EDITAL DE LICITAÇÃO Processo nº 0369/12 - Licitação nº 0279/12 Modalidade Pregão Eletrônico RECIBO A (Empresa) , inscrita no CNPJ sob nº. , retirou este Edital de Licitação, desejando ser informada de qualquer alteração pelo e-mail de ou pelo fax: ( ) de 2.012. Assinatura/Nome ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PELO e-mail: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Telefone para contato: 11-3292-1716. O CREF4/SP NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. CONSIDERA-SE VÁLIDA A CÓPIA FIEL DO EDITAL PUBLICADO NA HOMEPAGE DO CREF4/SP. 1 / 29 Processo Licitação Pregão eletrônico Objeto Abertura Local : nº 0369/12 : nº 0279/12 : 42012 - menor preço global : Aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo micro-ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do CREF4/SP. : Dia 18 de junho de 2012 às 14h00min. : www.comprasnet.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO - MENOR PREÇO GLOBAL O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 9.696/98, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, dos itens descritos no ANEXO I – licitação nº 0369/12, sendo tal processo licitatório regido Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada de forma eletrônica, na data de 18 de junho de 2012, com o horário inicialmente agendado para às 14h20min (horário de Brasília/DF), sendo o código UASG do CREF4/SP 926089. I - DO OBJETO 1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo micro-ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do CREF4/SP, com fornecimento de equipamentos, e, garantia mínima de 12 (doze) meses para o chassis, carroceria, adaptação e equipamentos, conforme especificações técnicas constantes do memorial descritivo que integra este Edital como Anexo I. II - DA PARTICIPAÇÃO 1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não 2 / 29 cabendo ao provedor do sistema ou ao CREF4/SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2 Não poderão participar deste Pregão: 2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CREF4/SP, durante o prazo da sanção aplicada; 2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 2.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 2.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 2.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3 A licitante para poder participar deste certame deverá possuir em seu contrato social ou estatuto, objeto social compatível com este certame, qual seja a capacidade de transformar e/ou adaptar veículos automotores, considerando que é vedada a subcontratação, salvo a realização do envelopamento, desde que previamente autorizado pelo CREF4/SP. III – DA PROPOSTA 1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-seá automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou 3 / 29 insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 2.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 4 / 29 2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado no sistema, devendo obedecer a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais) entre cada lance. 3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 10 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. VII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada; 1.2. não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5 / 29 1.3. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; 1.4. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. VIII - DA NEGOCIAÇÃO 1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET. 1.1. A licitante deverá mencionar na proposta (Anexo III) marca/modelo do chassis ofertado; marca/modelo da carroceria ofertada; marca e razão social da fabricante que irá realizar a adaptação, o custo dos serviços de adaptação (incluso nestes os projetos), bem como a marca e modelo dos seguintes equipamentos: TV LCD ou LED, reprodutor de DVD, arcondicionado, gerador de energia, antena para TV, bebedouro, incluindo seus preços unitários e total. 1.2. A licitante deverá apresentar material informativo, prospectos técnicos, manuais e/ou catálogos ou outra informação técnica do bem ofertado, onde constem as características e qualificações, em língua portuguesa. 1.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 1.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações e Contratos do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, situado na Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar – Centro/SP – 01009-000. 1.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 6 / 29 2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREF4/SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do(s) anexo(s) contendo a(s) planilha(s) de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitam de ajustes aos valores estimados pelo CREF4/SP. X- DA HABILITAÇÃO 1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital. 2 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 3 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 3.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1; 3.2. apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a licitante ter executado ou encontrar-se executando, a contento, serviços de natureza e vulto similares e/ou compatíveis ao objeto desta licitação; 3.3. apresentação de no mínimo 01 (um) Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), e 01 (um) Certificado de Capacidade Técnica (CCT) (dentro da validade), de qualquer marca/modelo de veículo automotor transformado em motor-casa, seja micro-ônibus ou ônibus, mesmo que incompatível com a marca modelo ofertado para esta licitação. 3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei n.º 5.452, de 1o de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011. 7 / 29 4 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 5 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição. 5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações e Contratos do CREF4/SP, situado na Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar – Centro/SP – 01009-000. 5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 6 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. 8 / 29 XI – DO RECURSO 1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, quando ausente de motivação. 1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos, franqueada aos interessados. 2 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 3 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 2 A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CREF4/SP. 3 O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor. XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital. 2 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREF4/SP. 9 / 29 3 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 4 Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. XIV – DAS SANÇÕES 1 São aplicáveis ao presente instrumento contratual as sanções previstas no Capítulo III, Sessão V, Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, ou seja, na hipótese de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais, à parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo das demais cominações previstas em lei. 2 As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º, do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 3 Multa por paralisação injustificada dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor do CONTRATO, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial do CONTRATO; 4 Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia. 5 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CREF4/SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a) b) c) d) e) f) g) cometer fraude fiscal; apresentar documento falso; fizer declaração falsa; comportar-se de modo inidôneo; não assinar o contrato no prazo estabelecido; deixar de entregar a documentação exigida no certame; não mantiver a proposta. 6 Para os fins de sanção e penalidades, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 7 As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º, do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8 As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. 9 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, conforme o caso, serem inscritas para constituírem dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas à execução fiscal. 10 / 29 XV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 1 O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato. 2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em local a ser acertado entre as partes, na Capital do Estado de São Paulo, sendo na Sede do CREF4/SP ou em estacionamento por este informado, correndo por conta da Licitante as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. XVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 O objeto da presente licitação será recebido sendo que para tal será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: 1.1) Primeira Via da Nota Fiscal e/ou; 1.2) Fatura ou Nota Fiscal Fatura; 2 O objeto será recebido provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, por 30 (trinta) dias após a entrega do bem. 3 A adjudicatária responderá por eventuais irregularidades constatadas no(s) bem (ns) entregue(s), devendo o mesmo ser trocado no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação sob pena de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do item XVII anterior. XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO 1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/nota fiscal-fatura junto à Comissão Especial de Licitação do CREF4/SP. 2 A nota fiscal/nota fiscal-fatura que apresentar incorreções será devolvida à licitante sendo seu vencimento prorrogado para 05 (cinco) dias posteriores a data de sua apresentação válida. 3 O pagamento será feito mediante depósito ou boleto bancário. 4 A entrega dos veículos da frota do CREF4/SP, utilizado como parte de pagamento, será realizada no mesmo momento da entrega dos bens ao CREF4/SP. XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 A despesa decorrente da aquisição dos objetos desta licitação, correrá à conta da natureza de despesa 4.01.2.01.01.02. XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11 / 29 1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, sendo que o desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, mediante a possibilidade de aferição de sua qualificação e exato cumprimento das condições estabelecidas no Anexo I, durante a sessão pública de pregão. 2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 3 O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br, e no Diário Oficial da União. 4 Eventuais dúvidas e esclarecimentos poderão ser remetidos à apreciação da Comissão Especial de Licitação através do e-mail [email protected]. 5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, sendo ainda disponibilizados no endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br. 7 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br. 8 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 8.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 8.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 10 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 11 Este licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CREF4/SP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 12 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 13 Integram o presente Edital. Anexo I – especificações técnicas; Anexo II - minuta do CONTRATO; 12 / 29 Anexo III - modelo de proposta comercial; 14 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que possam decorrer do futuro CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. São Paulo, 23 de maio de 2.012. [DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL] WALTER GIRO GIORDANO Presidente da Comissão Especial de Licitação CREF4/SP 13 / 29 Processo Licitação Pregão eletrônico Objeto : nº 0369/12 : nº 0279/12 : 42012 - menor preço global : Aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo micro-ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do CREF4/SP. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÈCNICA Justificativa O CREF4/SP em continuidade com os objetivos de excelência na qualidade de atendimento aos Profissionais de Educação Física e a coletividade em geral, possui em sua estrutura atual 02 (duas) Unidades Móveis de Atendimento, que percorrem todo o Estado de São Paulo, possibilitando atendimento similar ao realizado em sua Sede. Após realização de pesquisa de opinião e o planejamento estratégico da entidade, restou clara a necessidade de ampliação deste tipo de atendimento, motivo pelo qual, é apresentada a especificação técnica para possibilitar a formulação de proposta comercial à licitação 0279/12, devendo o objeto desta licitação ser fornecido com as seguintes características mínimas: 1. OBJETO 1.1 Projeto executivo: a) A licitante contratada deverá apresentar projeto básico e executivo, contemplando as especificações mínimas apresentadas em edital; b) Deverá a licitante contratada apresentar “lay-out” preliminar, para análise e aprovação; c) Deverá a licitante contratada apresentar “lay-out” definitivo, após as alterações e correções propostas pela Comissão de Implantação de Seccionais, ou quem por ela se fizer representar; d) Deverá a licitante contratada apresentar a especificação detalhada dos materiais, cores, acabamentos, equipamentos e acessórios apresentados no projeto; e) Deverá a licitante agendar e comparecer à reuniões e apresentações, para a Comissão de Implantação de Seccionais, Diretoria, Plenária ou quem por este se fizer representar; f) Deverá a licitante contratada entregar todos os projetos em mídia eletrônica, e, 02 (duas) vias impressas; g) Deverá a licitante contratada, se necessário, promover a regularização do veículo junto aos Órgãos responsáveis, em especial DETRAN/SP; h) A licitante contratada é responsável por todos os emolumentos, taxas, e quaisquer outros encargos decorrentes do fornecimento do veículo; i) O veículo deverá ser entregue registrado, licenciado e emplacado em nome do CREF4/SP, de forma a possibilitar sua imediata operação de atendimento; j) O veículo de acordo com a legislação de em vigor (DENATRAN/CONTRAN) deverá ser registrado e licenciado como MOTORCASA/ESPECIAL/CARROÇERIA FECHADA; k) Os projetos, documentos, memoriais e planilhas, decorrentes da execução do objeto deste contrato, passaram a integrar propriedade do CREF4/SP, podendo este 14 / 29 utilizar-se de qualquer modo, dispor e divulgar, sem necessária aprovação por parte da licitante contratada. 1.2 Características mínimas do veiculo automotor – tipo micro-ônibus: a) Potência mínima: 150 cv (ABNT), motorização atendendo a Resolução CONAMA nº 403, de 11/11/2008 (PROCONVE P7 - padrão EURO V), e alterações posteriores; b) Combustível: Diesel, sendo alimentado por sistema de injeção eletrônica; c) Distância entre eixos mínima: 4.800 mm d) Comprimento total mínimo: 8.580 mm e) Largura mínima: 2.330 mm f) Zero quilômetro 2012/2012 (ano/modelo), ou mais atual, sem licenciamento e emplacamento anterior; g) Embreagem e direção hidráulicas; h) Suspensão: apropriada para transporte de materiais, equipamentos e pessoal; i) Sistema de climatização (ar-condicionado): sistema de refrigeração para a cabine de passageiros, e para o escritório (compartimento posterior), quando do veículo em trânsito, possibilitando o controle e manutenção da temperatura ambiente, com a distribuição através de dutos e saídas próprias para esta finalidade; j) Carroceria: com 02 (duas) duas portas de acesso originais, que ao término da adaptação do veículo permanecerá 01 (uma) para acesso do motorista e passageiros (compartimento de transporte) porção frontal do veículo; e, 01 (uma) para acesso ao escritório de atendimento porção posterior do veículo; k) Cor: branca sólida; l) Espelhos retrovisores dos ambos os lados; m) Transmissão manual de 05(cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré; n) Pneus e aros de roda compatíveis com o uso para transporte de carga/passageiros, também o estepe; o) Reservatório de combustível com no mínimo 150 litros; p) Rádio AM-FM, quatro alto-falantes e antena instalados; q) Faróis de neblina instalados no pára-choque dianteiro, modelo original do fabricante; r) Película não refletiva nas áreas envidraçadas do veículo sendo utilizando os índices máximos de transmissão luminosa, conforme Resolução CONTRAN nº. 254, de 26/10/2007, e aplicação da respectiva chancela; s) Demais itens exigidos por lei. 1.3 Adaptação: a) Divisão do veículo em 02 (dois) compartimentos: i) compartimento de passageiros, destinado ao uso pelos empregados do CREF4/SP e motorista, nos deslocamentos para atendimento no Estado de São Paulo, separado do outro ambiente por divisória fixa, com contenção termo-acústica, acesso pela porta frontal do veículo; ii) compartimento escritório, destinado às operações de atendimento aos Profissionais de Educação Física e a coletividade em geral, composto de 04 (quatro) postos de trabalhos, sala de espera, equipamentos de TV, DVD, bebedouro, pia, frigobar, pontos de instalação elétrica e cabeamento estruturado, iluminação, sistema de refrigeração (ar-condicionado), deverá o veículo possuir no mínimo 5,6m (cinco metros e sessenta centímetros) de comprimento, na área a ser montado o compartimento de escritório; b) Instalação de 04 (quatro) assentos, do tipo rodoviário reclináveis, acabamento em tecido no compartimento de passageiros, bem como os equipamentos de segurança específicos para estes exigidos por lei, ficando o veículo com capacidade 15 / 29 c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) para 05 (cinco) pessoas, incluso o motorista, acabamentos e iluminação compatíveis com a utilização no transporte rodoviário; Paredes e tetos do compartimento de escritório revestidos de material lavável e não refletivo, com isolamento termo-acústico em poliestireno ou poliuretano, de forma ainda a possibilitar a obtenção de fotos dos profissionais no momento de confecção da cédula de identidade profissional; Piso do compartimento de escritório plano, em compensado naval revestido com piso vinílico, cor a definir, lavável, sem cantos vivos; Iluminação do compartimento de escritório, e ambiente externo em conformidade com a quantidade mínima de lumens, exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, observando os pontos onde serão obtidas as fotos para a cédula de identidade profissional, que se necessário deverão possuir iluminação específica; Sistema de climatização (ar-condicionado) para uso com o veículo em operação de atendimento, independente de qualquer outro sistema existente, sem a necessidade de o veículo permanecer com o motor ligado, deverá ter seu abastecimento de energia através de gerador próprio, ou tomada de energia externa, do tipo split system com no mínimo 10.000 (dez mil) BTUs, observada a instalação de drenos para captação de condensação produzida pelo aparelho; Confecção e instalação de 04 (quatro) postos de trabalho com mobiliário (mesas e assentos) fixos (poderá ser alterada esta condição de acordo com o projeto e solução técnica), possuindo a frente da mesa assentos também fixos para a pessoa atendida. Ambos assentos deverão possuir tulha, acabamento em courvin, cor à definir; Confecção e instalação de armários aéreos, altos e baixos, possibilitando a guarda e armazenamento de documentos, materiais e outros itens necessários à operação de atendimento; Instalação de frigobar de 120 (cento e vinte) litros de capacidade em mobiliário a ser construído no interior do compartimento de escritório para esta finalidade; Confecção de mobiliário e instalação de torneira e pia em aço inox, bem reservatório de água com no mínimo 180 (cento e oitenta) litros, sendo a comunicação entre o reservatório e a pia realizada através de tubulação de polipropileno, alimentando a pia através de bomba elétrica de 12v (doze volts) (referência shurflo) de 2,8 gpm, entrada direta de água, sistema de captação de água utilizada; Pontos de elétrica devidamente identificados e cabeamento estruturado no compartimento escritório, de modo a atender as necessidades de operação do veículo quando em atendimento, prevendo instalação de impressoras, computadores e demais periféricos que se fizerem necessários; Fornecimento e instalação em local apropriado e de fácil acesso, unidade geradora de energia que possua a capacidade de atender as necessidades operacionais do veículo quando em atendimento de no mínimo 12 (doze) horas; Fornecimento e instalação de tomada de energia externa, para quando não for utilizada a unidade geradora própria, bem como sistema de aterramento; Fornecimento de extensão elétrica apropriada à demanda elétrica do veículo com no mínimo 50 (cinquenta) metros de extensão, bem como as tomadas e conectores que se fizerem necessários; Fornecimento e instalação em local apropriado, de unidade conversora de energia de no mínimo 5.000w (cinco mil), com saídas 12v (doze volts), 110v (cento e dez volts) e 220v (duzentos e vinte volts); Fornecimento e instalação de inversor de no máximo 1.200 w (mil e duzentos watts), baterias auxiliares na mesma amperagem do veículo e caixa de fusíveis de segurança. Todos os equipamentos 12v da parte adaptada do veículo deverão 16 / 29 q) r) s) t) u) v) w) x) funcionar com baterias auxiliares, sendo necessária a instalação de carregador destas unidades quando utilizado a tomada de força externa ou gerador próprio; Fornecimento e instalação em mobiliário apropriado de quadro de distribuição de energia (disjuntores) com as devidas identificações; Fornecimento e instalação de toldo lateral externo retrátil, com proteção à radiação solar e resistência ao fogo, nas medidas mínimas 5m (cinco metros) x 3m (três metros), e seu respectivo sistema de contenção para quando do deslocamento do veículo, cor à definir em projeto (as medidas poderão variar em consonância com o projeto) Confecção e instalação de sala de espera no interior do compartimento de escritório, em mobiliário apropriado para receber no mínimo 03 (três) pessoas, os assentos deverão ter tulha, possuindo acabamento em courvin, cor à definir; Fornecimento e instalação de TV LCD ou LED, de 22” (vinte e duas polegadas), bem como aparelho reprodutor de DVD, e antena externa própria para motor-casa (referência winegard), em mobiliário apropriado, que possibilite acesso ao seu interior para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, no compartimento de atendimento; Fornecimento e instalação de bebedouro, em mobiliário apropriado no compartimento de atendimento; Fornecimento e instalação de haste removível, e pontos externos em dois locais distintos do veículo para instalação de antena de celular; Fornecimento e instalação de persianas e/ou cortinas, de acordo com o projeto; Envelopamento do veículo, em conformidade com o “lay out” a ser apresentado pelo CREF4/SP, 4x0 cores, este item poderá ser objeto de subcontratação, desde que previamente autorizado ao CREF4/SP. 2 Todas as peças de mobiliário deverão ser confeccionadas em MDF com no mínimo 06 mm (seis milímetros) e no máximo 15 mm (quinze milímetros), de acordo com a necessidade e utilização. Revestimento na cor cinza claro, acabamento por perfil plástico em cor a ser definida. Os tampos e balcões que mantiverem contado com água deverão ser revestidos em fórmica 0,8 mm (oito milímetros) ou aço inox. Portas, dobradiças, puxadores, trincos, fechos, braços de sustentação próprios para unidades móveis 3 Prazo de entrega de até 120 (cento e vinte dias) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO. 4 A entrega dos bens nesta capital, ou ainda no estacionamento conveniado do CREF4/SP, devendo ser acordado entre as partes. 5 A licitante sob pena de desclassificação deverá declarar na proposta conforme modelo Anexo III, a marca, fabricante ou montadora do bem cotado, bem como modelo e prazo de garantia que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, abrangendo peças e componentes contra defeito de fabricação e possível falhas que possam surgir no uso dos mesmos. 7 A licitante deverá encaminhar material informativo, prospectos técnicos, manuais e/ou catálogos ou outra informação técnica do bem ofertado, onde constem as características e qualificações, em língua portuguesa. 17 / 29 Processo Licitação Pregão eletrônico Objeto : nº 0369/12 : nº 0279/12 : 42012 - menor preço global : Aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo micro-ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do CREF4/SP. ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 0369/12 Licitação nº 0279/12 Contratante CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP Contratada Valor contratual R$ ( ) Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito, de um lado o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, inscrito no CNPJ sob nº , sito à Rua Líbero Badaró, nº 377, 3º andar, Centro, Capital, São Paulo, CEP: 01009-000, neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu represente, Senhor FLAVIO DELMANTO, professor, portador do RG nº SSP/SP, inscrito no CPF sob nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , CEP: , neste ato representado pelo Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/SP, inscrito no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, na conformidade das cláusulas que seguem. Tal CONTRATO considera os expedientes do Processo nº. 0369/12, licitação nº. 0279/12, Pregão Presencial, encontrando-se sob a égide da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto nº. 3.693 de 20 de dezembro de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 Aquisição de 01 (um) veículo automotor, do tipo micro-ônibus, para a utilização por parte da CONTRATANTE, em estreita relação com as atividades estatutárias desta Autarquia, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I, do edital que precedeu a este ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO 2.1 Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia total de R$ ( ). 18 / 29 2.2 No valor da remuneração estabelecida na Cláusula 2.1, encontram-se compreendidos todos os tributos relativos ao fornecimento do objeto deste CONTRATO, vigentes na presente data. 2.3 Qualquer alteração dos preços deste CONTRATO, somente será válida quando formalizado por aditamento, como previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93. 2.4 Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os vigentes, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, os preços contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como previsto no art. 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA, pela CONTRATANTE, considerando o valor previsto nas Cláusulas 2.1 e 2.2, após a entrega e verificação de pleno atendimento ao solicitado em edital. 3.2 O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal junto à Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE, que deverá ser entregue junto com os itens objetos deste CONTRATO. 3.3 Verificada a regularidade, a Comissão encaminhará ao Departamento Financeiro para a respectiva quitação. 3.4 Caso os itens venham a ser entregues de forma parcelada, com vistas a melhor execução do CONTRATO, deverá ser acompanhado da respectiva Nota Fiscal tocante somente aos itens entregues, sendo que para efeitos de quitação será considerado o valor de cada nota fiscal apresentada, tendo assim o prazo estipulado na Cláusula 3.2 individualizado para cada documento fiscal. 3.5 Toda a nota fiscal deverá somente possuir referência aos objetos deste CONTRATO. 3.6 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento será então de 05 (cinco) dias após a sua nova apresentação válida. 3.7 A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os seus aspectos, observada a legislação tributária vigente. 3.8 Os pagamentos correspondentes às liberações dos respectivos eventos geradores de pagamento, devidamente aprovados, serão efetuados pela CONTRATANTE mediante depósito, ou pagamento através de ficha de compensação bancária a crédito da CONTRATADA, valendo os correspondentes documentos e lançamentos bancários como prova incontestável do efetivo pagamento e da respectiva quitação. 3.9 Caso haja necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência de prazo de pagamento de que trata o item 3.2 da Clausula III deste instrumento, será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 19 / 29 3.10 Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº. 9.032/95, serão observados por ocasião do pagamento as disposições do artigo 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99. 3.11 Qualquer pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação tácita dos serviços. 3.12 Não haverá atualização ou compensação financeira, salvo a ocorrência do descrito na cláusula VII, deste instrumento. 3.13 A CONTRATANTE, no momento da entrega do bem objeto deste CONTRATO, entregará à CONTRATADA o bem apresentado na cláusula 2.2. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 A CONTRATADA obriga-se à: a) Responsabilizar-se integralmente pela entrega dos veículos ofertados de acordo com as especificações e demais normas pertinentes, obedecendo às especificações constantes deste CONTRATO e do Edital e respectivos anexos que o precedeu e dele são partes integrantes. b) Apresentar nota fiscal/nota fiscal fatura, discriminando necessariamente marca, modelo, ano de fabricação e acessórios inerentes ao veículo ofertado. c) Arcar com todos os tributos, custos, despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento do veículo. d) Responder, em relação ao seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas. e) Usar exclusivamente peças, equipamentos e produtos recomendados pelo fabricante do veículo durante as manutenções preventivas e corretivas. f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a expensa da CONTRATADA, no total ou em parte, o veículo, em apresentado vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de fabricação, manutenção preventiva, corretiva, peças, produtos e equipamentos utilizados. g) Manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização. h) Substituir o veículo, se no período de 30 (trinta) dias após a entrega, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela necessidade de manutenção corretiva. i) É expressamente proibida à CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca deste CONTRATO, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. 4.2 Manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da 20 / 29 licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à Comissão Especial de Licitação, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização. 4.3 A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE formalmente comunicada a respeito do andamento dos serviços e dos trabalhos realizados, remetendo estes à apreciação do Presidente da Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE, quando solicitado, relatando problemas na execução dos trabalhos objeto do presente CONTRATO, bem como na ocorrência de casos omissos ao presente termo. 4.4 Outros dados: a) Uniforme a cargo da CONTRATADA; b) Seguro de vida, feito pela CONTRATADA; c) A CONTRATADA deverá possuir em seus quadros pessoal de reserva, para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço; d) A CONTRATANTE se reserva o direito de aceitar ou não o serviço de determinado funcionário, caso o mesmo não esteja correspondendo aos interesses da autarquia; e) A supervisão ficará a cargo da CONTRATANTE; f) Alimentação e transporte dos funcionários serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.5 Em havendo interesse por parte da CONTRATANTE, na obtenção de informações pertinentes ao serviço objeto do presente CONTRATO, durante a prestação do serviço, a CONTRATADA irá fornecê-las, conforme solicitado pela CONTRATANTE. 4.6 A CONTRATADA, ou os subcontratados, quando for o caso, assume total e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer acidentes de trabalho, trajeto ou doença profissional ocorridos com seus empregados, prepostos, bem como com aqueles a seu serviço, devendo responder, civil e criminalmente, por tais danos que vierem a ocorrer, além de comprometer-se a observar integralmente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Legislação em vigor, assim como as medidas de segurança que forem determinadas pela CONTRATANTE, obrigando-se, consequentemente, a prover seu pessoal com material e equipamentos de proteção e segurança, coletivos e individuais, necessários à execução dos trabalhos. 4.7 A CONTRATADA se obriga a manter e fazer manter por si e/ou seus subcontratados, quando houver, sigilo em relação a todos e quaisquer dados, informações ou documentos da CONTRATANTE, que possam chegar ao seu conhecimento em decorrência dos trabalhos objeto deste CONTRATO, sob pena de responder civil e criminalmente pelas consequências que, por ventura, possam vir a ocorrer em prejuízo. 4.8 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução dos serviços, objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que venha a provocar ou causar a CONTRATANTE, não limitados ao valor total do presente CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 A CONTRATANTE se compromete a fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, tempestivamente, todas as informações necessárias para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA. 21 / 29 5.2 A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto, de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, e de conformidade com o disposto nas cláusulas segunda e terceira acima. CLÁUSULA SEXTA: COMUNICAÇÕES 6.1 As comunicações entre as partes deverão ser apresentadas por escrito através de email, entregues pessoalmente ou enviadas por correio ou via fax, com pedido de confirmação de recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS TRIBUTOS 7.1 Este CONTRATO é firmado com base na legislação tributária vigente, devendo a CONTRATANTE efetuar as retenções a ele atribuídas em lei, salvo se a CONTRATADA apresentar alguma decisão judicial ou administrativa que o exonere das retenções. 7.2 Havendo divergência entre as partes com relação à eventual retenção, as partes promoverão, em conjunto, consulta formal ao sujeito ativo do tributo, conforme regulamento pertinente à matéria. CLÁUSULA OITAVA: TOLERÂNCIA 8.1 Se qualquer das PARTES, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste CONTRATO e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 8.2 Qualquer tolerância das PARTES será considerada como concessão excepcional, não constituindo novação do aqui ajustado, nem precedente invocável pela outra parte. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO 9.1 O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento. 9.2 A entrega será acordada entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo ser realizada dentro do município de São Paulo. 9.3 O atraso no fornecimento dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias, caracterizará inadimplemento contratual, incorrendo a parte culpada nas penas previstas neste CONTRATO, salvo se tal atraso for mediante solicitação expressa da CONTRATANTE. 9.4 A interrupção injustificada pela CONTRATADA no fornecimento e execução dos trabalhos, objeto deste CONTRATO, em condições que representem riscos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, autorizará este último à contratação de profissionais qualificados para a realização de tais trabalhos, devendo a CONTRATADA arcar com os custos decorrentes de tal contratação, excetuando-se as ocorrências de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, ou aquelas para as quais a CONTRATADA não tenha concorrido direta ou indiretamente e nos casos de força maior ou caso fortuito. 22 / 29 CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 10.1 O objeto do presente CONTRATO será recebido provisoriamente em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 9.2 da cláusula IX. 10.2 Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo: a data, o nome, o setor/departamento, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento. 10.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; d) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 10.4 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no após o prazo de 30 (trinta) dias corridos, da entrega e uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 11.1 São aplicáveis ao presente instrumento contratual as sanções previstas no Capítulo III, Sessão V, Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, ou seja, na hipótese de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais, à parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo das demais cominações previstas em lei. 11.2 As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º, do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11.3 Multa por paralisação injustificada dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor do CONTRATO, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial do CONTRATO; 11.4 Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia. 23 / 29 11.5 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a) cometer fraude fiscal; b) apresentar documento falso; c) fizer declaração falsa; d) comportar-se de modo inidôneo; e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; g) não mantiver a proposta. 11.6 Para os fins de sanção e penalidades, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 11.7 As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º, do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11.8 As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. 11.9 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, conforme o caso, serem inscritas para constituírem dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas à execução fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas do art. 77 usque 80, da Lei 8.666/93, poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, mediante comunicação escrita, nos seguintes casos abaixo especificados. a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer Cláusula Contratual pela CONTRATADA, não se excluindo a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima deste CONTRATO; b) Inobservância de recomendação em dados fornecidos, nos termos do estabelecido neste CONTRATO; c) Atraso injustificado no cronograma por prazo superior a 10 (dez) dias. 12.2 O fato da rescisão unilateral do presente CONTRATO por parte da CONTRATANTE não o desobriga do cumprimento ao disposto na Cláusula Terceira, acima, até a data da rescisão. 12.3 A liquidação judicial ou extrajudicial, falência, concordata ou concurso de credores de qualquer das PARTES ensejará a rescisão automática do presente CONTRATO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 12.4 Constituem, também, motivos para a rescisão deste CONTRATO: a) atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do presente CONTRATO; b) suspensão de sua execução, por determinação do CONTRATANTE por prazo superior a 60 (sessenta) dias; 24 / 29 c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo por mais de 60 (sessenta) dias da execução deste CONTRATO; 12.5 A rescisão contratual não impede a aplicação das penalidades previstas na cláusula décima. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÕES 13.1 A CONTRATADA não poderá, sem o prévio e expresso consentimento devidamente documentado pela CONTRATANTE, ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, total ou parcialmente, seja a que título for, os direitos e obrigações que, respectivamente, adquiriu ou assumiu por força deste CONTRATO, cujo pagamento ficará às expensas da CONTRATADA, o qual se responsabilizará exclusivamente perante os subcontratados e terceiros. 13.2 Nenhuma subcontratação efetuada pela CONTRATADA eximirá o mesmo de sua total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO 14.1 A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo de contrato, observando-se o disposto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como o disposto no artigo supracitado, § 1º, inciso IV da mesma Lei, que reza sobre a possibilidade de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato. Sendo que para efeito de prorrogação do contrato, fica a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25 % (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial do contrato, conforme prevê o §1º, do art. 65, do mesmo codex. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: GARANTIA TÉCNICA 15.1 Fica a CONTRATADA, comprometida a garantir de forma ampla e irrestrita o veículo entregue, contado da data do termo de recebimento, perdurando com a garantia por 12 (doze) meses subsequentes, sem limite de quilometragem. 15.2 Fica a CONTRATADA, comprometida a garantir de forma ampla e irrestrita os serviços de adaptação veicular realizados, bem como os equipamentos instalados, contado da data do termo de recebimento, perdurando com a garantia por 12 (doze) meses subsequentes, sem limite de quilometragem. 15.3 A garantia refere-se a eventuais defeitos que sejam oriundos da falha, omissões ou não observância do estabelecido neste CONTRATO, sendo que neste caso a CONTRATADA oferecerá garantia de pronto atendimento à CONTRATANTE, visando corrigir quaisquer defeitos do bem. 15.4 Imediatamente após a detecção de um defeito, a CONTRATANTE deverá informálo à CONTRATADA, especificando sua natureza e anexando todas as provas disponíveis. A CONTRATANTE deverá permitir que a CONTRATADA possa inspecionar qualquer defeito encontrado. 25 / 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 16.2 Ficam fazendo parte integrante deste CONTRATO, a Proposta da CONTRATADA, expediente do processo administrativo nº 0369/12. 16.3 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos. 16.4 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal. 16.5 O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 16.6 Qualquer alteração das disposições deste CONTRATO somente terá validade se elaborada por escrito e assinada pelas partes, passando então a ser parte integrante deste, observadas as hipóteses do art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93. 16.7 Em caso de omissão serão aplicadas ao presente CONTRATO as demais regras e princípios da Lei 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos do Direito Privado, como disposto no art. 54 da mesma Lei. 16.8 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria. 16.9 Em virtude do presente CONTRATO cede a CONTRATADA à CONTRATANTE, integralmente e de forma definitiva, os direitos autorais de natureza patrimonial sobre as obras, textos, fotografias e quaisquer materiais produzidos em qualquer tipo de mídia em decorrência da função desempenhada, para plena execução deste, não sendo devido nenhum valor a título de dano moral quando do exercício desses direitos pela CONTRATANTE. Podendo esta utilizar, reutilizar e alterar o material sem qualquer a necessidade de autorização prévia da CONTRATADA. 16.10 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que possam decorrer do presente CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, mandou a autoridade competente que, se lavrasse o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas São Paulo, de de 2.012. 26 / 29 FLAVIO DELMANTO PRESIDENTE DO CREF4/SP NOME EMPRESA TESTEMUNHAS: 1- 2– 27 / 29 Processo Licitação Pregão eletrônico Objeto : nº 0369/12 : nº 0279/12 : 42012 - menor preço global : Aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo micro-ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do CREF4/SP. ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A (nome da empresa) ...................................................................., estabelecida à ......................................................................................................., no bairro: .................................., Município de ......................................................., Estado de ........................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ...................................... nos termos do presente Pregão e de acordo com as especificações nele contidas, apresenta a seguinte proposta para o fornecimento de 01 (um) micro-ônibus adaptado para utilização como Unidade Móvel de Atendimento do CREF4/SP, em conformidade com o Anexo I, do Processo de Licitação 0369/12. Item Quantidade Item 01 Micro-ônibus 01 Adaptação 01 TV 01 DVD 01 Antena 01 Bebedouro Descrição Valor Unitário Valor Total 01 01 01 Ar Condicionado Gerador de Energia Valor total da proposta comercial Valor Total por Extenso: ( R$ ) 28 / 29 1 Prazo de entrega de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO; 2 Declara, outrossim, que o material ofertado está de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à garantia do mesmo, independente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes. 3 A entrega do veículo ocorrerá na Capital do Estado de São Paulo, em endereço a ser acertado com a CREF4/SP. Data/local Assinatura: Nome/RG [PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA] [CARIMBO CNPJ PADRÃO] 29 / 29