ADITIVO
CONTRATUAL
CELEBRADO
ENTRE
SEGURADORA
S.A,
AO
CONTRATO
SALUTAR
O
SINDICATO
1
SAÚDE
DOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LIVRE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E AS EMPRESAS
ASSOCIADAS À SINDELIVRERIO.
SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A, sociedade devidamente constituída e existente de acordo com a leis da
República Federativa do Brasil, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, nº 38, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro,
CEP 20.091-007, inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.814/0001-73, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr.
Antônio Virgílio de Carvalho Neto, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 03174670-4, expedida pelo
IFP, inscrito no CPF sob o nº 469.045.497-34, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio
de Janeiro, doravante denominada CONTRATADA; e
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LIVRE DO ESTADO DO RJ – SINDELIVRERIO, sociedade
devidamente constituída e existente de acordo com a leis da República Federativa do Brasil, com sede na
Avenida 13 de Maio, nº 13, 901, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-090, inscrita no CNPJ sob o nº 00194259/0001-10,
neste ato representada pelo seu Presidente Geroncio Alves de Oliveira, brasileiro, casado, Advogado,
residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, portador da carteira de
identidade nº 0555159 OAB, inscrito no CPF sob o nº 347.496.677-49 , doravante denominada CONTRATANTE.
Sendo CONTRATADA e CONTRATANTE denominadas coletivamente como “Partes” e individualmente como
“Parte”.
CONSIDERANDO que as Partes assinaram um Contrato de Seguro Saúde Empresarial (denominado para fins
deste aditivo “Contrato”), em 14 de maio de 2008.
CONSIDERANDO que as Partes desejam alterar o referido Contrato, conforme disposições abaixo:
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – EMPRESAS ASSOCIADAS AO SINDELIVRERIO
1.1
O Aditivo se estende para todas as empresas associadas ao Contratante que optarem por aderir ao
presente Aditivo.
Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900.
<
ANS – nº 00002-7
RESOLVEM as Partes, justas e acertadas, celebrar este Termo Aditivo ao Contrato (“Termo Aditivo”), que se
CLÁUSULA 2 – CARÊNCIA
2.1
2
Para Beneficiários inscritos a partir da vigência deste aditivo serão concedidos prazos de carência
reduzido de acordo com a Tabela de Carência descrita abaixo e seguindo as condições oriundas das
seguintes empresas congêneres: Amil, Bradesco, Dix, Golden Cross, Marítima, Medial, Porto Seguro, Sulamérica,
Unimed, Intermédica e Assim.
GRUPO DE BENEFÍCIOS
24 horas
2- ORIUNDO DE
CONGÊNERES (6
A 11 MESES)
24 horas
3- ORIUNDO DE
CONGÊNERES (= OU
>12 MESES)
24 horas
30 dias
24 horas
isento
isento
180 dias
90 dias
60 dias
isento
180 dias
180 dias
60 dias
isento
Internação clínica e cirúrgica
180 dias
180 dias
90 dias
30 dias
Internação
tratamento
psiquiátricos.
hospitalar
para
de
transtornos
180 dias
180 dias
90 dias
30 dias
Parto a termo – Internações para
obstetrícia e neonatologia
300 dias
300 dias
300 dias
300 dias
Casos de urgência e emergência;
Consultas, exames de
clínicas e radiológicos;
análises
Ultrassonografias
com
Doppler,
ultrassonografias coloridas, teste de
função pulmonar. Ecocardiografias,
eletrocardiograma
dinâmica,
endoscopia
e
laparoscopias,
fisioterapias;
Tomografia
computadorizadas,
ressonância
magnética,
oxigenoterapia
hiperbárica,
quimioterapia
do
cancêr,
radioterapia,
medicina
nuclear
(mapeamento,
cintilografias
e
terapias ), estudo hemodinâmico,
angiografias,
arteriografia,
hemodiálise, litotripsias e todos os
demais procedimentos cobertos
pelo plano;
CARÊNCIA
PADRÃO
1- CLIENTE
NOVO
24 horas
Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900.
<
ANS – nº 00002-7
TABELA DE CARÊNCIA
Dos Novos Prazos Para Carência e Cobertura Parcial Temporária para Doenças Preexistentes
Vigência da CPT – Cobertura Parcial
Temporária
para
Doenças
Preexistentes
Estarão sujeitos a CPT as internações
cirúrgicas, os leitos de alta tecnologia
(UTI,
CTI,
Coronariana
ou
Semiintensiva) ou os procedimentos de
alta complexidade para doenças
preexistentes, identificados no Rol de
Procedimentos da ANS.
Não haverá redução dos prazos para
os casos de cirurgia bariátrica em
obesidade mórbida, transplantes,
cirurgia de refração, diálise e
hemodiálise, neurocirurgias, cirurgias
ortopédicas para hérnia de disco,
desvios de coluna e de articulações,
quimioterapia e radioterapia e uso de
próteses, órteses e material de
osteossíntese.
2.2
CARÊNCIA
PADRÃO
1-CLIENTE
NOVO
2-ORIUNDO DE
CONGÊNERES (6
A 11 MESES)
3-ORIUNDO DE
CONGÊNERES (=
OU >12 MESES)
24 meses
18 meses
15 meses
12 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
3
As Reduções estabelecidas neste Aditivo só são aplicadas para empresas associadas ao
SINDELIVRERIO que possuam de 02 a 29 vidas.
2.3
Para atender as condições para a aplicação da redução de carência, cada Beneficiário deve anexar
cópia legível dos seguintes documentos que serão analisados pela Contratada:
a)
Comprovante de início no plano de saúde anteriormente contratado (cópia do
b)
Cópia dos últimos 3 (três) recibos de pagamento quitados do plano de saúde
anteriormente contratado ou declaração da operadora congênere em papel
timbrado com carimbo de CNPJ informando a data de início no plano de
saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e
dependentes).
Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900.
<
ANS – nº 00002-7
contrato ou cartão de identificação com data);
CLÁUSULA 3 – TABELA DE PREÇOS
3.1
O preço pré-estabelecido para titulares e dependentes seguirá a seguinte tabela:
CLÁSSICO
ESPECIAL
ESPECIAL
FX ETÁRIA
QC
QC
TOP
0 - 43 anos R$ 103,58 R$ 115,71 R$
135,95
44 -58 anos R$ 253,69 R$ 283,43 R$
333,03
59 ou mais R$ 621,26 R$ 694,08 R$
815,55
3.2
4
EXECUTIVO QC
EXECUTIVO TOP
R$
163,15 R$
191,70
R$
399,66 R$
469,58
R$
978,65 R$
1.149,91
Os preços contidos no item 3.1 serão aplicados no período de junho de 2015 a maio de 2016.
CLÁUSULA 4 – MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
4.1
O período de movimentação cadastral (inclusão e exclusão de Beneficiários) deverá respeitar a
tabela a seguir, na qual se leva em consideração a data de vigência e vencimento do Contrato:
4.2
Vigência e Vencimento
(Dia)
Período de Movimentação
(Dia)
10
20 a 25
Na inobservância destas datas, todo custo gerado pela permanência ou ausência indevida do
Beneficiário no cadastro será de responsabilidade da Contratante.
4.3
A partir da data de inclusão de novos Beneficiária, a empresa associada ao SINDELIVRERIO terá um
prazo de 10 (dez) dias para apresentar à Contratada os documentos comprobatórios de vínculo empregatício,
sob pena de imediata exclusão do Beneficiário.
4.4
A data de início para a contagem do item anterior é a data da efetiva contratação do Beneficiário,
após o cumprimento o período de experiência, caso ocorra.
5.1
A obrigação do pagamento mensal das faturas é da empresa à qual o Beneficiário é vinculado.
5.2
Na ocorrência de atraso de pagamento superior à 10 (dez) dias de qualquer das contraprestações
pecuniárias da SINDELIVRERIO, a Contratada tem a faculdade de suspender a cobertura e o reembolso para
todos os Beneficiários.
Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900.
<
ANS – nº 00002-7
CLÁUSULA 5 – PAGAMENTOS, SUSPENSÃO CONTRATUAL DE COBERTURA E REAJUSTE
CLÁUSULA 6 – RESCISÃO
6.1
Constatado o ingresso de empresa sem vínculo com a Contratante, a Contratada poderá cancelar o
5
acesso aos benefícios do Contrato a todos aqueles com vínculo com a empresa irregular.
6.2
A rescisão prevista no item 6.1 não afasta a cobrança de gastos decorrentes do cadastro irregular.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Primeiro Termo em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Rio de Janeiro, _______ de _____________________de 2015.
______________________________________
Salutar Saúde Seguradora S/A
Representante:
_____________________________________________
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Estado do RJ
Representante:
______________________________________
CPF:
______________________________________________
CPF:
__________________________________________________________.
EMPRESA ADERENTE
SOB PROPOSTA Nº ___________________________ SALUTAR SAÚDE.
______________________________
Testemunha:
CPF:
__________________________________
Testemunha:
CPF:
Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900.
<
ANS – nº 00002-7
__________________________________________________________
Representante:
CPF.:
Download

Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro