MAUS TRATOS: DENUNCIE! É desolador saber que ainda hoje, em pleno século XXI, atrocidades com animais ocorrem a todo o momento e muitas vezes, por falta de informação, nos sentimos impotentes diante dessa realidade de crueldades que são cometidas contra os animais. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de CRIME, vamos fornecer alguns dados relevantes, já que acreditamos que a melhor forma de proteção é a informação! A Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (SEPDA) é o órgão da Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro que administra o Programa Bicho Rio. Para denunciar maus tratos e abandono de animais, ligue para a Central de Atendimento ao Cidadão: 1746 - opção 2 e depois 9 ou também pela internet em: http://www.1746.rio.gov.br/servicos.php Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maustratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo número 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime! Exemplos de Maus-Tratos: • • • • • • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênicos; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar água e comida diariamente; Av. Afonso Arinos de Mello Franco, 222/Bl 2A, Sala 306 – Barra da Tijuca Ed. Barra Prime Offices - Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP: 22.631-455 - Tel./Fax: + (55 21) 2512-2643 - www.boninibiron.com.br • • • • • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. COMO DENUNCIAR: Primeiro certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crimes ambientais e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito. A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que são crimes ambientais. Vá à delegacia mais próxima, cite a legislação cabível ao relatar o crime (cujo termo jurídico é “notícia do crime”) e peça à autoridade policial para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) e instaurar o inquérito que irá apurar o crime. As delegacias são conectadas, qualquer uma tem a obrigação de registrar crimes cometidos em qualquer outra Região Administrativa (RA). Se o escrivão não quiser lavrar o BO, peça para conversar com o Delegado de plantão. Em último caso, se você não for bem atendido, leve o caso até o Ministério Público: através de simples ofício (modelo no site do MPDF), narre os fatos, incluindo a falta de atendimento na delegacia, pois o MP atua, também, como "controlador externo" das atividades da Polícia. OUTRAS FORMAS DE DENÚNCIA: Brasil IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80 Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60 Corpo de Bombeiro: 193 Polícia Militar: 190 Ministério da Justiça: www.mj.gov.br Rio de Janeiro Ministério Público: (21) 2261-9954 DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente: (21) 3399-3290 / (21) 3399-3298 / (21)2589-3133 Central de Atendimento ao Cidadão número 1746 (opção 2 e depois 9) Av. Afonso Arinos de Mello Franco, 222/Bl 2A, Sala 306 – Barra da Tijuca Ed. Barra Prime Offices - Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP: 22.631-455 - Tel./Fax: + (55 21) 2512-2643 - www.boninibiron.com.br Internet em: http://www.1746.rio.gov.br/servicos.php São Paulo Disque-Denúncia: 181 (11) 3272-7373 Ministério Público - SP: (11) 3119-9015 / (11) 3119-9016 Site: www.mp.sp.gov.br Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / (11) 3119-9103 / (11) 3119-9800 Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553 Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675 Distrito Federal ProAnima: (61) 3032-3583 Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481 Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952 Ministério Público: (61) 3343-9416 Curitiba Delegacia de Meio Ambiente de Curitiba: (41) 3356-7047 LEMBRE-SE: 1. Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões. 2. Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 3. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. 4. Peça sempre cópia ou número do Registro de Ocorrência e acompanhe o processo. 5. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado. Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem Av. Afonso Arinos de Mello Franco, 222/Bl 2A, Sala 306 – Barra da Tijuca Ed. Barra Prime Offices - Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP: 22.631-455 - Tel./Fax: + (55 21) 2512-2643 - www.boninibiron.com.br como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados. Fonte: (http://www.rio.rj.gov.br/web/sepda/denuncias) Av. Afonso Arinos de Mello Franco, 222/Bl 2A, Sala 306 – Barra da Tijuca Ed. Barra Prime Offices - Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP: 22.631-455 - Tel./Fax: + (55 21) 2512-2643 - www.boninibiron.com.br