EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº 0369/12 - Licitação nº 0279/12
Modalidade Pregão Eletrônico
RECIBO
A
(Empresa)
, inscrita no CNPJ sob
nº.
, retirou este Edital de Licitação, desejando ser
informada de qualquer alteração pelo e-mail
de
ou pelo fax: ( )
de 2.012.
Assinatura/Nome
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PELO
e-mail:
[email protected],
PARA
EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES
AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Telefone para contato: 11-3292-1716.
O CREF4/SP NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO
ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
CONSIDERA-SE VÁLIDA A CÓPIA FIEL DO EDITAL PUBLICADO NA HOMEPAGE DO
CREF4/SP.
1 / 29
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
Abertura
Local
: nº 0369/12
: nº 0279/12
: 42012 - menor preço global
: Aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo micro-ônibus
adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do
CREF4/SP.
: Dia 18 de junho de 2012 às 14h00min.
: www.comprasnet.gov.br
PREGÃO ELETRÔNICO - MENOR PREÇO GLOBAL
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP,
Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 9.696/98, torna público que se encontra aberta
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, dos
itens descritos no ANEXO I – licitação nº 0369/12, sendo tal processo licitatório regido Lei nº
10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 e,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos
que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada de forma eletrônica, na data de 18 de
junho de 2012, com o horário inicialmente agendado para às 14h20min (horário de
Brasília/DF), sendo o código UASG do CREF4/SP 926089.
I - DO OBJETO
1
A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo
micro-ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do CREF4/SP,
com fornecimento de equipamentos, e, garantia mínima de 12 (doze) meses para o chassis,
carroceria, adaptação e equipamentos, conforme especificações técnicas constantes do
memorial descritivo que integra este Edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
1.1.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI,
onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e
receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
1.2.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não
2 / 29
cabendo ao provedor do sistema ou ao CREF4/SP responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2
Não poderão participar deste Pregão:
2.1.
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
CREF4/SP, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
2.3.
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
2.4.
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.5.
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
2.6.
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.7.
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não
agem representando interesse econômico em comum;
2.8.
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3
A licitante para poder participar deste certame deverá possuir em seu contrato
social ou estatuto, objeto social compatível com este certame, qual seja a capacidade
de transformar e/ou adaptar veículos automotores, considerando que é vedada a
subcontratação, salvo a realização do envelopamento, desde que previamente autorizado
pelo CREF4/SP.
III – DA PROPOSTA
1
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-seá automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.1.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o
valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e
demais despesas decorrentes da execução do objeto.
1.2.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do edital.
1.3.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de
inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
3 / 29
insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos quatorze anos.
1.4.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC
nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
1.5.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
2.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
3
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
2
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
3
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
2
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
4 / 29
2
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado no
sistema, devendo obedecer a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais) entre cada
lance.
3
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
4
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
5
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
6
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
7
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
8
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
9
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará,
com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de
iminência.
10
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
VII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de
microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço
inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências
deste edital, ser contratada;
1.2. não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros
licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão
convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5 / 29
1.3. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)
minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e
45 da Lei Complementar nº 123/2006;
1.4. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o
procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
VIII - DA NEGOCIAÇÃO
1
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo
III, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da
opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.
1.1. A licitante deverá mencionar na proposta (Anexo III) marca/modelo do
chassis ofertado; marca/modelo da carroceria ofertada; marca e razão
social da fabricante que irá realizar a adaptação, o custo dos serviços de
adaptação (incluso nestes os projetos), bem como a marca e modelo dos
seguintes equipamentos: TV LCD ou LED, reprodutor de DVD, arcondicionado, gerador de energia, antena para TV, bebedouro, incluindo
seus preços unitários e total.
1.2. A licitante deverá apresentar material informativo, prospectos técnicos,
manuais e/ou catálogos ou outra informação técnica do bem ofertado,
onde constem as características e qualificações, em língua portuguesa.
1.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo
Pregoeiro.
1.3.1.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,
deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações e Contratos do
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região –
CREF4/SP, situado na Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar –
Centro/SP – 01009-000.
1.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções
previstas neste edital.
6 / 29
2
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade
do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as
especificações técnicas do objeto.
2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro
de pessoal do CREF4/SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os
quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do(s) anexo(s) contendo
a(s) planilha(s) de composição de preços quando o preço total ofertado for
aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitam de ajustes
aos valores estimados pelo CREF4/SP.
X- DA HABILITAÇÃO
1
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e
da documentação complementar especificada neste edital.
2
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF
deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
3
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
3.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais), quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a
1;
3.2. apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a
licitante ter executado ou encontrar-se executando, a contento, serviços de
natureza e vulto similares e/ou compatíveis ao objeto desta licitação;
3.3. apresentação de no mínimo 01 (um) Certificado de Adequação a
Legislação de Trânsito (CAT), e 01 (um) Certificado de Capacidade
Técnica (CCT) (dentro da validade), de qualquer marca/modelo de veículo
automotor transformado em motor-casa, seja micro-ônibus ou ônibus,
mesmo que incompatível com a marca modelo ofertado para esta licitação.
3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei n.º 5.452, de 1o de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º
da Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011.
7 / 29
4
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
5
Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em
conjunto com a proposta de preços, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema
Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão
ser encaminhados ao Setor de Licitações e Contratos do
CREF4/SP, situado na Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar –
Centro/SP – 01009-000.
5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em
nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada
por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa,
também
deverão
ser
apresentados
devidamente
consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e
regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que,
pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
7
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será
declarado vencedor.
8 / 29
XI – DO RECURSO
1
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recurso.
1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, quando
ausente de motivação.
1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as
razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar
contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr
do término do prazo do recorrente.
1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a
vista dos autos, franqueada aos interessados.
2
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente.
3
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para
homologação.
2
A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CREF4/SP.
3
O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor.
XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1
Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será
convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem
apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja
pertinente e compatível com os termos deste edital.
2
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo CREF4/SP.
9 / 29
3
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros
meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
4
Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação,
obedecida a ordem de classificação.
XIV – DAS SANÇÕES
1
São aplicáveis ao presente instrumento contratual as sanções previstas no Capítulo
III, Sessão V, Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Federal nº. 8.666/93 e
demais normas pertinentes, ou seja, na hipótese de inadimplemento total ou parcial das
obrigações contratuais, à parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa de 20% (vinte
pontos percentuais) sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo das demais
cominações previstas em lei.
2
As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º,
do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3
Multa por paralisação injustificada dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia sobre
o valor do CONTRATO, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por
inexecução parcial do CONTRATO;
4
Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o
valor do CONTRATO, por dia.
5
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e
será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CREF4/SP, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado
para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
6
Para os fins de sanção e penalidades, reputar-se-ão inidôneos atos como os
descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
7
As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º,
do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8
As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
9
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo,
conforme o caso, serem inscritas para constituírem dívida ativa na forma da Lei, caso em
que estarão sujeitas à execução fiscal.
10 / 29
XV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO.
1
O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados da assinatura do contrato.
2
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em local a ser acertado entre as
partes, na Capital do Estado de São Paulo, sendo na Sede do CREF4/SP ou em
estacionamento por este informado, correndo por conta da Licitante as despesas de
embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1
O objeto da presente licitação será recebido sendo que para tal será obrigatória a
apresentação dos seguintes documentos:
1.1) Primeira Via da Nota Fiscal e/ou;
1.2) Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
2
O objeto será recebido provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, por 30 (trinta) dias após a entrega do
bem.
3
A adjudicatária responderá por eventuais irregularidades constatadas no(s) bem (ns)
entregue(s), devendo o mesmo ser trocado no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis da
comunicação sob pena de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem
em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega, no local e endereço indicados
no subitem 2 do item XVII anterior.
XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da
nota fiscal/nota fiscal-fatura junto à Comissão Especial de Licitação do CREF4/SP.
2
A nota fiscal/nota fiscal-fatura que apresentar incorreções será devolvida à licitante
sendo seu vencimento prorrogado para 05 (cinco) dias posteriores a data de sua
apresentação válida.
3
O pagamento será feito mediante depósito ou boleto bancário.
4
A entrega dos veículos da frota do CREF4/SP, utilizado como parte de pagamento,
será realizada no mesmo momento da entrega dos bens ao CREF4/SP.
XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1
A despesa decorrente da aquisição dos objetos desta licitação, correrá à conta da
natureza de despesa 4.01.2.01.01.02.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11 / 29
1
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, sendo que o
desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da
licitante, mediante a possibilidade de aferição de sua qualificação e exato cumprimento das
condições estabelecidas no Anexo I, durante a sessão pública de pregão.
2
Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
3
O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico
http://www.crefsp.org.br, e no Diário Oficial da União.
4
Eventuais dúvidas e esclarecimentos poderão ser remetidos à apreciação da
Comissão Especial de Licitação através do e-mail [email protected].
5
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, sendo ainda disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br.
7
Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br.
8
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
8.1
A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
8.2
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
9
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,
dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital,
prevalecerão as últimas.
11
Este licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por
conveniência do CREF4/SP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº
10.520/2002.
12
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13
Integram o presente Edital.
Anexo I – especificações técnicas;
Anexo II - minuta do CONTRATO;
12 / 29
Anexo III - modelo de proposta comercial;
14
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São
Paulo como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que
possam decorrer do futuro CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
São Paulo, 23 de maio de 2.012.
[DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL]
WALTER GIRO GIORDANO
Presidente da Comissão Especial de Licitação
CREF4/SP
13 / 29
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0369/12
: nº 0279/12
: 42012 - menor preço global
: Aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo micro-ônibus
adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do
CREF4/SP.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÈCNICA
Justificativa
O CREF4/SP em continuidade com os objetivos de excelência na qualidade de
atendimento aos Profissionais de Educação Física e a coletividade em geral, possui em sua
estrutura atual 02 (duas) Unidades Móveis de Atendimento, que percorrem todo o Estado de
São Paulo, possibilitando atendimento similar ao realizado em sua Sede.
Após realização de pesquisa de opinião e o planejamento estratégico da entidade,
restou clara a necessidade de ampliação deste tipo de atendimento, motivo pelo qual, é
apresentada a especificação técnica para possibilitar a formulação de proposta comercial à
licitação 0279/12, devendo o objeto desta licitação ser fornecido com as seguintes
características mínimas:
1.
OBJETO
1.1
Projeto executivo:
a) A licitante contratada deverá apresentar projeto básico e executivo, contemplando as
especificações mínimas apresentadas em edital;
b) Deverá a licitante contratada apresentar “lay-out” preliminar, para análise e
aprovação;
c) Deverá a licitante contratada apresentar “lay-out” definitivo, após as alterações e
correções propostas pela Comissão de Implantação de Seccionais, ou quem por ela
se fizer representar;
d) Deverá a licitante contratada apresentar a especificação detalhada dos materiais,
cores, acabamentos, equipamentos e acessórios apresentados no projeto;
e) Deverá a licitante agendar e comparecer à reuniões e apresentações, para a
Comissão de Implantação de Seccionais, Diretoria, Plenária ou quem por este se
fizer representar;
f) Deverá a licitante contratada entregar todos os projetos em mídia eletrônica, e, 02
(duas) vias impressas;
g) Deverá a licitante contratada, se necessário, promover a regularização do veículo
junto aos Órgãos responsáveis, em especial DETRAN/SP;
h) A licitante contratada é responsável por todos os emolumentos, taxas, e quaisquer
outros encargos decorrentes do fornecimento do veículo;
i) O veículo deverá ser entregue registrado, licenciado e emplacado em nome do
CREF4/SP, de forma a possibilitar sua imediata operação de atendimento;
j) O veículo de acordo com a legislação de em vigor (DENATRAN/CONTRAN)
deverá
ser
registrado
e
licenciado
como
MOTORCASA/ESPECIAL/CARROÇERIA FECHADA;
k) Os projetos, documentos, memoriais e planilhas, decorrentes da execução do objeto
deste contrato, passaram a integrar propriedade do CREF4/SP, podendo este
14 / 29
utilizar-se de qualquer modo, dispor e divulgar, sem necessária aprovação por parte
da licitante contratada.
1.2
Características mínimas do veiculo automotor – tipo micro-ônibus:
a) Potência mínima: 150 cv (ABNT), motorização atendendo a Resolução CONAMA nº
403, de 11/11/2008 (PROCONVE P7 - padrão EURO V), e alterações posteriores;
b) Combustível: Diesel, sendo alimentado por sistema de injeção eletrônica;
c) Distância entre eixos mínima: 4.800 mm
d) Comprimento total mínimo: 8.580 mm
e) Largura mínima: 2.330 mm
f) Zero quilômetro 2012/2012 (ano/modelo), ou mais atual, sem licenciamento e
emplacamento anterior;
g) Embreagem e direção hidráulicas;
h) Suspensão: apropriada para transporte de materiais, equipamentos e pessoal;
i) Sistema de climatização (ar-condicionado): sistema de refrigeração para a cabine de
passageiros, e para o escritório (compartimento posterior), quando do veículo em
trânsito, possibilitando o controle e manutenção da temperatura ambiente, com a
distribuição através de dutos e saídas próprias para esta finalidade;
j) Carroceria: com 02 (duas) duas portas de acesso originais, que ao término da
adaptação do veículo permanecerá 01 (uma) para acesso do motorista e
passageiros (compartimento de transporte) porção frontal do veículo; e, 01 (uma)
para acesso ao escritório de atendimento porção posterior do veículo;
k) Cor: branca sólida;
l) Espelhos retrovisores dos ambos os lados;
m) Transmissão manual de 05(cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré;
n) Pneus e aros de roda compatíveis com o uso para transporte de carga/passageiros,
também o estepe;
o) Reservatório de combustível com no mínimo 150 litros;
p) Rádio AM-FM, quatro alto-falantes e antena instalados;
q) Faróis de neblina instalados no pára-choque dianteiro, modelo original do fabricante;
r) Película não refletiva nas áreas envidraçadas do veículo sendo utilizando os índices
máximos de transmissão luminosa, conforme Resolução CONTRAN nº. 254, de
26/10/2007, e aplicação da respectiva chancela;
s) Demais itens exigidos por lei.
1.3
Adaptação:
a) Divisão do veículo em 02 (dois) compartimentos:
i) compartimento de passageiros, destinado ao uso pelos empregados do
CREF4/SP e motorista, nos deslocamentos para atendimento no Estado de São
Paulo, separado do outro ambiente por divisória fixa, com contenção termo-acústica,
acesso pela porta frontal do veículo;
ii) compartimento escritório, destinado às operações de atendimento aos
Profissionais de Educação Física e a coletividade em geral, composto de 04 (quatro)
postos de trabalhos, sala de espera, equipamentos de TV, DVD, bebedouro, pia,
frigobar, pontos de instalação elétrica e cabeamento estruturado, iluminação, sistema
de refrigeração (ar-condicionado), deverá o veículo possuir no mínimo 5,6m
(cinco metros e sessenta centímetros) de comprimento, na área a ser montado
o compartimento de escritório;
b) Instalação de 04 (quatro) assentos, do tipo rodoviário reclináveis, acabamento em
tecido no compartimento de passageiros, bem como os equipamentos de
segurança específicos para estes exigidos por lei, ficando o veículo com capacidade
15 / 29
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
para 05 (cinco) pessoas, incluso o motorista, acabamentos e iluminação compatíveis
com a utilização no transporte rodoviário;
Paredes e tetos do compartimento de escritório revestidos de material lavável e não
refletivo, com isolamento termo-acústico em poliestireno ou poliuretano, de forma
ainda a possibilitar a obtenção de fotos dos profissionais no momento de confecção
da cédula de identidade profissional;
Piso do compartimento de escritório plano, em compensado naval revestido com piso
vinílico, cor a definir, lavável, sem cantos vivos;
Iluminação do compartimento de escritório, e ambiente externo em conformidade
com a quantidade mínima de lumens, exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
observando os pontos onde serão obtidas as fotos para a cédula de identidade
profissional, que se necessário deverão possuir iluminação específica;
Sistema de climatização (ar-condicionado) para uso com o veículo em operação de
atendimento, independente de qualquer outro sistema existente, sem a necessidade
de o veículo permanecer com o motor ligado, deverá ter seu abastecimento de
energia através de gerador próprio, ou tomada de energia externa, do tipo split
system com no mínimo 10.000 (dez mil) BTUs, observada a instalação de drenos
para captação de condensação produzida pelo aparelho;
Confecção e instalação de 04 (quatro) postos de trabalho com mobiliário (mesas e
assentos) fixos (poderá ser alterada esta condição de acordo com o projeto e
solução técnica), possuindo a frente da mesa assentos também fixos para a pessoa
atendida. Ambos assentos deverão possuir tulha, acabamento em courvin, cor à
definir;
Confecção e instalação de armários aéreos, altos e baixos, possibilitando a guarda e
armazenamento de documentos, materiais e outros itens necessários à operação de
atendimento;
Instalação de frigobar de 120 (cento e vinte) litros de capacidade em mobiliário a ser
construído no interior do compartimento de escritório para esta finalidade;
Confecção de mobiliário e instalação de torneira e pia em aço inox, bem reservatório
de água com no mínimo 180 (cento e oitenta) litros, sendo a comunicação entre o
reservatório e a pia realizada através de tubulação de polipropileno, alimentando a
pia através de bomba elétrica de 12v (doze volts) (referência shurflo) de 2,8 gpm,
entrada direta de água, sistema de captação de água utilizada;
Pontos de elétrica devidamente identificados e cabeamento estruturado no
compartimento escritório, de modo a atender as necessidades de operação do
veículo quando em atendimento, prevendo instalação de impressoras, computadores
e demais periféricos que se fizerem necessários;
Fornecimento e instalação em local apropriado e de fácil acesso, unidade geradora
de energia que possua a capacidade de atender as necessidades operacionais do
veículo quando em atendimento de no mínimo 12 (doze) horas;
Fornecimento e instalação de tomada de energia externa, para quando não for
utilizada a unidade geradora própria, bem como sistema de aterramento;
Fornecimento de extensão elétrica apropriada à demanda elétrica do veículo com no
mínimo 50 (cinquenta) metros de extensão, bem como as tomadas e conectores que
se fizerem necessários;
Fornecimento e instalação em local apropriado, de unidade conversora de energia de
no mínimo 5.000w (cinco mil), com saídas 12v (doze volts), 110v (cento e dez volts)
e 220v (duzentos e vinte volts);
Fornecimento e instalação de inversor de no máximo 1.200 w (mil e duzentos watts),
baterias auxiliares na mesma amperagem do veículo e caixa de fusíveis de
segurança. Todos os equipamentos 12v da parte adaptada do veículo deverão
16 / 29
q)
r)
s)
t)
u)
v)
w)
x)
funcionar com baterias auxiliares, sendo necessária a instalação de carregador
destas unidades quando utilizado a tomada de força externa ou gerador próprio;
Fornecimento e instalação em mobiliário apropriado de quadro de distribuição de
energia (disjuntores) com as devidas identificações;
Fornecimento e instalação de toldo lateral externo retrátil, com proteção à radiação
solar e resistência ao fogo, nas medidas mínimas 5m (cinco metros) x 3m (três
metros), e seu respectivo sistema de contenção para quando do deslocamento do
veículo, cor à definir em projeto (as medidas poderão variar em consonância com o
projeto)
Confecção e instalação de sala de espera no interior do compartimento de escritório,
em mobiliário apropriado para receber no mínimo 03 (três) pessoas, os assentos
deverão ter tulha, possuindo acabamento em courvin, cor à definir;
Fornecimento e instalação de TV LCD ou LED, de 22” (vinte e duas polegadas), bem
como aparelho reprodutor de DVD, e antena externa própria para motor-casa
(referência winegard), em mobiliário apropriado, que possibilite acesso ao seu
interior para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, no
compartimento de atendimento;
Fornecimento e instalação de bebedouro, em mobiliário apropriado no
compartimento de atendimento;
Fornecimento e instalação de haste removível, e pontos externos em dois locais
distintos do veículo para instalação de antena de celular;
Fornecimento e instalação de persianas e/ou cortinas, de acordo com o projeto;
Envelopamento do veículo, em conformidade com o “lay out” a ser apresentado pelo
CREF4/SP, 4x0 cores, este item poderá ser objeto de subcontratação, desde
que previamente autorizado ao CREF4/SP.
2
Todas as peças de mobiliário deverão ser confeccionadas em MDF com no mínimo
06 mm (seis milímetros) e no máximo 15 mm (quinze milímetros), de acordo com a
necessidade e utilização. Revestimento na cor cinza claro, acabamento por perfil plástico
em cor a ser definida. Os tampos e balcões que mantiverem contado com água deverão ser
revestidos em fórmica 0,8 mm (oito milímetros) ou aço inox. Portas, dobradiças, puxadores,
trincos, fechos, braços de sustentação próprios para unidades móveis
3
Prazo de entrega de até 120 (cento e vinte dias) dias corridos, contados da
assinatura do CONTRATO.
4
A entrega dos bens nesta capital, ou ainda no estacionamento conveniado do
CREF4/SP, devendo ser acordado entre as partes.
5
A licitante sob pena de desclassificação deverá declarar na proposta conforme
modelo Anexo III, a marca, fabricante ou montadora do bem cotado, bem como modelo e
prazo de garantia que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses sem limite de
quilometragem, abrangendo peças e componentes contra defeito de fabricação e possível
falhas que possam surgir no uso dos mesmos.
7
A licitante deverá encaminhar material informativo, prospectos técnicos,
manuais e/ou catálogos ou outra informação técnica do bem ofertado, onde constem
as características e qualificações, em língua portuguesa.
17 / 29
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0369/12
: nº 0279/12
: 42012 - menor preço global
: Aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo micro-ônibus
adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do
CREF4/SP.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo
nº 0369/12
Licitação
nº 0279/12
Contratante
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª
REGIÃO - CREF4/SP
Contratada
Valor contratual
R$ (
)
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito, de um lado o Conselho
Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, inscrito no CNPJ sob nº
,
sito à Rua Líbero Badaró, nº 377, 3º andar, Centro, Capital, São Paulo, CEP: 01009-000,
neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu represente, Senhor FLAVIO
DELMANTO, professor, portador do RG nº
SSP/SP, inscrito no CPF sob nº
,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à
, CEP:
, neste ato representado pelo Senhor
, portador da Cédula de
Identidade RG nº
SSP/SP, inscrito no CPF sob nº
, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, na
conformidade das cláusulas que seguem.
Tal CONTRATO considera os expedientes do Processo nº. 0369/12, licitação nº. 0279/12,
Pregão Presencial, encontrando-se sob a égide da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto nº. 3.693 de 20 de
dezembro de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1
Aquisição de 01 (um) veículo automotor, do tipo micro-ônibus, para a utilização por
parte da CONTRATANTE, em estreita relação com as atividades estatutárias desta
Autarquia, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I, do edital que precedeu a
este ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, a quantia total de R$
(
).
18 / 29
2.2
No valor da remuneração estabelecida na Cláusula 2.1, encontram-se
compreendidos todos os tributos relativos ao fornecimento do objeto deste CONTRATO,
vigentes na presente data.
2.3
Qualquer alteração dos preços deste CONTRATO, somente será válida quando
formalizado por aditamento, como previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93.
2.4
Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os
vigentes, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, os preços
contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como
previsto no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1
O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA, pela CONTRATANTE,
considerando o valor previsto nas Cláusulas 2.1 e 2.2, após a entrega e verificação de pleno
atendimento ao solicitado em edital.
3.2
O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da
apresentação da Nota Fiscal junto à Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE,
que deverá ser entregue junto com os itens objetos deste CONTRATO.
3.3
Verificada a regularidade, a Comissão encaminhará ao Departamento Financeiro
para a respectiva quitação.
3.4
Caso os itens venham a ser entregues de forma parcelada, com vistas a melhor
execução do CONTRATO, deverá ser acompanhado da respectiva Nota Fiscal tocante
somente aos itens entregues, sendo que para efeitos de quitação será considerado o valor
de cada nota fiscal apresentada, tendo assim o prazo estipulado na Cláusula 3.2
individualizado para cada documento fiscal.
3.5
Toda a nota fiscal deverá somente possuir referência aos objetos deste CONTRATO.
3.6
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e
seu vencimento será então de 05 (cinco) dias após a sua nova apresentação válida.
3.7
A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos
de cobrança, em todos os seus aspectos, observada a legislação tributária vigente.
3.8
Os pagamentos correspondentes às liberações dos respectivos eventos geradores
de pagamento, devidamente aprovados, serão efetuados pela CONTRATANTE mediante
depósito, ou pagamento através de ficha de compensação bancária a crédito da
CONTRATADA, valendo os correspondentes documentos e lançamentos bancários como
prova incontestável do efetivo pagamento e da respectiva quitação.
3.9
Caso haja necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, a fluência de prazo de pagamento de que trata o item 3.2 da Clausula III
deste instrumento, será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que
estas forem cumpridas.
19 / 29
3.10
Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº.
9.032/95, serão observados por ocasião do pagamento as disposições do artigo 31 da Lei
8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo
INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99.
3.11 Qualquer pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais, nem implicará na aceitação tácita dos serviços.
3.12 Não haverá atualização ou compensação financeira, salvo a ocorrência do descrito
na cláusula VII, deste instrumento.
3.13 A CONTRATANTE, no momento da entrega do bem objeto deste CONTRATO,
entregará à CONTRATADA o bem apresentado na cláusula 2.2.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
A CONTRATADA obriga-se à:
a)
Responsabilizar-se integralmente pela entrega dos veículos ofertados
de acordo com as especificações e demais normas pertinentes, obedecendo às
especificações constantes deste CONTRATO e do Edital e respectivos anexos que o
precedeu e dele são partes integrantes.
b)
Apresentar
nota
fiscal/nota
fiscal
fatura,
discriminando
necessariamente marca, modelo, ano de fabricação e acessórios inerentes ao
veículo ofertado.
c)
Arcar com todos os tributos, custos, despesas diretas ou indiretas
decorrentes do fornecimento do veículo.
d)
Responder, em relação ao seus empregados, por todas as despesas
decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidentes,
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e
outras que porventura venham a ser criadas.
e)
Usar exclusivamente peças, equipamentos e produtos recomendados
pelo fabricante do veículo durante as manutenções preventivas e corretivas.
f)
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a expensa da
CONTRATADA, no total ou em parte, o veículo, em apresentado vícios, defeitos ou
incorreções decorrentes de fabricação, manutenção preventiva, corretiva, peças,
produtos e equipamentos utilizados.
g)
Manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar
à Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE, toda e qualquer alteração
dos dados cadastrais, para atualização.
h)
Substituir o veículo, se no período de 30 (trinta) dias após a entrega,
apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela
necessidade de manutenção corretiva.
i)
É expressamente proibida à CONTRATADA a veiculação de
publicidade acerca deste CONTRATO, salvo se houver prévia autorização da
CONTRATANTE.
4.2
Manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da
20 / 29
licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à Comissão Especial
de Licitação, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
4.3
A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE formalmente comunicada a respeito
do andamento dos serviços e dos trabalhos realizados, remetendo estes à apreciação do
Presidente da Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE, quando solicitado,
relatando problemas na execução dos trabalhos objeto do presente CONTRATO, bem como
na ocorrência de casos omissos ao presente termo.
4.4
Outros dados:
a) Uniforme a cargo da CONTRATADA;
b) Seguro de vida, feito pela CONTRATADA;
c) A CONTRATADA deverá possuir em seus quadros pessoal de reserva, para que
as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço;
d) A CONTRATANTE se reserva o direito de aceitar ou não o serviço de
determinado funcionário, caso o mesmo não esteja correspondendo aos interesses
da autarquia;
e) A supervisão ficará a cargo da CONTRATANTE;
f) Alimentação e transporte dos funcionários serão de responsabilidade da
CONTRATADA;
4.5
Em havendo interesse por parte da CONTRATANTE, na obtenção de informações
pertinentes ao serviço objeto do presente CONTRATO, durante a prestação do serviço, a
CONTRATADA irá fornecê-las, conforme solicitado pela CONTRATANTE.
4.6
A CONTRATADA, ou os subcontratados, quando for o caso, assume total e
exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer acidentes de trabalho, trajeto ou doença
profissional ocorridos com seus empregados, prepostos, bem como com aqueles a seu
serviço, devendo responder, civil e criminalmente, por tais danos que vierem a ocorrer, além
de comprometer-se a observar integralmente as normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, previstas na Legislação em vigor, assim como as medidas de segurança que
forem determinadas pela CONTRATANTE, obrigando-se, consequentemente, a prover seu
pessoal com material e equipamentos de proteção e segurança, coletivos e individuais,
necessários à execução dos trabalhos.
4.7
A CONTRATADA se obriga a manter e fazer manter por si e/ou seus
subcontratados, quando houver, sigilo em relação a todos e quaisquer dados, informações
ou documentos da CONTRATANTE, que possam chegar ao seu conhecimento em
decorrência dos trabalhos objeto deste CONTRATO, sob pena de responder civil e
criminalmente pelas consequências que, por ventura, possam vir a ocorrer em prejuízo.
4.8
A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução dos
serviços, objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responde civil e criminalmente,
por todos os danos e prejuízos que venha a provocar ou causar a CONTRATANTE, não
limitados ao valor total do presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1
A CONTRATANTE se compromete a fornecer e colocar à disposição da
CONTRATADA, tempestivamente, todas as informações necessárias para a execução dos
trabalhos pela CONTRATADA.
21 / 29
5.2
A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto, de
acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, e de conformidade com o
disposto nas cláusulas segunda e terceira acima.
CLÁUSULA SEXTA: COMUNICAÇÕES
6.1
As comunicações entre as partes deverão ser apresentadas por escrito através de email, entregues pessoalmente ou enviadas por correio ou via fax, com pedido de
confirmação de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS TRIBUTOS
7.1
Este CONTRATO é firmado com base na legislação tributária vigente, devendo a
CONTRATANTE efetuar as retenções a ele atribuídas em lei, salvo se a CONTRATADA
apresentar alguma decisão judicial ou administrativa que o exonere das retenções.
7.2
Havendo divergência entre as partes com relação à eventual retenção, as partes
promoverão, em conjunto, consulta formal ao sujeito ativo do tributo, conforme regulamento
pertinente à matéria.
CLÁUSULA OITAVA: TOLERÂNCIA
8.1
Se qualquer das PARTES, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a
inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste
CONTRATO e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão
inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
8.2
Qualquer tolerância das PARTES será considerada como concessão excepcional,
não constituindo novação do aqui ajustado, nem precedente invocável pela outra parte.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO
9.1
O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias a
contar da data de assinatura do presente instrumento.
9.2
A entrega será acordada entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo ser
realizada dentro do município de São Paulo.
9.3
O atraso no fornecimento dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias,
caracterizará inadimplemento contratual, incorrendo a parte culpada nas penas previstas
neste CONTRATO, salvo se tal atraso for mediante solicitação expressa da
CONTRATANTE.
9.4
A interrupção injustificada pela CONTRATADA no fornecimento e execução dos
trabalhos, objeto deste CONTRATO, em condições que representem riscos ao
desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, autorizará este último à contratação
de profissionais qualificados para a realização de tais trabalhos, devendo a CONTRATADA
arcar com os custos decorrentes de tal contratação, excetuando-se as ocorrências de inteira
responsabilidade da CONTRATANTE, ou aquelas para as quais a CONTRATADA não
tenha concorrido direta ou indiretamente e nos casos de força maior ou caso fortuito.
22 / 29
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 O objeto do presente CONTRATO será recebido provisoriamente em até 30 (trinta)
dias corridos, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 9.2 da
cláusula IX.
10.2 Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo:
a data, o nome, o setor/departamento, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor
da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
10.3
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
10.4 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no após o prazo de 30 (trinta) dias
corridos, da entrega e uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 São aplicáveis ao presente instrumento contratual as sanções previstas no Capítulo
III, Sessão V, Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Federal nº. 8.666/93 e
demais normas pertinentes, ou seja, na hipótese de inadimplemento total ou parcial das
obrigações contratuais, à parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa de 20% (vinte
pontos percentuais) sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo das demais
cominações previstas em lei.
11.2 As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º,
do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.3 Multa por paralisação injustificada dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia sobre
o valor do CONTRATO, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por
inexecução parcial do CONTRATO;
11.4 Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o
valor do CONTRATO, por dia.
23 / 29
11.5 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e
será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor
estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a)
cometer fraude fiscal;
b)
apresentar documento falso;
c)
fizer declaração falsa;
d)
comportar-se de modo inidôneo;
e)
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f)
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g)
não mantiver a proposta.
11.6 Para os fins de sanção e penalidades, reputar-se-ão inidôneos atos como os
descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
11.7 As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º,
do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.8
As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.9 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo,
conforme o caso, serem inscritas para constituírem dívida ativa na forma da Lei, caso em
que estarão sujeitas à execução fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas do art. 77 usque 80, da Lei
8.666/93, poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, mediante comunicação
escrita, nos seguintes casos abaixo especificados.
a)
Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer Cláusula Contratual
pela CONTRATADA, não se excluindo a aplicação das penalidades previstas na
Cláusula Décima deste CONTRATO;
b)
Inobservância de recomendação em dados fornecidos, nos termos do
estabelecido neste CONTRATO;
c)
Atraso injustificado no cronograma por prazo superior a 10 (dez) dias.
12.2 O fato da rescisão unilateral do presente CONTRATO por parte da CONTRATANTE
não o desobriga do cumprimento ao disposto na Cláusula Terceira, acima, até a data da
rescisão.
12.3 A liquidação judicial ou extrajudicial, falência, concordata ou concurso de credores de
qualquer das PARTES ensejará a rescisão automática do presente CONTRATO,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12.4
Constituem, também, motivos para a rescisão deste CONTRATO:
a) atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 10 (dez) dias contados
a partir da assinatura do presente CONTRATO;
b) suspensão de sua execução, por determinação do CONTRATANTE por prazo
superior a 60 (sessenta) dias;
24 / 29
c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo por mais de 60 (sessenta)
dias da execução deste CONTRATO;
12.5 A rescisão contratual não impede a aplicação das penalidades previstas na cláusula
décima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÕES
13.1 A CONTRATADA não poderá, sem o prévio e expresso consentimento devidamente
documentado pela CONTRATANTE, ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, total ou
parcialmente, seja a que título for, os direitos e obrigações que, respectivamente, adquiriu
ou assumiu por força deste CONTRATO, cujo pagamento ficará às expensas da
CONTRATADA, o qual se responsabilizará exclusivamente perante os subcontratados e
terceiros.
13.2 Nenhuma subcontratação efetuada pela CONTRATADA eximirá o mesmo de sua
total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui
assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
DO PRESENTE CONTRATO
14.1 A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data da
assinatura do termo de contrato, observando-se o disposto no art. 57, inciso II, da Lei
8.666/93, bem como o disposto no artigo supracitado, § 1º, inciso IV da mesma Lei, que reza
sobre a possibilidade de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato. Sendo
que para efeito de prorrogação do contrato, fica a contratada obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços,
até 25 % (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial do contrato, conforme prevê o
§1º, do art. 65, do mesmo codex.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: GARANTIA TÉCNICA
15.1 Fica a CONTRATADA, comprometida a garantir de forma ampla e irrestrita o veículo
entregue, contado da data do termo de recebimento, perdurando com a garantia por 12
(doze) meses subsequentes, sem limite de quilometragem.
15.2 Fica a CONTRATADA, comprometida a garantir de forma ampla e irrestrita os
serviços de adaptação veicular realizados, bem como os equipamentos instalados, contado
da data do termo de recebimento, perdurando com a garantia por 12 (doze) meses
subsequentes, sem limite de quilometragem.
15.3 A garantia refere-se a eventuais defeitos que sejam oriundos da falha, omissões ou
não observância do estabelecido neste CONTRATO, sendo que neste caso a
CONTRATADA oferecerá garantia de pronto atendimento à CONTRATANTE, visando
corrigir quaisquer defeitos do bem.
15.4 Imediatamente após a detecção de um defeito, a CONTRATANTE deverá informálo à CONTRATADA, especificando sua natureza e anexando todas as provas disponíveis.
A CONTRATANTE deverá permitir que a CONTRATADA possa inspecionar qualquer
defeito encontrado.
25 / 29
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem
pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições
gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos,
como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
16.2 Ficam fazendo parte integrante deste CONTRATO, a Proposta da CONTRATADA,
expediente do processo administrativo nº 0369/12.
16.3 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 e demais
normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos
omissos.
16.4 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93,
ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
16.5 O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos
órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
16.6 Qualquer alteração das disposições deste CONTRATO somente terá validade se
elaborada por escrito e assinada pelas partes, passando então a ser parte integrante deste,
observadas as hipóteses do art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93.
16.7 Em caso de omissão serão aplicadas ao presente CONTRATO as demais regras e
princípios da Lei 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos do
Direito Privado, como disposto no art. 54 da mesma Lei.
16.8 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da
superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
16.9 Em virtude do presente CONTRATO cede a CONTRATADA à CONTRATANTE,
integralmente e de forma definitiva, os direitos autorais de natureza patrimonial sobre as
obras, textos, fotografias e quaisquer materiais produzidos em qualquer tipo de mídia em
decorrência da função desempenhada, para plena execução deste, não sendo devido
nenhum valor a título de dano moral quando do exercício desses direitos pela
CONTRATANTE. Podendo esta utilizar, reutilizar e alterar o material sem qualquer a
necessidade de autorização prévia da CONTRATADA.
16.10 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São Paulo
como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que possam
decorrer do presente CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem de acordo, mandou a autoridade competente que, se lavrasse o presente
instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas
São Paulo, de
de 2.012.
26 / 29
FLAVIO DELMANTO
PRESIDENTE DO CREF4/SP
NOME
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1-
2–
27 / 29
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0369/12
: nº 0279/12
: 42012 - menor preço global
: Aquisição de 01 (um) veículo automotor do tipo micro-ônibus
adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento do
CREF4/SP.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A (nome da empresa) ...................................................................., estabelecida à
.......................................................................................................,
no
bairro:
.................................., Município de ......................................................., Estado de
........................................................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
...................................... nos termos do presente Pregão e de acordo com as especificações
nele contidas, apresenta a seguinte proposta para o fornecimento de 01 (um) micro-ônibus
adaptado para utilização como Unidade Móvel de Atendimento do CREF4/SP, em
conformidade com o Anexo I, do Processo de Licitação 0369/12.
Item
Quantidade
Item
01
Micro-ônibus
01
Adaptação
01
TV
01
DVD
01
Antena
01
Bebedouro
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
01
01
01
Ar
Condicionado
Gerador de
Energia
Valor total da proposta comercial
Valor Total por Extenso: (
R$
)
28 / 29
1
Prazo de entrega de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do
CONTRATO;
2
Declara, outrossim, que o material ofertado está de acordo com as especificações
técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à garantia do mesmo, independente dos
demais compromissos de fornecimento porventura existentes.
3
A entrega do veículo ocorrerá na Capital do Estado de São Paulo, em endereço a ser
acertado com a CREF4/SP.
Data/local
Assinatura:
Nome/RG
[PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]
[CARIMBO CNPJ PADRÃO]
29 / 29
Download

Edital - Conselho Regional de Educação Física