CORE-CE
4Ciclo de Palestras
As atuais discussões sobre o
Simples Nacional.
SUMÁRIO
•
•
•
•
•
Contextualização
Simplificação
Desoneração
Incentivos
Conclusão
Pequenos Negócios no Brasil
# Cenário Econômico #
• 99% das empresas existentes
• 52% dos empregos líquidos formais
em empresas privadas não agrícolas
• 50% da massa salarial paga
• 27% do PIB
• 1% das exportações
Pequenos Negócios no Brasil
# Geração de empregos #
Em 2013:
• os pequenos negócios criaram 839 mil.
• as médias e grandes empresas perderam 126 mil.
Nos últimos dez anos (2004 a 2013)
• os pequenos negócios são responsáveis por 85%
das vagas criadas.
No primeiro semestre de 2014
• a geração de empregos pelos empreendimentos de
menor porte foi quase nove vezes superior a
observada nas médias e grandes empresas.
Pequenos Negócios no Ceará
# Geração de empregos #
Em 2013:
• os pequenos negócios criaram 48 mil.
• as médias e grandes empresas perderam 3,6 mil.
Nos últimos dez anos (2004 a 2013)
• os pequenos negócios são responsáveis por 88%
das vagas criadas.
No primeiro semestre de 2014
• os pequenos negócios criaram 11,5 mil.
• as médias e grandes empresas perderam 3,1 mil.
Empreendedorismo
# Desejo de ter um negócio próprio #
Desejo do Brasileiro:
• 43,5% Ter um negócio próprio
• 24,7% Ter uma carreira em uma empresa
Fonte: Pesquisa GEM – Global Entrepreneurship Monitor –
conduzida anualmente no Brasil pelo Instituto Brasileiro da
Qualidade e Produtividade (IBQP), com a parceria do SEBRAE.
Evolução da Formalização dos Optantes do
Simples Nacional no Brasil - Fonte: RFB
12,000,000
10,000,000
8,000,000
ME/EPP
MEI
6,000,000
TOTAL
4,000,000
2,000,000
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Evolução da Formalização dos Optantes do
Simples Nacional no Ceará - Fonte: RFB
350,000
300,000
250,000
200,000
ME/EPP
MEI
150,000
TOTAL
100,000
50,000
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Estado do Ceará
Representantes comerciais e agentes
do comércio, exceto de veículos
automotores e motocicletas, optantes
pelo Simples Nacional:
Posição de 26/09/2015: 839 empresas.
LEI GERAL
Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte
LEI GERAL
Como resultado de uma grande
mobilização nacional, em 2006, foi
aprovado o estatuto nacional da
microempresa e empresa de pequeno
porte – Lei Complementar 123/06,
conhecida como Lei Geral da micro e
pequena empresa.
A Lei Geral regulamenta os artigos
da Constituição Federal que tratam
do tratamento simplificado,
favorecido e diferenciado a ser
assegurado aos pequenos negócios
pelos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
Pilares da Lei Geral
Simplificação
Desoneração
 Incentivos
Simplificação
• REDESIM
Rede Nacional para Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios.
• Processo simplificado na abertura, alteração e
baixa de empresas.
• Entrada única de documentos.
• Dispensa de vistoria prévia nas atividades de
baixo risco.
Simplificação
• Baixa automática de empresa, mesmo com
débitos tributários, trabalhistas ou
previdenciários.
• Localização na residência do empreendedor.
• Concessão de alvará provisório para
funcionamento.
• Inscrição única baseada no CNPJ.
• Criação da Sala do Empreendedor.
Simplificação
• MEI (microempreendedor individual):
 Empresário individual
 Receita Bruta anual ≤ R$ 60 mil
 Sem filial
 Até 1 empregado
 Poucas obrigações acessórias
 Custo fixo mensal (INSS 5% do salário mínimo:
R$ 39,40 + R$ 1 para Estado + R$ 5 para
Município).
 Assegurado direitos previdenciários.
Desoneração
• SIMPLES NACIONAL
 Reunião de 8 impostos e contribuições (Federais:
IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP; Estadual: ICMS
e Municipal: ISSQN).
 Todos recolhidos na mesma guia.
 Custo tributário bem inferior às demais formas de
tributação.
 Eliminação de várias obrigações acessórias.
 Redução de multas e juros.
Desoneração
Vendas mensais
50.000,00
Folha de pagamento
10.000,00
Recibo de prolabore
5.000,00
Outras despesas
15.000,00
Segmento
Atividade
Serviços
Agência Viagem
Regime Tributário
Vigilância
Academia
Engenharia
(2015)
Custo tributário anual
Simples Nacional
67.860,00
95.899,00
72.000,00
112.620,00
Lucro Presumido
149.817,40
139.250,40
149.817,40
149.817,40
Lucro Real
130.848,42
122.817,50
130.848,42
130.848,42
Pessoa Física
179.023,57
Desoneração
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Em percentual da Receita Bruta
Receita mensal
Atual (Anexo VI)
Proposta (Novo
Anexo IV: 2016)
Lucro Presumido
R$ 20.000,00
17,72
13,28
16,33 + INSS
R$ 40.000,00
18,43
15,06
16,33 + INSS
R$ 60.000,00
18,77
15,88
16,33 + INSS
R$ 80.000,00
19,94
16,34
16,40 + INSS
R$ 100.000,00
20,34
16,78
16,45 + INSS
TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO
•
•
•
•
Anexo I: comércio;
Anexo II: indústria;
Anexo III: serviços em geral (baixa utilização de mão de obra);
Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia em
geral, execução de projetos e serviços de paisagismo,
decoração de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou
conservação e serviços advocatícios (alta utilização de mão de
obra);
• Anexo V: serviços em geral (media utilização de mão de obra;
• Anexo VI: profissões liberais, consultoria, representação
comercial, dentre outros.
Comparativo entre os Anexos de
Serviços
Alíquotas (%)
Receita Bruta 12
meses
Anexo III
Anexo IV1
Anexo V
Anexo VI
Até 180.000
6,00
4,50
10,80/19,50
16,93
180/360
8,21
6,54
11,89/20,31
17,72
360/540
10,26
7,70
13,08/21,05
18,43
540/720
11,31
8,49
14,40/21,79
18,77
720/900
11,40
8,97
14,91/22,02
19,04
17,42
16,85
22,60/27,90
22,45
.............
3.420/3.600
1.
(+ INSS)
Incentivos
• Compras Governamentais
 Compras de até R$ 80 mil somente para ME/EPP.
 Subcontratação nas compras de obras e serviços.
 Cota de 25% nas compras de bens divisíveis.
 Desempate se preço for ≥ 10% do vencedor.
 Prazo de 5 dias prorrogáveis para regularização
de documentos.
 Garantia de prazo para liquidação das compras.
Incentivos
• Crédito e Capitalização
 Processo simplificado para avaliação de
crédito.
Taxas de juros diferenciadas para MEI/ME/EPP
 Recursos do FAT destinados à formação de
cooperativas de crédito.
 Criação do Fundo Garantidor de Crédito.
 Cadastro Positivo.
Incentivos
• Simplificação das Relações de Trabalho
 Possibilidade de formação de consórcios para
acesso a serviços de segurança e medicina no
trabalho.
 Eliminação de várias obrigações acessórias de
natureza trabalhista.
 Acesso facilitado à Justiça do Trabalho. Pequenas
empresas podem ser representadas por terceiros
sem vínculo trabalhista e societário.
Incentivos
• Estímulo à Inovação
 Aplicação mínima em projetos de pequenas
empresas de 20% dos recursos destinação à
inovação pela União, Estados, Distrito Federal e
os Municípios.
 Isenção de impostos federais incidentes na
aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos
e acessórios adquiridos ou importados por
pequenas empresas para seu ativo imobilizado.
Incentivos
• Associativismo
Criação do Consórcio Simples para realização
de negócios de compra e venda de bens e
prestação de serviços.
• Acesso à Justiça
Acesso facilitado a Juizados Especiais.
Estímulo à utilização de conciliação prévia,
mediação e arbitragem para solução de
conflitos.
Incentivos
• Representação
 Fórum Nacional, Estadual e Municipal de
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
• SEBRAE
 Apoio Técnico em todo território nacional
• Secretaria Nacional das Micro e Pequenas
Empresas (extinta na reforma ministerial, em
2/10/2015)
• Secretarias e Órgãos diversos vinculados a
Estados e Municípios.
CONCLUSÃO
Obrigado!
Eduardo Araújo de Azevedo
[email protected]
Fone: (85) 99921.9812
Download

As atuais discussões sobre o Simples Nacional. - CORE-CE