GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO EXMA SRA. ORA. JUIZA DE DIREITO DA 1a VARA CiVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITALl01CV. , ......'" Q co ... ~ co co co '"co "? ..., '" '" DISTRIBUICAo POR DEPENDENCIA AO PROCESSO N° 583 .00 .2002.171.131-8 MASSA FALIDA DE FRBG AGROPECuARIA E PARTICIPACOES LTDA. , por seu sindico dativ~ (docs . 01/03) , vern , respeitosamente , a presenc;:a de V. Exa. , com fulcro nos arts . 52, VIII e 53 do Decreto-Iei n° 7.661 /45, prop~r a presente ACAO REVOCA TORIA em face de ARIOVALDO BARBOSA DOS SANTOS FILHO , brasileiro, pecuarista , portador da Cedula de Identidade R.G . nO 979 .987 SSP/MG , inscrito no CPF/MF sob 0 n° 286.740 .901-25 e sua mulher YZOLDA APARECIDA LEMES SANTOS , brasileira, do lar, portadora da Cedula de Identidade R.G . n° 086 .829 SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob 0 nO 337 .621 .801-30 , brasileiros, casados sob 0 regime da comunh21O parcial de bens, na vigemcia da Lei n° 6.515/77, Pra,a da L,berdade, 130 - 8' andar - CIS. 84/86 - Cep 01503-010 - Sao Paulo - SP Fone: (11) 3104-6287 - Fax: (11) 3241-1484 - E-mail: [email protected] GUSTAVO HENRlQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO residentes e domiciliados na rua Sao Jorge, 730, Cavalhada, Caceres - MT e ITAMAR VALLERO , brasileiro, separado judicialmente, analista de sistemas , portador da Cedula de Identidade R.G. nO 3.822.125 SSP/SP , inscrita no CPF/MF sob 0 n° 072.040.438-04 , residente e domiciliado na Av. Brasil , 652, apto. 92, Centro - Arararaquara - SP, pelas razces a seguir expostas: 1) Em 02 de abril de 2002 , pela r. senten<;:a de fls . 5367 /5377 dos autos do Proc. nO 583.00 .2002.171131-8 desta 1a Vara Civel do Foro Central da Capital foi decretada a quebra de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO SA e fixado 0 termo legal da falencia no 60° (sexagesimo) dia anterior a data da impetra<;:ao da sua concordata em 15.10.2001 (doc. 04) . 2) Por r. senten<;:a de 20 .04.2006, verificada a existencia de GRUPO ECONOMICO e de fraude contra os credores , estendidos foram os efeitos da falencia para as empresas do GRUPO BOI GORDO la relacionadas , dentre elas a FRBG AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA. , mantendo 0 mesmo termo legal fixado na r. senten<;:a de quebra da empresa mae, ou seja , 060° (sexagesimo) dia anterior a 15.10.2001 (doc. 05) . 3) Em 19.12.2000 celebrou a FRBG AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA. com CLAUDIA TOSTA JUNQUEIRA, compromisso de venda e compra tendo por objeto as fazendas CORREGO GRANDE e MONTANA, objeto das matriculas nO 28.703 e 28 .704 do CRI de Caceres-MT (doc. 06) . 4) Mediante instrumento datado de 30.07.2001 , com firma reconhecida em 30.11 .2001 (doc. 06) , acordaram as partes rescindir 0 compromisso de venda e compra de 19.12.2000, com a restitui<;:ao pela compromitente vendedora a comprom issaria compradora da quantia de R$ 5.799.397 ,00 (cinco milh6es, setecentos e noventa e nove mil e trezentos e noventa e sete reais) , sendo: a) R$ 1.491 .397 ,00 (um milhao, quatrocentos e noventa e um mil , trezentos e noventa e sete reais) em moeda corrente; Pra,a da L,berdade 130 - 8' andar - CIS 84/86 - Cep 01503-010 - Sao Paulo - SP Fone (11) 3104-6287 - Fax (11) 3241-1484 - E-ma'l. gap [email protected] GUSTAVO HENRl QUE SAU ER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO b) R$ 2.700.000 ,00 (dois milh6es e setecentos mil reais) atraves da venda de 100 (cem) cabe~as de vacas Nelore Registradas; c) R$ 1.608 .000,00 (um milhao e seiscentos e oito mil reais) atraves da venda de 04 (quatro) apartamentos de nOs 12, 21, 22 e 172 no "EDIFfcIO CENTRAL PARK" na Av. Crist6vao Colombo, 777, Araraquara-SP ; 5) CLAUDIA TOSTA JUNQUEIRA, paralelamente, vendeu as FAZENDAS CORREGO GRANDE e MONTANA com CASERTA COMERCIAL LTDA. que honrou as suas obriga~6es , pagando a primeira propriedade em dinheiro e a segunda atraves da permuta dos mesmos 04 (quatro) apartamentos de nOs 12, 21 , 22 e 172 no "EDIFfcIO CENTRAL PARK" e respectivas vagas na garagem na Av. Crist6vao Colombo, 777, Araraquara-SP , avaliados em R$ 1.608.000,00 (um milhao e seiscentos e oito mil reais) , ou seja , R$ 402.000 ,00 (quatrocentos e dois mil reais) por unidade, conforme escritura de permuta de im6veis de 15.10.2001, lavrada na pag . 110 do livro 108 do Tabeliao de Notas de Guara - SP , que foram , nos termos do instrumento de rescisao referido no item anterior, datado de 30.07.2001 , por ela utilizados para a restitui~ao a FRGB AGROPECuARIA E PARTICIPACOES LTDA. da mesma quantia de R$ 1.608 .000,00 (um milhao e seiscentos e oito mil reais - doc. 07). 6) Todavia, examinando a certidao de propriedade relativa ao "Apartamento tipo numero 12, localizado no 1° pavimento do " ED/FlclO CENTRAL PARK", situado na avenida Crist6vao Colombo, numero 777, em Araraquara, com area privativa construfda de 167, 97 metros quadrados, area comum construfda de 89,853 metros quadrados, onde estao inclufdas duas (2) vagas na garagem coletiva loca/izada no subsolo, para estacionamento de igual numero de vefculos de passeio, totalizando a area construfda de 257,823 metros quadrados e mais a area comum descoberta de 40,87 metros quadrados, correspondendo-Ihe no terreno a uma fraq80 ideal de 2,5%", objeto da matrfcula n° 96 .313 do 1° Oficial de Registro de Im6veis de Araraquara-SP , e dos outros 03 (tres) im6veis relacionados nos itens "4" e "5" supra observa-se nao ter a FRGB AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA. registrado em seu nome quaisquer dos apartamentos recebidos de CLAUDIA TOSTA Prac;a da Llberdade . 130.8° andar· GJ5 84/86 - Cep 01503·010 - sao Paulo - SP Fone (11) 3104-6287 - Fax (11) 3241 -1484 - E-maiL gap,[email protected] GUSTAVO HENRl QUE SAU ER DE ARRU DA PINTO AD VD GA DO JUNQUEIRA, que foram por ela, deliberadamente, desviados, em prejufzo dos credo res que concorrem no processo de falencia (doc. 08). 7) Agindo com 0 animo de fraudar os mais de 30 .000 (trinta mil) credores das empresas do GRUPO BOI GORDO, que insolvente estava desde meados de 2001 , cujas atividades comerciais se encerraram , de fato , em 15.10.2001 , data da impet ra~ao da concordata da empresa mae , FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO SA , valeu-se a FRGB AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA. de ardil para , sem que os credores notassem , transferir, para terceiros , dentro do termo legal da fa lencia , todos os apartamentos recebidos de CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA, mediante a transferencia direta do dominio dos imoveis dessa ultima para os compradores das unidades, de forma tal que nos registros das matriculas nao aparecesse 0 nome da FRGB AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA. 8) No que se refere , especificamente , ao imovel objeto da presente, descrito e caracterizado no item "6" supra , observa-se do R.7 de 10.01 .2002 , na matrfcula nO 96 .313 do CRI de Araraquara , vendido ter sido, no curso da concordata , para ARIOVALDO BARBOSA DOS SANTOS FILHO e sua mulher YZOLDA APARECIDA LEMES SANTOS , pelo valor de R$ 402.000 ,00 (quatrocentos e dois reais), nos termos de escritura datada de 28 .12.2001 . 9) Por escritura de 09.01.2002, levada a reg istro em 20 .02 .2002, objeto do R.8, os reus ARIOVALDO BARBOSA DOS SANTOS FILHO e sua mulher YZOLDA APARECIDA LEMES SANTOS venderam 0 imovel objeto desta alY aO para ITAMAR VALLERO . 10) Todavia, a transferencia pela FRGB AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA. para os re us ARIOVALDO BARBOSA DOS SANTOS FILHO e sua mulher YZOLDA APARECIDA LEMES SANTOS do imovel de sua propriedade acima descrito (item "6" supra), que compunha 0 seu estabelecimento comercial, ocorrida dentro do termo legal da falencia e feita sem 0 consentimento dos credores , deixando-a sem Pratra da Llberdade , 130.8° andar· Cjs. 84 /86· Cep 01503·010· Sao Paulo· SP Fone ( 11 ) 3104·6287· Fax' ( 11) 3241 - 1484· E-maol gap [email protected] GUSTAVO HEN RIQ UE SAU ER DE ARRU DA PINT O ADVOGADO condigoes de saldar os debitos existentes a epoca da alienagao, enquadra-se no disposto no inciso VIII , do art. 52, da Lei de Falencias , havendo de ser declarada ineficaz perante a massa falida , o mesmo devendo ocorrer, por consequencia , com todas as demais transferencias que a ela se seguiram . 11) Estabelece 0 art. 52, caput e VIII , do Decreto-Iei nO 7.661/45 que "nao produzem efeito re/ativamente a massa, tenha ou nao 0 contratante conhecimento do estado economico do devedor, seja ou nao intenyaa deste fraudar credares, ... a venda, ou transferencia de estabelecimenta comercial, ou industrial, feita sem 0 consentimento expresso ou a pagamenta de todos os credores, nao tendo restado ao fa/ida bens suficientes para solver a seu passivo .. ," 12) Irrelevante para 0 deslinde da causa verificar tratarem-se ou nao os reus de adquirentes de boa-fe, vez que para os fins do disposto no art. 52 , VIII da Lei de Falencia, independe "tenha au nao 0 contratante conhecimento do estada economico do devedar, seja ou nao intenyao deste fraudar credores" 13) Caracterizada esta , no caso, a hip6tese do indigitado inciso, VIII , do art. 52 do Decreto-Iei nO 7.661 /45 , pois a transferencia do im6vel de propriedade da falida deu-se dentro do termo legal da falencia , no curso da concordata preventiva da empresa mae FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO SA e sem 0 consentimento dos credores dessa e das demais empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais foram estendidos os efeitos da falida , dentre as quais a FRGB AGROPECUARIA E PARTICIPA<;OES LTDA. , titular do im6vel em questao. 14) As hip6teses de ajuizamento de agao revocat6ria visando a declaragao de ineficacia com relagao a massa falida previstas no art. 52 e seus incisos do Decreto-Iei n° 7 .661 /45 nao pressupoem a intengao de fraudar, decorrendo, pura e simplesmente , da ocorrencia dos atos ou fatos la enunciados dentro dos prazos nelas estabelecidos , como e 0 caso do termo legal da falencia (incisos I, II e III) ou , independentemente da epoca em que ocorreram , caso verificada a situagao nelas prevista , como ocorre com a antecipag80 da restituig80 de dote (inciso VI) e a transferencia Pra,a da L,berdade. 130 - 8' andar - CJs. 84/86 - Cep 01503-010 - Sao Paulo - SP Fone (11) 3104-6287 - Fax (11) 3241-1484 - E-maIl gap adv@uolcombr GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO irregular do estabelecimento comercial (inciso VIII) , este ultimo fundamento desta demanda . 0 15) Por estabelecimento comercial , por sua vez, entende-se a universalidade de fato que engloba todos os bens da empresa , corp6reos ou incorp6reos, m6veis ou im6veis, suas marcas e patentes , direitos , a90es e clientela , nao estando restrito a sua base fixa , dar eng lobar 0 estabelecimento comercial da empresa todo 0 seu patrimonio e, como nao poderia deixar de ser, 0 im6vel objeto desta a9aO. 16) Neste sentido a li9aO de OSCAR BARRETO FILHO que 0 define como sendo 0 "complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem a instrumento utilizado pelo comerciante para a explorar;ao de determinada atividade mercantif' (in "Teoria do Estabelecimento Comercial , 2a Edi9aO, Saraiva , Sao Paulo, 1988, p. 75). 17) Dela nao diverge 0 magisterio de J.C . SAMPAIO LACERDA: "0 estabelecimento comercial constitui um conjunto de elementos materiais e im ateria is, 0 comerciante explora pelos quais determinada especie de comercio. E assim uma garantia com que contam as credores seu pagamento. 0 comerciante, para 0 exercendo sua a tivida de, pode explorar diversos estabelecimentos, mas todos eles constituem 0 patrimonio do comerciante, servin do indistintamente de garantia a todos as credores, uma vez que 0 estabelecimento comercial nao ter personalidade juridica e se enquadra justamente no conceito de universa/idade de bens." (in "Manual de Direito Falimentar, 10a ed , Livraria Freitas Bastos SIA , Rio de Janeiro , 1978, p 141 ) 18) Destarte, se ineficaz ja seria com relac;:ao a massa, independentemente da ocorrencia de fraude e da boa-fe do Pra,a da L,berdade. 130·8' andar· CIS 84/86· Cep 01503·010· sao Paulo· SP Fane (11) 3104·6287· Fax (11) 3241·1484· E·ma,1: gap adv@uol:combr GUSTAVO HENRl QUE SAUER DE ARRUDA PINT O ADVOGADO adquirente, a transferencia do im6vel objeto da presente demanda ocorrida em 05 .08.2002, sem 0 consentimento expresso dos credores , deixando-a sem condic;;6es de saldar 0 seu passiv~ , face 0 disposto no art. 52 , "caput e inciso VIII , da Lei de Quebras, razao maior para que seja assim considerado e 0 fato de ter 0 ate ocorrido dentro do termo legal da falencia , no curso da concordata da FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO SA , principal empresa do GRUPO BOI GORDO, de que era coligada a FRGB AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA., cujas atividades ja se encontravam paralisadas. 19) Mais ainda, se demonstrado esta nos autos fraude ter ocorrido na transferencia do imovel , que desviado foi , propositalmente, do patrimonio da empresa com 0 objetivo de dissipar 0 ativo que serviria para a garantia do pagamentos da dezenas de milhares de credores do GRUPO. 20 ) Fato e que, nao bastasse caracterizada estar nos autos a hip6tese do inciso VIII e caput do art. 52 do Decreto-Iei n° 7 .661 /45, desnecessaria sendo, no caso , a prova da ocorrencia de fraude , fundamento ha , tambem , para a propositura da ac;;ao pelo art. 53 do mesmo Diploma, tendo em vista a forma pela qual foi 0 im6vel transferido, mediante ardil , para que do Registro de Im6veis nao constasse 0 nome da falida , conforme descrito nos itens "4" a "1" supra. 21) Assim , sendo ineficaz com relac;;ao a massa falida a transferencia fraudulenta do bem a primeira re ocorrida dentro do termo legal da falencia e sem 0 devido a consentimento dos credores , ineficaz e, por consequencia , transferencia que se seguiu para 0 terceiro reu , que atingido tambem sera pelos efeitos da r. sentenc;;a a ser prolatada nesta demanda, posto que ate ineficaz nao gera direitos, devendo, pois, integrar 0 p610 passiv~ da demanda. 22) Necessaria , portanto, a propositura da presente Ac;;ao Revocat6ria visando tornar ineficaz, com relac;;ao massa falida , a transferencia do im6vel para os reus ARIOVALDO BARBOSA DOS SANTOS FILHO e sua mulher YZOLDA APARECIDA LEMES SANTOS e da transferencia que se seguiu , a Pra~a da l,berdade , 130·8' andar· Cis 84/86· Cep 01503·010· Sao Paulo· SP Fane (11) 3104·6287· Fax (11)3241·1484. E·ma,1 gap [email protected] GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO ADVOGADO EXMA SRA. ORA. JUIZA DE DIREITO DA 1a VARA CiVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAU01CV. " , " , • ", -,, " DISTRIBUICAo POR DEPENDENCIA AO PROCESSO N° 583 .00.2002.171.131-8 MASSA FALIDA DE COLONIZADORA BOI GORDO LTDA. , por seu sfndico dativ~ (docs. 01/03) , vem , respeitosamente , a presenca de V. Exa. , com fulcra nos arts. 52, VIII e 53 do Decreto-Iei n° 7.661/45, propor a presente ACAo REVOCATORIA em face de LEONIR PAES SOARES DE BARROS, brasileira, solteiro, motorista, portador da Cedula de Identidade R.G . n° 582.818 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob 0 nO 406.681.851-04 bens, antes da vigencia da Lei n° 6.515/77 , residente e domiciliado na Rua 7, quadra 24, casa 15, Parque Residencial Coxip6, Cuiaba-MT, JOSEFINA GONCALVES , brasileira, solteira, comerciante , portadora da Cedula de Identidade R.G. n° 1.353.245 SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob 0 Praca da Llberdade, 130 - 8° andar - Cjs. 84/86· Cep 01503-010 - Sao Paulo - SP Fane: (11) 3104-6287 - Fax: (11) 3241-1484 - E-mail ' [email protected]