TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM CURSO DE TREINAMENTO PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO:ILHAS DE BELEM Ministrante: Juiz Márcio Teixeira Bittencourt Belém, Pará Outubro, 2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM APRESENTAÇÃO PROGRAMA DO CURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM Origem e Histórico do Projeto 1ª Edição – Altamira – Terra do Meio – Ano de 2011 RESEX RIO IRIRI/RIOZINHO DO ANFRÍZIO E RIO XINGÚ 2ª Edição – Almeirim – Ano - 2012/2013 RIO ARRAIOLOS/RIO PARÚ/RIO CHICAIA/RIO JARÍ E TERRA INDÍGENA RIO PARÚ D’LESTE Apresentação do Vídeo 2ª Etapa – TV NAZARÉ Apresentação do Vídeo 4ª Etapa - TJPA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM CONCEITO DE COMUNIDADE TRADICIONAL: Art. 3o, I do Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, traz a seguinte definição:Os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição(BRASIL, 2007). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM CONCEITO DE RIBEIRINHO “apresentam um modelo de ocupação do espaço e uso dos recursos naturais voltados principalmente para a subsistência, com fraca articulação com o mercado, baseado em uso intensivo de mão de obra familiar, tecnologias de baixo impacto derivadas de conhecimentos patrimoniais e, normalmente, de base sustentável... Em geral ocupam a região há muito tempo e não têm registro legal da propriedade privada individual da terra, definindo apenas o local de moradia como parcela individual, sendo o restante do território encarado como área de utilização comunitária, com seu uso regulamentado pelo costumee por normas compartilhadas internamente. ARRUDA, Rinaldo. “Populações Tradicionais” e a proteção de recursos naturais em Unidades de Conservação. In: Ambiente & Sociedade” TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM ECONÔMICO Construção Civil; Circulação de Capital; Emprego de Recursos Financeiros Especulação Imobiliária Aumento do Custo de vida; Ocupação de áre preservação; Surgimento de Periferias; ; SOCIAL AMBIENTAL E xploração dos recursos naturais de forma Crescimento populacional intensa e em desacordo com a legislação Deficiências nos Serviços públicos essenciais as de Violação de direitos (mulher, criança e adolescente, meio ambiente etc.) Conflitos ambientais Agroambientais TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM O ACESSO A JUSTIÇA COMO VETOR DO DESENVOLVIMENTO: O Poder Judiciário local devidamente estruturado para suportar os impactos das assimetrias geradas pelo grande empreendimento, serão garantidos aos cidadãos/jurisdicionados o que estabelecem os princípios constitucionais da inafastabilidade e da eficiência e eficácia da prestação jurisdicional, inseridas no conceito amplo de justiça ambiental como forma inclusive de evitar a violação dos direitos. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM 1ª ETAPA – COMBU RELATÓRIO DE VISITA PRÉVIA COM LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO 1º BASE – ILHA DO CUMBU 2ª BASE – ILHA GRANDE 3ª BASE – NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Número de Pessoas: 5.000 pessoas Previsão de Audiências – 200 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM 1ª ETAPA/BASE Base 1: Combu (02 dias) Base 2: Combu (02 dias) Escola Milton Monte. ILHA DO COMBU PERÍODO 04 e 05 de novembro de 2014 COMUNIDADES Comunidade Combu; Maracujá; Furo do São Benedito, Periquitaquara, Ilha dos Patos. Saída: Espaço Náutico ao lado UFPA Base 2: Ilha Grande (02 dias) Ilha Grande Base 3: Unidade Pedagógica Nossa Senhora dos Navegantes (02) dias. 06 e 07 de novembro de 2014 08 e 09 de novembro de 2014 Comunidade Ilha Grande, Cintra, Ilha Negra, Porticarvone e Ilha do Murucutu Comunidade Nossa Senhora dos Navegantes – Igarapé do Aura; Varsea, Uriboca e Ceasa TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM 2ª ETAPA –ILHA DE COTIJUBA RELATÓRIO DE VISITA PREVIA COM LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO 1ª BASE – ILHA DE COTIJUBA 2ª BASE – ILHA DE URUBUOCA 3 BASE – ILHA DE JUTUBA Número de Pessoas: 15.000 habitantes Previsão de Audiências – 400 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM ILHA DE COTIJUBA 2ª ETAPA/BASE PERÍODO COMUNIDADES Base 1: Sede Sede Administração Cotijuba Administração 18, 19, 20 e (04 dias) – Comunidade Cotijuba (04 21 de Saudade, Faveira, Comunidade dias). novembro de Flexeira, Praia Funda, Poção e Saída: Trapiche 2014 Vai-Quem-Quer, Seringal e de Icoaraci Fazendinha 22 de Base 2: Ilha de Ilha de Urubuoca (01 dia) Ilha novembro de Jutuba (01 dia) Nova e Ilha Longa 2014 23 de Base 3 : Ilha de Ilha de Jutuba (01 dia) – Ilha novembro de Urubuoca (01 dia) de Paqueta e Igarapé de 2014 Jamaci TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM 3ª ETAPA – ILHA DE OUTEIRO RELATÓRIO DE VISITA PRÉVIA COM LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO 1ª BASE – FAMA 2ª BASE – BARRO BRANCO 3ª BASE - BRASÍLIA Número de pessoas: 87.000 habitantes Previsão de Audiências – 400 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM ILHA DO OUTEIRO 2ª ETAPA/BASE PERÍODO COMUNIDADES Base 01: FAMA – 25 e 26 de FAMA, Tucumaeira, Vista Centro Comunitário novembro de Alegre e Neuton Miranda (02 dias) 2014 e Carlos Lamarca. Base 02: Barro 27, 28 de Branco – Escola Barro Branco, Água Boa, novembro de Municipal Pedro Fidelis, Itaiteua. 2014 Demo (03) BASE 03 – Brasília – 29 e 30 de Brasília, São João do Escola Bosque novembro Outeiro, Água Cristalina TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM Fonte: SEGEP & CODEM - PMB/1996. FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM CODEM 1996 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM EIXOS TEMÁTICOS •Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; •Direitos das Crianças e Adolescentes •Educação Ambiental, com tema “O Ribeirinho e seu habitat natural”; •Estatuto do Idoso – Direito dos idosos •Campanha de enfrentamento e apoio aos usuários de “crack” e álcool; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM TRÁFICO DE PESSOAS - A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. TRÁFICO INTERNO DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM QUEM SÃO AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE TRÁFICO HUMANO? Há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos. QUEM SÃO OS ALICIADORES? QUEM FAZ A CAPTAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE TRÁFICO HUMANO? São sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de show, bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da qualidade de vida. (www.cnj.jus.br acesso em novembro de 2014) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO RIBEIRINHO CIDADÃO: ILHAS DE BELÉM Metodologia do Atendimento Principais Ações Judiciais: reconhecimento de união estável, registros públicos (nascimento, óbito), acordos, reconhecimento de paternidade, curatela, guarda. Universidade Federal do Pará Núcleo de Meio Ambiente – NUMA Programa de Pós- Graduação em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia - PPGEDAM AGRADECIMENTOS MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Escola de Aplicação COLUNI – Universidade Federal de Viçosa - UFV Bacharel em Direito – Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP Especialista em Direito Público – ANAMAGES/NEWTON PAIVA Juiz de Direito Titular do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Pós-Graduação em Direito Agroambiental e Minerário – Escola Superior da Magistratura – Universidade Federal do Pará - UFPA Mestrando PPGEDAM/NUMA/UFPA Contatos: [email protected] [email protected] (93) 9188-7600 MUITO OBRIGADO!