Regulação, supervisão e avaliação do Ensino Superior: Perguntas Frequentes.1 1. Quais são os tipos de instituições de ensino superior? De acordo com sua organização acadêmica, as instituições de ensino superior se dividem em universidades, centros universitários ou faculdades. Em relação à categoria administrativa, as instituições podem ser públicas (vinculadas aos governos federal, estadual ou municipal) ou privadas. 2. Quais são as modalidades de ensino superior? O ensino superior pode ser ministrado nas seguintes modalidades: • Presencial: quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as avaliações. • A distância: quando a relação professor-aluno não é presencial, e o processo de ensino ocorre com a utilização de meios como material impresso, televisão, internet etc. Para a oferta de educação superior na modalidade a distância, as instituições deverão ser credenciadas para atuar nesta modalidade de ensino. Para tanto, deverão estar previamente credenciadas para oferta de educação superior na modalidade presencial no sistema federal. 3. Quais são os tipos de cursos superiores? Quanto à formação, a educação superior abrange os seguintes cursos: Cursos de graduação: são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser: • bacharelados • licenciaturas • cursos superiores de tecnologia Cursos sequenciais: são organizados por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Podem ser de: • formação específica 1 Fonte: http://e-mec.mec.gov.br • complementação de estudos Cursos de extensão: abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em pelas instituições de ensino. Conferem certificado aos concluintes. Cursos de pós-graduação: os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu) e cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. A pós-graduação lato sensu confere certificado, e a pósgraduação stricto sensu confere diploma. 4. Quais são as autorizações necessárias para uma instituição funcionar de forma regular? Para iniciar a oferta de ensino superior, as instituições devem ser credenciadas. O credenciamento deve ser renovado periodicamente, por meio de recredenciamento. Uma instituição será regular se estiver devidamente credenciada ou recredenciada de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela legislação da educação superior. No caso de instituições privadas de ensino superior, o credenciamento e recredenciamento são feitos pelo Ministério da Educação. Inicialmente, a instituição é credenciada como faculdade. Só depois de estar em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade as faculdades privadas podem requerer seu credenciamento como centro universitário e universidade. No caso de universidade federal, a criação é feita por decreto ou lei federal, após aprovação de projeto no Congresso Nacional. As instituições mantidas pelo governo federal também devem ser recredenciadas e ter seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. 5. Quais são as autorizações necessárias para um curso superior? Os atos autorizativos dos cursos são os seguintes: Autorização: para iniciar a oferta de um curso de graduação, as faculdades privadas dependem de autorização do Ministério da Educação. Universidades e centros universitários, que têm prerrogativas de autonomia, não precisam de autorização do MEC para iniciar a oferta de um curso de graduação (exceto nos casos de abertura de cursos de medicina, odontologia, psicologia e direito, que necessitam sempre de autorização do Ministério, e em casos de cursos oferecidos em endereços fora do município-sede da universidade ou centro universitário). Porém, todas as instituições – sejam elas faculdades, centros universitários ou universidades - devem informar ao MEC os cursos abertos, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento do Ministério. No processo de autorização de um curso, o MEC avalia três dimensões: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição. Reconhecimento e renovação de reconhecimento: o reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75% da carga horária). Então, se um curso dura, por exemplo, quatro anos e sua primeira turma foi iniciada no 1º semestre de 2009, a instituição deverá protocolar o pedido de reconhecimento a partir do 1º semestre de 2011 e até, no máximo, o 1º semestre de 2012. O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 6. O que é o Cadastro da Educação Superior? O Cadastro da Educação Superior (Cadastro e-MEC) é uma ferramenta que permite ao público a consulta de dados sobre instituições de educação superior e seus cursos. Em relação às instituições de ensino, é possível pesquisar informações sobre as universidades, centros universitários e faculdades vinculadas ao sistema federal de ensino, que abrange as instituições públicas federais e todas as instituições privadas de ensino superior do país. O Cadastro informa dados como a situação de regulação das instituições e dos cursos por elas oferecidos, endereços de oferta e indicadores de qualidade obtidos nas avaliações do MEC. 7. É possível consultar no Cadastro os indicadores de qualidade de um curso ou instituição? Sim. As instituições vinculadas ao sistema federal de ensino (instituições privadas de educação superior, universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia) têm seus indicadores de qualidade informados no Cadastro. Da mesma forma, o Cadastro informará o desempenho dos cursos superiores que participam do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). 8. Quais são os indicadores de qualidade informados pelo Cadastro? Em relação aos cursos, os indicadores informados são a nota do curso no Enade, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Conceito de Curso (CC). • Enade: o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes avalia o conhecimento dos alunos em relação ao conteúdo previsto nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades e competências. Participam do Exame os alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados. Os resultados do Enade são considerados na composição de índices de qualidade relativos aos cursos e às instituições (como o CPC e o IGC). • CPC: é composto a partir dos resultados do Enade e por fatores que consideram a titulação dos professores, o percentual de docentes que cumprem regime parcial ou integral (não horistas), recursos didático-pedagógicos, infraestrutura e instalações físicas. O conceito, que vai de 1 a 5 (sendo 5 o valor máximo), é um indicador preliminar da situação dos cursos de graduação no país. • Conceito de Curso (CC): composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC, pode confirmar ou modificar o CPC. A necessidade de avaliação in loco para a renovação do reconhecimento dos cursos é determinada pelo CPC: cursos que obtiverem CPC 1 e 2 serão automaticamente incluídos no cronograma de avaliação in loco. Cursos com conceito igual ou maior que 3 podem optar por não receber a visita dos avaliadores e, assim, transformar o CPC (Conceito Preliminar de Curso) em CC, que é um conceito permanente. Em relação às instituições de ensino, os indicadores informados são o IGC (Índice Geral de Cursos da instituição) e o Conceito Institucional: • IGC: sintetiza em um único indicador a qualidade de todos os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de cada universidade, centro universitário ou faculdade do país. No que se refere à graduação, é utilizado o CPC dos cursos, e no que se refere à pós-graduação, é utilizada a Nota Capes, que expressa os resultados da Avaliação dos Programas de Pós-graduação, realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O IGC vai de 1 a 5. O indicador pode ser confirmado ou alterado pelo Conceito Institucional (CI), que é composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC. 9. Quais são os principais instrumentos legais relativos à oferta de ensino superior no Brasil? • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. • Lei nº 10.861, de 14/4/2004: institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes). • Decreto 5.773, de 9/5/2006: dispõe sobre as funções de regulação, supervisão e avaliação da educação superior. • Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007: institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal. • Portaria Normativa nº 1, de 10/01/2007: define o ciclo avaliativo do Sinaes. • Portaria Normativa 4, de 07 de agosto de 2008: regulamenta a aplicação do conceito preliminar de cursos superiores - CPC, para fins dos processos de renovação de reconhecimento. • Portaria Normativa 12, de 08 de setembro de 2008: Institui o Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC). • Portaria Normativa 10, de 03 de julho de 2009: fixa critérios para dispensa de avaliação in loco e dá outras providências. Para acessar a legislação, acesse o MEC-Legis.