A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Jornadas dos Administrativos da Saúde Porto 19 de Abril de 2008 Armanda Fonseca Subdirectora-Geral da Administração e Emprego Público 1 Razões para a mudança do regime • Grande complexidade das modalidades de constituição da relação jurídica; • Excessivo número de carreiras; • Opacidade do sistema remuneratório; • Sem relação com: – Gestão do serviço; – Disponibilidades orçamentais; • Rigidez, retirando capacidade de gestão aos dirigentes; • Evolução remuneratória automática em muitas situações; • Excessiva relevância dada ao tempo de serviço. 2 CARREIRAS Grande número de carreiras: 1649 Conteúdos funcionais repetidos e sobrepostos Carreiras Gerais; Carreiras Especiais; Corpos Especiais; Categorias Isoladas 3 Carreiras e escalas remuneratórias • Carreiras de regime geral 1 escala única (índice 100: mesmo valor) • Carreiras de regime especial • Corpos especiais: cada um com uma escala, partindo de índices 100 de valores diferentes As actuais escalas remuneratórias comportam mais de 522 posições. 4 NOVO MODELO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 5 Uma abordagem integrada centrada na gestão por objectivos Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações Recrutamento Gestão por Objectivos Sistema de Avaliação dos Serviços Públicos Sistema de Avaliação de Desempenho de Dirigentes e Funcionários 6 Princípios orientadores da reforma • Subordinação ao interesse público, imparcialidade e transparência na gestão dos recursos humanos e igualdade de acesso ao exercício de funções públicas; • Valorização profissional dos trabalhadores e estímulo e reconhecimento de melhores desempenhos; • Maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos: – nas opções de gestão; – no recrutamento; – na fixação de remunerações; • Monitorização e controlo das despesas com pessoal. 7 Princípios orientadores da reforma Principais medidas de política • Aproximação ao regime laboral comum, com respeito pelas especificidades da AP; • Sujeição ao mesmo regime, em domínios fundamentais, da relação de emprego público, independentemente do tipo de vínculo; • Gestão de recursos humanos relacionada com a gestão por objectivos dos serviços e com os postos de trabalho necessários para as suas actividades; • Manutenção de perspectiva de carreira para os trabalhadores; 8 Princípios orientadores da reforma • Reforço dos poderes de gestão dos dirigentes, dos mecanismos de responsabilização, de fundamentação dos actos de gestão e da sua transparência; • Predominância da avaliação do mérito na evolução nas carreiras; • Reforço das condições de mobilidade; • Controlo da evolução anual das despesas com o pessoal da AP; • Revisão do regime de protecção social, numa perspectiva de convergência, incluindo a protecção no desemprego nas vinculações não definitivas. 9 SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PLANIFICAÇÃO DA GESTÃO • Orçamentação, planeamento de elaboração do mapa de pessoal actividades, • Construção, aprovação e publicitação do mapa de pessoal: a caracterização dos postos de trabalho e a sua quantificação 10 SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS GESTÃO DAS NECESSIDADES • Preferência pelo recrutamento por tempo indeterminado/ de entre quem tenha relação por tempo indeterminado • Recrutamento por tempo determinado: preferência de entre quem tenha relação por tempo indeterminado (no activo ou em SME) • Último recurso do recrutamento: quem não tenha relação por tempo indeterminado (depende de parecer favorável do MFAP) • Pessoal excessivo: determinado em procedimentos de reorganização de serviços – dispensa preferencial de pessoal com relação por tempo determinado 11 SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS GESTÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL • Duas rubricas de despesas com o pessoal: - Para remunerações do pessoal em funções, para alteração das suas posições remuneratórias e para novos recrutamentos - Para prémios de desempenho • Dotações fixadas aquando da aprovação do orçamento • Dirigente máximo gere dotação disponível alterações de posições remuneratórias e recrutamentos (decisão no prazo de 15 dias) entre novos • Afectação do remanescente aos prémios de desempenho 12 TERMINOLOGIA CLASSIFICATIVA DAS CARREIRAS • Carreiras gerais e especiais: as especiais condicionadas a conteúdos e deveres funcionais específicos e a acréscimos formativos relativamente à formação geral • Carreiras unicategoriais e pluricategoriais: - Necessidade de conteúdos funcionais distintos nas categorias - Integração na categoria superior do conteúdo funcional da inferior • Conteúdo funcional: seus limites na atribuição de outras tarefas 13 TERMINOLOGIA CLASSIFICATIVA DAS CARREIRAS • Graus de complexidade funcional: - 3 graus em função de níveis habilitacionais - Necessidade de referenciar o grau em todas as carreiras e em todas as categorias, mesmo que o destas seja distinto entre elas • Posições remuneratórias: - Número mínimo de posições remuneratórias carreiras unicategoriais - Número mínimo de posições remuneratórias categorias das carreiras pluricategoriais das das 14 Regime das carreiras – graus de complexidade funcional – Grau 1: quando se exija a escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional; – Grau 2: quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhes seja equiparado; – Grau 3: quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior. 15 ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO • Opção gestionária: - Afectação global de dotações para alterações de posicionamento remuneratório - Desagregação sucessiva da dotação por carreira e, ou, categoria, por actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional (neste caso, se caracterizar o posto de trabalho) - Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) da decisão 16 ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO • Alteração - regra do posicionamento: - Requisitos de avaliação do desempenho dos trabalhadores - Independente do órgão/serviço onde e da função/cargo que o trabalhador desempenha - Ordenação dos trabalhadores que preenchem os requisitos (ordem decrescente da última avaliação) - Distribuição das dotações afectas para alteração para a posição seguinte - Última alteração com a previsível execução total, no ano, da dotação afecta: maior viabilidade de alterar posições de trabalhadores que não se encontrem em funções no órgão ou serviço - Produção de efeitos da alteração: 1 de Janeiro 17 ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO • Excepções na alteração do posicionamento remuneratório: - Alteração obrigatória: reunião de 10 pontos na avaliação do desempenho (prefere na execução das dotações) - Alteração sem reunião dos requisitos: - condicionada ao cabimento nas dotações afectas; - depende da última menção máxima obtida ou da imediatamente inferior; - depende de parecer do CCA; - depende de fundamentação especial; - depende de publicitação da alteração e do parecer do CCA no DR, por afixação e na “net” 18 ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO • Excepções na alteração do posicionamento remuneratório: - Alteração para posição superior: - condicionada ao cabimento nas dotações afectas; depende de parecer do CCA; depende de fundamentação especial; depende de publicitação da alteração e do parecer do CCA no DR, por afixação e na “net” - Limite: a posição máxima onde trabalhador ordenado superiormente foi colocado 19 CARREIRAS GERAIS • Técnico superior - 1 categoria: técnico superior - 14 posições remuneratórias - Grau 3 de complexidade funcional • Assistente técnico - 2 categorias: coordenador técnico / assistente técnico - 4/9 posições remuneratórias - Grau 2 de complexidade funcional • Assistente operacional - 3 categorias: encarregado geral / encarregado / assistente operacional - 2/5/8 posições remuneratórias - Grau 1 de complexidade funcional 20 RECRUTAMENTO • Afectação de dotação para recrutamento • Publicitação de procedimento concursal para os postos de trabalho tal como foram previamente caracterizados • Exigência e dispensa do nível habilitacional: - Previsão de dispensa na publicitação do procedimento Formação ou experiência substitutivas Avaliação e decisão pelo júri sobre a admissão Garantia do contraditório da decisão do júri • Área de recrutamento (dependendo da RJEP): - Em regra, todos se podem candidatar, independentemente da sua situação jurídico-funcional - Excepção: candidatura interdita a quem ocupe posto de trabalho idêntico no órgão ou serviço 21 RECRUTAMENTO • Métodos de selecção: - Para quem não ocupa posto de trabalho idêntico: provas de conhecimentos / avaliação psicológica - Para quem ocupa posto de trabalho idêntico: avaliação curricular / entrevista - Outros métodos facultativos - Excepção: só provas de conhecimentos ou só avaliação curricular, seja qual for a área de recrutamento • Ordenação dos candidatos: independentemente dos métodos de selecção unitária, • Preferência no recrutamento: pessoal em SME 22 RECRUTAMENTO • Determinação do posicionamento remuneratório: - Em contrato: negociação; preferência absoluta do pessoal em SME; o acordo é fundamentado; por escrito; pela ordem da lista final; recusada a proposta, não pode ser oferecida posição superior aos restantes; documentação da negociação é pública; possibilidade de substituir a negociação individual por proposta de adesão - Em nomeação: posição previamente publicitada, excepto se lei especial estender o regime da negociação 23 COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO • Remuneração base • Suplementos remuneratórios • Prémios de desempenho 24 REMUNERAÇÃO BASE • Tabela remuneratória níveis remuneratórios • Manutenção da única constituída por proporcionalidade relativa entre os níveis aquando da alteração dos seus montantes: caso especial da remuneração mínima mensal garantida • Fixação dos categorias: níveis remuneratórios das – Intervalos iguais ou decrescentes consoante se trate de carreiras uni ou pluricategoriais; – Níveis remuneratórios sempre ascendentes com uma única hipótese de sobreposição. 25 SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS • Pressupostos: postos de trabalho com idêntica caracterização categorial condições funcionais mas com diferentes • Atribuição: aos postos de trabalho com condições mais exigentes (“objectivação” do suplemento) • Tipos: – Condições anormais e transitórias – Condições permanentes. 26 SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS • Manutenção dos suplementos: - A quem ocupe os postos de trabalho – Enquanto haja exercício efectivo de funções – Enquanto as condições perdurarem • Criação: – Por lei – Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT) (em contrato) 27 PRÉMIOS DE DESEMPENHO • Dotação pré-definida, pelo mínimo, atribuição de prémios de desempenho para • Desagregação sucessiva da dotação por cargo, carreira e, ou, categoria, por actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional (neste caso, se caracterizar o posto de trabalho) • Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) da decisão 28 PRÉMIOS DE DESEMPENHO • Identificação dos trabalhadores em função da obtenção, no último ano, da menção máxima ou da imediatamente inferior na avaliação do desempenho • Trabalhadores que, a qualquer funções no órgão ou serviço título, exerçam • Exclusão dos trabalhadores que tenham alterado a sua posição remuneratória com efectivo reflexo na sua remuneração (pode não tê-la se recebiam por categoria superior, por exemplo) 29 PRÉMIOS DE DESEMPENHO • Ordenação dos trabalhadores que preencham os requisitos (ordem decrescente da avaliação) • Distribuição das dotações afectas no valor de uma remuneração base mensal • Execução total das dotações: possibilidade de reforço por via do remanescente para alterar posições remuneratórias • Outros sistemas de recompensa do desempenho: – Por lei – Por IRCT (em contrato) 30 Novo Modelo de Gestão de Recursos Humanos • SISTEMA DE EMPREGO Do ponto de vista do Serviço • SISTEMA DE CARREIRA Do ponto de vista do trabalhador 31 OBRIGADA 32