jurídico
“A nova lei de falências”
- uma visão técnica da
audiência
por Paulo Eduardo Pinheiro de S. Bonilha
c o m a s u p e r v i s ã o d e C h a r l e s Wo w k
legal
Ciente da importância da nova lei de falências no cenário econômico
nacional e da conseqüente preocupação de operadores do direito e
de empresários com relação à aplicação do novo diploma legal, a
SWISSCAM, munida do senso de responsabilidade de discutir os relevantes temas do país, organizou um evento denominado “A Nova Lei
de Falências”, que teve como escopo elucidar os principais pontos de
controvérsia criados pela nova lei
O
evento contou com a presença maciça de empresários, advogados,
juízes e interessados nos efeitos que a
nova lei trará, tanto no campo jurídico
quanto no campo econômico.
rio apresente as certidões negativas de
créditos tributários, para que o juiz defira
o processamento da recuperação.
para regular as condições de parcelamento
dos créditos tributários do devedor em
recuperação judicial. Essa lei, entretanto,
ainda não existe no ordenamento jurídico
pátrio, estando o seu projeto (nº 254/04)
aguardando votação no Senado Federal.
Como palestrantes, foram trazidos especialistas em suas respectivas áreas de atuação, que contribuíram de forma decisiva
para o sucesso do evento.
Como salientado, tal regra põe em risco a
aplicabilidade da nova lei, uma vez ser
praticamente impossível que o empresário
que necessite ingressar com um pedido
de recuperação judicial esteja em dia com
o fisco.
Dr. Antonio Toro trouxe um
enfoque não jurídico sobre o
tema da recuperação judicial
em palestra intitulada “A Viabilidade Econômico-Financeira
e a Elaboração do Plano de
Recuperação de Empresas”
Dr. Alexandre Alves Lazzarini,
juiz de direito titular da 1º
Vara de Falências e Recuperações Judiciais, expressou o
grande interesse do Judiciário
Paulista em prestar uma assistência ágil
Dr. Alessandro B. Borges,
abordou “Os Reflexos
Tributários introduzidos
pela nova Lei de Falências” ao direito tributário
nacional
Os debates tiveram início com a palestra
do Dr. Alessandro B. Borges, intitulada
“Os Reflexos Tributários introduzidos pela
nova Lei de Falências” em que foram abordados os principais reflexos que a nova lei
de falências trouxe ao direito tributário
nacional.
Visando acomodar melhor a questão, a lei
complementar nº 118, promulgada em
conjunto com a nova lei de falências,
acrescentou ao artigo 155 do Código Tributário Nacional o parágrafo 3º, que traz
uma previsão genérica sobre o parcelamento
de débitos tributários, por meio do qual o
devedor em recuperação judicial poderia
obter certidões positivas com efeito de
negativas, para fins de cumprimento ao
disposto no artigo 57.
disposições contidas na nova lei de falências, em especial, no que se refere à recuperação judicial de empresas.
Dentre tantas questões intrigantes a respeito do tema, merece destaque a crítica
sobre a disposição contida no artigo 57
da nova lei, que exige que após a aprovação pela assembléia-geral de credores do
plano de recuperação judicial, o empresá-
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Ocorre, todavia, que a disposição contida
no novo parágrafo 3º do artigo 155-A prevê a necessidade de uma lei específica
É fundamental, portanto, que tal projeto
de lei seja promulgado com máxima urgência, sob pena de que se prejudique as
Dando continuidade aos trabalhos, foi dada
a palavra ao Dr. Sidney Saraiva Apocalypse,
que ministrou a palestra intitulada “Nova
Lei – Mito e Realidade”.
Com uma visão mais prática do assunto,
o Dr. Sydney tentou demonstrar que a nova
lei traz diversos obstáculos para a obtenção de recuperação judicial por pequenos
empresários e que a nova lei de falências
our members’ expectations
Uma questão também bastante
abordada foi a classificação dos
créditos na falência, segundo a
qual os créditos com garantias
reais passaram a ocupar o segundo lugar na ordem de preferência de recebimento, acima
inclusive dos créditos tributários e somente
abaixo dos créditos trabalhistas limitados
a 150 salários-mínimos.
dificilmente lhes será aproveitável nesse
contexto, tendo utilidade mais restrita às
grandes empresas que necessitem passar
pelo processo de recuperação.
Outro ponto relevante apresentado pelo
Dr. Luiz Fernando foi a implementação
dos credores extraconcursais, que deverão
ter grande importância na recuperação da
empresa, uma vez que poderão oferecer
linhas de crédito para uma empresa durante
o período de recuperação com a garantia
de, em uma eventual falência, receber o
pagamento da dívida antes de qualquer
outro credor. Assim, a nova lei incentiva
instituições financeiras a oferecerem linhas
de crédito a empresas em recuperação, o
que será um fator decisivo para a efetiva
recuperação da empresa.
Em seguida, Dr. Luiz Fernando Valente de
Paiva ministrou a palestra “Oportunidades
e Investimentos gerados pela nova Lei de
Falências”.
Em seguida o Dr. Antonio Toro ministrou a
palestra intitulada “A Viabilidade Econômico-Financeira e a Elaboração do Plano de
Recuperação de Empresas”.
Dr. Sydney Saraiva
Apocalypse demonstrou
que a nova lei traz diversos
obstáculos para a obtenção
de recuperação judicial por
pequenos empresários
Mostrando as “Oportunidades e Investimentos gerados
pela nova Lei de Falências”
Dr. Luiz Fernando Valente de
Paiva enfatizou que a nova
lei visa evitar a liquidação de
empresas viáveis
A este respeito, o Dr. Luiz Fernando apresentou as maiores inovações da nova lei,
expressando uma posição bastante otimista
a respeito de sua aplicabilidade, enfatizando
que a nova lei visa evitar a liquidação de
empresas viáveis; manter empregos; manter
a geração de tributos e aprimorar os mecanismos de recuperação de créditos.
A explanação do Dr. Toro trouxe um enfoque
não jurídico, mas sem dúvida indispensável,
sobre o tema da recuperação judicial,
lembrando a importância de se realizar
um diagnóstico correto e detalhado da
situação das empresas que buscam a
recuperação, a fim de propor um plano
de recuperação factível, que possa dar
credibilidade e confiança aos credores,
ao mercado e aos consumidores.
perações Judiciais, expressou o grande
interesse do Judiciário Paulista em prestar
uma assistência ágil nos feitos a serem
processados sob o rito da nova lei. Para
isso serão criadas duas varas específicas
responsáveis apenas por processos de
falências e recuperações judiciais e, ainda,
uma Câmara do Tribunal de Justiça especializada no julgamento de recursos oriundos de processos iniciados sob o rito da
nova lei.
Especificamente com relação ao novo
diploma legal, o Dr. Alexandre também se
mostrou otimista, destacando como um
dos grandes avanços a possibilidade de
venda antecipada dos ativos da empresa
no processo de falência, o que era
inviável sob a égide da antiga lei.
Assim, após uma tarde de calorosos debates jurídicos, a SWISSCAM espera ter
contribuído para que seus associados e
todos os presentes tenham conseguido
obter uma elucidação sobre os principais
pontos da nova lei de recuperação de
empresas e falências.
Paulo Eduardo Pinheiro de S. Bonilha
e C h a r l e s W o w k são advogados da Stüssi
Neves e Advogados
Foram abordados diversos aspectos inovadores da lei, no que se refere à recuperação judicial, com destaque para as possíveis formas de aprovação do plano de
recuperação da empresa e as conseqüências da não aprovação.
Completando o quadro de ilustres
palestrantes, o Dr. Alexandre Alves
Lazzarini, juiz de direito titular da recém
inaugurada 1º Vara de Falências e Recu-
“The New Bankruptcy
Act” – A Technical
Overview on the
Session
by Paulo Eduardo Pinheiro
de S. Bonilha with supervision
b y C h a r l e s Wo w k
Considering the relevance of the
Bankruptcy Act for the Brazilian
economy and the resulting
concerns expressed by law
professionals and entrepreneurs
about the application of the
new legislation, SWISSCAM,
embedded with the responsibility
for bringing up important
issues for discussion, and aiming
at elucidating the main controversial points of the new law,
organized the event “The New
Bankruptcy Law” on June 22
T
he event was attended by entrepreneurs,
lawyers, judges and other people interested in learning the effects brought about
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jurídico
entre os associados - Seminar on the new Bankruptcy Act fulfilled
legal
Seminário sobre a nova lei de falências teve grande repercussão
The discussions were opened by Dr. Alessandro
B. Borges, who delivered the presentation
“The Tax Effects of the New Bankruptcy
Act”, in which he talked about how the New
Bankruptcy Law will impact the federal tax
system.
Among the several intriguing issues surrounding the subject, Dr. Borges highlighted
a much criticized provision contained in
Section 57 of the new law, which establishes
that following the creditors committee’s
approval of the company’s reorganization
plan, the company’ owners must obtain a tax
debt negative certificate in order to get legal
approval of the reorganization proceedings.
As he pointed out, such rule hinders the
applicability of the new law, once an entrepreneur filing for reorganization proceedings
will certainly have difficulty to settle his tax
liabilities.
Thus, Complementary Act 118 was enacted
in conjunction with the new Bankruptcy Act
to better solve the above-mentioned issue
by adding § 3 to Section 155 of the Federal
Tax Code. This paragraph provisions payment of tax debts in installments, allowing
the debtor under reorganization proceedings
to obtain tax debt positive certificates with
the same effect as negative certificates for
compliance with the provisions of Section 57.
However, the provisions contained in § 3 of
Section 155-A requires passing specific
legislation to regulate payment of tax liabilities
in installments when the debtor is undergoing
reorganization. Such legislation has not been
included in the federal legal code yet, but
there is a bill (n. 254/04) awaiting the approval
of the federal senate.
Thus, it is crucial that the bill be approved
as soon as possible, lest the provisions of
the new Bankruptcy Act, specially the ones
concerning reorganization, be deemed inapplicable.
Dr. Sidney Saraiva Apocalypse, our next
speaker, delivered the presentation “The
New Act - Myth and Reality”.
Adopting a more practical approach, Dr.
Saraiva explained that the new law created
several obstacles to small businesses that
Our next speaker was Dr. Luiz Fernando Valente
de Paiva, who talked about “Opportunities and
Investments under the new Bankruptcy Act”.
regular judge in the First Bankruptcy and
Company Reorganization Court, who expressed
the Sao Paulo Judiciary’s commitment to
provide legal and expeditious assistance
to all proceedings initiated under the new
law. To make it possible, two specialized
courts will be created to settle disputes in
Dr. Paiva talked about the most significant
new aspects of the new law, and showed a
very optimistic view of the law applicability,
pointing out that it aims at preventing viable
companies from being liquidated, while
maintaining current employment levels, allowing continuous tax generation and improving
debt recovery mechanisms.
He talked about the innovative aspects of
the law concerning the reorganization process, and highlighted the possible ways to
obtain approval of the company’s reorganization plan as well as the consequences of
an eventual rejection of the plan.
He also raised the issue of creditors’ priority
classification in the event of bankruptcy,
explaining that secured debts now constitute
a second priority claim, over tax claims and
second only to labor claims, which are now
limited to 150 minimum-wages.
Another relevant issue brought up by Dr. Paiva
was the inclusion of “extraconcursais” creditors, who can play an important role in the
company’s reorganization process, once
they can provide credit lines to a company
that is undergoing reorganization, with their
claims being given priority over any other
creditor’s claims in case the bankruptcy
proceeding is initiated. This way, the new
law stimulates financial institutions to provide
financing to companies undergoing reorganization, a decisive factor for the company’s
effective recovery.
the event of bankruptcy and company reorganization proceedings, in addition to a
Câmara do Tribunal de Justiça that will judge
the appeals from actions initiated under the
new law.
Concerning the new law, Dr. Lazzarini also
expressed optimism, especially in relation to
what he considers a big advance in relation
to the former legislation: the possibility to
sell the company’s assets during the bankruptcy proceedings.
SWISSCAM hopes that this exciting afternoon
filled with legal discussions has contributed
to update its members and the audience in
general on the main aspects of the new
Bankruptcy and Company Reorganization
Act.
Paulo Eduardo
Next, Dr. Antonio Toro talked about “The
Economic-Financial Feasibility and the Design of the Company’s Reorganization Plan”.
Dr. Toro’s non-legal approach to the subject
of company reorganization was nevertheless
clearly relevant, as he pointed out to the
necessity of conducting an accurate and
thorough analysis of the situation faced by
companies seeking reorganization, so as to
allow the design of a feasible reorganization
plan, which will confer credibility to the
company and gain trust from the creditors,
the market and consumers.
Pinheiro de S.
B o n i l h a and
Charles Wowk
are lawyers with
Stüssi Neves e
Advogados
Last, but not least, another renowned
speaker was Dr. Alexandre Alves Lazzarini,
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notícias da swisscam
Our guest speakers, subject-matter specialists
in their respective areas, greatly contributed
for the success of the meeting.
would like to initiate reorganization proceedings, as these would not benefit them, being
more oriented to large companies that need
to undergo reorganization.
swisscam news
by the new law both in the legal and the
economic spheres.
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“A nova lei de falências” - uma visão técnica da audiência