Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
Estado de São Paulo
ATA DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, REFERENTE A LICITAÇÃO, MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
3.826/2015
Aos trinta dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze, às 17:30 horas, na Sala de
Reunião do Palácio São Francisco de Assis, sede da Prefeitura da Estância Balneária de Praia
Grande, o Pregoeiro Sr. EDNEY GARCIA CÂMARA e a Sra. MARIA HELENA MIGUEZ
FEROS, membro da Equipe de Apoio, destinada a selecionar a melhor proposta para a
“REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PLAYGROUND”, com a finalidade de examinar e julgar os documentos de habilitação das
empresas VERA ALVES DE PAULA ME, KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA.
EPP e MOBILEBRAS EIRELI - EPP, rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes das
empresas que compareceram à Sessão Pública ocorrida em 12 de Maio de 2.015.
Na Sessão Pública ocorrida em 12/05/2015, o Sr. Pregoeiro negociou o preço com os
representantes das empresas VERA ALVES DE PAULA ME, KRENKE BRINQUEDOS
PEDAGÓGICOS LTDA. EPP e MOBILEBRAS EIRELI - EPP, sendo que os valores ficaram
consignados na Ata da Sessão Pública juntada às fls. 281/296.
Após abertura do 2º Envelope dos Licitante: MOBILEBRAS EIRELI K que apresentou melhor
proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos
requisitos estabelecidos no Edital.
Aberto o 2º Envelope do Licitante: KRENKE BRINQUEDOS que apresentou a melhor proposta
e analisados os documentos de habilitação, foi verificado que apresentou Certidão de Pessoa
Física expedida pelo Serviço Público Federal - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Santa Catarina em nome de RUBEN SEEFELD com o título de ENGENHEIRO CIVIL, porém
apresentou Termo de Ajuste celebrado entre as Câmaras Especializadas de Engenharia
Industrial e Civil onde decidiram que aas empresas constituídas para realizar o projeto, a
construção/fabricação e a instalação .de playground, ao se registrarem no Crea-SC, poderão
ter como responsável técnico Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico. O subitem 8.1.3.1
do Edital diz "8.1.3.1. Comprovação de que a licitante possui engenheiro mecânico
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que deverá
ser responsável técnico pela execução dos serviços.". A Sessão Pública será
suspensa para diligência em relação à CERTIDÃO apresentada pela empresa.
Aberto o 2º Envelope do Licitante: VERA ALVES DE PAULA que apresentou a melhor
proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado que apresentou Certidão
de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica expdida pelo Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP onde
indica como responsável técnico ativo o Sr. EDISON NIVALDO COMAR - Título: ENGENHEIRO
CIVIL. Apresentou Indicação do Responsável Técnico o Sr. Anderson Flávio Marassa e como
comprovação de vínculo com a empresa apresentou Contrato de Prestação de Serviços de
Engenheiro Mecânico celebrado entre a empresa VERA ALVES DE PAULA ME e o profissional
ANDERSON FLÁVIO MARASSA. Os subitens 8.1.3.1, 8.1.3.2, alíneas "a" e "b" do Edital
dizem "8.1.3.1. Comprovação de que a licitante possui engenheiro mecânico
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que deverá
ser responsável técnico pela execução dos serviços.". 8.1.3.2. A comprovação de que
o profissional mencionado no item 8.1.3.1 pertence ao quadro da licitante deverá ser
comprovada através da: a)
Indicação do(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) pela
execução e acompanhamento dos serviços objeto da presente licitação através de
Declaração, bem como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa
proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha
de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional
autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos
serviços, devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo
menos até a data da abertura da licitação, nos termos do disposto no parágrafo 6° do Art.
30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares; b) Apresentação do
contrato social e sua última alteração se o técnico de nível superior for sócio-gerente ou
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dirigente da licitante. A Sessão Pública será suspensa para diligência em relação às
CERTIDÕES apresentadas pela empresa.
Após o senhor Pregoeiro encaminhou os autos para a Secretaria Requisitante para análise da
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA de acordo com as exigências editalícias nos subitens 8.1.3,
8.1.3.1. e 8.1.3.2., alíneas "a" e "b" apresentadas pelas empresas VERA ALVES DE PAULA
ME, KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA. EPP e MOBILEBRAS EIRELI EPP.
Conforme análise feita pela senhora Chefe do Departamento de Manutenção sob fls. 655 dos
autos, a mesma informa que a documentação técnica apresentada pelas empresas atendem
as exigências contidas no Edital.
Após o senhor Pregoeiro houve por bem HABILITAR as empresas, tendo em vista que
apresentaram toda a documentação exigida no Edital:
- VERA ALVES DE PAULA ME - classificada em primeiro lugar para o item 10.
- KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA. EPP - classificada em primeiro
lugar para os itens 02; 13; 15; 16 e 18.
- MOBILEBRAS EIRELI - EPP - classificada em primeiro lugar para os itens 01; 03;
04; 05; 06; 07; 08; 09; 11; 12; 14; 17 e 19.
Prazo legal para interposição de recurso nos termos do disposto no inciso XVIII do artigo 4º
da Lei nº 10.520/2002, deferindo vistas ao processo e extração de cópias, mediante
apresentação de instrumento de procuração e recolhimento respectivo.
Nada mais havendo, dar-se por encerrada a audiência, sendo esta Ata assinada pela Sra.
Pregoeira e pelo membro da Equipe de Apoio.
EDNEY GARCIA CÂMARA
Pregoeiro
MARIA HELENA MIGUEZ FEROS
Membro da Equipe de Apoio
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