PG 1 T Rev 05 Procedimento para Mobilização Departamento Técnico Elaboração Marcelo Penha Aprovação Lauro L. Viana Data 23/10/07 Folha 1/9 1. OBJETIVO Este documento se destina a difundir as normas para a mobilização, ou seja, para a organização de Ações da FPR e das Atividades da PS, que juntamente ao PG 3T-03 “Conteúdo Programático” auxiliará as entidades parceiras na realização de eventos com a qualidade desejada. 2. DEFINIÇÕES Mobilização é o processo de organização das ações da FPR e das atividades da PS que se inicia a partir das necessidades dos trabalhadores e produtores rurais da base de atuação do parceiro; FPR: Formação Profissional Rural; PS: Promoção Social. 3. DESCRIÇÕES 3.1 - ATUAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA COM RELAÇÃO À MOBILIZAÇÃO Para realização das Ações/Atividades de FPR e PS o Senar/AR-GO mantém convênios ou contratos com diversas entidades parceiras no Estado de Goiás. Abaixo, encontram-se os principais requisitos para o desenvolvimento dos trabalhos de Mobilização: a) - Conhecer o Senar/AR-GO e sua proposta de trabalho com a parceria; b) - Conhecer as atribuições do Parceiro, do Mobilizador e como gerenciar a mobilização; c) - Identificar profissional capacitado (mobilizador) para atuar como elemento de ligação entre a entidade e o Senar/AR-GO e para estar à frente dos trabalhos de mobilização; d) - Selecionar, o candidato (a) a Mobilizador (a), observando-se que o mesmo deve possuir: o o o o o o o o ensino médio completo; maior idade; veículo motorizado próprio ou terceirizado; noções básicas de informática; facilidade de comunicação; experiência comprovada no meio rural; Disponibilidade para dedicar ao trabalho de mobilização; Conhecimento da zona rural do município de atuação. Versão 11/11/2009 1 PG 1 T Rev 05 Procedimento para Mobilização Departamento Técnico Elaboração Marcelo Penha Aprovação Lauro L. Viana Data 23/10/07 Folha 2/9 e) - Enviar ao Senar/AR-GO os currículos dos proponentes a mobilizador (a) para devida apreciação do departamento técnico que auxiliará na indicação do (a) melhor candidato (a); f) - Facilitar e viabilizar o comparecimento do (a) candidato (a) a mobilizador (a) ao local de treinamento promovido pelo Senar/AR-GO. Este, sendo aprovado (a), estará apto (a) a exercer as funções de mobilizador (a); g) - Disponibilizar ao mobilizador (a) o resultado das avaliações da mobilização feita pelo Supervisor do Senar/AR-GO para que este tome pleno conhecimento, dos elogios ou das correções necessárias; Obs.: Uma 2ª(segunda) via da referida avaliação será entregue pelo Supervisor ao Presidente da entidade parceira; h) - Facilitar e priorizar a participação do (a) mobilizador (a) nos encontros, cursos e treinamentos visando o seu aperfeiçoamento e reciclagens promovidas pelo Senar/AR-GO. 3.2 RECOMENDAÇÕES AO PARCEIRO a) - Levar as ações/atividades aos trabalhadores produtores rurais em toda área de sua representatividade estabelecida em seu estatuto; b) - Verificar se sua entidade está devidamente regularizada e considerada apta junto ao SENAR/AR- GO, antes de solicitar os eventos; c) - Viabilizar ao (a) mobilizador (a) recursos financeiros, para que ele (a) possa realizar os trabalhos de mobilização com eficiência e acompanhar a abertura e encerramento da Ação/Atividade; d) - Encaminhar via SIS-WEB, a programação quadrimestral das Ações da FPR e das atividades da PS, obedecendo à proporção de 80% para FPR e 20% para PS, respectivamente, nas primeiras quinzenas de novembro, março e julho de cada ano; e) - Divulgar junto à clientela de seu município ou região de abrangência, as ações da FPR e as atividades da PS programadas em parceria com Senar/AR-GO; f) - Divulgar o Senar/AR-GO em eventos que envolvam a clientela rural; g) - Visitar empresas empregadoras e entidades ligadas ao meio rural, visando, identificar as demandas de Cursos/Treinamentos de FPR e da PS; h) - Valorizar a parceria através da participação de um membro da direção da entidade parceira, se possível, na abertura e no encerramento do evento ou pelo menos em algum momento, durante a realização do mesmo; Versão 11/11/2009 2 PG 1 T Rev 05 Procedimento para Mobilização Departamento Técnico Elaboração Marcelo Penha Aprovação Lauro L. Viana Data 23/10/07 Folha 3/9 i) - Providenciar para que os certificados encaminhados pelo Senar/AR-GO sejam entregues aos concluintes aprovados dentro do prazo previsto, sem erros, rasuras ou alterações, firmando a credibilidade das instituições envolvidas; j) - Enviar ao Senar/AR-GO as Prestações de Contas, acompanhadas dos documentos comprobatórios das despesas decorrentes das Ações/Atividades; k) - Arquivar as segundas vias dos documentos comprobatórios de despesas que foram encaminhados ao Senar/AR-GO, e demais comprovantes de receitas e despesas decorrentes das Ações/Atividades realizadas, com a finalidade de serem contabilizados; 3.3- ATRIBUIÇÕES DO (A) MOBILIZADOR (A) 3.3.1. Durante a Fase de Organização do Evento: a)- Conhecer os pré-requisitos, conteúdo programático, recursos instrucionais essenciais, recursos instrucionais auxiliares, carga horária e número adequado de participantes de todas as ações/atividades, descritos no PG 3T-03 “Conteúdo Programático”; b) - Programar os eventos de acordo com as reais necessidades levantadas junto à clientela, levando em conta ainda, a realidade do Mercado de Trabalho Rural local/regional; c) - Observar as exigências do Senar/AR-GO com relação ao público e perfil adequado; d) - Identificar a natureza e o tipo da programação adequada a cada evento; e) - Encaminhar ao Senar/AR-GO, através da F3, via SIS-WEB a programação das Ações/Atividades, de conformidade com o estabelecido na letra “d” do item “3.2” deste PG. f) - Encaminhar ao Senar/AR-GO, via SIS-WEB, o formulário (F2), com no mínimo dez participantes relacionados e com todos os campos devidamente preenchidos, exceto Ordenha Mecânica, Inseminação Artificial e Casqueamento Preventivo de Bovinos, nestes cursos a F2 deverá vir com no mínimo oito participantes. Informar com clareza; o roteiro e local da ação, para que sejam observados pelo instrutor e supervisor. O prazo mínimo para seu envio é de até 3 (três) dias antes do início do evento; g) - Visualizar e alimentar, diariamente, o SIS-WEB quanto ao status do evento; Versão 11/11/2009 3 PG 1 T Rev 05 Procedimento para Mobilização Departamento Técnico Elaboração Marcelo Penha Aprovação Lauro L. Viana Data 23/10/07 Folha 4/9 h) - Divulgar a programação (local, nome da propriedade e nome do proprietário) prevista de forma ampla e criativa através de: rádio, jornais locais, cartazes, carros de som, reuniões comunitárias, igrejas, faixas. Deixar essa programação nos hotéis, agências bancárias, loterias, igrejas, correios e casas de produtos agropecuários da cidade; i) - Recrutar e selecionar a clientela, de acordo com requisitos exigidos para ocupação/atividade, legislação do Ministério do Trabalho e do Ministério da Educação; j) - Compor, adequadamente, as turmas de conformidade com as orientações contidas nos manuais e procedimentos estabelecidos pelo Senar/AR-GO; k) - Identificar e preparar o local da ação/atividade; l) - Providenciar os recursos instrucionais na quantidade e qualidade necessárias; m) - Verificar idade, dos participantes, conforme definido no PG 3T-03 “Conteúdo Programático”; n) - Realizar a mobilização de acordo com o agendamento quadrimestral constante no calendário enviado pelo Senar/AR-GO, bem como, confirmar sua realização com antecedência de até 03 (três) dias corridos, anterior à data marcada para o evento. o) - Observar que ações/atividades realizadas em zona urbana, sede do parceiro, não incidirá pagamento de quilometragem; p) - Comunicar ao Senar/AR-GO, o mais breve possível, via SIS-WEB, quaisquer alterações ocorridas nos eventos confirmados. Entrar em contato com o instrutor via telefone ou celular, verificando se o mesmo está sabendo da mudança de status, pois a mudança poderá ter sido de última hora. 3.3.2 - Condições indispensáveis para que a Ação/Atividade seja realizada: a) - Que Instrutor esteja no horário desejado para cumprimento da carga horária; b)- Que o local planejado tenha os recursos instrucionais essenciais, conforme previsto no PG 3T-03 “Conteúdo Programático”, para realização da ação/atividade. Caso haja necessidade de mudar o local do evento fazer a justificativa no relatório do instrutor (F9); c)-Que os participantes estejam presentes na data e horário do início da Ação/Atividade; Versão 11/11/2009 4 PG 1 T Rev 05 Procedimento para Mobilização Departamento Técnico Elaboração Marcelo Penha Aprovação Lauro L. Viana Data 23/10/07 Folha 5/9 Obs.: Haverá tolerância até as 10:00 h da manhã, desde que a carga horária seja compensada. Caso contrário à ação/atividade será interrompida; d) - Que a realização da Ação/Atividade esteja de acordo com as condições estabelecidas no PG 3T-03 “Conteúdo Programático”; e) - Que o número de participantes presentes no início/abertura dos trabalhos, atinja no mínimo, cinquenta por cento (50%) do número planejado ou ideal estabelecido no PG 3T-03 “Conteúdo Programático para cada Ação/Atividade, computando-se os pré-inscritos (F2) e inscritos no local da ação, desde que sejam público do Senar/AR-GO e tenham perfil adequado para Ação/Atividade. 3.3.3 - Durante a fase de Execução: a) - Receber o instrutor no município, na sede do parceiro, e acompanhá-lo até o local da ação. Chegar ao local da ação às 08:00h para que não haja dispersão dos participantes e prejuízo em relação à carga horária estabelecida; b)- Verificar se o número de participantes atingiu, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número planejado/ideal, previsto no PG 3T-03 Conteúdo Programático. Nesta verificação, deverão ser computados, os pré-inscritos (F2) e inscritos no local da ação. Estes deverão enquadrar-se como público do SENAR e possuírem perfil adequado para Ação/Atividade. NÃO ATINGINDO ESTE PERCENTUAL A AÇÃO/ATIVIDADE NÃO PODERÁ SER REALIZADA. b.1 - Se no início/abertura dos trabalhos o número de mobilizados préinscritos presentes atingir 50% (cinqüenta por cento)o total do número planejado/ideal estabelecido no PG 3T-03 “Conteúdo Programático, dar-se á início à Ação/Atividade, podendo completar a turma com a inscrição de novos participantes; b.2 - Se na hora e local programados para o início da Ação/Atividade não estiverem presentes 50% (cinquenta por cento) do número planejado/ideal de participantes previstos no PG 3T-03 “Conteúdo Versão 11/11/2009 5 PG 1 T Rev 05 Procedimento para Mobilização Elaboração Marcelo Penha Departamento Técnico Aprovação Lauro L. Viana Data 23/10/07 Folha 6/9 Programático, ou seja; o mínimo necessário para que a Ação/Atividade seja realizada, será facultado ao Mobilizador ou à algum diretor da instituição parceira que estiver presente no local, inscrever, até o início dos trabalhos, outros interessados presentes que estejam no local da ação. Nas situações “b1” e “b2” acima citadas, serão aplicadas as seguintes regras: “As inscrições, no local da ação, deverão ser devidamente registradas pelo Mobilizador na „F1 - Ficha de PréInscrição” e o total dos inscritos não poderá ultrapassar o número planejado/ideal, previsto no PG 3T-03 “Conteúdo Programático;. Se dentre os participantes estiverem presentes, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos mobilizados pré-inscritos na (F2), o total das despesas (mobilização, instrutoria, transporte e alimentação), decorrentes da Ação/Atividade, correrão por conta do Senar/AR-GO; Não comparecendo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos mobilizados pré-inscritos, na (F2), as despesas relativas à mobilização, transporte e alimentação, decorrentes da Ação/Atividade, serão rateadas entre o Senar/AR-GO e a ENTIDADE PARCEIRA e se dará da seguinte forma: Despesas relativas aos pré - inscritos (F2): por conta do SENAR /AR-GO; Despesas relativas aos inscritos no local da ação: por conta do PARCEIRO. Com o comparecimento de 50% (cinquenta por cento) dos mobilizados pré- inscritos (F2), será acrescido para pagamento do transporte o bônus de 30 km, previsto no “Anexo I da Resolução nº 06 de 05/05/2008 do Conselho Administrativo do Senar/AR-GO”. Versão 11/11/2009 6 PG 1 T Rev 05 Procedimento para Mobilização Departamento Técnico Elaboração Marcelo Penha Aprovação Lauro L. Viana Data 23/10/07 Folha 7/9 Não comparecendo 50% dos pré- inscritos (F2), será excluído da base de cálculo do transporte o referido bônus. c)- Fornecer a (F1) ao Instrutor antes da abertura do evento; d)- Organizar o local e verificar recursos instrucionais (materiais, área física de acomodação dos participantes, máquinas, equipamentos e ou animais), conforme o PG 3T-03 “Conteúdo Programático”; Obs.: A contribuição dos participantes será aceita, apenas, sob forma de gêneros alimentícios ou materiais e quando beneficiar-se dos resultados dos produtos finais. e) - Verificar as condições de higiene existente no local da ação e a qualidade da água a ser consumida pelos treinandos; f) - Afixar banner institucional do Senar/AR-GO, enquanto durar o evento; g) - Fornecer alimentação (café da manhã, almoço e lanche), de boa qualidade aos participantes e em quantidade suficiente durante todo o período do evento; h) - Proceder à abertura dos cursos/treinamentos, discorrendo sobre as instituições promotoras do evento (Senar/AR-GO e Entidade Parceira), fazer a apresentação pessoal e a do instrutor; i) - Informar aos participantes, sobre vestuário apropriado para a ação/atividade em questão, bem como a respectiva carga horária diária a ser cumprida; j) - Dar suporte operacional ao instrutor (a), quando necessário; k) - No encerramento, deverá ser feito um diagnóstico objetivando verificar o nível de satisfação dos participantes em relação aquela Ação/Atividade, devendo ser colhidas críticas, sugestões ou elogios por parte dos presentes, a serem analisadas e aplicadas nos futuros treinamentos; l) - É vedado promover propaganda político partidária nas Ações/Atividades do Senar/AR-GO. m) - Encaminhar o supervisor até o local da ação/atividade através do acompanhamento ou roteiro bem elaborado, permitindo-lhe chegar até o local do evento. 3.3.4 - Atividades Pós Execução: a) - Planejar novos treinamentos de acordo com as necessidades e observações positivas dos participantes; Versão 11/11/2009 7 PG 1 T Rev 05 Procedimento para Mobilização Departamento Técnico Elaboração Marcelo Penha Aprovação Lauro L. Viana Data 23/10/07 Folha 8/9 b) - Receber do Senar/AR-GO, via e-mail, o Relatório de Execução Física e Financeira da Ação e / ou Atividade (Prestação de Contas). Conferir se os campos do referido relatório estão preenchidos corretamente, de acordo com o realizado, bem como, imprimi-lo e colher assinatura do Presidente da entidade parceira. Deverá ser ainda anexado ao referido relatório, os comprovantes de despesas relativos aos valores constantes de mobilização, transporte e alimentação. Após estas providências, enviá-lo ao Senar/AR-GO, via Sedex ou AR, o mais rápido possível; c) - Observar o aproveitamento e aplicabilidade dos treinamentos realizados por parte dos participantes no dia-a-dia dos seus trabalhos; d) - Identificar a satisfação dos participantes, as críticas e os elogios para que no encontro de mobilizadores sejam avaliados. 3.3.5 - A remuneração da mobilização: A remuneração das Ações de FPR e Atividades da PS se darão da seguinte forma: a)- De conformidade com as observações contidas no item “3.3.3”, letra “b” deste PG); b) - Pagamento das parcelas estabelecidas e/ou acordadas nos atuais Convênios ou Contratos firmados com o Senar/AR-GO; c) - O deslocamento para os trabalhos de mobilização será a partir da sede do parceiro até o local do evento, quando no município sede ou na sua extensão de base. Quando o evento acontecer no município vizinho, o deslocamento será remunerado a partir da sede oficial daquele município até o local da ação, caso represente a menor distância. Quando o mobilizador (a) não sair da sede do parceiro e sim da sua residência deverá informar ao instrutor as duas distâncias, prevalecendo a menor. 3.4- MEDIDAS DE CONTROLE PARA POSSÍVEIS DESVIOS DE CONDUTA 3.4.1. Ação Corretiva: a) - Este tipo de ação junto ao mobilizador ou dirigentes de entidades envolvidas deverá ocorrer, sempre que houver falhas nos trabalhos de mobilização, ocasionadas pela inobservância das normas e orientações instituídas pelo Senar/AR-GO que venha comprometer a qualidade dos trabalhos e a imagem da instituição; Versão 11/11/2009 8 PG 1 T Rev 05 Procedimento para Mobilização Departamento Técnico Elaboração Marcelo Penha Aprovação Lauro L. Viana Data 23/10/07 Folha 9/9 b) - A citada ação corretiva será feita pelos supervisores do Senar/AR-GO, que, em se tratando de aspectos ligados ao trabalho de mobilização, serão entregues cópias dos referidos relatórios ao presidente da instituição parceira para que sejam tomadas as devidas providências. 4. Registros F 01 – Formulário de Pré-Inscrição/Inscrição para Ações/Atividades; F 02 – Formulário de Relação de Pré-inscritos; F 03 – Formulário de Proposta Para Realização de Eventos. Versão 11/11/2009 9