SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014
PROCESSO:
OBJETO:
TIPO DE LICITAÇÃO:
ABERTURA DA SESSÃO
INFORMAÇÕES:
23494.000043/2014-90
O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a contratação
de empresa para prestação de serviço de apoio administrativo
para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Triângulo Mineiro – Patos de Minas.
Menor preço unitário.
Ás
08h30min
do
dia
30/06/2014
no
site
www.comprasnet.gov.br (horário de Brasília).
E-MAIL: [email protected].
UASG: 158099.
ENDEREÇO: Av. Doutor Randolfo Borges Júnior, 2.900 –
Bairro: Univerdecidade - CEP: 38064-300 - Uberaba-MG
ACESSO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO - REITORIA torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro (a) e sua Equipe
de Apoio, designada pela Portaria Nº 491, de 03 de abril de 2014, reunir-se-ão na data e horário acima
indicados, para realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço, em
moeda nacional, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, as
disposições da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002, e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do
Decreto n.º 3.693, de 20 de dezembro de 2000, do Decreto 3.784, de 06 de abril de 2001, do Decreto nº.
5.450 de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente, ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, do Decreto n° 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002,
da Lei Complementar 123/2006, do Decreto 6.204/2007, da Lei N° 12.440/2011, dos demais dispositivos
legais vigentes e, ainda, ficará subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
A fim de facilitar o entendimento sobre este instrumento, convenciona-se a denominação do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –
REITORIA, apenas como IFTM.
1 - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto contratação de empresa para prestação de serviço de
apoio administrativo para o IFTM.
1.2. A descrição detalhada do (s) item (ns) consta (m) do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, tendo
as Licitantes interessadas em participar desta Licitação, que analisá-los cuidadosamente, pois que, em caso
de divergência entre o mesmo e a especificação divulgada pelo site: www.comprasnet.gov.br, prevalecerá a
descrição do Termo de Referência para efetivação da aquisição.
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2 – DA ABERTURA
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), a ser realizada
conforme indicado abaixo, de acordo com o disposto no Decreto 5.450/2005.
DATA DE ABERTURA: 30/06/2014.
HORA: 08h30min (horário de Brasília).
PORTAL DA INTERNET: www.comprasnet.gov.br.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação neste pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente
Edital e dos seus Anexos.
3.1.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam devidamente
CADASTRADAS no nível “CREDENCIAMENTO”, em situação regular, no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.1.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e,
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, o IFTM não será, em nenhum caso, por
isso responsável.
3.1.3. Não poderão participar do presente pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Com seus cadastros no SICAF suspensos ou cancelados e/ou que tenham sido declaradas impedidas de se
cadastrar, licitar ou contratar com o IFTM, enquanto durar o impedimento;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo
determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) Em processo de recuperação Judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
d) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
e) Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer
fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da
proposta;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e
classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não
acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas
propostas.
3.3. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de
contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado
em lance negociado.
3.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
3.5. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado da contratação.
3.6. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I – Termo de
Referência; II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo de participação; III – Modelo de
declaração de cumprimento da legislação trabalhista de menores, IV – Declaração de Elaboração
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Independente de Proposta, V – Minuta do Contrato e VI – Declaração de contratos firmados com a iniciativa
privada e a Administração Pública.
4 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o
pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão Eletrônico, no endereço: Av.
Doutor Randolfo Borges Júnior, 2.900 – Bairro: Univerdecidade - CEP: 38064-300 - Uberaba-MG, setor de
Protocolo, ou encaminhando a impugnação para o email [email protected], conforme art. 18 do
Decreto N° 5.450, de 31 de maio de 2005.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou
irregularidades supostamente existentes no Edital no prazo estipulado no subitem 4.1, hipótese em que a
comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (à) pregoeiro
(a), conforme art. 19 do Decreto N° 5.450, de 31 de maio de 2005, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, por meio do endereço [email protected].
4.4. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento do prazo estabelecido no subitem
4.1.
4.5. Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5– DO CREDENCIAMENTO
5.1. As licitantes ou seus representantes deverão estar credenciados junto ao órgão provedor no prazo
mínimo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.
5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da
licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico.
5.5. O Pregão será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a) do IFTM (órgão PROMOTOR da licitação), com apoio
técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como PROVEDOR do sistema eletrônico para esta
licitação.
6- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Documentos
6.1.1. A comprovação da habilitação será aferida pelo credenciamento, habilitação jurídica, regularidade
fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal, qualificação econômico-financeira, qualificação
técnica, na prova de inexistência de débitos trabalhistas, consulta ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho
para obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440 de 07 de julho de
2011, consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para
averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, as duas últimas
referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU – Plenário e na forma e demais condições estabelecidas
neste Edital.
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6.1. 2. Os documentos para comprovação das condições de habilitação são:
a) Habilitação jurídica:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
b) Regularidade fiscal:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
c) Qualificação econômico-financeira:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
d) Prova de inexistência de débitos trabalhistas:
I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
e)Qualificação técnica:
I - Apresentar atestados ou declarações de capacidade técnica que comprovem aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
II – Apresentação do contrato social vigente, para conferência se os atestados de capacidade técnicooperacional referem-se à serviços prestados no âmbito da atividade principal ou secundária da empresa.
f) Demais consultas listadas no item 6.1.1.
6.1.3. Às licitantes cadastradas no SICAF será permitindo a comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, por meio de
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consulta à situação do fornecedor no referido sistema, sendo que, mesmo que a empresa seja cadastrada no
SICAF, os documentos relativos à qualificação econômico financeira deverão ser encaminhados.
6.1. 4. As condições de habilitação econômico financeira serão:
6.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando
índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);
6.1.4.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no
mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação,
tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
6.1.4.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por
meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da
proposta;
6.1.4.4. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo
constante do Anexo VII, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou
com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do
licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no item 6.1.4.3; sendo que esta declaração deverá ser
acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE relativa ao último exercício social. Caso a
diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na DRE apresentada seja superior a 10% (dez por
cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
6.1.5. Para comprovação da qualificação técnica:
6.1.5.1. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá
comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos
de trabalho a serem contratados.
6.1.5.2. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o
licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos.
6.1.5.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo
menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
6.1.5.4. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6.1.6. As empresas cadastradas no SICAF e que tenham algum documento vencido ou não cadastrado no
referido sistema, deverão apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, pelo anexo
do sistema ou através do endereço eletrônico [email protected] (scanner), no prazo de até 03 (três)
horas, contados da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico.
6.1.7. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das
Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG.
6.1.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje se beneficiar do tratamento diferenciado
previsto pela Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá encaminhar, na forma e prazo
definidos pelo pregoeiro, o documento que comprove seu enquadramento nessa condição, se não for possível
a Administração confirmar pelo site da Receita Federal o porte da empresa.
6.1.9 Caso a primeira classificada seja microempresa ou empresa de pequeno porte e estiver com a sua
situação fiscal irregular, desde que atendidas às demais condições de habilitação, será concedido o prazo de
dois dias úteis, para regularizar a sua situação. Nesta oportunidade as demais microempresas e empresas de
pequeno porte deverão providenciar, também, a sua regularidade, no mesmo prazo.
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6.1.10. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em cópias. Não serão aceitas as ilegíveis
que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas por parte do (a) Pregoeiro (a).
6.1.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos
requeridos no presente edital e seus anexos;
6.1.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão:
a) Se a licitante for a matriz, estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, estar em nome da filial;
c) Se a licitante é a matriz e a que fornecer for a filial, ser apresentados em nome da matriz e da filial
simultaneamente;
6.1.13. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
6.1.14. Demais documentos conforme o ANEXO I – Termo de Referência e conforme o Item 6.1.1.
6.2. Declarações
6.2.1. A licitante deverá fazer o preenchimento das declarações no momento da inclusão da proposta no sitio
comprasnet:
a)
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do modelo
Anexo II;
b) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores, na forma do modelo
Anexo III;
c) Declaração de elaboração independente de proposta, na forma do modelo Anexo IV;
6.2.2. A licitante vencedora será convocada para o envio de anexo, através da opção “convocar anexo”,
durante a sessão pública, na fase de aceitação, onde deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Todos os documentos e/ou declarações necessários a aceitação/habilitação.
b) Proposta atualizada com o lance vencedor ou negociado, contendo informações da empresa e
responsável para assinatura do contrato
6.2.2.1. Para envio da documentação constante do item 6.2.2 a licitante deverá juntar todos os arquivos
contendo os documentos em uma única pasta e compactá-la (usando os aplicativos winzip ou winrar) para
envio através do sistema.
7- DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, sendo
identificada sua razão social e o número da inscrição no CNPJ, para encaminhamento das propostas de
preços no horário estabelecido no cabeçalho, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.3. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e
envio de nenhum arquivo anexo. Este fato não exime a licitante do cumprimento de todas as condições
previstas neste Edital e seus Anexos.
7.4. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas
neste Edital.
7.4.1 Se a licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME - EPP) deverá declarar no campo
próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro
de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, no ato do envio da proposta, sob pena de
decadência.
7.5. Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio
eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições
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estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, a necessidade de indicar a marca e modelo do produto
ofertado e o atendimento dos seguintes requisitos:
7.5.1. Os preços serão propostos de forma completa, computando todos os custos necessários para o
atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia
e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.5.2. O prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a
contar da data de apresentação da proposta;
7.6. A garantia do produto consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº
8.078, de 11/9/1990, e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), bem como dos encargos previstos à
Contratada neste Edital e seus anexos.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital.
7.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de
preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.9. Na proposta deverão constar os seguintes dados da licitante: razão social, endereço, telefone/fax, email,
número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, telefone e celular do
representante da empresa
7.10. A empresa proponente poderá concorrer nos itens que a ela convier, poderá, ainda, propor quantidades
inferiores à (s) licitada (s).
7.11. Imediatamente após o encerramento da sessão de lances, a (s) empresa (s) vencedora (s) será (ão)
convocada (s) para envio de anexo contendo: as especificações detalhadas do objeto, quantidade, unidade,
marca, preços unitários e totais atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
7.11.1. O licitante que não enviar anexo da proposta vencedora juntamente a todos os documentos
solicitados, conforme item 6.2.2., no prazo de até 03 (três) horas contadas a partir da convocação pelo
Pregoeiro, será automaticamente desclassificado estando sujeito às sanções previstas neste Edital.
7.12. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a
todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas
contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. A partir do horário previsto no item 2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação
dos mesmos.
9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo próprio
proponente, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do
lance.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do (a) Pregoeiro (a), mediante um prévio
aviso de fechamento iminente dos lances, que poderá ser de 01 (um) a 60 (sessenta minutos), emitido pelo
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sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
9.7. Se a empresa classificada em 1º lugar não for microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema
convocará automaticamente a microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que se encontra em
2º lugar, cuja proposta seja igual ou até 5% superior ao preço registrado no sistema pela primeira colocada,
para manifestar formalmente, dentro de até 5 (cinco) minutos, seu interesse em cobrir o preço registrado no
sistema pela primeira classificada. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em 2º
lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais microempresas ou
empresas de pequeno porte classificadas nas mesmas condições acima, observando a ordem de classificação,
para cobrirem o preço da primeira colocada.
9.7.1. O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a proposta classificada em primeiro lugar
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8. Após o encerramento da etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, para cada item, observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
9.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para a troca de mensagens entre o (a) pregoeiro (a) e os
licitantes.
9.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
valor estimado para a contratação.
9.10. Durante a fase de lances livres o licitante deverá evitar a formulação de lances com valores contendo
TRÊS ou mais “casas” após a vírgula, e poderá o PREGOEIRO na fase de ACEITAÇÃO corrigir o valor da
oferta apresentada, considerando apenas DUAS casas centesimais (centavos).
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário para o objeto deste Edital.
10.2. O (A) Pregoeiro (a) anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance vencedor imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão
acerca da aceitação do lance vencedor.
10.3. Se a proposta ou o lance vencedor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências da
habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.3 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar
com a licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5. Caso julgue necessário, antes de concluir pela aceitabilidade da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar
informações adicionais do produto ofertado. Nessa hipótese a sessão será suspensa e somente será retomada
após a decisão do Pregoeiro sobre as informações apresentadas.
10.5.1. Não será solicitada amostra de produto já conhecido pelo IFTM.
10.5.2. A apresentação da (s) informação (s) terá que ser feita no prazo máximo de 03 (três) horas, contados
da solicitação formal.
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11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada
em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de
habilitação da licitante.
11.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio de consulta online no SICAF e os licitantes não
cadastrados deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na
presente licitação (Item 6) ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão
inabilitadas.
11.4. Se a licitante desatender as exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) procederá de conformidade
com os itens 10.3 e 10.4 deste Edital.
11.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas
à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas
de publicidade previstas no artigo 21 do Anexo I do Decreto n.º 3.555/2000, e na legislação pertinente.
11.6. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo (a) Pregoeiro (a), a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos
à Autoridade Competente para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de
existência de recursos, os autos serão encaminhados a Autoridade Superior para julgamento e, em caso de
improvimento, a adjudicação do objeto à licitante vencedora, seguida de homologação do certame e decisão
quanto à contratação.
11.7. Procedida à adjudicação e homologação do resultado definitivo, será autorizada a emissão da Nota de
Empenho de despesa.
11.8. Como condição necessária para a emissão de nota de empenho, a administração realizará prévia
consulta ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo,
exclusivamente no âmbito eletrônico, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1. Quando da apresentação das razões e contra-razões, os licitantes interessados poderão enviar via
postal ou protocolar no endereço constante do preâmbulo deste Edital, dentro dos prazos acima
estabelecidos, documentação complementar para subsidiar sua argumentação.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão Eletrônico, implicará decadência desse direito da licitante, ficando o (a) pregoeiro (a)
autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos
legais vencidos.
12.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Reitor do IFTM fará a
adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora e homologará a licitação.
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13 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA
13.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.2. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a)
Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
13.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
13.4. Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) poderá interromper a fase competitiva de um determinado item,
colocando-o na condição de suspenso. Posteriormente, esse item poderá ser novamente reaberto.
13.5. Por decisão do (a) Pregoeiro (a), um ou mais itens poderão ser cancelados, ficando registrado em ata as
propostas e lances eventualmente recebidos e a informação que o item foi cancelado pelo (a) Pregoeiro (a).
Os itens que não receberem nenhuma proposta passarão, automaticamente, para a situação de cancelado.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de Contrato específico,
celebrado entre a União, por intermédio do IFTM, doravante denominado Contratante, e a licitante
vencedora, que observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no
3.555, de 2000, deste Edital e demais normas pertinentes.
14.2. Antes da Contratação, a CONTRATANTE pode exigir da contratada os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da última alteração contratual; e certidão da junta comercial atestando que a mesma é a
última.
b) Cópia autenticada do alvará de funcionamento da matriz e, também, da filial, caso o serviço seja prestado
por esta. Locais conhecidos como “endereços operacionais”, deverão apresentar os documentos acima se de
fato servirem como base para a operação do serviço.
14.3. A empresa adjudicatária do certame fica obrigada a assinar o contrato respectivo, no prazo de até 5
(cinco) dias a contar da convocação, sob pena de perda do direito de adjudicação e de aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
14.4. Caso o licitante vencedor não cumpra os itens do edital, dentro do prazo estabelecido e na vigência da
sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se ao IFTM o direito de, independentemente de
qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes.
14.4.1. Na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária
do pregão.
14.4.2. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na
data da primeira sessão.
14.4.3. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a
convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo IFTM, ressalvados, os casos de
vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não
atendimento das condições de habilitação.
14.5. Incumbirá à contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato no D.O.U., nos
termos do Art. 61, da Lei 8.666/93 e Art. 20, do Decreto no 3.555/2000. O mesmo procedimento será adotado
em relação aos possíveis termos aditivos.
14.6. O contrato terá vigência de 12 meses, a partir de sua assinatura.
14.7. A licitante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestação
de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples
Nacional, salvo as exceções previstas no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006.
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14.7.1. Para efeito de comprovação do item 14.7., a contratada deverá apresentar cópia do ofício, enviado à
Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato
de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência da situação de vedação.
15 – DA GARANTIA
15.1. Será exigida a garantia de execução do contrato, com validade durante a execução do contrato e 3 (três)
meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
15.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação da
garantia, podendo optar por calção em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança
bancária e, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato.
15.1.2. A garantia deverá assegurar o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto
do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; prejuízos causados à
Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; multas
moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
15.1.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sendo o máximo 2% (dois por
cento); sendo que, caso o atraso seja superior a 25 (vinte e cinco) dias, ficará a Administração autorizada a
rescindir o contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
15.1.4. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato; e após o término da vigência do contrato.
16 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O Instituto fiscalizará o serviço em execução e o executado para averiguar a sua perfeição e
tempestividade durante todo o cumprimento do contrato, nos termos das condições estabelecidas no Termo
de Referência – Anexo I, e nas demais constante deste instrumento.
16.2. À fiscalização do Instituto cabe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para este Instituto.
16.4. Os serviços deverão atender rigorosamente às especificações deste edital e das respectivas propostas. A
execução dos mesmos fora de prazo ou aquém das especificações indicadas, implicará na recusa por parte do
Instituto e no conseqüente inadimplemento da Contratada, sujeito às penalidades cabíveis.
16.5. A empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, refazer, remover, reconstituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, imperfeições, impropriedades
ou incorreções na execução.
16.6. A empresa contratada é responsável, ademais, por danos, prejuízos e lucros cessantes causados, direta
ou indiretamente, ao Instituto ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16.7. O recebimento e todos os pagamentos serão fiscalizados pela Administração sempre na preservação do
interesse público.
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17 - DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos referentes às Notas de Empenho dos serviços executados serão efetuados em até 15
(quinze) dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais ao setor financeiro da Reitoria do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, devidamente atestado pelo fiscal
designado para o Contrato.
17.2. Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito em conta corrente da
Contratada.
17.3. O IFTM não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada em caráter antecipado ou, antes de resolvida qualquer
pendência com a Contratada.
17.5. Os pagamentos ficam condicionados à comprovação dos requisitos de habilitação na licitação,
averiguada
no
dia
do
pagamento.
17.5.1 Às empresas cadastradas no SICAF, será assegurado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada.
17.6. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito
da União, Estado e Município;
17.7. A critério da Contratante poderão ser utilizados valores devidos à contratada para pagamento de multa
aplicada em decorrência de sanção administrativa imposta, em regular procedimento.
17.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e propostas, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
18 – DAS PENALIDADES
18.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as sanções nos termos dos Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993,
Art. 7º da Lei 10.520/2002 e demais legislações vigentes, conforme o caso.
18.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
18.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da intimação do ato.
18.4. Das penalidades de que tratam às alíneas “a” a “c” cabe recurso ou pedido de representação, conforme
o caso, na forma constante deste Edital.
18.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações
assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
18.6. A multa, quando for o caso, corresponderá a até 20% (vinte por cento) do total adjudicado/empenhado
para a inadimplente e deverá ser depositada na Conta Única do IFTM, conforme conta, agência e código de
deposito a serem informados, num prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da data de ciência de
sua imposição, podendo o IFTM descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
18.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
18.6.2. No caso de inadimplemento da multa, ocorrerá a incidência de juros e atualização monetária, a serem
calculados com base na taxa SELIC, com termo inicial para seu cálculo a partir da data do inadimplemento.
18.7. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Administração Pública Federal poderá
ser aplicada à licitante ou à contratada, nos seguintes casos:
a) não apresentação, na sessão do pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão;
e) cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
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f) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o IFTM.
18.8. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.9. É considerado falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do
FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário,
do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da
aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos
termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
19 – DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
19.1 O valor total estimado para a presente licitação é R$ 174.102,00 (cento e setenta e quatro mil e cento e
dois reais), e o mesmo encontra-se devidamente detalhado no Termo de Referência (anexo I) deste edital.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos financeiros específicos, alocados
no IFTM, Gestão Tesouro Nacional, contido no orçamento de 2014, os quais serão detalhadamente
discriminados quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
21 – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
21.1.O pagamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias
aos trabalhadores da contratada, serão depositados pela Administração em conta vinculada específica.
21.1.1 Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das
verbas de que trata e nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados
vinculados ao contrato, quando devido;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando
do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais
e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado
vinculado ao contrato; e
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
21.1.2. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após
a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
21.2. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito
bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que
ocorre a prestação dos serviços;
21.3. A contratada deve, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a
reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item 15 deste edital;
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21.4. A contratada deve, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer
o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos
trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
21.4.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 4 pela própria
administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem
como das contribuições sociais e FGTS.
21.5. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
21.6. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência
Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram
recolhidas;
21.7. A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato
de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A Empresa interessada deverá examinar cuidadosamente o presente Edital e seus anexos, bem como ter
pleno conhecimento da legislação pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não
serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus documentos de habilitação ou
na proposta.
22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento
da segurança da contratação.
22.3. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a
realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico e desde que não fique comprometido o interesse do
órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.4. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou
conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no IFTM,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.6. A autoridade titular do órgão promotor do certame somente poderá revogar a presente licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
22.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão
Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
22.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da
Justiça Federal em Uberaba / MG.
22.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada nova data
para a sessão da licitação.
22.10. A cópia do Edital e seus Anexos quando enviados por e-mail serão gratuitamente fornecidos,
mediante recibo ou solicitação por escrito, no horário 08h às 11h e das 13h às 15h30min, no endereço
[email protected], estando igualmente disponíveis no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br..
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados neste mesmo
endereço.
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22.11. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior,
serão resolvidas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do
pregão e observada a legislação.
22.12 Não será acolhida nenhum tipo de informação e/ou reclamação via telefone ou via e-mail, a
comunicação será apenas via chat (comprasnet).
Uberaba (MG), 11 de junho de 2014.
Roberto Gil Rodrigues Almeida
Reitor
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETIVO
1.1 Contratar pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua,
de apoio administrativo (Auxiliar de manutenção de edifícios, copeira, jardineiro, recepcionista, operador de
máquina copiadora), visando suprir as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Triângulo Mineiro – Câmpus Patos de Minas.
1.2 A fim de facilitar o entendimento sobre este instrumento, convenciona-se a denominação do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –
CÂMPUS PATOS DE MINAS, apenas como IFTM – Câmpus Patos de Minas.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços
terceirizados, de natureza contínua, apoio administrativo ( auxiliar de manutenção de edifícios, copeira,
jardineiro, recepcionista, operador de máquina copiadora), uma vez que o contrato vigente de número
16/2013 (Câmpus Patos de Minas – Apoio Administrativo), com a empresa, Ranael Serviços LTDA. – ME,
esta trazendo prejuízo para a Administração, e por isso será rescindido. A contratação se dá em função dos
serviços serem de natureza continuada, necessários à Administração para o desempenho de suas atividades, e
pelo fato da instituição não dispor de recursos materiais e humanos, no quadro de pessoal, para realização
destas atividades.
2.2. As disposições contidas na Lei nº 9.632, publicada no DOU de 08/05/98, que trata da extinção de
Cargos da Administração Pública Federal, prevê que a contratação das atividades correspondentes será
mediante a execução indireta. O Decreto nº 2.271 de 7 de junho de 1997 e as Instruções Normativas de
nº 02 de 30 de abril de 2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços
terceirizados, cujas categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Federal,
visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos.
3 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1 Será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “menor preço por
item”, conforme disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000,
Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Decreto nº 3.784, de 06/04/2001, Decreto 3.722, de 09/01/2001, alterado
pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002, Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar n° 123, de
14/12/2006, Decreto 6.204, de 05/09/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, pela
IN/SLTI/MPOG nº 02, de 30/04/2008, Decreto nº 2.271, de 07/07/97, pela Norma Operacional/IFTM Nº 01,
de 13 de junho de 2011, pela IN SLTI/MPOG n° 02/2008, Portaria n° 05, de 19 de março de 2013, pelo
Decreto nº 5.940, de 25/10/2006 e pela Portaria n° 13 de 15 de maio de 2013 SLTI, bem como pelas
alterações posteriores e demais legislações pertinentes.
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4 OBJETO
4.1 Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, de natureza
contínua, e prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, de apoio administrativo ( auxiliar de
manutenção de edifícios, copeira, jardineiro, recepcionista, operador de máquina copiadora), visando suprir
as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Câmpus
Patos de Minas, conforme especificações e condições especificadas neste Termo de Referência e seus
anexos.
ITEM DE SERVIÇOS 1 – APOIO ADMINISTRATIVO / CÂMPUS PATOS DE MINAS
01 (um)
Copeira.
01 (um)
Auxiliar de manutenção de edifícios.
01 (um)
Jardineiro.
1
01 (um)
Recepcionista.
01 (um)
Operador de máquina copiadora.
4.2 LOCAL/ VISTORIA
4.2.1 Os serviços serão executados:
UNIDADE / CÂMPUS
IFTM – Câmpus Patos de Minas
ENDEREÇO
Rodovia BR 365, S/N, Km 407, Distrito Industrial I, Bairro
Planalto – CEP: 38.706-328 – Patos de Minas/MG.
4.2.2 Os serviços poderão vir a ser executados em outros imóveis pertencentes ao IFTM ocupados pela
CONTRATANTE em Uberaba/MG e em Patos de Minas/MG, respeitados os quantitativos e postos acima
descritos;
4.2.3 A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as
empresas interessadas em participar da licitação poderão fazer vistoria nos locais onde serão executados os
serviços, por intermédio de representante legal da empresa, o qual deverá apresentar documentação que
comprove sua representatividade;
4.2.3.1 Após a vistoria, será firmado o termo, conforme modelo disponível nos anexos do Termo de
Referência (Modelo do Termo de Vistoria).
4.2.4 O licitante poderá examinar as áreas e tomar ciência das características e peculiaridades dos serviços,
uma vez que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
4.2.5 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação,
ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em
hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face
ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas;
4.2.6 A vistoria, caso seja feita, deverá ser agendada antecipadamente, e realizada em dias úteis, das 08h às
11h00min, com os servidores Fábio Junio Araújo, do IFTM Campus Patos de MInas, pelo telefone, (34) 8863-6766 respectivamente, devendo ser efetivada em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a
sessão pública, impreterivelmente.
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5 DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados, observando-se os parâmetros conforme abaixo:
PARA O ITEM DE SERVIÇOS 1 – APOIO ADMINISTRATIVO / CÂMPUS PATOS DE MINAS
5.1 ÁREA: COPA
5.1.1 Quantidade: 01 posto de copeira (CBO 5134-25).
5.1.2 Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da jornada de
trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado o limite de 8 horas e 48
minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.1.3 Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos serviços, de
acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a contratante ou para este, e a
cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do
prazo mínimo estabelecido; são itens constantes dos uniformes, no mínimo:
5.1.3.1 Vestimenta:
- 03 (três) vestidos, em tecido oxford, de alta qualidade, modelo com manga, na altura do joelho,
padronagem tecido liso, com detalhes em segunda cor;
- 03 (três) aventais, em oxford, com bolso frontal na cor do vestido;
- 02 (dois) sapatos em couro, com solado em PVC injetado, antiderrapante, salto baixo, com alto
grau de conforto;
- 02 (duas) toucas de proteção para cabelo, em tecido filó, com acabamento em tecido tipo malha.
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
5.1.3.2 Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar qualquer defeito, não
podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades sem estar devidamente identificado por
esse instrumento laboral.
5.1.4. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores que irão
prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança.
5.1.5. Descrição das Atividades:
1. Atender as solicitações referentes ao preparo do café, observando as normas de higiene pessoal;
2. Servir café, água e outros congêneres, quando solicitado;
3. Manter limpos os equipamentos da copa, tais como: refrigerador, forno elétrico, forno microondas, fogão,
cafeteira, dentre outros;
4. Lavar e esterilizar copos, xícaras, pires, talheres e demais utensílios da copa;
5. Limpar interna e externamente os armários da copa e demais utensílios, mantendo
as instalações limpas
e em boas condições de apresentação e uso;
6. Conferir e controlar a quantidade e disponibilidade de materiais e produtos;
7. Requisitar utensílios, gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
8. Controlar prazo e data de validade de alimentos e bebidas;
9. Verificar a segurança do local de trabalho;
10. Controlar desperdícios;
11. Verificar cumprimento das normas sanitárias;
12. Descongelar alimentos;
13. Retirar restos de comida, separar o lixo, limpar o chão e destinar o lixo;
14. Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade atinente à função.
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5.1.6 Requisito mínimo:
1. Ensino fundamental incompleto e até um ano de experiência.
5.1.7 Competências pessoais:
1. Manter-se disciplinado;
2. Cuidar da aparência e higiene pessoal;
3. Contornar situações adversas;
4. Demonstrar cordialidade;
5. Cultivar ética profissional;
6. Manter-se dinâmico;
7. Demonstrar paciência;
8. Demonstrar educação;
9. Participar de treinamentos e cursos;
10. Lidar com estresse;
11. Manter-se atualizado;
12. Demonstrar capacidade de organização;
13. Manter-se atento;
14. Demonstrar discrição;
15. Manter equilíbrio emocional;
16. Desenvolver conhecimento técnico da área;
17. Demonstrar criatividade;
18. Ouvir atentamente (saber ouvir);
19. Participar de eventos profissionais.
5.2 ÁREA: MANUTENÇÃO
5.2.1 Quantidade: 01 posto de auxiliar de manutenção de edifícios (CBO 5143-10).
5.2.2 Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da jornada de
trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado o limite de 8 horas e 48
minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2.3 Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos serviços, de
acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a contratante ou para este, e a
cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do
prazo mínimo estabelecido; são itens constantes dos uniformes, no mínimo:
5.2.3.1 Vestimenta:
- 04 (quatro) camisetas ou camisas de malha 100% algodão, mangas curtas, com emblema da
empresa;
- 04 (quatro) calças, confeccionadas em tecido brim, com emblema da empresa;
- 02 (dois) sapatos pretos, isolantes e hidrofugados, sem bico de ferro, com alto grau de conforto;
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
5.2.3.2 Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar qualquer defeito, não
podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades sem estar devidamente identificado por
esse instrumento laboral.
5.2.4 EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores que irão prestar
serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança.
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5.2.5 Descrição das Atividades:
1- EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E MECÃNICA:
1.1. Verificar funcionamento de equipamentos e instalações elétricas e de iluminação;
1.2. Reparar equipamentos de iluminação;
1.3. Reparar instalação elétrica;
1.4. Relatar avarias nas instalações;
1.5. Fazer instalação elétrica;
1.6. Trocar instalação elétrica;
1.7. Trocar equipamentos de iluminação;
1.8. Instalar equipamentos elétricos;
1.9. Instalar equipamentos de iluminação;
1.10. Soldar objetos;
2 - EXECUTAR MANUTENÇÃO HIDRÁULICA
2.1. Classificar equipamentos e tubulação;
2.2. Verificar funcionamento de instalação hidráulica;
2.3. Limpar equipamentos hidráulicos;
2.4. Consertar instalação hidráulica;
2.5. Trocar instalação hidráulica;
2.6. Limpar filtros;
2.7. Trocar areia do filtro;
2.8. Trocar filtros;
2.9. Desentupir ralos, pias e vasos sanitários;
3 - REALIZAR MANUTENÇÃO DE CARPINTARIA E ALVENARIA
3.1. Vedar fendas e emendas;
3.2. Reparar trincas e rachaduras;
3.3. Impermeabilizar superfícies;
3.4. Recuperar pinturas;
3.5. Repor cerâmica (azulejos, pastilhas e pisos);
3.6. Recolocar pastilhas ou litocerâmica;
3.7. Consertar móveis;
3.8. Substituir portas;
3.9. Ajustar portas e janelas;
3.10. Reparar divisórias;
3.11. Consertar forros;
4 - LIMPAR RECINTOS E ACESSÓRIOS
4.1. Lavar fachadas;
4.2. Limpar vidros;
4.3. Remover resíduos dos vidros;
4.4. Remover pichações;
4.5. Limpar móveis e equipamentos;
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4.6. Limpar superfícies (paredes, pisos, etc..);
4.7. Aspirar pó;
4.8. Lavar pisos;
4.9. Encerar pisos;
4.10. Remover sujeira;
4.11.Varrer pisos;
4.12. Secar pisos;
4.13. Passar pano;
4.14. Limpar cortinas e persianas;
4.15. Recolher lixo;
5 - TRATAR PISCINAS
5.1. Aspirar fundo da piscina;
5.2. Medir ph, cloro, dureza e alcalinidade da água;
5.3. Avaliar turbidez e cor da água;
5.4. Adicionar produtos químicos a água;
5.5. Esfregar borda, paredes e fundo da piscina;
5.6. Peneirar água da piscina;
5.7. Registrar parâmetros de qualidade da água;
5.8. Medir temperatura da água;
5.9. Verificar nível da água;
5.10. Cobrir piscina;
6 - PREPARAR TRABALHO
6.1. Controlar o estoque de material;
6.2. Verificar validade de produtos químicos e de limpeza;
6.3. Verificar qualidade de produtos químicos e de limpeza;
6.4. Avaliar tipo de superfície a ser trabalhada;
6.5. Avaliar grau de sujidade;
6.6. Avaliar tipo de sujeira;
6.7. Selecionar produtos e material;
6.8. Preparar produtos;
6.9. Diluir produtos (químicos e de limpeza);
6.10. Dosar produtos químicos;
6.11. Solicitar equipamentos e materiais;
6.12. Solicitar compra de produtos químicos e de limpeza;
7 - TRABALHAR COM SEGURANÇA
7.1. Usar uniforme;
7.2. Utilizar EPI;
7.3. Inspecionar o local a ser trabalhado;
7.4. Isolar área para manutenção e limpeza;
7.5. Montar andaime;
7.6. Montar balancim;
7.7. Montar cadeirinha;
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7.8. Operar equipamentos;
7.9. Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação;
7.10. Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade atinente à função;
5.2.6 Requisito mínimo:
Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho.
5.2.7 Competências pessoais:
1 - Demonstra resistência física;
2 - Demonstrar paciência;
3 - Trabalhar em equipe;
4 - Demonstrar iniciativa;
5 - Demonstrar prudência;
6 - Demonstrar equilíbrio físico;
7 - Reconhecer limitações pessoais;
8 - Demonstrar capacidade de trabalhar em alturas;
9 - Contornar situações adversas;
10 - Demonstrar agilidade;
11 - Demonstrar controle emocional;
12 - Demonstrar destreza manual;
5.3 ÁREA: JARDINAGEM
5.3.1 Quantidade: 01 posto de jardineiro (CBO 6220-10).
5.3.2 Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da jornada de
trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado o limite de 8 horas e 48
minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.3.3 Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos serviços, de
acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a contratante ou para este, e a
cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do
prazo mínimo estabelecido; são itens constantes dos uniformes, no mínimo:
5.3.3.1 Vestimenta:
- 04 (quatro) camisetas ou camisas de malha 100% algodão, mangas curtas, com emblema da
empresa;
- 04 (quatro) calças, confeccionadas em tecido brim, com emblema da empresa;
- 02 (duas) botas de couro com elástico antiderrapante, com ou sem biqueira, sete léguas cano longo,
com alto grau de conforto;
- 02 (dois) pares de luva de raspa canos curto;
- 01 (um) chapéu árabe ou capuz;
- 01 (um) óculos de segurança anti-embaçador ou viseira;
- 01 (um) protetor auricular profissional;
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
5.3.3.2. Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar qualquer defeito, não
podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades sem estar devidamente identificado por
esse instrumento laboral.
5.3.4. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores que irão
prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança.
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5.3.5. Descrição das Atividades:
DIARIAMENTE, uma vez quando não explicitado:
- Executar diariamente a limpeza de todos os jardins, calçadas e estacionamentos, com varredura e retirada
de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações, de papéis e qualquer outro tipo de lixo
ou entulho.
- Conservação e manutenção dos canteiros, jardins e demais áreas verdes.
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
SEMANALMENTE, uma vez:
- Efetuar a irrigação das áreas verdes e/ou jardins, de maneira completa.
- Em período de estiagem prolongada, todas as áreas verdes e/ou jardins deverão ser irrigadas pela manhã
antes do sol forte, a fim de evitar o fenecimento.
- Na estação das chuvas, a irrigação deverá ser feita somente nos intervalos entre elas.
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
MENSALMENTE, uma vez:
- Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar
árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
- Poda e limpeza de espécies ornamentais arbustivas, arbóreas e forrações (paisagismo).
Dentre todas as atividades acima elencadas, pode-se ainda destacar:
1. Responsabilizar-se pela manutenção de gramados, plantas ornamentais e arbóreas efetuando a capina
(manual e com aparador motorizado ou elétrico), regas, podas, controle e tratamentos de pragas e doenças,
dentre outros;
2. Preparar o solo e efetuar o plantio de plantas diversas, por meio da abertura de covas, introdução de
sementes e mudas em solo, coroamento de plantas, forrando e adubando-as com cobertura vegetal;
3. Preparar e produzir mudas e sementes por intermédio da construção de viveiros e canteiros, cujas
atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais;
4. Cuidar de propriedades rurais;
5. Cuidar, guardar e efetuar manutenções de primeiro nível nos equipamentos e ferramentas de trabalho;
6. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
5.3.6. Requisito mínimo:
Ensino fundamental completo;
5.3.7. Competências pessoais:
1. Demonstrar força física;
2. Demonstrar resistência física;
3. Demonstrar habilidade manual;
5.4 ÁREA: RECEPÇÃO
5.4.1 Quantidade: 01 posto de recepcionista (CBO 4221-05).
5.4.2 Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da jornada de
trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado o limite de 8 horas e 48
minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.4.3 Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos serviços, de
acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a contratante ou para este, e a
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cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do
prazo mínimo estabelecido; são itens constantes dos uniformes, no mínimo:
5.4.3.1 Vestimenta:
Masculino
Feminino
2 (dois) ternos completos, compostos 2 (dois) conjuntos em tecido de microfibra cada um
de calça e paletó, em tecido composto de blazer e saia (na altura do joelho) ou blazer e
microfibra;
calça;
3 (três) camisas em algodão;
3 (três) blusas em algodão;
1 (um) par de sapatos pretos;
1 (um) par de sapatos pretos, meio salto, tipo scarpin;
3 (três) pares de meias pretas;
4 (quatro) pares de meias finas, na cor da pele;
2 (duas) gravatas;
2 (duas) gravatas tipo laço;
1 (um) cinto na cor preta;
1 (uma) malha de inverno;
1 (uma) malha de inverno;
Observação: As cores do uniforme poderão ser definidas pela Administração.
5.4.3.2 Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar qualquer defeito, não
podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades sem estar devidamente identificado por
esse instrumento laboral.
5.4.4 EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores que irão prestar
serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança.
5.4.5 Descrição das Atividades:
1 - Seguir os procedimentos de movimentação de pessoas da instituição, recebendo, orientando e
encaminhando o público visitante às dependências da Instituição, comunicando a quem o visitante deseje
ver, antecipadamente, para sendo autorizado liberar o acesso do mesmo às dependências da Instituição;
2 - Manter no posto a lista telefônica da cidade da prestação do serviço e a lista com os ramais das demais
Unidades e Campi;
3- Atender e efetuar ligações telefônicas;
4 - Receber e transmitir mensagens;
5 - Receber, anotar e transmitir recados;
6 - Notificar a segurança sobre presenças estranhas;
7 - Comunicar o responsável pela segurança todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a
representar risco para o público;
8 - Diligenciar no sentido de evitar todo e qualquer tipo de atividade comercial junto
aos
postos
e
imediações e de não permitir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas dependências da
Instituição;
9 - Não utilizar ou guardar nos postos objetos estranhos aos serviços, sejam bens de servidores, de
empregados ou de terceiros;
10 - Manter-se permanentemente ocupado, não devendo se afastar de suas atribuições, principalmente para
atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
11 - Manter tratamento cordial com os servidores da Instituição e com os empregados das empresas
terceirizadas, preservando, contudo, durante o expediente e nas dependências das Unidades, o
distanciamento necessário à boa execução do serviço, de modo a evitar relacionamentos pessoais que
desabonem a imagem da Administração;
12 - Zelar pela preservação do patrimônio colocado à sua disposição para execução dos serviços, mantendo a
higiene, organização e aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
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13 - Não utilizar equipamentos (aparelhos de som, televisores, “walkman”), jogos ou passatempos que
possam prejudicar a atenção requerida ao serviço, mantendo posturas condizentes com o serviço, evitando
comportamentos desleixados (gesticulações, falar em tom alto e desagradável, sentar-se de forma displicente,
etc.);
14 - Guardar sigilo dos assuntos pertinentes ao serviço;
15 - Receber e encaminhar os documentos e correspondências da Instituição;
16 - Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
5.4.6 Orientações para desenvolvimento das atividades:
1 - Apresentar-se e permanecer devidamente uniformizado (a) no posto de trabalho e com aparência
adequada ao serviço;
2 - Primar pelo discreto, educado, eficiente, ético e imparcial tratamento a ser dispensado às pessoas do setor
de trabalho e ao público em geral que se dirige à Instituição;
3 - Observar as normas de comportamento profissional e as técnicas de atendimento ao público, bem como
cumprir as normas internas do órgão.
5.4.7 Requisito mínimo:
1. Ensino médio completo;
2. Experiência na área de 1 (um) ano;
3. Conhecimentos básicos de informática;
5.4.8 Competências pessoais:
1. Agir com bom senso;
2. Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes;
3. Demonstrar iniciativa;
4. Demonstrar afabilidade;
5. Demonstrar interesse;
6. Agir com agilidade;
7. Demonstrar educação;
8. Demonstrar autonomia;
9. Demonstrar paciência;
10. Demonstrar entusiasmo;
11. Demonstrar respeito mútuo;
12. Demonstrar espírito de equipe;
13. Demonstrar capacidade de auto-avaliação;
14. Demonstrar interesse no aprimoramento profissional;
15. Demonstrar conhecimentos de informática; e
16. Ser assíduo e pontual ao trabalho.
5.5 ÁREA: APOIO ADMINISTRATIVO
5.5.1 Quantidade: 01 posto de operador de máquina copiadora (CBO 4151-30).
5.5.2 Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os inícios e términos da jornada de
trabalho serão estabelecidos, conforme necessidades da Administração, respeitado o limite de 8 horas e 48
minutos diários (caso não haja expediente nos finais de semana) e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.5.3 Uniformes: A empresa contratada deverá fornecer os uniformes no início da prestação dos serviços, de
acordo com o cargo/função do empregado, sem qualquer ônus adicional para a contratante ou para este, e a
cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do
prazo mínimo estabelecido; são itens constantes dos uniformes, no mínimo:
5.5.3.1 Vestimenta:
- 03 (três) camisetas ou camisas de malha 100% algodão, mangas curtas, com emblema da empresa;
- 03 (três) calças, confeccionadas em tecido brim, com emblema da empresa;
- 01 (um) sapato preto, com alto grau de conforto;
Observação: As cores dos uniformes poderão ser definidas pela Administração.
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5.5.3.2 Crachá de identificação: O crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela
contratada, juntamente ao cordão para pendurá-lo, e substituído assim que apresentar qualquer defeito, não
podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades sem estar devidamente identificado por
esse instrumento laboral.
5.5.4 EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores que irão prestar
serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança.
5.5.5 Descrição das Atividades:
1. Operar equipamentos reprográficos;
2. Organizar, despachar e encaminhar documentos e informações;
3. Providenciar solicitação de material e incorporar material ao acervo;
4. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
5. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos;
6. Encadernar material; e
7. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
5.5.6 Requisito mínimo:
1. Ensino médio completo;
2. Experiência na função de 1 (um) ano;
3. Noções básicas de informática;
5.5.7 Competências pessoais:
1. Demonstrar solicitude;
2. Demonstrar controle emocional;
3. Demonstrar criatividade;
4. Demonstrar cordialidade;
5. Demonstrar capacidade de organização;
6. Demonstrar paciência;
7. Demonstrar capacidade de localização;
8. Demonstrar atenção ao detalhe;
9. Comunicar-se;
10. Demonstrar agilidade;
11. Ser assíduo e pontual ao trabalho.
6 PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
6.1 A Planilha de Custo é peça fundamental para a composição dos custos dos serviços com dedicação
exclusiva de mão-de-obra e para análise da exequibilidade da proposta, além de constituir instrumento
essencial nos processos de repactuação ou revisões de preços. A planilha de custo e formação de preços
deverá ser elaborada conforme o Anexo III da Instrução Normativa 02/2008, alterado pela Portaria
Normativa/MPOG/SLTI nº 07, de 09 de março de 2011;
6.2 O salário normativo mensal da categoria, para elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços,
será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e homologada para o ano em vigor;
6.3 As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas,
sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a
respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no
inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008;
6.4 A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças
normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte
da área técnica do IFTM, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE;
6.5 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas,
seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais
insumos necessários à sua composição, bem como outros exigidos pela convenção coletiva da categoria;
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6.6 Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 - Plenário, e a Mensagem
Comunica DSLG/SIASG/DF nº 037226, datada de 12/06/2007, não mais devem constar das Planilhas de
Custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL.
6.7 O IFTM poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca
dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo
que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou
específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da
proposta;
6.8 A inobservância do prazo fixado pelo IFTM para a entrega das respostas e/ou informações
solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados
insuficientes/ incompletos ocasionará a desclassificação da proposta;
6.9 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a
análise da aceitação da proposta, o IFTM poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a
promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na
contratação, desde que não haja majoração do preço proposto;
6.10 Não há previsão, por parte do IFTM, de horas extras para os cargos previstos neste Termo de
Referência; caso ocorra a necessidade do uso desta mão-de-obra, entretanto, as horas serão controladas por
intermédio do banco de horas.
6.10.1 Estas horas extras, a serem compensadas e controladas via banco de horas, não poderão
exceder a 2 (duas) horas diárias e deverão ser compensadas nos dias imediatamente subseqüentes, mantendose o controle e registro das mesmas via formulário próprio deste IFTM, conforme anexo VIII da Norma
Operacional/IFTM N° 01 de 13 de junho de 2011.
6.11 Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os
valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles
estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI
ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS,
SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros);
6.12 Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual
está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu
faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU- Plenário n.º 2.647/2009).
7 VALORES ESTIMADOS DAS CONTRATAÇÕES
7.1 O valor máximo anual estimado para esta contratação é de R$ 174.102,00 (cento e setenta e quatro
mil e cento e dois reais), conforme tabelas abaixo:
ITEM DE SERVIÇOS 1 – APOIO ADMINISTRATIVO / CÂMPUS PATOS DE MINAS
CATEGORIA
PROFISSIONAL
(C)
=
VR. MENSAL
UNITÁRIO**
(D)
= QUANTIDADE
DE POSTOS
(E)
= (C x D)
SUBTOTAL
MENSAL**
(F)
= (E x 3)
TOTAL
ANUAL**
Copeira - 44h
R$ 2.459,53
01
R$ 2.459,53
R$ 29.514,36
Auxiliar de
manutenção de
edifícios - 44h
R$ 2.676,66
01
R$ 2.676,66
R$ 32.119,92
Jardineiro - 44h
R$ 3.212,88
01
R$ 3.212,88
R$ 38.554,56
Recepcionista - 44h
R$ 3.494,63
01
R$ 3.494,63
R$ 41.935,56
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Operador de
máquina copiadora
- 44h
R$ 2.664,80
01
R$ 2.664,80
VALOR TOTAL DO ITEM DE SERVIÇOS 1
R$ 31.977,60
R$ 174.102,00
NOTA
** Valor médio obtido por intermédio de pesquisa de mercado.
8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste
Termo de Referência, na Minuta do Contrato e daquelas constantes do Edital:
8.1.1 Manter endereço atualizado da sede da empresa ou escritório comercial junto ao fiscal de contrato,
durante a vigência do contrato, bem como indicar por escrito o nome e telefones do responsável para contato;
8.1.2 Designar, formalmente, um profissional para representá-la junto à Contratante (preposto), em caráter de
tempo integral, para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive, quanto ao cumprimento das atividades
diárias, jornada de trabalho, utilização do crachá e uniforme, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou
provocados pelo seu pessoal. Ficando claramente definido que os prestadores de serviço disponibilizados para
execução do contrato estarão subordinados hierarquicamente a este profissional, cabendo à Contratada apropriar
esse custo na DESPESA ADMINISTRATIVA;
8.1.2.1 O preposto (representante legal da empresa que responde pela empresa em relação ao
contrato) poderá ser um empregado da empresa, gerente ou proprietário, que manterá contato direto com o
IFTM, visando resolver problemas que por ventura venham surgir no dia-a-dia. Entretanto, em se tratando de
empregado da empresa e este estiver de folga, deverá atender de pronto as necessidades da contratada;
8.1.3. O preposto será responsável por:
8.1.3.1 Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados nas dependências da
Contratante, garantindo o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua
realização;
8.1.3.2 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos empregados,
inclusive repondo os faltantes;
8.1.3.3 Estar sempre em contato com o fiscal de contrato da Contratante, adotando as providências
pertinentes para a correção das falhas detectadas;
8.1.3.4 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
8.1.3.5 Cuidar da disciplina.
8.1.4 Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas
na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE;
8.1.5 Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) devidamente atualizados, para efeito de pagamento; o IFTM, ainda, fará consulta ao
Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de
existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011
– TCU – Plenário.
8.1.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que
disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em
qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade;
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8.1.7 Comunicar de imediato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a
realização normal dos serviços, em parte ou no todo, indicando, quando for o caso, as medidas para corrigir a
situação;
8.1.8 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação para contratar com esta
Instituição, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais,
inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN, durante a vigência do Contrato e possíveis prorrogações, as
quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente,
fornecendo mão-de-obra qualificada, necessária e indispensável a sua perfeita execução, mantendo os
serviços, mesmo em estado de greve da categoria, por intermédio de esquema de emergência;
8.1.10 Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, testes, seguros, laudos,
encargos sociais e legais, honorários, multas, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil,
pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores
envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais,
salários, seguros de acidentes, tributos, impostos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras
despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo incidentes sobre a prestação dos
serviços;
8.1.11 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando
candidatos com idade não inferior a 18 anos, portadores de atestados de boa conduta e demais referências,
atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados,
os quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.1.12 Fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a relação nominal dos empregados alocados para
prestação de serviços com o número do documento de identidade, CPF, endereço e telefone, juntamente com
a cópia do contrato de trabalho de cada um, bem como do respectivo registro no Livro de Registro e na
CTPS, comunicando qualquer alteração;
8.1.13 Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos empregados, necessários à perfeita execução dos
serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive quanto ao uso de EPI´S e prevenção de
incêndio nas áreas de atuação;
8.1.14 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI´s, de acordo
com a legislação vigente, não repassando os custos a seus empregados;
8.1.15 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos regulamentos e normas
disciplinares internas, inclusive do Código de Ética da CONTRATANTE;
8.1.16 Manter disciplina nos locais de serviço, substituindo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após
notificação, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados, pela
CONTRATANTE, inconveniente ou insatisfatório;
8.1.17 Substituir, incontinente, qualquer empregado alocado ao serviço ora contratado que não se encontre
com sua situação trabalhista perfeitamente regularizada ou que porventura venha a se colocar em situação
trabalhista irregular;
8.1.18 Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, quando da substituição de algum
funcionário, por motivo de férias, afastamento, desligamento ou outros, para que o serviço continue a
ser prestado conforme contrato, inclusive com o uso imediato de uniforme, crachá, EPI’s,
permanecendo inalteradas todas as exigências deste Termo de Referência.
8.1.19 No caso de ausência do profissional, sem reposição, será descontado do faturamento mensal o valor
correspondente ao número de horas ou minutos não atendido, sem prejuízo das demais sanções legais e
contratuais;
8.1.20 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio de seu
preposto/encarregado (ou outro funcionário designado), assegurando-lhes o cumprimento a todas as
determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal,
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criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas, inclusive
questões relacionadas à seguro de vida, conforme convenção, acordo ou legislação específica a cada caso.
8.1.21 Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas
dependências da CONTRATANTE;
8.1.22 Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/o municipal, quanto à Segurança
e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações;
8.1.23 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, conforme exigência legal;
8.1.24 Adotar, no caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, todas as providências
necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE, e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas,
queixas ou representações de qualquer natureza;
8.1.25 Realizar às suas expensas e apresentar os comprovantes dos exames médicos admissionais,
demissionais e periódicos, atestando sua sanidade física e mental;
8.1.26 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos empregados, bem
como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos. Os empregados deverão receber seus
contracheques, com no mínimo, 1 (um) dia de antecedência do pagamento;
8.1.27 Cumprir as obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em
dissídio coletivo de trabalho e as demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato;
8.1.28 Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste
contrato, inclusive particular do seu relacionamento com seus empregados, decorrentes de vínculo
empregatício;
8.1.29 A CONTRATADA será responsável pela conservação dos móveis, equipamentos e utensílios da
CONTRATANTE, devendo repor, por sua conta, aqueles que forem danificados ou extraviados por sua
culpa, na mesma espécie e no mesmo número, no prazo por esta fixado;
8.1.30 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos
causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo seus, ou de seus empregados, decorrentes
da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de
questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas
em seu próprio nome e às suas expensas;
8.1.30.1 A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à
CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no
item anterior.
8.1.31 Providenciar que seus contratados estejam uniformizados e portem crachá de identificação quando da
prestação dos serviços à CONTRATANTE;
8.1.32 Fornecer aos empregados, no início do contrato e a cada 6 (seis) meses, uniformes, EPI’s e seus
complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região, com o disposto no respectivo
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho e neste Termo de Referência, sem nenhum custo
adicional para estes.
8.1.33 Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo
estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os empregados;
8.1.34 Fornecer aos seus empregados até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, valetransporte ou qualquer transporte necessário à execução do objeto deste contrato e demais benefícios
exigidos em legislação;
8.1.35 Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal
dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com o
IFTM;
8.1.36 Apresentar no início da cada exercício, ao Fiscal do Contrato, a relação anual de férias dos
profissionais envolvidos nos serviços;
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8.1.37 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os
serviços contratados;
8.1.38 Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos seus empregados, das normas disciplinares
determinadas pela CONTRATANTE;
8.1.39 Apresentar, semestralmente, “Atestado de antecedentes civil e criminal” de todos os profissionais
que executam os serviços nas instalações do IFTM;
8.1.40 Entregar mensalmente à CONTRATANTE a escala de trabalho dos empregados;
8.1.41 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem
subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
8.1.42 Instruir seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal do Contrato, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e medicina do Trabalho;
8.1.43 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do IFTM, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
8.1.44 Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos
serviços;
8.1.45 O controle de frequência dos empregados da contratada será solicitado pelo IFTM mensalmente,
devendo o CONTRATADO encaminhá-lo junto à nota fiscal de serviços;
8.1.46 A frequência dos empregados deverá ser registrada de acordo com as normas que regem a matéria;
8.1.47 Cumprir com as exigências do item 12.7 – cláusula de pagamento deste Termo de Referência;
8.1.48 Se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em
dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente ao Preposto,
podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida neste Edital;
8.1.49 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
8.1.50 Para os fins do disposto neste Termo de Referência, em consonância com as prescrições insertas no
inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a execução completa do contrato somente se
caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas
referente à mão de obra utilizada;
8.1.51 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela
CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
8.1.52 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
8.1.53 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
8.1.54 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina
de funcionamento da Administração;
8.1.55 Caso a empresa entenda conveniente, ela poderá fundir a função do preposto e do encarregado,
quando o encarregado também responder pela empresa durante a vigência do contrato, se for o caso.
8.1.56 A contratada , no momento da assinatura do contrato, autoriza a Administração contratante a reter, a
qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art. 19
da IN SLTI/MPOG n° 06/2013.
8.1.56 .1 Até que a contratada comprove o disposto no caput do art. 35 da IN 02,de 30 de abril de 2008, o
órgão ou entidade contratante deverá reter agarantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1
(um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa
não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto
no instrumento convocatório e nos incisos IV e V do art. 19-A da IN SLTI/MPOG n° 06/2013.
8.1.57 A obrigação da contratada de, no momento da assinatura docontrato, autorizar a Administração
contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não
forem adimplidos; (Incluído pela IN SLTI/MPOG n° 06/2013.)
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9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Caberá ao IFTM, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Termo de
Referência, na Minuta do Contrato e daquelas constantes do Edital:
9.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio de servidores especialmente designados
para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atestado das
respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, conforme a Norma
Operacional/IFTM Nº 01, de 13 de junho de 2011, e demais alterações.
9.1.1.1 Esta fiscalização, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, inclui primar pela
boa aparência das pessoas e pela manutenção da higiene no ambiente de trabalho, por intermédio do uso do
uniforme padrão limpo, sem adaptações, cabelo cortado e penteado, unhas aparadas, barba e bigode bem
feitos;
9.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações
dentro dos prazos e condições estabelecidas, indicando o local e os meios materiais para execução dos
serviços;
9.1.3 Destinar local para guardar os saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios;
9.1.4 Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no contrato;
9.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
9.1.6 Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de
acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
9.1.7 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências, desde que
devidamente identificados, para a execução dos serviços;
9.1.8 Propor a aplicação à CONTRATADA das penalidades regulamentares e contratuais;
9.1.9 Examinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados colocados à disposição da
CONTRATANTE, para comprovar o registro da função profissional;
9.1.10 Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de
qualificação profissional exigidos, solicitando substituição, se for o caso;
9.1.11 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos
encargos sociais, benefícios, ou qualquer outro documento que julgar necessário;
9.1.12 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA ou por seus prepostos;
9.1.14 Manifestar-se oficialmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação
de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
9.1.15 Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
10 DOCUMENTAÇÃO
10.1 Segundo a IN SLTI/MPOG n° 06/2013 a lista de documentos trabalhistas e previdenciários a serem
apresentados pela contratada são:
§ 5o Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações
continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes
comprovações:
I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
b) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,
números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com
indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
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2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos
pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
c) Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:
1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como
tomador o órgão ou entidade contratante;
3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda,
quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale alimentação, entre outros), a
que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer
mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei
ou pelo contrato;
d) entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último
mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente
homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado
dispensado; e
4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
5. SEFIP e Protocolo de envio do arquivo (Relação dos trabalhadores constantes no arquivo
SEFIP/Resumo das Informações à Previdência Social constantes no arquivo Sefip-Tomador de
Serviços/obra/Relatório Analítico de GPS/Relatório Analítico da GRF/ Comprovante de Declaração
das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS) e
Protocolo de envio do arquivo;
6. Comprovante de recolhimento da Previdência Social;
7. Comprovante de recolhimento do FGTS;
8. Folha de pagamento analítica;
9. Avisos prévios quando recebidos ou concedidos;
10 Avisos de férias.
11 AMOSTRAGEM
A IN SLTI/MPOG n° 06/2013 Recomenda inicialmente como critério de amostragem para cada contrato a
análise dos documentos relacionados na alínea c) do art. 34 e dos itens sugeridos, no mínimo uma vez acada
três meses, ficando a critério do fiscal administrativo analisar um número maior de meses.
“Art. 19-A. O edital deverá conter ainda as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações
trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra:
I - Previsão de provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13o (décimo terceiro) salário e
verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta
vinculada específica, conforme o disposto no Anexo VII desta InstruçãoNormativa;
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13os salários, quando devidos; (Incluído pela
Instrução Normativa no 3, de 16 de outubro de 2009);
b) Parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao contrato; (Redação pela Instrução Normativa no 05, de 18 de novembro 2009);
c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13os salários proporcionais, férias proporcionais e à
indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado
vinculado ao contrato; (Incluído pela Instrução Normativa no 3, de 16 de outubro de 2009)
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d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbasrescisórias; e (Incluído pela Instrução
Normativa no 3, de 16 de outubro de 2009)
III - Previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por
depósito bancário, na conta dos empregados, emagências situadas na localidade ou região metropolitana em
que ocorre a prestação dos serviços;
IV - A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração
contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art. 19
desta Instrução Normativa;
V - A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração
contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não
forem adimplidos;
§ 1o Os valores provisionados na forma do inciso I somente serão liberados para o pagamento das verbas de
que trata e nas seguintes condições:
I - Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13o (décimo terceiro) salário dos empregados
vinculados ao contrato, quando devido;
II - Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando
do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
III - Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13o (décimo terceiro) salário proporcional, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de
empregado vinculado ao contrato; e
IV - Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
§ 5o Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o inciso V do caput deste artigo
pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do
Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas
trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
12 GARANTIA CONTRATUAL
12.1 Será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento do contrato, a ser
apresentada na data da assinatura do instrumento contratual, em favor do IFTM, correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor contratado, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei nº
8.666/93, combinado com o disposto no Decreto Lei nº 1.737/79 e no Decreto nº 93.872/86, e a IN
SLTI/MPOG n° 06/2013. a saber:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritura,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança Bancária.
12.2 A exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com
validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, deve ser
renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo
optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos
casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá
corresponder a cinco por cento do valor total do contrato;
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações
nele previstas;
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2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da
alínea “b”;
d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção
monetária, em favor do contratante;
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete
centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993;
12.3 No caso da contratada optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá
fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal em conformidade com o disposto no
Art. 1° do Decreto Lei 1.737/79.
12.4 A garantia apresentada na modalidade Seguro-Garantia ou Fiança Bancária deverá ter prazo de validade
de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada
no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93, e deverá ser acompanhado por documentos que
atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança;
12.5 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício
entregue contra-recibo, assim como providenciar a complementação em caso de reajuste do valor do
contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
12.6 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou a realocação dos empregados em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do trabalho, e que caso esse pagamento não ocorra até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da
IN SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008 (incluído pela IN SLTI nº 03, de 15 de Outubro de 2009);
12.7 A contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou
para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da contratada ou de seu preposto, ou, ainda, para
aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal;
12.8 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa
da contratada, ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13 FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pelo IFTM que irá
fiscalizar a execução do Contrato do serviço que competirá:
13.1.1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.1.2 Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar por escrito, instruções ou
comunicados de desfazimento, ajustes ou correções;
13.1.3 Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito deste Poder,
requerendo as providências reparadoras;
13.1.4 Solicitar a substituição de empregados da Contratada que comprometam a perfeita execução dos
serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado;
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13.1.5 Zelar para que os empregados da empresa contratada não exerçam atividades perigosas sem os
essenciais equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente; se constatada a
irregularidade, impedir o acesso ao local do trabalho e o início dessas atividades, bem como comunicar o fato
ao Setor Responsável pelos Contratos para promoção do possível procedimento punitivo contratual;
13.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a
Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados, podendo para isso:
13.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver
sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviço no IFTM para comprovar o
registro de função profissional;
13.2.3 Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não
atendam às necessidades.
13.3 Além das disposições anteriores será aplicada a Norma Operacional/ IFTM n° 01/2011 e a IN/LTI/MP
n° 02, de 30/04/2008 e suas alterações.
14 PAGAMENTO
14.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela
CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sem qualquer reajuste
automático de preços ou aplicação de correção monetária;
14.2 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscalização, será de
até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da
CONTRATANTE;
14.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela
CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota
Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas;
14.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o IFTM.
14.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes
restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o IFTM por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
14.6 Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, por intermédio de crédito em
conta corrente da CONTRATADA;
14.7 Em cumprimento as obrigações trabalhistas e sociais, nos termos da IN SLTI/MP n° 02, de
30/04/2008 e suas alterações e da Norma Operacional/ IFTM n° 01, de 13 de junho de 2011, a
Nota Fiscal ou Fatura deverá vir obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a)
Cópia das folhas de ponto dos empregados, por ponto eletrônico ou meio que não seja
padronizado;
b) Comprovante de pagamento dos salários, relativos ao mês anterior;
c) Comprovante do fornecimento do vale-transporte e auxílio alimentação dos empregados, se for o caso,
referentes ao mês anterior;
d) Comprovante do pagamento do 13º salário
e) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da
Lei;
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f) Comprovante da realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
g) Comprovante de eventuais cursos de treinamento e reciclagem, que forem exigidos por lei ou no Edital
de Licitação;
h) Comprovante do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas
exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
i) Comprovante do pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os
empregados serão realocados em outra empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
j) Comprovante de recolhimento do FGTS, relativo ao mês anterior, por meio dos seguintes documentos:
. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do
comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela
Internet;
. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
k) Comprovante de recolhimento das contribuições ao INSS, referente ao mês anterior, por meio de:
. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante
de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
14.8 No mês do vencimento do contrato ou de sua rescisão, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos
documentos constantes no item 12.7 referente às Notas Fiscais do mês anterior e do mês em curso, sob pena
do pagamento ficar suspenso.
14.9 Apresentar junto com a Nota fiscal ou fatura mensal a cópia da folha de presença (registro de
ponto), abatendo faltas e atrasos na mesma, e outros documentos que vierem a ser solicitados,
conforme Norma Operacional/IFTM Nº 01, de 13 de junho de 2011 e suas alterações.
14.10 Os pagamentos ficam condicionados à regularidade de situação da empresa no SICAF e à emissão da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); o IFTM, ainda, fará consulta ao Portal da
Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de
registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU –
Plenário. Todas estas verificações serão averiguadas no dia do pagamento.
14.11 No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no
âmbito da União, Estado e Município;
14.12 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou relevada qualquer
penalidade prevista no contrato.
14.13 O pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela CONTRATADA será
suspenso, no todo ou em parte, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, ficando o mesmo
retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida, nos seguintes casos:
14.13.1 Falta de apresentação de documentação comprobatória do pagamento de pessoal, do recolhimento
dos encargos sociais, benefícios, e qualquer outro documento constante deste contrato;
14.13.2 Não cumprimento de obrigação contratual, incluído as obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais; e
14.13.3 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
14.14 A Nota Fiscal emitida deverá ser obrigatoriamente a de “Prestação de Serviços”.
14.15 O CNPJ das notas fiscais deverá ser o mesmo que a empresa vencedora apresentou na fase de
habilitação.
14.16 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar,
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juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos
e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.17 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, depositar, mensalmente, em conta vinculada específica,
os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos
trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a
prescrição constante do anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008 (alterada pela IN
SLTI/MPOG nº 03/2009) e com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia
do cumprimento das obrigações trabalhistas.
14.18 A CONTRATANTE, fundamentada no inciso II, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº
02/2008, poderá, a seu critério, providenciar a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos
trabalhadores alocados à execução do contrato, observada a legislação específica;
14.19 A CONTRATANTE, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº
02/2008, poderá efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis;
14.20 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ensejar
o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15 REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
15.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência
igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;
15.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou
b) Da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data
do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de
mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
15.3 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data
inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior
parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida;
15.4 Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última
repactuação ocorrida;
15.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços
e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação;
15.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva;
15.7 Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes,
considerando-se:
α) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
β) As particularidades do contrato em vigência;
χ) O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
δ) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
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ε) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
φ) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
15.8 O pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados
a partir da
solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
15.9 O prazo referido acima ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;
15.10 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada
pela contratada;
15.11 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observandose o seguinte:
a) A partir da homologação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do
custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença
normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para
efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em
repactuações futuras;
15.12 No caso previsto na alínea “a”, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os
itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente;
15.13 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade
da contratação mais vantajosa.
16 VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo,
por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60
(sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2 O prazo a que se refere o subitem anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e
autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no §4°, do Art.
57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
16.3 A prorrogação do Contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de
Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Procuradoria do IFTM;
16.4 A empresa contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93;
16.5 Quando da prorrogação contratual, o IFTM assegurar-se-á que os preços contratados continuam compatíveis com
os praticados no mercado, para os postos de limpeza e conservação, copeiragem, manutenção de edifícios, vigilância, de
supervisão administrativa (encarregado), de recepção, de operação de máquina copiadora, jardinagem e transporte,
respeitada a verificação do valor máximo fixado pelas Portarias da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), caso se apliquem; este fato se dará de forma a garantir a
continuidade da contratação, e ainda, realizará negociação contratual para a redução/eliminação dos custos não
renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do
contrato;
16.6 O IFTM não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa contratada
estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e/ou incompatíveis com os praticados no mercado, admitindo-se a negociação
para redução dos preços, ou ainda, se a empresa contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa
no âmbito da União.
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17 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
17.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização dos contratos
por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
a) Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade
demandada;
b) Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigida;
c) Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d) Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e
e) Satisfação do público usuário.
17.2 A fiscalização do contrato verificará a qualidade e aceite dos serviços por intermédio do preenchimento
do RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS, presente na Norma
Operacional/ IFTM n° 01/2011, para fins de realização da verificação mencionada no parágrafo anterior.
18 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou serviços de apoio
administrativo e de transporte semelhantes ao aqui descrito;
19 CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1 Será considerada vencedora do certame a licitante que, após análise da proposta de preço e dos
documentos de habilitação, atendidas as exigências do Edital e seus anexos, houver ofertado o menor preço
por item anual dos serviços objeto deste Termo de Referência;
19.2 A Contratada deverá observar todas as disposições legais e regulamentares pertinentes, inclusive da
legislação trabalhista em relação aos seus empregados designados para a prestação dos serviços nesta
Instituição, incluindo a Súmula n° 444 do TST;
19.3 As licitantes deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para a prestação dos serviços,
ora licitados;
Patos de Minas, 13 de maio de 2014.
..............................................................
Daniela Abadia Carneiro
Coord. de Lictações, Contratos e Compras
IFTM –Campus Patos de Minas
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.......................................................................
Fábio Júnio Araújo
Coord. Geral de Administração e Planejamento
IFTM -Campus Patos de Minas
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MODELO
TERMO DE VISTORIA – SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Declaramos,
que
a
empresa
_______________________________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob
o
nº
_______________________________________________,
sediada
na
________________________________________________________________________, representada pelo
Sr (a). _______________________________________________________, portador da Carteira de
Identidade nº ____________________/SSP - _______, vistoriou as dependências do IFTM, onde serão
executados os serviços, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem
contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital.
Patos de Minas, _____ de _____________________________ de 2014
..............................................................................
REPRESENTANTE DO IFTM
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DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes
necessários para a elaboração da proposta comercial referente aos serviços de apoio administrativo Patos de
Minas, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Patos de Minas, _____ de ___________________________ de 2014
.....................................................................................
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
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ANEXO II
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES,
SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Pelo presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais licitatórios em vigor e às cláusulas
e condições deste Pregão, às quais cumpriremos fielmente, por estarmos plenamente de acordo.
Declaramos mais, que, no momento, não há qualquer fato ou ato que, legalmente, nos impeça de
participar do mencionado processo licitatório, cientes da obrigatoriedade de declararmos ocorrências
posteriores dessa natureza.
Asseveramos ainda que, caso sejamos a empresa adjudicatária desta licitação, cumpriremos
fielmente com o seu objeto, mediante a fiscalização do IFTM, com observação integral das normas
pertinentes.
Por ser verdade, firmamos o presente, para os devidos fins, sob as penas da lei.
(Data)
(Nome e CNPJ da firma; Identificação e assinatura do seu responsável)
OBS.: Caso não seja preenchida no momento da inclusão da proposta esta declaração deverá ser enviada
pelos vencedores exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de até
30 (trinta) minutos, contados da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico.
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ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES,
SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES
Ref.: Pregão Eletrônico N° 35/2014
..........................................., inscrito no CNPJ nº ............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº ...................... e do CPF nº ......................................, DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art.
27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
(local e data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
OBS.: Caso não seja preenchida no momento da inclusão da proposta esta declaração deverá ser enviada
pelos vencedores exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de até
30 (trinta) minutos, contados da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico.
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ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES,
SOB PENA DE INABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 6.2.1,
alínea “c” do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014 foi elaborada de maneira
independente por (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 35/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 35/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014 quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014 não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014 antes da adjudicação do objeto da referida
licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014 não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
IFTM antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de 2014.
________________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
OBS.: Caso não seja preenchida no momento da inclusão da proposta esta declaração deverá ser enviada
pelos vencedores exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de até
30 (trinta) minutos, contados da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico.
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ANEXO V
(MODELO DE MINUTA DE CONTRATO)
Contrato Nº XX/2014, de contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviço de apoio
administrativo para este IFTM – Patos de Minas,
celebrado entre este Instituto e a empresa
XXXXXXXXXXXXXX, oriundo do Pregão Eletrônico
Nº 35/2014.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO - REITORIA, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, CGC/MF Nº
10.695.891/0001-00, com endereço nesta cidade, Av. Doutor Randolfo Borges Júnior, 2.900 – Bairro:
Univerdecidade - CEP: 38064-300 - Uberaba-MG, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato,
representada pelo Reitor, Professor Doutor Roberto Gil Rodrigues Almeida, no uso de suas atribuições, e a
empresa XXXXXXXXXXX, com CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXX, na
qualidade de CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG XXXXXXXX,
CPF XXXXXXXXXXX, vêm celebrar o presente contrato, com base no Pregão Eletrônico Nº 35/2014,
processo nº 23494.000043/2014-90, sujeitando-se, no que couber, aos termos das Leis nºs 8.666/93,
10.520/02, 9.069/95, 10.192/01, dos Decretos nos 93.872/86, 449/92, 1.110/94, 3555/00, 3.722/01, alterado
pelo Decreto 4.485/02, 5.450/05 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO –
1 Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, de natureza
contínua, de apoio administrativo, visando suprir as necessidades do IFTM – Patos de Minas, conforme
especificações e condições especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital do Pregão Eletrônico
nº 35/2014.
ITEM
1
ITEM DE SERVIÇOS 1 – APOIO ADMINISTRATIVO / REITORIA
QUANTIDADE DE POSTOS
CARGOS
01 (um)
Copeira.
01 (um)
Auxiliar de manutenção de edifícios.
01 (um)
Jardineiro.
01 (um)
Recepcionista.
01 (um)
Operador de máquina copiadora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos em até
25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ajustadas no Anexo I do citado Edital, mantida as condições
comerciais pactuadas, mediante Termo Aditivo.
PARÀGRAFO SEGUNDO – A fim de facilitar o entendimento sobre este Contrato, convenciona-se a
denominação do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO – REITORIA, apenas como IFTM.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES AVENÇADOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor do presente CONTRATO é de R$ _______ (_______________________), os créditos
orçamentários correrão à conta do Programa de Trabalho ____, Fonte de Recurso ______, N. D. ______.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela
CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, sem qualquer reajuste automático de
preços ou aplicação de correção monetária;
2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 15
(quinze) dias úteis, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE;
3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela
CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota
Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas;
4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o IFTM.
5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes
restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o IFTM por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6. Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, por intermédio de crédito em conta corrente
da CONTRATADA;
7. Em cumprimento as obrigações trabalhistas e sociais, nos termos da IN SLTI/MP n° 02, de 30/04/2008 e
suas alterações e da Norma Operacional/ IFTM n° 01, de 13 de junho de 2011, a Nota Fiscal ou Fatura
deverá vir obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
l)
Cópia das folhas de ponto dos empregados, por ponto eletrônico ou meio que não seja
padronizado;
m) Comprovante de pagamento dos salários, relativos ao mês anterior;
n) Comprovante do fornecimento do vale-transporte e auxílio alimentação dos empregados, se for o caso,
referentes ao mês anterior;
o) Comprovante do pagamento do 13º salário
p) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da
Lei;
q) Comprovante da realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
r) Comprovante de eventuais cursos de treinamento e reciclagem, que forem exigidos por lei ou no Edital
de Licitação;
s) Comprovante do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas
exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
t) Comprovante do pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os
empregados serão realocados em outra empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
u) Comprovante de recolhimento do FGTS, relativo ao mês anterior, por meio dos seguintes documentos:
. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do
comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela
Internet;
. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
v) Comprovante de recolhimento das contribuições ao INSS, referente ao mês anterior, por meio de:
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. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante
de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
8. No mês do vencimento do contrato ou de sua rescisão, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos
documentos constantes no item 12.7 referente às Notas Fiscais do mês anterior e do mês em curso, sob pena
do pagamento ficar suspenso.
9. Apresentar junto com a Nota fiscal ou fatura mensal a cópia da folha de presença (registro de
ponto), abatendo faltas e atrasos na mesma, e outros documentos que vierem a ser solicitados,
conforme Norma Operacional/IFTM Nº 01, de 13 de junho de 2011 e suas alterações.
10. Os pagamentos ficam condicionados à regularidade de situação da empresa no SICAF e à emissão da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); o IFTM, ainda, fará consulta ao Portal da
Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de
registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU –
Plenário. Todas estas verificações serão averiguadas no dia do pagamento.
11. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito
da União, Estado e Município;
12. Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada ou relevada qualquer
penalidade prevista no contrato.
13. O pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela CONTRATADA será
suspenso, no todo ou em parte, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, ficando o mesmo
retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida, nos seguintes casos:
13.1. Falta de apresentação de documentação comprobatória do pagamento de pessoal, do recolhimento dos
encargos sociais, benefícios, e qualquer outro documento constante deste contrato;
13.2. Não cumprimento de obrigação contratual, incluído as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
e
13.3. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
14. A Nota Fiscal emitida deverá ser obrigatoriamente a de “Prestação de Serviços”.
15. O CNPJ das notas fiscais deverá ser o mesmo que a empresa vencedora apresentou na fase de
habilitação.
16. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com
a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor.
17. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, depositar, mensalmente, em conta vinculada específica, os
valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores
envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a prescrição constante
do anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008 (alterada pela IN SLTI/MPOG nº
03/2009) e com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do
cumprimento das obrigações trabalhistas.
18. A CONTRATANTE, fundamentada no inciso II, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº
02/2008, poderá, a seu critério, providenciar a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos
trabalhadores alocados à execução do contrato, observada a legislação específica;
19. A CONTRATANTE, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº
02/2008, poderá efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas
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obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis;
20. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ensejar o
pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. O Instituto fiscalizará o serviço em execução e o executado para averiguar a sua perfeição e
tempestividade durante todo o cumprimento do contrato, nos termos das condições estabelecidas no Termo
de Referência – Anexo I, e nas demais constante deste instrumento.
2. À fiscalização do Instituto cabe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas
pela Adjudicatária, sem ônus para este Instituto.
4. Os serviços deverão atender rigorosamente às especificações deste edital e das respectivas propostas. A
execução dos mesmos fora de prazo ou aquém das especificações indicadas, implicará na recusa por parte do
Instituto e no conseqüente inadimplemento da Contratada, sujeito às penalidades cabíveis.
5. A empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, refazer, remover, reconstituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, imperfeições, impropriedades
ou incorreções na execução.
6. A empresa contratada é responsável, ademais, por danos, prejuízos e lucros cessantes causados, direta ou
indiretamente, ao Instituto ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7. O recebimento e todos os pagamentos serão fiscalizados pela Administração sempre na preservação do
interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das responsabilidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) do edital do Pregão Eletrônico
SRP nº 35/2014, deve-se observar:
1.1.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obrigações da Contratada:
1.1.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para o IFTM.
1.1.2 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IFTM, durante a realização deste serviço;
1.1.3 Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas
na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE;
1.1.4 Entregar o objeto licitado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária;
1.1.5 Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles
empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a
incidir sobre o presente contrato;
1.1.6 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no Edital Licitatório, no contrato e nas
demais disposições legais pertinentes, garantida a ampla defesa;
1.1.7 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que
disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em
qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade;
1.1.8 Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste
contrato;
1.1.9 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos
causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo seus, ou de seus empregados, decorrentes
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da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de
questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas
em seu próprio nome e às suas expensas.
1.1.10 A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à
CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no
item anterior.
1.2.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Obrigações do Contratante:
1.2.1 Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada em suas dependências, ressalvadas as normas
internas de segurança, para fins de realizar vistorias e/ou para avaliação de eventuais sinistros;
1.2.2 Fornecer todos os documentos, prestar as informações e/ou esclarecimentos necessários à boa execução
do serviço;
1.2.3 Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido;
1.2.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto licitado;
1.2.5 Fiscalizar a execução do objeto licitado;
1.2.6 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela licitante vencedora;
1.2.7 Notificar, por escrito, o licitante vencedor da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o
direito ao contraditório e à ampla defesa;
1.2.8 Comunicar ao licitante vencedor qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto licitado,
diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente corrigidas;
1.2.9 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as especificações constantes
deste Edital e seus Anexos;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
1.O pagamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos
trabalhadores da contratada, serão depositados pela Administração em conta vinculada específica.
1.1 Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das verbas
de que trata e nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados
vinculados ao contrato, quando devido;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando
do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais
e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado
vinculado ao contrato; e
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
1.2. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a
comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos
ao serviço contratado.
2. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário,
na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a
prestação dos serviços;
3. A contratada deve, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a
qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item 15 deste edital;
4. A contratada deve, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o
desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos
trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
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4.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 4 pela própria
administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem
como das contribuições sociais e FGTS.
5. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
6. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência
Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram
recolhidas;
7. A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de
recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as sanções nos termos dos Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e demais
legislações vigentes, conforme o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo descumprimento total ou parcial, a CONTRATANTE aplicará à
CONTRATADA a pena pecuniária de até 20 % (vinte por cento) do valor do contrato. No caso de
inadimplemento da multa, ocorrerá a incidência de juros e atualização monetária, a serem calculados com
base na taxa SELIC, com termo inicial para seu cálculo a partir da data do inadimplemento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUARTO - O contratante é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que o mesmo fica sujeito à sanções
para o inadimplemento a essa Cláusula, a recisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento
dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em Lei.
PARÁGRAFO QUINTO - É considerado falta grave, compreendida como falha na execução do
contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias,
bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar
ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de
impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de
julho de 2002.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, a falta de cumprimento das obrigações assumidas
ou a incidência de comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, que dará
direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, o contrato, independente de interpelação judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato também poderá ser rescindido, de comum acordo entre
as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo pendências e/ou trabalhos em execução, as partes definirão, através
de um Termo de Encerramento de Contrato, as responsabilidades relativas à conclusão das pendências.
CLÁUSULA NONA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão correlata com o presente instrumento, que vá
de encontro ao que dispuserem o estatuto, o regimento, as normas e decisões das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser
firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura ou data definida em ordem de
serviço, podendo ser prorrogado por mútuo interesse das partes, por igual período.
A vantajosidade econômica para prorrogação deste contrato, dispensada a realização de pesquisa de
mercado, seguirá o conforme previsto abaixo:
I - os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo
coletivo ou em decorrência de lei;
II - os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou
convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais,
previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em
que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo –IPCA/IBGE;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual
ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;
2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a)
Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou
b)
Da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo,
convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta,
quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datasbase destes instrumentos.
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3 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data
inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior
parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida;
4 Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação
ocorrida;
5 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços
e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação;
6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva;
7 Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes,
considerando-se:
a)
Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b)
As particularidades do contrato em vigência;
c)
O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d)
A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e)
Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
equivalentes; e
f)
A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
8 O pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados
a partir da
solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
9 O prazo referido acima ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;
10 O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
contratada;
11 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o
seguinte:
a)
A partir da homologação;
b)
Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para
concessão das próximas repactuações futuras; ou
c)
Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de
mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que
contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
12 No caso previsto na alínea “a”, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens
que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente;
13 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
1. Será exigida a garantia de execução do contrato, com validade durante a execução do contrato e 3 (três)
meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período,
a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação da garantia,
podendo optar por calção em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária e, o
valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato.
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1.2. A garantia deverá assegurar o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do
contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; prejuízos causados à
Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; multas
moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
1.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07%
(sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sendo o máximo 2% (dois por cento);
sendo que, caso o atraso seja superior a 25 (vinte e cinco) dias, ficará a Administração autorizada a rescindir
o contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
1.4. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
e após o término da vigência do contrato.
1.5. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o
encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas
diretamente pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste Contrato no Diário
Oficial da União, no prazo de até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal em Uberaba / MG, para dirimir questões decorrentes deste contrato,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Uberaba / MG, _____ de _________ de 2014.
Contratada
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Triângulo Mineiro
Professor Doutor Roberto Gil Rodrigues
Almeida
Reitor
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014 – PROCESSO N° 23494.000043/2014-90
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no
CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________,
estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados com a
iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
Valor total dos Contratos R$ ___________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos
órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
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55/55
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2014 23494.000043