UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito GABARITO DA PROVA PADRONIZADA DE: DIREITO EMPRESARIAL I TURMA: 3ºR PROF. Maria Lúcia 1ª. PARTE – TESTES QUESTÃO – 1 A Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 trata especificamente de: A) regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; B) dispor sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências; C) tratar da Cooperação em Matéria de Patentes; D) estabelecer normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador; E) instituir a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. ALTERNATIVA CORRETA: A QUESTÃO – 2 É patenteável: (A) invenções e modelos de utilidade que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e produtividade industrial. (B) como modelo de utilidade o objeto de uso prático, com aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em novo desempenho no uso ou em seu processo de comercialização. (C) a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva, e aplicação industrial. (D) as invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais que atendam aos requisitos de novidade, originalidade e anterioridade de depósito. (E) como modelo de utilidade o objeto de uso comum, ou parte deste, suscetível de uso na indústria nacional, que apresente novo formato ou contexto de invenção, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional na sua aplicação ou em sua distribuição. ALTERNATIVA CORRETA: A QUESTÃO – 3 São princípios que norteiam a formação do nome empresarial na modalidade de Firma Social: A) Criatividade e Novidade; B) Novidade e Veracidade; C) Razoabilidade e Veracidade; D) Discrição e Reconhecimento; ALTERNATIVA CORRETA: B 2ª. PARTE – DISSERTATIVAS QUESTÃO - 1 Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896 PRÉDIO 3 Consolação São Paulo - SP CEP 01302-907. Tel. (11) 2114-8559 Fax (11) 2114 -8561 www.mackenzie.br e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Faculdade de Direito Empresar ou empresariar é uma atividade que envolve a fruição de direitos e a assunção de obrigações. Assim, além de encargos trabalhistas,fiscais e previdenciários, o empresário deve praticar um ato que o tira do mundo dos fatos e o põe no mundo do direito. Qual é esse ato e a conseqüência imediata desse ato? Fundamente sua resposta,inclusive legalmente. PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO: O empresário deve exercer sua atividade regularmente, mediante registro no chamado Registro Público de Empresas Mercantis, da respectiva sede, antes do início da sua atividade, conf. Art 967 do CC/02. A conseqüência imediata desse ato é a aquisição da personalidade jurídica. QUESTÃO – 2 Inexiste previsão específica ao trade dress em nossa legislação referente ao Direito Industrial, a Lei n. 9.279/96, bem como nas demais legislações relacionadas à Propriedade Intelectual. Na verdade, a proteção jurídica do trade dress se passará no âmbito da repressão à concorrência desleal, que são os atos de natureza fraudulenta que tenham por finalidade o desvio da clientela alheia. São aqueles atos de reprodução e/ou imitação desautorizada das características que individualizam produtos ou serviços, bem como os estabelecimentos empresariais. Assim sendo, pergunta-se: qual é o fundamento jurídico da proteção? Defina concorrência desleal. PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO: Art 195, III da LPI (L. 9279/96) ; Instituto jurídico cujo conceito ainda está em formação. Deslealdade é um conceito moral. É a violação dos princípios da honestidade empresarial, da lealdade, bons costumes e boa-fé. A repressão da concorrência desleal visa proteger a clientela contra ação usurpadora e denegridora de um concorrente.Âmbito de mercado-Lei 8884/94; âmbito interempresarial: Lei 9279/96. QUESTÃO – 3 Juvenal Antunes fabrica e vende vinhos verdes em seu sítio, na Serra do Mar.Para tanto, reutiliza garrafas de vinho de origem portuguesa (D.O.C. da região de Ponte de Lima, Portugal). Pergunta-se: Juvenal Antunes está cometendo que ato? Dê o fundamento legal. PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO: Dos crimes contra as indicações geográficas e demais indicações- art. 192 e art 193 da LPI(L.9279/96). Campus São Paulo: Rua da Consolação, 896 PRÉDIO 3 Consolação São Paulo - SP CEP 01302-907. Tel. (11) 2114-8559 Fax (11) 2114 -8561 www.mackenzie.br e-mail: [email protected]