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Ti1/7/2011
po. Processo Legislativo
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MOÇÃO Ar 64/90
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tngles e 5-uropeux pela proibiçao da comercialização de animais silvestres bra
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APROVADO
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CONSIDERANDO que os animais silvestres sao tao importantes para os ecos
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tais ecossistemas sao importantes para o clima e o equilíbrio mundial;
CONSIDERANDO que a caça indiscriminada e fator devastador do patrimenio .)(<
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dos maiores incentivos à matança e ao contrabando de nossos animais sil
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PROPOMOS, nos termos regimentais, que esta ígregia Camara Municipal se ma
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nosso gabinete.
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de junho de 1990.
Proc. no 1129-90
Excelentíssimos Senhores.
Cumpre-me encaminhar-lhes cópia
auténtlea da Noçío no 64-90, de iniciativa do Vereador
Roberto Tripoli.
Ao ensejo, apresento-lhes
protestos de minha alta consideragéo.
Eduardo Matam:ao Suplicy
Presidente
Ao
Parlamento Europeu.
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ó Paulo. 1* de junho de 1990.
Proc. n* 1129-90
Excelentíssimos Senhores.
Cunpre-me encaminhar-lhes cópia
~sentiu da Rosie n* 64-90, de Iniciativa do Vereador
Roberto Tripoli.
Ao ensejo, apresento-lhes
protestos de minha data eonsiderapio.,
Eduardo Matara!~ Suplley
Presidente
Ao Parlamento Alceio.
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D.T.3/Exp'.2
Sio Mulo, 1 1, de junho de 1990,
Proc. ne 1126-90
Ezeolentisslaos Senhores,
Cumpre-me encaminhar-lhes cópia
=datis* da Roça° O 64-90 de iniciativa do Vereador
Roberto Tripoli.
Ao ensejo, apresento-lhes
protestos de minha alta oonsiderapio.
Edüardo Mataras= Suplioy
Presidente
Ao Partamento Imas.
05
MOÇÃO N 2 64-90
* * * * Cópia autentica. "APELO AOS PARLAMENTOS ALEMÃO, INGLÊS
E EUROPEU PELA PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES BRASILEIROS VIVOS, AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO OU NÃO, ASSIM CO
MO DA PREPARAÇÃO DE SUAS PELES EM CURTUMES OU EQUIVALENTES
DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS SUBPRODUTOS NA EUROPA. - - CONSIDERAN
DO que os animais silvestres sao tao importantes para os ecossistemas em que vivem quanto tais ecossistemas são importantes
_para o clima e o equilíbrio mundial; CONSIDERANDO que a caça
indiscriminada e fator devastador do patrimonio genetico nacio
nal; CONSIDERANDO a existencia de duzentos e sete animais silvestres brasileiros em alto risco de extinção; CONSIDERANDO que
,
este mesmo fator coloca em risco de extinçao todo o écossistema atraves de suas especies, assim como agrava a situação das
especies que já. se encontram em tal situaçao; CONSIDERANDO que
grande Parte destes animais ou peles tem como destino a Europa;
CONSIDERANDO a grande quantidade de usinas . de couro existentes
neste continente; CONSIDERANDO que a maior parte destas peles
provem de contrabando ilegal; CONSIDERANDO que o comercio livre de peles e subprodutos da fauna e um dos maiores incentivos a matança e ao contrabando de nossos animais silvestres,
PROPOMOS, nos termos regimentais, que esta Egregia Câmara Muni
cipal se manifeste favoravelmente a esta Moção, e que cópias
sejam encaminhadas a nosso gabinete. Sala das esse:5es, 9 . de
maio de 1990. (a) ROBERTO TRÍPOLI. APROVAD 9'de maio de
1\
, extraí esta
1990. - (a) Eduardo Matarazzo Suplicy". Eu, ki
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
0)
Papei para Informacgo, rubricado como folha ne
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do processo n 2
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Assist. Parlamentar
Sr. Diretor.
Subdiretor DT 3
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Diretor
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Ao DT.7 - Sm-Diretora- Solicito o arquivamento deste Pronee-o em virtude de aio termos recebido nenhuma resposta.
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nhora Diretora
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Or reedeo de Dept.o.or.1
IIT-•4, Unhara Cheta'
Para o•arquivanniats,
siems despache nye.
4.3
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ELENA TAKAKO MANADA
iSibiiotacária • CR8 Et n.e 727
Dintem Dipto. Documtneoão e IntotmétieM
DEPARTAMENTO
DE DOCUMENTAÇA0 E INFORMÁTICA
SEÇÃO TÉCNCA DE ARQLEVO
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documento
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e papel para Informação, rubricado
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