Curso Online – Contabilidade Geral, Contabilidade Tributária e Análise
das Demonstrações Contábeis em Exercícios
Contador Junior - Petrobras
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Aula 8 – Questões Comentadas e Resolvidas
Tributos: conhecimentos básicos.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição social sobre o lucro.
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Participações governamentais. Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
Regime Tributário de Transição (RTT) - Lei nº 11.941/09.
Legislação do ISS.
Contribuição Previdenciária (legislação, alíquotas, base de cálculo e
apuração).
Reconhecimento do Imposto de Renda corrente e diferido.
Importações e exportações (noções básicas).
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil e Fiscal:
Legislação aplicável, Objetivos. Implicações, Pessoas jurídicas
obrigadas, Usuários das Informações, Livros abrangidos, Plano de
Contas Referencial e Prazos.
1.(Analista de Gestão Corporativa-Contabilidade-Empresa de Pesquisa
Energética-2010-Cesgranrio) A base de cálculo da COFINS, no regime de
incidência não cumulativa, corresponde ao valor do faturamento mensal,
entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
considerando as exclusões e deduções da base de cálculo permitidas pela
legislação pertinente, e aplicando-se a alíquota de
(A) 1,65%
(B) 3,0%
(C) 3,65%
(D) 7,6%
(E) 11,33%
Resolução
A questão da Cofins no regime de incidência não cumulativa. Vamos estudar os
pontos principais.
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A incidência não-cumulativa da Cofins é tratada na Lei no 10.833/2003.
Fato Gerador da Cofins com incidência não-cumulativa: faturamento
mensal, que corresponde ao total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Total das Receitas: corresponde ao somatório da receita bruta de vendas de
mercadorias e/ou prestação de serviços, nas operações em conta própria ou
alheia, com as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
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Faturamento Mensal = Total das Receitas Auferidas
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias ou de Prestação de Serviços
(+) Demais receitas auferidas
Total das Receitas Auferidas
Base de Cálculo: corresponde ao valor do faturamento mensal.
Atenção, pois não integram a base de cálculo da Cofins com incidência
não-cumulativa as seguintes receitas:
- isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas
à alíquota 0 (zero);
- decorrentes da venda de bens do ativo não circulante imobilizado e
intangível (para a legislação fiscal são as chamadas receitas não
operacionais);
Nota: nesse ponto, a lei ainda não alterou a denominação e o seu texto é:
“não-operacionais decorrentes da venda de ativo permanente”.
- auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de
mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da
empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
Nota: nessa situação a empresa vendedora das mercadorias para a pessoa
jurídica que irá revendê-las já recolheu a Cofins. Ou seja, a vendedora é
responsável pelo pagamento do imposto devido pela pessoa jurídica
revendedora.
- referentes a:
I – vendas canceladas;
II – descontos incondicionais concedidos;
III – reversões de provisões;
IV - recuperações de créditos baixados
representem ingresso de novas receitas;
como
perda
que
não
V – ganho de equivalência patrimonial (resultado positivo da avaliação
de investimentos pelo valor do patrimônio líquido); e
VI – lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo
custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
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- decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS
(Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação) de créditos de ICMS originados de
operações de exportação.
Alíquota: a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo para determinação
do valor da Cofins com incidência não-cumulativa é de 7,6% (sete inteiros e
seis décimos por cento).
Exceção: a receita bruta auferida pelos produtores ou importadores
aplicará outras alíquotas, a depender da situação.
Cofins (não-cumulativa) = Alíquota x Base de Cálculo ⇒
⇒ Cofins (não-cumulativa) = 7,6% x Faturamento Mensal
GABARITO: D
2.(Contador
Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio)
Os
princípios
constitucionais tributários são a fundamentação básica do sistema jurídico
tributário, e prevalecem sobre todas as normas jurídicas, que só têm validade
se editadas em rigorosa consonância com eles. A Constituição Federal de 1988
definiu tais princípios no capítulo do Sistema Tributário Nacional. Com relação
à matéria, a citação constitucional “Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”
caracteriza o princípio da
(A) anterioridade.
(B) competência tributária.
(C) irretroatividade tributária.
(D) isonomia tributária.
(E) legalidade.
Resolução
Princípio da Legalidade Tributária (ou Estrita Legalidade Tributária):
instituído pelo art. 150, I da Constituição Federal de 1988 (CF/88), transcrito
abaixo, estabelece que é vedado às pessoas políticas criar ou aumentar tributo
sem lei que o estabeleça.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Logo, pelo Princípio da Legalidade Tributária só é possível criar nova regra ou
majorar a base de cálculo ou a alíquota de tributos através de lei regularmente
instituída, ou seja, ato próprio do Poder Legislativo.
Esse princípio também deve visto sob dois aspectos: legalidade formal e
legalidade material.
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Em relação à legalidade formal, a regra tributária inserida no ordenamento
jurídico deve obedecer aos trâmites constitucionais instituídos para a sua
criação, enquanto que, em relação à legalidade material, também denominada
pela doutrina como princípio da tipicidade tributária, a regra tributária deve
trazer elementos que descrevam o fato jurídico e os elementos que
prescrevem o conteúdo da relação obrigacional.
Inobstante a rigidez do Princípio da Legalidade Tributária, a Constituição
Federal previu exceções ao Princípio da Legalidade Tributária para o imposto
de importação, o imposto de exportação, o imposto sobre produtos
industrializados, o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou
relativas a títulos e valores mobiliários (art. 153, § 1o, CF/88) e, ainda, sobre
contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de
importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
seus derivados e álcool combustível (art. 177, § 4o, I, “b”, CF/88).
A razão da flexibilidade facultada ao Poder Executivo em relação à alteração
das alíquotas dos tributos supracitados reside no fato de que tais impostos
possuem caráter extrafiscal, ou seja, sua função precípua não é arrecadar
fundos para o Estado, e sim estimular ou desestimular certos comportamentos,
por razões econômicas, sociais, de saúde etc.
Contudo, há que se ressaltar que esta flexibilidade dada ao Poder Executivo
não é discricionária, visto que devem ser observados as condições e os limites
estabelecidos em lei, isto é, o Executivo deve definir em lei material (ato de
Executivo) quais serão as alíquotas aplicadas ao tributo em questão,
respeitando os limites e condições previstos em lei.
Além dessas exceções, ainda há a exceção prevista no art. 155, § 4o, IV da
CF/88, que estabelece que o ICMS incidente em etapa única sobre operações
com determinados combustíveis e lubrificantes definidos em lei complementar,
terá suas alíquotas fixadas por convênio (que não são atos legislativos)
celebrado entre os Estados e o Distrito Federal. Ademais a CF/88 permite que
estes convênios reduzam ou restabeleçam essas alíquotas.
Princípio da Anterioridade: sem prejuízo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (de 1o de janeiro a 31
de dezembro de cada ano) em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou (art. 150, III, a, da CF/88).
Competência Tributária: é o poder conferido pela Constituição Federal aos
entes federados para editarem leis que instituam tributos. Ou seja, pela
atribuição constitucional de competência tributária divide-se o poder de
tributar e cobrar tributos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios e, neste ponto, é que aparece a relação com o Federalismo, visto
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que a competência tributária é repartida entre os diversos entes da federação,
constituindo o “Federalismo Fiscal”.
Princípio da Irretroatividade Tributária: Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (art.
150, III, a, da CF/88).
Princípio da Isonomia Tributária: todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza (art. 5o, da CF/88).
GABARITO: E
3.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Na
pessoas jurídicas, o sujeito ativo da obrigação tributária é o
tributação
das
(A) ente público.
(B) contribuinte, pessoa jurídica.
(C) contribuinte, empresa individual.
(D) responsável, pessoa jurídica.
(E) responsável, empresa individual.
Resolução
Sujeito ativo da obrigação tributária: de acordo com o artigo 119 do
Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo da obrigação
tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência
para exigir o seu cumprimento.
Sujeito passivo da obrigação tributária: de acordo com os artigos 121 e
122 do CTN, o sujeito passivo da obrigação tributária é o contribuinte e o
responsável.
Vejamos:
Sujeito passivo da obrigação principal: é a pessoa obrigada ao pagamento
de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal
diz-se:
- contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que
constitua o respectivo fato gerador;
- responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação
decorra de disposição expressa de lei.
Sujeito passivo da obrigação acessória: é a pessoa obrigada às prestações
que constituam o seu objeto.
Vamos analisar as alternativas:
(A) ente público: sujeito ativo
(B) contribuinte, pessoa jurídica: sujeito passivo
(C) contribuinte, empresa individual: sujeito passivo
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(D) responsável, pessoa jurídica: sujeito passivo
(E) responsável, empresa individual: sujeito passivo
GABARITO: A
4.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Considere as cinco
espécies de tributos abaixo.
I - Contribuição Especial
II - Contribuições de Melhoria
III - Impostos
IV - Taxas
V - Empréstimo Compulsório
São de competência comum da União, estados e municípios APENAS os
tributos
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I, II e V.
(D) II, III e IV.
(E) II, III e V.
Resolução
De acordo com o artigo 145 da CF/88: A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir os seguintes tributos (competência comum):
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva
ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Além disso, temos:
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional, que não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em
que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção
no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
GABARITO: D
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5.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) O Governo Federal, por
meio da Lei no 11.051/04, com nova redação dada pela Lei no 11.774/08,
visando a incentivar a indústria de bens de capital, concedeu o benefício de
crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de
25% (vinte cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas,
aparelhos,
instrumentos
e
equipamentos,
novos,
relacionados
em
o
regulamento, adquiridos entre 1 de outubro de 2004 e 31 de dezembro de
2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do
adquirente. Admita que, em janeiro/05, uma indústria, tributada pelo lucro
real, tenha adquirido para o seu Imobilizado e colocado em funcionamento, no
processo produtivo, uma máquina nova, com vida útil estimada em 5 anos,
conforme o regulamento expresso acima. Portanto, seu direito a usufruir desse
benefício irá até o 4o trimestre de
(A) 2006
(B) 2007
(C) 2008
(D) 2009
(E) 2010
Resolução
De acordo com o artigo 1o da Lei no 11.051/04:
Art. 1o As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar
crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de
25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas,
aparelhos,
instrumentos
e
equipamentos,
novos,
relacionados
em
regulamento, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de
2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do
adquirente. (Redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008)
(...)
§ 6o As pessoas jurídicas poderão se beneficiar do crédito a partir do
mês em que o bem entrar em operação até o final do 4o (quarto) anocalendário subseqüente àquele a que se referir o mencionado mês.
Portanto, se a máquina foi adquirida e entrou em operação em janeiro
de 2005, a empresa poderá usufruir do crédito relativo à CSLL até
dezembro de 2008 (duração de quatro anos).
GABARITO: C
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Considere os dados a seguir para responder às questões de nos 6 e 7
A Indústria Romena S.A., tributada com base no lucro real trimestral,
apresentou as informações abaixo, com valores em reais.
• Base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no
primeiro trimestre / 2006 = 20.000,00
• Lucro Líquido do 2o trimestre de 2006 = 50.000,00
• Ganho na avaliação ao MEP, incluso no Lucro Líquido do 2o trimestre de 2006
= 10.000,00
• 30/março/06 – compra de equipamento novo para o Imobilizado por
120.000,00
• 2/abril/06 – início da utilização do equipamento no processo produtivo
• Prazo de vida útil desse equipamento = 10 anos
• A depreciação do equipamento referente ao 2o trimestre de 2006 foi
devidamente calculada e contabilizada
6.(Contador
Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio)
Considerando
exclusivamente as informações apresentadas pela Indústria Romena S.A., o
valor devido por ela, referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), no segundo trimestre de 2006, em reais, é
(A) 1.800,00
(B) 2.520,00
(C) 3.060,00
(D) 3.150,00
(E) 3.600,00
Resolução
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A contribuição social sobre o lucro líquido é um tributo incidente sobre o lucro
da empresa, após ajustes, conforme abaixo:
Lucro Operacional Líquido
(-) Participações Estatutárias sobre o Lucro
(+) Adições
(-) Exclusões
(-) Compensações
Base de Cálculo da CSLL
Atenção! Caso, após os ajustes (adições, exclusões e compensações) a base
de cálculo da CSLL seja negativa (menor que zero), não haverá CSLL no
período.
As adições representam valores a serem somados à base de cálculo da CSLL.
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Exemplos:
- Despesas Indedutíveis:
- despesas com provisões (exceto Despesas com Provisão para Férias e
Despesas com Provisão para Décimo-Terceiro Salário);
- perda com equivalência patrimonial;
- despesas com depreciação, amortização, manutenção, seguros,
tributos, etc com bens não relacionados com a produção ou a
comercialização de bens e serviços;
- Despesas com brindes;
- Despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores.
- Excesso de Juros sobre o Capital Próprio;
- Outras Adições
As exclusões representam valores a serem subtraídos da base de cálculo da
CSLL.
Exemplos: Receitas Não Tributáveis, tais como:
- Ganho de Equivalência Patrimonial
- Receita de Dividendos
- Reversão de Provisões Indedutíveis
- Juros sobre o Capital Próprio
As compensações referem-se ao saldo de base de cálculo negativa da CSLL
de períodos anteriores, que diminuirá a base de cálculo da CSLL em períodos
futuros, até zerar este saldo.
É passível de compensação o saldo correspondente à base de cálculo negativa,
apurada a partir do ano-calendário de 1992. Assim como a legislação do
imposto de renda, há a limitação de compensação da base de cálculo
negativa da CSLL em 30% (trinta por cento) do lucro líquido, após
adições e exclusões.
Há que se ressaltar que a provisão para CSLL não é dedutível para fins de
apuração do lucro real (imposto de renda da pessoa jurídica), devendo ser
adicionada ao lucro na apuração da base de cálculo do lucro real.
Vamos à resolução da questão:
I – Cálculo da CSLL no segundo trimestre de 2006:
Lucro Líquido do 2o trimestre de 2006
50.000,00
(-) Ganho na avaliação ao MEP, incluso no Lucro Líquido do 2o trimestre de
2006
(10.000,00)
Base de Cálculo
40.000,00
Como a base de cálculo foi R$ 40.000,00, a empresa só poderá compensar a
base de cálculo negativa até 30% x 40.000 = R$ 12.000,00
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Base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no primeiro
trimestre / 2006 = 20.000,00
Base Negativa da CSLL após compensação = 20.000 – 12.000 = 8.000
Base de Cálculo
(-) Compensação de Base Negativa da CSLL
Base de Cálculo da CSLL
40.000
(12.000)
28.000
Repare que a banca não informou a alíquota da CSLL. Portanto, é preciso saber
na hora da prova. Vamos lá:
A CSLL será determinada mediante a aplicação da alíquota de 9%
(nove por cento) sobre a sua base de cálculo.
CSLL = Alíquota x Base de Cálculo ⇒
⇒ CSLL = 9% x 28.000 = R$ 2.520,00
GABARITO: B
7.(Contador
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Considerando
exclusivamente as informações prestadas pela Indústria Romena S.A. e a sua
prerrogativa legal de poder utilizar o crédito relativo ao incentivo fiscal sobre a
depreciação, o valor a ser pago por ela, referente ao saldo da Contribuição
Sobre o Lucro Líquido (CSLL), no 2o semestre de 2006, em reais, é
(A) Zero
(B) 1.020,00
(C) 1.080,00
(D) 1.520,00
(E) 1.770,00
Resolução
I – Cálculo do Crédito de CSLL de acordo com a Lei no 11.051/04 (crédito de
incentivo fiscal):
30/março/06 – compra de equipamento novo para o Imobilizado por
120.000,00
2/abril/06 – início da utilização do equipamento no processo produtivo
Prazo de vida útil desse equipamento = 10 anos
A depreciação do equipamento referente ao 2o trimestre de 2006 foi
devidamente calculada e contabilizada
Portanto, o equipamento já estava em utilização durante todo do segundo
trimestre (de abril a junho de 2006).
Depreciação = Taxa x Período x Base de Cálculo
Taxa = 1/Vida Útil = 1/10 = 10% ao ano
Período = de abril a junho = 3 meses = 3 meses/12 meses = 1/4 ano
Base de Cálculo = Custo de Aquisição – Valor Residual
Valor Residual = 0 (não foi informado na questão)
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Base de Cálculo = 120.000
Depreciação (do Segundo Trimestre) = 10% x 1/4 x 120.000 ⇒
⇒ Depreciação (do Segundo Trimestre) = 10% x 30.000 = 3.000
Crédito de CSLL permitido pela Lei no 11.051/04: 25% sobre a depreciação
contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos,
relacionados em regulamento, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de
dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo
industrial do adquirente.
Crédito de CSLL = 25% x 3.000 = 750
CSLL a Pagar (calculada na questão anterior)
(-) Crédito de CSLL
CSLL a Pagar (saldo do segundo trimestre)
GABARITO: E
2.520
(750)
1.770
8.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Os valores retidos na
fonte pelos órgãos de administração federal direta, a título de IR, CSLL,
COFINS e PIS, acima do valor mínimo de pagamento pelo Documento Único de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), nos pagamentos realizados à pessoa
jurídica fornecedora de bens ou prestadora de serviços, devem ser recolhidos
ao Tesouro Nacional, mediante DARF, até o
(A) 3o dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido
pagamento.
(B) 3o dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido
pagamento.
(C) 3o dia útil do mês subsequente àquele da semana em que tiver ocorrido
pagamento.
(D) último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido
pagamento.
(E) último dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido
pagamento.
o
o
o
o
o
Resolução
Essa situação está prevista na Lei no 10.833/03 (artigos 30 a 35). Vamos aos
conceitos principais.
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de
direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mãode-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a
receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos
a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da
COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
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Alíquotas da retenção:
CSLL = 1%
Cofins = 3%
PIS = 0,65%
As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por
cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrarse no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS.
É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional
pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena
subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à
pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
GABARITO: D
9.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Admita que uma
empresa que importou uma máquina para o seu imobilizado apresentou as
informações abaixo relativas a tal importação.
• Valor da máquina, em dólar, declarado nos documentos de importação - Us$
50.000
• Valor da máquina fixado pela autoridade aduaneira para a base de cálculo do
imposto de importação - Us$ 54.000
• Imposto de Importação (II) = 10%
• Taxa de câmbio na operação Us$ 1 = R$ 1,50
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = R$ 4.100,00
• Despesas aduaneiras = R$ 1.800,00
• Frete do porto até ao estabelecimento do importador = R$ 5.000,00
A base de cálculo do ICMS na importação dessa máquina, em reais, é
(A) 89.000,00
(B) 94.000,00
(C) 95.000,00
(D) 95.100,00
(E) 100.000,00
Resolução
ICMS nas Importações: a base de cálculo é obtida através da soma das
seguintes parcelas:
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- Valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação,
convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo
do imposto de importação;
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF);
- Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
- Há que se ressaltar que, na importação, o ICMS também é calculado por
dentro posto que o imposto compõe a sua própria base de cálculo.
Fato gerador do ICMS na Importação: ocorre no momento do desembaraço
aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.
O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em
moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de
importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver
variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço.
O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do
imposto de importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o preço
declarado.
Vamos à resolução da questão:
Taxa de câmbio na operação Us$ 1 = R$ 1,50
Valor da máquina = Us$ 50.000
Valor da máquina fixado pela autoridade aduaneira para a base de cálculo do
imposto de importação = Us$ 54.000
Valor da máquina (fixado pela autoridade aduaneira) = Us$ 54.000 ⇒
⇒ Valor da máquina (em reais) = 54.000 x 1,50 = R$ 81.000,00
Imposto de Importação (II) = 10%
Imposto de Importação (II) = 10% x 54.000 = Us$ 5.400 ⇒
⇒ Imposto de Importação (em reais) = 5.400 x 1,50 = R$ 8.100,00
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = R$ 4.100,00
Despesas aduaneiras = R$ 1.800,00
Frete do porto até ao estabelecimento do importador = R$ 5.000,00
Atenção! O frete não entra na base de cálculo do ICMS na importação
porque foi feito após o desembaraço aduaneiro e o fato gerador do
ICMS na importação é no momento do desembaraço.
Valor da Máquina
(+) Imposto de Importação
(+) IPI
(+) Despesas Aduaneiras
Base de Cálculo do ICMS
GABARITO: C
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81.000
8.100
4.100
1.800
95.000
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10.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) A Indústria Alves
vendeu à vista, para a Comercial Carnaúba revender, 500 unidades do seu
produto pelo preço unitário de R$ 50,00 mais R$ 6,00 de IPI, por unidade.
Considerando o pagamento à vista, a Indústria concedeu um desconto
comercial de R$ 2.500,00 na operação realizada. Sabendo-se que a Indústria
Alves cobrou também frete de R$ 1.800,00 e seguro de R$ 200,00 e que a
operação está sujeita a uma alíquota de ICMS de 12%, esse produto será
registrado no estoque da Comercial Carnaúba, em reais, por
(A) 21.560,00
(B) 22.800,00
(C) 23.760,00
(D) 24.560,00
(E) 26.760,00
Resolução
ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação)
O ICMS é um imposto de competência estadual e não-cumulativo. Como
incide, normalmente, sobre a circulação de mercadorias é devido por empresas
comerciais ou industriais.
Conforme estabelece o 155, § 2o, I da Constituição Federal/88 em relação ao
ICMS, os valores devidos em cada operação serão compensados com o
montante cobrado nas operações anteriores (não-cumulatividade).
Além disso, possui uma característica importante: é calculado por dentro.
Exemplo: Suponha que a empresa J4M2 vendeu mercadorias para a empresa
Kaprisma por R$ 2.000,00, e nesta operação houve a incidência de ICMS, com
uma alíquota de 20%. Calcule o valor do tributo incidente na venda, determine
o valor da nota fiscal de venda e o valor das mercadorias sem imposto.
Repare que a receita de vendas representa a base de cálculo do ICMS, ou seja,
para calculá-lo, teríamos:
ICMS sobre Vendas = Alíquota x Base de Cálculo
ICMS sobre Vendas = 20% x Receita de Vendas = 20% x 2.000 = R$ 400,00
Como o ICMS é um imposto por dentro, o valor total da nota fiscal é de R$
2.000,00. Portanto, o valor da mercadoria sem imposto será de:
Valor de Mercadoria Sem Imposto = R$ 2.000,00 – R$ 400,00 = R$ 1.600,00
Outras características do ICMS:
- Caso o frete e seguro estejam inseridos na nota fiscal, o próprio fornecedor
está transportando as mercadorias. Logo, incide ICMS sobre o valor do frete e
do seguro;
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- Caso o frete e o seguro sejam cobrados por outra empresa (Ex: Empresa
Transportadora), sobre esses valores não incidirão ICMS;
- Se a questão não informar, consideraremos que o frete e o seguro não foram
realizados pelo fornecedor das mercadorias;
- Como o ICMS é um tributo não cumulativo, o valor do ICMS pago ao
fornecedor por ocasião da compra (tendo em vista que o ICMS, por ser um
imposto por dentro) corresponde a um direito da empresa classificado no Ativo
Circulante e não integra o custo dos estoques de mercadorias (ICMS a
Recuperar);
- Por outro lado, o valor do ICMS que a empresa recebe de um cliente por
ocasião da venda de mercadorias representa uma obrigação da empresa
classificada no Passivo Circulante (ICMS a Recolher);
- A conta “ICMS sobre Vendas” é uma conta de despesa, redutora da receita
bruta de vendas; e
- Se a conta “ICMS a Recuperar” (Ativo Circulante) for maior que a conta
“ICMS a Recolher” (Passivo Circulante), a diferença de saldo entre as duas
contas, no final do período de apuração, será classificada como “ICMS a
Recuperar”. Caso contrário (ICMS a Recuperar < ICMS a Recolher), a diferença
entre as duas contas será classificada como “ICMS a Recolher” (Passivo
Circulante).
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI é um imposto de competência federal e não-cumulativo. Como incide
sobre produtos industrializados, é devido pelas empresas industriais e por
empresas equiparadas a industriais.
Conforme estabelece o art. 153, § 3o, II da CF/88 em relação ao IPI, os
valores devidos em cada operação serão compensados com o montante
cobrado nas operações anteriores (não-cumulatividade).
Além disso, possui uma característica importante: é calculado por fora.
Exemplo: Suponha que a empresa industrial J4M2 vendeu produtos de
fabricação própria para a empresa comercial Kaprisma por R$ 2.000,00, e
nesta operação houve a incidência de ICMS, com uma alíquota de 20% e de
IPI, com uma alíquota de 10%. Calcule o valor do tributo incidente na venda,
determine o valor da nota fiscal de venda, o faturamento bruto e o valor das
mercadorias sem imposto.
Repare que a receita de vendas representa a base de cálculo do ICMS e do IPI,
ou seja, para calculá-lo, teríamos:
ICMS sobre Vendas = Alíquota x Base de Cálculo
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IPI = Alíquota x Base de Cálculo
ICMS sobre Vendas = 20% x Receita de Vendas = 20% x 2.000 = R$ 400,00
IPI = 10% x Receita de Vendas = 10% x 2.000 = R$ 200,00
Como o ICMS é um imposto por dentro, o valor total da nota fiscal seria de R$
2.000,00. Contudo, há o IPI também, que é por fora. Portanto o valor total da
nota fiscal será:
Valor Total da Nota Fiscal = 2.000 + IPI = 2.000 + 200 = R$ 2.200,00
O faturamento bruto da empresa J4M2 seria:
Faturamento Bruto = Valor Total da Nota Fiscal = R$ 2.200,00
O valor da mercadoria sem imposto será de:
Valor de Mercadoria Sem Imposto = R$ 2.000,00 – R$ 400,00 = R$ 1.600,00
Outras características do IPI:
- Caso o frete e seguro estejam inseridos na nota fiscal, o próprio fornecedor
está transportando as mercadorias. Logo, incide IPI sobre o valor do frete e do
seguro;
- Caso o frete e o seguro sejam cobrados por outra empresa (Ex: Empresa
Transportadora), sobre esses valores não incidirão IPI;
- Se a questão não informar, consideraremos que o frete e o seguro não foram
realizados pelo fornecedor das mercadorias;
- Como o IPI é um tributo não cumulativo, o valor do IPI pago ao fornecedor
por ocasião da compra (caso a empresa seja industrial ou equiparada a
industrial) corresponde a um direito da empresa classificado no Ativo
Circulante e não integra o custo dos estoques de mercadorias (IPI a
Recuperar);
- Por outro lado, o valor do IPI que a empresa recebe de um cliente por
ocasião da venda de produtos representa uma obrigação da empresa
classificada no Passivo Circulante (IPI a Recolher);
- Se a empresa adquirente dos produtos não for contribuinte do IPI ou, sendo
contribuinte, não utilize os produtos adquiridos em seu processo de fabricação,
o IPI incidente na operação de compra NÃO SERÁ RECUPERADO e integrará o
custo de aquisição do produto.
- A conta “IPI sobre o Faturamento” é uma conta de despesa, a aparece como
dedução do faturamento bruto;
- Se a conta “IPI a Recuperar” (Ativo Circulante) for maior que a conta “IPI a
Recolher” (Passivo Circulante), a diferença de saldo entre as duas contas, no
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final do período de apuração, será classificada como “IPI a Recuperar”. Caso
contrário (IPI a Recuperar < IPI a Recolher), a diferença entre as duas contas
será classificada como “IPI a Recolher” (Passivo Circulante).
- O IPI pode ter alíquotas ad valorem (percentuais) ou específicas (valor por
unidade do produto).
Exemplos:
I) Alíquota Ad Valorem = 10%
IPI = Alíquota Ad Valorem x Base de Cálculo (Preço Produto s/ Imposto)
II) Alíquota Específica = R$ 0,20 por unidade de produto
IPI = Alíquota Específica x Quantidade Vendida
Descontos Incondicionais
Os
descontos
incondicionais
ou
comerciais
são
descontos
dados
incondicionalmente pelo fornecedor ao cliente, visto que independem das
condições de pagamento.
Exemplos: grande quantidade adquirida; cliente preferencial; interesse
promocional; etc.
Como este desconto é concedido no ato da venda, aparece na nota fiscal e o
ICMS incidirá somente sobre o valor com desconto, o mesmo ocorrendo para o
PIS e a COFINS. Porém, o IPI incidirá sobre o valor original da operação.
ATENÇÃO!!! Não confunda o desconto incondicional ou comercial com o
desconto condicional ou financeiro. Vejamos:
Desconto Condicional ou Financeiro: obtido em função de pagamento
antecipado, em razão de uma compra a prazo, pelo cliente ao fornecedor. Este
desconto será uma Despesa Financeira para o Fornecedor e uma Receita
Financeira para o Cliente, pois não é uma operação com mercadoria e sim uma
operação financeira.
Para calcular as compras líquidas, teríamos:
(+) Compras
(-) Tributos a Recuperar
Compras Brutas
(-) Devoluções
(+) Fretes + Seguros
(+) Carga + Descarga + Armazenagem
(+) Impostos não Recuperáveis
(-) Abatimentos
(-) Descontos Incondicionais Obtidos
Compras Líquidas
Vamos à resolução da questão:
Comercial Carnaúba: como é revendedora de mercadorias, é contribuinte do
ICMS, mas não é do IPI. Portanto, o IPI fará parte do custo das mercadorias
adquiridas (não será recuperável).
Compra = 500 unidades ao preço unitário de R$ 50,00
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IPI = R$ 6,00 por unidade
Desconto Comercial (ou Desconto Incondicional) = R$ 2.500,00
Frete (cobrado pelo fornecedor) = R$ 1.800,00
Seguro (cobrado pelo fornecedor) = R$ 200,00
ICMS = 12%
Compra = 500 unidades x R$ 50,00 = 25.000
IPI sobre Compras = 500 unidades x R$ 6,00 = 3.000
Atenção, pois como a mercadoria foi comprada para revenda, a base
de cálculo do ICMS não considera o IPI.
Além disso, o desconto incondicional também não deve ser
considerado.
ICMS sobre Compras = 12% x (25.000 – 2.500) = 12% x 22.500 = 2.700
ICMS sobre Frete = 12% x 1.800 = 216
ICMS sobre Seguro = 12% x 200 = 24
Compras
25.000
(-) ICMS sobre Compras
(2.700)
(-) ICMS sobre Frete
(216)
(-) ICMS sobre Seguro
(24)
(+) IPI sobre Compras
3.000
(+) Fretes
1.800
(+) Seguros
200
(-) Descontos Incondicionais (2.500)
Compras Líquidas
24.560
GABARITO: D
11.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Algumas deduções
podem ser feitas da base de cálculo do PIS e COFINS não cumulativo. Analise
as situações a seguir.
I - Devolução de vendas
II - Descontos incondicionais concedidos
III - Receita com lucro e dividendos de Investimentos avaliados pelo custo de
aquisição
IV - Receitas obtidas com os transportes internacionais de cargas ou
passageiros
São deduções exclusivas das bases de cálculo do PIS e COFINS das empresas
submetidas à tributação pelo método não cumulativo APENAS
(A) I e II.
(B) III e IV.
(C) I, II e III.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e IV.
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Resolução
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A incidência não-cumulativa da Cofins é tratada na Lei no 10.833/2003.
Fato Gerador da Cofins com incidência não-cumulativa: faturamento
mensal, que corresponde ao total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Total das Receitas: corresponde ao somatório da receita bruta de vendas de
mercadorias e/ou prestação de serviços, nas operações em conta própria ou
alheia, com as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Faturamento Mensal = Total das Receitas Auferidas
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias ou de Prestação de Serviços
(+) Demais receitas auferidas
Total das Receitas Auferidas
Base de Cálculo: corresponde ao valor do faturamento mensal.
Atenção, pois não integram a base de cálculo da Cofins com incidência
não-cumulativa as seguintes receitas:
- isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas
à alíquota 0 (zero);
- decorrentes da venda de bens do ativo não circulante imobilizado e
intangível (para a legislação fiscal são as chamadas receitas não
operacionais);
Nota: nesse ponto, a lei ainda não alterou a denominação e o seu texto é:
“não-operacionais decorrentes da venda de ativo permanente”.
- auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de
mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da
empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
Nota: nessa situação a empresa vendedora das mercadorias para a pessoa
jurídica que irá revendê-las já recolheu a Cofins. Ou seja, a vendedora é
responsável pelo pagamento do imposto devido pela pessoa jurídica
revendedora.
- referentes a:
I – vendas canceladas;
II – descontos incondicionais concedidos;
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III – reversões de provisões;
IV - recuperações de créditos baixados
representem ingresso de novas receitas;
como
perda
que
não
V – ganho de equivalência patrimonial (resultado positivo da avaliação
de investimentos pelo valor do patrimônio líquido); e
VI – lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo
custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
- decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS
(Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação) de créditos de ICMS originados de
operações de exportação.
Pis (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público)
A incidência não-cumulativa do Pis/Pasep é tratada na Lei no 10.637/2002.
Fato Gerador do Pis/Pasep com incidência não-cumulativa: faturamento
mensal, que corresponde ao total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Total das Receitas: corresponde ao somatório da receita bruta de vendas de
mercadorias e/ou prestação de serviços, nas operações em conta própria ou
alheia, com as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Faturamento Mensal = Total das Receitas Auferidas
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias ou de Prestação de Serviços
(+) Demais receitas auferidas
Total das Receitas Auferidas
Base de Cálculo: corresponde ao valor do faturamento mensal.
Atenção, pois não integram a base de cálculo da Cofins com incidência
não-cumulativa as seguintes receitas:
- decorrentes de saídas isentas da contribuição ou sujeitas à alíquota
zero;
- auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de
mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da
empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
- de venda de álcool para fins carburantes;
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- referentes a:
I – vendas canceladas;
II – descontos incondicionais concedidos;
III – reversões de provisões;
IV - recuperações de créditos baixados
representem ingresso de novas receitas;
como
perda
que
não
V – ganho de equivalência patrimonial (resultado positivo da avaliação
de investimentos pelo valor do patrimônio líquido); e
VI – lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo
custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
- decorrentes da venda de bens do ativo não circulante imobilizado e
intangível (para a legislação fiscal são as chamadas receitas não
operacionais); e
- decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS
(Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação) de créditos de ICMS originados de
operações de exportação.
Alguns Exemplos de Receitas Isentas do Pis/Pasep e da Cofins:
- Recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas
públicas e sociedades de economia mista.
- Receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior.
- Receita de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliados no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
- Receita relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou
consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional,
quando o pagamento for efetuado em moeda conversível.
- Receita de transporte internacional de cargas ou passageiros.
Alíquotas:
I) Pis/Pasep: até a publicação da Lei no 10.637/02, era apenas uma
contribuição cumulativa. Contudo, a partir da publicação da referida lei, que
criou a não-cumulatividade para o PIS, pode ser cumulativo ou nãocumulativo. As alíquotas são:
PIS (não-cumulativo) = 1,65%; e
PIS (cumulativo) = 0,65%.
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II) Cofins: até a publicação da Lei no 10.833/03, era apenas uma contribuição
cumulativa. Contudo, a partir da publicação da referida lei, que criou a nãocumulatividade para o Cofins, pode ser cumulativo ou não-cumulativo. As
alíquotas são:
Cofins (não-cumulativo) = 7,6%; e
Cofins (cumulativo) = 3%.
Vamos à resolução da questão: Repare que a banca foi extremamente
“maldosa” nessa questão, pois ela fala em deduções exclusivas” das bases de
cálculo do Pis e Cofins das empresas submetidas à tributação pelo método não
cumulativo.
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Vamos analisar os itens:
I - Devolução de vendas: é dedução da base de cálculo da Cofins e do
Pis/Pasep não-cumulativos (vendas canceladas), mas também é dedução da
base de cálculo do ICMS e do IPI. Portanto, não é exclusiva.
II - Descontos incondicionais concedidos: é dedução da base de cálculo da
Cofins e do Pis/Pasep não-cumulativos (vendas canceladas), mas também é
dedução da base de cálculo do ICMS (não é do IPI). Portanto, não é exclusiva.
III - Receita com lucro e dividendos de Investimentos avaliados pelo custo de
aquisição: é dedução exclusiva da base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep
não-cumulativos.
IV - Receitas obtidas com os transportes internacionais de cargas ou
passageiros: é dedução exclusiva da base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep
não-cumulativos.
GABARITO: B
12.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Considere os dados a
seguir sobre as transações comerciais realizadas pelo atacadista comercial
Severo.
• Só faz suas operações no âmbito do estado onde atua.
• Todas as operações que realiza estão sujeitas à incidência de 18% de ICMS.
• Em janeiro
- comprou uma máquina para o imobilizado no valor de 640.000,00 a prazo;
- comprou mercadorias a prazo por 250.000,00;
- vendeu mercadorias à vista por 260.000,00.
• Em fevereiro
- comprou mercadorias à vista por 200.000,00;
- vendeu mercadorias à vista por 250.000,00;
- comprou equipamentos à vista, para o imobilizado, por 80.000,00.
Com base nas informações recebidas e nas determinações fiscais vigentes
relacionadas ao ICMS, o valor mínino de ICMS que Severo deverá pagar em
fevereiro, em reais, será
(A) 5.700,00
(B) 6.300,00
(C) 8.100,00
(D) 8.700,00
(E) 9.000,00
Resolução
Toas as operações são dentro do estado.
ICMS = 18%
I – Janeiro:
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Máquina (ANC – Imobilizado) = 640.000
Como a máquina foi comprada para uso na produção, isto é, será
registrada no ativo não circulante - imobilizado da empresa, o ICMS
incidente sobre a compra não seria recuperável. Contudo, de acordo
com a Lei Complementar no 87/1996, a aquisição de bens incorporados
ao ativo não circulante - imobilizado também dá direito à compensação
do ICMS incidente na aquisição.
Além disso, de acordo com a Lei Complementar no 102/2000, a
compensação dos referidos créditos do ICMS deverá ser realizada a
razão de um quarenta e oito avos por mês, a partir do mês em que
ocorrer a entrada no estabelecimento.
ICMS a Recuperar (Janeiro) = 18% x 1/48 x 640.000 = 2.400
Compra de Mercadorias = 250.000
ICMS a Recuperar (Janeiro) = 18% x 250.000 = 45.000
Saldo do ICMS a Recuperar (Janeiro) = 45.000 + 2.400 = 47.400
Venda de Mercadorias = 260.000
ICMS a Recolher = 18% x 260.000 = 46.800
Como o saldo do “ICMS a Recuperar” é maior que o saldo do “ICMS a
Recolher”, após a apuração de janeiro teríamos:
ICMS a Recuperar = 47.400 – ICMS a Recolher ⇒
⇒ ICMS a Recuperar = 47.400 – 46.800 = 600
II – Fevereiro:
Saldo Inicial de ICMS a Recuperar = 600 (vindo de janeiro)
Compra de Equipamentos (ANC – Imobilizado) = 80.000
ICMS a Recuperar (Fevereiro) = 18% x 1/48 x 80.000 = 300
Não podemos esquecer o crédito mensal das máquinas compradas em janeiro:
ICMS a Recuperar (Fevereiro) = 18% x 1/48 x 640.000 = 2.400
Compra de Mercadorias = 200.000
ICMS a Recuperar (Fevereiro) = 18% x 200.000 = 36.000
Saldo do ICMS a Recuperar (Fevereiro) = 36.000 + 300 + 600 + 2.400
⇒ Saldo do ICMS a Recuperar (Fevereiro) = 39.300
⇒
Venda de Mercadorias = 250.000
ICMS a Recolher = 18% x 250.000 = 45.000
Como o saldo do “ICMS a Recolher” é maior que o saldo do “ICMS a
Recuperar”, após a apuração de janeiro teríamos:
ICMS a Recolher = 45.000 – ICMS a Recuperar ⇒
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⇒ ICMS a Recolher = 45.000 – 39.300 = 5.700
GABARITO: A
13.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Analise as informações
dos itens correspondentes a bens do Ativo Imobilizado.
I - Aquisição de bens usados a partir de maio/04
II - Máquinas e equipamentos para utilização em atividades comerciais e
administrativas nas empresas industriais, adquiridos a partir de maio/04
III - Máquinas e equipamentos para utilização na produção de bens destinados
à venda ou na prestação de serviços, adquiridos a partir de maio/04
IV - Parte edificada dos imóveis adquiridos a partir de maio/04, desde que
utilizados nas atividades das empresas industriais, comerciais ou de serviços
A depreciação dos elementos do Imobilizado que dá direito a crédito para
dedução de contribuições do PIS/PASEP, calculadas pelo método não
cumulativo, é apurada APENAS nos itens
(A) I e II.
(B) II e III.
(C) III e IV.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e IV.
Resolução
De acordo com a Lei no 11.051/04, as pessoas jurídicas poderão optar pelo
desconto, no prazo de 2 (dois) anos, dos créditos da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins em relação a máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1o de
outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo
imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
Vamos analisar os itens:
I - Aquisição de bens usados a partir de maio/04: se o bem é usado, não
previsão legal de crédito de Pis/Pasep.
II - Máquinas e equipamentos para utilização em atividades comerciais e
administrativas nas empresas industriais, adquiridos a partir de maio/04: não
há previsão legal de crédito de Pis/Pasep para máquinas e equipamentos
utilizadas em atividades comerciais e administrativas.
III - Máquinas e equipamentos para utilização na produção de bens destinados
à venda ou na prestação de serviços, adquiridos a partir de maio/04: é
possível utilizar os créditos de Pis/Pasep.
IV - Parte edificada dos imóveis adquiridos a partir de maio/04, desde que
utilizados nas atividades das empresas industriais, comerciais ou de serviços:
é possível utilizar os créditos de Pis/Pasep.
GABARITO: C
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14.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) O art. 15 da Lei no
11.941/09 instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT). A opção de adotar
o RTT feita pelas empresas que são obrigadas à apuração do lucro real e que já
existiam em 2008 deverá ocorrer
(A) de forma facultativa somente para o ano-calendário 2009.
(B) de forma facultativa para os anos-calendário 2008, 2009 e 2010.
(C) de forma obrigatória para os anos-calendário 2008 e 2009.
(D) a partir do ano calendário 2009, observado prazo da entrada em vigor de
lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis,
buscando a neutralidade tributária.
(E) a partir do ano 2010, observado o prazo da entrada em vigor de lei que
discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis,
buscando a neutralidade tributária.
Resolução
De acordo com o artigo 15 da Lei no 11.941/09, que trata do Regime
Tributário de Transição (RTT):
Fica instituído o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro
real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e
critérios contábeis introduzidos pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de
2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei.
O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos
tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a
neutralidade tributária.
Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo, observado o
seguinte:
I – a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime
em um único ano-calendário;
II – a opção a que se refere o inciso I deste parágrafo deverá ser manifestada,
de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica 2009;
III – no caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já
transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do
imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá
ser compensada ou recolhida até o último dia útil do primeiro mês
subsequente ao de publicação desta Lei, conforme o caso;
IV – na hipótese de início de atividades no ano-calendário de 2009, a opção
deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.
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Observado o prazo de entrada em vigor da lei que discipline os efeitos
tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade
tributária, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010,
inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro
presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
GABARITO: E
15.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Admita que
• a Lessa Industrial, tributada em 2006 pelo lucro presumido, passou à
tributação pelo lucro real a partir de janeiro de 2007 e a calcular o COFINS
pelo método não cumulativo.
• no balanço de dezembro/06, ela havia contabilizado os seguintes estoques:
- Matéria prima - R$ 1.200.000,00
- Produtos em elaboração - R$ 700.000,00
- Produtos acabados - R$ 800.000,00
Considerando as informações recebidas e a permissão para utilização de
crédito presumido sobre o estoque, para dedução da contribuição do COFINS,
calculado pelo método não cumulativo, o valor total do crédito a que a Lessa
Industrial tem direito, em reais, é
(A) 60.000,00
(B) 81.000,00
(C) 91.200,00
(D) 114.000,00
(E) 152.000,00
Resolução
De acordo a Lei no 10.833/03:
A pessoa jurídica contribuinte da Cofins terá direito a desconto correspondente
ao estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda ou bens e serviços
utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação
de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes,
com algumas exceções, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País,
existentes na data de início da incidência desta contribuição pelo regime nãocumulativo.
O montante de crédito presumido será igual ao resultado da aplicação
do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do estoque.
Portanto, no caso concreto da questão, a empresa era tributada pelo lucro
presumido até dezembro de 2006, quando passou a ser tributada pelo lucro
real.
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Nessa situação, podemos considerar como crédito presumido da Cofins o
resultado do cálculo:
Crédito Presumido (Cofins) = 3% x Valor do Estoque
Matéria prima
R$ 1.200.000,00
Produtos em elaboração
R$ 700.000,00
Produtos acabados
R$ 800.000,00
Valor do Estoque
R$ 2.700.000,00
⇒ Crédito Presumido (Cofins) = 3% x 2.700.000 = 81.000
GABARITO: B
16.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Um dos pontos mais
controversos do imposto sobre serviços recai sobre o local onde ele é devido. A
Lei Complementar no 116/03 apresenta, no seu art. 3o, 20 casos de serviços
específicos definindo onde o Imposto sobre Serviços (ISS) é devido. De acordo
com tal diploma legal, para os 20 casos nele especificados, o ISS é devido no
local
(A) do estabelecimento do contratante do serviço.
(B) do estabelecimento do prestador do serviço.
(C) habitual onde o contratante paga os serviços.
(D) habitual onde o prestador desenvolve a sua atividade.
(E) onde o serviço é prestado.
Resolução
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos
Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes de lista anexa à Lei Complementar no 116/03, ainda que
esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou
cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à referida Lei
Complementar, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
O ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e
serviços públicos explorados economicamente mediante autorização,
permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo
usuário final do serviço.
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço
prestado.
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O ISS não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País, exceto os serviços
desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o
pagamento seja feito por residente no exterior;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores
avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal
de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentesdelegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor
dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a
operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XX
abaixo, quando o imposto será devido no local onde o serviço é
prestado. Vejamos:
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso de serviço proveniente
do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.;
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas;
III – da execução da obra, no caso dos serviços de execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS) e acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo;
IV – da demolição;
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso
dos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS);
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer;
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VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres;
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores;
IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos;
X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e
congêneres;
XII – da limpeza e dragagem;
XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços de
guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e
de embarcações;
XIV – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou
monitorados, no caso dos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento
de bens e pessoas;
XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do
bem;
XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e
congêneres, exceto produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
XVII – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos
serviços de transporte municipal;
XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços de
fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
prestador de serviço;
XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o
planejamento, organização e administração; e
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XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou
metroviário, no caso dos serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários,
de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
GABARITO: E
17.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Considere que uma
empresa passe a ter direito ao crédito presumido sobre estoques para dedução
do COFINS apurado pelo método não cumulativo. O lançamento a ser feito,
quando da apuração do referido crédito, pelo seu valor total, é
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Débito
Cofins a Pagar
Cofins a Recuperar
Cofins a Recuperar
Estoque
Despesa de Cofins
Crédito
Cofins a Recuperar
Despesa de Cofins
Estoque
Cofins a Pagar
Estoque
Resolução
Se a empresa passou a ter direito ao crédito presumido sobre os estoques para
dedução da Cofins apurada pelo método não cumulativo, haverá uma redução
do custo dos estoques. O lançamento, nesse caso, seria o seguinte:
Cofins a Recuperar (Ativo Circulante)
a Estoques (Ativo Circulante)
GABARITO: C
18.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) A empresa Elevada
cobrou R$ 11.000,00 pelo serviço de manutenção de dois elevadores. Estão
incluídas nesse valor as peças hidráulicas, no valor de R$ 2.300,00; as partes
mecânicas, no valor de R$ 1.200,00 e as partes dos componentes elétricos, no
valor de R$ 2.500,00. Sabendo-se que a alíquota de Imposto Sobre Serviços
(ISS) é de 5%, o ISS devido pela Elevada, nesse serviço, em reais, é
(A) 250,00
(B) 325,00
(C) 365,00
(D) 385,00
(E) 500,00
Resolução
Empresa Elevada
Prestação de Serviços de Manutenção de Elevadores = R$ 11.000,00
Valores incluídos no valor da prestação dos serviços:
Peças Hidráulicas
R$
Partes Mecânicas
R$
Partes dos Componentes Elétricos R$
Valor Total dos Materiais Utilizados R$
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2.300,00
1.200,00
2.500,00
6.000,00
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R$ 11.000,00
Valor Cobrado pela Prestação do Serviço
(-)Valor Total dos Materiais Utilizados
(R$ 6.000,00)
Valor da Prestação do Serviço Líquido
R$ 5.000,00
Base de Cálculo do ISS = Valor da Prestação do Serviço Líquido = R$ 5.000,00
ISS = 5%
ISS a Recolher = Taxa x Base de Cálculo ⇒
⇒ ISS a Recolher = 5% x 5.000 = R$ 250,00
GABARITO: A
19.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Admita que uma
empresa, em um determinado mês, comercializou os seguintes produtos no
mercado interno:
• Gasolina
• Óleo diesel
• Álcool etílico combustível
200 metros cúbicos
400 metros cúbicos
300 metros cúbicos
A CIDE – combustível devida por esta empresa, em reais, é
(A) 28.000,00
(B) 46.000,00
(C) 53.200,00
(D) 74.000,00
(E) 81.200,00
Resolução
Mais uma questão em que era necessário conhecer a alíquota de um tributo.
No caso, a CIDE – Combústivel. Vamos aos conceitos principais.
Cide – Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – Combustíveis): instituída pela Lei no 10.336/2001, incide sobre
a importação e comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas
correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis
(fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural
e de nafta, e álcool etílico combustível.
Fato Gerador: a importação e comercialização de gasolina e suas correntes,
diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos
combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado
de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
Contribuintes: o produtor, o formulador e o importador dos combustíveis
supracitados.
Base de Cálculo: é a unidade de medida adotada para cada um dos produtos
sobre os quais incide a contribuição.
Dedução do Valor de Cide Pago em Operação Anterior: do valor da CideCombustíveis incidente na comercialização no mercado interno, poderá ser
deduzido o valor da Cide devido em operação anterior:
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a) pago pelo próprio contribuinte quando da importação; ou
b) pago por outro contribuinte quando da aquisição no mercado interno.
Alíquotas:
- R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e
suas correntes;
- R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes;
Foram reduzidas a 0 (zero) as alíquotas aplicáveis a:
I) querosene de aviação;
II) demais querosenes;
III) óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
IV óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
V) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
VI) álcool etílico combustível.
Isenção: Nafta Petroquímica, destinada à elaboração de petroquímicos não
alcançados pela incidência.
Vamos à resolução da questão:
Cide (Gasolina) = R$ 230,00 x 200 metros cúbicos
Óleo diesel = R$ 70,00 x 400 metros cúbicos
Álcool etílico combustível
Cide – Combustíveis
GABARITO: D
R$ 46.000,00
R$ 28.000,00
alíquota zero
R$ 74.000,00
20.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) O Decreto no 6.022, de
22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital. Com
relação a esse assunto, analise a definição abaixo.
“Arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de
documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte”.
A definição corresponde ao conceito do instrumento técnico
(A) CT- e.
(B) NF- e.
(C) NFS- e.
(D) SPED Contábil.
(E) SPED Fiscal.
Resolução
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O Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED). Vamos aos conceitos principais.
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias,
mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Os livros e documentos serão emitidos em forma eletrônica.
São usuários do Sped:
- a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
- as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;
e
- os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta
que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização
dos empresários e das sociedades empresárias.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): é o novo modelo de
documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de
25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes
documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em
transporte de cargas.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): é um documento digital a ser utilizado pelos
contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS em substituição:
- à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): é um documento de existência
digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela
Receita Federal do Brasil, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada,
para documentar as operações de prestação de serviços.
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Sped Contábil: é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração
Contábil Digital - ECD. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os
seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos
SPED Fiscal: arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações
de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte
GABARITO: E
21.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) A Receita Federal do
Brasil (RFB) instituiu no Art. 1o da Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de
novembro de 2007, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e no Art. 2o da
referida Instrução Normativa estabelece que o ECD compreenderá a versão
digital do livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles feitos e dos seguintes livros e seus
auxiliares, se houver
(A) Diário e LALUR.
(B) Razão e LALUR.
(C) Diário e Razão.
(D) Diário, Razão e LALUR.
(E) Caixa, Diário e Razão.
Resolução
Sped Contábil: é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração
Contábil Digital - ECD. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os
seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos
GABARITO: C
22.(Contador Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio) Os
princípios constitucionais tributários prevalecem sobre as demais normas
tributárias. No campo do Imposto de Renda, atendidos tais princípios
constitucionais, o critério básico que tem por objetivo aplicar a justiça
tributária é o princípio da
(A) progressividade.
(B) generalidade.
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(C) legalidade.
(D) autenticidade.
(E) universalidade.
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Resolução
O Imposto de Renda (IR) é um imposto de competência federal possuindo,
entre outras, as seguintes características:
Princípio da Progressividade: O IR deve ter alíquotas progressivas, ou
seja, quanto maior a renda, maior a alíquota. O objetivo de princípio é
aplica a justiça tributária e está ligado ao princípio da capacidade
contributiva.
Princípio da Generalidade: O IR deve ter incidência sobre todas as pessoas.
Princípio da Universalidade: O IR deve incidir sobre todas as rendas e
proventos.
A incidência do IR independe da denominação da receita ou do rendimento, da
localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma
de percepção.
GABARITO: A
23.(Contador Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio) Em
31 de dezembro de 2009, a Sociedade Anônima apurou um lucro, antes do
Imposto de Renda, de R$ 250.000,00 e não fez qualquer ajuste no LALUR. O
Imposto de Renda devido por essa Sociedade Anônima, tributada pelo lucro
real, em reais, é
(A) 37.500,00
(B) 38.500,00
(C) 39.000,00
(D) 41.250,00
(E) 62.500,00
Resolução
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ)
As pessoas jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por
um dos seguintes regimes de tributação:
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado;
- Lucro Real
Observação: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar
pelo recolhimento do IRPJ e da CSLL, juntamente com outros impostos e
contribuições (inclusive ICMS e ISS), pelo Simples Nacional.
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Alíquota e Adicional do IRPJ
A alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas é de 15%.
Além do imposto cobrado à alíquota de 15%, será cobrado um
adicional de 10% sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado
que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo
número de meses do respectivo período de apuração.
Limites por Período de Apuração:
Mensal = R$ 20.000,00
Trimestral = 3 x R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00
Anual = 12 x R$ 20.000,00 = R$ 240.000,00
Exemplo: Empresa XYZ apresentou, no 1º trimestre de 2008, um lucro real de
R$ 85.000,00.
Imposto = 15% x 85.000,00 = R$ 12.750,00
Adicional = 10% x (85.000,00 – 60.000,00) = 10% x 25.000 = R$ 2.500,00
A empresa deverá recolher o valor de R$ 15.250,00 a título de IRPJ
Lucro Presumido
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha
sido igual ou inferior a quarenta e oito milhões de reais (R$ 48.000.000,00),
ou a quatro milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade
no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo
regime de tributação com base no lucro presumido.
O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de
apuração trimestrais.
Agora, você deve estar se perguntando. Definimos que pode optar pelo lucro
presumido, mas como eu vou calcular o lucro presumido? Da seguinte forma: a
base de cálculo do imposto e do adicional, em cada trimestre, será
determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento (8%) sobre
a receita bruta auferida no período de apuração. Este é o caso geral, mas há
percentuais de presunção específicos para determinadas atividades. Vejamos
os mais importantes:
Comércio e indústria = 8%
Serviços de transporte de passageiros = 16%
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás = 1,6%
Prestação de serviços em geral = 32%
Exemplo: A Cia. J4M2, que apura o imposto de renda pelo lucro presumido,
auferiu receitas no trimestre, no valor de R$ 1.000.000,00, referente à
revenda de mercadorias. Determine o valor do imposto de renda do período.
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Como é uma empresa que revende mercadorias, o percentual de presunção
será de 8% (comércio).
Base de Cálculo do Imposto de Renda = 8% x 1.000.000 = R$ 80.000,00
Cálculo do Imposto = 15% x 80.000 = R$ 12.000,00
Adicional = 10% x (80.000 – 60.000) = 10% x 20.000 = R$ 2.000,00
Imposto de Renda do Período = 12.000 + 2.000 = R$ 14.000,00
Lucro Arbitrado
O lucro será arbitrado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, por
ocasião de uma fiscalização em determinado contribuinte. Para tanto, o
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) estabelece quando o lucro deve
ser arbitrado. Vejamos.
De acordo com o artigo 530 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), o
imposto devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será
determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:
I – o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver
escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as
demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
II – a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes
indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem
imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real.
III – o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e
documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, no caso de
tributação pelo lucro presumido;
IV – o contribuinte optar indevidamente pela tributação base no lucro
presumido;
V – o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de
escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do
comitente residente ou domiciliado no exterior;
VI – o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas
contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e
totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.
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Os critérios de apuração do lucro arbitrado não são cobrados em prova e, por
isso, não serão vistos neste curso.
Lucro Real
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), em seu artigo
247, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições,
exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo próprio RIR/99.
Além disso, a apuração do lucro real será precedida da apuração do lucro
líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.
Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR)
(+) Adições
(-) Exclusões
(-) Compensações
Base de Cálculo do Imposto de Renda pelo Lucro Real
As adições ao lucro líquido do período para a determinação do lucro real são
ajustes que têm a finalidade de aumentar a base de cálculo do imposto.
Exemplos:
- CSLL;
- Despesas com Multas;
- Despesas com Provisões, exceto as Despesas com Provisão para o DécimoTerceiro Salário e as Despesas com Provisão para Férias;
- Perda com Equivalência Patrimonial;
- Despesas com Alimentação dos Sócios, Acionistas e Administradores;
- Despesas com Brindes;
- Excesso de Juros sobre o Capital Próprio;
- Entre outras.
Exemplo:
Lucro Líquido antes do IRPJ = R$ 100.000,00
Despesas Dedutíveis = R$ 20.000,00
Despesas Indedutíveis = R$ 30.000,00
Receitas Não Contabilizadas = R$ 50.000,00
Primeiramente, há que se ressaltar que a apuração do lucro real deve ser
realizada via LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), tendo em vista que o
lucro contábil não deve ser alterado. Deste modo, devemos utilizar a Parte “A”
do LALUR para efetuar as adições ao lucro contábil. No caso concreto do
exemplo, teríamos:
Lucro Líquido antes do IRPJ
(+) Despesas Indedutíveis
(+) Receitas Não Contabilizadas
Lucro Real
100.000
30.000
50.000
180.000
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Há que se ressaltar, também, que o controle na Parte “B” do LALUR deve ser
efetuado no caso de despesas vinculadas a um evento futuro, isto é, despesas
cujo fato gerador ainda não ocorreu, como, por exemplo, as despesas com
constituição de provisões. Neste caso, as despesas serão incorridas e
consideradas como dedutíveis na apuração do lucro real apenas quando o
respectivo fato gerador ocorrer. Ou seja, as despesas com provisões, por
ocasião do lançamento, deveriam ser adicionadas e anotadas na Parte “B” do
LALUR e somente seriam deduzidas no lucro do período para a determinação
do lucro real quando o fato gerador da perda provisionada efetivamente
ocorresse.
As exclusões são ajustes que têm por finalidade reduzir a base de cálculo do
imposto.
Exemplos: Receitas Não Tributáveis, tais como:
- Ganho de Equivalência Patrimonial
- Receita de Dividendos
- Reversão de Provisões Indedutíveis
- Benefícios de Depreciação, Amortização e Exaustão Acelerada Incentivada
- Juros sobre o Capital Próprio
As compensações referem-se, primordialmente, ao saldo de prejuízo fiscal de
períodos anteriores, que diminuirá a base de cálculo do imposto de renda,
respectivamente, em períodos futuros, até zerar este saldo. Serão controladas
na Parte B do Lalur.
Contudo, há uma limitação importante: o saldo de prejuízo fiscal apurado
em períodos anteriores que será compensado está limitado a 30%
(trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.
Vamos à resolução da questão:
Em 31 de dezembro de 2009:
Lucro Antes do Imposto de Renda = R$ 250.000,00
Não houve ajuste no Lalur. Portanto, temos:
Lucro Real = Lucro Antes do Imposto de Renda = R$ 250.000,00
Cálculo do Imposto de Renda:
IR = 15% x 250.000 = 37.500
Limite do Adicional do IR = 12 x 20.000 = 240.000
Adicional do IR = 10% x (250.000 – 240.000) = 10% x 10.000 = 1.000
Total do IR = 37.500 + 1.000 = 38.500
GABARITO: B
24.(Contador Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio) O
SPED contábil foi regulamentado através da Resolução CFC no 1.020/2005, e
reformulado parcialmente pela Resolução CFC no 1.063/2005. Tal Resolução
estabelece que determinados livros contábeis constituem-se em registros
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permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão
constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.
Os livros a que se refere a citada Resolução são:
(A) Diário, Razão, Contas Correntes, Caixa e Registro de Empregados.
(B) Diário, Copiador de Cartas, Atas de Assembleias e Registro de Inventários.
(C) Diário, Caixa e Registro de Inventários.
(D) Diário, Balancetes Diários e Balanços e Registro de Inventários.
(E) Diário e Razão.
Resolução
As Resolução CFC nos 1.020/2005 e 1.063/2005 foram revogadas pela
Resolução CFC no 1.299/10, que aprovou o Comunicado Técnico CT 04 que
define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de
atendimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Vamos aos
conceitos principais:
A escrituração contábil em forma digital deve ser executada em conformidade
com os preceitos estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
Geral (NBC TG) que trata sobre “Escrituração Contábil”.
A escrituração contábil em forma digital deve ser executada da seguinte
forma:
(a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
(b)
em forma contábil;
(c)
em ordem cronológica de dia, mês e ano;
(d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras,
emendas ou transportes para as margens; e
(e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta,
em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
A escrituração deve conter, no mínimo:
- data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
- conta devedora;
- conta credora;
- histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de
histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro
próprio;
- valor do registro contábil;
- informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que
integram um mesmo lançamento contábil.
O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento
relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua
falta, em elementos que comprovem ou evidenciem os fatos patrimoniais.
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O lançamento contábil deve ter como origem um único fato contábil e conter:
- um registro a débito e um registro a crédito; ou
- um registro a débito e vários registros a crédito; ou
- vários registros a débito e um registro a crédito; ou
- vários registros a débito e vários registros a crédito, quando relativos ao
mesmo fato contábil.
O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve
conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração
contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos arts.
177 a 182 da Lei n.º 6.404/76.
Demonstrações contábeis
O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de
exercício devem ser inseridos no Livro Diário, completando-se com as
assinaturas digitais da entidade e do contabilista legalmente habilitado com
registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade.
Livro diário e livro razão
O Livro Diário e o Livro Razão constituem registros permanentes da
entidade e, quando escriturados em forma digital, são constituídos de
um conjunto único de informações das quais eles se originam.
O Livro Diário, assinado digitalmente pela entidade e pelo contabilista
legalmente habilitado, deve ser submetido ao registro público
competente.
GABARITO: E
Analise as informações a seguir, apresentadas pela Comercial Lunar,
para responder às questões de nos 25 e 26.
A Comercial Lunar apresentou, em reais, as informações abaixo com relação à
comercialização de mercadorias, num determinado período de tempo.
Compra de Mercadorias
Desconto incondicional auferido
Desconto incondicional concedido
Frete na compra, cobrado pelo vendedor
Frete na venda, pago pelo comprador
Seguro na compra, cobrado pelo vendedor
Venda de Mercadorias
800.000,00
8.000,00
6.000,00
10.000,00
15.000,00
5.000,00
1.000.000,00
Outras informações referentes unicamente às operações acima.
• As operações estão sujeitas ao ICMS de 18%.
• O estoque inicial e final de mercadorias é zero.
25.(Contador
Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio)
Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, o custo das
mercadorias vendidas pela Comercial Lunar, em reais, é
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(A) 649.440,00
(B) 656.000,00
(C) 661.740,00
(D) 663.380,00
(E) 668.300,00
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Resolução
Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) = EI + C – EF
EI = Estoque Inicial = zero (dado da questão)
EF = Estoque Final = zero (dado da questão)
C = Compras Líquidas
Atenção! O desconto incondicional auferido reduz a base de cálculo do
ICMS sobre compras.
Base de Cálculo do ICMS a Recuperar = Compras – Desconto Incondicional
⇒ Base de Cálculo do ICMA a Recuperar = 800.000 – 8.000 = 792.000
Alíquota = 18%
ICMS a Recuperar = Alíquota x Base de Cálculo ⇒
⇒ ICMS sobre Compras = 18% x 792.000 = 142.560
Como o frete e o seguro na compra foram cobrados pelo vendedor, ou seja,
estavam na nota fiscal de compra, também há incidência do ICMS (ICMS a
Recuperar):
Frete na Compra
10.000
(+) Seguro na Compra 5.000
Base de Cálculo
15.000
ICMS a Recuperar = 18% x 15.000 = 2.700
Compras de Mercadorias
(-) ICMS a Recuperar
(-) Desconto Incondicional Auferido
(+) Frete na Compra
(+) Seguro na Compra
(-) ICMS a Recuperar
Compras Líquidas
800.000
(142.560)
(8.000)
10.000
5.000
(2.700)
661.740
CMV = 0 + 661.740 – 0 = 661.740
GABARITO: C
26.(Contador Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio) O
resultado com mercadorias, apurado pela Comercial Lunar, fundamentado
exclusivamente nas operações informadas, em reais, é
(A) 151.700,00
(B) 153.340,00
(C) 157.560,00
(D) 158.260,00
(E) 159.080,00
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Atenção! Se há desconto incondicional concedido, a base de cálculo do
ICMS sobre vendas deve ser reduzida desse valor.
Base de Cálculo do ICMS sobre Vendas = 1.000.000 – 6.000 = 994.000
Alíquota = 18%
ICMS sobre Vendas = 18% x 994.000 = 178.920
Venda de Mercadorias
(-) Desconto incondicional concedido
(-) ICMS sobre Vendas
Receita Líquida de Vendas
(-) CMV
Lucro Bruto ou Resultado com Mercadorias
GABARITO: B
1.000.000
(6.000)
(178.920)
815.080
(661.740)
153.340
27.(Ciências Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio) Admita que uma
empresa comercial, não obrigada à tributação pelo lucro real, optou pela
tributação do imposto de renda com base no lucro presumido. Nesta condição,
para efeitos exclusivos da legislação do imposto de renda, ela estará obrigada
a manter a escrituração no livro-caixa e no(s) livro(s)
(A) diário.
(B) razão.
(C) diário e razão.
(D) registro de inventário.
(E) diário, razão e registro de inventário.
Resolução
A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá:
a) manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para
efeitos fiscais, é dispensável a escrituração quando a pessoa jurídica mantiver
Livro Caixa, devidamente escriturado, contendo toda a movimentação
financeira, inclusive bancária;
b) manter o Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar
registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido
pela tributação simplificada;
c) manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo
decadencial e prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os
livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal
específica, bem assim os documentos e demais papéis que servirem de base
para escrituração comercial e fiscal;
d) Lalur, quando tiver lucros diferidos de períodos de apuração anteriores e/ou
prejuízos a compensar.
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GABARITO: D
28.(Ciências
Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio)
Uma
empresa
comercial apresentou as seguintes informações: 31/12/2007 – Prejuízo fiscal
registrado na parte “B” do LALUR, R$ 86.000,00.
2008 – Primeiro trimestre: Lucro de R$ 200.000,00, incluindo neste lucro
provisão para férias de R$ 20.000,00, e resultado negativo de participação em
investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial de R$
20.000,00.
2008 – Segundo trimestre: lucro de R$ 80.000,00.
O imposto de renda devido pela empresa ao final dos dois trimestres, em reais,
é
(A) 37.000,00
(B) 37.400,00
(C) 41.500,00
(D) 43.000,00
(E) 46.000,00
Resolução
Há que se ressaltar que a apuração do lucro real deve ser realizada via LALUR
(Livro de Apuração do Lucro Real), tendo em vista que o lucro contábil não
deve ser alterado. Deste modo, devemos utilizar a Parte “A” do LALUR para
efetuar as adições ao lucro contábil.
O controle na Parte “B” do LALUR deve ser efetuado no caso de despesas
vinculadas a um evento futuro, isto é, despesas cujo fato gerador ainda não
ocorreu, como, por exemplo, as despesas com constituição de provisões. Neste
caso, as despesas serão incorridas e consideradas como dedutíveis na
apuração do lucro real apenas quando o respectivo fato gerador ocorrer. Ou
seja, as despesas com provisões, por ocasião do lançamento, deveriam ser
adicionadas e anotadas na Parte “B” do LALUR e somente seriam deduzidas no
lucro do período para a determinação do lucro real quando o fato gerador da
perda provisionada efetivamente ocorresse.
Adições
As adições ao lucro líquido do período para a determinação do lucro real são
ajustes que têm a finalidade de aumentar a base de cálculo do imposto.
Exclusões
As exclusões são ajustes que têm por finalidade reduzir a base de cálculo do
imposto.
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Compensações
As compensações referem-se, primordialmente, ao saldo de prejuízo fiscal de
períodos anteriores, que diminuirá a base de cálculo do imposto de renda,
respectivamente, em períodos futuros, até zerar este saldo.
Contudo, há uma limitação importante: o saldo de prejuízo fiscal apurado
em períodos anteriores que será compensado está limitado a 30%
(trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.
Vamos à resolução da questão:
31/12/2007: Prejuízo Fiscal = R$ 86.000,00
2008 – Primeiro trimestre: Lucro de R$ 200.000,00, incluindo neste lucro
provisão para férias de R$ 20.000,00, e resultado negativo de participação em
investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial de R$
20.000,00.
Para o cálculo do lucro real, teríamos:
Lucro Líquido do Trimestre (Lucro Contábil) = R$ 200.000,00
Provisão para Férias = R$ 20.000,00 (Dedutível para fins de apuração do lucro
real e já foi considerada no lucro acima. Portanto, não há ajuste a fazer).
Resultado Negativo de Participação em Investimentos Avaliados pelo Método
de Equivalência Patrimonial = Perda de Equivalência Patrimonial = R$
20.000,00 (Não é dedutível para fins de apuração do lucro real, devendo,
portanto, fazer a adição).
Lucro Contábil do Trimestre
(+) Perda de Equivalência Patrimonial
Lucro Ajustado
200.000
20.000
220.000
Limite Máximo de Compensação de Prejuízos Fiscais = 30% x Lucro Ajustado
Limite Máximo de Compensação de Prejuízos Fiscais = 30% x 220.000
Limite Máximo de Compensação de Prejuízos Fiscais = 66.000
Lucro Ajustado
220.000
(-) Compensação de Prejuízos Fiscais
(66.000)
Lucro Real
154.000
Saldo de Prejuízos Fiscais a Compensar em Períodos Seguintes
= 86.000 – 66.000 = 20.000
Alíquota e Adicional do IRPJ:
A alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas é de 15%. Além do
imposto cobrado à alíquota de 15%, será cobrado um adicional de 10% sobre
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a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante
da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período
de apuração.
Período de Apuração (Limites):
Mensal = R$ 20.000,00
Trimestral = 3 x R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00
Anual = 12 x R$ 20.000,00 = R$ 240.000,00
Voltando para questão:
Lucro Real = R$ 154.000,00
Imposto = 15% x 154.000 = R$ 23.100,00
Adicional = 10% x (154.000 – 3 x 20.000) = 10% x 94.000 = R$ 9.400,00
Imposto Devido no Primeiro Trimestre = 23.100 + 9.400 = R$ 32.500,00
2008 – Segundo trimestre: lucro de R$ 80.000,00.
Lucro Contábil = Lucro Ajustado = R$ 80.000,00 (não há adições ou exclusões
a fazer).
Lucro Ajustado
(-) Compensação de Prejuízos Fiscais
Lucro Real
80.000
(20.000)
60.000
Saldo de Prejuízos Fiscais a Compensar em Períodos Seguintes
= 20.000 – 20.000 = 0
Lucro Real = R$ 60.000,00
Imposto = 15% x 60.000 = R$ 9.000,00
Adicional = 10% x (60.000 – 3 x 20.000) = 0
Imposto Devido no Segundo Trimestre = R$ 9.000,00
Imposto Total Devido (Primeiro e Segundo Trimestres) = 32.500 + 9.000
Imposto Total Devido (Primeiro e Segundo Trimestres) = R$ 41.500,00
GABARITO: C
29.(Ciências
Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio)
seguintes situações:
Considere
as
I - participações de empregados no lucro;
II - provisão para ajustes a valor de mercado;
III - provisões técnicas de empresas de capitalização.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda APENAS as situações
(A) I.
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(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.
Resolução
Relembrando, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99),
poderão ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração as participações
nos lucros da pessoa jurídica (art. 462, do RIR/99):
-
asseguradas a debêntures de sua emissão;
-
atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem
discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por
dispositivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação da
assembléia de acionistas ou sócios quotistas; e
-
atribuídas aos trabalhadores da empresa nos lucros ou resultados,
dentro do próprio exercício de sua constituição.
Além disso, ainda de acordo com o RIR/99:
Art. 226. As pessoas jurídicas de que trata a alínea "b" do inciso II
do § 1º do art. 223 poderão deduzir da receita bruta (Lei nº 8.981,
de 1995, art. 29, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º):
I - no caso das instituições financeiras, sociedades corretoras de
títulos, valores mobiliários e câmbio, e sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários:
a) as despesas incorridas na captação de recursos de terceiros;
b) as despesas com obrigações por refinanciamentos, empréstimos
e repasses de recursos de órgãos e instituições oficiais e do
exterior;
c) as despesas de cessão de créditos;
d) as despesas de câmbio;
e) as perdas com títulos e aplicações financeiras de renda fixa;
f) as perdas nas operações de renda variável realizadas em bolsa,
no mercado de balcão organizado, autorizado pelo órgão
competente, ou através de fundos de investimento, para a carteira
própria das entidades citadas neste inciso I;
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II - no caso de empresas de seguros privados: o cosseguro e
resseguro cedidos, os valores referentes a cancelamentos e
restituições de prêmios e a parcela dos prêmios destinada à
constituição de provisões ou reservas técnicas;
III - no caso de entidades de previdência privada abertas e
de empresas de capitalização: a parcela das contribuições e
prêmios, respectivamente, destinada à constituição de
provisões ou reservas técnicas.
GABARITO: E
Considere os dados a seguir, para responder às questões de nos 30 e 31.
A comercial Aurora, tributada pelo lucro presumido, apresentou as seguintes
informações relativas ao resultado apurado em agosto de 2009, em reais:
Receita de Vendas
Devoluções de Vendas
Descontos Concedidos por Antecipação de Pagamento
Receitas Financeiras
Ganho na Venda de um Equipamento do Imobilizado
600.000,00
34.000,00
16.000,00
10.000,00
8.000,00
Outras informações adicionais:
• 10% das vendas são de produtos com tributação monofásica;
• não houve devolução nem descontos sobre as vendas de produtos
monofásicos.
30.(Ciências Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio) O valor do PIS, em
reais, devido pela comercial Aurora, em agosto de 2009, sobre as operações
apresentadas, é
(A) 3.289,00
(B) 3.302,00
(C) 3.458,00
(D) 3.692,00
(E) 4.017,00
Resolução
Como a empresa é optante pelo lucro presumido a apuração do PIS será pelo
regime cumulativo. Mais uma vez, a questão não informou a alíquota.
Portanto, é necessário saber este valor. Atenção!!!
PIS sobre o Faturamento
- PIS: Programa de Integração Social;
- Contribuição de competência federal;
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- PIS sobre o Faturamento: conta redutora da Receita Bruta de
Vendas;
- Tributo por dentro;
- O faturamento do mês é a base de cálculo do PIS, mas está
sujeito a constantes alterações pela legislação tributária;
- Lei no 10.637/02: PIS e PASEP - contribuições nãocumulativas; e
- Alíquotas:
o PIS (não-cumulativo) = 1,65%;
o PIS (cumulativo) = 0,65%.
Vamos à resolução da questão:
A base de cálculo do PIS e da Cofins é a totalidade das receitas auferidas que
estejam sob o regime de apuração cumulativa, sendo irrelevantes o tipo de
atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação contábil adotada para
as receitas, consideradas as exclusões permitidas pela legislação.
Para efeito da apuração da base de cálculo destas contribuições, podem ser
excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:
a) isentos ou não alcançados pela incidência da contribuição ou sujeitos à
alíquota 0 (zero);
b) das vendas canceladas;
c) dos descontos incondicionais concedidos;
d) do IPI;
e) do ICMS, somente quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo
vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto
tributário;
f) das reversões de provisões;
g) das recuperações de créditos baixados como perdas, limitados aos valores
efetivamente baixados, que não representem ingresso de novas receitas;
h) dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do
patrimônio líquido;
i) dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de
aquisição, que tenham sido computados como receita;
j) das receitas não-operacionais decorrentes da venda de bens do
ativo não circulante; e
k) auferidos pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em
relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na
condição de substituta tributária.
Vamos à resolução da questão:
Repare que, de acordo com a questão, 10% das vendas correspondem a
produtos com tributação monofásica, ou seja, já foram tributados (por
completo) no início da cadeia produtiva.
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Receita de Vendas
(-) Tributação Monofásica (10%)
(-) Devoluções de Vendas
Base de Cálculo do PIS
600.000
(60.000) (10% x 600.000)
(34.000)
506.000
PIS = 0,65% x 506.000 = R$ 3.289,00
Notas:
Descontos Concedidos por Antecipação de Pagamento: são os descontos
comerciais ou financeiros, ou seja, são despesas operacionais do período e não
reduzem a base de cálculo dos tributos.
Descontos Comerciais ou Incondicionais: são descontos fornecidos do ato da
venda, sem condição, e, por isso, reduzem a base de cálculo dos tributos.
Ganho na Venda de um Equipamento do Imobilizado: não entra na base de
cálculo do PIS e da Cofins, conforme previsão legal.
Receitas Financeiras:
- A incidência sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas
sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições
está com as alíquotas reduzidas a zero.
- A partir de 28.05.2009, em virtude do artigo 79 da Lei no 11.941/09, que
revogou o § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/88, a base de cálculo do Pis e da
Cofins cumulativos será a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a
totalidade das receitas auferidas. Desta forma, interpreta-se que as receitas
tributáveis serão as decorrentes das operações normais do negócio
(faturamento) e não mais todas as receitas auferidas. Logo, as receitas
financeiras não farão parte da base de cálculo do Pis e da Cofins cumulativos.
GABARITO: A
31.(Ciências Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio) O valor da COFINS,
em reais, devido pela comercial Aurora, em agosto de 2009, sobre as
operações apresentadas, é
(A) 14.700,00
(B) 14.970,00
(C) 15.180,00
(D) 17.040,00
(E) 18.540,00
Resolução
Novamente, a alíquota não foi informada:
Cofins (Contribuição Social sobre o Faturamento)
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-
Contribuição de competência federal;
Cofins sobre o Faturamento: conta redutora da Receita Bruta
de Vendas;
Tributo por dentro;
O faturamento do mês é a base de cálculo da Cofins, mas está
sujeito a constantes alterações pela legislação tributária;
Lei no 10.833/03: Cofins – Contribuição não-cumulativa; e
Alíquotas:
o COFINS (não-cumulativo) = 7,6%;
o COFINS (cumulativo) = 3%.
Receita de Vendas
(-) Tributação Monofásica (10%)
(-) Devoluções de Vendas
Base de Cálculo da Cofins
600.000
(60.000) (10% x 600.000)
(34.000)
506.000
Cofins = 3% x 506.000 = R$ 15.180,00
GABARITO: C
Enunciado para as questões de nos 32 e 33
Uma empresa industrial tributada pelo lucro real optou pela apuração do lucro
real anual, com recolhimento mensal por estimativa.
Em outubro de 2007, apresentou as seguintes informações:
32.(Contador Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio) Considere que, na
apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, pago mensalmente pelo
critério de estimativa, deverão ser aplicados os seguintes percentuais sobre a
renda bruta: venda de mercadorias 8% e prestação de serviços 32%. As
alíquotas de Imposto de Renda são: Normal 15% e Adicional 10%. Qual o
valor do Imposto de Renda para recolhimento mensal por estimativa, em
setembro/2007, em reais?
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(A) 18.160,00
(B) 18.860,00
(C) 21.520,00
(D) 27.660,00
(E) 31.020,00
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Resolução
A base para o cálculo da estimativa mensal será o montante determinado pela
soma das seguintes parcelas:
1) do valor resultante da aplicação dos percentuais fixados na lei, variáveis
conforme o tipo de atividade explorada, sobre a receita bruta auferida
mensalmente;
2) dos ganhos de capital, das demais receitas e dos resultados positivos
decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, inclusive:
a) dos rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre
pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto
se a mutuária for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do
Brasil;
b) dos ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias
permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações
societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do
ano-calendário seguinte ao de suas aquisições;
c) dos ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge), realizados em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
d) da receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da
pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à sua percepção;
e) dos juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou
compensados;
f) das variações monetárias ativas;
g) da diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos
recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor
em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a
formação do referido patrimônio (Lei nº 9.532, de 1997, art. 17, §3º, e 81,
II);
h) dos ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens e direitos
(IN SRF nº 11, de 1996, art. 60, §1º).
Apuração do Imposto de Renda por Estimativa:
Venda de mercadorias = 8%
Prestação de serviços = 32%
I – Determinação da Base de Cálculo do Lucro por Estimativa nas Vendas:
Faturamento Bruto
800.000
(-) IPI
(64.000)
(-) Devoluções de Vendas
(30.000)
(-) Descontos Incondicionais
(10.000)
Base de Cálculo
696.000
Lucro por Estimativa = 8% x 696.000 = 55.680
Prestação de Serviços = 120.000
Lucro por Estimativa = 32% x 120.000 = 38.400
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Ganho de Capital = 38.000
Lucro Total = 55.680 + 38.400 + 38.000 = 132.080
As alíquotas de Imposto de Renda (IR) são: Normal 15% (até R$ 20.000,00 de
lucro mensal) e Adicional 10% (sobre a diferença que ultrapassar R$
20.000,00 de lucro mensal).
IR = 15% x 132.080 + 10% x (132.080 – 20.000) = 19.812 + 11.208
IR = R$ 31.020,00
GABARITO: E
33.(Contador Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio) Sabe-se que, na
apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, paga
mensalmente pelo critério de estimativa, o percentual aplicável sobre a renda
bruta é de 12%, e a alíquota da contribuição social sobre o lucro é de 9%.
Qual o valor da contribuição social sobre o lucro, para recolhimento mensal por
estimativa, em setembro/2007, em reais?
(A) 4.384,80
(B) 7.192,80
(C) 7.598,80
(D) 8.812,80
(E) 9.223,20
Resolução
Nas atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas de natureza comercial,
industrial ou de prestação de serviços, a base de cálculo da CSLL apurada por
estimativa será a soma dos seguintes valores:
1) o percentual da receita bruta mensal, excluídas as vendas canceladas, as
devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos,
correspondente a:
a) 12% (doze por cento), para as pessoas jurídicas em geral: ou
b) 32% (trinta e dois por cento), para as pessoas jurídicas que desenvolvam
as seguintes atividades): prestação de serviços em geral, exceto a de serviços
hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia,
anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias
clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma
de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa; intermediação de negócios; administração, locação ou
cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a
receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a
prazo ou de prestação de serviços – factoring.
Notas:
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No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente
a cada atividade (Lei no 9.249, de 1995, art. 20, c/c art. 15).
2) os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos
decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, inclusive:
a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas
jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;
b) os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias
permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações
societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do
ano-calendário seguinte ao de suas aquisições;
c) os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
d) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da
pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à sua percepção;
e) os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a
impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
f) as receitas financeiras decorrentes das variações monetárias dos direitos de
crédito e das obrigações do contribuinte, em função de índices ou coeficientes
aplicáveis por disposição legal ou contratual;
g) os ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens e direitos;
h) a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebido
de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro
ou o valor dos bens e direitos entregue para a formação do referido
patrimônio.
3) os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de
renda fixa e renda variável.
Notas:
Não integram a base de cálculo estimada da CSLL:
a) as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas
receitas;
b) a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas;
c) os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas
pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de
investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
d) os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou
contratante, além do preço do bem ou serviço, e dos quais o vendedor dos
bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário;
e) os juros sobre o capital próprio auferidos.
De acordo com os dados fornecidos pela banca:
Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por Estimativa:
Renda Bruta = 12%
Alíquota da CSLL = 9%
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I – Determinação da Base de Cálculo da CSLL por Estimativa nas Vendas:
Faturamento Bruto
800.000
(-) IPI
(64.000)
(-) Devoluções de Vendas
(30.000)
(-) Descontos Incondicionais
(10.000)
Base de Cálculo
696.000
Base de Cálculo por Estimativa = 12% x 696.000 = 83.520
Prestação de Serviços = 120.000
Base de Cálculo por Estimativa = 12% x 120.000 = 14.400
Ganho de Capital = 38.000
Base de Cálculo da CSLL por Estimativa = 83.520 + 14.400 + 38.000
Base de Cálculo da CSLL por Estimativa = 135.920
CSLL = 9% x 135.920
CSLL = R$ 12.232,80 (não há resposta correta)
A banca não considerou a CSLL sobre o ganho de capital. Veja:
Base de Cálculo da CSLL por Estimativa = 83.520 + 14.400 + 38.000 =
Base de Cálculo da CSLL por Estimativa =97.920
CSLL = 9% x 97.920
CSLL = R$ 8.812,80
GABARITO: D
34.(Contador
Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio-Adaptada)
Uma
Companhia comercial apresentou os seguintes elementos, inclusos na
formação de seu resultado:
I - variação cambial positiva de operações com moeda estrangeira;
II - reversão de provisões operacionais;
III - venda de bens do Ativo Não Circulante - Imobilizado;
IV - venda de mercadorias para o exterior;
V - venda de mercadorias e serviços no país.
Na apuração da base de cálculo do PIS, devem ser EXCLUÍDOS os elementos
(A) I, II e III
(B) I, II e IV
(C) I, IV e V
(D) II, III e IV
(E) III, IV e V
Resolução
A base de cálculo das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas de direito
privado, é o faturamento do mês, que corresponde à receita bruta.
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Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo
irrelevantes o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação
contábil adotada para as receitas.
Para efeito da apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, podem ser
excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:
a) isentos ou não alcançados pela incidência da contribuição ou
sujeitos à alíquota 0 (zero) (Ex: Venda de Mercadorias para o
exterior);
b) das vendas canceladas;
c) dos descontos incondicionais concedidos;
d) do IPI;
e) do ICMS, somente quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo
vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto
tributário;
f) das reversões de provisões;
g) das recuperações de créditos baixados como perdas, limitados aos valores
efetivamente baixados, que não representem ingresso de novas receitas;
h) dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do
patrimônio líquido;
i) dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de
aquisição, que tenham sido computados como receita;
j) das receitas não-operacionais decorrentes da venda de bens do
ativo não circulante imobilizado e intangível; e
k) auferidos pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em
relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na
condição de substituta tributária.
GABARITO: D
35.(Contador
Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio)
Uma
empresa
comercial, obrigada à apuração do lucro real, optante pelo lucro real anual,
com recolhimento mensal por estimativa, apurou, em fevereiro/2006, os
valores de Imposto de Renda, em reais, para recolhimento em março/2006,
apresentados a seguir.
Considere:
• que os cálculos do imposto e da retenção estão corretos;
• as determinações da Lei Societária e da Lei Tributária;
• a boa técnica contábil dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Qual o registro contábil da situação apresentada, em fevereiro/2006?
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(A) Impostos a Recuperar
Imposto de Renda PJ – estimativa
200.000
a Imposto de Renda a Recolher
200.000
(B) Despesa de Imposto de Renda
Imposto de Renda PJ
a Imposto de Renda a Recolher
(C) Impostos a Recuperar
Imposto de Renda PJ – estimativa
a Imposto de Renda a Recolher
a Impostos a Recuperar
Imposto de Renda Retido na Fonte
(D) Despesa de Imposto de Renda
Imposto de Renda PJ – estimativa
a Imposto de Renda a Recolher
a Impostos a Recuperar
Imposto de Renda Retido na Fonte
(E) Despesa de Imposto de Renda
Imposto de Renda PJ
Impostos a Recuperar
Imposto de Renda PJ – estimativa
a Imposto de Renda a Recolher
a Impostos a Recuperar
Imposto de Renda Retido na Fonte
200.000
200.000
210.000
209.000
1.000
210.000
209.000
1.000
10.000
200.000
209.000
1.000
Resolução
Total do Imposto Devido = 182.400 + 17.600 + 10.000 = 210.000
Imposto Retido na Fonte = 1.000
A empresa é optante pelo lucro real anula, mas faz o recolhimento mensal por
estimativa. Portanto, o imposto recolhido mensalmente será utilizado no
cálculo do imposto “real” ao final do período de apuração. Com isso, o
lançamento será:
Impostos a Recuperar (Ativo Circulante)
a Diversos
a Imposto de Renda a Recolher (Passivo Circulante) 209.000
a Impostos a Recuperar (Ativo Circulante)
1.000 210.000
GABARITO: C
36.(Contador Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio) Num determinado dia,
a Companhia Amor vendeu, por R$ 800.000,00 à vista, mercadorias sujeitas à
substituição tributária do ICMS. Sabendo-se que a alíquota do ICMS é de 18%,
e a margem de lucro prevista (valor agregado) é de 20%, o registro contábil
da venda realizada pela Companhia, nestas condições, é
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(A) Caixa
a Receita de Vendas
800.000,00
800.000,00
(B) Caixa 1.000.000,00
a Receita de Vendas
1.000.000,00
(C) Caixa
828.800,00
a Receita de Vendas
800.000,00
a ICMS Substituição Contábil a Recolher 28.800,00
(D) Caixa
960.000,00
a Receita de Vendas
800.000,00
a ICMS Substituição Contábil a Recolher 160.000,00
(E) Caixa
1.000.000,00
a Receita de Vendas
800.000,00
a ICMS Substituição Contábil a Recolher 200.000,00
Resolução
Na questão é informado que há uma margem de lucro prevista de 20%.
Portanto, teríamos:
Margem de Lucro Prevista = 20% x 800.000 = 160.000
ICMS sobre a margem de lucro prevista (sub. tributária) = 18% x 160.000
ICMS sobre a margem de lucro prevista (sub. tributária) = 28.800
Receita Bruta de Vendas
(+) ICMS (sub. tributária)
Valor da Venda
800.000
28.800
828.800
Caixa
a Receita de Vendas
a ICMS Substituição Contábil a Recolher
GABARITO: C
828.800,00
800.000,00
28.800,00
37.(Profissional
Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-2008Cesgranrio) Uma empresa comercial é tributada com base no lucro real,
apura o lucro real anual e faz o recolhimento da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), com antecipações mensais, sobre base de cálculo
apurada por estimativa. Integra essa base de cálculo o valor correspondente a
12% da receita bruta mensal. Dessa receita bruta mensal, além dos impostos
não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o
vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário, deverão
ser excluídas(os), igualmente, as(os)
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(A) vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais
concedidos.
(B) vendas canceladas, os descontos condicionais concedidos e os abatimentos
sobre vendas.
(C) devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os
abatimentos sobre vendas.
(D) devoluções de vendas, os descontos condicionais concedidos e os
abatimentos sobre vendas.
(E) descontos incondicionais concedidos, a devolução de vendas e os descontos
financeiros concedidos.
Resolução
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, utiliza-se a
receita bruta como base de cálculo. De acordo com o art. 224:
Art. 224. A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da
venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados
e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 8.981, de 1995,
art. 31).
Parágrafo único. Na receita bruta não se incluem as vendas
canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não
cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante
dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero
depositário (Lei nº 8.981, de 1995, art. 31, parágrafo único).
Nota: Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas as
vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os
impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador,
dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário (exemplo: IPI)
GABARITO: A
38.(Profissional
Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-2008Cesgranrio)
O pagamento feito por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas de serviços de natureza profissional deve sofrer retenção na fonte, em
geral, de 1,5%, mas existem alguns desses serviços que estão sujeitos a
retenção menor. Considere os seguintes serviços:
I - locação de mão-de-obra;
II - limpeza;
III - conservação;
IV - manutenção;
V - vigilância;
VI - segurança.
No pagamento feito por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, são
serviços sujeitos à retenção na fonte de 1%, APENAS:
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(A) I, II, IV e V
(B) I, IV, V e VI
(C) II, III, IV e V
(D) I, II, III, V e VI
(E) II, III, IV, V e VI
Resolução
De acordo com o art. 649, do Decreto 3.000/99 – Regulamento do Imposto de
Renda (RIR/99), estão sujeitas à incidência do IR-Fonte à alíquota de
1% (um por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas, referentes a:
I - prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis,
exceto reformas e obras assemelhadas;
II - prestação de serviços de segurança e vigilância;
III - locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a
serviço da locatária, pessoas jurídicas, em local por esta determinado.
GABARITO: D
39.(Profissional
Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-2008Cesgranrio)
Na maioria das vezes, a principal característica do ICMS
substituição tributária é
(A) centralizar o controle do imposto nas operações concomitantes.
(B) postergar a cobrança do imposto de pequenos comerciantes.
(C) reter o imposto pelo fabricante, no momento da venda para o distribuidor
ou comércio varejista.
(D) alcançar apenas mercadorias de grande valor e de pequeno consumo,
simplificando o processo de tributação e fiscalização.
(E) agilizar a fiscalização da cobrança com a centralização de maior número de
agentes.
Resolução
Na maioria das vezes, a principal característica do ICMS substituição
tributária é reter o imposto pelo fabricante, no momento da venda
para o distribuidor ou comércio varejista.
GABARITO: C
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Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-200840.(Profissional
Cesgranrio) Nas importações de bens, a base de cálculo do COFINS é
formada pela base de cálculo do imposto de importação
(A) (menos) imposto de importação.
(B) (menos) imposto de importação e (mais) ICMS.
(C) (menos) imposto de importação, (menos) ICMS e (menos) COFINS.
(D) (mais) imposto de importação, (menos) ICMS e (mais) COFINS.
(E) (mais) imposto de importação, (mais) ICMS e (mais) COFINS.
Resolução
Cálculo do PIS/Cofins na Importação:
BC = BC II (Base de Cálculo do Imposto de Importação)
(+) II (Imposto de Importação)
(+) ICMS
(+) PIS/Cofins
GABARITO: E
41.(Contador Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio) Considere que as
operações com tintas estão sujeitas à substituição tributária do ICMS, com um
valor agregado (margem de lucro prevista) de 30%, que o ICMS nestas
operações é de 18%, e que a empresa de tintas vendeu o seu produto por R$
10.000,00, concedendo um desconto incondicional de R$ 2.000,00. O valor
desta venda, em reais, é
(A) 8.000,00
(B) 8.540,00
(C) 10.000,00
(D) 10.540,00
(E) 12.540,00
Resolução
A substituição tributária para as operações subsequentes é caracterizada pela
atribuição a determinado contribuinte (normalmente o primeiro na cadeia de
comercialização, o fabricante ou importador) pelo pagamento do valor do ICMS
incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até sua saída
destinada a consumidor ou usuário final. (Art. 6º, parágrafo 1º, da Lei
Complementar nº 87/96).
Na questão é informado que há uma margem de lucro prevista de 30%.
Portanto, teríamos:
Margem de Lucro Prevista = 30% x 10.000 = 3.000
ICMS sobre a margem de lucro prevista (sub. tributária) = 18% x 3.000
ICMS sobre a margem de lucro prevista (sub. tributária) = 540
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Receita Bruta de Vendas
(-) Desconto Incondicional
(+) ICMS (sub. tributária)
Valor da Venda
10.000
(2.000)
540
8.540
Atenção!!! O ICMS sobre Vendas, de 18%, é um imposto por dentro e já está
embutido no valor de venda. Além disso, o desconto incondicional reduz a base
de cálculo do ICMS sobre vendas.
ICMS sobre Vendas = 18% x (10.000 – 2.000) = 18% x 8.000 = 1.440
GABARITO: B
42.(Profissional
Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-2008Cesgranrio)
A Demonstração do Resultado do Exercício apresenta,
resumidamente, as operações realizadas pela empresa, durante o exercício
social, de forma a destacar o resultado líquido, apurado pelo confronto de
receitas, custos e despesas operacionais e não operacionais relativas a esse
mesmo exercício social. A legislação fiscal, por sua vez, tem uma maneira
específica para apurar o lucro fiscal (tributável), que servirá de base para
exigir os tributos. Nos termos da legislação fiscal, o lucro fiscal (tributável) é
estabelecido pelo lucro
(A) contábil (menos) imposto de renda (mais) adições (menos) exclusões.
(B) contábil (menos) imposto de renda (menos) contribuição social sobre o
lucro (mais) adições (menos) exclusões.
(C) antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido
(mais) adições (menos) exclusões (mais) lucros
fiscais.
(D) antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro (mais)
adições (menos) exclusões (menos) compensação de prejuízos fiscais.
(E) antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido
(mais) adições (menos) exclusões (menos) compensação de prejuízos fiscais
(mais) participações e contribuições.
Resolução
Lucro Real = Lucro Antes do Imposto de Renda + Adições – Exclusões
– Compensações
Adições
As adições ao lucro líquido do período para a determinação do lucro real são
ajustes que têm a finalidade de aumentar a base de cálculo do imposto.
Exclusões
As exclusões são ajustes que têm por finalidade reduzir a base de cálculo do
imposto.
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Compensações
As compensações referem-se, primordialmente, ao saldo de prejuízo fiscal de
períodos anteriores, que diminuirá a base de cálculo do imposto de renda, respectivamente, em períodos futuros, até zerar este saldo.
Contudo, há uma limitação importante: o saldo de prejuízo fiscal apurado
em períodos anteriores que será compensado está limitado a 30%
(trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.
GABARITO: D
43.(Ciências Contábeis-Bndes-2008-Cesgranrio) Em 2007, a Cia. Zarca S/
A, tributada pelo lucro real, antes de fazer a sua declaração anual do Imposto
de Renda ano base 2006, fez as seguintes anotações de despesas incluídas na
apuração do resultado do exercício, em reais, evidenciadas na Demonstração
do Resultado, encerrado em 31/12/06:
Despesa de:
Brindes . .................................................. 10.000,00
Provisão para Devedores Duvidosos ou
Créditos de Liquidação Duvidosa. ................ 50.000,00
Provisão para Perdas em Processos
Trabalhistas . ........................................... 20.000,00
Considerando-se os aspectos técnicos conceituais e a legislação tributária do
Imposto de Renda, o valor de adições temporárias, a ser incluído no LALUR,
para determinação do lucro real, em reais, é
(a) 20.000,00
(b) 30.000,00
(c) 60.000,00
(d) 70.000,00
(e) 80.000,00
Resolução
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, são exemplos de
despesas indedutíveis para fins de apuração do lucro real (adições ao lucro
líquido):
- custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e
quaisquer outros valores deduzidos do lucro líquido que, de acordo com
a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro
real. São exemplos: resultados negativos de equivalência patrimonial,
custo e despesas não dedutíveis, como as provisões para créditos de
liquidação duvidosa.
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- resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na
apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser
computados na determinação do lucro real. São exemplos: ajustes decorrentes
de aplicação de métodos de preços de transferência, lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior.
- ressalvadas as disposições especiais da legislação tributária, as quantias
tiradas dos lucros ou de quaisquer fundos ainda não tributados para aumento
do capital, para distribuição de quaisquer interesses ou destinadas a reservas,
quaisquer que sejam as designações que tiverem, inclusive lucros suspensos e
lucros acumulados;
- os pagamentos efetuados à sociedade civil quando esta for controlada, direta
ou indiretamente, por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes,
controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, bem
como pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das referidas pessoas;
- os encargos de depreciação, apropriados contabilmente, correspondentes ao
bem já integralmente depreciado em virtude de gozo de incentivos fiscais previstos na legislação tributária;
- as perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia
(day-trade), realizadas em mercado de renda fixa ou variável;
- as despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores,
ressalvada a hipótese em que são consideradas salário indiretos;
- as contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e
planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
- as doações, exceto as referidas nos art. 365 e 371 do RIR/99;
- as despesas com brindes;
- o valor da contribuição social sobre o lucro líquido, registrado como custo ou
despesa operacional;
- as perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de renda variável
e de swap, que excederem os ganhos auferidos nas mesmas operações.
Ou seja, no caso da questão, todas as despesas informadas são indedutíveis e
deverão ser adicionadas ao lucro real:
Brindes ...................................................... 10.000,00
Provisão para Devedores Duvidosos ou
Créditos de Liquidação Duvidosa.................... 50.000,00
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Provisão para Perdas em Processos
Trabalhistas . ................................................. 20.000,00
Total de Adições
80.000,00
E aí? A alternativa “e” é a correta? Não. ATENÇÃO!!! Pois a questão
fala em adições temporárias. Neste caso, devem ser incluídas somente
as provisões como adições temporárias, pois, se as perdas realmente
ocorrerem (devedores duvidosos e processos trabalhistas), elas serão
dedutíveis.
Logo, as adições temporárias são:
Provisão para Devedores Duvidosos ou
Créditos de Liquidação Duvidosa.................... 50.000,00
Provisão para Perdas em Processos
Trabalhistas . ................................................ 20.000,00
Total de Adições Temporárias
70.000,00
GABARITO: D
44.(Técnico em Contabilidade-Petrobras-2008-Cesgranrio) A Empresa
Comercial Amazonas Ltda. comprou, a prazo, para revender, 20.000 bolsas de
couro da Indústria Coureira Ltda., pagando R$ 2,50, cada bolsa, líquidos de
ICMS e IPI.
Sabe-se que:
a operação é tributada com 15% de IPI e 17% de ICMS;
a Comercial Amazonas adota o controle permanente do estoque;
o frete foi suportado pela empresa vendedora.
O lançamento desta compra, sem data e histórico, a ser feito pela Comercial
Amazonas, é
(A)
Compra de mercadorias
a Diversos
a Fornecedores
a Impostos incidentes sobre compras
50.000,00
17.275,00 67.275,00
(B)
Diversos
a Diversos
Estoque de mercadorias
50.000,00
Impostos incidentes sobre compras
16.000,00 66.000,00
a Fornecedores
50.000,00
a ICMS a recuperar
8.500,00
a IPI a recuperar
7.500,00 66.000,00
(C)
Diversos
a Fornecedores
Estoque de mercadorias
Prof. José Jayme Moraes Junior
57.500,00
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9.775,00 67.275,00
ICMS a recuperar
(D)
(E)
Diversos
a Fornecedores
Estoque de mercadorias
ICMS a recuperar
IPI a recuperar
50.000,00
10.240,96
9.036,14 69.277,10
Diversos
a Fornecedores
Estoque de mercadorias
ICMS a recuperar
59.036,14
10.240,96 69.277,10
Resolução
Empresa Comercial Amazonas Ltda.
Compra a Prazo de 20.000 bolsas de couro (Custo Unitário) = R$ 2,50
IPI = 15%
ICMS = 17%
Controle permanente do estoque
Frete foi suportado pela empresa vendedora.
Lançamento:
Empresa Comercial ⇒ contribuinte do ICMS (recuperável) e não contribuinte
do IPI (não recuperável).
Valor das Compras Líquidas = 20.000 x R$ 2,50 = R$ 50.000,00
⇒ Base de Cálculo do ICMS – ICMS a Recuperar = Compras Líquidas
⇒ BC do ICMS – 17% x BC do ICMS = 50.000 ⇒
⇒ 0,83 x BC do ICMS = 50.000 ⇒
⇒ BC do ICMS = 60.240,96
⇒
IPI (imposto por fora) = 15% x 60.240,96 = 9.036,15
Valor da Nota Fiscal = 60.240,96 + 9.036,15 = 69.277,11
ICMS a Recuperar = 17% x 60.240,96 = 10.240,96
Custo de Aquisição das Mercadorias = 69.277,11 – 10.240,96 = 59.036,14
Diversos
a Fornecedores (Passivo Circulante)
Estoque de mercadorias (Ativo Circulante)
ICMS a recuperar (Ativo Circulante)
GABARITO: E
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59.036,14
10.240,96
69.277,10
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45.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) A Petrobras S/A
contratou os serviços profissionais da Limpa Tudo Ltda., por meio de
concorrência pública, para execução dos serviços de limpeza numa de suas
unidades operacionais, a partir de março de 2005, pelo prazo de dois anos,
renovável por outros dois anos. Encerrado o mês de março de 2005, depois da
aprovação do serviço realizado pelo órgão de controle competente da
contratante, a Limpa Tudo apresentou a Nota Fiscal de Serviços, no valor total
de R$ 200.000,00, nos termos do contrato de prestação de serviço firmado.
Considerando-se que existe uma alíquota de Imposto de Renda específica para
este tipo de serviço, o valor líquido, em reais, a ser pago pela Petrobras à
Empresa Limpa Tudo Ltda., pelos serviços prestados, conforme contrato, é:
(A) 170.000,00
(B) 197.000,00
(C) 198.000,00
(D) 199.520,00
(E) 200.000,00
Resolução
Petrobras S/A
Contratou: serviços profissionais da Limpa Tudo Ltda
Início: março de 2005
Prazo: 2 anos (renovável por outros dois anos).
Fim do mês de março de 2005:
Nota Fiscal de Serviços = R$ 200.000,00
Alíquota de Imposto de Renda específica para este tipo de serviço
Valor líquido, em reais, a ser pago pela Petrobras à Empresa Limpa Tudo Ltda.,
pelos serviços prestados, conforme contrato = ?
De acordo com o art. 649, do Decreto 3.000/99 – Regulamento do Imposto de
Renda (RIR/99), estão sujeitas à incidência do IR-Fonte à alíquota de
1% (um por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas, referentes a:
I - prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis,
exceto reformas e obras assemelhadas;
II - prestação de serviços de segurança e vigilância;
III - locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço
da locatária, pessoas jurídicas, em local por esta determinado.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) = 1% x 200.000 = 2.000
Valor Líquido Pago pela Petrobrás = 200.000 – 2.000 = 198.000
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GABARITO: C
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46.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O Posto de Gasolina
Dois Amigos Ltda., sob a bandeira da Petrobras, localizado no Rio de Janeiro,
adquiriu, de um atacadista no Rio de Janeiro, mercadorias para a sua rede de
lojas de conveniência, nas seguintes condições, inclusas na nota fiscal do
fornecedor:
Valor da mercadoria, cobrado pelo fornecedor 1.120.000,00
Frete cobrado pelo fornecedor 60.000,00
Seguro cobrado pelo fornecedor 12.000,00
Desconto incondicional concedido pelo fornecedor 112.000,00
Considerando que o Posto Dois Amigos Ltda. está sujeito à alíquota básica de
ICMS de 19%, adotada no Estado do Rio de Janeiro, o valor, em reais, do
ICMS, nesta operação, suportado pelo Posto Dois Amigos Ltda., é:
(A) 212.800,00
(B) 205.200,00
(C) 202.920,00
(D) 193.800,00
(E) 191.520,00
Resolução
Caso o frete e seguro estejam inseridos na nota fiscal, o próprio fornecedor
está transportando as mercadorias. Logo, incide ICMS e IPI sobre o valor do
frete e do seguro. Caso o frete e o seguro sejam cobrados por outra empresa
(Ex: Empresa Transportadora), sobre esses valores não incidirão ICMS e IPI.
Regra geral, quando nada for dito sobre o frete e o seguro, considerase que foi realizado por uma empresa transportadora.
Descontos Incondicionais ou Comerciais: é o desconto dado
incondicionalmente pelo fornecedor ao cliente, visto que independe das
condições de pagamento. Exemplos: grande quantidade adquirida; cliente
preferencial; interesse promocional; etc.
(+) Compras
(-) Tributos a Recuperar
Compras Brutas
(-) Devoluções
(+) Fretes + Seguros
(+) Carga + Descarga + Armazenagem
(-) Abatimentos
(-) Descontos Incondicionais Obtidos
Compras Líquidas
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Vamos à resolução da questão:
Valor da mercadoria, cobrado pelo fornecedor
Frete cobrado pelo fornecedor
Seguro cobrado pelo fornecedor
Desconto incondicional concedido pelo fornecedor
Base de Cálculo do ICMS
1.120.000,00
60.000,00
12.000,00
(112.000,00)
1.080.000,00
ICMS a Recuperar = 19% x 1.080.000 = R$ 205.200,00
GABARITO: B
As questões 47 e 48 deverão ser respondidas com base no enunciado a seguir.
A Rede Unida de Postos de Gasolina S/A, submetida à tributação com base no
lucro real, optou pelo pagamento do imposto mensal, por base estimada,
apurando o lucro real anualmente.
Em agosto de 2005, apresentou as seguintes informações:
Revenda de gasolina
1.200.000,00
Revenda de mercadorias
300.000,00
Serviços de lavagem
150.000,00
ICMS
Revenda de gasolina (alíquota de 30%) 348.000,00
Revenda de mercadorias (alíquota 19%) 57.000,00
ISS (alíquota de 5%)
7.500,00
Vendas canceladas (gasolina)
Descontos incondicionais (gasolina)
Ganho na venda de Imobilizado
33.500,00
6.500,00
38.000,00
Informações adicionais:
• Percentuais para estimativa de IR e CSLL
Atividades
Base – Imposto Base - CSLL
de Renda
8,0%
12,0%
Comércio e Indústria
12,0%
Revenda de combustíveis derivados de 1,6%
petróleo e álcool, inclusive gás natural
32,0%
32,0%
Prestação de serviços em geral
• Alíquotas incidentes sobre a base de cálculo:
Imposto de Renda (IR)
Normal 15%
Adicional 10%
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
Normal 9%
47.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O valor do Imposto de
Renda (IR), no mês de agosto de 2005, da Rede Unida de Postos de Gasolina
S/A, calculado por estimativa, em reais, foi:
(A) 19.284,00
(B) 30.140,00
(C) 32.140,00
(D) 121.800,00
(E) 179.625,00
Resolução
Na apuração por estimativa, de acordo com o Regulamento do Imposto
de Renda, utiliza-se a receita bruta como base de cálculo. De acordo
com o art. 224:
Art. 224. A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da
venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados
e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 8.981, de 1995,
art. 31).
Parágrafo único. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os
descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados
destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens
ou o prestador dos serviços seja mero depositário (Lei nº 8.981, de 1995, art.
31, parágrafo único).
Nota: Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas as
vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os
impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador,
dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário (exemplo: IPI)
Em relação aos ganhos de capital:
Art. 225. Os ganhos de capital, demais receitas e os resultados positivos
decorrentes de receitas não abrangidas pelo artigo anterior, serão acrescidos à
base de cálculo de que trata esta Subseção, para efeito de incidência do
imposto (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º).
Em relação à alíquota do IR e adicional:
Art. 228. O imposto a ser pago mensalmente na forma desta Seção será
determinado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de
quinze por cento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 1º).
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Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que
exceder a vinte mil reais ficará sujeita à incidência de adicional do imposto à
alíquota de dez por cento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º).
Vamos à resolução da questão:
I – Receitas apuradas em agosto de 2005:
I.1 – Revenda de gasolina:
Revenda de gasolina
1.200.000,00
(-) Vendas canceladas (gasolina)
(33.500,00)
(-) Descontos incondicionais (gasolina)
(6.500,00)
Receita de Venda de Gasolina
1.160.000,00
(x) Percentual de estimativa
(revenda de combustíveis)
1,6%
Lucro Apurado por Estimativa (I)
18.560,00
I.2 – Revenda de mercadorias:
Revenda de mercadorias
(x) Percentual de estimativa (comércio)
Lucro Apurado por Estimativa (II)
300.000,00
8%
24.000,00
I.3 – Serviços de lavagem:
Serviços de lavagem
(x) Percentual de estimativa (serviços)
Lucro Apurado por Estimativa (II)
150.000,00
32%
48.000,00
I.4 – Ganho na venda de Imobilizado (ganho de capital):
Ganho na venda de Imobilizado
38.000,00
II – Cálculo do Imposto de Renda (IR): a alíquota do adicional de imposto de
renda (10%) é cobrada sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$
20.000,00 por mês.
Lucro Apurado por Estimativa (I)
18.560,00
Lucro Apurado por Estimativa (II)
24.000,00
Lucro Apurado por Estimativa (II)
48.000,00
Ganho de Capital
38.000,00
128.560,00
Lucro Total
Parcela do Lucro Sujeita ao Adicional = 128.560 – 20.000 = 118.560
IR = 15% x 128.560 + 10% x 118.560 = 19.284 + 10.856 = 30.140
GABARITO: B
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48.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O valor da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no mês de agosto de 2005, da Rede Unida
de Postos de Gasolina S/A, calculado por estimativa, em reais, foi:
(A) 11.570,40
(B) 19.284,00
(C) 20.088,00
(D) 23.508,00
(E) 24.543,00
Resolução
Para a CSLL, adota-se o mesmo raciocínio do IR.
I – Receitas apuradas em agosto de 2005:
I.1 – Revenda de gasolina:
Revenda de gasolina
1.200.000,00
(-) Vendas canceladas (gasolina)
(33.500,00)
(-) Descontos incondicionais (gasolina)
(6.500,00)
Receita de Venda de Gasolina
1.160.000,00
(x) Percentual de estimativa
(revenda de combustíveis)
12%
Lucro Apurado por Estimativa (I)
139.200,00
I.2 – Revenda de mercadorias:
Revenda de mercadorias
(x) Percentual de estimativa (comércio)
Lucro Apurado por Estimativa (II)
300.000,00
12%
36.000,00
I.3 – Serviços de lavagem:
Serviços de lavagem
(x) Percentual de estimativa (serviços)
Lucro Apurado por Estimativa (II)
150.000,00
32%
48.000,00
I.4 – Ganho na venda de Imobilizado (ganho de capital):
Ganho na venda de Imobilizado
38.000,00
II – Cálculo da CSLL: Alíquota de 9%
Lucro Apurado por Estimativa (I) 139.200,00
Lucro Apurado por Estimativa (II)
36.000,00
Lucro Apurado por Estimativa (II)
48.000,00
Ganho de Capital
38.000,00
261.200,00
Lucro Total
CSLL = 9% x 261.200 = 23.508,00
GABARITO: D
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As questões 49 e 50 deverão ser respondidas com base no enunciado abaixo,
tendo a tributação sido feita com a opção pela tributação monofásica.
A Refinaria Duque de Caxias (REDUC) refinou petróleo importado e
comercializou 1.000.000 de litros de gasolina destinados a veículos
automotivos, para a Petrobras Distribuidora, que os repassou para a
Distribuidora Gama. Esta, por sua vez, os revendeu para a rede de postos e
estes, finalmente, comercializaram para o consumidor final, tudo dentro dos
limites do Estado do Rio de Janeiro, formando a seguinte rede de distribuição e
respectivos valores de comercialização, entre o refino e o consumo da
gasolina, pelos consumidores finais:
Rede de Distribuição
Litros
Refinaria Duque de Caxias
Petrobrás Distribuidora
Distribuidora Gama
Rede de Postos
Consumidor Final
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
Preço/Litro
(em reais)
2,2000
2,3330
2,4780
2,6240
2,7890
Valor Total
(em reais)
2.200.000,00
2.333.000,00
2.478.000,00
2.624.000,00
2.789.000,00
Informação adicional:
Alíquotas de COFINS e PIS, incidente sobre os derivados de petróleo, a partir
de maio de 2004:
COFINS
PIS
Gasolina e suas correntes, exceto a gasolina de avião 23,440% 5,080%
49.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O valor total suportado
pelos consumidores finais da gasolina, a título de COFINS, em reais, é:
(A) 515.680,00
(B) 546.855,20
(C) 580.843,20
(D) 615.065,60
(E) 653.471,60
Resolução
O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante
à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a
responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia.
O regime monofásico consiste, basicamente:
i) na atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou
importador de certos produtos (ditos monofásicos) de recolher o
PIS/COFINS à uma alíquota diferenciada e majorada, de modo a
contemplar a carga tributária incidente sobre toda a cadeia produtiva
e, por outro lado,
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ii) a fixação de alíquota zero de PIS/COFINS sobre a receita auferida com a
venda daqueles produtos pelos demais participantes da cadeia produtiva
(distribuidores, atacadistas e varejistas).
São sujeitos à tributação monofásica da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, os seguintes
produtos:
a) gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
b) óleo diesel e suas correntes;
c) gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural;
d) querosene de aviação;
e) biodiesel;
f) nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel ou
gasolina;
g) nafta petroquímica destinada à produção ou formulação exclusivamente de
óleo diesel;
h) álcool hidratado para fins carburantes;
(...entre outros...)
Vamos à resolução da questão:
A responsabilidade tributária cabe à Refinaria Duque de Caxias:
COFINS = 23,440% x 2.200.000 = R$ 515.680,00
GABARITO: A
50.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O valor total suportado
pelos consumidores finais da gasolina, a título de PIS, em reais, é:
(A) 171.681,20
(B) 133.299,20
(C) 125.882,40
(D) 118.516,40
(E) 111.760,00
Resolução
A responsabilidade tributária cabe à Refinaria Duque de Caxias:
PIS = 5,080% x 2.200.000 = R$ 111.760,00
GABARITO: E
51.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) Determinada empresa
apresentou, em 2004, imposto de renda a pagar (alíquota de 15%) de R$
2.400,00. Sabendo-se que as bases de imposto de renda e contribuição social
são iguais, a contribuição social sobre o lucro (alíquota de 9%) devida, em
reais, será de:
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(A) 216,00
(B) 360,00
(C) 1.440,00
(D) 1.600,00
(E) 3.240,00
Resolução
Esta questão é muito mais de matemática que de contabilidade. Veja:
Imposto de Renda = 15% x Base de Cálculo do IR
⇒ 2.400 = 15% x Base de Cálculo do IR ⇒
⇒ Base de Cálculo do IR = 2.400/0,15 = 16.000
⇒
Base de Cálculo da CSLL = Base de Cálculo do IR (de acordo com a questão):
CSLL = 9% x Base de Cálculo da CSLL ⇒
⇒ CSLL = 9% x 16.000 = 1.440
GABARITO: C
52.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) O Livro de Apuração do
Lucro Real – LALUR, compõe-se de duas partes: A e B. Em relação a esta
estrutura, é correto afirmar que:
(A) na parte A, está o controle do resultado operacional e na parte B o do não
operacional, que devem ser apurados pelas empresas.
(B) na parte A, são apresentados os ajustes efetuados pela legislação fiscal,
para transformar o resultado apurado, na contabilidade, no resultado exigido
pelo fisco.
(C) na parte A, deve ser apresentado o valor pago de IR e eventuais créditos
tributários por pagamentos efetuados a maior.
(D) na parte B, são controladas todas as adições e exclusões definitivas, além
dos prejuízos fiscais não compensados.
(E) as duas partes se complementam, sendo a parte A para registro das
apurações mensais em bases estimadas e a parte B para apuração anual
definitiva.
Resolução
Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR:
Parte A: são apresentados os ajustes efetuados pela legislação fiscal,
para transformar o resultado apurado, na contabilidade, no resultado
exigido pelo fisco.
Parte B: são registrados todos os valores que poderão ser excluídos ou
deverão ser adicionados nos períodos posteriores.
GABARITO: B
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53.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) Uma empresa possui
saldo de prejuízos fiscais de R$ 1.000,00, registrados na parte B do LALUR e
apresenta, no ano, um lucro antes do Imposto de Renda de R$ 3.000,00,
incluindo resultado positivo de participação em controladas e coligadas
(equivalência patrimonial), no valor de R$ 200,00. Sendo assim, o Imposto de
Renda (alíquota de 15%), em reais, atendendo às regras da legislação fiscal,
será:
(A) 270,00
(B) 294,00
(C) 300,00
(D) 315,00
(E) 375,00
Resolução
Lucro Real = LAIR + Adições – Exclusões – Compensações
LAIR = Lucro Antes do Imposto de Renda
Prejuízos Fiscais = R$ 1.000,00 (parte B do LALUR)
No ano:
Lucro antes do Imposto de Renda = R$ 3.000,00
Ganho de Equivalência Patrimonial = R$ 200,00.
Imposto de Renda = 15%
Apuração do Lucro Real:
Lucro antes do Imposto de Renda
(-) Ganho de Equivalência Patrimonial (não tributável)
Lucro Ajustado
(-) Compensação de Prejuízos = 30% x 2.800
Lucro Real
IR = 15% x 1.960 = 294
GABARITO: B
3.000,00
(200,00)
2.800,00
(840,00)
1.960,00
54.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) Determinada empresa
industrial vende mercadorias a prazo para uma empresa comercial, por R$
1.500,00, mais R$ 100,00 de frete, com desconto de R$ 50,00, caso o
pagamento se realize em até 30 dias. Sabendo que a alíquota de ICMS é de
20% e que a empresa industrial não possui créditos do imposto, o ICMS devido
nesta operação, em reais, será:
(A) 290,00
(B) 300,00
(C) 310,00
(D) 320,00
(E) 330,00
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Resolução
ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação)
- Constituição de 1988: ICMS e IPI são impostos não-cumulativos, ou seja, são
compensados em cada operação com o montante cobrado em operações
anteriores;
- Legislação do ICMS: imposto por dentro, ou seja, já está embutido no valor
da operação;
- Caso o frete e seguro estejam inseridos na nota fiscal, o próprio fornecedor
está transportando as mercadorias. Logo, incide ICMS e IPI sobre o valor do
frete e do seguro;
- Caso o frete e o seguro sejam cobrados por outra empresa (Ex: Empresa
Transportadora), sobre esses valores não incidirão ICMS e IPI.;
- Regra geral, quando nada for dito sobre o frete e o seguro, considera-se que
foi realizado por uma empresa transportadora;
- O valor do ICMS pago ao fornecedor por ocasião da compra de mercadorias
para revenda corresponde a um direito da empresa (ICMS a Recuperar); e
- O valor do ICMS que a empresa recebe de um cliente por ocasião da venda
de mercadorias representa uma obrigação (ICMS a Recolher).
IMPORTANTE: Se a conta “ICMS a Recuperar” (Ativo Circulante) for maior
que a conta “ICMS a Recolher” (Passivo Circulante), a diferença de saldo entre
as duas contas, no final do período de apuração, será classificada como “ICMS
a Recuperar”. Caso contrário (ICMS a Recuperar < ICMS a Recolher), a
diferença entre as duas contas será classificada como “ICMS a Recolher”
(Passivo Circulante).
ATENÇÃO!!! Desconto Condicional ou Financeiro: obtido em função de
pagamento de duplicata antecipadamente pelo cliente ao fornecedor. Este
desconto será uma Despesa Financeira para o Fornecedor e uma Receita
Financeira para o Cliente, pois não é uma operação com mercadoria e sim uma
operação financeira.
Vamos à resolução da questão:
Não há créditos de ICMS, ou seja, não há ICMS a Recuperar.
Venda de Mercadorias a Prazo = R$ 1.500,00
Frete =R$ 100,00 (é uma despesa operacional)
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Desconto = R$ 50,00, caso o pagamento se realize em até 30 dias (desconto
condicional). Cuidado, pois o desconto condicional não é dedução de vendas e
sim uma despesa operacional
Como o frete é fornecido pela própria empresa industrial, também consta da
nota fiscal. Portanto, a base de cálculo do ICMS será:
Base de Cálculo do ICMS = Valor da Venda + Frete ⇒
⇒ Base de Cálculo do ICMS = 1.500 + 100 = 1.600
ICMS Devido = 20% x 1.600 = 320 (pois não há ICMS a Recuperar)
GABARITO: D
55.(Contador
Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio)
O
Supermercado
Capixaba é uma empresa que fez a opção, em 2005, pelo lucro presumido. Em
janeiro, adquiriu R$ 200.000,00 em mercadorias, além de ter R$ 100.000,00
de estoque inicial. A receita de revenda de mercadorias montou R$ 400.000,00
no mês, com o supermercado obtendo, ainda, receitas financeiras, no valor de
R$ 10.000,00. Sabendo-se que a alíquota da COFINS é de 7,6% para o método
não cumulativo e de 3% para o método cumulativo, a COFINS devida pelo
Supermercado Capixaba, em reais, referente ao mês de janeiro de 2005, será:
(A) 7.600,00
(B) 8.360,00
(C) 12.000,00
(D) 12.300,00
(E) 14.950,00
Resolução
Lucro Presumido
Estoque Inicial = R$ 100.000,00
Compras = R$ 200.000,00
Receita de Vendas = R$ 400.000,00
Receitas Financeiras = R$ 10.000,00
COFINS = 7,6% (método não cumulativo)
COFINS = 3% (método cumulativo)
O método não cumulativo somente é utilizado para empresas tributadas pelo
lucro real. Como a empresa é optante do lucro presumido, deve-se adotar a
alíquota de 3% para COFINS.
Base de Cálculo da COFINS = Receita de Vendas + Receitas Financeiras
⇒ Base de Cálculo da COFINS = 400.000 + 10.000 = 410.000
⇒
COFINS = 3% x 410.000 = R$ 12.300,00
GABARITO: D
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56.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) Analise as afirmações a
seguir em relação às formas de tributação sobre o lucro.
I - Uma empresa com receita total no valor de 50 milhões de reais, em 2004,
sendo 5% oriunda de resultado positivo, com participação em controladas,
será obrigada a utilizar, em 2005, o lucro real como forma de tributação sobre
o lucro, estando impedida de utilizar o lucro presumido em 2005, mesmo que a
receita total fique abaixo de 48 milhões de reais nesse ano.
II - No lucro real, o prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado nos anos
seguintes, mas com limitação de 30% da soma algébrica de receitas e
despesas apuradas na contabilidade, sem qualquer ajuste de adições ou
exclusões.
III - A empresa que vender seus produtos ao exterior, ainda que através de
empresa comercial exportadora, estará, automaticamente, obrigada ao lucro
real, qualquer que seja sua receita total no ano anterior.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmação(ões):
(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III
Resolução
Análise das alternativas:
I - Uma empresa com receita total no valor de 50 milhões de reais, em 2004,
sendo 5% oriunda de resultado positivo, com participação em controladas,
será obrigada a utilizar, em 2005, o lucro real como forma de tributação sobre
o lucro, estando impedida de utilizar o lucro presumido em 2005, mesmo que a
receita total fique abaixo de 48 milhões de reais nesse ano.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda:
Art. 246. Estão obrigadas à apuração do lucro real as
pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14):
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja
superior ao limite de vinte e quatro milhões de reais, ou
proporcional ao número de meses do período, quando
inferior a doze meses;
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades
de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores
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mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de
previdência privada aberta;
III - que tiverem lucros,
oriundos do exterior;
rendimentos
ou
ganhos
de
capital
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de
benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado
pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art.
222;
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de
vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
Parágrafo único. As pessoas jurídicas não enquadradas nos incisos
deste artigo poderão apurar seus resultados tributáveis com base
nas disposições deste Subtítulo. A alternativa está CORRETA.
II - No lucro real, o prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado nos anos
seguintes, mas com limitação de 30% da soma algébrica de receitas e
despesas apuradas na contabilidade, sem qualquer ajuste de adições ou
exclusões.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda:
Art. 250. Na determinação do lucro real, poderão ser
excluídos do lucro líquido do período de apuração (DecretoLei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 3º):
I - os valores cuja dedução seja autorizada por este Decreto e que
não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do
período de apuração;
II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores
incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este
Decreto, não sejam computados no lucro real;
III - o prejuízo fiscal
anteriores, limitada a
lucro líquido ajustado
neste Decreto, desde
apurado em períodos de apuração
compensação a trinta por cento do
pelas adições e exclusões previstas
que a pessoa jurídica mantenha os
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livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal,
comprobatórios
do
prejuízo
fiscal
utilizado
para
compensação, observado o disposto nos arts. 509 a 515 (Lei
nº 9.065, de 1995, art. 15 e parágrafo único).
Parágrafo único. Também poderão ser excluídos:
a) os rendimentos e ganhos de capital nas transferências de
imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, quando
auferidos pelo desapropriado (CF, art. 184, § 5º);
b) os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento (Decreto-Lei nº 2.288, de 1986, art. 5º, e
Decreto-Lei nº 2.383, de 1987, art. 1º);
c) os juros produzidos pelos Bônus do Tesouro Nacional - BTN e
pelas Notas do Tesouro Nacional - NTN, emitidos para troca
voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira, objeto de
permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco
Central do Brasil, bem assim os referentes aos Bônus emitidos pelo
Banco Central do Brasil, para os fins previstos no art. 8º do
Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, com a redação
dada pelo Decreto-Lei nº 2.105, de 24 de janeiro de 1984 (Lei nº
7.777, de 19 de junho de 1989, arts. 7º e 8º, e Medida Provisória
nº 1.763-64, de 11 de março de 1999, art. 4º);
d) os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional - NTN,
emitidas para troca compulsória no âmbito do Programa Nacional
de Privatização - PND, controlados na parte "B" do LALUR, os quais
deverão ser computados na determinação do lucro real no período
do seu recebimento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 100);
e) a parcela das perdas adicionadas conforme o disposto no inciso
X do parágrafo único do art. 249, a qual poderá, nos períodos de
apuração subseqüentes, ser excluída do lucro real até o limite
correspondente à diferença positiva entre os ganhos e perdas
decorrentes das operações realizadas nos mercados de renda
variável e operações de swap (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76,
§ 5º). A alternativa está INCORRETA.
III - A empresa que vender seus produtos ao exterior, ainda que através de
empresa comercial exportadora, estará, automaticamente, obrigada ao lucro
real, qualquer que seja sua receita total no ano anterior.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda:
Art. 246. Estão obrigadas à apuração do lucro real as
pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14):
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(...)
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital
oriundos do exterior;
Contudo, se a empresa vender produtos através de empresa
comercial exportadora, não estará automaticamente obrigada ao
lucro real, dependendo, por conseguinte, de sua receita total no
ano anterior. A alternativa está INCORRETA.
GABARITO: A
57.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) A Cia. São Caetano é
uma indústria de biscoito localizada na cidade do Rio de Janeiro e vende seus
produtos para a Cia. Diadema, que é uma empresa comercial varejista,
localizada no mesmo estado. A Cia. São Caetano vendeu sorvetes para a Cia.
Diadema por R$ 2.000,00 mais um frete de R$ 200,00, com um desconto
incondicional de R$ 50,00, além da inclusão do ICMS Substituição Tributária.
Sabe-se que a alíquota de ICMS para biscoito, no Estado do Rio de Janeiro, é
de 20% e que a margem de lucro definida em lei, para fins de substituição
tributária, é de 30%. O ICMS Substituição Tributária que será recolhido pela
Cia. São Caetano, referente à venda para a Cia. Diadema, em reais, será:
(A) 117,00
(B) 120,00
(C) 129,00
(D) 132,00
(E) 142,00
Resolução
Cia. São Caetano: indústria de biscoito (vende seus produtos para a Cia.
Diadema).
Cia. Diadema: comercial varejista
Cia. São Caetano vendeu sorvetes para a Cia. Diadema
Receita de Vendas = R$ 2.000,00
Frete = R$ 200,00
Desconto Incondicional = R$ 50,00
ICMS = 20%
Margem de Lucro para substituição tributária = 30%
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Cia. Diadema
Compra
Venda
Valor da Venda = 2.150 + 30% x 2.150
Valor da Compra = 2.000
= 2.795
Base de Cálculo = 2.795
Frete = 200
Desc. Incondicional = (50)
Compras = 2.150
ICMS a Recuperar = 20% x 2.150 = ICMS a Recolher = 20% x 2.795 = 559
430
ICMS (Substituição Tributária) = 559 – 430 = 129
GABARITO: C
58.(Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças PúblicasSefaz/SP-2009-Esaf) A empresa de serviços Alvorada Ltda. listou os
seguintes dados contratuais para elaborar a folha de pagamento referente ao
mês de março:
Salários
Previdência social patronal (22%)
Previdência social dos empregados (9%)
FGTS (8%)
Salário-família
R$
R$
R$
R$
R$
9.000,00
1.980,00
810,00
720,00
150,00
Com os dados indicados, sem considerar eventuais parcelas de 13o salário ou
férias proporcionais, podemos afirmar que a despesa de pessoal, referente ao
mês de março, que a empresa deverá efetivamente desembolsar, será de
(a) R$ 10.890,00.
(b) R$ 10.850,00.
(c) R$ 11.700,00.
(d) R$ 12.510,00.
(e) R$ 12.660,00.
Resolução
Vamos aos conceitos:
Salário Bruto: engloba o salário mensal, as horas extras, gratificações,
comissões, entre outros (Despesas de Salários), tributos, e é chamado de
remuneração. O lançamento a ser efetuado é (apropriação de salários):
Despesas de Salários (Despesa – Conta de Resultado)
a Salários a Pagar (Passivo Circulante)
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Quando os salários forem pagos, normalmente, no início no mês seguinte
(salários referentes ao mês anterior), o seguinte lançamento será efetuado
(pagamento de salários):
Salários a Pagar (Passivo Circulante)
a Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
Encargos Sociais: atualmente, existem dois encargos sociais (INSS Patronal
e FGTS), que são calculados sobre o valor bruto da folha de pagamentos e
representam despesas operacionais (gastos com salários do pessoal da
administração ou vendas) ou custos (gastos com a mão-de-obra em uma
empresa industrial ou prestadora de serviços) para a empresa. O lançamento a
ser realizado é:
Encargos Sociais (Despesa – Conta de Resultado)
a Diversos
a INSS a Recolher (Passivo Circulante)
a FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
Salário-Família: De acordo com a Constituição de 1988, é direito dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, salário-família pago em razão do dependente do trabalhador
de baixa renda nos termos da lei (art. 7o, XII). Entretanto, apesar do
pagamento do salário-família para trabalhadores de baixa renda ser uma
obrigação do Governo, quem paga, efetivamente, é a entidade empregadora, o
que gera um crédito a ser compensado com as obrigações da empresa perante
a Previdência Social. Logo, ele será compensado com o INSS a Recolher.
Vamos à resolução da questão:
Para fins de estudos, vamos efetuar os lançamentos:
1. Salários = R$ 9.000,00
Despesas de Salários (Despesa)
a Salários a Pagar (Passivo Circulante)
9.000
2. Previdência social patronal (22%) = R$ 1.980,00
Encargos Sociais (Despesa)
a INSS a Recolher (Passivo Circulante)
1.980
3. Previdência social dos empregados (9%) = R$ 810,00 (Contribuinte é o
empregado, sendo descontado do salário: não é despesa para a empresa. A
empresa é responsável pela retenção e o recolhimento aos cofres públicos).
Salários a Pagar (Passivo Circulante)
a INSS a Recolher (Passivo Circulante)
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4. FGTS (8%) = R$ 720,00
Encargos Sociais (Despesa)
a FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
720
5. Salário-família = R$ 150,00
INSS a Recolher (Passivo Circulante)
a Salários a Pagar (Passivo Circulante)
150
Despesas com Pessoal
Salários
9.000,00
(+) Encargos Sociais (INSS Patronal + FGTS) 1.980,00 + 720,00
Despesas com Pessoal
11.700
GABARITO: C
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Memorize para a Prova
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A contribuição social sobre o lucro líquido é um tributo incidente sobre o lucro
da empresa, após ajustes, conforme abaixo:
Lucro Operacional Líquido
(-) Participações Estatutárias sobre o Lucro
(+) Adições
(-) Exclusões
(-) Compensações
Base de Cálculo da CSLL
Atenção! Caso, após os ajustes (adições, exclusões e compensações) a base
de cálculo da CSLL seja negativa (menor que zero), não haverá CSLL no
período.
As adições representam valores a serem somados à base de cálculo da CSLL.
Exemplos:
- Despesas Indedutíveis:
- despesas com provisões (exceto Despesas com Provisão para Férias e
Despesas com Provisão para Décimo-Terceiro Salário);
- perda com equivalência patrimonial;
- despesas com depreciação, amortização, manutenção, seguros,
tributos, etc com bens não relacionados com a produção ou a
comercialização de bens e serviços;
- Despesas com brindes;
- Despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores.
- Excesso de Juros sobre o Capital Próprio;
- Outras Adições
As exclusões representam valores a serem subtraídos da base de cálculo da
CSLL.
Exemplos: Receitas Não Tributáveis, tais como:
- Ganho de Equivalência Patrimonial
- Receita de Dividendos
- Reversão de Provisões Indedutíveis
- Juros sobre o Capital Próprio
As compensações referem-se ao saldo de base de cálculo negativa da CSLL
de períodos anteriores, que diminuirá a base de cálculo da CSLL em períodos
futuros, até zerar este saldo.
É passível de compensação o saldo correspondente à base de cálculo negativa,
apurada a partir do ano-calendário de 1992. Assim como a legislação do
imposto de renda, há a limitação de compensação da base de cálculo
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negativa da CSLL em 30% (trinta por cento) do lucro líquido, após
adições e exclusões.
Há que se ressaltar que a provisão para CSLL não é dedutível para fins de
apuração do lucro real (imposto de renda da pessoa jurídica), devendo ser
adicionada ao lucro na apuração da base de cálculo do lucro real.
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ)
As pessoas jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por
um dos seguintes regimes de tributação:
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado;
- Lucro Real
Observação: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar
pelo recolhimento do IRPJ e da CSLL, juntamente com outros impostos e
contribuições (inclusive ICMS e ISS), pelo Simples Nacional.
A alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas é de 15%. Além do
imposto cobrado à alíquota de 15%, será cobrado um adicional de 10% sobre
a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante
da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período
de apuração.
Limites por Período de Apuração:
Mensal = R$ 20.000,00
Trimestral = 3 x R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00
Anual = 12 x R$ 20.000,00 = R$ 240.000,00
Lucro Presumido
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha
sido igual ou inferior a quarenta e oito milhões de reais (R$ 48.000.000,00),
ou a quatro milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade
no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo
regime de tributação com base no lucro presumido.
O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de
apuração trimestrais.
A base de cálculo do imposto e do adicional, em cada trimestre, será
determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento (8%) sobre
a receita bruta auferida no período de apuração. Este é o caso geral, mas há
percentuais de presunção específicos para determinadas atividades. Vejamos
os mais importantes:
Comércio e indústria = 8%
Serviços de transporte de passageiros = 16%
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás = 1,6%
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Prestação de serviços em geral = 32%
A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá:
a) manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para
efeitos fiscais, é dispensável a escrituração quando a pessoa jurídica mantiver
Livro Caixa, devidamente escriturado, contendo toda a movimentação
financeira, inclusive bancária;
b) manter o Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar
registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido
pela tributação simplificada;
c) manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo
decadencial e prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os
livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal
específica, bem assim os documentos e demais papéis que servirem de base
para escrituração comercial e fiscal (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 4º);
d) Lalur, quando tiver lucros diferidos de períodos de apuração anteriores
(saldo de lucro inflacionário a tributar na situação específica de ser optante
pelo lucro presumido no ano-calendário 1996, conforme IN SRF nº 93, de
1997, art. 36, inciso V, §§ 7º e 8º) e/ou prejuízos a compensar.
Lucro Arbitrado
O lucro será arbitrado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, por
ocasião de uma fiscalização em determinado contribuinte. Para tanto, o
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) estabelece quando o lucro deve
ser arbitrado. Vejamos.
De acordo com o artigo 530 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), o
imposto devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será
determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:
I – o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver
escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as
demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
II – a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes
indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem
imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real.
III – o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e
documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, no caso de
tributação pelo lucro presumido;
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IV – o contribuinte optar indevidamente pela tributação base no lucro
presumido;
V – o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de
escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do
comitente residente ou domiciliado no exterior;
VI – o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas
contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e
totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.
Os critérios de apuração do lucro arbitrado não são cobrados em prova e, por
isso, não serão vistos neste curso.
Lucro Real
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), em seu artigo
247, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições,
exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo próprio RIR/99.
Além disso, a apuração do lucro real será precedida da apuração do lucro
líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.
Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR)
(+) Adições
(-) Exclusões
(-) Compensações
Base de Cálculo do Imposto de Renda pelo Lucro Real
As adições ao lucro líquido do período para a determinação do lucro real são
ajustes que têm a finalidade de aumentar a base de cálculo do imposto.
Exemplos:
- CSLL;
- Despesas com Multas;
- Despesas com Provisões, exceto as Despesas com Provisão para o DécimoTerceiro Salário e as Despesas com Provisão para Férias;
- Perda com Equivalência Patrimonial;
- Despesas com Alimentação dos Sócios, Acionistas e Administradores;
- Despesas com Brindes;
- Excesso de Juros sobre o Capital Próprio;
- Entre outras.
As exclusões são ajustes que têm por finalidade reduzir a base de cálculo do
imposto.
Exemplos: Receitas Não Tributáveis, tais como:
- Ganho de Equivalência Patrimonial
- Receita de Dividendos
- Reversão de Provisões Indedutíveis
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- Benefícios de Depreciação, Amortização e Exaustão Acelerada Incentivada
- Juros sobre o Capital Próprio
As compensações referem-se, primordialmente, ao saldo de prejuízo fiscal de
períodos anteriores, que diminuirá a base de cálculo do imposto de renda,
respectivamente, em períodos futuros, até zerar este saldo. Serão controladas
na Parte B do Lalur.
Contudo, há uma limitação importante: o saldo de prejuízo fiscal apurado
em períodos anteriores que será compensado está limitado a 30%
(trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
Corresponde ao imposto de renda que é retido, por exemplo, no ato do
pagamento do salário, das férias e do décimo-terceiro salário.
ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação)
O ICMS é um imposto de competência estadual e não-cumulativo. Como
incide, normalmente, sobre a circulação de mercadorias é devido por empresas
comerciais ou industriais.
Conforme estabelece o 155, § 2o, I da Constituição Federal/88 em relação ao
ICMS, os valores devidos em cada operação serão compensados com o
montante cobrado nas operações anteriores (não-cumulatividade).
Além disso, possui uma característica importante: é calculado por dentro.
Outras características do ICMS:
- Caso o frete e seguro estejam inseridos na nota fiscal, o próprio fornecedor
está transportando as mercadorias. Logo, incide ICMS sobre o valor do frete e
do seguro;
- Caso o frete e o seguro sejam cobrados por outra empresa (Ex: Empresa
Transportadora), sobre esses valores não incidirão ICMS;
- Se a questão não informar, consideraremos que o frete e o seguro não foram
realizados pelo fornecedor das mercadorias;
- Como o ICMS é um tributo não cumulativo, o valor do ICMS pago ao
fornecedor por ocasião da compra (tendo em vista que o ICMS, por ser um
imposto por dentro) corresponde a um direito da empresa classificado no Ativo
Circulante e não integra o custo dos estoques de mercadorias (ICMS a
Recuperar);
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- Por outro lado, o valor do ICMS que a empresa recebe de um cliente por
ocasião da venda de mercadorias representa uma obrigação da empresa
classificada no Passivo Circulante (ICMS a Recolher);
- A conta “ICMS sobre Vendas” é uma conta de despesa, redutora da receita
bruta de vendas; e
- Se a conta “ICMS a Recuperar” (Ativo Circulante) for maior que a conta
“ICMS a Recolher” (Passivo Circulante), a diferença de saldo entre as duas
contas, no final do período de apuração, será classificada como “ICMS a
Recuperar”. Caso contrário (ICMS a Recuperar < ICMS a Recolher), a diferença
entre as duas contas será classificada como “ICMS a Recolher” (Passivo
Circulante).
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI é um imposto de competência federal e não-cumulativo. Como incide
sobre produtos industrializados, é devido pelas empresas industriais e por
empresas equiparadas a industriais.
Conforme estabelece o art. 153, § 3o, II da CF/88 em relação ao IPI, os
valores devidos em cada operação serão compensados com o montante
cobrado nas operações anteriores (não-cumulatividade).
Além disso, possui uma característica importante: é calculado por fora.
Outras características do IPI:
- Caso o frete e seguro estejam inseridos na nota fiscal, o próprio fornecedor
está transportando as mercadorias. Logo, incide IPI sobre o valor do frete e do
seguro;
- Caso o frete e o seguro sejam cobrados por outra empresa (Ex: Empresa
Transportadora), sobre esses valores não incidirão IPI;
- Se a questão não informar, consideraremos que o frete e o seguro não foram
realizados pelo fornecedor das mercadorias;
- Como o IPI é um tributo não cumulativo, o valor do IPI pago ao fornecedor
por ocasião da compra (caso a empresa seja industrial ou equiparada a
industrial) corresponde a um direito da empresa classificado no Ativo
Circulante e não integra o custo dos estoques de mercadorias (IPI a
Recuperar);
- Por outro lado, o valor do IPI que a empresa recebe de um cliente por
ocasião da venda de produtos representa uma obrigação da empresa
classificada no Passivo Circulante (IPI a Recolher);
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- Se a empresa adquirente dos produtos não for contribuinte do IPI ou, sendo
contribuinte, não utilize os produtos adquiridos em seu processo de fabricação,
o IPI incidente na operação de compra NÃO SERÁ RECUPERADO e integrará o
custo de aquisição do produto.
- A conta “IPI sobre o Faturamento” é uma conta de despesa, a aparece como
dedução do faturamento bruto;
- Se a conta “IPI a Recuperar” (Ativo Circulante) for maior que a conta “IPI a
Recolher” (Passivo Circulante), a diferença de saldo entre as duas contas, no
final do período de apuração, será classificada como “IPI a Recuperar”. Caso
contrário (IPI a Recuperar < IPI a Recolher), a diferença entre as duas contas
será classificada como “IPI a Recolher” (Passivo Circulante).
- O IPI pode ter alíquotas ad valorem (percentuais) ou específicas (valor por
unidade do produto).
Exemplos:
I) Alíquota Ad Valorem = 10%
IPI = Alíquota Ad Valorem x Base de Cálculo (Preço Produto s/ Imposto)
II) Alíquota Específica = R$ 0,20 por unidade de produto
IPI = Alíquota Específica x Quantidade Vendida
Participações governamentais. Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
O PIS e a Cofins são contribuições de competência federal. Tanto o PIS quanto
a Cofins sobre vendas são tributos por dentro, que incidem sobre o
faturamento e são contas de despesa redutoras da receita bruta de vendas.
Há um detalhe importante sobre o PIS e Cofins em relação à cumulatividade.
Vejamos:
I) PIS: até a publicação da Lei no 10.637/02, era apenas uma contribuição
cumulativa. Contudo, a partir da publicação da referida lei, que criou a nãocumulatividade para o PIS, pode ser cumulativo ou não-cumulativo. As
alíquotas são:
PIS (não-cumulativo) = 1,65%; e
PIS (cumulativo) = 0,65%.
II) Cofins: até a publicação da Lei no 10.833/03, era apenas uma contribuição
cumulativa. Contudo, a partir da publicação da referida lei, que criou a nãocumulatividade para o Cofins, pode ser cumulativo ou não-cumulativo. As
alíquotas são:
Cofins (não-cumulativo) = 7,6%; e
Cofins (cumulativo) = 3%.
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Ou seja, no caso da não-cumulatividade, teremos, por ocasião das compras, O
PIS a Recuperar e a Cofins a Recuperar, que não farão parte do custo das
compras. Há que se ressaltar que a não-cumulatividade do Pis e da Cofins só
vale para as empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro real.
A incidência não-cumulativa da Cofins é tratada na Lei no 10.833/2003.
Fato Gerador da Cofins com incidência não-cumulativa: faturamento
mensal, que corresponde ao total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Total das Receitas: corresponde ao somatório da receita bruta de vendas de
mercadorias e/ou prestação de serviços, nas operações em conta própria ou
alheia, com as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Faturamento Mensal = Total das Receitas Auferidas
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias ou de Prestação de Serviços
(+) Demais receitas auferidas
Total das Receitas Auferidas
Base de Cálculo: corresponde ao valor do faturamento mensal.
Atenção, pois não integram a base de cálculo da Cofins com incidência
não-cumulativa as seguintes receitas:
- isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas
à alíquota 0 (zero);
- decorrentes da venda de bens do ativo não circulante imobilizado e
intangível (para a legislação fiscal são as chamadas receitas não
operacionais);
Nota: nesse ponto, a lei ainda não alterou a denominação e o seu texto é:
“não-operacionais decorrentes da venda de ativo permanente”.
- auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de
mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da
empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
Nota: nessa situação a empresa vendedora das mercadorias para a pessoa
jurídica que irá revendê-las já recolheu a Cofins. Ou seja, a vendedora é
responsável pelo pagamento do imposto devido pela pessoa jurídica
revendedora.
- referentes a:
I – vendas canceladas;
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II – descontos incondicionais concedidos;
III – reversões de provisões;
IV - recuperações de créditos baixados
representem ingresso de novas receitas;
como
perda
que
não
V – ganho de equivalência patrimonial (resultado positivo da avaliação
de investimentos pelo valor do patrimônio líquido); e
VI – lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo
custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
- decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS
(Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação) de créditos de ICMS originados de
operações de exportação.
Alíquota: a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo para determinação
do valor da Cofins com incidência não-cumulativa é de 7,6% (sete inteiros e
seis décimos por cento).
Exceção: a receita bruta auferida pelos produtores ou importadores
aplicará outras alíquotas, a depender da situação.
Cofins (não-cumulativa) = Alíquota x Base de Cálculo ⇒
⇒ Cofins (não-cumulativa) = 7,6% x Faturamento Mensal
Pis (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público)
A incidência não-cumulativa do Pis/Pasep é tratada na Lei no 10.637/2002.
Fato Gerador do Pis/Pasep com incidência não-cumulativa: faturamento
mensal, que corresponde ao total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Total das Receitas: corresponde ao somatório da receita bruta de vendas de
mercadorias e/ou prestação de serviços, nas operações em conta própria ou
alheia, com as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Faturamento Mensal = Total das Receitas Auferidas
Receita Bruta de Vendas de Mercadorias ou de Prestação de Serviços
(+) Demais receitas auferidas
Total das Receitas Auferidas
Base de Cálculo: corresponde ao valor do faturamento mensal.
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Atenção, pois não integram a base de cálculo da Cofins com incidência
não-cumulativa as seguintes receitas:
- decorrentes de saídas isentas da contribuição ou sujeitas à alíquota
zero;
- auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de
mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da
empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
- de venda de álcool para fins carburantes;
- referentes a:
I – vendas canceladas;
II – descontos incondicionais concedidos;
III – reversões de provisões;
IV - recuperações de créditos baixados
representem ingresso de novas receitas;
como
perda
que
não
V – ganho de equivalência patrimonial (resultado positivo da avaliação
de investimentos pelo valor do patrimônio líquido); e
VI – lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo
custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
- decorrentes da venda de bens do ativo não circulante imobilizado e
intangível (para a legislação fiscal são as chamadas receitas não
operacionais); e
- decorrentes de transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS
(Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação) de créditos de ICMS originados de
operações de exportação.
Alguns Exemplos de Receitas Isentas do Pis/Pasep e da Cofins:
- Recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas
públicas e sociedades de economia mista.
- Receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior.
- Receita de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliados no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
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- Receita relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou
consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional,
quando o pagamento for efetuado em moeda conversível.
- Receita de transporte internacional de cargas ou passageiros.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
Instituída pela Lei no 10.336/2001, incide sobre a importação e
comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes,
querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás
liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e
álcool etílico combustível.
Fato Gerador: a importação e comercialização de gasolina e suas correntes,
diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos
combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado
de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
Contribuintes: o produtor, o formulador e o importador dos combustíveis
supracitados.
Base de Cálculo: é a unidade de medida adotada para cada um dos produtos
sobre os quais incide a contribuição.
Dedução do Valor de Cide Pago em Operação Anterior: do valor da CideCombustíveis incidente na comercialização no mercado interno, poderá ser
deduzido o valor da Cide devido em operação anterior:
a) pago pelo próprio contribuinte quando da importação; ou
b) pago por outro contribuinte quando da aquisição no mercado interno.
Alíquotas:
- R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e
suas correntes;
- R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes;
Foram reduzidas a 0 (zero) as alíquotas aplicáveis a:
I) querosene de aviação;
II) demais querosenes;
III) óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
IV óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
V) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
VI) álcool etílico combustível.
Isenção: Nafta Petroquímica, destinada à elaboração de petroquímicos não
alcançados pela incidência.
Regime Tributário de Transição (RTT) - Lei nº 11.941/09.
De acordo com o artigo 15 da Lei no 11.941/09, que trata do Regime
Tributário de Transição (RTT):
Fica instituído o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro
real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e
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critérios contábeis introduzidos pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de
2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei.
O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos
tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a
neutralidade tributária.
Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo, observado o
seguinte:
I – a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime
em um único ano-calendário;
II – a opção a que se refere o inciso I deste parágrafo deverá ser manifestada,
de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica 2009;
III – no caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já
transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do
imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá
ser compensada ou recolhida até o último dia útil do primeiro mês
subsequente ao de publicação desta Lei, conforme o caso;
IV – na hipótese de início de atividades no ano-calendário de 2009, a opção
deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.
Observado o prazo de entrada em vigor da lei que discipline os efeitos
tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade
tributária, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010,
inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro
presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
O ISS é um imposto de competência municipal. Como incide, normalmente,
sobre a prestação de serviços é devido por empresas comerciais. Além disso,
possui uma característica importante: é calculado por dentro.
Finalmente, há que destacar que o ISS cobrado sobre a prestação de serviços
é uma conta de despesa, redutora da receita bruta de vendas.
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a
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escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias,
mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Os livros e documentos serão emitidos em forma eletrônica.
São usuários do Sped:
- a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
- as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;
e
- os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta
que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização
dos empresários e das sociedades empresárias.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): é o novo modelo de
documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de
25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes
documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em
transporte de cargas.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): é um documento digital a ser utilizado pelos
contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS em substituição:
- à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): é um documento de existência
digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela
Receita Federal do Brasil, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada,
para documentar as operações de prestação de serviços.
Sped Contábil: é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração
Contábil Digital - ECD. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os
seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos
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Estão obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à
tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Para as demais
sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
SPED Fiscal: arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações
de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
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Tributos sobre compras:
Indústria ou Equiparada: o IPI não integra a base de cálculo do ICMS, não
integra a base de cálculo do PIS e não integra a base de cálculo da Cofins.
Compra para o Imobilizado: o IPI integra a base de cálculo do ICMS, integra
a base de cálculo do PIS e integra a base de cálculo da Cofins.
Compra para Revendas: o IPI não integra a base de cálculo do ICMS, mas
integra a base de cálculo do PIS e integra a base de cálculo da Cofins.
Tributos não-cumulativos: os valores devidos em cada operação serão
compensados com o montante cobrado nas operações anteriores.
Tributos não-cumulativos sobre compras: Tributos a Recuperar (Ativo)
Tributos sobre vendas: Tributos a Recolher (Passivo)
Muitas empresas utilizam uma única conta em substituição às contas “A
RECUPERAR” e “A RECOLHER”, que é chamada de “Conta Corrente”: C/C
ICMS; C/C PIS e C/C COFINS. A Conta Corrente é DEBITADA pelo valor do
tributo incidente nas operações de compras de mercadorias (a recuperar) e é
CREDITADA pelo valor incidente nas vendas de mercadorias (a recolher). Ao
final do período de apuração, esta conta poderá ter saldo DEVEDOR (tributo a
recuperar) ou CREDOR (tributo a recolher).
Tributos sobre vendas:
Empresa Industrial na venda de produtos para revenda (empresa
comercial) ou para produção de outros produtos (indústria ou
equiparada): o IPI não integra a base de cálculo do ICMS, não integra a
base de cálculo do PIS e não integra a base de cálculo da Cofins.
Empresa Industrial na venda de produtos o imobilizado de outro
empresa ou para o consumidor final: o IPI integra a base de cálculo do
ICMS, mas não integra a base de cálculo do PIS e não integra a base de
cálculo da Cofins.
Fatos que Alteram o Valor das Compras e das Vendas
- Devoluções de Compras – incidência de IPI, ICMS, PIS e COFINS.
- Devoluções de Vendas ou Vendas Canceladas – incidência de IPI, ICMS, PIS e
COFINS.
- Abatimentos sobre Compras – não há tributação no abatimento
- Abatimentos sobre Vendas – não há tributação no abatimento
- Descontos Incondicionais ou Comerciais – reduz a base de cálculo do ICMS,
do PIS e da COFINS, mas não reduz a do IPI.
ATENÇÃO!!! Descontos Condicionais ou Financeiros – não são
redutores da Receita Bruta de Vendas (são despesas operacionais).
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Frete na compra: caso as mercadorias sejam totalmente devolvidas, tal
frete será considerado como despesa operacional (Perdas com Fretes).
Se a devolução for parcial, a perda com frete será proporcional ao
valor da devolução.
Ajustes das Compras
- Devoluções de compras;
- Fretes;
- Seguros;
- Abatimentos;
- Carga e Descarga;
- Armazenagem;
- Descontos Incondicionais Obtidos
- Tributos (recuperáveis e não-recuperáveis).
(+) Compras
(+) Tributos Não Recuperáveis
(-) Tributos a Recuperar
Compras Brutas
(-) Devoluções
(+) Fretes + Seguros
(+) Carga + Descarga + Armazenagem
(+) Tributos Não Recuperáveis
(-) Abatimentos
(-) Descontos Incondicionais Obtidos
Compras Líquidas
(*) Deduções das Compras: semelhantes às receitas, porém, contabilmente,
são consideradas retificadoras da compras brutas.
Mercadorias Disponíveis para Venda (MDV): MDV = EI + CL
Custo das Mercadorias Vendidas (CMV): CMV = EI + CL - EF
Ajustes das Vendas Brutas
- Devoluções de Vendas;
- Abatimentos sobre Vendas;
- Descontos Incondicionais Concedidos (Descontos Comerciais);
- Impostos sobre Vendas (ICMS e ISS); e
- Contribuições Sociais sobre Vendas (PIS e Cofins).
Apuração do Resultado com Mercadorias:
Receita Bruta de Vendas (Receita Operacional Bruta ou Vendas Brutas)
(-) Deduções da Receita Bruta
Receita Líquida de Vendas (Receita Operacional Líquida ou Vendas Líquidas)
(-) Custo das Mercadorias Vendidas (CMV)
Lucro Bruto (Lucro Operacional Bruto ou Resultado com Mercadorias ou
Resultado Operacional Bruto)
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(*) As deduções das vendas são despesas. Porém, contabilmente, são
consideradas com retificadoras da receita bruta.
Contribuição Previdenciária
Alíquotas
Empresa ou Equiparado
– 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou
creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços.
Tratando-se de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento
ou de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras,
distribuidoras de títulos ou de valores mobiliários, empresas de arrendamento
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados ou de
capitalização, agentes autônomos de seguros privados ou de crédito e
entidades de previdência privada abertas ou fechadas, é devida a contribuição
adicional de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre a remuneração dos
segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
- 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave) incidente sobre o
total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título,
durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes
prestam serviços, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do
grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais
do trabalho.
- 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas,
a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais
que lhes prestam serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de
março de 2000.
- 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do
recibo de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são
prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, para
fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 2000.
Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional
5% da renda bruta dos espetáculos desportivos da associação desportiva que
mantém equipe de futebol profissional incidente sobre a receita bruta
decorrente de espetáculos desportivos e de qualquer forma de patrocínio, de
licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e
transmissão de espetáculos.
Empregador Doméstico
- 12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a
seu serviço.
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Segurados Empregado, Trabalhador Avulso de Empregado Doméstico
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Alíquota para fins de recolhimento
Salário-de-contribuição (R$)
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90
8,00
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83
9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11,00
Contribuinte Individual
- 11% (onze por cento) para o Contribuinte individual que presta serviço à
empresa, inclusive cooperativa de trabalho, a partir de abril/2003.
- 20% (vinte por cento) para o contribuinte individual que presta serviços à
pessoa física; a outro contribuinte individual; à entidade beneficente de
assistência social, isenta da cota patronal; a missões diplomáticas ou a
repartição consular de carreira estrangeira.
Segurado Facultativo
- 20 % (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado,
observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Bons estudos e boa sorte na prova,
Moraes Junior
[email protected]
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Lista de Questões Comentadas na Aula
1.(Analista de Gestão Corporativa-Contabilidade-Empresa de Pesquisa
Energética-2010-Cesgranrio) A base de cálculo da COFINS, no regime de
incidência não cumulativa, corresponde ao valor do faturamento mensal,
entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
considerando as exclusões e deduções da base de cálculo permitidas pela
legislação pertinente, e aplicando-se a alíquota de
(A) 1,65%
(B) 3,0%
(C) 3,65%
(D) 7,6%
(E) 11,33%
2.(Contador
Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio)
Os
princípios
constitucionais tributários são a fundamentação básica do sistema jurídico
tributário, e prevalecem sobre todas as normas jurídicas, que só têm validade
se editadas em rigorosa consonância com eles. A Constituição Federal de 1988
definiu tais princípios no capítulo do Sistema Tributário Nacional. Com relação
à matéria, a citação constitucional “Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”
caracteriza o princípio da
(A) anterioridade.
(B) competência tributária.
(C) irretroatividade tributária.
(D) isonomia tributária.
(E) legalidade.
3.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Na
pessoas jurídicas, o sujeito ativo da obrigação tributária é o
tributação
das
(A) ente público.
(B) contribuinte, pessoa jurídica.
(C) contribuinte, empresa individual.
(D) responsável, pessoa jurídica.
(E) responsável, empresa individual.
4.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio)
espécies de tributos abaixo.
Considere
as
cinco
I - Contribuição Especial
II - Contribuições de Melhoria
III - Impostos
IV - Taxas
V - Empréstimo Compulsório
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São de competência comum da União, estados e municípios APENAS os
tributos
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I, II e V.
(D) II, III e IV.
(E) II, III e V.
5.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) O Governo Federal, por
meio da Lei no 11.051/04, com nova redação dada pela Lei no 11.774/08,
visando a incentivar a indústria de bens de capital, concedeu o benefício de
crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de
25% (vinte cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas,
aparelhos,
instrumentos
e
equipamentos,
novos,
relacionados
em
regulamento, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de
2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do
adquirente. Admita que, em janeiro/05, uma indústria, tributada pelo lucro
real, tenha adquirido para o seu Imobilizado e colocado em funcionamento, no
processo produtivo, uma máquina nova, com vida útil estimada em 5 anos,
conforme o regulamento expresso acima. Portanto, seu direito a usufruir desse
benefício irá até o 4o trimestre de
(A) 2006
(B) 2007
(C) 2008
(D) 2009
(E) 2010
Considere os dados a seguir para responder às questões de nos 6 e 7
A Indústria Romena S.A., tributada com base no lucro real trimestral,
apresentou as informações abaixo, com valores em reais.
• Base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no
primeiro trimestre / 2006 = 20.000,00
• Lucro Líquido do 2o trimestre de 2006 = 50.000,00
• Ganho na avaliação ao MEP, incluso no Lucro Líquido do 2o trimestre de 2006
= 10.000,00
• 30/março/06 – compra de equipamento novo para o Imobilizado por
120.000,00
• 2/abril/06 – início da utilização do equipamento no processo produtivo
• Prazo de vida útil desse equipamento = 10 anos
• A depreciação do equipamento referente ao 2o trimestre de 2006 foi
devidamente calculada e contabilizada
6.(Contador
Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio)
Considerando
exclusivamente as informações apresentadas pela Indústria Romena S.A., o
valor devido por ela, referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), no segundo trimestre de 2006, em reais, é
(A) 1.800,00
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(B) 2.520,00
(C) 3.060,00
(D) 3.150,00
(E) 3.600,00
7.(Contador
Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio)
Considerando
exclusivamente as informações prestadas pela Indústria Romena S.A. e a sua
prerrogativa legal de poder utilizar o crédito relativo ao incentivo fiscal sobre a
depreciação, o valor a ser pago por ela, referente ao saldo da Contribuição
Sobre o Lucro Líquido (CSLL), no 2o semestre de 2006, em reais, é
(A) Zero
(B) 1.020,00
(C) 1.080,00
(D) 1.520,00
(E) 1.770,00
8.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Os valores retidos na
fonte pelos órgãos de administração federal direta, a título de IR, CSLL,
COFINS e PIS, acima do valor mínimo de pagamento pelo Documento Único de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), nos pagamentos realizados à pessoa
jurídica fornecedora de bens ou prestadora de serviços, devem ser recolhidos
ao Tesouro Nacional, mediante DARF, até o
(A) 3o dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido
pagamento.
(B) 3o dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido
pagamento.
(C) 3o dia útil do mês subsequente àquele da semana em que tiver ocorrido
pagamento.
(D) último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido
pagamento.
(E) último dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido
pagamento.
o
o
o
o
o
9.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Admita que uma
empresa que importou uma máquina para o seu imobilizado apresentou as
informações abaixo relativas a tal importação.
• Valor da máquina, em dólar, declarado nos documentos de importação - Us$
50.000
• Valor da máquina fixado pela autoridade aduaneira para a base de cálculo do
imposto de importação - Us$ 54.000
• Imposto de Importação (II) = 10%
• Taxa de câmbio na operação Us$ 1 = R$ 1,50
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = R$ 4.100,00
• Despesas aduaneiras = R$ 1.800,00
• Frete do porto até ao estabelecimento do importador = R$ 5.000,00
A base de cálculo do ICMS na importação dessa máquina, em reais, é
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(A) 89.000,00
(B) 94.000,00
(C) 95.000,00
(D) 95.100,00
(E) 100.000,00
10.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) A Indústria Alves
vendeu à vista, para a Comercial Carnaúba revender, 500 unidades do seu
produto pelo preço unitário de R$ 50,00 mais R$ 6,00 de IPI, por unidade.
Considerando o pagamento à vista, a Indústria concedeu um desconto
comercial de R$ 2.500,00 na operação realizada. Sabendo-se que a Indústria
Alves cobrou também frete de R$ 1.800,00 e seguro de R$ 200,00 e que a
operação está sujeita a uma alíquota de ICMS de 12%, esse produto será
registrado no estoque da Comercial Carnaúba, em reais, por
(A) 21.560,00
(B) 22.800,00
(C) 23.760,00
(D) 24.560,00
(E) 26.760,00
11.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Algumas deduções
podem ser feitas da base de cálculo do PIS e COFINS não cumulativo. Analise
as situações a seguir.
I - Devolução de vendas
II - Descontos incondicionais concedidos
III - Receita com lucro e dividendos de Investimentos avaliados pelo custo de
aquisição
IV - Receitas obtidas com os transportes internacionais de cargas ou
passageiros
São deduções exclusivas das bases de cálculo do PIS e COFINS das empresas
submetidas à tributação pelo método não cumulativo APENAS
(A) I e II.
(B) III e IV.
(C) I, II e III.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e IV.
12.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Considere os dados a
seguir sobre as transações comerciais realizadas pelo atacadista comercial
Severo.
• Só faz suas operações no âmbito do estado onde atua.
• Todas as operações que realiza estão sujeitas à incidência de 18% de ICMS.
• Em janeiro
- comprou uma máquina para o imobilizado no valor de 640.000,00 a prazo;
- comprou mercadorias a prazo por 250.000,00;
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- vendeu mercadorias à vista por 260.000,00.
• Em fevereiro
- comprou mercadorias à vista por 200.000,00;
- vendeu mercadorias à vista por 250.000,00;
- comprou equipamentos à vista, para o imobilizado, por 80.000,00.
Com base nas informações recebidas e nas determinações fiscais vigentes
relacionadas ao ICMS, o valor mínino de ICMS que Severo deverá pagar em
fevereiro, em reais, será
(A) 5.700,00
(B) 6.300,00
(C) 8.100,00
(D) 8.700,00
(E) 9.000,00
13.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Analise as informações
dos itens correspondentes a bens do Ativo Imobilizado.
I - Aquisição de bens usados a partir de maio/04
II - Máquinas e equipamentos para utilização em atividades comerciais e
administrativas nas empresas industriais, adquiridos a partir de maio/04
III - Máquinas e equipamentos para utilização na produção de bens destinados
à venda ou na prestação de serviços, adquiridos a partir de maio/04
IV - Parte edificada dos imóveis adquiridos a partir de maio/04, desde que
utilizados nas atividades das empresas industriais, comerciais ou de serviços
A depreciação dos elementos do Imobilizado que dá direito a crédito para
dedução de contribuições do PIS/PASEP, calculadas pelo método não
cumulativo, é apurada APENAS nos itens
(A) I e II.
(B) II e III.
(C) III e IV.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e IV.
14.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) O art. 15 da Lei no
11.941/09 instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT). A opção de adotar
o RTT feita pelas empresas que são obrigadas à apuração do lucro real e que já
existiam em 2008 deverá ocorrer
(A) de forma facultativa somente para o ano-calendário 2009.
(B) de forma facultativa para os anos-calendário 2008, 2009 e 2010.
(C) de forma obrigatória para os anos-calendário 2008 e 2009.
(D) a partir do ano calendário 2009, observado prazo da entrada em vigor de
lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis,
buscando a neutralidade tributária.
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(E) a partir do ano 2010, observado o prazo da entrada em vigor de lei que
discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis,
buscando a neutralidade tributária.
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15.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Admita que
• a Lessa Industrial, tributada em 2006 pelo lucro presumido, passou à
tributação pelo lucro real a partir de janeiro de 2007 e a calcular o COFINS
pelo método não cumulativo.
• no balanço de dezembro/06, ela havia contabilizado os seguintes estoques:
- Matéria prima - R$ 1.200.000,00
- Produtos em elaboração - R$ 700.000,00
- Produtos acabados - R$ 800.000,00
Considerando as informações recebidas e a permissão para utilização de
crédito presumido sobre o estoque, para dedução da contribuição do COFINS,
calculado pelo método não cumulativo, o valor total do crédito a que a Lessa
Industrial tem direito, em reais, é
(A) 60.000,00
(B) 81.000,00
(C) 91.200,00
(D) 114.000,00
(E) 152.000,00
16.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Um dos pontos mais
controversos do imposto sobre serviços recai sobre o local onde ele é devido. A
Lei Complementar no 116/03 apresenta, no seu art. 3o, 20 casos de serviços
específicos definindo onde o Imposto sobre Serviços (ISS) é devido. De acordo
com tal diploma legal, para os 20 casos nele especificados, o ISS é devido no
local
(A) do estabelecimento do contratante do serviço.
(B) do estabelecimento do prestador do serviço.
(C) habitual onde o contratante paga os serviços.
(D) habitual onde o prestador desenvolve a sua atividade.
(E) onde o serviço é prestado.
17.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Considere que uma
empresa passe a ter direito ao crédito presumido sobre estoques para dedução
do COFINS apurado pelo método não cumulativo. O lançamento a ser feito,
quando da apuração do referido crédito, pelo seu valor total, é
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Débito
Cofins a Pagar
Cofins a Recuperar
Cofins a Recuperar
Estoque
Despesa de Cofins
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Crédito
Cofins a Recuperar
Despesa de Cofins
Estoque
Cofins a Pagar
Estoque
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18.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) A empresa Elevada
cobrou R$ 11.000,00 pelo serviço de manutenção de dois elevadores. Estão
incluídas nesse valor as peças hidráulicas, no valor de R$ 2.300,00; as partes
mecânicas, no valor de R$ 1.200,00 e as partes dos componentes elétricos, no
valor de R$ 2.500,00. Sabendo-se que a alíquota de Imposto Sobre Serviços
(ISS) é de 5%, o ISS devido pela Elevada, nesse serviço, em reais, é
(A) 250,00
(B) 325,00
(C) 365,00
(D) 385,00
(E) 500,00
19.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) Admita que uma
empresa, em um determinado mês, comercializou os seguintes produtos no
mercado interno:
• Gasolina
• Óleo diesel
• Álcool etílico combustível
200 metros cúbicos
400 metros cúbicos
300 metros cúbicos
A CIDE – combustível devida por esta empresa, em reais, é
(A) 28.000,00
(B) 46.000,00
(C) 53.200,00
(D) 74.000,00
(E) 81.200,00
20.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) O Decreto no 6.022, de
22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital. Com
relação a esse assunto, analise a definição abaixo.
“Arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de
documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte”.
A definição corresponde ao conceito do instrumento técnico
(A) CT- e.
(B) NF- e.
(C) NFS- e.
(D) SPED Contábil.
(E) SPED Fiscal.
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21.(Contador Junior-Petrobras-2010-Cesgranrio) A Receita Federal do
Brasil (RFB) instituiu no Art. 1o da Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de
novembro de 2007, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e no Art. 2o da
referida Instrução Normativa estabelece que o ECD compreenderá a versão
digital do livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles feitos e dos seguintes livros e seus
auxiliares, se houver
(A) Diário e LALUR.
(B) Razão e LALUR.
(C) Diário e Razão.
(D) Diário, Razão e LALUR.
(E) Caixa, Diário e Razão.
22.(Contador Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio) Os
princípios constitucionais tributários prevalecem sobre as demais normas
tributárias. No campo do Imposto de Renda, atendidos tais princípios
constitucionais, o critério básico que tem por objetivo aplicar a justiça
tributária é o princípio da
(A) progressividade.
(B) generalidade.
(C) legalidade.
(D) autenticidade.
(E) universalidade.
23.(Contador Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio) Em
31 de dezembro de 2009, a Sociedade Anônima apurou um lucro, antes do
Imposto de Renda, de R$ 250.000,00 e não fez qualquer ajuste no LALUR. O
Imposto de Renda devido por essa Sociedade Anônima, tributada pelo lucro
real, em reais, é
(A) 37.500,00
(B) 38.500,00
(C) 39.000,00
(D) 41.250,00
(E) 62.500,00
24.(Contador Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio) O
SPED contábil foi regulamentado através da Resolução CFC no 1.020/2005, e
reformulado parcialmente pela Resolução CFC no 1.063/2005. Tal Resolução
estabelece que determinados livros contábeis constituem-se em registros
permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão
constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam.
Os livros a que se refere a citada Resolução são:
(A) Diário, Razão, Contas Correntes, Caixa e Registro de Empregados.
(B) Diário, Copiador de Cartas, Atas de Assembleias e Registro de Inventários.
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(C) Diário, Caixa e Registro de Inventários.
(D) Diário, Balancetes Diários e Balanços e Registro de Inventários.
(E) Diário e Razão.
Analise as informações a seguir, apresentadas pela Comercial Lunar,
para responder às questões de nos 25 e 26.
A Comercial Lunar apresentou, em reais, as informações abaixo com relação à
comercialização de mercadorias, num determinado período de tempo.
Compra de Mercadorias
Desconto incondicional auferido
Desconto incondicional concedido
Frete na compra, cobrado pelo vendedor
Frete na venda, pago pelo comprador
Seguro na compra, cobrado pelo vendedor
Venda de Mercadorias
800.000,00
8.000,00
6.000,00
10.000,00
15.000,00
5.000,00
1.000.000,00
Outras informações referentes unicamente às operações acima.
• As operações estão sujeitas ao ICMS de 18%.
• O estoque inicial e final de mercadorias é zero.
25.(Contador
Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio)
Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, o custo das
mercadorias vendidas pela Comercial Lunar, em reais, é
(A) 649.440,00
(B) 656.000,00
(C) 661.740,00
(D) 663.380,00
(E) 668.300,00
26.(Contador Junior-Petrobras-Biocombustível-2010-Cesgranrio) O
resultado com mercadorias, apurado pela Comercial Lunar, fundamentado
exclusivamente nas operações informadas, em reais, é
(A) 151.700,00
(B) 153.340,00
(C) 157.560,00
(D) 158.260,00
(E) 159.080,00
27.(Ciências Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio) Admita que uma
empresa comercial, não obrigada à tributação pelo lucro real, optou pela
tributação do imposto de renda com base no lucro presumido. Nesta condição,
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para efeitos exclusivos da legislação do imposto de renda, ela estará obrigada
a manter a escrituração no livro-caixa e no(s) livro(s)
(A) diário.
(B) razão.
(C) diário e razão.
(D) registro de inventário.
(E) diário, razão e registro de inventário.
28.(Ciências
Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio)
Uma
empresa
comercial apresentou as seguintes informações: 31/12/2007 – Prejuízo fiscal
registrado na parte “B” do LALUR, R$ 86.000,00.
2008 – Primeiro trimestre: Lucro de R$ 200.000,00, incluindo neste lucro
provisão para férias de R$ 20.000,00, e resultado negativo de participação em
investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial de R$
20.000,00.
2008 – Segundo trimestre: lucro de R$ 80.000,00.
O imposto de renda devido pela empresa ao final dos dois trimestres, em reais,
é
(A) 37.000,00
(B) 37.400,00
(C) 41.500,00
(D) 43.000,00
(E) 46.000,00
29.(Ciências
Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio)
seguintes situações:
Considere
as
I - participações de empregados no lucro;
II - provisão para ajustes a valor de mercado;
III - provisões técnicas de empresas de capitalização.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda APENAS as situações
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.
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Considere os dados a seguir, para responder às questões de nos 30 e 31.
A comercial Aurora, tributada pelo lucro presumido, apresentou as seguintes
informações relativas ao resultado apurado em agosto de 2009, em reais:
Receita de Vendas
Devoluções de Vendas
Descontos Concedidos por Antecipação de Pagamento
Receitas Financeiras
Ganho na Venda de um Equipamento do Imobilizado
600.000,00
34.000,00
16.000,00
10.000,00
8.000,00
Outras informações adicionais:
• 10% das vendas são de produtos com tributação monofásica;
• não houve devolução nem descontos sobre as vendas de produtos
monofásicos.
30.(Ciências Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio) O valor do PIS, em
reais, devido pela comercial Aurora, em agosto de 2009, sobre as operações
apresentadas, é
(A) 3.289,00
(B) 3.302,00
(C) 3.458,00
(D) 3.692,00
(E) 4.017,00
31.(Ciências Contábeis–BNDES–2009–Cesgranrio) O valor da COFINS,
em reais, devido pela comercial Aurora, em agosto de 2009, sobre as
operações apresentadas, é
(A) 14.700,00
(B) 14.970,00
(C) 15.180,00
(D) 17.040,00
(E) 18.540,00
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Enunciado para as questões de nos 32 e 33
Uma empresa industrial tributada pelo lucro real optou pela apuração do lucro
real anual, com recolhimento mensal por estimativa.
Em outubro de 2007, apresentou as seguintes informações:
32.(Contador Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio) Considere que, na
apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, pago mensalmente pelo
critério de estimativa, deverão ser aplicados os seguintes percentuais sobre a
renda bruta: venda de mercadorias 8% e prestação de serviços 32%. As
alíquotas de Imposto de Renda são: Normal 15% e Adicional 10%. Qual o
valor do Imposto de Renda para recolhimento mensal por estimativa, em
setembro/2007, em reais?
(A) 18.160,00
(B) 18.860,00
(C) 21.520,00
(D) 27.660,00
(E) 31.020,00
33.(Contador Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio) Sabe-se que, na
apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, paga
mensalmente pelo critério de estimativa, o percentual aplicável sobre a renda
bruta é de 12%, e a alíquota da contribuição social sobre o lucro é de 9%.
Qual o valor da contribuição social sobre o lucro, para recolhimento mensal por
estimativa, em setembro/2007, em reais?
(A) 4.384,80
(B) 7.192,80
(C) 7.598,80
(D) 8.812,80
(E) 9.223,20
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Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio-Adaptada)
Uma
34.(Contador
Companhia comercial apresentou os seguintes elementos, inclusos na
formação de seu resultado:
I - variação cambial positiva de operações com moeda estrangeira;
II - reversão de provisões operacionais;
III - venda de bens do Ativo Não Circulante - Imobilizado;
IV - venda de mercadorias para o exterior;
V - venda de mercadorias e serviços no país.
Na apuração da base de cálculo do PIS, devem ser EXCLUÍDOS os elementos
(A) I, II e III
(B) I, II e IV
(C) I, IV e V
(D) II, III e IV
(E) III, IV e V
35.(Contador
Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio)
Uma
empresa
comercial, obrigada à apuração do lucro real, optante pelo lucro real anual,
com recolhimento mensal por estimativa, apurou, em fevereiro/2006, os
valores de Imposto de Renda, em reais, para recolhimento em março/2006,
apresentados a seguir.
Considere:
• que os cálculos do imposto e da retenção estão corretos;
• as determinações da Lei Societária e da Lei Tributária;
• a boa técnica contábil dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Qual o registro contábil da situação apresentada, em fevereiro/2006?
(A) Impostos a Recuperar
Imposto de Renda PJ – estimativa
a Imposto de Renda a Recolher
200.000
200.000
(B) Despesa de Imposto de Renda
Imposto de Renda PJ
a Imposto de Renda a Recolher
200.000
200.000
(C) Impostos a Recuperar
Imposto de Renda PJ – estimativa
a Imposto de Renda a Recolher
210.000
209.000
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a Impostos a Recuperar
Imposto de Renda Retido na Fonte
1.000
(D) Despesa de Imposto de Renda
Imposto de Renda PJ – estimativa
a Imposto de Renda a Recolher
a Impostos a Recuperar
Imposto de Renda Retido na Fonte
(E) Despesa de Imposto de Renda
Imposto de Renda PJ
Impostos a Recuperar
Imposto de Renda PJ – estimativa
a Imposto de Renda a Recolher
a Impostos a Recuperar
Imposto de Renda Retido na Fonte
210.000
209.000
1.000
10.000
200.000
209.000
1.000
36.(Contador Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio) Num determinado dia,
a Companhia Amor vendeu, por R$ 800.000,00 à vista, mercadorias sujeitas à
substituição tributária do ICMS. Sabendo-se que a alíquota do ICMS é de 18%,
e a margem de lucro prevista (valor agregado) é de 20%, o registro contábil
da venda realizada pela Companhia, nestas condições, é
(A) Caixa
a Receita de Vendas
800.000,00
800.000,00
(B) Caixa 1.000.000,00
a Receita de Vendas
1.000.000,00
(C) Caixa
828.800,00
a Receita de Vendas
800.000,00
a ICMS Substituição Contábil a Recolher 28.800,00
(D) Caixa
960.000,00
a Receita de Vendas
800.000,00
a ICMS Substituição Contábil a Recolher 160.000,00
(E) Caixa
1.000.000,00
a Receita de Vendas
800.000,00
a ICMS Substituição Contábil a Recolher 200.000,00
37.(Profissional
Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-2008Cesgranrio) Uma empresa comercial é tributada com base no lucro real,
apura o lucro real anual e faz o recolhimento da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), com antecipações mensais, sobre base de cálculo
apurada por estimativa. Integra essa base de cálculo o valor correspondente a
12% da receita bruta mensal. Dessa receita bruta mensal, além dos impostos
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não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o
vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário, deverão
ser excluídas(os), igualmente, as(os)
(A) vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais
concedidos.
(B) vendas canceladas, os descontos condicionais concedidos e os abatimentos
sobre vendas.
(C) devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os
abatimentos sobre vendas.
(D) devoluções de vendas, os descontos condicionais concedidos e os
abatimentos sobre vendas.
(E) descontos incondicionais concedidos, a devolução de vendas e os descontos
financeiros concedidos.
38.(Profissional
Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-2008Cesgranrio)
O pagamento feito por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas de serviços de natureza profissional deve sofrer retenção na fonte, em
geral, de 1,5%, mas existem alguns desses serviços que estão sujeitos a
retenção menor. Considere os seguintes serviços:
I - locação de mão-de-obra;
II - limpeza;
III - conservação;
IV - manutenção;
V - vigilância;
VI - segurança.
No pagamento feito por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, são
serviços sujeitos à retenção na fonte de 1%, APENAS:
(A) I, II, IV e V
(B) I, IV, V e VI
(C) II, III, IV e V
(D) I, II, III, V e VI
(E) II, III, IV, V e VI
39.(Profissional
Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-2008Cesgranrio)
Na maioria das vezes, a principal característica do ICMS
substituição tributária é
(A) centralizar o controle do imposto nas operações concomitantes.
(B) postergar a cobrança do imposto de pequenos comerciantes.
(C) reter o imposto pelo fabricante, no momento da venda para o distribuidor
ou comércio varejista.
(D) alcançar apenas mercadorias de grande valor e de pequeno consumo,
simplificando o processo de tributação e fiscalização.
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(E) agilizar a fiscalização da cobrança com a centralização de maior número de
agentes.
40.(Profissional
Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-2008Cesgranrio) Nas importações de bens, a base de cálculo do COFINS é
formada pela base de cálculo do imposto de importação
(A) (menos) imposto de importação.
(B) (menos) imposto de importação e (mais) ICMS.
(C) (menos) imposto de importação, (menos) ICMS e (menos) COFINS.
(D) (mais) imposto de importação, (menos) ICMS e (mais) COFINS.
(E) (mais) imposto de importação, (mais) ICMS e (mais) COFINS.
41.(Contador Junior-Petrobras-2008-Cesgranrio) Considere que as
operações com tintas estão sujeitas à substituição tributária do ICMS, com um
valor agregado (margem de lucro prevista) de 30%, que o ICMS nestas
operações é de 18%, e que a empresa de tintas vendeu o seu produto por R$
10.000,00, concedendo um desconto incondicional de R$ 2.000,00. O valor
desta venda, em reais, é
(A) 8.000,00
(B) 8.540,00
(C) 10.000,00
(D) 10.540,00
(E) 12.540,00
42.(Profissional
Junior-Ciências
Contábeis-Petrobras-2008Cesgranrio)
A Demonstração do Resultado do Exercício apresenta,
resumidamente, as operações realizadas pela empresa, durante o exercício
social, de forma a destacar o resultado líquido, apurado pelo confronto de
receitas, custos e despesas operacionais e não operacionais relativas a esse
mesmo exercício social. A legislação fiscal, por sua vez, tem uma maneira
específica para apurar o lucro fiscal (tributável), que servirá de base para
exigir os tributos. Nos termos da legislação fiscal, o lucro fiscal (tributável) é
estabelecido pelo lucro
(A) contábil (menos) imposto de renda (mais) adições (menos) exclusões.
(B) contábil (menos) imposto de renda (menos) contribuição social sobre o
lucro (mais) adições (menos) exclusões.
(C) antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido
(mais) adições (menos) exclusões (mais) lucros
fiscais.
(D) antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro (mais)
adições (menos) exclusões (menos) compensação de prejuízos fiscais.
(E) antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido
(mais) adições (menos) exclusões (menos) compensação de prejuízos fiscais
(mais) participações e contribuições.
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43.(Ciências Contábeis-Bndes-2008-Cesgranrio) Em 2007, a Cia. Zarca S/
A, tributada pelo lucro real, antes de fazer a sua declaração anual do Imposto
de Renda ano base 2006, fez as seguintes anotações de despesas incluídas na
apuração do resultado do exercício, em reais, evidenciadas na Demonstração
do Resultado, encerrado em 31/12/06:
Despesa de:
Brindes . .................................................. 10.000,00
Provisão para Devedores Duvidosos ou
Créditos de Liquidação Duvidosa. ................ 50.000,00
Provisão para Perdas em Processos
Trabalhistas . ........................................... 20.000,00
Considerando-se os aspectos técnicos conceituais e a legislação tributária do
Imposto de Renda, o valor de adições temporárias, a ser incluído no LALUR,
para determinação do lucro real, em reais, é
(a) 20.000,00
(b) 30.000,00
(c) 60.000,00
(d) 70.000,00
(e) 80.000,00
44.(Técnico em Contabilidade-Petrobras-2008-Cesgranrio) A Empresa
Comercial Amazonas Ltda. comprou, a prazo, para revender, 20.000 bolsas de
couro da Indústria Coureira Ltda., pagando R$ 2,50, cada bolsa, líquidos de
ICMS e IPI.
Sabe-se que:
a operação é tributada com 15% de IPI e 17% de ICMS;
a Comercial Amazonas adota o controle permanente do estoque;
o frete foi suportado pela empresa vendedora.
O lançamento desta compra, sem data e histórico, a ser feito pela Comercial
Amazonas, é
(A)
(B)
Compra de mercadorias
a Diversos
a Fornecedores
a Impostos incidentes sobre compras
50.000,00
17.275,00 67.275,00
Diversos
a Diversos
Estoque de mercadorias
50.000,00
16.000,00 66.000,00
Impostos incidentes sobre compras
a Fornecedores
50.000,00
a ICMS a recuperar
8.500,00
a IPI a recuperar
7.500,00 66.000,00
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(C) Diversos
a Fornecedores
Estoque de mercadorias
57.500,00
ICMS a recuperar
9.775,00 67.275,00
(D)
(E)
Diversos
a Fornecedores
Estoque de mercadorias
ICMS a recuperar
IPI a recuperar
50.000,00
10.240,96
9.036,14 69.277,10
Diversos
a Fornecedores
Estoque de mercadorias
ICMS a recuperar
59.036,14
10.240,96 69.277,10
45.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) A Petrobras S/A
contratou os serviços profissionais da Limpa Tudo Ltda., por meio de
concorrência pública, para execução dos serviços de limpeza numa de suas
unidades operacionais, a partir de março de 2005, pelo prazo de dois anos,
renovável por outros dois anos. Encerrado o mês de março de 2005, depois da
aprovação do serviço realizado pelo órgão de controle competente da
contratante, a Limpa Tudo apresentou a Nota Fiscal de Serviços, no valor total
de R$ 200.000,00, nos termos do contrato de prestação de serviço firmado.
Considerando-se que existe uma alíquota de Imposto de Renda específica para
este tipo de serviço, o valor líquido, em reais, a ser pago pela Petrobras à
Empresa Limpa Tudo Ltda., pelos serviços prestados, conforme contrato, é:
(A) 170.000,00
(B) 197.000,00
(C) 198.000,00
(D) 199.520,00
(E) 200.000,00
46.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O Posto de Gasolina
Dois Amigos Ltda., sob a bandeira da Petrobras, localizado no Rio de Janeiro,
adquiriu, de um atacadista no Rio de Janeiro, mercadorias para a sua rede de
lojas de conveniência, nas seguintes condições, inclusas na nota fiscal do
fornecedor:
Valor da mercadoria, cobrado pelo fornecedor 1.120.000,00
Frete cobrado pelo fornecedor 60.000,00
Seguro cobrado pelo fornecedor 12.000,00
Desconto incondicional concedido pelo fornecedor 112.000,00
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Considerando que o Posto Dois Amigos Ltda. está sujeito à alíquota básica de
ICMS de 19%, adotada no Estado do Rio de Janeiro, o valor, em reais, do
ICMS, nesta operação, suportado pelo Posto Dois Amigos Ltda., é:
(A) 212.800,00
(B) 205.200,00
(C) 202.920,00
(D) 193.800,00
(E) 191.520,00
As questões 47 e 48 deverão ser respondidas com base no enunciado a seguir.
A Rede Unida de Postos de Gasolina S/A, submetida à tributação com base no
lucro real, optou pelo pagamento do imposto mensal, por base estimada,
apurando o lucro real anualmente.
Em agosto de 2005, apresentou as seguintes informações:
Revenda de gasolina
1.200.000,00
Revenda de mercadorias
300.000,00
Serviços de lavagem
150.000,00
ICMS
Revenda de gasolina (alíquota de 30%) 348.000,00
Revenda de mercadorias (alíquota 19%) 57.000,00
ISS (alíquota de 5%)
7.500,00
Vendas canceladas (gasolina)
Descontos incondicionais (gasolina)
Ganho na venda de Imobilizado
Informações adicionais:
33.500,00
6.500,00
38.000,00
• Percentuais para estimativa de IR e CSLL
Atividades
Base – Imposto Base - CSLL
de Renda
8,0%
12,0%
Comércio e Indústria
12,0%
Revenda de combustíveis derivados de 1,6%
petróleo e álcool, inclusive gás natural
32,0%
32,0%
Prestação de serviços em geral
• Alíquotas incidentes sobre a base de cálculo:
Imposto de Renda (IR)
Normal 15%
Adicional 10%
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
Normal 9%
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47.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O valor do Imposto de
Renda (IR), no mês de agosto de 2005, da Rede Unida de Postos de Gasolina
S/A, calculado por estimativa, em reais, foi:
(A) 19.284,00
(B) 30.140,00
(C) 32.140,00
(D) 121.800,00
(E) 179.625,00
48.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O valor da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no mês de agosto de 2005, da Rede Unida
de Postos de Gasolina S/A, calculado por estimativa, em reais, foi:
(A) 11.570,40
(B) 19.284,00
(C) 20.088,00
(D) 23.508,00
(E) 24.543,00
As questões 49 e 50 deverão ser respondidas com base no enunciado abaixo,
tendo a tributação sido feita com a opção pela tributação monofásica.
A Refinaria Duque de Caxias (REDUC) refinou petróleo importado e
comercializou 1.000.000 de litros de gasolina destinados a veículos
automotivos, para a Petrobras Distribuidora, que os repassou para a
Distribuidora Gama. Esta, por sua vez, os revendeu para a rede de postos e
estes, finalmente, comercializaram para o consumidor final, tudo dentro dos
limites do Estado do Rio de Janeiro, formando a seguinte rede de distribuição e
respectivos valores de comercialização, entre o refino e o consumo da
gasolina, pelos consumidores finais:
Rede de Distribuição
Litros
Refinaria Duque de Caxias
Petrobrás Distribuidora
Distribuidora Gama
Rede de Postos
Consumidor Final
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
1.000.000
Preço/Litro
(em reais)
2,2000
2,3330
2,4780
2,6240
2,7890
Valor Total
(em reais)
2.200.000,00
2.333.000,00
2.478.000,00
2.624.000,00
2.789.000,00
Informação adicional:
Alíquotas de COFINS e PIS, incidente sobre os derivados de petróleo, a partir
de maio de 2004:
COFINS
PIS
Gasolina e suas correntes, exceto a gasolina de avião 23,440% 5,080%
49.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O valor total suportado
pelos consumidores finais da gasolina, a título de COFINS, em reais, é:
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(A) 515.680,00
(B) 546.855,20
(C) 580.843,20
(D) 615.065,60
(E) 653.471,60
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50.(Contador Junior-Petrobras-2006-Cesgranrio) O valor total suportado
pelos consumidores finais da gasolina, a título de PIS, em reais, é:
(A) 171.681,20
(B) 133.299,20
(C) 125.882,40
(D) 118.516,40
(E) 111.760,00
51.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) Determinada empresa
apresentou, em 2004, imposto de renda a pagar (alíquota de 15%) de R$
2.400,00. Sabendo-se que as bases de imposto de renda e contribuição social
são iguais, a contribuição social sobre o lucro (alíquota de 9%) devida, em
reais, será de:
(A) 216,00
(B) 360,00
(C) 1.440,00
(D) 1.600,00
(E) 3.240,00
52.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) O Livro de Apuração do
Lucro Real – LALUR, compõe-se de duas partes: A e B. Em relação a esta
estrutura, é correto afirmar que:
(A) na parte A, está o controle do resultado operacional e na parte B o do não
operacional, que devem ser apurados pelas empresas.
(B) na parte A, são apresentados os ajustes efetuados pela legislação fiscal,
para transformar o resultado apurado, na contabilidade, no resultado exigido
pelo fisco.
(C) na parte A, deve ser apresentado o valor pago de IR e eventuais créditos
tributários por pagamentos efetuados a maior.
(D) na parte B, são controladas todas as adições e exclusões definitivas, além
dos prejuízos fiscais não compensados.
(E) as duas partes se complementam, sendo a parte A para registro das
apurações mensais em bases estimadas e a parte B para apuração anual
definitiva.
53.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) Uma empresa possui
saldo de prejuízos fiscais de R$ 1.000,00, registrados na parte B do LALUR e
apresenta, no ano, um lucro antes do Imposto de Renda de R$ 3.000,00,
incluindo resultado positivo de participação em controladas e coligadas
(equivalência patrimonial), no valor de R$ 200,00. Sendo assim, o Imposto de
Renda (alíquota de 15%), em reais, atendendo às regras da legislação fiscal,
será:
(A) 270,00
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(B) 294,00
(C) 300,00
(D) 315,00
(E) 375,00
54.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) Determinada empresa
industrial vende mercadorias a prazo para uma empresa comercial, por R$
1.500,00, mais R$ 100,00 de frete, com desconto de R$ 50,00, caso o
pagamento se realize em até 30 dias. Sabendo que a alíquota de ICMS é de
20% e que a empresa industrial não possui créditos do imposto, o ICMS devido
nesta operação, em reais, será:
(A) 290,00
(B) 300,00
(C) 310,00
(D) 320,00
(E) 330,00
55.(Contador
Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio)
O
Supermercado
Capixaba é uma empresa que fez a opção, em 2005, pelo lucro presumido. Em
janeiro, adquiriu R$ 200.000,00 em mercadorias, além de ter R$ 100.000,00
de estoque inicial. A receita de revenda de mercadorias montou R$ 400.000,00
no mês, com o supermercado obtendo, ainda, receitas financeiras, no valor de
R$ 10.000,00. Sabendo-se que a alíquota da COFINS é de 7,6% para o método
não cumulativo e de 3% para o método cumulativo, a COFINS devida pelo
Supermercado Capixaba, em reais, referente ao mês de janeiro de 2005, será:
(A) 7.600,00
(B) 8.360,00
(C) 12.000,00
(D) 12.300,00
(E) 14.950,00
56.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) Analise as afirmações a
seguir em relação às formas de tributação sobre o lucro.
I - Uma empresa com receita total no valor de 50 milhões de reais, em 2004,
sendo 5% oriunda de resultado positivo, com participação em controladas,
será obrigada a utilizar, em 2005, o lucro real como forma de tributação sobre
o lucro, estando impedida de utilizar o lucro presumido em 2005, mesmo que a
receita total fique abaixo de 48 milhões de reais nesse ano.
II - No lucro real, o prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado nos anos
seguintes, mas com limitação de 30% da soma algébrica de receitas e
despesas apuradas na contabilidade, sem qualquer ajuste de adições ou
exclusões.
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III - A empresa que vender seus produtos ao exterior, ainda que através de
empresa comercial exportadora, estará, automaticamente, obrigada ao lucro
real, qualquer que seja sua receita total no ano anterior.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmação(ões):
(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III
57.(Contador Pleno-Petrobras-2005-Cesgranrio) A Cia. São Caetano é
uma indústria de biscoito localizada na cidade do Rio de Janeiro e vende seus
produtos para a Cia. Diadema, que é uma empresa comercial varejista,
localizada no mesmo estado. A Cia. São Caetano vendeu sorvetes para a Cia.
Diadema por R$ 2.000,00 mais um frete de R$ 200,00, com um desconto
incondicional de R$ 50,00, além da inclusão do ICMS Substituição Tributária.
Sabe-se que a alíquota de ICMS para biscoito, no Estado do Rio de Janeiro, é
de 20% e que a margem de lucro definida em lei, para fins de substituição
tributária, é de 30%. O ICMS Substituição Tributária que será recolhido pela
Cia. São Caetano, referente à venda para a Cia. Diadema, em reais, será:
(A) 117,00
(B) 120,00
(C) 129,00
(D) 132,00
(E) 142,00
58.(Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças PúblicasSefaz/SP-2009-Esaf) A empresa de serviços Alvorada Ltda. listou os
seguintes dados contratuais para elaborar a folha de pagamento referente ao
mês de março:
Salários
Previdência social patronal (22%)
Previdência social dos empregados (9%)
FGTS (8%)
Salário-família
R$
R$
R$
R$
R$
9.000,00
1.980,00
810,00
720,00
150,00
Com os dados indicados, sem considerar eventuais parcelas de 13o salário ou
férias proporcionais, podemos afirmar que a despesa de pessoal, referente ao
mês de março, que a empresa deverá efetivamente desembolsar, será de
(a) R$ 10.890,00.
(b) R$ 10.850,00.
(c) R$ 11.700,00.
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(d) R$ 12.510,00.
(e) R$ 12.660,00.
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GABARITO:
1–D
2–E
3–A
4–D
5–C
6–B
7–E
8–D
9–C
10 – D
11 – B
12 – A
13 – C
14 – E
15 – B
16 – E
17 – C
18 – A
19 – D
20 – E
21 – C
22 – A
23 – B
24 – E
25 – C
26 – B
27 – D
28 – C
29 – E
30 – A
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
C
E
D
D
C
C
A
D
C
E
B
D
D
E
C
B
B
D
A
E
C
B
B
D
D
A
C
C
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Aula 8 – Questões Comentadas e Resolvidas