ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
TERMO DE REFERÊNCIA
(Projeto Básico)
1. OBJETIVO GERAL
Fortalecimento
e
consolidação
da
estrutura
de
gestão,
análise,
desenvolvimento, evolução, documentação e testes de sistemas do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC e demais
órgãos e entidades do Governo do Estado de Alagoas com a contratação de serviços
de Fábrica de Software.
1.1 OBJETIVOS ESPECIFICOS
 Aumentar a produtividade e a capacidade de entrega de sistemas do ITEC para os
órgãos e entidades do Governo do Estado de Alagoas
 Ofertar ao ITEC a estrutura para gestão efetiva de escopo, tempo e custo para os
serviços descritos neste Termo de Referência;
 Instrumentalizar o ITEC de ferramentas para gestão e operação de seus ativos
intangíveis contidos nos sistemas de informação;
 Tratar de maneira diferenciada as diferentes demandas de serviços, exigindo maior
qualidade do fornecedor para os serviços mais complexos e buscando maior
competitividade e maior participação de empresas menores nos serviços menos
complexos.
1.2 DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços técnicos
de informática, para desenvolvimento, manutenção (corretiva e evolutiva) e serviços
de fábrica de software, conforme descrição no item 1.2.1.
1.2.1 DETALHAMENTO DO OBJETO
A Empresa contratada deverá proceder a manutenção de sistemas legados,
construção e implantação de novos sistemas na plataforma de software descrita no
Lote único, e fornecer o suporte a recursos técnicos especializados em projetos
específicos para a modernização, ampliação e segurança dos serviços oferecidos
pelo ITEC, com a garantia de transferência de conhecimento e agregação de
1
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
tecnologia para o Estado.

Lote único - Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas e Sítios (sites, News
lattes) , em ponto de função, de média para alta volumetria e complexidades, em
regime de fábrica de software, nas linguagens Java, C, C++, PHP, Zope Plone,
Python, .Net, PL/SQL, Natural e HTML, com local de execução a ser definida na
Ordem de Serviço, sendo no máximo 60% a critério da CONTRATANTE.
Complementa o objeto do item, documentações dos sistemas legados envolvidos nas
manutenções efetuadas pela CONTRATADA, serviços de business intelligence,
desenvolvimento mobile.
JUSTIFICATIVA
Na atual sociedade do conhecimento em que vivemos, as tecnologias da
informação e comunicação (TICs) tornaram-se um dos principais pilares de
sustentação da economia e do desenvolvimento sustentável no mundo. Através das
TICs, o conhecimento global encontra-se cada dia mais compartilhado e acessível,
configurando-se como principal ativo para a evolução da sociedade. No presente, e
com agravamentos num futuro não muito distante, a desigualdade de acesso ao
conhecimento causará muito mais impacto na sociedade do que a desigualdade de
renda e é dever e papel do Estado desenvolver políticas públicas para a redução desta
desigualdade.
A gradual e crescente convergência de recursos de informática e
telecomunicações
vem
compartilhamento
de
apresentando
soluções
efetivas
de
conhecimento,
alterando
radicalmente
disseminação
os
e
parâmetros
econômicos e sociais de desenvolvimento, uma vez que as TICs tornaram-se o
principal motor de crescimento da nova economia.
No que tange a administração pública do Estado de Alagoas, a necessidade
de se fazer uma boa gestão dos dados e informações é condição mandatória para o
desenvolvimento e implantação de políticas públicas. A cada instante, devido a esta
necessidade, aumentam as demandas para desenvolvimento de sistemas de
informação, bem como para integração e evolução dos sistemas existentes, para que
os gestores e servidores públicos possam ter informações precisas e confiáveis para a
tomada de decisão e execução das atividades finalísticas do Estado.
Neste contexto, o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação – ITEC
vem tomando providências concretas para ofertar ao Governo do Estado de Alagoas a
infraestrutura de TIC necessária para o alcance dos objetivos governamentais e
fortalecimento das políticas públicas. Durante o triênio 2007-2009, as ações do ITEC
2
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
tiveram foco prioritário na estruturação de recursos vitais para a instituição, como a
significativa ampliação de seus ativos de infraestrutura de TIC e a licitação da
INFOVIA DIGITAL ALAGOAS. Após edificar este alicerce, torna-se imediata a
necessidade de providências para que o ITEC amplie a sua capacidade de prover
serviços, sistemas e informações para a administração pública. Para isto, o ITEC, no
âmbito de seu planejamento estratégico estabeleceu a criação de uma Fábrica de
Sistemas, estrutura adequada para a gestão e o desenvolvimento de sistemas de
informação para a administração pública estadual.
Neste contexto, o ITEC entende que é de extrema importância a aquisição
dos serviços descritos neste Termo de Referência, também é fundamental para o
cumprimento de sua missão institucional e na melhoria da qualidade dos serviços que
oferta, ampliando a sua capacidade de ofertar soluções e conhecimento especializado
para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em Alagoas.
Com isso, será fortalecida e consolidada a estrutura de gestão, análise,
desenvolvimento, evolução, documentação e testes de sistemas do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC e demais
órgãos e entidades do Governo do Estado de Alagoas com a contratação de serviços
de Fábrica de Software.
Os serviços contemplados neste processo, preveem a prestação do serviço
para as demais unidades administrativas do governo do Estado de Alagoas,
principalmente às Secretarias de Educação, Saúde, Segurança Pública, Administração
e Fazenda.
Desta forma, o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado
de Alagoas busca cumprir o seu papel de instituição pública, oferecendo ao Governo
do Estado, importantes subsídios para o atendimento aos anseios da sociedade,
gerando consequentemente, melhores condições de vida para o povo desta terra.
2.1 PROJETOS RELACIONADOS
Plano diretor de tecnologia da informação e das comunicações - PDTIC,
estruturação do orçamento e custeio de TIC do Estado, estruturação da sistemática de
compras, elaboração de metodologia para desenvolvimento de sistemas e elaboração
de padrões de TIC do Estado. No que diz respeito:
3
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
2.1.1SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA O
ESTADO
OBJETIVOS: Aquisição padronizada de solução de serviços de desenvolvimento de
sistemas.
JUSTIFICATIVA: A partir da identificação das demandas das secretarias e órgãos, e
da definição das métricas e dos requisitos operacionais e técnicos necessários ao
processo padronizado para construção de aplicações automatizadas, o Estado pode
comprar coletivamente serviços de desenvolvimento de sistemas com a obtenção de
melhores preços, o que gerará a melhoria do processo de prestação de serviços aos
usuários de TIC. Outro benefício é o ganho de tempo na elaboração dos processos de
compras, pois uma vez centralizado o processo será único, com a adesão dos demais
órgãos.
ÓRGÃO EXECUTOR: Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado
de Alagoas (ITEC).
PÚBLICO-ALVO: Secretarias / Órgãos Estaduais.
PRAZO ESTIMADO: Setembro de 2014 a Agosto de 2015, para a elaboração da
primeira compra coletiva de serviços de desenvolvimento de sistemas, ficando a partir
daí com a validade do processo licitatório.
RESULTADOS ESPERADOS: Melhores compras de serviços de desenvolvimentos de
sistemas e melhorias na prestação de serviços de construção de aplicações
automatizadas, além da padronização do ambiente de desenvolvimento das
secretarias e órgãos.
INDICADORES: Processo de compra coletiva de serviços de desenvolvimento de
sistemas realizado e em utilização pelas Secretarias e pelos Órgãos.
PROJETOS RELACIONADOS: Plano diretor de tecnologia da informação e das
comunicações - PDTIC, estruturação do orçamento e custeio de TIC do Estado,
estruturação
da
sistemática
de
compras,
elaboração
de
metodologia
para
desenvolvimento de sistemas e elaboração de padrões de TIC do Estado.
RISCOS: Permanência de compras isoladas, perdendo em escala e em padrões.
4
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS PARA O
ESTADO
Objetivos: Aquisição padronizada de solução de serviços de manutenção de
sistemas.
Justificativa: A partir da identificação das demandas das secretarias e órgãos, e da
definição das métricas e requisitos operacionais e técnicos necessários ao processo
padronizado para manutenção de aplicações automatizadas, o Estado pode comprar
coletivamente serviços de manutenção de sistemas com a obtenção de melhores
preços, o que gerará a melhoria do processo de prestação de serviços aos usuários de
TIC. Outro benefício é o ganho de tempo na elaboração dos processos de compras,
pois uma vez centralizado o processo será único, com a adesão dos demais órgãos.
Órgão executor: Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de
Alagoas (ITEC).
Público-alvo: Secretarias / Órgãos Estaduais.
Prazo estimado: Setembro de 2014 a Agosto de 2015, para a elaboração da primeira
compra coletiva de serviços de desenvolvimento de sistemas, ficando a partir daí com
a validade do processo licitatório.
Resultados esperados: Melhores compras de serviços de manutenção de sistemas e
melhorias na prestação de serviços de manutenção de aplicações automatizadas,
além da padronização do ambiente de manutenção das secretarias e órgãos.
Indicadores: Processo de compra coletiva de serviços de manutenção de sistemas,
realizado e em utilização pelas secretarias e pelos órgãos.
Projetos relacionados: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e das
Comunicações, estruturação do orçamento e custeio de TIC do Estado, estruturação
da sistemática de compras, elaboração de metodologia para manutenção de sistemas
e elaboração de padrões de TIC do Estado.
Riscos: Permanência de compras isoladas, perdendo em escala e em padrões.
VOLUMETRIA
As quantidades mencionadas neste documento referem-se à previsão de
contratação dos serviços, por unidade de medida baseada em padrões de mercado,
tendo como métrica de referência a Análise de Pontos de Função – APF (conforme
Item 4) e unidade de serviço técnico – UST (conforme Item 5.3.2.1), a partir do
5
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
dimensionamento do total dos Projetos e/ou Sistemas que estiverem sendo
desenvolvidos ou que se encontrem em processo de manutenção/evolução.
AVALIAÇÃO DE CUSTO
O Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas
irá proceder à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos
custos, baseada no objeto da presente licitação, cujos valores serão apresentados na
tabela 01.
No decorrer do contrato, havendo a necessidade de remanejamento dos
quantitativos para outra linguagem e ou serviços, a CONTRATANTE poderá
remanejar, desde que não ultrapasse o valor global do contrato e mantidos os valores
unitários de cada item do lote único.
PONTOS DE FUNÇÃO POR LINGUAGEM
Quantidade
Serviço
de Ponto de
Valor
Valor Total(R$)
Unitário(R$)
Função
Serviço
de
Desenvolvimento/
6.000
XXXXXX
XXXXXXXXXX
13.000
XXXXXX
XXXXXXXXXX
13.000
XXXXXX
XXXXXXXXXX
5.000
XXXXXX
XXXXXXXXXX
3.000
XXXXXX
XXXXXXXXXX
Manutenção em Fábrica de Software
em ambiente NATURAL
Serviço
de
Desenvolvimento/
Manutenção em Fábrica de Software
em ambiente JAVA / C, C++.
Serviço
de
Desenvolvimento
/Manutenção em Fábrica de Software
em ambiente PYTHON, PHP, demais
linguagens.
Serviço
de
Desenvolvimento/
Manutenção em Fábrica de Software
em ambiente .NET / PLSQL / TSQL.
Serviço
de
Desenvolvimento/
Manutenção em Fábrica de Software
de PROJETOS DE BI
Tabela 01 - Ponto de Função por Linguagem
6
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1
PLATAFORMA TECNOLÓGICA:
A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas e tecnologias compatíveis às
adotadas pelo ITEC. Os componentes de software da plataforma tecnológica que
interagem com o desenvolvimento são:
 Banco de Dados:
Adabas 6.1.602 (64 bits)
Oracle 11g R2 Standard e Enteprise
PostGree SQL 8.4
MySQL 5
SQL Server 2008 R2
 Ambiente Natural:
Natural: 6.3/0005
Applinx: 8.2.2
EntireX: 8.0.1.09
 Ambiente Java / Phyton:
Java EE 1.6
Python 2.7
Javascript
Framework Java: Struts 1.3, Servlet: 2.0, JSF: 2.0, JSP: 2.2, Hibernate: 3.3.1 GA,
Jboss 5.1.0 GA
Framework Python: Django 1.3
JQuery 1.7.2
IDE: Eclipse Helio, Juno
Relatórios Java: Jasper iReport 5
Relatórios Python: Pisa 3.0.33
Servidores: Apache 2, Tomcat 6 e 7
Adobe Flex 4.6
Ambiente Linux: Debian 6 ou acima (64 bits), Red Hat 5.5 (Tikanga), Slackware 13 (64
bits) Cent OS 6 ou acima
Sitios Internet: Zope Plone (2.5, 3.3.5, e 4.2), Corel Draw X6, Photoshop CS 6
7
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
 Ambiente PHP:
Ambiente Linux: Debian 6 (64 bits), Red Hat 5.5(Tikanga), Slackware 13 (64 bits)
Apache: 2
PHP 5
Sitios Internet: WordPress, Drupal e Joomla, Corel Draw X6, Photoshop CS 6
 Ambiente .NET:
Microsoft .NET Framework versões 3.0, 3.5, 4 e 4.5
Microsoft Visual Studio versões 2008, 2010 e 2012
HTML, DHTML, JavaScript, Cascading Style Sheets
Aplicações Windows Services, Webservices(.asmx) e Windows Forms.
SQL Server Integration Services - Runtime e designer
ADO.NET
Visual Studio 2010, 2012 ou posterior IDE (Desenvolvimento)
Visual Studio Team Build 2010, 2012 ou posterior (Build Automatizado)
Visual Studio Team Foundation Server 2010, 2012 ou posterior:
- Source Control (Controle de Versão de Código fonte);
- Work Item Tracking (Controle de Tarefas e Demandas);
- Unit Test Tools (Testes de Unidade);
- Coded UI Tests (Testes Automatizados de Interface de Usuário);
- Web Performance Test (Teste de performance);
- Profiling Tools (Análise de performance de aplicações;
- Code Analysis (Análise Estática de Código);
-Visual Studio 2012 Code Review Feature (Revisão de Código).
 Ferramentas de apoio ao processo de desenvolvimento:
Java EE 1.6, Python 2.7, PHP, Javascript, Framework Java: Struts, Servlet, JSF, JSP,
Hibernate, Jboss. Framework Python: Django, JQuery, IDE: EclipseHelio, Juno,
Relatórios Java: Jasper iReport, Relatórios Python: Pisa, Servidores: Apache 2,
Tomcat 6 e 7, Adobe Flex 4.6, Source Control (Controle de Versão de Código fonte),
SVN, Unit Test Tools (Testes de Unidade), Coded UI Tests (Testes Automatizados de
Interface de Usuário), Web Performance Test (Teste de performance), Profiling Tools
8
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
(Análise de performance de aplicações, Code Analysis (Análise Estática de Código),
Visual Studio 2012 Code Review Feature (Revisão de Código).
Microsoft .NET Framework versões 3.0, 3.5, 4 e 4.5, Microsoft Visual Studio versões
2008, 2010 e 2012, Aplicações Windows Services, Webservices (.asmx) e Windows
Forms. SQL Server Integration Services - Runtime e designer, ADO, Visual Studio
Team Build 2010, 2012 ou posterior (Build Automatizado), Visual Studio Team
Foundation Server 2010, 2012 ou posterior.
Ambiente Linux: Debian 6 (64 bits), Red Hat 5.5 (Tikanga), Slackware 13 (64 bits),
Cent OS 6 ou acima.
Sitios Internet: Zope Plone (2.5, 3.3.5, e 4.2), Corel Draw X6, Photoshop CS 6,
WordPress, Drupal e Joomla.
Ambiente Natural: natural 6.3/0005, applinx 8.2.2, Entirex 8.0.1.09
Ferramenta de datawarehouse/business intelligence: BO, Microstrategy e Oracle BI
(OBIEE)
Servidores de aplicação: IIS, JBOSS, OAS (IAS)
Virtualização: VMWare, ESX, VSphere Client, Solaris Zoning/Container
2.2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1 SERVIÇO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Este serviço é composto pelo completo conjunto de atividades necessárias
para o desenvolvimento de novos sistemas da informação, partindo da solicitação do
cliente até a entrega do sistema efetivamente desenvolvido e documentado, bem
como o treinamento de multiplicadores na etapa Implantação do Sistema. Este serviço
deverá ser executado mediante as seguintes etapas:
INICIAÇÃO

Abertura do Projeto / Solicitação do Serviço

Levantamento e Definição de Requisitos

Medição Estimada do Tamanho do Sistema

Conclusão do Plano de Gerenciamento do Projeto
PLANEJAMENTO

Anteprojeto do Sistema

Especificação do Sistema
9
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC

Prototipação

Revisão da Medição do Tamanho do Sistema
EXECUÇÃO

Codificação

Testes

Homologação

Validação

Medição Final do Tamanho do Sistema
CONCLUSÃO

Entrega de Artefatos

Implantação do Sistema

Transferência de conhecimento (vide item 11.1.53)
2.2.2 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
Os serviços de manutenção de sistemas referenciados neste Termo de
Referência abrangem as atividades de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva
dos sistemas já em produção. Este serviço deverá ser executado mediante as
seguintes etapas:
INICIAÇÃO

Solicitação do Serviço (Manutenção)

Análise da Solicitação

Definição de Requisitos da Manutenção

Medição Estimada do Tamanho da Manutenção
EXECUÇÃO

Codificação

Testes

Homologação

Validação

Medição Final da Manutenção
10
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
CONCLUSÃO

Entrega de Artefatos

Funcionalidade(s) Implementada(s)

Transferência de conhecimento (vide item 11.1.53)
2.2.2.1 MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SISTEMAS
Contempla a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de
códigos de funcionalidades de sistemas de informação, bem como a identificação,
proposição e realização de ações de manutenção preventiva, visando prevenir a
incidência de erros e problemas futuros.
2.2.2.2 MANUTENÇÃO ADAPTATIVA DE SISTEMAS
Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas às novas regras de
negócio, à nova legislação, às novas tecnologias ou melhoria no desempenho e
qualidade dos sistemas de informação.
2.2.2.3 MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE SISTEMAS
Abrange a concepção e implantação de novas funcionalidades em sistemas
de informação existentes.
2.2.3 SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS:
Este serviço é composto pelo conjunto de atividades necessárias para a
documentação de sistemas legados existentes no ambiente do CONTRATANTE. Este
serviço deverá ser executado mediante as seguintes etapas:
INICIAÇÃO

Solicitação do Serviço (Documentação)

Definição do Escopo do Software

Medição Estimada do Tamanho do Esforço da Documentação
EXECUÇÃO

Documentação de Artefatos
11
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC

Medição do Tamanho do Software

Homologação da Documentação

Validação da Documentação
CONCLUSÃO

Entrega de Artefatos Documentados

Sistema Medido
2.2.4 SERVIÇO DE CORREÇÃO DE DEFEITOS DE SISTEMAS
Este serviço é composto pelo conjunto de atividades necessárias para a
manutenção corretiva (eliminação de bugs / correção de defeitos) de sistemas já
existentes no ambiente do CONTRATANTE, desde que este(s) sistema(s) tenha sido
desenvolvido ou sofrido manutenção pela CONTRATADA, sendo que o mesmo NÃO
será passível de faturamento e deverá ser executado mediante as seguintes etapas e
prazos abaixo descritos:
PRAZOS E ETAPAS
Tipo do
Descrição
Prazo máximo para
Defeito
1
correção
O serviço não está disponível ou está seriamente
04 horas funcionais *
afetado. Não existem alternativas disponíveis para que
os usuários possam realizar o trabalho. A inexecução do
serviço pode resultar em perda de arrecadação ou
comprometer prazos internos
2
O serviço está prejudicado para muitos usuários, ou não
08 horas funcionais *
está disponível, ou está prejudicado para um usuário em
particular. Não existindo alternativa possível para a
realização do trabalho. A interrupção do serviço pode
resultar em queda de produtividade, comprometer
serviços
de
arrecadação,
compromissos
da
CONTRATANTE ou prazos internos
3
Os serviços de um ou poucos usuários, individualmente
está
interrompido
e/ou
não
permite
todas
12 horas funcionais *
as
funcionalidades. Existe alternativa disponível para a
solução das atividades, mesmo que precária, no entanto
12
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
algumas tarefas podem ficar afetadas até que o
problema seja resolvido, podendo resultar em redução
da produtividade.
4
Os serviços de um ou poucos usuários, individualmente
16 horas funcionais *
está afetado e/ou não permite todas as funcionalidades.
Existe alternativa disponível para a solução das
atividades, mesmo que precária, no entanto algumas
tarefas podem ficar afetadas até que o problema seja
resolvido,
podendo
resultar
em
redução
da
produtividade.
* Hora funcional: horas dentro do funcionamento regular da CONTRATANTE (das 8h00 às
18h00)
Tabela 02 – Prazos e etapas
2.2.5 TESTES DE PROGRAMAS
As atividades de testes de programas (controle e garantia da qualidade)
deverão abranger pelo menos os aspectos abaixo, independentemente da tecnologia
utilizada.
Demais aspectos e características de testes poderão ser incorporadas aos
projetos, de acordo com a sua complexidade e criticidade.
2.2.5.1 TESTE UNITÁRIO
Verificação de um componente de um software, através de teste funcional,
desenvolvido a partir da especificação das funções previstas para componente, e/ou
de teste estrutural, desenvolvido a partir da descrição da estrutura do componente,
e/ou dos atributos não funcionais definidos na “Definição de Requisitos de Software”.
2.2.5.2 TESTE DE INTEGRAÇÃO
Técnica sistemática para construção da estrutura de programa, realizando-se
ao mesmo tempo teste para descobrir erros associados a interfaces. O objetivo é, a
partir dos módulos testados ao nível de unidade, construir a estrutura de programa que
foi determinada pelo projeto. O teste de integração cuida das questões associadas ao
duplo problema da verificação e construção de programas.
13
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
 Plano de Teste;
 Cronograma Executado;
 Contagem Detalhada de Ponto de Função;
 Manual do Usuário;
 Termos de Entrega;
 Termos de Homologação;
 Relatório de Correções;
 Relatório de Adaptações.
2.2.6 Documentos entregáveis a cada serviço de Fábrica de Software
 Estudo Preliminar;
 Documento de visão;
 Plano de Projeto;
 Plano de Gerenciamento de Risco;
 Cronograma Estimado;
 Contagem Estimada de Ponto de Função;
 Especificação de Caso de Uso;
 Modelo de Dados (lógico e Físico);
 Plano de Implantação;
 Plano de Teste;
 Cronograma Executado;
 Contagem Detalhada de Ponto de Função;
 Manual do Usuário;
 Termos de Entrega;
 Termos de Homologação;
 Relatório de Correções;
 Relatório de Adaptações.
2.3
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços será norteada pelas diretrizes abaixo, também
consignadas em Contrato a ser celebrado entre o ITEC e o fornecedor vencedor, que
servirá de referência para assegurar que a evolução e medição dos serviços ocorrerão
de forma satisfatória para ambas as partes.
14
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
2.3.1 METODOLOGIA EMPREGADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecedor vencedor deverá adotar metodologia de gerência de projetos
baseadas no PMBOK (do PMI-Project Management Institute) e na metodologia Ágil
(preferencialmente SCRUM) para a execução de quaisquer serviços, designando um
profissional para exercer as funções de gerente de projeto, sem ônus adicional para o
ITEC, com conhecimento da metodologia mencionada e observando as etapas e
artefatos previstos nessa metodologia.
Deverão ser realizadas reuniões de progresso quinzenais entre os fiscais de
contrato ou gerentes designados pelo ITEC para acompanhamento do contrato e o
referido gerente de projetos.
O
fornecedor
vencedor
deverá
observar
as
práticas
preconizadas
preferencialmente pelas normas da família ISO 9000 e pelos padrões de
desenvolvimento e manutenção de sistemas do ITEC, sempre que aplicáveis, para a
execução dos serviços.
O fornecedor vencedor deverá adotar as práticas recomendadas pela NBRISO IEC 27001:2006, com vistas a garantir a segurança de informações do ITEC (bem
como as informações dos cidadãos sob a guarda deste Órgão) isto é, sua
confidencialidade, integridade e disponibilidade, ao executar quaisquer serviços.
2.3.1.1 PROCESSO DE MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS PARA FÁBRICA DE
SOFTWARE
Para a medição dos requisitos funcionais dos sistemas, deverá ser utilizada a
técnica de Análise em Pontos de Função (Function Points Analysis) conforme as
especificações contidas no Manual de Práticas e Contagens (CPM - Counting
Practices Manual) Versão 4.3, ou superior, publicado pelo IFPUG (International
Function Point Users Group).
Será adotada a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics
Users Association) para a realização de contagens do tipo estimada e indicativa.
O ITEC adotará o valor 1,00 (um) como Fator de Ajuste para todos os
projetos.
A determinação do quantitativo de Pontos de Função se dará através da
contagem realizada, incluindo itens mensuráveis pela técnica de Análise de Pontos de
15
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
Função (Requisitos Funcionais). O ITEC adotará a tabela abaixo para apuração da
equivalência em pontos por função de atividades não passíveis de mensuração pela
técnica de Análise de Pontos por Função. A quantidade de pontos por função
equivalente aos itens não mensuráveis será obtida pela multiplicação da Base de
Cálculo pelo Fator de Equivalência em PF, visando garantir tratamento padronizado e
objetivo.
APURAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA EM PONTOS POR FUNÇÃO
Fator de
Item
Base de Cálculo
Equivalência
em PF
Telas - Layout - contempla as alterações referentes aos
layouts de telas, mudança de posição de campos em telas,
relatórios ou layout de arquivos, sem que haja alteração em
elementos de dados, arquivos referenciados ou informações Quantidade de itens
0,04
de controle. Contempla também inclusão, alteração ou de layout alterados
exclusão de logotipo da empresa, divisão de telas e/ou
relatórios,
sem
que
tenha
havido
mudança
na
funcionalidade.
Campos e Variáveis – contempla a inclusão, alteração ou
exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas,
sem
que
tenha
havido
mudança
na
funcionalidade.
Contempla também padronização de nomenclatura de
Quantidade
de
0,08
de
0,04
campos
campos e variáveis.
Mensagens – contempla a necessidade de alterações de
mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam
parte de um ALI ou AIE.
Quantidade
mensagens alteradas
ou Quantidade de telas
reestruturação de menus de navegação estáticos; ajuda incluídas ou alteradas
Menus
–
contempla
a
necessidade
de
adição
(help estático); criação, alteração ou exclusão de páginas Quantidade de telas
estáticas.
excluídas
Dados Hard Coded – contempla a necessidade de inclusão,
alteração ou exclusão de dados pertencentes as listas
(combo box) ou tabelas físicas.
Quantidades
de
0,01
0,02
0,04
dados
Tabela 03 - Apuração da equivalência em pontos por função
16
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
A medição dos serviços tomará como referência às especificações e
informações contidas nas Ordens de Serviço – OS, nas Solicitações de Serviço - SS e
no resultado apurado da efetiva prestação do serviço a ser registrado em relatório de
acompanhamento.
Quaisquer serviços executados pela CONTRATADA que não atendam os
padrões de qualidade, não serão objeto de faturamento enquanto não forem corrigidos
e serão devolvidos para serem refeitos, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, às
penalidades correspondentes a atrasos no cronograma de atendimento.
Não caberá recontagem dos pontos de função para execução dos serviços
cuja contagem foi confirmada pela CONTRATADA, mediante assinatura na Ordem de
Serviço, exceto em caso de alteração de escopo solicitada pelo ITEC.
Qualquer alteração da quantidade de pontos de função, após a assinatura da
Ordem de Serviço, deverá ser previamente aprovada pelo ITEC, mediante emissão de
outra Ordem de Serviço.
Para os itens não cobertos pela metodologia de contagem de pontos de
função, será adotado o cálculo em homem/horas, sendo no final tudo convertido em
UST, visando garantir tratamento padronizado e objetivo.
2.3.2 UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (UST)
2.3.2.1 UNIDADES
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
PARA
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO
Para serviços técnicos especializados de informática em esforços de
desenvolvimento e manutenção, serão executados mediante Ordem de Serviço com
estimativa de esforços a serem demandados. Os valores estimados deverão ser
confrontados com aqueles efetivamente executados, sendo que eventuais diferenças
terão que ser justificadas no atesto dos serviços. Supervisão específica integrada ao
registro de frequência em ferramenta apropriada. Será utilizado a conversão de 1 UST,
conforme item 5.3.3.1 (Tabela 05).
As Ordens de Serviço deverão ser detalhadas especificando a unidade
participante usuária final do serviço, o projeto ou recurso ao qual serão aplicados, os
prazos e valores definidos (ao final, após sua conclusão, com as devidas ressalvas e
justificativas, caso sejam maiores ou menores que o previsto), a descrição detalhada
17
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
do mesmo, a modalidade da prestação do serviço e o técnico ITEC e ou órgão
demandante por seu acompanhamento.
O Valor estimado para uma unidade serviço técnico para este termo de
referência é apresentado na tabela abaixo.
VALOR ESTIMADO PARA UMA UNIDADE SERVIÇO TÉCNICO
Serviço
Unidade
de
Técnico
Quantidade de UST
Serviço
10.000
Valor unitário de
Valor total
UST (R$)
XXXXXXXXX
Tabela 04 – Valor estimado para uma unidade de serviço técnico
Para fins de conversão, os serviços a serem realizados no ambiente da
CONTRATANTE, que não se enquadrem no regime de Fábrica de Software, serão
mensurados de acordo com a tabela do item 5.3.3.1.
2.3.3 PROPORCIONALIDADE DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos na Unidade de Medida de Software ITEC – UST,
e para fins de conversão, 01 (uma) UST equivale a 10 (dez) horas de trabalho.
2.3.3.1 CONVERSÃO PARA HORA DE SERVIÇO TÉCNICO
Os serviços contratados para execução em UST (Unidade de Serviço
Técnico) serão executados somente nas dependências do ITEC e/ou de seus clientes.
Para o cálculo dos Serviços Técnicos, serão adotados os seguintes
coeficientes de ajuste na conversão:
CONVERSÃO PARA HORA DE SERVIÇO TÉCNICO
Serviço
Descrição do Serviço
Coeficiente
Coeficiente de Ajuste da
de Ajuste do
Plataforma (P)
Serviço (K)
Java
Natural
Demais
ou BI
Programação
Desenvolvimento / manutenção de
sistemas / documentação.
Operação de
Execução de testes.
1,0
1,1
1,2
1,0
1,0
1,1
1,2
1,0
18
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
Testes
Análise de
Análise de Requisitos, Análise de
Sistemas e de
Desenvolvimento, Análise de
Testes
Testes.
Serviços
Arquitetura de softwares,
especializados
Administração de Banco de Dados,
Serviço de Inteligência de Negócios
1,1
1,2
1,3
1,1
1,2
1,3
1,4
1,2
(Business Inteligence), Gestão de
Projeto.
Tabela 05 - Conversão para hora de serviço técnico
O cálculo da prestação do serviço na conversão do valor hora do serviço
técnico é apresentado abaixo:
Valor Horas Serviço Técnico = (Qtd Horas Serviço Técnico * K * P/10) * UST
Onde:
Qtd Horas Serviço Técnico = Quantidade de horas do serviço técnico a serem
convertidos multiplicado pela Produtividade, sendo a produtividade estabelecida pelo
ITEC igual a 10;
K = coeficiente de ajuste, de acordo com o serviço;
P = coeficiente de ajuste, de acordo com a plataforma para execução do serviço.
UST = Valor da unidade do serviço técnico
METODOLOGIAS/PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
Na prestação dos serviços de gerenciamento e desenvolvimento de sistemas
de informações, quando aplicável, além das constantes nos apensos destes Termos
de
Referência,
deverão
ser
utilizadas
as
seguintes
Metodologias/Tecnologias/Processos:

Gerenciamento de Projeto – PMI;

Análise Estruturada / Essencial;

Rational Unified Process – RUP ou SCRUM ou XP;

Orientação a Objetos e Eventos;

Métrica por Ponto de Função (IFPUG);

Business Inteligence – BI.
19
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
2.4
SERVIÇOS DE FÁBRICA DE SOFTWARE
Para os serviços prestados por meio da Fábrica de Software, o critério a ser
adotado é a medição de pontos de função. Por esta metodologia estamos certos de
obter maior produtividade e qualidade, reduzindo os custos de desenvolvimento. Serão
apresentados juntamente com a aplicação, módulo ou etapa implementada, toda a
documentação (artefatos) gerados pela fábrica na sua especificação e construção
definidos nos apensos deste Termo de Referência, como também as decorrentes das
metodologias aplicadas deste Termo de Referência. No aceite dos serviços, para
fábrica de software, a quantidade de pontos por função contratada será validada pelo
CONTRATANTE, visando sua aderência aos requisitos e características reais do
serviço solicitado o pagamento dos de fábrica de software serão mensais por ponto
por função implementado e homologado.
Nos casos em órgão demandante não possuir pessoal próprio competente
para esta avaliação este deverá contar com o apoio do ITEC. Quando da
impossibilidade de realizar a homologação dos artefatos, serviço e/ou produto, as
demandas serão dadas como homologadas no prazo de 10 dias a contar da data do
termo de entrega. Esta homologação não exime a contratada das suas
responsabilidades de garantia e da qualidade dos artefatos gerados.
6.1.1 SERVIÇOS MENSURADOS EM PONTOS POR FUNÇÃO
Os serviços para a utilização em Fábrica de Software, também poderão ter
seus valores intercambiados por plataforma/tecnologia conforme necessidade e nas
mesmas condições previstas.
Poderão estes serem fornecidos nas instalações do CONTRATANTE, desde
que seguido o mesmo raciocínio anterior, em casos excepcionais, tendo em vista que
o grande fator de eficiência do modelo é o contrato por entrega de produto com todas
as etapas de produção controladas pelo CONTRATADO, sendo este remunerado pela
entrega de produto de trabalho finalizado, conforme etapa definida no plano de
trabalho.
O desenvolvimento externo - instalações da CONTRATADA será pago por
artefatos
entregues
e homologados.
Assim,
passa
a
ser
do interesse
e
responsabilidade do fornecedor a qualidade e produtividade obtida, visto que só serão
20
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
pagos os valores referentes a aplicações concluídas e homologadas dentro dos
parâmetros e prazos estabelecidos no contrato e no acordo de nível de serviço.
Nesta modalidade serão contratados os novos desenvolvimentos de projetos
ou sistemas de informações, sendo esta uma forma bem mais adequada de
remuneração dos serviços prestados e com maior eficiência, eficácia e celeridade.
Para todos os projetos demandados para execução pela fábrica de software,
deverá haver orçamento prévio com funcionalidades, prazos e custos totalmente
especificados e submetidos a previa autorização do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE fará a seu critério acompanhamentos dos serviços
prestados através da metodologia por análise de pontos de função.
2.5
SERVIÇOS TÉCNICOS MENSURADOS EM UST
Os serviços técnicos mensurados em UST poderão ser convertidos de
plataformas/especificidades, em outras necessárias tendo por base os limites totais de
valores previstos, de acordo com a necessidade, devidamente formalizados pelo
gestor do contrato e autorizado pelo ordenador de despesas do órgão ou Agência ao
qual o serviço será prestado.
Estes serviços serão prestados preferencial e majoritariamente nas
instalações do CONTRATANTE tendo em vista a dificuldade de aferir os esforços
realizados e o atesto dos mesmos por parte da Administração. Só sendo autorizados
em casos absolutamente necessários e comprovada de forma inconteste a sua
vantajosidade.
2.6 OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Fluxo dos processos de desenvolvimento, manutenção e documentação
encontram-se relacionados nos Apensos deste Termo de Referência com o
detalhamento do processo dos serviços a serem contratados.
2.6.1 DOS TESTES DE SISTEMAS
As atividades de testes de programas (controle e garantia da qualidade)
deverão abranger, no mínimo, os aspectos abaixo, independentemente da tecnologia
utilizada:
21
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
TESTE UNITÁRIO
Verificação de um componente de um software, através de teste funcional,
desenvolvido a partir da especificação das funções previstas para componente, e/ou
de teste estrutural, desenvolvido a partir da descrição da estrutura do componente,
e/ou dos atributos não funcionais definidos na “Definição de Requisitos de Software”.
TESTE DE INTEGRAÇÃO
Técnica sistemática para construção da estrutura de programa, realizando-se
ao mesmo tempo teste para descobrir erros associados a interfaces. O objetivo é, a
partir dos módulos testados ao nível de unidade, construir a estrutura de programa que
foi determinada pelo projeto. O teste de integração cuida das questões associadas ao
duplo problema da verificação e construção de programas.
Demais aspectos e características de testes.
Poderão ser incorporadas aos projetos, de acordo com a sua complexidade e
criticidade.
2.7 ADERÊNCIA AO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – PDS
DE ACORDO COM OS APENSOS DISPONÍVEIS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando a evolução dos processos de gestão e desenvolvimento de
sistemas, bem como o interesse público no que tange ao aumento da produtividade e
entrega de resultados, o Processo de Desenvolvimento de Sistemas – PDS será
passível de evoluções durante a vigência do contrato, sendo estas evoluções de
responsabilidade da CONTRATANTE, sendo as mesmas implementadas após a
anuência do CONTRATANTE e CONTRATADA.
Mediante a anuência da CONTRATANTE serão permitidos a adoção de
métodos de desenvolvimento ágeis, devendo a CONTRATADA fundamentar a sua
utilização a luz de aumentar a produtividade do projeto. Todavia, de acordo com o
serviço a ser solicitado, os artefatos do PDS deverão ser devidamente entregues no
final do Projeto.
2.8
SERVIÇOS DE BUSINESS INTELLIGENCE E DATA QUALITY
Deverão ser realizados com ferramentas padrão de mercado que venham a
ser escolhidos pelo CONTRATANTE.
Os seguintes serviços estão inclusos dentro do conceito de business
22
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
intelligence e qualidade de dados:





Data Warehouse
Data Marts
Painéis de Decisão (ou Dash Boards)
Qualidade de Dados (ou Data Quality)
Integração de Dados
2.9 FERRAMENTAS DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Deverá ser garantido o pleno acompanhamento dos serviços objeto dessa
contratação para o CONTRATANTE, através da disponibilização de ferramentas
automatizadas que apóiem os processos de comunicação, gestão, fluxo de
acompanhamento e aprovação dos projetos e/ou demandas. A escolha da ferramenta,
ficará a cargo da CONTRATANTE.
CONTRATADA deverá, comprovadamente, fazer uso destas ferramentas
durante o seu processo normal de produção de software. O conjunto mínimo exigido
de ferramentas que deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA para a execução
dos serviços é:
- Ferramenta de apoio à contagem de pontos de função: Para cada ordem de
serviço aberta, a ferramenta deve permitir:
 Registro dos pontos de função contados pelos especialistas
 Totalização dos pontos de função
 Armazenamento de insumos para contagem
 Emissão de contagens efetuadas.
- Ferramenta de acompanhamento operacional dos serviços: A ferramenta
deverá possibilitar o registro, acompanhamento e fluxo de aprovação do estágio de
execução das OS, visualização do andamento da execução das ordens de serviços.
Também deverá permitir a apuração e acompanhamento dos SLA’s. A ferramenta
deverá ser implementada em ambiente WEB e disponibilizada para uso através da
internet com as seguintes características:

Inclusão e consulta de ordens de serviços por projeto;

Registro do dimensionamento de demandas e prazo para entrega;

Aprovação de ordens de serviços registradas;

Consulta do andamento das demandas;

Emissão de relatório com os SLA’s apurados para o período especificado
23
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC

Controle de Mudanças nas ordens de serviços através do registro da versão

Relação de chamados, contendo filtro por status

Funcionalidade de abrir, suspender, fechar e cancelar chamados

Detalhamento de informações sobre o chamado (responsável pela abertura,
prazo para conclusão, status, estimativa de esforço, impedimentos a realização
do chamado).
- Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências / Defeitos: A
ferramenta deverá permitir o registro de defeitos encontrados nas aplicações
entregues à CONTRATANTE, baseada no conceito de rastreamento de defeitos em
software (bug tracking). Esse software será utilizado para registrar os defeitos
identificados na fase de homologação e durante a operação em produção, como
também pela CONTRATADA para registro da solução e acompanhamento de todo o
fluxo desde o seu registro até a liberação e aceite da resolução do problema, contendo
as seguintes características:
 Registro de ocorrências de forma simples (rápida) ou detalhada
 Possibilidade de anexar arquivos (attachments) à ocorrência
 Registros de ocorrências separados por projetos e sub-projetos
 Possibilidade de incluir (com cópia) outros usuários no envio da ocorrência
 Envio automático de e-mail para usuário responsável pela ocorrência.
 Resposta automática de solução de ocorrência para usuário que efetuou o registro
 Possibilidade de registro do encerramento da ocorrência pelo usuário que efetuou
o registro;
 Possibilidade de atribuir diferentes níveis de acesso para os usuários
 Localização de ocorrências através de busca textual e filtros simples / avançados
 Emissão de relatórios com múltiplos critérios de seleção (filtros)
- Ferramenta para gestão de Base de Conhecimento: A ferramenta deverá
registrar as lições aprendidas, melhores artefatos, base de riscos contendo as
seguintes características:
 Controle de acesso com senha individual
 Registro do documento com associação de informações de propriedades
(metadados)
24
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
 Gerenciador de conteúdo com facilitador de navegação por pastas;
 Mecanismo de busca textual;
 Visualizador de conteúdos como textos, imagens, planilhas, apresentações em
slides, etc.
- Ferramenta para Gerência de Configuração: A ferramenta deverá possuir
funcionalidades de gestão de configuração e artefatos dos sistemas desenvolvidos
pela CONTRATADA, possuindo, no mínimo, as seguintes características:
 Controle de acesso com senha individual;
 Armazenamento remoto (em servidor) da versão atual do artefato;
 Bloqueio da alteração do artefato para outros usuários pelo usuário que executa
uma alteração;
 Registro de mudanças com número de versão, data/hora e usuário que alterou
cada artefato;
 Possibilidade de inclusão de comentários na versão alterada;
 Possibilidade de comparar versões diferentes de artefatos (padrão ASCII),
indicando visualmente as mudanças;
 Emissão de listagem com o histórico completo das alterações;
 Possibilidade de resgatar uma determinada versão de um artefato, ou de uma data
específica, não necessariamente a versão mais atual;
 Deverá ser mantido uma cópia-espelho funcional, com atualização periódica da
ferramenta de gestão de configuração com seus dados, instalada no ambiente
operacional do CONTRATANTE.
- Ferramenta de Gerência de Projetos: A ferramenta deverá permitir o
gerenciamento dos projetos, proporcionando aos gerentes de projetos e gestores do
CONTRATANTE a plena gestão e acompanhamento dos projetos, com as
características:
 Geração de relatórios de acompanhamento;
 Registro de informações para gerenciamento de Qualidade;
 Registro de informações para gerenciamento de Riscos;
 Registro de informações para gerenciamento de mudanças / análise de impacto;
 Registro de informações para análise de causa e prevenção de defeitos;
25
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
 Geração de métricas de projeto;
 Geração de mapas estatísticos de controle de processo (Métricas).
 Visualizar a relação de projetos por contrato
 Exibir o sumário executivo por projeto, contendo prazo total e orçamento alocado;
 Exibir detalhes sobre o projeto como:
 Cronograma / Gráfico de Gantt;
 Mapa de Recursos Alocados (Humanos e Materiais);
 Link para repositório para visualização de documentos de Escopo;
- Demais recursos das ferramentas de gestão:
- Geração de trilha de auditoria não passível de alteração, com capacidade de
acompanhamento via web referente a cada projeto, chamados e capacidade físicofinanceira do contrato.
- Capacidade de permitir trocas de mensagens internamente na ferramenta
Web, para comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não passíveis de
serem apagadas por ambas as partes, e com a opção de envio de cópia destas
mensagens adicionalmente pelo correio eletrônico.
- Deverá, para todas as ferramentas, permitir que arquivos sejam anexados.
- Possuir controle de acesso com login e senha individual por usuário
- As ferramentas deverão ser implementadas em ambiente WEB e
disponibilizadas para uso através da internet com acesso compatível com os
navegadores Internet Explorer (no mínimo com a versão 7.0) e Mozilla Firefox (no
mínimo com a versão 3.5)
- Todo e qualquer software de apoio utilizado pela CONTRATADA para
auxiliar na execução dos serviços em todas as suas etapas deverá ser previamente
acordado e autorizado pela CONTRATANTE, através do gestor do contrato.
- As ferramentas utilizadas para gestão e operação do contrato, bem como
para a implementação das metodologias e ou serviços devem ser, preferencialmente,
software livre ou, se proprietário, a empresa deverá prover a cessão completa
(licenças de uso e código-fonte) para o CONTRATANTE das licenças necessárias
para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA, visando a sua absorção
na sua cultura organizacional do CONTRATANTE.
- Deverá ser proporcionada a capacitação necessária, com carga horária
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para multiplicadores da equipe técnica do
26
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
CONTRATANTE ter condições de operar as ferramentas descritas neste Termo de
Referência. Este treinamento deve ser realizado nas instalações do ITEC, que
disponibilizará o ambiente de capacitação.
PROVA PRÁTICA DE CONCEITO
A Proponente de melhor proposta classificada submeter-se-á, antes da
homologação do processo, a prova prática de conceito para validação da capacidade
de fornecer ao Estado um processo gerenciável e transparente de trabalho, permitindo
o acompanhamento total dos serviços em execução. A prova será efetuada conforme
Apenso XXVI.
A prova será marcada pelo CONTRATANTE em data específica, cuja
comunicação a CONTRATADA deverá ser feita com 48 horas de antecedência e serão
realizadas nas instalações do CONTRATANTE.
O resultado da prova será divulgado pelo site oficial da CONTRATANTE em
até 48 horas após o término da prova.
DA ESTRUTURA DA CONTRATADA
2.10 QUALIFICAÇÃO E ATIVIDADES DO PREPOSTO
A CONTRATADA deverá manter, sem custo para o CONTRATANTE, em
caráter permanente à frente dos serviços, um preposto, que além de possuir os
conhecimentos e a capacidade profissional necessários, deverá ter competência para
resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços
contratados.
2.10.1 O preposto deverá possuir os seguintes requisitos:
 Experiência na área de Engenharia, ou Ciências da Computação, ou Tecnólogo em
Processamento de Dados, ou Estatística, ouMatemática ou Administração de
Empresas comprovada mediante diploma e/ou certificado;
 Experiência em Gestão de Projetos de Sistemas, Metodologias de Projeto e
Desenvolvimento de Sistemas, Modelagem de Dados e Negócios;
 O preposto deverá atuar em todas as fases do projeto e/ou tarefa, avaliando o seu
desenvolvimento
e
promovendo
ações
que
assegurem
o
alcance
dos
produtos/serviços contratados.
27
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
 O preposto deverá prestar apoio técnico aos componentes da equipe da
CONTRATADA.
 O preposto deverá orientar e/ou executar o detalhamento de rotinas de sistemas
em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware
disponíveis.
 O preposto deverá responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas
executadas e em execução.
 O preposto deverá garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e
normas utilizadas e definidas pelo CONTRATANTE.
 O preposto deverá repassar o conhecimento adquirido das tarefas previamente
negociadas aos técnicos da CONTRATADA que venham a desempenhá-las.
 A contratada deverá estar permanentemente à disposição do CONTRATANTE;
 Garantir nos prazos contratados a entrega dos serviços, em meio magnético, que
possam ser lidos na plataforma destinada ao produto/serviço contratado, conforme o
objeto.
2.11 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências
da CONTRATADA.
Entretanto, algumas das atividades dos fluxos, pelas características
específicas como, por exemplo, a necessidade de interação (reuniões, apresentações,
workshops, conferências, entrevistas, etc.) com o CONTRATANTE, poderão ser
realizadas nas instalações do CONTRATANTE.
As fases de Homologação e Implantação serão realizadas nos locais onde os
respectivos ambientes (homologação e produção) estiverem instalados. Retirar e
garantir em todo o documento não haja responsabilização da contratada pela
IMPLANTAÇÃO.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento necessário dos
profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de
passagem e hospedagem.
Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do
CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas
atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da
28
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
mesma, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como
Preposto.
2.11.1 Infraestrutura para Execução dos serviços
A CONTRATADA deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio,
observado a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de
segurança adotados pelo CONTRATANTE, e deverá realizar os serviços em seu
ambiente tecnológico, devendo entregar os produtos somente no ambiente de
desenvolvimento do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá possuir filial na mesma cidade do CONTRATANTE
para a prestação dos serviços. Caso não possua, deverá montar esta filial em até 45
(quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. A estruturação da filial
objetiva-se pela necessidade do CONTRATANTE necessitar de um atendimento mais
imediato às suas solicitações, bem como para simplificar o deslocamento das equipes
técnicas e gerenciais da CONTRATADA que estarão disponíveis/alocadas para o
contrato.
 Segurança

O acesso físico e/ou lógico ao ambiente controlado da CONTRATANTE
somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante
o
cumprimento
das
condições
de
segurança
estabelecidas
pelo
CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá garantir que todo dado entregue, por qualquer
meio, aos ambientes tecnológicos do CONTRATANTE esteja livre de vírus
de computador.

A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pelo
CONTRATANTE, evidências de que o ambiente de realização dos serviços
contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo
das informações a ela confiadas.
ACEITE DO SERVIÇO
O ITEC emitirá Termo de Recebimento Provisório referente a cada etapa
entregue pelo fornecedor;
29
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
Os artefatos gerados em cada etapa deverão ser entregues para análise do
ITEC, conforme datas definidas na Ordem de Serviço. Caso sejam reprovados, a
CONTRATADA deverá, após a notificação do ITEC, realizar os ajustes necessários
para torná-los aderentes às especificações técnicas.
O prazo utilizado pelo ITEC para a avaliação e aceite dos artefatos das
etapas, será no mínimo de 05 (cinco) dias úteis, e no máximo de 15 (quinze) dias
úteis. Este prazo deverá ser planejado no plano de projeto.
O prazo utilizado pelo ITEC para a Homologação dos produtos será de no
será no mínimo de 05 (cinco) dias úteis, e no máximo de 15 (quinze) dias úteis. Este
prazo deverá ser planejado no plano de projeto.
A não manifestação do ITEC nesses prazos implicará o aceite tácito dos
artefatos entregues.
O Termo de Recebimento Definitivo referente a cada etapa será emitido após
avaliação de conformidade, verificação de que os artefatos estão de acordo com as
especificações técnicas estabelecidas na ordem de serviço, plano de projeto e demais
condições contratuais.
O Termo de Rejeição será emitido em caso de verificação de erros,
impropriedades impeditivas de recebimento dos artefatos, vícios de qualidade ou por
não observância dos padrões e melhores práticas adotados pelo ITEC. A
CONTRATADA deverá promover as correções necessárias dentro do prazo máximo
estabelecido. Caso esse prazo já tenha sido extrapolado, o fornecedor sujeitar-se-á às
penalidades previstas. Em caso de rejeição, o prazo de entrega do serviço não será
prorrogado, o que pode gerar aplicação de penalidades por atraso, conforme definido
no item Penalidades, desta especificação.
A emissão de aceite pelo ITEC não exime a CONTRATADA da
responsabilidade pela correção de erros identificados dentro do prazo de garantia do
serviço.
2.12 QUALIDADE DO SERVIÇO
A qualidade dos serviços entregues será avaliada pela correção dos artefatos,
pela aderência às especificações formuladas pelo ITEC e pela conformidade aos
padrões estabelecidos pela Metodologia de Desenvolvimento ITEC e pelas Melhores
Práticas e Padrões de Desenvolvimento.
30
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
A avaliação da qualidade dos artefatos entregues será feita no aceite do
serviço podendo motivar a recusa de artefatos. A motivação da recusa do artefato será
formalizada pelo ITEC.
Havendo recusa de artefatos, decorrente da avaliação de qualidade, a
CONTRATADA deverá providenciar as correções necessárias dentro do prazo
estipulado para a OS. Havendo atraso na entrega dos artefatos a CONTRATADA
estará sujeita às penalidades especificadas em contrato.
2.13 PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DE PROBLEMAS
Eventuais problemas relacionados com a execução das Ordens de Serviço
deverão ser tratados em primeira instância entre os responsáveis técnicos envolvidos
da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
Problemas não solucionados no âmbito das ordens de serviço, ou problemas
relacionados ao desempenho geral do contrato deverão ser tratados pelos gestores do
contrato das instituições, que são a instância técnica máxima de encaminhamentos de
ações relativas ao contrato.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA
2.14
Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão
estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviços (doravante SLA) entre as
partes, baseando-se em indicadores e metas definidos, a seguir, para o processo.
A análise dos resultados destas avaliações pelo CONTRATANTE poderá
resultar em penalidades caso a CONTRATADA não cumpra com os seus
compromissos de qualidade e pontualidade na entrega das demandas.
Os SLA’s devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como
um compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao CONTRATANTE.
Os níveis de serviços serão fundamentados em dois itens de grande
importância: cumprimento de prazos e índice de rejeições.
I.
Deverão ser obedecidas todas as determinações do Decreto Estadual Nº
4054/2008, sem prejuízo dos Acordos de Níveis de Serviço específicos
deste Termo de Referência.
II.
Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA
serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviços (doravante
31
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
SLA) entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos, a
seguir, para o processo.
III.
A análise dos resultados destas avaliações pelo CONTRATANTE poderá
resultar em penalidades caso a CONTRATADA não cumpra com os seus
compromissos de qualidade e pontualidade na entrega das demandas.
IV.
Os SLA’s devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como
um
compromisso
de
qualidade
que
estará
assumindo
junto
ao
CONTRATANTE.
V.
Os níveis de serviços serão fundamentados em dois itens de grande
importância – Prazos e Rejeições. Serão aferidos ao final de cada projeto
de acordo com as especificações abaixo:
 Cumprimento de Prazos - é a capacidade da CONTRATADA de
conclusão
de
um
serviço
dentro
do
prazo
acordado
junto
ao
CONTRATANTE. Quanto maior este índice, melhor a qualidade das
demandas entregues para homologação. O índice previsto neste item, é
apresentado pela formula abaixo:
Onde:
ICP = Índice de cumprimento de prazo
TSP = Total de serviços no prazo. (Ponto de função ou UST);
TSS = Total de Serviço Solicitados.

Índice de Rejeições - estabelece um índice máximo para
rejeições para produtos entregues para homologação. Quanto menor este
índice, melhor a qualidade das demandas entregues para homologação, o
produto será considerado rejeitado quando o índice for ultrapassado. O
índice previsto neste item, é apresentado pela formula abaixo:
Onde:
IR = Índice de rejeição
TSR = Total de serviços rejeitados. (Ponto de função ou UST);
32
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
TSE = Total de Serviço Entregue
VI.
Durante o período de Garantia os serviços estarão sendo avaliados pela
CONTRATANTE, no atendimento dos índices estabelecidos no item Erro!
Fonte de referência não encontrada. deste termo de referência, que
poderão ser revistos e sofrer adequação/aprimoramento ao longo do
tempo, por entendimento entre as partes.
VII.
Os indicativos exigidos pelo CONTRATANTE estão na tabela abaixo:
Acordo de Nível de Serviço – SLA Tabela de Níveis de Serviços
Tamanho do Aplicativo
Índice
Apuração
Nível de Serviço
Cumprimento de Prazo
No faturamento
85% (Mínimo)
Índice de Rejeição
No faturamento
3% (Máximo)
>200 até 400 Pontos de
Cumprimento de Prazo
No faturamento
80% (Mínimo)
Função
Índice de Rejeição
No faturamento
4% (Máximo)
Cumprimento de Prazo
No faturamento
75% (Mínimo)
Índice de Rejeição
No faturamento
5% (Máximo)
Até 200 Pontos de Função
>400 Pontos de Função
Tabela 05 - Acordo de nível de serviço
CUMPRIMENTO DE PRAZOS
É a capacidade da CONTRATADA de conclusão de um serviço dentro do
prazo acordado junto ao CONTRATANTE. Quanto maior este índice, melhor a
qualidade das demandas entregues para homologação.
2.15
MÉTRICA DO ICP
ÍNDICE
Índice de Cumprimento de Prazos (ICP)
2.16
CÁLCULO
Qtde de OS concluídas no prazo x 100
ÍNDICE DE REJEIÇOES
Estabelece um índice mínimo para rejeições para produtos entregues para
homologação. Quanto menor este índice, melhor a qualidade das demandas
entregues para homologação.
2.16.1 MÉTRICA DO IR
ÍNDICE
CÁLCULO
33
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
Índice de Rejeições (IR)
2.16.2
Qtde de OS rejeitadas x 100
NÍVEIS DE SERVIÇOS
Durante o período de Garantia os serviços estarão sendo avaliados pela
CONTRATANTE, no atendimento dos índices estabelecidos, que poderão ser revistos
e sofrer adequação/aprimoramento ao longo do tempo, por entendimento entre as
partes. Os indicativos exigidos pelo CONTRATANTE estão no quadro abaixo:
Acordo de Nível de Serviço – SLA
Tabela de Níveis de Serviços
Índice
Apuração
Nível de Serviço
Cumprimento de Prazo
no faturamento
85% (Mínimo)
Índice de Rejeição
no faturamento
5% (Máximo)
Quadro 01: Acordo de nível de serviço – SLA
2.16.3
PROCESSO DE AFERIÇÃO
No fechamento de cada Ordem de Serviço, será emitido pela CONTRATADA,
um relatório de aferição considerando os índices de cumprimento de prazo e de
rejeição. Caso não sejam cumpridos os acordos de nível de serviço estabelecidos no
subitem 9.3, está facultado a contratante estabelecer penalidades a Contratada pelos
descumprimentos dos prazos contratados ou pela má prestação dos serviços
contratados.
DAS OBRIGAÇÕES
2.17 DA CONTRATADA
11.1.1 A CONTRATADA deverá manter, sem custo para o CONTRATANTE, em
caráter permanente à frente dos serviços, um preposto, que além de possuir os
conhecimentos e a capacidade profissional necessários, deverá ter competência para
resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços
contratados.
11.1.2 O preposto deverá atuar em todas as fases do projeto e/ou tarefa, avaliando o
seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o alcance dos
produtos/serviços contratados.
34
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
11.1.3 Aceitar que o CONTRATANTE possa determinar a imediata retirada do local de
trabalho do empregado que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente,
solicitando sua substituição em 30 dias.
11.1.4 O preposto deverá prestar apoio técnico aos componentes da equipe da
CONTRATADA.
11.1.5 O preposto deverá orientar e/ou executar o detalhamento de rotinas de
sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware
disponíveis.
11.1.6 O preposto deverá responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as
tarefas executadas e em execução.
11.1.7 O preposto deverá garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os
padrões e normas utilizadas e definidas pelo CONTRATANTE.
11.1.8 O preposto deverá repassar o conhecimento adquirido das tarefas previamente
negociadas aos técnicos da CONTRATADA que venham a desempenhá-las.
11.1.9 Garantir nos prazos contratados a entrega dos serviços, em meio magnético,
que possam ser lidos na plataforma destinada ao produto/serviço contratado,
conforme o objeto.
11.1.10 Quando
do trabalho desenvolvido
na
CONTRATANTE,
designar
profissionais de desenvolvimento qualificados a trabalhar com as metodologias,
equipamentos
e ferramentas
previstas
neste
documento,
com
qualificações
comprovadas pela experiência em projetos do mesmo tipo, mantendo atualizada a lista
dos profissionais envolvidos em cada Ordem de Serviço. Fica a critério do
CONTRATANTE, excepcionalmente, exigir que a CONTRATADA utilize seus próprios
equipamentos, contudo os softwares neste caso serão disponibilizados pela
CONTRATANTE.
11.1.11 Controlar e acompanhar o cumprimento dos serviços contratados que serão
realizados na CONTRATADA, ou seja, em suas instalações, ficando responsável por
toda infraestrutura técnica necessária sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.1.12
Garantir
que
todo
desenvolvimento,
implementação/manutenção
e
documentações realizados durante o período do contrato estejam compatíveis com os
padrões especificados pelo Método de Desenvolvimento de Sistemas – MDS,
disponível no site do ITEC (www.ITEC.al.gov.br), e pelas práticas preconizadas
35
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
preferencialmente pelas normas da família ISO 9000, sempre que aplicáveis, para a
execução dos serviços.
11.1.13
Providenciar
a
imediata
correção das
deficiências
apontadas
pelo
CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
11.1.14 Garantir, para os sistemas que desenvolver ou alterar, durante a vigência do
contrato, todo e qualquer tipo de manutenção decorrente de erros ou falhas cometidas
na realização dos serviços, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE. O
atendimento à execução das correções deverá ser imediato.
11.1.15 Essas manutenções compreendem a correção de erros ou falhas cometidas
pela
CONTRATADA
no
decorrer
do
desenvolvimento
e/ou
implementação/manutenção dos serviços e que estejam cobertos no período de
garantia. Esses tipos de manutenção não estão associados a novas Ordens de
Serviço e seus ônus serão cobertos pela CONTRATADA.
11.1.16 Garantir por um prazo de 03 (três) meses, a partir do aceite final do
CONTRATANTE, de cada Ordem de Serviço, todas as manutenções corretivas
decorrentes de erros ou falhas, sem ônus para o CONTRATANTE, independente da
vigência contratual.
11.1.17
Entregar
todos
os
produtos
realizados
pela
CONTRATADA
ao
CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos.
11.1.18 Aceitar que os programas de computador e sua documentação, de
propriedade do CONTRATANTE, estão protegidos pela LEI FEDERAL n° 9.609 de
19.02.1998 e por tratados internacionais. Nenhuma parte desses programas de
computador e sua documentação poderão ser divulgadas, reproduzidas, ou
transmitidas, sem autorização prévia do CONTRATANTE, sejam quais forem os meios
empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros.
11.1.19 A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e
confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
11.1.20 Entregar para o CONTRATANTE, nos prazos acordados, os códigos-fonte na
linguagem de programação indicada, resultados dos testes realizados e demais
arquivos produzidos e necessários à execução e documentação do aplicativo.
11.1.21 Entregar, no momento da rescisão do contrato, a documentação e o material
de propriedade do CONTRATANTE.
36
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
11.1.22 Destruir no final, do contrato, os produtos de propriedade do CONTRATANTE
que estejam em seu poder.
11.1.23
Atender
a
todas
as
especificações
e
requisitos
entregues
pelo
CONTRATANTE.
11.1.24 Gerar as massas de testes necessárias à execução dos testes relativos aos
programas construídos.
11.1.25 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas,
previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou
outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.
11.1.26 Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou
penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência.
11.1.27 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente
contratação.
11.1.28 Arcar com todos os custos de aquisição e montagem de todos os recursos e
da infraestrutura necessária para execução dos serviços contratados.
11.1.29 Disponibilizar ferramenta web para abertura e gestão das demandas, que
proporcione ao CONTRATANTE a gerência e o acompanhamento do andamento dos
serviços contratados.
11.1.30 Manter, durante toda a execução do contrato, os termos da Qualificação
Técnica, exigidas no processo licitatório.
11.1.31 Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante
terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos
em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário,
sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.1.32 Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE. Nos
casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens, os valores
correspondentes
deverão
ser
descontados
da(s)
fatura(s)
seguinte(s)
da
CONTRATADA, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções
previstas no contrato.
11.1.33 Comunicar ao CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer
ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
37
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
11.1.34 Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos
trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência
da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena
de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e
danos.
11.1.35 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais
necessários à perfeita execução dos serviços, que tenham as qualificações técnicas
constantes no Edital, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as
demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive
responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros,
assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de
empregadora, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.
11.1.36 Não usar as informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem
praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste Termo de
Referência.
11.1.37 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por
quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar ao
CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços.
11.1.38 Efetuar o pagamento dos seguros, tributos, leis sociais e de toda e qualquer
despesa referente aos serviços contratados e dos documentos a eles relativos, se
necessários.
11.1.39 Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no
sentido do cumprimento deste Termo de Referência e da melhoria dos serviços
executados.
11.1.40 Cumprir os prazos estipulados nos cronogramas aprovados, de comum
acordo, oriundo dos serviços relacionados neste Termo de Referência.
11.1.41 Informar ao CONTRATANTE toda ocorrência que esteja prejudicando a
prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados.
11.1.42 A CONTRATADA deverá desenvolver/manter os sistemas de acordo com o
ambiente operacional e ambientes gerenciadores de bancos de dados contidos nas
Ordens de Serviço, nas versões existentes no ambiente da CONTRATANTE e
descritas neste Termo de Referência.
38
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
11.1.43 Aceitar que o CONTRATANTE possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
executados em desacordo com as normas estabelecidas neste Termo de Referência
e/ou nos instrumentos que o integram.
11.1.44 Aceitar que o CONTRATANTE possa solicitar a substituição de qualquer
profissional que considere inadequado para a função independente de explicação,
cabendo à CONTRATADA a apresentação de novo profissional.
11.1.45 O CONTRATANTE poderá determinar a imediata retirada do local de trabalho
do empregado que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização
ou cuja permanência, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, solicitando sua
substituição imediata.
11.1.46 Assumir os custos relacionados aos deslocamentos, ocorridos em função de
entendimento, validação e/ou aceite da(s) Ordem(ns) de Serviço.
11.1.47 Bibliotecas de componente de software cujo licenciamento seja proprietário só
poderão ser utilizadas em algum sistema após comunicação formal e anuência do
CONTRATANTE, cujo custo será de responsabilidade da contratante.
11.1.48 De acordo com as linguagens de desenvolvimento especificadas neste Termo
de Referência, a CONTRATADA deverá desenvolver os sistemas de acordo com o
ambiente operacional e ambientes gerenciadores de bancos de dados existentes no
ambiente da CONTRATANTE.
11.1.49 A CONTRATADA deverá respeitar e se adequar políticas de informáticas
existentes ou em fase de desenvolvimento. Caso hajam pontos conflitantes, a
CONTRATADA deverá fundamentar tecnicamente os riscos apresentados, bem como
sugerir
as
melhorias
necessárias,
que
serão
avaliadas
e
julgadas
pelo
CONTRATANTE. Dentre estes padrões estão: política de segurança da informação,
PDTI, EGTI, PDS, padrões de interoperabilidade, padrões de codificação, padrões de
nomenclatura de objetos de dados, dentre outros;
11.1.50 Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE. Nos
casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens, os valores
correspondentes
deverão
ser
descontados
da(s)
fatura(s)
seguinte(s)
da
CONTRATADA, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções
previstas no contrato.
11.1.51 Comunicar ao CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer
ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
39
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
11.1.52 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
o
Haverá a necessidade de repasse dos conhecimentos utilizados para o
desenvolvimento e manutenção dos produtos entregues ao ITEC pela
CONTRATADA.
o
A CONTRATADA deverá repassar os conhecimentos relacionados com
as técnicas empregadas na fabricação do objeto das Ordens de Serviço
efetuadas. Entende-se por repasse de conhecimento, as explicações
técnicas feitas de forma detalhada visando demonstrar aos técnicos do
ITEC as formas, funcionalidades, requisitos, classes, configurações,
dependências e outras utilizadas na construção ou manutenção dos
produtos. O ITEC reserva-se o direito de solicitar tantas informações
quantas forem necessárias, inclusive treinamentos para os usuários,
sendo de sua responsabilidade disponibilizar os recursos materiais
necessários
para
os
treinamentos
que
ocorrerão
em
seus
estabelecimentos (CONTRATANTE).
o
A CONTRATADA deverá apresentar o relatório de transferência de
conhecimento, onde deverão estar descritas todas as atividades
realizadas, conteúdo, métodos, aplicabilidades, participantes, bem
como, as demais informações pertinentes.
o
Durante o período de vigência do Contrato O ITEC vai estabelecer a
periodicidade que esta transferência de conhecimento deverá ocorrer,
devendo abranger apenas os aspectos não contemplados nos artefatos
de análise e projetos produzidos nas Ordens de Serviço. Além disso,
haverá um período de transferência de conhecimento no encerramento
do contrato.
11.1.53 Designar profissionais de desenvolvimento qualificados a trabalhar com as
metodologias, equipamentos e ferramentas previstas neste documento, com
qualificações comprovadas pela experiência em projetos do mesmo tipo.
11.1.54 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas,
previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou
outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.
11.1.55 Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou
penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,
40
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
conexão ou continência.
11.1.56 Todos os profissionais alocados nos projetos, deverão ter vinculação
trabalhista de acordo com a CLT com a Contratada.
11.1.57 Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou
penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência.
11.1.58 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais
necessários à perfeita execução dos serviços, que tenham as qualificações técnicas
constantes no Edital, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as
demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive
responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros,
assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de
empregadora, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.
11.1.59 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por
quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar ao
CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços.
11.1.60 Efetuar o pagamento dos seguros, tributos, leis sociais e de toda e qualquer
despesa referente aos serviços contratados e dos documentos a eles relativos, se
necessários.
2.18 DO CONTRATANTE
11.2.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
em CONTRATO.
11.2.2 Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que
possuir ligados ao futuro CONTRATO.
11.2.3 Exercer a fiscalização dos e o controle dos contratos.
11.2.4 Assegurar aos profissionais técnicos credenciados pela CONTRATADA o
acesso aos equipamentos e softwares para a execução dos serviços do objeto,
resguardadas as normas de sigilo e segurança impostas pelo CONTRATANTE.
2.19 DA QUALIDADE
11.3.1 Controlar e acompanhar o cumprimento dos serviços contratados que serão
realizados em suas instalações, ficando responsável por toda infraestrutura técnica
necessária.
41
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
11.3.2 Os serviços técnicos profissionais deverão ser executados com pessoal
fornecido pela CONTRATADA, nas instalações e com recursos tecnológicos e físicos
fornecidos
pela
excepcionalmente,
mesma
(off-site).
Fica
a execução de parte
a
critério
do
CONTRATANTE,
dos serviços nas
instalações do
CONTRATANTE (on-site), podendo ser exigido que a CONTRATADA utilize seus
próprios equipamentos.
11.3.3
Garantir
que
todo
desenvolvimento,
implementação/manutenção
e
documentações realizados durante o período do contrato ou mesmo correções que
ocorrerem após cada contrato dos Aderentes, estejam compatíveis com os padrões
especificados pelo Processo de Desenvolvimento de Sistemas – PDS.
11.3.4
Providenciar
a
imediata
correção
das
deficiências
apontadas
pelo
CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
11.3.5 Atender a todas as especificações e requisitos entregues pelo CONTRATANTE.
11.3.6 Gerar as massas de testes necessárias à execução dos testes relativos aos
programas construídos.
11.3.7 Manter, durante toda a execução do contrato, os termos da Qualificação
Técnica, exigidas no processo licitatório.
11.3.8 Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no
sentido do cumprimento deste Termo de Referência e da melhoria dos serviços
executados.
11.3.9 Cumprir os prazos estipulados nos cronogramas aprovados, de comum acordo,
oriundo dos serviços relacionados neste Termo de Referência.
11.3.10 Informar ao CONTRATANTE toda ocorrência que esteja prejudicando a
prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados.
11.3.11 Aceitar que o CONTRATANTE possa rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
executados em desacordo com as normas estabelecidas neste Termo de Referência
e/ou nos instrumentos que o integram.
11.3.12 Atender a tabela abaixo para avaliação e planejamento de cada Ordem de
Serviço:
Tamanho do Aplicativo
Prazo de Avaliação (aceite da OS
pela CONTRATADA)
Planejamento da Execução da
OS
(contado
a
aceite)
42
partir
do
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
Até 10UST
Até 02 (dois) dias úteis
Até 03 (três) dias úteis
Maior que 10 UST
Até 05 (cinco) dias úteis, ou até 10
Até 05 (cinco) dias úteis, ou até
% do total de horas previstas para
10 % (dez por cento) do total de
construção
horas previstas para construção
do
aplicativo
(prevalecendo o menor prazo).
do aplicativo (prevalecendo o
menor prazo).
Tabela 06 - avaliação e planejamento de cada Ordem de Serviço
11.3.13 Atender a tabela abaixo para o prazo máximo de execução de cada projeto, no
seu ciclo completo:
Tamanho do Aplicativo
Prazo máximo para conclusão do projeto
Até 200 Pontos de Função
Até 120 dias úteis
> 200 até 400 Pontos de Função
Até 150 dias úteis
Maior que 400 Pontos de Função
Até 180 dias úteis
Tabela 07 - prazo máximo de execução de cada projeto
11.3.14 Projetos com prazos com duração maior de 180 dias úteis terão que ser
devidamente fundamentados pela CONTRATADA.
2.20 DA GARANTIA
11.4.1 Garantir por um prazo de 03 (três) meses posteriores, a partir do aceite final do
CONTRATANTE, de cada Ordem de Serviço, todas as manutenções corretivas
decorrentes de erros ou falhas, sem ônus para o CONTRATANTE, independente da
vigência contratual.
11.4.2 Garantir, para os sistemas que desenvolver ou alterar, durante a vigência do
contrato bem como do período de garantia de eventuais projetos que ainda se
encontrem em período de garantia mesmo após o encerramento do contrato, todo e
qualquer tipo de manutenção decorrente de erros ou falhas cometidas na realização
dos serviços, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
11.4.3 Essas manutenções compreendem a correção de erros ou falhas cometidas
43
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
pela
CONTRATADA
no
decorrer
do
desenvolvimento
e/ou
implementação/manutenção dos serviços e que estejam cobertos no período de
garantia. Esses tipos de manutenção não estão associados a nenhum tipo de
faturamento, serão solicitados mediante um chamado técnico e seus ônus serão
cobertos pela CONTRATADA. O atendimento à execução das correções deverá ser
imediato, de acordo com os níveis de serviço abaixo:
Tipo do Defeito
Descrição
Prazo máximo para correção
O serviço está prejudicado para muitos usuários, ou
não está disponível, ou está prejudicado para um
usuário em particular. Não existindo alternativa
1
possível para a realização do trabalho. A interrupção
do serviço pode resultar em queda de produtividade,
comprometer
compromissos
serviços
de
da
CONTRATANTE
de
um
24 horas funcionais
arrecadação,
ou
prazos
internos
Os
serviços
ou
poucos
usuários,
individualmente está interrompido ou afetado e/ou
não
2
permite
todas
as
funcionalidades.
Existe
alternativa disponível para a solução das atividades,
mesmo que precárias, no entanto algumas tarefas
36 horas funcionais *
podem ficar afetadas até que o problema seja
resolvido,
podendo
resultar
em
redução
da
produtividade.
Tabela 08 - acordo com os níveis de serviço atendimento para execução das correções
*Hora funcional: horas que estão dentro do funcionamento regular da CONTRATANTE
(dias úteis, das 08h30 às 18h00).
2.21 DO DIREITO DE PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS
INFORMAÇÕES
11.5.1 Entregar todos os produtos realizados pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, que terá Entregar todos os produtos realizados pela CONTRATADA
44
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
ao CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, ficando a
CONTRATANTE devidamente possibilitada de licenciar os produtos de acordo com a
licença de software que desejar.
11.5.2 Aceitar que os programas de computador e sua documentação, de propriedade
do CONTRATANTE, estão protegidos pela LEI FEDERAL n° 9.609 de 19.02.1998 e
por tratados internacionais. Nenhuma parte desses programas de computador e sua
documentação
poderão
ser
divulgadas,
reproduzidas,
ou
transmitidas,
sem
autorização prévia do CONTRATANTE, sejam quais forem os meios empregados:
eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros.
11.5.3 A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”
todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
11.5.4 Entregar para o CONTRATANTE, nos prazos acordados, os códigos-fonte na
linguagem de programação indicada, resultados dos testes realizados e demais
arquivos produzidos e necessários à execução e documentação do aplicativo.
11.5.5 Entregar, no momento da rescisão de cada contrato, a documentação e o
material de propriedade do CONTRATANTE.
11.5.6 Após o final do contrato, expirado o período de garantia, os produtos de
propriedade do CONTRATANTE que estejam em poder da CONTRATADA deverão
ser devidamente destruídos.
11.5.7 Não usar as informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem
praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste Termo de
Referência.
11.5.8 Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos
trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência
da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena
de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e
danos.
11.5.9 A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e
por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
45
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Pelo fornecimento do serviço, O ITEC remunerará a CONTRATADA a partir
do valor de referência de cada Ponto de Função - PF e Unidade de Serviço - UST,
entregues e homologadas.
2.22
CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
2.22.1 PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO
Cada projeto é coberto globalmente por uma Solicitação de Serviços e
concluído por um Termo de Encerramento da Solicitação de Serviços. As fases de
cada projeto são cobertas por Ordens de Serviço e concluídas por Termos de
Encerramento das Ordens de Serviço.
Em cada Ordem de Serviço deverá estar descrito os entregáveis que farão
parte da mesma, sendo esta lista de entregáveis o objeto de análise e
acompanhamento do ITEC para a liberação do pagamento.
Nos processos de desenvolvimento de sistemas, minimamente deverão ser
solicitados na Ordem de Serviço os entregáveis abaixo, salvo o mesmo não ser
aplicável ao processo a ser desenvolvido, ou ser dispensado com justificativas pelos
responsáveis do projeto pelo ITEC:
FASE DE INICIAÇÃO
Ordem de Entrega
Plano de Trabalho
1
Escopo e Visão do Projeto
1
Casos de Uso do detalhamento dos mais críticos
2
Cronograma Inicial
3
FASE DE PLANEJAMENTO
Ordem de Entrega
Requisitos funcionais e não funcionais e protótipos de telas
1
Casos de Uso detalhados
2
Protótipo Navegável
3
Relatório de Avaliação do Workshop
4
Modelo de Dados
5
Cronograma revisado (negócio e iterações)
6
Cenários de Testes de Aceitação
6
Plano de Implantação
6
46
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
FASE DE EXECUÇÃO
Ordem de Entrega
Código fonte e Testes de Aceitação
1
Relatório Teste Integrado Aprovado pelo Arquiteto
2
Plano de Implantação (revisado)
3
FASE DE CONCLUSÃO
Ordem de Entrega
Implantação
1
Manual de Usuário e de Sistemas
2
Transferência de Tecnologia
3
Tabela 09 – Artefatos entregáveis
OS marcos de faturamento de serviços ocorrem nos seguintes pontos:

Fase de iniciação (10%)

Fase de planejamento (30%)

Fase de execução (50%)

Fase de conclusão (10%)
O Termo de Recebimento Definitivo correspondente à etapa de revisão e
homologação da Fase de INICIAÇÃO autoriza o faturamento pela CONTRATADA dos
serviços aprovados pelo CONTRATANTE, observado o critério abaixo:
Valor Faturado = Valor PF * Qtd PF aprovada para o total da OS * (0,10)
A quantidade de PF aprovada na está registrada no Termo de Recebimento
Definitivo referente à INICIAÇÃO, fase cujo escopo é a íntegra do projeto.
O Termo de Recebimento Definitivo correspondente à etapa de revisão e
homologação da Fase de PLANEJAMENTO de cada iteração autoriza o faturamento
pela CONTRATADA dos serviços aprovados pela CONTRATANTE, observado o
critério abaixo:
Valor Faturado = Valor PF * Qtd PF aprovada para cada iteração * (0,30/Nº de iterações)
A quantidade de pontos de função aprovada nesta fase para cada iteração
está registrada no Termo de Recebimento Definitivo referente ao planejamento, fases
cujo escopo é a iteração e não a íntegra do projeto.
47
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
Caso o sistema tenha mais de uma iteração o percentual desta fase deverá
ser dividido proporcionalmente pelo número de iterações definidas.
O Termo de Recebimento Definitivo correspondente à etapa de revisão e
homologação da EXECUÇÃO de cada iteração autoriza o faturamento pela
CONTRATADA dos serviços aprovados pela CONTRATANTE, observado o critério
abaixo:
Valor Faturado = Valor PF * Qtd PF aprovada para cada iteração * (0,50/Nº de iterações)
Caso o sistema tenha mais de uma iteração o percentual desta fase deverá
ser dividido proporcionalmente pelo número de iterações definidas na EXECUÇÃO.
O Termo de Recebimento Definitivo correspondente à etapa de revisão e
homologação da CONCLUSÃO autoriza o faturamento pela CONTRATADA dos
serviços aprovados pela CONTRATANTE, observado o critério abaixo:
Valor Faturado= Valor PF contratado * Qtd PF aprovada para o projeto * (0,10)
2.22.1.1 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
INICIAÇÃO (10%)
ITERAÇÃO 1
ITERAÇÃO 2
ITERAÇÃO N
Especificação
Especificação
Especificação
PLANEJAMENTO (30%)
ITERAÇÃO 1
ITERAÇÃO 2
ITERAÇÃO N
Construção
Construção
Construção
EXECUÇÃO (50%)
CONCLUSÃO (10%)
2.22.2
PROCESSO DE MANUTENÇÃO
Em cada Ordem de Serviço deverá estar descrito os entregáveis que farão
parte da mesma, sendo esta lista de entregáveis o objeto de análise e
acompanhamento do ITEC para a liberação do pagamento.
48
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
Nos processos de manutenção de sistemas, minimamente deverão ser
solicitados na Ordem de Serviço os entregáveis abaixo, salvo o mesmo não ser
aplicável ao processo a ser mantido, ou ser dispensado com justificativas pelos
responsáveis do projeto pelo ITEC:
FASE DE INICIAÇÃO
Ordem de Entrega
Plano de Trabalho
1
Escopo e Visão do Projeto
1
Casos de Uso do detalhamento dos mais críticos
2
Cronograma Inicial
3
FASE DE PLANEJAMENTO
Ordem de Entrega
Requisitos funcionais e não funcionais e protótipos de telas
1
Casos de Uso detalhados
2
Protótipo Navegável
3
Relatório de Avaliação do Workshop
4
Modelo de Dados
5
Cronograma revisado (negócio e iterações)
6
Cenários de Testes de Aceitação
6
Plano de Implantação
6
FASE DE EXECUÇÃO
Ordem de Entrega
Código fonte e Testes de Aceitação
1
Relatório Teste Integrado Aprovado pelo Arquiteto
2
Plano de Implantação (revisado)
3
FASE DE CONCLUSÃO
Ordem de Entrega
Implantação
1
Manual de Usuário e de Sistemas
2
Transferência de Tecnologia
3
O documento que servirá de base para o faturamento será o Termo de
Recebimento Definitivo– TRD. Neste documento estão citados a quantidade de
Unidades de Medida necessárias para implementação dos serviços homologados pelo
CONTRATANTE para a demanda de manutenção solicitada, observando o critério
abaixo:
Valor Faturado= Valor PF contratado * (QTD PFDA OS de MANUTENÇÃO * 0,7)
49
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
2.22.3 PROCESSO DE DOCUMENTAÇÃO
Em cada Ordem de Serviço deverá estar descrito os documentos a serem
desenvolvidos / mantidos que farão parte da mesma, sendo estes documentos o
próprio objeto de análise e acompanhamento do ITEC para a liberação do pagamento.
O documento que servirá de base para o faturamento será o Termo de Recebimento
Definitivo– TRD. Neste documento estão citados a quantidade de Unidades de Medida
necessárias para implementação dos serviços homologados pelo CONTRATANTE
para a demanda de documentação solicitada, observando o critério abaixo:
Valor Faturado= Valor PF * (QTDE PF da OS de DOCUMENTAÇÃO * 0,1)
DA GARANTIA DO OBJETO
Todos os produtos desenvolvidos que tiverem obtido aceites provisório ou
definitivo da CONTRATANTE terão garantia da CONTRATADA contra defeitos de
fabricação (bugs) durante a vigência do contrato incluindo suas renovações, ou, no
caso de entregas próximas ao término vigência do contrato, garantia de 03 (três)
meses a partir da data da assinatura do termo de aceite provisório ou definitivo (o que
terminar depois).
VISITA TÉCNICA
A visita técnica não é obrigatória, porém, considerando-se a necessidade de
conhecimento do ambiente operacional do ITEC, cuja complexidade impacta
diretamente no apreçamento dos serviços dentro do desempenho requerido para cada
atividade descrita nesse Termo de Referência, fica facultativo a visita técnica. Para as
informações consideradas restritas, o acesso somente será fornecido após assinatura
de termo de confidencialidade.
50
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
A visita técnica para as empresas que pretendem participar da concorrência
para o LOTE ÚNICO, ocorrerá no dia xx/xx/xxxx às 14:00h, devendo ser agendada
a participação por meio dos telefones (82) xxxx-xxxx ou (82) xxxx-xxxx.
O agendamento de visita ocorrerá até 2 (dois) dias úteis antes da data de
realização da mesma, sendo o local para realização da mesma:
ITEC – Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas
Rua Dr. Cincinato Pinto, 503 – Centro
Maceió /AL
57020-050
O preposto da empresa, ao iniciar a visita técnica, deverá assinar um Termo
de Responsabilidade e Confidencialidade das informações técnicas repassadas pela
equipe do ITEC.
O preposto quando da visita apresentará declaração/procuração da empresa,
em papel timbrado e com firma reconhecida, contendo dados de identificação do
preposto que serão conferidos por meio de documento oficial com foto, a exemplo de
RG e CNH.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Será admitida a participação de empresas em consórcio, conforme Lei nº
8.666/93 e disposições do Edital de licitação para o lote único.
Caso a Proponente participe por meio de Consórcio, as seguintes regras
deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital e em
seus Anexos:

Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à
habilitação jurídica e regularidade fiscal contidas no Edital;

As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo
Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente,
admitida
a
soma
das
qualificações
técnicas
apresentadas
pelos
consorciados;

A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação
do Consórcio;

Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio;
51
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC

Caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela impedida,
diretamente, de participar isoladamente da Licitação;

Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de
consorciados até a adjudicação do objeto do Contrato;

No caso de Consórcio integrado por empresa estrangeira e nacional, a
empresa líder deste Consórcio deverá ser obrigatoriamente uma empresa
nacional; e

Os consorciados respondem solidariamente nos termos da Lei, para fins
das obrigações assumidas em virtude da Licitação.
A participação de Consórcio na presente Licitação fica condicionada à
apresentação de termo de constituição de Consórcio devidamente registrado no órgão
competente, ou termo de compromisso público ou particular de constituição de
Consórcio, no envelope indicado no Edital.
DA HABILITAÇÃO
2.23
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
As PROPONENTES deverão apresentar documentos para comprovar
qualificação técnica obrigatória, os quais são exigências mínimas, para classificação
das propostas técnicas.
A comprovação dar-se-á por meio de atestados de capacidade técnica,
devendo constar nos mesmos, no mínimo as informações abaixo:
 A Contratante;
 Endereço completo;
 Quantidade de Pontos por Função;
 Tecnologia Aplicada;
 Área de Atuação;
 Nome e cargo do emitente.
Os atestados emitidos por empresas privadas somente serão aceitos se
apresentados com firma reconhecida e cargo ocupado pelo signatário do atestado.
Para fins deste Lote, as tecnologias serão tratadas em 7 (sete) grupos, sendo:
 grupo 1 - Java;
 grupo 2 - PHP;
 grupo 3 - Natural;
52
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
 grupo 4 - .NET.;
 grupo 5 – Python;
 grupo 6 – Zope Plone;
 grupo 7 – Business Inteligence.
2.24
CAPACIDADE TÉCNICA
Comprovação de desenvolvimento ou manutenção de sistemas em Pontos
por Função, usando as metodologias RUP e PMBOK, em quantidade igual ou superior
a 15.000 (quinze mil) pontos por função ou 150.000 (cento e cinquenta mil) horas, em
um único atestado, contemplando no mínimo as tecnologias dos grupos 1 e 5, e mais
duas entre os demais cinco grupos de tecnologias citados acima.
Comprovação de desenvolvimento ou manutenção de sistemas em Pontos
por Função, usando as metodologias RUP e PMBOK, em quantidade igual ou superior
a 15.000 (quinze mil) pontos por função ou 150.000 (cento e cinquenta mil) horas, em
um único atestado, contemplando no mínimo as tecnologias dos grupos 3 e 7, e mais
duas entre os demais cinco grupos de tecnologias citados acima.
Comprovar o desenvolvimento de um sistema de missão critica, em uma das
tecnologias dos grupos 1 ou 4, em regime de fábrica de software com no mínimo de
150 transações por segundo, envolvendo as atividades de análise, projeto, construção
e testes, com tamanho igual ou superior 4.500 (quatro mil e quinhentos) pontos por
função, e que tenha como referência o processo RUP com as ferramentas UML.
A comprovação do desenvolvimento de missão crítica deve ser acompanhada
das planilhas de medição do tamanho do sistema, que deve conter a memória de
cálculo do tamanho do sistema, em Pontos por Função, com o registro de todas as
informações definidas pela técnica. As planilhas devem estar assinadas por
profissionais devidamente capacitados e com certificação válida CFPS pelo IFPUG, na
data de assinatura do atestado utilizado para a comprovação.
2.25
CERTIDÕES
16.3.1 Ato constitutivo, estatuto, registro comercial ou contrato social em vigor;
53
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS- ITEC
16.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de
Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Negativa
da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
16.3.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de
Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
16.3.4 Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, emitida pela Caixa Econômica
Federal
16.3.5 Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 e art. 29 da Lei
8666/93;
Observação: os documentos acima poderão ser substituídos pela habilitação parcial
no SICAF, ressalvado o item 16.3.5.
54
Download

1.2 DO OBJETO