Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul
TERMO DE ENTREGA DE EDITAL
Declaro ter recebido cópia do Edital de Pregão Presencial nº 01/2011 e respectivos
anexos.
Nome da Empresa:
________________________________________________________________
Endereço:
________________________________________________________________
Telefone:
________________________________________________________________
Assinatura do Recebedor:________________________________________
Identificação do Recebedor:_____________________________________
Data do recebimento: ____/____/____.
Carimbo do CNPJ:
Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –RS
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2011
Processo Administrativo nº 0106/2011
1. INTRODUÇÃO:
1.1. O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio da Pregoeira Angela Ferraz Jaeger, torna público, a todos os interessados,
realização do Pregão Presencial n° 01/2011 , do tipo menor preço visando a prestação
dos serviços descritos no Objeto, segundo o que dispõem a Lei nº 10.520, de
17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais
legislação vigente e pertinente à matéria, bem como pelas regras e condições
estabelecidas neste Edital.
No dia 10/10/2011, às 10h, na sede do CRO/RS localizada na Av. Vasco da Gama, nº
723, Porto Alegre/RS, serão recebidos os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 –
DOCUMENTAÇÃO, para a licitação em epígrafe.
2. DO TIPO DE LICITAÇÃO :
2.1. O presente Pregão Presencial rege-se pelo tipo Menor Preço.
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
3.1. O objeto desta licitação visa contratação de empresa operadora de plano de saúde
para prestação de serviços de PLANO PRIVADO EMPRESARIAL DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE POR LIVRE ADESÃO, com abrangência Nacional, e com cobertura em
segmentações ambulatorial, hospitalar e hospitalar com obstetrícia, todos em REGIME
SEMI-PRIVATIVO, para atender o quadro de funcionários do CRO/RS, bem como para
seus dependentes, com cobertura em todo o território nacional, na forma da legislação
vigente.
3.1.1. Os serviços serão prestados por procedimentos médicos, ambulatoriais,
hospitalares, serviços complementares, atendimento de urgência e emergência,
incluindo remoções, bem como tratamento, diagnóstico e prevenção de todas as
doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados com a Saúde da OMS e na forma do disposto na Lei nº
9.656/98, medidas provisórias, regulamentos e demais coberturas contidas no Rol de
procedimentos estabelecidos pelas Resoluções Normativas da Agência Nacional de
Saúde e pelos atos que a atualizar ou pelo ato que a suceder, respeitadas as
resoluções editadas pelo Conselho de Saúde Suplementar da referida Agência, pelo
período de vigência da Contratação, em todo território nacional, conforme relação de
rede de atendimento própria e/ou credenciada da contratada.
4. COBERTURAS E PROCEDIMENTOS
4.1. A cobertura ambulatorial compreenderá os atendimentos realizados em consultório
ou ambulatório, observados a resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde
Complementar (ANS) e os seguintes serviços:
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4.1.1. Consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas,
inclusive obstétrica para pré-natal, em especialidades reconhecidas pelo Conselho
Federal de Medicina, respeitadas as limitações previstas em legislação específica;
4.1.2. Apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo
assistência fisiátrica e/ou fisioterapêutica e psiquiátrica e/ou psicoterapêutica, sessões
com nutricionista, fonoaudiólogo, terapia ocupacional e psicólogo, procedimentos
cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pelo médico assistente, mesmo quando
realizados em ambiente hospitalar, respeitadas as disposições legais referentes a
limitação temporal e habilitação profissional;
4.2. A cobertura hospitalar compreende os atendimentos em unidade hospitalar, em
regime de internação, inclusive cobertura dos procedimentos relativos ao atendimento
prénatal, da assistência ao parto, e os atendimentos caracterizados como urgência e
emergência, observados a resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde
Complementar (ANS) e os seguintes serviços:
4.2.1. Internação hospitalar, sem limitação de prazo, valor e quantidade, em clínicas
básicas e especializadas, relacionada às especialidades reconhecidas pelo Conselho
Federal de Medicina, respeitadas as disposições legais referentes à limitação temporal
e habilitação profissional;
4.2.2. Internação hospitalar em centro de terapia intensiva, ou similar, sem limitação de
prazo, valor e quantidade, a critério do médico assistente;
4.2.3. Diárias de internação hospitalar;
4.2.4. Despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e
alimentação durante o período de internação;
4.2.5. Exames complementares indispensáveis para controle da evolução da doença e
elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,
transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico
assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
4.2.6. Taxas e materiais utilizados durante o período de internação e relacionadas com
o evento médico;
4.2.7. Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do
beneficiário menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, nas mesmas
condições da cobertura do plano, exceto no caso de internação em UTI ou similar,
quando não for possível o acompanhamento;
4.2.8. Cirurgia plástica reparadora quando efetuada para restauração das funções em
órgãos, membros e regiões e que estejam causando problemas funcionais;
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4.2.9. Cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar;
4.2.10. Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico;
4.2.11. Procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério;
4.2.12. Assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do servidor, ou de seu
dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento;
4.2.13. Cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e
legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
4.2.14. Cirurgia plástica reconstrutiva de mama, para o tratamento de mutilação
decorrente de utilização técnica de tratamento de câncer;
4.2.15. Cobertura de transplantes de córnea e rim bem como as despesas com seus
procedimentos vinculados, abaixo relacionados, sem prejuízo da legislação específica
que normatiza esses procedimentos:
4.2.15.1. Despesas assistenciais com doadores vivos;
4.2.15.2. Medicamentos utilizados durante a internação;
4.2.15.3. Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto
medicamentos de manutenção, e
4.2.15.4. Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de
ressarcimento ao SUS.
4.3. Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios,
contratados ou credenciados pela operadora, na acomodação em que o beneficiário foi
inscrito, a ele será garantido o acesso a acomodação em nível superior ao previsto,
sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja disponibilidade de leito, quando
será providenciada a transferência;
4.4. Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios, contratados
ou credenciados pela operadora, o ônus da internação em outro hospital fora da rede
de serviço é de responsabilidade da operadora;
4.5. É obrigatória a cobertura dos procedimentos relacionados com os agravos
ocupacionais e suas consequências, incluindo cirurgia plástica reparadora no caso de
doença ocupacional e moléstias profissionais;
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4.6. A contratante pagará um percentual máximo de 40% (quarenta por cento) na
coparticipação em consultas, sendo estas discriminadas e cobradas somente na fatura
mensal, vedada cobrança de qualquer valor no ato das consultas, sendo devido
percentual de 66% do valor das consultas médicas e atendimentos psiquiátrico,
psicoterápico, foniátricos.
5. EXCLUSÕES DE COBERTURA
São excluídos da cobertura do plano os eventos e despesas, citados no artigo 10 da
Lei nº 9.656/98, e não previstos de forma expressa no rol de procedimentos vigentes
publicado pela ANS – Agência Nacional de Saúde.
6. REDES CREDENCIADAS
6.1. Rede própria, credenciada e/ou referenciada para assistência à saúde em todo o
Território Nacional, devendo contemplar hospital para internação em casos de
urgência/emergência, cirurgias, partos, atendimento ambulatorial, bem como serviços
de diagnósticos em todas as Capitais e Municípios dos Estados Brasileiros com mais
de 100.000 habitantes, além dos Municípios a seguir relacionados dentro do Estado do
Rio Grande do Sul:
1. Alegrete
2. Alvorada
3. Bagé
4. Bento Gonçalves
5. Caçapava do Sul
6. Cachoeira do Sul
7. Cachoeirinha
8. Camaquã
9. Canoas
10. Capão da Canoa
11. Carazinho
12. Caxias do Sul
13. Cruz Alta
14. Dom Pedrito
15. Erexim
16. Farroupilha
17. Frederico Westphalen
18. Gravataí
19. Guaíba
20. Ijuí
21. Itaqui
22. Jaguarão
23. Lagoa Vermelha
24. Lajeado
25. Montenegro
26. Nova Prata
27. Novo Hamburgo
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28. Osório
29. Palmeira das Missões
30. Passo Fundo
31. Pelotas
32. Porto Alegre
33. Quaraí
34. Rio Grande
35. Santa Cruz do Sul
36. Santa Maria
37. Santa Rosa
38. Santana do Livramento
39. Santiago
40. Santo Ângelo
41. São Borja
42. São Gabriel
43. São Leopoldo
44. São Luiz Gonzaga
45. São Sebastião do Caí
46. São Sepé
47. Taquara
48. Torres
49. Tramandaí
50. Três Passos
51. Uruguaiana
52. Vacaria
6.2 Entre os hospitais de Porto Alegre deverão ser disponibilizados, nos
estabelecimentos a seguir descritos, entre outros: São Lucas da PUC, Moinhos de
Vento, Mãe de Deus, Complexo Santa Casa, Instituto de Cardiologia, Divina
Providência e Ernesto Dorneles.
7. ESPECIALIDADES E/OU PROCEDIMENTOS
A licitante deverá garantir, aos usuários titulares e dependentes regularmente inscritos,
seguro saúde, clínica e/ou cirúrgica nos consultórios dos médicos, em hospitais e
ambulatórios, dentro da rede por ela mantida (própria) ou credenciada, nas
especialidades e/ou procedimentos a seguir relacionados e os contidas no Rol da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar):
1. Acupuntura
2. Alergologia e Imunologia;
3. Anestesiologia;
4. Angiologia;
5. Broncoesofagologia;
6. Cancerologia e Cancerologia Cirúrgica;
7. Cardiologia;
8. Cineangiocoronografia;
9. Cirurgia Cardiovascular
10. Cirurgia de Cabeça e do Pescoço;
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11. Cirurgia de Mão;
12. Cirurgia do Aparelho digestivo;
13. Cirurgia Geral;
14. Cirurgia Pediátrica;
15. Cirurgia Plástica Reparadora;
16. Cirurgia Torácica;
17. Cirurgia Vascular;
18. Citopatologia;
19. Clínica Médica;
20. Coloproctologia
21. Dermatologia;
22. Diálise Peritonial;
23. Endocrinologia e Metabologia;
24. Endocrinologia pediátrica;
25. Endoscopia
26. Fonoaudiólogo;
27. Fornecimento de marcapasso, lentes intraoculares e válvulas;
28. Gastroenterologia;
29. Genética Clínica ou Médica;
30. Geriatria e Gerontologia;
31. Ginecologia e Obstetrícia;
32. Hansenologia;
33. Hematologia e hemoterapia;
34. Hemodiálise;
35. Homeopatia;
36. Infectologia;
37. Internações hospitalares para tratamento clínico ou cirúrgico, inclusive UTI;
38. Litotripsia;
39. Materiais de síntese da cirurgia ortopédica;
40. Mastologia;
41. Medicina de Família e Comunidade;
42. Medicina do Trabalho;
43. Medicina Esportiva;
44. Medicina Física e reabilitação – Fisiatria;
45. Medicina Intensiva;
46. Medicina Nuclear;
47. Medicina Preventiva e Social;
48. Médico;
49. Nefrologia;
50. Neurocirurgia;
51. Neurofisiologia Clínica;
52. Neurologia;
53. Nutricionista;
54. Nutrologia;
55. Obstretícia;
56. Oftalmologia;
57. Oncologia;
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58. Ortopedia;
59. Otorrinolaringologia;
60. Patologia Clínica e laboral
61. Pediatria;
62. Pneumologia;
63. Psiquiatria;
64. Radiologia e Diagnóstico por Imagem
65. Radioterapia
66. Reumatologia;
67. Terapeuta Ocupacional
68. Traumatologia;
69. Urologia;
70. Videolaparoscopia;
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Sendo objeto da presente contratação a prestação de serviços de assistência
médica e hospitalar, inclusive em caráter emergencial, a contratada deverá implantar
os serviços na assinatura do contrato, de forma a evitar interrupção no atendimento aos
beneficiários do plano atual, mantendo todas as vantagens e garantias já obtidas pelos
aderentes e seus dependentes ou agregados, especialmente no tocante ao
cumprimento dos períodos de carência;
8.2. A contratada deverá possuir serviços de central telefônica gratuita (DDG) de
atendimento “24 (vinte e quatro) horas”, de modo a facilitar o titular e dependente nos
casos emergenciais e urgências bem como visando a informar aos interessados o
melhor local de atendimento;
8.3. Deverá ser garantida a remoção inter-hospitalar do paciente (do hospital de origem
para o hospital de destino), comprovadamente necessária, dentro dos limites de
abrangência geográfica do plano.
8.4. Eventuais alterações na legislação durante a vigência do contrato deverão ser
observadas e respeitadas quando da prestação dos serviços.
9 – BENEFICIARIOS
9.1. Para fins de formação de preço, constam do contrato do CRO/RS e da Operadora
atualmente contratada os seguintes quantitativos:
TITULARES/DEPENDENTES E AGREGADOS
Faixa Etária
00 - 18 anos
19 – 23 anos
Quantidade
titulares
00
01
Quantidade de
Dependentes/agregados
15
10
Quantitativos
Totais atual
15
11
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24 – 28 anos
29 – 33 anos
34 – 38 anos
39 – 43 anos
44 – 48 anos
49 – 53 anos
54 – 58 anos
59 ou + anos
04
06
07
03
06
07
04
05
06
07
00
01
01
02
00
02
10
13
07
04
07
09
04
07
9.2. Estes quantitativos servem tão somente como subsídio para a formulação da
proposta de preço, não estando o CRO/RS obrigado a contratar os quantitativos
apresentados, sendo os Titulares funcionários do Conselho Regional de Odontologia
do RS.
9.3. Fica a critério exclusivo do CRO/RS a definição e a estipulação dos quantitativos
de servidores/dependentes a serem gerados durante a vigência do contrato, inseridos
no valor global da verba orçamentária disponível.
9.4. A inclusão do empregado e de seus dependentes no Plano de Saúde far-se-á
mediante manifestação expressa.
9.5. Na oportunidade do pedido de inclusão a Operadora deverá respeitar por
portabilidade os períodos total ou parcial de carência atingida por cada pelos
beneficiários inscritos no atual Plano contratado pelo CRO/RS.
10. HIPÓTESES DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO
10.1 Será livre e voluntária a adesão, inscrição e/ou desligamento de qualquer
beneficiário no plano de assistência à saúde objeto desta contratação, sem custo
adicional;
10.2. A partir da assinatura do contrato, as inclusões serão encaminhadas à contratada
pelo CRO/RS em até trinta dias, sendo que a contratada terá direito a realizar a 1ª
cobrança no mês subseqüente àquele que correspondeu à inclusão pelo CRO/RS dos
usuários que atualmente recebem esse benefício entre outros novos beneficiários,
desde possível a utilização do Plano pelos Inscritos incluídos.
10.3. Todas as exclusões serão solicitadas à contratada no período a ser acertado
entre as partes, podendo o usuário utilizar os serviços até o último dia do mês da
solicitação da exclusão;
10.4. Não haverá custo para inscrição de novos usuários, cabendo à contratada
apenas a cobrança da mensalidade;
10.5. No caso de nascimento de filhos (as) de titulares, o(s) novos dependente(s)
terá(ão) direito ao atendimento previsto no contrato de forma automática até 30(trinta)
dias após o nascimento, quando deverá ser promovido o cadastramento;
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10.6. Caso ocorra licença sem vencimentos ou afastamento legal do beneficiário titular,
este poderá optar por manter-se vinculado ao plano, nas mesmas condições que vinha
mantendo até então, desde que assuma a continuidade do pagamento integral de suas
obrigações com a operadora.
11. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
11.1. Não serão admitidas na licitação a participação de pessoas físicas, assim como
de empresas que:
- não possua no seu objeto social o ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação;
- não possua inscrição na ANS e Conselho de Medicina do Rio Grande do Sul;
- esteja com o direito de licitar ou contratar com a administração suspensos ou que
tenha sido sancionada com a pena prevista no art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93;
- se apresente na forma de consórcio ou qualquer outro tipo de associação similar, ou
que este inserido ou sob controle de um mesmo grupo de pessoas jurídicas
participantes do presente processo licitatório;
- que esteja sob processo de falência, concordata, ou de recuperação judicial.
12. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Os documentos (originais ou cópias autenticadas por tabelião) deverão ser
apresentados na fase de credenciamento, após abertura da seção pública até que seja
declarada encerrada esta fase pelo pregoeiro, não sendo aceito cópias simples
inclusive para autenticação de funcionário do CRO/RS
12.2. A licitante poderá apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro, um
representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, conforme modelo Anexo I, o qual será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos
previstos neste Edital, por sua representada.
12.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes
documentos:
12.3.1. Documento oficial de identidade;
12.3.2. CONTRATO SOCIAL VIGENTE ou documento análogo e sua última alteração;
12.3.2.1. No caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
licitante, a investidura em tais cargos, bem como o poder para exercer e assumir
obrigações em nome da licitante deverá estar expresso no CONTRATO SOCIAL;
12.3.3. PROCURAÇÃO com poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, na forma da
lei, outorgada por seu representante legal, para outro que não seja o representante
legal da licitante.
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12.4. A não apresentação da Carta de Credenciamento implicará a impossibilidade de
formulação de lances na sessão do Pregão, após a classificação preliminar, bem como
na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o
licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
12.5. Os representantes não credenciados das licitantes poderão assistir à sessão
pública na qualidade de cidadãos comuns.
13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
13.1. As licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados neste Edital, em
02 (dois) envelopes, opacos, fechados e indevassáveis contendo a designação de
“ENVELOPE Nº 01” e “ENVELOPE Nº 02” com a seguinte inscrição na parte externa
de cada um deles, respectivamente:
ENVELOPE Nº 02
ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA FINANCEIRA
DA DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL CRO/RS Nº PREGÃO PRESENCIAL CRO/RS Nº
01/2011
01/2011
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO DA LICITANTE
ENDEREÇO DA LICITANTE
TELEFONE DA LICITANTE
TELEFONE DA LICITANTE
E-MAIL DO LICITANTE
E-MAIL DO LICITANTE
13.2. Os documentos dos dois envelopes serão apresentados na forma estabelecida
nos itens abaixo:
13.2.1. A proposta financeira do ENVELOPE “01” deverá ser preenchida em língua
portuguesa, de forma datilografada ou digitalizada por outro meio eletrônico, não
podendo conter rasuras, borrões, emendas, entrelinhas, não sendo aceita proposta
alternativa, devendo ser apresentada em 01 (uma) via original devidamente assinada e
rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante, ou por Procurador
com poderes específicos para este fim, devendo ser apresentada conforme o modelo
constante do Anexo II, incluindo no preço proposto todos os encargos incidentes.
13.2.2. Os documentos exigidos no ENVELOPE “02” são aqueles exigidos para
Habilitação, especificados do item 14 deste Edital.
14. DA HABILITAÇÃO:
14.1. Os licitantes deverão apresentar, sob pena de não habilitação, os documentos a
seguir relacionados, em original ou cópias autenticadas:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de Inscrição na ANS – Agência Nacional de Saúde, através de certidão
vigente ou documento similar;
e) Prova de Inscrição no CREMERS – Conselho de Medicina do Rio Grande do Sul,
através de certidão vigente ou documento similar;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante com apresentação das correspondentes certidões negativas, ou
positivas com efeito de negativa do domicílio da proponente;
g) Prova de regularidade perante o INSS e o FGTS mediante apresentação das
correspondentes certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa do domicílio
da proponente;
h) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias, da data para
realização da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade;
i) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor
de dezoito anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou
qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, nos termos do Anexo III.
j) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação conforme modelo Anexo
IV.
k) Declaração que possui rede própria, credenciada e/ou referenciada para assistência
à saúde em todo o Território Nacional, contando com número mínimo de 4.500 (quatro
mil e quinhentos) médicos na região de Porto Alegre/RS e Grande Porto Alegre, mais
hospitais para internação em casos de urgência/emergência, cirurgias, partos,
atendimento ambulatorial, bem como serviços de diagnósticos em todas as Capitais e
Municípios dos Estados Brasileiros com mais de 100.000 habitantes, além dos
Municípios gaúchos citados no item 6.1 do edital, inclusive da rede hospitalar citada no
Item 6.2 da cidade de Porto Alegre/RS, conforme modelo Anexo V.
l) Apresentação de 2(dois) atestados de execução de atividades pela proponente,
pertinentes e compatíveis em porte de serviços e população atendida definidos no
objeto desta licitação, que atendam o disposto no art. 30 da Lei n° 8.666/93
consolidada, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrado na entidade profissional competente;
14.2. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
14.3. A empresa proponente será responsável por todas as informações prestadas
sujeitando-se às penalidades legais, caso essas informações venham a induzir a
Pregoeira em erro de julgamento.
15. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
15.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, será promovida a
abertura da Licitação.
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15.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura
das Propostas Financeiras (envelope 01), verificando, preliminarmente, a conformidade
das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a
conseqüente divulgação dos valores cotados pelos licitantes, observados os
seguintes índices e quantitativos máximos, baseados no contrato atualmente
vigente:
Faixa Etária
00 - 18 anos
19 – 23 anos
24 – 28 anos
29 – 33 anos
34 – 38 anos
39 – 43 anos
44 – 48 anos
49 – 53 anos
54 – 58 anos
59 ou + anos
Indice Max.
1,00
1,05
1,15
1,30
1,50
1,90
2,50
3,30
4,35
6,00
Valor Unitário Max.
R$ 130,18
R$ 136,69
R$ 149,71
R$ 169,23
R$ 195,27
R$ 247,34
R$ 325,45
R$ 429,59
R$ 566,28
R$ 781,08
15.3. Serão classificados pelo Pregoeiro para a etapa de apresentação de lances
verbais, o autor da proposta de menor valor e todos os demais licitantes que tenham
apresentado propostas em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por
cento) observados os índices e preços máximos acima destacados. .
15.3. Entende-se como proposta de MENOR VALOR a soma dos valores unitários de
todas as faixas etárias multiplicado pelos quantitativos totais atuais referidos no item
9.1 do Edital, sendo desclassificadas ofertas que superem o informado na Tabela do
Item 15.2, isto é:
a) diferença maior entre os índices máximos de cada uma das faixas etárias;
b) valores unitários superior para qualquer das faixas etárias.
15.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas, o Pregoeiro proclamará a
classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas.
15.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio
de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo
autor da proposta pior classificada, com o tempo máximo de 1 (um) minuto para cada
um.
15.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
15.7. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
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15.8. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que
foi recebido em primeiro lugar.
15.9. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
valor apresentado pelo licitante para efeito de orientação das propostas.
15.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades
previstas no presente Edital.
15.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo
Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar
novos lances.
15.12. Caso não se realize lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a conformidade
entre a proposta escrita de menor percentual e o valor estimado para a contratação.
15.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente.
15.14. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado,
para confirmação das suas condições de habilitação.
15.15. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o
Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
15.16. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o
atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições
fixadas neste Edital.
15.17. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja
obtido melhor percentual aceitável, devendo esta negociação se dar em público e
formalizada em ata.
15.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as
ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da
Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de
contrato celebrado entre o Conselho Regional de Odontologia do RS e a Licitante
vencedora, que observará os termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, os
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termos deste Edital e das demais normas pertinentes, cuja minuta, ANEXO VI, foi
submetida a exame prévio e aprovação da Procuradoria do Conselho.
16.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da convocação, celebrar o termo de Contrato, do qual farão parte integrante o
edital, seus anexos, a proposta e demais documentos apresentados por esta.
16.3. Se a licitante vencedora recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de
contrato no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de
classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades previstas neste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades
cabíveis.
16.4. Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do
Contrato no D.O.U., no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com
indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. O mesmo
procedimento será adotado em relação aos possíveis termos aditivos.
16.5. O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovados
pela Procuradoria do CRO/RS e eficácia depois de publicados, por extrato, no Diário
Oficial da União.
17. DAS PENALIDADES:
17.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia
defesa, o CRO/RS poderá aplicar ao Licitante ou empresa Contratada a sanção
prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, assim
como as seguintes sanções:
a)
Advertência por escrito;
b)
Multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado da contratação, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções,
inclusive rescisão contratual, se for o caso;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar
com a Administração, até o prazo de dois anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao CRO/RS até cinco dias
úteis contados do recebimento da respectiva guia de pagamento, podendo, ainda, ser
descontadas de qualquer fatura ou crédito existente.
18. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
18.1. Qualquer interessado poderá, solicitar esclarecimentos deste certame ou
impugnar o Edital de Licitação em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
abertura oficial do mesmo, mediante documento escrito e assinado contendo CNPJ,
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razão social e nome do representante que assinou, a ser protocolado na sede do
CRO/RS.
18.2. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos no primeiro dia útil
seguinte através do site do CRO/RS, sendo de exclusiva responsabilidade dos
interessados procederem a aludida consulta visando à obtenção de adendos e/ou
esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento relativo às informações deste
Edital e eventual alteração.
18.3. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pela Pregoeira, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com
registro em ata da síntese das suas razões, desde que munidos de carta de
credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão
interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.4. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise
do recurso apenas pela síntese das razões orais.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
18.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
18.7. As razões de recursos serão apresentadas por escrito e dirigidos à Pregoeira
dando entrada no Protocolo do CRO/RS no mesmo endereço do local de abertura.
Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará a
Pregoeira o recurso ao Ordenador de Despesa do CRO/RS, que ratificará ou não o
decidido, de forma fundamentada.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. É facultada a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse econômico ou
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no
todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que
caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos.
19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
previsto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
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19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á a do dia do vencimento.
19.5. Acompanham este Edital os Anexos I, II, III, IV e V.
19.6. A homologação e adjudicação do resultado desta licitação, não implicarão direito
à contratação.
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão de
Licitação deste Conselho.
19.8. O foro da Justiça Federal da cidade de Porto Alegre é designado como o
competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão, bem como à
adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
19.9. A presente Licitação fica adstrita à Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8666/93, sendo
esta subsidiária àquela.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2011.
Joaquim G. V. Cerveira,
Presidente do CRO/RS.
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ANEXO I – CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
PORTO ALEGRE (RS).
Ref.: Processo Pregão Presencial nº 01/2011
Senhores,
A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_________________,
portador da Cédula de Identidade nº __________________, CPF nº
____________________, CREDENCIA o Sr. (a)_________________, portador da
Cédula de Identidade nº __________________, CPF nº ____________________, para
praticar todos os atos em nome da empresa no Processo Licitatório CRO/RS – Pregão
Presencial 01/2011, em especial de apresentar propostas, lances, recursos.
Porto Alegre, ___ de _________de 2011.
_________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2011
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Propomos para a execução dos serviços objeto do Edital de Licitação CRO/RS Pregão
Presencial nº 01/2011, os valores abaixo relacionados, sendo que declaramos total
conformidade em atender todas as exigências e especificações inclusas no Edital,
estando incluso no preço todos os tributos incidentes, inclusive os tributos que devem
ser retidos no faturamento por parte do CRO/RS, tendo a presente proposta validade
de 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.
1
2
A
Faixa Etária
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
00 - 18 anos
19 – 23 anos
24 – 28 anos
29 – 33 anos
34 – 38 anos
39 – 43 anos
44 – 48 anos
49 – 53 anos
54 – 58 anos
59 ou + anos
B
Quantitativos
Atuais
15
11
10
13
07
04
07
09
04
07
C
Índices entre
faixas
= 1,00
D
Valor
Unitário
E
Valor Total
Até R$ 130,18
=B3*D3
Até 1,05
=D3*C4
=B4*D4
Até 1,15
=D3*C5
=B5*D5
Até 1,30
=D3*C6
=B6*D6
Até 1,50
=D3*C7
=B7*D7
Até 1,90
=D3*C8
=B8*D8
Até 2,50
=D3*C9
=B9*D9
Até 3,30
=D3*C10
=B10*D10
Até 4,35
=D3*C11
=B11*D11
Até 6,00
=D3*C12
=B12*D12
= VALOR
TOTAL
=SOMA(E3:E12)
Data_________________________
_________________________________________________
Assinatura e Identificação do Representante Legal
•
Observações importantes para preenchimento da proposta:
O preço da proposta para critério de julgamento é a SOMA do valor Total (célula 13E);
Os índices da Coluna “C” inicia obrigatoriamente em 1,00 na linha “3” podendo variar a partir da linha “4”
respeitado os correspondestes limites máximos acima informados “até ...”
O valor Célula “D3” é a base da proposta e o valor base não pode ser superior a R$ 130,18.
Sobre o valor proposta no “D3”, serão calculados os demais “valores unitários” da Coluna “D” a partir da
linha “4”, aplicando a fórmula acima. Entende-se como valor unitário aquele válido para uma pessoa da
faixa.
Os Valores Totais por faixa da Coluna “E” é resultado da multiplicação dos valores unitários pelos
quantitativos da coluna “B”, conforme fórmula acima.
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO VALIA DE TRABALHO ILEGAL
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
Ref.: Pregão Presencial nº 01/2011
Senhores,
A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_________________,
portador da Cédula de Identidade nº __________________, CPF nº
____________________, DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal,
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Porto Alegre, ___ de ____________de 2011.
_________________________________________________
Assinatura e Identificação do Representante Legal
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
Ref.: Pregão Presencial nº 01/2011
A
Empresa
_________________________________________,
CNPJ
Nº
_________________________________, sediada ___________________ (endereço
completo) ____________________________________, declara, sob as penas da lei,
que não há fato impeditivo a sua habilitação para o presente processo licitatório, se
comprometendo a informar eventual fato impeditivo superveniente.
Porto Alegre, ____ de _____________ de 2011.
___________________________________________
Assinatura e Identificação do Representante Legal da Empresa
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE REDE
Ao
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS
Ref.: Pregão Presencial nº 01/2011
A
Empresa
_________________________________________,
CNPJ
Nº
_________________________________, sediada ___________________ (endereço
completo) ____________________________________, declara, sob as penas da lei,
que possui rede própria, credenciada e/ou referenciada para assistência à saúde em
todo o Território Nacional, contando com número mínimo de 4.500 (quatro mil e
quinhentos) médicos na região de Porto Alegre/RS e Grande Porto Alegre, mais
hospitais para internação em casos de urgência/emergência, cirurgias, partos,
atendimento ambulatorial, bem como serviços de diagnósticos em todas as Capitais e
Municípios dos Estados Brasileiros com mais de 100.000 habitantes, além dos
Municípios gaúchos citados no item 6.1 do edital, inclusive da rede hospitalar citada no
Item 6.2 da cidade de Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, ____ de _____________ de 2011.
___________________________________________
Assinatura e Identificação do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços de
PLANO PRIVADO EMPRESARIAL DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE POR LIVRE
ADESÃO
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul, CRO/RS,
autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, criada pela Lei 4324, de 14
de abril de 1964, com sede na Rua Vasco da Gama, 723, bairro Rio Branco, Porto
Alegre/RS, e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93012987/ 0001-45, neste ato representada
pelo seu Presdente Joaquim G. V. Cerveira, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CPF
nº 183.146.600-78, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a
empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .............,
com sede a ..........., ........, na cidade de ................... - ............, neste ato representada
por seu representante legal, Sr. ..............., portador da CI.RG nº .............., inscrito no
CPF sob o nº .........................; denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum
acordo e nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
e do, Pregão Presencial nº 01/2011, Processo Administrativo 0106/2011, resolvem
contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços de PLANO PRIVADO
EMPRESARIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE POR LIVRE ADESÃO por parte da
CONTRATADA ao CONTRATANTE, com as seguintes características:
a) Abrangência Nacional, e com cobertura em segmentações ambulatorial, hospitalar e
hospitalar com obstetrícia, todos em REGIME SEMI-PRIVATIVO, para atender o
quadro de funcionários do CRO/RS, bem como para seus dependentes, com cobertura
em todo o território nacional, na forma da legislação vigente;
b) Cobertura dos procedimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares, serviços
complementares, atendimento de urgência e emergência, incluindo remoções, bem
como tratamento, diagnóstico e prevenção de todas as doenças relacionadas na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a
Saúde da OMS e na forma do disposto na Lei nº 9.656/98, medidas provisórias,
regulamentos e demais coberturas contidas no Rol de procedimentos estabelecidos
pelas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde e pelos atos que a
atualizar ou pelo ato que a suceder, respeitadas as resoluções editadas pelo Conselho
de Saúde Suplementar da referida Agência, pelo período de vigência deste contrato,
em todo território nacional, conforme relação de rede de atendimento própria e/ou
credenciada da CONTRATADA;
c). A cobertura ambulatorial compreendendo os atendimentos realizados em
consultório ou ambulatório, observados a resoluções normativas da Agência Nacional
de Saúde Complementar (ANS);
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d) Consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas,
inclusive obstétrica para pré-natal, em especialidades reconhecidas pelo Conselho
Federal de Medicina, respeitadas as limitações previstas em legislação específica;
e) Apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo
assistência fisiátrica e/ou fisioterapêutica e psiquiátrica e/ou psicoterapêutica, sessões
com nutricionista, fonoaudiólogo, terapia ocupacional e psicólogo, procedimentos
cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pelo médico assistente, mesmo quando
realizados em ambiente hospitalar, respeitadas as disposições legais referentes a
limitação temporal e habilitação profissional;
f) Cobertura hospitalar compreendendo atendimentos em unidade hospitalar, em
regime de internação, inclusive cobertura dos procedimentos relativos ao atendimento
prénatal, da assistência ao parto, e os atendimentos caracterizados como urgência e
emergência, observados a resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde
Complementar (ANS) e os seguintes serviços:
f.1) Internação hospitalar, sem limitação de prazo, valor e quantidade, em clínicas
básicas e especializadas, relacionada às especialidades reconhecidas pelo
Conselho Federal de Medicina, respeitadas as disposições legais referentes à
limitação temporal e habilitação profissional;
f.2) Internação hospitalar em centro de terapia intensiva, ou similar, sem limitação
de prazo, valor e quantidade, a critério do médico assistente;
f.3) Diárias de internação hospitalar;
f.4) Despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e
alimentação durante o período de internação;
f.5) Exames complementares indispensáveis para controle da evolução da doença
e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases
medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme
prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de
internação hospitalar;
f.6) Taxas e materiais utilizados durante o período de internação e relacionadas
com o evento médico;
f.7) Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do
beneficiário menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, nas mesmas
condições da cobertura do plano, exceto no caso de internação em UTI ou similar,
quando não for possível o acompanhamento;
f.8) Cirurgia plástica reparadora quando efetuada para restauração das funções
em órgãos, membros e regiões e que estejam causando problemas funcionais;
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f.9) Cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar;
f.10) Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico;
f.11) Procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério;
f.12) Assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do servidor, ou de seu
dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento;
f.13) Cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e
legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
f.14) Cirurgia plástica reconstrutiva de mama, para o tratamento de mutilação
decorrente de utilização técnica de tratamento de câncer;
f.15) Cobertura de transplantes de córnea e rim bem como as despesas com seus
procedimentos vinculados, abaixo relacionados, sem prejuízo da legislação
específica que normatiza esses procedimentos:
f.15.1) Despesas assistenciais com doadores vivos;
f.15.2) Medicamentos utilizados durante a internação;
f.15.3) Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto
medicamentos de manutenção, e
f.15.4) Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na
forma de ressarcimento ao SUS.
g) Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios,
contratados ou credenciados pela operadora, na acomodação em que o beneficiário foi
inscrito, a ele será garantido o acesso a acomodação em nível superior ao previsto,
sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja disponibilidade de leito, quando
será providenciada a transferência;
h) Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios, contratados
ou credenciados pela operadora, o ônus da internação em outro hospital fora da rede
de serviço é de responsabilidade da operadora;
i) Cobertura obrigatória dos procedimentos relacionados com os agravos ocupacionais
e suas consequências, incluindo cirurgia plástica reparadora no caso de doença
ocupacional e moléstias profissionais;
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j) O CONTRATANTE CRO/RS pagará um percentual máximo de 40% (quarenta por
cento) na coparticipação em consultas, sendo estas discriminadas e cobradas somente
na fatura mensal, vedada cobrança de qualquer valor no ato das consultas, sendo
devido percentual de 66% do valor das consultas médicas e atendimentos psiquiátrico,
psicoterápico, foniátricos.
h) São excluídos da cobertura do plano os eventos e despesas, citados no artigo 10 da
Lei nº 9.656/98 e não previstos de forma expressa no rol de procedimentos vigentes
publicado pela ANS – Agência Nacional de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS REDES CREDENCIADAS
2.1 A CONTRATADA se compromete a manter durante a execução do contrato Rede
própria, credenciada e/ou referenciada para assistência à saúde em todo o Território
Nacional, devendo contemplar hospital para internação em casos de
urgência/emergência, cirurgias, partos, atendimento ambulatorial, bem como serviços
de diagnósticos nos seguintes locais:
− Capitais e Municípios dos Estados Brasileiros com mais de 100.000 habitantes;
− Município de Porto Alegre/RS com atendimento nos seguintes estabelecimentos
Hospitalares: São Lucas da PUC, Moinhos de Vento, Mãe de Deus, Complexo
Santa Casa, Instituto de Cardiologia, Divina Providência e Ernesto Dorneles.
− Municípios do Estado do Rio Grande do Sul a seguir discriminados: Alegrete,
Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul,
Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul,
Cruz Alta, Dom Pedrito, Erexim, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gravataí,
Guaíba, Ijuí, Itaqui, Jaguarão, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Nova Prata,
Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Quarai,
Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento,
Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Leopoldo, São Luiz
Gonzaga, São Sebastião do Caí, São Sepé, Taquara, Torres, Tramandaí, Três
Passos, Uruguaiana, Vacaria.
CLÁUSULA TERCEIRA
ATENDIDOS
DAS
ESPECIALIDADES
E/OU
PROCEDIMENTOS
3.1. A CONTRATADA garante aos usuários titulares e dependentes regularmente
inscritos, seguro saúde, clínica e/ou cirúrgica nos consultórios dos médicos, em
hospitais e ambulatórios, dentro da rede por ela mantida (própria) ou credenciada, nas
especialidades e/ou procedimentos a seguir relacionados e os contidas no Rol da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar):
1. Acupuntura
2. Alergologia e Imunologia;
3. Anestesiologia;
4. Angiologia;
5. Broncoesofagologia;
6. Cancerologia e Cancerologia Cirúrgica;
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7. Cardiologia;
8. Cineangiocoronografia;
9. Cirurgia Cardiovascular
10. Cirurgia de Cabeça e do Pescoço;
11. Cirurgia de Mão;
12. Cirurgia do Aparelho digestivo;
13. Cirurgia Geral;
14. Cirurgia Pediátrica;
15. Cirurgia Plástica Reparadora;
16. Cirurgia Torácica;
17. Cirurgia Vascular;
18. Citopatologia;
19. Clínica Médica;
20. Coloproctologia
21. Dermatologia;
22. Diálise Peritonial;
23. Endocrinologia e Metabologia;
24. Endocrinologia pediátrica;
25. Endoscopia
26. Fonoaudiólogo;
27. Fornecimento de marcapasso, lentes intraoculares e válvulas;
28. Gastroenterologia;
29. Genética Clínica ou Médica;
30. Geriatria e Gerontologia;
31. Ginecologia e Obstetrícia;
32. Hansenologia;
33. Hematologia e hemoterapia;
34. Hemodiálise;
35. Homeopatia;
36. Infectologia;
37. Internações hospitalares para tratamento clínico ou cirúrgico, inclusive UTI;
38. Litotripsia;
39. Materiais de síntese da cirurgia ortopédica;
40. Mastologia;
41. Medicina de Família e Comunidade;
42. Medicina do Trabalho;
43. Medicina Esportiva;
44. Medicina Física e reabilitação – Fisiatria;
45. Medicina Intensiva;
46. Medicina Nuclear;
47. Medicina Preventiva e Social;
48. Médico;
49. Nefrologia;
50. Neurocirurgia;
51. Neurofisiologia Clínica;
52. Neurologia;
53. Nutricionista;
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54. Nutrologia;
55. Obstretícia;
56. Oftalmologia;
57. Oncologia;
58. Ortopedia;
59. Otorrinolaringologia;
60. Patologia Clínica e laboral
61. Pediatria;
62. Pneumologia;
63. Psiquiatria;
64. Radiologia e Diagnóstico por Imagem
65. Radioterapia
66. Reumatologia;
67. Terapeuta Ocupacional
68. Traumatologia;
69. Urologia;
70. Videolaparoscopia;
CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS
OBRIGAÇÕES GERAIS
4.1. A CONTRATADA implantará os serviços ora contratados na assinatura do
presente contrato, evitando a interrupção no atendimento aos beneficiários do plano
atual, e mantendo todas as vantagens e garantias já obtidas pelos aderentes e seus
dependentes ou agregados, especialmente no tocante ao cumprimento dos períodos
de carência;
4.2. A CONTRATADA manterá durante a vigência do presente contrato serviços de
central telefônica gratuita (DDG) de atendimento “24 (vinte e quatro) horas”, visando
facilitar o titular e dependente nos casos emergenciais e urgências, bem como a
informar aos interessados o melhor local de atendimento;
4.3. A CONTRATADA garante a remoção inter-hospitalar do paciente (do hospital de
origem para o hospital de destino), comprovadamente necessária, dentro dos limites de
abrangência geográfica do plano.
4.4. Eventuais alterações na legislação pertinente durante a vigência do contrato
deverão ser observadas e respeitadas quando da prestação dos serviços.
4.5 As partes reconhecem que será livre e voluntária a adesão, inscrição e/ou
desligamento de qualquer beneficiário no plano de assistência à saúde objeto desta
contratação, sem custo adicional;
4.6. Todas as exclusões serão solicitadas à contratada no período a ser acertado entre
as partes, podendo o usuário utilizar os serviços até o último dia do mês da solicitação
da exclusão;
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4.7. Não há custo para inscrição de novos usuários, cabendo à contratada apenas a
cobrança da mensalidade;
4.8. No caso de nascimento de filhos (as) de titulares, o(s) novos dependente(s)
terá(ão) direito ao atendimento previsto no contrato de forma automática até 30(trinta)
dias após o nascimento, quando deverá ser promovido o cadastramento;
4.9. Caso ocorra licença sem vencimentos ou afastamento legal do beneficiário titular,
este poderá optar por manter-se vinculado ao plano, nas mesmas condições que vinha
mantendo até então, desde que assuma a continuidade do pagamento integral de suas
obrigações com a operadora.
4.10. Incumbe à CONTRATADA executar os serviços contratados conforme
especificações contidas neste Edital e da proposta vencedora, fornecendo cartões de
identificação aos usuários, dependentes e agregados para utilização do Plano no prazo
máximo de 30 dias contados da assinatura do presente instrumento, assim como guia
de orientação da rede própria, credenciada, ou referenciada;
4.11. Incumbe à CONTRATADA providenciar a imediata correção das deficiências
apontadas pela Contratante, quanto aos serviços contratados, arcando com eventuais
prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas por qualquer empregado, preposto, membro da rede própria,
credenciada ou referenciada, na execução dos serviços objeto deste Edital;
4.12. A CONTRATADA se compromete a manter durante toda a execução do Contrato
as condições da habilitação e qualificação exigidas no pregão, comunicando à
CONTRATANTE qualquer impedimento superveniente;
4.13. Incumbe à contratada aceitar todas as inclusões e exclusões de usuários do
Plano solicitadas na forma melhor a ser acordada, dentro do prazo que for requerido
pelo Conselho.
4.14. Fica a critério exclusivo do CRO/RS a definição e a estipulação dos quantitativos
de servidores/dependentes a serem gerados durante a vigência do contrato, inseridos
no valor global da verba orçamentária disponível.
4.15. A inclusão do empregado e de seus dependentes no Plano de Saúde far-se-á
mediante manifestação expressa.
4.16. Na oportunidade do pedido de inclusão a Operadora deverá respeitar por
portabilidade os períodos total ou parcial de carência atingida por cada pelos
beneficiários inscritos no atual Plano contratado pelo CRO/RS.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DEMAIS OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS
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5.1. Os valores unitários por faixa etária são os relacionados no quadro abaixo, sendo o
valor total variável de acordo com o número de usuários que vierem a aderir o plano,
entre titulares, dependentes e agregados:
Faixa
Índice
Preço
00 - 18
anos
1,00
19 – 23
anos
24 – 28
anos
29 – 33
anos
34 – 38
anos
39 – 43
anos
44 – 48
anos
49 – 53
anos
54 – 58
anos
59 ou +
anos
5.2. Os índices indicados no quadro acima não poderão variar durante toda a vigência
do contrato, mantendo o equilíbrio de preço trazido na proposta quanto à diferença de
valores entre as faixas etárias.
5.3. O Reajustamento dos valores unitários poderá ocorrer ao longo da vigência do
contrato desde que seja expressamente requerido pela Contratada e estabelecido em
Termo Aditivo, observado os seguintes limitadores:
a) observância da periodicidade mínima de 01 ano da assinatura do contrato para o
primeiro reajustamento, assim como a mesma anualidade contada da data base do
último reajuste;
b) percentual de reajuste limitado ao índice autorizado da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) para contratos dessa natureza, sendo facultado ao CRO/RS
iniciar livre negociação;
c) impossibilidade de cobrança automática de qualquer tipo de diferença de reajuste
sem prévio requerimento e formalização de aditivo.
5.4. A CONTRATADA terá direito a realizar a 1ª cobrança no mês subseqüente àquele
da inclusão pelo CRO/RS dos usuários que atualmente recebem esse benefício entre
outros novos beneficiários, desde que possível a utilização do Plano pelos Inscritos
incluídos.
5.6. O pagamento será feito mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao
vencido, desde que a CONTRATADA protocole a nota fiscal e correspondente Boleto
Bancário até o dia 1º, ou dez dias após a correspondente protocolização, abatidos os
tributos incidentes que compete ao CRO/RS reter legalmente.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento possui vigência de 1 (um) ano, prorrogável
sucessivamente por períodos idênticos até o período legal máximo de 5 (cinco) anos,
caso não haja manifestação das partes contrária às sucessivas prorrogações antes do
seu vencimento.
6.2. A solicitação da rescisão não poderá implicar prejuízos aos usuários do Plano,
mantendo as obrigações das partes até que ocorra nova contratação de cunho
emergencial.
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CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas orçamentárias decorrentes do fornecimento correrão à conta da
Rubrica: 33.90.39.14.
CLÁUSULA OITAVA DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
8.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições
estabelecidas assegurará ao CRO/RS o direito de rescindir o contrato a qualquer
tempo, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal,
com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para o CONTRATANTE e
sem prejuízo das penalidades dispostas na Cláusula 9.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido na forma prevista no Art. 78 e 79 da Lei n. 8.666,
de 21 de junho de 1993.
8.3 Poderão ainda as partes, de comum acordo, rescindir o presente pacto contratual, a
qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia
defesa, o CRO/RS poderá aplicar ao Licitante ou empresa Contratada a sanção
prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, assim
como as seguintes sanções:
a)
Advertência por escrito;
b)
Multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado da contratação, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções,
inclusive rescisão contratual, se for o caso;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar
com a Administração, até o prazo de dois anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao CRO/RS até cinco dias
úteis contados do recebimento da respectiva guia de pagamento, podendo, ainda, ser
descontadas de qualquer fatura ou crédito existente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Faz parte do presente instrumento todas as disposições do Edital de Licitação
que originou o presente contrato e a proposta da empresa contratada, assim como o
disposto nas Leis 10.520/2002, 8.666/1993 e 9.656/1998
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10.2. Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Porto Alegre/RS, para dirimir
todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais,
assinam o presente contrato, em 02 (três) vias de igual teor e forma, para um só e
jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Porto Alegre/RS, _______de ___________________de 2011.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome
CPF
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