EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 1
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
PROCESSO N°: 1201550791
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste
edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h do
dia 26.4.12.
LOCAL (sítio): www.comprasnet.gov.br.
CÓDIGO UASG: 925134
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de
Brasília – DF.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.
OBJETO: Contratação de seguro do tipo multirrisco empresarial para cobertura do
patrimônio mobiliário e imobiliário dos prédios de propriedade do Banco Central do Brasil
em Porto Alegre, localizados na Rua Sete de Setembro, nº 586, e na Av. Alberto Bins, nº 348,
Bairro Centro Histórico, compreendendo cobertura básica (incêndio, raio, explosão) e também
cobertura para riscos diversos, observada a Caracterização dos Riscos do Termo de Referência
do anexo 1.
EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br/?EDITAIS,
ou no sítio www.comprasnet.gov.br.
VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada com a Coordenação de Recursos
Materiais e Patrimônio I da Gerência Administrativa em Porto Alegre (Adpal/Comat-01), pelo
telefone (51) 3215-7269, e ser realizada até o dia 25.4.12, último dia útil anterior à data de
abertura da sessão do pregão eletrônico (item 3.1.2.3).
INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Porto Alegre,
pelo telefone (51) 3215-7236, pelo e-mail [email protected] e sítio www.comprasnet.gov.br
Durante a sessão de operação do pregão todas e quaisquer informações, de natureza técnica,
serão prestadas exclusivamente pelo provedor do sistema ‘comprasnet’, pelo telefone 0800
978 2329.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 1
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Itens
pág.
Preâmbulo ................................................................................................................................................3
1. Condições gerais ..............................................................................................................................3
2. Objeto...............................................................................................................................................3
3. Local, data e horário da licitação .....................................................................................................3
4. Impedimentos à participação ...........................................................................................................4
5. Credenciamento e representação ......................................................................................................4
6. Apresentação das propostas comerciais ...........................................................................................5
7. Divulgação das propostas comerciais ..............................................................................................6
8. Formulação dos lances .....................................................................................................................6
9. Julgamento e aceitação das propostas comerciais ............................................................................7
10. Habilitação .......................................................................................................................................8
11. Adjudicação .....................................................................................................................................8
12. Recursos ...........................................................................................................................................9
13. Condições para formalização da proposta de seguro .......................................................................9
14. Obrigações e responsabilidades das licitantes................................................................................10
15. Obrigações e responsabilidades do Banco .....................................................................................10
16. Vistoria...........................................................................................................................................10
17. Sanções administrativas .................................................................................................................11
18. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................................11
19. Revogação e anulação da licitação.................................................................................................12
20. Da dotação orçamentária................................................................................................................12
21. Disposições finais ..........................................................................................................................12
Anexos
1
2
3
4
5
6
Termo de referência (Caracterização dos riscos) .................................................................... 13
Cláusulas e condições para habilitação .................................................................................. 18
Cláusulas e condições para elaboração da proposta ............................................................... 20
Cláusulas e condições gerais da contratação .......................................................................... 24
Modelo de proposta comercial ............................................................................................... 31
Planilha de composição do valor do prêmio líquido total ...................................................... 33
2
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 1
O Banco Central do Brasil, por intermédio da Gerência Administrativa Regional
em Porto Alegre – Adpal, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.02, do Decreto nº 5.450,
de 31.5.05, e do Decreto nº 6.204, de 5.9.07, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.6.93, e
demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, torna público
que fará realizar o Pregão Eletrônico Adpal nº 29/2012, do tipo menor preço.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para os órgãos participantes do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais –
SIASG.
2.
OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de seguro do tipo multirrisco empresarial para
cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário dos prédios de propriedade do Banco Central
do Brasil em Porto Alegre, localizados na Rua Sete de Setembro, nº 586, e na Av. Alberto
Bins, nº 348, Bairro Centro Histórico, compreendendo cobertura básica (incêndio, raio,
explosão) e também cobertura para riscos diversos, observada a Caracterização dos Riscos do
Termo de Referência do anexo 1.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das portarias nº 69.769, de
1º.3.12, e nº 70.324, de 13.04.12, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na
data e nos horários abaixo indicados:
3.1.1.
Local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
3.1.2.
Datas e horários:
3.1.2.1.
Divulgação do edital: 16.04.12.
3.1.2.2.
Encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação do edital até
a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico.
3.1.2.3.
Sessão de abertura: a partir das 10h do dia 26.04.12, quando a sessão será
aberta por comando do pregoeiro.
3.1.2.4.
Sessão de lances: a etapa competitiva de lances será aberta por comando do
pregoeiro após a classificação das propostas apresentadas, quando as licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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ANEXO 1
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de
Brasília – DF.
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5 deste edital;
4.1.2. estejam cumprindo penalidade imposta pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep);
4.1.3. possuam, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como
sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Banco Central do Brasil;
4.1.5. estejam sob regime de recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade
competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os
operadores do sistema e as licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, por
intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor do sistema.
5.4. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – Sicaf.
5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma
eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descredenciamento perante o Sicaf.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Banco Central do Brasil, órgão promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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ANEXO 1
5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
6.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por
meio eletrônico, via internet, devendo contemplar o preço global da contratação, sendo que as
informações consideradas pertinentes e necessárias para o julgamento das propostas
apresentadas podem ser informadas no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”.
6.1.1. Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.2. Como requisito para esta fase do pregão a licitante, para o registro das propostas,
deverá:
6.2.1. digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
6.2.2. manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais
condições da proposta comercial, previstas neste edital;
6.2.3. A licitante deverá ainda enviar, mediante o preenchimento dos campos próprios
apresentados no sistema, as seguintes declarações:
6.2.3.1.
declaração de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação na licitação,
até a data de abertura da sessão eletrônica, e de ciência da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
6.2.3.2.
declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de
21.6.1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999, que não emprega menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
6.2.3.3.
declaração de elaboração independente de proposta (Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16.9.09).
6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante à sanção prevista no título 17 deste edital.
6.4. A licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
6.5. Caberá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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7.
ANEXO 1
DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir das 10h do dia 26.4.12, terá início a sessão pública do pregão eletrônico Adpal
nº 29/2012, com a divulgação dos valores das propostas recebidas, não havendo neste
momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de
lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras
estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes
7.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor do prêmio
líquido total a ser ofertado, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação dos referidos lances.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela
licitante e registrado no sistema.
8.4. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo
real todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e o horário do menor
lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance.
8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances,
retomando o pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
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9.
9.1.
ANEXO 1
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
9.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, quando o sistema
apresentar a classificação final das propostas, o pregoeiro solicitará à(s) licitante(s) melhor(es)
classificada(s) o envio da planilha de composição do valor do prêmio líquido total
relativamente ao último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso da opção “convocar
anexo”, selecionando na tela do sistema, o(s) fornecedor(es) convocado(s). O sistema
encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a
sociedade. Nesse momento o(s) fornecedor(es) convocado(s) poderá(ão) encaminhar a
referida planilha (arquivo), por meio do link “anexar”, disponível apenas para o(s)
fornecedor(es) selecionado(s).
9.3. A função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o pregoeiro clicar no
botão “encerrar convocação” ou no procedimento de “recusar proposta” (do fornecedor
convocado).
9.4. O pregoeiro poderá solicitar ainda informações complementares para embasar a sua
decisão quanto à aceitação da(s) proposta(s) apresentada(s).
9.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.6. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.7. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que
tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
9.8. Concluída a etapa de lances, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta com o
menor preço obtido na etapa de lances e divulgará o resultado do julgamento das propostas
comerciais.
9.9. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e o valor estimado da contratação.
9.10. Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos
do edital e seu preço esteja compatível com o valor estimado da contratação.
9.11. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
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ANEXO 1
9.12. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para
classificação, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor
preço.
9.13. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou
manifestamente inexequíveis, considerados excessivos aqueles que estiverem incompatíveis
com os praticados no mercado e manifestamente inexequíveis os que não demonstrarem sua
viabilidade.
9.14. Após a etapa de lances ou de negociação, será solicitado à licitante vencedora, se for o
caso, o encaminhamento, para o fax nº (51) 3215-7342 ou escaneada para o endereço
eletrônico “[email protected]”, de proposta comercial elaborada conforme modelo
constante do anexo 5, anexando a planilha de composição do valor do prêmio líquido total,
conforme modelo constante do anexo 6, com os valores totais e unitários, atualizados em
conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais
dados solicitados no anexo 5, admitindo-se apenas pequenos ajustes para fechamento da
planilha ao preço final ofertado pela licitante.
10.
HABILITAÇÃO
10.1. Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante
classificada em primeiro lugar será verificada on-line no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores (Sicaf) e no sítio do Tribunal Superior do Trabalho na internet, e, quando
necessário, também nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões.
10.2. Nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação da licitante no
cadastro do Sicaf e/ou nos sítios a que se refere o item 10.1, deverão ser apresentadas
imediatamente, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, cópias dos documentos
atualizados que estejam vencidos no Sicaf e os previstos no anexo 2, por meio do fax nº (51)
3215-7342 ou escaneados para o endereço eletrônico “[email protected]”, e com
encaminhamento do original ou de cópia autenticada para o Banco Central do Brasil em Porto
Alegre, na Rua Sete de Setembro, 586 – sala 701, Centro Histórico, CEP 90010-190.
10.3. Se houver necessidade, a opção de “convocar anexo”, para envio de anexo, estará
disponível nesta fase, apenas para o fornecedor que teve sua proposta aceita.
10.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a
habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se
obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação.
11.
ADJUDICAÇÃO
11.1. Se houver necessidade, a opção de “convocar anexo”, para envio de anexo, estará
disponível nesta fase, apenas para o fornecedor que teve sua proposta aceita, sem a opção de
“chat”, sendo que o fornecedor usará a função “enviar anexo/planilha atualizada”, podendo
utilizar o campo “observações” para explicitar tal procedimento.
11.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada
vencedora e a ela será adjudicado o objeto da licitação. Em seguida os autos serão
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ANEXO 1
encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja
interposição de recurso.
11.3. Após o pregoeiro declarar a licitante vencedora, os documentos serão colocados à
disposição para exame dos participantes que assim o desejarem, no Banco Central do Brasil,
em Porto Alegre, na Rua Sete de Setembro, 586 – sala 701, Centro Histórico.
12.
RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas
contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses, no endereço do Banco Central do Brasil, em Porto Alegre, na rua 7 de Setembro,
586 – sala 701, Centro Histórico, no horário das 10h às 17h.
12.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia
da licitante durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais
contrarrazões pelas demais licitantes, e as decisões sobre os recursos, serão realizados
exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4. No caso de interposição de recurso o pregoeiro poderá:
12.4.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou
12.4.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá
dar ou negar provimento ao recurso.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da
licitação pelo pregoeiro à vencedora.
12.7. Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto à
licitante vencedora e a homologação da licitação.
12.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO
13.1.
Homologado o procedimento licitatório, a licitante vencedora terá prazo de 3
(três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar
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ANEXO 1
os documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 e 4.1 do anexo 2, caso o prazo de validade
daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado.
13.1.1.
Essa documentação poderá ser verificada no Sistema de Cadastro Unificado –
Sicaf, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal –
SIASG ou no sítio do Tribunal Superior do Trabalho na internet.
13.2.
Após a aprovação dos documentos de que trata o item 13.1., a licitante vencedora
terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco,
para a formalização da proposta de seguro.
13.3.
Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
recusar-se a formalizar a proposta de seguro, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e
a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a
apuração de uma que atenda ao edital e seja declarada vencedora.
13.4.
Previamente à contratação o Banco verificará a existência de registro da licitante
vencedora no Cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal
(CADIN), conforme previsto no Art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.7.02.
14.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
14.1. A licitante é responsável:
14.1.1. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
14.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
14.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;
14.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital;
14.1.5. pela leitura e compreensão deste edital, de seus anexos e de todas as condições da
contratação, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste pregão.
15.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1. Em decorrência deste edital, o Banco se compromete a:
15.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente edital;
15.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do objeto da contratação.
16.
VISTORIA
16.1. A vistoria, que é facultativa, deverá ser previamente agendada com a Coordenação de
Recursos Materiais e Patrimônio I da Gerência Administrativa em Porto Alegre
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 1
(Adpal/Comat-01), pelo telefone (51) 3215-7269, e ser realizada até o dia 25.4.12, último dia
útil anterior à data de abertura da sessão do pregão eletrônico (item 3.1.2.3).
16.2. Eventuais problemas observados na fase de vistoria e de elaboração da proposta
deverão ser apontados formalmente antes da data prevista para a abertura da licitação
(conforme datas e prazos estabelecidos no presente edital); após esta data, nenhuma
reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade.
17.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e/ou
a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à prévia e ampla defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais
irregularidades descritas a seguir:
17.1.1.
ensejar o retardamento da execução do certame;
17.1.2.
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
17.1.3.
não mantiver a proposta;
17.1.4.
recusar-se injustificadamente a formalizar a sua proposta de seguro dentro do
prazo estabelecido;
17.1.5.
não atender aos requisitos para efeito da formalização da proposta de seguro;
17.1.6.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
17.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8.
falhar ou fraudar na execução do serviço.
17.2. As ocorrências serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
18.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o edital,
exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:
18.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública;
18.1.1.1.
caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,
decidir sobre as impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.1.1.2.
acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame, salvo se a modificação não afetar a formulação das
propostas.
18.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
18.2. Os avisos, os questionamentos, as impugnações e as respectivas respostas serão
disponibilizados somente no sítio www.comprasnet.gov.br.
11
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
19.
ANEXO 1
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1. O Banco Central do Brasil poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto deste pregão correrá por conta de
recursos alocados na nota de empenho nº 3223/12, da dotação orçamentária 4030.06.90-0, do
código orçamentário 68.17.2.001-5, consignados na classificação contábil funcional
programática 01.122.2110.2000.0001, no programa de trabalho resumido (PTRES) 45353,
natureza de despesa 3390.39, fonte e grupo de despesa 250/3.
20.1.
21.
DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico.
21.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento. No caso do início ou do vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que
o Banco funcionar normalmente.
21.3. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato
do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
e à pena de multa.
21.4. Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e, após
apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento
ou discordância de seus termos.
21.5. Integram o presente edital os seguintes anexos:
1
2
3
4
5
6
Termo de referência (Caracterização dos riscos)
Cláusulas e condições para habilitação
Cláusulas e condições para elaboração da proposta
Cláusulas e condições gerais da contratação
Modelo de proposta comercial
Planilha de composição do valor do prêmio líquido total
Porto Alegre, 13 de abril de 2012.
Guilherme Saideles Genro
Pregoeiro
12
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 1
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS
1.
OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de seguro do tipo multirrisco empresarial para
cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário dos prédios de propriedade do Banco Central
do Brasil em Porto Alegre, localizados na Rua Sete de Setembro, nº 586, e na Av. Alberto
Bins, nº 348, Bairro Centro Histórico, compreendendo cobertura básica (incêndio, raio,
explosão) e também cobertura para riscos diversos.
O Banco dispõe de laudo de avaliação patrimonial para fins de seguro datado de
16.2.12, emitido pela empresa Centro de Avaliações e Perícias de Engenharia Ltda., CNPJ nº
90.900.101/0001-01, CREA-RS nº. 37.987, que acompanha este edital.
2.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO: 24 h de 28.04.12 a 24 h de 28.04.13.
3.
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS:
ENDEREÇO: Rua 7 de Setembro, 586 – Bairro Centro Histórico - Porto Alegre
Itens para cobertura
Incêndio, raio, explosão
L.I.C.C (*) - R$ Valor da franquia - R$
24.082.737,00
Danos elétricos
200.000,00
Vendaval, ciclone, tornado,
granizo
200.000,00
Responsabilidade civil
400.000,00
Derrame de “sprinklers”
200.000,00
Isenta
Até 10% do valor dos prejuízos, com um
mínimo de R$ 3.000,00.
Até 10% do valor dos prejuízos, com um
mínimo de R$ 3.500,00.
Até 10% do valor dos prejuízos, com um
mínimo de R$ 2.500,00.
Até 10% do valor dos prejuízos, com um
mínimo de R$ 3.000,00.
(*) Limite de indenização por cobertura contratada.
Edifício próprio, construído há 19 anos (habite-se em 27.3.1991), com área construída
de 7.963,50 m², distribuída em 14 pavimentos com divisórias removíveis, 3 elevadores,
escadas independentes com portas corta-fogo, kits de prevenção de incêndio em cada
pavimento, sistema de segurança, estado de conservação: muito bom.
Atividades desenvolvidas/ocupação:
Principal: escritórios administrativos
13
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 1
Descrição dos pavimentos:
1º pavimento: grupo gerador de emergência, subestação, almoxarifado (material de
consumo), recepção, protocolo, central de atendimento ao público, máquinas copiadoras
(reprografia), arquivo, “no break”, depósito de material permanente (novos e usados) e
depósito de materiais de limpeza;
2º pavimento: central de segurança, sala de vigilância, auditório, escritório, treinamento de
informática;
3º pavimento: oficina, estacionamento, refeitório;
4º pavimento: central telefônica, posto do Banco do Brasil, ambulatório, escritórios;
5º pavimento: escritórios;
6º pavimento: escritórios, salas de reunião, sala de videoconferências;
7º pavimento: escritórios;
8º pavimento: CPD, salas de videoconferências e escritórios;
9º pavimento ao 13º pavimento: escritórios;
14º pavimento: escritório e refeitório.
Elevadores:
•
Três elevadores da marca ThyssenKrupp, capacidade até doze pessoas, sendo um de
12 paradas e dois de 14 paradas.
Sistema de Climatização:
•
Sistema central tipo condensação à água, da marca Coldex Trane, com potência total
de 425TR, distribuídos em 32 equipamentos tipo “auto contidos”, com 2 torres de
arrefecimento, com vazão de 150m³/h, da marca SEMCO;
•
Sistema VRV da marca Toshiba, composto por 2 unidades condensadoras de 12HP
interligadas e 9 unidades evaporadoras tipo cassete;
•
Sistema VRV da marca Toshiba, composto por 1 unidade condensadora de 12HP e
10 unidades evaporadoras do tipo “Higt wall”.
Instalação elétrica:
•
Um grupo gerador marca Bordaco de 325 kVA.
No-breaks:
•
•
Uma unidade marca Lacerda, modelo SAI33-80 com banco de baterias;
Uma unidade marca Lacerda, modelo SAI33-20 com banco de baterias.
Central telefônica:
•
marca PHILIPS iS3050, com 400 ramais DDR.
Prevenção e combate a incêndios:
•
Sprinklers: existentes em todos os pavimentos;
•
Sistema de hidrantes: Uma mangueira em cada pavimento;
14
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 1
•
Extintores: em todos os pavimentos;
•
Alarme de incêndio: Sistema de alarme e detecção de incêndio marca Siemens,
modelo BC8002, com 260 pontos de cobertura.Socorro externo: Uma estação do
Corpo de Bombeiros localizada defronte ao portão principal do cais do porto e outra
localizada próximo ao Viaduto dos Açorianos;
•
Pára-raios: instalado.
Obs.: não há registro de ocorrência de sinistro até o momento.
Importâncias avaliadas:
Edificações
Lojas
Auditório
Escritórios
Total de edificações:
R$ 3.108.931,00
R$ 1.808.959,00
R$ 10.768.674,00
R$ 15.686.564,00
Instalações
Elevadores (3) - ThyssenKrupp
R$ 1.008.894,00
Ar condicionado Coldex Trane
R$ 1.661.202,00
Sistema de alarme e contra incêndio
R$ 180.000,00
Grupo gerador Bordaco
R$ 244.587,00
No-break Lacerda SA133
R$ 141.398,00
Sistema de segurança eletrônica
R$ 200.000,00
Total de instalações:
R$ 3.436.081,00
Relatórios internos obtidos no Sistema de informações do Bacen
Conteúdo de máquinas, veículos, móveis e utensílios (Sistema Movten)
R$ 4.888.590,00
Conteúdo de material de consumo (Sistema Reformat)
R$ 75.000,00
Total do prédio da Rua Sete de Setembro, 586: R$ 24.086.235,00
ENDEREÇO: Av. Alberto Bins, 348 – Bairro Centro Histórico - Porto Alegre
Itens para cobertura
Incêndio, raio, explosão
L.I.C.C (*) - R$
Valor da franquia - R$
7.647.651,00
Danos elétricos
200.000,00
Vendaval, ciclone, tornado,
granizo
200.000,00
Responsabilidade civil
400.000,00
Isenta
Até 10% do valor dos prejuízos, com um
mínimo de R$ 3.000,00.
Até 10% do valor dos prejuízos, com um
mínimo de R$ 3.500,00.
Até 10% do valor dos prejuízos, com um
mínimo de R$ 2.500,00.
(*) Limite de indenização por cobertura contratada.
15
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 1
Edifício próprio, construído há 43 anos (habite-se em 20.2.1968), com 3.675,83 m², cinco
pavimentos, dois elevadores, kits contra-incêndio em cada pavimento, sistema de
segurança, estado de conservação: bom.
Atividades desenvolvidas/ocupação:
Principal: escritórios administrativos
Descrição dos pavimentos:
subsolo: escritório, casa-forte;
1º pavimento (térreo): escritório, uma máquina de processamento de numerário, recepção,
central de segurança;
2º pavimento: escritórios;
3º pavimento: arquivo de custódia;
4º pavimento: copa, sala de aula, vestiários e depósitos de material permanente (novos e
usados).
Elevadores:
Dois elevadores da marca ATLAS/Villares, com capacidade para doze pessoas cada,
sendo um de 4 paradas e um de 5 paradas.
•
Central de Climatização:
Sistema central do tipo condensação à água, da marca Coldex Trane, com potência
total de 25TR, distribuídos em 4 equipamentos “auto-contidos”, com 1 torre de
arrefecimento com vazão de 25m³/h, da marca Alpina;
Sistema VRV, da marca Daikin, composto por 3 unidades condensadoras de 8HP,
interligadas e 9 unidades evaporadoras do tipo cassete;
Sistema de água gelada, composto por um chiller da marca Carrier, modelo
AcquaSnap30, com capacidade de 15TR e uma unidade fan-coil com capacidade
nominal de 20TR;
4 unidades split com potência individual de 48000 Bus/h e evaporadoras do tipo
cassete, marca York.
•
•
•
•
Instalações especiais:
•
Duas portas-forte BERTA nº 1636;
•
Uma porta-forte BERTA nº 7864, modelo 150 Especial;
•
Uma janela de emergência BERTA nº 6672, modelo 180;
•
Sistema de segurança eletrônica (CFTV e alarme), fornecidos pela Sekron.
Instalação elétrica:
•
Um grupo gerador marca Leon Heimer de 55 KVA.
16
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 1
Prevenção e combate a incêndio:
•
Sistema de hidrantes: Uma mangueira em cada pavimento;
•
Extintores: em todos os pavimentos;
•
Sistema de alarme e detecção de incêndios da marca Siemens, modelo BC8001A,
com 138 pontos de cobertura;
•
Socorro externo: Uma estação do Corpo de Bombeiros localizada defronte ao
portão principal do cais do porto e outra localizada próximo ao Viaduto dos
Açorianos, na Av. Borges de Medeiros;
•
Pára-raios: instalado;
•
Portas corta-fogo.
Obs.: Não há registro de ocorrência de sinistro até o momento.
Importâncias avaliadas:
Edificações
Lojas
Escritórios
Casa-forte
Total de edificações:
R$ 4.306.817,00
R$ 1.009.849,00
R$ 758.686,00
R$ 6.075.352,00
Instalações
Elevadores (2) - Atlas
R$ 160.274,00
Ar condicionado Coldex Trane
R$ 336.679,00
Sistema de alarme e contra incêndio
R$ 88.000,00
Grupo gerador Leon Heimer
R$ 95.066,00
Sistema de segurança eletrônica
R$ 300.000,00
Sistema de alarme de intrusão
R$ 230.859,00
Portas da casa-forte Berta
R$ 29.972,00
Total de instalações:
R$ 1.240.850,00
Relatório interno obtido no Sistema de informações do Bacen
Conteúdo de máquinas, veículos, móveis e utensílios (Sistema Movten)
R$ 331.449,00
Total do prédio da Av. Alberto Bins, 586: R$ 12.204.792,00
17
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 2
ANEXO 2
1. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral
atualizado no Sicaf, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão. Os
documentos de habilitação constantes do Sicaf, que comprovam a habilitação jurídica e a
regularidade fiscal das licitantes, são tratados nos itens 2 e 3, respectivamente.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por
certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da empresa licitante.
2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos
por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da empresa licitante.
2.3. Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em
breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3.
REGULARIDADE FISCAL
3.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2. Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de
situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.3. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.07).
3.4. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 3, de 2.5.07).
4.
REGULARIDADE TRABALHISTA
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas
(Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado
pela Lei nº 12.440/11, e na Resolução Administrativa nº 1470/11 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 248.11).
4.1.
18
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
5.
ANEXO 2
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Certidão de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados - Susep,
dentro do prazo de validade, que comprove que a seguradora está autorizada a operar, nos
termos da legislação vigente.
6.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de emissão, no máximo, de trinta dias consecutivos
anteriores à data da sessão de abertura da presente licitação (item 3.1.2.3 do edital) ou dentro
do prazo de validade.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As empresas interessadas em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar essa
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2. A verificação da habilitação e validade das certidões no Sicaf será efetuada durante a
sessão da licitação.
7.3. Caberá à licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à
apresentação de qualquer dos documentos previstos neste anexo.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 3
ANEXO 3
2. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1.
Na elaboração da proposta a seguradora licitante deve considerar os seguintes fatores e
características dos seguros do Banco Central do Brasil, sendo necessário ressaltar que “a
apólice é o instrumento formal da contratação”:
1.1
No âmbito do Banco devem ser segurados como bens imóveis e móveis as edificações,
os móveis e utensílios e os equipamentos instalados;
1.2
O Banco mantém um efetivo controle patrimonial de seus bens, o qual se constitui de
sistemas informatizados, por componente administrativo, contendo a localização física dos
bens, com os respectivos valores atualizados;
1.3
O referido controle patrimonial, além dos sistemas de segurança pessoal e eletrônica,
compõe-se dos seguintes sistemas informatizados:
1.3.1 MOVTEN, que contempla máquinas, móveis, utensílios, equipamentos para
processamento de dados e outros;
1.3.2
REFORMAT, que contempla os materiais de consumo;
1.4
O valor a ser considerado para efeito de seguro será o registrado na contabilidade do
Banco Central do Brasil:
1.5
A taxação dos riscos aplicável a cada bem a ser segurado deve ter conformidade com
seu L.O.C. (localização – ocupação – construção) individual, de acordo com a Tarifa de
Seguro Incêndio do Brasil;
1.5.1 se a Seguradora dispuser de produto específico (multirisco) que abranja integralmente
esse tipo de cobertura, ele poderá ser cotado, observando-se sempre o menor preço, e que
coberturas adicionais porventura oferecidas, não serão consideradas para fins de julgamento
da proposta;
1.6
As instalações (elevadores, central de ar-condicionado, no breaks e outros) devem ser
seguradas por verbas próprias, com taxa igual à taxa Prédio;
1.7
O seguro contratado será a 1º risco absoluto, não se admitindo a inclusão da
cláusula de rateio:
1.7.1 O laudo de avaliação patrimonial, previamente elaborado por empresa especializada
conforme item 1 do anexo 1 - Termo de Referência, acompanha este edital.
1.8
Na confecção da proposta deve ser considerada a cláusula-padrão 308 da Tarifa de
Seguro Incêndio – Instalação e aparelhamento de prevenção e combate a incêndio;
1.9
As alterações na apólice serão solicitadas pelo Banco e processadas pela seguradora,
por meio de endosso, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado
da importância segurada (art. 65, II, § 1º da Lei 8666/93) da seguinte forma:
20
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 3
1.9.1 um endosso semestral, para contemplar as novas aquisições processadas no patrimônio
mobiliário;
1.9.2 a qualquer tempo, quando se tratar de aquisição ou alienação de imóveis e de bens de
grande vulto, a critério do Banco.
1.10 Os danos causados aos bens, até o valor de 25% da importância segurada atualizada,
ficam cobertos mesmo que ainda não tenham sido incluídos na apólice, devendo o Banco
efetuar o acerto do prêmio devido na época da inclusão semestral.
2
Devem constar na proposta e na apólice cláusulas específicas com os seguintes
dizeres:
2.1
“Fica entendido e acordado que a presente contratação de seguro vincula-se ao
controle patrimonial do Banco Central do Brasil (Sistemas Movten e Reformat) para efeito de
determinação de localização física, por andar, e respectivas importâncias seguradas dos bens
existentes nos imóveis cobertos pelo seguro.”;
2.2
“Fica entendido e acordado que desta contratação de seguro fazem parte, como peças
integrantes, o Edital do Pregão Eletrônico Adpal nº 29/2012 e seus anexos, e a Proposta de
.../.../2012 desta Seguradora.”;
2.3
“Fica entendido e acordado que os danos causados aos bens até o valor de 25% (vinte
e cinco por cento) da importância segurada atualizada estarão cobertos, mesmo que ainda não
tenham sido incluídos na apólice, comprometendo-se o Banco a efetuar o acerto do prêmio
devido por ocasião da inclusão semestral.”;
2.4
“O período de cobertura do seguro será de 12 (doze) meses, a contar de 24h (vinte e
quatro horas) do dia ../../2012 a 24h (vinte e quatro horas) do dia ../../2013.”.
3.
Os descontos oferecidos devem ser aplicados, em percentual, sobre o prêmio total
obtido após aplicação da Tarifação Individual Especial, conforme o Anexo 5 - Modelo de
planilha para cálculo do prêmio deste seguro.
4.
Os prêmios apresentados, para efeito de julgamento das propostas, devem ser
calculados para pagamento à vista.
5
No cálculo final do prêmio não deverá ser incluído o Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF), vez que o BANCO, na condição de Autarquia Federal, está isento deste
tributo.
5.1
O pagamento do prêmio será feito por crédito na conta bancária informada pela
seguradora, aplicando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.1.12, que
dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração
pública federal pelo fornecimento de bens e serviços, ou a que venha a lhe suceder.
5.2
A apólice de seguro deverá ser entregue à Gerência Administrativa do Banco Central
do Brasil no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos do pagamento do prêmio.
21
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
6.
ANEXO 3
A apresentação da proposta também implica na aceitação das condições a seguir:
6.1
No prêmio cotado estão incluídas as despesas referentes ao objeto deste pregão
eletrônico, bem como todos os impostos, taxas – inclusive de administração – e quaisquer
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, enfim todos os componentes de
custo do prêmio do seguro, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da
licitação;
6.2
Não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer
acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro, de indenizações ou ressarcimentos de
qualquer natureza.
7.
Os dados da seguradora tais como endereço, telefone, CNPJ, CEP, fax e conta e
agência bancária devem constar somente da proposta para assinatura, a ser apresentada pela
licitante vencedora.
8.
Na proposta para assinatura a licitante vencedora deverá observar a conformidade
possível com o Anexo - Modelo de planilha para cálculo do prêmio deste seguro.
9.
O período da cobertura do seguro será de um ano, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos até 60 (sessenta) meses no total.
10.
No caso de prorrogação, será emitido endosso à apólice de seguro, e o valor do prêmio
será calculado mediante utilização das taxas constantes da planilha de cálculo anexa à
proposta da Contratada, atualizando-se, na oportunidade, apenas os valores das importâncias
seguradas, com base em avaliações a serem realizadas pelo Banco.
11.
A segurada contratada é a única e total responsável perante o Banco pela cobertura do
seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza
no atendimento, principalmente quando da regulação de sinistros porventura ocorridos.
12.
A seguradora contratada também é responsável:
12.1 Por providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja
comunicado pelo BANCO e ao pagamento das indenizações devidas, se for o caso;
12.2 Pela total higidez da cobertura do seguro contratado perante o BANCO, inclusive do
ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente
quando da regulação de sinistros porventura ocorridos;
12.3
Pelo atendimento aos chamados do BANCO no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.
A contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas na
licitação, durante a vigência da apólice contratada.
14.
Entende-se por Especificação de Seguro Incêndio o documento elaborado pela
seguradora licitante que contempla a identificação dos itens segurados de acordo com as
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 3
normas da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, ou do registro do produto na Superintendência
de Seguros Privados (Susep).
15.
Entende-se por Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil o manual que reúne a legislação e
disposições vigentes relativas à caracterização dos riscos de incêndio no país, que incluem as
perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio, raio e explosão ocasionada por
gases domésticos e iluminastes e suas consequências, tais como desmoronamento,
impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior,
deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, bem como despesas com
providências para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho
do local.
16. Entende-se por Tarifação Individual Especial o critério específico não previsto na tarifa
básica e aplicável a um determinado tipo de segurado ou de risco.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 4
ANEXO 4
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Esta contratação é de responsabilidade do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31.12.1964, com sede em Brasília, através da
Gerência Administrativa em Porto Alegre (Adpal), inscrita no CNPJ sob o nº
00.038.166/0006-01, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado
pelo Gerente Administrativo, Sr. Danilo Trademar Acosta, CPF nº 096.935.210-72, de
acordo com atribuição prevista no art. 107, inciso III, alínea “r”, item 2, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, sendo regida pela Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e pelas cláusulas e
condições seguintes:
I - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Contratação de seguro do tipo multirrisco empresarial para
cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário dos prédios de propriedade do Banco Central
do Brasil em Porto Alegre, localizados na Rua Sete de Setembro, nº 586, e na Av. Alberto
Bins, nº 348, Bairro Centro Histórico, compreendendo cobertura básica (incêndio, raio,
explosão) e também cobertura para riscos diversos, observada a Caracterização dos Riscos do
Termo de Referência do anexo 1.
II - V I G Ê N C I A
CLÁUSULA SEGUNDA - A apólice contratada terá duração de 12 (doze) meses, contados
a partir do início da vigência da respectiva apólice de seguro, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos até o total de 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – A presente apólice poderá ser rescindida a qualquer tempo,
conforme disposições contidas no Art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
III - O B R I G A Ç Õ E S
DA C O N T RATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados se
realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade,
observada a Caracterização dos Riscos do Termo de Referência do anexo 1;
II - cumprir fielmente todas as determinações emanadas pelas Autoridades
Públicas competentes relativamente ao objeto desta contratação;
III - consultar o Fiscal indicado pelo BANCO, sempre que houver necessidade
de esclarecimentos relativamente às Especificações Básicas, submetendo em tempo hábil
quaisquer problemas que possam implicar alterações nas provisões dessas disposições;
IV - aceitar o aumento ou a diminuição do seguro contratado, quando solicitado
pelo BANCO, observados os limites previstos no Art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 4
V - corrigir todos os erros e falhas verificados, no prazo estabelecido pelo
fiscal, sem ônus para o BANCO e sem prejuízo das sanções cabíveis;
VI - não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos
trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da
execução do objeto, sem autorização por escrito do BANCO;
VII - manter, durante a vigência da apólice, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste
ajuste, informando ao BANCO a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a
modificar as condições iniciais.
IV - R E S P O N S A B I L I D A D E S
DA C O N T RATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
I - arcar com eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do
BANCO provocados por imperícia, imprudência ou negligência, atrasos ou irregularidades
cometidas na execução do objeto da contratação;
II – arcar com as despesas relativas a quaisquer multas ou indenizações
impostas ao BANCO por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte
do pessoal alocado à execução do objeto da contratação, de leis, decretos, normas de
segurança no trabalho, regulamentos e posturas municipais;
III - realizar a fiscalização do perfeito cumprimento da execução do objeto da
contratação, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no
preço contratado, independentemente daquela exercida pelo BANCO.
V – O B R I GAÇ Õ E S
DO
BAN C O
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BANCO:
I - fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos
necessários à plena execução dos serviços objeto deste ajuste;
II - indicar o(s) nome(s) do(s) servidores que ficará(ão) responsável(eis) pela
fiscalização do objeto contratado.
VI - F I S C A L I Z A Ç Ã O
CLÁUSULA SEXTA – No curso da vigência da apólice de seguro caberá ao BANCO,
diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das
disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por
servidor lotado na Gerência Administrativa Regional em Porto Alegre.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pelo BANCO não implica coresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento da execução do objeto da
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 4
contratação, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
por danos que possam ser causados ao BANCO ou a terceiros por qualquer irregularidade
decorrente de culpa ou dolo.
CLÁUSULA SÉTIMA - O BANCO comunicará, por escrito, as deficiências porventura
verificadas na execução do objeto da contratação, cabendo à CONTRATADA sua imediata
correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita
fiscalização por parte do BANCO quanto à execução do objeto da contratação, devendo
prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As irregularidades detectadas pela fiscalização do BANCO
serão imediatamente comunicadas à CONTRATADA, por escrito, para correção ou
adequação.
VII - P R E Ç O
E
FOR MA DE
PA G A M E N T O
CLÁUSULA OITAVA - Pela prestação dos serviços contratados o BANCO pagará o valor
anual global referente à proposta apresentada pela CONTRATADA, repactuável na forma da
CLÁUSULA DÉCIMA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No prêmio cotado estão incluídas todas as despesas referentes
ao objeto desta contratação, bem como todos os impostos, taxas – inclusive de administração
– e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, enfim todos os
componentes de custo do prêmio do seguro, inclusive lucro, necessários à perfeita execução
do objeto da contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Do valor da nota fiscal/fatura serão deduzidos, na fonte, o
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a
Contribuição para o PIS/PASEP, conforme legislação específica da Secretaria da Receita
Federal, e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação
vigente.
CLÁUSULA NONA - O pagamento do prêmio será feito pelo BANCO em até 7 (sete) dias
úteis após a apresentação da fatura ou equivalente, contados da data de sua apresentação no
protocolo deste BANCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de atraso no pagamento devido, o BANCO pagará à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o
valor do prêmio pendente. Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo
BANCO dos créditos pertinentes no prazo estabelecido nesta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BANCO poderá sustar o pagamento da fatura ou
equivalente, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução defeituosa do objeto contratado;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 4
II - estiver o cadastro da CONTRATADA no SICAF desatualizado em relação
à regularidade fiscal; o cadastro no SICAF poderá ser substituído pela apresentação de
documentação que comprove a regularidade fiscal, com prazo de validade abrangendo a data
de vencimento, a seguir enumerada:
a)
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica
Federal;
b)
Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB;
c)
Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d)
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas
(Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado
pela Lei nº 12.440/11, e na Resolução Administrativa nº 1470/11 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 248.11)
e)
Certidão de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados Susep, dentro do prazo de validade, que comprove que a seguradora está autorizada a operar,
nos termos da legislação vigente.
III - existência de qualquer débito da CONTRATADA para com o BANCO;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços
contratados e que coloquem em risco seu bom andamento ou causem diretamente prejuízos
materiais ou morais ao BANCO;
V - descumprimento de qualquer obrigação legal relacionada com o objeto
desta contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A devolução da fatura desaprovada ou sustação do pagamento
pelo BANCO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a
execução do objeto da contratação.
VIII – R E P A C T U A Ç Ã O
E REVISÃO
D E PR E Ç O S
CLÁUSULA DÉCIMA - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº. 8.666/93, art. 65, § 5º).
IX - A L T E R A Ç Õ E S
C O N T RAT UAI S
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A apólice contratada poderá ser alterada nas hipóteses
previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas
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ANEXO 4
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do seguro, observado o limite
máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da apólice.
X - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o BANCO se reserva o direito de rescindir o ajuste, ou continuar sua execução com a empresa
resultante da alteração social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão o BANCO poderá rescindir o ajuste, ou
continuar sua execução pela empresa, dentre as que surgirem da cisão, que melhor atenda às
condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante da vigência da apólice.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer dessas hipóteses deverá ser formalmente
comunicada a ocorrência ao fiscal, anexando o documento comprobatório da alteração social,
devidamente registrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não-apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias
úteis após o registro da alteração social ocorrida implica na aplicação das sanções
administrativas cabíveis, e persistindo a situação, poderá ser rescindido o ajuste por culpa da
CONTRATADA, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei, nesta
hipótese.
XI - S A N Ç Õ E S A D M I N I S T R A T I V A S
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes
sanções administrativas:
I – multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia,
calculada sobre o valor total atualizado da obrigação assumida, por atraso injustificado no seu
cumprimento, até o limite de 20 (vinte) dias consecutivos;
II – multa correspondente a 5% do valor atualizado da obrigação não cumprida,
pela sua inexecução total ou parcial;
III – demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, igualmente pela sua
inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o
devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A sanção de multa será aplicada pelo Gerente
Administrativo em Porto Alegre.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
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ANEXO 4
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
XII - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do
recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos referentes à aplicação das sanções de multa serão
dirigidos, por escrito, ao Gerente Administrativo em Porto Alegre, que poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-los ao Chefe do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, que deverá decidir sobre o recurso, no prazo
de outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando interposto, o recurso deverá ser entregue contra recibo
na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, localizada na Rua
Sete de Setembro, 586 – sala 701 – Bairro Centro Histórico, nos dias úteis, das 9h às 17h.
XIII - R E S C I S Ã O
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O ajuste poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos
artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão unilateral do ajuste fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BANCO;
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão
de rescisão no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na intimação serão informados o prazo para a apresentação de
defesa prévia, os registros pertinentes à ocorrência originária da intimação e a observação de
que será dada continuidade ao processo administrativo, mesmo na hipótese de falta de
manifestação da CONTRATADA.
XIV - D I S P O S I Ç Õ E S
GE RAI S
CLÁUSULA VIGÉSIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este ajuste para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços, sob alegação de inadimplemento por
parte do BANCO, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O gerenciamento deste ajuste fica a cargo da
Gerência Administrativa em Porto Alegre.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
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ANEXO 4
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do objeto desta contratação será acompanhada e
fiscalizada por servidor(a) do BANCO especialmente designado mediante portaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA indicará nome e dados (CPF, RG, telefone,
etc.) de funcionário que atuará como seu preposto junto ao BANCO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O BANCO se compromete a fornecer aos
empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares
específicas que forem necessárias à adequada execução do objeto desta contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações relativas a esta cláusula, inclusive
alterações, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A despesa decorrente da contratação do objeto
deste pregão correrá por conta de recursos alocados na nota de empenho nº 3223/12, da
dotação orçamentária 4030.06.90-0, do código orçamentário 68.17.2.001-5, consignados na
classificação contábil funcional programática 01.122.2110.2000.0001, no programa de
trabalho resumido (PTRES) 45353, natureza de despesa 3390.39, fonte e grupo de despesa
250/3.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - O BANCO se reserva o direito de efetuar a cobrança
judicial ou extrajudicial de qualquer importância devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre para a
solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a
que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 5
ANEXO 5
3. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Porto Alegre, .... de ..................... de 2012.
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão eletrônico Adpal nº 29/2012
Prezados senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta de preço para a contratação de seguro do
tipo multirrisco empresarial para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário dos prédios
de propriedade do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, localizados na Rua Sete de
Setembro, nº 586, e na Av. Alberto Bins, nº 348, Bairro Centro Histórico, compreendendo
cobertura básica (incêndio, raio, explosão) e também cobertura para riscos diversos,
observada a Caracterização dos Riscos do Termo de Referência do anexo 1, parte integrante
do edital do pregão eletrônico Adpal nº 29/2012, conforme discriminado a seguir:
1.
O prêmio líquido total da apólice de seguro referente ao objeto desta licitação é de R$
..................... (.............................).
2.
O prazo de validade de nossa proposta é de ...... (...............) dias corridos, a contar da
data da sua apresentação. (o prazo de validade não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos).
3.
Declaramos que no prêmio cotado estão incluídas todas as despesas referentes ao
objeto deste pregão eletrônico, bem como todos os impostos, taxas – inclusive de
administração – e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, enfim
todos os componentes de custo do prêmio do seguro, inclusive lucro, necessários à perfeita
execução do objeto da licitação.
4.
Anexamos a planilha de composição de preço, conforme modelo constante do anexo 6
deste edital.
5.
Informações complementares:
a)
razão social da empresa;
b)
CNPJ/MF;
c)
endereço completo (inclusive CEP);
d)
telefone/fax;
e)
e-mail;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
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f)
ANEXO 5
dados bancários (Banco/Praça, agência (código e nome) e número
da conta corrente).
OBSERVAÇÕES:
Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho
das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à
proposta a ser formulada. No entanto, se a empresa optar por outro modelo, deverá
informar no mínimo o conteúdo constante neste edital.
A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal
da empresa ou por seu procurador.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 29/2012
Pt. 1201550791
ANEXO 6
ANEXO 6
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO VALOR DO PRÉMIO LÍQUIDO TOTAL
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PREGÃO ADPAL Nº 29/2012
MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DO PRÊMIO 2012-2013
OBJETO: Contratação de seguro do tipo multirrisco empresarial para
cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário dos prédios de
propriedade do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, localizados
na Rua Sete de Setembro, nº 586, e na Av. Alberto Bins, nº 348,
Bairro Centro Histórico, compreendendo cobertura básica (incêndio,
raio, explosão) e também cobertura para riscos diversos, observada a
Caracterização dos Riscos do Termo de Referência do anexo 1.
IMÓVEL: Rua Sete de Setem bro, nº 586 - Bairro Centro Histórico Porto Alegre (Edifício-sede)
RUBRICA:
L.O.C.:
TARIFAÇÃO REFERENCIAL (EM %):
Prédio =
Conteúdo =
TARIFAÇÃO INDIVIDUAL ESPECIAL:
Vigência : 29.4.2012 a 29.4.2013
Prédio =
Conteúdo =
IMPORTÂNCIAS SEGURADAS:
R$
Taxa (T.I)
Prêm io
15.686.564,00
Prédio
1.008.894,00
Elevadores
1.661.202,00
Central de ar condicionado
180.000,00
Sistema de alarme e contra incêndio
244.587,00
Grupo gerador
141.398,00
No-break
200.000,00
Sistema de segurança eletrônica
0,00
Sistema de alarme de intrusão
0,00
Portas de casa-forte
Conteúdo - máquinas, móveis e utensílios (cfe. Sistema MOVTEN) (*)
4.888.592,00
Conteúdo - material consumo (conforme sistema REFORMAT)
71.500,00
24.082.737,00
TOTAL
TOTAL GERAL (dois im óveis do Banco Central em Porto Alegre)
(A) IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
(B) TOTAL PARCIAL DO PRÊMIO
(C) PRÊMIO TOTAL SEM DESCONTO
(D) Desconto concedido (percentual aplicado sobre C)
(E) PRÊMIO LÍQUIDO (C - D)
(F) Custo da apólice
(G) PRÊMIO LÍQUIDO TOTAL (E + F)
%
33
IMÓVEL:Av. Alberto Bins, nº 348 - Bairro Centro Histórico - Porto
Alegre
RUBRICA:
L.O.C.:
TARIFAÇÃO REFERENCIAL (EM % ):
Prédio =
Conteúdo =
TARIFAÇÃO INDIVIDUAL ESPECIAL:
Prédio =
Conteúdo =
R$
Taxa (T.I)
Prêm io
6.075.352,00
160.274,00
336.679,00
88.000,00
95.066,00
0,00
300.000,00
230.859,00
29.972,00
331.449,00
0,00
7.647.651,00
R$
R$
24.082.737,00
7.647.651,00
R$
31.730.388,00
Download

Edital completo - Banco Central do Brasil