Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Marcelo do Nascimento França Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Acre 69919-180 - Rio Branco-AC Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Carlos Roberto Ribeiro Sampaio Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas 57057-570 - Maceió-AL Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. À Senhora Contadora Edna Maria de Oliveira Dinelli Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas 69054-650 - Manaus-AM Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhora Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Márcio Lélio da Paixão Nascimento Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá 68900-068 - Macapá-AP Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Wellington do Carmo Cruz Presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia 40070-200 - Salvador-BA Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. À Senhora Contadora Clara Germana Gonçalves Rocha Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará 60020-181 - Fortaleza-CE Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhora Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. À Senhora Contadora Sandra Maria Batista Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal 70350-530 - Brasília-DF Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhora Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Carlos Barcellos Damasceno Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo 29050-620 - Vitória-ES Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Elione Cipriano da Silva Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Goiás 74085-060 - Goiânia-GO Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Antonio das Graças Alves Ferreira Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão 65075-400 - São Luís-MA Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Marco Aurélio Cunha de Almeida Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais 30140-100 - Belo Horizonte-MG Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Ruberlei Bulgarelli Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul 79020-230 - Campo Grande-MS Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. À Senhora Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso 78049-916 - Cuiabá-MT Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhora Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Pedro Henrique Ribeiro Araújo Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará 66023-120 - Belém-PA Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Glaydson Trajano Farias Presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba 58013-030 - João Pessoa-PB Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Geraldo de Paula Batista Filho Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco 50100-150 - Recife-PE Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Elias Dib Caddah Neto Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí 64018-000 - Teresina-PI Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. À Senhora Contadora Lucélia Lecheta Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná 80050-000 - Curitiba-PR Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhora Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. À Senhora Contadora Vitória Maria da Silva Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro 20010-000 - Rio de Janeiro-RJ Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhora Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador João Gregório Junior Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte 59015-450 - Natal-RN Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. À Senhora Contadora Vilma Fátima Mendes Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia 76801-034 - Porto Velho-RO Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhora Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Francisco Fernandes de Oliveira Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima 69305-100 - Boa Vista-RR Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Antonio Carlos de Castro Palácios Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul 90160-070 - Porto Alegre-RS Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Adilson Cordeiro Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina 88015-710 - Florianópolis-SC Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. À Senhora Contadora Ângela Andrade Dantas Mendonça Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe 49035-660 - Aracaju-SE Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhora Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Cláudio Avelino Mac-Knight Filippi Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo 01230-909 - São Paulo-SP Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br Ofício-Circular n.º 1.915/2015/CFC- Direx Brasília, 27 de novembro de 2015. Ao Senhor Contador Sebastião Célio Costa Castro Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Tocantins 77016-330 - Palmas-TO Assunto: Orientações para atendimento aos requisitos abordados na Resolução CFC n.° 1.494/15. Senhor Presidente, 1 Tendo em vista a publicação da Resolução CFC n.° 1.494/15, encaminhamos, conforme apontamentos abaixo, questões que deverão ser procedidas pelos CRCs, para o pleno atendimento aos requisitos do referido normativo anteriomente mencionado: a) O registros classificados como provisórios, concedidos até 30 de novembro de 2014, deverão ser convertidos em registros originários. O procedimento deverá ser realizado no CRC, por meio do sistema da SPW, e os profissionais deverão ser comunicados, para que possam requerer a carteira de identidade profissional definitiva. b) Os profissionais que obtiveram registros definitivos, a partir de 1° de dezembro de 2014, concedidos somente com a apresentação da certidão/declaração e histórico escolar, ficarão isentos da apresentação do diploma, que ocorreria no prazo de até 2 (dois) anos. 2 Colocamos a Vice-Presidência de Registro a sua disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Of_Cir_COREG_12_NFG SAS – Quadra 5 – Lote 3 – Bloco J – Edifício CFC Telefone: (61) 3314-9600 – Fax: (61) 3322-2033 – CEP: 70070-920 – Brasília/DF [email protected] – www.cfc.org.br