CEMIRDE
Comissão Episcopal para
Migrantes Refugiados e
Deslocados
Moçambique - África
Missão e Visão da CEMIRDE
 Sendo uma das Comissões Sociais da Conferência
Episcopal de Moçambique (CEM), esta, serve o povo
em mobilidade: refugiados, migrantes e deslocados.
Através, desta Comissão, a Igreja Católica de
Moçambique marca presença junto ao povo em
mobilidade, através da assistência humano-espiritual,
humanitária e cuidado pastoral.
 A construção de um mundo no qual todas as pessoas
em mobilidade, independentemente de sua origem,
cultura e expressão, sejam livres para viver uma vida
digna e realizar seu completo potencial humano.
Definições
 Migrantes clandestinos – todo cidadão estrangeiro que
entra no território nacional por ponto não habilitado e
ou sem documentação exigida (passaporte, visto, outro).
(artigo 3, línea D da Lei 5/93, de 28 de Dezembro)
 Requerente de pedido de asilo – aqueles cidadãos
estrangeiros que supostamente tendo reunido requisitos
para se considerar refugiado e tenham submetido o
pedido ao Ministro do Interior e aguardam decisão.
(inferido do artigo 7 da Lei 21/91, de 31 de Dezembro).
 Refugiados – qualquer pessoa que, devido a uma
agressão, ocupação externa, dominação estrangeira ou
a acontecimentos que perturbem gravemente a ordem
pública numa parte ou totalidade do seu país de origem
ou do país ou do país de tem nacionalidade, seja
obrigada a deixar o lugar de residência habitual, para
procurar refugio noutro lugar fora do seu país de
origem ou de nacionalidade. (artigo 1 da Convenção
relativa ao Estatuto dos Refugiado, artigo 1 da Convenção da
Organização da Unidade Africana Relativa a Problemas
Específicos dos Refugiados em África e do artigo 1 da Lei
21/91 relativa ao processo de atribuição do Estatuto do
Refugiado).
Nossos Objectivos e prioridades
 Assistência e Orientação aos Migrantes e Refugiados.
 Apoio aos Emigrantes Moçambicanos na África do Sul, e





mineiros;
Acolhimento aos Deportados Moçambicanos da África do
Sul em Ressano Garcia;
Formação para prevenção contra o Tráfico Humano e
órgãos de seres humanos.
Busca apoio a pequenos projectos de auto sustento, micro
créditos;
Advocacia a favor dos estrangeiro presos na 18ª Esquadra
No desenvolvimento da Pastoral do Migrante nas Dioceses
e Paróquias;
Estatísticas
• Requerentes de Asilo cerca de 9 mil;
• Refugiados com Estatuto cerca de 5 mil;
• Migrantes ilegais, número incalculável;
Refugiados e Requerentes de Asilo
Em Maputo, estão cerca de 5.800 entre Requerentes de
Asilo e Refugiados;
Nampula , Campo de Refugiados de Marretane, cerca de
6.200 mil;
E os restante espalhados por outras cidades do País.
Migrantes Ilegais
 O maior fluxo entra pela fronteiras de
Cabo Delgado, Niassa, Tanzania, Tete e Manica.
Motivos:
 Usam Moçambique como território de descanso ;
 Restabelecimento das forças para em sua maioria dos
casos seguir viagem.
 Um País um corredor para chegar a África do Sul e
depois Europa ou EUA.
Proveniência
 Dos que já são refugiados: Grandes Lagos,
Congo RDC, Burundi e Rwanda; (mesmo que muitos
deles ainda não tem o Estatuto de Refugiado). (processo longo)
 Os mais actuais: Países em conflitos armados e ou
pobreza extrema, no caso da Somália e da Etiópia;
 Por conveniência, assistência médica - sanitária,
aquisição de produtos de toda ordem, (alimentícios,
vestuário …) É o caso, do Malawi, Zimbabwe, Zâmbia.
Onde e como vivem
 Tendas, casas alugadas
de condições precárias…
Instalações do novo Campo de
Palma
Vista parcial da zona de acolhimento dos
requerentes de asilo e refugiados somalis
e etíopes recém chegados ao Campo de
Refugiados de Maretane em Nampula.
Alimentação
Um jovem etíope, prepara bolinhos para vender
Comissão da
Arquidiocese de
Nampula,
preparação da
comida para os
etíopes mais
doentes.
Assistência aos Doentes
No Campo de Marretane, é muito precária. O Centro
de Saúde, não dispõe de pessoal da Saúde qualificado,
não tem suficiente medicamentos para os moradores
do Campo e dos seus arredores, não tem Ambulância
para encaminhar os casos graves ao Hospital Central
de Nampula, que dista 20km.
Os doentes apenas
chegados depois de
percorrerem 600km, até o
Campo de Marretane, na
grande tenda.
Preocupações
 Direitos humanos desrespeitados;
1. O direito a vida e daqui infere-se o direito a
alimentação adequada (art. 3 da DH, 6 do Pacto I dos Direitos Civis e
Políticos)
2. O direito a não ser torturado nem sujeito a
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (art. 5 DH)
3. O direito a não ser arbitrariamente preso, detido ou
exilado (9 DH, 9 Pacto,)
4. O direito do estrangeiro em caso de perseguição se
beneficiar de asilo (14 DH, 12 Carta Africana)
5. O direito de ter um nível de vida suficiente que
assegure assistência médica, alimentação, alojamento
condigno (art. 25 DH)
6. O direito do estrangeiro que se encontre legalmente
no território de um estado, não poder ser expulso, a não
ser em cumprimento de uma decisão legal;
7. O direito de ver a sua dignidade e estatuto legal
respeitado e de não ser sujeito a torturas e castigo
desumano (art. 5 Carta Africana).
Falta de Políticas Públicas que
beneficiam os migrantes e
refugiados;
 Das expulsões arbitrarias dos requerentes de asilo e
refugiados Somalis e Etíopes;
 Desrespeito aos direitos dos refugiados ou
requerentes de asilo do direito ao asilo (art 20);
Outras preocupações
 Falta de uma postura clara das Autoridades;
 Desvios de recursos para a Assistência humanitária;
 Falta de respeito à dignidade aos migrantes e
refugiados;
 O estigma por ser estrangeiro, fácil associação a
marginal, criminoso, perigoso;
A Palavra de Deus nos inspira
 “O estrangeiro que vive connosco será tratado como um
de nós.”Lv. 19,33;
 “Eu era estrangeiro e você me acolheu em tua casa”Mt,
25, 35;
 “Formemos uma só família humana”Papa Bento XVI;
E a Igreja?
Os
Religios@s,
o que
fazemos?
Apelo da mensagem do
Papa Bento XVI para a
jornada mundial das
migrações
“Sabemos que a
migração é um
fenómeno social que é
contradictorio em si
mesmo;
“A migração nos ajuda a recordar um elemento
constitutivo do ser humano: somos uma só
família humana de Irmãos e Irmãs”;
“Para que os
corações se abram
para a acolhida
cristiã respeituosa
e responsable
pelo irmão”;
Para que sejamos
“capaces de cirar
relações fraternas
que manifiestem
com actitudes
solidárias o
compromisso com o
outro”.
Uma oportunidade para trabalhar
 Oportunidade para trabalhar “para que creça no
mundo a justiça e a caridade,
 Convida à Igreja a que reafirme sua vocação de ser
“fonte de confiança e esperança aos que peregrinam”
 A Igreja, e portanto, cada um dos cristãos, testemunhe
seu compromisso por criar relações justas e dignas,
para que todos possamos exercer “o mesmo direito de
gozar dos bens da terra”
Conclusão
 Quais são as razões que
fundamentam nossa
fraternidade?
 Reconhecemos no outro
as “suas legítimas
diferenças”, como
posibilidade para crecer
e viver a comunhão de
Filhos de Deus.
Dados Bibliográficos
1. Relatório da Missão da CEMIRDE no Campo
de Marretane, Maio 2011;
2. Relatório da Missão da Liga dos Direitos
Humanos de Moçambique no Campo de
Marretane (Nampula) e novas instalações de
Acolhida dos Etíopes e Somalis, em Palma,
Junho e Julho 2011;
3. Informações da Imprensa nacional escrita e
televisiva.
OBRIGADA PELA
ATENÇÃO
DISPENSADA
Ir. Jakeline Danette,mscs
Secretária Geral da CEMIRDE
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