AUTORIZACAO DE PESSOAS
COMUNS PARA ACESSO A SE
Aguinaldo Bizzo de Almeida
Eng. Eletricista / Seguranca do Trabalho
Membro GTT – NR10 – Bancada dos Trabalhadores
Membro CPNSEE – Bancada dos Trabalhadores
Inspetor Conformidades ABNT NBR 5410 e NBR 14039
Diretor da DPST
Jose Manoel Teixeira
Eng. Eletricista / Seguranca do Trabalho
Membro GTT – NR10 – Bancada dos Trabalhadores
Membro CPNSEE – Bancada dos Trabalhadores
Diretor do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Sao Paulo
GRAMADO RS - Abril 2011
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
INTRODUCAO
A NR10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços
com Eletricidade define a obrigatoriedade de Autorização
para profissionais e “ Pessoas Comuns “ que realizam
atividades em locais de serviços elétricos, sendo que muitos
profissionais do SESMT, de Profissionais Habilitados, e, de
órgãos fiscalizadores, tem adotado interpretações diferentes,
implicando em ações inexeqüíveis e/ou inadequadas pelas
empresas, comprometendo a aplicabilidade da NR10,
expondo os profissionais responsáveis pela Autorização de
“ Pessoas Comuns” , em caso de acidente do trabalho, e ,
principalmente comprometendo a segurança do trabalhador.
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
SITUACAO ATUAL NO PROCESSO DE AUTORIZACAO DE PESSOAS
COMUNS PARA ACESSO A SE
- Analise de Riscos inadequada
Nao consideracao de condicoes
impeditivas x competencia de
pessoas ( BA )
Desconhecimento por parte dos
profissionais de conceitos basicos
de medidas de controle ABNT
Considerar a realizacao de Cursos
Basico e/ou Complementar como
medida de controle prioritaria
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
(Logo da
Empresa)
REQUISITOS NR10 E ABNT
PROCESSO DE
AUTORIZACAO DE
PROFISSIONAIS E
PESSOAS QUE
PODERÃO
ADENTRAR LOCAIS
DE SERVICOS
ELETRICOS
Competência das pessoas
– BA1, BA4 e BA5
Autorização formalizada
Limite de abrangência
Responsabilidades
Instruções formais para
trabalhos em ZR e ZC
Habilitacao / Qualificação /
Capacitação / adevertencia
Supervisao
Protecao / ferramental
Condicoes Impeditivas
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
CURSOS NR10 PARA BA1 – INTERPRETACAO DA NORMA
10.8.9 Os trabalhadores com
atividades não relacionadas as
instalações elétricas,
desenvolvidas em zona livre e na
vizinhança da zona controlada,
conforme define esta NR, devem
ser instruídos formalmente com
conhecimentos que permitam
identificar e avaliar seus possíveis
riscos e adotar as precauções
cabíveis (210.090-8/I=2)
Enquadram –se
pessoas BA1
Devem receber
informacao direcionada
Cursos de NR10 Basico
e/ou Complementar
para essas pessoas
nao garantem eficacia
A informacao citada nao
pode ser considerada
como medida de
controle suficiente
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS PARA
ACESSO A SE
CONCEITOS BASICOS
Competência de Pessoas – NBR 5410 B T e NBR 14039 – MT
código
classificação
características
BA1
Comuns
Pessoas inadvertidas
BA2
crianças
Crianças que encontram nos
locais que lhe são destinados
BA3
Incapacitados
BA4
Advertidas
BA5
qualificadas
Pessoas que não dispõem de
completa capacidade física ou
intelectual
Pessoas suficientemente
informadas ou
supervisionadas por pessoas
qualificadas de modo a lhes
permitir evitar os perigos da
eletricidade
Pessoas que tem
conhecimentos técnicos ou
experiência suficiente para
evitar os perigos da
eletricidade
Aplicações e exemplos
Crianças em creche
Asilos, hospicios, hospitais
Locais de serviços
elétricos
Operadores
Mecânicos
Locais de serviços
elétricos fechados
Engenheiros
Tecnicos
Nota: BA1 e BA2 nao se aplica a NBR 14039
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
MEDIDAS DE CONTROLE X COMPETENCIAS DE PESSOAS
CODIGO
BA
BA1
BA4 / BA5
TIPO
PROTECAO
CONDICAO IMPEDITIVA
CONSIDERACOES
Somente
protecao total
Deve ser garantida
pela caracteristica
constrtutiva da
instalacao eletrica
Admiti-se
Protecao
Parcial
O conhecimento é um
fator a ser
considerado como
medida de controle
-Adentrar Zona
Controlada
-Somente em Zona
Livre
Nota: considerar
exposicao ao choque
eletrico e arco eletrico
Adentrar Zona de Risco ,
salvo com procedimento
especifico
Nota: analise considerando-se somente distancias de trabalho
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
CONCEITOS BASICOS :Proteção contra contatos diretos
A proteção contra choque elétrico por contato direto visa impedir o contato com uma
parte Condutora a ser submetida a uma tensão, não havendo defeito. Esta regra se
aplica igualmente ao condutor neutro.
A maneira de impedir este acesso constitui as medidas de proteção. Cada uma das
medidas tem características e aplicações específicas.
As medidas de proteção contra contato direto, segundo a filosofia internacional
adotada na norma,são divididas em dois grupos distintos: o primeiro é composto
pelas medidas que garantem a proteção por si só, ou seja, estas medidas são
suficientes na garantia da proteção e protegem todas as pessoas que possam vir a
ter contato com o componente da instalação;
O segundo grupo é composto pelas medidas que não são suficientes na garantia
da proteção, necessitando, como premissa de utilização, do conhecimento ou
informação das pessoas a serem protegidas. Evidentemente, a aplicação destas
medidas dependem do conhecimento das pessoas que terão contato com os
componentes da instalação.
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS PARA
ACESSO A SE
CONCEITOS BASICOS: Proteção por meio de barreiras ou invólucros
Conforme NBRIEC60050-826, as definições oficiais de invólucro e barreira são:
􀂾 Invólucro: elemento que assegura proteção de um equipamento contra
determinadas influências externas e proteção contra contatos diretos em qualquer
direção.
􀂾 Barreira: elemento que assegura proteção contra contatos diretos, em todas as
direções habituais de acesso.
Quando a proteção é feita por intermédio de invólucro ou barreira, a eficácia
permanente deve ser assegurada por sua natureza, comprimento, disposição,
estabilidade, solidez e eventual isolação,levando em conta as condições a que estão
expostos.
Exemplo: utilização de conjunto de manobra e controle em invólucro metálico,
cubículos metálicos, ou a utilização de transformadores tipo pedestal.
Estes componentes da instalação, são considerados pela norma como dotados de
medida completa de proteção contra choques por contato direto, e podem ser
instalados em locais acessíveis a pessoas comuns.
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS PARA
ACESSO A SE
CONCEITOS BASICOS : Proteção parcial por colocação fora de alcance
Destinada somente ao impedimento dos contatos involuntários com as
partes vivas, não impedindo o contato direto por ação deliberada;
Medida é parcial, ou seja, para a sua eficácia é necessário que as pessoas
a serem protegidas tenham conhecimento ou informação suficientes dos
perigos que a eletricidade – em média tensão – podem oferecer;
Só pode ser utilizada em locais com acesso exclusivo de pessoas BA4
(advertidas) e BA5 (qualificadas). Considerando também a NR-10, além
de BA4 e BA5, as pessoas devem ser ainda autorizadas formalmente
pela empresa.
Pode ser aplicada como medida de proteção total no exterior de
edificações, como linhas aéreas utilizando condutores nus ou protegidos.
Nesta situação,ela pode ser aplicada em locais de acesso de pessoas
comuns BA1.
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS PARA
ACESSO A SE
CONCEITOS BASICOS : Proteção por meio de obstáculos
De acordo com a NBRIEC60050-826 , obstáculo é o elemento que impede um
contato direto acidental,mas não impede o contato direto por ação deliberada.
A proteção parcial por interposição de obstáculos é destinada somente ao
impedimento dos contatos involuntários com as partes vivas.
.
Medida é parcial, ou seja, para a sua eficácia é necessário que as pessoas a
serem protegidas tenham conhecimento ou informação suficientes dos perigos que
a eletricidade;
Em média tensão só pode ser utilizada em locais com acesso exclusivo de
pessoas BA4 (advertidas) e BA5 (qualificadas).
Considerando também a NR-10, além de BA4 e BA5, as pessoas devem ser ainda
autorizadas formalmente pela empresa.
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS PARA
ACESSO A SE
locais de serviços elétricos fechados
Proteção para garantir a segurança
As medidas de proteção para garantir a
segurança podem ser aplicadas a uma
instalação completa, a uma parte de uma
instalação ou a um componente.
ZONA LIVRE : SEGREGACAO GARANTIDA
PELO GRAU IP
As partes vivas devem estar no interior de
invólucros ou atrás de barreiras que confiram
pelo menos o grau de proteção IP3X, conforme a
NBR 6146.
NOTA: DEVE SER AVALIADA PROTECAO
PARA ARCO ELETRICO, CALCULANDO-SE
LIMITE DE APROXIMACAO SEGURA
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
NR10 - TRABALHOS EM PROXIMIDADE PESSOAS COMUNS
locais de serviços elétricos DESABRIGADOS
ZONA LIVRE : COLOCACAO FORA DE
ALCANCE E/OU PROXIMOS A EQUIPAMENTOS
SEGREGADOS
A SEGREGACAO PODE SER ATENDIDA COM A
COLOCACAO DE BARREIRAS PONTUAIS
NOTA: DEVE SER AVALIADA PROTECAO PARA
ARCO ELETRICO, CALCULANDO-SE LIMITE DE
APROXIMACAO SEGURA
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
SITUACAO COMUM NAS INSTALACOES
ELETRICAS EXISTENTES
ZR – 58cm
CONDICAO DE
RISCO GRAVE E
IMINENTE
ZC – 1,58m
Condicao Impeditiva para BA1:
adentrar acidentalmente Zona
Controlada AT
A atividade nao poderá ser realizada
por BA1, independente de Cursos de
NR10
34,5 KV
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS PARA
ACESSO A SE
EXEMPLO PRATICO: SE DESABRIGADA MT
Na mesma instalacao existem situacoes distintas de
aceitabilidade e condicao impeditiva
A distancia para 34,5 kv garante o posicionamento
do BA1 em zona livre
Minimo 1.56 ms
A altura do ponto
Vivo nao permite o
BA1 em zona livre
Minimo 1,38 ms
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
MEDIDAS DE CONTROLE P/AUTORIZACAO DE PESSOAS BA1
Informacao formalizada conforme item 10.8.9
Analise de riscos eletricos e adicionais
Analise das instalacoes eletricas
Definicao condicoes impeditivas – ZL
Definicao LAS – Limite Aproximacao Segura - arco
eletrico
Supervisao
Comunicacao
Emergencia
Liberacao formalizada
AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS
PARA ACESSO A SE
CONCLUSAO
É fundamental a interpretação correta dos conceitos técnicos
estabelecidos pelas Normas aplicáveis, para que sejam
definidas medidas de controle adequadas e exeqüíveis na
liberação de”Pessoas Comuns “ para realização de atividades
não relacionadas com instalações elétricas em subestações,
visando a aplicabilidade da NR10, e, principalmente a
segurança do trabalhador.
Os projetos das instalacoes eletricas devem considerar
medidas de engenharia que garantam um ‘instalacao
eletrica segura “, inclusive para Pessoas BA1 .
7º SEMINÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
TEMA: AUTORIZACAO DE PESSOAS COMUNS PARA ACESSO A SE
Autores:
Aguinaldo Bizzo de Almeida
Engenheiro Eletricista / Seguranca do Trabalho
Membro do GTT – NR10 – Bancada dos Trabalhadores
Membro da CPNSEE - Bancada dos Trabalhadores
Inspetor de Conformidades ABNT – NBR 5410 e NBR 14039
Diretor da DPST – Desenvolvimento e Planejamento em Seguranca do Trabalho
Email: [email protected]
Jose Manoel Teixeira
Engenheiro Eletricista / Seguranca do Trabalho
Membro do GTT – NR10 – Bancada dos Trabalhadores
Membro da CPNSEE - Bancada dos Trabalhadores
Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Sao Paulo
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autorizacao de pessoas comuns para acesso a se