24 – São Paulo, 124 (108)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Comunicado DA-35, de 10-06-2014
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-07-2014 para os débitos de Multas Infracionais do
ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da Lei 6.374/89,
com a redação dada pela Lei 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-21 de 18/03/13 e o Comunicado DA-33 de 10/06/14, divulga
as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora, anexas a este Comunicado, aplicáveis de 01-07-2014 a 31-07-2014 aos débitos
de Multas Infracionais do ICMS.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 01-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,4918 2,3261 2,1393 1,9422 1,7883 1,6129 1,4765 1,3557 1,2301 1,0570 0,6920 0,3168 0,1646 0,0492
Fevereiro
0,0000 2,4792 2,3124 2,1215 1,9284 1,7730 1,5987 1,4660 1,3457 1,2201 1,0260 0,6610 0,2889 0,1553 0,0368
Março
0,0000 2,4673 2,2976 2,1028 1,9166 1,7589 1,5879 1,4560 1,3357 1,2101 0,9960 0,6310 0,2589 0,1463 0,0248
Abril
0,0000 2,4539 2,2835 2,0831 1,9043 1,7439 1,5751 1,4457 1,3257 1,2001 0,9650 0,5969 0,2465 0,1370 0,0124
Maio
0,0000 2,4412 2,2702 2,0645 1,8920 1,7280 1,5633 1,4357 1,3157 1,1901 0,9350 0,5639 0,2375 0,1280 0,0004
Junho
0,0000 2,4262 2,2548 2,0437 1,8791 1,7129 1,5516 1,4257 1,3050 1,1801 0,9040 0,5298 0,2282 0,1187
Julho
2,5640 2,4102 2,2404 2,0260 1,8662 1,6963 1,5390 1,4157 1,2948 1,1701 0,8730 0,4988 0,2189 0,1094
Agosto
2,5518 2,3970 2,2266 2,0092 1,8537 1,6813 1,5284 1,4057 1,2838 1,1601 0,8430 0,4688 0,2099 0,1004
Setembro
2,5389 2,3817 2,2101 1,9928 1,8416 1,6672 1,5175 1,3957 1,2720 1,1501 0,8120 0,4378 0,2006 0,0911
Outubro
2,5267 2,3678 2,1947 1,9794 1,8291 1,6534 1,5073 1,3857 1,2618 1,1401 0,7820 0,4078 0,1916 0,0821
Novembro
2,5147 2,3539 2,1773 1,9657 1,8143 1,6387 1,4973 1,3757 1,2506 1,1184 0,7510 0,3768 0,1823 0,0728
Dezembro
2,5020 2,3386 2,1576 1,9530 1,8005 1,6244 1,4865 1,3657 1,2401 1,0850 0,7200 0,3458 0,1730 0,0604
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 02-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,4922 2,3265 2,1397 1,9426 1,7887 1,6133 1,4769 1,3561 1,2305 1,0574 0,6924 0,3172 0,1650 0,0496
Fevereiro
0,0000 2,4796 2,3128 2,1219 1,9288 1,7734 1,5991 1,4664 1,3461 1,2205 1,0264 0,6614 0,2893 0,1557 0,0372
Março
0,0000 2,4677 2,2980 2,1032 1,9170 1,7593 1,5883 1,4564 1,3361 1,2105 0,9964 0,6314 0,2593 0,1467 0,0252
Abril
0,0000 2,4543 2,2839 2,0835 1,9047 1,7443 1,5755 1,4461 1,3261 1,2005 0,9654 0,5973 0,2469 0,1374 0,0128
Maio
0,0000 2,4416 2,2706 2,0649 1,8924 1,7284 1,5637 1,4361 1,3161 1,1905 0,9354 0,5643 0,2379 0,1284 0,0008
Junho
0,0000 2,4266 2,2552 2,0441 1,8795 1,7133 1,5520 1,4261 1,3054 1,1805 0,9044 0,5302 0,2286 0,1191
Julho
2,5644 2,4106 2,2408 2,0264 1,8666 1,6967 1,5394 1,4161 1,2952 1,1705 0,8734 0,4992 0,2193 0,1098
Agosto
2,5522 2,3974 2,2270 2,0096 1,8541 1,6817 1,5288 1,4061 1,2842 1,1605 0,8434 0,4692 0,2103 0,1008
Setembro
2,5393 2,3821 2,2105 1,9932 1,8420 1,6676 1,5179 1,3961 1,2724 1,1505 0,8124 0,4382 0,2010 0,0915
Outubro
2,5271 2,3682 2,1951 1,9798 1,8295 1,6538 1,5077 1,3861 1,2622 1,1405 0,7824 0,4082 0,1920 0,0825
Novembro
2,5151 2,3543 2,1777 1,9661 1,8147 1,6391 1,4977 1,3761 1,2510 1,1188 0,7514 0,3772 0,1827 0,0732
Dezembro
2,5024 2,3390 2,1580 1,9534 1,8009 1,6248 1,4869 1,3661 1,2405 1,0854 0,7204 0,3462 0,1734 0,0608
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 03-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,4926 2,3269 2,1401 1,9430 1,7891 1,6137 1,4773 1,3565 1,2309 1,0578 0,6928 0,3176 0,1654 0,0500
Fevereiro
0,0000 2,4800 2,3132 2,1223 1,9292 1,7738 1,5995 1,4668 1,3465 1,2209 1,0268 0,6618 0,2897 0,1561 0,0376
Março
0,0000 2,4681 2,2984 2,1036 1,9174 1,7597 1,5887 1,4568 1,3365 1,2109 0,9968 0,6318 0,2597 0,1471 0,0256
Abril
0,0000 2,4547 2,2843 2,0839 1,9051 1,7447 1,5759 1,4465 1,3265 1,2009 0,9658 0,5977 0,2473 0,1378 0,0132
Maio
0,0000 2,4420 2,2710 2,0653 1,8928 1,7288 1,5641 1,4365 1,3165 1,1909 0,9358 0,5647 0,2383 0,1288 0,0012
Junho
0,0000 2,4270 2,2556 2,0445 1,8799 1,7137 1,5524 1,4265 1,3058 1,1809 0,9048 0,5306 0,2290 0,1195
Julho
2,5648 2,4110 2,2412 2,0268 1,8670 1,6971 1,5398 1,4165 1,2956 1,1709 0,8738 0,4996 0,2197 0,1102
Agosto
2,5526 2,3978 2,2274 2,0100 1,8545 1,6821 1,5292 1,4065 1,2846 1,1609 0,8438 0,4696 0,2107 0,1012
Setembro
2,5397 2,3825 2,2109 1,9936 1,8424 1,6680 1,5183 1,3965 1,2728 1,1509 0,8128 0,4386 0,2014 0,0919
Outubro
2,5275 2,3686 2,1955 1,9802 1,8299 1,6542 1,5081 1,3865 1,2626 1,1409 0,7828 0,4086 0,1924 0,0829
Novembro
2,5155 2,3547 2,1781 1,9665 1,8151 1,6395 1,4981 1,3765 1,2514 1,1192 0,7518 0,3776 0,1831 0,0736
Dezembro
2,5028 2,3394 2,1584 1,9538 1,8013 1,6252 1,4873 1,3665 1,2409 1,0858 0,7208 0,3466 0,1738 0,0612
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 04-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,4930 2,3273 2,1405 1,9434 1,7895 1,6141 1,4777 1,3569 1,2313 1,0582 0,6932 0,3180 0,1658 0,0504
Fevereiro
0,0000 2,4804 2,3136 2,1227 1,9296 1,7742 1,5999 1,4672 1,3469 1,2213 1,0272 0,6622 0,2901 0,1565 0,0380
Março
0,0000 2,4685 2,2988 2,1040 1,9178 1,7601 1,5891 1,4572 1,3369 1,2113 0,9972 0,6322 0,2601 0,1475 0,0260
Abril
0,0000 2,4551 2,2847 2,0843 1,9055 1,7451 1,5763 1,4469 1,3269 1,2013 0,9662 0,5981 0,2477 0,1382 0,0136
Maio
0,0000 2,4424 2,2714 2,0657 1,8932 1,7292 1,5645 1,4369 1,3169 1,1913 0,9362 0,5651 0,2387 0,1292 0,0016
Junho
0,0000 2,4274 2,2560 2,0449 1,8803 1,7141 1,5528 1,4269 1,3062 1,1813 0,9052 0,5310 0,2294 0,1199
Julho
2,5652 2,4114 2,2416 2,0272 1,8674 1,6975 1,5402 1,4169 1,2960 1,1713 0,8742 0,5000 0,2201 0,1106
Agosto
2,5530 2,3982 2,2278 2,0104 1,8549 1,6825 1,5296 1,4069 1,2850 1,1613 0,8442 0,4700 0,2111 0,1016
Setembro
2,5401 2,3829 2,2113 1,9940 1,8428 1,6684 1,5187 1,3969 1,2732 1,1513 0,8132 0,4390 0,2018 0,0923
Outubro
2,5279 2,3690 2,1959 1,9806 1,8303 1,6546 1,5085 1,3869 1,2630 1,1413 0,7832 0,4090 0,1928 0,0833
Novembro
2,5159 2,3551 2,1785 1,9669 1,8155 1,6399 1,4985 1,3769 1,2518 1,1196 0,7522 0,3780 0,1835 0,0740
Dezembro
2,5032 2,3398 2,1588 1,9542 1,8017 1,6256 1,4877 1,3669 1,2413 1,0862 0,7212 0,3470 0,1742 0,0616
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 07-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,4942 2,3285 2,1417 1,9446 1,7907 1,6153 1,4789 1,3581 1,2325 1,0594 0,6944 0,3192 0,1670 0,0516
Fevereiro
0,0000 2,4816 2,3148 2,1239 1,9308 1,7754 1,6011 1,4684 1,3481 1,2225 1,0284 0,6634 0,2913 0,1577 0,0392
Março
0,0000 2,4697 2,3000 2,1052 1,9190 1,7613 1,5903 1,4584 1,3381 1,2125 0,9984 0,6334 0,2613 0,1487 0,0272
Abril
0,0000 2,4563 2,2859 2,0855 1,9067 1,7463 1,5775 1,4481 1,3281 1,2025 0,9674 0,5993 0,2489 0,1394 0,0148
Maio
0,0000 2,4436 2,2726 2,0669 1,8944 1,7304 1,5657 1,4381 1,3181 1,1925 0,9374 0,5663 0,2399 0,1304 0,0028
Junho
0,0000 2,4286 2,2572 2,0461 1,8815 1,7153 1,5540 1,4281 1,3074 1,1825 0,9064 0,5322 0,2306 0,1211
Julho
2,5664 2,4126 2,2428 2,0284 1,8686 1,6987 1,5414 1,4181 1,2972 1,1725 0,8754 0,5012 0,2213 0,1118
Agosto
2,5542 2,3994 2,2290 2,0116 1,8561 1,6837 1,5308 1,4081 1,2862 1,1625 0,8454 0,4712 0,2123 0,1028
Setembro
2,5413 2,3841 2,2125 1,9952 1,8440 1,6696 1,5199 1,3981 1,2744 1,1525 0,8144 0,4402 0,2030 0,0935
Outubro
2,5291 2,3702 2,1971 1,9818 1,8315 1,6558 1,5097 1,3881 1,2642 1,1425 0,7844 0,4102 0,1940 0,0845
Novembro
2,5171 2,3563 2,1797 1,9681 1,8167 1,6411 1,4997 1,3781 1,2530 1,1208 0,7534 0,3792 0,1847 0,0752
Dezembro
2,5044 2,3410 2,1600 1,9554 1,8029 1,6268 1,4889 1,3681 1,2425 1,0874 0,7224 0,3482 0,1754 0,0628
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 08-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,4946 2,3289 2,1421 1,9450 1,7911 1,6157 1,4793 1,3585 1,2329 1,0598 0,6948 0,3196 0,1674 0,0520
Fevereiro
0,0000 2,4820 2,3152 2,1243 1,9312 1,7758 1,6015 1,4688 1,3485 1,2229 1,0288 0,6638 0,2917 0,1581 0,0396
Março
0,0000 2,4701 2,3004 2,1056 1,9194 1,7617 1,5907 1,4588 1,3385 1,2129 0,9988 0,6338 0,2617 0,1491 0,0276
Abril
0,0000 2,4567 2,2863 2,0859 1,9071 1,7467 1,5779 1,4485 1,3285 1,2029 0,9678 0,5997 0,2493 0,1398 0,0152
Maio
0,0000 2,4440 2,2730 2,0673 1,8948 1,7308 1,5661 1,4385 1,3185 1,1929 0,9378 0,5667 0,2403 0,1308 0,0032
Junho
0,0000 2,4290 2,2576 2,0465 1,8819 1,7157 1,5544 1,4285 1,3078 1,1829 0,9068 0,5326 0,2310 0,1215
Julho
2,5668 2,4130 2,2432 2,0288 1,8690 1,6991 1,5418 1,4185 1,2976 1,1729 0,8758 0,5016 0,2217 0,1122
Agosto
2,5546 2,3998 2,2294 2,0120 1,8565 1,6841 1,5312 1,4085 1,2866 1,1629 0,8458 0,4716 0,2127 0,1032
Setembro
2,5417 2,3845 2,2129 1,9956 1,8444 1,6700 1,5203 1,3985 1,2748 1,1529 0,8148 0,4406 0,2034 0,0939
Outubro
2,5295 2,3706 2,1975 1,9822 1,8319 1,6562 1,5101 1,3885 1,2646 1,1429 0,7848 0,4106 0,1944 0,0849
Novembro
2,5175 2,3567 2,1801 1,9685 1,8171 1,6415 1,5001 1,3785 1,2534 1,1212 0,7538 0,3796 0,1851 0,0756
Dezembro
2,5048 2,3414 2,1604 1,9558 1,8033 1,6272 1,4893 1,3685 1,2429 1,0878 0,7228 0,3486 0,1758 0,0632
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 10-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,4954 2,3297 2,1429 1,9458 1,7919 1,6165 1,4801 1,3593 1,2337 1,0606 0,6956 0,3204 0,1682 0,0528
Fevereiro
0,0000 2,4828 2,3160 2,1251 1,9320 1,7766 1,6023 1,4696 1,3493 1,2237 1,0296 0,6646 0,2925 0,1589 0,0404
Março
0,0000 2,4709 2,3012 2,1064 1,9202 1,7625 1,5915 1,4596 1,3393 1,2137 0,9996 0,6346 0,2625 0,1499 0,0284
Abril
0,0000 2,4575 2,2871 2,0867 1,9079 1,7475 1,5787 1,4493 1,3293 1,2037 0,9686 0,6005 0,2501 0,1406 0,0160
Maio
0,0000 2,4448 2,2738 2,0681 1,8956 1,7316 1,5669 1,4393 1,3193 1,1937 0,9386 0,5675 0,2411 0,1316 0,0040
Junho
0,0000 2,4298 2,2584 2,0473 1,8827 1,7165 1,5552 1,4293 1,3086 1,1837 0,9076 0,5334 0,2318 0,1223
Julho
2,5676 2,4138 2,2440 2,0296 1,8698 1,6999 1,5426 1,4193 1,2984 1,1737 0,8766 0,5024 0,2225 0,1130
Agosto
2,5554 2,4006 2,2302 2,0128 1,8573 1,6849 1,5320 1,4093 1,2874 1,1637 0,8466 0,4724 0,2135 0,1040
Setembro
2,5425 2,3853 2,2137 1,9964 1,8452 1,6708 1,5211 1,3993 1,2756 1,1537 0,8156 0,4414 0,2042 0,0947
Outubro
2,5303 2,3714 2,1983 1,9830 1,8327 1,6570 1,5109 1,3893 1,2654 1,1437 0,7856 0,4114 0,1952 0,0857
Novembro
2,5183 2,3575 2,1809 1,9693 1,8179 1,6423 1,5009 1,3793 1,2542 1,1220 0,7546 0,3804 0,1859 0,0764
Dezembro
2,5056 2,3422 2,1612 1,9566 1,8041 1,6280 1,4901 1,3693 1,2437 1,0886 0,7236 0,3494 0,1766 0,0640
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 11-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,4958 2,3301 2,1433 1,9462 1,7923 1,6169 1,4805 1,3597 1,2341 1,0610 0,6960 0,3208 0,1686 0,0532
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
2,5680
2,5558
2,5429
2,5307
2,5187
2,5060
2,4832
2,4713
2,4579
2,4452
2,4302
2,4142
2,4010
2,3857
2,3718
2,3579
2,3426
quarta-feira, 11 de junho de 2014
2,3164
2,3016
2,2875
2,2742
2,2588
2,2444
2,2306
2,2141
2,1987
2,1813
2,1616
2,1255
2,1068
2,0871
2,0685
2,0477
2,0300
2,0132
1,9968
1,9834
1,9697
1,9570
1,9324
1,9206
1,9083
1,8960
1,8831
1,8702
1,8577
1,8456
1,8331
1,8183
1,8045
1,7770
1,7629
1,7479
1,7320
1,7169
1,7003
1,6853
1,6712
1,6574
1,6427
1,6284
1,6027
1,5919
1,5791
1,5673
1,5556
1,5430
1,5324
1,5215
1,5113
1,5013
1,4905
1,4700
1,4600
1,4497
1,4397
1,4297
1,4197
1,4097
1,3997
1,3897
1,3797
1,3697
1,3497
1,3397
1,3297
1,3197
1,3090
1,2988
1,2878
1,2760
1,2658
1,2546
1,2441
1,2241
1,2141
1,2041
1,1941
1,1841
1,1741
1,1641
1,1541
1,1441
1,1224
1,0890
1,0300
1,0000
0,9690
0,9390
0,9080
0,8770
0,8470
0,8160
0,7860
0,7550
0,7240
0,6650
0,6350
0,6009
0,5679
0,5338
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0,4118
0,3808
0,3498
0,2929
0,2629
0,2505
0,2415
0,2322
0,2229
0,2139
0,2046
0,1956
0,1863
0,1770
0,1593
0,1503
0,1410
0,1320
0,1227
0,1134
0,1044
0,0951
0,0861
0,0768
0,0644
0,0408
0,0288
0,0164
0,0044
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 14-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
2,5692
2,5570
2,5441
2,5319
2,5199
2,5072
2,4970
2,4844
2,4725
2,4591
2,4464
2,4314
2,4154
2,4022
2,3869
2,3730
2,3591
2,3438
2,3313
2,3176
2,3028
2,2887
2,2754
2,2600
2,2456
2,2318
2,2153
2,1999
2,1825
2,1628
2,1445
2,1267
2,1080
2,0883
2,0697
2,0489
2,0312
2,0144
1,9980
1,9846
1,9709
1,9582
1,9474
1,9336
1,9218
1,9095
1,8972
1,8843
1,8714
1,8589
1,8468
1,8343
1,8195
1,8057
1,7935
1,7782
1,7641
1,7491
1,7332
1,7181
1,7015
1,6865
1,6724
1,6586
1,6439
1,6296
1,6181
1,6039
1,5931
1,5803
1,5685
1,5568
1,5442
1,5336
1,5227
1,5125
1,5025
1,4917
1,4817
1,4712
1,4612
1,4509
1,4409
1,4309
1,4209
1,4109
1,4009
1,3909
1,3809
1,3709
1,3609
1,3509
1,3409
1,3309
1,3209
1,3102
1,3000
1,2890
1,2772
1,2670
1,2558
1,2453
1,2353
1,2253
1,2153
1,2053
1,1953
1,1853
1,1753
1,1653
1,1553
1,1453
1,1236
1,0902
1,0622
1,0312
1,0012
0,9702
0,9402
0,9092
0,8782
0,8482
0,8172
0,7872
0,7562
0,7252
0,6972
0,6662
0,6362
0,6021
0,5691
0,5350
0,5040
0,4740
0,4430
0,4130
0,3820
0,3510
0,3220
0,2941
0,2641
0,2517
0,2427
0,2334
0,2241
0,2151
0,2058
0,1968
0,1875
0,1782
0,1698
0,1605
0,1515
0,1422
0,1332
0,1239
0,1146
0,1056
0,0963
0,0873
0,0780
0,0656
0,0544
0,0420
0,0300
0,0176
0,0056
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 15-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
2,5696
2,5574
2,5445
2,5323
2,5203
2,5076
2,4974
2,4848
2,4729
2,4595
2,4468
2,4318
2,4158
2,4026
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2,3734
2,3595
2,3442
2,3317
2,3180
2,3032
2,2891
2,2758
2,2604
2,2460
2,2322
2,2157
2,2003
2,1829
2,1632
2,1449
2,1271
2,1084
2,0887
2,0701
2,0493
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2,0148
1,9984
1,9850
1,9713
1,9586
1,9478
1,9340
1,9222
1,9099
1,8976
1,8847
1,8718
1,8593
1,8472
1,8347
1,8199
1,8061
1,7939
1,7786
1,7645
1,7495
1,7336
1,7185
1,7019
1,6869
1,6728
1,6590
1,6443
1,6300
1,6185
1,6043
1,5935
1,5807
1,5689
1,5572
1,5446
1,5340
1,5231
1,5129
1,5029
1,4921
1,4821
1,4716
1,4616
1,4513
1,4413
1,4313
1,4213
1,4113
1,4013
1,3913
1,3813
1,3713
1,3613
1,3513
1,3413
1,3313
1,3213
1,3106
1,3004
1,2894
1,2776
1,2674
1,2562
1,2457
1,2357
1,2257
1,2157
1,2057
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1,1857
1,1757
1,1657
1,1557
1,1457
1,1240
1,0906
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0,2245
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0,0877
0,0784
0,0660
0,0548
0,0424
0,0304
0,0180
0,0060
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 16-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
2,5700
2,5578
2,5449
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2,5207
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0,0064
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 17-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
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0,0068
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 18-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
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2008
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0,0072
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 21-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2000
2001
2002
2003
2004
2005
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2008
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0,0084
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 22-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
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0,9124
0,8814
0,8514
0,8204
0,7904
0,7594
0,7284
0,7004
0,6694
0,6394
0,6053
0,5723
0,5382
0,5072
0,4772
0,4462
0,4162
0,3852
0,3542
0,3252
0,2973
0,2673
0,2549
0,2459
0,2366
0,2273
0,2183
0,2090
0,2000
0,1907
0,1814
0,1730
0,1637
0,1547
0,1454
0,1364
0,1271
0,1178
0,1088
0,0995
0,0905
0,0812
0,0688
0,0576
0,0452
0,0332
0,0208
0,0088
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quarta-feira, 11 de junho de 2014 às 02:40:33.
quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 23-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,5006 2,3349 2,1481 1,9510 1,7971 1,6217 1,4853 1,3645 1,2389 1,0658 0,7008 0,3256 0,1734 0,0580
Fevereiro
0,0000 2,4880 2,3212 2,1303 1,9372 1,7818 1,6075 1,4748 1,3545 1,2289 1,0348 0,6698 0,2977 0,1641 0,0456
Março
0,0000 2,4761 2,3064 2,1116 1,9254 1,7677 1,5967 1,4648 1,3445 1,2189 1,0048 0,6398 0,2677 0,1551 0,0336
Abril
0,0000 2,4627 2,2923 2,0919 1,9131 1,7527 1,5839 1,4545 1,3345 1,2089 0,9738 0,6057 0,2553 0,1458 0,0212
Maio
0,0000 2,4500 2,2790 2,0733 1,9008 1,7368 1,5721 1,4445 1,3245 1,1989 0,9438 0,5727 0,2463 0,1368 0,0092
Junho
0,0000 2,4350 2,2636 2,0525 1,8879 1,7217 1,5604 1,4345 1,3138 1,1889 0,9128 0,5386 0,2370 0,1275
Julho
2,5728 2,4190 2,2492 2,0348 1,8750 1,7051 1,5478 1,4245 1,3036 1,1789 0,8818 0,5076 0,2277 0,1182
Agosto
2,5606 2,4058 2,2354 2,0180 1,8625 1,6901 1,5372 1,4145 1,2926 1,1689 0,8518 0,4776 0,2187 0,1092
Setembro
2,5477 2,3905 2,2189 2,0016 1,8504 1,6760 1,5263 1,4045 1,2808 1,1589 0,8208 0,4466 0,2094 0,0999
Outubro
2,5355 2,3766 2,2035 1,9882 1,8379 1,6622 1,5161 1,3945 1,2706 1,1489 0,7908 0,4166 0,2004 0,0909
Novembro
2,5235 2,3627 2,1861 1,9745 1,8231 1,6475 1,5061 1,3845 1,2594 1,1272 0,7598 0,3856 0,1911 0,0816
Dezembro
2,5108 2,3474 2,1664 1,9618 1,8093 1,6332 1,4953 1,3745 1,2489 1,0938 0,7288 0,3546 0,1818 0,0692
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 24-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,5010 2,3353 2,1485 1,9514 1,7975 1,6221 1,4857 1,3649 1,2393 1,0662 0,7012 0,3260 0,1738 0,0584
Fevereiro
0,0000 2,4884 2,3216 2,1307 1,9376 1,7822 1,6079 1,4752 1,3549 1,2293 1,0352 0,6702 0,2981 0,1645 0,0460
Março
0,0000 2,4765 2,3068 2,1120 1,9258 1,7681 1,5971 1,4652 1,3449 1,2193 1,0052 0,6402 0,2681 0,1555 0,0340
Abril
0,0000 2,4631 2,2927 2,0923 1,9135 1,7531 1,5843 1,4549 1,3349 1,2093 0,9742 0,6061 0,2557 0,1462 0,0216
Maio
0,0000 2,4504 2,2794 2,0737 1,9012 1,7372 1,5725 1,4449 1,3249 1,1993 0,9442 0,5731 0,2467 0,1372 0,0096
Junho
0,0000 2,4354 2,2640 2,0529 1,8883 1,7221 1,5608 1,4349 1,3142 1,1893 0,9132 0,5390 0,2374 0,1279
Julho
2,5732 2,4194 2,2496 2,0352 1,8754 1,7055 1,5482 1,4249 1,3040 1,1793 0,8822 0,5080 0,2281 0,1186
Agosto
2,5610 2,4062 2,2358 2,0184 1,8629 1,6905 1,5376 1,4149 1,2930 1,1693 0,8522 0,4780 0,2191 0,1096
Setembro
2,5481 2,3909 2,2193 2,0020 1,8508 1,6764 1,5267 1,4049 1,2812 1,1593 0,8212 0,4470 0,2098 0,1003
Outubro
2,5359 2,3770 2,2039 1,9886 1,8383 1,6626 1,5165 1,3949 1,2710 1,1493 0,7912 0,4170 0,2008 0,0913
Novembro
2,5239 2,3631 2,1865 1,9749 1,8235 1,6479 1,5065 1,3849 1,2598 1,1276 0,7602 0,3860 0,1915 0,0820
Dezembro
2,5112 2,3478 2,1668 1,9622 1,8097 1,6336 1,4957 1,3749 1,2493 1,0942 0,7292 0,3550 0,1822 0,0696
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 25-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,5014 2,3357 2,1489 1,9518 1,7979 1,6225 1,4861 1,3653 1,2397 1,0666 0,7016 0,3264 0,1742 0,0588
Fevereiro
0,0000 2,4888 2,3220 2,1311 1,9380 1,7826 1,6083 1,4756 1,3553 1,2297 1,0356 0,6706 0,2985 0,1649 0,0464
Março
0,0000 2,4769 2,3072 2,1124 1,9262 1,7685 1,5975 1,4656 1,3453 1,2197 1,0056 0,6406 0,2685 0,1559 0,0344
Abril
0,0000 2,4635 2,2931 2,0927 1,9139 1,7535 1,5847 1,4553 1,3353 1,2097 0,9746 0,6065 0,2561 0,1466 0,0220
Maio
0,0000 2,4508 2,2798 2,0741 1,9016 1,7376 1,5729 1,4453 1,3253 1,1997 0,9446 0,5735 0,2471 0,1376 0,0100
Junho
0,0000 2,4358 2,2644 2,0533 1,8887 1,7225 1,5612 1,4353 1,3146 1,1897 0,9136 0,5394 0,2378 0,1283
Julho
2,5736 2,4198 2,2500 2,0356 1,8758 1,7059 1,5486 1,4253 1,3044 1,1797 0,8826 0,5084 0,2285 0,1190
Agosto
2,5614 2,4066 2,2362 2,0188 1,8633 1,6909 1,5380 1,4153 1,2934 1,1697 0,8526 0,4784 0,2195 0,1100
Setembro
2,5485 2,3913 2,2197 2,0024 1,8512 1,6768 1,5271 1,4053 1,2816 1,1597 0,8216 0,4474 0,2102 0,1007
Outubro
2,5363 2,3774 2,2043 1,9890 1,8387 1,6630 1,5169 1,3953 1,2714 1,1497 0,7916 0,4174 0,2012 0,0917
Novembro
2,5243 2,3635 2,1869 1,9753 1,8239 1,6483 1,5069 1,3853 1,2602 1,1280 0,7606 0,3864 0,1919 0,0824
Dezembro
2,5116 2,3482 2,1672 1,9626 1,8101 1,6340 1,4961 1,3753 1,2497 1,0946 0,7296 0,3554 0,1826 0,0700
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 28-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,5026 2,3369 2,1501 1,9530 1,7991 1,6237 1,4873 1,3665 1,2409 1,0678 0,7028 0,3276 0,1754 0,0600
Fevereiro
0,0000 2,4900 2,3232 2,1323 1,9392 1,7838 1,6095 1,4768 1,3565 1,2309 1,0368 0,6718 0,2997 0,1661 0,0476
Março
0,0000 2,4781 2,3084 2,1136 1,9274 1,7697 1,5987 1,4668 1,3465 1,2209 1,0068 0,6418 0,2697 0,1571 0,0356
Abril
0,0000 2,4647 2,2943 2,0939 1,9151 1,7547 1,5859 1,4565 1,3365 1,2109 0,9758 0,6077 0,2573 0,1478 0,0232
Maio
0,0000 2,4520 2,2810 2,0753 1,9028 1,7388 1,5741 1,4465 1,3265 1,2009 0,9458 0,5747 0,2483 0,1388 0,0112
Junho
0,0000 2,4370 2,2656 2,0545 1,8899 1,7237 1,5624 1,4365 1,3158 1,1909 0,9148 0,5406 0,2390 0,1295
Julho
2,5748 2,4210 2,2512 2,0368 1,8770 1,7071 1,5498 1,4265 1,3056 1,1809 0,8838 0,5096 0,2297 0,1202
Agosto
2,5626 2,4078 2,2374 2,0200 1,8645 1,6921 1,5392 1,4165 1,2946 1,1709 0,8538 0,4796 0,2207 0,1112
Setembro
2,5497 2,3925 2,2209 2,0036 1,8524 1,6780 1,5283 1,4065 1,2828 1,1609 0,8228 0,4486 0,2114 0,1019
Outubro
2,5375 2,3786 2,2055 1,9902 1,8399 1,6642 1,5181 1,3965 1,2726 1,1509 0,7928 0,4186 0,2024 0,0929
Novembro
2,5255 2,3647 2,1881 1,9765 1,8251 1,6495 1,5081 1,3865 1,2614 1,1292 0,7618 0,3876 0,1931 0,0836
Dezembro
2,5128 2,3494 2,1684 1,9638 1,8113 1,6352 1,4973 1,3765 1,2509 1,0958 0,7308 0,3566 0,1838 0,0712
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 29-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,5030 2,3373 2,1505 1,9534 1,7995 1,6241 1,4877 1,3669 1,2413 1,0682 0,7032 0,3280 0,1758 0,0604
Fevereiro
0,0000 2,4904 2,3236 2,1327 1,9396 1,7842 1,6099 1,4772 1,3569 1,2313 1,0372 0,6722 0,3001 0,1665 0,0480
Março
0,0000 2,4785 2,3088 2,1140 1,9278 1,7701 1,5991 1,4672 1,3469 1,2213 1,0072 0,6422 0,2701 0,1575 0,0360
Abril
0,0000 2,4651 2,2947 2,0943 1,9155 1,7551 1,5863 1,4569 1,3369 1,2113 0,9762 0,6081 0,2577 0,1482 0,0236
Maio
0,0000 2,4524 2,2814 2,0757 1,9032 1,7392 1,5745 1,4469 1,3269 1,2013 0,9462 0,5751 0,2487 0,1392 0,0116
Junho
0,0000 2,4374 2,2660 2,0549 1,8903 1,7241 1,5628 1,4369 1,3162 1,1913 0,9152 0,5410 0,2394 0,1299
Julho
2,5752 2,4214 2,2516 2,0372 1,8774 1,7075 1,5502 1,4269 1,3060 1,1813 0,8842 0,5100 0,2301 0,1206
Agosto
2,5630 2,4082 2,2378 2,0204 1,8649 1,6925 1,5396 1,4169 1,2950 1,1713 0,8542 0,4800 0,2211 0,1116
Setembro
2,5501 2,3929 2,2213 2,0040 1,8528 1,6784 1,5287 1,4069 1,2832 1,1613 0,8232 0,4490 0,2118 0,1023
Outubro
2,5379 2,3790 2,2059 1,9906 1,8403 1,6646 1,5185 1,3969 1,2730 1,1513 0,7932 0,4190 0,2028 0,0933
Novembro
2,5259 2,3651 2,1885 1,9769 1,8255 1,6499 1,5085 1,3869 1,2618 1,1296 0,7622 0,3880 0,1935 0,0840
Dezembro
2,5132 2,3498 2,1688 1,9642 1,8117 1,6356 1,4977 1,3769 1,2513 1,0962 0,7312 0,3570 0,1842 0,0716
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 30-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
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2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,5034 2,3377 2,1509 1,9538 1,7999 1,6245 1,4881 1,3673 1,2417 1,0686 0,7036 0,3284 0,1762 0,0608
Fevereiro
0,0000 2,4908 2,3240 2,1331 1,9400 1,7846 1,6103 1,4776 1,3573 1,2317 1,0376 0,6726 0,3005 0,1669 0,0484
Março
0,0000 2,4789 2,3092 2,1144 1,9282 1,7705 1,5995 1,4676 1,3473 1,2217 1,0076 0,6426 0,2705 0,1579 0,0364
Abril
0,0000 2,4655 2,2951 2,0947 1,9159 1,7555 1,5867 1,4573 1,3373 1,2117 0,9766 0,6085 0,2581 0,1486 0,0240
Maio
0,0000 2,4528 2,2818 2,0761 1,9036 1,7396 1,5749 1,4473 1,3273 1,2017 0,9466 0,5755 0,2491 0,1396 0,0120
Junho
0,0000 2,4378 2,2664 2,0553 1,8907 1,7245 1,5632 1,4373 1,3166 1,1917 0,9156 0,5414 0,2398 0,1303
Julho
2,5756 2,4218 2,2520 2,0376 1,8778 1,7079 1,5506 1,4273 1,3064 1,1817 0,8846 0,5104 0,2305 0,1210
Agosto
2,5634 2,4086 2,2382 2,0208 1,8653 1,6929 1,5400 1,4173 1,2954 1,1717 0,8546 0,4804 0,2215 0,1120
Setembro
2,5505 2,3933 2,2217 2,0044 1,8532 1,6788 1,5291 1,4073 1,2836 1,1617 0,8236 0,4494 0,2122 0,1027
Outubro
2,5383 2,3794 2,2063 1,9910 1,8407 1,6650 1,5189 1,3973 1,2734 1,1517 0,7936 0,4194 0,2032 0,0937
Novembro
2,5263 2,3655 2,1889 1,9773 1,8259 1,6503 1,5089 1,3873 1,2622 1,1300 0,7626 0,3884 0,1939 0,0844
Dezembro
2,5136 2,3502 2,1692 1,9646 1,8121 1,6360 1,4981 1,3773 1,2517 1,0966 0,7316 0,3574 0,1846 0,0720
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO
DA-35/14
Fatores válidos para recolhimento em 31-07-2014
MÊS/ANO DA LAVRA2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TURA DO AIIM
Janeiro
0,0000 2,5038 2,3381 2,1513 1,9542 1,8003 1,6249 1,4885 1,3677 1,2421 1,0690 0,7040 0,3288 0,1766 0,0612
Fevereiro
0,0000 2,4912 2,3244 2,1335 1,9404 1,7850 1,6107 1,4780 1,3577 1,2321 1,0380 0,6730 0,3009 0,1673 0,0488
Março
0,0000 2,4793 2,3096 2,1148 1,9286 1,7709 1,5999 1,4680 1,3477 1,2221 1,0080 0,6430 0,2709 0,1583 0,0368
Abril
0,0000 2,4659 2,2955 2,0951 1,9163 1,7559 1,5871 1,4577 1,3377 1,2121 0,9770 0,6089 0,2585 0,1490 0,0244
Maio
0,0000 2,4532 2,2822 2,0765 1,9040 1,7400 1,5753 1,4477 1,3277 1,2021 0,9470 0,5759 0,2495 0,1400 0,0124
Junho
0,0000 2,4382 2,2668 2,0557 1,8911 1,7249 1,5636 1,4377 1,3170 1,1921 0,9160 0,5418 0,2402 0,1307
Julho
2,5760 2,4222 2,2524 2,0380 1,8782 1,7083 1,5510 1,4277 1,3068 1,1821 0,8850 0,5108 0,2309 0,1214
Agosto
2,5638 2,4090 2,2386 2,0212 1,8657 1,6933 1,5404 1,4177 1,2958 1,1721 0,8550 0,4808 0,2219 0,1124
Setembro
2,5509 2,3937 2,2221 2,0048 1,8536 1,6792 1,5295 1,4077 1,2840 1,1621 0,8240 0,4498 0,2126 0,1031
Outubro
2,5387 2,3798 2,2067 1,9914 1,8411 1,6654 1,5193 1,3977 1,2738 1,1521 0,7940 0,4198 0,2036 0,0941
Novembro
2,5267 2,3659 2,1893 1,9777 1,8263 1,6507 1,5093 1,3877 1,2626 1,1304 0,7630 0,3888 0,1943 0,0848
Dezembro
2,5140 2,3506 2,1696 1,9650 1,8125 1,6364 1,4985 1,3777 1,2521 1,0970 0,7320 0,3578 0,1850 0,0724
Comunicado DA-36, de 10-06-2014
Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de
Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2014.
A Diretora de Arrecadação, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto 46.700, de 19/04/02, e no artigo 2º da
Resolução Conjunta SF/SS-02, de 14/11/02, divulga, em anexo,
os valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade
às Santas Casas de Misericórdia e o correspondente custo de
arrecadação, por região administrativa do Estado, relativamente
ao mês de maio de 2014.
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
Maio / 2014
Por Região Administrativa – em reais
COD
00
01
02
03
04
REGIÃO ADMINISTRATIVA
Grande São Paulo
Registro
Santos
São José Dos Campos
Sorocaba
ARRECADAÇÃO
682.390,34
3.356,91
42.664,07
50.811,08
70.840,56
CUSTO
2.160,85
70,70
336,60
565,60
779,05
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Campinas
Ribeirão Preto
Bauru
São José Do Rio Preto
Araçatuba
Presidente Prudente
Marília
Central
Barretos
Franca
Itapeva
Total
São Paulo, 124 (108) – 25
205.991,46
42.122,05
24.838,32
42.675,16
18.621,37
19.817,64
20.064,61
26.739,37
10.698,98
15.472,80
24.698,46
1.301.803,18
1.958,60
366,25
479,15
741,55
411,80
434,05
518,25
388,35
286,70
259,85
339,40
10.096,75
DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 161/2014
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face
do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que,
com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento
CONCEDEU ao estabelecimento filial do contribuinte a seguir
identificado, Regime Especial relativo a extensão de estabelecimento e autorização para emissão do formulário “Romaneio
para Emissão de NF-e (Operação Copa do Mundo)”.
Processo: UA 12218-479984/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Interessada: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
IE: 105.974.741.113 - CNPJ: 61.186.888/0001-93
Endereço: Av. Engenheiro Alberto de Zagottis, 352, Jurubatuba, São Paulo/SP
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 166/2014
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do
disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490/00, comunica aos interessados que, com base no artigo
479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria
CAT 43/07, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado
Regime Especial relacionado com a emissão de documentos
fiscais na circulação de mercadorias em operações de venda fora
do estabelecimento.
Processo: UA 51089-461197/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Interessada: CSM PROJETOS ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
SPE LTDA
IE: 143.344.867.118 - CNPJ: 18.546.933/0004-97
Endereço: Rua Boa Vista 254, Sala 1.301, São Paulo - SP
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 169/2014
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face
do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que
o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base
no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU,
ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à
importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado
neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013.
Processo: UA 80949-1388726/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Interessada: TOP TAYLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
IE: 492.280.505.110 - CNPJ: 74.473.067/0001-80
ENDEREÇO: Av. Lourenço Belloli, 901/937 - Parque Industrial
Mazzei - Osasco - SP
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL
TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 2
Comunicado
Notificação - AIIM ICMS
Assunto: Notificação
Nos termos do §3º do artigo 99 e artigo 100 do Decreto
54.486/2009, fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa por
infração à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto
45.490/2000 e alterações posteriores) PODENDO apresentar sua
DEFESA, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da notificação.
A defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e entregue ao Posto Fiscal de sua vinculação fiscal, onde o Auto de
Infração e Imposição de Multa aguardará o decurso de prazo
regulamentar para apresentação de defesa, parcelamento ou
liquidação do débito fiscal.
Para credenciados ou que desejam se credenciar no EPAT,
nos termos do item 1 do parágrafo único do artigo 6º Lei
13.918/2009, do § 5º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009 e
do artigo 9º da Portaria CAT 198/2010, a cópia do AIIM, dos
demonstrativos e documentos que o instruem estão disponíveis
no endereço eletrônico do Portal do ePAT: https://www.fazenda.
sp.gov.br/ePAT/portal/ . Conforme § 4º do artigo 27 da Portaria
CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá
sobre quaisquer outras acaso realizadas.
O contribuinte poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais a este auto de infração, por meio
do Portal acima, os quais se credenciados no ePAT também
terão acesso a íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa e outros documentos.
Para os credenciados no EPAT, a Defesa deverá ser inserida
eletronicamente no Portal do ePAT https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/, conforme artigos 13, 15 e seus incisos da
Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato
pdf, assinados digitalmente por aplicativo disponibilizado pela
Secretaria da Fazenda neste mesmo Portal.
Em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 70% dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de
60% dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação
da lavratura do Auto de Infração, nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 13.918/09,
de 22-12-2009, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do Auto
de Infração e Imposição de Multa (AIIM) e dos demonstrativos e
documentos que o instruem ficará à disposição do interessado,
responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na
repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser
retirados nos dias úteis e horários de expediente.
O não atendimento da presente, na forma e prazo acima, o
AIIM será encaminhado para ratificação pelo Delegado Regional
Tributário e poderá implicar na inscrição do débito na DÍVIDA
ATIVA DO ESTADO e as infrações nele contidas, por caracterizar,
em tese, crime contra ordem tributária, poderão ser comunicadas ao Ministério Público nos termos da legislação vigente.
Contribuinte: Antonia Ferreira Manuel - CPF: 231.294.548-70
Endereço: Avenida Celso Garcia, 528 apto 405
AIIM - ICMS 4.042.611, de 10-06-2014
Data de Notificação: considerar-se-á notificado no 5º dia
útil a partir desta publicação (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): Posto Fiscal 10, Av Rangel Pestana, 300 1º andar, horário
das 9:00h às 16:30
Caso o contribuinte já tenha tomado conhecimento do
auto por quaisquer outros meios oficiais, desconsiderar essa
notificação.
Posto Fiscal da Capital 10 - Sé
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei
6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito
na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10Sé, sito à Avenida Rangel Pestana, 300 - 1º andar - Centro, São
Paulo, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09,
nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º
da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos
7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08,
para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF - 59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009;
b) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010;
c) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011;
d) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012;
e) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013.
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08.
Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos
termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei
13.296/08, respectivamente.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2º
do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1º do artigo 18 da Lei
13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
NOME CPF/CNPJ RENAVAM PLACA DO VEÍCULO Nº CONTROLE
EXERCÍCIO IPVA MULTA JUROS GDOC
Reynaldo Pereira Maia - 461.955.488-04 - 00687872634 - CLL6885 - 30.062.948-5 - 2013 - 361,96 - 73,84 - 72,39 - 1000350200276/2014
Data Despachos Aduaneiros e Transportes Rodoviários Ltda 03.335.284/0001-65 - 00887239170 - DJF-5841 - 30.062.963-1
- 2012 - 98,21 - 34,18 - 19,64 - 1000350-204199/2014
Data Despachos Aduaneiros e Transportes Rodoviários Ltda 03.335.284/0001-65 - 00887239170 - DJF-5841 - 30.062.963-1
- 2013 - 1.088,92 - 222,14 - 217,78 - 1000350-204199/2014
Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2009 - 33,22 - 25,94
- 6,64 - 1000350-140443/2014
Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2010 - 30,22 - 19,24
- 6,04 - 1000350-140443/2014
Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2011 - 32,66 - 16,10
- 6,53 - 1000350-140443/2014
Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2012 - 31,60 - 11,00
- 6,32 - 1000350-140443/2014
Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2013 - 30,06 - 6,13
- 6,01 - 1000350-140443/2014
Banco Daycoval S.A. - 62.232.889/0001-90 - 00703308173
- CNM-2477 - 30.062.949-7 - 2013 - 341,28 - 68,61 - 68,26 1000350-200309/2014
Massa Falida-Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidade Ltda - 00.433.658/0001-97 - 00685554694 - BUP-1646
- 30.062.878-0 - 2010 - 813,15 - 498,33 - 162,63 - 1000350139569/2014
Massa Falida-Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidade Ltda - 00.433.658/0001-97 - 00685554694 - BUP-1646
- 30.062.878-0 - 2011 - 832,05 - 390,10 - 166,41 - 1000350139569/2014
Massa Falida-Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidade Ltda - 00.433.658/0001-97 - 00685554694 - BUP-1646
- 30.062.878-0 - 2012 - 820,22 - 265,75 - 164,04 - 1000350139569/2014
Massa Falida-Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidade Ltda - 00.433.658/0001-97 - 00685554694 - BUP-1646
- 30.062.878-0 - 2013 - 776,09 - 139,69 - 155,22 - 1000350139569/2014
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento 07.707.650/0001-10 - 00856660256 - DRG-4652 - 30.058.6681 - 2011 - 599,76 - 295,58 - 119,95 - 13841-1055503/2013
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento 07.707.650/0001-10 - 00856660256 - DRG-4652 - 30.058.6681 - 2012 - 599,12 - 208,49 - 119,82 - 13841-1055503/2013
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento 07.707.650/0001-10 - 00856660256 - DRG-4652 - 30.058.6681 - 2013 - 600,28 - 122,45 - 120,06 - 13841-1055503/2013
Comunicado
Ficam os interessados abaixo relacionados, NOTIFICADOS
de que o Chefe do Posto Fiscal-10- Sé INDEFERIU o pedido de
impugnação formulado nos expedientes. Da decisão, cabe recurso, uma única vez, ao Senhor Delegado Regional Tributário da
Capital DRTC-I, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto
dia útil posterior a data da publicação deste edital. No fluir do
prazo, o expediente permanecerá neste Posto Fiscal, para vistas,
e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
Decorrido o prazo acima estabelecido, na falta de pagamento ou
apresentação de recurso, o expediente será encaminhado para
cobrança executiva pela Divida Ativa do Estado.
GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO IPVA Nº
- PLACA:
51085-312621/2014 - Alexandre Wagner - 082.246.788-73 53.341.697-8 - ALE-9919.
51085-321719/2014 - Benone Ferreira Lima - 326.365.808-59 53.510.261-6 - CNT-6089.
51085-312666/2014 - Cristiane Lauri - 259.483.078-08 53.552.854-1 - CVW-0912.
51085-321968/2014 - Ederson Primo da Silva - 324.270.628-55
- 53.943.726-8 - LAC-1969.
51085-273985/2014 - Elias Nagy - 088.537.538-62 - 53.829.8418 - ELQ-8906.
51085-1252961/2013 - Elves dos Santos Campioni 131.778.158-95 - 52.267.863-4 - BOA-7047.
51085-311072/2014 - Eneas de Souza Ferreira - 631.023.155-34
- 53.553.054-7 - CVW-6057.
51085-387801/2014 - Francisco Cleyton Pereira Silva 257.198.178-16 - 50.292.357-0 - LNV-1957.
51085-307345/2014 - Gilmara Mendes dos Santos 256.704.368-30 - 53.804.000-2 - EFK-1456.
51085-312640/2014 - Lenira Buccini de Souza - 030.253.688-45
- 53.480.987-0 - CJM-6840
51085-376060/2014 - Luiz Humberto Lara Mendes 391.059.706-87 - 52.868.153-9 - CNR-3277.
51085-299688/2014 - Marcio dos Santos - 168.979.108-05 53.748.445-0 - DUV-4396.
51085-307688/2014 - Robson Lopes de Sousa - 113.354.388-07
- 51.704.302-6 - BZU-7373.
51085-312790/2014 - Viviane Gisele Marani - 193.406.068-25 53.945.837-5 - LBS-3370.
51085-1447242/2013 - Antonio Severino Pereira - 944.979.74804 - 44614389-3 - DCW-0876.
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quarta-feira, 11 de junho de 2014 às 02:40:34.
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24 – São Paulo, 124 (108) Diário Oficial Poder Executivo