ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE SEGURADORA S.A, AO CONTRATO SALUTAR O SINDICATO 1 SAÚDE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LIVRE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E AS EMPRESAS ASSOCIADAS À SINDELIVRERIO. SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A, sociedade devidamente constituída e existente de acordo com a leis da República Federativa do Brasil, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, nº 38, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.091-007, inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.814/0001-73, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Antônio Virgílio de Carvalho Neto, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 03174670-4, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº 469.045.497-34, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, doravante denominada CONTRATADA; e SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LIVRE DO ESTADO DO RJ – SINDELIVRERIO, sociedade devidamente constituída e existente de acordo com a leis da República Federativa do Brasil, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 13, 901, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-090, inscrita no CNPJ sob o nº 00194259/0001-10, neste ato representada pelo seu Presidente Geroncio Alves de Oliveira, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, portador da carteira de identidade nº 0555159 OAB, inscrito no CPF sob o nº 347.496.677-49 , doravante denominada CONTRATANTE. Sendo CONTRATADA e CONTRATANTE denominadas coletivamente como “Partes” e individualmente como “Parte”. CONSIDERANDO que as Partes assinaram um Contrato de Seguro Saúde Empresarial (denominado para fins deste aditivo “Contrato”), em 14 de maio de 2008. CONSIDERANDO que as Partes desejam alterar o referido Contrato, conforme disposições abaixo: regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1 – EMPRESAS ASSOCIADAS AO SINDELIVRERIO 1.1 O Aditivo se estende para todas as empresas associadas ao Contratante que optarem por aderir ao presente Aditivo. Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900. < ANS – nº 00002-7 RESOLVEM as Partes, justas e acertadas, celebrar este Termo Aditivo ao Contrato (“Termo Aditivo”), que se CLÁUSULA 2 – CARÊNCIA 2.1 2 Para Beneficiários inscritos a partir da vigência deste aditivo serão concedidos prazos de carência reduzido de acordo com a Tabela de Carência descrita abaixo e seguindo as condições oriundas das seguintes empresas congêneres: Amil, Bradesco, Dix, Golden Cross, Marítima, Medial, Porto Seguro, Sulamérica, Unimed, Intermédica e Assim. GRUPO DE BENEFÍCIOS 24 horas 2- ORIUNDO DE CONGÊNERES (6 A 11 MESES) 24 horas 3- ORIUNDO DE CONGÊNERES (= OU >12 MESES) 24 horas 30 dias 24 horas isento isento 180 dias 90 dias 60 dias isento 180 dias 180 dias 60 dias isento Internação clínica e cirúrgica 180 dias 180 dias 90 dias 30 dias Internação tratamento psiquiátricos. hospitalar para de transtornos 180 dias 180 dias 90 dias 30 dias Parto a termo – Internações para obstetrícia e neonatologia 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias Casos de urgência e emergência; Consultas, exames de clínicas e radiológicos; análises Ultrassonografias com Doppler, ultrassonografias coloridas, teste de função pulmonar. Ecocardiografias, eletrocardiograma dinâmica, endoscopia e laparoscopias, fisioterapias; Tomografia computadorizadas, ressonância magnética, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia do cancêr, radioterapia, medicina nuclear (mapeamento, cintilografias e terapias ), estudo hemodinâmico, angiografias, arteriografia, hemodiálise, litotripsias e todos os demais procedimentos cobertos pelo plano; CARÊNCIA PADRÃO 1- CLIENTE NOVO 24 horas Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900. < ANS – nº 00002-7 TABELA DE CARÊNCIA Dos Novos Prazos Para Carência e Cobertura Parcial Temporária para Doenças Preexistentes Vigência da CPT – Cobertura Parcial Temporária para Doenças Preexistentes Estarão sujeitos a CPT as internações cirúrgicas, os leitos de alta tecnologia (UTI, CTI, Coronariana ou Semiintensiva) ou os procedimentos de alta complexidade para doenças preexistentes, identificados no Rol de Procedimentos da ANS. Não haverá redução dos prazos para os casos de cirurgia bariátrica em obesidade mórbida, transplantes, cirurgia de refração, diálise e hemodiálise, neurocirurgias, cirurgias ortopédicas para hérnia de disco, desvios de coluna e de articulações, quimioterapia e radioterapia e uso de próteses, órteses e material de osteossíntese. 2.2 CARÊNCIA PADRÃO 1-CLIENTE NOVO 2-ORIUNDO DE CONGÊNERES (6 A 11 MESES) 3-ORIUNDO DE CONGÊNERES (= OU >12 MESES) 24 meses 18 meses 15 meses 12 meses 24 meses 24 meses 24 meses 24 meses 3 As Reduções estabelecidas neste Aditivo só são aplicadas para empresas associadas ao SINDELIVRERIO que possuam de 02 a 29 vidas. 2.3 Para atender as condições para a aplicação da redução de carência, cada Beneficiário deve anexar cópia legível dos seguintes documentos que serão analisados pela Contratada: a) Comprovante de início no plano de saúde anteriormente contratado (cópia do b) Cópia dos últimos 3 (três) recibos de pagamento quitados do plano de saúde anteriormente contratado ou declaração da operadora congênere em papel timbrado com carimbo de CNPJ informando a data de início no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes). Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900. < ANS – nº 00002-7 contrato ou cartão de identificação com data); CLÁUSULA 3 – TABELA DE PREÇOS 3.1 O preço pré-estabelecido para titulares e dependentes seguirá a seguinte tabela: CLÁSSICO ESPECIAL ESPECIAL FX ETÁRIA QC QC TOP 0 - 43 anos R$ 103,58 R$ 115,71 R$ 135,95 44 -58 anos R$ 253,69 R$ 283,43 R$ 333,03 59 ou mais R$ 621,26 R$ 694,08 R$ 815,55 3.2 4 EXECUTIVO QC EXECUTIVO TOP R$ 163,15 R$ 191,70 R$ 399,66 R$ 469,58 R$ 978,65 R$ 1.149,91 Os preços contidos no item 3.1 serão aplicados no período de junho de 2015 a maio de 2016. CLÁUSULA 4 – MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL 4.1 O período de movimentação cadastral (inclusão e exclusão de Beneficiários) deverá respeitar a tabela a seguir, na qual se leva em consideração a data de vigência e vencimento do Contrato: 4.2 Vigência e Vencimento (Dia) Período de Movimentação (Dia) 10 20 a 25 Na inobservância destas datas, todo custo gerado pela permanência ou ausência indevida do Beneficiário no cadastro será de responsabilidade da Contratante. 4.3 A partir da data de inclusão de novos Beneficiária, a empresa associada ao SINDELIVRERIO terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar à Contratada os documentos comprobatórios de vínculo empregatício, sob pena de imediata exclusão do Beneficiário. 4.4 A data de início para a contagem do item anterior é a data da efetiva contratação do Beneficiário, após o cumprimento o período de experiência, caso ocorra. 5.1 A obrigação do pagamento mensal das faturas é da empresa à qual o Beneficiário é vinculado. 5.2 Na ocorrência de atraso de pagamento superior à 10 (dez) dias de qualquer das contraprestações pecuniárias da SINDELIVRERIO, a Contratada tem a faculdade de suspender a cobertura e o reembolso para todos os Beneficiários. Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900. < ANS – nº 00002-7 CLÁUSULA 5 – PAGAMENTOS, SUSPENSÃO CONTRATUAL DE COBERTURA E REAJUSTE CLÁUSULA 6 – RESCISÃO 6.1 Constatado o ingresso de empresa sem vínculo com a Contratante, a Contratada poderá cancelar o 5 acesso aos benefícios do Contrato a todos aqueles com vínculo com a empresa irregular. 6.2 A rescisão prevista no item 6.1 não afasta a cobrança de gastos decorrentes do cadastro irregular. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Primeiro Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. Rio de Janeiro, _______ de _____________________de 2015. ______________________________________ Salutar Saúde Seguradora S/A Representante: _____________________________________________ Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre do Estado do RJ Representante: ______________________________________ CPF: ______________________________________________ CPF: __________________________________________________________. EMPRESA ADERENTE SOB PROPOSTA Nº ___________________________ SALUTAR SAÚDE. ______________________________ Testemunha: CPF: __________________________________ Testemunha: CPF: Rua Visconde de Inhaúma, 38 - 9º Andar, Sala 902 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20091-007 – Tel.: (21) 2216-6900. < ANS – nº 00002-7 __________________________________________________________ Representante: CPF.: