Curso de Especialização para Formação de Gestores e
Equipes Gestoras do SUS
Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios
Contemporâneos para a Gestão do SUS
Necessidades Humanas, Direitos Sociais e Política Social
Professora Ma. Maria Cristina Fernandes Ferreira
[email protected]
Política Social
Significado e Conceitos Correlatos:
• A menção a esse tipo de política tornou-se uma
recorrente tendência intelectual e política.
• Curiosidade: o destaque dado ao social e à dimensão
pública da política está ocorrendo numa época regida
pela ideologia neoliberal.
Imprecisão Conceitual da Política Social
• Nem sempre se tem claro o que o termo significa e
nem quais são suas características e particularidades.
• Tendência a empregá-lo de forma genérica – sem a
devida mediação teórico-conceitual.
Imprecisão Conceitual da Política Social
• Segundo o inglês Richard Titmuss (1981) – muitos
são os exemplos da má utilização do termo Política
Social.
• Casos mais famosos: Estados Unidos e Alemanha
Nazista.
Imprecisão Conceitual da Política Social
• A falta de definição coerente e consistente, afeta
substancialmente a credibilidade e a razão de ser da
política social como política de fato, e também a vida
em sociedade.
• Imprescindibilidade da elaboração do conceito e da
teoria referentes a Política Social.
• Mediante a Política Social, é que direitos sociais se
concretizam e necessidades humanas (leia-se sociais)
são atendidas.
• Conceituar Política Social, implica reconhecer que
existem paradigmas competitivos e rivais – à
disposição desse processo.
• Primeiro, é importante esclarecer o porquê da relação
entre necessidades humanas, direitos e políticas
sociais.
• Como surgiram as Políticas Sociais, concretizadoras
de direitos?
• Elas surgem de uma correlação de forças, a partir de
demandas e necessidades que, por serem humanas,
são sociais.
• Os seres humanos possuem necessidades que
precisam ser satisfeitas não apenas pela natureza, mas
principalmente pela práxis humana. Por isso, as
necessidades são sociais.
• Várias são as respostas criadas ou procuradas pelo
homem para atender suas necessidades: a política, o
direito, o trabalho.
• A política, o direito e o trabalho são invenções
humanas, isto é, são socialmente produzidos.
• Se o ser humano não tivesse necessidades, não
existiriam políticas, direitos, trabalho e outras respostas
resultantes da práxis humana.
• Reconhecer a existência de necessidades humanas
foi um grande passo para a construção de teorias que
associam a satisfação dessas necessidades aos
direitos de cidadania.
• Polêmica: Paradigmas rivais.
• Correntes teóricas e políticas, baseadas na livre
competição e no individualismo, preferem negar a
existência dessas necessidades como algo capaz de
gerar políticas de proteção social.
• Outras correntes, aceitam a existência de
necessidades humanas como força normativa e moral
capaz de gerar obrigações públicas positivas.
Em torno da questão das necessidades humanas, pelo
menos duas correntes opostas:
• Liberal:
as situações de pobreza, desamparo,
exclusão social, são assuntos privados, produto de
uma ordem natural das coisas.
• Democrática: as necessidades humanas, a política
e os direitos estão imbricados e, só podem ser
entendidos no contexto dessa relação.
• Para a concepção liberal, necessidades humanas são
associadas a estados subjetivos, como desejos,
preferências, interesses, apetências, etc.
• As necessidades pertencem ao terreno da
subjetividade e do relativismo.
Não podem ser
satisfeitas de forma coletiva. Isto é, não podem ser
satisfeitas por políticas públicas.
• Para essa concepção, o mercado é o mecanismo
mais adequado para satisfazer esse tipo de demanda –
é o mais “democrático”, não interfere na liberdade de
escolha e de ação dos indivíduos.
• Nesta tese a grande premissa é a ordem espontânea
das coisas, que vai dar sustentação ao modelo de
sociedade livre, baseado no mercado, e define a
liberdade como algo que nega a proteção do Estado e
as políticas públicas.
• O paradigma democrático ampliado, cuja referência
são as necessidades humanas, é adotado por
pensadores clássicos defensores da justiça social.
• As necessidades humanas básicas, tem duas
dimensões: uma física, ou saúde e outra, social e
ética, referente a liberdade para atuar ou a autonomia
do indivíduo.
• A saúde e a autonomia são necessidades básicas,
objetivas e universais. O seu não atendimento
repercute na qualidade de vida humana, tornando-a
sub-humana.
• Para essa concepção, quem tem obrigação de
atender necessidades sociais é o Estado, por meio de
políticas públicas, para assegurar direitos sociais e a
liberdade dos cidadãos.
Política Social - Categoria acadêmica e política, de
constituição teórica e prática que dispõe a conhecer e
explicar o mundo real, e também agir, visando
mudanças.
• Disciplina acadêmica.
• Política de ação.
• Interesse da Política Social: constatar a sua própria
influência sobre o bem-estar dos cidadãos – acesso
efetivo à saúde, à educação, à moradia, ao emprego, à
segurança alimentar, ao amparo à infância...
• O estudo da Política Social não pode se separar do
exame da sociedade como um todo.
“Política de ação: mediante esforço organizado e
pactuado, atender necessidades sociais cuja resolução
ultrapassa a iniciativa privada, individual e espontânea,
e requer deliberada decisão coletiva regida por
princípios da justiça social.”
(Potyara A. P. Pereira, 2008)
O termo composto Política Social, define uma área de
atividade e interesses que requer: conhecimento do
alvo a atingir, estratégias e meios apropriados para
consecução, organização, amparo legal e pessoal
capacitado. Seu fim último: produzir bem-estar.
• Ao contemplar todas as forças e agentes sociais,
comprometendo o Estado, a Política Social se afigura
uma Política Pública.
• Ambas as designações, são políticas de ação
(policies), integrantes do ramo de conhecimento (policy
science), só que a Política Social é uma espécie do
gênero Política Pública.
Políticas Públicas: todas as políticas (entre as quais a
econômica) que requerem a participação ativa do
Estado, e o controle da sociedade, no planejamento e
execução de procedimentos e metas voltadas para a
satisfação de necessidades sociais.
• O termo público, associado à política, não é uma
referência exclusiva ao Estado.
• O que garante a inviolabilidade de uma política é o
seu caráter público.
• Toda Política Pública compromete o Estado, na
garantia de direitos e a sociedade na defesa da
institucionalidade legal dessa Política.
Download

Necessidades Humanas Direito Social