TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
CURSO DE TREINAMENTO
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO:ILHAS DE BELEM
Ministrante: Juiz Márcio Teixeira Bittencourt
Belém, Pará
Outubro, 2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
APRESENTAÇÃO
PROGRAMA DO CURSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
Origem e Histórico do Projeto
1ª Edição – Altamira – Terra do Meio – Ano de 2011
RESEX RIO IRIRI/RIOZINHO DO ANFRÍZIO E RIO XINGÚ
2ª Edição – Almeirim – Ano - 2012/2013
RIO ARRAIOLOS/RIO PARÚ/RIO CHICAIA/RIO JARÍ E TERRA
INDÍGENA RIO PARÚ D’LESTE
Apresentação do Vídeo 2ª Etapa – TV NAZARÉ
Apresentação do Vídeo 4ª Etapa - TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
CONCEITO DE COMUNIDADE TRADICIONAL:
Art. 3o, I do Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, traz a
seguinte definição:Os grupos culturalmente diferenciados e que se
reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social,
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua
reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela
tradição(BRASIL, 2007).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
CONCEITO DE RIBEIRINHO
“apresentam um modelo de ocupação do espaço e uso dos recursos naturais
voltados principalmente para a subsistência, com fraca articulação com o
mercado, baseado em uso intensivo de mão de obra familiar, tecnologias de
baixo impacto derivadas de conhecimentos patrimoniais e, normalmente, de
base sustentável... Em geral ocupam a região há muito tempo e não têm
registro legal da propriedade privada individual da terra, definindo apenas o
local de moradia como parcela individual, sendo o restante do território
encarado como área de utilização comunitária, com seu uso regulamentado
pelo costumee por normas compartilhadas internamente. ARRUDA,
Rinaldo.
“Populações Tradicionais” e a proteção de recursos naturais em
Unidades de Conservação. In: Ambiente & Sociedade”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
ECONÔMICO
Construção Civil;
Circulação de Capital;
Emprego
de
Recursos Financeiros
Especulação
Imobiliária
Aumento do
Custo de vida;
Ocupação de áre
preservação;
Surgimento de
Periferias;
;
SOCIAL
AMBIENTAL
E xploração dos recursos
naturais de forma
Crescimento
populacional
intensa e em desacordo
com a legislação
Deficiências nos
Serviços públicos
essenciais
as de
Violação de direitos
(mulher, criança e
adolescente, meio
ambiente etc.)
Conflitos
ambientais
Agroambientais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
O ACESSO A JUSTIÇA COMO VETOR DO
DESENVOLVIMENTO:
O Poder Judiciário local devidamente estruturado para suportar os
impactos das assimetrias geradas pelo grande empreendimento, serão
garantidos aos cidadãos/jurisdicionados o que estabelecem os
princípios constitucionais da inafastabilidade e da eficiência e eficácia
da prestação jurisdicional, inseridas no conceito amplo de justiça
ambiental como forma inclusive de evitar a violação dos direitos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
1ª ETAPA – COMBU
RELATÓRIO DE VISITA PRÉVIA COM LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO
1º BASE – ILHA DO CUMBU
2ª BASE – ILHA GRANDE
3ª BASE – NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
Número de Pessoas: 5.000 pessoas
Previsão de Audiências – 200
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
1ª ETAPA/BASE
Base 1: Combu (02 dias)
Base 2: Combu (02 dias) Escola
Milton Monte.
ILHA DO COMBU
PERÍODO
04 e 05 de
novembro de
2014
COMUNIDADES
Comunidade Combu; Maracujá; Furo do
São Benedito, Periquitaquara, Ilha dos
Patos.
Saída: Espaço Náutico ao lado
UFPA
Base 2: Ilha Grande (02 dias) Ilha
Grande
Base 3: Unidade Pedagógica Nossa
Senhora dos Navegantes (02) dias.
06 e 07 de
novembro de
2014
08 e 09 de
novembro de
2014
Comunidade Ilha Grande, Cintra, Ilha
Negra, Porticarvone e Ilha do Murucutu
Comunidade Nossa Senhora dos
Navegantes – Igarapé do Aura; Varsea,
Uriboca e Ceasa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
2ª ETAPA –ILHA DE COTIJUBA
RELATÓRIO DE VISITA PREVIA COM LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO
1ª BASE – ILHA DE COTIJUBA
2ª BASE – ILHA DE URUBUOCA
3 BASE – ILHA DE JUTUBA
Número de Pessoas: 15.000 habitantes
Previsão de Audiências – 400
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
ILHA DE COTIJUBA
2ª ETAPA/BASE PERÍODO
COMUNIDADES
Base 1: Sede
Sede Administração Cotijuba
Administração
18, 19, 20 e
(04 dias) – Comunidade
Cotijuba (04
21 de
Saudade, Faveira, Comunidade
dias).
novembro de Flexeira, Praia Funda, Poção e
Saída: Trapiche
2014
Vai-Quem-Quer, Seringal e
de Icoaraci
Fazendinha
22 de
Base 2: Ilha de
Ilha de Urubuoca (01 dia) Ilha
novembro de
Jutuba (01 dia)
Nova e Ilha Longa
2014
23 de
Base 3 : Ilha de
Ilha de Jutuba (01 dia) – Ilha
novembro de
Urubuoca (01 dia)
de Paqueta e Igarapé de
2014
Jamaci
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
3ª ETAPA – ILHA DE OUTEIRO
RELATÓRIO DE VISITA PRÉVIA COM LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO
1ª BASE – FAMA
2ª BASE – BARRO BRANCO
3ª BASE - BRASÍLIA
Número de pessoas: 87.000 habitantes
Previsão de Audiências – 400
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
ILHA DO OUTEIRO
2ª ETAPA/BASE
PERÍODO
COMUNIDADES
Base 01: FAMA –
25 e 26 de FAMA, Tucumaeira, Vista
Centro Comunitário novembro de Alegre e Neuton Miranda
(02 dias)
2014
e Carlos Lamarca.
Base 02: Barro
27, 28 de
Branco – Escola
Barro Branco, Água Boa,
novembro de
Municipal Pedro
Fidelis, Itaiteua.
2014
Demo (03)
BASE 03 – Brasília – 29 e 30 de
Brasília, São João do
Escola Bosque
novembro
Outeiro, Água Cristalina
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
Fonte: SEGEP & CODEM - PMB/1996.
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM CODEM 1996
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
EIXOS TEMÁTICOS
•Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
•Direitos das Crianças e Adolescentes
•Educação Ambiental, com tema “O Ribeirinho e seu habitat
natural”;
•Estatuto do Idoso – Direito dos idosos
•Campanha de enfrentamento e apoio aos usuários de “crack” e
álcool;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
TRÁFICO DE PESSOAS - A Organização das Nações Unidas (ONU), no
Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o
recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o
acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a
outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de
autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de
pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa
que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE
EXPLORAÇÃO SEXUAL Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no
território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou
outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no
estrangeiro. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
TRÁFICO INTERNO DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO
SEXUAL Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém
dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma
de exploração sexual: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
QUEM SÃO AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE TRÁFICO
HUMANO? Há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu
ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade
reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou
laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.
QUEM SÃO OS ALICIADORES? QUEM FAZ A CAPTAÇÃO DAS PESSOAS EM
SITUAÇÃO
DE
TRÁFICO
HUMANO?
São sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são
empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de show,
bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As
propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de
futuro,
de
melhoria
da
qualidade
de
vida.
(www.cnj.jus.br
acesso
em
novembro
de
2014)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM
Metodologia do Atendimento
Principais Ações Judiciais: reconhecimento de união estável,
registros públicos (nascimento, óbito), acordos,
reconhecimento de paternidade, curatela, guarda.
Universidade Federal do Pará
Núcleo de Meio Ambiente – NUMA
Programa de Pós- Graduação em Gestão de Recursos
Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia - PPGEDAM
AGRADECIMENTOS
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT
Escola de Aplicação COLUNI – Universidade Federal de Viçosa - UFV
Bacharel em Direito – Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
Especialista em Direito Público – ANAMAGES/NEWTON PAIVA
Juiz de Direito Titular do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Pós-Graduação em Direito Agroambiental e Minerário – Escola
Superior da Magistratura – Universidade Federal do Pará - UFPA
Mestrando PPGEDAM/NUMA/UFPA
Contatos: [email protected]
[email protected]
(93) 9188-7600
MUITO OBRIGADO!
Download

Referência de Livro - Escola Superior da Magistratura