CORE-CE 4Ciclo de Palestras As atuais discussões sobre o Simples Nacional. SUMÁRIO • • • • • Contextualização Simplificação Desoneração Incentivos Conclusão Pequenos Negócios no Brasil # Cenário Econômico # • 99% das empresas existentes • 52% dos empregos líquidos formais em empresas privadas não agrícolas • 50% da massa salarial paga • 27% do PIB • 1% das exportações Pequenos Negócios no Brasil # Geração de empregos # Em 2013: • os pequenos negócios criaram 839 mil. • as médias e grandes empresas perderam 126 mil. Nos últimos dez anos (2004 a 2013) • os pequenos negócios são responsáveis por 85% das vagas criadas. No primeiro semestre de 2014 • a geração de empregos pelos empreendimentos de menor porte foi quase nove vezes superior a observada nas médias e grandes empresas. Pequenos Negócios no Ceará # Geração de empregos # Em 2013: • os pequenos negócios criaram 48 mil. • as médias e grandes empresas perderam 3,6 mil. Nos últimos dez anos (2004 a 2013) • os pequenos negócios são responsáveis por 88% das vagas criadas. No primeiro semestre de 2014 • os pequenos negócios criaram 11,5 mil. • as médias e grandes empresas perderam 3,1 mil. Empreendedorismo # Desejo de ter um negócio próprio # Desejo do Brasileiro: • 43,5% Ter um negócio próprio • 24,7% Ter uma carreira em uma empresa Fonte: Pesquisa GEM – Global Entrepreneurship Monitor – conduzida anualmente no Brasil pelo Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP), com a parceria do SEBRAE. Evolução da Formalização dos Optantes do Simples Nacional no Brasil - Fonte: RFB 12,000,000 10,000,000 8,000,000 ME/EPP MEI 6,000,000 TOTAL 4,000,000 2,000,000 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Evolução da Formalização dos Optantes do Simples Nacional no Ceará - Fonte: RFB 350,000 300,000 250,000 200,000 ME/EPP MEI 150,000 TOTAL 100,000 50,000 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Estado do Ceará Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas, optantes pelo Simples Nacional: Posição de 26/09/2015: 839 empresas. LEI GERAL Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte LEI GERAL Como resultado de uma grande mobilização nacional, em 2006, foi aprovado o estatuto nacional da microempresa e empresa de pequeno porte – Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da micro e pequena empresa. A Lei Geral regulamenta os artigos da Constituição Federal que tratam do tratamento simplificado, favorecido e diferenciado a ser assegurado aos pequenos negócios pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Pilares da Lei Geral Simplificação Desoneração Incentivos Simplificação • REDESIM Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. • Processo simplificado na abertura, alteração e baixa de empresas. • Entrada única de documentos. • Dispensa de vistoria prévia nas atividades de baixo risco. Simplificação • Baixa automática de empresa, mesmo com débitos tributários, trabalhistas ou previdenciários. • Localização na residência do empreendedor. • Concessão de alvará provisório para funcionamento. • Inscrição única baseada no CNPJ. • Criação da Sala do Empreendedor. Simplificação • MEI (microempreendedor individual): Empresário individual Receita Bruta anual ≤ R$ 60 mil Sem filial Até 1 empregado Poucas obrigações acessórias Custo fixo mensal (INSS 5% do salário mínimo: R$ 39,40 + R$ 1 para Estado + R$ 5 para Município). Assegurado direitos previdenciários. Desoneração • SIMPLES NACIONAL Reunião de 8 impostos e contribuições (Federais: IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP; Estadual: ICMS e Municipal: ISSQN). Todos recolhidos na mesma guia. Custo tributário bem inferior às demais formas de tributação. Eliminação de várias obrigações acessórias. Redução de multas e juros. Desoneração Vendas mensais 50.000,00 Folha de pagamento 10.000,00 Recibo de prolabore 5.000,00 Outras despesas 15.000,00 Segmento Atividade Serviços Agência Viagem Regime Tributário Vigilância Academia Engenharia (2015) Custo tributário anual Simples Nacional 67.860,00 95.899,00 72.000,00 112.620,00 Lucro Presumido 149.817,40 139.250,40 149.817,40 149.817,40 Lucro Real 130.848,42 122.817,50 130.848,42 130.848,42 Pessoa Física 179.023,57 Desoneração REPRESENTAÇÃO COMERCIAL Em percentual da Receita Bruta Receita mensal Atual (Anexo VI) Proposta (Novo Anexo IV: 2016) Lucro Presumido R$ 20.000,00 17,72 13,28 16,33 + INSS R$ 40.000,00 18,43 15,06 16,33 + INSS R$ 60.000,00 18,77 15,88 16,33 + INSS R$ 80.000,00 19,94 16,34 16,40 + INSS R$ 100.000,00 20,34 16,78 16,45 + INSS TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO • • • • Anexo I: comércio; Anexo II: indústria; Anexo III: serviços em geral (baixa utilização de mão de obra); Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, execução de projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios (alta utilização de mão de obra); • Anexo V: serviços em geral (media utilização de mão de obra; • Anexo VI: profissões liberais, consultoria, representação comercial, dentre outros. Comparativo entre os Anexos de Serviços Alíquotas (%) Receita Bruta 12 meses Anexo III Anexo IV1 Anexo V Anexo VI Até 180.000 6,00 4,50 10,80/19,50 16,93 180/360 8,21 6,54 11,89/20,31 17,72 360/540 10,26 7,70 13,08/21,05 18,43 540/720 11,31 8,49 14,40/21,79 18,77 720/900 11,40 8,97 14,91/22,02 19,04 17,42 16,85 22,60/27,90 22,45 ............. 3.420/3.600 1. (+ INSS) Incentivos • Compras Governamentais Compras de até R$ 80 mil somente para ME/EPP. Subcontratação nas compras de obras e serviços. Cota de 25% nas compras de bens divisíveis. Desempate se preço for ≥ 10% do vencedor. Prazo de 5 dias prorrogáveis para regularização de documentos. Garantia de prazo para liquidação das compras. Incentivos • Crédito e Capitalização Processo simplificado para avaliação de crédito. Taxas de juros diferenciadas para MEI/ME/EPP Recursos do FAT destinados à formação de cooperativas de crédito. Criação do Fundo Garantidor de Crédito. Cadastro Positivo. Incentivos • Simplificação das Relações de Trabalho Possibilidade de formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina no trabalho. Eliminação de várias obrigações acessórias de natureza trabalhista. Acesso facilitado à Justiça do Trabalho. Pequenas empresas podem ser representadas por terceiros sem vínculo trabalhista e societário. Incentivos • Estímulo à Inovação Aplicação mínima em projetos de pequenas empresas de 20% dos recursos destinação à inovação pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Isenção de impostos federais incidentes na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e acessórios adquiridos ou importados por pequenas empresas para seu ativo imobilizado. Incentivos • Associativismo Criação do Consórcio Simples para realização de negócios de compra e venda de bens e prestação de serviços. • Acesso à Justiça Acesso facilitado a Juizados Especiais. Estímulo à utilização de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos. Incentivos • Representação Fórum Nacional, Estadual e Municipal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. • SEBRAE Apoio Técnico em todo território nacional • Secretaria Nacional das Micro e Pequenas Empresas (extinta na reforma ministerial, em 2/10/2015) • Secretarias e Órgãos diversos vinculados a Estados e Municípios. CONCLUSÃO Obrigado! Eduardo Araújo de Azevedo [email protected] Fone: (85) 99921.9812