NÚMERO 213
ANO XXII
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
PORTO
VELHO-RO
-RO,,
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-38
S I N J U. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A - 3 8
O.A.B.............................A-38 a A-40
MIN. PÚBLICO ESTADUAL......... A-40
QU
ART
A-FEIRA, 17 DE NO
VEMBRO DE
QUART
ARTA
NOVEMBRO
deste Edital, recorrer da decisão à Comissão do Concurso, conforme
consta do art. 8º da referida Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a.) Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-20
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONJUS
EDITAL Nº 001/CONJUS/2004
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVI CONCURSO PÚBLICO PARA
INGRESSO NO CARGO INICIAL DE JUIZ SUBSTITUTO DA CARREIRA DA
MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas,
FAZ DIVULGAR a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
deferidas, nos termos do art. 7º da Resolução n. 021/2004-PR.
Informa ainda aos candidatos cujas inscrições foram indeferidas que
poderão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação
2004
Ins.
169
049
086
071
067
126
016
024
087
211
219
139
105
189
066
209
200
133
173
210
130
048
150
203
053
010
081
089
108
006
119
220
046
001
Nome
ACÁCIA DA COSTA DO AMOR CARDOSO
ADALBERTO JORGE SILVA PORTO
ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS
ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO
ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO
ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI
ADRIANO LIMA TOLDO
AIDISON CAMPOS SOUSA
AILTON LUIZ DO NASCIMENTO
ALCIDES PEREIRA DE BARROS
ALESSANDRA WASILEWSKI
ALEX CAVALCANTE DE SOUZA
ALEXANDRE MEINBERG CEROY
ALYSSON KNEIP DUQUE
AMAURI MANZATTO
ANA CAROLINA DA SILVA HERBELLA
ANAIR DA COSTA GALINDO
ANDRÉA DOS SANTOS MELQUISEDEC
ANDRÉIA GOMES DE OLIVEIRA MATOS
ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM
ANTÔNIO ROBERTO MENDES
ANTONIO SERGIO FARIA ARAUJO
ANTONIO VIDAL DE LIMA
ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO
AUDARZEAN SANTANA DA SILVA
BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
CÁRITAS DANIELLY AGUIAR DA COSTA
CARLOS ALESSANDRO PITÁGORAS RIBEIRO
CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE
CHRISTIANNE GONÇALVES GARCEZ
CLARISSA CUBIS DE LIMA
CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES
CLÁUDIA MARINA B.MORETTO ALVES
A-2
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
123
121
136
180
045
135
120
172
154
193
192
038
080
003
112
025
055
175
020
026
022
151
013
060
191
017
027
129
005
104
171
096
217
NÚMERO
213
ANOXXII
CLÁUDIA VIEIRA MACIEL
CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS
CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO
DANIEL SILVA BARROSO
DANIELLA BEATRIZ GOHL
DIANA DA CRUZ
DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA
DULLY SANAE ARAUJO OTAKARA
EDVALDO DE SALES MOZZONE
EGON MARQUES KVIETINSKI
ELIANDRA ROSO
ELIANE MORALES
ELIAS CHAQUIAN FILHO
ELIAS OLIVEIRA DA SILVA
ELISÂNGELA NOGUEIRA
ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO
ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS
ELTON BONFANTI
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA
FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE
FÁBIO LUÍS SILVA
FERNANDA GHELLERE
FERNANDES CHAGAS
FERNANDO CARVALHO MEDEIROS
FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO
FERNANDO LUIS PEREIRA LIMA
FERNANDO SALIONI DE SOUSA
FLÁVIA MÁRCIA OLIVEIRA DA SILVA
FLÁVIO HERINGDE MELO
FRANCIS DINIZ AFONSO
FRANCISCA SOARES DE LIMA PAULO
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANOXXII
100
140
149
176
226
138
182
160
225
122
008
174
125
103
078
188
221
014
007
073
144
031
036
206
148
092
019
018
178
040
083
042
039
208
216
190
215
214
124
145
062
061
152
207
132
023
057
137
158
179
074
127
157
012
201
168
142
093
113
141
205
098
095
165
076
064
069
044
161
102
204
088
128
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FRANCISCO LUIZ BOHNS RIBEIRO
FRANCISCO UBIRATÃ SANTOS MOREIRA
FRANK YOSHIO YOKOBORI
FREDERICO HEBERTH CARVALHO DE SANTANA
GABRIEL PEREIRA DA CUNHA JÚNIOR
GEANE PEREIRA DA SILVA GOUVEIA
GEORGE BARBOSA DA SILVA
GESINÉLI RODRIGUES LEITE E CAMPOS
GILBERTO BARTOLAZI VIDAURRE
GILBERTO MARQUES LEAL
GILBERTO SANTI
GILBERTO SILVA BONFIM
GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
GISLANE LOPES DE SOUZA
GRACEMERCI CAMBOIM JATOBÁ E SILVA
GREISON SALAMON
GUILHERME RICARDO PETRICH
GUILHERME SANT´ANA CAVALCANTI DE QUEIROZ
HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS
HENRIQUE GASPAR MELLO DE MENDONÇA
HERTHON GUSTAVO DIAS
HUMBERTO GOMES DO AMARAL
IONE TEREZINHA DE CAMARGO HUPPERS
IRANUZA MARIA SILVA ROSA PINTO
IRENE YOKO TAGUSHI SAKUNO
ÍRIS CHRISTINA GURGEL DO AMARAL PINI
ISRAEL SOARES JUNIOR
IVAN CAVALIN IGNÁCIO DOS SANTOS
IVENS DOS REIS FERNANDES
IVONE PANIZI CUNHA
IZABEL CRISTINA BARBOSA
JEFERSSON CRISTI TESSILA DE MELO
JOÃO MARIA DE MEDEIROS
JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA
JOÃO PAULO SETTI AGUIAR
JORGE ALBERTO STEELE RODRIGUES
JORGE RONALDO DOS SANTOS
JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
JOSÉ GANEM NETO
JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA
JOSÉ NEVES BANDEIRA
JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA
JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR
JUCILENE SANTOS NOGUEIRA
JUCIRENE LOPES CARDOSO
JULIA IMTHON FARAGO
JULIAN SILVA BARROSO
JULIANA CARDOSO RIBEIRO
JULIANA COUTO MATHEUS
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA
JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO
JULIANO VIGILATO GUIRO
JUSSARA DE CARVALHO PERÉA
KASUELINDA NAKASHIMA
KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES
KELMA VILELA DE OLIVEIRA
KEYNE TAKASHI MIZUSAKI
LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR
LARISSA PINHO DE ALENCAR LIMA
LAURO ARTHUR DE SÁ RIBEIRO
LÊDA BETHANIA DE AZEVEDO ACCIOLY
LEILA NICÁCIO
LEONARDO CÉSAR LEVENTI TRAVASSOS
LEONARDO CUNHA LIMA DE OLIVEIRA
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA
LEONARDO MACHADO DA COSTA DE SOUZA
LEONARDO MEIRA COUTO
LEONÉSIO GONSLAVES DE RESENDE
LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA
LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO
056
028
091
047
227
153
222
106
115
166
116
082
015
186
229
212
070
184
111
097
004
199
114
052
163
072
213
159
147
051
085
109
164
181
009
043
177
063
075
090
101
029
183
094
002
223
195
054
167
198
021
037
099
117
059
034
110
118
079
033
035
194
170
077
162
011
030
146
068
185
107
17-11-2004
LÚCIA HELENA DE CAMARGOS PINTO ROBLES
LUCIANA DIAS DE LIMA
LUILTON PIO DE ALMEIDA
LUÍS CÂNDIDO FERREIRA MARTINS
LUIS CARLOS ANDRADE BRAVO
LUIS RODOLFO DE FARIA FIGUEIREDO
LUÍSA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO
LUIZ CARLOS DE SOUZA
LUZIA APARECIDA FAVETTA
MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO
MARCELO RUPOLO
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIN
MARCÍLIO OSSAMU YANO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO MARISCO DOS SANTOS
MARCOS ANTÔNIO CARDOSO FRANCO
MARCOS ANTÔNIO FONSECA SILVA
MARCUS ALEXANDRE TIEPPO RODRIGUES
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA
MARIA CRISTINA RIBEIRO
MARIA FÁTIMA RIBEIRO
MARIA HELENA FERREIRA DOURADO
MARIA ZENIRA SOARES REBOUÇAS
MARISA DE ALMEIDA
MARTA MARTINS FERRAZ PALONI
MATHEUS GONÇALVES SOBRAL
MAURO THADEU PRADO DE MORAES
MILTON JOSÉ SCHWERZ
MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA
MIRIAN DIAS DOS SANTOS SILVEIRA
NADIR DE SOUZA BONI
NORMA REGINA DE OLIVEIRA
PAULO MICHEL SÃO JOSÉ
PRISCILLA BOTELHO DE SOUZA
REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
REJANE DE SOUSA GONÇALVES
RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO
RICARDO GUIMARÃES JABALI
RICARDO ROUTMAN DA CUNHA
RICARDO SANTIAGO TEIXEIRA
ROBERTA CRISTIA GARCIA MACEDO
ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA
ROGÉRIO CANDEIA DA SILVA
RONNEY DA SILVA FECURY
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA JÚNIOR
ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES
SANDRA ELIAS EL JALISS DOURADO
SANDRERLI FERREIRA NERY
SANDRO LUIZ ALVES DE MOURA
SEBASITÃO QUARESMA JUNIOR
SÉRGIO GASTÃO YASSAKA
SEVERINO RAMOS DA SILVA
SIDNEY RICARDO GRILL
SIMONE CRISTINA BARBOSA DA COSTA
SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
SOLANGE NEVES FUZA
SUMAYA ALICE LINHARES DOS SANTOS
SUZANA SOARES SILVA
THAYS CRISTINE ALVES FERREIRA
VALDIRENE A. F. CLEMENTELE
VANÍVIA ROGGIA ZANUZO
VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA
VERONICA CAMINSKI
VICTOR DOURADO SANTANA
VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE AMORIM
WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO
WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE
YURE UBALDINO ROCHA SOARES
A-3
A-4
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
213
ANOXXII
PORTARIA Nº 459/2004-CG
ATO N. 650/04-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta da C.I. n. 210/04/DA/DECOR/CG,
RESOLVE:
CONCEDER, excepcionalmente, para complementação de despesas,
vinte e cinco por cento de uma diária por dia de afastamento, bem como
passagens terrestres aos Juízes de Direito SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES
TEIXEIRA, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim e
RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, Titular da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Vilhena, para participarem do Curso de Diagnóstico
Organizacional e Processo Decisório, a realizar-se nesta Capital, no
Centro de Treinamento do Poder Judiciário, no período de 22 a 26 de
novembro do corrente ano, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno
deste Poder.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado
R E S O L V E:
Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária EMY
KARLA YAMAMOTO, para responder pela Vara de Delitos de Trânsito e
Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca da Capital, no período
de 16 a 19/11/2004, sem prejuízo da designação da 2ª Vara Cível.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Registre-se.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Cumpra-se.
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Vice-Presidente
PORTARIA Nº 460/2004-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,
ATO N. 651/04-CM
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo n. 331/95-CM, à fl. 85,
RESOLVE:
CONCEDER excepcionalmente, para complementação de despesas,
uma diária, bem como passagens aéreas e o pagamento da inscrição ao
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da
Justiça, para participar do Encontro de Profissionais de Corregedorias
para Exame de Soluções em Matérias Complexas, a realizar-se na cidade
de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de novembro do corrente ano, nos termos
do art. 201 c/c o art. 207 do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Vice-Presidente
R E S O L V E:
I - Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária JOSÉ
GUSTAVO MELO ANDRADE, para auxiliar exclusivamente para realização
de audiências na Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca da Capital no
período de 22 a 29/11/2004, sem prejuízo da designação da 1ª Vara
Cível.
II - Designar o supramencionado Magistrado para responder
pela 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 1º a 17/12/2004,
sem prejuízo da designação da 6ª Vara Cível.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
A-5
PORTARIA Nº 461/2004-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - Alterar parcialmente os efeitos da Portaria n. 401/2004CG, de 21 de outubro, publicada no DJ n. 202, de 27/10/2004, que designou
o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária JULIANO ETCHEGARAY
FONSECA, para auxiliar na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, no
tocante ao período de 1º a 30/11/2004 para 1º a 15/11/2004.
II - Designar o supramencionado Magistrado para responder
pela referida Vara, no período de 16 a 30/11/2004.
III - Tornar parcialmente sem efeito a Portaria 451/2004-CG,
publicada no DJ n. 210, de 11/11/2004, que designou o supramencionado
Magistrado para auxiliar exclusivamente para realização de audiências,
na Vara de Delitos de Tóxicos, no tocante ao período de 22 a 30/11/2004,
bem como para responder pela Vara de Delitos de Trânsito no período de
16 a 19/11/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Departamento Pleno Administrativo
Pauta de Julgamento
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e dois dias
do mês de novembro do ano dois mil e quatro, após o encerramento da
Sessão Extraordinária do e. Tribunal Pleno Judiciário, convocada para às
08h30 do mesmo dia.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º
do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
01 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.001803-2
Origem:
Departamento Pleno Administrativo
Objeto:
Recurso referente a exclusão dos juízes auxiliares do
Tribunal de candidaturas nas vagas para Juiz de Direito
do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia
Recorrentes: Marcos Alaor Diniz Grangeia e outros
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 16/04/2004
Pedido de vista: Des. Roosevelt Queiroz Costa, em 31/05/2004
Julgamento adiado em 08/11/2004
02 - Processo Administrativo nº 200.000.2003.000727-5
Origem:
Secretaria Administrativa
Objeto:
Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei
Complementar n. 280/03 e resultou em redução de
vencimentos
Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outros
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/09/2003
Redistribuído por Transferência em 01/01/2004
Pedido de vista: Des. Valter de Oliveira, em 31/05/2004
Julgamento adiado em 08/11/2004
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1996.005298-4
Requerente: Cunhatay Terraplenagem Ltda.
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO nº 477-A)
Requerido: Município de Jaru
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765) e outro
“Vistos.
Sobre o pedido de seqüestro (fls. 1.095/1.096),
manifeste-se o requeridoPorto Velho, 12 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente em exercício
03 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.001139-9
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/03)
Objeto:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção
do valor da incorporação de quintos, com todas as
gratificações
Recorrente: Mauro Roberto da Silva
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. SANSÃO SALDANHA
Impedido:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por sorteio em 18/03/2004
Pedido de vista: Des. Péricles Moreira Chagas, em 23/08/2004
Julgamento adiado em 08/11/2004
04 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.004996-5
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (291/DRH/04)
Objeto:
Recurso referente indeferimento do pedido de pagamento
de horas-extras
Recorrente: Evaldo da Costa Farias
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Impedido:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 27/08/2004
Julgamento adiado em 08/11/2004
A-6
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
05 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.003282-5
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (477/DRH/03)
Objeto:
Recurso referente a aplicação da pena de suspensão
Recorrente: Paulo Adriano da Silva
Recorrido:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Impedidos: Des. Gabriel Marques de Carvalho e Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 29/06/2004
Julgamento adiado em 08/11/2004
06 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.004742-3
Origem:
1ª Vara de Execuções Fiscais (Processo nº
001.2001.010767-2)
Objeto:
Recurso referente nulidade de ato jurídico/Registro
Público
Requerente: Osmar Soares Silveira
Advogado:
José Clarindo Queiroz (OAB/RO nº 265-A)
Requerido:
Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Porto
Velho
Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO nº 111) e Bárbara Julyane da Rocha
Teixeira (OAB/RO nº 1122)
Relator:
Des. ELISEU FERNANDES
Distribuído por sorteio em 19/08/2004
07 - Propostas de Súmulas nº 001/2004
Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto:
Questões jurisdicionais reiteradamente decididas pela
Câmara Especial
Proponente: Presidente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Processo autuado em 21/05/2004
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamentos
Sessão 399
Pauta elaborada nos termos dos artigos 48,
parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e dois dias do
mês de novembro do ano dois mil e quatro, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º
do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º
e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - 200.000.2004.001808-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Edmilson de Melo Brilhante
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO nº 1.339),
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO nº 635)
e outros
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Impedido:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 16/04/2004
Pedido de Vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 07/06/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
NÚMERO
213
ANOXXII
02 - 200.000.2003.000673-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e
outro
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Impedido:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por prevenção em 20/02/2003
Redistribuído por prevenção em 10/02/2004
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
03 - 200.000.2003.000228-1
Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado
de Rondônia - SINDLER
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
e outro
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178)
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 20/01/2003
Redistribuído por prevenção em 05/02/2004
Pedido de Vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
04 - 200.000.2003.002291-6
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Rita de Cássia Ribeiro da Silva e outros
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outros
Procs. do Estado:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por prevenção em 20/05/2003
Redistribuído por prevenção em 10/02/2004
Pedido de Vista:
Desembargador Roosevelt Costa em
21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
05 - 200.000.2003.002292-4
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Walney Costa Bezerra e outros
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e
outro
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Impedido:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 19/05/2003
Redistribuído por prevenção em 05/02/2004
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
06 - 200.000.2003.001512-0
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Marlene Jacinta Dinon e outro
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)
Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e
outro
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Impedido:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por prevenção em 31/03/2003
Redistribuído por prevenção em 06/02/2004
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
A-7
07 - 200.000.2002.009155-9
Embargos Infringentes
Embargante:
Zélia Duarte Monteiro Zucs
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO nº 979)
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradores:
Juraci Jorge da Silva, Renato Condeli e outros
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Revisor:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Impedido:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Distribuído por sorteio em 04/05/2004
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
14 - 200.000.2004.001414-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Silvia Darwich Zacharias
Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO nº 11-A) e outros
Impetrado: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e
Administração de Rondônia
Lit. Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
Distribuído por sorteio em 01/04/2004
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 04/10/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
08 - 201.000.2002.003758-9
Embargos Infringentes
Embargante:
Josias Ferreira Lima
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO nº 704) e Evandro Araújo
Oliveira (OAB/RO nº 1.065)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Revisora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Distribuído por sorteio em 16/04/2004
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 16/08/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
15 - 200.000.2004.004552-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Celina Muller
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído por sorteio em 13/08/2004
Redistribuído por sorteio em 16/08/2004
Pedido de vista:
Desembargador Sebastião Chaves em 04/10/
2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
09 - 200.000.2004.002611-6
Mandado de Segurança
Impetrante: Airton Ywao Uyetaqui
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO nº 509) e outro
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Distribuído por sorteio em 13/05/2004
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 06/09/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
10 - 200.000.2004.001499-1
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Abelardo de Alvarenga Mafra e outros
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO nº 644) e outros
Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e
Administração de Rondônia
Procs. do Estado:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Distribuído por sorteio em 05/04/2004
Pedido de vista:
Desembargador Gabriel de Carvalho em 20/09/
2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
11 - 200.000.2003.008381-8
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente: Prefeita do Município de Alta Floresta D’Oeste
Advogadas: Kellen Cristina São José (OAB/RO nº 1.654) e outra
Requerida: Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO nº 299-A)
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por sorteio em 22/10/2003
Redistribuído por transferência em 30/04/2004
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 20/09/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
12 - 200.000.2002.000847-3
Agravo Regimental em Precatório
Agravantes: Herculano Pimentel da Silva Neto e outros
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Agravado: Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Anderson Clayton Eloy, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 20/09/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
13 - 200.000.2001.001982-0
Agravo Regimental em Precatório
Agravante: Condor Vigilância e Segurança Ltda
Advogado: Leonardo Bressan (OAB/RO nº 1.583)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 08/06/2001
Agravo interposto em 11/06/2004
Pedido de vista:
Desembargador Roosevelt Costa em 20/09/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
16 - 200.000.2004.004825-0
Habeas Data
Paciente:
Antônio Assunção Goveia
Impetrantes (Advogados): Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO nº 535A) e outros
Impetrado: Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho
Relator:
JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
Distribuído por sorteio em 23/08/2004
Pedido de vista:
Desembargadora Ivanira Borges em 04/10/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
17 - 200.000.2003.009177-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Vanildo Rosas da Silva
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO nº 659)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
Distribuído por sorteio em 26/11/2003
Pedido de vista:
Desembargador Péricles Moreira Chagas em 18/
10/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
18 - 200.000.2004.004305-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Marlene Alvarenga da Silva
Advogados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich (OAB/RO nº 1.595) e outros
Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e
Administração de Rondônia
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Distribuído por prevenção em 03/08/2004
Pedido de vista:
Desembargador Eurico Montenegro em 08/11/
2004
19 - 200.000.2004.003797-5
Habeas Data
Paciente:
Paulo Sérgio Augusto da Silva
Impetrante (Advogado): Elenir Ávalo (OAB/RO nº 224-A)
Impetrado: Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho
Relatora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Distribuído por sorteio em 05/07/2004
Redistribuído por sorteio em 10/09/2004
Pedido de vista:
Desembargador Rowilson Teixeira em 08/11/2004
20 - 200.000.2004.003711-8
Mandado de Segurança
Impetrante: José Márcio Benite Ramos
Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO nº 1.699)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 30/06/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
A-8
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21 - 200.000.2004.004025-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Lelaine Bergamaschi Hermann
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO nº 616-A)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio 19/07/2004
Redistribuído por sorteio em 26/08/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
22 - 200.000.2002.000418-4
Agravo Regimental em Ação
Rescisória
Agravantes: Dataniel Rodrigues do Nascimento e outros
Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO nº 555) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 28/06/2002
Recurso interposto em 08/08/2003
Redistribuído por transferência em 05/01/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
23 - 200.000.2002.000597-0
Embargos à Execução de Título
Judicial
Embargante:
Manoel Chaves Araújo
Advogados: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO nº 1.306) e outro
Embargada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte
Advogados: Odair Martini (OAB/RO nº 30-B), Evandro Araújo Oliveira
(OAB/RO nº 1.065) e outros
Relator:
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Recurso interposto em 27/09/2004
Observação:
Julgamento adiado em 08/11/2004
24 - 200.000.2004.004507-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Oliveira Pereira Cândido
Advogado: Edmar Queiroz Damasceno (OAB/RO nº 589)
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Distribuído por sorteio em 12/08/2004
25 - 200.000.2003.008729-5
Mandado de Segurança
Impetrante: Dilson Machado Fernandes
Advogados: Dilson Machado Fernandes (OAB/RO nº 334) e outro
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178)
Relator:
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por prevenção em 10/11/2003
NÚMERO
213
ANOXXII
29 - 200.000.2001.004457-4
Pedido de Intervenção
Requerentes:
Ruth Megumi Morimoto e outros
Advogados: Antônio Morimoto (OAB/RO nº 20-A) e outro
Requerido: Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 31/10/2001
Redistribuído por transferência em 01/01/2004
30 - 200.000.2004.004039-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de
Rondônia SINSEMPRO.
Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO nº 1.699)
Impetrados: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia e outro
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Distribuído por sorteio em 19/07/2004
Redistribuído por prevenção em 10/08/2004
31 - 200.000.2004.002483-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Josefa de França
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por prevenção em 07/05/2004
32 - 200.000.2004.003827-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Robson Luiz Marelhas da Silva
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 06/07/2004
Redistribuído por sorteio em 08/09/2004
33 - 200.000.2004.003833-5
Mandado de Segurança
Impetrante: João Carlos Landolffi Antunes
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 06/07/2004
Redistribuído por sorteio em 08/09/2004
34 - 200.000.2004.005351-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Gabriel Vieira de Brito
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 09/09/2004
26 - 200.000.2004.004653-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Ozana Gomes Videira Reis
Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO nº 2.072) e outros
Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Distribuído por sorteio em 17/08/2004
35 - 200.000.2004.000061-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Nilo Nunes de Carvalho
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 21/01/2004
Redistribuído por prevenção em 05/02/2004
27 - 200.000.2004.004352-5
Revisão Criminal
Revisionando:
Marcos Vinicius Cevila
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Revisor:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 05/08/2004
36 - 200.000.2004.000192-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Madalena Ferraz Berbel
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 03/02/2004
28 - 100.501.2002.001084-8
Revisão Criminal
Revisionandos:
Geraldo Bento de Jesus e outro
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO nº 1.928)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Revisor:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 25/06/2004
37 - 200.000.2004.000172-5
Mandado de Segurança
Impetrante: D. M. da S. B. representado por sua mãe Maria da Silva
Barros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 02/02/2004
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
A-9
38 - 200.000.2004.000174-1
Mandado de Segurança
Impetrante: Edson Carneiro Santiago
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção 02/02/2004
48 - 200.000.2004.001178-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Nadia Silveira da Silva
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 23/03/2004
39 - 200.000.2004.000177-6
Mandado de Segurança
Impetrante: José Antônio Martins
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 02/02/2004
49 - 200.000.2004.001238-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Francisco Leitão de Lima
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 25/03/2004
40 - 200.000.2004.000187-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Francivaldo Bezerra da Cruz
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 03/02/2004
41 - 200.000.2004.000188-1
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria do Rosário Ramos da Silva
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 03/02/2004
42 - 200.000.2004.000190-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Valdir Alves de Souza
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 03/02/2004
43 - 200.000.2004.000207-1
Mandado de Segurança
Impetrante: Ronaldo Silveira da Costa
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 05/02/2004
44 - 200.000.2004.000257-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Virgínia Massih Mufarrej
Advogado: José Costa (OAB/RO nº 698)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 10/02/2004
45 - 200.000.2004.000799-5
Mandado de Segurança
Impetrante: Caudionor Teixeira da Silva
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 04/03/2004
46 - 200.000.2004.000874-6
Mandado de Segurança
Impetrante: José Eudes Brazil
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 09/03/2004
47 - 200.000.2004.001054-6
Mandado de Segurança
Impetrante: Nestor Angelo D’Andréa Mendes
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO nº 1.953) e outros
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 15/03/2004
50 - 200.000.2004.003200-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Jocimildo Ferreira Sales
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 07/06/2004
51 - 200.000.2004.003653-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Valdir Alves de Souza
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 28/06/2004
52 - 200.000.2004.003851-3
Mandado de Segurança
Impetrante: João Casturino dos Santos
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 07/07/2004
Redistribuído por sorteio em 02/09/2004
53 - 200.000.2004.003891-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Nestor Angelo D’Andréa Mendes
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 09/07/2004
Redistribuído por prevenção em 02/09/2004
54 - 200.000.2003.009653-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Mirtes Helaine Pires Santos
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 19/12/2003
Redistribuído por sorteio em 10/03/2004
55 - 200.000.2003.009711-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria da Graça Pontes
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 23/12/2003
56 - 200.000.2004.004045-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Carlos Alberto Suszek
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por distribuição em 19/07/2004
Redistribuído por sorteio em 08/09/2004
A - 10
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
57 - 200.000.2004.004725-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Mizaque Ribeiro de Carvalho Souza
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 18/08/2004
58 - 200.000.2004.003592-1
Mandado de Segurança
Impetrante: Célia Bermond Thomaz
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por sorteio em 25/06/2004
59 - 200.000.2004.003593-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Manoel Luciano Barros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por sorteio em 25/06/2004
60 - 200.000.2004.003595-6
Mandado de Segurança
Impetrante: Wanda Vieira de Melo
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por sorteio em 25/06/2004
61 - 200.000.2004.004292-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Greyciane Villar de Souza
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 02/08/2004
62 - 200.000.2004.004815-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Risolene Eliane Gomes da Silva
Advogados: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO nº 1.748) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 20/08/2004
63 - 200.000.2004.004379-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Mônica Patrícia Moraes Barbosa
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 06/08/2004
64 - 200.000.2004.004395-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Luiz Carlos Rossendy Soares
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 09/08/2004
65 - 200.000.2004.004562-5
Mandado de Segurança
Impetrante: Anny Michele da Silva Nunes
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO nº 584)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 13/08/2004
NÚMERO
213
ANOXXII
66 - 200.000.2004.004204-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Ailton José Cândido da Silva
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO nº 1.089) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 28/07/2004
Redistribuído por prevenção em 22/09/2004
67 - 200.000.2004.005154-4
Mandado de Segurança
Impetrante: Hélio Calixto Ferreira
Advogados: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO nº 391-B) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 02/09/2004
68 - 200.000.2004.004543-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Cláudio Martins Mendes
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO nº 1.096) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 13/08/2004
69 - 200.000.2004.004888-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Hugo Olenski
Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO nº 1.954)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 24/08/2004
70 - 200.000.2004.004254-5
Mandado de Segurança
Impetrante: César de Almeida Ribeiro
Advogado: Valderi Callili (OAB/SP nº 114.070)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 30/07/2004
Redistribuído por prevenção em 25/08/2004
71 - 200.000.2004.004439-4
Mandado de Segurança
Impetrante: Fabrício Mendes dos Santos
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO nº 1.916)
Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 09/08/2004
72 - 200.000.2004.004615-0
Mandado de Segurança
Impetrante: César de Almeida Ribeiro
Advogado: Valderi Callili (OAB/SP nº 114.070)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 16/08/2004
73 - 200.000.2004.004338-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Mauri Carlos Mazutti
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO nº 312-B)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 05/08/2004
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
74 - 200.000.2004.004169-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Mirtes Souza Feitoza
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO nº 584)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 27/07/2004
Redistribuído por 29/09/2004
75 - 200.000.2004.004380-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Mercedes da Silva Moura Carvalho
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 06/08/2004
76 - 200.000.2004.005210-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Mirts Silva Rodrigues
Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO nº 353-B) e outra
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 03/09/2004
77 - 200.000.2004.003955-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Roseli das Dores Almeida
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 14/07/2004
Redistribuído por prevenção em 24/09/2004
78 - 200.000.2004.004985-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Sílvia Letícia Almeida das Chagas
Advogados: James de Peder Barros (OAB/RO nº 1.010) e outro
Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 27/08/2004
79 - 200.000.2004.004332-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Rosa Maria Monteiro
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 05/08/2004
17-11-2004
A - 11
82 - 200.000.2004.004492-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Frankmar da Silva Reis
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 10/08/2004
83 - 200.000.2004.004986-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Indiano Pedroso Gonçalves
Advogados: Eunice Braga Leme (OAB/RO nº 1.172) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 27/08/2004
84 - 200.000.2004.005155-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Henrique Mendonça Bittencourt
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO nº 2.352) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 02/09/2004
85 - 200.000.2004.004387-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Francisco Souza de Brito
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO nº 1.958)
Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 06/08/2004
86 - 200.000.2004.004241-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Emerson Monteiro Dambrós
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 29/07/2004
Redistribuído por prevenção em 22/09/2004
87 - 200.000.2004.004971-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Francisco Fabrício da Silva Santos
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1.246)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 27/08/2004
80 - 200.000.2004.004572-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Ironeide dos Santos
Advogadas: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO nº 1.419) e outra
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 13/08/2004
88 - 200.000.2004.005196-0
Mandado de Segurança
Impetrante: João Carlos Bassalo dos Santos
Advogados Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO nº 1.959) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 02/09/2004
81 - 200.000.2004.005058-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Marcos Sadovski de Sousa
Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outra
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 31/08/2004
89 - 200.000.2004.005088-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Ana Lúcia Mendes Freitas
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO nº 1.959) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 31/08/2004
A - 12
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
90 - 200.000.2004.004383-5
Mandado de Segurança
Impetrante: Alberto Silva de Aquino
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1.246)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 06/08/2004
91 - 200.000.2004.004602-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Marcelo Fabrício de Souza Alves
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO nº 208-A)
Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 16/08/2004
92 - 200.000.2004.005026-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Adorfo Régis de Albuquerque
Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO nº 838) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 30/08/2004
93 - 200.000.2004.004622-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Darkia Leandra Dutra
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO nº 1.659) e outros
Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 16/08/2004
94 - 200.000.2004.003972-2
Mandado de Segurança
Impetrante: Amarilson Teixeira de Carvalho
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO nº 1.916)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 14/07/2004
Redistribuído por prevenção em 27/09/2004
95 - 200.000.2004.004606-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Wanilza Félix Ribeiro
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO nº 308-B)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 16/08/2004
NÚMERO
213
ANOXXII
99 - 200.000.2004.004242-1
Mandado de Segurança
Impetrante: Márcio Moreira Maia
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 29/07/2004
Redistribuído por prevenção em 22/09/2004
100 - 200.000.2004.004394-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Anísio dos Santos Júnior
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 09/08/2004
101 - 200.000.2004.004904-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria de Jesus Ribeiro de Lima
Advogados: Luiz Cavalcante de Souza Júnior (OAB/RO nº 2.330) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 25/08/2004
102 - 200.000.2004.005142-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Raquel Bezerra da Silva
Advogados: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO nº 1.326) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 01/09/2004
103 - 200.000.2004.004476-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Vera Lúcia Pereira Cruz
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 10/08/2004
104 - 200.000.2004.004318-5
Mandado de Segurança
Impetrante: Júlio César Rodrigues Ugalde
Advogados: Walter Alves Maia Neto (OAB/RO nº 1.943) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 04/08/2004
96 - 200.000.2004.004691-5
Mandado de Segurança
Impetrante: Dinalva Maria da Silva
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1.246) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 17/08/2004
105 - 200.000.2004.005001-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Suelen Oliveira Augustinho
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 27/08/2004
97 - 200.000.2004.004392-4
Mandado de Segurança
Impetrante: Adriano Vieira Leal
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 09/08/2004
106 - 200.000.2004.004607-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Francilene Moura da Silva
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO nº 308-B)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 16/08/2004
98 - 200.000.2004.004294-4
Mandado de Segurança
Impetrante: Rosa Maria das Chagas Jesus
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO nº 912) e outra
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 03/08/2004
107 - 200.000.2004.004382-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Lillian Shirley Roque Soares
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 06/08/2004
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
108 - 200.000.2004.005044-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Paulo Sérgio Amaral
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO nº 1.075)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 30/08/2004
109 - 200.000.2004.004423-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Alexandre Raphael Deitos
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO nº 1.069) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 09/08/2004
110 - 200.000.2004.004475-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Marcelo Silva Rodrigues
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 10/08/2004
111 - 200.000.2004.004812-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Josias Rodrigues Nery
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO nº 810)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 20/08/2004
112 - 200.000.2004.004487-4
Mandado de Segurança
Impetrante: Benilda da Silva Magalhães
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 10/08/2004
113 - 200.000.2004.004737-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Eliger Lira de Castro
Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO nº 1.754)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 19/08/2004
114 - 200.000.2004.005028-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Richarle Ronei Costa Alleyen
Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO nº 838) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 30/08/2004
115 - 200.000.2004.004446-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Osvaldo Vieira da Costa
Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO nº 1.226) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 10/08/2004
116 - 200.000.2004.004455-6
Mandado de Segurança
Impetrante: Solângela Barros Guimarães Ferreira
Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO nº 555) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 10/08/2004
17-11-2004
A - 13
117 - 200.000.2004.004539-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Paulo Kakionis
Advogado: Daniel Kakionis Viana (OAB/SP nº 215.730)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 13/08/2004
118 - 200.000.2004.004711-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Verônica Zacarias Vargas
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO nº 2.396)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 18/08/2004
119 - 200.000.2004.004827-6
Mandado de Segurança
Impetrante: José Almiro Tavares
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO nº 361-B) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 23/08/2004
120 - 200.000.2004.004646-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Sueli Ferreira Bezerra
Advogados: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO nº 2.335) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 17/08/2004
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente em exercício
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 605
ATA DA 605ª (SEXCENTÉSIMA QUINTA) SESSÃO
DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE
EM 12 DE NOVEMBRO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA EM EXERCÍCIO DO
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico Montenegro, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro,
Ivanira Feitosa Borges, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas.
Secretária Belª. Eline Gomes da Silva
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores
Valter de Oliveira, Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi,
Sebastião Teixeira Chaves, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Roosevelt
Queiroz Costa.
A Sessão foi declarada aberta às 10h e 45min, em seguida,
o Des. Rowilson Teixeira apresentou à Corte o Requerimento com pedido
Licença do Desembargador Renato Martins Mimessi e lista tríplice de
magistrados constando os nomes dos Juízes Ilisir Bueno Rodrigues,
Raduan Miguel e Jorge Luiz dos Santos Leal, para a escolha daquele que
substituirá o Desembargador Renato Martins Mimessi durante o período
de Licença conforme o disposto no art. 103, II, do RITJ/RO, de 16/11/04 a
17/12/04. Submetidos os nomes à votação, o Pleno, por unanimidade,
decidiu convocar o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, que primeiro constava da
lista tríplice.
Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a
leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 10 h e 50min.
Porto Velho, 12 de novembro de 2004.
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
A - 14
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
213
ANOXXII
efetiva ou potencial do ato judicial impugnado.
Se o impetrante não interpuser, no prazo legal, o
recurso adequado, torna-se-á carecedor da
segurança, por não se poder impedir
indefinidamente, pelo mandamus, os efeitos de
uma decisão preclusa ou transitada em julgado,
salvo se a suposta “coisa julgada” for
juridicamente inexistente ou inoperante em
relação ao impetrante.
Fiéis a essa orientação, os tribunais têm decidido,
reiteradamente, que é cabível mandado de
segurança contra ato judicial de qualquer
natureza e instância, desde que ilegal e violador
de direito líquido e certo do impetrante e não
haja possibilidade de coibição eficaz e pronta pelo
recursos comuns.
É ainda do eminente jurista por mim destacado, a
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006791-2
Impetrantes:
Tereza Fernandes e outro
Advogado:
Josué Leite (OAB/RO nº 625-A)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Jaru
TEREZA FERNANDES e ERCÍLIA MACHADO
FERNANDES, impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
contra ato do JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU
aduzindo em síntese os seguintes fatos e fundamentos:
As impetrantes estão sendo atingidas por uma
decisão prolatada pelo juiz impetrado que, se efetivada, trará prejuízos
irreparáveis às impetrantes, visto que não são partes no processo principal
do qual emana a decisão de se fazer meação de bens que não pertenciam
ao requerido na ação principal e que hoje está atingindo diretamente o
patrimônio das impetrantes.
Recorrem da ação mandamental para ver defendidos
os seus direitos de posse e propriedade dos bens, objetos de constrição
em execução para entrega de coisa certa, em cuja ação comporta-se a
busca e apreensão, mas que tal medida não poderá ser efetivada sob
qualquer pretexto, considerando que neste caso é satisfativa, não dando
às impetrantes depois de efetivada tal medida qualquer oportunidade de
ver-se no futuro, vitoriosas nos embargos de terceiro, qualquer chance de
se restabelecer a situação anterior, considerando que a exeqüente da
ação principal não tem nenhum bem que possa garantir eventuais prejuízos.
Informam as impetrantes que assim que tomaram
de fora expedido mandado de busca e apreensão, usaram do remédio
jurídico que tinham ao seu alcance no caso os embargos de terceiro,
pedindo fosse suspenso tal medida. Ocorreu que, o juiz impetrado sequer
cumpriu o que determina a legislação a esse respeito, preferindo fazer um
mero despacho do seguinte teor:
R e A, apenso ao processo principal. Cumpra-se a decisão de folhas 164
dos autos principais, nos moldes determinado. Após o cumprimento da
decisão analisarei sobre o recebimento ou não dos embargos. Jaru, 4 de
novembro de 2004.
Afirmam que são as legítimas possuidoras e
proprietárias dos objetos passíveis da constrição, conforme provam com
os documentos juntados aos autos, os quais foram fornecidos pelo órgão
responsável IDARON, cujos objetos não poderão sofrer nenhum tipo de
constrição judicial antes de ser analisado o mérito dos embargos de terceiro,
que é o remédio jurídico em que as impetrantes poderão provar se são as
legítimas possuidoras ou proprietários dos bens.
Justificam que, a teor da norma contida no art. 7,
inc. II, da Lei n. 1.533/51, quando for relevante o pedido e o ato impugnado
puder resultar a ineficácia da medida, portanto a liminar pode ser concedida.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
É o relatório.
Sabemos que a ação de mandado de segurança
visa precipuamente à invalidação de atos de autoridade ou a supressão de
efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e
certo. Nesse sentido, as razões apresentadas pela impetrante não se
coadunam com a finalidade específica do mandamus, nesta situação é
certo, que o mandado de segurança não é cabível quando se trata de
decisão judicial, salvo se ilegal ou teratológica, sobretudo quando há, no
caso, um recurso próprio previsto na lei.
A Lei n. 1.533/51 veda a utilização do mandado
de segurança em certas situações jurídicas declinadas no art. 5º, inc. II,
que assim dispõe:
Art. 5º. Não se dará mandado de segurança
quando se tratar:
II - de despacho ou decisão judicial, quando haja
recurso previsto nas leis processuais ou possa
ser modificado por via de correição.
Na sua sabedoria, comentando esse dispositivo
da Lei 1.533/51, o saudoso Ely Lopes Meirelles, em sua obra “Mandado de
Segurança”, 26ª edição, p. 43/44 atualizada pelos não menos graduados
do direito Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes, escreve:
Inadmissível é o mandado de segurança como
substitutivo do recurso próprio, pois por ele não
se reforma a decisão impugnada, mas apenas se
obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito
líquido e certo do impetrante, até a revisão do
julgado no recurso cabível. por isso mesmo, a
impetração pode - deve - ser concomitante com o
recurso próprio (apelação, agravo, correição
parcial), visando unicamente a obstar à lesão
NÚMERO
afirmação de que:
A jurisprudência tem admitido a impetração do
mandado de segurança contra atos judiciais independentemente da
interposição de recurso sem efeito suspensivo quando ocorre violação
frontal de norma jurídica, por decisão teratológica, ou nos casos em que a
impetração é de terceiro, que não foi parte no feito, embora devesse dele
participar, usando o remédio heróico para evitar que sobre ele venha a
incidir os efeitos da decisão proferida, não se aplicando a Súmula 267 do
STF (obra citada, p. 48).Com efeito, o manejo do mandado de segurança
contra ato judicial, em troca do recurso cabível, só se justifica quando for
manifestamente ilegal ou teratológico. Nesse sentido, esta e. Corte já
decidiu assim:
O manejo de segurança contra ato judicial, em
troca de recurso cabível, só se justifica quando a decisão for manifestamente
ilegal ou teratológica. Não evidenciadas essas circunstância excepcionais,
a impetração do mandamus mostra-se inadequada e descabida (MS
00.002067-2, Rel. Des. Dimas Fonseca, j. 16/10/00).Nos fatos jurídicos
examinados nestes autos, sem dúvida o douto Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Jaru, ao examinar e decidir sobre o pedido de busca
e apreensão dos animais gado vacum, objeto do pedido formalizado nos
autos de ação de execução de sentença para entrega de coisa certa,
Processo n. 03.02.002688-1 daquela Comarca, com certeza não proferiu
decisão ilegal ou teratológica, circunstâncias jurídicas que, se existentes,
ensejariam o manejo do mandamus. A medida adotada pelo juiz a quo tem
previsão legal (CPC, arts. 625, 839 a 843, 461, § 5º, e CDC, art. 84, § 5º).
Portanto a decisão de fl. 38, editada nos autos da
execução de sentença pelo juiz impetrado, tem seus suportes legais
alicerçados nas normas legais acima mencionas e outras, e na correta
interpretação do direito, não se assemelhando em hipótese alguma, com
os atos judiciais que, no entendimento da doutrina e da jurisprudência,
permitem ser atacados com a ação de mandado de segurança.
Ademais, segundo informações das impetrantes,
tão-logo tomaram ciência da expedição do mandado de busca e apreensão
dos animais, opuseram embargos de terceiro na forma prevista nos arts.
1.046 e seguintes de Código de Processo Civil, utilizando-se assim do
recurso próprio que a lei oferece para que o terceiro prejudicado possa
ser manutenido ou restituído na posse de seus bens em caso de apreensão
judicial, como ocorre no caso específico de busca e apreensão.
No entanto, ao despachar a inicial dos embargos,
o Juiz ao invés de examinar o pedido de liminar, limitou-se a proferir o
seguinte despachos:
R e A, apense ao processo principal. Cumpra-se a
decisão de folhas 164 dos autos principais, nos moldes determinado. Após
o cumprimento da decisão analisarei sobre o recebimento ou não dos
embargos.Mas este não é ato judicial atacado com o mandado de segurança.
O objeto do mandado de segurança em apreço é a decisão que determinou
a busca e apreensão dos animais gado vacum, decisão esta a que já me
referi, demonstrando que não é passável de ação mandamental ante a sua
condição de legalidade.
Tendo as impetrantes oposto embargos de
terceiro, com pedido de liminar, cabia ao juiz o dever de examinar
imediatamente a questão da liminar. Se concedida na forma prevista no
art. 1.051 do CPC a situação estava resolvida; se indeferida, aí sim,
determinaria o cumprimento da busca e apreensão. Mas, como apenas
preferiu despacho determinando a autuação e apensamento aos autos
principais, determinando primeiro o cumprimento da decisão embargada
para depois examinar a admissibilidade dos embargos, neste caso sim,
essa decisão interlocutória violou o direito líquido e certo das impetrantes
de obter uma pronta decisão sobre o pedido de liminar.
Entretanto, embora a referida decisão
interlocutória se mostre ilegal, visto que impediu que as impetrantes
recebessem a prestação jurisdicional, não pode ser objeto de decisão
neste mandado de segurança, por duas razões: primeiro, porque não é
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
objeto do pedido; não é o ato atacado pela ação mandamental; o que se
pede é a suspensão da decisão que determinou a busca e apreensão;
segundo, porque a lei prevê recurso próprio com efeito suspensivo. E aqui
está o equívoco da impetração do presente mandado de segurança. Ao
invés de ação mandamental, caberia às impetrantes se utilizarem do
recurso de agravo na forma prevista nos arts. 522 e 558 do Código de
Processo Civil.
Assim sendo, diante da ausência de ilegalidade e
de elementos teratológicos no ato judicial que se quer impugnar, é
inadequada e descabida a impetração de mandado de segurança, e as
impetrantes carecedoras da ação, visto não concorrer na espécie, as
condições da ação, especialmente a possibilidade jurídica (CPC, art. 267,
VI).
Por esses fundamentos, com fulcro no art. 139,
inc. III, do RITJ/RO, c/c art. 5º, II, da Lei n. 1.533/51, e art. 267, inc. VI, do
Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Após as diligências de
praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006873-0
Impetrante: Delman Cavalcante Saldanha - F. I.
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355)
Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
A concessão da liminar esvazia o mérito desta
segurança, por isto a indefiro.
Notifique-se para informações no prazo legal.
Decorrido o prazo com ou sem as informações à douta Procuradoria de
Justiça. Publique-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
17-11-2004
A - 15
Intime-se, digo, notifique-se as autoridades
apontadas como coatoras para as informações no prazo legal. Com estas
ou sem, decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público de Segundo
Grau. Publique-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006891-9
Impetrante: Nativida Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal Ltda.
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355)
Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
A liminar se concedida esvazia o mérito da
segurança que necessita informações por isso indefiro.
Notifique-se as autoridades coatoras. Com ou sem,
decorrido o prazo legal, abra vista à douta Procuradoria de Justiça. Publiquese.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006892-7
Impetrante: Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pelegrino S/C Ltda.
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355)
Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
O pedido de liminar, esvazia no caso o mérito da
segurança por isso indefiro.
Notifique-se para informações. Com as
informações ou decorrido o prazo legal, à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006876-5
Impetrante: Biomed Análises Clínicas Ltda.
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355)
Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
A liminar pretendida esvazia o mérito da
segurança que no caso necessita das informações, por isso a indefiro.
Notifique-se para as informações no prazo legal
e com estas ou sem, decorrido o prazo, vista à douta Procuradoria de
Justiça. Publique-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006877-3
Impetrante: Bemil Análises Clínicas Ltda.
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355)
Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
A concessão da liminar como requerida esvazia o
mérito da segurança para a qual é indispensável informações . Indefiro a
liminar.
Despachos do Relator
Agravo de Instrumento nº 100.013.2001.000609-8
Agravante : Ivone Pereira Costa
Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)
Agravado : Célio Aparecido Rodrigues
Agravada : Lourdes Ignes Rodrigues
“Vistos.
Ivone Pereira Costa, qualificada neste agravo nos autos da
Execução movida por ela contra Célio Aparecido Rodrigues e Lourdes
Ignes Rodrigues, se insurge meio de agravo contra decisão de fl. 07,
datada de 17/09/04, que chamou o feito a ordem e de ofício anulou a
arrematação de fl. 12 cujo auto foi assinado pelo juiz em 24/03/04, ao
argumento de que, houve preterição de verbas trabalhistas.
A - 16
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Em que pese o agravo ser medida escorreita para o inusitado
fundamento da decisão, este foi distribuído a destempo.
Em conseqüência com suporte no art. 139, inciso VI do Regimento
Interno desta Corte, nego seguimento ao agravo.
Transitada em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de Novembro de 2004".
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.005.2004.009215-7
Agravante : Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda
Advogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561),
Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros
Agravado : Anardino José da Costa
Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO
333-B) e João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Agravado : Paulo José da Costa
“Visto.
Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda às fls. 02, interpôs
agravo de instrumento contra a decisão que afastou sua preliminar de
ilegitimidade passiva.
Conforme certidão de fl. 20, a agravante deixou de juntar cópia
da certidão de intimação da decisão, conforme exigido pelo art. 525, I do
CPC. Trata-se de peças obrigatórias, indispensáveis a regular formação
do instrumento cuja responsabilidade é da agravante.
Em face do exposto, diante da ausência de pressuposto objetivo
de admissibilidade do recurso, nego-lhe seguimento, conforme art. 267,
IV, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004".
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.021.2003.007575-1
Agravante :Edelson Inocêncio Júnior
Advogado :Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO-890)
Agravado :Nivaldo Rodrigues de Souza
Advogados :Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e Outros_
“RELATÓRIO
Edelson Inocêncio Júnior, agrava de decisão interlocutória proferida
em ação executiva, na qual a MM. Juíza a quo determinou a expedição de
mandado de busca e apreensão dos autos em face de o agravante com
eles se encontrar por mais de 05(cinco) meses, e depois de ser intimado
várias vezes por telefone não os restituiu.
Como conseqüência da busca e apreensão e com supedâneo no
art. 196, do CPC, a d. magistrada proibiu o agravante, que milita em causa
própria, de retirar os autos do cartório e ainda lhe impôs multa no importe
de ½(meio) salário mínimo.
O agravante se insurge contra a decisão aduzindo que não fora
intimado na forma legal para devolver os autos, e que a intimação via
telefone somente é admitida em havendo urgência, consoante se infere da
leitura do art. 207, do CPC.
Afirma ainda que a multa lhe aplicada e constante do art. 196, do
CPC, somente pode ser imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o agravante, também não existe requerimento do
agravado ou de qualquer outro interessado no sentido de compulsar os
autos, da mesma forma que a execução se processa em seu benefício,
pleiteando ao final pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, eis que
a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo lhe trará prejuízos,
igualmente a multa que lhe foi aplicada.
NÚMERO
213
ANOXXII
Examinados, decido.
O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ao agravo
para elidir a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo, a qual lhe
trará prejuízos, da mesma forma que a multa aplicada.
Muito embora a d. magistrada de primeira instância tenha se
manifestado de forma diligente, verifica-se que o retardamento na entrega
dos autos e conseqüente paralisação do trâmite processual somente
prejudicará ao agravante, eis que interessado no deslinde do feito.
Observa-se também que a imposição da multa foi aplicada de
forma equivocada, posto ser a Ordem dos Advogados do Brasil a detentora
de legitimidade para aplicá-la, consoante se infere do parágrafo único do
art. 196, do CPC.
Demais disso, a proibição de retirada dos autos de cartório é
medida que pode dificultar o exercício do trabalho do agravante, e
verificando-se a inexistência de comprovação de sua intimação, mister se
faz presumir que a medida é exacerbada.
Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam a
atribuição de efeito suspensivo ao agravo se fazem presentes, eis que o
periculum in mora e fumus boni juris se aclaram, e, assim sendo, com
arrimo no art. 527, III, do CPC, acolho o pedido exarado para determinar
que a decisão monocrática objurgada permaneça suspensa até julgamento
de mérito deste agravo.
Comunique-se à MM. Juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca de Buritis
acerca da decisão, requerendo as informações necessárias.
Intime-se o agravado a responder no decêndio legal.
Publique-se.
Porto Velho, 09 de Novembro de 2004.
(a.) Des Péricles Moreira Chagas
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.021.2003.007568-9
Agravante :Edelson Inocêncio Júnior
Advogado :Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO-890)
Agravado :Nivaldo Rodrigues de Souza
Advogados :Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e Outros_
“RELATÓRIO
Edelson Inocêncio Júnior, agrava de decisão interlocutória proferida
em ação executiva, na qual a MM. Juíza a quo determinou a expedição de
mandado de busca e apreensão dos autos em face de o agravante com
eles se encontrar por mais de 05(cinco) meses, e depois de ser intimado
várias vezes por telefone não os restituiu.
Como conseqüência da busca e apreensão e com supedâneo no
art. 196, do CPC, a d. magistrada proibiu o agravante, que milita em causa
própria, de retirar os autos do cartório e ainda lhe impôs multa no importe
de ½(meio) salário mínimo.
O agravante se insurge contra a decisão aduzindo que não fora
intimado na forma legal para devolver os autos, e que a intimação via
telefone somente é admitida em havendo urgência, consoante se infere da
leitura do art. 207, do CPC.
Afirma ainda que a multa lhe aplicada e constante do art. 196, do
CPC, somente pode ser imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o agravante, também não existe requerimento do
agravado ou de qualquer outro interessado no sentido de compulsar os
autos, da mesma forma que a execução se processa em seu benefício,
pleiteando ao final pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, eis que
a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo lhe trará prejuízos,
igualmente a multa que lhe foi aplicada.
Examinados, decido.
O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ao agravo
para elidir a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo, a qual lhe
trará prejuízos, da mesma forma que a multa aplicada.
Muito embora a d. magistrada de primeira instância tenha se
manifestado de forma diligente, verifica-se que o retardamento na entrega
dos autos e conseqüente paralisação do trâmite processual somente
prejudicará ao agravante, eis que interessado no deslinde do feito.
Observa-se também que a imposição da multa foi aplicada de
forma equivocada, posto ser a Ordem dos Advogados do Brasil a detentora
de legitimidade para aplicá-la, consoante se infere do parágrafo único do
art. 196, do CPC.
Demais disso, a proibição de retirada dos autos de cartório é
medida que pode dificultar o exercício do trabalho do agravante, e
verificando-se a inexistência de comprovação de sua intimação, mister se
faz presumir que a medida é exacerbada.
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam a
atribuição de efeito suspensivo ao agravo se fazem presentes, eis que o
periculum in mora e fumus boni juris se aclaram, e, assim sendo, com
arrimo no art. 527, III, do CPC, acolho o pedido exarado para determinar
que a decisão monocrática objurgada permaneça suspensa até julgamento
de mérito deste agravo.
Comunique-se à MM. Juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca de Buritis
acerca da decisão, requerendo as informações necessárias.
Intime-se o agravado a responder no decêndio legal.
Publique-se.
Porto Velho, 09 de Novembro de 2004.
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2003.008600-0 Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: Município de Ji Paraná/RO
Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
e outros
Recorrido: Nadalb Chaves de Oliveira
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro
“Vistos.
MUNICÍPIO DE JI PARANÁ/RO, inconformado com o aresto
profligado, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, “a”, da Constituição
Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 20, § 4º do CPC, ao
posicionar se como se segue:
(...)
Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo,
prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela
relação de emprego, inclusive à indenização de férias não
gozadas, e não se discute se a contratação foi ou não legal,
porque a remuneração decorre do serviço prestado, cuja
contraprestação decorre de princípio constitucional.
O recorrido não apresentou contra razões.
Posteriormente o recorrente apresentou aditamento às razões
recursais.
É o relatório.
Tratou se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente
em primeiro grau de jurisdição, mas reformada em apelação, julgando se
procedente o pleito. O recorrente interpôs embargos de declaração que
foram providos em decisão assim sumariada: “Provêem se parcialmente
os embargos por omissão do acórdão em não fixar a data de incidência de
correção monetária”.
Em face disso, o recorrente alega que o acórdão atacado
violou o dispositivo de lei federal mencionado, entendendo excessivo o
valor dos honorários em face do valor da condenação. Não obstante tal
afirmação tem se a dizer que os critérios utilizados pela decisão recorrida
para a fixação da verba de sucumbência dizem respeito aos fatos da
causa, sendo vedado seu reexame na estreita via recursal especial, em
razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
Posto isso, com fundamento na Súmula 7 do STJ, não admito
este Recurso Especial.
Publique se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2004.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente.”
17-11-2004
A - 17
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2003.008600-0 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Recorrente: Município de Ji Paraná/RO
Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
e outros
Recorrido: Nadalb Chaves de Oliveira
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro
“Vistos.
MUNICÍPIO DE JI PARANÁ/RO, inconformado com o aresto
profligado, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo
Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, “a”, da Constituição
Federal, alegando que esse julgado contrariou os arts. 2º, 29 A, 37, caput,
e V, 39, § 3º c.c. o art. 7º, XVII da CF, ao posicionar se como se segue:
(...)
Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo,
prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela
relação de emprego, inclusive à indenização de férias não
gozadas, e não se discute se a contratação foi ou não legal,
porque a remuneração decorre do serviço prestado, cuja
contraprestação decorre de princípio constitucional.
O recorrido não apresentou contra razões.
É o relatório.
Tratou se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente
em primeiro grau de jurisdição, mas reformada em apelação, julgando se
procedente o pleito. O recorrente interpôs embargos de declaração que
foram providos em decisão assim sumariada: “Provêem se parcialmente
os embargos por omissão do acórdão em não fixar a data de incidência de
correção monetária”.
Em face disso, o recorrente alega que o acórdão atacado
violou as normas constitucionais precitadas. Não obstante tal afirmação
tem se a dizer que a decisão recorrida não enfrentou diretamente nenhuma
matéria de cunho constitucional, notadamente aquelas indicadas pelo
recorrente.
Aliás, lê se da fundamentação do acórdão a indicação de
normas locais para dirimir as questões postas em apreciação, como
sobressai da seguinte passagem do voto condutor da decisão recorrida: “A
só alegação de que o cargo fora extinto ao tempo do alegado exercício não
tem o condão de eximir a Administração Pública do débito, por haver
expressa previsão na Lei n. 965/2000, Anexo II. Também não procede
afirmar que o art. 38 da Lei Municipal n. 965/2000 viola a moralidade
administrativa, por estender certos direitos trabalhistas a servidores não
efetivos, detentores de cargos em comissão, ao só fundamento de não
serem estes concursados, pois não estabelece exclusividade à classe,
mas a qualquer trabalhador com vínculo empregatício, que tenha
efetivamente prestado o serviço” (fl. 188).
Como se sabe, a contrariedade ao texto constitucional tem de
ser direta e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois
para se verificar a violação das normas constitucionais citadas, haveria de
se debruçar sobre as normas infraconstitucionais mencionadas na decisão.
Do exposto, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2004.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente.”
202.000.2003.001561-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Agravante: Ambrózio Paes de Azevedo
Advogados: Juarez Paulo Bearzi (OAB//RO 752) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77-B) e outro
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente”.
201.000.2003.001561-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Agravante: Ambrózio Paes de Azevedo
Advogados: Juarez Paulo Bearzi (OAB//RO 752) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77-B) e outro
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente”.
A - 18
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
100.005.1997.004580-2 Recurso Especial em Apelação Cível
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros
Recorrida: Carneiro e Carvalho Ltda
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Conterias (OAB/RO 240)
“Vistos.
ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com o aresto
profligado, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição
Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 40, § 2º da Lei 6.830/
80 e dissentiu da jurisprudência de outros tribunais, ao assim posicionar
se:
(...)
Consuma se a prescrição do crédito fiscal se, suspensa a
execução, o Fisco permanece inerte além de 5 (cinco) anos,
por isso que a norma do art. 174 do CTN, hierarquicamente
superior, prevalece sobre a do art. 40 da Lei de Execução
Fiscal.
A recorrida apresentou contra razões.
É o relatório.
Tratou se de execução fiscal julgada extinta em primeiro grau,
reconhecendo se a prescrição do crédito tributário. Interposta apelação, a
sentença foi mantida, rejeitando se embargos de declaração.
Por tal motivo, o recorrente alega que o aresto divergiu da
jurisprudência de outros tribunais, notadamente do TRF da 1ª Região.
Em que pese tal argumento, o alegado dissenso pretoriano
não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração
analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se
mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados
confrontados, com a demonstração analítica da divergência, assim como o
recorrente deve proceder à juntada de cópia integral do paradigma apontado
ou a citação do repositório oficial de jurisprudência.
Mera transcrição de ementas, não dá azo à admissão do
recurso em tela.
Ademais, o entendimento esposado no acórdão recorrido está
em harmonia com o posicionamento da Seção de Direito Público do C. STJ,
como se vê dos seguintes julgados:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
A aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (LEF) se sujeita aos
limites impostos pelo art. 174 do CTN. Assim, após o transcurso
do prazo qüinqüenal sem a manifestação da Fazenda Pública,
impõe se a decretação da prescrição intercorrente.
Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AGREsp. 439.560/RO, rel. Min. Paulo Medina, DJU 14 4 2003)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO. LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO. ART.
174 DO CTN. PREVALÊNCIA.
As hipóteses contidas no art. 40 da lei n. 6.830/80 não são
passíveis, por si só, de interromper o prazo prescricional,
estando sua aplicação sujeita aos limites impostos pelo art.
174, do CTN, norma hierarquicamente superior.
‘Inadmissível estender se o prazo prescricional por prazo
indeterminado, devido à suspensão do processo por período
superior a cinco anos. Orientação consagrada pela Eg. 1ª.
Seção corroborando o entendimento das Turmas que integram’
(REsp. 194;296/SC, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins,
DJU 1 8 2000).’
Agravo regimental improvido.
(AGA 468.999/SP, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 3 2 2003).
Confira se ainda, o REsp. 434.114/RO, relator Min. Franciulli
Neto, julgado em 7 5 2004.
Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do
recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se
firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Anote se, por fim, conforme
restou consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/
RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18 8 97, que “esta
súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do
permissivo constitucional”.
Posto isso, não admito o presente recurso especial.
Publique se.
Porto Velho, 22 de outubro de 2004.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente.”
NÚMERO
213
ANOXXII
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.000.2003.008051-7 Apelação Criminal
Apelante: Felipe de Almeida Paz
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Face o requerimento de fls. 146, expeça-se carta de guia para
execução provisória do v. Acórdão de fls. 118/123.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 08 de novembro de 2004.
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente.”
200.000.2003.008099-1 Apelação Cível
Apelante: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte
Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros
Apelado: Éder Soares Paz
Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outros
Fl. 102:
“Vistos.
Defiro o pedido de fl. 101, para determinar a expedição de
carta de sentença, sob as cautelas do art. 588 do CPC.
Porto Velho, 4 de novembro de 2004.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Data: 16/11/2004
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Especial
Data da distribuição: 23/08/2004
Data do julgamento: 06/10/2004
101.501.2004.000288-3 Apelação Criminal
Origem : 50120040002883 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Newton Ferreira da Silva
Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA”
Ementa: Apelação criminal. Depoimentos de policiais. Harmonia. Conjunto
probatório. Tráfico de drogas.
Mantém-se a sentença condenatória quando baseada nos
depoimentos uníssonos de policiais que descrevem os fatos de forma
segura, precisa e uniforme, estando corroborados com as demais provas
dos autos, apontando o réu como traficante de drogas.
(a.) Valéria de Souza Santana
Diretora do Departamento Jurídico
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Especial
Data da distribuição: 23/06/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.501.2003.006413-4 Apelação Criminal
Origem: 50120030064134 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Dalmir da Silva Nascimento
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação para o crime de
porte para uso próprio. Réu primário e sem antecedentes. Aplicação da
penalidade no mínimo legal.
O acondicionamento da droga em várias parangas, as circunstâncias da
prisão em flagrante e a ausência de qualquer comprovação quanto à
dependência química impedem o acolhimento do pedido de
desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte de entorpecentes
para uso próprio.
A jurisprudência dominante tem decidido que o fato de o réu ser primário
e sem antecedentes não impõe a aplicação da pena no mínimo legal, de
forma que devem ser sopesadas todas as circunstâncias judiciais do art.
59 do CP.
Data da distribuição: 18/08/2004
Data do julgamento: 14/09/2004
100.501.2003.000141-8 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120030001418 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Vara de Delitos de Tóxicos. Competência. Crime do art. 16 da Lei
n. 6.368/76. Conexão.
Considerando que foi afastada a competência da Vara de Delitos de Tóxicos
para o processamento do crime descrito no art. 16 da Lei n. 6.368/76,
passando a ser do Juizado Especial Criminal, na hipótese de conexão com
outros delitos cuja pena máxima abstrata ultrapasse 2 (dois) anos, a
competência é das Varas Criminais Genéricas.
Data da distribuição: 26/08/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.011.2001.002427-2 Apelação Cível
Origem: 01120010024272 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Armando Reigota Ferreira e outra
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A)
Apelado: Município de Alvorada D’Oeste/RO
Advogados: Almiro Soares (OAB/RO 412-A) e outros
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMOU-SE PARCIALMENTE A
SENTENÇA E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Embargos à execução. Honorários advocatícios. Dedução.
Contrato.
Juntando o advogado aos autos o contrato de honorários antes de se
expedir o precatório requisitório, é devido o pagamento direto por dedução
da quantia a ser recebida pelo constituinte, não constituindo o pedido
litigância de má-fé (art. 22, § 4º, da Lei Federal n. 8.906/94).
Data da distribuição: 23/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.005.2003.004272-6 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 00520030042726 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1.670)
Agravada: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda.
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1.012)
17-11-2004
A - 19
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção do feito com
julgamento do mérito.
Havendo acordo entre as partes, e sendo homologado este, deve haver a
extinção do feito com julgamento do mérito, não cabendo a suspensão do
feito até o cumprimento do pacto, quando a medida se tornar onerosa e
desproporcional à parte.
Data da distribuição: 13/10/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2004.004067-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120040040673 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Real Previdência e Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Apelado: Expedito Felix Pereira
Advogados: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1.710) e outros
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANMIDADE.”
Ementa: Seguro obrigatório (DPVAT). Invalidez permanente. Laudo médico
pericial. Preclusão. Valor da indenização.
É inadmissível a rediscussão de questão referente à prova pericial
indeferida na audiência de instrução e julgamento, de cuja decisão a parte
não interpôs agravo retido, haja vista ter ocorrido preclusão.
O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez
permanente é aplicável de acordo com o grau de incapacidade, podendo
chegar até quarenta salários mínimos, no caso de perda total de um
membro, conforme o disposto no art. 3º, b, da Lei n. 6.194/74.
Data da distribuição: 07/06/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.010455-5 Reexame Necessário
Origem: 00120030104555 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Rádio TV do Amazonas Ltda.
Advogado: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288-A)
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Nulidade. Auto de infração. ISS. Show. Reconhecimento.
Nos eventos que necessitem da venda de ingressos para a sua realização,
o ISS será cobrado sobre a quantidade vendida.
Tendo a autoridade coatora reconhecido que o imposto foi recolhido
corretamente, deverá ser declarado nulo o auto de infração existente.
Data da distribuição: 19/08/2003
Data do julgamento: 20/10/2004
200.000.2003.003423-0 Apelação Cível
Origem: 00320020037476 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Município de Jaru/RO
Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outro
Apelada: Eletrojan Iluminação e Eletricidade Ltda.
Advogada: Cláudia Di Giacomo Mariano Toledo (OAB/SP 145.493-B)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos à execução. Sentença. Nulidade. Fundamentação.
Prescrição. Termo inicial.
A sentença com fundamentação sucinta não é considerada nula. O
magistrado não precisa rebater ponto a ponto as alegações, podendo
fundamentar seu convencimento demonstrando quais os elementos que o
levaram a tal decisão.
A prescrição da execução da sentença inicia-se após o trânsito em julgado
da sentença.
A - 20
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 01/10/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.013.2001.001048-6 Apelação Cível
Origem: 01320010010486 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27.256) e outros
Apelada: Adimilson André de Carvalho - ME
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Execução fiscal. Extinção. Impossibilidade.
Para ser declarada extinta a execução fiscal, esta deverá obedecer aos
requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Fiscais, sendo defeso ao
magistrado decretá-la de ofício.
Data da distribuição: 03/06/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.020303-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120030203030 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Delcides Gima Pereira
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Apelada: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outras
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Via administrativa. Exaurimento.
Desnecessidade.
É desnecessário o exaurimento da via administrativa para condicionar o
acesso ao judiciário visando à cobrança de indenização de seguro
obrigatório.
Data da distribuição: 09/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
200.000.2003.003766-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia
- SINDEPRO
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B) e
outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Processo Civil. Embargos de declaração. Contradição.
Jurisprudência contrária ao decidido. Omissão. Provimento.
Dá-se provimento aos embargos de declaração quando o acórdão contém
citação jurisprudencial contrária à decisão do acórdão, bem como quando
este possui omissão acerca de preceitos invocados.
Data da distribuição: 06/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2004.002750-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120040027502 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Yameds Rodrigues Ataíde
Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1.226) e outra
Apelada: Maria Elenir de Almeida Macedo
Apelado: Marcos de Almeida Macedo
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Acidente de trânsito. Veículo. Dano. Legitimidade. Condutor.
Propriedade. Comprovação.
É irrelevante, para legitimar o condutor responsável por acidente de
trânsito, o fato de não ser proprietário do veículo.
Data da distribuição: 24/06/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.501.2003.006705-2 Apelação Criminal
Origem: 50120030067052 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Ronis Pessoa de Lima
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldnha
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
NÚMERO
213
ANOXXII
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Tóxico. Uso. Destinação tráfico.
Deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de substância
entorpecente, não procedendo o pedido de desclassificação para o crime
de uso quando restar configurada a destinação da substância entorpecente
a terceiros.
Data da distribuição: 01/10/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.013.2001.002830-0 Apelação Cível
Origem: 01320010028300 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27.256) e outros
Apelada: Davi Gonçalves - ME
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Execução fiscal. Extinção. Impossibilidade.
Para ser declarada extinta a execução fiscal, esta deverá obedecer aos
requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Fiscais, sendo defeso ao
magistrado decretá-la de ofício.
Data da distribuição: 04/03/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.019.2003.000505-0 Apelação Cível
Origem: 01920030005050 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234-B) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Ação civil pública. Comarca do interior. Defensor Público. Atuação.
Manutenção. Necessidade. Multa diária cominatória.
Diante da ausência comprobatória do cumprimento em relação ao
compromisso assumido pelo Estado com o fim de encaminhar e manter um
Defensor Público na Comarca do interior, necessário o julgamento do
mérito, não havendo que se falar em perda do objeto e extinção do feito.
É admissível a aplicação de multa cominatória em caso de descumprimento
da decisão judicial, independentemente de requerimento do autor.
Data da distribuição: 24/09/2003
Data do julgamento: 20/10/2004
200.000.2003.003962-2 Reexame Necessário
Origem: 00720020053017 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa): S. Alves e Cia. Ltda.
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1.828) e outros
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA REFORMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: ICMS. Compensação. Contas de energia elétrica e
telecomunicações. Atividade comercial.
A utilização de energia elétrica e serviços de telecomunicações por
empresas comerciais não podem ser tratadas como insumos para efeitos
de compensação com o montante do imposto devido nas operações ou
prestações seguintes.
Data da distribuição: 24/10/2003
Data do julgamento: 20/10/2004
200.000.2003.004850-8 Reexame Necessário
Origem: 00620030005863 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa): J. R. Catarina Construções Ltda.
Advogado: Gilberto Baptista (OAB/RO 1.373)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão Permanente de
Licitação do Município de Presidente Médici
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Licitação. Desclassificação. Documento
necessário.
É vedado ao impetrado, após a abertura dos envelopes em licitação,
desclassificar licitante por ausência de procuração, quando tal documento
é imprescindível em fase anterior.
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 20/04/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.006.2003.000669-0 Medida Cautelar Inominada
Origem: 00620030006690 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Requerente: Fábio Willians de Brito Camilo
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032)
Requerido: Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente
Médici
Advogado: José Geraldo Scarpati (OAB/RO 609)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Fungibilidade. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Apelo.
Possibilidade.
Cabível a utilização de medida cautelar inominada em substituição ao
agravo de instrumento, considerando o princípio da fungibilidade recursal.
O apelo interposto de sentença proferida em ação ordinária de nulidade
de ato jurídico deve ser recebido no duplo efeito.
Data da distribuição: 01/03/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.002701-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120030027011 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Magno Correia de Lima e outra
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (268-A) e outros
Apelada: Real Previdência e Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Seguro obrigatório. Causa da morte. Ausência de prova.
Improcedência do pedido.
Inexistindo prova sobre a causa da morte da vítima, há de ser o pedido de
cobrança de seguro obrigatório julgado improcedente.
Data da distribuição: 16/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.011.2001.002275-0 Reexame Necessário
Origem: 01120010022750 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Interessado (Parte Ativa): José Nilton Moreira
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1.914)
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Estagiário. Radiologista. Celetista. Mudança de regime.
Insalubridade. Reflexos. Prescrição qüinqüenal.
Devido adicional de insalubridade ao profissional de atividade de
radiologia, ressalva-se o período alcançado pela prescrição qüinqüenal,
cujos reflexos só incidem sobre verbas salariais, não abrangidas pela
nova condição de estatutário.
Data da distribuição: 01/10/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.013.2001.001132-6 Apelação Cível
Origem: 01320010011326 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27.256) e outros
Apelada: Ivonete Aparecida Bertoldi - ME
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Execução fiscal. Extinção. Impossibilidade.
Para ser declarada extinta a execução fiscal, esta deverá obedecer aos
requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Fiscais, sendo defeso ao
magistrado decretá-la de ofício.
Data da distribuição: 14/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.010124-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030101246 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais)
Agravante: Amazonauto Imports Ltda.
Advogado: Antônio Adelino Gurgel do Amaral (OAB/RO 2.071)
17-11-2004
A - 21
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411-A)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Penhora. Crédito de
precatório municipal.
Se não há óbice ao crédito objeto de precatório municipal, pode o credor
executado pela Fazenda Pública estadual oferecê-lo à penhora.
Data da distribuição: 02/08/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
101.010.2001.004475-2 Agravo de Instrumento
Origem: 01020010044752 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Agravantes: Isaque Lelis Marinho e outro
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outros
Agravados: Alexsandro Silva de Souza e outra
Advogados: Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO 1.567) e outros
Agravada: Fazenda Pública do Município de Rolim de Moura/RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Danos. Ente público. Responsabilidade objetiva. Prepostos.
Denunciação à lide. Agravo.
A denunciação à lide do preposto do ente público, em ação de indenização
por responsabilidade objetiva, conquanto não seja obrigatória, uma vez
efetivada por aquele em favor de quem milita o direito de regresso, deve
permanecer o denunciado no pólo passivo da demanda.
Data da distribuição: 15/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.009791-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030097915 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais)
Agravante: Queiroz & Cia. Ltda.
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) e outro
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77-B) e outro
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Execução fiscal. Fazenda Pública Estadual. Penhora. Crédito de
precatório municipal.
Se não há óbice ao crédito, objeto de precatório municipal, pode o credor
executado pela Fazenda Pública Estadual oferecê-lo à penhora.
Data da distribuição: 12/12/2003
Data do julgamento: 20/10/2004
200.000.2003.008986-7 Apelação Cível
Origem: 00620020017028 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Ivani da Penha Etiene e outros
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros
Apelados: Mário Luiz Ramos Alferes e outra
Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Reintegração de posse. Imóvel produtivo. Esbulho.
Cabível a proteção possessória quando constatada a utilização produtiva
do imóvel e esbulho de menos de ano e dia.
Data da distribuição: 08/03/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.009839-3 Reexame Necessário
Origem: 00120030098393 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Cezanildo Alves Soares
Advogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1.546) e outros
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Mandado de segurança. Salário. Bloqueio. Falha. Administração.
O servidor não pode ser penalizado com bloqueio de salário por falha da
Administração.
A - 22
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 14/06/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.017295-0 Reexame Necessário
Origem: 00120030172950 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Jorge Honorato
Advogados: Jorge Honorato (OAB/RO 2.043) e outro
Interessado (Parte Passiva): Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia
Advogado: Ronaldo José Marques (OAB/RO 1.261)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Requerimento administrativo. Autoridade
coatora. Manifestação.
É vedada a omissão de autoridade coatora, quando essa é instada a se
manifestar em requerimento administrativo.
Data da distribuição: 01/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.009.2004.002368-9 Apelação Cível
Origem: 00920040023689 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Pedro Wanderley dos Santos
Advogada: Aline Araújo (OAB/RO 2.259)
Apelado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Mandado de segurança. Policial militar. Promoção. Curso de
formação. Pré-requisito. Indeferimento liminar.
Se fundado o mandado de segurança em mera expectativa de direito, não
há condição de procedibilidade, e, por evidente, há carência de ação.
Data da distribuição: 30/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.013.2001.002593-9 Apelação Cível
Origem: 01320010025939 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27.256) e outros
Apelada: M. A. Marques & Filho Ltda.
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Execução fiscal. Extinção. Impossibilidade.
Para ser declarada extinta a execução fiscal, esta deverá obedecer aos
requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Fiscais, sendo defeso ao
magistrado decretá-la de ofício.
Data da distribuição: 10/11/2003
Data do julgamento: 20/10/2004
200.000.2003.008146-7 Apelação Cível
Origem: 00120020131266 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelado: Tomás Guilherme Correia
Advogado: José de Almeida Júnior
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Nulidade. Ato administrativo. Ampla defesa.
É imprescindível no processo administrativo o exercício da ampla defesa
na apuração dos fatos, sob pena de nulidade.
Data da distribuição: 28/04/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2002.011351-9 Apelação Cível
Origem: 00120020113519 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante/Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelada/Apelante: Francisca Moreira de Souza
Advogados: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
213
ANOXXII
Ementa: Previdenciário. Pensão. Integralidade dos vencimentos do
funcionários ativos. Previsão constitucional. Concessão. Prescrição
qüinqüenal. Inafastabilidade.
É devida a pensão integral à esposa e à filha beneficiárias do servidor
público falecido, com base nos salários do pessoal ativo, por se tratar de
direito líquido e certo, previsto constitucionalmente.
Não pode ser afastada a prescrição qüinqüenal em razão de se tratar de
matéria de ordem pública.
Data da distribuição: 27/05/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.014.2000.004050-2 Apelação Cível
Origem: 01420000040502 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: J. Ribeiro Filho - Engenharia Serviços e Transportes Ltda.
Advogados: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2.053) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa: Embargos à execução. Autolançamento. Ausência de notificação.
Cerceamento de defesa.
Caracteriza autolançamento o débito tributário de ICMS declarado e não
pago, hipótese que prescinde de notificação pessoal do contribuinte, pois
responsável pela operação do cálculo do valor devido, estabelecendo
pleno conhecimento da dívida ativa, por isso não há falar-se em
cerceamento de defesa.
Data da distribuição: 04/08/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.014.2002.008983-3 Reexame Necessário
Origem: 01420020089833 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa): Weinsen Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066)
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Procuradores: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) e outro
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Tributário. Taxa de renovação de licença. Cobrança. Ilegalidade.
A taxa de renovação da licença de localização estabelecida por município
sem que haja alteração da localização do destinatário e contraprestação
de serviços se mostra ilegal.
Data da distribuição: 28/06/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2003.015190-1 Apelação Cível
Origem: 00120030151901 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Wilson Alves de Lima
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535- A) e outros
Apelada: Adriana Cavalcante de Novaes
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Imissão de posse. Imóvel. Sistema habitacional. Adjudicação.
Venda direta. Contrato de aquisição. Decreto-lei. Não-incidência.
Não se aplica o procedimento do Decreto-lei n. 70/66 quando a aquisição
do imóvel decorre de contrato e não de público leilão.
Data da distribuição: 04/08/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.016.2003.000690-8 Apelação Cível
Origem: 01620030006908 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Matias Oliveira Fernandes
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
Apelado: Abelardo Matias Soares
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Manutenção de posse. Responsabilidade do INCRA. Ilegitimidade
passiva.
Na ação de manutenção de posse, sendo constatado que o requerido não
age em nome próprio, mas no exercício das funções de servidor do INCRA,
deve ser extinto o feito sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva
(art. 267, § 3º, do CPC).
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 05/09/2003
Data do julgamento: 20/10/2004
200.000.2003.004115-5 Apelação Cível
Origem: 00120020115872 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B) e
outro
Apelado: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1.411)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Revisão anual. Salários.
Servidor. Lei específica.
A revisão anual e conseqüentemente o reajuste nos salários dos servidores
dependem de lei específica, devendo ser observada a capacidade
orçamentária, não cabendo ao Judiciário determinar o pagamento dessas
diferenças sem lei regulamentadora.
Data da distribuição: 13/04/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.016.2003.000689-4 Apelação Cível
Origem: 01620030006894 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Egildo Luiz Veit
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
Apelado: Abelardo Matias Soares
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Manutenção de posse. Revelia. Ilegitimidade passiva. Funcionário
do Incra. Conhecimento de ofício. Extinção do feito.
Não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de manutenção
de posse o funcionário do Incra que cumpre determinações superiores,
sendo permitido ao Juiz conhecer de ofício a qualquer tempo a ausência
de alguma das condições de ação, em especial a ilegitimidade passiva ad
causam.
Data da distribuição: 05/08/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2004.004792-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040047929 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Remopeças Retífica de Motores e Peças Ltda. - EPP
Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Embargado: Coordenador da Receita Estadual de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Obscuridade. Contradição. Ausência.
Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientes para
comprovar a alegada obscuridade ou contradição no acórdão atacado,
não merecem provimento.
Data da distribuição: 22/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.007.2000.006037-9 Apelação Cível
Origem: 00720000060379 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelado: José Tadeu Batista da Silva
Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157) e outro
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E, EM
REEXAME, REFORMOU-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Descumprimento de obrigação contratual. Incidência de juros.
Honorários do advogado. Fazenda Pública.
17-11-2004
A - 23
Nos casos de descumprimento de obrigação contratual, os juros de mora
incidem desde a citação.
Nas condenações contra a Fazenda Pública, os honorários do advogado
devem ser arbitrados de acordo com o critério eqüitativo do juiz e não
fixados em percentual sobre o valor da causa (art. 20,§ 4º, CPC).
Data da distribuição: 13/09/2004
Data do julgamento: 20/10/2004
100.001.2004.014707-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040147079 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante: Michel Reis de Oliveira Pacheco
Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outro
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Medida cautelar. Policial Militar.
Curso de Formação. Requisitos.
Nega-se provimento a agravo em que a parte pleiteia a participação no
Curso de Formação para o Cargo de Policial Militar, se não demonstrados
os requisitos previstos no edital do concurso, quais sejam, a aprovação na
prova escrita e nos exames psicotécnico, médico e físico bem como a
classificação do candidato dentro do número de vagas disponíveis para o
curso de formação.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do Departamento Judiciário Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Especial
Data da distribuição: 16/09/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
200.000.2003.009033-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00119990082777 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outros
Embargada: Buriti Caminhões Ltda.
Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa:Matéria nova. Impossibilidade. Omissão. Ausência.
Inexiste omissão da decisão, quando a questão trazida nos
embargos que se pretende declarar é nova.
Não merecem provimento os embargos de
declaração que não apresentam a omissão alegada no acórdão atacado.
Data da distribuição: 05/08/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.001.2003.019889-4 Apelação Cível
Origem: 00120030198894 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Joventina Barros Azevedo
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Servidor público. Salário. Empréstimo. Juros.
Ressarcimento.
Em acordo firmado entre o Governo Estadual e a instituição
financeira na forma de empréstimo para pagamento de salários dos
servidores, é dever do Estado o pagamento de todos os encargos dele
decorrentes.
A - 24
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 12/04/2004 12:36:35
Data do julgamento: 29/09/2004
100.007.2002.004915-0 Apelação Cível
Origem: 00720020049150 Cacoal (2ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Município de Cacoal/RO
Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171)
Apelada/Apelante: Marina Rodrigues de Oliveira
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237-A) e outra
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA E
NEGOU-SE PROVIMENTO AO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Taxa de iluminação pública. Acordo judicial. Cobrança. Pagamento
facultativo. Ressarcimento.
Excluído o período alcançado pela prescrição, é
devida a restituição do valor referente à taxa de iluminação indevidamente
cobrada, por lei que facultava o pagamento ao consumidor, eivada de
inconstitucionalidade.
Data da distribuição: 09/08/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.014.2004.002558-0 Apelação Criminal
Origem: 01420040025580 Vilhena (1ª Vara Criminal)
Apelante: Agnalda Gomes de Oliveira
Advogado: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa:Validade de depoimento policial. Crime de tráfico de substância
entorpecente. Desclassificação para o de uso.
A prova testemunhal consistente em depoimentos de policiais
tem amplo valor probatório, desde que em consonância com o conjunto
dos autos.
Não cabe a desclassificação do art. 12 para o art. 16 da Lei n.
6.368/76 quando as provas indicam que a ré portava substância
entorpecente, acondicionada de maneira que passaria sem ser percebida
pelas revistas de praxe no presídio, para entregá-la a detento.
Data da distribuição: 30/08/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.501.2003.001261-4 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120030012614 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”JULGOU-SE PREJUDICADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA E,
DE OFÍCIO, CONCEDEU-SE A ORDEM DE HABEAS CORPUS DECLARANDO
EXTINTA A PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Auditoria Militar. Feitos criminais genéricos. Processamento e
julgamento. Competência.
É competente a Vara da Auditoria Militar, tanto para o
processamento, quanto para o julgamento, dos feitos criminais genéricos
que lhe são distribuídos.
Decadência. Declaração de ofício. Habeas corpus. Concessão
da ordem. Extinção da punibilidade. Arquivamento do feito.
Torna-se prejudicado o conflito de competência quando
verificada a ocorrência da decadência, sendo possível no segundo grau de
jurisdição declarar extinta a punibilidade, de ofício, diante da concessão
da ordem em sede de habeas corpus.
Data da distribuição: 01/12/2003
Data do julgamento: 29/09/2004
200.000.2003.009105-5 Apelação Cível
Origem: 00120030026481 Porto Velho/RO (1ª Vara
da Fazenda
Pública)
Apelante/Apelada: Ivel Veículos Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outras
Apelados/Apelantes: Secretário Municipal da Fazenda de Porto Velho/RO
e outro
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
NÚMERO
213
ANOXXII
Decisão:”RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Declaração. Tributário. Compensação. Taxa de alvará de
funcionamento. Impossibilidade.
Não poderá ser declarado o direito à compensação de créditos
oriundos de pagamentos indevidos de taxa de alvará de funcionamento
sem que sejam preenchidos os requisitos determinados pela legislação
tributária.
Data da distribuição: 05/08/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.001.2003.018730-2 Apelação Cível
Origem: 00120030187302 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Telso Ferreira Lima
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelado : Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa:Cobrança. Servidor público. Salário. Empréstimo. Juros.
Ressarcimento.
Em acordo firmado entre o Governo Estadual e instituição
financeira na forma de empréstimo para pagamento de salários dos
servidores, é dever do Estado o pagamento de todos os encargos dele
decorrentes.
Data da distribuição: 08/06/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.019.2001.002928-0 Apelação Cível
Origem: 01920010029280 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradores: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893) e outros
Apelado: Nelson Alves
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/
RO 770)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Benefício previdenciário. Acidente de trabalho,
Aposentadoria por invalidez. Condições sociais.
A incapacidade laboral é indispensável para a concessão do
benefício de aposentadoria por invalidez.
Deverá ser levado em
consideração para atestar a falta de habilitação para o exercício de atividade
que garanta a subsistência do segurado itens como idade e grau de
escolaridade.
Data da distribuição: 19/04/2004
Data do julgamento: 02/09/2004
100.501.2003.005122-9 Apelação Criminal
Origem: 50120030051229 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Marlene do Socorro Aguiar
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelante: Raimundo Bruno Nascimento da Silva
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE MARLENE DO
SOCORRO AGUIAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À
UNANIMIDADE, E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE
RAIMUNDO BRUNO NASCIMENTO DA SILVA NOS TERMOS DO VOTO
DIVERGENTE, VENCIDO EM PARTE O RELATOR”
Ementa: Criminal. Tóxicos. Destinação. Tráfico. Pena. Fixação.
Na fixação da pena o julgador deve ater-se ao princípio da
proporcionalidade, de forma a individualizá-la de acordo com o caso
concreto, atendendo aos critérios de necessidade e de suficiência para
prevenção e reprovação do fato delituoso cometido.
Data da distribuição: 25/08/2004
Data do julgamento: 02/09/2004
100.501.2004.006493-5 Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040064935 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCIDADO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Vara da Auditoria Militar. Processamento e julgamento de crimes
comuns. Competência do juiz togado.
Conforme entendimento jurídico consolidado pelo Supremo
Tribunal Federal na ADIn n. 1.218-RO, na Justiça do Estado de Rondônia,
ao juiz que preside o processo e o julgamento dos policiais e dos bombeiros
militares nos crimes militares podem, por lei local, ser atribuídas
competências da Justiça comum.
Assim, o Juiz de Direito que exerce o cargo de Auditor Militar
tem competência para processar e julgar civis, monocraticamente, nos
feitos criminais genéricos, conforme o disposto no art. 94, inc. IX, do
Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia.
Data da distribuição: 26/08/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.005.2004.000874-1 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00520040008741 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Agravante: Adair Alves de Oliveira
Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Execução da pena. Cumprimento. Domicílio. Permuta. Família.
Ressocialização do apenado.
Se o apenado demonstra haver detentos interessados em
permutar o domicílio de cumprimento da pena restritiva de liberdade, por
razões familiares, é conveniente possibilitá-la, observadas as formalidades
de praxe, pois compatível a pretensão com o propósito da Lei de Execuções
Penais.
Data da distribuição: 23/06/2004
Data do julgamento: 02/09/2004
100.501.2003.007742-2 Apelação Criminal
Origem: 50120030077422 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Nivaldo de Souza Rodrigues
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja(OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Crime de Tráfico de entorpecente. Desclassificação para o de uso.
Agravamento da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus
antecedentes. Afastamento do pagamento das custas processuais.
Se as peculiaridades do caso concreto demonstram que o
entorpecente era destinado ao tráfico, incabível a desclassificação para o
delito de porte para uso próprio (art. 16 da Lei n. 6.368/76).
A condenação proferida contra o réu por fato pretérito e ainda
não transitada em julgado pode ser levada em consideração para
caracterização de maus antecedentes a fim de elevar a pena-base.
Se o réu vive em situação de extrema dificuldade econômica,
exerce profissão que não permite muitos rendimentos e foi patrocinado
por Defensor Público, afasta-se a condenação nas custas processuais.
Data da distribuição: 26/08/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.001.2004.004037-1 Apelação Cível/RO - Rito Sumário
Origem: 00120040040371 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado
de Rondônia - Iperon
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelado : Genival da Silva Santos
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão
:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Seguro pecúlio opcional. Restituição.
Considerando que o seguro vida-pecúlio passou a
ser opcional por força de lei, devem-se restituir os valores descontados
sem a opção do servidor.
17-11-2004
A - 25
Data da distribuição: 31/05/2004
Data do julgamento: 02/09/2004
100.501.2003.005935-1 Apelação Criminal
Origem: 50120030059351 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante: Macilene de Oliveira Barros
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Configuração. Variedade de substâncias
armazenadas em “parangas”.
Configura o crime de tráfico ilícito de entorpecentes
o transporte de cocaína e maconha armazenadas em “parangas”, o que
demonstra a intenção do fornecimento a terceiros, sobretudo quando o
agente é preso em local de grande incidência de tráfico e de prostituição.
Data da distribuição: 20/08/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.001.2004.004385-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120040043850 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelada: Maria Luciê Maciel
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Seguro pecúlio opcional. Restituição.
Considerando que o seguro vida-pecúlio passou a ser opcional
por força de lei, devem-se restituir os valores descontados sem a opção do
servidor.
Data da distribuição: 19/05/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.007.2002.005845-0 Apelação Cível
Origem: 00720020058450 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Genilson Batista dos Santos
Advogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra
Apelado/Apelante: Município de Cacoal/RO
Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR E
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Taxa de iluminação pública. Acordo judicial. Cobrança. Pagamento
facultativo. Ressarcimento.
Excluído o período alcançado pela prescrição, é
devida a restituição do valor referente à taxa de iluminação indevidamente
cobrada por lei que facultava o pagamento ao consumidor, pois eivada de
inconstitucionalidade.
Data da distribuição: 13/09/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
104.002.2004.001657-0 Habeas Corpus
Paciente: Sheila Dobler Carvalho
Impetrantes: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2.311) e
outro
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarcade Ariquemes/
RO
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Condenação por tráfico de drogas. Crime equiparado a hediondo.
Direito de apelar em liberdade. Inexistência dos pressupostos da prisão
preventiva.
Mesmo em se tratando de condenação por tráfico
de drogas, que é crime equiparado a hediondo, quando não existirem
elementos autorizadores da prisão preventiva, o réu tem o direito de apelar
em liberdade, se assim respondeu ao processo.
O art. 594 do CPP, que dispõe que o réu não poderá
apelar sem recolher-se à prisão, deve ser interpretado de acordo com os
princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência
(art. 5º, incs. LV e LVII, da CF).
A - 26
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 03/10/2003
Data do julgamento: 29/09/2004
200.000.2003.004799-4 Apelação Cível
Origem: 00120010024211 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Elpenor Elias Filho representado por sua mãe Laura Batista de
Lima
Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outros
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Indenização. Previdência. Pagamento de pensão. Menor.
Demora.
São devidos os danos morais ao beneficiário da
pensão por morte, quando o retardamento do cumprimento da obrigação
causar dano ao requerente, tendo o Instituto Previdenciário concorrido por
culpa.
Data da distribuição: 26/08/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.001.2004.004378-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelada: Denize Mendonça Pereira Paes Barreto
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Seguro pecúlio opcional. Restituição.
Considerando que o seguro vida-pecúlio passou a ser opcional
por força de lei, devem-se restituir os valores descontados sem a opção do
servidor.
Data da distribuição: 31/08/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.001.2003.020585-8 Apelação Cível
Origem:00120030205858 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante:Leci Sabino da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1.590) e outra
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Vencimentos não pagos.
Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo.
Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros,
taxas de elaboração de contratos e impostos sobre as operações financeiras
efetuadas pelos servidores públicos nas instituições financeiras para
quitação dos vencimentos atrasados referentes ao exercício de 1998.
Demonstrado o fato constitutivo do direito da parteautora de ser ressarcida dos valores que foram descontados da sua
remuneração ao contrair empréstimo bancário visando receber salários
atrasados, o valor da condenação poderá ser apresentado pelo credor na
ação executiva, quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese
em que instruirá o pedido com a memória discriminada e atualizada do
cálculo.
Data da distribuição: 03/03/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.007.2002.005298-3 Apelação Cível
Origem: 00720020052983 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Município de Cacoal/RO
Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171)
Apelada/Apelante: Lucia Regina de Souza
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
NÚMERO
213
ANOXXII
Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA E
NEGOU-SE PROVIMENTO AO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Taxa de iluminação pública. Acordo judicial. Cobrança. Pagamento
facultativo. Ressarcimento.
Excluído o período alcançado pela prescrição, é devida a
restituição do valor referente à taxa de iluminação indevidamente cobrada
por lei que facultava o pagamento ao consumidor, pois eivada de
inconstitucionalidade.
Data da distribuição: 02/09/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.001.2003.014794-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120030147947 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Apelado: Raduan Miguel Filho
Advogados: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1. 068) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Ementa: Restituição. Seguro-pecúlio. Extinção. Desconto compulsório.
Ilegalidade.
A restituição dos valores descontados a título de seguro-pecúlio são devidos
a partir da vigência da lei complementar que os extinguiu.
Data da distribuição: 28/04/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.001.2003.007110-0 Reexame Necessário
Origem: 00120030071100 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Marion Disnei da Silva Mello
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394)
Interessado (Parte Passiva): Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia
Advogado: Ronaldo José Marques (OAB/RO 1.261)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Policial militar. Remoção. Ato
desmotivado. Nulidade.
É nulo o ato que remove policial militar para outra
localidade imotivadamente, sem a observância do Estatuto da categoria.
Data da distribuição: 31/10/2003
Data do julgamento: 29/09/2004
200.000.2003.004978-4 Reexame Necessário
Origem: 00120020126882 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Interessada (Parte Ativa): Celiane Savegnago
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1.605)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos
Humanos do Estado de Rondônia
Advogado: Francisco Carlos de Carvalho (OAB/RO 317)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Concurso. Policial militar. Exame físico.
Não poderá ser considerado inapto para matricular-se em concurso para
Policial Militar, o candidato que alcançou todos os itens determinados no
edital.
Data da distribuição: 23/06/2003
Data do julgamento: 29/09/2004
200.000.2003.002685-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120020204760 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Áurea Afonsina Pereira de Araújo
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Apelado : Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1.590)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa: Cobrança. Pedido. Causa de pedir. Economia processual.
Para preservar o princípio da economia processual, o pedido deverá ser
conhecido, quando houver a possibilidade de extraí-lo do conteúdo da
petição inicial, mesmo que não conste da causa de pedir.
Data da distribuição: 07/06/2004
Data do julgamento: 02/09/2004
100.015.2004.000681-0 Apelação Criminal
Origem: 01520040006810 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Margarita Villegas Sosa e outra
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Autoria. Desconhecimento do transporte
de entorpecentes pela ré. Aplicação da majorante relativa à associação
(art. 18, inc. III, da Lei n. 6.368/76).
Não se acolhe a alegação de desconhecimento da prática do crime de
tráfico quando foram encontradas cerca de 1000 g (mil gramas) de cocaína
armazenadas no solado das sandálias que a ré calçava, sendo perceptível
o desconforto pelo excesso de peso no calçado.
Estando demonstrado o tráfico de drogas decorrente de associação, devese aplicar a majorante do art. 18, inc. III, da Lei n. 6.368/76.
Data da distribuição: 10/11/2003
Data do julgamento: 29/09/2004
200.000.2003.008286-2 Reexame Necessário
Origem: 00120030078597 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Interessado (Parte Ativa): Francisco de Assis Lima
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Servidor público. Salário. Empréstimo. Juros.
Ressarcimento.
Em acordo firmado entre o Governo Estadual e a instituição financeira na
forma de empréstimo para pagamento de salários dos servidores, é dever
do Estado o pagamento de todos os encargos dele decorrentes.
Data da distribuição: 21/06/2004
Data do julgamento: 02/09/2004
100.501.2003.006715-0 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120030067150 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa:Conflito negativo de competência. Auditoria Militar. Feitos criminais
genéricos. Processamento e julgamento. Competência.
É competente a vara da Auditoria Militar tanto para
o processamento quanto para o julgamento dos feitos criminais genéricos
que lhe são distribuídos.
Data da distribuição: 10/05/2004
Data do julgamento: 29/09/2004
100.014.1997.004828-2 Apelação Cível
Origem: 01419970048282 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Joaquim Nogueira
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Apelada: Prefeitura do Município de Vilhena/RO
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Procuradoras: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189) e outra
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
17-11-2004
A - 27
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Adjudicação compulsória. Escritura pública. Características do
imóvel.
Se é atribuição do município outorgar escritura
pública sobre os imóveis reconhecidamente ocupados com antiga cadeia
possessória, de cujas informações necessárias já dispõe, impõe-se-lhe a
adjudicação compulsória.
Data da distribuição: 05/12/2003
Data do julgamento: 29/09/2004
200.000.2003.009022-9 Apelação Cível
Origem: 00120010070540 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante: Edwaldo do Prado
Advogado: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outro
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão
:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”
Ementa: Policial Militar. Promoção. Graduação. Critérios e requisitos.
Reforma. Acidente de trabalho.
A promoção na carreira de
policial militar de soldado a cabo não decorre de ato vinculado, pois está
sujeita a certos requisitos, inclusive curso de formação, e a critérios de
avaliação. A passagem para a reforma dar-se-á sempre que presentes os
requisitos legais e será em grau hierárquico superior se decorrente de
acidente de trabalho.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
200.000.1999.001615-3 Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré: Neusa Antônia Rosa
Réu: Melkisedek Donadon
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
“Vistos, etc.
Defiro as diligências requeridas pela d. Procuradoria Geral de
Justiça na cota de fl. 609.
Expeça-se Carta Precatória ao Tribunal de Justiça do Distrito
Federal para oitiva das testemunhas de defesa ADAYR BITTENCOURT, MARLI
SANDRA HENS e KÁTIA MARIA BENTO DA SILVA.
Expeça-se Carta de Ordem a uma das Varas Criminais da Comarca
de Porto Velho, a quem couber por distribuição, para oitiva de EXPEDITO
G. FERREIRA JÚNIOR (endereço declinado à fl. 604).
Deixo de proceder a intimação da Carlos Antônio Campos por já
constar dos autos à fl. 570 seu depoimento.
Cumpra-se e publique-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.002.2002.009065-1 Agravo de Instrumento
Agravante: Francisco Sales Duarte Azevedo
Advogado: Luiz Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“ Vistos. Francisco Sales Duarte Azevedo interpôs agravo de
instrumento contra a decisão proferida pelo MM juiz da 4ª vara Cível da
comarca de Ariquemes, nos autos de Ação Civil Pública (nº 002.02.0090651), que lhe move o Ministério Público do Estado de Rondônia.
A decisão recorrida indeferiu o pedido do agravante para que
fosse produzida prova pericial, sob o fundamento de que o objetivo
A - 28
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pretendido não seria alcançado por perícia, mas pela juntada de
documentos que comprovassem a eventual variação de preço e da
qualidade dos produtos alienados ao Poder Público.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (fls. 26/27) e o juiz
a quo informou que manteve a decisão sob os mesmo fundamentos (fls.
29).
Na resposta do agravado, foi levantada a preliminar de
intempestividade do recurso e, no mérito, foi requerido e o improvimento
do agravo de instrumento (fls. 31/33).
É o relatório.
DECISÃO.
Verifica-se que o presente recurso foi interposto em 04/10/2004,
conforme registro do protocolo (fls. 02), e que o advogado do agravante
tomou ciência da decisão impugnada em 17/09/2004 (fls. 21-v).
Considerando que o prazo para a interposição de agravo de
instrumento é de 10 dias, a partir da data de intimação da decisão
interlocutória (art. 522, CPC), e que, no caso, o prazo iniciou sua contagem
dia 20/09/2004, segunda-feira, e escoou dia 29/09/2004, quarta-feira, o
recurso é intempestivo.
Assim, por ser manifestamente inadmissível, nega-se seguimento
ao presente agravo de instrumento (art. 557, caput, CPC). Porto Velho, 11
de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA
Relator
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2004.008145-7 Habeas Corpus
Paciente: Luzinete Rogério Chavier
Impetrante: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos do Comarca
de Porto Velho-RO.
“Vistos,
Sebastião Uendel Galvão Roberto impetra o presente habeas
corpus, com pedido de liminar, em favor de Luzinete Rogério Chavier,
apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos
e Tóxicos de Porto Velho.
Esclarece o impetrante que a paciente foi presa em flagrante
delito no dia 07 de outubro de 2004, pela suposta prática do delito do art.
12 c/c 18, III da Lei 6.368-76, quando policiais civis ao cumprirem mandado
de busca e apreensão encontraram em um dos quartos de sua casa, 47
(quarenta e sete) parangas de cocaína, pesando 195g (cento e noventa e
cinco gramas), sendo preso também o seu companheiro Giuliano Pinto
Moreira.
Alega que os fatos não ocorreram da forma como consta no r.
auto de prisão em flagrante, como ficará provado no decorrer da instrução
processual e sob o crivo do contraditório.
Aduz que a paciente é primária e possui bons antecedentes.
É o breve relatório.
Decido.
A concessão de liminar, em sede de habeas corpus, pressupõe a
probabilidade de dano irreparável e a existência de elementos que
indiquem ilegalidade ou abuso de poder na custódia.
A análise de provas pretendida pelo impetrante, em regra, não é
usual na via do habeas corpus.
Por ora, não vejo qualquer ilegalidade ou abuso de poder na
manutenção da prisão da paciente.
Da mesma forma, não há que se falar em excesso de prazo,
tendo em vista que a paciente foi presa em 07 de outubro do corrente ano,
contando na data de hoje 35 (trinta e cinco dias) de custódia.
Pelo exposto, indefiro a liminar.
Requisite-se à autoridade impetrada as informações necessárias,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 novembro de 2004.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
NÚMERO
213
ANOXXII
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.014.2004.008064-5
Agravo de Instrumento
Agravante: Município de Vilhena
Advogados: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outro
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos etc;
O Município de Vilhena interpõe agravo de instrumento em face
do Ministério Público do Estado de Rondônia objetivando a concessão de
efeito suspensivo da decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara da Infância
e da Juventude da Comarca de Vilhena nos autos da Medida cautelar
Inominada.
O agravante aduz que a Secretaria Adjunta de Educação SEMED,
solicitou em caráter de urgência o retorno de dois funcionários (vigias),
dos seis que foram cedidos à Casa da Cidadania.
O Ministério Público do Estado de Rondônia com fundamento na
Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ajuizou a Medida
Cautelar Inominada com o fim de que fosse determinado judicialmente
que a Prefeitura Municipal de Vilhena se abstenha de realizar a
transferência de qualquer servidor lotado na Casa da Cidadania municipal,
em especial os vigias e professores, a não ser mediante prévia contratação
de outros.
A liminar foi concedida culminando multa diária de R$ 1.000,00
(um mil reais) para cada funcionário afastado no caso de descumprimento
da ordem.
A municipalidade afirma haver necessidade dos aludidos
funcionários em face da demissão de outros que atuavam na mesma função,
considerando a impossibilidade de contratação de novos servidores em
decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda o Município de
aumentar despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do
exercício.
É o breve relato.
Decido.
Por ora, não visualizo a relevância do direito em razão da
irreversibilidade de possíveis danos. Considerando também, que os
argumentos do agravado nos autos da ação originária, manifestam-se
razoáveis.
Da mesma forma, não visualizo o perigo da demora, podendo-se
aguardar a instrução do feito.
Pelo exposto, nego o efeito suspensivo.
Solicite-se informações ao juízo da origem, comunicando-lhe
acerca desta decisão, bem assim, se foi cumprido o disposto no artigo 526
do Código de Processo Civil.
Ao agravado para contra-razões no prazo legal.
Após, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.021.2004.001640 5 Habeas Corpus
Paciente : Roberto Ribeiro
Impetrante : Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis
RO
“Vistos, etc...
Trata se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados
Alessandro de Jesus Perassi Peres, em favor de Roberto Ribeiro, apontando
como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Buritis RO.
Esclarece o impetrante, que o paciente foi preso em flagrante
no dia 16/10/2004, por suposta infração ao art. 12 da Lei n. 6.368/76, em
razão de uma denúncia anônima ter impulsionado a apreensão de
substâncias entorpecentes com a senhora Maria Delza Miranda de Sá, a
qual informou ter adquirido a droga do ora paciente, e que este seria
proprietário de um estabelecimento comercial em Buritis onde funcionaria
uma “boca de fumo”.
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sustenta o impetrante, que tais informações são provenientes
de depoimentos dos policiais, sendo que no depoimento da senhora Maria
Delza Mirando de Sá, afirma que o paciente nunca lhe forneceu droga, e
que teria recebido de duas pessoas de nomes Teixeira e Orlando.
Requer que o relaxamento da prisão em flagrante, aduzindo
que não existe estado de flagrância e nem prova da prática de crime pelo
paciente, e que trata se de réu primário, de bons antecedentes, possui
residência fixa e é trabalhador autônomo.
Decido.
O paciente foi preso em flagrante, diante da sua suposta
participação no crime de tráfico de entorpecente, ante a existência de
depoimentos de policiais afirmando que uma indiciada, presa na posse de
substância entorpecente, teria informado que o paciente foi o fornecedor
da referida droga, além de informações de que seria proprietário de um
comércio onde funcionaria uma “boca de fumo”.
A meu ver, existe irregularidade no flagrante, pois o paciente
não fora surpreendido na posse de droga e nem há, até o momento,
sequer, indícios que pudesse levar a conclusão da autoria, o que acaba, a
primeira vista, caracterizando o constrangimento ilegal.
Ademais, trata se de réu primário, não existindo elementos
suficientes para que seja mantida sua prisão, tendo em vista de, até o
momento, não vislumbrar a prática de qualquer ato seu considerado como
crime, mas apenas informações desencontradas.
Pelo exposto, defiro o pedido de liminar, determinando a
imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente, ressalvando
que o mesmo deverá comparecer a todos os atos do processo, sob pena de
revogação da liminar.
Solicitem se as informações à autoridade impetrada, as quais
deverão ser prestadas com a máxima urgência.
Após, dê se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra se.
Publique se.
Porto Velho, 12 de novembro de 2004.
(a. Desembargador Rowilson Teixeira
Relator.”
DESPACHO DO RELATOR
100.009.2004.001341-1Agravo de Instrumento
Agravantes: Eloísa Antônia Vieira Araújo Oliveira e outros
Advogados: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) e outros
Agravado: Érico Voitena
Advogados: Noel Nuens de Andrade (OAB/RO 1586) e outros
“Eloisa Antonia Vieira Araújo Oliveira, Ivanir Oliveira Cordeiro
e Luciano Bertan agravam, com pedido de efeito suspensivo,5 da decisão
que indeferiu a produção de provas em seu favor.
Decido o pedido de efeito suspensivo.
As provas em regra devem ser especificadas na inicial e na
contestação.
O juiz de primeiro grau indeferiu a prova das requerentes em
razão delas não as terem especificado quando instadas a fazerem.
A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 29 de
outubro último. Julgo que a melhor solução no caso é a transformação do
presente em agravo retido, para exame em preliminar, caso sentenciado
venha a apelação.
Pelo exposto, com fulcro no art. 527, inc. II, do Código de
Processo Civil, converto o presente em agravo retido, determinando a
remessa dos autos ao juiz da causa.
Publique se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004
(a.)Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator.”
17-11-2004
A - 29
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
200.000.2003.002194-4 Apelação Cível
Apelantes: Marivaldo Gomes dos Santos e outros
Advogados: Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza (OAB/RO 1463) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“ Vistos,
Marivaldo Gomes dos Santos, inconformado com o despacho
que indeferiu seu pedido de reabertura de prazo recursal (fls. 2486),
requereu a reconsideração da decisão, interpondo agravo de instrumento
(fls. 2491/2496).
Valvir de Souza Lima, às fls. 2512, requer o desbloqueio da conta
corrente n. 8164-7, agência 4006-A, do Banco do Brasil, a fim de receber
seguro pecúlio e pensão decorrente do falecimento de sua esposa,
conforme certidão de óbito de fls. 2514.
Mantenho o indeferimento do pedido de reabertura de prazo,
por seus próprios fundamentos, bem como indefiro o pedido de desbloqueio,
já que o acórdão de fls. 2449/2453, que julgou improcedente o recurso de
Valvir de Souza Lima, ainda não transitou em julgado.
No mais, não há notícia de que a conta corrente seria utilizada
para o recebimento de pensão ou seguro, nem mesmo se há direito ao
referido benefício.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2004.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial.
CÂMARA ESPECIAL
200.000.2003.003374-8 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Procurador: Rodney Pereira de Paula
Recorrido: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes/RO - IPEMA
Procuradores: Flávio Viola (OAB/RO 177- B) e outros
Recorrida: Idília Vigo Galiotto
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 582 - A) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento 001/2001/PR de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do Dejuesp/TJRO
DESPACHO DO RELATOR
Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2004.002767-3
(...) Isto posto, com fulcro no art. 120, paragrágrafo único, do
CPC, julgo monocraticamente, declarando competente para processar e
julgar o feito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca da Capital.
Publique-se.
Devolva-se à origem.
Porto Velho, 13 de outubro de 2004.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
A - 30
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
101.004.2004.003591 7Agravo de Instrumento
Agravantes: Maria de Fátima Moura e outros
Advogados : Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Agravado : Estado de Rondônia
“Vistos etc;
Maria de Fátima Moura, Tatiane de Moura da Silva e Carlos de
Moura da Silva agravam da decisão do juízo da 1º Vara Cível da comarca
de Ouro Preto do Oeste nos autos da ação indenizatória que moveram em
face do Estado de Rondônia objetivando a antecipação de tutela para o
pagamento de pensão alimentícia, a qual foi indeferida.
Sustentam que seu ex†companheiro e pai, respectivamente,
estava cumprindo pena no Presídio Urso Branco em decorrência de
sentença criminal condenatória proferida pelo juízo criminal da comarca
de Ouro Preto do Oeste, quando foi assassinado juntamente com outros
26 detentos, em rebelião ocorrida em 01 de janeiro de 2002.
Pugnam pela concessão do efeito suspensivo ativo para
obterem a pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada
agravante.
É o breve relato.
Decido
Analisando os documentos acostados aos autos, por ora, não
verifico totalmente a relevância do direito diante da responsabilidade
objetiva da administração pública.
Como também, entendo não estar presente o perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação em razão de já ter decorrido o período
de dois anos desde o óbito. Da mesma forma, sendo a ação julgada
procedente não haverá prejuízo aos agravantes tendo em vista que os
valores poderão ser devidos desde o sinistro.
Além do mais, precinto da irreversibilidade do direito.
Pelo exposto, nego o efeito suspensivo ativo.
Solicite se informações ao juízo da origem, comunicando lhe
acerca desta decisão, bem assim, se foi cumprido o disposto no artigo 526
do Código de Processo Civil.
Ao agravado para contra razões no prazo legal.
Após, dê se vistas à Procuradoria de Justiça.
Publique se.
Intime se.
Cumpra se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2004.
(a. Desembargador Rowilson Teixeira
Relator.”
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2002.000768-9
Recorrente: Itamaraty Transportes Ltda
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras
Recorridos: J. da S. F. Representado por sua mãe R. M. da S.
Advogados: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.
Porto Velho, 12 de novembro 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
NÚMERO
213
ANOXXII
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Extraordinário em Apelação Cível 100.001.2004.004379-6
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Recorrida: Sheila Maria Ferreira Mendonca
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.
Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
DESPACHO DO RELATOR
100.005.2004.004889-1 Agravo de Instrumento
Agravante: Rondobras Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Fl.. 68:
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito
suspensivo, interposto da decisão proferida nos autos de Execução Fiscal,
que indeferiu a nomeação à penhora de crédito proveniente de precatório
judicial obtido pela agravante por meio de cessão, sob o fundamento de
que o crédito não atende à condições da legislação estadual
regulamentadora da matéria, bem como não obedece a gradação legal do
art. 11, da Lei n. 6.830/80.
Alega que o precatório é meio hábil à garantia do juízo, pois
pode ser feito o encontro das contas, mediante a compensação entre o
credor da execução (Fazenda Pública) e o devedor (contribuinte), até o
limite do tributo devido, e ainda que a execução deverá ser promovida de
modo menos gravoso, sendo que a gradação do art. 11, da Lei n. 6.830/80
não tem caráter absoluto.
O agravante pede o efeito suspensivo, porém não fundamentou
no que a decisão recorrida estaria lhe causando dano irreparável.
No que pertine à relevância do direito alegado, a conjuntura
estabelecida pelos precedentes desta Corte é a inadmissibilidade da
utilização de crédito decorrente de precatório para discussão de débito
em juízo quando não satisfeitos os requisitos legais (AI
100.002.2003.004856-9, AI 02.009303 9). Nesse sentido é a decisão do
juiz (fls. 64/65).
Assim, diante dos precedentes, nego seguimento ao recurso,
com base no art. 527, I, do CPC.
Intime se e arquive-se.
Porto Velho, 12 de novembro de 2004.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.021.2003.002088-5 Agravo Regimental em Correição Parcial
Corrigentes: Ademir dos Santos de Jesus e outros
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO
Fl. 259:
Ademir dos Santos de Jesus e outros, réus na ação de
Reintegração de Posse movida por João Garcia e outros, impuseram
correição parcial visando sanar omissão da MMª. Juíza de Direito da 1ª
Vara Cível da Comarca de Buritis, que deixou de analisar o pedido de feito
na representação dos autores.
Negou-se seguimento à reclamação, porque extemporânea.
Da decisão acima agravou regimentalmente a parte
interessada.
DECISÃO
Conforme relatório do Sistema de Andamento Processual-SAP,
em anexo, Constata-se que no despacho saneado fora afastar o alegado
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
defeito de representação do advogado dos autores suscitado pelos
reclamantes.
A decisão a respeito do defeito de representação esgota a
pretensão do presente recurso.
Nega-se seguimento à correição parcial ante a perda do objeto,
restando prejudicado o julgamento do Agravo Regimental (art. 557, caput,
do CPC).
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 20 de outubro de 2004.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial em Apelação Cível 100.002.2002.000208-6
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros
Recorridos: Karina Souza de Carvalho Representada por sua mãe Roseli
de Souza Carvalho e outro
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 12 de novembro 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 05/11/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
200.000.2004.006791-2Mandado de Segurança
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Impetrante: Tereza Fernandes
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
Impetrante: Ercília Machado Fernandes
Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.001.1997.016200-7Agravo de Instrumento
Origem:00119970162007 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Anibal Barbosa de Melo (OAB/RO 294B)
Advogado: Herbert Leite Duarte (OAB/RO 290B)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 176B)
Advogado: Jerônimo Côrte de Alencar (OAB/RO 139A)
17-11-2004
A - 31
Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179)
Agravado: Fernando Baldini Benevides
Advogada: Mônica Mary Jatobá de Lima (OAB/RO 589A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.1997.016369-0Apelação Cível
Origem:00119970163690 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apte/Apda: Amazonina Queiroz da Silva
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370)
Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.1997.016370-4Apelação Cível
Origem:00119970163704 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apte/Apda: Ana Maria Pontes Caldas
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370)
Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.1997.016371-2Apelação Cível
Origem:00119970163712 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apte/Apdo: Gabriel Lima Monteiro de Rezende
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370)
Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.1997.016372-0Apelação Cível
Origem:00119970163720 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apte/Apda: Elida Maria de Macedo Gallo
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370)
Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.1997.016373-9Apelação Cível
Origem:00119970163739 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apte/Apda: Sociedade Comercial Rondoniense
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370)
Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda
A - 32
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
213
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Apte/Apdo: João dos Reis Lacerda
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
ANOXXII
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
100.001.2002.002222-0Apelação Cível
Apdo/Apte: Álvaro Lustosa Pires
Origem:00120020022220 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Apelante: Construtora Marquise S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Jorge Aloísio Pires (OAB/CE 9982)
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Apelado: Sebastião Morais Alves da Silva
Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Advogado: Ronel Camurça da Silva (OAB/RO 1459)
Advogada: Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Apda/Apte: Naise Marcelino Rodrigues Pires
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Apelada: Aparecida Antonia da Silva Lacerda
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.014318-3Apelação Cível
100.001.2003.000124-1Apelação Cível
Origem:00120020143183 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Origem:00120030001241 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco do Brasil S/A
Apelante: Teleron Celular S. A.
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Apelado: W. Bonfim Abreu - ME
Advogada: Ione da Costa Souza (OAB/AM 2759)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Apelado: Silvio Rodrigues Persivo Cunha
100.001.2002.015904-7Apelação Cível
Origem:00120020159047 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Apelado: Jader Luís Nunes Beserra
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Distribuição por Sorteio
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.001027-5Apelação Cível
Origem:00120030010275 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: M. Luciclé de B. Garcia - ME
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
100.001.2002.017634-0Apelação Cível
Apelado: Banco Sofisa S. A.
Origem:00120020176340 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogado: Marcelo Kutudjian (OAB/SP 106361)
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogada: Andrea Cepeda Kutudjian (OAB/SP 106337)
Apelante: Anita Aparecida Butkus
Advogada: Rosemeire Gomes Mota (OAB/SP 125139)
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Apelado: Célio Batista de Souza - ME
100.001.2003.003081-0Apelação Cível
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Origem:00120030030810 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.019923-5Apelação Cível
Origem:00120020199235 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Alexandre José Amaral Alves do Vale
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 192E)
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Apelado: L. M. Comércio de Veículos Ltda
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 145E)
Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116)
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Distribuição por Sorteio
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
100.001.2003.004094-8Apelação Cível
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Origem:00120030040948 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Thiago da Silva Viana (OAB/RO 193E)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelado: Cormat - Corpo de Vigilantes do Mato Grosso Ltda
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Distribuição por Sorteio
A - 33
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
100.001.2003.016499-0Apelação Cível
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Origem:00120030164990 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Apelante: G. A. da Silva Carneiro - ME
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 155E)
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 148E)
Apelada: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Letícia de Freitas Azevedo (OAB/RO 118E)
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Advogada: Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 144E)
Advogada: Nadir Gonçalves de Aquino (OAB/RO 116353)
Advogada: Ruth Souza Araújo (OAB/RO 104E)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Vitor Rafael de Morais Honorato (OAB/RO 125E)
Apelado: Carlos Augusto Rodrigues da Costa
100.001.2003.019845-2Apelação Cível
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Origem:00120030198452 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
100.001.2003.004742-0Apelação Cível
Apelante: Bradesco Seguros S. A.
Origem:00120030047420 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Ricardo Lasmar Sodré (OAB/RJ 88826)
Apelante: Francisco Freitas Queiroz
Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B)
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Apelado: João Guedes de Amorim Sobrinho
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399)
Distribuição por Sorteio
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432)
100.001.2003.019940-8Apelação Cível
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Origem:00120030199408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
100.001.2003.014316-0Apelação Cível
Apelante: Marilda Alves Flôr
Origem:00120030143160 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Apelante: Atallah & Cia Ltda
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Apelada: Real Previdência e Seguros S. A.
100.001.2003.021522-5Apelação Cível
Advogada: Kátia Menegatti Arruda de Magalhães (OAB/RO 2017)
Origem:00120030215225 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Advogada: Márcia dos Santos Ferreira (OAB/SP 168219)
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Max Aguiar Jardim (OAB/PA 10812)
Apelante: Avon Cosméticos Ltda
Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709)
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Advogada: Daniela Micchelucci (OAB/SP 162581)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Apelada: Efigênia Maria Almeida Muniz Batista
Distribuição por Sorteio
Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.016073-0Apelação Cível
Origem:00120030160730 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
100.001.2003.022270-1Apelação Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Origem:00120030222701 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Elias da Silva de Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Paulo Rosário dos Reis
Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B)
A - 34
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Apelada: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Apelado: Antonio Morimoto
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogado: Antonio Morimoto (OAB/RO 20A)
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Distribuição por Sorteio
213
ANOXXII
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269)
100.001.2004.004253-6Apelação Cível
Distribuição por Sorteio
Origem:00120040042536 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
100.001.2004.003248-4Apelação Cível
Origem:00120040032484 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Apelada: Maria Eunice Bentes Carvalho
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Advogado: Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.003257-3Apelação Cível
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Apelado: Rogério Machado Morais
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Distribuição por Sorteio
Origem:00120040032573 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
100.001.2004.005052-0Apelação Cível
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Origem:00120040050520 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Mônica Maria Pereira Faustino
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelada: Serasa S. A.
Apelante: José Izo Vieira
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Alessandra Miyuki Dote (OAB/SP 172362)
Apelada: Serasa S. A.
Advogada: Ana Maria Zauhy Garms (OAB/SP 136873)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Betânia Devechi Ferraz Bonfá (OAB/SP 174268)
Advogado: Emiliano Augusto Tozetto (OAB/SP 180381)
Advogada: Esmeralda Vieira dos Santos (OAB/SP 182178)
Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.005628-6Apelação Cível
100.001.2004.003837-7Apelação Cível
Origem:00120040056286 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Origem:00120040038377 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Apelante: Mário Calixto Filho
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelante: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Apelado: Izaquiel Rocha da Silva
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054)
Distribuição por Sorteio
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
100.001.2004.005788-6Apelação Cível
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Origem:00120040057886 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Apelante: Telemar Norte Leste S. A.
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Apelada: Maria Marinete Souza do Nascimento
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
100.001.2004.007347-4Apelação Cível
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Origem:00120040073474 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelada: Vilanir Santos da Silva Pedraça
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 181E)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
100.009.2003.003423-8Apelação Cível
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Origem:00920030034238 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Apelante: Valdir Roque Zenewich
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Madeireira Pimentão Ltda
Apelada: Alexandrina Maria da Silva
Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.008507-3Apelação Cível
100.012.2004.000120-4Apelação Cível
Origem:00120040085073 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Origem:01220040001204 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Apelada: Patrícia Moraes da Silva Santos
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
100.001.2004.008871-4Apelação Cível
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Origem:00120040088714 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelado: Elias Marçal Mendes
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
100.014.2004.001733-1Apelação Cível
Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Origem:01420040017331 Vilhena/3ª Vara Cível
Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelado: Arisson Ribeiro Salvaterra
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.011397-2Apelação Cível
Origem:00120040113972 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)
Apelada: Andrea Cristina Galvani
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Distribuição por Sorteio
A - 35
A - 36
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2004.005961-0Habeas Corpus
NÚMERO
213
ANOXXII
Apelante: Francisco Sergio de Paiva
Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A)
Origem:00220040059610 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Distribuição por Sorteio
Paciente: Hélio Tomasini da Silva
Impetrante(Advogado): Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)
201.000.2003.008188-2Medida Cautelar Inominada
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
Origem:200.000.2003.008188-2 Tribunal de Justiça - Estado de
- RO
Rondônia/
Distribuição por Sorteio
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Requerente: João Bosco Monteiro de Lima
100.002.2004.008286-7Habeas Corpus
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
Origem:00220040082867 Ariquemes/1ª Vara Criminal
770)
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Requerente: Radir Ferreira dos Santos
Paciente: Leandro Aderson Vigato de Oliveira
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
Impetrante(Advogado): Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO
770)
2514)
Requerente: Dirceu Scussel Eloi
Impetrante(Advogado): Marcio Fabiano de Souza (OAB/PR 35209)
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
770)
- RO
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2002.007646-6Apelação Criminal
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
Origem:00520020076466 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Ailton Alves Guimarães
Defensor público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.006.2004.001460-1Habeas Corpus
Origem:00620040014601 Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Elza Dermani de Brito
Impetrante(Advogado): Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici - RO
Distribuição por Sorteio
100.008.2003.001361-2Apelação Criminal
Origem:00820030013612 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Willian Klemens Reis
Advogada: Jackeline Coelho da Rocha (OAB/RO 1521)
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.013904-6Reexame Necessário
Origem:00120020139046 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Onézio Luiz Martins
Advogado: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 181A)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.013378-4Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120030133784 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelado: Alexandre Miguel
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.001168-4Apelação Cível
Origem:00220040011684 Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
100.501.2000.004269-9Apelação Criminal
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Origem:50120000042699 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de
Apelado: Banco Bradesco S/A
Trâns/Crimes contra criança/adole
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A)
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A - 37
17-11-2004
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E)
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Advogada: Mariel Marques Oliveira (OAB/MT 6040)
Apelado: Antonio Pereira de Souza
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogada: Bárbara Cristina Gonçalves (OAB/RO 1391)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
100.003.2003.005098-0Apelação Cível
100.007.2001.004377-9Apelação Cível
Origem:00320030050980 Jaru/1ª Vara Cível
Origem:00720010043779 Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Apelante: Milza Benedita Marangoni Takahashi
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Distribuição por Sorteio
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Apelado: João Soares dos Reis
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Apelada: Câmara Municipal de Jaru - RO
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
1
0
0
1
9
0
0
9
8
TRIBUNAL PLENO
Des. Sebastião Teixeira Chaves
100.003.2004.003055-8Apelação Cível
Origem:00320040030558 Jaru/1ª Vara Cível
CÂMARA CÍVEL
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Péricles Moreira Chagas
8
0
0
Des. Renato Martins Mimessi
10
0
0
10
0
0
10
10
Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Apelado: Leonaldo Thomaz
CÂMARA CRIMINAL
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A)
Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A)
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
2
0
0
2
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Desª Ivanira Feitosa Borges
3
0
0
3
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
0
0
2
100.005.2002.012631-5Apelação Cível
CÂMARA ESPECIAL
Origem:00520020126315 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Des. Eurico Montenegro Júnior
3
0
0
3
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Des. Rowilson Teixeira
2
0
0
2
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Des. Sansão Saldanha
2
0
0
2
Total de Distribuições
52
0
0
52
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Procuradora: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO
1327)
Procuradora: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Porto Velho, 5 de novembro de 2004.
Procuradora: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
Procuradora: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466)
Procurador: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
A - 38
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
213
ANOXXII
SINJUR
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Administração “Transparência e União”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007/2004
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com inciso
X, artigo 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com locação de imóvel
onde funciona a 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, em favor de
Aristeu Sabai, no valor de R$766,67 (setecentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos), conforme processo nº 0301/0066/2004.
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, objetivando atender o que preceitua o artigo 58 do Estatuto,
CONVOCA os servidores do Poder Judiciário, para ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA DATA: 27 de novembro de 2004. HORÁRIO:
09h00min
LOCAL: Anfiteatro Municipal de Rolim de Moura
PAUTA:- Aprovação das deliberações do VI CONSINJUR;- Ratificar Parecer do Conselho Fiscal;- Autorização de Regularização de imóvel do Sindicato.
Porto Velho(RO), 12 de novembro de 2004.
MAURO ROBERTO DA SILVA
Presidente do SINJUR
Porto Velho, 12 de novembro de 2004.
(a)Maurício Martinho
Secretário Administrativo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
SINJUR
Comunicado nº 045/CSH/OAB/RO
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, comunica as autoridades
em geral e a quem possa interessar, a REATIVAÇÃO da inscrição Originária,
com efeitos a partir de 21/06/2004, do advogada abaixo relacionado:
Administração “Transparência e União”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2004
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado
NOME
LUCIANO FILLA
INSCRIÇÃO
1585
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 9 de novembro de 2004.
de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, objetivando atender o que preceitua o artigo 57 do Estatuto,
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
CONVOCA o Sistema Diretivo, o Conselho Fiscal, os Delegados do 6°
CONSINJUR e demais servidores do Poder Judiciário para realização do
VI CONSINJUR – Congresso dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia,
DATA: 25 e 26 de novembro de 2004.HORÁRIO:
08h00min às 18h00min
LOCAL: Anfiteatro Municipal de Rolim de Moura
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
PAUTA:
Comunicado nº 046/CSH/OAB/RO
- Análise e discussão de propostas para reestruturação do Plano de
Carreiras, Cargos e Salários da categoria;
- Definição de metas do Sindicato para 2005;
- Análise da situação financeira do Sindicato e deliberação de investimento;
- Adequação do Estatuto ao Novo Código Civil (arts. 2.031 e 2.044 da Lei
n° 10.406, de 10-01-2002);
- Informes Gerais.
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 12 inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral
e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,
com efeitos a partir de 09/02/2004, da advogada abaixo relacionada:
NOME
ÉRIKA SANTANA
INSCRIÇÃO
1887
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 9 de novembro de 2004.
Porto Velho(RO), 12 de novembro de 2004.
MAURO ROBERTO DA SILVA
Presidente do SINJUR
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
213
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
Comunicado nº 047/CSH/OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 28 inciso IV da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em
geral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,
com efeitos a partir de 27/01/2004, da advogada abaixo relacionada:
NOME
ANDRÉA COSTA DUNICE
INSCRIÇÃO
1050
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 9 de novembro de 2004.
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
17-11-2004
A - 39
De ordem da relatora Dra. KEILA MARIA DA S. OLIVEIRA, e pelo presente
edital, fica a representada notificada para querendo, apresentar Defesa
Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°152/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. L. A. F.
De ordem do relator Dr. AURIMAR LACOUTH DA SILVA, e pelo presente
edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa
Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°146/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. C. E. M. P.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
Comunicado nº 048CSH/OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral
e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Originária,
com efeitos a partir de 11/08/2003, do advogado abaixo relacionado:
NOME
Marcelo Augustus Garcia Pereira
INSCRIÇÃO
1479
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 9 de novembro de 2004.
De ordem do relator Dr. ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, e pelo presente
edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa
Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°208/2004.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. A. J. B. P.
De ordem da relatora Dr. CARLOS ALBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e
pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo,
apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
Processo n°139/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. J. R. V.
EDITAL Nº 011/2004
Processo n°143/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. E. B. O.
De ordem do relator Dr. CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e
pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo,
apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°182/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dra. J. V. R.
De ordem do relator Dr. MARIO JONAS FREITAS GUTERRES, e pelo presente
edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa
Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°164/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. J. V. S.
De ordem da relatora Dra. MÁRCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI, e pelo
presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar
Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze)
A - 40
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°173/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dra. B. M. V. F. C.
De ordem do relator Dr. ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, e pelo presente
edital, fica a representada notificada para querendo, apresentar Defesa
Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°167/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. A. C. F. A.
De ordem da relatora Dra. ÉRIKA CAMARGO GERHARDT, e pelo presente
edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa
Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°177/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. E. M. S.
NÚMERO
213
ANOXXII
Processo n°158/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. L. M. C.
De ordem do relator Dr. CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e
pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo,
apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°444/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr.a E. C. A.
De ordem do relator Dr. AURIMAR LACOUTH DA SILVA, e pelo presente
edital, fica a representada notificada para querendo, apresentar Defesa
Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°145/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. D. F. B.
De ordem do relator Dr. CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e
pelo presente edital, fica a representada notificada para querendo,
apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
De ordem do relator Dr. AURIMAR LACOUTH DA SILVA, e pelo presente
edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa
Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°144/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. E. R. R.
De ordem do relator Dr. ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, e pelo presente
edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa
Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
Processo n°163/2003.
Representante: CONSELHO DA OAB/RO.
Representado: Dr. N. L. R.
De ordem do relator Dr. CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e
pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo,
apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas
Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO.
EDITAL Nº 042/2004-PG
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, consoante o disposto no artigo 75,
da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e na Ata da 325ª Sessão, realizada
em 10 de novembro de 2004, TORNA PÚBLICO aos Promotores de Justiça
de Terceira Entrância que estão abertas, no prazo de dez dias, as inscrições
para CONCURSO DE REMOÇÃO, pelo critério de antigüidade destinado
ao preenchimento da Segunda Titularidade da 5ª Promotoria de Justiça de
Porto Velho.
TORNA PÚBLICO também que, não havendo inscritos para a
remoção, a vaga deverá ser preenchida por CONCURSO DE
TITULARIZAÇÃO, dentre os Promotores de Justiça sem titularidade de
Terceira Entrância.
Assim, os interessados que preencherem os requisitos
estipulados no artigo 80 da Lei Complementar Estadual nº 93/93 deverão
fazer suas inscrições no prazo acima mencionado, contado a partir da
divulgação deste Edital.
Porto Velho, 12 de novembro de 2004.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
ANOXXII
N Ú M E R O 213
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 005.2003.004552-0
Carta Precatória : 501.2004.001715-5
Autor: Ministério Público do Estado de Ron
dônia.
Réu: Valney Andrade de Araújo
Advogado: José Ribamar Silva, OAB/RO 1701
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho
a seguir.
Despacho : “Designo o dia 07.12.2004, às 9h,
para a inquirição das testemunhas de defesa,
nesta Auditoria Militar Estadual.”(a) Danilo
Augusto Kanthack Paccini - Juiz Substituto.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Diretor
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2000.003907-8
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Alexandre Luiz Freitas Almeida e
outros.
Advogado: DR. SALATIEL SOARES DE SOUZA OAB 932 RO
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
TÓPICO final da SENTENÇA a seguir: “Ante o
exposto, o Conselho Especial de Justiça, por
maioria, vencido o Juiz-Auditor Militar, julga
improcedente a denúncia e, em consequencia,
nos termos da ata de julgamento de fls 304,
ABSOLVE os acusados...já qualificados nos
autos, com fundamento no artigo 439, “c” do
Código de Processo Penal Militar. ” (a) Danilo
Augusto Kantach Paccini..
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
PORTO
VELHO-RO
O,,
QU
ART
A- F E I R A , 17 DE NO
VEMBRO D E
QUART
ARTA
NOVEMBRO
2004
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO : 15 DIAS
Autos :501.2000.011008-2
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, filho
de Emiliano Soares de Oliveira e Maria do Carmo
de Oliveira, nascido em 13 de dezembro de 1981,
em Itapuã do Oeste RO, atualmente em lugar
não sabido .
Incidência Penal: Artigo 155, § 1º e 4º, I e IV c.c.
14 do Código Penal, por tentado a subtração
para si de coisa móvel alheia mediante o
rompimento de obstáculo e em concurso de
pessoa, no dia 02 de outubro de 2000, na cidade
de Candeias do Jamari RO..
Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da
denúncia de fls., bem como INTIMA-LO para que
compareça ao interrogatório designado para o
dia 18 de fevereiro de 2005, às 9h30, nesta
Auditoria Militar Estadual
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.002607-0
Classe: Queixa Crime
Autor: Pedro Ferreira Braga Filho
Requerido: Donizete Rodrigues da Silva
Advogado: DR. ELY LOURENÇO OLIVEIRA
CUNHA - OAB 791 RO.
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “Vista às partes para os
fins do artigo 499 do CPP. ” (a) Danilo Augusto
Kantach Paccini..
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.005990-4
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Nery Nunes de Lima e outros
Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES
- OAB 1909 RO; DR. ANTÔNIO SANTANA
MOURA - OAB 531 RO e DR. LEANDRO VICENTE
LOW LOPES - OAB 785 RO.
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “Vista às partes para os fins
do artigo 429 do CPPM. ” (a) Danilo Augusto
Kantach Paccini..
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos :501.2001.004992-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Onildo Soares Guedes
Advogado: DRA. EUDISLENE MENDES DE
OLIVEIRA - OAB 1482 RO
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “Redesigno instrução para
o dia 11 de fevereiro de 2005, às 10h30. ” (a)
Danilo Augusto Kantach Paccini..
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
B
- 2
17-11-2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos :501.2004.000941-1
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Maurício Inácio dos Anjos
Advogado: DR. JEOVÁ RODRIGUES - OAB 1495
RO.
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “Audiência - dia 06 de
dezembro de 2004, às 9h00 - sala de audiências
da 1ª Vara Criminal de São Miguel do Guaporé oitiva de testemunhas por precatória. ” (a) Danilo
Augusto Kantach Paccini..
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos :501.2001.005872-4
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Claudionor Ferraz e outros
Advogado: DR.SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
DA SILVA - OAB 2352 RO.
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “Audiência - dia 19 de
dezembro de 2004, às 10h00 - sala de
audiências da 1ª Vara Criminal de Jarú RO oitiva de testemunhas por precatória. ” (a) Danilo
Augusto Kantach Paccini..
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
JUIZ DE DIREITO
PRAZO: 05(cinco) dias
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
EDITAL
Processo Crime: nº 501.2004.002683-9
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: ELTON DE FREITAS SOUTO
Advogado: Dr. ALONSO JOAQUIM DA SILVA.
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu
acima qualificado da r.sentença prolatada em
30/10/04, cuja parte dispositiva é a seguinte
resumida: “(...) Diante do exposto e
considerando o que mais dos autos consta, hei
por bem julgar procedente a denúncia de fls.
03/04 dos autos, formulada pelo Ministério
Público , para o fim de CONDENAR o réu
EL
T ON DE FREIT
AS SOUZA, devidamente
ELT
FREITAS
qualificado nos autos, pela prática do crime de
trazer consigo substância entorpecente
destinada ao fornecimento a terceiros , tipificado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no Artigo 12, caput da Lei 6.368/76, no que
passo a dosar-lhe a pena...Considerando que
não existem circunstâncias atenuantes, nem
agravantes , ou causas de diminuição nem de
aumento de pena, torno a aplicada em definitivo
para fixá-la em 05(cinco) anos de reclusão e em
90(noventa) dias-multa, ao valor de 1/30 do
salário mínimo vigente à época dos fatos.
Considerando a condenação supra, resolvo
determinar: a) que a pena privativa de liberdade
seja cumprida integralmente em regime fechado
nos termos do art. 2º § 1º da Lei 8.072/90; b)
que seja lançado o nome da ré no rol dos
culpados, uma vez transitada em julgado a
sentença; c) que sejam enviados os autos ao
contador para cálculo da multa aplicada, a qual
deverá ser paga por ela, no prazo de 10 dias,
não havendo o pagamento, após os cálculos e
homologação, oficie-se à Procuradoria da
Fazenda Pública da União para a devida
cobrança; d) no mesmo ato deverão ser
calculadas as custas processuais, que deverão
ser pagas pelo réu; e) transitada em julgado a
presente, expeça-se o respectivo mandado de
prisão contra o réu, entregando-o à autoridade
policial para cumprimento. Cumprido, expeçase a devida Carta de Guia, enviando-a ao juízo
das execuções penais desta Comarca, com a s
peças devidas; P.R.I.C. PVH/RO, 30/10/04..
Dr.José Jorge Ribeiro da Luz-MM.Juiz de Direito
da Vara de Delitos de Tóxicos..
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito
à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/
RO.
nbsb
JUIZ DE DIREITO
PRAZO: 05 dias
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Data Audiência 25/11/2004 às 08:30
horas.
Processo Crime: Nº 501.2004.008255-0
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CIT
AÇÃO DE : FRANCINELI LLOPES
OPES DOS
CITAÇÃO
SANTOS
SANTOS, brasileira, solteira, filha de João
Lopes e de Raimunda Lima dos Santos, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE: CITAR o RÉU acima qualificado,
bem como, comparecer na Audiência de
INTERROGA
TÓRIO designado para o dia 25/
INTERROGATÓRIO
11/2004 às 08:30hs.
Porto Velho/RO, 12 de novembro de 2004.
MM Juiz de Direito José Jorge da Luz
LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito
à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/
RO.
/cassio/
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO D
A SENTENÇA
EDITAL
DA
Autos nº 501.2001.004208-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Fagner Nelson Rodrigues
Adv: CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS
OAB/RO 1576
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o advogado do acusado acima nominado da r. sentença prolatada em
03/11/-04
03/11/-04, bem como para apresentar as razões de recurso no prazo legal.
SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem
em julgar parcialmente procedente a denúncia
de fls. 04/05, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réu FAGNER
NÚMERO
213
ANOXXII
NELSON RODRIGUES, devidamente qualificado
nos autos, pela prática do crime de guarda de
substância entorpecente destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput,
da Lei 6368/76.
Via de conseqüência decreto a perda dos objetos apreendidos em favor do Denarc.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...).
Considerando que não existem circunstâncias
atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá la em 6 (seis) anos de
reclusão e em 90 (noventa) dias multa, ao valor
já fixado;
Considerando a condenação supra, resolvo determinar:
a que a pena privativa de liberdade imposta ao
réu seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º da
Lei 8072/90;
b que seja mantida na prisão em que se encontra, vez que lhe indefiro o direito de recorrer em
liberdade, com base no artigo 2º, parágrafo 2º,
da Lei 8072/90, combinado com Artigo 35 da Lei
6368/76, e ainda conforme fundamentação supra; (...).”
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
/cassio/
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO D
A SENTENÇA
EDITAL
DA
Autos nº 501.2002.000187-3
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Elismar Silva Oliveira
Adv: LENA CLÁUDIA BRASIL OAB/RO 1056
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR a advogada do acusado acima nominado da r. sentença prolatada em
03/11/-04.
SENTENÇA: “...Diante do exposto, hei por bem
em declarar a extinção da punibilidade do réu
CÍCERO IVAN EDUARDO NUNES, qualificado os
autos, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal....”
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
/cassio/
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO D
EDITAL
DA
A SENTENÇA
Autos nº 501.2004.001570-5
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Djair Santos Carneiro e Maria Lobo
Braga
Adv: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO
158
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR o advogado dos acusados acima nominados da r. sentença prolatada
em 03/11/-04
03/11/-04, bem como para apresentar as
razões de recurso no prazo legal.
SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem
em julgar procedente a denúncia de fls. 03/05,
dos autos, formulada pelo Ministério Público,
para o fim de CONDENAR os réus DJAIR SANTOS CARNEIRO e MÁRCIA LOBO BRAGA, devidamente qualificados nos autos, pela prática do
crime de trazerem consigo e de guardarem substância entorpecente em associação e voltado a
menores, destinado ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, combinado
com Artigo 18, III e IV, ambos da Lei 6368/76;
Via de conseqüência decreto a perda de todos
os objetos apreendidos, em favor do Denarc,
como já decidido.
ANOXXII
NÚMERO
213
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA
RÉ MARCIA LOBO BRAGA
Considerando que não existem circunstâncias
atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem demais de aumento de pena, torno
a aplicada em definitivo para fixá la em 7 (sete)
anos e 6 (seis) meses de reclusão e em 150
(cento e cinquenta) dias multa, ao valor já fixado;
RÉU DJAIR SANTOS CARNEIRO
Considerando que não existem circunstâncias
atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem demais de aumento de pena, torno
a aplicada em definitivo para fixá la em 7 (sete)
anos e 6 (seis) meses de reclusão e em 150
(cento e cinquenta) dias multa, ao valor já fixado;
Considerando a condenação supra, resolvo determinar:
a que a pena privativa de liberdade impostas
aos réus seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo
1º da Lei 8072/90;
b que sejam mantidos na prisão em que se
encontram, vez que lhes indefiro o direito de
recorrerem em liberdade, com base no artigo
2º, parágrafo 2º, da Lei 8072/90, combinado
com Artigo 35 da Lei 6368/76, e ainda conforme
fundamentação supra; (...).
f que seja apurado o tempo de prisão provisória
cumprida pelos réus, para efeitos de detração
penal; (...)”
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
/cassio/
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO D
A SENTENÇA
EDITAL
DA
Autos nº 501.2004.002869-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Makleider Rodrigues Ferreira
Adv: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA
OAB/RO 1462
Réu: Satúria Sanchez Mendonça
TIST
A DE OLIVEIRA
Adv: ANDERSON BA
BATIST
TISTA
OAB/RO 1406
FINALIDADE
FINALIDADE: INTIMAR os advogados dos acusados acima nominados da r. sentença prolatada
em 03/11/-04
03/11/-04, bem como para apresentar as
razões de recurso no prazo legal.
SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem
em julgar parcialmente procedente a denúncia
de fls. 03/04, dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réu
MAKLEIDER RODRIGUES FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime
de guarda de substância entorpecente destinado ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, da Lei 6368/76 e absolver a acusada SATÚRIA SANCHEZ MENDONÇA, das imputações que lhes são feitas, por insuficiência
de provas para firmar um decreto condenatório,
nos termos do Artigo 386, inciso VI, do Código
de Processo Penal;
Via de conseqüência decreto a perda dos objetos apreendidos em poder do réu (mala, bolsa e
telefone celular), em favor do Denarc, determinando sejam restituídos à acusada os objetos
apreendidos em seu poder (telefone celular e
motocicleta).
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...).
Considerando que não existem outras circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou causas
de diminuição nem de aumento de pena, torno a
aplicada em definitivo para fixá la em 6 (seis)
anos de reclusão e em 120 (cento e vinte) dias
multa, ao valor já fixado;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Considerando a condenação supra, resolvo determinar:
a que a pena privativa de liberdade imposta ao
réu seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º da
Lei 8072/90;
b que seja mantido na prisão em que se encontra, vez que lhe indefiro o direito de recorrer em
liberdade, com base no artigo 2º, parágrafo 2º,
da Lei 8072/90, combinado com Artigo 35 da Lei
6368/76, e ainda conforme fundamentação supra; (...).”
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
/cassio/
JUIZ DE DIREITO
PRAZO: 05(cinco) dias
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
EDITAL
Processo Crime: nº 501.2003.001821-3
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: SIVAN FERNANDES DE SOUZA.
Advogado: Dr. PEDRO WANDERLEY DOS
SANTOS OAB/RO nº 1461.
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar O ADVOGADO do
réu acima mencionado para ciência da
r.sentença prolatada em 30/10/04, cuja parte
dispositiva é a seguinte resumida: “(...) Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e,
por consequência, ABSOLVO os réus SIVAN
FERNANDES
DE
SOUZA
e
VALBER
DARTHANHAN PINHEIRO SOUZA LIMA, já
qualificados, com fulcro no art..386, II, do Código
de Processo Penal P.R.I.C. PVH/RO, 30/10/04..
Dr.José Antônio Barretto-MM.Juiz de Direito
Substituto da Vara de Delitos de Tóxicos.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
nbsb
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04
Processo Crime: Nº 501.04.001566-7
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: MÁRCIA ADRIANA OLIVEIRA
PINTO
elson Monteiro de
INTIMAÇÃO DE : Dr
Dr.. T
Telson
Souza
OAB/RO 1051
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
qualificado da r. sentença prolatada aos 29/10/
04.
SENTENÇA:”...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, hei por bem em
julgar procedente a denúncia de fls. 03/04,
formulada pelo Ministério Público, para o fim de
CONDENAR a ré MARCIA ADRIANA OLIVEIRA,
devidamente qualificada nos autos, pela prática
do crime de guarda de substância entorpecente
destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado
no artigo 12, caput, da Lei 6368/76.
Via de conseqüência decreto a perda dos objetos
e importância em dinheiro apreendidos em favor
do Denarc.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...).
Considerando que não existem circunstâncias
atenuantes nem demais agravantes, ou causas
de diminuição nem de aumento de pena, torno a
aplicada em definitivo para fixá la em 6 (seis)
17-11-2004
B
- 3
anos e 6 (seis)meses de reclusão e em 100 (cem)
dias multa, ao valor já fixado;
Considerando a condenação supra, resolvo
determinar:
a que a pena privativa de liberdade imposta a
ré seja cumprida integralmente em regime
fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º
da Lei 8072/90;
b
que seja mantida na prisão em que se
encontra, vez que lhe indefiro o direito de
recorrer em liberdade, com base no artigo 2º,
parágrafo 2º, da Lei 8072/90, combinado com
Artigo 35 da Lei 6368/76, e ainda conforme
fundamentação supra; (...);
f que seja apurado o tempo de prisão provisória
cumprido pela ré, para efeitos de detração penal;
(...).”
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04
Processo Crime: Nº 501.04.006056-5
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
A SIL
VA E
Parte Ré: ANA MARIA SOUZA D
DA
SILV
OUTROS
aimundo Jansen O
AB/
INTIMAÇÃO DE: Dr
Dr.. R
Raimundo
OAB/
RO 176 e Dr
Dr.. Floriano Vieira dos Santos
OAB/RO 544
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
qualificados da r. sentença prolatada aos 30/
10/04.
SENTENÇA:”...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, hei por bem em
julgar procedente a denúncia de fls. 03/04, dos
autos, formulada pelo Ministério Público, para o
fim de CONDENAR as rés ANA MARIA SOUZA
DA SILVA e PATRICIA MESQUITA COUTINHO,
devidamente qualificas nos autos, pela prática
do crime de trazerem consigo substância
entorpecente em associação e no interior de
estabelecimento prisional, destinado ao
fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12,
caput, combinado com Artigo 18, inciso III, e IV,
ambos da Lei 6368/76;
Via de conseqüência decreto a perda do telefone
celular apreendido em poder da ré Patrícia, em
favor do Denarc.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...).
RÉ : ANA MARIA SOUZA DA SILVA
Considerando que não existem outras
circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou
causas de diminuição nem demais de aumento
de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá
la em 6 (seis) anos de reclusão e em 135 (cento
e trinta e cinco) dias multa, ao valor já fixado;
RÉ : PATRICIA MESQUITA COUTINHO
Considerando que não existem circunstâncias
atenuantes nem agravantes, ou causas de
diminuição nem demais de aumento de pena,
torno a aplicada em definitivo para fixá la em 6
(seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e em
150 (cento e cinquenta) dias multa, ao valor já
fixado;
Considerando a condenação supra, resolvo
determinar:
a que a pena privativa de liberdade imposta as
rés seja cumprida integralmente em regime
fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º
da Lei 8072/90;
b que sejam mantidas na prisão em que se
encontram, vez que lhes indefiro o direito de
recorrer em liberdade, com base no artigo 2º,
parágrafo 2º, da Lei 8072/90, combinado com
Artigo 35 da Lei 6368/76, e ainda conforme
fundamentação supra; (...).
B
- 4
17-11-2004
f que seja apurado o tempo de prisão provisória
cumpridas pelas rés, para efeitos de detração
penal;”
eras
Antônia Lucitânia P
ortela V
Portela
Veras
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04
Processo Crime: Nº 501.04.002365-1
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: FLAVIANA CONCEIÇÃO DE
PAULA E OUTRA
aulino P
almério
INTIMAÇÃO DE : Dr
Dr.. P
Paulino
Palmério
Queiroz O
AB/RO 208A e Dr
OAB/RO
208-A
Dr.. Gilvane
Veloso Marinho O
AB/RO 2139
OAB/RO
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
qualificados da r. sentença prolatada aos 30/
10/04.
SENTENÇA: “..Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e, por
consequência, ABSOLVO os réus QUIDIA MARIA
PASSOS DE OLIVEIRA e ALESXANDRO GOÉS
DOS SANTOS, com fulcro no art. 386, IV, do
Código de Processo Penal. CONDENO a ré
FLAVIANA CONCEIÇÃO DE PAULA pela prática
do delito previsto no art. 12, caput, c.c. 18, IV,
ambos da Lei 6.368/76.
Passo a analisar as circunstâncias do crime para,
em seguida, dosar as penais cabíveis, nos termos
dos artigos 59 e 68 do Código Penal. (...).
A ré praticou o delito em estabelecimento penal,
incidindo, portanto, a causa de aumento de pena
prevista no art. 18, IV, da Lei 6.368/76, razão
pela qual aumento a pena base em 1/3 (um terço)
resultando em 04 (quatro) anos de reclusão e 66
(sessenta e seis) dias multa, no valor já fixado,
pena esta que, não havendo outras causas que
a aumentem ou diminuam, se torna definitiva.
Em razão das condenações resolvo:
A fixar o regime integralmente fechado para
cumprimento da pena, consoante disposto no
art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90;
B concedo o direito de apelar em liberdade,
uma vez que primária e sem antecedentes
criminais.(...).
P.R.I.
Porto Velho, 30 de outubro de 2004.
JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Juiz Substituto”
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04
PRAZO 60 (SESSENT
A) DIAS
(SESSENTA)
Processo Crime: Nº 501.04.000165-8
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: DANIEL SIQUEIRA SOUZA LOBO
JÚNIOR
INTIMAÇÃO DE: DANIEL SIQUEIRA SOUZA
LOBO JÚNIOR
JÚNIOR, brasileiro, solteiro, filho de
Augusto Siqueira Souza Lobo e de Maria Nazaré
de Souza Lobo, nascido aos 03/05/85, natural
de Porto Velho/RO, sem residência fixa, e
atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o réu supracitado acima
qualificado da r. sentença prolatada aos 30/10/04.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, hei por bem em
julgar procedente a denúncia de fls. 03/04,
formulada pelo Ministério Público, para o fim de
CONDENAR os réu DANIEL SIQUEIRA SOUZA
LOBO JUNIOR, devidamente qualifico nos autos,
pela prática do crime de trazer consigo substância
entorpecente para consumo próprio, tipificado
no artigo 16, da Lei 6368/76;
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...).
Considerando que inexistem circunstâncias
atenuantes ou agravantes, nem causas de
diminuição ou de aumento de pena, torno a
aplicada em definitivo para fixá la em 1 (um) ano
de detenção e em 30 (trinta) dias multa, ao valor
já fixado;
Considerando a condenação supra, resolvo
determinar:
a que a pena privativa de liberdade imposta ao
réu seja cumprida em regime aberto, nos termos
do artigo 33, parágrafo 2º letra B, do Código
Penal e, em sendo inferior a quatro anos,
substituo a pela prestação de serviços à
comunidade, em local a ser definido por ocasião
da audiência admonitória, nos termos do artigo
44, combinado com Artigo 46, ambos do Código
de Processo Penal; (...).”
NÚMERO
213
ANOXXII
FINALIDADE: Intimar o advogado MANOEL
SANTANA CARVALHO DE ANDRADE, OAB 4756AL, da sentença de pronúncia a seguir transcrita:
“... Isto posto, com fundamento no art. 408 do
CPP, PRONUNCIO PEDRO FELÍCIO, que também
usa o nome Pedro Monteiro Felício, vulgo
Pedoca, já qualificado nos autos, para que seja
submetido ao julgamento do e. Tribunal do Júri,
como incurso no art. 121, caput, c.c. 14, II, ambos
do Código Penal.
Nos termos da fundamentação retro e na forma
do art. 312 c.c. art. 408, §1º, ambos do Código de
Processo Penal, mantenho a prisão do acusado.
Recomende-se à Instituição que se encontra
recolhido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 27 de outubro de 2004. (a)
Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito”
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Sandra M. L. Catanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2004
Processo : 501.2003.005130-0
Cl
asse
: Ação Penal
Classe
Réu
Autor
: Ministério Público EstadualRéu
: Claudemir de Moraes Viana
Advogado: Magaly dos Santos Brasil
OAB/RO 327-B
Finalidade: Intimar a advogada acima
nominada para se manifestar, no prazo de 03
(três) dias, da juntada de documentos aos autos
em epígrafe.
Porto Velho-RO,16 de novembro de 2004.
ANTÔNIO LEAL AL
VES
ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho-RO /amx
Expediente
: 16-11-2004
Proc. : 501.2004.001367-2
Autor : Ministério Público
Réus : Pedro Felício
Adv. : Manoel Santana Carvalho de Andrade,
OAB 4756-AL
Autos nº 501.2004.008081-7
Requerente: JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Advogada:
ANA
CECÍLIA
TOYODA
D’ANDRÉA - OAB/RO 2141 e CLÁUDIA
MARINA BARCASSE M. ALVES - OAB/RO
2417.
DESPACHO: “ O requerente deve juntar ao
pedido a cópia do flagrante e nota de culpa. Int.
Após, cls. ”
EXPEDIENTE
DO
DIA
16/11/2004
Processo: 501.00.003803-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: João Batista Coêlho de Oliveira
Adv: Dr . Orlando R. Nascimento- OAB/
RO 177
DESPACHO: “Intimar o advogado acima
mencionado para que compareça em cartório a
fim de tomar ciência da devolução da precatória
bem como da decisão de fls. 775. - PV 04.11.04 Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito.
Processo: 501.2001.000442-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: José Ribamar Aroucho dos Santos
Filho e outro
Dr.
Manoel Santana Carvalho de
Andrade
- OAB 4756/AL
DESPACHO: “O réu Marcos manifestou
interesse em recorrer da sentença. Vista ao seu
Defensor para apresentar as razões. PVH,
05.11.04. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon.
Processo: 501.2000.004312-1
Classe: Ação Penal (réu preso).
Procedimento: Processos Juiz Singular
Singular.
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Claudino Alves do Prado.
Advogado: Dr. Laércio Batista de Lima - OAB/RO
843; José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO/816 e
Gilberto da Costa Cavalcante, OAB/RO/.
DESPACHO: “Comparecer no Cartório da 2ª
Vara Criminal, para tomar ciência da sentença
no prazo legal. PVH, 12/11/2004. (a) Valdeci
Castellar Citon-Juiz de Direito”.
B
- 5
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç o de
Guarda, impetrada neste Juízo pelo Sr. A.C.R,
bem como contestar referida aç o no prazo de
dez (10) dias, contados a partir da publicação
deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se- o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, n 2396, Centro.
Porto Velho, 16 de novembro de 2004.
Processo: 501.2001.004712-7
Classe: Ação Penal (réu preso).
Procedimento: Processos Juiz Singular
Singular.
Parte Autora: Ministério Público/RO.
Réu: Jusemberg Magalhães Medeiros e outros
Advogado: Edmar da Silva Santos
DESPACHO: “ Alegações
Finais no prazo
legal”. PVH,19/11/03. (a) Péricles Moreira
Chagas -Juiz de Direito”.
KERLEY REGINA FERREIRA ARRUDA
JUIZ SUBSTITUTA
Autos de nº 701.2004.000325-6
Ação: Ação Civil Pública
Autor: CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - Advogado: Dr. Pedro
Origa, OAB/RO 1953 e MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA
Réu: ESTADO DE RONDÔNIA - Advogado:
procuradoria
Geral
do
Estado
de
Rondônia
Rondônia, MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Advogado:
Procuradoria
Geral
do
Município de Porto Velho/RO e FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DESPACHO: Indefiro a antecipação da tutela.
Embora relevante o fundamento da demanda,
não se demonstrou, a contento, o receio de
ineficácia do provimento final, mesmo porque é
consabido que o fundamento do pedido decorre
de fato omissivo, em tese, que se protrai no
tempo. Acolho o aditamento de fls, 86/92,
devendo ser incluído no pólo ativo da ação, como
litisconsorte o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
e no pólo passivo a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOLIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA. citem-se
todos os réus: ESTADO DE RONDÔNIA,
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO e a FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, todos qualificados, para oferecerem
resposta, com as advertências legais. Intimemse os autores desta decisão. P. Velho 11/11/04.
Enio Salvador Vaz - Juiz de Direito.
Processo: 501.2000.002198-5
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processos Juiz Singular
Singular.
Parte Autora: Ministério Público/RO.
Réus: Cleide Oliveira de Souza e outro
Advogados: Maurício Gomes de Araújo OAB/AC: 1360 e Nery Alvarenga - OAB/
RO: 470-A
DESPACHO: “ Vistas para as Alegações Finais
no prazo legal”. PVH 09/09/04. Valdeci
Castellar Citon - Juiz de Direito.
Processo nº: 501.2000. 006958-9
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Raimundo Nonato Aragão Alves.
ADVOGADO
ADVOGADO: Marco Vilela de CarvalhoOAB/RO 084.
Despacho
Despacho: Comparecer no cartório da 2ª Vara
criminal, e apresentar Alegações Finais, Fase do
Art. 500, do CPP.- Valdeci Castellar Citon-Juiz de
Direito.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
DE: PEDRO LEMOS DOS SANTOS
SANTOS, “vulgo
Pedro do Poste”, brasileiro, servente, casado,
nascido em 31 de março de 1946, natural de
Acobaça/BA, filho de BernardoLemos dos Santos
e Anorina Moreira Lemos, residente à rua das
Pedras, s/nº, Zona Rural, Distrito de Triunfo,
Candeias do Jamari/RO,
encontrando-se
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer a audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10/12/
2004 às 08:00 hs.
Processo
:
501.2004.008549-5
Classe
:
Ação Penal
Ministério
Público/
Parte Autora:
RO.
Vítima: Meio Ambiente.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fone: (069) 217.1221 R:
1221.
17-11-2004
Autos de nº 701.2001.000733-9
Ação: Infração Administrativa
Autor: Justiça Publica
Réu: Denilson Alves Bastos
Advogado: Orlando Ribeiro do NascimentoOAB/RO-177
DESPACHO Em correição Trata-se de decisão de
1º grau, julgado e confirmado por V. acordão que
trasitou em julgado. Intime-se a parte mencionada
para cumprir o acordão da sentença, em 10 dias.
Porto Velho, 09.11.04. Enio Salvador Vaz, MM.
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2003.001804-8
Ação: Guarda
Autor: A.C.R
Réu: Neusa Campos Rodrigues
Certifico e dou fé que a o expediente forense foi
transmitido ao Diário da Justiça nesta data
Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2004.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Autos de nº 701.2004.000623-9
Ação: Infração Administrativa
Autor: Justiça Publica
Réu: Rosangela Ferreira Freire
Advogado: Diogenes Barbalho-OAB-239/RO
DESPACHO: Parece que o debito não foi quitado,
pois o deposito não é integral. Assim, diga o
autor. Porto Velho, 28.10.04.Enio Salvador Vaz,
MM. Juiz de Direito.
B
- 6
17-11-2004
Expediente do dia 16/11/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 001.1999.013363-0
Ação: Anulatória de Escritura Pública
Reqte: Nivaldo Pereira Mendes
Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
Reqda: Isabela de Oliveira Mendes rep/ por sua
genitora Eliza Ferraz de Oliveira
Adv.: Anísio Grécia OAB/RO 1910
Sentença de fls. 84/86: “”Em consequência,
julgo improcedente a ação anulatória de
escritura pública proposta por Nivaldo Pereira
Mendes contra Isabela de Oliveira Mendes,
condenando o autor nas custas e despesas do
processo e na verba honorária de vinte por cento
do valor da causa. P.R.I. PVH, 27/10/4.”
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Proc. nº 001.2004.017787-3
Ação: Carta Precatória
Depte: Neusa Martins Ferreira
Adv.: Giane Lopes Tsuruta OAB/PR 10.158
Depdo: Geny Eningues
Despacho de fls. 02: “ Designo a oitiva da
testemunha para o dia 26.11.4, às 8:45hs. PVH
9/11/4".
Proc. nº 001.2004.017854-3
Ação: Carta Precatória
Depte: José Geraldo da Silva
Adv.: Felipe da Silva Santiago OAB/RJ 107.585
Depdo: Banco da Amazônia S/A - Basa
Despacho de fls. 02: “Designo a oitiva do autor
para o dia 26.11.4 às 8:00hs. PVH, 09/11/4".
Proc. nº 001.1993.009595-9
Ação: Execução Fiscal
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Claricéa Soares - Procuradora do Estado
Exqdo: Ibemalta Indústria de Beneficiamento de
Madeira Ltda
Despacho de fls. 36: “Designo os dias 26/11/4 e
13/12/4 respectivamente às 8:00 horas para o
primeira e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 18/
10/4".
Proc. nº 001.1998.014278-5
Ação: Execução Fiscal
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Christian Patrícia S. Mácola - Procuradora
do Estado
RR: Marmoraria Marmoron Ltda
Despacho de fls. 18: “Designo os dias 26/11/4 e
13/12/4 respectivamente às 8:30 horas para o
primeira e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 18/
10/4".
Proc. nº 001.1998.001660-7
Ação: Execução Fiscal
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Christian Patrícia S. Mácola - Procuradora
do Estado
RR: Marmoraria Marmoron Ltda
Despacho de fls. 29: “Designo os dias 26/11/4 e
13/12/4 respectivamente às 9:00 horas para o
primeira e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 18/
10/4".
Proc. nº 001.1989.000277-9
Ação: Retificação no Registro de Imóveis
Reqte: Renato de Melo e Outros
Adv.: Cesar Augusto Ribeiro de Souza OAB/RO
244-A
Sentença de fls. 87/8: “”Assim, dou por
procedente o pedido, determinando a retificação
da área da matrícula 3.703, averbando-se como
sendo de 395, 4660 hectares, sem outras
alterações. As custas e emolumentos correrão
por conta dos requerentes. P.R.I. PVH 28.10.4.”
Gabarito n.º 44
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
O
DEVEM SER FEIT
AS PESSO
ALMENTE A
AO
FEITAS
PESSOALMENTE
JUIZ OU VIA INTERNET
INTERNET..
E -MAIL : [email protected]
.br
[email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2004.012975-9
Ação: Cobrança
AA: CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ - OAB/RO
2304 e RICARDO D. DE SOUZA GENTIL - OAB/
RO 1118
RR: Seleto Alimentos do Nordeste Ltda.
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 29/11/2004
às 09:40 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 04 de outubro de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012985-6
Ação: Cobrança
AA: Cícero Juarez Gomes
Advs. Dr. JOSÉ ASSIS - OAB/RO 2332, Dr.ª ANA
CLÁUDIA MIRANDA LOPES - OAB/RO 1019
RR: Valdelúcio Ramos Lima
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 29/11/2004
às 08:00 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 04 de outubro de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.000726-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Ércio de Oliveira
Adv. Dr. HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA, OAB/
RO 1497
RR: Marcone Ribeiro Ferreira
FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro fls. 23/25;
redesigno audiência de conciliação para o dia
29/11/2004 às 09:00 horas. Intimem-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 05 de outubro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.001437-4
Ação: Cobrança
AA: Mylene de Menezes Pinheiro
Adv. Dr. LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701
RR: Movimento de Resgate da ASDEFRON
NÚMERO
213
ANOXXII
FINALID
ADE - DESPACHO: “Audiência de
FINALIDADE
conciliação designada para o dia 23/11/2004
às 10:00 horas. PVH, 28 de outubro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.009446-7
Ação: Reintegração de posse
AA
AA:: Wellington Alves de Souza
Adv. Dr. BENEDITO MAGNO G. COELHO, OAB/
RO 482-A
RR: Elias Galvão da Silva e Outros
RR: Antenor Sebastião Gonçalves Mariano
Adv. Dr. LUCIANO BEZERRA AGRA, OAB/RO 51B
FINALIDADE - DESPACHO: “I - Homologo a
exclusão dos requeridos ELIAS GALVÃO DA
SILVA, JOSÉ ALVINO ALMEIDA, FRANCISCO
JAILSON ANDRÉ DE MACEDO e MARLUCI DA
COSTA CRUZ , todos já qualificados,
permanecendo somente a pessoa de ANTENOR
SEBASTIÃO GONÇALVES MARIANO, igualmente
qualificado, no pólo passivo da demanda.
Promovam-se as retificações necessárias nos
autos e sistema de distribuição e processo;
II - Mantenho a liminar deferida;
III - Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 21/12/2004, às 08h00min. Intimemse com as recomendações e advertências de
praxe;
IV - CUMPRA-SE. PVH, 16 de agosto de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010958-8
Ação: Cobrança
AA: Alberto Viana da Costa
Adv.ª Dr.ª MARIA CLEONICE GOMES DE
ARAÚJO, OAB/RO 1608
RR: Francisco Paulino Fernandes
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 23/11/2004
às 08:20 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 01 de setembro de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.011183-3
Ação: Reparação de danos
AA: Carlos Alberto Rodrigues Comilato
Adv. Dr. BENEDITO MOUSINHO BORGES, OAB/
RO 836
RR: Henrique Albino
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 23/11/2004
às 10:20 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 13 de setembro de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012984-8
Ação: Cobrança
AA: Cícero Juarez Gomes
Advs. Dr. JOSÉ ASSIS - OAB/RO 2332, Dr.ª ANA
CLÁUDIA MIRANDA LOPES - OAB/RO 1019
RR: Roberto Lima Vasconcelos
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 29/11/2004
às 08:40 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 04 de outubro de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010449-7
Ação: Indenização
AA: Demir Rodrigues
Advs. Dr. WALTER ALVES MAIA NETO - OAB/RO
1943, Dr. THIAGO DENGER QUEIROS - OAB/
RO 2360
RR: Gustavo Rodrigues da Silva
ANOXXII
NÚMERO
213
FINAL IDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 23/11/2004
às 08:00 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 23 de agosto de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.002508-2
Ação: Cobrança
AA: Maria Suzana Soares de Souza-ME
Adv.ª Dr.ª MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PINHEIRO, OAB/RO 968
RR: José Candido da Silva Filho
FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção ao
pedido de fls. 68, fixo prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da intimação deste despacho, para que a
autora comprove a alegada justa causa de
impedimento à audiência de conciliação.
Expirado referido lapso temporal e nada sendo
apresentado, retornem os autos conclusos para
os fins do art. 51, I, da LF 9099/95. Caso contrário,
havendo comprovação do alegado, designo nova
audiência de conciliação para o dia 29/11/2004,
às 10h00min., devendo o Cartório a todos
intimar, expedindo o necessário.
CUMPRA-SE. PVH, 05 de outubro de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012638-5 (10h50min.)
601.2004.012639-3 (11h00min.)
601.2004.012648-2 (11h10min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Nei Nogueira das Dores
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL
São Paulo)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.011230-9 (10h20min.)
601.2004.011232-5 (10h40min.)
601.2004.011234-1 (10h30min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Auterlito de Jesus Cavalcante Melgar
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR: Serasa S/A (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 22 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2004.011024-1 (10h50min.)
601.2004.011026-8 (11h00min.)
601.2004.011055-1 (11h10min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Silvia Regina Ricci
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL
Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012599-0 (11h20min.)
601.2004.012601-6 (11h30min.)
601.2004.012603-2 (11h40min.)
601.2004.012605-9 (11h50min.)
601.2004.012607-5 (12h00min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Aparecido Alves dos Santos
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serasa S/A. (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.011132-9 (09h30min.)
601.2004.011133-7 (09h40min.)
601.2004.011135-3 (09h50min.)
601.2004.011137-0 (10h00min.)
601.2004.011139-6 (10h10min.)
601.2004.011241-4 (10h20min.)
601.2004.011243-0 (10h30min.)
601.2004.011246-5 (10h40min.)
601.2004.011248-1 (10h50min.)
601.2004.011258-9 (11h00min.)
601.2004.011260-0 (11h10min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Mioni Morais de Medeiros
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR: Serasa S/A (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 15 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
17-11-2004
B
- 7
Proc. n.º 601.2004.012447-1 (08h00min.)
601.2004.012449-8 (08h10min.)
601.2004.012451-0 (08h20min.)
601.2004.012452-8 (08h30min.)
601.2004.012454-4 (08h40min.)
601.2004.012456-0 (08h50min.)
601.2004.012458-7 (09h00min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Mioni Morais de Medeiros
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR: Serasa S/A (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012494-3 (11h40min.)
601.2004.012495-1 (11h50min.)
601.2004.012497-8 (12h00min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Raimundo Nonato da Silva Mesquita
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL
São Paulo)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 23 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.011262-7 (09h20min.)
601.2004.011141-8 (09h10min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Mioni Morais de Medeiros
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR: Serasa S/A (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 23 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
B
- 8
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2004.012509-5
Ação: Reparação de danos
AA: Maria Margarete Linhares de Castro
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito
FINALIDADE - DESPACHO: “I - Registrados e
autuados como ação indenizatória (reparação
danos morais);
II - Designo audiência de conciliação para o dia
29/11/2004, às 11h20min. Cite-se e intime-se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012463-3
Ação: Reparação de danos
AA: Raimundo Nonato da Silva Mesquita
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/
RO 1510
RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Brasília
FINALIDADE - DESPACHO: “I - Registrados e
autuados como ação indenizatória (reparação danos
morais);
II - Designo audiência de conciliação para o dia 29/
11/2004, às 11h20min. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe. CUMPRASE
SE. PVH, 04 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012513-3 (11h40min.)
601.2004.012511-7 (11h30min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Maria Margarete Linhares de Castro
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de São
Paulo
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012646-6 (10h40min.)
601.2004.012642-3 (10h20min.)
601.2004.012644-0 (10h30min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Nei Nogueira das Dores
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serasa S/A. (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os
autos acima epigrafados, observa-se que as partes e
a causa de pedir são idênticas, possibilitando
julgamento uniforme e simultâneo, de modo que,
nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a
ocorrência da conexão e determino a reunião das
referidas ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências
de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma
forma para que compareçam em audiência de
conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/
2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE
SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012517-6 (12h00min.)
601.2004.012515-0 (11h50min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Maria Margarete Linhares de Castro
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serasa S/A. (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se
os autos acima epigrafados, observa-se que as
partes e a causa de pedir são idênticas,
possibilitando julgamento uniforme e
simultâneo, de modo que, nos termos dos arts.
103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da
conexão e determino a reunião das referidas
ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência,
cite-se o requerido com as recomendações e
advertências de praxe, bem como intime-se o
requerente da mesma forma para que
compareçam em audiência de conciliação que,
desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos
horários acima descriminados. CUMPRA-SE
CUMPRA-SE.
PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.012499-4
Ação: Reparação de danos
AA: Raimundo Nonato da Silva Mesquita
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL
São Paulo)
FINALIDADE - DESPACHO: “I - Retifique-se e
registre-se os autos para SPC (CDL - Porto Velho).
II - Registrados e autuados como ação
indenizatória (reparação danos morais);
III - Designo audiência de conciliação para o dia
29/11/2004, às 11:30 horas. Cite-se e intime-se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE
CUMPRA-SE. PVH, 27 de setembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010788-7 (09h00min.)
601.2004.010786-0 (08h50min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Edinilson Pinheiro dos Santos
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serasa S/A. (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os
autos acima epigrafados, observa-se que as partes e
a causa de pedir são idênticas, possibilitando
julgamento uniforme e simultâneo, de modo que,
nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a
ocorrência da conexão e determino a reunião das
referidas ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências
de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma
forma para que compareçam em audiência de
conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/
2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE
SE. PVH, 16 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010924-3 (08h00min.)
601.2004.010927-8 (08h10min.)
601.2004.010929-4 (08h20min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Rosa Araújo dos Santos
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/
RO 1510
RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Brasília
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os
autos acima epigrafados, observa-se que as partes e
a causa de pedir são idênticas, possibilitando
julgamento uniforme e simultâneo, de modo que,
nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a
ocorrência da conexão e determino a reunião das
referidas ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências
de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma
forma para que compareçam em audiência de
conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/
2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE
SE. PVH, 16 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
NÚMERO
213
ANOXXII
Proc. n.º 601.2004.010922-7 (08h40min.)
601.2004.010920-0 (08h30min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Rosa Araújo dos Santos
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/
RO 1510
RR: Serasa S/A. (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os
autos acima epigrafados, observa-se que as partes e
a causa de pedir são idênticas, possibilitando
julgamento uniforme e simultâneo, de modo que,
nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a
ocorrência da conexão e determino a reunião das
referidas ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências
de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma
forma para que compareçam em audiência de
conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/
2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE
SE. PVH, 16 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.011030-6 (10h10min.)
601.2004.011028-4 (10h00min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Pedro Soares Beazoto
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serasa S/A. (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os
autos acima epigrafados, observa-se que as partes e
a causa de pedir são idênticas, possibilitando
julgamento uniforme e simultâneo, de modo que,
nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a
ocorrência da conexão e determino a reunião das
referidas ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências
de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma
forma para que compareçam em audiência de
conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/
2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE
SE. PVH, 22 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.011091-8 (09h10min.)
601.2004.011093-4 (09h20min.)
601.2004.011095-0 (09h30min.)
601.2004.011097-7 (09h40min.)
601.2004.011107-8 (09h50min.)
Ação: Reparação de danos
AA: Pedro Soares Beazoto
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Serasa S/A. (Av. Brasília)
FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os
autos acima epigrafados, observa-se que as partes e
a causa de pedir são idênticas, possibilitando
julgamento uniforme e simultâneo, de modo que,
nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a
ocorrência da conexão e determino a reunião das
referidas ações indenizatórias, devendo o cartório
diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências
de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma
forma para que compareçam em audiência de
conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/
2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE
SE. PVH, 16 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
ANOXXII
NÚMERO
213
Gabarito n.º 45
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
AS PESSO
ALMENTE A
O
FEITAS
PESSOALMENTE
AO
DEVEM SER FEIT
JUIZ OU VIA INTERNET
INTERNET..
E -MAIL : [email protected]
.br
[email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2004.012742-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: Maria de Fátima Queiroz da Silva
Adv. Dr. EUDES ROSA CABRAL, OAB/RO 1288
RR: H. H. Natori & Cia. Ltda (Lojas Rondocell) e
Outros
FINALID
ADE - DESPACHO: “Audiência de
FINALIDADE
conciliação redesignada para o dia 01/12/2004
às 12:00 horas. PVH, 12 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2003.001635-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Geraldo Ferreira de Assis
Adv. Dr. PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ, OAB/
RO 208-A
RR: José Correa da Silva
FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro fls. 42/43;
redesigno audiência pós penhora para o dia 29/
11/2004 às 08:20 horas. Intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 07 de outubro de 2004. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.NDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
EDIT
AL DE LEILÃO
EDITAL
LEILÃO
LEILÃO: Dia 03/12/2004, às 8h30m, para
venda no valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2004.010269-9
AA
AA: Raimundo Gomes Neto
Advg.:
RR
RR: Sebastião Nicácio de Brito
Advg.: Jefferson Silva de Brito OAB/PR 32.861
BENS AVALIAÇÃO :01 (uma) vaca raça nelore,
com 14 (quatorze) arrobas de corte, sendo R$
51,00 (cinquenta e um Reais) a arroba.
Total da A
valiação
Avaliação
valiação: R$ 714,00 (Setecentos e
quatorze Reais)..
INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descritos
encontram-se sob a guarda e depósito do Sr.
Sebastião Nicácio de Brito, residente e
domiciliado à Av. Amazonas, 2713, Nova Porto
Velho, nesta cidade.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SEDE
DO
JUIZADO
E
LOCAL
DO
LEILÃO
LEILÃO:: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av.
Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto
Velho, nesta cidade de Porto Velho, 16 de
novembro de 2004.
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.NDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
EDIT
AL DE LEILÃO
EDITAL
LEILÃO
LEILÃO: Dia 03/12/2004, às 9 hs, para
venda no valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2003.002646-9
AA
AA: José Anilson Roberto Gomes
Advg.:
RR
RR: Paulo Artur de Melo
Advg.:
BENS AVALIAÇÃO :01 (um) Aparelho Televisor
29 polegadas, colorido, marca Philips. Controle
remoto não funciona, avaliado em R$700,00
(Setecentos Reais).
Total da A
valiação
Avaliação
valiação: R$ 700,00 (Setecentos
).
Reais).
INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
bem penhorado, e que o bem acima descritos
encontram-se sob a guarda e depósito da Sra.
Ieda Cella - Escrivã do 2º Juizado Especial Cível,
Av. Amazonas, 1273, esquina com Av. Venezuela.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE
DO
JUIZADO
E
LOCAL
DO
LEILÃO
LEILÃO:: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av.
Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto
Velho, nesta cidade de Porto Velho, 16 de
novembro de 2004.
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PRAZO: 30 ( trinta ) DIAS
CITAÇÃO DE
DE: OFICINA NACIONAL DE
PROPAGANDA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, CGC/MF n. 84.597.533/0001atualmente em lugar incerto e não
92,atualmente
sabido,
tendo
como
representantes
legais PAULO OLIZETE BARAN, brasileiro,
casado, contador, Rg.4.298.826-0-SSPPR,
CPF.
545.457.739-15,WALDIR
FERNANDES
GUIMARÃES,
brasileiro,
casado, técnico em o
perações de VT, RG.
operações
7.140.046-SSP-SP, CPF. 833.313.108-59.
17-11-2004
B
- 9
FINALIDADE: Citar a parte requerida acima
mencionada para tomar conhecimento da ação
e, querendo, contestá-la no prazo legal.
PRAZO: 15 ( quinze ) dias.
Proc.
: 001.00.008370-5
Ação
: Ação Civil Pública
AA.
: Ministério Público Estadual
Adv.
:
Alzir M. Cavalcante Junior
RR.
:
Dourival de Lavour Baleeiro e outros.
RESUMO DA INICIAL:
Oficina
Nacional
de
CITAÇÃO
DE:
Propaganda Ltda.
Ltda., anteriormente denominada
SPVT-NPP Propaganda e Publicidade de Rondônia
Ltda, pessoa jurídica inscrita no CGC/MF sob o n°
84.597.533/0001-92, atualmente com sede
estabelecida em lugar incerto e não sabido,
tendo como representantes legais o Sr. Paulo
Olizete Baran
Baran, brasileiro, casado, técnico em
contabilidade, portador da Cédula de Identidade
n° 4.298.826-0-SSP/PR, CPF n° 545.457.739-15,
residente na Rua Benjamim Constant, nº 3334,
apto. 04, Bairro Embratel, em Porto Velho e o Sr.
Waldir Fernandes Guimarães
Guimarães, brasileiro,
casado, técnico em operações de VT, portador da
Cédula de Identidade n° 7.140.046-SSP/SP, CPF
n° 833.313.108-59, residente na Rua Benjamim
Constant, nº 773, bairro Olaria, nesta Capital.
FINALIDADE DA CITAÇÃO, QUE SE REALIZA
NOS TERMOS DOS ARTS. 231-II e 232 DO CPC:
Objetiva levar ao conhecimento das pessoas
acima mencionadas o que contra as mesmas se
alega e se pede na petição inicial da Ação Civil
de Responsabilidade por Atos de Improbidade
que Causaram Prejuízo ao Erário autuada sob o
nº 001.2000.0083705-5, que tramita na 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Porto VelhoRO. Consta da referida petição que, em 23 de
abril de 1993, o primeiro requerido, Sr. Dourival
de Lavour Baleeiro, então Diretor Presidente da
LOTORO, encaminhou o Ofício n.º 021/PRES/
LOTORO (CONFIDENCIAL) ao Secretário de
Estado da Fazenda – SEFAZ, Sr. Bader Massud
Jorge Badra, informando-o de que se encontrava
“em face de apreciação e aprovação
pelos
membros
do
Conselho
de
Administração da Loteria Estadual de
Rondônia – LOTORO a proposta da
Diretoria do aumento do capital para
mais CR$ 19.600.000.000,00 (dezenove
bilhões
e
seiscentos
milhões
de
cruzeiros). Esclarecemos que os recursos
deste aumento do capital destinam-se à
liquidação de dívidas vencidas.” (sic).
Depois, arrematou o então Presidente da
LOTORO fazendo a seguinte solicitação ao
Secretário da Fazenda: “Solicitamos seus
bons préstimos no sentido de liberar
referido recurso com a maior brevidade
possível
possível, e aproveitamos a oportunidade para
renovar os nossos protestos de alta estima e
distinta consideração”. Tendo se aceitado como
perfeita a solicitação contida no Ofício n° 021, no
mesmo dia em que foi protocolado dito
expediente na Secretaria da Fazenda (23.04.93),
foram repassados à LOTORO os recursos
destinados ao pagamento de dívidas vencidas da
referida estatal, conforme depreende-se das
notas financeiras acostadas às fls. 39/43 do Vol.
I, bem como do extrato da conta corrente que a
LOTORO na época mantinha na Agência Central
CC n° 17183-0
do BERON (CC
17183-0), juntado à fl. 44 do
Vol. I e à fl. 85 do Vol. IV. No mesmo dia
23.04.93, a agência central do Banco Beron
contabilizou o crédito de Cr$ 19.600.000.000,00
(dezenove bilhões e seiscentos milhões de
cruzeiros) em favor da LOTORO, segundo ser
verifica da cópia dos extratos da conta corrente
Vol. I, fl. 44; Vol. IV, fl. 85
nº 17.183-0 (Vol.
85).
Ainda na mesma data, a Agência BERON da
Avenida Jorge Teixeira solicitou à Agência
B
- 10
17-11-2004
BERON Central que esta debitasse, da conta
da LOTORO em que havia sido depositados os
recursos oriundos do Estado de Rondônia, o
mesmo valor que à estatal tinha sido repassado,
justificando que a operação de débito se daria
para a liquidação das duplicatas de n.º 289, 290,
291 e 292, emitidas pela empresa SPVT
Produções e Publicidade Ltda, hoje
denominada
Oficina
Nacional
de
Propaganda Ltda.
Ltda.,.. contra a LOTORO, títulos
estes que, somados, alcançavam valor igual ao
crédito do aporte de capital, ou seja, Cr$
19.600.000.000,00, que em valores atuais R$
v. Aviso de Interdependência
1.740,841,33 (v.
a débito n° 099843 à fl. 80 do Vol. I,
repetido às fls. 162 e 427 do Vol. IV
IV). Na
solicitação feita pela Agência BERON da Avenida
Jorge Teixeira, documento este assinado pelos
funcionários Antônio Pereira da Silva e
Robson Baptista Pereira
Pereira, mencionou-se que
dita solicitação do débito na conta da LOTORO
estava se realizando “conforme instruções
da diretoria” (v. fl. 80 do 1º volume). Viria a se
saber posteriormente, por informações do
próprio BERON, que a ordem para se emitir a
solicitação de débito na conta da LOTORO, sem
se dar conhecimento à estatal da operação, foi
dada pelo na época Diretor-Financeiro da
v. Vol.
instituição bancária, Sr. Oscar Costa (v.
IV, fl. 07
07). Por meio dessa operação de débito
na conta da LOTORO, o dinheiro repassado pelo
Estado de Rondônia não se deteve na conta da
estatal senão por poucos segundos, acabando
por ser canalizado, logo após o aporte de capital,
para o pagamento de dívidas da empresa de
publicidade SPTV Promoções e Publicidade
Oficina
Nacional
de
Propaganda
(Oficina
Ltda.
Ltda.)junto ao BERON, tendo se configurado
toda a operação realizada numa grande tramóia
contra o erário, pois a LOTORO jamais autorizou
formalmente a utilização dos recursos que
recebeu do Estado para a quitação de dívidas da
Oficina Nacional de Propaganda
SPTV (Oficina
Ltda.
Ltda.) e além disso, o que é mais grave, não
Oficina Nacional de
tinha a SPTV (Oficina
Propaganda Ltda.
Ltda.) nenhum valor a receber da
LOTORO por serviços prestados à estatal, única
possibilidade que poderia justificar a canalização
dos recursos públicos mencionados para a
Oficina
quitação das dívidas da SPTV (Oficina
Nacional de Propaganda Ltda.
Ltda.) junto ao
Oficina Nacional de
BERON. Como a SPTV (Oficina
Propaganda Ltda.
Ltda.) não tinha nada a receber
da LOTORO, a operação realizada dentro do
BERON em benefício da então devedora desse
banco SPTV se tratou de puro e simples ato de
rapinagem contra os cofres públicos; Assim, em
razão dos fatos acima narrados sinteticamente,
devem os réus acima identificados, querendo,
defenderem-se e, à conta disso, requer-se que
sejam condenados às sanções previstas no art.
12, inciso II da Lei nº 8.429/92, c/c art. 25, § 2º
da Lei nº 8.666/93.
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA: Adverte-se que, não sendo
contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros
aos fatos afirmados pelo Autor (CPC, arts. 285,
2ª parte, e 319).
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente Edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e
as demais publicadas de acordo com a lei.
Porto Velho-RO. 12 de novembro de 2004
José Antônio Barreto
Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 17.11.2004
Proc. 001. 2003.0000583-2
Ação Ordinária
AA: Jacob de Oliveira Paiva
ADV: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/
RO 1462
RR: Estado de Rondônia PROC: JURACI JORGE
DA SILVA
DESPACHO: “Antes de deferir perícia faculto ao
autor juntar documentos que comprovem estar
afastado do serviço desde a data constante no
documento de fls. 136. Prazo de 10(dez) dias.
Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José
Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2003.017628-9
Ação Reparação de Danos
AA: Ruth Megumi Morimoto e outros
ADV: ANTÔNIO MORIMOTO JÚNIOR OAB/DF
15.844 ANTÔNIO MORIMOTO OAB/RO 20-A
RR: Estado de Rondônia PROC: REGINA COELI
RR: José de Abreu Bianco
ADV: LUCELENA DE REZENDE FERREIRA OAB/
RO 1.428 e CLEDERSON VIANA ALVES OAB/RO
1087
RR: Ivo Narciso Cassol
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA
GUEDES
DESPACHO: “Defiro carga dos autos, por
05(cinco) dias, ao subscritor da petição de fls.
173. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz
José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2003.007690-0
Ação Reparação de Danos
AA: Jorge Apoluceno Ribeiro
ADV: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
RR: Estado de Rondônia PROC: EMÍLIO CÉSAR
ABELHA FERRAZ
DESPACHO: “O autor não justificou a pertinência
da prova testemunhal, conforme determinado,
ficando, portanto, indeferida. Intime-se. Após,
cls. para sentença. Porto Velho, 04 de novembro
de 2004. Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2001.002430-0
Ação de Cobrança
AA: Manoel Francisco de Oliveira
ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e
JEFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139
RR: Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Porto Velho PROC:
SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
DESPACHO: “Expeça-se ofício requisitando
pagamento através de precatório ao Egrégio
Tribunal de Justiça, devendo o exeqüente
fornecer as cópias das peças necessárias para
acompanhá-lo, no prazo de 5 dias. Após,
permanecer em cartório até a liquidação do
precatório. Intime-se. Porto Velho, 04 de
novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 1998.016423-1
Ação Ordinária
AA: Lina do Nascimento Soares e outros
ADV: LUCIANO SOUSA BASTOS OAB/RO 383-B
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC:
MARIA CÉLIA H. TAKETA
NÚMERO
213
ANOXXII
DESPACHO: “Indefiro o pleito do IPERON, uma
vez que deverá ser feito, querendo, na 2ª
Instância. Cumpra-se o despacho de fls. 131.
Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José
Antônio Barretto.”
Proc. 001. 1996.016950-5
Ação Ordinária
AA: Zulma Galvão Rocha e outros
ADV: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO
816
RR: Estado de RondôniaPROC: JANE RODRIGUES
MAYNHONE
DESPACHO: “No item 2 da petição de fls. 343 só
consta o nome de Maria Luiza de Souza Lima.
Assim, esclareça o pedido retro. Porto Velho, 04
de novembro de 2004. Juiz José Antônio
Barretto.”
Proc. 001. 2003.007242-4
Ação Reparação de Danos
AA: João Pereira de Carvalho
ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36A
RR: Estado de RondôniaPROC: JOÃO RICARDO
VALLE MACHADO
DESPACHO: “A oitiva do autor é inócua, posto
que nada de relevante trará para solucionar a
questão. Não havendo mais provas a serem
produzidas, apresentem as partes suas
manifestações finais na forma de memoriais.
Após, venham conclusos para sentença. Porto
Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José
Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.006848-9
Ação Ordinária
AA: Ângelo Maciel dos Santos
ADV: ARCELINO LEON OAB/RO 991 e KARIAN
ROCHA PRADO OAB/RO 1776
RR: Estado de RondôniaPROC: TEREZINHA DE
JESUS BARBOSA LIMA
DESPACHO: “Indefiro a tutela antecipada, pois o
ato que se pretende anular data de mais de uma
década, não dando verossimilhança aos fatos
alegados. Intime-se o autor para se manifestar
sobre a contestação e documentos que a
acompanham. Porto Velho, 05 de novembro de
2004. Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 1999.009460-0
Ação Anulatória
AA: Rawel Comércio e Representações ltda.
ADV: MARIA DO CARMO EGUEZ CALDAS OAB/
RO 681 e RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
RR: Estado de RondôniaPROC: CHRISTIAN
PATRÍCIA MÁCOLA
DESPACHO: “Intime-se para dar andamento à
execução, sob pena de arquivamento. Porto
Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José
Antônio Barretto.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 17.11.2004
Proc. 001. 2004.017527-7
Ação de Cobrança
AA: Rinaldo Barbosa de Melo
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
ANOXXII
NÚMERO
213
RR: Instituto de Presidência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA
CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16 de dezembro de 2004, às 08:30 hr,
conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se.
Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.
Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.017538-2
Ação de Cobrança
AA: João Rolim Leitão
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Presidência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA
CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16 de dezembro de 2004, às 09:15 hr,
conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se.
Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.
Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.017536-6
Ação de Cobrança
AA: Jurancelia Silva de Carvalho
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Presidência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA
CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16 de dezembro de 2004, às 09:30 hr,
conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se.
Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.
Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.017533-1
Ação de Cobrança
AA: Walney Costa Bezerra
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Presidência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA
CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16 de dezembro de 2004, às 09:45 hr,
conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se.
Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.
Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.017529-3
Ação de Cobrança
AA: João de Deus Serafin
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Presidência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA
CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16 de dezembro de 2004, às 08:45 hr,
conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se.
Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.
Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.017540-4
Ação de Cobrança
AA: Iran Soares da Silva
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Presidência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA
CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
para o dia 16 de dezembro de 2004, às 09:00 hr,
conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se.
Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.
Juiz José Antônio Barretto.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001. 2004.016649-9
Mandado de Segurança
AA: Nahum Saliba Ayres Elage
ADV: MANOEL SANTANA CARVALHO DE
ANDRADE OAB/AL 4.756 e JUCIRENE LOPES
CARDOSO OAB/RO 798
RR: Presidente da Junta Comercial do Estado de
Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Assim, e por todos os fundamentos
acima expressados, CONCEDO ao impetrante a
LIMINAR pleiteada, a fim de que seja
desconsiderada a certidão criminal positiva e,
por conseqüência, seja o impetrante empossado
no cargo a que faz jus em face de aprovação no
concurso público. Expeça-se mandado de
cumprimento da liminar pelo Sr. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Rondônia,
notificando-o, no mesmo ato, a prestar
informações no prazo de 10(dez) dias, dando-se,
após, vista ao Ministério Público. Intime-se.
Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz
Substituto José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.015739-2
Mandado de Segurança
AA: M. Ramos ME
ADV: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A e MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO1073
RR: Presidente da Superintendência Estadual de
Licitações -SUPELPROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
DECISÃO: “...Assim indefiro a liminar por não
vislumbrar um dos requisitos previsto no art.7º,
inciso II da Lei nº 1.533/51. Notifique-se o
Impetrado para prestar as informações no prazo
10 dias. Cite-se a Funerária Pax Real para
integrar a lide nos termos do artigo 19 da Lei nº
1.533/51. Intime-se. Porto Velho, 26 de outubro
de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto. “
Proc. 001. 2004.017789-0
Mandado de Segurança
AA: Centro de Formação de Condutores de
Veículos A. F. Ltda - ME
ADV: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO
617
RR: Diretor de Habilitação do Detran Estado de
Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Posto isso, defiro a liminar
requerida para que a Impetrante possa retornar
as atividades laborais até decisão do mandado
de segurança. Notifique-se o Impetrado para
prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Porto Velho, 05 de novembro de 2004.
José Antônio Barretto. Juiz Substituto.”
Proc. 001. 2004.003265-4
Ação de Cobrança
AA: Maria José da Silva Belo
ADV: HUGO EVANGELISTA DA SILVA OAB/RO
194
RR: Estado de Rondônia PROC: LERÍ ANTÔNIO
SOUZA E SILVA
DESPACHO: “Diga o requerido o que pretende
provar com a oitiva da autora e das testemunhas.
Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 04 de novembro de
2004. Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2002.014967-0
Ação de Reparação de Danos
AA: Ademar Barbosa de Oliveira
ADV: MÁRIO SÉRGIO TEIXEIRA OAB/RO 1400
RR: Município de Porto Velho PROC: KÁRYTHA
MENÊZES E MAGALHÃES
17-11-2004
B
- 11
DESPACHO: “1)Recebo o apelo em seus ambos
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 09 de
novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio
Barretto.”
Proc. 001. 2003.014944-3
Ação de Cobrança
AA: Carlos Alberto Reis Bueno
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR:
Estado de Rondônia
PROC: JANE
RODRIGUES MAYNHONE
DESPACHO: “Diga o Estado que pretende provar
com a prova testemunhal. Prazo de 05(cinco)
dias. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz
José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.005433-0
Ação de Indenização
AA: Otoniel Teodósio da Silva
ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043
RR: Estado de Rondônia PROC: TEREZINHA DE
JESUS BARBOSA LIMA
DESPACHO: “As preliminares serão analisadas
na sentença. Não havendo outras provas,
venham conclusos para sentença, que será
prolatada observando-se a ordem cronológica
das conclusões. intime-se. Porto Velho, 08 de
novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.005507-7
Ação de Cobrança
AA: Ana de Nazaré do Nascimento e outros
ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO:
“Especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as, em 05(cinco) dias. Porto Velho,
04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio
Barretto.”
Proc. 001. 2001.016167-7
Ação Ordinária
AA: Jairo Silva Santana
ADV: CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇO
OAB/RO 614-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Intime-se o Apelado para
apresentar contra-razões no prazo legal. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
com as nossas homenagens. Porto Velho, 08 de
novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio
Barretto.”
Proc. 001. 2002.013049-9
Ação Declaratória
AA: José Luiz Lenzi e outros
ADV: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785 e
MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ OLIVEIRA
OAB/RO 1895
RR: Estado de Rondônia
PROC: EMÍLIO CÉSAR DE ABELHA FERRAZ
DESPACHO: “Indefiro o pedido retro, pois a
providência cabe a advogada. Ademais, há
outros advogados patrocinando o autor. Intimese. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.Juiz
Substituto José Antônio Barretto.”
B
- 12
17-11-2004
Proc. 001. 2004.017894-2
Ação Anulatória
AA: Funerária Pax Real
ADV: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA OAB/RO 802
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Ademais, no presente caso,
também não se vislumbra prejuízo ao hipotético
direito invocado pela Autora se não for
concedida a tutela antecipada, posto que, tendose estabelecido o litígio, caso venha a ser
acolhida a sua pretensão por ocasião da decisão
de mérito, todos os seus direitos restarão
salvaguardados.
Posto isso, indefiro o pedido de tutela antecipada
pela ausência de um dos seus requisitos. Cite-se
o Estado de Rondônia para apresentar
contestação no prazo legal. Intime-se. Porto
Velho, 10 de novembro de 2004. Juiz Substituto
José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2003.022036-9
Ação Declaratória
AA: Roberto Simon Ltda.
ADV: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
602
RR: Estado de Rondônia
PROC: CHRISTIAN PATRÍCIA S. MÁCOLA
DESPACHO: “Concedo o prazo requerido à folha
48. Após, cls. PVH 10 de novembro de2004. Juiz
Substituto José Antônio Barretto.”
Proc. 001. 2004.011287-9
Ação Civil Pública
AA: Estado de Rondônia
ADV: REGINA EUGÊNIA S. BENSIMAN CIAMPI
OAB/RO 1505
RR: Estado de Rondônia
PROC: JOSÉ RICARDO VALLE MACHADO
DESPACHO: “Intime-se o autor para se
manifestar sobre a defesa preliminar e
documentos. PVH 10 de novembro de2004. Juiz
Substituto José Antônio Barretto.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO.: “ Suspendo o feito por mais
06(seis)
meses. Decorrido o período de
suspensão, deverá o exeqüente dar
prosseguimento ao feito, independente de
intimação sob pena de extinção por abandono da
causa.Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz
José Antônio Barretto.”
AUTOS N. 001.1992.006178-9
AÇÃO/OUTROS FEITOS
AA :FRANCISCO AUGUSTO FREIRE
ADV.:JOSÉ MARIA ORTIZ DE CARVALHO-OAB/
RO 355
RR.:MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRES
DESPACHO.: “Intime-se para que juntem o
referido termo de acordo, no prazo de 10(dez)
dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 05 de
novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.”.
AUTOS N. 001.2003.002487-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA: JOSÉ AUGUSTO COSTA DE MENDONÇA
ADV.: EDLAMAR BARBOSA DE HOLANDA-OAB/
RO 1653
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
RR.: LOTERIA ESTADUAL DE RONDÔNIA
ADV.: ERNANDES VIANA-OAB/RO 1357
DESPACHO.: “Esclareçam o pedido de prova
testemunhal, justificando a utilidade da mesma
para o deslinde da questão discutida. Porto
Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José
Antônio Barretto.”
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO BARRETO
ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES-FAÇAMNA PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.
[email protected].
EXPEDIENTE DO DIA 17/11/2004
AUTOS N. 001.2002.002547-4
AÇÃO/PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RR.: WELLINGTON LUIZ DE BARROS SILVA
ADV,:ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “(...)Assim,
considerando que o réu não tem nenhum
atenuante a seu favor, mas sim que, agiu com
plena consciência da prática de ato atentatório à
justiça. Determino ao IPERON, que sejam
descontados dos rendimentos do réu WELLIGTON
LUIZ DE BARROS SILVA, mensalmente, o valor
equivalente a 40% dos salários líquidos do réu,
até a liquidação final do valor sacado
ilicitamente, o qual deverá ser mensalmente
corrigido pelos índices de correção monetária
fornecido pela corregedoria geral de justiça do
estado de Rondônia. Durante o tempo em que se
estiver processando a restituição do valor, não
deverá o IPERON acolher nenhuma autorização
de desconto em folha emitida pelo réu em favor
de Bancos ou outra qualquer instituição, e ou
ainda terceiras pessoas, sob qualquer pretexto,
devendo ser deduzido apenas os valores da
presente decisão e os descontos legais. Os
valores descontados deverão ficar retidos no
IPERON, na qualidade de Fiel Depositário dos
valores, até a total restituição. Expeça-se
mandado ao IPERON para cumprimento da
presente determinação, ficando seu Presidente
nomeado Fiel Depositário dos valores
descontados do réu e responsável pelo
cumprimento da presente determinação. Intimemse. PRIC.Porto Velho, 26 de outubro de 2004. Juiz
GLODNER LUIZ PAULETTO.”
AUTOS N. 001.2000.002049-5
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
ADV.: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA-OAB/RO 222-B
RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: MARIO JONAS F. GUTERRES
AUTOS N. 001.2004.013529-1
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: ELINETH LUCENA PAIVA COSTA
ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSUA E ZÊNIA
LUCIANA C. DE OLIVEIRA -OAB/RO 640/641
Proc. 001. 2003.012107-7
Ação Declaratória
AA: Município de Porto Velho
PROC: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES OAB/
RO 272-B
RR:
Sindicado dos Servidores Públicos do
Município de Porto Velho - SINDEPROF
RR: Sindicato dos Fiscais do Município de Porto
Velho - SINDFISC
ADV: SALATIEL SOARES DE SOUZA OAB/RO 512
e ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO OAB/RO
1619
DESPACHO: “Esclareça o que se pretende
provar com a prova testemunhal (fls. 192), no
prazo de cinco dias. PVH 10 de novembro
de2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
NÚMERO
213
ANOXXII
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À
CONTESTAÇÃO DE FLS. PVH, 10/11/2004.”
AUTOS N. 001.2000.006030-6
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: MARCELINO HELLMSNN
ADV.: LEANDRO LOW LOPES-OAB/RO785
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
DESPACHO.: “Diga o requerido o que pretende
comprovar com a oitiva do autor. Porto Velho, 05
de novembro de 2004. Juiz José Antônio
Barretto”.
AUTOS N. 001.2000.0116222-0
AÇÃO/MONITÓRIA
AA.: TEKLA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA
ADV.: MARCELO MARINHO OAB/RO 1403
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
DESPACHO.:”Intime-se para dar andamento ao
feito, especificando as provas no prazo de
05(cinco) dias. Porto Velho, 05 de novembro de
2004. Juiz José Antônio Barretto.”
AUTOS N. 001.2002.013231-9
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: ESPÓLIO DE SÉRGIO SIQUEIRA DE
CARVALHO
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
DESPACHO.: “Sobre a petição de fls. 189/190 e
documentos que acompanham diga o requerido.
Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José
Antônio Barretto”.
AUTOS N. 001.2001.013516-1
AÇÃO/ANULATÓRIA
AA.:EMPRESA DE ÁGUAS KAIARY LTDA
ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA-OAB/RO
1214
RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PROC.:MÔNICA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO:”Especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. No prazo de
05(cinco) dias.Porto Velho, 05 de novembro de
2004. Juiz José Antônio Barretto”.
AUTOS N. 001.2004.001761-2
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR.: JOSIAS MUNIZ DE ANDRADE
ADV.: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI-OAB/
RO 442
DESPACHO.: “Esclareça se providenciará os
meios para a remoção dos semoventes em caso
de adjudicação. PVH, 05/11/2004. Juiz- José
Antônio Barretto.”
AUTOS N. 001.2000.009136-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: FRANCISCO LINO GOMES E OUTROS
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL
QUANTO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE
FLS. PVH, 03/11/2004.”
ANOXXII
NÚMERO
213
AUTOS N. 001.2004.010996-7
AÇÃO/DECLARATÓRIA
AA.: JESSÉ PAULO VILHENA DE AMORIM
ADV.: ROSANE RODRIGUES DA SILVA-OAB/RO
2303
RR.: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-SINSEPOL
ADV.: ALESSANDRO BERNARDINO MOREYOAB/RO 2384; JACIRA SILVINO-OAB/RO 830
RR.: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
OBS.: “INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 05/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004.012411-7
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: SELCIMAR DA SILVA BEZERRA
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.: “INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 05/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004.009934-1
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: SINDICATO DOS TRABALHADORES
ADMINISTRATIVOS NO ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:JURACI JORGE DA SILVA
OBS.: “INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 05/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004.017797-0
AÇÃO/INCIDENTE PROCESSUAL
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
RR.: LILIAN CRISTINA PRADA
ADV.: ANETE VALLE MACHADO-OAB/RO 98-B
DESPACHO: “(...) 2- Após, intime-se a Autora
Reconvinda na pessoa de seu procurador para
contestar no prazo de 15 (quinze dias), na forma
do art. 316 do CPC. Pvh, 05/11/2004.”
AUTOS N. 001.2004.009943-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: LILIAN CRISTINA PRADA
ADV.: ANETE VALLE MACHADO-OAB/RO 98-B
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
OBS.: “INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À
CONTESTAÇÃO DE FLS. PVH, 05/11/2004.”
AUTOS N. 001.2003.011315-5
AÇÃO/EXECUÇÃO
AA.: WALTER NUNES HITSZSCHKY DE MELO
NETO
ADV.: JOSÉ OLÍVIO DE JESUS ARAÚJO-OAB/RO
1398
RR.: PERICLES JOSÉ QUEIROZ E OUTROS
ADV.: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ-OAB/RO 265A
DESPACHO.: “Intime-se o credor a dar
prosseguimento à execução em 10 (dez) dias.
Pvh, 05/11/2004.”
AUTOS N. 001.199.010813-0
AÇÃO SUMÁRIA
AA.: MITSUI MARINE & KYOEI FIRE SEGUROS
ADV.: ODAILTON KNORTS RIBEIRO -OAB/RO
652
RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: MÁRIO JONAS GUTERRES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DO DR. ODAILTON KNORTS
RIBEIRO -OAB/RO 652 PARA RETIRADA DO
ALVARÁ. PVH, 05/11/2004.”
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
[email protected].
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 12/11/2004
Juíza: Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2004.011086-8 (Divórcio Direito)
A.:
S. P. S.
Adv.: Giuliano de toledo Viecili OAB/RO 2396
R.:
E. F. de C. P.
DESPACHO: Vistos, etc.,
1-Recebo a emenda. 2-Designo o dia 15/
fevereiro/2004, às 14:20 horas para a realização
da audiência de tentativa de conciliação. 3-Citese na forma requerida, anotando-se no edital,
este com prazo de trinta (30) dias, que o prazo da
contestação, de quinze (15) dias, será contado a
partir da data dessa audiência. 4-Ciência ao
Ministério Público. Porto Velho, 14 de outubro de
2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz
Proc.: 001.2004.014737-0 (Alimentos)
A.:
I. G. M. F.
Adv.: Defensoria Pública
R.:
H. G. F.
Adv.: José Assis OAB/RO 2332
DESPACHO: A obrigação alimentar
do Avô independe da obrigação do pai da
criança. Mesmo que este venha a ser localizado,
a obrigação do avô pode perdurar, se houver
provas da necessidade. Assim, por hora,
mantenho os alimentos provisionais. Aguarde-se
audiência de instrução. Int. Porto Velho, 12 de
novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues
Masioli - Juíza Substituta
Proc.: 001.2002.004192-5 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
G. G. G.
Adv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
R.:
E. R. P. R.
Adv.: Kelly Paiva Lopes Gondim OAB/RO 1269
DESPACHO:
visto.
Declaro
encerrada a instrução. Como o autor já
apresentou alegações finais, acolho-as agora.
Ao requerido para o mesmo fim. Após ao MP e
conclusos para sentença. Porto Velho, 10 de
novembro de 2004. LÉO ANTONIO FACHIN Juiz
de Direito
Proc.: 001.2003.015625-3 (Alimentos)
A.:
K. De G. B.
Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
R.:
Z. De L. G.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos
Proc.: 001.2004.017762-8 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
N. O. Da C. e outros
Adv.:
Marcos Metchko OAB/RO 1482
DESPACHO: Vistos, etc.,
1R. e A. em segredo de
justiça. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento para que o
requerente junte documentos comprobatórios da
propriedade do imóvel a ser partilhado, pois é
possível a obtenção de certidão junto ao Cartório
de Registro de Imóveis quanto aos bens de raiz,
ou, ainda, cadastro na Prefeitura; * Saliente-se
que a partilha se dá somente sobre os bens em
que haja prova da propriedade. 3Retifique
17-11-2004
B
- 13
o valor dado à causa em conformidade com o art.
259, incisos II e VI do CPC em virtude dos
alimentos a serem prestados, recolhendo-se a
diferença das custas iniciais; 4- I n t i m e se.Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Márcia
Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta
Proc.: 001.2004.018010-6 (Exoneração de Pensão
Alimentícia)
A.:
J. E. B. O.
Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
R.:
B. B. O. D.
DESPACHO: Vistos, etc.,
1R. e A. em segredo de justiça. 2- S e j a
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento para que o requerente
junte cópia do seu comprovante de renda para a
aferição do valor que fora dado à causa. 3Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004.
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta
Proc.: 001.2003.015725-0 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
A. G. C. S. e outros
Adv.: Márcio José da Silva OAB/RO 1566
R.:
A. C. N.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos
Proc.: 001.2003.003409-3 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
R. N. R. A.
Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
R.:
C. A. dos S.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos
Proc.: 001.2001.015604-5 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
P. V. C. dos S.
Adv.: Maria da Conceição Cipriano OAB/RO
1305
R.:
J. B. dos S.
DESPACHO: Diga o exeqüente
sobre os bens do executado, comprovando
cabalmente a propriedade, em 15 dias, pena de
extinção. PVH, 10.11.2004. Juiz Léo Antônio
Fachin.
Proc.: 001.2004.017702-4 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.:
F. P. L. E outros
Adv.:
Walmir Benarroshi Vieira OAB/RO
1500
DESPACHO: Vistos, etc.,
1R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
para que o requerente junte documentos
comprobatórios da propriedade do imóvel a ser
partilhado, pois é possível a obtenção de
certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis
quanto aos bens de raiz, ou, ainda, cadastro na
Prefeitura. Providencie também o documento do
automóvel que poderá ser obtido junto ao
DETRAN; * Saliente-se que a partilha se dá
somente sobre os bens em que haja prova da
propriedade. 3Intime-se. Porto Velho, 09
de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues
Masioli Juíza Substituta
Proc.: 001.2004.017303-7 (Alimentos)
A.:
A. C. P. de S.
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A
R.:
A. A. de S.
B
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
DESPA
CHO: Vistos, etc.,
DESPACHO:
1.
R. e A . em segredo de justiça e com
gratuidade. 2. Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora adeque o instrumento de mandato, pois
a genitora do menor não é a autora. Intime-se. Porto
Velho, 09 de novembro de 2004. Márcia Cristina
Rodrigues Masioli Juíza Substituta
R.:
Proc.: 001.2004.017547-1 (Revisional de Alimentos)
A.:
R. G. da C. J.
Adv.: Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175
R.:
R. G. da C.
DESPACHO: Vistos, etc.,
1R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a
requerente retifique o valor que foi dado à causa,
pois é importante e aplicável na hipótese o
ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor
da causa. Veja-se: “Tratando-se de revisional de
alimentos, parece-nos razoável o critério preconizado
por Brandão Lima, como sendo o correspondente à
diferença (para mais ou para menos) entre o valor
pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de
doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT,
2002). Nesse sentido: RT 722/150).
...(Dos
Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse
sentido: RT 722/150). Tendo o acima declinado como
premissa, necessária a emenda da inicial,
atribuindo-se valor à causa, nos termos do artigo
259, VI do Código de Processo Civil. Para tanto,
deverá a parte autora atentar para o valor da pensão
que é paga (R$70,00) e do valor que pretende
perceber (R$ 390) e com base na diferença fazer a
necessária indicação do valor da causa. 3Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004.
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta
Proc.: 001.2004.007523-0 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.:
C. G. de M.
Adv.: Arsênio Landim Ramalho Júnior OAB/AC
2263
R.:
M. L. A. S.
DESPACHO:
Vistos,
Sobre
a
contestação, diga. Após, especifiquem-se provas,
justificando a necessidade da produção. A seguir, ao
MP e cls. Int. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI Juíza
Substituta
Proc.: 001.2004.007926-0 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.:
E. L. F.
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
R.:
S. F. da S.
DESPACHO: Vistos, etc.,
1Defiro a gratuidade diante da condição
econômica apresentada pela autora. 2- Traga a
autora no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento junte documentos comprobatórios da
propriedade dos imóveis a serem partilhados, pois é
possível a obtenção de certidão junto ao Cartório de
Registro de Imóveis quanto aos bens de raiz, ou,
ainda, cadastro na Prefeitura; * Saliente-se que a
partilha se dá somente sobre os bens em que haja
prova da propriedade. 3- Intime-se. Porto Velho,
09 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues
Masioli Juíza Substituta
Proc.: 001.2004.017704-0 (Guarda)
A.:
M. de A. N.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José
Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.:
D. S. da S.
DESPACHO: Vistos, etc.,
1R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a
requerente esclareça a propositura desta em face
dos avós maternos, pois a guarda é exercida pelos
pais. Assim, diga se houve processo em que
atribuiu-se a guarda aos avós maternos esclarecendose o ingresso desta contra os avós e não contra a
genitora. Se for o caso retifique-se o pólo passivo
desta. 3- Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro
de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza
Substituta
Proc.: 001.2002.012150-3 (Conversão de Separação
Consensual em Divórcio)
A.:
E. M.
Adv.: Fernando Maia OAB/RO 452
M. J. E.
Vistos,
Sobre
a
DESPACHO:
contestação, diga. Após, especifiquem-se provas,
justificando a necessidade da produção. A seguir, ao
MP e cls. Int. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI Juíza
Substituta
Proc.: 001.2003.019235-7 (Divórcio Direito)
A.:
R. da S. B.
Adv.: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875
R.:
E. B. da S.
DESPACHO:
Vistos,
Sobre
a
contestação, diga. Após, especifiquem-se provas,
justificando a necessidade da produção. A seguir, ao
MP e cls. Int. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.
MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI Juíza
Substituta
Proc.: 001.2004.017792-0 (Exoneração de Pensão
Alimentícia)
A.:
C. J. da C. M.
Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO 1605
R.:
L. R. de O. M.
DESPACHO: Vistos, etc.,
1R. e A. em segredo de justiça. 2- S e j a
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento para que a requerente: a- Retifique
o valor que foi dado à causa, pois é importante e
aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef Said
Cahali quanto ao valor da causa. Veja-se: “O valor
da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259,
VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais
pedidas pelo autor; tratando-se de ação de
exoneração, o mesmo entendimento é de ser
aplicado, por analogia, devendo assim o valor da
causa corresponder ao valor ânuo da pensão de cujo
pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto
nas ações de alimentos como nas em que se pleiteia
a exoneração daquele encargo, o valor do
procedimento será igual, ...(Dos Alimentos. 4ª ed.
São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150).
Tendo o acima declinado como premissa, necessária
a emenda da inicial, atribuindo-se valor à causa, nos
termos do artigo 259, VI do Código de Processo Civil.
Para tanto, deverá a parte autora atentar para o valor
da pensão que é paga (TRAZENDO AOS AUTOS
COMPROVANTE DE RENDA - CONTRACHEQUE) e
fazer a necessária indicação do valor da causa. 3O pedido de gratuidade será analisado com a
juntada do documento acima mencionado. 4Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004.
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta
Proc.: 001.2004.017464-5 (Divórcio Direito Litigioso)
A.:
M. A. de S.
Adv.: Sandra Macedo OAB/RO
R.:
J. A. S.
DESPACHO: Vistos, etc.,
1R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a
NÚMERO
213
ANOXXII
requerente atribua valor à causa em conformidade o
art. 258 do CPC. 3- Intime-se. Porto Velho, 09 de
novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues
Masioli Juíza Substituta
Proc.: 001.2002.001834-6 (Guarda)
A.:
Y. G. S. T.
Adv.: Helena Brondani Sadahiro OAB/RO 942
R.:
A. A. da S.
FINALIDADE: Intimar a parte autora para
proceder a retirada de documentos expedidos nos
autos.
Autos: 001.1996.002512-0
Ação: Inventário
Invte: Icle Ibanes França
Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A
Adv: Orlando Ribeiro Nascimento OAB/RO 177
Adv: Fernando Silva Maia OAB/RO 452
Adv: Douglacir A. Sant’Ana OAB/RO 287-A
Invdo: Edson José de Araújo
Despacho de fls. 341: Vistos. 1. Ao contador. 2. Após,
manifeste-se a inventariante. PV, 07/07/04. (a)
Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza Juíza de Direito em Plantão Forense.
Cálculos de fls. 342/343: Os valores do ITCD
importam R$ 15.495,42 (quinze mil, quatrocentos e
noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). As
custas complementares importam em R$ 2.258,06
(dois mil e duzentos e cinqüenta e oito reais e seis
centavos). PV, 29/07/04. (a) Contador Judicial
Autos: 001.2003.013870-0
Ação: Execução de alimentos
Reqte: L. K. Da S.
Adv: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710
Reqdo: W. N. F.
Sentença de fls. 15: Vistos, etc., Considerando a
inércia da parte autora, com o evidente abandono do
feito, determino o consequente e imediato
arquivamento, após as anotações pertinentes. PRIC.
PV, 02/08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2004.010197-4
Ação: Divórcio consensual
Reqte: V. F. e outros
Adv: Joil Dias de Freitas OAB/RO 83-B
Adv: Sergio Carlos Rodrigues dos Santos OAB/RO
317-B
Despacho de fls. 12: Vistos. 1. R. e A. 2. Venha o casal
em até 30 (trinta) dias, devendo o patrono dos
requerentes comparecer em cartório para agendar a
audiência. 3. Intime-se. PV, 26/07/04. (a) Rosemeire
Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
em Plantão Forense.
Autos: 001.2004.009999-6
Ação: Inventário
Reqte: Vitor Augusto G. P. Chagas
Adv: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO
1592
Adv: Clovis Avanço OAB/RO 1559
Despacho de fls. 16: Vistos, etc., 1. R. e A. 2. O
valor da causa deve representar o valor total dos
bens inventariados, sobre o qual incidirão as custas
processuais e eventuais tributos causa mortis.
Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor.
Defiro custas ao final. 3. Nomeio inventariante
NEIVA ROSANE PEREIRA CHAGAS, na qualidade de
cônjuge supérstite, que prestará compromisso em
cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo
valores aos bens e comprovando a titularidade dos
mesmos nos vinte dias subsequentes, bem assim,
juntar as certidões negativas de tributos dos bens do
ANOXXII
NÚMERO
213
espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta
dias. 4. Citem-se, após, os herdeiros não
representados - se for o caso - o Ministério Público,
bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta
sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na
forma do artigo 1002 do C.P.C. 5.
H a v e n d o
concordância, quanto as primeiras declarações e
quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as
últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias.
6. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dais.
7. Intimem-se. PVH,23/07/04. (a) Rosemeire
Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
em Plantão Forense.
Autos: 001.1999.011300-1
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: A. C. da S.
Adv: Pompilia Armelina dos Santos OAB/RO 1318
Adv: Carmelita Gomes dos Santos OAB/RO 327
Reqdo: A. V. M.
Sentença de fls. 75/76: Vistos, etc., ... Ante o que foi
visto e examinado, com anuência do Representante
do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, com o fim de determinar a devida
averbação perante o Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais da Comarca onde a autora foi
registrada, devendo ser inscrita como filha de A. V.
M., passando a usar o nome de família de seu
genitor, acrescentando-se, para tanto, ao seu nome,
“M.”, bem como constando do assento o nome dos
avós paternos. Fixo alimentos a serem pagos pelo
réu a importância equivalente a ½ (meio) salário
mínimo vigente, tendo como termo inicial a citação, a
ser depositado mensalmente em conta corrente a
ser aberta em nome da mãe da autora. Condeno o
réu no pagamento das custas, além dos honorários
de advogado, que deverão ser recolhidos junto a
Defensoria Pública, que fixo em dez por cento (10%)
do valor atribuído à causa, considerando o grau de
zelo do profissional, bem como pelo tempo
decorrido para a solução da demanda. Expeça-se
ofício para o Banco do Brasil para abertura de conta
em nome de R. M. da S. Transitada em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PV,
02.08.2004. (a) Kerley Regina Ferreira Arruda - Juíza
Substituta
Cálculos de fls. 76v: As custas importam em R$ 6,30
(seis reais e trinta centavos). (a) Contador Judicial
Autos: 001.2003.011415-1
Ação: Alvará judicial
Reqte: Silas Vieira de Souza
Adv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096
Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
Sentença de fls. 13: Vistos, etc., Considerando a
inércia da parte autora, com o evidente abandono do
feito, julgo-o extinto, sem conhecer-lhe o mérito,
determinando seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações pertinentes. PRIC.
PV, 02.08.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2003.015306-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: E. De S. M. e outros
Adv: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO
1592
Adv: James Peder de Barros OAB/RO 1010
Sentença de fls. 10: Vistos, etc... Isto posto homologo
por sentença, a convenção realizada entre os
requerentes às fls. 03/04, que se regerá pelas
cláusulas e condições por eles fixadas. Pagas as
custas e despesas processuais, expeça-se o
necessário, arquivando-se após. PRIC. PV, 19.07.04.
(a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza Juíza de Direito em Plantão Forense.
Cálculos de fls. 10v: As custas importam em R$ 31,60
(trinta e um reais e sessenta centavos). (a) Contador
Judicial
Autos: 001.2002.000887-1
Ação: Divórcio direto
Reqte: A. O. M. S.
Adv: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384
Adv: Edila Dantas Cavalcante de Mesquita OAB/RO
1551
Reqdo: D. M. S.
Adv: Curador Especial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
B
- 15
Sentença de fls. 35/36: Vistos, etc.,...Posto isso, e por
tudo mais que dos autos consta, acolho o pedido
inicial e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL,
atribuindo-se os devidos efeitos da lei, eis que tenho
por comprovada a separação de fato por mais de
dois anos, na forma do art. 40 da Lei do Divórcio,
voltando a mulher a usar o nome de solteira.
Conseqüentemente condeno o requerido no
pagamento das custas e despesas processuais, bem
assim em honorários advocatícios que fixo em R$
250,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado e pagas as
custas, expeçam-se os mandando pertinentes e,
expedidas as certidões aque forem requeridas,
arquive-se. PV, 28.06.2004. (a) Raduan Miguel Filho
- Juiz de Direito
Cálculos de fls. 36v: As custas importam em R$ 4,01
(quatro reais e um centavos). PV, 14/07/04. (a)
Contador Judicial
Autos: 001.2004.000439-1
Ação: Alimentos
Reqte: A. A. Da L.
Adv: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791
Reqdo: R. P. da L.
Sentença de fls. 21/22: Vistos, etc., ...Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente o pedido inicial e condeno o requerido
R.P.L. a pagar aos autores A.A.L. pensão mensal
equivalente a 1 salário mínimo que deverá ser
depositado até o 5° dia útil de cada mês, em conta a
ser aberta, por este juízo, em nome da representante
dos autores M.J.S.A. Expeça-se o necessário,
arquivando-se após. Custas ex lege. PRIC. PV,
21.07.04. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira
de Souza - Juíza de Direito em Plantão Forense.
Autos: 001.2003.000244-2
Ação: Revisional de alimentos
Reqte: B. J. De O.
Adv: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832
Reqdo: J. H. F. de O.
Sentença de fls. 25/26: Vistos, etc, ... Neste diapasão
tenho como procedente a presente o pedido, fixando
em 01 (um) salário mínimo, retroativo a data da
citação, devendo ser depositada o valor todo dia 10,
subseqüente ao vencido, em conta bancária
identificada no item c da inicial Conseqüentemente,
condeno o requerido no pagamento das custas e
despesas processuais e em honorários advocatícios
que, atento à natureza e dificuldade da causa, fixo
em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), na forma
do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se. PRI . PV,
03.08.2004. (a) Kerley Regina Ferreira Arruda - Juíza
Substituta
Cálculos de fls. 27: As custas importam em R$ 138,27
(cento e trinta e oito reais e vinte e sete centavos). PV,
13/08/04. (a) Contador Judicial
Expediente: 12/Novenbro/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
____________________________________
Processo: 001.2004.005030-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Regis e Souza Ltda-epp
Adv: Aparecida Prestes OAB/RO 1760
RR: Antônio Edson Andrade
Sentença, parte dispositiva: Vistos.
Considerando a petição de fls. 30, onde a
exequente requer a desistência e o arquivamento
do feito, ante o cumprimentoda obrigação pelo
devedor, Julgo Extinta a presente ação de
execução movida por Regis e Sousa Ltda.
emdesfavor deAntôni Edson Andrade, nos termos
do art. 794, I c/c 795 do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Custas na forma da lei.. PRI.
PVH, 05/11/2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2004.006579-0
Ação: Cobrança ( rito sumário )
AA: Maria Sebastiana Nonato de Carvalho
Adv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-A
RR: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944
Sentença, parte dispositiva: Vistos. Ante a
ausência de prova nos autos de que a requerida
é a seguradora do ônibus envolvido no acidente
de trânsito e que vitimou o filho da requerente,
acolho a preliminar de ilegitimidade passiva,
julgando extinto o processo sem a análise do
mérito, nos termos do art. 295II, c/c o art. 267,
VI, do CPC. Condeno a autora nas custas e
honorários, fixando estes em R$ 400,00,
observando as circunstâncias do art. 11, §2º e
art. 12 da lei 10.60/50. PRI. PVH, 05/11/2004.
Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
____________________________________
B
- 16
17-11-2004
Processo: 001.1996.001064-6
Ação: Execução
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A-BERON
Adv: Marcos Araújo OAB/RO 846
RR: Cláudio José Marques Vidal
Adv: Elenir Ávalo OAB/RO 224-A
Sentença, parte dispositiva: Do exposto, Julgo
Extinta a execução movida por Banco do Estado
de São Paulo S/A Banespa em desfavor de
Cláudio José Marques Vidal, com arrimo no art.
586, 681, I e 795 dp CPC, determinando o
levantamento da penhora. Autorizo desde já o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial. Sem Custas. Deixo de arbitrar
honorários, ante o princípio da causalidade e
ainda o débito subsistente. PRI. PVH, 05/11/
2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
___________________________________.
Processo: 001.1999.004748-3
Ação: Ação Ordinária
AA: Rosmani L. C. Zaqueo Me
Adv: Anely de Moraes Pereira Marlin OAB/RO
2009
RR:Banco do Brasil S/A
Despacho de fls.281v. .: Defiro
____________________________________
Processo: 001.2002.004789-3
Ação: Despejo
AA: Maria Mirtha Guedes Alcausa
Adv: Cristiane Vargas Volpon Ribles OAB/RO
1401
RR: Eloi Jesus Brito
Obs: Advogado da Parte Autora dar
prosseguimento no feito
____________________________________
Processo: 001.2003.008704-9
Ação: Indenização
AA: Davirney de Souza Barboza
Adv: José Assunção dos Santos OAB/RO 1226
RR: Impelco Com. E Imp. de Eletrodoméstico Ltda
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Despacho de fls. 98: Vistos, designo AIJ para
17/02/05 às 9:30 c/ depoimento pessoal das
partes sob pena de confissão e testemunhas
arroladas c/ antecedência de 20 dias
____________________________________
Processo: 001.2004.001740-0
Ação: Cobrança ( rito sumário )
AA: Ines Aparecida Gulak e outros
Adv: Roberto Franco da Silva OAB/RO 835
RR: Supermercado Gonçalves Ltda
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/GO
18814
Sentença: parte dispositiva: Do exposto, Julgo
Parcialmente Procedente o pedido da inicial para
condenar o requerido Supermercado Irmão
Gonçalves Ltda, ao pagamento dos honorários
de corretagem dos autores Inês Aparecida Gulak
e Pedro Claudino Almeida Neto, no valor de R$
55.000,00, referente a percentual de 5% sobre o
valor da venda do imóvel, atualizado a partir da
citação. Condeno o requerido em custas e
honorários advocatícios, fixando estes em 12%
sobre o valor da condenação. PRI. PVH, 22/10/
2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2004.006982-5
Ação: Embargos de Terceiro
AA: Rondagro Rondônia Agro Floresta Ltda
Adv: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa OAB/RO
632-A
RR: Maria Elisia de Miranda e outros
Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A
Audiência Designada Nº 1.1, Preliminar em 07/
03/2005 às 08:30
____________________________________
Processo: 001.1997.001274-9
Ação: Declaratória
AA: Petróleo Sabba S/A
Adv: Renata Barbosa Fontes OAB/DF 8203
RR: Espólio de Roque José da Costa e outro
Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Desp. fls. 409v, digam as partes, deferindo vistas
sucessivas. PVH. 27/10/2004
____________________________________
Processo: 001.2003.004664-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Pommer & Womer Ltda
Adv: Francisco Assis de O. Oliveira OAB/RO
1306
RR: Wellington Braga da silva
Despacho de fls 42.: Vistos. Indefiro o pedido,
pois o judiciário de Rondônia não dispõe de
BACEN JUD. Diga a Exeqüente em termos de
prosseguimento.
____________________________________
Processo: 001.2004.011544-4
Ação: Busca e Aprrensão ( jurisdição esp.
Conteciosa )
AA: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR: Adão Modesto de Brito
Despacho de fls. 46.: Vistos .Defiro o prazo de
10 dias para a análise requerido pelo autor, após
tornem conclusos.
____________________________________
Processo: 001.2003.002452-7
Ação: Ação Monitória
AA: Ester Rodrigues Maia Couto
Adv: Pompílio Mendonça OAB/RO 769
RR: Maria Clara dos Santos
Despacho de fls. 29.: Vistos .Esclareça o autor
se pretende a desistência da ação, uma vez que
os títulos da ação de execução só podem ser
desentranhados coma a sua extinção. intime se.
____________________________________
Processo: 001.2002.002866-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Portoaço Ltda.
Adv: Marcelo Fernandes OAB/AC 2069
RR: Vanilson Dias Borges
Despacho de fls. 20.: Vistos. compulsando os
autos, verifica se tratar de ação de execução e
nos termos do art. 222, “d” do CPC, a citação
não poderá ser feita via postal. Intime se a parte
autora a promover a citação em 30 dias, sob
pena de extinção.
____________________________________
Processo: 001.2003.002800-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: José Carlos Carvalho
Adv: Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605
RR: Reginaldo Pereira Alves
Despacho de fls. 16: Vistos. Ante o pedido da
parte requerente, defiro a suspensão do feito
até o dia 01/02/2005. Decorridos 30 dias após
o vencimento deste prazo e não havendo
manifestação intime se pessoalmente o autor
nos termos do art. 267, III, §1º do CPC, para
impulsionar o feito validamente , sob pena de
extinção. Intime se.
____________________________________
Processo: 001.2003.009012-0
Ação: Ação Monitória
AA: Carlos Alberto Ferreira da Silva
RR: SBS Empreendimentos Ltda
Adv: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248-B
Despacho de fls. 72.: Vistos. Intime se o
requerido para o início do cumprimento do
acordo apresentado em audiência e
posteriormente, aceito pelo autor..
____________________________________
Processo: 001.2001.011331-1
Ação: Indenização
AA: José Carlos Garcia Dantas
Adv: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-B
RR: Manoel Mendonça
Adv: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482
Despacho de fls. 169: Vistos. Oportunizo ao
vencido o cumprimento espontâneo da
obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,
NÚMERO
213
ANOXXII
manifeste se o vencedor quanto a execução,
também em 05 dias. Após, se não houver
manifestação de nenhuma das partes. Arquivem
se.
____________________________________
Processo: 001.2004.002202-0
Ação: Cobrança
AA: Raimundo Nonato Batista Leite
Adv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 26.8-A
RR: Real Previdência E Seguros S/A
Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944
Despacho de fls. 89: Vistos. Oportunizo ao
vencido o cumprimento espontâneo da
obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,
manifeste se o vencedor quanto a execução,
também em 05 dias. Após, se não houver
manifestação de nenhuma das partes. arquivem
se.
____________________________________
Processo: 001.2003.002320-2
Ação: Ação Ordinária
AA: Carlos Alberto Camargo lima
Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Banco da Amazônia S/A
Adv: Alan Rogério Ferreira de Riça OAB/RO 1745
Despacho de fls. 120: Vistos. Oportunizo ao
vencido o cumprimento espontâneo da
obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,
manifeste se o vencedor quanto a execução,
também em 05 dias. Após, se não houver
manifestação de nenhuma das partes. arquivem
se.
____________________________________
Processo: 001.2004.017825-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Fabiana Souza Costa
Despacho de fls. 13.: Vistos. Emende se a inicial
no prazo de 10 dias, trazendo aos autos prova
de que adompliu a contraprestação relativamente
ao período correspondente as mensalidades em
execuçã, nos termos do art. 283, c/c 615, IV do
CPC, sob pena de indeferimento.
____________________________________
Processo: 001.2000.005915-4
Ação: Monitória
AA: Eletrotel Eletricidade e Telecomunicações
Ltda
Adv: Luciana Beal OAB/RO 1926
RR: R. S. Construções e Comércio Ltda
Despcho de fl. 45: Vistos. Indefiro a diligênica
requerida pela exequente, pios a própria parte
pode providenciar certidão na junta Comercial
de Estado de Rondônia para os fins desejados.
Intime se em termos de prosseguimento.
____________________________________
Processo: 001.1999.003221-4
Ação: Nulidade de Ato Jurídico
AA: João Roberto Araújo
Adv: Edmar Queiroz Damasceno OAB/RO 589
RR: BBA Fomento Comercial Ltda
Adv: Edson Jorge Badra OAB/RO 771
Despacho de fls. 640: Vistos. I Considerando
as razões do exequente às fls 524/551 e
documentos juntados à fls. 552/640, entendo
suficientemente caracterizada a confusão
patrimonial entre Serra Nova Fomento Comercial
e Fiat Automóveis S.A para desconsiderar a
personalidade jurídica da primeira e reconhecer
a responsabilidade patrimonial da segunda pelo
pagamento do crédito exeqüendo. II
A
Contadoria deverá atualizar o débito em
execução confrontando a memória de cálculos
às fls 552/553. III Dou por ineficaz a nomeação
à penhora e defiro a continuação sobre o saldo
credor existente em conta corrente pertencente
à Fiat Automóveis S/A, a ser indicada pelo
exequente, eis que este juízo ainda não integra
ANOXXII
NÚMERO
213
o sistema Bacen Jud. IV
fixo honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da execução
de título judicial.
____________________________________
Processo: 001.2004.012870-8
Ação: Reinvindicatória
AA: Maria Lucieuda Rocha de Souza
Adv: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307
RR: Rosa Libaneza Cury de Lacerda
Despacho de fls. 99: Vistos. Intime se o Autor
reconvindo na pessoa de seu representante, para
contestar em 15 dias..
____________________________________
Processo: 001.2003.011230-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv: Ari Gurjão OAB/RO 121
RR: Moises Garcia de Souza e outros
Despacho de fls. 35: Vistos. Intime se a parte
exequente em termos de prosseguimento. .
____________________________________
Processo: 001.2004.017685-0
Ação: Indenização
AA: Euziete Leitão da Costa
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: Serasa S/A ( av. Brasilia )
Despacho de fl.26: Vistos. Euziete Leitão da Costa
intentou ação indenizatória por danos morais
em desfavor do SERASA S/A, alegando em
síntese não ter havido prévia notificação da
inscrição como dispõe os arts. 42 e 43 § 2º do
CDC, sendo, portanto indevida a inscrição, o que
vem lhe ocasionando danos morais. Citou
inúmeras jurisprudências considerando ilegal a
prática, e, portanto passível de ressarcimento
por dano moral. Pede antecipação de tutela para
exclusão do seu nome do SERASA. Ocorre que o
fato da inscrição estar irregular por falta de
notificação não acarreta em conseqüência a
exclusão do cadastro, já que o débito não é
negado pela parte autora. Ou seja, a
irregularidade da inscrição pode gerar danos
morais, por não permitir que o consumidor
regularize a situação e assim evite o
apontamento de seu nome, mas consumado o
registro, o que a lei prevê é que “o consumidor,
sempre que encontrar inexatidão nos seus dados
e cadastros, poderá exigir sua imediata correção,
devendo o arquivista, no prazo de cinco dias
úteis, comunicar a alteração aos eventuais
destinatários das informações incorretas” (art.
43, § 3º, CDC). Conclui se, pois que da alegada
ocorrência do dano moral, por falta de notificação
prévia, não decorre logicamente a providência
de retirada do nome da parte autora dos bancos
de dados, o que aconteceria apenas se a
anotação estivesse incorreta pela inexistência
do débito. Se o débito é legítimo, a falha da
notificação, pelo que a instituição pode ser
responsabilizada, não autoriza a exclusão do
cadastro, sob pena de premiar o inadimplente.
Assim, não constitui efeito da tutela pretendida
(dano moral) a exclusão do SERASA, pelo que
indefiro o pedido. Cite se a requerida através de
ARMP, consignando as advertências legais. Intime
se.
____________________________________
Processo: 001.2004.017674-5
Ação: Indenização
AA: Maria Mimorizete Lopes
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: Serviço de Proteção ao Crédito-SPC ( CDL porto Velho )
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fl.27: Vistos. Maria Mimosete Lopes
intentou ação indenizatória por danos morais
em desfavor do Serviço de Proteção ao Crédito
CDL/PVHSERASA S/A, alegando em síntese não
ter havido prévia notificação da inscrição como
dispõe os arts. 42 e 43 § 2º do CDC, sendo,
portanto indevida a inscrição, o que vem lhe
ocasionando danos morais. Citou inúmeras
jurisprudências considerando ilegal a prática,
e, portanto passível de ressarcimento por dano
moral. Pede antecipação de tutela para exclusão
do seu nome do SPC. Ocorre que o fato da
inscrição estar irregular por falta de notificação
não acarreta em conseqüência a exclusão do
cadastro, já que o débito não é negado pela
parte autora. Ou seja, a irregularidade da
inscrição pode gerar danos morais, por não
permitir que o consumidor regularize a situação
e assim evite o apontamento de seu nome, mas
consumado o registro, o que a lei prevê é que
“o consumidor, sempre que encontrar inexatidão
nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua
imediata correção, devendo o arquivista, no
prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração
aos eventuais destinatários das informações
incorretas” (art. 43, § 3º, CDC). Conclui se, pois
que da alegada ocorrência do dano moral, por
falta de notificação prévia, não decorre
logicamente a providência de retirada do nome
da parte autora dos bancos de dados, o que
aconteceria apenas se a anotação estivesse
incorreta pela inexistência do débito. Se o débito
é legítimo, a falha da notificação, pelo que a
instituição pode ser responsabilizada, não
autoriza a exclusão do cadastro, sob pena de
premiar o inadimplente. Assim, não constitui
efeito da tutela pretendida (dano moral) a
exclusão do SPC, pelo que indefiro o pedido.
Cite se a requerida através de ARMP,
consignando as advertências legais. Intime se.
____________________________________
Processo: 001.1996.004438-9
Ação: Indenização
AA: Antônio Santana Moura
Adv: Carlos Amilton Gomes Ribeiro OAB/RO 355B
RR: Francisco Alves Pinheiro Filho
Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar-se
sobre Ofício
____________________________________
Processo: 001.2004.004566-7
Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp.
Contenciosa )
AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Ltda
Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
RR: Cleidenir de Carli Lima
Sentença: Vistos. Considerando a manifestação
de fls. 38, onde a parte autora requer a
desistência da ação de busca e apreensão
pedindo o desentranhamento dos documentos
juntados com a inicial, julgo extinto o processo
onde figuram como partes Trescinco
Administradora e Consórcio S/C Ltda. e Cledenir
de Carli Lima, na forma do art. 267, VIII do CPC.
Defiro o desentranhamento, mediante
substituição por cópias. Custas na forma da lei.
PRI. PVH, 26/10/2004 Dr Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral
____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
17-11-2004
B
- 17
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
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Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 17/11/2004
Autos:
001.2003.022055-5
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
Dailsy Pedro Cortez de Lima
Adv: Aparecida Prestes (OAB/RO n. 1.760)
Réu: Liliane Castiel Erse da Silva
Adv: Blandina Gonçalves (OAB/RO n. 1.705)
Despacho de fls. 39: “Com fundamento no
art. 714 do CPC, defiro a adjudicação do bem
penhorado (fl. 9) em favor da requerente.
Decorrido o prazo de 24 horas, lavre-se o Auto
de Adjudicação (art. 715, parágrafo primeiro).
Reputa-se a adjudicação perfeita e acabada com
a assinatura do auto, independentemente de
sentença, nos exatos termos do caput do art. 715
do mesmo codex. Formalizado o Auto, em cuja
providência a adjudicação se aperfeiçoa - pois,
se cuida de bem móvel -, é ele o instrumento
formal da adjudicação com o que se opera o
efeito alienatório do domínio, prescindindo da
expedição da carta, aplicável somente em caso
de bem imóvel. Observadas as determinações
supra, expeça-se o necessário para entrega dos
bens à exeqüente. Intime-se a credora a
proceder à atualização da dívida, e indicar bens
para execução do remanescente, se necessário.
Intime-se. PVH, 10.11.2004. (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Autos:
001.2003.013069-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Banco do Brasil S.A
Adv: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO n. 198)
e Outros
Réu: José Borges da Silva
Adv: Defensoria Pública
Despacho de fls. 45: “Defiro a suspensão
até a data de 01.02.05. Findo o prazo, se nada for
requerido, aguarde-se por 30 dias e intime-se o
exeqüente, por seu representante legal, a
impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção (§1º, do art. 267, do CPC).
Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
....................................................................................
Autos:
001.2003.008089-3
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
Autovema Veículos Ltda
Adv: Amanda Camêlo Correa (OAB/RO n. 883)
Réu: Maria de Souza Lima
B
- 18
17-11-2004
Despacho de fls. 29: “Aguarde-se por 30 dias.
Findo o prazo, cumpra-se o disposto no §1º, do
art. 267, do CPC. Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
....................................................................................
Autos:
001.2002.002821-0
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
Eletronorte - Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A
Adv: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO n.
1.065)
Réu: Célia Fernandes Soares
Adv: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO n.
656-A)
Despacho de fls. 95: “Defiro a suspensão
do feito até a data de 01.02.2005. Findo o prazo,
se nada for requerido, aguarde-se por 30 dias e
cumpra-se o disposto no §1º, do art. 267, do CPC.
Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
....................................................................................
Autos:
001.2004.007792-5
Ação: Imissão na Posse
Autor:
Natanael Correia Vilela
Adv: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO n. 36-A)
e Outro
Réu: Francisco de Araújo Lima
Despacho de fls. 33: “Intime-se o exeqüente a
atender o disposto no inciso II, do art. 614, do
CPC, sob pena de indeferimento da inicial. PVH,
08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
.....................................................................................
Autos:
001.1996.013070-6
Ação: Cobrança
Autor:
José Ary Gurjão Silveira
Adv: Maurício Coelho Lara (OAB/RO n. 845) e
Outro
Réu: Raimundo Silvino Aguiar
Despacho de fls. 105: “Manifeste-se o
exeqüente. Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir
Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
....................................................................................
Autos:
001.2001.012666-9
Ação: Execução de Sentença
Autor:
Lindalva Mendes Rambalducci
Adv: Ednilce Dantas S. Lima (OAB/RO n. 569)
Réu: Joana Francisca Bento
Adv: Sandoval Rodrigues Lopes (OAB/RO n.
804)
Réu: Simone de Jesus Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
001.2001.013009-7
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
Banco Sudameris Brasil S.A
Adv: Ary Gurjão (OAB/RO n. 121) e Outros
Réu: Transnorte Transportadora de Cargas Ltda
e Albertino Lameira Cabral
Adv: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO n. 1.501) e
Outros
Despacho de fls. 132: “Defiro a suspensão
do feito até a data de 01.02.05. Findo o prazo, se
nada for requerido, aguarde-se por 30 dias e
cumpra-se o disposto no §1º do art. 267, do CPC.
Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Autos:
001.2000.001910-1
Ação: Execução
Autor:
Banco da Amazônia S.A BASA
Adv: Luzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO n. 378)
Réu: Cidnei Sérgio Marini
Despacho de fls. 65: “Indefiro a suspensão
requerida, face o que consta às fls. 60. Requeira
o exeqüente o que entender de direito. Intime-se.
PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz
de Direito”
.....................................................................................
Autos:
001.2001.013433-5
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
João Pinheiro de Andrade
Adv: Laércio Batista de Lima (OAB/RO n. 843) e
Outros
Réu: Losango Financeira
Adv: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO
n. 74-B)
Despacho de fls. 157: “Indefiro a suspensão
do feito, eis que a relação processual executória
não se completou. Promova o exeqüente a
citação da executada, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz
de Direito”
....................................................................................
Autos:
001.2004.012033-2
Autos:
Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Leda Maria Pommer
Adv: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO
n. 1.306)
Réu: Maria do Perpétuo Socorro Santos Oliveira
NÚMERO
213
ANOXXII
Autos:
001.2001.012583-2
Ação: Indenização
Autor:
Iracema Rodrigues Gouvea
Adv: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO n. 832)
Réu: Viação Aérea Rio Grandense S.A - VARIG
Adv: Andrey Cavalcante (OAB/RO n. 303-B)
Despacho de fls. 167: “Ante a
argumentação expendida pela exeqüente,
considerando o ano de fabricação do veículo
ofertado à penhora e, também, a inobservância
da gradação legal, julgo ineficaz a nomeação de
bens constante ás fls. 158. Penhore-se conforme
requerido pela exeqüente às fls. 163/164.
Intimem-se. PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Autos:
001.1999.008870-8
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
João Alberto Borges
Adv: Aglico José dos Reis (OAB/RO n. 650-A)
Réu: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n.
655-A)
Despacho de fls. 183: “A citação foi
realizada em pessoa estranha à lide, que não é
representante da executada. Promova o
exeqüente a citação da requerida. Intime-se.
PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz
de Direito”
Autos:
001.1999.012814-9
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
Vicente de Paulo Moraes
Alves; Lucimar Alves de Souza; Josimar Oliveira
Muniz; José de Albuquerque Cavalcante e André
Bonifácio Ragnini
Adv: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO n. 912) e
Outro
Réu: S.O.S Materiais Básicos de Construções
Ltda - ME
Adv: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/
RO n. 632-A) e Outro
Despacho de fls. 137: “O feito está
tramitando de forma irregular, eis que, após ser
desconsiderada a personalidade jurídica da
executada (fls. 63 verso), foi penhorado o bem de
um dos sócios (fls. 82/84), que foi citado (fls.
119). Ocorre que o sócio citado, que teve o bem
penhorado, encontra-se preso e, conforme se
infere nos autos, não lhe foi nomeado curador,
apesar de não ter oferecido “defesa”. Assim,
chamo o feito à ordem e, em cumprimento ao
disposto no inciso II, do art. 9º, do CPC nomeio
curador do preso o membro da defensoria
pública que atua perante esta Vara. Intime-se.
Suspendo o cumprimento do despacho de fls.
135. PVH, 09.11.2004. (a) Ilisir Bueno Rodrigues.
Juiz de Direito”
....................................................................................
Autos:
001.2004.002835-5
Ação: Monitória
Autor:
Martins
Comércio
Alimentos e Representações Ltda
Adv: João Zaniboni (OAB/RO n. 187-A)
Réu: Alípio Schuwank Maggi
Despacho de fls. 38: “Defiro a suspensão
do feito até a data de 01.02.05. Findo o prazo, se
nada for requerido, aguarde-se por 30 dias e
cumpra-se o disposto no §1º do art. 267, do CPC.
Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
Despacho de fls. 18: “Defiro a suspensão
do processo até a data de 01 de fevereiro de
2005. Findo o prazo, se nada for requerido,
aguarde-se por 30 (trinta) dias e intime-se a
parte demandante, na forma do §1º, do art. 267,
do Código de Processo Civil, pessoalmente ou
por seu representante legal, a impulsionar o feito
em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se
por carta e, caso o interessado não seja
localizado, por mandado. Persistindo a não
localização, proceda-se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 09.11.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
.....................................................................................
....................................................................................
.....................................................................................
de
Despacho de fls. 23: “Indefiro a suspensão,
uma vez que a relação processual ainda não se
completou. Promova o requerente a citação do
requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. PVH, 09.11.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
ANOXXII
NÚMERO
213
Autos:
001.2003.015609-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Adv: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO n. 1.104)
Réu: Raimundo Nonato da Silva Ferreira e
Rosinei Neves Barbosa
Despacho de fls. 34: “Defiro a suspensão
do processo até a data de 01 de fevereiro de
2005. Findo o prazo, se nada for requerido,
aguarde-se por 30 (trinta) dias e intime-se a
parte demandante, na forma do §1º, do art. 267,
do Código de Processo Civil, pessoalmente ou
por seu representante legal, a impulsionar o feito
em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se
por carta e, caso o interessado não seja
localizado, por mandado. Persistindo a não
localização, proceda-se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 09.11.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
....................................................................................
Autos:
001.2003.015631-8
Ação: Execução de Honorários
Autor:
Antônio Pereira da Silva
Adv: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO n. 802)
Réu: Cleverson Lopes da Silva
Sentença de fls. 45: “Ante a remissão total
da dívida (fls. 44), com fundamento no art. 794, II
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução promovida por Antônio Pereira da Silva
contra Cleverson Lopes da Silva e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas finais. Procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
001.2004.015864-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Einstein Instituição de Ensino
Ltda
Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704)
Réu: Josefa Ferreira Oliveira
Sentença de fls. 20: “HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes às fls. 18/19,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e, em conseqüência, com fundamento no inciso
III, do art. 269, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o
processo movido por Einstein Instituição de
Ensino Ltda contra Josefa Ferreira Oliveira,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas finais. Procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
.......................................................................................
Autos:
001.2003.018020-0
Ação: Monitória
Autor:
Lima & Holanda Cavalcanti
Ltda
Adv: Raquel Holanda (OAB/RO n. 363-B)
Réu: Nedy Nadja Nara Farah Casara
Sentença de fls. 29/30: “(...) Ante o exposto, com
fundamento no parágrafo único, do art. 284, e,
inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por
Lima & Holanda Cavalcanti Ltda contra Nedy
Nadja Nara Farah Casara, ambas qualificadas
nos autos e, em conseqüência, nos termos do
inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e
ordeno seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruem
a inicial, mediante apresentação de fotocópias,
com exceção a taxa e procuração. Custas de lei.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
....................................................................................
17-11-2004
B
- 19
Autos:
001.2002.016674-4
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
Banco Bradesco S.A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO n.
1.894)
Réu: Rodrigo Amaral da Silva
Adv: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO n.
1.349)
Sentença de fls. 70/71: “(...) Ante o
exposto, com fundamento no parágrafo único do
art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por Banco Bradesco S.A. contra
Rodrigo Amaral da Silva, ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, nos termos dos
incisos I e IV, do art. 267, do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito e ordeno seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
Autos:
001.2004.000703-0
Ação: Usucapião
Autor:
Maria de Lourdes Vieira
Adv: Aparecida Prestes (OAB/RO n. 1.760)
Réu: Flodoaldo Pontes Pinto Filho (OAB/RO n.
Sentença de fls. 106: “Considerando o
requerimento de fls. 101/102, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por Maria de Lourdes
Vieira contra Flodoaldo Pontes Pinto Filho,
ambos qualificados nos autos e ordeno seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
......................................................................................
....................................................................................
Autos:
001.2002.015625-0
Ação: Execução de Título Judicial
Autor:
Dimas Queiroz de Oliveira
Júnior
Adv: Lima Júnior (OAB/RO n. 1.622)
Réu: Teleron Celular S.A
Adv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO n.
1.777)
Autos:
001.2004.016384-8
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Auzeni Custódio Ferreira
Adv: Edson Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510) e Outro
Réu: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Autos:
001.2003.016888-0
Ação: Monitória
Autor:
Barros Empreendimentos
Imobiliários Ltda
Adv: David Alves Moreira (OAB/RO n. 299-B)
Réu: Valcir Silva dos Santos
Sentença de fls. 113: “Ante o pagamento
do débito, com fundamento no inciso I, do art.
794, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a ação de execução movida por Dimas
Queiroz de Oliveira Junior contra Empresa
Teleron Celular S. A., ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Expeça-se
alvará em favor do exeqüente, para liberação do
valor depositado às fls. 110. Sem custas finais.
Procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 10.11.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Sentença de fls. 18/19: “(...) Ante o
exposto, com fundamento no parágrafo único, do
art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por Auzeni Custodio Ferreira contra
Cacique Promotora de Vendas Ltda, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, nos
termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito e ordeno seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruem
a inicial, mediante apresentação de fotocópias,
com exceção a procuração. Custas de lei. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Sentença de fls. 35/36: “(...) Ante o
exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo
único e, 295, inciso VI, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por Barros Empreendimentos
Imobiliários Ltda contra Valcir Silva dos Santos,
ambos qualificados nos autos e, em conseqüência,
nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito e ordeno seu arquivamento.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Custas de lei. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
09.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
.....................................................................................
....................................................................................
.....................................................................................
B
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
Autos:
001.2002.004389-8
Ação: Execução de Sentença
Autor:
Nerival Rodrigues Pedraça
Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO
n. 601-A)
Réu: Teleron Celular S.A
Adv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO n.
1.777)
Sentença de fls. 108: “Ante o pagamento
do débito, com fundamento no inciso I, do art.
794, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a ação de execução movida por Nerival
Rodrigues Pedraça contra Teleron Celular S/A,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Expeça-se alvará em favor do
exeqüente, para liberação do valor depositado
às fls. 106. Sem custas finais. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
NÚMERO
Sentença de fls. 176/177: “(...) Ante o
exposto, com fundamento no inciso I, do artigo
795 do Código de Processo Civil, uma vez
satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o
presente processo e ORDENO seu arquivamento.
As custas e os honorários foram estabelecidos na
decisão de fls. 153/158. Transitada em julgado
esta
decisão,
procedam-se
as
baixas
e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
.....................................................................................
Autos:
001.2004.012289-0
Ação: Busca e Apreensão
Autor:
Banco Fiat S.A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.
1.510) e Outro
Réu: Débora Medeiros Borges de Camargo
Costa
Sentença de fls. 32: “Considerando o
requerimento de fls. 31, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por Banco Fiat S/A contra
Débora Medeiros Borges de Camargo Costa,
ambos qualificados nos autos e ordeno seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Autos:
001.2000.002161-0
Ação: Prestação de Contas
Autor:
Associação dos Servidores do
Incra - Assincra
Adv: João Batista Gomes Martins (OAB/RO n.
306-A)
Réu: Manoel Coelho Filho; Erasmo Tenório da
Silva;
Tânia
Maria
da
Cruz
e
Sebastião
Apoluceno Ribeiro
Adv: Samuel Milet (OAB/PE n. 14.939)
Réu: Guilherme Rodrigues de Almeida; Cláudio
Duran Pedraza e Osmar Furtado
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 16/11/04 - Cartório
.....................................................
PROC. n. 001.2002.018296-0
AA.: Tania de Jesus Aguiar Barros da Silva
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
(OAB/RO 535-A); MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA (OAB/RO 1073)
RR.: Rogerio Ghedin Servidei
Adv.: FLAVIA LOVIS I P. SOUZA (OAB/MG
39067); SAMUEL MILET (OAB/RO 2117)
DESPACHO de fls.188: “Vistos. Defiro a
produção de prova testemunha, documental e
pericial, nomeando desde já perito o médico
cirurgião plástico Luiz Carlos de Oliveira, CRM
857. Intime-se o Perito para a proposta de
honorários em 02 dias e, em igual prazo deverá a
Autora efetuar o respectivo depósito. Faculto as
partes à apresentação de quesitos e assistente
técnico. Fixo o prazo de trinta dias para a
realização da perícia e entrega do laudo,
devendo o Perito comunicar nos autos o dia do
início dos trabalhos para fim de intimação das
partes e respectivos assistentes técnicos.
Intimem-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2004.
(a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.016858-0
AA.: Banco Sudameris Brasil S.A.
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO
121); IVO PEREIRA (OAB/SP 143801)
RR.: José Carlos Santurnino
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada para no prazo de cinco dias retirar o
edital expedido e, no prazo de dez dias
comprovar sua publicação.
.....................................................
PROC. n. 001.2002.011221-0
AA.: Valdirene Custodio de Almeida
Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA (OAB/RO
633); ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Atlantica Administradorra de Cartões de
Viagens Ltda
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RO 12B) - Curador Especial
213
ANOXXII
SENTENÇA de fls.39/41: “... Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a ação e condeno a Autora em
honorários advocatícios que arbitro em um
salário mínimo, considerando a situação
econômica noticiada na exordial e não impugnada
pela Requerida. Custas de lei. P. R. I. e Cumprase. PV, 28/05/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
.....................................................
PROC. n. 001.PROC. n. 001.1996.004371-4
AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Adv.:
Aidee Maria Moser Toquato Luiz Promotora de Justiça.
RR.: Paulo Jorge Henriques Duarte e outros.
Adv.: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL (OAB/RO 28-A)
RR: José Rodrigues de Carvalho
Adv.: ELIZETH MENDES DE MORAES (OAB AC
2523); PAULO SÉRGIO BARRAGAT (OAB/RO
100-A)
AA.: Luiz Fernando Mouta Moreira e Nicolau
Hartzinakis
Adv.: PAULO SÉRGIO BARRAGAT (OAB/RO 100A)
RR: João Closs Junior
Adv.: ALLAN PEREIRA GUIMARÃES (OAB/RO
1046); JOÃO CROSS JÚNIOR (OAB/RO 327A)
RR: Eugenio Raimundo Ferreira Martins
Adv.: FRANCISCO NUNES NETO (OAB/RO 158)
RR: Osvaldo Luiz Pitalluga e Silva
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509)
RR: Emerson Teixeira
- Fica os requeridos, através de seus advogados,
intimados sobre a proposta da Perita às fls.
1701/1703.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.011416-2
AA.: Banco Rural S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121)
e MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/
RO 1028)
RR.: M. F. Alves Confecções Ltda
Sindica: ELDA VASQUEZ BIANCHI
DESPACHO de fls.54: “ J. Trata-se de mero erro
material não trazendo conseguências à falência,
considerando o CNPJ. No entanto, determino a
retificação da autuação e requisite-se o estatuto
junto a JUCER. Pvh., 12/11/04.
DESPACHO de fls. 56: “ J. Publique-se o
endereço da Síndica. Pvh., 12/11/04. (a)
Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito.”
- Endereço da Síndica: Av. Carlos Gomes, 2292,
bairro São Cristóvão, nesta cidade ou através dos
telefones (69) 3026-4444 ou 9983-1155, estando
a disposição, diariamente, no horário das 14:00
às 17:00 horas.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.003935-4
AA.: Moacir Caetano de Santana
Adv.: SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO
(OAB/RO 1730); NEYDSON DOS SANTOS SILVA
(OAB/RO 1320)
RR.: Ocy Oliveira Cunha
DESPACHO de fls.43: “ Junte-se. Diga o
requerente. Pvh., 21/01/2004. (a) José Antonio
Barretto - Juiz Substituto.
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXII
NÚMERO 213
PO
RT
O
PORT
RTO
VELHO -RO
-RO,,
QU
ART
A-FEIRA, 17 DE NO
VEMBRO DE
QUART
ARTA
NOVEMBRO
dia 30/11/2004 às 10:00 horas, na sala de
audiência desta 1ª Vara Cível.
17/12/2004 às 09:30 horas, na sala de audiência
desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 03 de novembro de 2004
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo:
002.04.001402-0
Classe :
Execução de título extrajudicial
Exequente:
Auto Posto Bom Conselho
Advogada: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/
RO 1423
Executado: José Nunes Costa Sobrinho
Advogado: não informado
FINALIDADE: INTIMAR o advogado, do
exequente, acima nominado, para comparecer
à audiência de conciliação designada para o
dia 07/12/2004 às 08:30 horas, na sala de
audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 11 de novembro de 2004
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo:
002.03.003155-0
Classe :
Indenização
Requerente:
Leondas da Silva Barreto
Advogado: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO
385-B
Requerido: Município de Monte Negro
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO
1.659
Denunciada: Ello Construtora Comércio e
Pavimentação Ltda.
Advogado: Paulo Delmar Leismann - OAB/RO
172-B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima
nominados, para comparecerem à audiência
de instrução e julgamento designada para o
200 4
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo:
002.04.008387-1
Classe :
Cobrança
Requerente:
Antônio Roberi Narloche
Advogada: Luís Roberto Debowski OAB/RO 211
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A.
Advogado: não informado
Processo:
002.04.005576-2
Classe :
Divórcio direto
Requerente:
Maria das Graças Soares
Advogado: Manoel Messias Flores OAB/RO 28
Requerido: Ademar Correia Soares
Curadora: Wanilde Nunes Arantes
FINALIDADE: INTIMAR o advogado, do
requerente, acima nominado, para comparecer
à audiência de conciliação/instrução e
julgamento designada para o dia 17/12/2004 às
08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara
Cível.
Ariquemes - RO, 11de novembro de 2004
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado, da
requerente, acima nominado, para comparecer
à audiência de instrução e julgamento designada
para o dia 13/12/2004 às 09:00 horas, na sala
de audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo:
002.04.008383-9
Classe :
Cobrança
Requerente:
Antônio Ermilson de Araújo
Advogada: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635A
Requerido: Rosimeire Aparecida Souza da Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: INTIMAR o advogado, do
requerente, acima nominado, para comparecer
à audiência de conciliação designada para o dia
Gabarito nº 00294/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc.: 00204.007534-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.:
M. J. P. e J. M. M.
Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387
C
- 2
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 18, abaixo transcrito,
bem como para comparecer ao ato
acompanhado de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente. Deverá, ainda,
trazer as testemunhas que pretende ver ouvidas
em Juízo.
125 a 127, para a audiência de instrução e
julgamento, que se realizará na data acima
mencionada, conforme fundamentação retro.
Ariquemes, 05 de outubro de 2004.” (a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.”
_______________________
Ariquemes - RO., 09 de novembro de 2004.
Despacho: ‘Designo o dia 15 de dezembro de
2004, às 09h40, para a produção de prova oral
requerida. Intimem-se, inclusive o MP”.
Ariquemes, 5 de novembro de 2004. (a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.”
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Ariquemes, RO 11 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 00295/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
[email protected]
_______________________
Proc.: 00203.008675-4
Ação: Reparação da danos
A.: Elismar Almeida da Silva e Luciano Dalpra
Adv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/SP 178.113
R.: Hospital e Maternidade São Francisco Ltda
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128/B
R: Maria José de Oliveira
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis - OAB/RO
1423
Litisdenunciada: Sulina Seguradora S/A
Adv.: Carlos Eduardo França - OAB/SP 103.934
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 128, abaixo transcrito, bem
como
para
comparecerem
ao
ato
acompanhados de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Conforme certidão de fls. 114v,
datada de 10 de setembro de 2004, o prazo
para que fossem depositados os honorários
periciais se esgotou antes do início da greve
dos bancários em nossa cidade. Não obstante,
tendo em vista a absoluta necessidade da prova
pericial para conferir maior segurança ao Juízo,
no ato de proferir a decisão, relevo a perda do
prazo pela requerida, devendo ser oficiado ao
perito nomeado para que informe se aceite o
encargo, bem como, em caso positivo, informe
o número de sua conta corrente para depósito
dos honorários. Tendo em vista a proximidade
da audiência de instrução e julgamento, bem
como a necessidade da anterior vinda do laudo
pericial, nos termos do artigo 433 do CPC,
redesigno o ato para o dia 09/12/2004, às
10:00horas. Quanto às alegações do requerido
às fls. 122/124, tais assertivas serão analisadas
quando da prolação da sentença; No mais,
intimem se as testemunhas arroladas pela autora
(fls. 114) e pelos requeridos nas petições de fls.
Gabarito nº 299/20042ª Vara Cível, Infância e
Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
__________________________
Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS:
De conformidade com o capítulo II, Subseção VII,
item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e por
determinação do Dr. Rinaldo Forti Silva - Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes/RO., ficam os senhores advogados,
INTIMADOS a devolverem os autos abaixo
relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de Busca e Apreensão, como
segue:
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido
os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem
efeito esta intimação.
.....................................................................................
Dr Fernando Martins Gonçalves- OAB/RO 834
Proc. n. 00202.009121-6
Carga: 14/10/2004
A.: Arceno da Silva
R: Frigorífico Fernandes Ltda
Proc. n. 00202.007607-1
Carga: 26/10/2004
A: Eloir Ignácio dos Santos
R: João Ignácio dos Santos
.....................................................................................
Dr. Lourival Cordeiro da Silva-OAB/RO 408-A
Proc.
n.
00203.001425-7
Carga:21/10/2004
A.: Brenda Ludmila
R: Laércio Pereira Silva
.......................................................................................
Dr. Marcelo Antonio G. Ghellere-OAB/RO 1842
Proc.
n.
00204.005831-1
Carga:25/10/2004
A.: Paulo Roberto Correa
R: Edicarlos Felipe Carneiro
Proc n. 00202.006696-3
Carga: 25/10/2004
A: Levi Alves de Freitas
R: Jeferson Gomes David
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 15 de novembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
NÚMERO
213
ANOXXII
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: CARLOS GONÇALVES, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ n. 05.744.602/0001-77,
na pessoa de seu representante legal, estando
a mesma em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.04.003923-6
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor: R$ 15.462,00
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 25/02/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200000339
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: V. NETO DE MORAES BENEVIDES
CONFECÇÕES, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n. 02.226.889/0001-55, na
pessoa de seu representante legal, estando a
mesma em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.003.005136-5
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor: R$ 1.222,57
ANOXXII
NÚMERO
213
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 05/05/2003
Certidão Dívida Ativa: 20030200000214
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão
Judicial, conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
De: JOÃO LIMA DE CARVALHO - ME, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ n. 63.794.713/
0001-94, na pessoa de seu representante legal,
estando a mesma em lugar incerto e não sabido.
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Autos nº: 002.99.008559-9
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Valor: R$ 6.833,78
Natureza da dívida: Tributos Federais
Data Inscrição: 08/10/1998
Certidão Dívida Ativa: 24 2 98 000515-77
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a dívida,
podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
Autos nº: 002.03.006425-8
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor: R$ 37.894,69
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
De: MARLETH MACKERT TONETO, brasileira,
estado civil e profissão ignorados, CPF n.
408.768.372-91 e MAGALI APARECIDA TONETO
MACKERT MATTOS, brasileira, estado civil e
profissão ignorados, CPF n. 207.696.792-34, como
co-devedoras
da
empresa
“GÊMEOS
CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
n. 01.008.489/0001-00, na pessoa de seu
representante legal, estando todos em lugar
incerto e não sabido.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
- 3
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 28/05/2003
Certidão Dívida Ativa: 20030200000506
De: COMERCIAL IMPORTADORA DRUZINI LIMA
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
n. 05.912.654/0001-05, na pessoa de seu
representante legal, estando a mesma em lugar
incerto e não sabido.
Autos nº: 002.004.004072-2
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor: R$ 38.648,52
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 27/02/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200000508
C
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a dívida,
podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
17-11-2004
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: A. DE SOUZA BATISTA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ n. 22.871.891/0001-94,
na pessoa de seu representante legal, estando
a mesma em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.004.003764-0
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor: R$ 15.462,00
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 12/02/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200000289
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
C
- 4
17-11-2004
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: ANA GUEBARA RIO - ME “KAREN
CONFECÇÕES”, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n. 06.921.183/0001-53, na
pessoa de seu representante legal, estando a
mesma em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.02.002544-2
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Valor: R$ 6.306,90
Natureza da dívida: Tributos Federais
Data Inscrição: 29/11/2001
Certidão Dívida Ativa: 24 5 01 001019-28
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: J. PALHANO - ME, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n. 84.652.189/0001-97, na
pessoa de seu representante legal, estando a
mesma em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.04.002002-0
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor: R$ 21.627,00
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 05/02/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200000124
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: MADEIREIRA BRILHANTE LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ n. 63.767.792/
0001-44, na pessoa de seu representante legal,
estando a mesma em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.03.003777-0
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Valor: R$ 3.773,54
Natureza da dívida: Tributos Federais
Data Inscrição: 20/12/2001
Certidão Dívida Ativa: 24 6 01 001805-15
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
NÚMERO
213
ANOXXII
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 10/06/1996
Certidão Dívida Ativa: 0071-01-4187/96
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
mam
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
NOTIFICAÇÃO
DE: VALENTIM HEIL FILHO, brasileiro, casado,
técnico gráfico, filho de Valentim Heil e Evelina
Heil, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO da parte Requerida,
acima qualificada, para tomar conhecimento da
ação que lhe é proposta (abaixo apontada),
podendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer
manifestação por escrito, instruída com
documentos e justificações.
Processo
: 002.04.006251-3
Classe
: Ação Civil Pública
Notificante : Ministério Público do Estado de
Rondônia
Notificados : Valentim Heil Filho e outros
Valor da Ação: R$ 1.420.490,90
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004
Inês Moreira da Costa
Juíza de Direito
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: VANDERLEY NOVAES CAYRES, brasileiro,
estado civil e profissão ignorados, portadodor
do CPF n. 204.693.732-53, como co-devedor da
empresa “MADEIREIRA REUNIDAS LTDA”,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.
04.636.668/0001-80, na pessoa de seu
representante legal, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.97.001749-0
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor: R$ 59.091,21
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
COMARCA DE ARIQUEMES-RO
Cartório da 3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: Intimar terceiros interessados da
r. sentença de Interdição do Sr. JOSÉ FRANCISCO
DOS SANTOS, nascido em 11/10/58, natural de
Umuarama/PR, filho de João Francisco dos
Santos e Francisca Soares dos Santos, por estar
acometido de disfunção grave da memória e
distúrbio de comportamento, sendo-lhe nomeado
curadora a Sra. LOURDES DA SILVA DOS
SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora
do CPF n. 192.147.072-00, para querendo
manifestar interesse no prazo de 10 (dez) dias e
de futuro não alegue ignorância, sendo a mesma
do seguinte teor:
ANOXXII
NÚMERO
213
Processo
:
002.04.005562-2
Classe
:
Interdição e Curatela
Interditando: Lourdes da Silva dos Santos
Advogada:
Dr. José de Oliveira Heringer
Interditado:
José Francisco dos Santos
SENTENÇA: “Vistos, etc. LOURDES DA SILVA
DOS SANTOS requereu a interdição de seu
marido JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS,
alegando que o mesmo não tem condições de
reger pessoalmente sua vida, eis que após sofrer
um acidente ficou acometido de disfunção grave
da memória e distúrbio de comportamento. O
orgão do Ministério Público opinou pela
decretação da interdição. Em síntese, é o
relatório. Decido. O pedido formulado pela
Requerente deverá ser julgado procedente. O
laudo médico acostado nos autos atesta que o
interditando é portador de disfunção grave da
memória e distúrbio de comportamento, que o
incapacita de desenvolver normalmente as
atividades do cotidiano. O interrogatório feito
em juízo demonstra que o interditando não tem
consciência do mundo que o cerca, eis que não
sabe andar sozinho pelas ruas, nem reconhece
as pessoas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para o fim de declarar o Requerido
J.F. DOS S., absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos
do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de
conseqüência, DECRETO LHE A INTERDIÇÃO.
Nomeio lhe curadora a Srª. L. DA S. DOS S., nos
termos do artigo 1.767, I do Código Civil. Com
fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil
e artigo 9º, Inciso III do Código Civil, inscreva se
a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais,
publicando se a presente no Orgão Oficial, por
três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença
publicada em audiência, saem os presentes
intimados. Sem custas. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. Registre-se.”
Eu,
Márcio Aparecido Migujel, Escrivão
Judicial, conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:
78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
será afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Processo
: 002.04.004692-5
Classe
: Despejo
Parte Autora
: Maria Fernandes Martins
Advogado : Dr(a) Érica C. Cerqueira
Parte Ré
: Manoel B. Almeida e outros
Valor da Ação: R$ 4.076,13
Eu,
, Márcio Aparecido Miguel, conferi e
subscrevo.
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004.
FINALIDADE: Notificação da parte Requerida,
acima qualificada, para responder os termos da
ação abaixo apontada, no prazo de 15 dias,
contados da data de publicação deste Edital.
Advertência: Não havendo resposta, presumirse-ão como verdadeiros os fatos alegados pela
parte Autora.
Observação: Requerida a purgação, esta terá
lugar no 15º dia útil, subseqüente ao protocolo
da petição respectiva em cartório, durante o
horário forense.
E, para constar passou o presente em 04 (quatro)
vias de igual forma e teor, sendo que o original
- 5
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada
para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas
processuais, no importe de R$ 319,41 (trezentos
e dezenove reais e quarenta e um centavos),
mediante depósito judicial ou cheque
administrativo nominal a este Juízo, sob pena
de inscrição em dívida ativa.
Correção da dívida: 06/04/2004
Autos nº: 002.00.006406-0
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Nacional
Advogado: José Francisco da Silva Cruz
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:
78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
De: DISTRIBUIDORA DOMINGUES LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ n. 84.613.470/
0001-10, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito, requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção.
Autos nº: 002.98.002579-8
Classe : Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Distribuidora Domingues Ltda.
Advogado: Jonas Mauro da Silva
Executado: Josenildes dos Santos Motta
Eu,
Márcio Aparecido Miguel, conferi e
subscrevo.
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
DE: PEDRO MARQUES DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, frentista, portador da RG 110.510 SSP/
AC e do CPF n. 192.064.702-30, estando
atualmente em local incerto e não sabido.
C
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004
3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo: 20 dias
17-11-2004
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
De: BURITI MADEIREIRA LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ n.84.639.814/
0001-60, através de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria
Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 12/11/2004
.............................................................................
Autos: 002.04.008378-2
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: Sheila Claudina Krynski
Adv: Vinícius de Brito Pozza-OAB/RO 2547
RR: Hélio Ferreira de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do advogado da requerente quanto à
audiência de Conciliação Prévia designada nos
autos para o dia 15 de dezembro de 2004, às
08:30 horas, a realizar-se na sala de audiências
da 4ª Vara Cível.
...............................................................................................
Autos: 002.04.005711-0
Ação: Busca e Apreensão
AA: Gilson Lpino Júnior
Adv: Gerson Lousa Luz - OAB/RO 2387
RR: Amaral Cinta Larga
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr.-OAB/RO 1193
Intimação do advogado do requerente para
retirar Carta Precatória expedida nos autos, para
que proceda sua devida distribuição.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 12 de novembro de 2004
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
C
- 6
17-11-2004
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.04.006919-4
Classe: Interdição e Curatela
Interditante : Maria das Graças Lopes Ferreira
Advogado: Wanilde Nunes Arantes
Interditado: Luzia Rodrigues Lopes
A DOUTORA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO
DE FARIA SOUZA, Juíza da 4ª Vara Cível da
Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos de interdição supra, foi decretado a
interdição da interditada, conforme transcrição
a seguir: “Aos vinte e cinco(25) dias do mês de
outubro(10) de dois mil e quatro, nesta comarca
de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício
do Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara Cível,
às 11:00 horas, onde presente se encontrava a
MMª. Juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza, comigo, de seu cargo adiante
nomeada, aí à hora designada, determinou a
MMª Juíza ao porteiro de auditórios que abrisse
os trabalhos de audiência para hoje designada,
nos autos sob nº 002.04.006919-4 de Interdição
e curatela tendo como interditante Maria das
Graças Lopes Ferreira e interditanda Luzia
Rodrigues Lopes o que foi feito com observância
das formalidades legais, verificando-se a seguir,
o comparecimento da interditante, da
interditanda, da advogada Dra. Wanilde Nunes
Arantes, bem como do representante do
Ministério Público. Iniciados os trabalhos, a MMª
Juíza interrogou o (a) interditando(a), conforme
termo em anexo, apresentando-se desorientado
no tempo e no espaço. Após, o representante do
Ministério Público, pronunciou-se nos seguintes
termos:”MMª Juíza, a interdição é medida a ser
revertida em favor do(a) interditando(a). O
interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas
da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo
contato com o(a) interditando(a) demonstra-se
que ele(a) não reúne condições de reger sua
pessoa e administrar seus bens. Apurou-se que
o interditando (a) não tem bens de raízes e vive
sob os cuidados do(a) Sra. Maria das Graças
Lopes Ferreira, sua irmã. Posto isto, requeiro a
procedência do pedido, dispensando-se a
especialização da hipoteca legal”. Em seguida,
pela MMª Juíza foi prolatada a seguinte sentença:
“VISTOS ETC., Maria das Graças Lopes Ferreira
requereu a interdição de sua irmã Luzia
Rodrigues Lopes, alegando que o (a) mesmo(a)
não tem condições de reger pessoalmente sua
vida, é totalmente desequilibrada e dependente.
O Orgão do Ministério Público opinou pela
decretação da interdição. Em síntese, é o
relatório. Decido. O pedido formulado pelo(a)
Requerente deverá ser julgado procedente. O
laudo médico acostado nos autos (f.07) atesta
que o(a) interditando(a) é portador de Transtorno
Mental Crônico sem condição de reger sua
própria vida. O Interrogatório feito em Juízo
demonstra que o(a) interditando(a) não tem
consciência do mundo que o(a) cerca, não
sabendo responder às perguntas. ANTE O
EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de
declarar o(a) Requerido(a) absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Código Civil e, via de conseqüência, DECRETOLHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador(a) o(a)
Sra. MARIA DAS GRAÇAS LOPES FERREIRA, nos
termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil.
Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo
Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil. e
artigo 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no
Registro Civil das Pessoas Naturais, publicandose a presente no Orgão Oficial, por três vezes,
com intervalo de dez dias. Sentença publicada
em audiência, saem os presentes intimados. Sem
custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. Registre-se.” Oficie-se o Cartório
eleitoral, local, informando que o requerido fora
interditado, constando sua qualificação . SIRVA
A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Nada
mais. Eu,
Helena Ciuffa Menossi, secretária
do juízo, digitei e subscrevo.”
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 12 de novembro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
NÚMERO
213
ANOXXII
Assim, não restando devidamente comprovada
que a área onde pretensamente foram cometidas
as condutas criminosas é mata nativa ou área
de preservação permanente, nem haver prova
que o crime de incêndio existiu, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia
para: a) ABSOLVER JOSÉ ELENA BARRANCO
qualificado nos autos, da imputação no crime
previsto no art. 41 da Lei n. 9.605/98, nos termos
do art. 386, inciso II, do Código de Processo
Penal; b) ABSOLVER JOSÉ ELENA BARRANCO
qualificado nos autos, da imputação no crime
previsto no art. 50 da Lei n. 9.605/98, nos termos
do art. 386, inciso IV, do Código de Processo
Penal. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. Ariquemes,
5 de outubro de 2004. a) Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-(RO), 12 de novembro de
2004.
Juiz Franklin Vieira dos Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação Penal n.: 00202.008628-0
Réu: PEDRO GARCIA DO CARMO, brasileiro,
amasiado, vendedor autônomo, filho de José
Ferreira do Carmo e de Maria Antonieta Garcia
do Carmo, nascido aos 25-06-1980, natural de
Cruzeiro do Sul/AC, residente na Rua Miguel
Chaquian, n. 888, bairro Nova Porto Velho, em
Porto Velho/RO; e outros.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima
qualificado, de sentença de seguinte teor: “...
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO, nos moldes a seguir evidenciados: 01.
ABSOLVER os acusados OZIEL JOSÉ BINAS,
PEDRO GARCIA DO CARMO, ARLES CERQUEIRA
DA SILVA e ARTÊMIO CERQUEIRA DA SILVA das
penas do artigo 157, § 2º, inciso II do Código
Penal, com fundamento no artigo 386, inciso IV
do Código de Processo Penal. P.R .I.
Ariquemes(RO), 29 de dezembro de 2003. a) JUIZ
José Augusto Alves Martins.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-(RO), 11 de novembro de 2004.
Juiz Franklin Vieira dos Santos
Autos nº: 002.00.002723-7
Classe: Ação Penal
Réu: EVANGELISTA CÂNDIDO CINTRA, brasileiro,
casado, caminhoneiro, filho de José Virgílio
Cintra e de Maria Augusta Cintra, natural de
Pedregulho - SP, nascido em 23-02-1949,
atualmente recolhido na Casa de Detenção Urso
Branco, na Comarca de Porto Velho-RO.
Advogado: DR. ANTÔNIO RODRIGUES SIMÕES,
advogado militante na Comarca de Jandaia do
Sul-PR
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima, a
comparecer perante este juízo da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Ariquemes-RO, no dia
13-12-2004, às 9 horas, a fim de participar de
audiência de instrução nos autos supra. INTIMÁLO também da expedição de carta precatória
para a Comarca de Ji-Paraná-RO, a fim de inquirir
as testemunhas Antônio Altair Martins Cintra e
Darina Martins Cintra, arroladas pela acusação.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone- Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes, 12 de novembro de 2004.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação Penal n.: 00202.008122-9
Réu: JOSÉ HELENA BARRANCO, brasileiro,
casado, agricultor, filho de José Elena Barranco
e de Izabel Barranco Bermudez, nascido aos 0504-1951, natural de Lavínia/SP, residente na Av.
Rio Branco, n. 3063, Jardim Jorge Teixeira, nesta.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima
qualificado, de sentença de seguinte teor: “...
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação Penal n.: 00299.008751-6
Réus:
- GENTIL VALÉRIO DE LIMA, brasileiro, casado,
filho de Laércio Valério e de Ana Valério de Lima,
portador do RG n. 386.916 SSP/PR, residente na
Rua São Pedro, n. 268, bairro Jardim Kennedy,
Comarca de Cuiabá/MT.
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
- VALMIR VICENTE, brasileiro, casado, filho de
Antônio Vicente Filho e de Neidá Domingues
Vicente, fone 65-684-1250, residente na rua
Filinto Muller, n. 2475, Bairro Água Vermelha,
Várzea Grande-MT.
FINALIDADE: INTIMAR os acusados acima
qualificados, de sentença de extinção, seguinte
teor: “.... Assim, diante do exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A
PUNIBILIDADE dos réus CELSO RIOS, GENTIL
VALÉRIO DE LIMA e VALMIR VICENTE, na forma
do artigo 109, inciso IV, c/c art. 107, inciso IV,
todos do Código Penal frente a PRESCRIÇÃO EM
PERPECTIVA,
determinando
assim
o
arquivamento dos autos.Procedam as anotações
e comunicações de estilo. P. R. I. Cumpra-se.
Ariquemes, 15 de outubro de 2004. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-(RO), 11 de novembro de
2004.
Juiz Franklin Vieira dos Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação Penal n.: 00202.008628-0
Réu: PEDRO GARCIA DO CARMO, brasileiro,
amasiado, vendedor autônomo, filho de José
Ferreira do Carmo e de Maria Antonieta Garcia
do Carmo, nascido aos 25-06-1980, natural de
Cruzeiro do Sul/AC, residente na Rua Miguel
Chaquian, n. 888, bairro Nova Porto Velho, em
Porto Velho/RO; e outros.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima
qualificado, de sentença de seguinte teor: “...
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO, nos moldes a seguir evidenciados: 01.
ABSOLVER os acusados OZIEL JOSÉ BINAS,
PEDRO GARCIA DO CARMO, ARLES CERQUEIRA
DA SILVA e ARTÊMIO CERQUEIRA DA SILVA das
penas do artigo 157, § 2º, inciso II do Código
Penal, com fundamento no artigo 386, inciso IV
do Código de Processo Penal. P.R .I.
Ariquemes(RO), 29 de dezembro de 2003. a) JUIZ
José Augusto Alves Martins.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-(RO), 11 de novembro de 2004.
Juiz Franklin Vieira dos Santos
17-11-2004
C
- 7
Expediente : 12 de novembro de 2004
RR.: Linf Engenharia de Sistemas e
Representações Ltda e Horisvaldo Pereira
Rodrigues
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
Processo: 00704004215-0
Classe: Indenização
AA.: Dorcelino Cazlauro Baia
Adv: Anelise Justino
RR.: Facimed - Faculdade de Ciência Biomédicas
de Cacoal
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, querendo, apresentarem outras provas nos
autos.
Processo: 00799000754-1
Classe: Execução
AA.: Luiz Carlos de Souza Pinto
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO,
301
RR.: Sedival Pezzin Viguini
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção, com fundamento no art. 267, III, § 1º
do CPC.
Processo: 00704005536-8
Classe: Restituição
AA.: Tatiana Renata Soares Barbosa
Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119
RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório a precatória que
se encontra confeccionado para as devidas
providências.
Processo: 00703003686-7
Classe: Monitória
AA.: Terezinha Jesus Souza Wentz
Adv: Marcelo Augusto de Oliveira Carvalho,
OAB/RO, 338-B
RR.: João Cinta Larga
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito, requerendo o
que entender de direito, sob pena de extinção.
Processo: 00704005933-9
Classe: Monitória
AA.: Edeliza Maria Luzia dos Santos
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Sirlçene Oliveira da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar
o rito e o pedido, sob pena de indeferimento,
vez que os títulos apresentados estão hábeis
para o ajuizamento de ação de execução.
Processo: 00704004019-0
Classe: Divórcio Direto
AA.: Maria José Motta Raimundo
Adv: Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369
RR.: Rubens Raimundo
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório o Edital de
Citação que se encontra confeccionado para as
devidas providências.
Processo: 00701005780-0
Classe: Embargos de Terceiros
AA.: Francisco Gabriel Benites e outros
Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405
RR.: Francisco Chagas de Lima
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença de extinção com
fulcro no art. 794 I do CPC,
Processo: 00701003409-5
Classe: Execução
AA.: Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Adv: Jannifer Fabiana Lam, OAB/RO 891
RR.: Francisco da Chaga Lima
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 794, I do CPC.
Processo: 00703005507-1
Classe: Ordinária
AA.: Santa de Mambro Galinari
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que julgou
procedente o pedido inicial a fim de condenar a
requerida a conceder o benefício previdenciário
de aposentadoria por idade, equivalente a um
salário mínimo mensal devido a parti de 9/11/
1993, bem como abono anual previsto no art. 40
da Lei 8.213/91, honorários ao patrono da autora
em 10% das parcelas vencidas. Juros devidos à
razão de 1% ao mês a partir da citação,
considerada a natureza alimentar da dívida.
Processo: 00704002463-2
Classe: Execução
AA.: Edivaldo Basto de Souza
Adv: Rodolfo Scher da Silva, OABRO, 2048
Processo: 00702006285-7
Classe: Arrolamento de bens
AA.: Francisco Euder dos Santos
Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456; Rodolfo
Scher da Silva, OABRO, 2048, Celso Rivelino
Flores, OAB/RO, 2028; Teófilo Antonio da Silva,
OAR/RO, 1415
RR.: Espólio de Francisco Duquinha dos Santos
Finalidade: Intimação dos advogados supra para
ciência do seguinte despacho: “Vistos. Cumprese ao herdeiro diligenciar à procura de eventuais
bens que supõe tenham sido sonegados. O feito
já está sentenciado e não comporta investigações
dessa ordem. Não havendo pendências,
arquivem-se os autos. (as) Juiz de Direito”.
Processo: 00704002605-8
Classe: Arrolamento de bens
AA.: Antonio Eugênia e outros
Adv:
Michelly Andrea Lorena de Oliveira, OAB/RO,
1663
RR.: Espólio de Joaquim Fernandes de Miranda
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para trazer aos autos o comprovante de
pagamento de ITBI.
Processo: 00702005017-4
Classe: Separação consensual
AA.: Nicolas do Carmo Ferreir a Rodegueri, rep.
por sua genitora Mariene Martins Ferreira
Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916
RR.: Valdir João Rodgheri
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação do seguinte despacho:
“ Vistos. como a sentença que arbitrou os
alimentos é homologatória da vontade das
partes e o alimentante fossem descontados em
folha de pagamento, indefiro o pedido de f. 21 a
C
- 8
17-11-2004
23. Para acolhimento, venham a concordância
do alimentante, em 5 dias. Decorrido o prazo e
não havendo manifestação, arquivem-se os
autos. (a) Juiz de Direito”.
Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua
dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep.
78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 12-11-2004
JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.03.000560-0 - Anulatória
Requerente: Marcelo Jales Miranda
Adv.: Drª. Viviane Ramires da Silva - OAB/RO
1360
Requerido: A.A.M. representado(a) por sua
genitora J. dos A.
Adv.: Drª. Anelise Justino - Defensora Pública
DESPACHO DE FLS 105: “Designo o dia 03-122004, às 08:00 horas, em cartório, para que as
partes sejam encaminhadas ao laboratório para
a colheita de material genético para realização
do exame de DNA, tudo devendo ser certificado
nos autos. A parte requerida fica advertida qua
a sua ausência importará em reconhecimento
por parte deste Juízo, como recusa a realização
do exame, com as conseqüências advinadas da
recusa. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça- se o necessário. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.001158-1 - Cobrança
Requerente: Ana Elena Duarte Lopes & Cia Ltda
Adv.: Drª. Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO
Requeridos: Paulo Rocha Brito e Inês Ferreira
Alves
Adv.: Drª. Rosane Corina Odisio dos Santos OAB/RO 1.468 e Outras
SENTENÇA DE FLS 46: “Intimada pessoalmente
a parte autora, para dar proseguimento ao feito,
nada é requerido de acordo com a certidão de
fls 44. Assi, caracterizada a desídia. Diante do
que foi visto e examinado EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Condeno a autora no pagamento das custas e
honorários de advogado, estas fixados em dez
por cento (10%) do valor atribuído à causa, a
menos que beneficiária da justiça gratuita.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre - se. Intimem- se. Cacoal, (a) Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”
Processo nº 007.04.005142-7 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Serviço Social da Indústria - SESI/
DR/RO.
Adv.: Drª. Márcia Ctistina Brilhante Bezerra OAB/RO 1496
Executado: Luiz Beas Athayde.
Adv: Dr. Teófilo Antônio da Silva - OAB/RO 1.415
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: Fica a procuradora da exeqüente
para manifestar-se acerca dos bens penhorados
pelo oficial de justiça, fls. 27: “01 (um) Ar
condicionado, marca Cônsul, 10.000 BTU’s,
AIWASTER, sem número de série, em bom estado
de conservação e funcionamento, avaliado em
R$ 600,00; 01 (uma) Televisão a cores, 29
polegadas, marca TOSHIBA, modelo
TV2998CSU, nº de série AA001667, em bom
estado de conservação e funcionamento,
avaliada em R$ 800,00; TOTALIZANDO R$
1.400,00.(a) Oficial de Justiça.”
Processo nº 007.04.004766-7 - Medida Cautelar
Inominada
Requerente: Dório Pinheiro de Lacerda.
Adv.: Dr. José Júnior Barreiros - OAB/RO 1.405
Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A
(Telefônica).
Adv: Drª. Sílvia Letícia Munin - OAB/RO 1.259
DESPACHO DE FLS 77: “Indiquem as partes se
pretendem produzir provas, justificando a
necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro
Baldan, Juiz de Direito.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão
NÚMERO
213
ANOXXII
Valor Total: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 DE MARÇO
DE 2005 às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 DE MARÇO
DE 2005 às 09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
Advogado: Procurador do Município
Executado (A): ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004.
(a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 16-11-2004
JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.00.005316-0 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Drª. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1354
Executado: Donaldo da Costa Neves e Outros
SENTENÇA DE FLS 76: “Intimada pessoalmente
a parte autora, para dar andamento ao feito,
nada é requerido de acordo com a certidão de
fls 74. Assim, caracterizada a desídia. Diante do
que foi visto e examinado, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante cópia e recibo nos
autos. Custas na forma da lei. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan,
Juiz de Direito.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.000738-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: - Um imóvel urbano,
localizado na Rua José Bonifácio, setor 09, lote
35, quadra 32, com área de 360 mts², avaliado
em R4 10.000,00 (dez mil reais).
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.02.000004-5
De: EVERALDO EDSON DE OLIVEIRA, brasileiro,
desquitado, comerciante, natural de Bananeiras/
PB, filho de Pedro Lúcio de Oliveira e Maria
Ferreira de Oliveira, nascido aos 26/01/52;
atualmente em lugar incerto e não sabido; e
EDIVALDO JOSÉ SANTANA, vulgo “Terra Seca”,
brasileiro, casado, motorista, natural de Nossa
Senhora das Dores/SE, filho de Eliezer Diacilio
de Santana e Maria do Carmo de Jesus,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na
Ação Penal nº 007.02.000004-2, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 229, caput do CP (em relação à Silvana de
Lima) e art. 244 “a” da Lei 8.069/90-ECA (em
relação à vítima adolescente L.R. da S.), c.c arts.
29 e 69 ambos do CPB, pela prática do seguinte
fato delituoso: “...Consta do incluso inquérito
policial que no dia 28.12.01, por volta das 20:00
horas, no interior de um bar no distrito de
Riozinho, nesta comarca, foi efetuado pelo
Conselho Tutelar em ação conjunta com a Polícia
militar, o Auto de Prisão em Flagrante Delito do
denunciado Everaldo Edson de Oliveira, que
segundo denúncias mantinha no interior do bar,
juntamente com a denunciada Marli e o
denunciado Edivaldo, casa de prostituição
destinada a encontros para fins libidinosos, os
quais também submetiam adolescentes à
prostituição. Segundo apurado, encontrava-se
no local os denunciados Everaldo e Marli
(encarregados do gerenciamento efetivo do
estabelecimento) juntamente com a menor L.R.
da S. de 13 anos. Com a chegada da equipe, a
denunciada Marli e a adolescente se evadiram
ANOXXII
NÚMERO
213
do local, a fim de ocultar o crime de submissão
de adolescente à exploração sexual. O
denunciado Everaldo, inicialmente negou seu
envolvimento no crime, alegando que a menor
estaria ali trabalhando como babá dos filhos de
Marli, e que apenas a denunciada Marli é quem
gerenciava o local. No estabelecimento dos
denunciados foi encontrado um quarto em seus
fundos, destinado aos encontros libidinosos de
mulheres e adolescentes, sendo que cada
encontro custava entre R$ 20,00 e R$ 30,00 reais,
e destes R$ 10,00 ou R$ 15,00 eram passados
para Edivaldo (Terra), suposto proprietário do
local, por intermédio de seus gerentes marli e
Everaldo. A vítima (adolescente), após ser
encaminhada à Delegacia pelos policiais,
confirmou em seu depoimento de fls. 03/04, que
foi procurada por Marli, a qual convidou-a para
ir ao bar, informando que poderia ganhar
dinheiro fazendo programas. A partir daí, a
vítima passou a residir no local e passou a
trabalhar para o denunciado Edivaldo, sendo que
parte do que recebia era destinado aos mesmo.
Silvana de Lima que também se encontrava no
local, confirmou em seu depoimento que
trabalhava no local para realizar “programa” e
que repassava uma parte do dinheiro a Marli
que repassava ao proprietário do bar (fls. 04)...”
Bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 14.02.05, às 08:00 horas, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 26
de outubro de 2004. (a) Dr. Carlos Augusto Teles
de Negreiros - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
- 9
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
01202.001655-9
CLASSE
Execução de Prestação
Alimentícia
PARTE EXEQÜENTE
Deivson Oliveira dos
Santos
DEFENSOR PÚBLICO
Antônio
Lenírio
Leonardo
PARTE EXECUTADA
JOSÉ CARLOS DIAS
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de
Vitória da Conquista - BA, nascido em 10/03/
1955, filho de José Inocêncio dos Santos e de
Zélia Dias dos Santos, portador da CIRG MG3.044.580 SSP/MG, CTPS 33.358 série 422/MG
e CPF 272.613.526-91, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada acima
qualificada, para em 24 (vinte e quatro) horas
pagar a importância de R$ 2.142,85 (dois mil,
cento e quarenta e dois reais e o oitenta e cinco
centavos) e demais cominações legais, ou no
mesmo prazo nomear bens à penhora, sob pena
de não o fazendo, serem-lhe penhorados e
avaliados tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução e acréscimos legais. E
para, querendo, apresentar embargos no prazo
de dez (10) dias.
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 9 de Junho de 2004.
Gabarito
nº: 042/04 - Complemento 02Expediente do
dia 11 de Novembro de 2004.
Juiz: Dr. JOHNNY GUSTAVO CLEMES.
(a) Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão Cível
C
EDITAL DE CITAÇÃO N. 184/2004
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Escrivão
Assina por Ordem do Juiz
Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
203082
Autos nº: 012.33.003378-2
Classe: Indenização
A.: Elisa da Silva Correa
Adv.: Dr.ª. Glardis Teresinha Gassen Martins OAB/2054
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr.Rochilmer Mello da Rocha Filho -OAB/
635-RO
Dr. Renato da Costa Cavalcante Junior OAB/ 156
Dr. Janus Pantoja - OAB/1339-RO
Despacho (fl.69):” Junte-se o original em cinco
dias. Col/Ro, aos 08/11/2004 - Dr. Arlen José
Silva de Souza - Juiz de Direito em subst. “
17-11-2004
Gabarito n. 028/2004
Expediente do dia 11/11/2004
Autos de Ação Penal n. 012.97.000137-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Antonio Francisco dos Santos
Advogado: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA
ROCHA OAB/RO N. 93-A
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado para
apresentar contrariedade ao Libelo- Crime
Acusatório, no prazo legal.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Gabarito nº 033/ 2004
Juiz: Marcelo Tramontini- Juiz de Direito em
exercício.
Processo: 01504.003166-1; 01504.003165-3;
01504.0031688
Ação: Reparação de Danos
A: Francimar Cardoso Teixeira
Adv. Vinicíus Silva Lemos
R:Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL Porto
Velho).
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.002311-1
Ação: Reparação de Danos
A: Raimunda Oliveira de Souza
Adv. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL São
Paulo/SP)
Despacho: Diante do exposto, não acolho estes
embargos de declaração por entender que na
sentença
impugnada
nada
há
a
declarar.Guajará-Mirim, 26 de Outubro de 2004.
Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504003852-6
Ação: Reparação de Danos
A: Valdeci Gomes Evaristo
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL- Rio
de Janeiro).
Despacho: Diante do exposto, não acolho estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar.
Guajará-Mirim,26 de Outubro de 2004. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 015.04002303-0; 01504.002304-9
Ação: Reparação de Danos
A: Elizabeth Mendonça Castilho
Adv. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
:Despacho: Diante do exposto, não acolho estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar.
Guajará-Mirim, 26 de Outubro de 2004. Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.002279-4; 01504.002285-9;
01504.002280-8;
01504.002287-5;
01504.002286-7;
01504.002293-0;
01504.002288-3
Ação: Reparação de Danos
A: Giselly da Silva Gomes
Adv. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL São
Paulo)
Despacho: Diante do exposto, não acolho estes
embargos de declaração por entender que na
sentença
impugnada
nada
há
a
declarar.Guajará-Mirim, 26 de Outubro de 2004.
Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
C
- 10
17-11-2004
Proc. 01504.003828-3; 01504.003827-5;
01504.003833-0; 01504.003829-1
Ação: Indenização
A: Elaine Rodrigues Jacques
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL São
Paulo).
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.003828-3; 01504.003827-5;
01504.003833-0; 01504.003829-1.
Ação: Indenização
A: Elaine Rodrigues Jacques
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL São
Paulo).
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.002434-7; 01504.002261-1;
01504.002436-3; 01504.002435-5
Ação: Reparação de Danos
A: Giuliano Beltrão Silva
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.003859-3
Ação: Reparação de Danos
A: Lady Dânia Ana Miranda Yanez de Cury
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Rio
de Janeiro)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.002373-1; 01504.002368-5;
01504.002374-0;
01504.002381-2;
01504.002376-6; 01504.002375-8
Ação: Reparação de Danos
A: Eliete Costa Correia
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto
Velho)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.003158-0
Ação: Reparação de Danos
A: Tâmara Munhoz Paz
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto
Velho)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 01504.003861-5
Ação: Indenização
A: Ivana Santos de Almeida
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.003860-7
Ação: Indenização
A: Manoel de Freitas Silva
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.003865-8; 01504.003866-6
Ação: Reparação de Danos
A: José Maria de Souza Silva
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.002319-7; 01504.002317-0;
01504.002318-9
Ação: Reparação de Danos
A: Walterlandey Izelo Pimenta
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLCuiabá)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.002325-1
Ação: Reparação de Danos
A: Lêonidas Gomes da Silva
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.002294-8; 01504.002296-4;
01504.002295-6;
01504.002301-4;
01504.002302-2
Ação: Reparação de Danos
A: Corina Duran Ramos da Silva
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.003206-4;
01504.003205-6;
01504.003190-4;
01504.003198-0;
01504.003192-0
Ação: Repação de Danos
01504.003200-5;
01504.003197-1;
01504.003191-2;
01504.003199-8;
NÚMERO
213
ANOXXII
A: Cleidson de Oliveira Ribeiro
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.003820-8; 01504.003821-6
Ação: Reparação de Danos
A: Rosualdo Adaildo Romão
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.003184-0
Ação: Reparação de Danos
A: Valdenice F. Da Silva
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto
Velho)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.002366-9
Ação: Reparação de Danos
A: Francisco José Choma da Cruz
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.002335-9
Ação: Reparação de Danos
A: Michell Leite Coelho
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.002269-7; 01504.002264-6;
01504.002262-0; 01504.002263-8
Ação: Reparação de Danos
A: Claudecir Lopes da Silva Souza
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.002270-0; 01504.002271-9;
01504.002272-7; 01504.002277-8
Ação: Reparação de Danos
A: Elvécio Cabral de Freitas
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
ANOXXII
NÚMERO
213
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.002351-0; 01504.002344-8;
01504.002350-2;
01504.002352-9;
01504.002343-0;
01504.002358-8;
01504.002359-6;
01504.002365-0;
01504.002357-0; 01504.002360-0;
Ação: Reparação de Danos
A: Genita Alves Correia
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLGoiânia)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.003157-2
Ação: Reparação de Danos
A: Savio Jorge Nascimento Salazar
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.003837-2; 01504.003836-4;
01504.003842-9;
01504.003841-0;
01504.003834-8; 01504.003835-6
Ação: Reparação de Danos
A: Sandra Maria Silva Costa
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto
Velho)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.002310-3
Reparação de Danos
A: Antonio Marcos de Souza Silva
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL
Brasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.003182-3
Ação: Reparação de Danos
A: Eunice Cavalcante Silva
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL
Brasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 01504.003851-8
Ação: Indenização
A: Thiciane Paz Menacho
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
17-11-2004
C
- 11
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara
Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc. 01504.003181-5; 01504.003176-9;
01504.003167-0;
01504.003175-0;
01504.003174-2;
01504.003173-4
Ação Reparação de Danos
A: Angela Maria Capela
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Processo
Classe
Exeqüente
Advogado
Executado
Proc. 01504.003850-0
Ação: Reparação de Danos
A: Alberto Silva Souza
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
Despacho: J. Defiro gratuidade. Ao recorrido
para contra razões. Int.. Dr. Marcelo Tramontini.
Juiz de Direito.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 25-11-04, às 09:30
horas.
Proc. 01504.003843-7; 01504.003850-0;
01504.003844-5;
01504.003845-3;
01504.003849-6
Ação: Indenização
A: Alberto Silva Souza
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar. Guajará
Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Proc. 01504.002419-3
Ação: Reparação de Danos
A: José Cavalcante Neto
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto
Velho)
Despacho: J. Já julguei o processo. Aguarde se
o trânsito em julgado em arquive se. 27/10/
2004. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito.
Proc. 01504.002418-5; 01504.002419-3;
01504.002417-7;
01504.002427-4;
01504.002425-8;
01504.002428-2;
01504.002426-6; 01504.002420-7.
Ação: Reparação de Danos
A: José Cavalcante Neto
Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos
R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São
Paulo)
Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes
embargos de declaração por entender que na
sentença impugnada nada há a declarar.
Guajará†Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo
Tramontini. Juiz de Direito
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
: 003.04.002323-3
: Execução fiscal
: Fazenda Nacional
: Giuliano Geraldo Reis
: Madeireira Sagarana Ltda
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (uma) estufa para secagem de madeira com
forno a lenha com capacidade para 20m³,
fabricante: Meltalfer, em pleno funcionamento,
avaliado em R$ 20.281,15 (vinte mil, duzentos e
oitenta e um reais e quinze centavos).
VALOR TOTAL: R$ 20.281,15 (vinte mil, duzentos
e oitenta e um reais e quinze centavos).
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06-12-04, às
09:30 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta
nos autos ônus, sobre o referido bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 09 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.04.002325-0
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 790 (Setecentos e noventa)
chapas de compensados qualidade industrial,
ausência diversa, medindo 10 mm, de espessura
e 2,20 x 1,60 metros, avaliados em R$ 30.221,39;
C
- 12
17-11-2004
580 (quinhentos e oitenta) chapas de
compensados, de qualidade industrial, ausência
diversa, medindo 15 mm de espessura e 2,20 x
1,60 metros, avaliadas em R$ 29.194,55;
750 (Setecentas e cinquenta) chapas de
compensados , qualidade industrial, essência
diversa, medindo 18 mm de espessura e 2,20 x
1,60 metros, avaliados em R$ 43.791,82.
VALOR TOTAL: R$ 103.207,76 (Cento e três mil
duzentos e sete reais e setenta e seis centavos).
DATA PARA PRIMEIRA
09:00 horas
VENDA: 25/11/04 às
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06/12/04 às
09:00 horas.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis - Procurador da
Fazenda Nacional
EXECUTADO : MADERLAND INDUSTRIA E
COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA
Advogado: Dra. Cláudia Simone Praça Paula
OAB/RJ 94.953
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta
informação de débito de acerca de ônus do
referido bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru/RO, 09 de novembro de 2004
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
Gabarito nº 073/2004
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.04.003547-9
Ação: Embargos a Execução
A.: Monique Barlati Pinheiro
Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
R.:Aristides Lorenço de Corduva
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para manifestar-se quanto a
impugnação apresentada pelo Dr. César em
08.11.2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.03.002404-0
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Unicentro - União Centro Rondoniense de
Ensino Superior S/C Ltda
Adv.: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177
R.: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Adv.: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
Finalidade: Intimar o advogado do embargante
do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Diga a embargante requerendo
objetivamente. Jaru, 03.11.2004.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.97.003230-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: João Moreira dos Santos
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
nº 143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como
requerido às fls. 18. Decorrido o prazo, manifeste
sed a parte autora, requerendo o que de direito.
Jaru, 11 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.02.003840-5
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Gleice de Jesus Assunção
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Manifeste-se a autora, requerendo
o que de direito. Jaru, 11.11.2004.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002827-8
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: Maria Ferreira Campos Nogueira
Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO
1218
R.: Aguimar Justino Nogueira
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 10.11.2004, com seguinte teor
resumido abaixo transcrito.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial e, em conseqüência, decreto o
divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art.
226, parágrafo 6, da Constituição Federal, de
Maria Ferreira Campos Nogueira e Aguimar
Justino Nogueira, e condeno o requerido ao
pagamento de pensão alimentícia no valor de
01 salário mínimo mensal, a ser pago todo dia
30 de cada mês, em conta corrente a ser aberta
em nome da autora. A requerente voltará a usar
o nome de solteira, qual seja, Maria Ferreira
Campos. Pelo princípio da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento das custas
processuais, bem como honorários advocatícios,
estes fixados em R$ 300,00. Oficie se para
abertura de conta corrente. Transitada em
julgado, expeça se os mandados necessários.
Publique se, registre se e intimem se. Jaru, 10
de novembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
NÚMERO
213
ANOXXII
Proc.: 003.04.003857-5
Ação: Carta Precatória
A.: João Baptista Vendramini Fleury
Adv.: David Pinto Castiel, OAB/RO 1363
R.: Josimar Cruz Amaro
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Ofícial de
Justiça com seguinte teor transcrito.
Certidão: “...Citei Josimar Cruz Amaro, do inteiro
conteúdo da Precatória que lhe li. Bem ciente
ficou dos termos, ali constante, exarando ao
pe´do mandado a sua nota de ciente. Decorrido
o prazo para pagamento, não havendo deixei de
efetivar a penhora, haja vista que não localizei
bens a penhora. Assim, se do apliquei o artigo
659, § 3º do CPC, que passo a discriminar: uma
geladeira velha, um fogão, uma mesa com
cadeira, uma televisão, um aparelho de som,
um guarda roupa e uma cama...(a) Irani Inácio
Silveira - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.04.003148-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R.C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172
R.: Vantuir Lopes da silva
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
do das datas de hasta pública designada para
os dias 25.11.2004 e 06.12.2004, às 08:05 horas.
Despacho: “Defiro o requerido as fls. 18,
devendo a parte autora fornecer os meios
necessários. Designo hasta pública para os dias
25 11 04 e 06 12 04, às 8:05 horas. Jaru, 04 11
04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003053-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R.C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172
R.: Roberto Carlos de Souza
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
do das datas de hasta pública designada para
os dias 25.11.2004 e 06.12.2004, às 08:08 horas.
Despacho: “Designo hasta pública para os dias
25 11 04 e 06 12 04, às 8:08 horas. Remova se o
bem depositando se com o credor. Jaru, 04 11
04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003966-0
Ação: Indenização
A.: Ivete de Souza Silva
Adv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO nº 1839
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “A inicial relata que a Sra. Dilian
Cardoso Cipriano denegriu a moral da autora,
com acusações infundadas, que acarretaram na
sua condução, pela Polícia Militar, para ser
ouvida na delegacia de polícia local. A petição
não relata qualquer dano à moral da autora,
provocado por agente público do Estado de
Rondônia, mas apenas pela acompanhante da
criança que lamentavelmente faleceu no
nosocômio. Emende se, portanto, a inicial, no
prazo de 10 dias, a fim de regularizar o polo
passivo ou esclarecer a causa do pedido, sob
pena de indeferimento. Jaru, 09 11 04.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
ANOXXII
NÚMERO
213
Proc.: 003.97.002144-8
Ação: Ação Condenatória para concessão e
cobrança de Benefício Previdenciário
Aposentadoria por idade.
A.: José Juvino
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “...manifeste-se o exequente/autor.
Jaru, 09.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003965-2
Ação: Inventário
A.: Alex Batista de Souza
Adv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO 1839
R.: Genário de Souza
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Emende se a inicial, qualificando os
herdeiros e requerendo sua citação, no prazo
de 10 dias. Frise se que a intervenção do MP
também se faz necessária. Jaru, 09 11 04.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.000338-8
Ação: Execução Fiscal
A.: Caixa Econômico Federal - CEF
Adv.: Ugo Maria Supino, OAB/RO 1844
R.: J.J. Belle Agropecuária Ind. e Com. de
Madeiras Ltda
Adv.: Edilson Stutz, OAB/RO 309 B
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Embora a executada tenha indicado
o bem afirmando ser proprietária do mesmo (
fls. 23), a certidão de fls. 55 da conta de que a
madeireira Maderland arrendou a lixadeira da
madeireira Uniplac, e não da executada JJ Belle.
Indefiro, portanto o pedido de fls. 62, vez que
não há credito da executada, seja com a
Maderland ou com a Uniplac, que são pessoas
alheias ao processo. jaru, 10 11 04.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003213-5
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO
1.510
R.: Glaucy Maria Costalonga
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/
RO 1.797
Finalidade: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho:
“Considerando
a
petição
encaminhada via protocolo integrado, que se
encontra na contra capa, manifeste se a
requerida. Jaru, 09 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001906-6
Ação: Mandado de Segurança
A.: Merquizedeks Moreira, OAB/RO nº 501
Adv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO 1839
R.: Prefeito do Município de Jaru e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para recolher as custas no
valor de R$ 15,21 (Quinze reais e vinte e um
centavos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.98.002326-5
Ação: Caução
A.: Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda
Adv.: Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº 32.464
R.: Insituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para recolher as custas no
valor de R$ 1.443,15 (Hum mil, quatrocentos e
quarenta e três reais e quinze centavos)
Proc.: 003.04.002426-4
Ação: Alimentos
A.: Geissa Maria Gomes Ferreira e outros
Adv.: Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
R.: Elves Ferreira
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para recolher as custas no
valor de R$ 100,21 (Cem reais e vinte e um
centavos)
Proc.: 003.04.002097-8
Ação: Embargos a Execução
A.: Josias Messias
Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
R.: Edson Crisóstomo de Oliveira
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do Ofício nº 982/CCív/
2004, datado de 22.10.2004, fls. 56, com
seguinte teor transcrito, expedido pela comarca
de Machadinho do Oeste/RO.
Ofício nº 982/Ccív/2004 de fls. 56: “...a
audiência para oitiva das testemunhas, nos autos
supra mencionados foi designado para o dia
17.11.2004, às 12:00 horas.
Proc.: 003.03.000318-3
Ação: Indenização
A.: Florisvaldo José Gonçalves e outros
Adv.:Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Município de Theobroma/RO
Adv.: Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº 32.464
Finalidade: Intimar advogados das partes acima
mencionadas do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Ciência as partes e nada requerido,
Arquive-se. Jaru, 11.11.2004.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
17-11-2004
C
- 13
Decisão: O recolhimento do preparo do recurso
extraordinário deve ser feito através do
documento de arrecadação de receitas federais
DARF, destinada às receitas do Tesouro
Federal.Não tendo a recorrente efetuado o
preparo na guia própria,declaro deserto o
recurso extraordinário interposto,denegando-lhe
suimento. Intime-se.
2-Autos n.805.2004.000164-8
Origem: Pimenta Bueno/RO
Classe: Recurso Extraordinário
Recorrente: Willian Vieceli Fabiano
Adv. Marilene Sehn Bavaresco e Rosimeire
Barbosa
OAB/RO 2065 e 2104
Recorrido: Auto Posto Itaporanga
Adv. José Angelo de Almeida
OAB/RO 309
Relator: Silvio Viana
Decisão: O recurso extraordinário interposto não
merece ser admitido,porquanto aponta violação
ao texto constitucional de forma reflexa,pois a
apontada violação se refere a norma
inconstitucional o que regula o recolhimento das
custas processuais é a Lei Estadual n. 301/90 e
não o texto da Constituição Federal. Intime-se.
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
RETIFICAÇÃO DA ATA DA 135ª SESSÃO
DE JULGAMENTO REALIZADA EM 18/10/2004.
Autos n.805.2004.000172-9
Origem: Vilhena/RO
Classe: Recurso de apelação em ação de
indenização
Recorrente: Brasil Telecom S/A.
Adv. Ana Ester Feitosa de Britto
OAB/RO 649
Recorrido: Cristina Ap.arecida P. Feitosa
Adv. Joice Carla S. Antonio
OAB/RO 6617
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: Recurso improvido à unanimidade,para
o fim de manter a sentença de primeiro grau
que condenou a recorrente ao pagamento de R$
2.000,00,além das custas processuais e
honorários advocatícios,arbitrados em 10% sobre
o valor da condenação.
(a) Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
1-Autos n.805.2004.000132-0
Origem: Ouro Preto do Oeste/RO
Classe: Recurso Extraordinário
Recorrente: Boutique Gelada Ind. e Com. de
Alimentos Ltda.
Adv. Alan Kardec dos Santos Lima
OAB/RO 333
Recorrido: Fabio Furtado de Oliveira
Adv. Edelcides Apoliário de Alencar e Lenine
Apolinário de Alencar
OAB/RO 331-A e 2219
Relator: Silvio Viana
Proc.: 005.2004.000295-6
Ação: Ação Sócio Educativa
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Boate Degraus
Adv.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/RO 1032
SENTENÇA: ... Pelo exposto , JULGO
IMPROCEDENTE a autuação pelos motivos
acima apresentados. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.R.I.C. Ji Paraná, 30 de setembro
de 2004.
Proc.: 005.2004.009216-5
Ação: Alvará Judicial
A.: A. C. da C.
Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/
RO 1466
C
- 14
17-11-2004
SENTENÇA: ... Considerando o pedido de
desistência da ação, julgo a extinção do presente
feito sem julgamento do mérito com fulcro no
art. 267, VIII do Código Processo Civil. P.R.I. Ji
Paraná, 14 de outubro de 2004.
Proc.: 005.2004.006897-3
Ação: Mandado de Segurança
A.: Eduardo Hashinokuti
Adv.: CELSO DOS SANTOS OAB/RO 1092
R.: Diretor da Vigilância Sanitária de Ji Paraná
Adv.: HEVILENY MARIA CABRAL DE LIMA JARDIM
OAB/RO 2516
SENTENÇA: ... Pelos fundamentos acima
expendidos , concedo a s egurança pretendida,
e por conseqüência julgo extinto o feito.
Cientifique-se o MP.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Ji Paraná/RO, 25 de outubro de
2004.
Proc.: 005.2004.009208-4
Ação: Alvará Judicial
A.: A. C. da C.
Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/
RO 1466
SENTENÇA: ... Considerando o pedido de
desistência da ação, julgo a extinção do presente
feito sem julgamento do mérito com fulcro no
art. 267, VIII do Código Processo Civil. P.R.I. Ji
Paraná, 14 de outubro de 2004.
Proc.: 005.2003.002550-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: R. K. B.
Adv.: EDSON CÉSAR CALIXTO OAB/RO 1873
R.: Eldes Pedro Soares
SENTENÇA:... julgo extinta a presente Execução.
Libere-se os bens eventualmente constritados.
Revogo a prisão. Oficie-se ao Juízo Deprecado
solicitando a devolução da carta precatória
independente de cumprimento. Sem custa. P.R.I.,
arquivando-se independentemente do trânsito
em julgado. Ji Paraná, 29/09/04.
Proc.: 005.2004.006871-0
Ação: Ação Monitória
A.: Della Flora Comércio de Som p/ Veículos
Ltda
Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/
RO 1466
R.: Ângela F. Alves da Costa
SENTENÇA: ... Destarte, HOMOLOGO, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre Della Flora Comércio de Som
Para Veículo Ltda e Angela F. Alves da Costa. Em
conseqüência, julgo extinto o feito com o
julgamento do mérito na forma do artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. P.R .I.C.
Oportunamente, arquive-se. Ji Paraná, 25 de
outubro de 2004.
Proc.: 005.2004.001291-9
Ação: Cobrança
A.: Banco do Brasil S.A
Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B
R.: Barros & Lopes Ltda e outros
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA
OAB/RO 303
Despacho: Digam as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Intime-se.
Ji Paraná, 27 de outubro de 2004..
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2004.008273-9
Ação: Indenização
A.: Epaterniano José Cardoso
Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Rondoaço Ind. e Com. Metalurgico Ltda
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA
OAB/RO 303
Despacho: ... ante o exposto, fixo a competência
da Justiça comum para processar e julgar a
presente lide. Fixo como ponto controvertido a
existência da culpa, a ocorrência de dano morla
e material. Intime-se as partes para especificação
das provas que pretendem produzir, no prazo de
5 (cinco) dias. Intimem-se Cumpra-se. Ji Paraná/
RO, 27 de outubro de 2004.
Proc.: 005.2004.002408-9
Ação: Indenização
A.: Joaquim dos Reis Gonçalves Sá
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO
333-B
R.: Lammy Indl. Madeireira da Amazônia Ltda
Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO
2288
Despacho: Às partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, justificando-se
em cinco dias. Intime-se. Ji paraná, 30/10/04.
Proc.: 005.2003.007617-5
Ação: Reintegração de posse
A.: Maria Tereza Moreira Costa
Adv.: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Vicente Bentes de Souza
Despacho: Manifeste-se a autora em cinco dias.
Intime-se. Ji Paraná, 22 de outubro de 2204.
Proc.: 005.2004.008896-6
Ação: Mandado de segurança
A.: Valdir José Azevedo e outros
Adv.: EDILSON STUTZ OAB/RO 309-B
R.: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON.
Despacho: ... Diante de todo o exposto, e
concluindo haver incompetência absoluta desse
Juízo, não há que se cogitar de derrogação da
competência, impondo-se então a providência
determinada na parágrafo único do artigo 99 do
CPC, qual seja, a remessa dos autos á Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, o
que ora determino. Proceda-se às baixas
necessárias. Intime-se. Ji Paraná, 26 de outubro
de 2004.
Proc.: 005.2003.009349-5
Ação: Ação Monitória
A.: D. S. Zampireri & Cia Ltda
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
R.: Eliel Pena Bezerra
SENTENÇA: ... julgo extinta a presenta ação.
Libere-se os bens eventualmente constritados.
Sem
custas.
P.R .I.,
arquivando - se
independentemente do trãnsito em julgado. Ji
Paraná, 19/10/04.
Proc.: 005.2003.008766-5
Ação: Despejo
A.: Fawaz Hussein Abou Mehanna
NÚMERO
213
ANOXXII
Adv.: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO
1728
R.: Pet Shop com. de Pequenos Animais Ltda
Despacho: Noticiada pelo autor a desocupação
do imóvel (fls. 53), determino o arquivamento
deste feito. ji paraná, 30 de outubro de 2004.
Proc.: 005.2004.004285-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Comercial Condor Ltda
Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/
RO 1646
R.: Mario de Queiroz Araújo - ME
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 24v. Ji Paraná, 09/11/04.
Proc.: 005.2003.001020-4
Ação: Execução Fiscal
A.: Caixa Econômica Federal
Adv.: UGO MARIA SUPINO OAB/RO 1844
R.: Iroko Mad. Ind. e Exp. Ltda
R.: Antônio Fernandes Braga
Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB/
RO 1029
Despacho: ... Nesses termos, julgo parcialmente
procedente o pedido formulado na exceção de
pré-executividade, e , por conseqüência, declaro
que o Sr. Antônio Fernandes Braga somente
possui responsabalidade quanto ao débito
referente ao período de 11/1996 a 05/2000, já
que não mais fazia parte da sociedade, não
havendo que se falar, por conseqüência, em sua
responsabilização relativamente aos meses 09/
1998 a 05/2000.... Ji Paraná, 22/10/04.
Proc.: 005.2003.006995-0
Ação: Execução Fiscal
A.: Conselho Regional de Ondontologia de
Rondônia
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912
R.: Jacyra Soares
SENTENÇA:... Noticiado o pagamento do débito
pelo credor a fls. 22, configurada está a hipótese
de extinção do feito constante do art. 794, I, do
Código Processo civil, pelo que em
sucedêneoneste dispositivo o faço...
Independetemente do trânsito em julgado
arquivem. Ji Paraná, 30/09/04.
Proc.: 005.2002.014062-8
Ação: Embargos a execução
A.: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO
972
R.: Fazenda Nacional
INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 54v. i Paraná, 28/10/04
Proc.: 005.2003.002466-3
Ação: Consignação em pagamento
A.: Robinson Neves Filho
Adv.:LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093
R.: Dilcenir Camilo de Melo
Adv.:MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES
OAB/RO 1706
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
informação de fls. 70/71. Ji-Pr., 04/11/04.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
ANOXXII
NÚMERO
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 (noventa ) dias
Prazo: 30 diasProcesso : 005.2004.008422 7
Classe
: Nomeação de tutor/curador
Proced.
: Jurisdição especial voluntaria
Parte Autora
: Sinezio Oliveira Dias
Advogado : Vanilda Contreiras
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 18/19 que decretou a
substituição da curatela de BENEDITA MARIA DA
SILVA, a qual passará a ser exercida por SINÉZIO
OLIVEIRA DIAS. Transcrição da sentença em sua
parte dispositiva: “[...] Ante ao exposto e por
tudo mais que os autos consta, acolho o parecer
Ministerial de fls. 13/15, via de conseqüência
defiro o pedido de substituição do curados Luiz
Sabino Pires, nomeando como curador da
interdita o requerente Sinézio Oliveira Dias.
Determino que seja efetuada prestação de contas
a cada dois anos, em face do requerente não ser
parente consangüíneo da interditada. Em
obediência ao disposto no art. 1184 do Código
de Processo Civil e no art. 12, III do Código Civil,
inscreva se a Presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no órgão oficial,
3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Transitada em julgado, expeça se o necessário.
Após arquivem se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I. JP,18/10/2004. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito”.
Autos nº: 005.2004.002949-8
De: ENÍDIO DE JESUS CHAGAS DA SILVA bras.,
casado, motorista, filho de João Chagas da Silva
e Leopoldina de M.da Silva, natural de Marialva/
PR., nascido aos 06/08/58, , atualmente em
lugar incerto e não sabido
FINALIDADE:
Intimação da sentença
condenatória conforme tópico final a seguir
transcrito: “... Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
denúncia de fl. 02/04, para o fim de CONDENAR,
o acusado ENÍDIO DE JESUS CHAGAS DA SILVA,
também identificado como Enídio Jesus Chagas
da Silva/ Enídio Jesus Chagas Silva/Enídio de
Jesus Chagas Silva, como incurso no artigo 171,
caput, c.c artigo 71 ambos do Código Penal. ...
Portanto, torno a pena aplicada em definitivo
em 01(um) ano, 03(três) meses e 18 (dezoito)
dias de reclusão e 17(dezessete) dias multa, ao
valor equivalente a 1/30 do salário mínimo
vigente ao tempo do fato, vez que levo em
consideração a situação econômica do réu,
entendo ser o necessário para a reprimenda do
crime cometido, a ser cumprida, inicialmente,
no regime ABERTO, de acordo com o artigo 33
do Código Penal. Outrossim, nos termos do art.
44, inc. II e III e § 2º, 49, 58 do CP, SUBSTITUO a
pena privativa de liberdade por uma prestação
pecuniária (art. 45,§ lº do CP) no valor de 03(três)
salários mínimos que serão depositados em
conta vinculada a este juízo e será destinada
para compra de etilômetro, ou seja, aparelho de
ar alveolar, mais conhecido por bafômetro e/ou
outras despesas referentes à prevenção/
repressão de infrações de trânsito.... Portanto,
deve o réu efetuar o pagamento da multa
substitutiva de 03(três) salários mínimos e da
multa originária de 17(dezessete) dias-multa no
valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época
do fato. Remetam-se os autos ao contador para
cálculo da multa aplicada, que deverá ser paga
pelo réu. Homologado judicialmente o cálculo,
intime-se o réu para pagamento da multa. Em
não sendo paga a multa, oficie-se à
Procuradoria da Fazenda para inscrição,
cobrança e execução como crédito fiscal não
tributário da União. Condeno o réu ao
pagamento de custas nos termos da Lei nº 301,
de 21.12.90, vez que defendido por advogado
por advogado constituído. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe. Publique-se. Registrese. Intime-se. Ji-Paraná, 20 de agosto de 2004.
(a) Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 ou 421-1369..
Ji-Paraná, 12 de novembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337
Ji-Paraná-RO, 27 de out. de 2004.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 DIAS.
Autos nº 005.2004.004540-0 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: MOSIAH DA SILVA BALDEZ, brasileiro,
solteiro, pintor, nascido no dia 08/10/1978, em
Ji-Paraná/RO, filho de Adão Baldez e Laudeni
José da Silva, atualmente em lugar ignorado;
Finalidade: INTIMAR o acusado da sentença de
fl. 100/1003, conforme tópico a seguir: “...julgo
procedente a denúncia para condenar o acusado,
a pena de 01 (um) ano de reclusão, como incurso
nas sanções do art. 155, “caput” do C.P. Isento
de custas. Expeça-se o necessário. JP-09 de
novembro de 2.004. (a.) Edewaldo Fantini Júnior
- juiz de direito”.
Ji-Paraná/RO, 11 de novembro de 2.004.
Veranice Sanick Leal
Chefe de Cartório 2ª Vara Criminal
(a) Ivete de Soua e Silva - Escrivã judicial, assina
por determinação judicial
17-11-2004
C
- 15
Gabarito nº 87
José Augusto Alves Martins
Proc.: 004.04.000941-0
Infração: Dirigir Alcoolizado
Autor: Ministério Público
Réu : Antônio José de Oliveira Neto
Adv.: FÁBIO L. AQUINO MAIA, OAB/RO 1878,
advogado militante na comarca de Ji-Paraná/
RO.
INTIMAÇÃO do Dr. Fábio L. Aquino Maia, da
expedição da Carta Precatória, nos autos supra,
para a Comarca de Ji-Paraná/RO, com a
finalidade de intimar e inquirir a testemunha
Gervacio de Souza, arrolada pela defesa.
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
Gabarito nº 87/04
Juiz: José Augusto Alves martins
Proc.: 00404 004386-3
Ação: Restituição de Coisa Apreendida
A.: Gilmar Andrade de Araújo
Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878
Despacho: “Indefiro, por ora, o pedido de
restituição. Intime-se.”
Proc.: 00404 004022-8
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Anadabe de Almeida Araújo e outro
Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878
Despacho: “Aguarde-se o retorno da carta
precatória de fls. 67 pelo prazo de seu
cumprimento.”
Proc.: 00402 005670-6
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Jonas Soares do Nascimento
Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
INTIMAÇÃO do Advogado Airam Fernandes
Lage, OAB/RO 347, militante na Comarca de
Jaru - RO, da expedição da Carta Precatória para
a referida Comarca, com a finalidade de intimar
o réu e seu Advogado da audiência de instrução
designada para o dia 14/12/2004, às 09 horas,
bem como intimar e inquirir testemunhas
arroladas pela acusação e defesa.
Proc.: 00403 004089-6
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Luiz Carlos Gomes de Andrade
Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586,
Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041 e Jess
José Gonçalves, OAB/RO 1739.
INTIMAÇÃO dos advogados Jack Douglas
Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes
Nobre, OAB/RO 1041 e Jess José Gonçalves,
OAB/RO 1739, para comparecerem neste
Cartório Criminal, a fim de tomarem ciência do
Cálculo de Liquidação de Pena, elaborado nos
autos supramencionados.
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivão Criminal
C
- 16
17-11-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª VARA CÍVEL
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.002103-1
Classe: Indenização por acidente de Veículo
Requerente: Antonio Alves Cordeiro
Adv.: Eric J.S. Tiné OAB/RO 2507
Requerido (a):Municípiode Pimenta Bueno/RO
Adv: Marcos Antonio Nunes
Despacho de fls. 44: “J. Vista à parte ré.
P.Bueno,09/11/2004(a)Wilson Soares Gama,Juiz
de Direito.”
Despacho de fls.51: “Manifestem se as partes
se têm interesse na realização de Audiência de
Tentativa de Conciliação. Em caso negativo,
indiquem as provas que pretendem produzir,
justificandoautilidadee pertinência.Intimem se.
P. Bueno, 05/11/2004 Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 009.03.004439-0
Ação: Indenização
A.: Mauro Sérgio Cardoso
Adv.: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649
Sentença de fls. 69: “Vistos, etc...Nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente feito. Custas ex lege.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos. P. R. I. P. Bueno, 05/11/2004 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.003901-1
Classe: Reintegração de Posse
A.: Banco do Estado de Rondõnia S/A
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO1790
R.: Posseiros
Adv.:Rouscelino Passos Borges OAB/RO1205
Despacho de fls.57: “ Vistos,Se no prazo,
manifeste se o autor, sobre a contestação e
documentos que a acompanham, alegando o que
entender de direito. Intime se. Pimenta Bueno,
08/11/2004(a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Certidão de fls. 57vº: “Certifico e dou fé que a
contestação de fls.32/56 foi interposta no prazo
legal. Pimenta Bueno,10/11/2004.Elizane Odíso
dos Santos Silva, Chefe de Cartório”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
Processo: 009.04.002355-7
Classe: Carta Precatória (área cível)
Exeqüente: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313/A
Executado (a): Geni Hipólito
Despacho de fls. 28: “Manifeste se o exeqüente
a teor do artigo 714 do Código de Processo Civil.
Intime se.P.Bueno, 05/11/2004(a) Wilson Soares
Gama,Juiz de Direito.”
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.003599-7
Classe: Medida Cautelar Inominada
A.: Ana Cláudia da Silva Mendes
Adv.:Ramirode Souza Pinheiro OAB/RO 2037
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.:José Ângelo de Almeida OAB/RO309
Despacho de fls.215: “Vistos, Digam as partes
se têm interesse na realização de audiência de
Tentativa de Conciliação. Em caso negativo,
indiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua utilidade e pertinência. Intimem
se.Pimenta Bueno,08/11/2004(a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
NÚMERO
213
ANOXXII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: JOSÉ CARLOS MENDEL, brasileiro casado,
portador do CPF n.227.797.280-00 e RG
7010253255, residente e domiciliado na rua João
Zanon, nº35, B. Triângulo, na cidade de Erechim
- RS, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do autor acima
qualificado, para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, dar andamento no feito, sob pena
de extinção.
Despacho de fls. 30: “... Assim, intime se sua
patrona via DJ e o autor, via edital, para dar
andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas sob pena de extinção. Cumpra se.
Pimenta Bueno,03/11/2004(a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Processo:009.04.000366-1
Classe: Revisional de Alimentos
A.:
José Carlos Mendel
Adv.: Liliane Guidini Spegiorin OAB/RS 46.985
R.:
Marilia Carati Mendel e outros
Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 080
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima
Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
78.984 000 - Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 11 de novembro de 2004.
CEP
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
2ª VARA CÍVEL
Processo: 009.04.000366-1
Classe: Revisional de Alimentos
A.: José Carlos Mendel
Adv.: Liliane Guidini Spegiorin OAB/RS 46.985
R.: Marilia Carati Mendel e outros
Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 080
Despacho de fls.30: “O endereço declinado pelo
autor não confere, como se depreende das fls.
28 dos autos de nº 009.03.005818 8, onde
constam duas certidões da Oficial de Justiça de
Erechin, a primeira com data de 28/06/2004 e a
segunda 06/08/2004. Segundo a referida
certidão, a casa encontra se fechada e a vizinha
informou que está desocupada e para alugar,
bem como que não conhece José Carlos Mendel
nem as pessoas que moravam na casa.
Assim, torno sem efeito a designação de
audiência para o dia 30/11/2004 (fl. 29), posto
que há indícios de que o autor abandonou a
causa, provavelmente por ter contra si expedido
mandado de prisão. Assim, intime se sua patrona
via DJ e o autor, via edital, para dar andamento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
sob pena de extinção. Cumpra se. Pimenta
Bueno,03/11/2004(a) Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã da 2ª VC
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s), penhorado(s) às fls. 20 dos Autos de
Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: Uma (01) geladeira, marca
BRASTEMP, 220 litros, cor bege, avaliada em
R$350,00
Valor total: R$ 350,00
Data da 1ª venda: 10 de dezembro de 2004, às
09:00 horas
Data da 2ª venda: 17 de dezembro de 2004, às
09:00 horas
Processo :
010.04.001182-8
Classe
:
Execução fiscal
Exequente: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Dr(a) Procurador do Município
Executado: Maria das Graças doS Reis Costa e
terceiro interessados EZEQUIEL CARVALHO DA
ROSA
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
NÚMERO
ANOXXII
213
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
C
- 17
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 12 de Novembro de 2004
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s), penhorado(s) às fls. 45 dos Autos de
Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens:UMA (01) IMPRESSORA
MARCA HEWLETTN - DESKVET-610-C, À CORES,
SÉRIE BR040150Y9, SEMI-NOVA, AVALIADA EM
370,00.
Valor total: R$370,00
Data da 1ª venda: 10 de dezembro de 2004, às
09:00 horas
Data da 2ª venda: 17 de dezembro de 2004, às
09:00
Processo:010.01.006161-4
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Amauri Lemes
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro
Santos Lopes
Expediente do dia: 12 de novembro de 2004
Autos: 010040016927
Classe: Indenização
Autor: Ediram dos Santos Costa Transpadini
Adv. autor: João Antônio Alves Godinho OAB RO
2010
Réu: Frigorífico Margen Ltda
Adv. reqdo.: José Renato Mota OAB RO 1485
Intimação dos procuradores das partes acerca
da data designada para perícia do autor, a saber,
dia 02/12/2004, às 08h00min no Hospital
Municipal Amélio João da Silva, Rolim de Moura
RO, pelo médico Cyd da S. N. Estrada. No prazo
legal as partes deverão apresentar quesitos e
indicar assistentes técnicos no prazo legal.
Autos: 010000013269
Classe: Indenização
Autor: Fretalina Frederico Rocha
Adv. autor: João Carlos da Costa OAB RO1258
Réu: Sebastião Ribeiro de Melo e outros
Adv. reqdo.: Luiz Carlos R. da Fonseca OAB RO
920 e Silvério dos S. Oliveira OAB RO 616
Intimação dos procuradores das partes acerca
da data designada para perícia do autor, a saber,
dia 03/12/2004, às 08h00min no Hospital
Municipal Amélio João da Silva, Rolim de Moura
RO, pelo médico Cyd da S. N. Estrada. No prazo
legal as partes deverão apresentar quesitos e
indicar assistentes técnicos no prazo legal.
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
Classe:Pedido de providências
Exequente: Cartório de Registro de Imóveis de
Rolim de Moura
Advogado(a): Dr(a)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Rolim de Moura-RO, 12 de Novembro de 2004
De: NEURI GABRIEL KUNZ, brasileiro, residente
em lugar incerto.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 010040016110
Classe: Guarda (JIJ)
Valor: R$ 240,00
Parte Autora: O. M. M. e outros
Advogado(a):Defensor Público
Parte Ré: A. P. M. E. e outros
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 12 de novembro de 2004
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
Executado:JORNAL CORREIO DO ESTADO;
JORNAL GAZETA POPULAR , JORNAL DO
ESPORTE E DA CULTURA DA ZONA DA MATA;
JORNAL A TRIBUNA; JORNAL VOZ DO
LEGISLATIVO.
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no mesmo dia, hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
EXPEDIENTE DO DIA 10-11-2004
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM.
JUIZ DR. GILBERTO JOSÉ GIANNASI
INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a
devolverem, em cartório, no prazo de 24 horas,
os autos indicados, retirados com carga, sob
pena de busca e apreensão.
AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA, OAB/
RO 318-A.
AUTOS: 014.98.002250-2 CARGA: 26.08.2004
ASTRID SENN OAB/RO 1448.
AUTOS: 014.01.007097-8 CARGA: 22-10-2004
CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A.
AUTOS: 014.03.001945-5 CARGA: 24.09.2004
AUTOS: 014.01.003687-7 CARGA: 24.09.2004
CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA,
OAB/RO 562.
AUTOS: 014.04.004433-9 CARGA: 21.09.2004
CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533.
AUTOS: 014.01.009735-3 CARGA: 10.09.2004
AUTOS: 014.04.003044-3 CARGA: 30-09-2004
AUTOS: 014.98.000765-1 CARGA: 01-10-2004
AUTOS: 014.04.005698-1 CARGA: 13-10-2004
EDUARDA SILVA ALMEIDA, OAB/RO 1.581.
AUTOS: 014.04.001974-1 CARGA: 28.09.2004
FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB/RO 610-A.
AUTOS: 014.03.004503-0 CARGA: 08.06.2004
AUTOS: 014.00.006752-4 CARGA: 10.09.2004
JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B.
AUTOS: 014.97.002683-1 CARGA: 01.06.2004
AUTOS: 014.98.003632-5 CARGA: 01.06.2004
AUTOS: 014.99.004048-1 CARGA: 01.06.2004
AUTOS: 014.97.002681-5 CARGA: 01.06.2004
JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724.
AUTOS: 014.02.003471-0 CARGA: 04-05-2004
AUTOS: 014.01.005375-5 CARGA: 27.08.2004
AUTOS: 014.00.007795-3 CARGA: 27.08.2004
AUTOS: 014.04.004189-5 CARGA: 14.09.2004
LENOIR RUBENS MARCON OAB/RO 146.
AUTOS: 014.99.004511-4 CARGA: 16.08.2004
AUTOS: 014.97.007652-9 CARGA: 16.08.2004
AUTOS: 014.98.000090-8 CARGA: 24.08.2004
AUTOS: 014.03.002626-5 CARGA: 24.08.2004
MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625.
AUTOS: 014.04.004840-7 CARGA: 19.08.2004
AUTOS: 014.01.010685-9 CARGA: 31.08.2004
AUTOS: 014.01.003477-7 CARGA: 21.09.2004
AUTOS: 014.00.002594-5 CARGA: 21.09.2004
AUTOS: 014.04.005464-4 CARGA: 21.09.2004
AUTOS: 014.04.004477-0 CARGA: 05-10-2004
AUTOS: 014.00.003381-6 CARGA: 05-10-2004
MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/RO 2.305.
AUTOS: 014.97.010991-5 CARGA: 28.05.2004
RUBENS FLORES BARBOSA OAB/MS 3.762.
AUTOS: 014.01.002481-0 CARGA: 21-10-2004
AUTOS: 014.03.003998-7 CARGA: 21-10-2004
SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA, OAB/RO
369-B.
C
- 18
17-11-2004
AUTOS: 014.01.005626-6 CARGA: 08-10-2004
AUTOS: 014.97.002374-3 CARGA: 08-10-2004
SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1.223.
AUTOS: 014.04.000907-0 CARGA: 20.08.2004
AUTOS: 014.03.000422-9 CARGA: 14-10-2004
VIVIAN BACARO NUNES OAB/RO 2.386.
AUTOS: 014.03.003636-8 CARGA: 18-10-2004
AUTOS: 014.04.004434-7 CARGA: 18-10-2004
(a.) Elismara de Brida Martins,
Escrivã 2ª Vara Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
213
ANOXXII
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 12/11/04
Processo: 014.04.004228-0
Classe: Embargos de Terceiros
Embargante: Gilberto Anastácio e outros
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693
Embargado: Caixa Econômica Federal
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
DESPACHO: “Para oitiva das testemunhas de fl.
262 designo audiência de C. Instrução e
Julgamento para o dia 25/11/04 às 9h30.
Intimem-se inclusive partes e advogados.”
Vilhena RO, 25 de outubro de 2004. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Gabarito nº 01
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Proc.: 014.02.006190-4
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Bradesco SA.
Adv.: LUCIANO BOABID BERTAZZO-OAB/RO
1894
Requerido: Gercilia Nunes Silva Miranda
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face a certidão de
que o prazo deferido às fls. 068 já transcorreu.
Proc.: 014.03.001872-6
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Pemaza SA.
Advogado: Roberley Rocha Finotti-OAB/RO 690
Executada: Carmem Vanboemmel e outros
DESPACHO: “Suspendo o leilão diante dos
pagamentos. Manifeste-se o credor. Vilhena, 28
de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.002137-9
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: J. G. F.
Requerido: J. A. C.
Advogado: Arnildo Linck-OAB/PR n. 20.820
SENTENÇA: Intimação do advogado da parte
Requerida face a r. sentença “PELO EXPENDIDO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de investigação
de paternidade para reconhecer que JOSÉ
ADEMAR CAPELETE é pai de JAQUELINE
GILSEMAR FISCHER. Averbe se este
reconhecimento no assento de nascimento de
JAQUELINE GILSEMAR FISCHER, realizado no
registro civil da cidade de CAPANEMA/PR (fl.
09), tanto que deverá constar o nome exato dos
avós paternos do registrado. A averbação
atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29,
§ 1º, “d”, e art. 109, inc. 4º.Condeno o réu a
ANOXXII
NÚMERO
213
pagar ao autor o valor mensal de 01(um) salário
mínimo, a título de alimentos, conforme
jurisprudência transcrita, a contar da citação (23
de julho de 2.003). Os alimentos das prestações
vincendas deverão ser pagos até o dia 10 do
mês seguinte ao vencido, diretamente à
autora.Pelo princípio da sucumbência, condeno
ainda o requerido, nas custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
da causa, a ser calculado pelo equivalente a doze
parcelas dos alimentos fixados, na forma legal.
Publique se. Registre se.Intimem se.Cumpra se.”
Vilhena, 18 de outubro de 2004. Dalmo Antônio
de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.005415-3
Ação: Alimentos
Requerente: K. K. C. N.
Requerido: J. R. N.
Advogado: Justino Araújo-OAB/RO n. 1038
SENTENÇA: Intimação do advogado da parte
Requerida face a r. sentença “...Homologo o
acordo proposto por M. N. em face da requerente
K. K. C. N. e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, após o trânsito em julgado, arquive
se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se.” Vilhena, 22 de setembro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.04.004452-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Elisangela Santa Lopes Mailho
Requerido: MAPFRE Seguros e Previdência
(Seguradora Vera Cruz)
Advogada: Maria Beatriz Imthon-OAB/RO 625
DESPACHO:”Avoco os autos. Especifiquem provas,
posto que a parte final do despacho foi
equivocada.”. Vilhena, 04 de outubro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.003962-6
Ação: Embargos a execução
Embargante:Portal SA. Industria e Comércio de
Produtos Vegetais
Advogado: agenor Martins-OAB/RO 654-A
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO:”Apesar da revelia, não se aplica os
efeitos, ex vi, art. 320 CPC. Especifiquem provas.”.
Vilhena, 04 de novembro de 2004. Dalmo Antônio
de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.04.007208-1
Ação: Ação Monitória
Requerente: Vilhetur - Vilhena Turismo Ltda.
Advogada: Ledineia Baldin Lima OAB/RO 1317
Requerido: Paulo Roberto Fresch
EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se em face a devolução da
correspondência enviado ao Requerido, com a
informação “mudou-se”
Proc.: 014.03.002024-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Eliel de Melo
Advogado: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309
Requerido: Compensados e Reflorestamento
Rondônia Ltda.
Advogado: Edelcio Vieira OAB/RO 551-A
SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes
em face a r. sentença: “Homologo a desistência
da ação (fls. 62) para os fins do art. 158, parágrafo
único do CPC. Julgo em conseqüência extinto o
processo, com fundamento no art. 267, VIII do
Código de Processo Civil. Sem custas face o
recolhimento inicial. Deixo de arbitrar honorários,
em virtude de não ter sido completada a relação
processual. P. R. I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquive se observadas as formalidades
DIÁRIO DA JUSTIÇA
legais. Vilhena, 25 de outubro de 2004. Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito
Proc.: 014.03.001609-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ribeiro & Veloso Ltda.
Advogado: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309
Requerido: Compensados e Reflorestamento
Rondônia Ltda.
Advogado: Edelcio Vieira OAB/RO 551-A
SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes
em face a r. sentença: “Homologo a desistência
da ação (fls. 52) para os fins do art. 158, parágrafo
único do CPC. Julgo em conseqüência extinto o
processo, com fundamento no art. 267, VIII do
Código de Processo Civil. Sem custas face o
recolhimento inicial. Deixo de arbitrar honorários,
em virtude de não ter sido completada a relação
processual. P. R. I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquive se observadas as formalidades
legais. Vilhena, 25 de outubro de 2004. Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.02.004466-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ricardo Cividanes Brandão
Advogado: Valdir Antoniazzi OAB/RO e Eduarda
S. Almeida OAB/RO 1.581
Requerido: Paulo Roberto Otto Barbosa
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face a certidão de
que o prazo deferido às fls. 028 já transcorreu.
Proc.: 014.01.006316-5
Ação: Indenização
Requerente: Arlindo Rodrigues de Oliveira
Advogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A
Requerido: Irmãos Bagattoli Ltda.
Advogado: Sérgio Abrahão Elias OAB/RO 1.223
SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes
em face a r. sentença: “Considerando o pedido de
fls 131, de extinção do processo em face do acordo
formulado entre as partes, nos termos do art. 794,
I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas.
Procedidas baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. P. R. I.”Vilhena,
25 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.04.002430-3
Ação: Indenização (sumário)
Requerente: Emerson Ventura da Silva
Advogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A
Requerido: Romildo Benassi
DESPACHO: Intimação da advogada da parte
autora face o r. despacho “Nos termos do art. 508
do CPC, recebo a apelação. Intime se o apelado a
responder em 15 dias. Após, venham os autos
conclusos para endereçamento ao TJ.”Vilhena, 03
de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.01.004406-3
Ação: Indenização
Requerente: Cecílio Ferreira da Silva
Requerido: domingos Montaldi Lopes
Advogado: Carlos Augusto D. França OAB/RO
562
DESPACHO: Intimação do advogado da parte
Requerida face o r. despacho “Nos termos do art.
508 do CPC, recebo a apelação. Intime se o apelado
a responder em 15 dias. Após, venham os autos
conclusos para endereçamento ao TJ.”Vilhena, 25
de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.01.008208-9
Ação: Inventário
Inventariante: Sônia Maria Ferreira Abrão
Inventariado: Jorge Abrão
17-11-2004
C
- 19
Advogado: Urano freire de Morais OAB/RO 240-B
DESPACHO: Intimação do advogado da parte
autora em face ao r. despacho “Quanto às últimas
declarações, manifeste se o patrono do herdeiro
menor, no prazo legal.”. Vilhena, 25 de outubro
de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
de Direito”
Proc.: 014.01.008916-4
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Sônia Maria Ferreira Abrão
Advogado: José Morello Scariott OAB/RO n. 1066
DESPACHO: Intimação do advogado da parte
autora em face ao r. despacho “Esclareça se o
veículo já foi vendido.”. Vilhena, 27 de outubro de
2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito”
Proc.: 014.04.004190-9
Ação: Ação Monitória
Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda.
Advogado: Josemario Secco OAB/RO n. 724
Requerido: Rondônia Serviços de Fabricação de
Compensados Ltda.
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/
RO 1512
DESPACHO: Intimação dos advogados das partes
em face ao r. despacho “ Especifiquem provas que
pretendam produzir, justificando a necessidade e
utilidade. Vilhena, 27 de outubro de 2004. Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.04.003337-0
Ação: Execução prestação alimentícia
Exeqüente: A. R. V. G.
Advogada: Cristiane Tessaro OAB/RO n.1562
Requerido: G. C. G.
DESPACHO: Intimação da advogada da parte
autora em face ao r. despacho “ Intime-se o
patrono da parte autora a comprovar a distribuição
da carta precatória. Vilhena, 22 de outubro de
2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito”
Proc.: 014.04.002604-7
Ação: Ação Monitória
Requerente: Inter Fectoring fomento Mercantil Ltda.
Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Greicis André Biazussi OAB/RO 1542
Requerido: Marluci Ferreira Bruni
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face a certidão de
que o prazo deferido às fls. 018 já transcorreu.
Proc.: 014.98.000654-0
Ação: Habilitação de Crédito
Exeqüente: Banco Bradesco SA.
Advogado: Cezar Benedito Volpi OAB/RO n.533
Requerido: Dasol Distribuidora de Alimentos
Somar Ltda.
DESPACHO: Intimação da advogada da parte
autora em face ao r. despacho “ Manifeste se as
partes acerca do ofício de fls. 369 dos autos de nº
014.98.000349 4.. Vilhena, 16 de outubro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.98.000655-8
Ação: Habilitação de Crédito
Exeqüente: Banco Bradesco SA.
Advogado: Cezar Benedito Volpi OAB/RO n.533
Requerido: Dasol Distribuidora de Alimentos
Somar Ltda.
DESPACHO: Intimação da advogada da parte
autora em face ao r. despacho “ Manifeste se as
partes acerca do ofício de fls. 369 dos autos de nº
014.98.000349 4.. Vilhena, 16 de outubro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.005590-7
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco ABN Amro Real SA.
Advogado: Carlos Eduardo Arantes da Silva, OAB/
MS n. 9.383
C
- 20
17-11-2004
Requerido: Milton Piazza
SENTENÇA: Intimação do Advogado da parte
Autora Da r. sentença “...Assim, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem se os autos.
P. R. I.”. Vilhena, 21 de outubro de 2004. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.97.007580-8
Ação: Ação Sumaríssima de Acidente de Trabalho
Requerente: Edson de Jesus
Advogada: Maria Beatriz Imthon, OAB/RO n. 625
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
DESPACHO: “Manifeste-se o autor quanto aos
documentos de fls. 318/348. Vilhena, 19/10/04.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito”
Proc.: 014.02.008969-8
Ação: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Banco Bradesco SA.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/MS
n.7657-B
Requerido: Luiz Carlos Batista
DESPACHO: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se do r. despacho “O
bem já está bloqueado conforme ofício de fls. 56.
Intime-se a prosseguir. Vilhena, 21/10/04. (a)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.004581-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Advogado: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO n.72-B
Executado: Deoclides Rodrigues
SENTENÇA: Intimação do advogado da parte
autora da r. sentença “Homologo a desistência
da ação (fls. 26) para os fins do art. 158, parágrafo
único do CPC. Julgo em conseqüência extinto o
processo, com fundamento no art. 267, VIII do
Código de Processo Civil. Sem custas face o
recolhimento inicial. Deixo de arbitrar honorários,
em virtude de não ter sido completada a relação
processual. P. R. I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquive se obervadas as formalidades
legais.. Vilhena, 25/10/04. (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.004849-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Gilberto Donin
Advogado: José Morello Scariott OAB/RO n.1066
Requerido: Rede de Postos Nacional Ltda.
SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes
para da r. sentença “Diante do cumprimento do
acordo homologado às fls. 63, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas finais, com base nas Diretrizes. P. R. I.
C. Arquive se.”. Vilhena, 15/10/04. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.004347-0
Ação: Sustação de protesto
Requerente: Gilberto Donin
Advogado: José Morello Scariott OAB/RO n.1066
Requerido: Rede de Postos Nacional Ltda.
SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes
para da r. sentença “Diante do cumprimento do
acordo homologado às fls. 63, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos
de documentos mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas finais, com base nas Diretrizes. P. R. I.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C. Arquive se.”. Vilhena, 15/10/04. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.04.005696-5
Ação: Indenização
Requerente: Nilce Aparecida Batista Santana
Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: Município de Vilhena
EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se em face a contestação
de fls. 071/078.
Processo:
014.01.002516-7
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (Execução
de sentença)
Exeqüente: R.S. COMÉRCIO DE TRANSPORTES DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO-356/B
Executado: ROSANIA FRANCO FERREIRA PEGO
INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para
cumprimento.
Processo:
014.04.005350-8
Ação: EMBARGOS DE TERCEIROS
Embargante: AEDINEU PEREIRA DE MOURA
Embargado: MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA
Advogada: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA
OAB/RO-369/B
DESPACHO: “Especifiquem provas. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
04/02/05 às 9:00 horas. Intimem-se. Expeça-se o
necessário. Vilhena, 21 de outubro de 2004. (a)
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de
Direito.”
Vilhena-RO, 17 de novembro de 2004.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.04.002395-1
Réu(s): Alexandro Rosa de Miranda
Advogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES- OAB/
RO 2305- Vilhena/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciado da audiência de Instrução redesignada para o dia 07/12/2004 às 08 horas na
sala de Audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Vilhena/RO
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.04.002721-3
Réu: Altamiro Paulino Campos
Advogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES
MANCUSO - OAB/RO nº RJ- 50.029 e OAB/RO
436-A- Costa Marques/RO
DESPACHO: Intimar o advogado acima da
designação de audiência admonitória para o dia
03/12/2004, às 09:00h.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.00.006481-9
Réu(s): Juraci José Caramori
Advogados: JOSÉ ARLINDO DO CARMO - OAB/
MT 3.722 - Cuiabá/MT
: RENATTA SOUZA CARVALHOOAB/MT 7.468- Cuiabá/MT.
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
referenciados do r. despacho de fls 205 verso a
seguir transcrito: “ Vistos. Em face das informações
contidas na petição de fls 199/202 abro diligência.
Solicite-se à 1ª Vara Cível desta Comarca,
NÚMERO
213
ANOXXII
informações sobre os autos 014.99.003444-9, em
face da Fazenda Pública do Estado e promovida
pelo réu desta ação. Em caso de já ter sido
prolatada sentença naqueles autos, solicite-se a
cópia da mesma. Expeça-se o necessário. Após,
dê vistas aos MP. Vha, 07/06/04. Liliane Folha
Pegoraro- Juíza Substituta”. Bem como intimar os
supra referidos advogados da juntada de fls 211
dos Autos, cópia de R. Sentença proferida nos autos
n. 014.99.003444-9 em tramitação na 1ª Vara
Cível desta Comarca.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Ação Penal nº 014.03.005595-8
Réu: Everaldo Ferreira Lima e Diraldo Ferreira Lima
Advogado: Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO nº
1.223 - Vilhena-RO.
Réu: João Barbosa da Silva e Marcos Roberto Santos
Barbosa
Advogado: José Otacílio de Souza - OAB 19042 Ji-Paraná/RO
FINALIDADE: Intimar os defensores acima
referenciados da r. sentença prolatada às fls 146/
150, nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “Visto,... Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE, a denúncia feita pelo
Ministério Público contra DIRALDO FERREIRA
LIMA, EVERALDO FERREIRA LIMA, MARCOS
ROBERTO DOS SANTOS e JOÃO BARBOSA DA
SILVA, todos já qualificados nos autos,
ABSOLVENDO-OS, da imputação que lhes é feita,
com base no art. 386, III do Código Penal. Sem
custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se as
baixas e anotações de estilo. P.R.I.C, Vilhena, 27
de outubro de 2004. Liliane Folha Pegoraro - Juíza
Substituta.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.03.005595-8
Réu(s): Gilmar Paulino Ritter
Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA- OAB/RO
nº 186/RO- Cerejeiras-RO
Réu: Adenilson da Silva Batista
Advogada: CARLA FALÇÃO RODRIGUES- OAB616-4- Vilhena - RO
Réu: Marcos Antônio Ferreira da Silva
Advogada: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ- OAB
1864- Vilhena/RO
DESPACHO: Intimar os advogados acima
referenciados do R. Despacho de folhas 244 e 244
verso a seguir transcrito: “ Vistos. Os réus, em
audiência, requereram liberdade provisória. O
Ministério Público opinou pelo indeferimento. É
breve relatório. Passo a decidir: Assiste razão ao
MP quando opina pelo indeferimento do pedido.
Fato é que o caso dos autos é complexo, pois
engloba mais de um réu e mais de um fato. Sendo
assim, com relação aos acusados Adenilson e
Marcos, que requereram o pedido com base no
excesso de prazo, não pode prosperar, vez que é
pacífico em nossa doutrina a jurisprudência que
em casos complexos, como esse, é admissível se
ultrapassar os 81 (oitenta e um) dias. Já com relação
a Gilmar, como bem lembrado pelo MP, a
testemunha por ele arrolada é imprescindível para
o deslende da causa e caso o réu solto poderia
influenciar a mesma. Além do que, as demais teses
levantadas pela defesa de Gilmar para o
deferimento do pedido se confunde com o próprio
mérito da causa, não podendo ser analisado nessa
fase processual. Diante do exposto, INDEFIRO,
por ora, o pedido de liberdade provisória dos
requerentes. Int. Vha 12/11/2004. Liliane Folha
Pegoraro - Juíza Substituta”.
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321
3182.
(a) Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta
ANOXXII
NÚMERO 213
PORT
O
PORTO
Adv:
Rr:
VELHO -RO
-RO,,
QU
ART
A-FEIRA,
17 DE NO
VEMBRO DE
QUART
ARTA
-FEIRA,17
NOVEMBRO
Mara Luiza Gonçalves
Autos:
017.04.000019-9
OAB-RO 91142/SP
Classe:
Aa:
RO
Adv:
Execução Fiscal
Município Alta Floresta D’Oeste/
Francisca Saraiva dos Santos
Adv:
Não consta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre as certidões
exaradas às fls. 41verso e 42.
Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA
Expediente de 27 de outubro de 2004
200
4
2004
CERTIDÕES: Conforme se vê narrados em
certidões que o 1º e 2º Leilões designados às
Rr:
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Manoel Ferreira Lopes
Não consta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre a certidão
exarada às fls. 21.
Fls.29, restando os mesmos prejudicados devido
Autos:
Classe:
Aa:
RO
Adv:
Rr:
Adv:
017.01.002916-4
Execução Fiscal
Município Alta Floresta D’Oeste/
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Dival Gonçalves dos Santos
Não consta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre as certidões
exaradas às fls. 60 verso.
CERTIDÕES: Conforme se vê narrados em
certidões que o 1º e 2º Leilões designados às
Fls.52 verso, restando os mesmos prejudicados
devidos não haver licitantes.
CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazo
do Edital fls. 19, é o executado não garantiu o
débito.
não haver licitantes
Autos:
017.01.002769-2
Classe:
Execução Fiscal
Aa:
Município
Alta
Floresta
D’Oeste/RO
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Rr:
Valquiria Maria da Silva
Adv:
Não consta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
Rr:
Adv:
017.01.002936-9
Execução Fiscal
Município Alta Floresta D’Oeste/
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Gilson Alves de Oliveira
Não consta
exarada às fls. 50.
e a executada, não quitou e não parcelou o
débito, e nem propôs embargos.
Autos:
017.01.001572-4
Classe:
Execução Fiscal
Aa:
CERTIDÕES: Conforme se vê narrados em
certidões que o 1º e 2º Leilões designados às
Fls.37 verso, restando os mesmos prejudicados
devidos não haver licitantes.
Autos:
017.03.000012-9
Classe:
Execução Fiscal
Aa:
Município Alta Floresta D’Oeste/
RO
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Manoel Pinto
Não consta
Município
Alta
Floresta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre as certidões
exaradas às fls. 50.
CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazo
e o executado não quitou o débito e nem propôs
embargos
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o Sr. Oficial
não deu o fiel cumprimento no art. 669,
parágrafo único do C.P.C.
D’Oeste/RO
Adv:
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre as certidões
exaradas às fls. 44 e 44 verso.
Rr:
Adv:
017.01.002681-5
Execução Fiscal
Município Alta Floresta D’Oeste/
manifestar no prazo legal, sobre as certidão
CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazo
Autos:
Classe:
Aa:
RO
Adv:
Autos:
Classe:
Aa:
RO
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Rr:
Adv:
Maria Correia da Silva
Não consta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre a certidão
exarada às fls. 46verso.
CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazo
de suspensão concedido ao executado,
conforme despacho de fls. 46.
Autos:
Classe:
Aa:
RO
Adv:
Rr:
Adv:
017.01.000684-9
Execução Fiscal
Município Alta Floresta D’Oeste/
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Luiz Carlos Soares
Não consta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre a certidão
exarada às fls. 48 verso.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
- 2
CERTIDÃO: Certifico e do fé que hoje,
Autos:
017.04.000053-9
compareceu o Sr. Luiz Carlos Soares,
Classe:
Execução Fiscal
apresentando certidão negativa de débito
Aa:
Município Alta Floresta D’Oeste/
municipais, onde quitou seu débito.
RO
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Autos:
017.03.000015-3
Classe:
Execução Fiscal
Aa:
Município Alta Floresta D’Oeste/
RO
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Rr:
Mario José Roberto
Adv:
Não consta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre a Sentença
Rr:
Leide Maria F. Lucena
Adv:
Não consta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre o Despacho
exarado às fls.16.
DESPACHO fls. 16. Defiro a suspensão até 22/
02/2005. Intime-se a parte requerente do
sobrestamento do feito. Decorrido o prazo, o
Advogado terá 48 horas, para impulsionar o
processo, sob pena de extinção.
prolatada as fls. 34.
Autos:
017.01.001505-8
...Isto posto, JULGO EXTINTO a presente
Classe:
Execução Fiscal
execução na forma do art. 794, I do CPC e via de
Aa:
Município Alta Floresta D’Oeste/
conseqüência determino o seu arquivamento (art.
RO
329 do CPC).
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
Antes, porém, encaminhe-se para inscrição na
OAB-RO 91142/SP
dívida ativa os valores referentes as custas
Rr:
Ivete G. de Oliveira
judiciais.
Adv:
Não consta
Anotações e baixas de estilo.
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
P.R.C.
manifestar no prazo legal, sobre a Certidão
exarada às fls.42 verso.
Autos:
017.03.000014-5
Classe:
Execução Fiscal
Aa:
Município Alta Floresta D’Oeste/
RO
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Rr:
Adv:
CERTIDÃO fls. 42 verso. Certifico que em
cumprimento ao mandado da MMª Juíza de
Direito desta, que não foi feita a Penhora uma
vez que as partes fizeram acordo parcelando os
débitos.
Luci Cardoso Teodoro
Não consta
Vara Cível
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
Alta Floresta D’Oeste
manifestar no prazo legal, sobre o Despacho
Drª SANDRA BEATRIZ MERENDA.
exarado às fls.50.
Expediente de 05 de novembro de 2004
DESPACHO DE FLS. 50. Defiro a suspensão até
11/04/2005. Inclua no pólo passivo, a atual
Assessora Jurídica
proprietária Srª Luci Cardoso Teodoro. Após,
Drª
manifeste-se a Exeqüente.
Decreto nº 3804 - OAB nº 91142/SP
MARA LUIZA GONÇALVES
Finalidade: INTIMAÇÃO da Assessora Jurídica,
Autos:
017.01.002846-0
acima,
Classe:
Execução Fiscal
Municipais, abaixo relacionados, encontra-se em
Aa:
Município Alta Floresta D’Oeste/
cartório aguardando a sua manifestação, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção e
RO
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
OAB-RO 91142/SP
Rr:
Adv:
que os autos de Execuções Fiscais
Marluz Barbosa
Não consta
INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a
manifestar no prazo legal, sobre o Despacho
o que entender de direito. Intime-se.
213
ANOXXII
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
(Prazo: 20 dias)
AUTOS: 017.02.003130-7
INTERDITANTE: Luiz Carlos José Duarte
INTERDITANDA: Jossemar Duarte
A DRA. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª JUÍZA
DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ALTA FLORESTA D’OESTE-RO, NA FORMA DA
LEI, ETC...
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que tramita por este
Juízo e Cartório da Vara Cível os autos de
Interdição e Curatela Sob o nº 017.02.003130-7,
requerida por Luiz Carlos Duarte em face de
jossemar Duarte, brasileiro, solteiro, nascido
aos22/11/1979, natural do Paraná, filho de Luiz
Carlos José Duarte, portadora da Certidãode
Nascimento sob o nº 14.489, fls. 160, Lv. 20-A, do
Cartório de Registro Civil da Comarca de Capitão
Leonidas Marques/PR, residente à Linha 36 Com
a 105, Km 03, Distrito de Flor da Serra, Município
e Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO. Ficam
por todos os interessados para tomarem
conhecimento da presente Interdição na forma
dos artigos 3º,III, do Código Civil e de acordo
com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, sendo-lhe
nomeado Curador seu pai Sr. Luiz Carlos José
Duarte, brasileiro, casado, lavrador, portador do
CPF/MF sob onº 654.390.232-91, residente e
domiciliado à Linha 36 com a 105, Km 03, Distrito
de Flor da Serra, município e Comarca de Alta
Floresta D’Oeste/RO, cuja publicação se dará na
forma do artigo 1.184 do CPC, e 9º, III do código
civil por 03(três) vezes no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 dias, para que venham
manifestar-se os interessados nos autos,Tudo
conforme sentença de fls. 43/44, que a seguir
transcrevo: “O autor requereu a interdição de
seu filho JOSSEMAR DUARTE, nascida em 22/
11/1979, no município de Capitão Leonidas
Marques/PR, filho de Luiz Carlos José Duarte e
de Maria Alessi Duartecom o propósito de passar
a representá-lo em todos os atos da vida civil,
tendo em vista que o interditando é portador de
deficiência mental.
Colheu-se informação técnica, fls.
10 e foi o interditando interrogado às fls. 23.
O Ministério Público manifestou-se
pelo deferimento do pedido, fls. 41/42.
É o relatório.
DECIDO.
arquivamento.
Autos:
Autos:
Autos:
Autos:
Autos:
017.01.002708-0
017.01.000747-0
017.01.001555-4
017.01.002986-5
017.01.002872-9
exarado às fls.58.
DESPACHO fls. 58. Defiro o requerido. Requeira
NÚMERO
Marilsa Garcia Bezerra
Escrivã Judicial
O interditando deve, realmente, ser
interditada, pois, examinada, conclui-se que é
portadora de oligofrenia grave (CID F 71),
impressão que se colheu, ainda em seu
interrogatório judicial, de modo que é desprovida
de capacidade de fato.
Ante o exposto, decreto a
INTERDIÇÃO de JOSSEMAR DUARTE, declarandoa absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
NÚMERO
ANOXXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
213
17-11-2004
art. 3º, III, do Código Civil, e, de acordo com o art.
1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe
CURADOR seu pai Sr. LUIZ CARLOS JOSÉ
DUARTE, Ora requerente
Em obediência ao art. 1.184 do
Código de Processo Civil e no art. 12, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local o no Órgão
Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
P.R.I. C.
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório da Vara
Alta Floresta do Oeste, 14 de agosto de 2002.
segue:
SANDRA BEATRIZ MERENDA
Juíza de Direito
Cível, se
processaram os termos da Ação de
Separação Judicial Consensual, feito este que
correu seus trâmites legais sendo afinal julgado
por sentença de fls. 33 dos autos, que transitou
em julgado tendo o requerente, pedido que, para
título e conservação de seus direitos, lhes
passassem o competente Formal de Partilha,
composto das peças determinadas, em Lei,
começando pela autuação de fls. 01, como
“AUTUAÇÃO”:
Aos
09
dias
do
mês
de
novembro do ano de 2004 nesta cidade de Alta
Floresta D’Oeste, em cartório, autuo as peças
que adiante seguem:
Autos
nº
017.03.000590-0
01)- BENS A PARTILHAR:
INVENTÁRIO.
D
- 3
03.2)- O herdeiro filho, JOÃO CARLOS
SARTORI, caberá um quinhão de 1/4 da
meação do bem descrito, ou seja 45,3904 hás
(quarenta e cinco hectares, trinta e nove ares e
quatro centiares), do lote rural e 1/4 ou seja
54,68 (cinquenta e quatro metros e sessenta e
oito centímetros quadrados).
04.2) A herdeira filha, SANDRA REGINA
SARTORI, caberá um quinhão de 1/4 da
meação do bem descrito, ou seja 45,3904 hás
(quarenta e cinco hectares, trinta e nove ares e
quatro centiares), do lote rural e 1/4 ou seja
54,68 (cinquenta e quatro metros e sessenta e
oito centímetros quadrados).
05.2) O herdeiro filho, LUIZ CARLOS
SARTORI, caberá um quinhão de 1/4 da
meação do bem descrito, ou seja 45,3904 hás
(quarenta e cinco hectares, trinta e nove ares e
quatro centiares), do lote rural e 1/4 ou seja
54,68 (cinquenta e quatro metros e sessenta e
oito centímetros quadrados).
01.1)- 01(um) imóvel rural denominado Lote
Rural nº 75, Gleba 10 - Corumbiara, Setor Arara
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
VARA CÍVEL
II, sito o Município de Pimenta Bueno/RO, com
SANDRA BEATRIZ MERENDA
JUIZA
DE DIREITO
àrea de 363,1234 hás (trezentos e sessenta e três
hectares, doze ares, trinta e quatro centiares)
conforme Título de Propiedade nº 112737.
Formal de Partilha expedido em favor de:
LUIZ CARLOS SARTORI
Expedido pelo Incra em data de 14 de julho de
1.997, avaliado em R$ 40.000,00.
02.1)- Imóveis Urbanos, denominados Lotes nº
Alta Floresta D’Oeste/RO, 09 de novembro de
2004..
04 e 05 da Quadra 03, Setor 03, localizados à Av.
Mato Grosso, Bairro Santa Felicidade, com área
Autos
nº 017.03.001344-1
INVENTÁRIO.
de 437,50 m² (quatrocentos e trinta e sete metros
e
cinquenta
centimetros
quadrado)
sendo
12,50m de frente e fundos e 35,00m de laterais,
cadastrado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTERO.
VARA CÍVEL.
FORMAL
DE
no
município
de
Alta
Floresta
D’Oeste/RO, em nome de Tercilio Antonio
Sartori, escritura Pública de Compra e Venda,
translado promeiro, Livro 2.1 em data de 12 de
Julho de 1994, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
PARTILHA
02)-
DA
PARTILHA:
EXPEDIDO PELO JUÍZO EM FRENTE a favor de:
OLGA MARIA BUSATTO SARTORI,
Extraído
01.2)
01.2)- A cônjuge supérstite - OLGA MARIA
dos Autos n.º 017.03.000590-2, da Ação de
BISATTO SARTORI, ficará com a meação do
ARROLAMENTO
Espólio, sendo 181,5617 has (cento e oitenta e
DE
BENS,
em
que
foi
requerente como abaixo declara...
um hectares, cinquenta e seis ares e dezessete
E M C O N S E Q U Ê N C I A, para que se faça a
competente transcrição ou matrícula e registro
no Cartório de Registro de Imóveis, mandou
expedir o presente Formal de Partilha e por ele
requer a todas as pessoas de Justiça, em
princípio declaradas, que lhe dêem todo o devido
cumprimento e o façam inteiramente cumprir
como nele se contém e declara. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Alta Floresta
D’Oeste, Estado de Rondônia, aos 09 de
novembro de 2004 Eu, _________, Marilsa Garcia
Bezerra, Escrivã Judicial, o subscrevi e conferi.
SANDRA BEATRIZ MERENDA
JUIZA DE DIREITO
centiares) isto é 50%(cinquenta por cento) do
imóvel rural e 50% (cinquenta por cento) do
A todos os excelentíssimos Senhores Doutores
Ministros
dos
Tribunais,
imóvel urbano, ou seja 218,75 m² .
Desembargadores,
Juízes de Direito e mais pessoas de Justiça, a
02.2)
02.2)- A herdeira filha - NEIVETE MARIA
quem o conhecimento deste haja de pertencer.
SARTORI SAVEGNAGO, caberá um quinhão
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
(Prazo: 20 dias)
de 1/4 da meação do bem descrito, ou seja
A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MM. Juiz de
45,3904 hás (quarenta e cinco hectares, trinta e
Direito, da Vara Cível da Comarca de Alta
nove ares e quatro centiares), do lote rural e 1/4
AUTOS: 017.03.000824-3
Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, na forma
ou seja 54,68 (cinquenta e quatro metros e
Autor: João batista de Naitece e outros
da lei, etc...
sessenta e oito centímetros quadrados).
lasse: Pedido de Providência
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
- 4
EDITAL
JOÃO BATISTA NAITECE e MARLÚCIA LOURENÇO
DE
CITAÇÃO
Adv::
OAB/RO
Rr:
requereram o levantamento da interdição de
brasileiro,
com fulcro no artigo 1186 do CPC.
Instado a se manifestar sobre o
pedido,
requereu
o
Ministério
CARLOS
DE:
Público
de
Rondônia a realização de audiência a esclarecer
se a interditada era realmente incapaz e
recobrou sua capacidade, ou se ambos armaram
uma fraude a fim de receber benefício junto ao
INSS.
CEZAR
eletricista,
FERREIRA
demais
DE
JESUS,
Em alegações finais de fl. 39/41,
pela MM. Juíza de direito, petição (fl. 42) onde
Vossa Senhoria requer vista dos autos fora do
FINALIDADE: CITAÇÃO para responder a ação
cartório pelo prazo de 05 dias, conforme se vê
abaixo mencionada, conforme o requerido na
despacho de fls. 44.
inicial.
ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) contestar , no
prazo mencionado a seguir, a ação identificada.
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
PRAZO
PARA
CONTESTAÇÃO:
20
dias
deste.
Processo
:017.04.001385-1
017.04.001385-1
pelo deferimento do pedido.
Classe
:
Autor
Trata-se de pedido de levantamento
do interdição formalizado pela própia interditada
e seu esposo, curador nomeado. Afirmaram que
esta, após ser examinada por
médico, está
gozando de boa saúde, física e mental.
O atestado de fl. 07, confirma a
:
Adoção
Ezequiel de Oliveira e outros
Advogado:
Helainy Fuzari
OAB/RO 1548
em face de:
D.S.J
Sede do Juízo: Fórum
Oeste,
de Alta Floresta do
Av. Princesa Isabel, 3061
Cep:78.994-000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Às fl 29 o perito José Rosa juntou
laudo onde confirma ser possível a recersão
apresentado
017.04.001579-0
Classe:
Inventário
Aa:
Marinalva Pagung Holz Kunrath
Adv::
Jorge Ronaldo dos Santos
Rr:
Vitorino José Kunrath
OAB/RO 1211
Adv:
Não consta
INTIMAR o advogado do autor, dar providência
ao despacho de fls.11.
DESPACHO: “ Vistos, etc...
1. Nomeio inventariante o requerente, que
deverá prestar compromisso em 5 dias e
declarações nos 20 dias subseqüentes.
2.Apresente a autora Certidões de Registro
anteriormente
Alta Floresta do Oeste-RO, 20 de outubro de
as ter apresentado.
2004.
3. Citem se, após, Ministério Público e os
pela
interditada, com o uso de psicotrópicos.
SANDRA BEATRIZ MERENDA
interessados não representados, se for o caso,
Juíza de Direito
bem como a Fazenda Pública (CPC, art. 999),
manifestando se ela sobre os valores e podendo,
Isto posto e considerando tudo o
se deles discordar, juntar prova de cadastro, em
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
20 dias (art. 1.002) ou atribuir valores, que
o pedido e na froma do artigo 269, I do CPC,c/c o
poderão ser aceitos pelos interessados (art.
artigo 1186 do CPC,determino o levantamento da
Vara cível
interdição.
Após o trânsito em julgado e a
se mandado de averbação no Registro das
Pessoas Naturais da Comarca.
Junte-se uma cópia da presente
Dr SANDRA BEATRIZ MERENDA.
4. Havendo concordância quanto as primeiras
Expediente de 05 de novembro 2004
declarações e quanto aos valores, iniciais ou
atribuídos venham as últimas declarações (art.
Autos:
Classe:
decisão nos autos em apenso e arquive-se o
Aa:
mesmo.
Adv::
Rr:
Adv:
P. R. I. C.
Alta Floresta D’Oeste-RO, 20 de
julho de 2004.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alta
017.02.002972-8
Pemaza
5. Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias
Edson Luiz Rolim
313-A
Intimem se. Cumpra se.”
Não consta
INTIMAR o advogado do autor, que foi deferida
pela MM. Juíza de direito, petição (fl. 54) onde
Vossa Senhoria requer vista dos autos fora do
Autos:
017.04.001035-6
cartório pelo prazo de 05 dias, conforme se vê
Classe:
Concessão de Benef. Previdenciário
despacho de fls. 56.
Aa:
, Escrivã Judicial,
Genis de Barros
Adv::
João antonio Alves Godinho
Rr:
INSS
OAB/RO
subscrevi e conferi.
Autos:
Juíza de Direito
(art. 1.013).
Sérgio Savegnago
Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, aos 10
SANDRA BEATRIZ MERENDA
1.001) e digam, em 10 dias (art.1.012).
Execução de Título Extrajudicial
OAB/RO
Após as formalidades legais, ao
arquivo.
1.008), manifestando se expressamente.
Alta Floresta D‘Oeste
publicação no órgão oficial por 03 vezes, expeça-
de setembro de 2004. Eu,
Autos:
Imobiliário dos bens Imóveis arrolados, caso não
informação apresentada.
doquadro
Não consta
sabido.
opinou o MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA
Sucinto relatório. DECIDO.
Valdemir de Almeida Alves
Adv:
ignoradas, atualmente em lugar incerto e não
contados a partir da data da publicação
29, Sr. José Rosa.
313-A
INTIMAR o advogado do autor, que foi deferida
as partes e uma testemunha.
Laudo apresentado pelo perito de fl.
ANOXXII
qualificações
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão
Em audiência de fl. 14 foram ouvidas
213
Edson Luiz Rolim
PRAZO:20 dias
SANTOS DE NAITECE, qualificados nos autos,
MARLÚCIA LOURENÇO SANTOS DE NAITECE,
NÚMERO
017.04.000123-3
Adv:
2010
Vitor Faria da Costa Pereira
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Procurador Federal
Aa:
Auto Posto Fortaleza Ltda
OAB/DF 15.624
NÚMERO
ANOXXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
213
D
17-11-2004
INTIMAR o advogado do autor, a manifestar sobre
INTIMAR o advogado da exequente, sobre a
Rr:
Claudecir Vanderlei Saracini
a contestação apresentada pela requerida fls.
sentença prolatada às fls. 50.
Adv:
Não consta
36 a 40.
SENTENÇA: “
Este processo será extinto e
arquivado. A parte autora manifestou
sua
- 5
INTIMAR o advogado da exequente, sobre a
sentença prolatada às fls. 18.
intenção de desistir da ação, conforme petição
Autos:
017.04.001488-2
acostada de fl 48. Ante o exposto, homologo o
SENTENÇA: “
pedido de desistência formulado pela parte
arquivado. Requereu o autor em petição de fl
39. Ante
Classe:
Reintegração de Posse
autora e JULGO EXTINTO o processo sem
Aa:
Fiat Leansing S/A
apreciação do mérito, nos termos do artigo 267,
Adv::
Edson de Oliveira Cavalcante
OAB/RO
Rr:
1510
VIII, do CPC. Desentranhe se o título requerido,
substituindo por cópia nos autos. PRI.”
Roberto Márcio Brandão da Silva
Adv:
Este processo será extinto e
o exposto, homologo o pedido de
desistência
formulado pela parte autora e
JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Desentranhe se os título pedido, substituindo os
Não consta
por cópias juntada aos autos. PRI.”
INTIMAR o advogado do autor, a manifestar sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça Luciano
Autos:
Machado Melo, exarado às fls.28.
Classe:
017.03.001000-0
Execução de Título Extrajudicial
CERTIDÃO: “ O requerido foi citado em 21.10.04,
Aa:
D. S. Zampieri & Cia Ltda
porém, o veículo não foi encontrado, o requerido
Adv:
Silvio Vieira Lopes
Vara cível
Alta Floresta D‘Oeste
Dr SANDRA BEATRIZ MERENDA.
OAB/ROn72-B
informou que não possui mais o veículo e que o
mesmo encontra se na Empresa P.S.V
Rr:
Célia de souza Amorim
revendedora Fiat em Cacoal.”
Adv:
Não consta
Expediente de 27 de outubro 2004
INTIMAR o advogado da exequente, sobre a
sentença prolatada às fls. 45.
Autos:
Classe:
Aa:
Adv::
017.03.000876-6
Embargos de Terceiros
Ezoel Simões Lopes
Airton Pereira de Araújo
OAB/RO 243
Rr:
Adv:
Autos:
017.04.000450-0
arquivado. Requereu o autor em petição de fl 16
Classe:
Imissão de Posse
a extinção do mesmo.
Aa:
SENTENÇA: “
Este processo será extinto e
Ante
o
exposto,
homologo o pedido de desistência formulado
Adv::
Joaquim Franco Ferreira
Teófilo Antonio da Silva
OAB/RO 1415
pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo
Rr:
Manoel Rodrigues de Araújo
Silvio Vieira Lopes
267, VIII, do CPC. Desentranhe se os título
Adv:
Não consta
OAB/ROn72-B
pedido, substituindo os por cópias juntada aos
D. S. Zampieri & Cia Ltda
INTIMAR o Advogado do requerido, para
autos.
INTIMAÇÃO
apresentar suas alegações finais.
Anotações e baixa de estilo. PRI.”
manifestar no prazo legal, sobre a certidão
do Advogado do autor, para
exarada pela escrivã judicial fls. 58.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que decorreu o
prazo, sem que o requerido apresentasse sua
Autos:
Autos:
017.04.001257-0
017.03.000571-6
Classe:
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Aa:
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Aa:
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv:
Silvio Vieira Lopes
Adv:
Silvio Vieira Lopes
OAB/ROn72-B
Rr:
Antonio alvino Pereira
Rr:
Amazio Bento de Oliveira
Adv:
Não consta
Adv:
Não consta
INTIMAR o advogado da exequente, sobre a
OAB/ROn72-B
INTIMAR o advogado da exequente, a manifestar
sentença prolatada às fls. 41.
nos autos, sobre a certidão exarada pela escrivã
SENTENÇA: “
cível às fls. 17.
arquivado. Requereu o autor em petição de fl
CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé, que decorreu o
39. Ante
prazo “ in albis”, sem que o executado
desistência
apresentasse embargos ou quitasse seu débito.”
JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do
Este processo será extinto e
o exposto, homologo o pedido de
formulado pela parte autora e
mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Desentranhe se os título pedido, substituindo os
por cópias juntada aos autos. PRI.”
Autos:
017.02.001522-0
Execução de Título Extrajudicial
Aa:
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Autos:
Adv:
Silvio Vieira Lopes
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
OAB/ROn72-B
Aa:
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv:
Silvio Vieira Lopes
Terezinha Santos Rodrigues
Adv:
Não consta
Carta Precatória:
017.04.001407-6
Oriunda de Rolim de Moura/RO
Classe:
Execução T. Extrajudicial
AA:
Comercial Agrícola Rolim de Moura
Ltda
Adv:
Rejane Mª de M. Godinho,
nº não consta
RR:
Abel Martins da Silva
Adv:
Não consta
INTIMAÇÃO da patrono do autor, a manifestar
nos autos no prazo legal, sobre as certidões
narradas pelo Sr. Oficial de Justiça Ananias
Rodrigues às fls. 05-verso.
CERTIDÃO: Em 08/10/04, procedeu a citação
do executado, recebendo a contra fé.
Classe:
Rr:
contestação.
Execução de Título Extrajudicial
017.03.0001264-2
OAB/ROn72-B
CERTIDÃO: Em 11/10/04, decorrido o prazo para
o executado garantir o débito ou apresentar
embargos, dirigiu-se novamente até o executado
e lá não foi possível localizar bens para proceder
arresto ou penhora do executado.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
17-11-2004
- 6
NÚMERO
213
ANOXXII
Autos:
017.04.000097-0
RR:
Aerso Lemes
a autarquia, em nível administrativo indeferiu
Classe:
Execução de T. Extrajudicial
Adv:
Não consta
seu pleito, sob alegação de que a autora não
AA:
Kellen Cristina São José
INTIMAÇÃO do autor, sobre o despacho de fls.57.
conseguiu provar sua condição de rurícola.
DESPACHO: Intime-se o autor a dar andamento
Requer, assim, a condenação da autarquia ré a
do feito no prazo de 48 horas, sob pena de
efetivar a aposentadoria por idade, a partir da
extinção e arquivamento.
propositura da ação, no valor de, ao menos, um
Adv:
Causa própria
RR:
Juliano Osowski
INTIMAÇÃO a autora, sobre o despacho exarado
às fls. 09.
salário mínimo, com o pagamento dos valores
DESPACHO: Reitere-se a intimação à autora,
retroativos desde a data do requerimento feito
pois ao que consta, a causídica retornou ao
ao INSS.
estado estando morando na cidade de Rolim de
Moura/RO.
Autos:
017.02.003309-1
Devidamente citado, o réu contestou a ação,
Classe:
Execução T. Extrajudicial
sustentando que a autora não tem direito ao
AA:
Banco Bradesco S/A
benefício, posto que não preenche os requisitos
Adv:
Elias Malek Hanna
legais para tanto, pois não atende ao período de
OAB/RO 356-B
carência exigido pela legislação em vigor, além
de que a documentação apresentada estaria em
Autos:
017.02.000248-0
Classe:
Inventário
RR:
Matos e Silva Ltda
AA:
Jovani Xavier do Nascimento
Adv:
Não consta
Adv:
João Carlos da Costa
INTIMAÇÃO do Advogado do exequente, sobre
OAB/RO 1258
a sentença prolatada às fls.57.
Francisco G. do Nascimento
SENTENÇA.
RR:
Este processo será extinto e arquivado. A parte
manifestar nos autos no prazo legal, sobre ofício
autora intimada a providenciar a publicação do
do Incra e documento anexo de fls. 89/90.
edital por duas vezes consecutivas não a
providenciou, evidenciando com isso a falta de
interesse na continuidade do processo ( certidão
Autos:
017.01.001758-1
de fl 55).
Classe:
Execução de T. Extrajudicial
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
AA:
Banco Bradesco S/A
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo
Adv:
Salvador Luiz Paloni
267, VIII, do CPC.
OAB/RO 299-A
Desentranhe se o título se
RR:
Gomes E Felix Ltda
substituindo por cópia nos autos. PRI.
Adv:
Flávio Fiorin Lopes
requerido,
(fls.102), foram ouvidas quatro testemunhas da
autora ( fl. 103/106), que, em alegações finais,
renovou o pedido na forma descrita na peça
vestibular, enquanto a autarquia ré não se
manifestou, vindo?me os autos conclusos para
sentença.
É o sucinto relatório.
DECIDO.
Trata?se de ação ordinária objetivando a
concessão de aposentadoria por idade, onde a
autora, inconformada com o indeferimento de
seu pedido, busca a proteção jurisdicional de
seu direito.
OAB/RO 562-A
O inconformismo da autora é totalmente
INTIMAÇÃO do Advogado do autor, para
procedente. Digo o porquê.
manifestar nos autos, no prazo legal, sobre o
depósito judicial no valor de R$ 1.941,00,
Autos
017.03.001504-5
efetuado pelo executado, juntado às fls. 146.
Classe:
Concessão de Ben. Previdênciários
AA:
Rosa Tavares da Silva
Adv:
Salvador Luiz Paloni
OAB/RO299-A
Autos:
017.01.001859-6
RR;
I.N.S.S
Classe:
Execução T. Extrajudicial
Adv:
Vitor Faria da Costa Pereira
AA:
Município de alta Floresta
Adv:
Mara Luiza Gonçalves
INTIMAÇÕES dos Procuradores das partes, sobre
RR:
Maq-Serv. Máquinas Terraplanagem
a sentença prolatada às fls. 116/118.
Adv:
8.213/91, que regula a matéria.
Designada audiência de instrução e julgamento
INTIMAÇÃO do Advogado da inventariante, a
Pavimentação.
descompasso em relação ao disposto na lei
OAB/DF 1624
SENTENÇA: Vistos, etc.
Em primeiro lugar, cumpre?me salientar que,
em que pese a contestação do procurador da
autarquia ré, no caso em comento a contestação
tomou por base, em sua maior parte e
equivocadamente, os dispositivos legais da lei
8.213/91, olvidando?se de que na data de
entrada do pedido de aposentadoria tais
dispositivos possuíam redação diferente, como
consignarei a seguir.
Ao contrário do sustentado pela ré, houve a
Roberto Franco da silva
comprovação por parte da autora de seu efetivo
OAB/RO
exercício rurícola, não só pelos depoimentos das
835.
testemunhas
INTIMAÇÃO do Procurador da Fazenda Pública,
por
ela
arroladas,
mas,
que
ROSA TAVARES DA SILVA, já qualificada,
principalmente,
DESPACHO:
manejou a presente ação ordinária de Benefício
atendiam, à época, o que então era previsto no
Previdenciário por idade em face do Instituto
artigo 106 da Lei 8.213/91, em especial o Contrato
Nacional de Seguro Social ? INSS, também já
de Comodato de fl. 33, nota fiscal de venda de
qualificado, aduzindo, em síntese, que é
produto agrícola de fl 34, Contrato de parceria
trabalhadora rural e como tal, munida da
agrícola de fl 35, nota fiscal de venda de produto
Vistas à Fazenda Pública a
requerer o de direito.
pelos
documentos
sobre o despacho de fls. 265.
documentação exigida pela legislação em vigor
rural de fl 36, ficha da Secretaria de Saúde de fl
Autos:
017.03.000222-9
à época da entrada do pedido, pleiteou junto ao
97, Declaração do Sindicato dos Trabalhadores
Classe:
Execução T. Judicial
INSS a aposentadoria por idade a que tem direito.
rurais de fls 38, todos em nome da autora, que
AA:
Rubens Vieira Lopes
Aduziu ainda, que, não obstante preenchesse
comprova o cadastramento para efeito de
Adv:
Causa própria
os requisitos legais para concessão do benefício,
economia familiar.
NÚMERO
ANOXXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
213
Se é certo que a prova calcada exclusivamente
Posto isto e pelo mais que dos autos consta,
no depoimento de testemunhas, em sede de
JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o
pedido de concessão de benefício previdenciário
réu INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
é insuficiente para tal, não obstante as
? INSS a efetivar a aposentadoria por idade da
testemunhas sejam consideradas os olhos e os
requerente a partir da presente data, bem
ouvidos da justiça, isso não ocorre quando aliado
CONDENO O ao pagamento dos valores
a esses depoimentos encontramos prova
retroativos a partir da data da entrada do
documental, o que caracteriza, no mínimo, início
requerimento da citada aposentadoria junto ao
de prova material.
INSS ( 22.05.2000), devidamente corrigidos até
Com efeito, não há falar?se em prova
a data do efetivo pagamento e que serão
exclusivamente testemunhal, pois se encontram
apurados por simples cálculo, bem como de
nos autos os documentos de fls. 33/39,
honorários advocatícios sucumbenciais que fixo
documentos que atendiam as exigências legais
em 10% (dez por cento) do montante a ser
de então.
apurado.
De salientar?se, por oportuno, que os ítens
Sem custas.
descritos no referido artigo poderiam ser
Considerando?se a revogação da Súmula 620
utilizados alternativamente, entre outros, para
do Egrégio Supremo Tribunal Federal pelo artigo
a comprovação do exercício de atividade
10 da Lei 9.469/97, decorrido o prazo para
rurícola,
cumpriu
eventual recurso voluntário, remetam?se os
suficientemente a exigência legal neste
autos ao Egrégio Tribunal Regional da 10ª
particular.
Região, para o reexame necessário.
Ademais, caberia à ré impugnar tais documentos,
P. R. I.C.
desconstituindo?os, o que não fez, limitando?se
Alta Floresta do Oeste
a desconsiderá?los, como se a posterior
2004. SANDRA BEATRIZ MERENDA.
mudança na lei, anos depois, tivesse o condão
uíza de Direito.
portanto,
a
autora
RO, 21de outubro de
de, por si só, derrubar o que fora feito em
D
17-11-2004
EDITAL
DE
VENDA
- 7
JUDICIAL
O Juiz de Direito em Substituição da Vara Cível
desta Comarca torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 021.04.001766-5
Classe : Carta Precatória
DESCRIÇÃO DOS BENS: 110 (cento e des) caixas
de palmito em conserva com 15 und, pesando
300 grs cada unidade, no valor de R$ 60,00
(sessenta reais) cada caixa, perfazendo um total
de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); 33
(trinta e três) caixas de palmito de pupunha,
sendo cada caixa no valor de R$ 62,00 (sessenta
e dois reais), no valor total de 2.046,00 (dois mil
e quarenta e seis reais).
VALOR TOTAL: R$ 8.646,00 (oito mil, seiscentos e
quarenta e seis reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/12/04, às
08:30 hs.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15/12/04, às
08:30 hs.
EXEQUENTE: Orlando José Pereira
EXECUTADO: Antônio da Rocha Mariano
conformidade com a lei então em vigor, o que,
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
efetivamente, nada tem de jurídico.
Ademais, a razão não lhe socorre, e assim o
considero firme no previsto na própria lei 8.213/
9, mais precisamente nos artigos abaixo
transcritos:
Art. 26: Independe de carência a concessão das
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
seguintes prestações: ( ... )
III? os benefícios concedidos na forma do inciso
I do artigo 39, aos segurados especiais referidos
no inciso VII do artigo 11 desta lei.
Art. 11? São segurados obrigatórios da
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Previdência Social as seguintes pessoas físicas:(
PRAZO: 30 (Trinta) dias
... )
VII? como segurado especial: o produtor, o
parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o
garimpeiro, o pescador artesanal e o
assemelhado, que exerçam suas atividades,
individualmente ou em regime de economia
familiar, ainda que com o auxílio eventual de
terceiros, bem como seus respectivos cônjuges
ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou
a eles equiparados, desde que trabalhem,
comprovadamente, com o grupo familiar
respectivo.
Depreende?se da análise dos artigos relativos
DE: ELI XAVIER DANTAS, brasileiro, casado,
gerente de laminadora, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Entregar no prazo máximo de 05
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do
Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor
03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 16 de novembro de 2004
Franklin Vieira dos Santos
Juiz(a) de Direito
(cinco) dias entregar os bens adjudicados ao
exeqüente, sob pena de ser decretada sua prisão
civil
PRAZO PARA ENTREGA: 05 (cinco) Dias
Processo: 021.02.006208-9
Classe
: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: J. M. Londe Raposo
Advogado:
Ademir Guizolf Adur e outros
à legislação pertinente, que a carência sequer
era exigível pela lei, pelo que rejeito a alegação
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do
de que a inexistência de cumprimento do período
Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor
de carência consista em óbice à concessão do
03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
benefício.
(069) 238-2910/2860/2963.
Em assim sendo,não havia razão para que o INSS
Buritis -RO, 09 de novembro de 2004
negasse à autora o que lhe era de direito, sendo
o decreto de procedência do pedido a medida
que realmente se impõe.
Franklin Vieira dos Santos
Juiz de Direito
EDIT
AL DE
EDITAL
INTIMAÇÃO
Autos N
:019.03.001094-0
Classe : Ação Penal
Autor : Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu
: Manoel Batista Dantas
Adv (s) : José da Penha Bezerra de Almeida
OAB/RO 26
D
- 8
17-11-2004
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado, para, no prazo legal manifestar-se
na fase do art. 500, do Código de Processo Penal,
nos autos em epígrafe.
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 12 de Novembro de
2004
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
.br
Juiz: [email protected]
[email protected]
Escrivão:: [email protected]
PRES. MÉDICI
12.11.2004
Autos n. 006.04.001539-0 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Elena Tereza da Silva
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Itaú Seguros S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 28.11.2000,
portanto, há mais de três anos, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001528-4 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Sebastião Tavares Angelozi
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Itaú Seguros S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Ao autor para
emendar a inicial no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de indeferimento, para trazer aos autos o
respectivo mandado. Intime-se. Presidente
Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian
Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.
_________________________________________
Autos n. 006.04.001542-0 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Silvio Alves Coelho
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): A P S Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que
procuração de fl. 08 é datada de
22.08.2002,portanto, há mais de dois anos,
intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para
trazer aos autos certidão atualizada do referido
mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente
Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian
Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001544-6 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Clemência Pereia de Souza
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Real Previdência e Seguros
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 10.12.2001,
portanto, há mais de dois anos, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001543-8 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Cleidileia Lopes da Silva
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Real Previdência e Seguros S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que
procuração de fl. 08 é datada de
11.12.2002,portanto, há mais de um ano, intimese o autor, na pessoa de seu patrono para trazer
aos autos certidão atualizada do referido
mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente
Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian
Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001526-8 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Alzira Pereira da Silva
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Real Previdência e Seguros
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 12.12.2001,
portanto, há mais de dois anos, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
NÚMERO
213
ANOXXII
Aut
os n. 006.04.001529-2 - Cobrança (Rito
Autos
sumário)
Autor: Maria Aparecida da Silva Ramos
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Real Previdência e Seguros S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que
procuração de fl. 08 é datada de
31.01.2002,portanto, há mais de dois anos,
intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para
trazer aos autos certidão atualizada do referido
mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente
Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian
Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001536-5 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: José Guilhermino da Silva
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 31.01.2003,
portanto, há mais de um ano, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001535-7 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Elza Gonçalves Sobral Pereira
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 16.07.2003,
portanto, há mais de um ano, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001530-6 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Cleunice Aparecida da Silva Reis
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 21.05.2003,
portanto, há mais de um ano, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
ANOXXII
NÚMERO
213
Aut
os n. 006.04.001541-1 - Cobrança (Rito
Autos
sumário)
Autor: Eide Alves Alcantara
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 01.03.2004,
portanto, há mais de seis meses, intime-se o
autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos
autos certidão atualizada do referido mandato,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente
Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian
Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001527-6 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Tereza dos Santos Amaral
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 12.03.2004,
portanto, há mais de seis meses, intime-se o
autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos
autos certidão atualizada do referido mandato,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente
Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian
Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001532-2 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Luisidete Rosa da Silva Nascimento
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 07.01.2004,
portanto, há mais de oito meses, intime-se o
autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos
autos certidão atualizada do referido mandato,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente
Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian
Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001531-4 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Geraldo Euzebio da Silva
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 18.02.2004,
portanto, há mais de oito meses, intime-se o
autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos
autos certidão atualizada do referido mandato,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente
Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian
Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 006.04.001537-3 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Elisa Barbosa Francisco Eller da Silva
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 18.05.2004,
portanto, há aproximadamente seis meses,
intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para
trazer aos autos certidão atualizada do referido
mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente
Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian
Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001545-4 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Espólio de Adolfo Vieira de Jesus
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Real Previdência e Seguros S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 21.02.2002,
portanto, outorgada há mais de dois anos,
intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para
trazer aos autos certidão atualizada do referido
mandato, bem como esclarecer se o seu
constituinte está vivo, dada as informações da
distribuição, que o autuou em nome do espólio
de Adolfo Vieira de Jesus. Prazo: 10 (dez) dais,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Presidente Médici, 11 de novembro de 2004.
Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de
Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001533-0 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Maria Gomes dos Santos
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): A P S Segurado S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 09.01.2003,
portanto, há mais de um ano, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001540-3 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Marilene Pereira Bezerra da Silva
Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): A P S Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 29.01.2003,
portanto, há mais de um ano, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
D
17-11-2004
- 9
Auto
Autoss n. 006.04.001538-1 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: José Guilhermino da Silva
Advogado:
Mayk
Jefferson
Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): A P S Seguradora S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 06.04.2001,
portanto, há mais de três anos, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001534-9 - Cobrança (Rito
sumário)
Autor: Armando Genelhu Magalhães
Advogado:
Mayk
Jefferson
Barros-OAB/RO
1113
Requerido(a): Itaú Seguros S/A
Advogado(a): Não informado
Despacho - Vistos em correição. Considerando
que procuração de fl. 08 é datada de 06.02.2002,
portanto, há mais de dois anos, intime-se o autor,
na pessoa de seu patrono para trazer aos autos
certidão atualizada do referido mandato, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
__________________________________________
Autos n. 006.04.001591-8 -Execução de Título
Extrajudicial
Exeqüente: José Juarez Barbosa dos Santos
Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos
OAB/RO 392-B
Executada: Aparecida Ferreira de Souza
Advogado(a): Não informado
Despacho
-
Vistos
em
correição.
Designo
audiência de conciliação para o dia 13/12/2004
às 09:00 horas. Cite-se em execução, anotandose que o prazo para interposição de embargos
iniciar-se-à,
a
partir
da
audiência
acima
designada. Intime-se. Presidente Médici, 11 de
novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O.
Ferraz, Juíza de Direito.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
PRES. MÉDICI
12 de novembro de 2004
Autos nº 006.04.001394-0 - Ação Monitória
P. Autora - Presidente Auto Peças Ltda
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Edenilson José Cazequer
Advogado - Não informado.
D
- 10
17-11-2004
Despacho - Vistos e examinados. Emendar a
inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento,
para: 1 - Atualizar o débito nos moldes da tabela
de correição monetária do TJ/RO, publicada
mensalmente no Diário da Justiça (provimento n.
013/98) acrescido com 0,5% de juros de mora; 2
- Retificar o valor da causa e complementar as
custas processuais. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
______________________________________
Autos nº 006.03.001887-6 - Ação Monitória
P. Autora - Anna Ferrari
Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781
Requerido - Paula Cristhiane Soares
Advogado - Não informado
Despacho Indique a exeqüente bens
penhoráveis pertencentes à executada, em 10
dias, para o reforço de penhora. PM. 08.11.04. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito .
______________________________________
Autos nº 006.01.002291-6 - Execução
P. Autora - Banco do Brasil S/A
Advogado - Dr. Luiz. Nunes de Almeida - OAB/
273-B
Requerido - Floresta Transporte e Turismo Ltda e
outros
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Despacho - Vistos em correição. O processo
encontra-se suspenso há mais de 1 ano. Por esse
motivo, defiro a suspensão por mais 60
(sessenta) dias. Decorrido este prazo, passará a
fluir o prazo de 48 horas para impulsionar o feito,
sob pena de extinção. Intime-se. PM. 09.11.04.
(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito .
______________________________________
Autos nº 006.04.001395-8 - Execução
P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - L. B. da Silva Comércio de Cereais
Advogado - Não informado
Despacho - Para a execução de título
extrajudicial é competente o foro da praça de
pagamento do título, se outro não houver sido
eleito. Por esse motivo, declino a competência ao
Juízo Cível da Comarca de Alvorada do Oeste/
RO, haja vista que a praça de pagamento do
cheque de fls. 10 é do município de Urupá/RO
PM. 09.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.04001473-3 - Execução
P. Autora - Quelhas & Quelhas Ltda
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Edson de Oliveira Santos
Advogado - Não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho - Emendar a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para: 1 Retificar o demonstrativo atualizado do débito,
na forma do art. 614, II do CPC, aplicando-se o
índice de correção monetária da tabela
publicada pela Corregedoria Geral de Justiça
(provimento n. 013/98), juros de 0,5% ao mês, e,
excluindo do cálculo honorários advocatícios,
pois estes são fixados pelo Juízo e não atribuídos
pelo causídico na petição inicial. 2 - Atendendo o
item anterior, proceder a retificação do valor da
causa e complementar, se for o caso, as custas
processuais. PM. 09.11.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito .
______________________________________
Autos nº 006.04.001482-2 - Execução
P. Autora - Luiz. Alberto Pereira
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Edson de Oliveira Santos
Advogado - Não informado
Despacho - Emendar a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para: 1Retificar o demonstrativo atualizado do débito,
na forma do art. 614, II, do CPC, aplicando-se o
indice de correção monetária da tabela
publicada pela Corregedora Geral de Justiça
(provimento n. 013/98), juros de 0,5% ao mês, e,
excluindo do cálculo honorários advocatícios,
pois estes são fixados pelo Juízo e não atribuídos
pelo causídico na petição inicial. 2 - Atendendo o
item anterior, proceder a retificação do valor da
causa e complementar, se for o caso, as custas
processuais. PM. 09.11.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.001488-1 - Usucapião
P. Autora -Paulino Bento
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
Requerido - João Dias de Azevedo
Advogado - Não informado
Despacho - Emendar o autor a inicial para juntar
aos autos certidão da matrícula do imóvel
usucapiendo, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. PM. 0911.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.001392-3 - Ação Monitória
P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Elizete de Fátima Jusviascki
Advogado - Não informado
Despacho -Emendar a inicial, em 10 dias, sob
pena de indeferimento, para: 1 - Atualizar o
débito nos moldes da Tabela de Correção
monetária do TJ/RO (Provimento n. 013;98)
acrescido com 0,5% de juros simples. 2 - Retificar
o valor da causa e complementar as custas
processuais. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
______________________________________
NÚMERO
213
ANOXXII
Autos nº 006.04.001396-6 - Ação Monitória
P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Sônia Aparecida Maldi
Advogado - Não Informado
Despacho -Vistos e examinados. Emendar a
inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento,
para: 1 - Atualizar o débito nos moldes da tabela
de correção monetária do TJ/RO, publicada
mensalmente do Diário da Justiça (provimento n.
013/98) acrescido com 0,5% de juros de mora; 2
- Retificar o valor da causa e complementar as
custas processuais. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito .
______________________________________
Autos nº 006.04.001393-1 - Ação Monitória
P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido -Edenilson José Cazequer
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Emendar a
inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento,
para: 1 - Atualizar o débito nos moldes da tabela
de correção monetária do TJ/RO (Provimento n.
013/98) acrescido com 0,5% de juros simples; 2 Retificar o valor da causa e complementar as
custas processuais. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.001489-0 - Divisão e
Demarcação de Terras.
P. Autora - Marcelino José da Rocha e outros
Advogado - Dr. João Carlos da Costa e outros
Requerido - Nicomedes da Silva e outros
Advogado - Não informado
Despacho - Emendar a inicial, em 10 dias, sob
pena de indeferimento, para retificar o valor da
causa e complementar as custas processuais.
PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito .
______________________________________
Autos nº 006.03.001849-3 - Adjudicação
compulsória
P. Autora - Martins Cipriano da Silva
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Requerido - Adir Lourenço e outros
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos em correição. O procurador
Pedro Luiz Schneider não tem poderes para
receber citação inicial em nome de seus
mandantes. Por este motivo, a citação de fls. 49 é
nula. Apenas os requeridos Valter Gomes
Lourenço, diva Lourenço da Silva e Debra
Lourenço forma citados. por este motivo, intimese o autor para, no prazo de 10 dias, indicar o
atual endereço dos requerido ainda não citados
ou requerer o que entender oportuno. PM.
10.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
______________________________________
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
213
17-11-2004
Autos nº 06.04.000522-0 - Embargos a Execução
Autos nº 006.04.000645-5 - Inventário
P. Autora - Impelco Comércio e Importação de
P. Autora - Francisca Ferreira Donato e outros
Eletrodomésticos Ltda.
Advogado - Dr. Ruy Carlos Freire Filho -
Advogado - Dr. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/
OAB1012
1280
Espólio de Dino Amelio Donato
Requerido - Fazenda Pública do Estado de
Expediente: Intimação das partes para que em 5
Rondônia
(cinco) falem sobre a avaliação realizada. 11/11/
Advogado - Dr. Henry Anderson Corso Henrique
04
- OAB/922
______________________________________
Despacho -Vistos em correição. 1- Intimem-se as
partes se pretendem produzir outras provas.
Autos nº 006.03.000987-7 - Declaração de
Prazo: 5 dias. 2 - Intime-se a Fazenda Pública
ausência
para indicar urgente depositário fiel para
P. Autora - Antônia de Brito Satelis
salvaguardar os bens penhorados, considerando
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
que nesta Comarca não há depósito público. 3 -
Miranda - OAB 1043
Após conclusos para sentença. PM. 10.11.04. (a)
Requerido -Arnaldo Cavalcante Satélis
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Expediente: Intimação da autora para que em 5
Juíza de Direito.
(cinco) dias manifeste sobre a certidão do Oficial
______________________________________
de Justiça, fls. 40-v, sobre a não localização de
bens para arrecadação. 11/11/04
Autos nº Autos nº 006.02.001940-3 - Execução
______________________________________
P. Autora - Impelco Comércio e Importação de
Eletrodomésticos Ltda
Autos nº 006.04.000775-3 - Ação Monitória
Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira -
P. Autora - M. C. Rufino ME
OAB 1726
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Requerido - Paulo Marcos Rodrigues
Miranda - OAB 1043
Advogado - Não informado
Requerido - Portovias Construções Ltda
Despacho - Vistos em correição. 1- Intimem-se
Advogado -Não informado
as partes se pretendem produzir outras provas.
Despacho -Manifeste-se a autora, no prazo de 5
Prazo: 5 dias. 2 - Intime-se a Fazenda Pública
dias, sob pena de extinção, quanto a certidão de
para indicar urgente depositário fiel para
fls. 23-v, bem como quando a prosseguimento do
salvaguardar os bens penhorados, considerando
feito. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian
que nesta Comarca não há depósito público. 3 -
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito .
Após conclusos para sentença. PM. 10.11.04. (a)
______________________________________
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
Autos
nº
006.04.000551-3
______________________________________
Prestação Alimenticia
-
Execução
de
P. Autora - B. L. R. e outros
Autos nº 006.04.000674-9 - Execução
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
P. Autora - Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Miranda
Requerido - E. R.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Advogado - Não informado
Miranda - OAB 1043
Sentença: Assim, julgo extinto o feito, com fulcro
Requerido - Adão Josue Felizardo de Oliveira
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Advogado - Não informado
Civil. Proceda a entrega do título de fls. 42 à
Despacho - Vistos em correição. À exeqüente
patrona dos exeqüentes, mediante cópia e recibo
para se manifestar sobre a certidão de fls. 17, em
nos autos. autorizo eventuais levantamentos de
5 dias. Pm. 10.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian
documentos,
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
mediante cópia e recibo nos autos. custas na
______________________________________
forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se.
com
exceção
da
procuração,
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PM, 05/
Autos nº 006.04.000650-1 - Conversão de
11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
separação consensual em divórcio
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
P. Autora - N. F. dos A. e outros
______________________________________
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Autos nº 006.04.001264-1 - Indenização
Despacho - Redesigno a solenidade para o dia
P. Autora - Elza Gonçalves Sobral Pereira
29/11/04 as 08:00 horas. Intimem-se. Ciência ao
Advogado - Defensoria Pública de RO.
M. Público. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz
Requerido -Fausto Vieira de Souza
de Direito.
______________________________________
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
D
- 11
Despacho - Vistos em correição. Presentes os
pressupostos legais e as condições da ação,
julgo saneado o feito. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
02.02.05 as 9:30 horas. Intime-se as partes para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de
confesso, e as testemunhas tempestivamente
arroladas (art. 407 do CPC). PM. 10.11.04., (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.001554-3 - Justificação Judicial
P. Autora - Feliqson Gomes da Silva
Advogado - Dr. Dezinho Ferreira Brito - OAB/
472-A
Despacho - Vistos e examinados. Processe-se
na forma do art. 861 do Código de Processo Civil.
Designo audiência de justificação para o dfia
02.02.05 as 10:30 horas. O autor deverá trazer
suas testemunhas independentemente de
intimação. Intime-se. Pm. 11.10.04. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.001552-7 - Carta Precatória
P. Autora - Eliza Modesto do Nascimento
Advogado - Dr. Fábio Leandro Aquino Maia OAB/1878
Requerido - Adão Calegari
Advogado -Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Designo
audiência para o dia 25.11.04 as 10:00 horas.
Intimem-se. PM. 10.11.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
______________________________________
Autos nº 006.04.001381-8 - Busca e Apreensão
P. Autora - Banco Dibens S/A
Advogado - Dr. João Augusto de Freitas
Gonçalves - OAB/2018
Requerido - Ronildo Ribeiro de Freitas
Advogado - Não informado
Expediente: Intimação do autor para que se
manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 20, onde informa a não localização do
executado nem do bem a ser apreendido. PM,
11/11/04.
______________________________________
Autos nº 006.04.000653-6 - Exoneração de
pensão alimentícia
P. Autora - V. F. dos S.
Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781
Requerido - S. C. F.
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos em correição. 1 - Tratando de
ação de exoneração de alimentos, designo
audiência de conciliação para 30.11.04 as 17:50
horas. 2 - Cite-se o requerido, na pessoa de sua
genitora, no endereço constante da inicial, com
as advertências do art. 7º da Lei de Alimentos. 3
- Intimem-se. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
______________________________________
D
- 12
17-11-2004
Autos nº 006.04.000994-2 - Carta precatória
P. Autora - D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado - Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/ 72-B
Requerido - Adriane Aparecida Vieira Zimermann
Advogado - Não informado
Expediente: Intimação do autor para que em vista
das praças negativas requeira o que entender
pertinente. 11/11/04.
______________________________________
Autos nº 006.04.001487-3 - Interdição e curatela
P. Autora - Valdemar Miguel de Souza
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
Requerido -Valdir da Silva
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos em correição. Emende o autor
a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, para esclarecer seu parentesco
em relação ao requerido, haja vista que diante
do documento de fls. 8 o mesmo não possui
genitor. PM. 04.11.04.. (a) Dra. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.03.000749-1 - Justificação e
Regularização de Posse.
P. Autora -Maria Miranda José
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
Despacho -Designo o dia 03/12/04 as 12:00
horas para audiência de instrução quando serão
colhidas as provas dos fatos alegados pelas
partes. Intimem-se ciência ao MP. (a) Dr. Mário
José Milani e Silva, juiz de Direito.
______________________________________
Autos nº 006.01.002421-8 - Execução
P. Autora - Banco do Brasil S/A
Advogado - Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB/
273-B
Requerido - Anselmo Pereira Mendes e outros.
Advogado - Dra. Maria do Carmo Morais - OAB/
421
Expediente: Intimação do autor para que em vista
das praças negativas requeira o que entender
pertinente. 11/11/04.
______________________________________
Autos nº 006.04.001401-6 - Cobrança
P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Madeireira Incomacol
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Emende o
autor a inicial para retificar o valor da causa,
atendendo ao disposto no artigo 259, I, do CPC.
Recolher, por conseguinte, a diferença das
custas processuais. Prazo: 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. PM. 05.11.04.
(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito.
______________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 006.04.001146-7 - Execução
P. Autora - Márcia Eliana Galindo
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
Requerido - João Caetano Marchi
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos em correição. Designo leilão
para os dias 01.12.04 as 15.12.04 as 10:00
horas. Expeça-se edital de venda judicial. A
exeqüente deverá publicar o referido edital na
forma da lei. Pm. 09.11.04. (a) Dra. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
______________________________________
NÚMERO
213
ANOXXII
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir a Ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados a partir do vencimento do presente
edital.
Processo
:
006.02.000896-7
classe
:
Medida
:
Empresa Brasil Central
Cautelar
inominada.
Autor
de Engenharia Ltda
Autos nº 006.04.000716-8 - Carta Precatória
P. Autora - Paulo de Souza Goes
Advogado - Dra. Valéria Scolari Teixeira - OAB/
1365
Requerido -Otair Rodrigues Correia
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos em correição. Designo praça
para os dias 01.12.04 e 15.12.04 as 9:45 horas.
Expeça-se edital, após intime-se a parte para
retirar o edital em cartório para publicação na
forma da lei. Intimem-se. PM. 09.11.04. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito.
Advogado: Dr. José Gomes Bandeira Filho e
outros - OAB/RO 816
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiceRO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714.
Presidente Médici-RO, 26 de outubro de 2004
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
PRES. MÉDICI
11.11.2004
Autos nº 006.03.001853-1 - Execução de Título
Extrajudicial
Exeqüente - José Juarez Barbosa dos Santos
Advogado - José Juarez Barbosa dos Santos OAB/RO 392-B
Executado (a) - Luiz Carlos de Oliveira
Advogado - Luiz Carlos de Oliveira-OAB/RO
1032
Sentença - Posto isto, HOMOLOGO O
ACORDO realizado pelas partes, para que
produza sues jurídicos e legais efeitos, e via de
conseqüência declaro extintas as execuções,
com fundamento no art. 794, II do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. C.
Presidente Médici, 10 de novembro de 2004.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito.”
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (vinte) dias
DE: José Balbino França
França, brasileiro, casado,
encarregado eletromecânico, RG nº 381.663
SSP/RO e CPF 201.188.484-53, residente em
lugar incerto e não sabido.
1ª Vara Criminal
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de
Anacleto
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz por meio do endereço
[email protected] ou contate-nos via internet
no endereço [email protected]
Expediente do dia: 28 de outubro de 2004
Processo: 018.01.002759-6
Ação: Ação Penal
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: Leomar Santana Neto e outros
Adv.: Dr. Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO
571-A)
MOTIVO: Intimação do defensor do réu
acerca da expedição de Carta Precatória
à Comarca de Pimenta Bueno - RO para
inquirição de testemunhas de defesa
;;
(a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUSTIÇA
FEDERAL
DE
ANEXO
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
( ANEX
O JJ.F
.F
.J
ANEXO
.F.. Nº 186/2004) D
D.J
.J.. Nº 213/2004
ANOXXII
SEÇÃO
JUDICIÁRIA
DE
PORT
O VELHO
-RO
ART
A-FEIRA, 17 DE NO
VEMBRO
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QU
QUART
ARTA
NOVEMBRO
“Vista às partes para os fins do artigo 499, do
RONDÔNI
RONDÔNIA
DE
200
4
2004
“Vista às partes para fins do artigo 499 do CPP”.
CPP”.
PODER
JUSTIÇA
JUDICIÁRIO
FEDERAL
DE
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA
DO
EST
ADO
ESTADO
DE
RONDÔNIA - 1ª V
ara Federal
Vara
Juiz Federal Substituto em Exercício: Dr. JOAO
CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA.
Diretor de Secretaria: MARCIO MARTINS GOMES
DE SOUZA
2001.41.00.004195-0 PROCESSO COMUM
- JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JUIZ SINGULAR
AUTOR
: JOAO AILTON DA COSTA VIANA
REU
REU
: CELSO DALLEMOLE
ADVOGADO : RO00001759 - MARCELLI
REU
: VALDISOR FERNANDES
REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA
REU
: VALDEMAR DA MOTA
REU
: VALDIR MARCOLIN
ADVOGADO : RO0000150B - ADELINO
: JOSE ARTUR OLIVEIRA DE ALMEIDA
“Vista às partes para os fins do artigo 499, do
CPP”.
Expediente do dia 11 de Novembro de 2004
“Vista às partes, sucessivamente, para os fins
2003.41.00.005571-3 CRIMINAIS DIVERSAS/
do artigo 500, do CPP”.
OUTROS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
REQTE
2002.41.00.004038-4 SISTEMA FINANCEIRO
2003.41.00.006203-7 PROCESSO COMUM
DE HABITACAO (SFH)
- JUIZ SINGULAR
AUTOR
AUTOR
: ANA MARIA MARTINS CORDEIRO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
CATANEO
Autos com Despacho
2004.41.00.000549-3 PROCESSO COMUM
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA
REU
: LUIZ CARLOS MARQUES
VIEIRA SALES
ADVOGADO : RO00001029 - TOMAS GIOVANE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DO NASCIMENTO
REU
: RONDOPOUP CREDITO IMOBILIARIO
: HILDEVAR MUNIN
ADVOGADO : RO00001259 - SILVIA LETICIA
MUNIN ZANCAN
REQDO
: INEXISTENTE
“... Intime-se o requerente, através de sua
procuradora constituída, para que, no prazo de
S.A
ADVOGADO : RO00001138 - FRANCISCO
“À face do conteúdo do ofício juntado à fl. 462,
ROBERCILIO PINHEIRO
exclua-se da pauta a audiência designada à fl.
ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA
455. Depreque-se ao Juízo Federal da Seção
OLIVEIRA DE AZEVEDO
Judiciária do Acre, a oitiva da testemunha
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
arrolada pela acusação Maria Ocileide Batista
CAIRES JOST
Aureliano, consignando na precatória o endereço
como do certificado de registro do veículo,
constante no ofício supramencionado. Solicite a
devidamente atualizada, ou seja, expedido pelo
Secretaria a devolução da precatória expedida
órgão de trânsito em 2004. Decorrido o prazo
à fl. 456. Intime(m)-se”.
acima sem manifestação, ao arquivo. Cumprida
“Vista às partes para no prazo de 20 (vinte)
dias, se manifestarem sobre o laudo pericial
15 (quinze) dias, apresente cópia autenticada
de documentos que demonstrem a transação de
compra e venda do veículo em questão, conforme
requerido pelo parquet federal às fls. 45/46, bem
a determinação supra, tornem-se conclusos”.
juntado às folhas 343/391. Intimem-se”
2004.41.00.001992-0 PROCESSO COMUM
- JUIZ SINGULAR
2000.41.00.001386-0 PROCESSO COMUM
2003.41.00.005581-6 PROCESSO COMUM
AUTOR
- JUIZ SINGULAR
REU
AUTOR
ADVOGADO : RO00000178 - GILSON LUIZ JUCA
AUTOR
RIOS
REU
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: VALDIR LUIZ FERREIRA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: SAMUEL MOISES CASTIEL JUNIOR
ADVOGADO : RO00000572 - RAIMUNDO REIS
ADVOGADO
AZEVEDO
DAMASCENO DE ARAUJO
:
RO0000066B
-
JOSE
- JUIZ SINGULAR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANGELO GRECO PAPADOPULOS
ADVOGADO : RO0000016B - JACY RAIMUNDO
DE ALENCAR FARIAS
17-11-2004
2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 186/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 213/2004
ANOXXII
“Indefiro o pedido formulado à fl. 177, pelo
“Indefiro o pedido formulado pela Defesa à fl.
EXCDO
defensor constituído do acusado, portanto cabe
181, tendo em vista que os Processos constantes
EXCDO
a parte diligenciar no sentido de obter os
na Certidão Circunstanciada do Cartório
LTDA
elementos necessários à sua defesa. Intime-se
Distribuidor de Ji-Paraná/RO (fls. 177/178),
EXCDO
na forma do art. 370, § 1º do CPP, para que este,
tratam-se de Cartas Precatórias nºs 333/2000,
ADVOGADO : RO0000477A - LOURIVAL
no prazo legal do art. 500 do CPP, apresente
135/2001, 157/2002 e 486/2003, todas
GOEDERT
alegações finais...”
deprecadas por este Juízo, conforme se vislumbra
: MARIO CALIXTO FILHO
: EMPRESA JORNALISTICA ESTADAO
: OMAR MIGUEL DA CUNHA
das fls. 48, 50, 67, 72, 90, 95, 147 e 149. Vista às
2000.41.00.004551-2 PROCESSO COMUM
partes, sucessivamente, para os fins do artigo
“... Ante o exposto, conheço da presente exceção
500, do CPP. Intime(m)-se”.
de pré-executividade e lhe nego provimento.
- JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
Publique-se e intimem-se”.
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
1997.41.00.001866-6 PROCESSO COMUM
ADVOGADO : RO00001054 - AUGUSTO CESAR
- JUIZ SINGULAR
2004.41.00.004942-9 OUTRAS
DE OLIVEIRA
AUTOR
AUTOR : MARIA SIMIRAMES AIRES DE ALMEIDA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: ZILSON PONTES FERNANDES
ADVOGADO : RO00000810 - ADEMAR DOS
REU
: JOSE ANTONIO SANTOS DOS REIS
SANTOS SILVA
ADVOGADO : RO00001013 - CRISTIANE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PATRICIA HURTADO MADUENO
REU
: RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO S/
ADVOGADO : RO00001010 - JAMES DE PEDER
A RONDONPOUP
BARROS
“... Ao exposto, INDEFIRO o pedido de tutela
ADVOGADO : RO00000798 - JUCIRENE LOPES
antecipada. Indefiro, nesse momento, o pedido
CARDOSO
de assistência judiciária gratuita à mingua de
elementos comprobatórios da renda da autora,
a qual resta qualificada como servidora pública,
“Defiro o pedido formulado pela procuradora
pelo que assino o prazo de dez dias para a juntada
do acusado José Antônio Santos dos Reis, na
de tais documentos. Não havendo comprovação
forma ali requerida”.
da renda, intime-se a requerente para comprovar
1999.41.00.003952-1 PROCESSO COMUM
o pagamento das custas, sob pena de
- JUIZ SINGULAR
cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).
AUTOR
Intimem-se. Citem-se”.
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - FRANCISCO MARINHO
REU
: LUCIA DE FATIMA LOPES SIQUEIRA
REU
: JORGE SIQUEIRA DE LIMA
REU
: ELOISE LOPES SIQUEIRA
REU
: ELZA MARIA DE FREITAS JACARANDA
REU
: RONY MOURA MONTEIRO
ADVOGADO : PE00016255 - JOAO MARCOS
DE A BRAGA
2004.41.00.004873-9 OUTRAS
AUTOR
: FLAVIANO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO0000656A - JUACY DOS
SANTOS LOURA JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : - JOSE ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO : RO0000307B - LUIZ FERNANDO
C. DA ROCHA
ADVOGADO : RO0000133A - RENATO XAVIER
DE SOUZA
“... Isso posto, DEFIRO o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, para determinar à União
que, no prazo de 30 (trinta) dias, inclua o autor,
em caráter provisório, na folha de pagamento
da Base Aérea de Porto Velho, pagando-lhe os
“Vista à defesa para os fins do artigo 500, do
CPP”.
vencimentos de acordo com a graduação que
possuía quando de seus licenciamento, bem
como para que, no mesmo prazo, o reinclua como
beneficiário do Serviço de Saúde da Aeronáutica
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.41.00.003305-0 EXECUCAO FISCAL/
- SARAM. Em caso de descumprimento, fixo
desde já multa diária a ser suportada pela União,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Defiro
o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se. Cite-se”.
OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001273 - JOSE WAGNER
FREITAS PEDROSA ALCANTARA
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA
SUPINO
2004.41.00.004794-6 OUTRAS
AUTOR
: JOSE SIMIAO DOS REIS
ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA
SILVA SEGISMUNDO
REU
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 186/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 213/2004
ANOXXII
3
17-11-2004
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
ADVOGADO : RO00001030 - ALBERTO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
VERISSIMO CAMURCA
ADVOGADO : RO00000547 - HIRAN CESAR
SILVEIRA
“... ISSO POSTO, indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.
2002.41.00.001407-7 PROCESSO COMUM
Intimem-se”.
Nº
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
- JUIZ SINGULAR
105/2004/SEPOD/1ªV/SJ/RO
REU
REU
: LEONIDAS BARBOSA DA SILVA
: NILTON BATISTA PINTO
PROCESSO
:
2001.41.00.003234-8
ADVOGADO : RO00001647 - SEBASTIAO
CLASSE
:
13101-PROCESSO
CANDIDO NETO
COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR
:
MINISTÉRIO
PÚBLICO
:
IRAPUÃ DOS SANTOS
2004.41.00.002571-4 PROCESSO COMUM
FEDERAL
ACUSADOS
- JUIZ SINGULAR
SOARES E OUTROS
DE
:
REU
: JOEL FRANCISCO
REU
: MARCOS MARTINS
ADVOGADO : RO00001467 - AIDEVALDO
IRAPUÃ DOS SANTOS
SOARES
SOARES, brasileiro, filho de Licino de Melo
MARQUES DA SILVA
Soares e de Nilza dos Santos Soares, nascido
ADVOGADO : RO00001991 - ANDRE LUIS
aos 14/02/1954, com último e conhecido
GONCALVES
endereço na Rua Guanabara, nº 2965, em Porto
ADVOGADO
Velho/RO, estando atualmente em lugar
:
ANTÔNIO
MG00075547
-
JOSE
AUGUSTINHO ROCHA
incerto e não sabido;
DE
:
ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA
CARLOS
MUNIZ
RODRIGUES MARTINS, brasileiro, solteiro,
ADVOGADO : RO00001341 - ROBSON REINOSO
filho de José Mario Rodrigues Martins e de
Euflozina Lourenço Martins, nascido aos 24/05/
DE PAULA
1964, em Uberlândia/MG, com último e
“......Vista à defesa para os termos do artigo 499
conhecido endereço na Rua Afonso Pena, nº
do Código de Processo Penal.”.......
2333,
em
atualmente
Porto
em
Velho/RO,
lugar
estando
incerto
e
não
2004.41.00.001104-8
sabido.
RESTITUICAO
DE
COISAS APREENDIDAS
REQTE
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS da Sentença
: FRANCISCO GIL CUELLAR
ADVOGADO : RO00000376 - AMEDAS SILVEIRA
prolatada às folhas 419/421, nos autos em
CARVALHO
epígrafe, cujo dispositivo segue parte transcrito:
“...FACE AO EXPOSTO, considerando a pena
“Intime-se o requerente. Prazo: quinze dias.....
A
concretamente aplicada, DECLARO EXTINT
EXTINTA
Em igual prazo, deverá o Dr. Amedas Silvera
A PUNIBILIDADE dos réus Irapuã dos Santos
Carvalho, regularizar sua representação, sob
Soares, Antônio Carlos Rodrigues Martins,
pena de arquivamento.”.....
Amaury Gomes Ferreira, Orlando Ferreira da
Silva Júnior e Edson Luiz Mateus, com
2003.41.00.002788-2 OUTRAS
fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e 110, §§
1º e 2º, todos do Código Penal. Decorrido o
prazo para eventual inconformidade, arquivem-
PODER
JUSTIÇA
FEDERAL
se os autos com baixa na distribuição. Publique-
INSTÂNCIA
se. Registre-se. Intimem-se.”
SEÇÃO
AUTOR
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIA
DE
PRIMEIRA
: GERONIMO JOSE DO CARMO E
OUTROS
ADVOGADO : MG00080401 - GUSTAVO MUNIZ
DO
EST
ADO
ESTADO
DE
RONDÔNIA - 2ª V
ara Federal
Vara
FRANCO
ADVOGADO : MG0000733A - WOLNEI DIVINO
FRANCO
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Expediente do dia 12 de Novembro de 2004
“.....Às partes para, querendo, indicarem
SEDE DO JUÍZO : Av. Presidente Dutra, nº
assistentes
2203, Centro - Porto Velho/RO.
Autos com Despacho
quesitos.”.....
2002.41.00.000283-0 PROCESSO COMUM
2001.41.00.003629-3 ACOES DIVERSAS/
- JUIZ SINGULAR
OUTRAS
REU
REQTE
Porto Velho, 16 de Novembro de 2004.
(a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara
REU
: ELENA GUEDES CARDOSO
: ADEMAR DE MEDEIROS
técnicos
e
apresentarem
: ESPOLIO DE OSWALDO GUANDALINI
E OUTRO
17-11-2004
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 186/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
D
.J
D.J
.J.. Nº 213/2004
ANOXXII
ADVOGADO : SP00035799 - ANTONIO JOSE
2 000.41.00.004484-5 FGTS
2 000.41.00.002750-1 ACOES DIVERSAS/
RIBAS PAIVA
AUTOR
OUTRAS
ADVOGADO : RO00002032 - CRISTINA LUCENA
OUTROS
REQTE
ADVOGADO : RO0000661A - KATIA COSTA
ADVOGADO : RO00001208 - EDSON MATOS
PEREIRA DIAS
ADVOGADO : RO00001228 - FRANCO OMAR
HERRERA ALVIZ
“....intime-se a parte autora para que promova o
recolhimento da verba honorária,”........
: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA E
TEODORO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO
:
-
EURICO
SOARES
: EDITH DA SILVA XAVIER
DA ROCHA
2003.41.00.004198-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ANILDO DE JESUS BARRETO
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
1999.41.00.002213-0 FGTS
“.....homologo o acordo formulado entre a Caixa
CARVALHO
AUTOR
Econômica e o autor DEOMAR JONAS BARROSO.
VISTA ÀS PARTES sobre o teor da Certidão da
ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS
Intime-se a Caixa Econômica Federal. Prazo:
folha..... Prazo: quinze dias.
RODRIGO BENTES BEZERRA
trinta dias.”......
REU
: RANGELOMAR FERNANDES SILVA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO
“.....homologo o acordo formulado entre a Caixa
92.00.00428-8 OUTRAS
Autos com Sentença
2000.41.00.001233-1 PROCESSO COMUM
- JUIZ SINGULAR
Econômica e o autor RANGELOMAR FERNANDES
REU
SILVA.”......
ADVOGADO : RO0000513A - LIDIO LUIZ
: JOAQUIM INACIO PEREIRA SOBRINHO
CHAVES BARBOSA
: ARAMY PEDRAZA E OUTROS
ADVOGADO : RO0000477A - LOURIVAL
GOEDERT
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
:
-
EURICO
SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO
:
AM00003233
: LIDIA GARCIA UCHOA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000433 - HUMBERTO
MARQUES FERREIRA
95.00.02435-7 PREVIDENCIARIO
AUTOR
: SUZANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO : RO00000572 - RAIMUNDO REIS
2000.41.00.002397-4 FGTS
AUTOR
AUTOR
2000.41.00.002886-4 PROCESSO COMUM
- JUIZ SINGULAR
REU
: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA DE
SOUZA
MAGDA
1999.41.00.002147-6 FGTS
AUTOR
REU
: RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO
REU
: WENDELL CARNEIRO LIMA
ADVOGADO : CE00005476 - DECIO MOREIRA
-
AZEVEDO
ROCHA
: WALLASSE DE MELO DIAS E OUTROS
ADVOGADO : RO00000778 - CARLA BEGNINI
ADVOGADO : AC00002317 - CLAUDECY
CAVALCANTE FEITOSA
ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES
ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO0000459A - MARIO CERVO
“.....homologo os acordos formulados entre a
ADVOGADO : RO00000987 - PAULO SERGIO
Caixa Econômica e os autores ARAMY PEDRAZA,
DA SILVA CUNHA
EUZABETE MARINHO DE ANDRADE, NELSON
“.....DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s)
FERREIRA RIOS
acusado(s)......”.....
REU
Autos com Ato Ordinatório
2000.41.00.000178-1 FGTS
CAITANO DA SILVA e RAUL CÂNDIDO E
SILVA,..... homologo os valores apresentados
pela demandada, dando por cumprida a
obrigação de fazer.”......
E OUTROS
AUTOR : CLAUDIOMAR BERNARDO MEDEIROS
ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC
AUTOR
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA
CARVALHO
B STREIT
VISTA À PARTE VENCEDORA sobre a Certidão
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR : MARIA DE FATIMA DUARTE DA COSTA
E OUTROS
REU
ADVOGADO : AC00001581 - RAIMUNDO
2001.41.00.003049-1 SERVICOS PUBLICOS
2000.41.00.001565-5 FGTS
: ELDER BASILIO E SILVA E OUTROS
PINHEIRO FILHO
da folha ...... Prazo: quinze dias.
DOS SANTOS
VISTA À PARTE AUTORA sobre a Certidão da
folha......
2004.41.00.000737-7 PROCESSO COMUM
2003.41.00.006341-2 SERVICOS PUBLICOS
- JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
: ADMIR DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA
REU
: ANTONIO FERNANDO DE SA CHAVES
SANTOS
ADVOGADO : RO00000169 - SERGIO CASTELO
: FRANCISCO DA SILVA MATOS
“.....homologo o acordo formulado entre a Caixa
BRANCO
Econômica e a autora MARIA NOGUEIRA DE
2004.41.00.0038
68-3 OUTRAS
2004.41.00.003868-3
ADVOGADO : AC00002027 - SUELI CRISTINA
CARVALHO. Faculto aos demais autores o prazo
AUTOR
FRANCO DOS SANTOS
de sessenta dias para apresentação de
ADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO
VISTA À DEFESA para manifestação na fase do
documentos e comprovações e cálculos
FONTANA
artigo 499 do Código de Processo Penal e sobre
divergentes dos constantes às folhas 250/275,
VISTA À PARTE AUTORA sobre a contestação.
o laudo de Exame documentoscópico de folhas
sob pena de homologação dos mesmos.....”......
Prazo: dez dias.
134/163.
: HOSPITAL PANAMERICANO LTDA
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TRIBUNAL 17-11-2004 - Tribunal de Justiça de Rondônia