ARTIGO: PERTENCER COMO DIMENSÃO NUCLEAR DO PRINCÍPIO DE INCLUSÃO SOCIAL BUENO, Carmen L. R., PAULA, Ana Rita. PERTENCER COMO DIMENSÃO NUCLEAR DO PRINCÍPIO DE INCLUSÃO SOCIAL. SORRI-BRASIL, São Paulo, Brasil, junho 2014. Resumo Este artigo tem como objetivo iniciar uma discussão, buscando compreender de forma mais ampla o conceito de inclusão social como um princípio baseado no valor da diversidade humana. Este valor é fundamento do modelo de sociedade no Terceiro Milênio e das políticas públicas inclusivas, cujo objetivo é promover os direitos humanos e garantir a todos os cidadãos o acesso aos direitos sociais, definidos no art. 6º da Constituição Federal. Entende-se que o ponto de partida para essa discussão são as dimensões do princípio e sua aplicação à realidade brasileira, passando pela visão de sociedade que almejamos deixar para a próxima geração, ou seja, a visão do pertencer, ser e tornar-se, como base do direito de cada cidadão que serão especificamente discutidas em próximo artigo. Essas questões levam à necessidade de discutir as diretrizes de atuação das instâncias governamentais, organizações privadas e sociedade civil que consequentemente trazem à tona a importância de definir os indicadores sociais que permitirão o acompanhamento e a avaliação dos processos, resultados e impacto das mudanças culturais e sociais a serem alcançadas no presente e no futuro próximo. Palavras chave: inclusão social, diversidade humana, direitos humanos, pertencer, políticas públicas inclusivas. Abstract This article aims to start a discussion in the search for a broader understanding of social inclusion as a principle based on the value of human diversity, giving rise to the model of society in the Third Millennium and inclusive public policies that aim to promote human rights and ensure access for all citizens to the social rights set out in article 6th of the Brazilian Constitution. It is understood here that the starting point for this discussion begins with the formulation and understanding of the principle when applied to the Brazilian reality, through the vision of the society that we want to leave to the next generation, and the belonging, being and becoming vision, which will be specifically discussed in the next article, as the right of every citizen. These questions lead to the need for discussion of guidelines for the performance of governmental agencies, private organizations and civil society, which in turn, bring to the future a need for the definition of social indicators to monitor and evaluate the processes, outcomes and impact of cultural and social changes to be achieved in the present time and in the near future. Key words: social inclusion, human diversity, human rights, belonging, inclusive public policies. Se meu desejo mais antigo é o de pertencer, por que então nunca fiz parte de clubes ou de associações? Porque não é isso que eu chamo de pertencer. O que eu queria, e não posso, é, por exemplo, que tudo o que me viesse de bom de dentro de mim eu pudesse dar àquilo que eu pertenço. (...) Pertencer não vem apenas de ser fraca e precisar unir-se a algo ou a alguém mais forte. Muitas vezes a vontade intensa de pertencer vem em mim de minha própria força - eu quero pertencer para que minha força não seja inútil e fortifique uma pessoa ou uma coisa. (...) A vida me fez de vez em quando pertencer, como se fosse para me dar a medida do que eu perco não pertencendo. E então eu soube: pertencer é viver. (Pertencer - Poema de autoria de Clarice Lispector, 1925-1978) Embora muitos dos documentos publicados atualmente usem a exclusão social como o ponto de partida para suas discussões, nós acreditamos que inclusão social tem valor em si mesmo, tanto como princípio ou como meta. O princípio de inclusão social implica em certificar-se de que todas as pessoas, em qualquer faixa etária, sejam capazes de participar de uma sociedade como membros valorizados, respeitados e contribuintes. A partir do conceito expresso, inclusão social requer investimentos e medidas para alcançar as condições que promovam o acesso da população aos direitos sociais, refletindo uma abordagem que exige muito mais do que a remoção de barreiras ou riscos. A Laidlaw Foundation alerta: Reconhecer a importância da diferença e diversidade tornou-se central para o novo entendimento de identidade, tanto em nível nacional e no nível da comunidade. A inclusão social vai um passo mais longe: exige uma validação e reconhecimento da diversidade, assim como o reconhecimento da semelhança de experiências vividas e das aspirações compartilhadas entre as pessoas, particularmente evidente entre famílias com crianças. (Laidlaw Foundation, Canadá, 2002) Isto sugere fortemente, conforme indica Peter Donnelly, nos estudos e pesquisas realizados junto à Laidlaw Foundation, que inclusão social vai muito além de trazer para dentro aqueles que estão fora ou noções de periferia versus centro. E o Forum of Non-Government Agency afirma: inclusão social é sobre a diminuição de distâncias físicas, sociais e econômicas que separam as pessoas, em vez de apenas eliminar fronteiras ou barreiras entre “nós e eles”. Conceito de inclusão social O que é inclusão social? Inclusão social é definida pela New Brunswick Association For Community Living como: “uma forma participativa, autêntica e responsável das instituições defenderem e reforçarem os princípios de acesso e equidade. Inclusão social é a maneira pela qual as instituições entendem e engajam suas comunidades, bem como a forma como elas exploram, veem e desafiam as barreiras, valores e comportamentos. Inclusão social também é definida pela forma como as instituições desenvolvem, implementam e avaliam as políticas e procedimentos, como elas fornecem acesso equitativo aos serviços, e, finalmente, como elas demonstram seu sucesso através de resultados tangíveis. Inclusão social é o sentimento e a vivência de pertencer a uma coletividade, envolvendo-se e construindo relacionamentos fortes e de apoio com os outros, abrindo-se ao convívio e ao respeito às diferenças, à solidariedade, à equidade, à ética da responsabilidade e do compromisso com o bem-estar coletivo e a justiça social. (New Brunswick Association For Community Living (NBACL), Canadá, 2002) Trata-se de criar uma sociedade onde todas as pessoas sejam valorizadas e respeitadas e onde cada uma tenha um nível de vida que lhe permita participar plenamente na vida da comunidade. Inclusão social é sobre pessoas estarem no controle de suas vidas ao invés de serem consideradas ‘objetos de inclusão’. (Forum of Non Government Agency, FONGA, Austrália, 2011) Somente a partir da implantação de uma política destinada a garantir que todos sejam capazes de participar da vida em sociedade, independentemente de sua origem ou características específicas, as pessoas sentir-seão valorizadas e respeitadas e terão suas necessidades básicas atendidas, o que significa viver com dignidade. A conexão entre as pessoas, participando em atividades na comunidade e tendo acesso a sistemas de suporte, quando necessário, é condição fundamental para o fortalecimento dos vínculos e a vivência do pertencimento. O nível de acesso da população aos bens e serviços da comunidade, medido a partir de resultados tangíveis, exige a formulação de indicadores sociais definidos a partir de dados quantitativos, mas essencialmente, de dados qualitativos levantados junto às pessoas, como o sentimento de pertencer, dimensão nuclear do princípio de inclusão social, ou seja, condição primordial para se falar sobre inclusão social. Os dados qualitativos devem ser estruturados a partir de protocolos de avaliação de qualidade de vida por meio da informação e referências pessoais e sentimentos das próprias pessoas e não, apenas, do olhar dos técnicos. A eliminação das barreiras em todos os aspectos da vida, tais como educação, trabalho e emprego, saúde, moradia, transporte, esporte, cultura e lazer, entre outros, caracteriza o respeito aos direitos fundamentais e direitos sociais dos cidadãos. O cenário das políticas públicas inclusivas, destinadas a garantir o acesso de todas as pessoas aos bens e serviços e sua participação na sociedade, demanda o equilíbrio entre os direitos e deveres, que passam a exigir maior atenção. O exercício dos direitos sociais implica necessariamente no exercício da responsabilidade social do cidadão, assumindo seus deveres e compromissos com a comunidade, inclusive o trabalho voluntário, pois participar de atividades em todas as áreas proporciona também às pessoas o sentimento de pertencer àquela sociedade, contribuindo para a construção de relações e laços sociais. A cada direito conquistado, um leque de deveres é assumido – premissa de uma sociedade democrática inclusiva. O investimento em pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social deve ser uma das responsabilidades centrais dos governos nessa sociedade inclusiva. Resumindo, conforme o York Institute for Health Research, “inclusão social está baseada em noções de pertencimento, aceitação e reconhecimento e implica na realização de plena e igual participação em instituições econômicas, sociais, culturais e políticas. Trata-se de reconhecer e valorizar a diversidade. É sobre gerar sentimentos de pertencimento, aumentando a igualdade social e a participação das diversas populações. Questões de inclusão social e diversidade têm um impacto sobre como os programas e serviços são prestados para atender a uma ampla gama de necessidades dos cidadãos. Como resultado, os conceitos de diversidade e inclusão social tornaram-se essenciais para a avaliação de programas de organizações governamentais e comunidade”. (York Institute for Health Research, University of York, Toronto (CA), 2009) Dimensões da inclusão social O guia de aprendizagem na primeira infância: Belonging, being & becoming - The early years learning framework for Australia, destinado a educadores, apresenta uma visão fundamental sobre a aprendizagem das crianças, caracterizada pelo pertencimento, o ser e o tornar-se, afirmando que: “desde antes do nascimento, as crianças estão ligadas à família, à comunidade, à cultura e ao lugar e afirma que a experiência de aprendizagem dessas crianças é envolvente e constrói o sucesso para a vida futura”. (Australian Government Department of Education, Employment and Workplace, Commonwealth of Australia, 2009) O Guia define os termos da visão como: PERTENCER é a base para uma vida plena. As crianças e adultos desenvolvem o sentimento de pertencer como consequência direta das relações que têm com sua família, comunidade, cultura e lugar. SER é sobre viver o melhor aqui e agora. A infância é um momento especial na vida e as crianças precisam de tempo para simplesmente ser, tempo para jogar, tentar coisas novas e se divertir. TORNAR-SE é sobre a aprendizagem e desenvolvimento de experiências. As crianças começam a formar o seu sentido de identidade a partir de uma idade precoce, que molda o tipo de adulto que se tornará. O sentimento de pertencer, de acordo com o Multidimensional Assessment of Providers and Systems (MAPS) é representado pela Intersecção de cinco domínios: SUBJETIVIDADE: o sentimento de pertencer é entendido como um sentimento experienciado apenas pela própria pessoa, não podendo ser avaliado por outra pessoa, seja ela próxima ou um profissional de áreas como assistência social, saúde, educação e outras. BASE EM UMA REFERÊNCIA EXTERNA: a percepção do sentimento de pertencer está ligada essencialmente a uma referência externa, derivado de um relacionamento recíproco, ao desenvolver relações seguras e interações positivas. Laços, por exemplo, com a família, o grupo social, os colegas da escola, do trabalho ou da igreja, proporcionam uma aprendizagem contínua e uma prática que permitirá, ao longo do tempo, a aquisição do conhecimento de si mesmo a partir das experiências compartilhadas, crenças e/ou características pessoais. DINAMISMO: a presença do sentimento de pertencer implica em participação ativa e dinâmica em atividades sociais e/ou voluntárias na comunidade, com base em suas preferências pessoais. AUTODETERMINAÇÃO: a determinação da própria pessoa é conteúdo indispensável no processo de aquisição da cidadania, desenvolvendo esforços pessoais em cada etapa da vida. RECIPROCIDADE: o sentimento de pertencimento é uma via de mão dupla e implica, em primeiro lugar, em escolhas pessoais no estabelecimento das relações pessoais e sociais e, em segundo lugar, na aceitação e acolhimento pelo outro, a partir da valorização e respeito à diversidade humana, componentes fundamentais no estabelecimento de relações e interações sociais mais justas, pano de fundo para se falar em equidade que consiste na “adaptação de uma regra existente à uma situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade”, proporcionando a concretização do direito fundamental previsto na Constituição Federal, que diz que toda pessoa tem direito a uma vida com dignidade, e acrescentamos aqui e felicidade. O princípio de inclusão social, embora seja um conceito recente no mundo e particularmente no Brasil, já está expresso nas políticas públicas inclusivas e em experiências que visam ao desenvolvimento de ambientes inclusivos nos diferentes contextos sociais, tais como a escola, o trabalho e outros espaços socioculturais, na mobilidade urbana, nos sistemas de saúde, educação, trabalho e emprego, moradia e habitação de interesse social. A garantia dos direitos humanos e sociais, individuais e coletivos, como o acesso ao emprego e renda, à moradia decente, às facilidades culturais e aos serviços sociais, é a única forma de recuperação da identidade pessoal e social das pessoas, a partir da presença do sentimento e da vivência de pertencer a uma coletividade com igualdade de direitos e equidade no tratamento. Diretrizes de atuação Ampliar e fortalecer os canais de participação social, apostando no contínuo esforço para construção de uma sociedade que reconheça os direitos civis, políticos e sociais, respeite as diferenças e responda às necessidades de cada um de seus cidadãos está entre as principais ações no âmbito das políticas sociais para tornar o exercício da cidadania uma realidade e uma experiência concreta na vida de cada cidadão brasileiro. A participação dos movimentos sociais, ONG e de outros setores da sociedade civil no fomento de políticas públicas inclusivas, é um caminho indispensável para tornar realidade o princípio inserido no lema “nada sobre nós sem nós” 1. Um dos aspectos fundamentais para garantir o acesso aos direitos sociais é dar voz às pessoas para que elas manifestem e expressem seus desejos e necessidades, junto aos órgãos de controle social, governo e outras organizações não governamentais de cunho social, garantindo a aplicação deste preceito. A qualificação de agentes governamentais em todos os níveis, federal, estaduais e municipais, a fim de transmitir e fortalecer uma cultura democrática e participativa é condição essencial no processo de construção deste novo modelo de sociedade, através da capacitação de lideranças na definição, regulamentação e implementação de políticas públicas que visem a melhoria das condições de vida de toda a população, na disseminação dos direitos humanos e das práticas inclusivas. A aprendizagem e a conscientização de que o princípio de inclusão social é um conceito novo, complexo e desafiador, que não pode ser reduzido a uma única dimensão ou significado, deverá dar origem a um esforço nacional intersetorial e interpessoal, premente no Brasil de hoje, entre as diversas instâncias públicas e privadas, organizações e membros da sociedade civil, para identificar as dimensões críticas da realidade atual. A partir daí, a definição de indicadores sociais permitirão a avaliação, em médio e longo prazos, do impacto social das mudanças na melhoria da qualidade de vida da população brasileira, no que diz respeito ao exercício dos direitos humanos e à participação de cada membro da sociedade nesse processo, no exercício de sua responsabilidade social. Pesquisas realizadas pela Laidlaw Foundation destacam o desenvolvimento humano como foco central das ações e investimentos na construção de sistemas sociais inclusivos, primordialmente, na aprendizagem e desenvolvimento de oportunidades para todas as crianças e adultos, renovação/atualização dos programas assistenciais e recreação, com o objetivo de nutrir talentos, habilidades, capacidades e favorecer as escolhas das crianças e adultos para viver a vida que desejam e contribuir para promover seu crescimento pessoal e de sua comunidade. Consequências naturais desse processo de transformação social e mudança cultural são o reconhecimento e respeito às diferenças no desenvolvimento em crianças, não equacionando a deficiência como patologia, escolas da comunidade sensíveis às diferenças de gênero e culturais, a noção de reconhecimento do valor de toda e qualquer pessoa, independente de sua etnia, gênero, crença política e religiosa, deficiência, orientação sexual e outros, através de programas universais, tais como cuidados de saúde, educação, trabalho e emprego. O direito e o apoio necessário para a pessoa ser envolvida nas decisões que afetam a si mesma e sua família e de estar envolvida na vida da comunidade, implicam no engajamento da juventude e controle dos serviços para a juventude; participação dos pais no currículo escolar ou tomada de decisões que afetam seu filho; espaços públicos compartilhados como parques e bibliotecas; bairros de renda diferentes e habitação, salas de aula e escolas inclusivas, são condições necessárias para promover participação política e envolvimento dos cidadãos nas decisões do município. 1 Do latim: "Nihil de nobis, sine nobis”, é um slogan usado para comunicar a ideia de que qualquer política deve ser decidida por um seu representante, com a participação plena e direta dos membros dos grupos afetados por essa política. O ditado, em sua forma latina, tem suas origens nas relações exteriores na Europa Central, e é citado como um princípio húngaro, de longa data, no direito e política externa, e uma pedra angular da política externa da Polônia entre guerras. O termo entrou em uso no ativismo de pessoas com deficiência, durante a década de 1990. Em 1998, James Charlton usou o slogan como título para um livro sobre os direitos das pessoas com deficiência. (Wikipédia) Após 26 anos da promulgação da Constituição Federal, chamada “Constituição cidadã”, entende-se que a sociedade brasileira tenha ainda um longo caminho a percorrer no processo de desenvolvimento de garantias de justiça social e equidade na participação efetiva dos cidadãos. Construção de metas brasileiras Países como o Canadá e Austrália, que têm investido em pesquisas sobre inclusão social, buscando sua definição e entendimento, apresentam metas e programas sociais que abrangem princípios norteadores e indicadores para reduzir as desvantagens sofridas pelas pessoas, com prioridade para aquelas em situação de vulnerabilidade e risco social, tais como: participação social, política e econômica cada vez maior de cada cidadão; dar voz, ouvir e responder às necessidades desses cidadãos, combinados com maior responsabilidade; construção de forças individuais e da comunidade, efetivando parcerias com as principais partes interessadas e serviços personalizados; dar alta prioridade à prevenção e intervenção precoce, construindo serviços em parcerias público-privadas e soluções abrangentes de governo; manutenção de um sistema permanente de coleta de dados integrados para monitoramento dos resultados e definição dos programas sociais, utilizando a abordagem de mapeamento de território e planejando a partir do conceito de sustentabilidade. Entende-se assim que a discussão a ser feita pelo Brasil deva culminar em programas e ações, em âmbito federal, estaduais e municipais, de caráter intersetorial, que compreendam todas as áreas envolvidas para garantir que as pessoas sejam beneficiadas pelo acesso aos bens e serviços da sociedade. Não é por acaso que o paradigma por trás das políticas públicas inclusivas é denominado paradigma de suporte, compreendendo o apoio para todos, a fim de favorecer o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, habilidades básicas e específicas, prioritariamente, nas áreas de educação, saúde e trabalho e emprego e recursos internos e externos para se conectar com a comunidade. Algumas condições indispensáveis ao sucesso dessa empreitada são: abordar os problemas a partir da compreensão de suas causas básicas, intervindo precocemente, identificar quais os serviços que funcionam bem, compartilhar ideias, continuar a fazer melhorias – avaliação e monitoramento continuados, trabalhando em lugares de grande vulnerabilidade para alcançar as pessoas em maior desvantagem e desenvolver os diferentes programas intersetorialmente. O desenvolvimento de políticas públicas inclusivas e a implementação de programas que ajudarão as pessoas, a comunidade e o governo a lidar com os problemas de hoje e do futuro são o único caminho para transformar uma sociedade excludente, preconceituosa e discriminatória em uma sociedade inclusiva, sociedade essa que reconhece os direitos, respeita as diferenças e responde às necessidades de todos os seus cidadãos. A implementação dos direitos sociais, acrescida do respeito às diferenças, da transformação de atitudes e abertura ao convívio na diversidade, eliminando preconceitos, poderá possibilitar uma transformação social e cultual importante, tornando realidade a utopia de uma sociedade na qual todas as pessoas são iguais em direitos e podem realizar seus sonhos e planos de vida a partir de seus próprios desejos e escolhas. Autoras_________________________________________________________________________ BUENO, Carmen L. R. Psicóloga, é Consultora Técnica da SORRI-BRASIL, atuando na Coordenação Executiva da Rede Entre Amigos há 15 anos. Atuou como Superintendente Geral da SORRI-BRASIL por 25 anos. Fez Mestrado em Avaliação e Administração de Serviços em Reabilitação Profissional na Southern Illinois University at Carbondale, Illinois, nos Estados Unidos e, durante 10 anos, foi professora da cadeira de Psicologia Organizacional na Fundação Educacional de Bauru, UNESP/Campus Bauru. Há 36 anos participa da REDE SORRI em diferentes atividades. Faz parte da liderança do movimento pelos direitos das pessoas com deficiência há 34 anos. PAULA, Ana Rita. Psicóloga, é Pós-doutoranda em Psicologia Social, com Doutorado em Psicologia Clínica, Mestrado em Psicologia Social e Graduação em Psicologia pela Universidade de São Paulo. Atua como Consultora Técnica da SORRI-BRASIL há 34 anos, tendo atuado como pesquisadora convidada da Universidade de São Paulo. Foi Assistente Técnica da Secretaria de Estado da Saúde na Coordenadoria de Planejamento em Saúde, prestando consultoria ao Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, outorgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, em 2004, Prêmio USP de Direitos Humanos em 2001 e Prêmio Cláudia - Mulher do Ano, Categoria Políticas Públicas 2005, entre outros. Referências Bibliográficas DONNELLY, Peter and Coakley, Jay. 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