MAUS TRATOS: DENUNCIE!
É desolador saber que ainda hoje, em pleno século XXI, atrocidades com
animais ocorrem a todo o momento e muitas vezes, por falta de informação,
nos sentimos impotentes diante dessa realidade de crueldades que são
cometidas contra os animais.
Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de
CRIME, vamos fornecer alguns dados relevantes, já que acreditamos que a
melhor forma de proteção é a informação!
A Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (SEPDA) é o
órgão da Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro que administra o Programa
Bicho Rio.
Para denunciar maus tratos e abandono de animais, ligue para a Central de
Atendimento ao Cidadão: 1746 - opção 2 e depois 9 ou também pela internet
em: http://www.1746.rio.gov.br/servicos.php
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado
na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maustratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo
número 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei
9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime!
Exemplos de Maus-Tratos:
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Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes;
Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente;
Av. Afonso Arinos de Mello Franco, 222/Bl 2A, Sala 306 – Barra da Tijuca
Ed. Barra Prime Offices - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
CEP: 22.631-455 - Tel./Fax: + (55 21) 2512-2643 - www.boninibiron.com.br
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Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
Capturar animais silvestres;
Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou
estresse;
Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
COMO DENUNCIAR:
Primeiro certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime
conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a
ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crimes
ambientais e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência
e instaurará um inquérito.
A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos
que são crimes ambientais. Vá à delegacia mais próxima, cite a legislação cabível ao relatar o crime
(cujo termo jurídico é “notícia do crime”) e peça à autoridade policial para
lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) e instaurar o inquérito que irá apurar o
crime. As delegacias são conectadas, qualquer uma tem a obrigação de
registrar crimes cometidos em qualquer outra Região Administrativa (RA). Se
o escrivão não quiser lavrar o BO, peça para conversar com o Delegado de
plantão.
Em último caso, se você não for bem atendido, leve o caso até o Ministério
Público: através de simples ofício (modelo no site do MPDF), narre os fatos,
incluindo a falta de atendimento na delegacia, pois o MP atua, também,
como "controlador externo" das atividades da Polícia.
OUTRAS FORMAS DE DENÚNCIA:
Brasil
IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
Corpo de Bombeiro: 193
Polícia Militar: 190
Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
Rio de Janeiro
Ministério Público: (21) 2261-9954
DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente: (21) 3399-3290 / (21)
3399-3298 / (21)2589-3133
Central de Atendimento ao Cidadão número 1746 (opção 2 e depois 9)
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Internet em: http://www.1746.rio.gov.br/servicos.php
São Paulo
Disque-Denúncia: 181
(11) 3272-7373
Ministério Público - SP: (11) 3119-9015 / (11) 3119-9016
Site: www.mp.sp.gov.br
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / (11) 3119-9103 /
(11) 3119-9800
Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
Distrito Federal
ProAnima: (61) 3032-3583
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
Ministério Público: (61) 3343-9416
Curitiba
Delegacia de Meio Ambiente de Curitiba: (41) 3356-7047
LEMBRE-SE:
1.
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e
documentos são fundamentais para combater transgressões.
2.
Obtenha o maior número de informações possíveis para
identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial
ou do trabalho.
3.
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro
para identificação no Detran.
4.
Peça sempre cópia ou número do Registro de Ocorrência e
acompanhe o processo.
5.
É extremamente importante processar o infrator, para que ele
passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do
caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os
crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve
haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha
medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem
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como envenenamentos de animais, também podem e devem ser
denunciados.
Fonte: (http://www.rio.rj.gov.br/web/sepda/denuncias)
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