Tendências atuais da proteção internacional na região 2013 O contexto da proteção de refugiados nas Américas 35,8 milhões de pessoas de interesse do ACNUR 10,5 milhões, número de refugiados em âmbito global Total de refugiados na América no final de 2012: 806.600 Grandes desafios à proteção Sem rejeição na fronteira, recepção e referência a procedimentos adequados no contexto dos fluxos migratórios. Aperfeiçoamento do funcionamento dos sistemas de asilo (existência de procedimentos em alguns países continua pendente). Abordagem de formas de perseguição (violência) por razões de gênero ou orientação sexual. Vínculo entre tráfico de pessoas e proteção de refugiados. Soluções duradouras e integração de refugiados em países de asilo, sem discriminação. Prevenção da apatridia e da proteção de apátridas. Grandes desafios à proteção • Crianças desacompanhadas. Segundo o Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos, o número de crianças desacompanhadas aumentou de menos de 10.000, em 2008, para quase 25.000, em 2012. • As medidas para oferecer apoio às crianças que fogem da perseguição ou da violência são essenciais no cenário atual. Esse tema, juntamente com outros, deve ser um dos eixos estratégicos de ação dos Estados, dos organismos internacionais e da sociedade civil. Grandes desafios à proteção • Modalidades de perseguição e violência que causam deslocamento – Casos colombianos: Processos de retorno voluntários??? – Casos extracontinentais (informações, país de origem) – Casos cubanos (direito de acesso aos procedimentos e não devolução) – Casos centro-americanos Grandes desafios à proteção • Outra tendência que assumiu relevância transcendental é a da violência e do impacto do crime organizado na mobilidade de centro-americanos e centroamericanas. Solicitantes de asilo centroamericanos (2005-2011) Países Receptores de Refugiados Centro Americanos (Dezembro de 2011) 1% 3% 3% 6% 5% 17% 65% Fonte: ACNUR, Global Trends Report, 2011. Estados Unidos Canadá México Costa Rica Panama Belize Outros Grandes desafios à proteção • Honduras: – Acordo-Quadro sobre Deslocamento Forçado com o ACNUR – Criação da Comissão Interinstitucional para a Proteção dos Deslocados pela Violência (5 de novembro de 2013) – Seminário sobre Deslocamento e Proteção, em Honduras (6 e 7 de novembro de 2013) • El Salvador: Seminário sobre as “Novas tendências de deslocamento e necessidades de proteção na América Central” (29 de outubro a 1º de novembro de 2013) • Memorando de Entendimento com a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos de El Salvador (31 de outubro de 2013) Estratégias de intervenção • Fortalecer os vínculos de migração/proteção de refugiados e apátridas. • Intensificar os espaços e estratégias regionais e subregionais. • Promover parcerias estratégicas entre atores essenciais. • Fazer diagnóstico constante sobre as atuais tendências de perseguição e violência que geram deslocamento. • Promover a capacitação e sensibilização sustentada de atores relevantes em matéria de proteção internacional (interdisciplinar). Parceria ACNUR/OEA • Promover, nos Estados e órgãos da OEA, uma compreensão adequada e atualizada do contexto regional e dos contextos nacionais sobre a situação dos refugiados, dos solicitantes da condição de refugiados, dos apátridas e dos deslocados internos, a partir de informações coletadas pelo ACNUR no cumprimento de seu mandato. • Promover e oferecer assessoria e capacitação técnica aos Estados em matéria de critérios/diretrizes para a detecção, assistência e proteção das pessoas solicitantes de asilo e apátridas, e sobre seu adequado encaminhamento às instâncias competentes para a determinação da condição de refugiadas, no contexto dos fluxos migratórios mistos. • Promover e oferecer assessoria técnica aos Estados para que estabeleçam, na legislação e na prática, processos de asilo e de determinação de apatridia que sejam justos e eficientes, com base nas normas internacionais de direitos humanos e no Direito Internacional dos Refugiados, como salvaguarda para as vítimas de perseguição. Parceria ACNUR/OEA • Capacitar os funcionários públicos envolvidos com os processos de determinação da condição de refugiados para a aplicação dos critérios adequados a essa determinação, com base nas normas do Direito Internacional dos Refugiados e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e levando em conta as modalidades contemporâneas de perseguição e violência que causam o deslocamento forçado. • Promover e oferecer assessoria técnica aos Estados para que assegurem, na legislação e na prática, a aplicação de normas de tratamento adequadas aos refugiados, solicitantes de asilo, apátridas e deslocados internos, por parte das distintas instâncias governamentais vinculadas às questões migratórias, de segurança pública e de justiça, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos e o Direito dos Refugiados. • Promover e oferecer assessoria técnica aos Estados e órgãos da OEA sobre o vínculo entre o Direito Internacional dos Refugiados, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, e as normas relativas ao combate do tráfico de pessoas e à proteção das vítimas desse flagelo. Parceria ACNUR/OEA • Promover e oferecer assessoria aos Estados e órgãos da OEA sobre a devida proteção às crianças refugiadas no contexto do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional dos Refugiados. • Promover, nos Estados e órgãos da OEA, uma compreensão adequada e atualizada sobre a situação da apatridia na região e oferecer assessoria técnica sobre as obrigações internacionais dos Estados a respeito da redução da apatridia e do tratamento adequado dos apátridas, com base nos instrumentos internacionais sobre o tema e no Direito Internacional dos Direitos Humanos. • Promover o intercâmbio de informações com os Estados e órgãos da OEA sobre boas práticas legislativas, administrativas e judiciais, de acordo com as normas do Direito Internacional dos Refugiados, do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e com as normas sobre redução da apatridia e tratamento adequado dos apátridas. MUITO OBRIGADO! Luis Diego Obando Unidade Regional de Apoio Jurídico [email protected] Luis Diego Obando Unidade Regional de Apoio Jurídico para as Américas