EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2015 A Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF, doravante também denominada “SOBEF”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital, que regulamenta o processo de seleção para os cargos de Agente administrativo, Advogado, Assistente Técnico, Assistente Social, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Aux. Enfermagem, Atendente Médico/Odontológico, Cozinheiro, Cozinheiro, Coordenador Disciplina, Dentista II, Enfermeiro, Educador Físico, Sócioeducador, Instrutor de Ofícios, Jardineiro, Lavadeira, Médico, Monitor / Operador Monitoramento, Monitor / Operador Monitoramento, Motorista, Motorista, Pedagogo, Porteiro, Psicólogo, Técnico Nível Superior II e Vigia. Cumpre informar que os recursos para o cumprimento de presente obrigação são oriundo do Convênio nº 13/2015, firmado no exercício de 2015 com a SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, para consecução das metas nele estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital a Seleção Pública de Empregados, a serem contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para exercício junto à Sociedade para o Bem Estar da Família SOBEF, responsável pela gerência da unidade Centro Socioeducativo do Canindezinho, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, conforme abaixo especificado: CARGOS VAGAS TURNO SALÁRIO MENSAL (R$) EXIGÊNCIAS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS EQUIPE TÉCNICA Assistente Social 04 Diurno 1.509,88 Participar da recepção e acolhida dos adolescentes, buscando formas de integrá-los à rotina da Unidade. Realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes e familiares. Atender às famílias dos adolescentes, favorecendo a sua corresponsabilidade no processo socioeducativo. Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações sociofamiliares. Realizar atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Psicólogo Pedagogo 04 02 Diurno Diurno 1.509,88 1.509,88 Participar da recepção e acolhida dos adolescentes, buscando formas de integrá-los à rotina da Unidade. Planejar, coordenar e executar as atividades da área de psicologia. Realizar diagnóstico e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso. Atender às famílias, orientando-as e realizando intervenções que lhes forneçam subsídios para o desempenho qualitativo das suas funções parentais. Realizar atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Planejar, coordenar e desenvolver as ações pedagógicas da Unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas. Promover estudos e avaliações sobre as experiências pedagógicas e o processo de ensino e aprendizagem. Realizar outras atividades específicas à profissão. Advogado Médico 02 01 Diurno Diurno 1.509,88 4.725,00 Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Participar da recepção e acolhida dos adolescentes, buscando formas de integrá-los à rotina da Unidade. Participar de audiências; Orientar o adolescente e sua família quanto à postura na audiência, bem como informálos sobre o agendamento destas. Elaborar ofícios em resposta à trajetória jurídico processual do adolescente; Informar aos técnicos, com antecedência, a necessidade de elaboração do relatório de avaliação biopsicossocial e educacional; Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Planejar, executar e avaliar as ações relacionadas à saúde integral do adolescente. Realizar a avaliação clínica das condições de saúde do adolescente. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento STDS. Técnico Nível Superior II Dentista II Enfermeiro 01 01 01 Diurno Diurno Diurno 3.037,53 3.037,53 1.509,88 Social – Coordenar as atividades técnicas da unidade em conjunto com a direção. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Desenvolver assistência odontológica individual e coletiva aos adolescentes; Atender a chamados de urgência e emergência determinados pela direção da unidade. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Atuar de acordo com os fundamentos da prestação e gestão de cuidados. Promover cuidados de saúde interprofissionais. Delegar tarefas. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. e supervisionar Educador Físico 03 Diurno 1.509,88 Prescrever, orientar, ministrar, dinamizar e avaliar procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Digitar todos os documentos para o orientador de célula e demais profissionais, relativos ao trabalho da Unidade. Confeccionar o prontuário dos adolescentes. Manter atualizado o registro do patrimônio, composto pelos bens móveis da Unidade. Manter atualizada a relação de funcionários da Unidade, contendo nome, cargo, endereço, telefone, celular e email. Realizar os devidos registros, controles e encaminhamentos de licenças médicas, acidentes de trabalho, luto, casamento, nascimento de filho, etc. Digitar declarações, relatórios. Realizar outros inerentes à função. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e EQUIPE ADMINISTRATIVA Agente Administrativo 01 Diurno 917,00 documentos, certificados e serviços Desenvolvimento STDS. Auxiliar Administrativo Coordenador Disciplinar 01 02 Diurno Noturno 1.052,40 1.463,75 + Adicional Noturno (R$ 292,75) Social – Realizar as compras emergenciais, utilizando a verba de suprimento de fundo. Providenciar a solicitação mensal de materiais de consumo, tais como: gêneros alimentícios, materiais de expediente, pedagógicos e medicamentos. Realizar levantamento das necessidades mensais de suprimento de vestuário, roupas de cama e banho, utensílio de copa e cozinha, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, materiais para oficinas e outros. Providenciar a prestação de contas dos recursos utilizados para material de consumo. Controlar os gastos com energia elétrica, água/esgoto e telefonia. Realizar outros inerentes à função. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Prestar informações aos demais profissionais da equipe técnica sobre o adolescente, para compor os relatórios e estudos de caso. Tomar conhecimento dos relatos diários contidos no Livro de Ocorrências. serviços Comunicar de imediato à direção as ocorrências relevantes que possam colocar em risco a segurança da Unidade, dos adolescentes e dos funcionários. Realizar outras atividades específicas à função. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Desempenhar serviços auxiliares de enfermagem, prestando apoio às ações do médico. Programar e organizar as consultas dos adolescentes com o médico da Unidade. Manter atualizadas e organizadas as fichas de atendimento de saúde dos adolescentes. Ministrar medicamentos e tratamento aos adolescentes, atendendo às orientações médicas. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Recepcionar o adolescente recém-chegado, efetuando o seu registro, assim como de seus pertences. EQUIPE DE APOIO TÉCNICO Auxiliar de Enfermagem Socioeducador 01 55 Diurno Noturno 884,02 1.052,40 + Adicional Noturno (R$ 210,48) 55 Diurno 1.052,40 Providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, repouso e alimentação do adolescente. Zelar pela segurança e bemestar do adolescente, observando-o e acompanhandoo em todos os locais de atividades diurnas e noturnas. Guardar e organizar pertences dos adolescentes. Inspecionar as instalações físicas da Unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança. Efetuar rondas periódicas para verificar portas, janelas e portões, assegurando-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades. Manter-se atento às condições de saúde do adolescente, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos, sempre que necessário. Comunicar, de imediato, ao coordenador de disciplina as ocorrências relevantes que possam colocar em risco a segurança da Unidade, dos adolescentes e dos funcionários. Seguir procedimento e normas de segurança da Unidade. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. os Assistente Técnico 01 Diurno 1.428,25 Executar atividades administrativas no âmbito da unidade. Subsidiar a diretoria no arquivamento de arquivos, e documentos, visando à organização. Desenvolver projetos, estudos e otimização no uso dos recursos. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Transportar adolescentes em viagens, audiências, consultas médicas, transferências de Unidade e outros que se fizerem necessários. Conduzir os técnicos da Unidade a diversos locais para atender às necessidades técnicas e administrativas. Verificar diariamente as condições de uso do veículo. Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados no veículo. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. EQUIPE OPERACIONAL DE APOIO Motorista 02 Noturno 812,63 + Adicional Noturno (R$ 162,53) 02 Diurno 812,63 Porteiro Vigia 02 06 Diurno Noturno 788,00 788,00 + Adicional de Noturno (R$ 157,60) Certificar-se da observância das recomendações quanto à prevenção de incêndios, mantendo-se preparado para adotar procedimento de combate ao fogo, caso necessário. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas na Unidade ou setor de pessoas, veículos, bens e materiais não autorizados pela direção. Responsabilizar-se pelo controle de abrir e fechar o portão. Manter o registro de todas as ocorrências verificadas durante seu turno de trabalho. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Efetuar rondas periódicas de inspeção da parte externa da Unidade, examinando portas, janelas e portões, para eventuais anormalidades. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas na Unidade ou setor de pessoas, veículos, bens e materiais não autorizados pela direção. Observar a movimentação de pessoas nas imediações do seu posto de trabalho. Manter o registro de todas as ocorrências verificadas durante seu turno de trabalho. Realizar outras atividades específicas à profissão. Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviço de Lavanderia Atendente Odontológico 08 2 01 Diurno Diurno Diurno 788,00 788,00 884,02 Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Limpar diariamente o prédio da Unidade, incluindo as áreas internas e externas. Realizar faxinas gerais. Efetuar o recolhimento do lixo, providenciando para que ele seja colocado no local adequado de coleta. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Lavar e higienizar as roupas pessoais e de cama e banho dos adolescentes. Passar as roupas dos adolescentes, organizando-as e separando-as para ser distribuídas. Realizar pequenos reparos de costura nas roupas dos adolescentes. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Auxiliar o Médico Dentista no geral Cozinheiro 04 04 Instrutor de Ofícios 03 Noturno Diurno Diurno 788,00 + Adicional Noturno (R$ 157,60) Realizar outras atividades específicas à função. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Realizar o refeições. Preparar as refeições atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos. Auxiliar a servir lanches e refeições. Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Ministrar oficinas de artes, educação e entretenimento aos adolescentes. Administrar o uso de matérias usados pelos adolescentes em oficinas. Realizar outras atividades específicas à função. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – 788,00 1.202,73 preparo das STDS. Jardineiro Lavadeira 02 02 Diurno Diurno 788,00 788,00 Cuidar do jardim da unidade, cultivar\plantar gramas, sementes ou mudas de flores e árvores. Realizar outras atividades específicas à função. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Lavar e higienizar as roupas pessoais e de cama e banho dos adolescentes. Passar as roupas dos adolescentes, organizando-as e separando-as para ser distribuídas. Realizar pequenos reparos de costura nas roupas dos adolescentes. Realizar outras atividades específicas à profissão. Realizar atividades delegadas pela Diretoria da Unidade e pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. 1.1.1. Serão concedidos benefícios de vale alimentação e vale-transporte, de acordo com a legislação vigente. 1.2. A convocação dos selecionados e as remunerações a serem concedidas estão diretamente vinculadas à disponibilidade orçamentária do Convênio nº 13/2015, bem como a conveniência e oportunidade da SOBEF. 2. DAS INSCRIÇÕES E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1. As inscrições para seleção dos candidatos serão presenciais e gratuitas e estarão abertas de 09 a 15 de setembro de 2015, no horário de 9h às 12h e de 13h às 16h, na sede da Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF, situado à Rua Joaquim Bernardes, n.º 300/400, Mucunã, Maracanaú/CE, Telefone: (85) 3383-2888 e na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará, situada à Rua Soriano Albuquerque, n.° 230, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, na célula de Recursos Humanos, Telefone: (85) 31012106. 2.2. Poderão concorrer às vagas somente pessoas físicas que apresentem no ato da inscrição os seguintes documentos: Currículo Possuir 2º grau completo Ter no mínimo 25 anos concluídos (somente para candidatos a Socioeducadores) Preferencialmente, possuir experiência comprovada no âmbito da educação social, formal e/ou não formal com crianças e adolescentes 2.2.1. Será excluso o candidato que responder a processo disciplinar ou criminal. 2.3. A inscrição implica na prévia e integral concordância do candidato às normas previstas neste Edital. 2.4. A entrega e a conformidade dos documentos comprobatórios citados no item 2.2 são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 2.5. Será de responsabilidade do (a) candidato (a) o acompanhamento e consulta no site institucional da Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF, www.sobef.org.br e da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, www.stds.ce.gov.br, para verificação das informações pertinentes a esta Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção. 2.6. Ao (A) candidato (a) só será permitida a participação nas etapas desta Seleção Pública, na respectiva data, horário e local definido e divulgado pela Entidade com as informações constantes no item 2.5. 2.7. Não será permitida, em hipótese alguma, a participação do (a) candidato (a) nas etapas desta Seleção Pública em outro dia, horário ou fora do local designado. 2.8. O (A) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a seleção com antecedência mínima de trinta minutos, munido de: documento de identidade, sendo que serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503, de 1997); e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 2.9. VAGAS OBRIGATÓRIAS PARA DEFICIENTES - Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual. 2.9.1. De acordo com o que dispõe o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.9.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 2.9.3. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 2.9.4. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Entidade. A realização para emissão de exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.9.5. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID. 3. DO RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO 3.1. O processo de seleção será realizado pela Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF, acompanhado por comissão designada através da Portaria 428/2015, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. Os candidatos participarão do seguinte processo de seleção: 4.1.1. Socioeducadores: Análise Curricular; Entrevista individual; Capacitação sobre Estatuto da Criança e Adolescente; Capacitação sobre o Sistema Nacional de atendimento Sócio Educativo – SINASE; Redação; Pesquisa Social; Estagio de 40h. 4.1.2. Para as demais vagas será exigida apenas a entrega e análise de currículo bem como a entrevista. 4.2. As etapas de entrega e análise de currículo e entrevista terão caráter eliminatório. 5. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 5.1. Em caso de empate na nota final da seleção, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 5.1.1. Obtiver maior pontuação na Análise Curricular; 5.1.2. Obtiver maior pontuação na Entrevista Individual; 5.1.3. Obtiver maior pontuação na Redação; 5.1.4. Tiver maior idade; 5.1.5. Sorteio. 6. DO REGIME DE TRABALHO E DA JORNADA DE TRABALHO 6.1. Os selecionados serão contratados mediante assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, os quais se sujeitarão ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. 6.2. A jornada de trabalho dos Sócioeducadores será 12h x 36h ou 24h x 72h, em regime de escala. 6.3. Para as demais vagas a carga horária será de 8 horas diárias, 40 horas semanais ou conforme determinação da direção da Unidade atendendo ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. 7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. Após divulgado o resultado final é facultado ao interessado ingressar com recurso administrativo fundamentado, no qual apresentará no cabeçalho à qual item do edital ou norma legal fora desrespeitada, seguida de texto explicativo. O prazo para ingresso com recurso é de 48h, após divulgação oficial no site. A Entidade terá o prazo de 7 dias para responder ao recurso. Este pode ser indeferido por falta de fundamentação, por intempestividade ou por mérito. Caso o recurso seja considerado deferido em mérito, a SOBEF determinará a divulgação de novo resultado. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Ao se inscrever no presente edital o(a)candidato(a) declara concordar com suas normas; 8.2. Os selecionados serão convocados pela SOBEF para firmarem Contrato de Prestação de Serviços, no qual ficarão estabelecidas todas as obrigações das partes, bem como os valores e a forma de pagamento. 8.3. Os selecionados que não comparecerem para assinatura do Contrato serão automaticamente excluídos da seleção, devendo serem substituídos, em conformidade com a ordem de classificação. 8.4. Este Edital de Seleção Pública será disponibilizado na rede mundial de computadores, no site da SOBEF e no site do STDS. 8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SOBEF, em conjunto com a comissão designada pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2015. Aílton Galvão Fonseca Presidente da Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF Aprovado: Josbertini Virgínio Clementino Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO COM DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES FICHA DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº 001/2015 NOME: ________________________________________________________________________________________________ CARGO: ________________________________________________________________________________________________ NÍVEL DE ESCOLARIDADE: TELEFONE PARA CONTATO _____________________________________ _____________________________________ EMAIL: __________________________________________ Declaro que estou ciente das condições estabelecidas no Edital em epígrafe, bem como declaro a legitimidade das informações e documentos apresentados no presente processo de Seleção Pública. Fortaleza-CE, _____ de _________________ de ________. (Assinatura do candidato) ...................................................................................................................................................................................................... FICHA DE INSCRIÇÃO COM DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES FICHA DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº 001/2015 Nome do candidato: _____________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Recebido em: _____ /_____ /_______ É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios, exigidos no Edital de Seleção Pública. _____________________ (Assinatura da Unidade/Órgão receptora)