Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo ATA DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, REFERENTE A LICITAÇÃO, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.826/2015 Aos trinta dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze, às 17:30 horas, na Sala de Reunião do Palácio São Francisco de Assis, sede da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, o Pregoeiro Sr. EDNEY GARCIA CÂMARA e a Sra. MARIA HELENA MIGUEZ FEROS, membro da Equipe de Apoio, destinada a selecionar a melhor proposta para a “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PLAYGROUND”, com a finalidade de examinar e julgar os documentos de habilitação das empresas VERA ALVES DE PAULA ME, KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA. EPP e MOBILEBRAS EIRELI - EPP, rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes das empresas que compareceram à Sessão Pública ocorrida em 12 de Maio de 2.015. Na Sessão Pública ocorrida em 12/05/2015, o Sr. Pregoeiro negociou o preço com os representantes das empresas VERA ALVES DE PAULA ME, KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA. EPP e MOBILEBRAS EIRELI - EPP, sendo que os valores ficaram consignados na Ata da Sessão Pública juntada às fls. 281/296. Após abertura do 2º Envelope dos Licitante: MOBILEBRAS EIRELI K que apresentou melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Aberto o 2º Envelope do Licitante: KRENKE BRINQUEDOS que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado que apresentou Certidão de Pessoa Física expedida pelo Serviço Público Federal - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina em nome de RUBEN SEEFELD com o título de ENGENHEIRO CIVIL, porém apresentou Termo de Ajuste celebrado entre as Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial e Civil onde decidiram que aas empresas constituídas para realizar o projeto, a construção/fabricação e a instalação .de playground, ao se registrarem no Crea-SC, poderão ter como responsável técnico Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico. O subitem 8.1.3.1 do Edital diz "8.1.3.1. Comprovação de que a licitante possui engenheiro mecânico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que deverá ser responsável técnico pela execução dos serviços.". A Sessão Pública será suspensa para diligência em relação à CERTIDÃO apresentada pela empresa. Aberto o 2º Envelope do Licitante: VERA ALVES DE PAULA que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado que apresentou Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica expdida pelo Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP onde indica como responsável técnico ativo o Sr. EDISON NIVALDO COMAR - Título: ENGENHEIRO CIVIL. Apresentou Indicação do Responsável Técnico o Sr. Anderson Flávio Marassa e como comprovação de vínculo com a empresa apresentou Contrato de Prestação de Serviços de Engenheiro Mecânico celebrado entre a empresa VERA ALVES DE PAULA ME e o profissional ANDERSON FLÁVIO MARASSA. Os subitens 8.1.3.1, 8.1.3.2, alíneas "a" e "b" do Edital dizem "8.1.3.1. Comprovação de que a licitante possui engenheiro mecânico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que deverá ser responsável técnico pela execução dos serviços.". 8.1.3.2. A comprovação de que o profissional mencionado no item 8.1.3.1 pertence ao quadro da licitante deverá ser comprovada através da: a) Indicação do(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) pela execução e acompanhamento dos serviços objeto da presente licitação através de Declaração, bem como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação, nos termos do disposto no parágrafo 6° do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares; b) Apresentação do contrato social e sua última alteração se o técnico de nível superior for sócio-gerente ou 1 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo dirigente da licitante. A Sessão Pública será suspensa para diligência em relação às CERTIDÕES apresentadas pela empresa. Após o senhor Pregoeiro encaminhou os autos para a Secretaria Requisitante para análise da DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA de acordo com as exigências editalícias nos subitens 8.1.3, 8.1.3.1. e 8.1.3.2., alíneas "a" e "b" apresentadas pelas empresas VERA ALVES DE PAULA ME, KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA. EPP e MOBILEBRAS EIRELI EPP. Conforme análise feita pela senhora Chefe do Departamento de Manutenção sob fls. 655 dos autos, a mesma informa que a documentação técnica apresentada pelas empresas atendem as exigências contidas no Edital. Após o senhor Pregoeiro houve por bem HABILITAR as empresas, tendo em vista que apresentaram toda a documentação exigida no Edital: - VERA ALVES DE PAULA ME - classificada em primeiro lugar para o item 10. - KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA. EPP - classificada em primeiro lugar para os itens 02; 13; 15; 16 e 18. - MOBILEBRAS EIRELI - EPP - classificada em primeiro lugar para os itens 01; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 11; 12; 14; 17 e 19. Prazo legal para interposição de recurso nos termos do disposto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, deferindo vistas ao processo e extração de cópias, mediante apresentação de instrumento de procuração e recolhimento respectivo. Nada mais havendo, dar-se por encerrada a audiência, sendo esta Ata assinada pela Sra. Pregoeira e pelo membro da Equipe de Apoio. EDNEY GARCIA CÂMARA Pregoeiro MARIA HELENA MIGUEZ FEROS Membro da Equipe de Apoio 2