24 – São Paulo, 124 (108) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Comunicado DA-35, de 10-06-2014 Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-07-2014 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS. A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-21 de 18/03/13 e o Comunicado DA-33 de 10/06/14, divulga as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora, anexas a este Comunicado, aplicáveis de 01-07-2014 a 31-07-2014 aos débitos de Multas Infracionais do ICMS. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 01-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,4918 2,3261 2,1393 1,9422 1,7883 1,6129 1,4765 1,3557 1,2301 1,0570 0,6920 0,3168 0,1646 0,0492 Fevereiro 0,0000 2,4792 2,3124 2,1215 1,9284 1,7730 1,5987 1,4660 1,3457 1,2201 1,0260 0,6610 0,2889 0,1553 0,0368 Março 0,0000 2,4673 2,2976 2,1028 1,9166 1,7589 1,5879 1,4560 1,3357 1,2101 0,9960 0,6310 0,2589 0,1463 0,0248 Abril 0,0000 2,4539 2,2835 2,0831 1,9043 1,7439 1,5751 1,4457 1,3257 1,2001 0,9650 0,5969 0,2465 0,1370 0,0124 Maio 0,0000 2,4412 2,2702 2,0645 1,8920 1,7280 1,5633 1,4357 1,3157 1,1901 0,9350 0,5639 0,2375 0,1280 0,0004 Junho 0,0000 2,4262 2,2548 2,0437 1,8791 1,7129 1,5516 1,4257 1,3050 1,1801 0,9040 0,5298 0,2282 0,1187 Julho 2,5640 2,4102 2,2404 2,0260 1,8662 1,6963 1,5390 1,4157 1,2948 1,1701 0,8730 0,4988 0,2189 0,1094 Agosto 2,5518 2,3970 2,2266 2,0092 1,8537 1,6813 1,5284 1,4057 1,2838 1,1601 0,8430 0,4688 0,2099 0,1004 Setembro 2,5389 2,3817 2,2101 1,9928 1,8416 1,6672 1,5175 1,3957 1,2720 1,1501 0,8120 0,4378 0,2006 0,0911 Outubro 2,5267 2,3678 2,1947 1,9794 1,8291 1,6534 1,5073 1,3857 1,2618 1,1401 0,7820 0,4078 0,1916 0,0821 Novembro 2,5147 2,3539 2,1773 1,9657 1,8143 1,6387 1,4973 1,3757 1,2506 1,1184 0,7510 0,3768 0,1823 0,0728 Dezembro 2,5020 2,3386 2,1576 1,9530 1,8005 1,6244 1,4865 1,3657 1,2401 1,0850 0,7200 0,3458 0,1730 0,0604 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 02-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,4922 2,3265 2,1397 1,9426 1,7887 1,6133 1,4769 1,3561 1,2305 1,0574 0,6924 0,3172 0,1650 0,0496 Fevereiro 0,0000 2,4796 2,3128 2,1219 1,9288 1,7734 1,5991 1,4664 1,3461 1,2205 1,0264 0,6614 0,2893 0,1557 0,0372 Março 0,0000 2,4677 2,2980 2,1032 1,9170 1,7593 1,5883 1,4564 1,3361 1,2105 0,9964 0,6314 0,2593 0,1467 0,0252 Abril 0,0000 2,4543 2,2839 2,0835 1,9047 1,7443 1,5755 1,4461 1,3261 1,2005 0,9654 0,5973 0,2469 0,1374 0,0128 Maio 0,0000 2,4416 2,2706 2,0649 1,8924 1,7284 1,5637 1,4361 1,3161 1,1905 0,9354 0,5643 0,2379 0,1284 0,0008 Junho 0,0000 2,4266 2,2552 2,0441 1,8795 1,7133 1,5520 1,4261 1,3054 1,1805 0,9044 0,5302 0,2286 0,1191 Julho 2,5644 2,4106 2,2408 2,0264 1,8666 1,6967 1,5394 1,4161 1,2952 1,1705 0,8734 0,4992 0,2193 0,1098 Agosto 2,5522 2,3974 2,2270 2,0096 1,8541 1,6817 1,5288 1,4061 1,2842 1,1605 0,8434 0,4692 0,2103 0,1008 Setembro 2,5393 2,3821 2,2105 1,9932 1,8420 1,6676 1,5179 1,3961 1,2724 1,1505 0,8124 0,4382 0,2010 0,0915 Outubro 2,5271 2,3682 2,1951 1,9798 1,8295 1,6538 1,5077 1,3861 1,2622 1,1405 0,7824 0,4082 0,1920 0,0825 Novembro 2,5151 2,3543 2,1777 1,9661 1,8147 1,6391 1,4977 1,3761 1,2510 1,1188 0,7514 0,3772 0,1827 0,0732 Dezembro 2,5024 2,3390 2,1580 1,9534 1,8009 1,6248 1,4869 1,3661 1,2405 1,0854 0,7204 0,3462 0,1734 0,0608 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 03-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,4926 2,3269 2,1401 1,9430 1,7891 1,6137 1,4773 1,3565 1,2309 1,0578 0,6928 0,3176 0,1654 0,0500 Fevereiro 0,0000 2,4800 2,3132 2,1223 1,9292 1,7738 1,5995 1,4668 1,3465 1,2209 1,0268 0,6618 0,2897 0,1561 0,0376 Março 0,0000 2,4681 2,2984 2,1036 1,9174 1,7597 1,5887 1,4568 1,3365 1,2109 0,9968 0,6318 0,2597 0,1471 0,0256 Abril 0,0000 2,4547 2,2843 2,0839 1,9051 1,7447 1,5759 1,4465 1,3265 1,2009 0,9658 0,5977 0,2473 0,1378 0,0132 Maio 0,0000 2,4420 2,2710 2,0653 1,8928 1,7288 1,5641 1,4365 1,3165 1,1909 0,9358 0,5647 0,2383 0,1288 0,0012 Junho 0,0000 2,4270 2,2556 2,0445 1,8799 1,7137 1,5524 1,4265 1,3058 1,1809 0,9048 0,5306 0,2290 0,1195 Julho 2,5648 2,4110 2,2412 2,0268 1,8670 1,6971 1,5398 1,4165 1,2956 1,1709 0,8738 0,4996 0,2197 0,1102 Agosto 2,5526 2,3978 2,2274 2,0100 1,8545 1,6821 1,5292 1,4065 1,2846 1,1609 0,8438 0,4696 0,2107 0,1012 Setembro 2,5397 2,3825 2,2109 1,9936 1,8424 1,6680 1,5183 1,3965 1,2728 1,1509 0,8128 0,4386 0,2014 0,0919 Outubro 2,5275 2,3686 2,1955 1,9802 1,8299 1,6542 1,5081 1,3865 1,2626 1,1409 0,7828 0,4086 0,1924 0,0829 Novembro 2,5155 2,3547 2,1781 1,9665 1,8151 1,6395 1,4981 1,3765 1,2514 1,1192 0,7518 0,3776 0,1831 0,0736 Dezembro 2,5028 2,3394 2,1584 1,9538 1,8013 1,6252 1,4873 1,3665 1,2409 1,0858 0,7208 0,3466 0,1738 0,0612 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 04-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,4930 2,3273 2,1405 1,9434 1,7895 1,6141 1,4777 1,3569 1,2313 1,0582 0,6932 0,3180 0,1658 0,0504 Fevereiro 0,0000 2,4804 2,3136 2,1227 1,9296 1,7742 1,5999 1,4672 1,3469 1,2213 1,0272 0,6622 0,2901 0,1565 0,0380 Março 0,0000 2,4685 2,2988 2,1040 1,9178 1,7601 1,5891 1,4572 1,3369 1,2113 0,9972 0,6322 0,2601 0,1475 0,0260 Abril 0,0000 2,4551 2,2847 2,0843 1,9055 1,7451 1,5763 1,4469 1,3269 1,2013 0,9662 0,5981 0,2477 0,1382 0,0136 Maio 0,0000 2,4424 2,2714 2,0657 1,8932 1,7292 1,5645 1,4369 1,3169 1,1913 0,9362 0,5651 0,2387 0,1292 0,0016 Junho 0,0000 2,4274 2,2560 2,0449 1,8803 1,7141 1,5528 1,4269 1,3062 1,1813 0,9052 0,5310 0,2294 0,1199 Julho 2,5652 2,4114 2,2416 2,0272 1,8674 1,6975 1,5402 1,4169 1,2960 1,1713 0,8742 0,5000 0,2201 0,1106 Agosto 2,5530 2,3982 2,2278 2,0104 1,8549 1,6825 1,5296 1,4069 1,2850 1,1613 0,8442 0,4700 0,2111 0,1016 Setembro 2,5401 2,3829 2,2113 1,9940 1,8428 1,6684 1,5187 1,3969 1,2732 1,1513 0,8132 0,4390 0,2018 0,0923 Outubro 2,5279 2,3690 2,1959 1,9806 1,8303 1,6546 1,5085 1,3869 1,2630 1,1413 0,7832 0,4090 0,1928 0,0833 Novembro 2,5159 2,3551 2,1785 1,9669 1,8155 1,6399 1,4985 1,3769 1,2518 1,1196 0,7522 0,3780 0,1835 0,0740 Dezembro 2,5032 2,3398 2,1588 1,9542 1,8017 1,6256 1,4877 1,3669 1,2413 1,0862 0,7212 0,3470 0,1742 0,0616 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 07-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,4942 2,3285 2,1417 1,9446 1,7907 1,6153 1,4789 1,3581 1,2325 1,0594 0,6944 0,3192 0,1670 0,0516 Fevereiro 0,0000 2,4816 2,3148 2,1239 1,9308 1,7754 1,6011 1,4684 1,3481 1,2225 1,0284 0,6634 0,2913 0,1577 0,0392 Março 0,0000 2,4697 2,3000 2,1052 1,9190 1,7613 1,5903 1,4584 1,3381 1,2125 0,9984 0,6334 0,2613 0,1487 0,0272 Abril 0,0000 2,4563 2,2859 2,0855 1,9067 1,7463 1,5775 1,4481 1,3281 1,2025 0,9674 0,5993 0,2489 0,1394 0,0148 Maio 0,0000 2,4436 2,2726 2,0669 1,8944 1,7304 1,5657 1,4381 1,3181 1,1925 0,9374 0,5663 0,2399 0,1304 0,0028 Junho 0,0000 2,4286 2,2572 2,0461 1,8815 1,7153 1,5540 1,4281 1,3074 1,1825 0,9064 0,5322 0,2306 0,1211 Julho 2,5664 2,4126 2,2428 2,0284 1,8686 1,6987 1,5414 1,4181 1,2972 1,1725 0,8754 0,5012 0,2213 0,1118 Agosto 2,5542 2,3994 2,2290 2,0116 1,8561 1,6837 1,5308 1,4081 1,2862 1,1625 0,8454 0,4712 0,2123 0,1028 Setembro 2,5413 2,3841 2,2125 1,9952 1,8440 1,6696 1,5199 1,3981 1,2744 1,1525 0,8144 0,4402 0,2030 0,0935 Outubro 2,5291 2,3702 2,1971 1,9818 1,8315 1,6558 1,5097 1,3881 1,2642 1,1425 0,7844 0,4102 0,1940 0,0845 Novembro 2,5171 2,3563 2,1797 1,9681 1,8167 1,6411 1,4997 1,3781 1,2530 1,1208 0,7534 0,3792 0,1847 0,0752 Dezembro 2,5044 2,3410 2,1600 1,9554 1,8029 1,6268 1,4889 1,3681 1,2425 1,0874 0,7224 0,3482 0,1754 0,0628 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 08-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,4946 2,3289 2,1421 1,9450 1,7911 1,6157 1,4793 1,3585 1,2329 1,0598 0,6948 0,3196 0,1674 0,0520 Fevereiro 0,0000 2,4820 2,3152 2,1243 1,9312 1,7758 1,6015 1,4688 1,3485 1,2229 1,0288 0,6638 0,2917 0,1581 0,0396 Março 0,0000 2,4701 2,3004 2,1056 1,9194 1,7617 1,5907 1,4588 1,3385 1,2129 0,9988 0,6338 0,2617 0,1491 0,0276 Abril 0,0000 2,4567 2,2863 2,0859 1,9071 1,7467 1,5779 1,4485 1,3285 1,2029 0,9678 0,5997 0,2493 0,1398 0,0152 Maio 0,0000 2,4440 2,2730 2,0673 1,8948 1,7308 1,5661 1,4385 1,3185 1,1929 0,9378 0,5667 0,2403 0,1308 0,0032 Junho 0,0000 2,4290 2,2576 2,0465 1,8819 1,7157 1,5544 1,4285 1,3078 1,1829 0,9068 0,5326 0,2310 0,1215 Julho 2,5668 2,4130 2,2432 2,0288 1,8690 1,6991 1,5418 1,4185 1,2976 1,1729 0,8758 0,5016 0,2217 0,1122 Agosto 2,5546 2,3998 2,2294 2,0120 1,8565 1,6841 1,5312 1,4085 1,2866 1,1629 0,8458 0,4716 0,2127 0,1032 Setembro 2,5417 2,3845 2,2129 1,9956 1,8444 1,6700 1,5203 1,3985 1,2748 1,1529 0,8148 0,4406 0,2034 0,0939 Outubro 2,5295 2,3706 2,1975 1,9822 1,8319 1,6562 1,5101 1,3885 1,2646 1,1429 0,7848 0,4106 0,1944 0,0849 Novembro 2,5175 2,3567 2,1801 1,9685 1,8171 1,6415 1,5001 1,3785 1,2534 1,1212 0,7538 0,3796 0,1851 0,0756 Dezembro 2,5048 2,3414 2,1604 1,9558 1,8033 1,6272 1,4893 1,3685 1,2429 1,0878 0,7228 0,3486 0,1758 0,0632 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 10-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,4954 2,3297 2,1429 1,9458 1,7919 1,6165 1,4801 1,3593 1,2337 1,0606 0,6956 0,3204 0,1682 0,0528 Fevereiro 0,0000 2,4828 2,3160 2,1251 1,9320 1,7766 1,6023 1,4696 1,3493 1,2237 1,0296 0,6646 0,2925 0,1589 0,0404 Março 0,0000 2,4709 2,3012 2,1064 1,9202 1,7625 1,5915 1,4596 1,3393 1,2137 0,9996 0,6346 0,2625 0,1499 0,0284 Abril 0,0000 2,4575 2,2871 2,0867 1,9079 1,7475 1,5787 1,4493 1,3293 1,2037 0,9686 0,6005 0,2501 0,1406 0,0160 Maio 0,0000 2,4448 2,2738 2,0681 1,8956 1,7316 1,5669 1,4393 1,3193 1,1937 0,9386 0,5675 0,2411 0,1316 0,0040 Junho 0,0000 2,4298 2,2584 2,0473 1,8827 1,7165 1,5552 1,4293 1,3086 1,1837 0,9076 0,5334 0,2318 0,1223 Julho 2,5676 2,4138 2,2440 2,0296 1,8698 1,6999 1,5426 1,4193 1,2984 1,1737 0,8766 0,5024 0,2225 0,1130 Agosto 2,5554 2,4006 2,2302 2,0128 1,8573 1,6849 1,5320 1,4093 1,2874 1,1637 0,8466 0,4724 0,2135 0,1040 Setembro 2,5425 2,3853 2,2137 1,9964 1,8452 1,6708 1,5211 1,3993 1,2756 1,1537 0,8156 0,4414 0,2042 0,0947 Outubro 2,5303 2,3714 2,1983 1,9830 1,8327 1,6570 1,5109 1,3893 1,2654 1,1437 0,7856 0,4114 0,1952 0,0857 Novembro 2,5183 2,3575 2,1809 1,9693 1,8179 1,6423 1,5009 1,3793 1,2542 1,1220 0,7546 0,3804 0,1859 0,0764 Dezembro 2,5056 2,3422 2,1612 1,9566 1,8041 1,6280 1,4901 1,3693 1,2437 1,0886 0,7236 0,3494 0,1766 0,0640 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 11-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,4958 2,3301 2,1433 1,9462 1,7923 1,6169 1,4805 1,3597 1,2341 1,0610 0,6960 0,3208 0,1686 0,0532 Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 2,5680 2,5558 2,5429 2,5307 2,5187 2,5060 2,4832 2,4713 2,4579 2,4452 2,4302 2,4142 2,4010 2,3857 2,3718 2,3579 2,3426 quarta-feira, 11 de junho de 2014 2,3164 2,3016 2,2875 2,2742 2,2588 2,2444 2,2306 2,2141 2,1987 2,1813 2,1616 2,1255 2,1068 2,0871 2,0685 2,0477 2,0300 2,0132 1,9968 1,9834 1,9697 1,9570 1,9324 1,9206 1,9083 1,8960 1,8831 1,8702 1,8577 1,8456 1,8331 1,8183 1,8045 1,7770 1,7629 1,7479 1,7320 1,7169 1,7003 1,6853 1,6712 1,6574 1,6427 1,6284 1,6027 1,5919 1,5791 1,5673 1,5556 1,5430 1,5324 1,5215 1,5113 1,5013 1,4905 1,4700 1,4600 1,4497 1,4397 1,4297 1,4197 1,4097 1,3997 1,3897 1,3797 1,3697 1,3497 1,3397 1,3297 1,3197 1,3090 1,2988 1,2878 1,2760 1,2658 1,2546 1,2441 1,2241 1,2141 1,2041 1,1941 1,1841 1,1741 1,1641 1,1541 1,1441 1,1224 1,0890 1,0300 1,0000 0,9690 0,9390 0,9080 0,8770 0,8470 0,8160 0,7860 0,7550 0,7240 0,6650 0,6350 0,6009 0,5679 0,5338 0,5028 0,4728 0,4418 0,4118 0,3808 0,3498 0,2929 0,2629 0,2505 0,2415 0,2322 0,2229 0,2139 0,2046 0,1956 0,1863 0,1770 0,1593 0,1503 0,1410 0,1320 0,1227 0,1134 0,1044 0,0951 0,0861 0,0768 0,0644 0,0408 0,0288 0,0164 0,0044 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 14-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 2,5692 2,5570 2,5441 2,5319 2,5199 2,5072 2,4970 2,4844 2,4725 2,4591 2,4464 2,4314 2,4154 2,4022 2,3869 2,3730 2,3591 2,3438 2,3313 2,3176 2,3028 2,2887 2,2754 2,2600 2,2456 2,2318 2,2153 2,1999 2,1825 2,1628 2,1445 2,1267 2,1080 2,0883 2,0697 2,0489 2,0312 2,0144 1,9980 1,9846 1,9709 1,9582 1,9474 1,9336 1,9218 1,9095 1,8972 1,8843 1,8714 1,8589 1,8468 1,8343 1,8195 1,8057 1,7935 1,7782 1,7641 1,7491 1,7332 1,7181 1,7015 1,6865 1,6724 1,6586 1,6439 1,6296 1,6181 1,6039 1,5931 1,5803 1,5685 1,5568 1,5442 1,5336 1,5227 1,5125 1,5025 1,4917 1,4817 1,4712 1,4612 1,4509 1,4409 1,4309 1,4209 1,4109 1,4009 1,3909 1,3809 1,3709 1,3609 1,3509 1,3409 1,3309 1,3209 1,3102 1,3000 1,2890 1,2772 1,2670 1,2558 1,2453 1,2353 1,2253 1,2153 1,2053 1,1953 1,1853 1,1753 1,1653 1,1553 1,1453 1,1236 1,0902 1,0622 1,0312 1,0012 0,9702 0,9402 0,9092 0,8782 0,8482 0,8172 0,7872 0,7562 0,7252 0,6972 0,6662 0,6362 0,6021 0,5691 0,5350 0,5040 0,4740 0,4430 0,4130 0,3820 0,3510 0,3220 0,2941 0,2641 0,2517 0,2427 0,2334 0,2241 0,2151 0,2058 0,1968 0,1875 0,1782 0,1698 0,1605 0,1515 0,1422 0,1332 0,1239 0,1146 0,1056 0,0963 0,0873 0,0780 0,0656 0,0544 0,0420 0,0300 0,0176 0,0056 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 15-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 2,5696 2,5574 2,5445 2,5323 2,5203 2,5076 2,4974 2,4848 2,4729 2,4595 2,4468 2,4318 2,4158 2,4026 2,3873 2,3734 2,3595 2,3442 2,3317 2,3180 2,3032 2,2891 2,2758 2,2604 2,2460 2,2322 2,2157 2,2003 2,1829 2,1632 2,1449 2,1271 2,1084 2,0887 2,0701 2,0493 2,0316 2,0148 1,9984 1,9850 1,9713 1,9586 1,9478 1,9340 1,9222 1,9099 1,8976 1,8847 1,8718 1,8593 1,8472 1,8347 1,8199 1,8061 1,7939 1,7786 1,7645 1,7495 1,7336 1,7185 1,7019 1,6869 1,6728 1,6590 1,6443 1,6300 1,6185 1,6043 1,5935 1,5807 1,5689 1,5572 1,5446 1,5340 1,5231 1,5129 1,5029 1,4921 1,4821 1,4716 1,4616 1,4513 1,4413 1,4313 1,4213 1,4113 1,4013 1,3913 1,3813 1,3713 1,3613 1,3513 1,3413 1,3313 1,3213 1,3106 1,3004 1,2894 1,2776 1,2674 1,2562 1,2457 1,2357 1,2257 1,2157 1,2057 1,1957 1,1857 1,1757 1,1657 1,1557 1,1457 1,1240 1,0906 1,0626 1,0316 1,0016 0,9706 0,9406 0,9096 0,8786 0,8486 0,8176 0,7876 0,7566 0,7256 0,6976 0,6666 0,6366 0,6025 0,5695 0,5354 0,5044 0,4744 0,4434 0,4134 0,3824 0,3514 0,3224 0,2945 0,2645 0,2521 0,2431 0,2338 0,2245 0,2155 0,2062 0,1972 0,1879 0,1786 0,1702 0,1609 0,1519 0,1426 0,1336 0,1243 0,1150 0,1060 0,0967 0,0877 0,0784 0,0660 0,0548 0,0424 0,0304 0,0180 0,0060 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 16-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 2,5700 2,5578 2,5449 2,5327 2,5207 2,5080 2,4978 2,4852 2,4733 2,4599 2,4472 2,4322 2,4162 2,4030 2,3877 2,3738 2,3599 2,3446 2,3321 2,3184 2,3036 2,2895 2,2762 2,2608 2,2464 2,2326 2,2161 2,2007 2,1833 2,1636 2,1453 2,1275 2,1088 2,0891 2,0705 2,0497 2,0320 2,0152 1,9988 1,9854 1,9717 1,9590 1,9482 1,9344 1,9226 1,9103 1,8980 1,8851 1,8722 1,8597 1,8476 1,8351 1,8203 1,8065 1,7943 1,7790 1,7649 1,7499 1,7340 1,7189 1,7023 1,6873 1,6732 1,6594 1,6447 1,6304 1,6189 1,6047 1,5939 1,5811 1,5693 1,5576 1,5450 1,5344 1,5235 1,5133 1,5033 1,4925 1,4825 1,4720 1,4620 1,4517 1,4417 1,4317 1,4217 1,4117 1,4017 1,3917 1,3817 1,3717 1,3617 1,3517 1,3417 1,3317 1,3217 1,3110 1,3008 1,2898 1,2780 1,2678 1,2566 1,2461 1,2361 1,2261 1,2161 1,2061 1,1961 1,1861 1,1761 1,1661 1,1561 1,1461 1,1244 1,0910 1,0630 1,0320 1,0020 0,9710 0,9410 0,9100 0,8790 0,8490 0,8180 0,7880 0,7570 0,7260 0,6980 0,6670 0,6370 0,6029 0,5699 0,5358 0,5048 0,4748 0,4438 0,4138 0,3828 0,3518 0,3228 0,2949 0,2649 0,2525 0,2435 0,2342 0,2249 0,2159 0,2066 0,1976 0,1883 0,1790 0,1706 0,1613 0,1523 0,1430 0,1340 0,1247 0,1154 0,1064 0,0971 0,0881 0,0788 0,0664 0,0552 0,0428 0,0308 0,0184 0,0064 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 17-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 2,5704 2,5582 2,5453 2,5331 2,5211 2,5084 2,4982 2,4856 2,4737 2,4603 2,4476 2,4326 2,4166 2,4034 2,3881 2,3742 2,3603 2,3450 2,3325 2,3188 2,3040 2,2899 2,2766 2,2612 2,2468 2,2330 2,2165 2,2011 2,1837 2,1640 2,1457 2,1279 2,1092 2,0895 2,0709 2,0501 2,0324 2,0156 1,9992 1,9858 1,9721 1,9594 1,9486 1,9348 1,9230 1,9107 1,8984 1,8855 1,8726 1,8601 1,8480 1,8355 1,8207 1,8069 1,7947 1,7794 1,7653 1,7503 1,7344 1,7193 1,7027 1,6877 1,6736 1,6598 1,6451 1,6308 1,6193 1,6051 1,5943 1,5815 1,5697 1,5580 1,5454 1,5348 1,5239 1,5137 1,5037 1,4929 1,4829 1,4724 1,4624 1,4521 1,4421 1,4321 1,4221 1,4121 1,4021 1,3921 1,3821 1,3721 1,3621 1,3521 1,3421 1,3321 1,3221 1,3114 1,3012 1,2902 1,2784 1,2682 1,2570 1,2465 1,2365 1,2265 1,2165 1,2065 1,1965 1,1865 1,1765 1,1665 1,1565 1,1465 1,1248 1,0914 1,0634 1,0324 1,0024 0,9714 0,9414 0,9104 0,8794 0,8494 0,8184 0,7884 0,7574 0,7264 0,6984 0,6674 0,6374 0,6033 0,5703 0,5362 0,5052 0,4752 0,4442 0,4142 0,3832 0,3522 0,3232 0,2953 0,2653 0,2529 0,2439 0,2346 0,2253 0,2163 0,2070 0,1980 0,1887 0,1794 0,1710 0,1617 0,1527 0,1434 0,1344 0,1251 0,1158 0,1068 0,0975 0,0885 0,0792 0,0668 0,0556 0,0432 0,0312 0,0188 0,0068 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 18-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 2,5708 2,5586 2,5457 2,5335 2,5215 2,5088 2,4986 2,4860 2,4741 2,4607 2,4480 2,4330 2,4170 2,4038 2,3885 2,3746 2,3607 2,3454 2,3329 2,3192 2,3044 2,2903 2,2770 2,2616 2,2472 2,2334 2,2169 2,2015 2,1841 2,1644 2,1461 2,1283 2,1096 2,0899 2,0713 2,0505 2,0328 2,0160 1,9996 1,9862 1,9725 1,9598 1,9490 1,9352 1,9234 1,9111 1,8988 1,8859 1,8730 1,8605 1,8484 1,8359 1,8211 1,8073 1,7951 1,7798 1,7657 1,7507 1,7348 1,7197 1,7031 1,6881 1,6740 1,6602 1,6455 1,6312 1,6197 1,6055 1,5947 1,5819 1,5701 1,5584 1,5458 1,5352 1,5243 1,5141 1,5041 1,4933 1,4833 1,4728 1,4628 1,4525 1,4425 1,4325 1,4225 1,4125 1,4025 1,3925 1,3825 1,3725 1,3625 1,3525 1,3425 1,3325 1,3225 1,3118 1,3016 1,2906 1,2788 1,2686 1,2574 1,2469 1,2369 1,2269 1,2169 1,2069 1,1969 1,1869 1,1769 1,1669 1,1569 1,1469 1,1252 1,0918 1,0638 1,0328 1,0028 0,9718 0,9418 0,9108 0,8798 0,8498 0,8188 0,7888 0,7578 0,7268 0,6988 0,6678 0,6378 0,6037 0,5707 0,5366 0,5056 0,4756 0,4446 0,4146 0,3836 0,3526 0,3236 0,2957 0,2657 0,2533 0,2443 0,2350 0,2257 0,2167 0,2074 0,1984 0,1891 0,1798 0,1714 0,1621 0,1531 0,1438 0,1348 0,1255 0,1162 0,1072 0,0979 0,0889 0,0796 0,0672 0,0560 0,0436 0,0316 0,0192 0,0072 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 21-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 2,5720 2,5598 2,5469 2,5347 2,5227 2,5100 2,4998 2,4872 2,4753 2,4619 2,4492 2,4342 2,4182 2,4050 2,3897 2,3758 2,3619 2,3466 2,3341 2,3204 2,3056 2,2915 2,2782 2,2628 2,2484 2,2346 2,2181 2,2027 2,1853 2,1656 2,1473 2,1295 2,1108 2,0911 2,0725 2,0517 2,0340 2,0172 2,0008 1,9874 1,9737 1,9610 1,9502 1,9364 1,9246 1,9123 1,9000 1,8871 1,8742 1,8617 1,8496 1,8371 1,8223 1,8085 1,7963 1,7810 1,7669 1,7519 1,7360 1,7209 1,7043 1,6893 1,6752 1,6614 1,6467 1,6324 1,6209 1,6067 1,5959 1,5831 1,5713 1,5596 1,5470 1,5364 1,5255 1,5153 1,5053 1,4945 1,4845 1,4740 1,4640 1,4537 1,4437 1,4337 1,4237 1,4137 1,4037 1,3937 1,3837 1,3737 1,3637 1,3537 1,3437 1,3337 1,3237 1,3130 1,3028 1,2918 1,2800 1,2698 1,2586 1,2481 1,2381 1,2281 1,2181 1,2081 1,1981 1,1881 1,1781 1,1681 1,1581 1,1481 1,1264 1,0930 1,0650 1,0340 1,0040 0,9730 0,9430 0,9120 0,8810 0,8510 0,8200 0,7900 0,7590 0,7280 0,7000 0,6690 0,6390 0,6049 0,5719 0,5378 0,5068 0,4768 0,4458 0,4158 0,3848 0,3538 0,3248 0,2969 0,2669 0,2545 0,2455 0,2362 0,2269 0,2179 0,2086 0,1996 0,1903 0,1810 0,1726 0,1633 0,1543 0,1450 0,1360 0,1267 0,1174 0,1084 0,0991 0,0901 0,0808 0,0684 0,0572 0,0448 0,0328 0,0204 0,0084 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 22-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 2,5724 2,5602 2,5473 2,5351 2,5231 2,5104 2,5002 2,4876 2,4757 2,4623 2,4496 2,4346 2,4186 2,4054 2,3901 2,3762 2,3623 2,3470 2,3345 2,3208 2,3060 2,2919 2,2786 2,2632 2,2488 2,2350 2,2185 2,2031 2,1857 2,1660 2,1477 2,1299 2,1112 2,0915 2,0729 2,0521 2,0344 2,0176 2,0012 1,9878 1,9741 1,9614 1,9506 1,9368 1,9250 1,9127 1,9004 1,8875 1,8746 1,8621 1,8500 1,8375 1,8227 1,8089 1,7967 1,7814 1,7673 1,7523 1,7364 1,7213 1,7047 1,6897 1,6756 1,6618 1,6471 1,6328 1,6213 1,6071 1,5963 1,5835 1,5717 1,5600 1,5474 1,5368 1,5259 1,5157 1,5057 1,4949 1,4849 1,4744 1,4644 1,4541 1,4441 1,4341 1,4241 1,4141 1,4041 1,3941 1,3841 1,3741 1,3641 1,3541 1,3441 1,3341 1,3241 1,3134 1,3032 1,2922 1,2804 1,2702 1,2590 1,2485 1,2385 1,2285 1,2185 1,2085 1,1985 1,1885 1,1785 1,1685 1,1585 1,1485 1,1268 1,0934 1,0654 1,0344 1,0044 0,9734 0,9434 0,9124 0,8814 0,8514 0,8204 0,7904 0,7594 0,7284 0,7004 0,6694 0,6394 0,6053 0,5723 0,5382 0,5072 0,4772 0,4462 0,4162 0,3852 0,3542 0,3252 0,2973 0,2673 0,2549 0,2459 0,2366 0,2273 0,2183 0,2090 0,2000 0,1907 0,1814 0,1730 0,1637 0,1547 0,1454 0,1364 0,1271 0,1178 0,1088 0,0995 0,0905 0,0812 0,0688 0,0576 0,0452 0,0332 0,0208 0,0088 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quarta-feira, 11 de junho de 2014 às 02:40:33. quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 23-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,5006 2,3349 2,1481 1,9510 1,7971 1,6217 1,4853 1,3645 1,2389 1,0658 0,7008 0,3256 0,1734 0,0580 Fevereiro 0,0000 2,4880 2,3212 2,1303 1,9372 1,7818 1,6075 1,4748 1,3545 1,2289 1,0348 0,6698 0,2977 0,1641 0,0456 Março 0,0000 2,4761 2,3064 2,1116 1,9254 1,7677 1,5967 1,4648 1,3445 1,2189 1,0048 0,6398 0,2677 0,1551 0,0336 Abril 0,0000 2,4627 2,2923 2,0919 1,9131 1,7527 1,5839 1,4545 1,3345 1,2089 0,9738 0,6057 0,2553 0,1458 0,0212 Maio 0,0000 2,4500 2,2790 2,0733 1,9008 1,7368 1,5721 1,4445 1,3245 1,1989 0,9438 0,5727 0,2463 0,1368 0,0092 Junho 0,0000 2,4350 2,2636 2,0525 1,8879 1,7217 1,5604 1,4345 1,3138 1,1889 0,9128 0,5386 0,2370 0,1275 Julho 2,5728 2,4190 2,2492 2,0348 1,8750 1,7051 1,5478 1,4245 1,3036 1,1789 0,8818 0,5076 0,2277 0,1182 Agosto 2,5606 2,4058 2,2354 2,0180 1,8625 1,6901 1,5372 1,4145 1,2926 1,1689 0,8518 0,4776 0,2187 0,1092 Setembro 2,5477 2,3905 2,2189 2,0016 1,8504 1,6760 1,5263 1,4045 1,2808 1,1589 0,8208 0,4466 0,2094 0,0999 Outubro 2,5355 2,3766 2,2035 1,9882 1,8379 1,6622 1,5161 1,3945 1,2706 1,1489 0,7908 0,4166 0,2004 0,0909 Novembro 2,5235 2,3627 2,1861 1,9745 1,8231 1,6475 1,5061 1,3845 1,2594 1,1272 0,7598 0,3856 0,1911 0,0816 Dezembro 2,5108 2,3474 2,1664 1,9618 1,8093 1,6332 1,4953 1,3745 1,2489 1,0938 0,7288 0,3546 0,1818 0,0692 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 24-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,5010 2,3353 2,1485 1,9514 1,7975 1,6221 1,4857 1,3649 1,2393 1,0662 0,7012 0,3260 0,1738 0,0584 Fevereiro 0,0000 2,4884 2,3216 2,1307 1,9376 1,7822 1,6079 1,4752 1,3549 1,2293 1,0352 0,6702 0,2981 0,1645 0,0460 Março 0,0000 2,4765 2,3068 2,1120 1,9258 1,7681 1,5971 1,4652 1,3449 1,2193 1,0052 0,6402 0,2681 0,1555 0,0340 Abril 0,0000 2,4631 2,2927 2,0923 1,9135 1,7531 1,5843 1,4549 1,3349 1,2093 0,9742 0,6061 0,2557 0,1462 0,0216 Maio 0,0000 2,4504 2,2794 2,0737 1,9012 1,7372 1,5725 1,4449 1,3249 1,1993 0,9442 0,5731 0,2467 0,1372 0,0096 Junho 0,0000 2,4354 2,2640 2,0529 1,8883 1,7221 1,5608 1,4349 1,3142 1,1893 0,9132 0,5390 0,2374 0,1279 Julho 2,5732 2,4194 2,2496 2,0352 1,8754 1,7055 1,5482 1,4249 1,3040 1,1793 0,8822 0,5080 0,2281 0,1186 Agosto 2,5610 2,4062 2,2358 2,0184 1,8629 1,6905 1,5376 1,4149 1,2930 1,1693 0,8522 0,4780 0,2191 0,1096 Setembro 2,5481 2,3909 2,2193 2,0020 1,8508 1,6764 1,5267 1,4049 1,2812 1,1593 0,8212 0,4470 0,2098 0,1003 Outubro 2,5359 2,3770 2,2039 1,9886 1,8383 1,6626 1,5165 1,3949 1,2710 1,1493 0,7912 0,4170 0,2008 0,0913 Novembro 2,5239 2,3631 2,1865 1,9749 1,8235 1,6479 1,5065 1,3849 1,2598 1,1276 0,7602 0,3860 0,1915 0,0820 Dezembro 2,5112 2,3478 2,1668 1,9622 1,8097 1,6336 1,4957 1,3749 1,2493 1,0942 0,7292 0,3550 0,1822 0,0696 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 25-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,5014 2,3357 2,1489 1,9518 1,7979 1,6225 1,4861 1,3653 1,2397 1,0666 0,7016 0,3264 0,1742 0,0588 Fevereiro 0,0000 2,4888 2,3220 2,1311 1,9380 1,7826 1,6083 1,4756 1,3553 1,2297 1,0356 0,6706 0,2985 0,1649 0,0464 Março 0,0000 2,4769 2,3072 2,1124 1,9262 1,7685 1,5975 1,4656 1,3453 1,2197 1,0056 0,6406 0,2685 0,1559 0,0344 Abril 0,0000 2,4635 2,2931 2,0927 1,9139 1,7535 1,5847 1,4553 1,3353 1,2097 0,9746 0,6065 0,2561 0,1466 0,0220 Maio 0,0000 2,4508 2,2798 2,0741 1,9016 1,7376 1,5729 1,4453 1,3253 1,1997 0,9446 0,5735 0,2471 0,1376 0,0100 Junho 0,0000 2,4358 2,2644 2,0533 1,8887 1,7225 1,5612 1,4353 1,3146 1,1897 0,9136 0,5394 0,2378 0,1283 Julho 2,5736 2,4198 2,2500 2,0356 1,8758 1,7059 1,5486 1,4253 1,3044 1,1797 0,8826 0,5084 0,2285 0,1190 Agosto 2,5614 2,4066 2,2362 2,0188 1,8633 1,6909 1,5380 1,4153 1,2934 1,1697 0,8526 0,4784 0,2195 0,1100 Setembro 2,5485 2,3913 2,2197 2,0024 1,8512 1,6768 1,5271 1,4053 1,2816 1,1597 0,8216 0,4474 0,2102 0,1007 Outubro 2,5363 2,3774 2,2043 1,9890 1,8387 1,6630 1,5169 1,3953 1,2714 1,1497 0,7916 0,4174 0,2012 0,0917 Novembro 2,5243 2,3635 2,1869 1,9753 1,8239 1,6483 1,5069 1,3853 1,2602 1,1280 0,7606 0,3864 0,1919 0,0824 Dezembro 2,5116 2,3482 2,1672 1,9626 1,8101 1,6340 1,4961 1,3753 1,2497 1,0946 0,7296 0,3554 0,1826 0,0700 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 28-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,5026 2,3369 2,1501 1,9530 1,7991 1,6237 1,4873 1,3665 1,2409 1,0678 0,7028 0,3276 0,1754 0,0600 Fevereiro 0,0000 2,4900 2,3232 2,1323 1,9392 1,7838 1,6095 1,4768 1,3565 1,2309 1,0368 0,6718 0,2997 0,1661 0,0476 Março 0,0000 2,4781 2,3084 2,1136 1,9274 1,7697 1,5987 1,4668 1,3465 1,2209 1,0068 0,6418 0,2697 0,1571 0,0356 Abril 0,0000 2,4647 2,2943 2,0939 1,9151 1,7547 1,5859 1,4565 1,3365 1,2109 0,9758 0,6077 0,2573 0,1478 0,0232 Maio 0,0000 2,4520 2,2810 2,0753 1,9028 1,7388 1,5741 1,4465 1,3265 1,2009 0,9458 0,5747 0,2483 0,1388 0,0112 Junho 0,0000 2,4370 2,2656 2,0545 1,8899 1,7237 1,5624 1,4365 1,3158 1,1909 0,9148 0,5406 0,2390 0,1295 Julho 2,5748 2,4210 2,2512 2,0368 1,8770 1,7071 1,5498 1,4265 1,3056 1,1809 0,8838 0,5096 0,2297 0,1202 Agosto 2,5626 2,4078 2,2374 2,0200 1,8645 1,6921 1,5392 1,4165 1,2946 1,1709 0,8538 0,4796 0,2207 0,1112 Setembro 2,5497 2,3925 2,2209 2,0036 1,8524 1,6780 1,5283 1,4065 1,2828 1,1609 0,8228 0,4486 0,2114 0,1019 Outubro 2,5375 2,3786 2,2055 1,9902 1,8399 1,6642 1,5181 1,3965 1,2726 1,1509 0,7928 0,4186 0,2024 0,0929 Novembro 2,5255 2,3647 2,1881 1,9765 1,8251 1,6495 1,5081 1,3865 1,2614 1,1292 0,7618 0,3876 0,1931 0,0836 Dezembro 2,5128 2,3494 2,1684 1,9638 1,8113 1,6352 1,4973 1,3765 1,2509 1,0958 0,7308 0,3566 0,1838 0,0712 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 29-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,5030 2,3373 2,1505 1,9534 1,7995 1,6241 1,4877 1,3669 1,2413 1,0682 0,7032 0,3280 0,1758 0,0604 Fevereiro 0,0000 2,4904 2,3236 2,1327 1,9396 1,7842 1,6099 1,4772 1,3569 1,2313 1,0372 0,6722 0,3001 0,1665 0,0480 Março 0,0000 2,4785 2,3088 2,1140 1,9278 1,7701 1,5991 1,4672 1,3469 1,2213 1,0072 0,6422 0,2701 0,1575 0,0360 Abril 0,0000 2,4651 2,2947 2,0943 1,9155 1,7551 1,5863 1,4569 1,3369 1,2113 0,9762 0,6081 0,2577 0,1482 0,0236 Maio 0,0000 2,4524 2,2814 2,0757 1,9032 1,7392 1,5745 1,4469 1,3269 1,2013 0,9462 0,5751 0,2487 0,1392 0,0116 Junho 0,0000 2,4374 2,2660 2,0549 1,8903 1,7241 1,5628 1,4369 1,3162 1,1913 0,9152 0,5410 0,2394 0,1299 Julho 2,5752 2,4214 2,2516 2,0372 1,8774 1,7075 1,5502 1,4269 1,3060 1,1813 0,8842 0,5100 0,2301 0,1206 Agosto 2,5630 2,4082 2,2378 2,0204 1,8649 1,6925 1,5396 1,4169 1,2950 1,1713 0,8542 0,4800 0,2211 0,1116 Setembro 2,5501 2,3929 2,2213 2,0040 1,8528 1,6784 1,5287 1,4069 1,2832 1,1613 0,8232 0,4490 0,2118 0,1023 Outubro 2,5379 2,3790 2,2059 1,9906 1,8403 1,6646 1,5185 1,3969 1,2730 1,1513 0,7932 0,4190 0,2028 0,0933 Novembro 2,5259 2,3651 2,1885 1,9769 1,8255 1,6499 1,5085 1,3869 1,2618 1,1296 0,7622 0,3880 0,1935 0,0840 Dezembro 2,5132 2,3498 2,1688 1,9642 1,8117 1,6356 1,4977 1,3769 1,2513 1,0962 0,7312 0,3570 0,1842 0,0716 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 30-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,5034 2,3377 2,1509 1,9538 1,7999 1,6245 1,4881 1,3673 1,2417 1,0686 0,7036 0,3284 0,1762 0,0608 Fevereiro 0,0000 2,4908 2,3240 2,1331 1,9400 1,7846 1,6103 1,4776 1,3573 1,2317 1,0376 0,6726 0,3005 0,1669 0,0484 Março 0,0000 2,4789 2,3092 2,1144 1,9282 1,7705 1,5995 1,4676 1,3473 1,2217 1,0076 0,6426 0,2705 0,1579 0,0364 Abril 0,0000 2,4655 2,2951 2,0947 1,9159 1,7555 1,5867 1,4573 1,3373 1,2117 0,9766 0,6085 0,2581 0,1486 0,0240 Maio 0,0000 2,4528 2,2818 2,0761 1,9036 1,7396 1,5749 1,4473 1,3273 1,2017 0,9466 0,5755 0,2491 0,1396 0,0120 Junho 0,0000 2,4378 2,2664 2,0553 1,8907 1,7245 1,5632 1,4373 1,3166 1,1917 0,9156 0,5414 0,2398 0,1303 Julho 2,5756 2,4218 2,2520 2,0376 1,8778 1,7079 1,5506 1,4273 1,3064 1,1817 0,8846 0,5104 0,2305 0,1210 Agosto 2,5634 2,4086 2,2382 2,0208 1,8653 1,6929 1,5400 1,4173 1,2954 1,1717 0,8546 0,4804 0,2215 0,1120 Setembro 2,5505 2,3933 2,2217 2,0044 1,8532 1,6788 1,5291 1,4073 1,2836 1,1617 0,8236 0,4494 0,2122 0,1027 Outubro 2,5383 2,3794 2,2063 1,9910 1,8407 1,6650 1,5189 1,3973 1,2734 1,1517 0,7936 0,4194 0,2032 0,0937 Novembro 2,5263 2,3655 2,1889 1,9773 1,8259 1,6503 1,5089 1,3873 1,2622 1,1300 0,7626 0,3884 0,1939 0,0844 Dezembro 2,5136 2,3502 2,1692 1,9646 1,8121 1,6360 1,4981 1,3773 1,2517 1,0966 0,7316 0,3574 0,1846 0,0720 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL DO ICMS, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/14 Fatores válidos para recolhimento em 31-07-2014 MÊS/ANO DA LAVRA2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TURA DO AIIM Janeiro 0,0000 2,5038 2,3381 2,1513 1,9542 1,8003 1,6249 1,4885 1,3677 1,2421 1,0690 0,7040 0,3288 0,1766 0,0612 Fevereiro 0,0000 2,4912 2,3244 2,1335 1,9404 1,7850 1,6107 1,4780 1,3577 1,2321 1,0380 0,6730 0,3009 0,1673 0,0488 Março 0,0000 2,4793 2,3096 2,1148 1,9286 1,7709 1,5999 1,4680 1,3477 1,2221 1,0080 0,6430 0,2709 0,1583 0,0368 Abril 0,0000 2,4659 2,2955 2,0951 1,9163 1,7559 1,5871 1,4577 1,3377 1,2121 0,9770 0,6089 0,2585 0,1490 0,0244 Maio 0,0000 2,4532 2,2822 2,0765 1,9040 1,7400 1,5753 1,4477 1,3277 1,2021 0,9470 0,5759 0,2495 0,1400 0,0124 Junho 0,0000 2,4382 2,2668 2,0557 1,8911 1,7249 1,5636 1,4377 1,3170 1,1921 0,9160 0,5418 0,2402 0,1307 Julho 2,5760 2,4222 2,2524 2,0380 1,8782 1,7083 1,5510 1,4277 1,3068 1,1821 0,8850 0,5108 0,2309 0,1214 Agosto 2,5638 2,4090 2,2386 2,0212 1,8657 1,6933 1,5404 1,4177 1,2958 1,1721 0,8550 0,4808 0,2219 0,1124 Setembro 2,5509 2,3937 2,2221 2,0048 1,8536 1,6792 1,5295 1,4077 1,2840 1,1621 0,8240 0,4498 0,2126 0,1031 Outubro 2,5387 2,3798 2,2067 1,9914 1,8411 1,6654 1,5193 1,3977 1,2738 1,1521 0,7940 0,4198 0,2036 0,0941 Novembro 2,5267 2,3659 2,1893 1,9777 1,8263 1,6507 1,5093 1,3877 1,2626 1,1304 0,7630 0,3888 0,1943 0,0848 Dezembro 2,5140 2,3506 2,1696 1,9650 1,8125 1,6364 1,4985 1,3777 1,2521 1,0970 0,7320 0,3578 0,1850 0,0724 Comunicado DA-36, de 10-06-2014 Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2014. A Diretora de Arrecadação, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto 46.700, de 19/04/02, e no artigo 2º da Resolução Conjunta SF/SS-02, de 14/11/02, divulga, em anexo, os valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia e o correspondente custo de arrecadação, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2014. Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia Maio / 2014 Por Região Administrativa – em reais COD 00 01 02 03 04 REGIÃO ADMINISTRATIVA Grande São Paulo Registro Santos São José Dos Campos Sorocaba ARRECADAÇÃO 682.390,34 3.356,91 42.664,07 50.811,08 70.840,56 CUSTO 2.160,85 70,70 336,60 565,60 779,05 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Campinas Ribeirão Preto Bauru São José Do Rio Preto Araçatuba Presidente Prudente Marília Central Barretos Franca Itapeva Total São Paulo, 124 (108) – 25 205.991,46 42.122,05 24.838,32 42.675,16 18.621,37 19.817,64 20.064,61 26.739,37 10.698,98 15.472,80 24.698,46 1.301.803,18 1.958,60 366,25 479,15 741,55 411,80 434,05 518,25 388,35 286,70 259,85 339,40 10.096,75 DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Comunicado DEAT - Série Regime Especial 161/2014 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao estabelecimento filial do contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a extensão de estabelecimento e autorização para emissão do formulário “Romaneio para Emissão de NF-e (Operação Copa do Mundo)”. Processo: UA 12218-479984/2014 Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Interessada: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A IE: 105.974.741.113 - CNPJ: 61.186.888/0001-93 Endereço: Av. Engenheiro Alberto de Zagottis, 352, Jurubatuba, São Paulo/SP Comunicado DEAT - Série Regime Especial 166/2014 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/07, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com a emissão de documentos fiscais na circulação de mercadorias em operações de venda fora do estabelecimento. Processo: UA 51089-461197/2014 Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Interessada: CSM PROJETOS ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SPE LTDA IE: 143.344.867.118 - CNPJ: 18.546.933/0004-97 Endereço: Rua Boa Vista 254, Sala 1.301, São Paulo - SP Comunicado DEAT - Série Regime Especial 169/2014 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013. Processo: UA 80949-1388726/2013 Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Interessada: TOP TAYLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. IE: 492.280.505.110 - CNPJ: 74.473.067/0001-80 ENDEREÇO: Av. Lourenço Belloli, 901/937 - Parque Industrial Mazzei - Osasco - SP DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 2 Comunicado Notificação - AIIM ICMS Assunto: Notificação Nos termos do §3º do artigo 99 e artigo 100 do Decreto 54.486/2009, fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa por infração à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alterações posteriores) PODENDO apresentar sua DEFESA, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação. A defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e entregue ao Posto Fiscal de sua vinculação fiscal, onde o Auto de Infração e Imposição de Multa aguardará o decurso de prazo regulamentar para apresentação de defesa, parcelamento ou liquidação do débito fiscal. Para credenciados ou que desejam se credenciar no EPAT, nos termos do item 1 do parágrafo único do artigo 6º Lei 13.918/2009, do § 5º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009 e do artigo 9º da Portaria CAT 198/2010, a cópia do AIIM, dos demonstrativos e documentos que o instruem estão disponíveis no endereço eletrônico do Portal do ePAT: https://www.fazenda. sp.gov.br/ePAT/portal/ . Conforme § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. O contribuinte poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais a este auto de infração, por meio do Portal acima, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa e outros documentos. Para os credenciados no EPAT, a Defesa deverá ser inserida eletronicamente no Portal do ePAT https://www.fazenda.sp.gov. br/ePAT/portal/, conforme artigos 13, 15 e seus incisos da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf, assinados digitalmente por aplicativo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda neste mesmo Portal. Em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 70% dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficará à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis e horários de expediente. O não atendimento da presente, na forma e prazo acima, o AIIM será encaminhado para ratificação pelo Delegado Regional Tributário e poderá implicar na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO e as infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, poderão ser comunicadas ao Ministério Público nos termos da legislação vigente. Contribuinte: Antonia Ferreira Manuel - CPF: 231.294.548-70 Endereço: Avenida Celso Garcia, 528 apto 405 AIIM - ICMS 4.042.611, de 10-06-2014 Data de Notificação: considerar-se-á notificado no 5º dia útil a partir desta publicação (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009) Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): Posto Fiscal 10, Av Rangel Pestana, 300 1º andar, horário das 9:00h às 16:30 Caso o contribuinte já tenha tomado conhecimento do auto por quaisquer outros meios oficiais, desconsiderar essa notificação. Posto Fiscal da Capital 10 - Sé Comunicado O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PFC-10Sé, sito à Avenida Rangel Pestana, 300 - 1º andar - Centro, São Paulo, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009. As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme: a) Resolução SF - 59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009; b) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010; c) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011; d) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012; e) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013. Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08. Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei 13.296/08, respectivamente. Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2º do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008. NOME CPF/CNPJ RENAVAM PLACA DO VEÍCULO Nº CONTROLE EXERCÍCIO IPVA MULTA JUROS GDOC Reynaldo Pereira Maia - 461.955.488-04 - 00687872634 - CLL6885 - 30.062.948-5 - 2013 - 361,96 - 73,84 - 72,39 - 1000350200276/2014 Data Despachos Aduaneiros e Transportes Rodoviários Ltda 03.335.284/0001-65 - 00887239170 - DJF-5841 - 30.062.963-1 - 2012 - 98,21 - 34,18 - 19,64 - 1000350-204199/2014 Data Despachos Aduaneiros e Transportes Rodoviários Ltda 03.335.284/0001-65 - 00887239170 - DJF-5841 - 30.062.963-1 - 2013 - 1.088,92 - 222,14 - 217,78 - 1000350-204199/2014 Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2009 - 33,22 - 25,94 - 6,64 - 1000350-140443/2014 Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2010 - 30,22 - 19,24 - 6,04 - 1000350-140443/2014 Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2011 - 32,66 - 16,10 - 6,53 - 1000350-140443/2014 Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2012 - 31,60 - 11,00 - 6,32 - 1000350-140443/2014 Massa Falida-Banco Hexabanco S.A. - 47.206.529/0001-20 00678092800 - CBT-4196 - 30.062.937-0 - 2013 - 30,06 - 6,13 - 6,01 - 1000350-140443/2014 Banco Daycoval S.A. - 62.232.889/0001-90 - 00703308173 - CNM-2477 - 30.062.949-7 - 2013 - 341,28 - 68,61 - 68,26 1000350-200309/2014 Massa Falida-Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidade Ltda - 00.433.658/0001-97 - 00685554694 - BUP-1646 - 30.062.878-0 - 2010 - 813,15 - 498,33 - 162,63 - 1000350139569/2014 Massa Falida-Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidade Ltda - 00.433.658/0001-97 - 00685554694 - BUP-1646 - 30.062.878-0 - 2011 - 832,05 - 390,10 - 166,41 - 1000350139569/2014 Massa Falida-Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidade Ltda - 00.433.658/0001-97 - 00685554694 - BUP-1646 - 30.062.878-0 - 2012 - 820,22 - 265,75 - 164,04 - 1000350139569/2014 Massa Falida-Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidade Ltda - 00.433.658/0001-97 - 00685554694 - BUP-1646 - 30.062.878-0 - 2013 - 776,09 - 139,69 - 155,22 - 1000350139569/2014 Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento 07.707.650/0001-10 - 00856660256 - DRG-4652 - 30.058.6681 - 2011 - 599,76 - 295,58 - 119,95 - 13841-1055503/2013 Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento 07.707.650/0001-10 - 00856660256 - DRG-4652 - 30.058.6681 - 2012 - 599,12 - 208,49 - 119,82 - 13841-1055503/2013 Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento 07.707.650/0001-10 - 00856660256 - DRG-4652 - 30.058.6681 - 2013 - 600,28 - 122,45 - 120,06 - 13841-1055503/2013 Comunicado Ficam os interessados abaixo relacionados, NOTIFICADOS de que o Chefe do Posto Fiscal-10- Sé INDEFERIU o pedido de impugnação formulado nos expedientes. Da decisão, cabe recurso, uma única vez, ao Senhor Delegado Regional Tributário da Capital DRTC-I, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do quinto dia útil posterior a data da publicação deste edital. No fluir do prazo, o expediente permanecerá neste Posto Fiscal, para vistas, e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias. Decorrido o prazo acima estabelecido, na falta de pagamento ou apresentação de recurso, o expediente será encaminhado para cobrança executiva pela Divida Ativa do Estado. GDOC - INTERESSADO - CPF/CNPJ - COMUNICADO IPVA Nº - PLACA: 51085-312621/2014 - Alexandre Wagner - 082.246.788-73 53.341.697-8 - ALE-9919. 51085-321719/2014 - Benone Ferreira Lima - 326.365.808-59 53.510.261-6 - CNT-6089. 51085-312666/2014 - Cristiane Lauri - 259.483.078-08 53.552.854-1 - CVW-0912. 51085-321968/2014 - Ederson Primo da Silva - 324.270.628-55 - 53.943.726-8 - LAC-1969. 51085-273985/2014 - Elias Nagy - 088.537.538-62 - 53.829.8418 - ELQ-8906. 51085-1252961/2013 - Elves dos Santos Campioni 131.778.158-95 - 52.267.863-4 - BOA-7047. 51085-311072/2014 - Eneas de Souza Ferreira - 631.023.155-34 - 53.553.054-7 - CVW-6057. 51085-387801/2014 - Francisco Cleyton Pereira Silva 257.198.178-16 - 50.292.357-0 - LNV-1957. 51085-307345/2014 - Gilmara Mendes dos Santos 256.704.368-30 - 53.804.000-2 - EFK-1456. 51085-312640/2014 - Lenira Buccini de Souza - 030.253.688-45 - 53.480.987-0 - CJM-6840 51085-376060/2014 - Luiz Humberto Lara Mendes 391.059.706-87 - 52.868.153-9 - CNR-3277. 51085-299688/2014 - Marcio dos Santos - 168.979.108-05 53.748.445-0 - DUV-4396. 51085-307688/2014 - Robson Lopes de Sousa - 113.354.388-07 - 51.704.302-6 - BZU-7373. 51085-312790/2014 - Viviane Gisele Marani - 193.406.068-25 53.945.837-5 - LBS-3370. 51085-1447242/2013 - Antonio Severino Pereira - 944.979.74804 - 44614389-3 - DCW-0876. 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