MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR COORDENAÇÃO GERAL DE ARTICULAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Ofício Circulam0 1716/2013/Senacon/CGARI Brasília, 22 de agosto de 2013. Aos Senhores Membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Assunto: Encaminhamento de Notas Técnicas. Processos: 08012.013195/2007-13/ 08012.013194/2007-61/ 08012.013191/2007-27/ 08012.013189/2007-58. Senhores Membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, Seguem anexas as seguintesNotas Técnicas para conhecimento: • Nota Técnica n° 192/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ, que trata do Processo Administrativo sobre inobservância do dever de informação, no que diz respeito à composição de produto e descumprimento de normas técnicas, contra a empresa Parmalat Brasil S.A Indústria de Alimentos. • Nota Técnica n° 193/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ, que trata do Processo Administrativo sobre inobservância do dever de informação, no que diz respeito à composição de produto e descumprimento de normas técnicas, contra a empresa Cooperativa Regional de Comercialização do Extremo Oeste Cooperoeste. • Nota Técnica n° 194/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ, que trata do Processo Administrativo sobre inobservância do dever de informação, no que diz respeito à composição de produto e descumprimento de normas técnicas, contra a empresa Barbosa e Marques S.A. • Nota Técnica n° 195/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ, que trata do Processo Administrativo sobre inobservância do dever de informação, no que diz respeito à composição de produto e descumprimento de normas técnicas, contra a empresa Marajoara Indústria de Laticínios Ltda. Atenciosamente, Patrícia Galdino de Faria Barros Coordenadora Geral de Articulação de Relações Institucionais Esplanada dos Ministérios - Ministério da Justiça - Bloco T- 5o andar - sala 507 - Cep: 70.064-900 - Brasília-DF Fone: (61) 2025-3163/ 2025-9701/ 2025-3287 i ............. :. ' ' . ,. .. . , ,:.- , ... v -• . •.'• P.nMocoio •. ,\ .- \ — • • v f ..'.. -*.V , -'.'J -'. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA : \' .• •'. . \ '" SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR'""."" \-'.' DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR • / V • '. COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSULTORIA TÉCNICA EPROCESSOS ADMINISTRATIVOS Notan. • 08012.013195/2007-13. Assunto: Ementa:. ,••'"' / -'•••" V."' ' . Parmalat Brasil S. A Indústóde Alimentos.;•...':':',, . . •'•'•.-•• / ' ./ Dever de informação edescumprimento de normas técnicas.', i, -••'• ."."• Processo Administrativo. Inobservância do dever de informação no que diz respeito à composição do produto. Colocação, no. mercado dè consumo, de produto em desacordo, com. a. Resolução, ANVISA PJ)Cn. .360.--Infração ao Princípios da boa-fé etransparência eaos ditames dá Lei m8.078/90 (Art 4q incisos I em; 6o, incisos EU e IVÍ18, §-6p, inciso n, 31,e39, foefaoVim Aplicação de sanção no valor de R$ 308.048,81 (trezentos eoito'mil, quarenta . ' •./ • \ ~7^- . \'\"'-\'{ Departamento deProteção e Dèfesá do Consumidor'-DPDC. e oito reais e oitenta eum centavos).' •" - ,..•...... \H de Q/fob de 2013., "••'.'. ?\T\'.\'y,' k-.\? •../•' !/"' ;•'"V" i : Data: Representante: Representado: - ~ 09^/2013-CGÇTPA/DPDC/Senacon/MJ. •'" -"• '' ••'.-/- Nota técnica: , -' ' •' '•• • ' .'• ,v *' I. Relatório. 1, Em inaio de:2007, o' Departamento de 'Proteção e Defesa^do Consumidor (DPDC) da-' •/• antiga Secretaria /de Direito Econômico .(SDE), aniâl' Secretaria'Nacional do Consumidor \ (Senacon), ;do Ministério da Justiça (MJ);- estabeleceu com o Departamento de "Inspeção de' Produtos de. Origem Animal, do. Ministério da Agricultura,-Pecuária e Abastecimento. •*" (DIPOA/DAS/MAPA)' é'á Coordenação Geral deAnálise Laboratorial (CGAL/DAS/MAPA), ação conjunta para fiscalizar possíveis irregularidades ..na; composição dos produtos "Leite Integral UHT".e "Leite em Pó". O.DPDC foi .responsável por articular junto aos PROCONS Goiás:"• ' Paraíba, Santa Catarina, São Paulo eTocantins áfiscalização e.o envio das amostras.coletadas dos-" produtos especificados para análise, ação que teve início no mês de junho do mesmo ano (fl; 01). " ' •.- 2.." De.acordo com aInformação n° 444/07/DELEI/DIPOA (Ás. 04-27):o produto anafisadò não - atende.à Portaria n° 370, de 4de setembro 1997, Regulamento.Técni.ço.para Fixação de Identidade '<,. i e Qualidade dó Leite UHT (UAT) nõ requisito proteína.(mínimo de 2,9/100'g), estabelecido pela Instrução.Normativa m.51/2.00'2, visto, que apresentou apenas .2,74%: O.produto também não ' atende ao Regulamento Técnico sobre: Rotulagem Nutricional .de Alimentos Embalados, pois apresentou 47,2% amenos de carboidrato, 1l,6%a menos de proteína e 3,2%' a mais de gordura do:' • que consta na tabela de informação nutricional da embalagem. '. '.'•/'."'-->' •'-'• 3. Através da NdtaTécnica n.° 143/CGAJ/DPDC/20Ò7, .ante indícios de infração ao disposto nos artigos 4°, incisos í'.e m;: 6Q, incisos ;ín 't IV; 18, § 6o,-inciso H; 3,1 e 39; inciso .VTJI, foi instaurado o presente processo^ administrativo (fls. 28/3Q)J '.'.••.'"'- .'•'•. j •„ '.--' •.';• '•''' Página Ide 14 "V. % • • :' / v- '.• ">• . ,. • i "• - "\:t^v'\x- ''•":?-".••':.:':rWi{ -::.'V^;v-"::;>^' ,. 4.•., ' Em 07/11/2007, à Empresa foi intimada (mtimação n. 07/2007 - DPDC/SD/ . _^^. apresentar defesa. AEmpresa mformquxqué 0processo, de industrialização. dr> produto respeita a •>: Instrução Normativa n. 51/2002, bem colno obsérVa a Portaria n: 370/97 dò Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento (fl. 50).:Requèreu. a extinção, do processo administrativo . sobrvalegação de que ps laudos dá LANAGRQ/PE nãò podeni ser. considerados por conter incbrigruências e qüe-.mantém laudos técnicos^de análises que justificam as variações das informações%do rótulo'(fl. 64). ' ' .'• 5. . , , s,-\- V ; ' .-•••- .•- - •-. . •;. ; • ; :• „ ••-. '. • ' •'.••''.•'-'••.;••'..'. • . .' '•••.. Com relação aos argumentos apresentados, o MAPA alegou que. as-.análises feitas pela . LANAGRQ/PE estão corretas'.. E que a. Empresa desconsiderou a; existência de sais'minerais no - , ' leite, além do citrato de sódio, legalmente adicionado por se-.tratár'de leite UHT, p que demonstra' '^ "desconheciniento básico a respeitada composição do leite" (fls. .569). Afirmou que a equipe/ do. ' .' LANAGKO/PE está plenamente capacitada para ã execução dametodologia apliçada^o queresulta , em conclusões confiáveis è reprodutíveis em análises de contraprova realizados neste laboratório (fi-570). ••'.í; ••:.••'•:••; 6' ; ..;.;,;"•'•'... : ;- •:••;. '.";• ~.:'v:" "\.•//•.*". •;; -/... Considerando à reiteração do'resuitado em desacorda com asnórmas técnicas, das amostras - de leite coletadas, oDPDC por-meio da Notificação íl°327/2012.- ÇG<^Á^PDC7Senacon/MJ, em 17/10/201.2,"intimou aEmpresa pára apresentar as alegações.finais (fl. $09).. •. ., i: ' .- Em resposta à Notificação; a Empresa reafirmou- em 'suas. alegações finais que requereu recuperação, judiciai no ano de 20Ò5, quando posteriormente teveá direção, dá Empresa.trocada, passando acontar com noya'ádininistráção.l(fl.- 615); Aduz que oleite craque chega aEmpresa é _;. examinado, para verificação nãosódk'çpnipnnidade. incompatibilidade entre os dados obtidos a '•'. ' partir' dó teste' realizado retira a validade/das análises realizadas pela ação conjunta E que a . redução dos níveis de carboidratos, apegas'poderiam ser obtidos apartir da diluição do leite, com , adição..de água Por.'fim, alegou que seus"produtos..estão em,plena compatibilidade com a •'• Resolução n,* 360/03^ editada pela ANVISA.;, que os. Laudos do LANAGRÓ não: classificam o' ,. ' produto- como impróprio para o consumo é",'por isso, não houve fraude áò, consumidor (fls. 611/627)..':. .'"."..Vv]'..'•': ••:".':\8, ':'.'.'• •''•••-';'•••''••••.•'..•••''':.•'"'•.':'•'••'•,...'':. -Em 15'^de ,abril de 2.013, ,o DPDC enviou- a Notificação n,° 222/2013- CGGTPÀ/ 'DPDCySenáconyMJípara que .a Empresa informasse seu faturamento, quantas unidades do' Leite . UHT Integral foram produzidas é opreço médio do referido produto, no>anos.de 2007 é2013 £fT . •629). .'«,•'. •'"" .•'• :\;-.; , :.•-'. ,::'• *"•*[• • :•'•' ••.'. .•••;;/. '.'• .-'"..'.--. •'"..':.. 9. V Éorelatório:., .'•. ' " :'.*'-v!:, -'• ..'.' - :.''"•'.. •'•-.' '.'•• .• .•' • VÈl) Do Mérito,'." .'- • • .-' '.'.•. '•••: \ •'."•'/ ";';:/.'- a.' ' Competência da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon. . 10; No caso ;em tela, a questão ultiápassav contornos^ pois a oferta dò produto anngiü mdetérminado número de pessoas em.todoterritório nacional. . li. importante salientar-que os órgãos^integrantes do Sistema Nacional, de ^Defesa, do Consumidor (SNDC) têm"... competência concorrente .no/'exercício'-do poder de polícia . i .\ ^ .' ». '• • Página 2 de 14 • administrativo, sendo que sua atuação coordenada edifusa - contribui para a efetividade-dalteíesa» doçpnsümidornibPàís.' . ''" ; ' •/ -..••' j"'"•-..'•.. .y ••--;.'. ; -4'. •. 12. .-Esse Sistema tem'suas.relações.pautadas na-, integração entre osórgãos; isto é, todos os participantes dq 'SNÍ}C possuena autonomia'para atuar,-buscando sempre.uma harmonia como forma.de garantir a proteção e.defesa dq consumidor, da maneira mais adequada-e eficiente' possível.' • • .'. \\ . ••. '.'•.'.'. • • * -.13.. Á SecretariaNacional dq...Consumidor - Senaron, segi^do o artigo 106 ^oCDCé'. responsável peláòõordenàção dess& sistema e, por tal razão, desenvolve aintegração'cqoperatiya, , .solidária è: sinérgica dos, órgãos de; dpfesa dó consumidor. :ÁijQda,^confpnne.o Decreto n. , 7;738/2012','a Sena^nâeye-se-çonçento •" .. ' órgãos de interesse de. defesa "do rohsumidor competentes, e atuar neste sentido, quando às'' "' • ciicunstânciaâ assim demandarem. • r ' '. • " .-...'• . •) j" ,. • 14..;. Para tanfo,.a Senáconconta.'com o'Departamento, de-Protec^^e Defesa do Consumidor : v' (DPDÇ)'qúe, de acordo-çom.o art 18 doRfegünento Interno.da.Senacón.(Portariam ' •de agosto,de 2012á publicadantí'D.0:U5 de 22 de agosto'deiOp-S^ão 1-ji. 163^48.26-29), é .. órgão de assessoria para formulação, promoção, supervisão,ecoordenação do. Sistema Nacional do v Consumidor. Assim, compete aó' DPDC^fisca^za^;;demandas qué envolvam relevante'interesse geral, è tentam abrangência'nacional e aplicar sanções administrativas previstas nas normas de- '" defesa do consumidor, podendo.para tanto, .iástaurar averiguações, preliminares .e' processos" .; .admfr4stfativos(art 18, Ill^doPJegim^ ...:..,. •.'..'"'"" ••'••.• %15. .: Dessa forma,. otomando expresso.no art .55, § \v, e no-art. 106,-VI e VII,-dó. CDC bem •• como o art. "4o, .ca/?^..do Decreto- n0,' 2.181/1997, .atualizado pelo'Decreto. íl.°,.7.73'8/2012, •"; "''.'. . . determinam caber ao Departamento de. Protéçã^.é'Defesa do Consumidor (bPDe) a análise dè' questões' que' tenham"'repercussão, nacional' è"interesse, gerais'coriçetindó •aos órgãos" regionais e' *v ^locais devdefesa e proteção.ao .consumidor assuntos .relacionados às KspèctiVas çircünscrições* '-. v : '*'- territoriais e casos individuais específicos. ' '- ~ ?. '• >' . •;" --. ':* ,.•./.'..•>. *•'.• :- 1.6. . Xonsideraiido que i oferta- ^cqrf^;'-em'todo ó'território'nacional, pois houve-à. rómercializ^ão.do pr^^ "' .DenaTtaTnentn .fíft Pmtfirrãn >. TVff*ca' An Pj-»r»cnmiiírw fiTPTIPY-.«qtq aníi;^ a^L' f~í~~ ' j_~ j_ âmbito, nacional.' b.: Da proteçãoconstitucional e dos princípios básicos do.consumidor. •:;-'':. .." . Í7.. - Á Gonstituição Federal (CF) de 1988 situado Direito do Consumidor no rol dos direitos e." 1 garantias ftmdamehtaisdo 'cidadão, "e- da coletividade,(art. -.5?, incjsõ' XXXH) e- estabelece que-é ' dever àVEstádo promover, na forma da lei, a defesa do cons^nxudoiTj-alèm de-determinarser a proteção do consumidor baliza para a ativídadç econômica, nos termosdoárL'170,-inciso V,; dá'' ÇartàMagna!.. .;!.- .'••'• •' ."• ' .. '. \ ••'-'.• \ -'"•*•. .. •.-"••' ' •'<: 18.'. "•' A CF.também determina que "éassegurado, à todos àjacesso à informação^ (art 5°,.onciso XIV)! Nesse mesmo diapasão, o Código de Defesa do ClOiisumidor (CDC) define que o direito à.' informação adequada,'ciara è inequívoca (quantidade, cawterísticas,' composição, qualidade, J. .'. • •: y. • " .'Página3ée 14: • •) . • . ' • • ,v ••'.:'. • ' • • j • ' . . .; i'• ""íkafiDH'.": i PíOiOCülo „ pre£ó, riscos) sobre os diferentes produtos. e~serviços é um-: direito básico dõ consumt pressuposto para oexercício de sualiberdadedè escolhia. • .-.• ';'"..• '-•••' ''.'>' 19. !; ÓCDC é um niicrossistéma jurídico que determina a. prevalência dó Princípio da boa-fé e transparência nas relações de consumo,' com ointuito de garantir a;harmqiiizaçãó dos mteresses, '.'<: das partes!.Tais princípios estão expressamente previstos nq'art. 4o.do Código ev"determinàm qüé ò ; consumidor e o fornecedor contratem com lealdade esegurança recíprocas. •'•-._. .' ; 20. OCDC .instituiu oPrincípio da proteção da confiança do consumidor, tendo cpnio ujn dós ; seus aspectos, "a proteção da confiança ha prestação, contratual, que dará origem às. normas , .: cogentes do CDC que procuram,garantir ao consumidor a adequação do prçdutçi ou serviço • adquirido, assim como. evitar, riscos e}prejúíz6s oriundos -destes produtos-e serviços" . A transparência;- confiança, harmonia' nas relações de consumo, reconhecimento da.v^er^ijidade: do çonsumidors bem:como aharmonização'de interesses,'^sempre com base/na boa-feeequüíbrio • nas relações-enfreron^ : ' • noartigo 4o do CDC; noseguinte sentido: v •""'. •;.'"•> .-.''• ........ . ;.- i "Árt.4° A Política Nacional das Relações de Consumo tem por.objetivo .o atendimento jias <'. necessidades dos. consumidores, o respeito à sua dignidade,.saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da suaqualidade devida, bem comò.a transparência e ..-',::•,' harmonia das relações de consumo, atendidos (» seguintes princípios:.. • ' ...... '• __ "- *i_ rPr.nnhrrÍTnt>ntn rta vulnerabilidade do consumidor no. mercado de^consumo; '. '•:-."•" / .' •'••':;. p •/" ' \ ? '. \ •_ ;.;. •'•"•;;'•:... • A': " : -."••''.'•'.'•.•.'".••"•:.. '•!":'-'./ • ' v' .-' '..*'. : m _ harmonização dos: interesses dos partidpahtes' das. relações de consumo'.e . • . . . compatibilização da proteção do consumidor cont anecessidade dé desenvolvimento econôitaico-' ' .'. etecnológico, de modo a viabilizar os princípios pos quais se funda a òiüêm econômica (art. > - • "" '« 170 da Constituição Federal), sempre, com Base na boa-fé.eeqiulíbrio .nas.relações, entre .; . . " consumidores e fornecedores". (Grjfós acrescidos). • ••/;'""'•. . •'• ••'.<• "2L ' ••>." V. . . • v ;• .'.:' •'••.; •'. •' ".'.".' :•''• ' .;• ;'•. •.V. _.••'.-. • •" •• ' ••''!;.,: A Assim,'nota-se que entre os objetivos da: Política Nácionaldas Relações de Cbústimo estão o respeito à dignidade, -o atendimento1 à: saúde e segurança dos consumidores, a proteção dos .' 'interesses econômicos e a transparência e. harmonia nas relações de 'consumo,- por- mtenriédio do; .reconhecimento do Prmcípw ^ 22. PàraValério Daí Pai Moraes:; '• :"\ V : ' ,'• . .. • ; , ; _,.' .\ ., •'.' > . '. ;•; "Vulnerábüidàde, sob o enfoque jurídico,, é, então,', oprincípfo pelo q^.ò'sistema jurídico V ;pqsitivaiio' brasileiro reconhece a qualidade ou condição daquelas). sujeito(s) mais fiaco(s) na .- "".'.•• •:•-.'- ". • relação,de consumo, tendo emvisíà.a pwsnjffidaderdeque venbi(m).a ser ofendido(s).ou '. • feridos,'na sua mcolurhidade física ou psíquica) bem como no âmbito econômico, por parte . doXs)sujàtoXs).maispou^te(s)o^mesniáidaçãoJ.'?. • ~\ >..• . . .. ' ' v 1MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, Rf, 3à-ed, 1999,.p. 126 e127 2MORAES, Paulo Valério Daí Pai. Código de Defesa do. Consumidor: òprincípio da vulnerabilidade no contrato, na publicidade..nas demais práticas comerciais: interpretação sistemática'dó direito. 3. ed. Porto Alegre:.Livraria.do •Advogado; 2009. p. 125 . ' '.,.'' ?. '/"•.,".•'.,' ...-;•" ' ''•'"• • •' , .'"'.-, •*Págmá.4dei4 v_. . 23., • Nesse passo, avulnerabilidade é dividida em três3 âmbitos de forma clássica para dlunmHr brasilèira: atécnica, jurídica efática. Areformulação dada pel^ Professora Cláudia Lima Marques ' ao conceito insereà idéia'de vulnerabilidade informacional, que éa mais iúiportante para ocaso em-telà, . . i 24. . • . ^"'• •• j • Dessa forma; técnica seria a^ vulnerabilidade .mais fácil de se/identifícar. Basicamente pode-sese resumir naideiá de.que oconsumidor não -tem conhecimento dó produto ou serviçoJauê adquire,' enquanto, p fornecedor é aquele.detentor desse.conhecimento: Nas^.liçõès de. BrunoMiragem, o exemplo típico de relação é aquela do médico epacienté.V ""..'"''' 25.. De outro lado, avulnerabilidade jurídica éaquela em que o^consumidor não entende quais as çonseqüências-de firmar um contrato ou estabelecer uinã relàçãpde consumo! Paia aProfessprá v' Claudia'.Lima Marques estaria.incluída aqui ayulnerabftdade além de jurídica, também acontábil *' e a econômica. ' .. .-'; . .• • ' ' • '.""•'. '.'• ' •. :• , • '.- ' ' 26..' :Em outro âmbito,.à vulnerabilidade fática émais abrangente, è;.é.reôonliecida no caso em concreto; E espécie importante,'pois àlém.de ser uma ídéw/concèitò genérica dé vulnerabilidade é ,': aqui que se estabelecem casos de duplayiuneràbffi 27, Resta .consignar, que a.íyjimerabilidade irtformacional, tias. lições da .Professora Cláudia • Lima Marques f representa veriiádeiramerité ofenômeno, da sócied^uie.ir^ormaçipn^' ein qué vivemos. Segundo, entendera sociedade infonnacional c^ráçtèfiza-sé pelo stffgiinejdto de-blocos .econômicos e pela globalização, pela acesabilidade,- rapidez-é flúidéz do acesso], à informação. ' Nesse <x>ntejxto,.JQ dever de informar ganhacontornos importantíssimos; efundarnentàis noatempos^ atuais, seja no direito civil ou no direito do consumidor; pndé sua importância' é ainda, maior ': reflètindo-^se há. proteção legal da vulnerabilidade: do cbr^sumidor, nos termos do art 4°, D£ do Q>C, exataméhte a vümeiábih em concreto, em que informações / essènciis'sãó'omitidasaòs(X)nsumidores;-: '• • ' "'•..• •"' ' ••.'" .••'• •*'•' .i •.•'••.- ''.•'• •' ' .':• . ' ; , ' "••• ."-. > .' " .s .'....: '••• ' s ••''•-.-:»'.-•!":.'•.'.''" . •.•'"*'•.'•"'7 .•'••••'."''••'""""''-x J • ' '•'••' • ••. r • ' .-.-*•• • . • - " ••!.. *.. .•:.<.• ... -, • .- • '•'"• :')'r-. ' '••.'.-• - v •-.-._- * •:-.-. De .outro modo escreve MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Código dé Defesa do Consumidor:, à princípio- da .vulnerabilidade no còntrato,:nàpublicidadenas demais praticas'comerciais: interpretação sistemática dó direito. 3.' •: ed. Porto Alegre: Lavraria do.Advogado, 2009.- p. 141 a 191, que haveria'além' dos três conceitos .clássicos outras • 'espécies de yulõerabilidade: pplítica.oú legislatiyaj neuropsicologica,-ecpnômica' esocíaCambiental etributária. •4--"0 princípio.da vulnerabilidade é Q^princípio básico, qüè fundamenta a exisjência'e aplicação, do -direito dó •''-.. .consumidor[..'. ;•] constitui presuncãofegal absoluta [...] Adoutrina, ejurisprudência vêm distinguindo diversas • e^éries de_vumerabiiidade: Entre nós, éconh,cdda ah'çâb de^Cláudia limaMarques que distingui a.vulnerabilidade" ein.três grandes espécies: vulnerabilidade técnica, vulnerabilidade júridicaj.e vulnerabilidade fática. E recentemente vv" identifica a autora- gaúcha uma-.quarta espécie de-vulnerabilidade, a vulnerabilidade informacional." (MIRAGEM, .2008, p. 61-^4).. . '.•'-.-..•" Vv'"' ' '.'.;'.•". •'.'•.". .''•'.•.'/•'. -l "'•.••". 5 MIRAGEM, Bruno.Nunes. Direito do consunudon fundamentos do;direito do .consumidor;fdireito material e processual do consumidor; proteção administratíya dó consumidor;- direito penal do consumidor: -Saó Paulo: Revista. '.dos Tribunais, 2008.p. 63-••••' -; '" v. ,_. ' '..- •' -::.'..." :6 .Neste-sentido/, vide o Manual de Direito do Consumidor-'MARQUES et- ali, 2009, :p.-76X77: "Resta analisar, a '-' • vulnerabilidade informacional, que éa vulnerabilidade básicadoconsumidor, intrínseca ecaracterística deste' papel na . sociedade..Hoje merece ela uma'menção especial, pois na sociedade atual.são de.grande importância a aparência,' a'. confiança, a comunicação ca informação. Nosso mundo de consumo é cada vez inàisvisual, rápido e de risco, dai ã. importânriada confiança."' -.. -•-'•.. ' •.', . ."'' . .- '• .'..-.'•.. • " •'" '. •• .'.'.'• ' .-•.-•-, *• ^ • '. ' Página'5del4 Z>5:r' •/. .- . - - • '' -•"- ••' '.'•..-',•.' • ' .v ?fct&ccIÕT/ - 28. . Ainda assim, o legislador, definiu no CDC, entre'os direitos básicos dò consúnudoTirtrr ; direito àinformação adequada eciará eâproteção'contra ápublicidade iengánosa, in verbis: •-'."*' "Art. 6o. São direitos básicos dò consumidor: .'-' - ' .. •'•' ' .'• •••'•...'••' EQW-'"ainformação, '- ' • . :adèqjiaida -.'"• .' ' -'e-clara •' -• sobre • • '• os^diferentes ':• •-••'•"produtos ••'"'• eserviços, '. ••". com V' "• :""•' - "• cspecificaçãbcorréta dè quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como •'..'' sobre os riscos que apresentem; ..••',••:•• .-;-... » .. • • /•• -'.-;..-• '" . •'... . • . '. " iy.-a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva^,métodos comerciais coercitivos ou desleais, bemcomo contra práticas ecláusulas abusivas ouimpostas.no fornecimento de .. produtos e serviços;. -. .••.'.. .. •' ] . •' '• ,-•' .- '.' . > • .', .•-."'•• .VI- aefetiva prevenção e.reparaçâo dec^os pafrimoniaise morais, individuais,coletivos e • •. ' • ''difusos; - ' i" ' • • .' - .•'.'•'.."-• ...'•• ''..••- '. ..'•/•: ArL 37. É proibida toda publicidade engandsa oüabusiva.''•. . i'§ 1"? é enganosa qtialquer modalidade de informação ou comunicação dé caráter pubHritário, ...-•'. inteira ou parcialmente falsai ou, por-quaiquer outromodo,' mesmo por omissão, capaz de ..... . ^ induzir em erro o consumidora'respeito da natureza, caraderísticas', qualidade, -.'.•-, i : • quantidade, propriedades^ origem, preçp.e quaisquer outros dadds.sobre produtos.e serviços. ..'.'• V -: • • '"•'•• .,- C4 : : -'.' ": ':.'.'.'•'• :.V"'-•'"" : '-'•'.,'' "' :•'.-••"'"", §3° Para os efeitos deste código; apublicidade éenganosa por omissão quando deixar de . ••••';.''. ' -informarsobre dado essencial do :prodúto ou serviço". (Grifos acrescidos).. °•'"'••'. ' ' '•'•' •••'••'•• ;- ' '. • •-.v:••'"•*'•'• •'. ' • • ''r •'•'•"";- ^ '.-'•". "*'"•''• •'• ' •'••'""' 29. : OMmisfro dò-SupérioíTribunal de Justiça, Antônio Herman V. Benjamin,.também destaca • áimportância dò direito àinformação no Recurso Especial n.9.586.316/MG, ^jis/iaem: '• '• '. ''..?./.--'' • .-'..:'•.••..','-'"'' .' :'.. > . ."••,:•'•'''"..'•«;"• '•'. •••'..' 'v ''••".• "".'•' ' "A informação é: irmã-gêmea - 'inseparável',-.,diz Jorge Mosset Itürraspe (DefensaDel Consumidor, 2s'ei,.Sanfe fé, RubinzaUCulzoni, 2003,^^p. 29) dofPrincípios da Trár^arênciã,' ' daConfiança é da Boa-fé Objetiva. Semeia, esses; princípios não sé realkam. Por isso-se :-. ..'""•" O'apregoa que serinfomiado £ser uSre,.mexisti^ • •• . i então, a contradição entre aqueles que pregam o 'livre mercado'. e,-ao mesmq tempo, negam, •..'• —solapam ou inviabilizam a plena informação ao conMmiiddr.jSegundd, é a informação que confere ao consumidor !a póssiBUidade. de utilizar òs. produtos comercializados com plena . -, .." . consegue de fato usiifruir mtégralmerite os benefícios econômicos qüe o produto du-serviço lhe \ . .proporciona, bem como proteger-se démaneira adequada dos riscos, que apresentam. Por esse último aspecto (proteção contra riscos), a obrigação de informar deriva da obrigação de . segurança, quemodèmamente,. por força de lei ou da razão, se põe ce^mó pressuposto para q .' . ~ ' segurança è de modo satisfatório aos seus.^ -Del Consumidor, liuehos Aires, Depalma, Í98í>, p. 45). Soo consumidor bem informado •.',' exercício de qualquer atividade ndmereadd.de consumo", 7. ,'•-• 30.' ' Nesta esteira,'o necessário :alinhamento7 dos. valores' e princípios Organizacionais das.".'-' , empresas, còin apolítica:de oferta de produtos eserviços no.mércadoe apreocupação em relação à forma de comunicação dirigida áo arasumidòr na oferta, apresentam-se como indicativos sensíveis , . ; .- .-.".' ••;. v \: e reveladores dos padrões éticos d^ relaçÕesvdè consumo.- " J. Página 6 dè 14.- • . V •31. Devido àmippftância da ^ormaçã^coiriòeíèmerito essencialpára ahannonianas rela^ - . de.consump-e Opleno çxercíciodo direito, de escqlba do consumidor; òCDC estipula.-tal dever . maisespecificamente nó artigo 31, ipsis Hitéris:' ;. .•'•'• ,, • ••'.'•• ... '•- • " • * ... •; "ArL. 31. Aoferta c. apresentação de produtos eserviços devem assegurai informações --.."• . ' Wa^S' •y*a* precisas ? os.íe,>siyas e em língua portuguesa sobre as características •*'•.... •-. . v . .. • . qualidades, quanüdade, composição, preço, garantia, prazos de validade eorigem, entre outros dados,,bem como sobre' os,riscos que apresentam à saúdeve se'gurança dos consumidores^ ' • (Gnros acrescidds)..! "• ' .• '.•>•• '•' ... . 32: : O;dlspo.sítiv(jacimà impõe ao fornecedor o dever.de informar acerca de certos -dados . essenciais, entre estes, .a origem/ a- composição •e -ás características,".'o que significa, • • especificamente,- quais seus valores; exatos, quais, suas condições dé utilização'. etc •Impwtante ' -. •re^a*i^quehãoba^ • ; clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa. ... •••".'"-•.• . • ''••-•• ' .' 33; •. Do mesmo modo,, é imprescindível frisar que-os dados essenciais 'constantes'- no art 31 ' " • acima/: mencionado são de -observância obrigatória, p^ln fornecedor.' -Antônio' Herfnan de • Vasconcelos e Benjamin, em seus comentários ao .ÇDC, explica: "Não áe trata de listaeem '• facultativa. B completamente obrigatória''7." [• ; .• 34r l'. . " " Com relação ao Princípio da transparênciadas informações e"proib'Íçãb dè toda publicidade • .,. enganosa, Cláudia lima Marques leciona, mvérôis: • •'*.••"• -, v '•' '. .'••".'. a ;......:-. ' • "No sistema do CDC,'atransbarência, airrformaçãp correta, está diretamente Ugada à ; '>• •. . ; lealdade, ao respeito no tratamento entre parceiros." Éaexigência de bda-fé quando da '•.;."'•' apro^, (m^que Htartprésalratiial) entM Wecèér e'coiisraúdqr. ( )' ...-.: - \,Nesse sénüdo, o Cóàlgo proi>e-a pubKddadé enganosa Ajjuéle fd^ •>-.: veicular uma publicidade.enganosa," estará a desciimpriraproibição legal do sei' 37- - "'•'•'• logo, juridicamente;..estará cometendo, um ato ilícito, pois p dano em.caso de : "'' . ; . '. j 'publicidadeéd^Siso,in^ facrunente presirável''.* ,' . 3$. . E acresceáta:'•; *•.•••'.•.''..• .".:'•'' • '.' ' .'•• • ' '.'" C /'•-•.;•' ''•'.- .".'"' '. • ;. ;''À.c^ractenstíca principal da.p^bHcidade engmosa,'segundo o(±>Ç, é: ser suscetível ' . • de induzir ao erro o.consumidor, mesmo atràVés de suas .'omissões\ Ainterpretação' • ) . •'••.: .' ,. '. v. . dessa norma deve ser nerêssmamente ampla, uma.^ézojieo'eiro'. éa^sarioçãbda.: • '-'. •'•' •.•';' "" ' \, ,' realidadevfelsa.noção esta potencial formada na mente'do conWmidòr pòfVaçíto da :' •;• •. ' .' publicidade. Parâmetro paradeterminarse apubUddade é òunãò. enganosa deveria ser ;.' r ojpbseryador menos alento, pois-esle-representa" uma parte' não'..negügenciável dos' . consumidores e, principalrnènte, teíespéctàSores . .'••.. .'•-•'" 3.6.'- ' Diante d^so, percebe-se que ^^ .. rotulagem do produto não «tá de acordo, com;à' regidamentação>:dá. Agência Nacional.- de Vigilância Sanitária:^ ANVISA;,pois ó.produto'^não: atende ao.Regulamento técnico, sobre " v- jiíew. p.246r • •'- \-."/ •Herman 252- 9Ibidp.737-,738.'• • \ .. • ••-. ; .Página 7 de 14' ' ' <£? • .:,.-•• •. • ;" :' •./• ::[r:.:/. .;• :-.-Y:\--\;_#r_t_J. .'. -''Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, haja vista^qúe apresentou 47,2%. amçàpS*» carbòiõlato; 11,6% amenos de"proteína e. 3,2% amais de. gordura- do que tonsta na tabe ade . iiíformação nutricional.da.embalagem..Desía forma, na oferta do produto, leite UHT-Integral nao '-' foi disponibilizada informação coleta èprecisa sobre acomposição,pois .a rotulagem do^produtomostrou-se em'.desacordo com oRegulamento Técnico sobre Rotulagem NutncionáUe Abmentos Embalados.-ANVISA. -;••." '"'',"' :v .. V; '• / .-;' 37 -'O fornecedor ao colocar produto no mercado.dé consumo deve atender ao Princípio dl • transparência nas relações de consumo; tendo em vista ser responsável por todas as. informações^ • nela sua ausência. Trata-se de dever inerente àsua atividade econômica, .conforme determinação leealfart 3.1 doCDC); caso descumprido.este dever terá que assumir todos os nscos, respondendo por qualquer vício,de informação.qü&impeça oconsumidor de cónbecer;^ . diante dé sua'condição d'e.vulnerabilidade ná relação contratual.;., . •. , 38 ' Importante destacaraindáque oato do fornecedor emquestão feriu o;?rÍncípio daboa-íé . •nas relações de consumo, consubstanciado no artigo 4Vm do CPC.O Prmcipio ;da boa-fe£*a a. Sconfratual moderna,'tendo, conforme'aponta Ronaldo-Porto Macedo-Jumor entre seus Significados mais comuns, de:'^abüjdade, lealdade, justiça,fair c^^V^Tl SÍÍ •J ^ffairdeâling, decência comportamento decente, sentido ético comum,sobdânedade, lealdade.e padrões comuns dé justiça". •: .-..••'• • • . • ' . • . , ••'.'.-; '•. 39.- '.ÀmdaparaRonaldo Porto Macedo Jr.:- .•• .. • i . ^ X ••'- •<"..-''• N ,. . '-*.. ç ' . - •. • •" •• . :> .. «Ò aspecto relevante ecomum aos significados possíveis éQde que abpa-fé éuma • -'- •: •••••••:•••••• •'.. nomà em referenciai ' demais..'Neste ^^ .-;' .valoreseexpectativascómpartübados" . .' c•••' '•> Do descumprimento de normas técnicas do produto. ;; . 41• •Nopreseitecaso^^ '\ •nois as' embalagens 'acostadas aos aútòs'.não cumprem as normas técmcas" 4o produto Em •conseqüência, ocorre infração apdireito do consumidor à.mfomiação correta eadequada-sobre os- • produtose*eryiços,p^ V .' . ' ;: • 42 ' Como'se sabe, pára''garanti- a efetividade :do"direito àmfoimaçao dó Consumidor, é,; necessário que aoferta seja correta,'clara eostensiva sobre os dados característicos ecomposição . -do produto' de modo que os destinatários destas'informações facilmente;entendam epercebam as peculiaridades da bemoferiado.Nes.se sentido, Bnmp Miragem esclarecer. • . \íq machdO "JR; Ronaldo Porto, Contratos'relacionais edefesa docor>sumÍdorr São Paulo, kax Limonad,.1998, p-229. . Vibid:p;2>9. ;••',." •'••'..• --. • ,"'..' •-. .'•-. ...:\ '•' • ' ; :'••'''":".'-'. :"v ,: • •; ; .V • ••• • ' . ' :'.. •. •..• i- •' '-..'•• .;•-;._..•,•• / ••• - '•:••/'•• •. - •.-.' •".• . - : :v •'.-".'. Página8;àe'l4- v . '.• • • • •''•'. >'•••.••,•-••:•,': -•••' Vj£A • '•'• ;;/"':.' ''frM^V PrtJiocT- "0- conteúdo do direito à informação do -consumidor,não é determinado a*pkori? •Necéssário-que se yérifiquenòs contratos erelações jurídicas de consumo respectivas," • . ". •. ' '.. ^ ^'.quais ás'infôrmáç5.es substanciais cuja efetiva- transmissão ao consumidor constituí ' ' '•'•.•__ ..'•'.•' dever intrarisfenyèl do fornecedor. Kto porque, não basta pára atendimento do.dever de. - . r ••"'•••/; informar pelo fornecedor que as Monnáções. consideradas reíevanies sobre o. produto : / '. oú sei-viçpj sejam transmitidas ao consumidor,É necessário que esta informação seja -,. V • .' transmitida de mbdó adequado, eficiente, ou seja, de modo que seja percebida pú pelo '£ -• .-'.•;•' •' '.'• .,, meQos perceptível ao consumidor. A eficácia'do direito à informação.dd consumidor _não se satisfaz com.V.cnimprimentò.formal do dever, de1 mdicar dados e demais elementos .informativos, sem-o cuidado õu. a preocupação de que-estejam.sendo .: devidamente entendidos pelosdéstinatános destas informações":/'2 43. ' ."Acrescenta ainda:' \. ' ' • . ' '• .,'"" • ''•' ' . > :- .'••..-' "••:••"-•'-.••. •".'./•'. .•••V-! "••< ••-.-. \ -",-'r".- \ '". • '• •. • ' "Emuma relação': contratual, p conteúdo da infonnação adequada, deve abranger; "'•./« ••"/.-:' essencialníéntej a) as condições da contratação; b).as características dos produtos ou \; V >• . /[ ' . serviços objetos da relação de consumo;.'c) eventuais c»nseqiiênçias: é riscos da '•.';,. •. v-^^^ .,:;/'.- '.'. mas hérn por isso menos preciso: Ébcasodapublidd^j que na medidaW quê conta* > ' ', também com eficácia.vinqulativa de nar^za contxamal (artigo. 30..do CDC)i deverá^.. • •[ oferecer informação precisa,; clara é objetiva (artigo 31), assim como aprèsentar-se ao :.. ' consumidor com seu caráter promocional epublicitário, em acordoçom oprincípio da .... ' identificação (m^ . publicidade como tal,'não,"a disfarçando"ou bcnilümdo.sob a" fórmade irupnnação. ' ".'. ' desinteressada)".7f. .'• \. ' •> .. '• .' .•"••: . 44. '.No mesmo sentido, Antônio Hérmán V. Benjamih áp discorrer sobre o artigo- 31 do CDC explica: •.-'''"'•'.*.-••'•.'....-. "% • '• '•'/.•' ' • :"•". •; •:••' . • •* '•' • : '.-.'.'. ;i • l • '.-.-••' '.'• • • "•••.'• "- •"•' ' ' • •' '.-'"•• * l •. "Q artj 31 apticã-sè, preripuamènlé, à'oferta hÃPrpubHcâtá^'Cuida do dever.'de"' ?'• ''. \ informar à cárgcrdo fornecedor.' OÇÒdigQ, como se sabe, dá' grande ênfase .ao aspecto •••..: preventivo daproteçãó do consumidor. Eum.dos mecanismos mais .eficientes de • ".--'. •. • prevençãoé'exatamente a mfoimaçãopreambular,acomürn '•'•..-/ . ... Não é: qualquer modalidade informativa.que sé presto para Atender aos'.ditames do . Cédigol A infonnação deve sercorreta (verdadeira), clara (de fãcüventendimentojj' .. •„• •precisa (sem proliridàdé), ostensiva (de fa^*pèrc^jçãp)eemlmguapc>rtuguésa.. - .0 consumidor bem informado é um ser apto a ocupar- seu espaço na sociedade dé ' -. . • consumo. Só-qüeessasinfoimaçõesmuitas.vezesnacrestãoà sua disposiçSoTPór outro '" ' ^ ........ ' lado, por"melhor que seja a.sua escolaridade, não temelé condições, por si mesmo, de '-'>: :':. v, :; y" ••:" • - apreender todáa.complexidade do mercado" • •'..."•• ".. •••:•-•'•/•'.,• '• '.'-,':•• "•..'••" Vv'"'--'• '• ;:. ••• •-"' ":••• "•• '• 45. - 'Ainda, vejá-Se que a oferta cbn^bstanciada.ná.embalagem do. Leite ÜrTT Integral.inifir>rmq qiie á.quantidade, de200' rnljcontém lOg de carboidratos, 6gde proteínas e: 6g. de gorduras totais.'.. Todavia,;a InfonnaçãoVn. 444/07/PILELÜIPÒAMAPAMejnionsrj^que o produto:' "apresentou -. •47$2% -a medos decarboidrato, Í1,6% áinenos.de proteína,e.3/2% a mais de gordura dõ qüie cònstà • natabdadeMcttTrjaçãonuto í ;- ';!;'.', •'..'' •' 12 , Curso de Direitoda Consumidor. 3 edlSão.Pâulo: RT, 2012. p. 168.' 13 Jdem.' 14 MARQUES, aáuHálima et ai Manual de Direito doConsumidor. 2 ed. SâoTauíq::RT;2009. p: 19Í,. .'•).' t •> •V i ; PÍgmà.-9del4" V. •••*-"-•••-iÇ-vM :m •PiotoeGlo . 46 AResolução RDC da ANVISA n.° 360, de 23;de dezembro de 2003, que trata ^rotulagem, nutricionálde alimentos embalados, estabelece que sé admitirájAirna variação .de,20% com relato ao valor calóricoe aos nutrientes' declarados no rótulo da embalagem do produto, Conforme consta nos autos o-produto coletadppèk) PROCQN/PB e, posteriormente, analisado" pelo; MAPA,. . > apresenta níveis Je proteína inferiores ao informado no rótulo,em.percentual que supera o.limite de diferença permitido, Oqüe provoca sua descoiiformidade com aResolução especifica. ... 47 Saüente-sè que o-conhecimento sobre acojnposiçáo de'um produto é essencial para a garantia de um consumo consciente eadequado. Nesse sentido, informações incorretas impedem. que oconsumidor conheça as reais propriedadesnutricíonais dos produtos eexerça efetivamente a .- sua liberdade de escolha, oquê wrnigura^fensa ao séu direito básico amfpxmaçaP eliberdade de. . • .escolha,bemcomo aos Princípios da transparência eboa-fé. •.•'..••"-•.• ' ' : ' ' 48 " Demais amais,' oproduto Leite UBTWegrai enviado.paraaânáHseeràimpróprip parao •- - •consumo, nos termos do. artigo .1.8,=§6°, do Código de;.Defesa.do.Cojwm^o qüe agravadas infraçõesdetectadas na prática abusivadescrita nQartigo39,mcisPym, do.mesmo-C^.^e- ^ _.•-,: v'À;*„ i™» •,«.;* r.-rJÀr*An tin mercado dé consumo .deve apresentar características semelhantes e que são comerciaHzádos sem-.apresentarem- problemas- ou defeitos, inclusive • informações que estejam.emsua embalagemou rótulo.". ' • • •-' ' . •.-".• . . , ., . r. ; .49., .Sobre átemáticadovício dó prpdutòpor fálha.de mfpixnacab, é.opp^p.ó comentário ^ ... Professora Cláudia Lima Ma^esiSeáào vejamos:. •_. V '•' v . " , '•' , '"•..-' ; ._. "No Sistema do- CDC àfalha de informação, tipificada pela 'disparidade com as .- '•••'•• •"•••' ,..;.-', • .'indicações ,constantes ào recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagepi ... publicitária', éconsideradavício de qualidade doproduto. .' ; ." . - ,. ... — •tratando-se Íp* chamados rnntratos de bapatela,' pequenas compras em - :•/ lüolrmeTcadós, contratos de serviços de pequena valor, quando a oferta assegure -••:,.. •••'.-"' ' - ;V ; n novo reeüh* de vícios de informação'pode ter redobrada importância tombem v. v: r,n1ü„A„K nunrestacões aue nãn **iktem no produto oà no serviço, poz exemplo, a embalagèm qüe afirma ser o refrigerante apto pára ser,ingerido por diabéticos, o .. -. : shà^óqueafirw r'~ -••'.,'< : .'. 50' CabeMestacar^^^ A^cultura, Pecuária feAbást^^ . de quaüdadè dosprodutòs.,0 fespeUoa estes parâmétro^torna menos suscetível;as grandes . •' diferenças nos componentes e,a qualidade dos; produtos, tal p-adrpnrzaçao objetiva, inclusive, -. facilitará identificação dos diversos tipos de um mesmo produto a^es do tipo XJHT, integral,; em , pó, semidesnatado ou,desnatado,'por exemplo), permitindo;ao consumidor/a aquisição de um • . pipduto espeçíficopara as suas necessidades'. .-: 51 . .'• •:- _• - .' ' ... '• Consta nos antos (fls.04^27), que.o proditoanalisa^ V- setembro 1997 Regulamento Téònicó para. Fixação de Identidade e Qualidade do Leite UHT .-. (ÜAT) no requisito, proteína (mímmo.dè.2,9/100g), estabelecido pela Instrução;Normativa.n. 51/2002. Adémais,'não atende W-Regulamento Técnico sobre. Rotulagem. Nutricional de . ^MARQUES, Cláudia Limai Op.Cit,'p. 996..;' . '•'•'••*-..-' • • •-.-..' '• ; \ • . '• i ^' • .-.•..' ' '• Página 10de 14