Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Programa de Bolsas Pesquisa Alunos da PUCRS/BPA 2016
EDITAL – CHAMADA PARA O PROGRAMA DE APOIO À
INTEGRAÇÃO ENTRE ÁREAS PRAIAS Nº 07/2016
A Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento faz saber aos interessados que
no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2015, se encontram abertas as
inscrições para o Programa de Bolsa/Pesquisa para alunos da graduação – BPA –, o
qual tem por objetivo estimular o bolsista a participar de projetos de pesquisa, inserindoo no processo de reflexão e de inovação no âmbito da Ciência & Tecnologia, e incentivar
a sua inclusão na pós-graduação.
1. OBJETIVO GERAL
Estimular a realização de pesquisas interdisciplinares e promover a cultura da
interação e compartilhamento, especialmente visando a formação dos estudantes.
Isto se pretende através da parceria entre pesquisadores e seus estudantes, de
todas as áreas de conhecimento da Universidade, preferencialmente integrando
Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas com as demais áreas,
oferecendo apoio na forma de bolsas de Iniciação Científica e aporte financeiro
para o projeto.
1.1. Abrangência
1.1.1. Área de Ciências Humanas: Faculdade de Filosofia e Ciências
Humanas, Faculdade de Letras, Faculdade de Educação e Faculdade de
Teologia.
1.1.2. Área de Ciências Sociais Aplicadas: Faculdade de Comunicação
Social, Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia,
Faculdade de Direito, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Faculdade
de Serviço Social.
1.1.3. Área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias: Faculdade de
Física, Faculdade de Química, Faculdade de Matemática, Faculdade de
Informática, Faculdade de Engenharia e Faculdade de Aeronáutica,
Instituto de Eletrônica e Telecomunicações, Instituto do Petróleo e dos
Recursos Naturais.
1.1.4. Área de Ciências Biológicas, de Ciências Agrárias e Ciências da
Saúde: Faculdade de Biociências, Faculdade de Odontologia, Faculdade
de Medicina, Faculdade de Educação Física e Ciências do Desporte,
Faculdade de Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição, Faculdade de
Farmácia e Faculdade de Psicologia, Instituto do Cérebro, Instituto de
Geriatria e Gerontologia, Instituto de Pesquisas Biomédicas, Instituto de
Toxicologia e Farmacologia, Instituto de Bioética, Instituto do Meio
Ambiente.
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2. CRONOGRAMA
Submissão de Projetos
Análise Documental de Acordo com os
Requisitos do Edital
Avaliação dos Projetos
Resultado Preliminar
Pedidos de Reconsideração de Resultados
Resultado Final
Homologação dos Projetos Aprovados
Indicação do(a) bolsista no Sistema SAP e
entrega do Termo de Outorga
Implementação da bolsa
Cadastro/Atualização do Projeto no SIPESQ
Entrega do Relatório Final
De 18/11/2015 a 18/12/2015
Até 03/01/2016
De 04/01/2016 a 18/01/2016
20/01/2016
De 21/01/2016 a 25/01/2016
27/01/2016
29/02/2016
De 01/03/2016 a 21/03/2016
01/04/2016
Até 30/04/2016
De 01/01/2017 a 31/01/2017
3. CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1.
Pedidos Novos e Renovações
3.1.1. Acessar o site www.pucrs.br/iniciacaocientifica, opção Programas de Bolsas PUCRS > Editais;
3.1.2. As inscrições serão online através do Sistema de Avaliação de Projetos (SAP),
no endereço http://webapp.pucrs.br/sibic. No ícone Ajuda do sistema, está
disponível o manual com os procedimentos a serem adotados para a inscrição;
3.1.3. Utilizar a senha do Sistema de Atas;
3.1.4. O(a) Pesquisador(a) deverá acessar o módulo Gerenciamento de Projetos de
IC, clicar no botão “Cadastrar Projeto”, selecionar o edital e preencher o cadastro
com os dados solicitados;
3.1.5. Identificar se é um projeto Novo ou Renovação;
3.1.6. No caso de Renovação, deverá ser anexado além do projeto atualizado, o
Relatório de Renovação atualizado conforme o cronograma do projeto anterior,
juntamente com a Justificativa do(a) Pesquisador(a) para continuidade da
pesquisa;
3.1.7. As informações devem ser salvas no final do cadastro de cada uma das abas
Professor e Projeto. O sistema então abrirá a possibilidade de Salvar a Inscrição;
3.1.8. Após Salvar a Inscrição, a planilha Orçamento do Projeto deve ser anexada.
Para isto, consultar os projetos cadastrados, selecionar o projeto e Editar. Na aba
Arquivos, anexar a planilha do orçamento e realizar o Upload;
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3.1.9. A confirmação da Inscrição do projeto será enviada, automaticamente, para o
e-mail do Pesquisador(a);
3.1.10.Durante o período de inscrição, poderão ser feitas alterações a qualquer
momento até o encerramento do prazo de submissão de projetos;
3.1.11.Lembramos que a última alteração salva (Salvar a Inscrição) é a que será
validada;
3.1.12.OBSERVAÇÃO: A aba Bolsista não deve ser preenchida na submissão do
projeto.
4. REQUISITOS DOS(AS) PESQUISADORES(AS)
4.1. Ser Docente da PUCRS, com o título mínimo de Mestre em regime de tempo
integral (DE, TI), preferencialmente, ou tempo parcial (T30, T20);
4.2. Ser Pesquisador(a) com produção científica e/ou artístico-cultural nos últimos
3 (três) anos, divulgada em Revistas especializadas, em Anais, em Exposições,
Seminários e Encontros da Comunidade Acadêmica, comprovada através do
Curriculum Vitae Lattes;
4.3.
Ser integrante de Grupo de Pesquisa da PUCRS cadastrado no CNPq;
4.4. Ser Pesquisador(a) Ativo(a) no SIPESQ. Entende-se como Pesquisador Ativo,
o(a) pesquisador(a) que participa da equipe de uma estrutura de pesquisa ativa
ou de um projeto de pesquisa em andamento e cadastrado no SIPESQ.
5. REQUISITOS DOS(AS) BOLSISTAS
5.1. Os(as) bolsistas devem ser, preferencialmente, de áreas diferentes de acordo
com o objetivo geral do edital PRAIAS quanto a sua abrangência (Item 1.1);
5.2. Ser selecionado(a) e indicado(a) pelo(a) Pesquisador(a), após homologação
da aprovação do projeto;
5.3. Estar regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da PUCRS,
apresentar perfil compatível com as atividades previstas e bom desempenho
acadêmico;
5.4.
Não possuir vínculo empregatício;
OBSERVAÇÃO: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde
que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
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5.5. Comprometer-se a executar o plano de atividades aprovado sob a orientação
dos(as) Pesquisadores(as) com dedicação de 20 horas/semanais;
5.6. Não acumular a bolsa com a de outros Programas e Agências, tais como
CNPq/FAPERGS/CAPES e/ou da própria IES;
5.7. Participar dos eventos realizados anualmente pela Universidade: Encontro de
Bolsistas e Salão de Iniciação Científica (Sessão PRAIAS), com apresentação de
trabalho;
5.8. Ter Currículo Lattes devidamente cadastrado, atualizado e enviado para ao
site do CNPq – www.cnpq.br;
5.9. Apresentar, no primeiro bimestre de vinculação à bolsa, atestado de
capacitação no Curso de Capacitação em Segurança de Laboratórios, disponível
na Plataforma Moodle. Este requisito aplica-se somente aos bolsistas vinculados
a projetos nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Engenharias e
Ciências Exatas e da Terra.
6. REQUISITOS DO PROJETO
6.1. Deve envolver preferencialmente duas áreas diferentes conforme previsto no
item 1 deste edital;
6.2. Estar vinculado a Grupo de Pesquisa cadastrado no SIPESQ, homologado
pela Universidade e cadastrado no CNPq e/ou a Linhas de Pesquisa do Programa
de Pós-Graduação;
6.3.
Ser de autoria dos(as) Pesquisadores(as);
6.4.
Ter mérito técnico-científico;
6.5.
Ser relevante e enfocar tema atual;
6.6. Não é permitida a submissão de Projetos de Doutorandos, Mestrandos e/ou
Monografias de Conclusão de Curso de Graduação;
6.7. Exequibilidade do cronograma proposto de acordo com a vigência do edital, ou
seja, de abril a dezembro de 2016.
6.8.
Estrutura Formal do Projeto (OBRIGATÓRIA)
A Estrutura Formal do Projeto com os itens e ordenamento abaixo é
obrigatória. A ausência de qualquer um destes itens implicará em desclassificação da
solicitação.
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6.8.1. FOLHA DE ROSTO indicando as Faculdades envolvidas, o título do projeto e
os nomes dos pesquisadores (deixando claro quem são os(as) orientadores(as)
dos bolsistas).
6.8.2. RESUMO
6.8.3. CARACTERIZAÇÃO DO TEMA
6.8.4. JUSTIFICATIVA
6.8.5. PROBLEMA DE PESQUISA
6.8.6. OBJETIVOS
6.8.7. MÉTODOS/METODOLOGIA
6.8.8. RESULTADOS ESPERADOS
6.8.9. REFERÊNCIAS
6.8.10.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, para os 9 meses do projeto.
6.8.11.PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADE DOS BOLSISTAS. Os planos detalhados
de trabalho, um para cada bolsista, deverão fazer parte do projeto submetido.
Estes planos deverão evidenciar que os bolsistas terão acesso a métodos e
processos científicos. A ausência destes planos de trabalho resultará em
desclassificação do projeto;
6.8.12.ORÇAMENTO DETALHADO atendendo rigorosamente ao disposto no item 8
deste Edital (Recursos Financeiros), devendo a justificativa estar claramente
expressa ao lado de cada item de despesa. O orçamento detalhado deve constar
no corpo do projeto e ser anexado ao sistema SAP. O orçamento a ser anexado
no sistema SAP deve estar de acordo com o modelo disponível nos documentos
deste Edital e estar devidamente preenchido;
6.8.13.ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. Não serão aceitos orçamentos informados
através de hiperlinks. Os orçamentos devem estar incluídos na integra no corpo
do projeto. Não informar preços promocionais, tendo em vista que eles são
transitórios, podendo ser alterados até o momento da compra e, desta forma,
podendo inviabilizá-la. O valor do frete, se necessário, deve ser incluído no valor
total do produto. Incluir o custo do pacote Office em caso de aquisição de
computadores.
7. BENEFÍCIO DA BOLSA
7.1.
Serão concedidas duas bolsas por projeto, uma para cada área envolvida;
7.2. O valor mensal da bolsa é estipulado anualmente pela PROAF, cujo
pagamento será efetuado diretamente aos bolsistas, mediante depósito mensal
em conta bancária.
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8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1.
O projeto aprovado pode receber um valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), os quais poderão ser utilizados nas rubricas: Serviços de Terceiros (pessoa
jurídica), Equipamentos, Material Permanente e Material de Consumo. Não serão
concedidos recursos financeiros para projetos renovados, apenas renovação das
duas bolsas;
8.2.
A gestão dos recursos caberá à Coordenadoria de Gestão da PROPESQ. É
fundamental o preenchimento da Planilha ORÇAMENTO DO PROJETO, com o
detalhamento dos itens indicados. O não preenchimento da referida planilha
implicará na desclassificação do pedido. É obrigatório anexar o orçamento de
referência dos itens solicitados ao projeto;
8.3. A concessão de auxílio financeiro é baseada no orçamento detalhado
apresentado na submissão, mas não implica em compromisso de aquisição de
todos os itens, devendo-se ajustar no processo de compra o valor total concedido
e o custo real no momento do pagamento;
8.4.
A verba deverá ser utilizada durante a vigência do projeto, tendo o mês de
Julho como prazo máximo para a solicitação de compras e o mês de Outubro como
o prazo máximo para as aquisições. O valor concedido não é cumulativo em caso
de renovação do projeto;
8.5.
Não serão permitidas alterações de itens do orçamento após seu julgamento.
Exceções serão avaliadas pela Comissão Julgadora no prazo máximo do mês de
Julho (conforme item 8.4);
8.6.
A vigência do auxílio PRAIAS encerra-se no dia 31 de dezembro de 2016;
8.7.
No orçamento, a previsão de aquisição de equipamentos e da execução de
serviço de terceiros deve ser sempre acompanhada de texto com justificativa;
8.8.
Para cada item solicitado deve ser indicada a marca, modelo, quantidade e
unidade de medida, bem como deve ser encaminhado um orçamento de referência
do valor informado (conforme itens 6.8.12 e 6.8.13);
8.9.
A Comissão Julgadora poderá solicitar informações adicionais sobre os itens
solicitados;
8.10. Os itens de informática (software/hardware) devem ter, obrigatoriamente, o
parecer técnico da GTIT, com exceção dos que já se encontram no padrão PUCRS
(conforme lista disponível nos documentos do Edital). Itens não homologados pela
PUCRS devem apresentar justificativa de sua necessidade. Lembramos que deve
estar incluso no orçamento a cotação para aquisição e instalação do pacote Office
Pro e frete, quando necessário;
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8.11. As solicitações de deslocamento e hospedagem somente serão permitidas para
a realização de atividades de coleta de dados previstas no projeto. O orçamento
deverá especificar o local e duração da atividade (números de dias de
hospedagem). O projeto deverá apresentar justificativa detalhada comprovando a
necessidade deste deslocamento. Alterações durante o andamento do projeto
estarão sujeitas a aprovação pela comissão julgadora;
8.12. A solicitação de passagens somente é permitida para o(a) coordenador(a) e o(a)
parceiro(a) do projeto;
8.13. A solicitação de passagens está limitada a: até 2 passagens nacionais ou 1
passagem internacional por projeto, obrigatoriamente adquiridas pela PUCRS;
8.14. É VEDADA a utilização do recurso com os seguintes itens: obras, mobiliário,
tradução e revisão de textos, tradução simultânea, transporte coletivo, alimentação,
combustível e pedágio;
8.15. É VEDADA a solicitação de itens que necessitem importação, pois
impossibilitam o fechamento dos custos no período do projeto;
8.16. Não é permitida a solicitação de reembolso ao pesquisador, em nenhuma das
rubricas do projeto.
9. JULGAMENTO E SELEÇÃO
9.1. Os projetos somente serão encaminhados para avaliação se cumprirem todos
requisitos do Edital, e se não tiverem pendência de entrega de relatório final nos
últimos 2 anos;
9.2. A análise dos projetos será realizada por uma Comissão Institucional
constituída por Docentes/Pesquisadores Doutores indicados pela Diretoria de
pesquisa da PROPESQ e por consultores Ad hoc;
9.3. A seleção observará os aspectos relacionados aos requisitos dos(as)
Pesquisadores(as), do Projeto e de sua Estrutura Formal.
10. RESULTADOS E RECURSOS
10.1. Os resultados serão divulgados no site www.pucrs.br/iniciacaocientifica, opção
Programas de Bolsas - PUCRS > Resultados. Os projetos aprovados e
selecionados só serão homologados em 29 de fevereiro de 2016, após o
levantamento da entrega do relatório final das pesquisas desenvolvidas nos
Editais BPA 2015;
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10.2. Os(as) Pesquisadores(as) que não cumprirem com as formalidades de entrega
do relatório final, correspondente ao período anterior, exceto as solicitações de
renovações para a vigência 2016, independentemente do Edital, não terão o seu
projeto homologado, mesmo aprovado, sendo substituído por outro pesquisador
da relação, seguindo a ordem de classificação;
10.3. Havendo empate na classificação, será considerado o critério de maior nota
dada nos requisitos de avaliação quanto aos Pesquisadores: Produção Científica
na Área de Conhecimento da Pesquisa Proposta, Produção Científica Continuada
e Produção Científica Atual. Também será considerado critério de desempate ser
Bolsista Produtividade do CNPq (PQ/DT);
10.4. Os pedidos de Renovação que não tiverem sido selecionados terão até o dia
31 de março de 2016 para a entrega do Relatório Final através do Sistema SAP,
conforme roteiro disponível no site www.pucrs.br/iniciacaocientifica, opção
Programas de Bolsas - PUCRS > Relatório Final;
10.5. Pedidos para recursos poderão ser encaminhados, impreterivelmente, no
período de 21 a 25 de janeiro de 2016, através do e-mail da Coordenadoria de
Iniciação Científica - [email protected].
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Neste edital serão concedidas duas bolsas por projeto;
11.2. Os Pesquisadores (proponente e parceiro) poderão submeter somente um
projeto por Edital, podendo participar de no máximo dois Editais do Programa
BPA/PUCRS;
OBSERVAÇÃO: O Pesquisador não poderá submeter o mesmo projeto em dois
Editais diferentes.
11.3. Será aceita a submissão do projeto apenas uma vez por Edital. Caso o mesmo
projeto seja objeto de dois pedidos num mesmo Edital, ambos serão
desclassificados;
11.4. Os(as) Pesquisadores(as) contemplados(as) com bolsa IC/ITI nos Programas
CNPq e FAPERGS poderão concorrer neste Edital;
11.5. O projeto de pesquisa deverá ser cadastrado no SIPESQ e ter aprovação da
respectiva Comissão Científica e do Comitê/Comissão de Ética (CEP/CEUA), para
as pesquisas que envolverem seres humanos e/ou animais;
11.6. Ao longo do período concedido poderá haver substituição de bolsista até 10 de
outubro de 2016, para não comprometer o desenvolvimento da pesquisa;
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11.7. A pesquisa será dada por encerrada com a apresentação do relatório final das
atividades, acompanhado da avaliação dos Pesquisadores, até trinta dias após a
vigência da bolsa. O não cumprimento deste dispositivo implicará a não aceitação
de novas solicitações em futuros Editais desta natureza.
11.8. A entrega do relatório final do(s) último(s) projeto(s) de pesquisa
contemplado(s) nos Edital BPA/PRAIAS, nos dois últimos anos, é condição para a
concessão e implementação das bolsas.
11.9. Os Pesquisadores e bolsistas deverão apresentar os resultados parciais ou
finais do projeto no Salão de Iniciação Científica da PUCRS. É obrigatória a
presença de ambos os bolsistas e seus orientadores na apresentação dos
resultados durante o evento. Os Pesquisadores que não puderem comparecer
deverão justificar a ausência por meio eletrônico encaminhado à Coordenadoria
de Iniciação Científica e indicar substituto.
11.10. Avaliações poderão ser feita por visita aos Grupos de Pesquisa, a qualquer
tempo, além da análise de relatórios.
11.11. O Certificado de Bolsista somente será emitido caso sua atuação na pesquisa
seja de no mínimo cinco meses e tiver cumprido com a exigência da entrega do
Relatório Final ao seu término. Para período inferior a cinco meses será emitido
uma Declaração de Participação no Projeto.
11.12. Casos omissos a este Edital serão resolvidos pela comissão julgadora.
12. INFORMAÇÕES
Informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Iniciação Científica,
Prédio 15 – Sala 116, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 19h, através do e-mail
[email protected] ou telefone (51) 3353-7719.
Prof. Dr. Jorge Luis Nicolas Audy
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento
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