D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVII Nº 066 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 148 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ......................
Coordenação Judiciária Cível ...................................................
Coordenação Judiciária Criminal ..............................................
Departamento Judiciária ...........................................................
Secretaria .................................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ..........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Segunda Vara ............................................................
Quarta Vara ...............................................................
Quinta Vara ................................................................
Sexta Vara .................................................................
Sétima Vara ................................................................
Oitava Vara ................................................................
Criminal
Terceira Vara .............................................................
Família
Terceira Vara .............................................................
Quinta Vara ................................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Primeira Vara ..............................................................
Segunda Vara ............................................................
Tribunal do Júri
Segunda Vara ............................................................
Comarcas do Interior
Alto Parnaíba e Balsas ...................................................
Barra do Corda, Carutapera, Humberto de Campos
e Grajaú ..........................................................................
Paraibano, Ribamar e Santa Luzia .................................
Timon ..............................................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ..............
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ...........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ..........................................
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134
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 06 DE MARÇO DE 2003
HABEAS CORPUS N 0 27397/2002 – TIMON/MA
PACIENTE: JOSÉ BATISTA FLORINDO PEREIRA
IMPETRANTE: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE
TIMON/MA
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. LÍGIA MARIA DA SILVA
CAVALCANTI
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
ACÓRDÃO N.º : 43.447/2003.
EMENTA: HABEAS CORPUS. LIBERTAÇÃO DO PACIENTE APÓS A IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Julga-se prejudicado o Habeas Corpus se, após a impetração, o Paciente é posto em
liberdade pela autoridade dita coatora.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus,
sob o n.º 27397/2002, em que figuram como Impetrante e Paciente os
acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁ-
CIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e três.
Des. José Pires da Fonsêca – Presidente com voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
Funcionou como Procuradora de Justiça a Dra. ELIZA
BRITO NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 13 DE MARÇO DE 2003
HABEAS CORPUS N.º 1714/2003 – SÃO LUÍS/MA
PACIENTE: CLEANDRO TEIXEIRA DA SILVA
IMPETRANTE: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E
SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CRIMINAL DE SÃO
LUÍS/MA
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. ELIZA BRITO NEVES DOS
SANTOS
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
ACÓRDÃO N 0 : 43.575/2003.
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO
NÃO PROVOCADO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO.
I – Resta caracterizado o constrangimento ilegal quando a demora na formação culpa não pode ser atribuída à defesa, mas sim a quem cabe,
por dever de ofício, zelar pela rápida e eficaz prestação jurisdicional.
Inteligência, a contraio sensu, da Súmula 64 do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça.
II – Ordem concedida. Decisão unânime.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus,
sob o n 0 1714/2003, em que figuram como Impetrante e Paciente os
acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora,
determinando, ainda, o encaminhamento de cópias dos autos à Douta
Corregedoria Geral de Justiça, para as providências cabíveis.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de março do ano
de dois mil e três.
Des. José Pires da Fonsêca – Presidente com voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa – Relatora.
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
Funcionou como Procuradora de Justiça a Dra. MARIA
DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
2
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 20 DE MARÇO DE 2003
HABEAS CORPUS N.º 1523/2003 – TIMON/MA
PACIENTE: GEOVANE SOARES CALAFELL
IMPETRANTE: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
PROCURADORA: DRA. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
ACÓRDÃO N.º : 43.642/2003.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS
– PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA
PARA A CONSTRIÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO
DA CULPA – PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES –
PROCESSO SENTENCIADO – WRIT PREJUDICADO.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus,
sob o n.º 1523/2003, em que figuram como impetrante e paciente os
acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, julgar prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto da
relatora.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital
do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil
e três.
Des. José Pires da Fonseca – Presidente com voto.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a Sra.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora ELIZA
BRITO NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 27 de fevereiro de 2003
APELAÇÃO CÍVEL N.º 19755/2002 – São Luís/MA
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Raimundo Ferreira Marques, José Silva do Vale Filho, Nadir Gonçalves de Aquino, Andréa Lúcia de Barros Tesoni,
Gílbran Vega Marona, Ricardo Andreatta, Rosane Ramos dos
Santos, Homero Stabeline Minhoto e Fabiano Maciel da Costa
Apelado: Silvia Cristina Mineu da Costa
Advogado: Clycia de Almeida Martins Raposo, Kerllon Ricardo
Dominici de Mesquita, Marcus Vinícius Campos Froes, Fábio Alex
Costa Resende de Mello, Regina Lúcia Gonçalves Tavares, Vanessa
Monteiro Milbourne, Djalma Rego Castro e Cynara Elisa Gama
Freire
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz
ACÓRDÃO Nº 43.425/2003.
E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE VEÍCULOS.
INADIMPLÊNCIA E MATERIALIZAÇÃO DO SINISTRO. ALEGAÇÃO DE AVARIAS ANTERIORIORES À DATA DA COLISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6°, VIII, CDC). NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ARBITRAMENTO.
I – O contrato de seguro patrimonial transfere ao segurador a
responsabilidade de reparação do dano se, eventualmente, o risco ou a
probabilidade do dano se materializar.
II – Nas relações de consumo, quando invertido o ônus da prova,
cabe ao requerido a comprovação do ato de nega ou afirma em juízo.
III - Correto arbitramento do valor atinente à reparação do dano
D.O. PODER JUDICIÁRIO
moral e material. Obediência aos requisitos admitidos pela doutrina e
jurisprudência.
IV - Recurso de apelação não provido
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º
19755/2002, em que figuram como apelante Vera Cruz Seguradora S/A e
como apelada Silvia Cristina Mineu Costa, acordam os Desembargadores
das Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade, em não dar provimento ao presente recurso, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 27 de fevereiro de 2003.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Francisca P. Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 20 de março de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 01022/2002 – SÃO LUÍS
Agravante: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogados: Luiz Cássio Alves de Melo e outros
Agravado: Posto São Francisco LTDA
Advogado: João Rocha dos Passos Júnior
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº 43.666/2003.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA LIMINAR.
CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR
DESCUMPRIMENTO DE META. INOBSERVÂNCIA AO ART. 22 DO
CDC. RECURSO IMPROVIDO PARA MANTER INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA.
I – Ante ao princípio da continuidade do serviço público, que
emana do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, é correta a concessão de medida cautelar in limine para impedir concessionária de serviço
público de proceder ao corte no fornecimento de energia elétrica por
descumprimento de meta de consumo, quando paira discussão judicial
sobre o quantum estipulado pela Câmara de Gestão da Crise.
II – Recurso improvido para manter incólume a decisão agravada.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da
douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente
agravo.
São Luís, 20 de março de 2003.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana
Lídia de Mello e Silva Moraes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 20 de março de 2003
TERCEIRA CAMÂRA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16120/2002 – HUMBERTO DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CAMPOS
AGRAVANTE: Município de Primeira Cruz
ADVOGADOS: Dra. Rosângela A. Goulart , Maria Ielva Galvão
M. Brito outro
AGRAVADO: Josemar Melo dos Santos
ADVOGADO: Dr. José Ribamar Serra
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 43.668/2003.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LININAR.
REQUISITOS.
Tratando-se de Mandado de Segurança, preenchidos os
requisitos para o deferimento da liminar esta é uma imposição para o juiz,
como é o caso em que ele se vê diante de um ato administrativo em que a
autoridade impetrada decidiu transferir um professor da rede pública municipal de um povoado para outro, sem motivar tal decisão.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de
Instrumento, sob nº 016120-2002 – Humberto de Campos, em que figuram os
acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação
unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em são Luís, 20 de março de 2003.
Des. Stélio Muniz - Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva
Freire e Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana
Lídia de Mello e Silva Moraes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 20 de março de 2003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024500/2002 – Alto Parnaíba.
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão –
CAEMA.
Advogados: Antonio Cantanhede e Sérgio Roberto Mendes de
Araújo.
Agravado: Ministério Público Estadual.
Advogado: Benedito de Jesus Nascimento Neto.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº 43.673/2003.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CAEMA. CONSUMIDORES INADIMPLENTES. LIMINAR CONCEDIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA IMPEDIR O CORTE DO FORNECIMENTO DO
PRODUTO. INVIABILIDADE. RISCO DE DANO PARA A POPULAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 22 E 42 DO CDC.
I – Ante ao princípio da continuidade do serviço público, que
emana do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, é correta a concessão de medida cautelar in limine para impedir concessionária de serviço
público de proceder ao corte do fornecimento de água em virtude de
inadimplência, mormente quando se discute em juízo o quantum cobrado.
II – Agravo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente agravo.
São Luís, 20 de março de 2003.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
3
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana
Lídia Mello e Silva Moares.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 20 de março de 2003.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001686/2003 – IMPERATRIZ.
Apelante : Banco do Brasil S. A.
Advogados : Sirlene Lopes de Menezes, Flávio Alberto Correia,
Agliberto Gomes Machado, Anthony Boden, Antonio Pereira
Costa, Aryrton Jorge de Castro Veloso, José Alberto de Carvalho
Lima, José Carlos Mineiro, José Ribamar Botão Franca, José
Machado de Castro Neto, Jairo Discacciati, Maria Inez Ferreira
Campos, Miguel Campelo da Silva Filho, Raimundo João Machado e Suzana Filha Abdalla.
Apelados: Verry & Carvalho Ltda, Raimundo José Milhomem
Carvalho e Sâmia Maria Verry Carneiro Carvalho.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz.
ACÓRDÃO Nº 43.688/2003.
E M E N TA: PROCESSO CIVIL - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE – PERDA DE EXECUTIVIDADE –
LIQUIDEZ E CERTEZA DESMONSTRADAS POR DOCUMENTO
UNILATERAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NOTA PROMISSÓRIA – EMISSÃO – VINCULAÇÃO A CONTRATO – NÃO CABIMENTO DA VIA EXECUTIVA.
I – O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, perde o
caráter executivo quando seu valor é determinado por documento unilateral e de uso interno da instituição financeira. Inadmissibilidade de utilização da via executiva por ausência dos requisitos do título;
II - a exegese de cláusulas contratuais torna necessário o processo
de conhecimento e descaracteriza o documento como título executivo;
III - a nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da iliquidez do título que a originou;
IV – inadmissível a condenação do exeqüente em honorários
advocatícios quando os executados não constituíram patrono no transcorrer da lide;
V - recurso parcialmente provido, apenas para excluir condenação referente a honorários advocatícios.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº
001686-2003, em que figuram os acima enunciado, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento parcial à
presente apelação.
São Luís, 20 de março de 2003.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana
Lídia Mello e Silva Moares.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PAUTA COMPLEMENTAR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
4
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020555 / 2002 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: LUCIANO LOBÃO
Advogado:
JONILSON ALMEIDA VIANA
AGRAVADO: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES
LTDA
Advogados:
VITOR CÉSAR BONVINO, ROBERTO EDUARDO
TAFARI, ELIANA DE FÁTIMA PIRES DE ALBUQUERQUE LOPES
DA SILVA, HUMBERTO BARTOL MAZZOTTI
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 03 de
abril de 2003
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resenha de julgamentos da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão
do dia , 01 de abril de 2003.
Presidência: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
Procurador(a) de Justiça: DR. DANIEL RIBEIRO DA SILVA
Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI
Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAYMUNDO
LICIANO DE CARVALHO (Devidamente convocado), AUGUSTO
GALBA FALCÃO MARANHÃO (Jurisdição parcial).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 027000 / 2002 - IMPERATRIZ
PACIENTE:
LOURIVAL BARBOSA DA COSTA
Advogado(a)(s): MIGUEL FERREIRA FURTADO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE IMPERATRIZ
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 001642 / 2003 AO
ACORDÃO Nº 042168/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 017379 / 2001
EMBARGANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, ANA
MARIA DIAS VIEIRA
EMBARGADO(A): BRASAUTO BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
EDINA APARECIDA PERIN TAVARES, JULIO CÉSAR DA COSTA
PEREIRA, PEDRO GERALDO, JOSÉ LUIZ ROCHA, LUIZ TADEU
D’AVANZO, LILIANE LAZZARO, MARCELO DAMAS
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
03 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 006313 / 2003 – PROFERIDO
NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3456/2003.
AGRAVANTE: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL
Advogado(a)(s): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO, JULIANA
CORDEIRO DE FARIA, HUMBERTO THEODORO NETO,
HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, ADRIANA MANDIM THEODORO
DE MELLO, ANA VITORIA MANDIM THEODORO, THYENES DE
OLIVEIRA CHAGAS
AGRAVADO(A): REDISBEL - REDENÇÃO DISTRIBUIDORA DE BE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
BIDAS LTDA.
Advogado(a)(s): CELSO CORRÊA PINHO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Nota: Assumiu a presidência para julgamento do processo abaixo relacionado o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão.
04 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 003743 / 1997 - SÃO LUÍS
AUTOR(A):
AUTO POSTO JOÃO LISBOA LTDA.
Advogado(a)(s): ANTONIO VILLAR PANTOJA, ANTÔNIO CARLOS
SILVA PANTOJA, ANTÔNIO VILLAR PANTOJA JÚNIOR, LEÔNIDAS
GONÇALVES DE ALCANTRA, RENATA MILENE SILVA PANTOJA,
REGINA CÉLIA COSTA MAGALHÃES
RÉU: BIRA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
RELATOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Nota: Reassumiu a presidência o Desembargador Vicente Ferreira Lopes.
05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002068 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM
FRÓZ
AGRAVADO(A):
BANCO FIAT S/A
Advogado(a)(s): ENÉSIO FERREIRA DA SILVA
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026349 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES, JOSÉ BRITO DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ARAÚJO, REPRESENTANDO SUAS FILHAS MENORES LEILA CRISTINA RODRIGUES
ARAÚJO E LETÍCIA RODRIGUES ARAÚJO
Advogado(a)(s): EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA, JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026857 / 2002 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: RENATA JÁCOME DA ROCHA
Advogado(a)(s): FERNANDO DE ARAGÃO
AGRAVADO(A):
UNIMED IMPERATRIZ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Advogado(a)(s): ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000362 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE(S):
BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(a)(s): FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DE MENEZES,
JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COÊLHO, PAULO VICTOR DURANS
SOUZA, ANA CLÁUDIA DOS SANTOS RAMOS, RICARDO BEZERRA
DE MENEZES, BRENO BEZERRA DE MENEZES, VALTER SILVA
LEITE, SYNTHIA ROSANA ACCIOLY PONTES, FERNANDO
MEDEIROS MARTINHO, RITA DE KÁSSIA SOUZA GOMES
AGRAVADO(A)(S):
JOSÉ MOTA COELHO
Advogado(a)(s): FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MARIA ROSELI DE
FREITAS BARROS , LAIRSON J. Q. DA ROCHA JÚNIOR
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013876 / 2002 - COROATÁ
AGRAVANTE: FRANCISCO DE JESUS SILVA, ISAIAS FERNANDES
DE SOUSA, WALTER GUIMARÃES DAMASCENO, AURINO FREITAS
DE SOUSA, LUIS CARLOS DE OLIVEIRA, ANTÔNIO TEIXEIRA,
FRANCISCO RODRIGUES MONTEL, FRANCISCO RODRIGUES FILHO
Advogado(a)(s): EVELINE DINA DOS SANTOS
AGRAVADO(A):
JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, ALBYLANE NERY
DO NASCIMENTO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023064 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COLEGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, JORGELLE
MARIA REZENDE MATOS, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR,
MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR, LUCIANO ALLAN CARVALHO MATOS, ROBERTO WAGNER LEITE FORTES
AGRAVADO(A):
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, GEDEÃO
WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES,
CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, JOSÉ DE JESUS COSTA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023931 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COMERCIAL ASSUNÇÃO LTDA (BAGATELA PAPELARIAS)
Advogado(a)(s): ENÉAS PEREIRA PINHO
AGRAVADO(A):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
AZEVEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, AQUINOEL
NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO,
MARIELLA ROMEO LEBRET, ADRIANA ALVES DE MACEDO,
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
5
ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, MONICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE
DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024038 / 2002 - SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): DAVID MOURA BATISTA
AGRAVADO(A): CHARLES WAGNER ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025301 / 2002 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: TOCANTINS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a)(s): ANA CECÍLIA DELAVY
AGRAVADO(A):
MIGUEL DALADIER BARROS
Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA , THAÍS YUKIE RAMALHO
MOREIRA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO
PARA MODIFICAR A DECISÃO PROFERIDA, CASSANDO A LIMINAR
CONCEDIDA EM AÇÃO POPULAR, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025644 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDILSON
JOSÉ DE MIRANDA, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA,
EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK,
HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADO(A):
MARIVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES,
MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CUNHA, RAIMUNDA
NONATA SABINO DE AMORIM FILHA, MARIA DA CONCEIÇÃO
VIEIRA SANTOS, LENICE VIEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCA DOS
SANTOS MENEZES, NADIR DE DEUS LIMA, CÉLIO CANTANHEDE
BESERRA, RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS BRITO, MARIA
RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS VITAL, JANDIRA BEZERRA SAMPAIO, EVALDINA DE JESUS
DOURADO AIRES, JESANA TERESA FONSECA DOURADO,
JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA, MARIA SUELY
RODRIGUES CUNHA
Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
6
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012769 / 2002 - CAROLINA
APELANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLINA
Advogado(a)(s): JOÃO RAIMUNDO ANDRADE
APELADO(A): GENÉSIO BARROS DE VASCONCELOS FILHO,
CÁSSIA CRUZ BRINGEL
Advogado(a)(s): HELEN CARDOSO COSTA BRINGEL
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA MANTER A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014710 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA.
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDILSON JOSÉ DE
MIRANDA, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA
MOUCHREK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
APELADO(A): MAURÍCIO SILVA DE SOUZA(Menor), MARCELO
SILVA DE SOUZA(Menor),
REPRESENTANTE:
RAIMUNDO
NONATO
SILVA,
EVA
JOAQUINA DE LIMA SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE
ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER IN
TOTUM A DECISÃO APELADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015068 / 2002 - PARNARAMA
APELANTE: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(a)(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO, ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS, RENATO DE MATOS SAMPAIO, MARCO AURELIO MONTEIRO MACHADO
APELADO:
JOSÉ MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a)(s): LUIZ ALVES DE MENEZES
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA CONFIRMAR IN TOTUM A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017108 / 1998 - AÇAILÂNDIA
APELANTE: DEPRASA - AGRO INDUSTRIAL LTDA
Advogado(a)(s): ESTEVÃO RUCHINSKI, SEBASTIÃO BANDEIRA,
ROSE CLÉIA CORACINI SZAROAS, MIGUEL SZAROAS NETO
APELADO(A): BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO
Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE BASE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024576 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO FORD S/A
Advogado(a)(s): FÁBIO DE ALMEIDA BRAGA, FÁBIO GOES ACERBI,
HERLLEY FUZETTI, JURANDIR MARISCAL, VALÉRIA CECELI,
ÁLIDA CRISTINA SELLARO GABRIEL, NELSON PASCHOALOTTO,
ERIC GARMES DE OLIVEIRA, LUIZ ANTÔNIO CORREIA DE SOUZA, ENIVAL BARBOSA DA SILVA, MARIA OLIVIA DA CUNHA SILVA, MARCIO CARMELO DE MORAES E SOUZA, CARLOS RONALDO
DE CARVALHO SÁ, JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA
APELADO:
FREDERICO SAID FIQUENE ZEITOUNI
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, ANULANDO A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR
PROCESSAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025521 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: JESANA TERESA FONSECA DOURADO
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO,
HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025522 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: EVALDINA DE JESUS DOURADO AIRES
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO,
HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025524 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025531 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: CÉLIO CANTANHEDE BESERRA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025532 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS BRITO
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025534 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS VITAL
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025536 / 2002 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
RELATOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES,
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
7
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 2003.
JUDITH SANTANA TRABULSI
SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 005867/2003 – IMPERATRIZ
AGRAVANTE: V.J. de Oliveira e Cia. Ltda.
ADVOGADO: Estácio Loba da Silva Guimarães Neto
AGRAVADO: BIC-Esferográfica Brasileira S/A
ADVOGADO: Dr.Douglas Santos Ribas Junior e outros
RELATOR: Des.Stélio Muniz
DESPACHO
Insurge-se o agravante contra decisão proferida pelo M.M. Juiz
da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz que, ao julgar improcedente
uma Ação Cautelar Inominada Incidental, determinou o restabelecimento
dos efeitos dos protestos com a revitalização do nome da recorrente nos
cadastros do órgão de proteção ao crédito (SERASA).
Em seu longo arrazoado de fls-02/17, sustenta que ao decretar-lhe
a falência (proc. nº 1777/2001), o juiz a quo desprezou completamente as
provas produzidas nos autos, vez que no seu entender, não haviam motivos suficientes para tanto. Assevera que ao propor-lhe a quebra a agravada
não atendeu aos requisitos necessários, haja vista que os títulos que
embasaram a ação eram nulos, quer por deficiência na sua formação, pois
não constam dos referidos protestos o nome da pessoa que recebeu a
notificação; quer por não ter ficado demostrado sua impontualidade no
pagamento, vez que a recorrida não cumpriu com a sua parte no contrato,
deixando de entregar as mercadorias no prazo avençado .
Fundado nesses argumentos requer:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO
É público e notório que a decretação da falência de uma empresa
traz imediatas conseqüências e efeitos danosos de incerta e difícil reparação, com o fechamento do estabelecimento, arrecadação de bens e transferência da administração a terceira pessoa estranha a sociedade.
Pior do que isso é a repercussão negativa no mercado provocada pela
declaração de falência com publicação de editais, dentre outras medidas
restritivas de crédito.
Registre-se ainda que a falência traz diversos efeitos com relação
aos direitos e obrigações da agravante, provocando o vencimento
dentre outros efeitos com relação à empresa falida, aos credores, aos
empregados, aos devedores, aos sócios da empresa falida, etc.
Desta maneira, não resta a menor dúvida quanto à necessidade
urgente de reforma da decisão agravada.
Ante o exposto, requer se digne esse Colendo Tribunal de, in
limine, nos termos do art.527, inciso III do Código de Processo Civil, a
atribuir EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo de instrumento, suspendendo a decisão agravada e tornando sem efeito os atos com base na
referida decisão.
Requer, ainda, ao final, seja dado provimento em todos os seus
termos ao presente agravo de instrumento, reformado in totum a decisão
recorrida para o fim de julgar improcedente o pedido de falência, deixando
de declarar a falência da agravante e tornando sem efeito os atos praticados, nos termos do art.21 do decreto-lei nº 7.661/1945, arbitrando, de
logo, esse Colendo Tribunal a indenização prevista no art. 20, da Lei de
Falências e invertendo o ônus da sucumbência, por ser da mais inteira
Justiça.”
É o interessa relatar.
O recurso não merece ser conhecido.
Fiz questão de destacar esse trecho da petição do agravo para
demonstrar a real pretensão da recorrente, qual seja, a de modificar sentença proferida nos autos de uma ação de falência que lhe propôs BIC
ESFEROGRÁFICAS BRASILEIRAS S/A. Entretanto, por motivos óbvios, tal decisão, não pode ser alvo de apreciação no presente recurso, haja
vista que a matéria aqui tratada limita-se exclusivamente, a re-inclusão do
nome da recorrente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Embora guardem correlação, são decisões distintas.
8
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Com efeito, na hipótese dos autos, verifica-se que a agravante não atacou
especificamente os fundamentos da decisão agravada aplicando-se, assim,
a Súmula 182 do STJ, in verbis:
Súmula 182- STJ. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
Em verdade, a recorrente trouxe razões dissociadas dos fundamentos do
decisum, preferindo discutir questões outras relacionadas diretamente com
a ação falimentar, sendo certo que a decisão proferida nesta só poderia ser
impugnada através de apelação e não pelo presente agravo.
Assim, considerando-se que cada recurso deve refutar a decisão
recorrida, caberia a recorrente impugnar-lhe os fundamentos de forma
objetiva, apontando claramente, os motivos que impediriam sua inscrição
no cadastro dos maus pagadores; não o fez, ensejando o não conhecimento do recurso.
Por tais razões, nego seguimento ao agravo.
Intime-se
São Luis, 27 de Março de 2003.
Des. Stélio Muniz
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5.870/2003
AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
Advogado:
Dr. Edson Silva Campos
AGRAVADOS:
ALVES E ALVES LTDA. E JOSÉ RIBAMAR
COSTA ALVES
Advogado:
Dr. Luís Carlos Costa Alves
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo Banco da Amazônia S/A, em face da decisão
proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês, que
concedeu parcialmente tutela antecipada, para determinar a retirada do
nome do requerente José Ribamar Costa Alves dos cadastros de restrição
ao crédito.
Da análise dos argumentos expendidos pelo agravante, entendo
que se tornam necessárias maiores informações, para propiciar uma melhor compreensão da matéria tratada nos autos.
Assim, notifique-se o magistrado de primeiro grau, para que, no prazo de
10 (dez) dias, preste as informações à luz das razões deduzidas neste
recurso, devendo esclarecer se a referida medida antecipatória foi concedida no bojo da ação de execução ou dos embargos do devedor.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, no prazo de 10
(dez) dias, oferecer contra-razões ao presente recurso.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de março de 2003.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º006078-2003 – Paraibano
AGRAVANTES: Rosemary Carvalho de Moura Coêlho e outros
ADVOGADO: Pedro Américo Dias Vieira
AGRAVADA: Maria Aparecida Queiroz Furtado
ADVOGADO: Odon Francisco de Carvalho Jr.
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto contra decisão que, analisando impugnação ao valor da causa
referente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada
pelos agravantes contra a agravada, acolheu o pedido da impugnante para
fixar em R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) o
valor da causa.
Alegam os recorrentes que tal decisão fere de morte a garantia
constitucional do acesso à Justiça, posto que os mesmos não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, merecendo, destarte, os
benefícios da assistência judiciária gratuita.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ocorre que, na decisão impugnada por este recurso (fls. 90/95), há informação de que o pedido de concessão de assistência judiciária formulado
pelos agravantes na ação principal foi indeferido pelo magistrado a quo,
em decisão não impugnada, o que, em tese, tornaria prejudicado o presente agravo.
Por tal razão, deixo para apreciar a suspensividade requerida
após colhidas as informações do Juiz de primeiro grau. Oficie-se, destarte,
o Magistrado, para prestá-las no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos.
Intime-se.
São Luís, 27 de março de 2.003
Des. Stélio Muniz
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Mandado de Segurança n.º 004796 –2003 - São Luís
Impetrante : Carlos Henrique Schalcher Vasconcelos e Outros
Advogados : José Ribamar Teixeira Goulart
Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Guimarães
Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
Vistos, etc...
Carlos Henrique Shalcher Vasconcelos e Outros impetram Mandado de Segurança fundando nos arts. 5º, II, LXIX, da Carta Magna c/c a
Lei 1.533/51, contra decisão do Juiz de Direito da Comarca de Guimarães,
em face do despacho por si proferido nos autos da ação não informada,
devolvidos à Comarca de origem após julgamento, unânime, de Apelação
pela 1ª Câmara Cível desta Egrégia Corte.
Afirma, em linhas gerais, que houve cerceamento de defesa por
parte do impetrado, ao determinar o arquivamento dos declaratórios
interpostos no juízo a quo a impedir a remessa à instância ad quem para
conhecimento e provimento pelo Desembargador- Relator, Militão Vasconcelos Gomes.
Pugna, com estes argumentos, pela notificação da autoridade
coatora para prestar informações no prazo legal a fim de proceder com o
encaminhamento do recurso pré-falado a este Tribunal.
Frisa-se que foram acostados aos autos, como prova do direito
reivindicado à inicial dos Embargos, um pedido de reconsideração o despacho objeto da ação mandamental e o comprovante do recolhimento das
custas a ela correlatas, não se fazendo presente o instrumento procuratório,
nem mesmo pedido de prazo para sua apresentação.
É o relatório.
DECISÃO
O presente mandamus é originário do despacho:
“ Recurso contra decisão do Tribunal são tomados perante a Corte no
prazo legal, certidão de fls.140-v, infoma o trânsito em julgado. Cumprase a decisão de fls.140v, arquive-se.” Grifei.
Os impetrantes objetam a presente ação mandamental na apreciação dos embargos declaratórios, manejados na Comarca de Guimarães
para atacar acórdão em Apelação Cível, e na ausência de intimação
formal, a registrar cerceamento de defesa pela não acolhida dos
declaratórios a fim de serem apreciados por este Tribunal.
O apelo já transitou em julgado. Alegar cerceamento de defesa é,
no mínimo, inoportuno porque evidencia-se imperícia e desídia por
parte dos impetrantes.
Inexiste nestes autos mandato para o mister, visto que não existe
o instrumento procuratório, nem pedido para posterior apresentação,
com o fim de autorizar o advogado a postular em juízo, nos termos do art.
5º da Lei 8.906/94, in verbis;
“ Art. 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do
mandato.”
Portanto, inexiste na impetração do presente mandado de segurança o direito líquido e certo dos impetrantes, requisito essencial à sua
postulação nos termos do art. 5º, LXIX in verbis :
“ conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;” Grifei.
Convenientes os comentários elaborados por Celso Ribeiro Bas-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tos e Ives Gandra Martins in Comentários à Constituição do Brasil , 2º
Vol., Ed. Saraiva, p.331:
“ De todo o exposto resultam diversas conclusões. Em primeiro
lugar, direito líquido e certo é conceito de ordem processual, que exige a
comprovação dos pressupostos fáticos da situação jurídica a preservar.
Consequentemente, direito líquido e certo é conditio sine qua non do
conhecimento do mandado de segurança...”
Veja-se a nota sobre o art. 1º da Lei 1.533/51, no Código de
Processo Civil de Teotônio Negrão. Ed. Saraiva, pág.1505, in literrs:
“ Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, e fato certo é aquele
capaz de ser comprovado de plano(RSTJ 4/1.427,27/140), por documento inequívoco (RTJ 83/130, 83/855, RSTJ 27/169), e independentemente
de exame técnico( RTFR 160/329). É necessário que o pedido seja apoiado “ em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam
produção e cotejo de provas” ( RTJ 124/948; neste sentido STJ-RT 676/
187). Não se admite a comprovação “ a posteriori” do alegado na inicial,
deve o impetrante fazer prova indiscutível, completa e transparente de
seu direito líquido e certo. Não é possível trabalhar à base de presunções”
( STJ 2ª Turma, RMS 929-SE, rel. Min. José de Jesus Filho, j. p.8.623).”
Outrossim, há de ser observado que o ato do juiz, fundado em despacho,
nada teve de ilegal, ao contrário, efetivou-se nos parâmetros da
normatividade processual, revelando-se coerente e justo.
Por outra face, a matéria sub examem é deveras conhecida nesta
Câmara, que repisou seu entendimento no sentido de tornar impossível a
utilização do mandado de segurança contra ato judicial passível de correição
parcial. Entretanto, entendo incabível a via escolhida e isto com base no
art. 5º, II da lei 1533/51 c/c a Súmula de nº 267 do STF, in litteris :
“ Não se dará mandado de segurança quando se tratar :
II – de despacho ou decisão judicial quando haja recurso previsto
nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição.”
“ Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso
ou correição”.
As doutrinas de Hely Lopes Meireles e José da Silva Pacheco
enfatizam o meu posicionamento, quando enunciam, nestes termos;
“Inadmissível é o mandado de segurança como substitutivo do recurso
próprio, pois por ele não se reforma a decisão impugnada, mas apenas se
obtém a sustação de seus feitos lesivos ao direito líquido e certo do
impetrante, até a revisão do julgado no recurso cabível.( in Mandado de
Segurança, 13ª Edição , Revista dos tribunais p. 23.)
“ Incabível mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição. Embora o abrandamento, pela jurisprudência, desse
princípio, só em casos excepcionais é que deve ser admitido. Ou seja,
quando manifestamente ilegal ou viciado de abuso de poder e irreparável,
ou a ineficácia da medida caso venha a ser concedida. Ato jurisdicional
tem a seu prol a presunção de conformidade com a lei, por sua natureza,
pela qualidade da autoridade que o pratica e da qual promana, e pelo
sistema de garantias de que se acha cercado. ( in Mandado de Segurança e
outras Ações Constitucionais Típicas, p. 153.)
Ex positis, com fulcro no art. 8º da Lei 1.533/51 – “ A inicial será
desde logo indeferida quando não for o caso de mandado de segurança ou
lhe faltar algum dos requisitos desta lei”, e art. 267, IV do CPC c/c 339, I
do RITJMA indefiro liminarmente a segurança impetrada e extingo o
processo sem julgamento do mérito.
Publique-se.
São Luís, 14 de março de 2003.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
Relator
Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 002096/2001 – SÃO LUÍS
Apelante: TRANSBRASIL S/A – LINHAS AÉREAS
Advogados: Drs. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce e outros
Apelados: BRUNA BARBIERI DIAS e SAMIR JORGE BARBIERI
WAQUIM (menores), representados por MÔNICA TOSCA PINHEIRO BARBIERI
Advogados: Drs. Manoel Pedro Castro e outros
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
9
relator, Exmº. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, exarou na Petição nº
6533/2003, referente aos autos em referência, o seguinte despacho: “J. O
PROCESSO JÁ FOI JULGADO. INTIME-SE. EM SÃO LUÍS, 31.03.2003.
DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – RELATOR”.
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em São Luís 02 de abril de 2003.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 005276/2001 – SÃO LUÍS
Apelante: TRANSBRASIL S/A – LINHAS AÉREAS
Advogados: Drs. Lino Rodrigues Castelo Branco Sobrinho e outros
Apelada:
ROSANA DE JESUS SANTOS WAQUIM
Advogados: Drs. Renato Pereira de Abreu e outros
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
relator, Exmº. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, exarou na Petição nº
6532/2003, referente aos autos em referência, o seguinte despacho: “J. O
PROCESSO JÁ FOI JULGADO. INTIME-SE. EM SÃO LUÍS, 31.03.2003.
DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – RELATOR”.
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em São Luís 02 de abril de 2003.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
VICE-PRESIDÊNCIA
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
NA APELAÇÃO CÍVEL n.º 5498-2003
Requerente – PEDRO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
Defensores públicos – Drs. Maria do Socorro Figueiredo Cavalcanti
e Guilherme Osvaldo C. Tavares de Melo
Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado
por Pedro Francisco de Melo Cavalcanti nos autos da Apelação Cível n.º
5498-2003.
O requerente afirma na petição do recurso de apelação que é
carente na forma da lei, conforme declaração anexa – fl. 78.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência judiciária
gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família,
e não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer óbice ao
deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º , da Lei 1.060/
50 c/c o art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido
formulado pelo requerente, no que se refere às despesas processuais.
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 26 de março de 2003.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
NA AÇÃO RESCISÓRIA n.º 6142-2003
Requerente – GEORGETON LUÍS NASCIMENTO
Advogado – Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado
por GEORGETON LUÍS NASCIMENTO, ex-policial militar, nos autos
da Ação Rescisória n.º 6142-2003.
O requerente declara na exordial, sob as penas da lei, que está
desempregado e sem condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família, por ser pobre, no
sentido legal.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência
judiciária gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do
processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua
família, e não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer
óbice ao deferimento do pleito sob exame.
10
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º , da Lei
1.060/50 c/c o art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o
pedido formulado pelo requerente.
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 28 de março de 2003.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA, 01 DE ABRIL DE 2003.
PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO
GOMES
SECRETÁRIA: DRª. JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO,
MARIA MADALENA ALVES SEREJO(CONVOCADA).
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 24453/2002 - CAXIAS
PACIENTE:
ÉZER GONÇALVES VILANOVA NETO
ADVOGADO: DR. NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
02 - HABEAS CORPUS N.º 4280/2003 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
FRANCISCO DE SOUSA CONCEIÇÃO
ADVOGADOS: DRS. DILERMANDO GOMES DE ALENCAR,
FERNANDA MESQUITA DA SILVA E MARIA ROSA DE CARVALHO
LEITE NETA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
03 - HABEAS CORPUS N.º 3328/2003 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
ANTÔNIO WILSON BARROS PEREIRA
ADVOGADO: DR. HILTON BARBOSA GOIABEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
04 - HABEAS
PACIENTE:
ADVOGADO:
IMPETRADO:
CORPUS N.º 3071/2003 - BURITICUPU
JOACY SOUSA
DR. EVANDRO ROGÉRIO DE MEDEIROS TIBÚRCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
05 - HABEAS CORPUS N.º 2909/2003 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
JOSÉ DE RIBAMAR BOTÃO FRANÇA
ADVOGADOS: DRS. ANTHONY BODEN E VALDEMIR PESSOA PRAZERES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, PARA REMETER O PROCESSO-CRIME CONTRA O
PACIENTE AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
06 - HABEAS CORPUS N.º 2698/2003 - CAROLINA
PACIENTE:
MARCOS FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO: DR. HERBERTH ALEX FERNANDES DA COSTA
RESENDE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
07 - HABEAS
PACIENTE:
ADVOGADO:
IMPETRADO:
RELATOR:
CORPUS N.º 2066/2003 - PASTOS BONS
HÉLIO GONÇALVES TORRES
DR. TADEU MANOEL DE SA
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO EM PARTE COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM
A ORDEM PLEITEADA, BEM COMO DEIXARAM DE CONCEDER
“EX OFFICIO” O WRIT, POR ENTENDER INCABÍVEL NA ESPÉCIE,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
08 - HABEAS
PACIENTE:
ADVOGADO:
IMPETRADO:
RELATOR:
CORPUS N.º 4037/2003 - PASTOS BONS
EVERALDO ALVES FREIRE
DR.JOMAR CÂMARA
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
09 - HABEAS CORPUS N.º 4021/2003 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
JOQUEB NARCH LINDOSO PINTO
ADVOGADO: DR.OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
10 - HABEAS CORPUS N.º 4389/2003 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
JOSE RIBAMAR MENDES
ADVOGADA: DRª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA
MORAES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
11 - HABEAS CORPUS N.º 5050/2003 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
WELLINGTON DA SILVA LISBOA
IMPETRANTE:
DR. RANILTON ARAÚJO DINIZ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
12 - HABEAS CORPUS N.º 4293/2003 - SÃO BENTO
PACIENTE:
JOSEVALDO PEREIRA
ADVOGADO: DR. EDISON BISPO CHAGAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO BENTO
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDUICADO O PEDIDO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
13 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 17287/2001 - IMPERATRIZ
REQUERENTE:
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IMPERATRIZ
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ZANONY PASSOS SILVA FILHO
ACUSADO:
RAIMUNDO NONATO SOUZA
ADVOGADA: DRª HELENA AMORIM
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
11
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
14 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 360/2000 - SÃO LUÍS
RECORRENTE:
MAURICIO SAMPAIO
ADVOGADO: DR. JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1° GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
15 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 18826/2002 - CAXIAS
RECORRENTE:
MARIA DAS GRAÇAS SILVA
ADVOGADA: DRª LUZIMAR ALMADA VIANA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
16 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 70/2002 - PINDARÉ-MIRIM
1º APELANTE:LUÍS FERNANDO SANTOS SILVA,
ADVOGADOS: DR.AUGUSTO CARLOS COSTA E FRANKIE RAPOSO
SEBA
2º APELANTE:GENIVALDO DE JESUS ROSA VEIGA
DEFENSOR PÚBLICO DR. ALBERTO GUILHERME TAVARES DE
ARAÚJO E SILVA
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ RORIZ JÚNIOR E IRANDY GARCIA DA
SILVA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR GENIVALDO DE JESUS ROSA VEIGA E DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR LUÍS
FERNANDO SANTOS SILVA, APENAS PARA REDUZIR AS PENAS
AO MÍNIMO PREVISTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
17 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 3604/2002 - ITAPECURU-MIRIM
APELANTE: FRANCISCO SOARES MORENO
ADVOGADO: DR. JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1° GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
12
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
18 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9138/2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: GEORGE CASTRO
ADVOGADOS: DRS. MÁRCIO DINIZ SAUÁIA E ALFREDO SALIM
DUAILIBE NETO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: DR. JOSÉ COÊLHO NETO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA
ABSOLVER O RÉU RECONHECENDO SER INSUFICIENTE À PROVA
PARA SUA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES.
19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 14090/2002 - SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
APELANTE: EDILSON PIRES FRAZÃO
ADVOGADO: DR. ARMANDO CAMPELO
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR.SAMARONI DE SOUSA MAIA
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1° GRAU, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15156/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: VALDINEIDE LIMA PESTANA
DEFENSOR PÚBLICO DR. MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA
DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
21 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15162/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOSEVAN FELIX PINTO
DEFENSOR PÚBLICO DR. MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
22 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15937/2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOSILEIDE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO: DR. PAULO SANTOS
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO MÍNIMO
LEGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
23 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 16948/1999 - SÃO LUÍS
APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO: DR. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. VALDEMIR CAVALCANTI LIMA
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA
MADALENA ALVES SEREJO( CONVOCADA EM FACE AO IMPEDIMENTO DO DES. BENEDITO).
24 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 17201/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOÃO PEDRO PEREIRA NETO
ADVOGADO: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. RODOLFO SOARES DOS REIS
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
25 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 17203/2002 - IMPERATRIZ
APELANTE: EDINON QUITÉRIO NASCIMENTO
ADVOGADO: DR. LUÍS GOMES LIMA
APELADO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ACOLHERAM A PRELIMINAR
ARGÜIDA PARA DECLARAR NULO O DECISUM ATACADO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
26 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18649/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: PEDRO HENRIQUE MAFRA PEREIRA
DEFENSOR PÚBLICO DR. MARCELO DE MORAES REGO DE SOUZA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO EM PARTE COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
27 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18854/2001 - BACABAL
APELANTE: SIMPLÍCIO ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES E
RAMAR BARBOSA BELO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
13
autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Publique-se.
Intime-se.
São Luis (MA), 31 de março de 2003.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PAUTA DE JULGAMENTOS
TRIBUNAL PLENO
SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 09
DE ABRIL DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO:
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO
AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 DE
ABRIL DE 2003.
01 –AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 006503 /
2002
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Requerido: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Ana Maria Dias Vieira
Norma Impugnada: Decreto Executivo n.º 13.569/1993
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Revisor: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
________________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São
Luís, 03 de abril 2003.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2003.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 004881/2003 – PAÇO DO LUMIAR (MA)
Impetrante: Dr. Pedro Moraes
Pacientes: Ronaldo de Jesus Soares e Daniele de Lima Ribeiro
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de Paço do
Lumiar
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
O advogado Pedro Moraes impetrou a presente ordem de
habeas corpus com pedido de liminar, com amparo nos artigos 647,
648 e seguintes, do Código de Processo Penal, em favor de Ronaldo
de Jesus Soares e Daniele de Lima Ribeiro, contra ato da MM. Juíza
de Direito da Comarca de Paço do Lumiar, argumentando, em síntese, que o auto de prisão em flagrante, lavrado contra os pacientes,
sob acusação da prática do crime previsto no artigo 157, § 2º,
incisos I e II, do Código Penal, se apresenta viciado, por defeito de
formalidade essencial.
Por fim, conclui requerendo a concessão liminar e definitivamente da ordem para que seja expedido ALVARÁ DE SOLTURA em favor dos
pacientes, para que possam aguardar julgamento em liberdade.
Distribuídos à minha relatoria, através do despacho de f. 31, me
reservei o direito de apreciar o pleito liminar após a chegada das informações da autoridade impetrada.
Informações da autoridade impetrada (f. 35/36).
É o breve relato dos autos.
Como é cediço, o deferimento de medida liminar em sede de
habeas corpus, está a reclamar a conjugação de 02 (dois) requisitos: o
periculum in mora, traduzido na probabilidade da ocorrência de um dano
irreparável, caso permaneça a coação; e o fumus boni juris, que é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento.
Do compulsar dos autos, não vislumbro elemento capaz e eficaz
a embasar convicção provisória sobre periculum in mora e fumus boni
juris, necessários a ensejar o deferimento da medida liminar requerida.
Isto posto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos
PLENÁRIO
001-AÇÃO PENAL N.º 0051492003 - (LAGO DA PEDRA) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
RÉU: LUÍS OSMANI PIMENTEL DE MACÊDO
ADVOGADO: JURACI GOMES BANDEIRA
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA (JURISDIÇÃO PREVENTA)
001-DENÚNCIA N.º 0063082003 - (BENEDITO LEITE) - TRIBUNAL
PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
ACUSADO: VÁLBER DA SILVA BARROS
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0273342002 - (BACABAL)
- QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ELÍGIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADOS: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E ULÍSSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA
AGRAVADOS: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, JOSÉ FRANCISCO
FERREIRA DA SILVA, MÔNICA LOIOLA COÊLHO DIAS, VALBER
OLIVEIRA DE CARVALHO, FRANCISCO JONAS MEDEIROS E OZIEL
PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
Relatora: Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066402003 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: PEDRO DA ROCHA ROLIM (ESPÓLIO) E LUCINDA
DA ROCHA SOARES (REPRESENTANTE)
14
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
ADVOGADOS: JOSÉ AGENOR DOURADO E LUCILENE MARIA ROCHA ROLIM
AGRAVADA: ELENICE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: ARGENTINO PEREIRA DA SILVA
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066522003 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: ANTÔNIO CALIXTO DOS SANTOS E OFENIZIA DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO: FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS
AGRAVADO: JOSÉ APARECIDO MACHADO
ADVOGADO: ALTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ (JURISDIÇÃO PREVENTA)
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066872003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CEMAR-COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
ADVOGADOS: GILBERTO COSTA SOARES, LUIS CÁSSIO ALVES DE
MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, LUCIMARY GALVÃO
LEONARDO E LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
AGRAVADO: FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO
ADVOGADOS: JOCIMAR CUTRIM FRÓZ, WALTEMIR MONTOVANI
JÚNIOR E SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA)
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066882003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADOS: WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO
COSTA SOARES, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, LUCIANA
MOTA ANDRADE MACHADO, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO,
MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, MERYLENE VIEIRA CARVALHO E MARUZZA LESSANDRA FONSÊCA TEIXEIRA
AGRAVADO: JOÃO HENRIQUE SILVA AIRES
ADVOGADA: MÁRCIA ANDRÉIA FERREIRA PEREIRA
Relatora: Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066892003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADOS: WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO
COSTA SOARES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, LUCIMARY
GALVÃO LEONARDO E LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
AGRAVADA: RONICE SOUSA
ADVOGADOS: DIVANA SOUSA E RODNIR SOUSA
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA)
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066902003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO S/A - CEMAR
ADVOGADOS: WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO
COSTA SOARES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, LUCIMARY
GALVÃO LEONARDO E LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
AGRAVADO: POLICARPO FREIRE FILHO
ADVOGADOS: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS DA
SILVA, CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA E JOCIMAR CUTRIM FRÓZ
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA)
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066922003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADOS: WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO
COSTA SOARES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, LUCIMARY
GALVÃO LEONARDO E LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
AGRAVADO: ÁLVARO ANTÔNIO MOREIRA COÊLHO
ADVOGADOS: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS
DA SILVA, CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA E JOCIMAR CUTRIM
FRÓZ
Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA)
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0067082003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: CONSTRUTORA ALCÂNTARA LTDA, JOSÉ
HENRIQUE HILUY NICOLAU E GILBERTO DUAILIBE MOUCHREK
ADVOGADOS: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO E CELSO CORREIA
PINHO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, FRANCISCO
DANIEL VIANA BASTOS, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, IZAÍAS
BATISTA DE ARAÚJO, LINCOLN DE SOUZA CHAVES, ACÉLIO
JACOB ROEHRS, AFONSO DE ARAÚJO CAMPOS, HELVECIO ROSA
DA COSTA, ORIVAL GRAHL, MAURÍCIO DOFF SOTTA, EZEQUIAS
NUNES LEITE BAPTISTA, AGLIBERTO GOMES MACHADO,
ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE
DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ
CARLOS MINEIRO, JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO, JOSÉ
RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MOURIVAL
EPIFÂNIO DE SOUZA, RAIMUNDO JOÃO MACHADO E SUZANA
FIALHO ABDALA
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0067222003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES
ADVOGADOS: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO
CARLOS COÊLHO JÚNIOR E ALLAN GUSTAVO DE SOUSA
FERREIRA
AGRAVADA: GARDÊNIA LIMA NUNES GOMES
ADVOGADO: JOSÉ MARIA LIMA
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0068072003 - (BALSAS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: AIRTON GARCIA FERREIRA
ADVOGADOS: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, RAPHAEL
MALUF GUARÁ E LUCIANO PEDRA FONSÊCA
AGRAVADOS: DAVID JACOMINO DEMITO E JOSÉ AMILIO DA SILVA
ADVOGADA: MICHELLE TEIXEIRA ARAÚJO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0060212003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADOS: MARGARETH FÁTIMA FIORI OLIVEIRA, RODRIGO
DE VASCONCELOS FERRO, PAULO AFONSO CARDOSO E MARCELO DA ROCHA BRITO
APELADO: JOSÉ FLORÊNCIO COSTA FERREIRA
ADVOGADA: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0059382003 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: NILDO SANTOS DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: EDILSON ROCHA RIBEIRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0059802003-(CARUTAPERA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTES: JONAS PEREIRA MOURA E LUIS ORLANDO LOPES
DA SILVA
ADVOGADOS: DJALMA DE OLIVEIRA PINHEIRO, SALOMÃO SILVA SOUSA E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CLÁUDIO SODRÉ
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0059812003-(CARUTAPERA)PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JONAS PEREIRA MOURA
ADVOGADOS: DJALMA DE OLIVEIRA PINHEIRO, SALOMÃO SILVA SOUSA E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CLÁUDIO SODRÉ
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0061172003- (PINDARÉ-MIRIM)PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CÍCERO DE LIRA LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO DE FARIAS GOUVEIA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0062632003 - (ARARI) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ANIVALDO DE JESUS CAMPELO MORENO
ADVOGADO: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: RAQUEL CASTRO CORDEIRO
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES (JURISDIÇÃO PREVENTA)
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0063672003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CASSEMIRO PINHEIRO EVANGELISTA NETO
ADVOGADO: PAULO SANTOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0063722003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: VALDENIR CAVALCANTE LIMA
APELADO: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADA: GISELE RIBEIRO RONDON
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0064762003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CARLOS HENRIQUE CHAVES GARCÊS
DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0065262003 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
15
APELANTE: IVALTO CRUZ CARVALHO
ADVOGADO: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ALBERT LAGES MENDES
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0065582003 - (POÇÃO DE PEDRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: VITORINO MARQUES RODRIGUES
ADVOGADO: ELIAS ELÓI DE SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-HABEAS CORPUS N.º 0066512003 - (ARARI) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES
IMPETRANTE: JUAREZ BATISTA SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
002-HABEAS CORPUS N.º 0067342003 - (CODÓ) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ DA CRUZ SOUSA OLIVEIRA
IMPETRANTE: NAZARENO DE WEIMAR THÉ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CODÓ
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0061132003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE MATOS ALVES
ADVOGADO: ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CRISTIANE CARVALHO MELO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0063712003 - (SÃO
LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: JAQUELINE RAQUEL SILVA
ADVOGADO: INALDO PAULO RAMOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
SECRETARIA DO TRIBINAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE MARÇO DE 2003.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR GERAL
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 1
01/04/2003 12:41:57
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Processo 003482/2003
Classe
REINCORPORAÇÃO
DE VANTAGENS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 12.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOSE EULALIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 13:33:01
16
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIO ALBERTO VIANA
REQUERIDO
Advogado(s):
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHAO-JUCEMA
Processo 003805/2003
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 1.488.33
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS DE
C. DUARTE MENDES
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:17:40
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANAIDE RAMOS PORTELA PEREIRA
JOSE MURILO DE
CASTRO AZEVEDO
Processo 003945/2003
Classe MANDADO DE SEGURANCA
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL ABDALA
TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:14:34
Partes
IMPETRANTE
Advogado(s):
JOSE MAURICIO SERRAO RIBEIRO
MANOEL ANTONIO
XAVIER
IMPETRADO
Advogado(s):
ATO DO DIRETOR DO CENTRO DE ENSINO MEDIO COELHO NETO
Processo 004114/2003
Classe
ACAO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 221.00
Taxa JudiciR$ 4.42
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 2
01/04/2003 12:41:57
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
8. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial
SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:59:51
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
J M M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EDILBERTO
MACHADO NETO
REQUERIDO
Advogado(s):
CARLA DIPOL
Processo 004115/2003
Classe
ACAO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
2. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz NÃO INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:52:50
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
J M M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EDILBERTO
MACHADO NETO
REQUERIDO
Advogado(s):
DOM CARLO TRANSPORTE LOGISTA LTDA
Processo 004179/2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData10/03/
2003
Vara 5. VARA CRIMINAL
Juiz NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 15:45:53
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SANDRA MARCIA CARVALHO SOBRINHO
ACUSADO
Advogado(s):
JULIO MORAES SANTOS
Processo 004291/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data11/03/2003
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 3
01/04/2003 12:41:57
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
2. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL
Oficial BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 15:52:54
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOSE EUZEBIO NETO
ACUSADO
Advogado(s):
MARCONI PEREIRA DA SILVA
Processo 004581/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData14/03/
2003
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 15:59:48
Partes
VITIMA
Advogado(s):
EMERSOM ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ACUSADO
Advogado(s):
LUIS ANTONIO DUARTE FERREIRA
Processo 004633/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po8. DISTRITO POLICIAL (LIBERDADE)
Taxa
JuData17/03/2003
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO TEIXEIRA
DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARISAN SILVA MALHEIROS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 15:46:50
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ZELEIDE PERES DA COSTA
ACUSADO
Advogado(s):
JEOVAN DE ASSIS FERREIRA CARDOSO “COLA”
Processo 004991/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po12.DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData20/03/2003
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 4
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01/04/2003 12:41:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
9. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO JOSE BARROS
DE SOUSA
Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL
Oficial
FABIANE FRANCA PEREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 16:01:15
Partes
VITIMA
Advogado(s):
GLEYDSON DUARTE SANTOS
ACUSADO
Advogado(s):
ROGERIO FERREIRA LOPES “ROGER”
JOSELIAS RIBEIRO DOS ANJOS
Processo 005238/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po11. DISTRITO POLICIAL
Data23/12/2002
Vara 5. VARA CRIMINAL
Juiz NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL
Oficial
MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:41:23
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LOCALIZA RENT A CAR S/A
INDICIADO
Advogado(s):
JULIO CESAR TORREAO SMITH
Processo 005305/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Taxa
JuData08/08/2002
Vara
2. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL
Oficial
LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:39:15
Partes
VITIMA
Advogado(s):
BRUNA LIMA MIRANDA
INDICIADO
Advogado(s):
WALDIQUE PEREIRA MENDONCA
Processo 005306/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa
JuData06/02/2003
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 5
01/04/2003 12:41:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE
ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial
ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:38:11
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MIGUEL CALACA PONTES
RAIMUNDA NONATA BASTOS COSTA
ALDELIR CUTRIM DOS SANTOS
MIRIAN LAURA RODRIGUES CONCEICAO
INDICIADO
Advogado(s):
GEOVANE DOS SANTOS COSTA
Processo 005307/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
17
Distrito Po16. DISTRITO POLICIAL
Data17/02/2003
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:36:00
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JEILSON LOUZEIRO BOTAO “JECA”
INDICIADO
Advogado(s):
EVALDO FERREIRA SANTOS
Processo 005309/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po16. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData18/02/
2003
Vara
6. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO UMBERTO
SEREJO SOUSA
Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL
Oficial
CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:36:59
Partes
VITIMA
Advogado(s):
FRANCISCO WELLINGTON SERRA PINTO
INDICIADO
Advogado(s):
CARLA FRANCA SILVA
Processo 005383/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po3. DISTRITO POLICIAL
Data09/04/2001
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 6
01/04/2003 12:41:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial GARDENIA COELHO VELOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 15:47:46
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SILVESTRE LOURENCO MENDES
INDICIADO
Advogado(s):
JOARES COSTA FERREIRA
Processo 005385/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData21/02/
2003
Vara
4. VARA CRIMINAL
Juiz MARIA DOS REMEDIOS
BUNA C. MAGALHAES
Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL
Oficial BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 15:48:56
Partes
VITIMA
Advogado(s):
FREDERICO JORGE FERREIRA FRANCA
INDICIADO
Advogado(s):
LEANDRO DE JESUS VIEGAS CAMPOS
JOSE DONATO PEREIRA
Processo 005461/2003
Classe
CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BACABAL
Taxa JudiciR$
0.00
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA GOMES
DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial
JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 08:06:16
18
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
WILSILEIDE SILVA DE ALENCAR
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR DA SILVA ABREU
Processo 005461/2003
Classe
CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BACABAL
Taxa JudiciR$
0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 7
01/04/2003 12:41:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial
RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 08:07:46
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
WILSILEIDE SILVA DE ALENCAR
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR DA SILVA ABREU
Processo 005462/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 5.542.06
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 08:52:17
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
JOSE GONCALVES DOS SANTOS
Processo 005463/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 2.285.86
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO PROTASIO
DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 08:55:14
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
W P DE ABREU E CIA. LTDA.
Processo 005464/2003
Classe
DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 150.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 8
01/04/2003 12:41:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS DE
C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:03:05
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
TIAGO LINDOSO BELFORT
SYLVESTRE FREITAS DE
ARRUDA FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
CELINA COSTA BELFORT
Processo 005465/2003
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 3.000.00
Taxa JudiciR$ 60.00
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA GOMES
DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial
JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:18:32
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RICARDO VIANNA DA SILVA
EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Processo 005466/2003
Classe JUSTIFICACAO JUDICIAL
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 300.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS DE
C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:26:00
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARLUCY BALBINO SANTOS
HERBERTH FREITAS
RODRIGUES
Processo 005467/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 4.671.03
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOSE EULALIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:35:36
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 9
01/04/2003 12:41:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
JOSE LIBERATO DE LIMA
Processo 005468/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 4.830.19
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO SANTANA
SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:37:04
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXECUTADO
Advogado(s):
EVANDRO MOREIRA
Processo 005469/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 4.730.17
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL ABDALA
TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:38:33
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
JOSE RIBEIRO DA SILVA
Processo 005470/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 3.162.58
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOSE EULALIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:40:05
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
LOURIVAL G DE MEDEIROS
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 10
01/04/2003 12:41:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Processo 005471/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 6.516.44
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO PROTASIO
DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:41:53
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
HAYLTON DUARTE
Processo 005472/2003
Classe
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.260.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 09:43:17
Processo 009395/2000
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
MARCIA HELENA CORREA DINIZ
RAIMUNDO RODRIGUES
DA SILVA
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
19
EXECUTADO
Advogado(s):
WILLAME SILVA ROCHA
Processo 005473/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData29/03/
2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:43:05
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOSE FRANCISCO PEREIRA FERREIRA
ACUSADO
Advogado(s):
WERISTON CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Processo 005474/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data30/03/2003
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 11
01/04/2003 12:41:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:44:23
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
AUGUSTO DINIZ DOS SANTOS
Processo 005475/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po5. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData28/03/
2003
Vara
2. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Oficial ALEX OLIVEIRA MURAD
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:45:40
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SAUDE PUBLICA
ACUSADO
Advogado(s):
CLAUDEMIR BARROS DOS SANTOS
MARCO ANTONIO DA LUZ EVERTON
Processo 005476/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA DE ENTORPECENTES
Data28/
03/2003
Vara
1. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Oficial
MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:47:05
Partes
OFENDIDO
Advogado(s):
SAUDE PUBLICA
ACUSADO
Advogado(s):
LUIS DOS SANTOS CUNHA SA
20
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Processo 005477/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po3. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData28/03/
2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:49:07
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 12
01/04/2003 12:41:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
ACUSADO
Advogado(s):
JOSE DACILO DE LIMA “CEARÁ”
Processo 005478/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po5. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData28/03/
2003
Vara
1. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Oficial
MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:50:47
Partes
OFENDIDO
Advogado(s):
SAUDE PUBLICA
ACUSADO
Advogado(s):
WAGNER RODRIGUES SANTOS
Processo 005479/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData29/03/
2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:52:28
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
EDSON DE JESUS CAMARA DIAS
Processo 005480/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 6.490.86
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO SANTANA
SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LANA DE CARVALHO FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:54:51
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
JOSE SILVA DO VALE
Processo 005481/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data29/03/2003
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 13
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01/04/2003 12:42:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:54:19
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JONILSON DOS SANTOS MARTINS
DOMINGOS DE ALMEIDA SANTOS
ACUSADO
Advogado(s):
MAGNO SANTOS FREITAS
JORDILSON GOMES MARQUES
Processo 005482/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 4.391.93
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:58:19
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MARIA ODACI DE SOUSA
Processo 005483/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData29/03/
2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 09:58:15
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
ANTONIO MARCOS BARBOSA PEREIRA
WILLIAME SOUZA DA SILVA “ UMBIGUDO “
ALAN CLERISTON BARROSO DOS SANTOS
RODRIGO DAMASCENO FERREIRA
FERNANDO SILVA PINHEIRO
IDARIO RIBEIRO DE FARIAS NETO
Processo 005484/2003
Classe
MODIFICACAO DE CLAUSULA DA SEPARACAO
JUDICIALProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 14
01/04/2003 12:42:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 10:07:15
Processo 024431/1995
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARIA ISABELA DE MELO E SILVA VIEGAS
GLEYSON
GADELHA MELO
CAROLINA VIEGAS AROUCHE
REQUERIDO
Advogado(s):
ORNILO TRINDADE AROUCHE
Processo 005485/2003
Classe
EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial
GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 10:34:08
Processo 003644/2000
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CELIO ALVES CAMPOS
ADILSON TEODORO DE JESUS
REQUERIDO
Advogado(s):
REGINA TEREZA BRAGA CAMPOS
Processo 005486/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 5.873.18
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL ABDALA
TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:35:41
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Processo 005487/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.898.20
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 15
01/04/2003 12:42:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO PROTASIO
DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:37:12
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005488/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 5.040.37
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:39:09
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
21
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
LAURISTO ALVES DE SOUSA
Processo 005489/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 3.919.79
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL ABDALA
TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:40:36
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
CARLOS ALVES FIGUEIREDO
Processo 005490/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.275.88
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 16
01/04/2003 12:42:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOSE EULALIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:42:52
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
JOSE WILSON FERREIRA DE CARVALHO
Processo 005491/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 578.93
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO SANTANA
SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:44:22
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
ELISEU SOUSA
Processo 005492/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.179.03
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:45:45
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
22
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
EXECUTADO
Advogado(s):
ROSALINA OLIVEIRA
Processo 005493/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.971.71
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 17
01/04/2003 12:42:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOSE EULALIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:47:10
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005494/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 2.167.02
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL ABDALA
TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:51:03
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005495/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.898.20
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO SANTANA
SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:53:09
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005496/2003
Classe MANDADO DE SEGURANCA
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 18
01/04/2003 12:42:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO DE
SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:53:16
Partes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE
Advogado(s):
POLYANA LETICIA NUNES ROCHA
ANTONIO R. SILVA
TORRES
IMPETRADO
Advogado(s):
ATO DO REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA
Processo 005497/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.898.20
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO PROTASIO
DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:54:38
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005498/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.898.20
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO PROTASIO
DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:04:01
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005499/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.971.71
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 19
01/04/2003 12:42:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:05:29
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005500/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.928.86
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL ABDALA
TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:08:00
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005501/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.971.71
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO SANTANA
SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LANA DE CARVALHO FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:09:33
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005502/2003
Classe EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 50.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 20
01/04/2003 12:42:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO DE
SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 11:09:29
Processo 028644/1999
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
FRANCISCO AUGUSTO FORTES BRAGA
EMBARGANTE
Advogado(s):
JOAO FRANCISCO FORTES BRAGA
EDILSON JOSE DE
MIRANDA
Processo 005503/2003
Classe
CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE CAXIAS
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial
MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:11:33
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CAXIAS VEICULOS E PECAS LTDA- CAVEPEL
REQUERIDO
Advogado(s):
ANTONIO SERAPIAO DE OLIVEIRA NETO
Processo 005504/2003
Classe
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 10.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial
LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 11:28:23
Processo 013842/2001
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
23
GUSTAVO MOREIRA LIMA PALACIO
WELGER FREIRE DOS
SANTOS
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
REQUERIDO
Advogado(s):
PATRICIA CRISTINA TAVARES ROCHA
Processo 005505/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 1.898.20
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 21
01/04/2003 12:42:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOSE EULALIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:34:10
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A
Processo 005506/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 2.610.98
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL ABDALA
TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:41:05
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
ZILDA ZANELA MIRANDA
Processo 005507/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 7.128.64
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOSE EULALIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:46:09
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
LUIS ANISIO CAMARAO CHAVES
Processo 005508/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 3.423.36
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 22
01/04/2003 12:42:02
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO SANTANA SOUSA
24
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:47:53
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
ABELARDO
Processo 005509/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 4.404.71
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO PROTASIO
DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:55:42
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
JOAO ALVES DE FREITAS
Processo 005510/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 3.469.37
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 11:57:28
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
LILA LEA CARVALHO PINHEIRO
Processo 005511/2003
Classe EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO
FISCAL
Valor Ação R$ 3.194.11
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 23
01/04/2003 12:42:02
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO PROTASIO
DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:00:26
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS
JOAO DA SILVA
SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
Advogado(s):
NORPLAN S/A
Processo 005512/2003
Classe MEDIDA CAUTELAR
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial
ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:30:58
Partes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE
Advogado(s):
SEBASTIAO BARBOSA CRUZ
MARIO JOSE BAPTISTA
NETO
REQUERIDO
Advogado(s):
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE DA UNIAO DOS MORADORES DO
BAIRRO SA VIANA
Processo 005513/2003
Classe
MEDIDA
CAUTELAR
INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 21.939.99
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:32:45
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CELIA MARIA TRANCOSO FRANCA
ANTONIO JOSE
GARCIA PINHEIRO
TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II
REQUERIDO
Advogado(s):
BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Processo 005514/2003
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 24
01/04/2003 12:42:02
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE
ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JORGE ELMIRO CASTRO ROCHA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 13:08:34
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
ANTONIO CARLOS SOUSA DOS SANTOS
Processo 005515/2003
Classe JURI - REU PRESO
ProcedimentTRIBUNAL
DO JURI
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
9. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO JOSE BARROS
DE SOUSA
Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL
Oficial
PAULO HENRIQUE LIMA RAPOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 13:16:45
Partes
INDICIADO
Advogado(s):
GENIVALDO CORDEIRO MUNIZ
LUIS FERNANDO TRINDADE MENDONCA
Processo 005515/2003
Classe JURI - REU PRESO
ProcedimentTRIBUNAL
DO JURI
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz RAIMUNDA
SANTOS BEZERRA
Cartório 2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Oficial
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 13:27:08
Partes
INDICIADO
Advogado(s):
GENIVALDO CORDEIRO MUNIZ
LUIS FERNANDO TRINDADE MENDONCA
Processo 005516/2003
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação R$ 10.000.00
Taxa JudiciR$ 200.00
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO DE
SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 13:37:09
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE FATIMA DE SOUZA
VALDECY SOUSA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 25
01/04/2003 12:42:03
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
REQUERIDO
Advogado(s):
BANCO BILBAO VIZCAYA
Processo 005517/2003
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.906.848.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz LUIZ CARLOS NUNES FREIRE
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 13:46:25
Processo 008198/1998
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE CARLOS MINEIRO
ORLANDO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO
Advogado(s):
BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA
FIAT SERVICOS TECNICOS EM ADMINISTRACAO LTDA
Processo 005518/2003
Classe
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial
LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 14:03:52
Processo 002881/2001
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
PRISCILA PORTO DA SILVA
JOSE CARLOS TAVARES
DURANS
LIDIANE PORTO ARAGAO
EXECUTADO
Advogado(s):
PAULO ROBERTO CARNEIRO DA SILVA
Processo 005519/2003
Classe BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 3.650.06
Taxa JudiciR$ 73.00
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho31/03/2003 14:21:30
Motivo
A EXISTENCIA DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO
PROC.N.574/2003, NA REF.VARA. C
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
FLAVIA PATRICIA LEITE
CORDEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 26
01/04/2003 12:42:03
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
25
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Processo 005520/2003
Classe BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.693.11
Taxa JudiciR$ 33.86
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial
SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 14:23:28
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
FLAVIA PATRICIA LEITE
CORDEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 005521/2003
Classe BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 3.864.12
Taxa JudiciR$ 77.28
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho31/03/2003 14:27:15
Motivo
A EXISTENCIA DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO NA
REF.VARA PROC.N.2283/2002. C
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
FLAVIA PATRICIA LEITE
CORDEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 005522/2003
Classe ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 50.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS DE
C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 14:36:02
Processo 009679/1999
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIA EMILIANA SILVA SOUSA
CARLOS JORGE
CORREA DOS SANTOS
EDSON CECILIO SOUSA CHAGAS
REQUERIDO
Advogado(s):
WALLACE JAMES CHAGAS
Processo 005523/2003
Classe EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 91.592.71
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 27
01/04/2003 12:42:03
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial
MILITAO CORREA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 14:51:27
Processo 016811/2002
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S/A
EMBARGANTE
Advogado(s):
26
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
IVAN VIEIRA CALDAS
LUCIANO DE CARVALHO
PEREIRA
ALMIR LOPES MOREIRA FILHO
JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
BERTILA DE CAMARGO AMBROSI
Processo 005524/2003
Classe
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.296.56
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial
SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 14:57:20
Processo 001712/2002
Anterior
Partes
CONSIGNANTE
Advogado(s):
JANE KARLA COSTA GOMES
WALMIR MOREIRA SERRA
JUNIOR
CONSIGNADO
Advogado(s):
BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A ( BANCO EXCEL ECO
Processo 005525/2003
Classe
CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE TAUBATE/SP.
Taxa JudiciR$
0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 15:12:50
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
BCN LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
REQUERIDO
Advogado(s):
RC PIRES DE ABREU TAUBATE
RENATA CLAUDIA PIRES DE ABREU
JOSE ROBERTO FERNANDES DE QUEIROZ
Processo 005526/2003
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 23.500.00
Taxa JudiciR$ 470.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 28
01/04/2003 12:42:03
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial
JOAO PAULO MELLO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 15:38:52
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CLAUDIO GOMES DE BRITO
ELEONEL LOPES PIRES
REQUERIDO
Advogado(s):
REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
Processo 005527/2003
Classe
EXCECAO
DE
INCOMPETENCIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 16:42:22
Processo 004763/2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Anterior
Partes
EXCEPIENTE
Advogado(s):
VELEIRO AGRICOLA S/A
TATIANA GADELHA COSTA
DOS SANTOS ARAUJO
EXCEPTO
Advogado(s):
VALMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo 005528/2003
Classe EMBARGOS DE TERCEIROS
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 16:56:01
Processo 004591/1999
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
FORD LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMBARGANTE
Advogado(s):
LAURO SALARTINO
FRANCISCO ROBERIO
RODRIGUES SILVA
Processo 005529/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoNAO INFORMADO
Taxa JuData30/01/2003
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 29
01/04/2003 12:42:04
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 17:31:07
Partes
VITIMA
Advogado(s):
EUCLIDES AUGUSTO DE ARAUJO VIDIGAL
INDICIADO
Advogado(s):
FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
Processo 005530/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES
Taxa
JuData11/02/2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 17:33:22
Partes
VITIMA
Advogado(s):
A COLETIVIDADE
INDICIADO
Advogado(s):
IVALDO SANTANA DA SILVA
Processo 005531/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES
Taxa
JuData10/02/2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 17:34:44
Partes
VITIMA
Advogado(s):
A COLETIVIDADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INDICIADO
Advogado(s):
MARIO DA SILVA PORTO NETO
Processo 005532/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po16. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData30/12/
2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 30
01/04/2003 12:42:04
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 17:37:08
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ANDERSON FROES PENHA
INDICIADO
Advogado(s):
EDMILSON CHAGAS PEREIRA
EDILBERTO JUNHO DELMONDES DA SILVA “PIAUI”
JOSE RAIMUNDO LIMA JUNIOR “JUNIOR”
Processo 005533/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po16. DISTRITO POLICIAL
Data10/02/2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 17:38:56
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ALMIR GENESIO ALVARES ROCHA
INDICIADO
Advogado(s):
JULIO DOS SANTOS GOMES
Processo 005534/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po7. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData13/02/
2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 17:41:20
Partes
VITIMA
Advogado(s):
O ESTADO
INDICIADO
Advogado(s):
FLAVIO DO NASCIMENTO DESTERRO
Processo 005535/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Data31/
10/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 31
01/04/2003 12:42:04
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 17:43:54
Partes
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
27
VITIMA
Advogado(s):
CLEIDIANE DE JESUS SOARES DOS SANTOS
INDICIADO
Advogado(s):
MARCOS ALAN DE SOUSA ABREU
Processo 005536/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po11. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData20/12/
2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 17:46:27
Partes
VITIMA
Advogado(s):
BENEDITO LISBOA
INDICIADO
Advogado(s):
MOZART LEANDRO FERNANDES SILVA
Processo 005537/2003
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho31/03/2003 17:48:01
Processo 015160/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
ROSALIO GOMES CARVALHO
ADRIANO COELHO
RIBEIRO
IMPUGNADO
Advogado(s):
UNIAO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS -UMES
Processo 005538/2003
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Data19/
11/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 32
01/04/2003 12:42:04
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA CELESTE
SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 17:48:36
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JESSICA SILVA SANTOS
INDICIADO
Advogado(s):
JOAO DAMASCENO SOUZA COUTINHO “CABUDO”
Processo 011047/2002
Classe ORDINARIA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOSE EULALIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 13:37:17
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS
ALEXSANDRO DE
OLIVEIRA PASSOS DIAS
REQUERIDO
Advogado(s):
28
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO
FUNDACAO CARLOS CHAGAS
Processo 015407/2001
Classe
ANULACAO
DE
REGISTRO
CIVIL
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
2. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz NÃO INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:50:20
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
IGNEZ ALVES MOREIRA VIEIRA
JORGE LUIZ DE MOURA
ANDRADE
Processo 017444/2002
Classe MANDADO DE SEGURANCA
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 5.000.00
Taxa JudiciR$ 100.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 10:43:40
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 33
01/04/2003 12:42:04
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 31/03/2003
IMPETRANTE
Advogado(s):
ACHILLES CAMARA RIBEIRO
ANTONIO ERNANE
CACIQUE DE NEW YORK
IMPETRADO
Advogado(s):
TADEU CANTUARIA DE AZEVEDO
CLINICA MARANHENSE LTDA
Processo 021728/2002
Classe
ADJUDICACAO
COMPULSORIA
ProcedimentSUMARIO
Valor Ação R$ 10.400.00
Taxa JudiciR$ 208.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS DE
C. DUARTE MENDES
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial
EZIO EMMANOEL FARAH
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho31/03/2003 12:43:13
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA JOSE DE FREITAS DINIZ
JOSE WILSON CARDOSO
DINIZ
REQUERIDO
Advogado(s):
JOANA DE OLIVEIRA DINIZ
Total de processos distribu101s:
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PLANTÃO NOTURNO
MÊS ABRIL/2003 - 3ª ZONA - MARGARIDA JESUS PINHEIRO - Rua Casimiro de Abreu, 210 - Vila Passos - Tel: 232-0648
MÊS MAIO/2003 - 4.ª ZONA - ENOCH RIBEIRO DE VASCONCELOS - Rua 03, Qda. 02, Casa 16, Planalto Anil, Tel: 238-7648
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, em 31 de março de 2003.
VISTO:
CONFERE:
Em:31/03/2003
Em: 31/03/2003
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COMARCA DA CAPITAL
julho do ano de 2003, às 10:30 horas. São Luís, 24/03/2003. Dr. Raimundo
Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
CÍVELECOMÉRCIO
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº 004600/2003 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA – (ADVS.
MIRELLA PARADA MARTINS,ADALTINA V. QUEIROGA. SILVANA
LEAL SILVA ) – RE - MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO RIBEIRO
– CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para
o dia 20 de maio do ano de 2003, às 10:30 horas. São Luís, 25/03/2003.
Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 004570/2003 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA – (ADVS.
MIRELLA PARADA MARTINS,ADALTINA V. QUEIROGA. SILVANA
LEAL SILVA ) – RE – LUCIANA MARIANO NABHAN – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de
julho do ano de 2003, às 10:30 horas. São Luís, 26/03/2003. Dr. Raimundo
Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº004750/2003 – AÇÃO DE COBRANÇA - AUTOR - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA – (ADVS.
MIRELLA PARADA MARTINS,ADALTINA V. QUEIROGA. SILVANA
LEAL SILVA ) – REU – SALVADOR OLIVEIRA DE ASSIS – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de
PROC.Nº 004616/2003 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA
– ( A D V S . M I R E L L A PA R A D A M A RT I N S , A D A LT I N A V.
QUEIROGA. SILVANA LEAL SILVA) – REU SENILSON LIMA
SILVA – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de maio do ano de 2003, às 10:30 horas. São
Luís, 25/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito
Auxiliar.
PROC.Nº 018950/2002 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR – JOSE
RIBAMAR BARROS – (ADV. CLAUBER BARROS S. FILHO, HERBETH
FREITAS RODRIGUES ) – RE – METLIFE METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de julho do ano de
2003, às 09:30 horas. São Luís, 24/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea.
Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 004882/2003 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO –
REQUERENTE – MARIA DO ROSARIO DE FATIMAUCHOA
SANTANA – 9ADV. ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS, FRANKLIN SARAH MAIA E OUTROS ) - REQUERIDA – CEMAR
– COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CONCLUSÃO DO
DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de julho do
ano de 2003, às 10:30 horas. São Luís, 24/03/2003. Dr. Raimundo Moraes
Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC.Nº015217/2002 – ORDINARIA – AUTORA – MARIA DE
NAZARE SOARES DE SOUSA – (ADV. IVALDO CASTELO BRANCO
SOARES JUNIOR ) – RE – COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS
URBANOS – COLISEU - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de julho do ano de 2003, às 09:30 horas. São
Luís, 27/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº005551/2000 – EXECUÇÃO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
– EXEQUENTE – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO – CEUMA – (ADV. MIRELLA PARADA
MARTINS,ADALTINA V. QUEIROGA. SILVANA LEAL SILVA) –
REQUERIDA – LAURITA DE SOUSA MOTA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 794, II, do
CPC. Com transito em julgado devidamente certificado pelo cartório
entregue-se os títulos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos
arquivem-se, com baixas. Custas pelo exequente. Isento de honorários. P.
R. I. São Luís, 07/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito
Auxiliar.
PROC.Nº 018242/2002 – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO – REQUERENTE – LUMAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAS LTDA – (ADV. EDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA NETO ) –
REQUERIDA – AGENDAS POMBO LEDIBERG LTDA - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Assim, a ação interposta pela parte autora deve
seguir o rito sumário, motivo pelo qual determino a sua intimação, para
querendo, no prazo de 10 dias, adequar sua petição Às disposições processuais previstas para o rito sumário, a fim de não alegar prejuízo para defesa
do seu direito, ou, querendo, alterar o valor atribuído à causa, em montante consentâneo com o rito ordinário e, sua respectiva taxa judiciária de
demais custas processuais. São Luís, 19/03/2003. Dr. Raimundo Moraes
Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR RAIMUNDO MORAES BOGÉA, JUIZ DE DIREITO , RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA CIVEL DE S.
LUIS- MARANHÃO, POR DESIGNAÇÃO LEGAL ETC.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital (prazo de 20 dias)
virem, ou dele notícia tiverem e extraído dos autos do processo nº
015936/2002 – Ação MANUTENÇÃO DE POSSE, proposta por JOSEFA
DE JESUS CAMPOS contra VITORIA MARIA CRUILLAS E OUTROS.
Que o mesmo tem a finalidade de CITAR a Sra. VITORIA MARIA
CRUILLAS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no para no
prazo de 15 (quinze) dias, que terá início após findo o prazo assinado neste
edital, querendo, contestar a ação. Advertindo-o de que caso não seja
apresentada defesa se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor. E, para que chegue ao conhecimento do(a) (s) suplicado(a)
(s) e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se
este e outros editais iguais que serão publicados e afixados na forma da lei.
- Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 24 de
março de 2003. Eu , O Escrivão mandei digitar e subscrevi.
DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA
JUIZ DE DIREITO RESP. P/2ª VARA CIVEL
RESENHAS
Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível.
Juiz: Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Escrivã: Ozimar
Costa.
Processo n.º 21571/1997. Ação de Indenização causada por Acidente de Veículo. Requerente: NARCISO RODRIGUES DA COSTA.
Advogados: Drs. Elny da Silva Lacerda e José Lacerda Junior. Requerido:
ADEMAR SENA DE CARVALHO. Advogados: Drs. José Raimundo Soares Serra e José Ribamar Araújo Dias. Conclusão da sentença de fls. 52/58:
“...Posto isto e considerando que os autos estão a apontar o réu Ademar
Sena de Carvalho como caminhoneiro, julgo em parte procedente o pedido contido na postulação exordial, pelo que condeno-o a pagar ao autor
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
33
Narciso Rodrigues da Costa, a título de indenização por danos morais, a
importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que considero justa para o
caso presente. Pagará ainda o réu as custas processuais e os honorários
advocatícios, estes em favor do advogado do demandante e no valor
equivalente a 20% do total da condenação. Publique-se e registre-se. São
Luís, 14 de março 2003”. a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8608/2000. Ação de Execução. Exequente: M. Z. CONFECÇÕES LTDA. Advogada: Dra. Raimunda Félix de Castro Rodrigues e
Maria Neide Soares Melo Leite: Executada: JANETE FERREIRA DE
OLIVEIRA. Advogado: Dr. Walter Reis Pinheiro. Conclusão da sentença
de fls. 34: “...Face a isso e com fulcro no art. 794, I c/c o art. 795, do
Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Custas
pelo exequente (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o
trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente,
sua baixa na distribuição. Concomitantemente, desentranhem-se os documentos que instruem a inicial (fls. 05/06), como requerido, dos mesmos,
porém, aqui ficando cópia autenticada. Publique-se e registre-se. São Luís,
14 de março de 2003” .a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14860/2000. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras.
Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Drs. Rivone Barbosa Vieira Ribeiro e Adriano Coelho Ribeiro e Victório de Oliveira Ricci.
Conclusão da decisão de fls. 83/84: “ Razão assiste ao demandante. È que,
tratando-se os embargos, em sede de ação monitória, de mera peça de
defesa, cujo ajuizamento tem apenas o efeito processual de transmudar o
procedimento da demanda especial para o comum ordinário, o seu acolhimento, como no caso presente, não pode gerar condenação do autor na
verba sucumbencial, visto que, em favor deste houve constituição de título
de crédito, embora em valor inferior ao pleiteado na inicial da ação.
Dando, destarte, provimento aos embargos declaratórios sob exame, excluo da sentença ora impugnada a condenação referente a honorários
advocatícios, Publique-se. São Luís, 14 de março de 2003” .a) – Vicente de
Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 968/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
ABN – AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Pérsio de Oliveira Matos e
Luiz Cláudio Affonso Miranda. Requerido: HERNILTON MARTINS BOTÃO. Conclusão da sentença de fls. 18/20: “...Face ao exposto, julgo
procedente a presente ação e declaro consolidadas na parte autora a posse
e a propriedade do veículo automotor antes descrito, podendo o mesmo
demandante, em consequência, fazer transferência para si do aludido bem,
junto ao DETRAN. Pagará o réu as custas do processo e os honorários
advocatícios, estes no valor correspondente a 15% do atribuído à causa,
observadas as correções de lei. Oportunamente, expeça-se alvará, querendo o autor, para a transferência do referido veículo para si ou para terceiro. Publique-se e registre-se. São Luís, 27 de fevereiro de 2003” .a) –
Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16191/2002. Cancelamento de Contrato. Requerentes:
ÁURIO AYRES MENDES e sua mulher ROLSE ROBSON MENDES .
Advogado: Dr. Adilson Teodoro de Jesus. Requerido: RAIMUNDO CAMPOS DE ARAÚJO. Conclusão da sentença de fls. 38/40: “...É evidente
que, como os requerentes detêm o domínio do referido imóvel, podem eles
reivindicá-lo ao réu, nunca, porém, pleitear o “cancelamento” do contrato em alusão. Posto isto, julgo improcedente o pedido contido na petição
inicial. Sem ônus sucumbencial, em face da revelia aqui configurada. Publique-se e registre-se. São Luís, 17 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula
Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9546/2001. Ação de Despejo. Requerente: AUVEPAR
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Gois e
Glenda Marão Viana Pereira. Requerida: FRANCISCA SOARES DE
34
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
MACEDO LIMA e ÂNGELO CORREIA LIMA. Advogado: Dr. Manoel
Antonio Xavier. Conclusão da sentença de fls. 100: “...Face a isso e com
fulcro no art. 794, I c.c. o art. 795, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente execução. Custas pelo exequente (art. 26, caput, do
CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, sua baixa na Distribuição. Publiquese. São Luís, 18 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5840/1999. Ação de Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda (Execução de Sentença) . Exequente: SILVIA
MARIA MENDES AHID. Advogado: Dr. Márcio Antônio de C. Rufino.
Executada: CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. Advogado: Dr. Eduardo Peixoto Araújo. Conclusão da sentença de fls. 332: “..Face a isso e com
fulcro no art. 794, I c.c. o art. 795, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente execução. Custas pelo credor (art. 26, caput, do CPC).
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciandose, contudo, precedentemente, sua baixa na Distribuição. Publique-se e
registre-se. São Luís, 10 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes
de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15395/20021 Ação de Reintegração de Posse. Requerente: BRADESCO S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado; Dr.
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Requerido: ANTÔNIO ARLÚCIO
TEIXEIRA GONÇALVES. Conclusão da sentença de fls. 30/32: “...Ante o
exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação,
ficando o autor, em conseqüência, definitivamente na posse do veículo
automotor descrito na inicial, do qual é ele proprietário. Custas e honorários advocatícios, estes correspondente a 15% do total da dívida, a cargo do
réu. Publique e registre-se. São Luís, 07 de março de 2003”.a) – Vicente de
Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1378/1999. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente:
RITA ALVES DE SOUSA. Advogada: Dra. Diana de Cacique de New
York. Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A. Advogado: Dr. Paulo Afonso Cardos. Conclusão da sentença de fls. 107: : “...Face a isso e considerando, por outro lado, haver o réu manifestado anuência quanto à desistência em apreço (cf. fl. 104), com fulcro no art. 158, parágrafo único,
do CPC, homologo-a, extinguindo, na oportunidade, este processo sem
exame do seu mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267,
VIII do mesmo diploma legal. Custas pela autora (art.26, caput, do CPC).
Publique-se e registre-se. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado
desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, sua baixa na Distribuição. São Luís, 13 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de
Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 20983/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO FINASA S/A. Advogada: Dra. Flávia Patricia Leite Cordeiro.
Requerido: COSME DAMIÃO CANTANHEDE. Conclusão da sentença
de fls.27/29: “...Face ao exposto, julgo procedente o pedido contido na
petição inicial, pelo que declaro consolidadas na parte autora a posse e a
propriedade do veículo automotor antes descrito, podendo o mesmo
demandante, em conseqüência, fazer transferência para si do aludido bem,
junto ao DETRAN. Pagará o réu as custas do processo e os honorários
advocatícios, estes no valor correspondente a 20% do atribuído à causa,
observadas as correções de lei. Publique-se e registre-se. São Luís, 10 de
Março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo n.º2608/2002. Ação de Busca e apreensão. Requerente:
ABN – AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Luiz Cláudio Affonso Miranda
e Pérsio de Oliveira Matos. Requerida: VERA LÚCIA PASSOS CÂMARA.
Advogado: Dr. Jomar Câmara. Conclusão da sentença de fls. 80/82: “...Por
isso que, ante o exposto e o que mais nos autos consta, julgo procedente o
pedido do autor, determinando, na oportunidade, seja a ré intimada a, no
prazo de vinte e quatro horas, fazer a entrega do veículo automotor antes
descrito ou o seu equivalente em dinheiro, que é de R$ 10.157,02 (fl. 03),
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sob pena de prisão. O valor em apreço é considerado inclusive para os fins
prescritos no art. 906 do Código de Processo Civil. Pagará a ré as custas do
processo e honorários advocatícios, estes em favor do autor e no valor
correspondente a 15% do atribuído à causa. Publique-se e registre-se. são
Luís, 13 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2079/2002. Embargos à Execução. Embargante: CARTÃO UNIBANCO LTDA. Advogada: Dra. Glycia de Almeida Martins
Raposo. Embargada: TETIS SEREJO SAUÁIA. Advogado: Dr. Luiz
Fernando Dominice Castelo Branco. Conclusão da sentença de fls. 28/31:.
“...Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo improcedentes
estes Embargos, ficando a cargo do Embargante, em conseqüência, o
pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, estes em
favor do advogado da Embargante e no valor correspondente a 12% (doze
por cento) do valor total da dívida sob execução. Publique-se e registre-se.
São Luís, 11 de março de 2003”. a) – Vicente de Paula Gomes de Castro
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2791/1988. Ação de Usucapião Extraordinário. Requerentes: RAIMUNDO NONATO SILVA, MARLENE DE FREITAS SOUSA
e TEREZINHA DE JESUS SILVA. Advogado. Dr. Roberto Coelho Santos
Neto. Requerido: DANILO JANSEN DA SILVA e sua mulher. Advogado:
Dr. José Caldas Góis. Represente do Ministério Público: Dr. Lusival Santos. Conclusão da sentença de fls.180: “...Não há dúvida, portanto, quanto ao abandono da causa pelos demandantes, pelo que julgo extinto este
processo sem apreciação do seu mérito, o que faço com base no art. 267,
III, c/c o art. 459, caput, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Publique-se e registre-se. Intime-se o MPE. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, após sua baixa na Distribuição. São Luís, 06 de
março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo n.º 14006/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ITÁLIA E NÁPOLI. Advogada: Dra. Célia Maria
Santos Diniz. Requerido: JOSÉ ALEXANDRE SALDANHA TROVÃO.
Conclusão da sentença de fls. 20: “...Face a isso e com fulcro no art. 158,
parágrafo único, do CPC, homologo referida desistência, extinguindo, na
oportunidade, este processo sem exame do seu mérito, o que faço também
com arrimo na regra do art. 267, VIII, do mesmo diploma legal. Custas pelo
autor (art.26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em
julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, sua baixa na
Distribuição. Publique-se e registre-se. São Luís, 28 de fevereiro de 2003”. a)
– Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2079/2002. Embargos à Execução. Embargante: CARTÃO UNIBANCO LTDA. Advogada: Dra. Glycia de Almeida Martins
Raposo. Embargada: TETIS SEREJO SAUÁIA. Advogado: Dr. Luiz
Fernando Dominice Castelo Branco. Conclusão da sentença de fls. 28/31:.
“...Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo improcedentes
estes Embargos, ficando a cargo do Embargante, em conseqüência, o
pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, estes em
favor do advogado da Embargante e no valor correspondente a 12% (doze
por cento) do valor total da dívida sob execução. Publique-se e registre-se.
São Luís, 11 de março de 2003”. a) – Vicente de Paula Gomes de Castro
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14679/1998. Ação de Indenização de Danos Morais.
Requerente: VIVALDO DE JESUS TRINDADE MENDES. Advogado: Dr.
Hildebrando Rodrigues da Luz. Requerido: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA. Advogado: Dr. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Conclusão da
sentença de fls. 108/111: “...Por isto que, ante o exposto e o que mais dos
autos consta, julgo improcedente o pedido contido na petição inicial,
devendo o autor, em consequência, pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, estes em favor do advogado da ré e no valor correspondente a 20% do atribuído à causa, in casu observando-se, todavia, a
regra contida no art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se e registre-se. São
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Luís, 28 de março de 2003” a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Confere com os originais.
São Luís, 01 de abril de 2003
Ozimar Costa - Escrivã
JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ TITULAR. DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ. - ESCRIVÃ: Bela. MARIA TERESA SILVA E CRUZ.
Proc. nº 100252002 - Ação de Demarcação de Terra - Requerente: Firmo
Costa Silva - Advogado Dra. Dalva Maria Silva Costa - Requerido: José
Ribamar Costa dos Santos - Advogado Dr. Wilson Carlos dos Santos.
Despacho de fls. audiência preliminar designada para o dia 03.06.03 às
09:00h.São Luís, 24, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 172462001 - Ação de Repetição de Indébito II volumes - Requerente: Almir Costa Pereira e Outros - Advogado Dr. Adilson Ribeiro
Balata - Requerido: CEMAR e Prefeitura de São Luís - Advogados Drs.
Gilberto Costa Soares e Nilma dos S. Maciel Moraes. Despacho de fls.
audiência preliminar designada para o dia 23.04.03 às 09:00h.São Luís,
24, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível
Proc. nº 183332001 - Ação Declaratória - Requerente: Carlos Roberto
Melo Prado - Advogado Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves - Requerido: Sul América Seguros - Advogado Dr. José Caldas Gois - Conclusão de
Sentença de fls...fundamentos pelos quais julgo procedente o pedido exordial,
para declarar a existência de relação jurídica entre o autor e a requerida,
condenando-a a pagar ao requerente pelos danos materiais ao mesmo causados o valor de R$ 6.802,43 (seis mil, oitocentos e dois reais e quarenta e três
centavos), e pelos danos morais o equivalente a 03(três) vezes o valor dos
danos materiais, quantia esta razoável para as partes, de modo a atender a
regra alhures exposta, tudo corrigido monetariamente e com incidência de
juros de mora 1%(um por cento), ao mês, ambos a contar da citação, bem
como as custas do processo e verba honorária, que fixo em20%(vinte por
cento), sobre o valor apurado. PRI. São Luís, 27, de março de 2003. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 36172003 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Rádio
Ribamar Ltda - Advogados Drs. Abdon Clementino de Marinho, Welger
Freire dos Santos, Raimundo Nonato Ribeiro Neto e Rodrigo Ferreira
Lago - Requerido: Lourival da Silva Menezes e Outros - Conclusão de
Liminar de fls. 58/59....esta decisão, que concede liminar de manutenção
de posse em favor do autor tem respaldo em regras do art. 920 do CPC.
Cumpra, pois, com a urgência que o caso requer, a Sra. Escrivã, as providências inerentes à determinação aqui estabelecida. Após, citem-se os
requeridos para os fins necessários. São Luís, 18, de março de 2003. Dr.
José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 374042003 - Ação de Indenização - Requerente: Instituto de
Doenças Renais Ltda - Advogada Dra. Mirela Parada Martins - Requerido:
UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A - Conclusão de Liminar de
fls.31/32....Assim, dentro desta linha de raciocínio e, fundado nas regras
jurisprudências sobre o assunto, defiro o pedido de liminar cuja consequência
é a determinação para que seja retirado do SERASA o registro negativo ali
procedido, do nome do requerente, a pedido do requerido e que seja
pertinente a terceira parcela do contrato antes mencionado. Proceda,
pois, a Sra. Escrivã, com vista ao fiel cumprimento desta decisão. São
Luís, 07, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível
Proc. nº 102071996 - Ação de Reparação de Danos - Requerente: Lia
Maria Batista da Cruz - Advogado Dr. Evanir Oliveira Silva - Requerido:
Vildomar Gomes Ferreira - Advogado Dr. Roberto Pires - Conclusão de
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
35
Sentença Homologatória de Extinção de fls. 197...após o trânsito em
julgado, caso eventuais custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos. Antes, porém, expeça-se ofício
ao DETRAN-MA, a fim de proceder o desbloqueio dos veículos de placas
HOX-9652 e HOO-7792. PRI. São Luís, 25, de março de 2003. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 3775/2003 - Ação de Indenização apenso 19699/2002 - Requerente: Raimunda Vieira Magalhães - Advogado Dr. Francisco Carlos Ferreira
- Requerido: Bradesco Seguros S/A - Conclusão de Liminar de fls. 43/
45....o ressarcimento à requerente a quantia de R$ 10.314,48 (dez mil,
trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), correspondente as
diárias hospitalares a que faz jus, em face do falecimento do seu exmarido, José Mota Coelho e da situação deste como interno da instituição
UDI Hospital. Promova, pois, com a urgência que o caso requer, as Sra.
Escrivã, as medias próprias para cumprimento desta decisão. Após, citese a instituição requerida para os fins necessários. São Luís, 25, de março
de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 49472003 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: UNIBANCO
- União de Bancos Brasileiros S/A - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva
- Requerido: Francisco Neto Rebouças - Conclusão de Liminar de fls.
18...executada a liminar, cite-se o requerido para, querendo, em 03(três)
dias, contestar ou requerer purgação da mora, conforme Dec. Lei nº 911/
69. Art. 3º. Intime-se. São Luís, 25, de março de 2003. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 120001999 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Ford
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Advogado Dr. José Luís da Silva
Santana - Requerido: Francisco Adalberto Nogueira Aragão - Advogado Dr.
Hamilton Nogueira Aragão - Despacho de fls. 58 - Suspenso o curso do processo
pelo prazo de 01 (um) ano, como requerido às fls. 57. São Luís, 31, de março de
2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 118462002 - Ação de Indenização - Requerente: Maria Filomena
Oliveira - Advogado Dr. Augusto Barros Neto - Requerido: Cartório de
Notas Celso Coutinho - Segundo Ofício de Notas - Celso da Conceição
Coutinho - Advogado Dr. Benedito Martins de Almeida - Despacho de fls.
57 - Diga autora sobre a contestação oferecida. São Luís, 31, de março de
2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 122622002 - Ação de Despejo - Requerente: José Gouveia
Rodrigues e Outra - Advogado Dr. Osmar Cavalcante Oliveira - Requerido:
Supermercado Maciel Ltda e Outros - Advogado Dr. Antonio César de
Araújo Freitas - Despacho de fls. 104 - Processo extinto. Portanto, arquive-se. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 30952003 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
Itaú S/A - Advogado Dr. Temistocles Cutrim Serra - Requerido: J E R
Carvalho e Cia Ltda - Advogado Dr. Rosálio Gomes Carvalho - Despacho
de fls. 17 - Juntado. Defiro o pedido de purgação como requerido. São Luís,
21, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª
Vara Cível
Proc. nº 156042002 - Ação de Consignação em Pagamento - Requerente: A R Empreendimentos Ltda - Advogado Dr. José Raimundo Moura
Santos - Requerido: Rachid Ayoub Maluf e Outro - Advogado Dr. Luís
Augusto de Miranda Guterres Filho - Conclusão de Termo de Audiência
com Homologação de fls. 39/41 - O Juiz acatou esse pleito, homologou o
acordo nos termos acima estabelecidos, deu-lhe força de sentença e extinguiu o presente feito. Por via de conseqüência e, diante do princípio da
conexão, julgou, também, extinto a ação de despejo nº 018120/2002,
mandando, para os dois casos que a Sra. Escrivã promovesse a baixa na
distribuição. Desta decisão extraia-se cópia para juntada nos dois processos. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível
36
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Proc. nº 17563/2002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
Dibens - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerida: Maria Júlia
Costa Batalha - Conclusão de Sentença de fls...condeno, ainda, a requerida
no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor
da condenação, devidamente atualizada. PRI. São Luís, 31, de março de
2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 14/2003 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
Dibens - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerida: Sandra Maria
Freire Camelo - Conclusão de Sentença de fls...condeno, ainda, a requerida
no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor
da condenação, devidamente atualizada. PRI. São Luís, 31, de março de
2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 21395/2002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente:
UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A - Advogado Dr. Enésio
Ferreira da Silva - Requerido: Irlan Rabelo Marques - Conclusão de Sentença de fls...condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro
em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente
atualizada. PRI. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos
Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
O DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, JUIZ DE DIREITO DA
QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET
COETERA...
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE (20) VINTE DIAS
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento, tiverem, que por este meio ficam INTIMADOS LUÍS
ANTUNES FERRREIRA E SUA MULHER MARIA DO SOCORRO
GOMES FERNANDES FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de dez (10) dias, oferecerem seus embargos, contados desta intimação, tendo em vista o que consta dos autos da AÇÃO
EXECUÇÃO proposta por BANCO DO BRASIL S/A move contra MARIA LÚCIA FERREIRA E SEUS AVALISTAS LUÍS ANTUNES
FERREIRA E S/ MULHER MARIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES
FERREIRA . Advertindo-os que caso apresentado defesa, “se presumirão
aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor “ex-vi”
do artigo 285 do Código de Processo Civil”, advertindo ainda, que seu
prazo ocorrerá da primeira publicação, assim que decorram os (20) vinte
dias fixados neste edital, ficando assim, perfeita e válida a INTIMAÇÃO.
Dado e passado em meu Cartório no Fórum Des. Sarney Costa, situado à
Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº -Calhau, nesta cidade, e será publicado na
forma da Lei e afixado no lugar de costume, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos treze (13) dias do mês de novembro
do ano de dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã que, digitei, subscrevi e
assino.DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
Dr. Abraão Lincoln Sauaia – ESCRIVÃ – Kátia Teresa
Martins dos Santos Muniz– Proc. n.º 3122/2003 – Reivindicatoria –
REQUERENTE – Romana Sousa Alves – ADVOGADO – Dr. Otávio dos
Anjos Ribeiro – REQUERIDO – José orlando Corrêa Oliveira– –DESPACHO DE FLS. 34 – Examinados. Cite-se a ré, com recolhimento do
mandado pelo menos 10(dez) dias antes da audiência de conciliação, designada para o dia 17 de Junho próximo vindouro, às 9:30hs(nove horas e
trinta minutos), na sala das audiências deste juízo, ocasião em que poderá
defender-se; ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por
preposto com poderes para transigir(CPC, artigo 277, parágrafo 3º), ou
D.O. PODER JUDICIÁRIO
não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos Autos(CPC,
artigo 277, parágrafo 2º). Sem testemunha arrolada pelo autor e as que o
réu vier a arrolar tempestivamente(CPC, artigo 407), comparecerão à
audiência independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 05(cinco) dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou
expedição de Carta Precatória. Intime-se. São Luís, 19 de março de 2003.
Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 3084/2003- Ação de Reparação de Danos- REQUERENTELuciana dos Santos Braz- ADVOGADO- Dr. Sebastião da Cruz Moreira,
Dr. José Luís Lucas da Silva- REQUERIDO- Bradesco Seguros S/A - DESPACHO DE FLS. 24- Examinados. Tendo em vista o valor da demanda
imponho ao feito o Rito Sumário. Cite-se a empresa ré, com recolhimento do mandado pelo menos 10(dez) dias antes da audiência de conciliação,
designada para o dia 18 de Junho próximo vindouro, às 9:30hs(nove horas
e trinta minutos), na sala das audiências deste juízo, ocasião em que poderá
defender-se; ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por
preposto com poderes para transigir(CPC, artigo 277, parágrafo 3º), ou
não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos Autos(CPC,
artigo 277, parágrafo 2º). Sem testemunha arrolada pelo autor e as que o
réu vier a arrolar tempestivamente(CPC, artigo 407), comparecerão à
audiência independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 05(cinco) dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou
expedição de Carta Precatória. Intime-se. São Luís, 19 de março de 2003.
Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
PROC. N.º 3123/2003- Ação de Indenização p/ Acidente de TrabalhoREQUERENTE- Cleonice de Aquino Pereira Pacheco- ADVOGADODr. Antonio de Jesus Leitão Nunes, Dr. Gedecy Fontes de Medeiros FilhoREQUERIDO- Companhia Vale do Rio Doce- CVRD- DESPACHO DE
FLS 80-Examinados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à requerente, Cleonice de Aquino Pereira Pacheco, NOS TERMOS DA Lei n.º
1.060/50, independentemente de compromisso ao advogado subscritor da
inicial. Cite-se a empresa acionada, Companhia Vale do Rio Doce- CVRD,
com recolhimento do mandado pelo menos 10(dez) dias antes da audiência de conciliação, esta de logo designada para o dia 21 de maio do corrente ano, às 10:30hsno local de costume, ocasião em que poderá defenderse; ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por preposto
com poderes para transigir(CPC, artigo 277, parágrafo 3º), ou não se
defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos Autos(CPC, artigo 277,
parágrafo 2º). Intime-se. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 6519/2001- Ação de Demarcação de Terra- AUTOR- Edmar
Tavares de Sousa e Yara Maria Alencar Tavares- ADVOGADO- Dr. Fábio
Souza de Carvalho- RÉU- José Newton Agostinho e Luena Lemos Felicio
Agostinho- ADVOGADO- Dr. Clayrton Érico Belini Medeiros e Dra.
Maria Goretti Martins Carvalho- DESPACHO DE FLS. 49- Examinados.
Designo o dia 19 de junho próximo vindouro, ás 10:00hs(dez horas), na
sala das audiências deste juízo, para realização da audiência de tentativa de
conciliação e saneamento. Intimem-se as partes e seus advogados com
poderes para transigir, assim como o representante do Ministério Público.
Indiquem as partes, até 05(cinco) dias antes da data da audiência, as provas
que ainda pretendem produzir. São Luís, 26 de março de 2003. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 12324/2001- Ação Ordinária de Indenização p/ Acidente de
Trabalho - REQUERENTE- Raimundo Nonato Costa Lopes- ADVOGADO- Dr. Cledilson Maia da Costa Santos- REQUERIDO- Comercial Sousa
e Filho Ltda e José Maria Sousa- ADVOGADO- Dr. Fernando Pedro Castro e Dra. Vanessa Ferreira Pereira- DESPACHO DE FLS. 60- Examinados. Face a certidão supra, redesigno a presente audiência para o dia 30 de
Abril próximo vindouro, às 9:30hs(nove e trinta horas), na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para transigir. São Luís, 26 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª vara Cível.
PROC. N.º 13554/2002 – Ação de Cobrança c/ Reparação de DanosREQUERENTE- Wellington Peixoto Chagas- ADVOGADO- Dr. Cledilson
Maia da Costa Santos – REQUERIDO- Malalael Moraes- ADVOGADODr. Jayro Lins Cordeiro- DESPACHO DE FLS. 74- Designo audiência
Conciliação e Saneamento, para o dia 28(vinte e oito) de maio de 2003,
às 09:30 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e
seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 24 de março de 2003.
Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 15953/2002- Impugnação ao pedido de AssistênciaIMPUGNANTE- Malalael Moraes- ADVOGADO- Dr. Jayro Lins CordeiroIMPUGNADO- Welligton Peixoto Chagas- ADVOGADO- Dr. Cledilson Maia
da Costa Santos- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 13 À 17- Face a isso,
mantenho os benefícios de gratuidade da Justiça ao requerente nos termos da
Lei 1060/50. Proceda-se o translado da presente decisão ao processo principal, independentemente do seu trânsito em julgado, eis que o eventual recurso
não produzirá efeito suspensivo. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís,
26 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 17128/2001- Ação Ordinária- AUTOR- Braga Dinis Arquitetura, Eng. Industria e Com. Ltda –ADVOGADO- Dr. Gleyson Gadelha
Melo- RÉU- Klima Comércio e Representações Ltda e Outros- ADVOGADO: Dr. Edgar Carvalho Sales Neto- DESPACHO DE FLS. 221- Examinados. Defiro o pedido de fls. 220, devendo, pois, o prazo ser contado
a partir desta data. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 24 de Março de 2003.
Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 3863/2003- Ação de Exceção de Suspeição- EXCIPIENTEBanco do Estado do Maranhão S/A- BEM- ADVOGADO- Dra. Maria de
Fátima Gonzalez Leite- EXCEPTO- Juízo de Direito da 6ª Vara CívelCONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 186 À 190- Indemonstrado, portanto, o alegado interesse deste Magistrado em julgar a causa em favor de
uma das partes, até porque essa falta de isenção não pode resultar da
circunstância do magistrado, ainda que defendendo insistentemente a
mesma tese, haja contrariado interesses do excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição.
Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 19 de Março de 2003. Dr.
Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 9117/2000- Ação de Busca e Apreensão- AUTOR- Itaú Seguros S/A- ADVOGADO- Dr. Nonato Martins- RÉU- Teles Irmãos LtdaADVOGADO- Dr. Ezequias Sousa de Carvalho- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS 133 À 138- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento
aludido no incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a
causa, em favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade
nutrida por este Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a
improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publiquese. registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 4769/2003- Ação de Exceção de Suspeição- EXCIPIENTEMaria das Graças Lima Azevedo- ADVOGADO- Dr. Pedro Américo Dias
Vieira- EXCEPTO- Juízo da 6ª Vara Cível- CONCLUSÃO DA DECISÃO
DE FLS. 16 Á 21- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no
incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em
favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este
Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência
da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se.
Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível
PROC. N.º 8570/2000- Ação de Execução Forçada- EXEQUENTERádio Taxi União- Coop. Mista de Cons. E Radiomóvel dos Condutores
Autônomos e Taxistas do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Mauro Sérgio
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
37
Ribeiro Frazão- EXECUTADO- Acsolbom- Associação dos Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão- ADVOGADO- Dr.
Benedito de JM Cabral Júnior- DESPACHO DE FLS. 105- Examinados.
Compulsando os autos, verifico que a escrivã é depositária da importância
de R$ 379,43(trezentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos)
termo de fls. 99, devendo ser a mesma intimada para o seu recolhimento,
em 24 horas, sob pena de prisão. Após, apreciarei o pedido de fls. 104.
Intimem-se. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 6374/2002- Ação de reintegração de Posse- AUTOR- GM
Leasing Arrendamento Mercantil- ADVOGADO- Dr. Hildeman Romero
Colmenares- RÉU- Cláudio Henrique de Moraes Frazão- ADVOGADODr. Raimundo Vitorio de Sousa- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 81
À 86- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no incidente,
assim como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de
uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da
exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se.
Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 4966/2003- Exceção de Suspeição- EXCIPIENTE- Maria
das Graças Lima de Azevedo- ADVOGADO- Dr. Pedro Américo Dias
Vieira – EXCEPTO- Juízo da 6ª Vara Cível- CONCLUSÃO DA DECISÃO
DE FLS. 17 Á 22- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no
incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em
favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este
Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência
da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se.
Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 16398/2002- Ação de Execução de Sentença- EXEQUENTEErina Maria Angelim Moreira- ADVOGADO- Dr. Ruy Dias de SouzaEXECUTADO- Maria Helena Nunes Castro e Reginaldo Alves LimaADVOGADO- Dr. Ruy Eduardo Almada Lima- DESPACHO DE FLS. 11Examinados. Cumpra-se a parte final do meu despacho de fls. 94. Intimem-se. São Luís, 26 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 18601/2002- Ação de Embargos de ExecuçãoEMBARGANTE- Reginaldo Alves Lima – ADVOGADO- Dr. Ruy Eduardo Almada Lima- EMBARGADO- Erina Angelim Moreira- ADVOGADO- Ruy Dias de Souza- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 21 Á 23Face a isso, revogo o meu despacho de fls. 10 e indefiro liminarmente os
presentes embargos. Nesse mesmo ato, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários
advocatícios, estes no valor correspondente a 20%(vinte por cento) sobre o valor exequendo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 2971/2003- Ação Ordinária de Indenização- AUTORFrancisca Alves Rep. José Mário Alves Ferreira- ADVOGADO- Dr. Pedro
de Alcântara Milhomens Júnior- RÉU- Companhia Energética do
Maranhão- Cemar- DESPACHO DE FLS. 38- Examinados. Concedo os
benefícios da assistência judiciaria gratuita nos termos da Lei n.º 1060/50,
independentemente de compromisso ao advogado que subscreve a inicial.
A Inicial envolve pedido de concessão de Liminar. Tenho que para melhor
congnição deste juízo, essa proposição será apreciada após a instauração
do contraditório. Cite-se a Companhia Energética do Maranhão- CEMAR,
na forma requerida. Intimem-se, após. São Luís, 19 de Fevereiro de 2003.
Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 20784/1999-Ação de Reintegração de Posse- REQUERENTE- GM Leasing S/A Arrendamento Mercantil- ADVOGADO- Dr. Ana
38
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Amélia Figueiredo Dino e Dra. Sandra Albuquerque de Castro e CostaREQUERIDO- Zoete Moreira da Silva- ADVOGADO- José Carlos Tavares
Durans- DESPACHO DE FLS. 77- Examinados. Remetam-se os autos à
Contadoria Judicial nos termos do pedido de fls. 76. Intimem-se, após. São
Luís, 04 de Fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 1552/1999- Ação de Medida Cautelar Inominada- REQUERENTE- Carlos Nina Everton Cutrim- ADVOGADO- Dr. Lidinei Rodrigues
de Melo- REQUERIDO- Ford Factoring Fomento Coml Ltda- ADVOGADO- Dr. José Luís da Silva Santana- DESPACHO DE FLS. 312- Examinados. Compulsando os autos, verifico que dos depósitos judiciais determinados por este juízo, só há guia de recolhimento de fls. 209 e 228, restando,
pois, as parcelas de fls. 213, 217, 222, 226,231, 235, 239,243, 249, 251,
256, 260, 264,276,280, 284, 290 e 292, pelo que determino a intimação
da Escrivã, Maria das Graças Lima Azevedo, para que faça prova dos
respectivos depósitos, em 24(vinte e quatro) horas ou o seu correspondente em dinheiro sob as penas da lei. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 18
de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz da 6ª Vara Cível.
PROC N.º 15227/2002- Ação de Indenização p/ Acidente de TrabalhoAUTOR- José Augusto Rabelo Pereira- ADVOGADO- Dr. Luiz Henrique
Falcão Teixeira- RÉU- Margusa Maranhão Gusa S/A- ADVOGADO- Dr.
Juarez Santos- SENTENÇA DE FLS. 125- Vistos etc. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 123/124, celebrado nestes autos de Ação de Indenização por
Acidente de Trabalho em que litigam JOSÉ AUGUSTO RABELO PEREIRA E MARGUSA- MARANHÃO GUSA S/A. Em consequência, tendo a
transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinta a presente Ação
de indenização por acidente de Trabalho, assim como a Exceção de Incompetência apensa ( n.º 18575/2002), ambas com apreciação do mérito,
nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 14 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC N.º 18575/2002- Ação de Exceção de IncompetênciaEXCIPIENTE- Margusa Maranhão Gusa S/A- ADVOGADO- Dr. Juarez
Santos- EXCEPTO- Juízo de Direito da 6ª Vara Cível- SENTENÇA DE
FLS 14- Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 123/124, celebrado nestes
autos de Ação de Indenização por Acidente de Trabalho em que litigam
JOSÉ AUGUSTO RABELO PEREIRA E MARGUSA- MARANHÃO GUSA
S/A. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as
partes, julgo extinta a presente Ação de indenização por acidente de
Trabalho, assim como a Exceção de Incompetência apensa ( n.º 18575/
2002), ambas com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso
III do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Luís, 14 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC N.º 17642/2002- Ação Monitoria- AUTOR- E S O SoaresADVOGADO- Dra. Maria do P. Socorro Netto Teixeira Oliveira- RÉUIrene Santos Silva- DESPACHO DE FLS. 29-Examinados. Diga a parte
autora, em 10(dez) dias, quanto a certidão de fls. 25. Intime-se. São Luís,
14 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
PROC N.º 19408/2002- Ação de Reparação de Danos- REQUERENTEComunidade Evangélica Sara Nossa Terra- ADVOGADO- Dra. Eliana
Calumby Braga- REQUERIDO- Sekron Industria e Comercio Ltda- ADVOGADO- Dra. Kátia de Almeida, Dra. Simone Mendes Santiago- DESPACHO DE FLS. 81- Examinados. Diga a parte autora, em 10(dez) dias,
quanto a defesa de fls. 27 a 48 e documentos que a instruem. Intime-se.
São Luís, 18 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC N.º 3683/2003- Ação de Exceção de Suspeição- EXCIPIENTEEscritório Guerreiro de Contabilidade Ltda- ADVOGADO- Dra. Ionara
Pinheiro- EXCEPTO- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível( Ivoneide Nunes da
Silva) ADVOGADO- Dr. Osmar Cavalcante Oliveira- CONCLUSÃO DA
DECISÃO DE FLS. 40 Á 45- Indemonstrado, portanto, o alegado interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de uma das partes, ou até
porque essa falta de isenção não pode resultar da circunstância do Magistrado ainda que defendendo insistentemente a mesma tese, haja contrariado interesses do excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível
PROC N.º 5229/1999- Execução Forçada- EXEQUENTE- Banco Bilbão
Vizcaya Brasil Atual Banco Excel- ADVOGADO- Dr. Windsor Silva dos
Santos- EXECUTADO- Empresa Maranhense de Com. Rep. Ltda e seus
avalistas- Itaque Mendes Câmara e Glória Maria Mendes Câmara- ADVOGADO- Dr. Manoel Pedro Castro- SENTENÇA DE FLS.74- Vistos, etc...
Homologo, por Sentença, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos
o Acordo de fls. 71/72, tomando pelas partes envolvidas- Banco Bilbão
Vizcaya do Brasil S/A( Banco Excel Econômico S/A) e Empresa Maranhense
de Comércio e representações Ltda. Em consequência, tendo a transação
efeito de sentença entre as partes, Julgo extinto o feito, nos termos do
Art. 269, inciso III de Código de Processo Civil. Custas e honorários na
forma pactuada. P.R.I. São Luís, 24 de Março de 2003> Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
PROC N.º 13983/2001- Ação Ordinária de Indenização por Dano- REQUERENTE- Lourenço Ferreira- ADVOGADO- Dr. Otávio dos Anjos
Ribeiro- REQUERIDO- Losango Promotora de vendas Ltda- ADVOGADO- Dr. José Caldas Gois- DESPACHO DEFLS. 82- Defiro o pedido de fls.
81. Após, arquivem-se os autos. São Luís, 24 de março de 2003. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª vara Cível.
PROC N.º 32566/1995- Ação de Anulação de venda- REQUERENTEJosé Ronaldo Mesquita Santos- ADVOGADO- Dr. Raimundo Geraldo
Ribeiro e Dr. Carlos Alberto Damasceno – REQUERIDO- Maranhão veículos e serviços Ltda- ADVOGADO- Dr. Augusto Frazão de Sá Menezes
Filho- DESPACHO DE FLS. 214- Examinados. Diga a parte autora, em
10(dez) dias, quanto a certidão de fls. 213 da Oficial de justiça. Intime-se.
São Luís, 27 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de
Direito da 6ª vara Cível.
PROC N.º 5286/1998- Ação de Indenização- AUTOR- Carlos Cezar Pinto dos Reis- ADVOGADO- Dr. Ítalo Fábio Azevedo, Dr. Paulo Sérgio Velten
Pereira- REU- Companhia Maranhense de Refrigerantes- ADVOGADODr. Laplace Passos Silva Filho- DESPACHO DE FLS. 328- Deposite-se em
poupança á ordem deste Juízo. Intime-se, após. São Luís, 24 de março de
2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª vara Cível.
PROC N.º 4607/2003- Ação de Despejo- AUTOR- Antonio Romão dos
Santos Júnior- ADVOGADO- Dr. José Ribamar Serra – RÉU- Carvalho e
Mina Ltda- Analyses Informática- CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS.
31 À 33- Outrossim, também presente o requerido de receio de dano de
difícil reparação, pois ao se admitir o deslinde da controvérsia ao final, o
autor não só não se beneficiará do proveito econômico da ação, como a
insegurança jurídica estará instalada, com favorecimento da sociedade ré
em detrimento DO REQUERENTE. Diante do exposto, concedo a tutela
antecipada, nos termos do pedido, e determino a apreensão dos 16(dezesseis)
computadores e os 03(três) aparelhos de ar condicionados na inicial,
depositando-se em poder do autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, 24 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC N.º 9393/2000- Carta de Sentença- AUTOR- Taguatinga Transportes e Turismo Ltda – ADVOGADO- Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira,
Dr. ítalo Fábio Azevedo- RÉU- Marc Theophile Jacob- ADVOGADO- Dr.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança, Dr. Frederico José Lauletta
Pereira e Dr. Ricardo Gama Pestana, PVP Sociedade Anonima- ADVOGADO- Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança, Dr. Frederico José
Lauletta Pereira e Dr. Ricardo Gama Pestana- Jacob Veículos e Motores
Ltda- ADVOGADO- Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança, Dr.
Frederico José Lauletta Pereira e Dr. Ricardo Gama Pestana- MTJ Participações S/A- ADVOGADO- Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança,
Dr. Frederico José Lauletta Pereira e Dr. Ricardo Gama Pestana- Ilenir de
Carvalho Corrêa Jacob- ADVOGADO- Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana
Bragança, Dr. Frederico José Lauleta Pereira, Dr. Ricardo gama pestana e
Dra. Rosângela A. Goulart- DESPACHO DE FLS. 348- Ficam os executados intimados da juntada aos autos da carta precatória de fls. 333 e seguintes,
e que tem o prazo de 10(dez) dias para opor embargos á execução, nos
termos do despacho de fls. 348 do MM Juiz: Examinados. Defiro o pedido
de fls. 330. Intimem-se na forma requerida. São Luís, 27 de março de 2003.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª vara Cível.
PROC N.º 19749/2002- Alvará Judicial- AUTOR- Murilo Pereira
Cardoso- ADVOGADO- Dr. Walber Conceição de Jesus- CONCLUSÃO
DA DECISÃO DE FLS. 38 Á 39- Decido. O assunto não é de difícil
deslinde , vê-se em uma primeira análise que o autor é detentor da
conta referida no município de Caxias, nada impedindo esse movimento com exigência do banco do Brasil detém o sistema integrado de
movimentação de conta; Em uma segunda análise, o autor identifica já
ter domicílio em São Luís, no conjunto Maiobão, não sendo, portanto,
necessário o seu deslocamento. De mais a mais, tem o autor legitimidade, poder e representatividade para movimentar a sua conta. O fato
em si não desconstitui a sua legitimidade para o pedido. Face a isso,
defiro o pedido e determino a expedição do alvará na forma requerida.
Sem custas, face ser o autor beneficiário pela gratuidade da Justiça.
Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 18 de março de 2003. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
PROC N.º 2249/1999- Ação de Execução- EXEQUENTE- Antonio
Pinheiro Gaspar- ADVOGADO- Dra. Lavínia helena Macedo Coelho,
Dra. Natacha Veloso Cerqueira- EXECUTADO- Sebastião Murad- DESPACHO DEFLS. 63- Deposite-se, em poupança à ordem deste Juízo.
Consigno neste ato que estranho e percebo que o cheque n.º 066371/
Sudameris é de emissão da Dv Consultores e Advogados SC, em pagamento de depósito Judicial da escrivã Maria das Graças Lima Azevedo, onde é
a mesma depositária. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. São Luís,
17 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
PROC N.º 4401/2002- Ação de Busca e Apreensão- REQUERENTEBanco General Motors S.A –ADVOGADO – Dr. Hildeman Romero
Colmenares e Dr. Elmano Martins Ferreira- REQUERIDO- CARLOS
HENRIQUE FERNANDES Ribeiro- ADVOGADO- Dr. Afonso Sérgio
Fernandes Ribeiro – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 89 Á 94Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no incidente, assim
como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de uma das
partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este Magistrado para
com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face
a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se. Intime-se. São
Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da
6ª Vara Cível
Proc n.º 4965/2003- Ação de Exceção de Suspeição- EXCIPIENTEMaria das Graças Lima Azevedo- ADVOGADO- Dr. Pedro Américo Dias
Vieira- EXCEPTO- Juízo de Direito da 6ª Vara Cível- CONCLUSÃO DA
DECISÃO DE FLS. 17 À 22- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento
aludido no incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a
causa, em favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade
nutrida por este Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a
improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publiquese. registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão
Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
39
PROC N.º 2073/2003- Embargos à Execução- EMBARGANTE- Companhia Energética do Maranhão- Cemar- ADVOGADO- Dr. Gilberto Costa Soares - EMBARGADO – Raimundo Nonato Ribeiro da Rocha- ADVOGADO- Dr. Jorge Castro – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 30 À
32- Face a isso, entendo não ser a presente matéria de julgamento, posto
que não há controvérsia explicita sobre o valor cobrado. O fato apenas
leva a uma decisão de caráter processual, sem desafiar qualquer recurso,
desnecessário, portanto, os meios tomados pela embargante. Face a isso,
determino a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida exequenda. Cumpra-se. Intimem-se após. São Luís, 24 de
Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara
Cível.
PROC N.º 12942/2002- Ação de Busca e Apreensão- REQUERENTE- ABN Amro Real S/A- ADVOGADO- Dr. Pérsio de Oliveira Matos- REQUERIDO- Neuza Torres Lopes- ADVOGADO- Dr. Marcelo
Bonfim Pereira- DESPACHO DE FLS. 37- Examinados. Considerando
que o depósito Judicial de fls. 21, no valor de R$ 657,78(seiscentos e
cinqüenta e sete reais e setenta e oito centavos), tomado pela parte no
dia 16/08/2002, e a guia de depósito de fls. 28 é de 11/10/2002, determino seja oficiado ao Banco depositário no sentido de informar o
valor depositado. Após, remetam-se os autos a Contadoria Judicial
para atualização do valor contado de 16/08 a 11/10/2002. Intimemse. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO:3133/2003 DIST. 20.02.2003
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: DISTRIBUIDORA SILVA LTDA.
ADV.: DR. JORGE LUIS TINOCO SOUZA E OUTRO
REQDO.: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO – BEM
ADV.: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
DESPACHO DE FLS.: Diga a autora no prazo de lei. São Luís,31 de março
de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:4041/2003 DIST. 12.03.2003
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A .
ADV.: DR. CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES E OUTRO
REQDO.: ELOA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AVALISTA
ADV.: DR. LUIS ALGUSTO DE M. GUTERRES FILHO
DESPACHO DE FLS. :Junte-se. Diga a exequente no prazo de lei. São
Luís,31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:15513/1996 DIST. 03.09.1996
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.:
DR. JOSÉ SILVA DO VALE FILHO
REQDO.: FRANCISCO ALMEIDA TAVARES FILHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.70: Intime-se a exequente na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, indicar bem ou bens do devedor para fins
de penhora. São Luís,01 de outubro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
40
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
PROCESSO:1933/1994 DIST. 17.01.1994
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.: FIRMINO MENDES
ADV.: DR. JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
REQDO.: CONSTRUTURA ANDRADE GUTIERREZ S/A .
ADV.: DRA. JÚLIA CASTRO
DESPACHO DE FLS.185: Defiro a petição de fls. 184. Intime-se na
forma requerida. São Luís, 17 de dezembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:10010/2000 DIST. 03.08.2000
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: PEDRO LEMOS MARTINS
ADV.: DR. RODRIGO C. NINA
REQDO.: TELMA CELULAR
ADV.: DR. ALFREDO DUAILIBE
DESPACHO DE FLS. 61: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís,13 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 6836/2001 DIST. 10.05.2001
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: BENEDITA ALVES CARDOSO
ADV.: DR. HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQDO.: COIFA PECÚLIO E PENSÕES
ADV.: DRA. GLENDA MARÃO VIANA
DESPACHO DE FLS.71: Vistos, etc. BENEDITA ALVES CARDOSO ,
qualificada na inicial, por seu advogado, ....Examinando a prova documental e oral nestes autos, verificamos que assiste razão a autora, o
benefício do seguro tem o direito de receber a quantia estipulada no contrato se o segurado cumpriu a obrigação básica o pagamento do prêmio, os
documentos de fls. 13, 47 , 17 destes autos, .... Diante do exposto e
considerando que com a morte da beneficiária indicada sem que tenha
ocorrido a substituição, é a mãe do segurado, que não deixou herdeiro,
parte legítima para promover ação de cobrança em face da seguradora,
para recebimento da indenização do seguro devido pela morte se seu filho,
julgo procedente a presente ação, para o fim de determinar que a ré, pague
o pecúlio a que tem direito a autora, como sucessora do segurado
RAIMUNDO ALVES FERREIRA, correspondente aos valores da época,
corrigidos monetariamente, acrescidos de juros legal, até o efetivo pagamento, além das custas processuais e honorários de advogado da autora,
estes na base de 20% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. São Luís,31
de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:12277/2002 DIST. 22.07.2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A .
ADV.: DR. WINDSOR SILVA SANTOS
REQDO.: PAULO CÉSAR DE ANDRADE RIBEIRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.26: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís,12 de
novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 2262/2002 DIST. 18.02.2002
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: CARDIFONE CENTER TELEMEDICINA E COMÉRCIO
LTDA.
ADV.: DR. ERIVELTON LAGO
REQDO.: TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO MARAHÃO S/A .
ADV.: DR. PAULO VELTEN
DESPACHO DE FLS.77: Designo o dia 17 de junho próximo, as 10:30
horas, para continuação da audiência de instrução, para oitiva da testemu-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nha Pedro Dantas da Rocha Neto. Intimem-se os advogados das partes, a
testemunha mencionada e as partes. São Luís,31 de março de 2003. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:10067/2001 DIST. 10.07.2001
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQTE.: FRANCINEIA SANTOS DE FRANÇA
ADV.: DR. AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO
REQDO.: ROOSEVELTE LISBOA SANTANA FILHO E OUTRA
ADV.: DR.
DESPACHO DE FLS. 45: Designo o dia 27 de junho próximo, as 11:30
horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes
ou seu procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís,31 de
março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:3746/2000 DIST. 23.03.2000
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
REQDO.: EMPRESA TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
ADV.: DR. ANTONIO CESAR DE ARAÚJO FREITAS
DESPACHO DE FLS.159: Cite-se. São Luís,31 de março de 2003. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:14711/2000 DIST. 13.11.2000
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
REQTE.: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS
ADV.: DR. SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
REQDO.: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
ADV.: DR. LAPALCE PASSOS SILVA FILHO
DESPACHO DE FLS. 91: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís,31 de
março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:00567/2003 DIST. 28.03.2003
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO CAUTELAR
REQTE.: ANA LÚCIA DOS SANTOS BUDDE
ADV.: DR. SERGIO MURILO DE PAULA B. MUNIZ
REQDO.: HOSPITAL ALIANÇA DO MARANHÃO
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : Intime-se. São Luís,31 de março de 2003. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:5401/2003 DIST. 31.03.2003
AÇÃO: MONITÓRIA
REQTE.: NORTE BRASIL TLECON S/A .
ADV.: DR. JOSÉ CALDAS GOIS
REQDO.: E. C. DA SILVA ELETRÔNICA
ADV.:
DESPACHO DE FLS. : Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado,
com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse
mandado, que caso a ré o cumpra, ficará isento de custas e honorários
advocatícios fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento,
em 15% sobre o valor dado a causa. Conste, ainda, do mandado, que, nesse
prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento
da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial. Expeça-se o mandado de pagamento.
São Luís, 31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO:13998/2002 DIST. 21.08.2002
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: WELITON RAIMUNDO DA SILVA DIAS
ADV.: DR. LUIS HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
REQDO.: BRADESCO SEGUROS S/A .
ADV.: DRA. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO E OUTRO
DESPACHO DE FLS.101: Subam. São Luís,01 de abril de 2003. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:19073/2001 DIST. 28.12.2001
AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQTE.: ISABEL CRISTINA DE MATTOS SALGADO
ADV.: D. MANOEL ENRIQUE PEREIRA LIMA
REQDO.: CEMAR COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
ADV.: DRA. LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
DESPACHO DE FLS.94:Subam. São Luís,01 de abril de 2003. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO, Respondendo.
ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO.
RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL:
Processo N.º 013548/2002 (6580) Anexo 010844/2002 (6444)
Ação:
Impugnação ao Pedido de Assistência
IMPUGNANTE: Comercial de Rações e Produtos Agropecuários
Normandia Ltda.
Advogado:
Dra. Vânia S. Araújo Mendes
IMPUGNADO:
Souza e Barbosa Ltda. – Farmavet
Advogado:
Dr. Francisco José Pinto Silva
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 32: Vistos, etc... Analisando a
situação aqui discutida e, diante da própria prova já produzida, entendo ser
prudente manter a assistência deferida, com as insenções dos pagamentos
previstos no art. 3o. da Lei n. 1.060/50, até porque a atividade de pequena
empresa não significa dizer que a impugnada esteja em condições de arcar
com as custas iniciais, ate mesmo porque a impugnante não trouxe prova
do contrário. Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação. Sem
sucumbência. P. e R. São Luís, 16/12/2002. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 019827/2002 (6827)
Ação:
Impugnação ao Valor da Causa
IMPUGNANTE:
Ferragens Demellot S/A
Advogado: :
Dr. Caio Filippin
IMPUGNADO:
Mocelin Eng. Construtora Ltda.
Advogado:
Dr. Celso Braun
DESPACHO DE FLS. 14: Sobre a impugnação ao valor da causa, diga a
parte impugnada em 05 dias. Publique-se. São Luís, 17/03/2003. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz e Direito da 8ª Vara Cível.
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
41
embargada para impugná-los em 10 dias. Publique-se). Publique-se. São
Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 013982/2002 (6603)
Ação:
Embargos de Devedor
EMBARGANTE: Instituto de Medicina e Cirurgia do Maranhão
Advogado:
Dra. Mirella Parada Martins
EMBARGADO:
Banco do Estado do Maranhão S/A
Advogado:
Dra. Beatriz Dell Vale
DESPACHO DE FLS. 34: VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls. 28.(Recebo os embargos e suspendo a execução. Vistas à parte
embargada para impugná-los em 10 dias. Publique-se). Publique-se São
Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 005377/1999 (4118)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Banco do Estado do Maranhão S/A
Advogado:
Dr. Beatriz Dell Vale
REQUERIDO: : Instituto de Medicina e Cirurgia do Maranhão, Nelson
Lúcio Parada Martins
Advogado:
Dra. Mirella Parada Martins
REQUERIDO:
Ana Cristina Ammirati
Advogado:
Dr. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro
REQUERIDO:
Pedro Américo Dias Vieira
Advogado:
Dr. Pedro Américo Dias Vieira
DESPACHO DE FLS. 256: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se pelo
Julgamento dos embargos. Publique-se. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 014542/2002 (6635)
Ação:
Embargos
EMBARGANTE: Ana Cristina Ammirati
Advogado:
Dr. Érico José Domingues da Silva Ribeiro
EMBARGADO:
Banco do Estado do Maranhão S/A
Advogado:
Dra. Beatriz Dell Vale
DESPACHO DE FLS. 313: VISTOS EM CORREIÇÃO. Recebo os embargos e suspendo a execução. Vistas à parte embargada. Publique-se. São
Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 014833/2002 (6646) Anexo 010782/2002 (6427)
Ação:
Impugnação ao valor da Causa
IMPUGNANTE: Banco Bradesco S/A
Advogado:
Dra. Elessandra Pereira
IMPUGNADO:
Jayro Gomes de Mesquita
Advogado:
Dr. Manoel Antonio Xavier
DESPACHO DE FLS. 07: VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte impugnada, no prazo de 05 dias, responda aos termos da impugnação ao direito
de assistência judiciária. Publique-se. São Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 013981/2002 (6601)
Ação:
Embargos a Execução
EMBARGANTE: Pedro Américo Dias Vieira
Advogado:
Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro
EMBARGADO:
Banco do Estado do Maranhão
Advogado:
Dra. Beatriz Dell Valle
Processo N.º 013915/1996 (2415) Anexo 002162/2001 (5291)
Ação:
Execução Forçada
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Gilmar Pereira
EXECUTADO: São Carlos Agropecuária Ind. e Com. S/A
PARTE TERCEIRA: Francisco Xavier de Sousa Filho
Advogado:
Dr. José Ribamar Santos
DESPACHO DE FLS. 181: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o
curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital
DESPACHO DE FLS. 51: VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls. 50 (Recebo os embargos e suspendo a execução. Vistas à parte
Processo N.º 002162/2001 (5291)
Ação:
Execução de Honorários
42
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE: : Francisco Xavier de Sousa Filho
Advogado:
Dr. José Ribamar Santos
EXECUTADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Gilmar Pereira
DESPACHO DE FLS. 212: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o
curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital
Advogado:
Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho
EMBARGADO:
Adalberto Gonçalves (BCN Leasing Arrendamento
Mercantil)
Advogada:
Dra. Anne Karole Silva Fontenelle
DESPACHO DE FLS. 81: VISTOS EM CORREIÇÃ. Que a parte interessada recolha as custas para cumprimento da diligência. Publique-se. São
Luís, 14/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 000773/2003 (6991)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Estral Escavações e Transporte Ltda.
Advogado:
Dr. Celso Braun e outra
REQUERIDO:
Construtora Mendes Junior S/A
DESPACHO DE FLS. 126: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o
curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital
Processo N.º 007226/2000 (4817)
Ação:
Execução por quantia Certa
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. José de Ribamar Cardoso
EXECUTADO:
Walber Cutrim dos Santos e Cia Ltda. e seus fiadores
Advogado:
Dr. Manoel Antonio Xavier
DESPACHO DE FLS. 106: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a parte
exequente em 10 dias. Publique-se. São Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 011237/2002 (6463)
Ação:
Revisão de Débito
REQUERENTE: Farmanil Comércio de Medicamentos Ltda
Advogado:
Dr. José Wilson Cardoso Diniz
REQUERIDO:
Jorge Batista & Cia Ltda.
Advogado:
Dr. Nelson Nunes Figueiredo
DESPACHO DE FLS. 96: VISTOS EM CORREICAO. Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São
Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 021350/2002 (6922)
Ação:
Interpelação
REQUERENTE:
Maria José Mendonça
Advogado:
Dr. José Pereira Gomes
DESPACHO DE FLS. 15: VISTOS EM CORREIÇÃO. Entreguem-se os
autos à interpelante, independentemente de traslado, com baixa na distribuição. Custas como já recolhidas. Publique-se. São Luís, 17/03/2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 004249/1997 (2852)
Ação:
Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada
REQUERENTE: Osvaldo Serra dos Santos e outros
Advogado:
Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro
REQUERIDO:
José Domingos Gonçalves
Advogado:
Dr. Carlos Seabra de Carvalho Coêlho
DESPACHO DE FLS. 556: VISTOS EM CORREIÇÃO. Recebo a apelação
em seus legais efeitos. Vistas ao apelado para responder. Publique-se. São
Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 017472/2001 (5955)
Ação:
Anulatória de Ato Jurídico c/c Pedido de Tutela
Antecipada
REQUERENTE: Arias Almeida e outros
Advogado:
Dr. Gutemberg Soares Carneiro
REQUERIDO:
SEEVSTV-MA
Advogado:
Dr. Milton Dias Rocha Filho e outros
DESPACHO DE FLS. 136: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o
curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís,
17/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 014751/1996 (2419) Anexo 006052/1999 (4164)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE: BCN Leasing - Arendamento Mercantil
Advogado:
Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
REQUERIDO:
Painel Empreendimento Técnico Ltda. e outros
Advogado:
Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho
DESPACHO DE FLS. 120: VISTOS EM CORREICAO. Sobre a avaliação,
digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 14/03/2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 006052/1999 (4164) Anexo 014751/1996 (2419)
Ação:
Embargos a Execução
EMBARGANTE: Painel Empreendimentos Tecnico Ltda, Paulo de Tarso
Ribeiro Gonçalves e Maria Auxiliadora Madeira Gonçalves
Processo N.º 016108/1994 (1463)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:
Banco Bradesco S/A
Advogado:
Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
REQUERIDO:
Celeiro Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado:
Dr. Gutemberg Braga
DESPACHO DE FLS. 281: VISTOS EM CORREIÇÃO. Recebo a apelação
em seus legais efeitos. Vistas ao apelado para responder. Publique-se. São
Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 009050/2002 (6354) Anexos 006801/2002 (6280) e
013968/2002 (6600)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE:
Famem – Fed. Dos Mun. Do Estado do Maranhão
Advogado:
Dr. Emmanuel Almeida Cruz e outro
REQUERIDO:
Cemar – Companhia Energética do Maranhão
Advogado:
Dr. Luiz Cassio Alves de Melo
Advogada (Mandato revogado): Dra. Beatriz Dell Vale Eceiza Nunes
DESPACHO DE FLS. 623: Digam os advogados que tiveram o mandato
cassado. Publique-se. São Luís, 18/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 006801/2002 (6280) Anexos 009050/2002 (6354) e
013968/2002 (6600)
Ação:
Cautelar Inominada
REQUERENTE: Federação dos Municípios do Estado do Maranhão –
Famem
Advogado:
Dr. Emmanuel Almeida Cruz
REQUERIDO:
Cemar – Companhia Energética do Maranhão
Advogado:
Dr. Luiz Cassio Alves de Melo
Advogada (Mandato revogado): Dra. Beatriz Dell Vale Eceiza Nunes
DESPACHO DE FLS. 623: Digam os advogados que tiveram o mandato
cassado. Publique. São Luís, 18/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 013968/2002 (6600) Anexos 006801/2002 (6280) 009050/
2002 (6354)
Ação:
Impugnação ao Valor da Causa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPUGNANTE: Cemar – Companhia Energética do Maranhão
Advogado:
Dr. Luiz Cassio Alves de Melo
IMPUGNADO: Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – Famem
Advogado:
Dr. Emmanuel Almeida Cruz
Advogada (Mandato revogado): Dra. Beatriz Dell Vale Eceiza Nunes
DESPACHO DE FLS. 21: Digam os advogados que tiveram o mandato
cassado. Publique. São Luís, 18/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 006486/1999 (4180)
Ação:
Indenização por Acidente de Veículos
REQUERENTE: José Ribamar Costa Muniz
Advogado:
Dr. Herberth Freitas Rodrigues
REQUERIDO:
Autoviária Menino Jesus de Praga
Advogado:
Dra. Larissa Abdalla Britto Fialho e outras
DENUNCIADO: Itaú Seguros S/A
Advogada : Dr. Jorge Henrique Viveiros Vieira
DESPACHO DE FLS. 341: Vistas ao Itaú Seguros para, no prazo legal,
responder ao recurso adesivo de fls. 338/340. Publique. São Luís, 13/03/
2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 015967/2001 (5882)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE: Clube do Curió do Maranhão
Advogado:
Dr. Mário Silvio Costa Carvalho
REQUERIDO:
Francisco das Chagas Silva e outro
PARTE TERCEIRA: Luzia Oliveira e Francisco das Chagas Silva
Advogado:
Dr. Eduardo Alexandre Costa Corrêa
DESPACHO DE FLS. 196: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1- Considerando
que já tomei conhecimento, inclusive do julgamento do Agravo de Instrumento de n. 8174/2002, determino que sejam desentranhados e devolvidos aos advogados da parte agravante os documentos de fls. 191/2002, que
não tem mais nenhuma utilidade nos autos, renumerando-se as folhas. 2Que a parte interessada junte copia do inteiro teor da decisão proferida no
Agravo de Instrumento de nº 8174/2002. São Luís, 12/03/2003. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 021790/2002 (6945)
Ação:
Indenização por Danos Materiais e Morais
REQUERENTE: Maria Liane Machado Praseres
Advogado:
Dr. Orlando da Silva Campos
REQUERIDO:
Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL
Advogado:
Dr. Luiz Augusto Calmon Nogueira da Gama
DESPACHO DE FLS. 219: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São
Luís, 17/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 014818/2001 (5829)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: ABN – Amro Real S/A
Advogado:
Dr. Pérsio de Oliveira Matos
REQUERIDO:
Longuimar Lopes Viana
Advogado:
Dr. Herberth Freitas Rodrigues
DESPACHO DE FLS. 61: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre os termos da
petição de fls. 57/58, diga a parte autora em 05 dias. Publique-se. São Luís,
17/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 011224/2002 (6462)
Ação:
Revisão de Débito
REQUERENTE: Farmácia Santa Elisa Ltda.
Advogado:
Dr. José Wilson Cardoso Diniz
REQUERIDO:
Farma Service Distribuidora Ltda.
DESPACHO DE FLS. 40: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a parte autora
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
43
em 10 dias. Publique-se. São Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 009781/2001 (5594)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos c/c Antecipação de
Tutela
REQUERENTE: Francisco Alberto de Sousa Lima
Advogado:
Dr. Paulo Cesar Mesquita Freire
REQUERIDO:
Companhia Energética do Maranhão – CEMAR
Advogado:
Dr. Gilberto Costa Soares
DESPACHO DE FLS. 88: VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte ré
recolha, em 10 dias, o valor das custas finais apuradas às fls. 86. Publiquese. São Luís, 18/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
CRIMINAL
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São
Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito
Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do
Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo
crime n.º 016104/2001, que a Justiça Pública move contra o acusado
DAVI GONÇALVES, brasileiro, solteiro, filho de Paulo José Gonçalves e
Maria Agostinho Gonçalves, residente e domiciliado a Rua 07, casa 310,
Jambeiro, Vila Emgratel, nesta Cidade incurso nas penas do art. 214 c/c
224, “a” e “c” do CPB., como não tendo sido encontrado e nem conhecido seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 70,
não sendo possível citá-lo pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital
com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum
Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha,
s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a
fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 15 de maio do
ano em curso, às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça
Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente
Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o
presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de
São Luís Capital do Estado do Maranhão, ao primeiro (1º) dia do mês de
abril do ano dois mil e três (2.003). Eu,..Escrivã, que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São
Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues MM. Juiz de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de n.º
001978/2003, que a Justiça Pública move contra os acusados:
CRISÓSTOMO SENA RODRIGUES SANTIAGO DA SILVA e outros,
incursos nas penas do art. 157, § 2º, I e II do CPB, tendo o mesmo como
Advogado Constituído o Dr. PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO - OAB 1743-PI e 2767-MA, com Escritório Profissional a Rua
Coelho Rodrigues, 1380, sl. 01 - centro - Teresina/PI. INTIME-SE o
referido Advogado por Edital, com prazo de 15 dias, para oferecer a
Defesa Prévia do acusado, nos termos do art. 395 do CPP. Para
conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de
Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao
meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos
vinte e oito(28) dias do mês de março do ano dois mil e três (2.003). Eu,
Escrivã que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
44
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUÍZA DE DIREITO RESP.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA
PROMOTORA: SUSETE MARQUES PALMEIRA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 007199/1999
AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA
REQUERENTE: PAULO DE TASSO SILVA
ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
REQUERIDO: ADRIANE CELESTE CARNEIRO DE CASTRO
ADVOGADO: REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR
DESPACHO: Acato parecer Ministerial de fls. 118. Intimem-se a parte
requerida, através de seu advogado, para se manifestar sobre petição de fls.
112/117, no prazo de 05 dias. São Luís, 20.03.2003. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 012585/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: INÊS CRISTINA BOGÉA SANTOS
ADVOGADO: FÁTIMA COUTO
REQUERIDO: ALESSANDRO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADA: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
DESPACHO: Vistas a parte requerida, através de seu advogado, no prazo
de 10 dias para se manifestar sobre o expediente de fls. 73. São Luís,
17.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 047785/1995
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARAINTE: SIMONNE MARECELLE YOLANDE PASQUET
ADVOGADOS: SUZANE DE CASTRO e CLÁUDIO MOREIRA
DESPACHO: Intimem-se a inventariante para que no prazo de 05 (cinco)
dias junte aos autos os comprovantes dos impostos devidos, nos termos do
art. 1.026 do CPC. Após retornem os autos conclusos para julgamento.
São Luís, 21.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 004650/2003
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
REQUERENTE: CÉLIA DE JESUS BALDEZ DAS NEVES
ADVOGADOS: EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA e POMPÍLIO DE
ALBUQUERQUE
DESPACHO: Nomeio inventariante EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA,
que prestará compromisso em cinco dias e declarações nos vinte dias
subsequentes. Citem-se, após, a Fazenda Pública. Havendo concordância,
quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações e digam, em dez dias (art. 1012). Se concordes,
ao cálculo e digam, em cinco dias. São Luís, 25.03.2003. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 004612/2002
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: FRANCESCA MARIA CARVALHO SOUZA DE SÁ
ADVOGADO: JOSEMAR PINHEIRO
DESPACHO: Nomeio inventariante FRANCESCA MARIA CARVALHO
SOUZA DE SÁ, que prestará compromisso em cinco dias e declarações
nos vinte dias subsequentes. Citem-se, após, o Ministério Público e os
interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações e digam, em dez dias
(art. 1012). Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. São Luís,
20.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 021309/1995
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA DUARTE SALGADO GOMES
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR MARQUES
DESPACHO: Defiro o requerimento constante em parecer Ministerial de
fls. 120. Após cumprido faça novamente vistas ao Ministério Público.
São Luís, 17.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 005914/1998
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: RAIMUNDA ROSA RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO: JOSÉ MARIA DINIZ
DESPACHO: Intime-se a requerente para juntar contas sobre o FGTS,
através de seu advogado. Prazo de 10 dias. Após ao M.P. E. São Luís,
17.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 01 de Abril de 2003
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUÍZA AUXILIAR: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
PROMOTORA EM SUBSTITUIÇÃO: SUSETE MARQUES PALMEIRA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 010672/2002
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTES: CLAUDECI MENESES DOS SANTOS e MARIA DO
AMPARO ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido e, por consequência, converto a separação
judicial em divórcio, com lastro no art. 35 da Lei nº6.515/77. Transitada
esta em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação. P. R.
I. C. São Luís, 20.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza
- Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 016315/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS
REQUERENTES: MONALIZA MAIA DE CASTRO
ADVOGADA: ANDRÉA OLIMPÍA DE ALMEIDA FONSECA
REQUERIDO: MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ
ADVOGADO: JOÃO BATISTA MACEDO SANDES
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes às
fls. 55, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P. R. I. Após, dê-se
baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, 06.03.2003. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 019010/2001
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: ANA MARIA DE JESUS TESSAURI
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA
REQUERIDO: PASCAL TESAURI
ADVOGADO: JURACI HOMEM DO BRASIL
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
65, declaro extinto o processo com o julgamento do mérito. Conforme
D.O. PODER JUDICIÁRIO
preceitua o art. 267, IX do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P. R. I. São Luís, 19.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 053714/1995
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA PAZ PEREIRA
ADVOGADO: ANTONIO LISBÔA MELO
REQUERIDO: RAIMUNDO HUGO DE OLIVEIRA PICANÇO
DESPACHO: Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para
se manifestar sobre requerimento constante em parecer Ministerial de fls.
197, no prazo de 05 dias sob pena de extinção dos autos. São Luís,
14.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 015723/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ANNA CAROLINA TAVARES BESSA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA MOURÃO
REQUERIDO: JOÃO SABINO PEREIRA FILHO
ADVOGADOS: FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA e
VALLÉRIA SOUSA BASTOS
DESPACHO: Intime-se o autor, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito de contestação e documentos apresentados. A seguir vistas para o Ministério Público. São Luís, 25.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
respondendo pela 3ª Vara de Família.
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
45
ADVOGADO: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
DESPACHO: A parte autora sobre a contestação, e documentos, através
de seu advogado no prazo de 10 dias. Após, conclusos. São Luís, 25.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 014912/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: MARCELO CLÁUDIO RAMOS MOREIRA
ADVOGADO: ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO: JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA
ADVOGADO: PEDRO LUCIANO M. PINTO DE CARVALHO
DESPACHO: Intime-se o autor, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito da contestação apresentada. A seguir
vistas para o Ministério Público. São Luís, 20.03.2003. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 017507/2001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: SEBASTIÃO RODRIGUES E SILVA e MARIA TEREZA PINHEIRO DOS REIS
ADVOGADOS: JOCIMAR CUTRIM FROZ e SEBASTIÃO DA CRUZ
MOREIRA
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se
manifestar sobre a certidão de fls. 33, no prazo de 05 dias. São Luís,
25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 008866/2001
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: ALGIANNA RICYLIA PEREIRA GONÇALVES
ADVOGADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERIDO: JOSÉ AGUSUTO DE ARAÚJO GONÇALVES FILHO
ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
DESPACHO: Indefiro requerimento de fls. 256, visto que já foi feita
composição na ação de separação a execução desta requerida em ação
própria. São Luís, 18.03.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de
Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 002207/1999
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: CÉLIA CRISTINA GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
REQUERIDO: JOSÉ DE JESUS VIANA SANTOS
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se
manifestar sobre certidão de fls. 49, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção dos autos. São Luís, 25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca
Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 006339/1998
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: FRANCISCO MIGUEL ARAÚJO DUAILIBE
ADVOGADO: KLEBER MOREIRA
REQUERIDA: SILVANA ALVES DE CARVALHO DUAILIBE
DESPACHO: Intime-se através de seu advogado o Sr. Francisco Miguel
Araújo Duailibe, para se manifestar sobre a petição de fls. 42. Prazo de 10
dias. São Luís, 21.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza
- Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 008822/2000
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MARIA JACKELINE JESUS TROVÃO LIMA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
REQUERIDO: ADERSON LOPES DE LIMA FILHO
ADVOGADO: EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se
manifestar sobre certidão de fls. 64, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção dos autos. São Luís, 25.03.2002. (as) Drª. Maria Francisca
Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de
Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 27 de Março de 2003.
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família
PROCESSO Nº 017133/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES CARVALHO
ADVOGADA: MARIA LUÍZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA
REQUERIDA: DALVA DELZUITA DOS ANJOS CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA BRAGA
DESPACHO: Intime-se o autor, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito de contestação apresentada. A seguir
vistas para o Ministério Público. São Luís, 18.03.2003. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 017096/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: SANSÃO RIBEIRO HORTEGAL FILHO
ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
REQUERIDA: ILMA REZENDE MOREIRA HORTEGAL
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUÍZA DE DIREITO RESP.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA
PROMOTORA: SUSETE MARQUES PALMEIRA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 002457/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
46
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
REQUERENTE: ANA MARIA DE JESUS TESUARI
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA
REQUERIDO: PASCAL TESAURI
ADVOGADO: JURACI HOMEM DO BRASIL
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
111/112, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 267, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís,
25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 011374/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: REGINA GLÓRIA PASSOS CORDEIRO BALATA SANTOS
ADVOGADA: DARCI COSTA FRAZÃO
REQUERIDO: JOSÉ AUGUSTO GOMES GONÇALVES
ADVOGADO: LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
45v, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme
preceitua o art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 25.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 011899/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MARIA DE NAZARÉ ARAÚJO SOUTO
ADVOGADOS: MARCELLO FIALHO DE MEDEIROS e EDMAR GOMES CAVALVANTE JÚNIOR
REQUERIDO: FRANCISCO DE ALENCAR CHAVES
ADVOGADO: VALDEZ BARROS FREIRE JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
40, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme
preceitua o art. 794, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivese, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 26.03.2003. (as)
Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp.
pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 012325/1999
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: CACILDA LANA TAVARES BATISTA
ADVOGADA: FABÍOLA DA SILVA ALMEIDA
REQUERIDO: EMIVALDO GOMES DE BRITO
ADVOGADO: SILVESTRE GOMES JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
104v, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme
preceitua o art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís,
14.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito.
PROCESSO Nº 009009/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: ÉRICA CAROLINE MELO
ADVOGADO: JOEL DE JESUS PEREIRA
REQUERIDO: VALDELÍCIO GOMES MARTINS
ADVOGADO: HERBELINA DE JESUS ALVES
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
61, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme
preceitua o art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 23.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 001241/1997
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: OLIVIA AMÉLIA DE CARVALHO GASPAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOS: ANA LÚCIA DE SOUSA ARAÚJO e MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
REQUERIDO: ANTONIO LUÍS ARAÚJO CHUARY
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
79, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme
preceitua o art. 267, II do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 14.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 007678/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: VALDIANE DA SILVA REIS
ADVOGADO: PEDRO MORAES
REQUERIDO: TIAGO ANTONIO CHAGAS CAJUEIRO
ADVOGADA: DARCI COSTA FRAZÃO
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
61/63, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme
preceitua o art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 13.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 022215/1999
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: ANA MARIA CASTRO SAMPAIO
ADVOGADA: EDMARINE CHAGAS COSTA
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR CHAGAS COSTA
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
38, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme
preceitua o art. 267, II do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 14.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 003994/1997
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA CABRAL ANUNCIO
ADVOGADO: EDMILSON C. JANSEN DE MELLO
REQUERIDO: MOACIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO: ROQUE TERTULIANO PEREIRA
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
56, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme
preceitua o art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 14.03.2003.
(as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 013036/1999
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: CLAUDIONORA VALENTE CARVALHO
ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR SANTOS e FRANCISCO XAVIER DE
SOUSA FILHO
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO GONÇALVES
ADVOGADO: KLEBER FRANCISCO A. DOS SANTOS
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls.
49/50, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme
preceitua o art. 269, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivese, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 26.03.2003. (as)
Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito.
PROCESSO Nº 022494/1997
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: LEILDA DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO: CLÁUDIO CALDAS SANTOS
REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO
ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA e ESTELINA
ATAIDE LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA: Vistos, etc. Conforme o resultado do Exame de DNA, onde
não resta dúvidas de que o requerido é o pai biológico com 99,999993% de
certeza, julgo procedente o pedido da autora, para reconhecer a paternidade de ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO com relação a seu filho
CRISTIANDERSON DOS SANTOS SOUSA, havendo, a partir dessa decisão, as devidas alterações no assentamento, através da averbação que fica
autorizada. Em razão disso, fixo os alimentos a que tem direito o filho do
réu em 15% dos rendimentos retroativos desde a data da citação (art. 13
§ 2º da Lei nº5.478/68), que será depositado em nome da representante
legal a cada dia 30 (trinta) de cada mês. Custas na forma da lei. P. R. I. São
Luís, 13.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de
Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 022494/1997
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES
ADVOGADO: ORLANDO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO: GLAUCO FERNANDES VAZ DOS SANTOS
SENTENÇA: Vistos, etc. Conforme o resultado do Exame de DNA,
onde não resta dúvidas de que o requerido é o pai biológico com
99,99977% de certeza, julgo procedente o pedido da autora, para
reconhecer a paternidade de ANTÔNIO AUGUSTO RIBEIRO COSTA com relação a seu filho THIAGO VINÍCIUS GOMES, havendo, a
partir dessa decisão, as devidas alterações no assentamento, através
da averbação que fica autorizada. Em razão disso, fixo os alimentos a
que tem direito o filho do réu em 20% dos rendimentos retroativos
desde a data da citação (art. 13 § 2º da Lei nº5.478/68), que será
depositado em nome da representante legal a cada dia 05 (cinco) de
cada mês. Custas na forma da lei. P. R. I. São Luís, 26.03.2003. (as)
Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar,
resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 001305/2003
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS
REQUERENTE: ALESSIANE GUIMARÃES REIS
ADVOGADO: GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA
REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ DA CUNHA DOS SANTOS
ADVOGADO: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
DESPACHO: A parte autora através de seu advogado sobre a contestação
e documentos prazo de 10 dias. São Luís, 18.03.2003. (as) Drª. Maria
Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara
de Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 31 de Março de 2003
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família
JUÍZO E CARTÓRIO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORA DOUTORA MARUSCHKA DE MELLO E SILVA ESCRIVÃO CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOSPUBLICAÇÕES DE
RESENHAS
PROCESSO Nº 8082/01 DIST. 015630 2001
AÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR FRANCISCA MARIA DE LIMA COELHO
ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
REQUERIDO RAIMUNDO FONSECA COELHO
ADVOGADO DR(A). LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 01 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de conciliação, Luis. São Luis, 26 de março 2003 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
47
PROCESSO Nº 8420/02 DIST. 002724 2002
AÇÃO
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
AUTOR JOSÉLIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MACHADO
DEFENSOR DR(A). RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO LAUBER JÚNIOR
ADVOGADO DR(A). SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 01 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a
audiência de conciliação. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8861/02 DIST. 011971 2002
AÇÃO
SEPARAÇÃO DE CORPOS
AUTOR
DOURUEZIA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO DR(A). MARIA FRANCISCA DA SILVA PERIRA
REQUERIDO FRANCIVALDO VIANA SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 01 de abril de 2003, ás 10:00 horas, para a
audiência de justificação. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 9368/02 DIST. 016336 2002
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
SANDRA REGINA SOARES SILVA
ADVOGADO
DR(A).EDMARINE CHAGAS COSTA
REQUERIDO
MARCONES DOS SANTOS SÁ MENEZES
ADVOGADO DR(A). JOÃO DAMASCENO
DESPACHO
Designo o dia 01 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a
audiência de instrução e julgamento. São Luis, 03 de março de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8793/02 DIST. 010546 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ROSALIE CHRISTIE SOUZA ARANHA
DEFENSOR
DR(A). RICARDO LUIS ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO VALDEMAR AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR
DESPACHO
Designo o dia 01 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de
2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9524/03 DIST. 000556 2003
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
VALNICE MARIA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO DR(A). MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO
ANTONIO CLÁUDIO RIBEIRO NUNES
DESPACHO
Designo o dia 01 de abril de 2003, às 11:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 14 de março de
2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8940/02 DIST. 013053 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
VALMICE MONTEIRO DE JESUS
DEFENSOR
DR(A). ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
REQUERIDO
RAILSON SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO
Designo o dia 02 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de
2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9388/02 DIST. 020790 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
RAIMUNDA NONATA COSTA FERREIRA
DEFENSOR
DR(A). ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ
REQUERIDO ROBSON RUYTER BARROS FERREIRA
DESPACHO
Designo o dia 02 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 12 de dezembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 5315/99 DIST. 005512 1999
AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
48
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
AUTOR
KÁTIA REGINA PINTO GARCEZ
ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO S. ARAÚJO
REQUERIDO RAIMUNDO CARVALHO FERREIRA
DESPACHO
Designo o dia 02
de abril de 2003, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 27 de março de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9324/02 DIST. 019821 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
IVANILDE AZEVEDO SANTOS
DEFENSOR
DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
REQUERIDO LUIS BISPO MARQUES TEIXEIRA
DESPACHO
Designo o dia 02 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 25 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9057/02 DIST. 015140 2002
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
CLARA MARIA DOS SANTOS
DEFENSOR
DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
REQUERIDO JOSÉ JULIÃO RAMOS FILHO
DESPACHO
Designo o dia 02 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 03 de janeiro de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6994/00 DIST. 013900 2000
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
VIRGÍLIA PINTO PEREIRA
DEFENSOR
DR(A). DENISE SILVA MIRANDA
REQUERIDO MANOEL DOS ANJOS PEREIRA
DESPACHO
Designo o dia 02 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8901/02 DIST. 012467 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
VÁLERIA CRISTINA DE JESUS DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
DR(A). MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE
REQUERIDO
ANDRÉ HAGGE BARRETO
ADVOGADO DR(A). RITA DE CASSIA DE ALMEIDA FREITAS
DESPACHO
Designo o dia 03 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 17 de março de
2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8173/01 DIST. 017061 2001
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
TATIANA ARAÚJO MORAES PINTO
DEFENSOR
DR(A). denise silva miranda
REQUERIDO CLODOALDO DA SILVA PINTO
DESPACHO
Designo o dia 03 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de dezembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9171/02 DIST. 016641 2002
AÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
AUTOR
LINIETE DE JESUS PIRES
ADVOGADO
DR(A). JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
DESPACHO
Designo o dia 03 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a
audiência de justificação. São Luis, 27 de março de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8895/02 DIST. 012351 2002
AÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR
FRANCISCA DE ASSIS PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
DR(A). RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO
MARIA IZABEL SOUSA CARDOSO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DR(A). BETTY MARIA MATOS ARAOUCHA
DESPACHO
Designo o dia 03 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de
2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8812/02 DIST. 011063 2002
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
SARA DA ROCHA WANDERLEY FROZ
ADVOGADO DR(A). ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO
JOSEMIAS LEOCADIO FROZ JÚNIOR
DESPACHO
Designo o dia 03 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a
audiência de oitiva das partes. São Luis, 16 de janeiro de 2003 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8646/02 DIST. 007804 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA FRANCINETE SOUZA CASTRO
ADVOGADO
DR(A). JOCELICY SILVA DE FREITAS
REQUERIDO
ANTONIEL LOUZEIRO NOGUEIRA
DESPACHO
Designo o dia 03 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de
2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8125/01 DIST. 016361/2001
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
SOLIVAN CRISTINA CHAVES PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DR(A). ALDY MELO DE ARAÚJO FILHO
REQUERIDO DAMIÃO MACEDO DA SILVA
DEFENSOR
DR(A). GISELE RIBEIRO RONDON
DESPACHO
Designo o dia 08 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 27 de dezembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9731/03 DIST. 004528 2003
AÇÃO
SEPARAÇÃO DE CORPOS
AUTOR
RENILDE DE JESUS SOUZA DE MELO
ADVOGADO
DR(A). JOSÉ OLIVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
REQUERIDO PEDRO FERREIRA DE MELO
DESPACHO
Designo o dia 08 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a
audiência de justificação. São Luis, 18 de março de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6892/00 DIST. 011154 2000
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
CLEA PEREIRA DOS SANTOS
DEFENSOR
DR(A). IVANILDE COELHO MESQUITA
REQUERIDO MANOEL FILHO SOUSA CRUZ
ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
DESPACHO
Designo o dia 08 de abril de 2003, ás 09:30 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 26 de dezembro de 2002
Raimunda Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8831/02 DIST. 011111 2002
AÇÃO
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR
MARINETE CHAGAS FRASÃO
ADVOGADO DR(A). CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
DESPACHO
Designo o dia 08 de abril de 2003, ás 10:00 horas, para a
oitiva das partes. São Luis, 16 de dezembro 2002 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9483/02 DIST. 021465 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
CINTIA DOS SANTOS SILVA
DEFENSOR
DR(A). LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
REQUERIDO RAIMUNDO NONATO VIEIRA
DESPACHO
Designo o dia 08 de abril de 2002, ás 08:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de
2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
=PROCESSO Nº 9474/02 DIST. 021601/2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ROSIANE DA CONCEIÇÃO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO
DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO JOSÉ JORGE PEREIRA LIMA
DESPACHO
Designo o dia 09 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 12 de fevereiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 9494/02 DIST. 021760 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA NUBIA BRITO RODRIGUES
DEFENSOR
DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA
REQUERIDO ANDRÉ LUIS MONTEIRO COSTA
DESPACHO
Designo o dia 09 de junho de 2002, às 09:00 horas, para
a audiência de conciliação, instrução e julgamento São Luis, 26 de março
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº
8277/01 DIST. 019038 2001
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
DALTRO GOULART COUTO FILHO
ADVOGADO DR(A). WILSON FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO MARIA DOS REIS FERREIRA COUTO
ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
DESPACHO
Designo o dia 09 de abril de 2003, ás 09:30 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 26 de março de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 9492/02 DIST. 021671 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
RAIMUNDA DA NATIVIDADE FERREIRA
ADVOGADO DR(A). MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO
DEUSENIR DO NASCIMENTO ALMEIDA
DESPACHO
Designo o dia 09 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26
de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 5423/99 DIST. 006755 1999
AÇÃO
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR
JOÃO JOSÉ ROCHA MARREIROS
DEFENSOR
DR(A). DENISE SILVA MIRANDA
REQUERIDO ROSINALDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DR(A). IRACI ABREU NOGUEIRA
DESPACHO
Designo o dia 09 de abril de 2003, ás 10:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução. São Luis, 26 de março de 2003
Raimunda Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9487/02 DIST. 021517 2002
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
CONSTATINO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DR(A). MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
REQUERIDO
DAVINA RIBAMAR PINHEIRO GARROS
DESPACHO
Designo o dia 09 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de ratificação. São Luis, 06 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7091/00 DIST. 016001 2000
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
MARIA DOS SANTOS PAIXÃO
DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO
ROBERTO DIOGO MORAES
DESPACHO
Designo o dia 10 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de conciliação. São Luis, 04 de março 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9568/03 DIST. 001342 2003
AÇÃO
ALIMENTOS
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
49
AUTOR
SANDRA SILVA PINHEIRO
DEFENSOR
DR(A). ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ
REQUERIDO
ALEX SANDRO RIBEIRO CASTRO
DESPACHO
Designo o dia 10 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 12 de fevereiro 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6146/00 DIST. 000787 2000
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
BENEDITO GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
DR(A). RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
REQUERIDO MARIA RIBEIRO DA SILVA
DEFENSOR
DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
DESPACHO
Designo o dia 10 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de abril de
2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 4670/98 DIST. 010352 1998
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
ILOURDES MARIA SOUSA AZEVEDO
ADVOGADO
DR(A). HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO JOÃO DA CONCEIÇÃO VALE REGO
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉ JÚNIOR
DESPACHO
Designo o dia 10 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a
audiência de conciliação. São Luis, 07 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8792/02 DIST. 010435 2002
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
ALMIR DOUDEMENT NETO
ADVOGADO
DR(A). FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
REQUERIDO MARIA TEREZA PEREIRA DOUDEMENT
DESPACHO
Designo o dia 10 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a
audiência de instrução e julgamento. São Luis, 08 de janeiro de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9468/02 DIST. 021576 2002
AÇÃO
SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS
AUTOR
ODILMAR ALVES NOGUEIRA
ADVOGADO
DR(A). SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA
REQUERIDO MARIA DA PENHA AZEVEDO NOGUEIRA
DESPACHO
Designo o dia 10 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de ratificação e julgamento. São Luis, 26 de março de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7142/00 DIST. 016778 2000
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
SILVIA MARIA PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
DR(A). fabiola almeida barros
REQUERIDO
JUSTINO MORENO DA SILVA
ADVOGADO DR(A). RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO
DESPACHO
Designo o dia 22 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de conciliação, .São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8779/02 DIST. 010092 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
LÚCIA DE FÁTIMA PINHEIRO RIBEIRO
DEFENSOR
DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO
ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES COSTA
DESPACHO
Designo o dia 22 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9204/02 DIST. 017292 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ANDRÉA DE FÁTIMA COSTA
50
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO JOSÉ DE RIBAMAR LIMA GAIOSO
DESPACHO
Designo o dia 22 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 4670/98 DIST. 010352 1998
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
ILOURDES MARIA SOUSA AZEVEDO
ADVOGADO
DR(A). HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO JOÃO DA CONCEIÇÃO VALE REGO
ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉ JÚNIOR
DESPACHO
Designo o dia 10 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a
audiência de conciliação. São Luis, 07 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 4862/98 DIST. 012646 1998
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
JUSELENE BOTELHO MORAES
DEFENSOR
DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO GERFESON AGUIAR SILVA
ADVOGADO DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA
DESPACHO
Designo o dia 22 de abril 2003, às 10:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9071/02 DIST. 014925 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
JOELMA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO
CELSO SOUSA PEREIRA
DESPACHO
Designo o dia 22 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9131/02 DIST. 015949 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA RAIMUNDA PENHA
DEFENSOR DR(A). ALDY MELO DE ARAÚJO FILHO
REQUERIDO BENEDITO SILVA COSTA
DESPACHO
Designo o dia 23 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9179/02 DIST. 016815 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
LUZIMAR CONCEIÇÃO RODRIGUES
ADVOGADO
DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO
JOSÉ ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
DESPACHO
Designo o dia 23 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a
audiência de conciliação, e instrução e julgamento. São Luis,10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DR(A). FRANCISCO MUNIZ ALVESI
DESPACHO
Designo o dia 23 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a
audiência de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6413/00 DIST. 004788 2000
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTO
AUTOR
MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES AROUCHE
DEFENSOR
DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
REQUERIDO
EUGENIO DINIZ LINDOSO
DESPACHO
Designo o dia 23 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de tentativa de, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 3848/97 DIST. 009744 1997
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
RAIMUNDA PATRÍCIO BARROS
ADVOGADO
DR(A). R. C. MENEZES NETO
REQUERIDO
MOACIR ALENCAR DE AGUIAR
DESPACHO
Designo o dia 24 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação, instrução, São Luis, 10 de janeiro de
2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9573/03 DIST. 9014367 2003
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
CLAUDE ANNE SOUZA GUIMARÃES
DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO RICARDO BARBOSA DA SILVA FILHO
DESPACHO
Designo o dia 24 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. São Luis,
10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7843/01 DIST. 012058 2001
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ COM ALIMENTOS
AUTOR
LUZIA ARAÚJO RIBEIRO
ADVOGADO
DR(A). LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
REQUERIDO
JOSÉ CARLOS ALVES PEREIRA
ADVOGADO DR(A). JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO
DESPACHO
Designo o dia 24 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a
audiência de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9222/02 DIST. 017480 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
JUCICLEIDE SILVA SANTOS
DEFENSOR
DR(A). PABLO ZUNIGA DOURADO
REQUERIDO
RONALDO SILVA SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 24 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9124/02 DIST. 015852 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
JANAINA RANGEL REIS
ADVOGADO
DR(A). JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO D. FILHO
REQUERIDO
CARLOS EDUARDO PEREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO
Designo o dia 23 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10
de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8798/02 DIST. 010613 2002
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
GODOFREDO LOPES DE SÁ
ADVOGADO
DR(A). CARLOSMAN MUNIZ
REQUERIDO
CLERES REIS DE SÁ
ADVOGADO DR(A). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
DESPACHO
Designo o dia 24 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de ratificação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6799/00 DIST. 010014 2000
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
IRANEIDE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
DR(A). HEURIDES SERRA FERREIRA
REQUERIDO
FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA
PROCESSO Nº 6880/00 DIST. 013652 2000
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AUTOR
MARINEIDE RAPOSO MEDEIROS
DEFENSOR
DR(A). WILMA MARIA PEREIRA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO
JOÃO QUINTIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DR(A). JOSÉ JUSCIAN SAMPAIO DE LACERDA
DESPACHO
Designo o dia 29 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6178/00 DIST. 001240 2000
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
MARIZE ARAÚJO RODRIGUES
DEFENSOR
DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ
REQUERIDO
ROSILDO DE JESUS GOMES
DESPACHO
Designo o dia 29 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9221/02 DIST. 017468 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MEIRYLUCE CAMARA RODRIGUES
DEFENSOR
DR(A). ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
REQUERIDO
ANTONIO SOARES DA SILVA
DESPACHO
Designo o dia 29 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10
de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
51
audiência de conciliação, São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo
Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 7259/01 DIST. 002201 2001
AÇÃO
DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO
AUTOR
VERA LÚCIA DOS ANJOS DINIZ
ADVOGADO
DR(A). josemar pinheiro
DESPACHO
Designo o dia 30 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a
audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9531/03 DIST. 000660 2003
AÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
AUTOR
MARIA JOSÉ LUSTOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
DR(A). IRAN COSTA FONSECA
DESPACHO
Designo o dia 30 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de justificação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direit
Autorizo a publicação do texto supra.
São Luis, 01 de abril de 2003
Raimundo Nonato Magalhães Melo
Juiz de Direito
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
PROCESSO Nº 7698/01 DIST. 009897 2001
AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR
ANA RAQUEL DIAS CADETE
ADVOGADO DR(A). ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA SOEIRO
REQUERIDO
PEDRO DE JESUS SANTOS
DESPACHO
Designo o dia 29 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9230/02 DIST. 017646 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
MARIA PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DR(A). DALVA MARIA SILVA COSTA
REQUERIDO
NONATO DA SILVA BORGES
DESPACHO
Designo o dia 29 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8281/01 DIST. 019092 2001
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
EDNETH MARIA CARVALHO SOARES
SALCHER
ADVOGADO
DR(A). PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA
REQUERIDO
GERCINALDO RIBEIRO SOARES
DESPACHO
Designo o dia 30 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 9224/02 DIST. 017603 2002
AÇÃO
ALIMENTOS
AUTOR
ELIANE MARIA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DR(A). JOÃO BATISTA C. MARTINS
REQUERIDO
WALDEMAR RODRIGUES NOGUEIRA
DESPACHO
Designo o dia 30 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento São Luis, 10 de janeiro
de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito
PROCESSO Nº 6940/00 DIST. 012297 2000
AÇÃO
DIVÓRCIO
AUTOR
LUIZ WALTER DE SULINO
ADVOGADO
DR(A). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
REQUERIDO
MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA DE SULINO
DESPACHO
Designo o dia 30 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a
RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivão: Diomar Nogueira
Promotor de Justiça: Dr. João Leonardo Sousa Pires Leal
DECISÃO E DESPACHO
1. Proc. 007712/1999
Ordinária
Requerente: Ivaldo Guimarães Torreão e Outros
Advogados: Drs. João Boabaid de Oliveira Itapary, Ag Ami Iraci Moreira Lima
da Costa, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Maruska Monteiro Dias.
Requerido: Fepa, Funbem e Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Sentença: Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência requerida por IVALDO GUIMARÃES TORREÃO E
OUTROS, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta contra FEPA, FUNBEM E ESTADO
DO MARANHÃO (Processo nº 007712/1999), tendo em vista a concordância deste último (fls. 104). Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII, do
CPC. Custas pelos desistentes (CPC, art. 26). P. R. I. e, certificado o
trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 18 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
2. Proc. 018058/2002
Mandado de Segurança
Impetrante: Amazônia Celular S. A – Maranhão
Advogados: Drs. Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauaia
Impetrado: Ato do Prefeito Municipal da Cidade de São Luís e Outro
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Conclusão do Despacho: Defiro a postulação da impetrante de fls. e imponho às autoridades impetradas a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) pelo descumprimento do preceito. Do exposto, determino se oficie
à segunda autoridade impetrada para que informe, em 05 (cinco) dias, se
cumpriu integralmente a decisão deste Juízo, sob as penas da lei. Chamando o processo à ordem determino à impetrante que autentique, em 10
(dez) dias, os documentos de 96/117, sob pena de extinção do processo
(CPC, art. 284 e seu parágrafo único). Publique-se e CUMPRA-SE. São
Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
52
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
3. Proc. 004301/2003
Ação Anulatória de Débito Fiscal C/ Pedido de Tutela Antecipada
Autor: Imperatriz Pecuária e Industrial S.A
Advogados: Drs. Juraci Homem do Brasil e Cleomar Peixoto Coutinho
Réu: Estado do Maranhão (Receita Federal)
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão de Decisão: Do exposto e nos termos do art. 273 “caput” e
inciso I, do CPC, concedo a tutela pretendida e determino que o réu,
através da Gerência da Receita Estadual de Açailândia, se abstenha de: a)
declarar a autora devedora remissa, ou que a exclua, caso já tenha feito;
b) negar a CND – Certidão Negativa de Débito à autora; c) dar continuidade ao procedimento administrativo que visa declarar a autora remissa,
ou a exclua, caso já tenha feito, enquanto se discute o mérito desta
demanda. Consigno que presente tutela está sendo deferida sem necessidade do depósito prévio da quantia questionada como requisito para a
propositura da ação anulatória. Esse é o entendimento uniforme da
jurisprudência, verbis: “A Jurisprudência, de forma constante, vem considerando ilegítima a exigência de depósito prévio para que o interessado
recorra às vias administrativa ou judicial, na defesa dos direitos que
entende violados, por ofensa aos princípios do devido processo legal e
da ampla defesa (art.5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal”. Não
constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de
que cuida o art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980”. O depósito preparatório do
valor do débito não é condição de procedibilidade da ação anulatória,
apenas, na circunstância, não é impeditiva da execução fiscal, que com
aquela não produz litispendência, embora haja conexidade”. Imponho
ao réu, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$
1.000,00 (Hum mil reais), a ser revertida em favor da autora. Executada
a tutela que ora se defere, cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de
sua Procuradora Geral, para contestar o pedido, querendo, no prazo de
60 (sessenta) dias. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 19 de março de
2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
4. Proc. 002390/2003
Embargos à Execução
Embargante: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Embargado: Gerson Magalhães da Silva
Advogados: Drs. Raimundo Nonato Pereira de Sousa e Claudenir Rego dos
Santos
Decisão: Deixa a entender o ESTADO DO MARANHÃO, em seus
EMBARGOS, que não está se opondo substancialmente à execução, vale dizer, não pretende o embargante desconstituir o título,
mas apenas reduzir a sua força. Trata-se, assim, à evidência, de
embargos parciais, sob color de excesso de execução. Tendo como
incontroverso o valor do crédito em R$ 7.609,41 (sete mil, seiscentos e nove reais e quarenta e um centavos) – sobre esse valor
deve ser expedido o necessário precatório. Prossiga-se com os
Embargos apenas quanto à parte do crédito ainda posta em controvérsia. Após o trânsito em julgado, voltem. São Luís, 19 de
março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
5. Proc. 021047/2002
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Socorro Lima Azevedo
Advogado: Dr. José Wilson de Araujo e Silva
Impetrado: Ato do Exm.º Sr. Prefeito do Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Conclusão de Sentença: Do exposto e em reconhecimento e proclamado
a ocorrência da decadência (art. 18 da Lei nº 1.533/51), indefiro a petição
inicial e julgo extinto o processo, com julgamento do mérito (CPC, art.
269, IV). Custas pela impetrante. Sem honorária (Súmulas 105 do STJ e
512 do STF). P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquive-se. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
6. Proc. 002929/2001
Civil Pública
Autor: Ministério Público Estadual
Promotor: Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos
Réu: Estado do Maranhão e Outros
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Litisconsortes Passivo Necessário:
G. A. MORAES – FLAU TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogado: Dr. Gentil Costa
EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA
Advogados: Drs. Izaias Mariano dos Santos e Roberto Wagner Bastos
Ferreira
VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA
Advogados: Drs. Ana Valéria Sousa Teixeira e Mitchael Jonhson
Viana Matos Andrade
Despacho: Chamo o processo à ordem para as seguintes providências: a)
determinar ao Sr. Escrivão que intime pessoalmente o autor da presente
ação para se manifestar, querendo, sobre a última parte da Certidão de fls.
60, do Sr. Oficial de Justiça desta Vara e bem assim sobre as contestações
de fls. 62/63; 176/178; e 215/224, no prazo de 10 (dez) dias; b) determinar ao Sr. Escrivão que expeça ofício, a ser assinado por este titular,
cobrando dos eminentes Juizes da Comarca de Teresina, através do Exmo.
Sr. Corregedor Geral da Justiça, a devolução, devidamente cumprida, da
deprecata expedida para citação das empresas Tavares e Tavares Ltda,
Empresa Expresso Rio Prata e Viação Transpiauí São Raimundense Ltda,
remetida àquela cidade em 28/03/2001 e ali recebidas em 27/04/2001. São
Luís, 19 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
7. Proc. 003698/2003
Declaratória de Nulidade, C/ pedido de Tutela Antecipada
Autor: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Réu: Sebastião Bispo Lopes
Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva
Despacho: O pedido de tutela antecipada será apreciado após a resposta do
Réu. Cite-se para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. São
Luís, 18 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
8. Proc. 026112/1995
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Comercial Irapuã Ltda
Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São
Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
9. Proc. 012684/1994
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Bargus Comercial Ltda
Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º) . São
Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
10. Proc. 012608/1994
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Armazém Triunfo Ltda
Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São
Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11. Proc. 051090/1995
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: PREMAR – Premoldados do MA S/A
Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São
Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
12. Proc. 022992/1995
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: G. F. Veras & Cia Ltda
Sentença: Homologo por sentença, com base no art. 569 do CPC, a
presente desistência requerida por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL,
nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta contra G. F. Veras
& Cia Ltda (Processo nº 022992/1995). Julgo, em conseqüência, extinto
o processo, sem julgamento de mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII
c/c 794, II do CPC. Sem custas. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 20 março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
13. Proc. 026183/1995
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Nunciado: C.B.R. Melo
Sentença: Do exposto, julgo o autor carecedor da ação proposta, nos
termos do art. 267, VI, do CPC, e por via de conseqüência, declaro extinto
o processo sem julgamento do mérito. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o
reexame necessário. P. R. I. São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
14. Proc. 012774/1994
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Ind. e Comercio de Madeira Santa Maria Ltda
Despacho: Chamo o processo à ordem para tonar sem efeito o despacho
de fls. 24, tendo em vista que os autos ainda não haviam sido arquivados.
Por via de conseqüência, estando suspenso o curso da execução há mais de
um ano, determino o arquivamento dos autos na forma do art. 40, § 2º, da
Lei nº 6.830/80. São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
15. Proc. 006790/1994
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: L. Fialho
Despacho: Do exposto, indefiro o pedido retro, à mingua de amparo legal.
São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
16. Proc. 002424/1992
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Pneuservice São Luís Ltda
Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São
Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
17. Proc. 024893/1995
Execução Fiscal
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
53
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Bradesco S/A (Todas as Agências)
Advogado: Dr. José Maurício M. Nahum
Conclusão de Decisão: Do exposto, defiro o pedido de fls. 55/56 e determino o levantamento do saldo existente na conta 01300016260-4, Agência
BEM Fórum, através de transferência bancária para a conta corrente da
Prefeitura Municipal de São Luís nº 73.143-9, Agência nº 1611-x, existente no Banco do Brasil S/A, nesta cidade. Uma vez realizada a transação
bancária, diligencie o Sr. Escrivão no sentido de trazer aos autos cópia do
documento referente á transferência bancária de que ora se cogita. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira
de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
18. Proc. 016630/2000
Mandado de Segurança
Impetrante: Walter Pacheco Rodrigues
Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha e Marcel Cézar Silva Trovão
Impetrado: Ato do Prefeito do Município de São Luís
Despacho: Apreciarei a postulação de fls. 214/217 na sentença final. Vista
ao Ministério Público. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira
de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
19. Proc. 006902/1994
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Maquidiesel Máquinas e Irrigação Ltda
Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São
Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
20. Proc. 001146/1992
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Comercial Maranhense de Disco Ltda
Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São
Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
21. Proc. 001380/1993
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Reincol Representações Ind. e Comércio Ltda
Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º).São
Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
22. Proc. 029057/1995
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Nunciado: Maria das Graças M. Santos
Despacho: Defiro o parecer retro do Ministério Público. Restituo ao
nunciante, por inteiro, o prazo de que cuida o despacho de fls. 24. Intimese. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
23. Proc. 011445/2001
Mandado de Segurança
Impetrante: SERPECLIMA – Serviços de Pediatria do Maranhão S/C
Advogados: Drs. Edeildes Nascimento Pereira e José Agnaldo Santos Rayol
Impetrado: Município de São Luís e Outros
Procuradores: Drs. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Conclusão de Sentença: Do exposto e em desacordo com o parecer minis-
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SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
terial, considerando a ilegalidade do ato atacado, concedo a segurança
impetrada para determinar que a impetrante passe a pagar, a partir desta
data, ao Município de São Luís, a título de ISSQN, 30 (trinta) UFIR’S ou
valor equivalente mensal por cada profissional daquela sociedade (Código
Tributário do Município de São Luís, art.145, inciso I, letra c). Condeno
a autoridade impetrada a pagar as custas que a impetrante adiantou, devidamente corrigidas. Sem honorária (Súmula 512 do STF). Superada a fase
de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P. R.I. e comuniquese, para o seu fiel cumprimento . São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
24. Proc. 011981/2000
Mandado de Segurança
Impetrante: Multimagem Diagnósticos Médicos S/C Ltda
Advogado: Dr. Azarias Cavalcante de Alencar
Impetrado: Secretário Municipal de Fazenda de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Conclusão de Sentença: Do exposto e em desacordo com o parecer ministerial, considerando a ilegalidade do ato atacado, concedo a segurança
impetrada para determinar que a impetrante passe a pagar, a partir desta
data, ao Município de São Luís, a título de ISSQN, 30 (trinta) UFIR’S ou
valor equivalente mensal por cada profissional daquela sociedade (Código
Tributário do Município de São Luís, art.145, inciso I, letra c). Condeno
a autoridade impetrada a pagar as custas que a impetrante adiantou, devidamente corrigidas. Sem honorária (Súmula 512 do STF). Superada a fase
de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P. R.I. e comuniquese, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
25. Proc. 019494/1999
Mandado de Segurança
Impetrante: Épura Planejamento e Construções Ltda
Advogado: Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto e Antônio César de Araújo
Freitas
Impetrado: Ato do Superintendente de Adm. Trib. da Rec. Est. do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão de Sentença: Diante do exposto e na forma do parecer ministerial, concedo a segurança impetrada para, declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a pagar à Fazenda
Estadual o diferencial do ICMS das mercadorias oriundas de outras praças
para utilização nas obras que realiza. Por via de conseqüência determino se
abstenha a autoridade impetrada de mandar apreender tais mercadorias, de
futuro, quando despachadas, de outros Estados, diretamente à impetrante,
sob pena de incorrere em multa que ora fixo em R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por cada apreensão. Sem honorária (Súmula 512 do STF). Superada
a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado para o reexame necessário. P.R.I e comunique-se, para o
seu fiel cumprimento. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira
de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
26. Proc. 009119/2000
Mandado de Segurança
Impetrante: Planor Construções e Comércio Ltda
Advogados: Drs. Ulisses C. Martins de Sousa e Cristiano Alves Fernandes
Ribeiro
Impetrado: Ato Srª Maria do Socorro Guará Assunção Cabral (Gerente
Adj. da Rec. Est.)
Conclusão de Sentença: Diante do exposto e na forma do parecer ministerial, concedo a segurança impetrada para, declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a pagar à Fazenda
Estadual o diferencial do ICMS das mercadorias oriundas de outras praças
para utilização nas obras que realiza. Por via de conseqüência determino se
abstenham as autoridades impetradas de mandarem apreender tais mercadorias, de futuro, quando despachadas, de outros Estados, diretamente à
impetrante, sob pena de incorrerem em multa que ora fixo em R$
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10.000,00 (dez mil reais) por cada apreensão. Sem honorária (Súmula 512
do STF). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário. P.R.I e
comunique-se, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 24 de março de
2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
27. Proc. 004458/2003
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Nunciado: Maria Creuza Silva Lima
Despacho: Concedo a liminar requerida, para determinar ao Oficial de
Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra, situada
na Rua Dagmar do Desterro, nº 274 bairro de Fátima, nesta cidade, de
propriedade da Sr.ª Maria Creuza Silva Lima, mediante lavratura de auto
circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção,
intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena de
desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido,
querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) a
multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís,
21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
28. Proc. 003509/2000
Ordinária de Indenização por Dano
Requerente: Remoel Engenharia Terraplanagem Com. Indústria Ltda
Advogados: Drs. Márcio Diniz Sauáia e Alfredo Salim Duailibe Neto
Requerido: Companhia Energética do Maranhão – CEMAR
Advogados: Drs. Gilberto Costa Soares, Raimundo Nonato Leite Moraes,
Luiz Cassio Alves de Melo, Wellington Guanabara Leiros, Lucimary Galvão
Leonardo e Luciana Mota Andrade Machado
Assistente Litisconsorcial: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Despacho: Sobre a proposta de honorários do Sr. Perito de fls. 882/883,
vista às partes interessadas, em cinco dias. São Luís, 23 de março de 2003.
Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
29. Proc. 017825/2001
Mandado de Segurança
Impetrante: Santo Antônio Renovadora de Pneus Ltda
Advogados: Drs. José de Jesus Jansen Pereira e Ana Cristina Brandão
Feitosa
Impetrado: Ato do Sr. Gestor Chefe da Segraf da Gerência da Receita
Estadual
Despacho: Chamo o processo à ordem para que autentique a impetrante
os documentos que lastreiam à inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento (CPC, art.284 e seu parágrafo único) . São Luís, 24 de
março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
30. Proc. 005811/2001
Ordinária
Autor: Miguel Jorge França Melo
Advogado: Dr. Cândido Diniz Barros
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Despacho: Em processo arquivado não se pratica ato. Indefiro, por isso, o
pedido de fls. 50. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, mantenham-se os autos arquivados. São Luís, 08 de novembro de 2002. Dr.
Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
31. Proc. 017573/2001
Cobrança
Autor: Avan Distribuidora de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda
Advogados: Drs. Neide Furtado da Silveira, Valdenor Pereira Noleto e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Júlio Heber Lobo
Réu: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
Advogados: Drs. Murillo Espíndola de Oliveira Lima e Amaro Cesar Castilho
Litisconsorte necessário: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão de Sentença: Do exposto e nos termos do parágrafo único do
art. 284 do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito (CPC, art. 267, I). Concedo a autora ao pagamento
das custas processuais, deixando de condená-la em honorários em face de
não ter se formado a relação processual. Publique-se, registre-se e intimese na forma do art. 236 do CPC. São Luís, 11/03/2003. Jaime Ferreira de
Araújo – Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivão: Diomar Nogueira
Promotor de Justiça: Dr. João Leonardo Sousa Pires Leal
SENTENÇAS, DECISÕES E DESPACHOS
01. Proc. 002691/2000
Mandado de Segurança
Impetrante: Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados S/C.
Advogados: Drs. Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior, Mário de Andrade
Macieira e Outros.
Impetrado: Ato do Sr. Secretário de Fazenda do Município de São Luís
Conclusão da Sentença: Vistos, etc. Do exposto e de acordo com o parecer
ministerial, considerando a ilegalidade do ato atacado, concedo a segurança impetrada para determinar que a impetrante continue pagando, ao
Município de São Luis, a titulo de ISSQN, 30 (trinta) UFIR”S ou valor
equivalente mensal por cada profissional daquela sociedade (Código Tributário do Município de São Luis, art. 145, inciso I, letra c), ficando
confirmada a liminar anteriormente concedida. Sem honorária (Súmula
512 do STF). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário(CPC,
art. 475, I). P. R. I. e comunique-se, para o seu fiel cumprimento. São Luís,
24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
02. Proc. 004452/2003
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Luís Carlos Vieira Brito
Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao
Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da
obra, situada na Rua Barão de Itapari, Qda-04, nº 01 – Recanto dos Nobres, nesta cidade, de propriedade do Sr. Luís Carlos Vieira Brito, mediante
lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a
continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário
para contestar o pedido, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$
300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento
da ordem judicial. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
03. Proc. 004472/2003
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Augusto Serra
Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao
Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da
obra, situada na Rua da Conciliação Interna, nº 56 – Residencial Vinhais,
nesta cidade, de propriedade do Sr. Augusto Serra, mediante lavratura de
auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob
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pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o
pedido, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos
Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São
Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
04. Proc. 004474/2003
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Parque do Forró (Sr. Keneton)
Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao
Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da
obra, situada na Av. São Luis Rei de França, nº 166 - Turu, nesta cidade, de
propriedade do Sr. Keneton, mediante lavratura de auto circunstanciado,
descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o
construtor e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido, querendo,
no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa
diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís, 21 de
março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
05. Proc. 004465/2003
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Hailton Leite
Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao
Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da
obra, situada na Av. Guaxenduba s/n - Centro, nesta cidade, de propriedade
do Sr. Hailton Leite, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor
e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A
seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido, querendo, no prazo
de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o
caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís, 21 de março de 2003.
Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
06. Proc. 004450/2003
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Rosângela Gomes Araújo
Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao
Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da
obra, situada na Rua G, Qda-25, casa-01 – Cohatrac, nesta cidade, de
propriedade do Sra. Rosângela Gomes Araujo, mediante lavratura de auto
circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção,
intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena
de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido,
querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a
multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís,
24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
07. Proc. 004481/2003
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Reis
Despacho: Intime-se o nunciante para que, em 10(dez) dias venha completar o nome do nunciado, sob pena de extinção do processo (CPC, art.
284 e seu parágrafo único). São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
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SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
08. Proc. 004483/2003
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Franca
Despacho: Intime-se o nunciante para que, em 10(dez) dias venha completar o nome do nunciado, sob pena de extinção do processo (CPC, art.
284 e seu parágrafo único). São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
09. Proc. 000330/2002
Mandado de Segurança
Impetrante: Raimundo Nonato Lopes de Farias
Advogados: Drs. Carlos Augusto Macêdo Couto e Natacha Veloso Cerqueira
Impetrado: Magnífico Reitor da Universidade Estadual do Maranhão –
UEMA
Despacho: Chamo o processo à orem para que autentique o impetrante,
em 10 (dez) dias, os documentos que lastreiam a inicial, sob pena de
indeferimento (CPC, art. 284 e seu parágrafo único). São Luís, 21 de
março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
10. Proc. 006205/2001
Mandado de Segurança
Impetrante: Pleno – Planejamento, Engenharia e Obras Ltda.
Advogados: Drs. Nestor Rocha Cabral, Francisco Coutinho Chaves e Juliana
Maria Borges Mamede
Impetrado: Chefe da Cédula de Gestão p/ Adm. Tributária do Estado do
Maranhão
Conclusão da Sentença: Diante do exposto e na forma do parecer ministerial, em reconhecendo a ilegalidade do ato atacado concedo a segurança
impetrada para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que
obrigue a impetrante a pagar à Fazenda Estadual o diferencial do ICMS das
mercadorias oriundas de outras praças para utilização nas obras que realiza, confirmando a liminar anteriormente concedida. Por via de conseqüência determino se abstenha a autoridade impetrada de mandar apreender
tais mercadorias, de futuro, quando despachadas, de outros Estados, diretamente à impetrante, sob pena de incorrer em multa que ora fixo em R$
10.000, 00 (Dez mil reais) por cada apreensão. Sem honorária (Súmula
512 do STF). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame (CPC, art. 475, I).
P. R. I. e comunique-se, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 25 de
março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
11. Proc. 010093/2002
Mandado de Segurança
Impetrante: Hércules de Oliveira Costa
Advogado: Dr. Hércules B. G. Torreão
Impetrado: Ato Cel. Comandante Geral da Policia Militar do Estado
Conclusão da decisão: Do exposto, não conheço da apelação. São Luís, 26
de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
12. Proc. 011066/2002
Mandado de Segurança
Impetrante: Exata Vigilância Privada Ltda.
Advogados: Drs. Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauáia
Impetrado: Ato do Diretor Geral do Detran do Estado do Maranhão
Conclusão da sentença: Do exposto, indefiro a petição inicial e declaro
extinto do processo, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade de parte
(CPC, art. 295, II, c/c 267, VI). Por via de conseqüência, torno sem efeito
a liminar anteriormente concedida. Por se tratar de corpo estranho aos
autos, determino o desentranhamento do inusitado “AGRAVO REGIMENTAL” que repousa nos autos de fls. 32/43, o qual deverá ser entregue
a um dos advogados da malfadada peça, mediante protocolo ou recibo no
processo, remunerando-se este. Ora, como de sabença elementar, “caberá
D.O. PODER JUDICIÁRIO
agravo regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, da
decisão do Presidente, do Vice-Presidente ou do Relator que causar prejuízo ao direito da parte” (RITJ, art. 499). Evidente que tal recurso só
poderá ser manejado no Tribunal de Justiça do Estado, contra decisão de
seu Presidente, do Vice-Presidente ou do Relator, donde inferir-se, por
óbvio, ser este último um Desembargador. Custas pela impetrante. Sem
honorária (Súmula 512 do STF). P. R. I. e comunique-se, para o seu fiel
cumprimento. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, 26 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
13. Proc. 004350/2003
Ação Cominatória
Autor: Evangelene Brito Ferreira
Advogados: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e Paulo Roberto Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da decisão: Do exposto, concedo a tutela postulada e determino que o réu providencie, no prazo de 10 (dez) dias, Hospital da rede
particular especializado em ginecologia e obstetrícia, de modo a que a
autora possa iniciar o seu pré-natal e posterior parto. Tratando-se de
típica obrigação de fazer, imponho ao réu, em caso de descumprimento do
preceito, a multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser revertida em
favor da autora. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio assistente à autora os advogados signatários da petição inicial, os quais servirão
sob compromisso de seu grau. Consigno que não devo escrever um tratado
para deferir essa assistência, tal como entendem alguns luminares do Direito, por isso que a autora, na exordial, afirma não ter condições de
prover as custas processuais e os honorários advocatícios. Com efeito,
“pelo sistema legal vigente, faz jus a parte dos benefícios da assistência
judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não
está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art.
4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas
razões para isso (art. 5º)” – Recurso Especial nº 151.943(97/007.4165-6
– GO – 4ª Turma – julgado em 12/05/1998 – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira. Executada a tutela ora concedida, cite-se o Estado do Maranhão,
na pessoa de sua Procuradora Geral, para contestar o pedido, querendo, no
prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 26 de
março de 2003.Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Fazenda Pública.
14. Proc. 005318/2003
Mandado de Segurança
Impetrante: José Carlos Oliveira de Matos Júnior
Advogado: Dr. Luciano Allan Carvalho de Matos
Impetrado: Reitor da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA
Despacho: Intime-se o impetrante para que, em 10 (dez) dias, venha
autenticar os documentos que lastreiam a inicial, sob pena de indeferimento
(CPC, art. 284 e seu parágrafo único). São Luís, 27 de março de 2003. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
15. Proc. 003943/2000
Execução Fiscal
Exeqüente: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executados: Refrigeração Marão Importação Exportação Ltda. e Outros
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Moraes Marão
Conclusão da decisão: Do exposto, de ofício chamo o processo à ordem
para reconsiderar o meu despacho de fls. 103 na parte que deferiu a
postulação de fls. 99 e mandou constritar os bens de JOSÉ DE RIBAMAR
MARÃO FILHO E MARIZA MORAES CORREIA MARÃO. Por via de
conseqüência determino ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que
recolha incontinenti o mandado de penhora, no estado em que se encontra. Determino ainda seja oficiado ao DETRAN para o desbloqueio dos
veículos referidos à fls. 99. CUMPRA-SE. São Luís, 27 de março de 2003.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
D.O. PODER JUDICIÁRIO
16. Proc. 002300/2002
Reclassificação de Cargo
Autora: Luciolanda Viana Silva
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira.
Despacho: Sobre a réplica e documentos a ela acostados, diga a parte ré em
10(dez) dias. São Luís, 27 de março de 2003. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz
de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
17. Proc. 005194/2003
Reintegração de Cargo
Autores: Manuel Luso Mendonça Filho e outro
Advogado: Dr. Nonato Martins
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira.
Despacho: Manifestar-me-ei sobre o pedido de tutela após a resposta do
réu. Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral,
para contestar o pedido, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. São
Luís, 27 de março de 2003. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 016280/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Cardoso e Silva Ltda.
Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 2.409, Monte Castelo, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Silma Mendonça Cardoso Silva e Luciene Mendonça
C. Pestana
Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 2.409, Monte Castelo, São Luís - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
6.426,76.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 6.426,76, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
23/03/2001, conforme CDA(s) nO(S) 0330 e 0331/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em
bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 017386/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Viana Comercial Ltda.
Endereço: Avenida Tales Neto, nº16, João de Deus, São Luís, Maranhão
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
57
Co-responsável(eis): José Ribamar Viana Júnior e Maurel Franklin Ferreira
Viana
Endereço: Avenida Tales Neto, nº16, João de Deus, São Luís, Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
41.662,42.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 41.662,42, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
21/08/2000, conforme CDA(s) n O(S) 0696/2002, sujeita a atualização e
demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 005200/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Rebilha Revenderora de Bebidas da Ilha Ltda.
Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 501 A, São Cristovão, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Valdo Wallame Silva Barbosa, Wilton Silva Barbosa
e Valdelice Barbosa Costa
Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 501 A, São Cristovão, São Luís - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
151.532,15.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 151.532,15, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
30/07/1998, conforme CDA(s) n O(S) 0087/2002, sujeita a atualização e
demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 017172/2002
58
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Abreu e Filho Ltda.
Endereço: Avenida Colares Moreira, nº 400, Bloco B, Sala 02, Renascença, são Luís Maranhão
Co-responsável(eis): Walter Picanco de Abreu e Airton Oliveira de Abreu
Endereço: Avenida Colares Moreira, nº 400, Bloco B, Sala 02, Renascença, são Luís Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
523,35.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 523,35, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 23/
03/1999, conforme CDA(s) nO(S) 0248/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 016220/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Patricia Duailibe-ME
Endereço: Via 03, nº 23, Quadra E, Parque La Ravardiere, Alto do Calhau,
São Luís - MA
Co-responsável(eis): Patricia Campos Duailibe
Endereço: Via 03, nº 23, Quadra E, Parque La Ravardiere, Alto do Calhau,
São Luís - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
26.812,27.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 26.812,27, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
23/01/1997, conforme CDA(s) nO(S) 0449 e 0450/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em
bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e
três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 016028/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: J. Brito e CIA.
Endereço: Rua Grande, nº 398 A, Centro, São Lúis - MA
Co-responsável(eis): Jurandir Luiz de Brito e Jurandir Luiz de Brito Filho
Endereço: Rua Grande, nº 398 A, Centro, São Lúis - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
17.870,46.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 17.870,46, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
04/11/1998, conforme CDA(s) nO(S) 0404 e 0405/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em
bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018837/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Mini Box Bom Preço Ltda.
Endereço: Av. Centro Comercial, nº 49, II Conjunto Cohab Anil, São Luís
- Maranhão
Co-responsável(eis): Francisca Rodrigues Costa e José Ribamar Costa
Endereço: Av. Centro Comercial, nº 49, II Conjunto Cohab Anil, São Luís
- Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
3.693,64.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 3.693,64, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
06/05/1998, conforme CDA(s) n O(S) 0784/2002, sujeita a atualização e
demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
59
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 017349/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Ironildo Gomes Rocha
Endereço: Rua Grande, nº 416 D, Centro, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Ironildo Gomes da Rocha
Endereço: Rua Grande, nº 416 D, Centro, São Luís - MA .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
7.819,86.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 7.819,86, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
21/08/2000, conforme CDA(s) n O(S) 0586/2002, sujeita a atualização e
demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019501/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das Rosas, Quadra 26, Lote 20 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
363,88.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 363,88, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/
08/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5766 e 5767 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019474/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das Caliandras, Quadra 33, Lote 15 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
317,40.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/
08/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5797 e 5798 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019505/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das Rosas, Quadra 25, Lote 12 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
552,06.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 552,06, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 03/
09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5929 e 5930 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
60
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 005226/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: M. do Nascimento Ribeiro
Endereço: Rua São Pantaleão, nº 195 B, Centro, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Mirian do Nasciemento
Endereço: Rua São Pantaleão, nº 195 B, Centro, São Luís - MA .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é
a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 3.492,54.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 3.492,54, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
19/11/1999, conforme CDA(s) n O(S) 0071, 0072, 0073 / 2002, sujeita a
atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora
em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018085/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Mara Confecções e Armarinho Ltda
Endereço: Rua Grande, nº 218, Centro, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Adálio Coelho Alencar, Marieta da Cruz
Alencar, Aroldo José da Cruz Alencar e Ricardo Max da Cruz
Alencar
Endereço: Rua Grande, nº 218, Centro, São Luís - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
16.353,00.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 16.353,00, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
07/04/2000, conforme CDA(s) n O(S) 0607/2002, sujeita a atualização e
demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e
três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 017678/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: F. Goes e CIA Ltda.
Endereço: Rua das Crioulas, nº 44, Centro, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Francisco Valmir de Oiveira e Francisca de Goes
Oliveira
Endereço: Rua das Crioulas, nº 44, Centro, São Luís - MA .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é
a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 66.347,52.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 66.347,52, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
28/10/1998, conforme CDA(s) n O(S) 0564, 0565, 0566, 0567, 0568,
0569, 0570, 0571, 0572 e 0573 / 2002, sujeita a atualização e demais
consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes
para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019490/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua dos Anturios, Quadra 03, Lote 19 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
465,88.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 465,88, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 27/
08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5626, 5627, 5628 / 2002, sujeita a
atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora
em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e
três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
61
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019354/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua dos Eucaliptos, Quadra 30, Lote 26 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
317,40.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/
08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5785 e 5786/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018893/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das Gardenias, Quadra 02 , Lote 04, Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
728,31.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 728,31, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 02/
09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5864 e 5865 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019341/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das tulibas, Quadra 34, Lote 14 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
335,49.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 335,49, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/
08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5742 e 5743/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018715/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua dos Abacaxis, Quadra 31, Lote 23 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
690,64.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 690,64, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 09/
09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 6112, 6113 e 6114 / 2002, sujeita a
atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora
em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
62
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018059/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Lojas Ed Lucy Ltda
Endereço: Av. Moçambique, nº 09, Quadra C, Anjo da Guarda, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Edson Serra Costa e Raimunda Lúcia Costa e Costa
Endereço: Av. Moçambique, nº 09, Quadra C, Anjo da Guarda, São Luís - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
31.145,73.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 31.145,73, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
28/10/1998, conforme CDA(s) nO(S) 0593 e 0594 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em
bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018922/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Trav. dos Timbós, Quadra 33, Lote 30 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
290,70.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 290,70, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 03/
09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5941 e 5942 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018923/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Trav. dos Timbós, Quadra 33, Lote 32 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
352,26.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 352,26, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 02/
09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5894 e 5895 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019337/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das tulibas, Quadra 34, Lote 18 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
317,40.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 04/
09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5992 e 5993 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 013486/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: B. F. Silva e Filho
Endereço: Av. Guaxenduba, nº 1490, Bairro de Fátima, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Bartolomeu Furtado da Silva e José Henrique Furtado da Siva
Endereço: Av. Guaxenduba, nº 1490, Bairro de Fátima, São Luís - MA .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
7.190,47.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 7.190,47, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
01/10/1999, conforme CDA(s) nO(S) 0326 e 0327 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em
bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 026745/1995
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: J. Aquino Alencar Comercio S/A
Endereço: Av. Atlantica, nº 2316/1101, Rio de Janeiro - RJ
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima
epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 1.262,73.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 1.262,73, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
25/01/1994, conforme CDA(s) nO(S) 02,04,05/1994, sujeita a atualização
e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e
três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
63
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 009294/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Silva e Azevedo Ltda.
Endereço: Rua da Cruz, nº 635 A, Centro, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Maria Amélia Silva Azevedo e Elza Maria Silva Azevedo
Endereço: Rua da Cruz, nº 635 A, Centro, São Luís - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada,
cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
2.848,57.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 2.848,57, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
08/07/1998, conforme CDA(s) n O(S) 0170/2002, sujeita a atualização e
demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e
três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 017208/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Marcelo Adonay F. da Silva
Endereço: Rua Grande, nº 76, Centro, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Marcelo Adonay F. da Silva
Endereço: Rua Grande, nº 76, Centro, São Luís - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima
epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no
valor de R$ 117,05.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 117,05, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 31/
01/2000, conforme CDA(s) nO(S) 0268/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
64
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019476/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das Caliandras, Quadra 33, Lote 13 - lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
431,35.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 431,35, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/
08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5702, 5703, 5704/02, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em
bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018717/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Av. Grande Oriente - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada,
cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
431,35.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 431,35, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/
08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5680, 5681, 5682/02, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em
bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019346/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Av. Grande Oriente - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
604,02.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 604,02, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/
08/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5676, 5677, 5678/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em
bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e
três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 005326/2001
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Elmy Gomes Furtado
Endereço: Rua do Retiro, 06 - Jardim Eldorado
Co-responsável (eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
9.454,82.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 9.454,82, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
29/03/2001, conforme CDA(s) n O(S) 5993, 6007, 5997, 5998, 5999,
6006, 6001, 6004, 6002, 6003, 6021, 6023, 6025 e 6026/2001, sujeita
a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora
em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 017797/2002
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: União Distribuidora Comercial Ltda
Endereço: Rua Alípio Durans, nº 62, João Paulo, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Walber de Campos Lima e Maria do Rosário Ferreira
Lima
Endereço: Rua Alípio Durans, nº 62, João Paulo, São Luís - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
4.088,50.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 4.088,50, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
13/11/1999, conforme CDA(s) n O(S) 0691/2002, sujeita a atualização e
demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018721/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Trav. dos Timbós, Quadra 31, Lote 04 - Lote Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é
a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 364,18.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 364,18, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 09/
09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 6094 e 6095/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
65
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 005320/2001
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Jonas Martins Soares
Endereço: Rua dos Guarás, 04 - Conjunto São Marcos
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é
a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 20.205,37.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 20.205,37, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
30/03/2001, conforme CDA(s) n O(S) 6706, 6707, 6708, 6710, 6712,
6715, 6717/2001, sujeita a atualização e demais consectários legais, se
houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida
ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 005936/2001
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Elza Santana da Costa
Endereço: Rua das Gaivotas, 16 - Quadra 03 - Ipem - Calhau
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é
a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 25.928,63.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 25.928,63, referente a
débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em
23/01/2001, conforme CDA(s) n O(S) 215, 216, 8432, 8433, 8434, 8435,
8436, 8437, 8438/2001, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a
dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
66
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019531/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das Camomilas, Quadra 33, Lote 27 - Lot Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
317,40.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 02/
09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5892, 5893/2002, sujeita a atualização
e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018900/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das Rosas, Quadra 25, Lote 11 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
489,17.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 489,17, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 03/
09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5926, 5927/2002, sujeita a atualização
e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019327/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua dos Cravos, Quadra 26, Lote 01 - Lot Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada,
cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
489,73.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 489,73, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 09/
09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 6144, 6146/2002, sujeita a atualização
e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018705/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua dos Jacintos, Quadra 09, Lote 07 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
728,31.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 728,31, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/
08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5654, 5655/2002, sujeita a atualização
e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018907/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Trav. dos Timbos, Quadra 33, Lote 29 - Lot Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
317,40.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 03/
09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5982, 5983/2002, sujeita a atualização
e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e
três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018936/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das Rosas, Quadra 27, Lote 32 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
488,45.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 488,45, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 14/
08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5518, 5519, 5520/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em
bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
67
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DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 018890/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua das Gardenias, Quadra 02, Lote 06 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$
728,31.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 728,31, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 02/
09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5874,5875/2002, sujeita a atualização
e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do
ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão,
digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
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Proc. n.º 002369/2000
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Hidrodisel Comércio e Representações Ltda
Endereço: Av. Guaxenduba, nº 1535, Bairro de Fátima, São Luís - MA
Co-responsável(eis): Pedro de Alcantara R. M. Júnior, Paulo Roberto
Sales Rodrigues
Endereço: Rua Antares, Quadra 04, Casa 1062, Recanto dos Vinhais, São
Luís - MA; Av. Guaxenduba, nº 1535, Bairro de Fátima, São Luís - MA.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 16.545,68.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de 16.545,68, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 12/
12/1996, conforme CDA(s) n O(S) 849/1999, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
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JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
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SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 001307/1978
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Silva Araújo Ind. e Com. Ltda
Endereço: Rua Machado de Assis nº 382 - Liberdade
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 2.511,72.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de 2.511,72, referente a débito
de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 10/02/
1978, conforme CDA(s) nO(S) 837/1978, sujeita a atualização e demais
consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes
para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 019494/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda.
Endereço: Rua dos Anturios, Quadra 03, Lote 16 - Lot. Renascença
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 465,88.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de 465,88, referente a débito
de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/08/
2002, conforme CDA(s) n O(S) 5760,5791/2002, sujeita a atualização e
demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 001110/1976
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Raimundo Dias Costa
Endereço: Quadra 01, Anjo da Guarda , nº 10, São Luís - MA
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 398,27.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de 398,27, referente a débito
de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 09/10/
1976, conforme CDA(s) nO(S) 085/1976, sujeita a atualização e demais
consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes
para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 001378/1978
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Jucilene Melo Marques
Endereço: Quadra 30 - Casa 08 - Coroado, São Luís - MA
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 312,65.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de 312,65, referente a débito
de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 27/03/
1978, conforme CDA(s) n O(S) 867/1978, sujeita a atualização e demais
consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes
para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 003263/2002
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Executado: Manoel Gonçalves Júnior
Endereço: Rua do Sol, 206 - Centro
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 13.410,16.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de 13.410,16, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 19/
02/2002, conforme CDA(s) nO(S) 2117, 2118/2002, sujeita a atualização
e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens
suficientes para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 001306/1978
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Flor de Maria P. Silva
Endereço: Av. Conj. Cohab - casa 07 - Anil
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 6.221,34.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de 6.221,34, referente a débito
de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 05/01/
1978, conforme CDA(s) nO(S) 831/1978, sujeita a atualização e demais
consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes
para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do
ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão,
digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
69
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO
NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA...
Ref.:
Proc. n.º 001208/1979
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: Hermelino Paulo de Freitas
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 68 - João Paulo
Co-responsável(eis):
Endereço: .
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo
escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 3.128,41.
FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar(em) o pagamento da importância de 3.128,41, referente a débito
de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 05/01/
1978, conforme CDA(s) nO(S) 828/1978, sujeita a atualização e demais
consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes
para garantir a dívida ajuizada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de
costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei
n.º 6.830/80.
Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano
dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e
subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO
01 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 014659/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 31/07/1996
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: NATACHA VELOSO CERQUEIRA
NUNCIADO: ARNOR SILVA MACHADO FILHO
DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando
que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto, ao reexame necessário.
São Luís, 26 de fevereiro de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior –
Juiz de Direito Auxiliar.
02 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 011816/
2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 07/08/2001
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES
NUNCIADO: POSTO DE TÁXI NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
DESPACHO: R. hoje. Considerando o fim do prazo de sobrestamento, intimese a parte autora para dizer sobre o seu interesse no prosseguimento do feito.
São Luís, 24.02.03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
03 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 003004/1990
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21/03/1990
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: MARINALDO SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: JOÃO BATISTA DE ARRUDA
70
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
DESPACHO: R. hoje. Considerando que, debalde o feito tenha sido sentenciado em 13/09/96, até a presente data o autor não promoveu a execução do julgado, razão pela qual determino o sobrestamento do feito em
arquivo, ressalvando, porém, que enquanto não alcançado pela preclusão,
poderá o decisum ser executado.
São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
04 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 013091/1998
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/10/98
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: MARINALDO SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: MARIA DA GRAÇA PEREIRA
DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado.. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior – Juiz de Direito.
05 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 010753/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25/06/2002
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: PEDRO PAULO
DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando
que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto ao reexame necessário. São Luís, 26 de fevereiro de 2003.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
06 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 028622/1995
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01/08/95
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: MARINALDO SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: FRANCISCO DE AGUIAR
DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que
diga, em 48 horas. sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. São Luís, 24.02.03.Gervásio Protásio dos Santos Júnior
– Juiz de Direito .
07 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 00206/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/01/2001
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: DILSON TAVARES DA SILVA
DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando
que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto ao reexame necessário. São Luís, 26 de fevereiro de 2003.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
08 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 012695/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27/09/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: SUPERMERCADO PREÇO BOM LTDA
DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando
que não houve imposição de i ônus ao Município. São Luís, 26/02/03.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito.
09 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 048312/1995
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13/12/95
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO
NUNCIADO: JOSÉ ARMANDO PEREIRA ARAÚJO
DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando
que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto ao reexame necessário. São Luís, 26 de fevereiro de 2003.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
10 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 011333/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28/08/2000
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORA: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: LUÍS BERNARDO DE ABREU
DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando
que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto ao reexame necessário. São Luís, 26 de fevereiro de 2003.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
11 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS –
PROC. 010212/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13.06.2002
AUTOR: ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARQUES
ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO CORREA MOREIRA
RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
DESPACHO:
ISTO POSTO, e considerando a natureza da prova a ser produzida, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2003,
às 9:00 horas, devendo, em conseqüência, as partes serem intimada, bem
como seus advogados. Outrossim, devem os litigantes serem cientificados
de que deverão apresentar, caso já não tenham feito, o rol de testemunhas
em cartório até o prazo de 20 dias antes da audiência, a teor da nova
redação do art. 407 do CPC, oportunidade em que deverão indicar se
pretendem que sejam elas intimadas, ou se as apresentarão em banca,
independentemente de intimação. Por fim, caso as partes pretendam
acrescentar mais algum ponto controvertido aos fixados ou produzir qualquer outra prova além das que já se encontram nos autos (escrita) e a que
será produzida (oral), devem se pronunciar no prazo de cinco dias, contados da sua intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se,
providenciando a intimação de todos, inclusive das testemunhas que vierem a ser arroladas, nos casos em que for requerido. Dispensada a notificação do Ministério Público, considerando que o seu representante não
demonstrou interesse em acompanhar o feito. São Luís, 14 de março de
2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
12 – AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 010823/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26.06.2002
EMBARGANTE: JOSÉ DUAILIBE MURAD
ADVOGADO: KLEBER MOREIRA
EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
DESPACHO:
R. hoje. 1. Desapense-se dos autos da Execução, intimando-se, em seguida, a parte vencedora para promover, querendo, a execução da verba
honorária. 2. Não havendo manifesto interesse da parte vencedora, em
10 dias, arquive-se, ressalvando o direito do crédito referente à verba
honorária ser exigido, enquanto não alcançada pela preclusão. São Luís,
07/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
13 – AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO – PROC. 006936/1994
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30.05.1994
AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA
RÉU: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
ADVOGADOS: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E ULISSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial,
no prazo de 10 dias, oportunidade em que se houver assistente indicado
este deverá também apresentar o respectivo parecer. Reitere-se tal
intimação, pois a publicação retro não foi suficientemente clara. São Luís,
26/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
14 – AÇÃO RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 002016/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14.02.2000
AUTOR: RAIMUNDO MOTA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
DESPACHO:
Vistos etc... O exame dos autos indica que o decisum impôs duas obrigações
ao réu. A primeira, constitui-se uma obrigação de fazer que, por conseguinte, dispensa a tutela executiva autônoma, dado o seu caráter
mandamental. A segunda, por se tratar de natureza pecuniária, para que se
concretize exige o processo de execução autônomo. Em decorrência deste
fato, intime-se ao réu para que proceda a reclassificação do autor para
professor classe IV, Referência 21, do Quadro Permanente do Grupo
Ocupacional do Magistério, nos termos consignados na decisão judicial.
Adotada tal providência, cite-se o réu, por mandado, sobre a execução da
obrigação de pagar quantia certa, para que, querendo, ofereça embargos à
execução, no prazo de lei. São Luís, 25 de fevereiro de 2003. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
15 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS –
PROC. 015555/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16.09.2002
AUTOR: SEBASTIANA VIEIRA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO E OUTRA
PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre o teor da contestação,
digo, das contestação ofertadas. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
16 – AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS – PROC. 006395/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27.04.2001
AUTOR: SERAFIM DA COSTA LEITE
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
RÉU: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR:
DESPACHO:
Vistos etc... Em decorrência da novel dicção do § 1º, do art. 331, do
Código de Processo Civil, modificado pela Lei 10.444/02, o juiz, constatando que o direito em litígio não admite transação, ou se as circunstâncias
da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, poderá realizar o
saneamento do feito através de despacho, ordenando as provas a serem
produzidas. 1. DO SANEAMENTO É bem o caso da situação presente, daí
porque desnecessário é a designação da audiência de conciliação. Em conseqüência, passo a análise das questões de ordem processual que se encontram pendentes nos processos que foram reunidos, por força da conexão,
e cuja instrução fou unificada através do despacho exarado às fls. 317/318
deste autos. 1.1 Impossibilidade Jurídica do Pedido – Contestação do Proc.
6395/2001. É cediço que a impossibilidade jurídica do pedido, ao lado da
legitimidade de partes e do interesse de agir, compõem as condições da
ação e, portanto, é matéria que deve ser analisada sob a ótica processual.
Dentro deste contexto, a impossibilidade jurídica do pedido somente se
configurará quando no ordenamento legislativo houver norma que impeça
a formulação do pleito, sendo clássico o exemplo da cobrança de divida de
jogo, evoluindo, assim, o conceito, ainda encontrado em alguns manuais,
que utilizava como raciocínio a lógica inversa, ou seja, no sentido de que
para a formulação do pedido houvesse a expressa necessidade de previsão
material. É que tal pensamento acolhia a superada corrente que entendia
o direito de ação como decorrente do direito material. Pois bem, na
situação em apreço, o pedido de indenização por danos materiais e morais
articulado pelo autores não é vedado pelo ordenamento juridico vigente,
de modo que pode ser processado. Ademais, as questões trazidas à baila
pelo ´reu, à guisa da mencionada preliminar, em verdade, confundem-se
com o próprio meritum caysae, pois a eventual construção do muro de
arrimo em local impróprio não conduz à extinção do feito sem a apreciação do mérito, e sem a própria improcedência da ação, pelo menos neste
particular. Todavia, a investigação deste fato deve ser postergada para a
fase própria – probatória – que se segue após o saneamento, onde será
examinado as condições em que o muro divisório de propriedade dos
autores foi construído, notadamente sobre a sua legalidade. Via de conse-
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
71
qüência, rechaço a preliminar. 1.2 Preliminar da Ação tombada sob o nº
014533/2001. Não obstante SERAFIM DA COSTA LEITE e sua mulher,
ao contestarem a Ação Ordinária proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO
LUÍS para reconhecimento de servidão administrativa, tenham feito alusão ao fato de que não são contra os melhoramentos na cidade provida
pela administração municipal, à guisa de preliminar, em verdade, nenhuma da matéria elencadas no art. 301 do Código de Processo fora ventilada
de sorte que todo o conteúdo da peça em referencia será apreciada quando
do enfrentamento do mérito. 1.3 Conclusão. Pois bem, em face destas
ponderações, e considerando que as partes são legitimas e presente o
interesse de agir, dou por saneado o feito, ingressando, em conseqüência,
na fase probatória. 2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo como
pontos controvertidos as causa: a) o exame da legalidade da construção do
muro divisório da propriedade dos autores; b) as razões do desabamento
deste muro, notadamente se houve influência dos serviços executados
pela Administração Municipal na artéria onde se encontra o imóvel dos
autores; c) a análise da necessidade de instituição de servidão administrativa em parte do imóvel dos autores, pelo fato de ser atravessado por um
córrego, e qual o seu custo aproximado; e d) a averiguação dos danos
alegados pelos autores e o seu eventual montante. 3. DAS PROVAS 3.1 Da
Perícia Considerando a natureza da causa, indispensável que seja realizada
a prova pericial, pois muitos dos pontos elencados como controvertidos
somente serão elucidados através do exame técnico, que poderá fornecer
respostas que permitam definir: as razões do desabamento do muro, a sua
localização e a repercussão para o córrego que atravessa a propriedade; a
localização ideal para a construção de um muro desta natureza, bem como
se há necessidade técnica da instalação da servidão administrativa. Em
conseqüência, nomeio como perito o Engenheiro MAURO REGO
GASPAR, CREA 4237/D –MA para, independentemente da prestação de
compromisso (art. CPC, art. 422), apresentar o laudo pericial, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentando respostas fundamentadas aos
questionamentos realizados acima, sem olvidar de responder as indagações eventualmente formuladas pelas partes. Fixo os seus honorários no
importe equivalente a doze salários mínimos, a cargo da autores SERAFIM
DA COSTA LEITE e sua mulher, que deverá consigná-los, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, providenciando a escrivania, por seu turno, o
depósito dos valores em conta judicial à disposição do juízo (CPC, art.
33). Outrossim, as partes devem ser intimadas para, querendo, no prazo de
cinco dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC art.
421). Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito cientificandolhe do prazo que dispõe para a elaboração do laudo, advertindo-lhe do seu
dever de acuidade da elaboração do laudo e a necessidade de apresentar os
resultados de forma fundamentada. Por fim, deve o perito comunicar às
partes, ou a este juízo para que possa fazê-lo, a data e o local em que se
iniciarão os trabalhos (CPC art. 431-A), a fim de que os assistentes indicados, querendo, possa acompanhá-lo. 3.2. Da audiência de Instrução e
Julgamento e Inspeção Judicial. Evidentemente, que apenas a perícia não
é suficiente para a instrução do feito, havendo a necessidade de que também se produza a produção da prova oral em audiência, contudo, tal ato
somente será designado quando da conclusão do laudo pericial. Também a
definição sobre eventual inspeção judicial somente será definida após a
perícia. 4. PROVIDÊNCIAS. Cientifique-se as partes do inteiro teor deste
despacho saneador, ressaltando que, caso pretendam acrescentar mais
algum ponto controvertido aos fixados, vedem se pronunciar no prazo de
cinco dias, contados da sua intimação, sob pena de preclusão. Notifiquese, por derradeiro, o parquet do presente despacho, ensejo em que deve
informar se tem pretensão de funcionar no feito na qualidade de custo
legis. Cumpra-se. Luís, 12 de março de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
17 – AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROC. 010826/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26.06.2002
AUTOR: TRANSBRASIL S/A – LINHAS AÉREAS
ADVOGADO: HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA E DONAN RIKER
TELES DE MENEZES
RÉU: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROCURADOR: OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR
72
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
DESPACHO:
R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís,
17/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
18 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012607/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22.08.2001
AUTOR: MARIA ELI BRUZACA ALMEIDA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA
DESPACHO:
Por ser tempestiva, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo haja
vista a antecipação da tutela deferida na sentença, art. 520, VII, do CPC.
Vista aos apelados para oferecerem as contra-razões em 15 dias. Expeçase a carta de sentença solicitada às fls. 136. São Luís, 13/02/03. João
Santana Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara Resp.”
19 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROC. 011502/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02.08.2001
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: MÁRCIA LIMA BUHATEM
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
DESPACHO:
R. hoje. 2. Ato contínuo, intime-se às partes para querendo, manifestaremse, sucessivamente, pelo prazo de 10 dias, sobre as vistorias realizadas,
oportunidade em que deve informar se ainda pretendem produzir alguma
outra prova, mormente em audiência de instrução e julgamento. São Luís,
25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
20 – AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE – PROC. 015385/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.09.2002
AUTOR: EDSON ARAÚJO PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO: CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO
DESPACHO:
R. hoje. Indefiro o pedido de limitação do litisconsórcio, porquanto este
fato em nada está prejudicando o direito de defesa do réu, basta que se
organize. Por outro lado, tendo referida petição sido protocolada quando
faltava um dia para o prazo final da contestação, restituo este dia ao réu
para, querendo, ofertar a sua defesa. Transcorrido o prazo, retornem os
autos conclusos. São Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior
– Juiz de Direito Auxiliar.
21 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 003237/1993
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21.10.2002
AUTOR: PEDRO ALCÂNTARA PINHO
ADVOGADO: DIANA PARAGUAÇU S. CACIQUE DE NEW YORK
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO E SEC. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PROCURADOR: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
DESPACHO:
Vistos etc... PEDRO DE ALCÂNTARA PINHO propões perante a Justiça
do Trabalho a presente Ação objetivando recebe3r as verbas discriminadas na exordial, em decorrência de ter prestado serviço no período de 01/
07/86 a 28/02/92, segundo alegava, ao Estado do Maranhão. Adotadas as
providências de praxe naquela Justiça Especializada, o Estado foi citado,
tendo comparecido a respectiva audiência e apresentado contestação,
oportunidade em que suscitou a incompetência absoluta do Juízo, alegação
devidamente colhida. Em conseqüência, os autos foram remetidos a este
Juízo que, entretanto determinou a sua devolução á Justiça do Trabalho,
medida que somente se concretizou quase sete anos depois. Naquela Justiça
a marcha processual foi retomada, entretanto, considerando a alegação
realizada pelo Estado do Maranhão de que não detinha de legitimidade
para figurar no pólo passivo do feito, considerando que o autor, em verdade, havia prestado serviços para a Universidade Estadual do Maranhão,
autarquia que dispunha de autonomia administrativa e financeira, foi de-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
terminado o chamamento desta entidade ao processo. Após a apresentação da defesa da UEMA, a i, magistrada trabalhista que presidia o feito,
verificando que remanesciam dúvidas a propósito da competência para
apreciá-lo, suscitou o conflito que, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi resolvido no sentido de firma a competência deste Juízo. Assim,
foram os autos encaminhados a este Juízo que, ao recebe-lo, determinou
que as partes se manifestassem, tendo o autor requerido a designação de
audiência ara a oitiva de testemunhas e o Estado do Maranhão pugnado
pela sua exclusão do feito. Em que pese o longo percurso já trilhado por
esta Ação, encontra-se o mesmo ainda em fase de saneamento sob à luz do
rito ordinário, tendo em vista a sua distinção do rito que norteia o processo trabalhista. Dentro deste contexto, mister examinar as questões processuais pendentes que, após a pacificação sobre a competência do juízo,
resume-se apenas a alegação de ilegitimidade passiva ad causam formulada
pelo Estado do Maranhão. Come feito, o exame acurado dos autos indica
que o autor, em verdade, prestou serviços no período alegado na exordial
para a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA que, na qualidade de
entidade autárquica, dispões de autonomia financeira e administrativa,
além de personalidade jurídica para estar em Juízo. Nessas circunstâncias,
ao contrário do que alega o suplicante, não há solidariedade, pois, como
leciona MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO a autarquia “sendo
pessoas jurídicas, ela é titular de direitos e obrigações próprias, distintos
daqueles pertencentes ao ente que a instituiu; sendo púbica, submete-se a
regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes,
prerrogativas, privilégios e sujeições”. E acrescenta, adiante, quanto á
posição da autarquia perante terceiros que “aparece como se fosse a própria Administração Pública, ou seja, com todas as prerrogativas e restrições que informam o regime jurídico - administrativo”. Por sua vez, a
jurisprudência não tem tergiversado em reconhecer a ilegitimidade passiva do ente da Administração direta quando demandado por servidores
vinculados à entidade autárquica, como vem exemplifica o aresto a seguir
colacionado: “ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOS PÚBLICO – VANTAGEM REMUNERATÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELOS
AUTORES NA FESE RECURSAL – RECURSO INTERPOSTO PELA
RÉ – 1. Interposto recurso pela ré e sujeita a sentença a duplo grau de
jurisdição, antes de examinar pedido de desistência formulada pelos autores - apelados, julga-se o recurso, mormente quando o pedido se fulcra na
ilegitimidade passiva da ré - apelante. 2. Servidores de autarquia federal
não podem demandar a União Federal para obter vantagem remuneratória,
já que a autarquia, por possuir personalidade3 e autonomia diretamente. 3.
Ilegitimidade passiva da União que se reconhece por versar o pleito sobre
reajuste das Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93, em favor de servidores da
Fundação Nacional de Saúde -–autarquia federal. (TRF 1ª R. –
AC01000358125 – DF – 2ª T. – Rel. Juiz Jurair Aram Meguerian – DJU
18.05.1998; destaques e grifos nossos). Portanto, é indubitável que o
Estado do Maranhão não se encontra legitimado para figurar o pólo
passivo da corrente ação, de sorte que acolho o requerimento formulado
para exclui-lo, extinguindo o feito em relação a ele sem apreciação do
mérito, ex vi do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. De outra
parte, não havendo mais questões processuais pendentes dou o processo
por saneado, estabilizado a relação processual entre o autor e a Universidade Estadual do Maranhão, fixando como ponto controvertido a averiguação das verbas reclamadas, notadamente as horas extras e o adicional
noturno. Nesse passo, em atendimento ao requerimento formulado pelo
autor (fls. 314), designo o dia 18 de agosto do corrente, às 9:00 horas,
para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que
será colhido o depoimento pessoal, bem como das testemunhas que forem
previamente arroladas. Intime-se as partes do inteiro teor deste decisum,
cientificando o ESTADO DO MARANHÃO da sua exclusão da lide, advertindo, outrossim, as partes remanescentes que, a teor do art. 407 do
Código de Processo Civil, deverão depositar o rol de testemunhas em
cartório até 15 (quinze) dias antes da audiência. Por fim, havendo o
depósito do rol acompanhado do pedido de intimação da testemunha,
adote a escrivania as providencias necessárias. Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 20 de março de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz
de Direito Auxiliar.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
22 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 006196/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 20.05.1999
AUTOR: GILBERTO DE JESUS SILVA BATALHA E OUTROS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA,
LIDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ABELARDO
TEIXEIRA BALLUZ, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART E JOSÉ
CLÁUDIO COSTA RIBEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
DESPACHO:
R. hoje. Aguarde-se em cartório o prazo prescricional para execução da
verba honorária, devendo, portanto, o feito ficar sobrestado em arquivo.
São Luís, 21/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
23 – AÇÃO NOTIFICAÇÃO – PROC. 000706/1998
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23.01.1998
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES
RÉU: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
DESPACHO:
R. hoje. Considerando a devolução da citação pela via postal, ante à
insuficiência de endereço, intime-se o requerente para complementá-lo
no prazo de 10 dias. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
24 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 002279/1992
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23.07.1992
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROCURADOR: ANA MARIA DIAS VIEIRA
EXECUTADO: R. K. C. SANTOS
DESPACHO:
O art. 40 da Lei nº 6830/80 ordena a suspensão do curso da execução,
quando não for localizado o devedor ou bens penhoráveis. Declaro, pois,
suspenso o curso da execução. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem
que seja localizado devedor ou bens penhoráveis determino que se aguarde
em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Dê-se ciência ao representante da Fazenda Pública Estadual. São Luís, 18 de março de 2003.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito”.
25 – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROC. 5676/1998
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08.03.1999
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS
RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS
ADVOGADO: LARISSA ABDALLA BRITO FIALHO E CLÉLIA MAYSA
MEDEIROS OLIVEIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
DESPACHO:
R. hoje. 1. Cientifique-se às partes e o Ministério Público do envio das
peças de fls. 269 ut 375 pelo TJ/MA, podendo, querendo, manifestaremse, no prazo de cinco dias. 2. Em seguida, retornem os autos conclusos
para análise das preliminares processuais, mormente a suscitada pelo
Município réu, considerando que da sua decisão depende a confirmação da
competência deste Juízo. São Luís, 28/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
26 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. 000245/1998
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 09.01.1998
AUTOR: YARA DE MORAES CARVALHO
ADVOGADO: CACIQUE DE NEW YORK
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
DESPACHO:
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
73
R. hoje. Arquive-se o feito, ressalvando apenas o direito do patrono do réu
– parte vitoriosa – executar a verba honorária. São Luís, 18/03/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
27 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. 017767/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30.12.1996
AUTOR: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ CALDAS GOIS
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: FERNANDO BELFORT
RÉU: EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA., VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA., EMPRESA SÃO LUÍS LTDA., JOSÉ CARLOS GONÇALVES E SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS
ADVOGADO: JOSÉ CALDAS GOIS
DESPACHO:
R. hoje. 1. Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, sucessivamente,
manifestarem-se sobre o laudo pericial, oportunidade em que, caso tenham indicado assistentes, devem os pareceres serem apresentado. 2. No
que tange aos honorários da “diligente” perita, determino que a escrivania
certifique se os mesmos foram depositados em caso positivo, quanto foi
levantado e qual é o saldo atual. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
28 – AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 005323/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05.05.1999
IMPETRANTE: CONDOMÍNIO TROPICAL SHOPPING CENTER
ADVOGADO: CLAYTON ERICO BELINI MEDEIROS
RÉU: ATO DO SUPERINTENDENTE TÉCNICO DE URBANISMO DA
SEMSUR
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
LITISCONSORTE PASSIVO: NORSERGEL – VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA (DIRETOR - PRESIDENTE – IVAN
LOUREIRO FERNANDES
DESPACHO:
R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo. São Luís, 21/02/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
29 – AÇÃO DECLARATÓRIA – PROC. 018647/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05.11.2002
AUTOR: LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.
ADVOGADO: KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
DESPACHO:
R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada.
São Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
30 – AÇÃO REPARAÇÃO POR DANOS – PROC. 001372/2003
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23.01.2003
AUTOR: VETERINÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA
RÉU: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DESPACHO:
R. hoje. 1. Indefiro o pedido de benefício da assistência judiciaria gratuita,
vez que a autora da ação trata-se de pessoa jurídica que tem por objetivo o
lucro. 2. Assim, intime-se a autora para efetuar o recolhimento das custas
no prazo e sob as penas do art. 257 do CPC. São Luís, 25/02/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
31 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 002338/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.02.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: CENTRO ESPÍRITA PROTEÇÃO DE IEMANJÁ
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO
74
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado. São Luís, 12/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior –
Juiz de Direito Auxiliar.
32 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 016663/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02.10.2002
AUTOR: LAELMA FERNANDES CARDOSO GONÇALVES E OUTROS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO:
R. hoje. Considerando a juntada de novo documento pelos autores, abra se
vistas dos autos ao réu, por cinco dias, ex vi do art. 398 do CPC. São Luís,
24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
33 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 013588/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.08.2002
AUTOR: MARIA ROSA RIBEIRO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
DESPACHO:
R. hoje. Recebo a apelação nos seus efeitos legais. Intime-se a apelada
para, querendo, responder o recurso, no prazo de lei. São Luís, 25/02/03.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
34 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 002362/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.02.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
RÉU: GRUPO DOS TRABALHADORES EM CONFECÇÕES DA COMUNIDADE SHALON
ADVOGADO: MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
DESPACHO:
R. hoje. Considerando que a parte vencedora informou pela sentença de
fls., digo, pela petição de fls. 124/125 que a parte vencida honrou a
obrigação reconhecida na sentença, arquive-se, com as baixas de estilo.
São Luís, 17/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
35 – AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO – PROC. 14056/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27.11.1991
AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
RÉU: LUÍS ARAÚJO MATOS E SUA MULHER
ADVOGADO: ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE
DESPACHO:
R. hoje. Arquive-se com as baixas de estilo. São Luís, 24/02/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
36 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 018096/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25.10.2002
AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS
ADVOGADO: LARISSA ABDALLA BRITO FIALHO
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em 10 dias, sobre o teor da r. certidão. São Luís, 25/
02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
37 – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – PROC. 003973/
2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13.03.2002
AUTOR: DISTRIBUIDORA CARDEAL
ADVOGADO: JURACI HOMEM DO BRASIL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERLLS MARTINS CAVALCANTE
DESPACHO:
R. hoje. 1. Considerando a remessa dos documentos requisitados por este
Juízo pela Gerência da Receita Estadual, abra-se vistas dos autos às partes,
sucessivamente, ao autor e ao réu pelo prazo de cinco dias. 2. Em caso
contínuo, retornem os autos ao Ministério Público. São Luís, 26/02/03.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
38 – AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 016391/
2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27.09.2002
AUTOR: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA.
ADVOGADO: KLEBER MOREIRA
RÉU: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DESPACHO:
R. hoje. 2. Recebo os vertentes embargos para discussão. Em conseqüência, intimes-se a embargada para, querendo, ofertar a sua impugnação, no
prazo de lei. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior –
Juiz de Direito Auxiliar.
39 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. 017775/
1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30.12.1996
AUTOR: EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA.
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA CHOAIRY
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS, EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA., VIAÇÃO
NORTE BRASILEIRO LTDA., EMPRESA SÃO LUÍS LTDA., JOSÉ
CARLOS GONÇALVES
ADVOGADO: JOSÉ CALDAS GOIS
DESPACHO:
Vistos etc... Com efeito, o conteúdo do novo § 3, do art. 331, do CPC,
introduziu pela lei 10.444/02, poder-se-á realizar o saneamento do feito
através do despacho, ordenando as provas a serem produzidas, ao constatar o juiz que o direito em litígio não admite transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção. Nessas circunstâncias, passo a analisar as preliminares aduzidas em contestação, como a
suspensão do processo, e a legitimidade passiva do contestante chamado à
lide, na qualidade de devedor solidário. Neste linear raciocínio, a suspensão
do processo não se torna cabível ao passo que, em sua peça de resistência,
o réu equivoca-se quanto ao objeto da demanda pretendida, logo, a desenvoltura da presente lide, pela indenização pretendida, não está vinculada à
procedência ou improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade
argüida. Dessa forma, não acolho a preliminar aduzida. Ora, como o
exposto, considerando que a presente, não se trata de ação ordinária de
cobrança dos valores devidos pela Câmara de Compensação Tarifária,
inexiste devedores solidários, pois a ação proposta tem por finalidade,
conforme alega autora, uma indenização pelos prejuízos causados em
decorrência da implantação do sistema de integração de linhas e redução
de tarifas. Indenização esta, que é requerida em face tão somente ao
Município de São Luís, criador deste novo sistema que é também responsável para determinar quem deve pagar à CCT, àquelas que desta Câmara
devem receber, bem como policiar a ação do sindicato, em sua movimentação financeira. É o que se observa na Lei 3430/96, in verbis: Art. 107.
Fica instituída a Câmara de Compensação Tarifária - CCT no serviço
Público de Transporte Coletivo e Urbano, categoria regular, administrada
pela SENTUR e tendo a sua receita gerenciada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís, competindo exclusivamente a este a movimentação financeira dos recursos. Consequentemente os
contestantes chamados à lide, são partes ilegítimas para figurar o polo
passiva da demanda. Como são ilegítimas apenas as partes chamadas ao
processo, acolho as suas preliminares, extinguindo o feito em relação a
elas, ut art. 267 VI, do CPC. Assim, hão havendo outros temas processuais
pendentes, dou por saneado o feito. Outrossim, as alegações articuladas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
75
pelas partes autorizam a fixar os pontos controvertidos: a) A implantação do novo sistema de transporte ocasionou algum prejuízo à empresa
autora? b) Qual foi a perda da receita ocasionada pela redução das tarifas
na empresa? c) Qual a diferença entre a receita que a empresa deveria
apurar e a obtida realmente? Caso as partes, pretendam acrescentar mais
algum ponto controvertido aos fixados, ou produzir qualquer outra prova,
devem se manifestar no prazo de cinco dias, contados da sua intimação
(art. 237, CPC). Entretanto, conforme o deslinde processual, vejo necessidade da realização da prova pericial, por conseguinte, nomeio como
perito o Contador José Henrique Coelho Falcão CRC/MA 6585/0-3 para,
independente da prestação de compromisso (art. 422, CPC), apresentar o
laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua intimação
para este fim, podendo, no exercício do seu mister, examinar a contabilidade, planilhas, balancetes e todos os demais documentos que forem indispensáveis ( CPC, art. 429). Fixo os honorários no importe equivalente a
dez salários mínimos, a cargo do réu, que deverá consigná-los, no prazo de
20 (vinte) dias, providenciando a escrivania, por seu turno, o depósito dos
valores em conta judicial à disposição do juízo (CPC, art. 33). Outrossim,
as partes devem ser intimadas para, querendo, no prazo de cinco dias,
formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC art. 421).
Efetuado o depósito de honorários pelo réu, intime-se o perito
cientificando-lhe do prazo que dispõe para a elaboração do laudo, advertindo-lhe que além da indagação central necessária à solução da lide a
diferença entre a receita que a empresa deveria apurar, segundo planilha
oficial e a receita que a empresa alega está recebendo, situação esta causada pela integração de linhas e redução de tarifas, atos criados pelo Município de São Luís, deve responder também de forma fundada as questões
das partes. Por fim, deve o perito comunicar às partes, ou a este juízo para
que possa fazê-lo, a data e o local em que se iniciarão os trabalhos (CPC
art. 431-A), a fim de que os assistentes indicados, querendo, possa
acompanhá-lo. Logo após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se providenciando a intimação de todos, inclusive dos contestantes excluídos da
lide. São Luís, 17 de março de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior
– Juiz de Direito Auxiliar.
42 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 004643/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21.03.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO MUCURIPE
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vitoriosa para promover a execução do julgado.
São Luís, 27/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
40 – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PROC. 001143/1986
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11.11.1986
AUTOR: ALMERITA DE OLIVEIRA FROTA ARAÚJO
ADVOGADO: ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO, IVALDO
GUIMARÃES TORREÃO E NATAN NARRETO JÚNIOR
RÉU:JOÃO LINDOSO
ADVOGADOS: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA, IVAN WILSON DE
ARAÚJO RODRIGUES E JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JÚLIO
CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO
FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO,
ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA E MARCELO ANTONIO NOGUEIRA
DESPACHO:
R. hoje. Considerando o teor da r. certidão, arquive-se, com as baixas de
estilo, ressalvando, porém, o direito da parte vencedora executar a verba
honorária, enquanto não prescrita. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
44 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 005671/201
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 17.04.2001
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: CONSTEC – CONSTRUÇÃO TERRAPLANAGEM E
COMÉRCIO LTDA.
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de
Direito Auxiliar.
41 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 014447/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28.08.2002
AUTOR: ROSALVA FAGUNDES DE SOUSA
ADVOGADO: GAUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO
DESPACHO:
R. hoje. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intime-se a apelada para,
querendo, responder o recurso, no prazo de lei. São Luís, 25/02/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
43 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 002628/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 20.02.2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA SANTOS
DESPACHO:
R. hoje. ISTO POSTO, defiro, parcialmente, o requerimento em alusão, e,
por conseguinte, decreto o usufruto da renda diária, no importe 20%
(vinte por cento) dos valores recebidos em face da alienação de combustível, cuja aferição será realizada junto às respectivas bombas até que o
valor do crédito seja saldado, inclusive os encargos processuais e os honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do débito (RSTJ
56/338). Em conseqüência, nomeio como administrador o signatário da
petição de fls. 26, na qualidade de representante do credor (CPC, art.
719), que deverá adotar as providências preconizadas no art. 728 do
Código de Processo Civil, além de proceder a aferição diária das bombas e
o recolhimento do percentual acima indicado até o quantum devido. Outrossim, deverá ser expedido o competente mandado para o fim de investir o administrador em suas funções, devendo ser o mesmo se fazer
acompanhar do oficial de justiça em sua primeira visita ao objeto do
usufruto. Proceda-se, ainda, a atualização do débito, enviando os autos à
Contadora Judicial para servir de parâmetro ao trabalho que será desenvolvido pelo administrador. Intime-se às partes da presente decisão. Cumpra-se. São Luís, 26 de fevereiro de 2003. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
45 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 002446/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.02.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: UNIÃO COMUNITÁRIA PERUENSE UNICOP
DESPACHO:
R. hoje. Considerando que a parte vencedora comunicou o cumprimento
da obrigação imposta na r. sentença, arquive-se com as baixas de estilo.
São Luís, 26/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
46 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 010107/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28.03.1996
AUTOR: MARIA VITÓRIA SOUSA AMORIM E OUTROS
ADVOGADOS: JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA E EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS
DESPACHO:
R. hoje. Cientifique-se as partes sobre a devolução dos autos a este Juízo,d
76
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
evendo a parte vencedora se pronunciar. São Luís, 26/03/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
47 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006434/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.04.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
MINEIRINHO
ADVOGADO: PEDRO SOARES NOBRE
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado, considerando o seu trânsito. São Luís, 26/03/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
48 – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO –
PROC. 016839/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08.11.2001
AUTOR: NILMA MARIA MORAES MENDONÇA BARROS
ADVOGADO: FRANCISCO GOMES FEITOSA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E OUTRO
PROCURADOR: NARDO A. CUNHA
DESPACHO:
Transcorrido o prazo consignado, intimem-se às partes para apresentação de razões finais no prazo de 10 dias, iniciando-se pela autora prosseguindo-se pelo Município de São Luís e finalizando –se pela COLESEU,
oportunidade em que deverão também se manifestar sobre a eventual
complementação do laudo. Findo o lapso consignado às partes para suas
últimas considerações, encaminhe-se os autos ao Ministério Público. São
Luís, 20/11/02. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
49 – AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 011332/1998
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05.10.1998
AUTOR: MESBLA – LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A
ADVOGADO:
RÉU: EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E
OUTRO
DESPACHO:
R. hoje. Considerando a manutenção do decisum que denegou a segurança,
arquive-se com as baixas de estilo. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
50 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 025996/
1995
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01.06.1995
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: TERESA MURAD
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, informar sobre o seu
interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
51 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006246/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.04.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO OLHO D’AGUA
DO ZÉ CODÓ
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em 05 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís,
26/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
52 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 021853/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30.12.2002
AUTOR: ELIANE MARIA NASCIMENTO NERI
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
DESPACHO:
R. hoje. Digam as autoras, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada.
São Luís, 12/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
53 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 004878/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25.03.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO RURAL E COMUNITÁRIA DE SÃO DOMINGOS
DO AZEITÃO
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo promover a execução
do julgado, considerando o seu trânsito. São Luís, 17/03/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
54 – AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROC. 001509/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 31.01.2001
AUTOR: SIMÃO COELHO
ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E SECRETARIA MUNICIPAL DE
TERRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO - SEMTHURB
PROCURADOR: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
DESPACHO:
R. hoje. Designo o dia 20 de agosto do corrente, às 9:00 horas, para ter
lugar a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será
colhido o depoimento pessoal do autor. Intime-se as partes e seus advogados, bem como notifique-se o M. P. O rol de testemunhas deverá ser
depositado em cartório até 15 dias antes da realização da audiência (CPC.
Art. 407). A escrivania, quando for o caso, deve providenciar as intimações
que se fizerem necessárias. Cumpra-se. São Luís, 24/03/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
55 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 002426/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.02.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOÃO
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vencedora para promover a execução do decisum,
considerando o seu trânsito em julgado. São Luís, 10/03/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
56 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 015394/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.09.2002
AUTOR: CIRILO ANTONIO LEMOS
ADVOGADO: AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO:
R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís,
25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
57 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006798/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 19.04.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
GLEBA CAMACAOCA
DESPACHO:
R. hoje. Arquive-se com as baixas de estilo. São Luís, 26/02/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
58 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006242/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.04.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: UNIÃO DOS MORADORES DO POVOADO COCALZINHO
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte autora para prosseguir com a ação, considerando que a suspensão do feito já se encerrou. São Luís, 26/02/03. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
59 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 005027/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27.03.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ELZENIR LAUANDE FRANCO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS COLONOS DA QUADRA 31 DE MARÇO
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado. São Luís, 27/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de
Direito Auxiliar.
60 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006215/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.04.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DE SÃO JOSÉ
DO BRITO
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado. São Luís, 27/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior –
Juiz de Direito Auxiliar.
61 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 009319/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28.05.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MONTEVIDEU
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em 10 dias, sobre a contestação retro. São Luís, 26/
02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
62 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 005668/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05.04.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES
RÉU: GRUPO UNIDO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
AÇAIZAL DOS CRENTES
DESPACHO:
R. hoje. Indefiro o pedido de extinção do feito sem apreciação do mérito,
pois que o mesmo já foi julgado, com a apreciação do mérito, tendo inclusive havido execução, digo, pedido de execução se decisum. São Luís,12/03/
03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
63 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 000998/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25.01.2000
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA FRANÇA
DESPACHO:
R. hoje. Diga o exequente, em cinco dias, sobre o teor da r. certidão. São
Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
64 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 003208/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24.04.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
77
PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DE SANTA
CRUZ MORADA NOVA
DESPACHO:
R. hoje. Considerando a comunicação pelo autor de que a obrigação indicada
na r. sentença foi atendida pela parte ré, arquive-se o feito com as baixas
de estilo. São Luís, 27/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de
Direito Auxiliar.
65 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006519/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16.04.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ELZENIR LAUANDA FRANCO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS
POVOADOS COQUEIRO DO ONILDO VAI QUEM QUER VAMOS
VENDO E BURITIZINHO
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em cinco dias, sobre o teor d contestação ofertada.
São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
66 – AÇÃO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC.
018100/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25.10.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA
RÉU: LENIR CARDOSO FONTINELE
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
DESPACHO:
R. hoje. Aguarde-se o desenlace do feito principal. São Luís, 12/03/03.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar.
67 – AÇÃO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC.
017291/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14.10.2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
RÉU: IVETILDE NASCIMENTO DELGADO MOTA
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
DESPACHO:
R. hoje. Permaneça-se os autos em apenso, aguardando a decisão final do
feito. São Luís, 11/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de
Direito Auxiliar.
68 – AÇÃOORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 000029/2003
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02.01.2003
AUTOR: MARIA NASARÉ ALVES BRANDÃO E OUTRAS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES
DESPACHO:
R. hoje. Digam as autoras, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada.
São Luís, 17/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 2003.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Escrivão do 2º Cartório da Fazenda
TRIBUNAL DO JÚRI
2º CARTÓRIO DO JÚRI.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS
A DOUTORA MARIA CELESTE DE SOUZA, JUÍZA DE DI-
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SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
REITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que pelo presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste juízo corre os tramites legais do processo
crime n.º 125/1996, que a Justiça Pública move contra o acusado JOSÉ
GETÚLIO FERREIRA, brasileiro, natural de São Luís-MA, ajudante de
pedreiro, filho de Maria da Conceição Ferreira, residente na Rua da Mangueira, n.º 08, Coroadinho, nesta cidade. Para no prazo de cinco (05) dias,
comparecer na 2ª Vara do Júri, sito a Av. Professor Carlos Cunha s/n Calhau,
Fórum Des. Sarney Costa, para tratar de assunto de seu interesse. Para
conhecimento de todos é passado o presente edital de intimação, cuja 3ª via
ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente no 2º
Cartório do Júri, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano de dois mil
e três (2003). Eu., Escrivã do 2º Cartório do Júri, que digitei e subscrevi.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas
no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a
inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas(MA),
19 de novembro de 2002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de
Direito da 2ª Vara”.
INTERDITO(A): JOÃO BEZERRA DE ALMEIDA
CURADOR(A): MARIA DEUSA BEZERRA DE MATOS
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 03 de Dezembro de 2.002. Eu, escrivã
do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
COMARCAS DO INTERIOR
ALTO PARNAÍBA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de direito da
Comarca de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
AÇÃO: ADOÇÃO ( processo nº 2.574/02) Requerentes: SÍLVIO PERICLES DO AMARAL ALMEIDA e ROSELI MÁRCIA SOARES
FERREIRA, brasileiros, casados entre si, ele chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba/MA, inscrito no RG nº 327,627- SSP/DF,
C.P.F. Nº 117.287.521/91, ela autônoma, portadora do C. P. F nº
209.736.081 – 53, residente e domiciliados nesta cidade à Rua Capitão
Daniel Brito, s/nº, Centro. REQUERIDO: JOÃO VÍTOR PEREIRA CARVALHO. FINALIDADE: CITAÇÃO DE ARISTIDES CARVALHO DA
SILVA, brasileiro, de profissão desconhecida, residente em lugar incerto e
não sabido, para que tome conhecimento da presente ação, e, querendo
conteste-a prazo de 15 (quinze) dias, contar do término do prazo do
edital, ficando advertido que a falta de contestação no prazo legal, serão
presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. E, para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital
que será publicado no Órgão Oficial de Imprensa e afixado no Átrio do
Fórum local, sito á Praça Cel. Adolpho Lustosa, 01, Centro, nesta
Cidade. Alto Parnaíba/MA, 26 de dezembro de 2002. Eu, (ANTÔNIO
HERBERT DO AMARAL ROCHA), Escrivão, subscrevi.
DR. MÁRLON JACINTO REIS
JUIZ DE DIREITO
BALSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS,
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da
2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna
público que na Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA, n.º 8.363/2002,
proposta por MARIA DEUSA BEZERRA DE MATOS, foi declarada a
Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é
o seguinte: “VISTOS ETC... O pedido de interdição foi promovido por
pessoa legítima no caso irmã do interditando, nos termos do art. 1.177 do
CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de casamento de fls., e da anomalia psíquica do interditando através do laudo de
avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que o interditando já se encontra segurado junto ao INSS. Por tais considerações e
provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de JOÃO BEZERRA DE
ALMEIDA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe
curadora sua mãe, Sra. MARIA DEUSA BEZERRA DE MATOS, ora
requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS,
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da
2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna
público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 6.897/2000, proposta por
RAIMUNDA CARDOSA DA SILVA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte:
“Vistos etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima
no caso prima do interditando, nos termos do artigo 1.177 do CPC,
fazendo prova de sua legitimidade, e da anomalia psíquica do interditando
através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o
fato de que o interditando já se encontra segurado junto ao INSS. Por tais
considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do
CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de ANTONIO SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomearlhe curadora sua prima, Sr. RAIMUNDA CARDOSO DA SILVA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas
naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03
vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas
no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a
inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 23 de
maio de 2002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª
Vara”.
INTERDITO(A): RAIMUNDA CARDOSO DA SILVA
CURADOR(A): ANTONIO SANTOS
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 28 de Maio de 2.002. Eu, escrivã
do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS,
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da
2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna
público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 8.178/02, proposta por
ROSALINA DOS SANTOS FERREIRA, foi declarada a Interdição da
pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte:
“VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso irmã do interditando, nos termos do art. 1.177 do CPC,
fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de nascimento
de fls., e da anomalia psiquíca do interditando através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que o interditando
D.O. PODER JUDICIÁRIO
não se encontra segurado junto ao INSS. Por tais considerações e provas
constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os
pedidos, para decretar a interdição de LUIS GONZAGA CAMPOS
FERREIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe
curadora sua irmã, Sra. ROSALINA DOS SANTOS FERREIRA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas
naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03
vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas
no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a
inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 26 de
junho de 2.002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª
Vara”.
INTERDITO(A): LUIS GONZAGA DOS CAMPOS FERREIRA
CURADOR(A): ROSALINA DOS SANTOS FERREIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002.
Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
BARRA DO CORDA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
IOLANDA NEPOMUCENO SILVA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA
DE DIREITO DA 2ª VARA DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 017/02 PROPOSTA POR ONÉSIA FRANCISCA
DOS SANTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 27.02.2003, O SEGUINTE:
INTERDITA:- MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada no Povoado Cabiceiras das Águas
Claras, próximo ao Catingueiro, município de Fernando Falcão- MA.CURADORA:- ONÉSIA FRANCISCA DOS SANTOS, brasileira,
solteira, lavradora, residente e domiciliado no Povoado Cabiceiras das Águas
Claras, próximo ao Catingueiro, município de Fernando Falcão- MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Retardo Mental (CID F-71, em
grau moderado), de caráter permanente.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do CordaMA.- Eu, (ass) Iolanda Nepomuceno Silva, Escrivã o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 06 de março de 2.003
DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA
CARUTAPERA
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
A MM. Juíza de Direito desta Comarca de Carutapera, Estado do
Maranhão, Dra. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO
de CELSO AUGUSTO FERREIRA PEREIRA, brasileiro, solteiro, sem
condições para o trabalho, natural de Luis Domingues-MA, com 22 anos,
nascido em 27/08/1980, filho de Simão Ferreira Pereira e Zarife Araújo
Ferreira Pereira, residente e domiciliado na Av. Newton Belo, s/n.º, Luis
Domingues, Estado do Maranhão, portador de deficiência mental, inca-
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paz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADORA a Sra.
ZARIFE ARAÚJO FERREIRA PEREIRA, sua mãe, brasileira, casada,
lavradora, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando, na
cidade de Luis Domingues - MA, nos autos n.º 211/02 de INTERDIÇÃO
E CURATELA. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil. O presente
Edital será publicado por três (3) vezes no Diário da Justiça do Estado,
com intervalo de dez (10) dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca
de Carutapera, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e três. Eu,
(Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2.º Ofício, digitei e subscrevi.
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
Juíza de Direito
HUMBERTO DE CAMPOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO N.º 621/02
AÇÃO: DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
AUTORES: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS E ERCÍLIA DOS
SANTOS E SANTOS
DE: JOVENIANO ARAUJO NEVES e FRANCISCO ERLANE LOURENÇO BARBOSA, brasileiros, estado civil e profissão desconhecidas,
residentes em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR os requeridos, para no prazo de 15 (quinze) dias,
contestar a exordial, referente à ação acima nominada; conforme despacho à seguir: CITE-SE os requeridos por Edital a ser publicado em Jornal
local de grande circulação no prazo contido no A.A . 232 do CPP e na
imprensa Oficial. H. C. 23.01.03. Dr.ª Lívia Maria Costa Aguiar- Juíza de
Direito.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida, situado à Praça Leôncio
Rodrigues, s/n.º - Centro- Humberto de Campos -MA.
Expedido nesta cidade de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, aos
treze (13) dias do mês de março de 2003. Eu, José Maria da Costa Santos
Sobrinho- Escrivão, o digitei e subscrevi.
LÍVIA MARIA COSTA AGUIAR
Juíza de Direito
GRAJAÚ
COMARCA DE GRAJAÚ
Processo nº 112/01 – Ação de Cancelamento de Protesto
Requerente : EUCLIDES MARACAIPE SILVA
Advogado: Dr. Vanderlei Cezar de Faria
Requerido: SERAGRO SERVIÇOS AGROFLORESTAL LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS
CITAÇÃO DE: SERAGRO SERVIÇOS AGRAFLORESTAL LTDA.,
CNPJ Nº 02.545.726/0001 – 35, e na Fazenda Estadual sob o nº 121.647.91
– 9, sediada na Rua
Godofredo Viana, nº 678, 1º Andar, Sala 02 – Centro, na cidade de Imperatriz/MA.
FINALIDADE: Para querendo, no prazo de vinte (20) dias, contestar a
Ação de Cancelamento de Protesto nº 112/01, que lhe move EUCLIDES
MARACAIPE SILVA, em trâmite pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca
de Grajaú, conforme inicial de fls. 02 a 06, advertida de que não havendo
contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285, do CPC).
SEDE DE JUÍZO: Fórum Des. Nicolau Dino – Rua Antonio Francisco dos
Reis, 06 – Centro – Grajaú/MA – CEP 65.940-000 – Fone: (099) 532.62.78
– 6649.
E para que não aleguem ignorância mandou expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e
Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de
março do ano de dois mil e três (2003). Eu, escrivão, que o digitei e
subscrevi. Grajaú (MA), 20 de março de 2003
Dr. Lúcio Antonio Machado Vale
Juiz de Direito da Titular da 1ª Vara
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SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
PARAIBANO
CARTORIO DO 1º OFÍCIO
MARIA DORACY FURTADO COÊLHO
EDITAL DE LEILÃO
O Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz de Direito desta
Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão, TORNA PÚBLICO que será
realizado o seguinte leilão, referente à Carta Precatória nº 04/2003, proposta por Paulo Cesar Ferreira da Silva Gonçalves Telentino, em desfavor
de Agnaldo Pereira da Silva.
OBJETO DO LEILÃO – 06 (seis) milheiros de alvenaria.
DATA, LOCAL E HORÁRIO- Dia 23 de abril do corrente ano, às
08:15 horas, no átrio deste Fórum, nesta cidade de Paraibano –Ma.
OBSERVAÇÃO – Se os bens não alcançarem lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-à, no dia 06 de maio, ás 08:15 horas, para o
segundo leilão no mesmo local, a sua venda a quem mais der.
PARAIBANO, 26 de março de 2003.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
JUIZ DE DIREITO
CARTORIO DO 1º OFÍCIO
MARIA DORACY FURTADO COÊLHO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo (15) dias
O Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz de Direito desta
Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão.
CITA – ACUSADO: FRANCISCO vulgo “CHICÃO SEM DEDO”, brasileiro, casado, cor moreno, residente e domiciliado na cidade de MarabáPA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE – Para comparecer à audiência de qualificação e interrogatório, nos autos nº 157/2002, Art. 157, § 2º I, II, IV e V do Código Penal,
que tem como acusado Francisco, vulgo Chicão sem Dedo”.
DATA E LOCAL – A audiência será realizada no dia 15 de abril do
corrente ano, às 08:00 horas, na sala das audiências do Forum Niceas
Mendes, à Rua Santo Antônio, 98, nesta Cidade.
ADVERTÊNCIA – O acuado poderá fazer-se presente ao ato acompanhado de advogado. O não comparecimento do acusado implicará suspensão do processo e decreto de prisão preventiva.
PARAIBANO, 26 de março de 2003.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de Paraibano
RIBAMAR
1ª VARA
PROCESSO Nº 57/93(40/99) – Cartório 1º Ofício
Ação: PENAL
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: ARLINDO DE JESUS PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
DE:
ARLINDO DE JESUS PEREIRA, brasileiro, solteiro, industriario,
natural de São Bento/MA, nascido em 18/08/64, filho de Cantidio Melonio
e Luiza Rosa Martins, residente na Quadra L, Lote 08 – Sítio Saramanta,
nesta cidade e que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Defender-se na Ação Penal nº 57/93(40/99), proposta
pelo Ministério Público Estadual, por violação do art. 155, § 4º, II e IV do
C. Penal, bem como para comparecer a este Juízo a fim de ser qualificado
e interrogado no dia 30 de maio de 2003, às 8:00 horas.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, São José de
Ribamar/MA.
Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar/MA., em
25 de março de 2003. Eu, Escrevente Juramentado (Secretário da Vara)
digitei e assino.
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 1234/02 (226/02) – Cartório 1º Ofício
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: FRANCINETH NUNES EVERTON
Requerido: ADALBERTO NUNES EVERTON
RESENHA DE SENTENÇA
Conclusão
(...) Isto posto, com fulcro no artigo 1.767, I, do Código Civil, julgo
procedente o pedido de interdição de ADALBERTO NUNES EVERTON,
a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos da
vida civil, e nomeio curadora sua irmão FRANCINETH NUNES
EVERTON, a qual não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização
judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao (a) interditando
(a), tampouco utilizar os valores que virem a ser recebidos do ente
previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bemestar deste (a). Lavre – se o termo de compromisso de curatela fazendose constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil
das Pessoas Naturais e publique-se no Diário Oficial do Estado, por três
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do art. 1.184 do
CPC. Oficie-se à Justiça Eleitoral, após o trânsito em julgado..P.R.I. C.
São José de Ribamar, 28 de março de 2003. (Ass) Juiz MARCIO CASTRO
BRANDÃO – Titular da 1ª Vara. Está conforme.
Comarca de Ribamar, 28 de março de 2003.
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1a Vara
SANTA LUZIA
Processo nº 3419/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3419/01, da Ação de Pedido de Interdição, que ANTONIA
SOUSA SANTOS move contra VALDIMIR ALVES, consta do teor e
forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, VALDIMIR ALVES, brasileiro, maior solteiro, nascido em
25.02.1962, registrado no Cartório de Santa Luzia- Ma, sob o n° 20.105,
fls. 73, Livro 27, residente na Rua da Mangueira, n° 222, declarando-o
absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo
454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente ANTONIA
SOUSA SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art.
1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do
Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o
curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na
imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária.
Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se,
após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE
LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santa Luzia -MA, aos dez (10) dias do mês de fevereiro de dois
mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 2340/98
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo
nº 2340/98, da Ação de Pedido de Interdição, que RITA CARLOS DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ARAÚJO SALES move contra ANTONIO NERES DE SOUSA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição
do interditando, ANTONIO NERES DE SOUSA, brasileiro, maior solteiro, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de
acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a
requerente RITA CARLOS DE ARAÚJO SALES, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de
Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a
presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso.
Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente
beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências
retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE
DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA,
aos dez (10) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu,
Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3066/00
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3066/00, da Ação de Pedido de Interdição, que COSME
RODRIGUES DE OLIVIERA move contra MARIA DAS NEVES SILVA DE OLIVEIRA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste
modo, decreto a interdição da interditanda, MARIA DAS NEVES SILVA
DE OLIVEIRA, brasileira, maior, casada, nascida em 05.08.1962, registrada no Cartório do 1° Ofício de Santa Luzia- Ma, sob o n° 5.747, fls. 27,
Livro 24, residente no Bairro Acampamento, n° 223, Santa Luzia - MA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo
com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora o requerente COSME RODRIGUES DE OLIVEIRA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no
artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente
sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias,
após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de
determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário
de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquivese”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias
do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 4066/02
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 4066/02, da Ação de Pedido de Interdição, que SEBASTIANA
DE OLIVEIRA SANTOS move contra MARINALVA DE OLIVEIRA
SANTOS, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo,
decreto a interdição da interditanda, MARINALVA DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, maior, solteira, nascida em 29.03.1977, natural de Santa
Luzia- Ma, com registro de nascimento sob o n° 46.583, fls. 297-V, Livro
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
81
49-A, residente no Bairro Acampamento, (próximo ao Bar do Peixe),
Santa Luzia - MA, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente SEBASTIANA DE OLIVIERA SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC).
Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no
1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o
devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local
por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas.
Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES
DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e
três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3591/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3591/01, da Ação de Pedido de Interdição, que MARIA
LÚCIA DA SILVA BORGES move contra RAIMUNDO NONATO
DA SILVA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo,
decreto a interdição do interditando, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 12.10.1976, registrado no
Cartório do 2° Ofício da Comarca de Bacabal - Ma, sob o n° 24.457, fls.
269, Livro 133-A, residente na Santa Luzia, s/n°, Centro Alto Alegre do
Pindaré - MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código
Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe
Curadora a requerente MARIA LÚCIA DA SILVA BORGES, produzindo a
presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao
disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de
Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a
presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso.
Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente
beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências
retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE
DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA,
aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu,
Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3046/00
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3046/00, da Ação de Pedido de Interdição, que MARINALVA
CASTRO BRAGA move contra JOSÉ EDIMAR DE LIMA BRAGA,
consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, JOSÉ EDIMAR DE LIMA BRAGA, brasileiro,
maior, solteiro, nascido em 07.11.1965, natural de Teresina - PI, nascimento registrado no 1° Ofício de Registro Civil- Zona Sul- Teresina – PI,
sob o n° 162, às fls. 179, Livro 27-B, residente na Av. Newton Bello, n°
82
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
1.110, Centro de Santa Luzia - MA, declarando-o absolutamente incapaz
de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º
inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código
Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente MARINALVA CASTRO
BRAGA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do
CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil
e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da
Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para
o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa
local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas.
Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES
DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e
três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3949/02
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3949/02, da Ação de Pedido de Interdição, que ANA LÚCIA
DOS SANTOS GALVÃO move contra REJANE GALVÃO SOUSA,
consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, REJANE GALVÃO SOUSA, brasileira, maior,
casada, com registro de casamento sob o n° 13.252, às fls. 36-V, Livro 47B, no Cartório do 2° Ofício de Santa Luzia - MA, residente no Povoado
Centro do Tamaizinho, Santa Luzia - MA, declarando-a absolutamente
incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do
Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente ANA LÚCIA DOS SANTOS GALVÃO, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184,
do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código
Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário
da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador
para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após
cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE
LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de
dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3907/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3907/01, da Ação de Pedido de Interdição, que DELZUITA
RODRIGUES MARTINS move contra MARIA FERNANDES DA SILVA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a
interdição da interditanda, MARIA FERNANDES DA SILVA, brasileira,
maior, solteira, nascida em 12.01.1964, registrado no Cartório do 2°
Ofício da Santa Luzia - Ma, sob o n° 112.869, fls. 42, Livro A-112,
residente na Rua Mendes Júnior, n° 454, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código
Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente DELZUITA RODRIGUES
MARTINS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do
CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil
e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da
Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para
o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa
local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas.
Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES
DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e
três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3589/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3589/01, da Ação de Pedido de Interdição, que RAIMUNDO
CONCEIÇÃO ABREU move contra ELIAS CONCEIÇÃO DE
ABREU, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto
a interdição do interditando, ELIAS CONCEIÇÃO DE ABREU, brasileiro, anômalo, solteiro, residente e domiciliado no Povoado, Alto Alegre
do Pindaré –MA, sob o n° 40.428, às fls. 60, do Livro 53-A, Cartório de
Registro Civil de Santa Inês- MA, declarando-o absolutamente incapaz de
exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso
II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil,
nomeio-lhe Curador o requerente RAIMUNDO CONCEIÇÃO ABREU,
produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184
do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com
intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido
compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser
requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta
em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das
diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU,
JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa
Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três
(2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 4159/02
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 4159/02, da Ação de Pedido de Interdição, que JOSILENE
DA SILVA SANTOS move contra JORDÂNIA DA SILVA SANTOS,
consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, JORDÂNIA DA SILVA SANTOS, brasileira, maior,
solteira, nascida em 20.09.1983, Registro de Nascimento no Cartório do
2° Ofício de Santa Luzia – MA, sob o n° 47.407, às fls. 203-V, Livro 50A, maior e residente na Rua Av. Newton Bello, n° 399, declarando-a
absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo
454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente JOSILENE
DA SILVA SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do
Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o
curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na
imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária.
Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se,
após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE
LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de
dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 2485/99
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 2485/99, da Ação de Pedido de Interdição, que RAIMUNDO
SOUSA DO NASCIMENTO move contra BENEDITA SANTOS NASCIMENTO, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo,
decreto a interdição da interditanda, BENEDITA SANTOS NASCIMENTO, brasileira, casada, nascida em 20.01.1955, registrada no Cartório de
Registro Civil de Santa Luzia – MA, sob o n° 9.752, às fls. 63, Livro 35B, maior e residente com o requerente, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º
inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código
Civil, nomeio-lhe Curador o requerente RAIMUNDO SOUSA DO NASCIMENTO, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do
CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil
e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da
Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para
o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa
local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas.
Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES
DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e
três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3420/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3420/01, da Ação de Pedido de Interdição, que MARIA
ANTONIA SOARES DOS SANTOS move contra CARLOS
MARTINS SOARES, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste
modo, decreto a interdição do interditando, CARLOS MARTINS SOARES, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 08.10.1976, registrado no
Cartório do 2° Ofício da Santa Luzia - Ma, sob o n° 52.950, às fls. 189,
Livro 57-A, maior e residente na Rua Presidente José Sarney, s/n°, Bairro
07 de Setembro, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código
Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe
Curadora a requerente MARIA ANTONIA SOARES DOS SANTOS,
produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184
do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
83
publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com
intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido
compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser
requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta
em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das
diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU,
JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa
Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três
(2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 2926/00
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 2926/00, da Ação de Pedido de Interdição, que DEUZINA
LOPES DOS SANTOS SILVA move contra VALMIR DE SOUSA
LOPES DOS SANTOS, consta do teor e forma a seguinte decisão:
“Deste modo, decreto a interdição do interditando, VALMIR DE SOUSA
LOPES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, natural de São José
da Boiada, Santa Luzia – MA, nascido em 10.02.1970, nascimento registrado no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Santa Luzia – MA, sob o n°
50.198, às fls. 151, do Livro 54-A, maior residente na Rua do Campo,
Povoado Santa Cruz, Santa Luzia - MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código
Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente DEUZINA LOPES DOS SANTOS SILVA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184,
do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código
Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário
da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador
para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após
cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE
LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de
dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 4071/02
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 4071/02, da Ação de Pedido de Interdição, que IRENE DE
SOUZA SILVA move contra ALDENIRA SILVA DE OLIVEIRA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição
da interditanda, ALDENIRA SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira,
maior, nascida em 14.03.1961, Registro de Nascimento no Cartório do 1°
Ofício de Santa Luzia –MA, sob o n° 14. 265, às fls. 285-V, Livro 22-A,
declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo
com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente
IRENE DE SOUZA SILVA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso
III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes
84
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o
curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na
imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária.
Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se,
após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE
LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de
dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3985/02
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3985/02, da Ação de Pedido de Interdição, que MARIA
RAIMUNDA TEIXEIRA ROCHA move contra PEDRO PEREIRA ROCHA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a
interdição do interditando, PEDRO PEREIRA ROCHA, brasileiro, casado, maior, nascido em 15.07.1944, Registro de Nascimento no Cartório
do 1° Ofício de Santa Luzia – MA, sob o n° 2.387, às fls. 104, do Livro 13,
maior residente na Rua Principal, s/n°, Povoado Maria Ferreira, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o
artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA
RAIMUNDA TEIXEIRA ROCHA, produzindo a presente decisão efeito
imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12,
inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja
intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a
publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência
judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes,
registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS)
ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de
fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3906/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3906/01, da Ação de Pedido de Interdição, que FRANCISCA
DE JESUS SOUSA move contra ROSA MARIA DE JESUS SOUSA,
consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, ROSA MARIA DE JESUS SOUSA, brasileira,
solteira maior, inválida para o exercício de atividades laborativas, com 30
anos de idade, nascido em 29.11.1972, residente no Povoado Celestino,
com registro de nascimento sob o n° 68.662, às fls. 192, do Livro 70-A,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo
com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente
FRANCISCA DE JESUS SOUSA, produzindo a presente decisão efeito
imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12,
inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja
intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a
publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência
D.O. PODER JUDICIÁRIO
judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes,
registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS)
ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de
fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3606/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3606/01, da Ação de Pedido de Interdição, que CELINA
SILVA FERNANDES move contra JORCÉLIO SILVA FERNANDES,
consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, JORCÉLIO SILVA FERNADES, brasileiro, solteiro, nascido em 19.09.1981, incapacitado para o trabalho, natural de
Santa Luzia – MA, registrada no Cartório do 1° Ofício da Comarca de
Santa Luzia – MA, sob o n° 45.165, às fls. 243, do Livro 48-A, maior
residente na Travessa D. Pedro II, Centro Santa Luzia - MA, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo
454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente CELINA
SILVA FERNANDES, produzindo a presente decisão efeito imediato (art.
1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do
Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o
curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na
imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária.
Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se,
após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE
LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de
dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 2695/00
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 2695/00, da Ação de Pedido de Interdição, que FRANCISCA
ALBERTINA PEREIRA DOS SANTOS move contra PAULA PINTO
DE ARAÚJO, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo,
decreto a interdição da interditanda, PAULA PINTO DE ARAÚJO, brasileira, casada, com 30 anos de idade, nascida em 25.01.1971, natural de
Pindaré Mirim – MA, casamento registrado no Cartório do 2° Ofício da
Comarca de Santa Luzia, sob o n° 12.475, às fls. 193, do Livro 44-B,
maior residente no Povoado Lagoa do Capim, Santa Luzia - MA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o
artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente
FRANCISCA ALBERTINA PEREIRA DOS SANTOS, produzindo a
presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao
disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de
Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a
presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso.
Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente
beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
85
ência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências
retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE
DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA,
aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu,
Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
ária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes,
registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS)
ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de
fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3741/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 3741/01, da Ação de Pedido de Interdição, que MARTINHO
CRAVEIRO DOS SANTOS move contra ANTONIO DE JESUS DOS
SANTOS, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo,
decreto a interdição do interditando, ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, incapacitado para o trabalho, natural de Inhuma,
Caxias – MA, registrado no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Santa
Luzia – MA, sob o n° 71.240, às fls. 238-V, do Livro 72-A, maior e
residente na Rua das Flores, s/n°, Povoado de Auzilândia, Alto Alegre do
Pindaré -MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código
Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe
Curadora o requerente MARTINHO CRAVEIRO DOS SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em
obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184
do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com
intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido
compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser
requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta
em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das
diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU,
JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa
Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três
(2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 4086/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 4086/01, da Ação de Pedido de Interdição, que ILZA DE
JESUS MACHADO move contra JOSÉ DE FRANÇA FILHO, consta
do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do
interditando, JOSÉ DE FRANÇA FILHO, brasileiro, solteiro, incapacitado para o trabalho, residente e domiciliado na Rua Boa Esperança, BR22 em Buriticupú – MA, com registro de nascimento sob o n° 2.692, às fls.
288, do Livro 01-A, Cartório do Segundo Ofício da Comarca de BelémPA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo
com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente
ILZA DE JESUS MACHADO, produzindo a presente decisão efeito
imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12,
inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja
intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a
publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência
judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes,
registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS)
ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de
fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 4109/02
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos
Processo nº 4109/02, da Ação de Pedido de Interdição, que MARIA
JOSÉ MONTEIRO SILVA move contra JAMES SILVA
RODRIGUES, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste
modo, decreto a interdição do interditando, JAMES SILVA
RODRIGUES, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 02.12.1986,
Registro de Nascimento no Cartório do 2° Oficio de Marabá – MA, sob
o n° 50.165, às fls. 217, do Livro 28-A, maior e residente na BR 222,
Povoado Ferro Velho, s/n° declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II,
do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil,
nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA JOSÉ MONTEIRO SILVA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do
CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código
Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o
curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação
na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judici-
Processo nº 3560/01
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos
Autos Processo nº 3560/01, da Ação de Pedido de Interdição, que
RAIMUNDA DA SILVA move contra REGINALDO DA SILVA,
consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a
interdição do interditando, REGINALDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 18.05.1972, Registrado no Cartório do 1°
Ofício de Santa Luzia –MA, sob o n° 3.881, às fls. 181, do Livro 43A, maior e residente no Povoado Cocalinho, Santa Luzia - MA,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de
acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora
a requerente RAIMUNDA SILVA, produzindo a presente decisão
efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no
artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a
presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo
de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser
requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada
esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE
86
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois
mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
Processo nº 3024//00
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos
Autos Processo nº 3024/00, da Ação de Pedido de Interdição, que
MARIA ALVES DOS REIS GONÇALVES move contra FRANCISCO ALVES DOS REIS GONÇALVES, consta do teor e forma a
seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando,
FRANCISCO ALVES DOS REIS GONÇALVES, brasileiro, solteiro, maior, incapacitado, com 31 anos de idade, nascido em 14.07.1970,
natural de Grajaú – MA, com registro de nascimento sob o n° 790.959,
às fls. 219, do Livro 80-A, residente no Povoado Barro Vermelho,
neste Município, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil,
nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA ALVES DOS REIS GONÇALVES, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184,
do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código
Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o
curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação
na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes,
registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS)
ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias
do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO
TIMON
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON –
MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
O DR. GILBERTO DE MOURA LIMA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL...
FAZ saber a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem com o prazo de 60 (sessenta) dias, que se processam
neste Juízo, com sede à Avenida Paulo Ramos, s/n, Edifício do Fórum,
nesta cidade, expediente do Cartório do 2º Ofício, os Autos da Ação de
Adoção – Proc. nº 8172/02, em que é requerente Francisco de Sousa
Lima e Maria das Dores de Azevedo Lima, em favor de – Vanessa Letícia,
nascido a 26 de dezembro de 2000, filha de Maria Vieira de Sousa, residente em lugar ignorado. Encontrando-se a mãe do dito menor, senhora
Maria Vieira de Sousa, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-la pessoalmente, para que tome conhecimento da Ação acima
identificada, cita-a pelo presente, para, se quiser, no prazo de 15 dias,
contestar o pedido, sob pena de revelia e confissão. E para que ninguém
possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Timon, Estado do Maranhão, aos 26 de fevereiro de 2003. Eu, Escrivão,
o datilografei e subscrevi.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON –
MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
O DR. GILBERTO DE MOURA LIMA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL...
FAZ saber a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem com o prazo de 60 (sessenta) dias, que se processam neste
Juízo, com sede à Avenida Paulo Ramos, s/n, Edifício do Fórum, nesta
cidade, expediente do Cartório do 2º Ofício, os Autos da Ação de Adoção – Proc. nº 8092/02, em que é requerente Raimundo Pereira de Araújo, em favor de – Jaqueline Abreu, nascido a 30 de janeiro de 1.987, filho
de Maria dos Remédios Abreu Ferreira, residente em lugar ignorado.
Encontrando-se a mãe do dito menor, senhora Maria dos Remédios Abreu
Ferreira, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, para que tome conhecimento da Ação acima identificada, cita-a
pelo presente, para, se quiser, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob
pena de revelia e confissão. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial
deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão,
aos 26 de fevereiro de 2003. Eu,Escrivão, o datilografei e subscrevi.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON –
MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DR. GILBERTO DE MOURA LIMA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL...
FAZ saber a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processam neste
Juízo, com sede à Avenida Paulo Ramos, s/n, Edifício do Fórum, nesta
cidade, expediente do Cartório do 2º Ofício, os Autos da Ação de Adoção
– Proc. nº 8089/02, em que é requerente Maria dos Remédios da Silva
Aragão José da Silva, em favor de – ELIANE DA CUNHA, nascido a 30 de
maio de 1.998, filho de Francineide da Cunha dos Santos, residente em lugar
ignorado. Encontrando-se a mãe do dito menor, senhora Eliane da Cunha
dos Santos, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, para que tome conhecimento da Ação acima identificada, cita-a
pelo presente, para, se quiser, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob
pena de revelia e confissão. E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial deste
Estado. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 26
de fevereiro de 2003. Eu, Escrivão, o datilografei e subscrevi.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª - REGIÃO
ATO G.P Nº 020/03 São Luís(MA), 31 de março de 2003
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E: Nomear CARMEM TEREZA SOUSA
SANTOS, candidata habilitada em concurso público, com estrita observância da ordem classificatória, na forma dos artigos 6º, 8º, inciso I, 9º,
inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, e em conformidade com o disposto nos
artigos 4º e 5º da Lei nº 9.421/96, com as alterações da Lei nº 10.475/
2002, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira de Analista
Judiciário – Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe
“A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, criado pela Lei nº 7.729 de 16 de janeiro de 1989, na vaga
decorrente da exoneração de Rommel Cruz Viégas.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim
Interno Eletrônico.
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
87
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ref. Proc. n° 1685/2001-012-16-00-1
Reclamante: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Reclamada: COOPERTRIM – COOPERATIVA DE TRABALHO DE
IMPERATRIZ – MA (SR. JOÃO RICARDO NETO)
O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA A RECLAMADA – COOPERTRIM – COOPERATIVA DE TRABALHO DE
IMPERATRIZ – MA (SR. JOÃO RICARDO NETO), com endereço
incerto e não sabido, para tomar ciência da designação de audiência, ainda
em caráter único, marcada para o dia 23 de ABRIL de 2003, às 08h40, a
ser realizada nesta Vara Federal do Trabalho de Imperatriz/MA, situada à
rua Bom Futuro, n° 280, Centro.
NESSA AUDIÊNCIA deverá V. Sa. apresentar as provas
que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03(três). Deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado.
O NÃO comparecimento à referida audiência importará
na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria
de fato.
ATENÇÃO:
1. Esta Vara Trabalhista adota audiência UNA, na qual será feita
a procuração de toda prova ( documental e colheita de depoimentos
pessoais e testemunhais).
2. Em se tratando de pessoa jurídica, a defesa deverá ser instruída
com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa.
3. Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando a
empresa com mais de 10 ( dez ) empregados (art. 74, 2 da CLT), deverá
instruir a defesa com os controles de ponto do período vindicado.
4. Apresentar cópia do Estatuto constitutivo da empresa ( na
hipótese do reclamado(a) ser pessoa jurídica) e sua última alteração, devidamente registrado junto à JUCEMA - Junta Comercial do Estado do
Maranhão.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na
sede da Vara e publicado na forma da Lei.
Secretaria da Vara do Trabalho de Imperatriz/MA, aos 18
dias do mês de março do ano de 2003, eu, Magna Borges Santos, servidora
requisitada, digitei e Subscrevi.
Dr. Higino Diomedes Galvão
Juiz do Trabalho
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01012-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSINALDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado: GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS
RECLAMADO: ROLEMAN COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
Ficam notificados GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS e
JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA advogados das partes, para: Tomar
ciência que a coleta dos padrões gráficos foi adiada para o dia 10 de abril de
2003, das 08:00 às 12:00 horas, no Instituto de Criminalística do Maranhão
- ICRIM.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM PRAZO DE 20 DIAS
Ref. Proc. 709/2001
Reclamante: JOSÉ EVANDRO PEREIRA MACEDO
Reclamadas: VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA, VIAÇÃO NOVA
JERUSALÉM LTDA. E A.R. SANTOS LTDA.
O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA AO reclamante JOSÉ EVANDRO PEREIRA MACEDO e a reclamada VIAÇÃO NOVA JERUSALÉM LTDA., na qualidade de chamada ao processo, , com endereços incertos e não sabidos, para comparecerem à audiência designada para o dia 25 de março de 2003 às 09:10h, ainda para
instrução completa do feito especialmente depoimentos pessoais, sob
pena de confissão quanto à matéria fática, a ser realizada nesta Vara
Federal do Trabalho de Imperatriz/MA, situada à rua Bom Futuro, n° 280,
Centro.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na
sede da Vara e publicado na forma da Lei.
Secretaria da Vara do Trabalho de Imperatriz/MA, aos 25 dias do mês de
Março do ano de 2003, eu, Magna Borges Santos, digitei e Subscrevi.
Dr. Higino Diomedes Galvão
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01206-1995-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE PAULA PEREIRA.
Advogado: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO
RECLAMADO: SEMTUR-SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES URBANOS/MUNICIPIO DE
SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO).
Fica notificado(a) JACQUELINE VIDIGAL LEÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 158/
159, cujo teor é o seguinte:
“Ante o exposto, acolho os embargos, anulando a execução, para efeito
de assegurar ao embargante o direito de ser executado nos termos previstos no artigo 100 e §§ da Constituição, ressalvando, no entanto, o direito
do exeqüente, caso prefira, renunciar ao crédito excedente ao limite de
trinta salários mínimos, para efeito de viabilizar a execução direta do
crédito, independentemente de precatório.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00251-2002-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA NEVES
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: T.M. CORDEIRO (TIAGO MARTINS
CORDEIRO)
Advogado: MARISETE SILVA MALHEIROS
Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo de fl. 28 foi cumprido em sua
integralidade, ficando advertido que o seu silêncio implicará na presunção
de satisfação do crédito do reclamante.
São Luís, 31 de março de 2003
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02267-2000-002-16-00RECLAMANTE: CLAUDIO MARCIO ALMEIDA MONTEIROAdvogado:
ERIVALDO
COSTA
DA
SILVARECLAMADO:
TIEL
SONORIZAÇAOAdvogado: CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS
Fica notificado(a) CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 59 (segundo
parágrafo), cujo teor é o seguinte:
“Vistos etc.,
(...)
Indefere-se a pretensão de fls. 55/58, vez que já ultrapassada a fase processual em alusão.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01848-2002-002-16-00
88
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
RECLAMANTE: ROGERIO ARAUJO GUTERRES
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: D E D IMPORTADORA LTDA ( OTICA
VENEZA) PROP. JUACIRA SANTOS
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e FERNANDO BELFORT
advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de
fls. 47/48, cujo teor é o seguinte:
“Ante o exposto, acolho os embargos para, integrando o julgado, fixar
que as horas extras devem ser apuradas considerando o piso salarial da
categoria do reclamante, conforme anotado na CTPS e nos recibos de
pagamento acostados aos autos.
Intimem-se as partes.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00983-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS COSTA VIANAAdvogado:
HERBERTH FREITAS RODRIGUESRECLAMADO: ESPOLIO DE CLOVIS LOPES
PINHEIRO/CLOVIS LOPES PINHEIRO
ENGENHARIA (INVENTARIANTE: RAFAELA
DO VALE PINHEIRO,
REPRES.: COSMA MARIA DO VALE)Advogado: RAIMUNDO
FERREIRA MARQUESFica notificado(a) RAIMUNDO FERREIRA
MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 72,90), no prazo de dez dias, sob
pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00384-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DEÇA
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: CONSTRUTORA NATAL
Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl.
11, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar
a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este
decisum passa a integrar.
Custas processuais no importe de R$ 74,12, calculadas sobre o valor da
reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua
hipossuficiência presumida.
Notifique-se o(a) reclamante.
Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim
estatístico desta Secretaria.
Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01187-2002-002-16-00
RECLAMANTE: FERNANDO DO LIVRAMENTO FRASAO
CORREAAdvogado: CARMINA ROSA COELHO
RODRIGUESRECLAMADO: COMERCIAL PREMOLDADOS MARINHO E AMORIM LTDAFica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO
RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS do
autor, no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00265-2003-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO FERREIRA DUTRA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 10,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar
a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este
decisum passa a integrar.
Custas processuais no importe de R$ 50,82, calculadas sobre o valor da
reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua
hipossuficiência presumida.
Notifique-se o(a) reclamante.
Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim
estatístico desta Secretaria.
Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02047-2001-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DA CONCEIÇAO
SANTOSAdvogado: GEOMÍLSON ALVES
LIMARECLAMADO: GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS da parte autora, no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01142-2002-002-16-00
RECLAMANTE: AFONSO CARLOS RIBEIRO REIS
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GIRASSOL
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Receber a CTPS da parte autora, no prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00670-2001-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE JESUS SILVA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: ATLANTICA SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS da parte autora, no prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00064-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ANSELMO ALVES SOUSA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: JOSE MOREIRA PEREIRA DA SILVA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS da parte autora, bem como indicar
bens da ré à penhora, no prazo de dez dias, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo provisório pelo prazo de um ano.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00385-2003-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DA PURIFICAÇAO LEITE BELCHIOR
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: CONSTRUTORA NATAL
Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl.
11, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar
a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este
decisum passa a integrar.
Custas processuais no importe de R$ 14,94, calculadas sobre o valor da
reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua
hipossuficiência presumida.
Notifique-se o(a) reclamante.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim
estatístico desta Secretaria.
Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00386-2003-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE JESUS ALVES DOS SANTOS
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: POLISPUMA DO PARA (PROP. SR. MARCOS
DE ALMEIDA GOMES)
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl.
11, cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar
a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este
decisum passa a integrar.
Custas processuais no importe de R$ 23,54, calculadas sobre o valor da
reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua
hipossuficiência presumida.
Notifique-se o(a) reclamante.
Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim
estatístico desta Secretaria.
Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01811-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ALUIZIO SOARES CAMPOS
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS HUMANOS
E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARHP
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Ficam notificados JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO e LUÍS AMÉRICO
HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência do
dispositivo da decisão de fls. 29/31, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA acolher a prescrição qüinqüenal para extinguir o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 7º-XXIX da CF/88, art. 269-IV do CPC,
combinado com o art. 769 da CLT.
A fundamentação integra a decisão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 23,54, calculadas sobre R$8.200,00,
valor apontado na inicial.
Notifiquem-se as partes.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01798-2001-002-16-00
RECLAMANTE: MESSIAS EVANGELISTA LEITE
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: KERMAR ENGENHARIA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência e manifestar-se sobre a certidão
de fls. 38-verso, no prazo de dez dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00364-2003-002-16-00
RECLAMANTE: ERONDINA OLIVEIRA ALVES
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: CHOPERIA E RESTAURANTE LAMPEAO
(PROP. EDILSON COIMBRA)Fica notificado(a)
EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 21, cujo teor é o
seguinte:
“Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
89
a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este
decisum passa a integrar.
Custas processuais no importe de R$ 57,20, calculadas sobre o valor da
reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua
hipossuficiência presumida.
Notifique-se o(a) reclamante.
Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim
estatístico desta Secretaria.
Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00317-1993-002-16-00
RECLAMANTE: GERLANE LOPES FERREIRA
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: C.C.O. - CONSTRUTORA CIVIL DE OBRAS LTDA
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer e manifestar-se sobre a
certidão de fls. 153-verso, no prazo de vinte dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00024-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOELDILSON MARTINS FERREIRA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: GRANJA FONTELLES (PROP. ANTONIO DE
PADUA CAVALCANTE FONTENELLES)
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a denúncia de fl. 38, no prazo de
cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01861-1990-002-16-00
RECLAMANTE: KLEBER JOSE SILVA
Advogado: SILVANA MARIA MELO COSTA
RECLAMADO: SUCAM-SUP.DE CAMPINAS DE SAUDE
PUBLICA
Fica notificado(a) SILVANA MARIA MELO COSTA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse na apuração de remanescente, no prazo de dez dias.
São Luís, 28.03.2003.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00654-1993-004-16-00RECLAMANTE: JOSE DOS REIS VIANA
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: C B VEVCULOS LTDA
Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Intime-se o DR. FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO - OAB-MA 812 - para que, em 48 horas,
devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e
apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº
8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES
VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02096-2001-004-16-00
NOTIFICANTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Advogado: X
NOTIFICADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Fica notificado DR. ARY FAUSTO MAIA para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. ARY FAUSTO MAIA - OAB-MA 4456-A - para que,
90
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob
pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º,
3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00964-1995-004-16-00
RECLAMANTE: SIND.DOS TRAB.NO SERV.PULB.DO ESTADO DO
MA.-SINTSEP
Advogado: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
RECLAMADO: CIA. DE DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO
DO MA.-CODERMA.
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DRª MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE - OAB-MA
3985 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação
trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art.
7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00943-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO JORGE BOGEA PEREIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: JORNAL A HORA LTDA
Advogado: FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA
Fica notificado DRª ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART para: Vistos, etc.
Intime-se o DRª ROSANGELA ARAÚJO GOULART - OAB-MA 2728 para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º,
parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00269-1992-004-16-00
RECLAMANTE: SIND. DOS BANCARIOS
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO ECONOMICO
Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Fica notificado DR. JOSÉ VICTOR SPÍNDOLAN FURTADO para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO - OAB-MA
2632 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação
trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art.
7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00217-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA ELIANE ALVES VERAS
Advogado: GABRIEL DE JESUS ABREU
RECLAMADO: FRISAMA - FRIGORIFICO NORDESTE LTDA
Fica notificado(a) GABRIEL DE JESUS ABREU, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. GABRIEL DE JESUS ABREU - OAB-MA 2537 - para
que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista,
sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo
1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02264-2001-004-16-00
RECLAMANTE: GERALDO MARIANO ALVES
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: J. A. SANTOS VIEIRA-ME
Advogado: CLAUDIONOR SILVA
Fica notificado(a) CLAUDIONOR SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. CLAUDIONOR SILVA - OAB-MA 5004 - para que, em
48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena
de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da
Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES
VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01792-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ABREU SOUSA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES - OAB-MA 4388
- para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º,
parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00453-2001-004-16-00
RECLAMANTE: AGUINALDO NOGUEIRA
Advogado: GLEYSON GADELHA MELO
RECLAMADO: J.D. CONSTRUCAO LTDA
Advogado: ARY FAUSTO MAIA
Fica notificado(a) ARY FAUSTO MAIA, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. ARY FAUSTO MAIA - OAB-MA 4456-A - para que,
em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob
pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º,
3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01810-2000-004-16-00
RECLAMANTE: JOBERTH CORREA BARROS
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
RECLAMADO: EMREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS
INDUSTRIAIS LTDA.
Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. CLEDILSON MAIA DA C. SANTOS - OAB-MA 4181
- para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º,
parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00011-2002-004-16-00
EMBARGANTE : COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA.
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
EMBARGADO : INSS
Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a)
do EMBARGANTE , para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. ALLAN GUSTAVO DE S. FERREIRA - OAB-MA 5923
D.O. PODER JUDICIÁRIO
- para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º,
parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00451-1994-004-16-00
RECLAMANTE: ROSA MARIA SILVA NUNES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES
Advogado: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA (ASSESSOR
JURIDICO)
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA - OAB-MA
3827 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação
trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art.
7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00358-1996-004-16-00
RECLAMANTE: SIND. DOS PROF. DE ENFERMAGEM E EMPREG.
EM EST. DE SAUDE DO EST. DO MA.
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO
MARANHAO.
Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - OAB-MA 4632
- para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º,
parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02293-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ROSIANNY DE CASSIA PEREIRA SILVA
Advogado: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
RECLAMADO: C. DE SOUSA LIRA - ME (CAMIJU COIFFEUR)
Fica notificado(a) MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO - OAB-MA
6133 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação
trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art.
7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01899-1998-004-16-00
RECLAMANTE: GENILDA DE JESUS BOAS
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A – BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES - OAB-MA
4311 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação
trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art.
7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
91
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00587-1998-004-16-00
RECLAMANTE: BERNARDO DURVAL OLIVEIRA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: RENASCER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. JOSÉ MARIA DINIZ - OAB-MA 3738 - para que, em
48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena
de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da
Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES
VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02285-2002-004-16-00
RECLAMANTE: IVANIR MOREIRA DE ALMEIDA
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO S/A
Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DRª MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA - OAB-MA 3913
- para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º,
parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01818-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RONALDO CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que,
em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob
pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º,
3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02343-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Advogado: X
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Fica notificado DR. JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE - OAB-MA
5427-A - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação
trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art.
7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01698-1996-004-16-00
RECLAMANTE: LUIS JOSE DA SILVA NETO.
Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
RECLAMADO: CONST. E COM. SIRIUS S/C LTDA(PROP. SR.
PAULO FIGUEIREDO).
Fica notificado(a) ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR OAB-MA 4493 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente
92
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do
disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís
- 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01313-1999-004-16-00
RECLAMANTE: VIRGILIO FELIPE DA ANUNCIACAO JUNIOR
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: SKINA VEICULOS
Advogado: BENY SARAIVA FILHO
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. DALMO RIBEIRO MARTINS - OAB-MA 4334 - para
que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista,
sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo
1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00217-1999-004-16-00
RECLAMANTE: LUISVALDO NASCIMENTO CARVALHO
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: DEPOSITO DE GAS BUTANO (GILBERTO
ALVES DA SILVA)
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO - OAB-MA 3693-A para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º,
parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01157-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA LEONEIDE SOUSA LOPES
Advogado: KILBERTH LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIAÇAO BENEFICENTE
DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. NATAL LEITE DE CARVALHO - OAB-MA 4929 para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º,
parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01625-2000-004-16-00
RECLAMANTE: OSVALDO FARIAS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CONSTRUTORA MORADA NOVA LTDA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. ERIVALDO COSTA DA SILVA - OAB-MA 4592 - para
que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista,
sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo
1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00016-1999-004-16-00
RECLAMANTE: SEVERINO BEZERRA DA SILVA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: J. DOS SANTOS FIGUEIREDO CONSTRUCOES.
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que,
em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob
pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º,
3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00738-2001-004-16-00
RECLAMANTE: EDVALDO BESERRA SALES
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: STOP VAN (M. DA GRAÇA M. L. BANDEIRA MELO)
Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que,
em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob
pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º,
3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00181-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARIA DINIZ NUNES
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: VICOL SEGURANÇA LTDA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que,
em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob
pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º,
3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00243-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE FERREIRA ALGARVES DE SOUZA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A.
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que,
em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob
pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º,
3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00246-1998-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO ROSÁRIO LIMA MENDES
Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO
RECLAMADO: P.E. MARTINS (LICAR MOVELARIA)
Fica notificado(a) JOÃO DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. JOÃO DA HORA ARAÚJO - OAB-MA 3410 - para
que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista,
sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo
1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00292-2002-004-16-00
RECLAMANTE: DORGIVAL CAMPOS
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
RECLAMADO: R. M. ENGENHARIA LTDA
Advogado: ARY FAUSTO MAIA
Fica notificado(a) ARY FAUSTO MAIA, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. ARY FAUSTO MAIA - OAB-MA 4456-A - para que,
em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob
pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º,
3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01135-1999-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SERRA BOTELHO
Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO
RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o DR. ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO - OAB-MA
2896 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação
trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art.
7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00005-2002-004-16-00
RECLAMANTE: PAULINO ARAUJO LIMA
Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Fica notificado(a) FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:26 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente
processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à
Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00889-2001-004-16-00
RECLAMANTE: SERGIO MURILO RIOS DOS SANTOS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA
Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e HAROLDO
GUIMARÃES SOARES FILHO advogados das partes, para: Comparecer
no dia 28/05/2003 às 10:27 horas, a fim de participar da Praça (Leilão)
dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito
Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00386-2001-004-16-00
RECLAMANTE: LINO DE SOUZA LIMA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:31 horas, a fim de
participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av.
Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
93
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02597-2000-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR FERNANDES ARAUJO.
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: MARIA DA PENHA CUTRIM MILEN
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
Ficam notificados POMPEU GALDINO DE ABREU NETO e DARCI
COSTA FRAZAO advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/05/
2003 às 10:32 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens
penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do
TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00479-2001-004-16-00
RECLAMANTE: SANDRA MARIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: FORNO E FOGAO (PROP. SR. JORGE VIDAL )
Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e CLÁUDIA
REGINA SERRA DA SILVA advogados das partes, para: Comparecer no
dia 28/05/2003 às 10:39 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos
bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial
do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00636-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA ALDERINA SANTOS FURTADO
Advogado: EDNA MARIA COSTA SILVA
RECLAMADO: NEON BOX (PROP. SRA. SIMONE MARQUES
DOS SANTOS DA SILVEIRA)
Fica notificado(a) EDNA MARIA COSTA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:40 horas, a
fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente
processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à
Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01745-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO
- CEMAR
Advogado: JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA
Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e JOSÉ REINALDO
DE ARAÚJO LIMA advogados das partes, para: Vistos, etc.
Digam as partes, no prazo comum de dez dias, acerca do laudo pericial de
fls. 26/29.São Luís - 21/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02021-1999-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA LORETO COSTA SANTOS
Advogado: FÁMARA MOURA PASSINHO
RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS
E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARHP
Fica notificado(a) FÁMARA MOURA PASSINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pleito de fls. 155. Suspendo a execução por 120 dias, com fulcro
no art. 40 da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação
de bens da executada passíveis de penhora, declinando a sua exata locali-
94
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
zação. Advirta-se que transcorrido o prazo ora apontado, e mantendo-se
inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no parágrafo
2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 14/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01886-1999-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA
Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e ANA MARIA MEDEIROS
FARIA advogados das partes, para: Vistos, etc.
Indefiro o pedido de fls. 70, em razão da declaração do exequente às fls.
38, dando plena e irrevogável quitação ao acordo. Observo que o r. despacho de fls. 62 determinou a penhora de bens da executada sem, contudo,
delimitar a dívida, que foi alterada em razão do pagamento dos créditos
trabalhistas, conforme despacho de fls. 49. Isto posto, chamo o feito à
ordem para, d.v, revogar o r. despacho de fls. 62, e, em consequência,
desconstituo a penhora de fls. 69. Determino, ato contínuo, a expedição
de novo mandado de penhora, desta feita, observando-se que a execução
se refere somente às custas processuais e encargos previdenciários, devendo a penhora recair sobre bens de valor mais compatível com a dívida.
Antes do cumprimento das determinações acima, intimem-se as partes,
deste despacho. São Luís - 14/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01077-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA LEUDRES SANTOS SOUSA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SONHO MEU LTDA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, suspendo a execução por 30 dias, com
fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a
nomeação de bens da executada passíveis de penhora, declinando a sua
exata localização. Advirta-se que transcorrido o prazo ora apontado, e
mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas
no parágrafo 2º do art. 40 da lei nº 6.830/80.São Luís - 13/03/2003. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01875-1997-004-16-00
RECLAMANTE: JOAQUIM ROSA DOS SANTOS
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: ICAPREMOL CONSTRUÇÃO LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, suspendo a execução por 120 dias, com
fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a
nomeação de bens da executada passíveis de penhora, declinando a sua
exata localização. Advirta-se que transcorrido o prazo ora apontado, e
mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas
no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 13/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00515-1999-004-16-00
RECLAMANTE: CLAUDETE MENDES ARAUJO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: YDENT CENTER (K. DO SF ARAUJO)
SUCESSORA CONSULTORIA DE SISTEMAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Conforme requerido, mantenham-se os autos sobrestados por um ano.
Intime-se o exequente, por sua procuradora. São Luís - 13/03/2003. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00494-1997-004-16-00
RECLAMANTE: IRANEIDE FERREIRA SANTOS
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: OCAPANA S/A COM. E INDUSTRIA –
MODA & PRECO
Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Libere-se em prol da exequente o valor depositado pela executada, via
alvará e sem retenções. Intime-se a beneficiária para vir recebê-lo. A
seguir, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo. São Luís 12/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01938-1993-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO PAULO NUNES CARDOSO
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: PIRÂMIDE PLANEJAMENTOS E CONSTRU
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Indefiro o pleito de fls. 184, haja vista a citação ter sido efetivada por
edital, em razão da não localização da executada nem dos seus sócios no
endereço fornecido na inicial, conforme demonstra certidão de fls. 174-v.
Defiro o pleito de fls. 183, pelo que, chamo o feito à ordem para, d.v.,
revogar o r. despacho de fls. 179/180, e manter hígida a penhora de fls.
175, vez que se trata de bem imóvel, e, como tal, a sua indisponibilização
junto ao cartório de imóveis pode ser determinada e, posteriormente
intimado o executado, por edital, sobre a oneração. Intime-se o exequente
e o INSS. São Luís - 17/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 28/03/2003
ALINNE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01863-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE PEREIRA VIEGAS
Advogado: CRISÓGONO RODRIGUES DOS SANTOS
RECLAMADO: INSTITUTO NASCIMENTO FREITAS]
(ESCOLA DOM QUIXOTE)
Advogado: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS ALVES MONTELES, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:19 horas, a
fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente
processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à
Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02034-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE REINALDO SOARES DE ARAUJO
Advogado: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA.
Advogado: TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
Ficam notificados JOÃO CARLOS ALVES MONTELES e TERESA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:20 horas, a fim de participar da Praça
(Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02549-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ALAN GOUDARD
Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS
RECLAMADO: COLEGIO EXCLUSIVO GLOBAL
Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:10 horas,
a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente
processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à
Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01055-2001-004-16-00
RECLAMANTE: SERGIO MURILO CALVET ALMEIDA
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: RESTAURANTE DO CALHAU
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e CLEDILSON MAIA
DA COSTA SANTOS advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/
05/2003 às 10:17 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens
penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do
TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00672-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JUCELINO SILVA COSTA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: ESCOLA COMPANHIA DA CRIANÇA
Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:21 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente
processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à
Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00821-2001-004-16-00
RECLAMANTE: LUCILENE DOURADO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: GEORGE VELOSO OLIVEIRA COSTA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:22 horas,
a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente
processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à
Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00875-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO AMORIM SARAIVA
Advogado: CLÁUDIO MENDES PEREIRA
RECLAMADO: A. M. ENGENHARIA LTDA
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Ficam notificados CLÁUDIO MENDES PEREIRA e NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/05/
2003 às 10:25 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens
penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do
TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
95
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01289-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ROLANE EURIDICE ALVES DA SILVA
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: E P C ENGENHARIA PROJETADA E
CONSTRUCOES LTDA
Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:16 horas, a fim de
participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av.
Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01288-2001-004-16-00
RECLAMANTE: LAURA FERREIRA DE SOUSA
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: E P C ENGENHARIA PROJETADA E
CONSTRUCOES LTDA
Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA
Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:18 horas, a
fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente
processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à
Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02168-2000-004-16-00
RECLAMANTE: EDEILDES COSTA
Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO
RECLAMADO: MARIA DALVA CORREIA MARTINS
Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, expeça-se o auto de adjudicação, intimando-se o exequente para, em cinco dias, firmá-lo. São Luís - 13/03/2003.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01106-1999-004-16-00
RECLAMANTE: ALEX GOMES DA SILVA
Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA
RECLAMADO: BOA FORMA - SPORTS MACHINE
Fica notificado(a) FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando a compatibilidade entre o bem penhora e o valor do crédito
exequendo, defiro a adjudicação. Sendo cediço que o juiz poderá conceder,
de ofício, isenção de custas e emolumentos, desde que o empregado perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou prove seu estado
de miserabilidade, nos termos do art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 5.584/70,
dispenso o reclamante do pagamento dos emolumentos, com esteio no
retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da Lei nº 1060/50, c/
c o artigo 769, da CLT, e, ainda, em estrita consonância com o disposto
no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, haja vista a sua hipossuficiência
presumida. Assim, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se o exequente
para vir assiná-lo em cinco dias. São Luís - 10/03/2003. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00093-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARCELINO PEDRO BARBOSA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: CAMAPUAN CONSTRUÇOES COMERCIO E
96
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REPRESENTAÇOES LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo no dia 15/04/2003 às 08:00
horas, para acompanhar a Srª Oficial de Justiça, MARIA JOSÉ DOS ANJOS TEIXEIRA na diligência à executada. Local: Secretaria da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís-MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
São Luís, 31 de março de2003
ALINNE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ATO Nº 22/2003
A DESEMBARGADORA PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições
legais, nos termos da Lei 8112/90, art.93, I e Resolução-TRE/MA nº
4427 de 11/03/2003,
RESOLVE:
CEDER o servidor RICARDO FERRAZ TOMAZ, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 25, pertencente ao Quadro Permanente
da Secretaria deste Tribunal, para exercer função comissionada junto ao
Tribunal Regional Federal – 1ª Região, Seção Judiciária do Maranhão,
com efeitos a partir de 17 de março de 2003.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 25 de
março de 2003.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Presidenta
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 7.666/02 CLASSE 19 - SÃO LUIS
RELATORA: JUÍZA SÔNIA COELHO
REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR FLOR SOARES, CANDIDATO A
DEPUTADO ESTADUAL
Ementa.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. ELEIÇÕES 2002. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, aprovar e homologar a prestação de
contas do candidato José Ribamar Flor Soares, nos termos do voto da
Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de março de
2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente.
Juíza SÔNIA COELHO, Relatora. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO Nº 8.073/02 CLASSE 19 - SÃO LUIS
RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES
REQUERENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB
Ementa.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
REGULARIDADE. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, aprovar e homologar a
prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL,
em São Luís, 12 de março de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO, Presidenta. Juiz BERNARDO RODRIGUES, Relator.
Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR,
Proc. Regional Eleitoral.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESENHA DE DESPACHO
PROCESSO Nº 3670/02 – CLASSE 18
ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO
RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal promovida pela União contra
JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO, consubstanciada na Certidão
de inscrição em Dívida Ativa nº 31699005215 - 54, por infração ao
artigo 36, da Lei 9.504/97.
Da análise dos autos, verifica-se que os débitos resultantes de
multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, por infrações à
Lei 9.504/97, praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998, foram anistiadas pelo artigo 2º, da Lei 9.996/00, verbis:
Lei nº 9.996/2000
Art. 2º. São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de
infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998.
Ademais, já existe precedente desta Corte sobre a matéria, senão
vejamos:
PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367,
IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00.
- A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoal, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998 (Resolução nº 3.939, de 27.9.2002, Rel. Juiz BERNARDO RODRIGUES).
ISSO POSTO, com base no artigo 586 c/c o artigo 267, inciso IV,
todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito.
Intime-se. Publique-se. São Luís, 11 de março de 2003. Juiz MILTON CRUZ – Relator.
PROCESSO N.º 27/01 - CLASSE 3
ASSUNTO: AÇÃO PENAL
PROCEDÊNCIA: 31ª ZONA ELEITORAL DE ICATU.
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
DENUNCIADO: CLÓVIS JOSÉ BACELLAR ARAÚJO.
ADVOGADO: DR. MANOEL ARTUR BACELAR PONTES
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO.
REVISOR: JUIZ LICIANO CARVALHO.
VISTOS ETC.
Cuida-se de Denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, contra CLÓVIS JOSÉ BACELLAR ARAÚJO, por estar incurso na
pena capitulada no artigo 296 do Código Eleitoral, opinando, ainda, na
peça delatória, pela suspensão condicional do processo.
Com o recebimento da denúncia (fls. 128/133), foi determinada a realização de audiência para proposição de suspensão condicional do processo,
tendo o réu aceitado (fls. 159/160).
Restando provada a morte do réu CLÓVIS JOSÉ BACELLAR
ARAÚJO, por meio de Certidão de Óbito (fls. 208), conforme preceitua o
artigo 62, do Código de Processo Penal, e, sendo pessoal a responsabilidade penal (inciso XLV do artigo 5º, da Constituição Federal), a morte do
agente fez com que o Estado perdesse o jus puniendi. Assim, decreto a
extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal
Brasileiro.
Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de março de 2.003. Juiz
LOURIVAL SEREJO
Relator.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Septingentésima Septuagésima Oitava Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 12 de Março de 2003, Presidente a
Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
97
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8111
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : PAULO FACUNDO NETO, CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL PELO PDT
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist Tot
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
0
0
0
MEGBEL ABDALA
1
0
1
JAMIL GEDEON
0
0
0
ROSIMAYRE GONÇALVES
0
0
0
BERNARDO RODRIGUES
0
0
0
SONIA COELHO
0
0
0
MILTON CRUZ
0
0
0
TOTAL
1
0
1
São Luís, 12 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO – Presidente.
Septingentésima Septuagésima Nona Ata de Distribuição
Ordinária, realizada em 13 de Março de 2003, Presidente a Exmª.
Srª Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6327
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº 412
Interessado(S) : SEÇÃO DE CONTROLE DOS JUÍZES ELEITORAIS SECOJE
Relator : MILTON CRUZ
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6328
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Memo nº 21
Interessado(S) : MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ, SECRETÁRIO DE INFORMÁTICA
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist Tot
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
0
0
0
MEGBEL ABDALA
1
0
1
JAMIL GEDEON
0
0
0
ROSIMAYRE GONÇALVES
0
0
0
BERNARDO RODRIGUES
0
0
0
SONIA COELHO
0
0
0
MILTON CRUZ
1
0
1
TOTAL
2
0
2
São Luís, 14 de março de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO – Presidente.
Septingentésima Octogésima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 14 de Março de 2003, Presidente a Exma. Sra.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1581
Procedência
: Barreirinhas-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 290/00
Recorrente(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
Recorrido(S)
: JOSE DEJESUS RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito do
Município de Barreirinhas
Recorrido(S)
: JOSE RIBAMAR DE CASTRO RAMOS, Vice-Prefeito
98
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
do Município de Barreirinhas
Relator : JAMIL GEDEON
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist Tot
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
0
0
0
MEGBEL ABDALA
0
0
0
JAMIL GEDEON
1
0
1
ROSIMAYRE GONÇALVES
0
0
0
BERNARDO RODRIGUES
0
0
0
SONIA COELHO
0
0
0
MILTON CRUZ
0
0
0
TOTAL
1
0
1
São Luís, 14 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO – Presidente.
Septingentésima Octogésima Primeira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 20 de Março de 2003, Presidente a
Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6307
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº S/N
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : MILTON CRUZ
Redistribuição : NÃO AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6329
Procedência
: Presidente Dutra-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 34
Requerente(S) : DR. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, JUIZ ELEITORAL
DA 54ª ZONA - PRESIDENTE DUTRA
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6330
Procedência
: Matinha-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 37
Interessado(S) : DR. SÍLVIO SUZART DOS SANTOS, JUIZ ELEITORAL DA 86ª ZONA
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REPRESENTACAO Nº 3809
Procedência
: Presidente Médici-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 1874/02
Representante(S)
: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
Representante(S)
: CLAUDENORA MIRANDA DE SOUSA
Advogado(a)
: DR. RIOD BARBOSA AYOUB
Representado(S): SEBATISÃO GUIMARÃES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Redistribuição : NÃO AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist Tot
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
0
0
0
MEGBEL ABDAL
0
0
0
ROSIMAYRE GONÇALVES
1
1
2
BERNARDO RODRIGUES
1
0
1
SONIA COELHO
0
0
0
MILTON CRUZ
0
1
1
TOTAL
2
2
4
São Luís, 21 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO – Presidente.
Septingentésima Octogésima Segunda Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 21 de Março de 2003, Presidente a
Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8112
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : JOAO PAULO TRINDADE, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELO PDT
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist Tot
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
0
0
0
MEGBEL ABDALA
0
0
0
ROSIMAYRE GONÇALVES
1
0
1
BERNARDO RODRIGUES
0
0
0
SONIA COELHO
0
0
0
MILTON CRUZ
0
0
0
TOTAL
1
0
1
São Luís, 21 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO – Presidente.
Septingentésima Octogésima Terceira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 26 de Março de 2003, Presidente a
Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
HABEAS CORPUS Nº 277
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Pet
Impetrante(S) : OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Advogado(a)
: DR. FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES
Impetrado(S) : MM.JUIZ ELEITORAL DA 89ª ZONA
Relator : LOURIVAL SEREJO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6331
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº 104
Interessado(S) : SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Relator : SONIA COELHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6332
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº S/N
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : MILTON CRUZ
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6333
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº S/N
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : RAYMUNDO LICIANO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6334
Procedência
: São Bernardo-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 16
Interessado(S) : DR. MÁRCIO SÁ ARAÚJO, JUIZ ELEITORAL DA
51ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO
Relator : LOURIVAL SEREJO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist To t
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
0
0
0
ROSIMAYRE GONÇALVES
0
0
0
BERNARDO RODRIGUES
0
0
0
SONIA COELHO
1
0
1
MILTON CRUZ
1
0
1
LOURIVAL SEREJO
1
1
2
RAYMUNDO LICIANO
1
0
1
TOTAL
4
1
5
D.O. PODER JUDICIÁRIO
São Luís, 26 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO – Presidente.
Septingentésima Octogésima Quarta Ata de Distribuição
Ordinária, realizada em 28 de Março de 2003, Presidente a Exma.
Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6335
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº S/N
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : LOURIVAL SEREJO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6336
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº S/N
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REVISAO DO ELEITORADO Nº 3295
Procedência
: Turiaçu-MA
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : PARTIDO DA FRENTE LIBERAL PFL
Requerente(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
Requerente(S) : PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
Requerente(S) : PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO - PAN
Requerente(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
Requerente(S) : PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
Distr Redist Tot
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
0
0
0
ROSIMAYRE GONÇALVES
1
0
1
BERNARDO RODRIGUES
1
0
1
SONIA COELHO
0
0
0
MILTON CRUZ
0
0
0
LOURIVAL SEREJO
1
0
1
RAYMUNDO LICIANO
0
0
0
TOTAL
3
0
3
São Luís, 28 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO – Presidente.
PORTARIA Nº 068/2003
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 384/2002-DG,
RESOLVE:
CONVALIDAR os atos praticados pelos servidores abaixo relacionados, quando em substituição a titulares de Funções e Cargos
Comissionados:
GLAYCY ANNE DE MELO CORREIA COSTA, Técnico Judiciário,
matrícula nº 3099919, no dia 07/03/2003, em substituição a Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Chefe da Seção de Preparação e Entrada de Dados,
FC-05.
MAGNA MARIA DE ARAÚJO SILVA SOUSA, Técnico Judiciário,
matrícula nº 3099933, no dia 18/03/2003 e no período de 24 a 28/03/
2003, em substituição a Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Chefe da Seção
de Preparação e Entrada de Dados, FC-05
MAGNA MARIA DE ARAÚJO SILVA SOUSA, Técnico Judiciário,
matrícula nº 3099933, no período de 06 a 07/03/2003, em substituição a
Sonia Maria Castelo de Araújo Lima Pedrosa, Chefe da Seção de Planejamento, Coordenação Eleitoral e Apoio às Zonas Eleitorais, FC-05.
MAGNA MARIA DE ARAÚJO SILVA SOUSA, Técnico Judiciário,
matrícula nº 3099933, no dia 14/03/2003, em substituição a Ana Cristina
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
99
Jordão Silva de Deus, Chefe da Seção de Informações e Estatísticas Eleitorais, FC-05.
ANTÔNIO MANOEL SILVEIRA DE SOUSA, Analísta Judiciário, matrícula nº 3099924, no dia 07/03/2003 e no período de 24 a 27/03/2003,
em substituição a Bernardo Guimarães Lima Neto, Chefe do Setor de
Digitação e Conferência, FC-04.
FRANCISCO COSTA DINIZ, Requisitado, matrícula nº 3099331, no
dia 07/03/2003, em substituição a Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Chefe
da Seção de Preparação e Entrada de Dados, FC-05.
CYNTHIA SANTOS DIAS DA COSTA, Requisitada, matrícula nº
3099302, no dia 06/03/2003, em substituição a Adail Lages Mendes,
Oficial de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, FC-05.
LUZIA ARY DE MEDEIROS PEIXOTO, Analista Judiciário, matrícula
nº 3099981, no período de 06 a 07/03/2003, em substituição a Ailton
Gutemberg Carvalho Lima, Oficial de Gabinete do Gabinete dos Juízes,
FC-05.
JOSÉ MARQUES NETO, Requisitado, matrícula nº 3099267, no dia 19/
03/2003, em substituição a Edison Lira de Aguiar, Chefe da Seção de
Protocolo Geral e Expedição, FC-05.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL
DO
MARANHÃO, em São Luís, 24 de março de 2003.
SONORA MARIS NOBRE
Secretária de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 069/2003
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 77, inciso XIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
CONVALIDAR os atos praticados pela servidora ANA
CRISTINA JORDÃO SILVA DE DEUS, Técnico Judiciário, matrícula
nº 3099647, nos dias 06, 07 e 24/03/2003, quando em substituição a
Domingos Fernando de Carvalho Tavares, Coordenador de Jurisprudência
e Documentação, CJ-2, DESIGNANDO-A para a referida substituição no
período de 25 a 27/03/2003.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 24 de março de 2003.
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 73/2003
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores JÚLIO CÉSAR MACÊDO
DUTRA, PATRÍCIA SANTOS PIMENTEL e WILLDICKSON SILVA
REINALDO para compor a Comissão Especial a fim de proceder a
avaliação, classificação, dentre outros atos necessários à transferência do
veículo Monza GL, ano 1994, placa HOO 1716 de propriedade deste
Tribunal à Seção Judiciária da Justiça Federal do Maranhão, todos Técnicos Judiciários pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, em 26 de março de 2003.
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
Diretor-Geral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação da Excelentíssima Senhora Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a
partir da sessão ordinária de 10 de abril de 2003, às 16:00 horas, ou
sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
100
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO
01 - PROCESSO N º 18/99 - CLS. 3
PROCEDÊNCIA: ROSÁRIO
ASSUNTO: AÇÃO PENAL
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNUCIADO: IRLAHI LINHARES MORAES
ADVOGADOS: DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO E OUTROS
DENUNCIADOS: LUCIANO CASTRO OLIVEIRA e JOSÉ REINALDO
DA SILVA CALVET
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA SILVA e
ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ
REVISOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
02 - PROCESSO N º 2296/02 - CLS. 25
PROCEDÊNCIA: GRAÇA ARANHA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
ADVOGADO: DR. AFI ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA
RECORRIDOS: ALESSANDRA GOMES DA SILVA E OUTROS
RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES
03 - PROCESSO N º 1562/02 - CLS. 24
PROCEDÊNCIA: SATUBINHA
ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO
RECORRENTES: ANTONIO RODRIGUES DE MELO e ANANIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, MARIA IELVA GALVÃO BRITO, FERNANDO MELO
DA COSTA, FREDERICO LAULETTA E OUTROS
RECORRIDOS: ANTONIO DA ROCHA MARTINS NETO e
ADERSON CUNHA FERNANDES
ADVOGADOS: DRS. JOSE RIBAMAR RAMOS REIS e HILDA DO
NASCIMENTO SILVA
RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
Diretor - Geral
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ªREGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: FRANCISCO SOUSA RODRIGUES FILHO, vulgo
“Francisquinho”, brasileiro, solteiro, nascido em 14.11.1976, maranhense,
portador da cédula de identidade n.° 300.661-1 SSP/MA, constando nos
autos residir no Povoado Barro Filho, no município de Pindaré-Mirim/
MA e/ou no PA-150, s/n, em Marabá/PA, atualmente em lugar incerto ou
não sabido.FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado das sentenças proferidas nos
autos do Processo n.º 98.1153-1 de teores seguintes: Sentença de fls.
148/150 “ (...) Isso posto, com fulcro nos arts. 61 do Código de Processo
Penal, c/c 107, IV, e 110, ambos do Código Penal Brasileiro, reconheço
a ocorrência da extinção da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, em relação ao acusado FRANCISCO DE SOUSA
RODRIGUES FILHO. (...) P.R.I. São Luís 20/02/2003. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara; Sentença
de fls. 158/159: (...) Pelo exposto, reconheço a existência de erro
material na sentença de fls. 148/150, retificando-a em sua parte final,
unicamente no tocante ao n.° de fl. dos autos que reporta à nomeação de
defensor, devendo fazer jus aos respectivos honorários a Dra. Lélia
Emanuela Carvalho de Morais, nomeada à fl. 100. (...) Intime-se.
São Luís 18/03/2003. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto - 1ª Vara”E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito
réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume
e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão aos 27/03/2003. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo.Ass.:IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz
Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 18/03/03
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1999.5897-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALIMENTOS E COMPLEMENTOS LTDA
CNPJ: 63.569.305/0001-39
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699 0019227-12
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.040,44(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ALIMENTOS E COMPLEMENTOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 19/03/03
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1998.4301-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: I S COSTA COLÉGIO
CNPJ: 00.393.064/0001-08
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31597 000608-74
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.092,97(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: I S COSTA COLÉGIO , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 19/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAIS DE: 20/03/03
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.01869-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J B CARREIRO E CIA LTDA
CNPJ: 11.045.317/0001-60
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000524-50
VALOR DA DÍVIDA:R$ 130.710,38(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J B CARREIRO E CIA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 20/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.01951-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FORMAL FORNECEDORA MARANHENSE DE
MATERIAL CERÂMICO
CNPJ: 07.141.161/0001-44
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 001096-98
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.720,86(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FORMAL FORNECEDORA MARANHENSE DE
MATERIAL CERÂMICO , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 20/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.02169-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRAL INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA
CNPJ: 69.570.984/0001-42
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 002059-05
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.232,87(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CENTRAL INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA
, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 20/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.0781-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ: 63.581.359/0001-10
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
101
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000800-78
VALOR DA DÍVIDA:R$ 188.960,79(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 20/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1109-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES BELFORT
CPF: 064.557.003-68
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 3119800036143
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.744,04(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES BELFORT ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 20/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 21/03/03
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1999.7414-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M F PLÁSTICOS LTDA
CNPJ: 12505053/0001-43
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 98 001054-94
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.100,95(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCA CHAVES DA CONCEIÇÃO
CPF: 336.079.583-00
CITAÇÃO DE: Co-responsável
FRANCISCA CHAVES DA CONCEIÇÃO, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.1906-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: YELLOW CAR SERVICE LTDA
CNPJ: 35191584/0001-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 98 000750-22
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.283,99(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: SEVERIANO FREIRE BRITTO
102
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
CPF: 137.285.553-04
CITAÇÃO DE: SEVERIANO FREIRE BRITTO, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.7786-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A C NUNES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ: 41.476.144/0001-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699002054-74
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.589,74(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ANA IZABEL DE ALMEIDA COELHO NUNES
CPF: 178.127.803-25
CITAÇÃO DE: Co-responsável
ANA IZABEL DE ALMEIDA COELHO NUNES, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.9436-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J L S DA LUZ
CNPJ: 63422935/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 005491-30
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.596,16(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSE LUIZ SALES DA LUZ
CPF: 072.108.332-34
CITAÇÃO DE: Co-responsável
JOSE LUIZ SALES DA LUZ, co-responsável(éis), atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.07730-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLANALTO ASSESSORIA LTDA
CNPJ: 69.402.741/0001-03
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000264-56
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.745,23(Atualizável à data do pagamento)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CITAÇÃO DE: PLANALTO ASSESSORIA LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.0912-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OLIVEIRA E GOES LTDA
CNPJ: 07172646/0001-03
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 001844-27
VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.286,93(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: PRISMILAU HELY OLIVEIRA
CPF: 209.804.003-25
CITAÇÃO DE: Co-responsável
PRISMILAU HELY OLIVEIRA, co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.2020-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M C FERREIRA E CIA LTDA
CNPJ: 05.642.517/0001-06
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 001436-81
VALOR DA DÍVIDA:R$ 40.318,84(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS CHAVES COSTA FERREIRA
CPF: 064.064.913-00
CITAÇÃO DE: Co-responsável
JOSE CARLOS CHAVES COSTA FERREIRA, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.2484-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: F LAGES CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 69.410.405/0001-02
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 298 000350-71
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.753,42(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: EDISON LAGES BARBOSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
103
CPF: 493.621.943-68
CITAÇÃO DE: EDISON LAGES BARBOSA, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
CITAÇÃO DE: Co-responsável
CARLOS THADEU PINHEIRO GASPAR, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1692-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: REAL CONFECCOES LTDA
CNPJ: 00.927.141/0001-54
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 000252-20
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.739,86(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: REAL CONFECCOES LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8858-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OLIVEIRA & GOES LTDA
CNPJ: 07.172.646/0001-03
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003832-24
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.931,44(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: PRISMILAU HELY OLIVEIRA
CPF: 209.804.003-25
CITAÇÃO DE: Co-responsável
PRISMILAU HELY OLIVEIRA, co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 21/03/03
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.6202-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NORTE MADEIRAS AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 05779186/0001-42
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 98 001735-90
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.421,52(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOMECIR OLIVEIRA SANTOS
CPF: 032.297.423-20
CITAÇÃO DE: JOMECIR OLIVEIRA SANTOS, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 21/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8506-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA
CNPJ: 00505250/0005-07
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000454-37
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.055,82(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: CARLOS THADEU PINHEIRO GASPAR
CPF: 000570453-72
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.9004-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
CNPJ: 00.307.674/0001-33
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000607-46
VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.488,10(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: LUÍS FÁBIO CANTANHEDE PINHO
CPF: 335310723-15
CITAÇÃO DE: Co-responsável
LUÍS FÁBIO CANTANHEDE PINHO, co-responsável(éis), atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.9275-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MIP TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 41619370/0001-99
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31599001425-56
104
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
VALOR DA DÍVIDA:R$ 21.550,33(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ADEILTON MARCAL DA SILVA
CPF: 069.155.743-87
CITAÇÃO DE: Co-responsável
ADEILTON MARCAL DA SILVA, co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns)
necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.9633-3
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MAX SÁ COSTA E CIA LTDA
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200000407
VALOR DA DÍVIDA:R$ 72,33(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: LÚCIA DE FÁTIMA LIMA COSTA
CPF: 137.161.233-15
CO-RESPONSÁVEL: MAX SÁ COSTA
CPF: 095.511.073-49
CITAÇÃO DE: Co-responsável
LÚCIA DE FÁTIMA LIMA COSTA
MAX SÁ COSTA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem (ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.4992-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CALHAU ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 07.060.056/0001-80
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 000091-20
VALOR DA DÍVIDA:R$ 48.315,16(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: CARLOS JORGE REIS HELUY
CPF: 080.406.213-72
CITAÇÃO DE: Co-responsável
CARLOS JORGE REIS HELUY, co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 25/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 26/03/03
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2000.8003-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTANA ADMINISTRADORA DE SEGUROS
LTDA
CNPJ: 41618729/0001-03
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31297000589-24
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.568,54(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MONTANA ADMINISTRADORA DE SEGUROS
LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.08126-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRIGOJULI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 23.613.797/0001-06
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 001119-19
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.189,78(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FRIGOJULI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1994-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ITAREC TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ: 35.124.734/0001-67
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 001502-03
VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.971,52(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ITAREC TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.00934-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M T LIMA MORAES
CNPJ: 02.381.220/0001-38
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 01 000906-71
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.833,99(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: M T LIMA MORAES , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2002.1568-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARAJO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ: 12.557.948/0001-21
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000973-99
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.341,30(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARAJO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem (ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/03/03.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
PROCESSO: 2001.37.01.000436-0
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: MARIZA APARECIDA PEDRO BERNARDES E OUTRO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DE:MARIZA APARECIDA PEDRO BERNARDES, brasileira, casada,
documento de identidade nº 4300744 SSP/GO, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a acusada para tomar conhecimento da presente
Ação Penal, na qual é acusada de infringir o disposto no artigo 331, caput,
do Código Penal Brasileiro, bem como para comparecer na sede deste
Juízo, situado na rua Rafael Almeida Ribeiro, nº 750, bairro São Salvador
– Imperatriz/MA, no dia 30 de maio de 2003, às 10 horas, a fim de ser
interrogada nos autos supramencionados.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro nº 750, Bairro São
Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Expedi o presente Edital de
Citação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e
publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 28 de março de 2003. MAURO
REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto
PROCESSO: 2002.37.01.000127-1
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: ALVINO ALVES DA SILVA E OUTRO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS
DO ACUSADO: ALVINO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, nascido em 11.03.1952, documento de identidade nº 1.023.082
SSP/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o Acusado para comparecer na sede deste Juízo,
no dia 30 de maio de 2003, às 10 horas e 30 minutos, a fim de ser
interrogado nos autos do processo acima mencionado, movido pelo Ministério Público Federal, no qual é acusado de infringir o disposto nos art.
171 § 3º c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro, bem como para acompa-
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nhar a mencionada ação penal em todos os seus termos e atos, sob pena de
revelia.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael Almeida Ribeiro nº 750, Bairro São
Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 19 de novembro de 2002. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto
PROCESSO: 2001.37.01.001414-1
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: ELIUDE DE SOUSA PEREIRA LEÔNCIO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS
DA ACUSADA: ELIUDE DE SOUSA PEREIRA LEÔNCIO, brasileira, casada, natural de Poção de Pedras, nascida em 05/12/1973, filha de
José Pereira da Silva e Maria de Sousa Pereira, Título Eleitoral nº
355.595.811/63, Zona 058, Seção 0107, Senador La Roque, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a Acusada para comparecer na sede deste Juízo,
no dia 30 de maio de 2003, às 9 horas, a fim de ser interrogada nos autos
do processo acima mencionado, movido pelo Ministério Público Federal,
no qual é acusada de infringir o disposto nos art. 171 § 3º do Código Penal
Brasileiro, bem como para acompanhar a mencionada ação penal em
todos os seus termos e atos, sob pena de revelia.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael Almeida Ribeiro nº 750, Bairro São
Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 28 de março de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto
PROCESSO: 93.000103-5
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: MARCOS ANTÔNIO RAULINO DE SEIXAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: MARCOS ANTÔNIO RAULINO DE SEIXAS, brasileiro, solteiro,
estudante, natural de Belém/PA, filho de José Maria Seixas e Benedita
Raulino de Seixas, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado do inteiro teor
da Sentença prolatada à fl. 252/253 dos autos em epígrafe, como
segue: Marcos Antônio Raulino de Seixas foi condenado por este juízo
pela prática do crime previsto no art. 334, § 1º, “d”, do CP. Por
ocasião do decreto condenatório, o magistrado sentenciante, constatando o preenchimento dos requisitos contidos no art. 77do CP, suspendeu a aplicação da pena mediante a aceitação, pó parte do condenado, de algumas condições restritivas de direitos. Após o trânsito em
julgado da sentença, foi realizada a audiência de admonitória mediante
carta precatória endereçada à 1ª Vara da Justiça Federal em Belém/PA,
tendo o sentenciado aceito as condições fixadas para concessão do
sursis processual. Expirado o prazo estabelecido e diante do integral
cumprimento das condições impostas, o Ministério Público Federal fo
chamado a se manifestar, tendo requerido, certamente por equívoco, o
reconhecimento da extinção de punibilidade com base no art. 89, § 5º,
da Lei 9.099/95. É o relatório. Fundamentação. O comando emergente do artigo 82 do CP é que exaurido o prazo para o cumprimento ds
condições estabelecidas para a suspensão da pena, será declarada a
extinção da punibilidade, caso não tenha havido revogação no período. É o caso dos autos. Foram estabelecidas algumas condições para o
sursis, sendo aceitas pelo sentenciado, que as cumpriu a contento, não
se evidenciando nenhuma das outras ocorrências que autorizariam a
revogação. (CP 81, caput e § 1º). Dispositivo. Ante o Exposto, declaro extinta a punibilidade do condenado Marcos Antônio Raulino de
Seixas, nos termos do art. 82, do Código Penal Brasileiro. Custas conforme especificado em sentença condenatória. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz/MA, 19 de outubro de 2001. CLODOMIR
SEBASTIÃO REIS. Juiz Federal RR, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael Almeida Ribeiro nº 750, Bairro São
Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 28 de março de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
PROCESSO: 96.0016317-0
CLASSE: 16201 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO: WELLINGTON CHARLES PEREIRA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: WELLINGTON CHARLES PEREIRA DE ALMEIDA, brasileiro,
solteiro, comerciante, natural de Belo Horizonte/MG, filho de Adalton
Pereira da Silva e Sônia Maria Almeida Silva, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o Apenado para proceder ao pagamento da
multa estabelecida em sentença condenatória de fls. 109/112, bem como
para comparecer a este Juízo para iniciar o cumprimento de pena de
prestação de serviços à comunidade, nos autos supramencionados.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro, nº 750, Bairro São
Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 31 de março de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.004552-5 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV
ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : VALERIO DO CARMO MELO
2002.37.00.004706-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOANA RITA
VILAS BOAS MUALEN
2002.37.00.005349-5 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
EXCDO : ILKA DOS SANTOS RIBEIRO
2002.37.00.005353-6 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
EXCDO : DAURIZETE SOUSA PAE COELHO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Juiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2003
AUTOS COM VISTAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Exma. Sra. Juíza exarou :”Manifeste-se o exeqüente no prazo de
05(cinco) dias. (Portaria nº01/99/4ªVARA/JF/MA).”
96.0002333-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CARLA REGIA BELO SOARES
2002.37.00.000164-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO
MARANHAO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : ENESIO LIMA MILHOMEN
2002.37.00.001577-6 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : A DA SILVA GAMA
2002.37.00.003646-8 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
EXCDO : SOFIA DE JESUS MEIRELES SANTOS
2002.37.00.004149-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : FLORENCA MULTI FOOD LTDA
EXCDO : JACQUELINE MARIA CUNHA
2002.37.00.004324-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : JULIO CESAR DE CARVALHO BRAGA
2002.37.00.005363-9 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
EXCDO : DAVID LUIZ SILVA FERREIRA
2002.37.00.006013-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : M S DOS REIS IND E COM LTDA
EXCDO : MAGNOLIA SANTOS DOS REIS
2002.37.00.006016-1 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
2002.37.00.006459-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : ELIDINE MACIEL BARBOSA
2002.37.00.006471-7 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0002572-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : AMBIENTAL SERVICOS GERAIS DE MANUTENCAO LIMPEZA E CONSERVACAO DE AMBIENTES LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE EDSON MAIA JUNIOR
EXCDO : ANTONIO DE PADUA RODRIGUES WEBER
ADVOG. : MA4115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
ADVOG. : MA3984 - LISIA MARIA PEREIRA GOMES
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Considerando o pedido de fls., dos autos da EF nº., em apenso,
intime-se o INSS para apresentar o valor unificado do débito.
Cumpra-se, fls. Após, venham-me conclusos para análise dos pedidos de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000125-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : AMBIENTAL SERV GERAIS DE MAN LIMP E CONS DE
AMBIENTES S C LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSÉ EDSON MAIA JÚNIOR
EXCDO : ANTONIO DE PÁDUA RODRIGUES WEBER
ADVOG. : MA3984 - LISIA MARIA PEREIRA GOMES
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Considerando o pedido de fls., intime-se o INSS para apresentar o
valor unificado do débito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.002929-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ALCOA ALUMINIO SA
ADVOG. : MA3795 - RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Arquivem-se com as cautelas legais.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.006223-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA
ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a
embargante para dizer se tem interesse na execução da sentença.”
AUTOS COM SENTENÇAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
91.0000992-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : AGÊNCIA MARANHENSE DE TRANSPORTE E TURISMO
LTDA E OUTROS
EXCDO : RAUL DA TRINDADE BARBOSA
EXCDO : MARIETA DE LIMA TRINDADE
92.0001095-4 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS
EXCDO : SAMIR JORGE MURAD
EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD
ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
92.0002486-6 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CLINICA SAO FRANCISCO DE NEURO PSIQUIATRIA LTDA
E OUTROS
EXCDO : JOSE CARLOS RODRIGUES
EXCDO : JEAN CARLSON LOUREDO RODRIGUES
ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO
93.0003444-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA E OUTROS
EXCDO : MARCIO DE MARIA MACHADO RIBEIRO
EXCDO : OVESSIMO DE JESUS PEREIRA
ADVOG. : MA3363A - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
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95.0002945-6 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS
EXCDO : EMILIO JORGE MURAD
EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD
ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
96.0000835-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALUMAR ADMINISTRACAO INDUSTRIAL SA
ADVOG. : MA3795 - RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO
96.0002372-7 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : POSTO DE COMBUSTIVEL CATARINA MINA LTDA
EXCDO : SAMIR JORGE MURAD
EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD
1997.37.00.006036-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : EJOVEL VEICULOS E SERVICOS LTDA
EXCDO : JOEL CESARIO DE OLIVEIRA FILHO
EXCDO : EDNALVA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3930 - PAULO AFONSO CARDOSO
1998.37.00.001454-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : A B S LEITE
EXCDO : ANTONIA BRANDAO SIQUEIRA LEITE
EXCDO : FRANCISCO SIQUEIRA LEITE
ADVOG. : MA2622 - JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO
1998.37.00.002926-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : NORONHA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA E
OUTROS
EXCDO : JULIO CESAR TEIXEIRA NORONHA
EXCDO : LUIS ANTONIO DE NORONHA
ADVOG. : MA3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
1999.37.00.002948-4 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO
: COOMAN COOPERATIVA BRASILEIRA DE
MANUTENCAO LTDA
EXCDO : DAVID BEZERRA DA SILVA
EXCDO : ORLANDO PEREIRA LIMA
1999.37.00.005554-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SPARTA ENGENHARIA LTDA
EXCDO : CLOVIS ANTONIO CHAVES FECURY
2001.37.00.001036-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BM DISOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
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SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.001108-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : ROCHA SANTOS AGROIND SA
2001.37.00.005550-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA
ADVOG. : MA4359 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
2001.37.00.006156-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a
REGIAO MA
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
EXCDO : REGINA CELIA BARBOSA SOTAO
2001.37.00.007748-3 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : MANGIARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXCDO : BARBARA IRENE WASINSKI PRADO
EXCDO : ADRIANA ACOSTA MARTINS GAMA
ADVOG. : MA6217 - ADRIANA ACOSTA MARTINS GAMA
2000.37.00.007759-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EJOVEL VEICULOS E SERVICOS LTDA E OUTROS
ADVOG. : MA3930 - PAULO AFONSO CARDOSO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art.267, VI do Código de Processo
Civil. Sem custas (Lei nº 9.289/96). Condeno a embargante no
pagamento da verba honorária, que fixo em 10% do valor da execução. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo
executivo. P.R.I.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0002907-6 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : M G OLIVEIRA
00.0004583-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR FALCAO REIS
2001.37.00.008302-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : MARCO ANTONIO MARANHAO
00.0004584-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR FALCAO REIS
2002.37.00.001160-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2ª
REGIAO MA
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO : TANIA MARIA RODRIGUES VIEGAS
00.0005893-9 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : GERALDO DE OLIVEIRA BUENO JUNIOR
2002.37.00.001256-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO FUNCI
EXCDO : ERMANDO VIEIRA DE MOURA FILHO EXCDO :
MICHELLE SIEBRA BITU
00.0006748-2 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CIA NORDESTINA DE SERVICOS GERAIS
2002.37.00.002834-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUCIANA MARAO FELIX
ADVOG. : MA5161 - SANDRO SOUSA
2002.37.00.004651-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TELEVISAO MIRANTE LTDA
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
2002.37.00.005436-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA AUGUSTA LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do
executado(s), intime-se para pagamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
mérito.
Custas
00.0006749-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CONS COM BAIRRO DE FATIMA
00.0006757-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : PAULO BELENS MOREIRA
00.0007889-1 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : ARMAZENS ARIUS LTDA
00.0007891-3 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : J S DE ARAUJO SOUSA
pelo(s)
00.0007913-8 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : ROUPEL ROUPAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
00.0007926-0 EXECUÇÕES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : ARGOS ENGENHARIA LTDA
96.0000604-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MERCK MARANHAO PRODUTOS VEGETAIS SA
ADVOG. : MA4086 - JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO
1997.37.00.003106-7 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : CLEBER DE ABREU PINHO
1998.37.00.001904-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA TORRES LTDA
1998.37.00.002010-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RONAN CARMO COSTA
1999.37.00.006877-6 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO :
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FURTADO FILHO
ADVOG. : MA3983 - SOCORRO MACIEL
1999.37.00.006895-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
EXCDO : IRON DO NASCIMENTO CARVALHO
ADVOG. : MA2022 - CRISOGONO RODRIGUES SANTOS
2000.37.00.002688-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA
ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE
2000.37.00.007656-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SPAZIO ENGENHARIA LTDA
EXCDO : LUIS FERNANDO DE VIVEIROS VIEIRA
2001.37.00.007455-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA DA CONCEICAO LIMA REIS
2002.37.00.000266-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
EXCDO : EDUARDO FERNANDES DA SILVA
2002.37.00.000565-5 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : CARLOS GOMES MARTINS NETO
2002.37.00.000571-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
109
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : ANA CRISTINA NETO LIMA
2002.37.00.000575-8 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : JOSE RUBENS MONCAO RODRIGUES
2002.37.00.000835-2 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : JUDITH GONCALVES TELES
2002.37.00.000839-7 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : LUIZ GONZAGA RIBEIRO
2002.37.00.000841-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO
2002.37.00.000850-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : LUIZ ALMENA BONFIM DA SILVA
2002.37.00.000865-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : WILSON JORGE SALOMAO
2002.37.00.000869-5 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : JOSE AMERICO SERRA CASTELO BRANCO
2002.37.00.001537-5 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : CARMO MARIA DE MELO E SILVA
2002.37.00.003700-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADO VAREJO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
2002.37.00.003708-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADO VAREJO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
2002.37.00.004162-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PAO QUENTE LTDA
2002.37.00.004719-3 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : EDMUNDO ARAUJO COUTINHO
2002.37.00.005104-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR MAIA BRAGA MARTINS
110
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
2002.37.00.005719-4 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : LEIA SILVA SANTOS
2002.37.00.005727-0 EXECUÇÕES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : SALUSTIANO VIEIRA SILVA
2002.37.00.006430-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE FONTES AMORIM E CASTRO
2002.37.00.006561-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R C SERRA FONSECA
2002.37.00.007208-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MASTTER GRAFICA E EDITORA LTDA
2002.37.00.008134-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A V DINIZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 5ª. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DIR. SECRET. : TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2003
ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.: RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
DESPACHO: “ Defiro a substituição requerida pelo Autor. Expeça-se
Carta Precatória à Comarca de Porto Franco/MA, para inquirição da
testemunha (fl.41). Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.009266-1
AUTOR : VALDILENE DA CONCEIÇÃO PRAZERES
ADVOG.: CYNARA ELISA GAMA FREIRE
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
DESPACHO: “ Defiro. Desentranhe-se a petição de fls. 91/129, devolvendo-a ao representante legal da Ré. Após, intime-se a Autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.006819-1
EXQTE : ELCY GOMES PESSOA ALVES E OUTROS
ADVOG.: SÁLVIO DINO DE C. COSTA JÚNIOR
EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MARANHÃO CEFET/MA
ADVOG.: FLORISVAL VERAS PINHEIRO
DESPACHO: “ Intimem-se os agravados da Decisão de fls., que atribuiu
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2002.01.00.018355-9/
MA. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.007302-6
EXQTE : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG.: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EXCDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOG.: FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da
parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
AUTOS COM AUDIÊNCIA
DESPACHOS
PROCESSO : 2002.37.00.008209-5
EXQTE : VALDEMIRO PAIVA DIAS E OUTROS
ADVOG.: SÁLVIO DINO DE C. COSTA JÚNIOR
EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVOG.: EDMILSON C. JANSEN DE MELLO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer
o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a
correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2000.37.00.001420-1
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
RÉ : ELINE MARIA LINDOSO MATOS
ADVOG.: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
DESPACHO: “ Tendo em vista a informação de fl. 167, nomeio a Contadora MARIA DA CONCEIÇÃO PACHÊCO CARVALHO, CRC-MA 004312/
0-7, para atuar como perita, mantidos os termos da decisão de fls. 51/52.
Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.007927-9
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA
DESPACHO: “ Defiro o pedido de fl.28. Anote-se. Após, vista à CEF(fl.
22-v). Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª
Vara.”
PROCESSO: 2000.37.00.007338-4
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO: CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA
ADVOG.: JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO
REQDO: ELISEU ALVES DA COSTA
DESPACHO: “ Dê-se ciência às Partes da audiência a ser realizada no dia
15 de abril do corrente ano, às 10:00 horas, no Juízo deprecado. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.005869-0
AUTOR : BENEDITO ALVES DOS SANTOS
PROCESSO : 2002.37.00.005627-8
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA
REQDO : ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.: ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES
DESPACHO: “ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de
5 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.007511-3
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO : HÉLIDA MARIA FERREIRA DA SILVA
DESPACHO: “ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias,
se manifestar acerca da Guia de Depósito de fl.24, e, ainda, requerer o que
entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
EMBARGOS
PROCESSO : 2002.37.00.000822-9
EMBTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOG.: FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO
EMBDO : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
DESPACHO: “ Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos
autos do processo de Embargos à Execução, intime(m)-se o(s) Exeqüente(s)
para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer(em) o que entender de direito.
Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
DECISÕES
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2001.37.00.003666-0
AUTOR : JOSÉ BRITO DE SOUZA
ADVOG.: HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA
ADVOG.: BRITO DE SOUZA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS
DECISÃO: “ Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais), devendo o Autor ser intimado para, no prazo de 10 (dez)
dias, depositar o respectivo valor. Após, fica a Secretaria autorizada a
expedir o competente alvará relativo a 50% dos honorários periciais,
intimando-se a Perita para recebê-lo e dar início aos trabalhos, devendo o
laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se às devidas
intimações. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006470-4
AUTOR : MIGUEL QUEIROGA NETO E OUTRO
ADVOG.: ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO
ADVOG.: EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
DECISÃO: “ Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais), devendo o Autor ser intimado para, no prazo de 10 (dez)
dias, depositar o respectivo valor. Após, fica a Secretaria autorizada a
expedir o competente alvará relativo a 50% dos honorários periciais,
intimando-se a Perita para recebê-lo e dar início aos trabalhos, devendo o
laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se às devidas
intimações. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
111
PROCESSO : 2002.37.00.004770-7
AUTOR : PAULO SÉRGIO FERREIRA DE LIMA E OUTRO
ADVOG.: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA
RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO: “ Ante sua inércia, decreto a revelia da SASSE, sem a incidência dos respectivos efeitos(CPC 320 I). Intimem-se Autor(es) e Réu(s)
para, no prazo comum de 5(cinco) dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance
e objetivo das mesmas. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª
Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.004866-8
AUTOR : ROBERTA DA SILVA PORTO DE SOUZA
ADVOG.: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
RÉ : SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO: “ Ante sua inércia, decreto a revelia da SASSE, sem a incidência dos respectivos efeitos(CPC 320 I). Manifeste(m)-se o(s) Autor(es),
no prazo de 10(dez)dias, acerca da(s) contestação(ões) de fls. Intime(m)se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2003.37.00.002224-0
AUTOR : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVOG.: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA COELHO
RÉ : CONSPROL - CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
DECISÃO: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis
que os documentos que guarnecem a petição inicial não evidenciam, sob
forma inconcussa, a responsabilidade exclusiva da Ré pelo não
adimplemento do contrato celebrado entre as partes. De efeito, o Contrato 010/2000, celebrado entre o Autor e a Ré, que teve por desiderato
a “execução da obra de construção do Centro Administrativo e SubPosto de Atins do Parque dos Lençóis Maranhenses” (fls. 24/32), reclamou a inserção de aditivo de prazo para a conclusão dos trabalhos respectivos, comprometendo, assim, o cronograma da obra (fls. 76/82). A par
desta modificação do cronograma, a execução dos trabalhos enfrentou,
conforme registra o Parecer Técnico produzido pela Gerência Executiva
do Autor, dificuldades no que diz à utilização dos materiais adequados –
descritos originariamente no Contrato -, abrindo ensejo à realização de
substituições, agregando-se a este evento as condições precárias da região
(fls. 112/113). Nessa perspectiva, vale dizer, à luz dos documentos exibidos pelo Autor, e sem descer a uma investigação mais densa, porque
incompatível com o presente instante processual, não há como dar trânsito ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela por ausência manifesta
da verossimilhança da alegação. Indefiro, outrossim, o pedido de designação da audiência de justificação, por não ser cabível à espécie, sem prejuízo da designação, após o oferecimento de Resposta por parte da Ré, de
audiência de conciliação (CPC 125 IV). Intime-se. Cite-se. José Carlos
do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2003.37.00.002880-3
IMPTE :
EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA
ADVOG.: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
IMPDO :
COORDENADORA DO CURSO GERAL DE DIREITO DO
UNICEUMA
ENTIDADE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO –
UNICEUMA
DECISÃO : “ Indefiro o pedido de liminar, eis que os documentos que
guarnecem a petição inicial não infirmam o princípio da autonomia didático-científica que baliza a atuação das universidades (CF/88 207). Nessa
perspectiva, o fato de o Impetrante haver obtido duas reprovações (Direito Comercial II e Direito Civil III), não tendo concluído a disciplina
112
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
propedêutica Introdução ao Estudo do Direito I, erigem-se, prima facie,
como óbices para sua matrícula no 6º período, desde que a universidade
tenha disciplinamento sobre a questão. Assim, a ausência da técnica do
pré-requisito, ainda que não tenha existência formal, impõe-se como
necessidade de ser efetuada uma seqüência lógica no estudo dos ramos do
Direito. Em remate, não tendo sido apresentadas provas razoáveis da
ilegalidade do ato impugnado, impõe-se o seu prestígio, que decorre da
presunção de seu ajuste ( = administrativo) ao princípio da autonomia
didático-científica da universidade. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2003.37.00.002933-2
IMPTE :
EVA MATOS PINHO
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
IMPDO : DIRETOR DA FACULDADE SÃO LUÍS
ENTIDADE: FACULDADE SÃO LUÍS
DECISÃO: “ Indefiro o pedido de liminar, eis que as instituições de
ensino superior particulares, porque inseridas no mercado econômico,
não estão obrigadas a fixar descontos em favor dos seus alunos. Inseremse os descontos, por ausência de determinação legal para sua concessão,
no âmbito da conveniência das administrações das instituições de ensino,
que poderão mantê-los ou reduzi-los, elegendo os seus critérios de conveniência e oportunidade. Assim, prima facie, não há falar-se em direito
líquido e certo à obtenção de desconto em universidade particular. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério
Público Federal. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5ª Vara.”
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.006902-1
EXQTE : ADEMAR DE JESUS SILVA E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO
DECISÃO: “ Acolho os pedidos formulados pelos Exeqüentes, e, assim,
determino a intimação do(a) Executado(a) para, no prazo de 30(trinta)
dias, promover a incorporação do percentual de 3,17% sobre os seus
vencimentos/proventos, bem ainda, exibir os Extratos SIAPE e Fichas
Financeiras, conforme requerido. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
AÇÃO CAUTELAR
PROCESSO : 2003.37.00.002758-2
REQTE : ANTÔNIO ALVES MARTINS NETO
ADVOG.: CYNARA ELISA GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DECISÃO: “ Não obstante a ocorrência – presumida – do leilão impugnado pelo Autor, tenho que ainda perduram os pressupostos autorizadores
da concessão parcial da liminar pleiteada. De efeito, ante a comprovação
de ser o Autor detentor de saldo expressivo em sua conta do FGTS,
mostra-se razoável, porque autorizado por lei, a utilização deste saldo
para abatimento ou quitação do seu débito perante a Ré ( = plausibilidade
do direito substancial vindicado). Prestigia-se, nesse ponto, o princípio da
proporcionalidade, bem ainda a garantia constitucional estampada no art.
6º da Constituição Federal/88, com a redação que lhe deu a EC 26/2000.
Assim, com amparo no CPC 798, anulo o leilão extrajudicial veiculado
no Edital de Primeiro Público Leilão, no que diz ao imóvel do Autor,
retornando a situação ao status quo ante. No que pertine ao segundo
pedido do Autor, qual seja, saldar o valor devido das prestações em atraso
com parte do saldo do FGTS, tenho que o mesmo não se mostra compatível com a índole da ação cautelar, que tem como pressuposto a urgência
e a eficácia da tutela jurisdicional a ser proferida em ação principal. Defiro, também, o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cite-se.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇAS
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.005949-6
EXQTE : EDMAR BARBOSA DO CARMO E OUTROS
ADVOG.: JÚLIO CÉSAR MARQUES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes
RAIMUNDO LINDOSO CASTELO e JOSE MIGUEL NEVES COSTA
(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Quanto ao Termo de Adesão assinado pelo Fundista José Carlos Silva Lindoso
à fl. 157, determino à Secretaria que promova seu desentranhamento e
posterior entrega ao representante da Executada, visto que o mesmo não
é parte nos presentes autos. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.006484-0
EXQTE : RAIMUNDO PINTO DE SOUZA E OUTROS
ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes MÁRIO
CABRAL SAMPAIO e NIVALDO FERREIRA ABREU (CPC 794 II),
ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.006487-1
EXQTE : DOMINGOS JOSÉ DA CUNHA E OUTROS
ADVOG.: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes
RAIMUNDO NONATO ALVES e IRINEU DE SOUZA SILVA (CPC 794
II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.006491-2
EXQTE : MANOEL FURTADO NUNES E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes JOSÉ
PEDRO CERVEIRA COSTA e CARLOS VIEGAS (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.006495-7
EXQTE : LUÍS CÂNDIDO SILVA AROUCHA E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG.: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes MARIA
ISABELA DE MELO E SILVA VIEGAS, MARY JANE MENDES PINTO
e LUIS CANDIDO SILVA AROUCHA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.006697-8
EXQTE : FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES FEITOSA E OUTROS
ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente RAIMUNDO
NONATO BIRINO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários
advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.007414-2
EXQTE : FRANCISCO ARAÚJO MEDEIROS E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes ELINE
SOUSA XAVIER PAIVA e WILSON LIMA DE ARAUJO (CPC 794 II),
ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.007417-3
EXQTE : LÚCIO ANASTÁCIO RIBEIRO E OUTROS
ADVOG.: JÚLIO CÉSAR MARQUES
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
113
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes SEBASTIÃO FERREIRA e VALDEMAR SOUSA DOS SANTOS (CPC 794 II),
ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.007420-0
EXQTE : EDUARDO NEGREIROS CARDOSO E OUTROS
ADVOG.: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes ALBERTO
DA SILVA RAPOSO e EDUARDO NEGREIROS CARDOSO (CPC 794
II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.007424-5
EXQTE : FRANCISCO MOREIRA FERREIRA E OUTROS
ADVOG.: SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes PEDRO
MARTINS DOS SANTOS e ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA(CPC
794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.007580-9
EXQTE : BENEDITO CASTRO PINHEIRO E OUTROS
ADVOG.: SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente FRANCISCO
DA SILVA SALES (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários
advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.008954-3
EXQTE : JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS
114
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG.: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente MARIA DO
ROSARIO DOS ANJOS SANTOS (CPC 794 II), ressalvados, entretanto,
os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.008970-4
EXQTE : JUAREZ MATOS SOUSA E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente JOSÉ
RAIMUNDO MARTINS RABELO(CPC 794 II), ressalvados, entretanto,
os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.008960-1
EXQTE : JOÃO BOSCO MACHADO FERREIRA LIMA E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente BOLIVAR
SALES DO NASCIMENTO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os
honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.008974-9
EXQTE : VALENTIM THEOFILO DA CRUZ FERREIRA E OUTROS
ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG.: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente JOSÉ MANOEL
ALVES(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios.
Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.008964-6
EXQTE : ANTÔNIO FRANCISCO FREIRE SILVA E OUTROS
ADVOG.: CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão aos Termos de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes ANANIAS
JOSÉ DE MORAIS e JORGE LUÍS BEZERRA DE JESUS(CPC 794 II),
ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.008969-4
EXQTE : SIVAN BARROS DA SILVEIRA E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente MARIA JOSÉ
CONDE(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios.
Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.008986-9
EXQTE : JOANA COSTA PEREIRA E OUTROS E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO A
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem sua adesão ao Termo de Transação,
nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes NORA
NEI NUNES e JOANA COSTA PEREIRA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.008994-4
EXQTE : JAIME RODRIGUES E OUTROS
ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG.: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente ARLINDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FERNANDO FERREIRA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.009034-2
EXQTE : FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente FRANCISCO
DAS CHAGAS GRANGEIRO(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os
honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.009037-3
EXQTE : ÁLVARO FRANCISCO DE ARAÚJO LEITE E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente ÁLVARO
FRANCISCO DE ARAÚJO LEITE(CPC 794 II), ressalvados, entretanto,
os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.009347-1
EXQTE : MARLENE BARBOSA VIEIRA E OUTRO
ADVOG.: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a)
Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação
de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente MARLENE
BARBOSA VIEIRA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários
advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5ª Vara.”
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
115
ção de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes FRANCISCO BATISTA LUZ FILHO e BENEDITA MARIA MARTINS COSTA(CPC
794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2003.37.00.000581-0
EXQTE : IVAN JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG.: CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes IVAN
JOSÉ DOS SANTOS, EDIVALDO SOUSA SANTOS, RAIMUNDO LUÍS
LOPES DE ARAÚJO e WERVAL DINIZ DA SILVA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos
do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2003.37.00.000586-8
EXQTE : JOÃO DA CRUZ REIS SILVA E OUTROS
ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG.: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão aos Termos de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes NILTON
PENHA LINDOSO e WALTER ULISSES DINIZ FERREIRA(CPC 794
II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2003
ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E LUCAS
ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
DESPACHOS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2002.37.00.009353-0
EXQTE : MARIA JOSÉ COSTA ARAÚJO E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos
Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos
termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico,
todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem
direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transa-
PROCESSO : 95.0000906-4
AUTOR
: EDMUNDO DE CARVALHO SANTOS E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifestem-se os autores Edmundo de Carvalho Santos e Juvenal de
Jesus Ferreira, no prazo de 10(dez) dias, sobre as petições e Termo de
Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se
PROCESSO : 95.0001077-1
116
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
AUTOR
: MARIA NIRACI MAIA COSTA E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se a autora Marli Furtado Moraes, no prazo de 10(dez) dias,
sobre a petição e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa
Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 96.0004525-9
AUTOR
: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO E OUTROS
ADVOG. : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Indefiro o pedido de fl. 269, tendo em vista que se trata de feito com
sentença transitada em julgado (CPC, art. 463), devendo a requerente
apresentar, no prazo de 10(dez) dias, documento que comprove ter
celebrado acordo com a CEF, nos termos previstos na Lei Complementar
n° 110, de 29/06/2001. Ainda, adote a Secretaria as providências
necessárias no sentido de encaminhar ao setro de distribuição as
16(dezesseis) petições apresentadas pelos autores, para que sejam
registradas e autuadas na classe 4.304 - Execução Diversa Por Carta
Oriunda de Feitos Cível, e por dependência aos autos desta ação
ordinária n°96.4525-9.
PROCESSO : 1998.37.00.000454-7
AUTOR
: CARLOS NINA EVERTON CUTRIM E OUTROS
ADVOG. : FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA
Despacho:
Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para
elaboração dos cálculos, tendo em vista que cabe à parte interessada, e não
a este Juízo, o ônus dessa diligência. Assim, ficam intimados os autores
para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a peça de fls. 131/133, sob pena
de seu indeferimento (CPC, art. 616), trazendo aos autos o demonstrativo de débito atualizado (CPC, art. 614, II). Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.004924-6
AUTOR
: JOSE ARIMATEIA LUZ COSTA E OUTROS
ADVOG. : ENEAS PEREIRA PINHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Intime-se os autores para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a peça de
fls. 183, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 616), adequando o seu
pedido aos estritos termos do comando sentencial transitado em julgado
(obrigação de fazer). Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.005117-5
AUTOR
: ANTONIO MARIA MAGALHAES SENA COSTA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se o autor José Ribamar Cardoso Araújo, no prazo de 10(dez)
dias, sobre a petição e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa
Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 1998.37.00.006489-6
AUTOR
: ANTONIO JOSE MARIANO SANTOS E OUTROS
ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifeste-se a autora Nizete Costa Ferreira, no prazo de 10(dez) dias,
sobre a petição e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa
Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.003080-1
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS
REU
: FELICIDADE SOBREIRA SANTOS
REU
: DARIANE CALADO PEREIRA
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital expedido, nos termos e prazo do despacho de fls. 40, sob pena de
extinção do feito.Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.003082-7
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS
REU
: ROSEMARY DOS SANTOS SILVA
ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU
: ROBSON ANTONIO CRUZ CASTELO BRANCO
REU
: DENISE KATIA BARROSO VIEIRA
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital expedido, nos termos e prazo do despacho de fls., sob pena de
extinção do feito. Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.003084-2
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS
REU
: DENILSON DE JESUS SANTOS MADEIRA
REU
: ANA ZULEIDE FERREIRA RIBEIRO
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital expedido, nos termos e prazo do despacho de fls., sob pena de
extinção do feito. Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.004711-8
AUTOR
: JOSE MARIA SOARES PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifestem-se os autores, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e
documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal (fls. 109/115,
117, 119/120). Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.008146-1
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS
REU
: ALBERLANDIA MARIA DUTRA LOPES
REU
: JOSE HAROLDO BANDEIRA SOUSA
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do
feito. Intime-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
Despacho:
1999.37.00.008231-7
ROSILENE NASCIMENTO MENDES E OUTRO
FABIANA MACIEL DA COSTA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ROGERIO ALVES DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05(cinco) dias,
comprovar a interposição de recurso a que faz referência a petição de fls.
119.Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.002398-5
AUTOR
: JOSE RONALDO BOURES DAMASCENO
ADVOG. : CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOG. : DALMO RIBEIRO MARTINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.003943-8
AUTOR
: VERONICA MARIA GOES DUTRA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Intime-se a CEF, por mandado, para, no prazo de 30(tinta) dias,
informar os valores apurados a partir dos dados cadastrais e
financeiros repassados na forma do art. 10, caput, da Lei Complementar
n ° 110, de 29/06/2001, a que têm direito os autores, nos termos do
comando sentencial transitado em julgado. Ainda, intime-se o autor José
Ribamar Lopes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e Termo de
Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal.Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.004682-0
AUTOR
: ANA LUISA CARNEIRO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 107. Dê-se vista aos autores pelo prazo de
15(quinze) dias. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.007436-0
AUTOR
: WAGNER ANTONIO GONCALVES DA CRUZ E OUTROS
ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Manifestem-se os autores Wagner Antônio Gonçalves da Cruz e Pedro
de Alcântara Soares Silva, no prazo de 10(dez) dias, sobre as petições e
Termos de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal.
Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.009453-5
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR
REU
: JOSE RIBAMAR VELOSO BARROS
REU
: RAIMUNDA GARCIA BARROS
ADVOG. : ALEXANDRE FURTADO SA
Despacho: Defiro o pedido de fls. 91. Cite-se por edital, cujo prazo fixo
em 30(trinta) dias. Após certificar nos autos a expedição do edital,
intime-se a CEF para diligenciar o cumprimento integral do disposto no
inciso III do art. 232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia da
demandada. Concedo também o prazo de 30(trinta) dias, contados do
recebimento do edital, o qual deverá ser entregue à CEF, em Secretaria,
para que seja providenciada a sua publicação na sequência mencionada no
dispositivo aludido. Intime-se.
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
117
PROCESSO : 2001.37.00.002439-1
AUTOR
: VALTER DEL REIS LEMOS E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MANOEL DINIZ PAZ NETO
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se o autor Valter Del Reis Lemos, no prazo de 10(dez) dias,
sobre a petição e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa
Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.002634-0
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
REU
: EDLA VENTURA GOMES
ADVOG. : CHRISTIANO DE OLIVEIRA LEAL
REU
: GILSON GONCALVES
REU
: CARMELITA GUEDES GONCALVES
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do
feito. Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.002638-0
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS
REU
: RUBENILSON DOS SANTOS SOUSA
REU
: MARIA MARINHO OLIVEIRA
REU
: ANDREIA MARANHAO DINIZ
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do
feito. Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.004579-0
AUTOR
: OTINIEL ROZA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Despacho:
Intime-se o patrono do subscritor da petição de fls. 117, para, no prazo
de 10(dez) dias, se manifestar sobre a referida petição, bem como sobre o
requerimento e Termo de Adesão apresentados pela Caixa Econômica
Federal. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.004647-2
AUTOR
: J R DE SOUSA TELEFONIA
ADVOG. : ENEAS PEREIRA PINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.005126-5
AUTOR
: PENTAGONO COMERCIO REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOG. : ORLANDO DA SILVA CAMPOS
REU
: FAZENDA NACIONAL
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda provas a
produzir neste feito, delimitando o objeto e a pertinência para o desate
da questão. Intimem-se.
PROCESSO : 2002.37.00.006335-9
AUTOR
: CARLOS MARTINEZ RUIZ
118
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
ADVOG. : FABIO SOUZA DE CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.006508-5
AUTOR
: ALUISIO DE PAULA CARVALHO
ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda provas a
produzir neste feito, delimitando o objeto e a pertinência para o desate
da questão. Intimem-se.
PROCESSO : 2002.37.00.007384-0
AUTOR
: JOSE WELINGTON PINTO PIRES E OUTROS
ADVOG. : AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDAO
REU
: UNIAO (MINISTERIO DA DEFESA)
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e
documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.007621-8
AUTOR
: JACINTO FERREIRA E SILVA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS
REU
: REDE FERROVIARIA FEDERAL SA RFFSA
ADVOG. : REGIVANIA EVANGELISTA LIMA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.007876-3
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
REU
: MARIA CLEONICE BARROS CAMELO
ADVOG. : ANTONIO CARVALHO FILHO
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.008594-7
AUTOR
: ALBA TAVARES LIMA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: REDE FERROVIARIA FEDERAL SA - RFFSA
ADVOG. : REGIVANIA EVANGELISTA LIMA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2002.37.00.008775-9
MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA MUNIZ
JOSE RORIZ JUNIOR
FRANKLIN RORIZ NETO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo INSS. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.009448-7
AUTOR
: WANDA MARIA AGUIAR DE SOUZA
ADVOG. : MARCELO CAVALCANTE MARTINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
PROCESSO : 2003.37.00.000636-6
AUTOR
: PAULO DE TARSO BRANDAO E OUTRO
ADVOG. : CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Mantenho a decisão de fls. 58/59 pelos seus próprios fundamentos.
Ainda, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a
contestação e documentos apresentados pela União Federal.Intime-se.
PROCESSO : 2003.37.00.001223-6
AUTOR
: JOSE DE JESUS MONTEIRO
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Despacho:
Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal
Cível, art. 3° e seu parágrafo terceiro, da Lei n°10.259/01, intime-se a
parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, adequar o valor atribuído
à causa(CPC, arts. 259 e 260), de modo que possa ser verificada a
competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Intime-se.
PROCESSO : 2003.37.00.001440-4
AUTOR
: JOSE HENRIQUE SOUZA CARDOSO
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Despacho:
Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal
Cível, art. 3° e seu parágrafo terceiro, da Lei n°10.259/01, intime-se a
parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, adequar o valor atribuído
à causa(CPC, arts. 259 e 260), de modo que possa ser verificada a
competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Intime-se.
PROCESSO : 2003.37.00.001474-7
AUTOR
: FRANCISCO RODRIGUES CASTELO BRANCO
ADVOG. : JOSE RIBAMAR ROCHA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Despacho:
Intime-se a parte autora para, em 30(trinta) dias, recolher as custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 14, I, segunda
parte, da Lei n° 9.289/96, c/c art. 257 do CPC). Intime-se.
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 90.0001340-2
EXQTE
: MARIA DA GUIA EVANGELISTA BONFIM E OUTROS
ADVOG. : MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 162 do INSS pelo prazo requerido. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.002784-6
EXQTE
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RO-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DAGEM - DNER
EXCDO
: LUCIO HUMBERTO DE CAMARGO TIBERY3
ADVOG. : JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
ADVOG. : JOSE CARLOS SOUSA SILVA
Despacho:
Defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos pela
exeqüente. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.003664-6
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO
: ANTONIO CARLOS DE MORAIS RAMADA
Despacho:
Defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos pela
Caixa Econômica Federal. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.004798-1
EXQTE
: JOAO SOUSA CORREIA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Dê-se vista aos exeqüentes pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.007667-0
EXQTE
: BENEDITO DA CONCEICAO FERNANDES SOUZA E
OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Antes de apreciar o requerimento de fls. 113, fica intimada a Caixa
Econômica Federal para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar que cumpriu a obrigação. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.007897-2
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
EXCDO
: ORLANDO MAGNO ALMEIDA
EXCDO
: MARIA HELENA SANTOS ALMEIDA
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
Despacho:
Defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos pela
exeqüente. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.008417-4
EXQTE
: AURINO SANTOS SOUSA
ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e
documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se.
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 1998.37.00.006432-8
REQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOG. : HUMBERTO SALES BATISTA
ADVOG. : MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA
REQDO
: BACABAL TAXI AEREO LTDA
Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a
publicação do edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de
extinção do feito. Intime-se.
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
119
PROCESSO : 2000.37.00.001133-9
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO
: ROGERIO JOSE FREIRE DE OLIVEIRA
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do
feito. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.001137-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR
REQDO
: JOSE AUGUSTO SOARES TELES DE SOUSA
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital expedido, sob pena de extinção do feito. Prazo: 30(trinta) dias.
Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.001422-7
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: FRANCISCO JOSE DE BRITO SOUSA
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do
feito. Intime-se.
PROCESSO : 2000.37.00.004549-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: PAULO CESAR SOUZA DE ALCANTARA
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
Edital expedido, sob pena de extinção do feito. Prazo: 30(trinta) dias.
Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.001804-6
REQTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS
ADVOG. : JULIO CESAR DE JESUS
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para providenciar a
publicação do edital expedido. Prazo: 30(tinta) dias. Intime-se.
PROCESSO : 2001.37.00.002628-9
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: LUZINETE FREIRE CAMELO DE SOUZA
ADVOG. : HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
Despacho:
Converto o julgamento em diligência. Intime-se a CEF para trazer aos
autos cópia do extrato de movimentação da conta, a fim de comprovar o
efetivo uso do limite de crédito pela requerida.
PROCESSO : 2001.37.00.008293-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: JOAO BARBOSA MARQUES
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital expedido, nos termos e prazo do despacho de fls., sob pena de
extinção do feito. Intime-se.
120
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
PROCESSO : 2001.37.00.008512-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO
: TEREZINHA DE JESUS TEIXEIRA NASCIMENTO
REQDO
: PAULO HENRIQUE SOARES MARTINS
REQDO
: MARIA ISAURA SOARES MARTINS
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do
feito. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.001594-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS
REQDO
: JOAQUIM CESAR PINHEIRO LOBATO
REQDO
: MARLENE PINHEIRO LOBATO
REQDO
: AMERICO BOTELHO LABATO
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do
feito. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.002405-9
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CUTRIM
Despacho:
Tendo em vista os termos da Instrução Normativa n° 14, de 15/05/
2002, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, intime-se a CEF para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da certa precatória expedida às fls., trazendo aos
autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante àquele
Juízo. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.003745-6
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG. : ALESSANDRO BRANDAO MARQUES
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO
: MARIA DO SOCORRO SERRA DA CRUZ
Despacho:
Tendo em vista o transcurso do prazer de suspensão do feito, diga a
CEF, no prazo de 10(dez) dias, se ainda têm interesse no seu
prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.005029-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: JOSE LUIS DE SOUZA SILVA
Despacho:
Tendo em vista os termos da petição de fls. 27, aguarde-se por mais
30(trinta) dias o cumprimento
e
devolução
da
carta
precatória.Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.005626-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: JEFERSON CESAR RAMOS ASTORE
Despacho:
Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90(noventa) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte
interessada, voltem-me conclusos. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.006060-3
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO
: PAULO NORMANDO FIGUEIREDO ALHADEF
ADVOG. : JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.006147-5
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: MARIA CELIA MARTINS TAVARES
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre a certidão de fls. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.006159-5
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: EDINILSON DE SOUZA CARNEIRO
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre a certidão de fls. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.006663-5
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO
: GENILSON VALE ARAUJO
ADVOG. : JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA
Despacho:
Antes de apreciar o requerimento de fls. 28, promova a CEF a citação
dos mutuários(devedores) mencionados na Carta de Adjudicação de fls.
09/10, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.007492-7
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO
: WALTER MELO GOMES
REQDO
: MARIA DA GLORIA BOGEA GOMES
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre a certidão de fls. 22-verso. Intime-se
PROCESSO : 2002.37.00.007498-9
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO
: MOACIR SANTOS MOREIRA
REQDO
: SILVIA HELENA DE MELO MOREIRA
ADVOG. : CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.007811-9
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO
: MARIA FRANCISCA FARIAS SERRAO
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre a certidão de fls. Intime-se.
PROCESSO :
REQTE
:
ADVOG. :
REQDO
:
Despacho:
2002.37.00.008279-4
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
LINDOMAR LIMA ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista os termos da Instrução Normativa n° 14, de 15/05/
2002, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, intime-se a CEF para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da certa precatória expedida às fls., trazendo aos
autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante àquele
Juízo. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.008289-7
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
REQDO
: GERSON PEDRO CUNHA
ADVOG. : ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre
os embargos oferecidos pelo requerido. Intime-se.
PROCESSO : 2002.37.00.009532-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO
: LUCINALVA DE SANTANA SILVA
ADVOG. : CLAUBER BARROS SIMOES FILHO
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre
os embargos oferecidos pelo requerido. Intime-se.
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
121
edital expedido, sob pena de extinção do feito. Prazo: 30(tinta) dias.
Intime-se.
EMBARGOS
PROCESSO : 2003.37.00.002145-8
EMBTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
EMBDO
: FRANCISCO DA CHAGA MATOS
ADVOG. : ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
Despacho:
Sobre os embargos oferecidos pela Caixa Econômica Federal, manifestese o embargado, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
PROCESSO : 2003.37.00.002146-1
EMBTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
EMBDO
: LUIS PRESLEY SEREJO DOS SANTOS
Despacho:
Sobre os embargos oferecidos pela Caixa Econômica Federal, manifestese o embargado, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
DECISÕES
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2003.37.00.000097-5
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO
: ANGELA MARIA RODRIGUES DINIZ
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre a certidão de fls. Intime-se.
PROCESSO : 2003.37.00.001943-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO
: DJALMA DE JESUS SANTOS
REQDO
: DUEN FARAY SANTOS
ADVOG. : ORLANDO DA SILVA CAMPOS
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre
a petição e documentos apresentados pelos requeridos(fls.15/29).
Intime-se.
AÇÕES COLETIVAS
PROCESSO : 2002.37.00.006070-6
REQTE
: FERNANDO ANTONIO PEREIRA
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REQDO
: ANEEL AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA
REQDO
: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE ELETRONORTE
ADVOG. : VALDECY SOUSA
ADVOG. : LUIZ CARLOS GATTO
Despacho:
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas
a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o
desate da questão. Intime-se.
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 1998.37.00.001187-8
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO
: ALAN SILVA COSTA
Despacho:
Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do
PROCESSO : 2001.37.00.000504-3
AUTOR
: RAIMUNDO NONATO SILVA
ADVOG. : GENTIL COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Decisão:
...converto o procedimento para jurisdição contenciosa, retificando-se a
autuação para ação ordinária. Intime-se a CEF para juntar aos autos
extrato de movimento da conta de FGTS do autor nos últimos três anos.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PROCESSO : 2002.37.00.000920-3
AUTOR
: BENTO RIBEIRO NETO
ADVOG. : JOSE LUIS LUCAS DA SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
Decisão:
...converto o procedimento para jurisdição contenciosa, retificando-se a
autuação para ação ordinária. Cite-se o DNER. Intimem-se.
PROCESSO : 2002.37.00.001140-5
AUTOR
: LUIS ALFREDO DE JESUS LOUZEIRO
ADVOG. : ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SIRGENE RODRIGUES SOUSA
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
Decisão:
...indefiro a antecipação de tutela. Noutro passo, verifico que, apesar de
o Sr. Luís Alfredo de Jesus Louzeiro ser procurador da mutuária, o
instrumento de mandado acostado às fls. 50 não lhe outorga poderes para
representá-lo em juízo. Assim, determino a intimação do Sr. Luís
Alfredo de Jesus Louzeiro para, em 10(dez) dias, regularizar sua
representação processual, sob pena de extinção do feito sem exame do
mérito. Intimem-se. Retifique-se a autuação, fazendo constar como parte
autora a Sra. Ariluce de Menezes Dias, efetiva mutuária do contrato sub
judice.
PROCESSO : 2002.37.00.009540-0
AUTOR
: EDUARDO CAVALCANTE SANT’ANNA
ADVOG. : JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR
122
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
REU
: UNIAO FEDERAL
Decisão:
...ante a ausência de um dos requisitos autorizadores, indefiro a
antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se, em especial o autor, para
se manifestar sobre os termos da contestação apresentação pela União(fls.
55/61).
PROCESSO : 2003.37.00.001046-9
AUTOR
: ROBERTO BASTOS DA SILVA
ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
Decisão:
...indefiro a antecipação da tutela. Cite-se e intimem-se.
PROCESSO : 2003.37.00.002966-1
AUTOR
: GEORGE CUNHA E OUTRO
ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Decisão:
...indefiro o pedido de liminar de manutenção de posse...Intimem-se.
Retifique-se a autuação, a fim de modificar a classe processual para
possessória.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2003.37.00.002617-6
IMPTE
: FRANCISCA PINTO DE SOUSA
ADVOG. : SILVIO CESAR MORAES FERREIRA
IMPDO
: COORDENADORA DO CURSO DE PEDAGOGIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA
Decisão:
...defiro a liminar...Intimem-se.
PROCESSO : 2003.37.00.002922-6
IMPTE
: ESCOLINHA GIRASSOL LTDA
ADVOG. : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES
ADVOG. : LUIZ ALFREDO BIANCONI
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL EM SAO LUIZ
Decisão:
...indefiro o pedido de liminar. Intimem-se...
SENTENÇAS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2001.37.00.008454-1
AUTOR
: LUIS FERNANDO SANTOS
ADVOG. : JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
REU
: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO MARANHAO CAEMA
ADVOG. : SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAUJO
ADVOG. : JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
Sentença:
...converto o procedimento para jurisdição contenciosa e julgo
improcedente o pedido, declarando extinto o processo com exame do
mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Retifique-se a autuação para
ação ordinária...P.R.I.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2002.37.00.001332-3
IMPTE
: NORSEGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO
ADVOG. : CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA
IMPDO
: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
IMPDO
: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
Sentença:
...concedo a segurança, ratificando integralmente a liminar
anteriormente concedida e assegurando à autora o direito de receber
certidões enquanto não julgadas as autuações...P.R.I.
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO :
REQTE
:
ADVOG. :
REQDO
:
ADVOG. :
Sentença:
...acolho em
2001.37.00.006852-0
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR
parte os embargos...P.R.I.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 6ª Vara
BOLETIM Nº 02/2003/6ª VARA/JF/MA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 6ª VARA: DR.
CÉSAR CINTRA FONSECA. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 6ª
VARA: LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO. DIRETOR DE SECRETARIA DA 6ª VARA: DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO.
SENTENÇAS PROLATADAS PELO MERITÍSSIMO JUÍZ FEDERAL
NO MARANHÃO, DR. CESAR CINTRA FONSECA, NO MËS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2003.
SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO
MARANHAO, DR. CÉSAR CINTRA FONSECA
SENTENÇAS : FEVEREIRO
CLASSE
1100 : 01
CLASSE
1200 : 07
CLASSE
1400 : 01
CLASSE 1600 : 04
CLASSE
1900 : 04
CLASSE
2100 : 20
CLASSE
5104 : 01
CLASSE
5110 : 01
CLASSE
5119 : 01
CLASSE
5199 : 03
CLASSE
7300 : 01
CLASSE
8800 : 01
CLASSE
9200 : 05
CLASSE 11100 : 01
_________________
TOTAL
: 51
SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO
MARANHAO, DR. LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
SENTENÇAS : FEVEREIRO
CLASSE
1100 : 03
CLASSE
1300 : 05
CLASSE
1400 : 01
CLASSE 1600 : 04
CLASSE
1701 : 03
CLASSE
1900 : 07
CLASSE
2100 : 05
CLASSE
4100 : 03
CLASSE
4304 : 02
CLASSE
5119 : 03
CLASSE
5199 : 02
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CLASSE
5209 : 02
CLASSE
7100 : 01
CLASSE
9200 : 02
CLASSE 11100 : 01
_________________
TOTAL
: 44
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
PROCESSO: 2001.37.01.001985-1
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ISAIAS DOS SANTOS MARTINS E OUTROS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DE: JOSÉ DE SOUSA RESENDE, brasileiro, casado, comerciante, documento de identidade nº 59.429 SSP/GO, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado para comparecer na sede deste Juízo
Federal no dia 30 de maio de 2003, às 11 horas, a fim de ser interrogado
nos autos do processo em epígrafe, no qual é acusado de infringir o disposto nos arts. 304 c/c 297, ambos do Código Civil Brasileiro, bem como para
acompanhar a presente ação em todos os seus termos e atos até final
sentença e execução, sob pena de revelia.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro, nº 750, Bairro São
Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 1º de abril
de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
BOLETIM Nº 013/2003 - SECRI/IMPERATRIZ/MA.
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRª. ROSEMAIRY GONÇALVES DE CARVALHO / JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRª. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA
DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRª. EDITE DOS SANTOS SOUSA / PROCESSO COM SENTENÇA PROLATADA PELO MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DR. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2000.37.01.001859-2 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: MARIA PEREIRA DOS PASSOS / ADVOGADO: DR. JOSÉ
LAMARCK DE ANDRADE LIMA, OAB/MA 3.284.
DA SENTENÇA DE FLS. 124/125: “...Ante o exposto, declaro extinta a
punibilidade da acusada Maria Pereira dos Passos, nos termos do art. 89, 5º
da Lei 9.099/95. custas isentas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 20 de março
de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA
Juiz Titular : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Juiz Substit.: DR. AGLIBERTO GOMES MACHADO
Dir. Secret. : DRA.HELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
ATOS do Exmo. : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA E
DR. AGLIBERTO GOMES MACHADO
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARCO DE 2003
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0001085-2FGTS
AUTOR : EUDA DA SANTÍSSIMA VIRGEM BATISTA DA SILVA
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
123
95.0001256-1FGTS
AUTOR : PAULO DE TASSO ALVES MARTINS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001258-8FGTS
AUTOR : CARLOS AMÉRICO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1997.37.00.001799-7FGTS
AUTOR : ANTÔNIO BARBOZA LIMA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
1998.37.00.000036-5SERVICOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA DE LOURDES SANTOS DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FNS
PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
1998.37.00.000050-2FGTS
AUTOR : CHAI YU WU E OUTROS
ADVOG. : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RÉU : UNIÃO FEDERAL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.001114-7FGTS
AUTOR : NEHEMIAS RIBEIRO SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
1998.37.00.003478-1FGTS
AUTOR : LÁZARO SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E
SILVA E OUTROS
1998.37.00.004186-5FGTS AUTOR : JOSE DA COSTA ARAUJO E
OUTROS ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C
VIANA ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉU :
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004288-1FGTS
AUTOR : AUGUSTINHO CORREIA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004475-3FGTS
AUTOR : TRAIAU LIMA ARAUJO
ADVOG. : MA4216-A - FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO ASSUNÇÃO
MACHADO
124
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004678-3FGTS
AUTOR : MARIA DAS DORES ELPIDIO DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.005793-4FGTS
AUTOR : ANTÔNIO EDNALDO MORAES E OUTROS
ADVOG. : MA4894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
1998.37.00.006524-2FGTS
AUTOR : FRANCISCO DE ASSIS COSTA DINIZ E OUTRO
ADVOG. : MA3738 - JOSE MARIA DINIZ
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : UNIÃO
ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
1999.37.00.000379-7FGTS
AUTOR : MANOEL CRUZ SAMPAIO
ADVOG. : MA4771 - EUGÊNIO SOLINO PESSOA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.002038-4FGTS
AUTOR : ALMIR COSTA OLIVEIRA E OUTRO
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1999.37.00.002423-2FGTS
AUTOR : CARLOS ALBERTO FERREIRA ALVES E OUTROS
ADVOG. : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RÉU :
UNIÃO FEDERAL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
1999.37.00.002600-2FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO MASCARENHAS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
1999.37.00.003307-9FGTS
AUTOR : CARLOS CELSO SOARES
ADVOG. : MA4376 - MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
1999.37.00.004170-0FGTS
AUTOR : DOMINGOS CARVALHO DA SILVA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.004182-8FGTS
AUTOR : JOSE MATIAS GUSMÃO E OUTROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.004235-8FGTS
AUTOR : VALDEMAR DUARTE DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.006139-8FGTS
AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS VIEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES
ADVOG. : PI2619 - JOSELIO DA SILVA LIMA
ADVOG. : PI2884 - ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA
ADVOG. : PI3073 - SYLVIA ELEONORA SOARES SALES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.008090-3FGTS
AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER E OUTROS
ADVOG. : MA3900 - ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001201-9FGTS
AUTOR : RAIMUNDO VARGAS CARNEIRO
ADVOG. : MA3410 - JOAO DA HORA ARAUJO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001438-5FGTS
AUTOR : IWAN JAZENKO FILHO
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.002378-1FGTS
AUTOR : LUCINETE SOEIRO ROCHA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.002865-6FGTS
AUTOR : ALBERTO JOSE FERNANDES ANCHIETA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.002956-8FGTS
AUTOR : ANTONIETA TRAVASSOS SARAIVA
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.002957-0FGTS
AUTOR : MARIA DO SOCORRO SIMAS COSTA
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003085-2FGTS
AUTOR : FRANCISCO CARVALHO DE SA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.003446-1FGTS
AUTOR : JOSE JOAO BARROS E OUTRO
ADVOG. : MA3276 - RAIMUNDO NONATO PRASERES
ADVOG. : MA5503 - MARCONI MENDES GONCALVES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003835-0FGTS
AUTOR : MARIA JOSE COSTA ALVES E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
125
2000.37.00.004013-4FGTS
AUTOR : CANDIDO ROSA SERRA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
2000.37.00.004336-9FGTS
AUTOR : EBERT DO PRADO SCHALCHER FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005120-9FGTS
AUTOR : RAIMUNDO JOAO MORENO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005626-0FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO CORREA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003878-6FGTS
AUTOR : MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005636-1FGTS
AUTOR : JOSE BARROS DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.003896-4FGTS
AUTOR : ALDIMIR CARVALHO SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005650-9FGTS
AUTOR : CARLOS ALBERTO SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.003946-6FGTS
AUTOR : DANIEL FONSECA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005673-0FGTS
AUTOR : MARLENE DE JESUS FRANCA ARAUJO E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003987-6FGTS
AUTOR : ARNALDO MACHADO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005760-1FGTS
AUTOR : CANDIDO RIBEIRO DE MIRANDA E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.006369-2FGTS
AUTOR : MIGUEL DOS REIS SANTANA
126
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO E OUTRO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.006402-3FGTS
AUTOR : ROSELI RAMOS ARAUJO ROCHA E OUTROS
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.009380-1FGTS
AUTOR : ANDRÉ MARQUES BRANDÃO
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.006985-0FGTS
AUTOR : SEBASTIÃO ALVES RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.007362-3FGTS
AUTOR : MARTINHO BISPO GAMA E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
2000.37.00.007379-4FGTS
AUTOR : EDNALDO DOS SANTOS BARROS E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
2000.37.00.007390-3FGTS
AUTOR : GONCALO DIAS SILVA GOMES E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.007424-2FGTS
AUTOR : JOAO MACHADO SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
2000.37.00.007471-3FGTS
AUTOR : TOMAZIA LEITE TEIXEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.007602-5FGTS
AUTOR : MARINALVA PEREIRA DO SACRAMENTO E OUTROS
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.009389-6FGTS
AUTOR : CARLOS AUGUSTO NEVES SILVA
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉU : CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000006-4FGTS
AUTOR : LUIZA MARIA MENDES DA SILVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA2656 - VALDENIR ESTEVAM CASTRO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000067-8FGTS
AUTOR : MARIA DE LOURDES SOUZA CIDREIRA
ADVOG. : MA4786A - LÚCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000189-8FGTS
AUTOR : ELIAS DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2001.37.00.000193-3FGTS
AUTOR : ANA LUZIA DIAS SOARES E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2001.37.00.000195-9FGTS
AUTOR : DOMINGOS JOSE LIRA DE AGUIAR E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000201-2FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO BELFORT E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.008150-4FGTS
AUTOR : MARIA ELCIDIA DE SOUSA GOMES E OUTROS
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000203-8FGTS
AUTOR : VENANCIO BENEDITO RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.008427-0FGTS
AUTOR : CARLOS AUGUSTO LEITAO DE AZEVEDO E OUTROS
2001.37.00.000204-0FGTS
AUTOR : MARINHO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2001.37.00.000205-3FGTS
AUTOR : MARIA DAS MERCÊS SANTOS MIRANDA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000216-8FGTS
AUTOR : MANOEL DO NASCIMENTO MARTINS E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000226-0FGTS
AUTOR : JOSE SEVERINO DIAS FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000230-5FGTS
AUTOR : DAVID LEITE DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000247-6FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO PEREIRA JÚNIOR
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000457-0FGTS
AUTOR : VENCESLAU RODRIGUES AROUCHE E OUTROS
ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000464-3FGTS
AUTOR : VILMA LUCIA DE OLIVEIRA NORONHA E OUTROS
ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.007350-0FGTS
AUTOR : ANTÔNIO PEREIRA SILVA
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2001.37.00.007385-9FGTS
AUTOR : JOSE DANATIVIDADE CARREIRO COSTA E OUTROS
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.007781-1FGTS
AUTOR : MARIA DE JESUS AZEVEDO
ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
127
ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior.
Manifeste(m) a(s) partes, em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte (s)o(s)
credor (es), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério
da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria nr. 248/
2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição
como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais)
e, considerando que no presente caso o valor das custas são
aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.004022-2FGTS
AUTOR : BENEDITO FONSECA ARAUJO
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.007000-3FGTS
AUTOR : JOSE ARTUR GOMES DINIZ
ADVOG. : MA4796 - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
1999.37.00.002492-2FGTS
AUTOR : CARLOS CESAR PINHEIRO NOGUEIRA
ADVOG. : CE7133 - ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOG. : MA4796 - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
RÉU : UNIÃO FEDERAL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.007333-3FGTS
AUTOR : AGAPTO NASCIMENTO VIEIRA
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
ADVOG. : MA4333 - MARIA DO CARMO M DOS SANTOS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001045-5FGTS
AUTOR : ANTÔNIO DILSON MENDES RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001081-1FGTS
AUTOR : JOAQUIM PATROCÍNIO ESPIRITO SANTOS FILHO E
OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001528-4FGTS
AUTOR : EVALDINO DAS CHAGAS PIMENTA RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
128
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
2000.37.00.001536-0FGTS
AUTOR : RAIMUNDO AFONSO MAIA
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001630-5FGTS
AUTOR : LUIS JORGE DA SILVA SOARES E OUTROS ADVOG. :
MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR.: CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE E OUTRO
2000.37.00.003341-7FGTS
AUTOR : LOURIVAL ALVES DE SOUSA
ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003359-0FGTS
AUTOR : JAIME BENEDITO COSTA
ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003362-3FGTS
AUTOR : JAQUELINE REIS RODRIGUES
ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003369-2FGTS
AUTOR : MAURO SÉRGIO SERRA COELHO
ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004511-3FGTS AUTOR : CONCEIÇÃO DE FATIMA
SOUSA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005260-7FGTS
AUTOR : JOSE DE RIBAMAR ALVES BARBOSA
ADVOG. : MA5569 - TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005558-0FGTS
AUTOR : BERNARDINA ALZIRA COSTA
ADVOG. : MA4361 - ANTÔNIO MURILO COSTA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.006661-3FGTS
AUTOR : LUCIANO PEREIRA E OUTRO
ADVOG. : MA5595 - JOSE ROSÁRIO JÚNIOR
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.007350-6FGTS
AUTOR : RAIMUNDA CARDOSO DA SILVA
ADVOG. : MA5569 - TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.007613-0FGTS
AUTOR : CELSO ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.003371-2FGTS
AUTOR : JOYCE MILIE NALLY DA SILVA
ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.007990-9FGTS
AUTOR : MARIA DOS REIS CASTELO BRANCO SOUZA
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003482-8FGTS
AUTOR : GILSON GOIS DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.008223-8FGTS
AUTOR : LUIZ DOMINGOS TAVARES E OUTROS
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004504-0FGTS
AUTOR : ADÃO RODRIGUES DE LIMA E OUTROS
ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.008395-7FGTS
AUTOR : JOSE RIBAMAR DA SILVA MARCOS
ADVOG. : MA3243 - MARISETE SILVA MALHEIROS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na
execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), arquivem-se
os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência
2000.37.00.004507-8FGTS
AUTOR : BEATRIZ DORIA FURTADO PINTO E OUTROS
ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de
litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar
na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35 de 2001).
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
129
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0003590-0ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
ADVOG. : MA712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA
REQDO : CASA DE SAÚDE SAO FRANCISCO LTDA
ADVOG. : MA1058 RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA
95.0002286-9ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
ADVOG. : MA712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA
REQDO : CLINICA SANTA MARIA
ADVOG. : MA1030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
95.0002290-7ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
ADVOG. : MA712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA
REQDO : HOSPITAL SANTA NEUSA LTDA
ADVOG. : MA ARGENTINO PEREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do
julgado.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0001194-8FGTS
AUTOR : MARIA GORETH DA SILVA BEZERRA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0003723-8FGTS
AUTOR : HELIO DIAS DE CARVALHO
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.001720-3FGTS
AUTOR : EDSON MATOS PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
1998.37.00.004925-9FGTS
AUTOR : JORGE OLIVEIRA PIMENTEL E OUTROS
ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : UNIÃO
ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
1998.37.00.005178-9FGTS
AUTOR : JOSE MARIA MARINHO GONCALVES E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
1998.37.00.005233-9FGTS
AUTOR : LUIZ EVERTON MORENO JÚNIOR E OUTROS
ADVOG. : MA4164 - FRANCISCO RAIMUNDO L DINIZ
ADVOG. : MA2461 - JOAO V. CORDEIRO MENDONÇA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.000141-8FGTS
AUTOR : CARLOS ALBERTO ALMEIDA E OUTROS
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
1999.37.00.000143-3FGTS
AUTOR : MARIA LUIZA VIEIRA DA SILVA E OUTRO
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
1999.37.00.002647-9FGTS
AUTOR : MARIA CLARA REBELO ALENCAR E OUTROS
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.004072-5FGTS
AUTOR : MARIA MARCELINA BORGES E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.004074-0FGTS
AUTOR : MATILDE COSTA GOMES E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.005186-9FGTS
AUTOR : RAIMUNDO JOSE FRANCA PEREIRA
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.008087-0FGTS
AUTOR : RAIMUNDA MARIA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3900 - ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.002870-4FGTS
AUTOR : MARCIA DE MELO LOPES E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
130
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
2000.37.00.003935-1FGTS
AUTOR : PEDRO VIANA DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.004255-9FGTS
AUTOR : MARIA HELENA PEREIRA DE MELO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.004477-0FGTS
AUTOR : OSVALDO VERAS DE AZEVEDO E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.004586-0FGTS
AUTOR : VALTERLINO SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004608-1FGTS
AUTOR : LÁZARO DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004713-0FGTS
AUTOR : ANTÔNIO LUIS RIBEIRO HABIBE E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.004731-9FGTS
AUTOR : ANTÔNIO DINIZ COELHO E OUTROS ADVOG. : MA4059
- JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004970-5FGTS
AUTOR : CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.004998-0FGTS
AUTOR : TEREZINHA DE JESUS PAVAO DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005007-3FGTS
AUTOR : MARLON BRANDÃO DA SILVA SENA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005060-5FGTS
AUTOR : LINO ORLANDO PEREIRA PINHEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005281-3FGTS
AUTOR : JOSE DE RIBAMAR SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005289-5FGTS
AUTOR : ADEMIR MARTINS DE CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005303-5FGTS
AUTOR : INÁCIO FERNANDES FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005471-3FGTS
AUTOR : HILDENE MENDONÇA LOPES
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONÇA DA SILVA
ADVOG. : MA5105 - SILVIANNI DO AMARAL R DE AQUINO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005488-4FGTS
AUTOR : CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA E SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005516-7FGTS
AUTOR : DAGMAR RODRIGUES LIMA
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
2000.37.00.005729-9FGTS
AUTOR : MANUEL MACHADO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005807-0FGTS
AUTOR : HAMILTON PEREIRA LOPES E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.005894-9FGTS
AUTOR : LEDA LYS XAVIER DE CASTRO E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
131
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.001848-6SERVICOS PÚBLICOS
AUTOR : ANTONIA HAICKEL DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : UNIÃO FEDERAL (MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES)
PROCUR.: CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE E OUTROS
2000.37.00.005995-2FGTS
AUTOR : ARCELINO DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1997.37.00.003647-1TRIBUTARIA
AUTOR : KRUCK GALETOS LTDA
ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2000.37.00.006091-3FGTS
AUTOR : ABDORAL DE JESUS PINHEIRO FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
1997.37.00.006577-6SERVICOS PÚBLICOS
AUTOR : MARGARIDA DE JESUS FERNANDES OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : UNIÃO FEDERAL
2000.37.00.006652-4FGTS
AUTOR : ANTÔNIO JOSE MUNIZ E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
1998.37.00.000191-3SERVICOS PÚBLICOS
AUTOR : ANA CRISTINA DE JESUS E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR.: CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE E OUTROS
2001.37.00.000473-2FGTS
AUTOR : EDIVALDO DA HORA BITENCORT E OUTROS
ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.001712-1FGTS
AUTOR : GERALDO BARRETO GUIMARAES
ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na
execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), e vez que
a sucumbente, Caixa Econômica Federal, litiga como representante do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, estando portanto isenta do
pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, nos termos
da Medida Provisória nr. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
1998.37.00.001296-8SERVICOS PÚBLICOS
AUTOR : CEARINE MAGALHÃES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4787 - ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVAR MARQUES VIEIRA
1999.37.00.001447-7TRIBUTARIA
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
RÉU : 18 DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PROCUR.: JOSE AMÉRICO DA S.C. FERREIRA
1999.37.00.004596-4SERVICOS PÚBLICOS
AUTOR : TEREZA MENDES CORREA E OUTROS
ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MARANHAO CEFET/MA
PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.004722-0FGTS
AUTOR : ANTÔNIO JOSE SOARES E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do
julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), e vez que a sucumbente,
Caixa Econômica Federal, litiga como representante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, estando portanto isenta do pagamento de
custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, nos termos da Medida
Provisória nr. 2.180-35, de 24 de agosto de 20001, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
2000.37.00.000488-4SERVICOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIENE SILVA DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MARANHAO
PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
2000.37.00.001221-2SERVICOS PÚBLICOS
AUTOR : ELIANE MARIA PINTO PEDROSA E OUTROS
ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MARANHAO CEFET/MA
PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do
132
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, vez que o (a)(s) sucumbente é (são)
isento(s) de custas nos termos do art. 4o da Lei 9.289/96.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.004951-7PREVIDENCIARIA
AUTOR : RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO E OUTROS
ADVOG. : MA4142 - MARIA THERESA PESSOA LIMA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTRO
1999.37.00.006196-0PREVIDENCIARIA
AUTOR : RITA TOMAZ DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando portanto
isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais,
conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 5ª. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
DIR. SECRET. : TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2003
ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM AUDIÊNCIAAÇÃO POSSESSÓRIAPROCESSO:
2003.37.00.003020-3
REQTE: ARNALDO LACERDA SOUZA E OUTROS
ADVOG.: MÁRCIO FERRAZ MOTA
REQDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG.:
EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR DECISÃO: “ INDEFIRO a liminar
de manutenção de posse pleiteada, eis que legalmente vedada sua concessão contra pessoas jurídicas de direito público sem prévia audiência dos
respectivos representantes judiciais(CPC 928 § único). Designo, pois, o
dia 22 de maio do corrente ano, às 10:00 horas, para realização de
audiência de justificação prévia. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
DESPACHOS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 00.0004947-6
AUTOR : RIBEIRÃO SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
ADVOG.: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO
ADVOG.: MARIA FERNANDA C. DE MENDONÇA
ADVOG.: CÉLIA MARIA SILVA CUTRIM
RÉU : UNIÃO (EX-INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –INAMPS) DESPACHO: “ Defiro o
pedido de citação nos termos do CPC 730. No que diz ao pedido de
condenação do Executado em honorários advocatícios, tenho que o seu
exame não se mostra pertinente nesta fase, ante a impossibilidade de
utilização dos critérios catalogados pelo CPC 20 § 3º. Intime-se. Cite-se,
alterando-se a classe. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª
Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.002888-3
AUTOR : WILNA SOUZA RODRIGUES E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : UNIÃO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOG.: NEUZA NETA CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco)
dias, se pronunciar(em) sobre a petição e documentos de fls., e, ainda,
requerer(em) o que entender(em) de direito. Esgotado o prazo referido, e
não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com
baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª
Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.003035-9
AUTOR : LUCIDALVA PESSOA VELOSO E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : UNIÃO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOG.: NEUZA NETA DE CARVALHO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco)
dias, se pronunciar(em) sobre a petição e documentos de fls., e, ainda,
requerer(em) o que entender(em) de direito. Esgotado o prazo referido, e
não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com
baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª
Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.000770-2
AUTOR : MÁRCIA LÚCIA LOPES DE MIRANDA E OUTROS
ADVOG.: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Ante o largo tempo decorrido desde a protocolização da
petição de fls. 151, indefiro o pedido formulado. Intimem-se os Autores
para, no prazo de 10(dez) dias, impulsionarem o feito, sob pena de arquivamento dos autos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª
Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.004223-8
AUTOR : JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
ADVOG.: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
DESPACHO: “ Indefiro o pedido de expedição de Alvará formulado à fl.
169, eis que, uma vez disponibilizado o saldo aprovisionado em conta
vinculada pela Ré os créditos poderão ser levantados pelo(s) Autor(es)
administrativamente junto à Caixa Econômica Federal, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente (Lei 8.036/90).
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.004658-0
AUTOR : JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO BASTOS
ADVOG.: CLÁUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
DESPACHO: “ Intime-se o Autor para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a
correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.001149-8
AUTOR : MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO
ADVOG.: HUGO COSTA GOMES
RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVOG.: ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ
DESPACHO: “ Suspenda-se o curso da presente ação(CPC 265 III). José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.006382-1
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA EXCDO : ANTÔNIO JOA-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUIM ABREU OLIVEIRA ADVOG.:
NEY BATISTA LEITE
FERNANDES
ADVOG.: BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO DESPACHO: “
Face o exaurimento da prestação jurisdicional, arquivem-se os presentes
autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5ª Vara.”
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 2002.37.00.000284-1
REQTE : MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO
ADVOG.: HUGO COSTA GOMES
ADVOG.: JORGE LUÍS COELHO DE SOUSA DIAS
REQDO : FUNASA - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
ADVOG.: ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ
DESPACHO: “ Suspenda-se o curso da presente ação(CPC 265 III). José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
DECISÕES
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte decisão: “ Indefiro o pedido
de homologação, eis que a sentença proferida por este Juízo julgou extinto
o processo sem investigar a questão de mérito. Em casos assim, não há
como viabilizar a intervenção do Poder Judiciário. Determino, pois, o
arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
AÇÕES ORDINARIAS PROCESSO : 1998.37.00.006950-0 AUTOR :
MARILENE INÁCIO DE SOUSA E OUTROS
ADVOG.: IVALONY MACIEL MANGUEIRA
ADVOG.: ROGÉRIO BEZERRA RODRIGUES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉ : UNIÃO
PROCESSO : 1999.37.00.005652-7
AUTOR : IZABEL MAIA COSTA E OUTROS
ADVOG.: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 2001.37.00.002059-1
AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ADVOG.: JOSÉ
RIBAMAR RAMOS REIS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA
PROCESSO : 2001.37.00.002061-1
AUTOR : LAURINDO FERREIRA VIANA E OUTROS ADVOG.: JOSÉ
RIBAMAR RAMOS REIS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA
PROCESSO : 2001.37.00.002062-4
AUTOR : FRANCISCO LOPES E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
133
se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” MANDADO
DE SEGURANÇA PROCESSO : 2003.37.00.002933-2 IMPTE : EVA
MATOS PINHO ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO IMPDO : DIRETOR DA FACULDADE SÃO LUIS
ENTIDADE: FACULDADE SÃO LUÍS
DECISÃO: “ R. Hoje. Ainda que os fatos articulados na petição inicial não
tenham sido examinados criteriosamente por este Juízo, tenho que a
Impetrante não logrou demonstrar, com razoável objetividade, o objeto
preciso do writ ora examinado. De efeito, o pedido de liminar repousa
basicamente na obtenção de provimento que imponha à autoridade coatora
“ a regularização da situação cadastral ” – da Impetrante -, dando-se
ciência deste evento ao SET/São Luís. Sucede, todavia, que a Impetrante
não descreve a ilegalidade que teria sido perpetrada pelo Impetrado, avultando, em princípio, que sua matrícula – ou rematrícula - não teria sido
viabilizada pela ocorrência de débito perante a instituição de ensino superior. Este registro, no entanto, não se encontra identificado em prova
pré-constituída, como é da essência do mandado de segurança. Assim,
ainda que por outros fundamentos, e à mingua precisamente da ocorrência
da plausibilidade do direito substancial vindicado, amparada por prova
documental contemporânea ao ajuizamento do mandado de segurança,
indefiro o pedido de liminar. Mantenho, outrossim, a parte remanescente da Decisão de fls. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5ª Vara.”
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte DECISÃO: “ Ante o advento
da Lei 10.628/02, que alterou o Código de Processo Penal, consagrando
que a ação de improbidade de que trata a Lei 8.429/92, será proposta
perante o Tribunal competente para processar e julgar criminalmente o
funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do
exercício de função pública, intimem-se, sucessivamente, Autor e Réu(s)
para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciarem sobre o referido texto
normativo. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PROCESSO : 2000.37.00.009514-1
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO : JOSÉ WILLYS NOGUEIRA ADVOG.: MACÁRIO GALDINO
DE OLIVEIRA
ADVOG.: RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO
PROCESSO : 2001.37.00.002640-0
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : MANOEL DE
JESUS ALVES DA SILVA FILHO
ADVOG.: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA
PROCESSO : 2001.37.00.003184-4
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
LITISCONSORTE ATIVO: UNIÃO
REQDO : ANTÔNIO AMÉRICO M. BACELAR
ADVOG.: EDUARDO AIRES CASTRO
REQDO : CONCEIÇÃO DE MARIA BACELLAR
ADVOG.: KARINE PEREIRA MOUCHEREK
REQDO : JOACI NERES SANTOS REQDO : CARLOS MAGNO DUQUE BACELAR SOBRINHO
ADVOG.: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
REQDO : JOSÉ ACÚCIO SOUZA QUEIROZ
ADVOG.: RAMSÉS MILANEZ DA SILVA
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2003.37.00.002000-7 AUTOR : FERNANDO PEDROSA
CARVALHO ADVOG.: FERNANDA NUNES BRANDÃO RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVOG.: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, determino a
remessa dos presentes autos, após o decurso de prazo para eventual recurso, para o Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Intimem-
PROCESSO : 2001.37.00.005424-6 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : ELISEU BARROSO DE CARVALHO MOURA
REQDO : CARMINA CARMEN LIMA BARROSO MOURA
REQDO : WELLINGTON MANOEL DA SILVA MOURA
REQDO : JOÃO DA SILVA NETO
REQDO : JOSÉ ORLANDO RODRIGUES AQUINO
ADVOG.: CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA
REQDO : MAURIE ANNE MENDES MOURA
134
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
ADVOG.: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
REQDO : MANOEL MENDES DA COSTA
PROCESSO : 2001.37.00.006854-5 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : LEÔNIDAS LIMA DA SILVA ADVOG.: JOSÉ
CARLOS SOUSA SILVA
PROCESSO : 2001.37.00.007093-2
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO : CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA
PROCESSO : 2002.37.00.003219-3 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO : PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA
ADVOG.: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
ADVOG.: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
ADVOG.: WELGER FREIRE DOS SANTOS
PROCESSO : 2002.37.00.006704-4
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO : FRANCISCO ESTÊNIO CESÁRIO DE ELIAS
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 2003.37.00.002844-7
REQTE : JOSUEL SANTOS PEREIRA ADVOG.: CYNARA ELISA
GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES
DE JESUS SILVA ARAÚJO
DECISÃO: “ DEFIRO parcialmente os pedidos formulados pelo Autor,
eis que, ante a comprovação de o mesmo ser detentor de saldo razoável
em sua conta do FGTS, mostra-se razoável, porque autorizado por lei, a
utilização deste saldo para abatimento ou quitação do seu débito perante a
Ré. Prestigia-se, nesse ponto, o princípio da proporcionalidade, bem ainda a garantia constitucional estampada no art. 6º da Constituição Federal/
88, com redação que lhe deu a EC 26/2000. Presente, assim, a plausibilidade
do direito substancial vindicado, e com mais evidência, o periculum in
mora, posto que o leilão extrajudicial encontra-se designado para o dia de
hoje. Assim, determino a exclusão do imóvel descrito na petição inicial do
leilão extrajudicial veiculado no Edital de Primeiro Público Leilão, designado para o dia de hoje, às 14:30 horas. No que pertine ao segundo pedido
do Autor, qual seja, saldar o valor devido das prestações em atraso com
parte do saldo do FGTS, tenho que o mesmo não se mostra compatível
com a índole da ação cautelar, que tem como pressuposto a urgência e a
eficácia da tutela jurisdicional a ser proferida em ação principal. Defiro,
também, o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cite-se.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.
”EXCEÇÕES(INCOMPETÊNCIA, IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO)
PROCESSO : 2003.37.00.002004-1 REQTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG.: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
REQDO : FERNANDO PEDROSA CARVALHO ADVOG.: FERNANDA
NUNES BRANDÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ENTIDADE: RECEITA FEDERAL NO MARANHÃO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente
os pedidos formulados na petição inicial, confirmando nos mesmos limites a liminar anteriormente deferida, rejeitando-os apenas em relação à
Impetrante VIRTUAL TURISMO LTDA. (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao
duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o
prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição,
remetam-se os presentes autos para o eg. Tribunal Federal da 1ª Região.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.006901-7
IMPTE : BENEDITO MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOG.: ROGÉRIO HENRIQUE CASTRO ROCHA
IMPDO : COORDENADORA DO CURSO DE PSICOLOGIA
IMPDO : PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO (PROG)
ENTIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES
FINAL DA SENTENÇA:
“ ... ANTE O EXPOSTO, denego a segurança, revogando a liminar
anteriormente concedida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei.
Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2003.37.00.002021-6
IMPTE : SAMUEL BATISTA DE SOUZA
ADVOG.: MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA
IMPDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MARANHÃO ENTIDADE: CENTRO FEDERAL E EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA - CEFET
ADVOG.: FLORISVAL VERAS PINHEIRO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o
processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas na
forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a
correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
RESENHA Nº 2 - FEVEREIRO/2003
Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça
Portaria nº 0281, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES
JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, 3ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 2307/2002, referentes ao exercício
de 2003, restando-lhe 35 (trinta e cinco) dias das mencionadas férias, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de
janeiro do ano em curso.
SENTENÇAS MANDADO DE SEGURANÇA
Portaria nº 0282, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO,
titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, 3ª entrância,
concedidas pela Portaria nº 2351/2002, referentes ao exercício de 2003,
restando-lhe 31 (trinta e um) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano
em curso.
PROCESSO : 2002.37.00.003601-9
IMPTE : MORAIS AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA E OUTROS
ADVOG.: AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY
ADVOG.: KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHÃO
Portaria nº 0283, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2376/2002,
referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 35 (trinta e cinco) dias das
FINAL DA DECISÃO:
“ ... Firme nessas considerações, determino a remessa dos presentes autos, após o decurso de prazo para eventual recurso, para o Juizado Especial
Federal Cível desta Seção Judiciária. Intimem-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano em curso.
Portaria nº 0284, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA,
titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª
entrância,concedidas pela Portaria nº 2362/2002, referentes ao exercício
de 2003, restando-lhe 31 (trinta e um) dias das mencionadas férias, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de
janeiro do ano em curso.
Portaria nº 0285, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço,
as férias do Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE
ANDRADE FILHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas
pela Portaria nº 2407/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe
34 (trinta e quatro) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano em curso.
Portaria nº 0286, de 03/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, para responder pela 7ª Promotoria Criminal da
mesma Comarca, durante o afastamento da titular THEMIS MARIA
PACHECO DE CARVALHO, até ulterior deliberação, devendo ser assim
considerado a partir de 03 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0287, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça CLODOMIR BANDEIRA LIMA
NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 2318/2002, restando-lhe 89 (oitenta e nove) dias das mencionadas férias, sendo: 30 (trinta) dias de 2001
e 59 (cinquenta e nove) dias de 2002, a gozar oportunamente, devendo ser
assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano em curso.
Portaria nº 0288, de 03/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça ANA
CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª entrância, 72 (setenta
e dois) dias de férias restantes, sendo: 13 (treze) dias do exercício de 2001
e 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2002, no período compreendido entre 03 de fevereiro a 15 de abril do ano em curso, tendo em vista o
que consta do Processo nº 464AD/2003.
Portaria nº 0289, de 03/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
SAMARONI DE SOUSA MAIA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela Promotoria de Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª
entrância, durante o afastamento da titular ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA, no período compreendido entre 03 de fevereiro a
15 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
464AD/2003.
Portaria nº 0290, de 03/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, 105 (cento
e cinco) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no
período compreendido entre 03 de fevereiro a 18 de maio do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 345AD/2003.
Portaria nº 0291, de 03/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o
afastamento da titular SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH,
no período compreendido entre 03 de fevereiro a 18 de maio do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 345AD/2003.
Portaria nº 0291-A, de 03/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO, titular da Promotoria de
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
135
Justiça da Comarca de Olho D‘Água das Cunhãs, de 1ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de
Paulo Ramos, de 1ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim
considerado a partir de 03 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0292, de 03/02/2003 - Determinar que a Procuradora de
Justiça MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA, passe a ter exercício na 2ª Câmara Criminal, vaga em decorrência da aposentadoria da
Procuradora IRANY LEITE FERNANDES.
Portaria nº 0293, de 04/02/2003 - Interromper por necessidade de serviço, as férias da funcionária SÉFORA FREIRE BRITO, ocupante do cargo,
em comissão, de Oficial de Gabinete, desta Procuradoria Geral de Justiça,
prestando serviços junto à Coordenação de Informática, concedidas através da Portaria nº 159/2003, referentes ao exercício de 2003, restandolhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 441AD/2003.
Portaria nº 0294, de 04/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria
de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, 60 (sessenta)
dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido
entre 25 de fevereiro a 25 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 295AD/2003.
Portaria nº 0295, de 04/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
ALBERT LAGES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de São Luiz Gonzaga, de 1ª entrância, 28 (vinte e oito) dias de férias
restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido
entre 10 de março a 03 de abril do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 284AD/2003.
Portaria nº 0296, de 04/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Rosário, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 03 de março a
01 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
5257AD/2002.
Portaria nº 0297, de 04/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 10 de
março a 08 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 991AD/2003.
Portaria nº 0298, de 04/02/2003 - Interromper por necessidade de serviço, as férias da funcionária SUZANA FERNANDES ROCHA, Assistente
Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria
Geral de Justiça, ora exercendo o cargo, em comissão, de Secretária Executiva da Corregedoria-Geral do Ministério Público, concedidas através da
Portaria nº 160/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 29
(vinte e nove) dias das mencionadas férias a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0299, de 04/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria
Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 12 (doze) dias de
licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 03 a 14
de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
490AD/2003.
Portaria nº 0300, de 04/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça OZIEL
COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de
Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª
Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da titu-
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SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
lar MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, no período compreendido entre 03 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 490AD/2003.
do titular PEDRO LINO SILVA CURVELO, no período compreendido
entre 03 a 17 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 449AD/2003. (Anexo: Processo nº 481AD/2003)
Portaria nº 0301, de 04/02/2003 - Conceder ao funcionário FREDERICO
ÁLVARES NUNES DO RÊGO, Técnico em Edificações, à disposição da
Procuradoria Geral de Justiça, Função Gratificada FG-1, da Procuradoria
Geral de Justiça.
Portaria nº 0310, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria Criminal da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2364/2002, referentes
ao exercício de 2003, restando-lhe 27 (vinte e sete) dias das mencionadas
férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de
04 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0302, de 04/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 08 (oito) dias de licença por
motivo de luto, no período compreendido entre 03 a 11 de fevereiro do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 494AD/2003.
Portaria nº 0303, de 04/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o
afastamento do titular ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, no
período compreendido entre 03 a 11 de fevereiro do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo nº 494AD/2003.
Portaria nº 0304, de 04/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
Assistente EDNARG FERNANDES MARQUES, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial
da Procuradoria Geral de Justiça, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao
exercício de 2003, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 04 de
abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 507AD/
2003.
Portaria nº 0305, de 04/02/2003 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de
Motorista, Símbolo DAI-3, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando
serviços junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, face o seu
deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Lago da Pedra-MA,
nos dias 13 e 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 473AD/2003.
Portaria nº 0306, de 04/02/2003 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor
de Justiça GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o
cargo, em comissão, de Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério
Público, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de
Lago da Pedra-MA, nos dias 13 e 14 de fevereiro do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo nº 473AD/2003.
Portaria nº 0307, de 04/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS, titular da 14ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 15 (quinze) dias de
licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 03 a 17 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 449AD/2003. (Anexo: Processo nº 481AD/2003)
Portaria nº 0308, de 04/02/2003 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça PEDRO LINO SILVA CURVELO, titular da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder pela
Presidência da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão
- AMPEM, durante o afastamento do respectivo titular, no período
compreendido entre 03 a 17 de fevereiro do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo nº 449AD/2003. (Anexo: Processo nº
481AD/2003)
Portaria nº 0309, de 04/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento
Portaria nº 0311, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça Assistente MARIA DA GLÓRIA
MAFRA SILVA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela
Portaria nº 0149/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59
(cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0312, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça GEORGE RIBEIRO DA SILVA, titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2467/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 58 (cinqüenta e oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano
em curso.
Portaria nº 0313, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça AGAMENON BATISTA ALMEIDA
JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 0141/2003, referentes ao exercício
de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias,
a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0314, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR
FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas
pela Portaria nº 2328/2002, referentes ao exercício de 2003, restandolhe 27 (vinte e sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0315, de 05/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, para responder pela 8ª Promotoria Cível da mesma
Comarca, durante o afastamento da titular ANA TEREZA SILVA DE
FREITAS, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir
de 05 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0316, de 05/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder pela Direção das
Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento do titular PEDRO
LINO SILVA CURVELO, no período compreendido entre 03 a 17 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0317, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba,
de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2476/2002, referentes ao
exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir
de 04 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0318, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça LUSIVAL SANTOS, titular da 4ª
Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pela Portaria nº 2329/2002, referentes ao exercício de 2003, restandolhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0319, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA
SANTOS, titular do Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância,
concedidas pela Portaria nº 2350/2002, referentes ao exercício de 2003,
restando-lhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano
em curso.
Portaria nº 0320, de 05/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias à funcionária
WALDENICE OLIVEIRA DE ALMEIDA CASTRO, Assessor Especializado da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento para a
cidade de Brasília-DF, a fim de participar do II SEMINÁRIO DA TV
JUSTIÇA, no período de 13 a 19 de fevereiro do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo nº 465AD/2003.
Portaria nº 0321, de 05/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO, titular da
14ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 10 de março a 08 de maio do ano em curso, tendo em vista
o que consta do Processo nº 451AD/2003.
Portaria nº 0322, de 05/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
ILANA FRANCO BOUÉRES LAENDER MORAES, titular da 6ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias
de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre
10 de março a 08 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4888AD/2002. (Anexo: Processo nº 4998AD/2002)
Portaria nº 0323, de 06/02/2003 - Interromper por necessidade de serviço, as férias do funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, ocupante do
cargo, em comissão, de Motorista, Símbolo DAI-3, desta Procuradoria
Geral de Justiça, concedidas através da Portaria nº 164/2003, referentes
ao exercício de 2003, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir
de 04 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 552AD/2003.
Portaria nº 0324, de 06/02/2003 - Conceder ao funcionário ELESBÃO
RODRIGUES DOS SANTOS, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, Função Gratificada – FG 1, no período de
02 a 31 de janeiro do ano em curso, durante as férias do titular
BENEDITO SILVA MEIRELES, tendo em vista o que consta do Processo n.º 408AD/2003.
Portaria nº 0325, de 06/02/2003 - Conferir à Procuradora de Justiça
IRANY LEITE FERNANDES, menção de louvor pelos relevantes serviços prestados com dedicação, zelo e competência no curso de sua vida
funcional no Ministério Público do Estado do Maranhão.
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
137
Portaria nº 0328, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça Assistente EDNARG FERNANDES
MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o
cargo, em comissão, de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça,
concedidas pela Portaria nº 0304/2003, referentes ao exercício de 2003,
restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro
do ano em curso.
Portaria nº 0329, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS, titular da 16ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 2372/2002, referentes ao exercício
de 2003, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 06 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0330, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça NADJA VELOSO CERQUEIRA,
titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 2418/2002, referentes ao exercício
de 2003, restando-lhe 25 (vinte e cinco) dias das mencionadas férias, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 06 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0331, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça LENA CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS,
titular do 1º Juizado Especial da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância,
concedidas pela Portaria nº 2330/2002, referentes ao exercício de 2003,
restando-lhe 25 (vinte e cinco) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 06 de fevereiro do
ano em curso.
Portaria nº 0332, de 06/02/2003 - Conceder à funcionária ANTONIA
DOS REIS MORAES, Técnico em Contabilidade, ocupante do cargo, em
comissão, de Assessor Especializado, Símbolo DANS-3, da Procuradoria
Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003,
no período de 03 de março a 01 de abril do ano em curso, tendo em vista
o que consta do Processo n.º 555AD/2003.
Portaria nº 0333, de 06/02/2003 - Conceder à funcionária ELENITA
LOPES NUNES, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, da
Procuradoria Geral de Justiça, 28 (vinte e oito) dias de férias restantes,
referentes ao exercício de 2003, no período de 10 de fevereiro a 09 de
março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
559AD/2003.
Portaria nº 0334, de 06/02/2003 - Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 75 (setenta e cinco) dias de Licença Especial, sendo, 30 dias do
5º quinquênio e 45 dias do 6º qüinqüênio da Procuradora de Justiça IRANY
LEITE FERNANDES, tendo em vista o disposto no artigo 122, § 2º da
Lei Complementar nº 013/91.
Portaria nº 0326, de 06/02/2003 - Designar o Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, para, sem prejuízo das atribuições do seu
cargo, responder pelo Procurador de Justiça KRISHNAMURTI LOPES
MENDES FRANÇA, durante seu afastamento legal, até ulterior deliberação,
devendo ser assim considerado a partir de 03 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0335, de 07/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
ANTONIO COELHO SOARES JÚNIOR, titular da 5ª Promotoria
Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para exercer a
função de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior
deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0327, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça DORACY MOREIRA REIS SANTOS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 2310/2002, referentes ao exercício
de 2003, restando-lhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro
do ano em curso.
Portaria nº 0336, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça ALLINE MATOS PIRES GUERRA,
titular da Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, de 1ª entrância,
concedidas pela Portaria nº 2355/2002, referentes ao exercício de 2002,
restando-lhe 28 (vinte e oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do
ano em curso.
138
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Portaria nº 0337, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça Assistente JUSTINO DA SILVA
GUIMARÃES, titular da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, integrante
do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal
da Probidade Administrativa, concedidas pela Portaria nº 2293/2002,
referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 16 (dezesseis) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a
partir de 07 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0338, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
Assistente FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, da Comarca de São
Luís, de 4.ª entrância, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 39% ( trinta e nove por cento ) incidente sobre o
valor do vencimento base, nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94,
devendo ser assim considerado a partir de 10 do corrente mês e ano.
Portaria nº 0339, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES,
titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca
de Santa Inês, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0020/2003,
referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 07 (sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a
partir de 07 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0340, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA,
titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Viana, de 2ª entrância,
concedidas pela Portaria nº 2233/2002, referentes ao exercício de 2002,
restando-lhe 27 (vinte e sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do
ano em curso.
Portaria nº 0341, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA,
titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância,
concedidas pela Portaria nº 2413/2002, referentes ao exercício de 2003,
restando-lhe 28 (vinte e oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do
ano em curso.
Portaria nº 0342, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça JUAREZ MEDEIROS FILHO, titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2468/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano
em curso.
Portaria nº 0343, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça Assistente MARIA LUCIANE LISBOA BELO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela
Portaria nº 2387/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 43
(quarenta e três) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0344, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça ANDRÉ LUÍS LOPES ROCHA,
titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, 1ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 0024/2003, referentes ao exercício
de 2001, restando-lhe 28 (vinte e oito) dias das mencionadas férias, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0345, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância,
ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor da Secretaria para Assun-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tos Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça, 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 05 a 19
de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
578AD/2003.
Portaria nº 0346, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias
de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre
10 de março a 08 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4732AD/2002.
Portaria nº 0347, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Icatu, de 1ª entrância, 87 (oitenta e sete) dias de férias
restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido
entre 10 de março a 04 de junho do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 492AD/2003.
Portaria nº 0348, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
OZIEL COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria Cível da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 24 de
fevereiro a 24 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 506AD/2003.
Portaria nº 0349, de 07/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Timon,
de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 10 de fevereiro a
09 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
511AD/2003.
Portaria nº 0350, de 07/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça LUIZ
GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 1ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da mesma
Comarca, durante o afastamento da titular FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 09 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo
nº 511AD/2003.
Portaria nº 0351, de 07/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça MARCO ANTONIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para funcionar no
Processo nº 010/2002, em que são partes MARIA DE FÁTIMA DOS
SANTOS SILVA, o Prefeito Municipal de Timon e o Senhor Edmar Sousa,
em tramitação naquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo
nº 517AD/2003.
Portaria nº 0352, de 10/02/2003 - Conceder à funcionária VALÉRIA
ALVES DOS SANTOS PEREIRA, ocupante do cargo, em comissão, de
Assessor Jurídico, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 01 de fevereiro a 02
de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º
585AD/2003.
Portaria nº 0353, de 10/02/2003 - Conceder à funcionária MARIA
FRANCISCA LIMA DA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de
Diretor de Biblioteca, da Procuradoria Geral de Justiça, 14 (quatorze) dias
de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período de 17 de
fevereiro a 02 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 547AD/2003.
Portaria nº 0354, de 10/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça
ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para responder pela Direção
das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da titular
SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, no período compreendido entre 03 de fevereiro a 18 de maio do ano em curso.
Portaria nº 0355, de 10/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça LUIZ
GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder pela Direção das
Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da titular
FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 09 de abril do ano em curso.
Portaria nº 0356, de 10/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, para responder pela 14ª Promotoria Cível da mesma
Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir
de 10 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0357, de 10/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, para responder pelo 2º Juizado Especial Criminal da Capital,
até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 04 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0358, de 10/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça JOÃO
MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de igual entrância, a quem delego
atribuição, para investigar os fatos relatados na representação dos Srs.
RAIMUNDO FRANCISCO RAMALHO FILHO e DOMINGOS VIEIRA.
Portaria nº 0359, de 10/02/2003 - Designar o Procurador de Justiça
REINALDO CAMPOS CASTRO, para integrar a Comissão Coordenadora da Memória do Ministério Público do Estado do Maranhão, instituída
pela Portaria nº 2447/02.
Portaria nº 0360, de 10/02/2003 - Designar a funcionária ELIZETE
MORAES SOUSA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à
Diretoria Geral, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0361, de 10/02/2003 - Designar o funcionário BENILSON
MARCOS ALMEIDA SANTOS, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar
serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, até
ulterior deliberação.
Portaria nº 0362, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, titular
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2463/2002, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe
30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser
assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0363, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI
MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa
Luzia, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2474/2002, referentes
ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a
partir de 11 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0364, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça ROSALVO BEZERRA DE LIMA
FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, de 1ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 2469/2002, referentes ao exercício
de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias,
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
139
a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0365, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO
SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, de 1ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 0147/2003, referentes ao exercício
de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias,
a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0366, de 11/02/2003 - Designar os Doutores: TEREZINHA
DE JESUS GUERREIRO BONFIM, Diretora da Escola Superior do Ministério Público ROSA MARIA PINHEIRO GOMES, Representante do Colégio de Procuradores, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA,
Representante do Conselho Superior do Ministério Público, ANA TERESA SILVA DE FREITAS, Assessora Especial, Representante da
Corregedoria-Geral do Ministério Público e LUIS FERNANDO CABRAL
BARRETO JÚNIOR, Promotor de Justiça, Representante do Corpo Docente, para integrarem o Conselho Pedagógico da Escola Superior do
Ministério Público.
Portaria nº 0367, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça MÁRCIA MOURA MAIA, titular da
2ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, ora com exercício no Centro de Apoio Operacional
da Infância e da Juventude - PGJ, concedidas pela Portaria nº 2234/2002,
referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 08 (oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a
partir de 10 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 610AD/2003.
Portaria nº 0368, de 11/02/2003 - Designar os Promotores de Justiça
MÁRCIA MOURA MAIA, titular da 2ª Promotoria Especializada da
Infância e Juventude da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, LÍTIA
TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância e MARCO AURÉLIO CORDEIRO
RODRIGUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal,
de 3ª entrância, para integrarem a Comissão de Elaboração do Projeto de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Criança e Adolescente, tendo
em vista o que consta do Processo nº 463AD/2003.
Portaria nº 0369, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça MARCO ANTONIO CAMARDELLA
DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon,
de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2371/2002, referentes ao
exercício de 2003, restando-lhe 21 (vinte e um) dias das mencionadas
férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de
10 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0370, de 11/02/2003 - Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial
referente ao 2º qüinqüênio do Promotor de Justiça RICARDO HENRIQUE
DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do
Processo nº 567AD/2003.
Portaria nº 0371, de 11/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao Promotor
de Justiça MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, face o seu
deslocamento para a cidade de Porto Alegre-RS, a fim de participar da VI
REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 619AD/2003.
Portaria nº 0372, de 11/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao Promotor
de Justiça AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2ª
140
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, face
o seu deslocamento para a cidade de Porto Alegre-RS, a fim de
participar da VI REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
619AD/2003.
Portaria nº 0381, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder,
cumulativamente, pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça da mesma
Comarca, durante o afastamento dos titulares, no período compreendido entre 03 a 11 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0373, de 12/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias à Promotora de Justiça GERAULIDES MENDONÇA CASTRO, titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância,
face o seu deslocamento para a cidade de Porto Alegre-RS, a fim de
participar da VI REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
619AD/2003.
Portaria nº 0382, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder
pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO
HEILMANN, no período compreendido entre 03 a 11 de fevereiro
do ano em curso.
Portaria nº 0374, de 12/02/2003 - Arbitrar 02 (duas) diárias à Promotora de Justiça Assistente ADÉLIA MARIA SOUZA RODRIGUES
MORAIS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Porto Alegre-RS, a fim de participar da
VI REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 619AD/2003.
Portaria nº 0375, de 13/02/2003 - Tornar sem efeito a Portaria nº
220 de 24 de janeiro de 2003, que lotou o funcionário MARCUS
PERIKS BARBOSA KRAUSE, Oficial de Promotoria, do Quadro
Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, nas
Promotorias de Justiça da Comarca de Presidente Dutra.
Portaria nº 0376, de 13/02/2003 - Conceder à funcionária JURACY
MARTINS FIGUEIREDO, ocupante do cargo, em comissão, de
Chefe da Seção de Informática, 05 (cinco) dias de Licença por
Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 10 a 14 de
fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 649AD/2003.
Portaria nº 0377, de 13/02/2003 - Tornar sem efeito a Portaria nº
0319/2003, que interrompeu por necessidade de serviço, as férias
da Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular do Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª
entrância, concedidas pela Portaria nº 2350/2002, referentes ao
exercício de 2003.
Portaria nº 0378, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO,
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 7ª
Promotoria Criminal da mesma Comarca, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial Cível da Capital, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 10 de abril do ano em
curso.
Portaria nº 0383, de 13/02/2003 - Lotar o funcionário MARCUS
PERIKS BARBOSA KRAUSE, Oficial de Promotoria, do Quadro
Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, na
Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus
Portaria nº 0384, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca,
durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS RODRIGUES
ARAÚJO HEILMANN, no período compreendido entre 12 de fevereiro a 03 de abril do ano em curso.
Portaria nº 0385, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder
pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO
HEILMANN, no período compreendido entre 12 de fevereiro a 03
de abril do ano em curso.
Portaria nº 0386, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância,
para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da
Comarca de Esperantinópolis, de 1ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 12 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0387, de 14/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1.ª
entrância, a quem delego atribuição para investigar os fatos noticiados na correspondência constante das fls. 04 do Processo
Administrativo n.º 631AD/2003.
Portaria nº 0379, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
MARCO ANTONIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para
responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial da mesma
Comarca, durante o afastamento do titular SÉRGIO HENRIQUE
FURTADO COELHO, no período compreendido entre 12 a 26 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0388, de 14/02/2003 - Arbitrar 01 (uma) diária à
Procuradora de Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO
BONFIM, Diretora da Escola Superior do Ministério Público, face o
seu deslocamento para a cidade de São Paulo-SP, a fim de participar
da REUNIÃO DO COLÉGIO DE DIRETORES DE ESCOLAS DOS
MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO BRASIL - CDEMP, nos dias 20 e 21
de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 561AD/2003.
Portaria nº 0380, de 13/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça EVELINE BARROS MALHEIROS COSTA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca
de Santo Antonio dos Lopes, de igual entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 10 de fevereiro
do ano em curso.
Portaria nº 0389, de 14/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias à
Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular
da 8ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, 4ª entrância,
face o seu deslocamento para a cidade de Imperatriz-MA, em
objeto de serviço, no período compreendido entre 18 a 21 de
fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 154AD/2003.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0390, de 14/02/2003 - Conceder ao funcionário FRANCISCO SOARES REIS JUNIOR, Oficial de Promotoria, do Quadro
Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto às Promotorias de Justiça da Capital, Licença para Tratar de Assunto de Interesse Particular, sem vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo ser assim considerado a partir de 05
de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 522AD/2003.
Portaria nº 0391, de 14/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
RUY ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para
atuar no Processo Nº 830/2001 - Ação de Retificação de Registro
de Casamento, tendo em vista o que consta do Processo nº 614AD/
2003.
Portaria nº 0392, de 14/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
JOSÉ DE RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para atuar no
Processo nº 15530/2002, em que são partes BERNADETE DE
LOURDES MENDES COELHO e Outros e o Município de São Luís,
tendo em vista o que consta do Processo nº 554AD/2003.
Portaria nº 0393, de 17/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
GEORGE RIBEIRO DA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Buriti, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 03
de março a 01 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 562AD/2003.
Portaria nº 0394, de 17/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, ora respondendo pela 8ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Patrimônio Público, a quem delego atribuições a mim conferidas por Lei, para investigar os fatos narrados
no Processo Administrativo nº 665AD/2003.
Portaria nº 0395, de 17/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 03
(três) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 11 a 13 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista
o que consta do Processo nº 666AD/2003.
Portaria nº 0396, de 17/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
MARIA DO SOCORRO PEREIRA, titular da 6ª Promotoria Cível
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 30 (trinta) dias de férias
restantes do exercício de 2001, no período compreendido entre 07
de fevereiro a 08 de março do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 576AD/2003.
Portaria nº 0397, de 17/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça
Assistente MARIA LUCIANE LISBOA BELO, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, para responder pela 6ª Promotoria Cível da
mesma Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DO SOCORRO PEREIRA, no período compreendido entre 07 de fevereiro
a 08 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 576AD/2003.
Portaria nº 0398, de 17/02/2003 - Lotar a funcionária SIVONE
GOMES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Administração, à disposição da
Procuradoria Geral de Justiça, na 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Lago da Pedra, até ulterior deliberação, conforme Processo nº 716AD/2003.
Portaria nº 0399, de 17/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
A s s i s t e n t e G I O R G I O N N I M ATO S L A U A N D E F O N S E C A , d a
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
141
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para auxiliar a Promotora de
Justiça RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA, na 10ª Promotoria
Criminal da mesma Comarca, no período compreendido entre 17 a
21 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0400, de 17/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao
funcionário FREDERICO ÁLVARES NUNES DO REGO, Técnico
em Edificações, ora à disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços na Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Tutóia-MA, tendo
em vista o que consta do Processo nº 687AD/2003.
Portaria nº 0401, de 17/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao
funcionário JORGE ARAÚJO SANTANA, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça, lotado na Coordenação de
Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço,
para a cidade de Tutóia-MA, tendo em vista o que consta do Processo nº 687AD/2003.
Portaria nº 0402, de 17/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
SANDRO POFAHL BÍSCARO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª entrância, a
quem delego atribuição, para ciência e adoção das providências
cabíveis, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1518AD/2001.
Portaria nº 0403, de 17/02/2003 - Interromper, por necessidade de
serviço, as férias do Promotor de Justiça FRANCISCO FERNANDO
DE MORAES MENESES FILHO, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª entrância,concedidas pela
Portaria nº 2360/2002, referentes ao exercício de 2002, restandolhe 28 (vinte e oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 14 de fevereiro do
ano em curso.
Portaria nº 0404, de 17/02/2003 - Autorizar o afastamento do
Promotor de Justiça EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA, titular
P r o m o t o r i a d e J u s t i ç a d a C o m a r c a d e Va rg e m G r a n d e , d e 2 ª
entrância, face o seu deslocamento, para as cidades de Imperatriz e Balsas-MA, nos dias 20 e 21 do corrente mês e ano, a fim
de proferir palestra abordando a temática “RESPONSABILIDADE SOCIAL E O SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS”,
tendo em vista o que consta do Processo nº 701AD/2003.
Portaria nº 0405, de 17/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 57
(cinqüenta e sete) dias de férias restantes, referentes ao exercício
de 2001, no período compreendido entre 11 de fevereiro a 08 de
abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
618AD/2003.
Portaria nº 0406, de 17/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça
CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular GIOVANNI PAPINI
CAVALCANTI MOREIRA, no período compreendido entre 11 de
fevereiro a 08 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 618AD/2003.
Portaria nº 0407, de 17/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 03
de março a 01 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 510AD/2003.
142
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
Portaria nº 0408, de 17/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
LÍTIA TEREZA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 05 (cinco) dias de
licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre
10 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 654AD/2003.
Portaria nº 0409, de 17/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca,
d u r a n t e o a f a s t a m e n t o d a t i t u l a r L Í T I A T E R E Z A C O S TA
CAVALCANTI, no período compreendido entre 10 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
654AD/2003.
Portaria nº 0410, de 17/02/2003 - Interromper, por necessidade de
serviço, as férias do Promotor de Justiça PAULO SILVESTRE
AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de Investigação Criminal
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria
nº 0150/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59
(cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do
ano em curso.
Portaria nº 0412, de 18/02/2003 - Interromper, por necessidade de
serviço, as férias da Promotora de Justiça EMMANUELLA SOUZA
DE BARROS BELLO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de São Bernardo, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2466/
2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta
e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente.
Portaria nº 0413, de 18/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
RUY ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca
de Passagem Franca, de 1ª entrância, durante o afastamento do
titular, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a
partir de 17 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0414, de 18/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça
JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca
de Anajatuba, de igual entrância, até ulterior deliberação, devendo
ser assim considerado a partir de 17 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0415, de 18/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
AGAMENON BATISTA ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 04 (quatro)
dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido
entre 11 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 666AD/2003.
Portaria nº 0416, de 18/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma
Comarca, durante o afastamento do titular AGAMENON BATISTA ALMEIDA JÚNIOR, no período compreendido entre 11 a 14
de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 666AD/2003.
Portaria nº 0417, de 18/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça
LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA, titular da 4ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 30 (trinta)
dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido
D.O. PODER JUDICIÁRIO
entre 30 de janeiro a 28 de fevereiro do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo nº 624AD/2003.
Portaria nº 0418, de 18/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de
Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria Criminal
da mesma Comarca, durante o afastamento da titular LIZE DE
MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA, no período compreendido
entre 30 de janeiro a 28 de fevereiro do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo nº 624AD/2003.
Portaria nº 0419, de 18/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE, titular da 12ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela 13ª
Promotoria Criminal e atuando junto à Vara de Execuções Criminais,
59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2003, no
período compreendido entre 24 de fevereiro a 23 de abril do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 621AD/2002.
Portaria nº 0420, de 18/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
HAROLDO PAIVA DE BRITO, titular da 13ª Promotoria Criminal
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 12ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do titular LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE, no
período compreendido entre 24 de fevereiro a 23 de abril do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 621AD/2002.
Portaria nº 0421, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de
Investigação Criminal da Comarca de São Luís, 4ª entrância, 05
(cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 10 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo nº 655AD/2003.
Portaria nº 0422, de 19/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, ora com exercício na 2ª Promotoria de Justiça, para
responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Investigação Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do titular RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, no período compreendido entre 10 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo nº 655AD/2003.
Portaria nº 0423, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de
Investigação Criminal da Comarca de São Luís, 4ª entrância, 59
(cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2003, no
período compreendido entre 03 de março a 04 de abril do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 565AD/2003.
Portaria nº 0424, de 19/02/2003 - Lotar o funcionário ADILSON
DINIZ FERREIRA JÚNIOR, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, na Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, tendo em
vista o que consta do Processo nº 423AD/2003.
Portaria nº 0425, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de
Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 02 (dois)
dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 12 e 13 de
fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 668AD/2003.
Portaria nº 0426, de 19/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Pro-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
143
motoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da
mesma Comarca, durante o afastamento do titular DOMINGOS
EDUARDO DA SILVA, nos dias 12 e 13 de fevereiro do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 668AD/2003.
Portaria nº 0434, de 21/02/2003 - Lotar a funcionária FÁBIA PINHEIRO DE MORAES, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral
de Justiça, na 3ª Promotoria de Justiça da Família da Capital, tendo
em vista o que consta do Processo nº 717AD/2003.
Portaria nº 0427, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 34 (trinta e quatro) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no
período compreendido entre 24 de fevereiro a 29 de março do ano
em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 695AD/2003.
Portaria nº 0435, de 21/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao
funcionário FREDERICO ÁLVARES NUNES DO REGO, Técnico
em Edificações, ora à disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços na Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Timbiras-MA, tendo
em vista o que consta do Processo nº 802AD/2003.
Portaria nº 0428, de 19/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca,
durante o afastamento do titular GILBERTO CÂMARA FRANÇA
JÚNIOR, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 29 de
março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
695AD/2003.
Portaria nº 0436, de 21/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao
funcionário LINCOLN PINHEIRO DOS SANTOS, Motorista, ora à
disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço
junto às Promotorias de Justiça da Capital, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Timbiras-MA, tendo em
vista o que consta do Processo n.o 802AD/2003.
Portaria nº 0429, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça
JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de igual
entrância, 15 (quinze) dias de férias restantes do exercício de 2001,
no período compreendido entre 17 de fevereiro a 03 de março do
ano em curso, restando-lhe 32 (trinta e dois) dias das mencionadas
férias, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do
Processo nº 667AD/2003.
Portaria nº 0430, de 19/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça
NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª
entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, durante o afastamento do titular JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, no período compreendido entre 17 de fevereiro a 03 de março do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 667AD/2003.
Portaria nº 0431, de 19/02/2003 - Designar a Promotora de
Justiça LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância,
para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça
da Comarca de Zé Doca, de 1ª entrância, durante o afastamento
do Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO,
no período compreendido entre 17 de fevereiro a 03 de março
do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
667AD/2003.
Portaria nº 0432, de 20/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias à Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão, face
o seu deslocamento, para esta Capital, por ocasião de trabalho de
avaliação e planejamento realizado no Centro de Apoio Operacional
da Infância e Juventude, nos dias 23 e 24 de janeiro e 03, 10 e 14 de
fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo
nº 724AD/2003.
Portaria nº 0433, de 20/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante
o a f a s t a m e n t o d o t i t u l a r G I L B E RTO C Â M A R A F R A N Ç A
JÚNIOR, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 29 de
março do ano em curso.
Portaria nº 0437, de 21/02/2003 - Interromper, por necessidade de
serviço, as férias da Promotora de Justiça GABRIELA AROUCHE
CAMBRAIA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia,
de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2419/2002, referentes
ao exercício de 2003, restando-lhe 56 (cinqüenta e seis) dias das
mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 21 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0438, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ELIANE
GUIMARÃES DE CASTRO, Agente Administrativo, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, exercendo o cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-I, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 07 de março a 05 de abril
do ano em curso, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0439, de 21/02/2003 - Designar o Procurador de Justiça
JOSÉ ARGOLO FERRÃO COELHO, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder, cumulativamente, pela Procuradoria
de Justiça com atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado, até
ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 03
de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0440, de 21/02/2003 - Conceder aos ocupantes do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS - 2, da Procuradoria Geral de Justiça, abaixo relacionados, Gratificação Adicional Por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem
por cento), nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94:
NOME
A
DOMERVAL ALVES MORENO NETO
CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS
EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR
INGRID GLAUCE MARQUES PINTO BARRETO
CÍNTIA DE LOURDES LOBATO FRANÇA
ÉRIKA DE SOUZA NUNES
KARLA ANDRÉA SANTOS LAULETTA
KARLA NAVA DE ALMEIDA
VALDEZ BARROS FREIRE JÚNIOR
CRISTIANA SANTOS DOS SANTOS
CLÁUDIA LUÍSA DE SOUSA CHAVES
SÂMIA FRANCO LEITÃO
JÚLIO MOREIRA GOMES FILHO
EMMANUELLE FERES DE SOUZA
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
VANESSA FERREIRA PEREIRA
PARTIR DE
01.02.2003
10.02.2003
10.02.2003
10.02.2003
10.02.2003
10.02.2003
10.02.2003
10.02.2003
12.02.2003
12.02.2003
12.02.2003
12.02.2003
12.02.2003
13.02.2003
13.02.2003
13.02.2003
03.02.2003
144
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
HALYSSON CEZAR REZENDE
JOSÉ LUIZ DA CUNHA JÚNIOR
CARLA ANDRÉA SANTOS RAMOS
MONIZE DE PAULA SOUSA
ROSSANA INGRID JANSEN DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13.02.2003
01.03.2003
13.02.2003
13.02.2003
03.02.2003
Portaria nº 0441, de 21/02/2003 - Conceder aos ocupantes do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS - 2, da Procuradoria Geral de Justiça, abaixo relacionados, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do
art. 11 da Lei n.º 5.982/94:
NOME
A PARTIR DE
DOMERVAL ALVES MORENO NETO
01.02.2003
CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS
10.02.2003
EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR
10.02.2003
INGRID GLAUCE MARQUES PINTO BARRETO 1 0 . 0 2 . 2 0 0 3
CÍNTIA DE LOURDES LOBATO FRANÇA
10.02.2003
ÉRIKA DE SOUZA NUNES
10.02.2003
KARLA ANDRÉA SANTOS LAULETTA
10.02.2003
KARLA NAVA DE ALMEIDA
10.02.2003
VALDEZ BARROS FREIRE JÚNIOR
12.02.2003
CRISTIANA SANTOS DOS SANTOS
12.02.2003
CLÁUDIA LUÍSA DE SOUSA CHAVES
12.02.2003
SÂMIA FRANCO LEITÃO
12.02.2003
JÚLIO MOREIRA GOMES FILHO
12.02.2003
EMMANUELLE FERES DE SOUZA
13.02.2003
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
13.02.2003
RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
13.02.2003
VANESSA FERREIRA PEREIRA
03.02.2003
HALYSSON CEZAR REZENDE
13.02.2003
CARLA ANDRÉA SANTOS RAMOS
13.02.2003
MONIZE DE PAULA SOUSA
13.02.2003
ROSSANA INGRID JANSEN DOS SANTOS
03.02.2003
Portaria nº 0442, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário ANTONIO EUCLIDES LOBATO RAMALHO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de
Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no
percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei
nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Portaria nº 0443, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário ANTONIO EUCLIDES LOBATO RAMALHO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de
Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por
cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim
considerado a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Portaria nº 0444, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário
GUSTAVO NEVES DE AGUIAR MARQUES, ocupante do cargo, em
comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de
Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no
percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei
nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Portaria nº 0445, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário
GUSTAVO NEVES DE AGUIAR MARQUES, ocupante do cargo, em
comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de
Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por
cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim
considerado a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Portaria nº 0446, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ISABELA
PAVÃO DE ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da
Seção de Controle Contábil, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral
de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no
percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei
nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 10 de fevereiro de 2003.
Portaria nº 0447, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ISABELA
PAVÃO DE ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da
Seção de Controle Contábil, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral
de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem
por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser
assim considerado a partir de 10 de fevereiro de 2003.
Portaria nº 0448, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária KATE
GUERREIRO TEIXEIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de
100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei nº 6.107/94,
devendo ser assim considerado a partir de 12 de fevereiro de 2003.
Portaria nº 0449, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária KATE
GUERREIRO TEIXEIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos
termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 12 de fevereiro de 2003.
Portaria nº 0450, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária MARIA
DA CONCEIÇÃO PEREIRA SERRA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de
Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no
percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da
Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 05 de
fevereiro de 2003.
Portaria nº 0451, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária MARIA
DA CONCEIÇÃO PEREIRA SERRA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça,
Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento),
nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro de 2003.
Portaria nº 0452, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária
GRAZIELA ABDALA SANDES, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no
percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da
Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 19 de
fevereiro de 2003.
Portaria nº 0453, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária GRAZIELA
ABDALA SANDES, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária,
Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 11
da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 19 de
fevereiro de 2003.
Portaria nº 0454, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária
AURINETH DE CARVALHO PEREIRA, Oficial de Promotoria,
desta Procuradoria-Geral de Justiça, Gratificação por Condições
Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), nos
termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0455, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária
GABRIELA DA CONCEIÇÃO ABREU FERREIRA, Oficial de Promotoria, desta Procuradoria-Geral de Justiça, Gratificação por Con-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por
cento), nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim
considerado a partir de 13 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0456, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ALINÉA
SOUSA PINHEIRO, ocupante do cargo, em comissão, de Auxiliar
de Serviços Especiais, Símbolo DAI-4, da Procuradoria Geral de
Justiça, alteração do percentual da Gratificação Ministerial de 50%
para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/
94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de fevereiro de
2003, tendo em vista o que consta do Processo nº 646AD/2003.
Portaria nº 0457, de 21/02/2003 - Designar a funcionária ADRIANA
QUEIROZ SANTOS, Chefe da Seção Ministerial Criminal da Procuradoria Geral de Justiça, para responder, até ulterior deliberação,
pelo cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, DANS-2, criado pela
Lei nº 7.790/2002, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei nº 5982/94,
tendo em vista o que consta do Processo nº 825AD/2002.
Portaria nº 0458, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ADRIANA
QUEIROZ SANTOS, Chefe da Seção Ministerial Criminal da Procuradoria Geral de Justiça, ora respondendo pelo cargo de Assessor
Jurídico, Símbolo DANS-2, alteração do percentual da Gratificação
Ministerial de 100% para 50% (cinquenta por cento), nos termos
do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a
partir de 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 825AD/2002.
Portaria nº 0459, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário JOSÉ
LUIZ DA CUNHA JÚNIOR, Assistente Ministerial ora exercendo o
cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, alteração do percentual da Gratificação Ministerial de 100% para 50%
(cinquenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94,
devendo ser assim considerado a partir de 21 de fevereiro do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 586AD/2002.
Portaria nº 0460, de 21/02/2003 Portaria nº 0460, de 24/02/2003 - Interromper, por necessidade de
serviço, as férias da Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO
GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Santa Inês, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2291/2002,
referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 24 (vinte e quatro)
dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser
assim considerado a partir de 21 de fevereiro do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 819AD/2003.
Portaria nº 0461, de 24/02/2003 - Interromper, por necessidade de
serviço, as férias do Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI
CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria
nº 0405/2003, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 47
(quarenta e sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 21 de fevereiro do
ano em curso.
Portaria nº 0462, de 24/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça
ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de
Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, durante o afastamento da titular
FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, no período compreendido entre 25 de fevereiro a 25 de abril do ano em curso.
Portaria nº 0463, de 24/02/2003 - Conceder à funcionária JURACY
MARTINS FIGUEIREDO, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe
da Seção de Informática, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes,
referentes ao exercício de 2002, no período de 18 de fevereiro a 18
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
145
de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo
nº 833AD/2003.
Portaria nº 0464, de 25/02/2003 - Tornar sem efeito a Portaria nº
0394/2003, que designou o Promotor de Justiça LUIS FERNANDO
CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
ora respondendo pela 8ª Promotoria de Justiça Especializada na
Defesa do Patrimônio Público, para investigar os fatos narrados
no Processo Administrativo nº 665AD/2003.
Portaria nº 0465, de 25/02/2003 - Delegar aos Promotores de Justiça
Assistentes FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, JUSTINO DA
SILVA GUIMARÃES, DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA e LUIS
FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, as atribuições a mim conferidas por Lei, para investigarem
os fatos narrados no Processo Administrativo nº 665AD/2003.
Portaria nº 0466, de 25/02/2003 - Conceder à funcionária SANDRA
REGINA LEITÃO PLÁCIDO, ocupante do cargo, em comissão,
de Secretário, Símbolo DAÍ-1, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 06 de março a 04 de abril
do ano em curso, tendo em vista o que consta da Escala de Férias
do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0467, de 25/02/2003 - Conceder ao funcionário PAULO LEÔNCIO DE SOUSA, ocupante do cargo, em comissão, de
Auxiliar de Serviços, Símbolo DAÍ-4, da Procuradoria Geral de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de
2003, no período de 06 de março a 04 de abril do ano em curso,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0468, de 25/02/2003 - Delegar atribuições à Promotora
de Justiça SELMA REGINA MARTINS LOPES DE SOUSA, titular
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância,
para investigar os fatos narrados na Representação formulada contra o Prefeito Municipal de Presidente Sarney-MA, Sr. PENALDON
JORGE RIBEIRO MOREIRA, por suposta prática de atos de
improbidade administrativa, tendo em vista o que consta do Processo nº 1209AD/2002.
Portaria nº 0469, de 25/02/2003 - Delegar atribuições à Promotora
de Justiça GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de
1ª entrância, para instaurar procedimento investigatório necessário à apuração dos fatos narrados na Representação formulada contra o Prefeito Municipal da Raposa-MA, por suposta prática de ato
de improbidade administrativa, tendo em vista o que consta do Processo nº 710AD/2003.
Portaria nº 0470, de 25/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça
SÍLVIA MENESES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, de 1ª entrância, até ulterior deliberação, devendo
ser assim considerado a partir de 24 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0471, de 25/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça
Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, para responder pela 14ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser
assim considerado a partir de 27 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0472, de 26/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça
Assistente MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, da Comarca de
146
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na Central de
C artas P recatórias , pa r a r e s p o n d e r , c u m u l a t i v a m e n t e , p el o 1 º
Juizado Especial Criminal da Capital, no período compreendido entre 18 de fevereiro a 19 de março do ano em curso.
Portaria nº 0473, de 26/02/2003 - Arbitrar 04 (quatro) diárias
ao funcionário VALDENY BARROS, Assistente Ministerial do
Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria-Geral
de Justiça, prestando serviço junto ao Centro de Apoio
O p e r a c i o n a l - C A O P, f a c e o s e u d e s l o c a m e n t o , e m o b j e t o d e
serviço, para as cidades de Lago da Pedra e outras, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 588AD/2003.
Portaria nº 0474, de 26/02/2003 - Autorizar o afastamento
d o f u n c i o n á r i o J O S É H E N R I Q U E A LV E S D A S I LVA F I L H O ,
Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, a fim de freqüentar o
curso de Mestrado em Ciências da Computação, promovido
pela Universidade Federal do Maranhão, a partir de 10 de
março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 787AD/2003.
Portaria nº 0475, de 27/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça MARIA DE
JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2480/2002, referentes ao exercício
de 2003, restando-lhe 35 (trinta e cinco) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 28 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0476, de 27/02/2003 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados na
denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Cândido Mendes-MA, por suposta prática de atos de improbidade
administrativa, tendo em vista o que consta do Processo nº
648AD/2003.
Portaria nº 0477, de 27/02/2003 - Designar as Procuradoras
de Justiça ROSA MARIA PINHEIRO GOMES, TEREZINHA
DE JESUS GUERREIRO BONFIM, na condição de titulares, e
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA, como suplente, para, sob
a presidência da primeira, integrarem a Comissão Eleitoral de
que trata o Art. 4º, § 1º da Resolução nº 02/2003-CPMP.
Portaria nº 0478, de 27/02/2003 - Designar o Promotor de
Justiça Assistente GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder
pelo 2º Juizado Especial Criminal, no período compreendido
entre 06 de marco a 04 de maio do ano em curso.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0481, de 28/02/2003 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância,
para investigar provável prática de ato de improbidade administrativa imputada ao Prefeito Municipal de Bacabeira-MA,
Sr. JOSÉ REINALDO DA SILVA CALVET, tendo em vista o que
consta do Processo nº 872AD/2003.
Portaria nº 0482, de 28/02/2003 - Delegar atribuições à Prom o t o r a d e J u s t i ç a K A R L A A D R I A N A H O L A N D A FA R I A S
VIEIRA, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para dar prosseguimento e conclusão às
investigações dos procedimentos administrativos e inquéritos
civis indicados no Processo nº 880AD/2003.
Portaria nº 0483, de 28/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA MATOS, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª entrância, concedidas pela
Portaria nº 0186/2003, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 12 (doze) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 21 de
fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0484, de 28/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0288/2003, referentes ao exercício de
2002, restando-lhe 47 (quarenta e sete) dias das mencionadas
férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a
partir de 28 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0485, de 28/02/2003 - Conceder à funcionária
GEÓRGIA RITA CARVALHO GASPAR, ocupante do cargo, em
comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, alteração do
percentual da Gratificação Ministerial de 100% para 50%
(cinquenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/
94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de março do
ano em curso.
Portaria nº 0486, de 28/02/2003 - Conceder à funcionária
MONIZE DE PAULA SOUSA, ocupante do cargo, em comissão,
de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, alteração do percentual
da Gratificação Ministerial de 50% para 100% (cem por cento),
nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim
considerado a partir de 1º de março do ano em curso.
Portaria nº 0487, de 28/02/2003 - Conceder ao Procurador de
Justiça CARLOS NINA EVERTON CUTRIM, 03 (três) dias de
licença para tratamento de saúde, no período compreendido
entre 26 a 28 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o
que consta do Processo nº 917AD/2003.
Portaria nº 0479, de 27/02/2003 - Conceder à funcionária
DANIELE RODRIGUES FIGUEIREDO, ocupante do cargo, em
comissão, de Assessor Jurídico, da Procuradoria Geral de Justiça da Capital, 03 (três) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 26 a 28 de fevereiro do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 920AD/2003.
Portaria nº 0488, de 28/02/2003 - Designar a Procuradora de Justiça
DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça CARLOS
NINA EVERTON CUTRIM, até ulterior deliberação, devendo ser
assim considerado a partir de 06 de março do ano em curso.
Portaria nº 0480, de 27/02/2003 - Designar a funcionária
ISABELA PAVÃO DE ARAÚJO, Chefe de Seção da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Promotoria
Especializada de Defesa dos Direitos do Idoso e do Deficiente
Físico, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0489, de 28/02/2003 - Autorizar o afastamento dos
Promotores de Justiça, constantes da relação abaixo, a fim de
participarem do CURSO DE GESTÃO AMBIENTAL, no período de 13 a 16 de março do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 830AD/2003.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
PROMOTOR
COMARCA
NOR
PREÇO
regida
pela
Lei
nº
147
10.520/2002
e
subsidiariamente nº 8.666/93.
PEDRO LINO SILVA CURVELO
1ª PROMOTORIA DE BALSAS
JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
2ª PROMOTORIA DE BALSAS
MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ
SÃO JOÃO DOS PATOS
ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO
GISELLE SILVA DA CUNHA
ESTREITO
SANTOS AROSO
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
Pregoeiro
RESENHA DE CONTRATO
PASTOS BONS
EDILSON SANTANA DE SOUSA
SANDRO POFAHL BÍSCARO
São Luís, 01 de abril de 2003
LORETO
SÃO RDO. MANGABEIRAS
BENEDITO DE JESUS
NASCIMENTO NETO
JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e
Ana Maria Pereira Araújo.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento das Promotorias de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar.
ALTO PARNAÍBA
CAROLINA
São Luís, 31 de março de 2003.
VALOR: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensal.
PRAZO: 09(nove) meses.
RUBRICA: 3390-36
São Luís, 01 de abril de 2003.
IVONEIDE QUEIROZ SANTOS
Ambrósio Guimarães Neto
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - P.G.J.
Diretor Geral
AVISO DE LICITAÇÃO
RESENHA DE CONVÊNIO
PREGÃO Nº 01/2003
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e
Banco BMG S A.
A Procuradoria Geral de Justiça comunica que realizará lici-
OBJETO: Operacionalização de concessão de empréstimos aos mem-
tação na modalidade PREGÃO, objetivando aquisição de veí-
bros e servidores mediante consignação em folha de pagamento.
culos novos, zero quilômetro. Os envelopes serão recebidos
no dia 16 de abril de 2003, às 10:00 horas em sua sede situada
PRAZO: 60 (sessenta) meses.
São Luís, 01 de abril de 2003.
Ambrósio Guimarães Neto
derão receber o Ato Convocatório. Licitação do tipo ME-
Diretor Geral
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na internet,
possibilita;
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cliente
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SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Alcebíades Tavares Dantas
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Maria Dulce Soares Clementino
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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Supervisor
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