MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ARTICULAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Ofício Circulam0 1716/2013/Senacon/CGARI
Brasília, 22 de agosto de 2013.
Aos Senhores Membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Assunto: Encaminhamento de Notas Técnicas.
Processos:
08012.013195/2007-13/
08012.013194/2007-61/
08012.013191/2007-27/
08012.013189/2007-58.
Senhores Membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
Seguem anexas as seguintesNotas Técnicas para conhecimento:
•
Nota Técnica n° 192/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ, que trata do Processo
Administrativo sobre inobservância do dever de informação, no que diz respeito
à composição de produto e descumprimento de normas técnicas, contra a
empresa Parmalat Brasil S.A Indústria de Alimentos.
•
Nota Técnica n° 193/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ, que trata do Processo
Administrativo sobre inobservância do dever de informação, no que diz respeito
à composição de produto e descumprimento de normas técnicas, contra a
empresa Cooperativa Regional de Comercialização do Extremo Oeste Cooperoeste.
•
Nota Técnica n° 194/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ, que trata do Processo
Administrativo sobre inobservância do dever de informação, no que diz respeito
à composição de produto e descumprimento de normas técnicas, contra a
empresa Barbosa e Marques S.A.
•
Nota Técnica n° 195/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ, que trata do Processo
Administrativo sobre inobservância do dever de informação, no que diz respeito
à composição de produto e descumprimento de normas técnicas, contra a
empresa Marajoara Indústria de Laticínios Ltda.
Atenciosamente,
Patrícia Galdino de Faria Barros
Coordenadora Geral de Articulação de Relações Institucionais
Esplanada dos Ministérios - Ministério da Justiça - Bloco T- 5o andar - sala 507 - Cep: 70.064-900 - Brasília-DF
Fone: (61) 2025-3163/ 2025-9701/ 2025-3287
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SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR'""."" \-'.'
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR •
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COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSULTORIA TÉCNICA EPROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Notan.
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08012.013195/2007-13.
Assunto:
Ementa:. ,••'"' /
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Parmalat Brasil S. A Indústóde Alimentos.;•...':':',, . .
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Dever de informação edescumprimento de normas técnicas.', i, -••'• ."."•
Processo Administrativo. Inobservância do dever de informação no que diz
respeito à composição do produto. Colocação, no. mercado dè consumo, de
produto em desacordo, com. a. Resolução, ANVISA PJ)Cn. .360.--Infração ao
Princípios da boa-fé etransparência eaos ditames dá Lei m8.078/90 (Art 4q
incisos I em; 6o, incisos EU e IVÍ18, §-6p, inciso n, 31,e39, foefaoVim
Aplicação de sanção no valor de R$ 308.048,81 (trezentos eoito'mil, quarenta
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Departamento deProteção e Dèfesá do Consumidor'-DPDC.
e oito reais e oitenta eum centavos).' •"
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\H de Q/fob de 2013., "••'.'. ?\T\'.\'y,' k-.\? •../•' !/"' ;•'"V" i :
Data:
Representante:
Representado:
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09^/2013-CGÇTPA/DPDC/Senacon/MJ. •'" -"• '' ••'.-/-
Nota técnica:
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I.
Relatório.
1,
Em inaio de:2007, o' Departamento de 'Proteção e Defesa^do Consumidor (DPDC) da-'
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antiga Secretaria /de Direito Econômico .(SDE), aniâl' Secretaria'Nacional do Consumidor \
(Senacon), ;do Ministério da Justiça (MJ);- estabeleceu com o Departamento de "Inspeção de'
Produtos de. Origem Animal, do. Ministério da Agricultura,-Pecuária e Abastecimento. •*"
(DIPOA/DAS/MAPA)' é'á Coordenação Geral deAnálise Laboratorial (CGAL/DAS/MAPA), ação
conjunta para fiscalizar possíveis irregularidades ..na; composição dos produtos "Leite Integral
UHT".e "Leite em Pó". O.DPDC foi .responsável por articular junto aos PROCONS Goiás:"• '
Paraíba, Santa Catarina, São Paulo eTocantins áfiscalização e.o envio das amostras.coletadas dos-"
produtos especificados para análise, ação que teve início no mês de junho do mesmo ano (fl; 01). " ' •.-
2.."
De.acordo com aInformação n° 444/07/DELEI/DIPOA (Ás. 04-27):o produto anafisadò não -
atende.à Portaria n° 370, de 4de setembro 1997, Regulamento.Técni.ço.para Fixação de Identidade
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e Qualidade dó Leite UHT (UAT) nõ requisito proteína.(mínimo de 2,9/100'g), estabelecido pela
Instrução.Normativa m.51/2.00'2, visto, que apresentou apenas .2,74%: O.produto também não '
atende ao Regulamento Técnico sobre: Rotulagem Nutricional .de Alimentos Embalados, pois
apresentou 47,2% amenos de carboidrato, 1l,6%a menos de proteína e 3,2%' a mais de gordura do:' •
que consta na tabela de informação nutricional da embalagem. '.
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3.
Através da NdtaTécnica n.° 143/CGAJ/DPDC/20Ò7, .ante indícios de infração ao disposto
nos artigos 4°, incisos í'.e m;: 6Q, incisos ;ín 't IV; 18, § 6o,-inciso H; 3,1 e 39; inciso .VTJI, foi
instaurado o presente processo^ administrativo (fls. 28/3Q)J '.'.••.'"'- .'•'•. j •„
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4.•., ' Em 07/11/2007, à Empresa foi intimada (mtimação n. 07/2007 - DPDC/SD/ . _^^.
apresentar defesa. AEmpresa mformquxqué 0processo, de industrialização. dr> produto respeita a •>:
Instrução Normativa n. 51/2002, bem colno obsérVa a Portaria n: 370/97 dò Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento (fl. 50).:Requèreu. a extinção, do processo administrativo .
sobrvalegação de que ps laudos dá LANAGRQ/PE nãò podeni ser. considerados por conter
incbrigruências e qüe-.mantém laudos técnicos^de análises que justificam as variações das
informações%do rótulo'(fl. 64).
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5. .
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Com relação aos argumentos apresentados, o MAPA alegou que. as-.análises feitas pela .
LANAGRQ/PE estão corretas'.. E que a. Empresa desconsiderou a; existência de sais'minerais no - ,
' leite, além do citrato de sódio, legalmente adicionado por se-.tratár'de leite UHT, p que demonstra' '^
"desconheciniento básico a respeitada composição do leite" (fls. .569). Afirmou que a equipe/ do. ' .'
LANAGKO/PE está plenamente capacitada para ã execução dametodologia apliçada^o queresulta ,
em conclusões confiáveis è reprodutíveis em análises de contraprova realizados neste laboratório
(fi-570). ••'.í; ••:.••'•:••;
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Considerando à reiteração do'resuitado em desacorda com asnórmas técnicas, das amostras -
de leite coletadas, oDPDC por-meio da Notificação íl°327/2012.- ÇG<^Á^PDC7Senacon/MJ,
em 17/10/201.2,"intimou aEmpresa pára apresentar as alegações.finais (fl. $09).. •. .,
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Em resposta à Notificação; a Empresa reafirmou- em 'suas. alegações finais que requereu
recuperação, judiciai no ano de 20Ò5, quando posteriormente teveá direção, dá Empresa.trocada,
passando acontar com noya'ádininistráção.l(fl.- 615); Aduz que oleite craque chega aEmpresa é _;.
examinado, para verificação nãosódk'çpnipnnidade. incompatibilidade entre os dados obtidos a '•'. '
partir' dó teste' realizado retira a validade/das análises realizadas pela ação conjunta E que a . redução dos níveis de carboidratos, apegas'poderiam ser obtidos apartir da diluição do leite, com ,
adição..de água Por.'fim, alegou que seus"produtos..estão em,plena compatibilidade com a •'•
Resolução n,* 360/03^ editada pela ANVISA.;, que os. Laudos do LANAGRÓ não: classificam o' ,.
' produto- como impróprio para o consumo é",'por isso, não houve fraude áò, consumidor (fls.
611/627)..':. .'"."..Vv]'..'•': ••:".':\8,
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-Em 15'^de ,abril de 2.013, ,o DPDC enviou- a Notificação n,° 222/2013- CGGTPÀ/
'DPDCySenáconyMJípara que .a Empresa informasse seu faturamento, quantas unidades do' Leite
. UHT Integral foram produzidas é opreço médio do referido produto, no>anos.de 2007 é2013 £fT .
•629). .'«,•'. •'"" .•'• :\;-.; , :.•-'. ,::'• *"•*[•
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9. V Éorelatório:., .'•. ' " :'.*'-v!:, -'• ..'.' - :.''"•'.. •'•-.' '.'•• .• .•' • VÈl)
Do Mérito,'."
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a.' ' Competência da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon.
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No caso ;em tela, a questão ultiápassav contornos^
pois a oferta dò produto anngiü mdetérminado número de pessoas em.todoterritório nacional. .
li.
importante salientar-que os órgãos^integrantes do Sistema Nacional, de ^Defesa, do
Consumidor (SNDC) têm"... competência concorrente .no/'exercício'-do poder de polícia
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administrativo, sendo que sua atuação coordenada edifusa - contribui para a efetividade-dalteíesa»
doçpnsümidornibPàís.'
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12. .-Esse Sistema tem'suas.relações.pautadas na-, integração entre osórgãos; isto é, todos os
participantes dq 'SNÍ}C possuena autonomia'para atuar,-buscando sempre.uma harmonia como
forma.de garantir a proteção e.defesa dq consumidor, da maneira mais adequada-e eficiente'
possível.'
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-.13.. Á SecretariaNacional dq...Consumidor - Senaron, segi^do o artigo 106 ^oCDCé'.
responsável peláòõordenàção dess& sistema e, por tal razão, desenvolve aintegração'cqoperatiya,
, .solidária è: sinérgica dos, órgãos de; dpfesa dó consumidor. :ÁijQda,^confpnne.o Decreto n.
, 7;738/2012','a Sena^nâeye-se-çonçento
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órgãos de interesse de. defesa "do rohsumidor competentes, e atuar neste sentido, quando às'' "'
• ciicunstânciaâ assim demandarem. •
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14..;. Para tanfo,.a Senáconconta.'com o'Departamento, de-Protec^^e Defesa do Consumidor : v'
(DPDÇ)'qúe, de acordo-çom.o art 18 doRfegünento Interno.da.Senacón.(Portariam
'
•de agosto,de 2012á publicadantí'D.0:U5 de 22 de agosto'deiOp-S^ão 1-ji. 163^48.26-29), é
.. órgão de assessoria para formulação, promoção, supervisão,ecoordenação do. Sistema Nacional do
v Consumidor. Assim, compete aó' DPDC^fisca^za^;;demandas qué envolvam relevante'interesse
geral, è tentam abrangência'nacional e aplicar sanções administrativas previstas nas normas de-
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defesa do consumidor, podendo.para tanto, .iástaurar averiguações, preliminares .e' processos"
.; .admfr4stfativos(art 18, Ill^doPJegim^
...:..,. •.'..'"'"" ••'••.•
%15. .: Dessa forma,. otomando expresso.no art .55, § \v, e no-art. 106,-VI e VII,-dó. CDC bem
•• como o art. "4o, .ca/?^..do Decreto- n0,' 2.181/1997, .atualizado pelo'Decreto. íl.°,.7.73'8/2012, •"; "''.'.
. . determinam caber ao Departamento de. Protéçã^.é'Defesa do Consumidor (bPDe) a análise dè'
questões' que' tenham"'repercussão, nacional' è"interesse, gerais'coriçetindó •aos órgãos" regionais e' *v
^locais devdefesa e proteção.ao .consumidor assuntos .relacionados às KspèctiVas çircünscrições* '-. v :
'*'- territoriais e casos individuais específicos.
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:- 1.6. . Xonsideraiido que i oferta- ^cqrf^;'-em'todo ó'território'nacional, pois houve-à.
rómercializ^ão.do pr^^
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.DenaTtaTnentn .fíft Pmtfirrãn >. TVff*ca' An Pj-»r»cnmiiírw fiTPTIPY-.«qtq aníi;^ a^L' f~í~~ ' j_~
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âmbito, nacional.'
b.:
Da proteçãoconstitucional e dos princípios básicos do.consumidor.
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Í7.. - Á Gonstituição Federal (CF) de 1988 situado Direito do Consumidor no rol dos direitos e."
1 garantias ftmdamehtaisdo 'cidadão, "e- da coletividade,(art. -.5?, incjsõ' XXXH) e- estabelece que-é
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dever àVEstádo promover, na forma da lei, a defesa do cons^nxudoiTj-alèm de-determinarser a
proteção do consumidor baliza para a ativídadç econômica, nos termosdoárL'170,-inciso V,; dá''
ÇartàMagna!.. .;!.- .'••'•
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18.'. "•' A CF.também determina que "éassegurado, à todos àjacesso à informação^ (art 5°,.onciso
XIV)! Nesse mesmo diapasão, o Código de Defesa do ClOiisumidor (CDC) define que o direito à.'
informação adequada,'ciara è inequívoca (quantidade, cawterísticas,' composição, qualidade, J. .'.
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pre£ó, riscos) sobre os diferentes produtos. e~serviços é um-: direito básico dõ consumt
pressuposto para oexercício de sualiberdadedè escolhia. • .-.• ';'"..• '-•••' ''.'>'
19. !; ÓCDC é um niicrossistéma jurídico que determina a. prevalência dó Princípio da boa-fé e
transparência nas relações de consumo,' com ointuito de garantir a;harmqiiizaçãó dos mteresses,
'.'<: das partes!.Tais princípios estão expressamente previstos nq'art. 4o.do Código ev"determinàm qüé ò ;
consumidor e o fornecedor contratem com lealdade esegurança recíprocas.
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20. OCDC .instituiu oPrincípio da proteção da confiança do consumidor, tendo cpnio ujn dós ;
seus aspectos, "a proteção da confiança ha prestação, contratual, que dará origem às. normas , .:
cogentes do CDC que procuram,garantir ao consumidor a adequação do prçdutçi ou serviço
• adquirido, assim como. evitar, riscos e}prejúíz6s oriundos -destes produtos-e serviços" . A
transparência;- confiança, harmonia' nas relações de consumo, reconhecimento da.v^er^ijidade:
do çonsumidors bem:como aharmonização'de interesses,'^sempre com base/na boa-feeequüíbrio •
nas relações-enfreron^
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• noartigo 4o do CDC; noseguinte sentido: v
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i "Árt.4° A Política Nacional das Relações de Consumo tem por.objetivo .o atendimento jias
<'. necessidades dos. consumidores, o respeito à sua dignidade,.saúde e segurança, a proteção de
seus interesses econômicos, a melhoria da suaqualidade devida, bem comò.a transparência e
..-',::•,' harmonia das relações de consumo, atendidos (» seguintes princípios:.. •
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......
'• __ "- *i_ rPr.nnhrrÍTnt>ntn rta vulnerabilidade do consumidor no. mercado de^consumo; '.
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: m _ harmonização dos: interesses dos partidpahtes' das. relações de consumo'.e . •
. . . compatibilização da proteção do consumidor cont anecessidade dé desenvolvimento econôitaico-'
' .'. etecnológico, de modo a viabilizar os princípios pos quais se funda a òiüêm econômica (art.
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• "" '« 170 da Constituição Federal), sempre, com Base na boa-fé.eeqiulíbrio .nas.relações, entre .;
. . " consumidores e fornecedores". (Grjfós acrescidos).
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Assim,'nota-se que entre os objetivos da: Política Nácionaldas Relações de Cbústimo estão
o respeito à dignidade, -o atendimento1 à: saúde e segurança dos consumidores, a proteção dos
.' 'interesses econômicos e a transparência e. harmonia nas relações de 'consumo,- por- mtenriédio do;
.reconhecimento do Prmcípw ^
22.
PàraValério Daí Pai Moraes:; '• :"\
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"Vulnerábüidàde, sob o enfoque jurídico,, é, então,', oprincípfo pelo q^.ò'sistema jurídico
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;pqsitivaiio' brasileiro reconhece a qualidade ou condição daquelas). sujeito(s) mais fiaco(s) na
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relação,de consumo, tendo emvisíà.a pwsnjffidaderdeque venbi(m).a ser ofendido(s).ou
'. • feridos,'na sua mcolurhidade física ou psíquica) bem como no âmbito econômico, por parte .
doXs)sujàtoXs).maispou^te(s)o^mesniáidaçãoJ.'?. • ~\ >..•
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1MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, Rf, 3à-ed, 1999,.p. 126 e127
2MORAES, Paulo Valério Daí Pai. Código de Defesa do. Consumidor: òprincípio da vulnerabilidade no contrato, na
publicidade..nas demais práticas comerciais: interpretação sistemática'dó direito. 3. ed. Porto Alegre:.Livraria.do
•Advogado; 2009. p. 125 .
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23., • Nesse passo, avulnerabilidade é dividida em três3 âmbitos de forma clássica para dlunmHr
brasilèira: atécnica, jurídica efática. Areformulação dada pel^ Professora Cláudia Lima Marques
' ao conceito insereà idéia'de vulnerabilidade informacional, que éa mais iúiportante para ocaso
em-telà, .
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Dessa forma; técnica seria a^ vulnerabilidade .mais fácil de se/identifícar. Basicamente
pode-sese resumir naideiá de.que oconsumidor não -tem conhecimento dó produto ou serviçoJauê
adquire,' enquanto, p fornecedor é aquele.detentor desse.conhecimento: Nas^.liçõès de. BrunoMiragem, o exemplo típico de relação é aquela do médico epacienté.V ""..'"'''
25.. De outro lado, avulnerabilidade jurídica éaquela em que o^consumidor não entende quais
as çonseqüências-de firmar um contrato ou estabelecer uinã relàçãpde consumo! Paia aProfessprá v'
Claudia'.Lima Marques estaria.incluída aqui ayulnerabftdade além de jurídica, também acontábil *'
e a econômica. ' ..
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26..' :Em outro âmbito,.à vulnerabilidade fática émais abrangente, è;.é.reôonliecida no caso em concreto; E espécie importante,'pois àlém.de ser uma ídéw/concèitò genérica dé vulnerabilidade é ,':
aqui que se estabelecem casos de duplayiuneràbffi
27,
Resta .consignar, que a.íyjimerabilidade irtformacional, tias. lições da .Professora Cláudia •
Lima Marques f representa veriiádeiramerité ofenômeno, da sócied^uie.ir^ormaçipn^' ein qué
vivemos. Segundo, entendera sociedade infonnacional c^ráçtèfiza-sé pelo stffgiinejdto de-blocos
.econômicos e pela globalização, pela acesabilidade,- rapidez-é flúidéz do acesso], à informação. '
Nesse <x>ntejxto,.JQ dever de informar ganhacontornos importantíssimos; efundarnentàis noatempos^
atuais, seja no direito civil ou no direito do consumidor; pndé sua importância' é ainda, maior ':
reflètindo-^se há. proteção legal da vulnerabilidade: do cbr^sumidor, nos termos do art 4°, D£ do
Q>C, exataméhte a vümeiábih
em concreto, em que informações /
essènciis'sãó'omitidasaòs(X)nsumidores;-:
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De .outro modo escreve MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Código dé Defesa do Consumidor:, à princípio- da
.vulnerabilidade no còntrato,:nàpublicidadenas demais praticas'comerciais: interpretação sistemática dó direito. 3.' •:
ed. Porto Alegre: Lavraria do.Advogado, 2009.- p. 141 a 191, que haveria'além' dos três conceitos .clássicos outras •
'espécies de yulõerabilidade: pplítica.oú legislatiyaj neuropsicologica,-ecpnômica' esocíaCambiental etributária.
•4--"0 princípio.da vulnerabilidade é Q^princípio básico, qüè fundamenta a exisjência'e aplicação, do -direito dó •''-..
.consumidor[..'. ;•] constitui presuncãofegal absoluta [...] Adoutrina, ejurisprudência vêm distinguindo diversas •
e^éries de_vumerabiiidade: Entre nós, éconh,cdda ah'çâb de^Cláudia limaMarques que distingui a.vulnerabilidade"
ein.três grandes espécies: vulnerabilidade técnica, vulnerabilidade júridicaj.e vulnerabilidade fática. E recentemente vv"
identifica a autora- gaúcha uma-.quarta espécie de-vulnerabilidade, a vulnerabilidade informacional." (MIRAGEM,
.2008, p. 61-^4).. .
'.•'-.-..•" Vv'"'
' '.'.;'.•".
•'.'•.".
.''•'.•.'/•'. -l "'•.••".
5 MIRAGEM, Bruno.Nunes. Direito do consunudon fundamentos do;direito do .consumidor;fdireito material e
processual do consumidor; proteção administratíya dó consumidor;- direito penal do consumidor: -Saó Paulo: Revista.
'.dos Tribunais, 2008.p. 63-••••'
-; '"
v. ,_.
' '..- •' -::.'..."
:6 .Neste-sentido/, vide o Manual de Direito do Consumidor-'MARQUES et- ali, 2009, :p.-76X77: "Resta analisar, a '-' •
vulnerabilidade informacional, que éa vulnerabilidade básicadoconsumidor, intrínseca ecaracterística deste' papel na .
sociedade..Hoje merece ela uma'menção especial, pois na sociedade atual.são de.grande importância a aparência,' a'.
confiança, a comunicação ca informação. Nosso mundo de consumo é cada vez inàisvisual, rápido e de risco, dai ã.
importânriada confiança."'
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- 28. . Ainda assim, o legislador, definiu no CDC, entre'os direitos básicos dò consúnudoTirtrr
; direito àinformação adequada eciará eâproteção'contra ápublicidade iengánosa, in verbis: •-'."*'
"Art. 6o. São direitos básicos dò consumidor:
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•' -• sobre
• • '• os^diferentes
':• •-••'•"produtos
••'"'• eserviços,
'. ••". com
V' "• :""•' - "•
cspecificaçãbcorréta dè quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como
•'..''
sobre os riscos que apresentem;
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iy.-a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva^,métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bemcomo contra práticas ecláusulas abusivas ouimpostas.no fornecimento de
.. produtos e serviços;. -.
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.VI- aefetiva prevenção e.reparaçâo dec^os pafrimoniaise morais, individuais,coletivos e •
•. '
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''difusos; - ' i" ' • • .'
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ArL 37. É proibida toda publicidade engandsa oüabusiva.''•.
. i'§ 1"? é enganosa qtialquer modalidade de informação ou comunicação dé caráter pubHritário,
...-•'. inteira ou parcialmente falsai ou, por-quaiquer outromodo,' mesmo por omissão, capaz de .....
. ^
induzir em erro o consumidora'respeito da natureza, caraderísticas', qualidade,
-.'.•-,
i
:
• quantidade, propriedades^ origem, preçp.e quaisquer outros dadds.sobre produtos.e serviços. ..'.'•
V -: • • '"•'•• .,- C4
: : -'.' ": ':.'.'.'•'• :.V"'-•'"" : '-'•'.,'' "' :•'.-••"'"",
§3° Para os efeitos deste código; apublicidade éenganosa por omissão quando deixar de .
••••';.''.
' -informarsobre dado essencial do :prodúto ou serviço". (Grifos acrescidos)..
°•'"'••'. ' ' '•'•' •••'••'••
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29. : OMmisfro dò-SupérioíTribunal de Justiça, Antônio Herman V. Benjamin,.também destaca
•
áimportância dò direito àinformação no Recurso Especial n.9.586.316/MG, ^jis/iaem: '•
'• '. ''..?./.--'' •
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.'
:'.. > . ."••,:•'•'''"..'•«;"• '•'. •••'..' 'v
''••".• "".'•'
' "A informação é: irmã-gêmea - 'inseparável',-.,diz Jorge Mosset Itürraspe (DefensaDel
Consumidor, 2s'ei,.Sanfe fé, RubinzaUCulzoni, 2003,^^p. 29) dofPrincípios da Trár^arênciã,' '
daConfiança é da Boa-fé Objetiva. Semeia, esses; princípios não sé realkam. Por isso-se :-.
..'""•"
O'apregoa que serinfomiado £ser uSre,.mexisti^
• •• . i então, a contradição entre aqueles que pregam o 'livre mercado'. e,-ao mesmq tempo, negam,
•..'• —solapam ou inviabilizam a plena informação ao conMmiiddr.jSegundd, é a informação que
confere ao consumidor !a póssiBUidade. de utilizar òs. produtos comercializados com plena
. -,
.."
. consegue de fato usiifruir mtégralmerite os benefícios econômicos qüe o produto du-serviço lhe
\ . .proporciona, bem como proteger-se démaneira adequada dos riscos, que apresentam. Por esse
último aspecto (proteção contra riscos), a obrigação de informar deriva da obrigação de .
segurança, quemodèmamente,. por força de lei ou da razão, se põe ce^mó pressuposto para q
.' .
~
'
segurança è de modo satisfatório aos seus.^
-Del Consumidor, liuehos Aires, Depalma, Í98í>, p. 45). Soo consumidor bem informado
•.','
exercício de qualquer atividade ndmereadd.de consumo", 7.
,'•-•
30.' ' Nesta esteira,'o necessário :alinhamento7 dos. valores' e princípios Organizacionais das.".'-'
, empresas, còin apolítica:de oferta de produtos eserviços no.mércadoe apreocupação em relação à
forma de comunicação dirigida áo arasumidòr na oferta, apresentam-se como indicativos sensíveis , .
; .- .-.".' ••;. v \:
e reveladores dos padrões éticos d^ relaçÕesvdè consumo.- "
J.
Página 6 dè 14.-
•
. V
•31.
Devido àmippftância da ^ormaçã^coiriòeíèmerito essencialpára ahannonianas rela^
- . de.consump-e Opleno çxercíciodo direito, de escqlba do consumidor; òCDC estipula.-tal dever
. maisespecificamente nó artigo 31, ipsis Hitéris:'
;.
.•'•'•
,,
•
••'.'••
... '•- • " •
* ... •; "ArL. 31. Aoferta c. apresentação de produtos eserviços devem assegurai informações
--.."• . ' Wa^S' •y*a* precisas ? os.íe,>siyas e em língua portuguesa sobre as características •*'•.... •-. . v .
..
•
.
qualidades, quanüdade, composição, preço, garantia, prazos de validade eorigem, entre outros
dados,,bem como sobre' os,riscos que apresentam à saúdeve se'gurança dos consumidores^ '
• (Gnros acrescidds)..!
"•
'
.•
'.•>••
'•'
...
. 32: : O;dlspo.sítiv(jacimà impõe ao fornecedor o dever.de informar acerca de certos -dados
. essenciais, entre estes, .a origem/ a- composição •e -ás características,".'o que significa,
• • especificamente,- quais seus valores; exatos, quais, suas condições dé utilização'. etc •Impwtante '
-. •re^a*i^quehãoba^
• ; clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa. ... •••".'"-•.• . • ''••-••
'
.' 33; •. Do mesmo modo,, é imprescindível frisar que-os dados essenciais 'constantes'- no art 31 ' "
• acima/: mencionado são de -observância obrigatória, p^ln fornecedor.' -Antônio' Herfnan de
• Vasconcelos e Benjamin, em seus comentários ao .ÇDC, explica: "Não áe trata de listaeem '•
facultativa. B completamente obrigatória''7." [•
; .• 34r
l'. . "
"
Com relação ao Princípio da transparênciadas informações e"proib'Íçãb dè toda publicidade
• .,. enganosa, Cláudia lima Marques leciona, mvérôis:
•
•'*.••"•
-, v
'•'
'.
.'••".'.
a
;......:-. ' • "No sistema do CDC,'atransbarência, airrformaçãp correta, está diretamente Ugada à ; '>•
•. . ; lealdade, ao respeito no tratamento entre parceiros." Éaexigência de bda-fé quando da
'•.;."'•' apro^, (m^que Htartprésalratiial) entM Wecèér e'coiisraúdqr. ( )'
...-.:
- \,Nesse sénüdo, o Cóàlgo proi>e-a pubKddadé enganosa Ajjuéle fd^
•>-.: veicular uma publicidade.enganosa," estará a desciimpriraproibição legal do sei' 37- - "'•'•'•
logo, juridicamente;..estará cometendo, um ato ilícito, pois p dano em.caso de : "''
. ; . '.
j 'publicidadeéd^Siso,in^ facrunente presirável''.*
,' . 3$. . E acresceáta:'•;
*•.•••'.•.''..•
.".:'•'' • '.' '
.'••
• ' '.'"
C /'•-•.;•'
''•'.- .".'"'
'. • ;. ;''À.c^ractenstíca principal da.p^bHcidade engmosa,'segundo o(±>Ç, é: ser suscetível
' . • de induzir ao erro o.consumidor, mesmo atràVés de suas .'omissões\ Ainterpretação' • ) .
•'••.: .' ,.
'. v. . dessa norma deve ser nerêssmamente ampla, uma.^ézojieo'eiro'. éa^sarioçãbda.: •
'-'. •'•' •.•';' "" ' \, ,' realidadevfelsa.noção esta potencial formada na mente'do conWmidòr pòfVaçíto da
:'
•;•
•.
'
.' publicidade. Parâmetro paradeterminarse apubUddade é òunãò. enganosa deveria ser ;.' r
ojpbseryador menos alento, pois-esle-representa" uma parte' não'..negügenciável dos'
. consumidores e, principalrnènte, teíespéctàSores . .'••..
.'•-•'"
3.6.'- ' Diante d^so, percebe-se que ^^
..
rotulagem do produto não «tá de acordo, com;à' regidamentação>:dá. Agência Nacional.- de
Vigilância Sanitária:^ ANVISA;,pois ó.produto'^não: atende ao.Regulamento técnico, sobre "
v-
jiíew. p.246r • •'-
\-."/
•Herman
252-
9Ibidp.737-,738.'•
• \
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.Página 7 de 14'
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•. • ;" :'
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::[r:.:/. .;• :-.-Y:\--\;_#r_t_J. .'.
-''Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, haja vista^qúe apresentou 47,2%. amçàpS*»
carbòiõlato; 11,6% amenos de"proteína e. 3,2% amais de. gordura- do que tonsta na tabe ade
. iiíformação nutricional.da.embalagem..Desía forma, na oferta do produto, leite UHT-Integral nao
'-' foi disponibilizada informação coleta èprecisa sobre acomposição,pois .a rotulagem do^produtomostrou-se em'.desacordo com oRegulamento Técnico sobre Rotulagem NutncionáUe Abmentos
Embalados.-ANVISA. -;••." '"'',"' :v .. V; '• / .-;'
37 -'O fornecedor ao colocar produto no mercado.dé consumo deve atender ao Princípio dl
• transparência nas relações de consumo; tendo em vista ser responsável por todas as. informações^
• nela sua ausência. Trata-se de dever inerente àsua atividade econômica, .conforme determinação
leealfart 3.1 doCDC); caso descumprido.este dever terá que assumir todos os nscos, respondendo
por qualquer vício,de informação.qü&impeça oconsumidor de cónbecer;^
. diante dé sua'condição d'e.vulnerabilidade ná relação contratual.;., . •.
,
38 ' Importante destacaraindáque oato do fornecedor emquestão feriu o;?rÍncípio daboa-íé .
•nas relações de consumo, consubstanciado no artigo 4Vm do CPC.O Prmcipio ;da boa-fe£*a a.
Sconfratual moderna,'tendo, conforme'aponta Ronaldo-Porto Macedo-Jumor entre seus
Significados mais comuns, de:'^abüjdade, lealdade, justiça,fair c^^V^Tl SÍÍ
•J ^ffairdeâling, decência comportamento decente, sentido ético comum,sobdânedade, lealdade.e
padrões comuns dé justiça". •: .-..••'•
• •
.
•
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• .
,
••'.'.-; '•.
39.- '.ÀmdaparaRonaldo Porto Macedo Jr.:-
.••
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X ••'- •<"..-''•
N ,.
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•. •
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.. «Ò aspecto relevante ecomum aos significados possíveis éQde que abpa-fé éuma •
-'-
•:
•••••••:••••••
•'..
nomà em referenciai
' demais..'Neste ^^
.-;'
.valoreseexpectativascómpartübados" .
.'
c•••' '•> Do descumprimento de normas técnicas do produto.
;;
.
41• •Nopreseitecaso^^
'\
•nois as' embalagens 'acostadas aos aútòs'.não cumprem as normas técmcas" 4o produto Em
•conseqüência, ocorre infração apdireito do consumidor à.mfomiação correta eadequada-sobre os- •
produtose*eryiços,p^
V .' . ' ;:
• 42 ' Como'se sabe, pára''garanti- a efetividade :do"direito àmfoimaçao dó Consumidor, é,;
necessário que aoferta seja correta,'clara eostensiva sobre os dados característicos ecomposição .
-do produto' de modo que os destinatários destas'informações facilmente;entendam epercebam as
peculiaridades da bemoferiado.Nes.se sentido, Bnmp Miragem esclarecer.
•
. \íq machdO "JR; Ronaldo Porto, Contratos'relacionais edefesa docor>sumÍdorr São Paulo, kax Limonad,.1998,
p-229. .
Vibid:p;2>9.
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• '•'• ;;/"':.' ''frM^V
PrtJiocT-
"0- conteúdo do direito à informação do -consumidor,não é determinado a*pkori?
•Necéssário-que se yérifiquenòs contratos erelações jurídicas de consumo respectivas," •
.
". •. ' '.. ^ ^'.quais ás'infôrmáç5.es substanciais cuja efetiva- transmissão ao consumidor constituí ' '
'•'•.•__ ..'•'.•'
dever intrarisfenyèl do fornecedor. Kto porque, não basta pára atendimento do.dever de. -
. r ••"'•••/; informar pelo fornecedor que as Monnáções. consideradas reíevanies sobre o. produto : /
'. oú sei-viçpj sejam transmitidas ao consumidor,É necessário que esta informação seja
-,. V • .' transmitida de mbdó adequado, eficiente, ou seja, de modo que seja percebida pú pelo '£ -•
.-'.•;•'
•' '.'•
.,,
meQos perceptível ao consumidor. A eficácia'do direito à informação.dd consumidor
_não se satisfaz com.V.cnimprimentò.formal do dever, de1 mdicar dados e demais
elementos .informativos, sem-o cuidado õu. a preocupação de que-estejam.sendo
.: devidamente entendidos pelosdéstinatános destas informações":/'2
43. ' ."Acrescenta ainda:' \. '
' •
. ' '• .,'""
• ''•'
' .
> :-
.'••..-'
"••:••"-•'-.••. •".'./•'. .•••V-! "••< ••-.-.
\ -",-'r".- \ '".
• '• •. • ' "Emuma relação': contratual, p conteúdo da infonnação adequada, deve abranger;
"'•./« ••"/.-:' essencialníéntej a) as condições da contratação; b).as características dos produtos ou \; V
>• . /[ ' .
serviços objetos da relação de consumo;.'c) eventuais c»nseqiiênçias: é riscos da
'•.';,.
•. v-^^^
.,:;/'.-
'.'. mas hérn por isso menos preciso: Ébcasodapublidd^j que na medidaW quê conta*
> '
',
também com eficácia.vinqulativa de nar^za contxamal (artigo. 30..do CDC)i deverá^..
• •[ oferecer informação precisa,; clara é objetiva (artigo 31), assim como aprèsentar-se ao :..
' consumidor com seu caráter promocional epublicitário, em acordoçom oprincípio da
....
' identificação (m^
.
publicidade como tal,'não,"a disfarçando"ou bcnilümdo.sob a" fórmade irupnnação. '
".'. ' desinteressada)".7f.
.'•
\. ' •> ..
'•
.' .•"••:
.
44. '.No mesmo sentido, Antônio Hérmán V. Benjamih áp discorrer sobre o artigo- 31 do CDC
explica: •.-'''"'•'.*.-••'•.'....-. "%
• '• '•'/.•'
' • :"•". •; •:••'
. • •* '•' • :
'.-.'.'. ;i •
l •
'.-.-••'
'.'• • • "•••.'•
"- •"•'
' ' • •' '.-'"•• * l •. "Q artj 31 apticã-sè, preripuamènlé, à'oferta hÃPrpubHcâtá^'Cuida do dever.'de"' ?'•
''. \ informar à cárgcrdo fornecedor.' OÇÒdigQ, como se sabe, dá' grande ênfase .ao aspecto
•••..:
preventivo daproteçãó do consumidor. Eum.dos mecanismos mais .eficientes de •
".--'. •. • prevençãoé'exatamente a mfoimaçãopreambular,acomürn
'•'•..-/
.
... Não é: qualquer modalidade informativa.que sé presto para Atender aos'.ditames do . Cédigol A infonnação deve sercorreta (verdadeira), clara (de fãcüventendimentojj' ..
•„•
•precisa (sem proliridàdé), ostensiva (de fa^*pèrc^jçãp)eemlmguapc>rtuguésa..
-
.0 consumidor bem informado é um ser apto a ocupar- seu espaço na sociedade dé
' -. . • consumo. Só-qüeessasinfoimaçõesmuitas.vezesnacrestãoà sua disposiçSoTPór outro '" '
^ ........ ' lado, por"melhor que seja a.sua escolaridade, não temelé condições, por si mesmo, de
'-'>: :':.
v,
:; y" ••:" • -
apreender todáa.complexidade do mercado" •
•'..."••
".. •••:•-•'•/•'.,•
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"•..'••" Vv'"'--'• '• ;:. ••• •-"' ":••• "•• '•
45. - 'Ainda, vejá-Se que a oferta cbn^bstanciada.ná.embalagem do. Leite ÜrTT Integral.inifir>rmq
qiie á.quantidade, de200' rnljcontém lOg de carboidratos, 6gde proteínas e: 6g. de gorduras totais.'..
Todavia,;a InfonnaçãoVn. 444/07/PILELÜIPÒAMAPAMejnionsrj^que o produto:' "apresentou -.
•47$2% -a medos decarboidrato, Í1,6% áinenos.de proteína,e.3/2% a mais de gordura dõ qüie cònstà •
natabdadeMcttTrjaçãonuto
í
;-
';!;'.',
•'..'' •'
12
, Curso de Direitoda Consumidor. 3 edlSão.Pâulo: RT, 2012. p. 168.'
13
Jdem.'
14 MARQUES, aáuHálima et ai Manual de Direito doConsumidor. 2 ed. SâoTauíq::RT;2009. p: 19Í,. .'•).'
t •>
•V
i ; PÍgmà.-9del4" V.
•••*-"-•••-iÇ-vM
:m
•PiotoeGlo .
46 AResolução RDC da ANVISA n.° 360, de 23;de dezembro de 2003, que trata ^rotulagem,
nutricionálde alimentos embalados, estabelece que sé admitirájAirna variação .de,20% com relato
ao valor calóricoe aos nutrientes' declarados no rótulo da embalagem do produto, Conforme consta
nos autos o-produto coletadppèk) PROCQN/PB e, posteriormente, analisado" pelo; MAPA,. . >
apresenta níveis Je proteína inferiores ao informado no rótulo,em.percentual que supera o.limite
de diferença permitido, Oqüe provoca sua descoiiformidade com aResolução especifica. ...
47 Saüente-sè que o-conhecimento sobre acojnposiçáo de'um produto é essencial para a
garantia de um consumo consciente eadequado. Nesse sentido, informações incorretas impedem.
que oconsumidor conheça as reais propriedadesnutricíonais dos produtos eexerça efetivamente a .-
sua liberdade de escolha, oquê wrnigura^fensa ao séu direito básico amfpxmaçaP eliberdade de. . •
.escolha,bemcomo aos Princípios da transparência eboa-fé.
•.•'..••"-•.• ' ' : ' '
48 " Demais amais,' oproduto Leite UBTWegrai enviado.paraaânáHseeràimpróprip parao •- -
•consumo, nos termos do. artigo .1.8,=§6°, do Código de;.Defesa.do.Cojwm^o qüe agravadas
infraçõesdetectadas na prática abusivadescrita nQartigo39,mcisPym, do.mesmo-C^.^e-
^
_.•-,:
v'À;*„ i™» •,«.;* r.-rJÀr*An tin mercado dé consumo .deve apresentar características
semelhantes e que são comerciaHzádos sem-.apresentarem- problemas- ou defeitos, inclusive
• informações que estejam.emsua embalagemou rótulo.". ' • • •-' ' .
•.-".•
. .
,
.,
.
r. ;
.49., .Sobre átemáticadovício dó prpdutòpor fálha.de mfpixnacab, é.opp^p.ó comentário ^ ...
Professora Cláudia Lima Ma^esiSeáào vejamos:. •_.
V
'•' v . " ,
'•' ,
'"•..-'
; ._.
"No Sistema do- CDC àfalha de informação, tipificada pela 'disparidade com as .-
'•••'••
•"•••'
,..;.-',
• .'indicações ,constantes ào recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagepi ...
publicitária', éconsideradavício de qualidade doproduto. .' ;
." . - ,.
... —
•tratando-se
Íp* chamados rnntratos de bapatela,' pequenas compras em
- :•/ lüolrmeTcadós, contratos de serviços de pequena valor, quando a oferta assegure
-••:,..
•••'.-"'
'
-
;V
;
n novo reeüh* de vícios de informação'pode ter redobrada importância tombem
v.
v: r,n1ü„A„K nunrestacões aue nãn **iktem no produto oà no serviço, poz exemplo, a
embalagèm qüe afirma ser o refrigerante apto pára ser,ingerido por diabéticos, o .. -.
: shà^óqueafirw
r'~
-••'.,'<
: .'.
50' CabeMestacar^^^
A^cultura, Pecuária feAbást^^
.
de quaüdadè dosprodutòs.,0 fespeUoa estes parâmétro^torna menos suscetível;as grandes .
•' diferenças nos componentes e,a qualidade dos; produtos, tal p-adrpnrzaçao objetiva, inclusive, -.
facilitará identificação dos diversos tipos de um mesmo produto a^es do tipo XJHT, integral,; em ,
pó, semidesnatado ou,desnatado,'por exemplo), permitindo;ao consumidor/a aquisição de um •
. pipduto espeçíficopara as suas necessidades'. .-:
51
. .'• •:- _• -
.' ' ... '•
Consta nos antos (fls.04^27), que.o proditoanalisa^
V- setembro 1997 Regulamento Téònicó para. Fixação de Identidade e Qualidade do Leite UHT .-.
(ÜAT) no requisito, proteína (mímmo.dè.2,9/100g), estabelecido pela Instrução;Normativa.n.
51/2002. Adémais,'não atende W-Regulamento Técnico sobre. Rotulagem. Nutricional de .
^MARQUES, Cláudia Limai Op.Cit,'p. 996..;' .
'•'•'••*-..-'
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