jurídico “A nova lei de falências” - uma visão técnica da audiência por Paulo Eduardo Pinheiro de S. Bonilha c o m a s u p e r v i s ã o d e C h a r l e s Wo w k legal Ciente da importância da nova lei de falências no cenário econômico nacional e da conseqüente preocupação de operadores do direito e de empresários com relação à aplicação do novo diploma legal, a SWISSCAM, munida do senso de responsabilidade de discutir os relevantes temas do país, organizou um evento denominado “A Nova Lei de Falências”, que teve como escopo elucidar os principais pontos de controvérsia criados pela nova lei O evento contou com a presença maciça de empresários, advogados, juízes e interessados nos efeitos que a nova lei trará, tanto no campo jurídico quanto no campo econômico. rio apresente as certidões negativas de créditos tributários, para que o juiz defira o processamento da recuperação. para regular as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Essa lei, entretanto, ainda não existe no ordenamento jurídico pátrio, estando o seu projeto (nº 254/04) aguardando votação no Senado Federal. Como palestrantes, foram trazidos especialistas em suas respectivas áreas de atuação, que contribuíram de forma decisiva para o sucesso do evento. Como salientado, tal regra põe em risco a aplicabilidade da nova lei, uma vez ser praticamente impossível que o empresário que necessite ingressar com um pedido de recuperação judicial esteja em dia com o fisco. Dr. Antonio Toro trouxe um enfoque não jurídico sobre o tema da recuperação judicial em palestra intitulada “A Viabilidade Econômico-Financeira e a Elaboração do Plano de Recuperação de Empresas” Dr. Alexandre Alves Lazzarini, juiz de direito titular da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais, expressou o grande interesse do Judiciário Paulista em prestar uma assistência ágil Dr. Alessandro B. Borges, abordou “Os Reflexos Tributários introduzidos pela nova Lei de Falências” ao direito tributário nacional Os debates tiveram início com a palestra do Dr. Alessandro B. Borges, intitulada “Os Reflexos Tributários introduzidos pela nova Lei de Falências” em que foram abordados os principais reflexos que a nova lei de falências trouxe ao direito tributário nacional. Visando acomodar melhor a questão, a lei complementar nº 118, promulgada em conjunto com a nova lei de falências, acrescentou ao artigo 155 do Código Tributário Nacional o parágrafo 3º, que traz uma previsão genérica sobre o parcelamento de débitos tributários, por meio do qual o devedor em recuperação judicial poderia obter certidões positivas com efeito de negativas, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 57. disposições contidas na nova lei de falências, em especial, no que se refere à recuperação judicial de empresas. Dentre tantas questões intrigantes a respeito do tema, merece destaque a crítica sobre a disposição contida no artigo 57 da nova lei, que exige que após a aprovação pela assembléia-geral de credores do plano de recuperação judicial, o empresá- 14 swisscam nº42 08/2005 Ocorre, todavia, que a disposição contida no novo parágrafo 3º do artigo 155-A prevê a necessidade de uma lei específica É fundamental, portanto, que tal projeto de lei seja promulgado com máxima urgência, sob pena de que se prejudique as Dando continuidade aos trabalhos, foi dada a palavra ao Dr. Sidney Saraiva Apocalypse, que ministrou a palestra intitulada “Nova Lei – Mito e Realidade”. Com uma visão mais prática do assunto, o Dr. Sydney tentou demonstrar que a nova lei traz diversos obstáculos para a obtenção de recuperação judicial por pequenos empresários e que a nova lei de falências our members’ expectations Uma questão também bastante abordada foi a classificação dos créditos na falência, segundo a qual os créditos com garantias reais passaram a ocupar o segundo lugar na ordem de preferência de recebimento, acima inclusive dos créditos tributários e somente abaixo dos créditos trabalhistas limitados a 150 salários-mínimos. dificilmente lhes será aproveitável nesse contexto, tendo utilidade mais restrita às grandes empresas que necessitem passar pelo processo de recuperação. Outro ponto relevante apresentado pelo Dr. Luiz Fernando foi a implementação dos credores extraconcursais, que deverão ter grande importância na recuperação da empresa, uma vez que poderão oferecer linhas de crédito para uma empresa durante o período de recuperação com a garantia de, em uma eventual falência, receber o pagamento da dívida antes de qualquer outro credor. Assim, a nova lei incentiva instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito a empresas em recuperação, o que será um fator decisivo para a efetiva recuperação da empresa. Em seguida, Dr. Luiz Fernando Valente de Paiva ministrou a palestra “Oportunidades e Investimentos gerados pela nova Lei de Falências”. Em seguida o Dr. Antonio Toro ministrou a palestra intitulada “A Viabilidade Econômico-Financeira e a Elaboração do Plano de Recuperação de Empresas”. Dr. Sydney Saraiva Apocalypse demonstrou que a nova lei traz diversos obstáculos para a obtenção de recuperação judicial por pequenos empresários Mostrando as “Oportunidades e Investimentos gerados pela nova Lei de Falências” Dr. Luiz Fernando Valente de Paiva enfatizou que a nova lei visa evitar a liquidação de empresas viáveis A este respeito, o Dr. Luiz Fernando apresentou as maiores inovações da nova lei, expressando uma posição bastante otimista a respeito de sua aplicabilidade, enfatizando que a nova lei visa evitar a liquidação de empresas viáveis; manter empregos; manter a geração de tributos e aprimorar os mecanismos de recuperação de créditos. A explanação do Dr. Toro trouxe um enfoque não jurídico, mas sem dúvida indispensável, sobre o tema da recuperação judicial, lembrando a importância de se realizar um diagnóstico correto e detalhado da situação das empresas que buscam a recuperação, a fim de propor um plano de recuperação factível, que possa dar credibilidade e confiança aos credores, ao mercado e aos consumidores. perações Judiciais, expressou o grande interesse do Judiciário Paulista em prestar uma assistência ágil nos feitos a serem processados sob o rito da nova lei. Para isso serão criadas duas varas específicas responsáveis apenas por processos de falências e recuperações judiciais e, ainda, uma Câmara do Tribunal de Justiça especializada no julgamento de recursos oriundos de processos iniciados sob o rito da nova lei. Especificamente com relação ao novo diploma legal, o Dr. Alexandre também se mostrou otimista, destacando como um dos grandes avanços a possibilidade de venda antecipada dos ativos da empresa no processo de falência, o que era inviável sob a égide da antiga lei. Assim, após uma tarde de calorosos debates jurídicos, a SWISSCAM espera ter contribuído para que seus associados e todos os presentes tenham conseguido obter uma elucidação sobre os principais pontos da nova lei de recuperação de empresas e falências. Paulo Eduardo Pinheiro de S. Bonilha e C h a r l e s W o w k são advogados da Stüssi Neves e Advogados Foram abordados diversos aspectos inovadores da lei, no que se refere à recuperação judicial, com destaque para as possíveis formas de aprovação do plano de recuperação da empresa e as conseqüências da não aprovação. Completando o quadro de ilustres palestrantes, o Dr. Alexandre Alves Lazzarini, juiz de direito titular da recém inaugurada 1º Vara de Falências e Recu- “The New Bankruptcy Act” – A Technical Overview on the Session by Paulo Eduardo Pinheiro de S. Bonilha with supervision b y C h a r l e s Wo w k Considering the relevance of the Bankruptcy Act for the Brazilian economy and the resulting concerns expressed by law professionals and entrepreneurs about the application of the new legislation, SWISSCAM, embedded with the responsibility for bringing up important issues for discussion, and aiming at elucidating the main controversial points of the new law, organized the event “The New Bankruptcy Law” on June 22 T he event was attended by entrepreneurs, lawyers, judges and other people interested in learning the effects brought about swisscam nº42 08/2005 15 jurídico entre os associados - Seminar on the new Bankruptcy Act fulfilled legal Seminário sobre a nova lei de falências teve grande repercussão The discussions were opened by Dr. Alessandro B. Borges, who delivered the presentation “The Tax Effects of the New Bankruptcy Act”, in which he talked about how the New Bankruptcy Law will impact the federal tax system. Among the several intriguing issues surrounding the subject, Dr. Borges highlighted a much criticized provision contained in Section 57 of the new law, which establishes that following the creditors committee’s approval of the company’s reorganization plan, the company’ owners must obtain a tax debt negative certificate in order to get legal approval of the reorganization proceedings. As he pointed out, such rule hinders the applicability of the new law, once an entrepreneur filing for reorganization proceedings will certainly have difficulty to settle his tax liabilities. Thus, Complementary Act 118 was enacted in conjunction with the new Bankruptcy Act to better solve the above-mentioned issue by adding § 3 to Section 155 of the Federal Tax Code. This paragraph provisions payment of tax debts in installments, allowing the debtor under reorganization proceedings to obtain tax debt positive certificates with the same effect as negative certificates for compliance with the provisions of Section 57. However, the provisions contained in § 3 of Section 155-A requires passing specific legislation to regulate payment of tax liabilities in installments when the debtor is undergoing reorganization. Such legislation has not been included in the federal legal code yet, but there is a bill (n. 254/04) awaiting the approval of the federal senate. Thus, it is crucial that the bill be approved as soon as possible, lest the provisions of the new Bankruptcy Act, specially the ones concerning reorganization, be deemed inapplicable. Dr. Sidney Saraiva Apocalypse, our next speaker, delivered the presentation “The New Act - Myth and Reality”. Adopting a more practical approach, Dr. Saraiva explained that the new law created several obstacles to small businesses that Our next speaker was Dr. Luiz Fernando Valente de Paiva, who talked about “Opportunities and Investments under the new Bankruptcy Act”. regular judge in the First Bankruptcy and Company Reorganization Court, who expressed the Sao Paulo Judiciary’s commitment to provide legal and expeditious assistance to all proceedings initiated under the new law. To make it possible, two specialized courts will be created to settle disputes in Dr. Paiva talked about the most significant new aspects of the new law, and showed a very optimistic view of the law applicability, pointing out that it aims at preventing viable companies from being liquidated, while maintaining current employment levels, allowing continuous tax generation and improving debt recovery mechanisms. He talked about the innovative aspects of the law concerning the reorganization process, and highlighted the possible ways to obtain approval of the company’s reorganization plan as well as the consequences of an eventual rejection of the plan. He also raised the issue of creditors’ priority classification in the event of bankruptcy, explaining that secured debts now constitute a second priority claim, over tax claims and second only to labor claims, which are now limited to 150 minimum-wages. Another relevant issue brought up by Dr. Paiva was the inclusion of “extraconcursais” creditors, who can play an important role in the company’s reorganization process, once they can provide credit lines to a company that is undergoing reorganization, with their claims being given priority over any other creditor’s claims in case the bankruptcy proceeding is initiated. This way, the new law stimulates financial institutions to provide financing to companies undergoing reorganization, a decisive factor for the company’s effective recovery. the event of bankruptcy and company reorganization proceedings, in addition to a Câmara do Tribunal de Justiça that will judge the appeals from actions initiated under the new law. Concerning the new law, Dr. Lazzarini also expressed optimism, especially in relation to what he considers a big advance in relation to the former legislation: the possibility to sell the company’s assets during the bankruptcy proceedings. SWISSCAM hopes that this exciting afternoon filled with legal discussions has contributed to update its members and the audience in general on the main aspects of the new Bankruptcy and Company Reorganization Act. Paulo Eduardo Next, Dr. Antonio Toro talked about “The Economic-Financial Feasibility and the Design of the Company’s Reorganization Plan”. Dr. Toro’s non-legal approach to the subject of company reorganization was nevertheless clearly relevant, as he pointed out to the necessity of conducting an accurate and thorough analysis of the situation faced by companies seeking reorganization, so as to allow the design of a feasible reorganization plan, which will confer credibility to the company and gain trust from the creditors, the market and consumers. Pinheiro de S. B o n i l h a and Charles Wowk are lawyers with Stüssi Neves e Advogados Last, but not least, another renowned speaker was Dr. Alexandre Alves Lazzarini, swisscam nº42 08/2005 17 notícias da swisscam Our guest speakers, subject-matter specialists in their respective areas, greatly contributed for the success of the meeting. would like to initiate reorganization proceedings, as these would not benefit them, being more oriented to large companies that need to undergo reorganization. swisscam news by the new law both in the legal and the economic spheres.