Relatórios Periódicos de Segurança:
Orientações práticas para a notificação
Cristina Rocha
Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos
Manhã Informativa 11 de Dezembro de 2008
Sumário
1. Introdução
2. Orientações gerais de notificação de RPS para AIM
por procedimento nacional:
–
Medicamentos cuja s.a. está incluída nas listas EU DLP e
o titular aderiu ou pretende aderir ao Projecto Europeu
(Worksharing)
–
Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU
DLP ou o titular não aderiu ao Projecto Europeu
–
Novas AIM a conceder
2
1. Introdução
RPS - ENQUADRAMENTO LEGAL E NORMATIVO
Legislação:
Directiva 2001/83/EC (as amended)
Regulamento (EC) nº 726/2004
Decreto-Lei nº176/2006, de 30 de Agosto
Guidelines:
Volume 9A – Eudralex (The Rules governing Medicinal Products in EC)
ICH E2C e respectivo addendum
Circulares Informativas:
Circular Informativa nº103/CA, de 28/09/2006 [Transição de ciclo]
Circular Informativa nº12/CD/2008, de 25/01/2008 [Projecto Europeu]
3
1. Introdução
Ciclo de notificação de RPS
(artigo nº 173 do Dec.-Lei nº 176/2006, 30 de Agosto)
•
Imediatamente após solicitação
•
Semestral, desde a concessão de AIM até 2 anos completos após início
da comercialização
“Semestralmente, desde a concessão da autorização de introdução no mercado
até ao termo do período de dois anos após a primeira colocação no mercado”
•
Anual nos 2 anos seguintes
•
Trienal a partir do último RPS anual
•
Na renovação
DLP (data lock point) – Data de fecho de dados de farmacovigilância
Notificação de RPS: até 60 dias após DLP
4
Ciclo de notificação de RPS - caso 1
AIM de 31 de Agosto de 2006; sem isenção
Comercialização entre o 3º e 4º semestres após AIM
9 Deve ser mantida a submissão semestral pelo menos durante os dois primeiros
anos de comercialização (dois anos completos)
9 DLP: sempre relativo à data de AIM
RPS#1 – DLP: 6 meses
após data AIM
RPS#2 – DLP: 1 ano
após data AIM
RPS#3 – DLP: 1 ano e 6 meses após data AIM
RPS#4 – DLP: 2 anos
após data AIM
RPS#5 – DLP: 2 anos e 6 meses após data AIM
RPS#6 – DLP: 3 anos
após data AIM
RPS#7 – DLP: 3 anos e 6 meses após data AIM
RPS#8 – DLP: 4 anos
após data AIM
RPS#9 – DLP: 5 anos
após data AIM
RPS#10 – DLP: 6 anos
após data AIM
RPS#11 – DLP: 9 anos
após data AIM
(semestral) [31/08/2006 a 28/02/2007]
(semestral) [01/03/2007 a 31/08/2007]
(semestral) [01/09/2007 a 29/02/2008]
(semestral)
(…)
(semestral)
(semestral)
Termo de 2 anos após
(semestral)
comercialização
(semestral)
(anual)
(anual)
(trienal)
5
Ciclo de notificação de RPS - caso 2
AIM a partir de 31 de Agosto de 2006
Isenção até à comercialização
Comercialização entre o 3º e 4º semestres após AIM
9 Deve ser mantida a submissão semestral pelo menos durante os dois
primeiros anos de comercialização
9 DLP: sempre relativo à data de AIM
RPS#1 –
RPS#2 –
RPS#3 –
RPS#1 –
RPS#2 –
RPS#3 –
RPS#4 –
RPS#5 –
RPS#6 –
RPS#7 –
RPS#8 –
DLP: 6 meses
após data AIM (semestral)
DLP: 1 ano
após data AIM (semestral)
DLP: 1 ano e 6 meses após data AIM (semestral)
DLP: 2 anos
após data AIM (semestral)
DLP: 2 anos e 6 meses após data AIM (semestral)
DLP: 3 anos
após data AIM (semestral)
DLP: 3 anos e 6 meses após data AIM (semestral)
DLP: 4 anos
após data AIM (semestral)
DLP: 5 anos
após data AIM
(anual)
DLP: 6 anos
após data AIM
(anual)
DLP: 9 anos
após data AIM
(trienal)
Isenção até à
comercialização
6
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Circular Normativa Nº003/CD/2008, de 10/12/2008
Notificação de Relatórios Periódicos de Segurança
Medicamentos autorizados por procedimento nacional
– Data de entrada em vigor: 01/01/2009
– Revogação das Circulares Informativas nº 103/CA de
28/09/2006 e nº 012/CD de 25/01/2008
7
2. Orientações gerais de notificação de RPS
1. É fortemente recomendada a sincronização do ciclo de notificação de
RPS de acordo com o Projecto Europeu (Worksharing)
– Sempre que as AIM que se enquadrem na lista compilada de
substâncias activas (EU harmonised birth date - EU HBD)
e respectiva DLP sincronizada (EU DLP)
2. Todos os RPS devem ser notificados ao INFARMED, I.P.:
– Ao cuidado da Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM)
– Excepção: RPS do pedido de Renovação não é necessário enviar à DGRM
– Em formato electrónico (CD-ROM, DVD) protegido contra escrita e
devidamente identificado na caixa exterior e no próprio CD/DVD
8
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Eudralex – Vol.9A – PSUR submission requirements
9
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Notificação de RPS para AIM por procedimento
nacional:
–
Medicamentos cuja s.a. está incluída nas listas EU DLP
e o titular aderiu ou pretende aderir ao Projecto Europeu
–
Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP
ou o titular não aderiu ao Projecto Europeu
–
Novas AIM a conceder
10
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Medicamentos cuja s.a. está incluída nas listas EU DLP
e o titular aderiu ou pretende aderir ao Projecto Europeu
– Adesão ao Projecto: ciclo de notificação dos RPS de acordo com EU
DLP, independentemente do ciclo em vigor (semestral, anual, trienal,
quinquenal ou isenção)
– Devem ser notificados os RPS com a EU DLP a partir de Janeiro/2009
– Não deverá existir um período sem dados de farmacovigilância
– O RPS do pedido de renovação é independente do ciclo do Projecto
11
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Medicamentos cuja s.a. está incluída nas listas EU DLP
e o titular aderiu ou pretende aderir ao Projecto Europeu
Não deverá existir um período sem dados de farmacovigilância:
A) Notificar o RPS harmonizado
Período [3 anos] + (até 1 ano)
line-listings/adenddum report máximo um ano
OU
B) Notificar RPS harmonizado + RPS de transição
Período superior a [3 anos (+ 1 ano)]
RPS de transição:
– RPS a notificar ao INFARMED, I.P com DLP até 30/08/2009
– Período [desde o DLP do último RPS (semestral, anual ou renovação)
até ao início do período do RPS trienal sincronizado]
– Excepcionalmente, estes RPS de transição poderão ser notificados em prazo
posterior aos 60 dias após a DLP (caso de DLP eventualmente ultrapassado)
12
Notificação de RPS
s.a. Worksharing
s.a. NÃO Worksharing
Notificação de
RPS (EU DLP)
Não vai aderir
ao Worksharing
Período
de dados
[3 anos]
+ até 1
ano
Sim
Não (superior)
RPS de
transição
+
RPS trienal
(EU DLP)
RPS trienal
(EU DLP)
RPS de transição:
- Notificar com DLP até 30/08/2009
- Dados desde último RPS até RPS (EU DLP)
- Excepcionalmente, estes RPS de transição poderão ser
notificados em prazo posterior aos 60 dias após a DLP
(caso de DLP eventualmente ultrapassado)
13
Notificação de RPS - caso 3
AIM 15 Janeiro de 2003; RPS do pedido de Renovação com DLP = 15/05/2007
s.a. com EU DLP 09/2008
Próximo EU DLP 09/2011
EU DLP 09/2011:
Notificação de
RPS (EU DLP)
Período de dados desde último RPS =
[3 anos] + 16 meses
Período
de dados
= 3 anos?
[+1 ano]
1) Notificar RPS de transição (DLP até 30/08/2009)
(EU DLP 09/2008)
Período [16/05/2007 a 30/08/2008]
RPS de
transição
2) Notificar RPS harmonizado (até 11/2011)
(EU DLP 09/2011)
+
RPS
(EU DLP)
RPS
(EU DLP)
14
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP
ou o titular não aderiu ao Projecto Europeu
Novo ciclo de notificação de RPS
Vai depender da fase do ciclo em vigor à data de entrada em vigor da nova Circular:
–
Semestral/Anual
–
Trienal/Quinquenal
–
Isenção
Não deverá existir um período sem dados de farmacovigilância
15
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP
ou titular não aderiu ao Projecto Europeu
Fase do ciclo de notificação de RPS em vigor:
SEMESTRAL / ANUAL
O ciclo de notificação dos RPS deverá ser mantido.
– AIM a partir de 31/08/2006: ciclo de acordo com Dec.-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto
– AIM anteriores ao Dec.-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto:
• o ciclo deverá ser mantido até ao pedido de renovação da AIM
• RPS trienal seguinte: notificado em conformidade com DLP do RPS do pedido
de renovação (DLP do RPS trienal = DLP do RPS do pedido de renovação + 3 anos)
• Notificação trienal: independente do estado do pedido de renovação
16
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP
ou titular não aderiu ao Projecto Europeu
Fase do ciclo de notificação de RPS em vigor:
TRIENAL/QUINQUENAL
– O titular deverá notificar um RPS com DLP entre 31/08/2006 e 30/08/2009
(poderá ser o RPS do pedido de renovação da AIM)
•
a) RPS já notificado: a DLP deverá ser a referência para RPS trienais
seguintes
• b) RPS ainda não notificado:
Notificar RPS com DLP até 30/08/2009
(DLP a escolher pelo titular será a referência RPS trienais seguintes)
– Notificação trienal: independente do estado do pedido de renovação
– Revisão: data de autorização serve de referência ao DLP trienal
17
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Medicamentos cuja s.a. não está incluída nas listas EU DLP
ou titular não aderiu ao Projecto Europeu
Fase do ciclo de notificação de RPS em vigor:
ISENÇÃO
– A isenção poderá ser mantida até à data concedida
– Após esta data, o titular deverá notificar o primeiro RPS que é devido
(semestral, anual, da renovação)
– As notificações de RPS seguintes passarão a ser trienais:
DLP = 3 anos após DLP do RPS anterior
18
Notificação de RPS
Não vai aderir
ao Worksharing
s.a. Worksharing
s.a. NÃO Worksharing
Fase do
ciclo em
vigor?
SEMESTRAL / ANUAL
AIM a partir de 31/08/2006:
- Ciclo de acordo Dec.-Lei nº 176/2006
AIM anterior a 31/08/2006:
TRIENAL / QUINQUENAL
Notificar RPS: DLP entre 31/08/2006 e
30/08/2009
a)
- Mantém ciclo até ao pedido de renovação AIM
- RPS trienal após RPS do pedido renovação:
b)
RPS já notificado:
- Manter isenção até à data concedida
- Notificar o primeiro RPS devido
(semestral anual, renovação)
DLP referência para RPS trienais
seguintes
- Notificar o RPS trienal seguinte
RPS não notificado:
(DLP = 3 anos após DLP anterior)
DLP=DLP do RPS do pedido Renovação + 3 anos
Notificar RPS com DLP até 30/08/2009
Ciclo independente do estado do pedido de
(DLP a escolher pelo titular será
referência para RPS trienais
seguintes)
Renovação
ISENÇÃO
19
Notificação de RPS - caso 4
AIM 15 Janeiro de 2005;
RPS do pedido de Renovação com DLP = 15/05/2009
s.a. NÃO Worksharing
Fase do
ciclo em
vigor?
1) Manter o ciclo até ao pedido de Renovação
2) Notificar RPS do pedido de Renovação
DLP = 15/05/2009
SEMESTRAL / ANUAL
Período RPS [15/01/2005 a 15/05/2009]
3) Notificar RPS trienal
AIM a partir de 31/08/2006:
- Ciclo de acordo Dec.-Lei nº 176/2006
AIM anterior a 31/08/2006:
DLP = 15/05/2012 (DLP Renovação + 3 anos)
Período RPS [16/05/2009 a 15/05/2012]
- Mantém ciclo até ao pedido de Renovação
- RPS trienal após pedido de Renovação:
DLP=DLP do RPS do pedido de Renovação + 3
anos
Ciclo independente do estado da Renovação
20
Notificação de RPS - caso 5
AIM 15 Janeiro de 2003;
RPS do pedido de Renovação com DLP = 15/05/2007
s.a. NÃO Worksharing
Fase do
ciclo em
vigor?
TRIENAL / QUINQUENAL
1) Notificado RPS do pedido de Renovação
DLP = 15/05/2007
Período [15/01/2003 a 15/05/2007]
2) Notificar RPS trienal
DLP = 15/05/2010 (DLP do RPS do pedido Renovação
+ 3 anos)
Período [16/05/2007 a 15/05/2010]
Notificar RPS: DLP entre 31/08/2006 e 30/08/2009
a)
RPS já notificado:
DLP referência para RPS trienais seguintes
b)
RPS não notificado:
Notificar RPS com DLP até 30/08/2009
(DLP a escolher pelo titular será referência
para RPS trienais seguintes)
21
Notificação de RPS - caso 6
AIM 15 Janeiro de 2007
Isenção até à comercialização
Comercialização entre o 3º e 4º semestres após AIM
s.a. NÃO Worksharing
1) Manter isenção até à comercialização
2) Notificar 1º RPS semestral
Fase do
ciclo em
vigor?
DLP = 15/01/2009
Período [16/07/2008 a 15/01/2009]
3) Notificar RPS trienal
ISENÇÃO
- Manter isenção até à data concedida
- Notificar o primeiro RPS devido
(semestral anual, renovação)
- Notificar o RPS trienal seguinte
DLP = 15/01/2012 (DLP anterior + 3 anos)
Período [16/01/2009 a 15/01/2012]
RPS#1 – DLP: 6 meses após data AIM
(semestral)
RPS#2 – DLP: 1 ano após data AIM
(semestral)
RPS#3 – DLP: 1 ano e 6 meses após data AIM (semestral)
RPS#1 – DLP: 2 anos após data AIM
RPS#2 – DLP: 3 anos após DLP anterior
RPS#3 – DLP: 3 anos após DLP anterior
(semestral)
(trienal)
(trienal)
(DLP = 3 anos após DLP anterior)
22
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Novas AIM a conceder:
a) Medicamentos cuja substância activa conste da lista EU DLP:
•
Ciclo de notificação dos RPS: de acordo com o ciclo europeu
•
Notificação do primeiro RPS: de acordo com a EU DLP e com a
mesma periodicidade, independentemente do intervalo entre a
concessão de AIM e a notificação do RPS
•
Se EU DLP não for superior a um ano desde a data de AIM, a
notificação do RPS poderá ser alargada até à próxima EU DLP
•
A informação relativa à DLP (MM/AAAA) passará a constar do ofício
de notificação de AIM
23
2. Orientações gerais de notificação de RPS
Novas AIM a conceder:
b) Medicamentos cuja substância activa não conste da lista EU DLP:
•
Pedidos de AIM com Plano de Gestão de Risco (PGR) e/ou novas
substâncias activas:
Notificação dos RPS de acordo com o artigo nº 173 do Dec.-Lei 176/2006,
de 30 de Agosto
•
Pedidos de AIM sem PGR, ou genéricos ou uso bem estabelecido:
Notificação de RPS trienal
•
A informação relativa à DLP (MM/AAAA) passará a constar do ofício de
notificação de AIM
24
Quadro resumo
Notificação de RPS
s.a.
Worksharing
Não vai aderir
ao Worksharing
s.a. NÃO Worksharing
RPS de
transição
Fase do
ciclo em
vigor?
+
RPS trienal
(EU DLP)
RPS trienal
(EU DLP)
TRIENAL / QUINQUENAL
SEMESTRAL / ANUAL
AIM a partir de 31/08/2006:
- Ciclo de acordo Dec.-Lei nº 176/2006
Notificar RPS: DLP entre 31/08/2006 e 30/08/2009
- Manter isenção à data concedida
a)
RPS já notificado:
- Notificar o primeiro RPS devido
DLP referência para RPS trienais seguintes
- Notificar o RPS trienal seguinte
AIM anterior a 31/08/2006:
- Mantém ciclo até ao pedido de
Renovação
- RPS trienal após pedido de Renovação
ISENÇÃO
b)
RPS não notificado:
Notificar RPS com DLP até 30/08/2009
25
Download

Cristina Rocha_MI_11Dez2008