RESTOS A PAGAR E
DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Vanderson Mélo
Aracaju, novembro de 2009
RESTOS A PAGAR
BASE LEGAL
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Arts. 36, 37, 92 e 103 da Lei Federal nº 4.320,
de 17.3.1964
Arts. 67 a 70 do Decreto Federal nº 93.872, de
23.12.1986
Art. 76 do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967
Art. 42 da Lei Complementar nº 101, de
4.5.2000 (LRF)
RESTOS A PAGAR
CONCEITO
Consideram-se Restos a Pagar as despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de
dezembro.(art. 36 Lei Federal nº 4.320/64).
RESTOS A PAGAR
CLASSIFICAÇÃO
 processados: quando ocorreu a liquidação da
despesa no exercício de sua competência,
faltando apenas efetivar o pagamento.
 não processados: quando não ocorreu a
liquidação da despesa isto, é o direito do credor
ainda não foi reconhecido.
RESTOS A PAGAR
CLASSIFICAÇÃO
ESTÁGIOS
DA DESPESA
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
NÃOPROCESSADOS
FIXAÇÃO
X
X
EMPENHO
X
X
LIQUIDAÇÃO
X
------
PAGAMENTO
------
------
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO
A inscrição em Restos a Pagar far-se-á no
encerramento do exercício financeiro em que foi
empenhada a despesa e não paga (art. 36, Decreto
nº 93.872/1986).
RESTOS A PAGAR
CANCELAMENTO
Alguns entes da federação cancelam os saldos
remanescentes dos Restos a Pagar no final do exercício
financeiro seguinte ao da sua inscrição.
Ex. União – (art. 68, do Decreto nº 93.872/1986)
RESTOS A PAGAR
PRESCRIÇÃO
Os Restos a Pagar prescrevem após 5 anos, a partir
da data da sua inscrição (art. 70, do Decreto nº
93.872/1986).
RESTOS A PAGAR
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
 Art. 42.
É vedado ao titular do Poder ou órgão referido
no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do
seu mandato, contrair obrigação de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito.
RESTOS A PAGAR
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
 Art. 42. ..........
Parágrafo
único.
Na
determinação
da
disponibilidade de caixa serão considerados os
encargos e despesas compromissadas a pagar
até o final do exercício.
RESTOS A PAGAR
NO PATRIMÔNIO
 Enquadra-se no grupo denominado Dívida Flutuante,
sendo apropriado no Passivo Financeiro do Balanço
Patrimonial. (art. 92, Lei nº 4.320/1964)
NO BALANÇO FINANCEIRO
 Serão computados na receita extra-orçamentária
para compensar sua inclusão
na despesa
orçamentária (art. 103, parágrafo único, Lei nº
4.320/1964)
RESTOS A PAGAR
NOS DEMONSTRATIVOS DA LRF
 Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido
demonstrativos relativos a:
I - .......
II - .......
III - .......
IV - ........
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão
referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos
realizados e o montante a pagar.
RESTOS A PAGAR
NOS DEMONSTRATIVOS DA LRF
 Demonstrativo da Execução de Restos a Pagar por Poder e Órgão
(inciso V, do Art. 53)
INSCRITO
PODER/ ÓRGÃO
PAGAMENTOS EFETUADOS
SALDO A
PAGAR
(6=3-5)
Inscrição
(1)
Cancelamento
(2)
Saldo
(3=1-2)
No Bimestre
(4)
No Exercício
(5)
Ministério Público
_______.
_______.
_______.
_______.
_______.
_______.
Legislativo
Assembléia Legislativa
Tribunal de Contas
_______.
_______.
_______.
_______.
_______.
_______.
Judiciário
Tribunal de Justiça
_______.
_______.
_______.
_______.
_______.
_______.
Executivo
(Relacionar todos os órgãos do
executivo, inclusive as
autarquias, fundações, fundos e
empresas públicas)
_______.
_______.
_______.
_______.
_______.
_______.
TOTAIS
RESTOS A PAGAR
 Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Art. 55. O relatório conterá:
I - .......
II - ......
III – demonstrativos, no último quadrimestre:
a) .......
RESTOS A PAGAR
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas além do
limite do saldo de disponibilidade de caixa;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite
do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e
cujos empenhos foram cancelados.
RESTOS A PAGAR
Demonstrativo da Inscrição de Restos a Pagar
(alínea b, inciso III, do Art. 55)

CATEGORIAS
ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos
Sociais
Juros e Encargos
da Dívida
Outras Despesas
Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões
Financeiras
Amortização da
Dívida
TOTAIS
PROCESSADOS
(1)
NÃO PROCESSADOS
Até Limite
Disponível (2)
Além do Limite
Disponível (3)
TOTAL DAS
INSCRIÇÕES
(4 = 1+ 2+3)
EMPENHOS
CANCELADOS
(Por Falta de
Disponível)
RESTOS A PAGAR
PENALIDADES (LEI DE CRIMES FISCAIS – LEI Nº 10.028,
DE 19.10.2000)
 Art. 359-B.
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a
pagar, de despesa que não tenha sido
previamente empenhada ou que exceda limite
estabelecido em lei.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos.
RESTOS A PAGAR
PENALIDADES (LEI DE CRIMES FISCAIS – LEI Nº 10.028,
DE 19.10.2000)
 Art. 359-C.
Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação,
nos dois últimos quadrimestres do último ano de
mandato ou legislatura, cuja despesa não possa
ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso
reste parcela a ser paga no exercício seguinte,
que não tenha contrapartida suficiente de
disponibilidade de caixa.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
RESTOS A PAGAR
PENALIDADES (LEI DE CRIMES FISCAIS – LEI Nº 10.028,
DE 19.10.2000)
 Art. 359-F.
Deixar de ordenar, de autorizar ou promover o
cancelamento do montante de restos a pagar
inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
BASE LEGAL
Art. 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964 e art. 22,
do Decreto nº 93.872/1986.
 Art. 37.
As despesas de exercícios encerrados, para as
quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com
saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a
Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação
específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem
cronológica”.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DA OCORRÊNCIA
Poderão ser pagas, no elemento Despesas de Exercícios
Anteriores, os seguintes casos:
 as despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava créditos próprios, com saldo
suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido
processadas, na época própria;
 os Restos a Pagar com prescrição interrompida, ou seja, que
tenham sido cancelados;
 os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento,
criados em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do
exercício.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
PRESCRIÇÃO
As dívidas de exercícios anteriores, que dependem de
requerimento do credor, prescrevem em 5 anos,
contados da data do fato que tiver dado origem ao
respectivo direito.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
FORMALIZAÇÃO
Elementos necessários à instrução do processo, para fins de
autorização do pagamento:
a) nome do credor, CNPJ/CPF e endereço;
b) importância exata a pagar, já com as devidas correções,
se couber;
c) data do vencimento do compromisso;
d) causa da inobservância do empenho prévio de despesa;
e) indicação do nome do ordenador da despesa à época do
fato gerador do compromisso;
f) reconhecimento expresso do atual ordenador de despesa.
Muito
Obrigado !
Vanderson Mélo
Tel: (79) 3216-4477 / 9989-7452
Email: [email protected]
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restos a pagar e despesas de exercícios anteriores