Relatórios Periódicos de Segurança: Orientações práticas para a notificação Cristina Rocha Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos Manhã Informativa 11 de Dezembro de 2008 Sumário 1. Introdução 2. Orientações gerais de notificação de RPS para AIM por procedimento nacional: – Medicamentos cuja s.a. está incluída nas listas EU DLP e o titular aderiu ou pretende aderir ao Projecto Europeu (Worksharing) – Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP ou o titular não aderiu ao Projecto Europeu – Novas AIM a conceder 2 1. Introdução RPS - ENQUADRAMENTO LEGAL E NORMATIVO Legislação: Directiva 2001/83/EC (as amended) Regulamento (EC) nº 726/2004 Decreto-Lei nº176/2006, de 30 de Agosto Guidelines: Volume 9A – Eudralex (The Rules governing Medicinal Products in EC) ICH E2C e respectivo addendum Circulares Informativas: Circular Informativa nº103/CA, de 28/09/2006 [Transição de ciclo] Circular Informativa nº12/CD/2008, de 25/01/2008 [Projecto Europeu] 3 1. Introdução Ciclo de notificação de RPS (artigo nº 173 do Dec.-Lei nº 176/2006, 30 de Agosto) • Imediatamente após solicitação • Semestral, desde a concessão de AIM até 2 anos completos após início da comercialização “Semestralmente, desde a concessão da autorização de introdução no mercado até ao termo do período de dois anos após a primeira colocação no mercado” • Anual nos 2 anos seguintes • Trienal a partir do último RPS anual • Na renovação DLP (data lock point) – Data de fecho de dados de farmacovigilância Notificação de RPS: até 60 dias após DLP 4 Ciclo de notificação de RPS - caso 1 AIM de 31 de Agosto de 2006; sem isenção Comercialização entre o 3º e 4º semestres após AIM 9 Deve ser mantida a submissão semestral pelo menos durante os dois primeiros anos de comercialização (dois anos completos) 9 DLP: sempre relativo à data de AIM RPS#1 – DLP: 6 meses após data AIM RPS#2 – DLP: 1 ano após data AIM RPS#3 – DLP: 1 ano e 6 meses após data AIM RPS#4 – DLP: 2 anos após data AIM RPS#5 – DLP: 2 anos e 6 meses após data AIM RPS#6 – DLP: 3 anos após data AIM RPS#7 – DLP: 3 anos e 6 meses após data AIM RPS#8 – DLP: 4 anos após data AIM RPS#9 – DLP: 5 anos após data AIM RPS#10 – DLP: 6 anos após data AIM RPS#11 – DLP: 9 anos após data AIM (semestral) [31/08/2006 a 28/02/2007] (semestral) [01/03/2007 a 31/08/2007] (semestral) [01/09/2007 a 29/02/2008] (semestral) (…) (semestral) (semestral) Termo de 2 anos após (semestral) comercialização (semestral) (anual) (anual) (trienal) 5 Ciclo de notificação de RPS - caso 2 AIM a partir de 31 de Agosto de 2006 Isenção até à comercialização Comercialização entre o 3º e 4º semestres após AIM 9 Deve ser mantida a submissão semestral pelo menos durante os dois primeiros anos de comercialização 9 DLP: sempre relativo à data de AIM RPS#1 – RPS#2 – RPS#3 – RPS#1 – RPS#2 – RPS#3 – RPS#4 – RPS#5 – RPS#6 – RPS#7 – RPS#8 – DLP: 6 meses após data AIM (semestral) DLP: 1 ano após data AIM (semestral) DLP: 1 ano e 6 meses após data AIM (semestral) DLP: 2 anos após data AIM (semestral) DLP: 2 anos e 6 meses após data AIM (semestral) DLP: 3 anos após data AIM (semestral) DLP: 3 anos e 6 meses após data AIM (semestral) DLP: 4 anos após data AIM (semestral) DLP: 5 anos após data AIM (anual) DLP: 6 anos após data AIM (anual) DLP: 9 anos após data AIM (trienal) Isenção até à comercialização 6 2. Orientações gerais de notificação de RPS Circular Normativa Nº003/CD/2008, de 10/12/2008 Notificação de Relatórios Periódicos de Segurança Medicamentos autorizados por procedimento nacional – Data de entrada em vigor: 01/01/2009 – Revogação das Circulares Informativas nº 103/CA de 28/09/2006 e nº 012/CD de 25/01/2008 7 2. Orientações gerais de notificação de RPS 1. É fortemente recomendada a sincronização do ciclo de notificação de RPS de acordo com o Projecto Europeu (Worksharing) – Sempre que as AIM que se enquadrem na lista compilada de substâncias activas (EU harmonised birth date - EU HBD) e respectiva DLP sincronizada (EU DLP) 2. Todos os RPS devem ser notificados ao INFARMED, I.P.: – Ao cuidado da Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM) – Excepção: RPS do pedido de Renovação não é necessário enviar à DGRM – Em formato electrónico (CD-ROM, DVD) protegido contra escrita e devidamente identificado na caixa exterior e no próprio CD/DVD 8 2. Orientações gerais de notificação de RPS Eudralex – Vol.9A – PSUR submission requirements 9 2. Orientações gerais de notificação de RPS Notificação de RPS para AIM por procedimento nacional: – Medicamentos cuja s.a. está incluída nas listas EU DLP e o titular aderiu ou pretende aderir ao Projecto Europeu – Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP ou o titular não aderiu ao Projecto Europeu – Novas AIM a conceder 10 2. Orientações gerais de notificação de RPS Medicamentos cuja s.a. está incluída nas listas EU DLP e o titular aderiu ou pretende aderir ao Projecto Europeu – Adesão ao Projecto: ciclo de notificação dos RPS de acordo com EU DLP, independentemente do ciclo em vigor (semestral, anual, trienal, quinquenal ou isenção) – Devem ser notificados os RPS com a EU DLP a partir de Janeiro/2009 – Não deverá existir um período sem dados de farmacovigilância – O RPS do pedido de renovação é independente do ciclo do Projecto 11 2. Orientações gerais de notificação de RPS Medicamentos cuja s.a. está incluída nas listas EU DLP e o titular aderiu ou pretende aderir ao Projecto Europeu Não deverá existir um período sem dados de farmacovigilância: A) Notificar o RPS harmonizado Período [3 anos] + (até 1 ano) line-listings/adenddum report máximo um ano OU B) Notificar RPS harmonizado + RPS de transição Período superior a [3 anos (+ 1 ano)] RPS de transição: – RPS a notificar ao INFARMED, I.P com DLP até 30/08/2009 – Período [desde o DLP do último RPS (semestral, anual ou renovação) até ao início do período do RPS trienal sincronizado] – Excepcionalmente, estes RPS de transição poderão ser notificados em prazo posterior aos 60 dias após a DLP (caso de DLP eventualmente ultrapassado) 12 Notificação de RPS s.a. Worksharing s.a. NÃO Worksharing Notificação de RPS (EU DLP) Não vai aderir ao Worksharing Período de dados [3 anos] + até 1 ano Sim Não (superior) RPS de transição + RPS trienal (EU DLP) RPS trienal (EU DLP) RPS de transição: - Notificar com DLP até 30/08/2009 - Dados desde último RPS até RPS (EU DLP) - Excepcionalmente, estes RPS de transição poderão ser notificados em prazo posterior aos 60 dias após a DLP (caso de DLP eventualmente ultrapassado) 13 Notificação de RPS - caso 3 AIM 15 Janeiro de 2003; RPS do pedido de Renovação com DLP = 15/05/2007 s.a. com EU DLP 09/2008 Próximo EU DLP 09/2011 EU DLP 09/2011: Notificação de RPS (EU DLP) Período de dados desde último RPS = [3 anos] + 16 meses Período de dados = 3 anos? [+1 ano] 1) Notificar RPS de transição (DLP até 30/08/2009) (EU DLP 09/2008) Período [16/05/2007 a 30/08/2008] RPS de transição 2) Notificar RPS harmonizado (até 11/2011) (EU DLP 09/2011) + RPS (EU DLP) RPS (EU DLP) 14 2. Orientações gerais de notificação de RPS Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP ou o titular não aderiu ao Projecto Europeu Novo ciclo de notificação de RPS Vai depender da fase do ciclo em vigor à data de entrada em vigor da nova Circular: – Semestral/Anual – Trienal/Quinquenal – Isenção Não deverá existir um período sem dados de farmacovigilância 15 2. Orientações gerais de notificação de RPS Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP ou titular não aderiu ao Projecto Europeu Fase do ciclo de notificação de RPS em vigor: SEMESTRAL / ANUAL O ciclo de notificação dos RPS deverá ser mantido. – AIM a partir de 31/08/2006: ciclo de acordo com Dec.-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto – AIM anteriores ao Dec.-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto: • o ciclo deverá ser mantido até ao pedido de renovação da AIM • RPS trienal seguinte: notificado em conformidade com DLP do RPS do pedido de renovação (DLP do RPS trienal = DLP do RPS do pedido de renovação + 3 anos) • Notificação trienal: independente do estado do pedido de renovação 16 2. Orientações gerais de notificação de RPS Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP ou titular não aderiu ao Projecto Europeu Fase do ciclo de notificação de RPS em vigor: TRIENAL/QUINQUENAL – O titular deverá notificar um RPS com DLP entre 31/08/2006 e 30/08/2009 (poderá ser o RPS do pedido de renovação da AIM) • a) RPS já notificado: a DLP deverá ser a referência para RPS trienais seguintes • b) RPS ainda não notificado: Notificar RPS com DLP até 30/08/2009 (DLP a escolher pelo titular será a referência RPS trienais seguintes) – Notificação trienal: independente do estado do pedido de renovação – Revisão: data de autorização serve de referência ao DLP trienal 17 2. Orientações gerais de notificação de RPS Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP ou titular não aderiu ao Projecto Europeu Fase do ciclo de notificação de RPS em vigor: ISENÇÃO – A isenção poderá ser mantida até à data concedida – Após esta data, o titular deverá notificar o primeiro RPS que é devido (semestral, anual, da renovação) – As notificações de RPS seguintes passarão a ser trienais: DLP = 3 anos após DLP do RPS anterior 18 Notificação de RPS Não vai aderir ao Worksharing s.a. Worksharing s.a. NÃO Worksharing Fase do ciclo em vigor? SEMESTRAL / ANUAL AIM a partir de 31/08/2006: - Ciclo de acordo Dec.-Lei nº 176/2006 AIM anterior a 31/08/2006: TRIENAL / QUINQUENAL Notificar RPS: DLP entre 31/08/2006 e 30/08/2009 a) - Mantém ciclo até ao pedido de renovação AIM - RPS trienal após RPS do pedido renovação: b) RPS já notificado: - Manter isenção até à data concedida - Notificar o primeiro RPS devido (semestral anual, renovação) DLP referência para RPS trienais seguintes - Notificar o RPS trienal seguinte RPS não notificado: (DLP = 3 anos após DLP anterior) DLP=DLP do RPS do pedido Renovação + 3 anos Notificar RPS com DLP até 30/08/2009 Ciclo independente do estado do pedido de (DLP a escolher pelo titular será referência para RPS trienais seguintes) Renovação ISENÇÃO 19 Notificação de RPS - caso 4 AIM 15 Janeiro de 2005; RPS do pedido de Renovação com DLP = 15/05/2009 s.a. NÃO Worksharing Fase do ciclo em vigor? 1) Manter o ciclo até ao pedido de Renovação 2) Notificar RPS do pedido de Renovação DLP = 15/05/2009 SEMESTRAL / ANUAL Período RPS [15/01/2005 a 15/05/2009] 3) Notificar RPS trienal AIM a partir de 31/08/2006: - Ciclo de acordo Dec.-Lei nº 176/2006 AIM anterior a 31/08/2006: DLP = 15/05/2012 (DLP Renovação + 3 anos) Período RPS [16/05/2009 a 15/05/2012] - Mantém ciclo até ao pedido de Renovação - RPS trienal após pedido de Renovação: DLP=DLP do RPS do pedido de Renovação + 3 anos Ciclo independente do estado da Renovação 20 Notificação de RPS - caso 5 AIM 15 Janeiro de 2003; RPS do pedido de Renovação com DLP = 15/05/2007 s.a. NÃO Worksharing Fase do ciclo em vigor? TRIENAL / QUINQUENAL 1) Notificado RPS do pedido de Renovação DLP = 15/05/2007 Período [15/01/2003 a 15/05/2007] 2) Notificar RPS trienal DLP = 15/05/2010 (DLP do RPS do pedido Renovação + 3 anos) Período [16/05/2007 a 15/05/2010] Notificar RPS: DLP entre 31/08/2006 e 30/08/2009 a) RPS já notificado: DLP referência para RPS trienais seguintes b) RPS não notificado: Notificar RPS com DLP até 30/08/2009 (DLP a escolher pelo titular será referência para RPS trienais seguintes) 21 Notificação de RPS - caso 6 AIM 15 Janeiro de 2007 Isenção até à comercialização Comercialização entre o 3º e 4º semestres após AIM s.a. NÃO Worksharing 1) Manter isenção até à comercialização 2) Notificar 1º RPS semestral Fase do ciclo em vigor? DLP = 15/01/2009 Período [16/07/2008 a 15/01/2009] 3) Notificar RPS trienal ISENÇÃO - Manter isenção até à data concedida - Notificar o primeiro RPS devido (semestral anual, renovação) - Notificar o RPS trienal seguinte DLP = 15/01/2012 (DLP anterior + 3 anos) Período [16/01/2009 a 15/01/2012] RPS#1 – DLP: 6 meses após data AIM (semestral) RPS#2 – DLP: 1 ano após data AIM (semestral) RPS#3 – DLP: 1 ano e 6 meses após data AIM (semestral) RPS#1 – DLP: 2 anos após data AIM RPS#2 – DLP: 3 anos após DLP anterior RPS#3 – DLP: 3 anos após DLP anterior (semestral) (trienal) (trienal) (DLP = 3 anos após DLP anterior) 22 2. Orientações gerais de notificação de RPS Novas AIM a conceder: a) Medicamentos cuja substância activa conste da lista EU DLP: • Ciclo de notificação dos RPS: de acordo com o ciclo europeu • Notificação do primeiro RPS: de acordo com a EU DLP e com a mesma periodicidade, independentemente do intervalo entre a concessão de AIM e a notificação do RPS • Se EU DLP não for superior a um ano desde a data de AIM, a notificação do RPS poderá ser alargada até à próxima EU DLP • A informação relativa à DLP (MM/AAAA) passará a constar do ofício de notificação de AIM 23 2. Orientações gerais de notificação de RPS Novas AIM a conceder: b) Medicamentos cuja substância activa não conste da lista EU DLP: • Pedidos de AIM com Plano de Gestão de Risco (PGR) e/ou novas substâncias activas: Notificação dos RPS de acordo com o artigo nº 173 do Dec.-Lei 176/2006, de 30 de Agosto • Pedidos de AIM sem PGR, ou genéricos ou uso bem estabelecido: Notificação de RPS trienal • A informação relativa à DLP (MM/AAAA) passará a constar do ofício de notificação de AIM 24 Quadro resumo Notificação de RPS s.a. Worksharing Não vai aderir ao Worksharing s.a. NÃO Worksharing RPS de transição Fase do ciclo em vigor? + RPS trienal (EU DLP) RPS trienal (EU DLP) TRIENAL / QUINQUENAL SEMESTRAL / ANUAL AIM a partir de 31/08/2006: - Ciclo de acordo Dec.-Lei nº 176/2006 Notificar RPS: DLP entre 31/08/2006 e 30/08/2009 - Manter isenção à data concedida a) RPS já notificado: - Notificar o primeiro RPS devido DLP referência para RPS trienais seguintes - Notificar o RPS trienal seguinte AIM anterior a 31/08/2006: - Mantém ciclo até ao pedido de Renovação - RPS trienal após pedido de Renovação ISENÇÃO b) RPS não notificado: Notificar RPS com DLP até 30/08/2009 25