D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCVII Nº 066 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 148 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ...................... Coordenação Judiciária Cível ................................................... Coordenação Judiciária Criminal .............................................. Departamento Judiciária ........................................................... Secretaria ................................................................................. Corregedoria Geral de Justiça .......................................... Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Segunda Vara ............................................................ Quarta Vara ............................................................... Quinta Vara ................................................................ Sexta Vara ................................................................. Sétima Vara ................................................................ Oitava Vara ................................................................ Criminal Terceira Vara ............................................................. Família Terceira Vara ............................................................. Quinta Vara ................................................................ Fazenda e Saúde Públicas Primeira Vara .............................................................. Segunda Vara ............................................................ Tribunal do Júri Segunda Vara ............................................................ Comarcas do Interior Alto Parnaíba e Balsas ................................................... Barra do Corda, Carutapera, Humberto de Campos e Grajaú .......................................................................... Paraibano, Ribamar e Santa Luzia ................................. Timon .............................................................................. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .............. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ........................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça .......................................... 01 03 10 13 13 15 32 33 35 36 39 41 43 44 47 51 57 77 78 79 80 86 86 96 100 134 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE MARÇO DE 2003 HABEAS CORPUS N 0 27397/2002 – TIMON/MA PACIENTE: JOSÉ BATISTA FLORINDO PEREIRA IMPETRANTE: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE TIMON/MA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ACÓRDÃO N.º : 43.447/2003. EMENTA: HABEAS CORPUS. LIBERTAÇÃO DO PACIENTE APÓS A IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Julga-se prejudicado o Habeas Corpus se, após a impetração, o Paciente é posto em liberdade pela autoridade dita coatora. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o n.º 27397/2002, em que figuram como Impetrante e Paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁ- CIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e três. Des. José Pires da Fonsêca – Presidente com voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO. Funcionou como Procuradora de Justiça a Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE MARÇO DE 2003 HABEAS CORPUS N.º 1714/2003 – SÃO LUÍS/MA PACIENTE: CLEANDRO TEIXEIRA DA SILVA IMPETRANTE: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ACÓRDÃO N 0 : 43.575/2003. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO PROVOCADO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. I – Resta caracterizado o constrangimento ilegal quando a demora na formação culpa não pode ser atribuída à defesa, mas sim a quem cabe, por dever de ofício, zelar pela rápida e eficaz prestação jurisdicional. Inteligência, a contraio sensu, da Súmula 64 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. II – Ordem concedida. Decisão unânime. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o n 0 1714/2003, em que figuram como Impetrante e Paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora, determinando, ainda, o encaminhamento de cópias dos autos à Douta Corregedoria Geral de Justiça, para as providências cabíveis. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e três. Des. José Pires da Fonsêca – Presidente com voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa – Relatora. Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO. Funcionou como Procuradora de Justiça a Dra. MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. 2 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 20 DE MARÇO DE 2003 HABEAS CORPUS N.º 1523/2003 – TIMON/MA PACIENTE: GEOVANE SOARES CALAFELL IMPETRANTE: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRA. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS ACÓRDÃO N.º : 43.642/2003. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A CONSTRIÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES – PROCESSO SENTENCIADO – WRIT PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o n.º 1523/2003, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, julgar prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e três. Des. José Pires da Fonseca – Presidente com voto. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a Sra. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO. Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 27 de fevereiro de 2003 APELAÇÃO CÍVEL N.º 19755/2002 – São Luís/MA Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Raimundo Ferreira Marques, José Silva do Vale Filho, Nadir Gonçalves de Aquino, Andréa Lúcia de Barros Tesoni, Gílbran Vega Marona, Ricardo Andreatta, Rosane Ramos dos Santos, Homero Stabeline Minhoto e Fabiano Maciel da Costa Apelado: Silvia Cristina Mineu da Costa Advogado: Clycia de Almeida Martins Raposo, Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita, Marcus Vinícius Campos Froes, Fábio Alex Costa Resende de Mello, Regina Lúcia Gonçalves Tavares, Vanessa Monteiro Milbourne, Djalma Rego Castro e Cynara Elisa Gama Freire Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz ACÓRDÃO Nº 43.425/2003. E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE VEÍCULOS. INADIMPLÊNCIA E MATERIALIZAÇÃO DO SINISTRO. ALEGAÇÃO DE AVARIAS ANTERIORIORES À DATA DA COLISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6°, VIII, CDC). NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ARBITRAMENTO. I – O contrato de seguro patrimonial transfere ao segurador a responsabilidade de reparação do dano se, eventualmente, o risco ou a probabilidade do dano se materializar. II – Nas relações de consumo, quando invertido o ônus da prova, cabe ao requerido a comprovação do ato de nega ou afirma em juízo. III - Correto arbitramento do valor atinente à reparação do dano D.O. PODER JUDICIÁRIO moral e material. Obediência aos requisitos admitidos pela doutrina e jurisprudência. IV - Recurso de apelação não provido C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 19755/2002, em que figuram como apelante Vera Cruz Seguradora S/A e como apelada Silvia Cristina Mineu Costa, acordam os Desembargadores das Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 27 de fevereiro de 2003. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Francisca P. Teive. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 20 de março de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 01022/2002 – SÃO LUÍS Agravante: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogados: Luiz Cássio Alves de Melo e outros Agravado: Posto São Francisco LTDA Advogado: João Rocha dos Passos Júnior Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº 43.666/2003. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA LIMINAR. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DESCUMPRIMENTO DE META. INOBSERVÂNCIA AO ART. 22 DO CDC. RECURSO IMPROVIDO PARA MANTER INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA. I – Ante ao princípio da continuidade do serviço público, que emana do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, é correta a concessão de medida cautelar in limine para impedir concessionária de serviço público de proceder ao corte no fornecimento de energia elétrica por descumprimento de meta de consumo, quando paira discussão judicial sobre o quantum estipulado pela Câmara de Gestão da Crise. II – Recurso improvido para manter incólume a decisão agravada. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente agravo. São Luís, 20 de março de 2003. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 20 de março de 2003 TERCEIRA CAMÂRA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 16120/2002 – HUMBERTO DE D.O. PODER JUDICIÁRIO CAMPOS AGRAVANTE: Município de Primeira Cruz ADVOGADOS: Dra. Rosângela A. Goulart , Maria Ielva Galvão M. Brito outro AGRAVADO: Josemar Melo dos Santos ADVOGADO: Dr. José Ribamar Serra RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 43.668/2003. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LININAR. REQUISITOS. Tratando-se de Mandado de Segurança, preenchidos os requisitos para o deferimento da liminar esta é uma imposição para o juiz, como é o caso em que ele se vê diante de um ato administrativo em que a autoridade impetrada decidiu transferir um professor da rede pública municipal de um povoado para outro, sem motivar tal decisão. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, sob nº 016120-2002 – Humberto de Campos, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em são Luís, 20 de março de 2003. Des. Stélio Muniz - Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 20 de março de 2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024500/2002 – Alto Parnaíba. Agravante: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA. Advogados: Antonio Cantanhede e Sérgio Roberto Mendes de Araújo. Agravado: Ministério Público Estadual. Advogado: Benedito de Jesus Nascimento Neto. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº 43.673/2003. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA CAEMA. CONSUMIDORES INADIMPLENTES. LIMINAR CONCEDIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA IMPEDIR O CORTE DO FORNECIMENTO DO PRODUTO. INVIABILIDADE. RISCO DE DANO PARA A POPULAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 22 E 42 DO CDC. I – Ante ao princípio da continuidade do serviço público, que emana do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, é correta a concessão de medida cautelar in limine para impedir concessionária de serviço público de proceder ao corte do fornecimento de água em virtude de inadimplência, mormente quando se discute em juízo o quantum cobrado. II – Agravo improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente agravo. São Luís, 20 de março de 2003. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 3 Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia Mello e Silva Moares. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 20 de março de 2003. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001686/2003 – IMPERATRIZ. Apelante : Banco do Brasil S. A. Advogados : Sirlene Lopes de Menezes, Flávio Alberto Correia, Agliberto Gomes Machado, Anthony Boden, Antonio Pereira Costa, Aryrton Jorge de Castro Veloso, José Alberto de Carvalho Lima, José Carlos Mineiro, José Ribamar Botão Franca, José Machado de Castro Neto, Jairo Discacciati, Maria Inez Ferreira Campos, Miguel Campelo da Silva Filho, Raimundo João Machado e Suzana Filha Abdalla. Apelados: Verry & Carvalho Ltda, Raimundo José Milhomem Carvalho e Sâmia Maria Verry Carneiro Carvalho. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz. ACÓRDÃO Nº 43.688/2003. E M E N TA: PROCESSO CIVIL - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE – PERDA DE EXECUTIVIDADE – LIQUIDEZ E CERTEZA DESMONSTRADAS POR DOCUMENTO UNILATERAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NOTA PROMISSÓRIA – EMISSÃO – VINCULAÇÃO A CONTRATO – NÃO CABIMENTO DA VIA EXECUTIVA. I – O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, perde o caráter executivo quando seu valor é determinado por documento unilateral e de uso interno da instituição financeira. Inadmissibilidade de utilização da via executiva por ausência dos requisitos do título; II - a exegese de cláusulas contratuais torna necessário o processo de conhecimento e descaracteriza o documento como título executivo; III - a nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da iliquidez do título que a originou; IV – inadmissível a condenação do exeqüente em honorários advocatícios quando os executados não constituíram patrono no transcorrer da lide; V - recurso parcialmente provido, apenas para excluir condenação referente a honorários advocatícios. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 001686-2003, em que figuram os acima enunciado, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento parcial à presente apelação. São Luís, 20 de março de 2003. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia Mello e Silva Moares. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PAUTA COMPLEMENTAR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE 4 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020555 / 2002 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: LUCIANO LOBÃO Advogado: JONILSON ALMEIDA VIANA AGRAVADO: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA Advogados: VITOR CÉSAR BONVINO, ROBERTO EDUARDO TAFARI, ELIANA DE FÁTIMA PIRES DE ALBUQUERQUE LOPES DA SILVA, HUMBERTO BARTOL MAZZOTTI RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 03 de abril de 2003 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Resenha de julgamentos da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 01 de abril de 2003. Presidência: Des. VICENTE FERREIRA LOPES Procurador(a) de Justiça: DR. DANIEL RIBEIRO DA SILVA Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (Devidamente convocado), AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO (Jurisdição parcial). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 027000 / 2002 - IMPERATRIZ PACIENTE: LOURIVAL BARBOSA DA COSTA Advogado(a)(s): MIGUEL FERREIRA FURTADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 001642 / 2003 AO ACORDÃO Nº 042168/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 017379 / 2001 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, ANA MARIA DIAS VIEIRA EMBARGADO(A): BRASAUTO BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, EDINA APARECIDA PERIN TAVARES, JULIO CÉSAR DA COSTA PEREIRA, PEDRO GERALDO, JOSÉ LUIZ ROCHA, LUIZ TADEU D’AVANZO, LILIANE LAZZARO, MARCELO DAMAS RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 03 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 006313 / 2003 – PROFERIDO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3456/2003. AGRAVANTE: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL Advogado(a)(s): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO, JULIANA CORDEIRO DE FARIA, HUMBERTO THEODORO NETO, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, ADRIANA MANDIM THEODORO DE MELLO, ANA VITORIA MANDIM THEODORO, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS AGRAVADO(A): REDISBEL - REDENÇÃO DISTRIBUIDORA DE BE- D.O. PODER JUDICIÁRIO BIDAS LTDA. Advogado(a)(s): CELSO CORRÊA PINHO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Nota: Assumiu a presidência para julgamento do processo abaixo relacionado o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. 04 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 003743 / 1997 - SÃO LUÍS AUTOR(A): AUTO POSTO JOÃO LISBOA LTDA. Advogado(a)(s): ANTONIO VILLAR PANTOJA, ANTÔNIO CARLOS SILVA PANTOJA, ANTÔNIO VILLAR PANTOJA JÚNIOR, LEÔNIDAS GONÇALVES DE ALCANTRA, RENATA MILENE SILVA PANTOJA, REGINA CÉLIA COSTA MAGALHÃES RÉU: BIRA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Nota: Reassumiu a presidência o Desembargador Vicente Ferreira Lopes. 05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002068 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO FROZ NETO Advogado(a)(s): SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM FRÓZ AGRAVADO(A): BANCO FIAT S/A Advogado(a)(s): ENÉSIO FERREIRA DA SILVA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026349 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES, JOSÉ BRITO DE SOUZA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ARAÚJO, REPRESENTANDO SUAS FILHAS MENORES LEILA CRISTINA RODRIGUES ARAÚJO E LETÍCIA RODRIGUES ARAÚJO Advogado(a)(s): EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA, JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026857 / 2002 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: RENATA JÁCOME DA ROCHA Advogado(a)(s): FERNANDO DE ARAGÃO AGRAVADO(A): UNIMED IMPERATRIZ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(a)(s): ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RE- D.O. PODER JUDICIÁRIO CURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000362 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a)(s): FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DE MENEZES, JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COÊLHO, PAULO VICTOR DURANS SOUZA, ANA CLÁUDIA DOS SANTOS RAMOS, RICARDO BEZERRA DE MENEZES, BRENO BEZERRA DE MENEZES, VALTER SILVA LEITE, SYNTHIA ROSANA ACCIOLY PONTES, FERNANDO MEDEIROS MARTINHO, RITA DE KÁSSIA SOUZA GOMES AGRAVADO(A)(S): JOSÉ MOTA COELHO Advogado(a)(s): FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS , LAIRSON J. Q. DA ROCHA JÚNIOR RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013876 / 2002 - COROATÁ AGRAVANTE: FRANCISCO DE JESUS SILVA, ISAIAS FERNANDES DE SOUSA, WALTER GUIMARÃES DAMASCENO, AURINO FREITAS DE SOUSA, LUIS CARLOS DE OLIVEIRA, ANTÔNIO TEIXEIRA, FRANCISCO RODRIGUES MONTEL, FRANCISCO RODRIGUES FILHO Advogado(a)(s): EVELINE DINA DOS SANTOS AGRAVADO(A): JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, VICENTE FERREIRA LOPES, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023064 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: COLEGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, JORGELLE MARIA REZENDE MATOS, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR, LUCIANO ALLAN CARVALHO MATOS, ROBERTO WAGNER LEITE FORTES AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, JOSÉ DE JESUS COSTA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023931 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: COMERCIAL ASSUNÇÃO LTDA (BAGATELA PAPELARIAS) Advogado(a)(s): ENÉAS PEREIRA PINHO AGRAVADO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, ADRIANA ALVES DE MACEDO, SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 5 ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, MONICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024038 / 2002 - SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Advogado(a)(s): DAVID MOURA BATISTA AGRAVADO(A): CHARLES WAGNER ANDRADE DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025301 / 2002 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: TOCANTINS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a)(s): ANA CECÍLIA DELAVY AGRAVADO(A): MIGUEL DALADIER BARROS Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA , THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MODIFICAR A DECISÃO PROFERIDA, CASSANDO A LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO POPULAR, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025644 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, SILVÂNIA SAMPAIO AGRAVADO(A): MARIVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES, MARIA DA CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CUNHA, RAIMUNDA NONATA SABINO DE AMORIM FILHA, MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS, LENICE VIEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCA DOS SANTOS MENEZES, NADIR DE DEUS LIMA, CÉLIO CANTANHEDE BESERRA, RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS BRITO, MARIA RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS VITAL, JANDIRA BEZERRA SAMPAIO, EVALDINA DE JESUS DOURADO AIRES, JESANA TERESA FONSECA DOURADO, JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA, MARIA SUELY RODRIGUES CUNHA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 6 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012769 / 2002 - CAROLINA APELANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAROLINA Advogado(a)(s): JOÃO RAIMUNDO ANDRADE APELADO(A): GENÉSIO BARROS DE VASCONCELOS FILHO, CÁSSIA CRUZ BRINGEL Advogado(a)(s): HELEN CARDOSO COSTA BRINGEL RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA MANTER A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014710 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA. Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHREK, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO APELADO(A): MAURÍCIO SILVA DE SOUZA(Menor), MARCELO SILVA DE SOUZA(Menor), REPRESENTANTE: RAIMUNDO NONATO SILVA, EVA JOAQUINA DE LIMA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER IN TOTUM A DECISÃO APELADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015068 / 2002 - PARNARAMA APELANTE: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado(a)(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO, ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS, RENATO DE MATOS SAMPAIO, MARCO AURELIO MONTEIRO MACHADO APELADO: JOSÉ MANOEL RODRIGUES DA SILVA Advogado(a)(s): LUIZ ALVES DE MENEZES RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR IN TOTUM A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017108 / 1998 - AÇAILÂNDIA APELANTE: DEPRASA - AGRO INDUSTRIAL LTDA Advogado(a)(s): ESTEVÃO RUCHINSKI, SEBASTIÃO BANDEIRA, ROSE CLÉIA CORACINI SZAROAS, MIGUEL SZAROAS NETO APELADO(A): BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024576 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO FORD S/A Advogado(a)(s): FÁBIO DE ALMEIDA BRAGA, FÁBIO GOES ACERBI, HERLLEY FUZETTI, JURANDIR MARISCAL, VALÉRIA CECELI, ÁLIDA CRISTINA SELLARO GABRIEL, NELSON PASCHOALOTTO, ERIC GARMES DE OLIVEIRA, LUIZ ANTÔNIO CORREIA DE SOUZA, ENIVAL BARBOSA DA SILVA, MARIA OLIVIA DA CUNHA SILVA, MARCIO CARMELO DE MORAES E SOUZA, CARLOS RONALDO DE CARVALHO SÁ, JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA APELADO: FREDERICO SAID FIQUENE ZEITOUNI RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, ANULANDO A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025521 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: JESANA TERESA FONSECA DOURADO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025522 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: EVALDINA DE JESUS DOURADO AIRES Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025524 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RE- D.O. PODER JUDICIÁRIO CURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025531 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: CÉLIO CANTANHEDE BESERRA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025532 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS BRITO Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025534 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS VITAL Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025536 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO APELADO(A): MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO RELATOR: Des. VICENTE FERREIRA LOPES REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A DECISÃO SINGULAR, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores VICENTE FERREIRA LOPES, SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 7 RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 2003. JUDITH SANTANA TRABULSI SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 005867/2003 – IMPERATRIZ AGRAVANTE: V.J. de Oliveira e Cia. Ltda. ADVOGADO: Estácio Loba da Silva Guimarães Neto AGRAVADO: BIC-Esferográfica Brasileira S/A ADVOGADO: Dr.Douglas Santos Ribas Junior e outros RELATOR: Des.Stélio Muniz DESPACHO Insurge-se o agravante contra decisão proferida pelo M.M. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz que, ao julgar improcedente uma Ação Cautelar Inominada Incidental, determinou o restabelecimento dos efeitos dos protestos com a revitalização do nome da recorrente nos cadastros do órgão de proteção ao crédito (SERASA). Em seu longo arrazoado de fls-02/17, sustenta que ao decretar-lhe a falência (proc. nº 1777/2001), o juiz a quo desprezou completamente as provas produzidas nos autos, vez que no seu entender, não haviam motivos suficientes para tanto. Assevera que ao propor-lhe a quebra a agravada não atendeu aos requisitos necessários, haja vista que os títulos que embasaram a ação eram nulos, quer por deficiência na sua formação, pois não constam dos referidos protestos o nome da pessoa que recebeu a notificação; quer por não ter ficado demostrado sua impontualidade no pagamento, vez que a recorrida não cumpriu com a sua parte no contrato, deixando de entregar as mercadorias no prazo avençado . Fundado nesses argumentos requer: DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO É público e notório que a decretação da falência de uma empresa traz imediatas conseqüências e efeitos danosos de incerta e difícil reparação, com o fechamento do estabelecimento, arrecadação de bens e transferência da administração a terceira pessoa estranha a sociedade. Pior do que isso é a repercussão negativa no mercado provocada pela declaração de falência com publicação de editais, dentre outras medidas restritivas de crédito. Registre-se ainda que a falência traz diversos efeitos com relação aos direitos e obrigações da agravante, provocando o vencimento dentre outros efeitos com relação à empresa falida, aos credores, aos empregados, aos devedores, aos sócios da empresa falida, etc. Desta maneira, não resta a menor dúvida quanto à necessidade urgente de reforma da decisão agravada. Ante o exposto, requer se digne esse Colendo Tribunal de, in limine, nos termos do art.527, inciso III do Código de Processo Civil, a atribuir EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo de instrumento, suspendendo a decisão agravada e tornando sem efeito os atos com base na referida decisão. Requer, ainda, ao final, seja dado provimento em todos os seus termos ao presente agravo de instrumento, reformado in totum a decisão recorrida para o fim de julgar improcedente o pedido de falência, deixando de declarar a falência da agravante e tornando sem efeito os atos praticados, nos termos do art.21 do decreto-lei nº 7.661/1945, arbitrando, de logo, esse Colendo Tribunal a indenização prevista no art. 20, da Lei de Falências e invertendo o ônus da sucumbência, por ser da mais inteira Justiça.” É o interessa relatar. O recurso não merece ser conhecido. Fiz questão de destacar esse trecho da petição do agravo para demonstrar a real pretensão da recorrente, qual seja, a de modificar sentença proferida nos autos de uma ação de falência que lhe propôs BIC ESFEROGRÁFICAS BRASILEIRAS S/A. Entretanto, por motivos óbvios, tal decisão, não pode ser alvo de apreciação no presente recurso, haja vista que a matéria aqui tratada limita-se exclusivamente, a re-inclusão do nome da recorrente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Embora guardem correlação, são decisões distintas. 8 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Com efeito, na hipótese dos autos, verifica-se que a agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada aplicando-se, assim, a Súmula 182 do STJ, in verbis: Súmula 182- STJ. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.” Em verdade, a recorrente trouxe razões dissociadas dos fundamentos do decisum, preferindo discutir questões outras relacionadas diretamente com a ação falimentar, sendo certo que a decisão proferida nesta só poderia ser impugnada através de apelação e não pelo presente agravo. Assim, considerando-se que cada recurso deve refutar a decisão recorrida, caberia a recorrente impugnar-lhe os fundamentos de forma objetiva, apontando claramente, os motivos que impediriam sua inscrição no cadastro dos maus pagadores; não o fez, ensejando o não conhecimento do recurso. Por tais razões, nego seguimento ao agravo. Intime-se São Luis, 27 de Março de 2003. Des. Stélio Muniz Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5.870/2003 AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado: Dr. Edson Silva Campos AGRAVADOS: ALVES E ALVES LTDA. E JOSÉ RIBAMAR COSTA ALVES Advogado: Dr. Luís Carlos Costa Alves Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco da Amazônia S/A, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês, que concedeu parcialmente tutela antecipada, para determinar a retirada do nome do requerente José Ribamar Costa Alves dos cadastros de restrição ao crédito. Da análise dos argumentos expendidos pelo agravante, entendo que se tornam necessárias maiores informações, para propiciar uma melhor compreensão da matéria tratada nos autos. Assim, notifique-se o magistrado de primeiro grau, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações à luz das razões deduzidas neste recurso, devendo esclarecer se a referida medida antecipatória foi concedida no bojo da ação de execução ou dos embargos do devedor. Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra-razões ao presente recurso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de março de 2003. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º006078-2003 – Paraibano AGRAVANTES: Rosemary Carvalho de Moura Coêlho e outros ADVOGADO: Pedro Américo Dias Vieira AGRAVADA: Maria Aparecida Queiroz Furtado ADVOGADO: Odon Francisco de Carvalho Jr. RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão que, analisando impugnação ao valor da causa referente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelos agravantes contra a agravada, acolheu o pedido da impugnante para fixar em R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) o valor da causa. Alegam os recorrentes que tal decisão fere de morte a garantia constitucional do acesso à Justiça, posto que os mesmos não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, merecendo, destarte, os benefícios da assistência judiciária gratuita. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ocorre que, na decisão impugnada por este recurso (fls. 90/95), há informação de que o pedido de concessão de assistência judiciária formulado pelos agravantes na ação principal foi indeferido pelo magistrado a quo, em decisão não impugnada, o que, em tese, tornaria prejudicado o presente agravo. Por tal razão, deixo para apreciar a suspensividade requerida após colhidas as informações do Juiz de primeiro grau. Oficie-se, destarte, o Magistrado, para prestá-las no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Luís, 27 de março de 2.003 Des. Stélio Muniz Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Mandado de Segurança n.º 004796 –2003 - São Luís Impetrante : Carlos Henrique Schalcher Vasconcelos e Outros Advogados : José Ribamar Teixeira Goulart Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Guimarães Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Vistos, etc... Carlos Henrique Shalcher Vasconcelos e Outros impetram Mandado de Segurança fundando nos arts. 5º, II, LXIX, da Carta Magna c/c a Lei 1.533/51, contra decisão do Juiz de Direito da Comarca de Guimarães, em face do despacho por si proferido nos autos da ação não informada, devolvidos à Comarca de origem após julgamento, unânime, de Apelação pela 1ª Câmara Cível desta Egrégia Corte. Afirma, em linhas gerais, que houve cerceamento de defesa por parte do impetrado, ao determinar o arquivamento dos declaratórios interpostos no juízo a quo a impedir a remessa à instância ad quem para conhecimento e provimento pelo Desembargador- Relator, Militão Vasconcelos Gomes. Pugna, com estes argumentos, pela notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal a fim de proceder com o encaminhamento do recurso pré-falado a este Tribunal. Frisa-se que foram acostados aos autos, como prova do direito reivindicado à inicial dos Embargos, um pedido de reconsideração o despacho objeto da ação mandamental e o comprovante do recolhimento das custas a ela correlatas, não se fazendo presente o instrumento procuratório, nem mesmo pedido de prazo para sua apresentação. É o relatório. DECISÃO O presente mandamus é originário do despacho: “ Recurso contra decisão do Tribunal são tomados perante a Corte no prazo legal, certidão de fls.140-v, infoma o trânsito em julgado. Cumprase a decisão de fls.140v, arquive-se.” Grifei. Os impetrantes objetam a presente ação mandamental na apreciação dos embargos declaratórios, manejados na Comarca de Guimarães para atacar acórdão em Apelação Cível, e na ausência de intimação formal, a registrar cerceamento de defesa pela não acolhida dos declaratórios a fim de serem apreciados por este Tribunal. O apelo já transitou em julgado. Alegar cerceamento de defesa é, no mínimo, inoportuno porque evidencia-se imperícia e desídia por parte dos impetrantes. Inexiste nestes autos mandato para o mister, visto que não existe o instrumento procuratório, nem pedido para posterior apresentação, com o fim de autorizar o advogado a postular em juízo, nos termos do art. 5º da Lei 8.906/94, in verbis; “ Art. 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.” Portanto, inexiste na impetração do presente mandado de segurança o direito líquido e certo dos impetrantes, requisito essencial à sua postulação nos termos do art. 5º, LXIX in verbis : “ conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;” Grifei. Convenientes os comentários elaborados por Celso Ribeiro Bas- D.O. PODER JUDICIÁRIO tos e Ives Gandra Martins in Comentários à Constituição do Brasil , 2º Vol., Ed. Saraiva, p.331: “ De todo o exposto resultam diversas conclusões. Em primeiro lugar, direito líquido e certo é conceito de ordem processual, que exige a comprovação dos pressupostos fáticos da situação jurídica a preservar. Consequentemente, direito líquido e certo é conditio sine qua non do conhecimento do mandado de segurança...” Veja-se a nota sobre o art. 1º da Lei 1.533/51, no Código de Processo Civil de Teotônio Negrão. Ed. Saraiva, pág.1505, in literrs: “ Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano(RSTJ 4/1.427,27/140), por documento inequívoco (RTJ 83/130, 83/855, RSTJ 27/169), e independentemente de exame técnico( RTFR 160/329). É necessário que o pedido seja apoiado “ em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas” ( RTJ 124/948; neste sentido STJ-RT 676/ 187). Não se admite a comprovação “ a posteriori” do alegado na inicial, deve o impetrante fazer prova indiscutível, completa e transparente de seu direito líquido e certo. Não é possível trabalhar à base de presunções” ( STJ 2ª Turma, RMS 929-SE, rel. Min. José de Jesus Filho, j. p.8.623).” Outrossim, há de ser observado que o ato do juiz, fundado em despacho, nada teve de ilegal, ao contrário, efetivou-se nos parâmetros da normatividade processual, revelando-se coerente e justo. Por outra face, a matéria sub examem é deveras conhecida nesta Câmara, que repisou seu entendimento no sentido de tornar impossível a utilização do mandado de segurança contra ato judicial passível de correição parcial. Entretanto, entendo incabível a via escolhida e isto com base no art. 5º, II da lei 1533/51 c/c a Súmula de nº 267 do STF, in litteris : “ Não se dará mandado de segurança quando se tratar : II – de despacho ou decisão judicial quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição.” “ Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. As doutrinas de Hely Lopes Meireles e José da Silva Pacheco enfatizam o meu posicionamento, quando enunciam, nestes termos; “Inadmissível é o mandado de segurança como substitutivo do recurso próprio, pois por ele não se reforma a decisão impugnada, mas apenas se obtém a sustação de seus feitos lesivos ao direito líquido e certo do impetrante, até a revisão do julgado no recurso cabível.( in Mandado de Segurança, 13ª Edição , Revista dos tribunais p. 23.) “ Incabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Embora o abrandamento, pela jurisprudência, desse princípio, só em casos excepcionais é que deve ser admitido. Ou seja, quando manifestamente ilegal ou viciado de abuso de poder e irreparável, ou a ineficácia da medida caso venha a ser concedida. Ato jurisdicional tem a seu prol a presunção de conformidade com a lei, por sua natureza, pela qualidade da autoridade que o pratica e da qual promana, e pelo sistema de garantias de que se acha cercado. ( in Mandado de Segurança e outras Ações Constitucionais Típicas, p. 153.) Ex positis, com fulcro no art. 8º da Lei 1.533/51 – “ A inicial será desde logo indeferida quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta lei”, e art. 267, IV do CPC c/c 339, I do RITJMA indefiro liminarmente a segurança impetrada e extingo o processo sem julgamento do mérito. Publique-se. São Luís, 14 de março de 2003. Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Relator Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 002096/2001 – SÃO LUÍS Apelante: TRANSBRASIL S/A – LINHAS AÉREAS Advogados: Drs. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce e outros Apelados: BRUNA BARBIERI DIAS e SAMIR JORGE BARBIERI WAQUIM (menores), representados por MÔNICA TOSCA PINHEIRO BARBIERI Advogados: Drs. Manoel Pedro Castro e outros INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 9 relator, Exmº. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, exarou na Petição nº 6533/2003, referente aos autos em referência, o seguinte despacho: “J. O PROCESSO JÁ FOI JULGADO. INTIME-SE. EM SÃO LUÍS, 31.03.2003. DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – RELATOR”. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 02 de abril de 2003. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 005276/2001 – SÃO LUÍS Apelante: TRANSBRASIL S/A – LINHAS AÉREAS Advogados: Drs. Lino Rodrigues Castelo Branco Sobrinho e outros Apelada: ROSANA DE JESUS SANTOS WAQUIM Advogados: Drs. Renato Pereira de Abreu e outros INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Exmº. Sr. Des. José Stélio Nunes Muniz, exarou na Petição nº 6532/2003, referente aos autos em referência, o seguinte despacho: “J. O PROCESSO JÁ FOI JULGADO. INTIME-SE. EM SÃO LUÍS, 31.03.2003. DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – RELATOR”. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 02 de abril de 2003. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível VICE-PRESIDÊNCIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NA APELAÇÃO CÍVEL n.º 5498-2003 Requerente – PEDRO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI Defensores públicos – Drs. Maria do Socorro Figueiredo Cavalcanti e Guilherme Osvaldo C. Tavares de Melo Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por Pedro Francisco de Melo Cavalcanti nos autos da Apelação Cível n.º 5498-2003. O requerente afirma na petição do recurso de apelação que é carente na forma da lei, conforme declaração anexa – fl. 78. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência judiciária gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º , da Lei 1.060/ 50 c/c o art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente, no que se refere às despesas processuais. Publique-se e intimem-se. São Luís, 26 de março de 2003. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente VICE-PRESIDÊNCIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NA AÇÃO RESCISÓRIA n.º 6142-2003 Requerente – GEORGETON LUÍS NASCIMENTO Advogado – Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por GEORGETON LUÍS NASCIMENTO, ex-policial militar, nos autos da Ação Rescisória n.º 6142-2003. O requerente declara na exordial, sob as penas da lei, que está desempregado e sem condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família, por ser pobre, no sentido legal. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência judiciária gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não havendo prova nos autos em contrário, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. 10 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º , da Lei 1.060/50 c/c o art. 27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e intimem-se. São Luís, 28 de março de 2003. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA, 01 DE ABRIL DE 2003. PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES SECRETÁRIA: DRª. JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA MADALENA ALVES SEREJO(CONVOCADA). APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 24453/2002 - CAXIAS PACIENTE: ÉZER GONÇALVES VILANOVA NETO ADVOGADO: DR. NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 02 - HABEAS CORPUS N.º 4280/2003 - SÃO LUÍS PACIENTE: FRANCISCO DE SOUSA CONCEIÇÃO ADVOGADOS: DRS. DILERMANDO GOMES DE ALENCAR, FERNANDA MESQUITA DA SILVA E MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 03 - HABEAS CORPUS N.º 3328/2003 - SÃO LUÍS PACIENTE: ANTÔNIO WILSON BARROS PEREIRA ADVOGADO: DR. HILTON BARBOSA GOIABEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 04 - HABEAS PACIENTE: ADVOGADO: IMPETRADO: CORPUS N.º 3071/2003 - BURITICUPU JOACY SOUSA DR. EVANDRO ROGÉRIO DE MEDEIROS TIBÚRCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 05 - HABEAS CORPUS N.º 2909/2003 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOSÉ DE RIBAMAR BOTÃO FRANÇA ADVOGADOS: DRS. ANTHONY BODEN E VALDEMIR PESSOA PRAZERES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, PARA REMETER O PROCESSO-CRIME CONTRA O PACIENTE AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 06 - HABEAS CORPUS N.º 2698/2003 - CAROLINA PACIENTE: MARCOS FERNANDES DA COSTA ADVOGADO: DR. HERBERTH ALEX FERNANDES DA COSTA RESENDE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 07 - HABEAS PACIENTE: ADVOGADO: IMPETRADO: RELATOR: CORPUS N.º 2066/2003 - PASTOS BONS HÉLIO GONÇALVES TORRES DR. TADEU MANOEL DE SA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO EM PARTE COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM PLEITEADA, BEM COMO DEIXARAM DE CONCEDER “EX OFFICIO” O WRIT, POR ENTENDER INCABÍVEL NA ESPÉCIE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 08 - HABEAS PACIENTE: ADVOGADO: IMPETRADO: RELATOR: CORPUS N.º 4037/2003 - PASTOS BONS EVERALDO ALVES FREIRE DR.JOMAR CÂMARA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 09 - HABEAS CORPUS N.º 4021/2003 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOQUEB NARCH LINDOSO PINTO ADVOGADO: DR.OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 10 - HABEAS CORPUS N.º 4389/2003 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOSE RIBAMAR MENDES ADVOGADA: DRª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA MORAES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 11 - HABEAS CORPUS N.º 5050/2003 - SÃO LUÍS PACIENTE: WELLINGTON DA SILVA LISBOA IMPETRANTE: DR. RANILTON ARAÚJO DINIZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 12 - HABEAS CORPUS N.º 4293/2003 - SÃO BENTO PACIENTE: JOSEVALDO PEREIRA ADVOGADO: DR. EDISON BISPO CHAGAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO BENTO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDUICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 13 - RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 17287/2001 - IMPERATRIZ REQUERENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ZANONY PASSOS SILVA FILHO ACUSADO: RAIMUNDO NONATO SOUZA ADVOGADA: DRª HELENA AMORIM RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 11 VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 14 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 360/2000 - SÃO LUÍS RECORRENTE: MAURICIO SAMPAIO ADVOGADO: DR. JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1° GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 15 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 18826/2002 - CAXIAS RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS SILVA ADVOGADA: DRª LUZIMAR ALMADA VIANA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 70/2002 - PINDARÉ-MIRIM 1º APELANTE:LUÍS FERNANDO SANTOS SILVA, ADVOGADOS: DR.AUGUSTO CARLOS COSTA E FRANKIE RAPOSO SEBA 2º APELANTE:GENIVALDO DE JESUS ROSA VEIGA DEFENSOR PÚBLICO DR. ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA ADVOGADOS: DRS. JOSÉ RORIZ JÚNIOR E IRANDY GARCIA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR GENIVALDO DE JESUS ROSA VEIGA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR LUÍS FERNANDO SANTOS SILVA, APENAS PARA REDUZIR AS PENAS AO MÍNIMO PREVISTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 3604/2002 - ITAPECURU-MIRIM APELANTE: FRANCISCO SOARES MORENO ADVOGADO: DR. JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1° GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” 12 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9138/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: GEORGE CASTRO ADVOGADOS: DRS. MÁRCIO DINIZ SAUÁIA E ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: DR. JOSÉ COÊLHO NETO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O RÉU RECONHECENDO SER INSUFICIENTE À PROVA PARA SUA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES. 19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 14090/2002 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR APELANTE: EDILSON PIRES FRAZÃO ADVOGADO: DR. ARMANDO CAMPELO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR.SAMARONI DE SOUSA MAIA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1° GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15156/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: VALDINEIDE LIMA PESTANA DEFENSOR PÚBLICO DR. MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 21 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15162/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSEVAN FELIX PINTO DEFENSOR PÚBLICO DR. MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 22 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15937/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSILEIDE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO: DR. PAULO SANTOS APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 23 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 16948/1999 - SÃO LUÍS APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO ADVOGADO: DR. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. VALDEMIR CAVALCANTI LIMA RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA MADALENA ALVES SEREJO( CONVOCADA EM FACE AO IMPEDIMENTO DO DES. BENEDITO). 24 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 17201/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: JOÃO PEDRO PEREIRA NETO ADVOGADO: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. RODOLFO SOARES DOS REIS RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 25 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 17203/2002 - IMPERATRIZ APELANTE: EDINON QUITÉRIO NASCIMENTO ADVOGADO: DR. LUÍS GOMES LIMA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ACOLHERAM A PRELIMINAR ARGÜIDA PARA DECLARAR NULO O DECISUM ATACADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 26 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18649/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: PEDRO HENRIQUE MAFRA PEREIRA DEFENSOR PÚBLICO DR. MARCELO DE MORAES REGO DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO EM PARTE COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 27 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18854/2001 - BACABAL APELANTE: SIMPLÍCIO ALVES DA SILVA FILHO ADVOGADOS: DRS. JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES E RAMAR BARBOSA BELO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 13 autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Publique-se. Intime-se. São Luis (MA), 31 de março de 2003. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PAUTA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL PLENO SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO: “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 2003. 01 –AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 006503 / 2002 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Requerido: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Norma Impugnada: Decreto Executivo n.º 13.569/1993 Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Revisor: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ________________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 03 de abril 2003. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2003. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 004881/2003 – PAÇO DO LUMIAR (MA) Impetrante: Dr. Pedro Moraes Pacientes: Ronaldo de Jesus Soares e Daniele de Lima Ribeiro Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de Paço do Lumiar Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO O advogado Pedro Moraes impetrou a presente ordem de habeas corpus com pedido de liminar, com amparo nos artigos 647, 648 e seguintes, do Código de Processo Penal, em favor de Ronaldo de Jesus Soares e Daniele de Lima Ribeiro, contra ato da MM. Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar, argumentando, em síntese, que o auto de prisão em flagrante, lavrado contra os pacientes, sob acusação da prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, se apresenta viciado, por defeito de formalidade essencial. Por fim, conclui requerendo a concessão liminar e definitivamente da ordem para que seja expedido ALVARÁ DE SOLTURA em favor dos pacientes, para que possam aguardar julgamento em liberdade. Distribuídos à minha relatoria, através do despacho de f. 31, me reservei o direito de apreciar o pleito liminar após a chegada das informações da autoridade impetrada. Informações da autoridade impetrada (f. 35/36). É o breve relato dos autos. Como é cediço, o deferimento de medida liminar em sede de habeas corpus, está a reclamar a conjugação de 02 (dois) requisitos: o periculum in mora, traduzido na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação; e o fumus boni juris, que é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Do compulsar dos autos, não vislumbro elemento capaz e eficaz a embasar convicção provisória sobre periculum in mora e fumus boni juris, necessários a ensejar o deferimento da medida liminar requerida. Isto posto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos PLENÁRIO 001-AÇÃO PENAL N.º 0051492003 - (LAGO DA PEDRA) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO RÉU: LUÍS OSMANI PIMENTEL DE MACÊDO ADVOGADO: JURACI GOMES BANDEIRA Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA (JURISDIÇÃO PREVENTA) 001-DENÚNCIA N.º 0063082003 - (BENEDITO LEITE) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO ACUSADO: VÁLBER DA SILVA BARROS Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO PREVENTA) CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0273342002 - (BACABAL) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ELÍGIO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADOS: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, MÔNICA LOIOLA COÊLHO DIAS, VALBER OLIVEIRA DE CARVALHO, FRANCISCO JONAS MEDEIROS E OZIEL PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS Relatora: Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066402003 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: PEDRO DA ROCHA ROLIM (ESPÓLIO) E LUCINDA DA ROCHA SOARES (REPRESENTANTE) 14 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 ADVOGADOS: JOSÉ AGENOR DOURADO E LUCILENE MARIA ROCHA ROLIM AGRAVADA: ELENICE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO: ARGENTINO PEREIRA DA SILVA Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066522003 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: ANTÔNIO CALIXTO DOS SANTOS E OFENIZIA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO: FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS AGRAVADO: JOSÉ APARECIDO MACHADO ADVOGADO: ALTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ (JURISDIÇÃO PREVENTA) 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066872003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CEMAR-COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADOS: GILBERTO COSTA SOARES, LUIS CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO AGRAVADO: FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO ADVOGADOS: JOCIMAR CUTRIM FRÓZ, WALTEMIR MONTOVANI JÚNIOR E SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066882003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADOS: WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, MERYLENE VIEIRA CARVALHO E MARUZZA LESSANDRA FONSÊCA TEIXEIRA AGRAVADO: JOÃO HENRIQUE SILVA AIRES ADVOGADA: MÁRCIA ANDRÉIA FERREIRA PEREIRA Relatora: Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066892003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADOS: WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO COSTA SOARES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO AGRAVADA: RONICE SOUSA ADVOGADOS: DIVANA SOUSA E RODNIR SOUSA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066902003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO S/A - CEMAR ADVOGADOS: WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO COSTA SOARES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO AGRAVADO: POLICARPO FREIRE FILHO ADVOGADOS: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA E JOCIMAR CUTRIM FRÓZ Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0066922003 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADOS: WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO COSTA SOARES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO AGRAVADO: ÁLVARO ANTÔNIO MOREIRA COÊLHO ADVOGADOS: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA E JOCIMAR CUTRIM FRÓZ Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0067082003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: CONSTRUTORA ALCÂNTARA LTDA, JOSÉ HENRIQUE HILUY NICOLAU E GILBERTO DUAILIBE MOUCHREK ADVOGADOS: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO E CELSO CORREIA PINHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, IZAÍAS BATISTA DE ARAÚJO, LINCOLN DE SOUZA CHAVES, ACÉLIO JACOB ROEHRS, AFONSO DE ARAÚJO CAMPOS, HELVECIO ROSA DA COSTA, ORIVAL GRAHL, MAURÍCIO DOFF SOTTA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, RAIMUNDO JOÃO MACHADO E SUZANA FIALHO ABDALA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO PREVENTA) 010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0067222003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES ADVOGADOS: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR E ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA AGRAVADA: GARDÊNIA LIMA NUNES GOMES ADVOGADO: JOSÉ MARIA LIMA Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0068072003 - (BALSAS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: AIRTON GARCIA FERREIRA ADVOGADOS: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, RAPHAEL MALUF GUARÁ E LUCIANO PEDRA FONSÊCA AGRAVADOS: DAVID JACOMINO DEMITO E JOSÉ AMILIO DA SILVA ADVOGADA: MICHELLE TEIXEIRA ARAÚJO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0060212003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADOS: MARGARETH FÁTIMA FIORI OLIVEIRA, RODRIGO DE VASCONCELOS FERRO, PAULO AFONSO CARDOSO E MARCELO DA ROCHA BRITO APELADO: JOSÉ FLORÊNCIO COSTA FERREIRA ADVOGADA: SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0059382003 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: NILDO SANTOS DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: EDILSON ROCHA RIBEIRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0059802003-(CARUTAPERA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTES: JONAS PEREIRA MOURA E LUIS ORLANDO LOPES DA SILVA ADVOGADOS: DJALMA DE OLIVEIRA PINHEIRO, SALOMÃO SILVA SOUSA E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CLÁUDIO SODRÉ Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0059812003-(CARUTAPERA)PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JONAS PEREIRA MOURA ADVOGADOS: DJALMA DE OLIVEIRA PINHEIRO, SALOMÃO SILVA SOUSA E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CLÁUDIO SODRÉ Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0061172003- (PINDARÉ-MIRIM)PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CÍCERO DE LIRA LIMA ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO DE FARIAS GOUVEIA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0062632003 - (ARARI) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ANIVALDO DE JESUS CAMPELO MORENO ADVOGADO: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: RAQUEL CASTRO CORDEIRO Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES (JURISDIÇÃO PREVENTA) 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0063672003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CASSEMIRO PINHEIRO EVANGELISTA NETO ADVOGADO: PAULO SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0063722003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: VALDENIR CAVALCANTE LIMA APELADO: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA ADVOGADA: GISELE RIBEIRO RONDON Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0064762003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CARLOS HENRIQUE CHAVES GARCÊS DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0065262003 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 15 APELANTE: IVALTO CRUZ CARVALHO ADVOGADO: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ALBERT LAGES MENDES Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0065582003 - (POÇÃO DE PEDRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: VITORINO MARQUES RODRIGUES ADVOGADO: ELIAS ELÓI DE SOUSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-HABEAS CORPUS N.º 0066512003 - (ARARI) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES IMPETRANTE: JUAREZ BATISTA SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 002-HABEAS CORPUS N.º 0067342003 - (CODÓ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ DA CRUZ SOUSA OLIVEIRA IMPETRANTE: NAZARENO DE WEIMAR THÉ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0061132003 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE MATOS ALVES ADVOGADO: ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CRISTIANE CARVALHO MELO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0063712003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: JAQUELINE RAQUEL SILVA ADVOGADO: INALDO PAULO RAMOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO SECRETARIA DO TRIBINAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE MARÇO DE 2003. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR GERAL CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 1 01/04/2003 12:41:57 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Processo 003482/2003 Classe REINCORPORAÇÃO DE VANTAGENS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 12.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 13:33:01 16 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANTONIO ALBERTO VIANA REQUERIDO Advogado(s): JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHAO-JUCEMA Processo 003805/2003 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 1.488.33 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:17:40 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANAIDE RAMOS PORTELA PEREIRA JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO Processo 003945/2003 Classe MANDADO DE SEGURANCA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NOEMIA MAIA MACIEL Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:14:34 Partes IMPETRANTE Advogado(s): JOSE MAURICIO SERRAO RIBEIRO MANOEL ANTONIO XAVIER IMPETRADO Advogado(s): ATO DO DIRETOR DO CENTRO DE ENSINO MEDIO COELHO NETO Processo 004114/2003 Classe ACAO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 221.00 Taxa JudiciR$ 4.42 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 2 01/04/2003 12:41:57 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial SAMUEL GOMES CANTANHEDE Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:59:51 Partes REQUERENTE Advogado(s): J M M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EDILBERTO MACHADO NETO REQUERIDO Advogado(s): CARLA DIPOL Processo 004115/2003 Classe ACAO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:52:50 Partes REQUERENTE Advogado(s): J M M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EDILBERTO MACHADO NETO REQUERIDO Advogado(s): DOM CARLO TRANSPORTE LOGISTA LTDA Processo 004179/2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito PoPLANTAO CENTRAL Taxa JuData10/03/ 2003 Vara 5. VARA CRIMINAL Juiz NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL Oficial JAMESDEAN MENDES DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 15:45:53 Partes VITIMA Advogado(s): SANDRA MARCIA CARVALHO SOBRINHO ACUSADO Advogado(s): JULIO MORAES SANTOS Processo 004291/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoPLANTAO CENTRAL Data11/03/2003 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 3 01/04/2003 12:41:57 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 2. VARA CRIMINAL Juiz JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL Oficial BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 15:52:54 Partes VITIMA Advogado(s): JOSE EUZEBIO NETO ACUSADO Advogado(s): MARCONI PEREIRA DA SILVA Processo 004581/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito PoPLANTAO CENTRAL Taxa JuData14/03/ 2003 Vara 8. VARA CRIMINAL Juiz MARIO LIMA REIS Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL Oficial JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 15:59:48 Partes VITIMA Advogado(s): EMERSOM ADRIANO RODRIGUES DA SILVA ACUSADO Advogado(s): LUIS ANTONIO DUARTE FERREIRA Processo 004633/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito Po8. DISTRITO POLICIAL (LIBERDADE) Taxa JuData17/03/2003 Vara 1. VARA CRIMINAL Juiz FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL Oficial MARISAN SILVA MALHEIROS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 15:46:50 Partes VITIMA Advogado(s): ZELEIDE PERES DA COSTA ACUSADO Advogado(s): JEOVAN DE ASSIS FERREIRA CARDOSO “COLA” Processo 004991/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito Po12.DISTRITO POLICIAL Taxa JuData20/03/2003 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 4 D.O. PODER JUDICIÁRIO 01/04/2003 12:41:58 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 9. VARA CRIMINAL Juiz RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL Oficial FABIANE FRANCA PEREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 16:01:15 Partes VITIMA Advogado(s): GLEYDSON DUARTE SANTOS ACUSADO Advogado(s): ROGERIO FERREIRA LOPES “ROGER” JOSELIAS RIBEIRO DOS ANJOS Processo 005238/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po11. DISTRITO POLICIAL Data23/12/2002 Vara 5. VARA CRIMINAL Juiz NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL Oficial MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:41:23 Partes VITIMA Advogado(s): LOCALIZA RENT A CAR S/A INDICIADO Advogado(s): JULIO CESAR TORREAO SMITH Processo 005305/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER Taxa JuData08/08/2002 Vara 2. VARA CRIMINAL Juiz JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL Oficial LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:39:15 Partes VITIMA Advogado(s): BRUNA LIMA MIRANDA INDICIADO Advogado(s): WALDIQUE PEREIRA MENDONCA Processo 005306/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO Taxa JuData06/02/2003 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 5 01/04/2003 12:41:58 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 7. VARA CRIMINAL Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL Oficial ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:38:11 Partes VITIMA Advogado(s): MIGUEL CALACA PONTES RAIMUNDA NONATA BASTOS COSTA ALDELIR CUTRIM DOS SANTOS MIRIAN LAURA RODRIGUES CONCEICAO INDICIADO Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS COSTA Processo 005307/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 17 Distrito Po16. DISTRITO POLICIAL Data17/02/2003 Vara 8. VARA CRIMINAL Juiz MARIO LIMA REIS Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL Oficial JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:36:00 Partes VITIMA Advogado(s): JEILSON LOUZEIRO BOTAO “JECA” INDICIADO Advogado(s): EVALDO FERREIRA SANTOS Processo 005309/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po16. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData18/02/ 2003 Vara 6. VARA CRIMINAL Juiz RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL Oficial CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:36:59 Partes VITIMA Advogado(s): FRANCISCO WELLINGTON SERRA PINTO INDICIADO Advogado(s): CARLA FRANCA SILVA Processo 005383/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po3. DISTRITO POLICIAL Data09/04/2001 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 6 01/04/2003 12:41:58 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 8. VARA CRIMINAL Juiz MARIO LIMA REIS Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL Oficial GARDENIA COELHO VELOSO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 15:47:46 Partes VITIMA Advogado(s): SILVESTRE LOURENCO MENDES INDICIADO Advogado(s): JOARES COSTA FERREIRA Processo 005385/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData21/02/ 2003 Vara 4. VARA CRIMINAL Juiz MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL Oficial BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 15:48:56 Partes VITIMA Advogado(s): FREDERICO JORGE FERREIRA FRANCA INDICIADO Advogado(s): LEANDRO DE JESUS VIEGAS CAMPOS JOSE DONATO PEREIRA Processo 005461/2003 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE BACABAL Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 08:06:16 18 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Partes REQUERENTE Advogado(s): WILSILEIDE SILVA DE ALENCAR REQUERIDO Advogado(s): JOSE RIBAMAR DA SILVA ABREU Processo 005461/2003 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE BACABAL Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 7 01/04/2003 12:41:58 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 08:07:46 Partes REQUERENTE Advogado(s): WILSILEIDE SILVA DE ALENCAR REQUERIDO Advogado(s): JOSE RIBAMAR DA SILVA ABREU Processo 005462/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 5.542.06 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 08:52:17 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): JOSE GONCALVES DOS SANTOS Processo 005463/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 2.285.86 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 08:55:14 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): W P DE ABREU E CIA. LTDA. Processo 005464/2003 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 150.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 8 01/04/2003 12:41:58 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:03:05 Partes REQUERENTE Advogado(s): TIAGO LINDOSO BELFORT SYLVESTRE FREITAS DE ARRUDA FILHO REQUERIDO Advogado(s): CELINA COSTA BELFORT Processo 005465/2003 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 3.000.00 Taxa JudiciR$ 60.00 Vara 4. VARA CIVEL Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório 4. CARTORIO CIVEL Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:18:32 Partes REQUERENTE Advogado(s): RICARDO VIANNA DA SILVA EVANIR OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO Advogado(s): VERA CRUZ SEGURADORA S/A Processo 005466/2003 Classe JUSTIFICACAO JUDICIAL ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 300.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:26:00 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARLUCY BALBINO SANTOS HERBERTH FREITAS RODRIGUES Processo 005467/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 4.671.03 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:35:36 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 9 01/04/2003 12:41:59 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): JOSE LIBERATO DE LIMA Processo 005468/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 4.830.19 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:37:04 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) D.O. PODER JUDICIÁRIO EXECUTADO Advogado(s): EVANDRO MOREIRA Processo 005469/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 4.730.17 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NOEMIA MAIA MACIEL Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:38:33 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): JOSE RIBEIRO DA SILVA Processo 005470/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 3.162.58 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:40:05 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): LOURIVAL G DE MEDEIROS Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 10 01/04/2003 12:41:59 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Processo 005471/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 6.516.44 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:41:53 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): HAYLTON DUARTE Processo 005472/2003 Classe EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 1.260.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 09:43:17 Processo 009395/2000 Anterior Partes EXEQUENTE Advogado(s): MARCIA HELENA CORREA DINIZ RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 19 EXECUTADO Advogado(s): WILLAME SILVA ROCHA Processo 005473/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito PoPLANTAO CENTRAL Taxa JuData29/03/ 2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial JOAO ALVES DE LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:43:05 Partes VITIMA Advogado(s): JOSE FRANCISCO PEREIRA FERREIRA ACUSADO Advogado(s): WERISTON CARLOS RODRIGUES DA SILVA Processo 005474/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoPLANTAO CENTRAL Data30/03/2003 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 11 01/04/2003 12:41:59 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:44:23 Partes ACUSADO Advogado(s): AUGUSTO DINIZ DOS SANTOS Processo 005475/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito Po5. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData28/03/ 2003 Vara 2. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Oficial ALEX OLIVEIRA MURAD Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:45:40 Partes VITIMA Advogado(s): SAUDE PUBLICA ACUSADO Advogado(s): CLAUDEMIR BARROS DOS SANTOS MARCO ANTONIO DA LUZ EVERTON Processo 005476/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA DE ENTORPECENTES Data28/ 03/2003 Vara 1. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Oficial MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:47:05 Partes OFENDIDO Advogado(s): SAUDE PUBLICA ACUSADO Advogado(s): LUIS DOS SANTOS CUNHA SA 20 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Processo 005477/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito Po3. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData28/03/ 2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial JOAO ALVES DE LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:49:07 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 12 01/04/2003 12:41:59 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 ACUSADO Advogado(s): JOSE DACILO DE LIMA “CEARÁ” Processo 005478/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito Po5. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData28/03/ 2003 Vara 1. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Oficial MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:50:47 Partes OFENDIDO Advogado(s): SAUDE PUBLICA ACUSADO Advogado(s): WAGNER RODRIGUES SANTOS Processo 005479/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito PoPLANTAO CENTRAL Taxa JuData29/03/ 2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:52:28 Partes ACUSADO Advogado(s): EDSON DE JESUS CAMARA DIAS Processo 005480/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 6.490.86 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LANA DE CARVALHO FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:54:51 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): JOSE SILVA DO VALE Processo 005481/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoPLANTAO CENTRAL Data29/03/2003 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 13 D.O. PODER JUDICIÁRIO 01/04/2003 12:42:00 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial JOAO ALVES DE LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:54:19 Partes VITIMA Advogado(s): JONILSON DOS SANTOS MARTINS DOMINGOS DE ALMEIDA SANTOS ACUSADO Advogado(s): MAGNO SANTOS FREITAS JORDILSON GOMES MARQUES Processo 005482/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 4.391.93 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial PEDRO HYGOR SILVA MATOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:58:19 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MARIA ODACI DE SOUSA Processo 005483/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito PoPLANTAO CENTRAL Taxa JuData29/03/ 2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 09:58:15 Partes ACUSADO Advogado(s): ANTONIO MARCOS BARBOSA PEREIRA WILLIAME SOUZA DA SILVA “ UMBIGUDO “ ALAN CLERISTON BARROSO DOS SANTOS RODRIGO DAMASCENO FERREIRA FERNANDO SILVA PINHEIRO IDARIO RIBEIRO DE FARIAS NETO Processo 005484/2003 Classe MODIFICACAO DE CLAUSULA DA SEPARACAO JUDICIALProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 14 01/04/2003 12:42:00 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 10:07:15 Processo 024431/1995 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO MARIA ISABELA DE MELO E SILVA VIEGAS GLEYSON GADELHA MELO CAROLINA VIEGAS AROUCHE REQUERIDO Advogado(s): ORNILO TRINDADE AROUCHE Processo 005485/2003 Classe EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 10:34:08 Processo 003644/2000 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): CELIO ALVES CAMPOS ADILSON TEODORO DE JESUS REQUERIDO Advogado(s): REGINA TEREZA BRAGA CAMPOS Processo 005486/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 5.873.18 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NOEMIA MAIA MACIEL Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:35:41 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Processo 005487/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.898.20 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 15 01/04/2003 12:42:00 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:37:12 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005488/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 5.040.37 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial PEDRO HYGOR SILVA MATOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:39:09 Partes EXEQUENTE Advogado(s): SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 21 FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): LAURISTO ALVES DE SOUSA Processo 005489/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 3.919.79 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:40:36 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): CARLOS ALVES FIGUEIREDO Processo 005490/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.275.88 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 16 01/04/2003 12:42:01 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:42:52 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE CARVALHO Processo 005491/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 578.93 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:44:22 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): ELISEU SOUSA Processo 005492/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.179.03 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:45:45 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) 22 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 EXECUTADO Advogado(s): ROSALINA OLIVEIRA Processo 005493/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.971.71 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 17 01/04/2003 12:42:01 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:47:10 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005494/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 2.167.02 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:51:03 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005495/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.898.20 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:53:09 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005496/2003 Classe MANDADO DE SEGURANCA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 18 01/04/2003 12:42:01 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial MOACIR MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:53:16 Partes D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE Advogado(s): POLYANA LETICIA NUNES ROCHA ANTONIO R. SILVA TORRES IMPETRADO Advogado(s): ATO DO REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA Processo 005497/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.898.20 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:54:38 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005498/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.898.20 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:04:01 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005499/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.971.71 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 19 01/04/2003 12:42:01 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:05:29 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005500/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.928.86 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NOEMIA MAIA MACIEL Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:08:00 Partes EXEQUENTE Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005501/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.971.71 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LANA DE CARVALHO FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:09:33 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005502/2003 Classe EMBARGOS A EXECUCAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 50.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 20 01/04/2003 12:42:01 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 11:09:29 Processo 028644/1999 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO FORTES BRAGA EMBARGANTE Advogado(s): JOAO FRANCISCO FORTES BRAGA EDILSON JOSE DE MIRANDA Processo 005503/2003 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE CAXIAS Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:11:33 Partes REQUERENTE Advogado(s): CAXIAS VEICULOS E PECAS LTDA- CAVEPEL REQUERIDO Advogado(s): ANTONIO SERAPIAO DE OLIVEIRA NETO Processo 005504/2003 Classe CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 10.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial LAERCIO LEAO AMARAL Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 11:28:23 Processo 013842/2001 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 23 GUSTAVO MOREIRA LIMA PALACIO WELGER FREIRE DOS SANTOS RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO ABDON CLEMENTINO DE MARINHO RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO REQUERIDO Advogado(s): PATRICIA CRISTINA TAVARES ROCHA Processo 005505/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 1.898.20 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 21 01/04/2003 12:42:01 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:34:10 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): MASTER INCOSA ENGENHARIA S/A Processo 005506/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 2.610.98 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NOEMIA MAIA MACIEL Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:41:05 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): ZILDA ZANELA MIRANDA Processo 005507/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 7.128.64 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:46:09 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): LUIS ANISIO CAMARAO CHAVES Processo 005508/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 3.423.36 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 22 01/04/2003 12:42:02 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA 24 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:47:53 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): ABELARDO Processo 005509/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 4.404.71 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:55:42 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): JOAO ALVES DE FREITAS Processo 005510/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 3.469.37 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial PEDRO HYGOR SILVA MATOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 11:57:28 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): LILA LEA CARVALHO PINHEIRO Processo 005511/2003 Classe EXECUCAO FISCAL ProcedimentEXECUCAO FISCAL Valor Ação R$ 3.194.11 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 23 01/04/2003 12:42:02 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:00:26 Partes EXEQUENTE Advogado(s): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SAO LUIS JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO Advogado(s): NORPLAN S/A Processo 005512/2003 Classe MEDIDA CAUTELAR ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:30:58 Partes D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE Advogado(s): SEBASTIAO BARBOSA CRUZ MARIO JOSE BAPTISTA NETO REQUERIDO Advogado(s): ATO DO DIRETOR PRESIDENTE DA UNIAO DOS MORADORES DO BAIRRO SA VIANA Processo 005513/2003 Classe MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 21.939.99 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:32:45 Partes REQUERENTE Advogado(s): CELIA MARIA TRANCOSO FRANCA ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II REQUERIDO Advogado(s): BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Processo 005514/2003 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 24 01/04/2003 12:42:02 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 7. VARA CRIMINAL Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL Oficial JORGE ELMIRO CASTRO ROCHA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 13:08:34 Partes ACUSADO Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUSA DOS SANTOS Processo 005515/2003 Classe JURI - REU PRESO ProcedimentTRIBUNAL DO JURI Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 9. VARA CRIMINAL Juiz RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL Oficial PAULO HENRIQUE LIMA RAPOSO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 13:16:45 Partes INDICIADO Advogado(s): GENIVALDO CORDEIRO MUNIZ LUIS FERNANDO TRINDADE MENDONCA Processo 005515/2003 Classe JURI - REU PRESO ProcedimentTRIBUNAL DO JURI Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório 2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Oficial KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 13:27:08 Partes INDICIADO Advogado(s): GENIVALDO CORDEIRO MUNIZ LUIS FERNANDO TRINDADE MENDONCA Processo 005516/2003 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação R$ 10.000.00 Taxa JudiciR$ 200.00 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial MOACIR MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 13:37:09 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DE FATIMA DE SOUZA VALDECY SOUSA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 25 01/04/2003 12:42:03 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 REQUERIDO Advogado(s): BANCO BILBAO VIZCAYA Processo 005517/2003 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.906.848.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz LUIZ CARLOS NUNES FREIRE Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 13:46:25 Processo 008198/1998 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE CARLOS MINEIRO ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQUERIDO Advogado(s): BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA FIAT SERVICOS TECNICOS EM ADMINISTRACAO LTDA Processo 005518/2003 Classe EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial LAERCIO LEAO AMARAL Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 14:03:52 Processo 002881/2001 Anterior Partes EXEQUENTE Advogado(s): PRISCILA PORTO DA SILVA JOSE CARLOS TAVARES DURANS LIDIANE PORTO ARAGAO EXECUTADO Advogado(s): PAULO ROBERTO CARNEIRO DA SILVA Processo 005519/2003 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 3.650.06 Taxa JudiciR$ 73.00 Vara 2. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho31/03/2003 14:21:30 Motivo A EXISTENCIA DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO PROC.N.574/2003, NA REF.VARA. C Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) FLAVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 26 01/04/2003 12:42:03 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 25 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Processo 005520/2003 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.693.11 Taxa JudiciR$ 33.86 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial SAMUEL GOMES CANTANHEDE Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 14:23:28 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) FLAVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 005521/2003 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 3.864.12 Taxa JudiciR$ 77.28 Vara 6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho31/03/2003 14:27:15 Motivo A EXISTENCIA DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO NA REF.VARA PROC.N.2283/2002. C Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) FLAVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 005522/2003 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 50.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 14:36:02 Processo 009679/1999 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): ANTONIA EMILIANA SILVA SOUSA CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS EDSON CECILIO SOUSA CHAGAS REQUERIDO Advogado(s): WALLACE JAMES CHAGAS Processo 005523/2003 Classe EMBARGOS A EXECUCAO ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 91.592.71 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 27 01/04/2003 12:42:03 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 2. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial MILITAO CORREA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 14:51:27 Processo 016811/2002 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S/A EMBARGANTE Advogado(s): 26 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 IVAN VIEIRA CALDAS LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA ALMIR LOPES MOREIRA FILHO JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES BERTILA DE CAMARGO AMBROSI Processo 005524/2003 Classe ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 1.296.56 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL Oficial SAMUEL GOMES CANTANHEDE Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 14:57:20 Processo 001712/2002 Anterior Partes CONSIGNANTE Advogado(s): JANE KARLA COSTA GOMES WALMIR MOREIRA SERRA JUNIOR CONSIGNADO Advogado(s): BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A ( BANCO EXCEL ECO Processo 005525/2003 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE TAUBATE/SP. Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 15:12:50 Partes REQUERENTE Advogado(s): BCN LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO Advogado(s): RC PIRES DE ABREU TAUBATE RENATA CLAUDIA PIRES DE ABREU JOSE ROBERTO FERNANDES DE QUEIROZ Processo 005526/2003 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 23.500.00 Taxa JudiciR$ 470.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 28 01/04/2003 12:42:03 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO PAULO MELLO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 15:38:52 Partes REQUERENTE Advogado(s): CLAUDIO GOMES DE BRITO ELEONEL LOPES PIRES REQUERIDO Advogado(s): REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A Processo 005527/2003 Classe EXCECAO DE INCOMPETENCIA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 16:42:22 Processo 004763/2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Anterior Partes EXCEPIENTE Advogado(s): VELEIRO AGRICOLA S/A TATIANA GADELHA COSTA DOS SANTOS ARAUJO EXCEPTO Advogado(s): VALMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo 005528/2003 Classe EMBARGOS DE TERCEIROS ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 16:56:01 Processo 004591/1999 Anterior Partes EMBARGADO Advogado(s): FORD LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL EMBARGANTE Advogado(s): LAURO SALARTINO FRANCISCO ROBERIO RODRIGUES SILVA Processo 005529/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoNAO INFORMADO Taxa JuData30/01/2003 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 29 01/04/2003 12:42:04 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial JOAO ALVES DE LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 17:31:07 Partes VITIMA Advogado(s): EUCLIDES AUGUSTO DE ARAUJO VIDIGAL INDICIADO Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO Processo 005530/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES Taxa JuData11/02/2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial JOAO ALVES DE LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 17:33:22 Partes VITIMA Advogado(s): A COLETIVIDADE INDICIADO Advogado(s): IVALDO SANTANA DA SILVA Processo 005531/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSOES Taxa JuData10/02/2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 17:34:44 Partes VITIMA Advogado(s): A COLETIVIDADE D.O. PODER JUDICIÁRIO INDICIADO Advogado(s): MARIO DA SILVA PORTO NETO Processo 005532/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po16. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData30/12/ 2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 30 01/04/2003 12:42:04 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial JOAO ALVES DE LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 17:37:08 Partes VITIMA Advogado(s): ANDERSON FROES PENHA INDICIADO Advogado(s): EDMILSON CHAGAS PEREIRA EDILBERTO JUNHO DELMONDES DA SILVA “PIAUI” JOSE RAIMUNDO LIMA JUNIOR “JUNIOR” Processo 005533/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po16. DISTRITO POLICIAL Data10/02/2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 17:38:56 Partes VITIMA Advogado(s): ALMIR GENESIO ALVARES ROCHA INDICIADO Advogado(s): JULIO DOS SANTOS GOMES Processo 005534/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po7. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData13/02/ 2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 17:41:20 Partes VITIMA Advogado(s): O ESTADO INDICIADO Advogado(s): FLAVIO DO NASCIMENTO DESTERRO Processo 005535/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER Data31/ 10/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 31 01/04/2003 12:42:04 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial JOAO ALVES DE LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 17:43:54 Partes SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 27 VITIMA Advogado(s): CLEIDIANE DE JESUS SOARES DOS SANTOS INDICIADO Advogado(s): MARCOS ALAN DE SOUSA ABREU Processo 005536/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po11. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData20/12/ 2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 17:46:27 Partes VITIMA Advogado(s): BENEDITO LISBOA INDICIADO Advogado(s): MOZART LEANDRO FERNANDES SILVA Processo 005537/2003 Classe IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz LUCIMARY CAMPOS SANTOS Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho31/03/2003 17:48:01 Processo 015160/2002 Anterior Partes IMPUGNANTE Advogado(s): ROSALIO GOMES CARVALHO ADRIANO COELHO RIBEIRO IMPUGNADO Advogado(s): UNIAO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS -UMES Processo 005538/2003 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER Data19/ 11/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 32 01/04/2003 12:42:04 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial JOAO ALVES DE LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 17:48:36 Partes VITIMA Advogado(s): JESSICA SILVA SANTOS INDICIADO Advogado(s): JOAO DAMASCENO SOUZA COUTINHO “CABUDO” Processo 011047/2002 Classe ORDINARIA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 13:37:17 Partes REQUERENTE Advogado(s): ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS REQUERIDO Advogado(s): 28 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO FUNDACAO CARLOS CHAGAS Processo 015407/2001 Classe ANULACAO DE REGISTRO CIVIL ProcedimentREGISTRO PUBLICO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 20.00 Vara 2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:50:20 Partes REQUERENTE Advogado(s): IGNEZ ALVES MOREIRA VIEIRA JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE Processo 017444/2002 Classe MANDADO DE SEGURANCA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 5.000.00 Taxa JudiciR$ 100.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial PEDRO HYGOR SILVA MATOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 10:43:40 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 33 01/04/2003 12:42:04 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 31/03/2003 IMPETRANTE Advogado(s): ACHILLES CAMARA RIBEIRO ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK IMPETRADO Advogado(s): TADEU CANTUARIA DE AZEVEDO CLINICA MARANHENSE LTDA Processo 021728/2002 Classe ADJUDICACAO COMPULSORIA ProcedimentSUMARIO Valor Ação R$ 10.400.00 Taxa JudiciR$ 208.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial EZIO EMMANOEL FARAH Tipo DistriSORTEIO Data/Ho31/03/2003 12:43:13 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA JOSE DE FREITAS DINIZ JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REQUERIDO Advogado(s): JOANA DE OLIVEIRA DINIZ Total de processos distribu101s: ÿþýüûü ùø÷ÿþöõüû ôÿ óûüòöñð ôðþ ðïøýøüøþ ôÿ õÿîøþöõð ýøíøû ÿ ôüþ óÿþþðüþ òüöõüøþ óüõü ïøòþ ôÿ õÿîøþöõð ôÿ ùøöð öÿòôð ÿ÷ íøþöü ð óõðíø÷ÿòöð ò ÷ÿþÿþ üùõøû ÿ ÷üøð ôüöü þùüôð ôð÷øòîð þùüôð ðïøýøüøþ ÿòðý õøùÿøõð ôÿ íüþýðòýÿûðþ õ ý ó ü ö ýõÿ÷øûôü ôð ûüîð þðþü õü ðþ ýòôøôð ÷ðõüÿþ ýüþüýðü÷ü öÿû þÿ÷üòü þüòöü ÷üõîüõøôü ÿþþ óøòÿøõð ø û ó ÿú ý ù û ú ÿ !ù ø#"ø ÿ ýþ , ðòüýÿòöõð ú # ý ý þ ý ý ÿ # øù õÿûöÿøõ ôü õÿû ú ÿ ý ÿþýüû ùûøüû ÷öùõô ôü÷óû ø óô ÿ # #, ûý ù!ù" # õÿû ôõ øûÿüôõ ÷üõøü ôü îõüü ùÿûûð þ÷øö õò þ í ö ö ,ø!ù" # þÿûýúý þýú ý þ ðòü ýðüù üòøû ÿþýüû ùûøüû ÷öùõô ôü÷óû ø óô ÿ õ ö ôð÷øòîð , !ù" # ðòü þû ,ø õõû÷õ þ " úý # ý õÿûôõ øûÿüôõ , , úý # ÿú ýú D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 ö,!÷" # øÿûüþúù ûÿ ü úþ úù þ ù ù þ û þ ù úüúù ùûþÿ úþ! ö÷ þ þö # ù þ þ# ÿ ,,ö ö ö !÷" # þû þûüúþ ÿ ü ù ø ø" þúù ö !÷" # úù ü ù ,! !÷ # øÿûüþúù ÿ ù û ÷ ö ÿ ü ÿ ûü ÿüûù úÿ þ ! ÷ö , # " þ þ þü þ û ú ù ø û # þ ûþ ÿ ùø!ù # ÿ$üþûú # ù !ù # ûú !ù # ûú ù "$ ÿ ù þ ù þ# ù þ ú þ ü #, ú üþÿù ùú , úÿ ú þ# ûþ ú ùø ú " !úÿþ " ö þ þü # þ þ ü ù ø ø" !úÿþ " ú ú þ þ ú ù ûþ ûú þ ú ÿú ÿþ þ úÿ û ûú ú þ ÿ ûþ! þÿþ # ú þ þ# ø ú ù!ù # ÿ$üþûú ü ÿüûù þ ø" ø !úÿþ " ùûÿ$üú ÿ ÿ þ ü !ù ø !úÿþ " ùûÿ$üú ù ú ø" úû "$ þÿ ú þ !úÿþ " ú ú þ ú úÿ ú þ# ú þü þ ø # !ù # ÿ$üþûú ÿ ü þ þ !ù # ûú þü þ û ú ù ø # þ ûþ ÿ ú # ø"!ù # ÿ$üþûú ø !ù # ûú ú þ þ ü ù ø ø" ú ù ø !ù # ÿ$üþûú !úÿþ " ú üþÿù úÿ ú þ# ú ù ûþ ûú þ ú ÿú ÿþ û ûú ú þ ÿ ú þ þ# ø ûþ ÿ ÿ þ ü ! ùø # " ùú ø # þ þü # þ úÿ þÿþ ø # þ ø !úÿþ " ùûÿ$üú ûþ! øù ø ú ø" úû "$ þÿ ú !úÿþ " ú ú þ ú úÿ þ " ú þ# ú þü þ PLANTÃO NOTURNO MÊS ABRIL/2003 - 3ª ZONA - MARGARIDA JESUS PINHEIRO - Rua Casimiro de Abreu, 210 - Vila Passos - Tel: 232-0648 MÊS MAIO/2003 - 4.ª ZONA - ENOCH RIBEIRO DE VASCONCELOS - Rua 03, Qda. 02, Casa 16, Planalto Anil, Tel: 238-7648 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, em 31 de março de 2003. VISTO: CONFERE: Em:31/03/2003 Em: 31/03/2003 õö! þ÷Bôùó úý÷ùþ÷ý ýüøÿùõý ÿ þùü ý øùùü0úÿþ0ùü 0ú øùÿ$üùûú ú ÿ ùü þ ú 0 ø ü þ õöý! ÿüù ýúÿ÷ ýüøÿùõý øýöýô ó ùÿùöý 0 üú$ùüþ 0þ úøüú$þü þ õÿþ! ý þ÷ó ýüúý ýü ó øýöýô ó øùüüú ú0ùü úüþû 0þ $ þ 29 30 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ÿþýüûü öõø÷ÿþöõüû ôÿ óûüòöñð ôð ïíõî÷ ôÿ þñð ûîCþ õÿïÿõÿòöÿ üð óÿõCðôð ôÿ üùõøû ü ?îò%ðëêììé ôÿ üýðõôð ýð÷ ð óõð ø÷ÿòöð ò ìë ôøü ?îC ÿþ ÿþýõø ÿ ( ñÿþ ÿ 5 +(5ý+5ûýý+ ÿ ý,5ýü 5 ÿ 5 5 (+ ûýû ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ý5 ðïøýøüøþ ôÿ ?îþöø ü 5 ÿ ÿ ÿ ÿ ý 5 ÿ ÿ 5( ÿ ÿ ( ü+ 5 ,( û+, + ü( ûûû ü, ü û+ üü + ý ÿ ÿ ÿ ÿ û ý 5ýü ÿ (+5ýü 5 ÿ 5 ÿ ý 5ý ÿ ÿ û+ 5 ýý ÿ 5 +( ÿ 5 (ý ÿ ÿ5 ÿ ÿ ,( (( ( û 5 ûû, û+ ý ý, ÿ ÿ ûü ûý ý ÿ 5 ý( (ü5ýü ÿ ûý5ýü ÿ 5 ÿ ýû 5 ÿ ÿ ÿ ÿ ûû üý ÿ ÿ ýû ÿ ûü 5 5ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ 5ý ûû ÿ û ÿ û û ( û ýü ûüü ýüû ( ÿ ÿ ÿ ÿ5 ÿ 5 (( ý ü (( ÿ û(5ýü ÿ û 5ýü 5 ûü ÿ ÿ ( ûü ÿ 5 üýý 5 ûý û ÿ û üü ü 5 ( ûü ûü ý ûû( ÿ ÿ ÿ ÿ ú û-5ýü ÿ ýü5ýú 5 5 ýÿ ÿ ûü ûúû ÿ 5 ÿ ÿ 5û ÿ ÿ ÿ üýû ûü ÿ ÿ ûûû -ý ÿ 5 ûü ÿ ú û ÿ5 5 û ûüûü D.O. PODER JUDICIÁRIO 31 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 ÿ 5 ( ýü5ýü ÿ ((5ýü 5 ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ 5 5ÿ ýý 5( ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ (ý ÿ ÿ ÿ 5 ý 5 5 (( 5 ü ÿ 5 ü( (ý ÿ ÿ ÿ ÿ ý- 5 ÿ üÿ ÿ (ü5ýû ÿ (-5ýû 5 5 ÿ üüû ûÿ ÿ 5( ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ 5 5 (ÿ 5( - üü 5ýü ÿ (ý üü ü-û ûýü ÿ ÿ - ü 5ÿ ÿ ý ü û ÿ ý 5 5 ý ÿ ÿ ÿ ((-ý ÿ ÿ (( 5 ü( ( 5ýû ÿ üû5ýû 5 ü- ÿ ÿ û (- 5 ( ý 5 5 ÿ 5 ü - ÿ (- - ý ÿ 5 ( ÿ üü üûü ü - -û ü 5 ÿ ýû ÿ ÿ ÿ ÿ ýü5 ýü 5 ÿ ÿ ü,5ýû ÿ ý(5ý, ÿ ÿ ÿ ÿ 5 ÿ ÿ ü , ,û ( ÿ ÿ ý ý( ÿ ÿ ý 5 ÿ ü ý , ÿ ÿ ÿ ü ( ( 5 ,( ( ü , ÿ 5 ýü5ý, ÿ ý 5ý, ÿ (üý ÿ ( ÿ 5 ÿ ÿ ý ý 5 üýü ÿ ÿ 5 ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ 5 ÿ ûü üü (, ÿ ÿ5 ÿ ü, , ý ü 5 ü ÿ ÿ ýA5ý, ÿ (ü5ý, 5 ÿ ÿ ý, ÿ ÿ üý ý ÿ ÿ ý 5 ýA ÿ ÿ 5 A ýýAA ( ÿ ÿ 5 ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ 5 ÿ ý ,, ( ý ü (Aý ÿ ÿ ( (, ýA ÿ ÿ 5 32 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ÿ ý( (,5ý, ÿ üü5ý, 5 ÿ ÿ ýü 5 üü, (ý( 5( 5 ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ üü( ü üü 5 ( ( ý ÿ ý, ü ÿ üü( ÿ5 ÿ 5 ü+5ý, ÿ üA5ý, ÿ ý ( ÿ 5 ü ÿ 5ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ 5 ý ÿ 5 ÿ ÿ 5ü ÿ 5 5 ü 5 ÿ ü ý ++ 5 ÿ ÿ ÿ üü, Aü, ü , ü+ ,, ýü üü ü ö;øö ýøúý ý 5 ÿ ÿ ý 0C"ûö ;úC÷;úýü <þ'ùúHþö"ûö ö ;þ%<øý"ûö5 øøö ö øúý öøýù ý þû ú ýü ö% ö %ýø ö 5 % % ÿúBùûø üþúûÿúþ þ û þ ÿû þ 0 0 0 þ 0 û þü ú þ û þ þ þù ø û û þ 0 ÿ þ ÿúø þ üþ þ þù ø 0 " þ ø 0 0 COMARCA DA CAPITAL julho do ano de 2003, às 10:30 horas. São Luís, 24/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. CÍVELECOMÉRCIO 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 004600/2003 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA – (ADVS. MIRELLA PARADA MARTINS,ADALTINA V. QUEIROGA. SILVANA LEAL SILVA ) – RE - MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO RIBEIRO – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de maio do ano de 2003, às 10:30 horas. São Luís, 25/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 004570/2003 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA – (ADVS. MIRELLA PARADA MARTINS,ADALTINA V. QUEIROGA. SILVANA LEAL SILVA ) – RE – LUCIANA MARIANO NABHAN – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de julho do ano de 2003, às 10:30 horas. São Luís, 26/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº004750/2003 – AÇÃO DE COBRANÇA - AUTOR - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA – (ADVS. MIRELLA PARADA MARTINS,ADALTINA V. QUEIROGA. SILVANA LEAL SILVA ) – REU – SALVADOR OLIVEIRA DE ASSIS – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de PROC.Nº 004616/2003 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA – ( A D V S . M I R E L L A PA R A D A M A RT I N S , A D A LT I N A V. QUEIROGA. SILVANA LEAL SILVA) – REU SENILSON LIMA SILVA – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de maio do ano de 2003, às 10:30 horas. São Luís, 25/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 018950/2002 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTOR – JOSE RIBAMAR BARROS – (ADV. CLAUBER BARROS S. FILHO, HERBETH FREITAS RODRIGUES ) – RE – METLIFE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de julho do ano de 2003, às 09:30 horas. São Luís, 24/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 004882/2003 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO – REQUERENTE – MARIA DO ROSARIO DE FATIMAUCHOA SANTANA – 9ADV. ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS, FRANKLIN SARAH MAIA E OUTROS ) - REQUERIDA – CEMAR – COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de julho do ano de 2003, às 10:30 horas. São Luís, 24/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC.Nº015217/2002 – ORDINARIA – AUTORA – MARIA DE NAZARE SOARES DE SOUSA – (ADV. IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR ) – RE – COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS – COLISEU - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de julho do ano de 2003, às 09:30 horas. São Luís, 27/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº005551/2000 – EXECUÇÃO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL – EXEQUENTE – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA – (ADV. MIRELLA PARADA MARTINS,ADALTINA V. QUEIROGA. SILVANA LEAL SILVA) – REQUERIDA – LAURITA DE SOUSA MOTA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 794, II, do CPC. Com transito em julgado devidamente certificado pelo cartório entregue-se os títulos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos arquivem-se, com baixas. Custas pelo exequente. Isento de honorários. P. R. I. São Luís, 07/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 018242/2002 – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO – REQUERENTE – LUMAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAS LTDA – (ADV. EDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA NETO ) – REQUERIDA – AGENDAS POMBO LEDIBERG LTDA - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Assim, a ação interposta pela parte autora deve seguir o rito sumário, motivo pelo qual determino a sua intimação, para querendo, no prazo de 10 dias, adequar sua petição Às disposições processuais previstas para o rito sumário, a fim de não alegar prejuízo para defesa do seu direito, ou, querendo, alterar o valor atribuído à causa, em montante consentâneo com o rito ordinário e, sua respectiva taxa judiciária de demais custas processuais. São Luís, 19/03/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O DOUTOR RAIMUNDO MORAES BOGÉA, JUIZ DE DIREITO , RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA CIVEL DE S. LUIS- MARANHÃO, POR DESIGNAÇÃO LEGAL ETC. FAÇO SABER a todos quantos o presente edital (prazo de 20 dias) virem, ou dele notícia tiverem e extraído dos autos do processo nº 015936/2002 – Ação MANUTENÇÃO DE POSSE, proposta por JOSEFA DE JESUS CAMPOS contra VITORIA MARIA CRUILLAS E OUTROS. Que o mesmo tem a finalidade de CITAR a Sra. VITORIA MARIA CRUILLAS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no para no prazo de 15 (quinze) dias, que terá início após findo o prazo assinado neste edital, querendo, contestar a ação. Advertindo-o de que caso não seja apresentada defesa se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor. E, para que chegue ao conhecimento do(a) (s) suplicado(a) (s) e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se este e outros editais iguais que serão publicados e afixados na forma da lei. - Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 24 de março de 2003. Eu , O Escrivão mandei digitar e subscrevi. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA JUIZ DE DIREITO RESP. P/2ª VARA CIVEL RESENHAS Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível. Juiz: Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Escrivã: Ozimar Costa. Processo n.º 21571/1997. Ação de Indenização causada por Acidente de Veículo. Requerente: NARCISO RODRIGUES DA COSTA. Advogados: Drs. Elny da Silva Lacerda e José Lacerda Junior. Requerido: ADEMAR SENA DE CARVALHO. Advogados: Drs. José Raimundo Soares Serra e José Ribamar Araújo Dias. Conclusão da sentença de fls. 52/58: “...Posto isto e considerando que os autos estão a apontar o réu Ademar Sena de Carvalho como caminhoneiro, julgo em parte procedente o pedido contido na postulação exordial, pelo que condeno-o a pagar ao autor SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 33 Narciso Rodrigues da Costa, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que considero justa para o caso presente. Pagará ainda o réu as custas processuais e os honorários advocatícios, estes em favor do advogado do demandante e no valor equivalente a 20% do total da condenação. Publique-se e registre-se. São Luís, 14 de março 2003”. a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8608/2000. Ação de Execução. Exequente: M. Z. CONFECÇÕES LTDA. Advogada: Dra. Raimunda Félix de Castro Rodrigues e Maria Neide Soares Melo Leite: Executada: JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogado: Dr. Walter Reis Pinheiro. Conclusão da sentença de fls. 34: “...Face a isso e com fulcro no art. 794, I c/c o art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Custas pelo exequente (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, sua baixa na distribuição. Concomitantemente, desentranhem-se os documentos que instruem a inicial (fls. 05/06), como requerido, dos mesmos, porém, aqui ficando cópia autenticada. Publique-se e registre-se. São Luís, 14 de março de 2003” .a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14860/2000. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Drs. Rivone Barbosa Vieira Ribeiro e Adriano Coelho Ribeiro e Victório de Oliveira Ricci. Conclusão da decisão de fls. 83/84: “ Razão assiste ao demandante. È que, tratando-se os embargos, em sede de ação monitória, de mera peça de defesa, cujo ajuizamento tem apenas o efeito processual de transmudar o procedimento da demanda especial para o comum ordinário, o seu acolhimento, como no caso presente, não pode gerar condenação do autor na verba sucumbencial, visto que, em favor deste houve constituição de título de crédito, embora em valor inferior ao pleiteado na inicial da ação. Dando, destarte, provimento aos embargos declaratórios sob exame, excluo da sentença ora impugnada a condenação referente a honorários advocatícios, Publique-se. São Luís, 14 de março de 2003” .a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 968/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ABN – AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Pérsio de Oliveira Matos e Luiz Cláudio Affonso Miranda. Requerido: HERNILTON MARTINS BOTÃO. Conclusão da sentença de fls. 18/20: “...Face ao exposto, julgo procedente a presente ação e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do veículo automotor antes descrito, podendo o mesmo demandante, em consequência, fazer transferência para si do aludido bem, junto ao DETRAN. Pagará o réu as custas do processo e os honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 15% do atribuído à causa, observadas as correções de lei. Oportunamente, expeça-se alvará, querendo o autor, para a transferência do referido veículo para si ou para terceiro. Publique-se e registre-se. São Luís, 27 de fevereiro de 2003” .a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 16191/2002. Cancelamento de Contrato. Requerentes: ÁURIO AYRES MENDES e sua mulher ROLSE ROBSON MENDES . Advogado: Dr. Adilson Teodoro de Jesus. Requerido: RAIMUNDO CAMPOS DE ARAÚJO. Conclusão da sentença de fls. 38/40: “...É evidente que, como os requerentes detêm o domínio do referido imóvel, podem eles reivindicá-lo ao réu, nunca, porém, pleitear o “cancelamento” do contrato em alusão. Posto isto, julgo improcedente o pedido contido na petição inicial. Sem ônus sucumbencial, em face da revelia aqui configurada. Publique-se e registre-se. São Luís, 17 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 9546/2001. Ação de Despejo. Requerente: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Gois e Glenda Marão Viana Pereira. Requerida: FRANCISCA SOARES DE 34 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 MACEDO LIMA e ÂNGELO CORREIA LIMA. Advogado: Dr. Manoel Antonio Xavier. Conclusão da sentença de fls. 100: “...Face a isso e com fulcro no art. 794, I c.c. o art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Custas pelo exequente (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, sua baixa na Distribuição. Publiquese. São Luís, 18 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5840/1999. Ação de Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda (Execução de Sentença) . Exequente: SILVIA MARIA MENDES AHID. Advogado: Dr. Márcio Antônio de C. Rufino. Executada: CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. Advogado: Dr. Eduardo Peixoto Araújo. Conclusão da sentença de fls. 332: “..Face a isso e com fulcro no art. 794, I c.c. o art. 795, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Custas pelo credor (art. 26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciandose, contudo, precedentemente, sua baixa na Distribuição. Publique-se e registre-se. São Luís, 10 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 15395/20021 Ação de Reintegração de Posse. Requerente: BRADESCO S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado; Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Requerido: ANTÔNIO ARLÚCIO TEIXEIRA GONÇALVES. Conclusão da sentença de fls. 30/32: “...Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação, ficando o autor, em conseqüência, definitivamente na posse do veículo automotor descrito na inicial, do qual é ele proprietário. Custas e honorários advocatícios, estes correspondente a 15% do total da dívida, a cargo do réu. Publique e registre-se. São Luís, 07 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 1378/1999. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: RITA ALVES DE SOUSA. Advogada: Dra. Diana de Cacique de New York. Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A. Advogado: Dr. Paulo Afonso Cardos. Conclusão da sentença de fls. 107: : “...Face a isso e considerando, por outro lado, haver o réu manifestado anuência quanto à desistência em apreço (cf. fl. 104), com fulcro no art. 158, parágrafo único, do CPC, homologo-a, extinguindo, na oportunidade, este processo sem exame do seu mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do mesmo diploma legal. Custas pela autora (art.26, caput, do CPC). Publique-se e registre-se. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, sua baixa na Distribuição. São Luís, 13 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 20983/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FINASA S/A. Advogada: Dra. Flávia Patricia Leite Cordeiro. Requerido: COSME DAMIÃO CANTANHEDE. Conclusão da sentença de fls.27/29: “...Face ao exposto, julgo procedente o pedido contido na petição inicial, pelo que declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do veículo automotor antes descrito, podendo o mesmo demandante, em conseqüência, fazer transferência para si do aludido bem, junto ao DETRAN. Pagará o réu as custas do processo e os honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 20% do atribuído à causa, observadas as correções de lei. Publique-se e registre-se. São Luís, 10 de Março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º2608/2002. Ação de Busca e apreensão. Requerente: ABN – AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Luiz Cláudio Affonso Miranda e Pérsio de Oliveira Matos. Requerida: VERA LÚCIA PASSOS CÂMARA. Advogado: Dr. Jomar Câmara. Conclusão da sentença de fls. 80/82: “...Por isso que, ante o exposto e o que mais nos autos consta, julgo procedente o pedido do autor, determinando, na oportunidade, seja a ré intimada a, no prazo de vinte e quatro horas, fazer a entrega do veículo automotor antes descrito ou o seu equivalente em dinheiro, que é de R$ 10.157,02 (fl. 03), D.O. PODER JUDICIÁRIO sob pena de prisão. O valor em apreço é considerado inclusive para os fins prescritos no art. 906 do Código de Processo Civil. Pagará a ré as custas do processo e honorários advocatícios, estes em favor do autor e no valor correspondente a 15% do atribuído à causa. Publique-se e registre-se. são Luís, 13 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2079/2002. Embargos à Execução. Embargante: CARTÃO UNIBANCO LTDA. Advogada: Dra. Glycia de Almeida Martins Raposo. Embargada: TETIS SEREJO SAUÁIA. Advogado: Dr. Luiz Fernando Dominice Castelo Branco. Conclusão da sentença de fls. 28/31:. “...Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo improcedentes estes Embargos, ficando a cargo do Embargante, em conseqüência, o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, estes em favor do advogado da Embargante e no valor correspondente a 12% (doze por cento) do valor total da dívida sob execução. Publique-se e registre-se. São Luís, 11 de março de 2003”. a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2791/1988. Ação de Usucapião Extraordinário. Requerentes: RAIMUNDO NONATO SILVA, MARLENE DE FREITAS SOUSA e TEREZINHA DE JESUS SILVA. Advogado. Dr. Roberto Coelho Santos Neto. Requerido: DANILO JANSEN DA SILVA e sua mulher. Advogado: Dr. José Caldas Góis. Represente do Ministério Público: Dr. Lusival Santos. Conclusão da sentença de fls.180: “...Não há dúvida, portanto, quanto ao abandono da causa pelos demandantes, pelo que julgo extinto este processo sem apreciação do seu mérito, o que faço com base no art. 267, III, c/c o art. 459, caput, segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se e registre-se. Intime-se o MPE. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, após sua baixa na Distribuição. São Luís, 06 de março de 2003”.a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14006/2002. Ação de Cobrança. Requerente: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ITÁLIA E NÁPOLI. Advogada: Dra. Célia Maria Santos Diniz. Requerido: JOSÉ ALEXANDRE SALDANHA TROVÃO. Conclusão da sentença de fls. 20: “...Face a isso e com fulcro no art. 158, parágrafo único, do CPC, homologo referida desistência, extinguindo, na oportunidade, este processo sem exame do seu mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor (art.26, caput, do CPC). Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, sua baixa na Distribuição. Publique-se e registre-se. São Luís, 28 de fevereiro de 2003”. a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 2079/2002. Embargos à Execução. Embargante: CARTÃO UNIBANCO LTDA. Advogada: Dra. Glycia de Almeida Martins Raposo. Embargada: TETIS SEREJO SAUÁIA. Advogado: Dr. Luiz Fernando Dominice Castelo Branco. Conclusão da sentença de fls. 28/31:. “...Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo improcedentes estes Embargos, ficando a cargo do Embargante, em conseqüência, o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, estes em favor do advogado da Embargante e no valor correspondente a 12% (doze por cento) do valor total da dívida sob execução. Publique-se e registre-se. São Luís, 11 de março de 2003”. a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14679/1998. Ação de Indenização de Danos Morais. Requerente: VIVALDO DE JESUS TRINDADE MENDES. Advogado: Dr. Hildebrando Rodrigues da Luz. Requerido: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA. Advogado: Dr. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Conclusão da sentença de fls. 108/111: “...Por isto que, ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo improcedente o pedido contido na petição inicial, devendo o autor, em consequência, pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, estes em favor do advogado da ré e no valor correspondente a 20% do atribuído à causa, in casu observando-se, todavia, a regra contida no art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se e registre-se. São D.O. PODER JUDICIÁRIO Luís, 28 de março de 2003” a) – Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Confere com os originais. São Luís, 01 de abril de 2003 Ozimar Costa - Escrivã JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ TITULAR. DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ. - ESCRIVÃ: Bela. MARIA TERESA SILVA E CRUZ. Proc. nº 100252002 - Ação de Demarcação de Terra - Requerente: Firmo Costa Silva - Advogado Dra. Dalva Maria Silva Costa - Requerido: José Ribamar Costa dos Santos - Advogado Dr. Wilson Carlos dos Santos. Despacho de fls. audiência preliminar designada para o dia 03.06.03 às 09:00h.São Luís, 24, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 172462001 - Ação de Repetição de Indébito II volumes - Requerente: Almir Costa Pereira e Outros - Advogado Dr. Adilson Ribeiro Balata - Requerido: CEMAR e Prefeitura de São Luís - Advogados Drs. Gilberto Costa Soares e Nilma dos S. Maciel Moraes. Despacho de fls. audiência preliminar designada para o dia 23.04.03 às 09:00h.São Luís, 24, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 183332001 - Ação Declaratória - Requerente: Carlos Roberto Melo Prado - Advogado Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves - Requerido: Sul América Seguros - Advogado Dr. José Caldas Gois - Conclusão de Sentença de fls...fundamentos pelos quais julgo procedente o pedido exordial, para declarar a existência de relação jurídica entre o autor e a requerida, condenando-a a pagar ao requerente pelos danos materiais ao mesmo causados o valor de R$ 6.802,43 (seis mil, oitocentos e dois reais e quarenta e três centavos), e pelos danos morais o equivalente a 03(três) vezes o valor dos danos materiais, quantia esta razoável para as partes, de modo a atender a regra alhures exposta, tudo corrigido monetariamente e com incidência de juros de mora 1%(um por cento), ao mês, ambos a contar da citação, bem como as custas do processo e verba honorária, que fixo em20%(vinte por cento), sobre o valor apurado. PRI. São Luís, 27, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 36172003 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Rádio Ribamar Ltda - Advogados Drs. Abdon Clementino de Marinho, Welger Freire dos Santos, Raimundo Nonato Ribeiro Neto e Rodrigo Ferreira Lago - Requerido: Lourival da Silva Menezes e Outros - Conclusão de Liminar de fls. 58/59....esta decisão, que concede liminar de manutenção de posse em favor do autor tem respaldo em regras do art. 920 do CPC. Cumpra, pois, com a urgência que o caso requer, a Sra. Escrivã, as providências inerentes à determinação aqui estabelecida. Após, citem-se os requeridos para os fins necessários. São Luís, 18, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 374042003 - Ação de Indenização - Requerente: Instituto de Doenças Renais Ltda - Advogada Dra. Mirela Parada Martins - Requerido: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A - Conclusão de Liminar de fls.31/32....Assim, dentro desta linha de raciocínio e, fundado nas regras jurisprudências sobre o assunto, defiro o pedido de liminar cuja consequência é a determinação para que seja retirado do SERASA o registro negativo ali procedido, do nome do requerente, a pedido do requerido e que seja pertinente a terceira parcela do contrato antes mencionado. Proceda, pois, a Sra. Escrivã, com vista ao fiel cumprimento desta decisão. São Luís, 07, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 102071996 - Ação de Reparação de Danos - Requerente: Lia Maria Batista da Cruz - Advogado Dr. Evanir Oliveira Silva - Requerido: Vildomar Gomes Ferreira - Advogado Dr. Roberto Pires - Conclusão de SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 35 Sentença Homologatória de Extinção de fls. 197...após o trânsito em julgado, caso eventuais custas tenham sido pagas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos. Antes, porém, expeça-se ofício ao DETRAN-MA, a fim de proceder o desbloqueio dos veículos de placas HOX-9652 e HOO-7792. PRI. São Luís, 25, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 3775/2003 - Ação de Indenização apenso 19699/2002 - Requerente: Raimunda Vieira Magalhães - Advogado Dr. Francisco Carlos Ferreira - Requerido: Bradesco Seguros S/A - Conclusão de Liminar de fls. 43/ 45....o ressarcimento à requerente a quantia de R$ 10.314,48 (dez mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), correspondente as diárias hospitalares a que faz jus, em face do falecimento do seu exmarido, José Mota Coelho e da situação deste como interno da instituição UDI Hospital. Promova, pois, com a urgência que o caso requer, as Sra. Escrivã, as medias próprias para cumprimento desta decisão. Após, citese a instituição requerida para os fins necessários. São Luís, 25, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 49472003 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerido: Francisco Neto Rebouças - Conclusão de Liminar de fls. 18...executada a liminar, cite-se o requerido para, querendo, em 03(três) dias, contestar ou requerer purgação da mora, conforme Dec. Lei nº 911/ 69. Art. 3º. Intime-se. São Luís, 25, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 120001999 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Ford Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Advogado Dr. José Luís da Silva Santana - Requerido: Francisco Adalberto Nogueira Aragão - Advogado Dr. Hamilton Nogueira Aragão - Despacho de fls. 58 - Suspenso o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, como requerido às fls. 57. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 118462002 - Ação de Indenização - Requerente: Maria Filomena Oliveira - Advogado Dr. Augusto Barros Neto - Requerido: Cartório de Notas Celso Coutinho - Segundo Ofício de Notas - Celso da Conceição Coutinho - Advogado Dr. Benedito Martins de Almeida - Despacho de fls. 57 - Diga autora sobre a contestação oferecida. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 122622002 - Ação de Despejo - Requerente: José Gouveia Rodrigues e Outra - Advogado Dr. Osmar Cavalcante Oliveira - Requerido: Supermercado Maciel Ltda e Outros - Advogado Dr. Antonio César de Araújo Freitas - Despacho de fls. 104 - Processo extinto. Portanto, arquive-se. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 30952003 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Itaú S/A - Advogado Dr. Temistocles Cutrim Serra - Requerido: J E R Carvalho e Cia Ltda - Advogado Dr. Rosálio Gomes Carvalho - Despacho de fls. 17 - Juntado. Defiro o pedido de purgação como requerido. São Luís, 21, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 156042002 - Ação de Consignação em Pagamento - Requerente: A R Empreendimentos Ltda - Advogado Dr. José Raimundo Moura Santos - Requerido: Rachid Ayoub Maluf e Outro - Advogado Dr. Luís Augusto de Miranda Guterres Filho - Conclusão de Termo de Audiência com Homologação de fls. 39/41 - O Juiz acatou esse pleito, homologou o acordo nos termos acima estabelecidos, deu-lhe força de sentença e extinguiu o presente feito. Por via de conseqüência e, diante do princípio da conexão, julgou, também, extinto a ação de despejo nº 018120/2002, mandando, para os dois casos que a Sra. Escrivã promovesse a baixa na distribuição. Desta decisão extraia-se cópia para juntada nos dois processos. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível 36 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Proc. nº 17563/2002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Dibens - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerida: Maria Júlia Costa Batalha - Conclusão de Sentença de fls...condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. PRI. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 14/2003 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Dibens - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerida: Sandra Maria Freire Camelo - Conclusão de Sentença de fls...condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. PRI. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 21395/2002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A - Advogado Dr. Enésio Ferreira da Silva - Requerido: Irlan Rabelo Marques - Conclusão de Sentença de fls...condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. PRI. São Luís, 31, de março de 2003. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível O DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA... EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE (20) VINTE DIAS FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento, tiverem, que por este meio ficam INTIMADOS LUÍS ANTUNES FERRREIRA E SUA MULHER MARIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de dez (10) dias, oferecerem seus embargos, contados desta intimação, tendo em vista o que consta dos autos da AÇÃO EXECUÇÃO proposta por BANCO DO BRASIL S/A move contra MARIA LÚCIA FERREIRA E SEUS AVALISTAS LUÍS ANTUNES FERREIRA E S/ MULHER MARIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES FERREIRA . Advertindo-os que caso apresentado defesa, “se presumirão aceito pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor “ex-vi” do artigo 285 do Código de Processo Civil”, advertindo ainda, que seu prazo ocorrerá da primeira publicação, assim que decorram os (20) vinte dias fixados neste edital, ficando assim, perfeita e válida a INTIMAÇÃO. Dado e passado em meu Cartório no Fórum Des. Sarney Costa, situado à Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº -Calhau, nesta cidade, e será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã que, digitei, subscrevi e assino.DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ Juiz de Direito da 5ª Vara Cível RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Dr. Abraão Lincoln Sauaia – ESCRIVà – Kátia Teresa Martins dos Santos Muniz– Proc. n.º 3122/2003 – Reivindicatoria – REQUERENTE – Romana Sousa Alves – ADVOGADO – Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro – REQUERIDO – José orlando Corrêa Oliveira– –DESPACHO DE FLS. 34 – Examinados. Cite-se a ré, com recolhimento do mandado pelo menos 10(dez) dias antes da audiência de conciliação, designada para o dia 17 de Junho próximo vindouro, às 9:30hs(nove horas e trinta minutos), na sala das audiências deste juízo, ocasião em que poderá defender-se; ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por preposto com poderes para transigir(CPC, artigo 277, parágrafo 3º), ou D.O. PODER JUDICIÁRIO não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos Autos(CPC, artigo 277, parágrafo 2º). Sem testemunha arrolada pelo autor e as que o réu vier a arrolar tempestivamente(CPC, artigo 407), comparecerão à audiência independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 05(cinco) dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou expedição de Carta Precatória. Intime-se. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 3084/2003- Ação de Reparação de Danos- REQUERENTELuciana dos Santos Braz- ADVOGADO- Dr. Sebastião da Cruz Moreira, Dr. José Luís Lucas da Silva- REQUERIDO- Bradesco Seguros S/A - DESPACHO DE FLS. 24- Examinados. Tendo em vista o valor da demanda imponho ao feito o Rito Sumário. Cite-se a empresa ré, com recolhimento do mandado pelo menos 10(dez) dias antes da audiência de conciliação, designada para o dia 18 de Junho próximo vindouro, às 9:30hs(nove horas e trinta minutos), na sala das audiências deste juízo, ocasião em que poderá defender-se; ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por preposto com poderes para transigir(CPC, artigo 277, parágrafo 3º), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos Autos(CPC, artigo 277, parágrafo 2º). Sem testemunha arrolada pelo autor e as que o réu vier a arrolar tempestivamente(CPC, artigo 407), comparecerão à audiência independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 05(cinco) dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou expedição de Carta Precatória. Intime-se. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC. N.º 3123/2003- Ação de Indenização p/ Acidente de TrabalhoREQUERENTE- Cleonice de Aquino Pereira Pacheco- ADVOGADODr. Antonio de Jesus Leitão Nunes, Dr. Gedecy Fontes de Medeiros FilhoREQUERIDO- Companhia Vale do Rio Doce- CVRD- DESPACHO DE FLS 80-Examinados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à requerente, Cleonice de Aquino Pereira Pacheco, NOS TERMOS DA Lei n.º 1.060/50, independentemente de compromisso ao advogado subscritor da inicial. Cite-se a empresa acionada, Companhia Vale do Rio Doce- CVRD, com recolhimento do mandado pelo menos 10(dez) dias antes da audiência de conciliação, esta de logo designada para o dia 21 de maio do corrente ano, às 10:30hsno local de costume, ocasião em que poderá defenderse; ciente de que, não comparecendo e não se apresentando por preposto com poderes para transigir(CPC, artigo 277, parágrafo 3º), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos Autos(CPC, artigo 277, parágrafo 2º). Intime-se. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 6519/2001- Ação de Demarcação de Terra- AUTOR- Edmar Tavares de Sousa e Yara Maria Alencar Tavares- ADVOGADO- Dr. Fábio Souza de Carvalho- RÉU- José Newton Agostinho e Luena Lemos Felicio Agostinho- ADVOGADO- Dr. Clayrton Érico Belini Medeiros e Dra. Maria Goretti Martins Carvalho- DESPACHO DE FLS. 49- Examinados. Designo o dia 19 de junho próximo vindouro, ás 10:00hs(dez horas), na sala das audiências deste juízo, para realização da audiência de tentativa de conciliação e saneamento. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir, assim como o representante do Ministério Público. Indiquem as partes, até 05(cinco) dias antes da data da audiência, as provas que ainda pretendem produzir. São Luís, 26 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 12324/2001- Ação Ordinária de Indenização p/ Acidente de Trabalho - REQUERENTE- Raimundo Nonato Costa Lopes- ADVOGADO- Dr. Cledilson Maia da Costa Santos- REQUERIDO- Comercial Sousa e Filho Ltda e José Maria Sousa- ADVOGADO- Dr. Fernando Pedro Castro e Dra. Vanessa Ferreira Pereira- DESPACHO DE FLS. 60- Examinados. Face a certidão supra, redesigno a presente audiência para o dia 30 de Abril próximo vindouro, às 9:30hs(nove e trinta horas), na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes D.O. PODER JUDICIÁRIO para transigir. São Luís, 26 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª vara Cível. PROC. N.º 13554/2002 – Ação de Cobrança c/ Reparação de DanosREQUERENTE- Wellington Peixoto Chagas- ADVOGADO- Dr. Cledilson Maia da Costa Santos – REQUERIDO- Malalael Moraes- ADVOGADODr. Jayro Lins Cordeiro- DESPACHO DE FLS. 74- Designo audiência Conciliação e Saneamento, para o dia 28(vinte e oito) de maio de 2003, às 09:30 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 15953/2002- Impugnação ao pedido de AssistênciaIMPUGNANTE- Malalael Moraes- ADVOGADO- Dr. Jayro Lins CordeiroIMPUGNADO- Welligton Peixoto Chagas- ADVOGADO- Dr. Cledilson Maia da Costa Santos- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 13 À 17- Face a isso, mantenho os benefícios de gratuidade da Justiça ao requerente nos termos da Lei 1060/50. Proceda-se o translado da presente decisão ao processo principal, independentemente do seu trânsito em julgado, eis que o eventual recurso não produzirá efeito suspensivo. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 26 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 17128/2001- Ação Ordinária- AUTOR- Braga Dinis Arquitetura, Eng. Industria e Com. Ltda –ADVOGADO- Dr. Gleyson Gadelha Melo- RÉU- Klima Comércio e Representações Ltda e Outros- ADVOGADO: Dr. Edgar Carvalho Sales Neto- DESPACHO DE FLS. 221- Examinados. Defiro o pedido de fls. 220, devendo, pois, o prazo ser contado a partir desta data. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 24 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 3863/2003- Ação de Exceção de Suspeição- EXCIPIENTEBanco do Estado do Maranhão S/A- BEM- ADVOGADO- Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite- EXCEPTO- Juízo de Direito da 6ª Vara CívelCONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 186 À 190- Indemonstrado, portanto, o alegado interesse deste Magistrado em julgar a causa em favor de uma das partes, até porque essa falta de isenção não pode resultar da circunstância do magistrado, ainda que defendendo insistentemente a mesma tese, haja contrariado interesses do excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 19 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 9117/2000- Ação de Busca e Apreensão- AUTOR- Itaú Seguros S/A- ADVOGADO- Dr. Nonato Martins- RÉU- Teles Irmãos LtdaADVOGADO- Dr. Ezequias Sousa de Carvalho- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS 133 À 138- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publiquese. registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 4769/2003- Ação de Exceção de Suspeição- EXCIPIENTEMaria das Graças Lima Azevedo- ADVOGADO- Dr. Pedro Américo Dias Vieira- EXCEPTO- Juízo da 6ª Vara Cível- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 16 Á 21- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC. N.º 8570/2000- Ação de Execução Forçada- EXEQUENTERádio Taxi União- Coop. Mista de Cons. E Radiomóvel dos Condutores Autônomos e Taxistas do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Mauro Sérgio SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 37 Ribeiro Frazão- EXECUTADO- Acsolbom- Associação dos Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Benedito de JM Cabral Júnior- DESPACHO DE FLS. 105- Examinados. Compulsando os autos, verifico que a escrivã é depositária da importância de R$ 379,43(trezentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) termo de fls. 99, devendo ser a mesma intimada para o seu recolhimento, em 24 horas, sob pena de prisão. Após, apreciarei o pedido de fls. 104. Intimem-se. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 6374/2002- Ação de reintegração de Posse- AUTOR- GM Leasing Arrendamento Mercantil- ADVOGADO- Dr. Hildeman Romero Colmenares- RÉU- Cláudio Henrique de Moraes Frazão- ADVOGADODr. Raimundo Vitorio de Sousa- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 81 À 86- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 4966/2003- Exceção de Suspeição- EXCIPIENTE- Maria das Graças Lima de Azevedo- ADVOGADO- Dr. Pedro Américo Dias Vieira – EXCEPTO- Juízo da 6ª Vara Cível- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 17 Á 22- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 16398/2002- Ação de Execução de Sentença- EXEQUENTEErina Maria Angelim Moreira- ADVOGADO- Dr. Ruy Dias de SouzaEXECUTADO- Maria Helena Nunes Castro e Reginaldo Alves LimaADVOGADO- Dr. Ruy Eduardo Almada Lima- DESPACHO DE FLS. 11Examinados. Cumpra-se a parte final do meu despacho de fls. 94. Intimem-se. São Luís, 26 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 18601/2002- Ação de Embargos de ExecuçãoEMBARGANTE- Reginaldo Alves Lima – ADVOGADO- Dr. Ruy Eduardo Almada Lima- EMBARGADO- Erina Angelim Moreira- ADVOGADO- Ruy Dias de Souza- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 21 Á 23Face a isso, revogo o meu despacho de fls. 10 e indefiro liminarmente os presentes embargos. Nesse mesmo ato, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 20%(vinte por cento) sobre o valor exequendo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 2971/2003- Ação Ordinária de Indenização- AUTORFrancisca Alves Rep. José Mário Alves Ferreira- ADVOGADO- Dr. Pedro de Alcântara Milhomens Júnior- RÉU- Companhia Energética do Maranhão- Cemar- DESPACHO DE FLS. 38- Examinados. Concedo os benefícios da assistência judiciaria gratuita nos termos da Lei n.º 1060/50, independentemente de compromisso ao advogado que subscreve a inicial. A Inicial envolve pedido de concessão de Liminar. Tenho que para melhor congnição deste juízo, essa proposição será apreciada após a instauração do contraditório. Cite-se a Companhia Energética do Maranhão- CEMAR, na forma requerida. Intimem-se, após. São Luís, 19 de Fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 20784/1999-Ação de Reintegração de Posse- REQUERENTE- GM Leasing S/A Arrendamento Mercantil- ADVOGADO- Dr. Ana 38 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Amélia Figueiredo Dino e Dra. Sandra Albuquerque de Castro e CostaREQUERIDO- Zoete Moreira da Silva- ADVOGADO- José Carlos Tavares Durans- DESPACHO DE FLS. 77- Examinados. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial nos termos do pedido de fls. 76. Intimem-se, após. São Luís, 04 de Fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 1552/1999- Ação de Medida Cautelar Inominada- REQUERENTE- Carlos Nina Everton Cutrim- ADVOGADO- Dr. Lidinei Rodrigues de Melo- REQUERIDO- Ford Factoring Fomento Coml Ltda- ADVOGADO- Dr. José Luís da Silva Santana- DESPACHO DE FLS. 312- Examinados. Compulsando os autos, verifico que dos depósitos judiciais determinados por este juízo, só há guia de recolhimento de fls. 209 e 228, restando, pois, as parcelas de fls. 213, 217, 222, 226,231, 235, 239,243, 249, 251, 256, 260, 264,276,280, 284, 290 e 292, pelo que determino a intimação da Escrivã, Maria das Graças Lima Azevedo, para que faça prova dos respectivos depósitos, em 24(vinte e quatro) horas ou o seu correspondente em dinheiro sob as penas da lei. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 18 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz da 6ª Vara Cível. PROC N.º 15227/2002- Ação de Indenização p/ Acidente de TrabalhoAUTOR- José Augusto Rabelo Pereira- ADVOGADO- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira- RÉU- Margusa Maranhão Gusa S/A- ADVOGADO- Dr. Juarez Santos- SENTENÇA DE FLS. 125- Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 123/124, celebrado nestes autos de Ação de Indenização por Acidente de Trabalho em que litigam JOSÉ AUGUSTO RABELO PEREIRA E MARGUSA- MARANHÃO GUSA S/A. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinta a presente Ação de indenização por acidente de Trabalho, assim como a Exceção de Incompetência apensa ( n.º 18575/2002), ambas com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 14 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 18575/2002- Ação de Exceção de IncompetênciaEXCIPIENTE- Margusa Maranhão Gusa S/A- ADVOGADO- Dr. Juarez Santos- EXCEPTO- Juízo de Direito da 6ª Vara Cível- SENTENÇA DE FLS 14- Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 123/124, celebrado nestes autos de Ação de Indenização por Acidente de Trabalho em que litigam JOSÉ AUGUSTO RABELO PEREIRA E MARGUSA- MARANHÃO GUSA S/A. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinta a presente Ação de indenização por acidente de Trabalho, assim como a Exceção de Incompetência apensa ( n.º 18575/ 2002), ambas com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 14 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 17642/2002- Ação Monitoria- AUTOR- E S O SoaresADVOGADO- Dra. Maria do P. Socorro Netto Teixeira Oliveira- RÉUIrene Santos Silva- DESPACHO DE FLS. 29-Examinados. Diga a parte autora, em 10(dez) dias, quanto a certidão de fls. 25. Intime-se. São Luís, 14 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 19408/2002- Ação de Reparação de Danos- REQUERENTEComunidade Evangélica Sara Nossa Terra- ADVOGADO- Dra. Eliana Calumby Braga- REQUERIDO- Sekron Industria e Comercio Ltda- ADVOGADO- Dra. Kátia de Almeida, Dra. Simone Mendes Santiago- DESPACHO DE FLS. 81- Examinados. Diga a parte autora, em 10(dez) dias, quanto a defesa de fls. 27 a 48 e documentos que a instruem. Intime-se. São Luís, 18 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC N.º 3683/2003- Ação de Exceção de Suspeição- EXCIPIENTEEscritório Guerreiro de Contabilidade Ltda- ADVOGADO- Dra. Ionara Pinheiro- EXCEPTO- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível( Ivoneide Nunes da Silva) ADVOGADO- Dr. Osmar Cavalcante Oliveira- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 40 Á 45- Indemonstrado, portanto, o alegado interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de uma das partes, ou até porque essa falta de isenção não pode resultar da circunstância do Magistrado ainda que defendendo insistentemente a mesma tese, haja contrariado interesses do excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC N.º 5229/1999- Execução Forçada- EXEQUENTE- Banco Bilbão Vizcaya Brasil Atual Banco Excel- ADVOGADO- Dr. Windsor Silva dos Santos- EXECUTADO- Empresa Maranhense de Com. Rep. Ltda e seus avalistas- Itaque Mendes Câmara e Glória Maria Mendes Câmara- ADVOGADO- Dr. Manoel Pedro Castro- SENTENÇA DE FLS.74- Vistos, etc... Homologo, por Sentença, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos o Acordo de fls. 71/72, tomando pelas partes envolvidas- Banco Bilbão Vizcaya do Brasil S/A( Banco Excel Econômico S/A) e Empresa Maranhense de Comércio e representações Ltda. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Julgo extinto o feito, nos termos do Art. 269, inciso III de Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma pactuada. P.R.I. São Luís, 24 de Março de 2003> Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível PROC N.º 13983/2001- Ação Ordinária de Indenização por Dano- REQUERENTE- Lourenço Ferreira- ADVOGADO- Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro- REQUERIDO- Losango Promotora de vendas Ltda- ADVOGADO- Dr. José Caldas Gois- DESPACHO DEFLS. 82- Defiro o pedido de fls. 81. Após, arquivem-se os autos. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª vara Cível. PROC N.º 32566/1995- Ação de Anulação de venda- REQUERENTEJosé Ronaldo Mesquita Santos- ADVOGADO- Dr. Raimundo Geraldo Ribeiro e Dr. Carlos Alberto Damasceno – REQUERIDO- Maranhão veículos e serviços Ltda- ADVOGADO- Dr. Augusto Frazão de Sá Menezes Filho- DESPACHO DE FLS. 214- Examinados. Diga a parte autora, em 10(dez) dias, quanto a certidão de fls. 213 da Oficial de justiça. Intime-se. São Luís, 27 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª vara Cível. PROC N.º 5286/1998- Ação de Indenização- AUTOR- Carlos Cezar Pinto dos Reis- ADVOGADO- Dr. Ítalo Fábio Azevedo, Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira- REU- Companhia Maranhense de Refrigerantes- ADVOGADODr. Laplace Passos Silva Filho- DESPACHO DE FLS. 328- Deposite-se em poupança á ordem deste Juízo. Intime-se, após. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª vara Cível. PROC N.º 4607/2003- Ação de Despejo- AUTOR- Antonio Romão dos Santos Júnior- ADVOGADO- Dr. José Ribamar Serra – RÉU- Carvalho e Mina Ltda- Analyses Informática- CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 31 À 33- Outrossim, também presente o requerido de receio de dano de difícil reparação, pois ao se admitir o deslinde da controvérsia ao final, o autor não só não se beneficiará do proveito econômico da ação, como a insegurança jurídica estará instalada, com favorecimento da sociedade ré em detrimento DO REQUERENTE. Diante do exposto, concedo a tutela antecipada, nos termos do pedido, e determino a apreensão dos 16(dezesseis) computadores e os 03(três) aparelhos de ar condicionados na inicial, depositando-se em poder do autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauáiaJuiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 9393/2000- Carta de Sentença- AUTOR- Taguatinga Transportes e Turismo Ltda – ADVOGADO- Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira, Dr. ítalo Fábio Azevedo- RÉU- Marc Theophile Jacob- ADVOGADO- Dr. D.O. PODER JUDICIÁRIO Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança, Dr. Frederico José Lauletta Pereira e Dr. Ricardo Gama Pestana, PVP Sociedade Anonima- ADVOGADO- Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança, Dr. Frederico José Lauletta Pereira e Dr. Ricardo Gama Pestana- Jacob Veículos e Motores Ltda- ADVOGADO- Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança, Dr. Frederico José Lauletta Pereira e Dr. Ricardo Gama Pestana- MTJ Participações S/A- ADVOGADO- Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança, Dr. Frederico José Lauletta Pereira e Dr. Ricardo Gama Pestana- Ilenir de Carvalho Corrêa Jacob- ADVOGADO- Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança, Dr. Frederico José Lauleta Pereira, Dr. Ricardo gama pestana e Dra. Rosângela A. Goulart- DESPACHO DE FLS. 348- Ficam os executados intimados da juntada aos autos da carta precatória de fls. 333 e seguintes, e que tem o prazo de 10(dez) dias para opor embargos á execução, nos termos do despacho de fls. 348 do MM Juiz: Examinados. Defiro o pedido de fls. 330. Intimem-se na forma requerida. São Luís, 27 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª vara Cível. PROC N.º 19749/2002- Alvará Judicial- AUTOR- Murilo Pereira Cardoso- ADVOGADO- Dr. Walber Conceição de Jesus- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 38 Á 39- Decido. O assunto não é de difícil deslinde , vê-se em uma primeira análise que o autor é detentor da conta referida no município de Caxias, nada impedindo esse movimento com exigência do banco do Brasil detém o sistema integrado de movimentação de conta; Em uma segunda análise, o autor identifica já ter domicílio em São Luís, no conjunto Maiobão, não sendo, portanto, necessário o seu deslocamento. De mais a mais, tem o autor legitimidade, poder e representatividade para movimentar a sua conta. O fato em si não desconstitui a sua legitimidade para o pedido. Face a isso, defiro o pedido e determino a expedição do alvará na forma requerida. Sem custas, face ser o autor beneficiário pela gratuidade da Justiça. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 18 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 2249/1999- Ação de Execução- EXEQUENTE- Antonio Pinheiro Gaspar- ADVOGADO- Dra. Lavínia helena Macedo Coelho, Dra. Natacha Veloso Cerqueira- EXECUTADO- Sebastião Murad- DESPACHO DEFLS. 63- Deposite-se, em poupança à ordem deste Juízo. Consigno neste ato que estranho e percebo que o cheque n.º 066371/ Sudameris é de emissão da Dv Consultores e Advogados SC, em pagamento de depósito Judicial da escrivã Maria das Graças Lima Azevedo, onde é a mesma depositária. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. São Luís, 17 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 4401/2002- Ação de Busca e Apreensão- REQUERENTEBanco General Motors S.A –ADVOGADO – Dr. Hildeman Romero Colmenares e Dr. Elmano Martins Ferreira- REQUERIDO- CARLOS HENRIQUE FERNANDES Ribeiro- ADVOGADO- Dr. Afonso Sérgio Fernandes Ribeiro – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 89 Á 94Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publique-se. registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível Proc n.º 4965/2003- Ação de Exceção de Suspeição- EXCIPIENTEMaria das Graças Lima Azevedo- ADVOGADO- Dr. Pedro Américo Dias Vieira- EXCEPTO- Juízo de Direito da 6ª Vara Cível- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 17 À 22- Indemonstrado, portanto, o prejulgamento aludido no incidente, assim como o interesse deste Magistrado em julgar a causa, em favor de uma das partes, ou até mesmo suposta inimizade nutrida por este Magistrado para com a excipiente, deve-se reconhecer a improcedência da exceção. Face a isso, não aceito a Suspeição. Publiquese. registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 39 PROC N.º 2073/2003- Embargos à Execução- EMBARGANTE- Companhia Energética do Maranhão- Cemar- ADVOGADO- Dr. Gilberto Costa Soares - EMBARGADO – Raimundo Nonato Ribeiro da Rocha- ADVOGADO- Dr. Jorge Castro – CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 30 À 32- Face a isso, entendo não ser a presente matéria de julgamento, posto que não há controvérsia explicita sobre o valor cobrado. O fato apenas leva a uma decisão de caráter processual, sem desafiar qualquer recurso, desnecessário, portanto, os meios tomados pela embargante. Face a isso, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida exequenda. Cumpra-se. Intimem-se após. São Luís, 24 de Março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. PROC N.º 12942/2002- Ação de Busca e Apreensão- REQUERENTE- ABN Amro Real S/A- ADVOGADO- Dr. Pérsio de Oliveira Matos- REQUERIDO- Neuza Torres Lopes- ADVOGADO- Dr. Marcelo Bonfim Pereira- DESPACHO DE FLS. 37- Examinados. Considerando que o depósito Judicial de fls. 21, no valor de R$ 657,78(seiscentos e cinqüenta e sete reais e setenta e oito centavos), tomado pela parte no dia 16/08/2002, e a guia de depósito de fls. 28 é de 11/10/2002, determino seja oficiado ao Banco depositário no sentido de informar o valor depositado. Após, remetam-se os autos a Contadoria Judicial para atualização do valor contado de 16/08 a 11/10/2002. Intimemse. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia- Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA ESCRIVà SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO:3133/2003 DIST. 20.02.2003 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: DISTRIBUIDORA SILVA LTDA. ADV.: DR. JORGE LUIS TINOCO SOUZA E OUTRO REQDO.: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO – BEM ADV.: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE DESPACHO DE FLS.: Diga a autora no prazo de lei. São Luís,31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:4041/2003 DIST. 12.03.2003 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . ADV.: DR. CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES E OUTRO REQDO.: ELOA EMPREENDIMENTOS LTDA. E AVALISTA ADV.: DR. LUIS ALGUSTO DE M. GUTERRES FILHO DESPACHO DE FLS. :Junte-se. Diga a exequente no prazo de lei. São Luís,31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:15513/1996 DIST. 03.09.1996 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.: DR. JOSÉ SILVA DO VALE FILHO REQDO.: FRANCISCO ALMEIDA TAVARES FILHO ADV.: DESPACHO DE FLS.70: Intime-se a exequente na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, indicar bem ou bens do devedor para fins de penhora. São Luís,01 de outubro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. 40 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 PROCESSO:1933/1994 DIST. 17.01.1994 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO REQTE.: FIRMINO MENDES ADV.: DR. JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS REQDO.: CONSTRUTURA ANDRADE GUTIERREZ S/A . ADV.: DRA. JÚLIA CASTRO DESPACHO DE FLS.185: Defiro a petição de fls. 184. Intime-se na forma requerida. São Luís, 17 de dezembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10010/2000 DIST. 03.08.2000 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: PEDRO LEMOS MARTINS ADV.: DR. RODRIGO C. NINA REQDO.: TELMA CELULAR ADV.: DR. ALFREDO DUAILIBE DESPACHO DE FLS. 61: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís,13 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 6836/2001 DIST. 10.05.2001 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: BENEDITA ALVES CARDOSO ADV.: DR. HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQDO.: COIFA PECÚLIO E PENSÕES ADV.: DRA. GLENDA MARÃO VIANA DESPACHO DE FLS.71: Vistos, etc. BENEDITA ALVES CARDOSO , qualificada na inicial, por seu advogado, ....Examinando a prova documental e oral nestes autos, verificamos que assiste razão a autora, o benefício do seguro tem o direito de receber a quantia estipulada no contrato se o segurado cumpriu a obrigação básica o pagamento do prêmio, os documentos de fls. 13, 47 , 17 destes autos, .... Diante do exposto e considerando que com a morte da beneficiária indicada sem que tenha ocorrido a substituição, é a mãe do segurado, que não deixou herdeiro, parte legítima para promover ação de cobrança em face da seguradora, para recebimento da indenização do seguro devido pela morte se seu filho, julgo procedente a presente ação, para o fim de determinar que a ré, pague o pecúlio a que tem direito a autora, como sucessora do segurado RAIMUNDO ALVES FERREIRA, correspondente aos valores da época, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros legal, até o efetivo pagamento, além das custas processuais e honorários de advogado da autora, estes na base de 20% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. São Luís,31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:12277/2002 DIST. 22.07.2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A . ADV.: DR. WINDSOR SILVA SANTOS REQDO.: PAULO CÉSAR DE ANDRADE RIBEIRO ADV.: DESPACHO DE FLS.26: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. São Luís,12 de novembro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 2262/2002 DIST. 18.02.2002 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: CARDIFONE CENTER TELEMEDICINA E COMÉRCIO LTDA. ADV.: DR. ERIVELTON LAGO REQDO.: TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO MARAHÃO S/A . ADV.: DR. PAULO VELTEN DESPACHO DE FLS.77: Designo o dia 17 de junho próximo, as 10:30 horas, para continuação da audiência de instrução, para oitiva da testemu- D.O. PODER JUDICIÁRIO nha Pedro Dantas da Rocha Neto. Intimem-se os advogados das partes, a testemunha mencionada e as partes. São Luís,31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:10067/2001 DIST. 10.07.2001 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQTE.: FRANCINEIA SANTOS DE FRANÇA ADV.: DR. AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO REQDO.: ROOSEVELTE LISBOA SANTANA FILHO E OUTRA ADV.: DR. DESPACHO DE FLS. 45: Designo o dia 27 de junho próximo, as 11:30 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seu procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís,31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:3746/2000 DIST. 23.03.2000 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS REQDO.: EMPRESA TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ADV.: DR. ANTONIO CESAR DE ARAÚJO FREITAS DESPACHO DE FLS.159: Cite-se. São Luís,31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:14711/2000 DIST. 13.11.2000 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO REQTE.: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS ADV.: DR. SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA REQDO.: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES ADV.: DR. LAPALCE PASSOS SILVA FILHO DESPACHO DE FLS. 91: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís,31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:00567/2003 DIST. 28.03.2003 AÇÃO: NOTIFICAÇÃO CAUTELAR REQTE.: ANA LÚCIA DOS SANTOS BUDDE ADV.: DR. SERGIO MURILO DE PAULA B. MUNIZ REQDO.: HOSPITAL ALIANÇA DO MARANHÃO ADV.: DESPACHO DE FLS. : Intime-se. São Luís,31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:5401/2003 DIST. 31.03.2003 AÇÃO: MONITÓRIA REQTE.: NORTE BRASIL TLECON S/A . ADV.: DR. JOSÉ CALDAS GOIS REQDO.: E. C. DA SILVA ELETRÔNICA ADV.: DESPACHO DE FLS. : Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que caso a ré o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 15% sobre o valor dado a causa. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Expeça-se o mandado de pagamento. São Luís, 31 de março de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO:13998/2002 DIST. 21.08.2002 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: WELITON RAIMUNDO DA SILVA DIAS ADV.: DR. LUIS HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA REQDO.: BRADESCO SEGUROS S/A . ADV.: DRA. JANAINA MOREIRA LOBÃO COELHO E OUTRO DESPACHO DE FLS.101: Subam. São Luís,01 de abril de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:19073/2001 DIST. 28.12.2001 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQTE.: ISABEL CRISTINA DE MATTOS SALGADO ADV.: D. MANOEL ENRIQUE PEREIRA LIMA REQDO.: CEMAR COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADV.: DRA. LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO DESPACHO DE FLS.94:Subam. São Luís,01 de abril de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO, Respondendo. ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO. RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL: Processo N.º 013548/2002 (6580) Anexo 010844/2002 (6444) Ação: Impugnação ao Pedido de Assistência IMPUGNANTE: Comercial de Rações e Produtos Agropecuários Normandia Ltda. Advogado: Dra. Vânia S. Araújo Mendes IMPUGNADO: Souza e Barbosa Ltda. – Farmavet Advogado: Dr. Francisco José Pinto Silva CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 32: Vistos, etc... Analisando a situação aqui discutida e, diante da própria prova já produzida, entendo ser prudente manter a assistência deferida, com as insenções dos pagamentos previstos no art. 3o. da Lei n. 1.060/50, até porque a atividade de pequena empresa não significa dizer que a impugnada esteja em condições de arcar com as custas iniciais, ate mesmo porque a impugnante não trouxe prova do contrário. Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação. Sem sucumbência. P. e R. São Luís, 16/12/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 019827/2002 (6827) Ação: Impugnação ao Valor da Causa IMPUGNANTE: Ferragens Demellot S/A Advogado: : Dr. Caio Filippin IMPUGNADO: Mocelin Eng. Construtora Ltda. Advogado: Dr. Celso Braun DESPACHO DE FLS. 14: Sobre a impugnação ao valor da causa, diga a parte impugnada em 05 dias. Publique-se. São Luís, 17/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz e Direito da 8ª Vara Cível. SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 41 embargada para impugná-los em 10 dias. Publique-se). Publique-se. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 013982/2002 (6603) Ação: Embargos de Devedor EMBARGANTE: Instituto de Medicina e Cirurgia do Maranhão Advogado: Dra. Mirella Parada Martins EMBARGADO: Banco do Estado do Maranhão S/A Advogado: Dra. Beatriz Dell Vale DESPACHO DE FLS. 34: VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls. 28.(Recebo os embargos e suspendo a execução. Vistas à parte embargada para impugná-los em 10 dias. Publique-se). Publique-se São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 005377/1999 (4118) Ação: Cobrança REQUERENTE: Banco do Estado do Maranhão S/A Advogado: Dr. Beatriz Dell Vale REQUERIDO: : Instituto de Medicina e Cirurgia do Maranhão, Nelson Lúcio Parada Martins Advogado: Dra. Mirella Parada Martins REQUERIDO: Ana Cristina Ammirati Advogado: Dr. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro REQUERIDO: Pedro Américo Dias Vieira Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira DESPACHO DE FLS. 256: VISTOS EM CORREIÇÃO. Aguarde-se pelo Julgamento dos embargos. Publique-se. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014542/2002 (6635) Ação: Embargos EMBARGANTE: Ana Cristina Ammirati Advogado: Dr. Érico José Domingues da Silva Ribeiro EMBARGADO: Banco do Estado do Maranhão S/A Advogado: Dra. Beatriz Dell Vale DESPACHO DE FLS. 313: VISTOS EM CORREIÇÃO. Recebo os embargos e suspendo a execução. Vistas à parte embargada. Publique-se. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014833/2002 (6646) Anexo 010782/2002 (6427) Ação: Impugnação ao valor da Causa IMPUGNANTE: Banco Bradesco S/A Advogado: Dra. Elessandra Pereira IMPUGNADO: Jayro Gomes de Mesquita Advogado: Dr. Manoel Antonio Xavier DESPACHO DE FLS. 07: VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte impugnada, no prazo de 05 dias, responda aos termos da impugnação ao direito de assistência judiciária. Publique-se. São Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 013981/2002 (6601) Ação: Embargos a Execução EMBARGANTE: Pedro Américo Dias Vieira Advogado: Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro EMBARGADO: Banco do Estado do Maranhão Advogado: Dra. Beatriz Dell Valle Processo N.º 013915/1996 (2415) Anexo 002162/2001 (5291) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Dr. Gilmar Pereira EXECUTADO: São Carlos Agropecuária Ind. e Com. S/A PARTE TERCEIRA: Francisco Xavier de Sousa Filho Advogado: Dr. José Ribamar Santos DESPACHO DE FLS. 181: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital DESPACHO DE FLS. 51: VISTOS EM CORREIÇÃO. Cumpra-se o despacho de fls. 50 (Recebo os embargos e suspendo a execução. Vistas à parte Processo N.º 002162/2001 (5291) Ação: Execução de Honorários 42 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE: : Francisco Xavier de Sousa Filho Advogado: Dr. José Ribamar Santos EXECUTADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Dr. Gilmar Pereira DESPACHO DE FLS. 212: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital Advogado: Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho EMBARGADO: Adalberto Gonçalves (BCN Leasing Arrendamento Mercantil) Advogada: Dra. Anne Karole Silva Fontenelle DESPACHO DE FLS. 81: VISTOS EM CORREIÇÃ. Que a parte interessada recolha as custas para cumprimento da diligência. Publique-se. São Luís, 14/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 000773/2003 (6991) Ação: Monitória REQUERENTE: Estral Escavações e Transporte Ltda. Advogado: Dr. Celso Braun e outra REQUERIDO: Construtora Mendes Junior S/A DESPACHO DE FLS. 126: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publiquese. São Luís, 11/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital Processo N.º 007226/2000 (4817) Ação: Execução por quantia Certa EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. José de Ribamar Cardoso EXECUTADO: Walber Cutrim dos Santos e Cia Ltda. e seus fiadores Advogado: Dr. Manoel Antonio Xavier DESPACHO DE FLS. 106: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a parte exequente em 10 dias. Publique-se. São Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 011237/2002 (6463) Ação: Revisão de Débito REQUERENTE: Farmanil Comércio de Medicamentos Ltda Advogado: Dr. José Wilson Cardoso Diniz REQUERIDO: Jorge Batista & Cia Ltda. Advogado: Dr. Nelson Nunes Figueiredo DESPACHO DE FLS. 96: VISTOS EM CORREICAO. Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 021350/2002 (6922) Ação: Interpelação REQUERENTE: Maria José Mendonça Advogado: Dr. José Pereira Gomes DESPACHO DE FLS. 15: VISTOS EM CORREIÇÃO. Entreguem-se os autos à interpelante, independentemente de traslado, com baixa na distribuição. Custas como já recolhidas. Publique-se. São Luís, 17/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 004249/1997 (2852) Ação: Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada REQUERENTE: Osvaldo Serra dos Santos e outros Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro REQUERIDO: José Domingos Gonçalves Advogado: Dr. Carlos Seabra de Carvalho Coêlho DESPACHO DE FLS. 556: VISTOS EM CORREIÇÃO. Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao apelado para responder. Publique-se. São Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 017472/2001 (5955) Ação: Anulatória de Ato Jurídico c/c Pedido de Tutela Antecipada REQUERENTE: Arias Almeida e outros Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro REQUERIDO: SEEVSTV-MA Advogado: Dr. Milton Dias Rocha Filho e outros DESPACHO DE FLS. 136: VISTOS EM CORREIÇÃO. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 17/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014751/1996 (2419) Anexo 006052/1999 (4164) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: BCN Leasing - Arendamento Mercantil Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves REQUERIDO: Painel Empreendimento Técnico Ltda. e outros Advogado: Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho DESPACHO DE FLS. 120: VISTOS EM CORREICAO. Sobre a avaliação, digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 14/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 006052/1999 (4164) Anexo 014751/1996 (2419) Ação: Embargos a Execução EMBARGANTE: Painel Empreendimentos Tecnico Ltda, Paulo de Tarso Ribeiro Gonçalves e Maria Auxiliadora Madeira Gonçalves Processo N.º 016108/1994 (1463) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves REQUERIDO: Celeiro Comercial de Alimentos Ltda. Advogado: Dr. Gutemberg Braga DESPACHO DE FLS. 281: VISTOS EM CORREIÇÃO. Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao apelado para responder. Publique-se. São Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 009050/2002 (6354) Anexos 006801/2002 (6280) e 013968/2002 (6600) Ação: Ordinária REQUERENTE: Famem – Fed. Dos Mun. Do Estado do Maranhão Advogado: Dr. Emmanuel Almeida Cruz e outro REQUERIDO: Cemar – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Luiz Cassio Alves de Melo Advogada (Mandato revogado): Dra. Beatriz Dell Vale Eceiza Nunes DESPACHO DE FLS. 623: Digam os advogados que tiveram o mandato cassado. Publique-se. São Luís, 18/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 006801/2002 (6280) Anexos 009050/2002 (6354) e 013968/2002 (6600) Ação: Cautelar Inominada REQUERENTE: Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – Famem Advogado: Dr. Emmanuel Almeida Cruz REQUERIDO: Cemar – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Luiz Cassio Alves de Melo Advogada (Mandato revogado): Dra. Beatriz Dell Vale Eceiza Nunes DESPACHO DE FLS. 623: Digam os advogados que tiveram o mandato cassado. Publique. São Luís, 18/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 013968/2002 (6600) Anexos 006801/2002 (6280) 009050/ 2002 (6354) Ação: Impugnação ao Valor da Causa D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPUGNANTE: Cemar – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Luiz Cassio Alves de Melo IMPUGNADO: Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – Famem Advogado: Dr. Emmanuel Almeida Cruz Advogada (Mandato revogado): Dra. Beatriz Dell Vale Eceiza Nunes DESPACHO DE FLS. 21: Digam os advogados que tiveram o mandato cassado. Publique. São Luís, 18/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 006486/1999 (4180) Ação: Indenização por Acidente de Veículos REQUERENTE: José Ribamar Costa Muniz Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues REQUERIDO: Autoviária Menino Jesus de Praga Advogado: Dra. Larissa Abdalla Britto Fialho e outras DENUNCIADO: Itaú Seguros S/A Advogada : Dr. Jorge Henrique Viveiros Vieira DESPACHO DE FLS. 341: Vistas ao Itaú Seguros para, no prazo legal, responder ao recurso adesivo de fls. 338/340. Publique. São Luís, 13/03/ 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 015967/2001 (5882) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Clube do Curió do Maranhão Advogado: Dr. Mário Silvio Costa Carvalho REQUERIDO: Francisco das Chagas Silva e outro PARTE TERCEIRA: Luzia Oliveira e Francisco das Chagas Silva Advogado: Dr. Eduardo Alexandre Costa Corrêa DESPACHO DE FLS. 196: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1- Considerando que já tomei conhecimento, inclusive do julgamento do Agravo de Instrumento de n. 8174/2002, determino que sejam desentranhados e devolvidos aos advogados da parte agravante os documentos de fls. 191/2002, que não tem mais nenhuma utilidade nos autos, renumerando-se as folhas. 2Que a parte interessada junte copia do inteiro teor da decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 8174/2002. São Luís, 12/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 021790/2002 (6945) Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais REQUERENTE: Maria Liane Machado Praseres Advogado: Dr. Orlando da Silva Campos REQUERIDO: Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL Advogado: Dr. Luiz Augusto Calmon Nogueira da Gama DESPACHO DE FLS. 219: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 17/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014818/2001 (5829) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: ABN – Amro Real S/A Advogado: Dr. Pérsio de Oliveira Matos REQUERIDO: Longuimar Lopes Viana Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues DESPACHO DE FLS. 61: VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre os termos da petição de fls. 57/58, diga a parte autora em 05 dias. Publique-se. São Luís, 17/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 011224/2002 (6462) Ação: Revisão de Débito REQUERENTE: Farmácia Santa Elisa Ltda. Advogado: Dr. José Wilson Cardoso Diniz REQUERIDO: Farma Service Distribuidora Ltda. DESPACHO DE FLS. 40: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a parte autora SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 43 em 10 dias. Publique-se. São Luís, 13/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 009781/2001 (5594) Ação: Ordinária de Indenização por Danos c/c Antecipação de Tutela REQUERENTE: Francisco Alberto de Sousa Lima Advogado: Dr. Paulo Cesar Mesquita Freire REQUERIDO: Companhia Energética do Maranhão – CEMAR Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares DESPACHO DE FLS. 88: VISTOS EM CORREIÇÃO. Que a parte ré recolha, em 10 dias, o valor das custas finais apuradas às fls. 86. Publiquese. São Luís, 18/03/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 016104/2001, que a Justiça Pública move contra o acusado DAVI GONÇALVES, brasileiro, solteiro, filho de Paulo José Gonçalves e Maria Agostinho Gonçalves, residente e domiciliado a Rua 07, casa 310, Jambeiro, Vila Emgratel, nesta Cidade incurso nas penas do art. 214 c/c 224, “a” e “c” do CPB., como não tendo sido encontrado e nem conhecido seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 70, não sendo possível citá-lo pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 15 de maio do ano em curso, às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, ao primeiro (1º) dia do mês de abril do ano dois mil e três (2.003). Eu,..Escrivã, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de n.º 001978/2003, que a Justiça Pública move contra os acusados: CRISÓSTOMO SENA RODRIGUES SANTIAGO DA SILVA e outros, incursos nas penas do art. 157, § 2º, I e II do CPB, tendo o mesmo como Advogado Constituído o Dr. PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO - OAB 1743-PI e 2767-MA, com Escritório Profissional a Rua Coelho Rodrigues, 1380, sl. 01 - centro - Teresina/PI. INTIME-SE o referido Advogado por Edital, com prazo de 15 dias, para oferecer a Defesa Prévia do acusado, nos termos do art. 395 do CPP. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e oito(28) dias do mês de março do ano dois mil e três (2.003). Eu, Escrivã que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal 44 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUÍZA DE DIREITO RESP.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROMOTORA: SUSETE MARQUES PALMEIRA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 007199/1999 AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA REQUERENTE: PAULO DE TASSO SILVA ADVOGADO: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR REQUERIDO: ADRIANE CELESTE CARNEIRO DE CASTRO ADVOGADO: REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR DESPACHO: Acato parecer Ministerial de fls. 118. Intimem-se a parte requerida, através de seu advogado, para se manifestar sobre petição de fls. 112/117, no prazo de 05 dias. São Luís, 20.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012585/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: INÊS CRISTINA BOGÉA SANTOS ADVOGADO: FÁTIMA COUTO REQUERIDO: ALESSANDRO DA SILVA CARDOSO ADVOGADA: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO DESPACHO: Vistas a parte requerida, através de seu advogado, no prazo de 10 dias para se manifestar sobre o expediente de fls. 73. São Luís, 17.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 047785/1995 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARAINTE: SIMONNE MARECELLE YOLANDE PASQUET ADVOGADOS: SUZANE DE CASTRO e CLÁUDIO MOREIRA DESPACHO: Intimem-se a inventariante para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos os comprovantes dos impostos devidos, nos termos do art. 1.026 do CPC. Após retornem os autos conclusos para julgamento. São Luís, 21.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 004650/2003 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS REQUERENTE: CÉLIA DE JESUS BALDEZ DAS NEVES ADVOGADOS: EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA e POMPÍLIO DE ALBUQUERQUE DESPACHO: Nomeio inventariante EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA, que prestará compromisso em cinco dias e declarações nos vinte dias subsequentes. Citem-se, após, a Fazenda Pública. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações e digam, em dez dias (art. 1012). Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. São Luís, 25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 004612/2002 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: FRANCESCA MARIA CARVALHO SOUZA DE SÁ ADVOGADO: JOSEMAR PINHEIRO DESPACHO: Nomeio inventariante FRANCESCA MARIA CARVALHO SOUZA DE SÁ, que prestará compromisso em cinco dias e declarações nos vinte dias subsequentes. Citem-se, após, o Ministério Público e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos D.O. PODER JUDICIÁRIO valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações e digam, em dez dias (art. 1012). Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. São Luís, 20.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 021309/1995 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DUARTE SALGADO GOMES ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR MARQUES DESPACHO: Defiro o requerimento constante em parecer Ministerial de fls. 120. Após cumprido faça novamente vistas ao Ministério Público. São Luís, 17.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 005914/1998 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RAIMUNDA ROSA RIBEIRO MARTINS ADVOGADO: JOSÉ MARIA DINIZ DESPACHO: Intime-se a requerente para juntar contas sobre o FGTS, através de seu advogado. Prazo de 10 dias. Após ao M.P. E. São Luís, 17.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 01 de Abril de 2003 Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUÍZA AUXILIAR: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROMOTORA EM SUBSTITUIÇÃO: SUSETE MARQUES PALMEIRA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 010672/2002 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTES: CLAUDECI MENESES DOS SANTOS e MARIA DO AMPARO ALMEIDA BARBOSA ADVOGADO: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e, por consequência, converto a separação judicial em divórcio, com lastro no art. 35 da Lei nº6.515/77. Transitada esta em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação. P. R. I. C. São Luís, 20.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 016315/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS REQUERENTES: MONALIZA MAIA DE CASTRO ADVOGADA: ANDRÉA OLIMPÍA DE ALMEIDA FONSECA REQUERIDO: MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ ADVOGADO: JOÃO BATISTA MACEDO SANDES SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 55, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P. R. I. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, 06.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 019010/2001 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: ANA MARIA DE JESUS TESSAURI ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA REQUERIDO: PASCAL TESAURI ADVOGADO: JURACI HOMEM DO BRASIL SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 65, declaro extinto o processo com o julgamento do mérito. Conforme D.O. PODER JUDICIÁRIO preceitua o art. 267, IX do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P. R. I. São Luís, 19.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 053714/1995 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA PAZ PEREIRA ADVOGADO: ANTONIO LISBÔA MELO REQUERIDO: RAIMUNDO HUGO DE OLIVEIRA PICANÇO DESPACHO: Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para se manifestar sobre requerimento constante em parecer Ministerial de fls. 197, no prazo de 05 dias sob pena de extinção dos autos. São Luís, 14.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 015723/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ANNA CAROLINA TAVARES BESSA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA MOURÃO REQUERIDO: JOÃO SABINO PEREIRA FILHO ADVOGADOS: FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA e VALLÉRIA SOUSA BASTOS DESPACHO: Intime-se o autor, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito de contestação e documentos apresentados. A seguir vistas para o Ministério Público. São Luís, 25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 45 ADVOGADO: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA DESPACHO: A parte autora sobre a contestação, e documentos, através de seu advogado no prazo de 10 dias. Após, conclusos. São Luís, 25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 014912/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: MARCELO CLÁUDIO RAMOS MOREIRA ADVOGADO: ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO: JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA ADVOGADO: PEDRO LUCIANO M. PINTO DE CARVALHO DESPACHO: Intime-se o autor, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito da contestação apresentada. A seguir vistas para o Ministério Público. São Luís, 20.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 017507/2001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: SEBASTIÃO RODRIGUES E SILVA e MARIA TEREZA PINHEIRO DOS REIS ADVOGADOS: JOCIMAR CUTRIM FROZ e SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de fls. 33, no prazo de 05 dias. São Luís, 25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 008866/2001 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: ALGIANNA RICYLIA PEREIRA GONÇALVES ADVOGADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDO: JOSÉ AGUSUTO DE ARAÚJO GONÇALVES FILHO ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA DESPACHO: Indefiro requerimento de fls. 256, visto que já foi feita composição na ação de separação a execução desta requerida em ação própria. São Luís, 18.03.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 002207/1999 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: CÉLIA CRISTINA GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERIDO: JOSÉ DE JESUS VIANA SANTOS DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre certidão de fls. 49, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção dos autos. São Luís, 25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 006339/1998 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: FRANCISCO MIGUEL ARAÚJO DUAILIBE ADVOGADO: KLEBER MOREIRA REQUERIDA: SILVANA ALVES DE CARVALHO DUAILIBE DESPACHO: Intime-se através de seu advogado o Sr. Francisco Miguel Araújo Duailibe, para se manifestar sobre a petição de fls. 42. Prazo de 10 dias. São Luís, 21.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 008822/2000 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MARIA JACKELINE JESUS TROVÃO LIMA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA REQUERIDO: ADERSON LOPES DE LIMA FILHO ADVOGADO: EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre certidão de fls. 64, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção dos autos. São Luís, 25.03.2002. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 27 de Março de 2003. Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família PROCESSO Nº 017133/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES CARVALHO ADVOGADA: MARIA LUÍZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA REQUERIDA: DALVA DELZUITA DOS ANJOS CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA BRAGA DESPACHO: Intime-se o autor, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito de contestação apresentada. A seguir vistas para o Ministério Público. São Luís, 18.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 017096/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: SANSÃO RIBEIRO HORTEGAL FILHO ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA REQUERIDA: ILMA REZENDE MOREIRA HORTEGAL JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUÍZA DE DIREITO RESP.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA PROMOTORA: SUSETE MARQUES PALMEIRA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 002457/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA 46 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 REQUERENTE: ANA MARIA DE JESUS TESUARI ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA REQUERIDO: PASCAL TESAURI ADVOGADO: JURACI HOMEM DO BRASIL SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 111/112, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 267, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 011374/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: REGINA GLÓRIA PASSOS CORDEIRO BALATA SANTOS ADVOGADA: DARCI COSTA FRAZÃO REQUERIDO: JOSÉ AUGUSTO GOMES GONÇALVES ADVOGADO: LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 45v, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 25.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 011899/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MARIA DE NAZARÉ ARAÚJO SOUTO ADVOGADOS: MARCELLO FIALHO DE MEDEIROS e EDMAR GOMES CAVALVANTE JÚNIOR REQUERIDO: FRANCISCO DE ALENCAR CHAVES ADVOGADO: VALDEZ BARROS FREIRE JÚNIOR SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 40, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 794, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivese, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 26.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 012325/1999 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: CACILDA LANA TAVARES BATISTA ADVOGADA: FABÍOLA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: EMIVALDO GOMES DE BRITO ADVOGADO: SILVESTRE GOMES JÚNIOR SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 104v, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 14.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 009009/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: ÉRICA CAROLINE MELO ADVOGADO: JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERIDO: VALDELÍCIO GOMES MARTINS ADVOGADO: HERBELINA DE JESUS ALVES SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 61, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 23.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 001241/1997 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: OLIVIA AMÉLIA DE CARVALHO GASPAR D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: ANA LÚCIA DE SOUSA ARAÚJO e MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA REQUERIDO: ANTONIO LUÍS ARAÚJO CHUARY SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 79, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 267, II do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 14.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 007678/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: VALDIANE DA SILVA REIS ADVOGADO: PEDRO MORAES REQUERIDO: TIAGO ANTONIO CHAGAS CAJUEIRO ADVOGADA: DARCI COSTA FRAZÃO SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 61/63, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 13.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 022215/1999 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: ANA MARIA CASTRO SAMPAIO ADVOGADA: EDMARINE CHAGAS COSTA REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR CHAGAS COSTA SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 38, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 267, II do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 14.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 003994/1997 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA CABRAL ANUNCIO ADVOGADO: EDMILSON C. JANSEN DE MELLO REQUERIDO: MOACIR ALVES DA SILVA ADVOGADO: ROQUE TERTULIANO PEREIRA SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 56, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 267, VI do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 14.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 013036/1999 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: CLAUDIONORA VALENTE CARVALHO ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR SANTOS e FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO GONÇALVES ADVOGADO: KLEBER FRANCISCO A. DOS SANTOS SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto em parecer Ministerial de fls. 49/50, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito. Conforme preceitua o art. 269, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivese, observando-se as formalidade legais. P. R. I. São Luís, 26.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito. PROCESSO Nº 022494/1997 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: LEILDA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: CLÁUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA e ESTELINA ATAIDE LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA: Vistos, etc. Conforme o resultado do Exame de DNA, onde não resta dúvidas de que o requerido é o pai biológico com 99,999993% de certeza, julgo procedente o pedido da autora, para reconhecer a paternidade de ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO com relação a seu filho CRISTIANDERSON DOS SANTOS SOUSA, havendo, a partir dessa decisão, as devidas alterações no assentamento, através da averbação que fica autorizada. Em razão disso, fixo os alimentos a que tem direito o filho do réu em 15% dos rendimentos retroativos desde a data da citação (art. 13 § 2º da Lei nº5.478/68), que será depositado em nome da representante legal a cada dia 30 (trinta) de cada mês. Custas na forma da lei. P. R. I. São Luís, 13.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 022494/1997 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES ADVOGADO: ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO COSTA ADVOGADO: GLAUCO FERNANDES VAZ DOS SANTOS SENTENÇA: Vistos, etc. Conforme o resultado do Exame de DNA, onde não resta dúvidas de que o requerido é o pai biológico com 99,99977% de certeza, julgo procedente o pedido da autora, para reconhecer a paternidade de ANTÔNIO AUGUSTO RIBEIRO COSTA com relação a seu filho THIAGO VINÍCIUS GOMES, havendo, a partir dessa decisão, as devidas alterações no assentamento, através da averbação que fica autorizada. Em razão disso, fixo os alimentos a que tem direito o filho do réu em 20% dos rendimentos retroativos desde a data da citação (art. 13 § 2º da Lei nº5.478/68), que será depositado em nome da representante legal a cada dia 05 (cinco) de cada mês. Custas na forma da lei. P. R. I. São Luís, 26.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº 001305/2003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS REQUERENTE: ALESSIANE GUIMARÃES REIS ADVOGADO: GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ DA CUNHA DOS SANTOS ADVOGADO: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA DESPACHO: A parte autora através de seu advogado sobre a contestação e documentos prazo de 10 dias. São Luís, 18.03.2003. (as) Drª. Maria Francisca Gualberto de Galiza - Juíza de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 31 de Março de 2003 Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família JUÍZO E CARTÓRIO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORA DOUTORA MARUSCHKA DE MELLO E SILVA ESCRIVÃO CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOSPUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO Nº 8082/01 DIST. 015630 2001 AÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR FRANCISCA MARIA DE LIMA COELHO ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO REQUERIDO RAIMUNDO FONSECA COELHO ADVOGADO DR(A). LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS DESPACHO Designo o dia 01 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, Luis. São Luis, 26 de março 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 47 PROCESSO Nº 8420/02 DIST. 002724 2002 AÇÃO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE AUTOR JOSÉLIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MACHADO DEFENSOR DR(A). RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO LAUBER JÚNIOR ADVOGADO DR(A). SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS DESPACHO Designo o dia 01 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8861/02 DIST. 011971 2002 AÇÃO SEPARAÇÃO DE CORPOS AUTOR DOURUEZIA FONSECA DA SILVA ADVOGADO DR(A). MARIA FRANCISCA DA SILVA PERIRA REQUERIDO FRANCIVALDO VIANA SANTOS DESPACHO Designo o dia 01 de abril de 2003, ás 10:00 horas, para a audiência de justificação. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 9368/02 DIST. 016336 2002 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR SANDRA REGINA SOARES SILVA ADVOGADO DR(A).EDMARINE CHAGAS COSTA REQUERIDO MARCONES DOS SANTOS SÁ MENEZES ADVOGADO DR(A). JOÃO DAMASCENO DESPACHO Designo o dia 01 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 03 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8793/02 DIST. 010546 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ROSALIE CHRISTIE SOUZA ARANHA DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO VALDEMAR AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR DESPACHO Designo o dia 01 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9524/03 DIST. 000556 2003 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR VALNICE MARIA NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO DR(A). MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO ANTONIO CLÁUDIO RIBEIRO NUNES DESPACHO Designo o dia 01 de abril de 2003, às 11:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 14 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8940/02 DIST. 013053 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR VALMICE MONTEIRO DE JESUS DEFENSOR DR(A). ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO REQUERIDO RAILSON SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Designo o dia 02 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9388/02 DIST. 020790 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR RAIMUNDA NONATA COSTA FERREIRA DEFENSOR DR(A). ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ REQUERIDO ROBSON RUYTER BARROS FERREIRA DESPACHO Designo o dia 02 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 12 de dezembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 5315/99 DIST. 005512 1999 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS 48 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 AUTOR KÁTIA REGINA PINTO GARCEZ ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO S. ARAÚJO REQUERIDO RAIMUNDO CARVALHO FERREIRA DESPACHO Designo o dia 02 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 27 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9324/02 DIST. 019821 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR IVANILDE AZEVEDO SANTOS DEFENSOR DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO REQUERIDO LUIS BISPO MARQUES TEIXEIRA DESPACHO Designo o dia 02 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 25 de novembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9057/02 DIST. 015140 2002 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR CLARA MARIA DOS SANTOS DEFENSOR DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO REQUERIDO JOSÉ JULIÃO RAMOS FILHO DESPACHO Designo o dia 02 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 03 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6994/00 DIST. 013900 2000 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR VIRGÍLIA PINTO PEREIRA DEFENSOR DR(A). DENISE SILVA MIRANDA REQUERIDO MANOEL DOS ANJOS PEREIRA DESPACHO Designo o dia 02 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8901/02 DIST. 012467 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR VÁLERIA CRISTINA DE JESUS DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO DR(A). MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE REQUERIDO ANDRÉ HAGGE BARRETO ADVOGADO DR(A). RITA DE CASSIA DE ALMEIDA FREITAS DESPACHO Designo o dia 03 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 17 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8173/01 DIST. 017061 2001 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR TATIANA ARAÚJO MORAES PINTO DEFENSOR DR(A). denise silva miranda REQUERIDO CLODOALDO DA SILVA PINTO DESPACHO Designo o dia 03 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de dezembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9171/02 DIST. 016641 2002 AÇÃO JUSTIFICAÇÃO AUTOR LINIETE DE JESUS PIRES ADVOGADO DR(A). JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM DESPACHO Designo o dia 03 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a audiência de justificação. São Luis, 27 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8895/02 DIST. 012351 2002 AÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR FRANCISCA DE ASSIS PINHEIRO RIBEIRO ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO MARIA IZABEL SOUSA CARDOSO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DR(A). BETTY MARIA MATOS ARAOUCHA DESPACHO Designo o dia 03 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8812/02 DIST. 011063 2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR SARA DA ROCHA WANDERLEY FROZ ADVOGADO DR(A). ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO JOSEMIAS LEOCADIO FROZ JÚNIOR DESPACHO Designo o dia 03 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a audiência de oitiva das partes. São Luis, 16 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8646/02 DIST. 007804 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA FRANCINETE SOUZA CASTRO ADVOGADO DR(A). JOCELICY SILVA DE FREITAS REQUERIDO ANTONIEL LOUZEIRO NOGUEIRA DESPACHO Designo o dia 03 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8125/01 DIST. 016361/2001 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR SOLIVAN CRISTINA CHAVES PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO DR(A). ALDY MELO DE ARAÚJO FILHO REQUERIDO DAMIÃO MACEDO DA SILVA DEFENSOR DR(A). GISELE RIBEIRO RONDON DESPACHO Designo o dia 08 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 27 de dezembro de 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9731/03 DIST. 004528 2003 AÇÃO SEPARAÇÃO DE CORPOS AUTOR RENILDE DE JESUS SOUZA DE MELO ADVOGADO DR(A). JOSÉ OLIVIO DE SÁ CARDOSO ROSA REQUERIDO PEDRO FERREIRA DE MELO DESPACHO Designo o dia 08 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a audiência de justificação. São Luis, 18 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6892/00 DIST. 011154 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR CLEA PEREIRA DOS SANTOS DEFENSOR DR(A). IVANILDE COELHO MESQUITA REQUERIDO MANOEL FILHO SOUSA CRUZ ADVOGADO DR(A). JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO DESPACHO Designo o dia 08 de abril de 2003, ás 09:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 26 de dezembro de 2002 Raimunda Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8831/02 DIST. 011111 2002 AÇÃO GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR MARINETE CHAGAS FRASÃO ADVOGADO DR(A). CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO DESPACHO Designo o dia 08 de abril de 2003, ás 10:00 horas, para a oitiva das partes. São Luis, 16 de dezembro 2002 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9483/02 DIST. 021465 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR CINTIA DOS SANTOS SILVA DEFENSOR DR(A). LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA REQUERIDO RAIMUNDO NONATO VIEIRA DESPACHO Designo o dia 08 de abril de 2002, ás 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO =PROCESSO Nº 9474/02 DIST. 021601/2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ROSIANE DA CONCEIÇÃO DE SOUSA DIAS ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO JOSÉ JORGE PEREIRA LIMA DESPACHO Designo o dia 09 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 12 de fevereiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 9494/02 DIST. 021760 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA NUBIA BRITO RODRIGUES DEFENSOR DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERIDO ANDRÉ LUIS MONTEIRO COSTA DESPACHO Designo o dia 09 de junho de 2002, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8277/01 DIST. 019038 2001 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR DALTRO GOULART COUTO FILHO ADVOGADO DR(A). WILSON FREITAS RODRIGUES REQUERIDO MARIA DOS REIS FERREIRA COUTO ADVOGADO DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS DESPACHO Designo o dia 09 de abril de 2003, ás 09:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito. PROCESSO Nº 9492/02 DIST. 021671 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR RAIMUNDA DA NATIVIDADE FERREIRA ADVOGADO DR(A). MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO DEUSENIR DO NASCIMENTO ALMEIDA DESPACHO Designo o dia 09 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 5423/99 DIST. 006755 1999 AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR JOÃO JOSÉ ROCHA MARREIROS DEFENSOR DR(A). DENISE SILVA MIRANDA REQUERIDO ROSINALDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DR(A). IRACI ABREU NOGUEIRA DESPACHO Designo o dia 09 de abril de 2003, ás 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução. São Luis, 26 de março de 2003 Raimunda Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9487/02 DIST. 021517 2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR CONSTATINO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DR(A). MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA REQUERIDO DAVINA RIBAMAR PINHEIRO GARROS DESPACHO Designo o dia 09 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de ratificação. São Luis, 06 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7091/00 DIST. 016001 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR MARIA DOS SANTOS PAIXÃO DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO ROBERTO DIOGO MORAES DESPACHO Designo o dia 10 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 04 de março 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9568/03 DIST. 001342 2003 AÇÃO ALIMENTOS SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 49 AUTOR SANDRA SILVA PINHEIRO DEFENSOR DR(A). ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ REQUERIDO ALEX SANDRO RIBEIRO CASTRO DESPACHO Designo o dia 10 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 12 de fevereiro 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6146/00 DIST. 000787 2000 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR BENEDITO GONZAGA DA SILVA ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA REQUERIDO MARIA RIBEIRO DA SILVA DEFENSOR DR(A). DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO DESPACHO Designo o dia 10 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 02 de abril de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 4670/98 DIST. 010352 1998 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR ILOURDES MARIA SOUSA AZEVEDO ADVOGADO DR(A). HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERIDO JOÃO DA CONCEIÇÃO VALE REGO ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉ JÚNIOR DESPACHO Designo o dia 10 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 07 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8792/02 DIST. 010435 2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR ALMIR DOUDEMENT NETO ADVOGADO DR(A). FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERIDO MARIA TEREZA PEREIRA DOUDEMENT DESPACHO Designo o dia 10 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. São Luis, 08 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9468/02 DIST. 021576 2002 AÇÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS AUTOR ODILMAR ALVES NOGUEIRA ADVOGADO DR(A). SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA REQUERIDO MARIA DA PENHA AZEVEDO NOGUEIRA DESPACHO Designo o dia 10 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de ratificação e julgamento. São Luis, 26 de março de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7142/00 DIST. 016778 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR SILVIA MARIA PINTO DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). fabiola almeida barros REQUERIDO JUSTINO MORENO DA SILVA ADVOGADO DR(A). RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO DESPACHO Designo o dia 22 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, .São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8779/02 DIST. 010092 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR LÚCIA DE FÁTIMA PINHEIRO RIBEIRO DEFENSOR DR(A). FABIOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES COSTA DESPACHO Designo o dia 22 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9204/02 DIST. 017292 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ANDRÉA DE FÁTIMA COSTA 50 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO JOSÉ DE RIBAMAR LIMA GAIOSO DESPACHO Designo o dia 22 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 4670/98 DIST. 010352 1998 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR ILOURDES MARIA SOUSA AZEVEDO ADVOGADO DR(A). HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERIDO JOÃO DA CONCEIÇÃO VALE REGO ADVOGADO DR(A). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉ JÚNIOR DESPACHO Designo o dia 10 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 07 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 4862/98 DIST. 012646 1998 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR JUSELENE BOTELHO MORAES DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO GERFESON AGUIAR SILVA ADVOGADO DR(A). JOEL DE JESUS PEREIRA DESPACHO Designo o dia 22 de abril 2003, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9071/02 DIST. 014925 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR JOELMA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO CELSO SOUSA PEREIRA DESPACHO Designo o dia 22 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9131/02 DIST. 015949 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA RAIMUNDA PENHA DEFENSOR DR(A). ALDY MELO DE ARAÚJO FILHO REQUERIDO BENEDITO SILVA COSTA DESPACHO Designo o dia 23 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9179/02 DIST. 016815 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR LUZIMAR CONCEIÇÃO RODRIGUES ADVOGADO DR(A). VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO JOSÉ ANTONIO DA SILVA SOBRINHO DESPACHO Designo o dia 23 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a audiência de conciliação, e instrução e julgamento. São Luis,10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DR(A). FRANCISCO MUNIZ ALVESI DESPACHO Designo o dia 23 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6413/00 DIST. 004788 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTO AUTOR MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES AROUCHE DEFENSOR DR(A). ELVIRA MARIA SANTANA COSTA REQUERIDO EUGENIO DINIZ LINDOSO DESPACHO Designo o dia 23 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de tentativa de, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 3848/97 DIST. 009744 1997 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR RAIMUNDA PATRÍCIO BARROS ADVOGADO DR(A). R. C. MENEZES NETO REQUERIDO MOACIR ALENCAR DE AGUIAR DESPACHO Designo o dia 24 de abril de 2003, às 09:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação, instrução, São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9573/03 DIST. 9014367 2003 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR CLAUDE ANNE SOUZA GUIMARÃES DEFENSOR DR(A). RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO RICARDO BARBOSA DA SILVA FILHO DESPACHO Designo o dia 24 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7843/01 DIST. 012058 2001 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ COM ALIMENTOS AUTOR LUZIA ARAÚJO RIBEIRO ADVOGADO DR(A). LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA REQUERIDO JOSÉ CARLOS ALVES PEREIRA ADVOGADO DR(A). JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO DESPACHO Designo o dia 24 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9222/02 DIST. 017480 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR JUCICLEIDE SILVA SANTOS DEFENSOR DR(A). PABLO ZUNIGA DOURADO REQUERIDO RONALDO SILVA SANTOS DESPACHO Designo o dia 24 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9124/02 DIST. 015852 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR JANAINA RANGEL REIS ADVOGADO DR(A). JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO D. FILHO REQUERIDO CARLOS EDUARDO PEREIRA FIGUEIREDO DESPACHO Designo o dia 23 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8798/02 DIST. 010613 2002 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR GODOFREDO LOPES DE SÁ ADVOGADO DR(A). CARLOSMAN MUNIZ REQUERIDO CLERES REIS DE SÁ ADVOGADO DR(A). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO DESPACHO Designo o dia 24 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de ratificação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6799/00 DIST. 010014 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR IRANEIDE SILVEIRA DA COSTA ADVOGADO DR(A). HEURIDES SERRA FERREIRA REQUERIDO FRANCIMAR MARCOLINO DA SILVA PROCESSO Nº 6880/00 DIST. 013652 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTOR MARINEIDE RAPOSO MEDEIROS DEFENSOR DR(A). WILMA MARIA PEREIRA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO JOÃO QUINTIMO DE OLIVEIRA ADVOGADO DR(A). JOSÉ JUSCIAN SAMPAIO DE LACERDA DESPACHO Designo o dia 29 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6178/00 DIST. 001240 2000 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR MARIZE ARAÚJO RODRIGUES DEFENSOR DR(A). HUGO VASCONCELOS XEREZ REQUERIDO ROSILDO DE JESUS GOMES DESPACHO Designo o dia 29 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9221/02 DIST. 017468 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MEIRYLUCE CAMARA RODRIGUES DEFENSOR DR(A). ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO REQUERIDO ANTONIO SOARES DA SILVA DESPACHO Designo o dia 29 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 51 audiência de conciliação, São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 7259/01 DIST. 002201 2001 AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO AUTOR VERA LÚCIA DOS ANJOS DINIZ ADVOGADO DR(A). josemar pinheiro DESPACHO Designo o dia 30 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9531/03 DIST. 000660 2003 AÇÃO JUSTIFICAÇÃO AUTOR MARIA JOSÉ LUSTOSA DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). IRAN COSTA FONSECA DESPACHO Designo o dia 30 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de justificação. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direit Autorizo a publicação do texto supra. São Luis, 01 de abril de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo Juiz de Direito FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS PROCESSO Nº 7698/01 DIST. 009897 2001 AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR ANA RAQUEL DIAS CADETE ADVOGADO DR(A). ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA SOEIRO REQUERIDO PEDRO DE JESUS SANTOS DESPACHO Designo o dia 29 de abril de 2003, às 10:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9230/02 DIST. 017646 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR MARIA PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DR(A). DALVA MARIA SILVA COSTA REQUERIDO NONATO DA SILVA BORGES DESPACHO Designo o dia 29 de abril de 2003, às 11:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 8281/01 DIST. 019092 2001 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR EDNETH MARIA CARVALHO SOARES SALCHER ADVOGADO DR(A). PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA REQUERIDO GERCINALDO RIBEIRO SOARES DESPACHO Designo o dia 30 de abril de 2003, às 08:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 9224/02 DIST. 017603 2002 AÇÃO ALIMENTOS AUTOR ELIANE MARIA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO DR(A). JOÃO BATISTA C. MARTINS REQUERIDO WALDEMAR RODRIGUES NOGUEIRA DESPACHO Designo o dia 30 de abril de 2003, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento São Luis, 10 de janeiro de 2003 Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito PROCESSO Nº 6940/00 DIST. 012297 2000 AÇÃO DIVÓRCIO AUTOR LUIZ WALTER DE SULINO ADVOGADO DR(A). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA REQUERIDO MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA DE SULINO DESPACHO Designo o dia 30 de abril de 2003, às 10:00 horas, para a RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO 1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivão: Diomar Nogueira Promotor de Justiça: Dr. João Leonardo Sousa Pires Leal DECISÃO E DESPACHO 1. Proc. 007712/1999 Ordinária Requerente: Ivaldo Guimarães Torreão e Outros Advogados: Drs. João Boabaid de Oliveira Itapary, Ag Ami Iraci Moreira Lima da Costa, Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e Maruska Monteiro Dias. Requerido: Fepa, Funbem e Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Sentença: Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida por IVALDO GUIMARÃES TORREÃO E OUTROS, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta contra FEPA, FUNBEM E ESTADO DO MARANHÃO (Processo nº 007712/1999), tendo em vista a concordância deste último (fls. 104). Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII, do CPC. Custas pelos desistentes (CPC, art. 26). P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 18 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 2. Proc. 018058/2002 Mandado de Segurança Impetrante: Amazônia Celular S. A – Maranhão Advogados: Drs. Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauaia Impetrado: Ato do Prefeito Municipal da Cidade de São Luís e Outro Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Conclusão do Despacho: Defiro a postulação da impetrante de fls. e imponho às autoridades impetradas a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento do preceito. Do exposto, determino se oficie à segunda autoridade impetrada para que informe, em 05 (cinco) dias, se cumpriu integralmente a decisão deste Juízo, sob as penas da lei. Chamando o processo à ordem determino à impetrante que autentique, em 10 (dez) dias, os documentos de 96/117, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 284 e seu parágrafo único). Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 52 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 3. Proc. 004301/2003 Ação Anulatória de Débito Fiscal C/ Pedido de Tutela Antecipada Autor: Imperatriz Pecuária e Industrial S.A Advogados: Drs. Juraci Homem do Brasil e Cleomar Peixoto Coutinho Réu: Estado do Maranhão (Receita Federal) Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão de Decisão: Do exposto e nos termos do art. 273 “caput” e inciso I, do CPC, concedo a tutela pretendida e determino que o réu, através da Gerência da Receita Estadual de Açailândia, se abstenha de: a) declarar a autora devedora remissa, ou que a exclua, caso já tenha feito; b) negar a CND – Certidão Negativa de Débito à autora; c) dar continuidade ao procedimento administrativo que visa declarar a autora remissa, ou a exclua, caso já tenha feito, enquanto se discute o mérito desta demanda. Consigno que presente tutela está sendo deferida sem necessidade do depósito prévio da quantia questionada como requisito para a propositura da ação anulatória. Esse é o entendimento uniforme da jurisprudência, verbis: “A Jurisprudência, de forma constante, vem considerando ilegítima a exigência de depósito prévio para que o interessado recorra às vias administrativa ou judicial, na defesa dos direitos que entende violados, por ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (art.5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal”. Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980”. O depósito preparatório do valor do débito não é condição de procedibilidade da ação anulatória, apenas, na circunstância, não é impeditiva da execução fiscal, que com aquela não produz litispendência, embora haja conexidade”. Imponho ao réu, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser revertida em favor da autora. Executada a tutela que ora se defere, cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral, para contestar o pedido, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 4. Proc. 002390/2003 Embargos à Execução Embargante: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Embargado: Gerson Magalhães da Silva Advogados: Drs. Raimundo Nonato Pereira de Sousa e Claudenir Rego dos Santos Decisão: Deixa a entender o ESTADO DO MARANHÃO, em seus EMBARGOS, que não está se opondo substancialmente à execução, vale dizer, não pretende o embargante desconstituir o título, mas apenas reduzir a sua força. Trata-se, assim, à evidência, de embargos parciais, sob color de excesso de execução. Tendo como incontroverso o valor do crédito em R$ 7.609,41 (sete mil, seiscentos e nove reais e quarenta e um centavos) – sobre esse valor deve ser expedido o necessário precatório. Prossiga-se com os Embargos apenas quanto à parte do crédito ainda posta em controvérsia. Após o trânsito em julgado, voltem. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 5. Proc. 021047/2002 Mandado de Segurança Impetrante: Maria Socorro Lima Azevedo Advogado: Dr. José Wilson de Araujo e Silva Impetrado: Ato do Exm.º Sr. Prefeito do Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Conclusão de Sentença: Do exposto e em reconhecimento e proclamado a ocorrência da decadência (art. 18 da Lei nº 1.533/51), indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com julgamento do mérito (CPC, art. 269, IV). Custas pela impetrante. Sem honorária (Súmulas 105 do STJ e 512 do STF). P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 6. Proc. 002929/2001 Civil Pública Autor: Ministério Público Estadual Promotor: Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos Réu: Estado do Maranhão e Outros Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Litisconsortes Passivo Necessário: G. A. MORAES – FLAU TRANSPORTE E TURISMO LTDA Advogado: Dr. Gentil Costa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA Advogados: Drs. Izaias Mariano dos Santos e Roberto Wagner Bastos Ferreira VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA Advogados: Drs. Ana Valéria Sousa Teixeira e Mitchael Jonhson Viana Matos Andrade Despacho: Chamo o processo à ordem para as seguintes providências: a) determinar ao Sr. Escrivão que intime pessoalmente o autor da presente ação para se manifestar, querendo, sobre a última parte da Certidão de fls. 60, do Sr. Oficial de Justiça desta Vara e bem assim sobre as contestações de fls. 62/63; 176/178; e 215/224, no prazo de 10 (dez) dias; b) determinar ao Sr. Escrivão que expeça ofício, a ser assinado por este titular, cobrando dos eminentes Juizes da Comarca de Teresina, através do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, a devolução, devidamente cumprida, da deprecata expedida para citação das empresas Tavares e Tavares Ltda, Empresa Expresso Rio Prata e Viação Transpiauí São Raimundense Ltda, remetida àquela cidade em 28/03/2001 e ali recebidas em 27/04/2001. São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 7. Proc. 003698/2003 Declaratória de Nulidade, C/ pedido de Tutela Antecipada Autor: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Réu: Sebastião Bispo Lopes Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva Despacho: O pedido de tutela antecipada será apreciado após a resposta do Réu. Cite-se para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 18 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 8. Proc. 026112/1995 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Comercial Irapuã Ltda Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 9. Proc. 012684/1994 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Bargus Comercial Ltda Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º) . São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 10. Proc. 012608/1994 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Armazém Triunfo Ltda Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 11. Proc. 051090/1995 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: PREMAR – Premoldados do MA S/A Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 12. Proc. 022992/1995 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: G. F. Veras & Cia Ltda Sentença: Homologo por sentença, com base no art. 569 do CPC, a presente desistência requerida por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta contra G. F. Veras & Cia Ltda (Processo nº 022992/1995). Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, ex-vi do disposto no art. 267, VIII c/c 794, II do CPC. Sem custas. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 20 março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 13. Proc. 026183/1995 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Nunciado: C.B.R. Melo Sentença: Do exposto, julgo o autor carecedor da ação proposta, nos termos do art. 267, VI, do CPC, e por via de conseqüência, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário. P. R. I. São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 14. Proc. 012774/1994 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Ind. e Comercio de Madeira Santa Maria Ltda Despacho: Chamo o processo à ordem para tonar sem efeito o despacho de fls. 24, tendo em vista que os autos ainda não haviam sido arquivados. Por via de conseqüência, estando suspenso o curso da execução há mais de um ano, determino o arquivamento dos autos na forma do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 15. Proc. 006790/1994 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: L. Fialho Despacho: Do exposto, indefiro o pedido retro, à mingua de amparo legal. São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 16. Proc. 002424/1992 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Pneuservice São Luís Ltda Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 17. Proc. 024893/1995 Execução Fiscal SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 53 Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Bradesco S/A (Todas as Agências) Advogado: Dr. José Maurício M. Nahum Conclusão de Decisão: Do exposto, defiro o pedido de fls. 55/56 e determino o levantamento do saldo existente na conta 01300016260-4, Agência BEM Fórum, através de transferência bancária para a conta corrente da Prefeitura Municipal de São Luís nº 73.143-9, Agência nº 1611-x, existente no Banco do Brasil S/A, nesta cidade. Uma vez realizada a transação bancária, diligencie o Sr. Escrivão no sentido de trazer aos autos cópia do documento referente á transferência bancária de que ora se cogita. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 18. Proc. 016630/2000 Mandado de Segurança Impetrante: Walter Pacheco Rodrigues Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha e Marcel Cézar Silva Trovão Impetrado: Ato do Prefeito do Município de São Luís Despacho: Apreciarei a postulação de fls. 214/217 na sentença final. Vista ao Ministério Público. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 19. Proc. 006902/1994 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Maquidiesel Máquinas e Irrigação Ltda Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 20. Proc. 001146/1992 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Comercial Maranhense de Disco Ltda Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º). São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 21. Proc. 001380/1993 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executado: Reincol Representações Ind. e Comércio Ltda Despacho: Permaneçam arquivados (Lei nº 6.830/80,art.40, § 2º).São Luís, 20 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 22. Proc. 029057/1995 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Nunciado: Maria das Graças M. Santos Despacho: Defiro o parecer retro do Ministério Público. Restituo ao nunciante, por inteiro, o prazo de que cuida o despacho de fls. 24. Intimese. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 23. Proc. 011445/2001 Mandado de Segurança Impetrante: SERPECLIMA – Serviços de Pediatria do Maranhão S/C Advogados: Drs. Edeildes Nascimento Pereira e José Agnaldo Santos Rayol Impetrado: Município de São Luís e Outros Procuradores: Drs. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Conclusão de Sentença: Do exposto e em desacordo com o parecer minis- 54 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 terial, considerando a ilegalidade do ato atacado, concedo a segurança impetrada para determinar que a impetrante passe a pagar, a partir desta data, ao Município de São Luís, a título de ISSQN, 30 (trinta) UFIR’S ou valor equivalente mensal por cada profissional daquela sociedade (Código Tributário do Município de São Luís, art.145, inciso I, letra c). Condeno a autoridade impetrada a pagar as custas que a impetrante adiantou, devidamente corrigidas. Sem honorária (Súmula 512 do STF). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P. R.I. e comuniquese, para o seu fiel cumprimento . São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 24. Proc. 011981/2000 Mandado de Segurança Impetrante: Multimagem Diagnósticos Médicos S/C Ltda Advogado: Dr. Azarias Cavalcante de Alencar Impetrado: Secretário Municipal de Fazenda de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Conclusão de Sentença: Do exposto e em desacordo com o parecer ministerial, considerando a ilegalidade do ato atacado, concedo a segurança impetrada para determinar que a impetrante passe a pagar, a partir desta data, ao Município de São Luís, a título de ISSQN, 30 (trinta) UFIR’S ou valor equivalente mensal por cada profissional daquela sociedade (Código Tributário do Município de São Luís, art.145, inciso I, letra c). Condeno a autoridade impetrada a pagar as custas que a impetrante adiantou, devidamente corrigidas. Sem honorária (Súmula 512 do STF). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P. R.I. e comuniquese, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 25. Proc. 019494/1999 Mandado de Segurança Impetrante: Épura Planejamento e Construções Ltda Advogado: Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto e Antônio César de Araújo Freitas Impetrado: Ato do Superintendente de Adm. Trib. da Rec. Est. do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão de Sentença: Diante do exposto e na forma do parecer ministerial, concedo a segurança impetrada para, declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a pagar à Fazenda Estadual o diferencial do ICMS das mercadorias oriundas de outras praças para utilização nas obras que realiza. Por via de conseqüência determino se abstenha a autoridade impetrada de mandar apreender tais mercadorias, de futuro, quando despachadas, de outros Estados, diretamente à impetrante, sob pena de incorrere em multa que ora fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada apreensão. Sem honorária (Súmula 512 do STF). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário. P.R.I e comunique-se, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 26. Proc. 009119/2000 Mandado de Segurança Impetrante: Planor Construções e Comércio Ltda Advogados: Drs. Ulisses C. Martins de Sousa e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro Impetrado: Ato Srª Maria do Socorro Guará Assunção Cabral (Gerente Adj. da Rec. Est.) Conclusão de Sentença: Diante do exposto e na forma do parecer ministerial, concedo a segurança impetrada para, declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a pagar à Fazenda Estadual o diferencial do ICMS das mercadorias oriundas de outras praças para utilização nas obras que realiza. Por via de conseqüência determino se abstenham as autoridades impetradas de mandarem apreender tais mercadorias, de futuro, quando despachadas, de outros Estados, diretamente à impetrante, sob pena de incorrerem em multa que ora fixo em R$ D.O. PODER JUDICIÁRIO 10.000,00 (dez mil reais) por cada apreensão. Sem honorária (Súmula 512 do STF). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário. P.R.I e comunique-se, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 27. Proc. 004458/2003 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Nunciado: Maria Creuza Silva Lima Despacho: Concedo a liminar requerida, para determinar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra, situada na Rua Dagmar do Desterro, nº 274 bairro de Fátima, nesta cidade, de propriedade da Sr.ª Maria Creuza Silva Lima, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 28. Proc. 003509/2000 Ordinária de Indenização por Dano Requerente: Remoel Engenharia Terraplanagem Com. Indústria Ltda Advogados: Drs. Márcio Diniz Sauáia e Alfredo Salim Duailibe Neto Requerido: Companhia Energética do Maranhão – CEMAR Advogados: Drs. Gilberto Costa Soares, Raimundo Nonato Leite Moraes, Luiz Cassio Alves de Melo, Wellington Guanabara Leiros, Lucimary Galvão Leonardo e Luciana Mota Andrade Machado Assistente Litisconsorcial: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Sobre a proposta de honorários do Sr. Perito de fls. 882/883, vista às partes interessadas, em cinco dias. São Luís, 23 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 29. Proc. 017825/2001 Mandado de Segurança Impetrante: Santo Antônio Renovadora de Pneus Ltda Advogados: Drs. José de Jesus Jansen Pereira e Ana Cristina Brandão Feitosa Impetrado: Ato do Sr. Gestor Chefe da Segraf da Gerência da Receita Estadual Despacho: Chamo o processo à ordem para que autentique a impetrante os documentos que lastreiam à inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art.284 e seu parágrafo único) . São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 30. Proc. 005811/2001 Ordinária Autor: Miguel Jorge França Melo Advogado: Dr. Cândido Diniz Barros Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Em processo arquivado não se pratica ato. Indefiro, por isso, o pedido de fls. 50. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, mantenham-se os autos arquivados. São Luís, 08 de novembro de 2002. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 31. Proc. 017573/2001 Cobrança Autor: Avan Distribuidora de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda Advogados: Drs. Neide Furtado da Silveira, Valdenor Pereira Noleto e D.O. PODER JUDICIÁRIO Júlio Heber Lobo Réu: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás Advogados: Drs. Murillo Espíndola de Oliveira Lima e Amaro Cesar Castilho Litisconsorte necessário: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão de Sentença: Do exposto e nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, I). Concedo a autora ao pagamento das custas processuais, deixando de condená-la em honorários em face de não ter se formado a relação processual. Publique-se, registre-se e intimese na forma do art. 236 do CPC. São Luís, 11/03/2003. Jaime Ferreira de Araújo – Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO 1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivão: Diomar Nogueira Promotor de Justiça: Dr. João Leonardo Sousa Pires Leal SENTENÇAS, DECISÕES E DESPACHOS 01. Proc. 002691/2000 Mandado de Segurança Impetrante: Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados S/C. Advogados: Drs. Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior, Mário de Andrade Macieira e Outros. Impetrado: Ato do Sr. Secretário de Fazenda do Município de São Luís Conclusão da Sentença: Vistos, etc. Do exposto e de acordo com o parecer ministerial, considerando a ilegalidade do ato atacado, concedo a segurança impetrada para determinar que a impetrante continue pagando, ao Município de São Luis, a titulo de ISSQN, 30 (trinta) UFIR”S ou valor equivalente mensal por cada profissional daquela sociedade (Código Tributário do Município de São Luis, art. 145, inciso I, letra c), ficando confirmada a liminar anteriormente concedida. Sem honorária (Súmula 512 do STF). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário(CPC, art. 475, I). P. R. I. e comunique-se, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 02. Proc. 004452/2003 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Luís Carlos Vieira Brito Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra, situada na Rua Barão de Itapari, Qda-04, nº 01 – Recanto dos Nobres, nesta cidade, de propriedade do Sr. Luís Carlos Vieira Brito, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 03. Proc. 004472/2003 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Augusto Serra Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra, situada na Rua da Conciliação Interna, nº 56 – Residencial Vinhais, nesta cidade, de propriedade do Sr. Augusto Serra, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 55 pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 04. Proc. 004474/2003 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Parque do Forró (Sr. Keneton) Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra, situada na Av. São Luis Rei de França, nº 166 - Turu, nesta cidade, de propriedade do Sr. Keneton, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 05. Proc. 004465/2003 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Hailton Leite Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra, situada na Av. Guaxenduba s/n - Centro, nesta cidade, de propriedade do Sr. Hailton Leite, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 06. Proc. 004450/2003 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Rosângela Gomes Araújo Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida, para determinar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra, situada na Rua G, Qda-25, casa-01 – Cohatrac, nesta cidade, de propriedade do Sra. Rosângela Gomes Araujo, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar o pedido, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. São Luís, 24 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 07. Proc. 004481/2003 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Reis Despacho: Intime-se o nunciante para que, em 10(dez) dias venha completar o nome do nunciado, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 284 e seu parágrafo único). São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 56 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 08. Proc. 004483/2003 Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Franca Despacho: Intime-se o nunciante para que, em 10(dez) dias venha completar o nome do nunciado, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 284 e seu parágrafo único). São Luís, 19 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 09. Proc. 000330/2002 Mandado de Segurança Impetrante: Raimundo Nonato Lopes de Farias Advogados: Drs. Carlos Augusto Macêdo Couto e Natacha Veloso Cerqueira Impetrado: Magnífico Reitor da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA Despacho: Chamo o processo à orem para que autentique o impetrante, em 10 (dez) dias, os documentos que lastreiam a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284 e seu parágrafo único). São Luís, 21 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 10. Proc. 006205/2001 Mandado de Segurança Impetrante: Pleno – Planejamento, Engenharia e Obras Ltda. Advogados: Drs. Nestor Rocha Cabral, Francisco Coutinho Chaves e Juliana Maria Borges Mamede Impetrado: Chefe da Cédula de Gestão p/ Adm. Tributária do Estado do Maranhão Conclusão da Sentença: Diante do exposto e na forma do parecer ministerial, em reconhecendo a ilegalidade do ato atacado concedo a segurança impetrada para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a pagar à Fazenda Estadual o diferencial do ICMS das mercadorias oriundas de outras praças para utilização nas obras que realiza, confirmando a liminar anteriormente concedida. Por via de conseqüência determino se abstenha a autoridade impetrada de mandar apreender tais mercadorias, de futuro, quando despachadas, de outros Estados, diretamente à impetrante, sob pena de incorrer em multa que ora fixo em R$ 10.000, 00 (Dez mil reais) por cada apreensão. Sem honorária (Súmula 512 do STF). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o reexame (CPC, art. 475, I). P. R. I. e comunique-se, para o seu fiel cumprimento. São Luís, 25 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 11. Proc. 010093/2002 Mandado de Segurança Impetrante: Hércules de Oliveira Costa Advogado: Dr. Hércules B. G. Torreão Impetrado: Ato Cel. Comandante Geral da Policia Militar do Estado Conclusão da decisão: Do exposto, não conheço da apelação. São Luís, 26 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 12. Proc. 011066/2002 Mandado de Segurança Impetrante: Exata Vigilância Privada Ltda. Advogados: Drs. Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauáia Impetrado: Ato do Diretor Geral do Detran do Estado do Maranhão Conclusão da sentença: Do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto do processo, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade de parte (CPC, art. 295, II, c/c 267, VI). Por via de conseqüência, torno sem efeito a liminar anteriormente concedida. Por se tratar de corpo estranho aos autos, determino o desentranhamento do inusitado “AGRAVO REGIMENTAL” que repousa nos autos de fls. 32/43, o qual deverá ser entregue a um dos advogados da malfadada peça, mediante protocolo ou recibo no processo, remunerando-se este. Ora, como de sabença elementar, “caberá D.O. PODER JUDICIÁRIO agravo regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, da decisão do Presidente, do Vice-Presidente ou do Relator que causar prejuízo ao direito da parte” (RITJ, art. 499). Evidente que tal recurso só poderá ser manejado no Tribunal de Justiça do Estado, contra decisão de seu Presidente, do Vice-Presidente ou do Relator, donde inferir-se, por óbvio, ser este último um Desembargador. Custas pela impetrante. Sem honorária (Súmula 512 do STF). P. R. I. e comunique-se, para o seu fiel cumprimento. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 26 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 13. Proc. 004350/2003 Ação Cominatória Autor: Evangelene Brito Ferreira Advogados: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e Paulo Roberto Almeida Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da decisão: Do exposto, concedo a tutela postulada e determino que o réu providencie, no prazo de 10 (dez) dias, Hospital da rede particular especializado em ginecologia e obstetrícia, de modo a que a autora possa iniciar o seu pré-natal e posterior parto. Tratando-se de típica obrigação de fazer, imponho ao réu, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser revertida em favor da autora. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio assistente à autora os advogados signatários da petição inicial, os quais servirão sob compromisso de seu grau. Consigno que não devo escrever um tratado para deferir essa assistência, tal como entendem alguns luminares do Direito, por isso que a autora, na exordial, afirma não ter condições de prover as custas processuais e os honorários advocatícios. Com efeito, “pelo sistema legal vigente, faz jus a parte dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” – Recurso Especial nº 151.943(97/007.4165-6 – GO – 4ª Turma – julgado em 12/05/1998 – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Executada a tutela ora concedida, cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral, para contestar o pedido, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 26 de março de 2003.Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Fazenda Pública. 14. Proc. 005318/2003 Mandado de Segurança Impetrante: José Carlos Oliveira de Matos Júnior Advogado: Dr. Luciano Allan Carvalho de Matos Impetrado: Reitor da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA Despacho: Intime-se o impetrante para que, em 10 (dez) dias, venha autenticar os documentos que lastreiam a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 284 e seu parágrafo único). São Luís, 27 de março de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 15. Proc. 003943/2000 Execução Fiscal Exeqüente: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Executados: Refrigeração Marão Importação Exportação Ltda. e Outros Advogado: Dr. Carlos Eduardo Moraes Marão Conclusão da decisão: Do exposto, de ofício chamo o processo à ordem para reconsiderar o meu despacho de fls. 103 na parte que deferiu a postulação de fls. 99 e mandou constritar os bens de JOSÉ DE RIBAMAR MARÃO FILHO E MARIZA MORAES CORREIA MARÃO. Por via de conseqüência determino ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que recolha incontinenti o mandado de penhora, no estado em que se encontra. Determino ainda seja oficiado ao DETRAN para o desbloqueio dos veículos referidos à fls. 99. CUMPRA-SE. São Luís, 27 de março de 2003. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública D.O. PODER JUDICIÁRIO 16. Proc. 002300/2002 Reclassificação de Cargo Autora: Luciolanda Viana Silva Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira. Despacho: Sobre a réplica e documentos a ela acostados, diga a parte ré em 10(dez) dias. São Luís, 27 de março de 2003. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública 17. Proc. 005194/2003 Reintegração de Cargo Autores: Manuel Luso Mendonça Filho e outro Advogado: Dr. Nonato Martins Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira. Despacho: Manifestar-me-ei sobre o pedido de tutela após a resposta do réu. Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral, para contestar o pedido, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. São Luís, 27 de março de 2003. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 016280/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Cardoso e Silva Ltda. Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 2.409, Monte Castelo, São Luís - MA Co-responsável(eis): Silma Mendonça Cardoso Silva e Luciene Mendonça C. Pestana Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 2.409, Monte Castelo, São Luís - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 6.426,76. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 6.426,76, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 23/03/2001, conforme CDA(s) nO(S) 0330 e 0331/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 017386/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Viana Comercial Ltda. Endereço: Avenida Tales Neto, nº16, João de Deus, São Luís, Maranhão SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 57 Co-responsável(eis): José Ribamar Viana Júnior e Maurel Franklin Ferreira Viana Endereço: Avenida Tales Neto, nº16, João de Deus, São Luís, Maranhão. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 41.662,42. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 41.662,42, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 21/08/2000, conforme CDA(s) n O(S) 0696/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 005200/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Rebilha Revenderora de Bebidas da Ilha Ltda. Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 501 A, São Cristovão, São Luís - MA Co-responsável(eis): Valdo Wallame Silva Barbosa, Wilton Silva Barbosa e Valdelice Barbosa Costa Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 501 A, São Cristovão, São Luís - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 151.532,15. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 151.532,15, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 30/07/1998, conforme CDA(s) n O(S) 0087/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 017172/2002 58 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Abreu e Filho Ltda. Endereço: Avenida Colares Moreira, nº 400, Bloco B, Sala 02, Renascença, são Luís Maranhão Co-responsável(eis): Walter Picanco de Abreu e Airton Oliveira de Abreu Endereço: Avenida Colares Moreira, nº 400, Bloco B, Sala 02, Renascença, são Luís Maranhão. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 523,35. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 523,35, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 23/ 03/1999, conforme CDA(s) nO(S) 0248/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 016220/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Patricia Duailibe-ME Endereço: Via 03, nº 23, Quadra E, Parque La Ravardiere, Alto do Calhau, São Luís - MA Co-responsável(eis): Patricia Campos Duailibe Endereço: Via 03, nº 23, Quadra E, Parque La Ravardiere, Alto do Calhau, São Luís - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 26.812,27. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 26.812,27, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 23/01/1997, conforme CDA(s) nO(S) 0449 e 0450/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 016028/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: J. Brito e CIA. Endereço: Rua Grande, nº 398 A, Centro, São Lúis - MA Co-responsável(eis): Jurandir Luiz de Brito e Jurandir Luiz de Brito Filho Endereço: Rua Grande, nº 398 A, Centro, São Lúis - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 17.870,46. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 17.870,46, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 04/11/1998, conforme CDA(s) nO(S) 0404 e 0405/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018837/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Mini Box Bom Preço Ltda. Endereço: Av. Centro Comercial, nº 49, II Conjunto Cohab Anil, São Luís - Maranhão Co-responsável(eis): Francisca Rodrigues Costa e José Ribamar Costa Endereço: Av. Centro Comercial, nº 49, II Conjunto Cohab Anil, São Luís - Maranhão. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 3.693,64. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 3.693,64, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 06/05/1998, conforme CDA(s) n O(S) 0784/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 59 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 017349/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Ironildo Gomes Rocha Endereço: Rua Grande, nº 416 D, Centro, São Luís - MA Co-responsável(eis): Ironildo Gomes da Rocha Endereço: Rua Grande, nº 416 D, Centro, São Luís - MA . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 7.819,86. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 7.819,86, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 21/08/2000, conforme CDA(s) n O(S) 0586/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019501/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das Rosas, Quadra 26, Lote 20 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 363,88. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 363,88, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/ 08/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5766 e 5767 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019474/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das Caliandras, Quadra 33, Lote 15 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 317,40. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/ 08/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5797 e 5798 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019505/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das Rosas, Quadra 25, Lote 12 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 552,06. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 552,06, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 03/ 09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5929 e 5930 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR 60 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 005226/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: M. do Nascimento Ribeiro Endereço: Rua São Pantaleão, nº 195 B, Centro, São Luís - MA Co-responsável(eis): Mirian do Nasciemento Endereço: Rua São Pantaleão, nº 195 B, Centro, São Luís - MA . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 3.492,54. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 3.492,54, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 19/11/1999, conforme CDA(s) n O(S) 0071, 0072, 0073 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018085/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Mara Confecções e Armarinho Ltda Endereço: Rua Grande, nº 218, Centro, São Luís - MA Co-responsável(eis): Adálio Coelho Alencar, Marieta da Cruz Alencar, Aroldo José da Cruz Alencar e Ricardo Max da Cruz Alencar Endereço: Rua Grande, nº 218, Centro, São Luís - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 16.353,00. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 16.353,00, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 07/04/2000, conforme CDA(s) n O(S) 0607/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 017678/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: F. Goes e CIA Ltda. Endereço: Rua das Crioulas, nº 44, Centro, São Luís - MA Co-responsável(eis): Francisco Valmir de Oiveira e Francisca de Goes Oliveira Endereço: Rua das Crioulas, nº 44, Centro, São Luís - MA . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 66.347,52. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 66.347,52, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/10/1998, conforme CDA(s) n O(S) 0564, 0565, 0566, 0567, 0568, 0569, 0570, 0571, 0572 e 0573 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019490/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua dos Anturios, Quadra 03, Lote 19 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 465,88. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 465,88, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 27/ 08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5626, 5627, 5628 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 61 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019354/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua dos Eucaliptos, Quadra 30, Lote 26 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 317,40. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/ 08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5785 e 5786/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018893/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das Gardenias, Quadra 02 , Lote 04, Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 728,31. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 728,31, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 02/ 09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5864 e 5865 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019341/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das tulibas, Quadra 34, Lote 14 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 335,49. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 335,49, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/ 08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5742 e 5743/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018715/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua dos Abacaxis, Quadra 31, Lote 23 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 690,64. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 690,64, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 09/ 09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 6112, 6113 e 6114 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR 62 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018059/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Lojas Ed Lucy Ltda Endereço: Av. Moçambique, nº 09, Quadra C, Anjo da Guarda, São Luís - MA Co-responsável(eis): Edson Serra Costa e Raimunda Lúcia Costa e Costa Endereço: Av. Moçambique, nº 09, Quadra C, Anjo da Guarda, São Luís - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 31.145,73. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 31.145,73, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/10/1998, conforme CDA(s) nO(S) 0593 e 0594 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018922/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Trav. dos Timbós, Quadra 33, Lote 30 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 290,70. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 290,70, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 03/ 09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5941 e 5942 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018923/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Trav. dos Timbós, Quadra 33, Lote 32 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 352,26. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 352,26, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 02/ 09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5894 e 5895 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019337/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das tulibas, Quadra 34, Lote 18 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 317,40. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 04/ 09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5992 e 5993 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 013486/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: B. F. Silva e Filho Endereço: Av. Guaxenduba, nº 1490, Bairro de Fátima, São Luís - MA Co-responsável(eis): Bartolomeu Furtado da Silva e José Henrique Furtado da Siva Endereço: Av. Guaxenduba, nº 1490, Bairro de Fátima, São Luís - MA . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 7.190,47. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 7.190,47, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 01/10/1999, conforme CDA(s) nO(S) 0326 e 0327 / 2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 026745/1995 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: J. Aquino Alencar Comercio S/A Endereço: Av. Atlantica, nº 2316/1101, Rio de Janeiro - RJ Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 1.262,73. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 1.262,73, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 25/01/1994, conforme CDA(s) nO(S) 02,04,05/1994, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 63 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 009294/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Silva e Azevedo Ltda. Endereço: Rua da Cruz, nº 635 A, Centro, São Luís - MA Co-responsável(eis): Maria Amélia Silva Azevedo e Elza Maria Silva Azevedo Endereço: Rua da Cruz, nº 635 A, Centro, São Luís - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 2.848,57. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 2.848,57, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 08/07/1998, conforme CDA(s) n O(S) 0170/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 017208/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Marcelo Adonay F. da Silva Endereço: Rua Grande, nº 76, Centro, São Luís - MA Co-responsável(eis): Marcelo Adonay F. da Silva Endereço: Rua Grande, nº 76, Centro, São Luís - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 117,05. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 117,05, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 31/ 01/2000, conforme CDA(s) nO(S) 0268/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR 64 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019476/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das Caliandras, Quadra 33, Lote 13 - lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 431,35. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 431,35, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/ 08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5702, 5703, 5704/02, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018717/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Av. Grande Oriente - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 431,35. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 431,35, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/ 08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5680, 5681, 5682/02, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019346/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Av. Grande Oriente - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 604,02. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 604,02, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/ 08/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5676, 5677, 5678/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 005326/2001 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Elmy Gomes Furtado Endereço: Rua do Retiro, 06 - Jardim Eldorado Co-responsável (eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 9.454,82. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 9.454,82, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 29/03/2001, conforme CDA(s) n O(S) 5993, 6007, 5997, 5998, 5999, 6006, 6001, 6004, 6002, 6003, 6021, 6023, 6025 e 6026/2001, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 017797/2002 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: União Distribuidora Comercial Ltda Endereço: Rua Alípio Durans, nº 62, João Paulo, São Luís - MA Co-responsável(eis): Walber de Campos Lima e Maria do Rosário Ferreira Lima Endereço: Rua Alípio Durans, nº 62, João Paulo, São Luís - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 4.088,50. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 4.088,50, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 13/11/1999, conforme CDA(s) n O(S) 0691/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018721/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Trav. dos Timbós, Quadra 31, Lote 04 - Lote Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 364,18. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 364,18, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 09/ 09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 6094 e 6095/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 65 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 005320/2001 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Jonas Martins Soares Endereço: Rua dos Guarás, 04 - Conjunto São Marcos Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 20.205,37. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 20.205,37, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 30/03/2001, conforme CDA(s) n O(S) 6706, 6707, 6708, 6710, 6712, 6715, 6717/2001, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 005936/2001 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Elza Santana da Costa Endereço: Rua das Gaivotas, 16 - Quadra 03 - Ipem - Calhau Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 25.928,63. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 25.928,63, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 23/01/2001, conforme CDA(s) n O(S) 215, 216, 8432, 8433, 8434, 8435, 8436, 8437, 8438/2001, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR 66 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019531/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das Camomilas, Quadra 33, Lote 27 - Lot Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 317,40. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 02/ 09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5892, 5893/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018900/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das Rosas, Quadra 25, Lote 11 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 489,17. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 489,17, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 03/ 09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5926, 5927/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019327/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua dos Cravos, Quadra 26, Lote 01 - Lot Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 489,73. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 489,73, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 09/ 09/2002, conforme CDA(s) n O(S) 6144, 6146/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018705/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua dos Jacintos, Quadra 09, Lote 07 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 728,31. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 728,31, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/ 08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5654, 5655/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018907/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Trav. dos Timbos, Quadra 33, Lote 29 - Lot Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 317,40. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 317,40, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 03/ 09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5982, 5983/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018936/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das Rosas, Quadra 27, Lote 32 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 488,45. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 488,45, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 14/ 08/2002, conforme CDA(s) n O(S) 5518, 5519, 5520/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 67 NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 018890/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua das Gardenias, Quadra 02, Lote 06 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de R$ 728,31. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 728,31, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 02/ 09/2002, conforme CDA(s) nO(S) 5874,5875/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 002369/2000 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Hidrodisel Comércio e Representações Ltda Endereço: Av. Guaxenduba, nº 1535, Bairro de Fátima, São Luís - MA Co-responsável(eis): Pedro de Alcantara R. M. Júnior, Paulo Roberto Sales Rodrigues Endereço: Rua Antares, Quadra 04, Casa 1062, Recanto dos Vinhais, São Luís - MA; Av. Guaxenduba, nº 1535, Bairro de Fátima, São Luís - MA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 16.545,68. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de 16.545,68, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 12/ 12/1996, conforme CDA(s) n O(S) 849/1999, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR 68 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 001307/1978 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Silva Araújo Ind. e Com. Ltda Endereço: Rua Machado de Assis nº 382 - Liberdade Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 2.511,72. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de 2.511,72, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 10/02/ 1978, conforme CDA(s) nO(S) 837/1978, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 019494/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Proecons Projetos Estudos Econ. Const. Ltda. Endereço: Rua dos Anturios, Quadra 03, Lote 16 - Lot. Renascença Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 465,88. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de 465,88, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 28/08/ 2002, conforme CDA(s) n O(S) 5760,5791/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 001110/1976 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Raimundo Dias Costa Endereço: Quadra 01, Anjo da Guarda , nº 10, São Luís - MA Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 398,27. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de 398,27, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 09/10/ 1976, conforme CDA(s) nO(S) 085/1976, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 001378/1978 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Jucilene Melo Marques Endereço: Quadra 30 - Casa 08 - Coroado, São Luís - MA Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 312,65. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de 312,65, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 27/03/ 1978, conforme CDA(s) n O(S) 867/1978, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 003263/2002 Exequente: Fazenda Pública Municipal Executado: Manoel Gonçalves Júnior Endereço: Rua do Sol, 206 - Centro Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 13.410,16. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de 13.410,16, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 19/ 02/2002, conforme CDA(s) nO(S) 2117, 2118/2002, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 001306/1978 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Flor de Maria P. Silva Endereço: Av. Conj. Cohab - casa 07 - Anil Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 6.221,34. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de 6.221,34, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 05/01/ 1978, conforme CDA(s) nO(S) 831/1978, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 69 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ET COETERA... Ref.: Proc. n.º 001208/1979 Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: Hermelino Paulo de Freitas Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 68 - João Paulo Co-responsável(eis): Endereço: . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima epigrafada, cujo escopo é a cobrança de débito de natureza tributária, no valor de 3.128,41. FINALIDADE: citar o(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar(em) o pagamento da importância de 3.128,41, referente a débito de natureza tributária, inscrito no Registro de Dívida Ativa em 05/01/ 1978, conforme CDA(s) nO(S) 828/1978, sujeita a atualização e demais consectários legais, se houver, sob pena de penhora em bens suficientes para garantir a dívida ajuizada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, prédio do Fórum “Des. Sarney Costa”, e publicado na forma da Lei n.º 6.830/80. Dado e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano dois mil e três (2003). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, digitei e subscrevi. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO AUXILIAR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO 01 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 014659/1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 31/07/1996 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: NATACHA VELOSO CERQUEIRA NUNCIADO: ARNOR SILVA MACHADO FILHO DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto, ao reexame necessário. São Luís, 26 de fevereiro de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 02 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 011816/ 2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 07/08/2001 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES NUNCIADO: POSTO DE TÁXI NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DESPACHO: R. hoje. Considerando o fim do prazo de sobrestamento, intimese a parte autora para dizer sobre o seu interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 24.02.03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito 03 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 003004/1990 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21/03/1990 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: JOÃO BATISTA DE ARRUDA 70 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 DESPACHO: R. hoje. Considerando que, debalde o feito tenha sido sentenciado em 13/09/96, até a presente data o autor não promoveu a execução do julgado, razão pela qual determino o sobrestamento do feito em arquivo, ressalvando, porém, que enquanto não alcançado pela preclusão, poderá o decisum ser executado. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito 04 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 013091/1998 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/10/98 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: MARIA DA GRAÇA PEREIRA DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado.. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito. 05 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 010753/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25/06/2002 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: PEDRO PAULO DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto ao reexame necessário. São Luís, 26 de fevereiro de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 06 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 028622/1995 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01/08/95 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: FRANCISCO DE AGUIAR DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que diga, em 48 horas. sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. São Luís, 24.02.03.Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito . 07 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 00206/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/01/2001 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: DILSON TAVARES DA SILVA DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto ao reexame necessário. São Luís, 26 de fevereiro de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 08 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 012695/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27/09/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: SUPERMERCADO PREÇO BOM LTDA DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando que não houve imposição de i ônus ao Município. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito. 09 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 048312/1995 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13/12/95 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO NUNCIADO: JOSÉ ARMANDO PEREIRA ARAÚJO DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto ao reexame necessário. São Luís, 26 de fevereiro de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 10 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 011333/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28/08/2000 D.O. PODER JUDICIÁRIO NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORA: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: LUÍS BERNARDO DE ABREU DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo, considerando que a r. sentença não impôs ônus ao Município requerente, não se sujeitando, portanto ao reexame necessário. São Luís, 26 de fevereiro de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 11 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS – PROC. 010212/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13.06.2002 AUTOR: ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARQUES ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO CORREA MOREIRA RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA DESPACHO: ISTO POSTO, e considerando a natureza da prova a ser produzida, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2003, às 9:00 horas, devendo, em conseqüência, as partes serem intimada, bem como seus advogados. Outrossim, devem os litigantes serem cientificados de que deverão apresentar, caso já não tenham feito, o rol de testemunhas em cartório até o prazo de 20 dias antes da audiência, a teor da nova redação do art. 407 do CPC, oportunidade em que deverão indicar se pretendem que sejam elas intimadas, ou se as apresentarão em banca, independentemente de intimação. Por fim, caso as partes pretendam acrescentar mais algum ponto controvertido aos fixados ou produzir qualquer outra prova além das que já se encontram nos autos (escrita) e a que será produzida (oral), devem se pronunciar no prazo de cinco dias, contados da sua intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se, providenciando a intimação de todos, inclusive das testemunhas que vierem a ser arroladas, nos casos em que for requerido. Dispensada a notificação do Ministério Público, considerando que o seu representante não demonstrou interesse em acompanhar o feito. São Luís, 14 de março de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 12 – AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 010823/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26.06.2002 EMBARGANTE: JOSÉ DUAILIBE MURAD ADVOGADO: KLEBER MOREIRA EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO DESPACHO: R. hoje. 1. Desapense-se dos autos da Execução, intimando-se, em seguida, a parte vencedora para promover, querendo, a execução da verba honorária. 2. Não havendo manifesto interesse da parte vencedora, em 10 dias, arquive-se, ressalvando o direito do crédito referente à verba honorária ser exigido, enquanto não alcançada pela preclusão. São Luís, 07/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 13 – AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO – PROC. 006936/1994 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30.05.1994 AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA RÉU: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA ADVOGADOS: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA DESPACHO: R. hoje. Intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias, oportunidade em que se houver assistente indicado este deverá também apresentar o respectivo parecer. Reitere-se tal intimação, pois a publicação retro não foi suficientemente clara. São Luís, 26/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 14 – AÇÃO RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 002016/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14.02.2000 AUTOR: RAIMUNDO MOTA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES DESPACHO: Vistos etc... O exame dos autos indica que o decisum impôs duas obrigações ao réu. A primeira, constitui-se uma obrigação de fazer que, por conseguinte, dispensa a tutela executiva autônoma, dado o seu caráter mandamental. A segunda, por se tratar de natureza pecuniária, para que se concretize exige o processo de execução autônomo. Em decorrência deste fato, intime-se ao réu para que proceda a reclassificação do autor para professor classe IV, Referência 21, do Quadro Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério, nos termos consignados na decisão judicial. Adotada tal providência, cite-se o réu, por mandado, sobre a execução da obrigação de pagar quantia certa, para que, querendo, ofereça embargos à execução, no prazo de lei. São Luís, 25 de fevereiro de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 15 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS – PROC. 015555/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16.09.2002 AUTOR: SEBASTIANA VIEIRA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO E OUTRA PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA DESPACHO: R. hoje. Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre o teor da contestação, digo, das contestação ofertadas. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 16 – AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS – PROC. 006395/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27.04.2001 AUTOR: SERAFIM DA COSTA LEITE ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS RÉU: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: DESPACHO: Vistos etc... Em decorrência da novel dicção do § 1º, do art. 331, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 10.444/02, o juiz, constatando que o direito em litígio não admite transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, poderá realizar o saneamento do feito através de despacho, ordenando as provas a serem produzidas. 1. DO SANEAMENTO É bem o caso da situação presente, daí porque desnecessário é a designação da audiência de conciliação. Em conseqüência, passo a análise das questões de ordem processual que se encontram pendentes nos processos que foram reunidos, por força da conexão, e cuja instrução fou unificada através do despacho exarado às fls. 317/318 deste autos. 1.1 Impossibilidade Jurídica do Pedido – Contestação do Proc. 6395/2001. É cediço que a impossibilidade jurídica do pedido, ao lado da legitimidade de partes e do interesse de agir, compõem as condições da ação e, portanto, é matéria que deve ser analisada sob a ótica processual. Dentro deste contexto, a impossibilidade jurídica do pedido somente se configurará quando no ordenamento legislativo houver norma que impeça a formulação do pleito, sendo clássico o exemplo da cobrança de divida de jogo, evoluindo, assim, o conceito, ainda encontrado em alguns manuais, que utilizava como raciocínio a lógica inversa, ou seja, no sentido de que para a formulação do pedido houvesse a expressa necessidade de previsão material. É que tal pensamento acolhia a superada corrente que entendia o direito de ação como decorrente do direito material. Pois bem, na situação em apreço, o pedido de indenização por danos materiais e morais articulado pelo autores não é vedado pelo ordenamento juridico vigente, de modo que pode ser processado. Ademais, as questões trazidas à baila pelo ´reu, à guisa da mencionada preliminar, em verdade, confundem-se com o próprio meritum caysae, pois a eventual construção do muro de arrimo em local impróprio não conduz à extinção do feito sem a apreciação do mérito, e sem a própria improcedência da ação, pelo menos neste particular. Todavia, a investigação deste fato deve ser postergada para a fase própria – probatória – que se segue após o saneamento, onde será examinado as condições em que o muro divisório de propriedade dos autores foi construído, notadamente sobre a sua legalidade. Via de conse- SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 71 qüência, rechaço a preliminar. 1.2 Preliminar da Ação tombada sob o nº 014533/2001. Não obstante SERAFIM DA COSTA LEITE e sua mulher, ao contestarem a Ação Ordinária proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS para reconhecimento de servidão administrativa, tenham feito alusão ao fato de que não são contra os melhoramentos na cidade provida pela administração municipal, à guisa de preliminar, em verdade, nenhuma da matéria elencadas no art. 301 do Código de Processo fora ventilada de sorte que todo o conteúdo da peça em referencia será apreciada quando do enfrentamento do mérito. 1.3 Conclusão. Pois bem, em face destas ponderações, e considerando que as partes são legitimas e presente o interesse de agir, dou por saneado o feito, ingressando, em conseqüência, na fase probatória. 2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo como pontos controvertidos as causa: a) o exame da legalidade da construção do muro divisório da propriedade dos autores; b) as razões do desabamento deste muro, notadamente se houve influência dos serviços executados pela Administração Municipal na artéria onde se encontra o imóvel dos autores; c) a análise da necessidade de instituição de servidão administrativa em parte do imóvel dos autores, pelo fato de ser atravessado por um córrego, e qual o seu custo aproximado; e d) a averiguação dos danos alegados pelos autores e o seu eventual montante. 3. DAS PROVAS 3.1 Da Perícia Considerando a natureza da causa, indispensável que seja realizada a prova pericial, pois muitos dos pontos elencados como controvertidos somente serão elucidados através do exame técnico, que poderá fornecer respostas que permitam definir: as razões do desabamento do muro, a sua localização e a repercussão para o córrego que atravessa a propriedade; a localização ideal para a construção de um muro desta natureza, bem como se há necessidade técnica da instalação da servidão administrativa. Em conseqüência, nomeio como perito o Engenheiro MAURO REGO GASPAR, CREA 4237/D –MA para, independentemente da prestação de compromisso (art. CPC, art. 422), apresentar o laudo pericial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentando respostas fundamentadas aos questionamentos realizados acima, sem olvidar de responder as indagações eventualmente formuladas pelas partes. Fixo os seus honorários no importe equivalente a doze salários mínimos, a cargo da autores SERAFIM DA COSTA LEITE e sua mulher, que deverá consigná-los, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, providenciando a escrivania, por seu turno, o depósito dos valores em conta judicial à disposição do juízo (CPC, art. 33). Outrossim, as partes devem ser intimadas para, querendo, no prazo de cinco dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC art. 421). Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito cientificandolhe do prazo que dispõe para a elaboração do laudo, advertindo-lhe do seu dever de acuidade da elaboração do laudo e a necessidade de apresentar os resultados de forma fundamentada. Por fim, deve o perito comunicar às partes, ou a este juízo para que possa fazê-lo, a data e o local em que se iniciarão os trabalhos (CPC art. 431-A), a fim de que os assistentes indicados, querendo, possa acompanhá-lo. 3.2. Da audiência de Instrução e Julgamento e Inspeção Judicial. Evidentemente, que apenas a perícia não é suficiente para a instrução do feito, havendo a necessidade de que também se produza a produção da prova oral em audiência, contudo, tal ato somente será designado quando da conclusão do laudo pericial. Também a definição sobre eventual inspeção judicial somente será definida após a perícia. 4. PROVIDÊNCIAS. Cientifique-se as partes do inteiro teor deste despacho saneador, ressaltando que, caso pretendam acrescentar mais algum ponto controvertido aos fixados, vedem se pronunciar no prazo de cinco dias, contados da sua intimação, sob pena de preclusão. Notifiquese, por derradeiro, o parquet do presente despacho, ensejo em que deve informar se tem pretensão de funcionar no feito na qualidade de custo legis. Cumpra-se. Luís, 12 de março de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 17 – AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROC. 010826/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26.06.2002 AUTOR: TRANSBRASIL S/A – LINHAS AÉREAS ADVOGADO: HENRIQUE DE ARAÚJO PEREIRA E DONAN RIKER TELES DE MENEZES RÉU: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCURADOR: OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR 72 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 DESPACHO: R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís, 17/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 18 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012607/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22.08.2001 AUTOR: MARIA ELI BRUZACA ALMEIDA ADVOGADO: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA DESPACHO: Por ser tempestiva, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo haja vista a antecipação da tutela deferida na sentença, art. 520, VII, do CPC. Vista aos apelados para oferecerem as contra-razões em 15 dias. Expeçase a carta de sentença solicitada às fls. 136. São Luís, 13/02/03. João Santana Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara Resp.” 19 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROC. 011502/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02.08.2001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: MÁRCIA LIMA BUHATEM RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS DESPACHO: R. hoje. 2. Ato contínuo, intime-se às partes para querendo, manifestaremse, sucessivamente, pelo prazo de 10 dias, sobre as vistorias realizadas, oportunidade em que deve informar se ainda pretendem produzir alguma outra prova, mormente em audiência de instrução e julgamento. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 20 – AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE – PROC. 015385/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.09.2002 AUTOR: EDSON ARAÚJO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO: CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO DESPACHO: R. hoje. Indefiro o pedido de limitação do litisconsórcio, porquanto este fato em nada está prejudicando o direito de defesa do réu, basta que se organize. Por outro lado, tendo referida petição sido protocolada quando faltava um dia para o prazo final da contestação, restituo este dia ao réu para, querendo, ofertar a sua defesa. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. São Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 21 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 003237/1993 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21.10.2002 AUTOR: PEDRO ALCÂNTARA PINHO ADVOGADO: DIANA PARAGUAÇU S. CACIQUE DE NEW YORK RÉU: ESTADO DO MARANHÃO E SEC. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PROCURADOR: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI DESPACHO: Vistos etc... PEDRO DE ALCÂNTARA PINHO propões perante a Justiça do Trabalho a presente Ação objetivando recebe3r as verbas discriminadas na exordial, em decorrência de ter prestado serviço no período de 01/ 07/86 a 28/02/92, segundo alegava, ao Estado do Maranhão. Adotadas as providências de praxe naquela Justiça Especializada, o Estado foi citado, tendo comparecido a respectiva audiência e apresentado contestação, oportunidade em que suscitou a incompetência absoluta do Juízo, alegação devidamente colhida. Em conseqüência, os autos foram remetidos a este Juízo que, entretanto determinou a sua devolução á Justiça do Trabalho, medida que somente se concretizou quase sete anos depois. Naquela Justiça a marcha processual foi retomada, entretanto, considerando a alegação realizada pelo Estado do Maranhão de que não detinha de legitimidade para figurar no pólo passivo do feito, considerando que o autor, em verdade, havia prestado serviços para a Universidade Estadual do Maranhão, autarquia que dispunha de autonomia administrativa e financeira, foi de- D.O. PODER JUDICIÁRIO terminado o chamamento desta entidade ao processo. Após a apresentação da defesa da UEMA, a i, magistrada trabalhista que presidia o feito, verificando que remanesciam dúvidas a propósito da competência para apreciá-lo, suscitou o conflito que, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi resolvido no sentido de firma a competência deste Juízo. Assim, foram os autos encaminhados a este Juízo que, ao recebe-lo, determinou que as partes se manifestassem, tendo o autor requerido a designação de audiência ara a oitiva de testemunhas e o Estado do Maranhão pugnado pela sua exclusão do feito. Em que pese o longo percurso já trilhado por esta Ação, encontra-se o mesmo ainda em fase de saneamento sob à luz do rito ordinário, tendo em vista a sua distinção do rito que norteia o processo trabalhista. Dentro deste contexto, mister examinar as questões processuais pendentes que, após a pacificação sobre a competência do juízo, resume-se apenas a alegação de ilegitimidade passiva ad causam formulada pelo Estado do Maranhão. Come feito, o exame acurado dos autos indica que o autor, em verdade, prestou serviços no período alegado na exordial para a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA que, na qualidade de entidade autárquica, dispões de autonomia financeira e administrativa, além de personalidade jurídica para estar em Juízo. Nessas circunstâncias, ao contrário do que alega o suplicante, não há solidariedade, pois, como leciona MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO a autarquia “sendo pessoas jurídicas, ela é titular de direitos e obrigações próprias, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu; sendo púbica, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições”. E acrescenta, adiante, quanto á posição da autarquia perante terceiros que “aparece como se fosse a própria Administração Pública, ou seja, com todas as prerrogativas e restrições que informam o regime jurídico - administrativo”. Por sua vez, a jurisprudência não tem tergiversado em reconhecer a ilegitimidade passiva do ente da Administração direta quando demandado por servidores vinculados à entidade autárquica, como vem exemplifica o aresto a seguir colacionado: “ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOS PÚBLICO – VANTAGEM REMUNERATÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELOS AUTORES NA FESE RECURSAL – RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ – 1. Interposto recurso pela ré e sujeita a sentença a duplo grau de jurisdição, antes de examinar pedido de desistência formulada pelos autores - apelados, julga-se o recurso, mormente quando o pedido se fulcra na ilegitimidade passiva da ré - apelante. 2. Servidores de autarquia federal não podem demandar a União Federal para obter vantagem remuneratória, já que a autarquia, por possuir personalidade3 e autonomia diretamente. 3. Ilegitimidade passiva da União que se reconhece por versar o pleito sobre reajuste das Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93, em favor de servidores da Fundação Nacional de Saúde -–autarquia federal. (TRF 1ª R. – AC01000358125 – DF – 2ª T. – Rel. Juiz Jurair Aram Meguerian – DJU 18.05.1998; destaques e grifos nossos). Portanto, é indubitável que o Estado do Maranhão não se encontra legitimado para figurar o pólo passivo da corrente ação, de sorte que acolho o requerimento formulado para exclui-lo, extinguindo o feito em relação a ele sem apreciação do mérito, ex vi do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. De outra parte, não havendo mais questões processuais pendentes dou o processo por saneado, estabilizado a relação processual entre o autor e a Universidade Estadual do Maranhão, fixando como ponto controvertido a averiguação das verbas reclamadas, notadamente as horas extras e o adicional noturno. Nesse passo, em atendimento ao requerimento formulado pelo autor (fls. 314), designo o dia 18 de agosto do corrente, às 9:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal, bem como das testemunhas que forem previamente arroladas. Intime-se as partes do inteiro teor deste decisum, cientificando o ESTADO DO MARANHÃO da sua exclusão da lide, advertindo, outrossim, as partes remanescentes que, a teor do art. 407 do Código de Processo Civil, deverão depositar o rol de testemunhas em cartório até 15 (quinze) dias antes da audiência. Por fim, havendo o depósito do rol acompanhado do pedido de intimação da testemunha, adote a escrivania as providencias necessárias. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 20 de março de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. D.O. PODER JUDICIÁRIO 22 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 006196/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 20.05.1999 AUTOR: GILBERTO DE JESUS SILVA BATALHA E OUTROS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, LIDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART E JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES DESPACHO: R. hoje. Aguarde-se em cartório o prazo prescricional para execução da verba honorária, devendo, portanto, o feito ficar sobrestado em arquivo. São Luís, 21/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 23 – AÇÃO NOTIFICAÇÃO – PROC. 000706/1998 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23.01.1998 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES RÉU: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DESPACHO: R. hoje. Considerando a devolução da citação pela via postal, ante à insuficiência de endereço, intime-se o requerente para complementá-lo no prazo de 10 dias. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 24 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 002279/1992 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23.07.1992 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCURADOR: ANA MARIA DIAS VIEIRA EXECUTADO: R. K. C. SANTOS DESPACHO: O art. 40 da Lei nº 6830/80 ordena a suspensão do curso da execução, quando não for localizado o devedor ou bens penhoráveis. Declaro, pois, suspenso o curso da execução. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado devedor ou bens penhoráveis determino que se aguarde em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Dê-se ciência ao representante da Fazenda Pública Estadual. São Luís, 18 de março de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito”. 25 – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROC. 5676/1998 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08.03.1999 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS ADVOGADO: LARISSA ABDALLA BRITO FIALHO E CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS DESPACHO: R. hoje. 1. Cientifique-se às partes e o Ministério Público do envio das peças de fls. 269 ut 375 pelo TJ/MA, podendo, querendo, manifestaremse, no prazo de cinco dias. 2. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise das preliminares processuais, mormente a suscitada pelo Município réu, considerando que da sua decisão depende a confirmação da competência deste Juízo. São Luís, 28/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 26 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. 000245/1998 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 09.01.1998 AUTOR: YARA DE MORAES CARVALHO ADVOGADO: CACIQUE DE NEW YORK RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS DESPACHO: SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 73 R. hoje. Arquive-se o feito, ressalvando apenas o direito do patrono do réu – parte vitoriosa – executar a verba honorária. São Luís, 18/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 27 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. 017767/1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30.12.1996 AUTOR: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO: JOSÉ CALDAS GOIS RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: FERNANDO BELFORT RÉU: EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA., VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA., EMPRESA SÃO LUÍS LTDA., JOSÉ CARLOS GONÇALVES E SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS ADVOGADO: JOSÉ CALDAS GOIS DESPACHO: R. hoje. 1. Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, sucessivamente, manifestarem-se sobre o laudo pericial, oportunidade em que, caso tenham indicado assistentes, devem os pareceres serem apresentado. 2. No que tange aos honorários da “diligente” perita, determino que a escrivania certifique se os mesmos foram depositados em caso positivo, quanto foi levantado e qual é o saldo atual. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 28 – AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 005323/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05.05.1999 IMPETRANTE: CONDOMÍNIO TROPICAL SHOPPING CENTER ADVOGADO: CLAYTON ERICO BELINI MEDEIROS RÉU: ATO DO SUPERINTENDENTE TÉCNICO DE URBANISMO DA SEMSUR PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS LITISCONSORTE PASSIVO: NORSERGEL – VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA (DIRETOR - PRESIDENTE – IVAN LOUREIRO FERNANDES DESPACHO: R. hoje. Arquive-se, com as baixas de estilo. São Luís, 21/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 29 – AÇÃO DECLARATÓRIA – PROC. 018647/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05.11.2002 AUTOR: LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. ADVOGADO: KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO DESPACHO: R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada. São Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 30 – AÇÃO REPARAÇÃO POR DANOS – PROC. 001372/2003 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23.01.2003 AUTOR: VETERINÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA RÉU: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DESPACHO: R. hoje. 1. Indefiro o pedido de benefício da assistência judiciaria gratuita, vez que a autora da ação trata-se de pessoa jurídica que tem por objetivo o lucro. 2. Assim, intime-se a autora para efetuar o recolhimento das custas no prazo e sob as penas do art. 257 do CPC. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 31 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 002338/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.02.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉU: CENTRO ESPÍRITA PROTEÇÃO DE IEMANJÁ ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO 74 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado. São Luís, 12/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 32 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 016663/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02.10.2002 AUTOR: LAELMA FERNANDES CARDOSO GONÇALVES E OUTROS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO: R. hoje. Considerando a juntada de novo documento pelos autores, abra se vistas dos autos ao réu, por cinco dias, ex vi do art. 398 do CPC. São Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 33 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 013588/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.08.2002 AUTOR: MARIA ROSA RIBEIRO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO DESPACHO: R. hoje. Recebo a apelação nos seus efeitos legais. Intime-se a apelada para, querendo, responder o recurso, no prazo de lei. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 34 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 002362/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.02.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL RIBEIRO PEREIRA RÉU: GRUPO DOS TRABALHADORES EM CONFECÇÕES DA COMUNIDADE SHALON ADVOGADO: MARIANA ALBANO DE ALMEIDA DESPACHO: R. hoje. Considerando que a parte vencedora informou pela sentença de fls., digo, pela petição de fls. 124/125 que a parte vencida honrou a obrigação reconhecida na sentença, arquive-se, com as baixas de estilo. São Luís, 17/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 35 – AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO – PROC. 14056/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27.11.1991 AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS RÉU: LUÍS ARAÚJO MATOS E SUA MULHER ADVOGADO: ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE DESPACHO: R. hoje. Arquive-se com as baixas de estilo. São Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 36 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 018096/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25.10.2002 AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS ADVOGADO: LARISSA ABDALLA BRITO FIALHO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS DESPACHO: R. hoje. Diga o autor, em 10 dias, sobre o teor da r. certidão. São Luís, 25/ 02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 37 – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – PROC. 003973/ 2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13.03.2002 AUTOR: DISTRIBUIDORA CARDEAL ADVOGADO: JURACI HOMEM DO BRASIL D.O. PODER JUDICIÁRIO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERLLS MARTINS CAVALCANTE DESPACHO: R. hoje. 1. Considerando a remessa dos documentos requisitados por este Juízo pela Gerência da Receita Estadual, abra-se vistas dos autos às partes, sucessivamente, ao autor e ao réu pelo prazo de cinco dias. 2. Em caso contínuo, retornem os autos ao Ministério Público. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 38 – AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 016391/ 2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27.09.2002 AUTOR: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA. ADVOGADO: KLEBER MOREIRA RÉU: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DESPACHO: R. hoje. 2. Recebo os vertentes embargos para discussão. Em conseqüência, intimes-se a embargada para, querendo, ofertar a sua impugnação, no prazo de lei. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 39 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. 017775/ 1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30.12.1996 AUTOR: EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA. ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA CHOAIRY RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS, EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA., VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA., EMPRESA SÃO LUÍS LTDA., JOSÉ CARLOS GONÇALVES ADVOGADO: JOSÉ CALDAS GOIS DESPACHO: Vistos etc... Com efeito, o conteúdo do novo § 3, do art. 331, do CPC, introduziu pela lei 10.444/02, poder-se-á realizar o saneamento do feito através do despacho, ordenando as provas a serem produzidas, ao constatar o juiz que o direito em litígio não admite transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção. Nessas circunstâncias, passo a analisar as preliminares aduzidas em contestação, como a suspensão do processo, e a legitimidade passiva do contestante chamado à lide, na qualidade de devedor solidário. Neste linear raciocínio, a suspensão do processo não se torna cabível ao passo que, em sua peça de resistência, o réu equivoca-se quanto ao objeto da demanda pretendida, logo, a desenvoltura da presente lide, pela indenização pretendida, não está vinculada à procedência ou improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade argüida. Dessa forma, não acolho a preliminar aduzida. Ora, como o exposto, considerando que a presente, não se trata de ação ordinária de cobrança dos valores devidos pela Câmara de Compensação Tarifária, inexiste devedores solidários, pois a ação proposta tem por finalidade, conforme alega autora, uma indenização pelos prejuízos causados em decorrência da implantação do sistema de integração de linhas e redução de tarifas. Indenização esta, que é requerida em face tão somente ao Município de São Luís, criador deste novo sistema que é também responsável para determinar quem deve pagar à CCT, àquelas que desta Câmara devem receber, bem como policiar a ação do sindicato, em sua movimentação financeira. É o que se observa na Lei 3430/96, in verbis: Art. 107. Fica instituída a Câmara de Compensação Tarifária - CCT no serviço Público de Transporte Coletivo e Urbano, categoria regular, administrada pela SENTUR e tendo a sua receita gerenciada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís, competindo exclusivamente a este a movimentação financeira dos recursos. Consequentemente os contestantes chamados à lide, são partes ilegítimas para figurar o polo passiva da demanda. Como são ilegítimas apenas as partes chamadas ao processo, acolho as suas preliminares, extinguindo o feito em relação a elas, ut art. 267 VI, do CPC. Assim, hão havendo outros temas processuais pendentes, dou por saneado o feito. Outrossim, as alegações articuladas D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 75 pelas partes autorizam a fixar os pontos controvertidos: a) A implantação do novo sistema de transporte ocasionou algum prejuízo à empresa autora? b) Qual foi a perda da receita ocasionada pela redução das tarifas na empresa? c) Qual a diferença entre a receita que a empresa deveria apurar e a obtida realmente? Caso as partes, pretendam acrescentar mais algum ponto controvertido aos fixados, ou produzir qualquer outra prova, devem se manifestar no prazo de cinco dias, contados da sua intimação (art. 237, CPC). Entretanto, conforme o deslinde processual, vejo necessidade da realização da prova pericial, por conseguinte, nomeio como perito o Contador José Henrique Coelho Falcão CRC/MA 6585/0-3 para, independente da prestação de compromisso (art. 422, CPC), apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua intimação para este fim, podendo, no exercício do seu mister, examinar a contabilidade, planilhas, balancetes e todos os demais documentos que forem indispensáveis ( CPC, art. 429). Fixo os honorários no importe equivalente a dez salários mínimos, a cargo do réu, que deverá consigná-los, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciando a escrivania, por seu turno, o depósito dos valores em conta judicial à disposição do juízo (CPC, art. 33). Outrossim, as partes devem ser intimadas para, querendo, no prazo de cinco dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC art. 421). Efetuado o depósito de honorários pelo réu, intime-se o perito cientificando-lhe do prazo que dispõe para a elaboração do laudo, advertindo-lhe que além da indagação central necessária à solução da lide a diferença entre a receita que a empresa deveria apurar, segundo planilha oficial e a receita que a empresa alega está recebendo, situação esta causada pela integração de linhas e redução de tarifas, atos criados pelo Município de São Luís, deve responder também de forma fundada as questões das partes. Por fim, deve o perito comunicar às partes, ou a este juízo para que possa fazê-lo, a data e o local em que se iniciarão os trabalhos (CPC art. 431-A), a fim de que os assistentes indicados, querendo, possa acompanhá-lo. Logo após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se providenciando a intimação de todos, inclusive dos contestantes excluídos da lide. São Luís, 17 de março de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 42 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 004643/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 21.03.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL RIBEIRO PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO MUCURIPE DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vitoriosa para promover a execução do julgado. São Luís, 27/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 40 – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PROC. 001143/1986 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11.11.1986 AUTOR: ALMERITA DE OLIVEIRA FROTA ARAÚJO ADVOGADO: ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO, IVALDO GUIMARÃES TORREÃO E NATAN NARRETO JÚNIOR RÉU:JOÃO LINDOSO ADVOGADOS: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA, IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES E JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA E MARCELO ANTONIO NOGUEIRA DESPACHO: R. hoje. Considerando o teor da r. certidão, arquive-se, com as baixas de estilo, ressalvando, porém, o direito da parte vencedora executar a verba honorária, enquanto não prescrita. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 44 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 005671/201 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 17.04.2001 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: CONSTEC – CONSTRUÇÃO TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO LTDA. DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 41 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 014447/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28.08.2002 AUTOR: ROSALVA FAGUNDES DE SOUSA ADVOGADO: GAUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO DESPACHO: R. hoje. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intime-se a apelada para, querendo, responder o recurso, no prazo de lei. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 43 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL – PROC. 002628/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 20.02.2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA SANTOS DESPACHO: R. hoje. ISTO POSTO, defiro, parcialmente, o requerimento em alusão, e, por conseguinte, decreto o usufruto da renda diária, no importe 20% (vinte por cento) dos valores recebidos em face da alienação de combustível, cuja aferição será realizada junto às respectivas bombas até que o valor do crédito seja saldado, inclusive os encargos processuais e os honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do débito (RSTJ 56/338). Em conseqüência, nomeio como administrador o signatário da petição de fls. 26, na qualidade de representante do credor (CPC, art. 719), que deverá adotar as providências preconizadas no art. 728 do Código de Processo Civil, além de proceder a aferição diária das bombas e o recolhimento do percentual acima indicado até o quantum devido. Outrossim, deverá ser expedido o competente mandado para o fim de investir o administrador em suas funções, devendo ser o mesmo se fazer acompanhar do oficial de justiça em sua primeira visita ao objeto do usufruto. Proceda-se, ainda, a atualização do débito, enviando os autos à Contadora Judicial para servir de parâmetro ao trabalho que será desenvolvido pelo administrador. Intime-se às partes da presente decisão. Cumpra-se. São Luís, 26 de fevereiro de 2003. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 45 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 002446/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.02.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES RÉU: UNIÃO COMUNITÁRIA PERUENSE UNICOP DESPACHO: R. hoje. Considerando que a parte vencedora comunicou o cumprimento da obrigação imposta na r. sentença, arquive-se com as baixas de estilo. São Luís, 26/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 46 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 010107/1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28.03.1996 AUTOR: MARIA VITÓRIA SOUSA AMORIM E OUTROS ADVOGADOS: JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA E EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS DESPACHO: R. hoje. Cientifique-se as partes sobre a devolução dos autos a este Juízo,d 76 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 evendo a parte vencedora se pronunciar. São Luís, 26/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 47 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006434/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.04.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉU: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MINEIRINHO ADVOGADO: PEDRO SOARES NOBRE DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado, considerando o seu trânsito. São Luís, 26/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 48 – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO – PROC. 016839/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08.11.2001 AUTOR: NILMA MARIA MORAES MENDONÇA BARROS ADVOGADO: FRANCISCO GOMES FEITOSA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E OUTRO PROCURADOR: NARDO A. CUNHA DESPACHO: Transcorrido o prazo consignado, intimem-se às partes para apresentação de razões finais no prazo de 10 dias, iniciando-se pela autora prosseguindo-se pelo Município de São Luís e finalizando –se pela COLESEU, oportunidade em que deverão também se manifestar sobre a eventual complementação do laudo. Findo o lapso consignado às partes para suas últimas considerações, encaminhe-se os autos ao Ministério Público. São Luís, 20/11/02. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 49 – AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 011332/1998 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05.10.1998 AUTOR: MESBLA – LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A ADVOGADO: RÉU: EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E OUTRO DESPACHO: R. hoje. Considerando a manutenção do decisum que denegou a segurança, arquive-se com as baixas de estilo. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 50 – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 025996/ 1995 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01.06.1995 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: TERESA MURAD DESPACHO: R. hoje. Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, informar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 51 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006246/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.04.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO OLHO D’AGUA DO ZÉ CODÓ DESPACHO: R. hoje. Diga o autor, em 05 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís, 26/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 52 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 021853/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30.12.2002 AUTOR: ELIANE MARIA NASCIMENTO NERI D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO DESPACHO: R. hoje. Digam as autoras, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada. São Luís, 12/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 53 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 004878/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25.03.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO RURAL E COMUNITÁRIA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo promover a execução do julgado, considerando o seu trânsito. São Luís, 17/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 54 – AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROC. 001509/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 31.01.2001 AUTOR: SIMÃO COELHO ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO - SEMTHURB PROCURADOR: ROBERTH SEGUINS FEITOSA DESPACHO: R. hoje. Designo o dia 20 de agosto do corrente, às 9:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do autor. Intime-se as partes e seus advogados, bem como notifique-se o M. P. O rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório até 15 dias antes da realização da audiência (CPC. Art. 407). A escrivania, quando for o caso, deve providenciar as intimações que se fizerem necessárias. Cumpra-se. São Luís, 24/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 55 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 002426/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 15.02.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOÃO DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vencedora para promover a execução do decisum, considerando o seu trânsito em julgado. São Luís, 10/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 56 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 015394/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.09.2002 AUTOR: CIRILO ANTONIO LEMOS ADVOGADO: AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO: R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís, 25/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 57 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006798/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 19.04.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CAMACAOCA DESPACHO: R. hoje. Arquive-se com as baixas de estilo. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. D.O. PODER JUDICIÁRIO 58 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006242/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.04.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES RÉU: UNIÃO DOS MORADORES DO POVOADO COCALZINHO DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte autora para prosseguir com a ação, considerando que a suspensão do feito já se encerrou. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 59 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 005027/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27.03.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ELZENIR LAUANDE FRANCO RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS COLONOS DA QUADRA 31 DE MARÇO ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado. São Luís, 27/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 60 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006215/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12.04.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DE SÃO JOSÉ DO BRITO ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA DESPACHO: R. hoje. Intime-se a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado. São Luís, 27/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 61 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 009319/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28.05.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MONTEVIDEU DESPACHO: R. hoje. Diga o autor, em 10 dias, sobre a contestação retro. São Luís, 26/ 02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 62 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 005668/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05.04.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERIKA GOMES CHAVES RÉU: GRUPO UNIDO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE AÇAIZAL DOS CRENTES DESPACHO: R. hoje. Indefiro o pedido de extinção do feito sem apreciação do mérito, pois que o mesmo já foi julgado, com a apreciação do mérito, tendo inclusive havido execução, digo, pedido de execução se decisum. São Luís,12/03/ 03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 63 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 000998/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25.01.2000 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA FRANÇA DESPACHO: R. hoje. Diga o exequente, em cinco dias, sobre o teor da r. certidão. São Luís, 24/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 64 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 003208/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24.04.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 77 PROCURADOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO DE SANTA CRUZ MORADA NOVA DESPACHO: R. hoje. Considerando a comunicação pelo autor de que a obrigação indicada na r. sentença foi atendida pela parte ré, arquive-se o feito com as baixas de estilo. São Luís, 27/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 65 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 006519/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16.04.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ELZENIR LAUANDA FRANCO RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS COQUEIRO DO ONILDO VAI QUEM QUER VAMOS VENDO E BURITIZINHO DESPACHO: R. hoje. Diga o autor, em cinco dias, sobre o teor d contestação ofertada. São Luís, 26/02/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 66 – AÇÃO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC. 018100/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25.10.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA RÉU: LENIR CARDOSO FONTINELE ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DESPACHO: R. hoje. Aguarde-se o desenlace do feito principal. São Luís, 12/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 67 – AÇÃO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC. 017291/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14.10.2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RÉU: IVETILDE NASCIMENTO DELGADO MOTA ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DESPACHO: R. hoje. Permaneça-se os autos em apenso, aguardando a decisão final do feito. São Luís, 11/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. 68 – AÇÃOORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 000029/2003 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02.01.2003 AUTOR: MARIA NASARÉ ALVES BRANDÃO E OUTRAS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES DESPACHO: R. hoje. Digam as autoras, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada. São Luís, 17/03/03. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 2003. CHRISTIAN BARROS PINTO Escrivão do 2º Cartório da Fazenda TRIBUNAL DO JÚRI 2º CARTÓRIO DO JÚRI. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS A DOUTORA MARIA CELESTE DE SOUZA, JUÍZA DE DI- 78 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 REITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que pelo presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste juízo corre os tramites legais do processo crime n.º 125/1996, que a Justiça Pública move contra o acusado JOSÉ GETÚLIO FERREIRA, brasileiro, natural de São Luís-MA, ajudante de pedreiro, filho de Maria da Conceição Ferreira, residente na Rua da Mangueira, n.º 08, Coroadinho, nesta cidade. Para no prazo de cinco (05) dias, comparecer na 2ª Vara do Júri, sito a Av. Professor Carlos Cunha s/n Calhau, Fórum Des. Sarney Costa, para tratar de assunto de seu interesse. Para conhecimento de todos é passado o presente edital de intimação, cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente no 2º Cartório do Júri, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano de dois mil e três (2003). Eu., Escrivã do 2º Cartório do Júri, que digitei e subscrevi. D.O. PODER JUDICIÁRIO vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas(MA), 19 de novembro de 2002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara”. INTERDITO(A): JOÃO BEZERRA DE ALMEIDA CURADOR(A): MARIA DEUSA BEZERRA DE MATOS CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 03 de Dezembro de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara COMARCAS DO INTERIOR ALTO PARNAÍBA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de direito da Comarca de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... AÇÃO: ADOÇÃO ( processo nº 2.574/02) Requerentes: SÍLVIO PERICLES DO AMARAL ALMEIDA e ROSELI MÁRCIA SOARES FERREIRA, brasileiros, casados entre si, ele chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba/MA, inscrito no RG nº 327,627- SSP/DF, C.P.F. Nº 117.287.521/91, ela autônoma, portadora do C. P. F nº 209.736.081 – 53, residente e domiciliados nesta cidade à Rua Capitão Daniel Brito, s/nº, Centro. REQUERIDO: JOÃO VÍTOR PEREIRA CARVALHO. FINALIDADE: CITAÇÃO DE ARISTIDES CARVALHO DA SILVA, brasileiro, de profissão desconhecida, residente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação, e, querendo conteste-a prazo de 15 (quinze) dias, contar do término do prazo do edital, ficando advertido que a falta de contestação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado no Órgão Oficial de Imprensa e afixado no Átrio do Fórum local, sito á Praça Cel. Adolpho Lustosa, 01, Centro, nesta Cidade. Alto Parnaíba/MA, 26 de dezembro de 2002. Eu, (ANTÔNIO HERBERT DO AMARAL ROCHA), Escrivão, subscrevi. DR. MÁRLON JACINTO REIS JUIZ DE DIREITO BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA, n.º 8.363/2002, proposta por MARIA DEUSA BEZERRA DE MATOS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso irmã do interditando, nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de casamento de fls., e da anomalia psíquica do interditando através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que o interditando já se encontra segurado junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de JOÃO BEZERRA DE ALMEIDA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora sua mãe, Sra. MARIA DEUSA BEZERRA DE MATOS, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 6.897/2000, proposta por RAIMUNDA CARDOSA DA SILVA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso prima do interditando, nos termos do artigo 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade, e da anomalia psíquica do interditando através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que o interditando já se encontra segurado junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de ANTONIO SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomearlhe curadora sua prima, Sr. RAIMUNDA CARDOSO DA SILVA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 23 de maio de 2002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara”. INTERDITO(A): RAIMUNDA CARDOSO DA SILVA CURADOR(A): ANTONIO SANTOS CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 28 de Maio de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 8.178/02, proposta por ROSALINA DOS SANTOS FERREIRA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso irmã do interditando, nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de nascimento de fls., e da anomalia psiquíca do interditando através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que o interditando D.O. PODER JUDICIÁRIO não se encontra segurado junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de LUIS GONZAGA CAMPOS FERREIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora sua irmã, Sra. ROSALINA DOS SANTOS FERREIRA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 26 de junho de 2.002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara”. INTERDITO(A): LUIS GONZAGA DOS CAMPOS FERREIRA CURADOR(A): ROSALINA DOS SANTOS FERREIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara BARRA DO CORDA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA IOLANDA NEPOMUCENO SILVA ESCRIVà EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 017/02 PROPOSTA POR ONÉSIA FRANCISCA DOS SANTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 27.02.2003, O SEGUINTE: INTERDITA:- MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada no Povoado Cabiceiras das Águas Claras, próximo ao Catingueiro, município de Fernando Falcão- MA.CURADORA:- ONÉSIA FRANCISCA DOS SANTOS, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliado no Povoado Cabiceiras das Águas Claras, próximo ao Catingueiro, município de Fernando Falcão- MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Retardo Mental (CID F-71, em grau moderado), de caráter permanente. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do CordaMA.- Eu, (ass) Iolanda Nepomuceno Silva, Escrivã o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 06 de março de 2.003 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CARUTAPERA CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A MM. Juíza de Direito desta Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, Dra. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de CELSO AUGUSTO FERREIRA PEREIRA, brasileiro, solteiro, sem condições para o trabalho, natural de Luis Domingues-MA, com 22 anos, nascido em 27/08/1980, filho de Simão Ferreira Pereira e Zarife Araújo Ferreira Pereira, residente e domiciliado na Av. Newton Belo, s/n.º, Luis Domingues, Estado do Maranhão, portador de deficiência mental, inca- SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 79 paz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADORA a Sra. ZARIFE ARAÚJO FERREIRA PEREIRA, sua mãe, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando, na cidade de Luis Domingues - MA, nos autos n.º 211/02 de INTERDIÇÃO E CURATELA. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil. O presente Edital será publicado por três (3) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Carutapera, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e três. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2.º Ofício, digitei e subscrevi. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito HUMBERTO DE CAMPOS EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO N.º 621/02 AÇÃO: DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO AUTORES: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS E ERCÍLIA DOS SANTOS E SANTOS DE: JOVENIANO ARAUJO NEVES e FRANCISCO ERLANE LOURENÇO BARBOSA, brasileiros, estado civil e profissão desconhecidas, residentes em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR os requeridos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a exordial, referente à ação acima nominada; conforme despacho à seguir: CITE-SE os requeridos por Edital a ser publicado em Jornal local de grande circulação no prazo contido no A.A . 232 do CPP e na imprensa Oficial. H. C. 23.01.03. Dr.ª Lívia Maria Costa Aguiar- Juíza de Direito. SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida, situado à Praça Leôncio Rodrigues, s/n.º - Centro- Humberto de Campos -MA. Expedido nesta cidade de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, aos treze (13) dias do mês de março de 2003. Eu, José Maria da Costa Santos Sobrinho- Escrivão, o digitei e subscrevi. LÍVIA MARIA COSTA AGUIAR Juíza de Direito GRAJAÚ COMARCA DE GRAJAÚ Processo nº 112/01 – Ação de Cancelamento de Protesto Requerente : EUCLIDES MARACAIPE SILVA Advogado: Dr. Vanderlei Cezar de Faria Requerido: SERAGRO SERVIÇOS AGROFLORESTAL LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS CITAÇÃO DE: SERAGRO SERVIÇOS AGRAFLORESTAL LTDA., CNPJ Nº 02.545.726/0001 – 35, e na Fazenda Estadual sob o nº 121.647.91 – 9, sediada na Rua Godofredo Viana, nº 678, 1º Andar, Sala 02 – Centro, na cidade de Imperatriz/MA. FINALIDADE: Para querendo, no prazo de vinte (20) dias, contestar a Ação de Cancelamento de Protesto nº 112/01, que lhe move EUCLIDES MARACAIPE SILVA, em trâmite pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, conforme inicial de fls. 02 a 06, advertida de que não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285, do CPC). SEDE DE JUÍZO: Fórum Des. Nicolau Dino – Rua Antonio Francisco dos Reis, 06 – Centro – Grajaú/MA – CEP 65.940-000 – Fone: (099) 532.62.78 – 6649. E para que não aleguem ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e três (2003). Eu, escrivão, que o digitei e subscrevi. Grajaú (MA), 20 de março de 2003 Dr. Lúcio Antonio Machado Vale Juiz de Direito da Titular da 1ª Vara 80 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 PARAIBANO CARTORIO DO 1º OFÍCIO MARIA DORACY FURTADO COÊLHO EDITAL DE LEILÃO O Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz de Direito desta Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão, TORNA PÚBLICO que será realizado o seguinte leilão, referente à Carta Precatória nº 04/2003, proposta por Paulo Cesar Ferreira da Silva Gonçalves Telentino, em desfavor de Agnaldo Pereira da Silva. OBJETO DO LEILÃO – 06 (seis) milheiros de alvenaria. DATA, LOCAL E HORÁRIO- Dia 23 de abril do corrente ano, às 08:15 horas, no átrio deste Fórum, nesta cidade de Paraibano –Ma. OBSERVAÇÃO – Se os bens não alcançarem lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-à, no dia 06 de maio, ás 08:15 horas, para o segundo leilão no mesmo local, a sua venda a quem mais der. PARAIBANO, 26 de março de 2003. RUBEM LIMA DE PAULA FILHO JUIZ DE DIREITO CARTORIO DO 1º OFÍCIO MARIA DORACY FURTADO COÊLHO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo (15) dias O Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Juiz de Direito desta Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão. CITA – ACUSADO: FRANCISCO vulgo “CHICÃO SEM DEDO”, brasileiro, casado, cor moreno, residente e domiciliado na cidade de MarabáPA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE – Para comparecer à audiência de qualificação e interrogatório, nos autos nº 157/2002, Art. 157, § 2º I, II, IV e V do Código Penal, que tem como acusado Francisco, vulgo Chicão sem Dedo”. DATA E LOCAL – A audiência será realizada no dia 15 de abril do corrente ano, às 08:00 horas, na sala das audiências do Forum Niceas Mendes, à Rua Santo Antônio, 98, nesta Cidade. ADVERTÊNCIA – O acuado poderá fazer-se presente ao ato acompanhado de advogado. O não comparecimento do acusado implicará suspensão do processo e decreto de prisão preventiva. PARAIBANO, 26 de março de 2003. RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Juiz de Direito da Comarca de Paraibano RIBAMAR 1ª VARA PROCESSO Nº 57/93(40/99) – Cartório 1º Ofício Ação: PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: ARLINDO DE JESUS PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS DE: ARLINDO DE JESUS PEREIRA, brasileiro, solteiro, industriario, natural de São Bento/MA, nascido em 18/08/64, filho de Cantidio Melonio e Luiza Rosa Martins, residente na Quadra L, Lote 08 – Sítio Saramanta, nesta cidade e que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Defender-se na Ação Penal nº 57/93(40/99), proposta pelo Ministério Público Estadual, por violação do art. 155, § 4º, II e IV do C. Penal, bem como para comparecer a este Juízo a fim de ser qualificado e interrogado no dia 30 de maio de 2003, às 8:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, São José de Ribamar/MA. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Ribamar/MA., em 25 de março de 2003. Eu, Escrevente Juramentado (Secretário da Vara) digitei e assino. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 1234/02 (226/02) – Cartório 1º Ofício Ação: INTERDIÇÃO Requerente: FRANCINETH NUNES EVERTON Requerido: ADALBERTO NUNES EVERTON RESENHA DE SENTENÇA Conclusão (...) Isto posto, com fulcro no artigo 1.767, I, do Código Civil, julgo procedente o pedido de interdição de ADALBERTO NUNES EVERTON, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos da vida civil, e nomeio curadora sua irmão FRANCINETH NUNES EVERTON, a qual não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao (a) interditando (a), tampouco utilizar os valores que virem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bemestar deste (a). Lavre – se o termo de compromisso de curatela fazendose constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se no Diário Oficial do Estado, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do art. 1.184 do CPC. Oficie-se à Justiça Eleitoral, após o trânsito em julgado..P.R.I. C. São José de Ribamar, 28 de março de 2003. (Ass) Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO – Titular da 1ª Vara. Está conforme. Comarca de Ribamar, 28 de março de 2003. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1a Vara SANTA LUZIA Processo nº 3419/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3419/01, da Ação de Pedido de Interdição, que ANTONIA SOUSA SANTOS move contra VALDIMIR ALVES, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, VALDIMIR ALVES, brasileiro, maior solteiro, nascido em 25.02.1962, registrado no Cartório de Santa Luzia- Ma, sob o n° 20.105, fls. 73, Livro 27, residente na Rua da Mangueira, n° 222, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente ANTONIA SOUSA SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos dez (10) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 2340/98 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 2340/98, da Ação de Pedido de Interdição, que RITA CARLOS DE D.O. PODER JUDICIÁRIO ARAÚJO SALES move contra ANTONIO NERES DE SOUSA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, ANTONIO NERES DE SOUSA, brasileiro, maior solteiro, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente RITA CARLOS DE ARAÚJO SALES, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos dez (10) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3066/00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3066/00, da Ação de Pedido de Interdição, que COSME RODRIGUES DE OLIVIERA move contra MARIA DAS NEVES SILVA DE OLIVEIRA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, MARIA DAS NEVES SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, maior, casada, nascida em 05.08.1962, registrada no Cartório do 1° Ofício de Santa Luzia- Ma, sob o n° 5.747, fls. 27, Livro 24, residente no Bairro Acampamento, n° 223, Santa Luzia - MA, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora o requerente COSME RODRIGUES DE OLIVEIRA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquivese”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 4066/02 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 4066/02, da Ação de Pedido de Interdição, que SEBASTIANA DE OLIVEIRA SANTOS move contra MARINALVA DE OLIVEIRA SANTOS, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, MARINALVA DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, maior, solteira, nascida em 29.03.1977, natural de Santa Luzia- Ma, com registro de nascimento sob o n° 46.583, fls. 297-V, Livro SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 81 49-A, residente no Bairro Acampamento, (próximo ao Bar do Peixe), Santa Luzia - MA, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente SEBASTIANA DE OLIVIERA SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3591/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3591/01, da Ação de Pedido de Interdição, que MARIA LÚCIA DA SILVA BORGES move contra RAIMUNDO NONATO DA SILVA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 12.10.1976, registrado no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Bacabal - Ma, sob o n° 24.457, fls. 269, Livro 133-A, residente na Santa Luzia, s/n°, Centro Alto Alegre do Pindaré - MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA LÚCIA DA SILVA BORGES, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3046/00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3046/00, da Ação de Pedido de Interdição, que MARINALVA CASTRO BRAGA move contra JOSÉ EDIMAR DE LIMA BRAGA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, JOSÉ EDIMAR DE LIMA BRAGA, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 07.11.1965, natural de Teresina - PI, nascimento registrado no 1° Ofício de Registro Civil- Zona Sul- Teresina – PI, sob o n° 162, às fls. 179, Livro 27-B, residente na Av. Newton Bello, n° 82 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 1.110, Centro de Santa Luzia - MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente MARINALVA CASTRO BRAGA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3949/02 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3949/02, da Ação de Pedido de Interdição, que ANA LÚCIA DOS SANTOS GALVÃO move contra REJANE GALVÃO SOUSA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, REJANE GALVÃO SOUSA, brasileira, maior, casada, com registro de casamento sob o n° 13.252, às fls. 36-V, Livro 47B, no Cartório do 2° Ofício de Santa Luzia - MA, residente no Povoado Centro do Tamaizinho, Santa Luzia - MA, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente ANA LÚCIA DOS SANTOS GALVÃO, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3907/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3907/01, da Ação de Pedido de Interdição, que DELZUITA RODRIGUES MARTINS move contra MARIA FERNANDES DA SILVA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, MARIA FERNANDES DA SILVA, brasileira, maior, solteira, nascida em 12.01.1964, registrado no Cartório do 2° Ofício da Santa Luzia - Ma, sob o n° 112.869, fls. 42, Livro A-112, residente na Rua Mendes Júnior, n° 454, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo D.O. PODER JUDICIÁRIO 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente DELZUITA RODRIGUES MARTINS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3589/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3589/01, da Ação de Pedido de Interdição, que RAIMUNDO CONCEIÇÃO ABREU move contra ELIAS CONCEIÇÃO DE ABREU, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, ELIAS CONCEIÇÃO DE ABREU, brasileiro, anômalo, solteiro, residente e domiciliado no Povoado, Alto Alegre do Pindaré –MA, sob o n° 40.428, às fls. 60, do Livro 53-A, Cartório de Registro Civil de Santa Inês- MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curador o requerente RAIMUNDO CONCEIÇÃO ABREU, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 4159/02 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 4159/02, da Ação de Pedido de Interdição, que JOSILENE DA SILVA SANTOS move contra JORDÂNIA DA SILVA SANTOS, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, JORDÂNIA DA SILVA SANTOS, brasileira, maior, solteira, nascida em 20.09.1983, Registro de Nascimento no Cartório do 2° Ofício de Santa Luzia – MA, sob o n° 47.407, às fls. 203-V, Livro 50A, maior e residente na Rua Av. Newton Bello, n° 399, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente JOSILENE DA SILVA SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. D.O. PODER JUDICIÁRIO 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 2485/99 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 2485/99, da Ação de Pedido de Interdição, que RAIMUNDO SOUSA DO NASCIMENTO move contra BENEDITA SANTOS NASCIMENTO, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, BENEDITA SANTOS NASCIMENTO, brasileira, casada, nascida em 20.01.1955, registrada no Cartório de Registro Civil de Santa Luzia – MA, sob o n° 9.752, às fls. 63, Livro 35B, maior e residente com o requerente, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curador o requerente RAIMUNDO SOUSA DO NASCIMENTO, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3420/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3420/01, da Ação de Pedido de Interdição, que MARIA ANTONIA SOARES DOS SANTOS move contra CARLOS MARTINS SOARES, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, CARLOS MARTINS SOARES, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 08.10.1976, registrado no Cartório do 2° Ofício da Santa Luzia - Ma, sob o n° 52.950, às fls. 189, Livro 57-A, maior e residente na Rua Presidente José Sarney, s/n°, Bairro 07 de Setembro, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA ANTONIA SOARES DOS SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 83 publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 2926/00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 2926/00, da Ação de Pedido de Interdição, que DEUZINA LOPES DOS SANTOS SILVA move contra VALMIR DE SOUSA LOPES DOS SANTOS, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, VALMIR DE SOUSA LOPES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, natural de São José da Boiada, Santa Luzia – MA, nascido em 10.02.1970, nascimento registrado no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Santa Luzia – MA, sob o n° 50.198, às fls. 151, do Livro 54-A, maior residente na Rua do Campo, Povoado Santa Cruz, Santa Luzia - MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente DEUZINA LOPES DOS SANTOS SILVA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 4071/02 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 4071/02, da Ação de Pedido de Interdição, que IRENE DE SOUZA SILVA move contra ALDENIRA SILVA DE OLIVEIRA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, ALDENIRA SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, maior, nascida em 14.03.1961, Registro de Nascimento no Cartório do 1° Ofício de Santa Luzia –MA, sob o n° 14. 265, às fls. 285-V, Livro 22-A, declarando-a absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente IRENE DE SOUZA SILVA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes 84 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3985/02 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3985/02, da Ação de Pedido de Interdição, que MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA ROCHA move contra PEDRO PEREIRA ROCHA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, PEDRO PEREIRA ROCHA, brasileiro, casado, maior, nascido em 15.07.1944, Registro de Nascimento no Cartório do 1° Ofício de Santa Luzia – MA, sob o n° 2.387, às fls. 104, do Livro 13, maior residente na Rua Principal, s/n°, Povoado Maria Ferreira, declarando-o absolutamente incapaz de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA ROCHA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3906/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3906/01, da Ação de Pedido de Interdição, que FRANCISCA DE JESUS SOUSA move contra ROSA MARIA DE JESUS SOUSA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, ROSA MARIA DE JESUS SOUSA, brasileira, solteira maior, inválida para o exercício de atividades laborativas, com 30 anos de idade, nascido em 29.11.1972, residente no Povoado Celestino, com registro de nascimento sob o n° 68.662, às fls. 192, do Livro 70-A, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente FRANCISCA DE JESUS SOUSA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência D.O. PODER JUDICIÁRIO judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3606/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3606/01, da Ação de Pedido de Interdição, que CELINA SILVA FERNANDES move contra JORCÉLIO SILVA FERNANDES, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, JORCÉLIO SILVA FERNADES, brasileiro, solteiro, nascido em 19.09.1981, incapacitado para o trabalho, natural de Santa Luzia – MA, registrada no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Santa Luzia – MA, sob o n° 45.165, às fls. 243, do Livro 48-A, maior residente na Travessa D. Pedro II, Centro Santa Luzia - MA, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente CELINA SILVA FERNANDES, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 2695/00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 2695/00, da Ação de Pedido de Interdição, que FRANCISCA ALBERTINA PEREIRA DOS SANTOS move contra PAULA PINTO DE ARAÚJO, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição da interditanda, PAULA PINTO DE ARAÚJO, brasileira, casada, com 30 anos de idade, nascida em 25.01.1971, natural de Pindaré Mirim – MA, casamento registrado no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Santa Luzia, sob o n° 12.475, às fls. 193, do Livro 44-B, maior residente no Povoado Lagoa do Capim, Santa Luzia - MA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente FRANCISCA ALBERTINA PEREIRA DOS SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audi- D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 85 ência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO ária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3741/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3741/01, da Ação de Pedido de Interdição, que MARTINHO CRAVEIRO DOS SANTOS move contra ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, incapacitado para o trabalho, natural de Inhuma, Caxias – MA, registrado no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Santa Luzia – MA, sob o n° 71.240, às fls. 238-V, do Livro 72-A, maior e residente na Rua das Flores, s/n°, Povoado de Auzilândia, Alto Alegre do Pindaré -MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora o requerente MARTINHO CRAVEIRO DOS SANTOS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 4086/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 4086/01, da Ação de Pedido de Interdição, que ILZA DE JESUS MACHADO move contra JOSÉ DE FRANÇA FILHO, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, JOSÉ DE FRANÇA FILHO, brasileiro, solteiro, incapacitado para o trabalho, residente e domiciliado na Rua Boa Esperança, BR22 em Buriticupú – MA, com registro de nascimento sob o n° 2.692, às fls. 288, do Livro 01-A, Cartório do Segundo Ofício da Comarca de BelémPA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente ILZA DE JESUS MACHADO, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 4109/02 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 4109/02, da Ação de Pedido de Interdição, que MARIA JOSÉ MONTEIRO SILVA move contra JAMES SILVA RODRIGUES, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, JAMES SILVA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 02.12.1986, Registro de Nascimento no Cartório do 2° Oficio de Marabá – MA, sob o n° 50.165, às fls. 217, do Livro 28-A, maior e residente na BR 222, Povoado Ferro Velho, s/n° declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA JOSÉ MONTEIRO SILVA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judici- Processo nº 3560/01 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3560/01, da Ação de Pedido de Interdição, que RAIMUNDA DA SILVA move contra REGINALDO DA SILVA, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, REGINALDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 18.05.1972, Registrado no Cartório do 1° Ofício de Santa Luzia –MA, sob o n° 3.881, às fls. 181, do Livro 43A, maior e residente no Povoado Cocalinho, Santa Luzia - MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente RAIMUNDA SILVA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE 86 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO Processo nº 3024//00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que às fls. , dos Autos Processo nº 3024/00, da Ação de Pedido de Interdição, que MARIA ALVES DOS REIS GONÇALVES move contra FRANCISCO ALVES DOS REIS GONÇALVES, consta do teor e forma a seguinte decisão: “Deste modo, decreto a interdição do interditando, FRANCISCO ALVES DOS REIS GONÇALVES, brasileiro, solteiro, maior, incapacitado, com 31 anos de idade, nascido em 14.07.1970, natural de Grajaú – MA, com registro de nascimento sob o n° 790.959, às fls. 219, do Livro 80-A, residente no Povoado Barro Vermelho, neste Município, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente MARIA ALVES DOS REIS GONÇALVES, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, após o que seja intimado o curador para o devido compromisso. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser requerente beneficiário de assistência judiciária. Sem custas. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se, após cumprimento das diligências retro, arquive-se”.. (AS) ALEXANDRE LOPES DE ABREU, JUIZ DE DIREITO. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia -MA, aos onze (11) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO TIMON JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON – MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS O DR. GILBERTO DE MOURA LIMA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL... FAZ saber a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem com o prazo de 60 (sessenta) dias, que se processam neste Juízo, com sede à Avenida Paulo Ramos, s/n, Edifício do Fórum, nesta cidade, expediente do Cartório do 2º Ofício, os Autos da Ação de Adoção – Proc. nº 8172/02, em que é requerente Francisco de Sousa Lima e Maria das Dores de Azevedo Lima, em favor de – Vanessa Letícia, nascido a 26 de dezembro de 2000, filha de Maria Vieira de Sousa, residente em lugar ignorado. Encontrando-se a mãe do dito menor, senhora Maria Vieira de Sousa, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, para que tome conhecimento da Ação acima identificada, cita-a pelo presente, para, se quiser, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob pena de revelia e confissão. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 26 de fevereiro de 2003. Eu, Escrivão, o datilografei e subscrevi. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON – MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS O DR. GILBERTO DE MOURA LIMA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL... FAZ saber a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem com o prazo de 60 (sessenta) dias, que se processam neste Juízo, com sede à Avenida Paulo Ramos, s/n, Edifício do Fórum, nesta cidade, expediente do Cartório do 2º Ofício, os Autos da Ação de Adoção – Proc. nº 8092/02, em que é requerente Raimundo Pereira de Araújo, em favor de – Jaqueline Abreu, nascido a 30 de janeiro de 1.987, filho de Maria dos Remédios Abreu Ferreira, residente em lugar ignorado. Encontrando-se a mãe do dito menor, senhora Maria dos Remédios Abreu Ferreira, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, para que tome conhecimento da Ação acima identificada, cita-a pelo presente, para, se quiser, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob pena de revelia e confissão. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 26 de fevereiro de 2003. Eu,Escrivão, o datilografei e subscrevi. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON – MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DR. GILBERTO DE MOURA LIMA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL... FAZ saber a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processam neste Juízo, com sede à Avenida Paulo Ramos, s/n, Edifício do Fórum, nesta cidade, expediente do Cartório do 2º Ofício, os Autos da Ação de Adoção – Proc. nº 8089/02, em que é requerente Maria dos Remédios da Silva Aragão José da Silva, em favor de – ELIANE DA CUNHA, nascido a 30 de maio de 1.998, filho de Francineide da Cunha dos Santos, residente em lugar ignorado. Encontrando-se a mãe do dito menor, senhora Eliane da Cunha dos Santos, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, para que tome conhecimento da Ação acima identificada, cita-a pelo presente, para, se quiser, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob pena de revelia e confissão. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 26 de fevereiro de 2003. Eu, Escrivão, o datilografei e subscrevi. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª - REGIÃO ATO G.P Nº 020/03 São Luís(MA), 31 de março de 2003 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Nomear CARMEM TEREZA SOUSA SANTOS, candidata habilitada em concurso público, com estrita observância da ordem classificatória, na forma dos artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, e em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.421/96, com as alterações da Lei nº 10.475/ 2002, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira de Analista Judiciário – Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº 7.729 de 16 de janeiro de 1989, na vaga decorrente da exoneração de Rommel Cruz Viégas. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 87 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Ref. Proc. n° 1685/2001-012-16-00-1 Reclamante: JOÃO PEREIRA DA SILVA Reclamada: COOPERTRIM – COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ – MA (SR. JOÃO RICARDO NETO) O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA A RECLAMADA – COOPERTRIM – COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ – MA (SR. JOÃO RICARDO NETO), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da designação de audiência, ainda em caráter único, marcada para o dia 23 de ABRIL de 2003, às 08h40, a ser realizada nesta Vara Federal do Trabalho de Imperatriz/MA, situada à rua Bom Futuro, n° 280, Centro. NESSA AUDIÊNCIA deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03(três). Deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado. O NÃO comparecimento à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. ATENÇÃO: 1. Esta Vara Trabalhista adota audiência UNA, na qual será feita a procuração de toda prova ( documental e colheita de depoimentos pessoais e testemunhais). 2. Em se tratando de pessoa jurídica, a defesa deverá ser instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos da empresa. 3. Havendo pedido de pagamento de horas extras e contando a empresa com mais de 10 ( dez ) empregados (art. 74, 2 da CLT), deverá instruir a defesa com os controles de ponto do período vindicado. 4. Apresentar cópia do Estatuto constitutivo da empresa ( na hipótese do reclamado(a) ser pessoa jurídica) e sua última alteração, devidamente registrado junto à JUCEMA - Junta Comercial do Estado do Maranhão. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da Vara e publicado na forma da Lei. Secretaria da Vara do Trabalho de Imperatriz/MA, aos 18 dias do mês de março do ano de 2003, eu, Magna Borges Santos, servidora requisitada, digitei e Subscrevi. Dr. Higino Diomedes Galvão Juiz do Trabalho NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01012-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSINALDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado: GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS RECLAMADO: ROLEMAN COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA Ficam notificados GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS e JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA advogados das partes, para: Tomar ciência que a coleta dos padrões gráficos foi adiada para o dia 10 de abril de 2003, das 08:00 às 12:00 horas, no Instituto de Criminalística do Maranhão - ICRIM. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM PRAZO DE 20 DIAS Ref. Proc. 709/2001 Reclamante: JOSÉ EVANDRO PEREIRA MACEDO Reclamadas: VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA, VIAÇÃO NOVA JERUSALÉM LTDA. E A.R. SANTOS LTDA. O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA AO reclamante JOSÉ EVANDRO PEREIRA MACEDO e a reclamada VIAÇÃO NOVA JERUSALÉM LTDA., na qualidade de chamada ao processo, , com endereços incertos e não sabidos, para comparecerem à audiência designada para o dia 25 de março de 2003 às 09:10h, ainda para instrução completa do feito especialmente depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria fática, a ser realizada nesta Vara Federal do Trabalho de Imperatriz/MA, situada à rua Bom Futuro, n° 280, Centro. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da Vara e publicado na forma da Lei. Secretaria da Vara do Trabalho de Imperatriz/MA, aos 25 dias do mês de Março do ano de 2003, eu, Magna Borges Santos, digitei e Subscrevi. Dr. Higino Diomedes Galvão Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01206-1995-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE PAULA PEREIRA. Advogado: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO RECLAMADO: SEMTUR-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS/MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Fica notificado(a) JACQUELINE VIDIGAL LEÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 158/ 159, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, acolho os embargos, anulando a execução, para efeito de assegurar ao embargante o direito de ser executado nos termos previstos no artigo 100 e §§ da Constituição, ressalvando, no entanto, o direito do exeqüente, caso prefira, renunciar ao crédito excedente ao limite de trinta salários mínimos, para efeito de viabilizar a execução direta do crédito, independentemente de precatório. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00251-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA NEVES Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: T.M. CORDEIRO (TIAGO MARTINS CORDEIRO) Advogado: MARISETE SILVA MALHEIROS Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se o acordo de fl. 28 foi cumprido em sua integralidade, ficando advertido que o seu silêncio implicará na presunção de satisfação do crédito do reclamante. São Luís, 31 de março de 2003 José Eraldo C. Rodrigues Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02267-2000-002-16-00RECLAMANTE: CLAUDIO MARCIO ALMEIDA MONTEIROAdvogado: ERIVALDO COSTA DA SILVARECLAMADO: TIEL SONORIZAÇAOAdvogado: CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS Fica notificado(a) CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 59 (segundo parágrafo), cujo teor é o seguinte: “Vistos etc., (...) Indefere-se a pretensão de fls. 55/58, vez que já ultrapassada a fase processual em alusão.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01848-2002-002-16-00 88 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 RECLAMANTE: ROGERIO ARAUJO GUTERRES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: D E D IMPORTADORA LTDA ( OTICA VENEZA) PROP. JUACIRA SANTOS Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 47/48, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, acolho os embargos para, integrando o julgado, fixar que as horas extras devem ser apuradas considerando o piso salarial da categoria do reclamante, conforme anotado na CTPS e nos recibos de pagamento acostados aos autos. Intimem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00983-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS COSTA VIANAAdvogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUESRECLAMADO: ESPOLIO DE CLOVIS LOPES PINHEIRO/CLOVIS LOPES PINHEIRO ENGENHARIA (INVENTARIANTE: RAFAELA DO VALE PINHEIRO, REPRES.: COSMA MARIA DO VALE)Advogado: RAIMUNDO FERREIRA MARQUESFica notificado(a) RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 72,90), no prazo de dez dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00384-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DEÇA Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: CONSTRUTORA NATAL Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 11, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 74,12, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim estatístico desta Secretaria. Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01187-2002-002-16-00 RECLAMANTE: FERNANDO DO LIVRAMENTO FRASAO CORREAAdvogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUESRECLAMADO: COMERCIAL PREMOLDADOS MARINHO E AMORIM LTDAFica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS do autor, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00265-2003-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO FERREIRA DUTRA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 10, D.O. PODER JUDICIÁRIO cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 50,82, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim estatístico desta Secretaria. Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02047-2001-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DA CONCEIÇAO SANTOSAdvogado: GEOMÍLSON ALVES LIMARECLAMADO: GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS da parte autora, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01142-2002-002-16-00 RECLAMANTE: AFONSO CARLOS RIBEIRO REIS Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GIRASSOL Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS da parte autora, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00670-2001-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE JESUS SILVA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: ATLANTICA SERVICOS GERAIS LTDA Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS da parte autora, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00064-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ANSELMO ALVES SOUSA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: JOSE MOREIRA PEREIRA DA SILVA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS da parte autora, bem como indicar bens da ré à penhora, no prazo de dez dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00385-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DA PURIFICAÇAO LEITE BELCHIOR Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: CONSTRUTORA NATAL Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 11, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 14,94, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim estatístico desta Secretaria. Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00386-2003-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: POLISPUMA DO PARA (PROP. SR. MARCOS DE ALMEIDA GOMES) Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 11, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 23,54, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim estatístico desta Secretaria. Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01811-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ALUIZIO SOARES CAMPOS Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARHP Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Ficam notificados JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO e LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fls. 29/31, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA acolher a prescrição qüinqüenal para extinguir o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 7º-XXIX da CF/88, art. 269-IV do CPC, combinado com o art. 769 da CLT. A fundamentação integra a decisão para todos os efeitos. Custas pelo reclamante no valor de R$ 23,54, calculadas sobre R$8.200,00, valor apontado na inicial. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01798-2001-002-16-00 RECLAMANTE: MESSIAS EVANGELISTA LEITE Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: KERMAR ENGENHARIA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência e manifestar-se sobre a certidão de fls. 38-verso, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00364-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ERONDINA OLIVEIRA ALVES Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: CHOPERIA E RESTAURANTE LAMPEAO (PROP. EDILSON COIMBRA)Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 21, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 89 a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 57,20, calculadas sobre o valor da reclamação, pelo(a) reclamante, dispensado de pagamento face a sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no boletim estatístico desta Secretaria. Ciência ao(à) chefe de audiências para as providências necessárias.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00317-1993-002-16-00 RECLAMANTE: GERLANE LOPES FERREIRA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: C.C.O. - CONSTRUTORA CIVIL DE OBRAS LTDA Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer e manifestar-se sobre a certidão de fls. 153-verso, no prazo de vinte dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00024-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOELDILSON MARTINS FERREIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: GRANJA FONTELLES (PROP. ANTONIO DE PADUA CAVALCANTE FONTENELLES) Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a denúncia de fl. 38, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01861-1990-002-16-00 RECLAMANTE: KLEBER JOSE SILVA Advogado: SILVANA MARIA MELO COSTA RECLAMADO: SUCAM-SUP.DE CAMPINAS DE SAUDE PUBLICA Fica notificado(a) SILVANA MARIA MELO COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse na apuração de remanescente, no prazo de dez dias. São Luís, 28.03.2003. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00654-1993-004-16-00RECLAMANTE: JOSE DOS REIS VIANA Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: C B VEVCULOS LTDA Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Intime-se o DR. FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO - OAB-MA 812 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02096-2001-004-16-00 NOTIFICANTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Advogado: X NOTIFICADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Fica notificado DR. ARY FAUSTO MAIA para: Vistos, etc. Intime-se o DR. ARY FAUSTO MAIA - OAB-MA 4456-A - para que, 90 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00964-1995-004-16-00 RECLAMANTE: SIND.DOS TRAB.NO SERV.PULB.DO ESTADO DO MA.-SINTSEP Advogado: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE RECLAMADO: CIA. DE DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO DO MA.-CODERMA. Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DRª MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE - OAB-MA 3985 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00943-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO JORGE BOGEA PEREIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: JORNAL A HORA LTDA Advogado: FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA Fica notificado DRª ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART para: Vistos, etc. Intime-se o DRª ROSANGELA ARAÚJO GOULART - OAB-MA 2728 para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00269-1992-004-16-00 RECLAMANTE: SIND. DOS BANCARIOS Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO ECONOMICO Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Fica notificado DR. JOSÉ VICTOR SPÍNDOLAN FURTADO para: Vistos, etc. Intime-se o DR. JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO - OAB-MA 2632 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00217-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA ELIANE ALVES VERAS Advogado: GABRIEL DE JESUS ABREU RECLAMADO: FRISAMA - FRIGORIFICO NORDESTE LTDA Fica notificado(a) GABRIEL DE JESUS ABREU, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. GABRIEL DE JESUS ABREU - OAB-MA 2537 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02264-2001-004-16-00 RECLAMANTE: GERALDO MARIANO ALVES Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: J. A. SANTOS VIEIRA-ME Advogado: CLAUDIONOR SILVA Fica notificado(a) CLAUDIONOR SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. CLAUDIONOR SILVA - OAB-MA 5004 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01792-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ABREU SOUSA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES - OAB-MA 4388 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00453-2001-004-16-00 RECLAMANTE: AGUINALDO NOGUEIRA Advogado: GLEYSON GADELHA MELO RECLAMADO: J.D. CONSTRUCAO LTDA Advogado: ARY FAUSTO MAIA Fica notificado(a) ARY FAUSTO MAIA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. ARY FAUSTO MAIA - OAB-MA 4456-A - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01810-2000-004-16-00 RECLAMANTE: JOBERTH CORREA BARROS Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: EMREL - EMPREENDIMENTOS REUNIDOS INDUSTRIAIS LTDA. Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. CLEDILSON MAIA DA C. SANTOS - OAB-MA 4181 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00011-2002-004-16-00 EMBARGANTE : COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA. Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA EMBARGADO : INSS Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a) do EMBARGANTE , para: Vistos, etc. Intime-se o DR. ALLAN GUSTAVO DE S. FERREIRA - OAB-MA 5923 D.O. PODER JUDICIÁRIO - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00451-1994-004-16-00 RECLAMANTE: ROSA MARIA SILVA NUNES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES Advogado: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA (ASSESSOR JURIDICO) Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA - OAB-MA 3827 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00358-1996-004-16-00 RECLAMANTE: SIND. DOS PROF. DE ENFERMAGEM E EMPREG. EM EST. DE SAUDE DO EST. DO MA. Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO. Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - OAB-MA 4632 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02293-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ROSIANNY DE CASSIA PEREIRA SILVA Advogado: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO RECLAMADO: C. DE SOUSA LIRA - ME (CAMIJU COIFFEUR) Fica notificado(a) MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO - OAB-MA 6133 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01899-1998-004-16-00 RECLAMANTE: GENILDA DE JESUS BOAS Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A – BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES - OAB-MA 4311 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 91 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00587-1998-004-16-00 RECLAMANTE: BERNARDO DURVAL OLIVEIRA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: RENASCER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. JOSÉ MARIA DINIZ - OAB-MA 3738 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02285-2002-004-16-00 RECLAMANTE: IVANIR MOREIRA DE ALMEIDA Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO S/A Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DRª MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA - OAB-MA 3913 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01818-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RONALDO CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02343-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Advogado: X RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Fica notificado DR. JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE para: Vistos, etc. Intime-se o DR. JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE - OAB-MA 5427-A - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01698-1996-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS JOSE DA SILVA NETO. Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RECLAMADO: CONST. E COM. SIRIUS S/C LTDA(PROP. SR. PAULO FIGUEIREDO). Fica notificado(a) ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR OAB-MA 4493 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente 92 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01313-1999-004-16-00 RECLAMANTE: VIRGILIO FELIPE DA ANUNCIACAO JUNIOR Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: SKINA VEICULOS Advogado: BENY SARAIVA FILHO Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. DALMO RIBEIRO MARTINS - OAB-MA 4334 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00217-1999-004-16-00 RECLAMANTE: LUISVALDO NASCIMENTO CARVALHO Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: DEPOSITO DE GAS BUTANO (GILBERTO ALVES DA SILVA) Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO - OAB-MA 3693-A para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01157-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA LEONEIDE SOUSA LOPES Advogado: KILBERTH LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. NATAL LEITE DE CARVALHO - OAB-MA 4929 para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01625-2000-004-16-00 RECLAMANTE: OSVALDO FARIAS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA MORADA NOVA LTDA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. ERIVALDO COSTA DA SILVA - OAB-MA 4592 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00016-1999-004-16-00 RECLAMANTE: SEVERINO BEZERRA DA SILVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: J. DOS SANTOS FIGUEIREDO CONSTRUCOES. Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00738-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EDVALDO BESERRA SALES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: STOP VAN (M. DA GRAÇA M. L. BANDEIRA MELO) Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00181-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARIA DINIZ NUNES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: VICOL SEGURANÇA LTDA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00243-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE FERREIRA ALGARVES DE SOUZA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A. Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DRª DARCI COSTA FRAZÃO - OAB-MA 3667 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00246-1998-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO ROSÁRIO LIMA MENDES Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO RECLAMADO: P.E. MARTINS (LICAR MOVELARIA) Fica notificado(a) JOÃO DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. JOÃO DA HORA ARAÚJO - OAB-MA 3410 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00292-2002-004-16-00 RECLAMANTE: DORGIVAL CAMPOS Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: R. M. ENGENHARIA LTDA Advogado: ARY FAUSTO MAIA Fica notificado(a) ARY FAUSTO MAIA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. ARY FAUSTO MAIA - OAB-MA 4456-A - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01135-1999-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SERRA BOTELHO Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o DR. ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO - OAB-MA 2896 - para que, em 48 horas, devolva os autos da presente reclamação trabalhista, sob pena de busca e apreensão e aplicação do disposto no art. 7º, parágrafo 1º, 3, da Lei nº 8.906, de 04/07/94.São Luís - 28/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00005-2002-004-16-00 RECLAMANTE: PAULINO ARAUJO LIMA Advogado: FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Fica notificado(a) FLÁVIA THAISE SANTOS MARANHÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:26 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00889-2001-004-16-00 RECLAMANTE: SERGIO MURILO RIOS DOS SANTOS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:27 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00386-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LINO DE SOUZA LIMA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:31 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 93 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02597-2000-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR FERNANDES ARAUJO. Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: MARIA DA PENHA CUTRIM MILEN Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Ficam notificados POMPEU GALDINO DE ABREU NETO e DARCI COSTA FRAZAO advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/05/ 2003 às 10:32 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00479-2001-004-16-00 RECLAMANTE: SANDRA MARIA RIBEIRO DA SILVA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: FORNO E FOGAO (PROP. SR. JORGE VIDAL ) Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:39 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00636-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA ALDERINA SANTOS FURTADO Advogado: EDNA MARIA COSTA SILVA RECLAMADO: NEON BOX (PROP. SRA. SIMONE MARQUES DOS SANTOS DA SILVEIRA) Fica notificado(a) EDNA MARIA COSTA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:40 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01745-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado: JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA advogados das partes, para: Vistos, etc. Digam as partes, no prazo comum de dez dias, acerca do laudo pericial de fls. 26/29.São Luís - 21/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02021-1999-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA LORETO COSTA SANTOS Advogado: FÁMARA MOURA PASSINHO RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARHP Fica notificado(a) FÁMARA MOURA PASSINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 155. Suspendo a execução por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação de bens da executada passíveis de penhora, declinando a sua exata locali- 94 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 zação. Advirta-se que transcorrido o prazo ora apontado, e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 14/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01886-1999-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e ANA MARIA MEDEIROS FARIA advogados das partes, para: Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 70, em razão da declaração do exequente às fls. 38, dando plena e irrevogável quitação ao acordo. Observo que o r. despacho de fls. 62 determinou a penhora de bens da executada sem, contudo, delimitar a dívida, que foi alterada em razão do pagamento dos créditos trabalhistas, conforme despacho de fls. 49. Isto posto, chamo o feito à ordem para, d.v, revogar o r. despacho de fls. 62, e, em consequência, desconstituo a penhora de fls. 69. Determino, ato contínuo, a expedição de novo mandado de penhora, desta feita, observando-se que a execução se refere somente às custas processuais e encargos previdenciários, devendo a penhora recair sobre bens de valor mais compatível com a dívida. Antes do cumprimento das determinações acima, intimem-se as partes, deste despacho. São Luís - 14/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01077-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA LEUDRES SANTOS SOUSA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SONHO MEU LTDA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, suspendo a execução por 30 dias, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação de bens da executada passíveis de penhora, declinando a sua exata localização. Advirta-se que transcorrido o prazo ora apontado, e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no parágrafo 2º do art. 40 da lei nº 6.830/80.São Luís - 13/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01875-1997-004-16-00 RECLAMANTE: JOAQUIM ROSA DOS SANTOS Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: ICAPREMOL CONSTRUÇÃO LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, suspendo a execução por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação de bens da executada passíveis de penhora, declinando a sua exata localização. Advirta-se que transcorrido o prazo ora apontado, e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 13/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00515-1999-004-16-00 RECLAMANTE: CLAUDETE MENDES ARAUJO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: YDENT CENTER (K. DO SF ARAUJO) SUCESSORA CONSULTORIA DE SISTEMAS D.O. PODER JUDICIÁRIO COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Conforme requerido, mantenham-se os autos sobrestados por um ano. Intime-se o exequente, por sua procuradora. São Luís - 13/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00494-1997-004-16-00 RECLAMANTE: IRANEIDE FERREIRA SANTOS Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: OCAPANA S/A COM. E INDUSTRIA – MODA & PRECO Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Libere-se em prol da exequente o valor depositado pela executada, via alvará e sem retenções. Intime-se a beneficiária para vir recebê-lo. A seguir, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo. São Luís 12/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01938-1993-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO PAULO NUNES CARDOSO Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: PIRÂMIDE PLANEJAMENTOS E CONSTRU Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito de fls. 184, haja vista a citação ter sido efetivada por edital, em razão da não localização da executada nem dos seus sócios no endereço fornecido na inicial, conforme demonstra certidão de fls. 174-v. Defiro o pleito de fls. 183, pelo que, chamo o feito à ordem para, d.v., revogar o r. despacho de fls. 179/180, e manter hígida a penhora de fls. 175, vez que se trata de bem imóvel, e, como tal, a sua indisponibilização junto ao cartório de imóveis pode ser determinada e, posteriormente intimado o executado, por edital, sobre a oneração. Intime-se o exequente e o INSS. São Luís - 17/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 28/03/2003 ALINNE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01863-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE PEREIRA VIEGAS Advogado: CRISÓGONO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO NASCIMENTO FREITAS] (ESCOLA DOM QUIXOTE) Advogado: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Fica notificado(a) JOÃO CARLOS ALVES MONTELES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:19 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02034-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE REINALDO SOARES DE ARAUJO Advogado: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA. Advogado: TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA Ficam notificados JOÃO CARLOS ALVES MONTELES e TERESA D.O. PODER JUDICIÁRIO CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:20 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02549-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ALAN GOUDARD Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO EXCLUSIVO GLOBAL Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:10 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01055-2001-004-16-00 RECLAMANTE: SERGIO MURILO CALVET ALMEIDA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: RESTAURANTE DO CALHAU Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/ 05/2003 às 10:17 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00672-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JUCELINO SILVA COSTA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: ESCOLA COMPANHIA DA CRIANÇA Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:21 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00821-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LUCILENE DOURADO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: GEORGE VELOSO OLIVEIRA COSTA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:22 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00875-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO AMORIM SARAIVA Advogado: CLÁUDIO MENDES PEREIRA RECLAMADO: A. M. ENGENHARIA LTDA Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Ficam notificados CLÁUDIO MENDES PEREIRA e NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA advogados das partes, para: Comparecer no dia 28/05/ 2003 às 10:25 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 95 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01289-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ROLANE EURIDICE ALVES DA SILVA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: E P C ENGENHARIA PROJETADA E CONSTRUCOES LTDA Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:16 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01288-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LAURA FERREIRA DE SOUSA Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: E P C ENGENHARIA PROJETADA E CONSTRUCOES LTDA Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer no dia 28/05/2003 às 10:18 horas, a fim de participar da Praça (Leilão) dos bens penhorados no presente processo. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02168-2000-004-16-00 RECLAMANTE: EDEILDES COSTA Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO RECLAMADO: MARIA DALVA CORREIA MARTINS Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, expeça-se o auto de adjudicação, intimando-se o exequente para, em cinco dias, firmá-lo. São Luís - 13/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01106-1999-004-16-00 RECLAMANTE: ALEX GOMES DA SILVA Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA RECLAMADO: BOA FORMA - SPORTS MACHINE Fica notificado(a) FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando a compatibilidade entre o bem penhora e o valor do crédito exequendo, defiro a adjudicação. Sendo cediço que o juiz poderá conceder, de ofício, isenção de custas e emolumentos, desde que o empregado perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou prove seu estado de miserabilidade, nos termos do art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 5.584/70, dispenso o reclamante do pagamento dos emolumentos, com esteio no retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da Lei nº 1060/50, c/ c o artigo 769, da CLT, e, ainda, em estrita consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, haja vista a sua hipossuficiência presumida. Assim, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se o exequente para vir assiná-lo em cinco dias. São Luís - 10/03/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00093-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARCELINO PEDRO BARBOSA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: CAMAPUAN CONSTRUÇOES COMERCIO E 96 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO REPRESENTAÇOES LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo no dia 15/04/2003 às 08:00 horas, para acompanhar a Srª Oficial de Justiça, MARIA JOSÉ DOS ANJOS TEIXEIRA na diligência à executada. Local: Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. São Luís, 31 de março de2003 ALINNE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA $úýþ/ÿüù úø4ý÷ÿüù 0÷ $úüþüù6÷ (, úø4ý#÷ ø $ü$ $ý ü 4ù÷þüù 0ø ú÷ ø ÷ úø øúøÿ$ø ü÷ ü ù ù÷ üÿ ú÷ ø ü ø 4 4 ù þ ( , (( $úü ý$ü #÷ , (( ( ( ( ( (, ( ( ü4/üú0üÿ0÷ ùüöúü$/úü úü ÷ öøÿ ý0÷ ú0#÷ ÿ÷ úü ÷ ùüöúü0÷ 0ø ý ø ÷ÿ÷ ú $ý ü ( ( , , , /ù4ü0÷ ÷ ÷ úøùü$÷ú ø ø úøöý ÷ú #÷ öý $ü úø4ý øÿ$üù úø /øúý0ü ü4/üú0üÿ0÷ ü/$ü ÷ ÷ úøùü$÷ú 0øö÷ùöý0÷ öøÿ ý0÷ úøöý ÷ú úøùü$÷ú úü ÷ úøùü$÷ú ü ( ( ü $÷$üù ø ( ÷ ( ÷ ø $/0÷ úøöý ÷ú úøùü$÷ú / ø ø ÿ÷ úü ÷ úøùü$÷ú úøöý ÷ú úø øþý0÷ $üþøùü ö 0ø øöøúøýú÷ ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( , ( (( (( ( ( ( ù ü 4 $ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ATO Nº 22/2003 A DESEMBARGADORA PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei 8112/90, art.93, I e Resolução-TRE/MA nº 4427 de 11/03/2003, RESOLVE: CEDER o servidor RICARDO FERRAZ TOMAZ, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 25, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer função comissionada junto ao Tribunal Regional Federal – 1ª Região, Seção Judiciária do Maranhão, com efeitos a partir de 17 de março de 2003. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 25 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidenta SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 7.666/02 CLASSE 19 - SÃO LUIS RELATORA: JUÍZA SÔNIA COELHO REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR FLOR SOARES, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL Ementa. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. ELEIÇÕES 2002. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, aprovar e homologar a prestação de contas do candidato José Ribamar Flor Soares, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de março de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente. Juíza SÔNIA COELHO, Relatora. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 8.073/02 CLASSE 19 - SÃO LUIS RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES REQUERENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB Ementa. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. REGULARIDADE. APROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, aprovar e homologar a prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 12 de março de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidenta. Juiz BERNARDO RODRIGUES, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. D.O. PODER JUDICIÁRIO RESENHA DE DESPACHO PROCESSO Nº 3670/02 – CLASSE 18 ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ DECISÃO Cuida-se de execução fiscal promovida pela União contra JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO, consubstanciada na Certidão de inscrição em Dívida Ativa nº 31699005215 - 54, por infração ao artigo 36, da Lei 9.504/97. Da análise dos autos, verifica-se que os débitos resultantes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, por infrações à Lei 9.504/97, praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998, foram anistiadas pelo artigo 2º, da Lei 9.996/00, verbis: Lei nº 9.996/2000 Art. 2º. São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998. Ademais, já existe precedente desta Corte sobre a matéria, senão vejamos: PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. - A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoal, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998 (Resolução nº 3.939, de 27.9.2002, Rel. Juiz BERNARDO RODRIGUES). ISSO POSTO, com base no artigo 586 c/c o artigo 267, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito. Intime-se. Publique-se. São Luís, 11 de março de 2003. Juiz MILTON CRUZ – Relator. PROCESSO N.º 27/01 - CLASSE 3 ASSUNTO: AÇÃO PENAL PROCEDÊNCIA: 31ª ZONA ELEITORAL DE ICATU. DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. DENUNCIADO: CLÓVIS JOSÉ BACELLAR ARAÚJO. ADVOGADO: DR. MANOEL ARTUR BACELAR PONTES RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO. REVISOR: JUIZ LICIANO CARVALHO. VISTOS ETC. Cuida-se de Denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, contra CLÓVIS JOSÉ BACELLAR ARAÚJO, por estar incurso na pena capitulada no artigo 296 do Código Eleitoral, opinando, ainda, na peça delatória, pela suspensão condicional do processo. Com o recebimento da denúncia (fls. 128/133), foi determinada a realização de audiência para proposição de suspensão condicional do processo, tendo o réu aceitado (fls. 159/160). Restando provada a morte do réu CLÓVIS JOSÉ BACELLAR ARAÚJO, por meio de Certidão de Óbito (fls. 208), conforme preceitua o artigo 62, do Código de Processo Penal, e, sendo pessoal a responsabilidade penal (inciso XLV do artigo 5º, da Constituição Federal), a morte do agente fez com que o Estado perdesse o jus puniendi. Assim, decreto a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de março de 2.003. Juiz LOURIVAL SEREJO Relator. SECRETARIA JUDICIÁRIA Septingentésima Septuagésima Oitava Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 12 de Março de 2003, Presidente a Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 97 Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8111 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Req Requerente(S) : PAULO FACUNDO NETO, CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL PELO PDT Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist Tot MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 0 0 0 MEGBEL ABDALA 1 0 1 JAMIL GEDEON 0 0 0 ROSIMAYRE GONÇALVES 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 SONIA COELHO 0 0 0 MILTON CRUZ 0 0 0 TOTAL 1 0 1 São Luís, 12 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidente. Septingentésima Septuagésima Nona Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 13 de Março de 2003, Presidente a Exmª. Srª Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6327 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº 412 Interessado(S) : SEÇÃO DE CONTROLE DOS JUÍZES ELEITORAIS SECOJE Relator : MILTON CRUZ Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6328 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Memo nº 21 Interessado(S) : MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ, SECRETÁRIO DE INFORMÁTICA Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist Tot MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 0 0 0 MEGBEL ABDALA 1 0 1 JAMIL GEDEON 0 0 0 ROSIMAYRE GONÇALVES 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 SONIA COELHO 0 0 0 MILTON CRUZ 1 0 1 TOTAL 2 0 2 São Luís, 14 de março de 2003. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidente. Septingentésima Octogésima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 14 de Março de 2003, Presidente a Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1581 Procedência : Barreirinhas-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 290/00 Recorrente(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(S) : JOSE DEJESUS RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito do Município de Barreirinhas Recorrido(S) : JOSE RIBAMAR DE CASTRO RAMOS, Vice-Prefeito 98 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 do Município de Barreirinhas Relator : JAMIL GEDEON Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist Tot MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 0 0 0 MEGBEL ABDALA 0 0 0 JAMIL GEDEON 1 0 1 ROSIMAYRE GONÇALVES 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 SONIA COELHO 0 0 0 MILTON CRUZ 0 0 0 TOTAL 1 0 1 São Luís, 14 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidente. Septingentésima Octogésima Primeira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 20 de Março de 2003, Presidente a Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6307 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº S/N Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : MILTON CRUZ Redistribuição : NÃO AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6329 Procedência : Presidente Dutra-MA Doc. Origem : Oficio nº 34 Requerente(S) : DR. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, JUIZ ELEITORAL DA 54ª ZONA - PRESIDENTE DUTRA Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6330 Procedência : Matinha-MA Doc. Origem : Oficio nº 37 Interessado(S) : DR. SÍLVIO SUZART DOS SANTOS, JUIZ ELEITORAL DA 86ª ZONA Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA REPRESENTACAO Nº 3809 Procedência : Presidente Médici-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 1874/02 Representante(S) : PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD Representante(S) : CLAUDENORA MIRANDA DE SOUSA Advogado(a) : DR. RIOD BARBOSA AYOUB Representado(S): SEBATISÃO GUIMARÃES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Redistribuição : NÃO AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist Tot MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 0 0 0 MEGBEL ABDAL 0 0 0 ROSIMAYRE GONÇALVES 1 1 2 BERNARDO RODRIGUES 1 0 1 SONIA COELHO 0 0 0 MILTON CRUZ 0 1 1 TOTAL 2 2 4 São Luís, 21 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidente. Septingentésima Octogésima Segunda Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 21 de Março de 2003, Presidente a Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: D.O. PODER JUDICIÁRIO PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8112 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Req Requerente(S) : JOAO PAULO TRINDADE, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELO PDT Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist Tot MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 0 0 0 MEGBEL ABDALA 0 0 0 ROSIMAYRE GONÇALVES 1 0 1 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 SONIA COELHO 0 0 0 MILTON CRUZ 0 0 0 TOTAL 1 0 1 São Luís, 21 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidente. Septingentésima Octogésima Terceira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 26 de Março de 2003, Presidente a Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: HABEAS CORPUS Nº 277 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Pet Impetrante(S) : OLGA MARIA LENZA SIMÃO Advogado(a) : DR. FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES Impetrado(S) : MM.JUIZ ELEITORAL DA 89ª ZONA Relator : LOURIVAL SEREJO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6331 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº 104 Interessado(S) : SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL Relator : SONIA COELHO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6332 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº S/N Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : MILTON CRUZ Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6333 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº S/N Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : RAYMUNDO LICIANO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6334 Procedência : São Bernardo-MA Doc. Origem : Oficio nº 16 Interessado(S) : DR. MÁRCIO SÁ ARAÚJO, JUIZ ELEITORAL DA 51ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist To t MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 0 0 0 ROSIMAYRE GONÇALVES 0 0 0 BERNARDO RODRIGUES 0 0 0 SONIA COELHO 1 0 1 MILTON CRUZ 1 0 1 LOURIVAL SEREJO 1 1 2 RAYMUNDO LICIANO 1 0 1 TOTAL 4 1 5 D.O. PODER JUDICIÁRIO São Luís, 26 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidente. Septingentésima Octogésima Quarta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 28 de Março de 2003, Presidente a Exma. Sra. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6335 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº S/N Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6336 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº S/N Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : AUTOMÁTICA REVISAO DO ELEITORADO Nº 3295 Procedência : Turiaçu-MA Doc. Origem : Req Requerente(S) : PARTIDO DA FRENTE LIBERAL PFL Requerente(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB Requerente(S) : PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB Requerente(S) : PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO - PAN Requerente(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT Requerente(S) : PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO Distr Redist Tot MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 0 0 0 ROSIMAYRE GONÇALVES 1 0 1 BERNARDO RODRIGUES 1 0 1 SONIA COELHO 0 0 0 MILTON CRUZ 0 0 0 LOURIVAL SEREJO 1 0 1 RAYMUNDO LICIANO 0 0 0 TOTAL 3 0 3 São Luís, 28 de março de 2003. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidente. PORTARIA Nº 068/2003 A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 384/2002-DG, RESOLVE: CONVALIDAR os atos praticados pelos servidores abaixo relacionados, quando em substituição a titulares de Funções e Cargos Comissionados: GLAYCY ANNE DE MELO CORREIA COSTA, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099919, no dia 07/03/2003, em substituição a Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Chefe da Seção de Preparação e Entrada de Dados, FC-05. MAGNA MARIA DE ARAÚJO SILVA SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099933, no dia 18/03/2003 e no período de 24 a 28/03/ 2003, em substituição a Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Chefe da Seção de Preparação e Entrada de Dados, FC-05 MAGNA MARIA DE ARAÚJO SILVA SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099933, no período de 06 a 07/03/2003, em substituição a Sonia Maria Castelo de Araújo Lima Pedrosa, Chefe da Seção de Planejamento, Coordenação Eleitoral e Apoio às Zonas Eleitorais, FC-05. MAGNA MARIA DE ARAÚJO SILVA SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099933, no dia 14/03/2003, em substituição a Ana Cristina SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 99 Jordão Silva de Deus, Chefe da Seção de Informações e Estatísticas Eleitorais, FC-05. ANTÔNIO MANOEL SILVEIRA DE SOUSA, Analísta Judiciário, matrícula nº 3099924, no dia 07/03/2003 e no período de 24 a 27/03/2003, em substituição a Bernardo Guimarães Lima Neto, Chefe do Setor de Digitação e Conferência, FC-04. FRANCISCO COSTA DINIZ, Requisitado, matrícula nº 3099331, no dia 07/03/2003, em substituição a Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Chefe da Seção de Preparação e Entrada de Dados, FC-05. CYNTHIA SANTOS DIAS DA COSTA, Requisitada, matrícula nº 3099302, no dia 06/03/2003, em substituição a Adail Lages Mendes, Oficial de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, FC-05. LUZIA ARY DE MEDEIROS PEIXOTO, Analista Judiciário, matrícula nº 3099981, no período de 06 a 07/03/2003, em substituição a Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Oficial de Gabinete do Gabinete dos Juízes, FC-05. JOSÉ MARQUES NETO, Requisitado, matrícula nº 3099267, no dia 19/ 03/2003, em substituição a Edison Lira de Aguiar, Chefe da Seção de Protocolo Geral e Expedição, FC-05. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de março de 2003. SONORA MARIS NOBRE Secretária de Recursos Humanos PORTARIA Nº 069/2003 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 77, inciso XIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE: CONVALIDAR os atos praticados pela servidora ANA CRISTINA JORDÃO SILVA DE DEUS, Técnico Judiciário, matrícula nº 3099647, nos dias 06, 07 e 24/03/2003, quando em substituição a Domingos Fernando de Carvalho Tavares, Coordenador de Jurisprudência e Documentação, CJ-2, DESIGNANDO-A para a referida substituição no período de 25 a 27/03/2003. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de março de 2003. WALNEY DE ABREU OLIVEIRA Diretor-Geral PORTARIA Nº 73/2003 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os servidores JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA, PATRÍCIA SANTOS PIMENTEL e WILLDICKSON SILVA REINALDO para compor a Comissão Especial a fim de proceder a avaliação, classificação, dentre outros atos necessários à transferência do veículo Monza GL, ano 1994, placa HOO 1716 de propriedade deste Tribunal à Seção Judiciária da Justiça Federal do Maranhão, todos Técnicos Judiciários pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, em 26 de março de 2003. WALNEY DE ABREU OLIVEIRA Diretor-Geral SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação da Excelentíssima Senhora Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a partir da sessão ordinária de 10 de abril de 2003, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. 100 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO 01 - PROCESSO N º 18/99 - CLS. 3 PROCEDÊNCIA: ROSÁRIO ASSUNTO: AÇÃO PENAL DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNUCIADO: IRLAHI LINHARES MORAES ADVOGADOS: DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO E OUTROS DENUNCIADOS: LUCIANO CASTRO OLIVEIRA e JOSÉ REINALDO DA SILVA CALVET ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA SILVA e ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ REVISOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO 02 - PROCESSO N º 2296/02 - CLS. 25 PROCEDÊNCIA: GRAÇA ARANHA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD ADVOGADO: DR. AFI ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA RECORRIDOS: ALESSANDRA GOMES DA SILVA E OUTROS RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES 03 - PROCESSO N º 1562/02 - CLS. 24 PROCEDÊNCIA: SATUBINHA ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO RECORRENTES: ANTONIO RODRIGUES DE MELO e ANANIAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, MARIA IELVA GALVÃO BRITO, FERNANDO MELO DA COSTA, FREDERICO LAULETTA E OUTROS RECORRIDOS: ANTONIO DA ROCHA MARTINS NETO e ADERSON CUNHA FERNANDES ADVOGADOS: DRS. JOSE RIBAMAR RAMOS REIS e HILDA DO NASCIMENTO SILVA RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES WALNEY DE ABREU OLIVEIRA Diretor - Geral þ ÿ )þú9ü&÷ &÷ý $úþ'þûøþ&÷úùý þ ù ùü9þý &÷ &÷ )þú9ü&úü÷ ù ùü9þý &ù ÷ 9úü' ü ùý ý9þ9 9úüþý ÷þ ùý ù )ùýý÷þ ýü þ ù )ùýý÷þ ú&ü þ ù ùü9þý &ùý9ü þ&þý ÷ú ùü 9úþý ùùü9þý ù &þý &ù þ9 &÷ )$ & ü üý9úþ9ü þý 9úþý ùý ùýþý ùúþ ü÷ þüý ÷ ùúþ ü÷ þüý &üþ 9þ ù 9÷ &ù þûúü÷ý ùý ùýþý &ù þ ü9þû þû&÷ þúþ ÷ ùú ü÷ ù ü 9ù þþü þ ÷ þ ÷ &÷ úþýüû ÿ úùý9ü ÷ &ù $ùú ùüú÷ý þû&÷ &÷ ùú ü÷ 9ùúü÷ú þü þ þ ÷ ÿ ÿ ÷ ý )úùýü&ù 9ù $ùý÷ úùüú÷ üû9÷ ü ÷ 9þ&÷ú ü þ )úþýùúùý TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ªREGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: FRANCISCO SOUSA RODRIGUES FILHO, vulgo “Francisquinho”, brasileiro, solteiro, nascido em 14.11.1976, maranhense, portador da cédula de identidade n.° 300.661-1 SSP/MA, constando nos autos residir no Povoado Barro Filho, no município de Pindaré-Mirim/ MA e/ou no PA-150, s/n, em Marabá/PA, atualmente em lugar incerto ou não sabido.FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado das sentenças proferidas nos autos do Processo n.º 98.1153-1 de teores seguintes: Sentença de fls. 148/150 “ (...) Isso posto, com fulcro nos arts. 61 do Código de Processo Penal, c/c 107, IV, e 110, ambos do Código Penal Brasileiro, reconheço a ocorrência da extinção da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, em relação ao acusado FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES FILHO. (...) P.R.I. São Luís 20/02/2003. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara; Sentença de fls. 158/159: (...) Pelo exposto, reconheço a existência de erro material na sentença de fls. 148/150, retificando-a em sua parte final, unicamente no tocante ao n.° de fl. dos autos que reporta à nomeação de defensor, devendo fazer jus aos respectivos honorários a Dra. Lélia Emanuela Carvalho de Morais, nomeada à fl. 100. (...) Intime-se. São Luís 18/03/2003. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto - 1ª Vara”E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 27/03/2003. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo.Ass.:IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 18/03/03 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1999.5897-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALIMENTOS E COMPLEMENTOS LTDA CNPJ: 63.569.305/0001-39 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699 0019227-12 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.040,44(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ALIMENTOS E COMPLEMENTOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 19/03/03 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1998.4301-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: I S COSTA COLÉGIO CNPJ: 00.393.064/0001-08 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31597 000608-74 VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.092,97(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: I S COSTA COLÉGIO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 19/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAIS DE: 20/03/03 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.01869-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J B CARREIRO E CIA LTDA CNPJ: 11.045.317/0001-60 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000524-50 VALOR DA DÍVIDA:R$ 130.710,38(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J B CARREIRO E CIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 20/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.01951-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FORMAL FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAL CERÂMICO CNPJ: 07.141.161/0001-44 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 001096-98 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.720,86(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FORMAL FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAL CERÂMICO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 20/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.02169-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENTRAL INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA CNPJ: 69.570.984/0001-42 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 002059-05 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.232,87(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CENTRAL INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 20/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.0781-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA CNPJ: 63.581.359/0001-10 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 101 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000800-78 VALOR DA DÍVIDA:R$ 188.960,79(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 20/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1109-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES BELFORT CPF: 064.557.003-68 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 3119800036143 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.744,04(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES BELFORT , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 20/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 21/03/03 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1999.7414-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M F PLÁSTICOS LTDA CNPJ: 12505053/0001-43 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 98 001054-94 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.100,95(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: FRANCISCA CHAVES DA CONCEIÇÃO CPF: 336.079.583-00 CITAÇÃO DE: Co-responsável FRANCISCA CHAVES DA CONCEIÇÃO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.1906-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: YELLOW CAR SERVICE LTDA CNPJ: 35191584/0001-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 98 000750-22 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.283,99(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: SEVERIANO FREIRE BRITTO 102 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 CPF: 137.285.553-04 CITAÇÃO DE: SEVERIANO FREIRE BRITTO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7786-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A C NUNES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 41.476.144/0001-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699002054-74 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.589,74(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANA IZABEL DE ALMEIDA COELHO NUNES CPF: 178.127.803-25 CITAÇÃO DE: Co-responsável ANA IZABEL DE ALMEIDA COELHO NUNES, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.9436-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J L S DA LUZ CNPJ: 63422935/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 005491-30 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.596,16(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSE LUIZ SALES DA LUZ CPF: 072.108.332-34 CITAÇÃO DE: Co-responsável JOSE LUIZ SALES DA LUZ, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.07730-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PLANALTO ASSESSORIA LTDA CNPJ: 69.402.741/0001-03 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000264-56 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.745,23(Atualizável à data do pagamento) D.O. PODER JUDICIÁRIO CITAÇÃO DE: PLANALTO ASSESSORIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.0912-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OLIVEIRA E GOES LTDA CNPJ: 07172646/0001-03 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 99 001844-27 VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.286,93(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: PRISMILAU HELY OLIVEIRA CPF: 209.804.003-25 CITAÇÃO DE: Co-responsável PRISMILAU HELY OLIVEIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.2020-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M C FERREIRA E CIA LTDA CNPJ: 05.642.517/0001-06 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 001436-81 VALOR DA DÍVIDA:R$ 40.318,84(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS CHAVES COSTA FERREIRA CPF: 064.064.913-00 CITAÇÃO DE: Co-responsável JOSE CARLOS CHAVES COSTA FERREIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.2484-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: F LAGES CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 69.410.405/0001-02 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 298 000350-71 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.753,42(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: EDISON LAGES BARBOSA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 103 CPF: 493.621.943-68 CITAÇÃO DE: EDISON LAGES BARBOSA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA CITAÇÃO DE: Co-responsável CARLOS THADEU PINHEIRO GASPAR, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1692-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: REAL CONFECCOES LTDA CNPJ: 00.927.141/0001-54 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 000252-20 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.739,86(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: REAL CONFECCOES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8858-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OLIVEIRA & GOES LTDA CNPJ: 07.172.646/0001-03 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 003832-24 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.931,44(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: PRISMILAU HELY OLIVEIRA CPF: 209.804.003-25 CITAÇÃO DE: Co-responsável PRISMILAU HELY OLIVEIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 21/03/03 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.6202-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NORTE MADEIRAS AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 05779186/0001-42 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 98 001735-90 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.421,52(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOMECIR OLIVEIRA SANTOS CPF: 032.297.423-20 CITAÇÃO DE: JOMECIR OLIVEIRA SANTOS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 21/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8506-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA CNPJ: 00505250/0005-07 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000454-37 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.055,82(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: CARLOS THADEU PINHEIRO GASPAR CPF: 000570453-72 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.9004-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MICROCENTER SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 00.307.674/0001-33 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 99 000607-46 VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.488,10(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: LUÍS FÁBIO CANTANHEDE PINHO CPF: 335310723-15 CITAÇÃO DE: Co-responsável LUÍS FÁBIO CANTANHEDE PINHO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.9275-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MIP TRANSPORTES LTDA CNPJ: 41619370/0001-99 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31599001425-56 104 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 VALOR DA DÍVIDA:R$ 21.550,33(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ADEILTON MARCAL DA SILVA CPF: 069.155.743-87 CITAÇÃO DE: Co-responsável ADEILTON MARCAL DA SILVA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.9633-3 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAX SÁ COSTA E CIA LTDA NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200000407 VALOR DA DÍVIDA:R$ 72,33(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: LÚCIA DE FÁTIMA LIMA COSTA CPF: 137.161.233-15 CO-RESPONSÁVEL: MAX SÁ COSTA CPF: 095.511.073-49 CITAÇÃO DE: Co-responsável LÚCIA DE FÁTIMA LIMA COSTA MAX SÁ COSTA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem (ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.4992-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CALHAU ENGENHARIA LTDA CNPJ: 07.060.056/0001-80 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 000091-20 VALOR DA DÍVIDA:R$ 48.315,16(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: CARLOS JORGE REIS HELUY CPF: 080.406.213-72 CITAÇÃO DE: Co-responsável CARLOS JORGE REIS HELUY, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 25/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 26/03/03 D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.8003-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MONTANA ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ: 41618729/0001-03 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31297000589-24 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.568,54(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MONTANA ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.08126-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRIGOJULI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 23.613.797/0001-06 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 001119-19 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.189,78(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FRIGOJULI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1994-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITAREC TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 35.124.734/0001-67 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 001502-03 VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.971,52(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ITAREC TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.00934-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M T LIMA MORAES CNPJ: 02.381.220/0001-38 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 01 000906-71 D.O. PODER JUDICIÁRIO VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.833,99(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: M T LIMA MORAES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2002.1568-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARAJO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA CNPJ: 12.557.948/0001-21 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000973-99 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.341,30(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARAJO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem (ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 26/03/03. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 2001.37.01.000436-0 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: MARIZA APARECIDA PEDRO BERNARDES E OUTRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DE:MARIZA APARECIDA PEDRO BERNARDES, brasileira, casada, documento de identidade nº 4300744 SSP/GO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a acusada para tomar conhecimento da presente Ação Penal, na qual é acusada de infringir o disposto no artigo 331, caput, do Código Penal Brasileiro, bem como para comparecer na sede deste Juízo, situado na rua Rafael Almeida Ribeiro, nº 750, bairro São Salvador – Imperatriz/MA, no dia 30 de maio de 2003, às 10 horas, a fim de ser interrogada nos autos supramencionados. SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro nº 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Expedi o presente Edital de Citação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 28 de março de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto PROCESSO: 2002.37.01.000127-1 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: ALVINO ALVES DA SILVA E OUTRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS DO ACUSADO: ALVINO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, nascido em 11.03.1952, documento de identidade nº 1.023.082 SSP/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o Acusado para comparecer na sede deste Juízo, no dia 30 de maio de 2003, às 10 horas e 30 minutos, a fim de ser interrogado nos autos do processo acima mencionado, movido pelo Ministério Público Federal, no qual é acusado de infringir o disposto nos art. 171 § 3º c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro, bem como para acompa- SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 105 nhar a mencionada ação penal em todos os seus termos e atos, sob pena de revelia. SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael Almeida Ribeiro nº 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 19 de novembro de 2002. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto PROCESSO: 2001.37.01.001414-1 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: ELIUDE DE SOUSA PEREIRA LEÔNCIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS DA ACUSADA: ELIUDE DE SOUSA PEREIRA LEÔNCIO, brasileira, casada, natural de Poção de Pedras, nascida em 05/12/1973, filha de José Pereira da Silva e Maria de Sousa Pereira, Título Eleitoral nº 355.595.811/63, Zona 058, Seção 0107, Senador La Roque, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a Acusada para comparecer na sede deste Juízo, no dia 30 de maio de 2003, às 9 horas, a fim de ser interrogada nos autos do processo acima mencionado, movido pelo Ministério Público Federal, no qual é acusada de infringir o disposto nos art. 171 § 3º do Código Penal Brasileiro, bem como para acompanhar a mencionada ação penal em todos os seus termos e atos, sob pena de revelia. SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael Almeida Ribeiro nº 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 28 de março de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto PROCESSO: 93.000103-5 CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: MARCOS ANTÔNIO RAULINO DE SEIXAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: MARCOS ANTÔNIO RAULINO DE SEIXAS, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Belém/PA, filho de José Maria Seixas e Benedita Raulino de Seixas, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado do inteiro teor da Sentença prolatada à fl. 252/253 dos autos em epígrafe, como segue: Marcos Antônio Raulino de Seixas foi condenado por este juízo pela prática do crime previsto no art. 334, § 1º, “d”, do CP. Por ocasião do decreto condenatório, o magistrado sentenciante, constatando o preenchimento dos requisitos contidos no art. 77do CP, suspendeu a aplicação da pena mediante a aceitação, pó parte do condenado, de algumas condições restritivas de direitos. Após o trânsito em julgado da sentença, foi realizada a audiência de admonitória mediante carta precatória endereçada à 1ª Vara da Justiça Federal em Belém/PA, tendo o sentenciado aceito as condições fixadas para concessão do sursis processual. Expirado o prazo estabelecido e diante do integral cumprimento das condições impostas, o Ministério Público Federal fo chamado a se manifestar, tendo requerido, certamente por equívoco, o reconhecimento da extinção de punibilidade com base no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. É o relatório. Fundamentação. O comando emergente do artigo 82 do CP é que exaurido o prazo para o cumprimento ds condições estabelecidas para a suspensão da pena, será declarada a extinção da punibilidade, caso não tenha havido revogação no período. É o caso dos autos. Foram estabelecidas algumas condições para o sursis, sendo aceitas pelo sentenciado, que as cumpriu a contento, não se evidenciando nenhuma das outras ocorrências que autorizariam a revogação. (CP 81, caput e § 1º). Dispositivo. Ante o Exposto, declaro extinta a punibilidade do condenado Marcos Antônio Raulino de Seixas, nos termos do art. 82, do Código Penal Brasileiro. Custas conforme especificado em sentença condenatória. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz/MA, 19 de outubro de 2001. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS. Juiz Federal RR, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz. SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael Almeida Ribeiro nº 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 28 de março de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto 106 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 96.0016317-0 CLASSE: 16201 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO: WELLINGTON CHARLES PEREIRA DE ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: WELLINGTON CHARLES PEREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Belo Horizonte/MG, filho de Adalton Pereira da Silva e Sônia Maria Almeida Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o Apenado para proceder ao pagamento da multa estabelecida em sentença condenatória de fls. 109/112, bem como para comparecer a este Juízo para iniciar o cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade, nos autos supramencionados. SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro, nº 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 31 de março de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.004552-5 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : VALERIO DO CARMO MELO 2002.37.00.004706-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOANA RITA VILAS BOAS MUALEN 2002.37.00.005349-5 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO EXCDO : ILKA DOS SANTOS RIBEIRO 2002.37.00.005353-6 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO EXCDO : DAURIZETE SOUSA PAE COELHO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2003 AUTOS COM VISTAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou :”Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº01/99/4ªVARA/JF/MA).” 96.0002333-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CARLA REGIA BELO SOARES 2002.37.00.000164-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : ENESIO LIMA MILHOMEN 2002.37.00.001577-6 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : A DA SILVA GAMA 2002.37.00.003646-8 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO EXCDO : SOFIA DE JESUS MEIRELES SANTOS 2002.37.00.004149-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FLORENCA MULTI FOOD LTDA EXCDO : JACQUELINE MARIA CUNHA 2002.37.00.004324-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JULIO CESAR DE CARVALHO BRAGA 2002.37.00.005363-9 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO EXCDO : DAVID LUIZ SILVA FERREIRA 2002.37.00.006013-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : M S DOS REIS IND E COM LTDA EXCDO : MAGNOLIA SANTOS DOS REIS 2002.37.00.006016-1 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CRUZ VERMELHA BRASILEIRA 2002.37.00.006459-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : ELIDINE MACIEL BARBOSA 2002.37.00.006471-7 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0002572-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : AMBIENTAL SERVICOS GERAIS DE MANUTENCAO LIMPEZA E CONSERVACAO DE AMBIENTES LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE EDSON MAIA JUNIOR EXCDO : ANTONIO DE PADUA RODRIGUES WEBER ADVOG. : MA4115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO ADVOG. : MA3984 - LISIA MARIA PEREIRA GOMES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: “Considerando o pedido de fls., dos autos da EF nº., em apenso, intime-se o INSS para apresentar o valor unificado do débito. Cumpra-se, fls. Após, venham-me conclusos para análise dos pedidos de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000125-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : AMBIENTAL SERV GERAIS DE MAN LIMP E CONS DE AMBIENTES S C LTDA E OUTROS EXCDO : JOSÉ EDSON MAIA JÚNIOR EXCDO : ANTONIO DE PÁDUA RODRIGUES WEBER ADVOG. : MA3984 - LISIA MARIA PEREIRA GOMES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: “Considerando o pedido de fls., intime-se o INSS para apresentar o valor unificado do débito.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.002929-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ALCOA ALUMINIO SA ADVOG. : MA3795 - RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: “Arquivem-se com as cautelas legais.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.006223-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: “Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a embargante para dizer se tem interesse na execução da sentença.” AUTOS COM SENTENÇAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 91.0000992-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : AGÊNCIA MARANHENSE DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTROS EXCDO : RAUL DA TRINDADE BARBOSA EXCDO : MARIETA DE LIMA TRINDADE 92.0001095-4 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : SAMIR JORGE MURAD EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO 92.0002486-6 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CLINICA SAO FRANCISCO DE NEURO PSIQUIATRIA LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE CARLOS RODRIGUES EXCDO : JEAN CARLSON LOUREDO RODRIGUES ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO 93.0003444-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA E OUTROS EXCDO : MARCIO DE MARIA MACHADO RIBEIRO EXCDO : OVESSIMO DE JESUS PEREIRA ADVOG. : MA3363A - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 107 95.0002945-6 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : EMILIO JORGE MURAD EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO 96.0000835-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALUMAR ADMINISTRACAO INDUSTRIAL SA ADVOG. : MA3795 - RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO 96.0002372-7 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : POSTO DE COMBUSTIVEL CATARINA MINA LTDA EXCDO : SAMIR JORGE MURAD EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD 1997.37.00.006036-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : EJOVEL VEICULOS E SERVICOS LTDA EXCDO : JOEL CESARIO DE OLIVEIRA FILHO EXCDO : EDNALVA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOG. : MA3930 - PAULO AFONSO CARDOSO 1998.37.00.001454-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : A B S LEITE EXCDO : ANTONIA BRANDAO SIQUEIRA LEITE EXCDO : FRANCISCO SIQUEIRA LEITE ADVOG. : MA2622 - JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO 1998.37.00.002926-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : NORONHA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS EXCDO : JULIO CESAR TEIXEIRA NORONHA EXCDO : LUIS ANTONIO DE NORONHA ADVOG. : MA3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO 1999.37.00.002948-4 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : COOMAN COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENCAO LTDA EXCDO : DAVID BEZERRA DA SILVA EXCDO : ORLANDO PEREIRA LIMA 1999.37.00.005554-1 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SPARTA ENGENHARIA LTDA EXCDO : CLOVIS ANTONIO CHAVES FECURY 2001.37.00.001036-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BM DISOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA 108 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.001108-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : ROCHA SANTOS AGROIND SA 2001.37.00.005550-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA ADVOG. : MA4359 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY 2001.37.00.006156-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a REGIAO MA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES EXCDO : REGINA CELIA BARBOSA SOTAO 2001.37.00.007748-3 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : MANGIARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXCDO : BARBARA IRENE WASINSKI PRADO EXCDO : ADRIANA ACOSTA MARTINS GAMA ADVOG. : MA6217 - ADRIANA ACOSTA MARTINS GAMA 2000.37.00.007759-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EJOVEL VEICULOS E SERVICOS LTDA E OUTROS ADVOG. : MA3930 - PAULO AFONSO CARDOSO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art.267, VI do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei nº 9.289/96). Condeno a embargante no pagamento da verba honorária, que fixo em 10% do valor da execução. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo executivo. P.R.I.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0002907-6 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : M G OLIVEIRA 00.0004583-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR FALCAO REIS 2001.37.00.008302-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : MARCO ANTONIO MARANHAO 00.0004584-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR FALCAO REIS 2002.37.00.001160-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2ª REGIAO MA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : TANIA MARIA RODRIGUES VIEGAS 00.0005893-9 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : GERALDO DE OLIVEIRA BUENO JUNIOR 2002.37.00.001256-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO FUNCI EXCDO : ERMANDO VIEIRA DE MOURA FILHO EXCDO : MICHELLE SIEBRA BITU 00.0006748-2 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CIA NORDESTINA DE SERVICOS GERAIS 2002.37.00.002834-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUCIANA MARAO FELIX ADVOG. : MA5161 - SANDRO SOUSA 2002.37.00.004651-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELEVISAO MIRANTE LTDA ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY 2002.37.00.005436-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA AUGUSTA LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do executado(s), intime-se para pagamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): mérito. Custas 00.0006749-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CONS COM BAIRRO DE FATIMA 00.0006757-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : PAULO BELENS MOREIRA 00.0007889-1 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : ARMAZENS ARIUS LTDA 00.0007891-3 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : J S DE ARAUJO SOUSA pelo(s) 00.0007913-8 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : ROUPEL ROUPAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 00.0007926-0 EXECUÇÕES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : ARGOS ENGENHARIA LTDA 96.0000604-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MERCK MARANHAO PRODUTOS VEGETAIS SA ADVOG. : MA4086 - JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO 1997.37.00.003106-7 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : CLEBER DE ABREU PINHO 1998.37.00.001904-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA TORRES LTDA 1998.37.00.002010-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RONAN CARMO COSTA 1999.37.00.006877-6 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : RAIMUNDO NONATO RIBEIRO FURTADO FILHO ADVOG. : MA3983 - SOCORRO MACIEL 1999.37.00.006895-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : IRON DO NASCIMENTO CARVALHO ADVOG. : MA2022 - CRISOGONO RODRIGUES SANTOS 2000.37.00.002688-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE 2000.37.00.007656-5 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SPAZIO ENGENHARIA LTDA EXCDO : LUIS FERNANDO DE VIVEIROS VIEIRA 2001.37.00.007455-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA DA CONCEICAO LIMA REIS 2002.37.00.000266-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : MA2905 - TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO EXCDO : EDUARDO FERNANDES DA SILVA 2002.37.00.000565-5 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : CARLOS GOMES MARTINS NETO 2002.37.00.000571-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 109 ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : ANA CRISTINA NETO LIMA 2002.37.00.000575-8 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE RUBENS MONCAO RODRIGUES 2002.37.00.000835-2 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JUDITH GONCALVES TELES 2002.37.00.000839-7 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : LUIZ GONZAGA RIBEIRO 2002.37.00.000841-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO 2002.37.00.000850-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : LUIZ ALMENA BONFIM DA SILVA 2002.37.00.000865-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : WILSON JORGE SALOMAO 2002.37.00.000869-5 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : JOSE AMERICO SERRA CASTELO BRANCO 2002.37.00.001537-5 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : CARMO MARIA DE MELO E SILVA 2002.37.00.003700-7 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADO VAREJO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA 2002.37.00.003708-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADO VAREJO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA 2002.37.00.004162-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PAO QUENTE LTDA 2002.37.00.004719-3 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : EDMUNDO ARAUJO COUTINHO 2002.37.00.005104-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR MAIA BRAGA MARTINS 110 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 2002.37.00.005719-4 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : LEIA SILVA SANTOS 2002.37.00.005727-0 EXECUÇÕES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : SALUSTIANO VIEIRA SILVA 2002.37.00.006430-2 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE FONTES AMORIM E CASTRO 2002.37.00.006561-6 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R C SERRA FONSECA 2002.37.00.007208-0 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MASTTER GRAFICA E EDITORA LTDA 2002.37.00.008134-3 EXECUÇÕES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A V DINIZ A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2003 ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.: RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DESPACHO: “ Defiro a substituição requerida pelo Autor. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Porto Franco/MA, para inquirição da testemunha (fl.41). Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.009266-1 AUTOR : VALDILENE DA CONCEIÇÃO PRAZERES ADVOG.: CYNARA ELISA GAMA FREIRE RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN DESPACHO: “ Defiro. Desentranhe-se a petição de fls. 91/129, devolvendo-a ao representante legal da Ré. Após, intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.006819-1 EXQTE : ELCY GOMES PESSOA ALVES E OUTROS ADVOG.: SÁLVIO DINO DE C. COSTA JÚNIOR EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO CEFET/MA ADVOG.: FLORISVAL VERAS PINHEIRO DESPACHO: “ Intimem-se os agravados da Decisão de fls., que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2002.01.00.018355-9/ MA. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2001.37.00.007302-6 EXQTE : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG.: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EXCDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOG.: FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” AUTOS COM AUDIÊNCIA DESPACHOS PROCESSO : 2002.37.00.008209-5 EXQTE : VALDEMIRO PAIVA DIAS E OUTROS ADVOG.: SÁLVIO DINO DE C. COSTA JÚNIOR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG.: EDMILSON C. JANSEN DE MELLO DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” AÇÕES ORDINÁRIAS AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.001420-1 AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO RÉ : ELINE MARIA LINDOSO MATOS ADVOG.: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO DESPACHO: “ Tendo em vista a informação de fl. 167, nomeio a Contadora MARIA DA CONCEIÇÃO PACHÊCO CARVALHO, CRC-MA 004312/ 0-7, para atuar como perita, mantidos os termos da decisão de fls. 51/52. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2001.37.00.007927-9 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA DESPACHO: “ Defiro o pedido de fl.28. Anote-se. Após, vista à CEF(fl. 22-v). Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.” PROCESSO: 2000.37.00.007338-4 REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO: CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA ADVOG.: JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO REQDO: ELISEU ALVES DA COSTA DESPACHO: “ Dê-se ciência às Partes da audiência a ser realizada no dia 15 de abril do corrente ano, às 10:00 horas, no Juízo deprecado. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2001.37.00.005869-0 AUTOR : BENEDITO ALVES DOS SANTOS PROCESSO : 2002.37.00.005627-8 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA REQDO : ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.: ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES DESPACHO: “ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.007511-3 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : HÉLIDA MARIA FERREIRA DA SILVA DESPACHO: “ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da Guia de Depósito de fl.24, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” EMBARGOS PROCESSO : 2002.37.00.000822-9 EMBTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOG.: FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO EMBDO : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA DESPACHO: “ Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo de Embargos à Execução, intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer(em) o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.003666-0 AUTOR : JOSÉ BRITO DE SOUZA ADVOG.: HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA ADVOG.: BRITO DE SOUZA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS DECISÃO: “ Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), devendo o Autor ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o respectivo valor. Após, fica a Secretaria autorizada a expedir o competente alvará relativo a 50% dos honorários periciais, intimando-se a Perita para recebê-lo e dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se às devidas intimações. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2001.37.00.006470-4 AUTOR : MIGUEL QUEIROGA NETO E OUTRO ADVOG.: ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO ADVOG.: EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES DECISÃO: “ Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), devendo o Autor ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o respectivo valor. Após, fica a Secretaria autorizada a expedir o competente alvará relativo a 50% dos honorários periciais, intimando-se a Perita para recebê-lo e dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se às devidas intimações. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 111 PROCESSO : 2002.37.00.004770-7 AUTOR : PAULO SÉRGIO FERREIRA DE LIMA E OUTRO ADVOG.: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO: “ Ante sua inércia, decreto a revelia da SASSE, sem a incidência dos respectivos efeitos(CPC 320 I). Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5(cinco) dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.004866-8 AUTOR : ROBERTA DA SILVA PORTO DE SOUZA ADVOG.: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO RÉ : SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO: “ Ante sua inércia, decreto a revelia da SASSE, sem a incidência dos respectivos efeitos(CPC 320 I). Manifeste(m)-se o(s) Autor(es), no prazo de 10(dez)dias, acerca da(s) contestação(ões) de fls. Intime(m)se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2003.37.00.002224-0 AUTOR : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVÁVEIS - IBAMA ADVOG.: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA COELHO RÉ : CONSPROL - CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA DECISÃO: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que os documentos que guarnecem a petição inicial não evidenciam, sob forma inconcussa, a responsabilidade exclusiva da Ré pelo não adimplemento do contrato celebrado entre as partes. De efeito, o Contrato 010/2000, celebrado entre o Autor e a Ré, que teve por desiderato a “execução da obra de construção do Centro Administrativo e SubPosto de Atins do Parque dos Lençóis Maranhenses” (fls. 24/32), reclamou a inserção de aditivo de prazo para a conclusão dos trabalhos respectivos, comprometendo, assim, o cronograma da obra (fls. 76/82). A par desta modificação do cronograma, a execução dos trabalhos enfrentou, conforme registra o Parecer Técnico produzido pela Gerência Executiva do Autor, dificuldades no que diz à utilização dos materiais adequados – descritos originariamente no Contrato -, abrindo ensejo à realização de substituições, agregando-se a este evento as condições precárias da região (fls. 112/113). Nessa perspectiva, vale dizer, à luz dos documentos exibidos pelo Autor, e sem descer a uma investigação mais densa, porque incompatível com o presente instante processual, não há como dar trânsito ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela por ausência manifesta da verossimilhança da alegação. Indefiro, outrossim, o pedido de designação da audiência de justificação, por não ser cabível à espécie, sem prejuízo da designação, após o oferecimento de Resposta por parte da Ré, de audiência de conciliação (CPC 125 IV). Intime-se. Cite-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2003.37.00.002880-3 IMPTE : EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA ADVOG.: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO IMPDO : COORDENADORA DO CURSO GERAL DE DIREITO DO UNICEUMA ENTIDADE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO – UNICEUMA DECISÃO : “ Indefiro o pedido de liminar, eis que os documentos que guarnecem a petição inicial não infirmam o princípio da autonomia didático-científica que baliza a atuação das universidades (CF/88 207). Nessa perspectiva, o fato de o Impetrante haver obtido duas reprovações (Direito Comercial II e Direito Civil III), não tendo concluído a disciplina 112 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 propedêutica Introdução ao Estudo do Direito I, erigem-se, prima facie, como óbices para sua matrícula no 6º período, desde que a universidade tenha disciplinamento sobre a questão. Assim, a ausência da técnica do pré-requisito, ainda que não tenha existência formal, impõe-se como necessidade de ser efetuada uma seqüência lógica no estudo dos ramos do Direito. Em remate, não tendo sido apresentadas provas razoáveis da ilegalidade do ato impugnado, impõe-se o seu prestígio, que decorre da presunção de seu ajuste ( = administrativo) ao princípio da autonomia didático-científica da universidade. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2003.37.00.002933-2 IMPTE : EVA MATOS PINHO ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO IMPDO : DIRETOR DA FACULDADE SÃO LUÍS ENTIDADE: FACULDADE SÃO LUÍS DECISÃO: “ Indefiro o pedido de liminar, eis que as instituições de ensino superior particulares, porque inseridas no mercado econômico, não estão obrigadas a fixar descontos em favor dos seus alunos. Inseremse os descontos, por ausência de determinação legal para sua concessão, no âmbito da conveniência das administrações das instituições de ensino, que poderão mantê-los ou reduzi-los, elegendo os seus critérios de conveniência e oportunidade. Assim, prima facie, não há falar-se em direito líquido e certo à obtenção de desconto em universidade particular. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.006902-1 EXQTE : ADEMAR DE JESUS SILVA E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO DECISÃO: “ Acolho os pedidos formulados pelos Exeqüentes, e, assim, determino a intimação do(a) Executado(a) para, no prazo de 30(trinta) dias, promover a incorporação do percentual de 3,17% sobre os seus vencimentos/proventos, bem ainda, exibir os Extratos SIAPE e Fichas Financeiras, conforme requerido. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” AÇÃO CAUTELAR PROCESSO : 2003.37.00.002758-2 REQTE : ANTÔNIO ALVES MARTINS NETO ADVOG.: CYNARA ELISA GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DECISÃO: “ Não obstante a ocorrência – presumida – do leilão impugnado pelo Autor, tenho que ainda perduram os pressupostos autorizadores da concessão parcial da liminar pleiteada. De efeito, ante a comprovação de ser o Autor detentor de saldo expressivo em sua conta do FGTS, mostra-se razoável, porque autorizado por lei, a utilização deste saldo para abatimento ou quitação do seu débito perante a Ré ( = plausibilidade do direito substancial vindicado). Prestigia-se, nesse ponto, o princípio da proporcionalidade, bem ainda a garantia constitucional estampada no art. 6º da Constituição Federal/88, com a redação que lhe deu a EC 26/2000. Assim, com amparo no CPC 798, anulo o leilão extrajudicial veiculado no Edital de Primeiro Público Leilão, no que diz ao imóvel do Autor, retornando a situação ao status quo ante. No que pertine ao segundo pedido do Autor, qual seja, saldar o valor devido das prestações em atraso com parte do saldo do FGTS, tenho que o mesmo não se mostra compatível com a índole da ação cautelar, que tem como pressuposto a urgência e a eficácia da tutela jurisdicional a ser proferida em ação principal. Defiro, também, o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cite-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇAS EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.005949-6 EXQTE : EDMAR BARBOSA DO CARMO E OUTROS ADVOG.: JÚLIO CÉSAR MARQUES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes RAIMUNDO LINDOSO CASTELO e JOSE MIGUEL NEVES COSTA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Quanto ao Termo de Adesão assinado pelo Fundista José Carlos Silva Lindoso à fl. 157, determino à Secretaria que promova seu desentranhamento e posterior entrega ao representante da Executada, visto que o mesmo não é parte nos presentes autos. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.006484-0 EXQTE : RAIMUNDO PINTO DE SOUZA E OUTROS ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes MÁRIO CABRAL SAMPAIO e NIVALDO FERREIRA ABREU (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.006487-1 EXQTE : DOMINGOS JOSÉ DA CUNHA E OUTROS ADVOG.: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes RAIMUNDO NONATO ALVES e IRINEU DE SOUZA SILVA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.006491-2 EXQTE : MANOEL FURTADO NUNES E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e D.O. PODER JUDICIÁRIO espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes JOSÉ PEDRO CERVEIRA COSTA e CARLOS VIEGAS (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.006495-7 EXQTE : LUÍS CÂNDIDO SILVA AROUCHA E OUTROS ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG.: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes MARIA ISABELA DE MELO E SILVA VIEGAS, MARY JANE MENDES PINTO e LUIS CANDIDO SILVA AROUCHA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.006697-8 EXQTE : FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES FEITOSA E OUTROS ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente RAIMUNDO NONATO BIRINO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.007414-2 EXQTE : FRANCISCO ARAÚJO MEDEIROS E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes ELINE SOUSA XAVIER PAIVA e WILSON LIMA DE ARAUJO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.007417-3 EXQTE : LÚCIO ANASTÁCIO RIBEIRO E OUTROS ADVOG.: JÚLIO CÉSAR MARQUES SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 113 EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes SEBASTIÃO FERREIRA e VALDEMAR SOUSA DOS SANTOS (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.007420-0 EXQTE : EDUARDO NEGREIROS CARDOSO E OUTROS ADVOG.: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes ALBERTO DA SILVA RAPOSO e EDUARDO NEGREIROS CARDOSO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.007424-5 EXQTE : FRANCISCO MOREIRA FERREIRA E OUTROS ADVOG.: SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes PEDRO MARTINS DOS SANTOS e ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.007580-9 EXQTE : BENEDITO CASTRO PINHEIRO E OUTROS ADVOG.: SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente FRANCISCO DA SILVA SALES (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.008954-3 EXQTE : JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS 114 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente MARIA DO ROSARIO DOS ANJOS SANTOS (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.008970-4 EXQTE : JUAREZ MATOS SOUSA E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente JOSÉ RAIMUNDO MARTINS RABELO(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.008960-1 EXQTE : JOÃO BOSCO MACHADO FERREIRA LIMA E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente BOLIVAR SALES DO NASCIMENTO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.008974-9 EXQTE : VALENTIM THEOFILO DA CRUZ FERREIRA E OUTROS ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente JOSÉ MANOEL ALVES(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.008964-6 EXQTE : ANTÔNIO FRANCISCO FREIRE SILVA E OUTROS ADVOG.: CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão aos Termos de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes ANANIAS JOSÉ DE MORAIS e JORGE LUÍS BEZERRA DE JESUS(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.008969-4 EXQTE : SIVAN BARROS DA SILVEIRA E OUTROS ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente MARIA JOSÉ CONDE(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.008986-9 EXQTE : JOANA COSTA PEREIRA E OUTROS E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO A SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes NORA NEI NUNES e JOANA COSTA PEREIRA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.008994-4 EXQTE : JAIME RODRIGUES E OUTROS ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente ARLINDO D.O. PODER JUDICIÁRIO FERNANDO FERREIRA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.009034-2 EXQTE : FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA E OUTROS ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente FRANCISCO DAS CHAGAS GRANGEIRO(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.009037-3 EXQTE : ÁLVARO FRANCISCO DE ARAÚJO LEITE E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente ÁLVARO FRANCISCO DE ARAÚJO LEITE(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.009347-1 EXQTE : MARLENE BARBOSA VIEIRA E OUTRO ADVOG.: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelo(a) Exeqüente, eis que ao emprestar sua adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o Termo de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto a(o) Exeqüente MARLENE BARBOSA VIEIRA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 115 ção de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes FRANCISCO BATISTA LUZ FILHO e BENEDITA MARIA MARTINS COSTA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2003.37.00.000581-0 EXQTE : IVAN JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS ADVOG.: CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes IVAN JOSÉ DOS SANTOS, EDIVALDO SOUSA SANTOS, RAIMUNDO LUÍS LOPES DE ARAÚJO e WERVAL DINIZ DA SILVA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2003.37.00.000586-8 EXQTE : JOÃO DA CRUZ REIS SILVA E OUTROS ADVOG.: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão aos Termos de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transação de fls., julgando extinto o processo quanto aos Exeqüentes NILTON PENHA LINDOSO e WALTER ULISSES DINIZ FERREIRA(CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2003 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2002.37.00.009353-0 EXQTE : MARIA JOSÉ COSTA ARAÚJO E OUTROS ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO SENTENÇA: “ Defiro o pedido de homologação formulado pelos Exeqüentes, eis que ao emprestarem adesão ao Termo de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo os Termos de Transa- PROCESSO : 95.0000906-4 AUTOR : EDMUNDO DE CARVALHO SANTOS E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifestem-se os autores Edmundo de Carvalho Santos e Juvenal de Jesus Ferreira, no prazo de 10(dez) dias, sobre as petições e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se PROCESSO : 95.0001077-1 116 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 AUTOR : MARIA NIRACI MAIA COSTA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a autora Marli Furtado Moraes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 96.0004525-9 AUTOR : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO E OUTROS ADVOG. : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Indefiro o pedido de fl. 269, tendo em vista que se trata de feito com sentença transitada em julgado (CPC, art. 463), devendo a requerente apresentar, no prazo de 10(dez) dias, documento que comprove ter celebrado acordo com a CEF, nos termos previstos na Lei Complementar n° 110, de 29/06/2001. Ainda, adote a Secretaria as providências necessárias no sentido de encaminhar ao setro de distribuição as 16(dezesseis) petições apresentadas pelos autores, para que sejam registradas e autuadas na classe 4.304 - Execução Diversa Por Carta Oriunda de Feitos Cível, e por dependência aos autos desta ação ordinária n°96.4525-9. PROCESSO : 1998.37.00.000454-7 AUTOR : CARLOS NINA EVERTON CUTRIM E OUTROS ADVOG. : FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO REU : UNIAO FEDERAL ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA Despacho: Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, tendo em vista que cabe à parte interessada, e não a este Juízo, o ônus dessa diligência. Assim, ficam intimados os autores para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a peça de fls. 131/133, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 616), trazendo aos autos o demonstrativo de débito atualizado (CPC, art. 614, II). Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.004924-6 AUTOR : JOSE ARIMATEIA LUZ COSTA E OUTROS ADVOG. : ENEAS PEREIRA PINHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Intime-se os autores para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a peça de fls. 183, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 616), adequando o seu pedido aos estritos termos do comando sentencial transitado em julgado (obrigação de fazer). Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.005117-5 AUTOR : ANTONIO MARIA MAGALHAES SENA COSTA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se o autor José Ribamar Cardoso Araújo, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 1998.37.00.006489-6 AUTOR : ANTONIO JOSE MARIANO SANTOS E OUTROS ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifeste-se a autora Nizete Costa Ferreira, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.003080-1 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REU : FELICIDADE SOBREIRA SANTOS REU : DARIANE CALADO PEREIRA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital expedido, nos termos e prazo do despacho de fls. 40, sob pena de extinção do feito.Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.003082-7 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REU : ROSEMARY DOS SANTOS SILVA ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : ROBSON ANTONIO CRUZ CASTELO BRANCO REU : DENISE KATIA BARROSO VIEIRA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital expedido, nos termos e prazo do despacho de fls., sob pena de extinção do feito. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.003084-2 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REU : DENILSON DE JESUS SANTOS MADEIRA REU : ANA ZULEIDE FERREIRA RIBEIRO Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital expedido, nos termos e prazo do despacho de fls., sob pena de extinção do feito. Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.004711-8 AUTOR : JOSE MARIA SOARES PEREIRA E OUTROS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifestem-se os autores, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal (fls. 109/115, 117, 119/120). Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.008146-1 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REU : ALBERLANDIA MARIA DUTRA LOPES REU : JOSE HAROLDO BANDEIRA SOUSA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do feito. Intime-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : Despacho: 1999.37.00.008231-7 ROSILENE NASCIMENTO MENDES E OUTRO FABIANA MACIEL DA COSTA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ROGERIO ALVES DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar a interposição de recurso a que faz referência a petição de fls. 119.Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.002398-5 AUTOR : JOSE RONALDO BOURES DAMASCENO ADVOG. : CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOG. : DALMO RIBEIRO MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.003943-8 AUTOR : VERONICA MARIA GOES DUTRA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Intime-se a CEF, por mandado, para, no prazo de 30(tinta) dias, informar os valores apurados a partir dos dados cadastrais e financeiros repassados na forma do art. 10, caput, da Lei Complementar n ° 110, de 29/06/2001, a que têm direito os autores, nos termos do comando sentencial transitado em julgado. Ainda, intime-se o autor José Ribamar Lopes, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal.Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.004682-0 AUTOR : ANA LUISA CARNEIRO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Defiro o pedido de fls. 107. Dê-se vista aos autores pelo prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.007436-0 AUTOR : WAGNER ANTONIO GONCALVES DA CRUZ E OUTROS ADVOG. : CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Manifestem-se os autores Wagner Antônio Gonçalves da Cruz e Pedro de Alcântara Soares Silva, no prazo de 10(dez) dias, sobre as petições e Termos de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.009453-5 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR REU : JOSE RIBAMAR VELOSO BARROS REU : RAIMUNDA GARCIA BARROS ADVOG. : ALEXANDRE FURTADO SA Despacho: Defiro o pedido de fls. 91. Cite-se por edital, cujo prazo fixo em 30(trinta) dias. Após certificar nos autos a expedição do edital, intime-se a CEF para diligenciar o cumprimento integral do disposto no inciso III do art. 232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia da demandada. Concedo também o prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento do edital, o qual deverá ser entregue à CEF, em Secretaria, para que seja providenciada a sua publicação na sequência mencionada no dispositivo aludido. Intime-se. SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 117 PROCESSO : 2001.37.00.002439-1 AUTOR : VALTER DEL REIS LEMOS E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MANOEL DINIZ PAZ NETO ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se o autor Valter Del Reis Lemos, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e Termo de Adesão FGTS apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.002634-0 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS REU : EDLA VENTURA GOMES ADVOG. : CHRISTIANO DE OLIVEIRA LEAL REU : GILSON GONCALVES REU : CARMELITA GUEDES GONCALVES Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do feito. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.002638-0 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REU : RUBENILSON DOS SANTOS SOUSA REU : MARIA MARINHO OLIVEIRA REU : ANDREIA MARANHAO DINIZ Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do feito. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.004579-0 AUTOR : OTINIEL ROZA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: Intime-se o patrono do subscritor da petição de fls. 117, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a referida petição, bem como sobre o requerimento e Termo de Adesão apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.004647-2 AUTOR : J R DE SOUSA TELEFONIA ADVOG. : ENEAS PEREIRA PINHO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.005126-5 AUTOR : PENTAGONO COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA ADVOG. : ORLANDO DA SILVA CAMPOS REU : FAZENDA NACIONAL Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.006335-9 AUTOR : CARLOS MARTINEZ RUIZ 118 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 ADVOG. : FABIO SOUZA DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.006508-5 AUTOR : ALUISIO DE PAULA CARVALHO ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.007384-0 AUTOR : JOSE WELINGTON PINTO PIRES E OUTROS ADVOG. : AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDAO REU : UNIAO (MINISTERIO DA DEFESA) Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.007621-8 AUTOR : JACINTO FERREIRA E SILVA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA RFFSA ADVOG. : REGIVANIA EVANGELISTA LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.007876-3 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REU : MARIA CLEONICE BARROS CAMELO ADVOG. : ANTONIO CARVALHO FILHO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.008594-7 AUTOR : ALBA TAVARES LIMA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA - RFFSA ADVOG. : REGIVANIA EVANGELISTA LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2002.37.00.008775-9 MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA MUNIZ JOSE RORIZ JUNIOR FRANKLIN RORIZ NETO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo INSS. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.009448-7 AUTOR : WANDA MARIA AGUIAR DE SOUZA ADVOG. : MARCELO CAVALCANTE MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. PROCESSO : 2003.37.00.000636-6 AUTOR : PAULO DE TARSO BRANDAO E OUTRO ADVOG. : CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Mantenho a decisão de fls. 58/59 pelos seus próprios fundamentos. Ainda, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela União Federal.Intime-se. PROCESSO : 2003.37.00.001223-6 AUTOR : JOSE DE JESUS MONTEIRO ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível, art. 3° e seu parágrafo terceiro, da Lei n°10.259/01, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, adequar o valor atribuído à causa(CPC, arts. 259 e 260), de modo que possa ser verificada a competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Intime-se. PROCESSO : 2003.37.00.001440-4 AUTOR : JOSE HENRIQUE SOUZA CARDOSO ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível, art. 3° e seu parágrafo terceiro, da Lei n°10.259/01, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, adequar o valor atribuído à causa(CPC, arts. 259 e 260), de modo que possa ser verificada a competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Intime-se. PROCESSO : 2003.37.00.001474-7 AUTOR : FRANCISCO RODRIGUES CASTELO BRANCO ADVOG. : JOSE RIBAMAR ROCHA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Intime-se a parte autora para, em 30(trinta) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 14, I, segunda parte, da Lei n° 9.289/96, c/c art. 257 do CPC). Intime-se. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 90.0001340-2 EXQTE : MARIA DA GUIA EVANGELISTA BONFIM E OUTROS ADVOG. : MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Defiro o pedido de fls. 162 do INSS pelo prazo requerido. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.002784-6 EXQTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RO- D.O. PODER JUDICIÁRIO DAGEM - DNER EXCDO : LUCIO HUMBERTO DE CAMARGO TIBERY3 ADVOG. : JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA ADVOG. : JOSE CARLOS SOUSA SILVA Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos pela exeqüente. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003664-6 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : ANTONIO CARLOS DE MORAIS RAMADA Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.004798-1 EXQTE : JOAO SOUSA CORREIA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : UNIAO FEDERAL Despacho: Dê-se vista aos exeqüentes pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.007667-0 EXQTE : BENEDITO DA CONCEICAO FERNANDES SOUZA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Antes de apreciar o requerimento de fls. 113, fica intimada a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar que cumpriu a obrigação. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.007897-2 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ORLANDO MAGNO ALMEIDA EXCDO : MARIA HELENA SANTOS ALMEIDA ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos pela exeqüente. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.008417-4 EXQTE : AURINO SANTOS SOUSA ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 1998.37.00.006432-8 REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOG. : HUMBERTO SALES BATISTA ADVOG. : MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA REQDO : BACABAL TAXI AEREO LTDA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do feito. Intime-se. SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 119 PROCESSO : 2000.37.00.001133-9 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : ROGERIO JOSE FREIRE DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do feito. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.001137-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR REQDO : JOSE AUGUSTO SOARES TELES DE SOUSA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital expedido, sob pena de extinção do feito. Prazo: 30(trinta) dias. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.001422-7 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : FRANCISCO JOSE DE BRITO SOUSA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do feito. Intime-se. PROCESSO : 2000.37.00.004549-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : PAULO CESAR SOUZA DE ALCANTARA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do Edital expedido, sob pena de extinção do feito. Prazo: 30(trinta) dias. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.001804-6 REQTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS ADVOG. : JULIO CESAR DE JESUS REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para providenciar a publicação do edital expedido. Prazo: 30(tinta) dias. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.002628-9 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : LUZINETE FREIRE CAMELO DE SOUZA ADVOG. : HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO Despacho: Converto o julgamento em diligência. Intime-se a CEF para trazer aos autos cópia do extrato de movimentação da conta, a fim de comprovar o efetivo uso do limite de crédito pela requerida. PROCESSO : 2001.37.00.008293-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : JOAO BARBOSA MARQUES Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital expedido, nos termos e prazo do despacho de fls., sob pena de extinção do feito. Intime-se. 120 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 PROCESSO : 2001.37.00.008512-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : TEREZINHA DE JESUS TEIXEIRA NASCIMENTO REQDO : PAULO HENRIQUE SOARES MARTINS REQDO : MARIA ISAURA SOARES MARTINS Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do feito. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.001594-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REQDO : JOAQUIM CESAR PINHEIRO LOBATO REQDO : MARLENE PINHEIRO LOBATO REQDO : AMERICO BOTELHO LABATO Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do edital, nos termos e prazo do despacho de fls..., sob pena de extinção do feito. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.002405-9 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CUTRIM Despacho: Tendo em vista os termos da Instrução Normativa n° 14, de 15/05/ 2002, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, intime-se a CEF para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da certa precatória expedida às fls., trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante àquele Juízo. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.003745-6 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : ALESSANDRO BRANDAO MARQUES ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : MARIA DO SOCORRO SERRA DA CRUZ Despacho: Tendo em vista o transcurso do prazer de suspensão do feito, diga a CEF, no prazo de 10(dez) dias, se ainda têm interesse no seu prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.005029-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : JOSE LUIS DE SOUZA SILVA Despacho: Tendo em vista os termos da petição de fls. 27, aguarde-se por mais 30(trinta) dias o cumprimento e devolução da carta precatória.Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.005626-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : JEFERSON CESAR RAMOS ASTORE Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90(noventa) dias. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, voltem-me conclusos. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.006060-3 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO : PAULO NORMANDO FIGUEIREDO ALHADEF ADVOG. : JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.006147-5 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : MARIA CELIA MARTINS TAVARES Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão de fls. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.006159-5 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : EDINILSON DE SOUZA CARNEIRO Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão de fls. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.006663-5 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : GENILSON VALE ARAUJO ADVOG. : JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA Despacho: Antes de apreciar o requerimento de fls. 28, promova a CEF a citação dos mutuários(devedores) mencionados na Carta de Adjudicação de fls. 09/10, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.007492-7 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : WALTER MELO GOMES REQDO : MARIA DA GLORIA BOGEA GOMES Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão de fls. 22-verso. Intime-se PROCESSO : 2002.37.00.007498-9 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : MOACIR SANTOS MOREIRA REQDO : SILVIA HELENA DE MELO MOREIRA ADVOG. : CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.007811-9 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : MARIA FRANCISCA FARIAS SERRAO Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão de fls. Intime-se. PROCESSO : REQTE : ADVOG. : REQDO : Despacho: 2002.37.00.008279-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO LINDOMAR LIMA ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO Tendo em vista os termos da Instrução Normativa n° 14, de 15/05/ 2002, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, intime-se a CEF para que diligencie, no Juízo deprecado, o cumprimento e devolução da certa precatória expedida às fls., trazendo aos autos a prova de ter adotado as medidas necessárias perante àquele Juízo. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.008289-7 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : GERSON PEDRO CUNHA ADVOG. : ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre os embargos oferecidos pelo requerido. Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.009532-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : LUCINALVA DE SANTANA SILVA ADVOG. : CLAUBER BARROS SIMOES FILHO Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre os embargos oferecidos pelo requerido. Intime-se. SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 121 edital expedido, sob pena de extinção do feito. Prazo: 30(tinta) dias. Intime-se. EMBARGOS PROCESSO : 2003.37.00.002145-8 EMBTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO EMBDO : FRANCISCO DA CHAGA MATOS ADVOG. : ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA Despacho: Sobre os embargos oferecidos pela Caixa Econômica Federal, manifestese o embargado, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. PROCESSO : 2003.37.00.002146-1 EMBTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO EMBDO : LUIS PRESLEY SEREJO DOS SANTOS Despacho: Sobre os embargos oferecidos pela Caixa Econômica Federal, manifestese o embargado, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2003.37.00.000097-5 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : ANGELA MARIA RODRIGUES DINIZ Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão de fls. Intime-se. PROCESSO : 2003.37.00.001943-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : DJALMA DE JESUS SANTOS REQDO : DUEN FARAY SANTOS ADVOG. : ORLANDO DA SILVA CAMPOS Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pelos requeridos(fls.15/29). Intime-se. AÇÕES COLETIVAS PROCESSO : 2002.37.00.006070-6 REQTE : FERNANDO ANTONIO PEREIRA ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REQDO : ANEEL AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA REQDO : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE ELETRONORTE ADVOG. : VALDECY SOUSA ADVOG. : LUIZ CARLOS GATTO Despacho: Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intime-se. AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 1998.37.00.001187-8 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : ALAN SILVA COSTA Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para providenciar a publicação do PROCESSO : 2001.37.00.000504-3 AUTOR : RAIMUNDO NONATO SILVA ADVOG. : GENTIL COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Decisão: ...converto o procedimento para jurisdição contenciosa, retificando-se a autuação para ação ordinária. Intime-se a CEF para juntar aos autos extrato de movimento da conta de FGTS do autor nos últimos três anos. Após, voltem-me os autos conclusos. PROCESSO : 2002.37.00.000920-3 AUTOR : BENTO RIBEIRO NETO ADVOG. : JOSE LUIS LUCAS DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES Decisão: ...converto o procedimento para jurisdição contenciosa, retificando-se a autuação para ação ordinária. Cite-se o DNER. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.001140-5 AUTOR : LUIS ALFREDO DE JESUS LOUZEIRO ADVOG. : ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SIRGENE RODRIGUES SOUSA ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO Decisão: ...indefiro a antecipação de tutela. Noutro passo, verifico que, apesar de o Sr. Luís Alfredo de Jesus Louzeiro ser procurador da mutuária, o instrumento de mandado acostado às fls. 50 não lhe outorga poderes para representá-lo em juízo. Assim, determino a intimação do Sr. Luís Alfredo de Jesus Louzeiro para, em 10(dez) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. Intimem-se. Retifique-se a autuação, fazendo constar como parte autora a Sra. Ariluce de Menezes Dias, efetiva mutuária do contrato sub judice. PROCESSO : 2002.37.00.009540-0 AUTOR : EDUARDO CAVALCANTE SANT’ANNA ADVOG. : JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR 122 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 REU : UNIAO FEDERAL Decisão: ...ante a ausência de um dos requisitos autorizadores, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se, em especial o autor, para se manifestar sobre os termos da contestação apresentação pela União(fls. 55/61). PROCESSO : 2003.37.00.001046-9 AUTOR : ROBERTO BASTOS DA SILVA ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS Decisão: ...indefiro a antecipação da tutela. Cite-se e intimem-se. PROCESSO : 2003.37.00.002966-1 AUTOR : GEORGE CUNHA E OUTRO ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Decisão: ...indefiro o pedido de liminar de manutenção de posse...Intimem-se. Retifique-se a autuação, a fim de modificar a classe processual para possessória. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2003.37.00.002617-6 IMPTE : FRANCISCA PINTO DE SOUSA ADVOG. : SILVIO CESAR MORAES FERREIRA IMPDO : COORDENADORA DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA Decisão: ...defiro a liminar...Intimem-se. PROCESSO : 2003.37.00.002922-6 IMPTE : ESCOLINHA GIRASSOL LTDA ADVOG. : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES ADVOG. : LUIZ ALFREDO BIANCONI IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO LUIZ Decisão: ...indefiro o pedido de liminar. Intimem-se... SENTENÇAS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.008454-1 AUTOR : LUIS FERNANDO SANTOS ADVOG. : JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES REU : COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO MARANHAO CAEMA ADVOG. : SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAUJO ADVOG. : JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO Sentença: ...converto o procedimento para jurisdição contenciosa e julgo improcedente o pedido, declarando extinto o processo com exame do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Retifique-se a autuação para ação ordinária...P.R.I. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2002.37.00.001332-3 IMPTE : NORSEGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO ADVOG. : CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA IMPDO : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA Sentença: ...concedo a segurança, ratificando integralmente a liminar anteriormente concedida e assegurando à autora o direito de receber certidões enquanto não julgadas as autuações...P.R.I. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : REQTE : ADVOG. : REQDO : ADVOG. : Sentença: ...acolho em 2001.37.00.006852-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RAIMUNDO NONATO GUALBERTO EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR parte os embargos...P.R.I. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 6ª Vara BOLETIM Nº 02/2003/6ª VARA/JF/MA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 6ª VARA: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 6ª VARA: LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO. DIRETOR DE SECRETARIA DA 6ª VARA: DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO. SENTENÇAS PROLATADAS PELO MERITÍSSIMO JUÍZ FEDERAL NO MARANHÃO, DR. CESAR CINTRA FONSECA, NO MËS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2003. SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO MARANHAO, DR. CÉSAR CINTRA FONSECA SENTENÇAS : FEVEREIRO CLASSE 1100 : 01 CLASSE 1200 : 07 CLASSE 1400 : 01 CLASSE 1600 : 04 CLASSE 1900 : 04 CLASSE 2100 : 20 CLASSE 5104 : 01 CLASSE 5110 : 01 CLASSE 5119 : 01 CLASSE 5199 : 03 CLASSE 7300 : 01 CLASSE 8800 : 01 CLASSE 9200 : 05 CLASSE 11100 : 01 _________________ TOTAL : 51 SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO MARANHAO, DR. LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO SENTENÇAS : FEVEREIRO CLASSE 1100 : 03 CLASSE 1300 : 05 CLASSE 1400 : 01 CLASSE 1600 : 04 CLASSE 1701 : 03 CLASSE 1900 : 07 CLASSE 2100 : 05 CLASSE 4100 : 03 CLASSE 4304 : 02 CLASSE 5119 : 03 CLASSE 5199 : 02 D.O. PODER JUDICIÁRIO CLASSE 5209 : 02 CLASSE 7100 : 01 CLASSE 9200 : 02 CLASSE 11100 : 01 _________________ TOTAL : 44 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 2001.37.01.001985-1 CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ISAIAS DOS SANTOS MARTINS E OUTROS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DE: JOSÉ DE SOUSA RESENDE, brasileiro, casado, comerciante, documento de identidade nº 59.429 SSP/GO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado para comparecer na sede deste Juízo Federal no dia 30 de maio de 2003, às 11 horas, a fim de ser interrogado nos autos do processo em epígrafe, no qual é acusado de infringir o disposto nos arts. 304 c/c 297, ambos do Código Civil Brasileiro, bem como para acompanhar a presente ação em todos os seus termos e atos até final sentença e execução, sob pena de revelia. SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro, nº 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Imperatriz/MA, 1º de abril de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ BOLETIM Nº 013/2003 - SECRI/IMPERATRIZ/MA. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRª. ROSEMAIRY GONÇALVES DE CARVALHO / JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRª. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRª. EDITE DOS SANTOS SOUSA / PROCESSO COM SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DR. MAURO REZENDE DE AZEVEDO CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2000.37.01.001859-2 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: MARIA PEREIRA DOS PASSOS / ADVOGADO: DR. JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA, OAB/MA 3.284. DA SENTENÇA DE FLS. 124/125: “...Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da acusada Maria Pereira dos Passos, nos termos do art. 89, 5º da Lei 9.099/95. custas isentas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 20 de março de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA Juiz Titular : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Juiz Substit.: DR. AGLIBERTO GOMES MACHADO Dir. Secret. : DRA.HELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE ATOS do Exmo. : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA E DR. AGLIBERTO GOMES MACHADO EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARCO DE 2003 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0001085-2FGTS AUTOR : EUDA DA SANTÍSSIMA VIRGEM BATISTA DA SILVA ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 123 95.0001256-1FGTS AUTOR : PAULO DE TASSO ALVES MARTINS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001258-8FGTS AUTOR : CARLOS AMÉRICO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1997.37.00.001799-7FGTS AUTOR : ANTÔNIO BARBOZA LIMA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 1998.37.00.000036-5SERVICOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA DE LOURDES SANTOS DE ALMEIDA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FNS PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 1998.37.00.000050-2FGTS AUTOR : CHAI YU WU E OUTROS ADVOG. : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.001114-7FGTS AUTOR : NEHEMIAS RIBEIRO SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 1998.37.00.003478-1FGTS AUTOR : LÁZARO SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 1998.37.00.004186-5FGTS AUTOR : JOSE DA COSTA ARAUJO E OUTROS ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004288-1FGTS AUTOR : AUGUSTINHO CORREIA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004475-3FGTS AUTOR : TRAIAU LIMA ARAUJO ADVOG. : MA4216-A - FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO 124 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004678-3FGTS AUTOR : MARIA DAS DORES ELPIDIO DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.005793-4FGTS AUTOR : ANTÔNIO EDNALDO MORAES E OUTROS ADVOG. : MA4894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 1998.37.00.006524-2FGTS AUTOR : FRANCISCO DE ASSIS COSTA DINIZ E OUTRO ADVOG. : MA3738 - JOSE MARIA DINIZ ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : UNIÃO ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA 1999.37.00.000379-7FGTS AUTOR : MANOEL CRUZ SAMPAIO ADVOG. : MA4771 - EUGÊNIO SOLINO PESSOA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.002038-4FGTS AUTOR : ALMIR COSTA OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1999.37.00.002423-2FGTS AUTOR : CARLOS ALBERTO FERREIRA ALVES E OUTROS ADVOG. : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 1999.37.00.002600-2FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO MASCARENHAS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 1999.37.00.003307-9FGTS AUTOR : CARLOS CELSO SOARES ADVOG. : MA4376 - MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 1999.37.00.004170-0FGTS AUTOR : DOMINGOS CARVALHO DA SILVA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.004182-8FGTS AUTOR : JOSE MATIAS GUSMÃO E OUTROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.004235-8FGTS AUTOR : VALDEMAR DUARTE DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.006139-8FGTS AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS VIEIRA E OUTROS ADVOG. : MA5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES ADVOG. : PI2619 - JOSELIO DA SILVA LIMA ADVOG. : PI2884 - ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA ADVOG. : PI3073 - SYLVIA ELEONORA SOARES SALES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.008090-3FGTS AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER E OUTROS ADVOG. : MA3900 - ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001201-9FGTS AUTOR : RAIMUNDO VARGAS CARNEIRO ADVOG. : MA3410 - JOAO DA HORA ARAUJO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001438-5FGTS AUTOR : IWAN JAZENKO FILHO ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.002378-1FGTS AUTOR : LUCINETE SOEIRO ROCHA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.002865-6FGTS AUTOR : ALBERTO JOSE FERNANDES ANCHIETA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.002956-8FGTS AUTOR : ANTONIETA TRAVASSOS SARAIVA ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.002957-0FGTS AUTOR : MARIA DO SOCORRO SIMAS COSTA ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003085-2FGTS AUTOR : FRANCISCO CARVALHO DE SA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.003446-1FGTS AUTOR : JOSE JOAO BARROS E OUTRO ADVOG. : MA3276 - RAIMUNDO NONATO PRASERES ADVOG. : MA5503 - MARCONI MENDES GONCALVES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003835-0FGTS AUTOR : MARIA JOSE COSTA ALVES E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 125 2000.37.00.004013-4FGTS AUTOR : CANDIDO ROSA SERRA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO 2000.37.00.004336-9FGTS AUTOR : EBERT DO PRADO SCHALCHER FILHO E OUTROS ADVOG. : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005120-9FGTS AUTOR : RAIMUNDO JOAO MORENO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005626-0FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO CORREA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003878-6FGTS AUTOR : MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005636-1FGTS AUTOR : JOSE BARROS DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.003896-4FGTS AUTOR : ALDIMIR CARVALHO SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005650-9FGTS AUTOR : CARLOS ALBERTO SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.003946-6FGTS AUTOR : DANIEL FONSECA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005673-0FGTS AUTOR : MARLENE DE JESUS FRANCA ARAUJO E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003987-6FGTS AUTOR : ARNALDO MACHADO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005760-1FGTS AUTOR : CANDIDO RIBEIRO DE MIRANDA E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.006369-2FGTS AUTOR : MIGUEL DOS REIS SANTANA 126 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO E OUTRO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.006402-3FGTS AUTOR : ROSELI RAMOS ARAUJO ROCHA E OUTROS ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.009380-1FGTS AUTOR : ANDRÉ MARQUES BRANDÃO ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.006985-0FGTS AUTOR : SEBASTIÃO ALVES RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.007362-3FGTS AUTOR : MARTINHO BISPO GAMA E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO 2000.37.00.007379-4FGTS AUTOR : EDNALDO DOS SANTOS BARROS E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO 2000.37.00.007390-3FGTS AUTOR : GONCALO DIAS SILVA GOMES E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.007424-2FGTS AUTOR : JOAO MACHADO SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO 2000.37.00.007471-3FGTS AUTOR : TOMAZIA LEITE TEIXEIRA E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.007602-5FGTS AUTOR : MARINALVA PEREIRA DO SACRAMENTO E OUTROS ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.009389-6FGTS AUTOR : CARLOS AUGUSTO NEVES SILVA ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000006-4FGTS AUTOR : LUIZA MARIA MENDES DA SILVEIRA E OUTROS ADVOG. : MA2656 - VALDENIR ESTEVAM CASTRO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000067-8FGTS AUTOR : MARIA DE LOURDES SOUZA CIDREIRA ADVOG. : MA4786A - LÚCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000189-8FGTS AUTOR : ELIAS DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2001.37.00.000193-3FGTS AUTOR : ANA LUZIA DIAS SOARES E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2001.37.00.000195-9FGTS AUTOR : DOMINGOS JOSE LIRA DE AGUIAR E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000201-2FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO BELFORT E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.008150-4FGTS AUTOR : MARIA ELCIDIA DE SOUSA GOMES E OUTROS ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000203-8FGTS AUTOR : VENANCIO BENEDITO RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.008427-0FGTS AUTOR : CARLOS AUGUSTO LEITAO DE AZEVEDO E OUTROS 2001.37.00.000204-0FGTS AUTOR : MARINHO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2001.37.00.000205-3FGTS AUTOR : MARIA DAS MERCÊS SANTOS MIRANDA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000216-8FGTS AUTOR : MANOEL DO NASCIMENTO MARTINS E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000226-0FGTS AUTOR : JOSE SEVERINO DIAS FILHO E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000230-5FGTS AUTOR : DAVID LEITE DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000247-6FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO PEREIRA JÚNIOR ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000457-0FGTS AUTOR : VENCESLAU RODRIGUES AROUCHE E OUTROS ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000464-3FGTS AUTOR : VILMA LUCIA DE OLIVEIRA NORONHA E OUTROS ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.007350-0FGTS AUTOR : ANTÔNIO PEREIRA SILVA ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2001.37.00.007385-9FGTS AUTOR : JOSE DANATIVIDADE CARREIRO COSTA E OUTROS ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.007781-1FGTS AUTOR : MARIA DE JESUS AZEVEDO ADVOG. : MA5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 127 ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) partes, em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte (s)o(s) credor (es), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria nr. 248/ 2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.004022-2FGTS AUTOR : BENEDITO FONSECA ARAUJO ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.007000-3FGTS AUTOR : JOSE ARTUR GOMES DINIZ ADVOG. : MA4796 - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : UNIÃO FEDERAL 1999.37.00.002492-2FGTS AUTOR : CARLOS CESAR PINHEIRO NOGUEIRA ADVOG. : CE7133 - ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOG. : MA4796 - NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.007333-3FGTS AUTOR : AGAPTO NASCIMENTO VIEIRA ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS ADVOG. : MA4333 - MARIA DO CARMO M DOS SANTOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001045-5FGTS AUTOR : ANTÔNIO DILSON MENDES RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001081-1FGTS AUTOR : JOAQUIM PATROCÍNIO ESPIRITO SANTOS FILHO E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001528-4FGTS AUTOR : EVALDINO DAS CHAGAS PIMENTA RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 128 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 2000.37.00.001536-0FGTS AUTOR : RAIMUNDO AFONSO MAIA ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001630-5FGTS AUTOR : LUIS JORGE DA SILVA SOARES E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE E OUTRO 2000.37.00.003341-7FGTS AUTOR : LOURIVAL ALVES DE SOUSA ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003359-0FGTS AUTOR : JAIME BENEDITO COSTA ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003362-3FGTS AUTOR : JAQUELINE REIS RODRIGUES ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003369-2FGTS AUTOR : MAURO SÉRGIO SERRA COELHO ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004511-3FGTS AUTOR : CONCEIÇÃO DE FATIMA SOUSA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005260-7FGTS AUTOR : JOSE DE RIBAMAR ALVES BARBOSA ADVOG. : MA5569 - TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005558-0FGTS AUTOR : BERNARDINA ALZIRA COSTA ADVOG. : MA4361 - ANTÔNIO MURILO COSTA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.006661-3FGTS AUTOR : LUCIANO PEREIRA E OUTRO ADVOG. : MA5595 - JOSE ROSÁRIO JÚNIOR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.007350-6FGTS AUTOR : RAIMUNDA CARDOSO DA SILVA ADVOG. : MA5569 - TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.007613-0FGTS AUTOR : CELSO ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.003371-2FGTS AUTOR : JOYCE MILIE NALLY DA SILVA ADVOG. : MA4191 - ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ADVOG. : MA4265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.007990-9FGTS AUTOR : MARIA DOS REIS CASTELO BRANCO SOUZA ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003482-8FGTS AUTOR : GILSON GOIS DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.008223-8FGTS AUTOR : LUIZ DOMINGOS TAVARES E OUTROS ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004504-0FGTS AUTOR : ADÃO RODRIGUES DE LIMA E OUTROS ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.008395-7FGTS AUTOR : JOSE RIBAMAR DA SILVA MARCOS ADVOG. : MA3243 - MARISETE SILVA MALHEIROS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que, apesar da sucumbência 2000.37.00.004507-8FGTS AUTOR : BEATRIZ DORIA FURTADO PINTO E OUTROS ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO recíproca, autores e ré estão isentos das custas, os primeiros em face de litigarem sob o pálio da justiça gratuita e a CEF em razão de representar na lide o FGTS (Medida Provisória nr. 2.180-35 de 2001). SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 129 ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0003590-0ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA REQDO : CASA DE SAÚDE SAO FRANCISCO LTDA ADVOG. : MA1058 RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA 95.0002286-9ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA REQDO : CLINICA SANTA MARIA ADVOG. : MA1030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA 95.0002290-7ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA REQDO : HOSPITAL SANTA NEUSA LTDA ADVOG. : MA ARGENTINO PEREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do julgado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0001194-8FGTS AUTOR : MARIA GORETH DA SILVA BEZERRA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0003723-8FGTS AUTOR : HELIO DIAS DE CARVALHO ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.001720-3FGTS AUTOR : EDSON MATOS PEREIRA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : UNIÃO FEDERAL 1998.37.00.004925-9FGTS AUTOR : JORGE OLIVEIRA PIMENTEL E OUTROS ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : UNIÃO ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA 1998.37.00.005178-9FGTS AUTOR : JOSE MARIA MARINHO GONCALVES E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES 1998.37.00.005233-9FGTS AUTOR : LUIZ EVERTON MORENO JÚNIOR E OUTROS ADVOG. : MA4164 - FRANCISCO RAIMUNDO L DINIZ ADVOG. : MA2461 - JOAO V. CORDEIRO MENDONÇA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.000141-8FGTS AUTOR : CARLOS ALBERTO ALMEIDA E OUTROS ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 1999.37.00.000143-3FGTS AUTOR : MARIA LUIZA VIEIRA DA SILVA E OUTRO ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 1999.37.00.002647-9FGTS AUTOR : MARIA CLARA REBELO ALENCAR E OUTROS ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.004072-5FGTS AUTOR : MARIA MARCELINA BORGES E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.004074-0FGTS AUTOR : MATILDE COSTA GOMES E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.005186-9FGTS AUTOR : RAIMUNDO JOSE FRANCA PEREIRA ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.008087-0FGTS AUTOR : RAIMUNDA MARIA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3900 - ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.002870-4FGTS AUTOR : MARCIA DE MELO LOPES E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 130 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 2000.37.00.003935-1FGTS AUTOR : PEDRO VIANA DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.004255-9FGTS AUTOR : MARIA HELENA PEREIRA DE MELO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.004477-0FGTS AUTOR : OSVALDO VERAS DE AZEVEDO E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.004586-0FGTS AUTOR : VALTERLINO SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004608-1FGTS AUTOR : LÁZARO DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004713-0FGTS AUTOR : ANTÔNIO LUIS RIBEIRO HABIBE E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.004731-9FGTS AUTOR : ANTÔNIO DINIZ COELHO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004970-5FGTS AUTOR : CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.004998-0FGTS AUTOR : TEREZINHA DE JESUS PAVAO DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005007-3FGTS AUTOR : MARLON BRANDÃO DA SILVA SENA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005060-5FGTS AUTOR : LINO ORLANDO PEREIRA PINHEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005281-3FGTS AUTOR : JOSE DE RIBAMAR SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005289-5FGTS AUTOR : ADEMIR MARTINS DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005303-5FGTS AUTOR : INÁCIO FERNANDES FILHO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005471-3FGTS AUTOR : HILDENE MENDONÇA LOPES ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONÇA DA SILVA ADVOG. : MA5105 - SILVIANNI DO AMARAL R DE AQUINO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005488-4FGTS AUTOR : CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA E SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 - JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005516-7FGTS AUTOR : DAGMAR RODRIGUES LIMA ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 2000.37.00.005729-9FGTS AUTOR : MANUEL MACHADO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005807-0FGTS AUTOR : HAMILTON PEREIRA LOPES E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.005894-9FGTS AUTOR : LEDA LYS XAVIER DE CASTRO E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 131 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.001848-6SERVICOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIA HAICKEL DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : UNIÃO FEDERAL (MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES) PROCUR.: CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE E OUTROS 2000.37.00.005995-2FGTS AUTOR : ARCELINO DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1997.37.00.003647-1TRIBUTARIA AUTOR : KRUCK GALETOS LTDA ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2000.37.00.006091-3FGTS AUTOR : ABDORAL DE JESUS PINHEIRO FILHO E OUTROS ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 1997.37.00.006577-6SERVICOS PÚBLICOS AUTOR : MARGARIDA DE JESUS FERNANDES OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : UNIÃO FEDERAL 2000.37.00.006652-4FGTS AUTOR : ANTÔNIO JOSE MUNIZ E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES 1998.37.00.000191-3SERVICOS PÚBLICOS AUTOR : ANA CRISTINA DE JESUS E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE E OUTROS 2001.37.00.000473-2FGTS AUTOR : EDIVALDO DA HORA BITENCORT E OUTROS ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.001712-1FGTS AUTOR : GERALDO BARRETO GUIMARAES ADVOG. : MA3351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA4960 -JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 45 (quarenta e cinco) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), e vez que a sucumbente, Caixa Econômica Federal, litiga como representante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, estando portanto isenta do pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, nos termos da Medida Provisória nr. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. 1998.37.00.001296-8SERVICOS PÚBLICOS AUTOR : CEARINE MAGALHÃES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4787 - ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR.: BOLIVAR MARQUES VIEIRA 1999.37.00.001447-7TRIBUTARIA AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : 18 DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL PROCUR.: JOSE AMÉRICO DA S.C. FERREIRA 1999.37.00.004596-4SERVICOS PÚBLICOS AUTOR : TEREZA MENDES CORREA E OUTROS ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHAO CEFET/MA PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.004722-0FGTS AUTOR : ANTÔNIO JOSE SOARES E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), e vez que a sucumbente, Caixa Econômica Federal, litiga como representante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, estando portanto isenta do pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, nos termos da Medida Provisória nr. 2.180-35, de 24 de agosto de 20001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 2000.37.00.000488-4SERVICOS PÚBLICOS AUTOR : MARIENE SILVA DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHAO PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA 2000.37.00.001221-2SERVICOS PÚBLICOS AUTOR : ELIANE MARIA PINTO PEDROSA E OUTROS ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHAO CEFET/MA PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do 132 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credore(s), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que o (a)(s) sucumbente é (são) isento(s) de custas nos termos do art. 4o da Lei 9.289/96. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.004951-7PREVIDENCIARIA AUTOR : RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO E OUTROS ADVOG. : MA4142 - MARIA THERESA PESSOA LIMA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTRO 1999.37.00.006196-0PREVIDENCIARIA AUTOR : RITA TOMAZ DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando portanto isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DIR. SECRET. : TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2003 ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM AUDIÊNCIAAÇÃO POSSESSÓRIAPROCESSO: 2003.37.00.003020-3 REQTE: ARNALDO LACERDA SOUZA E OUTROS ADVOG.: MÁRCIO FERRAZ MOTA REQDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG.: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR DECISÃO: “ INDEFIRO a liminar de manutenção de posse pleiteada, eis que legalmente vedada sua concessão contra pessoas jurídicas de direito público sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais(CPC 928 § único). Designo, pois, o dia 22 de maio do corrente ano, às 10:00 horas, para realização de audiência de justificação prévia. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 00.0004947-6 AUTOR : RIBEIRÃO SERVICOS DE HOTELARIA LTDA ADVOG.: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO ADVOG.: MARIA FERNANDA C. DE MENDONÇA ADVOG.: CÉLIA MARIA SILVA CUTRIM RÉU : UNIÃO (EX-INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –INAMPS) DESPACHO: “ Defiro o pedido de citação nos termos do CPC 730. No que diz ao pedido de condenação do Executado em honorários advocatícios, tenho que o seu exame não se mostra pertinente nesta fase, ante a impossibilidade de utilização dos critérios catalogados pelo CPC 20 § 3º. Intime-se. Cite-se, alterando-se a classe. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 1997.37.00.002888-3 AUTOR : WILNA SOUZA RODRIGUES E OUTROS ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : UNIÃO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG.: NEUZA NETA CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, se pronunciar(em) sobre a petição e documentos de fls., e, ainda, requerer(em) o que entender(em) de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 1997.37.00.003035-9 AUTOR : LUCIDALVA PESSOA VELOSO E OUTROS ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : UNIÃO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG.: NEUZA NETA DE CARVALHO DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, se pronunciar(em) sobre a petição e documentos de fls., e, ainda, requerer(em) o que entender(em) de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 1998.37.00.000770-2 AUTOR : MÁRCIA LÚCIA LOPES DE MIRANDA E OUTROS ADVOG.: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RÉ : UNIÃO DESPACHO: “ Ante o largo tempo decorrido desde a protocolização da petição de fls. 151, indefiro o pedido formulado. Intimem-se os Autores para, no prazo de 10(dez) dias, impulsionarem o feito, sob pena de arquivamento dos autos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2000.37.00.004223-8 AUTOR : JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO ADVOG.: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO DESPACHO: “ Indefiro o pedido de expedição de Alvará formulado à fl. 169, eis que, uma vez disponibilizado o saldo aprovisionado em conta vinculada pela Ré os créditos poderão ser levantados pelo(s) Autor(es) administrativamente junto à Caixa Econômica Federal, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente (Lei 8.036/90). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2000.37.00.004658-0 AUTOR : JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO BASTOS ADVOG.: CLÁUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO DESPACHO: “ Intime-se o Autor para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.001149-8 AUTOR : MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO ADVOG.: HUGO COSTA GOMES RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOG.: ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ DESPACHO: “ Suspenda-se o curso da presente ação(CPC 265 III). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.006382-1 EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA EXCDO : ANTÔNIO JOA- D.O. PODER JUDICIÁRIO QUIM ABREU OLIVEIRA ADVOG.: NEY BATISTA LEITE FERNANDES ADVOG.: BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO DESPACHO: “ Face o exaurimento da prestação jurisdicional, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2002.37.00.000284-1 REQTE : MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO ADVOG.: HUGO COSTA GOMES ADVOG.: JORGE LUÍS COELHO DE SOUSA DIAS REQDO : FUNASA - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ADVOG.: ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ DESPACHO: “ Suspenda-se o curso da presente ação(CPC 265 III). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” DECISÕES Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte decisão: “ Indefiro o pedido de homologação, eis que a sentença proferida por este Juízo julgou extinto o processo sem investigar a questão de mérito. Em casos assim, não há como viabilizar a intervenção do Poder Judiciário. Determino, pois, o arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” AÇÕES ORDINARIAS PROCESSO : 1998.37.00.006950-0 AUTOR : MARILENE INÁCIO DE SOUSA E OUTROS ADVOG.: IVALONY MACIEL MANGUEIRA ADVOG.: ROGÉRIO BEZERRA RODRIGUES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉ : UNIÃO PROCESSO : 1999.37.00.005652-7 AUTOR : IZABEL MAIA COSTA E OUTROS ADVOG.: JÚLIO CÉSAR MARQUES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 2001.37.00.002059-1 AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ADVOG.: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA PROCESSO : 2001.37.00.002061-1 AUTOR : LAURINDO FERREIRA VIANA E OUTROS ADVOG.: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA PROCESSO : 2001.37.00.002062-4 AUTOR : FRANCISCO LOPES E OUTROS ADVOG.: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO GOMES DE SOUSA SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 133 se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2003.37.00.002933-2 IMPTE : EVA MATOS PINHO ADVOG.: VALDIR ALVES FILHO IMPDO : DIRETOR DA FACULDADE SÃO LUIS ENTIDADE: FACULDADE SÃO LUÍS DECISÃO: “ R. Hoje. Ainda que os fatos articulados na petição inicial não tenham sido examinados criteriosamente por este Juízo, tenho que a Impetrante não logrou demonstrar, com razoável objetividade, o objeto preciso do writ ora examinado. De efeito, o pedido de liminar repousa basicamente na obtenção de provimento que imponha à autoridade coatora “ a regularização da situação cadastral ” – da Impetrante -, dando-se ciência deste evento ao SET/São Luís. Sucede, todavia, que a Impetrante não descreve a ilegalidade que teria sido perpetrada pelo Impetrado, avultando, em princípio, que sua matrícula – ou rematrícula - não teria sido viabilizada pela ocorrência de débito perante a instituição de ensino superior. Este registro, no entanto, não se encontra identificado em prova pré-constituída, como é da essência do mandado de segurança. Assim, ainda que por outros fundamentos, e à mingua precisamente da ocorrência da plausibilidade do direito substancial vindicado, amparada por prova documental contemporânea ao ajuizamento do mandado de segurança, indefiro o pedido de liminar. Mantenho, outrossim, a parte remanescente da Decisão de fls. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte DECISÃO: “ Ante o advento da Lei 10.628/02, que alterou o Código de Processo Penal, consagrando que a ação de improbidade de que trata a Lei 8.429/92, será proposta perante o Tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, intimem-se, sucessivamente, Autor e Réu(s) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciarem sobre o referido texto normativo. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROCESSO : 2000.37.00.009514-1 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : JOSÉ WILLYS NOGUEIRA ADVOG.: MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA ADVOG.: RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO PROCESSO : 2001.37.00.002640-0 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : MANOEL DE JESUS ALVES DA SILVA FILHO ADVOG.: JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA PROCESSO : 2001.37.00.003184-4 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL LITISCONSORTE ATIVO: UNIÃO REQDO : ANTÔNIO AMÉRICO M. BACELAR ADVOG.: EDUARDO AIRES CASTRO REQDO : CONCEIÇÃO DE MARIA BACELLAR ADVOG.: KARINE PEREIRA MOUCHEREK REQDO : JOACI NERES SANTOS REQDO : CARLOS MAGNO DUQUE BACELAR SOBRINHO ADVOG.: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO REQDO : JOSÉ ACÚCIO SOUZA QUEIROZ ADVOG.: RAMSÉS MILANEZ DA SILVA AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2003.37.00.002000-7 AUTOR : FERNANDO PEDROSA CARVALHO ADVOG.: FERNANDA NUNES BRANDÃO RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG.: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, determino a remessa dos presentes autos, após o decurso de prazo para eventual recurso, para o Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Intimem- PROCESSO : 2001.37.00.005424-6 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : ELISEU BARROSO DE CARVALHO MOURA REQDO : CARMINA CARMEN LIMA BARROSO MOURA REQDO : WELLINGTON MANOEL DA SILVA MOURA REQDO : JOÃO DA SILVA NETO REQDO : JOSÉ ORLANDO RODRIGUES AQUINO ADVOG.: CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA REQDO : MAURIE ANNE MENDES MOURA 134 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 ADVOG.: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO REQDO : MANOEL MENDES DA COSTA PROCESSO : 2001.37.00.006854-5 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : LEÔNIDAS LIMA DA SILVA ADVOG.: JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA PROCESSO : 2001.37.00.007093-2 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCESSO : 2002.37.00.003219-3 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA ADVOG.: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO ADVOG.: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO ADVOG.: WELGER FREIRE DOS SANTOS PROCESSO : 2002.37.00.006704-4 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO : FRANCISCO ESTÊNIO CESÁRIO DE ELIAS AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2003.37.00.002844-7 REQTE : JOSUEL SANTOS PEREIRA ADVOG.: CYNARA ELISA GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DECISÃO: “ DEFIRO parcialmente os pedidos formulados pelo Autor, eis que, ante a comprovação de o mesmo ser detentor de saldo razoável em sua conta do FGTS, mostra-se razoável, porque autorizado por lei, a utilização deste saldo para abatimento ou quitação do seu débito perante a Ré. Prestigia-se, nesse ponto, o princípio da proporcionalidade, bem ainda a garantia constitucional estampada no art. 6º da Constituição Federal/ 88, com redação que lhe deu a EC 26/2000. Presente, assim, a plausibilidade do direito substancial vindicado, e com mais evidência, o periculum in mora, posto que o leilão extrajudicial encontra-se designado para o dia de hoje. Assim, determino a exclusão do imóvel descrito na petição inicial do leilão extrajudicial veiculado no Edital de Primeiro Público Leilão, designado para o dia de hoje, às 14:30 horas. No que pertine ao segundo pedido do Autor, qual seja, saldar o valor devido das prestações em atraso com parte do saldo do FGTS, tenho que o mesmo não se mostra compatível com a índole da ação cautelar, que tem como pressuposto a urgência e a eficácia da tutela jurisdicional a ser proferida em ação principal. Defiro, também, o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cite-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. ”EXCEÇÕES(INCOMPETÊNCIA, IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO) PROCESSO : 2003.37.00.002004-1 REQTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG.: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR REQDO : FERNANDO PEDROSA CARVALHO ADVOG.: FERNANDA NUNES BRANDÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO ENTIDADE: RECEITA FEDERAL NO MARANHÃO FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados na petição inicial, confirmando nos mesmos limites a liminar anteriormente deferida, rejeitando-os apenas em relação à Impetrante VIRTUAL TURISMO LTDA. (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o eg. Tribunal Federal da 1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2002.37.00.006901-7 IMPTE : BENEDITO MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOG.: ROGÉRIO HENRIQUE CASTRO ROCHA IMPDO : COORDENADORA DO CURSO DE PSICOLOGIA IMPDO : PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO (PROG) ENTIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, denego a segurança, revogando a liminar anteriormente concedida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 2003.37.00.002021-6 IMPTE : SAMUEL BATISTA DE SOUZA ADVOG.: MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA IMPDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO ENTIDADE: CENTRO FEDERAL E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET ADVOG.: FLORISVAL VERAS PINHEIRO FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça RESENHA Nº 2 - FEVEREIRO/2003 Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça Portaria nº 0281, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2307/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 35 (trinta e cinco) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano em curso. SENTENÇAS MANDADO DE SEGURANÇA Portaria nº 0282, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2351/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 31 (trinta e um) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano em curso. PROCESSO : 2002.37.00.003601-9 IMPTE : MORAIS AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA E OUTROS ADVOG.: AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY ADVOG.: KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHÃO Portaria nº 0283, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2376/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 35 (trinta e cinco) dias das FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, determino a remessa dos presentes autos, após o decurso de prazo para eventual recurso, para o Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” D.O. PODER JUDICIÁRIO mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano em curso. Portaria nº 0284, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância,concedidas pela Portaria nº 2362/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 31 (trinta e um) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano em curso. Portaria nº 0285, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2407/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 34 (trinta e quatro) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano em curso. Portaria nº 0286, de 03/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela 7ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da titular THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 03 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0287, de 03/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2318/2002, restando-lhe 89 (oitenta e nove) dias das mencionadas férias, sendo: 30 (trinta) dias de 2001 e 59 (cinquenta e nove) dias de 2002, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 31 de janeiro do ano em curso. Portaria nº 0288, de 03/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª entrância, 72 (setenta e dois) dias de férias restantes, sendo: 13 (treze) dias do exercício de 2001 e 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2002, no período compreendido entre 03 de fevereiro a 15 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 464AD/2003. Portaria nº 0289, de 03/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça SAMARONI DE SOUSA MAIA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª entrância, durante o afastamento da titular ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA, no período compreendido entre 03 de fevereiro a 15 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 464AD/2003. Portaria nº 0290, de 03/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, 105 (cento e cinco) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 03 de fevereiro a 18 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 345AD/2003. Portaria nº 0291, de 03/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento da titular SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, no período compreendido entre 03 de fevereiro a 18 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 345AD/2003. Portaria nº 0291-A, de 03/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO, titular da Promotoria de SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 135 Justiça da Comarca de Olho D‘Água das Cunhãs, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 03 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0292, de 03/02/2003 - Determinar que a Procuradora de Justiça MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA, passe a ter exercício na 2ª Câmara Criminal, vaga em decorrência da aposentadoria da Procuradora IRANY LEITE FERNANDES. Portaria nº 0293, de 04/02/2003 - Interromper por necessidade de serviço, as férias da funcionária SÉFORA FREIRE BRITO, ocupante do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto à Coordenação de Informática, concedidas através da Portaria nº 159/2003, referentes ao exercício de 2003, restandolhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 441AD/2003. Portaria nº 0294, de 04/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 25 de fevereiro a 25 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 295AD/2003. Portaria nº 0295, de 04/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça ALBERT LAGES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz Gonzaga, de 1ª entrância, 28 (vinte e oito) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 10 de março a 03 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 284AD/2003. Portaria nº 0296, de 04/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 03 de março a 01 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5257AD/2002. Portaria nº 0297, de 04/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 10 de março a 08 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 991AD/2003. Portaria nº 0298, de 04/02/2003 - Interromper por necessidade de serviço, as férias da funcionária SUZANA FERNANDES ROCHA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, ora exercendo o cargo, em comissão, de Secretária Executiva da Corregedoria-Geral do Ministério Público, concedidas através da Portaria nº 160/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0299, de 04/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 03 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 490AD/2003. Portaria nº 0300, de 04/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça OZIEL COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da titu- 136 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO lar MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, no período compreendido entre 03 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 490AD/2003. do titular PEDRO LINO SILVA CURVELO, no período compreendido entre 03 a 17 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 449AD/2003. (Anexo: Processo nº 481AD/2003) Portaria nº 0301, de 04/02/2003 - Conceder ao funcionário FREDERICO ÁLVARES NUNES DO RÊGO, Técnico em Edificações, à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Função Gratificada FG-1, da Procuradoria Geral de Justiça. Portaria nº 0310, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2364/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 27 (vinte e sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0302, de 04/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 08 (oito) dias de licença por motivo de luto, no período compreendido entre 03 a 11 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 494AD/2003. Portaria nº 0303, de 04/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, no período compreendido entre 03 a 11 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 494AD/2003. Portaria nº 0304, de 04/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça Assistente EDNARG FERNANDES MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 507AD/ 2003. Portaria nº 0305, de 04/02/2003 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Motorista, Símbolo DAI-3, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Lago da Pedra-MA, nos dias 13 e 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 473AD/2003. Portaria nº 0306, de 04/02/2003 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Lago da Pedra-MA, nos dias 13 e 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 473AD/2003. Portaria nº 0307, de 04/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS, titular da 14ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 03 a 17 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 449AD/2003. (Anexo: Processo nº 481AD/2003) Portaria nº 0308, de 04/02/2003 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça PEDRO LINO SILVA CURVELO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder pela Presidência da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão - AMPEM, durante o afastamento do respectivo titular, no período compreendido entre 03 a 17 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 449AD/2003. (Anexo: Processo nº 481AD/2003) Portaria nº 0309, de 04/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento Portaria nº 0311, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça Assistente MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0149/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0312, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça GEORGE RIBEIRO DA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2467/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 58 (cinqüenta e oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0313, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça AGAMENON BATISTA ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0141/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0314, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2328/2002, referentes ao exercício de 2003, restandolhe 27 (vinte e sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0315, de 05/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela 8ª Promotoria Cível da mesma Comarca, durante o afastamento da titular ANA TEREZA SILVA DE FREITAS, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0316, de 05/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento do titular PEDRO LINO SILVA CURVELO, no período compreendido entre 03 a 17 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0317, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2476/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0318, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça LUSIVAL SANTOS, titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas D.O. PODER JUDICIÁRIO pela Portaria nº 2329/2002, referentes ao exercício de 2003, restandolhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0319, de 05/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular do Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2350/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0320, de 05/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias à funcionária WALDENICE OLIVEIRA DE ALMEIDA CASTRO, Assessor Especializado da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento para a cidade de Brasília-DF, a fim de participar do II SEMINÁRIO DA TV JUSTIÇA, no período de 13 a 19 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 465AD/2003. Portaria nº 0321, de 05/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO, titular da 14ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 10 de março a 08 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 451AD/2003. Portaria nº 0322, de 05/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça ILANA FRANCO BOUÉRES LAENDER MORAES, titular da 6ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 10 de março a 08 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4888AD/2002. (Anexo: Processo nº 4998AD/2002) Portaria nº 0323, de 06/02/2003 - Interromper por necessidade de serviço, as férias do funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Motorista, Símbolo DAI-3, desta Procuradoria Geral de Justiça, concedidas através da Portaria nº 164/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 552AD/2003. Portaria nº 0324, de 06/02/2003 - Conceder ao funcionário ELESBÃO RODRIGUES DOS SANTOS, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, Função Gratificada – FG 1, no período de 02 a 31 de janeiro do ano em curso, durante as férias do titular BENEDITO SILVA MEIRELES, tendo em vista o que consta do Processo n.º 408AD/2003. Portaria nº 0325, de 06/02/2003 - Conferir à Procuradora de Justiça IRANY LEITE FERNANDES, menção de louvor pelos relevantes serviços prestados com dedicação, zelo e competência no curso de sua vida funcional no Ministério Público do Estado do Maranhão. SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 137 Portaria nº 0328, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça Assistente EDNARG FERNANDES MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça, concedidas pela Portaria nº 0304/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0329, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS, titular da 16ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2372/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 06 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0330, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça NADJA VELOSO CERQUEIRA, titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2418/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 25 (vinte e cinco) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 06 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0331, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça LENA CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS, titular do 1º Juizado Especial da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2330/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 25 (vinte e cinco) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 06 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0332, de 06/02/2003 - Conceder à funcionária ANTONIA DOS REIS MORAES, Técnico em Contabilidade, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Especializado, Símbolo DANS-3, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 03 de março a 01 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 555AD/2003. Portaria nº 0333, de 06/02/2003 - Conceder à funcionária ELENITA LOPES NUNES, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, da Procuradoria Geral de Justiça, 28 (vinte e oito) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2003, no período de 10 de fevereiro a 09 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 559AD/2003. Portaria nº 0334, de 06/02/2003 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 75 (setenta e cinco) dias de Licença Especial, sendo, 30 dias do 5º quinquênio e 45 dias do 6º qüinqüênio da Procuradora de Justiça IRANY LEITE FERNANDES, tendo em vista o disposto no artigo 122, § 2º da Lei Complementar nº 013/91. Portaria nº 0326, de 06/02/2003 - Designar o Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA, durante seu afastamento legal, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 03 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0335, de 07/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO COELHO SOARES JÚNIOR, titular da 5ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para exercer a função de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0327, de 06/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça DORACY MOREIRA REIS SANTOS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2310/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0336, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça ALLINE MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2355/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 28 (vinte e oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso. 138 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Portaria nº 0337, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça Assistente JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, titular da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, integrante do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, concedidas pela Portaria nº 2293/2002, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 16 (dezesseis) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0338, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça Assistente FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 39% ( trinta e nove por cento ) incidente sobre o valor do vencimento base, nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 10 do corrente mês e ano. Portaria nº 0339, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0020/2003, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 07 (sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0340, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Viana, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2233/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 27 (vinte e sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0341, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2413/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 28 (vinte e oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0342, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça JUAREZ MEDEIROS FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2468/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0343, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça Assistente MARIA LUCIANE LISBOA BELO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2387/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 43 (quarenta e três) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0344, de 07/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça ANDRÉ LUÍS LOPES ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0024/2003, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 28 (vinte e oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0345, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor da Secretaria para Assun- D.O. PODER JUDICIÁRIO tos Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 05 a 19 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 578AD/2003. Portaria nº 0346, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 10 de março a 08 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4732AD/2002. Portaria nº 0347, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, 87 (oitenta e sete) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 10 de março a 04 de junho do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 492AD/2003. Portaria nº 0348, de 07/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 24 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 506AD/2003. Portaria nº 0349, de 07/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 09 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 511AD/2003. Portaria nº 0350, de 07/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da mesma Comarca, durante o afastamento da titular FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 09 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 511AD/2003. Portaria nº 0351, de 07/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça MARCO ANTONIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para funcionar no Processo nº 010/2002, em que são partes MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA, o Prefeito Municipal de Timon e o Senhor Edmar Sousa, em tramitação naquela Comarca, tendo em vista o que consta do Processo nº 517AD/2003. Portaria nº 0352, de 10/02/2003 - Conceder à funcionária VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 01 de fevereiro a 02 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 585AD/2003. Portaria nº 0353, de 10/02/2003 - Conceder à funcionária MARIA FRANCISCA LIMA DA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Diretor de Biblioteca, da Procuradoria Geral de Justiça, 14 (quatorze) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período de 17 de fevereiro a 02 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 547AD/2003. Portaria nº 0354, de 10/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da D.O. PODER JUDICIÁRIO Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da titular SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, no período compreendido entre 03 de fevereiro a 18 de maio do ano em curso. Portaria nº 0355, de 10/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da titular FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 09 de abril do ano em curso. Portaria nº 0356, de 10/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela 14ª Promotoria Cível da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 10 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0357, de 10/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pelo 2º Juizado Especial Criminal da Capital, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0358, de 10/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de igual entrância, a quem delego atribuição, para investigar os fatos relatados na representação dos Srs. RAIMUNDO FRANCISCO RAMALHO FILHO e DOMINGOS VIEIRA. Portaria nº 0359, de 10/02/2003 - Designar o Procurador de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO, para integrar a Comissão Coordenadora da Memória do Ministério Público do Estado do Maranhão, instituída pela Portaria nº 2447/02. Portaria nº 0360, de 10/02/2003 - Designar a funcionária ELIZETE MORAES SOUSA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Diretoria Geral, até ulterior deliberação. Portaria nº 0361, de 10/02/2003 - Designar o funcionário BENILSON MARCOS ALMEIDA SANTOS, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, até ulterior deliberação. Portaria nº 0362, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2463/2002, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0363, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2474/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 11 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0364, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2469/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 139 a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0365, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0147/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0366, de 11/02/2003 - Designar os Doutores: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, Diretora da Escola Superior do Ministério Público ROSA MARIA PINHEIRO GOMES, Representante do Colégio de Procuradores, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA, Representante do Conselho Superior do Ministério Público, ANA TERESA SILVA DE FREITAS, Assessora Especial, Representante da Corregedoria-Geral do Ministério Público e LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, Promotor de Justiça, Representante do Corpo Docente, para integrarem o Conselho Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público. Portaria nº 0367, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça MÁRCIA MOURA MAIA, titular da 2ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício no Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude - PGJ, concedidas pela Portaria nº 2234/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 08 (oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 10 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 610AD/2003. Portaria nº 0368, de 11/02/2003 - Designar os Promotores de Justiça MÁRCIA MOURA MAIA, titular da 2ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância e MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para integrarem a Comissão de Elaboração do Projeto de Enfrentamento da Violência Sexual contra Criança e Adolescente, tendo em vista o que consta do Processo nº 463AD/2003. Portaria nº 0369, de 11/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça MARCO ANTONIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2371/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 21 (vinte e um) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 10 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0370, de 11/02/2003 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2º qüinqüênio do Promotor de Justiça RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 567AD/2003. Portaria nº 0371, de 11/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Porto Alegre-RS, a fim de participar da VI REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 619AD/2003. Portaria nº 0372, de 11/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao Promotor de Justiça AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2ª 140 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Porto Alegre-RS, a fim de participar da VI REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 619AD/2003. Portaria nº 0381, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento dos titulares, no período compreendido entre 03 a 11 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0373, de 12/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias à Promotora de Justiça GERAULIDES MENDONÇA CASTRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Porto Alegre-RS, a fim de participar da VI REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 619AD/2003. Portaria nº 0382, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, no período compreendido entre 03 a 11 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0374, de 12/02/2003 - Arbitrar 02 (duas) diárias à Promotora de Justiça Assistente ADÉLIA MARIA SOUZA RODRIGUES MORAIS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Porto Alegre-RS, a fim de participar da VI REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 619AD/2003. Portaria nº 0375, de 13/02/2003 - Tornar sem efeito a Portaria nº 220 de 24 de janeiro de 2003, que lotou o funcionário MARCUS PERIKS BARBOSA KRAUSE, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, nas Promotorias de Justiça da Comarca de Presidente Dutra. Portaria nº 0376, de 13/02/2003 - Conceder à funcionária JURACY MARTINS FIGUEIREDO, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Informática, 05 (cinco) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 10 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 649AD/2003. Portaria nº 0377, de 13/02/2003 - Tornar sem efeito a Portaria nº 0319/2003, que interrompeu por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular do Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2350/2002, referentes ao exercício de 2003. Portaria nº 0378, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 7ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial Cível da Capital, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 10 de abril do ano em curso. Portaria nº 0383, de 13/02/2003 - Lotar o funcionário MARCUS PERIKS BARBOSA KRAUSE, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, na Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus Portaria nº 0384, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, no período compreendido entre 12 de fevereiro a 03 de abril do ano em curso. Portaria nº 0385, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, no período compreendido entre 12 de fevereiro a 03 de abril do ano em curso. Portaria nº 0386, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 12 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0387, de 14/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1.ª entrância, a quem delego atribuição para investigar os fatos noticiados na correspondência constante das fls. 04 do Processo Administrativo n.º 631AD/2003. Portaria nº 0379, de 13/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça MARCO ANTONIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial da mesma Comarca, durante o afastamento do titular SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO, no período compreendido entre 12 a 26 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0388, de 14/02/2003 - Arbitrar 01 (uma) diária à Procuradora de Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, Diretora da Escola Superior do Ministério Público, face o seu deslocamento para a cidade de São Paulo-SP, a fim de participar da REUNIÃO DO COLÉGIO DE DIRETORES DE ESCOLAS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO BRASIL - CDEMP, nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 561AD/2003. Portaria nº 0380, de 13/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça EVELINE BARROS MALHEIROS COSTA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, de igual entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 10 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0389, de 14/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias à Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular da 8ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Imperatriz-MA, em objeto de serviço, no período compreendido entre 18 a 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 154AD/2003. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0390, de 14/02/2003 - Conceder ao funcionário FRANCISCO SOARES REIS JUNIOR, Oficial de Promotoria, do Quadro Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto às Promotorias de Justiça da Capital, Licença para Tratar de Assunto de Interesse Particular, sem vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 522AD/2003. Portaria nº 0391, de 14/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça RUY ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para atuar no Processo Nº 830/2001 - Ação de Retificação de Registro de Casamento, tendo em vista o que consta do Processo nº 614AD/ 2003. Portaria nº 0392, de 14/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ DE RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para atuar no Processo nº 15530/2002, em que são partes BERNADETE DE LOURDES MENDES COELHO e Outros e o Município de São Luís, tendo em vista o que consta do Processo nº 554AD/2003. Portaria nº 0393, de 17/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça GEORGE RIBEIRO DA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 03 de março a 01 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 562AD/2003. Portaria nº 0394, de 17/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela 8ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, a quem delego atribuições a mim conferidas por Lei, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 665AD/2003. Portaria nº 0395, de 17/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 11 a 13 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 666AD/2003. Portaria nº 0396, de 17/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO PEREIRA, titular da 6ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 30 (trinta) dias de férias restantes do exercício de 2001, no período compreendido entre 07 de fevereiro a 08 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 576AD/2003. Portaria nº 0397, de 17/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA LUCIANE LISBOA BELO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela 6ª Promotoria Cível da mesma Comarca, durante o afastamento da titular MARIA DO SOCORRO PEREIRA, no período compreendido entre 07 de fevereiro a 08 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 576AD/2003. Portaria nº 0398, de 17/02/2003 - Lotar a funcionária SIVONE GOMES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Administração, à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, até ulterior deliberação, conforme Processo nº 716AD/2003. Portaria nº 0399, de 17/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça A s s i s t e n t e G I O R G I O N N I M ATO S L A U A N D E F O N S E C A , d a SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 141 Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA, na 10ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, no período compreendido entre 17 a 21 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0400, de 17/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário FREDERICO ÁLVARES NUNES DO REGO, Técnico em Edificações, ora à disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços na Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Tutóia-MA, tendo em vista o que consta do Processo nº 687AD/2003. Portaria nº 0401, de 17/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário JORGE ARAÚJO SANTANA, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Tutóia-MA, tendo em vista o que consta do Processo nº 687AD/2003. Portaria nº 0402, de 17/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça SANDRO POFAHL BÍSCARO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª entrância, a quem delego atribuição, para ciência e adoção das providências cabíveis, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1518AD/2001. Portaria nº 0403, de 17/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça FRANCISCO FERNANDO DE MORAES MENESES FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª entrância,concedidas pela Portaria nº 2360/2002, referentes ao exercício de 2002, restandolhe 28 (vinte e oito) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 14 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0404, de 17/02/2003 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA, titular P r o m o t o r i a d e J u s t i ç a d a C o m a r c a d e Va rg e m G r a n d e , d e 2 ª entrância, face o seu deslocamento, para as cidades de Imperatriz e Balsas-MA, nos dias 20 e 21 do corrente mês e ano, a fim de proferir palestra abordando a temática “RESPONSABILIDADE SOCIAL E O SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS”, tendo em vista o que consta do Processo nº 701AD/2003. Portaria nº 0405, de 17/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 57 (cinqüenta e sete) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 11 de fevereiro a 08 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 618AD/2003. Portaria nº 0406, de 17/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, no período compreendido entre 11 de fevereiro a 08 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 618AD/2003. Portaria nº 0407, de 17/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período compreendido entre 03 de março a 01 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 510AD/2003. 142 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 Portaria nº 0408, de 17/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça LÍTIA TEREZA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 10 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 654AD/2003. Portaria nº 0409, de 17/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, d u r a n t e o a f a s t a m e n t o d a t i t u l a r L Í T I A T E R E Z A C O S TA CAVALCANTI, no período compreendido entre 10 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 654AD/2003. Portaria nº 0410, de 17/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0150/2003, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0412, de 18/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2466/ 2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente. Portaria nº 0413, de 18/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça RUY ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de 1ª entrância, durante o afastamento do titular, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 17 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0414, de 18/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anajatuba, de igual entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 17 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0415, de 18/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça AGAMENON BATISTA ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 11 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 666AD/2003. Portaria nº 0416, de 18/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular AGAMENON BATISTA ALMEIDA JÚNIOR, no período compreendido entre 11 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 666AD/2003. Portaria nº 0417, de 18/02/2003 - Conceder à Promotora de Justiça LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA, titular da 4ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido D.O. PODER JUDICIÁRIO entre 30 de janeiro a 28 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 624AD/2003. Portaria nº 0418, de 18/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da titular LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA, no período compreendido entre 30 de janeiro a 28 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 624AD/2003. Portaria nº 0419, de 18/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE, titular da 12ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela 13ª Promotoria Criminal e atuando junto à Vara de Execuções Criminais, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 23 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 621AD/2002. Portaria nº 0420, de 18/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça HAROLDO PAIVA DE BRITO, titular da 13ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 12ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do titular LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 23 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 621AD/2002. Portaria nº 0421, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, 4ª entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 10 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 655AD/2003. Portaria nº 0422, de 19/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 2ª Promotoria de Justiça, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Investigação Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento do titular RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, no período compreendido entre 10 a 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 655AD/2003. Portaria nº 0423, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período compreendido entre 03 de março a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 565AD/2003. Portaria nº 0424, de 19/02/2003 - Lotar o funcionário ADILSON DINIZ FERREIRA JÚNIOR, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, na Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, tendo em vista o que consta do Processo nº 423AD/2003. Portaria nº 0425, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 12 e 13 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 668AD/2003. Portaria nº 0426, de 19/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Pro- D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 143 motoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, nos dias 12 e 13 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 668AD/2003. Portaria nº 0434, de 21/02/2003 - Lotar a funcionária FÁBIA PINHEIRO DE MORAES, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, na 3ª Promotoria de Justiça da Família da Capital, tendo em vista o que consta do Processo nº 717AD/2003. Portaria nº 0427, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 34 (trinta e quatro) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 29 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 695AD/2003. Portaria nº 0435, de 21/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário FREDERICO ÁLVARES NUNES DO REGO, Técnico em Edificações, ora à disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços na Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Timbiras-MA, tendo em vista o que consta do Processo nº 802AD/2003. Portaria nº 0428, de 19/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o afastamento do titular GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 29 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 695AD/2003. Portaria nº 0436, de 21/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário LINCOLN PINHEIRO DOS SANTOS, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Timbiras-MA, tendo em vista o que consta do Processo n.o 802AD/2003. Portaria nº 0429, de 19/02/2003 - Conceder ao Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de igual entrância, 15 (quinze) dias de férias restantes do exercício de 2001, no período compreendido entre 17 de fevereiro a 03 de março do ano em curso, restando-lhe 32 (trinta e dois) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 667AD/2003. Portaria nº 0430, de 19/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, durante o afastamento do titular JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, no período compreendido entre 17 de fevereiro a 03 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 667AD/2003. Portaria nº 0431, de 19/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de 1ª entrância, durante o afastamento do Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, no período compreendido entre 17 de fevereiro a 03 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 667AD/2003. Portaria nº 0432, de 20/02/2003 - Arbitrar 03 (três) diárias à Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão, face o seu deslocamento, para esta Capital, por ocasião de trabalho de avaliação e planejamento realizado no Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, nos dias 23 e 24 de janeiro e 03, 10 e 14 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 724AD/2003. Portaria nº 0433, de 20/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o a f a s t a m e n t o d o t i t u l a r G I L B E RTO C  M A R A F R A N Ç A JÚNIOR, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 29 de março do ano em curso. Portaria nº 0437, de 21/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2419/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 56 (cinqüenta e seis) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 21 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0438, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ELIANE GUIMARÃES DE CASTRO, Agente Administrativo, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, exercendo o cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-I, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 07 de março a 05 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0439, de 21/02/2003 - Designar o Procurador de Justiça JOSÉ ARGOLO FERRÃO COELHO, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder, cumulativamente, pela Procuradoria de Justiça com atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 03 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0440, de 21/02/2003 - Conceder aos ocupantes do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS - 2, da Procuradoria Geral de Justiça, abaixo relacionados, Gratificação Adicional Por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94: NOME A DOMERVAL ALVES MORENO NETO CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR INGRID GLAUCE MARQUES PINTO BARRETO CÍNTIA DE LOURDES LOBATO FRANÇA ÉRIKA DE SOUZA NUNES KARLA ANDRÉA SANTOS LAULETTA KARLA NAVA DE ALMEIDA VALDEZ BARROS FREIRE JÚNIOR CRISTIANA SANTOS DOS SANTOS CLÁUDIA LUÍSA DE SOUSA CHAVES SÂMIA FRANCO LEITÃO JÚLIO MOREIRA GOMES FILHO EMMANUELLE FERES DE SOUZA ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA VANESSA FERREIRA PEREIRA PARTIR DE 01.02.2003 10.02.2003 10.02.2003 10.02.2003 10.02.2003 10.02.2003 10.02.2003 10.02.2003 12.02.2003 12.02.2003 12.02.2003 12.02.2003 12.02.2003 13.02.2003 13.02.2003 13.02.2003 03.02.2003 144 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 HALYSSON CEZAR REZENDE JOSÉ LUIZ DA CUNHA JÚNIOR CARLA ANDRÉA SANTOS RAMOS MONIZE DE PAULA SOUSA ROSSANA INGRID JANSEN DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 13.02.2003 01.03.2003 13.02.2003 13.02.2003 03.02.2003 Portaria nº 0441, de 21/02/2003 - Conceder aos ocupantes do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS - 2, da Procuradoria Geral de Justiça, abaixo relacionados, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei n.º 5.982/94: NOME A PARTIR DE DOMERVAL ALVES MORENO NETO 01.02.2003 CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS 10.02.2003 EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR 10.02.2003 INGRID GLAUCE MARQUES PINTO BARRETO 1 0 . 0 2 . 2 0 0 3 CÍNTIA DE LOURDES LOBATO FRANÇA 10.02.2003 ÉRIKA DE SOUZA NUNES 10.02.2003 KARLA ANDRÉA SANTOS LAULETTA 10.02.2003 KARLA NAVA DE ALMEIDA 10.02.2003 VALDEZ BARROS FREIRE JÚNIOR 12.02.2003 CRISTIANA SANTOS DOS SANTOS 12.02.2003 CLÁUDIA LUÍSA DE SOUSA CHAVES 12.02.2003 SÂMIA FRANCO LEITÃO 12.02.2003 JÚLIO MOREIRA GOMES FILHO 12.02.2003 EMMANUELLE FERES DE SOUZA 13.02.2003 ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO 13.02.2003 RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA 13.02.2003 VANESSA FERREIRA PEREIRA 03.02.2003 HALYSSON CEZAR REZENDE 13.02.2003 CARLA ANDRÉA SANTOS RAMOS 13.02.2003 MONIZE DE PAULA SOUSA 13.02.2003 ROSSANA INGRID JANSEN DOS SANTOS 03.02.2003 Portaria nº 0442, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário ANTONIO EUCLIDES LOBATO RAMALHO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de fevereiro de 2003. Portaria nº 0443, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário ANTONIO EUCLIDES LOBATO RAMALHO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de fevereiro de 2003. Portaria nº 0444, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário GUSTAVO NEVES DE AGUIAR MARQUES, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de fevereiro de 2003. Portaria nº 0445, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário GUSTAVO NEVES DE AGUIAR MARQUES, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de fevereiro de 2003. Portaria nº 0446, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ISABELA PAVÃO DE ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Controle Contábil, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 10 de fevereiro de 2003. Portaria nº 0447, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ISABELA PAVÃO DE ARAÚJO, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Controle Contábil, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 10 de fevereiro de 2003. Portaria nº 0448, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária KATE GUERREIRO TEIXEIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 12 de fevereiro de 2003. Portaria nº 0449, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária KATE GUERREIRO TEIXEIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 12 de fevereiro de 2003. Portaria nº 0450, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SERRA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro de 2003. Portaria nº 0451, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SERRA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 05 de fevereiro de 2003. Portaria nº 0452, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária GRAZIELA ABDALA SANDES, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 19 de fevereiro de 2003. Portaria nº 0453, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária GRAZIELA ABDALA SANDES, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 19 de fevereiro de 2003. Portaria nº 0454, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária AURINETH DE CARVALHO PEREIRA, Oficial de Promotoria, desta Procuradoria-Geral de Justiça, Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 07 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0455, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária GABRIELA DA CONCEIÇÃO ABREU FERREIRA, Oficial de Promotoria, desta Procuradoria-Geral de Justiça, Gratificação por Con- D.O. PODER JUDICIÁRIO dições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 13 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0456, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ALINÉA SOUSA PINHEIRO, ocupante do cargo, em comissão, de Auxiliar de Serviços Especiais, Símbolo DAI-4, da Procuradoria Geral de Justiça, alteração do percentual da Gratificação Ministerial de 50% para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/ 94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de fevereiro de 2003, tendo em vista o que consta do Processo nº 646AD/2003. Portaria nº 0457, de 21/02/2003 - Designar a funcionária ADRIANA QUEIROZ SANTOS, Chefe da Seção Ministerial Criminal da Procuradoria Geral de Justiça, para responder, até ulterior deliberação, pelo cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, DANS-2, criado pela Lei nº 7.790/2002, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei nº 5982/94, tendo em vista o que consta do Processo nº 825AD/2002. Portaria nº 0458, de 21/02/2003 - Conceder à funcionária ADRIANA QUEIROZ SANTOS, Chefe da Seção Ministerial Criminal da Procuradoria Geral de Justiça, ora respondendo pelo cargo de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, alteração do percentual da Gratificação Ministerial de 100% para 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 825AD/2002. Portaria nº 0459, de 21/02/2003 - Conceder ao funcionário JOSÉ LUIZ DA CUNHA JÚNIOR, Assistente Ministerial ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, alteração do percentual da Gratificação Ministerial de 100% para 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 586AD/2002. Portaria nº 0460, de 21/02/2003 Portaria nº 0460, de 24/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2291/2002, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 24 (vinte e quatro) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 21 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 819AD/2003. Portaria nº 0461, de 24/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0405/2003, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 47 (quarenta e sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 21 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0462, de 24/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, durante o afastamento da titular FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, no período compreendido entre 25 de fevereiro a 25 de abril do ano em curso. Portaria nº 0463, de 24/02/2003 - Conceder à funcionária JURACY MARTINS FIGUEIREDO, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Informática, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período de 18 de fevereiro a 18 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 145 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 833AD/2003. Portaria nº 0464, de 25/02/2003 - Tornar sem efeito a Portaria nº 0394/2003, que designou o Promotor de Justiça LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela 8ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 665AD/2003. Portaria nº 0465, de 25/02/2003 - Delegar aos Promotores de Justiça Assistentes FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA e LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, as atribuições a mim conferidas por Lei, para investigarem os fatos narrados no Processo Administrativo nº 665AD/2003. Portaria nº 0466, de 25/02/2003 - Conceder à funcionária SANDRA REGINA LEITÃO PLÁCIDO, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, Símbolo DAÍ-1, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 06 de março a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0467, de 25/02/2003 - Conceder ao funcionário PAULO LEÔNCIO DE SOUSA, ocupante do cargo, em comissão, de Auxiliar de Serviços, Símbolo DAÍ-4, da Procuradoria Geral de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 06 de março a 04 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0468, de 25/02/2003 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça SELMA REGINA MARTINS LOPES DE SOUSA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, para investigar os fatos narrados na Representação formulada contra o Prefeito Municipal de Presidente Sarney-MA, Sr. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA, por suposta prática de atos de improbidade administrativa, tendo em vista o que consta do Processo nº 1209AD/2002. Portaria nº 0469, de 25/02/2003 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para instaurar procedimento investigatório necessário à apuração dos fatos narrados na Representação formulada contra o Prefeito Municipal da Raposa-MA, por suposta prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista o que consta do Processo nº 710AD/2003. Portaria nº 0470, de 25/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça SÍLVIA MENESES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, de 1ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 24 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0471, de 25/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela 14ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 27 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0472, de 26/02/2003 - Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, da Comarca de 146 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na Central de C artas P recatórias , pa r a r e s p o n d e r , c u m u l a t i v a m e n t e , p el o 1 º Juizado Especial Criminal da Capital, no período compreendido entre 18 de fevereiro a 19 de março do ano em curso. Portaria nº 0473, de 26/02/2003 - Arbitrar 04 (quatro) diárias ao funcionário VALDENY BARROS, Assistente Ministerial do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Centro de Apoio O p e r a c i o n a l - C A O P, f a c e o s e u d e s l o c a m e n t o , e m o b j e t o d e serviço, para as cidades de Lago da Pedra e outras, tendo em vista o que consta do Processo n.º 588AD/2003. Portaria nº 0474, de 26/02/2003 - Autorizar o afastamento d o f u n c i o n á r i o J O S É H E N R I Q U E A LV E S D A S I LVA F I L H O , Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, a fim de freqüentar o curso de Mestrado em Ciências da Computação, promovido pela Universidade Federal do Maranhão, a partir de 10 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 787AD/2003. Portaria nº 0475, de 27/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2480/2002, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 35 (trinta e cinco) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 28 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0476, de 27/02/2003 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados na denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Cândido Mendes-MA, por suposta prática de atos de improbidade administrativa, tendo em vista o que consta do Processo nº 648AD/2003. Portaria nº 0477, de 27/02/2003 - Designar as Procuradoras de Justiça ROSA MARIA PINHEIRO GOMES, TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, na condição de titulares, e CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA, como suplente, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão Eleitoral de que trata o Art. 4º, § 1º da Resolução nº 02/2003-CPMP. Portaria nº 0478, de 27/02/2003 - Designar o Promotor de Justiça Assistente GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pelo 2º Juizado Especial Criminal, no período compreendido entre 06 de marco a 04 de maio do ano em curso. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0481, de 28/02/2003 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, para investigar provável prática de ato de improbidade administrativa imputada ao Prefeito Municipal de Bacabeira-MA, Sr. JOSÉ REINALDO DA SILVA CALVET, tendo em vista o que consta do Processo nº 872AD/2003. Portaria nº 0482, de 28/02/2003 - Delegar atribuições à Prom o t o r a d e J u s t i ç a K A R L A A D R I A N A H O L A N D A FA R I A S VIEIRA, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para dar prosseguimento e conclusão às investigações dos procedimentos administrativos e inquéritos civis indicados no Processo nº 880AD/2003. Portaria nº 0483, de 28/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA MATOS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0186/2003, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 12 (doze) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 21 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0484, de 28/02/2003 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0288/2003, referentes ao exercício de 2002, restando-lhe 47 (quarenta e sete) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 28 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0485, de 28/02/2003 - Conceder à funcionária GEÓRGIA RITA CARVALHO GASPAR, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, alteração do percentual da Gratificação Ministerial de 100% para 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/ 94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de março do ano em curso. Portaria nº 0486, de 28/02/2003 - Conceder à funcionária MONIZE DE PAULA SOUSA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, alteração do percentual da Gratificação Ministerial de 50% para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de março do ano em curso. Portaria nº 0487, de 28/02/2003 - Conceder ao Procurador de Justiça CARLOS NINA EVERTON CUTRIM, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 26 a 28 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 917AD/2003. Portaria nº 0479, de 27/02/2003 - Conceder à funcionária DANIELE RODRIGUES FIGUEIREDO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, da Procuradoria Geral de Justiça da Capital, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26 a 28 de fevereiro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 920AD/2003. Portaria nº 0488, de 28/02/2003 - Designar a Procuradora de Justiça DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça CARLOS NINA EVERTON CUTRIM, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 06 de março do ano em curso. Portaria nº 0480, de 27/02/2003 - Designar a funcionária ISABELA PAVÃO DE ARAÚJO, Chefe de Seção da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos do Idoso e do Deficiente Físico, até ulterior deliberação. Portaria nº 0489, de 28/02/2003 - Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça, constantes da relação abaixo, a fim de participarem do CURSO DE GESTÃO AMBIENTAL, no período de 13 a 16 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 830AD/2003. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 PROMOTOR COMARCA NOR PREÇO regida pela Lei nº 147 10.520/2002 e subsidiariamente nº 8.666/93. PEDRO LINO SILVA CURVELO 1ª PROMOTORIA DE BALSAS JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES 2ª PROMOTORIA DE BALSAS MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ SÃO JOÃO DOS PATOS ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO GISELLE SILVA DA CUNHA ESTREITO SANTOS AROSO ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ Pregoeiro RESENHA DE CONTRATO PASTOS BONS EDILSON SANTANA DE SOUSA SANDRO POFAHL BÍSCARO São Luís, 01 de abril de 2003 LORETO SÃO RDO. MANGABEIRAS BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e Ana Maria Pereira Araújo. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento das Promotorias de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar. ALTO PARNAÍBA CAROLINA São Luís, 31 de março de 2003. VALOR: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensal. PRAZO: 09(nove) meses. RUBRICA: 3390-36 São Luís, 01 de abril de 2003. IVONEIDE QUEIROZ SANTOS Ambrósio Guimarães Neto Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - P.G.J. Diretor Geral AVISO DE LICITAÇÃO RESENHA DE CONVÊNIO PREGÃO Nº 01/2003 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e Banco BMG S A. A Procuradoria Geral de Justiça comunica que realizará lici- OBJETO: Operacionalização de concessão de empréstimos aos mem- tação na modalidade PREGÃO, objetivando aquisição de veí- bros e servidores mediante consignação em folha de pagamento. culos novos, zero quilômetro. Os envelopes serão recebidos no dia 16 de abril de 2003, às 10:00 horas em sua sede situada PRAZO: 60 (sessenta) meses. São Luís, 01 de abril de 2003. Ambrósio Guimarães Neto derão receber o Ato Convocatório. Licitação do tipo ME- Diretor Geral Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br A Supervisão do Diário Oficial à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro, onde os interessados po- Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 148 SEXTA-FEIRA, 04 -ABRIL-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Alcebíades Tavares Dantas CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Maria Dulce Soares Clementino Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.