Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação
Coordenadoria dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu
Edital nº PPPRO2/2015
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET/RJ, no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção e Sistemas e a Resolução no 24/2015 de
31 de julho de 2015 do Conselho Diretor (CODIR) - CEFET/RJ, torna pública a abertura de
processo seletivo, com vista a inscrições destinadas a selecionar 16 (dezesseis) candidatos para
ingresso no 1o Trimestre de 2016 no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia
de Produção e Sistemas, aprovado para ser oferecido no Campus Maracanã do CEFET/RJ,
localizado na Av. Maracanã, 229 - Maracanã – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20271-110, por meio
deste Edital, mediante as seguintes normas sob a condução/supervisão da Comissão de Seleção.
1. Das disposições preliminares
1.1. Os candidatos deverão possuir algum dos seguintes diplomas reconhecidos pelo MEC
nos termos da legislação vigente:
a)
b)
c)
d)
de bacharelado;
de licenciatura;
de engenharia;
graduação em computação.
1.2. O curso será trimestral, de acordo com o calendário acadêmico anual da Diretoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (DIPPG), sendo ministrado no Campus Maracanã do CEFET/RJ, localizado no endereço indicado no preâmbulo do presente Edital, em quaisquer
dos três turnos de funcionamento regular da instituição.
1.3. O presente processo seletivo terá validade para a turma a ser instituı́da no primeiro
trimestre letivo de 2016.
1.4. As datas, horários e cronograma do presente processo seletivo encontram-se explicitados
no Anexo I, sem prejuı́zo das disposições adiante especificadas.
1.5. O candidato que apresentar documentação incompleta, rasurada, indevidamente preenchida, que prestar informações incorretas ou falsas invalidará sua inscrição e será
eliminado no momento do processo seletivo ou durante a matrı́cula.
2. Das vagas oferecidas e do seu preenchimento
2.1. Serão oferecidas um total de até 16 (dezesseis) vagas distribuı́das entre os docentes,
conforme Tabela 1, no Anexo II.
2.2. O preenchimento das vagas do curso obedecerá, rigorosamente, à classificação divulgada
no Resultado Final e estarão sujeitas à disponibilidade de orientação dos docentes do
programa.
2.3. O CEFET/RJ reserva-se ao direito de não preencher todas as vagas previstas neste
Edital em razão de o número de classificados ser menor que o número de vagas por
docente, no caso de desistência de candidatos ou na reclassificação descrita em 8.4.
1
3. Das inscrições
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
do processo seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O perı́odo de inscrição será de 01/10/2015 a 05/11/2015, de 09:00 às 19:00 horas.
3.3. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou por procuração simples com firma
reconhecida em Cartório até o último dia de inscrição, na Secretaria do Campus Maracanã do CEFET/RJ, localizado na Av. Maracanã, 229, Bloco E, 5o andar, das 09:00 às
19:00 (horário de Brası́lia), de 2a a 6a feira, exceto feriados.
3.4. No ato da inscrição o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida, cujo modelo pode ser encontrado no
Anexo IV deste Edital;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 37,23 (trinta e
sete reais e vinte e três centavos). O pagamento da taxa de inscrição será feito
através de Guia de Recolhimento da União (GRU)1 , devendo o candidato informar:
UG/Gestão 153010/15244, código de recolhimento 28832-2, valor (R$ 37,23), o CPF
e Nome Completo do Candidato. No campo para número de referência, deve colocar
o número do Edital. O Candidato que participou de processo de seleção para este
programa de pós-graduação há menos de seis meses da data de publicação deste
edital ficará isento desta taxa de inscrição, bastando o Candidato apresentar a GRU
correspondente ao processo de seleção anterior;
c) Três (3) fotos 3x4 recentes, iguais e não digitalizadas;
d ) Declaração própria de que é portador de diploma de bacharelado, de licenciatura,
engenharia ou graduação em computação ou concluinte destes cursos. O modelo de
declaração encontra-se no final do edital (modelo no Anexo V).
e) original e cópia de um documento de Identidade;
f ) original e cópia do CPF;
g) comprovante original da titulação exigida no item I.I acompanhado de cópia (frente
e verso) ou, declaração original com data de colação de grau anterior à data da
matrı́cula do curso;
h) original e cópia do histórico escolar do curso superior;
i ) Tı́tulo de Eleitor acompanhado do comprovante de quitação eleitoral;
j ) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, apenas para
candidatos do sexo masculino;
k ) caso a inscrição seja feita por procuração, o Procurador deverá apresentar cópia da
sua Identidade;
l ) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
m) O CEFET/RJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
fatores de ordem técnica que impossibilitem o seu recebimento.
1
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru novosite/gru simples.asp
n) Análise dos Documentos e Homologação da Inscrição, de caráter eliminatório, cujo
resultado será divulgado a partir das 19:00 horas do dia 09/11/2015 no endereço
eletrônico http://dippg.cefet-rj.br ;
4. Da seleção dos candidatos
4.1. O processo seletivo dos candidatos constará de duas etapas:
Da Primeira Etapa:
4.2. O candidato, na primeira etapa, realizará três provas escritas: Prova de Lı́ngua Inglesa,
Prova de Métodos Quantitativos e Redação.
a) A Prova de Lı́ngua Inglesa é composta de questões de múltipla escolha.
b) A Prova de Métodos Quantitativos é composta de questões de múltipla escolha
compreendendo Matemática Elementar (Álgebra, Aritmética, Geometria Analı́tica
e Plana, Trigonometria, Funções, Equações, Inequações e Estatı́stica Descritiva).
c) A Prova de Redação consiste no desenvolvimento de um texto dissertativo pelo
candidato.
4.3. A correção da Prova de Lı́ngua Inglesa resulta nos conceitos Satisfatório ou Insatisfatório.
4.4. A Prova de Métodos Quantitativos e a Redação terão notas atribuı́das até 10 (dez)
pontos.
4.5. As notas atribuı́das à Prova de Métodos Quantitativos e à Redação serão ajustadas por
um fator de correção, que é determinado pela divisão entre a nota 10,0 e a maior nota
obtida por um dos candidatos na referida prova.
4.6. A nota da Primeira Etapa (NPE) é obtida pela média aritmética das notas corrigidas
obtidas nas provas de Métodos Quantitativos e Redação.
4.7. O candidato que obtiver conceito Insatisfatório na Prova de Lı́ngua Inglesa ou nota
corrigida inferior a 6,0 (seis) na Prova de Métodos Quantitativos ou na Prova de Redação
estará eliminado.
4.8. Os candidatos não eliminados pelos critérios do item IV.6, acima, estarão classificados,
em ordem decrescente das notas da Primeira Etapa (NPE), até o limite de trinta vagas
para a Segunda Etapa.
4.9. O candidato deverá, no ato das provas de Lı́ngua Inglesa, de Métodos Quantitativos
e de Redação, apresentar à Comissão de Seleção, para simples conferência, a seguinte
documentação:
a) Comprovante de inscrição e
b) Original de documento de identidade.
4.10. A duração das provas escritas será de 240 minutos (04 horas).
4.11. As provas deverão ser realizadas com caneta esferográfica azul ou preta.
4.12. O uso de telefones celulares, calculadoras e equipamentos eletrônicos é proibido durante
a realização das provas.
4.13. O ingresso dos candidatos no local das provas não será permitido uma vez que as mesmas
tenham sido iniciadas.
4.14. Os três últimos candidatos a entregarem a prova em cada ambiente (sala) de prova
deverão permanecer até o término da realização da mesma retirando-se juntos do local.
4.15. Os candidatos classificados na Primeira Etapa deverão comparecer à reunião prevista
no dia e horário constantes no Anexo I —Reunião com todos os candidatos classificados
na 1a etapa— visando esclarecimentos gerais sobre o programa, linhas e projetos de
pesquisa, e esclarecimentos gerais em relação à Segunda Etapa.
Da Segunda Etapa:
4.16. O candidato classificado na 1a Etapa deverá, na data e horário previstos no item II,
entregar na Secretaria da DIPPG (Av. Maracanã, 229, Bloco E, 5o andar), para a
Segunda Etapa os seguintes documentos:
a) Uma encadernação em espiral plástica tamanho A4, com capa transparente contendo: uma cópia autenticada do Diploma de bacharelado, licenciatura ou engenharia frente e verso ou declaração de conclusão de curso, emitido por curso reconhecido pelo MEC; uma cópia autenticada do Histórico Escolar, uma via do Curriculum Vitae no formato Lattes (acesse o site http://lattes.cnpq.br/ para cadastrar o
currı́culo) com documentos comprobatórios. Alunos concluintes deverão apresentar
declaração com previsão de colação de grau até fevereiro de 2016.
b) Duas encadernações em espiral plástica tamanho A4, com capa transparente contendo, cada uma: uma via do Curriculum Vitæ e uma via de um Plano de Estudos
(modelo de Plano de Estudos encontra-se no Anexo III) que seja compatı́vel com
as áreas e linhas de pesquisa desenvolvidas dentro do PPPRO. O candidato deverá
indicar, obrigatoriamente, neste plano de estudos, o projeto de pesquisa e Linha de
Pesquisa pretendidos com a indicação do professor orientador.
c) Duas Cartas de Recomendação em envelopes individuais lacrados.
4.17. A segunda etapa é composta pela avaliação dos seguintes quesitos:
a) plano de estudos: avaliação da adequação do plano aos projetos de pesquisa do
programa e à linha de pesquisa do professor indicado como orientador; parecer do
professor indicado como orientador;
b) formação acadêmica: adequação da formação (graduação, pós-graduação e cursos
de extensão) ao plano de estudo;
c) iniciação cientı́fica (IC): adequação do projeto de IC ao plano de estudo;
d) histórico escolar: coeficiente de rendimento e tempo de integralização do curso;
e) produção acadêmica: publicação de artigos em congressos e revistas;
f) experiência profissional: experiência na área do plano de estudos apresentado pelo
candidato;
g) arguição oral: defesa do plano de estudo e viabilidade de realização do projeto de
pesquisa apresentado no plano de estudos.
4.18. Cada quesito do item 4.17 receberá conceito Muito Bom, Bom, Regular, Fraco ou
Inexistente correspondendo, respectivamente, às notas 10,0 (dez), 7,5 (sete vı́rgula
cinco), 5,0 (cinco), 2,5 (dois vı́rgula cinco) e 0,0 (zero).
4.19. A Nota da Segunda Etapa (NSE) será calculada como a soma de todas as notas atribuı́das
aos quesitos do item 4.17.
4.20. O candidato que não obtiver nota mı́nima 5,0 (cinco) nos quesitos (a), (b) e (g) do item
4.17 estará eliminado.
5. Dos resultados
5.1. A Nota Final (NF) é calculada como a soma das notas NPE e NSE.
5.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas NF de acordo com
o orientador indicado no Plano de Estudos obedecendo o limite de vagas para cada
docente, conforme Anexo II.
5.3. Serão considerados aprovados os candidatos com maior NF no limite do número de vagas
disponı́veis para o professor orientador indicado no Plano de Estudos.
5.4. Não haverá aprovação de candidatos para vagas de docentes diferentes do indicado no
Plano de Estudos.
5.5. O desempate, caso ocorra igualdade de pontuação entre os candidatos nas etapas será
considerados como critério de desempate a idade, atribuindo-se a melhor classificação
ao candidato com maior idade.
6. Da banca examinadora
6.1. A Banca Examinadora deverá ser composta por 7 (sete) membros, sendo 5 (cinco)
membros efetivos e 2 (dois) suplentes.
6.2. Ficam impedidos de participar da Banca Examinadora parentes e afins do candidato até
o terceiro grau, como cônjuge ou companheiro.
6.3. A composição da banca será divulga ao término das inscrições. Os candidatos poderão
solicitar impugnação da banca até 24 horas após a divulgação, com base no item 6.2.
6.4. Em caso de acolhimento da impugnação, nova banca será indicada em até 48 horas.
7. Dos recursos
7.1. Será admitido recurso por meio escrito quanto à pontuação atribuı́da nas Provas Escritas
(Redação, Métodos Quantitativos e Inglês) e Arguição Oral.
7.2. O recurso será dirigido à Banca Examinadora e interposto à secretaria do DIPPG no
Campus Maracanã do CEFET/RJ, situada à Av. Maracanã 229, Bloco E, 5o Andar,
até no máximo às 19:00h do dia seguinte da divulgação da referida nota.
7.3. Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões.
7.4. Serão indeferidos os Recursos sem fundamentação ou intempestivos e aqueles interpostos
por meio que não o especificado nesse Edital.
8. Da matrı́cula
8.1. A matrı́cula será realizada pelo próprio candidato, ou por seu Procurador Legal, na
secretaria do DIPPG no Campus Maracanã do CEFET/RJ, situada à Av. Maracanã
229, Bloco E, 5o Andar, telefone (21) 2566-3179, das 09:00 às 19:00 conforme calendário
letivo para o ano de 2016.
8.2. No ato da matrı́cula o candidato classificado deverá apresentar juntamente com a ficha
de matrı́cula preenchida, os seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso de próprio punho, declarando-se ciente do Regulamento
e das normas para funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do
CEFET/RJ.
b) Comprovante de conclusão de curso para os candidatos que o apresentaram declaração de conclusão.
8.3. Será considerado desistente, e portanto perderá o direito à vaga, o candidato classificado
que não efetivar a matrı́cula no prazo estabelecido no item 8.1.
8.4. Apurada a desistência no evento da matrı́cula, serão convocados para ocupar as vagas
em aberto, os candidatos imediatamente subsequentes ao último aluno classificado da
lista de aprovados.
9. Das informações complementares
9.1. Caso ocorra algum tipo de problema técnico no portal do CEFET/RJ, a divulgação dos
resultados do processo seletivo deverá ser consultada pelos candidatos exclusivamente
na secretaria do DIPPG no Campus Maracanã do CEFET/RJ, situada à Av. Maracanã
229, Bloco E, 5o Andar.
9.2. Para a realização de quaisquer das etapas presenciais do processo seletivo, o candidato
deverá estar munido de documento de identidade. Não serão aceitos documentos de
identificação com prazo de validade expirado, ilegı́veis ou danificados, nem cópia de
documento autenticada.
9.3. O candidato que apresentar documentação incompleta, rasurada, indevidamente preenchida ou, ainda, prestar informações incorretas ou falsas invalidará sua inscrição ou
matrı́cula, sendo eliminado do processo seletivo.
9.4. Não será permitida a presença de crianças nos espaços fı́sicos selecionados para aplicação
das avaliações concernentes às etapas do processo seletivo.
9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização do processo seletivo, deverá solicitar atendimento especial através do e-mail [email protected], até 72
horas antes da realização de uma avaliação presencial, bem como se fazer acompanhar
de responsável pela guarda da criança que, durante a realização do referido processo
seletivo ficará em sala reservada para esta finalidade.
9.6. A candidata que se enquadre na condição do inciso 9.5 e estiver desacompanhada não
poderá realizar qualquer etapa de avaliação presencial, estando eliminada do processo
seletivo.
9.7. O candidato com deficiência deverá entrar em contato pelo e-mail [email protected],
impreterivelmente até o último dia das inscrições, a fim de que possam ser realizadas as
adaptações necessárias à realização da prova.
9.8. Os candidatos não classificados deverão retirar seus documentos no mesmo lugar em que
efetuaram a inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da divulgação
dos resultados, sob pena de destruição dos mesmos.
10. Das disposições gerais
10.1. Enfatiza-se que a inscrição do candidato implica no reconhecimento e aceitação tácita
das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados
e instruções especı́ficas para realização do certame, acerca dos quais, não poderá alegar
desconhecimento. Sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todo o processo seletivo no endereço eletrônico http://dippg.cefet-rj.br.
10.2. Não haverá segunda chamada em nenhuma das etapas do processo seletivo.
10.3. O trancamento de matrı́cula não será admitido no 1o perı́odo letivo do curso.
10.4. A taxa de inscrição não será devolvida, sob nenhuma hipótese ou circunstância.
10.5. O candidato que não atender o Edital na ı́ntegra será automaticamente desclassificado.
10.6. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão
resolvidos, em caráter irrecorrı́vel, pelo Diretor-Geral do CEFET/RJ, ouvida a Banca
de Seleção.
Carlos Henrique de Figueiredo Alves
Diretor-Geral
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Horário
Evento
08:00 horas
Início
Inscrições
Término
Homologação das inscrições e divulgação da banca do
concurso
Data
05/10/2015
12:00 horas
05/11/2015
17:00 horas
09/11/2015
09:00 às
13:00 horas
17/11/2015
Divulgação das Notas da 1ª Etapa
17:00 horas
24/11/2015
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa
17:00 horas
27/11/2015
1ª Etapa
Provas Escritas
NÃO será permitido o
ingresso de candidatos no
local das provas após o
início das mesmas.
(Língua Inglesa, Métodos
Quantitativos e Redação)
Reunião com todos os candidatos classificados na 1ª Etapa
15:00 horas
30/11/2015
Entrega, à Secretaria, pelo candidato classificado na 1a
Etapa, da documentação solicitada e necessária à Arguição
Oral pela Comissão de Seleção e avaliação da 2ª Etapa.
09:00 às
17:00 horas
De 01/12/2015
até
11/12/2015
Arguição Oral pela Comissão de
Seleção
09:00 às
17:00 horas
15/12/2015 e
16/12/2015
2a Etapa
Divulgação das Notas da 2ª Etapa
Divulgação do Resultado Final
Matrícula
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21/12/2015
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Docente
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Carla Oliveira
2
Cristina Souza
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Diego Carvalho
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2
Leonardo Lima
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Rafael Barbastefano
2
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Número Máximo
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
NOME DO CANDIDATO
CURSO SUPERIOR
Concluído
A ser concluído até fevereiro de 2016
Declaro serem verídicas as informações prestadas acima e estar ciente de
que qualquer informação incorreta implicará no cancelamento da
inscrição no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia de Produção e Sistemas, Edital 2015.2.
Declaro ainda estar ciente de que a matrícula no curso só será efetivada
mediante a comprovação da conclusão do curso de Bacharelado,
Licenciatura, Engenharia ou graduação em Computação.
Rio de Janeiro,
de
de 2015.
____________________________________________________
(assinatura do candidato)
Download

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