REUNIÃO DE
PAGAMENTO
DIRETORIA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO PENHA
Março/2014
ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO
DA TELA DE FREQUÊNCIA PARA
APONTAMENTO NO SISTEMA SIGPEC







ATALHO: Histórico Funcional > Frequência >
Frequência
DIGITAR O RF (COM 7 DIGITOS,sem vínculo)
abrirá uma janela para selecionar o vínculo, caso tenha
mais de um cargo;
iluminar e dar OK;
abrirá a tela de frequência onde são digitadas as
ocorrências;
Para que haja uma linha disponível, clicar no ícone + ou
teclar F6 (cria novo registro em branco, abaixo do
registro corrente);
todas as alterações digitadas sendo elas inclusões/
exclusões deverão ser salvas , clicando no ícone do
disquete ou teclar F10, para que surtam efeito.
ALTERAÇÕES
Significa cancelar informação anterior e incluir
uma nova – A Unidade Escolar tem acesso a essa
operação nas telas de Frequência / Dados
Pessoais / Histórico de Recadastramento.
 iluminar o campo a ser alterado;
 efetuar a alteração;
 clicar no campo “Observação” e registrar a data
e o motivo;
 salvar (F10).
EXCLUSÃO
Atenção, pois a exclusão de uma informação
poderá acarretar problemas sérios de pagamento /
desconto.
iluminar a linha a ser excluída;
clicar no ícone “X” (que aparece em vermelho);
registrar na janela “Pasta Funcional” data /
motivo e confirmar;
salvar (F10).
Ocorrências Gerais – PEI’s/Equipe de
Apoio/Gestores/Docentes
Apontamentos
 Os
apontamentos devem ser realizados
diariamente;
Específicas – PEIs , situação
não revogada em Legislação, apesar de
alterada jornada do servidor (J30).
 Ocorrências
Data/Iníci
o
Data/ Fim
Tipo
Mnemônic
o
01/08/11
31/08/2011
HTE
HTE
Descrição
Jornada Especial de Hora Trabalho
Excedente
Qtde
.
30
ATENÇÃO
Apontar na coluna “Quantidade” o número de aulas não dadas do dia,
desde que seja HAN de jornada (JEIF / JBD / JB);
 As horas aula de JEX / TEX / HNT deverão ser apontadas por mês,
obedecendo ao calendário,não esquecendo que um professor de JBD
poderá fazer somente 170 JEX/TEX – incluindo os finais de semana e a
hora atividade e a JEIF no máximo de 110 horas mês.
 O mnemônico HAN (horas aulas não dadas) deverá ser utilizado para o
apontamento de aulas não dadas que compõe a jornada do professor;
 Caso haja desconto de JEX / TEX / HNT, providenciar a alteração no
campo “Quantidade”, do mês específico do desconto, colocando
observação sobre o ocorrido (data em que está realizando a alteração,
quantidade de / para e motivo);

FALTAS




FALTAS DE DOCENTES – Legislação: Decreto nº
49.589 de 09/06/08 e Portaria nº 3080 de 23/07/08
Falta dia (ausência total): JB-20, JBD-30, JEIF-40 –
poderá ser abonada, justificada ou injustificada;
Falta aula (ausência parcial – bolinha)- o não
comparecimento às horas aula, horas atividades, horas
adicionais, horas aula excedente (JEX) e horas trabalho
excedente (TEX);
Falta Parcial Justificada/Injustificada: total cumulativo de
faltas aula, cujo somatório corresponderá a uma falta
dia, conforme Tabela B constante no Anexo I da
Portaria nº 3080 – não poderá ser abonada.
Horário Noturno – rubrica 52
Cadastro no SIGPEC – mês fechado, EXEMPLO - 01/02/2014 à 28/02/2014;
VIGIA – HORÁRIO PAGO DE NOTURNO DAS 22H ÀS 06H;
ELE RECEBERÁ SOMENTE O NOTURNO TRABALHADO , NÃO SE DEVE
APONTAR ESSE BENEFÍCIO NAS FÉRIAS, LICENÇAS ......
DOCENTES/ADMINISTRATIVOS
NOTURNO ATRIBUÍDO – fazer o cálculo da quantidade semanal e
multiplicar por 6 (motivo final de semana)

01/08/2011
31/08/2011
Grat. Serv.Not.
HNT
Gratificação de Serviço Noturno
80
EXEMPLOS DE HORÁRIO NOTURNO

DOCENTES
Um professor que trabalha no noturno das 19h às 23h (todos os dias da
semana), o cálculo deverá ser feito assim:
5 horas aula x 5 dias da semana x 6 (semanas – final de semana)=
150 horas de noturno para o mês.

ADMINISTRATIVO (QPE)
Um Auxiliar Técnico de Educação que trabalha no noturno das 19h às 23h
(todos os dias da semana), o calculo deve ser feito assim:
4 horas x 5 dias da semana x 6 (semanas – final de semana)=
120 horas de noturno para o mês.

AGENTES DE APOIO (VIGIAS)

Um Vigia que trabalha no noturno 12x36 – mês de março/2014(horário das
17h30 às 06h), dias impares, 16 dias trabalhados, portanto o servidor deve
fazer 16x8=128 , totalizando 128 horas de noturno no mês de 03/2014.
ANÁLISE DE PAGAMENTO

A Análise de Pagamento deve ser feita mensalmente, antes e depois da
data corte da folha.
 O apontador deve verificar se todos os cadastros efetuados pela U E, para
aquele mês, refletiram no contracheque.
 Outros cadastros poderão refletir em folha, que são de competência da DRE,
CONAE, DESS e DERH, que também deverão ser conferidos.
 Por exemplo: FÉRIAS (DRE); AUXÍLIO TRANSPORTE (DRE);
INSALUBRIDADE (DRE); LICENÇA MÉDICA (DESS ou DRE); GANHO DE
AÇÃO (DERH); PENSÃO ALIMENTÍCIA (DERH); etc.
 Atenção: Dependendo do CADASTRO, ele pode gerar pagamento ou
desconto ao servidor.
 A Análise de Pagamento deve ser feita na TELA CONTRACHEQUE, para
isto seguir os seguintes passos:
 PROCESSO / FOLHA DE PAGAMENTO / CONSULTAS / LISTA
CONTRACHEQUE
Telas para Análise de Pagamento





1- FREQUÊNCIA- para se analisar a quantidade de JEX, TEX,
GSN, Nº DE AULAS NÃO DADAS, ESTORNO OU PAGAMENTO
DO AUXÍLIO REFEIÇÃO.Verificar se a quantia paga pelo SIGPEC
confere com a quantidade apontada pela U E;
2- ATRIBUTOS- para se analisar cadastros de: AUXÍLIO
TRANSPORTE, GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA,
ADIANTAMENTO DE 13º, AÇÃO, SUSPENSÃO DE PAGAMENTO,
INSALUBRIDADE. Verificar no cadastro data início e data fim;
3- FÉRIAS- Verificar se o cadastro foi efetuado;
4- LICENÇAS/AFASTAMENTOS- Acompanhar o cadastro feito por
DESS ou pela DRE;
5- EVENTOS- Conferência de Jornadas; Designações e
Nomeações.
PROCEDIMETOS PARA ANÁLISE DE
PAGAMENTO

CÁLCULOS PARA FACILITAR ANÁLISE DE PAGAMENTO
a- valor da HAN (aula não dada)
- JB ( PADRÃO+QQ+6ª parte) ÷ 120
- JBD (PADRÃO+QQ+6ª parte) ÷ 180
- JEIF (PADRÃO+QQ+6 ªparte) ÷ 240
b- valor de JEX/TEX
-JBD PADRÃO ÷ 180
-JEIF PADRÃO ÷ 240
c- valor de uma falta dia
- JBE e J30 (PADRÃO+RUBRICA 21+QQ+6ª) ÷ nº de dias do mês
d- valor da hora noturna
- Para o QPE- PADRÃO ÷ JORNADA X 30%
Para o vigia- PADRÃO ÷ JORNADA X 25%
ACEITE DE PAGAMENTO
Para o envio do Aceite de Pagamento será estipulado o
prazo de entrega, que deverá ser respeitado rigorosamente.
Salientamos a importância da conferência da folha de
pagamento, pois o aceite entregue significa que o Apontador
e o Diretor conferiram todas as ocorrências cadastradas.
Para evitarmos maiores contratempos e erros solicitamos
que realmente essa conferência seja feita após e fechamento
da folha de pagamento, data esta que sempre é informada
pelo Setor de Pagamento.
GRATIFICAÇÕES

4.1- Forma de cálculo para verificar se há resíduo das gratificações:

Padrão de abril/08 X 20%
Se o valor obtido for igual ou maior que a gratificação recebida no mês de
abril/2008 o servidor deixará de recebê-la nos meses seguintes, porém, se o valor
obtido for menor que a gratificação recebida no mês de abril/2008 o servidor terá
direito a receber apenas a diferença nos meses seguintes.
Exemplo: Dados de abril de 2008:
→PADRÃO - RUBRICA 2 = R$ 850,00
→GRATIFICAÇÃO DE APOIO - RUBRICA 177 = R$ 250,00
Cálculo: R$ 850,00 X 20% = R$ 170,00
R$ 250,00 – R$ 170,00 = R$80,00
Passará a receber no Padrão R$ 1.020,00 e R$ 80,00 na rubrica 177 para completar
os R$ 250,00, que deverá ser incorporado pouco a pouco a cada novo aumento.
ABONO COMPLEMENTAR LEI 15.490 DE 29/11/2011- Rubrica 176
SALÁRIO FAMÍLIA - rubrica 96
para o cálculo: →PADRÃO
→ADICIONAIS →6 ª PARTE
 Computam-se
→GRATIFICAÇÃO →INSALUBRIDADE
→INCLUSIVE O PDE

Excluir do cálculo: →AUX REFEIÇÃO
→AUX TRANSPORTE →VALE
ALIMENTAÇÃO
TABELA DO SALÁRIO FAMÍLIA

DE 01/04/2007 A 29/02/2008
Até R$ 449,93-------R$ 23,08
Até R$ 676,27-------R$ 16,26

DE 01/01/2011 A 31/12/2011
Até R$ 573,58-------R$ 29,43
Até R$ 862,11-------R$ 20,74

DE 01/03/2008 A 31/01/2009
Até R$ 472,43-------R$ 24,23
Até R$ 710,08-------R$ 17,07

DE 01/01/2012 A 31/12/2012
Até R$ 608,79-------R$ 31,22
Até R$ 915,04-------R$ 22,00

DE 01/02/2009 A 31/12/2009
Até R$ 500,40-------R$ 25,66
Até R$ 752,12-------R$ 18,08

DE 01/01/2013 A 31/12/2013
Até R$ 646,24-------R$ 33,14
Até R$ 971,33-------R$ 23,35

DE 01/01/2010 A 31/12/2010
Até R$ 539,03-------R$ 27,64
Até R$ 810,18-------R$ 19,48

DE 01/01/2014 ...........
Até R$ 682,50-------R$ 35,00
Até R$ 1025,81------R$ 24,66
PIS – PASEP - rubrica 99
O abono salarial, no valor de um salário mínimo, é disponível ao
servidor que atenda as seguintes condições:
 Esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;
 Tenha ganho no ano-base média mensal de até dois salários
mínimos (somatória de todos os códigos de vencimentos,
excetuando-se os benefícios recebidos, tais como: auxílio
transporte, auxílio refeição, vale alimentação, salário esposa e
família);
 Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior;
 Esteja relacionado corretamente na RAIS (RELAÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOCIAIS) do ano-base anterior ao pagamento.
VERBA DE LOCOMOÇÃO
Rubrica 154
 Será
devida apenas enquanto o servidor
se encontrar no efetivo exercício das
atribuições próprias do cargo.
 Farão jus: Diretor, Assistente de Diretor,
Coordenador Pedagógico e Supervisor
Escolar.
AUXÍLIO TRANSPORTE - rubrica 145
O servidor deve preencher o formulário e anexar comprovante de endereço
atualizado . Caso não tenha nenhum comprovante em seu nome, poderá
anexar:
Se for pais - cópia do RG
Se for cônjuge – cópia da Certidão de Casamento
Cabe o Diretor analisar a solicitação, conferir o trajeto através da tela do
Google Maps, assinar e entregar ao Setor de Pagamento, que fará o
cadastramento.
Atentar
para o pagamento do auxílio transporte indevido:
Aposentadoria
por invalidez dada pelo DESS;
 Licenças Médicas constantes, deve ser solicitado o cancelamento do
beneficio para que não gere débito ao servidor.
Mudança de Unidade Escolar
Atenção

Alteração dos valores referentes ao Intermunicipal deverá ser feita
em um novo pedido (anexo I com comprovante atual de endereço);
Servidores removidos são cancelados automaticamente em 31/12. A
nova Unidade Escolar deve enviar o anexo I solicitando um novo
cadastro;
 Para os servidores que ficaram excedentes e são acomodados em
outra Unidade Escolar é necessário enviar memorando de
cancelamento do auxílio transporte ou no próprio anexo I que tem o
campo de cancelamento e a nova Unidade Escolar deverá solicitar um
novo pedido;
A data de início para o cadastramento do auxílio transporte será a
data autorizada pela direção. Em casos de cadastros retroativos
colocarem a data a retroagir.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO Rubrica 169
Pode ser feito anualmente, a pedido do
servidor, no mês que antecede seu
aniversário, LEI 14.182 DE 03/07/2006.
 Atentar ao preenchimento do formulário,
onde deve constar o VÍNCULO;
 Caso o servidor tenha dois vínculos, fazer
um formulário para cada vínculo;
 Servidores contratados não fazem jus a
este benefício

VALE-ALIMENTAÇÃO - Rubrica 184



Fará jus o servidor cuja remuneração mensal bruta não
ultrapassar o valor equivalente a cinco salários mínimos
(FEDERAL) vigentes à época de sua concessão.
Hoje esta em vigor o SALÁRIO MÍNIMO no valor de
R$ 724,00 totalizando o valor do Vale Alimentação
em R$ 3620,00.
Conforme a, LEI 14.588 DE 12/11/2007 e o
Comunicado 7/08 DERH considera-se remuneração
bruta a somatória de todos os valores a que fazem jus
os servidores, excluindo-se apenas: auxílio-transporte,
auxílio-refeição, 1/3 de férias, GDA, abono de
permanência e vantagens indenizatórias ou
eventuais.
IMPOSTO DE RENDA
 Para
ter acesso a TELA DE TABELAS no
SIGPEC, devemos seguir os seguintes
passos:
 PROCESSO / FOLHA DE PAGAMENTO
/TABELAS DE VALORES/ FAIXAS DE
VALORES
REQUERIMENTO- DECLARAÇÃO DE
DEPENDENTES DE IMPOSTO DE RENDA

Somente para fins de dedução no
Imposto de Renda, preencher formulário
próprio e anexar documentos
comprobatórios (Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Declaração de
Escolaridade e Comprovantes Médicos ).
AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM PERÍODO NOTURNO-VIGIA

Deverá ser solicitada anualmente, no final
do segundo semestre de cada ano.
Quando um vigia for cobrir férias de outro
vigia, a Unidade Escolar deverá fazer um
memorando solicitando autorização, junto
com o formulário das novas horas a serem
cumpridas, mesmo que for por um mês. O
formulário deve ser entregue direto no
Setor de Pagamento sem TID.
MUDANÇA DE CONTA
CORRENTE

A Unidade Escolar deve enviar formulário
próprio, preenchido pelo servidor, com cópia do
comprovante bancário da nova conta corrente
para DRE efetuar o cadastro.
OBS: Somente as alterações das agências e
contas correntes do Banco do Brasil poderão
ser alteradas pela DRE. As transferências para
outros bancos, o servidor deve tratar
diretamente com o Banco do Brasil.
PENSÃO ALIMENTÍCIA- COMPROVANTE DE
RENDIMENTO/ 2ª VIA DO HOLERITE

Para dúvidas com relação à Pensão Alimentícia
ou Comprovante de Rendimentos entrarem em
contato diretamente com DERH, pelo telefone:
3396-7073/3396-7075;
 Para a 2ª via do holerite, ligar para os telefones
3105- 6422/3105- 6016, ou para ambos ir
pessoalmente ao Setor de Atendimento na
Galeria Prestes Maia, das 9h às 16h.
GANHO DE AÇÃO

Consultar no SIGPEC, a TELA ATRIBUTOS, se
foi cadastrado ganho de AÇÃO, atentando para
a data início e data fim, bem como ao número
da tabela, a qual corresponderá a uma
porcentagem, que deverá ser consultada
seguindo os seguintes passos:
 PROCESSO / FOLHA DE PAGAMENTOS /
TABELAS DE VALORES/ VALORES DA
TABELA DE VENCIMENTOS
OPÇÃO RPPS/ RECADASTRAMENTO
RPPS
Enviar termo de opção do RPPS nos seguintes casos:
Ingresso - Remoção ou Fixação de lotação
 Anexo I – Exclusão (Horário Noturno e/ou Gratificação de Difícil Acesso)
 Anexo II – Inclusão (Horário Noturno e/ou Gratificação de Difícil Acesso)
Recadastramento
Deve ser feito no mês de aniversário e é presencial, caso não seja efetivado o
recadastramento o servidor terá suspenso o pagamento no mês seguinte.
Servidores ativos e aposentados podem efetivar o recadastramento tanto nas
Unidades Escolares como na DRE, atentar que a partir de setembro de 2013
criou-se nova tela de recadastramento, após conferir os dados dos servidores na
tela de cadastro de pessoas, entrar na tela de histórico de recadastramento na
qual será digitado o ano e o tipo de recadastramento, validando assim por mais
um ano o pagamento do servidor.
SENHAS PARA O SIGPEC/JORNADAS
Senhas
Orientamos o Diretor da Unidade Escolar que o acesso ao SIGPEC é
destinado, somente, ao servidor responsável pelo apontamento, análise
de folha e análise de débitos, sendo assim, caso o servidor não venha
mais a trabalhar com esses assuntos, deve ser solicitado à cessação de
acesso ao SIGPEC.
As solicitações de Senhas devem ser encaminhadas via memorando,
com assinatura do diretor para o Setor de RH A/C de Edna.
JORNADAS
Solicitamos análise criteriosa das jornadas dos professores.
Em caso de recebimento de jornada indevida, encaminhar ao Setor de
Pagamento formulário de Nota de Alteração de Jornada (NA);
Em caso de inclusão de JEIF, além da NA, enviar Opção de Jornada do
ano em questão.
ESTRUTURA HIERÁRQUICA – E H /
MEMORANDO DE FREQUÊNCIA
EH
Todo servidor com sede em sua Unidade Escolar deverá estar em sua E H,
caso contrário, deverá ser solicitado à mudança,
através de formulário próprio, junto ao Setor de Pagamento.
Aos Professores Ensino Fund. II - a E H deverá estar onde o professor
detém o maior número de aulas.
MEMORANDO DE FREQUÊNCIA
A Unidade Escolar que tenha professor com aulas atribuídas em mais de uma
Unidade, deverá enviar um memorando de frequência para
a Unidade que detenha a ESTRUTURA HIERÁRQUICA (EH) do servidor,
antes da data corte do pagamento.
AUXÍLIO REFEIÇÃO - RUBRICA 143
Auxilio Refeição
O servidor sofrerá desconto, sempre que houver cadastro de
ausência, porém existem ausências que não são cadastradas
(SINDICATO, CONGRESSO, FOLGA DO T R E), deste modo, a
Unidade Escolar deverá cadastrar, na TELA DE FREQUÊNCIA, o
Estorno do AUX REFEIÇÃO (EAR), inclusive aos professores com
dia livre na semana.
Auxilio Doença
Terá direito o servidor que estiver de licença médica no decorrer de
um ano ininterrupto. A Unidade Escolar deverá preencher o
requerimento próprio e juntar cópia do RG, CPF, o último
Demonstrativo de Pagamento e a Cópia Reprográfica dos períodos de
licenças médicas.
ATENÇÂO:
Se houver algum dia de interrupção, a escola deverá encaminhar
direto a DESS, um memorando, solicitando a concessão do dia em
aberto, aguardar a resposta de DESS para montar o expediente. Este
deve vir com TID e o diretor precisa datar e assinar no campo URH.
Férias
Anexo I – Escala Anual - Elaborado em outubro para o exercício do ano seguinte.
Anexo II – Escala Suplementar - Férias do ano em curso, ou seja, aquelas não
previstas por qualquer motivo na Escala Anual (anexo I).
Anexo III – Aviso de Férias - A Unidade Escolar deverá preencher o anexo III com
30 dias de antecedência, recolher a assinatura do interessado e arquivar
em prontuário. O Aviso de Férias dos Diretores de Escola será elaborado pela DRE e
encaminhado para as Unidades Escolares para ciência e arquivamento.
Anexo IV – Alteração de Escala de Férias - Deverá ser feito por necessidade de
serviço e/ou por motivo justo e comprovado, ambos devem preencher o
relatório circunstanciado que se encontra no verso do formulário.
Anexo V – Licença Médica - Este anexo deve ser feito toda vez que uma licença
médica excluir o cadastro de férias do servidor, após publicação do período de
licença médica.
Caso o servidor retorne no ano atual, fazer o cadastro dos dias de férias no
anexo II, com observação “servidor em licença médica”, enviando juntamente a cópia
do Anexo V já assinado pela Diretor(a) Regional de Educação.
Férias
Caso o servidor retorne no ano seguinte, fazer o anexo VII, com observação
“servidor em licença médica”, enviando juntamente a cópia do Anexo V já
assinado pela Diretora Regional de Educação.
Anexo VI – Interrupção da Escala de Férias - Será feito quando a Unidade
Escolar necessitar do retorno do servidor em período de férias.
OBS: É necessário preencher o relatório circunstanciado.
Anexo VII – Escala de Férias Extraordinária - Este anexo é referente às
ferias não usufruídas em anos anteriores.
Os servidores que estiveram afastados de licenças e/ou necessidade de
serviço, devem planilhar as férias neste anexo,
sempre com a documentação que comprove o não usufruto destas férias, são
elas:
♦ Indeferimento da época ♦ Cópia da FFI/Livro Ponto anual ♦Memorando
da Unidade Escolar informando
que o servidor não usufruiu as férias do ano em questão.
Cabeçalho - Férias
Atenção ao Preenchimento dos Anexos de Férias
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – (PMSP)
Secretaria/Subprefeitura: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)
Departamento: COORDENADORIA DOS NUCLEOS DE AÇÃO
EDUCATIVA (CONAE 2)
Seção: DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO PENHA - (DRE
PENHA)
Setor: NOME DA ESCOLA
APONTAMENTOS INDEVIDOS
CUIDADO!
GRATIFICAÇÃO SERVIÇO NOTURNO
HORAS AULAS NÃO DADAS-HAN
APONTAMENTO INDEVIDO
PERÍODOS ERRADOS
AUXÍLIO REFEIÇÃO EVENTUAL
PERIODOS INCORRETOS
HAN – SEM QUANTIADE, FALHA DE
DIGITAÇÃO
SERVIDORES DO QUADRO DE APOIO X
APONTAMENTOS DE DOCENTES
Outro exemplo de Apontamento
indevido final de semana
Quantidade de horas aulas semanal x DID x Ausência x
Quantidade Indevida
Quantidade de Horas nos
Apontamentos de JEX - indevido
Quantidades de Horas
Aulas Indevidas
Não existe
Falta Abonada Parcial
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE (GA)
RUBRICA 206

Lei nº 15.364/2011 (DOC 26/03/2011); Decreto nº 52.310/2011 (DOC
13/05/2011);
Portaria 67/SEMPLA-G/2011 (DOC 14/05/2011)
É uma gratificação de atividade a qual o servidor , poderá optar a qualquer
momento para inclusão ou exclusão deste benefício . O valor estipulado da
GA será de acordo com o nível do servidor, seus títulos cadastrados , suas
notas de avaliação desempenho institucional e individual e tempo de
PMSP.
Tem direito a GA:
 Nível Básico: Agente de Apoio (cargos correspondentes no antigo quadro);
 Nível Médio: A.G.P.P e A.S.T ( e cargos correspondentes no antigo
quadro/QPA);
O servidor que se encontra em licença medica não poderá optar pela
gratificação, somente quando retornar ao seu exercício, bem como, não
será pago ao servidor que já tenha cadastrado sua opção, os dias de
licenças médicas, faltas e afastamentos.
VALORES DA GA
Nível Básico
sem cursos cadastrados
R$755,00 x 60% = R$453,00
com cursos cadastrados
R$755,00 x 70% = R$528,50
Nível Médio
Sem cursos cadastrados
R$920,00 x 60% = R$552,00
Com Cursos cadastrados
R$920,00 x 70%= R$644,00
A GA é incompatível com o PPD (Saúde) e com o PDE (Educação), portanto se o
servidor já tenha recebido a 1ª parcela do PDE e solicitar a GA, deverá devolver o
benefício. Esta gratificação é incorporada para aposentadoria, ou seja, no ato da
solicitação é feita uma média e pago ao servidor. O cadastro deve ser solicitado até 3º
dia útil de cada mês, para resultar efeito no mês subsequente.
PENALIDADES /RETIDOS

Penalidades
Deverá ser acompanhada pela Unidade Escolar
via DOC, após sua publicação a escola deverá
encaminhar ao Setor de Pagamento um memorando
solicitando o cadastro da penalidade para surtir efeito.
 Retidos
A partir do mês de abril estaremos fazendo
plantão de débitos para todas as Unidades Escolares,
tanto para aprendizagem de como analisar um débito,
bem como, para darmos baixa nos mesmos. Por
favor, agendar no Setor de Pagamento.
PDE - Rubrica 198
 Decreto
próprio a cada ano, publicado no
1º semestre, com as devidas orientações.
 Nos anos de 2013 e 2014 o Decreto é Nº
53.946 de 28/05/2013 – DOC: 29/05/2013
página 7
 Em relação aos descontos de PDE,
programados para junho/2014, aguardar
informações.
Agradecimentos

A todas Unidades Escolares que sempre
estão presentes e trabalham com uma
grande parceira conosco.
 SETOR
DE PAGAMENTO
Telefone: (011) 3397-9948
 IVY–
MARA – VALERIA- NETE
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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA