Procurement and Innovation Systems Luiz Martins de Melo IE/UFRJ BRICS Seminar: Systems of Innovation and Development Brasilia – 25-27/03/2014 1 Brasil 10% do PIB em compras Públicas A legislação de compras governamentais: Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993: • estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos mu- nicípios, sendo, portanto, de aplicação obrigatória ainda para as autarquias, os fundos especiais, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios • Apenas controle: nenhuma perspectiva estratégica • Mudanças na Lei de Compras Governamentais: • junho de 2010: lei MP 495/2010 que se tornou a Lei no 12.349, de 21 de junho de 2010: – promoção do desenvolvimento nacional sustentável – margem de preferência de até 25% do preço para bens e serviços produzidos no Brasil. – Margem de preferência será estabelecida com base em estudos feitos e revistos a cada cinco anos e que considerem a geração de emprego e renda, o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no país e o custo adicional dos pro- dutos e serviços contratados com a margem. Outras mudanças • • • • Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, alteração na Lei da Informática Plano Brasil Maior: criou a Comissão Interministerial de Compras Públicas (CI-CP), instituição de caráter temporário, com atribuições específicas atinentes à proposição e ao acompanhamento da aplicação dos dispositivos legais referentes à margem de preferência e às medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições de financiamento Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica: a inversão das fases, a contratação integrada, o cadastramento de fornecedores e a remuneração variável • Lei no 12.349/2010 - dispensa de licitaçaõ: quando os bens adquiridos forem destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Coor- denação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas por este conselho; na contratação realizada por instituição científica e tecnológica (ICT) ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida; e nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos Artigos 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004,13 observados os princípios gerais de contratação dela constantes. Decretos de concessão de margem de preferência Decretos Decreto no 7.709, de 3 de abril de 2012 Decreto no 7.713, de 3 de abril de 2012 Decreto no 7.756, de 14 de junho de 2012 Decreto no 7.767, de 27 de junho de 2012 Decreto no 7.810, de 20 de setembro de 2012 Decreto no 7.812, de 20 de setembro de 2012 Decreto no 7.816, de 28 de setembro de 2012 Decreto no 7.834, de 13 de novembro de 2012 Decreto no 7.840, de 13 de novembro de 2012 Decreto no 7.903, de 4 de fevereiro de 2013 Decreto no 8.002, de 14 de maio de 2013 Objeto da margem de preferência Motoniveladoras e retroescavadeiras Fármacos e medicamentos Confecções e calçados Equipamentos médico-hospitalares Papel-moeda Veículos para vias férreas Caminhões, furgões e implementos rodoviários Disco para moeda Perfuratriz e patrulha mecanizada Equipamentos de tecnologia e comunicação Pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins Cenário Favorável para uso do Instrumento • PBM: compras públicas como um dos instrumento para estimular a inovação e o conteúdo local - MP 495 • Inova Empresa: Interação entre instrumentos: Crédito + subvenção + Não reembolsável + Compras públicas ( onde possível) • Embrapii: Interação entre ICTs e Empresas utilização do poder de compra para desenvolvimento • Brasília, 12/9/2012 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), foi vencedor do Prêmio Inovação em Compras Governamentais. Complexo Industrial da Saúde 2013 (experiencia 87 parcerias formalizadas positiva ) • • 77 produtos acabados, sendo 64 medicamentos , 6 vacinas, 4 produtos para saúde e 3 P&D • 70 parceiros envolvidos, sendo 17 laboratórios públicos e 53 privados USO TOTAL DO PODER DE COMPRA DA SAÚDE: • R$ 7,8 bilhões/ano em compras públicas (50% em Biotecnologia) •R$ 3,0 bilhões/ano a economia média estimada •Economia de Divisas ao final dos Projetos: US$ 3 bilhões (US$ 1,5 bilhões em Biotecnologia) • O país evoluiu na legislação de compras públicas nos últimos anos, principalmente com o estabelecimento de conteúdo local. • As margens de preferencia favorecem a produção Local , mas isso não garante a existência de desenvolvimento de tecnologia nacional • Não existe nenhuma política que estimule a inovação • As legislação de compras públicas não fazem referencia a inovação ou a desenvolvimento de tecnologias Flexibilização nas Leis de Compras Governamentais Defesa Conteúdo Militar Local Inovação EUA Sim Sim Sim (delimitações setorias) ALEMANHA Sim Sim Sim Sim (a partir de um catalogo de CHINA produtos ligados a política de Sim Sim inovação) BRASIL Sim Sim Não • Obrigado • [email protected]