Procurement and Innovation Systems
Luiz Martins de Melo
IE/UFRJ
BRICS Seminar: Systems of Innovation and Development
Brasilia – 25-27/03/2014
1
Brasil
10% do PIB em
compras
Públicas
A legislação de compras governamentais: Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993:
• estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
mu- nicípios, sendo, portanto, de aplicação obrigatória
ainda para as autarquias, os fundos especiais, as fundações,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos
municípios
• Apenas controle: nenhuma perspectiva
estratégica
•
Mudanças na Lei de Compras Governamentais:
• junho de 2010: lei MP 495/2010 que se tornou a Lei no
12.349, de 21 de junho de 2010:
– promoção do desenvolvimento nacional sustentável
– margem de preferência de até 25% do preço para bens e
serviços produzidos no Brasil.
– Margem de preferência será estabelecida com base em
estudos feitos e revistos a cada cinco anos e que
considerem a geração de emprego e renda, o efeito na
arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, o
desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no
país e o custo adicional dos pro- dutos e serviços
contratados com a margem.
Outras mudanças
•
•
•
•
Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, alteração na Lei da Informática
Plano Brasil Maior: criou a Comissão Interministerial de Compras Públicas
(CI-CP), instituição de caráter temporário, com atribuições específicas
atinentes à proposição e ao acompanhamento da aplicação dos dispositivos
legais referentes à margem de preferência e às medidas de compensação
comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições de financiamento
Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a fim de ampliar a eficiência nas
contratações públicas e competividade promover a troca de experiências e
tecnologia e incentivar a inovação tecnológica: a inversão das fases, a
contratação integrada, o cadastramento de fornecedores e a remuneração
variável
• Lei no 12.349/2010 - dispensa de licitaçaõ: quando os bens
adquiridos forem destinados exclusivamente à pesquisa científica e
tecnológica com recursos concedidos pela Coor- denação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pela
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), pelo Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por outras
instituições de fomento à pesquisa credenciadas por este conselho;
na contratação realizada por instituição científica e tecnológica (ICT)
ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e
para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação
protegida; e nas contratações visando ao cumprimento do disposto
nos Artigos 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de
2004,13 observados os princípios gerais de contratação dela
constantes.
Decretos de concessão de margem de preferência
Decretos
Decreto no 7.709, de 3 de abril de 2012
Decreto no 7.713, de 3 de abril de 2012
Decreto no 7.756, de 14 de junho de
2012
Decreto no 7.767, de 27 de junho de
2012
Decreto no 7.810, de 20 de setembro
de 2012
Decreto no 7.812, de 20 de setembro
de 2012
Decreto no 7.816, de 28 de setembro
de 2012
Decreto no 7.834, de 13 de novembro
de 2012
Decreto no 7.840, de 13 de novembro
de 2012
Decreto no 7.903, de 4 de fevereiro de
2013
Decreto no 8.002, de 14 de maio de
2013
Objeto da margem de preferência
Motoniveladoras e retroescavadeiras
Fármacos e medicamentos
Confecções e calçados
Equipamentos médico-hospitalares
Papel-moeda
Veículos para vias férreas
Caminhões, furgões e implementos rodoviários
Disco para moeda
Perfuratriz e patrulha mecanizada
Equipamentos de tecnologia e comunicação
Pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins
Cenário Favorável para uso do Instrumento
• PBM: compras públicas como um dos
instrumento para estimular a inovação e o
conteúdo local - MP 495
• Inova Empresa: Interação entre instrumentos:
Crédito + subvenção + Não reembolsável +
Compras públicas ( onde possível)
• Embrapii: Interação entre ICTs e Empresas 
utilização do poder de compra para
desenvolvimento
• Brasília, 12/9/2012 - O Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG),
por intermédio da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação (SLTI), foi vencedor
do Prêmio Inovação em Compras
Governamentais.
Complexo Industrial da Saúde 2013
(experiencia
87 parcerias
formalizadas positiva )
•
• 77 produtos acabados, sendo 64 medicamentos ,
6 vacinas, 4 produtos para saúde e 3 P&D
• 70 parceiros envolvidos, sendo 17 laboratórios
públicos e 53 privados
USO TOTAL DO PODER DE COMPRA DA SAÚDE:
• R$ 7,8 bilhões/ano em compras públicas (50% em
Biotecnologia)
•R$ 3,0 bilhões/ano a economia média estimada
•Economia de Divisas ao final dos Projetos: US$ 3 bilhões
(US$ 1,5 bilhões em Biotecnologia)
• O país evoluiu na legislação de compras públicas nos
últimos anos, principalmente com o estabelecimento de
conteúdo local.
• As margens de preferencia favorecem a produção Local ,
mas isso não garante a existência de desenvolvimento de
tecnologia nacional
• Não existe nenhuma política que estimule a inovação
• As legislação de compras públicas não fazem referencia a
inovação ou a desenvolvimento de tecnologias
Flexibilização nas Leis de Compras Governamentais
Defesa
Conteúdo
Militar
Local
Inovação
EUA
Sim
Sim
Sim (delimitações setorias)
ALEMANHA
Sim
Sim
Sim
Sim (a partir de um catalogo de
CHINA
produtos ligados a política de
Sim
Sim
inovação)
BRASIL
Sim
Sim
Não
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