GOVERNO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL GETRI – GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO PROCESSO Nº 011/887/07 – 1ª DRRE. Interessado Endereço CNPJ/MF CAD/ICMS Assunto PARECER Nº 280/08/GETRI/CRE/SEFIN : TRANSPORTES CARINHOSO LTDA. : Estrada 13 de Setembro, nº 600, bairro Lagoa, Porto Velho-RO. : 01.568.020/0007-11 : 00000001666002. : Pedido de regime especial de depositário. PARECER Nº 280/08/GETRI/CRE/SEFIN EMENTA: PEDIDO DE REGIME ESPECIAL DE DEPOSITÁRIO DE MERCADORIAS DESTINADAS A TERCEIROS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS – ATENDIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 29 E 30 DO DECRETO Nº 13.041/07 – DEFERIMENTO. 1. RELATÓRIO: A requerente protocolou em 23/08/2007, pedido de regime especial de depositário de mercadorias destinadas a terceiros para prestador de serviços de transporte de cargas. O Despacho de Saneamento da GETRI (fls. 129 a 130) informa que a documentação encontra-se em conformidade com a legislação vigente, podendo dar continuidade à tramitação do processo, tendo em vista a concessão do regime especial, observando que, por não ter atendido aos requisitos exigidos nos incisos I e II do art. 29, o requerente apresentou garantia na forma de depósito/caução, às fls. 112 e 124, conforme art. 29, § 2º, III do Dec. nº 13.041/07. 2. ANÁLISE: 2.1 – Regime Especial de Depositário - Decreto nº 13.041/07, alterado pelo Decreto nº 13.491/08: Análise do atendimento aos requisitos do art. 29 e 30 do Dec. nº 13.041/07: _______________________________________________________________________________________________ SEFIN/CRE/RO Av. Pres. Dutra, 4250 – Esplanada das Secretarias – CEP 78903-032 – Porto Velho/RO 1 GOVERNO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL GETRI – GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO PROCESSO Nº 011/887/07 – 1ª DRRE. PARECER Nº 280/08/GETRI/CRE/SEFIN a) esteja regularmente inscrita no CAD/ICMS-RO e em atividade há mais de 2 (dois) anos; (não atendido – requisito suprido pela garantia – caução – fl. 112e 124) ; b) Possua registrado em suas guias de informação e apuração mensal – GIAMs referentes aos 12 meses imediatamente anteriores ao do pedido de regime especial, um total de saídas igual ou superior a 10.000,00 UPFs/RO. (não atendido – requisito suprido pela garantia - caução – fl. 112 e 124) c) não possua débitos junto à Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado; (atendido – fl. 113, 117 e 119) d) não possua pendências na entrega do arquivo eletrônico de registros fiscais das operações e prestações previsto no Capítulo III do Título VI do RICMS/RO; (atendido – fl. 120) e) não possua pendências na entrega de GIAM; (atendido – fl. 122) f) – esteja com a vistoria do estabelecimento a que se destina o regime especial devidamente registrada no SITAFE por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais; (atendido – fl. 116 e 129) g) o requerimento próprio, emitido por meio do acesso ao Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet, com o uso da senha pessoal; (Procedimento ainda não disponível No site da Sefin/RO, Requerimento Comum – fl. 03) h) balanço patrimonial assinado pelo contabilista responsável e pelo titular da empresa, com as firmas de ambos reconhecidas em cartório, e que demonstre haver capital integralizado superior a 10.000 (dez mil) UPF-RO; (atendido – fl. 125 e 126). i) comprovante de recolhimento da taxa de 15 (quinze) UPF-RO emitida para a concessão de regime especial, por meio de DARE avulso obtido na área pública do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet; (atendido – fl. 04 e 123) j) possua infra-estrutura predial própria ou arrendada com área mínima de 260 (duzentos e sessenta) metros quadrados, destinada à sua atividade; (atendido – Relatório Fiscal –fl. 116) j) possua no mínimo 1 (um) veículo de carga próprio, ou em arrendamento mercantil (leasing), para operação exclusiva em nome do requerente; (atendido – fl. 111) _______________________________________________________________________________________________ SEFIN/CRE/RO Av. Pres. Dutra, 4250 – Esplanada das Secretarias – CEP 78903-032 – Porto Velho/RO 2 GOVERNO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL GETRI – GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO PROCESSO Nº 011/887/07 – 1ª DRRE. PARECER Nº 280/08/GETRI/CRE/SEFIN k) possua quadro de funcionários registrados pela própria empresa requerente para a execução de sua atividade. (atendido – fl. 105 a 110) l) tenha como atividade econômica principal, cadastrada na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO e na Junta Comercial do Estado de Rondônia, o “transporte rodoviário de cargas”, admitidos (atendido – fl. 118) Considerando os documentos acostados aos autos, infere-se que o requerente atende aos requisitos das disposições dos art. 29 e 30 do Decreto nº 13.041/07, observando-se que, para suprir o não cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 29 do referido decreto, foi apresentada garantia / caução devidamente registrada no SITAFE (fls. 112 e 124). 3. CONCLUSÃO: Face ao exposto, pelo fato da requerente haver atendido às exigências constantes dos artigos 29 e 30 do Decreto nº 13.041/07, alterado pelo Dec. 13.491/08, opinamos pelo deferimento do pedido de regime especial pleiteado. É o parecer. À consideração superior. Porto Velho, 09 de junho de 2008. __________________________ Francisco das Chagas Barroso AFTE – Cad. 300024021 ________________________________ Mário Jorge de Almeida Rebelo AFTE – Chefe da Consultoria Tributária De acordo: Aprovo o Parecer acima: _______________________________ Daniel Antonio de Castro Gerente de Tributação _____________________________ Ciro Muneo Funada Coordenador Geral da Receita Estadual _______________________________________________________________________________________________ SEFIN/CRE/RO Av. Pres. Dutra, 4250 – Esplanada das Secretarias – CEP 78903-032 – Porto Velho/RO 3