Mensagem do Sócio Único O exercício de 2014 caracterizou-se pela manutenção da crise da nossa economia e pelo impacto das medidas de austeridade previstas no acordo celebrado com o Fundo Monetário Internacional, com o Banco Central Europeu e com a União Europeia. As medidas de austeridade tendentes a reduzir o défice nacional e a dívida, pública e privada, tiveram como consequência uma significativa redução da atividade económica implicando o desaparecimento de numerosas empresas, mantendo-se a taxa de desemprego a nível muito elevado. O período já decorrido no exercício de 2015, se bem que alguns indicadores macro – económicos revelam evolução positiva, continuam a evidenciar uma forte crise económica – financeira e com impactos significativos nas situações das empresas. No contexto acima descrito, tentaremos manter o nível de atividade da nossa sociedade e os padrões de qualidade desde sempre praticados, colaborando com as entidades a quem prestamos serviços e proporcionando aos nossos colaboradores um clima de estabilidade e valorização profissional. Estrutura Jurídica e Composição Societária A “António Maria Velez Belém, SROC – Unipessoal, Lda.” é uma sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o no 502585811 e resultou da transformação jurídica, ocorrida em 2009, da sociedade “Pedro Leandro e António Belém, SROC”, constituída em julho de 1991. Actualmente o capital social é integralmente detido pelo sócio único António Maria Velez Belém. Ligações com Rede Não existe ligação a qualquer rede. Estrutura de Governação A gestão da sociedade, a operacionalização e monotorização interna do controlo de qualidade e o controlo da independência são da esponsabilidade do sócio único António Maria Velez Belém. Todos os documentos emitidos pela sociedade no exercício de funções de interesse público são por si assinados. A política comercial da empresa é definida sempre e só pelo sócio único e orientada no sentido de respeitar a independência e qualidade dos serviços prestados. Não existe mandato definido em termos temporais para o sócio único da sociedade. Sistema de Controlo de Qualidade É da responsabilidade do sócio único da sociedade “António Maria Velez Belém, SROC – Unipessoal, Lda.” estabelecer, observar e fazer observar um conjunto de procedimentos internos que assegurem a prestação de serviços profissionais de qualidade, de acordo com a Norma Internacional de Controlo de Qualidade (ISQC I). Salienta-se no conjunto de procedimentos internos, os relativos a princípios éticos, independência, aceitação de clientes, equipas de trabalho, desempenho dos trabalhos, revisão dos trabalhos e respetiva forma de relato. No âmbito do controlo de qualidade feito por entidades externas, que até 2008 competia exclusivamente à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a partir de novembro desse ano passou a ser feita pela OROC, mas subordinada ao Conselho Nacional de Supervisão e Auditoria (CNSA), tem a empresa vindo a ser selecionada por sorteios públicos para diversas ações de inspecção. Os resultados dessas inspeções têm sido sempre positivos, nunca se tendo registado quaisquer recomendações relevantes. Políticas e Práticas de Independência A empresa observa uma série de condições de molde a salvaguardar a sua independência e a dos seus colaboradores relativamente às entidades a quem presta serviços. Desde logo é de referir que somente são prestados serviços na área da revisão legal de contas e da auditoria, não sendo por conseguinte prestados outros serviços relacionados. São observadas com rigor as situações de incompatibilidades legalmente previstas, nomeadamente as que se referem a relações financeiras, familiares e pessoais da empresa e seus colaboradores com as entidades a quem presta serviços. Existe ainda a preocupação da não existência de relações profissionais com entidades que pudessem ter peso exagerado no volume de facturação da empresa e que levassem a uma dependência indesejada. Formação Profissional Contínua Considera a empresa que é de primordial importância desenvolver uma política de formação profissional contínua, de molde a que os colaboradores adstritos à área da auditoria/revisão se mantenham perfeitamente actualizados. Para tanto, o seu principal responsável e os diversos colaboradores participam anualmente em ações de formação promovidas fundamentalmente pelas Ordens dos Revisores Oficiais de Contas e Técnicos Oficiais de Contas, bem como de outras entidades que organizem ações de reconhecido interesse profissional. Após as participações nas ações de formação profissional, os respectivos participantes transmitem internamente aos restantes colaboradores os conhecimentos e os materiais de formação obtidos. Relativamente ao ano de 2014 o sócio único da sociedade participou em ações de formação que totalizaram 62 horas, estimando-se para os restantes colaboradores uma média de 40 horas anuais. Deve referir-se ainda que desde 2011 um dos colaboradores da sociedade se encontra a realizar preparação e exames de acesso à profissão de Revisor Oficial de Contas, encontrandose agora a fazer o respectivo estágio, depois de obtida aprovação em todos os exames realizados. Dados Financeiros Em 2014, o volume de negócios da “António Maria Velez Belém, SROC – Unipessoal, Lda.” foi de 206.697 euros, relativo à prestação exclusiva de serviços de revisão legal de contas e de auditoria financeira. Base de Remuneração do Sócio O sócio único é remunerado através dos lucros líquidos obtidos em cada ano, conforme ata de aprovação de contas, sendo que os recebimentos se processam ao longo do ano de acordo com o respectivo saldo disponível Listagem das Entidades de Interesse Público A “António Maria Velez Belém, SROC – Unipessoal, Lda.” realizou relativamente a 2014 a revisão legal de contas das Entidades de Interesse Público seguintes: — Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S.A. Lisboa, 4 de maio de 2015 “António Maria Velez Belém, SROC – Unipessoal, Lda.” Representada por António Maria Velez Belém Relatório de Transparência O presente Relatório de Transparência foi elaborado com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 62°-A do Decreto-Lei no 224/2008, de 20 de novembro, o qual transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Oitava Diretiva da União Europeia no que concerne à auditoria das demonstrações financeiras. Visa-se fornecer de forma adequada a informação que se considera relevante poder ser conhecida por todos os interessados na atividade da nossa empresa, nomeadamente, Clientes, Fornecedores, Bancos, Entidades Reguladoras e Outros Agentes. É abordada a forma como a empresa é gerida, os padrões de qualidade praticados e as suas qualificações e competências fundamentais, de forma a garantir a confiança do Mercado na sua atuação e a contribuir para a credibilização da atividade de Auditoria. Este Relatório de Transparência destina-se, como já referido anteriormente, a cumprir a legislação em vigor e refere-se ao exercício económico findo em 31 de dezembro de 2014.