NÚMERO 213 ANO XXII SUMÁRIO PORT O VELHO -RO PORTO VELHO-RO -RO,, PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-38 S I N J U. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A - 3 8 O.A.B.............................A-38 a A-40 MIN. PÚBLICO ESTADUAL......... A-40 QU ART A-FEIRA, 17 DE NO VEMBRO DE QUART ARTA NOVEMBRO deste Edital, recorrer da decisão à Comissão do Concurso, conforme consta do art. 8º da referida Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a.) Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-20 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL CONJUS EDITAL Nº 001/CONJUS/2004 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO INICIAL DE JUIZ SUBSTITUTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, FAZ DIVULGAR a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, nos termos do art. 7º da Resolução n. 021/2004-PR. Informa ainda aos candidatos cujas inscrições foram indeferidas que poderão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação 2004 Ins. 169 049 086 071 067 126 016 024 087 211 219 139 105 189 066 209 200 133 173 210 130 048 150 203 053 010 081 089 108 006 119 220 046 001 Nome ACÁCIA DA COSTA DO AMOR CARDOSO ADALBERTO JORGE SILVA PORTO ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI ADRIANO LIMA TOLDO AIDISON CAMPOS SOUSA AILTON LUIZ DO NASCIMENTO ALCIDES PEREIRA DE BARROS ALESSANDRA WASILEWSKI ALEX CAVALCANTE DE SOUZA ALEXANDRE MEINBERG CEROY ALYSSON KNEIP DUQUE AMAURI MANZATTO ANA CAROLINA DA SILVA HERBELLA ANAIR DA COSTA GALINDO ANDRÉA DOS SANTOS MELQUISEDEC ANDRÉIA GOMES DE OLIVEIRA MATOS ANDREZA TATIANA CUNHA DE ALMEIDA ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM ANTÔNIO ROBERTO MENDES ANTONIO SERGIO FARIA ARAUJO ANTONIO VIDAL DE LIMA ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO AUDARZEAN SANTANA DA SILVA BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH CÁRITAS DANIELLY AGUIAR DA COSTA CARLOS ALESSANDRO PITÁGORAS RIBEIRO CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE CHRISTIANNE GONÇALVES GARCEZ CLARISSA CUBIS DE LIMA CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES CLÁUDIA MARINA B.MORETTO ALVES A-2 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 123 121 136 180 045 135 120 172 154 193 192 038 080 003 112 025 055 175 020 026 022 151 013 060 191 017 027 129 005 104 171 096 217 NÚMERO 213 ANOXXII CLÁUDIA VIEIRA MACIEL CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO DANIEL SILVA BARROSO DANIELLA BEATRIZ GOHL DIANA DA CRUZ DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA DULLY SANAE ARAUJO OTAKARA EDVALDO DE SALES MOZZONE EGON MARQUES KVIETINSKI ELIANDRA ROSO ELIANE MORALES ELIAS CHAQUIAN FILHO ELIAS OLIVEIRA DA SILVA ELISÂNGELA NOGUEIRA ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS ELTON BONFANTI ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE FÁBIO LUÍS SILVA FERNANDA GHELLERE FERNANDES CHAGAS FERNANDO CARVALHO MEDEIROS FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO FERNANDO LUIS PEREIRA LIMA FERNANDO SALIONI DE SOUSA FLÁVIA MÁRCIA OLIVEIRA DA SILVA FLÁVIO HERINGDE MELO FRANCIS DINIZ AFONSO FRANCISCA SOARES DE LIMA PAULO SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANOXXII 100 140 149 176 226 138 182 160 225 122 008 174 125 103 078 188 221 014 007 073 144 031 036 206 148 092 019 018 178 040 083 042 039 208 216 190 215 214 124 145 062 061 152 207 132 023 057 137 158 179 074 127 157 012 201 168 142 093 113 141 205 098 095 165 076 064 069 044 161 102 204 088 128 NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA FRANCISCO LUIZ BOHNS RIBEIRO FRANCISCO UBIRATà SANTOS MOREIRA FRANK YOSHIO YOKOBORI FREDERICO HEBERTH CARVALHO DE SANTANA GABRIEL PEREIRA DA CUNHA JÚNIOR GEANE PEREIRA DA SILVA GOUVEIA GEORGE BARBOSA DA SILVA GESINÉLI RODRIGUES LEITE E CAMPOS GILBERTO BARTOLAZI VIDAURRE GILBERTO MARQUES LEAL GILBERTO SANTI GILBERTO SILVA BONFIM GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA GISLANE LOPES DE SOUZA GRACEMERCI CAMBOIM JATOBÁ E SILVA GREISON SALAMON GUILHERME RICARDO PETRICH GUILHERME SANT´ANA CAVALCANTI DE QUEIROZ HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS HENRIQUE GASPAR MELLO DE MENDONÇA HERTHON GUSTAVO DIAS HUMBERTO GOMES DO AMARAL IONE TEREZINHA DE CAMARGO HUPPERS IRANUZA MARIA SILVA ROSA PINTO IRENE YOKO TAGUSHI SAKUNO ÍRIS CHRISTINA GURGEL DO AMARAL PINI ISRAEL SOARES JUNIOR IVAN CAVALIN IGNÁCIO DOS SANTOS IVENS DOS REIS FERNANDES IVONE PANIZI CUNHA IZABEL CRISTINA BARBOSA JEFERSSON CRISTI TESSILA DE MELO JOÃO MARIA DE MEDEIROS JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA JOÃO PAULO SETTI AGUIAR JORGE ALBERTO STEELE RODRIGUES JORGE RONALDO DOS SANTOS JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA JOSÉ APARECIDO FERNANDES JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA JOSÉ GANEM NETO JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA JOSÉ NEVES BANDEIRA JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR JUCILENE SANTOS NOGUEIRA JUCIRENE LOPES CARDOSO JULIA IMTHON FARAGO JULIAN SILVA BARROSO JULIANA CARDOSO RIBEIRO JULIANA COUTO MATHEUS JULIANA DANTAS DE ALMEIDA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO JULIANO VIGILATO GUIRO JUSSARA DE CARVALHO PERÉA KASUELINDA NAKASHIMA KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES KELMA VILELA DE OLIVEIRA KEYNE TAKASHI MIZUSAKI LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR LARISSA PINHO DE ALENCAR LIMA LAURO ARTHUR DE SÁ RIBEIRO LÊDA BETHANIA DE AZEVEDO ACCIOLY LEILA NICÁCIO LEONARDO CÉSAR LEVENTI TRAVASSOS LEONARDO CUNHA LIMA DE OLIVEIRA LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA LEONARDO MACHADO DA COSTA DE SOUZA LEONARDO MEIRA COUTO LEONÉSIO GONSLAVES DE RESENDE LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO 056 028 091 047 227 153 222 106 115 166 116 082 015 186 229 212 070 184 111 097 004 199 114 052 163 072 213 159 147 051 085 109 164 181 009 043 177 063 075 090 101 029 183 094 002 223 195 054 167 198 021 037 099 117 059 034 110 118 079 033 035 194 170 077 162 011 030 146 068 185 107 17-11-2004 LÚCIA HELENA DE CAMARGOS PINTO ROBLES LUCIANA DIAS DE LIMA LUILTON PIO DE ALMEIDA LUÍS CÂNDIDO FERREIRA MARTINS LUIS CARLOS ANDRADE BRAVO LUIS RODOLFO DE FARIA FIGUEIREDO LUÍSA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO LUIZ CARLOS DE SOUZA LUZIA APARECIDA FAVETTA MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO MARCELO RUPOLO MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIN MARCÍLIO OSSAMU YANO JÚNIOR MARCO ANTÔNIO MARISCO DOS SANTOS MARCOS ANTÔNIO CARDOSO FRANCO MARCOS ANTÔNIO FONSECA SILVA MARCUS ALEXANDRE TIEPPO RODRIGUES MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA MARIA CRISTINA RIBEIRO MARIA FÁTIMA RIBEIRO MARIA HELENA FERREIRA DOURADO MARIA ZENIRA SOARES REBOUÇAS MARISA DE ALMEIDA MARTA MARTINS FERRAZ PALONI MATHEUS GONÇALVES SOBRAL MAURO THADEU PRADO DE MORAES MILTON JOSÉ SCHWERZ MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA MIRIAN DIAS DOS SANTOS SILVEIRA NADIR DE SOUZA BONI NORMA REGINA DE OLIVEIRA PAULO MICHEL SÃO JOSÉ PRISCILLA BOTELHO DE SOUZA REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI REJANE DE SOUSA GONÇALVES RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO RICARDO GUIMARÃES JABALI RICARDO ROUTMAN DA CUNHA RICARDO SANTIAGO TEIXEIRA ROBERTA CRISTIA GARCIA MACEDO ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA ROGÉRIO CANDEIA DA SILVA RONNEY DA SILVA FECURY ROOSEVELT QUEIROZ COSTA JÚNIOR ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES SANDRA ELIAS EL JALISS DOURADO SANDRERLI FERREIRA NERY SANDRO LUIZ ALVES DE MOURA SEBASITÃO QUARESMA JUNIOR SÉRGIO GASTÃO YASSAKA SEVERINO RAMOS DA SILVA SIDNEY RICARDO GRILL SIMONE CRISTINA BARBOSA DA COSTA SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA SOLANGE NEVES FUZA SUMAYA ALICE LINHARES DOS SANTOS SUZANA SOARES SILVA THAYS CRISTINE ALVES FERREIRA VALDIRENE A. F. CLEMENTELE VANÍVIA ROGGIA ZANUZO VELENICE DIAS DE ALMEIDA E LIMA VERONICA CAMINSKI VICTOR DOURADO SANTANA VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS WANDERLEY JOSÉ CARDOSO WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE AMORIM WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE YURE UBALDINO ROCHA SOARES A-3 A-4 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 213 ANOXXII PORTARIA Nº 459/2004-CG ATO N. 650/04-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta da C.I. n. 210/04/DA/DECOR/CG, RESOLVE: CONCEDER, excepcionalmente, para complementação de despesas, vinte e cinco por cento de uma diária por dia de afastamento, bem como passagens terrestres aos Juízes de Direito SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim e RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, para participarem do Curso de Diagnóstico Organizacional e Processo Decisório, a realizar-se nesta Capital, no Centro de Treinamento do Poder Judiciário, no período de 22 a 26 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno deste Poder. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado R E S O L V E: Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária EMY KARLA YAMAMOTO, para responder pela Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca da Capital, no período de 16 a 19/11/2004, sem prejuízo da designação da 2ª Vara Cível. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Registre-se. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Cumpra-se. Corregedor Geral da Justiça Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente PORTARIA Nº 460/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, ATO N. 651/04-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo n. 331/95-CM, à fl. 85, RESOLVE: CONCEDER excepcionalmente, para complementação de despesas, uma diária, bem como passagens aéreas e o pagamento da inscrição ao Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da Justiça, para participar do Encontro de Profissionais de Corregedorias para Exame de Soluções em Matérias Complexas, a realizar-se na cidade de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de novembro do corrente ano, nos termos do art. 201 c/c o art. 207 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente R E S O L V E: I - Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, para auxiliar exclusivamente para realização de audiências na Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca da Capital no período de 22 a 29/11/2004, sem prejuízo da designação da 1ª Vara Cível. II - Designar o supramencionado Magistrado para responder pela 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 1º a 17/12/2004, sem prejuízo da designação da 6ª Vara Cível. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 A-5 PORTARIA Nº 461/2004-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - Alterar parcialmente os efeitos da Portaria n. 401/2004CG, de 21 de outubro, publicada no DJ n. 202, de 27/10/2004, que designou o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária JULIANO ETCHEGARAY FONSECA, para auxiliar na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, no tocante ao período de 1º a 30/11/2004 para 1º a 15/11/2004. II - Designar o supramencionado Magistrado para responder pela referida Vara, no período de 16 a 30/11/2004. III - Tornar parcialmente sem efeito a Portaria 451/2004-CG, publicada no DJ n. 210, de 11/11/2004, que designou o supramencionado Magistrado para auxiliar exclusivamente para realização de audiências, na Vara de Delitos de Tóxicos, no tocante ao período de 22 a 30/11/2004, bem como para responder pela Vara de Delitos de Trânsito no período de 16 a 19/11/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça Poder Judiciário do Estado de Rondônia Departamento Pleno Administrativo Pauta de Julgamento Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e quatro, após o encerramento da Sessão Extraordinária do e. Tribunal Pleno Judiciário, convocada para às 08h30 do mesmo dia. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.001803-2 Origem: Departamento Pleno Administrativo Objeto: Recurso referente a exclusão dos juízes auxiliares do Tribunal de candidaturas nas vagas para Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia Recorrentes: Marcos Alaor Diniz Grangeia e outros Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por sorteio em 16/04/2004 Pedido de vista: Des. Roosevelt Queiroz Costa, em 31/05/2004 Julgamento adiado em 08/11/2004 02 - Processo Administrativo nº 200.000.2003.000727-5 Origem: Secretaria Administrativa Objeto: Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei Complementar n. 280/03 e resultou em redução de vencimentos Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outros Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 04/09/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Pedido de vista: Des. Valter de Oliveira, em 31/05/2004 Julgamento adiado em 08/11/2004 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1996.005298-4 Requerente: Cunhatay Terraplenagem Ltda. Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO nº 477-A) Requerido: Município de Jaru Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765) e outro “Vistos. Sobre o pedido de seqüestro (fls. 1.095/1.096), manifeste-se o requeridoPorto Velho, 12 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente em exercício 03 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.001139-9 Origem: Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/03) Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção do valor da incorporação de quintos, com todas as gratificações Recorrente: Mauro Roberto da Silva Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por sorteio em 18/03/2004 Pedido de vista: Des. Péricles Moreira Chagas, em 23/08/2004 Julgamento adiado em 08/11/2004 04 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.004996-5 Origem: Departamento de Recursos Humanos (291/DRH/04) Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de pagamento de horas-extras Recorrente: Evaldo da Costa Farias Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Impedido: Des. Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 27/08/2004 Julgamento adiado em 08/11/2004 A-6 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 05 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.003282-5 Origem: Departamento de Recursos Humanos (477/DRH/03) Objeto: Recurso referente a aplicação da pena de suspensão Recorrente: Paulo Adriano da Silva Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Impedidos: Des. Gabriel Marques de Carvalho e Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 29/06/2004 Julgamento adiado em 08/11/2004 06 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.004742-3 Origem: 1ª Vara de Execuções Fiscais (Processo nº 001.2001.010767-2) Objeto: Recurso referente nulidade de ato jurídico/Registro Público Requerente: Osmar Soares Silveira Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO nº 265-A) Requerido: Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Porto Velho Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO nº 111) e Bárbara Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO nº 1122) Relator: Des. ELISEU FERNANDES Distribuído por sorteio em 19/08/2004 07 - Propostas de Súmulas nº 001/2004 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Assunto: Questões jurisdicionais reiteradamente decididas pela Câmara Especial Proponente: Presidente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Processo autuado em 21/05/2004 Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal Pleno Pauta de Julgamentos Sessão 399 Pauta elaborada nos termos dos artigos 48, parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e quatro, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - 200.000.2004.001808-3 Mandado de Segurança Impetrante: Edmilson de Melo Brilhante Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO nº 1.339), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO nº 635) e outros Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Distribuído por sorteio em 16/04/2004 Pedido de Vista: Desembargador Roosevelt Costa em 07/06/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 NÚMERO 213 ANOXXII 02 - 200.000.2003.000673-2 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Distribuído por prevenção em 20/02/2003 Redistribuído por prevenção em 10/02/2004 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 03 - 200.000.2003.000228-1 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e outro Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178) Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 20/01/2003 Redistribuído por prevenção em 05/02/2004 Pedido de Vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 04 - 200.000.2003.002291-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Rita de Cássia Ribeiro da Silva e outros Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outros Procs. do Estado: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por prevenção em 20/05/2003 Redistribuído por prevenção em 10/02/2004 Pedido de Vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 05 - 200.000.2003.002292-4 Mandado de Segurança Impetrantes: Walney Costa Bezerra e outros Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Distribuído por sorteio em 19/05/2003 Redistribuído por prevenção em 05/02/2004 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 06 - 200.000.2003.001512-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Marlene Jacinta Dinon e outro Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411) Impetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Impedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Distribuído por prevenção em 31/03/2003 Redistribuído por prevenção em 06/02/2004 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 A-7 07 - 200.000.2002.009155-9 Embargos Infringentes Embargante: Zélia Duarte Monteiro Zucs Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO nº 979) Embargado: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva, Renato Condeli e outros Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Revisor: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Impedido: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 04/05/2004 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 14 - 200.000.2004.001414-2 Mandado de Segurança Impetrante: Silvia Darwich Zacharias Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO nº 11-A) e outros Impetrado: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e Administração de Rondônia Lit. Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR Distribuído por sorteio em 01/04/2004 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 04/10/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 08 - 201.000.2002.003758-9 Embargos Infringentes Embargante: Josias Ferreira Lima Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO nº 704) e Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO nº 1.065) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Revisora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Distribuído por sorteio em 16/04/2004 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 16/08/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 15 - 200.000.2004.004552-8 Mandado de Segurança Impetrante: Celina Muller Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Distribuído por sorteio em 13/08/2004 Redistribuído por sorteio em 16/08/2004 Pedido de vista: Desembargador Sebastião Chaves em 04/10/ 2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 09 - 200.000.2004.002611-6 Mandado de Segurança Impetrante: Airton Ywao Uyetaqui Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO nº 509) e outro Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Distribuído por sorteio em 13/05/2004 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 06/09/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 10 - 200.000.2004.001499-1 Mandado de Segurança Impetrantes: Abelardo de Alvarenga Mafra e outros Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO nº 644) e outros Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração de Rondônia Procs. do Estado: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 05/04/2004 Pedido de vista: Desembargador Gabriel de Carvalho em 20/09/ 2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 11 - 200.000.2003.008381-8 Ação Direta de Inconstitucionalidade Requerente: Prefeita do Município de Alta Floresta D’Oeste Advogadas: Kellen Cristina São José (OAB/RO nº 1.654) e outra Requerida: Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO nº 299-A) Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por sorteio em 22/10/2003 Redistribuído por transferência em 30/04/2004 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 20/09/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 12 - 200.000.2002.000847-3 Agravo Regimental em Precatório Agravantes: Herculano Pimentel da Silva Neto e outros Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra Agravado: Estado de Rondônia Procs. do Estado: Anderson Clayton Eloy, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 20/09/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 13 - 200.000.2001.001982-0 Agravo Regimental em Precatório Agravante: Condor Vigilância e Segurança Ltda Advogado: Leonardo Bressan (OAB/RO nº 1.583) Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 08/06/2001 Agravo interposto em 11/06/2004 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 20/09/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 16 - 200.000.2004.004825-0 Habeas Data Paciente: Antônio Assunção Goveia Impetrantes (Advogados): Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO nº 535A) e outros Impetrado: Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR Distribuído por sorteio em 23/08/2004 Pedido de vista: Desembargadora Ivanira Borges em 04/10/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 17 - 200.000.2003.009177-2 Mandado de Segurança Impetrante: Vanildo Rosas da Silva Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO nº 659) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR Distribuído por sorteio em 26/11/2003 Pedido de vista: Desembargador Péricles Moreira Chagas em 18/ 10/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 18 - 200.000.2004.004305-3 Mandado de Segurança Impetrante: Marlene Alvarenga da Silva Advogados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich (OAB/RO nº 1.595) e outros Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração de Rondônia Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por prevenção em 03/08/2004 Pedido de vista: Desembargador Eurico Montenegro em 08/11/ 2004 19 - 200.000.2004.003797-5 Habeas Data Paciente: Paulo Sérgio Augusto da Silva Impetrante (Advogado): Elenir Ávalo (OAB/RO nº 224-A) Impetrado: Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho Relatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Distribuído por sorteio em 05/07/2004 Redistribuído por sorteio em 10/09/2004 Pedido de vista: Desembargador Rowilson Teixeira em 08/11/2004 20 - 200.000.2004.003711-8 Mandado de Segurança Impetrante: José Márcio Benite Ramos Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO nº 1.699) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 30/06/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 A-8 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21 - 200.000.2004.004025-9 Mandado de Segurança Impetrante: Lelaine Bergamaschi Hermann Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO nº 616-A) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio 19/07/2004 Redistribuído por sorteio em 26/08/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 22 - 200.000.2002.000418-4 Agravo Regimental em Ação Rescisória Agravantes: Dataniel Rodrigues do Nascimento e outros Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO nº 555) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 28/06/2002 Recurso interposto em 08/08/2003 Redistribuído por transferência em 05/01/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 23 - 200.000.2002.000597-0 Embargos à Execução de Título Judicial Embargante: Manoel Chaves Araújo Advogados: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO nº 1.306) e outro Embargada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte Advogados: Odair Martini (OAB/RO nº 30-B), Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO nº 1.065) e outros Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Recurso interposto em 27/09/2004 Observação: Julgamento adiado em 08/11/2004 24 - 200.000.2004.004507-2 Mandado de Segurança Impetrante: Oliveira Pereira Cândido Advogado: Edmar Queiroz Damasceno (OAB/RO nº 589) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Distribuído por sorteio em 12/08/2004 25 - 200.000.2003.008729-5 Mandado de Segurança Impetrante: Dilson Machado Fernandes Advogados: Dilson Machado Fernandes (OAB/RO nº 334) e outro Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178) Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Distribuído por prevenção em 10/11/2003 NÚMERO 213 ANOXXII 29 - 200.000.2001.004457-4 Pedido de Intervenção Requerentes: Ruth Megumi Morimoto e outros Advogados: Antônio Morimoto (OAB/RO nº 20-A) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 31/10/2001 Redistribuído por transferência em 01/01/2004 30 - 200.000.2004.004039-9 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia SINSEMPRO. Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO nº 1.699) Impetrados: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia e outro Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 19/07/2004 Redistribuído por prevenção em 10/08/2004 31 - 200.000.2004.002483-0 Mandado de Segurança Impetrante: Josefa de França Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Distribuído por prevenção em 07/05/2004 32 - 200.000.2004.003827-0 Mandado de Segurança Impetrante: Robson Luiz Marelhas da Silva Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Distribuído por sorteio em 06/07/2004 Redistribuído por sorteio em 08/09/2004 33 - 200.000.2004.003833-5 Mandado de Segurança Impetrante: João Carlos Landolffi Antunes Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Distribuído por sorteio em 06/07/2004 Redistribuído por sorteio em 08/09/2004 34 - 200.000.2004.005351-2 Mandado de Segurança Impetrante: Gabriel Vieira de Brito Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Distribuído por sorteio em 09/09/2004 26 - 200.000.2004.004653-2 Mandado de Segurança Impetrante: Ozana Gomes Videira Reis Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO nº 2.072) e outros Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Distribuído por sorteio em 17/08/2004 35 - 200.000.2004.000061-3 Mandado de Segurança Impetrante: Nilo Nunes de Carvalho Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 21/01/2004 Redistribuído por prevenção em 05/02/2004 27 - 200.000.2004.004352-5 Revisão Criminal Revisionando: Marcos Vinicius Cevila Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Revisor: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 05/08/2004 36 - 200.000.2004.000192-0 Mandado de Segurança Impetrante: Madalena Ferraz Berbel Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 03/02/2004 28 - 100.501.2002.001084-8 Revisão Criminal Revisionandos: Geraldo Bento de Jesus e outro Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO nº 1.928) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Revisor: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 25/06/2004 37 - 200.000.2004.000172-5 Mandado de Segurança Impetrante: D. M. da S. B. representado por sua mãe Maria da Silva Barros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 02/02/2004 ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 A-9 38 - 200.000.2004.000174-1 Mandado de Segurança Impetrante: Edson Carneiro Santiago Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção 02/02/2004 48 - 200.000.2004.001178-0 Mandado de Segurança Impetrante: Nadia Silveira da Silva Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 23/03/2004 39 - 200.000.2004.000177-6 Mandado de Segurança Impetrante: José Antônio Martins Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 02/02/2004 49 - 200.000.2004.001238-7 Mandado de Segurança Impetrante: Francisco Leitão de Lima Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 25/03/2004 40 - 200.000.2004.000187-3 Mandado de Segurança Impetrante: Francivaldo Bezerra da Cruz Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 03/02/2004 41 - 200.000.2004.000188-1 Mandado de Segurança Impetrante: Maria do Rosário Ramos da Silva Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 03/02/2004 42 - 200.000.2004.000190-3 Mandado de Segurança Impetrante: Valdir Alves de Souza Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 03/02/2004 43 - 200.000.2004.000207-1 Mandado de Segurança Impetrante: Ronaldo Silveira da Costa Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 05/02/2004 44 - 200.000.2004.000257-8 Mandado de Segurança Impetrante: Maria Virgínia Massih Mufarrej Advogado: José Costa (OAB/RO nº 698) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 10/02/2004 45 - 200.000.2004.000799-5 Mandado de Segurança Impetrante: Caudionor Teixeira da Silva Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 04/03/2004 46 - 200.000.2004.000874-6 Mandado de Segurança Impetrante: José Eudes Brazil Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 09/03/2004 47 - 200.000.2004.001054-6 Mandado de Segurança Impetrante: Nestor Angelo D’Andréa Mendes Advogados: Pedro Origa (OAB/RO nº 1.953) e outros Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 15/03/2004 50 - 200.000.2004.003200-0 Mandado de Segurança Impetrante: Jocimildo Ferreira Sales Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 07/06/2004 51 - 200.000.2004.003653-7 Mandado de Segurança Impetrante: Valdir Alves de Souza Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 28/06/2004 52 - 200.000.2004.003851-3 Mandado de Segurança Impetrante: João Casturino dos Santos Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 07/07/2004 Redistribuído por sorteio em 02/09/2004 53 - 200.000.2004.003891-2 Mandado de Segurança Impetrante: Nestor Angelo D’Andréa Mendes Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 09/07/2004 Redistribuído por prevenção em 02/09/2004 54 - 200.000.2003.009653-7 Mandado de Segurança Impetrante: Mirtes Helaine Pires Santos Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 19/12/2003 Redistribuído por sorteio em 10/03/2004 55 - 200.000.2003.009711-8 Mandado de Segurança Impetrante: Maria da Graça Pontes Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 23/12/2003 56 - 200.000.2004.004045-3 Mandado de Segurança Impetrante: Carlos Alberto Suszek Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por distribuição em 19/07/2004 Redistribuído por sorteio em 08/09/2004 A - 10 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 57 - 200.000.2004.004725-3 Mandado de Segurança Impetrante: Mizaque Ribeiro de Carvalho Souza Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 18/08/2004 58 - 200.000.2004.003592-1 Mandado de Segurança Impetrante: Célia Bermond Thomaz Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por sorteio em 25/06/2004 59 - 200.000.2004.003593-0 Mandado de Segurança Impetrante: Manoel Luciano Barros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por sorteio em 25/06/2004 60 - 200.000.2004.003595-6 Mandado de Segurança Impetrante: Wanda Vieira de Melo Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por sorteio em 25/06/2004 61 - 200.000.2004.004292-8 Mandado de Segurança Impetrante: Greyciane Villar de Souza Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 02/08/2004 62 - 200.000.2004.004815-2 Mandado de Segurança Impetrante: Risolene Eliane Gomes da Silva Advogados: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO nº 1.748) e outro Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 20/08/2004 63 - 200.000.2004.004379-7 Mandado de Segurança Impetrante: Mônica Patrícia Moraes Barbosa Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 06/08/2004 64 - 200.000.2004.004395-9 Mandado de Segurança Impetrante: Luiz Carlos Rossendy Soares Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 09/08/2004 65 - 200.000.2004.004562-5 Mandado de Segurança Impetrante: Anny Michele da Silva Nunes Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO nº 584) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 13/08/2004 NÚMERO 213 ANOXXII 66 - 200.000.2004.004204-9 Mandado de Segurança Impetrante: Ailton José Cândido da Silva Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO nº 1.089) e outro Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 28/07/2004 Redistribuído por prevenção em 22/09/2004 67 - 200.000.2004.005154-4 Mandado de Segurança Impetrante: Hélio Calixto Ferreira Advogados: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO nº 391-B) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 02/09/2004 68 - 200.000.2004.004543-9 Mandado de Segurança Impetrante: Cláudio Martins Mendes Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO nº 1.096) e outro Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 13/08/2004 69 - 200.000.2004.004888-8 Mandado de Segurança Impetrante: Hugo Olenski Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO nº 1.954) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 24/08/2004 70 - 200.000.2004.004254-5 Mandado de Segurança Impetrante: César de Almeida Ribeiro Advogado: Valderi Callili (OAB/SP nº 114.070) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 30/07/2004 Redistribuído por prevenção em 25/08/2004 71 - 200.000.2004.004439-4 Mandado de Segurança Impetrante: Fabrício Mendes dos Santos Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO nº 1.916) Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 09/08/2004 72 - 200.000.2004.004615-0 Mandado de Segurança Impetrante: César de Almeida Ribeiro Advogado: Valderi Callili (OAB/SP nº 114.070) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 16/08/2004 73 - 200.000.2004.004338-0 Mandado de Segurança Impetrante: Mauri Carlos Mazutti Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO nº 312-B) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 05/08/2004 ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA 74 - 200.000.2004.004169-7 Mandado de Segurança Impetrante: Mirtes Souza Feitoza Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO nº 584) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 27/07/2004 Redistribuído por 29/09/2004 75 - 200.000.2004.004380-0 Mandado de Segurança Impetrante: Mercedes da Silva Moura Carvalho Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 06/08/2004 76 - 200.000.2004.005210-9 Mandado de Segurança Impetrante: Mirts Silva Rodrigues Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO nº 353-B) e outra Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 03/09/2004 77 - 200.000.2004.003955-2 Mandado de Segurança Impetrante: Roseli das Dores Almeida Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 14/07/2004 Redistribuído por prevenção em 24/09/2004 78 - 200.000.2004.004985-0 Mandado de Segurança Impetrante: Sílvia Letícia Almeida das Chagas Advogados: James de Peder Barros (OAB/RO nº 1.010) e outro Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 27/08/2004 79 - 200.000.2004.004332-0 Mandado de Segurança Impetrante: Rosa Maria Monteiro Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO nº 491-A) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 05/08/2004 17-11-2004 A - 11 82 - 200.000.2004.004492-0 Mandado de Segurança Impetrante: Frankmar da Silva Reis Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 10/08/2004 83 - 200.000.2004.004986-8 Mandado de Segurança Impetrante: Indiano Pedroso Gonçalves Advogados: Eunice Braga Leme (OAB/RO nº 1.172) e outro Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 27/08/2004 84 - 200.000.2004.005155-2 Mandado de Segurança Impetrante: Henrique Mendonça Bittencourt Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO nº 2.352) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 02/09/2004 85 - 200.000.2004.004387-8 Mandado de Segurança Impetrante: Francisco Souza de Brito Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO nº 1.958) Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 06/08/2004 86 - 200.000.2004.004241-3 Mandado de Segurança Impetrante: Emerson Monteiro Dambrós Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 29/07/2004 Redistribuído por prevenção em 22/09/2004 87 - 200.000.2004.004971-0 Mandado de Segurança Impetrante: Francisco Fabrício da Silva Santos Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1.246) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 27/08/2004 80 - 200.000.2004.004572-2 Mandado de Segurança Impetrante: Maria Ironeide dos Santos Advogadas: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO nº 1.419) e outra Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 13/08/2004 88 - 200.000.2004.005196-0 Mandado de Segurança Impetrante: João Carlos Bassalo dos Santos Advogados Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO nº 1.959) e outro Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 02/09/2004 81 - 200.000.2004.005058-0 Mandado de Segurança Impetrante: Marcos Sadovski de Sousa Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outra Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 31/08/2004 89 - 200.000.2004.005088-2 Mandado de Segurança Impetrante: Ana Lúcia Mendes Freitas Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO nº 1.959) e outro Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 31/08/2004 A - 12 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 90 - 200.000.2004.004383-5 Mandado de Segurança Impetrante: Alberto Silva de Aquino Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1.246) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 06/08/2004 91 - 200.000.2004.004602-8 Mandado de Segurança Impetrante: Marcelo Fabrício de Souza Alves Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO nº 208-A) Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 16/08/2004 92 - 200.000.2004.005026-2 Mandado de Segurança Impetrante: Adorfo Régis de Albuquerque Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO nº 838) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 30/08/2004 93 - 200.000.2004.004622-2 Mandado de Segurança Impetrante: Darkia Leandra Dutra Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO nº 1.659) e outros Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 16/08/2004 94 - 200.000.2004.003972-2 Mandado de Segurança Impetrante: Amarilson Teixeira de Carvalho Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO nº 1.916) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 14/07/2004 Redistribuído por prevenção em 27/09/2004 95 - 200.000.2004.004606-0 Mandado de Segurança Impetrante: Wanilza Félix Ribeiro Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO nº 308-B) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 16/08/2004 NÚMERO 213 ANOXXII 99 - 200.000.2004.004242-1 Mandado de Segurança Impetrante: Márcio Moreira Maia Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 29/07/2004 Redistribuído por prevenção em 22/09/2004 100 - 200.000.2004.004394-0 Mandado de Segurança Impetrante: Anísio dos Santos Júnior Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 09/08/2004 101 - 200.000.2004.004904-3 Mandado de Segurança Impetrante: Maria de Jesus Ribeiro de Lima Advogados: Luiz Cavalcante de Souza Júnior (OAB/RO nº 2.330) e outro Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 25/08/2004 102 - 200.000.2004.005142-0 Mandado de Segurança Impetrante: Raquel Bezerra da Silva Advogados: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO nº 1.326) e outro Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 01/09/2004 103 - 200.000.2004.004476-9 Mandado de Segurança Impetrante: Vera Lúcia Pereira Cruz Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 10/08/2004 104 - 200.000.2004.004318-5 Mandado de Segurança Impetrante: Júlio César Rodrigues Ugalde Advogados: Walter Alves Maia Neto (OAB/RO nº 1.943) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 04/08/2004 96 - 200.000.2004.004691-5 Mandado de Segurança Impetrante: Dinalva Maria da Silva Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1.246) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 17/08/2004 105 - 200.000.2004.005001-7 Mandado de Segurança Impetrante: Suelen Oliveira Augustinho Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 27/08/2004 97 - 200.000.2004.004392-4 Mandado de Segurança Impetrante: Adriano Vieira Leal Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 09/08/2004 106 - 200.000.2004.004607-9 Mandado de Segurança Impetrante: Francilene Moura da Silva Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO nº 308-B) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 16/08/2004 98 - 200.000.2004.004294-4 Mandado de Segurança Impetrante: Rosa Maria das Chagas Jesus Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO nº 912) e outra Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 03/08/2004 107 - 200.000.2004.004382-7 Mandado de Segurança Impetrante: Lillian Shirley Roque Soares Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 06/08/2004 ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA 108 - 200.000.2004.005044-0 Mandado de Segurança Impetrante: Paulo Sérgio Amaral Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO nº 1.075) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 30/08/2004 109 - 200.000.2004.004423-8 Mandado de Segurança Impetrante: Alexandre Raphael Deitos Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO nº 1.069) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 09/08/2004 110 - 200.000.2004.004475-0 Mandado de Segurança Impetrante: Marcelo Silva Rodrigues Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 10/08/2004 111 - 200.000.2004.004812-8 Mandado de Segurança Impetrante: Josias Rodrigues Nery Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO nº 810) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 20/08/2004 112 - 200.000.2004.004487-4 Mandado de Segurança Impetrante: Benilda da Silva Magalhães Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 10/08/2004 113 - 200.000.2004.004737-7 Mandado de Segurança Impetrante: Eliger Lira de Castro Advogado: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO nº 1.754) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 19/08/2004 114 - 200.000.2004.005028-9 Mandado de Segurança Impetrante: Richarle Ronei Costa Alleyen Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO nº 838) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 30/08/2004 115 - 200.000.2004.004446-7 Mandado de Segurança Impetrante: Osvaldo Vieira da Costa Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO nº 1.226) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 10/08/2004 116 - 200.000.2004.004455-6 Mandado de Segurança Impetrante: Solângela Barros Guimarães Ferreira Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO nº 555) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 10/08/2004 17-11-2004 A - 13 117 - 200.000.2004.004539-0 Mandado de Segurança Impetrante: Paulo Kakionis Advogado: Daniel Kakionis Viana (OAB/SP nº 215.730) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 13/08/2004 118 - 200.000.2004.004711-3 Mandado de Segurança Impetrante: Verônica Zacarias Vargas Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO nº 2.396) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 18/08/2004 119 - 200.000.2004.004827-6 Mandado de Segurança Impetrante: José Almiro Tavares Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO nº 361-B) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 23/08/2004 120 - 200.000.2004.004646-0 Mandado de Segurança Impetrante: Sueli Ferreira Bezerra Advogados: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO nº 2.335) e outros Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 17/08/2004 Porto Velho, 16 de novembro de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente em exercício TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 605 ATA DA 605ª (SEXCENTÉSIMA QUINTA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE EM 12 DE NOVEMBRO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA EM EXERCÍCIO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Ivanira Feitosa Borges, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas. Secretária Belª. Eline Gomes da Silva Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Valter de Oliveira, Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi, Sebastião Teixeira Chaves, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Roosevelt Queiroz Costa. A Sessão foi declarada aberta às 10h e 45min, em seguida, o Des. Rowilson Teixeira apresentou à Corte o Requerimento com pedido Licença do Desembargador Renato Martins Mimessi e lista tríplice de magistrados constando os nomes dos Juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Raduan Miguel e Jorge Luiz dos Santos Leal, para a escolha daquele que substituirá o Desembargador Renato Martins Mimessi durante o período de Licença conforme o disposto no art. 103, II, do RITJ/RO, de 16/11/04 a 17/12/04. Submetidos os nomes à votação, o Pleno, por unanimidade, decidiu convocar o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, que primeiro constava da lista tríplice. Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 10 h e 50min. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. Desembargador ROWILSON TEIXEIRA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO A - 14 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 213 ANOXXII efetiva ou potencial do ato judicial impugnado. Se o impetrante não interpuser, no prazo legal, o recurso adequado, torna-se-á carecedor da segurança, por não se poder impedir indefinidamente, pelo mandamus, os efeitos de uma decisão preclusa ou transitada em julgado, salvo se a suposta “coisa julgada” for juridicamente inexistente ou inoperante em relação ao impetrante. Fiéis a essa orientação, os tribunais têm decidido, reiteradamente, que é cabível mandado de segurança contra ato judicial de qualquer natureza e instância, desde que ilegal e violador de direito líquido e certo do impetrante e não haja possibilidade de coibição eficaz e pronta pelo recursos comuns. É ainda do eminente jurista por mim destacado, a DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006791-2 Impetrantes: Tereza Fernandes e outro Advogado: Josué Leite (OAB/RO nº 625-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru TEREZA FERNANDES e ERCÍLIA MACHADO FERNANDES, impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU aduzindo em síntese os seguintes fatos e fundamentos: As impetrantes estão sendo atingidas por uma decisão prolatada pelo juiz impetrado que, se efetivada, trará prejuízos irreparáveis às impetrantes, visto que não são partes no processo principal do qual emana a decisão de se fazer meação de bens que não pertenciam ao requerido na ação principal e que hoje está atingindo diretamente o patrimônio das impetrantes. Recorrem da ação mandamental para ver defendidos os seus direitos de posse e propriedade dos bens, objetos de constrição em execução para entrega de coisa certa, em cuja ação comporta-se a busca e apreensão, mas que tal medida não poderá ser efetivada sob qualquer pretexto, considerando que neste caso é satisfativa, não dando às impetrantes depois de efetivada tal medida qualquer oportunidade de ver-se no futuro, vitoriosas nos embargos de terceiro, qualquer chance de se restabelecer a situação anterior, considerando que a exeqüente da ação principal não tem nenhum bem que possa garantir eventuais prejuízos. Informam as impetrantes que assim que tomaram de fora expedido mandado de busca e apreensão, usaram do remédio jurídico que tinham ao seu alcance no caso os embargos de terceiro, pedindo fosse suspenso tal medida. Ocorreu que, o juiz impetrado sequer cumpriu o que determina a legislação a esse respeito, preferindo fazer um mero despacho do seguinte teor: R e A, apenso ao processo principal. Cumpra-se a decisão de folhas 164 dos autos principais, nos moldes determinado. Após o cumprimento da decisão analisarei sobre o recebimento ou não dos embargos. Jaru, 4 de novembro de 2004. Afirmam que são as legítimas possuidoras e proprietárias dos objetos passíveis da constrição, conforme provam com os documentos juntados aos autos, os quais foram fornecidos pelo órgão responsável IDARON, cujos objetos não poderão sofrer nenhum tipo de constrição judicial antes de ser analisado o mérito dos embargos de terceiro, que é o remédio jurídico em que as impetrantes poderão provar se são as legítimas possuidoras ou proprietários dos bens. Justificam que, a teor da norma contida no art. 7, inc. II, da Lei n. 1.533/51, quando for relevante o pedido e o ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, portanto a liminar pode ser concedida. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Sabemos que a ação de mandado de segurança visa precipuamente à invalidação de atos de autoridade ou a supressão de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo. Nesse sentido, as razões apresentadas pela impetrante não se coadunam com a finalidade específica do mandamus, nesta situação é certo, que o mandado de segurança não é cabível quando se trata de decisão judicial, salvo se ilegal ou teratológica, sobretudo quando há, no caso, um recurso próprio previsto na lei. A Lei n. 1.533/51 veda a utilização do mandado de segurança em certas situações jurídicas declinadas no art. 5º, inc. II, que assim dispõe: Art. 5º. Não se dará mandado de segurança quando se tratar: II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição. Na sua sabedoria, comentando esse dispositivo da Lei 1.533/51, o saudoso Ely Lopes Meirelles, em sua obra “Mandado de Segurança”, 26ª edição, p. 43/44 atualizada pelos não menos graduados do direito Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes, escreve: Inadmissível é o mandado de segurança como substitutivo do recurso próprio, pois por ele não se reforma a decisão impugnada, mas apenas se obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito líquido e certo do impetrante, até a revisão do julgado no recurso cabível. por isso mesmo, a impetração pode - deve - ser concomitante com o recurso próprio (apelação, agravo, correição parcial), visando unicamente a obstar à lesão NÚMERO afirmação de que: A jurisprudência tem admitido a impetração do mandado de segurança contra atos judiciais independentemente da interposição de recurso sem efeito suspensivo quando ocorre violação frontal de norma jurídica, por decisão teratológica, ou nos casos em que a impetração é de terceiro, que não foi parte no feito, embora devesse dele participar, usando o remédio heróico para evitar que sobre ele venha a incidir os efeitos da decisão proferida, não se aplicando a Súmula 267 do STF (obra citada, p. 48).Com efeito, o manejo do mandado de segurança contra ato judicial, em troca do recurso cabível, só se justifica quando for manifestamente ilegal ou teratológico. Nesse sentido, esta e. Corte já decidiu assim: O manejo de segurança contra ato judicial, em troca de recurso cabível, só se justifica quando a decisão for manifestamente ilegal ou teratológica. Não evidenciadas essas circunstância excepcionais, a impetração do mandamus mostra-se inadequada e descabida (MS 00.002067-2, Rel. Des. Dimas Fonseca, j. 16/10/00).Nos fatos jurídicos examinados nestes autos, sem dúvida o douto Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, ao examinar e decidir sobre o pedido de busca e apreensão dos animais gado vacum, objeto do pedido formalizado nos autos de ação de execução de sentença para entrega de coisa certa, Processo n. 03.02.002688-1 daquela Comarca, com certeza não proferiu decisão ilegal ou teratológica, circunstâncias jurídicas que, se existentes, ensejariam o manejo do mandamus. A medida adotada pelo juiz a quo tem previsão legal (CPC, arts. 625, 839 a 843, 461, § 5º, e CDC, art. 84, § 5º). Portanto a decisão de fl. 38, editada nos autos da execução de sentença pelo juiz impetrado, tem seus suportes legais alicerçados nas normas legais acima mencionas e outras, e na correta interpretação do direito, não se assemelhando em hipótese alguma, com os atos judiciais que, no entendimento da doutrina e da jurisprudência, permitem ser atacados com a ação de mandado de segurança. Ademais, segundo informações das impetrantes, tão-logo tomaram ciência da expedição do mandado de busca e apreensão dos animais, opuseram embargos de terceiro na forma prevista nos arts. 1.046 e seguintes de Código de Processo Civil, utilizando-se assim do recurso próprio que a lei oferece para que o terceiro prejudicado possa ser manutenido ou restituído na posse de seus bens em caso de apreensão judicial, como ocorre no caso específico de busca e apreensão. No entanto, ao despachar a inicial dos embargos, o Juiz ao invés de examinar o pedido de liminar, limitou-se a proferir o seguinte despachos: R e A, apense ao processo principal. Cumpra-se a decisão de folhas 164 dos autos principais, nos moldes determinado. Após o cumprimento da decisão analisarei sobre o recebimento ou não dos embargos.Mas este não é ato judicial atacado com o mandado de segurança. O objeto do mandado de segurança em apreço é a decisão que determinou a busca e apreensão dos animais gado vacum, decisão esta a que já me referi, demonstrando que não é passável de ação mandamental ante a sua condição de legalidade. Tendo as impetrantes oposto embargos de terceiro, com pedido de liminar, cabia ao juiz o dever de examinar imediatamente a questão da liminar. Se concedida na forma prevista no art. 1.051 do CPC a situação estava resolvida; se indeferida, aí sim, determinaria o cumprimento da busca e apreensão. Mas, como apenas preferiu despacho determinando a autuação e apensamento aos autos principais, determinando primeiro o cumprimento da decisão embargada para depois examinar a admissibilidade dos embargos, neste caso sim, essa decisão interlocutória violou o direito líquido e certo das impetrantes de obter uma pronta decisão sobre o pedido de liminar. Entretanto, embora a referida decisão interlocutória se mostre ilegal, visto que impediu que as impetrantes recebessem a prestação jurisdicional, não pode ser objeto de decisão neste mandado de segurança, por duas razões: primeiro, porque não é ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA objeto do pedido; não é o ato atacado pela ação mandamental; o que se pede é a suspensão da decisão que determinou a busca e apreensão; segundo, porque a lei prevê recurso próprio com efeito suspensivo. E aqui está o equívoco da impetração do presente mandado de segurança. Ao invés de ação mandamental, caberia às impetrantes se utilizarem do recurso de agravo na forma prevista nos arts. 522 e 558 do Código de Processo Civil. Assim sendo, diante da ausência de ilegalidade e de elementos teratológicos no ato judicial que se quer impugnar, é inadequada e descabida a impetração de mandado de segurança, e as impetrantes carecedoras da ação, visto não concorrer na espécie, as condições da ação, especialmente a possibilidade jurídica (CPC, art. 267, VI). Por esses fundamentos, com fulcro no art. 139, inc. III, do RITJ/RO, c/c art. 5º, II, da Lei n. 1.533/51, e art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Após as diligências de praxe, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006873-0 Impetrante: Delman Cavalcante Saldanha - F. I. Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355) Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. A concessão da liminar esvazia o mérito desta segurança, por isto a indefiro. Notifique-se para informações no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem as informações à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator 17-11-2004 A - 15 Intime-se, digo, notifique-se as autoridades apontadas como coatoras para as informações no prazo legal. Com estas ou sem, decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público de Segundo Grau. Publique-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006891-9 Impetrante: Nativida Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal Ltda. Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355) Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. A liminar se concedida esvazia o mérito da segurança que necessita informações por isso indefiro. Notifique-se as autoridades coatoras. Com ou sem, decorrido o prazo legal, abra vista à douta Procuradoria de Justiça. Publiquese. Porto Velho, 11 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006892-7 Impetrante: Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pelegrino S/C Ltda. Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355) Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. O pedido de liminar, esvazia no caso o mérito da segurança por isso indefiro. Notifique-se para informações. Com as informações ou decorrido o prazo legal, à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006876-5 Impetrante: Biomed Análises Clínicas Ltda. Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355) Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. A liminar pretendida esvazia o mérito da segurança que no caso necessita das informações, por isso a indefiro. Notifique-se para as informações no prazo legal e com estas ou sem, decorrido o prazo, vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006877-3 Impetrante: Bemil Análises Clínicas Ltda. Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO nº 355) Impetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. A concessão da liminar como requerida esvazia o mérito da segurança para a qual é indispensável informações . Indefiro a liminar. Despachos do Relator Agravo de Instrumento nº 100.013.2001.000609-8 Agravante : Ivone Pereira Costa Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) Agravado : Célio Aparecido Rodrigues Agravada : Lourdes Ignes Rodrigues “Vistos. Ivone Pereira Costa, qualificada neste agravo nos autos da Execução movida por ela contra Célio Aparecido Rodrigues e Lourdes Ignes Rodrigues, se insurge meio de agravo contra decisão de fl. 07, datada de 17/09/04, que chamou o feito a ordem e de ofício anulou a arrematação de fl. 12 cujo auto foi assinado pelo juiz em 24/03/04, ao argumento de que, houve preterição de verbas trabalhistas. A - 16 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Em que pese o agravo ser medida escorreita para o inusitado fundamento da decisão, este foi distribuído a destempo. Em conseqüência com suporte no art. 139, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao agravo. Transitada em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 10 de Novembro de 2004". (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Agravo de Instrumento nº 100.005.2004.009215-7 Agravante : Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda Advogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros Agravado : Anardino José da Costa Advogados : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e João Carlos Veris (OAB/RO 906) Agravado : Paulo José da Costa “Visto. Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda às fls. 02, interpôs agravo de instrumento contra a decisão que afastou sua preliminar de ilegitimidade passiva. Conforme certidão de fl. 20, a agravante deixou de juntar cópia da certidão de intimação da decisão, conforme exigido pelo art. 525, I do CPC. Trata-se de peças obrigatórias, indispensáveis a regular formação do instrumento cuja responsabilidade é da agravante. Em face do exposto, diante da ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, nego-lhe seguimento, conforme art. 267, IV, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004". (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.021.2003.007575-1 Agravante :Edelson Inocêncio Júnior Advogado :Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO-890) Agravado :Nivaldo Rodrigues de Souza Advogados :Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e Outros_ “RELATÓRIO Edelson Inocêncio Júnior, agrava de decisão interlocutória proferida em ação executiva, na qual a MM. Juíza a quo determinou a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos em face de o agravante com eles se encontrar por mais de 05(cinco) meses, e depois de ser intimado várias vezes por telefone não os restituiu. Como conseqüência da busca e apreensão e com supedâneo no art. 196, do CPC, a d. magistrada proibiu o agravante, que milita em causa própria, de retirar os autos do cartório e ainda lhe impôs multa no importe de ½(meio) salário mínimo. O agravante se insurge contra a decisão aduzindo que não fora intimado na forma legal para devolver os autos, e que a intimação via telefone somente é admitida em havendo urgência, consoante se infere da leitura do art. 207, do CPC. Afirma ainda que a multa lhe aplicada e constante do art. 196, do CPC, somente pode ser imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o agravante, também não existe requerimento do agravado ou de qualquer outro interessado no sentido de compulsar os autos, da mesma forma que a execução se processa em seu benefício, pleiteando ao final pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, eis que a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo lhe trará prejuízos, igualmente a multa que lhe foi aplicada. NÚMERO 213 ANOXXII Examinados, decido. O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ao agravo para elidir a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo, a qual lhe trará prejuízos, da mesma forma que a multa aplicada. Muito embora a d. magistrada de primeira instância tenha se manifestado de forma diligente, verifica-se que o retardamento na entrega dos autos e conseqüente paralisação do trâmite processual somente prejudicará ao agravante, eis que interessado no deslinde do feito. Observa-se também que a imposição da multa foi aplicada de forma equivocada, posto ser a Ordem dos Advogados do Brasil a detentora de legitimidade para aplicá-la, consoante se infere do parágrafo único do art. 196, do CPC. Demais disso, a proibição de retirada dos autos de cartório é medida que pode dificultar o exercício do trabalho do agravante, e verificando-se a inexistência de comprovação de sua intimação, mister se faz presumir que a medida é exacerbada. Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam a atribuição de efeito suspensivo ao agravo se fazem presentes, eis que o periculum in mora e fumus boni juris se aclaram, e, assim sendo, com arrimo no art. 527, III, do CPC, acolho o pedido exarado para determinar que a decisão monocrática objurgada permaneça suspensa até julgamento de mérito deste agravo. Comunique-se à MM. Juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca de Buritis acerca da decisão, requerendo as informações necessárias. Intime-se o agravado a responder no decêndio legal. Publique-se. Porto Velho, 09 de Novembro de 2004. (a.) Des Péricles Moreira Chagas Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.021.2003.007568-9 Agravante :Edelson Inocêncio Júnior Advogado :Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO-890) Agravado :Nivaldo Rodrigues de Souza Advogados :Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e Outros_ “RELATÓRIO Edelson Inocêncio Júnior, agrava de decisão interlocutória proferida em ação executiva, na qual a MM. Juíza a quo determinou a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos em face de o agravante com eles se encontrar por mais de 05(cinco) meses, e depois de ser intimado várias vezes por telefone não os restituiu. Como conseqüência da busca e apreensão e com supedâneo no art. 196, do CPC, a d. magistrada proibiu o agravante, que milita em causa própria, de retirar os autos do cartório e ainda lhe impôs multa no importe de ½(meio) salário mínimo. O agravante se insurge contra a decisão aduzindo que não fora intimado na forma legal para devolver os autos, e que a intimação via telefone somente é admitida em havendo urgência, consoante se infere da leitura do art. 207, do CPC. Afirma ainda que a multa lhe aplicada e constante do art. 196, do CPC, somente pode ser imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o agravante, também não existe requerimento do agravado ou de qualquer outro interessado no sentido de compulsar os autos, da mesma forma que a execução se processa em seu benefício, pleiteando ao final pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, eis que a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo lhe trará prejuízos, igualmente a multa que lhe foi aplicada. Examinados, decido. O agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ao agravo para elidir a proibição de retirada dos autos do cartório do Juízo, a qual lhe trará prejuízos, da mesma forma que a multa aplicada. Muito embora a d. magistrada de primeira instância tenha se manifestado de forma diligente, verifica-se que o retardamento na entrega dos autos e conseqüente paralisação do trâmite processual somente prejudicará ao agravante, eis que interessado no deslinde do feito. Observa-se também que a imposição da multa foi aplicada de forma equivocada, posto ser a Ordem dos Advogados do Brasil a detentora de legitimidade para aplicá-la, consoante se infere do parágrafo único do art. 196, do CPC. Demais disso, a proibição de retirada dos autos de cartório é medida que pode dificultar o exercício do trabalho do agravante, e verificando-se a inexistência de comprovação de sua intimação, mister se faz presumir que a medida é exacerbada. ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam a atribuição de efeito suspensivo ao agravo se fazem presentes, eis que o periculum in mora e fumus boni juris se aclaram, e, assim sendo, com arrimo no art. 527, III, do CPC, acolho o pedido exarado para determinar que a decisão monocrática objurgada permaneça suspensa até julgamento de mérito deste agravo. Comunique-se à MM. Juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca de Buritis acerca da decisão, requerendo as informações necessárias. Intime-se o agravado a responder no decêndio legal. Publique-se. Porto Velho, 09 de Novembro de 2004. (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2003.008600-0 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: Município de Ji Paraná/RO Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Recorrido: Nadalb Chaves de Oliveira Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro “Vistos. MUNICÍPIO DE JI PARANÁ/RO, inconformado com o aresto profligado, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 20, § 4º do CPC, ao posicionar se como se segue: (...) Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo, prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela relação de emprego, inclusive à indenização de férias não gozadas, e não se discute se a contratação foi ou não legal, porque a remuneração decorre do serviço prestado, cuja contraprestação decorre de princípio constitucional. O recorrido não apresentou contra razões. Posteriormente o recorrente apresentou aditamento às razões recursais. É o relatório. Tratou se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, mas reformada em apelação, julgando se procedente o pleito. O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos em decisão assim sumariada: “Provêem se parcialmente os embargos por omissão do acórdão em não fixar a data de incidência de correção monetária”. Em face disso, o recorrente alega que o acórdão atacado violou o dispositivo de lei federal mencionado, entendendo excessivo o valor dos honorários em face do valor da condenação. Não obstante tal afirmação tem se a dizer que os critérios utilizados pela decisão recorrida para a fixação da verba de sucumbência dizem respeito aos fatos da causa, sendo vedado seu reexame na estreita via recursal especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Posto isso, com fundamento na Súmula 7 do STJ, não admito este Recurso Especial. Publique se. Porto Velho, 27 de outubro de 2004. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente.” 17-11-2004 A - 17 DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2003.008600-0 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Município de Ji Paraná/RO Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Recorrido: Nadalb Chaves de Oliveira Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro “Vistos. MUNICÍPIO DE JI PARANÁ/RO, inconformado com o aresto profligado, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou os arts. 2º, 29 A, 37, caput, e V, 39, § 3º c.c. o art. 7º, XVII da CF, ao posicionar se como se segue: (...) Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo, prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela relação de emprego, inclusive à indenização de férias não gozadas, e não se discute se a contratação foi ou não legal, porque a remuneração decorre do serviço prestado, cuja contraprestação decorre de princípio constitucional. O recorrido não apresentou contra razões. É o relatório. Tratou se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, mas reformada em apelação, julgando se procedente o pleito. O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos em decisão assim sumariada: “Provêem se parcialmente os embargos por omissão do acórdão em não fixar a data de incidência de correção monetária”. Em face disso, o recorrente alega que o acórdão atacado violou as normas constitucionais precitadas. Não obstante tal afirmação tem se a dizer que a decisão recorrida não enfrentou diretamente nenhuma matéria de cunho constitucional, notadamente aquelas indicadas pelo recorrente. Aliás, lê se da fundamentação do acórdão a indicação de normas locais para dirimir as questões postas em apreciação, como sobressai da seguinte passagem do voto condutor da decisão recorrida: “A só alegação de que o cargo fora extinto ao tempo do alegado exercício não tem o condão de eximir a Administração Pública do débito, por haver expressa previsão na Lei n. 965/2000, Anexo II. Também não procede afirmar que o art. 38 da Lei Municipal n. 965/2000 viola a moralidade administrativa, por estender certos direitos trabalhistas a servidores não efetivos, detentores de cargos em comissão, ao só fundamento de não serem estes concursados, pois não estabelece exclusividade à classe, mas a qualquer trabalhador com vínculo empregatício, que tenha efetivamente prestado o serviço” (fl. 188). Como se sabe, a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para se verificar a violação das normas constitucionais citadas, haveria de se debruçar sobre as normas infraconstitucionais mencionadas na decisão. Do exposto, não admito este Recurso Extraordinário. Publique se. Porto Velho, 27 de outubro de 2004. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente.” 202.000.2003.001561-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Agravante: Ambrózio Paes de Azevedo Advogados: Juarez Paulo Bearzi (OAB//RO 752) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77-B) e outro “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente”. 201.000.2003.001561-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Agravante: Ambrózio Paes de Azevedo Advogados: Juarez Paulo Bearzi (OAB//RO 752) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77-B) e outro “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente”. A - 18 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE 100.005.1997.004580-2 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros Recorrida: Carneiro e Carvalho Ltda Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Conterias (OAB/RO 240) “Vistos. ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com o aresto profligado, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 40, § 2º da Lei 6.830/ 80 e dissentiu da jurisprudência de outros tribunais, ao assim posicionar se: (...) Consuma se a prescrição do crédito fiscal se, suspensa a execução, o Fisco permanece inerte além de 5 (cinco) anos, por isso que a norma do art. 174 do CTN, hierarquicamente superior, prevalece sobre a do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. A recorrida apresentou contra razões. É o relatório. Tratou se de execução fiscal julgada extinta em primeiro grau, reconhecendo se a prescrição do crédito tributário. Interposta apelação, a sentença foi mantida, rejeitando se embargos de declaração. Por tal motivo, o recorrente alega que o aresto divergiu da jurisprudência de outros tribunais, notadamente do TRF da 1ª Região. Em que pese tal argumento, o alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência, assim como o recorrente deve proceder à juntada de cópia integral do paradigma apontado ou a citação do repositório oficial de jurisprudência. Mera transcrição de ementas, não dá azo à admissão do recurso em tela. Ademais, o entendimento esposado no acórdão recorrido está em harmonia com o posicionamento da Seção de Direito Público do C. STJ, como se vê dos seguintes julgados: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (LEF) se sujeita aos limites impostos pelo art. 174 do CTN. Assim, após o transcurso do prazo qüinqüenal sem a manifestação da Fazenda Pública, impõe se a decretação da prescrição intercorrente. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGREsp. 439.560/RO, rel. Min. Paulo Medina, DJU 14 4 2003) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. LEI N. 6.830/80. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO. ART. 174 DO CTN. PREVALÊNCIA. As hipóteses contidas no art. 40 da lei n. 6.830/80 não são passíveis, por si só, de interromper o prazo prescricional, estando sua aplicação sujeita aos limites impostos pelo art. 174, do CTN, norma hierarquicamente superior. ‘Inadmissível estender se o prazo prescricional por prazo indeterminado, devido à suspensão do processo por período superior a cinco anos. Orientação consagrada pela Eg. 1ª. Seção corroborando o entendimento das Turmas que integram’ (REsp. 194;296/SC, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, DJU 1 8 2000).’ Agravo regimental improvido. (AGA 468.999/SP, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 3 2 2003). Confira se ainda, o REsp. 434.114/RO, relator Min. Franciulli Neto, julgado em 7 5 2004. Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Anote se, por fim, conforme restou consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/ RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18 8 97, que “esta súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo constitucional”. Posto isso, não admito o presente recurso especial. Publique se. Porto Velho, 22 de outubro de 2004. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente.” NÚMERO 213 ANOXXII DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2003.008051-7 Apelação Criminal Apelante: Felipe de Almeida Paz Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Face o requerimento de fls. 146, expeça-se carta de guia para execução provisória do v. Acórdão de fls. 118/123. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente.” 200.000.2003.008099-1 Apelação Cível Apelante: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e outros Apelado: Éder Soares Paz Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outros Fl. 102: “Vistos. Defiro o pedido de fl. 101, para determinar a expedição de carta de sentença, sob as cautelas do art. 588 do CPC. Porto Velho, 4 de novembro de 2004. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Data: 16/11/2004 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Especial Data da distribuição: 23/08/2004 Data do julgamento: 06/10/2004 101.501.2004.000288-3 Apelação Criminal Origem : 50120040002883 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Newton Ferreira da Silva Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA” Ementa: Apelação criminal. Depoimentos de policiais. Harmonia. Conjunto probatório. Tráfico de drogas. Mantém-se a sentença condenatória quando baseada nos depoimentos uníssonos de policiais que descrevem os fatos de forma segura, precisa e uniforme, estando corroborados com as demais provas dos autos, apontando o réu como traficante de drogas. (a.) Valéria de Souza Santana Diretora do Departamento Jurídico ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Especial Data da distribuição: 23/06/2004 Data do julgamento: 08/09/2004 100.501.2003.006413-4 Apelação Criminal Origem: 50120030064134 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Dalmir da Silva Nascimento Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação para o crime de porte para uso próprio. Réu primário e sem antecedentes. Aplicação da penalidade no mínimo legal. O acondicionamento da droga em várias parangas, as circunstâncias da prisão em flagrante e a ausência de qualquer comprovação quanto à dependência química impedem o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte de entorpecentes para uso próprio. A jurisprudência dominante tem decidido que o fato de o réu ser primário e sem antecedentes não impõe a aplicação da pena no mínimo legal, de forma que devem ser sopesadas todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Data da distribuição: 18/08/2004 Data do julgamento: 14/09/2004 100.501.2003.000141-8 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120030001418 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Vara de Delitos de Tóxicos. Competência. Crime do art. 16 da Lei n. 6.368/76. Conexão. Considerando que foi afastada a competência da Vara de Delitos de Tóxicos para o processamento do crime descrito no art. 16 da Lei n. 6.368/76, passando a ser do Juizado Especial Criminal, na hipótese de conexão com outros delitos cuja pena máxima abstrata ultrapasse 2 (dois) anos, a competência é das Varas Criminais Genéricas. Data da distribuição: 26/08/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.011.2001.002427-2 Apelação Cível Origem: 01120010024272 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Armando Reigota Ferreira e outra Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) Apelado: Município de Alvorada D’Oeste/RO Advogados: Almiro Soares (OAB/RO 412-A) e outros Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMOU-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos à execução. Honorários advocatícios. Dedução. Contrato. Juntando o advogado aos autos o contrato de honorários antes de se expedir o precatório requisitório, é devido o pagamento direto por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, não constituindo o pedido litigância de má-fé (art. 22, § 4º, da Lei Federal n. 8.906/94). Data da distribuição: 23/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.005.2003.004272-6 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00520030042726 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1.670) Agravada: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda. Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1.012) 17-11-2004 A - 19 Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção do feito com julgamento do mérito. Havendo acordo entre as partes, e sendo homologado este, deve haver a extinção do feito com julgamento do mérito, não cabendo a suspensão do feito até o cumprimento do pacto, quando a medida se tornar onerosa e desproporcional à parte. Data da distribuição: 13/10/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2004.004067-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040040673 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Real Previdência e Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Apelado: Expedito Felix Pereira Advogados: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1.710) e outros Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANMIDADE.” Ementa: Seguro obrigatório (DPVAT). Invalidez permanente. Laudo médico pericial. Preclusão. Valor da indenização. É inadmissível a rediscussão de questão referente à prova pericial indeferida na audiência de instrução e julgamento, de cuja decisão a parte não interpôs agravo retido, haja vista ter ocorrido preclusão. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é aplicável de acordo com o grau de incapacidade, podendo chegar até quarenta salários mínimos, no caso de perda total de um membro, conforme o disposto no art. 3º, b, da Lei n. 6.194/74. Data da distribuição: 07/06/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.010455-5 Reexame Necessário Origem: 00120030104555 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Rádio TV do Amazonas Ltda. Advogado: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288-A) Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Nulidade. Auto de infração. ISS. Show. Reconhecimento. Nos eventos que necessitem da venda de ingressos para a sua realização, o ISS será cobrado sobre a quantidade vendida. Tendo a autoridade coatora reconhecido que o imposto foi recolhido corretamente, deverá ser declarado nulo o auto de infração existente. Data da distribuição: 19/08/2003 Data do julgamento: 20/10/2004 200.000.2003.003423-0 Apelação Cível Origem: 00320020037476 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Município de Jaru/RO Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outro Apelada: Eletrojan Iluminação e Eletricidade Ltda. Advogada: Cláudia Di Giacomo Mariano Toledo (OAB/SP 145.493-B) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos à execução. Sentença. Nulidade. Fundamentação. Prescrição. Termo inicial. A sentença com fundamentação sucinta não é considerada nula. O magistrado não precisa rebater ponto a ponto as alegações, podendo fundamentar seu convencimento demonstrando quais os elementos que o levaram a tal decisão. A prescrição da execução da sentença inicia-se após o trânsito em julgado da sentença. A - 20 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 01/10/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.013.2001.001048-6 Apelação Cível Origem: 01320010010486 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27.256) e outros Apelada: Adimilson André de Carvalho - ME Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Execução fiscal. Extinção. Impossibilidade. Para ser declarada extinta a execução fiscal, esta deverá obedecer aos requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Fiscais, sendo defeso ao magistrado decretá-la de ofício. Data da distribuição: 03/06/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.020303-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030203030 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Delcides Gima Pereira Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Apelada: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outras Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Via administrativa. Exaurimento. Desnecessidade. É desnecessário o exaurimento da via administrativa para condicionar o acesso ao judiciário visando à cobrança de indenização de seguro obrigatório. Data da distribuição: 09/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 200.000.2003.003766-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINDEPRO Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Embargado: Estado de Rondônia Procuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Processo Civil. Embargos de declaração. Contradição. Jurisprudência contrária ao decidido. Omissão. Provimento. Dá-se provimento aos embargos de declaração quando o acórdão contém citação jurisprudencial contrária à decisão do acórdão, bem como quando este possui omissão acerca de preceitos invocados. Data da distribuição: 06/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2004.002750-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040027502 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Yameds Rodrigues Ataíde Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1.226) e outra Apelada: Maria Elenir de Almeida Macedo Apelado: Marcos de Almeida Macedo Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Acidente de trânsito. Veículo. Dano. Legitimidade. Condutor. Propriedade. Comprovação. É irrelevante, para legitimar o condutor responsável por acidente de trânsito, o fato de não ser proprietário do veículo. Data da distribuição: 24/06/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.501.2003.006705-2 Apelação Criminal Origem: 50120030067052 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Ronis Pessoa de Lima Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldnha Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO NÚMERO 213 ANOXXII DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tóxico. Uso. Destinação tráfico. Deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de substância entorpecente, não procedendo o pedido de desclassificação para o crime de uso quando restar configurada a destinação da substância entorpecente a terceiros. Data da distribuição: 01/10/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.013.2001.002830-0 Apelação Cível Origem: 01320010028300 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27.256) e outros Apelada: Davi Gonçalves - ME Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Execução fiscal. Extinção. Impossibilidade. Para ser declarada extinta a execução fiscal, esta deverá obedecer aos requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Fiscais, sendo defeso ao magistrado decretá-la de ofício. Data da distribuição: 04/03/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.019.2003.000505-0 Apelação Cível Origem: 01920030005050 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234-B) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação civil pública. Comarca do interior. Defensor Público. Atuação. Manutenção. Necessidade. Multa diária cominatória. Diante da ausência comprobatória do cumprimento em relação ao compromisso assumido pelo Estado com o fim de encaminhar e manter um Defensor Público na Comarca do interior, necessário o julgamento do mérito, não havendo que se falar em perda do objeto e extinção do feito. É admissível a aplicação de multa cominatória em caso de descumprimento da decisão judicial, independentemente de requerimento do autor. Data da distribuição: 24/09/2003 Data do julgamento: 20/10/2004 200.000.2003.003962-2 Reexame Necessário Origem: 00720020053017 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa): S. Alves e Cia. Ltda. Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1.828) e outros Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”SENTENÇA REFORMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: ICMS. Compensação. Contas de energia elétrica e telecomunicações. Atividade comercial. A utilização de energia elétrica e serviços de telecomunicações por empresas comerciais não podem ser tratadas como insumos para efeitos de compensação com o montante do imposto devido nas operações ou prestações seguintes. Data da distribuição: 24/10/2003 Data do julgamento: 20/10/2004 200.000.2003.004850-8 Reexame Necessário Origem: 00620030005863 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa): J. R. Catarina Construções Ltda. Advogado: Gilberto Baptista (OAB/RO 1.373) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Presidente Médici Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Licitação. Desclassificação. Documento necessário. É vedado ao impetrado, após a abertura dos envelopes em licitação, desclassificar licitante por ausência de procuração, quando tal documento é imprescindível em fase anterior. ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 20/04/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.006.2003.000669-0 Medida Cautelar Inominada Origem: 00620030006690 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Requerente: Fábio Willians de Brito Camilo Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1.032) Requerido: Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Médici Advogado: José Geraldo Scarpati (OAB/RO 609) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Fungibilidade. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Apelo. Possibilidade. Cabível a utilização de medida cautelar inominada em substituição ao agravo de instrumento, considerando o princípio da fungibilidade recursal. O apelo interposto de sentença proferida em ação ordinária de nulidade de ato jurídico deve ser recebido no duplo efeito. Data da distribuição: 01/03/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.002701-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030027011 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Magno Correia de Lima e outra Advogados: Elio Francisco de Carvalho (268-A) e outros Apelada: Real Previdência e Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Seguro obrigatório. Causa da morte. Ausência de prova. Improcedência do pedido. Inexistindo prova sobre a causa da morte da vítima, há de ser o pedido de cobrança de seguro obrigatório julgado improcedente. Data da distribuição: 16/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.011.2001.002275-0 Reexame Necessário Origem: 01120010022750 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Interessado (Parte Ativa): José Nilton Moreira Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1.914) Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Estagiário. Radiologista. Celetista. Mudança de regime. Insalubridade. Reflexos. Prescrição qüinqüenal. Devido adicional de insalubridade ao profissional de atividade de radiologia, ressalva-se o período alcançado pela prescrição qüinqüenal, cujos reflexos só incidem sobre verbas salariais, não abrangidas pela nova condição de estatutário. Data da distribuição: 01/10/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.013.2001.001132-6 Apelação Cível Origem: 01320010011326 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27.256) e outros Apelada: Ivonete Aparecida Bertoldi - ME Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Execução fiscal. Extinção. Impossibilidade. Para ser declarada extinta a execução fiscal, esta deverá obedecer aos requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Fiscais, sendo defeso ao magistrado decretá-la de ofício. Data da distribuição: 14/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.010124-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120030101246 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais) Agravante: Amazonauto Imports Ltda. Advogado: Antônio Adelino Gurgel do Amaral (OAB/RO 2.071) 17-11-2004 A - 21 Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411-A) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Penhora. Crédito de precatório municipal. Se não há óbice ao crédito objeto de precatório municipal, pode o credor executado pela Fazenda Pública estadual oferecê-lo à penhora. Data da distribuição: 02/08/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 101.010.2001.004475-2 Agravo de Instrumento Origem: 01020010044752 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Agravantes: Isaque Lelis Marinho e outro Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outros Agravados: Alexsandro Silva de Souza e outra Advogados: Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO 1.567) e outros Agravada: Fazenda Pública do Município de Rolim de Moura/RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Danos. Ente público. Responsabilidade objetiva. Prepostos. Denunciação à lide. Agravo. A denunciação à lide do preposto do ente público, em ação de indenização por responsabilidade objetiva, conquanto não seja obrigatória, uma vez efetivada por aquele em favor de quem milita o direito de regresso, deve permanecer o denunciado no pólo passivo da demanda. Data da distribuição: 15/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.009791-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120030097915 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais) Agravante: Queiroz & Cia. Ltda. Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) e outro Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77-B) e outro Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Execução fiscal. Fazenda Pública Estadual. Penhora. Crédito de precatório municipal. Se não há óbice ao crédito, objeto de precatório municipal, pode o credor executado pela Fazenda Pública Estadual oferecê-lo à penhora. Data da distribuição: 12/12/2003 Data do julgamento: 20/10/2004 200.000.2003.008986-7 Apelação Cível Origem: 00620020017028 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Ivani da Penha Etiene e outros Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros Apelados: Mário Luiz Ramos Alferes e outra Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Reintegração de posse. Imóvel produtivo. Esbulho. Cabível a proteção possessória quando constatada a utilização produtiva do imóvel e esbulho de menos de ano e dia. Data da distribuição: 08/03/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.009839-3 Reexame Necessário Origem: 00120030098393 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Cezanildo Alves Soares Advogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1.546) e outros Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Mandado de segurança. Salário. Bloqueio. Falha. Administração. O servidor não pode ser penalizado com bloqueio de salário por falha da Administração. A - 22 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 14/06/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.017295-0 Reexame Necessário Origem: 00120030172950 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Jorge Honorato Advogados: Jorge Honorato (OAB/RO 2.043) e outro Interessado (Parte Passiva): Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Advogado: Ronaldo José Marques (OAB/RO 1.261) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Requerimento administrativo. Autoridade coatora. Manifestação. É vedada a omissão de autoridade coatora, quando essa é instada a se manifestar em requerimento administrativo. Data da distribuição: 01/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.009.2004.002368-9 Apelação Cível Origem: 00920040023689 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Pedro Wanderley dos Santos Advogada: Aline Araújo (OAB/RO 2.259) Apelado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Mandado de segurança. Policial militar. Promoção. Curso de formação. Pré-requisito. Indeferimento liminar. Se fundado o mandado de segurança em mera expectativa de direito, não há condição de procedibilidade, e, por evidente, há carência de ação. Data da distribuição: 30/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.013.2001.002593-9 Apelação Cível Origem: 01320010025939 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27.256) e outros Apelada: M. A. Marques & Filho Ltda. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Execução fiscal. Extinção. Impossibilidade. Para ser declarada extinta a execução fiscal, esta deverá obedecer aos requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Fiscais, sendo defeso ao magistrado decretá-la de ofício. Data da distribuição: 10/11/2003 Data do julgamento: 20/10/2004 200.000.2003.008146-7 Apelação Cível Origem: 00120020131266 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelado: Tomás Guilherme Correia Advogado: José de Almeida Júnior Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Nulidade. Ato administrativo. Ampla defesa. É imprescindível no processo administrativo o exercício da ampla defesa na apuração dos fatos, sob pena de nulidade. Data da distribuição: 28/04/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2002.011351-9 Apelação Cível Origem: 00120020113519 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelada/Apelante: Francisca Moreira de Souza Advogados: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 213 ANOXXII Ementa: Previdenciário. Pensão. Integralidade dos vencimentos do funcionários ativos. Previsão constitucional. Concessão. Prescrição qüinqüenal. Inafastabilidade. É devida a pensão integral à esposa e à filha beneficiárias do servidor público falecido, com base nos salários do pessoal ativo, por se tratar de direito líquido e certo, previsto constitucionalmente. Não pode ser afastada a prescrição qüinqüenal em razão de se tratar de matéria de ordem pública. Data da distribuição: 27/05/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.014.2000.004050-2 Apelação Cível Origem: 01420000040502 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante: J. Ribeiro Filho - Engenharia Serviços e Transportes Ltda. Advogados: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2.053) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos à execução. Autolançamento. Ausência de notificação. Cerceamento de defesa. Caracteriza autolançamento o débito tributário de ICMS declarado e não pago, hipótese que prescinde de notificação pessoal do contribuinte, pois responsável pela operação do cálculo do valor devido, estabelecendo pleno conhecimento da dívida ativa, por isso não há falar-se em cerceamento de defesa. Data da distribuição: 04/08/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.014.2002.008983-3 Reexame Necessário Origem: 01420020089833 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa): Weinsen Indústria e Comércio Ltda. Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066) Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Procuradores: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) e outro Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tributário. Taxa de renovação de licença. Cobrança. Ilegalidade. A taxa de renovação da licença de localização estabelecida por município sem que haja alteração da localização do destinatário e contraprestação de serviços se mostra ilegal. Data da distribuição: 28/06/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2003.015190-1 Apelação Cível Origem: 00120030151901 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Wilson Alves de Lima Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535- A) e outros Apelada: Adriana Cavalcante de Novaes Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Imissão de posse. Imóvel. Sistema habitacional. Adjudicação. Venda direta. Contrato de aquisição. Decreto-lei. Não-incidência. Não se aplica o procedimento do Decreto-lei n. 70/66 quando a aquisição do imóvel decorre de contrato e não de público leilão. Data da distribuição: 04/08/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.016.2003.000690-8 Apelação Cível Origem: 01620030006908 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Matias Oliveira Fernandes Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) Apelado: Abelardo Matias Soares Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Manutenção de posse. Responsabilidade do INCRA. Ilegitimidade passiva. Na ação de manutenção de posse, sendo constatado que o requerido não age em nome próprio, mas no exercício das funções de servidor do INCRA, deve ser extinto o feito sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva (art. 267, § 3º, do CPC). ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 05/09/2003 Data do julgamento: 20/10/2004 200.000.2003.004115-5 Apelação Cível Origem: 00120020115872 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397-B) e outro Apelado: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1.411) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Revisão anual. Salários. Servidor. Lei específica. A revisão anual e conseqüentemente o reajuste nos salários dos servidores dependem de lei específica, devendo ser observada a capacidade orçamentária, não cabendo ao Judiciário determinar o pagamento dessas diferenças sem lei regulamentadora. Data da distribuição: 13/04/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.016.2003.000689-4 Apelação Cível Origem: 01620030006894 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Egildo Luiz Veit Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) Apelado: Abelardo Matias Soares Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Manutenção de posse. Revelia. Ilegitimidade passiva. Funcionário do Incra. Conhecimento de ofício. Extinção do feito. Não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de manutenção de posse o funcionário do Incra que cumpre determinações superiores, sendo permitido ao Juiz conhecer de ofício a qualquer tempo a ausência de alguma das condições de ação, em especial a ilegitimidade passiva ad causam. Data da distribuição: 05/08/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2004.004792-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040047929 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Remopeças Retífica de Motores e Peças Ltda. - EPP Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Embargado: Coordenador da Receita Estadual de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Obscuridade. Contradição. Ausência. Embargos de declaração que não apresentam elementos suficientes para comprovar a alegada obscuridade ou contradição no acórdão atacado, não merecem provimento. Data da distribuição: 22/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.007.2000.006037-9 Apelação Cível Origem: 00720000060379 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelado: José Tadeu Batista da Silva Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157) e outro Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E, EM REEXAME, REFORMOU-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Descumprimento de obrigação contratual. Incidência de juros. Honorários do advogado. Fazenda Pública. 17-11-2004 A - 23 Nos casos de descumprimento de obrigação contratual, os juros de mora incidem desde a citação. Nas condenações contra a Fazenda Pública, os honorários do advogado devem ser arbitrados de acordo com o critério eqüitativo do juiz e não fixados em percentual sobre o valor da causa (art. 20,§ 4º, CPC). Data da distribuição: 13/09/2004 Data do julgamento: 20/10/2004 100.001.2004.014707-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120040147079 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante: Michel Reis de Oliveira Pacheco Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outro Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Medida cautelar. Policial Militar. Curso de Formação. Requisitos. Nega-se provimento a agravo em que a parte pleiteia a participação no Curso de Formação para o Cargo de Policial Militar, se não demonstrados os requisitos previstos no edital do concurso, quais sejam, a aprovação na prova escrita e nos exames psicotécnico, médico e físico bem como a classificação do candidato dentro do número de vagas disponíveis para o curso de formação. Porto Velho, 16 de novembro de 2004 Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do Departamento Judiciário Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Especial Data da distribuição: 16/09/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 200.000.2003.009033-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00119990082777 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Município de Porto Velho/RO Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outros Embargada: Buriti Caminhões Ltda. Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa:Matéria nova. Impossibilidade. Omissão. Ausência. Inexiste omissão da decisão, quando a questão trazida nos embargos que se pretende declarar é nova. Não merecem provimento os embargos de declaração que não apresentam a omissão alegada no acórdão atacado. Data da distribuição: 05/08/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.001.2003.019889-4 Apelação Cível Origem: 00120030198894 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Joventina Barros Azevedo Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Servidor público. Salário. Empréstimo. Juros. Ressarcimento. Em acordo firmado entre o Governo Estadual e a instituição financeira na forma de empréstimo para pagamento de salários dos servidores, é dever do Estado o pagamento de todos os encargos dele decorrentes. A - 24 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 12/04/2004 12:36:35 Data do julgamento: 29/09/2004 100.007.2002.004915-0 Apelação Cível Origem: 00720020049150 Cacoal (2ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Município de Cacoal/RO Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171) Apelada/Apelante: Marina Rodrigues de Oliveira Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237-A) e outra Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Taxa de iluminação pública. Acordo judicial. Cobrança. Pagamento facultativo. Ressarcimento. Excluído o período alcançado pela prescrição, é devida a restituição do valor referente à taxa de iluminação indevidamente cobrada, por lei que facultava o pagamento ao consumidor, eivada de inconstitucionalidade. Data da distribuição: 09/08/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.014.2004.002558-0 Apelação Criminal Origem: 01420040025580 Vilhena (1ª Vara Criminal) Apelante: Agnalda Gomes de Oliveira Advogado: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa:Validade de depoimento policial. Crime de tráfico de substância entorpecente. Desclassificação para o de uso. A prova testemunhal consistente em depoimentos de policiais tem amplo valor probatório, desde que em consonância com o conjunto dos autos. Não cabe a desclassificação do art. 12 para o art. 16 da Lei n. 6.368/76 quando as provas indicam que a ré portava substância entorpecente, acondicionada de maneira que passaria sem ser percebida pelas revistas de praxe no presídio, para entregá-la a detento. Data da distribuição: 30/08/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.501.2003.001261-4 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120030012614 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”JULGOU-SE PREJUDICADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA E, DE OFÍCIO, CONCEDEU-SE A ORDEM DE HABEAS CORPUS DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Auditoria Militar. Feitos criminais genéricos. Processamento e julgamento. Competência. É competente a Vara da Auditoria Militar, tanto para o processamento, quanto para o julgamento, dos feitos criminais genéricos que lhe são distribuídos. Decadência. Declaração de ofício. Habeas corpus. Concessão da ordem. Extinção da punibilidade. Arquivamento do feito. Torna-se prejudicado o conflito de competência quando verificada a ocorrência da decadência, sendo possível no segundo grau de jurisdição declarar extinta a punibilidade, de ofício, diante da concessão da ordem em sede de habeas corpus. Data da distribuição: 01/12/2003 Data do julgamento: 29/09/2004 200.000.2003.009105-5 Apelação Cível Origem: 00120030026481 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Apelada: Ivel Veículos Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outras Apelados/Apelantes: Secretário Municipal da Fazenda de Porto Velho/RO e outro Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes NÚMERO 213 ANOXXII Decisão:”RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Declaração. Tributário. Compensação. Taxa de alvará de funcionamento. Impossibilidade. Não poderá ser declarado o direito à compensação de créditos oriundos de pagamentos indevidos de taxa de alvará de funcionamento sem que sejam preenchidos os requisitos determinados pela legislação tributária. Data da distribuição: 05/08/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.001.2003.018730-2 Apelação Cível Origem: 00120030187302 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Telso Ferreira Lima Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelado : Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa:Cobrança. Servidor público. Salário. Empréstimo. Juros. Ressarcimento. Em acordo firmado entre o Governo Estadual e instituição financeira na forma de empréstimo para pagamento de salários dos servidores, é dever do Estado o pagamento de todos os encargos dele decorrentes. Data da distribuição: 08/06/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.019.2001.002928-0 Apelação Cível Origem: 01920010029280 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradores: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893) e outros Apelado: Nelson Alves Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Benefício previdenciário. Acidente de trabalho, Aposentadoria por invalidez. Condições sociais. A incapacidade laboral é indispensável para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Deverá ser levado em consideração para atestar a falta de habilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado itens como idade e grau de escolaridade. Data da distribuição: 19/04/2004 Data do julgamento: 02/09/2004 100.501.2003.005122-9 Apelação Criminal Origem: 50120030051229 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Marlene do Socorro Aguiar Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelante: Raimundo Bruno Nascimento da Silva Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE MARLENE DO SOCORRO AGUIAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE, E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE RAIMUNDO BRUNO NASCIMENTO DA SILVA NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE, VENCIDO EM PARTE O RELATOR” Ementa: Criminal. Tóxicos. Destinação. Tráfico. Pena. Fixação. Na fixação da pena o julgador deve ater-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a individualizá-la de acordo com o caso concreto, atendendo aos critérios de necessidade e de suficiência para prevenção e reprovação do fato delituoso cometido. Data da distribuição: 25/08/2004 Data do julgamento: 02/09/2004 100.501.2004.006493-5 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040064935 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCIDADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Vara da Auditoria Militar. Processamento e julgamento de crimes comuns. Competência do juiz togado. Conforme entendimento jurídico consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn n. 1.218-RO, na Justiça do Estado de Rondônia, ao juiz que preside o processo e o julgamento dos policiais e dos bombeiros militares nos crimes militares podem, por lei local, ser atribuídas competências da Justiça comum. Assim, o Juiz de Direito que exerce o cargo de Auditor Militar tem competência para processar e julgar civis, monocraticamente, nos feitos criminais genéricos, conforme o disposto no art. 94, inc. IX, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Data da distribuição: 26/08/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.005.2004.000874-1 Agravo em Execução de Pena Origem: 00520040008741 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Agravante: Adair Alves de Oliveira Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Execução da pena. Cumprimento. Domicílio. Permuta. Família. Ressocialização do apenado. Se o apenado demonstra haver detentos interessados em permutar o domicílio de cumprimento da pena restritiva de liberdade, por razões familiares, é conveniente possibilitá-la, observadas as formalidades de praxe, pois compatível a pretensão com o propósito da Lei de Execuções Penais. Data da distribuição: 23/06/2004 Data do julgamento: 02/09/2004 100.501.2003.007742-2 Apelação Criminal Origem: 50120030077422 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Nivaldo de Souza Rodrigues Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja(OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Crime de Tráfico de entorpecente. Desclassificação para o de uso. Agravamento da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes. Afastamento do pagamento das custas processuais. Se as peculiaridades do caso concreto demonstram que o entorpecente era destinado ao tráfico, incabível a desclassificação para o delito de porte para uso próprio (art. 16 da Lei n. 6.368/76). A condenação proferida contra o réu por fato pretérito e ainda não transitada em julgado pode ser levada em consideração para caracterização de maus antecedentes a fim de elevar a pena-base. Se o réu vive em situação de extrema dificuldade econômica, exerce profissão que não permite muitos rendimentos e foi patrocinado por Defensor Público, afasta-se a condenação nas custas processuais. Data da distribuição: 26/08/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.001.2004.004037-1 Apelação Cível/RO - Rito Sumário Origem: 00120040040371 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelado : Genival da Silva Santos Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Seguro pecúlio opcional. Restituição. Considerando que o seguro vida-pecúlio passou a ser opcional por força de lei, devem-se restituir os valores descontados sem a opção do servidor. 17-11-2004 A - 25 Data da distribuição: 31/05/2004 Data do julgamento: 02/09/2004 100.501.2003.005935-1 Apelação Criminal Origem: 50120030059351 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Macilene de Oliveira Barros Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Tráfico de entorpecentes. Configuração. Variedade de substâncias armazenadas em “parangas”. Configura o crime de tráfico ilícito de entorpecentes o transporte de cocaína e maconha armazenadas em “parangas”, o que demonstra a intenção do fornecimento a terceiros, sobretudo quando o agente é preso em local de grande incidência de tráfico e de prostituição. Data da distribuição: 20/08/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.001.2004.004385-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040043850 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelada: Maria Luciê Maciel Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Seguro pecúlio opcional. Restituição. Considerando que o seguro vida-pecúlio passou a ser opcional por força de lei, devem-se restituir os valores descontados sem a opção do servidor. Data da distribuição: 19/05/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.007.2002.005845-0 Apelação Cível Origem: 00720020058450 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Genilson Batista dos Santos Advogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra Apelado/Apelante: Município de Cacoal/RO Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Taxa de iluminação pública. Acordo judicial. Cobrança. Pagamento facultativo. Ressarcimento. Excluído o período alcançado pela prescrição, é devida a restituição do valor referente à taxa de iluminação indevidamente cobrada por lei que facultava o pagamento ao consumidor, pois eivada de inconstitucionalidade. Data da distribuição: 13/09/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 104.002.2004.001657-0 Habeas Corpus Paciente: Sheila Dobler Carvalho Impetrantes: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2.311) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarcade Ariquemes/ RO Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Condenação por tráfico de drogas. Crime equiparado a hediondo. Direito de apelar em liberdade. Inexistência dos pressupostos da prisão preventiva. Mesmo em se tratando de condenação por tráfico de drogas, que é crime equiparado a hediondo, quando não existirem elementos autorizadores da prisão preventiva, o réu tem o direito de apelar em liberdade, se assim respondeu ao processo. O art. 594 do CPP, que dispõe que o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, deve ser interpretado de acordo com os princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência (art. 5º, incs. LV e LVII, da CF). A - 26 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 03/10/2003 Data do julgamento: 29/09/2004 200.000.2003.004799-4 Apelação Cível Origem: 00120010024211 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Elpenor Elias Filho representado por sua mãe Laura Batista de Lima Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outros Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Indenização. Previdência. Pagamento de pensão. Menor. Demora. São devidos os danos morais ao beneficiário da pensão por morte, quando o retardamento do cumprimento da obrigação causar dano ao requerente, tendo o Instituto Previdenciário concorrido por culpa. Data da distribuição: 26/08/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.001.2004.004378-8 Apelação Cível - Rito Sumário Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelada: Denize Mendonça Pereira Paes Barreto Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1.946) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Seguro pecúlio opcional. Restituição. Considerando que o seguro vida-pecúlio passou a ser opcional por força de lei, devem-se restituir os valores descontados sem a opção do servidor. Data da distribuição: 31/08/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.001.2003.020585-8 Apelação Cível Origem:00120030205858 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante:Leci Sabino da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1.590) e outra Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação de cobrança. Servidor público. Vencimentos não pagos. Empréstimo bancário subsidiado pelo Estado. Responsabilidade pelo custo. Cabe ao Estado de Rondônia a assunção dos juros, taxas de elaboração de contratos e impostos sobre as operações financeiras efetuadas pelos servidores públicos nas instituições financeiras para quitação dos vencimentos atrasados referentes ao exercício de 1998. Demonstrado o fato constitutivo do direito da parteautora de ser ressarcida dos valores que foram descontados da sua remuneração ao contrair empréstimo bancário visando receber salários atrasados, o valor da condenação poderá ser apresentado pelo credor na ação executiva, quando depender apenas de cálculo aritmético, hipótese em que instruirá o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Data da distribuição: 03/03/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.007.2002.005298-3 Apelação Cível Origem: 00720020052983 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Município de Cacoal/RO Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171) Apelada/Apelante: Lucia Regina de Souza Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira NÚMERO 213 ANOXXII Decisão:”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Taxa de iluminação pública. Acordo judicial. Cobrança. Pagamento facultativo. Ressarcimento. Excluído o período alcançado pela prescrição, é devida a restituição do valor referente à taxa de iluminação indevidamente cobrada por lei que facultava o pagamento ao consumidor, pois eivada de inconstitucionalidade. Data da distribuição: 02/09/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.001.2003.014794-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030147947 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelado: Raduan Miguel Filho Advogados: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1. 068) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Restituição. Seguro-pecúlio. Extinção. Desconto compulsório. Ilegalidade. A restituição dos valores descontados a título de seguro-pecúlio são devidos a partir da vigência da lei complementar que os extinguiu. Data da distribuição: 28/04/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.001.2003.007110-0 Reexame Necessário Origem: 00120030071100 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Marion Disnei da Silva Mello Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394) Interessado (Parte Passiva): Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Advogado: Ronaldo José Marques (OAB/RO 1.261) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Policial militar. Remoção. Ato desmotivado. Nulidade. É nulo o ato que remove policial militar para outra localidade imotivadamente, sem a observância do Estatuto da categoria. Data da distribuição: 31/10/2003 Data do julgamento: 29/09/2004 200.000.2003.004978-4 Reexame Necessário Origem: 00120020126882 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessada (Parte Ativa): Celiane Savegnago Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1.605) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Advogado: Francisco Carlos de Carvalho (OAB/RO 317) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Concurso. Policial militar. Exame físico. Não poderá ser considerado inapto para matricular-se em concurso para Policial Militar, o candidato que alcançou todos os itens determinados no edital. Data da distribuição: 23/06/2003 Data do julgamento: 29/09/2004 200.000.2003.002685-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120020204760 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Áurea Afonsina Pereira de Araújo Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Apelado : Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1.590) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa: Cobrança. Pedido. Causa de pedir. Economia processual. Para preservar o princípio da economia processual, o pedido deverá ser conhecido, quando houver a possibilidade de extraí-lo do conteúdo da petição inicial, mesmo que não conste da causa de pedir. Data da distribuição: 07/06/2004 Data do julgamento: 02/09/2004 100.015.2004.000681-0 Apelação Criminal Origem: 01520040006810 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Margarita Villegas Sosa e outra Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico de entorpecentes. Autoria. Desconhecimento do transporte de entorpecentes pela ré. Aplicação da majorante relativa à associação (art. 18, inc. III, da Lei n. 6.368/76). Não se acolhe a alegação de desconhecimento da prática do crime de tráfico quando foram encontradas cerca de 1000 g (mil gramas) de cocaína armazenadas no solado das sandálias que a ré calçava, sendo perceptível o desconforto pelo excesso de peso no calçado. Estando demonstrado o tráfico de drogas decorrente de associação, devese aplicar a majorante do art. 18, inc. III, da Lei n. 6.368/76. Data da distribuição: 10/11/2003 Data do julgamento: 29/09/2004 200.000.2003.008286-2 Reexame Necessário Origem: 00120030078597 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Francisco de Assis Lima Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Servidor público. Salário. Empréstimo. Juros. Ressarcimento. Em acordo firmado entre o Governo Estadual e a instituição financeira na forma de empréstimo para pagamento de salários dos servidores, é dever do Estado o pagamento de todos os encargos dele decorrentes. Data da distribuição: 21/06/2004 Data do julgamento: 02/09/2004 100.501.2003.006715-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120030067150 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa:Conflito negativo de competência. Auditoria Militar. Feitos criminais genéricos. Processamento e julgamento. Competência. É competente a vara da Auditoria Militar tanto para o processamento quanto para o julgamento dos feitos criminais genéricos que lhe são distribuídos. Data da distribuição: 10/05/2004 Data do julgamento: 29/09/2004 100.014.1997.004828-2 Apelação Cível Origem: 01419970048282 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Joaquim Nogueira Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Apelada: Prefeitura do Município de Vilhena/RO Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Procuradoras: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189) e outra Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira 17-11-2004 A - 27 Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Adjudicação compulsória. Escritura pública. Características do imóvel. Se é atribuição do município outorgar escritura pública sobre os imóveis reconhecidamente ocupados com antiga cadeia possessória, de cujas informações necessárias já dispõe, impõe-se-lhe a adjudicação compulsória. Data da distribuição: 05/12/2003 Data do julgamento: 29/09/2004 200.000.2003.009022-9 Apelação Cível Origem: 00120010070540 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Edwaldo do Prado Advogado: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outro Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR” Ementa: Policial Militar. Promoção. Graduação. Critérios e requisitos. Reforma. Acidente de trabalho. A promoção na carreira de policial militar de soldado a cabo não decorre de ato vinculado, pois está sujeita a certos requisitos, inclusive curso de formação, e a critérios de avaliação. A passagem para a reforma dar-se-á sempre que presentes os requisitos legais e será em grau hierárquico superior se decorrente de acidente de trabalho. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 200.000.1999.001615-3 Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ré: Neusa Antônia Rosa Réu: Melkisedek Donadon Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) “Vistos, etc. Defiro as diligências requeridas pela d. Procuradoria Geral de Justiça na cota de fl. 609. Expeça-se Carta Precatória ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para oitiva das testemunhas de defesa ADAYR BITTENCOURT, MARLI SANDRA HENS e KÁTIA MARIA BENTO DA SILVA. Expeça-se Carta de Ordem a uma das Varas Criminais da Comarca de Porto Velho, a quem couber por distribuição, para oitiva de EXPEDITO G. FERREIRA JÚNIOR (endereço declinado à fl. 604). Deixo de proceder a intimação da Carlos Antônio Campos por já constar dos autos à fl. 570 seu depoimento. Cumpra-se e publique-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.002.2002.009065-1 Agravo de Instrumento Agravante: Francisco Sales Duarte Azevedo Advogado: Luiz Roberto Debowski (OAB/RO 211) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “ Vistos. Francisco Sales Duarte Azevedo interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo MM juiz da 4ª vara Cível da comarca de Ariquemes, nos autos de Ação Civil Pública (nº 002.02.0090651), que lhe move o Ministério Público do Estado de Rondônia. A decisão recorrida indeferiu o pedido do agravante para que fosse produzida prova pericial, sob o fundamento de que o objetivo A - 28 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA pretendido não seria alcançado por perícia, mas pela juntada de documentos que comprovassem a eventual variação de preço e da qualidade dos produtos alienados ao Poder Público. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (fls. 26/27) e o juiz a quo informou que manteve a decisão sob os mesmo fundamentos (fls. 29). Na resposta do agravado, foi levantada a preliminar de intempestividade do recurso e, no mérito, foi requerido e o improvimento do agravo de instrumento (fls. 31/33). É o relatório. DECISÃO. Verifica-se que o presente recurso foi interposto em 04/10/2004, conforme registro do protocolo (fls. 02), e que o advogado do agravante tomou ciência da decisão impugnada em 17/09/2004 (fls. 21-v). Considerando que o prazo para a interposição de agravo de instrumento é de 10 dias, a partir da data de intimação da decisão interlocutória (art. 522, CPC), e que, no caso, o prazo iniciou sua contagem dia 20/09/2004, segunda-feira, e escoou dia 29/09/2004, quarta-feira, o recurso é intempestivo. Assim, por ser manifestamente inadmissível, nega-se seguimento ao presente agravo de instrumento (art. 557, caput, CPC). Porto Velho, 11 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA Relator CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.501.2004.008145-7 Habeas Corpus Paciente: Luzinete Rogério Chavier Impetrante: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos do Comarca de Porto Velho-RO. “Vistos, Sebastião Uendel Galvão Roberto impetra o presente habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Luzinete Rogério Chavier, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos e Tóxicos de Porto Velho. Esclarece o impetrante que a paciente foi presa em flagrante delito no dia 07 de outubro de 2004, pela suposta prática do delito do art. 12 c/c 18, III da Lei 6.368-76, quando policiais civis ao cumprirem mandado de busca e apreensão encontraram em um dos quartos de sua casa, 47 (quarenta e sete) parangas de cocaína, pesando 195g (cento e noventa e cinco gramas), sendo preso também o seu companheiro Giuliano Pinto Moreira. Alega que os fatos não ocorreram da forma como consta no r. auto de prisão em flagrante, como ficará provado no decorrer da instrução processual e sob o crivo do contraditório. Aduz que a paciente é primária e possui bons antecedentes. É o breve relatório. Decido. A concessão de liminar, em sede de habeas corpus, pressupõe a probabilidade de dano irreparável e a existência de elementos que indiquem ilegalidade ou abuso de poder na custódia. A análise de provas pretendida pelo impetrante, em regra, não é usual na via do habeas corpus. Por ora, não vejo qualquer ilegalidade ou abuso de poder na manutenção da prisão da paciente. Da mesma forma, não há que se falar em excesso de prazo, tendo em vista que a paciente foi presa em 07 de outubro do corrente ano, contando na data de hoje 35 (trinta e cinco dias) de custódia. Pelo exposto, indefiro a liminar. Requisite-se à autoridade impetrada as informações necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 novembro de 2004. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator NÚMERO 213 ANOXXII CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.014.2004.008064-5 Agravo de Instrumento Agravante: Município de Vilhena Advogados: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outro Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos etc; O Município de Vilhena interpõe agravo de instrumento em face do Ministério Público do Estado de Rondônia objetivando a concessão de efeito suspensivo da decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Vilhena nos autos da Medida cautelar Inominada. O agravante aduz que a Secretaria Adjunta de Educação SEMED, solicitou em caráter de urgência o retorno de dois funcionários (vigias), dos seis que foram cedidos à Casa da Cidadania. O Ministério Público do Estado de Rondônia com fundamento na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ajuizou a Medida Cautelar Inominada com o fim de que fosse determinado judicialmente que a Prefeitura Municipal de Vilhena se abstenha de realizar a transferência de qualquer servidor lotado na Casa da Cidadania municipal, em especial os vigias e professores, a não ser mediante prévia contratação de outros. A liminar foi concedida culminando multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada funcionário afastado no caso de descumprimento da ordem. A municipalidade afirma haver necessidade dos aludidos funcionários em face da demissão de outros que atuavam na mesma função, considerando a impossibilidade de contratação de novos servidores em decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda o Município de aumentar despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do exercício. É o breve relato. Decido. Por ora, não visualizo a relevância do direito em razão da irreversibilidade de possíveis danos. Considerando também, que os argumentos do agravado nos autos da ação originária, manifestam-se razoáveis. Da mesma forma, não visualizo o perigo da demora, podendo-se aguardar a instrução do feito. Pelo exposto, nego o efeito suspensivo. Solicite-se informações ao juízo da origem, comunicando-lhe acerca desta decisão, bem assim, se foi cumprido o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Após, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR 100.021.2004.001640 5 Habeas Corpus Paciente : Roberto Ribeiro Impetrante : Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO “Vistos, etc... Trata se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Alessandro de Jesus Perassi Peres, em favor de Roberto Ribeiro, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO. Esclarece o impetrante, que o paciente foi preso em flagrante no dia 16/10/2004, por suposta infração ao art. 12 da Lei n. 6.368/76, em razão de uma denúncia anônima ter impulsionado a apreensão de substâncias entorpecentes com a senhora Maria Delza Miranda de Sá, a qual informou ter adquirido a droga do ora paciente, e que este seria proprietário de um estabelecimento comercial em Buritis onde funcionaria uma “boca de fumo”. ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sustenta o impetrante, que tais informações são provenientes de depoimentos dos policiais, sendo que no depoimento da senhora Maria Delza Mirando de Sá, afirma que o paciente nunca lhe forneceu droga, e que teria recebido de duas pessoas de nomes Teixeira e Orlando. Requer que o relaxamento da prisão em flagrante, aduzindo que não existe estado de flagrância e nem prova da prática de crime pelo paciente, e que trata se de réu primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e é trabalhador autônomo. Decido. O paciente foi preso em flagrante, diante da sua suposta participação no crime de tráfico de entorpecente, ante a existência de depoimentos de policiais afirmando que uma indiciada, presa na posse de substância entorpecente, teria informado que o paciente foi o fornecedor da referida droga, além de informações de que seria proprietário de um comércio onde funcionaria uma “boca de fumo”. A meu ver, existe irregularidade no flagrante, pois o paciente não fora surpreendido na posse de droga e nem há, até o momento, sequer, indícios que pudesse levar a conclusão da autoria, o que acaba, a primeira vista, caracterizando o constrangimento ilegal. Ademais, trata se de réu primário, não existindo elementos suficientes para que seja mantida sua prisão, tendo em vista de, até o momento, não vislumbrar a prática de qualquer ato seu considerado como crime, mas apenas informações desencontradas. Pelo exposto, defiro o pedido de liminar, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente, ressalvando que o mesmo deverá comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação da liminar. Solicitem se as informações à autoridade impetrada, as quais deverão ser prestadas com a máxima urgência. Após, dê se vista à Procuradoria de Justiça. Cumpra se. Publique se. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. (a. Desembargador Rowilson Teixeira Relator.” DESPACHO DO RELATOR 100.009.2004.001341-1Agravo de Instrumento Agravantes: Eloísa Antônia Vieira Araújo Oliveira e outros Advogados: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065) e outros Agravado: Érico Voitena Advogados: Noel Nuens de Andrade (OAB/RO 1586) e outros “Eloisa Antonia Vieira Araújo Oliveira, Ivanir Oliveira Cordeiro e Luciano Bertan agravam, com pedido de efeito suspensivo,5 da decisão que indeferiu a produção de provas em seu favor. Decido o pedido de efeito suspensivo. As provas em regra devem ser especificadas na inicial e na contestação. O juiz de primeiro grau indeferiu a prova das requerentes em razão delas não as terem especificado quando instadas a fazerem. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 29 de outubro último. Julgo que a melhor solução no caso é a transformação do presente em agravo retido, para exame em preliminar, caso sentenciado venha a apelação. Pelo exposto, com fulcro no art. 527, inc. II, do Código de Processo Civil, converto o presente em agravo retido, determinando a remessa dos autos ao juiz da causa. Publique se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004 (a.)Des. Eurico Montenegro Júnior Relator.” 17-11-2004 A - 29 CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 200.000.2003.002194-4 Apelação Cível Apelantes: Marivaldo Gomes dos Santos e outros Advogados: Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza (OAB/RO 1463) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “ Vistos, Marivaldo Gomes dos Santos, inconformado com o despacho que indeferiu seu pedido de reabertura de prazo recursal (fls. 2486), requereu a reconsideração da decisão, interpondo agravo de instrumento (fls. 2491/2496). Valvir de Souza Lima, às fls. 2512, requer o desbloqueio da conta corrente n. 8164-7, agência 4006-A, do Banco do Brasil, a fim de receber seguro pecúlio e pensão decorrente do falecimento de sua esposa, conforme certidão de óbito de fls. 2514. Mantenho o indeferimento do pedido de reabertura de prazo, por seus próprios fundamentos, bem como indefiro o pedido de desbloqueio, já que o acórdão de fls. 2449/2453, que julgou improcedente o recurso de Valvir de Souza Lima, ainda não transitou em julgado. No mais, não há notícia de que a conta corrente seria utilizada para o recebimento de pensão ou seguro, nem mesmo se há direito ao referido benefício. Publique-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial. CÂMARA ESPECIAL 200.000.2003.003374-8 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Procurador: Rodney Pereira de Paula Recorrido: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes/RO - IPEMA Procuradores: Flávio Viola (OAB/RO 177- B) e outros Recorrida: Idília Vigo Galiotto Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 582 - A) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento 001/2001/PR de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 26 de novembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do Dejuesp/TJRO DESPACHO DO RELATOR Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2004.002767-3 (...) Isto posto, com fulcro no art. 120, paragrágrafo único, do CPC, julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca da Capital. Publique-se. Devolva-se à origem. Porto Velho, 13 de outubro de 2004. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator A - 30 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR 101.004.2004.003591 7Agravo de Instrumento Agravantes: Maria de Fátima Moura e outros Advogados : Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Agravado : Estado de Rondônia “Vistos etc; Maria de Fátima Moura, Tatiane de Moura da Silva e Carlos de Moura da Silva agravam da decisão do juízo da 1º Vara Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste nos autos da ação indenizatória que moveram em face do Estado de Rondônia objetivando a antecipação de tutela para o pagamento de pensão alimentícia, a qual foi indeferida. Sustentam que seu ex†companheiro e pai, respectivamente, estava cumprindo pena no Presídio Urso Branco em decorrência de sentença criminal condenatória proferida pelo juízo criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste, quando foi assassinado juntamente com outros 26 detentos, em rebelião ocorrida em 01 de janeiro de 2002. Pugnam pela concessão do efeito suspensivo ativo para obterem a pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada agravante. É o breve relato. Decido Analisando os documentos acostados aos autos, por ora, não verifico totalmente a relevância do direito diante da responsabilidade objetiva da administração pública. Como também, entendo não estar presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em razão de já ter decorrido o período de dois anos desde o óbito. Da mesma forma, sendo a ação julgada procedente não haverá prejuízo aos agravantes tendo em vista que os valores poderão ser devidos desde o sinistro. Além do mais, precinto da irreversibilidade do direito. Pelo exposto, nego o efeito suspensivo ativo. Solicite se informações ao juízo da origem, comunicando lhe acerca desta decisão, bem assim, se foi cumprido o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. Ao agravado para contra razões no prazo legal. Após, dê se vistas à Procuradoria de Justiça. Publique se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. (a. Desembargador Rowilson Teixeira Relator.” CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2002.000768-9 Recorrente: Itamaraty Transportes Ltda Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras Recorridos: J. da S. F. Representado por sua mãe R. M. da S. Advogados: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 12 de novembro 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP NÚMERO 213 ANOXXII CÂMARA ESPECIAL Recurso Extraordinário em Apelação Cível 100.001.2004.004379-6 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Recorrida: Sheila Maria Ferreira Mendonca Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO DESPACHO DO RELATOR 100.005.2004.004889-1 Agravo de Instrumento Agravante: Rondobras Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Fl.. 68: Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto da decisão proferida nos autos de Execução Fiscal, que indeferiu a nomeação à penhora de crédito proveniente de precatório judicial obtido pela agravante por meio de cessão, sob o fundamento de que o crédito não atende à condições da legislação estadual regulamentadora da matéria, bem como não obedece a gradação legal do art. 11, da Lei n. 6.830/80. Alega que o precatório é meio hábil à garantia do juízo, pois pode ser feito o encontro das contas, mediante a compensação entre o credor da execução (Fazenda Pública) e o devedor (contribuinte), até o limite do tributo devido, e ainda que a execução deverá ser promovida de modo menos gravoso, sendo que a gradação do art. 11, da Lei n. 6.830/80 não tem caráter absoluto. O agravante pede o efeito suspensivo, porém não fundamentou no que a decisão recorrida estaria lhe causando dano irreparável. No que pertine à relevância do direito alegado, a conjuntura estabelecida pelos precedentes desta Corte é a inadmissibilidade da utilização de crédito decorrente de precatório para discussão de débito em juízo quando não satisfeitos os requisitos legais (AI 100.002.2003.004856-9, AI 02.009303 9). Nesse sentido é a decisão do juiz (fls. 64/65). Assim, diante dos precedentes, nego seguimento ao recurso, com base no art. 527, I, do CPC. Intime se e arquive-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR 100.021.2003.002088-5 Agravo Regimental em Correição Parcial Corrigentes: Ademir dos Santos de Jesus e outros Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO Fl. 259: Ademir dos Santos de Jesus e outros, réus na ação de Reintegração de Posse movida por João Garcia e outros, impuseram correição parcial visando sanar omissão da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis, que deixou de analisar o pedido de feito na representação dos autores. Negou-se seguimento à reclamação, porque extemporânea. Da decisão acima agravou regimentalmente a parte interessada. DECISÃO Conforme relatório do Sistema de Andamento Processual-SAP, em anexo, Constata-se que no despacho saneado fora afastar o alegado ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA defeito de representação do advogado dos autores suscitado pelos reclamantes. A decisão a respeito do defeito de representação esgota a pretensão do presente recurso. Nega-se seguimento à correição parcial ante a perda do objeto, restando prejudicado o julgamento do Agravo Regimental (art. 557, caput, do CPC). Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 20 de outubro de 2004. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial em Apelação Cível 100.002.2002.000208-6 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros Recorridos: Karina Souza de Carvalho Representada por sua mãe Roseli de Souza Carvalho e outro Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) e outro ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 12 de novembro 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 05/11/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 200.000.2004.006791-2Mandado de Segurança Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Impetrante: Tereza Fernandes Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) Impetrante: Ercília Machado Fernandes Advogado: Josué Leite (OAB/RO 625A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.001.1997.016200-7Agravo de Instrumento Origem:00119970162007 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Anibal Barbosa de Melo (OAB/RO 294B) Advogado: Herbert Leite Duarte (OAB/RO 290B) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 176B) Advogado: Jerônimo Côrte de Alencar (OAB/RO 139A) 17-11-2004 A - 31 Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179) Agravado: Fernando Baldini Benevides Advogada: Mônica Mary Jatobá de Lima (OAB/RO 589A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.1997.016369-0Apelação Cível Origem:00119970163690 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apte/Apda: Amazonina Queiroz da Silva Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370) Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.1997.016370-4Apelação Cível Origem:00119970163704 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apte/Apda: Ana Maria Pontes Caldas Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370) Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.1997.016371-2Apelação Cível Origem:00119970163712 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apte/Apdo: Gabriel Lima Monteiro de Rezende Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370) Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.1997.016372-0Apelação Cível Origem:00119970163720 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apte/Apda: Elida Maria de Macedo Gallo Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370) Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.1997.016373-9Apelação Cível Origem:00119970163739 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apte/Apda: Sociedade Comercial Rondoniense Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370) Apda/Apte: Athos Engenharia e Planejamento Ltda A - 32 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 213 Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Apte/Apdo: João dos Reis Lacerda Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Distribuição por Prevenção de Magistrado Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) ANOXXII Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) 100.001.2002.002222-0Apelação Cível Apdo/Apte: Álvaro Lustosa Pires Origem:00120020022220 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Apelante: Construtora Marquise S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Jorge Aloísio Pires (OAB/CE 9982) Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Apelado: Sebastião Morais Alves da Silva Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Advogado: Ronel Camurça da Silva (OAB/RO 1459) Advogada: Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Apda/Apte: Naise Marcelino Rodrigues Pires Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Apelada: Aparecida Antonia da Silva Lacerda Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.014318-3Apelação Cível 100.001.2003.000124-1Apelação Cível Origem:00120020143183 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Origem:00120030001241 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco do Brasil S/A Apelante: Teleron Celular S. A. Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Apelado: W. Bonfim Abreu - ME Advogada: Ione da Costa Souza (OAB/AM 2759) Distribuição por Sorteio Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Apelado: Silvio Rodrigues Persivo Cunha 100.001.2002.015904-7Apelação Cível Origem:00120020159047 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Apelado: Jader Luís Nunes Beserra Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Distribuição por Sorteio Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.001027-5Apelação Cível Origem:00120030010275 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: M. Luciclé de B. Garcia - ME Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) 100.001.2002.017634-0Apelação Cível Apelado: Banco Sofisa S. A. Origem:00120020176340 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogado: Marcelo Kutudjian (OAB/SP 106361) Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogada: Andrea Cepeda Kutudjian (OAB/SP 106337) Apelante: Anita Aparecida Butkus Advogada: Rosemeire Gomes Mota (OAB/SP 125139) Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Distribuição por Sorteio Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Apelado: Célio Batista de Souza - ME 100.001.2003.003081-0Apelação Cível Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Origem:00120030030810 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Relator: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.019923-5Apelação Cível Origem:00120020199235 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Alexandre José Amaral Alves do Vale Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 192E) Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Apelado: L. M. Comércio de Veículos Ltda Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 145E) Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Distribuição por Sorteio ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 100.001.2003.004094-8Apelação Cível Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Origem:00120030040948 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Thiago da Silva Viana (OAB/RO 193E) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelado: Cormat - Corpo de Vigilantes do Mato Grosso Ltda Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Distribuição por Sorteio A - 33 Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) 100.001.2003.016499-0Apelação Cível Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Origem:00120030164990 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Apelante: G. A. da Silva Carneiro - ME Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 155E) Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 148E) Apelada: Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Letícia de Freitas Azevedo (OAB/RO 118E) Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Advogada: Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 144E) Advogada: Nadir Gonçalves de Aquino (OAB/RO 116353) Advogada: Ruth Souza Araújo (OAB/RO 104E) Distribuição por Sorteio Advogado: Vitor Rafael de Morais Honorato (OAB/RO 125E) Apelado: Carlos Augusto Rodrigues da Costa 100.001.2003.019845-2Apelação Cível Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Origem:00120030198452 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Distribuição por Sorteio Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas 100.001.2003.004742-0Apelação Cível Apelante: Bradesco Seguros S. A. Origem:00120030047420 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Ricardo Lasmar Sodré (OAB/RJ 88826) Apelante: Francisco Freitas Queiroz Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B) Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Apelado: João Guedes de Amorim Sobrinho Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Distribuição por Sorteio Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432) 100.001.2003.019940-8Apelação Cível Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Origem:00120030199408 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Distribuição por Sorteio Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves 100.001.2003.014316-0Apelação Cível Apelante: Marilda Alves Flôr Origem:00120030143160 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Apelante: Atallah & Cia Ltda Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Distribuição por Sorteio Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Apelada: Real Previdência e Seguros S. A. 100.001.2003.021522-5Apelação Cível Advogada: Kátia Menegatti Arruda de Magalhães (OAB/RO 2017) Origem:00120030215225 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Advogada: Márcia dos Santos Ferreira (OAB/SP 168219) Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Max Aguiar Jardim (OAB/PA 10812) Apelante: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709) Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogada: Daniela Micchelucci (OAB/SP 162581) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Apelada: Efigênia Maria Almeida Muniz Batista Distribuição por Sorteio Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.016073-0Apelação Cível Origem:00120030160730 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível 100.001.2003.022270-1Apelação Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Origem:00120030222701 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Elias da Silva de Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Paulo Rosário dos Reis Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B) A - 34 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Apelada: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda Apelado: Antonio Morimoto Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogado: Antonio Morimoto (OAB/RO 20A) Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Distribuição por Sorteio 213 ANOXXII Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogada: Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269) 100.001.2004.004253-6Apelação Cível Distribuição por Sorteio Origem:00120040042536 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves 100.001.2004.003248-4Apelação Cível Origem:00120040032484 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Apelada: Maria Eunice Bentes Carvalho Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Advogado: Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.003257-3Apelação Cível Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Apelado: Rogério Machado Morais Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Distribuição por Sorteio Origem:00120040032573 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas 100.001.2004.005052-0Apelação Cível Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Origem:00120040050520 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Mônica Maria Pereira Faustino Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelada: Serasa S. A. Apelante: José Izo Vieira Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Alessandra Miyuki Dote (OAB/SP 172362) Apelada: Serasa S. A. Advogada: Ana Maria Zauhy Garms (OAB/SP 136873) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Betânia Devechi Ferraz Bonfá (OAB/SP 174268) Advogado: Emiliano Augusto Tozetto (OAB/SP 180381) Advogada: Esmeralda Vieira dos Santos (OAB/SP 182178) Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.001.2004.005628-6Apelação Cível 100.001.2004.003837-7Apelação Cível Origem:00120040056286 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Origem:00120040038377 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Apelante: Mário Calixto Filho Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B) Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelante: Empresa Jornalística Estadão Ltda Apelado: Izaquiel Rocha da Silva Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054) Distribuição por Sorteio ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 100.001.2004.005788-6Apelação Cível Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Origem:00120040057886 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelante: Telemar Norte Leste S. A. Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Apelada: Maria Marinete Souza do Nascimento Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Distribuição por Sorteio Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) 100.001.2004.007347-4Apelação Cível Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Origem:00120040073474 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelada: Vilanir Santos da Silva Pedraça Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 181E) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Distribuição por Sorteio Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) 100.009.2003.003423-8Apelação Cível Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Origem:00920030034238 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Relator: Des. Renato Martins Mimessi Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Apelante: Valdir Roque Zenewich Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Madeireira Pimentão Ltda Apelada: Alexandrina Maria da Silva Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.001.2004.008507-3Apelação Cível 100.012.2004.000120-4Apelação Cível Origem:00120040085073 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Origem:01220040001204 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelada: Patrícia Moraes da Silva Santos Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Distribuição por Sorteio Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) 100.001.2004.008871-4Apelação Cível Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Origem:00120040088714 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelado: Elias Marçal Mendes Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Distribuição por Sorteio Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) 100.014.2004.001733-1Apelação Cível Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Origem:01420040017331 Vilhena/3ª Vara Cível Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458) Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelado: Arisson Ribeiro Salvaterra Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.011397-2Apelação Cível Origem:00120040113972 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Apelada: Andrea Cristina Galvani Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Distribuição por Sorteio A - 35 A - 36 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA CRIMINAL 100.002.2004.005961-0Habeas Corpus NÚMERO 213 ANOXXII Apelante: Francisco Sergio de Paiva Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A) Origem:00220040059610 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Distribuição por Sorteio Paciente: Hélio Tomasini da Silva Impetrante(Advogado): Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621) 201.000.2003.008188-2Medida Cautelar Inominada Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes Origem:200.000.2003.008188-2 Tribunal de Justiça - Estado de - RO Rondônia/ Distribuição por Sorteio Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Requerente: João Bosco Monteiro de Lima 100.002.2004.008286-7Habeas Corpus Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO Origem:00220040082867 Ariquemes/1ª Vara Criminal 770) Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Requerente: Radir Ferreira dos Santos Paciente: Leandro Aderson Vigato de Oliveira Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO Impetrante(Advogado): Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 770) 2514) Requerente: Dirceu Scussel Eloi Impetrante(Advogado): Marcio Fabiano de Souza (OAB/PR 35209) Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes 770) - RO Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2002.007646-6Apelação Criminal Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL Origem:00520020076466 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Ailton Alves Guimarães Defensor público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.006.2004.001460-1Habeas Corpus Origem:00620040014601 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Elza Dermani de Brito Impetrante(Advogado): Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici - RO Distribuição por Sorteio 100.008.2003.001361-2Apelação Criminal Origem:00820030013612 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Willian Klemens Reis Advogada: Jackeline Coelho da Rocha (OAB/RO 1521) Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2002.013904-6Reexame Necessário Origem:00120020139046 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Onézio Luiz Martins Advogado: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 181A) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Distribuição por Sorteio 100.001.2003.013378-4Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120030133784 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelado: Alexandre Miguel Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.001168-4Apelação Cível Origem:00220040011684 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) 100.501.2000.004269-9Apelação Criminal Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Origem:50120000042699 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Apelado: Banco Bradesco S/A Trâns/Crimes contra criança/adole Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A) Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 37 17-11-2004 Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332E) Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Advogada: Mariel Marques Oliveira (OAB/MT 6040) Apelado: Antonio Pereira de Souza Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogada: Bárbara Cristina Gonçalves (OAB/RO 1391) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 100.003.2003.005098-0Apelação Cível 100.007.2001.004377-9Apelação Cível Origem:00320030050980 Jaru/1ª Vara Cível Origem:00720010043779 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Apelante: Milza Benedita Marangoni Takahashi Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Distribuição por Sorteio Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Apelado: João Soares dos Reis RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Apelada: Câmara Municipal de Jaru - RO Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Distribuição por Sorteio Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 1 0 0 1 9 0 0 9 8 TRIBUNAL PLENO Des. Sebastião Teixeira Chaves 100.003.2004.003055-8Apelação Cível Origem:00320040030558 Jaru/1ª Vara Cível CÂMARA CÍVEL Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Péricles Moreira Chagas 8 0 0 Des. Renato Martins Mimessi 10 0 0 10 0 0 10 10 Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Apelado: Leonaldo Thomaz CÂMARA CRIMINAL Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A) Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 0 0 2 Distribuição por Prevenção de Magistrado Desª Ivanira Feitosa Borges 3 0 0 3 Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2 100.005.2002.012631-5Apelação Cível CÂMARA ESPECIAL Origem:00520020126315 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Eurico Montenegro Júnior 3 0 0 3 Revisor: Des. Eliseu Fernandes Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2 Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2 Total de Distribuições 52 0 0 52 Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Procuradora: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Procuradora: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Porto Velho, 5 de novembro de 2004. Procuradora: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Procuradora: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) Procurador: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. A - 38 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 213 ANOXXII SINJUR Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia Administração “Transparência e União” EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007/2004 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com inciso X, artigo 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com locação de imóvel onde funciona a 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, em favor de Aristeu Sabai, no valor de R$766,67 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme processo nº 0301/0066/2004. O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, objetivando atender o que preceitua o artigo 58 do Estatuto, CONVOCA os servidores do Poder Judiciário, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DATA: 27 de novembro de 2004. HORÁRIO: 09h00min LOCAL: Anfiteatro Municipal de Rolim de Moura PAUTA:- Aprovação das deliberações do VI CONSINJUR;- Ratificar Parecer do Conselho Fiscal;- Autorização de Regularização de imóvel do Sindicato. Porto Velho(RO), 12 de novembro de 2004. MAURO ROBERTO DA SILVA Presidente do SINJUR Porto Velho, 12 de novembro de 2004. (a)Maurício Martinho Secretário Administrativo ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia SINJUR Comunicado nº 045/CSH/OAB/RO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, a REATIVAÇÃO da inscrição Originária, com efeitos a partir de 21/06/2004, do advogada abaixo relacionado: Administração “Transparência e União” EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2004 O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado NOME LUCIANO FILLA INSCRIÇÃO 1585 OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 9 de novembro de 2004. de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, objetivando atender o que preceitua o artigo 57 do Estatuto, (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO CONVOCA o Sistema Diretivo, o Conselho Fiscal, os Delegados do 6° CONSINJUR e demais servidores do Poder Judiciário para realização do VI CONSINJUR – Congresso dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia, DATA: 25 e 26 de novembro de 2004.HORÁRIO: 08h00min às 18h00min LOCAL: Anfiteatro Municipal de Rolim de Moura ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia PAUTA: Comunicado nº 046/CSH/OAB/RO - Análise e discussão de propostas para reestruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da categoria; - Definição de metas do Sindicato para 2005; - Análise da situação financeira do Sindicato e deliberação de investimento; - Adequação do Estatuto ao Novo Código Civil (arts. 2.031 e 2.044 da Lei n° 10.406, de 10-01-2002); - Informes Gerais. A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 12 inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária, com efeitos a partir de 09/02/2004, da advogada abaixo relacionada: NOME ÉRIKA SANTANA INSCRIÇÃO 1887 OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 9 de novembro de 2004. Porto Velho(RO), 12 de novembro de 2004. MAURO ROBERTO DA SILVA Presidente do SINJUR (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 213 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia Comunicado nº 047/CSH/OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 28 inciso IV da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária, com efeitos a partir de 27/01/2004, da advogada abaixo relacionada: NOME ANDRÉA COSTA DUNICE INSCRIÇÃO 1050 OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 9 de novembro de 2004. (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO 17-11-2004 A - 39 De ordem da relatora Dra. KEILA MARIA DA S. OLIVEIRA, e pelo presente edital, fica a representada notificada para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°152/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. L. A. F. De ordem do relator Dr. AURIMAR LACOUTH DA SILVA, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°146/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. C. E. M. P. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia Comunicado nº 048CSH/OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Originária, com efeitos a partir de 11/08/2003, do advogado abaixo relacionado: NOME Marcelo Augustus Garcia Pereira INSCRIÇÃO 1479 OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 9 de novembro de 2004. De ordem do relator Dr. ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°208/2004. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. A. J. B. P. De ordem da relatora Dr. CARLOS ALBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO Processo n°139/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. J. R. V. EDITAL Nº 011/2004 Processo n°143/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. E. B. O. De ordem do relator Dr. CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°182/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dra. J. V. R. De ordem do relator Dr. MARIO JONAS FREITAS GUTERRES, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°164/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. J. V. S. De ordem da relatora Dra. MÁRCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) A - 40 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°173/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dra. B. M. V. F. C. De ordem do relator Dr. ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, e pelo presente edital, fica a representada notificada para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°167/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. A. C. F. A. De ordem da relatora Dra. ÉRIKA CAMARGO GERHARDT, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°177/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. E. M. S. NÚMERO 213 ANOXXII Processo n°158/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. L. M. C. De ordem do relator Dr. CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°444/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr.a E. C. A. De ordem do relator Dr. AURIMAR LACOUTH DA SILVA, e pelo presente edital, fica a representada notificada para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°145/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. D. F. B. De ordem do relator Dr. CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e pelo presente edital, fica a representada notificada para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. De ordem do relator Dr. AURIMAR LACOUTH DA SILVA, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°144/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. E. R. R. De ordem do relator Dr. ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. Processo n°163/2003. Representante: CONSELHO DA OAB/RO. Representado: Dr. N. L. R. De ordem do relator Dr. CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS, e pelo presente edital, fica o representado notificado para querendo, apresentar Defesa Prévia no processo acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. Porto Velho, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (11.11.2004). Jane Freitas Paulino___________________________ Secretária/SID/OAB/RO. EDITAL Nº 042/2004-PG O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, consoante o disposto no artigo 75, da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e na Ata da 325ª Sessão, realizada em 10 de novembro de 2004, TORNA PÚBLICO aos Promotores de Justiça de Terceira Entrância que estão abertas, no prazo de dez dias, as inscrições para CONCURSO DE REMOÇÃO, pelo critério de antigüidade destinado ao preenchimento da Segunda Titularidade da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. TORNA PÚBLICO também que, não havendo inscritos para a remoção, a vaga deverá ser preenchida por CONCURSO DE TITULARIZAÇÃO, dentre os Promotores de Justiça sem titularidade de Terceira Entrância. Assim, os interessados que preencherem os requisitos estipulados no artigo 80 da Lei Complementar Estadual nº 93/93 deverão fazer suas inscrições no prazo acima mencionado, contado a partir da divulgação deste Edital. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça ANOXXII N Ú M E R O 213 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 005.2003.004552-0 Carta Precatória : 501.2004.001715-5 Autor: Ministério Público do Estado de Ron dônia. Réu: Valney Andrade de Araújo Advogado: José Ribamar Silva, OAB/RO 1701 Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir. Despacho : “Designo o dia 07.12.2004, às 9h, para a inquirição das testemunhas de defesa, nesta Auditoria Militar Estadual.”(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz Substituto. Porto Velho, 16 de novembro de 2004 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Diretor Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2000.003907-8 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Alexandre Luiz Freitas Almeida e outros. Advogado: DR. SALATIEL SOARES DE SOUZA OAB 932 RO Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do TÓPICO final da SENTENÇA a seguir: “Ante o exposto, o Conselho Especial de Justiça, por maioria, vencido o Juiz-Auditor Militar, julga improcedente a denúncia e, em consequencia, nos termos da ata de julgamento de fls 304, ABSOLVE os acusados...já qualificados nos autos, com fundamento no artigo 439, “c” do Código de Processo Penal Militar. ” (a) Danilo Augusto Kantach Paccini.. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. PORTO VELHO-RO O,, QU ART A- F E I R A , 17 DE NO VEMBRO D E QUART ARTA NOVEMBRO 2004 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO : 15 DIAS Autos :501.2000.011008-2 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, filho de Emiliano Soares de Oliveira e Maria do Carmo de Oliveira, nascido em 13 de dezembro de 1981, em Itapuã do Oeste RO, atualmente em lugar não sabido . Incidência Penal: Artigo 155, § 1º e 4º, I e IV c.c. 14 do Código Penal, por tentado a subtração para si de coisa móvel alheia mediante o rompimento de obstáculo e em concurso de pessoa, no dia 02 de outubro de 2000, na cidade de Candeias do Jamari RO.. Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls., bem como INTIMA-LO para que compareça ao interrogatório designado para o dia 18 de fevereiro de 2005, às 9h30, nesta Auditoria Militar Estadual Porto Velho, 16 de novembro de 2004. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.002607-0 Classe: Queixa Crime Autor: Pedro Ferreira Braga Filho Requerido: Donizete Rodrigues da Silva Advogado: DR. ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA - OAB 791 RO. Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “Vista às partes para os fins do artigo 499 do CPP. ” (a) Danilo Augusto Kantach Paccini.. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.005990-4 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Nery Nunes de Lima e outros Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES - OAB 1909 RO; DR. ANTÔNIO SANTANA MOURA - OAB 531 RO e DR. LEANDRO VICENTE LOW LOPES - OAB 785 RO. Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “Vista às partes para os fins do artigo 429 do CPPM. ” (a) Danilo Augusto Kantach Paccini.. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos :501.2001.004992-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Militar Requerido: Onildo Soares Guedes Advogado: DRA. EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA - OAB 1482 RO Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “Redesigno instrução para o dia 11 de fevereiro de 2005, às 10h30. ” (a) Danilo Augusto Kantach Paccini.. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] B - 2 17-11-2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos :501.2004.000941-1 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Maurício Inácio dos Anjos Advogado: DR. JEOVÁ RODRIGUES - OAB 1495 RO. Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “Audiência - dia 06 de dezembro de 2004, às 9h00 - sala de audiências da 1ª Vara Criminal de São Miguel do Guaporé oitiva de testemunhas por precatória. ” (a) Danilo Augusto Kantach Paccini.. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos :501.2001.005872-4 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Claudionor Ferraz e outros Advogado: DR.SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA - OAB 2352 RO. Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “Audiência - dia 19 de dezembro de 2004, às 10h00 - sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Jarú RO oitiva de testemunhas por precatória. ” (a) Danilo Augusto Kantach Paccini.. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] JUIZ DE DIREITO PRAZO: 05(cinco) dias EDIT AL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL Processo Crime: nº 501.2004.002683-9 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: ELTON DE FREITAS SOUTO Advogado: Dr. ALONSO JOAQUIM DA SILVA. FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado da r.sentença prolatada em 30/10/04, cuja parte dispositiva é a seguinte resumida: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem julgar procedente a denúncia de fls. 03/04 dos autos, formulada pelo Ministério Público , para o fim de CONDENAR o réu EL T ON DE FREIT AS SOUZA, devidamente ELT FREITAS qualificado nos autos, pela prática do crime de trazer consigo substância entorpecente destinada ao fornecimento a terceiros , tipificado DIÁRIO DA JUSTIÇA no Artigo 12, caput da Lei 6.368/76, no que passo a dosar-lhe a pena...Considerando que não existem circunstâncias atenuantes, nem agravantes , ou causas de diminuição nem de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá-la em 05(cinco) anos de reclusão e em 90(noventa) dias-multa, ao valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando a condenação supra, resolvo determinar: a) que a pena privativa de liberdade seja cumprida integralmente em regime fechado nos termos do art. 2º § 1º da Lei 8.072/90; b) que seja lançado o nome da ré no rol dos culpados, uma vez transitada em julgado a sentença; c) que sejam enviados os autos ao contador para cálculo da multa aplicada, a qual deverá ser paga por ela, no prazo de 10 dias, não havendo o pagamento, após os cálculos e homologação, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Pública da União para a devida cobrança; d) no mesmo ato deverão ser calculadas as custas processuais, que deverão ser pagas pelo réu; e) transitada em julgado a presente, expeça-se o respectivo mandado de prisão contra o réu, entregando-o à autoridade policial para cumprimento. Cumprido, expeçase a devida Carta de Guia, enviando-a ao juízo das execuções penais desta Comarca, com a s peças devidas; P.R.I.C. PVH/RO, 30/10/04.. Dr.José Jorge Ribeiro da Luz-MM.Juiz de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos.. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/ RO. nbsb JUIZ DE DIREITO PRAZO: 05 dias EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Data Audiência 25/11/2004 às 08:30 horas. Processo Crime: Nº 501.2004.008255-0 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CIT AÇÃO DE : FRANCINELI LLOPES OPES DOS CITAÇÃO SANTOS SANTOS, brasileira, solteira, filha de João Lopes e de Raimunda Lima dos Santos, estando atualmente em lugar incerto e não sabido FINALID ADE FINALIDADE ADE: CITAR o RÉU acima qualificado, bem como, comparecer na Audiência de INTERROGA TÓRIO designado para o dia 25/ INTERROGATÓRIO 11/2004 às 08:30hs. Porto Velho/RO, 12 de novembro de 2004. MM Juiz de Direito José Jorge da Luz LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/ RO. /cassio/ EDIT AL DE INTIMAÇÃO D A SENTENÇA EDITAL DA Autos nº 501.2001.004208-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Fagner Nelson Rodrigues Adv: CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS OAB/RO 1576 FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o advogado do acusado acima nominado da r. sentença prolatada em 03/11/-04 03/11/-04, bem como para apresentar as razões de recurso no prazo legal. SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar parcialmente procedente a denúncia de fls. 04/05, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réu FAGNER NÚMERO 213 ANOXXII NELSON RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime de guarda de substância entorpecente destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, da Lei 6368/76. Via de conseqüência decreto a perda dos objetos apreendidos em favor do Denarc. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...). Considerando que não existem circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá la em 6 (seis) anos de reclusão e em 90 (noventa) dias multa, ao valor já fixado; Considerando a condenação supra, resolvo determinar: a que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º da Lei 8072/90; b que seja mantida na prisão em que se encontra, vez que lhe indefiro o direito de recorrer em liberdade, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8072/90, combinado com Artigo 35 da Lei 6368/76, e ainda conforme fundamentação supra; (...).” Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial /cassio/ EDIT AL DE INTIMAÇÃO D A SENTENÇA EDITAL DA Autos nº 501.2002.000187-3 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Elismar Silva Oliveira Adv: LENA CLÁUDIA BRASIL OAB/RO 1056 FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR a advogada do acusado acima nominado da r. sentença prolatada em 03/11/-04. SENTENÇA: “...Diante do exposto, hei por bem em declarar a extinção da punibilidade do réu CÍCERO IVAN EDUARDO NUNES, qualificado os autos, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal....” Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial /cassio/ EDIT AL DE INTIMAÇÃO D EDITAL DA A SENTENÇA Autos nº 501.2004.001570-5 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Djair Santos Carneiro e Maria Lobo Braga Adv: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158 FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR o advogado dos acusados acima nominados da r. sentença prolatada em 03/11/-04 03/11/-04, bem como para apresentar as razões de recurso no prazo legal. SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente a denúncia de fls. 03/05, dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR os réus DJAIR SANTOS CARNEIRO e MÁRCIA LOBO BRAGA, devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime de trazerem consigo e de guardarem substância entorpecente em associação e voltado a menores, destinado ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, combinado com Artigo 18, III e IV, ambos da Lei 6368/76; Via de conseqüência decreto a perda de todos os objetos apreendidos, em favor do Denarc, como já decidido. ANOXXII NÚMERO 213 CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA RÉ MARCIA LOBO BRAGA Considerando que não existem circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem demais de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá la em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e em 150 (cento e cinquenta) dias multa, ao valor já fixado; RÉU DJAIR SANTOS CARNEIRO Considerando que não existem circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem demais de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá la em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e em 150 (cento e cinquenta) dias multa, ao valor já fixado; Considerando a condenação supra, resolvo determinar: a que a pena privativa de liberdade impostas aos réus seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º da Lei 8072/90; b que sejam mantidos na prisão em que se encontram, vez que lhes indefiro o direito de recorrerem em liberdade, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8072/90, combinado com Artigo 35 da Lei 6368/76, e ainda conforme fundamentação supra; (...). f que seja apurado o tempo de prisão provisória cumprida pelos réus, para efeitos de detração penal; (...)” Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial /cassio/ EDIT AL DE INTIMAÇÃO D A SENTENÇA EDITAL DA Autos nº 501.2004.002869-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Makleider Rodrigues Ferreira Adv: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/RO 1462 Réu: Satúria Sanchez Mendonça TIST A DE OLIVEIRA Adv: ANDERSON BA BATIST TISTA OAB/RO 1406 FINALIDADE FINALIDADE: INTIMAR os advogados dos acusados acima nominados da r. sentença prolatada em 03/11/-04 03/11/-04, bem como para apresentar as razões de recurso no prazo legal. SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar parcialmente procedente a denúncia de fls. 03/04, dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réu MAKLEIDER RODRIGUES FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime de guarda de substância entorpecente destinado ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, da Lei 6368/76 e absolver a acusada SATÚRIA SANCHEZ MENDONÇA, das imputações que lhes são feitas, por insuficiência de provas para firmar um decreto condenatório, nos termos do Artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal; Via de conseqüência decreto a perda dos objetos apreendidos em poder do réu (mala, bolsa e telefone celular), em favor do Denarc, determinando sejam restituídos à acusada os objetos apreendidos em seu poder (telefone celular e motocicleta). CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...). Considerando que não existem outras circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá la em 6 (seis) anos de reclusão e em 120 (cento e vinte) dias multa, ao valor já fixado; DIÁRIO DA JUSTIÇA Considerando a condenação supra, resolvo determinar: a que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º da Lei 8072/90; b que seja mantido na prisão em que se encontra, vez que lhe indefiro o direito de recorrer em liberdade, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8072/90, combinado com Artigo 35 da Lei 6368/76, e ainda conforme fundamentação supra; (...).” Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial /cassio/ JUIZ DE DIREITO PRAZO: 05(cinco) dias EDIT AL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL Processo Crime: nº 501.2003.001821-3 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: SIVAN FERNANDES DE SOUZA. Advogado: Dr. PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS OAB/RO nº 1461. FINALIDADE FINALIDADE: Intimar O ADVOGADO do réu acima mencionado para ciência da r.sentença prolatada em 30/10/04, cuja parte dispositiva é a seguinte resumida: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e, por consequência, ABSOLVO os réus SIVAN FERNANDES DE SOUZA e VALBER DARTHANHAN PINHEIRO SOUZA LIMA, já qualificados, com fulcro no art..386, II, do Código de Processo Penal P.R.I.C. PVH/RO, 30/10/04.. Dr.José Antônio Barretto-MM.Juiz de Direito Substituto da Vara de Delitos de Tóxicos. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial nbsb EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04 Processo Crime: Nº 501.04.001566-7 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: MÁRCIA ADRIANA OLIVEIRA PINTO elson Monteiro de INTIMAÇÃO DE : Dr Dr.. T Telson Souza OAB/RO 1051 FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado da r. sentença prolatada aos 29/10/ 04. SENTENÇA:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente a denúncia de fls. 03/04, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR a ré MARCIA ADRIANA OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, pela prática do crime de guarda de substância entorpecente destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, da Lei 6368/76. Via de conseqüência decreto a perda dos objetos e importância em dinheiro apreendidos em favor do Denarc. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...). Considerando que não existem circunstâncias atenuantes nem demais agravantes, ou causas de diminuição nem de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá la em 6 (seis) 17-11-2004 B - 3 anos e 6 (seis)meses de reclusão e em 100 (cem) dias multa, ao valor já fixado; Considerando a condenação supra, resolvo determinar: a que a pena privativa de liberdade imposta a ré seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º da Lei 8072/90; b que seja mantida na prisão em que se encontra, vez que lhe indefiro o direito de recorrer em liberdade, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8072/90, combinado com Artigo 35 da Lei 6368/76, e ainda conforme fundamentação supra; (...); f que seja apurado o tempo de prisão provisória cumprido pela ré, para efeitos de detração penal; (...).” Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04 Processo Crime: Nº 501.04.006056-5 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. A SIL VA E Parte Ré: ANA MARIA SOUZA D DA SILV OUTROS aimundo Jansen O AB/ INTIMAÇÃO DE: Dr Dr.. R Raimundo OAB/ RO 176 e Dr Dr.. Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544 FINALIDADE FINALIDADE: Intimar os advogados acima qualificados da r. sentença prolatada aos 30/ 10/04. SENTENÇA:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente a denúncia de fls. 03/04, dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR as rés ANA MARIA SOUZA DA SILVA e PATRICIA MESQUITA COUTINHO, devidamente qualificas nos autos, pela prática do crime de trazerem consigo substância entorpecente em associação e no interior de estabelecimento prisional, destinado ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, combinado com Artigo 18, inciso III, e IV, ambos da Lei 6368/76; Via de conseqüência decreto a perda do telefone celular apreendido em poder da ré Patrícia, em favor do Denarc. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...). RÉ : ANA MARIA SOUZA DA SILVA Considerando que não existem outras circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem demais de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá la em 6 (seis) anos de reclusão e em 135 (cento e trinta e cinco) dias multa, ao valor já fixado; RÉ : PATRICIA MESQUITA COUTINHO Considerando que não existem circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem demais de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá la em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e em 150 (cento e cinquenta) dias multa, ao valor já fixado; Considerando a condenação supra, resolvo determinar: a que a pena privativa de liberdade imposta as rés seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º da Lei 8072/90; b que sejam mantidas na prisão em que se encontram, vez que lhes indefiro o direito de recorrer em liberdade, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8072/90, combinado com Artigo 35 da Lei 6368/76, e ainda conforme fundamentação supra; (...). B - 4 17-11-2004 f que seja apurado o tempo de prisão provisória cumpridas pelas rés, para efeitos de detração penal;” eras Antônia Lucitânia P ortela V Portela Veras Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04 Processo Crime: Nº 501.04.002365-1 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: FLAVIANA CONCEIÇÃO DE PAULA E OUTRA aulino P almério INTIMAÇÃO DE : Dr Dr.. P Paulino Palmério Queiroz O AB/RO 208A e Dr OAB/RO 208-A Dr.. Gilvane Veloso Marinho O AB/RO 2139 OAB/RO FINALIDADE FINALIDADE: Intimar os advogados acima qualificados da r. sentença prolatada aos 30/ 10/04. SENTENÇA: “..Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e, por consequência, ABSOLVO os réus QUIDIA MARIA PASSOS DE OLIVEIRA e ALESXANDRO GOÉS DOS SANTOS, com fulcro no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. CONDENO a ré FLAVIANA CONCEIÇÃO DE PAULA pela prática do delito previsto no art. 12, caput, c.c. 18, IV, ambos da Lei 6.368/76. Passo a analisar as circunstâncias do crime para, em seguida, dosar as penais cabíveis, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal. (...). A ré praticou o delito em estabelecimento penal, incidindo, portanto, a causa de aumento de pena prevista no art. 18, IV, da Lei 6.368/76, razão pela qual aumento a pena base em 1/3 (um terço) resultando em 04 (quatro) anos de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias multa, no valor já fixado, pena esta que, não havendo outras causas que a aumentem ou diminuam, se torna definitiva. Em razão das condenações resolvo: A fixar o regime integralmente fechado para cumprimento da pena, consoante disposto no art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90; B concedo o direito de apelar em liberdade, uma vez que primária e sem antecedentes criminais.(...). P.R.I. Porto Velho, 30 de outubro de 2004. JOSÉ ANTONIO BARRETTO Juiz Substituto” Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL EXPEDIENTE DO DIA 16/11/04 PRAZO 60 (SESSENT A) DIAS (SESSENTA) Processo Crime: Nº 501.04.000165-8 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: DANIEL SIQUEIRA SOUZA LOBO JÚNIOR INTIMAÇÃO DE: DANIEL SIQUEIRA SOUZA LOBO JÚNIOR JÚNIOR, brasileiro, solteiro, filho de Augusto Siqueira Souza Lobo e de Maria Nazaré de Souza Lobo, nascido aos 03/05/85, natural de Porto Velho/RO, sem residência fixa, e atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o réu supracitado acima qualificado da r. sentença prolatada aos 30/10/04. DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente a denúncia de fls. 03/04, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR os réu DANIEL SIQUEIRA SOUZA LOBO JUNIOR, devidamente qualifico nos autos, pela prática do crime de trazer consigo substância entorpecente para consumo próprio, tipificado no artigo 16, da Lei 6368/76; CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA PENA (...). Considerando que inexistem circunstâncias atenuantes ou agravantes, nem causas de diminuição ou de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá la em 1 (um) ano de detenção e em 30 (trinta) dias multa, ao valor já fixado; Considerando a condenação supra, resolvo determinar: a que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida em regime aberto, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º letra B, do Código Penal e, em sendo inferior a quatro anos, substituo a pela prestação de serviços à comunidade, em local a ser definido por ocasião da audiência admonitória, nos termos do artigo 44, combinado com Artigo 46, ambos do Código de Processo Penal; (...).” NÚMERO 213 ANOXXII FINALIDADE: Intimar o advogado MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE, OAB 4756AL, da sentença de pronúncia a seguir transcrita: “... Isto posto, com fundamento no art. 408 do CPP, PRONUNCIO PEDRO FELÍCIO, que também usa o nome Pedro Monteiro Felício, vulgo Pedoca, já qualificado nos autos, para que seja submetido ao julgamento do e. Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, caput, c.c. 14, II, ambos do Código Penal. Nos termos da fundamentação retro e na forma do art. 312 c.c. art. 408, §1º, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão do acusado. Recomende-se à Instituição que se encontra recolhido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 27 de outubro de 2004. (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito” Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Sandra M. L. Catanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2004 Processo : 501.2003.005130-0 Cl asse : Ação Penal Classe Réu Autor : Ministério Público EstadualRéu : Claudemir de Moraes Viana Advogado: Magaly dos Santos Brasil OAB/RO 327-B Finalidade: Intimar a advogada acima nominada para se manifestar, no prazo de 03 (três) dias, da juntada de documentos aos autos em epígrafe. Porto Velho-RO,16 de novembro de 2004. ANTÔNIO LEAL AL VES ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO /amx Expediente : 16-11-2004 Proc. : 501.2004.001367-2 Autor : Ministério Público Réus : Pedro Felício Adv. : Manoel Santana Carvalho de Andrade, OAB 4756-AL Autos nº 501.2004.008081-7 Requerente: JOSÉ DOS SANTOS SILVA Advogada: ANA CECÍLIA TOYODA D’ANDRÉA - OAB/RO 2141 e CLÁUDIA MARINA BARCASSE M. ALVES - OAB/RO 2417. DESPACHO: “ O requerente deve juntar ao pedido a cópia do flagrante e nota de culpa. Int. Após, cls. ” EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2004 Processo: 501.00.003803-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: João Batista Coêlho de Oliveira Adv: Dr . Orlando R. Nascimento- OAB/ RO 177 DESPACHO: “Intimar o advogado acima mencionado para que compareça em cartório a fim de tomar ciência da devolução da precatória bem como da decisão de fls. 775. - PV 04.11.04 Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito. Processo: 501.2001.000442-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: José Ribamar Aroucho dos Santos Filho e outro Dr. Manoel Santana Carvalho de Andrade - OAB 4756/AL DESPACHO: “O réu Marcos manifestou interesse em recorrer da sentença. Vista ao seu Defensor para apresentar as razões. PVH, 05.11.04. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Processo: 501.2000.004312-1 Classe: Ação Penal (réu preso). Procedimento: Processos Juiz Singular Singular. ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Claudino Alves do Prado. Advogado: Dr. Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843; José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO/816 e Gilberto da Costa Cavalcante, OAB/RO/. DESPACHO: “Comparecer no Cartório da 2ª Vara Criminal, para tomar ciência da sentença no prazo legal. PVH, 12/11/2004. (a) Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito”. B - 5 FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç o de Guarda, impetrada neste Juízo pelo Sr. A.C.R, bem como contestar referida aç o no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se- o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, n 2396, Centro. Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Processo: 501.2001.004712-7 Classe: Ação Penal (réu preso). Procedimento: Processos Juiz Singular Singular. Parte Autora: Ministério Público/RO. Réu: Jusemberg Magalhães Medeiros e outros Advogado: Edmar da Silva Santos DESPACHO: “ Alegações Finais no prazo legal”. PVH,19/11/03. (a) Péricles Moreira Chagas -Juiz de Direito”. KERLEY REGINA FERREIRA ARRUDA JUIZ SUBSTITUTA Autos de nº 701.2004.000325-6 Ação: Ação Civil Pública Autor: CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Advogado: Dr. Pedro Origa, OAB/RO 1953 e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: ESTADO DE RONDÔNIA - Advogado: procuradoria Geral do Estado de Rondônia Rondônia, MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Advogado: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho/RO e FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO: Indefiro a antecipação da tutela. Embora relevante o fundamento da demanda, não se demonstrou, a contento, o receio de ineficácia do provimento final, mesmo porque é consabido que o fundamento do pedido decorre de fato omissivo, em tese, que se protrai no tempo. Acolho o aditamento de fls, 86/92, devendo ser incluído no pólo ativo da ação, como litisconsorte o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e no pólo passivo a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOLIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA. citem-se todos os réus: ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIO DE PORTO VELHO e a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, todos qualificados, para oferecerem resposta, com as advertências legais. Intimemse os autores desta decisão. P. Velho 11/11/04. Enio Salvador Vaz - Juiz de Direito. Processo: 501.2000.002198-5 Classe: Ação Penal Procedimento: Processos Juiz Singular Singular. Parte Autora: Ministério Público/RO. Réus: Cleide Oliveira de Souza e outro Advogados: Maurício Gomes de Araújo OAB/AC: 1360 e Nery Alvarenga - OAB/ RO: 470-A DESPACHO: “ Vistas para as Alegações Finais no prazo legal”. PVH 09/09/04. Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito. Processo nº: 501.2000. 006958-9 Autor: Ministério Público/RO Réu: Raimundo Nonato Aragão Alves. ADVOGADO ADVOGADO: Marco Vilela de CarvalhoOAB/RO 084. Despacho Despacho: Comparecer no cartório da 2ª Vara criminal, e apresentar Alegações Finais, Fase do Art. 500, do CPP.- Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO DE: PEDRO LEMOS DOS SANTOS SANTOS, “vulgo Pedro do Poste”, brasileiro, servente, casado, nascido em 31 de março de 1946, natural de Acobaça/BA, filho de BernardoLemos dos Santos e Anorina Moreira Lemos, residente à rua das Pedras, s/nº, Zona Rural, Distrito de Triunfo, Candeias do Jamari/RO, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer a audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10/12/ 2004 às 08:00 hs. Processo : 501.2004.008549-5 Classe : Ação Penal Ministério Público/ Parte Autora: RO. Vítima: Meio Ambiente. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fone: (069) 217.1221 R: 1221. 17-11-2004 Autos de nº 701.2001.000733-9 Ação: Infração Administrativa Autor: Justiça Publica Réu: Denilson Alves Bastos Advogado: Orlando Ribeiro do NascimentoOAB/RO-177 DESPACHO Em correição Trata-se de decisão de 1º grau, julgado e confirmado por V. acordão que trasitou em julgado. Intime-se a parte mencionada para cumprir o acordão da sentença, em 10 dias. Porto Velho, 09.11.04. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2003.001804-8 Ação: Guarda Autor: A.C.R Réu: Neusa Campos Rodrigues Certifico e dou fé que a o expediente forense foi transmitido ao Diário da Justiça nesta data Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2004. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Autos de nº 701.2004.000623-9 Ação: Infração Administrativa Autor: Justiça Publica Réu: Rosangela Ferreira Freire Advogado: Diogenes Barbalho-OAB-239/RO DESPACHO: Parece que o debito não foi quitado, pois o deposito não é integral. Assim, diga o autor. Porto Velho, 28.10.04.Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. B - 6 17-11-2004 Expediente do dia 16/11/2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 001.1999.013363-0 Ação: Anulatória de Escritura Pública Reqte: Nivaldo Pereira Mendes Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 Reqda: Isabela de Oliveira Mendes rep/ por sua genitora Eliza Ferraz de Oliveira Adv.: Anísio Grécia OAB/RO 1910 Sentença de fls. 84/86: “”Em consequência, julgo improcedente a ação anulatória de escritura pública proposta por Nivaldo Pereira Mendes contra Isabela de Oliveira Mendes, condenando o autor nas custas e despesas do processo e na verba honorária de vinte por cento do valor da causa. P.R.I. PVH, 27/10/4.” Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Proc. nº 001.2004.017787-3 Ação: Carta Precatória Depte: Neusa Martins Ferreira Adv.: Giane Lopes Tsuruta OAB/PR 10.158 Depdo: Geny Eningues Despacho de fls. 02: “ Designo a oitiva da testemunha para o dia 26.11.4, às 8:45hs. PVH 9/11/4". Proc. nº 001.2004.017854-3 Ação: Carta Precatória Depte: José Geraldo da Silva Adv.: Felipe da Silva Santiago OAB/RJ 107.585 Depdo: Banco da Amazônia S/A - Basa Despacho de fls. 02: “Designo a oitiva do autor para o dia 26.11.4 às 8:00hs. PVH, 09/11/4". Proc. nº 001.1993.009595-9 Ação: Execução Fiscal Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Claricéa Soares - Procuradora do Estado Exqdo: Ibemalta Indústria de Beneficiamento de Madeira Ltda Despacho de fls. 36: “Designo os dias 26/11/4 e 13/12/4 respectivamente às 8:00 horas para o primeira e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 18/ 10/4". Proc. nº 001.1998.014278-5 Ação: Execução Fiscal Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Christian Patrícia S. Mácola - Procuradora do Estado RR: Marmoraria Marmoron Ltda Despacho de fls. 18: “Designo os dias 26/11/4 e 13/12/4 respectivamente às 8:30 horas para o primeira e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 18/ 10/4". Proc. nº 001.1998.001660-7 Ação: Execução Fiscal Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Christian Patrícia S. Mácola - Procuradora do Estado RR: Marmoraria Marmoron Ltda Despacho de fls. 29: “Designo os dias 26/11/4 e 13/12/4 respectivamente às 9:00 horas para o primeira e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 18/ 10/4". Proc. nº 001.1989.000277-9 Ação: Retificação no Registro de Imóveis Reqte: Renato de Melo e Outros Adv.: Cesar Augusto Ribeiro de Souza OAB/RO 244-A Sentença de fls. 87/8: “”Assim, dou por procedente o pedido, determinando a retificação da área da matrícula 3.703, averbando-se como sendo de 395, 4660 hectares, sem outras alterações. As custas e emolumentos correrão por conta dos requerentes. P.R.I. PVH 28.10.4.” Gabarito n.º 44 MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES O DEVEM SER FEIT AS PESSO ALMENTE A AO FEITAS PESSOALMENTE JUIZ OU VIA INTERNET INTERNET.. E -MAIL : [email protected] .br [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2004.012975-9 Ação: Cobrança AA: CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ - OAB/RO 2304 e RICARDO D. DE SOUZA GENTIL - OAB/ RO 1118 RR: Seleto Alimentos do Nordeste Ltda. FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2004 às 09:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 04 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012985-6 Ação: Cobrança AA: Cícero Juarez Gomes Advs. Dr. JOSÉ ASSIS - OAB/RO 2332, Dr.ª ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPES - OAB/RO 1019 RR: Valdelúcio Ramos Lima FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2004 às 08:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 04 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.000726-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Ércio de Oliveira Adv. Dr. HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA, OAB/ RO 1497 RR: Marcone Ribeiro Ferreira FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro fls. 23/25; redesigno audiência de conciliação para o dia 29/11/2004 às 09:00 horas. Intimem-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 05 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.001437-4 Ação: Cobrança AA: Mylene de Menezes Pinheiro Adv. Dr. LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701 RR: Movimento de Resgate da ASDEFRON NÚMERO 213 ANOXXII FINALID ADE - DESPACHO: “Audiência de FINALIDADE conciliação designada para o dia 23/11/2004 às 10:00 horas. PVH, 28 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.009446-7 Ação: Reintegração de posse AA AA:: Wellington Alves de Souza Adv. Dr. BENEDITO MAGNO G. COELHO, OAB/ RO 482-A RR: Elias Galvão da Silva e Outros RR: Antenor Sebastião Gonçalves Mariano Adv. Dr. LUCIANO BEZERRA AGRA, OAB/RO 51B FINALIDADE - DESPACHO: “I - Homologo a exclusão dos requeridos ELIAS GALVÃO DA SILVA, JOSÉ ALVINO ALMEIDA, FRANCISCO JAILSON ANDRÉ DE MACEDO e MARLUCI DA COSTA CRUZ , todos já qualificados, permanecendo somente a pessoa de ANTENOR SEBASTIÃO GONÇALVES MARIANO, igualmente qualificado, no pólo passivo da demanda. Promovam-se as retificações necessárias nos autos e sistema de distribuição e processo; II - Mantenho a liminar deferida; III - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/12/2004, às 08h00min. Intimemse com as recomendações e advertências de praxe; IV - CUMPRA-SE. PVH, 16 de agosto de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010958-8 Ação: Cobrança AA: Alberto Viana da Costa Adv.ª Dr.ª MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO, OAB/RO 1608 RR: Francisco Paulino Fernandes FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2004 às 08:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 01 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.011183-3 Ação: Reparação de danos AA: Carlos Alberto Rodrigues Comilato Adv. Dr. BENEDITO MOUSINHO BORGES, OAB/ RO 836 RR: Henrique Albino FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2004 às 10:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 13 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012984-8 Ação: Cobrança AA: Cícero Juarez Gomes Advs. Dr. JOSÉ ASSIS - OAB/RO 2332, Dr.ª ANA CLÁUDIA MIRANDA LOPES - OAB/RO 1019 RR: Roberto Lima Vasconcelos FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2004 às 08:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 04 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010449-7 Ação: Indenização AA: Demir Rodrigues Advs. Dr. WALTER ALVES MAIA NETO - OAB/RO 1943, Dr. THIAGO DENGER QUEIROS - OAB/ RO 2360 RR: Gustavo Rodrigues da Silva ANOXXII NÚMERO 213 FINAL IDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2004 às 08:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 23 de agosto de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.002508-2 Ação: Cobrança AA: Maria Suzana Soares de Souza-ME Adv.ª Dr.ª MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/RO 968 RR: José Candido da Silva Filho FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção ao pedido de fls. 68, fixo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, para que a autora comprove a alegada justa causa de impedimento à audiência de conciliação. Expirado referido lapso temporal e nada sendo apresentado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 51, I, da LF 9099/95. Caso contrário, havendo comprovação do alegado, designo nova audiência de conciliação para o dia 29/11/2004, às 10h00min., devendo o Cartório a todos intimar, expedindo o necessário. CUMPRA-SE. PVH, 05 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012638-5 (10h50min.) 601.2004.012639-3 (11h00min.) 601.2004.012648-2 (11h10min.) Ação: Reparação de danos AA: Nei Nogueira das Dores Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL São Paulo) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.011230-9 (10h20min.) 601.2004.011232-5 (10h40min.) 601.2004.011234-1 (10h30min.) Ação: Reparação de danos AA: Auterlito de Jesus Cavalcante Melgar Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR: Serasa S/A (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 22 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2004.011024-1 (10h50min.) 601.2004.011026-8 (11h00min.) 601.2004.011055-1 (11h10min.) Ação: Reparação de danos AA: Silvia Regina Ricci Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012599-0 (11h20min.) 601.2004.012601-6 (11h30min.) 601.2004.012603-2 (11h40min.) 601.2004.012605-9 (11h50min.) 601.2004.012607-5 (12h00min.) Ação: Reparação de danos AA: Aparecido Alves dos Santos Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serasa S/A. (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.011132-9 (09h30min.) 601.2004.011133-7 (09h40min.) 601.2004.011135-3 (09h50min.) 601.2004.011137-0 (10h00min.) 601.2004.011139-6 (10h10min.) 601.2004.011241-4 (10h20min.) 601.2004.011243-0 (10h30min.) 601.2004.011246-5 (10h40min.) 601.2004.011248-1 (10h50min.) 601.2004.011258-9 (11h00min.) 601.2004.011260-0 (11h10min.) Ação: Reparação de danos AA: Mioni Morais de Medeiros Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR: Serasa S/A (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 15 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” 17-11-2004 B - 7 Proc. n.º 601.2004.012447-1 (08h00min.) 601.2004.012449-8 (08h10min.) 601.2004.012451-0 (08h20min.) 601.2004.012452-8 (08h30min.) 601.2004.012454-4 (08h40min.) 601.2004.012456-0 (08h50min.) 601.2004.012458-7 (09h00min.) Ação: Reparação de danos AA: Mioni Morais de Medeiros Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR: Serasa S/A (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012494-3 (11h40min.) 601.2004.012495-1 (11h50min.) 601.2004.012497-8 (12h00min.) Ação: Reparação de danos AA: Raimundo Nonato da Silva Mesquita Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL São Paulo) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 23 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.011262-7 (09h20min.) 601.2004.011141-8 (09h10min.) Ação: Reparação de danos AA: Mioni Morais de Medeiros Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR: Serasa S/A (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 23 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” B - 8 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2004.012509-5 Ação: Reparação de danos AA: Maria Margarete Linhares de Castro Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito FINALIDADE - DESPACHO: “I - Registrados e autuados como ação indenizatória (reparação danos morais); II - Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2004, às 11h20min. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012463-3 Ação: Reparação de danos AA: Raimundo Nonato da Silva Mesquita Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/ RO 1510 RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Brasília FINALIDADE - DESPACHO: “I - Registrados e autuados como ação indenizatória (reparação danos morais); II - Designo audiência de conciliação para o dia 29/ 11/2004, às 11h20min. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRASE SE. PVH, 04 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012513-3 (11h40min.) 601.2004.012511-7 (11h30min.) Ação: Reparação de danos AA: Maria Margarete Linhares de Castro Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de São Paulo FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012646-6 (10h40min.) 601.2004.012642-3 (10h20min.) 601.2004.012644-0 (10h30min.) Ação: Reparação de danos AA: Nei Nogueira das Dores Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serasa S/A. (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/ 2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012517-6 (12h00min.) 601.2004.012515-0 (11h50min.) Ação: Reparação de danos AA: Maria Margarete Linhares de Castro Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serasa S/A. (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, cite-se o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/2004, nos horários acima descriminados. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.012499-4 Ação: Reparação de danos AA: Raimundo Nonato da Silva Mesquita Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDL São Paulo) FINALIDADE - DESPACHO: “I - Retifique-se e registre-se os autos para SPC (CDL - Porto Velho). II - Registrados e autuados como ação indenizatória (reparação danos morais); III - Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2004, às 11:30 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE CUMPRA-SE. PVH, 27 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010788-7 (09h00min.) 601.2004.010786-0 (08h50min.) Ação: Reparação de danos AA: Edinilson Pinheiro dos Santos Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serasa S/A. (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/ 2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE SE. PVH, 16 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010924-3 (08h00min.) 601.2004.010927-8 (08h10min.) 601.2004.010929-4 (08h20min.) Ação: Reparação de danos AA: Rosa Araújo dos Santos Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/ RO 1510 RR: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Brasília FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/ 2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE SE. PVH, 16 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” NÚMERO 213 ANOXXII Proc. n.º 601.2004.010922-7 (08h40min.) 601.2004.010920-0 (08h30min.) Ação: Reparação de danos AA: Rosa Araújo dos Santos Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/ RO 1510 RR: Serasa S/A. (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/ 2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE SE. PVH, 16 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.011030-6 (10h10min.) 601.2004.011028-4 (10h00min.) Ação: Reparação de danos AA: Pedro Soares Beazoto Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serasa S/A. (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/ 2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE SE. PVH, 22 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.011091-8 (09h10min.) 601.2004.011093-4 (09h20min.) 601.2004.011095-0 (09h30min.) 601.2004.011097-7 (09h40min.) 601.2004.011107-8 (09h50min.) Ação: Reparação de danos AA: Pedro Soares Beazoto Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Serasa S/A. (Av. Brasília) FINALIDADE - DESPACHO: “Compulsando-se os autos acima epigrafados, observa-se que as partes e a causa de pedir são idênticas, possibilitando julgamento uniforme e simultâneo, de modo que, nos termos dos arts. 103 e 105, CPC, reconheço a ocorrência da conexão e determino a reunião das referidas ações indenizatórias, devendo o cartório diligenciar e preparar os feitos. Na seqüência, citese o requerido com as recomendações e advertências de praxe, bem como intime-se o requerente da mesma forma para que compareçam em audiência de conciliação que, desde já, designo para o dia 29/11/ 2004, nos horários acima descriminados. CUMPRASE SE. PVH, 16 de setembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial ANOXXII NÚMERO 213 Gabarito n.º 45 MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES AS PESSO ALMENTE A O FEITAS PESSOALMENTE AO DEVEM SER FEIT JUIZ OU VIA INTERNET INTERNET.. E -MAIL : [email protected] .br [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2004.012742-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: Maria de Fátima Queiroz da Silva Adv. Dr. EUDES ROSA CABRAL, OAB/RO 1288 RR: H. H. Natori & Cia. Ltda (Lojas Rondocell) e Outros FINALID ADE - DESPACHO: “Audiência de FINALIDADE conciliação redesignada para o dia 01/12/2004 às 12:00 horas. PVH, 12 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2003.001635-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Geraldo Ferreira de Assis Adv. Dr. PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ, OAB/ RO 208-A RR: José Correa da Silva FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro fls. 42/43; redesigno audiência pós penhora para o dia 29/ 11/2004 às 08:20 horas. Intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 07 de outubro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.NDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA EDIT AL DE LEILÃO EDITAL LEILÃO LEILÃO: Dia 03/12/2004, às 8h30m, para venda no valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2004.010269-9 AA AA: Raimundo Gomes Neto Advg.: RR RR: Sebastião Nicácio de Brito Advg.: Jefferson Silva de Brito OAB/PR 32.861 BENS AVALIAÇÃO :01 (uma) vaca raça nelore, com 14 (quatorze) arrobas de corte, sendo R$ 51,00 (cinquenta e um Reais) a arroba. Total da A valiação Avaliação valiação: R$ 714,00 (Setecentos e quatorze Reais).. INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descritos encontram-se sob a guarda e depósito do Sr. Sebastião Nicácio de Brito, residente e domiciliado à Av. Amazonas, 2713, Nova Porto Velho, nesta cidade. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. DIÁRIO DA JUSTIÇA SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO LEILÃO:: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.NDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA EDIT AL DE LEILÃO EDITAL LEILÃO LEILÃO: Dia 03/12/2004, às 9 hs, para venda no valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2003.002646-9 AA AA: José Anilson Roberto Gomes Advg.: RR RR: Paulo Artur de Melo Advg.: BENS AVALIAÇÃO :01 (um) Aparelho Televisor 29 polegadas, colorido, marca Philips. Controle remoto não funciona, avaliado em R$700,00 (Setecentos Reais). Total da A valiação Avaliação valiação: R$ 700,00 (Setecentos ). Reais). INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descritos encontram-se sob a guarda e depósito da Sra. Ieda Cella - Escrivã do 2º Juizado Especial Cível, Av. Amazonas, 1273, esquina com Av. Venezuela. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO LEILÃO:: 2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 16 de novembro de 2004. Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRAZO: 30 ( trinta ) DIAS CITAÇÃO DE DE: OFICINA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF n. 84.597.533/0001atualmente em lugar incerto e não 92,atualmente sabido, tendo como representantes legais PAULO OLIZETE BARAN, brasileiro, casado, contador, Rg.4.298.826-0-SSPPR, CPF. 545.457.739-15,WALDIR FERNANDES GUIMARÃES, brasileiro, casado, técnico em o perações de VT, RG. operações 7.140.046-SSP-SP, CPF. 833.313.108-59. 17-11-2004 B - 9 FINALIDADE: Citar a parte requerida acima mencionada para tomar conhecimento da ação e, querendo, contestá-la no prazo legal. PRAZO: 15 ( quinze ) dias. Proc. : 001.00.008370-5 Ação : Ação Civil Pública AA. : Ministério Público Estadual Adv. : Alzir M. Cavalcante Junior RR. : Dourival de Lavour Baleeiro e outros. RESUMO DA INICIAL: Oficina Nacional de CITAÇÃO DE: Propaganda Ltda. Ltda., anteriormente denominada SPVT-NPP Propaganda e Publicidade de Rondônia Ltda, pessoa jurídica inscrita no CGC/MF sob o n° 84.597.533/0001-92, atualmente com sede estabelecida em lugar incerto e não sabido, tendo como representantes legais o Sr. Paulo Olizete Baran Baran, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador da Cédula de Identidade n° 4.298.826-0-SSP/PR, CPF n° 545.457.739-15, residente na Rua Benjamim Constant, nº 3334, apto. 04, Bairro Embratel, em Porto Velho e o Sr. Waldir Fernandes Guimarães Guimarães, brasileiro, casado, técnico em operações de VT, portador da Cédula de Identidade n° 7.140.046-SSP/SP, CPF n° 833.313.108-59, residente na Rua Benjamim Constant, nº 773, bairro Olaria, nesta Capital. FINALIDADE DA CITAÇÃO, QUE SE REALIZA NOS TERMOS DOS ARTS. 231-II e 232 DO CPC: Objetiva levar ao conhecimento das pessoas acima mencionadas o que contra as mesmas se alega e se pede na petição inicial da Ação Civil de Responsabilidade por Atos de Improbidade que Causaram Prejuízo ao Erário autuada sob o nº 001.2000.0083705-5, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto VelhoRO. Consta da referida petição que, em 23 de abril de 1993, o primeiro requerido, Sr. Dourival de Lavour Baleeiro, então Diretor Presidente da LOTORO, encaminhou o Ofício n.º 021/PRES/ LOTORO (CONFIDENCIAL) ao Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ, Sr. Bader Massud Jorge Badra, informando-o de que se encontrava “em face de apreciação e aprovação pelos membros do Conselho de Administração da Loteria Estadual de Rondônia – LOTORO a proposta da Diretoria do aumento do capital para mais CR$ 19.600.000.000,00 (dezenove bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros). Esclarecemos que os recursos deste aumento do capital destinam-se à liquidação de dívidas vencidas.” (sic). Depois, arrematou o então Presidente da LOTORO fazendo a seguinte solicitação ao Secretário da Fazenda: “Solicitamos seus bons préstimos no sentido de liberar referido recurso com a maior brevidade possível possível, e aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e distinta consideração”. Tendo se aceitado como perfeita a solicitação contida no Ofício n° 021, no mesmo dia em que foi protocolado dito expediente na Secretaria da Fazenda (23.04.93), foram repassados à LOTORO os recursos destinados ao pagamento de dívidas vencidas da referida estatal, conforme depreende-se das notas financeiras acostadas às fls. 39/43 do Vol. I, bem como do extrato da conta corrente que a LOTORO na época mantinha na Agência Central CC n° 17183-0 do BERON (CC 17183-0), juntado à fl. 44 do Vol. I e à fl. 85 do Vol. IV. No mesmo dia 23.04.93, a agência central do Banco Beron contabilizou o crédito de Cr$ 19.600.000.000,00 (dezenove bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) em favor da LOTORO, segundo ser verifica da cópia dos extratos da conta corrente Vol. I, fl. 44; Vol. IV, fl. 85 nº 17.183-0 (Vol. 85). Ainda na mesma data, a Agência BERON da Avenida Jorge Teixeira solicitou à Agência B - 10 17-11-2004 BERON Central que esta debitasse, da conta da LOTORO em que havia sido depositados os recursos oriundos do Estado de Rondônia, o mesmo valor que à estatal tinha sido repassado, justificando que a operação de débito se daria para a liquidação das duplicatas de n.º 289, 290, 291 e 292, emitidas pela empresa SPVT Produções e Publicidade Ltda, hoje denominada Oficina Nacional de Propaganda Ltda. Ltda.,.. contra a LOTORO, títulos estes que, somados, alcançavam valor igual ao crédito do aporte de capital, ou seja, Cr$ 19.600.000.000,00, que em valores atuais R$ v. Aviso de Interdependência 1.740,841,33 (v. a débito n° 099843 à fl. 80 do Vol. I, repetido às fls. 162 e 427 do Vol. IV IV). Na solicitação feita pela Agência BERON da Avenida Jorge Teixeira, documento este assinado pelos funcionários Antônio Pereira da Silva e Robson Baptista Pereira Pereira, mencionou-se que dita solicitação do débito na conta da LOTORO estava se realizando “conforme instruções da diretoria” (v. fl. 80 do 1º volume). Viria a se saber posteriormente, por informações do próprio BERON, que a ordem para se emitir a solicitação de débito na conta da LOTORO, sem se dar conhecimento à estatal da operação, foi dada pelo na época Diretor-Financeiro da v. Vol. instituição bancária, Sr. Oscar Costa (v. IV, fl. 07 07). Por meio dessa operação de débito na conta da LOTORO, o dinheiro repassado pelo Estado de Rondônia não se deteve na conta da estatal senão por poucos segundos, acabando por ser canalizado, logo após o aporte de capital, para o pagamento de dívidas da empresa de publicidade SPTV Promoções e Publicidade Oficina Nacional de Propaganda (Oficina Ltda. Ltda.)junto ao BERON, tendo se configurado toda a operação realizada numa grande tramóia contra o erário, pois a LOTORO jamais autorizou formalmente a utilização dos recursos que recebeu do Estado para a quitação de dívidas da Oficina Nacional de Propaganda SPTV (Oficina Ltda. Ltda.) e além disso, o que é mais grave, não Oficina Nacional de tinha a SPTV (Oficina Propaganda Ltda. Ltda.) nenhum valor a receber da LOTORO por serviços prestados à estatal, única possibilidade que poderia justificar a canalização dos recursos públicos mencionados para a Oficina quitação das dívidas da SPTV (Oficina Nacional de Propaganda Ltda. Ltda.) junto ao Oficina Nacional de BERON. Como a SPTV (Oficina Propaganda Ltda. Ltda.) não tinha nada a receber da LOTORO, a operação realizada dentro do BERON em benefício da então devedora desse banco SPTV se tratou de puro e simples ato de rapinagem contra os cofres públicos; Assim, em razão dos fatos acima narrados sinteticamente, devem os réus acima identificados, querendo, defenderem-se e, à conta disso, requer-se que sejam condenados às sanções previstas no art. 12, inciso II da Lei nº 8.429/92, c/c art. 25, § 2º da Lei nº 8.666/93. ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA: Adverte-se que, não sendo contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros aos fatos afirmados pelo Autor (CPC, arts. 285, 2ª parte, e 319). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Porto Velho-RO. 12 de novembro de 2004 José Antônio Barreto Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 17.11.2004 Proc. 001. 2003.0000583-2 Ação Ordinária AA: Jacob de Oliveira Paiva ADV: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/ RO 1462 RR: Estado de Rondônia PROC: JURACI JORGE DA SILVA DESPACHO: “Antes de deferir perícia faculto ao autor juntar documentos que comprovem estar afastado do serviço desde a data constante no documento de fls. 136. Prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2003.017628-9 Ação Reparação de Danos AA: Ruth Megumi Morimoto e outros ADV: ANTÔNIO MORIMOTO JÚNIOR OAB/DF 15.844 ANTÔNIO MORIMOTO OAB/RO 20-A RR: Estado de Rondônia PROC: REGINA COELI RR: José de Abreu Bianco ADV: LUCELENA DE REZENDE FERREIRA OAB/ RO 1.428 e CLEDERSON VIANA ALVES OAB/RO 1087 RR: Ivo Narciso Cassol ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES DESPACHO: “Defiro carga dos autos, por 05(cinco) dias, ao subscritor da petição de fls. 173. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2003.007690-0 Ação Reparação de Danos AA: Jorge Apoluceno Ribeiro ADV: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR: Estado de Rondônia PROC: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ DESPACHO: “O autor não justificou a pertinência da prova testemunhal, conforme determinado, ficando, portanto, indeferida. Intime-se. Após, cls. para sentença. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2001.002430-0 Ação de Cobrança AA: Manoel Francisco de Oliveira ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e JEFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139 RR: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho PROC: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO AMARAL DESPACHO: “Expeça-se ofício requisitando pagamento através de precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça, devendo o exeqüente fornecer as cópias das peças necessárias para acompanhá-lo, no prazo de 5 dias. Após, permanecer em cartório até a liquidação do precatório. Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 1998.016423-1 Ação Ordinária AA: Lina do Nascimento Soares e outros ADV: LUCIANO SOUSA BASTOS OAB/RO 383-B RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA NÚMERO 213 ANOXXII DESPACHO: “Indefiro o pleito do IPERON, uma vez que deverá ser feito, querendo, na 2ª Instância. Cumpra-se o despacho de fls. 131. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 1996.016950-5 Ação Ordinária AA: Zulma Galvão Rocha e outros ADV: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 RR: Estado de RondôniaPROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE DESPACHO: “No item 2 da petição de fls. 343 só consta o nome de Maria Luiza de Souza Lima. Assim, esclareça o pedido retro. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2003.007242-4 Ação Reparação de Danos AA: João Pereira de Carvalho ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36A RR: Estado de RondôniaPROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO DESPACHO: “A oitiva do autor é inócua, posto que nada de relevante trará para solucionar a questão. Não havendo mais provas a serem produzidas, apresentem as partes suas manifestações finais na forma de memoriais. Após, venham conclusos para sentença. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.006848-9 Ação Ordinária AA: Ângelo Maciel dos Santos ADV: ARCELINO LEON OAB/RO 991 e KARIAN ROCHA PRADO OAB/RO 1776 RR: Estado de RondôniaPROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA DESPACHO: “Indefiro a tutela antecipada, pois o ato que se pretende anular data de mais de uma década, não dando verossimilhança aos fatos alegados. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos que a acompanham. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 1999.009460-0 Ação Anulatória AA: Rawel Comércio e Representações ltda. ADV: MARIA DO CARMO EGUEZ CALDAS OAB/ RO 681 e RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Estado de RondôniaPROC: CHRISTIAN PATRÍCIA MÁCOLA DESPACHO: “Intime-se para dar andamento à execução, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 17.11.2004 Proc. 001. 2004.017527-7 Ação de Cobrança AA: Rinaldo Barbosa de Melo ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 ANOXXII NÚMERO 213 RR: Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 16 de dezembro de 2004, às 08:30 hr, conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.017538-2 Ação de Cobrança AA: João Rolim Leitão ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 16 de dezembro de 2004, às 09:15 hr, conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.017536-6 Ação de Cobrança AA: Jurancelia Silva de Carvalho ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 16 de dezembro de 2004, às 09:30 hr, conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.017533-1 Ação de Cobrança AA: Walney Costa Bezerra ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 16 de dezembro de 2004, às 09:45 hr, conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.017529-3 Ação de Cobrança AA: João de Deus Serafin ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 16 de dezembro de 2004, às 08:45 hr, conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.017540-4 Ação de Cobrança AA: Iran Soares da Silva ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 16 de dezembro de 2004, às 09:00 hr, conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001. 2004.016649-9 Mandado de Segurança AA: Nahum Saliba Ayres Elage ADV: MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE OAB/AL 4.756 e JUCIRENE LOPES CARDOSO OAB/RO 798 RR: Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Assim, e por todos os fundamentos acima expressados, CONCEDO ao impetrante a LIMINAR pleiteada, a fim de que seja desconsiderada a certidão criminal positiva e, por conseqüência, seja o impetrante empossado no cargo a que faz jus em face de aprovação no concurso público. Expeça-se mandado de cumprimento da liminar pelo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, notificando-o, no mesmo ato, a prestar informações no prazo de 10(dez) dias, dando-se, após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.015739-2 Mandado de Segurança AA: M. Ramos ME ADV: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A e MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO1073 RR: Presidente da Superintendência Estadual de Licitações -SUPELPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Assim indefiro a liminar por não vislumbrar um dos requisitos previsto no art.7º, inciso II da Lei nº 1.533/51. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações no prazo 10 dias. Cite-se a Funerária Pax Real para integrar a lide nos termos do artigo 19 da Lei nº 1.533/51. Intime-se. Porto Velho, 26 de outubro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto. “ Proc. 001. 2004.017789-0 Mandado de Segurança AA: Centro de Formação de Condutores de Veículos A. F. Ltda - ME ADV: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617 RR: Diretor de Habilitação do Detran Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Posto isso, defiro a liminar requerida para que a Impetrante possa retornar as atividades laborais até decisão do mandado de segurança. Notifique-se o Impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. José Antônio Barretto. Juiz Substituto.” Proc. 001. 2004.003265-4 Ação de Cobrança AA: Maria José da Silva Belo ADV: HUGO EVANGELISTA DA SILVA OAB/RO 194 RR: Estado de Rondônia PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA DESPACHO: “Diga o requerido o que pretende provar com a oitiva da autora e das testemunhas. Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2002.014967-0 Ação de Reparação de Danos AA: Ademar Barbosa de Oliveira ADV: MÁRIO SÉRGIO TEIXEIRA OAB/RO 1400 RR: Município de Porto Velho PROC: KÁRYTHA MENÊZES E MAGALHÃES 17-11-2004 B - 11 DESPACHO: “1)Recebo o apelo em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2003.014944-3 Ação de Cobrança AA: Carlos Alberto Reis Bueno ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE DESPACHO: “Diga o Estado que pretende provar com a prova testemunhal. Prazo de 05(cinco) dias. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.005433-0 Ação de Indenização AA: Otoniel Teodósio da Silva ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043 RR: Estado de Rondônia PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA DESPACHO: “As preliminares serão analisadas na sentença. Não havendo outras provas, venham conclusos para sentença, que será prolatada observando-se a ordem cronológica das conclusões. intime-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.005507-7 Ação de Cobrança AA: Ana de Nazaré do Nascimento e outros ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, em 05(cinco) dias. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2001.016167-7 Ação Ordinária AA: Jairo Silva Santana ADV: CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇO OAB/RO 614-A RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2002.013049-9 Ação Declaratória AA: José Luiz Lenzi e outros ADV: LEANDRO LOW LOPES OAB/RO 785 e MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ OLIVEIRA OAB/RO 1895 RR: Estado de Rondônia PROC: EMÍLIO CÉSAR DE ABELHA FERRAZ DESPACHO: “Indefiro o pedido retro, pois a providência cabe a advogada. Ademais, há outros advogados patrocinando o autor. Intimese. Porto Velho, 10 de novembro de 2004.Juiz Substituto José Antônio Barretto.” B - 12 17-11-2004 Proc. 001. 2004.017894-2 Ação Anulatória AA: Funerária Pax Real ADV: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA OAB/RO 802 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Ademais, no presente caso, também não se vislumbra prejuízo ao hipotético direito invocado pela Autora se não for concedida a tutela antecipada, posto que, tendose estabelecido o litígio, caso venha a ser acolhida a sua pretensão por ocasião da decisão de mérito, todos os seus direitos restarão salvaguardados. Posto isso, indefiro o pedido de tutela antecipada pela ausência de um dos seus requisitos. Cite-se o Estado de Rondônia para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2003.022036-9 Ação Declaratória AA: Roberto Simon Ltda. ADV: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602 RR: Estado de Rondônia PROC: CHRISTIAN PATRÍCIA S. MÁCOLA DESPACHO: “Concedo o prazo requerido à folha 48. Após, cls. PVH 10 de novembro de2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” Proc. 001. 2004.011287-9 Ação Civil Pública AA: Estado de Rondônia ADV: REGINA EUGÊNIA S. BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Estado de Rondônia PROC: JOSÉ RICARDO VALLE MACHADO DESPACHO: “Intime-se o autor para se manifestar sobre a defesa preliminar e documentos. PVH 10 de novembro de2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO.: “ Suspendo o feito por mais 06(seis) meses. Decorrido o período de suspensão, deverá o exeqüente dar prosseguimento ao feito, independente de intimação sob pena de extinção por abandono da causa.Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” AUTOS N. 001.1992.006178-9 AÇÃO/OUTROS FEITOS AA :FRANCISCO AUGUSTO FREIRE ADV.:JOSÉ MARIA ORTIZ DE CARVALHO-OAB/ RO 355 RR.:MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRES DESPACHO.: “Intime-se para que juntem o referido termo de acordo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.”. AUTOS N. 001.2003.002487-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA: JOSÉ AUGUSTO COSTA DE MENDONÇA ADV.: EDLAMAR BARBOSA DE HOLANDA-OAB/ RO 1653 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA RR.: LOTERIA ESTADUAL DE RONDÔNIA ADV.: ERNANDES VIANA-OAB/RO 1357 DESPACHO.: “Esclareçam o pedido de prova testemunhal, justificando a utilidade da mesma para o deslinde da questão discutida. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO BARRETO ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES-FAÇAMNA PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. [email protected]. EXPEDIENTE DO DIA 17/11/2004 AUTOS N. 001.2002.002547-4 AÇÃO/PEDIDO DE PROVIDÊNCIA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR.: WELLINGTON LUIZ DE BARROS SILVA ADV,:ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704 SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: “(...)Assim, considerando que o réu não tem nenhum atenuante a seu favor, mas sim que, agiu com plena consciência da prática de ato atentatório à justiça. Determino ao IPERON, que sejam descontados dos rendimentos do réu WELLIGTON LUIZ DE BARROS SILVA, mensalmente, o valor equivalente a 40% dos salários líquidos do réu, até a liquidação final do valor sacado ilicitamente, o qual deverá ser mensalmente corrigido pelos índices de correção monetária fornecido pela corregedoria geral de justiça do estado de Rondônia. Durante o tempo em que se estiver processando a restituição do valor, não deverá o IPERON acolher nenhuma autorização de desconto em folha emitida pelo réu em favor de Bancos ou outra qualquer instituição, e ou ainda terceiras pessoas, sob qualquer pretexto, devendo ser deduzido apenas os valores da presente decisão e os descontos legais. Os valores descontados deverão ficar retidos no IPERON, na qualidade de Fiel Depositário dos valores, até a total restituição. Expeça-se mandado ao IPERON para cumprimento da presente determinação, ficando seu Presidente nomeado Fiel Depositário dos valores descontados do réu e responsável pelo cumprimento da presente determinação. Intimemse. PRIC.Porto Velho, 26 de outubro de 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.” AUTOS N. 001.2000.002049-5 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA ADV.: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA-OAB/RO 222-B RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: MARIO JONAS F. GUTERRES AUTOS N. 001.2004.013529-1 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: ELINETH LUCENA PAIVA COSTA ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSUA E ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA -OAB/RO 640/641 Proc. 001. 2003.012107-7 Ação Declaratória AA: Município de Porto Velho PROC: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES OAB/ RO 272-B RR: Sindicado dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho - SINDEPROF RR: Sindicato dos Fiscais do Município de Porto Velho - SINDFISC ADV: SALATIEL SOARES DE SOUZA OAB/RO 512 e ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619 DESPACHO: “Esclareça o que se pretende provar com a prova testemunhal (fls. 192), no prazo de cinco dias. PVH 10 de novembro de2004. Juiz Substituto José Antônio Barretto.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial NÚMERO 213 ANOXXII RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA OBS.: “ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À CONTESTAÇÃO DE FLS. PVH, 10/11/2004.” AUTOS N. 001.2000.006030-6 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: MARCELINO HELLMSNN ADV.: LEANDRO LOW LOPES-OAB/RO785 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO.: “Diga o requerido o que pretende comprovar com a oitiva do autor. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto”. AUTOS N. 001.2000.0116222-0 AÇÃO/MONITÓRIA AA.: TEKLA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA ADV.: MARCELO MARINHO OAB/RO 1403 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO.:”Intime-se para dar andamento ao feito, especificando as provas no prazo de 05(cinco) dias. Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto.” AUTOS N. 001.2002.013231-9 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: ESPÓLIO DE SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO.: “Sobre a petição de fls. 189/190 e documentos que acompanham diga o requerido. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto”. AUTOS N. 001.2001.013516-1 AÇÃO/ANULATÓRIA AA.:EMPRESA DE ÁGUAS KAIARY LTDA ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA-OAB/RO 1214 RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:MÔNICA NOGUEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO:”Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. No prazo de 05(cinco) dias.Porto Velho, 05 de novembro de 2004. Juiz José Antônio Barretto”. AUTOS N. 001.2004.001761-2 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR.: JOSIAS MUNIZ DE ANDRADE ADV.: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI-OAB/ RO 442 DESPACHO.: “Esclareça se providenciará os meios para a remoção dos semoventes em caso de adjudicação. PVH, 05/11/2004. Juiz- José Antônio Barretto.” AUTOS N. 001.2000.009136-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: FRANCISCO LINO GOMES E OUTROS ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA OBS.: “ INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE FLS. PVH, 03/11/2004.” ANOXXII NÚMERO 213 AUTOS N. 001.2004.010996-7 AÇÃO/DECLARATÓRIA AA.: JESSÉ PAULO VILHENA DE AMORIM ADV.: ROSANE RODRIGUES DA SILVA-OAB/RO 2303 RR.: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-SINSEPOL ADV.: ALESSANDRO BERNARDINO MOREYOAB/RO 2384; JACIRA SILVINO-OAB/RO 830 RR.: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA OBS.: “INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 05/11/2004.” AUTOS N. 001.2004.012411-7 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: SELCIMAR DA SILVA BEZERRA ADV.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA OBS.: “INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 05/11/2004.” AUTOS N. 001.2004.009934-1 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: SINDICATO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS NO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:JURACI JORGE DA SILVA OBS.: “INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 05/11/2004.” AUTOS N. 001.2004.017797-0 AÇÃO/INCIDENTE PROCESSUAL AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA RR.: LILIAN CRISTINA PRADA ADV.: ANETE VALLE MACHADO-OAB/RO 98-B DESPACHO: “(...) 2- Após, intime-se a Autora Reconvinda na pessoa de seu procurador para contestar no prazo de 15 (quinze dias), na forma do art. 316 do CPC. Pvh, 05/11/2004.” AUTOS N. 001.2004.009943-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: LILIAN CRISTINA PRADA ADV.: ANETE VALLE MACHADO-OAB/RO 98-B RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA OBS.: “INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO À CONTESTAÇÃO DE FLS. PVH, 05/11/2004.” AUTOS N. 001.2003.011315-5 AÇÃO/EXECUÇÃO AA.: WALTER NUNES HITSZSCHKY DE MELO NETO ADV.: JOSÉ OLÍVIO DE JESUS ARAÚJO-OAB/RO 1398 RR.: PERICLES JOSÉ QUEIROZ E OUTROS ADV.: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ-OAB/RO 265A DESPACHO.: “Intime-se o credor a dar prosseguimento à execução em 10 (dez) dias. Pvh, 05/11/2004.” AUTOS N. 001.199.010813-0 AÇÃO SUMÁRIA AA.: MITSUI MARINE & KYOEI FIRE SEGUROS ADV.: ODAILTON KNORTS RIBEIRO -OAB/RO 652 RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: MÁRIO JONAS GUTERRES OBS.: “ INTIMAÇÃO DO DR. ODAILTON KNORTS RIBEIRO -OAB/RO 652 PARA RETIRADA DO ALVARÁ. PVH, 05/11/2004.” Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial [email protected]. DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 12/11/2004 Juíza: Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2004.011086-8 (Divórcio Direito) A.: S. P. S. Adv.: Giuliano de toledo Viecili OAB/RO 2396 R.: E. F. de C. P. DESPACHO: Vistos, etc., 1-Recebo a emenda. 2-Designo o dia 15/ fevereiro/2004, às 14:20 horas para a realização da audiência de tentativa de conciliação. 3-Citese na forma requerida, anotando-se no edital, este com prazo de trinta (30) dias, que o prazo da contestação, de quinze (15) dias, será contado a partir da data dessa audiência. 4-Ciência ao Ministério Público. Porto Velho, 14 de outubro de 2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Proc.: 001.2004.014737-0 (Alimentos) A.: I. G. M. F. Adv.: Defensoria Pública R.: H. G. F. Adv.: José Assis OAB/RO 2332 DESPACHO: A obrigação alimentar do Avô independe da obrigação do pai da criança. Mesmo que este venha a ser localizado, a obrigação do avô pode perdurar, se houver provas da necessidade. Assim, por hora, mantenho os alimentos provisionais. Aguarde-se audiência de instrução. Int. Porto Velho, 12 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli - Juíza Substituta Proc.: 001.2002.004192-5 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: G. G. G. Adv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 R.: E. R. P. R. Adv.: Kelly Paiva Lopes Gondim OAB/RO 1269 DESPACHO: visto. Declaro encerrada a instrução. Como o autor já apresentou alegações finais, acolho-as agora. Ao requerido para o mesmo fim. Após ao MP e conclusos para sentença. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. LÉO ANTONIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2003.015625-3 (Alimentos) A.: K. De G. B. Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 R.: Z. De L. G. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos Proc.: 001.2004.017762-8 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: N. O. Da C. e outros Adv.: Marcos Metchko OAB/RO 1482 DESPACHO: Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que o requerente junte documentos comprobatórios da propriedade do imóvel a ser partilhado, pois é possível a obtenção de certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis quanto aos bens de raiz, ou, ainda, cadastro na Prefeitura; * Saliente-se que a partilha se dá somente sobre os bens em que haja prova da propriedade. 3Retifique 17-11-2004 B - 13 o valor dado à causa em conformidade com o art. 259, incisos II e VI do CPC em virtude dos alimentos a serem prestados, recolhendo-se a diferença das custas iniciais; 4- I n t i m e se.Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Proc.: 001.2004.018010-6 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: J. E. B. O. Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 R.: B. B. O. D. DESPACHO: Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça. 2- S e j a emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que o requerente junte cópia do seu comprovante de renda para a aferição do valor que fora dado à causa. 3Intime-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Proc.: 001.2003.015725-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. G. C. S. e outros Adv.: Márcio José da Silva OAB/RO 1566 R.: A. C. N. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos Proc.: 001.2003.003409-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R. N. R. A. Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 R.: C. A. dos S. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos Proc.: 001.2001.015604-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: P. V. C. dos S. Adv.: Maria da Conceição Cipriano OAB/RO 1305 R.: J. B. dos S. DESPACHO: Diga o exeqüente sobre os bens do executado, comprovando cabalmente a propriedade, em 15 dias, pena de extinção. PVH, 10.11.2004. Juiz Léo Antônio Fachin. Proc.: 001.2004.017702-4 (Separação Judicial Litigiosa) A.: F. P. L. E outros Adv.: Walmir Benarroshi Vieira OAB/RO 1500 DESPACHO: Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que o requerente junte documentos comprobatórios da propriedade do imóvel a ser partilhado, pois é possível a obtenção de certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis quanto aos bens de raiz, ou, ainda, cadastro na Prefeitura. Providencie também o documento do automóvel que poderá ser obtido junto ao DETRAN; * Saliente-se que a partilha se dá somente sobre os bens em que haja prova da propriedade. 3Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Proc.: 001.2004.017303-7 (Alimentos) A.: A. C. P. de S. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A R.: A. A. de S. B - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 DESPA CHO: Vistos, etc., DESPACHO: 1. R. e A . em segredo de justiça e com gratuidade. 2. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora adeque o instrumento de mandato, pois a genitora do menor não é a autora. Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta R.: Proc.: 001.2004.017547-1 (Revisional de Alimentos) A.: R. G. da C. J. Adv.: Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175 R.: R. G. da C. DESPACHO: Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a requerente retifique o valor que foi dado à causa, pois é importante e aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa. Veja-se: “Tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). ...(Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). Tendo o acima declinado como premissa, necessária a emenda da inicial, atribuindo-se valor à causa, nos termos do artigo 259, VI do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a parte autora atentar para o valor da pensão que é paga (R$70,00) e do valor que pretende perceber (R$ 390) e com base na diferença fazer a necessária indicação do valor da causa. 3Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Proc.: 001.2004.007523-0 (Separação Judicial Litigiosa) A.: C. G. de M. Adv.: Arsênio Landim Ramalho Júnior OAB/AC 2263 R.: M. L. A. S. DESPACHO: Vistos, Sobre a contestação, diga. Após, especifiquem-se provas, justificando a necessidade da produção. A seguir, ao MP e cls. Int. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI Juíza Substituta Proc.: 001.2004.007926-0 (Separação Judicial Litigiosa) A.: E. L. F. Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 R.: S. F. da S. DESPACHO: Vistos, etc., 1Defiro a gratuidade diante da condição econômica apresentada pela autora. 2- Traga a autora no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento junte documentos comprobatórios da propriedade dos imóveis a serem partilhados, pois é possível a obtenção de certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis quanto aos bens de raiz, ou, ainda, cadastro na Prefeitura; * Saliente-se que a partilha se dá somente sobre os bens em que haja prova da propriedade. 3- Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Proc.: 001.2004.017704-0 (Guarda) A.: M. de A. N. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 R.: D. S. da S. DESPACHO: Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a requerente esclareça a propositura desta em face dos avós maternos, pois a guarda é exercida pelos pais. Assim, diga se houve processo em que atribuiu-se a guarda aos avós maternos esclarecendose o ingresso desta contra os avós e não contra a genitora. Se for o caso retifique-se o pólo passivo desta. 3- Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Proc.: 001.2002.012150-3 (Conversão de Separação Consensual em Divórcio) A.: E. M. Adv.: Fernando Maia OAB/RO 452 M. J. E. Vistos, Sobre a DESPACHO: contestação, diga. Após, especifiquem-se provas, justificando a necessidade da produção. A seguir, ao MP e cls. Int. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI Juíza Substituta Proc.: 001.2003.019235-7 (Divórcio Direito) A.: R. da S. B. Adv.: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875 R.: E. B. da S. DESPACHO: Vistos, Sobre a contestação, diga. Após, especifiquem-se provas, justificando a necessidade da produção. A seguir, ao MP e cls. Int. Porto Velho, 10 de novembro de 2004. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI Juíza Substituta Proc.: 001.2004.017792-0 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: C. J. da C. M. Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO 1605 R.: L. R. de O. M. DESPACHO: Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça. 2- S e j a emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a requerente: a- Retifique o valor que foi dado à causa, pois é importante e aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa. Veja-se: “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratando-se de ação de exoneração, o mesmo entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de cujo pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ...(Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). Tendo o acima declinado como premissa, necessária a emenda da inicial, atribuindo-se valor à causa, nos termos do artigo 259, VI do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a parte autora atentar para o valor da pensão que é paga (TRAZENDO AOS AUTOS COMPROVANTE DE RENDA - CONTRACHEQUE) e fazer a necessária indicação do valor da causa. 3O pedido de gratuidade será analisado com a juntada do documento acima mencionado. 4Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Proc.: 001.2004.017464-5 (Divórcio Direito Litigioso) A.: M. A. de S. Adv.: Sandra Macedo OAB/RO R.: J. A. S. DESPACHO: Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a NÚMERO 213 ANOXXII requerente atribua valor à causa em conformidade o art. 258 do CPC. 3- Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Proc.: 001.2002.001834-6 (Guarda) A.: Y. G. S. T. Adv.: Helena Brondani Sadahiro OAB/RO 942 R.: A. A. da S. FINALIDADE: Intimar a parte autora para proceder a retirada de documentos expedidos nos autos. Autos: 001.1996.002512-0 Ação: Inventário Invte: Icle Ibanes França Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A Adv: Orlando Ribeiro Nascimento OAB/RO 177 Adv: Fernando Silva Maia OAB/RO 452 Adv: Douglacir A. Sant’Ana OAB/RO 287-A Invdo: Edson José de Araújo Despacho de fls. 341: Vistos. 1. Ao contador. 2. Após, manifeste-se a inventariante. PV, 07/07/04. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza Juíza de Direito em Plantão Forense. Cálculos de fls. 342/343: Os valores do ITCD importam R$ 15.495,42 (quinze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). As custas complementares importam em R$ 2.258,06 (dois mil e duzentos e cinqüenta e oito reais e seis centavos). PV, 29/07/04. (a) Contador Judicial Autos: 001.2003.013870-0 Ação: Execução de alimentos Reqte: L. K. Da S. Adv: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 Reqdo: W. N. F. Sentença de fls. 15: Vistos, etc., Considerando a inércia da parte autora, com o evidente abandono do feito, determino o consequente e imediato arquivamento, após as anotações pertinentes. PRIC. PV, 02/08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.010197-4 Ação: Divórcio consensual Reqte: V. F. e outros Adv: Joil Dias de Freitas OAB/RO 83-B Adv: Sergio Carlos Rodrigues dos Santos OAB/RO 317-B Despacho de fls. 12: Vistos. 1. R. e A. 2. Venha o casal em até 30 (trinta) dias, devendo o patrono dos requerentes comparecer em cartório para agendar a audiência. 3. Intime-se. PV, 26/07/04. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito em Plantão Forense. Autos: 001.2004.009999-6 Ação: Inventário Reqte: Vitor Augusto G. P. Chagas Adv: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1592 Adv: Clovis Avanço OAB/RO 1559 Despacho de fls. 16: Vistos, etc., 1. R. e A. 2. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirão as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. Defiro custas ao final. 3. Nomeio inventariante NEIVA ROSANE PEREIRA CHAGAS, na qualidade de cônjuge supérstite, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subsequentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do ANOXXII NÚMERO 213 espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 4. Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for o caso - o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C. 5. H a v e n d o concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 6. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dais. 7. Intimem-se. PVH,23/07/04. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito em Plantão Forense. Autos: 001.1999.011300-1 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: A. C. da S. Adv: Pompilia Armelina dos Santos OAB/RO 1318 Adv: Carmelita Gomes dos Santos OAB/RO 327 Reqdo: A. V. M. Sentença de fls. 75/76: Vistos, etc., ... Ante o que foi visto e examinado, com anuência do Representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com o fim de determinar a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca onde a autora foi registrada, devendo ser inscrita como filha de A. V. M., passando a usar o nome de família de seu genitor, acrescentando-se, para tanto, ao seu nome, “M.”, bem como constando do assento o nome dos avós paternos. Fixo alimentos a serem pagos pelo réu a importância equivalente a ½ (meio) salário mínimo vigente, tendo como termo inicial a citação, a ser depositado mensalmente em conta corrente a ser aberta em nome da mãe da autora. Condeno o réu no pagamento das custas, além dos honorários de advogado, que deverão ser recolhidos junto a Defensoria Pública, que fixo em dez por cento (10%) do valor atribuído à causa, considerando o grau de zelo do profissional, bem como pelo tempo decorrido para a solução da demanda. Expeça-se ofício para o Banco do Brasil para abertura de conta em nome de R. M. da S. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PV, 02.08.2004. (a) Kerley Regina Ferreira Arruda - Juíza Substituta Cálculos de fls. 76v: As custas importam em R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos). (a) Contador Judicial Autos: 001.2003.011415-1 Ação: Alvará judicial Reqte: Silas Vieira de Souza Adv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 Sentença de fls. 13: Vistos, etc., Considerando a inércia da parte autora, com o evidente abandono do feito, julgo-o extinto, sem conhecer-lhe o mérito, determinando seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações pertinentes. PRIC. PV, 02.08.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.015306-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: E. De S. M. e outros Adv: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1592 Adv: James Peder de Barros OAB/RO 1010 Sentença de fls. 10: Vistos, etc... Isto posto homologo por sentença, a convenção realizada entre os requerentes às fls. 03/04, que se regerá pelas cláusulas e condições por eles fixadas. Pagas as custas e despesas processuais, expeça-se o necessário, arquivando-se após. PRIC. PV, 19.07.04. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza Juíza de Direito em Plantão Forense. Cálculos de fls. 10v: As custas importam em R$ 31,60 (trinta e um reais e sessenta centavos). (a) Contador Judicial Autos: 001.2002.000887-1 Ação: Divórcio direto Reqte: A. O. M. S. Adv: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384 Adv: Edila Dantas Cavalcante de Mesquita OAB/RO 1551 Reqdo: D. M. S. Adv: Curador Especial DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 B - 15 Sentença de fls. 35/36: Vistos, etc.,...Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, acolho o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, atribuindo-se os devidos efeitos da lei, eis que tenho por comprovada a separação de fato por mais de dois anos, na forma do art. 40 da Lei do Divórcio, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Conseqüentemente condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios que fixo em R$ 250,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os mandando pertinentes e, expedidas as certidões aque forem requeridas, arquive-se. PV, 28.06.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 36v: As custas importam em R$ 4,01 (quatro reais e um centavos). PV, 14/07/04. (a) Contador Judicial Autos: 001.2004.000439-1 Ação: Alimentos Reqte: A. A. Da L. Adv: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791 Reqdo: R. P. da L. Sentença de fls. 21/22: Vistos, etc., ...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial e condeno o requerido R.P.L. a pagar aos autores A.A.L. pensão mensal equivalente a 1 salário mínimo que deverá ser depositado até o 5° dia útil de cada mês, em conta a ser aberta, por este juízo, em nome da representante dos autores M.J.S.A. Expeça-se o necessário, arquivando-se após. Custas ex lege. PRIC. PV, 21.07.04. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito em Plantão Forense. Autos: 001.2003.000244-2 Ação: Revisional de alimentos Reqte: B. J. De O. Adv: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832 Reqdo: J. H. F. de O. Sentença de fls. 25/26: Vistos, etc, ... Neste diapasão tenho como procedente a presente o pedido, fixando em 01 (um) salário mínimo, retroativo a data da citação, devendo ser depositada o valor todo dia 10, subseqüente ao vencido, em conta bancária identificada no item c da inicial Conseqüentemente, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que, atento à natureza e dificuldade da causa, fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), na forma do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. PRI . PV, 03.08.2004. (a) Kerley Regina Ferreira Arruda - Juíza Substituta Cálculos de fls. 27: As custas importam em R$ 138,27 (cento e trinta e oito reais e vinte e sete centavos). PV, 13/08/04. (a) Contador Judicial Expediente: 12/Novenbro/2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes ____________________________________ Processo: 001.2004.005030-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Regis e Souza Ltda-epp Adv: Aparecida Prestes OAB/RO 1760 RR: Antônio Edson Andrade Sentença, parte dispositiva: Vistos. Considerando a petição de fls. 30, onde a exequente requer a desistência e o arquivamento do feito, ante o cumprimentoda obrigação pelo devedor, Julgo Extinta a presente ação de execução movida por Regis e Sousa Ltda. emdesfavor deAntôni Edson Andrade, nos termos do art. 794, I c/c 795 do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Custas na forma da lei.. PRI. PVH, 05/11/2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2004.006579-0 Ação: Cobrança ( rito sumário ) AA: Maria Sebastiana Nonato de Carvalho Adv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268-A RR: Real Previdência e Seguros S/A Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944 Sentença, parte dispositiva: Vistos. Ante a ausência de prova nos autos de que a requerida é a seguradora do ônibus envolvido no acidente de trânsito e que vitimou o filho da requerente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, julgando extinto o processo sem a análise do mérito, nos termos do art. 295II, c/c o art. 267, VI, do CPC. Condeno a autora nas custas e honorários, fixando estes em R$ 400,00, observando as circunstâncias do art. 11, §2º e art. 12 da lei 10.60/50. PRI. PVH, 05/11/2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ B - 16 17-11-2004 Processo: 001.1996.001064-6 Ação: Execução AA: Banco do Estado de Rondônia S/A-BERON Adv: Marcos Araújo OAB/RO 846 RR: Cláudio José Marques Vidal Adv: Elenir Ávalo OAB/RO 224-A Sentença, parte dispositiva: Do exposto, Julgo Extinta a execução movida por Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa em desfavor de Cláudio José Marques Vidal, com arrimo no art. 586, 681, I e 795 dp CPC, determinando o levantamento da penhora. Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial. Sem Custas. Deixo de arbitrar honorários, ante o princípio da causalidade e ainda o débito subsistente. PRI. PVH, 05/11/ 2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ___________________________________. Processo: 001.1999.004748-3 Ação: Ação Ordinária AA: Rosmani L. C. Zaqueo Me Adv: Anely de Moraes Pereira Marlin OAB/RO 2009 RR:Banco do Brasil S/A Despacho de fls.281v. .: Defiro ____________________________________ Processo: 001.2002.004789-3 Ação: Despejo AA: Maria Mirtha Guedes Alcausa Adv: Cristiane Vargas Volpon Ribles OAB/RO 1401 RR: Eloi Jesus Brito Obs: Advogado da Parte Autora dar prosseguimento no feito ____________________________________ Processo: 001.2003.008704-9 Ação: Indenização AA: Davirney de Souza Barboza Adv: José Assunção dos Santos OAB/RO 1226 RR: Impelco Com. E Imp. de Eletrodoméstico Ltda Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Despacho de fls. 98: Vistos, designo AIJ para 17/02/05 às 9:30 c/ depoimento pessoal das partes sob pena de confissão e testemunhas arroladas c/ antecedência de 20 dias ____________________________________ Processo: 001.2004.001740-0 Ação: Cobrança ( rito sumário ) AA: Ines Aparecida Gulak e outros Adv: Roberto Franco da Silva OAB/RO 835 RR: Supermercado Gonçalves Ltda Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/GO 18814 Sentença: parte dispositiva: Do exposto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido da inicial para condenar o requerido Supermercado Irmão Gonçalves Ltda, ao pagamento dos honorários de corretagem dos autores Inês Aparecida Gulak e Pedro Claudino Almeida Neto, no valor de R$ 55.000,00, referente a percentual de 5% sobre o valor da venda do imóvel, atualizado a partir da citação. Condeno o requerido em custas e honorários advocatícios, fixando estes em 12% sobre o valor da condenação. PRI. PVH, 22/10/ 2004. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2004.006982-5 Ação: Embargos de Terceiro AA: Rondagro Rondônia Agro Floresta Ltda Adv: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa OAB/RO 632-A RR: Maria Elisia de Miranda e outros Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A Audiência Designada Nº 1.1, Preliminar em 07/ 03/2005 às 08:30 ____________________________________ Processo: 001.1997.001274-9 Ação: Declaratória AA: Petróleo Sabba S/A Adv: Renata Barbosa Fontes OAB/DF 8203 RR: Espólio de Roque José da Costa e outro Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A DIÁRIO DA JUSTIÇA Desp. fls. 409v, digam as partes, deferindo vistas sucessivas. PVH. 27/10/2004 ____________________________________ Processo: 001.2003.004664-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Pommer & Womer Ltda Adv: Francisco Assis de O. Oliveira OAB/RO 1306 RR: Wellington Braga da silva Despacho de fls 42.: Vistos. Indefiro o pedido, pois o judiciário de Rondônia não dispõe de BACEN JUD. Diga a Exeqüente em termos de prosseguimento. ____________________________________ Processo: 001.2004.011544-4 Ação: Busca e Aprrensão ( jurisdição esp. Conteciosa ) AA: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR: Adão Modesto de Brito Despacho de fls. 46.: Vistos .Defiro o prazo de 10 dias para a análise requerido pelo autor, após tornem conclusos. ____________________________________ Processo: 001.2003.002452-7 Ação: Ação Monitória AA: Ester Rodrigues Maia Couto Adv: Pompílio Mendonça OAB/RO 769 RR: Maria Clara dos Santos Despacho de fls. 29.: Vistos .Esclareça o autor se pretende a desistência da ação, uma vez que os títulos da ação de execução só podem ser desentranhados coma a sua extinção. intime se. ____________________________________ Processo: 001.2002.002866-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Portoaço Ltda. Adv: Marcelo Fernandes OAB/AC 2069 RR: Vanilson Dias Borges Despacho de fls. 20.: Vistos. compulsando os autos, verifica se tratar de ação de execução e nos termos do art. 222, “d” do CPC, a citação não poderá ser feita via postal. Intime se a parte autora a promover a citação em 30 dias, sob pena de extinção. ____________________________________ Processo: 001.2003.002800-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: José Carlos Carvalho Adv: Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605 RR: Reginaldo Pereira Alves Despacho de fls. 16: Vistos. Ante o pedido da parte requerente, defiro a suspensão do feito até o dia 01/02/2005. Decorridos 30 dias após o vencimento deste prazo e não havendo manifestação intime se pessoalmente o autor nos termos do art. 267, III, §1º do CPC, para impulsionar o feito validamente , sob pena de extinção. Intime se. ____________________________________ Processo: 001.2003.009012-0 Ação: Ação Monitória AA: Carlos Alberto Ferreira da Silva RR: SBS Empreendimentos Ltda Adv: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248-B Despacho de fls. 72.: Vistos. Intime se o requerido para o início do cumprimento do acordo apresentado em audiência e posteriormente, aceito pelo autor.. ____________________________________ Processo: 001.2001.011331-1 Ação: Indenização AA: José Carlos Garcia Dantas Adv: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-B RR: Manoel Mendonça Adv: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482 Despacho de fls. 169: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, NÚMERO 213 ANOXXII manifeste se o vencedor quanto a execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes. Arquivem se. ____________________________________ Processo: 001.2004.002202-0 Ação: Cobrança AA: Raimundo Nonato Batista Leite Adv: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 26.8-A RR: Real Previdência E Seguros S/A Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944 Despacho de fls. 89: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste se o vencedor quanto a execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes. arquivem se. ____________________________________ Processo: 001.2003.002320-2 Ação: Ação Ordinária AA: Carlos Alberto Camargo lima Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Banco da Amazônia S/A Adv: Alan Rogério Ferreira de Riça OAB/RO 1745 Despacho de fls. 120: Vistos. Oportunizo ao vencido o cumprimento espontâneo da obrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento, manifeste se o vencedor quanto a execução, também em 05 dias. Após, se não houver manifestação de nenhuma das partes. arquivem se. ____________________________________ Processo: 001.2004.017825-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Fabiana Souza Costa Despacho de fls. 13.: Vistos. Emende se a inicial no prazo de 10 dias, trazendo aos autos prova de que adompliu a contraprestação relativamente ao período correspondente as mensalidades em execuçã, nos termos do art. 283, c/c 615, IV do CPC, sob pena de indeferimento. ____________________________________ Processo: 001.2000.005915-4 Ação: Monitória AA: Eletrotel Eletricidade e Telecomunicações Ltda Adv: Luciana Beal OAB/RO 1926 RR: R. S. Construções e Comércio Ltda Despcho de fl. 45: Vistos. Indefiro a diligênica requerida pela exequente, pios a própria parte pode providenciar certidão na junta Comercial de Estado de Rondônia para os fins desejados. Intime se em termos de prosseguimento. ____________________________________ Processo: 001.1999.003221-4 Ação: Nulidade de Ato Jurídico AA: João Roberto Araújo Adv: Edmar Queiroz Damasceno OAB/RO 589 RR: BBA Fomento Comercial Ltda Adv: Edson Jorge Badra OAB/RO 771 Despacho de fls. 640: Vistos. I Considerando as razões do exequente às fls 524/551 e documentos juntados à fls. 552/640, entendo suficientemente caracterizada a confusão patrimonial entre Serra Nova Fomento Comercial e Fiat Automóveis S.A para desconsiderar a personalidade jurídica da primeira e reconhecer a responsabilidade patrimonial da segunda pelo pagamento do crédito exeqüendo. II A Contadoria deverá atualizar o débito em execução confrontando a memória de cálculos às fls 552/553. III Dou por ineficaz a nomeação à penhora e defiro a continuação sobre o saldo credor existente em conta corrente pertencente à Fiat Automóveis S/A, a ser indicada pelo exequente, eis que este juízo ainda não integra ANOXXII NÚMERO 213 o sistema Bacen Jud. IV fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução de título judicial. ____________________________________ Processo: 001.2004.012870-8 Ação: Reinvindicatória AA: Maria Lucieuda Rocha de Souza Adv: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307 RR: Rosa Libaneza Cury de Lacerda Despacho de fls. 99: Vistos. Intime se o Autor reconvindo na pessoa de seu representante, para contestar em 15 dias.. ____________________________________ Processo: 001.2003.011230-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: Ari Gurjão OAB/RO 121 RR: Moises Garcia de Souza e outros Despacho de fls. 35: Vistos. Intime se a parte exequente em termos de prosseguimento. . ____________________________________ Processo: 001.2004.017685-0 Ação: Indenização AA: Euziete Leitão da Costa Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Serasa S/A ( av. Brasilia ) Despacho de fl.26: Vistos. Euziete Leitão da Costa intentou ação indenizatória por danos morais em desfavor do SERASA S/A, alegando em síntese não ter havido prévia notificação da inscrição como dispõe os arts. 42 e 43 § 2º do CDC, sendo, portanto indevida a inscrição, o que vem lhe ocasionando danos morais. Citou inúmeras jurisprudências considerando ilegal a prática, e, portanto passível de ressarcimento por dano moral. Pede antecipação de tutela para exclusão do seu nome do SERASA. Ocorre que o fato da inscrição estar irregular por falta de notificação não acarreta em conseqüência a exclusão do cadastro, já que o débito não é negado pela parte autora. Ou seja, a irregularidade da inscrição pode gerar danos morais, por não permitir que o consumidor regularize a situação e assim evite o apontamento de seu nome, mas consumado o registro, o que a lei prevê é que “o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas” (art. 43, § 3º, CDC). Conclui se, pois que da alegada ocorrência do dano moral, por falta de notificação prévia, não decorre logicamente a providência de retirada do nome da parte autora dos bancos de dados, o que aconteceria apenas se a anotação estivesse incorreta pela inexistência do débito. Se o débito é legítimo, a falha da notificação, pelo que a instituição pode ser responsabilizada, não autoriza a exclusão do cadastro, sob pena de premiar o inadimplente. Assim, não constitui efeito da tutela pretendida (dano moral) a exclusão do SERASA, pelo que indefiro o pedido. Cite se a requerida através de ARMP, consignando as advertências legais. Intime se. ____________________________________ Processo: 001.2004.017674-5 Ação: Indenização AA: Maria Mimorizete Lopes Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Serviço de Proteção ao Crédito-SPC ( CDL porto Velho ) DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fl.27: Vistos. Maria Mimosete Lopes intentou ação indenizatória por danos morais em desfavor do Serviço de Proteção ao Crédito CDL/PVHSERASA S/A, alegando em síntese não ter havido prévia notificação da inscrição como dispõe os arts. 42 e 43 § 2º do CDC, sendo, portanto indevida a inscrição, o que vem lhe ocasionando danos morais. Citou inúmeras jurisprudências considerando ilegal a prática, e, portanto passível de ressarcimento por dano moral. Pede antecipação de tutela para exclusão do seu nome do SPC. Ocorre que o fato da inscrição estar irregular por falta de notificação não acarreta em conseqüência a exclusão do cadastro, já que o débito não é negado pela parte autora. Ou seja, a irregularidade da inscrição pode gerar danos morais, por não permitir que o consumidor regularize a situação e assim evite o apontamento de seu nome, mas consumado o registro, o que a lei prevê é que “o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas” (art. 43, § 3º, CDC). Conclui se, pois que da alegada ocorrência do dano moral, por falta de notificação prévia, não decorre logicamente a providência de retirada do nome da parte autora dos bancos de dados, o que aconteceria apenas se a anotação estivesse incorreta pela inexistência do débito. Se o débito é legítimo, a falha da notificação, pelo que a instituição pode ser responsabilizada, não autoriza a exclusão do cadastro, sob pena de premiar o inadimplente. Assim, não constitui efeito da tutela pretendida (dano moral) a exclusão do SPC, pelo que indefiro o pedido. Cite se a requerida através de ARMP, consignando as advertências legais. Intime se. ____________________________________ Processo: 001.1996.004438-9 Ação: Indenização AA: Antônio Santana Moura Adv: Carlos Amilton Gomes Ribeiro OAB/RO 355B RR: Francisco Alves Pinheiro Filho Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar-se sobre Ofício ____________________________________ Processo: 001.2004.004566-7 Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp. Contenciosa ) AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 RR: Cleidenir de Carli Lima Sentença: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 38, onde a parte autora requer a desistência da ação de busca e apreensão pedindo o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, julgo extinto o processo onde figuram como partes Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. e Cledenir de Carli Lima, na forma do art. 267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamento, mediante substituição por cópias. Custas na forma da lei. PRI. PVH, 26/10/2004 Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial 17-11-2004 B - 17 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 17/11/2004 Autos: 001.2003.022055-5 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Dailsy Pedro Cortez de Lima Adv: Aparecida Prestes (OAB/RO n. 1.760) Réu: Liliane Castiel Erse da Silva Adv: Blandina Gonçalves (OAB/RO n. 1.705) Despacho de fls. 39: “Com fundamento no art. 714 do CPC, defiro a adjudicação do bem penhorado (fl. 9) em favor da requerente. Decorrido o prazo de 24 horas, lavre-se o Auto de Adjudicação (art. 715, parágrafo primeiro). Reputa-se a adjudicação perfeita e acabada com a assinatura do auto, independentemente de sentença, nos exatos termos do caput do art. 715 do mesmo codex. Formalizado o Auto, em cuja providência a adjudicação se aperfeiçoa - pois, se cuida de bem móvel -, é ele o instrumento formal da adjudicação com o que se opera o efeito alienatório do domínio, prescindindo da expedição da carta, aplicável somente em caso de bem imóvel. Observadas as determinações supra, expeça-se o necessário para entrega dos bens à exeqüente. Intime-se a credora a proceder à atualização da dívida, e indicar bens para execução do remanescente, se necessário. Intime-se. PVH, 10.11.2004. (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Autos: 001.2003.013069-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Adv: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO n. 198) e Outros Réu: José Borges da Silva Adv: Defensoria Pública Despacho de fls. 45: “Defiro a suspensão até a data de 01.02.05. Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde-se por 30 dias e intime-se o exeqüente, por seu representante legal, a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º, do art. 267, do CPC). Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Autos: 001.2003.008089-3 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Autovema Veículos Ltda Adv: Amanda Camêlo Correa (OAB/RO n. 883) Réu: Maria de Souza Lima B - 18 17-11-2004 Despacho de fls. 29: “Aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, cumpra-se o disposto no §1º, do art. 267, do CPC. Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Autos: 001.2002.002821-0 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A Adv: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO n. 1.065) Réu: Célia Fernandes Soares Adv: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO n. 656-A) Despacho de fls. 95: “Defiro a suspensão do feito até a data de 01.02.2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde-se por 30 dias e cumpra-se o disposto no §1º, do art. 267, do CPC. Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Autos: 001.2004.007792-5 Ação: Imissão na Posse Autor: Natanael Correia Vilela Adv: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO n. 36-A) e Outro Réu: Francisco de Araújo Lima Despacho de fls. 33: “Intime-se o exeqüente a atender o disposto no inciso II, do art. 614, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Autos: 001.1996.013070-6 Ação: Cobrança Autor: José Ary Gurjão Silveira Adv: Maurício Coelho Lara (OAB/RO n. 845) e Outro Réu: Raimundo Silvino Aguiar Despacho de fls. 105: “Manifeste-se o exeqüente. Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Autos: 001.2001.012666-9 Ação: Execução de Sentença Autor: Lindalva Mendes Rambalducci Adv: Ednilce Dantas S. Lima (OAB/RO n. 569) Réu: Joana Francisca Bento Adv: Sandoval Rodrigues Lopes (OAB/RO n. 804) Réu: Simone de Jesus Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2001.013009-7 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Banco Sudameris Brasil S.A Adv: Ary Gurjão (OAB/RO n. 121) e Outros Réu: Transnorte Transportadora de Cargas Ltda e Albertino Lameira Cabral Adv: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO n. 1.501) e Outros Despacho de fls. 132: “Defiro a suspensão do feito até a data de 01.02.05. Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde-se por 30 dias e cumpra-se o disposto no §1º do art. 267, do CPC. Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Autos: 001.2000.001910-1 Ação: Execução Autor: Banco da Amazônia S.A BASA Adv: Luzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO n. 378) Réu: Cidnei Sérgio Marini Despacho de fls. 65: “Indefiro a suspensão requerida, face o que consta às fls. 60. Requeira o exeqüente o que entender de direito. Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Autos: 001.2001.013433-5 Ação: Execução de Título Judicial Autor: João Pinheiro de Andrade Adv: Laércio Batista de Lima (OAB/RO n. 843) e Outros Réu: Losango Financeira Adv: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO n. 74-B) Despacho de fls. 157: “Indefiro a suspensão do feito, eis que a relação processual executória não se completou. Promova o exeqüente a citação da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Autos: 001.2004.012033-2 Autos: Execução de Título Extrajudicial Autor: Leda Maria Pommer Adv: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO n. 1.306) Réu: Maria do Perpétuo Socorro Santos Oliveira NÚMERO 213 ANOXXII Autos: 001.2001.012583-2 Ação: Indenização Autor: Iracema Rodrigues Gouvea Adv: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO n. 832) Réu: Viação Aérea Rio Grandense S.A - VARIG Adv: Andrey Cavalcante (OAB/RO n. 303-B) Despacho de fls. 167: “Ante a argumentação expendida pela exeqüente, considerando o ano de fabricação do veículo ofertado à penhora e, também, a inobservância da gradação legal, julgo ineficaz a nomeação de bens constante ás fls. 158. Penhore-se conforme requerido pela exeqüente às fls. 163/164. Intimem-se. PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Autos: 001.1999.008870-8 Ação: Execução de Título Judicial Autor: João Alberto Borges Adv: Aglico José dos Reis (OAB/RO n. 650-A) Réu: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n. 655-A) Despacho de fls. 183: “A citação foi realizada em pessoa estranha à lide, que não é representante da executada. Promova o exeqüente a citação da requerida. Intime-se. PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.1999.012814-9 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Vicente de Paulo Moraes Alves; Lucimar Alves de Souza; Josimar Oliveira Muniz; José de Albuquerque Cavalcante e André Bonifácio Ragnini Adv: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO n. 912) e Outro Réu: S.O.S Materiais Básicos de Construções Ltda - ME Adv: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/ RO n. 632-A) e Outro Despacho de fls. 137: “O feito está tramitando de forma irregular, eis que, após ser desconsiderada a personalidade jurídica da executada (fls. 63 verso), foi penhorado o bem de um dos sócios (fls. 82/84), que foi citado (fls. 119). Ocorre que o sócio citado, que teve o bem penhorado, encontra-se preso e, conforme se infere nos autos, não lhe foi nomeado curador, apesar de não ter oferecido “defesa”. Assim, chamo o feito à ordem e, em cumprimento ao disposto no inciso II, do art. 9º, do CPC nomeio curador do preso o membro da defensoria pública que atua perante esta Vara. Intime-se. Suspendo o cumprimento do despacho de fls. 135. PVH, 09.11.2004. (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Autos: 001.2004.002835-5 Ação: Monitória Autor: Martins Comércio Alimentos e Representações Ltda Adv: João Zaniboni (OAB/RO n. 187-A) Réu: Alípio Schuwank Maggi Despacho de fls. 38: “Defiro a suspensão do feito até a data de 01.02.05. Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde-se por 30 dias e cumpra-se o disposto no §1º do art. 267, do CPC. Intime-se. PVH, 08.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Despacho de fls. 18: “Defiro a suspensão do processo até a data de 01 de fevereiro de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde-se por 30 (trinta) dias e intime-se a parte demandante, na forma do §1º, do art. 267, do Código de Processo Civil, pessoalmente ou por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... .................................................................................... ..................................................................................... de Despacho de fls. 23: “Indefiro a suspensão, uma vez que a relação processual ainda não se completou. Promova o requerente a citação do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ANOXXII NÚMERO 213 Autos: 001.2003.015609-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO n. 1.104) Réu: Raimundo Nonato da Silva Ferreira e Rosinei Neves Barbosa Despacho de fls. 34: “Defiro a suspensão do processo até a data de 01 de fevereiro de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde-se por 30 (trinta) dias e intime-se a parte demandante, na forma do §1º, do art. 267, do Código de Processo Civil, pessoalmente ou por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Autos: 001.2003.015631-8 Ação: Execução de Honorários Autor: Antônio Pereira da Silva Adv: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO n. 802) Réu: Cleverson Lopes da Silva Sentença de fls. 45: “Ante a remissão total da dívida (fls. 44), com fundamento no art. 794, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Antônio Pereira da Silva contra Cleverson Lopes da Silva e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2004.015864-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704) Réu: Josefa Ferreira Oliveira Sentença de fls. 20: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 18/19, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Josefa Ferreira Oliveira, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ....................................................................................... Autos: 001.2003.018020-0 Ação: Monitória Autor: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Adv: Raquel Holanda (OAB/RO n. 363-B) Réu: Nedy Nadja Nara Farah Casara Sentença de fls. 29/30: “(...) Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Lima & Holanda Cavalcanti Ltda contra Nedy Nadja Nara Farah Casara, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Custas de lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... 17-11-2004 B - 19 Autos: 001.2002.016674-4 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Banco Bradesco S.A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO n. 1.894) Réu: Rodrigo Amaral da Silva Adv: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO n. 1.349) Sentença de fls. 70/71: “(...) Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Banco Bradesco S.A. contra Rodrigo Amaral da Silva, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ordeno seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Autos: 001.2004.000703-0 Ação: Usucapião Autor: Maria de Lourdes Vieira Adv: Aparecida Prestes (OAB/RO n. 1.760) Réu: Flodoaldo Pontes Pinto Filho (OAB/RO n. Sentença de fls. 106: “Considerando o requerimento de fls. 101/102, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Maria de Lourdes Vieira contra Flodoaldo Pontes Pinto Filho, ambos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ...................................................................................... .................................................................................... Autos: 001.2002.015625-0 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior Adv: Lima Júnior (OAB/RO n. 1.622) Réu: Teleron Celular S.A Adv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO n. 1.777) Autos: 001.2004.016384-8 Ação: Reparação de Danos Autor: Auzeni Custódio Ferreira Adv: Edson Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) e Outro Réu: Cacique Promotora de Vendas Ltda Autos: 001.2003.016888-0 Ação: Monitória Autor: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: David Alves Moreira (OAB/RO n. 299-B) Réu: Valcir Silva dos Santos Sentença de fls. 113: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por Dimas Queiroz de Oliveira Junior contra Empresa Teleron Celular S. A., ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor do exeqüente, para liberação do valor depositado às fls. 110. Sem custas finais. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Sentença de fls. 18/19: “(...) Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Auzeni Custodio Ferreira contra Cacique Promotora de Vendas Ltda, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a procuração. Custas de lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Sentença de fls. 35/36: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Valcir Silva dos Santos, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Custas de lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... .................................................................................... ..................................................................................... B - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 Autos: 001.2002.004389-8 Ação: Execução de Sentença Autor: Nerival Rodrigues Pedraça Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO n. 601-A) Réu: Teleron Celular S.A Adv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO n. 1.777) Sentença de fls. 108: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por Nerival Rodrigues Pedraça contra Teleron Celular S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor do exeqüente, para liberação do valor depositado às fls. 106. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” NÚMERO Sentença de fls. 176/177: “(...) Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 795 do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo e ORDENO seu arquivamento. As custas e os honorários foram estabelecidos na decisão de fls. 153/158. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 09.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial ..................................................................................... Autos: 001.2004.012289-0 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Fiat S.A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n. 1.510) e Outro Réu: Débora Medeiros Borges de Camargo Costa Sentença de fls. 32: “Considerando o requerimento de fls. 31, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Banco Fiat S/A contra Débora Medeiros Borges de Camargo Costa, ambos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 10.11.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Autos: 001.2000.002161-0 Ação: Prestação de Contas Autor: Associação dos Servidores do Incra - Assincra Adv: João Batista Gomes Martins (OAB/RO n. 306-A) Réu: Manoel Coelho Filho; Erasmo Tenório da Silva; Tânia Maria da Cruz e Sebastião Apoluceno Ribeiro Adv: Samuel Milet (OAB/PE n. 14.939) Réu: Guilherme Rodrigues de Almeida; Cláudio Duran Pedraza e Osmar Furtado JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 16/11/04 - Cartório ..................................................... PROC. n. 001.2002.018296-0 AA.: Tania de Jesus Aguiar Barros da Silva Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO (OAB/RO 535-A); MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 1073) RR.: Rogerio Ghedin Servidei Adv.: FLAVIA LOVIS I P. SOUZA (OAB/MG 39067); SAMUEL MILET (OAB/RO 2117) DESPACHO de fls.188: “Vistos. Defiro a produção de prova testemunha, documental e pericial, nomeando desde já perito o médico cirurgião plástico Luiz Carlos de Oliveira, CRM 857. Intime-se o Perito para a proposta de honorários em 02 dias e, em igual prazo deverá a Autora efetuar o respectivo depósito. Faculto as partes à apresentação de quesitos e assistente técnico. Fixo o prazo de trinta dias para a realização da perícia e entrega do laudo, devendo o Perito comunicar nos autos o dia do início dos trabalhos para fim de intimação das partes e respectivos assistentes técnicos. Intimem-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2004. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. ..................................................... PROC. n. 001.2004.016858-0 AA.: Banco Sudameris Brasil S.A. Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); IVO PEREIRA (OAB/SP 143801) RR.: José Carlos Santurnino - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada para no prazo de cinco dias retirar o edital expedido e, no prazo de dez dias comprovar sua publicação. ..................................................... PROC. n. 001.2002.011221-0 AA.: Valdirene Custodio de Almeida Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA (OAB/RO 633); ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Atlantica Administradorra de Cartões de Viagens Ltda Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RO 12B) - Curador Especial 213 ANOXXII SENTENÇA de fls.39/41: “... Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação e condeno a Autora em honorários advocatícios que arbitro em um salário mínimo, considerando a situação econômica noticiada na exordial e não impugnada pela Requerida. Custas de lei. P. R. I. e Cumprase. PV, 28/05/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ..................................................... PROC. n. 001.PROC. n. 001.1996.004371-4 AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia. Adv.: Aidee Maria Moser Toquato Luiz Promotora de Justiça. RR.: Paulo Jorge Henriques Duarte e outros. Adv.: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL (OAB/RO 28-A) RR: José Rodrigues de Carvalho Adv.: ELIZETH MENDES DE MORAES (OAB AC 2523); PAULO SÉRGIO BARRAGAT (OAB/RO 100-A) AA.: Luiz Fernando Mouta Moreira e Nicolau Hartzinakis Adv.: PAULO SÉRGIO BARRAGAT (OAB/RO 100A) RR: João Closs Junior Adv.: ALLAN PEREIRA GUIMARÃES (OAB/RO 1046); JOÃO CROSS JÚNIOR (OAB/RO 327A) RR: Eugenio Raimundo Ferreira Martins Adv.: FRANCISCO NUNES NETO (OAB/RO 158) RR: Osvaldo Luiz Pitalluga e Silva Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509) RR: Emerson Teixeira - Fica os requeridos, através de seus advogados, intimados sobre a proposta da Perita às fls. 1701/1703. ..................................................... PROC. n. 001.2004.011416-2 AA.: Banco Rural S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121) e MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI (OAB/ RO 1028) RR.: M. F. Alves Confecções Ltda Sindica: ELDA VASQUEZ BIANCHI DESPACHO de fls.54: “ J. Trata-se de mero erro material não trazendo conseguências à falência, considerando o CNPJ. No entanto, determino a retificação da autuação e requisite-se o estatuto junto a JUCER. Pvh., 12/11/04. DESPACHO de fls. 56: “ J. Publique-se o endereço da Síndica. Pvh., 12/11/04. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” - Endereço da Síndica: Av. Carlos Gomes, 2292, bairro São Cristóvão, nesta cidade ou através dos telefones (69) 3026-4444 ou 9983-1155, estando a disposição, diariamente, no horário das 14:00 às 17:00 horas. ..................................................... PROC. n. 001.2003.003935-4 AA.: Moacir Caetano de Santana Adv.: SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO (OAB/RO 1730); NEYDSON DOS SANTOS SILVA (OAB/RO 1320) RR.: Ocy Oliveira Cunha DESPACHO de fls.43: “ Junte-se. Diga o requerente. Pvh., 21/01/2004. (a) José Antonio Barretto - Juiz Substituto. ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ANO XXII NÚMERO 213 PO RT O PORT RTO VELHO -RO -RO,, QU ART A-FEIRA, 17 DE NO VEMBRO DE QUART ARTA NOVEMBRO dia 30/11/2004 às 10:00 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. 17/12/2004 às 09:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes - RO, 03 de novembro de 2004 Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004 Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 002.04.001402-0 Classe : Execução de título extrajudicial Exequente: Auto Posto Bom Conselho Advogada: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/ RO 1423 Executado: José Nunes Costa Sobrinho Advogado: não informado FINALIDADE: INTIMAR o advogado, do exequente, acima nominado, para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 07/12/2004 às 08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes - RO, 11 de novembro de 2004 Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 002.03.003155-0 Classe : Indenização Requerente: Leondas da Silva Barreto Advogado: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-B Requerido: Município de Monte Negro Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1.659 Denunciada: Ello Construtora Comércio e Pavimentação Ltda. Advogado: Paulo Delmar Leismann - OAB/RO 172-B FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima nominados, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o 200 4 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 002.04.008387-1 Classe : Cobrança Requerente: Antônio Roberi Narloche Advogada: Luís Roberto Debowski OAB/RO 211 Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: não informado Processo: 002.04.005576-2 Classe : Divórcio direto Requerente: Maria das Graças Soares Advogado: Manoel Messias Flores OAB/RO 28 Requerido: Ademar Correia Soares Curadora: Wanilde Nunes Arantes FINALIDADE: INTIMAR o advogado, do requerente, acima nominado, para comparecer à audiência de conciliação/instrução e julgamento designada para o dia 17/12/2004 às 08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes - RO, 11de novembro de 2004 Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. FINALIDADE: INTIMAR o advogado, da requerente, acima nominado, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/12/2004 às 09:00 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004 Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 002.04.008383-9 Classe : Cobrança Requerente: Antônio Ermilson de Araújo Advogada: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635A Requerido: Rosimeire Aparecida Souza da Silva Advogado: não informado FINALIDADE: INTIMAR o advogado, do requerente, acima nominado, para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia Gabarito nº 00294/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc.: 00204.007534-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: M. J. P. e J. M. M. Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387 C - 2 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 18, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhado de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Deverá, ainda, trazer as testemunhas que pretende ver ouvidas em Juízo. 125 a 127, para a audiência de instrução e julgamento, que se realizará na data acima mencionada, conforme fundamentação retro. Ariquemes, 05 de outubro de 2004.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” _______________________ Ariquemes - RO., 09 de novembro de 2004. Despacho: ‘Designo o dia 15 de dezembro de 2004, às 09h40, para a produção de prova oral requerida. Intimem-se, inclusive o MP”. Ariquemes, 5 de novembro de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Ariquemes, RO 11 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 00295/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] _______________________ Proc.: 00203.008675-4 Ação: Reparação da danos A.: Elismar Almeida da Silva e Luciano Dalpra Adv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/SP 178.113 R.: Hospital e Maternidade São Francisco Ltda Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128/B R: Maria José de Oliveira Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 Litisdenunciada: Sulina Seguradora S/A Adv.: Carlos Eduardo França - OAB/SP 103.934 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 128, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Conforme certidão de fls. 114v, datada de 10 de setembro de 2004, o prazo para que fossem depositados os honorários periciais se esgotou antes do início da greve dos bancários em nossa cidade. Não obstante, tendo em vista a absoluta necessidade da prova pericial para conferir maior segurança ao Juízo, no ato de proferir a decisão, relevo a perda do prazo pela requerida, devendo ser oficiado ao perito nomeado para que informe se aceite o encargo, bem como, em caso positivo, informe o número de sua conta corrente para depósito dos honorários. Tendo em vista a proximidade da audiência de instrução e julgamento, bem como a necessidade da anterior vinda do laudo pericial, nos termos do artigo 433 do CPC, redesigno o ato para o dia 09/12/2004, às 10:00horas. Quanto às alegações do requerido às fls. 122/124, tais assertivas serão analisadas quando da prolação da sentença; No mais, intimem se as testemunhas arroladas pela autora (fls. 114) e pelos requeridos nas petições de fls. Gabarito nº 299/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: __________________________ Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS: De conformidade com o capítulo II, Subseção VII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e por determinação do Dr. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO., ficam os senhores advogados, INTIMADOS a devolverem os autos abaixo relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de Busca e Apreensão, como segue: Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação. ..................................................................................... Dr Fernando Martins Gonçalves- OAB/RO 834 Proc. n. 00202.009121-6 Carga: 14/10/2004 A.: Arceno da Silva R: Frigorífico Fernandes Ltda Proc. n. 00202.007607-1 Carga: 26/10/2004 A: Eloir Ignácio dos Santos R: João Ignácio dos Santos ..................................................................................... Dr. Lourival Cordeiro da Silva-OAB/RO 408-A Proc. n. 00203.001425-7 Carga:21/10/2004 A.: Brenda Ludmila R: Laércio Pereira Silva ....................................................................................... Dr. Marcelo Antonio G. Ghellere-OAB/RO 1842 Proc. n. 00204.005831-1 Carga:25/10/2004 A.: Paulo Roberto Correa R: Edicarlos Felipe Carneiro Proc n. 00202.006696-3 Carga: 25/10/2004 A: Levi Alves de Freitas R: Jeferson Gomes David Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 15 de novembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito NÚMERO 213 ANOXXII 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: CARLOS GONÇALVES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 05.744.602/0001-77, na pessoa de seu representante legal, estando a mesma em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.04.003923-6 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor: R$ 15.462,00 Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 25/02/2004 Certidão Dívida Ativa: 20040200000339 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: V. NETO DE MORAES BENEVIDES CONFECÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 02.226.889/0001-55, na pessoa de seu representante legal, estando a mesma em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.003.005136-5 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor: R$ 1.222,57 ANOXXII NÚMERO 213 Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 05/05/2003 Certidão Dívida Ativa: 20030200000214 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DIÁRIO DA JUSTIÇA Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam De: JOÃO LIMA DE CARVALHO - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 63.794.713/ 0001-94, na pessoa de seu representante legal, estando a mesma em lugar incerto e não sabido. Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Autos nº: 002.99.008559-9 Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Valor: R$ 6.833,78 Natureza da dívida: Tributos Federais Data Inscrição: 08/10/1998 Certidão Dívida Ativa: 24 2 98 000515-77 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à Autos nº: 002.03.006425-8 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor: R$ 37.894,69 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. De: MARLETH MACKERT TONETO, brasileira, estado civil e profissão ignorados, CPF n. 408.768.372-91 e MAGALI APARECIDA TONETO MACKERT MATTOS, brasileira, estado civil e profissão ignorados, CPF n. 207.696.792-34, como co-devedoras da empresa “GÊMEOS CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 01.008.489/0001-00, na pessoa de seu representante legal, estando todos em lugar incerto e não sabido. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO - 3 Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 28/05/2003 Certidão Dívida Ativa: 20030200000506 De: COMERCIAL IMPORTADORA DRUZINI LIMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 05.912.654/0001-05, na pessoa de seu representante legal, estando a mesma em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.004.004072-2 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor: R$ 38.648,52 Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 27/02/2004 Certidão Dívida Ativa: 20040200000508 C PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. 17-11-2004 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: A. DE SOUZA BATISTA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 22.871.891/0001-94, na pessoa de seu representante legal, estando a mesma em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.004.003764-0 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor: R$ 15.462,00 Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 12/02/2004 Certidão Dívida Ativa: 20040200000289 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, C - 4 17-11-2004 pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: ANA GUEBARA RIO - ME “KAREN CONFECÇÕES”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 06.921.183/0001-53, na pessoa de seu representante legal, estando a mesma em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.02.002544-2 Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Valor: R$ 6.306,90 Natureza da dívida: Tributos Federais Data Inscrição: 29/11/2001 Certidão Dívida Ativa: 24 5 01 001019-28 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: J. PALHANO - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 84.652.189/0001-97, na pessoa de seu representante legal, estando a mesma em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.04.002002-0 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor: R$ 21.627,00 Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 05/02/2004 Certidão Dívida Ativa: 20040200000124 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam DIÁRIO DA JUSTIÇA 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: MADEIREIRA BRILHANTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 63.767.792/ 0001-44, na pessoa de seu representante legal, estando a mesma em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.03.003777-0 Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Valor: R$ 3.773,54 Natureza da dívida: Tributos Federais Data Inscrição: 20/12/2001 Certidão Dívida Ativa: 24 6 01 001805-15 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam NÚMERO 213 ANOXXII Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 10/06/1996 Certidão Dívida Ativa: 0071-01-4187/96 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. mam EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias NOTIFICAÇÃO DE: VALENTIM HEIL FILHO, brasileiro, casado, técnico gráfico, filho de Valentim Heil e Evelina Heil, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO da parte Requerida, acima qualificada, para tomar conhecimento da ação que lhe é proposta (abaixo apontada), podendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer manifestação por escrito, instruída com documentos e justificações. Processo : 002.04.006251-3 Classe : Ação Civil Pública Notificante : Ministério Público do Estado de Rondônia Notificados : Valentim Heil Filho e outros Valor da Ação: R$ 1.420.490,90 Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: VANDERLEY NOVAES CAYRES, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, portadodor do CPF n. 204.693.732-53, como co-devedor da empresa “MADEIREIRA REUNIDAS LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 04.636.668/0001-80, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.97.001749-0 Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor: R$ 59.091,21 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. COMARCA DE ARIQUEMES-RO Cartório da 3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: Intimar terceiros interessados da r. sentença de Interdição do Sr. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, nascido em 11/10/58, natural de Umuarama/PR, filho de João Francisco dos Santos e Francisca Soares dos Santos, por estar acometido de disfunção grave da memória e distúrbio de comportamento, sendo-lhe nomeado curadora a Sra. LOURDES DA SILVA DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF n. 192.147.072-00, para querendo manifestar interesse no prazo de 10 (dez) dias e de futuro não alegue ignorância, sendo a mesma do seguinte teor: ANOXXII NÚMERO 213 Processo : 002.04.005562-2 Classe : Interdição e Curatela Interditando: Lourdes da Silva dos Santos Advogada: Dr. José de Oliveira Heringer Interditado: José Francisco dos Santos SENTENÇA: “Vistos, etc. LOURDES DA SILVA DOS SANTOS requereu a interdição de seu marido JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, alegando que o mesmo não tem condições de reger pessoalmente sua vida, eis que após sofrer um acidente ficou acometido de disfunção grave da memória e distúrbio de comportamento. O orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pela Requerente deverá ser julgado procedente. O laudo médico acostado nos autos atesta que o interditando é portador de disfunção grave da memória e distúrbio de comportamento, que o incapacita de desenvolver normalmente as atividades do cotidiano. O interrogatório feito em juízo demonstra que o interditando não tem consciência do mundo que o cerca, eis que não sabe andar sozinho pelas ruas, nem reconhece as pessoas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o Requerido J.F. DOS S., absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio lhe curadora a Srª. L. DA S. DOS S., nos termos do artigo 1.767, I do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 9º, Inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se.” Eu, Márcio Aparecido Migujel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. DIÁRIO DA JUSTIÇA será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 002.04.004692-5 Classe : Despejo Parte Autora : Maria Fernandes Martins Advogado : Dr(a) Érica C. Cerqueira Parte Ré : Manoel B. Almeida e outros Valor da Ação: R$ 4.076,13 Eu, , Márcio Aparecido Miguel, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004. FINALIDADE: Notificação da parte Requerida, acima qualificada, para responder os termos da ação abaixo apontada, no prazo de 15 dias, contados da data de publicação deste Edital. Advertência: Não havendo resposta, presumirse-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora. Observação: Requerida a purgação, esta terá lugar no 15º dia útil, subseqüente ao protocolo da petição respectiva em cartório, durante o horário forense. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original - 5 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas processuais, no importe de R$ 319,41 (trezentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), mediante depósito judicial ou cheque administrativo nominal a este Juízo, sob pena de inscrição em dívida ativa. Correção da dívida: 06/04/2004 Autos nº: 002.00.006406-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Advogado: José Francisco da Silva Cruz Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. 3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: DISTRIBUIDORA DOMINGUES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 84.613.470/ 0001-10, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Autos nº: 002.98.002579-8 Classe : Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Distribuidora Domingues Ltda. Advogado: Jonas Mauro da Silva Executado: Josenildes dos Santos Motta Eu, Márcio Aparecido Miguel, conferi e subscrevo. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito DE: PEDRO MARQUES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, frentista, portador da RG 110.510 SSP/ AC e do CPF n. 192.064.702-30, estando atualmente em local incerto e não sabido. C INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Ariquemes - RO, 12 de novembro de 2004 3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 20 dias 17-11-2004 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: BURITI MADEIREIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.84.639.814/ 0001-60, através de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 12/11/2004 ............................................................................. Autos: 002.04.008378-2 Ação: Medida Cautelar Inominada AA: Sheila Claudina Krynski Adv: Vinícius de Brito Pozza-OAB/RO 2547 RR: Hélio Ferreira de Oliveira Adv: não informado Intimação do advogado da requerente quanto à audiência de Conciliação Prévia designada nos autos para o dia 15 de dezembro de 2004, às 08:30 horas, a realizar-se na sala de audiências da 4ª Vara Cível. ............................................................................................... Autos: 002.04.005711-0 Ação: Busca e Apreensão AA: Gilson Lpino Júnior Adv: Gerson Lousa Luz - OAB/RO 2387 RR: Amaral Cinta Larga Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr.-OAB/RO 1193 Intimação do advogado do requerente para retirar Carta Precatória expedida nos autos, para que proceda sua devida distribuição. ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 12 de novembro de 2004 Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito C - 6 17-11-2004 COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.04.006919-4 Classe: Interdição e Curatela Interditante : Maria das Graças Lopes Ferreira Advogado: Wanilde Nunes Arantes Interditado: Luzia Rodrigues Lopes A DOUTORA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição da interditada, conforme transcrição a seguir: “Aos vinte e cinco(25) dias do mês de outubro(10) de dois mil e quatro, nesta comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, às 11:00 horas, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, comigo, de seu cargo adiante nomeada, aí à hora designada, determinou a MMª Juíza ao porteiro de auditórios que abrisse os trabalhos de audiência para hoje designada, nos autos sob nº 002.04.006919-4 de Interdição e curatela tendo como interditante Maria das Graças Lopes Ferreira e interditanda Luzia Rodrigues Lopes o que foi feito com observância das formalidades legais, verificando-se a seguir, o comparecimento da interditante, da interditanda, da advogada Dra. Wanilde Nunes Arantes, bem como do representante do Ministério Público. Iniciados os trabalhos, a MMª Juíza interrogou o (a) interditando(a), conforme termo em anexo, apresentando-se desorientado no tempo e no espaço. Após, o representante do Ministério Público, pronunciou-se nos seguintes termos:”MMª Juíza, a interdição é medida a ser revertida em favor do(a) interditando(a). O interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo contato com o(a) interditando(a) demonstra-se que ele(a) não reúne condições de reger sua pessoa e administrar seus bens. Apurou-se que o interditando (a) não tem bens de raízes e vive sob os cuidados do(a) Sra. Maria das Graças Lopes Ferreira, sua irmã. Posto isto, requeiro a procedência do pedido, dispensando-se a especialização da hipoteca legal”. Em seguida, pela MMª Juíza foi prolatada a seguinte sentença: “VISTOS ETC., Maria das Graças Lopes Ferreira requereu a interdição de sua irmã Luzia Rodrigues Lopes, alegando que o (a) mesmo(a) não tem condições de reger pessoalmente sua vida, é totalmente desequilibrada e dependente. O Orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pelo(a) Requerente deverá ser julgado procedente. O laudo médico acostado nos autos (f.07) atesta que o(a) interditando(a) é portador de Transtorno Mental Crônico sem condição de reger sua própria vida. O Interrogatório feito em Juízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem consciência do mundo que o(a) cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do DIÁRIO DA JUSTIÇA Código Civil e, via de conseqüência, DECRETOLHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador(a) o(a) Sra. MARIA DAS GRAÇAS LOPES FERREIRA, nos termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicandose a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se.” Oficie-se o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação . SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Nada mais. Eu, Helena Ciuffa Menossi, secretária do juízo, digitei e subscrevo.” Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 12 de novembro de 2004. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito NÚMERO 213 ANOXXII Assim, não restando devidamente comprovada que a área onde pretensamente foram cometidas as condutas criminosas é mata nativa ou área de preservação permanente, nem haver prova que o crime de incêndio existiu, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia para: a) ABSOLVER JOSÉ ELENA BARRANCO qualificado nos autos, da imputação no crime previsto no art. 41 da Lei n. 9.605/98, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER JOSÉ ELENA BARRANCO qualificado nos autos, da imputação no crime previsto no art. 50 da Lei n. 9.605/98, nos termos do art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. Ariquemes, 5 de outubro de 2004. a) Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-(RO), 12 de novembro de 2004. Juiz Franklin Vieira dos Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Ação Penal n.: 00202.008628-0 Réu: PEDRO GARCIA DO CARMO, brasileiro, amasiado, vendedor autônomo, filho de José Ferreira do Carmo e de Maria Antonieta Garcia do Carmo, nascido aos 25-06-1980, natural de Cruzeiro do Sul/AC, residente na Rua Miguel Chaquian, n. 888, bairro Nova Porto Velho, em Porto Velho/RO; e outros. FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima qualificado, de sentença de seguinte teor: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, nos moldes a seguir evidenciados: 01. ABSOLVER os acusados OZIEL JOSÉ BINAS, PEDRO GARCIA DO CARMO, ARLES CERQUEIRA DA SILVA e ARTÊMIO CERQUEIRA DA SILVA das penas do artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso IV do Código de Processo Penal. P.R .I. Ariquemes(RO), 29 de dezembro de 2003. a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-(RO), 11 de novembro de 2004. Juiz Franklin Vieira dos Santos Autos nº: 002.00.002723-7 Classe: Ação Penal Réu: EVANGELISTA CÂNDIDO CINTRA, brasileiro, casado, caminhoneiro, filho de José Virgílio Cintra e de Maria Augusta Cintra, natural de Pedregulho - SP, nascido em 23-02-1949, atualmente recolhido na Casa de Detenção Urso Branco, na Comarca de Porto Velho-RO. Advogado: DR. ANTÔNIO RODRIGUES SIMÕES, advogado militante na Comarca de Jandaia do Sul-PR FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima, a comparecer perante este juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes-RO, no dia 13-12-2004, às 9 horas, a fim de participar de audiência de instrução nos autos supra. INTIMÁLO também da expedição de carta precatória para a Comarca de Ji-Paraná-RO, a fim de inquirir as testemunhas Antônio Altair Martins Cintra e Darina Martins Cintra, arroladas pela acusação. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone- Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, 12 de novembro de 2004. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Ação Penal n.: 00202.008122-9 Réu: JOSÉ HELENA BARRANCO, brasileiro, casado, agricultor, filho de José Elena Barranco e de Izabel Barranco Bermudez, nascido aos 0504-1951, natural de Lavínia/SP, residente na Av. Rio Branco, n. 3063, Jardim Jorge Teixeira, nesta. FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima qualificado, de sentença de seguinte teor: “... EDITAL DE INTIMAÇÃO Ação Penal n.: 00299.008751-6 Réus: - GENTIL VALÉRIO DE LIMA, brasileiro, casado, filho de Laércio Valério e de Ana Valério de Lima, portador do RG n. 386.916 SSP/PR, residente na Rua São Pedro, n. 268, bairro Jardim Kennedy, Comarca de Cuiabá/MT. ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA - VALMIR VICENTE, brasileiro, casado, filho de Antônio Vicente Filho e de Neidá Domingues Vicente, fone 65-684-1250, residente na rua Filinto Muller, n. 2475, Bairro Água Vermelha, Várzea Grande-MT. FINALIDADE: INTIMAR os acusados acima qualificados, de sentença de extinção, seguinte teor: “.... Assim, diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus CELSO RIOS, GENTIL VALÉRIO DE LIMA e VALMIR VICENTE, na forma do artigo 109, inciso IV, c/c art. 107, inciso IV, todos do Código Penal frente a PRESCRIÇÃO EM PERPECTIVA, determinando assim o arquivamento dos autos.Procedam as anotações e comunicações de estilo. P. R. I. Cumpra-se. Ariquemes, 15 de outubro de 2004. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-(RO), 11 de novembro de 2004. Juiz Franklin Vieira dos Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO Ação Penal n.: 00202.008628-0 Réu: PEDRO GARCIA DO CARMO, brasileiro, amasiado, vendedor autônomo, filho de José Ferreira do Carmo e de Maria Antonieta Garcia do Carmo, nascido aos 25-06-1980, natural de Cruzeiro do Sul/AC, residente na Rua Miguel Chaquian, n. 888, bairro Nova Porto Velho, em Porto Velho/RO; e outros. FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima qualificado, de sentença de seguinte teor: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, nos moldes a seguir evidenciados: 01. ABSOLVER os acusados OZIEL JOSÉ BINAS, PEDRO GARCIA DO CARMO, ARLES CERQUEIRA DA SILVA e ARTÊMIO CERQUEIRA DA SILVA das penas do artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso IV do Código de Processo Penal. P.R .I. Ariquemes(RO), 29 de dezembro de 2003. a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-(RO), 11 de novembro de 2004. Juiz Franklin Vieira dos Santos 17-11-2004 C - 7 Expediente : 12 de novembro de 2004 RR.: Linf Engenharia de Sistemas e Representações Ltda e Horisvaldo Pereira Rodrigues Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. Processo: 00704004215-0 Classe: Indenização AA.: Dorcelino Cazlauro Baia Adv: Anelise Justino RR.: Facimed - Faculdade de Ciência Biomédicas de Cacoal Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, querendo, apresentarem outras provas nos autos. Processo: 00799000754-1 Classe: Execução AA.: Luiz Carlos de Souza Pinto Adv: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO, 301 RR.: Sedival Pezzin Viguini Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção, com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. Processo: 00704005536-8 Classe: Restituição AA.: Tatiana Renata Soares Barbosa Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119 RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório a precatória que se encontra confeccionado para as devidas providências. Processo: 00703003686-7 Classe: Monitória AA.: Terezinha Jesus Souza Wentz Adv: Marcelo Augusto de Oliveira Carvalho, OAB/RO, 338-B RR.: João Cinta Larga Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Processo: 00704005933-9 Classe: Monitória AA.: Edeliza Maria Luzia dos Santos Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Sirlçene Oliveira da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o rito e o pedido, sob pena de indeferimento, vez que os títulos apresentados estão hábeis para o ajuizamento de ação de execução. Processo: 00704004019-0 Classe: Divórcio Direto AA.: Maria José Motta Raimundo Adv: Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369 RR.: Rubens Raimundo Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório o Edital de Citação que se encontra confeccionado para as devidas providências. Processo: 00701005780-0 Classe: Embargos de Terceiros AA.: Francisco Gabriel Benites e outros Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405 RR.: Francisco Chagas de Lima Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença de extinção com fulcro no art. 794 I do CPC, Processo: 00701003409-5 Classe: Execução AA.: Comércio de Cimento Cacoal Ltda Adv: Jannifer Fabiana Lam, OAB/RO 891 RR.: Francisco da Chaga Lima Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 794, I do CPC. Processo: 00703005507-1 Classe: Ordinária AA.: Santa de Mambro Galinari Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou procedente o pedido inicial a fim de condenar a requerida a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, equivalente a um salário mínimo mensal devido a parti de 9/11/ 1993, bem como abono anual previsto no art. 40 da Lei 8.213/91, honorários ao patrono da autora em 10% das parcelas vencidas. Juros devidos à razão de 1% ao mês a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Processo: 00704002463-2 Classe: Execução AA.: Edivaldo Basto de Souza Adv: Rodolfo Scher da Silva, OABRO, 2048 Processo: 00702006285-7 Classe: Arrolamento de bens AA.: Francisco Euder dos Santos Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456; Rodolfo Scher da Silva, OABRO, 2048, Celso Rivelino Flores, OAB/RO, 2028; Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415 RR.: Espólio de Francisco Duquinha dos Santos Finalidade: Intimação dos advogados supra para ciência do seguinte despacho: “Vistos. Cumprese ao herdeiro diligenciar à procura de eventuais bens que supõe tenham sido sonegados. O feito já está sentenciado e não comporta investigações dessa ordem. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. (as) Juiz de Direito”. Processo: 00704002605-8 Classe: Arrolamento de bens AA.: Antonio Eugênia e outros Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira, OAB/RO, 1663 RR.: Espólio de Joaquim Fernandes de Miranda Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para trazer aos autos o comprovante de pagamento de ITBI. Processo: 00702005017-4 Classe: Separação consensual AA.: Nicolas do Carmo Ferreir a Rodegueri, rep. por sua genitora Mariene Martins Ferreira Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916 RR.: Valdir João Rodgheri Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação do seguinte despacho: “ Vistos. como a sentença que arbitrou os alimentos é homologatória da vontade das partes e o alimentante fossem descontados em folha de pagamento, indefiro o pedido de f. 21 a C - 8 17-11-2004 23. Para acolhimento, venham a concordância do alimentante, em 5 dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos. (a) Juiz de Direito”. Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 12-11-2004 JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO BALDAN. Processo nº 007.03.000560-0 - Anulatória Requerente: Marcelo Jales Miranda Adv.: Drª. Viviane Ramires da Silva - OAB/RO 1360 Requerido: A.A.M. representado(a) por sua genitora J. dos A. Adv.: Drª. Anelise Justino - Defensora Pública DESPACHO DE FLS 105: “Designo o dia 03-122004, às 08:00 horas, em cartório, para que as partes sejam encaminhadas ao laboratório para a colheita de material genético para realização do exame de DNA, tudo devendo ser certificado nos autos. A parte requerida fica advertida qua a sua ausência importará em reconhecimento por parte deste Juízo, como recusa a realização do exame, com as conseqüências advinadas da recusa. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça- se o necessário. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.001158-1 - Cobrança Requerente: Ana Elena Duarte Lopes & Cia Ltda Adv.: Drª. Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO Requeridos: Paulo Rocha Brito e Inês Ferreira Alves Adv.: Drª. Rosane Corina Odisio dos Santos OAB/RO 1.468 e Outras SENTENÇA DE FLS 46: “Intimada pessoalmente a parte autora, para dar proseguimento ao feito, nada é requerido de acordo com a certidão de fls 44. Assi, caracterizada a desídia. Diante do que foi visto e examinado EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Condeno a autora no pagamento das custas e honorários de advogado, estas fixados em dez por cento (10%) do valor atribuído à causa, a menos que beneficiária da justiça gratuita. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre - se. Intimem- se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito” Processo nº 007.04.005142-7 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Serviço Social da Indústria - SESI/ DR/RO. Adv.: Drª. Márcia Ctistina Brilhante Bezerra OAB/RO 1496 Executado: Luiz Beas Athayde. Adv: Dr. Teófilo Antônio da Silva - OAB/RO 1.415 DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: Fica a procuradora da exeqüente para manifestar-se acerca dos bens penhorados pelo oficial de justiça, fls. 27: “01 (um) Ar condicionado, marca Cônsul, 10.000 BTU’s, AIWASTER, sem número de série, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 600,00; 01 (uma) Televisão a cores, 29 polegadas, marca TOSHIBA, modelo TV2998CSU, nº de série AA001667, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 800,00; TOTALIZANDO R$ 1.400,00.(a) Oficial de Justiça.” Processo nº 007.04.004766-7 - Medida Cautelar Inominada Requerente: Dório Pinheiro de Lacerda. Adv.: Dr. José Júnior Barreiros - OAB/RO 1.405 Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A (Telefônica). Adv: Drª. Sílvia Letícia Munin - OAB/RO 1.259 DESPACHO DE FLS 77: “Indiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a necessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão NÚMERO 213 ANOXXII Valor Total: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 DE MARÇO DE 2005 às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 DE MARÇO DE 2005 às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 12 de novembro de 2004. (a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 16-11-2004 JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO BALDAN. Processo nº 007.00.005316-0 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Adv.: Drª. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1354 Executado: Donaldo da Costa Neves e Outros SENTENÇA DE FLS 76: “Intimada pessoalmente a parte autora, para dar andamento ao feito, nada é requerido de acordo com a certidão de fls 74. Assim, caracterizada a desídia. Diante do que foi visto e examinado, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.” JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.000738-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: - Um imóvel urbano, localizado na Rua José Bonifácio, setor 09, lote 35, quadra 32, com área de 360 mts², avaliado em R4 10.000,00 (dez mil reais). EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.02.000004-5 De: EVERALDO EDSON DE OLIVEIRA, brasileiro, desquitado, comerciante, natural de Bananeiras/ PB, filho de Pedro Lúcio de Oliveira e Maria Ferreira de Oliveira, nascido aos 26/01/52; atualmente em lugar incerto e não sabido; e EDIVALDO JOSÉ SANTANA, vulgo “Terra Seca”, brasileiro, casado, motorista, natural de Nossa Senhora das Dores/SE, filho de Eliezer Diacilio de Santana e Maria do Carmo de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na Ação Penal nº 007.02.000004-2, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 229, caput do CP (em relação à Silvana de Lima) e art. 244 “a” da Lei 8.069/90-ECA (em relação à vítima adolescente L.R. da S.), c.c arts. 29 e 69 ambos do CPB, pela prática do seguinte fato delituoso: “...Consta do incluso inquérito policial que no dia 28.12.01, por volta das 20:00 horas, no interior de um bar no distrito de Riozinho, nesta comarca, foi efetuado pelo Conselho Tutelar em ação conjunta com a Polícia militar, o Auto de Prisão em Flagrante Delito do denunciado Everaldo Edson de Oliveira, que segundo denúncias mantinha no interior do bar, juntamente com a denunciada Marli e o denunciado Edivaldo, casa de prostituição destinada a encontros para fins libidinosos, os quais também submetiam adolescentes à prostituição. Segundo apurado, encontrava-se no local os denunciados Everaldo e Marli (encarregados do gerenciamento efetivo do estabelecimento) juntamente com a menor L.R. da S. de 13 anos. Com a chegada da equipe, a denunciada Marli e a adolescente se evadiram ANOXXII NÚMERO 213 do local, a fim de ocultar o crime de submissão de adolescente à exploração sexual. O denunciado Everaldo, inicialmente negou seu envolvimento no crime, alegando que a menor estaria ali trabalhando como babá dos filhos de Marli, e que apenas a denunciada Marli é quem gerenciava o local. No estabelecimento dos denunciados foi encontrado um quarto em seus fundos, destinado aos encontros libidinosos de mulheres e adolescentes, sendo que cada encontro custava entre R$ 20,00 e R$ 30,00 reais, e destes R$ 10,00 ou R$ 15,00 eram passados para Edivaldo (Terra), suposto proprietário do local, por intermédio de seus gerentes marli e Everaldo. A vítima (adolescente), após ser encaminhada à Delegacia pelos policiais, confirmou em seu depoimento de fls. 03/04, que foi procurada por Marli, a qual convidou-a para ir ao bar, informando que poderia ganhar dinheiro fazendo programas. A partir daí, a vítima passou a residir no local e passou a trabalhar para o denunciado Edivaldo, sendo que parte do que recebia era destinado aos mesmo. Silvana de Lima que também se encontrava no local, confirmou em seu depoimento que trabalhava no local para realizar “programa” e que repassava uma parte do dinheiro a Marli que repassava ao proprietário do bar (fls. 04)...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 14.02.05, às 08:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 26 de outubro de 2004. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA - 9 PRAZO: 20 dias. AUTOS 01202.001655-9 CLASSE Execução de Prestação Alimentícia PARTE EXEQÜENTE Deivson Oliveira dos Santos DEFENSOR PÚBLICO Antônio Lenírio Leonardo PARTE EXECUTADA JOSÉ CARLOS DIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Vitória da Conquista - BA, nascido em 10/03/ 1955, filho de José Inocêncio dos Santos e de Zélia Dias dos Santos, portador da CIRG MG3.044.580 SSP/MG, CTPS 33.358 série 422/MG e CPF 272.613.526-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada acima qualificada, para em 24 (vinte e quatro) horas pagar a importância de R$ 2.142,85 (dois mil, cento e quarenta e dois reais e o oitenta e cinco centavos) e demais cominações legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. E para, querendo, apresentar embargos no prazo de dez (10) dias. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 9 de Junho de 2004. Gabarito nº: 042/04 - Complemento 02Expediente do dia 11 de Novembro de 2004. Juiz: Dr. JOHNNY GUSTAVO CLEMES. (a) Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Cível C EDITAL DE CITAÇÃO N. 184/2004 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 203082 Autos nº: 012.33.003378-2 Classe: Indenização A.: Elisa da Silva Correa Adv.: Dr.ª. Glardis Teresinha Gassen Martins OAB/2054 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr.Rochilmer Mello da Rocha Filho -OAB/ 635-RO Dr. Renato da Costa Cavalcante Junior OAB/ 156 Dr. Janus Pantoja - OAB/1339-RO Despacho (fl.69):” Junte-se o original em cinco dias. Col/Ro, aos 08/11/2004 - Dr. Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito em subst. “ 17-11-2004 Gabarito n. 028/2004 Expediente do dia 11/11/2004 Autos de Ação Penal n. 012.97.000137-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Antonio Francisco dos Santos Advogado: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA OAB/RO N. 93-A Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado para apresentar contrariedade ao Libelo- Crime Acusatório, no prazo legal. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Gabarito nº 033/ 2004 Juiz: Marcelo Tramontini- Juiz de Direito em exercício. Processo: 01504.003166-1; 01504.003165-3; 01504.0031688 Ação: Reparação de Danos A: Francimar Cardoso Teixeira Adv. Vinicíus Silva Lemos R:Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL Porto Velho). Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.002311-1 Ação: Reparação de Danos A: Raimunda Oliveira de Souza Adv. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL São Paulo/SP) Despacho: Diante do exposto, não acolho estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar.Guajará-Mirim, 26 de Outubro de 2004. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504003852-6 Ação: Reparação de Danos A: Valdeci Gomes Evaristo Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL- Rio de Janeiro). Despacho: Diante do exposto, não acolho estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará-Mirim,26 de Outubro de 2004. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 015.04002303-0; 01504.002304-9 Ação: Reparação de Danos A: Elizabeth Mendonça Castilho Adv. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) :Despacho: Diante do exposto, não acolho estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará-Mirim, 26 de Outubro de 2004. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.002279-4; 01504.002285-9; 01504.002280-8; 01504.002287-5; 01504.002286-7; 01504.002293-0; 01504.002288-3 Ação: Reparação de Danos A: Giselly da Silva Gomes Adv. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL São Paulo) Despacho: Diante do exposto, não acolho estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar.Guajará-Mirim, 26 de Outubro de 2004. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. C - 10 17-11-2004 Proc. 01504.003828-3; 01504.003827-5; 01504.003833-0; 01504.003829-1 Ação: Indenização A: Elaine Rodrigues Jacques Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL São Paulo). Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.003828-3; 01504.003827-5; 01504.003833-0; 01504.003829-1. Ação: Indenização A: Elaine Rodrigues Jacques Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL São Paulo). Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.002434-7; 01504.002261-1; 01504.002436-3; 01504.002435-5 Ação: Reparação de Danos A: Giuliano Beltrão Silva Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.003859-3 Ação: Reparação de Danos A: Lady Dânia Ana Miranda Yanez de Cury Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Rio de Janeiro) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.002373-1; 01504.002368-5; 01504.002374-0; 01504.002381-2; 01504.002376-6; 01504.002375-8 Ação: Reparação de Danos A: Eliete Costa Correia Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto Velho) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.003158-0 Ação: Reparação de Danos A: Tâmara Munhoz Paz Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto Velho) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 01504.003861-5 Ação: Indenização A: Ivana Santos de Almeida Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.003860-7 Ação: Indenização A: Manoel de Freitas Silva Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.003865-8; 01504.003866-6 Ação: Reparação de Danos A: José Maria de Souza Silva Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.002319-7; 01504.002317-0; 01504.002318-9 Ação: Reparação de Danos A: Walterlandey Izelo Pimenta Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLCuiabá) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.002325-1 Ação: Reparação de Danos A: Lêonidas Gomes da Silva Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.002294-8; 01504.002296-4; 01504.002295-6; 01504.002301-4; 01504.002302-2 Ação: Reparação de Danos A: Corina Duran Ramos da Silva Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.003206-4; 01504.003205-6; 01504.003190-4; 01504.003198-0; 01504.003192-0 Ação: Repação de Danos 01504.003200-5; 01504.003197-1; 01504.003191-2; 01504.003199-8; NÚMERO 213 ANOXXII A: Cleidson de Oliveira Ribeiro Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.003820-8; 01504.003821-6 Ação: Reparação de Danos A: Rosualdo Adaildo Romão Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.003184-0 Ação: Reparação de Danos A: Valdenice F. Da Silva Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto Velho) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.002366-9 Ação: Reparação de Danos A: Francisco José Choma da Cruz Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.002335-9 Ação: Reparação de Danos A: Michell Leite Coelho Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.002269-7; 01504.002264-6; 01504.002262-0; 01504.002263-8 Ação: Reparação de Danos A: Claudecir Lopes da Silva Souza Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.002270-0; 01504.002271-9; 01504.002272-7; 01504.002277-8 Ação: Reparação de Danos A: Elvécio Cabral de Freitas Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) ANOXXII NÚMERO 213 Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.002351-0; 01504.002344-8; 01504.002350-2; 01504.002352-9; 01504.002343-0; 01504.002358-8; 01504.002359-6; 01504.002365-0; 01504.002357-0; 01504.002360-0; Ação: Reparação de Danos A: Genita Alves Correia Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLGoiânia) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.003157-2 Ação: Reparação de Danos A: Savio Jorge Nascimento Salazar Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.003837-2; 01504.003836-4; 01504.003842-9; 01504.003841-0; 01504.003834-8; 01504.003835-6 Ação: Reparação de Danos A: Sandra Maria Silva Costa Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto Velho) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.002310-3 Reparação de Danos A: Antonio Marcos de Souza Silva Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL Brasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.003182-3 Ação: Reparação de Danos A: Eunice Cavalcante Silva Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL Brasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 01504.003851-8 Ação: Indenização A: Thiciane Paz Menacho Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito 17-11-2004 C - 11 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc. 01504.003181-5; 01504.003176-9; 01504.003167-0; 01504.003175-0; 01504.003174-2; 01504.003173-4 Ação Reparação de Danos A: Angela Maria Capela Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Processo Classe Exeqüente Advogado Executado Proc. 01504.003850-0 Ação: Reparação de Danos A: Alberto Silva Souza Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) Despacho: J. Defiro gratuidade. Ao recorrido para contra razões. Int.. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 25-11-04, às 09:30 horas. Proc. 01504.003843-7; 01504.003850-0; 01504.003844-5; 01504.003845-3; 01504.003849-6 Ação: Indenização A: Alberto Silva Souza Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDLBrasília) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Proc. 01504.002419-3 Ação: Reparação de Danos A: José Cavalcante Neto Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-Porto Velho) Despacho: J. Já julguei o processo. Aguarde se o trânsito em julgado em arquive se. 27/10/ 2004. Dr. Marcelo Tramontini. Juiz de Direito. Proc. 01504.002418-5; 01504.002419-3; 01504.002417-7; 01504.002427-4; 01504.002425-8; 01504.002428-2; 01504.002426-6; 01504.002420-7. Ação: Reparação de Danos A: José Cavalcante Neto Adv. Dr. Vinicíus Silva Lemos R: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL-São Paulo) Despacho: Diante do exposto, não acolho, estes embargos de declaração por entender que na sentença impugnada nada há a declarar. Guajará†Mirim, 26 de Outubro de 2004.Marcelo Tramontini. Juiz de Direito Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial : 003.04.002323-3 : Execução fiscal : Fazenda Nacional : Giuliano Geraldo Reis : Madeireira Sagarana Ltda DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) estufa para secagem de madeira com forno a lenha com capacidade para 20m³, fabricante: Meltalfer, em pleno funcionamento, avaliado em R$ 20.281,15 (vinte mil, duzentos e oitenta e um reais e quinze centavos). VALOR TOTAL: R$ 20.281,15 (vinte mil, duzentos e oitenta e um reais e quinze centavos). DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06-12-04, às 09:30 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta nos autos ônus, sobre o referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 09 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.04.002325-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 790 (Setecentos e noventa) chapas de compensados qualidade industrial, ausência diversa, medindo 10 mm, de espessura e 2,20 x 1,60 metros, avaliados em R$ 30.221,39; C - 12 17-11-2004 580 (quinhentos e oitenta) chapas de compensados, de qualidade industrial, ausência diversa, medindo 15 mm de espessura e 2,20 x 1,60 metros, avaliadas em R$ 29.194,55; 750 (Setecentas e cinquenta) chapas de compensados , qualidade industrial, essência diversa, medindo 18 mm de espessura e 2,20 x 1,60 metros, avaliados em R$ 43.791,82. VALOR TOTAL: R$ 103.207,76 (Cento e três mil duzentos e sete reais e setenta e seis centavos). DATA PARA PRIMEIRA 09:00 horas VENDA: 25/11/04 às DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06/12/04 às 09:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis - Procurador da Fazenda Nacional EXECUTADO : MADERLAND INDUSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA Advogado: Dra. Cláudia Simone Praça Paula OAB/RJ 94.953 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta informação de débito de acerca de ônus do referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru/RO, 09 de novembro de 2004 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição Gabarito nº 073/2004 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.04.003547-9 Ação: Embargos a Execução A.: Monique Barlati Pinheiro Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A R.:Aristides Lorenço de Corduva Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para manifestar-se quanto a impugnação apresentada pelo Dr. César em 08.11.2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.03.002404-0 Ação: Embargos de Terceiros A.: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177 R.: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Adv.: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 Finalidade: Intimar o advogado do embargante do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Diga a embargante requerendo objetivamente. Jaru, 03.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.97.003230-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: João Moreira dos Santos Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO nº 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como requerido às fls. 18. Decorrido o prazo, manifeste sed a parte autora, requerendo o que de direito. Jaru, 11 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.003840-5 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Gleice de Jesus Assunção Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Manifeste-se a autora, requerendo o que de direito. Jaru, 11.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002827-8 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: Maria Ferreira Campos Nogueira Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO 1218 R.: Aguimar Justino Nogueira Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 10.11.2004, com seguinte teor resumido abaixo transcrito. Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e, em conseqüência, decreto o divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226, parágrafo 6, da Constituição Federal, de Maria Ferreira Campos Nogueira e Aguimar Justino Nogueira, e condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 01 salário mínimo mensal, a ser pago todo dia 30 de cada mês, em conta corrente a ser aberta em nome da autora. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Maria Ferreira Campos. Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$ 300,00. Oficie se para abertura de conta corrente. Transitada em julgado, expeça se os mandados necessários. Publique se, registre se e intimem se. Jaru, 10 de novembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. NÚMERO 213 ANOXXII Proc.: 003.04.003857-5 Ação: Carta Precatória A.: João Baptista Vendramini Fleury Adv.: David Pinto Castiel, OAB/RO 1363 R.: Josimar Cruz Amaro Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Ofícial de Justiça com seguinte teor transcrito. Certidão: “...Citei Josimar Cruz Amaro, do inteiro conteúdo da Precatória que lhe li. Bem ciente ficou dos termos, ali constante, exarando ao pe´do mandado a sua nota de ciente. Decorrido o prazo para pagamento, não havendo deixei de efetivar a penhora, haja vista que não localizei bens a penhora. Assim, se do apliquei o artigo 659, § 3º do CPC, que passo a discriminar: uma geladeira velha, um fogão, uma mesa com cadeira, uma televisão, um aparelho de som, um guarda roupa e uma cama...(a) Irani Inácio Silveira - Oficial de Justiça. Proc.: 003.04.003148-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R.C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172 R.: Vantuir Lopes da silva Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora do das datas de hasta pública designada para os dias 25.11.2004 e 06.12.2004, às 08:05 horas. Despacho: “Defiro o requerido as fls. 18, devendo a parte autora fornecer os meios necessários. Designo hasta pública para os dias 25 11 04 e 06 12 04, às 8:05 horas. Jaru, 04 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003053-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R.C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172 R.: Roberto Carlos de Souza Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora do das datas de hasta pública designada para os dias 25.11.2004 e 06.12.2004, às 08:08 horas. Despacho: “Designo hasta pública para os dias 25 11 04 e 06 12 04, às 8:08 horas. Remova se o bem depositando se com o credor. Jaru, 04 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003966-0 Ação: Indenização A.: Ivete de Souza Silva Adv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO nº 1839 R.: Estado de Rondônia Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “A inicial relata que a Sra. Dilian Cardoso Cipriano denegriu a moral da autora, com acusações infundadas, que acarretaram na sua condução, pela Polícia Militar, para ser ouvida na delegacia de polícia local. A petição não relata qualquer dano à moral da autora, provocado por agente público do Estado de Rondônia, mas apenas pela acompanhante da criança que lamentavelmente faleceu no nosocômio. Emende se, portanto, a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de regularizar o polo passivo ou esclarecer a causa do pedido, sob pena de indeferimento. Jaru, 09 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. ANOXXII NÚMERO 213 Proc.: 003.97.002144-8 Ação: Ação Condenatória para concessão e cobrança de Benefício Previdenciário Aposentadoria por idade. A.: José Juvino Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...manifeste-se o exequente/autor. Jaru, 09.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003965-2 Ação: Inventário A.: Alex Batista de Souza Adv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO 1839 R.: Genário de Souza Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Emende se a inicial, qualificando os herdeiros e requerendo sua citação, no prazo de 10 dias. Frise se que a intervenção do MP também se faz necessária. Jaru, 09 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.000338-8 Ação: Execução Fiscal A.: Caixa Econômico Federal - CEF Adv.: Ugo Maria Supino, OAB/RO 1844 R.: J.J. Belle Agropecuária Ind. e Com. de Madeiras Ltda Adv.: Edilson Stutz, OAB/RO 309 B Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Embora a executada tenha indicado o bem afirmando ser proprietária do mesmo ( fls. 23), a certidão de fls. 55 da conta de que a madeireira Maderland arrendou a lixadeira da madeireira Uniplac, e não da executada JJ Belle. Indefiro, portanto o pedido de fls. 62, vez que não há credito da executada, seja com a Maderland ou com a Uniplac, que são pessoas alheias ao processo. jaru, 10 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003213-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1.510 R.: Glaucy Maria Costalonga Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/ RO 1.797 Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Considerando a petição encaminhada via protocolo integrado, que se encontra na contra capa, manifeste se a requerida. Jaru, 09 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001906-6 Ação: Mandado de Segurança A.: Merquizedeks Moreira, OAB/RO nº 501 Adv.: Marcia Soares de Souza, OAB/RO 1839 R.: Prefeito do Município de Jaru e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para recolher as custas no valor de R$ 15,21 (Quinze reais e vinte e um centavos. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.98.002326-5 Ação: Caução A.: Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda Adv.: Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº 32.464 R.: Insituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para recolher as custas no valor de R$ 1.443,15 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quinze centavos) Proc.: 003.04.002426-4 Ação: Alimentos A.: Geissa Maria Gomes Ferreira e outros Adv.: Orelino Piassa, OAB/RO 362-B R.: Elves Ferreira Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para recolher as custas no valor de R$ 100,21 (Cem reais e vinte e um centavos) Proc.: 003.04.002097-8 Ação: Embargos a Execução A.: Josias Messias Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 R.: Edson Crisóstomo de Oliveira Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do Ofício nº 982/CCív/ 2004, datado de 22.10.2004, fls. 56, com seguinte teor transcrito, expedido pela comarca de Machadinho do Oeste/RO. Ofício nº 982/Ccív/2004 de fls. 56: “...a audiência para oitiva das testemunhas, nos autos supra mencionados foi designado para o dia 17.11.2004, às 12:00 horas. Proc.: 003.03.000318-3 Ação: Indenização A.: Florisvaldo José Gonçalves e outros Adv.:Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Município de Theobroma/RO Adv.: Gilson Soares Raslan, OAB/MG nº 32.464 Finalidade: Intimar advogados das partes acima mencionadas do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência as partes e nada requerido, Arquive-se. Jaru, 11.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 17-11-2004 C - 13 Decisão: O recolhimento do preparo do recurso extraordinário deve ser feito através do documento de arrecadação de receitas federais DARF, destinada às receitas do Tesouro Federal.Não tendo a recorrente efetuado o preparo na guia própria,declaro deserto o recurso extraordinário interposto,denegando-lhe suimento. Intime-se. 2-Autos n.805.2004.000164-8 Origem: Pimenta Bueno/RO Classe: Recurso Extraordinário Recorrente: Willian Vieceli Fabiano Adv. Marilene Sehn Bavaresco e Rosimeire Barbosa OAB/RO 2065 e 2104 Recorrido: Auto Posto Itaporanga Adv. José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Relator: Silvio Viana Decisão: O recurso extraordinário interposto não merece ser admitido,porquanto aponta violação ao texto constitucional de forma reflexa,pois a apontada violação se refere a norma inconstitucional o que regula o recolhimento das custas processuais é a Lei Estadual n. 301/90 e não o texto da Constituição Federal. Intime-se. COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO. RETIFICAÇÃO DA ATA DA 135ª SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 18/10/2004. Autos n.805.2004.000172-9 Origem: Vilhena/RO Classe: Recurso de apelação em ação de indenização Recorrente: Brasil Telecom S/A. Adv. Ana Ester Feitosa de Britto OAB/RO 649 Recorrido: Cristina Ap.arecida P. Feitosa Adv. Joice Carla S. Antonio OAB/RO 6617 Relator: Marcos Alberto Oldakowski Decisão: Recurso improvido à unanimidade,para o fim de manter a sentença de primeiro grau que condenou a recorrente ao pagamento de R$ 2.000,00,além das custas processuais e honorários advocatícios,arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. (a) Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO. 1-Autos n.805.2004.000132-0 Origem: Ouro Preto do Oeste/RO Classe: Recurso Extraordinário Recorrente: Boutique Gelada Ind. e Com. de Alimentos Ltda. Adv. Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 Recorrido: Fabio Furtado de Oliveira Adv. Edelcides Apoliário de Alencar e Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A e 2219 Relator: Silvio Viana Proc.: 005.2004.000295-6 Ação: Ação Sócio Educativa A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Boate Degraus Adv.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/RO 1032 SENTENÇA: ... Pelo exposto , JULGO IMPROCEDENTE a autuação pelos motivos acima apresentados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Ji Paraná, 30 de setembro de 2004. Proc.: 005.2004.009216-5 Ação: Alvará Judicial A.: A. C. da C. Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/ RO 1466 C - 14 17-11-2004 SENTENÇA: ... Considerando o pedido de desistência da ação, julgo a extinção do presente feito sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, VIII do Código Processo Civil. P.R.I. Ji Paraná, 14 de outubro de 2004. Proc.: 005.2004.006897-3 Ação: Mandado de Segurança A.: Eduardo Hashinokuti Adv.: CELSO DOS SANTOS OAB/RO 1092 R.: Diretor da Vigilância Sanitária de Ji Paraná Adv.: HEVILENY MARIA CABRAL DE LIMA JARDIM OAB/RO 2516 SENTENÇA: ... Pelos fundamentos acima expendidos , concedo a s egurança pretendida, e por conseqüência julgo extinto o feito. Cientifique-se o MP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 25 de outubro de 2004. Proc.: 005.2004.009208-4 Ação: Alvará Judicial A.: A. C. da C. Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/ RO 1466 SENTENÇA: ... Considerando o pedido de desistência da ação, julgo a extinção do presente feito sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, VIII do Código Processo Civil. P.R.I. Ji Paraná, 14 de outubro de 2004. Proc.: 005.2003.002550-3 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: R. K. B. Adv.: EDSON CÉSAR CALIXTO OAB/RO 1873 R.: Eldes Pedro Soares SENTENÇA:... julgo extinta a presente Execução. Libere-se os bens eventualmente constritados. Revogo a prisão. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória independente de cumprimento. Sem custa. P.R.I., arquivando-se independentemente do trânsito em julgado. Ji Paraná, 29/09/04. Proc.: 005.2004.006871-0 Ação: Ação Monitória A.: Della Flora Comércio de Som p/ Veículos Ltda Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/ RO 1466 R.: Ângela F. Alves da Costa SENTENÇA: ... Destarte, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre Della Flora Comércio de Som Para Veículo Ltda e Angela F. Alves da Costa. Em conseqüência, julgo extinto o feito com o julgamento do mérito na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. P.R .I.C. Oportunamente, arquive-se. Ji Paraná, 25 de outubro de 2004. Proc.: 005.2004.001291-9 Ação: Cobrança A.: Banco do Brasil S.A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B R.: Barros & Lopes Ltda e outros Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 Despacho: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. Ji Paraná, 27 de outubro de 2004.. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2004.008273-9 Ação: Indenização A.: Epaterniano José Cardoso Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Rondoaço Ind. e Com. Metalurgico Ltda Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 Despacho: ... ante o exposto, fixo a competência da Justiça comum para processar e julgar a presente lide. Fixo como ponto controvertido a existência da culpa, a ocorrência de dano morla e material. Intime-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se Cumpra-se. Ji Paraná/ RO, 27 de outubro de 2004. Proc.: 005.2004.002408-9 Ação: Indenização A.: Joaquim dos Reis Gonçalves Sá Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B R.: Lammy Indl. Madeireira da Amazônia Ltda Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/RO 2288 Despacho: Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-se em cinco dias. Intime-se. Ji paraná, 30/10/04. Proc.: 005.2003.007617-5 Ação: Reintegração de posse A.: Maria Tereza Moreira Costa Adv.: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Vicente Bentes de Souza Despacho: Manifeste-se a autora em cinco dias. Intime-se. Ji Paraná, 22 de outubro de 2204. Proc.: 005.2004.008896-6 Ação: Mandado de segurança A.: Valdir José Azevedo e outros Adv.: EDILSON STUTZ OAB/RO 309-B R.: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Estado de Rondônia - IPERON. Despacho: ... Diante de todo o exposto, e concluindo haver incompetência absoluta desse Juízo, não há que se cogitar de derrogação da competência, impondo-se então a providência determinada na parágrafo único do artigo 99 do CPC, qual seja, a remessa dos autos á Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, o que ora determino. Proceda-se às baixas necessárias. Intime-se. Ji Paraná, 26 de outubro de 2004. Proc.: 005.2003.009349-5 Ação: Ação Monitória A.: D. S. Zampireri & Cia Ltda Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Eliel Pena Bezerra SENTENÇA: ... julgo extinta a presenta ação. Libere-se os bens eventualmente constritados. Sem custas. P.R .I., arquivando - se independentemente do trãnsito em julgado. Ji Paraná, 19/10/04. Proc.: 005.2003.008766-5 Ação: Despejo A.: Fawaz Hussein Abou Mehanna NÚMERO 213 ANOXXII Adv.: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO 1728 R.: Pet Shop com. de Pequenos Animais Ltda Despacho: Noticiada pelo autor a desocupação do imóvel (fls. 53), determino o arquivamento deste feito. ji paraná, 30 de outubro de 2004. Proc.: 005.2004.004285-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Comercial Condor Ltda Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/ RO 1646 R.: Mario de Queiroz Araújo - ME INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 24v. Ji Paraná, 09/11/04. Proc.: 005.2003.001020-4 Ação: Execução Fiscal A.: Caixa Econômica Federal Adv.: UGO MARIA SUPINO OAB/RO 1844 R.: Iroko Mad. Ind. e Exp. Ltda R.: Antônio Fernandes Braga Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB/ RO 1029 Despacho: ... Nesses termos, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exceção de pré-executividade, e , por conseqüência, declaro que o Sr. Antônio Fernandes Braga somente possui responsabalidade quanto ao débito referente ao período de 11/1996 a 05/2000, já que não mais fazia parte da sociedade, não havendo que se falar, por conseqüência, em sua responsabilização relativamente aos meses 09/ 1998 a 05/2000.... Ji Paraná, 22/10/04. Proc.: 005.2003.006995-0 Ação: Execução Fiscal A.: Conselho Regional de Ondontologia de Rondônia Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 R.: Jacyra Soares SENTENÇA:... Noticiado o pagamento do débito pelo credor a fls. 22, configurada está a hipótese de extinção do feito constante do art. 794, I, do Código Processo civil, pelo que em sucedêneoneste dispositivo o faço... Independetemente do trânsito em julgado arquivem. Ji Paraná, 30/09/04. Proc.: 005.2002.014062-8 Ação: Embargos a execução A.: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972 R.: Fazenda Nacional INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 54v. i Paraná, 28/10/04 Proc.: 005.2003.002466-3 Ação: Consignação em pagamento A.: Robinson Neves Filho Adv.:LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 R.: Dilcenir Camilo de Melo Adv.:MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/RO 1706 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a informação de fls. 70/71. Ji-Pr., 04/11/04. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível ANOXXII NÚMERO 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa ) dias Prazo: 30 diasProcesso : 005.2004.008422 7 Classe : Nomeação de tutor/curador Proced. : Jurisdição especial voluntaria Parte Autora : Sinezio Oliveira Dias Advogado : Vanilda Contreiras FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 18/19 que decretou a substituição da curatela de BENEDITA MARIA DA SILVA, a qual passará a ser exercida por SINÉZIO OLIVEIRA DIAS. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “[...] Ante ao exposto e por tudo mais que os autos consta, acolho o parecer Ministerial de fls. 13/15, via de conseqüência defiro o pedido de substituição do curados Luiz Sabino Pires, nomeando como curador da interdita o requerente Sinézio Oliveira Dias. Determino que seja efetuada prestação de contas a cada dois anos, em face do requerente não ser parente consangüíneo da interditada. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III do Código Civil, inscreva se a Presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado, expeça se o necessário. Após arquivem se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. JP,18/10/2004. (a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito”. Autos nº: 005.2004.002949-8 De: ENÍDIO DE JESUS CHAGAS DA SILVA bras., casado, motorista, filho de João Chagas da Silva e Leopoldina de M.da Silva, natural de Marialva/ PR., nascido aos 06/08/58, , atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimação da sentença condenatória conforme tópico final a seguir transcrito: “... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fl. 02/04, para o fim de CONDENAR, o acusado ENÍDIO DE JESUS CHAGAS DA SILVA, também identificado como Enídio Jesus Chagas da Silva/ Enídio Jesus Chagas Silva/Enídio de Jesus Chagas Silva, como incurso no artigo 171, caput, c.c artigo 71 ambos do Código Penal. ... Portanto, torno a pena aplicada em definitivo em 01(um) ano, 03(três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 17(dezessete) dias multa, ao valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, vez que levo em consideração a situação econômica do réu, entendo ser o necessário para a reprimenda do crime cometido, a ser cumprida, inicialmente, no regime ABERTO, de acordo com o artigo 33 do Código Penal. Outrossim, nos termos do art. 44, inc. II e III e § 2º, 49, 58 do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma prestação pecuniária (art. 45,§ lº do CP) no valor de 03(três) salários mínimos que serão depositados em conta vinculada a este juízo e será destinada para compra de etilômetro, ou seja, aparelho de ar alveolar, mais conhecido por bafômetro e/ou outras despesas referentes à prevenção/ repressão de infrações de trânsito.... Portanto, deve o réu efetuar o pagamento da multa substitutiva de 03(três) salários mínimos e da multa originária de 17(dezessete) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Remetam-se os autos ao contador para cálculo da multa aplicada, que deverá ser paga pelo réu. Homologado judicialmente o cálculo, intime-se o réu para pagamento da multa. Em não sendo paga a multa, oficie-se à Procuradoria da Fazenda para inscrição, cobrança e execução como crédito fiscal não tributário da União. Condeno o réu ao pagamento de custas nos termos da Lei nº 301, de 21.12.90, vez que defendido por advogado por advogado constituído. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registrese. Intime-se. Ji-Paraná, 20 de agosto de 2004. (a) Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 ou 421-1369.. Ji-Paraná, 12 de novembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 Ji-Paraná-RO, 27 de out. de 2004. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JI-PARANÁ SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS. Autos nº 005.2004.004540-0 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: MOSIAH DA SILVA BALDEZ, brasileiro, solteiro, pintor, nascido no dia 08/10/1978, em Ji-Paraná/RO, filho de Adão Baldez e Laudeni José da Silva, atualmente em lugar ignorado; Finalidade: INTIMAR o acusado da sentença de fl. 100/1003, conforme tópico a seguir: “...julgo procedente a denúncia para condenar o acusado, a pena de 01 (um) ano de reclusão, como incurso nas sanções do art. 155, “caput” do C.P. Isento de custas. Expeça-se o necessário. JP-09 de novembro de 2.004. (a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”. Ji-Paraná/RO, 11 de novembro de 2.004. Veranice Sanick Leal Chefe de Cartório 2ª Vara Criminal (a) Ivete de Soua e Silva - Escrivã judicial, assina por determinação judicial 17-11-2004 C - 15 Gabarito nº 87 José Augusto Alves Martins Proc.: 004.04.000941-0 Infração: Dirigir Alcoolizado Autor: Ministério Público Réu : Antônio José de Oliveira Neto Adv.: FÁBIO L. AQUINO MAIA, OAB/RO 1878, advogado militante na comarca de Ji-Paraná/ RO. INTIMAÇÃO do Dr. Fábio L. Aquino Maia, da expedição da Carta Precatória, nos autos supra, para a Comarca de Ji-Paraná/RO, com a finalidade de intimar e inquirir a testemunha Gervacio de Souza, arrolada pela defesa. Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial Gabarito nº 87/04 Juiz: José Augusto Alves martins Proc.: 00404 004386-3 Ação: Restituição de Coisa Apreendida A.: Gilmar Andrade de Araújo Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878 Despacho: “Indefiro, por ora, o pedido de restituição. Intime-se.” Proc.: 00404 004022-8 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Anadabe de Almeida Araújo e outro Adv.: Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878 Despacho: “Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 67 pelo prazo de seu cumprimento.” Proc.: 00402 005670-6 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Jonas Soares do Nascimento Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 INTIMAÇÃO do Advogado Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347, militante na Comarca de Jaru - RO, da expedição da Carta Precatória para a referida Comarca, com a finalidade de intimar o réu e seu Advogado da audiência de instrução designada para o dia 14/12/2004, às 09 horas, bem como intimar e inquirir testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Proc.: 00403 004089-6 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Luiz Carlos Gomes de Andrade Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041 e Jess José Gonçalves, OAB/RO 1739. INTIMAÇÃO dos advogados Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041 e Jess José Gonçalves, OAB/RO 1739, para comparecerem neste Cartório Criminal, a fim de tomarem ciência do Cálculo de Liquidação de Pena, elaborado nos autos supramencionados. (a) Norma Regina de Oliveira Escrivão Criminal C - 16 17-11-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.002103-1 Classe: Indenização por acidente de Veículo Requerente: Antonio Alves Cordeiro Adv.: Eric J.S. Tiné OAB/RO 2507 Requerido (a):Municípiode Pimenta Bueno/RO Adv: Marcos Antonio Nunes Despacho de fls. 44: “J. Vista à parte ré. P.Bueno,09/11/2004(a)Wilson Soares Gama,Juiz de Direito.” Despacho de fls.51: “Manifestem se as partes se têm interesse na realização de Audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, indiquem as provas que pretendem produzir, justificandoautilidadee pertinência.Intimem se. P. Bueno, 05/11/2004 Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Proc.: 009.03.004439-0 Ação: Indenização A.: Mauro Sérgio Cardoso Adv.: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 Sentença de fls. 69: “Vistos, etc...Nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Custas ex lege. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos. P. R. I. P. Bueno, 05/11/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.003901-1 Classe: Reintegração de Posse A.: Banco do Estado de Rondõnia S/A Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO1790 R.: Posseiros Adv.:Rouscelino Passos Borges OAB/RO1205 Despacho de fls.57: “ Vistos,Se no prazo, manifeste se o autor, sobre a contestação e documentos que a acompanham, alegando o que entender de direito. Intime se. Pimenta Bueno, 08/11/2004(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Certidão de fls. 57vº: “Certifico e dou fé que a contestação de fls.32/56 foi interposta no prazo legal. Pimenta Bueno,10/11/2004.Elizane Odíso dos Santos Silva, Chefe de Cartório”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC Processo: 009.04.002355-7 Classe: Carta Precatória (área cível) Exeqüente: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313/A Executado (a): Geni Hipólito Despacho de fls. 28: “Manifeste se o exeqüente a teor do artigo 714 do Código de Processo Civil. Intime se.P.Bueno, 05/11/2004(a) Wilson Soares Gama,Juiz de Direito.” Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.003599-7 Classe: Medida Cautelar Inominada A.: Ana Cláudia da Silva Mendes Adv.:Ramirode Souza Pinheiro OAB/RO 2037 R.: Banco do Brasil S/A Adv.:José Ângelo de Almeida OAB/RO309 Despacho de fls.215: “Vistos, Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência. Intimem se.Pimenta Bueno,08/11/2004(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. NÚMERO 213 ANOXXII EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: JOSÉ CARLOS MENDEL, brasileiro casado, portador do CPF n.227.797.280-00 e RG 7010253255, residente e domiciliado na rua João Zanon, nº35, B. Triângulo, na cidade de Erechim - RS, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do autor acima qualificado, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento no feito, sob pena de extinção. Despacho de fls. 30: “... Assim, intime se sua patrona via DJ e o autor, via edital, para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção. Cumpra se. Pimenta Bueno,03/11/2004(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo:009.04.000366-1 Classe: Revisional de Alimentos A.: José Carlos Mendel Adv.: Liliane Guidini Spegiorin OAB/RS 46.985 R.: Marilia Carati Mendel e outros Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 080 Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro 78.984 000 - Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 11 de novembro de 2004. CEP Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.000366-1 Classe: Revisional de Alimentos A.: José Carlos Mendel Adv.: Liliane Guidini Spegiorin OAB/RS 46.985 R.: Marilia Carati Mendel e outros Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 080 Despacho de fls.30: “O endereço declinado pelo autor não confere, como se depreende das fls. 28 dos autos de nº 009.03.005818 8, onde constam duas certidões da Oficial de Justiça de Erechin, a primeira com data de 28/06/2004 e a segunda 06/08/2004. Segundo a referida certidão, a casa encontra se fechada e a vizinha informou que está desocupada e para alugar, bem como que não conhece José Carlos Mendel nem as pessoas que moravam na casa. Assim, torno sem efeito a designação de audiência para o dia 30/11/2004 (fl. 29), posto que há indícios de que o autor abandonou a causa, provavelmente por ter contra si expedido mandado de prisão. Assim, intime se sua patrona via DJ e o autor, via edital, para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção. Cumpra se. Pimenta Bueno,03/11/2004(a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 2ª VC EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 20 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: Uma (01) geladeira, marca BRASTEMP, 220 litros, cor bege, avaliada em R$350,00 Valor total: R$ 350,00 Data da 1ª venda: 10 de dezembro de 2004, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 17 de dezembro de 2004, às 09:00 horas Processo : 010.04.001182-8 Classe : Execução fiscal Exequente: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Dr(a) Procurador do Município Executado: Maria das Graças doS Reis Costa e terceiro interessados EZEQUIEL CARVALHO DA ROSA OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas NÚMERO ANOXXII 213 DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 C - 17 designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 12 de Novembro de 2004 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 45 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens:UMA (01) IMPRESSORA MARCA HEWLETTN - DESKVET-610-C, À CORES, SÉRIE BR040150Y9, SEMI-NOVA, AVALIADA EM 370,00. Valor total: R$370,00 Data da 1ª venda: 10 de dezembro de 2004, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 17 de dezembro de 2004, às 09:00 Processo:010.01.006161-4 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Amauri Lemes Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 12 de novembro de 2004 Autos: 010040016927 Classe: Indenização Autor: Ediram dos Santos Costa Transpadini Adv. autor: João Antônio Alves Godinho OAB RO 2010 Réu: Frigorífico Margen Ltda Adv. reqdo.: José Renato Mota OAB RO 1485 Intimação dos procuradores das partes acerca da data designada para perícia do autor, a saber, dia 02/12/2004, às 08h00min no Hospital Municipal Amélio João da Silva, Rolim de Moura RO, pelo médico Cyd da S. N. Estrada. No prazo legal as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal. Autos: 010000013269 Classe: Indenização Autor: Fretalina Frederico Rocha Adv. autor: João Carlos da Costa OAB RO1258 Réu: Sebastião Ribeiro de Melo e outros Adv. reqdo.: Luiz Carlos R. da Fonseca OAB RO 920 e Silvério dos S. Oliveira OAB RO 616 Intimação dos procuradores das partes acerca da data designada para perícia do autor, a saber, dia 03/12/2004, às 08h00min no Hospital Municipal Amélio João da Silva, Rolim de Moura RO, pelo médico Cyd da S. N. Estrada. No prazo legal as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal. (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial Classe:Pedido de providências Exequente: Cartório de Registro de Imóveis de Rolim de Moura Advogado(a): Dr(a) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Rolim de Moura-RO, 12 de Novembro de 2004 De: NEURI GABRIEL KUNZ, brasileiro, residente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010040016110 Classe: Guarda (JIJ) Valor: R$ 240,00 Parte Autora: O. M. M. e outros Advogado(a):Defensor Público Parte Ré: A. P. M. E. e outros Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 12 de novembro de 2004 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito (a) Amauri Lemes Juiz de Direito Executado:JORNAL CORREIO DO ESTADO; JORNAL GAZETA POPULAR , JORNAL DO ESPORTE E DA CULTURA DA ZONA DA MATA; JORNAL A TRIBUNA; JORNAL VOZ DO LEGISLATIVO. OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 EXPEDIENTE DO DIA 10-11-2004 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM. JUIZ DR. GILBERTO JOSÉ GIANNASI INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a devolverem, em cartório, no prazo de 24 horas, os autos indicados, retirados com carga, sob pena de busca e apreensão. AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA, OAB/ RO 318-A. AUTOS: 014.98.002250-2 CARGA: 26.08.2004 ASTRID SENN OAB/RO 1448. AUTOS: 014.01.007097-8 CARGA: 22-10-2004 CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A. AUTOS: 014.03.001945-5 CARGA: 24.09.2004 AUTOS: 014.01.003687-7 CARGA: 24.09.2004 CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA, OAB/RO 562. AUTOS: 014.04.004433-9 CARGA: 21.09.2004 CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533. AUTOS: 014.01.009735-3 CARGA: 10.09.2004 AUTOS: 014.04.003044-3 CARGA: 30-09-2004 AUTOS: 014.98.000765-1 CARGA: 01-10-2004 AUTOS: 014.04.005698-1 CARGA: 13-10-2004 EDUARDA SILVA ALMEIDA, OAB/RO 1.581. AUTOS: 014.04.001974-1 CARGA: 28.09.2004 FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB/RO 610-A. AUTOS: 014.03.004503-0 CARGA: 08.06.2004 AUTOS: 014.00.006752-4 CARGA: 10.09.2004 JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B. AUTOS: 014.97.002683-1 CARGA: 01.06.2004 AUTOS: 014.98.003632-5 CARGA: 01.06.2004 AUTOS: 014.99.004048-1 CARGA: 01.06.2004 AUTOS: 014.97.002681-5 CARGA: 01.06.2004 JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724. AUTOS: 014.02.003471-0 CARGA: 04-05-2004 AUTOS: 014.01.005375-5 CARGA: 27.08.2004 AUTOS: 014.00.007795-3 CARGA: 27.08.2004 AUTOS: 014.04.004189-5 CARGA: 14.09.2004 LENOIR RUBENS MARCON OAB/RO 146. AUTOS: 014.99.004511-4 CARGA: 16.08.2004 AUTOS: 014.97.007652-9 CARGA: 16.08.2004 AUTOS: 014.98.000090-8 CARGA: 24.08.2004 AUTOS: 014.03.002626-5 CARGA: 24.08.2004 MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625. AUTOS: 014.04.004840-7 CARGA: 19.08.2004 AUTOS: 014.01.010685-9 CARGA: 31.08.2004 AUTOS: 014.01.003477-7 CARGA: 21.09.2004 AUTOS: 014.00.002594-5 CARGA: 21.09.2004 AUTOS: 014.04.005464-4 CARGA: 21.09.2004 AUTOS: 014.04.004477-0 CARGA: 05-10-2004 AUTOS: 014.00.003381-6 CARGA: 05-10-2004 MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/RO 2.305. AUTOS: 014.97.010991-5 CARGA: 28.05.2004 RUBENS FLORES BARBOSA OAB/MS 3.762. AUTOS: 014.01.002481-0 CARGA: 21-10-2004 AUTOS: 014.03.003998-7 CARGA: 21-10-2004 SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA, OAB/RO 369-B. C - 18 17-11-2004 AUTOS: 014.01.005626-6 CARGA: 08-10-2004 AUTOS: 014.97.002374-3 CARGA: 08-10-2004 SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1.223. AUTOS: 014.04.000907-0 CARGA: 20.08.2004 AUTOS: 014.03.000422-9 CARGA: 14-10-2004 VIVIAN BACARO NUNES OAB/RO 2.386. AUTOS: 014.03.003636-8 CARGA: 18-10-2004 AUTOS: 014.04.004434-7 CARGA: 18-10-2004 (a.) Elismara de Brida Martins, Escrivã 2ª Vara Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 213 ANOXXII COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 12/11/04 Processo: 014.04.004228-0 Classe: Embargos de Terceiros Embargante: Gilberto Anastácio e outros Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693 Embargado: Caixa Econômica Federal Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 DESPACHO: “Para oitiva das testemunhas de fl. 262 designo audiência de C. Instrução e Julgamento para o dia 25/11/04 às 9h30. Intimem-se inclusive partes e advogados.” Vilhena RO, 25 de outubro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Gabarito nº 01 Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Proc.: 014.02.006190-4 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Bradesco SA. Adv.: LUCIANO BOABID BERTAZZO-OAB/RO 1894 Requerido: Gercilia Nunes Silva Miranda EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face a certidão de que o prazo deferido às fls. 068 já transcorreu. Proc.: 014.03.001872-6 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Pemaza SA. Advogado: Roberley Rocha Finotti-OAB/RO 690 Executada: Carmem Vanboemmel e outros DESPACHO: “Suspendo o leilão diante dos pagamentos. Manifeste-se o credor. Vilhena, 28 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.002137-9 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: J. G. F. Requerido: J. A. C. Advogado: Arnildo Linck-OAB/PR n. 20.820 SENTENÇA: Intimação do advogado da parte Requerida face a r. sentença “PELO EXPENDIDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de investigação de paternidade para reconhecer que JOSÉ ADEMAR CAPELETE é pai de JAQUELINE GILSEMAR FISCHER. Averbe se este reconhecimento no assento de nascimento de JAQUELINE GILSEMAR FISCHER, realizado no registro civil da cidade de CAPANEMA/PR (fl. 09), tanto que deverá constar o nome exato dos avós paternos do registrado. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, “d”, e art. 109, inc. 4º.Condeno o réu a ANOXXII NÚMERO 213 pagar ao autor o valor mensal de 01(um) salário mínimo, a título de alimentos, conforme jurisprudência transcrita, a contar da citação (23 de julho de 2.003). Os alimentos das prestações vincendas deverão ser pagos até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, diretamente à autora.Pelo princípio da sucumbência, condeno ainda o requerido, nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a ser calculado pelo equivalente a doze parcelas dos alimentos fixados, na forma legal. Publique se. Registre se.Intimem se.Cumpra se.” Vilhena, 18 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.005415-3 Ação: Alimentos Requerente: K. K. C. N. Requerido: J. R. N. Advogado: Justino Araújo-OAB/RO n. 1038 SENTENÇA: Intimação do advogado da parte Requerida face a r. sentença “...Homologo o acordo proposto por M. N. em face da requerente K. K. C. N. e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, após o trânsito em julgado, arquive se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” Vilhena, 22 de setembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.004452-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Elisangela Santa Lopes Mailho Requerido: MAPFRE Seguros e Previdência (Seguradora Vera Cruz) Advogada: Maria Beatriz Imthon-OAB/RO 625 DESPACHO:”Avoco os autos. Especifiquem provas, posto que a parte final do despacho foi equivocada.”. Vilhena, 04 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.003962-6 Ação: Embargos a execução Embargante:Portal SA. Industria e Comércio de Produtos Vegetais Advogado: agenor Martins-OAB/RO 654-A Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO:”Apesar da revelia, não se aplica os efeitos, ex vi, art. 320 CPC. Especifiquem provas.”. Vilhena, 04 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.007208-1 Ação: Ação Monitória Requerente: Vilhetur - Vilhena Turismo Ltda. Advogada: Ledineia Baldin Lima OAB/RO 1317 Requerido: Paulo Roberto Fresch EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se em face a devolução da correspondência enviado ao Requerido, com a informação “mudou-se” Proc.: 014.03.002024-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Eliel de Melo Advogado: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309 Requerido: Compensados e Reflorestamento Rondônia Ltda. Advogado: Edelcio Vieira OAB/RO 551-A SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes em face a r. sentença: “Homologo a desistência da ação (fls. 62) para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC. Julgo em conseqüência extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas face o recolhimento inicial. Deixo de arbitrar honorários, em virtude de não ter sido completada a relação processual. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se observadas as formalidades DIÁRIO DA JUSTIÇA legais. Vilhena, 25 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito Proc.: 014.03.001609-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ribeiro & Veloso Ltda. Advogado: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309 Requerido: Compensados e Reflorestamento Rondônia Ltda. Advogado: Edelcio Vieira OAB/RO 551-A SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes em face a r. sentença: “Homologo a desistência da ação (fls. 52) para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC. Julgo em conseqüência extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas face o recolhimento inicial. Deixo de arbitrar honorários, em virtude de não ter sido completada a relação processual. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se observadas as formalidades legais. Vilhena, 25 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.02.004466-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ricardo Cividanes Brandão Advogado: Valdir Antoniazzi OAB/RO e Eduarda S. Almeida OAB/RO 1.581 Requerido: Paulo Roberto Otto Barbosa EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face a certidão de que o prazo deferido às fls. 028 já transcorreu. Proc.: 014.01.006316-5 Ação: Indenização Requerente: Arlindo Rodrigues de Oliveira Advogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A Requerido: Irmãos Bagattoli Ltda. Advogado: Sérgio Abrahão Elias OAB/RO 1.223 SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes em face a r. sentença: “Considerando o pedido de fls 131, de extinção do processo em face do acordo formulado entre as partes, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. P. R. I.”Vilhena, 25 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.002430-3 Ação: Indenização (sumário) Requerente: Emerson Ventura da Silva Advogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A Requerido: Romildo Benassi DESPACHO: Intimação da advogada da parte autora face o r. despacho “Nos termos do art. 508 do CPC, recebo a apelação. Intime se o apelado a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ.”Vilhena, 03 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.01.004406-3 Ação: Indenização Requerente: Cecílio Ferreira da Silva Requerido: domingos Montaldi Lopes Advogado: Carlos Augusto D. França OAB/RO 562 DESPACHO: Intimação do advogado da parte Requerida face o r. despacho “Nos termos do art. 508 do CPC, recebo a apelação. Intime se o apelado a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ.”Vilhena, 25 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.01.008208-9 Ação: Inventário Inventariante: Sônia Maria Ferreira Abrão Inventariado: Jorge Abrão 17-11-2004 C - 19 Advogado: Urano freire de Morais OAB/RO 240-B DESPACHO: Intimação do advogado da parte autora em face ao r. despacho “Quanto às últimas declarações, manifeste se o patrono do herdeiro menor, no prazo legal.”. Vilhena, 25 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.01.008916-4 Ação: Alvará Judicial Requerente: Sônia Maria Ferreira Abrão Advogado: José Morello Scariott OAB/RO n. 1066 DESPACHO: Intimação do advogado da parte autora em face ao r. despacho “Esclareça se o veículo já foi vendido.”. Vilhena, 27 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.004190-9 Ação: Ação Monitória Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda. Advogado: Josemario Secco OAB/RO n. 724 Requerido: Rondônia Serviços de Fabricação de Compensados Ltda. Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/ RO 1512 DESPACHO: Intimação dos advogados das partes em face ao r. despacho “ Especifiquem provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e utilidade. Vilhena, 27 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.003337-0 Ação: Execução prestação alimentícia Exeqüente: A. R. V. G. Advogada: Cristiane Tessaro OAB/RO n.1562 Requerido: G. C. G. DESPACHO: Intimação da advogada da parte autora em face ao r. despacho “ Intime-se o patrono da parte autora a comprovar a distribuição da carta precatória. Vilhena, 22 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.002604-7 Ação: Ação Monitória Requerente: Inter Fectoring fomento Mercantil Ltda. Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Greicis André Biazussi OAB/RO 1542 Requerido: Marluci Ferreira Bruni EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face a certidão de que o prazo deferido às fls. 018 já transcorreu. Proc.: 014.98.000654-0 Ação: Habilitação de Crédito Exeqüente: Banco Bradesco SA. Advogado: Cezar Benedito Volpi OAB/RO n.533 Requerido: Dasol Distribuidora de Alimentos Somar Ltda. DESPACHO: Intimação da advogada da parte autora em face ao r. despacho “ Manifeste se as partes acerca do ofício de fls. 369 dos autos de nº 014.98.000349 4.. Vilhena, 16 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.98.000655-8 Ação: Habilitação de Crédito Exeqüente: Banco Bradesco SA. Advogado: Cezar Benedito Volpi OAB/RO n.533 Requerido: Dasol Distribuidora de Alimentos Somar Ltda. DESPACHO: Intimação da advogada da parte autora em face ao r. despacho “ Manifeste se as partes acerca do ofício de fls. 369 dos autos de nº 014.98.000349 4.. Vilhena, 16 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.005590-7 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco ABN Amro Real SA. Advogado: Carlos Eduardo Arantes da Silva, OAB/ MS n. 9.383 C - 20 17-11-2004 Requerido: Milton Piazza SENTENÇA: Intimação do Advogado da parte Autora Da r. sentença “...Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. P. R. I.”. Vilhena, 21 de outubro de 2004. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.97.007580-8 Ação: Ação Sumaríssima de Acidente de Trabalho Requerente: Edson de Jesus Advogada: Maria Beatriz Imthon, OAB/RO n. 625 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS DESPACHO: “Manifeste-se o autor quanto aos documentos de fls. 318/348. Vilhena, 19/10/04. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.02.008969-8 Ação: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Banco Bradesco SA. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/MS n.7657-B Requerido: Luiz Carlos Batista DESPACHO: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se do r. despacho “O bem já está bloqueado conforme ofício de fls. 56. Intime-se a prosseguir. Vilhena, 21/10/04. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.004581-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Advogado: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO n.72-B Executado: Deoclides Rodrigues SENTENÇA: Intimação do advogado da parte autora da r. sentença “Homologo a desistência da ação (fls. 26) para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC. Julgo em conseqüência extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas face o recolhimento inicial. Deixo de arbitrar honorários, em virtude de não ter sido completada a relação processual. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se obervadas as formalidades legais.. Vilhena, 25/10/04. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.004849-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Gilberto Donin Advogado: José Morello Scariott OAB/RO n.1066 Requerido: Rede de Postos Nacional Ltda. SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes para da r. sentença “Diante do cumprimento do acordo homologado às fls. 63, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas finais, com base nas Diretrizes. P. R. I. C. Arquive se.”. Vilhena, 15/10/04. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.004347-0 Ação: Sustação de protesto Requerente: Gilberto Donin Advogado: José Morello Scariott OAB/RO n.1066 Requerido: Rede de Postos Nacional Ltda. SENTENÇA: Intimação dos advogados das partes para da r. sentença “Diante do cumprimento do acordo homologado às fls. 63, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas finais, com base nas Diretrizes. P. R. I. DIÁRIO DA JUSTIÇA C. Arquive se.”. Vilhena, 15/10/04. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.005696-5 Ação: Indenização Requerente: Nilce Aparecida Batista Santana Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Requerido: Município de Vilhena EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se em face a contestação de fls. 071/078. Processo: 014.01.002516-7 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (Execução de sentença) Exeqüente: R.S. COMÉRCIO DE TRANSPORTES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogado: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO-356/B Executado: ROSANIA FRANCO FERREIRA PEGO INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para cumprimento. Processo: 014.04.005350-8 Ação: EMBARGOS DE TERCEIROS Embargante: AEDINEU PEREIRA DE MOURA Embargado: MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA Advogada: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA OAB/RO-369/B DESPACHO: “Especifiquem provas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/02/05 às 9:00 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, 21 de outubro de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena-RO, 17 de novembro de 2004. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.04.002395-1 Réu(s): Alexandro Rosa de Miranda Advogado: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES- OAB/ RO 2305- Vilhena/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado da audiência de Instrução redesignada para o dia 07/12/2004 às 08 horas na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.04.002721-3 Réu: Altamiro Paulino Campos Advogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO - OAB/RO nº RJ- 50.029 e OAB/RO 436-A- Costa Marques/RO DESPACHO: Intimar o advogado acima da designação de audiência admonitória para o dia 03/12/2004, às 09:00h. GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.00.006481-9 Réu(s): Juraci José Caramori Advogados: JOSÉ ARLINDO DO CARMO - OAB/ MT 3.722 - Cuiabá/MT : RENATTA SOUZA CARVALHOOAB/MT 7.468- Cuiabá/MT. FINALIDADE: Intimar os advogados acima referenciados do r. despacho de fls 205 verso a seguir transcrito: “ Vistos. Em face das informações contidas na petição de fls 199/202 abro diligência. Solicite-se à 1ª Vara Cível desta Comarca, NÚMERO 213 ANOXXII informações sobre os autos 014.99.003444-9, em face da Fazenda Pública do Estado e promovida pelo réu desta ação. Em caso de já ter sido prolatada sentença naqueles autos, solicite-se a cópia da mesma. Expeça-se o necessário. Após, dê vistas aos MP. Vha, 07/06/04. Liliane Folha Pegoraro- Juíza Substituta”. Bem como intimar os supra referidos advogados da juntada de fls 211 dos Autos, cópia de R. Sentença proferida nos autos n. 014.99.003444-9 em tramitação na 1ª Vara Cível desta Comarca. GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Ação Penal nº 014.03.005595-8 Réu: Everaldo Ferreira Lima e Diraldo Ferreira Lima Advogado: Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO nº 1.223 - Vilhena-RO. Réu: João Barbosa da Silva e Marcos Roberto Santos Barbosa Advogado: José Otacílio de Souza - OAB 19042 Ji-Paraná/RO FINALIDADE: Intimar os defensores acima referenciados da r. sentença prolatada às fls 146/ 150, nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Visto,... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a denúncia feita pelo Ministério Público contra DIRALDO FERREIRA LIMA, EVERALDO FERREIRA LIMA, MARCOS ROBERTO DOS SANTOS e JOÃO BARBOSA DA SILVA, todos já qualificados nos autos, ABSOLVENDO-OS, da imputação que lhes é feita, com base no art. 386, III do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C, Vilhena, 27 de outubro de 2004. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta. GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.03.005595-8 Réu(s): Gilmar Paulino Ritter Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA- OAB/RO nº 186/RO- Cerejeiras-RO Réu: Adenilson da Silva Batista Advogada: CARLA FALÇÃO RODRIGUES- OAB616-4- Vilhena - RO Réu: Marcos Antônio Ferreira da Silva Advogada: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ- OAB 1864- Vilhena/RO DESPACHO: Intimar os advogados acima referenciados do R. Despacho de folhas 244 e 244 verso a seguir transcrito: “ Vistos. Os réus, em audiência, requereram liberdade provisória. O Ministério Público opinou pelo indeferimento. É breve relatório. Passo a decidir: Assiste razão ao MP quando opina pelo indeferimento do pedido. Fato é que o caso dos autos é complexo, pois engloba mais de um réu e mais de um fato. Sendo assim, com relação aos acusados Adenilson e Marcos, que requereram o pedido com base no excesso de prazo, não pode prosperar, vez que é pacífico em nossa doutrina a jurisprudência que em casos complexos, como esse, é admissível se ultrapassar os 81 (oitenta e um) dias. Já com relação a Gilmar, como bem lembrado pelo MP, a testemunha por ele arrolada é imprescindível para o deslende da causa e caso o réu solto poderia influenciar a mesma. Além do que, as demais teses levantadas pela defesa de Gilmar para o deferimento do pedido se confunde com o próprio mérito da causa, não podendo ser analisado nessa fase processual. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de liberdade provisória dos requerentes. Int. Vha 12/11/2004. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta”. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta ANOXXII NÚMERO 213 PORT O PORTO Adv: Rr: VELHO -RO -RO,, QU ART A-FEIRA, 17 DE NO VEMBRO DE QUART ARTA -FEIRA,17 NOVEMBRO Mara Luiza Gonçalves Autos: 017.04.000019-9 OAB-RO 91142/SP Classe: Aa: RO Adv: Execução Fiscal Município Alta Floresta D’Oeste/ Francisca Saraiva dos Santos Adv: Não consta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre as certidões exaradas às fls. 41verso e 42. Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA Expediente de 27 de outubro de 2004 200 4 2004 CERTIDÕES: Conforme se vê narrados em certidões que o 1º e 2º Leilões designados às Rr: Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Manoel Ferreira Lopes Não consta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre a certidão exarada às fls. 21. Fls.29, restando os mesmos prejudicados devido Autos: Classe: Aa: RO Adv: Rr: Adv: 017.01.002916-4 Execução Fiscal Município Alta Floresta D’Oeste/ Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Dival Gonçalves dos Santos Não consta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre as certidões exaradas às fls. 60 verso. CERTIDÕES: Conforme se vê narrados em certidões que o 1º e 2º Leilões designados às Fls.52 verso, restando os mesmos prejudicados devidos não haver licitantes. CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazo do Edital fls. 19, é o executado não garantiu o débito. não haver licitantes Autos: 017.01.002769-2 Classe: Execução Fiscal Aa: Município Alta Floresta D’Oeste/RO Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Rr: Valquiria Maria da Silva Adv: Não consta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a Rr: Adv: 017.01.002936-9 Execução Fiscal Município Alta Floresta D’Oeste/ Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Gilson Alves de Oliveira Não consta exarada às fls. 50. e a executada, não quitou e não parcelou o débito, e nem propôs embargos. Autos: 017.01.001572-4 Classe: Execução Fiscal Aa: CERTIDÕES: Conforme se vê narrados em certidões que o 1º e 2º Leilões designados às Fls.37 verso, restando os mesmos prejudicados devidos não haver licitantes. Autos: 017.03.000012-9 Classe: Execução Fiscal Aa: Município Alta Floresta D’Oeste/ RO Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Manoel Pinto Não consta Município Alta Floresta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre as certidões exaradas às fls. 50. CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazo e o executado não quitou o débito e nem propôs embargos CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o Sr. Oficial não deu o fiel cumprimento no art. 669, parágrafo único do C.P.C. D’Oeste/RO Adv: INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre as certidões exaradas às fls. 44 e 44 verso. Rr: Adv: 017.01.002681-5 Execução Fiscal Município Alta Floresta D’Oeste/ manifestar no prazo legal, sobre as certidão CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazo Autos: Classe: Aa: RO Adv: Autos: Classe: Aa: RO Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Rr: Adv: Maria Correia da Silva Não consta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre a certidão exarada às fls. 46verso. CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazo de suspensão concedido ao executado, conforme despacho de fls. 46. Autos: Classe: Aa: RO Adv: Rr: Adv: 017.01.000684-9 Execução Fiscal Município Alta Floresta D’Oeste/ Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Luiz Carlos Soares Não consta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre a certidão exarada às fls. 48 verso. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 - 2 CERTIDÃO: Certifico e do fé que hoje, Autos: 017.04.000053-9 compareceu o Sr. Luiz Carlos Soares, Classe: Execução Fiscal apresentando certidão negativa de débito Aa: Município Alta Floresta D’Oeste/ municipais, onde quitou seu débito. RO Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Autos: 017.03.000015-3 Classe: Execução Fiscal Aa: Município Alta Floresta D’Oeste/ RO Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Rr: Mario José Roberto Adv: Não consta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre a Sentença Rr: Leide Maria F. Lucena Adv: Não consta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre o Despacho exarado às fls.16. DESPACHO fls. 16. Defiro a suspensão até 22/ 02/2005. Intime-se a parte requerente do sobrestamento do feito. Decorrido o prazo, o Advogado terá 48 horas, para impulsionar o processo, sob pena de extinção. prolatada as fls. 34. Autos: 017.01.001505-8 ...Isto posto, JULGO EXTINTO a presente Classe: Execução Fiscal execução na forma do art. 794, I do CPC e via de Aa: Município Alta Floresta D’Oeste/ conseqüência determino o seu arquivamento (art. RO 329 do CPC). Adv: Mara Luiza Gonçalves Antes, porém, encaminhe-se para inscrição na OAB-RO 91142/SP dívida ativa os valores referentes as custas Rr: Ivete G. de Oliveira judiciais. Adv: Não consta Anotações e baixas de estilo. INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a P.R.C. manifestar no prazo legal, sobre a Certidão exarada às fls.42 verso. Autos: 017.03.000014-5 Classe: Execução Fiscal Aa: Município Alta Floresta D’Oeste/ RO Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Rr: Adv: CERTIDÃO fls. 42 verso. Certifico que em cumprimento ao mandado da MMª Juíza de Direito desta, que não foi feita a Penhora uma vez que as partes fizeram acordo parcelando os débitos. Luci Cardoso Teodoro Não consta Vara Cível INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a Alta Floresta D’Oeste manifestar no prazo legal, sobre o Despacho Drª SANDRA BEATRIZ MERENDA. exarado às fls.50. Expediente de 05 de novembro de 2004 DESPACHO DE FLS. 50. Defiro a suspensão até 11/04/2005. Inclua no pólo passivo, a atual Assessora Jurídica proprietária Srª Luci Cardoso Teodoro. Após, Drª manifeste-se a Exeqüente. Decreto nº 3804 - OAB nº 91142/SP MARA LUIZA GONÇALVES Finalidade: INTIMAÇÃO da Assessora Jurídica, Autos: 017.01.002846-0 acima, Classe: Execução Fiscal Municipais, abaixo relacionados, encontra-se em Aa: Município Alta Floresta D’Oeste/ cartório aguardando a sua manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e RO Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB-RO 91142/SP Rr: Adv: que os autos de Execuções Fiscais Marluz Barbosa Não consta INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, a manifestar no prazo legal, sobre o Despacho o que entender de direito. Intime-se. 213 ANOXXII EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS (Prazo: 20 dias) AUTOS: 017.02.003130-7 INTERDITANTE: Luiz Carlos José Duarte INTERDITANDA: Jossemar Duarte A DRA. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO, NA FORMA DA LEI, ETC... Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita por este Juízo e Cartório da Vara Cível os autos de Interdição e Curatela Sob o nº 017.02.003130-7, requerida por Luiz Carlos Duarte em face de jossemar Duarte, brasileiro, solteiro, nascido aos22/11/1979, natural do Paraná, filho de Luiz Carlos José Duarte, portadora da Certidãode Nascimento sob o nº 14.489, fls. 160, Lv. 20-A, do Cartório de Registro Civil da Comarca de Capitão Leonidas Marques/PR, residente à Linha 36 Com a 105, Km 03, Distrito de Flor da Serra, Município e Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO. Ficam por todos os interessados para tomarem conhecimento da presente Interdição na forma dos artigos 3º,III, do Código Civil e de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, sendo-lhe nomeado Curador seu pai Sr. Luiz Carlos José Duarte, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF/MF sob onº 654.390.232-91, residente e domiciliado à Linha 36 com a 105, Km 03, Distrito de Flor da Serra, município e Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, cuja publicação se dará na forma do artigo 1.184 do CPC, e 9º, III do código civil por 03(três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias, para que venham manifestar-se os interessados nos autos,Tudo conforme sentença de fls. 43/44, que a seguir transcrevo: “O autor requereu a interdição de seu filho JOSSEMAR DUARTE, nascida em 22/ 11/1979, no município de Capitão Leonidas Marques/PR, filho de Luiz Carlos José Duarte e de Maria Alessi Duartecom o propósito de passar a representá-lo em todos os atos da vida civil, tendo em vista que o interditando é portador de deficiência mental. Colheu-se informação técnica, fls. 10 e foi o interditando interrogado às fls. 23. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, fls. 41/42. É o relatório. DECIDO. arquivamento. Autos: Autos: Autos: Autos: Autos: 017.01.002708-0 017.01.000747-0 017.01.001555-4 017.01.002986-5 017.01.002872-9 exarado às fls.58. DESPACHO fls. 58. Defiro o requerido. Requeira NÚMERO Marilsa Garcia Bezerra Escrivã Judicial O interditando deve, realmente, ser interditada, pois, examinada, conclui-se que é portadora de oligofrenia grave (CID F 71), impressão que se colheu, ainda em seu interrogatório judicial, de modo que é desprovida de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO de JOSSEMAR DUARTE, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do NÚMERO ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 213 17-11-2004 art. 3º, III, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe CURADOR seu pai Sr. LUIZ CARLOS JOSÉ DUARTE, Ora requerente Em obediência ao art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local o no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. C. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório da Vara Alta Floresta do Oeste, 14 de agosto de 2002. segue: SANDRA BEATRIZ MERENDA Juíza de Direito Cível, se processaram os termos da Ação de Separação Judicial Consensual, feito este que correu seus trâmites legais sendo afinal julgado por sentença de fls. 33 dos autos, que transitou em julgado tendo o requerente, pedido que, para título e conservação de seus direitos, lhes passassem o competente Formal de Partilha, composto das peças determinadas, em Lei, começando pela autuação de fls. 01, como “AUTUAÇÃO”: Aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2004 nesta cidade de Alta Floresta D’Oeste, em cartório, autuo as peças que adiante seguem: Autos nº 017.03.000590-0 01)- BENS A PARTILHAR: INVENTÁRIO. D - 3 03.2)- O herdeiro filho, JOÃO CARLOS SARTORI, caberá um quinhão de 1/4 da meação do bem descrito, ou seja 45,3904 hás (quarenta e cinco hectares, trinta e nove ares e quatro centiares), do lote rural e 1/4 ou seja 54,68 (cinquenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros quadrados). 04.2) A herdeira filha, SANDRA REGINA SARTORI, caberá um quinhão de 1/4 da meação do bem descrito, ou seja 45,3904 hás (quarenta e cinco hectares, trinta e nove ares e quatro centiares), do lote rural e 1/4 ou seja 54,68 (cinquenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros quadrados). 05.2) O herdeiro filho, LUIZ CARLOS SARTORI, caberá um quinhão de 1/4 da meação do bem descrito, ou seja 45,3904 hás (quarenta e cinco hectares, trinta e nove ares e quatro centiares), do lote rural e 1/4 ou seja 54,68 (cinquenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros quadrados). 01.1)- 01(um) imóvel rural denominado Lote Rural nº 75, Gleba 10 - Corumbiara, Setor Arara TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE VARA CÍVEL II, sito o Município de Pimenta Bueno/RO, com SANDRA BEATRIZ MERENDA JUIZA DE DIREITO àrea de 363,1234 hás (trezentos e sessenta e três hectares, doze ares, trinta e quatro centiares) conforme Título de Propiedade nº 112737. Formal de Partilha expedido em favor de: LUIZ CARLOS SARTORI Expedido pelo Incra em data de 14 de julho de 1.997, avaliado em R$ 40.000,00. 02.1)- Imóveis Urbanos, denominados Lotes nº Alta Floresta D’Oeste/RO, 09 de novembro de 2004.. 04 e 05 da Quadra 03, Setor 03, localizados à Av. Mato Grosso, Bairro Santa Felicidade, com área Autos nº 017.03.001344-1 INVENTÁRIO. de 437,50 m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centimetros quadrado) sendo 12,50m de frente e fundos e 35,00m de laterais, cadastrado TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTERO. VARA CÍVEL. FORMAL DE no município de Alta Floresta D’Oeste/RO, em nome de Tercilio Antonio Sartori, escritura Pública de Compra e Venda, translado promeiro, Livro 2.1 em data de 12 de Julho de 1994, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PARTILHA 02)- DA PARTILHA: EXPEDIDO PELO JUÍZO EM FRENTE a favor de: OLGA MARIA BUSATTO SARTORI, Extraído 01.2) 01.2)- A cônjuge supérstite - OLGA MARIA dos Autos n.º 017.03.000590-2, da Ação de BISATTO SARTORI, ficará com a meação do ARROLAMENTO Espólio, sendo 181,5617 has (cento e oitenta e DE BENS, em que foi requerente como abaixo declara... um hectares, cinquenta e seis ares e dezessete E M C O N S E Q U Ê N C I A, para que se faça a competente transcrição ou matrícula e registro no Cartório de Registro de Imóveis, mandou expedir o presente Formal de Partilha e por ele requer a todas as pessoas de Justiça, em princípio declaradas, que lhe dêem todo o devido cumprimento e o façam inteiramente cumprir como nele se contém e declara. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, aos 09 de novembro de 2004 Eu, _________, Marilsa Garcia Bezerra, Escrivã Judicial, o subscrevi e conferi. SANDRA BEATRIZ MERENDA JUIZA DE DIREITO centiares) isto é 50%(cinquenta por cento) do imóvel rural e 50% (cinquenta por cento) do A todos os excelentíssimos Senhores Doutores Ministros dos Tribunais, imóvel urbano, ou seja 218,75 m² . Desembargadores, Juízes de Direito e mais pessoas de Justiça, a 02.2) 02.2)- A herdeira filha - NEIVETE MARIA quem o conhecimento deste haja de pertencer. SARTORI SAVEGNAGO, caberá um quinhão EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS (Prazo: 20 dias) de 1/4 da meação do bem descrito, ou seja A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MM. Juiz de 45,3904 hás (quarenta e cinco hectares, trinta e Direito, da Vara Cível da Comarca de Alta nove ares e quatro centiares), do lote rural e 1/4 AUTOS: 017.03.000824-3 Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, na forma ou seja 54,68 (cinquenta e quatro metros e Autor: João batista de Naitece e outros da lei, etc... sessenta e oito centímetros quadrados). lasse: Pedido de Providência D DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 - 4 EDITAL JOÃO BATISTA NAITECE e MARLÚCIA LOURENÇO DE CITAÇÃO Adv:: OAB/RO Rr: requereram o levantamento da interdição de brasileiro, com fulcro no artigo 1186 do CPC. Instado a se manifestar sobre o pedido, requereu o Ministério CARLOS DE: Público de Rondônia a realização de audiência a esclarecer se a interditada era realmente incapaz e recobrou sua capacidade, ou se ambos armaram uma fraude a fim de receber benefício junto ao INSS. CEZAR eletricista, FERREIRA demais DE JESUS, Em alegações finais de fl. 39/41, pela MM. Juíza de direito, petição (fl. 42) onde Vossa Senhoria requer vista dos autos fora do FINALIDADE: CITAÇÃO para responder a ação cartório pelo prazo de 05 dias, conforme se vê abaixo mencionada, conforme o requerido na despacho de fls. 44. inicial. ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) contestar , no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 dias deste. Processo :017.04.001385-1 017.04.001385-1 pelo deferimento do pedido. Classe : Autor Trata-se de pedido de levantamento do interdição formalizado pela própia interditada e seu esposo, curador nomeado. Afirmaram que esta, após ser examinada por médico, está gozando de boa saúde, física e mental. O atestado de fl. 07, confirma a : Adoção Ezequiel de Oliveira e outros Advogado: Helainy Fuzari OAB/RO 1548 em face de: D.S.J Sede do Juízo: Fórum Oeste, de Alta Floresta do Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994-000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Às fl 29 o perito José Rosa juntou laudo onde confirma ser possível a recersão apresentado 017.04.001579-0 Classe: Inventário Aa: Marinalva Pagung Holz Kunrath Adv:: Jorge Ronaldo dos Santos Rr: Vitorino José Kunrath OAB/RO 1211 Adv: Não consta INTIMAR o advogado do autor, dar providência ao despacho de fls.11. DESPACHO: “ Vistos, etc... 1. Nomeio inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso em 5 dias e declarações nos 20 dias subseqüentes. 2.Apresente a autora Certidões de Registro anteriormente Alta Floresta do Oeste-RO, 20 de outubro de as ter apresentado. 2004. 3. Citem se, após, Ministério Público e os pela interditada, com o uso de psicotrópicos. SANDRA BEATRIZ MERENDA interessados não representados, se for o caso, Juíza de Direito bem como a Fazenda Pública (CPC, art. 999), manifestando se ela sobre os valores e podendo, Isto posto e considerando tudo o se deles discordar, juntar prova de cadastro, em mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE 20 dias (art. 1.002) ou atribuir valores, que o pedido e na froma do artigo 269, I do CPC,c/c o poderão ser aceitos pelos interessados (art. artigo 1186 do CPC,determino o levantamento da Vara cível interdição. Após o trânsito em julgado e a se mandado de averbação no Registro das Pessoas Naturais da Comarca. Junte-se uma cópia da presente Dr SANDRA BEATRIZ MERENDA. 4. Havendo concordância quanto as primeiras Expediente de 05 de novembro 2004 declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos venham as últimas declarações (art. Autos: Classe: decisão nos autos em apenso e arquive-se o Aa: mesmo. Adv:: Rr: Adv: P. R. I. C. Alta Floresta D’Oeste-RO, 20 de julho de 2004. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alta 017.02.002972-8 Pemaza 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias Edson Luiz Rolim 313-A Intimem se. Cumpra se.” Não consta INTIMAR o advogado do autor, que foi deferida pela MM. Juíza de direito, petição (fl. 54) onde Vossa Senhoria requer vista dos autos fora do Autos: 017.04.001035-6 cartório pelo prazo de 05 dias, conforme se vê Classe: Concessão de Benef. Previdenciário despacho de fls. 56. Aa: , Escrivã Judicial, Genis de Barros Adv:: João antonio Alves Godinho Rr: INSS OAB/RO subscrevi e conferi. Autos: Juíza de Direito (art. 1.013). Sérgio Savegnago Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, aos 10 SANDRA BEATRIZ MERENDA 1.001) e digam, em 10 dias (art.1.012). Execução de Título Extrajudicial OAB/RO Após as formalidades legais, ao arquivo. 1.008), manifestando se expressamente. Alta Floresta D‘Oeste publicação no órgão oficial por 03 vezes, expeça- de setembro de 2004. Eu, Autos: Imobiliário dos bens Imóveis arrolados, caso não informação apresentada. doquadro Não consta sabido. opinou o MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA Sucinto relatório. DECIDO. Valdemir de Almeida Alves Adv: ignoradas, atualmente em lugar incerto e não contados a partir da data da publicação 29, Sr. José Rosa. 313-A INTIMAR o advogado do autor, que foi deferida as partes e uma testemunha. Laudo apresentado pelo perito de fl. ANOXXII qualificações Não sendo contestada a ação presumir-se-ão Em audiência de fl. 14 foram ouvidas 213 Edson Luiz Rolim PRAZO:20 dias SANTOS DE NAITECE, qualificados nos autos, MARLÚCIA LOURENÇO SANTOS DE NAITECE, NÚMERO 017.04.000123-3 Adv: 2010 Vitor Faria da Costa Pereira Classe: Execução de Título Extrajudicial Procurador Federal Aa: Auto Posto Fortaleza Ltda OAB/DF 15.624 NÚMERO ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 213 D 17-11-2004 INTIMAR o advogado do autor, a manifestar sobre INTIMAR o advogado da exequente, sobre a Rr: Claudecir Vanderlei Saracini a contestação apresentada pela requerida fls. sentença prolatada às fls. 50. Adv: Não consta 36 a 40. SENTENÇA: “ Este processo será extinto e arquivado. A parte autora manifestou sua - 5 INTIMAR o advogado da exequente, sobre a sentença prolatada às fls. 18. intenção de desistir da ação, conforme petição Autos: 017.04.001488-2 acostada de fl 48. Ante o exposto, homologo o SENTENÇA: “ pedido de desistência formulado pela parte arquivado. Requereu o autor em petição de fl 39. Ante Classe: Reintegração de Posse autora e JULGO EXTINTO o processo sem Aa: Fiat Leansing S/A apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, Adv:: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO Rr: 1510 VIII, do CPC. Desentranhe se o título requerido, substituindo por cópia nos autos. PRI.” Roberto Márcio Brandão da Silva Adv: Este processo será extinto e o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Desentranhe se os título pedido, substituindo os Não consta por cópias juntada aos autos. PRI.” INTIMAR o advogado do autor, a manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça Luciano Autos: Machado Melo, exarado às fls.28. Classe: 017.03.001000-0 Execução de Título Extrajudicial CERTIDÃO: “ O requerido foi citado em 21.10.04, Aa: D. S. Zampieri & Cia Ltda porém, o veículo não foi encontrado, o requerido Adv: Silvio Vieira Lopes Vara cível Alta Floresta D‘Oeste Dr SANDRA BEATRIZ MERENDA. OAB/ROn72-B informou que não possui mais o veículo e que o mesmo encontra se na Empresa P.S.V Rr: Célia de souza Amorim revendedora Fiat em Cacoal.” Adv: Não consta Expediente de 27 de outubro 2004 INTIMAR o advogado da exequente, sobre a sentença prolatada às fls. 45. Autos: Classe: Aa: Adv:: 017.03.000876-6 Embargos de Terceiros Ezoel Simões Lopes Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243 Rr: Adv: Autos: 017.04.000450-0 arquivado. Requereu o autor em petição de fl 16 Classe: Imissão de Posse a extinção do mesmo. Aa: SENTENÇA: “ Este processo será extinto e Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado Adv:: Joaquim Franco Ferreira Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo Rr: Manoel Rodrigues de Araújo Silvio Vieira Lopes 267, VIII, do CPC. Desentranhe se os título Adv: Não consta OAB/ROn72-B pedido, substituindo os por cópias juntada aos D. S. Zampieri & Cia Ltda INTIMAR o Advogado do requerido, para autos. INTIMAÇÃO apresentar suas alegações finais. Anotações e baixa de estilo. PRI.” manifestar no prazo legal, sobre a certidão do Advogado do autor, para exarada pela escrivã judicial fls. 58. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo, sem que o requerido apresentasse sua Autos: Autos: 017.04.001257-0 017.03.000571-6 Classe: Classe: Execução de Título Extrajudicial Aa: D. S. Zampieri & Cia Ltda Aa: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv: Silvio Vieira Lopes Adv: Silvio Vieira Lopes OAB/ROn72-B Rr: Antonio alvino Pereira Rr: Amazio Bento de Oliveira Adv: Não consta Adv: Não consta INTIMAR o advogado da exequente, sobre a OAB/ROn72-B INTIMAR o advogado da exequente, a manifestar sentença prolatada às fls. 41. nos autos, sobre a certidão exarada pela escrivã SENTENÇA: “ cível às fls. 17. arquivado. Requereu o autor em petição de fl CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé, que decorreu o 39. Ante prazo “ in albis”, sem que o executado desistência apresentasse embargos ou quitasse seu débito.” JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do Este processo será extinto e o exposto, homologo o pedido de formulado pela parte autora e mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Desentranhe se os título pedido, substituindo os por cópias juntada aos autos. PRI.” Autos: 017.02.001522-0 Execução de Título Extrajudicial Aa: D. S. Zampieri & Cia Ltda Autos: Adv: Silvio Vieira Lopes Classe: Execução de Título Extrajudicial OAB/ROn72-B Aa: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv: Silvio Vieira Lopes Terezinha Santos Rodrigues Adv: Não consta Carta Precatória: 017.04.001407-6 Oriunda de Rolim de Moura/RO Classe: Execução T. Extrajudicial AA: Comercial Agrícola Rolim de Moura Ltda Adv: Rejane Mª de M. Godinho, nº não consta RR: Abel Martins da Silva Adv: Não consta INTIMAÇÃO da patrono do autor, a manifestar nos autos no prazo legal, sobre as certidões narradas pelo Sr. Oficial de Justiça Ananias Rodrigues às fls. 05-verso. CERTIDÃO: Em 08/10/04, procedeu a citação do executado, recebendo a contra fé. Classe: Rr: contestação. Execução de Título Extrajudicial 017.03.0001264-2 OAB/ROn72-B CERTIDÃO: Em 11/10/04, decorrido o prazo para o executado garantir o débito ou apresentar embargos, dirigiu-se novamente até o executado e lá não foi possível localizar bens para proceder arresto ou penhora do executado. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 17-11-2004 - 6 NÚMERO 213 ANOXXII Autos: 017.04.000097-0 RR: Aerso Lemes a autarquia, em nível administrativo indeferiu Classe: Execução de T. Extrajudicial Adv: Não consta seu pleito, sob alegação de que a autora não AA: Kellen Cristina São José INTIMAÇÃO do autor, sobre o despacho de fls.57. conseguiu provar sua condição de rurícola. DESPACHO: Intime-se o autor a dar andamento Requer, assim, a condenação da autarquia ré a do feito no prazo de 48 horas, sob pena de efetivar a aposentadoria por idade, a partir da extinção e arquivamento. propositura da ação, no valor de, ao menos, um Adv: Causa própria RR: Juliano Osowski INTIMAÇÃO a autora, sobre o despacho exarado às fls. 09. salário mínimo, com o pagamento dos valores DESPACHO: Reitere-se a intimação à autora, retroativos desde a data do requerimento feito pois ao que consta, a causídica retornou ao ao INSS. estado estando morando na cidade de Rolim de Moura/RO. Autos: 017.02.003309-1 Devidamente citado, o réu contestou a ação, Classe: Execução T. Extrajudicial sustentando que a autora não tem direito ao AA: Banco Bradesco S/A benefício, posto que não preenche os requisitos Adv: Elias Malek Hanna legais para tanto, pois não atende ao período de OAB/RO 356-B carência exigido pela legislação em vigor, além de que a documentação apresentada estaria em Autos: 017.02.000248-0 Classe: Inventário RR: Matos e Silva Ltda AA: Jovani Xavier do Nascimento Adv: Não consta Adv: João Carlos da Costa INTIMAÇÃO do Advogado do exequente, sobre OAB/RO 1258 a sentença prolatada às fls.57. Francisco G. do Nascimento SENTENÇA. RR: Este processo será extinto e arquivado. A parte manifestar nos autos no prazo legal, sobre ofício autora intimada a providenciar a publicação do do Incra e documento anexo de fls. 89/90. edital por duas vezes consecutivas não a providenciou, evidenciando com isso a falta de interesse na continuidade do processo ( certidão Autos: 017.01.001758-1 de fl 55). Classe: Execução de T. Extrajudicial Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo AA: Banco Bradesco S/A sem apreciação do mérito, nos termos do artigo Adv: Salvador Luiz Paloni 267, VIII, do CPC. OAB/RO 299-A Desentranhe se o título se RR: Gomes E Felix Ltda substituindo por cópia nos autos. PRI. Adv: Flávio Fiorin Lopes requerido, (fls.102), foram ouvidas quatro testemunhas da autora ( fl. 103/106), que, em alegações finais, renovou o pedido na forma descrita na peça vestibular, enquanto a autarquia ré não se manifestou, vindo?me os autos conclusos para sentença. É o sucinto relatório. DECIDO. Trata?se de ação ordinária objetivando a concessão de aposentadoria por idade, onde a autora, inconformada com o indeferimento de seu pedido, busca a proteção jurisdicional de seu direito. OAB/RO 562-A O inconformismo da autora é totalmente INTIMAÇÃO do Advogado do autor, para procedente. Digo o porquê. manifestar nos autos, no prazo legal, sobre o depósito judicial no valor de R$ 1.941,00, Autos 017.03.001504-5 efetuado pelo executado, juntado às fls. 146. Classe: Concessão de Ben. Previdênciários AA: Rosa Tavares da Silva Adv: Salvador Luiz Paloni OAB/RO299-A Autos: 017.01.001859-6 RR; I.N.S.S Classe: Execução T. Extrajudicial Adv: Vitor Faria da Costa Pereira AA: Município de alta Floresta Adv: Mara Luiza Gonçalves INTIMAÇÕES dos Procuradores das partes, sobre RR: Maq-Serv. Máquinas Terraplanagem a sentença prolatada às fls. 116/118. Adv: 8.213/91, que regula a matéria. Designada audiência de instrução e julgamento INTIMAÇÃO do Advogado da inventariante, a Pavimentação. descompasso em relação ao disposto na lei OAB/DF 1624 SENTENÇA: Vistos, etc. Em primeiro lugar, cumpre?me salientar que, em que pese a contestação do procurador da autarquia ré, no caso em comento a contestação tomou por base, em sua maior parte e equivocadamente, os dispositivos legais da lei 8.213/91, olvidando?se de que na data de entrada do pedido de aposentadoria tais dispositivos possuíam redação diferente, como consignarei a seguir. Ao contrário do sustentado pela ré, houve a Roberto Franco da silva comprovação por parte da autora de seu efetivo OAB/RO exercício rurícola, não só pelos depoimentos das 835. testemunhas INTIMAÇÃO do Procurador da Fazenda Pública, por ela arroladas, mas, que ROSA TAVARES DA SILVA, já qualificada, principalmente, DESPACHO: manejou a presente ação ordinária de Benefício atendiam, à época, o que então era previsto no Previdenciário por idade em face do Instituto artigo 106 da Lei 8.213/91, em especial o Contrato Nacional de Seguro Social ? INSS, também já de Comodato de fl. 33, nota fiscal de venda de qualificado, aduzindo, em síntese, que é produto agrícola de fl 34, Contrato de parceria trabalhadora rural e como tal, munida da agrícola de fl 35, nota fiscal de venda de produto Vistas à Fazenda Pública a requerer o de direito. pelos documentos sobre o despacho de fls. 265. documentação exigida pela legislação em vigor rural de fl 36, ficha da Secretaria de Saúde de fl Autos: 017.03.000222-9 à época da entrada do pedido, pleiteou junto ao 97, Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Classe: Execução T. Judicial INSS a aposentadoria por idade a que tem direito. rurais de fls 38, todos em nome da autora, que AA: Rubens Vieira Lopes Aduziu ainda, que, não obstante preenchesse comprova o cadastramento para efeito de Adv: Causa própria os requisitos legais para concessão do benefício, economia familiar. NÚMERO ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 213 Se é certo que a prova calcada exclusivamente Posto isto e pelo mais que dos autos consta, no depoimento de testemunhas, em sede de JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o pedido de concessão de benefício previdenciário réu INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL é insuficiente para tal, não obstante as ? INSS a efetivar a aposentadoria por idade da testemunhas sejam consideradas os olhos e os requerente a partir da presente data, bem ouvidos da justiça, isso não ocorre quando aliado CONDENO O ao pagamento dos valores a esses depoimentos encontramos prova retroativos a partir da data da entrada do documental, o que caracteriza, no mínimo, início requerimento da citada aposentadoria junto ao de prova material. INSS ( 22.05.2000), devidamente corrigidos até Com efeito, não há falar?se em prova a data do efetivo pagamento e que serão exclusivamente testemunhal, pois se encontram apurados por simples cálculo, bem como de nos autos os documentos de fls. 33/39, honorários advocatícios sucumbenciais que fixo documentos que atendiam as exigências legais em 10% (dez por cento) do montante a ser de então. apurado. De salientar?se, por oportuno, que os ítens Sem custas. descritos no referido artigo poderiam ser Considerando?se a revogação da Súmula 620 utilizados alternativamente, entre outros, para do Egrégio Supremo Tribunal Federal pelo artigo a comprovação do exercício de atividade 10 da Lei 9.469/97, decorrido o prazo para rurícola, cumpriu eventual recurso voluntário, remetam?se os suficientemente a exigência legal neste autos ao Egrégio Tribunal Regional da 10ª particular. Região, para o reexame necessário. Ademais, caberia à ré impugnar tais documentos, P. R. I.C. desconstituindo?os, o que não fez, limitando?se Alta Floresta do Oeste a desconsiderá?los, como se a posterior 2004. SANDRA BEATRIZ MERENDA. mudança na lei, anos depois, tivesse o condão uíza de Direito. portanto, a autora RO, 21de outubro de de, por si só, derrubar o que fora feito em D 17-11-2004 EDITAL DE VENDA - 7 JUDICIAL O Juiz de Direito em Substituição da Vara Cível desta Comarca torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 021.04.001766-5 Classe : Carta Precatória DESCRIÇÃO DOS BENS: 110 (cento e des) caixas de palmito em conserva com 15 und, pesando 300 grs cada unidade, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada caixa, perfazendo um total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); 33 (trinta e três) caixas de palmito de pupunha, sendo cada caixa no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), no valor total de 2.046,00 (dois mil e quarenta e seis reais). VALOR TOTAL: R$ 8.646,00 (oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/12/04, às 08:30 hs. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15/12/04, às 08:30 hs. EXEQUENTE: Orlando José Pereira EXECUTADO: Antônio da Rocha Mariano conformidade com a lei então em vigor, o que, OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. efetivamente, nada tem de jurídico. Ademais, a razão não lhe socorre, e assim o considero firme no previsto na própria lei 8.213/ 9, mais precisamente nos artigos abaixo transcritos: Art. 26: Independe de carência a concessão das COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. seguintes prestações: ( ... ) III? os benefícios concedidos na forma do inciso I do artigo 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei. Art. 11? São segurados obrigatórios da EDITAL DE INTIMAÇÃO Previdência Social as seguintes pessoas físicas:( PRAZO: 30 (Trinta) dias ... ) VII? como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. Depreende?se da análise dos artigos relativos DE: ELI XAVIER DANTAS, brasileiro, casado, gerente de laminadora, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Entregar no prazo máximo de 05 Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 16 de novembro de 2004 Franklin Vieira dos Santos Juiz(a) de Direito (cinco) dias entregar os bens adjudicados ao exeqüente, sob pena de ser decretada sua prisão civil PRAZO PARA ENTREGA: 05 (cinco) Dias Processo: 021.02.006208-9 Classe : Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: J. M. Londe Raposo Advogado: Ademir Guizolf Adur e outros à legislação pertinente, que a carência sequer era exigível pela lei, pelo que rejeito a alegação Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do de que a inexistência de cumprimento do período Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor de carência consista em óbice à concessão do 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone benefício. (069) 238-2910/2860/2963. Em assim sendo,não havia razão para que o INSS Buritis -RO, 09 de novembro de 2004 negasse à autora o que lhe era de direito, sendo o decreto de procedência do pedido a medida que realmente se impõe. Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito EDIT AL DE EDITAL INTIMAÇÃO Autos N :019.03.001094-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Manoel Batista Dantas Adv (s) : José da Penha Bezerra de Almeida OAB/RO 26 D - 8 17-11-2004 FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado, para, no prazo legal manifestar-se na fase do art. 500, do Código de Processo Penal, nos autos em epígrafe. SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 12 de Novembro de 2004 (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: .br Juiz: [email protected] [email protected] Escrivão:: [email protected] PRES. MÉDICI 12.11.2004 Autos n. 006.04.001539-0 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Elena Tereza da Silva Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Itaú Seguros S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 28.11.2000, portanto, há mais de três anos, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001528-4 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Sebastião Tavares Angelozi Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Itaú Seguros S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Ao autor para emendar a inicial no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, para trazer aos autos o respectivo mandado. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. _________________________________________ Autos n. 006.04.001542-0 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Silvio Alves Coelho DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): A P S Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 22.08.2002,portanto, há mais de dois anos, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001544-6 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Clemência Pereia de Souza Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Real Previdência e Seguros Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 10.12.2001, portanto, há mais de dois anos, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001543-8 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Cleidileia Lopes da Silva Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Real Previdência e Seguros S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 11.12.2002,portanto, há mais de um ano, intimese o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001526-8 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Alzira Pereira da Silva Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Real Previdência e Seguros Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 12.12.2001, portanto, há mais de dois anos, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ NÚMERO 213 ANOXXII Aut os n. 006.04.001529-2 - Cobrança (Rito Autos sumário) Autor: Maria Aparecida da Silva Ramos Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Real Previdência e Seguros S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 31.01.2002,portanto, há mais de dois anos, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001536-5 - Cobrança (Rito sumário) Autor: José Guilhermino da Silva Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 31.01.2003, portanto, há mais de um ano, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001535-7 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Elza Gonçalves Sobral Pereira Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 16.07.2003, portanto, há mais de um ano, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001530-6 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Cleunice Aparecida da Silva Reis Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 21.05.2003, portanto, há mais de um ano, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ ANOXXII NÚMERO 213 Aut os n. 006.04.001541-1 - Cobrança (Rito Autos sumário) Autor: Eide Alves Alcantara Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 01.03.2004, portanto, há mais de seis meses, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001527-6 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Tereza dos Santos Amaral Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 12.03.2004, portanto, há mais de seis meses, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001532-2 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Luisidete Rosa da Silva Nascimento Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 07.01.2004, portanto, há mais de oito meses, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001531-4 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Geraldo Euzebio da Silva Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 18.02.2004, portanto, há mais de oito meses, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 006.04.001537-3 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Elisa Barbosa Francisco Eller da Silva Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Interbrazil Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 18.05.2004, portanto, há aproximadamente seis meses, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001545-4 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Espólio de Adolfo Vieira de Jesus Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Real Previdência e Seguros S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 21.02.2002, portanto, outorgada há mais de dois anos, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, bem como esclarecer se o seu constituinte está vivo, dada as informações da distribuição, que o autuou em nome do espólio de Adolfo Vieira de Jesus. Prazo: 10 (dez) dais, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001533-0 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Maria Gomes dos Santos Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): A P S Segurado S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 09.01.2003, portanto, há mais de um ano, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001540-3 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Marilene Pereira Bezerra da Silva Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): A P S Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 29.01.2003, portanto, há mais de um ano, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ D 17-11-2004 - 9 Auto Autoss n. 006.04.001538-1 - Cobrança (Rito sumário) Autor: José Guilhermino da Silva Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): A P S Seguradora S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 06.04.2001, portanto, há mais de três anos, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001534-9 - Cobrança (Rito sumário) Autor: Armando Genelhu Magalhães Advogado: Mayk Jefferson Barros-OAB/RO 1113 Requerido(a): Itaú Seguros S/A Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Considerando que procuração de fl. 08 é datada de 06.02.2002, portanto, há mais de dois anos, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para trazer aos autos certidão atualizada do referido mandato, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. __________________________________________ Autos n. 006.04.001591-8 -Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: José Juarez Barbosa dos Santos Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos OAB/RO 392-B Executada: Aparecida Ferreira de Souza Advogado(a): Não informado Despacho - Vistos em correição. Designo audiência de conciliação para o dia 13/12/2004 às 09:00 horas. Cite-se em execução, anotandose que o prazo para interposição de embargos iniciar-se-à, a partir da audiência acima designada. Intime-se. Presidente Médici, 11 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. PRES. MÉDICI 12 de novembro de 2004 Autos nº 006.04.001394-0 - Ação Monitória P. Autora - Presidente Auto Peças Ltda Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Edenilson José Cazequer Advogado - Não informado. D - 10 17-11-2004 Despacho - Vistos e examinados. Emendar a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para: 1 - Atualizar o débito nos moldes da tabela de correição monetária do TJ/RO, publicada mensalmente no Diário da Justiça (provimento n. 013/98) acrescido com 0,5% de juros de mora; 2 - Retificar o valor da causa e complementar as custas processuais. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.03.001887-6 - Ação Monitória P. Autora - Anna Ferrari Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781 Requerido - Paula Cristhiane Soares Advogado - Não informado Despacho Indique a exeqüente bens penhoráveis pertencentes à executada, em 10 dias, para o reforço de penhora. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . ______________________________________ Autos nº 006.01.002291-6 - Execução P. Autora - Banco do Brasil S/A Advogado - Dr. Luiz. Nunes de Almeida - OAB/ 273-B Requerido - Floresta Transporte e Turismo Ltda e outros Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Despacho - Vistos em correição. O processo encontra-se suspenso há mais de 1 ano. Por esse motivo, defiro a suspensão por mais 60 (sessenta) dias. Decorrido este prazo, passará a fluir o prazo de 48 horas para impulsionar o feito, sob pena de extinção. Intime-se. PM. 09.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . ______________________________________ Autos nº 006.04.001395-8 - Execução P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - L. B. da Silva Comércio de Cereais Advogado - Não informado Despacho - Para a execução de título extrajudicial é competente o foro da praça de pagamento do título, se outro não houver sido eleito. Por esse motivo, declino a competência ao Juízo Cível da Comarca de Alvorada do Oeste/ RO, haja vista que a praça de pagamento do cheque de fls. 10 é do município de Urupá/RO PM. 09.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.04001473-3 - Execução P. Autora - Quelhas & Quelhas Ltda Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Edson de Oliveira Santos Advogado - Não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho - Emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para: 1 Retificar o demonstrativo atualizado do débito, na forma do art. 614, II do CPC, aplicando-se o índice de correção monetária da tabela publicada pela Corregedoria Geral de Justiça (provimento n. 013/98), juros de 0,5% ao mês, e, excluindo do cálculo honorários advocatícios, pois estes são fixados pelo Juízo e não atribuídos pelo causídico na petição inicial. 2 - Atendendo o item anterior, proceder a retificação do valor da causa e complementar, se for o caso, as custas processuais. PM. 09.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . ______________________________________ Autos nº 006.04.001482-2 - Execução P. Autora - Luiz. Alberto Pereira Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Edson de Oliveira Santos Advogado - Não informado Despacho - Emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para: 1Retificar o demonstrativo atualizado do débito, na forma do art. 614, II, do CPC, aplicando-se o indice de correção monetária da tabela publicada pela Corregedora Geral de Justiça (provimento n. 013/98), juros de 0,5% ao mês, e, excluindo do cálculo honorários advocatícios, pois estes são fixados pelo Juízo e não atribuídos pelo causídico na petição inicial. 2 - Atendendo o item anterior, proceder a retificação do valor da causa e complementar, se for o caso, as custas processuais. PM. 09.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.001488-1 - Usucapião P. Autora -Paulino Bento Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 Requerido - João Dias de Azevedo Advogado - Não informado Despacho - Emendar o autor a inicial para juntar aos autos certidão da matrícula do imóvel usucapiendo, em 10 dias, sob pena de indeferimento. PM. 0911.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.001392-3 - Ação Monitória P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Elizete de Fátima Jusviascki Advogado - Não informado Despacho -Emendar a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para: 1 - Atualizar o débito nos moldes da Tabela de Correção monetária do TJ/RO (Provimento n. 013;98) acrescido com 0,5% de juros simples. 2 - Retificar o valor da causa e complementar as custas processuais. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ NÚMERO 213 ANOXXII Autos nº 006.04.001396-6 - Ação Monitória P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Sônia Aparecida Maldi Advogado - Não Informado Despacho -Vistos e examinados. Emendar a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para: 1 - Atualizar o débito nos moldes da tabela de correção monetária do TJ/RO, publicada mensalmente do Diário da Justiça (provimento n. 013/98) acrescido com 0,5% de juros de mora; 2 - Retificar o valor da causa e complementar as custas processuais. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . ______________________________________ Autos nº 006.04.001393-1 - Ação Monitória P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido -Edenilson José Cazequer Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Emendar a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para: 1 - Atualizar o débito nos moldes da tabela de correção monetária do TJ/RO (Provimento n. 013/98) acrescido com 0,5% de juros simples; 2 Retificar o valor da causa e complementar as custas processuais. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.001489-0 - Divisão e Demarcação de Terras. P. Autora - Marcelino José da Rocha e outros Advogado - Dr. João Carlos da Costa e outros Requerido - Nicomedes da Silva e outros Advogado - Não informado Despacho - Emendar a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o valor da causa e complementar as custas processuais. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . ______________________________________ Autos nº 006.03.001849-3 - Adjudicação compulsória P. Autora - Martins Cipriano da Silva Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido - Adir Lourenço e outros Advogado - Não informado Despacho - Vistos em correição. O procurador Pedro Luiz Schneider não tem poderes para receber citação inicial em nome de seus mandantes. Por este motivo, a citação de fls. 49 é nula. Apenas os requeridos Valter Gomes Lourenço, diva Lourenço da Silva e Debra Lourenço forma citados. por este motivo, intimese o autor para, no prazo de 10 dias, indicar o atual endereço dos requerido ainda não citados ou requerer o que entender oportuno. PM. 10.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 213 17-11-2004 Autos nº 06.04.000522-0 - Embargos a Execução Autos nº 006.04.000645-5 - Inventário P. Autora - Impelco Comércio e Importação de P. Autora - Francisca Ferreira Donato e outros Eletrodomésticos Ltda. Advogado - Dr. Ruy Carlos Freire Filho - Advogado - Dr. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/ OAB1012 1280 Espólio de Dino Amelio Donato Requerido - Fazenda Pública do Estado de Expediente: Intimação das partes para que em 5 Rondônia (cinco) falem sobre a avaliação realizada. 11/11/ Advogado - Dr. Henry Anderson Corso Henrique 04 - OAB/922 ______________________________________ Despacho -Vistos em correição. 1- Intimem-se as partes se pretendem produzir outras provas. Autos nº 006.03.000987-7 - Declaração de Prazo: 5 dias. 2 - Intime-se a Fazenda Pública ausência para indicar urgente depositário fiel para P. Autora - Antônia de Brito Satelis salvaguardar os bens penhorados, considerando Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira que nesta Comarca não há depósito público. 3 - Miranda - OAB 1043 Após conclusos para sentença. PM. 10.11.04. (a) Requerido -Arnaldo Cavalcante Satélis Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Expediente: Intimação da autora para que em 5 Juíza de Direito. (cinco) dias manifeste sobre a certidão do Oficial ______________________________________ de Justiça, fls. 40-v, sobre a não localização de bens para arrecadação. 11/11/04 Autos nº Autos nº 006.02.001940-3 - Execução ______________________________________ P. Autora - Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Autos nº 006.04.000775-3 - Ação Monitória Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira - P. Autora - M. C. Rufino ME OAB 1726 Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Requerido - Paulo Marcos Rodrigues Miranda - OAB 1043 Advogado - Não informado Requerido - Portovias Construções Ltda Despacho - Vistos em correição. 1- Intimem-se Advogado -Não informado as partes se pretendem produzir outras provas. Despacho -Manifeste-se a autora, no prazo de 5 Prazo: 5 dias. 2 - Intime-se a Fazenda Pública dias, sob pena de extinção, quanto a certidão de para indicar urgente depositário fiel para fls. 23-v, bem como quando a prosseguimento do salvaguardar os bens penhorados, considerando feito. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian que nesta Comarca não há depósito público. 3 - Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . Após conclusos para sentença. PM. 10.11.04. (a) ______________________________________ Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito Autos nº 006.04.000551-3 ______________________________________ Prestação Alimenticia - Execução de P. Autora - B. L. R. e outros Autos nº 006.04.000674-9 - Execução Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira P. Autora - Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Miranda Requerido - E. R. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Advogado - Não informado Miranda - OAB 1043 Sentença: Assim, julgo extinto o feito, com fulcro Requerido - Adão Josue Felizardo de Oliveira no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Advogado - Não informado Civil. Proceda a entrega do título de fls. 42 à Despacho - Vistos em correição. À exeqüente patrona dos exeqüentes, mediante cópia e recibo para se manifestar sobre a certidão de fls. 17, em nos autos. autorizo eventuais levantamentos de 5 dias. Pm. 10.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian documentos, Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito mediante cópia e recibo nos autos. custas na ______________________________________ forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se. com exceção da procuração, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PM, 05/ Autos nº 006.04.000650-1 - Conversão de 11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de separação consensual em divórcio Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. P. Autora - N. F. dos A. e outros ______________________________________ Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Autos nº 006.04.001264-1 - Indenização Despacho - Redesigno a solenidade para o dia P. Autora - Elza Gonçalves Sobral Pereira 29/11/04 as 08:00 horas. Intimem-se. Ciência ao Advogado - Defensoria Pública de RO. M. Público. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz Requerido -Fausto Vieira de Souza de Direito. ______________________________________ Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 D - 11 Despacho - Vistos em correição. Presentes os pressupostos legais e as condições da ação, julgo saneado o feito. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02.02.05 as 9:30 horas. Intime-se as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, e as testemunhas tempestivamente arroladas (art. 407 do CPC). PM. 10.11.04., (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.001554-3 - Justificação Judicial P. Autora - Feliqson Gomes da Silva Advogado - Dr. Dezinho Ferreira Brito - OAB/ 472-A Despacho - Vistos e examinados. Processe-se na forma do art. 861 do Código de Processo Civil. Designo audiência de justificação para o dfia 02.02.05 as 10:30 horas. O autor deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Intime-se. Pm. 11.10.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.001552-7 - Carta Precatória P. Autora - Eliza Modesto do Nascimento Advogado - Dr. Fábio Leandro Aquino Maia OAB/1878 Requerido - Adão Calegari Advogado -Não informado Despacho - Vistos e examinados. Designo audiência para o dia 25.11.04 as 10:00 horas. Intimem-se. PM. 10.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.04.001381-8 - Busca e Apreensão P. Autora - Banco Dibens S/A Advogado - Dr. João Augusto de Freitas Gonçalves - OAB/2018 Requerido - Ronildo Ribeiro de Freitas Advogado - Não informado Expediente: Intimação do autor para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 20, onde informa a não localização do executado nem do bem a ser apreendido. PM, 11/11/04. ______________________________________ Autos nº 006.04.000653-6 - Exoneração de pensão alimentícia P. Autora - V. F. dos S. Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781 Requerido - S. C. F. Advogado - Não informado Despacho - Vistos em correição. 1 - Tratando de ação de exoneração de alimentos, designo audiência de conciliação para 30.11.04 as 17:50 horas. 2 - Cite-se o requerido, na pessoa de sua genitora, no endereço constante da inicial, com as advertências do art. 7º da Lei de Alimentos. 3 - Intimem-se. PM. 08.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ D - 12 17-11-2004 Autos nº 006.04.000994-2 - Carta precatória P. Autora - D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado - Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/ 72-B Requerido - Adriane Aparecida Vieira Zimermann Advogado - Não informado Expediente: Intimação do autor para que em vista das praças negativas requeira o que entender pertinente. 11/11/04. ______________________________________ Autos nº 006.04.001487-3 - Interdição e curatela P. Autora - Valdemar Miguel de Souza Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 Requerido -Valdir da Silva Advogado - Não informado Despacho - Vistos em correição. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer seu parentesco em relação ao requerido, haja vista que diante do documento de fls. 8 o mesmo não possui genitor. PM. 04.11.04.. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.03.000749-1 - Justificação e Regularização de Posse. P. Autora -Maria Miranda José Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 Despacho -Designo o dia 03/12/04 as 12:00 horas para audiência de instrução quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. Intimem-se ciência ao MP. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, juiz de Direito. ______________________________________ Autos nº 006.01.002421-8 - Execução P. Autora - Banco do Brasil S/A Advogado - Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB/ 273-B Requerido - Anselmo Pereira Mendes e outros. Advogado - Dra. Maria do Carmo Morais - OAB/ 421 Expediente: Intimação do autor para que em vista das praças negativas requeira o que entender pertinente. 11/11/04. ______________________________________ Autos nº 006.04.001401-6 - Cobrança P. Autora - Presidente Auto Posto Ltda Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Madeireira Incomacol Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Emende o autor a inicial para retificar o valor da causa, atendendo ao disposto no artigo 259, I, do CPC. Recolher, por conseguinte, a diferença das custas processuais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. PM. 05.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 006.04.001146-7 - Execução P. Autora - Márcia Eliana Galindo Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 Requerido - João Caetano Marchi Advogado - Não informado Despacho - Vistos em correição. Designo leilão para os dias 01.12.04 as 15.12.04 as 10:00 horas. Expeça-se edital de venda judicial. A exeqüente deverá publicar o referido edital na forma da lei. Pm. 09.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. ______________________________________ NÚMERO 213 ANOXXII FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados a partir do vencimento do presente edital. Processo : 006.02.000896-7 classe : Medida : Empresa Brasil Central Cautelar inominada. Autor de Engenharia Ltda Autos nº 006.04.000716-8 - Carta Precatória P. Autora - Paulo de Souza Goes Advogado - Dra. Valéria Scolari Teixeira - OAB/ 1365 Requerido -Otair Rodrigues Correia Advogado - Não informado Despacho - Vistos em correição. Designo praça para os dias 01.12.04 e 15.12.04 as 9:45 horas. Expeça-se edital, após intime-se a parte para retirar o edital em cartório para publicação na forma da lei. Intimem-se. PM. 09.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. Advogado: Dr. José Gomes Bandeira Filho e outros - OAB/RO 816 Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente MédiceRO -Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 4712714. Presidente Médici-RO, 26 de outubro de 2004 Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. PRES. MÉDICI 11.11.2004 Autos nº 006.03.001853-1 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente - José Juarez Barbosa dos Santos Advogado - José Juarez Barbosa dos Santos OAB/RO 392-B Executado (a) - Luiz Carlos de Oliveira Advogado - Luiz Carlos de Oliveira-OAB/RO 1032 Sentença - Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO realizado pelas partes, para que produza sues jurídicos e legais efeitos, e via de conseqüência declaro extintas as execuções, com fundamento no art. 794, II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. C. Presidente Médici, 10 de novembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.” : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (vinte) dias DE: José Balbino França França, brasileiro, casado, encarregado eletromecânico, RG nº 381.663 SSP/RO e CPF 201.188.484-53, residente em lugar incerto e não sabido. 1ª Vara Criminal Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do endereço [email protected] ou contate-nos via internet no endereço [email protected] Expediente do dia: 28 de outubro de 2004 Processo: 018.01.002759-6 Ação: Ação Penal AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: Leomar Santana Neto e outros Adv.: Dr. Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO 571-A) MOTIVO: Intimação do defensor do réu acerca da expedição de Carta Precatória à Comarca de Pimenta Bueno - RO para inquirição de testemunhas de defesa ;; (a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA JUSTIÇA FEDERAL DE ANEXO PRIMEIRA INSTÂNCIA ( ANEX O JJ.F .F .J ANEXO .F.. Nº 186/2004) D D.J .J.. Nº 213/2004 ANOXXII SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORT O VELHO -RO ART A-FEIRA, 17 DE NO VEMBRO PORTO VELHO-RO -RO,, QU QUART ARTA NOVEMBRO “Vista às partes para os fins do artigo 499, do RONDÔNI RONDÔNIA DE 200 4 2004 “Vista às partes para fins do artigo 499 do CPP”. CPP”. PODER JUSTIÇA JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO EST ADO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª V ara Federal Vara Juiz Federal Substituto em Exercício: Dr. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA. Diretor de Secretaria: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA 2001.41.00.004195-0 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JUIZ SINGULAR AUTOR : JOAO AILTON DA COSTA VIANA REU REU : CELSO DALLEMOLE ADVOGADO : RO00001759 - MARCELLI REU : VALDISOR FERNANDES REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA REU : VALDEMAR DA MOTA REU : VALDIR MARCOLIN ADVOGADO : RO0000150B - ADELINO : JOSE ARTUR OLIVEIRA DE ALMEIDA “Vista às partes para os fins do artigo 499, do CPP”. Expediente do dia 11 de Novembro de 2004 “Vista às partes, sucessivamente, para os fins 2003.41.00.005571-3 CRIMINAIS DIVERSAS/ do artigo 500, do CPP”. OUTROS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : REQTE 2002.41.00.004038-4 SISTEMA FINANCEIRO 2003.41.00.006203-7 PROCESSO COMUM DE HABITACAO (SFH) - JUIZ SINGULAR AUTOR AUTOR : ANA MARIA MARTINS CORDEIRO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU CATANEO Autos com Despacho 2004.41.00.000549-3 PROCESSO COMUM : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA REU : LUIZ CARLOS MARQUES VIEIRA SALES ADVOGADO : RO00001029 - TOMAS GIOVANE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO NASCIMENTO REU : RONDOPOUP CREDITO IMOBILIARIO : HILDEVAR MUNIN ADVOGADO : RO00001259 - SILVIA LETICIA MUNIN ZANCAN REQDO : INEXISTENTE “... Intime-se o requerente, através de sua procuradora constituída, para que, no prazo de S.A ADVOGADO : RO00001138 - FRANCISCO “À face do conteúdo do ofício juntado à fl. 462, ROBERCILIO PINHEIRO exclua-se da pauta a audiência designada à fl. ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA 455. Depreque-se ao Juízo Federal da Seção OLIVEIRA DE AZEVEDO Judiciária do Acre, a oitiva da testemunha ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL arrolada pela acusação Maria Ocileide Batista CAIRES JOST Aureliano, consignando na precatória o endereço como do certificado de registro do veículo, constante no ofício supramencionado. Solicite a devidamente atualizada, ou seja, expedido pelo Secretaria a devolução da precatória expedida órgão de trânsito em 2004. Decorrido o prazo à fl. 456. Intime(m)-se”. acima sem manifestação, ao arquivo. Cumprida “Vista às partes para no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial 15 (quinze) dias, apresente cópia autenticada de documentos que demonstrem a transação de compra e venda do veículo em questão, conforme requerido pelo parquet federal às fls. 45/46, bem a determinação supra, tornem-se conclusos”. juntado às folhas 343/391. Intimem-se” 2004.41.00.001992-0 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR 2000.41.00.001386-0 PROCESSO COMUM 2003.41.00.005581-6 PROCESSO COMUM AUTOR - JUIZ SINGULAR REU AUTOR ADVOGADO : RO00000178 - GILSON LUIZ JUCA AUTOR RIOS REU REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : VALDIR LUIZ FERREIRA : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : SAMUEL MOISES CASTIEL JUNIOR ADVOGADO : RO00000572 - RAIMUNDO REIS ADVOGADO AZEVEDO DAMASCENO DE ARAUJO : RO0000066B - JOSE - JUIZ SINGULAR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANGELO GRECO PAPADOPULOS ADVOGADO : RO0000016B - JACY RAIMUNDO DE ALENCAR FARIAS 17-11-2004 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 186/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 213/2004 ANOXXII “Indefiro o pedido formulado à fl. 177, pelo “Indefiro o pedido formulado pela Defesa à fl. EXCDO defensor constituído do acusado, portanto cabe 181, tendo em vista que os Processos constantes EXCDO a parte diligenciar no sentido de obter os na Certidão Circunstanciada do Cartório LTDA elementos necessários à sua defesa. Intime-se Distribuidor de Ji-Paraná/RO (fls. 177/178), EXCDO na forma do art. 370, § 1º do CPP, para que este, tratam-se de Cartas Precatórias nºs 333/2000, ADVOGADO : RO0000477A - LOURIVAL no prazo legal do art. 500 do CPP, apresente 135/2001, 157/2002 e 486/2003, todas GOEDERT alegações finais...” deprecadas por este Juízo, conforme se vislumbra : MARIO CALIXTO FILHO : EMPRESA JORNALISTICA ESTADAO : OMAR MIGUEL DA CUNHA das fls. 48, 50, 67, 72, 90, 95, 147 e 149. Vista às 2000.41.00.004551-2 PROCESSO COMUM partes, sucessivamente, para os fins do artigo “... Ante o exposto, conheço da presente exceção 500, do CPP. Intime(m)-se”. de pré-executividade e lhe nego provimento. - JUIZ SINGULAR AUTOR REU Publique-se e intimem-se”. : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : FRANCISCO DE ASSIS SANTOS 1997.41.00.001866-6 PROCESSO COMUM ADVOGADO : RO00001054 - AUGUSTO CESAR - JUIZ SINGULAR 2004.41.00.004942-9 OUTRAS DE OLIVEIRA AUTOR AUTOR : MARIA SIMIRAMES AIRES DE ALMEIDA : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : ZILSON PONTES FERNANDES ADVOGADO : RO00000810 - ADEMAR DOS REU : JOSE ANTONIO SANTOS DOS REIS SANTOS SILVA ADVOGADO : RO00001013 - CRISTIANE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PATRICIA HURTADO MADUENO REU : RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO S/ ADVOGADO : RO00001010 - JAMES DE PEDER A RONDONPOUP BARROS “... Ao exposto, INDEFIRO o pedido de tutela ADVOGADO : RO00000798 - JUCIRENE LOPES antecipada. Indefiro, nesse momento, o pedido CARDOSO de assistência judiciária gratuita à mingua de elementos comprobatórios da renda da autora, a qual resta qualificada como servidora pública, “Defiro o pedido formulado pela procuradora pelo que assino o prazo de dez dias para a juntada do acusado José Antônio Santos dos Reis, na de tais documentos. Não havendo comprovação forma ali requerida”. da renda, intime-se a requerente para comprovar 1999.41.00.003952-1 PROCESSO COMUM o pagamento das custas, sob pena de - JUIZ SINGULAR cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). AUTOR Intimem-se. Citem-se”. : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - FRANCISCO MARINHO REU : LUCIA DE FATIMA LOPES SIQUEIRA REU : JORGE SIQUEIRA DE LIMA REU : ELOISE LOPES SIQUEIRA REU : ELZA MARIA DE FREITAS JACARANDA REU : RONY MOURA MONTEIRO ADVOGADO : PE00016255 - JOAO MARCOS DE A BRAGA 2004.41.00.004873-9 OUTRAS AUTOR : FLAVIANO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO : RO0000656A - JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : - JOSE ALVES PEREIRA FILHO ADVOGADO : RO0000307B - LUIZ FERNANDO C. DA ROCHA ADVOGADO : RO0000133A - RENATO XAVIER DE SOUZA “... Isso posto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à União que, no prazo de 30 (trinta) dias, inclua o autor, em caráter provisório, na folha de pagamento da Base Aérea de Porto Velho, pagando-lhe os “Vista à defesa para os fins do artigo 500, do CPP”. vencimentos de acordo com a graduação que possuía quando de seus licenciamento, bem como para que, no mesmo prazo, o reinclua como beneficiário do Serviço de Saúde da Aeronáutica Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.41.00.003305-0 EXECUCAO FISCAL/ - SARAM. Em caso de descumprimento, fixo desde já multa diária a ser suportada pela União, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cite-se”. OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001273 - JOSE WAGNER FREITAS PEDROSA ALCANTARA ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO 2004.41.00.004794-6 OUTRAS AUTOR : JOSE SIMIAO DOS REIS ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO REU DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 186/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 213/2004 ANOXXII 3 17-11-2004 : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO ADVOGADO : RO00001030 - ALBERTO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS VERISSIMO CAMURCA ADVOGADO : RO00000547 - HIRAN CESAR SILVEIRA “... ISSO POSTO, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. 2002.41.00.001407-7 PROCESSO COMUM Intimem-se”. Nº EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL - JUIZ SINGULAR 105/2004/SEPOD/1ªV/SJ/RO REU REU : LEONIDAS BARBOSA DA SILVA : NILTON BATISTA PINTO PROCESSO : 2001.41.00.003234-8 ADVOGADO : RO00001647 - SEBASTIAO CLASSE : 13101-PROCESSO CANDIDO NETO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO : IRAPUà DOS SANTOS 2004.41.00.002571-4 PROCESSO COMUM FEDERAL ACUSADOS - JUIZ SINGULAR SOARES E OUTROS DE : REU : JOEL FRANCISCO REU : MARCOS MARTINS ADVOGADO : RO00001467 - AIDEVALDO IRAPUà DOS SANTOS SOARES SOARES, brasileiro, filho de Licino de Melo MARQUES DA SILVA Soares e de Nilza dos Santos Soares, nascido ADVOGADO : RO00001991 - ANDRE LUIS aos 14/02/1954, com último e conhecido GONCALVES endereço na Rua Guanabara, nº 2965, em Porto ADVOGADO Velho/RO, estando atualmente em lugar : ANTÔNIO MG00075547 - JOSE AUGUSTINHO ROCHA incerto e não sabido; DE : ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA CARLOS MUNIZ RODRIGUES MARTINS, brasileiro, solteiro, ADVOGADO : RO00001341 - ROBSON REINOSO filho de José Mario Rodrigues Martins e de Euflozina Lourenço Martins, nascido aos 24/05/ DE PAULA 1964, em Uberlândia/MG, com último e “......Vista à defesa para os termos do artigo 499 conhecido endereço na Rua Afonso Pena, nº do Código de Processo Penal.”....... 2333, em atualmente Porto em Velho/RO, lugar estando incerto e não 2004.41.00.001104-8 sabido. RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE FINALIDADE: INTIMÁ-LOS da Sentença : FRANCISCO GIL CUELLAR ADVOGADO : RO00000376 - AMEDAS SILVEIRA prolatada às folhas 419/421, nos autos em CARVALHO epígrafe, cujo dispositivo segue parte transcrito: “...FACE AO EXPOSTO, considerando a pena “Intime-se o requerente. Prazo: quinze dias..... A concretamente aplicada, DECLARO EXTINT EXTINTA Em igual prazo, deverá o Dr. Amedas Silvera A PUNIBILIDADE dos réus Irapuã dos Santos Carvalho, regularizar sua representação, sob Soares, Antônio Carlos Rodrigues Martins, pena de arquivamento.”..... Amaury Gomes Ferreira, Orlando Ferreira da Silva Júnior e Edson Luiz Mateus, com 2003.41.00.002788-2 OUTRAS fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal. Decorrido o prazo para eventual inconformidade, arquivem- PODER JUSTIÇA FEDERAL se os autos com baixa na distribuição. Publique- INSTÂNCIA se. Registre-se. Intimem-se.” SEÇÃO AUTOR JUDICIÁRIO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRA : GERONIMO JOSE DO CARMO E OUTROS ADVOGADO : MG00080401 - GUSTAVO MUNIZ DO EST ADO ESTADO DE RONDÔNIA - 2ª V ara Federal Vara FRANCO ADVOGADO : MG0000733A - WOLNEI DIVINO FRANCO Prazo: 60 (sessenta) dias. Expediente do dia 12 de Novembro de 2004 “.....Às partes para, querendo, indicarem SEDE DO JUÍZO : Av. Presidente Dutra, nº assistentes 2203, Centro - Porto Velho/RO. Autos com Despacho quesitos.”..... 2002.41.00.000283-0 PROCESSO COMUM 2001.41.00.003629-3 ACOES DIVERSAS/ - JUIZ SINGULAR OUTRAS REU REQTE Porto Velho, 16 de Novembro de 2004. (a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara REU : ELENA GUEDES CARDOSO : ADEMAR DE MEDEIROS técnicos e apresentarem : ESPOLIO DE OSWALDO GUANDALINI E OUTRO 17-11-2004 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 186/2004) (ANEXO .F.-Nº D .J D.J .J.. Nº 213/2004 ANOXXII ADVOGADO : SP00035799 - ANTONIO JOSE 2 000.41.00.004484-5 FGTS 2 000.41.00.002750-1 ACOES DIVERSAS/ RIBAS PAIVA AUTOR OUTRAS ADVOGADO : RO00002032 - CRISTINA LUCENA OUTROS REQTE ADVOGADO : RO0000661A - KATIA COSTA ADVOGADO : RO00001208 - EDSON MATOS PEREIRA DIAS ADVOGADO : RO00001228 - FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ “....intime-se a parte autora para que promova o recolhimento da verba honorária,”........ : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA E TEODORO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : - EURICO SOARES : EDITH DA SILVA XAVIER DA ROCHA 2003.41.00.004198-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANILDO DE JESUS BARRETO MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE 1999.41.00.002213-0 FGTS “.....homologo o acordo formulado entre a Caixa CARVALHO AUTOR Econômica e o autor DEOMAR JONAS BARROSO. VISTA ÀS PARTES sobre o teor da Certidão da ADVOGADO : RO00000644 - MARCOS Intime-se a Caixa Econômica Federal. Prazo: folha..... Prazo: quinze dias. RODRIGO BENTES BEZERRA trinta dias.”...... REU : RANGELOMAR FERNANDES SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO “.....homologo o acordo formulado entre a Caixa 92.00.00428-8 OUTRAS Autos com Sentença 2000.41.00.001233-1 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR Econômica e o autor RANGELOMAR FERNANDES REU SILVA.”...... ADVOGADO : RO0000513A - LIDIO LUIZ : JOAQUIM INACIO PEREIRA SOBRINHO CHAVES BARBOSA : ARAMY PEDRAZA E OUTROS ADVOGADO : RO0000477A - LOURIVAL GOEDERT REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : AM00003233 : LIDIA GARCIA UCHOA E OUTROS ADVOGADO : RO00000433 - HUMBERTO MARQUES FERREIRA 95.00.02435-7 PREVIDENCIARIO AUTOR : SUZANA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO : RO00000572 - RAIMUNDO REIS 2000.41.00.002397-4 FGTS AUTOR AUTOR 2000.41.00.002886-4 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR REU : RAIMUNDO NONATO ALMEIDA DE SOUZA MAGDA 1999.41.00.002147-6 FGTS AUTOR REU : RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO REU : WENDELL CARNEIRO LIMA ADVOGADO : CE00005476 - DECIO MOREIRA - AZEVEDO ROCHA : WALLASSE DE MELO DIAS E OUTROS ADVOGADO : RO00000778 - CARLA BEGNINI ADVOGADO : AC00002317 - CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : RO0000459A - MARIO CERVO “.....homologo os acordos formulados entre a ADVOGADO : RO00000987 - PAULO SERGIO Caixa Econômica e os autores ARAMY PEDRAZA, DA SILVA CUNHA EUZABETE MARINHO DE ANDRADE, NELSON “.....DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) FERREIRA RIOS acusado(s)......”..... REU Autos com Ato Ordinatório 2000.41.00.000178-1 FGTS CAITANO DA SILVA e RAUL CÂNDIDO E SILVA,..... homologo os valores apresentados pela demandada, dando por cumprida a obrigação de fazer.”...... E OUTROS AUTOR : CLAUDIOMAR BERNARDO MEDEIROS ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC AUTOR ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA CARVALHO B STREIT VISTA À PARTE VENCEDORA sobre a Certidão : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR : MARIA DE FATIMA DUARTE DA COSTA E OUTROS REU ADVOGADO : AC00001581 - RAIMUNDO 2001.41.00.003049-1 SERVICOS PUBLICOS 2000.41.00.001565-5 FGTS : ELDER BASILIO E SILVA E OUTROS PINHEIRO FILHO da folha ...... Prazo: quinze dias. DOS SANTOS VISTA À PARTE AUTORA sobre a Certidão da folha...... 2004.41.00.000737-7 PROCESSO COMUM 2003.41.00.006341-2 SERVICOS PUBLICOS - JUIZ SINGULAR AUTOR REU : ADMIR DA SILVA CARNEIRO ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA REU : ANTONIO FERNANDO DE SA CHAVES SANTOS ADVOGADO : RO00000169 - SERGIO CASTELO : FRANCISCO DA SILVA MATOS “.....homologo o acordo formulado entre a Caixa BRANCO Econômica e a autora MARIA NOGUEIRA DE 2004.41.00.0038 68-3 OUTRAS 2004.41.00.003868-3 ADVOGADO : AC00002027 - SUELI CRISTINA CARVALHO. Faculto aos demais autores o prazo AUTOR FRANCO DOS SANTOS de sessenta dias para apresentação de ADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO VISTA À DEFESA para manifestação na fase do documentos e comprovações e cálculos FONTANA artigo 499 do Código de Processo Penal e sobre divergentes dos constantes às folhas 250/275, VISTA À PARTE AUTORA sobre a contestação. o laudo de Exame documentoscópico de folhas sob pena de homologação dos mesmos.....”...... Prazo: dez dias. 134/163. : HOSPITAL PANAMERICANO LTDA