PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2015 o o o (Regido pela Lei n 10.520/02, Decretos n 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/93). Órgão/CNPJ: Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01 UASG: 060001 Unidade: Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO). Tipo: Menor preço Objeto: Prestação de serviços de readequação de infraestrutura de painel elétrico de baixa tensão. Processo: SEI nº 551/15-00.11 Sessão Pública Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Hora: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Local: www.comprasgovernamentais.gov.br. Obtenção do Edital o Local: SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11 DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900. Dia: de segunda a sexta-feira. Horário: Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. Telefones: (61) 3313-9189 e (61) 3313-9321. Valor: R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. Gratuitamente pelos sites: www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br. andar, Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados o por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 1 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DIPAT/SELCO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 59/2015 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na o o forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, fará realizar licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, observadas as condições deste edital e seus anexos. 1. OBJETO Contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de readequação de infraestrutura de painel elétrico de baixa tensão, com fornecimento e substituição de disjuntor de potência aberto e instalação de conjunto de medição remota de grandezas elétricas, de acordo com o Projeto Básico nº 4/2015 - DIRAD/NUENG, apenso ao Termo de Referência - ANEXO A. 2. 2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (compras governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. 2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema. 2.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico: 2.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária; 2.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal; 2.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar. 2 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 3. 3.1. CREDENCIAMENTO A Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico: 3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. 4.1. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO o O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: [email protected]. 4.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico sobredito. 4.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas. 5. 5.1. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta, contendo o valor total do item, deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados nos campos apropriados do sistema o preço total dos serviços, expresso em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 5.1.1. A Licitante vencedora deverá enviar para o sistema eletrônico, quando solicitada pelo(a) Pregoeiro(a), a Planilha de Formação de Preços – Anexo II do Projeto Básico nº 4/2015 – DIRAD/NUENG, apenso ao Termo de Referência do edital. 5.1.2. A Licitante vencedora deverá enviar, juntamente com a proposta, documentos contendo todas as informações, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas dos itens que compõem o objeto da licitação, como folders, datasheets, catálogos do fabricante e/ ou manuais técnicos. 5.2. A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto, no 3 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da Lei o n 8.666/1993, em não sendo sediada nesta unidade da Federação. 5.3. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto, e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados: 5.3.1. prazo de execução dos serviços de, no máximo, 45 dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela fiscalização; 5.3.2. prazo de garantia de, no mínimo, 12 meses para os materiais empregados e, mínimo de 180 dias para os serviços executados, contados da aceitação definitiva dos serviços; 5.3.3. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, a contar do seu recebimento no sistema eletrônico; 5.3.4. indicar na planilha orçamentária, conforme Anexo II do Projeto Básico nº 4/2015 – DIRAD/NUENG, apenso ao Termo de Referência, a ser solicitada pelo Pregoeiro através da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, o cronograma físico financeiro, cujas etapas e percentuais dele constante serão a base para as condições de pagamento do contrato, e a composição do BDI, dado pela seguinte fórmula: Em que: AC = Taxa de rateio da Administração Central; S = Taxa representativa de Seguros; R = Riscos e imprevistos; G = Taxa que representa o Ônus das Garantias exigidas em edital; DF = Taxa representativa das Despesas Financeiras; L = Corresponde ao Lucro Bruto; e I = Taxa representativa dos Impostos incidentes (PIS, COFINS E ISS). a) os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI; b) os itens administração local, instalação de canteiro e acampamento e mobilização e desmobilização, devem constar na planilha orçamentária e não no BDI; c) a composição do BDI deverá ser detalhada, assim como seus respectivos percentuais praticados. 5.3.5. 5.4. indicar na planilha orçamentária a marca e modelo dos materiais ofertados: A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública. 5.5. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 4 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). 5.7. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois. 5.8. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual. 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br 6.2. Horário: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br 6.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.4. Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico. 7. 7.1. ETAPA DE LANCES Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro: 7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item; 7.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação; 7.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; 7.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.2. As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor. 7.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico. 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados: 5 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8. 8.1. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta: 8.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo; 8.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes; 8.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; 8.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis; 8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida. 8.2. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar: 8.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma: 8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 8.2; 8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.2.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora; 8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 8.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.2.1.1, para o exercício do mesmo direito; 6 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.2 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 8.3. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor. 8.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9. HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) 9.1. A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos 28, 29 e o 31 da Lei n 8.666/93. 9.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n o 8.666/1993, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 9.3. A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1. 9.4. A qualificação técnica será comprovada mediante: 9.4.1. Certidão de registro e de quitação de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA), da região a que estiver vinculado a Licitante, que comprove atividade relacionada ao objeto da licitação; 9.4.2. Um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Licitante prestou ou está prestando serviços de fornecimento, montagem ou readequação de painel elétrico de baixa tensão com, no mínimo, um disjuntor de proteção de 1500A de corrente nominal, para atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, devidamente registrado no CREA, conforme o art. 30 da Lei nº 8.666/1993: 9.4.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA) da região a que estiver vinculado a Licitante. 9.4.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART), emitido(s) em nome do responsável(eis) técnico(s), e do Certificado de Acervo Técnico (CAT), devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente, onde comprove ter o seu 7 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Responsável Técnico executado serviços que atendam às características técnicas, de porte e tecnologia e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitem estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto desta licitação. 9.4.3. Apresentação de comprovação de que possui em seu quadro funcional, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo, um engenheiro eletricista, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme previsto no subitem 9.4.2.2, que possa atestar aptidão constante dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218/73 – CONFEA, devidamente registrado no CREA ou equivalente, o qual será o responsável pela execução dos serviços: 9.4.3.1. a comprovação do vínculo contratual do profissional com a Licitante se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, registro ou inscrição da empresa no CREA da região pertinente em que conste o nome do profissional como responsável técnico, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 9.4.4. Termo de vistoria obrigatória: a Licitante deverá vistoriar o local a ser executado o serviço, até o dia útil anterior à abertura da sessão pública do pregão, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade para a execução dos serviços, mediante prévio agendamento de horário com a Diretoria de Administração (DIRAD), do Superior Tribunal Militar, situada no 9º andar do edifício-sede, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, no horário das 13 às 18 horas, pessoalmente, pelos telefones (61) 3313-9263 ou (61) 3313-9527, ou pelo e-mail [email protected]. 9.4.4.1. Da vistoria do local, será emitida declaração ressaltando que a Licitante está ciente da situação e das condições físicas para realização dos trabalhos, que será assinada pelo representante da Licitante, e por servidor da DIRAD. 9.4.4.2. A Licitante vencedora não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximir das obrigações assumidas decorrentes da licitação. 9.4.4.3. Para realização da vistoria é necessária a presença de, no mínimo, um engenheiro eletricista vinculado à Licitante. 9.5. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações: 9.5.1. inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame; 9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir o de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal; 9.5.3. elaboração independente de proposta; 9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação; 8 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL o o 9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 9.6. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão o observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/2006. 9.7. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova. 9.8. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço. 9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos. 9.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n o o 123/2006, o regulamentados pelo artigo 4 do Decreto n 6.204/2007. 9.11. Em havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. 9.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 o o o combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/1993, ter sua proposta desclassificada, bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item 10. 11. RECURSO 11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de o Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas. 12. ADJUDICAÇÃO A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço global. 13. CONVOCAÇÃO 13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das o o o sanções previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n o 5.450/05: 13.1.1. é facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado. 14. CONTRATO 14.1. A contratação dar-se-á por instrumento próprio, cuja minuta constitui o ANEXO B do presente edital. 14.2. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte do contrato, independentemente de sua transcrição. 15. VIGÊNCIA CONTRATUAL 15.1. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de até 125 dias: 15.1.1. Prazo para entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Diário de Obras e demais documentos de, no máximo, 20 dias, a contar da assinatura do contrato. 15.1.2. Prazo para emissão da ordem de serviço, pela fiscalização, de, no máximo, cinco dias, a contar do recebimento completo da documentação prevista no subitem anterior. 15.1.3. Prazo para execução dos serviços de, no máximo, 45 dias, a contar emissão da ordem de serviço pela fiscalização. 15.1.4. Prazo para o recebimento provisório de, no máximo, 15 dias, a contar do término da execução dos serviços. 10 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15.1.5. Prazo para o recebimento definitivo de, no máximo, 10 dias, a contar do recebimento provisório. 15.1.6. Prazo para o pagamento de, no máximo, 30 dias, a contar do recebimento dos serviços pela atestação da nota fiscal. 16. GARANTIA CONTRATUAL o A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56 da Lei n 8.666/93. 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, da minuta do contrato, ANEXO B, que integra este edital. 18. PENALIDADES 18.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer o fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n o 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar o descredenciamento do SICAF ou o o nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 , da Lei n 10.520/2002 e caput do art. 28, do o Decreto n 5.450/2005): 18.1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 18.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou substituição do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de: a) 0,5% ao dia sobre valor unitário do item, até o limite de 10%, até 30 dias; o b) 15% sobre o valor unitário do item, após o 31 dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato; 18.1.3. multa compensatória de: 18.1.3.1. 25% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total; 18.1.3.2. 20% sobre o valor unitário do item, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 18.1.3.3. 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos na Cláusula Segunda do contrato (Obrigações da Contratada), Anexo B deste edital, e no Projeto Básico nº 4/2015-NUENG, por item descumprido. 18.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 11 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 18.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n o 8.666/93. 18.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18.3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato. 18.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 18.4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18.4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. 18.5. Do procedimento de aplicação da penalidade, caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2º, e recurso, nos termos do art. 109, ambos da Lei nº 8.666/1993. 19. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 19.1. A critério da Administração, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido em até o o o 25% do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, §§ 1 e 2 , da Lei n 8.666/93. 19.2. o O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. o 65 da Lei n 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. 20. DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0001 – Julgamento de Processos - JUPROC, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. 21. REAJUSTE DE PREÇO Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços. 12 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 22. PAGAMENTO 22.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal de serviço, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/1993. 22.1.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro do serviço e de acordo com a planilha de custos apresentada pela Licitante vencedora. 22.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3313-9516: 22.2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 22.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 22.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 22.5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 22.6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 22.7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital. 22.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 13 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL VP = valor do pagamento devido. 22.9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 22.9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 23. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO 23.1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo o Diretor-Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 23.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 23.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. 24. RESCISÃO CONTRATUAL 24.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a o 80 da Lei n 8.666/93: 24.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24.2. A rescisão do contrato poderá ser: 24.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos o incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n 8.666/93; 24.3. 24.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; 24.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 25. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por o ilegalidade, na forma do disposto no art. 29, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar. 26. FUNDAMENTO LEGAL o A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, no o o Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, 14 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL cujos inteiros teores integram o presente edital. 27. CONSIDERAÇÕES FINAIS 27.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização. 27.2. É expressamente proibido à Contratada: 27.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 27.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar. 27.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital e que venha a desabonála técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento. 27.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no o quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso. 27.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente. 27.6. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas. 27.7. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br, e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última. 28. FORO Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brasília, 30 de Julho de 2015. ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES Diretora de Patrimônio e Material Assessoria Jurídica: 15 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de readequação de painel elétrico de baixa tensão, com fornecimento e substituição de disjuntor de potência aberto e instalação de conjunto de medição remota de grandezas elétricas, de acordo com o Projeto Básico nº 4/2015 - DIRAD/NUENG, apenso ao Termo de Referência - ANEXO A. 2. ESPECIFICAÇÕES ITEM ESPECIFICAÇÃO Prestação de serviço de readequação de painel elétrico de baixa tensão, com fornecimento e 1 substituição de disjuntor de potência aberto e instalação de conjunto de medição remota de grandezas elétricas, conforme Projeto Básico nº 4/2015 – DIRAD/NUENG apenso a este Termo de Referência. 16 AA Apenso ao Termo de Referência PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PRSTM/DIREG/DIRAD/NUENG PROJETO BÁSICO Nº 4 – DIRAD/ NUENG C ONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÕES DE INFRAESTRUTURA EM PAINEL ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO. INTRODUÇÃO A elaboração do presente Projeto Básico atende ao estipulado pelo art. 7º, inc. I, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e tem o objetivo de fornecer aos interessados a caracterização do objeto a ser contratado pela Administração, servindo de base para a apresentação das propostas. DO OBJETO Contratação de empresa de Engenharia especializada para realizar readequações em painel elétrico de baixa tensão, incluindo o fornecimento e substituição de disjuntor de potência aberto e a instalação de conjunto de medição remota de grandezas elétricas. São partes integrantes deste Projeto Básico os seguintes anexos: Anexo I (SEI nº0002013): Memorial Descritivo e Especificações Técnicas Anexo II (SEI nº0003312): Planilha Orçamentária Sintética Anexo III (SEI nº0003368): Cronograma FísicoFinanceiro Anexo IV (SEI nº0003340): Modelo de Declaração de Vistoria Anexo V (SEI nº0003748): Pranchas de Engenharia DA JUSTIFICATIVA A alimentação elétrica de todo o EdifícioSede do STM, com exceção do subsolo, é feita por três linhas elétricas de barramento blindado (BW): barramento de energia normal, barramento de energia estabilizada e barramento de emergência. O barramento de energia normal (BWEN) possui capacidade de condução de corrente nominal de 1750A e é a principal linha elétrica do edifíciosede do STM em termos de quantidade de carga alimentada. O disjuntor de proteção desta linha elétrica, localizado no Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT) da edificação, possui corrente nominal de interrupção de 1250A. A constante adição de cargas elétricas relevantes a esta linha elétrica, especialmente novos aparelhos de ar condicionado, tem feito com que o disjuntor de proteção desta linha elétrica opere muito próximo da sua corrente nominal de interrupção de sobrecorrente, alcançando extremos próximos a 90% em dias de muito https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2896&infra_sistema=100000100… 1/5 28/07/2015 :: SEI / STM 0001951 Projeto Básico / Termo de Referência :: calor. Diante deste cenário, este projeto pretende substiuir o disjuntor de proteção desta linha elétrica por outro de maior capacidade, de forma a prevenir o seu desarme por sobrecorrente. É fato que intervenções no QGBT requerem desligamento programado de energia no edifíciosede do STM e interferem no funcionamento da Corte, haja vista que o datacenter de toda a Justiça Militar da União é centralizado no edifíciosede do STM e fica fora do ar quando da ocorrência de desligamentos programados de energia. Em vista do exposto, optouse por incluir no escopo deste projeto básico a instalação de um conjunto de medição de grandezas elétricas dentro do QGBT, de forma a minimizar a quantidade de desligamentos programados de energia requeridos também por esta intervenção. O edifíciosede do STM conta com um sistema de automação predial em funcionamento, cuja medição e registro das grandezas elétricas é feito, atualmente, somente na entrada de energia da edificação e nas saídas de energia do grupo motogerador e do nobreak prediais. Com a adição do conjunto de medição proposto neste projeto, será possível registrar as grandezas elétricas em cada um dos barramentos de energia que alimentam a edificação de forma individualizada, o que permitirá um melhor gerenciamento da qualidade de energia da edificação e contribuirá para os estudos de melhoria da eficiência energética atualmente em curso. DA CONTRATAÇÃO Os itens constantes deste Projeto Básico constituem um único serviço, devendo ser adquiridos em lote único, cabendo ao fornecedor vencedor da licitação executar todas as etapas do projeto. DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO Os serviços deste projeto básico serão prestados no edifíciosede do STM, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 01, Praça dos Tribunais Superiores, BrasíliaDF CEP: 70098900. DOS PRAZOS A licitante contratada terá até 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para entregar à Fiscalização a ART, diário de obras e demais documentos técnicos pertinentes à execução do contrato. Em caso de descumprimento deste prazo, a licitante contratada estará sujeita às penalidades previstas em contrato. A Fiscalização, após diligenciar a documentação do item anterior, emitirá Ordem de Serviço em até 5 (cinco) dias contados do recebimento completo da documentação do item anterior. Em caso de falta ou erro em qualquer documento, a Ordem de Serviço não será emitida pela Fiscalização, sem prejuízo dos demais prazos preconizados neste item. A licitante contratada não poderá iniciar os serviços antes da data expressa na Ordem de Serviço. O prazo para a execução completa do objeto deste projeto básico não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data expressa na Ordem de Serviço para o início dos serviços, a ser emitida pela Fiscalização. Após comunicação oficial da licitante contratada referente ao término da execução do objeto do contrato, a Fiscalização fará o seu recebimento provisoriamente em até 15 (quinze) dias. Em não havendo pendências constatadas no recebimento provisório, o objeto será recebido definitivamente por comissão desta Administração em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento provisório. Caso a licitante contratada julgue não poder concluir os serviços dentro do prazo de execução contratual, esta deverá expor os motivos à Fiscalização, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de execução. DAS RESPONSABILIDADES DO STM Permitir e tornar disponíveis o acesso dos empregados da empresa Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto. Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora contratada. https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2896&infra_sistema=100000100… 2/5 28/07/2015 :: SEI / STM 0001951 Projeto Básico / Termo de Referência :: Comunicar a licitante vencedora contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o andamento da execução contratual. Fiscalizar a entrega do objeto deste projeto, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega de serviços, no todo ou em parte, que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste projeto. Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação de sanções. Fornecer atestado de capacidade técnica, se solicitado pela licitante contratada, desde que cumpridas todas as exigências contratuais. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA Comunicar à Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. Possuir quadro técnico devidamente qualificado e treinado para a execução do objeto deste projeto, mantendo, durante todo o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas. Executar o objeto deste projeto básico de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do código de edificações do DF, da Companhia Energética de Brasília (CEB) e outras, necessárias e pertinentes ao ramo, permitindo uma correta execução do objeto, no que se refere à parte técnica e administrativa, para garantir a conformidade com as normas técnicas e legais dos órgãos competentes. Efetuar a entrega dos equipamentos e serviços de acordo com as especificações e demais condições previstas neste projeto básico. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, taxas e impostos incidente sobre a execução do presente projeto básico. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A licitante deverá apresentar, na etapa de habilitação da empresa vencedora, os seguintes documentos comprobatórios de aptidão técnica: Certidão de registro e de quitação de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia CREA, da região a que estiver vinculado o Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto do presente Termo de Referência; Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a licitante prestou ou está prestando serviços de fornecimento, montagem ou readequação de painel elétrico de baixa tensão que possua, ao menos, um disjuntor de proteção de 1500A de corrente nominal. Esta Administração se reserva no direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos; O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA) da região a que estiver vinculado o Licitante; O(s) atestado(s) deste item deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART), emitido(s) em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) e do Certificado de Acervo Técnico CAT, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente, onde comprove ter o seu Responsável Técnico executado serviços que atendam às características técnicas, de porte e tecnologia e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços necessários à realização dos que compõem a contratação objeto deste Projeto Básico e seus anexos. Declaração de responsabilidade técnica, no qual declara possuir em seu quadro de pessoal ao menos 01 (um) Engenheiro Eletricista, detentor(es) da(s) ART(s) anteriormente especificada(s), que possam atestar aptidão constante dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218/73 – CONFEA, devidamente reconhecido e registrado no CREA ou equivalente (com extensão de atribuição devidamente concedida e registrada pelo https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2896&infra_sistema=100000100… 3/5 28/07/2015 :: SEI / STM 0001951 Projeto Básico / Termo de Referência :: CREA, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução nº 1.010, de 22/08/2005 do CONFEA); O(s) profissionais(s) deverão participar de todas as etapas deste Projeto Básico, admitindose a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração; Será considerado integrante do quadro de pessoal do Licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante a entidade profissional competente; A comprovação de que integra o quadro de pessoal da Licitante será feita mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: sócio: contrato social e sua última alteração; diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; responsável técnico: certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, onde conste o nome do profissional; ou contrato de prestação de serviços; ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado, desde que acompanhado de declaração de anuência do profissional; Esta Administração se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas detêm a representação das empresas licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações. DA VISTORIA Com o intuito de subsidiar as empresas licitantes na elaboração de suas respectivas propostas, será obrigatória a realização de vistoria técnica in loco nas instalações do QGBT do edifíciosede do STM, em BrasíliaDF. A vistoria deverá ser previamente agendada com o Núcleo de Engenharia deste Tribunal, através dos telefones (61) 33139527 / (61) 33139263, ou email [email protected] ou pessoalmente no 9º andar do Edifício Sede do STM, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS, Praça dos Tribunais Superiores, BrasíliaDF, CEP 70098900). A vistoria deverá ser agendada entre 13:00 e 18:00, e deverá ser efetuada até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame licitatório. É requisito obrigatório para a realização da vistoria a presença de, ao menos, 1 (um) Engenheiro Eletricista vinculado à empresa licitante. DA PROPOSTA TÉCNICOCOMERCIAL Todas as despesas das etapas de instalação que são necessárias à execução, ao perfeito acabamento e ao correto funcionamento do objeto deverão constar na proposta comercial da licitante. A empresa licitante deverá anexar, junto à proposta comercial, documentos contendo todas as informações, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas dos itens que compõem o objeto desta contratação, como folders, datasheets, catálogos do fabricante e/ou manuais técnicos. Por motivo de padronização dos disjuntores do painel de baixa tensão, manutenção do parque de peças de reposição, bem como por motivo de compatibilidade com o sistema de automação predial já existente no edifíciosede do STM, somente serão aceitas substituições por similaridades os itens deste projeto básico que apresentem indicação explícita desta possibilidade. Todas as documentações exigidas neste item asseguram à Administração maior isonomia na avaliação técnica das propostas das empresas licitantes, além de oferecer objetivamente o entendimento correto do escopo de fornecimento e instalação dos equipamentos ofertados. A Administração se reserva no direito de diligenciar as informações fornecidas pelos licitantes e proceder com a desclassificação do certame em caso de informações falsas, inexatas ou incompletas. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2896&infra_sistema=100000100… 4/5 28/07/2015 :: SEI / STM 0001951 Projeto Básico / Termo de Referência :: Os serviços rejeitados pela Fiscalização, por não estarem de acordo com este projeto básico, deverão ser refeitos corretamente e com a antecedência necessária para não prejudicar o andamento cronológico da contratação, arcando a licitante vencedora contratada com o ônus do fato. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá aceitar o atendimento a normas diversas das especificadas neste Projeto Básico, desde que reste comprovado que há equivalência ou superioridade do que está sendo exigido neste Projeto Básico. A Fiscalização, a seu exclusivo critério, poderá aceitar soluções técnicas diversas das especificadas neste Projeto Básico, por meio de memoriais técnicos apresentados pela licitante vencedora contratada que comprovem equivalência ou superioridade das soluções ofertadas em relação às exigidas. Se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar a comprovação desses itens em laboratório e/ou instalações existentes. ELABORAÇÃO REVISÃO E APROVAÇÃO Bruno Hernandes Azenha Pilon Mariana Fagundes Silva Côrtes Analista Judiciário Apoio Esp. Engenharia Elétrica Chefe do Núcleo de Engenharia Brasília, 11 de junho de 2015. Documento assinado eletronicamente por BRUNO HERNANDES AZENHA PILON, ANALISTA JUDICIÁRIO Apoio Especializado Engenharia Elétrica, em 17/06/2015, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FAGUNDES SILVA CORTES, CHEFE DE NÚCLEO, em 17/06/2015, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0001951 e o código CRC 43F22D55. 0001951v13 Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores Bairro Asa Sul CEP 70098900 Brasília DF http://www.stm.jus.br/ https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2896&infra_sistema=100000100… 5/5 ANEXO I DO PROJETO BÁSICO MEMORIAL DESCRITIVO E CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DIRETRIZES GERAIS Os serviços de Engenharia deverão ser registrados no CREADF por profissional técnico devidamente habilitado vinculado à licitante contratada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A licitante contratada deverá efetuar o pagamento das taxas que se fizerem necessárias, conforme previsto no Artigo 1º da Lei n.º 6.496/77 e Artigo 3º da Resolução n.º425/98 do CONFEA. Todos os profissionais da empresa que exercerão atividades em instalações elétricas deverão possuir treinamento válido em segurança em serviços com eletricidade (NR10). A licitante contratada deverá fornecer EPIs adequados aos serviços a toda a sua força de trabalho, assim como os respectivos treinamentos e instruções de uso destes equipamentos. Todos os serviços executados dentro dos painéis de baixa tensão serão feitos com desligamento programado de energia elétrica em dias não úteis. A licitante contratada deverá solicitar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o desligamento da rede para realizar intervenções nos painéis. Os levantamentos e métodos empregados deverão ser executados adotandose as normas técnicas e regulamentadoras vigentes da ABNT, CREA/CONFEA, MTE, CEB, Código de Edificações, concessionárias de serviços públicos e legislações federal e distrital concernentes ao objeto deste projeto. A licitante vencedora contratada deverá recompor qualquer dano causado à edificação durante a execução dos serviços. MEMORIAL DESCRITIVO SUBSTITUIÇÃO DE DISJUNTOR EM PAINEL DE BAIXA TENSÃO A licitante contratada deverá efetuar a substituição de disjuntor em painel de baixa tensão com readequação de toda a infraestrutura. O disjuntor atual a ser substituído e todos os seus acessórios de conexão e fixação, inclusive os barramentos de cobre nú utilizados na sua interconexão, deverão ser removidos e entregues à Fiscalização do STM para compor reserva técnica deste Tribunal. A readequação de infraestrutura para a instalação do novo disjuntor no painel inclui, mas não se limita, a instalação de novo suporte mecânico interno ao painel para fixação do disjuntor, a instalação de novos barramentos de cobre nú para interconexão do disjuntor, a adequações de serralheria na porta e na parte interna do painel e a instalação de conectores e acessórios diversos como isoladores, terminais, muflas, etc. Todos os acessórios do disjuntor deverão seguir as especificações e recomendações do fabricante. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIÇÃO DE PAINEL EXISTENTE Os medidores analógicos de corrente e tensão do barramento do grupogerador do painel deverão ser substituídos por 4 multimedidores digitais, com readequação de infraestrutura. Os medidores analógicos removidos e todos os seus acessórios, incluindo seus transformadores de corrente, cabos de conexão e fusíveis de proteção, deverão ser entregues à Fiscalização do STM para compor reserva técnica deste Tribunal. https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2963&infra_sistema=100000100… 1/5 28/07/2015 :: SEI / STM 0002013 Anexo :: A readequação de infraestrutura para a instalação dos novos multimedidores inclui, mas não se limita, a instalação dos transformadores e correntes nos barramentos e cabos existentes, a conexão dos medidores com a rede lógica existente de automação do tribunal (padrão ethernet, protocolos tcp/ip), a instalação de novo suporte mecânico para fixação dos medidores, a instalação de circuitos de proteção e seccionamento para os medidores e a instalação de cabos, conectores e acessórios como fixadores, isoladores, terminais, etc. Todos os acessórios dos multimedidores necessários ao seu perfeito funcionamento deverão seguir as especificações e recomendações do fabricante. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DISJUNTOR ABERTO DE POTÊNCIA PARA PAINEL DE BAIXA TENSÃO Deverá atender às Normas IEC 609472 (isolação), IEC 606641 (grau de poluição) e IEC 609472 (disjuntores) e, no mínimo, às seguintes especificações: Especificações elétricas e construtivas Número de polos: 3 Corrente nominal (In): 1600A Ajuste de corrente (sobrecarga): 800 a 1600A Tensão de isolação nominal (Ui): 1000V Tensão de operação nominal (Ue): 690V Corrente de ruptura (Icu) a 690V: 42kA Corrente de interrupção de curtocircuito nominal (Ics): 100% de Icu Tempo de abertura máximo com extinção de arco elétrico: 25ms Quantitativo de manobras mecânicas mínimas: 12500 ciclos (liga/desliga) sem manutenção Quantitativo de manobras elétricas mínimas (IEC 609472 e 3) a 690V: 3000 ciclos (liga/desliga) sem manutenção Referência de Mercado: Schneider Masterpact NT16 H1 ou equivalente. Especificações da unidade de controle Deve possuir display digital de LCD com iluminação própria Deve medir e mostrar no display de LCD as seguintes grandezas e características elétricas: correntes (I1, I2, I3, IN e valor máximo de cada uma destas correntes); indicações de falta; ajustes dos valores em ampéres e em segundos; tensão (linha e fase); fator de potência; potência ativa; energia ativa; cálculo da demanda de corrente Deve atender às seguintes características de precisão de medidas de grandezas elétricas Tipo de Medida Faixa Precisão Correntes Instantâneas e máximas I1, I2, I3, IN 0,2 In a 1,2 In + 1.5% Tensões V12, V23, V31, V1N, V2N, V3N 100 a 690 V + 0.5% Potência Ativa e demandada P / Pd 30 a 2000 kW + 2% Fator de Potência PF 0 a 1 + 2% Energia Ativa E 1010 GWh a 1010 GWh + 2% https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2963&infra_sistema=100000100… 2/5 28/07/2015 :: SEI / STM 0002013 Anexo :: Deve permitir a seleção de quais grandezas elétricas serão exibidas no display Deve possuir indicação visual de sobrecarga, quando a corrente excede o valor de ajuste do limiar de tempo longo, e de curtocircuito, quando a proteção instantânea é ativada Deve atender a seguinte tabela de ajustes de proteções Tempo Longo (Código ANSI 49) Ajuste de Corrente (A) 0,4 0,5 0,6 0,7 0,8 0,9 0,95 0,98 1,0 tr(s) 0,5 1 2 4 8 12 16 20 24 Precisão: 0 a 30% 1.5 Ir 12,5 25 50 100 200 300 400 500 600 Precisão: 0 a 20% 6 Ir 0.7 1 2 4 8 12 16 20 24 Precisão: 0 a 20% 7,2 Ir 0,7 0,69 1,38 2,7 5,5 8,3 11 13,8 16,6 Memória Térmica 20 minutos antes a após o disparo 4 5 6 8 10 Ajuste de Tempo (s) Atraso de Tempo (s) Instantâneo (Código ANSI 50) Pickup (A) Precisão: + 10% Isd = Ir x ... 1,5 2 2,5 3 Tempo máximo de reinicialização: 20 ms Atraso de Tempo Tempo máximo de abertura: 80 ms Referência de Mercado: Unidade de controle Schneider Electric Micrologic 2.0 E ou equivalente. Especificações de comunicação e telemetria Todas as medidas de grandezas elétricas, bem como os valores de ajustes e parâmetros da unidade de controle do disjuntor deverão ser transmitidas pela unidade de controle por função nativa ou com a adição de módulos externos. A comunicação entre a unidade de controle do disjuntor e o sistema supervisório já existente neste Tribunal deverá ser efetuada por protocolo MODBUS TCP/IP. É admitida a instalação de módulos conversores entre protocolos proprietários para o protocolo MODBUS TCP/IP. A conexão do sistema de medição do disjuntor com a rede de dados do Tribunal (ethernet) é de responsabilidade da licitante contratada. MULTIMEDIDORES Os multimedidores deverão atender às especificações das Normas IEC 6205322 (Energia Ativa – Classe 0,5s) e IEC 6205324 (Energia Reativa – Classe 2) para medições de energia e possuírem, no mínimo, as seguintes características: Medições Valores RMS instantâneos https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2963&infra_sistema=100000100… 3/5 28/07/2015 :: SEI / STM 0002013 Anexo :: Corrente Por fase Tensão Total, por fase FF e FN Frequência Potência real, reativa e aparente Total e por fase Fator de potência (fp) real Total e por fase Deslocamento do FP Total e por fase % Desequilíbrio I, VFN, VFF Valores de Energia Recebida/Entregue; Líquida e Absoluta; Contadores de tempo Energia ativa acumulada, reativa e aparente Valores de demanda Corrente média Presente, Última, Prevista, Máxima e Data/Hora da Máxima Potência Ativa/Reativa/Aparente Demanda máxima Registro de Data e Hora para corrente e potência Qualidade de energia Distorção harmônica total I, VFN e VFF Harmônicas individuais Até a 15ª Características elétricas Medição RMS verdadeiro, em três fases, nenhum ponto cego 64 amostras por ciclo Precisão da medição Energia ativa Classe 0,5s (IEC 6205322) Energia reativa Classe 2s (IEC 6205324) Potência ativa Classe 0,5 (IEC 6155712) Potência aparente Classe 0,5 (IEC 6155712) Correntes/Tensões Classe 0,5 (IEC 6155712) Frequência + 0,05% Comunicação Porta Ethernet Protocolo MODBUS TCP/IP Porta RS485 Protocolo MODBUS RTU Interface HomemMáquina https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2963&infra_sistema=100000100… 4/5 28/07/2015 :: SEI / STM 0002013 Anexo :: Tipo de display Tela de LCD gráfica Resolução 128 x 128 Características de funcionamento Os transformadores de corrente associados aos multimedidores deverão atender à IEC 618692, possuir grau de proteção mínimo IP20 e serem capazes de medir as seguintes correntes nominais máximas: 1750A (barramento de cobre nú duplo), 450A (barramento de cobre nú único), 250A (barramento de cobre nú único) e 125A (cabo singelo). A relação de transformação de corrente deve ser compatível com os multimedidores. Todas as medidas de grandezas elétricas, bem como os valores de ajustes e parâmetros da unidade de controle dos multimedidores deverão ser telemetrizados por meio de função nativa ou com a adição de módulos externos. A comunicação entre a unidade de controle do disjuntor e o sistema supervisório já existente neste Tribunal deverá ser efetuada por protocolo MODBUS TCP/IP. É admitida a instalação de módulos conversores entre protocolos proprietários para o protocolo MODBUS TCP/IP. A conexão do conjunto de medição com os transformadores de corrente, bem como com a rede de dados do Tribunal (ethernet), é de responsabilidade da licitante contratada. Referência de mercado: Multimedidor PM5110 – Schneider Electric, associado a gateway ethernet EGX100, ou equipamentos e topologia equivalentes. ELABORAÇÃO REVISÃO E APROVAÇÃO Bruno Hernandes Azenha Pilon Mariana Fagundes Silva Côrtes Analista Judiciário Apoio Esp. Engenharia Elétrica Chefe do Núcleo de Engenharia Documento assinado eletronicamente por BRUNO HERNANDES AZENHA PILON, ANALISTA JUDICIÁRIO Apoio Especializado Engenharia Elétrica, em 17/06/2015, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FAGUNDES SILVA CORTES, CHEFE DE NÚCLEO, em 17/06/2015, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002013 e o código CRC 732B4993. Brasília, 11 de junho de 2015. 0002013v6 Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores Bairro Asa Sul CEP 70098900 Brasília DF http://www.stm.jus.br/ https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2963&infra_sistema=100000100… 5/5 : ANEXO II do Projeto Básico PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA ITEM REFERÊNCIA BASE CÓD. 1,00 CREA *** 2,00 COT *** 3,00 COT *** DISCRIMINAÇÃO UNID. QTDE. REGISTRO DA EXECUÇÃO NO CREADF UN. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR ABERTO DE POTÊNCIA EM PAINEL DE BAIXA TENSÃO, COM READEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COMPREENDENDO A RETIRADA DE DISJUNTOR EXISTENTE E A READEQUAÇÃO DE SUPORTES, UN. FIXADORES, CONEXÕES MECÂNICAS E ELÉTRICAS, BARRAMENTOS, ETC., EM PAINEL DE BAIXA TENSÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO Nº 4 (SEI nº 0001951) – NUENG. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DECONJUNTO DE MEDIÇÃO EM PAINEL DE BAIXA TENSÃO COM READEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COMPREENDENDO A RETIRADA DA MEDIÇÃO EXISTENTE E A UN. READEQUAÇÃO DE SUPORTES, FIXADORES, CONEXÕES ELÉTRICAS E MECÂNICAS, BARRAMENTOS, ETC., EM PAINEL DE BAIXA TENSÃO, PROJETO BÁSICO Nº 4 (SEI nº 0001951) – NUENG. 1 PREÇO MATERIAL UNITÁRIO TOTAL R$ R$ PREÇO SERVIÇOS / M.O. UNITÁRIO TOTAL R$ 178,34 R$ TOTAL 178,34 R$178, 34 R$ 20.153,0 4 1 R$ 16.415,08 R$ 16.415,08 R$ 3.737,96 R$ 3.737,96 4 R$ 5.560,99 R$ 22.243,96 R$ 1.986,98 R$ 7.947,91 R$ 30.191,8 7 SUBTOTAL CLASSE VALOR % EQUIPAMENTOS R$ 38.659,04 15,8% SERVIÇOS R$ 11.864,21 26,7% BDI TOTAL VALOR R$ 6.108,13 R$ 44.767,17 R$ 3.167,74 R$ 15.031,95 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 59.799,12 BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS ESTIMATIVA SERVIÇOS EQUIPAMENTOS ADM. CENTRAL 7,50% ADM. CENTRAL 5,20% SEGUROS 0,36% SEGUROS 0,24% RISCOS 0,75% RISCOS 0,35% GARANTIAS 0,21% GARANTIAS 0,21% DESP. FINANCEIRAS 1,00% DESP. FINANCEIRAS 1,00% LUCRO BRUTO 8,75% LUCRO BRUTO 4,10% ISS 2,00% ISS 0,00% IMPOSTOS PIS 0,65% IMPOSTOS PIS 0,65% COFINS 3,00% COFINS 3,00% BDI 4 26,7% BDI 15,7% BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS FÓRMULA BDI = (1+(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L) / (1I) Onde: AC: Taxa de rateio da Administração Central; S: Taxa representativa de Seguros; R: Riscos e imprevistos; G: Taxa que representa o Ônus das Garantias exigidas em edital; DF: Taxa representativa das Despesas Financeiras; L: Corresponde ao Lucro Bruto e; I: Taxa representativa dos Impostos incidentes (PIS, COFINS e ISS). ELABORAÇÃO REVISÃO E APROVAÇÃO Bruno Hernandes Azenha Pilon Mariana Fagundes Silva Côrtes https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26708&infra_sistema=100000100… 1/2 28/07/2015 :: SEI / STM 0022160 Anexo :: Analista Judiciário Apoio Esp. Engenharia Elétrica Chefe do Núcleo de Engenharia Documento assinado eletronicamente por BRUNO HERNANDES AZENHA PILON, ANALISTA JUDICIÁRIO Apoio Especializado Engenharia Elétrica, em 27/07/2015, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FAGUNDES SILVA CORTES, CHEFE DO NÚCLEO DE ENGENHARIA, em 27/07/2015, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0022160 e o código CRC 440F23C4. Brasília, 27 de julho de 2015. 0022160v2 Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores Bairro Asa Sul CEP 70098900 Brasília DF http://www.stm.jus.br/ https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26708&infra_sistema=100000100… 2/2 ANEXO III DO PROJETO BÁSICO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM 1,00 2,00 3,00 REFERÊNCIA DISCRIMINAÇÃO BASE CÓD. CREA *** REGISTRO DA EXECUÇÃO NO CREADF FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR ABERTO DE POTÊNCIA EM PAINEL DE BAIXA TENSÃO, DE ACORDO COM AS COT *** ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO Nº 4 (SEI nº 0001951) – NUENG. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DECONJUNTO DE MEDIÇÃO EM PAINEL DE BAIXA TENSÃO, DE ACORDO COM AS COT *** ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO Nº 4 (SEI nº 0001951) – NUENG. UNID. QTDE. 15 30 DIAS DIAS XXX 45 DIAS UN. 1 UN. 1 XXX XXX UN. 4 XXX XXX ELABORAÇÃO REVISÃO E APROVAÇÃO Bruno Hernandes Azenha Pilon Mariana Fagundes Silva Côrtes Analista Judiciário Apoio Esp. Engenharia Elétrica Chefe do Núcleo de Engenharia Documento assinado eletronicamente por BRUNO HERNANDES AZENHA PILON, ANALISTA JUDICIÁRIO Apoio Especializado Engenharia Elétrica, em 16/06/2015, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FAGUNDES SILVA CORTES, CHEFE DE NÚCLEO, em 17/06/2015, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0003368 e o código CRC EC52C198. Brasília, 15 de junho de 2015. 0003368v4 Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores Bairro Asa Sul CEP 70098900 Brasília DF http://www.stm.jus.br/ https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4663&infra_sistema=100000100… 1/1 ANEXO IV DO PROJETO BÁSICO MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA Cumprindo a exigência contida no Processo Licitatório n.º ______________ declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que vistoriei o local em que será executado os serviços objeto da licitação em epígrafe, e estou ciente das suas características e peculiaridades, não cabendo alegações, por esta empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a referida prestação ou o cumprimento de todas as obrigações. Declaro, ainda, que estou apto a iniciar o serviço de acordo com o estabelecido no Edital, caso o objeto da licitação nos seja adjudicado. Brasília, de de 2015 ___________________________________________________ Nome: CPF: ___________________________________________________ Assinatura do Representante do STM Documento assinado eletronicamente por BRUNO HERNANDES AZENHA PILON, ANALISTA JUDICIÁRIO Apoio Especializado Engenharia Elétrica, em 16/06/2015, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FAGUNDES SILVA CORTES, CHEFE DE NÚCLEO, em 17/06/2015, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4732&infra_sistema=100000100… 1/2 28/07/2015 :: SEI / STM 0003430 Anexo :: A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0003430 e o código CRC 522C02D7. Brasília, 15 de junho de 2015. 0003430v2 Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores Bairro Asa Sul CEP 70098900 Brasília DF http://www.stm.jus.br/ https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4732&infra_sistema=100000100… 2/2 ANEXO V DO PROJETO BÁSICO AUTOR: DATA: PROJETO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR VISTO DIAGRAMA UNIFILAR - ENTRADA DE ENERGIA - EXISTENTE LOCAL DA OBRA AUTOR DO PROJETO ED. SEDE DO STM DATA JUN./2015 ESCALA S/ ESC. ENG. BRUNO HERNANDES AZENHA PILON PAPEL A3 EQUIPE CATEGORIA AUTOR: DATA: PROJETO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR VISTO DIAGRAMA UNIFILAR - QBGT-S UPS LOCAL DA OBRA AUTOR DO PROJETO ED. SEDE DO STM DATA JUN./2015 ESCALA S/ ESC. ENG. BRUNO HERNANDES AZENHA PILON PAPEL A3 EQUIPE CATEGORIA AUTOR: DATA: PROJETO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR VISTO DIAGRAMA UNIFILAR - QGBT-S GG LOCAL DA OBRA AUTOR DO PROJETO ED. SEDE DO STM DATA JUN./2015 ESCALA S/ ESC. ENG. BRUNO HERNANDES AZENHA PILON PAPEL A3 EQUIPE CATEGORIA BARRAMENTO NORMAL (GRUPO GERADOR) In = 2000A BARRAMENTO ESTABILIZADO In = 800A NEUTRO BARRAMENTO NORMAL In = 2000A BUSWAY NORMAL - In = 1750 A COLUNA D BARRA NEUTRO BARRA TERRA 800 VISTA LATERAL-2 VISTA LATERAL-1 SEM TAMPA COM TAMPA AUTOR: DATA: PROJETO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR VISTO QGBT-S - EXISTENTE LOCAL DA OBRA AUTOR DO PROJETO ED. SEDE DO STM DATA FEV./2015 ESCALA S/ ESC. ENG. BRUNO HERNANDES AZENHA PILON PAPEL A3 EQUIPE CATEGORIA NEUTRO NEUTRO NEUTRO DISJUNTOR A SER INSTALADO In = 1600A NEUTRO COLUNA D (1) (2) (3) (4) CIRCUITO A SER MEDIDO (2) CIRCUITO A SER MEDIDO (3) CIRCUITO A SER MEDIDO (1) CIRCUITO A SER MEDIDO (4) BARRAS NEUTRO BARRA TERRA 800 VISTA LATERAL-2 VISTA LATERAL-1 SEM TAMPA COM TAMPA AUTOR: DATA: PROJETO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR VISTO QGBT-S - PROJETADO LOCAL DA OBRA AUTOR DO PROJETO ED. SEDE DO STM DATA JUN./2015 ESCALA S/ ESC. ENG. BRUNO HERNANDES AZENHA PILON PAPEL A3 EQUIPE CATEGORIA PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO B (Minuta do Contrato) PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Contrato n.º xx/2015 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA, para a prestação de serviços de readequação de painel elétrico de baixa substituição instalação de de tensão, disjuntor conjunto com de de fornecimento potência medição aberto remota e e de grandezas elétricas, de acordo com o Processo SEI nº 551/15-00.11. A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Jose Carlos Santos, com fundamento no artigo 42, § 1º, inciso XIV, da Resolução nº 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, doravante denominada CONTRATANTE, e a .........................................., o o o registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., portador da Carteira de Identidade n.º ........ e do CPF n.º ......., na forma da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n.º 59/2015, têm entre si justo e contratado a prestação dos serviços abaixo descritos, mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas: Cláusula Primeira - DO OBJETO Prestação de serviços de readequação de infraestrutura de painel elétrico de baixa tensão, com fornecimento e substituição de disjuntor de potência aberto e instalação de conjunto de medição remota de grandezas elétricas, de acordo com o Projeto Básico n.º 4/2015 - DIRAD/NUENG, em anexo, e proposta apresentada pela Contratada em dd/mm/aaaa. Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Executar os serviços, conforme previsto no Projeto Básico nº 4/2015 – DIRAD/NUENG, apenso ao Termo de Referência – Anexo A, no prazo máximo de 45 dias, a contar da emissão da ordem de serviço pela fiscalização: 1.1. eventual pedido de prorrogação do referido prazo somente será deferido se apresentado à 19 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Administração, com no mínimo 30 dias de antecedência do término do prazo de execução, em razão da ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado que a justifique. 2. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), diário de obras e demais documentos técnicos pertinentes à execução do serviço, no prazo máximo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato. 3. Dar garantia de, no mínimo, 12 meses para os materiais empregados e de 180 dias para os serviços executados, a contar do recebimento definitivo dos serviços. 4. Substituir o material e refazer os serviços entregues com defeito, no prazo máximo de 10 dias, contados da solicitação pela Fiscalização. 5. Executar os serviços de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Código de Edificações do Distrito Federal, da Companhia Energética de Brasília (CEB) e demais normas pertinentes ao ramo. 6. Comunicar à Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente bem como prestar todos os esclarecimentos julgados necessários. 7. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação. 8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações. 8.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 8.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução o contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta. 2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor designado. 3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações. 4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 5. Realizar o recebimento provisório, no prazo máximo de 15 dias, a contar do término da execução dos serviços. 6. Realizar o recebimento definitivo, no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento provisório. Cláusula Quarta - DO VALOR O valor do contrato é de R$ (....................... ). 20 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993. 2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal de serviço, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, o o mediante ordem bancária creditada na conta corrente n ____, Agência n _____, do Banco ______, no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993. 1.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro do serviço e de acordo com a planilha de custos apresentada pela Licitante Vencedora. 2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax nº (61) 3313-9516: 2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, CNPJ ou CPF, número da nota fiscal ou recibo e data e número do protocolo no STM. 3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e suas alterações. 5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 6. O Contratante reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste contrato não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 7. É vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste contrato. 8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: 21 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL AF = I x N x VP AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Sétima - DO REAJUSTE Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços. Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA 1. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de até 125 dias: 1.1. Prazo para entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Diário de Obras e demais documentos de, no máximo, 20 dias, a contar da assinatura do contrato. 1.2. Prazo para emissão da Ordem de Serviço, pela Fiscalização, de, no máximo, cinco dias, a contar do recebimento completo da documentação prevista no subitem anterior. 1.3. Prazo para a execução dos serviços de, no máximo, 45 dias, a contar emissão da Ordem de Serviço pela Fiscalização. 1.4. Prazo para o recebimento provisório de, no máximo, 15 dias, a contar do término da execução dos serviços. 1.5. Prazo para o recebimento definitivo de, no máximo, 10 dias, a contar do recebimento provisório. 1.6. Prazo para o pagamento de, no máximo, 30 dias, a contar do recebimento dos serviços pela atestação da nota fiscal. Cláusula Nona - DA GARANTIA A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56, da Lei n.º 8.666/1993. Cláusula Décima - DAS PENALIDADES 1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração 22 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL o falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n 10.520/2002 e, subsidiariamente, o na Lei n 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento o o do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da Lei n 10.520/2002 e art. 28 do o Decreto n 5.450/2005): 1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou substituição do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de: a) 0,5% ao dia sobre valor unitário do item, até o limite de 10%, até 30 dias; o b) 15% sobre o valor unitário do item, após o 31 dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato; 1.3. multa compensatória de: 1.3.1. 25% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total; 1.3.2. 20% sobre o valor unitário do item, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 1.3.3. 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos na Cláusula Segunda do contrato (Obrigações da Contratada), e no Projeto Básico nº 4/2015-NUENG, por item descumprido. 1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n o 8.666/1993. 2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato. 4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à 23 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. o 5. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2 e recurso o nos termos do art.109 da Lei n 8.666/1993. Cláusula Décima Primeira – DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA ATESTAÇÃO 1. O recebimento, a fiscalização e atestação do serviço caberão a servidor designado pelo Diretor-Geral o do Contratante, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. Cláusula Décima Segunda - DA DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0001 – Julgamento de Processos - JUPROC, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. Cláusula Décima Terceira - DA COMUNICAÇÃO Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito. Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80, da Lei n.º 8.666/1993: 1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. A rescisão do contrato poderá ser: 2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993; 2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e 2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Cláusula Décima Quinta - DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas 24 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL alterações posteriores, e Lei n.º 8.666/1993. Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao processo da licitação. 2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção, pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei. 3. Fica expressamente proibido à Contratada: 3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do Contratante. 4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do Contratante, com base na legislação em vigor. Cláusula Décima Setima - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins. Brasília, de de 2015. JOSE CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA Assessoria Jurídica: Testemunhas: 1. 2. 25