ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC TERMO DE REFERÊNCIA (Projeto Básico) 1. OBJETIVO GERAL Fortalecimento e consolidação da estrutura de gestão, análise, desenvolvimento, evolução, documentação e testes de sistemas do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC e demais órgãos e entidades do Governo do Estado de Alagoas com a contratação de serviços de Fábrica de Software. 1.1 OBJETIVOS ESPECIFICOS Aumentar a produtividade e a capacidade de entrega de sistemas do ITEC para os órgãos e entidades do Governo do Estado de Alagoas Ofertar ao ITEC a estrutura para gestão efetiva de escopo, tempo e custo para os serviços descritos neste Termo de Referência; Instrumentalizar o ITEC de ferramentas para gestão e operação de seus ativos intangíveis contidos nos sistemas de informação; Tratar de maneira diferenciada as diferentes demandas de serviços, exigindo maior qualidade do fornecedor para os serviços mais complexos e buscando maior competitividade e maior participação de empresas menores nos serviços menos complexos. 1.2 DO OBJETO Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços técnicos de informática, para desenvolvimento, manutenção (corretiva e evolutiva) e serviços de fábrica de software, conforme descrição no item 1.2.1. 1.2.1 DETALHAMENTO DO OBJETO A Empresa contratada deverá proceder a manutenção de sistemas legados, construção e implantação de novos sistemas na plataforma de software descrita no Lote único, e fornecer o suporte a recursos técnicos especializados em projetos específicos para a modernização, ampliação e segurança dos serviços oferecidos pelo ITEC, com a garantia de transferência de conhecimento e agregação de 1 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC tecnologia para o Estado. Lote único - Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas e Sítios (sites, News lattes) , em ponto de função, de média para alta volumetria e complexidades, em regime de fábrica de software, nas linguagens Java, C, C++, PHP, Zope Plone, Python, .Net, PL/SQL, Natural e HTML, com local de execução a ser definida na Ordem de Serviço, sendo no máximo 60% a critério da CONTRATANTE. Complementa o objeto do item, documentações dos sistemas legados envolvidos nas manutenções efetuadas pela CONTRATADA, serviços de business intelligence, desenvolvimento mobile. JUSTIFICATIVA Na atual sociedade do conhecimento em que vivemos, as tecnologias da informação e comunicação (TICs) tornaram-se um dos principais pilares de sustentação da economia e do desenvolvimento sustentável no mundo. Através das TICs, o conhecimento global encontra-se cada dia mais compartilhado e acessível, configurando-se como principal ativo para a evolução da sociedade. No presente, e com agravamentos num futuro não muito distante, a desigualdade de acesso ao conhecimento causará muito mais impacto na sociedade do que a desigualdade de renda e é dever e papel do Estado desenvolver políticas públicas para a redução desta desigualdade. A gradual e crescente convergência de recursos de informática e telecomunicações vem compartilhamento de apresentando soluções efetivas de conhecimento, alterando radicalmente disseminação os e parâmetros econômicos e sociais de desenvolvimento, uma vez que as TICs tornaram-se o principal motor de crescimento da nova economia. No que tange a administração pública do Estado de Alagoas, a necessidade de se fazer uma boa gestão dos dados e informações é condição mandatória para o desenvolvimento e implantação de políticas públicas. A cada instante, devido a esta necessidade, aumentam as demandas para desenvolvimento de sistemas de informação, bem como para integração e evolução dos sistemas existentes, para que os gestores e servidores públicos possam ter informações precisas e confiáveis para a tomada de decisão e execução das atividades finalísticas do Estado. Neste contexto, o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação – ITEC vem tomando providências concretas para ofertar ao Governo do Estado de Alagoas a infraestrutura de TIC necessária para o alcance dos objetivos governamentais e fortalecimento das políticas públicas. Durante o triênio 2007-2009, as ações do ITEC 2 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC tiveram foco prioritário na estruturação de recursos vitais para a instituição, como a significativa ampliação de seus ativos de infraestrutura de TIC e a licitação da INFOVIA DIGITAL ALAGOAS. Após edificar este alicerce, torna-se imediata a necessidade de providências para que o ITEC amplie a sua capacidade de prover serviços, sistemas e informações para a administração pública. Para isto, o ITEC, no âmbito de seu planejamento estratégico estabeleceu a criação de uma Fábrica de Sistemas, estrutura adequada para a gestão e o desenvolvimento de sistemas de informação para a administração pública estadual. Neste contexto, o ITEC entende que é de extrema importância a aquisição dos serviços descritos neste Termo de Referência, também é fundamental para o cumprimento de sua missão institucional e na melhoria da qualidade dos serviços que oferta, ampliando a sua capacidade de ofertar soluções e conhecimento especializado para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em Alagoas. Com isso, será fortalecida e consolidada a estrutura de gestão, análise, desenvolvimento, evolução, documentação e testes de sistemas do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC e demais órgãos e entidades do Governo do Estado de Alagoas com a contratação de serviços de Fábrica de Software. Os serviços contemplados neste processo, preveem a prestação do serviço para as demais unidades administrativas do governo do Estado de Alagoas, principalmente às Secretarias de Educação, Saúde, Segurança Pública, Administração e Fazenda. Desta forma, o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas busca cumprir o seu papel de instituição pública, oferecendo ao Governo do Estado, importantes subsídios para o atendimento aos anseios da sociedade, gerando consequentemente, melhores condições de vida para o povo desta terra. 2.1 PROJETOS RELACIONADOS Plano diretor de tecnologia da informação e das comunicações - PDTIC, estruturação do orçamento e custeio de TIC do Estado, estruturação da sistemática de compras, elaboração de metodologia para desenvolvimento de sistemas e elaboração de padrões de TIC do Estado. No que diz respeito: 3 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 2.1.1SISTEMAS DE INFORMAÇÃO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA O ESTADO OBJETIVOS: Aquisição padronizada de solução de serviços de desenvolvimento de sistemas. JUSTIFICATIVA: A partir da identificação das demandas das secretarias e órgãos, e da definição das métricas e dos requisitos operacionais e técnicos necessários ao processo padronizado para construção de aplicações automatizadas, o Estado pode comprar coletivamente serviços de desenvolvimento de sistemas com a obtenção de melhores preços, o que gerará a melhoria do processo de prestação de serviços aos usuários de TIC. Outro benefício é o ganho de tempo na elaboração dos processos de compras, pois uma vez centralizado o processo será único, com a adesão dos demais órgãos. ÓRGÃO EXECUTOR: Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC). PÚBLICO-ALVO: Secretarias / Órgãos Estaduais. PRAZO ESTIMADO: Setembro de 2014 a Agosto de 2015, para a elaboração da primeira compra coletiva de serviços de desenvolvimento de sistemas, ficando a partir daí com a validade do processo licitatório. RESULTADOS ESPERADOS: Melhores compras de serviços de desenvolvimentos de sistemas e melhorias na prestação de serviços de construção de aplicações automatizadas, além da padronização do ambiente de desenvolvimento das secretarias e órgãos. INDICADORES: Processo de compra coletiva de serviços de desenvolvimento de sistemas realizado e em utilização pelas Secretarias e pelos Órgãos. PROJETOS RELACIONADOS: Plano diretor de tecnologia da informação e das comunicações - PDTIC, estruturação do orçamento e custeio de TIC do Estado, estruturação da sistemática de compras, elaboração de metodologia para desenvolvimento de sistemas e elaboração de padrões de TIC do Estado. RISCOS: Permanência de compras isoladas, perdendo em escala e em padrões. 4 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS PARA O ESTADO Objetivos: Aquisição padronizada de solução de serviços de manutenção de sistemas. Justificativa: A partir da identificação das demandas das secretarias e órgãos, e da definição das métricas e requisitos operacionais e técnicos necessários ao processo padronizado para manutenção de aplicações automatizadas, o Estado pode comprar coletivamente serviços de manutenção de sistemas com a obtenção de melhores preços, o que gerará a melhoria do processo de prestação de serviços aos usuários de TIC. Outro benefício é o ganho de tempo na elaboração dos processos de compras, pois uma vez centralizado o processo será único, com a adesão dos demais órgãos. Órgão executor: Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC). Público-alvo: Secretarias / Órgãos Estaduais. Prazo estimado: Setembro de 2014 a Agosto de 2015, para a elaboração da primeira compra coletiva de serviços de desenvolvimento de sistemas, ficando a partir daí com a validade do processo licitatório. Resultados esperados: Melhores compras de serviços de manutenção de sistemas e melhorias na prestação de serviços de manutenção de aplicações automatizadas, além da padronização do ambiente de manutenção das secretarias e órgãos. Indicadores: Processo de compra coletiva de serviços de manutenção de sistemas, realizado e em utilização pelas secretarias e pelos órgãos. Projetos relacionados: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e das Comunicações, estruturação do orçamento e custeio de TIC do Estado, estruturação da sistemática de compras, elaboração de metodologia para manutenção de sistemas e elaboração de padrões de TIC do Estado. Riscos: Permanência de compras isoladas, perdendo em escala e em padrões. VOLUMETRIA As quantidades mencionadas neste documento referem-se à previsão de contratação dos serviços, por unidade de medida baseada em padrões de mercado, tendo como métrica de referência a Análise de Pontos de Função – APF (conforme Item 4) e unidade de serviço técnico – UST (conforme Item 5.3.2.1), a partir do 5 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC dimensionamento do total dos Projetos e/ou Sistemas que estiverem sendo desenvolvidos ou que se encontrem em processo de manutenção/evolução. AVALIAÇÃO DE CUSTO O Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas irá proceder à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, baseada no objeto da presente licitação, cujos valores serão apresentados na tabela 01. No decorrer do contrato, havendo a necessidade de remanejamento dos quantitativos para outra linguagem e ou serviços, a CONTRATANTE poderá remanejar, desde que não ultrapasse o valor global do contrato e mantidos os valores unitários de cada item do lote único. PONTOS DE FUNÇÃO POR LINGUAGEM Quantidade Serviço de Ponto de Valor Valor Total(R$) Unitário(R$) Função Serviço de Desenvolvimento/ 6.000 XXXXXX XXXXXXXXXX 13.000 XXXXXX XXXXXXXXXX 13.000 XXXXXX XXXXXXXXXX 5.000 XXXXXX XXXXXXXXXX 3.000 XXXXXX XXXXXXXXXX Manutenção em Fábrica de Software em ambiente NATURAL Serviço de Desenvolvimento/ Manutenção em Fábrica de Software em ambiente JAVA / C, C++. Serviço de Desenvolvimento /Manutenção em Fábrica de Software em ambiente PYTHON, PHP, demais linguagens. Serviço de Desenvolvimento/ Manutenção em Fábrica de Software em ambiente .NET / PLSQL / TSQL. Serviço de Desenvolvimento/ Manutenção em Fábrica de Software de PROJETOS DE BI Tabela 01 - Ponto de Função por Linguagem 6 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1 PLATAFORMA TECNOLÓGICA: A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas e tecnologias compatíveis às adotadas pelo ITEC. Os componentes de software da plataforma tecnológica que interagem com o desenvolvimento são: Banco de Dados: Adabas 6.1.602 (64 bits) Oracle 11g R2 Standard e Enteprise PostGree SQL 8.4 MySQL 5 SQL Server 2008 R2 Ambiente Natural: Natural: 6.3/0005 Applinx: 8.2.2 EntireX: 8.0.1.09 Ambiente Java / Phyton: Java EE 1.6 Python 2.7 Javascript Framework Java: Struts 1.3, Servlet: 2.0, JSF: 2.0, JSP: 2.2, Hibernate: 3.3.1 GA, Jboss 5.1.0 GA Framework Python: Django 1.3 JQuery 1.7.2 IDE: Eclipse Helio, Juno Relatórios Java: Jasper iReport 5 Relatórios Python: Pisa 3.0.33 Servidores: Apache 2, Tomcat 6 e 7 Adobe Flex 4.6 Ambiente Linux: Debian 6 ou acima (64 bits), Red Hat 5.5 (Tikanga), Slackware 13 (64 bits) Cent OS 6 ou acima Sitios Internet: Zope Plone (2.5, 3.3.5, e 4.2), Corel Draw X6, Photoshop CS 6 7 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Ambiente PHP: Ambiente Linux: Debian 6 (64 bits), Red Hat 5.5(Tikanga), Slackware 13 (64 bits) Apache: 2 PHP 5 Sitios Internet: WordPress, Drupal e Joomla, Corel Draw X6, Photoshop CS 6 Ambiente .NET: Microsoft .NET Framework versões 3.0, 3.5, 4 e 4.5 Microsoft Visual Studio versões 2008, 2010 e 2012 HTML, DHTML, JavaScript, Cascading Style Sheets Aplicações Windows Services, Webservices(.asmx) e Windows Forms. SQL Server Integration Services - Runtime e designer ADO.NET Visual Studio 2010, 2012 ou posterior IDE (Desenvolvimento) Visual Studio Team Build 2010, 2012 ou posterior (Build Automatizado) Visual Studio Team Foundation Server 2010, 2012 ou posterior: - Source Control (Controle de Versão de Código fonte); - Work Item Tracking (Controle de Tarefas e Demandas); - Unit Test Tools (Testes de Unidade); - Coded UI Tests (Testes Automatizados de Interface de Usuário); - Web Performance Test (Teste de performance); - Profiling Tools (Análise de performance de aplicações; - Code Analysis (Análise Estática de Código); -Visual Studio 2012 Code Review Feature (Revisão de Código). Ferramentas de apoio ao processo de desenvolvimento: Java EE 1.6, Python 2.7, PHP, Javascript, Framework Java: Struts, Servlet, JSF, JSP, Hibernate, Jboss. Framework Python: Django, JQuery, IDE: EclipseHelio, Juno, Relatórios Java: Jasper iReport, Relatórios Python: Pisa, Servidores: Apache 2, Tomcat 6 e 7, Adobe Flex 4.6, Source Control (Controle de Versão de Código fonte), SVN, Unit Test Tools (Testes de Unidade), Coded UI Tests (Testes Automatizados de Interface de Usuário), Web Performance Test (Teste de performance), Profiling Tools 8 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC (Análise de performance de aplicações, Code Analysis (Análise Estática de Código), Visual Studio 2012 Code Review Feature (Revisão de Código). Microsoft .NET Framework versões 3.0, 3.5, 4 e 4.5, Microsoft Visual Studio versões 2008, 2010 e 2012, Aplicações Windows Services, Webservices (.asmx) e Windows Forms. SQL Server Integration Services - Runtime e designer, ADO, Visual Studio Team Build 2010, 2012 ou posterior (Build Automatizado), Visual Studio Team Foundation Server 2010, 2012 ou posterior. Ambiente Linux: Debian 6 (64 bits), Red Hat 5.5 (Tikanga), Slackware 13 (64 bits), Cent OS 6 ou acima. Sitios Internet: Zope Plone (2.5, 3.3.5, e 4.2), Corel Draw X6, Photoshop CS 6, WordPress, Drupal e Joomla. Ambiente Natural: natural 6.3/0005, applinx 8.2.2, Entirex 8.0.1.09 Ferramenta de datawarehouse/business intelligence: BO, Microstrategy e Oracle BI (OBIEE) Servidores de aplicação: IIS, JBOSS, OAS (IAS) Virtualização: VMWare, ESX, VSphere Client, Solaris Zoning/Container 2.2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.2.1 SERVIÇO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE Este serviço é composto pelo completo conjunto de atividades necessárias para o desenvolvimento de novos sistemas da informação, partindo da solicitação do cliente até a entrega do sistema efetivamente desenvolvido e documentado, bem como o treinamento de multiplicadores na etapa Implantação do Sistema. Este serviço deverá ser executado mediante as seguintes etapas: INICIAÇÃO Abertura do Projeto / Solicitação do Serviço Levantamento e Definição de Requisitos Medição Estimada do Tamanho do Sistema Conclusão do Plano de Gerenciamento do Projeto PLANEJAMENTO Anteprojeto do Sistema Especificação do Sistema 9 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Prototipação Revisão da Medição do Tamanho do Sistema EXECUÇÃO Codificação Testes Homologação Validação Medição Final do Tamanho do Sistema CONCLUSÃO Entrega de Artefatos Implantação do Sistema Transferência de conhecimento (vide item 11.1.53) 2.2.2 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS Os serviços de manutenção de sistemas referenciados neste Termo de Referência abrangem as atividades de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas já em produção. Este serviço deverá ser executado mediante as seguintes etapas: INICIAÇÃO Solicitação do Serviço (Manutenção) Análise da Solicitação Definição de Requisitos da Manutenção Medição Estimada do Tamanho da Manutenção EXECUÇÃO Codificação Testes Homologação Validação Medição Final da Manutenção 10 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC CONCLUSÃO Entrega de Artefatos Funcionalidade(s) Implementada(s) Transferência de conhecimento (vide item 11.1.53) 2.2.2.1 MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SISTEMAS Contempla a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de códigos de funcionalidades de sistemas de informação, bem como a identificação, proposição e realização de ações de manutenção preventiva, visando prevenir a incidência de erros e problemas futuros. 2.2.2.2 MANUTENÇÃO ADAPTATIVA DE SISTEMAS Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas às novas regras de negócio, à nova legislação, às novas tecnologias ou melhoria no desempenho e qualidade dos sistemas de informação. 2.2.2.3 MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE SISTEMAS Abrange a concepção e implantação de novas funcionalidades em sistemas de informação existentes. 2.2.3 SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS: Este serviço é composto pelo conjunto de atividades necessárias para a documentação de sistemas legados existentes no ambiente do CONTRATANTE. Este serviço deverá ser executado mediante as seguintes etapas: INICIAÇÃO Solicitação do Serviço (Documentação) Definição do Escopo do Software Medição Estimada do Tamanho do Esforço da Documentação EXECUÇÃO Documentação de Artefatos 11 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Medição do Tamanho do Software Homologação da Documentação Validação da Documentação CONCLUSÃO Entrega de Artefatos Documentados Sistema Medido 2.2.4 SERVIÇO DE CORREÇÃO DE DEFEITOS DE SISTEMAS Este serviço é composto pelo conjunto de atividades necessárias para a manutenção corretiva (eliminação de bugs / correção de defeitos) de sistemas já existentes no ambiente do CONTRATANTE, desde que este(s) sistema(s) tenha sido desenvolvido ou sofrido manutenção pela CONTRATADA, sendo que o mesmo NÃO será passível de faturamento e deverá ser executado mediante as seguintes etapas e prazos abaixo descritos: PRAZOS E ETAPAS Tipo do Descrição Prazo máximo para Defeito 1 correção O serviço não está disponível ou está seriamente 04 horas funcionais * afetado. Não existem alternativas disponíveis para que os usuários possam realizar o trabalho. A inexecução do serviço pode resultar em perda de arrecadação ou comprometer prazos internos 2 O serviço está prejudicado para muitos usuários, ou não 08 horas funcionais * está disponível, ou está prejudicado para um usuário em particular. Não existindo alternativa possível para a realização do trabalho. A interrupção do serviço pode resultar em queda de produtividade, comprometer serviços de arrecadação, compromissos da CONTRATANTE ou prazos internos 3 Os serviços de um ou poucos usuários, individualmente está interrompido e/ou não permite todas 12 horas funcionais * as funcionalidades. Existe alternativa disponível para a solução das atividades, mesmo que precária, no entanto 12 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC algumas tarefas podem ficar afetadas até que o problema seja resolvido, podendo resultar em redução da produtividade. 4 Os serviços de um ou poucos usuários, individualmente 16 horas funcionais * está afetado e/ou não permite todas as funcionalidades. Existe alternativa disponível para a solução das atividades, mesmo que precária, no entanto algumas tarefas podem ficar afetadas até que o problema seja resolvido, podendo resultar em redução da produtividade. * Hora funcional: horas dentro do funcionamento regular da CONTRATANTE (das 8h00 às 18h00) Tabela 02 – Prazos e etapas 2.2.5 TESTES DE PROGRAMAS As atividades de testes de programas (controle e garantia da qualidade) deverão abranger pelo menos os aspectos abaixo, independentemente da tecnologia utilizada. Demais aspectos e características de testes poderão ser incorporadas aos projetos, de acordo com a sua complexidade e criticidade. 2.2.5.1 TESTE UNITÁRIO Verificação de um componente de um software, através de teste funcional, desenvolvido a partir da especificação das funções previstas para componente, e/ou de teste estrutural, desenvolvido a partir da descrição da estrutura do componente, e/ou dos atributos não funcionais definidos na “Definição de Requisitos de Software”. 2.2.5.2 TESTE DE INTEGRAÇÃO Técnica sistemática para construção da estrutura de programa, realizando-se ao mesmo tempo teste para descobrir erros associados a interfaces. O objetivo é, a partir dos módulos testados ao nível de unidade, construir a estrutura de programa que foi determinada pelo projeto. O teste de integração cuida das questões associadas ao duplo problema da verificação e construção de programas. 13 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Plano de Teste; Cronograma Executado; Contagem Detalhada de Ponto de Função; Manual do Usuário; Termos de Entrega; Termos de Homologação; Relatório de Correções; Relatório de Adaptações. 2.2.6 Documentos entregáveis a cada serviço de Fábrica de Software Estudo Preliminar; Documento de visão; Plano de Projeto; Plano de Gerenciamento de Risco; Cronograma Estimado; Contagem Estimada de Ponto de Função; Especificação de Caso de Uso; Modelo de Dados (lógico e Físico); Plano de Implantação; Plano de Teste; Cronograma Executado; Contagem Detalhada de Ponto de Função; Manual do Usuário; Termos de Entrega; Termos de Homologação; Relatório de Correções; Relatório de Adaptações. 2.3 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços será norteada pelas diretrizes abaixo, também consignadas em Contrato a ser celebrado entre o ITEC e o fornecedor vencedor, que servirá de referência para assegurar que a evolução e medição dos serviços ocorrerão de forma satisfatória para ambas as partes. 14 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 2.3.1 METODOLOGIA EMPREGADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecedor vencedor deverá adotar metodologia de gerência de projetos baseadas no PMBOK (do PMI-Project Management Institute) e na metodologia Ágil (preferencialmente SCRUM) para a execução de quaisquer serviços, designando um profissional para exercer as funções de gerente de projeto, sem ônus adicional para o ITEC, com conhecimento da metodologia mencionada e observando as etapas e artefatos previstos nessa metodologia. Deverão ser realizadas reuniões de progresso quinzenais entre os fiscais de contrato ou gerentes designados pelo ITEC para acompanhamento do contrato e o referido gerente de projetos. O fornecedor vencedor deverá observar as práticas preconizadas preferencialmente pelas normas da família ISO 9000 e pelos padrões de desenvolvimento e manutenção de sistemas do ITEC, sempre que aplicáveis, para a execução dos serviços. O fornecedor vencedor deverá adotar as práticas recomendadas pela NBRISO IEC 27001:2006, com vistas a garantir a segurança de informações do ITEC (bem como as informações dos cidadãos sob a guarda deste Órgão) isto é, sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, ao executar quaisquer serviços. 2.3.1.1 PROCESSO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA FÁBRICA DE SOFTWARE Para a medição dos requisitos funcionais dos sistemas, deverá ser utilizada a técnica de Análise em Pontos de Função (Function Points Analysis) conforme as especificações contidas no Manual de Práticas e Contagens (CPM - Counting Practices Manual) Versão 4.3, ou superior, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group). Será adotada a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) para a realização de contagens do tipo estimada e indicativa. O ITEC adotará o valor 1,00 (um) como Fator de Ajuste para todos os projetos. A determinação do quantitativo de Pontos de Função se dará através da contagem realizada, incluindo itens mensuráveis pela técnica de Análise de Pontos de 15 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Função (Requisitos Funcionais). O ITEC adotará a tabela abaixo para apuração da equivalência em pontos por função de atividades não passíveis de mensuração pela técnica de Análise de Pontos por Função. A quantidade de pontos por função equivalente aos itens não mensuráveis será obtida pela multiplicação da Base de Cálculo pelo Fator de Equivalência em PF, visando garantir tratamento padronizado e objetivo. APURAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA EM PONTOS POR FUNÇÃO Fator de Item Base de Cálculo Equivalência em PF Telas - Layout - contempla as alterações referentes aos layouts de telas, mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações Quantidade de itens 0,04 de controle. Contempla também inclusão, alteração ou de layout alterados exclusão de logotipo da empresa, divisão de telas e/ou relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Campos e Variáveis – contempla a inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Contempla também padronização de nomenclatura de Quantidade de 0,08 de 0,04 campos campos e variáveis. Mensagens – contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. Quantidade mensagens alteradas ou Quantidade de telas reestruturação de menus de navegação estáticos; ajuda incluídas ou alteradas Menus – contempla a necessidade de adição (help estático); criação, alteração ou exclusão de páginas Quantidade de telas estáticas. excluídas Dados Hard Coded – contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes as listas (combo box) ou tabelas físicas. Quantidades de 0,01 0,02 0,04 dados Tabela 03 - Apuração da equivalência em pontos por função 16 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC A medição dos serviços tomará como referência às especificações e informações contidas nas Ordens de Serviço – OS, nas Solicitações de Serviço - SS e no resultado apurado da efetiva prestação do serviço a ser registrado em relatório de acompanhamento. Quaisquer serviços executados pela CONTRATADA que não atendam os padrões de qualidade, não serão objeto de faturamento enquanto não forem corrigidos e serão devolvidos para serem refeitos, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, às penalidades correspondentes a atrasos no cronograma de atendimento. Não caberá recontagem dos pontos de função para execução dos serviços cuja contagem foi confirmada pela CONTRATADA, mediante assinatura na Ordem de Serviço, exceto em caso de alteração de escopo solicitada pelo ITEC. Qualquer alteração da quantidade de pontos de função, após a assinatura da Ordem de Serviço, deverá ser previamente aprovada pelo ITEC, mediante emissão de outra Ordem de Serviço. Para os itens não cobertos pela metodologia de contagem de pontos de função, será adotado o cálculo em homem/horas, sendo no final tudo convertido em UST, visando garantir tratamento padronizado e objetivo. 2.3.2 UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (UST) 2.3.2.1 UNIDADES DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO Para serviços técnicos especializados de informática em esforços de desenvolvimento e manutenção, serão executados mediante Ordem de Serviço com estimativa de esforços a serem demandados. Os valores estimados deverão ser confrontados com aqueles efetivamente executados, sendo que eventuais diferenças terão que ser justificadas no atesto dos serviços. Supervisão específica integrada ao registro de frequência em ferramenta apropriada. Será utilizado a conversão de 1 UST, conforme item 5.3.3.1 (Tabela 05). As Ordens de Serviço deverão ser detalhadas especificando a unidade participante usuária final do serviço, o projeto ou recurso ao qual serão aplicados, os prazos e valores definidos (ao final, após sua conclusão, com as devidas ressalvas e justificativas, caso sejam maiores ou menores que o previsto), a descrição detalhada 17 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC do mesmo, a modalidade da prestação do serviço e o técnico ITEC e ou órgão demandante por seu acompanhamento. O Valor estimado para uma unidade serviço técnico para este termo de referência é apresentado na tabela abaixo. VALOR ESTIMADO PARA UMA UNIDADE SERVIÇO TÉCNICO Serviço Unidade de Técnico Quantidade de UST Serviço 10.000 Valor unitário de Valor total UST (R$) XXXXXXXXX Tabela 04 – Valor estimado para uma unidade de serviço técnico Para fins de conversão, os serviços a serem realizados no ambiente da CONTRATANTE, que não se enquadrem no regime de Fábrica de Software, serão mensurados de acordo com a tabela do item 5.3.3.1. 2.3.3 PROPORCIONALIDADE DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão medidos na Unidade de Medida de Software ITEC – UST, e para fins de conversão, 01 (uma) UST equivale a 10 (dez) horas de trabalho. 2.3.3.1 CONVERSÃO PARA HORA DE SERVIÇO TÉCNICO Os serviços contratados para execução em UST (Unidade de Serviço Técnico) serão executados somente nas dependências do ITEC e/ou de seus clientes. Para o cálculo dos Serviços Técnicos, serão adotados os seguintes coeficientes de ajuste na conversão: CONVERSÃO PARA HORA DE SERVIÇO TÉCNICO Serviço Descrição do Serviço Coeficiente Coeficiente de Ajuste da de Ajuste do Plataforma (P) Serviço (K) Java Natural Demais ou BI Programação Desenvolvimento / manutenção de sistemas / documentação. Operação de Execução de testes. 1,0 1,1 1,2 1,0 1,0 1,1 1,2 1,0 18 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Testes Análise de Análise de Requisitos, Análise de Sistemas e de Desenvolvimento, Análise de Testes Testes. Serviços Arquitetura de softwares, especializados Administração de Banco de Dados, Serviço de Inteligência de Negócios 1,1 1,2 1,3 1,1 1,2 1,3 1,4 1,2 (Business Inteligence), Gestão de Projeto. Tabela 05 - Conversão para hora de serviço técnico O cálculo da prestação do serviço na conversão do valor hora do serviço técnico é apresentado abaixo: Valor Horas Serviço Técnico = (Qtd Horas Serviço Técnico * K * P/10) * UST Onde: Qtd Horas Serviço Técnico = Quantidade de horas do serviço técnico a serem convertidos multiplicado pela Produtividade, sendo a produtividade estabelecida pelo ITEC igual a 10; K = coeficiente de ajuste, de acordo com o serviço; P = coeficiente de ajuste, de acordo com a plataforma para execução do serviço. UST = Valor da unidade do serviço técnico METODOLOGIAS/PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. Na prestação dos serviços de gerenciamento e desenvolvimento de sistemas de informações, quando aplicável, além das constantes nos apensos destes Termos de Referência, deverão ser utilizadas as seguintes Metodologias/Tecnologias/Processos: Gerenciamento de Projeto – PMI; Análise Estruturada / Essencial; Rational Unified Process – RUP ou SCRUM ou XP; Orientação a Objetos e Eventos; Métrica por Ponto de Função (IFPUG); Business Inteligence – BI. 19 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 2.4 SERVIÇOS DE FÁBRICA DE SOFTWARE Para os serviços prestados por meio da Fábrica de Software, o critério a ser adotado é a medição de pontos de função. Por esta metodologia estamos certos de obter maior produtividade e qualidade, reduzindo os custos de desenvolvimento. Serão apresentados juntamente com a aplicação, módulo ou etapa implementada, toda a documentação (artefatos) gerados pela fábrica na sua especificação e construção definidos nos apensos deste Termo de Referência, como também as decorrentes das metodologias aplicadas deste Termo de Referência. No aceite dos serviços, para fábrica de software, a quantidade de pontos por função contratada será validada pelo CONTRATANTE, visando sua aderência aos requisitos e características reais do serviço solicitado o pagamento dos de fábrica de software serão mensais por ponto por função implementado e homologado. Nos casos em órgão demandante não possuir pessoal próprio competente para esta avaliação este deverá contar com o apoio do ITEC. Quando da impossibilidade de realizar a homologação dos artefatos, serviço e/ou produto, as demandas serão dadas como homologadas no prazo de 10 dias a contar da data do termo de entrega. Esta homologação não exime a contratada das suas responsabilidades de garantia e da qualidade dos artefatos gerados. 6.1.1 SERVIÇOS MENSURADOS EM PONTOS POR FUNÇÃO Os serviços para a utilização em Fábrica de Software, também poderão ter seus valores intercambiados por plataforma/tecnologia conforme necessidade e nas mesmas condições previstas. Poderão estes serem fornecidos nas instalações do CONTRATANTE, desde que seguido o mesmo raciocínio anterior, em casos excepcionais, tendo em vista que o grande fator de eficiência do modelo é o contrato por entrega de produto com todas as etapas de produção controladas pelo CONTRATADO, sendo este remunerado pela entrega de produto de trabalho finalizado, conforme etapa definida no plano de trabalho. O desenvolvimento externo - instalações da CONTRATADA será pago por artefatos entregues e homologados. Assim, passa a ser do interesse e responsabilidade do fornecedor a qualidade e produtividade obtida, visto que só serão 20 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC pagos os valores referentes a aplicações concluídas e homologadas dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos no contrato e no acordo de nível de serviço. Nesta modalidade serão contratados os novos desenvolvimentos de projetos ou sistemas de informações, sendo esta uma forma bem mais adequada de remuneração dos serviços prestados e com maior eficiência, eficácia e celeridade. Para todos os projetos demandados para execução pela fábrica de software, deverá haver orçamento prévio com funcionalidades, prazos e custos totalmente especificados e submetidos a previa autorização do CONTRATANTE. O CONTRATANTE fará a seu critério acompanhamentos dos serviços prestados através da metodologia por análise de pontos de função. 2.5 SERVIÇOS TÉCNICOS MENSURADOS EM UST Os serviços técnicos mensurados em UST poderão ser convertidos de plataformas/especificidades, em outras necessárias tendo por base os limites totais de valores previstos, de acordo com a necessidade, devidamente formalizados pelo gestor do contrato e autorizado pelo ordenador de despesas do órgão ou Agência ao qual o serviço será prestado. Estes serviços serão prestados preferencial e majoritariamente nas instalações do CONTRATANTE tendo em vista a dificuldade de aferir os esforços realizados e o atesto dos mesmos por parte da Administração. Só sendo autorizados em casos absolutamente necessários e comprovada de forma inconteste a sua vantajosidade. 2.6 OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O Fluxo dos processos de desenvolvimento, manutenção e documentação encontram-se relacionados nos Apensos deste Termo de Referência com o detalhamento do processo dos serviços a serem contratados. 2.6.1 DOS TESTES DE SISTEMAS As atividades de testes de programas (controle e garantia da qualidade) deverão abranger, no mínimo, os aspectos abaixo, independentemente da tecnologia utilizada: 21 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC TESTE UNITÁRIO Verificação de um componente de um software, através de teste funcional, desenvolvido a partir da especificação das funções previstas para componente, e/ou de teste estrutural, desenvolvido a partir da descrição da estrutura do componente, e/ou dos atributos não funcionais definidos na “Definição de Requisitos de Software”. TESTE DE INTEGRAÇÃO Técnica sistemática para construção da estrutura de programa, realizando-se ao mesmo tempo teste para descobrir erros associados a interfaces. O objetivo é, a partir dos módulos testados ao nível de unidade, construir a estrutura de programa que foi determinada pelo projeto. O teste de integração cuida das questões associadas ao duplo problema da verificação e construção de programas. Demais aspectos e características de testes. Poderão ser incorporadas aos projetos, de acordo com a sua complexidade e criticidade. 2.7 ADERÊNCIA AO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – PDS DE ACORDO COM OS APENSOS DISPONÍVEIS NO TERMO DE REFERÊNCIA Considerando a evolução dos processos de gestão e desenvolvimento de sistemas, bem como o interesse público no que tange ao aumento da produtividade e entrega de resultados, o Processo de Desenvolvimento de Sistemas – PDS será passível de evoluções durante a vigência do contrato, sendo estas evoluções de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo as mesmas implementadas após a anuência do CONTRATANTE e CONTRATADA. Mediante a anuência da CONTRATANTE serão permitidos a adoção de métodos de desenvolvimento ágeis, devendo a CONTRATADA fundamentar a sua utilização a luz de aumentar a produtividade do projeto. Todavia, de acordo com o serviço a ser solicitado, os artefatos do PDS deverão ser devidamente entregues no final do Projeto. 2.8 SERVIÇOS DE BUSINESS INTELLIGENCE E DATA QUALITY Deverão ser realizados com ferramentas padrão de mercado que venham a ser escolhidos pelo CONTRATANTE. Os seguintes serviços estão inclusos dentro do conceito de business 22 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC intelligence e qualidade de dados: Data Warehouse Data Marts Painéis de Decisão (ou Dash Boards) Qualidade de Dados (ou Data Quality) Integração de Dados 2.9 FERRAMENTAS DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Deverá ser garantido o pleno acompanhamento dos serviços objeto dessa contratação para o CONTRATANTE, através da disponibilização de ferramentas automatizadas que apóiem os processos de comunicação, gestão, fluxo de acompanhamento e aprovação dos projetos e/ou demandas. A escolha da ferramenta, ficará a cargo da CONTRATANTE. CONTRATADA deverá, comprovadamente, fazer uso destas ferramentas durante o seu processo normal de produção de software. O conjunto mínimo exigido de ferramentas que deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços é: - Ferramenta de apoio à contagem de pontos de função: Para cada ordem de serviço aberta, a ferramenta deve permitir: Registro dos pontos de função contados pelos especialistas Totalização dos pontos de função Armazenamento de insumos para contagem Emissão de contagens efetuadas. - Ferramenta de acompanhamento operacional dos serviços: A ferramenta deverá possibilitar o registro, acompanhamento e fluxo de aprovação do estágio de execução das OS, visualização do andamento da execução das ordens de serviços. Também deverá permitir a apuração e acompanhamento dos SLA’s. A ferramenta deverá ser implementada em ambiente WEB e disponibilizada para uso através da internet com as seguintes características: Inclusão e consulta de ordens de serviços por projeto; Registro do dimensionamento de demandas e prazo para entrega; Aprovação de ordens de serviços registradas; Consulta do andamento das demandas; Emissão de relatório com os SLA’s apurados para o período especificado 23 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Controle de Mudanças nas ordens de serviços através do registro da versão Relação de chamados, contendo filtro por status Funcionalidade de abrir, suspender, fechar e cancelar chamados Detalhamento de informações sobre o chamado (responsável pela abertura, prazo para conclusão, status, estimativa de esforço, impedimentos a realização do chamado). - Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências / Defeitos: A ferramenta deverá permitir o registro de defeitos encontrados nas aplicações entregues à CONTRATANTE, baseada no conceito de rastreamento de defeitos em software (bug tracking). Esse software será utilizado para registrar os defeitos identificados na fase de homologação e durante a operação em produção, como também pela CONTRATADA para registro da solução e acompanhamento de todo o fluxo desde o seu registro até a liberação e aceite da resolução do problema, contendo as seguintes características: Registro de ocorrências de forma simples (rápida) ou detalhada Possibilidade de anexar arquivos (attachments) à ocorrência Registros de ocorrências separados por projetos e sub-projetos Possibilidade de incluir (com cópia) outros usuários no envio da ocorrência Envio automático de e-mail para usuário responsável pela ocorrência. Resposta automática de solução de ocorrência para usuário que efetuou o registro Possibilidade de registro do encerramento da ocorrência pelo usuário que efetuou o registro; Possibilidade de atribuir diferentes níveis de acesso para os usuários Localização de ocorrências através de busca textual e filtros simples / avançados Emissão de relatórios com múltiplos critérios de seleção (filtros) - Ferramenta para gestão de Base de Conhecimento: A ferramenta deverá registrar as lições aprendidas, melhores artefatos, base de riscos contendo as seguintes características: Controle de acesso com senha individual Registro do documento com associação de informações de propriedades (metadados) 24 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Gerenciador de conteúdo com facilitador de navegação por pastas; Mecanismo de busca textual; Visualizador de conteúdos como textos, imagens, planilhas, apresentações em slides, etc. - Ferramenta para Gerência de Configuração: A ferramenta deverá possuir funcionalidades de gestão de configuração e artefatos dos sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA, possuindo, no mínimo, as seguintes características: Controle de acesso com senha individual; Armazenamento remoto (em servidor) da versão atual do artefato; Bloqueio da alteração do artefato para outros usuários pelo usuário que executa uma alteração; Registro de mudanças com número de versão, data/hora e usuário que alterou cada artefato; Possibilidade de inclusão de comentários na versão alterada; Possibilidade de comparar versões diferentes de artefatos (padrão ASCII), indicando visualmente as mudanças; Emissão de listagem com o histórico completo das alterações; Possibilidade de resgatar uma determinada versão de um artefato, ou de uma data específica, não necessariamente a versão mais atual; Deverá ser mantido uma cópia-espelho funcional, com atualização periódica da ferramenta de gestão de configuração com seus dados, instalada no ambiente operacional do CONTRATANTE. - Ferramenta de Gerência de Projetos: A ferramenta deverá permitir o gerenciamento dos projetos, proporcionando aos gerentes de projetos e gestores do CONTRATANTE a plena gestão e acompanhamento dos projetos, com as características: Geração de relatórios de acompanhamento; Registro de informações para gerenciamento de Qualidade; Registro de informações para gerenciamento de Riscos; Registro de informações para gerenciamento de mudanças / análise de impacto; Registro de informações para análise de causa e prevenção de defeitos; 25 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Geração de métricas de projeto; Geração de mapas estatísticos de controle de processo (Métricas). Visualizar a relação de projetos por contrato Exibir o sumário executivo por projeto, contendo prazo total e orçamento alocado; Exibir detalhes sobre o projeto como: Cronograma / Gráfico de Gantt; Mapa de Recursos Alocados (Humanos e Materiais); Link para repositório para visualização de documentos de Escopo; - Demais recursos das ferramentas de gestão: - Geração de trilha de auditoria não passível de alteração, com capacidade de acompanhamento via web referente a cada projeto, chamados e capacidade físicofinanceira do contrato. - Capacidade de permitir trocas de mensagens internamente na ferramenta Web, para comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não passíveis de serem apagadas por ambas as partes, e com a opção de envio de cópia destas mensagens adicionalmente pelo correio eletrônico. - Deverá, para todas as ferramentas, permitir que arquivos sejam anexados. - Possuir controle de acesso com login e senha individual por usuário - As ferramentas deverão ser implementadas em ambiente WEB e disponibilizadas para uso através da internet com acesso compatível com os navegadores Internet Explorer (no mínimo com a versão 7.0) e Mozilla Firefox (no mínimo com a versão 3.5) - Todo e qualquer software de apoio utilizado pela CONTRATADA para auxiliar na execução dos serviços em todas as suas etapas deverá ser previamente acordado e autorizado pela CONTRATANTE, através do gestor do contrato. - As ferramentas utilizadas para gestão e operação do contrato, bem como para a implementação das metodologias e ou serviços devem ser, preferencialmente, software livre ou, se proprietário, a empresa deverá prover a cessão completa (licenças de uso e código-fonte) para o CONTRATANTE das licenças necessárias para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA, visando a sua absorção na sua cultura organizacional do CONTRATANTE. - Deverá ser proporcionada a capacitação necessária, com carga horária mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para multiplicadores da equipe técnica do 26 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC CONTRATANTE ter condições de operar as ferramentas descritas neste Termo de Referência. Este treinamento deve ser realizado nas instalações do ITEC, que disponibilizará o ambiente de capacitação. PROVA PRÁTICA DE CONCEITO A Proponente de melhor proposta classificada submeter-se-á, antes da homologação do processo, a prova prática de conceito para validação da capacidade de fornecer ao Estado um processo gerenciável e transparente de trabalho, permitindo o acompanhamento total dos serviços em execução. A prova será efetuada conforme Apenso XXVI. A prova será marcada pelo CONTRATANTE em data específica, cuja comunicação a CONTRATADA deverá ser feita com 48 horas de antecedência e serão realizadas nas instalações do CONTRATANTE. O resultado da prova será divulgado pelo site oficial da CONTRATANTE em até 48 horas após o término da prova. DA ESTRUTURA DA CONTRATADA 2.10 QUALIFICAÇÃO E ATIVIDADES DO PREPOSTO A CONTRATADA deverá manter, sem custo para o CONTRATANTE, em caráter permanente à frente dos serviços, um preposto, que além de possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessários, deverá ter competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços contratados. 2.10.1 O preposto deverá possuir os seguintes requisitos: Experiência na área de Engenharia, ou Ciências da Computação, ou Tecnólogo em Processamento de Dados, ou Estatística, ouMatemática ou Administração de Empresas comprovada mediante diploma e/ou certificado; Experiência em Gestão de Projetos de Sistemas, Metodologias de Projeto e Desenvolvimento de Sistemas, Modelagem de Dados e Negócios; O preposto deverá atuar em todas as fases do projeto e/ou tarefa, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o alcance dos produtos/serviços contratados. 27 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC O preposto deverá prestar apoio técnico aos componentes da equipe da CONTRATADA. O preposto deverá orientar e/ou executar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware disponíveis. O preposto deverá responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas executadas e em execução. O preposto deverá garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pelo CONTRATANTE. O preposto deverá repassar o conhecimento adquirido das tarefas previamente negociadas aos técnicos da CONTRATADA que venham a desempenhá-las. A contratada deverá estar permanentemente à disposição do CONTRATANTE; Garantir nos prazos contratados a entrega dos serviços, em meio magnético, que possam ser lidos na plataforma destinada ao produto/serviço contratado, conforme o objeto. 2.11 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências da CONTRATADA. Entretanto, algumas das atividades dos fluxos, pelas características específicas como, por exemplo, a necessidade de interação (reuniões, apresentações, workshops, conferências, entrevistas, etc.) com o CONTRATANTE, poderão ser realizadas nas instalações do CONTRATANTE. As fases de Homologação e Implantação serão realizadas nos locais onde os respectivos ambientes (homologação e produção) estiverem instalados. Retirar e garantir em todo o documento não haja responsabilização da contratada pela IMPLANTAÇÃO. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento necessário dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da 28 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC mesma, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como Preposto. 2.11.1 Infraestrutura para Execução dos serviços A CONTRATADA deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio, observado a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo CONTRATANTE, e deverá realizar os serviços em seu ambiente tecnológico, devendo entregar os produtos somente no ambiente de desenvolvimento do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá possuir filial na mesma cidade do CONTRATANTE para a prestação dos serviços. Caso não possua, deverá montar esta filial em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. A estruturação da filial objetiva-se pela necessidade do CONTRATANTE necessitar de um atendimento mais imediato às suas solicitações, bem como para simplificar o deslocamento das equipes técnicas e gerenciais da CONTRATADA que estarão disponíveis/alocadas para o contrato. Segurança O acesso físico e/ou lógico ao ambiente controlado da CONTRATANTE somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá garantir que todo dado entregue, por qualquer meio, aos ambientes tecnológicos do CONTRATANTE esteja livre de vírus de computador. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas. ACEITE DO SERVIÇO O ITEC emitirá Termo de Recebimento Provisório referente a cada etapa entregue pelo fornecedor; 29 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Os artefatos gerados em cada etapa deverão ser entregues para análise do ITEC, conforme datas definidas na Ordem de Serviço. Caso sejam reprovados, a CONTRATADA deverá, após a notificação do ITEC, realizar os ajustes necessários para torná-los aderentes às especificações técnicas. O prazo utilizado pelo ITEC para a avaliação e aceite dos artefatos das etapas, será no mínimo de 05 (cinco) dias úteis, e no máximo de 15 (quinze) dias úteis. Este prazo deverá ser planejado no plano de projeto. O prazo utilizado pelo ITEC para a Homologação dos produtos será de no será no mínimo de 05 (cinco) dias úteis, e no máximo de 15 (quinze) dias úteis. Este prazo deverá ser planejado no plano de projeto. A não manifestação do ITEC nesses prazos implicará o aceite tácito dos artefatos entregues. O Termo de Recebimento Definitivo referente a cada etapa será emitido após avaliação de conformidade, verificação de que os artefatos estão de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na ordem de serviço, plano de projeto e demais condições contratuais. O Termo de Rejeição será emitido em caso de verificação de erros, impropriedades impeditivas de recebimento dos artefatos, vícios de qualidade ou por não observância dos padrões e melhores práticas adotados pelo ITEC. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias dentro do prazo máximo estabelecido. Caso esse prazo já tenha sido extrapolado, o fornecedor sujeitar-se-á às penalidades previstas. Em caso de rejeição, o prazo de entrega do serviço não será prorrogado, o que pode gerar aplicação de penalidades por atraso, conforme definido no item Penalidades, desta especificação. A emissão de aceite pelo ITEC não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros identificados dentro do prazo de garantia do serviço. 2.12 QUALIDADE DO SERVIÇO A qualidade dos serviços entregues será avaliada pela correção dos artefatos, pela aderência às especificações formuladas pelo ITEC e pela conformidade aos padrões estabelecidos pela Metodologia de Desenvolvimento ITEC e pelas Melhores Práticas e Padrões de Desenvolvimento. 30 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC A avaliação da qualidade dos artefatos entregues será feita no aceite do serviço podendo motivar a recusa de artefatos. A motivação da recusa do artefato será formalizada pelo ITEC. Havendo recusa de artefatos, decorrente da avaliação de qualidade, a CONTRATADA deverá providenciar as correções necessárias dentro do prazo estipulado para a OS. Havendo atraso na entrega dos artefatos a CONTRATADA estará sujeita às penalidades especificadas em contrato. 2.13 PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DE PROBLEMAS Eventuais problemas relacionados com a execução das Ordens de Serviço deverão ser tratados em primeira instância entre os responsáveis técnicos envolvidos da CONTRATANTE e da CONTRATADA. Problemas não solucionados no âmbito das ordens de serviço, ou problemas relacionados ao desempenho geral do contrato deverão ser tratados pelos gestores do contrato das instituições, que são a instância técnica máxima de encaminhamentos de ações relativas ao contrato. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA 2.14 Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviços (doravante SLA) entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos, a seguir, para o processo. A análise dos resultados destas avaliações pelo CONTRATANTE poderá resultar em penalidades caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade na entrega das demandas. Os SLA’s devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao CONTRATANTE. Os níveis de serviços serão fundamentados em dois itens de grande importância: cumprimento de prazos e índice de rejeições. I. Deverão ser obedecidas todas as determinações do Decreto Estadual Nº 4054/2008, sem prejuízo dos Acordos de Níveis de Serviço específicos deste Termo de Referência. II. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviços (doravante 31 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC SLA) entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos, a seguir, para o processo. III. A análise dos resultados destas avaliações pelo CONTRATANTE poderá resultar em penalidades caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade na entrega das demandas. IV. Os SLA’s devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao CONTRATANTE. V. Os níveis de serviços serão fundamentados em dois itens de grande importância – Prazos e Rejeições. Serão aferidos ao final de cada projeto de acordo com as especificações abaixo: Cumprimento de Prazos - é a capacidade da CONTRATADA de conclusão de um serviço dentro do prazo acordado junto ao CONTRATANTE. Quanto maior este índice, melhor a qualidade das demandas entregues para homologação. O índice previsto neste item, é apresentado pela formula abaixo: Onde: ICP = Índice de cumprimento de prazo TSP = Total de serviços no prazo. (Ponto de função ou UST); TSS = Total de Serviço Solicitados. Índice de Rejeições - estabelece um índice máximo para rejeições para produtos entregues para homologação. Quanto menor este índice, melhor a qualidade das demandas entregues para homologação, o produto será considerado rejeitado quando o índice for ultrapassado. O índice previsto neste item, é apresentado pela formula abaixo: Onde: IR = Índice de rejeição TSR = Total de serviços rejeitados. (Ponto de função ou UST); 32 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC TSE = Total de Serviço Entregue VI. Durante o período de Garantia os serviços estarão sendo avaliados pela CONTRATANTE, no atendimento dos índices estabelecidos no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste termo de referência, que poderão ser revistos e sofrer adequação/aprimoramento ao longo do tempo, por entendimento entre as partes. VII. Os indicativos exigidos pelo CONTRATANTE estão na tabela abaixo: Acordo de Nível de Serviço – SLA Tabela de Níveis de Serviços Tamanho do Aplicativo Índice Apuração Nível de Serviço Cumprimento de Prazo No faturamento 85% (Mínimo) Índice de Rejeição No faturamento 3% (Máximo) >200 até 400 Pontos de Cumprimento de Prazo No faturamento 80% (Mínimo) Função Índice de Rejeição No faturamento 4% (Máximo) Cumprimento de Prazo No faturamento 75% (Mínimo) Índice de Rejeição No faturamento 5% (Máximo) Até 200 Pontos de Função >400 Pontos de Função Tabela 05 - Acordo de nível de serviço CUMPRIMENTO DE PRAZOS É a capacidade da CONTRATADA de conclusão de um serviço dentro do prazo acordado junto ao CONTRATANTE. Quanto maior este índice, melhor a qualidade das demandas entregues para homologação. 2.15 MÉTRICA DO ICP ÍNDICE Índice de Cumprimento de Prazos (ICP) 2.16 CÁLCULO Qtde de OS concluídas no prazo x 100 ÍNDICE DE REJEIÇOES Estabelece um índice mínimo para rejeições para produtos entregues para homologação. Quanto menor este índice, melhor a qualidade das demandas entregues para homologação. 2.16.1 MÉTRICA DO IR ÍNDICE CÁLCULO 33 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Índice de Rejeições (IR) 2.16.2 Qtde de OS rejeitadas x 100 NÍVEIS DE SERVIÇOS Durante o período de Garantia os serviços estarão sendo avaliados pela CONTRATANTE, no atendimento dos índices estabelecidos, que poderão ser revistos e sofrer adequação/aprimoramento ao longo do tempo, por entendimento entre as partes. Os indicativos exigidos pelo CONTRATANTE estão no quadro abaixo: Acordo de Nível de Serviço – SLA Tabela de Níveis de Serviços Índice Apuração Nível de Serviço Cumprimento de Prazo no faturamento 85% (Mínimo) Índice de Rejeição no faturamento 5% (Máximo) Quadro 01: Acordo de nível de serviço – SLA 2.16.3 PROCESSO DE AFERIÇÃO No fechamento de cada Ordem de Serviço, será emitido pela CONTRATADA, um relatório de aferição considerando os índices de cumprimento de prazo e de rejeição. Caso não sejam cumpridos os acordos de nível de serviço estabelecidos no subitem 9.3, está facultado a contratante estabelecer penalidades a Contratada pelos descumprimentos dos prazos contratados ou pela má prestação dos serviços contratados. DAS OBRIGAÇÕES 2.17 DA CONTRATADA 11.1.1 A CONTRATADA deverá manter, sem custo para o CONTRATANTE, em caráter permanente à frente dos serviços, um preposto, que além de possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessários, deverá ter competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços contratados. 11.1.2 O preposto deverá atuar em todas as fases do projeto e/ou tarefa, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o alcance dos produtos/serviços contratados. 34 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 11.1.3 Aceitar que o CONTRATANTE possa determinar a imediata retirada do local de trabalho do empregado que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, solicitando sua substituição em 30 dias. 11.1.4 O preposto deverá prestar apoio técnico aos componentes da equipe da CONTRATADA. 11.1.5 O preposto deverá orientar e/ou executar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware disponíveis. 11.1.6 O preposto deverá responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas executadas e em execução. 11.1.7 O preposto deverá garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pelo CONTRATANTE. 11.1.8 O preposto deverá repassar o conhecimento adquirido das tarefas previamente negociadas aos técnicos da CONTRATADA que venham a desempenhá-las. 11.1.9 Garantir nos prazos contratados a entrega dos serviços, em meio magnético, que possam ser lidos na plataforma destinada ao produto/serviço contratado, conforme o objeto. 11.1.10 Quando do trabalho desenvolvido na CONTRATANTE, designar profissionais de desenvolvimento qualificados a trabalhar com as metodologias, equipamentos e ferramentas previstas neste documento, com qualificações comprovadas pela experiência em projetos do mesmo tipo, mantendo atualizada a lista dos profissionais envolvidos em cada Ordem de Serviço. Fica a critério do CONTRATANTE, excepcionalmente, exigir que a CONTRATADA utilize seus próprios equipamentos, contudo os softwares neste caso serão disponibilizados pela CONTRATANTE. 11.1.11 Controlar e acompanhar o cumprimento dos serviços contratados que serão realizados na CONTRATADA, ou seja, em suas instalações, ficando responsável por toda infraestrutura técnica necessária sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 11.1.12 Garantir que todo desenvolvimento, implementação/manutenção e documentações realizados durante o período do contrato estejam compatíveis com os padrões especificados pelo Método de Desenvolvimento de Sistemas – MDS, disponível no site do ITEC (www.ITEC.al.gov.br), e pelas práticas preconizadas 35 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC preferencialmente pelas normas da família ISO 9000, sempre que aplicáveis, para a execução dos serviços. 11.1.13 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados. 11.1.14 Garantir, para os sistemas que desenvolver ou alterar, durante a vigência do contrato, todo e qualquer tipo de manutenção decorrente de erros ou falhas cometidas na realização dos serviços, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE. O atendimento à execução das correções deverá ser imediato. 11.1.15 Essas manutenções compreendem a correção de erros ou falhas cometidas pela CONTRATADA no decorrer do desenvolvimento e/ou implementação/manutenção dos serviços e que estejam cobertos no período de garantia. Esses tipos de manutenção não estão associados a novas Ordens de Serviço e seus ônus serão cobertos pela CONTRATADA. 11.1.16 Garantir por um prazo de 03 (três) meses, a partir do aceite final do CONTRATANTE, de cada Ordem de Serviço, todas as manutenções corretivas decorrentes de erros ou falhas, sem ônus para o CONTRATANTE, independente da vigência contratual. 11.1.17 Entregar todos os produtos realizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos. 11.1.18 Aceitar que os programas de computador e sua documentação, de propriedade do CONTRATANTE, estão protegidos pela LEI FEDERAL n° 9.609 de 19.02.1998 e por tratados internacionais. Nenhuma parte desses programas de computador e sua documentação poderão ser divulgadas, reproduzidas, ou transmitidas, sem autorização prévia do CONTRATANTE, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros. 11.1.19 A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados. 11.1.20 Entregar para o CONTRATANTE, nos prazos acordados, os códigos-fonte na linguagem de programação indicada, resultados dos testes realizados e demais arquivos produzidos e necessários à execução e documentação do aplicativo. 11.1.21 Entregar, no momento da rescisão do contrato, a documentação e o material de propriedade do CONTRATANTE. 36 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 11.1.22 Destruir no final, do contrato, os produtos de propriedade do CONTRATANTE que estejam em seu poder. 11.1.23 Atender a todas as especificações e requisitos entregues pelo CONTRATANTE. 11.1.24 Gerar as massas de testes necessárias à execução dos testes relativos aos programas construídos. 11.1.25 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços. 11.1.26 Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 11.1.27 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. 11.1.28 Arcar com todos os custos de aquisição e montagem de todos os recursos e da infraestrutura necessária para execução dos serviços contratados. 11.1.29 Disponibilizar ferramenta web para abertura e gestão das demandas, que proporcione ao CONTRATANTE a gerência e o acompanhamento do andamento dos serviços contratados. 11.1.30 Manter, durante toda a execução do contrato, os termos da Qualificação Técnica, exigidas no processo licitatório. 11.1.31 Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 11.1.32 Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE. Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens, os valores correspondentes deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da CONTRATADA, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 11.1.33 Comunicar ao CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual. 37 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 11.1.34 Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 11.1.35 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, que tenham as qualificações técnicas constantes no Edital, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE. 11.1.36 Não usar as informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste Termo de Referência. 11.1.37 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços. 11.1.38 Efetuar o pagamento dos seguros, tributos, leis sociais e de toda e qualquer despesa referente aos serviços contratados e dos documentos a eles relativos, se necessários. 11.1.39 Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no sentido do cumprimento deste Termo de Referência e da melhoria dos serviços executados. 11.1.40 Cumprir os prazos estipulados nos cronogramas aprovados, de comum acordo, oriundo dos serviços relacionados neste Termo de Referência. 11.1.41 Informar ao CONTRATANTE toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados. 11.1.42 A CONTRATADA deverá desenvolver/manter os sistemas de acordo com o ambiente operacional e ambientes gerenciadores de bancos de dados contidos nas Ordens de Serviço, nas versões existentes no ambiente da CONTRATANTE e descritas neste Termo de Referência. 38 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 11.1.43 Aceitar que o CONTRATANTE possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as normas estabelecidas neste Termo de Referência e/ou nos instrumentos que o integram. 11.1.44 Aceitar que o CONTRATANTE possa solicitar a substituição de qualquer profissional que considere inadequado para a função independente de explicação, cabendo à CONTRATADA a apresentação de novo profissional. 11.1.45 O CONTRATANTE poderá determinar a imediata retirada do local de trabalho do empregado que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, solicitando sua substituição imediata. 11.1.46 Assumir os custos relacionados aos deslocamentos, ocorridos em função de entendimento, validação e/ou aceite da(s) Ordem(ns) de Serviço. 11.1.47 Bibliotecas de componente de software cujo licenciamento seja proprietário só poderão ser utilizadas em algum sistema após comunicação formal e anuência do CONTRATANTE, cujo custo será de responsabilidade da contratante. 11.1.48 De acordo com as linguagens de desenvolvimento especificadas neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá desenvolver os sistemas de acordo com o ambiente operacional e ambientes gerenciadores de bancos de dados existentes no ambiente da CONTRATANTE. 11.1.49 A CONTRATADA deverá respeitar e se adequar políticas de informáticas existentes ou em fase de desenvolvimento. Caso hajam pontos conflitantes, a CONTRATADA deverá fundamentar tecnicamente os riscos apresentados, bem como sugerir as melhorias necessárias, que serão avaliadas e julgadas pelo CONTRATANTE. Dentre estes padrões estão: política de segurança da informação, PDTI, EGTI, PDS, padrões de interoperabilidade, padrões de codificação, padrões de nomenclatura de objetos de dados, dentre outros; 11.1.50 Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE. Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens, os valores correspondentes deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da CONTRATADA, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 11.1.51 Comunicar ao CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual. 39 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 11.1.52 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO o Haverá a necessidade de repasse dos conhecimentos utilizados para o desenvolvimento e manutenção dos produtos entregues ao ITEC pela CONTRATADA. o A CONTRATADA deverá repassar os conhecimentos relacionados com as técnicas empregadas na fabricação do objeto das Ordens de Serviço efetuadas. Entende-se por repasse de conhecimento, as explicações técnicas feitas de forma detalhada visando demonstrar aos técnicos do ITEC as formas, funcionalidades, requisitos, classes, configurações, dependências e outras utilizadas na construção ou manutenção dos produtos. O ITEC reserva-se o direito de solicitar tantas informações quantas forem necessárias, inclusive treinamentos para os usuários, sendo de sua responsabilidade disponibilizar os recursos materiais necessários para os treinamentos que ocorrerão em seus estabelecimentos (CONTRATANTE). o A CONTRATADA deverá apresentar o relatório de transferência de conhecimento, onde deverão estar descritas todas as atividades realizadas, conteúdo, métodos, aplicabilidades, participantes, bem como, as demais informações pertinentes. o Durante o período de vigência do Contrato O ITEC vai estabelecer a periodicidade que esta transferência de conhecimento deverá ocorrer, devendo abranger apenas os aspectos não contemplados nos artefatos de análise e projetos produzidos nas Ordens de Serviço. Além disso, haverá um período de transferência de conhecimento no encerramento do contrato. 11.1.53 Designar profissionais de desenvolvimento qualificados a trabalhar com as metodologias, equipamentos e ferramentas previstas neste documento, com qualificações comprovadas pela experiência em projetos do mesmo tipo. 11.1.54 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços. 11.1.55 Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, 40 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC conexão ou continência. 11.1.56 Todos os profissionais alocados nos projetos, deverão ter vinculação trabalhista de acordo com a CLT com a Contratada. 11.1.57 Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 11.1.58 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, que tenham as qualificações técnicas constantes no Edital, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE. 11.1.59 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços. 11.1.60 Efetuar o pagamento dos seguros, tributos, leis sociais e de toda e qualquer despesa referente aos serviços contratados e dos documentos a eles relativos, se necessários. 2.18 DO CONTRATANTE 11.2.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas em CONTRATO. 11.2.2 Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir ligados ao futuro CONTRATO. 11.2.3 Exercer a fiscalização dos e o controle dos contratos. 11.2.4 Assegurar aos profissionais técnicos credenciados pela CONTRATADA o acesso aos equipamentos e softwares para a execução dos serviços do objeto, resguardadas as normas de sigilo e segurança impostas pelo CONTRATANTE. 2.19 DA QUALIDADE 11.3.1 Controlar e acompanhar o cumprimento dos serviços contratados que serão realizados em suas instalações, ficando responsável por toda infraestrutura técnica necessária. 41 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 11.3.2 Os serviços técnicos profissionais deverão ser executados com pessoal fornecido pela CONTRATADA, nas instalações e com recursos tecnológicos e físicos fornecidos pela excepcionalmente, mesma (off-site). Fica a execução de parte a critério do CONTRATANTE, dos serviços nas instalações do CONTRATANTE (on-site), podendo ser exigido que a CONTRATADA utilize seus próprios equipamentos. 11.3.3 Garantir que todo desenvolvimento, implementação/manutenção e documentações realizados durante o período do contrato ou mesmo correções que ocorrerem após cada contrato dos Aderentes, estejam compatíveis com os padrões especificados pelo Processo de Desenvolvimento de Sistemas – PDS. 11.3.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados. 11.3.5 Atender a todas as especificações e requisitos entregues pelo CONTRATANTE. 11.3.6 Gerar as massas de testes necessárias à execução dos testes relativos aos programas construídos. 11.3.7 Manter, durante toda a execução do contrato, os termos da Qualificação Técnica, exigidas no processo licitatório. 11.3.8 Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no sentido do cumprimento deste Termo de Referência e da melhoria dos serviços executados. 11.3.9 Cumprir os prazos estipulados nos cronogramas aprovados, de comum acordo, oriundo dos serviços relacionados neste Termo de Referência. 11.3.10 Informar ao CONTRATANTE toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados. 11.3.11 Aceitar que o CONTRATANTE possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as normas estabelecidas neste Termo de Referência e/ou nos instrumentos que o integram. 11.3.12 Atender a tabela abaixo para avaliação e planejamento de cada Ordem de Serviço: Tamanho do Aplicativo Prazo de Avaliação (aceite da OS pela CONTRATADA) Planejamento da Execução da OS (contado a aceite) 42 partir do ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Até 10UST Até 02 (dois) dias úteis Até 03 (três) dias úteis Maior que 10 UST Até 05 (cinco) dias úteis, ou até 10 Até 05 (cinco) dias úteis, ou até % do total de horas previstas para 10 % (dez por cento) do total de construção horas previstas para construção do aplicativo (prevalecendo o menor prazo). do aplicativo (prevalecendo o menor prazo). Tabela 06 - avaliação e planejamento de cada Ordem de Serviço 11.3.13 Atender a tabela abaixo para o prazo máximo de execução de cada projeto, no seu ciclo completo: Tamanho do Aplicativo Prazo máximo para conclusão do projeto Até 200 Pontos de Função Até 120 dias úteis > 200 até 400 Pontos de Função Até 150 dias úteis Maior que 400 Pontos de Função Até 180 dias úteis Tabela 07 - prazo máximo de execução de cada projeto 11.3.14 Projetos com prazos com duração maior de 180 dias úteis terão que ser devidamente fundamentados pela CONTRATADA. 2.20 DA GARANTIA 11.4.1 Garantir por um prazo de 03 (três) meses posteriores, a partir do aceite final do CONTRATANTE, de cada Ordem de Serviço, todas as manutenções corretivas decorrentes de erros ou falhas, sem ônus para o CONTRATANTE, independente da vigência contratual. 11.4.2 Garantir, para os sistemas que desenvolver ou alterar, durante a vigência do contrato bem como do período de garantia de eventuais projetos que ainda se encontrem em período de garantia mesmo após o encerramento do contrato, todo e qualquer tipo de manutenção decorrente de erros ou falhas cometidas na realização dos serviços, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE. 11.4.3 Essas manutenções compreendem a correção de erros ou falhas cometidas 43 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC pela CONTRATADA no decorrer do desenvolvimento e/ou implementação/manutenção dos serviços e que estejam cobertos no período de garantia. Esses tipos de manutenção não estão associados a nenhum tipo de faturamento, serão solicitados mediante um chamado técnico e seus ônus serão cobertos pela CONTRATADA. O atendimento à execução das correções deverá ser imediato, de acordo com os níveis de serviço abaixo: Tipo do Defeito Descrição Prazo máximo para correção O serviço está prejudicado para muitos usuários, ou não está disponível, ou está prejudicado para um usuário em particular. Não existindo alternativa 1 possível para a realização do trabalho. A interrupção do serviço pode resultar em queda de produtividade, comprometer compromissos serviços de da CONTRATANTE de um 24 horas funcionais arrecadação, ou prazos internos Os serviços ou poucos usuários, individualmente está interrompido ou afetado e/ou não 2 permite todas as funcionalidades. Existe alternativa disponível para a solução das atividades, mesmo que precárias, no entanto algumas tarefas 36 horas funcionais * podem ficar afetadas até que o problema seja resolvido, podendo resultar em redução da produtividade. Tabela 08 - acordo com os níveis de serviço atendimento para execução das correções *Hora funcional: horas que estão dentro do funcionamento regular da CONTRATANTE (dias úteis, das 08h30 às 18h00). 2.21 DO DIREITO DE PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 11.5.1 Entregar todos os produtos realizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, que terá Entregar todos os produtos realizados pela CONTRATADA 44 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC ao CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, ficando a CONTRATANTE devidamente possibilitada de licenciar os produtos de acordo com a licença de software que desejar. 11.5.2 Aceitar que os programas de computador e sua documentação, de propriedade do CONTRATANTE, estão protegidos pela LEI FEDERAL n° 9.609 de 19.02.1998 e por tratados internacionais. Nenhuma parte desses programas de computador e sua documentação poderão ser divulgadas, reproduzidas, ou transmitidas, sem autorização prévia do CONTRATANTE, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros. 11.5.3 A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados. 11.5.4 Entregar para o CONTRATANTE, nos prazos acordados, os códigos-fonte na linguagem de programação indicada, resultados dos testes realizados e demais arquivos produzidos e necessários à execução e documentação do aplicativo. 11.5.5 Entregar, no momento da rescisão de cada contrato, a documentação e o material de propriedade do CONTRATANTE. 11.5.6 Após o final do contrato, expirado o período de garantia, os produtos de propriedade do CONTRATANTE que estejam em poder da CONTRATADA deverão ser devidamente destruídos. 11.5.7 Não usar as informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste Termo de Referência. 11.5.8 Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 11.5.9 A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços. 45 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC PAGAMENTO DOS SERVIÇOS Pelo fornecimento do serviço, O ITEC remunerará a CONTRATADA a partir do valor de referência de cada Ponto de Função - PF e Unidade de Serviço - UST, entregues e homologadas. 2.22 CRITÉRIOS DE FATURAMENTO 2.22.1 PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO Cada projeto é coberto globalmente por uma Solicitação de Serviços e concluído por um Termo de Encerramento da Solicitação de Serviços. As fases de cada projeto são cobertas por Ordens de Serviço e concluídas por Termos de Encerramento das Ordens de Serviço. Em cada Ordem de Serviço deverá estar descrito os entregáveis que farão parte da mesma, sendo esta lista de entregáveis o objeto de análise e acompanhamento do ITEC para a liberação do pagamento. Nos processos de desenvolvimento de sistemas, minimamente deverão ser solicitados na Ordem de Serviço os entregáveis abaixo, salvo o mesmo não ser aplicável ao processo a ser desenvolvido, ou ser dispensado com justificativas pelos responsáveis do projeto pelo ITEC: FASE DE INICIAÇÃO Ordem de Entrega Plano de Trabalho 1 Escopo e Visão do Projeto 1 Casos de Uso do detalhamento dos mais críticos 2 Cronograma Inicial 3 FASE DE PLANEJAMENTO Ordem de Entrega Requisitos funcionais e não funcionais e protótipos de telas 1 Casos de Uso detalhados 2 Protótipo Navegável 3 Relatório de Avaliação do Workshop 4 Modelo de Dados 5 Cronograma revisado (negócio e iterações) 6 Cenários de Testes de Aceitação 6 Plano de Implantação 6 46 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC FASE DE EXECUÇÃO Ordem de Entrega Código fonte e Testes de Aceitação 1 Relatório Teste Integrado Aprovado pelo Arquiteto 2 Plano de Implantação (revisado) 3 FASE DE CONCLUSÃO Ordem de Entrega Implantação 1 Manual de Usuário e de Sistemas 2 Transferência de Tecnologia 3 Tabela 09 – Artefatos entregáveis OS marcos de faturamento de serviços ocorrem nos seguintes pontos: Fase de iniciação (10%) Fase de planejamento (30%) Fase de execução (50%) Fase de conclusão (10%) O Termo de Recebimento Definitivo correspondente à etapa de revisão e homologação da Fase de INICIAÇÃO autoriza o faturamento pela CONTRATADA dos serviços aprovados pelo CONTRATANTE, observado o critério abaixo: Valor Faturado = Valor PF * Qtd PF aprovada para o total da OS * (0,10) A quantidade de PF aprovada na está registrada no Termo de Recebimento Definitivo referente à INICIAÇÃO, fase cujo escopo é a íntegra do projeto. O Termo de Recebimento Definitivo correspondente à etapa de revisão e homologação da Fase de PLANEJAMENTO de cada iteração autoriza o faturamento pela CONTRATADA dos serviços aprovados pela CONTRATANTE, observado o critério abaixo: Valor Faturado = Valor PF * Qtd PF aprovada para cada iteração * (0,30/Nº de iterações) A quantidade de pontos de função aprovada nesta fase para cada iteração está registrada no Termo de Recebimento Definitivo referente ao planejamento, fases cujo escopo é a iteração e não a íntegra do projeto. 47 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Caso o sistema tenha mais de uma iteração o percentual desta fase deverá ser dividido proporcionalmente pelo número de iterações definidas. O Termo de Recebimento Definitivo correspondente à etapa de revisão e homologação da EXECUÇÃO de cada iteração autoriza o faturamento pela CONTRATADA dos serviços aprovados pela CONTRATANTE, observado o critério abaixo: Valor Faturado = Valor PF * Qtd PF aprovada para cada iteração * (0,50/Nº de iterações) Caso o sistema tenha mais de uma iteração o percentual desta fase deverá ser dividido proporcionalmente pelo número de iterações definidas na EXECUÇÃO. O Termo de Recebimento Definitivo correspondente à etapa de revisão e homologação da CONCLUSÃO autoriza o faturamento pela CONTRATADA dos serviços aprovados pela CONTRATANTE, observado o critério abaixo: Valor Faturado= Valor PF contratado * Qtd PF aprovada para o projeto * (0,10) 2.22.1.1 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA INICIAÇÃO (10%) ITERAÇÃO 1 ITERAÇÃO 2 ITERAÇÃO N Especificação Especificação Especificação PLANEJAMENTO (30%) ITERAÇÃO 1 ITERAÇÃO 2 ITERAÇÃO N Construção Construção Construção EXECUÇÃO (50%) CONCLUSÃO (10%) 2.22.2 PROCESSO DE MANUTENÇÃO Em cada Ordem de Serviço deverá estar descrito os entregáveis que farão parte da mesma, sendo esta lista de entregáveis o objeto de análise e acompanhamento do ITEC para a liberação do pagamento. 48 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Nos processos de manutenção de sistemas, minimamente deverão ser solicitados na Ordem de Serviço os entregáveis abaixo, salvo o mesmo não ser aplicável ao processo a ser mantido, ou ser dispensado com justificativas pelos responsáveis do projeto pelo ITEC: FASE DE INICIAÇÃO Ordem de Entrega Plano de Trabalho 1 Escopo e Visão do Projeto 1 Casos de Uso do detalhamento dos mais críticos 2 Cronograma Inicial 3 FASE DE PLANEJAMENTO Ordem de Entrega Requisitos funcionais e não funcionais e protótipos de telas 1 Casos de Uso detalhados 2 Protótipo Navegável 3 Relatório de Avaliação do Workshop 4 Modelo de Dados 5 Cronograma revisado (negócio e iterações) 6 Cenários de Testes de Aceitação 6 Plano de Implantação 6 FASE DE EXECUÇÃO Ordem de Entrega Código fonte e Testes de Aceitação 1 Relatório Teste Integrado Aprovado pelo Arquiteto 2 Plano de Implantação (revisado) 3 FASE DE CONCLUSÃO Ordem de Entrega Implantação 1 Manual de Usuário e de Sistemas 2 Transferência de Tecnologia 3 O documento que servirá de base para o faturamento será o Termo de Recebimento Definitivo– TRD. Neste documento estão citados a quantidade de Unidades de Medida necessárias para implementação dos serviços homologados pelo CONTRATANTE para a demanda de manutenção solicitada, observando o critério abaixo: Valor Faturado= Valor PF contratado * (QTD PFDA OS de MANUTENÇÃO * 0,7) 49 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 2.22.3 PROCESSO DE DOCUMENTAÇÃO Em cada Ordem de Serviço deverá estar descrito os documentos a serem desenvolvidos / mantidos que farão parte da mesma, sendo estes documentos o próprio objeto de análise e acompanhamento do ITEC para a liberação do pagamento. O documento que servirá de base para o faturamento será o Termo de Recebimento Definitivo– TRD. Neste documento estão citados a quantidade de Unidades de Medida necessárias para implementação dos serviços homologados pelo CONTRATANTE para a demanda de documentação solicitada, observando o critério abaixo: Valor Faturado= Valor PF * (QTDE PF da OS de DOCUMENTAÇÃO * 0,1) DA GARANTIA DO OBJETO Todos os produtos desenvolvidos que tiverem obtido aceites provisório ou definitivo da CONTRATANTE terão garantia da CONTRATADA contra defeitos de fabricação (bugs) durante a vigência do contrato incluindo suas renovações, ou, no caso de entregas próximas ao término vigência do contrato, garantia de 03 (três) meses a partir da data da assinatura do termo de aceite provisório ou definitivo (o que terminar depois). VISITA TÉCNICA A visita técnica não é obrigatória, porém, considerando-se a necessidade de conhecimento do ambiente operacional do ITEC, cuja complexidade impacta diretamente no apreçamento dos serviços dentro do desempenho requerido para cada atividade descrita nesse Termo de Referência, fica facultativo a visita técnica. Para as informações consideradas restritas, o acesso somente será fornecido após assinatura de termo de confidencialidade. 50 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC A visita técnica para as empresas que pretendem participar da concorrência para o LOTE ÚNICO, ocorrerá no dia xx/xx/xxxx às 14:00h, devendo ser agendada a participação por meio dos telefones (82) xxxx-xxxx ou (82) xxxx-xxxx. O agendamento de visita ocorrerá até 2 (dois) dias úteis antes da data de realização da mesma, sendo o local para realização da mesma: ITEC – Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas Rua Dr. Cincinato Pinto, 503 – Centro Maceió /AL 57020-050 O preposto da empresa, ao iniciar a visita técnica, deverá assinar um Termo de Responsabilidade e Confidencialidade das informações técnicas repassadas pela equipe do ITEC. O preposto quando da visita apresentará declaração/procuração da empresa, em papel timbrado e com firma reconhecida, contendo dados de identificação do preposto que serão conferidos por meio de documento oficial com foto, a exemplo de RG e CNH. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO Será admitida a participação de empresas em consórcio, conforme Lei nº 8.666/93 e disposições do Edital de licitação para o lote único. Caso a Proponente participe por meio de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital e em seus Anexos: Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica e regularidade fiscal contidas no Edital; As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados; A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do Consórcio; Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio; 51 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC Caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela impedida, diretamente, de participar isoladamente da Licitação; Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a adjudicação do objeto do Contrato; No caso de Consórcio integrado por empresa estrangeira e nacional, a empresa líder deste Consórcio deverá ser obrigatoriamente uma empresa nacional; e Os consorciados respondem solidariamente nos termos da Lei, para fins das obrigações assumidas em virtude da Licitação. A participação de Consórcio na presente Licitação fica condicionada à apresentação de termo de constituição de Consórcio devidamente registrado no órgão competente, ou termo de compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, no envelope indicado no Edital. DA HABILITAÇÃO 2.23 DISPOSIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA As PROPONENTES deverão apresentar documentos para comprovar qualificação técnica obrigatória, os quais são exigências mínimas, para classificação das propostas técnicas. A comprovação dar-se-á por meio de atestados de capacidade técnica, devendo constar nos mesmos, no mínimo as informações abaixo: A Contratante; Endereço completo; Quantidade de Pontos por Função; Tecnologia Aplicada; Área de Atuação; Nome e cargo do emitente. Os atestados emitidos por empresas privadas somente serão aceitos se apresentados com firma reconhecida e cargo ocupado pelo signatário do atestado. Para fins deste Lote, as tecnologias serão tratadas em 7 (sete) grupos, sendo: grupo 1 - Java; grupo 2 - PHP; grupo 3 - Natural; 52 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC grupo 4 - .NET.; grupo 5 – Python; grupo 6 – Zope Plone; grupo 7 – Business Inteligence. 2.24 CAPACIDADE TÉCNICA Comprovação de desenvolvimento ou manutenção de sistemas em Pontos por Função, usando as metodologias RUP e PMBOK, em quantidade igual ou superior a 15.000 (quinze mil) pontos por função ou 150.000 (cento e cinquenta mil) horas, em um único atestado, contemplando no mínimo as tecnologias dos grupos 1 e 5, e mais duas entre os demais cinco grupos de tecnologias citados acima. Comprovação de desenvolvimento ou manutenção de sistemas em Pontos por Função, usando as metodologias RUP e PMBOK, em quantidade igual ou superior a 15.000 (quinze mil) pontos por função ou 150.000 (cento e cinquenta mil) horas, em um único atestado, contemplando no mínimo as tecnologias dos grupos 3 e 7, e mais duas entre os demais cinco grupos de tecnologias citados acima. Comprovar o desenvolvimento de um sistema de missão critica, em uma das tecnologias dos grupos 1 ou 4, em regime de fábrica de software com no mínimo de 150 transações por segundo, envolvendo as atividades de análise, projeto, construção e testes, com tamanho igual ou superior 4.500 (quatro mil e quinhentos) pontos por função, e que tenha como referência o processo RUP com as ferramentas UML. A comprovação do desenvolvimento de missão crítica deve ser acompanhada das planilhas de medição do tamanho do sistema, que deve conter a memória de cálculo do tamanho do sistema, em Pontos por Função, com o registro de todas as informações definidas pela técnica. As planilhas devem estar assinadas por profissionais devidamente capacitados e com certificação válida CFPS pelo IFPUG, na data de assinatura do atestado utilizado para a comprovação. 2.25 CERTIDÕES 16.3.1 Ato constitutivo, estatuto, registro comercial ou contrato social em vigor; 53 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC 16.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 16.3.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; 16.3.4 Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal 16.3.5 Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 e art. 29 da Lei 8666/93; Observação: os documentos acima poderão ser substituídos pela habilitação parcial no SICAF, ressalvado o item 16.3.5. 54