DIREITOS QUE O JOVEM PODERÁ
FAZER QUE SEJAM GARANTIDOS NO
MUNDO CORPORATIVO
Christina Pila
Advogada
Temas:
a) Aprendiz – Quais funções pode exercer?
b) Exploração dos menores pelas empresas;
c) Qualidade do emprego;
d) Importância dos jovens nas CIPAS e nos
sindicatos.
Entendendo primeiramente
o que é
APRENDIZ
Instituição de Ensino
Empresa
Trabalhador /
Estudante
Contrato de Aprendizagem
• Idade: 14 a 24 anos, salvo PNE;
• Duração do Contrato: 2 anos ou término do curso ou ter
completado 24 anos;
• Obrigatoriedade: Anotação em CTPS, matrícula e
frequência do aprendiz a escola (ensino fundamental), e
inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob
a orientação de entidade qualificada em formação técnicoprofissional metódica.
Direitos
• Remuneração Mínima: Salário Mínimo/hora;
• Jornada de Trabalho: 6 horas diárias, podendo ser de até
8h/d caso tenham completado o ensino fundamental, se
nelas forem computadas as horas destinadas à
aprendizagem teórica;
• Proibido: horas extras e compensação de horas;
• FGTS = 2%.
• As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente,
com as férias escolares, sendo vedado ao empregador
fixar período diverso daquele definido no programa de
aprendizagem;
• 13o Salário – Embora a legislação não seja específica,
aplica-se o art. 65 do Estatuto da Criança e do
Adolescente:
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos,
são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
O contrato de aprendizagem será extinto em seu término ou
antecipadamente nas seguintes situações:
I. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II. falta disciplinar grave;
III. ausência injustificada à escola que implique perda do
ano letivo; ou
IV. a pedido do aprendiz.
Quais as funções que o aprendiz poderá
exercer na empresa?
Diga NÃO
e comunique a Entidade responsável
pelo Curso de Aprendizagem
• Excesso de Peso
• Atividade não Condizente com o Curso
• Intimidade Indesejada / Atos Libidinosos
• Assédio Moral – Constrangimento no Trabalho
• Oferta de Serviços ou Produtos Proibidos
Exploração dos Menores pelas
Empresas
ESTAGIÁRIO
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à
preparação para o trabalho produtivo de estudantes.
(art. 1o e seu § 1o da Lei 11.788/2008)
Instituição de Ensino
Empresa
Estagiário
Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular,
em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de
desde que observados os
requisitos legais, não sendo devidos encargos
qualquer natureza,
sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3o e 15 da Lei
11.788/2008).
Obrigatoriedade:
I. matrícula e frequência regular à instituição de ensino;
II. celebração de termo de compromisso entre o educando,
a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
e
III. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no
estágio e as previstas no termo de compromisso.
O ESTÁGIO DEVE ESTAR RELACIONADO COM A FORMAÇÃO
EDUCACIONAL DO ESTAGIÁRIO, OU SEJA, DEVE SER
COMPATÍVEL COM O PROJETO PEDAGÓGICO DO SEU CURSO
(§ 1O DO ART. 1O DA LEI 11.788/2008)
Obrigações da Empresa:
I.
II.
III.
IV.
V.
Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de
ensino e o educando;
Zelar por seu cumprimento;
Obedecer às normas de segurança no trabalho;
Ofertar instalações apropriadas para a aprendizagem
social, profissional e cultural;
Indicar orientador
(para até 10 estagiários
simultaneamente). Deve ter formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no
curso do estagiário.
VI. Contratar seguro de acidentes pessoais;
VII. No desligamento, entregar termo de realização do
estágio com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
VIII.Manter à disposição da fiscalização documentos que
comprovem a relação de estágio;
IX. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima
de seis meses, relatório de atividades, com vista
obrigatória ao estagiário.
Jornada:
Educação Especial e Ensino Fundamental (anos finais) na
Modalidade Profissional (jovens e adultos)
4 horas diárias e 20 horas semanais
Ensino Superior e Ensino Médio Regular ou Ensino Médio de
Educação Profissional
6 horas diárias e 30 horas semanais
Estágio de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em
que não estão programadas aulas presenciais, desde que
previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de
ensino
40 horas semanais
Duração do Contrato:
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto
quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
PAGAMENTO OBRIGATÓRIO
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
PAGAMENTO FACULTATIVO
Duração do Contrato:
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto
quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Para ter direito a benefícios do INSS o estagiário deverá
inscrever-se e contribuir como segurado facultativo da
Previdência Social.
Limitação para contratação
de Estagiários pelas Empresas
Ensino médio, de educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos:
Empregados
Estagiários
1a5
1
6 a 10
Até 2
11 a 25
Até 5
Acima de 25
Até 20%
 Essa limitação não se aplica: nível superior e nível médio profissional
 PNE: 10% das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente
Anotação em CTPS
• Não há obrigatoriedade;
• Caso haja anotação, o local correto é em Anotações
Gerais, trazendo informações, tais como: curso
frequentado, nome da instituição de ensino, da parte
concedente e o início e término do estágio.
Rescisão: A qualquer tempo por
qualquer das partes.
Qualidade no Emprego
• Comentários.....
• Estória do Pedido de aumento
• Perspectiva de Melhoria na Profissão
• Importância dos jovens nas CIPAS e
nos Sindicatos
POR QUE PARTICIPAR?
•
•
•
•
•
Alguns Motivos:
Visão mais jovem
Sair da zona de conforto
Ter mais comprometimento
Ser um revolucionário (diferente de rebelde sem causa)
Para não dizer
que não falei das flores.....
Comportamento:
•
•
•
•
•
Álcool e outras drogas legais
Comunicação Eletrônica: MSN, FACEBOOK, ORKUT, etc....
Informação / Leitura / Educação
RESPEITO ao próximo
Utilização de bons modos e de “palavras mágicas” (obrigado,
por favor, com licença.....)
• Noções de Cidadania – 2012 É ANO ELEITORAL!!!
• Conhecer seus DIREITOS E DEVERES (em especial os previstos
no art. 5º , 6º e 7º da Constituição Federal)
• Fazer bom uso da liberdade.
FAÇA A DIFERENÇA!
VÍDEO
Obrigada!
Christina Pila
[email protected]
Download

Apresentação Dra. Christina Pila