0 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA – PROPPEC CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – PMGPP PRESSUPOSTOS DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRISES E SOLUÇÕES NO CONTEXTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEXANDRE ALVES Itajaí (SC), 2014 1 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA – PROPPEC CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – PMGPP PRESSUPOSTOS DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRISES E SOLUÇÕES NO CONTEXTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Alexandre Alves Dissertação apresentada à Banca Examinadora no Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, sob a orientação do Prof. Dr. Flávio Ramos como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Gestão de Políticas Públicas. Itajaí (SC), 2014 2 3 Dedico este trabalho à minha esposa Juliana Fernanda Sens Alves, por tudo o que representa em minha vida. 4 AGRADECIMENTOS Primeiramente, elevo a Deus o meu agradecimento maior, pela minha vida, pela minha saúde e pela sua proteção em todos os momentos. Aos meus familiares, pelo carinho e apoio, aos meus pais Miriam e Valdir Alves pelo esforço e dedicação para direcionar a minha vida profissional aos estudos e a gestão pública municipal. Aos meus orientadores, Professores Flávio Ramos e Eduardo Guerini, por terem me acompanhado ao longo desse estudo, apoiando-me, orientando-me e incentivando-me para um desenvolvimento acadêmico íntegro e pleno, e pelo respeito à minha individualidade. A vocês, o meu respeito e apreço. Aos Professores do Curso de Gestão de Políticas Públicas, da Universidade do Vale do Itajaí, Mestres de categoria, pela importância na minha formação, que muito contribuíram para a ampliação de meus conhecimentos. À FECAM, especialmente ao meu amigo Celso Vedana, por proporcionar o desenvolvimento da minha carreira profissional na defesa do movimento municipalista e na gestão das administrações públicas municipais do estado de Santa Catarina. À UNIVALI, pela excelência de seu ensino. Aos meus colegas de Curso, que se fizeram importantes durante essa jornada. A todos, muito obrigado! 5 “Não faça planos modestos. Eles não têm a magia necessária para atiçar o sangue dos homens [...]. Faça grandes planos. Mire alto na esperança e no trabalho, lembrando-se que um plano nobre lógico, uma vez registrado, jamais desaparecerá”. (D. Hudson Burnhan) 6 RESUMO Esta Dissertação, ao realizar um estudo de caso para pesquisar os pressupostos da arrecadação tributária, crises e soluções no contexto dos Municípios do Estado de Santa Catarina, teve por objetivo geral: “Analisar os aspectos da centralização fiscal no Governo Federal e os impactos causados aos Municípios do Estado de Santa Catarina, na última década”. Para tanto, o estudo utilizou a pesquisa bibliográfica e documental, com levantamento de dados junto à Federação Catarinense de Municípios (FECAM). Os resultados apontam que, no Brasil, sempre prevaleceu a centralização, tornando os Estados cada vez mais dependentes da União. A Constituição Federal de 1988 foi a mais importante para os Municípios, haja vista que estes ganharam um poder maior para tributar e administrar seus próprios tributos. No entanto, concomitantemente à descentralização de recursos fiscais em favor dos Estados e Municípios houve, também, uma absorção maior de encargos por parte destes níveis de governo, embora de maneira descoordenada e diferenciada em cada uma das regiões, o que causou sério problema financeiro às municipalidades, tal qual a da não transferência de recursos aos Municípios na mesma proporção das responsabilidades transferidas. Esse é o grande impasse do Pacto Federativo brasileiro. No caso do Estado de Santa Catarina, por este se organizar, política e administrativamente, com o apoio das Associações de Municípios, conta com a forte representatividade da Federação Catarinense de Municípios (FECAM). Dos impactos produzidos pela crise fiscal sobre as finanças municipais catarinenses, a pesquisa aponta: a municipalização da execução das políticas públicas; a diminuição do Valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); a desoneração da União sobre Tributos compartilhados com os Municípios; o aumento de Despesas Públicas com Educação para Cumprimento do Piso Nacional do Magistério; os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Aponta, ainda, que os principais indicadores de vulnerabilidade financeira na gestão pública municipal catarinense são: i) nível de arrecadação com recursos próprios e transferências constitucionais; ii) limite de endividamento; iii) capacidade de investimento. Contudo, vários Municípios catarinenses vêm implementando ações, visando à melhoria da tributação municipal em suas cidades, como é o caso de Brusque, Guabiruba, e São Lourenço do Oeste. Conclui-se que a característica central do processo de descentralização no Brasil, atualmente, é a sua descoordenação, razão pela qual se assiste a uma progressiva generalização do conflito federativo, provocando verdadeira disparidade socioeconômica. Por este motivo, são observados frequentes conflitos entre as demandas por maior autonomia tributária dos Estados e Municípios mais desenvolvidos e a pressão por aumento de transferências compensatórias pelos de menor grau de desenvolvimento. A legislação tributária por si só não garante os resultados esperados pelos Municípios catarinenses. Para que se exija a aplicação do princípio da eficiência, torna-se necessária a introdução de práticas administrativas e de recursos tecnológicos afinados com a capacitação dos executores do processo. Palavras-chave: Arrecadação Tributária. Centralização Fiscal. Descentralização Fiscal. Pacto Federativo. 7 ABSTRACT This dissertation consists of a case study to investigate the premises of tax collection, and the crises and solutions in the context of Municipalities in the State of Santa Catarina. The overall objective was: "To analyze the aspects of fiscal centralization in the federal government and the impacts on the municipalities of the State of Santa Catarina in the last decade". A literature and document review was carried out, and a survey of data from the Santa Catarina Federation of Municipalities (FECAM). The results show that in Brazil, centralization has always prevailed, making the States increasingly dependent on the Union. The Federal Constitution of 1988 was very important for the municipalities, as it gave them greater power to collect taxes and administer their own taxes. However, alongside decentralization of fiscal resources in favor of the states and municipalities, there was also a greater absorption of charges by these levels of government, albeit in an uncoordinated way, that differed from region to region. This led to serious financial problems for the municipalities, such as the non-transfer of funds to the municipalities in proportion to the liabilities transferred. This is the great stumbling block of the Brazilian Federative Pact. In the State of Santa Catarina, to organize it politically and administratively, with the support of the Associations of Municipalities, there is strong representation of the Santa Catarina Federation of Municipalities (FECAM). Some of the impacts produced by the fiscal crisis on the municipal finances of Santa Catarina are: municipalization of the implementation of public policies; a decrease in the value of the Municipalities Participation Fund (FPM); unburdening of the Union on taxes shared with the municipalities; an increase in public spending on education to comply with the basic salary for teaching professionals and Terms of Adjustment of Conduct (TAC). The research also points out also that main indicators of financial vulnerability in the municipal public management of Santa Catarina are: i) level of tax collected from their own resources and constitutional transfers; ii) borrowing limit; and iii) investment capacity. However, several municipalities in the state are implementing actions aimed at improving municipal taxation in their cities, as is the case of Brusque, Guabiruba and São Lourenço do Oeste. We conclude that the central feature of the decentralization process in Brazil is currently its lack of coordination, which is why we are witnessing a progressive generalization of federal conflict, causing real socioeconomic disparity. For this reason, frequent conflicts are seen between demands for greater fiscal autonomy of the states and more developed municipalities, and the pressure for increased compensatory transfers due to the lower levels of development. Tax legislation alone does not guarantee the results expected by the municipalities of the state. To require the application of the principle of efficiency, it is necessary to introduce administrative practices and technological resources that are in line with the training of those who implement the process. Keywords: Tax Collection. Fiscal centralization. Fiscal Decentralization. Federative Pact. 8 LISTA DE FIGURAS Figura 1. Mesorregiões do Estado de Santa Catarina ........................................ 128 Figura 2. Complexos Industriais do Estado de Santa Catarina......................... 129 Figura 3. Associações de Municípios no Estado de Santa Catarina ................ 131 Figura 4. Distribuição das SDRs e CDRs no Estado de Santa Catarina ........... 132 9 LISTA DE QUADROS Quadro 1. Alterações relevantes da evolução histórico-constitucional do sistema tributário brasileiro ................................................................................... 58 Quadro 2. Resumo das receitas de competência municipal, das transferências da União e dos Estados aos Municípios. .............................................................. 88 Quadro 3. Resumo das mudanças estruturais ocorridas na década de 1990 e na primeira década de 2000. ...................................................................................... 116 Quadro 4. Missão, Visão e Valores da FECAM ................................................... 136 Quadro 5. Serviços prestados pela FECAM aos Municípios ............................. 216 Quadro 6. Projetos executados pela FECAM ...................................................... 218 10 LISTA DE TABELAS Tabela 1. Variação temporal do percentual da arrecadação do IR e IPI destinado ao FPM ..................................................................................................................... 73 Tabela 2. Alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM ......................................................................................................... 80 Tabela 3. Sistema tributário nacional e repartição das receitas na CRFB/88 .... 94 Tabela 4. Receita Tributária por Competências – 2009 e 2010 ............................ 99 Tabela 5. Arrecadação dos Entes Federados – período de 2000 a 2012 .......... 102 Tabela 6. Arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Valores em Milhões)... 118 Tabela 7. Estimativa de Perdas dos Municípios Catarinenses causados pelas Desonerações ........................................................................................................ 120 Tabela 8. Estimativa das Desonerações Tributárias no Brasil de 2009 a 2013 120 Tabela 9. Evolução Populacional por Municípios Catarinenses entre 2000/2010 ................................................................................................................................ 127 Tabela 10. Variação nominal das transferências da União aos Municípios ..... 143 Tabela 11. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (IPTU) por Município/Ano........................................................................................................ 151 Tabela 12. Municípios catarinenses com piores médias de arrecadação do IPTU ................................................................................................................................ 159 Tabela 13. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (ISSQN) por Município/Ano........................................................................................................ 164 Tabela 14. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (ITBI) por Município/Ano ................................................................................................................................ 174 Tabela 15. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (Taxas) por Município/Ano........................................................................................................ 184 Tabela 16. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (Contribuições de Melhorias) por Município/Ano .............................................................................. 194 Tabela 17. Dívida Consolidada dos Municípios Catarinenses – 2002 a 2012... 205 Tabela 18. Capacidade de Investimentos dos Municípios Catarinenses – 2002 a 2012 ........................................................................................................................ 209 11 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1. Disparidade socioeconômica entre os entes da federação no período de 2000 a 2011 ......................................................................................................... 97 Gráfico 2. Peso relativo do FPM sobre as receitas correntes, conforme a população municipal ............................................................................................. 142 Gráfico 3. Dívida consolidada dos municípios catarinenses no período de 2002 a 2012 ..................................................................................................................... 205 Gráfico 4. Investimento total e investimento próprio dos municípios catarinenses - 2002 a 2012 ................................................................................... 209 Gráfico 5. Transferências de Capital e investimento próprio dos municípios catarinenses - 2002 a 2012 ................................................................................... 210 12 LISTA DE ABREVIATURAS E/OU SIGLAS AF AFB AI AIR AMAI AMARP AMAUC AMAVI AMEOSC AMERIOS AMESC AMFRI AMMOC AMMVI AMNOROESTE AMOSC AMPLANORTE AMPLASC AMREC AMUNESC AMURC AMUREL AMURES AMVALI ANC ANVISA ARIS Art. BRICs CASAN CEJURPS CDRs CFEM CFSS CGM CIB CIDASC CIDE CIGA CIT CNM CNS Cofins CONASS CONFAZ Assistência Farmacêutica Assistência Farmacêutica Básica Atos Institucionais Adicional de Imposto de Renda Associação dos Municípios do Alto Irani Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina Associação dos Municípios do Entre Rios Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí Associação dos Municípios do Noroeste Catarinense Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina Associação dos Municípios da Região Carbonífera Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina Associação de Municípios da Região do Contestado Associação dos Municípios da Região de Laguna Associação dos Municípios da Região Serrana Associação dos Municípios do Vale do Itapocu Assembleia Nacional Constituinte Agência Nacional de Vigilância Sanitária Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Artigo Bloco econômico dos países em desenvolvimento: Brasil, Rússia, Índia, China Companhia Catarinense de Água e Saneamento Centro de Ciências Sociais e Jurídicas Conselhos de Desenvolvimento Regional Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Controladoria Geral do Município Comissão Intergestores Bipartite Companhia Integrada de Desenvolvimento de Santa Catarina Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Comissão Intergestores Tripartite Confederação Nacional dos Municípios Conselho Nacional de Saúde Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Conselho Nacional de Secretários de Saúde Conselho Nacional de Política Fazendária 13 CPMF CRFB/88 CSLL CTB CTN DCL DESENVESC DNPM DRU EGEM EPAGRI FAS/DF FDRIs FEAS FECAM FEF FEX FHC FINAM FINOR FMAS FMI FNAS FNDCT FNDE FPM FORUMCAT FSE FUNASA FUNDEB FUNDEF GRANFPOLIS IBGE ICMS IECME INEP INOVALE INPC IOF IPCA IPI IPMF IPTU IPVA Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Carga Tributária Bruta Código Tributário Nacional Dívida Consolidada Líquida Conselho Estadual de Desenvolvimento de Santa Catarina Departamento Nacional de Produção Mineral Desvinculação das Receitas da União Escola de Gestão Pública Municipal Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Fundo de Assistência Social do Distrito Federal Fóruns de Desenvolvimento Regional Integrado Fundos Estaduais de Assistência Social Federação Catarinense de Municípios Fundo de Estabilização Fiscal Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações Fernando Henrique Cardoso Fundo de Investimento da Amazônia Fundo de Investimento do Nordeste Fundos Municipais de Assistência Social Fundo Monetário Internacional Fundo Nacional de Assistência Social Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Fundo de Participação dos Municípios Fórum Catarinense de Desenvolvimento Fundo Social de Emergência Fundação Nacional de Saúde Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério Associação dos Municípios da Grande Florianópolis Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Imposto Estadual sobre Consumo de Motor a Explosão Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Polo de Inovação do Vale do Rio do Peixe Índice Nacional de Preços ao Consumidor Imposto sobre Operações Financeiras Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto Provisório sobre Movimentação ou Transmissão de Ativos Financeiros Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 14 IR IRPF IRPJ ISS-QN ITBI ITCMD ITR IVA LC LDO LOA LOAS LRF MAC MDS MEC MP MS NFS-e PAB PAC PACS PDDE PDRAE PEC PIB PIS PGV PMGPP PNAE PNAF PNATE PPA PPI PROER Imposto de Renda Imposto de Renda da Pessoa Física Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Imposto de Transmissão Causa Mortis Imposto sobre Propriedade Territorial Rural Imposto sobre Valor Agregado Lei Complementar Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Lei Orgânica da Assistência Social Lei de Responsabilidade Fiscal Média e Alta Complexidade em saúde Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Educação Medida Provisória Ministério da Saúde Nota fiscal eletrônica de serviço Piso de Atenção Básica Plano de Aceleração do Crescimento Programa Agentes Comunitários de Saúde Programa Dinheiro Direto na Escola Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado Proposta de Emenda à Constituição Produto Interno Bruto Programa de Integração Social Planta Genérica de Valores Programa de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas Programa Nacional de Alimentação Escolar Política Nacional de Assistência Farmacêutica Programa Nacional de Apoio ao Transporte Plano Plurianual Programação Pactuada Integrada Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional PSF Programa Saúde da Família PT Partido dos Trabalhadores RCL Receita Corrente Líquida REDECIM Rede Catarinense de Informações Municipais RFB Receita Federal do Brasil SIA/SUS Sistema de Informações Ambulatoriais SAS Secretaria de Atenção à Saúde SDRs Secretarias de Desenvolvimento Regional Siafi Sistema Integrado de Administração Financeira SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse SIH/SUS Sistema de Informações Hospitalares Simples Nacional Regime especial de tributação que possibilita o pagamento de (Supersimples) diversos tributos por meio de alíquota única 15 SINE SNVE SUS TACs TCU UNIVALI VISA Sistema Nacional de Emprego Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica Sistema Único de Saúde Termos de Ajustamento de Conduta Tribunal de Contas da União Universidade do Vale do Itajaí Vigilância Sanitária 16 SUMÁRIO INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 18 1 CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO FEDERATIVA – ASPECTOS HISTÓRICOS, ECONÔMICOS E POLÍTICOS NA EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO ..................................................................................... 24 1.1 Breve Histórico-Constitucional da Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ..... 24 1.1.1 Período Colonial (1530-1815) .......................................................................... 24 1.1.2 Período Imperial (1822 a 1889) ........................................................................ 27 1.1.3 A República Velha (1889 a 1930) e a Constituição de 1891 ............................ 28 1.1.4 A Era Vargas (Primeiro período: 1930 a 1937) e a Constituição de 1934 ........ 30 1.1.5 O Estado Novo (1937 a 1945) e a Constituição de 1937 ................................. 32 1.1.6 A Nova República (1946 a 1963) e a Constituição de 1946 ............................. 34 1.1.7 A Ditadura Militar (1964 a 1985): a Emenda Constitucional n. 18 de 1965 e a Constituição de 1967................................................................................................. 36 1.1.8 A Junta Governativa Provisória (31 de agosto a 30 de outubro/1969) e a Emenda Constitucional n. 1 de 1969......................................................................... 39 1.1.9 O Estado Democrático de Direito e a Constituição de 1988............................. 41 1.1.10 Pós-Constituição de 1988 – a Conjuntura Atual ............................................. 46 1.1.10.1 Os ajustes no governo Fernando Henrique Cardoso (1992 a 1995) ........... 47 1.1.10.2 Os ajustes no governo Lula (2003 a 2010).................................................. 51 1.1.10.3 Os ajustes no governo Dilma Rousseff (2011 aos dias atuais) ................... 54 1.2 Aspectos Econômicos da Tributação Municipal no Brasil ................................... 66 1.2.1 As receitas de competência municipal ............................................................. 67 1.2.2 Transferências Constitucionais ........................................................................ 71 1.2.2.1 Transferências da União ............................................................................... 72 1.2.2.2 Transferências Estaduais para os Municípios ............................................... 81 1.2.3 Transferências Voluntárias ............................................................................... 84 1.2.4 Outras Transferências do Governo Federal ..................................................... 86 2 CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO – O DILEMA DO PACTO FEDERATIVO ........................................................................................................... 90 2.1 O Pacto Federativo e a Descentralização – Uma Abordagem Conceitual .......... 90 2.2 O Dilema do Pacto Federativo na Seara Tributária – A Distribuição Desigual para Estados e Municípios ................................................................................................ 97 17 2.3 Mudanças Estruturais ........................................................................................ 104 2.3.1 As mudanças estruturais na década de 1990 ................................................ 105 2.3.2 As mudanças estruturais na primeira década de 2000 .................................. 112 2.4 A Crise Fiscal dos Municípios no Brasil............................................................. 117 3 ANÁLISE DA CRISE DA GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL EM SANTA CATARINA NA ÚLTIMA DÉCADA......................................................................... 126 3.1 O Estado de Santa Catarina e seus Municípios ................................................ 126 3.1.1 A Federação Catarinense de Municípios e sua representatividade junto às Associações dos Municípios ................................................................................... 134 3.2 Impactos da Centralização Federativa na Crise Fiscal dos Municípios Catarinenses na Última Década dos Anos 2000 ..................................................... 139 3.2.1 Municipalização da execução das políticas públicas...................................... 139 3.2.2 Diminuição do Valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) .......... 141 3.2.3 Desoneração da União sobre tributos compartilhados com os municípios .... 143 3.2.4 Aumento de Despesas Públicas com Educação para Cumprimento do Piso Nacional do Magistério ............................................................................................ 144 3.2.5 Termos de Ajustamento de Conduta - TACs .................................................. 145 3.3 Principais Indicadores de Vulnerabilidade Financeira na Gestão Pública Municipal Catarinense ............................................................................................. 149 3.3.1 Nível de arrecadação de recursos com tributos próprios ............................... 150 3.3.2 Limite de endividamento................................................................................. 203 3.3.3 Capacidade de investimento .......................................................................... 207 3.4 Práticas de Gestão Tributária Municipal em Santa Catarina ............................. 212 3.4.1 No âmbito dos municípios .............................................................................. 212 3.4.2 No âmbito da FECAM..................................................................................... 215 CONCLUSÃO ......................................................................................................... 222 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 236 ANEXO 1 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL .................................... 253 18 INTRODUÇÃO O tema “Pressupostos da Arrecadação Tributária, Crises e Soluções no Contexto dos Municípios do Estado de Santa Catarina”, com vistas a discorrer sobre a arrecadação tributária, apresentando a concentração da arrecadação e a instituição de políticas sociais por parte do governo federal, bem como a concentração de autoridade nas relações intergovernamentais, nasce comprometido com o debate atual sobre a reforma tributária nacional e a dependência financeira dos municípios ao governo federal. Isso porque o Sistema Federativo implica, muitas vezes, no desequilíbrio fiscal entre as diferentes esferas de governo, sobretudo, entre unidades locais e governo central. Se por um lado, parte expressiva da receita orçamentária é captada nas esferas locais e regionais da Federação, por outro, a competência de arrecadação na grande maioria dos impostos é da esfera nacional, o que implica na necessidade de mecanismos de redistribuição de receitas. A distribuição de recursos intergovernamentais é fonte de constante conflito. De uma forma geral, os governos locais assumem não receber apropriadamente recursos do governo central. O estudo está inserido na Área de Concentração da Gestão de Políticas Públicas: instituições, cultura e sustentabilidade do Curso de Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas (PMGPP) da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Centro de Ciências Sociais e Jurídicas (CEJURPS), e aborda o conjunto de estratégias que podem ser adotadas atualmente pelos Municípios do Estado de Santa Catarina, para administração e gerenciamento dos seus recursos, visando à melhoria de sua eficiência, no que tange à qualidade de controle das receitas e à eficiência dos gastos com recursos públicos. A importância dos Municípios na gestão pública brasileira tem aumentado visivelmente nos últimos anos. Decorrente da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) – quando foram descentralizados e municipalizados alguns dos principais serviços públicos essenciais – esse fenômeno se ancora ainda na consolidação da democracia e na maior cobrança da sociedade por resultados junto às esferas de poder mais próximas a ela. A CRFB/88 determinou a concentração de recursos ao Governo Federal, estabelecendo a forma de repartição das receitas e, por consequência, sua 19 capacidade de coordenação de políticas públicas. Com isso, restou aos Municípios a compensação por um sistema de transferências fiscais. Ocorre que, se o Governo Federal concentra a arrecadação de recursos financeiros em seus cofres e descentraliza aos Estados e Municípios os encargos para a implementação de novos programas e instituição de políticas públicas, não descentralizando os recursos, fica novamente o Município sem ter condições de atender à demanda. Como observa Matias-Pereira (2012a, p. 1): As Prefeituras, [...], estão em crise econômica, principalmente por causa da queda das transferências da União e do aumento das despesas. Para a entidade existe uma omissão dos demais governos – Estado e União – com as suas obrigações em relação aos Municípios. Neste passo, cabe ao gestor público municipal aguardar a vontade política do Governo Federal em transferir recursos aos Municípios de forma voluntária – o chamado “pires na mão” –, com incontáveis viagens à capital federal, ou mesmo buscar soluções na arrecadação própria. Para agravar ainda mais esta situação, a crise econômica que eclodiu em 2008 mudou drasticamente o cenário fiscal brasileiro, com reflexos nos Municípios. Nos termos de Porto, Ventura e Garson (2009, p. 107): Desde novembro de 2008, a arrecadação federal começou a cair e, a partir de então, apresenta sempre resultado inferior ao alcançado no mesmo mês do ano anterior. No caso dos municípios brasileiros, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), no primeiro semestre de 2009 o total de repasses federais somou R$ 24,4 bilhões, contra R$ 24,9 bilhões no primeiro semestre do ano passado. Descontada a inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a perda real foi de 7,7% em comparação com o mesmo período de 2008. Diante desse contexto, a pesquisa tem como reflexão a seguinte indagação, que norteia o estudo: “De que forma os Municípios catarinenses buscam soluções para incrementar sua arrecadação própria?”. Os Municípios catarinenses vêm, de forma isolada, buscando soluções para incrementar sua arrecadação própria, seja por meio do aumento de tributos, seja por ações como atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), dos cadastros, entre outras. Desse modo, esta Dissertação de Mestrado Profissional intenta apresentar as experiências exitosas dos Municípios catarinenses, que possam auxiliar os gestores na reformulação das suas políticas fiscais, tendo como objetivo aumentar a 20 arrecadação e, principalmente, organizar a estrutura administrativa, para obter cadastros atualizados e eficiência na prestação dos serviços à coletividade. Para responder à questão de pesquisa, elaborou-se os objetivos do trabalho, tanto o institucional quanto o geral e os específicos. O objetivo institucional é produzir uma Dissertação de Mestrado para obtenção do Título de Mestre em Gestão de Políticas Públicas pelo Curso de Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas, vinculado ao Programa de Pós-Graduação da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Por sua vez, delineou-se o objetivo geral como: “Analisar os aspectos da centralização fiscal no Governo Federal e os impactos causados aos Municípios do Estado de Santa Catarina, na última década”. Quanto aos objetivos específicos, elaborou-se os seguintes: I. Descrever os impactos da centralização federativa na crise fiscal dos Municípios catarinenses; II. Demonstrar os principais elementos que têm motivado a crise financeira na gestão pública municipal catarinense; III. Apontar as experiências de gestão tributária dos Municípios catarinenses, lastreados por indicadores de eficiência financeira. Como hipótese, tem-se que: “É possível, para os Municípios do Estado de Santa Catarina, melhorar o nível de suas receitas por meio de uma administração financeira e tributária bem estruturada, utilizando-se de sistemas de gestão e apoio de tecnologias – como cadastros multifuncionais, por exemplo. Além disso, é plausível uma melhoria do planejamento e do desempenho da administração financeira municipal, por meio de mecanismos de apoio à decisão e sistemas de indicadores estratégicos, financeiros e operacionais”. A presente pesquisa justifica-se pela sua relevância e importância do problema estudado em termos acadêmicos e sua contribuição para a administração pública municipal e fiscal. Em termos acadêmicos, a pesquisa contribui para o avanço da discussão sobre a arrecadação tributária, no contexto dos Municípios catarinenses, ao alinharse ao paradigma da administração pública municipal e fiscal, uma vez que, na atualidade, os Municípios contrastam com dois grandes processos que dificultam a gestão das finanças públicas. 21 O primeiro é a dependência financeira dos Municípios frente aos repasses de recursos federais que, somada às crescentes oscilações e dificuldades de previsão e controle de seus níveis – ocorridas por razões macroeconômicas e conjunturais da economia brasileira –, dificultam a programação financeira e o planejamento das ações municipais. O segundo, por sua vez, resulta do constante aumento na responsabilização de gerir programas do governo federal, sem aporte financeiro de recursos necessários para sua manutenção. Ressalta-se que tanto a CRFB/88 quanto as anteriores adotaram o regime de separação de fontes tributárias, estabelecendo impostos de competência exclusiva da União, Estados e Municípios. Diante desses e de outros problemas que permeiam a administração financeira dos Municípios, faz-se da maior importância desenvolver meios de controle que deem suporte a uma gestão eficiente dos escassos recursos públicos, tendo em vista a execução dos serviços e demandas da sociedade. Destaca-se, ainda, que, somente a partir de uma gestão eficiente de seus recursos financeiros e a descentralização arrecadatória destes, será possível construir bases sólidas para seus programas, e poderão voltar-se com maior segurança aos seus objetivos primordiais enquanto entes da federação, promovendo o bem-estar de seus cidadãos e almejando contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Já em termos da administração pública municipal e fiscal, o trabalho contribui ao se discorrer sobre a descentralização que emerge nesse contexto como o caminho a ser seguido, numa leitura da estrutura tributária brasileira, formada por tributos de competência federal, estadual e municipal. Os impostos e taxas são os principais tributos responsáveis pelo desenvolvimento dos Municípios, bem como para o processo de equilíbrio financeiro do País. Para ser sólido, o crescimento deve acontecer de dentro para fora, ou seja, a partir do menor nível da federação para o maior, de modo a trazer benefícios a toda a sociedade. Um Município que consegue recolher e aplicar com eficiência os tributos ingressa em um ciclo de desenvolvimento econômico, financeiro e social, por meio de busca e aplicação de novas ferramentas administrativas, melhoria da arrecadação, ampliação de investimentos e geração de novos recursos que possam gerar soluções para os problemas básicos, a exemplo da saúde, educação, segurança e moradia, satisfazendo às necessidades da população. 22 Quanto aos Procedimentos Técnicos, a partir de Gil (2002), a pesquisa é classificada como: bibliográfica, documental, levantamento de dados e estudo de caso. Assim, o Método utilizado na fase de Investigação é tanto o de análise da literatura como de análise documental sobre os processos de gestão financeira nas municipalidades catarinenses, buscando-se confrontar ambas as fontes. A pesquisa bibliográfica foi constituída, principalmente, de livros, trabalhos acadêmicos e artigos de periódicos, verificando as contribuições de diversos autores, tendo por foco o tema da pesquisa. As estratégias analisadas vieram a partir do estudo de casos e de pesquisas realizadas junto aos Municípios de Santa Catarina, por meio de dados coletados com a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), constituindo-se, desse modo, na pesquisa documental. O estudo de casos possibilitou aprofundar o conhecimento da problemática junto aos Municípios catarinenses. Tratou-se, assim, de investigar o fenômeno dentro de seu contexto real, o que, para Gil (2008, p. 79): [...] se fundamenta na idéia de que a análise de uma unidade de determinado universo possibilita a compreensão da generalidade do mesmo ou, pelo menos, o estabelecimento de bases para uma investigação posterior, mais sistemática e precisa. Para a compreensão da abordagem que esta Dissertação possui, estruturouse o trabalho em cinco partes, sendo que, nesta primeira parte, dedicada à Introdução, faz-se uma explanação do tema principal, com breves considerações dos fatos que originaram a pesquisa. Expõe-se, para tanto, informações que orientam a pesquisa, tais como: o estabelecimento do problema, a questão de pesquisa, os objetivos, a justificativa, a metodologia e a própria estruturação da Dissertação. Na segunda parte do trabalho, destinada ao primeiro capítulo, são discutidos os pressupostos teóricos acerca do tema, razão pela qual a sua organização reflete uma análise em duas etapas principais. A primeira apresenta um breve históricoconstitucional da evolução do Sistema Tributário Brasileiro, que abrange o Período Colonial, o Imperial, a República Velha, a Era Vargas, o Estado Novo, a Nova República, passando pela Ditadura Militar, pela Junta Governativa Provisória, e pelo Estado Democrático de Direito, culminando com a conjuntura atual, em que são 23 discorridos os ajustes no governo Fernando Henrique Cardoso, no governo Luiz Inácio Lula da Silva e no governo Dilma Rousseff. Já a segunda mostra os aspectos econômicos da tributação municipal no Brasil, momento em que são abordadas as receitas de competência municipal, as transferências constitucionais, as transferências da União, as transferências estaduais para os municípios, bem como as transferências voluntárias e outras transferências de programa de governo, complementando, assim, a abordagem principal deste trabalho. A terceira parte traz o segundo capítulo que trata da descentralização e do dilema do Pacto Federativo. Para melhor compreensão dessa abordagem, os assuntos foram subdivididos da seguinte forma: primeiramente, foram apresentados os conceitos de pacto e de descentralização, para, em seguida, ser exposto o dilema do pacto federativo na seara tributária, gerado pela distribuição desigual de recursos para Estados e Municípios. Sequencialmente, a abordagem gira em torno das mudanças estruturais na década de 1990 e primeira década dos anos 2000, finalizando-se com a crise fiscal dos Municípios no Brasil. A quarta parte destina-se à apresentação do terceiro capítulo, que analisa a crise da gestão financeira municipal em Santa Catarina, compreendendo a última década dos anos 2000. Para melhor compreensão dessa abordagem, realiza-se a análise em quatro etapas: a primeira contextualiza o Estado de Santa Catarina e seus Municípios; a segunda descreve os impactos da centralização federativa na crise fiscal dos Municípios catarinenses na última década; a terceira demonstra os principais indicadores de vulnerabilidade financeira na gestão pública municipal catarinense; a quarta aponta as práticas de gestão tributária municipal de Santa Catarina, lastreados por indicadores de eficiência financeira. Por fim, na quinta e última parte, é apresentada a conclusão a que se chegou com o desenvolvimento do trabalho. Aqui, está sendo avaliado se os objetivos foram atingidos, assim como se a hipótese levantada se confirma. Encerra-se o trabalho com as referências correspondentes aos autores citados no decorrer do estudo, seguidas do Anexo. 24 1 CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO FEDERATIVA – ASPECTOS HISTÓRICOS, ECONÔMICOS E POLÍTICOS NA EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO Neste Capítulo, são discutidos os pressupostos teóricos acerca do tema, razão pela qual a sua organização reflete uma análise em duas etapas principais. A primeira apresenta um breve histórico-constitucional da evolução do Sistema Tributário Brasileiro, que abrange o Período Colonial, o Imperial, a República Velha, a Era Vargas, o Estado Novo, a Nova República, passando pela Ditadura Militar, pela Junta Governativa Provisória, e pelo Estado Democrático de Direito, culminando com a conjuntura atual, em que são discorridos os ajustes no governo Fernando Henrique Cardoso, no governo Luiz Inácio Lula da Silva e no governo Dilma Rousseff. A segunda mostra os aspectos econômicos da tributação municipal no Brasil, momento em que são abordadas as receitas de competência municipal, as transferências constitucionais, as transferências da União, as transferências estaduais para os municípios, bem como as transferências voluntárias e outras transferências de programa de governo, complementando, assim, a abordagem principal deste trabalho. 1.1 Breve Histórico-Constitucional da Evolução do Sistema Tributário Brasileiro O desenvolvimento histórico do sistema tributário brasileiro esteve sempre condicionado pelas urgências advindas da dinâmica da sociedade, influenciada por fatores característicos de sua cultura (ALMEIDA, 2011) e de outros países, revelando nas instituições tributárias as contradições e os avanços do sistema jurídico positivo, nos diversos períodos de sua formação até aos dias atuais. 1.1.1 Período Colonial (1530-1815) Segundo Ulisses Filho (2002), a atividade fiscal no Brasil iniciou-se no século XVI, tendo se manifestado simultaneamente à exploração econômica da madeira denominada “pau-brasil”. 25 Nos termos de Campos (2004), surge, nesse período, o "quinto do pau-brasil" (quinta parte do produto da venda da madeira), considerado o primeiro tributo brasileiro, decorrente da exploração da árvore nativa pau-brasil. Nessa época, eclode o problema de redistribuição tributária. Contudo, para Ulisses Filho (2002), não havia de fato um sistema tributário na época do Brasil Colônia, período em que o regime administrativo e econômico estava submetido por Portugal, mas, sim, um amontoado de tributos que eram exigidos pela coroa portuguesa, sem observância a um mínimo de coerência, ordenação ou metodologia. Logo, afirma-se que existia um regime e não um sistema tributário propriamente dito. Por estarem no Brasil há pouco tempo, os portugueses não dispunham de um sistema organizado de arrecadação de impostos, somente algumas indicações. Também não havia um sistema tributário sistematizado nem preocupações de cunho orçamentário. Amed e Negreiros (2000) argumentam que em nenhum momento os colonizadores se preocuparam em saber quando seria feita a arrecadação e nem como estes valores seriam gastos. Ainda de acordo com Amed e Negreiros (2000, p. 47) “esse início de prática tributária trazia consigo vícios e defeitos que se perpetuariam por toda a história do Brasil”. Em virtude da distância que separava Portugal do Brasil, muitos modos de burlar o fisco foram sendo criados. Segundo estes autores, é unanimidade entre os historiadores a ideia de que a sonegação fiscal sempre esteve presente em todo o Brasil Colônia e que era constante a corrupção por parte do funcionário régio que respondia pela arrecadação. Portanto, a forma como foram escolhidos os tributos a serem cobrados e a maneira como isto seria feito, e por quem, resultaram na institucionalização das fraudes fiscais. Numa fase posterior (Governo Geral 1), conforme Campos (2004), os tributos foram classificados, quanto à periodicidade, em dois grupos: ordinários e extraordinários. Estes decorriam de atividades excepcionais, como gastos com guerras e proteção armada; aqueles com despesas cotidianas constantes. Quanto às espécies, ainda nesse período, os tributos foram divididos em: 1 Como as capitanias eram doadas para os capitães em caráter definitivo, Portugal criou o Governo Geral, como forma de centralizar a administração colonial, e, ainda, retomar aquelas capitanias que não haviam sido ocupadas por seus donatários nos termos da lei que as regia. Amed e Negreiros (2000) afirmam que a falta de organização tributária foi um aspecto fundamental na decisão portuguesa de buscar a centralização político-administrativa. 26 - Derramas: independiam dos rendimentos dos contribuintes, ou seja, não eram proporcionais à renda da população. Na verdade, as derramas não consistiram num novo tributo, mas na cobrança da diferença em relação ao que deveria ter sido pago e não foi (ex: cobrança do quinto do ouro em atraso); - Fintas: proporcionais à renda do contribuinte; - Contribuições: espécie de designação subsidiária, aquele que não era nem derrama nem fintas. (CAMPOS, 2004, p. 77). Segundo Amed e Negreiros (2000), neste período de Governo Geral, em 17 de dezembro de 1548, D. João III instituiu um Regimento Régio, denominado Lei Tributária, com o intuito de tornar mais eficiente a arrecadação, nomeando Antônio Cardoso de Barros para o cargo de Provedor-Mor da Real Fazenda. Este fez alterações muito significativas no sistema fazendário, instalando portos de fiscalização e arrecadação nas capitanias do Nordeste e na Região Sul, construindo sedes para órgãos da fazenda e armazéns para as alfândegas nas capitanias. Iniciou ainda a descentralização do sistema fazendário ao instalar Provedorias parciais em todas as capitanias e implantar um novo modelo de organização, que passou a exigir escriturações em livros próprios submetidos a fiscalizações periódicas. Seguindo novamente o pensamento de Campos (2004), por volta de 1630 a 1654, no domínio holandês em Pernambuco 2, o centro do açúcar, houve a vigência de uma Constituição Brasil-Holandesa, onde estabelecia a figura do escuteto (chefe administrativo municipal), ao qual cabia a função, dentre outras, de exator da fazenda, ou seja, cobrador dos impostos. Posteriormente, ocorre um fato relevante para a formação da personalidade jurídica brasileira: a vinda da família real portuguesa. Com isso, fixou-se a sede da metrópole no Brasil e os portos foram abertos para as Nações amigas, ou seja, o relacionamento comercial tornou-se mais intenso entre o Brasil e outras Nações. Surgem, a partir disso, de acordo com os esclarecimentos de Campos (2004), os impostos de importação, dando ensejo não apenas à arrecadação, como também ao protecionismo dos produtos internos ou ao incentivo à exportação. Ademais, destaca-se o chamado imposto de sisa dos bens de raiz, incidente sobre a transmissão imobiliária por ato intervivos, antecessor do Imposto sobre Transmissão 2 “Envolvidos em conflitos no Velho Continente, os lusos descuidaram da nova conquista e permitiram invasões no Brasil. Entre essas, destacamos a ocupação holandesa em Pernambuco, pelo exercício de um verdadeiro poder tributário, mas os estrangeiros foram afinal expulsos em 1654.” (ALMEIDA, 2011, p. 132). 27 de Bens Imóveis (ITBI). Ou, ainda, os direitos de 10% exigidos sobre os vencimentos dos funcionários da Fazenda e da Justiça, predecessor do Imposto de Renda (IR). Segundo Amed e Negreiros (2000), em 3 de março de 1770, já estando então superado o modelo fazendário implantado por Antônio Cardoso de Barros, Portugal substituiu as Provedorias pelas Juntas da Fazenda. Por meio de atos legislativos, os “Estancos”, a Fazenda Real começou a exercer o controle sobre as entradas de mercadorias estabelecendo, de “comum acordo” com os colonos, de onde e quais mercadorias poderiam ser importadas, de acordo com a realidade, com a conveniência e os lucros da Coroa. Dessa forma, a sonegação estava praticamente sob controle. A partir de então, o sistema tributário brasileiro foi sendo moldado, jurídica, econômica e politicamente, por várias Constituições, até chegar aos dias atuais, conforme se poderá apreciar na próxima seção. 1.1.2 Período Imperial (1822 a 1889) Com a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, conforme Ulisses Filho (2002), a primeira Constituição brasileira, promulgada em 1824, conferiu os primeiros contornos de sistema ao ordenamento tributário. Ocorreu em um período de enormes dificuldades financeiras. Por esta razão, reformas radicais abrangeram todos os setores da administração: abolição das Capitanias, extinção dos privilégios pessoais, independência do Judiciário e instituição do Tribunal do Júri. Surgem, a partir de então, os primeiros institutos de limitação ao poder de tributar do Estado, sob a influência do emergente liberalismo europeu que consagrava em suas Constituições o respeito aos direitos e garantias dos contribuintes. Uma das suas características era a acentuada centralização dos poderes, uma vez que as províncias não possuíam competência legislativa sobre matéria tributária. Concorde com o acima exposto, Campos (2004) salienta que o movimento de Independência deu origem à Constituição de 1824, onde a amplificação do ideal liberal predominou; havia uma intensa preocupação em limitar o Estado, nos preceitos individualistas, tornando, as questões sociais, matérias secundárias. Dessa forma, o processo legislativo foi influenciado pelo liberalismo, originando leis do mesmo teor. Nesse período, reinou um sistema de arrecadação bastante caótico, 28 em que os tributos eram cobrados de maneira cumulativa. Estabeleceu-se, ainda, a classificação em: receitas gerais; receitas provinciais; e receitas municipais. Sob o aspecto tributário, o Brasil independente herdou do período colonial uma estrutura precária. De algum modo, como ressaltam Amed e Negreiros (2000), o momento da Independência do Brasil apontava para uma desejada separação dos dois países, inclusive por causa dos excessos fiscais que vinham de Portugal. Segundo Almeida (2011), sob o regime monárquico, a economia brasileira que era baseada na exportação da safra de cana-de-açúcar, gerava significativa receita para o governo, contudo, com tendências à estagnação. E, para manter a hegemonia política do Império, D. Pedro I contraiu empréstimos internacionais, elevando consideravelmente o ônus tributário sobre os súditos. Assim, os proprietários rurais pressionaram a saída do Imperador, por meio de insurgências contra a exacerbada carga tributária, bem como por rebeliões separatistas e federativistas. Em 7 de abril de 1831, D. Pedro I abdicou do trono e, como D. Pedro II tinha apenas cinco anos, até a proclamação de sua maioridade (aos quinze anos) o País foi governado por regentes. Amed e Negreiros (2000) observam que o período regencial representa para o setor administrativo grande avanço na transformação do regime fiscal, sendo considerado pelos estudiosos como um marco na sistematização dos impostos no Brasil. Transcorridos alguns anos, com as Leis n. 16, de 12 de agosto de 1834, e n. 99, de 31 de outubro de 1835, Ulisses Filho (2002) expõe que as Províncias passaram a gozar de autonomia política e financeira – as quais não podiam prejudicar as imposições gerais do Estado –, possibilitando-lhes a criação de fontes próprias de receitas tributárias, diversas das do Poder Central, e a definição dos tributos de seus respectivos municípios. Em suma, o período final do Império de D. Pedro II deu-se em clima de relativa tranquilidade, excetuando-se o período próximo à sua saída, causada pela Proclamação da República, que aconteceria em 15 de novembro de 1889. 1.1.3 A República Velha (1889 a 1930) e a Constituição de 1891 Durante o período denominado República Velha, o Brasil passou a ser dirigido pelos grandes produtores e pela elite proprietária, situados nos Estados mais ricos 29 (São Paulo 3 e Minas Gerais 4). Antes concentrado no Imperador, o poder foi descentralizado pelos Estados mais ricos, em prejuízo dos demais Estados de pouca expressão econômica. Assim, de acordo com Almeida (2011, p. 135), arraigava-se a noção de autonomia federativa, e cujo “tributo passou a ser utilizado como forma de obtenção de receitas apenas para esses Estados mais desenvolvidos. A competência tributária era exercida de forma livre [...]”, e cabia a cada Estado determinar os impostos a serem cobrados, bem como a maneira de como o fariam. Segundo Ulisses Filho (2002), Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889, a segunda Constituição foi promulgada em 1891, instituindo o regime federativo, passando as províncias a constituírem os “Estados Unidos do Brasil”. Estabeleceu a Carta Magna a distribuição dos tributos de competência da União e dos Estados, sendo, contudo, omissa no tocante à dos Municípios, deixando tal responsabilidade a ser definida pelos Estados. Como se não bastasse, permitia o exercício da competência concorrente entre a União e os Estados, possibilitando a bitributação. Do ponto de vista tributário, a Constituição de 1891 firmou a competência tributária da União e dos Estados por meio de um sistema de discriminação rígida de rendas tributárias. Muitos dos impostos existentes na época do Império foram aproveitados, tendo sido redistribuídos de acordo com a estrutura republicana. Amed e Negreiros (2000), contudo, indicam duas falhas que o novo modelo tributário apresentava: a superposição de tributos, sendo que, muitas vezes, União e Estado estavam concorrendo do ponto de vista tributário. E o outro ponto era o fato do sistema não contemplar os Municípios, ficando os seus tributos a critério do Estado, prática essa herdada do período regencial. O Sistema Tributário estabelecido teve a seguinte composição, segundo Amed e Negreiros (2000): Receita Tributária da União: • Impostos sobre importação de procedência estrangeira; • Direitos de entrada, saída e estadia de navios; e • Taxas de selos, correios e telégrafos federais. 3 São Paulo constituía-se no mais importante centro cafeeiro do País (ALMEIDA, 2011). Minas Gerais constituía-se na mais importante região aurífera e diamantífera do Brasil. (ALMEIDA, 2011). 4 30 Receita Tributária dos Estados: • Imposto Sobre a exportação de mercadorias de sua própria produção; • Imposto Sobre imóveis rurais e urbanos; • Imposto Sobre transmissão de propriedade; • Imposto Sobre indústrias e profissões; • Taxa de selo; e • Contribuições concernentes aos seus telégrafos e correios. Receita Tributária dos Municípios: Como já se comentou, o modelo tributário instituído pela Constituição de 1891 não atribuiu competência tributária aos Municípios, sendo que os impostos seriam atribuídos nas respectivas leis de organização municipal. Nesse percurso histórico, é de se citar ainda, com base em Campos (2004), que, atrelada à crise econômica mundial, no final da década de 20, eclode a chamada Revolução de 30, que culminou com a criação, por meio do Decreto n. 21.930, de 11 de maio de 1932 (BRASIL, 1932), das contribuições de melhoria (espécie de tributo prevista no vigente Código Tributário), visando reconstruir o País que estava saindo de uma guerra. A partir de então, nasce a Constituição Social Democrata, em 1934. 1.1.4 A Era Vargas (Primeiro período: 1930 a 1937) e a Constituição de 1934 Como se abordou até então, o panorama do sistema tributário brasileiro até a Era Vargas 5 assentava-se nas diretrizes da Constituição de 1891, a qual se caracterizou pela repartição da competência tributária em virtude da criação da figura dos Estados-membros. A Era Vargas foi caracterizada pela forte centralização, diametralmente oposta ao período precedente, tal qual se observa nas palavras de Amed e Negreiros (2000, p. 28): Da extrema descentralização político-administrativa do período precedente, o país organizou-se a partir de uma forte centralização. A grande ação do regime Vargas voltou-se para a eliminação de qualquer regionalismo, fosse 5 A Era Vargas assim ficou conhecida historicamente, no período compreendido entre os anos de 1930 até 1945, no qual Getúlio Vargas se manteve no poder. 31 este político ou econômico. Buscou-se criar condições para um desenvolvimento econômico calcado na industrialização. Mexeu-se de maneira radical nas relações trabalhistas, que passaram a ser mediadas pelo Estado; daí a introdução de uma legislação trabalhista, coroada pela criação da CLT. Este período histórico foi marcado pela transição de um modelo econômico arcaico para uma, ainda incipiente e rudimentar, industrialização. A sociedade em geral ansiava por mudanças de ordem constitucional na Era Vargas, sobretudo na esperança do retorno ao Estado de Direito. Assim, em 1932 foi instaurado o poder constituinte originário, que culminou na Constituição de 1934, que corrigiu os principais defeitos do sistema tributário anteriormente vigente, pois: a) definiu os tributos próprios dos Municípios (art. 13, §2º), que passaram a gozar de autonomia financeira com fontes próprias de receitas tributárias; b) estabeleceu melhor as áreas de competência privativa da União, dos Estados e dos Municípios; c) limitou a competência concorrente pela definição do instituto da bitributação (art. 10, VII, parágrafo único, e art. 11), impedindo, assim, que impostos idênticos fossem cobrados simultaneamente pela União e pelos Estados, estabelecendo que, no caso do exercício da competência concorrente, prevalecia o imposto criado pela União; d) ampliou a competência privativa da União, atribuindo-lhe os impostos sobre o consumo de mercadorias, sobre a renda e sobre a transferência de fundos para o exterior; e) incluiu o imposto sobre vendas e consignações na competência privativa dos Estados; f) proibiu os denominados impostos de trânsito, interestaduais e intermunicipais; g) manteve o princípio da uniformidade tributária em todo o território nacional; h) manteve o princípio da legalidade tributária. (ROSA JÚNIOR, 1999, p.234). O que predominou nesta Constituição foi uma mescla de ideologias, democráticas com tendências liberalizantes, uma vez que o país entrava na era da industrialização. Mas havia da mesma forma tendências nacionalistas com forte componente corporativista. Já do ponto de vista tributário, a Constituição de 1934 preocupou-se com alterações significativas do sistema. Nas palavras de Amed e Negreiros (2000, p. 262), as principais modificações ocorridas versaram sobre: a) ampliação do elenco dos tributos da União (Imposto de Consumo e Imposto de Renda); b) Estados contemplados com o imposto de vendas e consignações; c) Municípios tiveram impostos privativos definidos. Foi a primeira Constituição a dar aos Municípios um lugar na partilha tributária; d) há clareza na discriminação das rendas tributárias entre as três esferas do governo; e) consignou-se um conceito de bi-tributação, proibindo-a; f) não era mais possível o exercício cumulativo, prevalecendo o imposto da União. 32 A Constituição Federal de 1934 traz, nos artigos 6, 8 a 11, 13, 17 e 18, preceitos constitucionais referentes ao sistema tributário da época (BRASIL, 1934). Nestes artigos, foram disciplinados os impostos e taxas os quais seriam decretados pelos entes federativos representados pela União, Estados e Territórios, excluídos os Municípios, bem como as competências de cada ente e as vedações constitucionais à tributação. Pode-se observar no texto constitucional a incidência dos impostos sobre renda, importação, consumo (excetuados os combustíveis dos motores à explosão), transferência de fundos para o exterior, atos, instrumentos e contratos emanados do governo, propriedade territorial (exceto a urbana), transmissão de propriedade (causa mortis, intervivos), vendas e consignações, indústrias e profissões, exportação de mercadorias. Segundo Campos (2004), a duração da Constituição de 1934, contudo, foi bastante curta (apenas 3 anos), tendo em vista a promulgação de uma nova Carta em 1937, a terceira do período republicano, que teve um caráter próprio da situação política mundial da época, autoritária e ditatorial, iniciando, desse modo, o período denominado Estado Novo. 1.1.5 O Estado Novo (1937 a 1945) e a Constituição de 1937 De acordo com a concepção de Campos (2004), o período entre guerras, a mudança econômica pela qual passava o Brasil, de uma economia primária, que se preocupava em fornecer produtos para outros mercados e com mínima preocupação referente ao mercado interno, o crescimento sem infraestrutura adequada, culminaram em crise interna, pois a dívida interna crescera, as necessidades da população mudaram em função do ingresso na economia de mercado e as exposições desses motivos fervilhavam pelas ruas dos principais centros do País. O resultado decorrente dessa união de fatores foi a instituição do Estado Novo, momento em que o poder foi centralizado e a ditadura foi instituída por Getúlio Vargas. Assim, sob a égide da ditadura, instaura-se a Constituição de 1937, a conhecida "polaca", pouco respeitada, flexível. 33 Essa constituição denominada de ‘polaca’, em referência ao seu paradigma que foi a constituição polonesa, foi de inspiração tipicamente autoritária, advinda do golpe promovido pelo ditador Getúlio Vargas, tendo se inaugurado o período conhecido em nossa história constitucional como o ‘Estado Novo’. (ULISSES FILHO, 2002, p. 435). De acordo com Campos (2004), a Carta Magna de 1937 erigia o Presidente da República à autoridade máxima do Estado e a quem competia sancionar, promulgar e fazer publicar toda e qualquer lei. Neste período, diversas leis de Direito Tributário foram efetivadas, destacando-se: o processo executivo fiscal e a outorga à União da competência privativa para tributar certos impostos. Esta criou o Adicional de Imposto de Renda (AIR), destinado para pessoas solteiras, viúvas, e casais sem filhos; visava estimular o crescimento populacional. Além disso, foram suspensos o Imposto Estadual sobre Consumo de Motor a Explosão (IECME) e o municipal sobre rendas de imóveis rurais. Disto resultou a unificação dos impostos de consumo e de renda, que ficaram aos cuidados da União. No entendimento de Ulisses Filho (2002), a Constituição outorgada em 1937 manteve o sistema da anterior e não angariou maiores inovações. Sobreleva ressaltar que criou o imposto único sobre a produção e o comércio, a distribuição e o consumo, e também a importação e a exportação do carvão mineral nacional e dos combustíveis e lubrificantes líquidos de qualquer origem. Em suma, mesmo havendo algumas garantias, a Carta Constitucional de 1937 não cumpriu seus mandamentos, principalmente quanto às atribuições do Poder Executivo e Legislativo. O que prevaleceu foi a instituição da ditadura e a concentração do poder. No entanto, algumas características importantes desta Constituição podem ser enfatizadas, tais como: a proteção à propriedade privada, aumento dos direitos e garantias individuais, a proteção ao trabalho e a intervenção na ordem econômica. As modificações no sistema tributário também foram observadas por Amed e Negreiros (2000, p. 265), que assim expõem: [...] a Constituição de 1937 tinha as seguintes características tributárias: a) suprimiam-se determinados impostos e unificavam-se outros, como o de consumo e o de renda; b) a competência tributária era distribuída por três esferas públicas; c) municípios continuavam com receitas insuficientes para o normal atendimento de suas atribuições; d) havia um campo concorrente para a União e os Estados, sendo, entretanto, vedada a bi-tributação, pois prevaleceria o imposto decretado pela União. 34 O texto da Constituição Federal de 1937 dispôs, nos artigos 20, 23 e 28, as competências da União, Estados e Municípios quanto aos impostos que lhes cabiam (BRASIL, 1937), sendo possível observar que, por estas mudanças empreendidas, o Estado brasileiro assegurava o pacto federativo, mas na distribuição de receitas tributárias não havia equidade entre os respectivos entes, tornando a realidade financeira de cada um deles diferenciada, no provimento das suas necessidades. Embora Getúlio Vargas tivesse apoio das massas e de setores da economia, sobretudo agrário e industrial, calcados no progresso nunca experimentado pelo Estado brasileiro e centrado no sistema tributário favorável, o panorama mundial começava a mudar com o final da Segunda Guerra Mundial, onde o autoritarismo e a concentração de poder cedia lugar à necessidade de liberdades e democracia. Germinam daí as sementes para a Constituição de 1946. 1.1.6 A Nova República (1946 a 1963) e a Constituição de 1946 Com a mudança no ambiente político, que influenciava a organização da sociedade com o fim da Segunda Guerra Mundial (1945), observa-se neste mesmo ano a necessária promulgação de uma nova Constituição Nacional, a de 1946, que restabeleceu o regime democrático e trazia outra discriminação para as rendas tributárias de modo mais rígido. Na acepção de Campos (2004), o novo sistema tributário organizado nesta recente Carta Magna fundamentava-se em três premissas: coexistência de um sistema tributário autônomo para cada unidade da federação (União, Estados e Municípios), adoção de uma classificação jurídica dos impostos e a autonomia para as entidades da federação por meio de impostos privativos, complementada pela Emenda Constitucional n. 5 que defendia a receita dos Municípios com a discriminação de rendas em favor desta. Os Estados, porém, continuaram sobrecarregados de despesas não cobertas pelos impostos de sua competência e como única saída desta situação precária, como sempre, foi a majoração dos impostos, neste caso, o de vendas e consignações e a criação de taxas exorbitantes. Em 1946, a situação financeira do país era novamente grave e as mudanças tributárias mais uma vez se faziam indispensáveis e urgentes. A ordem econômica e social inscrita na Constituição Federal de 1946, em seu artigo 145 (BRASIL, 1946), inaugura os princípios nos quais, a partir de então, seria 35 a filosofia que conduziria o País, ou seja, a ordem econômica fundada na justiça social, a livre iniciativa e a valorização do trabalho. A Constituição de 1946, dotada de caráter democrático, tentou quebrar a centralização do poder, apoiando os Municípios e lhes atribuindo receitas próprias. Colhem-se os pontos destacados na obra de Campos (2004, p. 89): - o desaparecimento das referências à bitributação feitas nas Constituições de 1934 e 1937, entendendo-se que toda ela seria inconstitucional, sem que isto precisasse ser dito; - o conceito expresso da contribuição de melhoria para a hipótese de valorização do imóvel em consequência de obras públicas; - as limitações ao poder de tributar foram ampliadas, tornando-se imunes os templos, bens e serviços de partidos políticos, instituições educacionais e assistenciais e o papel destinado exclusivamente a jornais, periódicos e livros; - os impostos deveriam ser, sempre que possível, pessoais e graduados pela capacidade econômica do contribuinte; - a visão de proteger os setores mais pobres, reduzindo a antiga tradição da tributação regressiva, onde se onera mais os que menos têm capacidade de pagar; - o instituto do direito anglo-saxão (grants-in-aid) que implicava na redistribuição de tributos arrecadados pela competência federal para a órbita estadual e municipal. Na concepção de Ulisses Filho (2002), a Carta Maior de 1946, além de manter os princípios básicos dos textos constitucionais precedentes, aperfeiçoou o sistema tributário nacional, fortalecendo os Municípios, provendo-os de tributação própria e lhes repassando determinadas participações na arrecadação de impostos da União e dos Estados-membros. Na sua vigência, foram instituídas leis tributárias de grande relevância, como a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949, que regulamentou a contribuição de melhoria, e a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, que alinhou as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Frisa-se que a Constituição de 1946 trazia alguns princípios constitucionais, porém veiculados de forma esparsa e inconsistente, em nível de sistema. Portanto, diante do crescimento nacional e de sua economia, uma reforma da Carta Magna era necessária. Dentro de um quadro político institucional extremamente deteriorado por divisões profundas e radicais, as Forças Armadas intervêm, tomando o poder em 31 36 de março de 1964. Do ponto de vista legal, o novo regime orientou-se pela utilização de Atos Institucionais (AI), instrumentos esses que concediam uma aparente legalidade às ações do governo, até que fosse elaborada uma nova Constituição, como se discorrerá a seguir. 1.1.7 A Ditadura Militar (1964 a 1985): a Emenda Constitucional n. 18 de 1965 e a Constituição de 1967 As intervenções militares foram recorrentes na história da República brasileira. Antes de 1964, porém, nenhuma dessas interferências resultou num governo presidido por militares. Em março de 1964, contudo, os militares assumiram o poder por meio de um golpe e governaram o País nos 21 anos subsequentes, instalando um regime ditatorial, que restringiu o exercício da cidadania e reprimiu com violência todos os movimentos de oposição. Na seara econômica, segundo Campos (2004), o governo colocou em prática um projeto desenvolvimentista que produziu resultados bastante contraditórios, tendo em vista que o País ingressou em uma fase de industrialização e de crescimento econômico, acelerados, sem que beneficiasse, porém, a maioria da população, em particular a classe trabalhadora. Ainda na área econômica, o governo colheu os frutos do chamado milagre econômico 6, que representou a fase áurea de desenvolvimento do País, obtido por meio da captação de enormes recursos e de financiamentos externos. Todos esses recursos foram investidos em infraestrutura: estradas, portos, hidrelétricas, rodovias e ferrovias expandiram-se e serviram como base de sustentação do vigoroso crescimento econômico. O Produto Interno Bruto (PIB) chegou a crescer 12% ao ano e milhões de empregos foram gerados. Em curto e médio prazo, esse modelo de desenvolvimento beneficiou a economia, mas, em longo prazo, o Brasil acumulou uma dívida externa cujo pagamento (somente dos juros) bloqueou a capacidade de investimento do Estado. Na área política, o Regime Militar previu dificuldades crescentes e custos políticos altíssimos para a corporação militar e para o País, caso os militares permanecessem no poder indefinidamente. Por essa razão, foi iniciado o processo 6 Período de prosperidade da economia brasileira, conhecido como o “milagre econômico”, que gerou um clima de euforia e ufanismo geral na sociedade. A propaganda oficial do governo elaborou slogans que expressavam nitidamente o contexto da época, como por exemplo, frases do tipo: “Ninguém segura mais este país”, ou, ainda, “Brasil, ame-o ou deixe-o”. 37 de distensão lenta e gradual em direção à abertura e à redemocratização. Com o intuito de colocar em prática o resgate ao nacionalismo e independência do capital estrangeiro no financiamento das obras de grande porte e da industrialização de base no Brasil, o período de Ditadura Militar trouxe aspectos relacionados à tributação bastante importantes. Assim, de acordo com a intenção de modificar a economia brasileira, lançou-se a reforma tributária brasileira em 1965. Assim, em 1º de dezembro de 1965, segundo Ulisses Filho (2002), restou aprovada a Emenda n. 18 à Carta Magna de 1946, a qual reformulou todo o sistema tributário brasileiro, pois, ao revés do que ocorrera nas Constituições anteriores, reuniu a matéria tributária em um só capítulo denominado “Sistema Tributário Nacional”. De acordo com Amed e Negreiros (2000, p. 285) uma análise das mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 18, de 1965, permite verificar que o seu texto: procurou estabelecer um sistema tributário nacional; discriminou os impostos com referência às suas bases econômicas; suprimiu vários impostos do sistema tributário; alterou a competência fiscal de alguns impostos; manteve e reforçou certas normas voltadas à unidade econômica e política do País; trouxe incentivos à coordenação de atividades entre a União, os Estados e os Municípios; concentrou impostos na competência da União; alterou regras de distribuição de arrecadação; trouxe maior unidade para certas normas fiscais; e estabeleceu nova discriminação de rendas tributárias. No cerne fiscal, conforme Campos (2004), destacam-se mudanças significativas com a reforma e a reestruturação do sistema com duas características: estruturação sob um programa de ação econômica com um planejamento global e obediência a três objetivos fundamentais: financeiro, social e econômico. O déficit de caixa, porém, requeria solução urgente. Assim, sabendo que a reforma tributária necessária não poderia ser implementada de uma única vez, o governo dividiu seu plano de ação em três etapas. Na primeira etapa de trabalho, foram adotadas medidas de emergência, como a instituição de correção monetária de débitos tributários e definição do crime de sonegação fiscal, também a captação de recursos para a cobertura do déficit existente e a recuperação do prestígio da dívida pública. Em uma segunda etapa, buscou-se uma melhoria na arrecadação. E, por fim, na terceira, foi criada uma comissão especial para elaborar uma nova discriminação de rendas e promover a 38 reforma tributária em si. O trabalho da dita comissão se arrastou pelo ano de 1965 até a apresentação do anteprojeto que trazia a propositura de duas emendas à Constituição, chamadas de “A”, que dispunha sobre normas legislativas, e “B”, que modificava o próprio sistema tributário nacional. Estas emendas foram aprovadas sob o nome de Emenda Constitucional número 18 e ofereceu ao país a tão esperada nova discriminação de rendas tributárias, a discriminação de competências e adotou uma classificação de imposto baseada em nomenclatura econômica (CAMPOS, 2004). Em suma, entre outros avanços, suprimiu alguns impostos federais, estaduais e municipais, com o intuito de extinguir a multiplicidade cumulativa dos tributos. Além disso, Ulisses Filho (2002) salienta que os impostos foram classificados de acordo com suas bases econômicas, dividindo-se da seguinte forma: sobre o comércio exterior, sobre o patrimônio e a renda, sobre a produção e a circulação, e os impostos especiais. Criou-se, dessa forma, um aprimorado instrumento de redistribuição de rendas entre os entes político-administrativo da Federação, sob a forma de cotas de participação. Por outro lado, deixou transparecer a ideologia autoritária dos militares que concentraram a discriminação de rendas sob o seu poder, exaurindo a autonomia financeira dos Estados e Municípios que permaneceram, praticamente, com duas modalidades de impostos em sua competência tributária: impostos sobre o patrimônio e a renda e sobre a produção e a circulação. A Emenda Constitucional n. 18/1965 (BRASIL, 1965) foi, portanto, a semente do Código Tributário Nacional (CTN), veiculado, à época, como lei ordinária, mas recebendo, posteriormente, eficácia de Lei Complementar (LC), quando da promulgação da Constituição de 1967. Nos dizeres de Ulisses Filho (2002, p. 452): Durante o período em que vigorou, o sistema tributário nacional implementado pela Emenda Constitucional n. 18/65 não sofreu maiores alterações pelos ordenamentos constitucionais subsequentes, [...]. Entrementes, a estrutura tributária montada não resistiu à sucessão de crises que marcaram o período mais recente de nossa história, desde a denominada fase do ‘milagre brasileiro’ até os anos 80, quando se iniciou o processo de redemocratização e distensão política. A partir da Emenda Constitucional n. 18/1965 (BRASIL, 1965), as alterações feitas no sistema tributário surtiram efeitos que aprimoraram a eficiência deste 39 sistema, com enfoque principal quanto ao potencial de arrecadação e melhoria da qualidade da administração tributária, em detrimento da equidade. Em 24 de janeiro de 1967, foi promulgada uma nova Constituição brasileira, com o objetivo de criar uma Federação centralizada com as entidades federativas subordinadas à União, nos seus aspectos de maior relevância, incluindo, assim, no âmbito federal, uma série de competências que antes pertenciam a Estados e Municípios 7. Embora a Constituição de 1967 tenha dedicado dez artigos (18 a 28) à tributação, desdobrando-se estes em mais de setenta regras ou mandamentos de direito tributário, contudo, como indica Ulisses Filho (2002), o constituinte de 1967, praticamente, manteve o sistema tributário preconizado pela reforma de 1965, exceto no tocante à outorga de competência da União para decretar outros impostos além dos já existentes, desde que não tivessem base de cálculo e fato gerador, idênticos aos dos impostos já previstos. Na concepção de Matos (2007), os anos de 1967 e 1968 foram dedicados à efetiva implementação do novo sistema tributário nacional e, mesmo com a pouca duração da Constituição que o instituiu, o sistema tributário lançou ideias mantidas na Constituição seguinte, a de 1969, tendo em vista a manutenção de preceitos, como a discriminação de rendas e o sistema no seu formato uno e nacional. 1.1.8 A Junta Governativa Provisória (31 de agosto a 30 de outubro/1969) e a Emenda Constitucional n. 1 de 1969 Com base em Ulisses Filho (2002), cumpre esclarecer que, embora alguns estudiosos e analistas políticos da época aceitem como certa a Constituição de 1969, na verdade, trata-se da Emenda Constitucional n. 1, proposta em 17 de outubro de 1969 (BRASIL, 1969), que foi uma alteração feita pela Junta Governativa Provisória de 1969, que assumiu o poder no Brasil em 31 de agosto de 1969. Referida Emenda caracteriza-se pela institucionalização dos Atos Institucionais (AI), editados até então pelo Regime Militar, instaurado pelo Golpe Militar de 31 de março de 1964, causando um endurecimento jurídico da ditadura. Contrariamente ao que ocorre com outras Emendas Constitucionais, que normalmente destacam apenas 7 As competências tributárias estão estabelecidas nos artigos 21, 23 e 24 da Constituição de 1967 (BRASIL, 1967). 40 alterações textuais efetuadas, essa Emenda trouxe todo o texto constitucional da Carta Magna de 1967, desde seu primeiro artigo, inclusive, os trechos não alterados. Assim, essa Constituição recebeu mais de 26 emendas constitucionais, até ser substituída pela Constituição de 1988. De acordo com os ensinamentos de Matos (2007), o Brasil, durante os anos de 1978 a 1982, passa a conhecer os reflexos da reforma implementada pela Emenda Constitucional n. 18, de 1965, por meio de dados estatísticos, destacandose os seguintes resultados satisfatórios: [...] conferência de caráter nacional e integrado ao sistema tributário nacional, atribuição de racionalidade econômica aos tributos e conceito mais seguro às espécies tributárias, criação de mecanismos de compensação nas distribuições de rendas fiscais, transformação do sistema em instrumento de política econômica e aumento da arrecadação. (MATOS, 2007, p. 3). A autora Matos (2007, p. 3) aponta, também, alguns problemas, tais como: [...] as receitas dos estados e municípios (próprias e transferidas) não faziam jus às despesas, má administração dos impostos, número excessivo de leis tributárias e confusão na aplicação das mesmas e na orientação dos contribuintes trazendo assim prejuízo aos cofres públicos, também a impontualidade da União no repasse em detrimento das entidades federadas, agravamento da situação estatal pela elevada taxa de inflação, de juros e correções monetárias. Desse modo, em decorrência do déficit e agravamento da situação econômica, na concepção de Matos (2007), o Estado busca uma implementação urgente de receitas, materializada pela Emenda n. 23, de 1984, que altera dispositivos da Constituição vigente, a fim de aumentar a receita tributária. Também o Decreto-lei n. 2.186, de 1984, que institui o imposto sobre serviço de comunicação, e a Emenda n. 27, de 1985, que traz para os Estados o novo imposto sobre propriedade de veículos automotores, além de alterar a participação dos Estados e Municípios. Com o término da Ditadura Militar, em 1985, e, diante da realidade brasileira naquele momento histórico, a crescente defasagem das leis tributárias faz surgir a urgente necessidade de aperfeiçoamento do sistema fiscal, além do que a sociedade ansiava por um Estado Democrático de Direito, assunto este a ser discorrido na sequência. 41 1.1.9 O Estado Democrático de Direito e a Constituição de 1988 Como se abordou até o momento, a década de 1980, no Brasil, foi marcada por profundas mudanças sociais, políticas e institucionais, reflexos do intenso processo de busca pela democratização da gestão pública brasileira. Nesse cenário, são travados fortes embates entre o poder estatal, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, desencadeando-se uma trajetória de lutas pela ampliação democrática, que visava assegurar a participação da sociedade nos processos decisórios da gestão e controle dos recursos públicos. Com o fim do regime militar, foi necessária a transição para um Estado Democrático de Direito, que se deu por meio da promulgação de uma nova Constituição, esta, elaborada de forma democrática, conforme a configuração do Estado, preocupada em garantir os direitos para que não se ocorresse uma arbitrariedade por parte do Estado. Por seu contexto histórico, o legislador originário, prevendo que mudanças poderiam ocorrer, acabou por instituir cláusulas pétreas, em que deixam resguardados os direitos fundamentais e a forma de Estado. Assim, a trajetória política brasileira durante o final do regime militar resultou num legado de suma importância para compreender sistemicamente a reforma tributária de 1988, embutida na emergente Constituição Federal. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 (CRFB/88), que dispõe, no seu título VI, sobre a "Tributação e o Orçamento" (BRASIL, 1988). Dentro deste título, há uma divisão, a saber: a) trata dos princípios gerais e das limitações do poder de tributar; b) discrimina as receitas dos impostos pela União, por Estados e o Distrito Federal e pelos Municípios; c) dispõe sobre a repartição das receitas tributárias. A respeito do capítulo do sistema tributário na CRFB/88, extrai-se de Dornelles (s.d., p. 7) o seguinte comentário: O texto do capítulo do sistema tributário promulgado na Constituição de 1988 reflete em sua quase totalidade o que tinha sido concebido e detalhado na Comissão Temática da Tributação, Orçamentos e Finanças, antes citada. Nela, foi construído um forte consenso político. A imposição de perdas de receitas ao governo federal tinha sido acordada desde o início dos trabalhos da Constituinte e suas autoridades optaram por pouco interferir nos debates. Quando um grupo de constituintes, conhecido como Centrão, optou por apresentar substitutivos globais ao relatório da 42 Comissão de Sistematização, praticamente nenhuma mudança relevante foi proposta nos capítulos dedicados à tributação e aos orçamentos públicos. A Constituição de 1988, no seu capítulo tributário, manteve praticamente a estrutura da Emenda nº 18 de 1966. O IR e o IPI continuaram sendo o carro chefe da arrecadação da União e o ICM (que se tornou ICMS), a principal fonte de arrecadação dos estados. A CRFB/88 principiou sua elaboração a partir de 1986, quando foi instituída a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) juntamente com o Congresso Nacional, cujos membros foram eleitos diretamente pela população, a qual demonstrava reação natural aos vinte anos anteriores de regime militar e forte centralização política e financeira. A Subcomissão de Tributos estava vinculada à Comissão de Orçamento, Sistema Financeiro e Tributos, tendo como relator o Deputado José Serra e presidente o Deputado Francisco Dornelles. Os Deputados Benito Gama e Fernando Coelho foram, respectivamente, o presidente e o relator da Subcomissão. Segundo Rodrigues (2008, p. 23): A ANC buscou incorporar na Constituição que estava sendo elaborada as vontades de descentralização política e de recursos fiscais que ficaram nas mãos do poder central enquanto o governo militar se manteve no poder. Com o posterior enfraquecimento do regime militar, a descentralização fiscal iniciou-se e os governos subnacionais lutaram em busca de maiores recursos fiscais e autonomia no trato de seus impostos. Desse modo, a CRFB/88 buscou o fortalecimento da federação como um todo, em detrimento da União, permitindo que esta situação se refletisse nas finanças públicas, por meio da ampliação do grau de autonomia fiscal dos Estados e Municípios, que, por sua vez, exigiam a desconcentração dos recursos tributários, que se materializou na majoração do repasse aos Estados e Municípios, e na extinção de alguns impostos, antes pertencentes à União, que tiveram suas bases incorporadas ao que viria a ser o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja legislação e arrecadação seriam estaduais. Assim, uma característica marcante da CRFB/88 foi a de promover a ampliação do direito à proteção social, razão pela qual o então Presidente da ANC, Deputado Ulysses Guimarães, denominou-a de "Constituição Cidadã". Nesse sentido, nos termos de Rodrigues (2008, p. 24): A Constituição representa o ponto máximo do estado de bem-estar brasileiro, atendendo, ao menos em parte, a demanda das classes mais baixas da sociedade, pois neste sentido não só garante a continuidade dos 43 serviços que já eram prestados pelo Estado em seu período anterior, como amplia as responsabilidades do governo, principalmente aquelas relativas à assistência social voltada aos menos favorecidos, principalmente nos pontos relativos à saúde e à previdência. Na seara tributária, as discussões na ANC tiveram como ponto de partida o entendimento de que o CTN, aprovado em 1967, e ainda em vigor naquele momento, havia trazido melhoramentos do ponto de vista fiscal, mas necessitava adequar-se à nova realidade da economia e à nova ordem democrática instalada no Brasil. Nesse sentido, Moraes (1996) aponta os principais aspectos fiscais que constavam da pauta de discussões da ANC: descentralização e fortalecimento da autonomia dos Estados e Municípios; atenuação dos desequilíbrios regionais do País; maior justiça fiscal e proteção ao contribuinte; simplificação da tributação e a sua adequação às necessidades de modernização do sistema produtivo; garantia de um mínimo de uniformidade nacional ao sistema tributário, nos seus princípios básicos, mediante a preservação da figura da lei complementar em matéria tributária; crescente progressividade do imposto sobre produtos industrializados; e criação de novos impostos. Nos dizeres de Amed e Negreiros (2000, p. 294), o novo texto constitucional enfatizou: [...] Descentralização e fortalecimento da autonomia dos Estados e dos Municípios; atenuação dos desequilíbrios regionais do país; maior justiça fiscal e proteção ao contribuinte; simplificação da tributação e sua adequação às necessidades de modernização do sistema produtivo; garantia de um mínimo de uniformidade nacional ao sistema tributário, nos seus princípios básicos, mediante a preservação da figura da lei complementar em matéria tributária; crescente progressividade do imposto sobre produtos industrializados; criação de novos impostos. Como se pode notar, a noção de desconcentração tributária veio à pauta de discussões com força relevante, apoiada tanto pelos governos dos Municípios e dos Estados, como pela população e pelos parlamentares, de um modo geral. Entendiase que, por trás desta noção, estava um processo de ampliação da democracia e que, concedendo faculdades às esferas subnacionais, o caminho tomado seria condizente com as mudanças políticas que transcorriam no país, como a volta das eleições diretas para presidente, que ocorreu em 1989. Dentre as principais características do sistema tributário nacional descrito na CRFB/88, pode-se destacar a ruptura com o modelo de arrecadação centralizador 44 da União e da autonomia conferida aos Estados-membros e Municípios quanto à receita tributária. Na concepção de Varsano (1997, p. 10), contudo, o sistema tributário brasileiro sofreu significativa deterioração, posto que: A descentralização dos recursos sem a previsão de concomitante processo ordenado de transferência de encargos do governo central para os subnacionais concentrou o desequilíbrio fiscal previamente existente na União. Além disso, a ampliação do papel social do Estado, promovida pela Constituição, provocou deterioração adicional das contas públicas. Ao longo dos anos seguintes, a União reagiu ao desequilíbrio que lhe foi imposto de dois modos. Do lado da despesa, fez a chamada Operação Desmonte. Do lado da receita, aumentou tributos não partilhados com os estados e municípios. Ou seja, pouco uso fez do IR — Imposto de Renda — e do IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados —, que têm qualidade razoável, e abusou de contribuições sociais cumulativas, que têm efeitos econômicos nefastos, ainda que pouco percebidos em uma economia fechada e com inflação altíssima. De fato, as contribuições cumulativas, que correspondiam à cerca de 6% da arrecadação total do país ao final da década de 80, responderam, em 2001, por nada menos que 19% da receita dos três níveis de governo. A qualidade do sistema tributário sofreu, portanto, forte deterioração. Os problemas decorrentes desse novo texto constitucional foram sentidos mais tarde, pois a União reduziu o seu aporte financeiro originado dos tributos, conforme mencionou José Serra (1999), citado por Amed e Negreiros (2000, p. 295): Na Constituinte, procuramos dar mais autonomia aos Estados e Municípios com a descentralização tributária, mas sem nenhuma racionalidade; na verdade, foi fruto de pressões políticas. Demos mais flexibilidade para o estabelecimento de alíquotas mais altas do ICMS e a situação dos Estados e Municípios melhorou. Porém, com essa nova repartição, criamos um grande problema para a União, que procura ampliar sua receita com contribuições, onerando o setor produtivo, aumentando a carga fiscal indireta e reduzindo a competitividade da produção nacional perante o mercado internacional. Desse modo, depara-se, mais uma vez, com o desequilíbrio entre os entes federativos, no que se refere à distribuição de receitas, tendo que se equacionar o problema de alguma forma. A forma adotada pela União foi a criação de inúmeras contribuições sociais, previstas no texto constitucional. Ademais, não bastando a desigualdade no pagamento dos tributos, observou-se, também, que os Estadosmembros começaram a travar a chamada “Guerra Fiscal” 8 assentada no ICMS, a fim 8 “Trata-se de um jogo de ações e reações travado entre governos estaduais (e adicionalmente entre governos municipais) com o intuito de atrair investimentos privados ou de retê-los em seus territórios”. (DULCI, 2002, p. 1). 45 de atrair empresas para os seus territórios e aumentar, assim, suas fontes de receita. A respeito da centralização versus descentralização fiscal, Miranda e Oliveira (2010, p. 50) salientam que é questão essencial quando se trata de sistema tributário, pois: [...] a depender de como a política tributária esteja conduzindo o processo de municipalização, é possível identificar se um determinado contexto tende à centralização ou à descentralização fiscal. Registre-se, entretanto, que a investigação da dinâmica da centralização/descentralização fiscal, por si só, não traz maiores contribuições para a compreensão da estruturação federativo-fiscal do Estado. Assim, importa abordar esta dinâmica a partir de parâmetros que conduzam a uma boa ‘qualidade’ do sistema tributário nacional e da sua composição federativa. Depreende-se, assim, que a questão da centralização e da descentralização fiscal carece de uma sistematização do conhecimento produzido a seu respeito, a qual permita a melhor visualização dos entendimentos então defendidos, considerando claramente os critérios sob os quais eles foram construídos. A respeito desse conhecimento, segundo a concepção de Arretche (2005, p. 70): “Os estudos empíricos sobre centralização-descentralização nas federações são, regra geral, pouco conclusivos e convincentes devido, em grande parte, à dificuldade em estabelecer critérios precisos de classificação”. Ainda de acordo com Arretche (2005, p. 72), há muitos equívocos quando se afirma que estruturas fiscais centralizadas seriam próprias de regimes autoritários e, descentralizadas, de regimes democráticos. A adoção de tais entendimentos viria, portanto, a ignorar a identificação de “quais questões específicas foram objeto de disputa federativa”. Em resumo, depois de um longo período de concentração tributária, o fim do regime militar é acompanhado por pressões dos entes federativos para que lhes sejam concedidas uma maior autonomia financeira e ampliada arrecadação. A CRFB/88 é, assim, um símbolo para tais pretensões, pois configura uma nova estrutura tributária, mais desconcentrada e ainda mais voltada para as necessidades sociais brasileiras. Neste momento, o surgimento de uma série de iniciativas em matéria tributária foi essencial para dar ao sistema tributário um tom cada vez mais degradante, principalmente no que tange ao peso da carga tributária sobre os diversos estratos sociais, com distintos níveis de renda, constatando-se a 46 deterioração da qualidade da estrutura tributária, que perde qualquer resquício de composição de um modelo pensado para o desenvolvimento do País, razões pelas quais mereceu o seguinte comentário de Martins (2000, p. 18): O sistema é caótico, com superposições de incidências e elevado nível de complexidade. Gera um custo fantástico de administração para contribuintes e para os diversos Erários, facilitando a sonegação dolosa e impondo, para muitos setores, a inadimplência sobrevivencial, como forma de evitar a falência. Necessita, urgentemente, ser mudado. Desse modo, a contrapartida oferecida à sociedade, na forma da justiça social instrumentalizada pelo tributo, não foi efetivada, o que demandou outras reformas, conforme se discorrerá a seguir. 1.1.10 Pós-Constituição de 1988 – a Conjuntura Atual Em relação à CRFB/88, muito embora tivessem procurado construir uma Constituição Federal que detivesse instrumentos de coerção para que o setor público aumentasse suas responsabilidades sociais, no período pós-Constituição de 1988, contudo, o sistema tributário foi usado, basicamente, para cumprir as metas de ajustes fiscais estabelecidas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), por meio do acordo de ajuda financeira traçado durante a crise econômica que começara nos anos 80. Nesse sentido, Oliveira (2010, p. 42) salienta que, dessa forma, o sistema tributário assumiu a forma de um instrumento “antinômico” do crescimento econômico, da equidade e da federação. Segundo Rezende et al. (2007), todas as distorções e incompatibilidades trazidas à legislação tributária na CRFB/88 – dentre elas o descolamento entre as novas obrigações do Estado e as fontes de financiamento para arcar com essas ações – poderiam ser corrigidas na revisão do texto constitucional prevista para o ano de 1993. No entanto, a turbulência política do período, com o impeachment do então Presidente Fernando Collor de Melo, criou um cenário no qual não havia um projeto minimamente organizado para dar início a qualquer discussão de revisão constitucional. A proximidade das eleições incitou à decisão de postergar a devida revisão para o novo mandato presidencial, a ser iniciado em 1995, sendo conduzida, dessa forma, pelo presidenciável eleito no ano anterior. Outros fatores de 47 conjuntura, contudo, obstaculizaram a realização efetiva de uma correção estrutural do texto de 1988. 1.1.10.1 Os ajustes no governo Fernando Henrique Cardoso (1992 a 1995) Com a saída do presidente Collor de Melo, Itamar Franco, seu vice, assume a presidência e anuncia, em 1994, um novo plano de combate à hiperinflação – que voltava a ameaçar o País. Este plano, denominado de Plano Real, diferentemente dos anteriores, consegue acertar em cheio o processo de aceleração inflacionária, domando o mecanismo descontrolado de aumento de preços e trazendo de volta a estabilidade da moeda brasileira. Desse modo, a euforia que tomou conta do País nos primeiros meses de 1995 desmobilizou as ações para encaminhar a revisão constitucional, já que as necessidades latentes relativas ao sistema tributário desapareceram momentaneamente. Assim, optou-se, entre o final do governo Itamar Franco até os primeiros meses do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), por uma série de ajustes que, segundo Rezende et al. (2007, p. 74), ampliou ainda mais as distorções que o ajuste fiscal vinha acarretando para as políticas sociais e para a federação: 1. Restrição dos gastos dos governos subnacionais, via lançamento do Plano de Ação Imediata, em junho de 1993 9. 2. Criação do Imposto Provisório sobre Movimentação ou Transmissão de Ativos Financeiros (IPMF) 10, que seria cobrado até o último dia de 1994, com alíquota máxima de 0,25%. Sua incidência se dava de forma cumulativa, retomando o crescimento dos impostos dessa natureza na carga tributária brasileira. 3. Aumento das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – de 10% para 15% e de 25% para 26,6% -, além da criação de uma alíquota extra, de 35%, a vigorar nos anos de 1994 e 1995. 4. Criação de um instrumento de desvinculação das receitas da União, chamado de Fundo Social de Emergência (FSE), que consistia na permissão à União de separar 20% da receita de impostos e contribuições de sua competência antes de transferir 9 Os bancos estaduais foram, notadamente, foco deste Plano, já que eram vistos como instituições capazes de operar sem restrições orçamentárias. 10 Aprovado pela Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993 (BRASIL, 1993a). 48 os recursos aos Estados e Municípios, e utilizá-los em políticas sociais previstas na CRFB/88. Tais medidas fizeram parte de um diagnóstico feito pelo governo federal de que, para o funcionamento do Plano Real, ao menos em primeira mão, seria necessário o fortalecimento da âncora fiscal, obtido por meio de ajustes fiscais que priorizavam o corte de gastos públicos com políticas sociais. Segundo Oliveira (2010), o aumento da arrecadação, somado ao crescimento expressivo da economia em 1994 (5,8%) e ao superávit primário gerado por todo o setor público no mesmo ano (de 5,6% do PIB) fortaleceram a sensação de que as reformas do Estado que seriam realizadas em 1995 acabavam de se tornar, de fato, dispensáveis. Nos dizeres de Campos (2004, p. 77): Com este programa, diz-se buscar o equilíbrio das contas públicas, o que representaria um passo decisivo na redefinição do modelo econômico brasileiro. Este programa, que trouxe mudanças no regime fiscal do País, seria um desdobramento necessário do Plano Real, que buscou: a estabilização da moeda, o crescimento sustentado com mudança estrutural e ganhos de produtividade, além da melhoria progressiva das condições de vida da população brasileira. A euforia pelo desempenho econômico de 1994, contudo, pode ter sido um dos ingredientes que engatilhou a armadilha contida no Plano Real, “que transformaria a economia brasileira numa economia de endividamento, aumentando tanto sua fragilidade externa quanto fiscal” (OLIVEIRA; NAKATANI, 2003 apud OLIVEIRA, 2010, p. 44). O otimismo dos primeiros anos do Plano Real se dissolveria, todavia, pouco tempo depois. O Plano Real tinha em sua engenharia elementos que fragilizaram o Brasil no que diz respeito às relações estabelecidas com a economia global, afastando as possibilidades de crescimento por vários anos e restringindo o poder de traçar, de forma razoavelmente independente, os rumos da economia. Qualquer perspectiva de realização de uma reforma tributária, neste contexto, passou a ser descartada das ambições do governo federal. A justificativa baseava-se no fato de que uma reforma profunda poderia significar perda de receitas e aumento da vulnerabilidade externa do país. Procurou-se, então, prorrogar o funcionamento da política de ajustes da legislação, que havia se inaugurado no pós-Constituição de 1988, com a finalidade permanente de aumentar a arrecadação, provendo recursos 49 para a tentativa de formação dos superávits primários. Segundo Oliveira (2010), somente em 1996, iniciou-se uma gama de ajustes, tais como: 1. Criação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), substituindo o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), prorrogando, na prática, um imposto que tinha o dia 31 de dezembro de 1994 como data limite de operação; 2. Prorrogação do Fundo Social de Emergência (FSE), rebatizando-o de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), e ampliando o prejuízo dos Municípios e Estados, que incorriam em perdas de receita derivadas deste instrumento; 3. Desoneração de exportações, acarretando perda de recursos dos governos subnacionais, uma vez que se propôs o ressarcimento dos exportadores da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), via cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), esvaziando os Fundos de Transferência para Estado e Municípios; e desonerou-se o ICMS das exportações de produtos primários, semielaborados e sobre a aquisição dos bens de capital; 4. Medidas que aumentaram as alíquotas de outros tributos federais, dentre as quais: a. Criação de um adicional de 10% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre parcela de lucro superior a 240 mil reais; b. Proibição de várias deduções para cálculo do lucro real, como base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); c. Inclusão das sociedades de profissões remuneradas na mesma regulamentação tributária no que se refere ao pagamento de IR e Cofins; d. Aumento da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% para 15% nas operações de crédito; e. Aumento da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 25% para 27,5%; f. Aumento da alíquota do Imposto de Renda (IR) para rendimentos provenientes de aplicações financeiras em renda fixa de 15% para 20%; g. Aumento do Imposto de Importação em 3 pontos percentuais em janeiro de 1998; h. Aumento da alíquota de IPI incidente sobre automóveis em cinco pontos percentuais; 50 i. Redução dos incentivos fiscais ao amparo do Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR) em 30%. Na prática, tais alterações não contribuíram para melhorar a equidade do sistema tributário nacional, mas pura e simplesmente para aumentar a arrecadação. Rezende et al. (2007) destacam que o fato das alterações da legislação tributária do final dos anos 90 e do início dos anos 2000 constituírem um conjunto de ajustes provisórios desencadeou uma contradição intrínseca ao aumento da carga tributária, tornando seus acréscimos insuficientes para fazer frente ao objetivo pretendido – o alcance dos superávits primários. Como se pode depreender do exposto, o sistema tributário estava inteiramente voltado, neste momento, para satisfazer às necessidades de estabilização econômica presentes no pensamento dominante. De acordo com esta visão teórica, uma relação entre dívida e PIB muito elevada levaria os investidores a acreditarem que as obrigações não seriam honradas pelo País se não fosse operado um processo de aumento de impostos e mantidas elevadas as taxas de juro. Nesta condição de fornecer recursos para aliviar o nível da alta dívida brasileira, alimentada pelo altíssimo patamar da taxa de juros, o sistema tributário brasileiro havia se distanciado significativamente de qualquer compromisso redistributivo ou desenvolvimentista. As mudanças operadas desde 1993 acarretaram o aumento da carga tributária brasileira que, em 2005, atingiu o maior nível já observado na história do País, conforme Rezende et al. (2007). Ademais, a política tributária guiou-se no sentido de aumentar o controle da União sobre os gastos a serem realizados pelas esferas subnacionais com os recursos provenientes da arrecadação. Nesse sentido, de acordo com Rezende et al. (2007), uma nova tendência se estabelece na década de 90, correspondente ao enfraquecimento dos Estados, que, além de perderem participação no bolo arrecadatório, passam a ter menor autonomia de gasto. Esse processo faz parte dos esforços para o corte de gastos públicos, com intenção de não provocar expectativas pessimistas dos investidores em relação ao futuro do Plano Real, o que significava demonstrar responsabilidade financeira da gestão pública. Diante do até aqui exposto, pode-se perceber que a década de 90 e o início dos anos 2000 trouxeram ao sistema tributário brasileiro uma série de ajustes desordenados e sem uma estrutura sólida – em nome da resolução de dificuldades financeiras que o País enfrentou, principalmente a partir do Plano Real, que 51 combateu com sucesso o crescimento dos preços. Tais ajustes não resolveram alguns dos problemas da estrutura tributária, no que concerne ao combate das desigualdades de renda, e agravaram outras mazelas, referentes à falta de autonomia das esferas subnacionais e à alta carga de tributos paga pelos brasileiros – em especial pelo consumidor. De outro lado, os serviços oferecidos pelo Estado – que na CRFB/88 tomaram forma da formatação de um Estado preocupado com a Seguridade Social – têm suas formas de financiamentos competindo com os gastos astronômicos com os juros e encargos da dívida pública. A prioridade, na década de 1990, foi, indubitavelmente, direcionada para cumprir o ajuste fiscal – e isso se deu em meio a uma conjuntura em que o custo para o Brasil seria altíssimo, devido às elevadas taxas de juros. 1.1.10.2 Os ajustes no governo Lula (2003 a 2010) O governo Lula, comparativamente ao governo anterior, revelou-se com a forte tendência ao Estado Social. Amparado na ideia e na evidência de que o País encontrava-se estagnado, com elevada desigualdade social e concentração de riqueza nas mãos de poucos segmentos sociais, o governo houve por bem empreender estratégias que conduziram ao reaparelhamento estatal e aumento de programas de transferência de renda. Segundo observa Santi (2008, p. 227), o governo Lula assumiu os limites e fracassos do período do governo FHC, no que se refere à coordenação federativa, que, especificamente no campo tributário, envolve: “[…] mudanças no sistema tributário, principalmente na lógica de cobrança do ICMS, a fim de neutralizar os efeitos perversos da Guerra Fiscal”. Desde o período em que Lula iniciou seu governo, o Brasil experimentou forte crescimento econômico, decorrente da ascensão do desenvolvimento do chamado BRICs 11, porém, com redução das desigualdades sociais longe do ideal. A carga tributária no Governo Lula, contudo, também sofreu elevação, justificada pela manutenção de um Estado aparelhado e voltado, segundo a ideologia adotada pelo presidente, à justiça social. No entanto, há diferenças significativas nas variações de 11 Bloco econômico de países em desenvolvimento, formado pelo Brasil, Rússia, Índia e China. 52 carga tributária ocorrida no governo de FHC e o governo de Lula. Nesse sentido, Alencar e Gobetti (2008, p. 12) afirmam que: Apesar de semelhantes em magnitude, a expansão da carga tributária da União nos dois períodos demarcados (1992-2000 e 2000-2007) é de natureza distinta: o primeiro período (não detalhado) foi caracterizado principalmente pela criação (ou majoração de alíquotas) de contribuições sociais e econômicas não partilháveis com estados e municípios, em decorrência da necessidade do governo federal de aumentar seu superavit primário; o segundo período (recente) está sendo caracterizado pela expansão tanto de tributos que integram a base de partilha, como o IR e os royalties, quanto daqueles que não integram essa base, como a CSLL, e tem relação com o aumento de lucratividade da economia e com a expansão das atividades do setor petrolífero. No campo tributário, a atuação do governo Lula deu-se justamente com a aprovação da Emenda Constitucional n. 42, de 19 de dezembro de 2003 (BRASIL, 2003a), centrando seus esforços, basicamente, no aumento da receita tributária, incentivo às empresas e ajustamento da repartição das receitas tributárias entre os entes federativos (União, Estados-membros e Municípios). Segundo Carvalho e Brami-Celentano (2007, p. 50), a reforma realizada no primeiro mandato do presidente Lula trouxe mudanças significativas: As exportações de mercadorias e serviços ficaram isentas de ICMS (art.155, 2°, X), o que tornou constitucional o princípio de não exportação da carga tributária nacional. Além de prorrogar a DRU até 2007 e manter a CPMF de 0,38%, a Emenda transferiu 25% da CIDE para os estados (18,75%) e municípios (6,25%) a partir de 2004. O ITR passou a ser imposto progressivo e a arrecadação e a administração podem ser transferidas para municípios que o desejarem, mantida a competência da União para instituí-lo (art.153, 4°, III). Ainda de acordo com Carvalho e Brami-Celentano (2007, p. 51): Esta mudança foi justificada pela otimização do recolhimento pelos governos locais, mais próximos dos contribuintes, e pelo aprofundamento da descentralização tributária. As alíquotas mínimas de IPVA passaram a ser fixadas pelo Senado (art.155, 6°), para harmonizar o imposto e evitar a guerra fiscal neste terreno, o que restringiu a autonomia dos estados sobre um tributo de sua competência. Por fim, para as micro e pequenas empresas, ficou definida a possibilidade de criação, por lei complementar, de um regime especial unificado de tributação que implicará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos tributos dos três níveis de governo (art.146, III, d). ‘Super Simples’ ou ‘Simples Nacional’, como o regime é conhecido, unifica a tributação de empresas que tenham faturamento bruto anual que varie de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões. 53 Ademais, o governo Lula manteve a herança de seu antecessor no que diz respeito à questão do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que passou a se denominar de Desvinculação das Receitas da União (DRU), a qual foi aprovada pela Emenda Constitucional n. 56, de 20 de dezembro de 2007 (BRASIL, 2007a), com os mesmos objetivos, aumento de receitas sem necessidade de repartição. A tendência do governo Lula esteve voltada à satisfação da equidade, embora haja quem admita que houvesse continuísmo da política tributária vista no governo FHC, conforme observado por Carvalho e Brami-Celentano (2007, p. 51): Uma avaliação favorável dirá que a reforma tributária de 2003 foi prova de um pragmatismo inevitável por parte de um governo que dispunha de margens de manobra muito estreitas na área fiscal, constrangido duplamente pela necessidade de gerar superávits primários e pelas dificuldades para atuar em área politicamente muito sensível. É certo que o enorme poder de pressão dos beneficiados pela concentração de renda e de riqueza dificulta qualquer avanço na área fiscal que atenda a objetivos sociais. Não é menos verdade, porém, que o presidente recém-eleito dispunha, em 2003, de grande legitimidade para empreender algumas iniciativas um pouco mais ousadas. O que ocorreu, ao contrário, foi a continuidade das propostas de reforma apresentadas e discutidas durante os dois mandatos do PSDB, do que resultou uma reforma em que os objetivos sociais ocuparam espaços muito modestos, como uma espécie de prêmio de consolação para os setores que viam na eleição de Lula e do PT a possibilidade de mudanças mais profundas no país. É de se ressaltar, ainda, que, no governo Lula, foi elaborada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a PEC 233/2008 (BRASIL, 2008a), a qual dispõe sobre a reforma tributária. O teor desta reforma tem por objetivo a criação de novos impostos simplificadores: Imposto sobre Valor Agregado (IPVA); Imposto sobre Grandes Fortunas; Novo ICMS; extinguir a contribuição sobre salário-educação, incorporação da CSLL sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; modificação do sistema de repartição do ICMS com os municípios, criação de Fundo de Estabilização de Receitas, Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, bem como aperfeiçoamento da Política de Desenvolvimento. As metas às quais a proposta da reforma tributária contida na PEC 233/2008 (BRASIL, 2008a) estariam orientadas a alcançar são: 1. Desoneração Tributária: redução do número de tributos e do custo de cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas e pelos consumidores; 2. Aumento da formalidade, com distribuição mais equitativa da carga tributária; 54 3. Correção de distorções, diminuindo da oneração sobre investimentos e exportações; 4. Eliminação da guerra fiscal; 5. Aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional; 6. Aprimoramento das relações entre a União e os entes federados, visando melhorar o federalismo fiscal no Brasil; 7. Simplificação da estrutura tributária, eliminando tributos e desburocratizando a legislação tributária. (BRASIL, 2008a). A PEC 233/2008 (BRASIL, 2008a), que consiste na proposta de reforma tributária de 2008 elaborada pelo governo Lula, contudo, não entrou em vigor. Com o término do mandato de Lula, em 1º de janeiro de 2011, Dilma Vana Rousseff assume a Presidência da República, com a finalidade de dar prosseguimento à política econômica de seu antecessor, ambos do mesmo partido político, o Partido dos Trabalhadores (PT). 1.1.10.3 Os ajustes no governo Dilma Rousseff (2011 aos dias atuais) No início de sua gestão, a presidente Dilma Rousseff inseriu a questão tributária na sua Agenda de reformas, com a adoção de uma nova estratégia: a reforma seria fatiada, na tentativa de transpor os obstáculos do Congresso para a aprovação da matéria. Segundo Werneck (2012, p. 13): Em programas de reforma, fatiamento e gradualismo podem ser decisões politicamente sábias desde que não sejam simples cortinas de fumaça para acobertar improvisação, opção reiterada por remendos e falta de visão estratégica. Com a reforma tributária, o que se quer é a construção, ainda que demorada, de um sistema de extração fiscal mais coerente e defensável. Não de uma colcha de retalhos que vai assumindo formatos surpreendentes e indesejáveis, à medida que vai sendo costurada sem qualquer critério, ao sabor das urgências de curto prazo. Sem um mapa, por simplificado que seja, é difícil que reforma tão complexa possa chegar a bom termo. A reforma tributária fatiada, anunciada por Dilma Rousseff, seguiria quatro linhas de menor resistência: 1. aceleração da devolução dos créditos de PIS/Cofins; 2. elevação dos limites de enquadramento no Simples (uma promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff); 3. alteração pontual da legislação do ICMS para 55 minimizar os efeitos da guerra fiscal; e 4. desoneração da folha de pagamento das empresas. No tocante à aceleração da devolução dos créditos de PIS/Cofins, finalidade do governo é fundir as duas contribuições para simplificar a estrutura fiscal. Essa fusão pode vir acompanhada de um leque maior de insumos que podem ser creditados na apuração do tributo a pagar. Nas palavras de Cintra (2012, p. 1): Evidentemente, transformar dois tributos em um e reduzir as restrições de créditos são medidas que tornariam a rotina das empresas e do fisco um pouco mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. Para a Receita Federal, a ampliação dos insumos que podem ser creditado proporcionaria mais facilidade em termos de fiscalização. Sobre a elevação dos limites de enquadramento no Simples, trata-se de reajuste de 50% das tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única, conforme previsto na Lei Complementar n. 139, de 10 de novembro de 2011 (BRASIL, 2011a). Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. (TRIBUTÁRIO NET, 2011, p. 1) Segundo o Tributário Net (2011), a medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional, fato que, na avaliação dos parlamentares que aprovaram o projeto, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas deverão servir, também, de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial. Já em relação à alteração pontual da legislação do ICMS, ainda no final de 2010, na transição de governos, foi apresentado o Projeto de Resolução do Senado, com o objetivo de uniformizar a alíquota interestadual do ICMS nas operações de importação, retirando, de tal forma, o espaço para concessão de incentivos. Na 56 ocasião, recebeu a denominação de “Guerra dos Portos”12, para definir o alastramento de incentivos fiscais estaduais sobre o ICMS na importação. A matéria, contudo, iniciou sua tramitação somente em 2011 e, um ano depois, foi aprovada com votação expressiva (52 a favor; 12 contra; 03 abstenções), redundando na Resolução do Senado Federal n. 13/2012. Entretanto, tal proposta foi considerada inconstitucional, perante o Supremo Tribunal Federal. A partir de então, unindo-se ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que também realizava discussões em torno de uma reforma no ICMS, o governo Dilma enviou ao Congresso nova proposta. Mais uma vez, contudo, a reforma do ICMS no Congresso chegou a um impasse, mesmo apresentando condições favoráveis inéditas à sua aprovação. Conforme Vescovi, Hartung e Ferraço (2013, p. 5): Ao contrário do que se imagina, há razoável consenso no Congresso sobre a importância e urgência de se promover melhorias no modelo do ICMS. O Congresso fez o debate em consonância com seu papel institucional e dentro da lógica política e federativa brasileira. As tramitações costumam travar quando levam à concentração de poderes na União e à perda de autonomia federativa. Ainda na concepção de Vescovi, Hartung e Ferraço (2013), o impasse criado no Congresso leva a crer que os Estados querem ter o seu próprio sistema de incentivos e, assim, preservar um espaço de autonomia em relação à União. Com isso, fica claro que o Congresso demonstra estar atento à questão do desenvolvimento regional, razão pela não aceita mudanças tributárias que negligenciem a autonomia dos Estados e enfraqueçam a federação. Quanto à desoneração da folha de pagamento das empresas, o governo Dilma, contudo, diante das dificuldades encontradas para a aplicação da reforma tributária, optou pela adoção de medidas menos abrangentes, restritas, inicialmente, a um projeto piloto focado em pequeno número de setores. Segundo Werneck (2012, p. 14): 12 Segundo o Estadão (2013, p. 1): “A guerra dos portos transformou-se numa das formas mais aberrantes da guerra fiscal praticada por alguns Estados contra outros. Por meio dela, Estados por onde entram produtos importados concediam benefício fiscal, reduzindo para 4% a alíquota do ICMS. Nas operações interestaduais, o ICMS é dividido entre o Estado de origem e o de destino. Estados da Região Sudeste, por exemplo, cobram 12% de ICMS. Nessas operações, empresas beneficiadas pela redução de imposto podiam contabilizar créditos no Estado de origem, como se tivessem recolhido o tributo pela alíquota cheia (sem desconto) e descontá-los no Estado de destino. Pagavam menos tributos e obtinham uma vantagem competitiva desleal sobre as empresas do Estado de destino”. 57 De um lado, o governo quis dar à iniciativa a conotação de experimento, plenamente reversível à luz das circunstâncias: um projeto-piloto. De outro, tentou manter viva a esperança de ampliação do escopo do projeto, com paulatina incorporação de outros setores. Mas sem exagerar. Deixou mais do que claro que, a curto prazo, isso não seria possível. O programa ficaria restrito aos quatro setores que, segundo as autoridades fazendárias, haviam manifestado mais interesse na desoneração da folha. Por outro lado, o governo jamais escondeu que acalentava a ideia de dar ao projetopiloto uma conotação mais grandiosa de preparação para uma mudança mais abrangente de base tributária. No início de abril de 2012, entretanto, preocupado com a rápida desaceleração da economia, o governo, por meio de medida provisória, estendeu o esquema de desoneração a 11 outros setores, ao mesmo tempo em que reduziu a alíquota de contribuição sobre faturamento que já vinha sendo paga por setores que já haviam sido incluídos no projeto piloto. E, em meados de julho de 2012, ao votar a Medida Provisória n. 563, encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso em abril de 2012, a Câmara dos Deputados aprovou, para grande contrariedade do governo, a adição de vários outros setores ao esquema de desoneração. Nos dizeres de Werneck (2012, p. 15): “Percebendo que o nome do jogo era o favorecimento a setores específicos, escolhidos a dedo, o Congresso rapidamente se mobilizou para incluir sua própria lista de agraciados no esquema de desoneração”. Por fim, o governo Dilma sanciona a Lei n. 12.715, de 17 de setembro de 2012 (BRASIL, 2012a), que altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salário devida pelas empresas e dá outras providências. Findada a abordagem do percurso histórico-constitucional do sistema tributário brasileiro, e, a fim de sintetizar os pontos mais importantes ora apresentados, elaborou-se o Quadro 1, que resume as alterações relevantes do sistema tributário brasileiro sofridas ao longo do tempo, culminando com a Constituição Federal de 1988 até aos dias atuais. 58 Quadro 1. Alterações relevantes da evolução histórico-constitucional do sistema tributário brasileiro PERÍODO Brasil Colônia (1530-1815) CONSTITUIÇÃO “Constituição Brasil-Holandesa” PRINCIPAIS ALTERAÇÕES OCORRIDAS - Abertura dos portos a Nações amigas. CONSEQUÊNCIAS - O sistema tributário brasileiro foi sendo moldado, jurídica, econômica e politicamente. - Surgem os impostos de importação. - Surge o imposto de sisa dos bens de raiz, incidente sobre a transmissão imobiliária por ato intervivos. Brasil Império (1822 a 1889) Constituição de 1824 - 10% exigidos sobre os vencimentos dos funcionários da Fazenda e da Justiça. - Surgimento dos primeiros institutos de limitação ao poder de tributar do Estado. - Reinou um sistema de arrecadação bastante caótico. - Acentuada centralização dos poderes. - Os tributos eram cobrados de maneira cumulativa. A República Velha (1889 a 1930) A Era Vargas (Primeiro período: 1930 a 1937) Constituição de 1891 - Estabeleceu-se a classificação em: receitas gerais; receitas provinciais; e receitas municipais. - Instituiu o regime federativo. - Concentração do poder. - Estabeleceu a distribuição dos tributos de competência da União e dos Estados, sendo, contudo, omissa no tocante à dos Municípios, deixando tal responsabilidade a ser definida pelos Estados. Constituição de 1934 - Permitiu o exercício da competência concorrente entre a União e os Estados, possibilitando a bitributação. - Ampliação do elenco dos tributos da União (Imposto de Consumo e Imposto de Renda); - Estados contemplados com o imposto de vendas e consignações; - Municípios tiveram impostos privativos definidos. Foi a primeira Constituição a dar aos Municípios um lugar na partilha tributária; - Há clareza na discriminação das rendas tributárias entre as - Breve duração (apenas 3 anos); - A situação política mundial da época era autoritária e ditatorial. 59 três esferas do governo; - Consignou-se um conceito de bitributação, proibindo-a; - Não era mais possível o exercício cumulativo, prevalecendo o imposto da União. O Estado Novo (1937 a 1945) Constituição de 1937 - Fundamentou-se em três premissas: coexistência de um sistema tributário autônomo para cada unidade da federação (União, Estados e Municípios); adoção de uma classificação jurídica dos impostos e a autonomia para as entidades da federação por meio de impostos privativos. - Resultou a unificação dos impostos de consumo e de renda, que ficaram aos cuidados da União. - Proteção à propriedade privada; - Aumento dos direitos e garantias individuais; - Erigiu o Presidente da República à autoridade máxima do Estado e a quem competia sancionar, promulgar e fazer publicar toda e qualquer lei. - Proteção ao trabalho; - Intervenção na ordem econômica. - Diversas leis de Direito Tributário foram efetivadas, destacando-se: o processo executivo fiscal e a outorga à União da competência privativa para tributar certos impostos. - Criou o Adicional de Imposto de Renda (AIR), destinado para pessoas solteiras, viúvas, e casais sem filhos; - Foram suspensos o Imposto Estadual sobre Consumo de Motor a Explosão (IECME) e o municipal sobre rendas de imóveis rurais. - Os Estados continuaram sobrecarregados de despesas não cobertas pelos impostos de sua competência e, como única saída desta situação precária, foi a majoração dos impostos, neste caso, o de vendas e consignações e a criação de taxas exorbitantes. - O autoritarismo e a concentração de poder cede lugar à necessidade de liberdades e democracia. 60 A Nova República (1946 a 1963) Constituição de 1946 - Ordem econômica fundada na justiça social, a livre iniciativa e a valorização do trabalho. - É dotada de caráter democrático. - Tentou quebrar a centralização do poder, apoiando os Municípios e lhes atribuindo receitas próprias. - Desaparecem as referências à bitributação feitas nas Constituições de 1934 e 1937. - O conceito expresso da contribuição de melhoria para a hipótese de valorização do imóvel em consequência de obras públicas; - As limitações ao poder de tributar foram ampliadas, tornando-se imunes os templos, bens e serviços de partidos políticos, instituições educacionais e assistenciais e o papel destinado exclusivamente a jornais, periódicos e livros; - Os impostos deveriam ser, sempre que possível, pessoais, e graduados pela capacidade econômica do contribuinte; - A visão de proteger os setores mais pobres, reduzindo a antiga tradição da tributação regressiva, onde se onera mais os que menos têm capacidade de pagar; - O instituto do direito anglo-saxão (grants-in-aid) que implicava na redistribuição de tributos arrecadados pela competência federal para a órbita estadual e municipal. - Além de manter os princípios básicos dos textos constitucionais precedentes, aperfeiçoou o sistema tributário nacional, fortalecendo os Municípios, provendo-os de tributação própria e lhes repassando determinadas participações na arrecadação de impostos da União e dos Estados-membros. - Na sua vigência, foram instituídas leis tributárias de grande relevância, como a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949, que regulamentou a contribuição de melhoria, e a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, que alinhou as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. - A Constituição de 1946 trazia alguns princípios constitucionais, porém veiculados de forma esparsa e inconsistente, em nível de sistema. Portanto, diante do crescimento nacional e de sua economia, uma reforma da Carta Magna era necessária. 61 A Ditadura Militar (1964 a 1985) Emenda n. 18 de 1965 - Reformulou todo o sistema tributário brasileiro. - Reuniu a matéria tributária em um só capítulo denominado “Sistema Tributário Nacional”. - Estruturação sob um programa de ação econômica com um planejamento global e obediência a três objetivos fundamentais: financeiro, social e econômico. - Deixou transparecer a ideologia autoritária dos militares que concentraram a discriminação de rendas sob o seu poder, exaurindo a autonomia financeira dos Estados e Municípios que permaneceram, praticamente, com duas modalidades de impostos em sua competência tributária: impostos sobre o patrimônio e a renda e sobre a produção e a circulação. - Foi a semente do Código Tributário Nacional (CTN. - Proposta realizada em três etapas: 1) instituição de correção monetária de débitos tributários e definição do crime de sonegação fiscal, também a captação de recursos para a cobertura do déficit existente e a recuperação do prestígio da dívida pública; 2) Melhoria na arrecadação; 3) Foi criada uma comissão especial para elaborar uma nova discriminação de rendas e promover a reforma tributária em si. - As alterações feitas no sistema tributário surtiram efeitos que aprimoraram a eficiência deste sistema, com enfoque principal quanto ao potencial de arrecadação e melhoria da qualidade da administração tributária, em detrimento da equidade. - Suprimiu alguns impostos federais, estaduais e municipais, com o intuito de extinguir a multiplicidade cumulativa dos tributos. - Os impostos foram classificados de acordo com suas bases econômicas. Constituição de 1967 Junta Governativa Provisória (De 31 de agosto Emenda Constitucional n. 1 de 1969 - Criou um aprimorado instrumento de redistribuição de rendas entre os entes político-administrativo da Federação, sob a forma de cotas de participação. - Praticamente, manteve o sistema tributário preconizado pela reforma de 1965, exceto no tocante à outorga de competência da União para decretar outros impostos além dos já existentes, desde que não tivessem base de cálculo e fato gerador idênticos aos dos impostos já previstos. - Manteve o texto da Constituição de 1967. - Implementou os Atos Institucionais (AI) - Os anos de 1967 e 1968 foram dedicados à efetiva implementação do novo sistema tributário nacional. - O sistema tributário lançou ideias mantidas na Constituição seguinte, a de 1969, tendo em vista a manutenção de preceitos, como a discriminação de rendas e o sistema no seu formato uno e nacional. - Em decorrência do déficit e agravamento da situação econômica, o Estado busca uma implementação urgente de receitas, materializada pela Emenda n. 23, de 1984, que altera dispositivos da Constituição vigente, 62 a 30 de outubro de 1969) Estado Democrático de Direito Constituição de 1988 a fim de aumentar a receita tributária. - Também o Decreto-lei n. 2.186, de 1984, que institui o imposto sobre serviço de comunicação, e a Emenda n. 27, de 1985, que traz para os Estados o novo imposto sobre propriedade de veículos automotores, além de alterar a participação dos Estados e Municípios. - Buscou o fortalecimento da federação como um todo. - A descentralização dos recursos sem a previsão de concomitante processo ordenado de transferência de - Extinguiu alguns impostos, antes pertencentes à União, que encargos do governo central para os subnacionais tiveram suas bases incorporadas ao que viria a ser o concentrou o desequilíbrio fiscal previamente existente Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na União. (ICMS), cuja legislação e arrecadação seriam estaduais. - Além disso, a ampliação do papel social do Estado, promovida pela Constituição, provocou deterioração - Descentralização e fortalecimento da autonomia dos adicional das contas públicas. Estados e Municípios; - Atenuação dos desequilíbrios regionais do País; - Maior justiça fiscal e proteção ao contribuinte; - Simplificou a tributação e a sua adequação às necessidades de modernização do sistema produtivo; - Garantiu um mínimo de uniformidade nacional ao sistema tributário, nos seus princípios básicos, mediante a preservação da figura da lei complementar em matéria tributária; - Houve uma crescente progressividade do imposto sobre produtos industrializados; - Criação de novos impostos. - Ao longo dos anos seguintes, a União reagiu ao desequilíbrio que lhe foi imposto de dois modos: o lado da despesa, fez a chamada Operação Desmonte. Do lado da receita, aumentou tributos não partilhados com os Estados e Municípios. - Pouco uso fez do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados; - Abusou de contribuições sociais cumulativas, que têm efeitos econômicos nefastos, ainda que pouco percebidos em uma economia fechada e com inflação altíssima. - as contribuições cumulativas, que correspondiam à cerca de 6% da arrecadação total do país ao final da década de 80, responderam, em 2001, por nada menos que 19% da receita dos três níveis de governo. - A qualidade do sistema tributário sofreu, portanto, forte deterioração. - Os Estados-membros começaram a travar a chamada “Guerra Fiscal” assentada no ICMS, a fim de atrair empresas para os seus territórios e aumentar, assim, 63 Pós-Constituição de 1988 Governo FHC (1992 a 1995) - Implementação do Plano Real: - Ajustes necessários: 1. Restrição dos gastos dos governos subnacionais, via lançamento do Plano de Ação Imediata, em junho de 1993. 2. Criação do Imposto Provisório sobre Movimentação ou Transmissão de Ativos Financeiros (IPMF), que seria cobrado até o último dia de 1994, com alíquota máxima de 0,25%. Sua incidência se dava de forma cumulativa, retomando o crescimento dos impostos dessa natureza na carga tributária brasileira. 3. Aumento das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – de 10% para 15% e de 25% para 26,6% -, além da criação de uma alíquota extra, de 35%, a vigorar nos anos de 1994 e 1995. 4. Criação de um instrumento de desvinculação das receitas da União, chamado de Fundo Social de Emergência (FSE), que consistia na permissão à União de separar 20% da receita de impostos e contribuições de sua competência antes de transferir os recursos aos Estados e Municípios, e utilizá-los em políticas sociais previstas na CRFB/88. suas fontes de receita. - O pacote de alterações ampliou ainda mais as distorções que o ajuste fiscal vinha acarretando para as políticas sociais e para a federação. - Em 1996, iniciou-se uma gama de novos ajustes: 1. Criação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), substituindo o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), prorrogando, na prática, um imposto que tinha o dia 31 de dezembro de 1994 como data limite de operação; 2. Prorrogação do Fundo Social Europeu (FSE), rebatizandoo de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), e ampliando o prejuízo dos Municípios e Estados, que incorriam em perdas de receita derivadas deste instrumento; 3. Desoneração de exportações, acarretando perda de recursos dos governos subnacionais, uma vez que se propôs o ressarcimento dos exportadores da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), via cobrança do IPI, esvaziando os Fundos de Transferência para Estado e Municípios; e desonerou-se o ICMS das exportações de produtos primários, semielaborados e sobre a aquisição dos - Na prática, as alterações de 1996 não contribuíram para melhorar a equidade do sistema tributário nacional, mas pura e simplesmente para aumentar a arrecadação. - Os ajustes desencadearam o aumento da carga tributária, tornando seus acréscimos insuficientes para fazer frente ao objetivo pretendido – o alcance dos superávits primários. 64 Governo Lula (2003 a 2010) bens de capital; 4. Medidas que aumentaram as alíquotas de outros tributos federais, dentre as quais: a. Criação de um adicional de 10% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre parcela de lucro superior a 240 mil reais; b. Proibição de várias deduções para cálculo do lucro real, como base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); c. Inclusão das sociedades de profissões remuneradas na mesma regulamentação tributária no que se refere ao pagamento de IR e Cofins; d. Aumento da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% para 15% nas operações de crédito; e. Aumento da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 25% para 27,5%; f. Aumento da alíquota do IR para rendimentos provenientes de aplicações financeiras em renda fixa de 15% para 20%; g. Aumento do Imposto de Importação em 3 pontos percentuais em janeiro de 1998; h. Aumento da alíquota de IPI incidente sobre automóveis em cinco pontos percentuais; i. Redução dos incentivos fiscais ao amparo do Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR) em 30%. - Emenda Constitucional n. 42, de 19 de dezembro de 2003. - Centrou seus esforços, basicamente, no aumento da receita tributária, incentivo às empresas e ajustamento da repartição das receitas tributárias entre os entes federativos (União, Estados-membros e Municípios). - Emenda Constitucional n. 56 de 20 de dezembro de 2007. - Implementou o Fundo de Estabilização Fiscal, que passou se denominar de Desvinculação das Receitas da União (DRU), com os mesmos objetivos, aumento de receitas sem necessidade de repartição. - Tendência voltada à satisfação da equidade. - Elaboração da PEC 233/2008, com o objetivo da criação de novos impostos simplificadores: Imposto sobre Valor Agregado (IPVA); Imposto sobre Grandes Fortunas; Novo ICMS; extinguir a contribuição sobre salário-educação, incorporação da CSLL sobre o Imposto de Renda das - Não entrou em vigor. 65 Governo Dilma Rousseff (2011 aos dias atuais) Pessoas Jurídicas; modificação do sistema de repartição do ICMS com os municípios, criação de Fundo de Estabilização de Receitas, Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, bem como aperfeiçoamento da Política de Desenvolvimento. - Adoção de Reforma Fatiada, seguindo quatro linhas de menor resistência: - Transformar dois tributos em um e reduzir as restrições de créditos são medidas que tornariam a rotina das empresas e do fisco um pouco mais simples. 1. aceleração da devolução dos créditos de PIS/Cofins; - Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menor 2. elevação dos limites de enquadramento no Simples; 3. alteração pontual da legislação do ICMS para minimizar os quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. efeitos da guerra fiscal; 4. desoneração da folha de pagamento das empresas. - Para a Receita Federal, a ampliação dos insumos que podem ser creditado proporcionaria mais facilidade em termos de fiscalização. - As alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas deverão servir, também, de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial. - Os Estados querem ter o seu próprio sistema de incentivos e, assim, preservar um espaço de autonomia em relação à União. Fonte: Elaborado pelo autor. 66 1.2 Aspectos Econômicos da Tributação Municipal no Brasil Como observa Rezende (2001, p. 335), os Municípios, na CRFB/88, foram reconhecidos como membros da federação “em pé de igualdade com os Estados no que diz respeito a direitos e deveres ditados pelo regime federativo”. Desse modo, em decorrência da autonomia municipal instituída pelo Art. 18 da CRFB/88, aos Municípios fica assegurada a administração própria no que se refere a assuntos de seu interesse, especialmente com relação aos tributos de sua competência e à organização dos serviços públicos locais. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º - Brasília é a Capital Federal. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (BRASIL, 1988). Assim, as principais consequências desse fenômeno são o vasto campo de competência impositivo dos Municípios e a instituição de transferências compensatórias da União semelhantes àquelas feitas em benefício dos Estados. A relativa independência dos Municípios, no que se refere ao poder do governo do Estado, assegurada pela posição singular que ocupam no sistema tributário, é acompanhada de desequilíbrios na repartição da receita tributária nacional, o que dificulta ainda mais a negociação de reformas que tragam proposta de novo equilíbrio federativo. Ademais, o Sistema Tributário Nacional assenta-se na técnica de discriminação das rendas entre as entidades autônomas da Federação. A discriminação de rendas é a partilha de competência tributária entre os vários níveis de poder, é a qualificação financeira que corresponde à habilitação política das unidades federadas. 67 A competência tributária é a capacidade para criar tributos, ou como salienta Carrazza (2004, p. 83): “[...] é a aptidão para criar tributos, descrevendo (ou alterando) por meio de lei (no caso, ordinária), seus elementos essenciais, a dizer, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos e passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas”. Isso posto, passa-se, a seguir, a discorrer sobre as receitas de competência municipal, verificadas na CRFB/88. 1.2.1 As receitas de competência municipal A CRFB/88 estabeleceu, dentro do Título VI. Da Tributação e do Orçamento, um capítulo exclusivo para tratar do Sistema Tributário Nacional. Entre os princípios gerais que norteiam o Sistema Tributário Nacional (Arts. 145 a 162 da CRFB/88) e que consagram a autonomia dos entes federados, encontra-se o disposto no Art. 145 da Constituição Federal vigente: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I impostos; II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (BRASIL, 1988) O Art. 145 estabeleceu a autonomia formal dos Municípios, mas a competência tributária no campo político e administrativo se deu com a promulgação do Art. 156 da CRFB/88, ao estabelecer a competência de instituir impostos aos Municípios: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (BRASIL, 1988) As competências tributárias dos Municípios estão dispostas nestes dois artigos (Art.145 e 156 da CRFB/88), dos quais se destacam a permissão tributária para instituir três impostos municipais, taxas pela prestação de serviços e pelo 68 exercício do poder de polícia e as contribuições de melhorias. Sobre esta matéria tem o Município a competência privativa e autonomia política para legislar. Sendo assim, o Município é dotado de autonomia e capacidade jurídica, investido de competências político-administrativas e tributárias, características destacadas por Carrazza (2004, p. 120), nos seguintes termos: Instituindo e arrecadando livremente seus tributos, o Município reafirma sua ampla autonomia, em relação às demais pessoas jurídicas. Nem o governo federal nem o estadual podem interferir no exercício da competência tributária dos Municípios. Entre as espécies de tributos estabelecidos pela CRFB/88, estes ficaram com o exercício e plena capacidade político-administrativa de instituir, fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – intervivos (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN). Conforme estabelece o Art. 32 do CTN: o IPTU é o imposto instituído sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. O CTN ainda estabelece que “zona urbana” 13 é aquela definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de 2 (dois) dos melhoramentos públicos referidos no §1º do Art. 32 do CTN (BRASIL, 1966). A base de cálculo para o IPTU é o valor venal14 do imóvel, devendo ser o preço à vista que o imóvel alcançaria se colocado à venda em condições normais no mercado imobiliário, como é definido no Art. 33 do CTN (BRASIL, 1966). Sua incidência se dá sobre a propriedade urbana, já que a arrecadação do imposto provém da propriedade, do domínio útil ou da posse de propriedade imóvel, localizada em zona urbana ou extensão urbana, como determinado no CTN (BRASIL, 1966). Se a área for rural, é cabido o Imposto sobre Propriedade Territorial 13 Segundo Averbeck (2003), a propriedade é considerada urbana quando se encontrar em áreas aprovadas por leis municipais e órgãos competentes, sendo eles destinados à habitação, comércio e indústria, prestação de serviços ou ainda que estejam em áreas onde tenham sido construídas ou mantidas no mínimo dois melhoramentos pelo Município, como calçamento, abastecimento de água, esgoto, iluminação pública, escola primária ou posto de saúde. 14 Valor venal é o valor que o bem alcançaria se fosse efetuada a negociação de venda, ou seja, o preço de mercado, sem nenhum valor nele acrescentado, como juros de financiamento ou mobiliário nele inserido, sendo calculado, segundo Coelho (2001, p. 517 apud CRUZ E SOUZA, 2008, p. 1), após ser terminada a construção, quando a Prefeitura faz uma avaliação no imóvel e o insere no Cadastro Imobiliário. 69 Rural (ITR). A base de cálculo do IPTU é o valor venal, isto é, uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens, no caso, os imóveis em que o imposto incide. O ITBI é o imposto sobre a Transmissão Intervivos, a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos à sua Aquisição (BRASIL, 1988). A CRFB/88 dividiu o ITBI Estadual, como era conhecido, em dois impostos: o ITBI Municipal e o ITCMD Estadual, este último chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis (herança e legados, em virtude de falecimento de uma pessoa natural) e o Imposto sobre Transmissão Intervivos (referente a atos, fatos ou negócios jurídicos celebrados entre pessoas) (BRASIL, 1988). Até a Constituição de 1988 estavam ambos na competência dos Estados. O ITBI tem como fato gerador a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. (BRASIL, 1988). Esta foi uma das principais conquistas municipalistas na CRFB/88, mas, como os Municípios não atualizam suas Plantas Genéricas de Valores Imobiliários e também não possuem uma estrutura de servidores públicos capacitados e orientados para gerar resultados financeiros de arrecadação, estas receitas mínguam nos cofres públicos municipais. Como estabelece Sabbag (2010, p. 337): A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens imóveis transmitidos ou direitos reais concedidos, é o valor de mercado, sendo irrelevante o preço de venda constante da escritura. Será o preço de venda, à vista, em condições normais de mercado, consoante doutrina pacífica e legislação (Art. 156, II, da CF/88; art. 35 do CTN). O ITBI é exigido no momento da lavratura de escritura de alienação imobiliária, sendo que o recolhimento é totalmente destinado aos cofres públicos municipais. Já o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) possui como fato gerador a prestação de serviço (seja por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003 (BRASIL, 2003b). 70 Os recursos advindos desse tributo são as empresas ou profissionais autônomos os quais prestam este serviço tributável. Além disso, os Municípios podem atribuir às empresas ou aos indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. Conforme a Lei complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, em seu artigo 3o: “O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador” (BRASIL, 2003b), ou seja, o recolhimento é feito pelo Município em que o serviço foi prestado. Como afirma Barreto (2009, p. 337): [...] o nosso sistema tributário não tolera a exigência de tributo antes da ocorrência do fato gerador. Normas legais que prevejam a incidência de ISS, antes de concretizada a prestação de serviços, são inválidas, por descompassadas com o sistema. Nesse sentido, com a conclusão do serviço prestado, surge a obrigação tributária, por isso diz-se que o pagamento deve ser posterior. A obrigação tributária só deverá ser feita quando o serviço for realmente prestado, não tendo validez uma obrigação tributária onde não tenha sido realizada, de fato, a prestação dos serviços. É claro que a expectativa dos Municípios com a vigente Constituição Federal acabou sendo frustrada, pois queriam uma participação mais efetiva na arrecadação tributária. Nesse sentido, Dornelles (s.d., p. 1) esclarece que: A Constituição de 1988 modernizou os impostos e descentralizou suas receitas, mas, nos outros títulos que não eram o das finanças públicas, abriu caminho para a formação de outro sistema, no qual ficou fácil aumentar a carga, explorar bases arcaicas e recentralizar as receitas. Culminou que o Governo Central ficou com a autonomia de instituir os principais tributos e utilizar artifícios para implementação de políticas públicas, sendo a União a detentora dos maiores tributos. Nesse sentido, o que se percebeu é que, com a autonomia de maior relevância por parte da União, existiu uma forte tendência no Governo Federal em não distribuir corretamente os recursos aos Estados e Municípios, deixando de compartilhar os recursos e concentrando os mesmos em seus cofres. Isso é percebido pelo fato de que o Governo Federal acaba promovendo uma brecha vertical à medida que esse governo superior arrecada mais 71 do que gasta diretamente enquanto os governos de esfera inferior gastam mais do que arrecadam. O que se observa é que a descentralização do País acabou permanecendo na teoria. São muitas ações que demonstram a invasão de competências entre os entes federados e a disputa tributária entre estas esferas governamentais. A esse respeito, Cimadon (2007, p. 147) afirma que: [...] um dos maiores problemas para a proteção da Autonomia dos Estados Federados é a repartição das receitas tributárias que, a princípio, objetivam promover certo igualitarismo socioeconômico entre Estados e entre Municípios, mas, na prática, centraliza recursos e incentiva a corrupção e a distribuição por critérios obscuros. Mesmo com a autonomia dos Estados e Municípios em arrecadar seus próprios tributos, essa arrecadação ainda não garante, a esses entes da federação, condições plenas de manutenção de seu território. 1.2.2 Transferências Constitucionais A fim de reforçar a autonomia político-administrativa e financeira, a CRFB/88 define um sistema de transferências incondicionais entre a União, Estados e Municípios, que podem ser de dois tipos: diretas e indiretas (mediante a formação de fundos especiais). Independentemente do tipo, as transferências sempre ocorrem do governo de maior nível para os de menores níveis, isto é, o sentido é da União para os Estados e da União para os Municípios ou dos Estados para seus respectivos Municípios. Para o Direito Financeiro, transferências: [...] são cotas de recursos financeiros que uma entidade pública deve transferir a outra e que são incluídas como receita apropriada no orçamento da beneficiária, e como despesa a ser realizada no orçamento da entidade que se obriga a repassar a transferência (Art. 6° §1° da LC n° 4.320/64). (BRASIL, 1964). A Lei Complementar n. 4.320/64, em seu parágrafo 4° do Art. 12, estabelece a classificação das transferências: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços, inclusive para contribuições e subvenções a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. (BRASIL, 1964). 72 Assim, outra fonte de arrecadação dos Municípios são as transferências constitucionais estabelecidas no Art. 159 da CRFB/88, como se passará a discorrer na sequência. 1.2.2.1 Transferências da União As transferências federais tiveram destaque na Reforma Tributária de 1965/67 e vêm sido discutidas na CRFB/88. As transferências federais seguem diversos objetivos. A União detém o maior montante de recursos do País. É o ente federado que maior arrecadação de tributos retém, por isso será a União quem disponibilizará de maiores recursos para promover melhorias nos governos subnacionais e locais. Para os Municípios, o Governo Federal dispõe dos seguintes repasses: • Fundo de Participação dos Municípios (FPM) O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a ferramenta pela qual a União se utiliza para o repasse de recursos aos Municípios. Os critérios utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) (BRASIL, 1966) e no Decreto-Lei n. 1.881/81 (BRASIL, 1981). De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (2002), o cálculo é feito com base em informações prestadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) até o dia 31 de outubro de cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 15. Tais informações são compostas da população de cada Município e da renda per capta de cada Estado. O Fundo teve origem pela Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965 (BRASIL, 1965). No início, o FPM estava formado por 10% do produto da arrecadação dos Impostos sobre Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, contudo, conforme a Secretaria do Tesouro Nacional (2002), os recursos do Fundo são recursos advindos da arrecadação do 15 Anualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios, e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. 73 Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo 23,5% da receita líquida destinados ao FPM. Com a Emenda Constitucional n. 55, de 20 de setembro de 2007, os Municípios passaram a receber mais 1% do FPM, sendo depositado nos cofres municipais até o dia 10 de dezembro de cada ano (BRASIL, 2007b). Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) (s.d.), a composição do FPM é assim distribuída: • FPM capitais: 10% do total do Fundo divididos entre as 27 capitais, tendo como critério a população e o inverso da renda per capita do Estado, com um limitador, qual seja: que 85% do total sejam destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% às Regiões Sul e Sudeste; • FPM Interior: fica com 86,4% do total do Fundo e é destinado a todos os Municípios do País, tendo como critério a população; • FPM - Fundo de Reserva: fica com 3,6% do total do Fundo e é destinado aos Municípios do interior que tenham população acima de 142.633 habitantes. Como demonstrado pela Secretaria do Tesouro Nacional (2002), várias alterações ocorreram na legislação referente ao FPM, das quais grande parte ligada ao percentual da arrecadação do IR e do IPI reservado ao FPM, conforme se pode visualizar na Tabela 1 a seguir: Tabela 1. Variação temporal do percentual da arrecadação do IR e IPI destinado ao FPM Dispositivo Legal Código Tributário Nacional (1966) Ato Complementar 40/1968 Emenda Constitucional 5/1975 Emenda Constitucional 17/1980 Emenda Constitucional 23/1983 Emenda Constitucional 27/1985 Constituição Federal de 1988 Emenda Constitucional 55/2007 FPM (%) 10,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 10,5 13,5 16,0 17,0 20,0 20,5 21,0 21,5 22,0 22,5 + 1,0 (a) A partir da promulgação da Constituição. (b) Em 2007, a partir da arrecadação do mês de setembro. Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (2002, p. 5). Vigência 1967/68 1969/75 1976 1977 1978 1979/80 1981 1982/83 1984 1985 1985/88 (a) 1988 1989 1990 1991 1992 a partir de 1993 (b) a partir de2007 74 Outro repasse feito pelo Governo Federal aos Municípios é o IPI-Exportação, conforme apresentado a seguir: • IPI-Exportação Os Municípios que se localizam em Estados exportadores recebem 25% dos valores destinados a esses Estados, como disposto no inciso II do Art. 159, a saber: Art. 159. A União entregará: [...] II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. (BRASIL, 1988) O imposto de exportação possui como fato gerador a saída de produtos nacionais do território nacional, conforme define o Art. 23 do Código Tributário Nacional. Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional. (BRASIL, 1966) De modo contrário ao imposto de importação, o imposto de exportação tem menor arrecadação tributária. Harada (2004, p. 375) completa afirmando que: Autores existem que advogam sua eliminação ou então sua restrição como forma de aumentar a competitividade de produtos nacionais nos mercados internacionais. A fim de viabilizar a conquista do mercado exterior, esse imposto, realmente, deve ser instituído e cobrado com muita cautela. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) (BRASIL, 2008b, p. 30), os recursos que estão agregados ao IPI-Exportação “compreendem 10% da arrecadação líquida do Imposto sobre Produtos Industrializado – IPI”. A arrecadação bruta do IPI é contada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A Secretaria também contabiliza essas arrecadações líquidas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Governo Federal, informando, ao Banco do Brasil, o montante que será transferido, que corresponde a 10% da arrecadação líquida contabilizada. 75 O sujeito passivo do imposto é o exportador, ou seja, qualquer pessoa que promova a saída do produto nacional ou nacionalizado. Quanto ao fato gerador, temse a saída do território nacional, como indica o Art. 23 do CTN (BRASIL, 1966). Em relação à base de cálculo do IPI-Exportação, o TCU (2008, p. 31) assim dispõe: O cálculo é feito tendo por base os valores das exportações ocorridas nos doze meses antecedentes a 1º de julho do ano imediatamente anterior ao do exercício de referência. É considerado apenas o valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não-incidência prevista no item “a” do inciso X e da desoneração prevista no item “f” do inciso XII, ambos do § 2° do art. 155 da Constituição. A competência para apurar os valores exportados e comunicá-los ao TCU até o dia 25 de julho de cada ano é da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Nesse sentido, a base de cálculo do imposto se dá pela: quantidade de mercadoria; pela expressão monetária do produto exportado, sendo o preço normal e o preço da arrematação. As alíquotas estão previstas na Tarifa Aduaneira do Brasil, elas podem ser divididas em: i) Específicas, que se referem ao valor em dinheiro, o qual incide sobre a unidade de medida que está prevista em lei; e ii) a alíquota Ad Valorem, que é a aplicação da alíquota sobre o valor de operação. A alíquota máxima é de 150%. • Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações – FEX O imposto foi criado para auxiliar os entes federados em estímulo às exportações. São repassados ao Estado, normalmente, 75% da arrecadação, e, aos Municípios, 25%. Para a União, a aplicação desses recursos deve ser exclusivamente para as exportações. A aplicação desses recursos em outros aspectos constitui uma irregularidade. O FEX, no entanto, não se constitui de uma obrigatoriedade no que se refere ao investimento desse recurso a políticas de saúde e educação. Os recursos provenientes desse imposto são repassados aos Estados e Municípios desde 2007, na conta Auxílio para Fomento das Exportações (FEX). Esse recurso tem como objetivo complementar os recursos da Lei Kandir. O imposto é um fundo instituído pela União que visa promover aos Estados, Municípios e 76 Distrito Federal o impulso para exportações. Referindo-se à Lei Kandir, a Confederação Nacional de Municípios (2008, p. 28) ressalta que: A Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, desonerou do pagamento do ICMS as exportações de produtos industrializados semielaborados e produtos primários e permitiu o aproveitamento de créditos do imposto referente à compra de bens de capital, fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicações. O texto original previa a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação decorrente da medida durante seis anos (podendo chegar até 10 anos, conforme o comportamento das perdas). [...]. A partir de agosto de 2000, o mecanismo de cálculo do ressarcimento foi alterado por força da Lei Complementar n. 102, de 11 de julho de 2000. A partir de então, o valor que a União entregará é fixo. Cada estado recebe de acordo com seu coeficiente de participação (LC n. 102/2000, anexo 2.1), não mais dependendo do comportamento da arrecadação. Esse dispositivo previa a volta do seguro-receita a partir de 2003; entretanto, a Lei Complementar n. 115, de 26 de dezembro de 2002, ampliou a vigência dessa modalidade de transferência até dezembro de 2006, sendo que, desde então, o montante da compensação depende de negociações com a União por ocasião da votação de seu orçamento. Isso tem provocado a redução dessa compensação, que vem sendo substituída pelo chamado Auxílio aos Estados Exportadores (FEX), que tem o atrativo, para estados e municípios, de não ser vinculado à educação e à saúde; no entanto, na soma dos dois repasses, tem sido mantido o valor nominal repassado desde 2006, o que significa perda real para estados e municípios. Todos os anos, os recursos provenientes desse imposto são destinados aos entes públicos por meio de Medida Provisória (MP). No entanto, deixa claro que o objetivo é o fomento das exportações, conforme previsto no Art. 1º da Medida Provisória 585/2012 16, que autoriza o repasse: Art. 1° A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios e condições previstos nesta Medida Provisória. (BRASIL, 2012b). Segundo a Confederação Nacional de Municípios (s.d.), a distribuição entre os Estados, os quais receberão 75% dos recursos e entre os Municípios que ficam com 25%, serão partilhados conforme os coeficientes da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) aplicado no ano de exercício. Deve-se dizer que o Distrito Federal não recebe os recursos desse Fundo. 16 Convertida na Lei n. 12.789, de 2013, que manteve a mesma redação neste referido art. 1º. (BRASIL, 2013). 77 • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE Instituída pela Lei n. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, o imposto está incidido sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível. Os derivados desses produtos também estão agregados ao imposto. Desse modo, o imposto incide sobre os produtos importados e sua comercialização. Possui como fato gerador os combustíveis e seus derivados. Tem como contribuintes o produtor, o formulador e o importador (podendo ser pessoa física ou jurídica) dos combustíveis, como demonstra o Art. 3º da Lei n. 10.336, de 2001. o Art. 3 A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos o contribuintes referidos no art. 2 , de importação e de comercialização no mercado interno de: I - gasolinas e suas correntes; II - diesel e suas correntes; III - querosene de aviação e outros querosenes; IV - óleos combustíveis (fuel-oil); V - gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e VI - álcool etílico combustível. (BRASIL, 2001a). Da arrecadação total do imposto, 71% estão destinados ao orçamento da União, sendo os outros 29% distribuídos entre os Estados e o Distrito Federal, levando em conta aspectos como: a extensão da malha viária, o consumo de combustíveis e a população, sendo esta definida de acordo com o IBGE. Os recursos que foram distribuídos devem seguir um critério de aplicação, portanto, devem reverter suas aplicações em: • Programas ambientais que visem à redução de efeitos da poluição que é causada pelo vazamento ou mesmo pelo uso de combustíveis; • Subsídios que estejam relativos à compra de combustíveis; • Melhoria da infraestrutura no sistema de transporte. A base do cálculo da CIDE é a unidade de medida estipulada em lei. Em janeiro de 2003, as alíquotas e os limites de dedução tiveram redução, como estipulou o Decreto n. 4.565, de 1° de janeiro de 2003 (BRASIL, 2003c). De acordo com o artigo 1°B da Lei 10.336/2001, dos recursos que são arrecadados pela CIDE, 25% são transferidos aos Estados, que repassam 25% das 78 cotas aos Municípios, e estes devem destinar tais recursos em programas de infraestrutura de transportes e logística (BRASIL, 2001a). A CIDE se caracteriza pela intervenção no domínio econômico. No entanto, essa intervenção possui uma função extrafiscal. Nesse sentido, essa atividade tributária não está objetivando ao lucro para os cofres públicos. Os recursos adquiridos devem ser aplicados ao financiamento da intervenção que forneceu apoio à instituição. Segundo Amaro (2003, p. 54): “Trata-se de contribuições que, à vista do próprio Art. 149, só podem destinar-se a instrumentar a atuação da União no domínio econômico, financiando os custos e encargos pertinentes”. • Imposto Territorial Rural – ITR A arrecadação desse Imposto ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, dentro da propriedade rural. A CRFB/88 regulou a cobrança do imposto no Art. 153, inciso VI, também estabelecendo a repartição com os Municípios. Para a CRFB/88, 50% da arrecadação do imposto devem ser destinados aos Municípios. No entanto, houve uma modificação, o ITR também poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, obedecendo à lei. Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; § 4º - O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (BRASIL, 1988) Nesse sentido, 100% do produto da arrecadação estarão pertencendo ao Município o qual teve fiscalização e arrecadação. Segundo o Art. 29 do Código Tributário Nacional: Art. 29 - O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. (BRASIL, 1966) Para efeitos, considera-se, pelo Código Tributário Nacional, aquela zona situada fora da área urbana, expressa no § 1º Art. 32 (BRASIL, 1966). 79 Com a Lei n. 8.022, de 12 de abril de 1990 (BRASIL, 1990), esse imposto passa a ser de competência da Receita Federal. Nesse cenário, surgiram algumas distorções, como salienta Harada (2004, p. 386): “A Receita Federal, desde logo, orientou o recadastramento das propriedades rurais com o intuito de considerar como valor da terra nua - base de cálculo do imposto – o valor de mercado”. Harada (2004, p. 386) ainda descreve que essa situação teve agravamento com “A indexação desse valor que, em época de inflação aguda, como aquela que antecedeu o advento do Plano Real, acarretava uma extraordinária ‘valorização’ da terra nua, sem qualquer correspondência no mercado imobiliário”. A mudança do órgão arrecadador promoveu alterações na legislação, introduzidas pela Lei n. 8.847, de 28 de janeiro de 1994. Essa alteração eliminou praticamente todos os incentivos de exploração da terra, o que resultou no não pagamento generalizado do setor agrícola (HARADA, 2004). Os Municípios, desde 2008, recebem por meio de convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), 100% do produto de arrecadação de competência da União. A função do ITR é extrafiscal. Parte dessa receita é destinada ao Município arrecadador e está em uma proporção variável. Nesse sentido, quem realizar maior fiscalização terá parte mais expressiva do Imposto. Esse imposto deve ser pago pelo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que detiver um imóvel na área rural. A propriedade do contribuinte desse modo varia, se estiver em solo urbano ou rural. Na primeira hipótese, o contribuinte pagaria pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na segunda hipótese, o contribuinte pagará o Imposto Territorial Rural (ITR). Não há um meio específico e/ou exclusivo para a aplicação dos recursos provenientes desse imposto. • Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM Onde há extração de recursos minerais são destinados 65% da arrecadação da CFEM. É importante dizer que praticamente todos os Municípios possuem algum tipo de extração mineral, e, assim, terão o devido repasse. O Art. 20 da CRFB/88 define a utilização desses recursos minerais, destacando a compensação financeira pela exploração, em seu parágrafo 1º: 80 Art. 20. São bens da União: [...] § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (BRASIL, 1988) Segundo os Estudos Técnicos CNM, realizados pela Confederação Nacional de Municípios (2013, p.180): Esta Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido (receita da comercialização menos custos e tributos) obtido por ocasião da venda do produto mineral. Ou seja, existe uma alta correlação entre o valor arrecadado pela CFEM e os preços de mercado dos minérios. As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM variam de acordo com a substância mineral [...] e são pagas mensalmente. A Confederação Nacional de Municípios (2013) ainda apresenta as alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, dispostas na Tabela 2. Tabela 2. Alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM Alíquota Substância 3% Minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio 2% Ferro, fertilizante, carvão, demais substâncias 1% Ouro 0,20% Pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonetos e metais nobres Fonte: Confederação Nacional de Municípios (2013, p. 180). A administração da CFEM cabe ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que baixa as normas e exerce a fiscalização na arrecadação da CFEM. O inciso IX do Art. 3º da Lei n. 8.876/94 assim a define: Art. 3º A autarquia DNPM terá como finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõe o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa [...]. [...] IX - baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal; (BRASIL, 1994). 81 A Compensação Financeira está calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido pela venda do produto mineral. O faturamento líquido corresponde ao valor da venda do produto mineral, descontando-se os tributos que o incidem: ICMS, PIS, COFINS, além das despesas de transporte e seguro. A arrecadação da CFEM será distribuída com 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 10% ao Ministério de Minas e Energia que serão repassados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o qual fornecerá 2% desta cota-parte à proteção mineral em regiões mineradoras. Para o Estado onde foi extraído o recurso mineral, serão destinados 23% e, para o Município produtor no qual se localizam os recursos, haverá repasse de 65%. É oportuno ressaltar que os recursos provenientes da CFEM não devem estar sujeitos em aplicações, tais como: o pagamento de dívidas ou mesmo no quadro permanente de pessoal dos entes federativos. Os recursos recolhidos devem manter seu quadro de aplicação referente a políticas de cunho social, como: saúde e educação, e de cunho ambiental, atuando na melhoria dos instrumentos que lidem com a preservação ambiental. 1.2.2.2 Transferências Estaduais para os Municípios Como já abordado, os Municípios têm direito a uma parte das receitas dos governos Federal e Estadual. Dentre as transferências dos Estados aos Municípios, destaca-se: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), como se discorrerá a seguir. • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS De acordo com o inciso IV do Art. 158 da CRFB/88, 25% da arrecadação do imposto são destinados aos Municípios (BRASIL, 1988). Em relação ao fato gerador do ICMS, o Decreto-lei n. 406, de 31 de dezembro de 1968, em seu Art. 1º, estabelece: 82 Art. 1º O impôsto sôbre operações relativas à circulação de mercadorias tem como fato gerador: I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento; III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares. (BRASIL, 1968) O fato gerador do ICMS se dá pela circulação de mercadorias. O imposto incide sobre os serviços de telecomunicação, de transporte intermunicipal e interestadual, da importação e sobre a prestação de serviço com emprego de material. Em resumo, tem-se que referido imposto tem como fato gerador três meios: • A circulação de mercadorias; • A prestação de serviços de transporte (interestadual e intermunicipal); • A prestação de serviços de comunicação. Quanto aos transportes, a prestação desses serviços entre Municípios que pertençam à mesma unidade federada ou entre Estados diferentes está representando o fato gerador do imposto. Conforme afirma Sabbag (2010, p. 346): “Portanto, por exclusão, os serviços de transportes dentro do território do Município (transporte inframunicipal) estão fora do campo de incidência do ICMS. São alvo, sim, de incidência do ISS [...]”. O ICMS foi instituído pela reforma tributária da Emenda Constitucional n.18/65, e representa cerca de 80% da arrecadação dos Estados. O imposto incide sobre o valor agregado, fazendo parte do princípio da não cumulatividade, além do que tem caráter essencialmente fiscal. Em regra geral, o ICMS incidirá sobre a circulação de bens, em que ocorre a mudança de titularidade entre os sujeitos da relação. Desse modo, a mudança de um estabelecimento, sem que haja mudança na titularidade, não constitui um fato gerador. • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Referido imposto teve surgimento com a Emenda Constitucional n. 27, de 28 de novembro de 1985 (BRASIL, 1985), acrescentando o inciso III ao Art. 23 da Emenda n. 1, de 1969 (BRASIL, 1969), outorgando aos Estados a competência para instituir esse imposto. 83 A CRFB/88, no inciso III do Art. 158, determina que 50% deste imposto devem ser repassados aos Municípios onde se encontram licenciados os veículos. O imposto é anual e a propriedade do veículo, seja qual for a espécie, se caracteriza como fato gerador (BRASIL, 1988). O sujeito passivo do imposto é o proprietário do veículo automotor, podendo ser pessoa física ou jurídica. O fato gerador é representado pela propriedade de veículo automotor, seja qual for a espécie (automóveis, motocicletas, caminhões, embarcações, aeronaves entre outros). Para os efeitos, o anexo “I” do Código de Trânsito Brasileiro, promulgado pela Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, define veículo automotor: [...] todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). (BRASIL, 1997a). A base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo ou seu preço de tabela. A alíquota será feita na lei ordinária do Estado. Deve ser proporcional, não havendo limite máximo para instituir. A alíquota no País vai de 2% a 3,5%, podendo chegar a 4% em alguns Estados. Há isenções no imposto para algumas ocasiões como, por exemplo, veículos que estejam com a finalidade socioeconômica específica, tais como: agroindústria, transporte público de passageiros, entre outros. Esse imposto é de significativa importância aos Municípios, pois, atualmente, o número de carros em circulação teve grande aumento. Nesse sentido, os governos municipais demonstram a importância do recolhimento desse recurso para atribuí-los na execução de políticas para o Município. É de extrema importância o repasse desses recursos financeiros, para que haja o bom desenvolvimento dos Municípios, afastando qualquer possibilidade de crises financeiras. Esses repasses constitucionais devem ser repassados de forma correta, contendo as fiscalizações, para que não haja possíveis desvios a outros cofres. Ademais, contribuem para que os Municípios tenham possibilidades de melhoria nas ofertas de políticas públicas para a população. Se esses recursos forem repassados corretamente, o Município terá condições plenas de desenvolvimento, pois, além da entrada de recursos advindos de tributos municipais, 84 outros recursos que são arrecadados de repasses federais serão distribuídos. O Município, assim, torna-se um ente federado que detém a capacidade de promover o desenvolvimento de sua localidade e também de seu País. A evolução desses repasses ocorreu conforme foram surgindo necessidades estaduais e municipais. As transferências constitucionais foram delimitadas pela CRFB/88 no contexto federalista de descentralização. Mesmo que os Municípios e os Estados possam arrecadar seus próprios recursos, conforme a CRFB/88, os governos federal e estadual devem repassar mais recursos, a fim de promover condições para que os entes federados possam manter-se estabilizados. 1.2.3 Transferências Voluntárias De modo geral, pode-se conceituar as transferências voluntárias como os instrumentos de cooperação financeira nas esferas de governo, cooperação esta em geral orientada para investimentos necessários para a implementação de políticas públicas, as quais, no entendimento de Santos (2010) são disposições, medidas e procedimentos que expressam a direção política e ser adotada pelo Estado e que orientam e determinam as ações estatais relacionadas às tarefas de interesse público. Refletem, portanto, as intenções do Estado para com a sociedade. O caput do Art. 25 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, define transferência voluntária como sendo a: Art. 25. [...] entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (BRASIL, 2000). Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (BRASIL, 2009), dentre os principais instrumentos jurídicos utilizados para formalizar as transferências voluntárias para outros entes estão os Convênios e os Contratos de Repasse. Essencialmente, essas duas modalidades se distinguem a partir dos objetivos de cada um dos pactuantes. No convênio [...] o objetivo é o de realizar determinado interesse comum. [...] os partícipes se reúnem de forma articulada para a construção de um resultado final perseguido por todos, que se traduz em benefício para a coletividade. O espírito aqui é o da mútua colaboração ou da cooperação, 85 voltado para atender ao dever institucional compartilhado pelos envolvidos, sem que cada participante retire proveito individual posto de forma antagônica para o outro. (BRASIL, 2009, p.7). Por sua vez, nos Contratos de Repasse, cada uma das partes envolvidas no acordo tem interesse específico e diferente da outra parte. Nesse sentido, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (BRASIL, 2009, p. 7): “[...] o proveito gerado exclusivamente para um só é possível pelo cumprimento da obrigação imposta ao outro. O resultado final é apropriado de formas distintas por cada lado”. No tocante ao aspecto operacional, as transferências voluntárias executadas por meio de Convênios são realizadas por acordo formal entre a entidade repassadora e a entidade receptora dos recursos. Ao passo que, nas transferências realizadas por meio de Contratos de Repasse, ocorre intermediação da transação por instituição financeira federal considerada apta a lidar com a gestão dos recursos e com o acompanhamento da devida aplicação no programa governamental. (BRASIL, 2009). Ainda conforme o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (BRASIL, 2009), novas regras para disciplinar os instrumentos de transferência voluntária foram instituídas pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007 (BRASIL, 2007c) e pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008 (BRASIL, 2008c). A grande novidade trazida foi a criação do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), com a utilização da rede mundial de computadores (Internet), por meio do Portal dos Convênios17, para registrar todos os atos referentes ao processo de operacionalização das transferências voluntárias. De acordo com o Tribunal de Contas da União (BRASIL, 2008d), desde 1º de julho de 2008 a utilização do Portal é obrigatória para a celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e a prestação de contas. No Portal de Convênios estão disponíveis todos os programas do Governo Federal passíveis de Convênios e Contratos de Repasse. 17 Disponível em: <www.convenios.gov.br>. 86 1.2.4 Outras Transferências do Governo Federal O Governo Federal ainda realiza outras transferências aos Estados e Municípios brasileiros, tais como: • Transferência do Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS) Segundo a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) (2001), o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no âmbito da Assistência Social, foi instituído pela Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) (BRASIL, 1993b) e regulamentado, naquele momento, pelo Decreto n. 1.605/95 (BRASIL, 1995). Entretanto, com a última alteração da LOAS, realizada por intermédio da Lei n. 12.435/2011 (BRASIL, 2011b), foi necessário a revisão do decreto do FNAS, sendo publicado, dessa forma, o Decreto n. 7.788, de 15 de agosto de 2012 (BRASIL, 2012c), que revogou o Decreto anterior. • Transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) A partir da ordenação estabelecida na CRFB/88, foi constituído o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pelas Leis n. 8080/1990 e n. 8142/1990 (Leis Orgânicas da Saúde), com participação concorrente da União, Estados e Municípios. Prevê-se também que esse Sistema seja financiado por recursos dos orçamentos da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Dentre os Programas que fazem parte do SUS, cita-se: Epidemiologia e Controle de Saúde; Assistência Farmacêutica Básica; Vigilância Sanitária (VISA); Piso de Atenção Básica (PAB Fixo); Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Programa de Saúde da Família (PSF); Fundo Nacional de Saúde que significa Média e Alta Complexidade (MAC) em saúde. • Transferências de Recursos do FNDE Regulamentado pela Medida Provisória n. 339 de 2006 (BRASIL, 2006a) e aprovado pela Emenda Constitucional n. 53, de 6 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006b), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma 87 autarquia vinculada ao Ministério da Educação, tendo como objetivo o investimento de recursos financeiros em alguns programas e projetos ligados ao Ensino Fundamental (6/7 a 14 anos), como também à Educação Infantil (0 a 5/6 anos), ao Ensino Médio (15 a 17 anos) e à Educação de Jovens e Adultos. Foi criado com a finalidade de prestar assistência financeira e técnica e executar ações que contribuam para melhorias na educação. Atualmente, vários programas são financiados e executados pelo FNDE, tais como: Salário-Educação; Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Programa Nacional de Apoio ao Transporte (PNATE). • Transferências de Recursos do FUNDEB O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi criado pela Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006b), e regulamentado pela Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007 (BRASIL, 2007d), e pelo Decreto n. 6.253 de 2007 (BRASIL, 2007e), em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1998 a 2006. Ao final da seção que tratou dos Aspectos Econômicos da Tributação Municipal no Brasil, e, para melhor fixação do que foi exposto em relação às transferências constitucionais, elaborou-se o Quadro 2 que resume as receitas de competência municipal, bem como as transferências da União e dos Estados aos Municípios. 88 Quadro 2. Resumo das receitas de competência municipal, das transferências da União e dos Estados aos Municípios. COMPETÊNCIA MODALIDADE • Impostos Receitas Municipais • Taxas • Contribuição de Melhoria • Fundo de Participação dos Municípios (FPM) • IPI-Exportação Transferências da União • Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX) • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) • Imposto Territorial Rural (ITR) Transferências Estaduais Transferências Voluntárias Outras Transferências • Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) • Instrumentos de Cooperação Financeira: - Convênios; - Contratos de Repasse • Transferências do Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS) • Transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) ESPÉCIES - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – intervivos (ITBI) - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) - Pela prestação de serviços e pelo exercício do poder de polícia - Decorrente de obras públicas Recursos advindos da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo 23,5% da receita líquida destinados ao FPM. - Os Municípios que se localizam em Estados exportadores recebem 25% dos valores destinados a esses Estados - São repassados aos Municípios 25% da arrecadação total da União. - O imposto está incidido sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível. Os derivados desses produtos também estão agregados ao imposto. - 100% do produto da arrecadação estarão pertencendo ao Município o qual teve fiscalização e arrecadação. - Onde há extração de recursos minerais são destinados 65% da arrecadação da CFEM. - Repasse de 25% da arrecadação do Estado aos Municípios. - 50% deste imposto devem ser repassados aos Municípios onde se encontram licenciados os veículos. O imposto é anual e a propriedade do veículo, seja qual for a espécie, se caracteriza como fato gerador. - Orientados para a implementação de Políticas Públicas. - transferência voluntária - transferência convenial - repasse fundo a fundo (Estados e Municípios) - Epidemiologia e Controle de Saúde - Assistência Farmacêutica Básica - Vigilância Sanitária (VISA) - Piso de Atenção Básica (PAB-Fixo) - Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) - Programa de Saúde da Família (PSF) - Média e Alta Complexidade (MAC) 89 • Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) • Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) Fonte: Elaborado pelo autor. - Transferências do Salário-Educação - Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Programa Nacional de Apoio ao Transporte (PNATE) - Na esfera estadual, o FUNDEB abrange o Ensino Fundamental e Médio, e, na esfera municipal, a Educação Infantil (creches e pré-escolas) e o Ensino Fundamental. 90 2 CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO – O DILEMA DO PACTO FEDERATIVO Este Capítulo trata da descentralização e do dilema do Pacto Federativo. Para melhor compreensão dessa abordagem, os assuntos foram subdivididos da seguinte forma: primeiramente, foram apresentados os conceitos de pacto e de descentralização, para, em seguida, ser exposto o dilema do Pacto Federativo na seara tributária, gerado pela distribuição desigual de recursos para Estados e Municípios. Na sequência, a abordagem gira em torno das mudanças estruturais na década de 1990 e primeira década dos anos 2000, finalizando-se com a crise fiscal dos Municípios no Brasil. 2.1 O Pacto Federativo e a Descentralização – Uma Abordagem Conceitual Segundo o dicionarista Ferreira (2006), o termo Federação, etimologicamente, origina-se do latim foederatione, que significa aliança, pacto e, portanto, é o processo de integração política, é a aliança, sociedade ou união de Estados livres e soberanos que abrem mão de suas soberanias para se fundirem num único Estado nacional, porém mantendo a autonomia, conforme o estabelecido em uma Constituição. Assim, a noção de Estado Federal, num primeiro contato conceitual, imprime a ideia de uma união de Estados. Para Dias (2007, p. 2), o sistema de Federação: [...] é técnica de organização do Estado que se consagrou em parcela significativa dos países ocidentais desde a independência americana, geralmente em função de peculiaridades étnicas ou geográficas desses Estados nacionais. A técnica de organização federada se funda, pois, em repartição de competências entre os entes que a compõem. No Brasil temos, nos termos da Constituição de 1988, talvez a mais complexa e ambiciosa partilha de competências, já que estão assentadas em um modelo que combina competências divididas de maneira horizontal e vertical, incidindo sobre a produção normativa, a execução de funções públicas e a geração e distribuição de receitas. Essa combinação pode incidir de maneira direta ou indireta em nosso federalismo fiscal, na medida em que possibilita diferentes tipos de regulação estatal sobre a dinâmica financeira dos entes federativos. 91 Também para Arretche (2002), nos Estados federativos, diferentes níveis de governo têm autoridade sobre a mesma população e território. O governo central e os governos subnacionais são independentes entre si, são atores políticos autônomos, com poder para implementar suas próprias políticas. O Brasil, como preceitua a CRFB/88, é uma federação de cooperação 18, porém, de acordo com Santos (2007), por ser fruto da Constituição Republicana de 1891, como já se abordou anteriormente, tornou-se uma federação orgânica de poderes superpostos, na qual os Estados-membros devem organizar-se à imagem e semelhança da União, devendo, suas Constituições particulares, espelhar-se na Constituição Federal e suas leis subordinadas ao princípio da hierarquia, do que se depreende que é possível conceber o Federalismo, em linhas gerais, como uma das formas de Estado historicamente verificadas, onde o exercício do poder é compartilhado. Há, neste caso, um governo federal e os governos estaduais autônomos. A estes é dado fixar, autonomamente, sua própria organização normativa, administrativa e financeira, sendo que de forma limitada, ou seja, dentro dos quadrantes firmados pela Lei Máxima do Estado. Para Dallabrida e Zimermann (2009, p. 14), citando Bercovici (2004): [...] o Federalismo previsto na Constituição de 1891, é moldado no federalismo dualista clássico, o que praticamente ignorou a cooperação entre União e entes federados, pois restringia o auxílio federal aos Estados exclusivamente nos casos de calamidade pública. 18 Segundo Santos (2007), em relação aos tipos históricos de Estados federais, consta registro da existência das seguintes modalidades: dualista, cooperativo, de integração, de equilíbrio, assimétrico e orgânico. O federalismo dualista tem como ideal separar em duas esferas estanques o poder estatal, de um lado a União e de outro os Estados-membros. Há uma repartição horizontal de competências, sem qualquer possibilidade de existência de atribuições comuns entre os entes federados. Já o federalismo de cooperação se baseia no pressuposto de que a associação das partes componentes está na origem da federação e torna inseparável a ideia de união, aliança e cooperação. Caracteriza-se, assim, na solidariedade que envolve permanentes contatos entre as comunidades locais e a comunidade central. Representa forma crescente de federalismo no cenário mundial. O federalismo de integração, por sua vez, compreende a modalidade de associação em que também prevalece a ideia de cooperação, sendo que esta conduz a uma crescente centralização, tornando-se mais próximo de um Estado Unitário constitucionalmente descentralizado do que a uma verdadeira federação. O federalismo de equilíbrio busca, por meio da solidariedade entre os entes federados, uma paridade entre seus componentes no que tange à população, à riqueza, ao território e ao poder. O equilíbrio é um fator preponderante na manutenção da autonomia dos Estados-membros e da não centralização como princípios da Federação, e pode ser alcançado por intermédio dos meios oferecidos pelo federalismo cooperativo, que visam à amenização das disparidades normalmente constatadas entre os entes federados. No federalismo orgânico, por sua vez, verifica-se o desequilíbrio, pela presença marcante do ente federal. Ocorre nos Estados em que a Constituição busca pormenorizar o modelo governamental a ser adotado pelas unidades federativas, deixando uma margem de autonomia decisória insignificante. A expressão federalismo orgânico tem como fundamento científico a ideia de organismo, que seria o Estado, cuja preocupação maior é a manutenção deste conjunto orgânico, ainda que em prejuízo de alguma de suas partes. 92 Desse modo, é possível se perceber que a Federação brasileira nasce de uma decisão governamental, que transformou um Estado unitário, com províncias sem autonomia, em Federação de províncias autônomas. É justamente esta garantia de autoridade e de recursos que gera a autonomia dos entes federados. Também como já abordado, a CRFB/88 criou o paradigma do Estado Democrático de Direito, que pressupõe a vinculação dos atos estatais e do legislador à Constituição Federal. O princípio federativo é estabelecido nos Arts. 1º e 18 da CRFB/88: Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]. (BRASIL, 1988). Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (BRASIL, 1988). Depreende-se, assim, que o processo democrático, com o fortalecimento do Federalismo, foi restabelecido em 1988 com a promulgação do novo texto constitucional que, além de estabelecer a democracia como valor fundamental, introduziu a autonomia municipal, traduzida na capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, uma evidência da ampliação do processo de descentralização política e administrativa. Ela não se limitou a assegurar a mera autonomia aos Municípios, mas os elevou à condição de ente federado, configurando três esferas governamentais - União, Estados e Municípios – as quais recebem seus poderes, suas atribuições e competências, claramente delimitadas no texto constitucional. Aí está presente uma forte característica do federalismo: o princípio da descentralização, que está caracterizado na distribuição de competências, tanto material como normativa. Em sua obra “Elementos de Direito Constitucional”, Temer (2010) ressalta as delimitações da essência de uma Federação: a descentralização política fixada na Constituição; a participação das ordens jurídicas parciais na vontade criadora da ordem jurídica nacional; e a possibilidade de autoconstituição, coexistindo, com a Constituição Federal, as Constituições locais. Além destes, cita, como requisitos essenciais à manutenção do Estado Federal, a rigidez constitucional e a existência de um órgão constitucional incumbido do controle de constitucionalidade das leis. O Pacto Federativo brasileiro, na concepção de Temer (2010, p. 65), é “forma de 93 Estado cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais”, e é composto por elementos essenciais e assecuratórios, sendo que os primeiros são: [...] descentralização política fixada na Constituição (ou, então, repartição constitucional de competência), participação da vontade das ordens jurídicas parciais na vontade criadora da ordem jurídica nacional e possibilidade de autoconstituição (existência de Constituições locais). (TEMER, 2010, p. 65). Já os segundos elementos, os assecuratórios, são, segundo Temer (2010, p.65), “a rigidez constitucional e a existência de um órgão constitucional incumbido do controle da constitucionalidade das leis”. O autor resume sua explicação, salientando que: Em síntese: quando se diz que o Estado federado ‘tem Constituição’, significa que cada unidade da Federação tem um texto magno, uma lei maior, que é o fundamento de validade de toda normatividade local. Sobre os negócios locais há texto legal supremo no Estado (a Constituição estadual) ao qual deve prestar obediência a legislação ordinária. (TEMER, 2010, p. 65). Desse modo, é possível se verificar que o sistema federativo faz parte da cultura brasileira e que o constituinte de 1988 trabalhou para fortalecer os Estados e os Municípios, especialmente na descentralização do exercício do poder políticotributário. Nos termos de Dallabrida e Zimermann (2009, p. 15), contudo: Quando discutimos a descentralização como princípio básico do federalismo, não podemos esquecer a descentralização de recursos. O equilíbrio da federação depende de uma eqüitativa distribuição dos recursos públicos, não só os tributários, mas também de outras receitas da União, dos investimentos das empresas estatais federais, os incentivos fiscais regionais e setoriais e dos empréstimos do sistema financeiro público federal. Na concepção de Almeida (2005), em geral, ao se discorrer sobre descentralização, se coloca a existência de um centro – o governo central de um País. O movimento de descentralização seria a transferência de responsabilidades e atribuições desse governo central: 1. para governos subnacionais (no Brasil, Estados e Municípios); 2. para entidades governamentais semi-independentes, como autarquias e fundações; ou 3. para a sociedade. Neste último caso, encontram-se duas formas distintas: a transferência de responsabilidades para a iniciativa privada (mediante privatização, conveniamento ou contratação de 94 serviços); e a participação da sociedade civil nas decisões, acompanhamento e/ou avaliação e fiscalização das políticas públicas. Assim, para que se alcancem com plenitude os efeitos dessa descentralização administrativa, política e tributária, que incidem diretamente na eficiência da gestão pública e no desenvolvimento conjunto da Nação, entretanto, impõe-se a necessidade de razoável equilíbrio econômico entre os entes políticos. Do contrário, a existência de um grande ente federado dominando geográfica e economicamente os Estados-membros menores conduz à bancarrota do sistema, pois fere a imperiosa paridade que deve existir entre os componentes federativos. Ocorre que o problema surge no momento da não transferência de recursos aos Municípios na mesma proporção das responsabilidades transferidas. Esse é o grande impasse do Pacto Federativo brasileiro. União e Estados, ao longo destes anos pós-Constituição Federal de 1988, transferiram progressivamente responsabilidades aos Municípios, mas não os recursos na mesma proporção, conforme se pode constatar na Tabela 3. Tabela 3. Sistema tributário nacional e repartição das receitas na CRFB/88 Item Tipo União Estados Municípios Regiões N, NE, CO IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ART. 153 e 154) I II - Importação 100% II IE - Exportação 90% 10% III IR - Renda e Proventos 53% 21,5% 22,5% 3% IV IPI - Produtos Industrializados 53% 21,5% 22,5% 3% V IOF - Operações Crédito/Câmbio e Seguros 100% VI ITR - Propriedade Territorial Rural 50% 50% VII IGF - Grandes Fortunas 100% VIII CPMF- Contribuição Provisória sobre 100% Movimentação Financeira IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS (ART. 155) I ITBI - Transmissão Bens Imóveis e Doação 100% (Causa Mortis) II ICMS - Circulação Mercadorias e Serviços 75% 25%* III IPVA - Propriedade de Veículos Automores 50% 50% IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS (ART. 156) I IPTU - Predial e Territorial Urbano 100% II ITBI - Transmissão Inter Vivos de Bens 100% Imóveis III ISQN – Serviços de Qualquer Natureza 100% 19 * A partir de 1988, 15% sobre Impostos de Estados e Municípios ficam retidos para formar o FUNDEF . 20 Atualmente, FUNDEB . Fonte: Vedana (2002, p. 199) 19 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEF). 20 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 95 Foi com a criação do FUNDEF, que começou a descentralização dos recursos, sendo, parte destes, vinculados à Educação, que priorizava quatro faixas de valores por aluno/ano. Passados 10 anos de sua vigência, o FUNDEF deixou de existir, dando lugar ao FUNDEB, que somente se materializou com a aprovação da Emenda Constitucional n. 53, em 19 de dezembro de 2006, regulamentada em definitivo pela Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, abrangendo, assim, não somente a Educação Fundamental, mas toda a Educação Básica, priorizando 11 faixas constituídas da Educação Infantil, 1ª a 4ª série urbana, 1ª a 4ª série rural, 5ª a 8ª série urbana, 5ª a 8ª série rural, Ensino Médio urbano, Ensino Médio rural, Ensino Médio Profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, além da educação indígena e de quilombolas. Assim, é necessária a vinculação de outras receitas ao Fundo, provenientes dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Transferências Constitucionais da União. Tem vigência de 14 anos, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 53/2006, ou seja, encerrar-se-á no final de 2020. O FUNDEB foi implantado gradativamente nos três primeiros anos, com a seguinte progressão, prevista no Art. 31 da referida Lei 11.494/2007: Art. 31. Os Fundos serão implantados progressivamente nos primeiros 3 (três) anos de vigência, conforme o disposto neste artigo. o o § 1 A porcentagem de recursos de que trata o art. 3 desta Lei será alcançada conforme a seguinte progressão: I - para os impostos e transferências constantes do inciso II do caput do art. 155, do inciso IV do caput do art. 158, das alíneas a e b do inciso I e do inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal, bem como para a o o receita a que se refere o § 1 do art. 3 desta Lei: a) 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), no o 1 (primeiro) ano; o b) 18,33% (dezoito inteiros e trinta e três centésimos por cento), no 2 (segundo) ano; e o c) 20% (vinte por cento), a partir do 3 (terceiro) ano, inclusive; II - para os impostos e transferências constantes dos incisos I e III do caput do art. 155, inciso II do caput do art. 157, incisos II e III do caput do art. 158 da Constituição Federal: o a) 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), no 1 (primeiro) ano; o b) 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento), no 2 (segundo) ano; e o c) 20% (vinte por cento), a partir do 3 (terceiro) ano, inclusive. o o § 2 As matrículas de que trata o art. 9 desta Lei serão consideradas conforme a seguinte progressão: I - para o ensino fundamental regular e especial público: a totalidade das o matrículas imediatamente a partir do 1 (primeiro) ano de vigência do Fundo; 96 II - para a educação infantil, o ensino médio e a educação de jovens e adultos: o a) 1/3 (um terço) das matrículas no 1 (primeiro) ano de vigência do Fundo; o b) 2/3 (dois terços) das matrículas no 2 (segundo) ano de vigência do Fundo; o c) a totalidade das matrículas a partir do 3 (terceiro) ano de vigência do Fundo, inclusive. o § 3 A complementação da União será de, no mínimo: o I - R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), no 1 (primeiro) ano de vigência dos Fundos; o II - R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no 2 (segundo) ano de vigência dos Fundos; e III - R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), no o 3 (terceiro) ano de vigência dos Fundos. o o § 4 Os valores a que se referem os incisos I, II e III do § 3 deste artigo serão atualizados, anualmente, nos primeiros 3 (três) anos de vigência dos Fundos, de forma a preservar em caráter permanente o valor real da complementação da União. o o § 5 Os valores a que se referem os incisos I, II e III do § 3 deste artigo serão corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice equivalente que lhe venha a suceder, no período compreendido entre o mês da promulgação da o o Emenda Constitucional n 53, de 19 de dezembro de 2006, e 1 de janeiro de cada um dos 3 (três) primeiros anos de vigência dos Fundos. o o § 6 Até o 3 (terceiro) ano de vigência dos Fundos, o cronograma de complementação da União observará a programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho e de 100% (cem por cento) até 31 de dezembro de cada ano. o o § 7 Até o 3 (terceiro) ano de vigência dos Fundos, a complementação da União não sofrerá ajuste quanto a seu montante em função da diferença entre a receita utilizada para o cálculo e a receita realizada do exercício de o o referência, observado o disposto no § 2 do art. 6 desta Lei quanto à distribuição entre os fundos instituídos no âmbito de cada Estado. (BRASIL, 2007a). Não obstante a ampliação da base de incidência e da alíquota de subvinculação, o FUNDEB não representa a inclusão de novos recursos para o sistema educacional como um todo, visto que se limita apenas e tão somente à redistribuição de grande parte dos recursos já constitucionalmente vinculados à Educação. Convém observar, porém, que nesta nova sistemática de financiamento da Educação Básica entram, proporcionalmente, mais alunos do que verbas, minando o efeito positivo da ampliação dos recursos do FUNDEB, propalado pelo Governo Federal. A esse respeito, Davies (2008, p. 43) faz a seguinte análise, referindo-se ao decorrer da vigência do FUNDEB: [...] o impacto positivo do acréscimo, a partir do terceiro ano, de 5% (de 15% para 20%) dos impostos do FUNDEF (ICMS, FPE, FPM, IPI – Exportação e LC 87/96), que são os mais vultosos, e de 20% de impostos novos (IPVA, ITCMD e ITR), que não representam volumes proporcionalmente 97 significativos em termos nacionais, será bastante reduzido ou mesmo anulado pela inclusão das matrículas de educação infantil, EJA e ensino médio. Com isso, os Municípios sofrem as mais variadas cobranças feitas todos os dias pela população em relação aos gestores municipais, uma vez que são estes as autoridades locais que convivem diretamente com as pessoas, como se abordará na sequência. 2.2 O Dilema do Pacto Federativo na Seara Tributária – A Distribuição Desigual para Estados e Municípios Como discorrido anteriormente, a CRFB/88 prescreve os recursos financeiros, tanto para os Estados quanto para o Distrito Federal e Municípios, que devem ocorrer por intermédio de duas fontes: repartição de receitas e competência tributária. Contudo, segundo Rezende (2001), a fim de reduzir as disparidades socioeconômicas e promover o desenvolvimento integral e integrado de todo o País, a União faz uso de instrumentos fiscais, principalmente do sistema tributário, arrecadando determinados tributos de regiões mais ricas e repassando-os, posteriormente, a regiões mais pobres. Por este motivo, são observados frequentes conflitos entre as demandas por maior autonomia tributária dos Estados e Municípios mais desenvolvidos e a pressão por aumento de transferências compensatórias pelos de menor grau de desenvolvimento. Para demonstrar a disparidade socioeconômica entre os entes da federação, apresenta-se o Gráfico 1 que abrange o período de 2000 a 2011. Gráfico 1. Disparidade socioeconômica entre os entes da federação no período de 2000 a 2011 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (BRASIL, 2012d) 98 Coadunando com o exposto, Santos (2006) salienta que o compromisso do Federalismo brasileiro deve ser o de organizar a heterogeneidade dos territórios integrados (sem homogeneizá-los, já que suas diferenças culturais devem ser consideradas), com o fim de garantir aos cidadãos de cada uma dessas unidades federadas um mínimo de recursos associados às necessidades básicas, de maneira que os níveis de prestação de bens públicos sejam similares em todo o País. Nos termos de Rezende et al. (2006, p. 29): Em federações com grandes diferenças de renda entre as unidades federais como é o caso da maioria [...] uma substancial descentralização, principalmente as bases tributárias, implica o enfraquecimento das possibilidades do governo central promover a redução das disparidades. Esse é o caso brasileiro, e a Guerra Fiscal só faz dificultar, sobremaneira, o equilíbrio entre os entes e, por conseguinte, a conservação de uma estrutura cooperativa, tal qual disposto na CRFB/88. As consequências da má repartição de receitas podem deixar o Pacto Federativo em estado vulnerável, já que os entes tentam compensar possível falta de recurso por meio das guerras fiscais, a fim de cobrir quaisquer dificuldades de aporte de recursos financeiros por parte da União. Entende-se, assim, que a tributação brasileira apresenta um cenário arrecadatório muito prejudicial ao Pacto Federativo, uma vez que a União fica com a maior parcela dos tributos arrecadados, em detrimento dos demais entes federados. Nesse sentido, Harada (2004, p. 44) explana que: [...] apesar do sempre enfatizado princípio federativo, insuscetível de supressão por emenda constitucional, não há como deixar de reconhecer o gigantismo do poder Central. A União, além de concentrar em suas mãos os principais impostos, detém a competência residual nesta matéria. A disparidade entre os entes federados é facilmente traduzida em números reais, como por exemplo, o estudo realizado pela Receita Federal do Brasil, no ano de 2010, revela que, entre 2009 e 2010, a arrecadação de tributos por parte da União beirou os 70%; a dos Estados alcançou pouco mais de 25% e a dos Municípios aproximou-se dos 4,9% do total arrecadado no período (BRASIL, 2011c). Esses dados podem ser constatados na Tabela 4. 99 Tabela 4. Receita Tributária por Competências – 2009 e 2010 Tributo/Competência R$ milhões 1.055.440,23 2009 % PIB 33,14% % 100,00% Total da Receita Tributária Tributos do Governo 737.037,69 23,14% 69,83% Federal Tributos do Governo 270.046,37 8,48% 25,59% Estadual Tributos do Governo 48.356,17 1,52% 4,58% Municipal Fonte: Adaptada da Receita Federal do Brasil (2011c, p. 9). R$ milhões 1.233.491,32 2010 % PIB 33,56% % 100,00% 862.275,64 23,46% 69,91% 311.197,30 8,47% 25,23% 60.018,38 1,63% 4,87% O principal desafio do Federalismo brasileiro é conciliar o máximo de descentralização com uma adequada capacidade de redução das desigualdades regionais. Assim, as transferências fiscais do Governo Estadual e Federal surgiram como importante ferramenta de solução de desequilíbrios verticais, formados pelo descompasso entre a capacidade de tributar e a responsabilidade de gastos entre os diversos níveis governamentais (disparidades entre níveis de governo), e de desequilíbrios horizontais (disparidades entre as unidades federativas da mesma esfera), decorrente das diferenças inter-regionais de renda dos entes federados. Em virtude da distribuição desigual, Gadelha (2010, p. 83) afirma: “[...] essa partilha não consegue abarcar um montante de receita necessário ao financiamento dos gastos públicos municipais e estaduais” e salienta: [...] os constituintes de 1988 não atenderam às transformações contemporâneas da sociedade; olvidaram o novo estágio de globalização, desprezando a maior necessidade de harmonia entre os entes federados. Manteve-se, portanto, de forma velada, uma hierarquia, sobretudo, financeira econômica, não por determinação da Carta Política de 1988, mas pela omissão em apresentar mecanismos concretos impeditivos de interferência financeira horizontal. (GADELHA, 2010, p. 55). Assim sendo, a União, em razão dessa concentração, impede a real autonomia dos demais entes federados, induzindo a uma constatação de que não existe, na prática, Pacto Federativo no Brasil. Diante disso, segundo a concepção de Rezende et al. (2006, p.104): Com a superposição de poderes tributários, o governo federal e os estados competem na tributação de mercadorias em geral, nos combustíveis, nos transportes, nas comunicações e na energia elétrica, ao passo que União e municípios disputam a tributação dos serviços. Tal competição se dá em prejuízo dos contribuintes e é fonte de conflito na federação. A sobreposição de poderes tributários foi acompanhada do aumento da cumulatividade dos impostos, acarretando danos à competitividade da produção nacional. 100 Além da descentralização dos recursos fiscais, outro ponto observado por Dallabrida e Zimermann (2009, p. 16) refere-se à descentralização dos serviços públicos, por meio de políticas públicas21, que, para os autores, são: [...] decorrentes da nova repartição de competências, a qual foi orientada pelo princípio da predominância do interesse. Daí resulta que diversos serviços e políticas públicas, antes executadas pelo poder central e regional, passaram a ser responsabilidade dos municípios. Nesse sentido, outro aspecto da descentralização, que influencia negativamente o desempenho fiscal, refere-se ao atendimento da demanda social frente ao descompromisso da União com a prestação de determinados serviços públicos considerados prioritários. Martins Filho (2007, p. 37) expõe que, mesmo com a descentralização de recursos empreendida a partir da CRFB/88: [...] os orçamentos dos estados e municípios continuavam desequilibrados em razão, sobretudo, do descompromisso da União com a produção de bens e serviços de natureza social. Assim, os estados e os grandes e médios municípios buscaram recompor a sua capacidade de gastos mediante financiamento das suas posições devedoras junto aos bancos estaduais, o que minou grande parte do esforço de estabilização macroeconômica do governo federal (baseado no controle da base monetária), bem como vulnerabilizou a posição desses bancos no mercado financeiro. A esse respeito, Loureiro e Abrucio (2003, p. 4) ressaltam que, enquanto os Estados e Municípios fortaleceram-se ao longo do processo de redemocratização pela conquista de novos recursos e de autonomia, não houve, em paralelo, o desenvolvimento de mecanismos de responsabilidade federativa no campo fiscal, pois “estados e municípios endividaram-se com a certeza de que a União socorreria a todos e, de fato, estes débitos foram sistematicamente renegociados”. A descentralização do País significou, ainda, a distribuição do poder de organizar cada território. Então, se a descentralização expressou as competências para os entes federados em instituir políticas sociais que favoreçam o desenvolvimento da sociedade, ela trouxe, também, o poder para essas instâncias de governo executar tais políticas. Nesse sentido, afirma Farah (2002, p. 127): 21 Segundo Teixeira (2002, p. 2), políticas públicas: “[...] são diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado. São, nesse caso, políticas explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamentos) que orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos”. 101 [...] a descentralização não significa apenas transferir atribuições, de forma a garantir eficiência, mas é vista, sobretudo, como redistribuição de poder, favorecendo a democratização das relações entre Estado e sociedade, bem como do acesso aos serviços. Como se depreende do até aqui exposto, a má tributação põe em risco a Federação em, ao menos, dois aspectos: coloca o Pacto em situação de perigo, diante da criação de uma hierarquização em que a União se sobrepõe aos demais entes federados, na medida em que esses passam a depender de transferências voluntárias, tolhendo a autonomia que deveria estar garantida pela CRFB/88 (pacto cooperativo); e a superposição de poderes, devidamente acompanhada do aumento da cumulatividade de impostos, acarretando danos à competitividade da produção nacional, proporcionando a verticalização da produção (não há fragmentação do processo produtivo, ocasionando perda em sua eficiência), em detrimento do melhor aproveitamento das vantagens locacionais. Em relação à arrecadação de tributos, constata-se que a União detém a maior parcela dos recursos recebidos (Tabela 5), fato que serve de motivação para que os entes federados busquem formas de compensação, sendo uma delas a Guerra Fiscal, que dá a noção de disputa que afeta os interesses da Nação brasileira, tanto de forma horizontal (entre os próprios Estados ou somente entre os Municípios) quanto vertical (entre a União e os Estados, União e Municípios e Estados e Municípios). Segundo Tramontin (2002), a Guerra Fiscal traz prejuízos frente às justificativas de ganho. O principal argumento de qualquer ente federado é a geração de empregos, o qual não é suficientemente forte para convencer. Nas palavras do autor: Alguns dados levantados nos oferecem elementos básicos para uma conclusão no sentido de que os principais beneficiários dessa disputa por investimentos são os empreendedores agraciados com as benesses públicas. Os benefícios sociais propalados, principalmente a criação de emprego, não convencem, se levados em conta os montantes investidos, até porque muitos compromissos firmados não são cumpridos pelos beneficiários. (TRAMONTIN, 2002, p.141). 102 Tabela 5. Arrecadação dos Entes Federados – período de 2000 a 2012 Arrecadação Total União Estados Municípios Ano Arrec. (Bilhões) Participação PIB Disponível (Bilhões) Participação PIB (%) Partilha Disponível (Bilhões) Participação PIB (%) Partilha Disponível (Bilhões) Participação PIB (%) Partilha 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 400,33 475,94 567,21 639,04 742,23 860,87 951,11 1.079,91 1.261,11 1.297,73 1.554,35 1.718,73 1.859,84 33,94% 36,55% 38,38% 37,59% 38,23% 40,09% 40,14% 40,58% 41,59% 40,06% 41,23% 41,48% 42,24% 240,41 275,89 328,67 372,69 437,12 509,41 565,92 642,34 747,13 770,38 951,54 1.027,20 1.108,62 20,38% 21,19% 22,24% 21,92% 22,51% 23,72% 23,88% 24,14% 24,64% 23,78% 25,24% 24,79% 25,18% 60,05% 57,97% 57,94% 58,32% 58,89% 59,17% 59,50% 59,48% 59,24% 59,36% 61,22% 59,77% 59,61% 89,69 117,48 138,99 156,45 180,59 206,29 224,87 253,20 296,24 303,50 348,10 396,17 430,28 7,60% 9,02% 9,41% 9,20% 9,30% 9,61% 9,49% 9,51% 9,77% 9,37% 9,23% 9,56% 9,77% 22,40% 24,68% 24,50% 24,48% 24,33% 23,96% 23,64% 23,45% 23,49% 23,39% 22,40% 23,05% 23,14% 70,23 82,56 99,56 109,89 124,52 145,16 160,33 184,37 217,74 223,86 254,71 295,35 320,94 5,95% 6,34% 6,74% 6,46% 6,41% 6,76% 6,77% 6,93% 7,18% 6,91% 6,76% 7,13% 7,29% 17,54% 17,35% 17,55% 17,20% 16,78% 16,86% 16,86% 17,07% 17,27% 17,25% 16,39% 17,18% 17,26% 2000 2001 2002 2003 União 60,05% 57,97% 57,94% 58,32% Estados 22,40% 24,68% 24,50% 24,48% Municípios 17,54% 17,35% 17,55% 17,20% Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (BRASIL, 2012d) 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 58,89% 24,33% 16,78% 59,17% 23,96% 16,86% 59,50% 23,64% 16,86% 59,48% 23,45% 17,07% 59,24% 23,49% 17,27% 59,36% 23,39% 17,25% 61,22% 22,40% 16,39% 59,77% 23,05% 17,18% 59,61% 23,14% 17,26% 103 Como se pode notar, a Guerra Fiscal revela somente perdas para os entes federados que dela participam. Nesse sentido, Tramontin (2002, p. 143) explica que: [...] no início, os Estados (aqui se incluem os Municípios) que participam de guerra fiscal, tem benefícios. No entanto, como o passar do tempo, as renúncias representam perda da capacidade de investimentos, pois os recursos que entram nos cofres públicos como pagamento de impostos, saem imediatamente para financiar as empresas incentivadas, o que resulta na incapacidade de realização de outros investimentos e a possibilidade de trazer outras empresas. Como consequência natural ocorre a queda na participação do PIB, e surge daí maior dependência de transferência de recursos oriundos da União. Quase sempre, a fatura da Guerra Fiscal é paga pelos entes federados enquanto as empresas são as vencedoras. Segundo Tramontin (2002, p. 141): “Na realidade, os verdadeiros beneficiados são as empresas que obtêm as vantagens fiscais”. O autor também esmiúça o que seriam as “concessões de incentivos” e como elas ocorrem na prática: Os incentivos, de uma forma geral, evidenciam-se pelas concessões de benefícios de natureza tributária (isenções, redução da base de cálculo do ICMS, etc.), de ordem material (doação de terrenos e infra-estrutura) e benefícios financeiros (devolução de impostos e concessões de créditos com juros abaixo do mercado). (TRAMONTIN, 2002, p. 137). Depreende-se, portanto, que a Guerra Fiscal tem origem, na maioria das vezes, nas concessões fiscais (isenções ou renúncias fiscais) à revelia das leis tributárias vigentes, como ocorre com as isenções e abatimentos de ICMS 22 concedidos pelos Estados brasileiros a empresas privadas sem a realização de convênios, sob o pretexto de impulsionar a economia e gerar empregos em determinada localidade. Em suma, as regras de distribuição de recursos públicos definidos na CRFB/88 por si só indicam as alterações importantes que sofreram as relações financeiras entre a União, os Estados e os Municípios. Contudo, deve-se ressaltar que as relações intergovernamentais não se restringiram apenas ao caráter 22 Ressalta-se que isenções e benefícios, no que diz respeito ao ICMS, somente podem ser concedidos após o cumprimento dos requisitos propostos na CRFB/88, em seu art. 155, § 2º, inc. VI e inc. XII, alínea “g”, que assevera que caberá à “lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais, serão concedidos e revogados” (BRASIL, 1988). No caso, a Lei Complementar é a de número 24, de 7 de janeiro de 1975, que trata das concessões de isenções e incentivos relacionados ao ICMS, as quais serão legalmente concedidas, quando são aprovadas, por unanimidade, pelos Estados-membros presentes às reuniões do CONFAZ, aplicando-se, inclusive, aos Estados que não compareceram, conforme preceitua o artigo 7º da referida Lei Complementar (BRASIL, 1975). 104 financeiro. Houve mudanças estruturais, quer políticas, administrativas e institucionais que assumiram papel relevante no ordenamento do sistema, e que culminaram na crise fiscal dos Municípios brasileiros. A década de 1990 e primeira década dos anos 2000 foram determinantes nesse sentido. Este, então, é o assunto a ser tratado na próxima seção. 2.3 Mudanças Estruturais Na história recente do Brasil, poucos períodos foram palco de tão profundas e complexas transformações como as que transcorreram ao longo das últimas três décadas. Desde o final dos anos de 1970, por exemplo, atravessou-se um período de profunda crise econômica, associado a um processo inflacionário sem precedente na história do País, que exigiram uma drástica correção de rumo. Tal correção, apesar de lenta, veio ocorrendo desde então, tornando-se perceptível apenas no início da década de 1990. Nesse período, já se podia observar que a economia nacional exigia reformas estruturais profundas para sua sobrevivência. Ainda nesse período, foram fortalecidas as bases do moderno Estado de Direito com liberdade de expressão, democracia de massas, inclusão social e abertura econômica, condições que, de modo geral, o País experimenta atualmente. Como já visto anteriormente, os anos de 1980 e 1990 foram considerados, sob o prisma do crescimento econômico, como décadas perdidas, embora tenham sido de grande importância para a consolidação dos avanços no processo de construção do atual Estado brasileiro. Nesse sentido, Leite Júnior (2009, p. 56) salienta que: Durante este período, costuma-se dizer que o Brasil cresceu para dentro, fortalecendo as raízes que suportarão a expansão da importância da nação brasileira junto a uma nova ordem político-econômica que se vislumbra para o período pós-crise econômica atual. A discussão acerca da reformulação da participação do Estado remetia às questões referentes ao próprio papel deste no desenvolvimento nacional, papel que deveria ser deixado em segundo plano, em prol de uma postura que deveria limitarse apenas à de regulador. O quadro de mudanças, então, ocorreu em meio ao 105 triunfo do denominado “neoliberalismo”23, que defendia maior flexibilização do mercado de trabalho, políticas restritivas à demanda agregada e um padrão de ação estatal avesso a qualquer identificação com o Keynesianismo 24. Esse elenco de medidas, que John Williamson denominou de “Consenso de Washington” 25, articulou as grandes mudanças estruturais dos anos de 1990, que regeu a política econômica das Nações ocidentais. Levadas a efeito pelo Brasil nesse período, a série de mudanças não fugiu desse espectro. Tal processo se desencadeou de maneira contínua e irreversível. Manifestou-se, também, por meio da geração de um enorme ônus para a população, para as empresas e para o próprio Estado, cujo processo de “ajuste”, revelado por meio de sucessivas mudanças estruturais, transformou, irreversivelmente, a face da economia brasileira, como se pode constatar a seguir. 2.3.1 As mudanças estruturais na década de 1990 O início da década de 1990 ocorreu em meio a grandes perspectivas de mudanças. O País acabava de ter eleições diretas para a Presidência da República, a inflação encontrava-se em elevação acelerada e o fracasso dos choques heterodoxos, herdados da era Sarney, exigiam urgentes e profundos ajustes. Para Leite Júnior (2009, p. 57): 23 Com base em Moraes (2001), dá-se o nome de neoliberalismo ao conjunto de ideias políticas e econômicas capitalistas que defende a não participação do Estado na economia. De acordo com esta doutrina, deve haver total liberdade de comércio (livre mercado), pois este princípio garante o crescimento econômico e o desenvolvimento social de um país. Surgiu na década de 1970, por intermédio da Escola Monetarista do economista Milton Friedman, como uma solução para a crise que atingiu a economia mundial em 1973, provocada pelo aumento excessivo no preço do petróleo. 24 Com base em Dathein (2002), de modo geral, pode-se denominar Keynesianismo ao conjunto de doutrinas formuladas pelo economista inglês John Meynard Keynes. Suas ideias propunham a intervenção estatal na vida econômica, com o objetivo de conduzir a um regime de pleno emprego. Contudo, a doutrina econômica keynesiana enfraqueceu muito nas últimas décadas em função do avanço do neoliberalismo. O processo de globalização econômica mundial impôs aos países, de certa forma, a adoção de medidas voltadas para a abertura da economia e pouca interferência estatal. A maioria dos países do mundo segue o neoliberalismo, com suas especificidades, como forma de se manterem ativos neste mundo voltado para a globalização e para a economia de livre mercado. 25 Conforme Mendes (2011), o Consenso de Washington é um conjunto de medidas - que se compõe de dez regras básicas - formulado em novembro de 1989 por economistas de instituições financeiras situadas em Washington D.C., como o FMI, o Banco Mundial e o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, fundamentadas num texto do economista John Williamson, do International Institute for Economy, e que se tornou a política oficial do Fundo Monetário Internacional em 1990, quando passou a ser "receitado" para promover o "ajustamento macroeconômico" dos países em desenvolvimento que passavam por dificuldades. 106 O Plano Cruzado acabou sendo minado, o que levou o governo à criação, em novembro de 1995, do Plano Cruzado II. No entanto, assim como o plano original, seu sucessor também fracassou em pouco tempo, levando consigo o apoio popular ao governo. Sucedeu-se daí o Plano Collor I e II, em 1990 e 1991, respectivamente, os quais não apenas foram incapazes de reverter a inflação, como desorganizaram ainda mais a economia do País. A medida decisiva do Plano Collor I e II foi o bloqueio da liquidez da maior parte dos haveres financeiros. Em relação ao seu fracasso, Carvalho (2003, p. 285) tece o seguinte comentário: Na análise dos determinantes do fracasso do bloqueio da liquidez, prevaleceu na época a interpretação de que o plano falhara devido à liberação descontrolada de valores retidos, provocada por pressões políticas e sociais sobre o governo e por erros de gerenciamento do programa. [...] o plano falhou porque era inaplicável. A liquidez se recompôs com rapidez porque o Banco Central do Brasil – BCB se viu compelido a financiar amplamente o sistema bancário logo nos primeiros dias de aplicação das medidas, sem o quê a retenção dos haveres financeiros na escala pretendida provocaria a paralisação do sistema de pagamentos e a eclosão de uma grave crise bancária. Nesse período, contudo, uma medida relevante foi tomada: a abertura comercial. A abrupta exposição às condições de competitividade externa revelou a precariedade da estrutura produtiva nacional em sobreviver em condições adversas. A fragilidade do padrão de competitividade vigente no País explicitou-se não só como resultado direto do mecanismo de proteção cambial, oriundo do regime de alta inflação, mas também como resultado de anos de convívio com uma economia fechada (pouco exposta à concorrência externa), que ora explicitava seu esgotamento. O ajuste foi dramático e várias empresas faliram. Mas, estruturalmente, tal exposição foi necessária, visto que, anos mais tarde, as empresas sobreviventes sairiam fortalecidas. A esse respeito, Santos (2009, p. 115) salienta que: Na década de 1990, o desenvolvimento industrial passou a ocupar o espaço político na formulação da política econômica, afastando-se da ideia de geração de inovação e competitividade. Sob a égide da Pice (Política Industrial e de Comércio Exterior), com o Plano Collor, apenas a liberalização do comércio exterior foi efetivamente implementada, obstando certas possibilidades de desenvolvimento da indústria brasileira. As ações mais eficientes na questão de desenvolver parques industriais inovadores e tecnológicos dependeram de fortes investimentos por parte dos próprios atores privados, gerando grande número de falências. Alia-se a isso a facilitação da entrada de produtos e investimentos estrangeiros. 107 Apesar do duro e penoso desafio de reinserção externa, tornou-se clara a necessidade de reestruturação produtiva brasileira. E isso foi feito, caracterizando-se na primeira grande mudança estrutural dos anos de 1990. O episódio do impeachment de Collor e a posse de Itamar Franco, em 1992, evidenciaram a imperiosidade em reverter, e rapidamente, o caótico cenário de instabilidade inflacionária, que carregava a ameaça de hiperinflação e a perda total da governabilidade do País. Começou-se a gestar aí um novo desenho de estabilização econômica: outro plano, mas sem congelamento de preços, sem choques, sem surpresas, sem bloqueio de liquidez, com regras claras de desindexação e alguma garantia de que a população não seria surpreendida com congelamento de preços, como acontecera em planos anteriores. Segundo Leite Júnior (2009, p. 62): Desta vez, contando com as experiências fracassadas de planos anteriores, a equipe econômica tratou de evitar qualquer falha que levasse o novo plano ao descrédito. Foram, portanto, descartados congelamento de preços e salários, retenção de ativos, fixação do câmbio, dolarização da economia e outras medidas artificiais. Além disso, implícito nesse novo plano, estava a preocupação central com o ajuste fiscal e com o papel do governo como gerenciador da política econômica. Tais elementos constituíram a base do Plano Real, implementado em julho de 1994. Segundo Stenzel (2007, p. 14): A proposta do Plano Real não se resumiu a cortar déficits e fechar os possíveis canais de descontrole monetário na tentativa de controlar a inflação, mas defendeu a adoção de uma política fiscal consistente com o movimento de globalização financeira. O modelo de integração com a economia mundial comandado pelo mercado e a possibilidade de inclusão do Brasil como espaço alternativo de valorização do capital financeiro internacional mudaram a perspectiva de atuação da política fiscal que foi alçada ao posto de guardiã das expectativas de rentabilidade dos capitais externos e a dívida pública passou a fazer parte do rol de ativos oferecidos no esforço de atrair o interesse do capital externo. Assim, o Plano Real foi implementado como medida de promoção da estabilidade econômica e consequente derrubada da inflação, o que garantiu a eleição de seu idealizador, Fernando Henrique Cardoso, em 1994, como Presidente da República. Originou-se daí a segunda mudança estrutural nos alicerces da economia brasileira nos anos de 1990, que, simultaneamente, operou duas outras 108 mudanças institucionais de grande profundidade. De um lado, mudou o regime monetário, introduzindo uma nova moeda, com paridade cambial equivalente ao dólar, e, de outro lado, mudou a forma de ação do Estado, que passou a perseguir ajuste fiscal, metas de superávit fiscal, controle monetário e compromisso orçamentário. Desfazia-se o Estado-empresário da substituição de importações e se incorporavam novos elementos compatíveis com um maior rigor fiscal. Conforme Leite Júnior (2009, p. 62): O plano, denominado Plano Real, foi implantado em três fases. Na primeira fase foi criado o Fundo Social de Emergência (FSE), que desvinculou 20% das receitas da União, permitindo ao governo contar com um montante de recursos necessários para fazer frente às necessidades advindas do fim do imposto inflacionário. Já na segunda fase foi implantada a Unidade de Referência de Valores (URV), que servia de indexador para preços e salários. Neste período a idéia era induzir todo o sistema de preços a migrar para a indexação em URV, ou seja, tentar indexar a economia a uma única referência, em contraposição à salada de índices que cada agente econômico usava para ancorar seus preços. A hiperinflação da época tornava viável este intuito, uma vez que havia total descrédito na moeda vigente. Após grande parte do sistema de preços ter sido indexado à URV, esta unidade de referência foi substituída por uma nova moeda, o Real. Com isso foi possível alinhar a maioria dos preços e quebrar os efeitos da inflação inercial, o que caracterizou a terceira fase. A queda da inflação novamente levou a população às compras. Mas, diferentemente do que ocorreu durante o Plano Cruzado, desta vez o país estava bem mais preparado para suprir o mercado interno por meio das importações. Dentre as mudanças estruturais, segundo Leite Júnior (2009), o governo FHC, em seu primeiro mandato, na seara econômica e financeira, providenciou a reforma da Previdência Pública; a proibição da indexação nos contratos trabalhistas; o fim do monopólio estatal nas áreas de energia, siderurgia e telecomunicações; a execução da maior parte do Plano Nacional de Desestatização; e o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Tendo em vista que a Administração Pública constitui o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as políticas de governo a fim de realizar o bemcomum, a crise da Administração Pública constitui a crise do próprio Estado e decorre, principalmente, do tamanho do Estado, resultante das funções assumidas, e da forma de gerenciar o seu aparelho administrativo. Desse modo, na parte administrativa, FHC providenciou a elaboração do Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado (PDRAE), que implantou o modelo 109 de administração gerencial 26 para as áreas-fim 27, que até então absorviam a administração burocrática 28, além de criar a figura das organizações sociais para assumirem as atividades públicas não estatais. Embora bastante completo e modernizador, o Plano Diretor não foi implantado, uma vez que contou com a resistência de parte dos servidores públicos e dos partidos da oposição. No entanto, a essência do plano foi absorvida e começou a dar frutos em algumas instituições do setor público. Outra mudança efetuada no governo FHC, apontada por Leite Júnior (2009), foi a quebra do monopólio no setor de energia, fundamental para a expansão dos investimentos em prospecção de petróleo, fato que permitiu ao Brasil alcançar, na década seguinte, a autossuficiência em produção petrolífera. Ademais, foi realizada a reestruturação do sistema bancário, a qual, de acordo com Leite Júnior (2009, p.66): [...] foi importante para dar estabilidade ao sistema financeiro nacional e evitar o risco sistêmico. Durante o período de alta inflação, os bancos obtinham grande parte de suas receitas aplicando, no mercado financeiro, os recursos oriundos dos depósitos à vista de seus clientes. Como estes depósitos não sofriam atualização, os ganhos obtidos com sua aplicação ficavam com os bancos. Com o fim do descontrole inflacionário, os bancos perderam essa importante fonte de renda e muitos deles passaram a enfrentar dificuldades financeiras. Para enfrentar este problema, o governo implantou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). O plano consistia em intervir e liquidar os bancos em dificuldade, separar a parte insolvente da parte saudável, e depois, com a instituição já saneada, levá-la a leilão. [...] Para o saneamento dos bancos estaduais, que se encontravam em situação financeira insustentável, foi criado o Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES), nos mesmos moldes do PROER, porém com um custo bem maior, cerca de R$ 60 bilhões. 26 Segundo Coelho (2000, p. 59): “[...] a administração gerencial caracteriza-se pela existência de formas modernas de gestão pública, modificando os critérios de aplicação do controle dos serviços públicos, as relações estabelecidas entre o Poder Público e seus servidores e alterando, também, a própria atuação da administração, que passa a enfatizar a eficiência, a qualidade e a efetiva concretização do regime democrático, mediante a participação mais intensa dos cidadãos”. 27 De acordo com Silva (2004, p. 24), a administração pública é subdividida, segundo as atividades que exerce, em: “atividades-meio, que envolvem o próprio papel do Estado e sua estrutura para atender às necessidades da população; atividades-fim, que estão voltadas para o efetivo atendimento das demandas da população”. 28 A administração pública burocrática inspirada no modelo weberiano surge para combater a corrupção e o nepotismo do modelo anterior. São princípios inerentes a este tipo de administração a impessoalidade, o formalismo, a hierarquia funcional, a ideia de carreira pública e a profissionalização do servidor, consubstanciando a ideia de poder racional legal. Para Marques (2008), na administração pública burocrática, o Estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça, a garantir os contratos e a propriedade. 110 O autor Leite Júnior (2009) aponta mais uma reestruturação ocorrida no governo FHC: a modificação do conceito de empresa nacional. Desde então, qualquer empresa radicada no País, independente da composição de seu capital, passou a ser considerada empresa nacional. Isto serviu para impulsionar os investimentos diretos estrangeiros no Brasil. Conforme Conceição (2013), esse período foi acompanhado por um significativo crescimento da dívida pública, sem a constituição de maior rigor fiscal, que tornaram a administração pública extremamente difícil. Tal processo se deu tanto na órbita federal, quanto na estadual. No âmbito federal, a perseguição de uma maior carga fiscal, via contração fiscal, teve dois efeitos. De um lado, os esforços da União para debelar o processo inflacionário (via maior rigor fiscal e monetário) expunham à população a firme intenção de criar um ambiente de estabilização, fomentando expectativas nesse sentido, e, de outro lado, induzia uma mudança de mentalidade, por meio da tentativa em zerar a memória inflacionária. Entretanto, mesmo com aumento da carga tributária, a ação estatal não conseguia “fazer caixa”, gerando uma situação de deterioração financeira, que, apesar das tentativas de governos posteriores, persiste até os dias de hoje. Desse modo, embora a moeda estivesse estabilizada, contudo, a crise fiscal brasileira piorou, devido ao aparecimento de problemas que permaneciam ocultos pela inflação. Nesse sentido, Matias-Pereira (2006, p. 178) expõe que: [...] o controle da inflação no Brasil pós-Plano Real, em 1994, levou o país a conviver com elevados déficits fiscais. Isso se deveu à redução drástica da inflação que funcionava como um imposto, o que facilitava ao governo cumprir o seu orçamento. Sem a inflação, e sem dispor de uma base tributária consistente para o país, a saída encontrada pelo governo federal para sustentar o Plano Real foi o endividamento público. Na concepção de Leite Júnior (2009, p. 69), ante a realidade que se apresentava em 1998, foi: [...] necessário pedir ajuda ao Fundo Monetário Internacional e ao governo dos Estados Unidos, que atenderam prontamente à demanda brasileira com um empréstimo de mais de US$ 40 bilhões. Este socorro permitiu alcançar o final do ano, quando seria realizada a eleição presidencial. Para Conceição (2013), esse quadro revela que o custo da estabilização, que se consolidava ao longo da década, do ponto de vista da gestão estatal, foi 111 extremamente difícil, implicando perda de controle sobre os gastos, o qual, por sua vez, gerou aumento da dívida pública dos Estados, oriunda da escassez de fontes de financiamento em um regime sem inflação. Por conta desse processo, reduziuse, sobremaneira, a ação estatal, delegando à administração governamental pouca (ou nenhuma) autonomia em relação à decisão de expandir ou estimular a capacidade produtiva, frente à incapacidade de investimento. Em suma, a reversão das expectativas inflacionárias, consolidadas com o Plano Real, realizou-se mediante um desenho de política econômica centrado no tripé: metas de inflação, superávit fiscal e juros altos. Tal opção, além de não deixar muito espaço para que novas trajetórias de crescimento econômico pudessem ser trilhadas, reforçou o alinhamento da política econômica nacional. Conforme Conceição (2013), a economia brasileira amargou uma situação de baixas taxas de crescimento doméstico, pesada carga tributária, rígido controle da demanda agregada e forte fluxo financeiro externo, sintonizado com os altos juros praticados internamente. Como resultado, elevou-se a dívida pública interna e os desequilíbrios fiscais, inviabilizando estratégias governamentais mais ousadas. Já em relação ao segundo mandato de FHC, em 1º de janeiro de 1999, logo no primeiro mês, o governo acabou optando pela liberação do câmbio. Segundo Leite Júnior (2009, p. 70): Embora o aumento da inflação trouxesse preocupação para a equipe econômica do governo, a flexibilização do câmbio permitia, ao longo do tempo, corrigir os desequilíbrios das contas externas. Coisa que, de fato, ocorreu nos anos seguintes. O governo FHC implantou, juntamente com a mudança do regime cambial, o Sistema de Metas de Inflação, definido por Leite Júnior (2009, p. 71), como: [...] sistema de política monetária onde o Banco Central deve alcançar uma meta de inflação definida pelo governo. Se a inflação estiver acima da meta, o Banco Central pode subir a taxa de juros ou acionar outros instrumentos de política monetária. Assim sendo, a fim de garantir o ajuste das contas públicas, em todas as esferas de governo, no primeiro semestre de 2000, foi aprovada no Congresso a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixou limites para gastos com pessoal e para o volume de endividamento e ainda criou mecanismos de responsabilização penal 112 para os administradores públicos que infringirem a lei. Segundo Veloso e Teixeira (2007, p. 451): A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga os governantes, em todas as esferas, a instituírem e a arrecadarem todos os tributos de competência própria e dificulta a renúncia de receita, bem como estabelece parâmetros e limites para as despesas, dentre as quais se destaca a despesa com pessoal. No âmbito social, o governo FHC implantou uma rede de proteção à população carente. Por meio do programa Bolsa-Escola, as famílias que mantinham seus filhos matriculados e frequentando regularmente a rede escolar passaram a contar com uma ajuda de custo. Embora a importância transferida fosse bastante reduzida, isto acabou incentivando aqueles que, por questão de sobrevivência, haviam deixado a escola para retornar aos estudos. Em outubro de 2002, Lula foi eleito Presidente da República. No entanto, o governo Lula não colocou em prática a maioria das propostas históricas elaboradas dentro de seu partido, o Partido dos Trabalhadores (PT). Ao contrário, Lula intensificou o ajuste fiscal, combateu a inflação (utilizando os instrumentos clássicos de política monetária) e deu prosseguimento ao programa econômico do governo anterior, como se bordará na sequência. 2.3.2 As mudanças estruturais na primeira década de 2000 Segundo Conceição (2013), a economia brasileira adentrou na primeira década de 2000 movida pela eleição presidencial de Lula, em dezembro de 2002, criando expectativas de que o “desenvolvimentismo”29 superaria a equivocada dicotomia “estabilização vs. crescimento”, fazendo crer que o novo presidente mudaria drasticamente os rumos da economia brasileira e, por consequência, os próprios fundamentos da estabilização. A respeito do desenvolvimentismo, Mercadante (2010, p. 31) assim expõe: O Novo Desenvolvimentismo consistiria na elevação do social à condição de eixo estruturante do crescimento econômico, por meio da ampliação do mercado de consumo de massa, com políticas de renda e inclusão social. 29 Conceição (2013, p. 131) explica que: “O termo ‘desenvolvimentismo’ está ligado à tradição Cepalina, que, a partir da interpretação do processo de substituição de importações, estabeleceu os cânones da construção da industrialização latino-americana, em geral, e brasileira, em particular”. 113 Esse fortalecimento do consumo popular e do mercado interno seria capaz de gerar um novo dinamismo econômico, bem como escala e produtividade para a disputa do comércio globalizado, impulsionando as exportações e consolidando a trajetória de crescimento acelerado e sustentado. De acordo com Conceição (2013), o País passou a colher frutos de uma inserção externa mais competitiva, de uma recuperação expressiva do mercado interno e de um novo desenho para o crescimento econômico, que contemplava maior dinamismo das exportações e um crescimento doméstico puxado pelo consumo das famílias. Tal quadro foi abalado seriamente quando da eclosão da crise financeira, oriunda dos norte-americanos, de setembro de 2008, que parece ter sido, atualmente, superada pelo menos em escala nacional. Sobre a crise de 2008, Matias-Pereira (2012b, p. 186) argumenta que: A crise econômica global que se intensificou a partir de 2008 – e que trouxe de volta os temores de uma nova depressão econômica, nas dimensões da depressão vivida pelo mundo na década de 1930 – refletiu de forma devastadora em diversos segmentos da economia, em particular os bancos (inúmeros foram os bancos que faliram ou foram estatizados). Num efeito dominó, houve queda nas bolsas de valores, aumento explosivo nos spreads de risco em operações de crédito (incluindo os empréstimos interbancários) e uma corrida para aplicação em títulos públicos. Já Mercadante (2010, p. 36), referindo-se à crise de 2008 e o governo Lula, salienta que: O Brasil de Lula também se mostrou preparado para resistir ao tsunami que devastou os centros do capitalismo mundial, desde o final de 2008, em nítido contraste com a fragilidade exibida ao longo do governo anterior, durante o qual as sucessivas marolas periféricas se tornaram, ao contrário, tsunamis internos. Entramos tardiamente na crise e saímos dela bem antes de outros países. A política econômica prudente, o acúmulo de reservas cambiais, a consistência de nosso sistema financeiro, a força dos bancos públicos e das estatais e a melhora nas contas públicas permitiram ao país desenvolver, pela primeira vez em muitas décadas, uma política anticíclica. O provimento de liquidez ofertado pelo Banco Central e a desoneração tributária em setores estratégicos foram decisivos para a retomada do crescimento econômico. O cenário pós-crise revelou-se extremamente favorável ao Brasil, pois, além de combinar estabilidade com fundamentos macroeconômicos sólidos e democracia, e um governo de enorme popularidade, o país construiu um forte mercado interno de consumo de massa que permitiu a rápida retomada do crescimento, mesmo que o comércio internacional ainda não tenha se recuperado. Assim, a política macroeconômica (sustentada pelo tripé constituído pelas metas de inflação, pela busca de um elevado superávit primário e pela política de câmbio livre), passou a ser perseguida e obedecida pela política econômica vigente. 114 Essa política resultou na aceleração do endividamento público em títulos no mercado interno, no aumento da conta de juros e na necessidade de um superávit primário ainda maior. Para Conceição (2013, p. 130): A lição que se extraiu desse processo foi que a aposta na ‘continuidade’ do processo de ajustamento estrutural, produzido pelo Plano Real, revelou não só a maturidade da economia brasileira em conviver com um novo regime de preços, mas de adequar-se a uma nova realidade mundial, onde a busca por competitividade, por novos mercados, por novos processos de trabalho e por novas tecnologias é não somente irreversível, como também deve-se constituir em meta micro e macroeconômica. Já a política microeconômica previu diferentes medidas, dentre elas, Leite Júnior (2009, p. 76) destaca: • a instituição de operações de crédito consignado em folha de pagamento; • a definição de patrimônio de afetação (somente o patrimônio da empresa responde por suas dívidas, impedindo que empreendimentos imobiliários, por exemplo, fossem bloqueados em caso de falência da construtora ou incorporadora); • a facilitação do mecanismo de alienação fiduciária de imóveis e veículos; • a separação do valor incontroverso, do valor reclamado na justiça, o que permite que somente seja questionada a parte controversa e liberada a parte incontroversa; • a instituição do sistema de informação de crédito do Banco Central, que ajuda na simetria de informações sobre o histórico dos tomadores de crédito; • o fim da cumulatividade do PIS/PASEP e do Cofins; • as alíquotas decrescentes de Imposto de Renda nas aplicações de longo prazo; • o incentivo ao microcrédito; • a Reforma do Judiciário; • a nova Lei de Falência, que busca a recuperação da empresa falida ao invés de sua liquidação; • a Lei das Parcerias Público-Privadas, que permite a participação da iniciativa privada nos investimentos públicos; • a abertura do mercado de resseguros; e • a instituição de instrumentos de crédito e securitização do mercado imobiliário, que permite alongar os prazos de financiamento e facilitar o acesso a fontes de recursos para investimentos de longo prazo. No âmbito social, como observa Leite Júnior (2009), o governo Lula unificou os programas de proteção social, do governo anterior, em torno do programa BolsaFamília. O novo programa foi ampliado, em termos de cobertura e de valores unitários. Por sua vez, o cenário econômico apresentou-se estável, fato que contribuiu para o crescimento do número de empregos formais e para a queda do índice de desemprego no País, que, no dizer de Leite Júnior (2009, p. 80): “Isto foi 115 importante, uma vez que o aumento dos empregos formais contribui para a redução do déficit do sistema previdenciário”. Sobre a política administrativa, a necessidade de manter apoio no Congresso mediante uma política de acomodação de base governamental na estrutura do governo federal, levou a uma ampliação do número de ministérios e secretarias e à elevação dos gastos correntes do governo. Conforme Leite Júnior (2009, p. 80): Sob este ponto de vista, houve um retrocesso em relação aos governos anteriores. No entanto, o crescimento da arrecadação tributária permitiu que os resultados fiscais primários continuassem melhorando, mesmo com o crescimento das despesas correntes. Isto possibilitou a redução da relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB, revertendo a trajetória dos anos anteriores. No segundo mandato de Lula, a principal tarefa do governo foi a retomada do processo de crescimento do PIB, por meio do aumento dos investimentos em infraestrutura urbana, energética e logística. Para realizar esta tarefa, o governo lançou o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), para o período de 2007-2010, o qual, segundo Leite Júnior (2009, p. 83): [...] contou com um orçamento de R$ 504 bilhões, sendo R$ 275 bilhões para a área de infraestrutura energética, R$171 bilhões para a área de infraestrutura social e urbana e R$ 58 bilhões para a infraestrutura logística. Além disso, houve uma proposta de reforma tributária, cuja pretensão era a de criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incorpora a Cofins, o PIS, a CIDE, o Salário-Educação, a CSLL e o IRPJ, além de unificar as legislações tributárias estaduais, com a cobrança do ICMS no destino. Embora limitada, a proposta tem como mérito avançar rumo à redução do número de tributos e à criação de um imposto sobre valor agregado, que é mais justo do que os impostos indiretos embutidos e não especificados no preço final dos produtos. Em suma, estas são as mudanças ocorridas ao longo da primeira década de 2000, que contribuíram para a instalação da crise fiscal dos Municípios brasileiros, assunto este a ser tratado na próxima seção. Antes, porém, para melhor visualização, elaborou-se o Quadro 3, que resume as principais mudanças ocorridas na década de 1990 e da primeira década de 2000. 116 Quadro 3. Resumo das mudanças estruturais ocorridas na década de 1990 e na primeira década de 2000. GOVERNO José Sarney Fernando Collor de Melo Itamar Franco FHC – primeiro mandato DÉCADA DE 1990 - Implantação do Plano Cruzado: choques heterodoxos - Implantação do Plano Collor I e II: abertura comercial - Implantação do Plano Real: contenção da inflação - Reforma da Previdência Pública; - Proibição da indexação nos contratos trabalhistas; - Fim do monopólio estatal nas áreas de energia, siderurgia e telecomunicações; - Execução do Plano Nacional de Desestatização; - Implantação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER); - Elaboração do Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado (PDRAE); - Reestruturação do sistema bancário; - Modificação do conceito de empresa nacional. FHC – segundo mandato - Liberação do câmbio; - Implantação do Sistema de Metas de Inflação; - Implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); - Implantação do Bolsa-Escola. GOVERNO PRIMEIRA DÉCADA DE 2000 Lula – primeiro mandato - Promessa do Novo Desenvolvimentismo; - Instituição de operações de crédito consignado em folha de pagamento; - Definição de patrimônio de afetação; - Facilitação do mecanismo de alienação fiduciária de imóveis e veículos; - Instituição do sistema de informação de crédito do Banco Central, que ajuda na simetria de informações sobre o histórico dos tomadores de crédito; - Fim da cumulatividade do PIS/PASEP e do Cofins; - As alíquotas decrescentes de Imposto de Renda nas aplicações de longo prazo; - Incentivo ao microcrédito; - Reforma do Judiciário; - Nova Lei de Falência; - Lei das Parcerias Público-Privadas, que permite a participação da iniciativa privada nos investimentos públicos; - Abertura do mercado de resseguros; - Instituição de instrumentos de crédito e securitização do mercado imobiliário; - Unificou os programas de proteção social, do governo anterior, em torno do programa Bolsa- Família. O novo programa foi ampliado, em termos de cobertura e de valores unitários; - Ampliou o número de ministérios e secretarias. Lula – segundo mandato - Implantação do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC); - Proposta de reforma tributária, cuja pretensão era a de criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incorpora a Cofins, o PIS, a CIDE, o Salário-Educação, a CSLL e o IRPJ, além de unificar as legislações tributárias estaduais, com a cobrança do ICMS no destino. Embora limitada, a proposta tem como mérito avançar rumo à redução do número de tributos e à criação de um imposto sobre valor agregado, que é mais justo do que os impostos indiretos embutidos e não especificados no preço final dos produtos. Fonte: Elaborado pelo autor. 117 2.4 A Crise Fiscal dos Municípios no Brasil Conceitualmente, segundo Bastos (2004, p. 238), o Município, menor unidade administrativa do Estado brasileiro, é “[...] a pessoa jurídica de direito público interno, dotado pela Constituição Federal de 1988 de autonomia”, para definir políticas públicas, dentro de suas competências, e, consequentemente, tributar e administrar os recursos públicos, a fim de garantir o bem-estar social. E, como se apresentou anteriormente, a CRFB/88 realçou o papel dos Municípios no arranjo federativo brasileiro, reforçando simultaneamente sua base financeira, por meio da transferência intergovernamental de recursos ou da arrecadação tributária própria. No ano de 2009, estes recursos, porém, foram reduzidos drasticamente em função do efeito da crise de 2008 que se instalou em todo o mundo. No primeiro semestre de 2009, por exemplo, o total de repasses federais somou R$ 24,4 bilhões contra R$ 24,9 bilhões no primeiro semestre do ano anterior. “Descontada a inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a perda real foi de 7,7% em comparação com o mesmo período de 2008”. (PORTO; VENTURA; GARSON, 2009, p. 107). O papel do setor público no desenvolvimento econômico e na alocação eficiente de recursos torna-se mais evidente e complexo em momentos de instabilidade econômica. Quando o sistema econômico é afetado por choques exógenos ou endógenos, os que limitam e diminuem o consumo, investimento, criação de empregos e a renda, o Estado Nacional tem a responsabilidade de interferir no mercado, por meio de políticas públicas em busca de melhores alternativas de ganhos sociais e econômicos. A esse fato, a crise financeira mundial de 2008 motivou o Governo Federal, em virtude dos efeitos na ordem econômica, a adotar medidas para conter seus efeitos sobre a economia. As medidas anticíclicas para a promoção da continuidade do crescimento econômico usadas pelo Governo se concentraram nas desonerações fiscais. No Brasil, o FPM é constituído de parcelas de impostos constitucionais que são repassados para os Municípios, como já se apresentou. No momento em que a crise se instalou no Brasil, a estratégia do governo foi a desoneração do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que constitui o FPM. Além disso, para manter o valor dos combustíveis, o imposto da Contribuição de Intervenção de Domínio 118 Econômico (CIDE) também obteve desoneração. Esses dois fatores influenciaram diretamente na diminuição da arrecadação dos Municípios. As renúncias fiscais concedidas pelo governo foram instituídas por Decretos ou Medidas Provisórias que diminuíram ou zeraram as alíquotas de uma cesta de impostos e contribuições de competência federal. Como exemplo de desonerações, pode-se citar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda (IR), CIDE-Combustível, Imposto sobre Operação Financeira (IOF), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), dentre outros. As atuações do Governo para fomentar as demandas de consumo e investimento foram mais que necessárias para diminuir os efeitos da crise, no entanto, revelou-se prejudicial para as finanças municipais. Na Tabela 6, identifica-se a evolução dos tributos que foram usados na política fiscal expansionista e que contribuiu para a diminuição das transferências constitucionais aos Municípios. Esses tributos apresentaram crescimento real médio positivo, entre os anos de 2002 e 2013: IPI de 3,24% e IR de 6,12%, exceto a CIDECombustível que obteve queda real de 17,42%. Tabela 6. Arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Valores em Milhões) 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 IR 85.802,16 93.017,46 102.989,44 124.618,01 136.491,91 160.137,46 191.755,08 191.596,52 208.201,28 249.818,39 264.146,03 292.809,69 IPI 19.798,09 19.674,25 22.910,40 26.372,66 28.159,03 33.793,94 39.466,09 30.752,58 39.990,50 46.917,86 45.927,44 47.101,11 7.240,94 7.495,73 7.668,61 7.679,67 7.810,71 7.938,40 5.934,33 4.828,38 7.738,17 8.924,08 2.736,15 34,87 CIDECombustíveis Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (BRASIL, 2014) O impacto desse resultado foi acentuado a partir de 2009, em que as medidas de desonerações começaram a ser efetivadas. De forma geral, a média de crescimento real desses três tributos para o período estudado foi de 4,91%, no entanto, anteriormente à crise seu crescimento foi de 6,40% e, posteriormente à crise, em que a economia estava sem perspectiva de crescimento, foi de 3,67%. Esse resultado demonstra que houve uma queda real na média de crescimento de 42,68% desses tributos. Dentre os tributos analisados, constata-se que a CIDE-Combustível foi a que apresentou maior diminuição de crescimento na sua arrecadação. A média real de 119 crescimento desse tributo apresentou-se de forma negativa no período, 11,55%. Comparando o valor arrecadado de 2002 e o valor de 2013, percebe-se que houve queda na arrecadação na ordem de 99,52%. Esse resultado é decorrente das diminuições progressivas em sua alíquota que foram realizadas desde 2009. Contudo, o agravante desse fato ocorreu em 2013, quando sua contribuição foi zerada. As desonerações fiscais sobre o IPI, em especial sobre a linha branca e veículos, determinou que a média de crescimento real de sua arrecadação obtivesse diminuição nos últimos anos. Entre 2002 e 2013, seu crescimento real médio foi de 3,24%, no entanto, entre 2008 e 2013, período caracterizado pela utilização de medidas anticíclicas, seu crescimento médio real foi de apenas 1,36%. O ritmo médio de crescimento real anterior a 2008 era de 5,51%, portanto, as desonerações contribuíram para uma queda de expressivos 75,35% na média real de crescimento do IPI. Os anos de 2009, 2012 e 2013 foram os que apresentaram maiores diminuições reais de crescimento, 26,39%, 7,94% e 3,35%, respectivamente. O impacto das desonerações sobre a arrecadação do IR foi menos acentuado do que a do IPI e da CIDE. De forma geral, em valores reais, a evolução de sua arrecadação foi positiva em todos os períodos analisados, exceto em 2009, que obteve queda de 4,39%. No entanto, a diminuição de sua alíquota para certas categorias do imposto contribuiu para que a média real de sua arrecadação diminuísse. No período anterior a 2008, o crescimento real médio era de 7,36%. Posteriormente a essa data, seu crescimento foi de 5,09%, queda de 30,84% na média real de crescimento no período das desonerações. As renúncias fiscais instituídas pelo Governo Federal contribuíram para o inexpressivo ritmo de crescimento médio desses tributos pós-2008 e para o agravamento da diminuição das receitas municipais. O impacto desse resultado na diminuição da arrecadação nacional pode ser analisado na Tabela 7, a qual demonstra as estimativas de renúncias fiscais sobre o IPI e a CIDE, a partir das previsões estimadas pela Receita Federal, no decorrer dos anos de 2009 a 2013. 120 Tabela 7. Estimativa de Perdas dos Municípios Catarinenses causados pelas Desonerações Estimativa de Perdas aos Municípios Catarinenses 2009 CIDE IPI 18.410.657,72 2010 2011 2012 2013 944.396,58 2.187.441,58 22.459.162,05 30.277.217,49 37.108.897,05 63.054.002,11 107.981.187,68 142.178.072,23 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (BRASIL, 2014) Pela análise da Tabela 7, constata-se que as desonerações totalizaram perdas estimadas na ordem de R$ 21.118 milhões para a CIDE e R$ 38.300 milhões ao IPI, entre 2009 e 2013. O crescimento médio desses estímulos econômicos foi de 57,45% para o IPI e 365,74% para a CIDE. No total, R$ 59.418 milhões deixaram de ser arrecadados e se tornaram mecanismo anticíclico da economia, isto é, o de agir na suavização dos ciclos de aceleração econômica. O impacto desse resultado para os Municípios catarinenses pode ser analisado na Tabela 8, que apresenta as estimativas de perdas em virtude das renúncias fiscais sobre o IPI e a CIDE, entre os anos de 2009 a 2013. Tabela 8. Estimativa das Desonerações Tributárias no Brasil de 2009 a 2013 Estimativa das Desonerações Tributárias - R$ Milhões Discriminação CIDE IPI 2009 2010 2011 2012 2013 - 354 822 8.461 11.481 2.015 4.068 6.890 11.802 15.540 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (BRASIL, 2014) As estimativas indicam que os Municípios de Santa Catarina deixaram de receber um total de R$ 55,86 milhões, referente às transferências da CIDE, e de R$368,74 milhões no FPM. Ao todo, as perdas foram na ordem de R$ 424,60 milhões nos Municípios catarinenses, entre 2009 e 2010. O montante dessas duas estimativas corresponde a 3,07% do total arredado pelo FPM no mesmo período, e 120,30% do total transferido pela CIDE. De fato, constata-se que a diminuição da arrecadação do IPI e da CIDE, em virtude das desonerações fiscais realizadas pela União, resultou no desequilíbrio das finanças dos Municípios, em especial, os de pequeno porte, que dependem substancialmente das transferências constitucionais. Como visto, a redução do FPM instalou uma crise nos cofres municipais, por ter sido considerável, e os Municípios, apesar dessa queda, foram obrigados a manter os serviços básicos. Assim, obras ficaram paradas, fornecedores não foram 121 pagos, salários dos servidores ficaram atrasados, e algumas prefeituras chegaram a fechar suas portas, buscando a contenção de gastos. Por conta disso, os Municípios foram obrigados a refazer o orçamento, cortando algumas despesas. Mas, algumas prefeituras vivenciaram um ritmo de despesas altas e não conseguiram se adequar aos novos valores de repasse, logo, se endividaram. Sobre a questão do endividamento público, Macedo e Corbari (2009, p. 3) salientam que este: [...] resulta de despesas superiores às receitas do ente público, possível apenas em face da concessão de crédito por terceiro de forma voluntária ou não. A concessão de crédito de forma voluntária por parte do credor caracteriza-se pelos empréstimos obtidos junto a instituições financeiras oficiais do Estado ou da União, ou mesmo no mercado financeiro, a fim de financiar o descompasso entre receitas e despesas, e, para isso, pagam-se juros e encargos financeiros. Já a concessão de crédito por terceiros, de forma involuntária, diz respeito aos gastos superiores às receitas – déficits, resultando no não-pagamento de fornecedores e/ou funcionários públicos, os quais, geralmente, recebem seus direitos em atraso, sem juros e correção monetária. Assim, dois problemas graves são gerados no mecanismo de transferências intergovernamentais: cria-se um desincentivo ao esforço próprio de arrecadação por parte dos Municípios de pequeno porte, pois os critérios do repasse de recursos não consideram o desempenho tributário como fator preponderante no montante a ser descentralizado. Em segundo lugar, como essas regras privilegiam Municípios menores, incentiva-se a criação de novos Municípios que já nascem com sua fonte básica de receitas assegurada. Segundo o IBGE (2010a), há 26 Estados (mais o Distrito Federal) e 5.565 Municípios no Brasil. Contudo, de acordo com o Portal Brasil (2013), o número de Municípios brasileiros elevou-se, desde o Censo de 2010. Pará, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina receberam, no total, cinco Municípios em 2013. No Pará foi instalado o Mojuí dos Campos; no Rio Grande do Sul, o Pinto Bandeira; e, no Mato Grosso do Sul, o Paraíso das Águas. Já em Santa Catarina foram instalados Pescaria Brava e Balneário Rincão. Todos esses novos locais já tiveram legislação aprovada e prefeitos eleitos nas eleições de 2011. A respeito da instalação de novos Municípios, Dallabrida e Zimermann (2009, p. 16) salientam que se trata de “[...] um mecanismo adotado por comunidades para ter acesso aos recursos fiscais”. Essa proliferação de Municípios pode implicar numa ineficiência na prestação de serviços públicos por parte destes governos. Para agravar ainda mais, isto pode pressionar os Municípios de maior porte, que 122 acabariam arcando com a ineficiência gerada, pois a descentralização de recursos, conforme já mencionado, descentralizou também vários encargos em âmbito municipal, acarretando num aumento de demanda por serviços públicos em proporções gigantescas. Nesse sentido, de acordo com Matias e Campello (2000), a administração pública municipal, por estar mais próxima dos problemas e por ser suscetível ao controle da sociedade, mostra-se mais adequada para atender às demandas sociais. Giambiagi e Além (2000) têm essa mesma compreensão, ou seja, para os autores, os bens e serviços públicos devem ser fornecidos por aquele que pode proporcionar ganhos de eficiência, que, segundo os defensores da descentralização, é a esfera de governo que se encontra mais próxima dos beneficiários: a municipal. Assim, os Municípios estariam mais perto dos eleitores, dos consumidores e dos contribuintes e, dessa forma, mais capacitados para perceber as preferências locais no que diz respeito às prioridades sociais, cabendo-lhes a provisão de bens e serviços e a arrecadação de tributos para seu financiamento. Além das perdas com a arrecadação, os Municípios enfrentam, ainda, um calote em relação aos convênios firmados com a União, para a realização de investimentos. Para Giambiagi e Além (2000, p. 318), isso ocorre em virtude de a descentralização não ter sido comandada pelo Governo Federal, mas, sim, pelos Estados e, principalmente, pelos Municípios, por meio de seus representantes no Legislativo Federal, resultando em um processo marcado por descoordenação, distorções e conflitos. Assim, não existiu um plano nacional para a descentralização; como consequência, não houve um processo organizado de transferências, seja de responsabilidade de provisão de determinados bens e serviços, seja de recursos financeiros. Já conforme Martins Filho (2007), com a descentralização forçada de alguns programas sociais, geraram-se distorções no atendimento às demandas da população, pois, embora a maior parte das políticas públicas tenha sua fonte no âmbito federal, os Municípios permaneceram instados pelas suas populações e foram forçados a atender às necessidades locais devido à proximidade das pressões da sociedade, passando a responder de forma desordenada e pontual às demandas. Ademais, os problemas financeiros dos Municípios foram agravados ainda mais com a ampliação da escala de urbanização, além do aumento da responsabilidade municipal decorrente do descompromisso da União na produção 123 de bens e serviços à população. Nesse sentido, Giacomoni (2002) enfatiza que a urbanização tem como consequência o aumento nos gastos públicos, decorrente do crescimento das funções: administrativa e de segurança, bem como da crescente demanda por maior bem-estar social, especialmente educação e saúde. Na concepção de Rezende (2001, p. 53): [...] o crescimento da urbanização e a concentração demográfica inflacionam de tal modo o custo de produção de serviços urbanos que seu atendimento passa a requerer um volume de recursos que supera em muito as dificuldades financeiras locais. Outro agravante que a urbanização provoca refere-se à intensificação da metropolização da pobreza, ampliando as necessidades sociais e minando, dos Municípios, a capacidade relativa de gerar renda própria por meio de taxas e impostos. Sobre o assunto, Rezende (2001, p. 53) afirma que “o descompasso entre a competência para o exercício da função e os recursos financeiros disponíveis tem sido encarado como um fator que impede a ampliação da competência municipal”. Para o autor, parte-se do fato de que certos serviços, considerados básicos para a vida em sociedade, só podem ser realizados pelo poder público local se este dispuser de recursos para tanto. Assim, a atribuição de competência à entidade governamental que não apresenta condições financeiras para arcar com o ônus das funções pode representar sérios danos à comunidade em geral, ou pela ausência do atendimento às necessidades básicas, ou pelo crescente endividamento público, originário de gastos superiores às receitas. Essa é a razão pela qual Dallari (2003, p. 259) faz uma crítica à hipotética autonomia dada aos Municípios, expondo que, teoricamente, no Federalismo Fiscal, “a cada esfera de competência se atribui renda própria”, tendo em vista que “dar competência é o mesmo que atribuir encargos. É indispensável, portanto, que se assegure a quem tem os encargos uma fonte de renda suficiente, pois do contrário a autonomia política se torna apenas nominal”. Para o autor, não se pode agir com independência quando não se dispõe de recursos próprios suficientes. Compartilhando do mesmo entendimento, Meirelles (2002) ressalta que o pilar fundamental para a real conquista da autonomia municipal é a autonomia financeira. A partir da autonomia financeira, o Município adquire capacidade para instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar suas rendas sem tutela ou dependência de 124 qualquer poder. Do contrário, para Martins Filho (2007), torna-se uma falácia sem resultados efetivos, pois autonomia municipal significa capacidade ou poder de gerir os próprios negócios. Pode-se argumentar, então, que a autonomia financeira dos Municípios brasileiros é questionável, uma vez que, juntamente com os encargos recebidos pelos Municípios, veio o financiamento em forma de transferência de receitas da União e dos Estados, e não a capacidade de instituir e arrecadar seus próprios tributos. Essa realidade pode ser observada em Mendes e Rocha (2003), para quem, nas estatísticas do FMI, percebe-se que a receita tributária dos Municípios brasileiros representam apenas 18% da receita total, enquanto as transferências são responsáveis por 62%. Para este autor, a média de 62%, ainda que elevada, sofre influências de outros Municípios que possuem uma receita tributária própria relevante, caso contrário, o percentual de transferências intergovernamentais em relação à receita total seria ainda maior, pois em 73% dos Municípios brasileiros, as transferências correntes respondem por mais de 85% da receita corrente. Em suma, apesar de toda discussão a respeito das dificuldades encontradas no processo de descentralização, a opção pelo volume de transferência pelo Governo Federal é justificada pelas já discutidas disparidades socioeconômicas, que se refletem em diferentes capacidades fiscais. O Estado não pode responder somente ao princípio da eficiência para estabelecer a provisão descentralizada dos bens públicos, mas também ao princípio da equidade, que exige igual prestação de bens públicos em todo o território nacional. Segundo Souza (2006, p. 41), o bem público mais relevante é “a igualdade concreta de todas as pessoas mediante uma atuação do Estado, voltada para diminuir as desigualdades de acesso às oportunidades”, de forma a promover a igualdade social. Para concluir, colhe-se a advertência de Menezes (2005) a respeito do assunto: a de que, se, por um lado, o plano fiscal e o controle da dívida dos entes federados são uma condição necessária à condução da política econômica, por outro lado, o ajuste fiscal estaria restringindo a realização de investimentos aos demais serviços públicos locais, contribuindo para o agravamento do quadro social. Ao final desta discussão, após as considerações acerca das questões que envolvem a centralização e descentralização e o dilema do pacto federativo, cujo fenômeno adveio das mudanças estruturais, mormente das décadas de 1990 e de 2000, foi possível conhecer a razão da crise fiscal instalada nos Municípios 125 brasileiros. Desse modo, acredita-se que foi exposto o conteúdo teórico necessário para a respectiva análise da gestão tributária dos Municípios de Santa Catarina, que será exposta no Capítulo a seguir. 126 3 ANÁLISE DA CRISE DA GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL EM SANTA CATARINA NA ÚLTIMA DÉCADA Este Capítulo trata do objeto de estudo desta Dissertação, qual seja: analisar a crise da gestão financeira municipal em Santa Catarina, compreendendo a última década dos anos 2000. Assim, para melhor compreensão dessa abordagem, referido Capítulo requer uma análise em quatro etapas: a primeira contextualiza o Estado de Santa Catarina e seus Municípios; a segunda descreve os impactos da centralização federativa na crise fiscal dos Municípios catarinenses na última década; a terceira demonstra os principais indicadores de vulnerabilidade financeira na gestão pública municipal catarinense; a quarta aponta os modelos de gestão tributária municipal de Santa Catarina, lastreados por indicadores de eficiência financeira. 3.1 O Estado de Santa Catarina e seus Municípios O Estado de Santa Catarina, localizado na Região Sul do Brasil, possui área de 95.442,9 km2, limitando-se ao norte com o Estado do Paraná, a leste com o Oceano Atlântico, ao sul com o Estado do Rio Grande do Sul, e a oeste com a Argentina. Suas características físicas apresentam planícies litorâneas, enseadas e ilhas ao longo da costa, e uma área serrana que faz parte do Planalto Atlântico, drenada por uma complexa rede fluvial, em que se destaca o Rio Itajaí. Cerca de dois terços da área do Estado correspondem ao Planalto Arenito-Basáltico, a mais vasta parcela do Planalto Meridional Brasileiro. Essa área é cortada pelo Rio Uruguai e seus afluentes. Sua capital é Florianópolis, situada na Ilha de Santa Catarina. A população do Estado de Santa Catarina é de 6.270.292 30 habitantes, distribuídos da seguinte forma: 5.249.197 na área urbana e 1.000.485 na área rural 30 Incluídas as estimativas dos dois Municípios recém-criados: Balneário Rincão e Pescaria Brava. Segundo o IBGE (2011), a população de Balneário Rincão, no ano de 2010, era de 10.923 habitantes, sendo 5.487 homens e 5.436 mulheres, e possuía um total de 12.879 domicílios particulares. Por sua vez, o Município de Pescaria Brava é considerado um dos mais antigos povoados do litoral sul de Santa Catarina. Sua colonização ocorreu há mais de 300 anos, com a chegada de imigrantes portugueses à região. Está situado a cerca de 100 km ao sul de Florianópolis 2 e possui um território de 120,6 km . Um plebiscito, ocorrido em 2003, definiu sua emancipação do Município de Laguna, mas instalado apenas em 2013. A população é formada por descendentes de açorianos, italianos, alemães, entre outros. 127 (IBGE, 2010a). Os cinco Municípios catarinenses que apresentaram a maior evolução da população, entre 2000 e 2010, podem ser verificados na Tabela 9 a seguir. Tabela 9. Evolução Populacional por Municípios Catarinenses entre 2000/2010 MUNICÍPIO EVOLUÇÃO – 2000/2010 (%) Itapema 77,0% São João Batista 76,7% Itapoá 67,0% Bombinhas 64,0% Balneário Arroio do Silva 58,6% Fonte: Elaborada pelo Autor, com base nos Censos Demográficos de 2000 e 2010 do IBGE. Os índices de desenvolvimento do Estado são altos em relação aos demais Estados do País. A expectativa de vida é de 76,80 anos; a taxa de mortalidade infantil é de 9,2 óbitos por mil crianças nascidas vivas (GOVERNO DE SANTA CATARINA, 2013a); e o índice de analfabetismo é de 3,86% da população (IBGE, 2010b). Existem no Estado 6.243 estabelecimentos de ensino, sendo 1308 da rede estadual, 15 da rede federal, 4015 da rede municipal e 905 da rede privada (PINTO DA LUZ, 2014) e 18 Universidades, sendo 8 públicas e 10 particulares (SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, 2014a). Segundo o IBGE (2010a), o Estado de Santa Catarina possui o maior PIB per capita da Região Sul, e o quarto maior do País. Ocupando apenas 1,2% do território nacional, o PIB do Estado atingiu, em 2008, mais de R$ 120 bilhões de reais, aparecendo como o sexto maior entre os Estados brasileiros. Geograficamente, o IBGE divide o Estado de Santa Catarina em seis mesorregiões, quais sejam: Grande Oeste; Norte; Planalto Serrano; Vale do Itajaí; Grande Florianópolis e Sul, as quais ocupam, respectivamente, 28,55%; 16,76%; 23,57%; 13,65%; 7,31%; e 10,17% da superfície territorial de Santa Catarina (IBGE, 2014), configurando um cenário de uma economia com fortes traços de regionalização, conforme demonstrado na Figura 1. 128 Figura 1. Mesorregiões do Estado de Santa Catarina Fonte: Elaborada pelo autor com base na FECAM (2014a) Em termos de atividade econômica, Santa Catarina conta com vários polos de significativa importância, dispostos por todo o território, formando arranjos produtivos bem definidos, de alcance regional e, em alguns casos, nacional. No Oeste, Meio Oeste e Extremo Oeste destaca-se a agroindústria; ao Sul, o complexo cerâmico, mineral, químico e de confecções de artigos do vestuário; no Planalto catarinense o complexo madeireiro, papel e celulose; no Vale do Itajaí o complexo têxtil; ao Norte o complexo eletrometalmecânico e um importante polo moveleiro. Neste contexto, há que se destacar também o complexo tecnológico distribuído em três importantes polos, na capital do Estado, Florianópolis, e também nas cidades de Blumenau e Joinville. Os Municípios mais importantes estão distribuídos por todas as regiões catarinenses. Em cada uma delas, pode ser destacada uma atividade econômica de grande importância para o Estado, conforme se pode constatar pela Figura 2 a seguir. 129 Figura 2. Complexos Industriais do Estado de Santa Catarina Fonte: FIESC (2004) 130 Segundo o portal do Governo de Santa Catarina (2013b), há 295 Municípios 31, que são as subdivisões políticas do Estado de Santa Catarina. O governo de cada Município é responsável por lidar com os deveres em nível local. A administração do Município é conduzida pelo Poder Executivo. O Estado de Santa Catarina organiza-se, política e administrativamente, com o apoio do movimento associativo, que se tornou referência nacional em matéria de associação de municípios. Segundo Marcon e Marques (2001), o associativismo municipal, cada vez mais, tem se tornado recorrente em âmbito mundial. Sua forma mais comum se dá tanto por associações nacionais, como por associações de caráter subnacional, congregando o interesse dos governos locais, com o propósito do fortalecimento conjunto de governos e da descentralização de suas atividades públicas. Partindo de uma conceituação geral: [...] a associação de municípios é uma instituição de direito privado, que tem por objetivo fortalecer a capacidade administrativa e operacional dos municípios filiados. Na ação conjunta, busca a solução dos problemas intermunicipais, e por ser territorializada, define padrões significativos dos fenômenos sociais no espaço (MARCON, 2009, p. 127). O desenvolvimento do associativismo intermunicipal no Estado catarinense começou no final da década de 60 com 3 unidades em funcionamento e expandiu-se em 1970, com o apoio do governo estadual na implantação das políticas de regionalização, visando ao planejamento e ao desenvolvimento das microrregiões. Nos anos 80, de acordo com a FECAM (2014a), o Estado contava com 15 associações, que atingiam todas as regiões do território catarinense, sendo que algumas delas, inclusive, já serviam de modelo para Municípios de outros Estados brasileiros. Segundo Jacobi (1993, p. 89), o associativismo intermunicipal se caracteriza pela “[...] iniciativa própria da reforma e fortalecimento da capacidade administrativa, econômica e social dos municípios”. Atualmente, conforme a FECAM (2014a), existem 21 Associações de Municípios no Estado de Santa Catarina, que surgiram com a finalidade básica de aumentar o poder reivindicatório dos Municípios junto aos órgãos estatais, visando à resolução de problemas comuns, conforme dispostas na Figura 3. 31 Incluídos os dois Municípios recém-criados: Balneário Rincão e Pescaria Brava. 131 Figura 3. Associações de Municípios no Estado de Santa Catarina Fonte: Elaborada pelo autor com base na FECAM (2014a) A denominada descentralização político-administrativa do Governo do Estado de Santa Catarina instala-se, na prática, no governo de Luiz Henrique da Silveira, no ano de 2003, por meio da Lei Complementar n. 243, de 30 de janeiro de 2003 (SANTA CATARINA, 2003a), que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo, e cria 29 Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) e os Conselhos de Desenvolvimento Regional (CDRs) 32, sendo criadas, posteriormente, mais 7 Secretarias nas duas outras reformas que a sucederam, respectivamente, Lei Complementar n. 284, de 28 de fevereiro de 2005 (SANTA CATARINA, 2005), que estabelece o modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, e a Lei Complementar n. 284, de 28 de fevereiro de 2005 (SANTA CATARINA, 2005), que estabelece o modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, totalizando o número de 36 SDRs atualmente. Como se pode depreender, a legislação pertinente, acima citada, propõe uma reengenharia governamental para a redistribuição de funções, substituindo funções centralizadas por regionalizadas. Essa regionalização consta na implantação de SDRs com seus respectivos CDRs, distribuídos em áreas microrregionais, conforme 32 Antes desta data, o Estado passou por experiências participativas, com os Fóruns de Desenvolvimento Regional Integrado (FDRIs), precisamente na década de 1990. 132 pode ser apreciado na Figura 4, cujos pontos pretos significam a implantação de Secretarias de Desenvolvimento Regional em áreas microrregionalizadas, para a institucionalização do processo de descentralização estadual. Figura 4. Distribuição das SDRs e CDRs no Estado de Santa Catarina Fonte: Santa Catarina (2003b). As SDRs têm a finalidade de propor uma nova organização regional, descentralizando as funções administrativas, desconcentrando a máquina pública, bem como proporcionando o desenvolvimento das regiões, conforme estabelecido na Lei Complementar n. 243, de 30 de janeiro de 2003. De acordo com a referida Lei, dentre suas principais funções, as SDRs assumem: (1) a regionalização do planejamento e a execução orçamentária; (2) a articulação que resulte no engajamento, integração e participação das comunidades, com vistas ao atendimento das demandas nas suas áreas de atuação; (3) o acompanhamento das audiências do Orçamento Estadual Regionalizado, bem como a motivação do desenvolvimento econômico e social, com ênfase no planejamento, fomento e indução à geração de emprego e renda na região; (4) são executoras de atividades, ações, programas e projetos das Secretarias de Estado Centrais; (5) são apoiadoras dos municípios na execução de atividades, ações, programas e projetos; (6) são apoiadoras da comunidade organizada, por intermédio de convênio ou de acordo; (7) são gerenciadoras, avaliadoras e controladoras das ações governamentais na região, e (8) articuladoras da integração com os demais organismos governamentais. (SANTA CATARINA, 2003a). 133 Quanto à estrutura organizacional das SDRs, cada Secretário de Desenvolvimento Regional tem como órgão consultivo e deliberativo o Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR) e o suporte de pelo menos 5 gerências para planejar e executar atividades que promovam o desenvolvimento territorial, que incluem ações nas áreas da Saúde, Educação, Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura e Assistência Social, Trabalho e Habitação, além de uma direção geral e uma gerência de Administração e Contabilidade, um consultor jurídico e um assessor de comunicação. (FECAM, 2014a). Por sua vez, os CDRs são órgãos de importância fundamental para a consolidação do governo nas regiões e o sustentáculo do processo de regionalização, já que tem por função definir e deliberar as prioridades, bem como servir de instrumento de consulta do governo sobre as ações a serem desenvolvidas pelas SDRs. Os CDRs são ocupados pelos Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores, pelo Secretário de Desenvolvimento Regional e mais dois representantes da sociedade civil de cada Município e estão subordinados ao Conselho Estadual de Desenvolvimento de Santa Catarina (DESENVESC), que é presidido pelo Governador do Estado e integrado pelo Vice-Governador, pelos Secretários de Estado do Planejamento, da Fazenda, do Desenvolvimento Sustentável, de Coordenação e Articulação, assim como pelo Secretário Executivo de Articulação Internacional, além de um representante de cada um dos CDRs (FECAM, 2014a). De acordo com a Lei Complementar n. 381, de 07 de maio de 2007, entre suas principais competências estão as tarefas de apoiar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional na elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual e estudar os planos e programas relativos ao desenvolvimento regional elaborados em conjunto com as Secretarias de Estado Setoriais (SANTA CATARINA, 2007). Em suma, a implantação das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional, com poderes administrativos iguais aos das demais Secretarias Setoriais representaram uma verdadeira revolução no sistema de administração do Estado de Santa Catarina, substituindo uma estrutura centralizada por uma gestão baseada no fortalecimento dos poderes regional e local. A iniciativa de instituir esse novo paradigma de gestão demonstrou pioneirismo quando introduziu no Estado uma 134 significativa mudança na cultura administrativa, descentralizando e desconcentrando a execução das atividades da administração estadual. Segundo Dallabrida (2011), contudo, o modelo de SDRs não funcionou, pelos seguintes motivos: i) o debate sobre o desenvolvimento virou uma questão de governo, não mais da sociedade; ii) as SDRs passaram a ser vistas como uma extensão do governo na região, não um órgão de articulação regional; iii) a implantação das SDRs representou aumento de gastos governamentais e ampliação do clientelismo; iv) a presença de estruturas de Estado nas regiões favoreceu a acomodação social em relação à participação na gestão pública; v) o tipo de governança das SDRs foi considerado tutelado, pois estava marcado pela limitada autonomia administrativa e financeira em relação aos órgãos de governo que controlavam os recursos financeiros; vi) a falta de qualificação dos conselheiros e funcionários das SDRs, principalmente, pelo fato de que parte deles eram indicações políticas 33. Em virtude desse contexto, ganhou força o processo de descentralização de Santa Catarina, por meio das Associações de Municípios. Conforme Marcon e Marques (2001), essas Associações são instituições precursoras na implantação de ações voltadas ao desenvolvimento microrregional, revelando sua importância na gestão regional e na institucionalização de um pacto territorial que congrega diversos atores envolvidos na busca de um novo modelo de desenvolvimento. Assim, com o objetivo de congregar as Associações de Municípios a promover e alavancar o movimento associativo municipal, foi fundada a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), que acompanhava o foco da discussão sobre o associativismo municipal, como se pode constatar na próxima subseção. 3.1.1 A Federação Catarinense de Municípios e sua representatividade junto às Associações dos Municípios A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) foi germinada em meio a um período de transição em que o Brasil se encontrava. A anistia aos presos da 33 Nesse sentido, de acordo com Filippim e Abrucio (2010, p. 223): “Os Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional são nomeados pelo governador, obedecendo a critérios de indicação pelos partidos da coalizão política que governa SC e aos interesses destes grupos em cada região. [...]. Na maioria das SDRs observou-se intensa disputa, difundida pelos meios de comunicação, para a indicação, não somente para o cargo de Secretário, como também para as diretorias e gerências dentro das SDRs”. 135 ditadura e a volta dos partidos políticos haviam sido decretadas e a dura repressão dos tempos do AI-5 havia amenizado. Era um período de liberalização e de grande movimentação social. Greves, manifestações públicas e organização popular voltavam ao cenário nacional. Os sindicatos urbanos e rurais começavam a reaparecer. Associações e federações representativas de diversos segmentos da sociedade surgiam por todos os cantos do País. Existia, no entanto, uma dificuldade: as Associações eram incapazes de unir forças para reivindicar assuntos de interesse dos Municípios junto aos governos estadual e federal. Foi em meio a esse cenário e essa problemática que o associativismo municipal catarinense construiu sua viga de sustentação. Desse modo, a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) é fundada no dia 03 de julho de 1980, na cidade de Chapecó, com o nome de Federação Catarinense das Associações Municipais. A partir da década de 1990, a FECAM passou a contar com o apoio do Fórum Catarinense de Desenvolvimento (FORUMCAT)34. O FORUMCAT surgiu em 1996 e iniciou, efetivamente, suas atividades, em 1997. Na concepção de Filippim e Abrucio (2010, p. 219): A criação dos fóruns de desenvolvimento regional foi motivada pelas limitações históricas do governo central de SC em atender o interior do Estado e pela necessidade, percebida pelos seus protagonistas, do envolvimento de diferentes atores na co-produção do desenvolvimento regional. Sua proposta inicial era de reiniciar um processo de planejamento para o desenvolvimento do Estado em função da “[...] ausência de planejamento regional, descontinuidade dos projetos, dispersão de esforços, desperdício de recursos, decisões centralizadas, paternalismo e uma atividade passiva da sociedade catarinense” (MARCON, 2009, p. 232). Por ocasião da eleição de Luiz Henrique da Silveira, em 2002, porém, outra forma de organização regional foi concebida e implantada em Santa Catarina: a instalação das SDRs, já apresentadas anteriormente. Desse modo, a FECAM 34 O objetivo central do FORUMCAT era disseminar a ideia de desenvolvimento local, incentivando a abertura de fóruns microrregionais. A intenção era a instalação de 21 (vinte e um) fóruns, um em cada microrregião do Estado, impulsionando a criação de agências de desenvolvimento, compostas por gerentes de projetos responsáveis por identificar e coordenar projetos de integração regional (BIRKNER, 2004). 136 apresentou sugestão ao Governo Estadual, pela compatibilização da área geográfica das Secretarias com a das 21 Associações de Municípios (a mesma dos Fóruns), sendo, contudo, negada pelo então Governador, como se depreende de Filippim e Abrucio (2010, p. 220): Apesar de uma visão que buscava, em tese, favorecer a autonomia regional, aparentemente o governo do Estado não considerou a experiência anterior de cooperação regional dos Fóruns/agências de desenvolvimento nem a sugestão da Fecam. O governo catarinense, ao observar a mobilização associativista pelo desenvolvimento regional de base territorial no Estado, não quis ficar sem as vantagens deste tipo de iniciativa. Ao propor o modelo das SDRs em substituição ao dos Fóruns, o governo estadual procura capitalizar, pela variável de ocupação partidária dos cargos das SDRs, o efeito político resultante desta estratégia de descentralização e regionalização. Em grande medida, a classe política hegemônica em termos partidários procurou controlar, no sentido de favorecer certa previsibilidade, o processo de articulação regional conduzido antes majoritariamente pela sociedade civil. Disso resultou a discrepância observada entre a visão de descentralização daqueles que têm sido os mentores da descentralização em Santa Catarina, a qual aponta uma prática fortemente absorvida por um jogo político que faz com que a articulação regional seja instrumento político-eleitoral (FILIPPIM; ABRUCIO, 2010). Depreende-se, desse modo, que, embora a literatura aponte que, em contextos onde há tradição associativista, estratégias de descentralização sejam mais favorecidas, em Santa Catarina houve uma reversão do processo, haja vista a concentração de poder, que passou pelo controle da máquina política posta em ação pela estrutura de sustentação da coalizão dominante nas SDRs. Continuando com a apresentação da FECAM, o Quadro 4 apresenta a missão, a visão e os valores que motivam essa Federação: Quadro 4. Missão, Visão e Valores da FECAM MISSÃO VISÃO VALORES Fortalecer a gestão pública municipal e o movimento municipalista catarinense. Consolidar-se como entidade determinante no sucesso da gestão dos municípios catarinenses até 2017. Integração: Unir e liderar os municípios e associações na luta pelos interesses municipais Moralidade: Servir como exemplo de conduta e orientar para uma gestão legal e moral. Credibilidade: Desenvolver com segurança e qualidade técnica produto e serviço que melhorem a gestão municipal. Comprometimento: Atuar para atender aos interesses coletivos dos municípios catarinenses. Fonte: Elaborado pelo autor, com base em FECAM (2014b) 137 Com o intuito de atender aos interesses comuns dos Municípios, a FECAM tem como finalidade associar, integrar e representar os seus associados, de acordo com os seguintes objetivos: A valorização e o fortalecimento do municipalismo, mediante: • O estímulo e a promoção de congressos, seminários e estudos sociais, político, econômicos ou técnico-científicos sobre os problemas e busca de soluções de interesse dos Municípios e das Associações de Municípios do Estado de Santa Catarina; • A realização de campanhas promocionais e manifestações públicas no âmbito estadual e federal, visando a defesa dos interesses dos Municípios e suas entidades representativas; • A formulação de projetos, estudos e propostas a serem encaminhadas aos poderes competentes da esfera estadual ou federal, cujas medidas atendam os interesses dos Municípios e suas entidades representativas; • A organização da descentralização administrativa e financeira no âmbito das administrações municipais e a efetiva contrapartida nas transferências constitucionais que garantam o cumprimento das funções do poder público local; • A representação coletiva na defesa dos interesses comuns dos Municípios e das associações municipais; • A integração e cooperação entre os municípios integrantes e suas associações; • A criação e participação em entidades da sociedade civil organizada, voltadas ao planejamento, ao desenvolvimento social e econômico local e regional; • A implantação da escola de formação profissional dos agentes políticos, servidores públicos municipais e funcionários das Associações de Municípios. A consolidação e o fortalecimento das Associações de Municípios se darão: • Mediante o apoio e defesa de reivindicações das Associações de Municípios do Estado de Santa Catarina; • Por meio da institucionalização das Associações de Municípios como entidades integrantes e partícipes do processo de organização e planejamento das administrações municipais; • Assegurando o caráter representativo das Associações de Municípios na sua região de abrangência e nas ações, planos e programas executados pelos governos estadual e federal; • Fomentando a participação das Associações de Municípios nos planos de desenvolvimento sócio-econômico por meio dos Fóruns de Desenvolvimento Regional; • Estimulando a criação, coordenação técnica e gestão dos consórcios intermunicipais. A colaboração com o Estado e a União: • Mediante a prestação de informações às autoridades e entidades públicas sobre os problemas, estudos, programas e ações dos Municípios, da microrregião e do Estado; • Prestando colaboração ao Estado e à União, na implantação de planos, programas e políticas públicas de caráter local, regional e estadual; • Celebrando acordos, convênios ou contratos para transferência de recursos técnicos e financeiros com órgãos do Estado e da União visando solucionar problemas sócio-econômicos comuns às regiões e aos Municípios; 138 • Propondo parcerias ao Estado e à União visando definir e executar as estratégias públicas para a implantação de políticas de desenvolvimento regional sustentável; • Executando as atividades relacionadas a cooperação técnica em ações, pesquisas e informações úteis ao Estado e a União, na execução das políticas públicas junto aos Municípios filiados em suas respectivas associações. (FECAM, 2014b, p. 1). A proposta da FECAM é facilitar o acesso dos agentes públicos à imensa quantidade de informações espalhadas pelas bases de dados dos órgãos públicos federais e estaduais, além das pesquisas da própria entidade, tratando e consolidando os conteúdos mais estratégicos para os Municípios, Associações de Municípios e aos diversos recortes territoriais usados em Santa Catarina. Para tanto, a FECAM fomenta a prática do planejamento, avaliação e tomada de decisão orientada por informações técnicas, tornando-se, também, uma base de referência para a pesquisa científica e o trabalho jornalístico no Estado (FECAM, 2014c). Ademais, transporta os Municípios e Regiões a patamares mais elevados de bem-estar social, por meio da identificação e análise das áreas e processos que limitam o seu desenvolvimento, orientando-os ao desenvolvimento sustentável 35 (FECAM, 2014c). Ao aplicar o conceito de desenvolvimento sustentável à esfera local, a FECAM (2014c, p. 1) considera que a promoção de um desenvolvimento municipal sustentável deve se pautar na construção das seguintes realidades: • Meio ambiente equilibrado; • Direitos fundamentais dos cidadãos respeitados; • Infraestrutura adequada; • Economia local equilibrada, com recursos locais ativados; • Gestão municipal responsável e transparente; • Protagonismo social; Enfim, a FECAM (2014c) leva em conta estas noções em seus projetos, uma vez acreditar que sejam eixos estruturantes para a elevação dos níveis de vida dos Municípios catarinenses. 35 Segundo a FECAM (2014c, p. 1): “A sustentabilidade [...] pode ser entendida como um desenvolvimento socialmente includente, politicamente descentralizado, ambientalmente prudente e economicamente sustentado no tempo. [...]. O desenvolvimento sustentável nega conceitos como centralismo e padronização e dissemina conceitos como descentralização e poder local buscando sempre reconhecer e ativar os recursos humanos, naturais, econômicos e culturais de cada território”. 139 Na próxima seção, são apresentados os impactos causados pela centralização federativa na crise fiscal dos Municípios catarinenses, abrangendo a última década dos anos 2000. 3.2 Impactos da Centralização Federativa na Crise Fiscal dos Municípios Catarinenses na Última Década dos Anos 2000 Como já abordado, a crise fiscal que assolou o Brasil nos anos 2008-2009 afetou diretamente as finanças dos Municípios brasileiros. Com os Municípios catarinenses não foi diferente. Para avaliar os potenciais impactos produzidos pela crise fiscal sobre as finanças municipais catarinenses, far-se-á uso do documento “Estudo sobre a crise financeira nos municípios catarinenses”, da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), de dezembro de 2012, que aponta os seguintes: 3.2.1 Municipalização da execução das políticas públicas A questão dos processos de descentralização e municipalização tem-se destacado entre as discussões que envolvem a execução das políticas públicas. Institucionalmente, o Município é o ente intermediário entre o cidadão e o Estado e também entre a União. É quem representa os anseios de uma população nas suas demandas, porque a vida das pessoas se passa no Município, onde realmente tudo acontece. O crescimento e o progresso ocorrem, de fato, nas instâncias mais próximas do cidadão. É nessa perspectiva que a municipalização luta pelo fortalecimento dos Municípios, por sua maior independência financeira e autonomia. Conforme a FECAM (2012a, p. 2), a municipalização da execução das políticas públicas: [...] decorre da regulamentação do parágrafo único do art. 23, concomitante ao art. 241, da Constituição Federal, que permitem a definição das políticas públicas e encargos pelo governo federal, com a consequente transferência dos serviços públicos às administrações municipais por meio de programas e convênios, os quais vêm se configurando num cenário de completa sobrecarga aos municípios, no que diz respeito à divisão de responsabilidades na prestação de serviços básicos à população. 140 Desde a CRFB/88, e principalmente a partir dos anos do governo FHC, foi criada e rearticulada uma série de tributos de competência estritamente federal sem repartição com as subunidades federativas. Mais do que isto, as transferências de atribuições, antes federais, principalmente para os Municípios, representaram encargos adicionais de grandes proporções para essas subunidades. Se for levada ainda em consideração que a política econômica dos últimos oito anos produziu inflação mais baixa até 2001, mas elevados índices de desemprego, as demandas sociais, como nas áreas de saúde e educação, cresceram substancialmente, ao passo que as fontes de financiamento municipais não se elevaram na mesma proporção. Segundo a FECAM (2012a, p. 2): A ilustração das normas regulamentadoras transcritas neste estudo, e dentro de cada sistema os vários programas criados em cada ministério do governo central (existem mais de 200 programas federais) e outros tantos criados pelos governos estaduais, demonstram claramente o quadro desesperador dos gestores municipais a dar cabo em seus compromissos a cada dia. De fato, no caso de grandes Municípios catarinenses, a situação é ainda mais grave, uma vez que boa parte da oferta de serviços públicos de saúde de melhor qualidade inexiste em municípios vizinhos, que não possuem estrutura para atender aos seus moradores. Tudo isso se soma à já referida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede às subunidades federativas aumentar o seu endividamento além de certo nível. Neste sentido, o aumento da Carga Tributária Bruta (CTB) nos três níveis de governo acabou beneficiando em maior grau o governo federal, que pode utilizar esta elevação para os objetivos do ajuste fiscal. Ao mesmo tempo, os Municípios assistem a uma paulatina diminuição de suas fontes de financiamento. Assim, o Estado de Santa Catarina possui sérios desequilíbrios em sua municipalização. Conforme a FECAM (2012a, p. 3): A quantidade de programas cresce a cada ano, uma vez que o governo central valoriza a criação de inúmeras políticas sociais, porém a transferência de recursos é insuficiente para a execução dos programas de governo pelos municípios. Essa prática de municipalização de políticas públicas acarreta a ampliação da estrutura física e de recursos humanos para atendimento a população, implicando em aumento da despesa pública municipal. Além disso, os repasses provenientes do governo federal para execução dos programas são insuficientes e menores do que o custo efetivo do projeto, onerando também os cofres públicos municipais para colocar em prática programas e projetos de responsabilidade da União. A mesma prática é executada pelo governo estadual, quando transfere aos municípios 141 responsabilidades de sua competência e não repassa os recursos financeiros sequer para o custeio destes programas e serviços. Do exposto, pode-se, então, considerar que o processo de municipalização trouxe garantias à população, como por exemplo, a descentralização de políticas sociais, isto é, o Município detém capacidade para criação e desenvolvimento de tais políticas, o que favorece a sociedade. No entanto, sem o repasse efetivo de recursos suficientes, é dificultosa, ao Município, a execução dessas políticas. Como observado pela breve exposição histórica feita no Capítulo 1 deste trabalho dissertativo, a descentralização no Brasil tem sido comandada de cima para baixo e a divisão territorial tem ocorrido, historicamente, de forma imposta pelo Estado, sem incentivos nem dinâmicas de colaboração que possam fazer avançar o processo de municipalização. Neste sentido, coloca-se a importância de repensar esse modelo e implementar novas estratégias que permitam otimizar a descentralização dos processos de desenvolvimento, mantendo a capacidade de regulação do Estado. 3.2.2 Diminuição do Valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Juntamente com a municipalização da execução de políticas públicas, outro impacto relacionado pela FECAM (2012a, p. 4) refere-se à diminuição real do valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) transferido aos Municípios catarinenses, como por exemplo, no ano de 2012, que acabou por produzir um “impacto ainda mais severo nas finanças públicas, sendo, talvez, o elemento que mais contribui para a crise financeira atualmente instalada”, como demonstrado no Gráfico 2, que apresenta o peso relativo do FPM sobre as receitas correntes, conforme a população municipal: 142 Gráfico 2. Peso relativo do FPM sobre as receitas correntes, conforme a população municipal Fonte: FECAM (2012a, p. 4) Por meio do Gráfico 2, pode-se perceber a notória expressão que o FPM exerce sobre as finanças municipais, sobremaneira, em pequenas cidades, uma vez que qualquer variação no comportamento dessa transferência causa sério impacto local. Isso ocorre em razão das desonerações do IPI, as quais, embora tenham o objetivo de aquecer a economia nacional, prejudicam, sensivelmente, a arrecadação dos Municípios. Enquanto a medida favorece o consumo, por outro lado, os Municípios sofrem as consequências. Cada vez que o Governo Federal realiza alguma ação para desoneração do IPI, a receita municipal é atingida diretamente. Segundo a FECAM (2014d), o impacto sobre o FPM pela desoneração do IPI (imposto que compõe o FPM) foi de R$ 368,73 para as prefeituras catarinenses, entre 2009 e 2013. Popularmente falando, com a desoneração do IPI, o Governo Federal faz a “gentileza” com o “chapéu dos outros”. Em que pese haver um benefício imediato, trata-se, na realidade, de uma conduta nefasta praticada contra os demais entes da federação, no caso, os Municípios. Assim, alguns problemas comumente constatados é a disparidade constante nos valores de repasse de um período para outro, ou mesmo, de um mês para outro. Gerenciar valores financeiros tão díspares e inconstantes é, no mínimo, temerário. Desse modo, há muitos Municípios com uma gestão fiscal pífia e de qualidade duvidosa. Contudo, uma ferramenta que poderia minimizar as já tão combalidas 143 administrações municipais seria um repasse de FPM mais justo, equânime e regular, evitando altos e baixos no repasse. Evidentemente, que só isso não é uma solução em si, mas uma fonte de discussão. 3.2.3 Desoneração da União sobre tributos compartilhados com os municípios De acordo com a FECAM (2012a), outro ponto de impacto que afeta os Municípios catarinenses diz respeito à desoneração da União sobre os tributos compartilhados com os Municípios, provenientes das políticas do Governo Federal. Para que se tenha uma ideia da dimensão do problema, em final de mandato, os prefeitos têm de adotar medidas alarmantes, para não deixar dívidas pendentes aos sucessores. Alguns gestores demitem servidores de cargos de confiança, paralisam obras, fazem cortes no orçamento, entre outras ações que resultem em economia. (CNM, 2013b). Tal desoneração pode ser constatada na Tabela 10, que revela que as demais transferências constitucionais da União aos Municípios tiveram variação nominal negativa. Tabela 10. Variação nominal das transferências da União aos Municípios Valores Acumulados TRANSFERÊNCIA ATÉ 13/12/2011 (R$) FPM 2.424.374.869,49 IPI-Exp. 61.000.567,01 CIDE 19.370.228,53 LC 87-96 16.048.684,78 FEX 12.151.815,00 ITR 7.936.881,11 ICMS 2.909.229.127,51 PRODEC 48.264.841,54 FUNDEB 1.516.815.217,84 IPVA 472.953.682,63 Total 7.488.145.915,44 Fonte: FECAM (2012a, p. 8) ATÉ 13/12/2012 (R$) 2.499.427.542,14 53.322.382,26 10.242.552,27 16.048.684,74 14.759.452,55 7.774.749,58 3.052.676.138,35 71.768.176,17 1.686.467.810,46 536.230.921,30 7.948.718.409,82 VARIAÇÃO 3,00% - 12,50% - 47,10% - 2,40% 21,40% - 2,00% 4,90% 48,60% 11,10% 13,30% 6,10% Como demonstrado na Tabela 10, as transferências mais afetadas foram a CIDE e o IPI-Exportação, com redução nominal de 47,10% e 12,50%, respectivamente, fato que impacta consideravelmente as finanças municipais. Nos termos de Zuchi (2013, p. 2): 144 Nos últimos anos, o equilíbrio financeiro dos municípios tem sido abalado por uma série de fatores que afetam diretamente as contas municipais. De um lado, a política de desoneração de impostos praticada pela União e pelo Estado aquece a economia, por outro, afeta consideravelmente o cofre das prefeituras. Isso porque a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, puxa para baixo as receitas municipais oriundas das transferências constitucionais - uma vez que o imposto compõe a base de cálculo para o Fundo de Participação dos Municípios. Apenas em 2013, a desoneração sobre o IPI já custou aos cofres municipais catarinenses cerca de R$ 60 milhões. Já em relação à renúncia da Cide-Combustíveis o custo para os municípios foi de aproximadamente R$ 20 milhões. Também o Estado quando concede benefícios tributários, desonerando ICMS, afeta a receita da cota-parte municipal. Desse modo, uma revisão e distribuição mais justa das receitas tributárias se torna uma necessidade urgente para que os Municípios não sejam inviabilizados de prestar serviços de qualidade, dotando-os de maiores possibilidades financeiras, para efetivar a gestão municipal. 3.2.4 Aumento de Despesas Públicas com Educação para Cumprimento do Piso Nacional do Magistério Mais um fator de significativo impacto nas finanças públicas municipais, especialmente no exercício de 2012, apontado pela FECAM (2012a), refere-se à instituição do Piso Nacional do Magistério, nos termos da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008 (BRASIL, 2008e). Referida lei estabeleceu o valor mínimo nacional do vencimento básico dos profissionais do magistério, definido inicialmente em R$ 950,00, valor reajustado de acordo com a variação da projeção do valor/ano de FUNDEB, para os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental urbano (FECAM, 2012a). Ocorre que as estatísticas apontam para uma redução do número de alunos, o valor/aluno que serve de parâmetro para variação do Piso aumenta de maneira superior à efetiva distribuição de valores do FUNDEB, importando em severas dificuldades de gestão das finanças públicas (FECAM, 2012a). Ademais, a Lei 11.738/08 aumentou o tempo mínimo de hora-atividade, limitando a 2/3 da jornada de trabalho dedicada à interação com alunos. Como consequência, a regra importou no aumento do número de servidores públicos, inflacionando a despesa pública (FECAM, 2012a). Segundo a FECAM (2012a, p. 9): 145 Quanto à variação do Piso, já no ano de 2010 o aumento foi de 7,9%, passando para R$ 1.024,00. Em 2011, a variação foi de 15,9%, alcançando o valor de R$ 1.187,00. Finalmente, no ano de 2012, o reajuste no Piso foi de 22,22%, valor que saltou para R$ 1.451,00 (Grifo no original). Desse modo, o aumento real no valor do vencimento básico dos profissionais do magistério, aliado ao efeito cascata sobre a remuneração dos demais profissionais, resultado de pressões políticas, associado ainda à necessidade de contratação de mais servidores públicos para cumprimento do limite de carga horária em sala de aula tem contribuído de modo significativo para o aumento dos gastos em educação que, embora se saiba de sua necessidade, não têm sido acompanhados de aumento nas receitas. A título de exemplo, verifica-se que, enquanto a despesa relativamente ao Piso foi majorada em 22,22% no ano de 2012, o valor repassado de FUNDEB aos Municípios catarinenses, acumulado até novembro de 2012, foi de apenas 11% (FECAM, 2012b), montante incapaz de suprir o aumento. 3.2.5 Termos de Ajustamento de Conduta - TACs Além dos impactos apontados até então, ao Ministério Público, é dada a prerrogativa de impor aos gestores municipais os já famosos e insustentáveis Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), pelos quais muitos promotores públicos se investem de agentes da sociedade, defensores da ética e da moral, para interferir diretamente na autonomia administrativa e financeira dos Municípios, aplicando aos gestores pesadas e impagáveis multas pelo não cumprimento de determinadas obras ou serviços. Nestes exemplos, a FECAM (2012a) aponta os investimentos necessários ao cumprimento do estabelecidos nos planos municipais de habitação, de saneamento básico, de destinação dos resíduos sólidos, sendo que a grande fatia da arrecadação prevista no Sistema de Partilha de Tributos concentra-se na União e nos Estados, os quais detinham para si as atribuições de executar as obras e serviços à população, seja por intermédio da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) ou das companhias estaduais e não as executaram. Segundo estudo promovido pela Agência Reguladora Intermunicipal de Municípios (ARIS), citada pela FECAM (2012a), os planos de saneamento básico em Santa Catarina indicam que serão necessários investimentos na ordem de R$ 13,3 bilhões, para suprir as deficiências somente no setor de abastecimento de água 146 e esgotamento sanitário para os próximos 25 anos. Por outro lado, muitos dos investimentos já realizados nos Municípios, mesmo onde há a prestação dos serviços pela concessionária estadual (Companhia Catarinense de Água e Saneamento - CASAN), são suportados pelo orçamento dos Municípios, a exemplo dos projetos de captação de recursos junto à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e ao Ministério das Cidades. A contratação de qualquer projeto executivo de médio porte de esgotamento sanitário, por exemplo, ultrapassa facilmente os R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ademais, a Lei Complementar n. 140/2011 (BRASIL, 2011d) possibilita que o Município promova o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos com impacto ambiental local. Este fato, que gera pressão da sociedade pela criação dos órgãos municipais diante da morosidade do licenciamento por parte dos órgãos federal e estadual, acarreta mais despesas (de natureza corrente) ao Município. Em suma, a FECAM, apoiada pelas respectivas Associações de Municípios de Santa Catarina, formula as seguintes reflexões e apontamentos, para serem avaliadas pelos órgãos de controle da administração pública do Estado: - Desvirtuamento total e gradativo do modelo de gestão do Estado Federativo Brasileiro, com a concentração das receitas na União e nos Estados Membros; - Absoluta e gradual transferência de encargos administrativos em programas federais e estaduais com a cobertura financeira insuficiente para mantê-los operando e sem as contrapartidas proporcionais aos encargos recebidos pelos municípios catarinenses; - Duas crises econômicas que implicaram em desonerações de impostos partilhados pela União e Estados (IPI, IR, CIDE e ICMS) a fim de estimular o desenvolvimento econômico brasileiro; - Periódicas e sucessivas catástrofes naturais que assolaram regiões do Estado de Santa Catarina, tais como tornados e vendavais, chuvas, alagamentos e secas persistentes (causando destruições, perda de vidas, produção, geração da economia e de energia elétrica), sem os repasses da União e do Estado para amenizar os efeitos dos mesmos a curto e médio prazo, forçando aos administradores municipais a socorrerem de forma emergencial aos atingidos; - Redução da arrecadação de impostos municipais e de transferências, em especial do ICMS, pela unificação de alíquotas das importações e substituição tributária, as quais já provocaram a fuga de empreendedores e impediram a crescente expansão da economia catarinense; - Sucessivos contingenciamentos orçamentários pelo governo federal e estadual, que tem causado inúmeros transtornos aos administradores municipais catarinenses uma vez que a possibilidade de liberação de emendas parlamentares, em muitos casos, implicaram na contratação de projetos e consultorias de elevado custo e cortes nos repasses financeiros, além de frustrar a expectativa criada que impuseram mais ônus aos municípios catarinenses; - Deliberada e injusta aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta TACs aos administradores municipais, em muitos casos carecendo de uma 147 melhor avaliação do contexto global a que os gestores políticos são submetidos diariamente e diante dos fatores externos acima expostos e que influenciam diretamente no equilíbrio da administração municipal (FECAM, 2012a, p. 10). Para finalizar, é de se citar, ainda, a ocorrência de eleições a cada dois anos, que tem afetado o planejamento e a normalidade na gestão pública municipal, que se vê envolvida cada vez mais com programas e convênios impedidos de liberação, em virtude da conduta vedada nos repasses em anos eleitorais. A Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao fixar um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a ação fiscal responsável, dedica especial atenção aos atos dos administradores no final de mandato. O objetivo é evitar, nesse período, a pressão pela ocorrência de gastos orçamentários excessivos e o comprometimento das metas fiscais estabelecidas. Quando o gasto de pessoal ou a dívida de longo prazo (consolidada), um ou outro ultrapassa seu próprio limite, a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos Art. 23 e 31, faculta período de ajuste: de dois quadrimestres para o gasto laboral; de três quadrimestres para a dívida fundada ou consolidada, que nada mais é do que o endividamento de longo prazo (superior a 12 meses). Só depois disso é que se aplicam as sanções administrativas e pessoais, entre elas o corte de transferências voluntárias vindas de outros entes federados, bem assim o impedimento de obter garantias e contratar empréstimos e financiamentos e, também, uma robusta multa ao ordenador de despesa, correspondente a 30% de seus vencimentos anuais (LRF, Art. 23, § 3º e Art. 31, § 1º e 2º) (BRASIL, 2000). Contudo, aqueles prazos de ajuste não são concedidos no último ano de mandato; aqui, as sanções são imediatas; acontecem a partir do 1º quadrimestre do ano de eleição (LRF, Art. 23, § 4º e Art. 31, § 3º) (BRASIL, 2000). Nos três meses que antecedem o pleito, a Lei n. 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), impede transferências voluntárias entre os níveis de governo (art. 73, VI, “a”), salvo as destinadas a obrigações preexistentes, as quais estariam comprometidas na hipótese de, por exemplo, um Município exceder, no 1º quadrimestre, o limite total de 60% para a despesa de pessoal (BRASIL, 1997b). Nesse sentido, se determinado Município, desde o exercício anterior, recebe da União ajuda financeira para pavimentar estrada vicinal, a ultrapassagem do limite, em ano de eleição, suspenderia o repasse, mesmo que a obra já tivesse sido 148 iniciada em exercício anterior, não valendo aqui, portanto, a exceção da obrigação preexistente ou da obra já iniciada. Em tal hipótese, não pode o Prefeito alegar que o limite foi superado pela inércia fiscal da Câmara de Vereadores, que não ajustou sua despesa de pessoal. É dessa forma porque, no caso, as punições se aplicam no ente federado e não sobre o Poder (LRF, § 3º do art. 23) (BRASIL, 2000). Assim, os Chefes do Poder Executivo devem atentar, rigorosamente, para a evolução da despesa com pessoal e da dívida de longo prazo (consolidada), visto que inexistirá, no último ano de mandato, o período de recondução franqueado em períodos não eleitorais. Diante disso, Ziulkoski, citado por Fonseca (2012, p. 1), salienta: O final de mandato, para muitos prefeitos, tem sido muito difícil, com a maioria correndo o risco de ter contas rejeitadas e por isso ficarem impedidos de disputar novas eleições, já que serão considerados fichassujas. A União renuncia a impostos, a arrecadação cai significativamente, mas os custos da prefeitura aumentam cada vez mais, quebrando qualquer planejamento. [...]. O desencontro entre o que é repassado aos Municípios e o que é cobrado impede o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a finalidade de tentar solucionar, ou pelo menos minimizar, os impactos causados pela centralização do Governo Federal, a FECAM e a CNM promovem marchas, reivindicando melhores repasses aos Municípios catarinenses, com vistas ao equilíbrio do Pacto Federativo, além de organizarem fóruns, com o objetivo de trocar experiências de gestão, de organização técnica e de perfis de liderança. Além do aumento das receitas municipais, o movimento municipalista catarinense, por intermédio da FECAM, reforçou cinco obras consideradas como prioritárias para o desenvolvimento do Estado. São elas: a construção do Contorno Viário da BR 101 na Grande Florianópolis, a duplicação da BR 470 e da BR 280, implantação da Ferrovia Leste/Oeste e da Ferrovia entre Içara e Porto Alegre. Por sua vez, a CNM, apoiada pelas entidades municipalistas estaduais, incluiu, em sua pauta de reivindicações, o aumento de 2% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o reajuste sobre os repasses dos programas federais. A CNM reivindicou, ainda, o encontro de contas com a União, a reposição das renúncias de IPI e Cide e o reajuste do piso dos professores pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo (INPC), bem como a regulamentação da Lei Complementar n. 116 de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 149 leasing, cartões de crédito e construção civil, para que sejam devidos no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço. Ademais, a FECAM encaminhou uma Proposta de Emenda à CRFB/88 ao Congresso Nacional, solicitando aos parlamentares de Santa Catarina que intervenham junto aos seus pares no Congresso pela inclusão do inciso IV do parágrafo 5º do Artigo 159, que trata da repartição das receitas tributárias. Os Municípios catarinenses propõem a repartição da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CFSS). A reivindicação é pela distribuição de 10% do montante arrecadado com estes impostos pelos mesmos critérios e somados aos valores repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A íntegra desse documento pode ser apreciada no Anexo 1, ao final deste trabalho. 3.3 Principais Indicadores de Vulnerabilidade Financeira na Gestão Pública Municipal Catarinense No uso de suas atribuições, o gestor público municipal se utiliza de indicadores para avaliar a saúde financeira do Município que representa. A forma de medir os resultados traduz-se em indicadores, os quais, segundo Bellen (2005), buscam simplificar informações de fenômenos complexos tornando a comunicação compreensível. Os indicadores, portanto, destinam-se a aferir e a buscar melhorias de resultados no transcorrer do tempo da gestão pública municipal, pois facilitam o planejamento, ao apontar para movimentos significativos de variáveis relevantes em programas, projetos ou ações. Torna-se, assim, instrumento fundamental para subsidiar as propostas de intervenção na realidade, visando a um impacto positivo. Nesse sentido, a construção de indicadores auxilia a gestão municipal com importantes informações para o diagnóstico do Município e permite acompanhar a sua evolução ao longo do tempo ou com outros Municípios. Assim, os indicadores contribuem para o estabelecimento de prioridades e metas do governo municipal, em benefícios à localidade. 150 Tendo isso em vista, nesta seção, são apresentados os principais indicadores de vulnerabilidade financeira na gestão pública municipal catarinense da última década, conforme segue: 3.3.1 Nível de arrecadação de recursos com tributos próprios Como referido anteriormente, o Art. 156 da CRFB/88 dá aos Municípios a outorga de competência para instituição dos impostos municipais, sendo eles: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); o Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além de Taxas e Contribuições de Melhorias. Em relação ao IPTU, a Tabela 11 apresenta o nível de arrecadação dos Municípios catarinenses. Na sequência, a Tabela 12 mostra que, embora, de maneira geral, os Municípios catarinenses tenham apresentado crescimento em suas arrecadações do IPTU, no período de 2002 a 2012, alguns apresentaram médias abaixo do esperado. 151 Tabela 11. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (IPTU) por Município/Ano MUNICIPIO Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Barra do Sul Balneário Camboriú Balneário Gaivota Balneário Piçarras Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo Belmonte 2002 4.615,81 87.422,69 118.272,40 15.121,02 51.456,59 23.844,00 18.306,89 15.623,23 77.351,89 14.233,71 52.852,28 29.347,00 43.965,42 15.169,50 72.549,07 82.571,00 34.284,32 95.609,32 1.105.991,00 82.664,84 37.070,84 3.299,26 71.624,78 12.080,62 10.883,41 2003 13.206,23 101.130,77 125.067,97 13.125,65 50.898,09 33.951,00 19.150,79 22.824,34 71.311,50 18.230,67 60.409,69 32.826,64 45.308,65 14.053,87 120.125,89 108.458,09 33.202,57 154.396,03 1.414.251,00 85.171,53 36.856,12 6.315,35 112.446,54 13.896,36 25.034,10 2004 13.026,14 101.800,52 155.530,15 17.955,54 57.357,75 37.462,00 20.586,86 23.856,04 76.896,39 20.121,41 66.000,00 37.732,14 53.620,69 13.115,21 141.085,63 118.088,91 35.725,10 173.570,01 1.589.728,00 79.735,05 37.778,05 6.944,72 142.151,56 14.648,49 28.295,26 2005 14.432,01 108.075,78 170.139,27 16.091,74 62.561,05 38.972,00 25.252,08 23.502,33 84.882,46 23.383,52 62.499,67 41.508,13 51.169,47 13.212,82 155.438,32 136.648,14 46.573,34 135.791,00 1.950.542,71 93.578,04 41.862,51 7.846,45 172.561,66 15.120,41 33.617,09 2006 129.026,79 108.332,76 185.382,36 20.137,64 64.656,92 42.867,00 16.350,98 26.183,38 76.874,25 22.746,04 56.328,42 44.647,77 47.037,11 15.842,85 235.760,55 181.937,78 49.271,00 234.216,99 1.905.612,46 77.712,93 46.400,71 8.259,56 206.790,50 34.850,91 49.453,78 2007 18.792,98 116.154,36 170.077,05 90.102,05 69.733,38 48.497,00 18.812,40 35.911,96 127.538,73 23.674,00 66.943,89 48.943,00 58.792,00 44.297,25 252.976,50 191.204,94 48.469,00 255.749,66 2.032.637,92 98.248,07 48.309,74 7.898,00 210.888,83 37.411,03 52.536,23 2008 18.396,55 119.223,36 215.726,38 95.387,89 74.581,98 55.321,16 21.872,93 36.105,47 113.133,83 26.525,00 67.069,11 52.960,54 59.770,90 46.544,73 313.390,61 214.881,29 57.114,00 285.140,25 2.239.966,60 96.105,80 54.088,49 8.600,00 238.645,51 38.957,64 0,00 2009 17.113,27 133.678,17 233.141,62 107.815,56 81.755,73 56.698,15 35.659,48 61.348,33 110.385,59 30.221,00 68.651,24 55.380,22 70.188,58 47.804,66 407.762,38 246.781,07 74.954,00 362.947,38 2.502.507,21 113.969,61 53.794,96 9.925,00 314.007,34 45.720,42 0,00 2010 12.830,10 341.058,94 300.798,72 123.874,48 82.524,71 67.764,54 43.772,67 44.347,04 110.290,15 30.773,00 52.236,83 58.502,55 71.560,27 50.582,25 450.606,26 268.747,13 85.626,00 396.987,09 2.690.945,38 102.787,29 56.383,17 9.461,00 350.390,73 47.393,70 0,00 2011 13.558,61 376.600,38 314.281,21 152.538,20 166.457,08 71.937,49 44.466,10 62.073,18 106.279,02 36.405,09 79.218,24 61.697,88 75.701,72 49.613,96 574.845,78 308.073,31 129.437,24 507.205,12 3.314.696,45 158.495,23 61.838,16 9.962,00 368.543,17 50.622,55 2012 13.519,17 409.647,10 351.268,70 176.624,62 175.755,82 32.179,94 45.270,55 65.734,33 116.065,50 34.845,56 82.140,96 69.117,18 64.184,16 47.681,63 639.761,85 330.995,96 135.545,48 610.453,92 3.862.513,25 193.855,12 67.900,54 14.673,00 431.102,96 54.993,86 76.785,02 507.684,06 663.127,75 621.546,37 618.524,53 23.003.123,89 338.419,16 1.743.774,34 6.313,22 5.459,05 1.792.231,81 11.867,78 13.801,00 801.474,00 870.630,81 27.229.078,88 270.899,17 2.006.105,86 5.821,22 5.478,63 1.796.219,18 11.662,80 15.915,12 805.483,18 846.688,23 31.151.840,52 338.343,00 2.205.283,84 5.636,63 7.664,68 2.007.515,34 24.803,76 17.149,39 862.089,41 929.905,67 34.498.892,77 378.423,26 2.971.205,87 6.809,51 11.370,19 1.966.979,65 31.511,29 19.489,14 948.965,12 1.250.302,80 38.778.572,51 380.761,21 3.256.479,34 6.974,70 11.050,66 2.586.861,89 29.214,90 21.677,23 1.104.378,07 1.303.525,14 44.007.216,68 395.527,76 3.489.536,58 6.661,14 11.923,34 3.170.154,40 2.141,56 26.770,01 1.190.486,89 1.242.300,78 48.324.329,77 769.449,86 3.861.200,19 7.448,81 13.647,30 2.818.917,08 6.883,71 27.995,33 1.470.083,66 1.248.032,61 52.563.914,75 1.025.253,24 4.181.758,73 7.388,08 14.521,08 3.075.546,94 49.092,48 27.974,46 1.871.024,55 1.831.040,30 59.372.198,75 1.487.151,06 4.812.497,51 9.000,73 18.280,09 4.036.201,02 65.965,41 34.492,99 1.976.900,54 1.971.075,50 65.611.638,62 1.666.870,68 5.374.261,84 8.586,42 20.864,88 3.581.459,14 81.055,37 38.123,86 339.019,12 6.228,37 4.842,12 1.446.665,29 8.066,30 12.829,28 152 Benedito Novo Biguaçu Blumenau Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Bombinhas Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins 108.131,52 641.020,46 10.991.982,09 6.762,08 41.891,16 13.029,94 13.750,24 55.971,41 3.159.911,62 18.872,16 389.746,18 71.760,00 2.865,30 2.369.124,60 1.645.179,89 55.163,55 2.287,15 559.293,88 205.083,77 34.801,43 170.137,45 350.683,74 84.302,56 1.239.778,85 8.022,66 358.725,85 441.536,92 101.317,32 37.103,21 6.630,87 4.213,01 9.644,69 5.573.894,56 226.017,00 1.638.520,57 33.168,08 139.975,04 11.672,08 131.504,04 508.423,39 15.687.451,35 9.087,83 29.842,80 13.462,93 18.518,17 65.314,72 3.763.539,79 22.482,89 515.611,51 92.120,59 2.199,90 2.553.409,93 1.564.646,12 46.382,67 3.507,04 935.770,96 277.045,91 37.382,78 227.558,64 444.840,20 96.500,19 1.043.070,65 6.953,66 381.236,09 450.078,72 155.859,79 39.617,59 5.638,22 4.769,03 16.997,62 6.247.518,49 241.973,13 1.809.520,71 68.963,99 159.828,52 15.549,11 176.425,30 548.287,64 18.127.746,93 11.947,24 28.469,80 14.162,24 17.312,46 76.770,38 3.986.034,14 30.301,74 590.110,31 106.615,51 2.406,88 2.852.163,25 2.092.929,07 47.428,68 4.414,28 1.153.481,79 308.024,54 41.054,16 155.856,39 388.798,73 116.801,32 1.116.720,02 9.914,87 415.918,29 431.242,21 168.371,94 39.323,74 8.601,23 8.805,66 9.966,78 6.544.323,41 249.155,60 2.221.041,61 69.602,43 181.647,24 17.772,27 161.057,84 560.059,03 19.990.358,41 10.648,78 33.112,99 22.775,07 20.509,47 95.903,05 4.263.186,42 35.590,16 754.270,39 119.764,94 5.173,77 3.252.664,16 2.130.262,96 53.069,56 14.914,04 1.683.593,54 353.370,63 58.149,27 184.787,66 422.938,94 129.686,82 1.348.268,57 9.774,93 437.753,88 474.290,56 224.389,25 45.745,77 8.773,53 8.664,52 24.643,76 7.326.997,19 252.130,00 2.410.400,69 125.850,98 201.015,20 18.798,64 167.981,73 567.640,38 23.374.085,44 23.712,40 29.381,20 16.291,77 22.158,10 118.230,80 5.088.391,34 38.450,13 819.638,99 151.454,69 4.159,15 3.316.183,53 2.119.578,32 73.389,90 7.907,06 1.536.150,14 382.186,09 60.236,07 199.041,90 453.649,34 141.655,59 1.451.879,36 15.161,76 519.780,24 502.151,01 231.036,04 48.301,72 8.398,05 20.527,81 31.076,01 7.688.573,07 581.882,33 2.590.566,74 98.782,35 212.798,02 20.022,84 226.995,50 606.588,94 24.776.030,19 25.595,39 36.085,57 20.351,68 24.081,17 129.352,71 5.561.212,32 53.242,26 854.335,85 141.370,84 4.199,64 3.700.981,12 80.085,48 21.247,16 1.806.436,85 408.496,00 71.563,95 207.161,44 535.347,54 151.209,95 1.611.258,88 15.263,19 602.207,84 535.881,57 267.533,50 51.372,90 9.093,61 10.772,12 28.286,37 7.886.478,69 359.027,25 2.838.309,12 105.546,52 228.697,76 17.697,91 283.185,09 638.678,22 26.815.445,44 27.378,51 35.016,63 17.898,78 26.189,98 145.134,85 5.955.415,14 53.369,85 897.809,26 159.813,38 3.807,92 4.297.343,53 2.900.860,84 87.209,45 2.020.428,09 343.113,75 71.862,68 183.396,53 542.704,92 176.868,32 1.729.694,25 15.494,26 664.133,87 502.512,09 287.627,20 56.906,46 10.129,74 41.139,07 25.242,63 9.326.743,25 382.087,32 3.065.165,46 149.482,71 252.907,01 22.738,77 379.836,61 1.006.321,19 33.645.644,73 30.250,83 36.308,44 20.582,83 30.127,00 153.667,25 6.664.837,41 59.394,79 1.056.632,32 177.545,34 3.871,83 6.051.801,12 2.616.181,70 102.039,60 21.024,15 1.971.453,26 391.532,97 85.752,66 216.303,25 598.038,61 229.589,00 1.897.391,45 16.070,78 763.551,52 631.716,24 385.710,52 76.575,86 10.484,73 1.871,85 27.920,03 10.280.226,11 356.474,91 3.319.453,92 202.114,72 366.553,65 22.600,33 446.976,55 2.513.984,41 38.237.141,52 31.341,93 59.886,97 22.702,50 37.178,87 162.305,43 7.406.640,17 70.411,18 1.041.731,37 188.616,40 4.209,88 11.290.177,08 2.815.581,98 105.444,58 20.386,58 4.236.718,13 406.565,82 91.246,98 287.862,68 846.910,22 227.725,89 2.662.638,32 16.006,36 866.323,14 411.898,32 467.230,81 60.279,30 11.274,37 11.843,91 25.882,85 11.989.572,12 381.299,82 3.687.553,87 185.219,03 312.253,39 24.093,96 461.826,28 2.119.460,81 45.500.620,94 35.532,30 64.282,04 25.388,43 38.457,93 228.583,49 9.289.699,17 140.852,30 1.149.131,50 206.586,31 3.098,11 9.637.530,91 139.391,89 21.263,67 4.399.698,20 480.263,25 112.211,47 333.403,06 732.984,49 268.720,10 2.467.545,01 17.561,68 935.379,92 440.831,74 538.381,33 65.253,51 22.309,38 8.293,57 30.626,55 14.558.164,01 500.238,30 4.096.443,62 201.270,66 402.812,95 25.258,34 501.528,00 2.579.338,32 45.751.205,26 54.195,63 51.983,10 26.161,23 45.460,52 254.003,94 11.248.378,76 147.186,03 1.266.736,41 223.071,14 4.296,02 10.305.279,90 3.156.782,44 157.104,36 24.076,82 5.266.704,56 515.316,60 126.583,04 372.603,46 990.658,66 299.866,96 2.743.023,48 19.765,95 1.019.514,12 211.353,56 611.642,39 66.850,27 20.492,02 9.370,39 32.652,69 15.709.735,20 553.704,97 4.583.548,93 209.734,69 451.928,80 29.917,82 153 Correia Pinto Corupá Criciúma Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota 94.602,63 2.449.422,68 154.808,36 4.474,88 649.478,29 66.018,15 131.161,85 42.555,57 36.290,00 6.056,15 8.098,94 25.030,58 53.025,96 4.023,19 34.916.093,88 26.754,54 198.365,29 434.950,54 6.708,62 16.827,06 786.450,47 124.885,97 725.798,39 867.329,60 82.207,93 122.947,06 227.269,97 96.511,97 425.780,80 37.724,37 10.831,53 140.092,68 11.506,00 35.313,38 484.026,09 1.244.266,06 88.400,10 80.867,13 291.555,00 2.428.587,72 195.091,70 4.711,00 1.031.905,96 77.171,15 152.370,82 52.123,47 50.891,00 5.863,11 8.404,41 26.908,53 57.149,97 4.605,51 48.002.505,00 33.051,05 227.574,02 437.079,79 148.930,56 375.285,97 3.562.090,49 259.912,38 7.565,00 1.225.420,91 112.287,12 153.771,24 65.513,74 67.648,00 5.681,15 19.843,45 36.144,00 137.210,69 6.410,72 66.397.752,67 47.482,23 296.403,39 507.010,21 14.536,73 21.630,93 1.300.588,89 174.017,33 1.188.894,58 219.915,95 466.344,74 3.498.718,41 260.790,91 9.009,16 1.232.813,37 115.142,39 159.299,37 79.986,42 68.861,00 5.365,73 12.712,55 36.572,54 62.835,64 10.436,26 73.995.454,21 47.015,70 317.865,59 582.653,11 16.026,33 34.269,13 1.600.602,37 207.974,20 1.684.325,57 232.886,92 453.144,87 4.371.246,86 320.501,29 12.155,30 1.272.835,41 135.102,61 175.095,81 91.642,16 78.974,19 5.366,21 12.031,56 38.217,58 68.874,84 12.900,44 80.408.803,84 53.037,99 350.687,34 599.213,40 20.649,92 34.599,80 1.828.543,74 272.664,22 1.833.629,82 262.083,58 486.604,02 4.427.371,82 348.059,77 13.466,05 1.365.061,67 152.683,07 189.290,16 99.069,44 92.216,43 6.404,49 11.915,61 42.667,69 171.658,05 13.722,77 89.954.295,89 59.616,54 399.096,42 669.160,66 18.436,09 923.411,24 131.795,02 904.818,91 98.902,23 374.684,73 3.071.259,21 212.632,99 4.609,00 1.109.931,45 99.507,55 119.509,62 59.994,56 58.843,97 5.335,53 4.518,49 31.492,54 70.677,78 6.497,14 59.827.901,89 35.318,00 262.900,38 456.189,16 6.527,96 22.561,80 1.064.239,48 117.508,25 1.063.888,18 901.372,73 65.029,59 115.036,28 302.077,59 113.593,44 541.100,42 63.361,00 10.899,49 226.328,06 12.241,00 36.378,56 558.689,93 1.367.758,09 90.774,39 1.011.325,75 71.606,53 118.402,94 373.412,89 130.194,92 544.285,81 71.787,76 11.906,08 242.181,39 16.134,00 35.880,58 574.009,34 1.697.386,04 97.902,39 1.071.000,56 78.112,44 109.505,24 434.037,50 141.171,38 649.923,87 91.130,57 13.202,29 274.662,55 16.343,88 35.645,71 642.065,22 1.756.807,99 61.922,45 1.528.786,21 82.823,78 89.652,41 448.293,56 154.920,51 769.687,09 95.002,26 13.575,64 274.416,57 19.121,11 35.080,72 660.242,25 2.128.517,12 130.104,92 1.664.164,07 80.244,21 150.484,90 523.988,62 167.550,21 904.232,71 106.679,49 14.119,78 290.705,44 18.830,72 35.951,11 728.462,11 2.284.637,05 144.393,41 2.330.184,06 87.270,74 169.636,74 480.912,91 192.999,70 1.010.452,01 118.986,79 20.803,99 314.046,16 23.015,16 47.644,81 778.888,85 2.581.102,16 155.315,56 39.575,56 1.941.919,54 312.881,44 2.144.300,40 279.977,59 282.421,54 529.386,88 790.932,50 7.000.000,00 7.329.070,19 363.584,00 404.840,92 21.850,78 16.865,67 1.458.799,74 1.599.270,40 179.313,11 205.236,73 209.141,58 216.550,19 104.458,73 108.996,61 103.729,75 102.312,27 9.511,74 24.469,15 14.132,85 19.079,11 47.584,36 48.274,14 188.726,32 188.812,29 15.161,17 16.223,58 99.945.645,72 127.387.102,76 33.017,07 55.498,81 473.270,18 580.645,99 734.651,82 1.133.263,02 27.105,41 22.332,88 44.254,87 48.184,33 2.149.199,11 2.442.787,95 380.146,45 466.379,69 2.387.490,45 2.600.685,99 2.843.873,04 91.609,96 167.074,19 563.560,12 217.518,51 1.277.944,25 134.975,10 23.368,09 420.728,20 26.912,28 54.614,79 921.425,96 2.877.223,93 159.068,05 3.549.624,78 100.202,42 187.926,26 878.176,42 236.724,17 1.285.371,04 144.662,56 23.916,23 473.869,42 35.980,36 51.841,92 949.051,65 3.274.445,11 189.231,83 489.026,77 491.544,00 811.781,35 883.064,81 8.748.488,69 7.685.230,37 487.087,48 549.017,55 21.018,84 27.642,48 1.739.165,85 1.905.797,22 224.985,97 289.797,38 324.355,22 407.504,84 118.744,51 135.639,68 118.396,96 125.631,58 27.441,15 28.255,22 20.906,57 22.640,25 51.772,60 82.478,73 157.323,19 283.973,56 15.444,26 20.171,19 121.671.919,38 104.196.205,00 68.338,79 88.952,48 633.217,89 711.641,59 1.182.977,03 1.623.406,25 32.015,51 34.729,06 47.245,01 50.796,73 2.863.715,84 3.192.684,61 485.831,08 553.791,06 4.066.655,03 4.489.841,81 3.621.536,96 111.809,81 254.325,09 925.024,51 246.869,71 1.460.363,56 164.075,54 73.754,90 520.860,79 40.605,42 55.954,67 1.043.967,98 3.349.146,77 222.909,37 3.863.193,73 117.336,31 249.182,85 1.148.959,13 269.405,68 1.634.158,43 170.990,85 85.317,67 568.768,38 44.121,75 58.253,66 1.149.824,09 3.897.265,40 276.799,52 154 Imaruí Imbituba Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul 24.074,88 628.677,44 39.898,50 970.176,13 11.392,52 74.673,15 120.711,05 18.852,62 55.027,84 10.069,64 69.241,65 6.284,42 65.941,61 57.394,43 235.320,38 5.120.989,00 5.397.634,12 150.079,09 2.366.402,00 595.962,04 27.767,67 69.245,00 860.447,00 4.366.044,28 8.142,14 1.227.135,64 19.279.203,38 18.520,34 4.570,97 19.438,02 2.965.824,81 1.235.559,45 12.470,67 56.535,29 136.288,64 9.192,69 12.624,98 27.411,95 38.992,00 892.862,03 79.866,00 1.574.848,23 14.280,00 82.020,53 126.689,52 29.628,97 58.735,90 14.114,60 74.953,44 6.716,63 91.963,34 64.776,81 234.913,81 6.633.276,87 6.267.951,51 164.855,78 1.940.440,35 676.425,43 30.380,85 100.542,40 1.198.994,00 5.198.334,37 12.616,92 1.766.379,79 22.824.761,22 25.603,33 8.603,66 28.525,79 3.426.153,33 1.920.982,87 15.639,98 61.921,49 150.897,36 39.111,64 14.204,00 34.065,66 33.218,43 1.009.828,94 83.597,00 1.893.386,41 46.057,86 92.412,75 140.415,21 23.331,14 62.813,17 24.110,29 80.456,48 6.963,42 97.190,39 69.579,32 139.261,47 7.188.874,55 8.854.682,10 192.826,16 2.519.746,26 717.587,91 37.924,95 91.112,74 1.167.637,00 5.543.679,97 15.484,53 2.073.441,25 26.700.760,78 24.442,95 9.962,24 29.726,00 3.802.695,06 2.589.143,84 17.231,42 62.741,72 125.086,74 40.151,04 14.996,00 37.594,16 42.684,81 1.500.667,97 97.139,54 2.211.164,71 49.497,58 93.856,14 158.705,05 28.621,92 66.040,62 24.156,40 93.568,34 8.380,04 110.865,07 76.108,57 746.529,09 8.749.296,88 9.041.028,97 221.582,59 2.390.821,54 815.082,75 62.433,13 105.943,22 788.978,00 6.273.501,88 18.101,89 2.024.532,68 36.065.469,79 19.257,78 7.310,08 31.995,38 4.220.385,08 1.700.771,29 19.666,03 75.699,32 223.321,76 60.661,64 15.359,63 42.927,69 41.186,92 1.692.820,90 105.000,00 1.850.031,02 49.208,91 74.587,20 198.833,47 24.246,30 70.614,34 20.080,74 97.115,36 8.456,25 112.881,27 87.652,74 208.159,65 10.418.275,85 13.827.553,72 230.513,55 2.928.331,69 890.314,83 40.478,03 116.698,94 1.859.696,00 6.730.886,79 18.283,28 2.327.060,12 40.551.706,72 19.161,70 7.767,02 31.431,00 4.741.078,30 2.186.011,06 18.375,47 89.805,79 242.691,37 56.372,79 16.923,92 38.889,12 59.744,28 1.256.617,54 115.102,63 1.999.130,28 50.846,06 79.225,17 221.722,82 25.915,84 71.607,74 21.334,93 77.259,86 8.617,39 141.396,22 100.941,42 213.599,02 11.435.777,48 11.930.663,20 270.199,24 2.805.378,16 928.878,67 41.091,50 129.222,77 1.680.810,63 7.566.089,83 19.147,67 2.549.303,55 44.143.482,86 21.952,20 19.081,45 32.254,00 4.914.160,92 2.347.859,76 20.664,34 89.941,13 254.392,37 63.810,59 32.305,54 43.030,21 51.074,04 1.393.007,03 122.154,43 2.131.676,83 51.956,52 85.672,24 228.801,66 27.928,69 83.431,35 22.053,62 140.606,57 10.767,93 151.307,14 106.463,28 216.777,31 13.448.987,41 13.858.807,81 297.137,80 3.257.686,23 1.021.102,80 42.368,79 133.901,48 1.455.836,00 8.217.971,10 20.800,98 3.212.063,58 48.438.060,85 23.544,19 20.632,76 34.312,44 4.849.305,85 3.364.245,66 21.278,49 102.491,06 503.905,13 69.473,25 33.924,65 47.523,60 78.907,93 1.594.813,61 132.305,11 2.613.017,28 53.770,86 94.436,28 257.337,40 31.527,08 90.528,98 27.465,05 134.330,97 18.020,11 183.565,66 109.484,13 221.913,55 15.161.417,48 17.480.686,43 335.751,62 3.233.793,42 1.223.164,03 40.338,18 147.423,71 2.340.541,55 8.906.483,63 26.401,18 3.667.052,44 53.460.849,08 36.698,25 22.359,08 25.074,16 4.896.402,31 3.256.187,77 24.815,72 208.537,16 487.010,14 88.268,81 36.756,44 55.613,74 91.241,03 1.660.867,24 146.406,97 3.286.131,31 55.574,97 102.846,74 271.726,12 32.592,74 107.343,22 40.893,15 149.862,69 17.289,35 189.592,70 114.910,53 257.449,78 15.218.623,41 19.568.838,23 494.840,44 5.886.217,49 1.648.240,59 41.706,29 155.773,44 2.358.204,00 12.266.317,69 34.376,36 3.936.518,66 60.532.548,78 64.857,54 22.551,39 25.666,73 5.051.188,69 3.335.554,59 25.601,42 277.940,52 476.527,75 82.117,24 40.805,86 64.247,92 90.776,28 2.198.417,47 161.257,21 4.154.484,52 64.506,73 112.209,11 340.728,98 36.087,48 109.190,49 47.545,30 174.646,20 17.054,43 229.745,09 130.488,78 272.178,75 16.529.361,96 22.471.091,62 1.254.531,28 4.744.730,05 2.118.009,57 44.867,96 164.227,45 2.208.077,00 13.264.427,35 38.540,28 4.165.796,13 67.527.490,77 64.660,61 5.212.759,41 4.004.624,21 24.970,31 298.820,86 551.084,01 116.888,03 43.337,41 72.835,70 91.909,32 2.461.701,09 181.946,42 4.247.965,87 81.766,53 120.957,26 394.593,98 39.759,32 137.137,43 51.078,54 195.290,59 17.068,52 253.510,18 141.100,41 268.001,74 18.221.262,85 27.158.675,75 594.380,22 4.680.384,49 2.403.592,24 51.937,13 171.926,82 1.677.837,00 14.777.628,06 42.615,01 4.597.031,67 71.590.680,63 52.236,55 63.956,93 31.379,48 5.658.265,43 4.505.584,68 32.649,44 156.730,18 636.983,79 132.645,24 45.140,84 81.417,69 155 Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos Costa Meleiro Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro da Fumaça Morro Grande Navegantes Nova Erechim Nova Itaberaba 66.052,07 80.389,48 90.648,17 4.228,17 1.282.432,61 3.581,37 43.455,71 35.733,13 382.426,33 7.107,51 130.291,39 15.434,98 89.646,84 26.855,04 124.235,86 93.671,15 27.786,01 46.654,49 161.540,33 10.767,91 1.077.793,96 48.413,48 15.136,70 79.060,58 93.827,39 101.577,88 6.596,69 1.512.201,46 4.362,45 43.433,42 29.695,10 480.027,87 11.647,93 154.272,47 14.461,21 96.365,00 25.501,62 50.827,10 103.460,05 45.732,64 135.496,19 18.698,17 1.248.285,00 59.503,81 16.284,16 104.860,19 105.049,85 121.066,24 6.768,00 1.489.313,46 4.471,64 35.238,68 33.080,91 530.124,11 10.737,77 177.432,45 15.108,74 108.526,42 35.853,23 71.731,03 119.977,14 38.036,35 51.471,58 191.760,56 15.158,34 1.440.617,25 62.684,98 18.792,91 112.600,51 101.539,59 127.001,08 6.123,88 1.212.462,97 4.262,52 67.290,35 36.824,87 620.447,87 13.734,00 263.903,64 17.074,33 119.818,74 35.402,63 114.097,77 133.899,44 44.402,98 59.836,95 180.951,48 16.694,76 2.154.923,00 68.879,83 22.621,05 113.856,95 104.873,75 154.185,09 10.627,57 1.647.955,15 5.845,01 52.315,20 39.093,01 687.214,83 14.902,52 276.929,14 15.607,13 140.197,97 36.511,82 80.021,05 164.609,71 53.690,06 116.036,12 191.201,20 17.556,25 2.769.765,40 73.781,80 22.253,58 127.040,74 148.751,48 157.791,15 5.696,22 1.880.297,39 6.384,73 64.993,71 37.771,17 735.599,05 15.643,31 343.775,00 16.706,00 154.764,79 42.933,24 47.315,18 178.183,33 60.037,93 129.435,89 197.644,23 15.080,23 2.597.974,07 76.821,46 24.374,67 135.510,93 162.369,23 174.233,48 4.439,32 1.936.903,30 7.802,51 61.128,58 38.747,04 826.966,56 16.290,71 360.057,43 16.655,91 168.348,41 45.145,38 49.876,92 204.482,58 102.903,46 123.789,09 216.039,23 0,00 2.768.338,93 87.159,31 31.133,72 141.843,58 190.497,31 182.367,18 16.165,67 2.215.530,92 10.291,47 62.691,94 43.949,76 899.693,82 20.392,40 406.694,10 17.763,07 173.728,21 54.225,45 72.578,03 234.128,98 205.586,95 136.157,57 249.884,20 17.069,82 3.683.376,25 148.439,80 36.664,93 211.513,70 194.577,80 184.400,28 10.685,18 3.611.045,52 96.551,44 72.801,85 47.936,59 976.733,45 20.072,80 424.270,48 15.411,02 177.794,17 48.365,83 81.192,68 240.253,70 257.505,48 142.093,10 308.142,04 43.272,62 4.563.986,48 125.679,77 42.077,58 282.226,82 223.728,41 197.511,40 12.996,68 3.870.290,22 52.493,89 93.558,12 67.725,90 1.083.477,17 18.084,73 578.555,03 15.822,92 197.912,77 41.212,24 105.452,17 351.294,51 278.566,20 134.991,02 397.729,04 30.617,74 4.918.529,72 146.133,26 59.887,78 254.851,98 260.166,91 213.458,02 12.635,27 3.946.401,04 23.649,69 128.980,23 77.542,56 1.217.862,97 20.359,84 688.257,80 11.080,87 216.480,82 48.079,78 116.780,30 362.193,53 300.226,16 144.506,35 389.283,90 37.422,78 5.725.361,83 168.189,15 71.374,46 Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palhoça Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso 232.499,33 153.215,45 9.077,04 428.776,68 85.719,66 45.965,37 13.273,44 5.973,51 9.720,20 1.866.259,55 47.385,50 2.669,88 202.629,55 159.295,23 13.553,51 295.213,68 205.291,29 9.137,85 515.983,50 194.511,09 52.167,54 14.886,92 6.462,04 10.382,56 2.021.968,62 51.419,38 3.419,23 247.246,53 128.332,66 13.868,85 318.333,91 268.006,11 9.408,94 53.539,97 203.718,32 61.896,51 17.518,18 6.921,39 11.994,66 2.405.027,06 53.504,00 3.342,42 250.727,85 150.063,89 14.417,85 320.556,82 271.404,62 9.365,57 757.808,71 304.697,89 65.500,21 19.121,11 8.956,15 10.681,29 2.643.719,62 63.360,03 3.658,46 255.896,79 202.946,87 21.078,65 398.898,60 290.661,14 13.479,67 1.063.053,26 344.684,94 65.148,02 21.457,17 10.275,66 13.284,84 3.884.580,04 69.637,87 1.896,79 265.545,90 226.087,22 22.916,32 438.636,17 291.152,89 16.183,17 1.156.198,06 343.650,71 71.349,58 21.562,57 5.995,29 10.964,11 4.625.268,05 77.918,15 2.555,68 279.991,49 250.254,32 27.076,07 323.517,56 17.214,10 1.252.699,70 348.962,57 76.152,14 28.311,09 7.343,42 10.390,89 4.552.534,56 91.821,56 2.788,43 304.331,51 319.869,11 27.995,25 503.386,63 341.455,99 17.305,37 1.345.339,34 403.489,89 84.618,12 32.655,75 16.121,15 11.648,99 5.242.226,90 107.325,52 3.443,74 350.431,50 493.734,96 28.396,41 549.967,63 360.897,66 18.445,73 1.466.499,50 481.332,14 83.019,43 33.922,51 3.315,15 12.588,70 9.485.641,23 112.220,56 504,25 410.972,13 570.377,23 30.271,73 589.667,39 383.565,92 19.113,35 1.588.023,49 551.525,75 92.522,92 37.710,75 15.182,15 14.737,59 10.727.795,14 133.663,15 4.388,15 477.112,00 599.041,43 30.696,32 656.055,34 410.536,72 23.826,52 1.721.436,96 564.007,93 99.852,87 42.035,86 4.006,77 18.490,46 13.150.869,46 144.661,85 3.054,91 490.427,04 623.790,11 34.198,28 156 Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes Pedras Grandes Penha Peritiba Petrolândia Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castello Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete 163.871,21 12.325,12 822.851,33 45.678,86 30.379,00 50.809,41 996.549,21 1.168.983,72 127.524,15 52.288,00 295.364,94 16.773,07 39.197,32 15.967,01 1.383.196,08 49.813,54 45.163,88 337.281,90 16.442,70 171.131,42 12.737,76 953.371,59 64.581,21 39.749,00 77.544,19 1.051.012,46 1.411.747,59 189.742,00 75.444,43 371.750,14 19.123,02 40.401,92 21.012,02 1.744.591,73 55.455,07 56.320,81 319.622,02 18.383,35 176.419,98 23.445,96 1.117.442,02 69.473,20 46.739,00 89.010,83 1.139.384,10 1.557.832,08 174.432,93 91.986,81 9.692,98 309.726,73 10.687,44 14.403,48 91.266,78 28.802,82 52.722,62 45.232,73 81.213,59 1.793.005,39 206.961,59 48.593,97 785.148,87 16.454,42 25.172,49 140.223,38 11.100,55 46.094,51 15.568,84 334.790,64 9.633,84 18.342,14 104.558,90 39.685,16 64.453,14 57.498,56 90.721,24 2.352.240,72 243.767,08 50.262,44 876.254,61 19.937,69 28.080,33 160.663,00 22.654,41 150.423,69 17.893,97 388.332,74 9.653,31 19.466,87 115.269,88 48.980,92 70.875,74 70.238,68 106.811,00 2.493.300,29 302.797,00 50.943,10 1.093.108,00 19.901,10 34.327,49 176.822,00 24.535,01 161.962,57 16.581,82 29.601,00 11.944,33 1.344.466,45 40.497,99 40.543,19 252.743,88 451.034,14 25.075,88 64.518,24 1.616.905,27 60.455,69 70.870,55 379.853,13 23.255,37 194.269,02 22.466,26 1.227.808,89 83.474,59 58.190,00 81.278,85 1.239.522,60 1.646.472,22 213.629,56 102.437,38 374.911,33 31.624,07 209.152,15 5.959,34 1.804.256,71 62.073,41 59.624,32 480.118,51 21.321,72 186.882,88 15.001,46 1.323.651,28 77.675,29 62.227,00 93.572,78 1.467.401,68 1.650.576,36 248.814,21 107.283,79 409.602,97 33.799,00 89.967,00 25.876,64 1.733.586,42 62.670,99 58.607,17 555.347,29 24.087,96 188.847,67 16.251,57 1.414.133,17 84.478,09 59.430,00 87.504,40 2.171.675,74 1.751.330,50 279.524,41 104.803,86 403.718,48 33.398,47 69.425,71 24.499,14 1.860.169,04 64.766,21 84.843,71 608.465,25 24.611,82 210.352,15 18.257,58 1.652.853,47 84.383,40 38.514,00 96.918,09 2.126.969,02 1.899.544,65 298.685,99 112.796,11 720.024,96 36.974,64 106.580,88 26.856,99 2.180.624,60 72.141,23 77.599,95 722.929,01 26.528,29 217.291,93 20.754,91 1.771.557,99 79.569,19 37.311,00 113.399,11 3.459.811,71 2.149.217,54 332.507,58 156.429,13 677.627,09 57.140,38 119.579,06 26.115,28 4.062.345,38 75.251,29 82.496,70 837.342,56 55.493,99 226.224,34 43.903,10 1.943.187,18 107.257,41 46.691,00 199.000,23 3.895.330,02 2.256.453,09 359.703,95 261.776,53 771.366,32 58.763,33 134.173,09 29.891,55 4.680.366,42 76.696,19 93.848,63 1.095.699,18 64.963,78 269.624,93 44.335,00 2.158.972,16 95.622,37 49.960,10 235.413,32 4.462.520,52 2.561.905,64 373.269,84 176.205,45 834.203,19 61.048,56 157.497,13 33.159,36 4.952.187,81 78.015,61 99.614,57 1.156.355,02 73.466,86 291.465,92 48.079,45 2.345.041,56 167.225,99 51.140,45 244.953,02 4.953.875,78 2.769.639,65 394.070,81 170.501,14 19.748,51 449.533,27 35.784,29 18.234,51 135.556,32 74.371,22 77.939,00 81.586,38 120.465,12 3.191.490,40 308.989,36 58.150,02 1.201.936,71 17.642,19 36.332,32 229.402,56 31.996,11 197.474,78 20.874,96 502.264,33 36.198,15 21.148,34 137.377,20 83.316,16 77.759,11 75.790,36 128.889,34 3.458.761,27 398.730,79 58.822,79 1.201.756,42 16.567,08 35.903,03 311.231,00 25.119,13 198.209,10 22.589,46 487.548,66 34.916,28 27.774,78 144.555,14 105.027,68 84.447,94 74.108,73 137.687,50 3.665.951,11 420.446,88 66.081,71 1.275.303,24 17.574,13 40.687,03 349.570,86 30.299,22 194.901,42 24.157,49 529.176,75 39.064,32 24.861,22 158.527,88 108.421,00 91.896,24 72.321,03 149.103,37 3.905.469,44 447.951,79 75.956,71 1.332.388,24 20.131,44 43.255,41 365.446,49 34.397,00 220.675,03 27.221,84 588.511,26 32.771,43 28.786,20 250.442,26 174.548,25 109.119,99 88.682,19 160.427,50 4.903.847,72 490.062,55 81.147,96 1.377.910,88 20.113,04 58.874,55 507.444,83 37.891,58 231.738,92 28.214,39 682.009,52 38.160,35 40.379,52 185.572,82 216.213,10 109.751,90 190.977,97 241.315,16 5.765.646,65 507.724,46 78.873,95 1.533.199,37 16.055,68 60.111,04 454.532,60 39.201,27 238.512,26 31.619,04 735.863,06 40.612,22 40.783,49 229.383,92 345.117,80 125.498,78 222.557,29 324.773,07 6.857.476,90 559.305,40 74.722,25 1.554.959,79 21.443,49 82.358,09 483.941,84 52.715,29 276.460,47 35.909,81 783.704,02 42.484,44 0,00 252.288,59 389.678,35 123.401,84 242.422,19 349.782,88 7.356.608,69 614.871,22 65.392,09 1.770.240,33 20.358,72 95.758,38 515.476,76 55.323,21 311.868,22 157 Saltinho Salto Veloso Sangão Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São Francisco do Sul São João Batista São João do Itaperiú São João do Oeste São João do Sul São Joaquim São José São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta 7.978,14 37.594,00 52.399,23 225.573,41 3.986,72 6.555,24 49.227,33 8.391,18 8.094,68 44.472,08 113.295,82 380.642,50 2.857,39 6.019,67 51.808,33 14.395,39 11.242,34 56.114,83 91.399,66 350.064,14 3.396,78 8.895,23 83.091,12 13.971,86 24.598,81 60.157,00 108.890,00 350.288,17 3.939,29 5.317,10 76.103,12 11.969,68 35.942,98 69.068,00 117.553,00 390.116,81 9.078,41 7.890,42 104.238,01 18.906,96 49.798,05 85.624,00 105.625,00 257.061,92 9.782,96 6.750,89 101.915,55 11.783,96 58.409,02 95.052,00 106.155,00 250.726,07 13.170,31 5.150,70 107.504,67 11.216,94 94.027,53 92.803,00 116.409,00 267.524,32 14.858,05 3.229,59 127.491,53 11.989,39 69.491,62 111.931,90 125.424,00 401.943,81 16.403,50 3.356,60 171.309,43 12.900,08 88.220,84 86.973,45 136.874,53 339.168,29 20.264,57 18.040,40 194.212,24 16.863,96 97.728,45 139.306,97 155.363,33 340.282,93 23.669,04 12.879,65 179.712,95 14.563,80 8.391,18 7.452,81 4.657,23 9.252,36 5.100,87 13.128,49 7.691,04 14.843,56 8.065,31 18.365,33 10.500,73 19.039,04 8.789,54 22.306,62 9.230,95 32.390,28 10.604,94 37.330,18 12.930,34 39.275,36 16.716,04 40.598,25 166.701,57 3.218.651,82 7.475,54 12.660,72 74.460,00 32.387,06 150.576,96 2.567.230,68 224.045,69 6.887,01 38.845,41 30.536,53 445.563,83 7.440.498,59 179.104,39 13.420,06 338.075,14 141.269,70 5.379,00 200.429,34 3.874.057,90 9.565,42 13.795,58 69.312,00 37.201,56 144.516,34 2.420.101,81 270.098,66 8.730,97 48.712,55 36.878,31 533.750,35 197.692,48 14.386,00 303.121,71 158.350,44 5.317,00 230.583,28 4.187.199,84 10.391,50 15.910,67 117.727,19 38.815,43 161.438,81 2.478.296,91 303.850,88 8.721,11 53.115,58 41.330,88 834.101,02 9.400.528,59 218.056,00 15.675,18 326.567,35 229.835,86 7.524,00 270.021,78 4.882.808,53 11.589,18 17.246,83 143.508,25 36.160,57 178.982,41 2.387.739,00 472.235,40 19.122,27 61.120,35 48.709,98 832.507,52 11.817.629,97 238.995,67 16.228,99 454.603,44 298.780,27 384.139,82 5.058.275,64 12.287,99 25.798,52 141.663,07 37.824,00 166.545,68 2.426.448,23 490.884,93 16.787,56 68.474,46 51.312,97 955.329,71 12.901.275,97 246.304,51 20.346,74 439.399,12 248.793,61 15.645,11 354.964,04 5.241.304,74 13.672,90 21.666,97 192.926,76 40.798,12 174.514,64 2.799.034,39 516.811,81 20.506,97 76.163,72 68.255,28 987.808,24 14.753.548,46 369.785,11 26.472,17 444.238,35 274.315,64 16.605,27 416.465,22 5.906.769,71 14.815,80 22.326,35 200.214,34 53.929,65 188.175,62 3.009.791,90 618.042,25 22.976,28 81.981,45 56.096,16 772.428,60 15.850.374,52 386.985,11 28.451,91 480.820,88 281.504,79 21.807,76 446.139,90 6.619.720,51 16.426,56 31.799,09 384.192,64 51.077,50 218.178,91 3.351.690,99 719.895,06 24.858,81 90.115,20 73.223,37 863.502,89 17.279.989,44 474.894,05 46.040,66 571.767,46 287.803,00 17.888,16 534.669,15 6.908.532,80 16.495,29 68.950,35 301.071,51 56.624,35 177.391,52 3.933.841,46 825.141,60 27.238,56 96.208,70 67.881,93 1.152.220,33 21.144.610,17 530.026,86 56.922,06 1.468.128,42 336.919,49 20.086,61 702.577,46 7.671.308,86 19.846,04 70.406,39 290.138,91 133.865,94 183.796,68 3.885.966,59 909.158,10 47.927,00 119.454,25 86.704,12 1.213.956,87 23.908.587,19 629.901,68 67.142,12 1.652.058,66 360.801,16 22.944,57 821.815,17 8.002.668,27 20.798,87 70.485,81 301.733,44 75.532,50 204.092,09 4.602.317,64 1.016.708,44 49.587,12 134.072,62 67.211,94 1.073.730,62 26.405.735,93 693.233,67 80.658,10 1.790.074,90 386.974,44 24.079,69 5.019,27 782.759,03 61.918,62 42.505,99 234.624,63 198.674,56 32.318,14 5.213,06 817.978,79 75.244,09 47.797,23 271.752,32 231.334,74 41.657,73 5.455,30 868.074,02 80.449,55 56.685,51 286.702,39 260.785,03 44.303,78 0,00 1.063.318,96 92.948,50 60.987,37 320.655,37 260.963,99 48.081,86 10.164,69 1.096.139,37 102.074,25 71.162,45 392.607,07 275.596,47 55.405,86 13.635,84 1.169.902,26 110.966,19 91.907,94 440.841,45 387.645,97 57.287,74 12.661,38 1.325.679,99 114.571,49 102.936,97 542.751,66 468.312,44 59.974,23 13.929,75 1.514.541,06 136.638,45 115.506,39 616.083,90 553.324,22 104.125,11 13.483,99 1.619.947,17 210.500,87 144.641,37 755.104,14 572.845,41 71.706,51 15.618,36 1.827.593,81 239.684,81 152.505,31 884.297,85 611.044,49 94.757,56 16.749,96 2.010.836,43 246.007,69 208.320,33 972.486,77 666.112,69 102.252,47 158 Siderópolis Sombrio Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze de Maio Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa 71.170,90 210.904,07 8.517,97 412.531,97 170.005,11 1.291,38 298.869,56 18.760,00 1.609.137,06 24.040,00 143.537,58 26.699,63 32.281,75 158.268,76 111.747,42 2.631.677,66 28.844,16 172.277,51 18.018,00 137.932,52 15.974,86 433.050,34 46.758,60 6.245,50 11.186,28 36.277,00 1.053.124,89 26.286,89 9.120,24 1.008.414,42 16.140,32 519.446,98 31.279,00 77.823,92 265.649,50 9.815,40 563.736,33 172.027,38 917,40 391.502,31 25.289,00 2.105.513,58 30.515,48 239.031,76 29.729,18 35.756,58 167.605,09 96.212,61 4.328.866,96 26.741,15 231.384,08 21.793,95 142.491,52 17.928,92 403.987,00 55.700,68 5.503,40 12.705,45 39.210,33 1.497.061,45 33.845,39 12.840,80 1.245.240,07 20.413,60 342.375,22 36.472,00 58.449,66 287.456,96 11.420,13 604.086,54 203.241,89 1.283,00 324.194,00 22.420,00 2.765.515,02 15.430,77 315.709,89 28.825,70 42.632,49 200.006,16 123.596,08 4.721.893,96 36.852,98 178.937,38 22.495,18 138.205,29 17.957,14 397.910,00 56.632,91 5.117,61 13.596,34 43.800,38 1.702.503,43 34.791,38 14.668,53 1.503.312,18 20.131,50 396.313,83 26.533,00 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 75.294,00 453.359,14 14.083,14 651.152,01 209.336,82 3.033,15 539.202,23 30.510,00 2.605.159,35 16.283,21 376.120,19 29.429,40 69.840,65 229.613,44 129.158,25 4.683.761,86 37.370,44 185.138,77 26.226,76 112.496,03 19.680,68 440.649,00 65.570,37 5.922,00 10.491,89 54.839,14 2.043.188,33 36.395,55 16.973,72 2.187.446,63 23.887,87 442.958,12 30.060,11 70.830,15 470.590,38 20.748,53 604.609,68 221.717,74 2.922,46 429,00 28.345,40 2.809.359,65 15.463,37 422.444,67 37.399,70 83.240,98 243.111,23 134.772,61 5.312.117,06 39.628,40 196.070,13 29.564,74 144.520,95 27.519,86 521.729,00 71.739,95 6.090,26 16.872,85 61.059,36 2.132.169,41 37.360,43 22.129,90 1.861.635,02 23.024,29 529.986,76 24.246,45 107.459,72 529.389,06 22.127,75 617.560,43 333.732,18 3.446,30 493.611,80 28.311,59 3.123.806,89 15.556,03 436.641,42 39.761,39 98.924,11 243.454,86 152.505,64 5.227.525,55 38.327,07 214.622,50 26.950,63 177.580,45 27.049,96 516.592,16 71.342,39 7.006,80 18.359,66 58.403,98 2.260.015,30 50.780,95 23.782,44 1.807.086,23 22.878,95 563.096,91 25.997,48 117.436,90 585.041,54 24.702,85 708.824,67 395.319,25 2.433,90 533.435,10 31.213,06 3.398.911,10 20.982,93 461.338,35 41.290,19 103.119,68 284.060,62 161.030,71 6.177.023,40 37.535,37 230.291,79 34.701,76 201.237,19 32.318,20 553.441,88 81.191,78 6.770,37 20.260,38 67.476,84 2.438.478,39 55.206,49 25.659,36 1.880.526,84 23.665,49 564.307,41 27.741,31 173.150,32 712.182,53 40.411,69 719.677,92 418.998,50 2.585,07 616.785,34 28.767,98 3.849.289,28 23.348,83 496.477,95 23.380,20 123.753,67 343.009,67 173.273,74 6.604.932,25 41.051,51 283.934,64 42.494,71 232.128,17 31.773,54 618.746,99 95.923,95 6.293,54 21.724,92 75.838,57 2.681.470,63 62.270,13 47.190,87 2.181.076,27 24.036,37 557.498,58 28.983,71 196.873,12 799.416,78 32.536,68 743.449,92 429.243,42 4.127,29 691.616,38 69.824,95 4.054.630,26 21.340,21 538.994,90 25.918,02 148.045,68 354.675,78 199.630,23 7.412.172,20 46.557,72 609.323,52 86.832,46 253.173,27 29.458,68 613.250,32 98.204,00 7.303,00 23.472,05 82.604,04 2.786.856,89 67.663,09 59.202,41 2.242.838,32 42.476,60 538.526,47 39.443,53 199.321,87 937.733,21 38.857,53 845.898,60 496.442,09 4.526,83 829.056,47 44.205,81 4.422.986,26 426.492,68 29.277,38 163.537,17 380.597,45 212.333,56 7.881.909,41 68.323,85 659.991,87 96.721,60 262.522,78 30.192,03 726.514,57 108.096,59 9.483,09 23.807,01 89.632,20 3.088.238,73 73.359,13 54.205,37 2.654.047,93 71.225,12 611.852,02 34.883,79 216.014,61 1.003.309,18 40.874,29 808.772,89 526.575,78 4.879,98 1.111.242,55 46.435,70 4.811.821,23 25.593,83 458.791,11 31.253,21 182.210,49 378.188,88 231.136,89 9.187.095,59 57.559,11 768.149,37 106.669,70 297.755,43 31.187,91 822.709,06 116.612,87 11.185,82 35.465,11 284.815,03 3.318.755,44 77.705,72 75.894,78 2.858.059,99 88.831,44 695.703,81 36.734,74 159 Tabela 12. Municípios catarinenses com piores médias de arrecadação do IPTU MUNICÍPIOS Agrolândia Águas de Chapecó Águas Frias Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Armazém Bandeirante Barra Velha Belmonte Bom Jardim da Serra Campo Alegre Campo Erê Canoinhas Capão Alto Capinzal Caxambu do Sul Chapecó Concórdia Coronel Martins Curitibanos Grão Pará Gravatal Guaraciaba Ibicaré Ibirama Içara Ipira Ipuaçu MÉDIA DE INCREMENTO 12,04% 6,69% 12,00% 5,86% 9,78% 6,12% 8,99% 4,54% 10,66% 3,74% 10,59% 11,73% 4,84% 10,34% 9,97% 9,18% 11,07% 11,09% 6,91% 11,08% 10,91% 10,60% 12,28% 4,09% 9,57% 10,88% 5,60% 9,15% 12,29% 5,39% 9,51% MUNICÍPIOS Ipumirim Irati Itá Itapoá Jaborá Jacinto Machado Lages Lajeado Grande Lindóia do Sul Luzerna Maracajá Maravilha Meleiro Mirim Doce Modelo Morro da Fumaça Nova Veneza Novo Horizonte Ouro Painel Palma Sola Palmitos Paraíso Peritiba Petrolândia Piratuba Pomerode Ponte Alta do Norte Porto União Presidente Getúlio Princesa Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) MÉDIA DE INCREMENTO 9,81% 12,07% 9,49% 10,17% 9,03% 10,25% 6,80% 10,67% 11,82% 9,13% 8,95% 12,39% 9,29% 7,13% 7,38% 10,40% 10,87% 10,89% 8,23% 7,58% 11,94% 9,47% 10,36% 6,97% 10,68% 6,10% 11,11% 7,16% 9,14% 9,87% 2,10% MUNICÍPIOS Rio das Antas Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Santa Cecília Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso São Bento do Sul São Bernardino São Domingos São Francisco do Sul São João do Sul São Joaquim São Ludgero São Miguel do Oeste Taió Treviso Treze Tílias Trombudo Central Tunápolis Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vitor Meireles Xanxerê Xaxim Zortéa MÉDIA DE INCREMENTO 9,14% 11,82% 3,37% 8,68% 3,24% 7,72% 10,13% 10,57% 9,68% 11,02% 3,61% 6,35% 9,97% 11,13% 11,70% 10,03% 7,56% 3,48% 9,36% 8,02% 8,64% 8,79% 7,64% 6,97% 9,77% 6,81% 11,92% 12,08% 4,23% 3,15% 160 A Tabela 12 traz apenas os Municípios catarinenses que, considerando o mesmo período constante na Tabela 11, obtiveram as piores médias de arrecadação do IPTU. Tais municipalidades não conseguiram sequer aumentar a inflação do período, o que demonstra falta de cuidado com a própria arrecadação desse tributo. Uma das explicações para a conjuntura pouco otimista desenhada nas Tabelas 11 e 12 é a limitação das bases tributárias dos Municípios de pequeno porte e de perfil econômico rural, sobretudo, no que diz respeito à tributação do IPTU, um dos principais tributos de competência municipal. Ao se analisar a receita própria municipal, referente ao recolhimento do IPTU, é preciso levar em conta que a base tributária desse tributo se concentra, como determinado na CRFB/88, sobre a área urbana, ou seja, as cidades só podem arrecadar o IPTU sobre a área urbana de seu território, sendo que a maioria dos Municípios catarinenses tem perfil rural. Assim, a concentração da grande maioria dos tributos no governo federal dificulta, significativamente, a possibilidade de avanços fiscais em Municípios com essa característica, mormente, no que se refere à evolução de receita própria, no caso das Tabelas 11 e 12, com o IPTU. Já em relação às cidades litorâneas, como é o caso de Florianópolis, por exemplo, as proporções de perímetro urbano são, de modo geral, superiores, razão pela qual criam maior base tributável para o IPTU. Ademais, a maior diversidade econômica, comum em Municípios de médio e grande porte e da região litorânea, aumenta as possibilidades de atividades econômicas baseadas em serviços, sobre as quais incide o ISS. Essa dupla característica explica, ao menos em parte, porque apenas a região litorânea e alguns Municípios receptores de obras públicas alcançam bons níveis de receita própria. Essa situação evidencia um baixo poder de arrecadação própria por parte do IPTU nos Municípios catarinenses, e/ou que outras receitas estão ganhando maior relevância. Esta é uma das interpretações que explica a situação da falta de autonomia financeira dos Municípios catarinenses. Contudo, outras hipóteses precisam ser consideradas, para que não se atribua apenas às deficiências do pacto federativo todas as responsabilidades pela insustentabilidade financeira dos Municípios catarinenses. Sempre é possível um esforço de exercício efetivo das competências tributárias, que é de exclusiva responsabilidade dos gestores municipais, e que, em muitos casos, não é exercida. Muitas vezes, os Municípios não cobram os tributos que são de sua competência, até por conta das possíveis 161 retaliações eleitorais e permanecem dependentes dos recursos de transferências. Por outro lado, faltam também iniciativas que incentivem a diversificação e o dinamismo econômico nos pequenos Municípios, tais como em Águas de Chapecó, Anita Garibaldi, Anitápolis, Bandeirante, dentre outras pequenas cidades, que pouco arrecadaram com o IPTU, conforme apontam as Tabelas 11 e 12. Acredita-se, porém, que comunidades pequenas, principalmente as rurais, podem se beneficiar do uso das inovações tecnológicas e de soluções sustentáveis, para incentivar a diversificação e o dinamismo econômico, destacando-se como smart cities (cidades inteligentes), indo ao encontro do pensamento de Strapazzon (2009, p. 107), que salienta: “[...] essa tendência das smart cities já não é pensada como tema de grandes cidades. Bem ao contrário, são as pequenas comunidades que precisam delas”. Como exemplo de inovação em sua administração pública, pode-se citar Erval Velho, pequeno Município no Meio-Oeste catarinense, com hábitos rurais e economia baseada na agricultura e na pecuária. Dentre as iniciativas para a agricultura, estão: i) a aquisição de novas máquinas para a agricultura; ii) melhoria nas condições das estradas de acesso às propriedades; iii) acompanhamento técnico da produção; iv) a continuação das atividades da Casa Familiar Rural de Erval Velho 36. Em relação ao aspecto do desenvolvimento sustentável na agroindústria da região, o Município de Erval Velho integra o Polo de Inovação do Vale do Rio do Peixe (INOVALE), que se trata de um conjunto de projetos que tem a finalidade de formar empreendedores, criar empreendimentos inovadores e ampliar os já existentes a partir da inovação, como forma de fortalecer os setores estratégicos para a economia da região: alimentos, engenharia biomédica, florestas renováveis, metal mecânico e energias renováveis. Iniciativas que estimulem melhor arrecadação de suas receitas podem e devem ser seguidas por outros pequenos Municípios catarinenses, como forma de alavancar o desenvolvimento sustentável. Outra explicação plausível para a situação vulnerável do IPTU de alguns Municípios catarinenses refere-se à falta de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), a qual, segundo a FECAM (2014e, p. 21): 36 A Casa Familiar Rural funciona como uma escola de preparação dos jovens do campo para as novas técnicas de produção, incentivando-os a continuar produzindo na área rural. 162 [...] parte de critérios de avaliação técnica imobiliária, como tamanho do imóvel, área construída, localização, tipo de acabamento, infraestrutura existente, condição do solo, entre outros elementos para resultar em fatores objetivos de cálculo. Via de regra, tal avaliação é feita anualmente. Como exemplo, pode-se citar o Município de Brusque, que, no período de 2009 a 2012, como demonstrado na Tabela 11, foi marcado por uma arrecadação não contínua, em virtude da mudança de políticas de cobrança do IPTU. O Observatório Social de Brusque (2013, p. 1) justifica tal situação da seguinte forma: No período de 2009 a 2010 houve um aumento considerável (83,37%) no valor arrecadado e uma queda no número de contribuintes (5,90%). Logo, como mostram os valores, a crescente não ocorreu devido ao número de contribuintes e sim pela Revisão da Planta Genérica de Valores (LCM 153/2009), que provocou a atualização do valor venal do imóvel. Já durante os anos de 2010 e 2011 foi instituída uma lei complementar (LCM 161/2010) que reduziu a alíquota do IPTU em 25%, o que acarretou em uma queda de 16,67% no valor arrecadado, porém diferente no período anterior, o número de contribuintes aumentou 7%. De 2011 a 2012 houve um aumento de 7,58% no valor arrecadado bem como a no número de contribuintes, que foi de 6,23%. Pelas Tabelas 11 e 12, é possível se observar que os gestores públicos dos Municípios catarinenses, em sua maioria, não assumem uma postura ativa na determinação da PGV, possivelmente pela ausência da vontade política, visto que tal decisão envolve interesses ou conflitos entre proprietários e poder público, ao contrário do que fez o Município de Brusque, que optou pela revisão da PGV em seu território. Assim sendo, é recomendável que todos os Municípios catarinenses promovam a revisão da PGV, anualmente, para evitar defasagens quando do recolhimento do IPTU, uma vez que a Planta Genérica de Valores permite fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos e das edificações, expressos por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilita obter uma melhor justiça fiscal, na medida em que padroniza e uniformiza os critérios de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e das transações imobiliárias, podendo, ainda, ser tomado como limite mínimo para cobrança do ITBI. Dessa forma, a Planta Genérica de Valores é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis mais perto do valor real de mercado. 163 Ademais, a PGV também é um instrumento para o planejamento municipal, na medida em que reflete os índices de valorização imobiliária e propicia, portanto, a ação regularizadora do governo municipal quanto ao uso e ocupação do solo. Os resultados podem ser observados com relação à maior justiça tributária e em termos de arrecadação do IPTU. Contudo, não se pode afirmar que o aumento de arrecadação se deva exclusivamente à atualização da PGV, mas a uma gama de ações paralelas à referida atualização que resultam em uma melhor arrecadação. A seguir, apresenta-se a Tabela 13, que mostra o nível de arrecadação do ISSQN dos Municípios catarinenses. 164 Tabela 13. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (ISSQN) por Município/Ano MUNICIPIO Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Barra do Sul Balneário Camboriú Balneário Gaivota Balneário Piçarras Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo Belmonte Benedito Novo Biguaçu 2002 9.450,19 61.973,50 108.008,35 23.109,84 22.443,80 18.822,00 18.319,81 46.291,37 44.441,54 21.455,90 38.436,49 21.708,00 770.066,78 19.409,35 121.079,08 37.248,00 14.709,77 282.727,20 715.895,00 23.264,69 11.178,86 7.399,32 31.363,07 9.367,72 15.801,02 52.916,60 56.008,20 9.310,51 20.882,89 14.864,74 153.735,95 20.249,50 5.891,49 73.765,58 580.803,66 2003 10.065,91 159.481,87 118.091,73 36.975,73 37.838,67 36.498,00 19.747,74 51.229,47 44.350,52 26.444,88 46.998,46 19.097,62 1.256.432,41 8.375,49 209.681,69 58.240,14 27.674,90 407.241,13 979.277,00 40.194,47 13.796,30 20.089,22 248.018,50 17.992,64 30.119,42 43.235,91 30.983,74 4.562.456,34 13.161,29 105.071,68 23.090,31 14.848,73 238.249,24 34.840,62 13.138,00 111.189,56 708.486,26 2004 24.060,42 175.960,91 143.566,75 53.342,57 106.322,96 43.362,00 18.415,70 246.648,29 382.240,67 34.311,64 65.000,00 40.692,43 809.455,79 41.665,96 375.088,46 102.765,69 42.954,06 629.190,56 1.407.488,00 21.101,17 21.135,34 19.346,39 134.450,44 25.701,15 29.885,23 75.240,00 47.998,59 5.181.722,64 25.203,89 296.540,25 24.144,62 13.232,32 424.851,91 48.965,50 13.265,27 172.821,51 850.228,84 2005 44.916,99 205.929,96 158.805,30 63.108,08 161.608,48 46.308,00 17.455,61 155.618,86 255.815,51 37.202,79 74.150,04 50.764,57 357.375,07 129.451,91 334.259,61 126.391,46 48.510,22 619.305,35 1.420.114,87 29.862,17 29.750,59 23.798,86 105.710,76 35.991,99 35.054,47 83.948,03 140.821,22 6.299.727,56 53.696,00 376.462,18 29.465,68 27.775,94 389.820,88 65.362,62 20.849,57 268.318,70 1.377.115,42 2006 2007 250.979,87 61.044,65 254.602,79 281.238,35 297.690,21 274.433,46 83.650,02 129.579,38 171.241,90 232.263,62 58.817,00 1.368.971,00 24.381,31 50.949,91 166.732,45 265.138,98 189.074,89 289.453,00 45.524,15 40.598,00 97.258,95 109.177,52 559.017,56 119.614,87 651.264,50 285.824,52 78.535,32 39.514,45 488.807,62 437.161,56 188.869,49 811.817,47 54.924,00 57.788,00 808.899,47 866.114,86 1.960.014,18 2.108.937,69 33.652,92 35.903,98 34.257,24 63.571,79 168.221,23 110.034,00 119.159,97 160.125,64 50.346,98 44.929,47 46.469,62 32.007,10 90.458,96 70.251,51 125.872,45 161.793,77 8.761.662,00 11.995.736,93 86.385,54 63.056,99 521.153,50 554.459,62 37.829,15 37.210,94 47.027,05 42.873,20 533.760,49 483.467,87 104.064,78 33.423,14 18.173,52 17.138,39 264.435,48 294.857,56 2.018.869,10 2.950.833,71 2008 82.031,33 315.450,35 305.648,22 146.805,24 156.985,30 1.827.673,97 41.669,71 359.190,10 418.338,29 63.359,00 114.141,96 260.183,21 177.979,70 89.470,09 523.082,86 1.338.789,75 61.863,00 818.692,68 3.783.250,32 67.573,45 60.408,47 241.845,00 192.220,75 47.165,76 0,00 73.764,72 206.828,67 14.982.880,37 94.905,66 807.479,57 37.483,32 95.110,72 859.932,47 128.645,56 36.071,56 265.791,50 3.899.919,70 2009 157.796,09 376.077,57 288.585,98 141.429,95 138.296,55 2.343.182,77 41.460,27 728.298,79 392.421,06 58.253,00 134.530,59 740.605,46 317.826,48 192.014,97 507.842,82 1.151.066,05 71.148,00 1.811.234,88 4.065.757,83 64.131,91 66.561,03 523.593,00 237.355,58 42.001,94 0,00 153.623,01 208.541,65 15.355.039,53 94.555,41 823.143,25 33.370,52 98.932,39 873.120,21 145.244,06 38.389,75 300.320,75 3.553.619,48 2010 163.717,13 448.980,55 287.358,84 206.652,53 931.180,00 1.699.282,34 55.208,55 820.344,58 348.727,85 46.203,00 152.212,57 368.132,52 141.568,81 341.737,28 758.293,11 938.588,94 88.798,00 1.080.298,23 4.677.451,54 99.322,12 90.318,95 308.048,00 283.665,12 53.167,77 0,00 187.550,53 275.354,66 19.195.798,55 247.457,31 1.329.088,95 100.624,71 47.559,46 1.314.443,10 184.626,58 48.463,02 329.883,19 5.362.388,66 2011 2.874.183,26 447.066,12 423.210,70 249.432,58 2.878.979,06 1.479.901,27 131.257,62 557.858,64 369.323,78 82.228,68 163.031,00 252.729,10 302.458,99 346.405,88 781.224,20 793.689,45 102.500,43 2.755.865,36 6.781.987,59 93.100,59 103.849,89 84.210,00 304.668,31 55.009,41 220.010,85 333.959,62 24.390.458,99 250.902,41 1.421.674,42 164.537,46 33.212,18 1.773.925,07 129.302,73 138.493,01 444.512,17 7.513.697,92 2012 4.521.618,96 754.248,37 501.582,17 300.737,29 2.224.731,30 193.069,09 98.532,86 473.863,40 479.088,60 84.267,22 170.180,83 351.626,40 187.054,88 240.289,54 801.707,87 1.320.296,32 136.428,04 3.895.538,49 8.289.230,99 97.835,10 172.424,61 148.080,00 339.904,08 64.126,86 57.362,31 298.602,93 470.375,39 27.226.477,25 294.096,25 1.885.402,99 128.101,61 108.318,88 2.014.938,10 392.541,25 140.870,68 403.917,35 9.535.265,23 165 Blumenau Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Bombinhas Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Criciúma 19.438.895,01 26.534.313,82 30.128.222,30 30.799.894,46 37.545.419,29 41.782.576,75 35.917,04 121.062,76 19.263,43 47.119,81 61.976,52 376.862,66 19.444,68 23.667,22 34.954,34 45.645,13 75.406,97 76.910,93 11.271,67 12.801,21 13.982,98 20.363,81 21.477,80 22.643,03 17.465,58 16.667,62 101.803,83 112.503,45 55.862,62 43.603,06 35.789,42 64.566,40 114.213,24 700.050,32 1.057.261,28 440.671,69 608.159,84 647.602,51 901.712,68 1.031.466,06 1.064.473,37 1.909.746,16 9.234,74 17.297,89 27.439,00 25.492,95 45.811,35 54.383,38 349.677,88 417.074,76 710.722,72 592.775,08 740.433,05 684.983,14 19.436,00 43.357,73 36.485,81 54.904,74 106.795,10 106.502,24 22.851,24 19.786,89 21.028,36 84.690,34 73.730,70 92.546,72 2.245.646,69 2.547.562,98 2.394.257,35 2.940.095,21 3.845.249,89 4.937.927,44 1.074.669,24 54.087,09 16.207,01 392.360,12 146.572,34 57.201,02 70.170,52 1.871.364,02 53.262,41 750.920,56 45.791,72 144.473,14 1.194.131,85 87.944,14 17.503,04 610.393,20 8.952,63 10.134,83 6.513.523,07 169.428,00 2.074.428,35 73.328,54 93.735,55 14.617,12 373.621,60 3.875.156,03 1.323.500,74 1.772.814,22 1.900.733,70 2.332.822,00 102.400,49 76.342,96 95.600,68 169.661,54 228.350,62 66.405,58 94.350,57 39.966,98 85.801,61 76.955,35 383.616,86 528.946,27 530.474,40 777.403,51 727.391,48 274.650,09 402.332,30 303.356,53 575.019,05 610.570,96 133.119,37 146.126,11 177.198,24 240.666,79 263.550,98 97.329,46 197.022,30 190.987,14 169.538,95 198.340,02 2.559.567,58 3.811.542,12 3.100.767,38 2.002.298,02 3.549.398,41 41.152,28 37.517,97 70.299,06 251.949,26 122.593,12 990.201,90 1.690.763,16 1.978.806,11 2.290.771,41 2.103.162,04 21.382,44 42.996,60 60.224,93 139.905,36 195.795,50 287.927,84 574.052,33 581.005,19 700.556,76 742.474,54 1.214.958,11 1.433.394,54 1.900.588,80 2.029.004,51 2.503.265,74 113.321,56 201.947,29 287.106,30 252.354,61 321.531,23 34.211,05 64.015,66 70.735,23 85.369,31 86.239,78 481.280,63 1.097.030,23 930.588,87 187.335,22 200.202,63 56.206,62 52.273,93 20.228,71 47.123,46 155.502,01 18.445,12 20.091,24 27.560,11 172.741,41 100.550,40 8.329.641,73 10.890.816,78 10.616.512,08 13.310.688,47 16.328.152,87 266.949,75 286.210,60 345.238,00 391.669,12 515.915,26 2.531.605,60 3.016.817,74 3.488.316,43 4.061.001,72 4.730.852,17 94.980,87 115.873,19 140.197,17 136.063,58 148.741,56 120.553,86 176.813,85 210.451,78 145.241,52 93.144,79 14.063,96 16.972,17 21.894,09 36.360,74 45.512,44 497.040,67 613.906,58 807.378,74 1.996.986,71 1.512.227,82 175.918,00 238.264,63 329.142,48 389.784,43 527.056,93 3.289.059,99 4.229.219,27 7.644.840,64 10.271.975,59 12.522.903,30 47.333.011,76 543.667,98 134.665,40 59.286,85 59.563,40 230.916,58 2.008.212,37 100.524,23 866.721,79 131.647,38 171.353,92 4.954.919,73 56.043.980,23 410.945,51 161.673,82 45.962,18 43.318,93 226.736,85 1.426.738,47 145.994,04 1.115.688,78 84.882,71 126.113,17 7.004.367,95 65.532.006,64 340.035,20 1.136.702,61 166.196,30 78.691,97 239.425,30 1.915.122,70 98.174,74 1.420.670,49 152.162,26 80.549,47 8.860.828,89 76.894.364,32 143.064,03 2.327.304,84 283.700,03 124.396,08 290.838,25 2.438.115,99 147.533,57 2.018.725,39 144.528,59 252.745,37 10.268.042,97 85.348.266,31 218.407,08 683.775,12 94.789,56 110.851,74 461.234,46 2.950.027,37 235.489,62 2.112.580,11 163.897,15 97.524,90 12.292.431,87 2.484.206,17 259.711,73 2.909.994,45 201.060,56 58.789,47 1.210.820,54 550.304,67 346.786,81 286.038,59 2.565.542,74 215.722,29 2.585.370,00 789.408,87 918.663,62 2.990.620,65 552.032,56 242.971,11 128.941,27 105.485,04 72.250,38 20.656.220,58 818.057,17 5.116.917,98 221.389,48 263.307,36 56.188,54 2.029.867,99 671.983,80 16.000.000,00 3.606.048,75 239.715,13 104.065,75 1.924.754,03 532.485,01 346.977,53 274.808,03 2.673.274,52 268.972,01 3.251.426,93 1.032.736,49 1.096.734,30 3.507.786,22 600.107,73 306.670,55 55.467,75 50.948,40 90.686,25 24.942.549,79 1.133.329,74 6.864.563,14 277.635,38 411.009,21 37.623,98 2.021.701,44 729.694,68 24.486.243,78 268.441,30 133.543,52 3.097.656,26 710.784,61 905.830,88 344.130,90 3.169.682,03 416.397,55 3.666.484,35 1.457.733,80 1.099.900,72 4.106.413,36 749.263,23 165.712,26 82.050,54 665.687,34 84.501,85 31.749.107,71 1.452.791,80 7.115.057,88 399.470,76 503.706,16 68.810,26 3.346.595,62 1.223.653,32 28.239.945,76 4.702.965,26 318.320,85 126.490,22 4.131.122,41 902.895,04 895.027,28 438.234,42 3.132.324,15 329.761,54 4.427.934,21 1.951.082,78 1.421.509,30 4.278.245,53 793.577,85 142.635,24 73.222,21 1.026.467,54 88.899,02 38.385.196,19 1.586.054,71 7.767.196,15 355.286,94 652.217,23 59.127,43 3.715.688,97 906.984,78 23.303.103,28 1.077.535,06 576.695,43 231.827,42 211.567,76 2.116.127,42 120.694,03 2.504.345,70 474.490,60 881.621,42 2.625.006,40 502.752,98 117.799,50 175.260,79 70.166,26 62.321,00 19.160.628,71 811.364,93 4.949.067,91 163.177,11 304.907,19 51.375,28 1.827.804,83 496.255,43 16.802.938,69 166 Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial 66.525,26 99.773,78 122.493,88 152.008,27 231.623,10 264.578,78 471.178,09 460.350,10 433.215,24 417.262,16 552.074,39 24.665,86 34.967,00 38.200,00 39.683,00 42.733,08 75.513,92 106.305,89 74.996,83 200.529,33 245.489,72 189.161,30 503.405,86 547.375,47 810.528,83 1.053.284,70 1.257.177,68 1.333.021,05 1.466.749,19 1.481.143,44 1.841.432,03 2.569.010,29 2.784.358,15 40.292,53 52.658,71 75.296,61 98.878,92 112.083,11 146.327,17 156.401,17 148.018,26 206.937,47 256.111,77 280.934,99 77.651,05 84.867,55 117.770,29 157.402,72 212.513,03 267.637,38 281.969,49 350.487,85 472.341,09 654.510,00 934.033,63 49.754,63 28.547,34 35.956,85 34.265,06 46.128,21 65.703,19 77.762,86 84.417,01 95.369,45 122.233,86 189.497,68 16.097,00 19.231,00 57.503,08 38.767,00 55.503,00 56.491,38 112.242,14 103.950,70 104.591,25 224.415,13 311.377,59 8.575,28 20.446,84 12.251,19 18.468,08 27.292,21 27.568,36 33.221,72 171.759,86 86.627,45 44.938,70 44.777,57 16.013,79 23.946,52 27.035,26 28.682,51 26.397,14 18.428,41 21.585,91 16.034,76 41.636,03 43.036,43 78.827,78 15.895,90 19.713,42 43.580,22 66.042,00 98.274,30 172.323,79 209.977,99 182.084,31 198.322,92 219.148,72 234.365,09 77.032,49 125.713,19 156.985,37 195.148,07 306.451,99 1.172.076,16 469.593,98 387.285,13 714.791,31 580.192,46 872.651,93 15.627,57 19.304,42 26.526,57 54.931,28 72.387,05 51.279,89 62.823,79 50.534,79 53.509,51 91.387,45 74.732,05 47.250.795,56 52.008.557,54 59.260.603,21 70.038.780,27 80.639.048,51 89.311.172,49 105.460.816,70 113.242.704,55 134.745.806,16 149.364.774,77 171.522.934,53 16.892,01 24.692,48 24.350,00 29.989,42 38.636,23 52.119,77 219.608,00 73.665,91 60.572,38 128.556,52 129.440,63 332.127,02 382.846,49 406.578,98 436.900,46 495.491,19 621.371,96 708.224,82 716.179,26 944.775,49 1.268.080,35 1.749.297,80 760.673,08 783.723,33 1.279.846,09 1.733.986,78 1.955.324,19 1.638.968,38 1.899.352,52 1.971.252,08 2.204.721,81 2.726.420,36 2.973.797,30 13.851,42 17.667,88 15.733,91 275.251,97 22.286,48 27.109,85 58.364,32 34.468,63 54.357,85 23.084,83 23.821,17 48.405,96 23.898,01 38.621,94 39.775,34 49.632,45 39.752,65 48.651,07 58.912,69 62.793,31 103.867,58 132.939,54 192.802,36 250.430,28 510.459,48 608.394,85 649.872,93 717.830,20 1.025.197,11 1.232.898,67 1.171.180,24 114.427,66 102.322,66 160.227,58 605.917,99 1.098.866,72 506.667,85 735.215,76 1.437.965,67 2.283.941,78 1.835.422,68 1.628.110,72 1.514.409,36 2.116.647,06 2.137.570,25 2.311.936,03 2.820.800,47 3.272.128,65 3.905.125,97 5.327.113,28 6.050.775,87 7.416.112,43 8.623.752,33 117.032,77 211.111,75 249.634,66 302.900,67 428.110,57 580.174,10 947.329,84 1.124.808,70 1.204.032,36 1.334.477,86 1.399.620,67 32.626,67 32.808,64 40.738,55 47.767,61 63.405,88 111.472,07 107.573,57 156.663,19 168.198,64 211.498,21 147.495,56 139.550,97 95.838,73 107.379,94 117.854,91 139.522,96 223.825,18 223.558,48 199.177,79 214.233,51 253.578,64 411.078,98 29.314,78 31.102,50 91.884,83 213.894,84 244.648,97 265.309,15 370.049,45 362.404,57 435.836,84 580.893,58 637.164,37 47.335,90 83.192,01 110.994,10 178.510,35 187.988,97 238.033,64 287.895,83 307.863,58 274.846,40 320.419,28 437.585,56 406.962,15 519.598,62 560.935,97 755.505,96 816.449,56 1.161.147,47 1.472.863,63 1.766.123,03 2.003.397,63 2.428.658,51 2.729.409,89 26.512,41 33.147,00 45.723,56 40.711,46 87.338,71 84.834,28 106.725,79 145.883,80 163.246,84 136.192,29 203.983,53 19.156,98 138.688,08 191.749,18 236.316,20 336.491,64 275.845,56 290.303,85 246.035,74 397.983,72 413.387,49 505.004,41 85.826,90 142.472,65 226.317,55 326.150,49 411.818,95 505.470,23 696.859,69 690.680,32 697.814,83 781.822,14 892.347,63 12.009,00 15.889,00 21.657,00 30.209,19 38.356,52 41.311,64 65.469,05 97.024,71 63.866,58 59.321,68 76.004,18 5.376,08 9.455,61 23.768,06 28.944,90 44.227,16 61.935,11 49.933,00 58.662,17 80.994,00 120.207,62 140.124,72 256.127,92 225.756,06 349.655,96 452.084,02 513.707,90 1.183.713,53 1.831.943,15 1.557.760,63 1.978.333,43 700.152,06 1.410.490,28 576.700,58 659.823,93 743.400,78 1.528.048,76 2.964.217,36 3.045.153,57 3.485.623,05 2.274.489,17 3.864.952,96 4.605.803,13 5.340.619,93 61.346,59 62.632,10 146.885,25 159.331,03 132.102,48 187.541,75 202.711,73 686.792,07 940.501,01 909.949,66 812.348,90 65.919,49 31.358,00 67.899,46 59.397,66 49.379,23 43.618,21 114.031,44 84.660,88 150.896,91 175.397,12 228.630,84 989.444,05 1.059.058,44 1.210.476,36 2.905.651,60 3.898.598,47 5.673.177,15 5.422.195,23 11.406.025,11 13.624.974,03 12.367.176,01 8.887.560,11 14.621,85 29.305,00 36.402,00 56.155,23 98.536,00 84.985,94 92.542,10 110.938,68 94.919,87 152.538,19 681.323,80 680.278,71 844.892,76 1.012.145,61 1.391.233,06 1.510.416,08 1.826.565,48 2.645.000,44 3.083.994,78 3.979.959,52 4.623.649,76 5.014.454,81 167 Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra Major Gercino 36.243,08 22.175,00 52.657,86 43.282,37 46.546,61 56.690,19 38.350,56 54.108,17 53.259,86 56.887,86 71.760,02 83.487,90 93.990,58 102.447,61 132.008,82 173.179,75 167.662,76 185.467,45 68.602,07 581.827,58 132.934,22 283.605,41 572.407,12 312.856,30 26.616,62 38.553,69 73.572,50 90.408,21 121.544,50 148.753,46 20.463,29 35.671,16 37.743,40 45.350,74 79.574,13 131.286,52 111.316,77 107.601,92 128.947,20 200.458,59 186.155,43 103.994,42 5.531,31 7.027,02 15.701,75 23.206,29 36.419,14 166.423,54 30.513,89 50.379,47 118.795,32 159.726,55 231.752,60 290.397,83 191.831,21 319.293,27 254.309,07 277.991,16 380.191,59 498.807,16 47.186,60 48.339,74 242.089,03 0,00 332.625,19 586.905,34 12.745.607,52 20.157.301,40 29.235.310,64 29.231.652,73 35.064.961,43 32.517.705,13 521.336,31 411.068,10 876.249,69 706.749,58 1.382.180,75 1.471.230,79 137.426,19 176.055,33 275.566,86 301.442,38 387.020,93 576.350,90 85.347,00 115.877,11 183.273,59 182.359,77 240.165,87 217.062,98 215.134,04 256.275,33 371.609,84 489.659,20 584.137,35 588.663,25 16.157,77 18.083,72 29.084,59 49.883,22 79.432,50 84.552,37 25.030,18 34.770,02 63.698,30 69.372,25 90.554,70 141.790,99 13.590,00 5.805,00 8.838,00 205.715,00 445.653,00 487.867,13 5.550.208,69 7.109.628,77 7.707.813,12 8.973.046,62 10.190.192,20 13.280.526,79 8.771,36 10.033,34 12.562,46 21.785,89 30.752,86 44.396,03 1.250.555,63 1.483.202,91 1.791.414,81 2.168.415,60 2.750.711,36 3.305.979,52 26.018.357,25 28.766.772,74 37.159.648,71 44.273.009,36 51.059.803,39 58.460.777,38 25.864,96 29.193,08 63.767,92 94.326,87 84.256,36 82.750,28 3.926,35 5.718,48 7.652,64 9.361,09 13.060,09 18.520,24 3.408,35 3.481,37 14.114,00 45.632,79 68.976,00 67.046,00 5.868.651,20 6.886.549,03 7.732.263,58 8.153.263,55 9.445.117,98 9.897.893,05 419.662,44 576.761,29 816.000,46 1.515.343,94 2.195.799,78 3.312.811,04 7.862,68 9.532,37 12.999,09 22.409,16 26.072,96 24.145,91 39.827,83 42.726,88 59.843,37 74.699,09 119.965,57 141.198,06 75.679,20 75.718,11 78.276,40 267.866,43 373.545,87 246.396,06 15.931,52 61.340,47 71.662,77 96.228,00 120.226,33 142.784,27 5.225,03 7.109,00 10.005,00 14.163,20 69.407,98 47.808,70 21.892,49 42.432,48 55.914,31 67.601,70 80.495,00 100.079,32 38.948,89 57.380,63 78.841,39 112.627,96 202.647,61 662.321,29 42.273,14 53.980,58 125.149,69 145.804,79 213.854,03 200.528,65 72.826,01 98.119,51 139.900,05 153.663,59 171.364,37 210.624,68 13.339,19 24.748,05 20.523,78 18.669,52 24.544,65 47.459,12 864.658,25 878.708,97 915.483,93 1.359.772,77 1.662.255,99 2.454.549,76 3.359,20 6.525,31 28.873,92 37.287,09 27.592,23 39.665,11 80.375,50 112.101,07 235.133,88 225.115,75 202.203,35 112.619,07 230.938,10 82.531,78 317.325,29 705.834,38 497.801,04 40.632.975,45 4.309.371,56 682.174,15 617.711,87 793.308,09 78.028,16 167.256,14 775.265,00 15.797.636,49 102.631,87 3.989.224,47 72.749.693,54 115.046,22 21.311,38 47.862,30 9.729.346,57 2.956.104,52 84.342,37 125.385,14 500.724,02 136.300,14 41.324,21 156.944,62 1.189.480,37 228.238,95 223.673,17 51.029,55 2.621.873,79 482.742,56 57.938,06 93.195,73 248.430,65 319.785,56 234.791,73 58.470,80 306.992,40 46.227,05 302.257,71 696.419,29 757.010,80 38.870.515,98 5.951.967,41 817.443,19 3.234.292,43 869.444,05 84.350,20 168.179,37 318.378,57 17.020.811,91 129.804,50 4.478.234,00 76.386.464,95 86.989,93 17.471,74 41.716,53 10.676.512,53 2.497.001,45 51.088,50 123.455,30 459.173,28 98.739,74 40.379,86 186.556,66 899.118,64 723.794,95 235.193,72 34.134,05 2.859.391,01 764.788,31 67.029,69 117.027,14 302.333,49 1.035.855,61 273.997,90 144.854,71 550.905,75 20.364,99 398.016,86 790.207,78 872.264,02 53.569.219,62 5.940.249,45 942.921,64 2.762.970,80 1.070.418,26 93.112,48 152.644,46 364.956,00 18.702.236,16 39.488,58 4.807.907,58 75.369.292,52 129.408,30 21.634,49 50.341,68 12.226.323,82 2.839.137,19 46.795,65 141.181,35 734.363,51 113.123,95 52.132,93 226.970,98 482.837,25 481.265,32 280.391,60 75.818,25 3.596.269,59 163.996,89 115.274,13 147.882,34 160.740,91 202.069,02 309.576,97 464.362,06 1.000.218,36 275.179,10 346.099,85 488.501,91 163.618,83 205.015,17 516.946,72 462.214,08 46.077,20 43.109,83 685.469,75 365.399,15 927.192,52 959.108,08 957.648,26 1.001.807,91 56.996.361,36 73.070.296,14 7.449.542,54 9.107.872,02 1.244.705,61 1.318.551,16 2.566.738,59 4.299.878,60 1.286.677,10 1.686.138,57 113.163,95 128.039,51 143.392,66 193.484,52 570.216,00 705.584,00 21.387.777,58 23.949.707,60 32.454,98 42.569,17 5.674.710,86 6.642.909,48 99.842.311,97 112.556.642,13 142.505,15 30.900,87 31.571,75 59.498,38 14.398.408,25 17.014.682,14 2.622.069,96 7.322.977,45 32.009,75 44.740,20 218.103,44 259.196,04 684.482,76 508.995,66 174.889,49 191.677,44 71.066,20 69.415,26 294.879,89 262.063,88 399.023,64 799.835,34 374.498,29 357.922,76 330.782,89 372.629,38 123.453,98 99.737,01 4.260.698,20 4.546.371,84 213.553,32 362.719,91 168 Major Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos Costa Meleiro Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro da Fumaça Morro Grande Navegantes Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palhoça Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes Pedras Grandes Penha Peritiba Petrolândia Pinhalzinho 8.588,39 27.258,20 469.999,74 7.989,70 132.602,89 15.246,53 66.431,46 4.899,69 14.906,91 103.313,58 43.798,89 31.566,97 72.512,75 34.320,65 547.404,10 20.294,78 35.766,70 46.766,43 241.930,44 7.866,77 144.918,83 313.108,82 22.346,46 21.921,93 12.331,73 13.179,82 1.194.279,32 9.326,59 21.850,81 106.858,04 116.494,22 21.184,66 20.663,96 129.789,67 28.256,76 212.015,39 15.081,78 15.766,13 245.725,27 30.788,92 13.805,40 702.367,43 7.503,83 202.158,56 73.044,76 57.956,00 7.647,52 18.813,22 117.328,16 35.318,12 214.197,56 86.635,77 613.922,00 33.611,03 63.218,44 68.392,53 68.631,49 11.423,89 162.464,14 720.055,84 33.396,54 29.511,04 14.805,57 3.702,13 1.917.061,69 39.414,45 26.872,05 133.519,54 127.109,98 19.779,48 8.840,68 24.024,97 106.540,32 16.663,63 313.678,71 19.311,27 15.684,68 288.507,45 34.892,80 88.309,54 920.003,90 17.748,29 277.579,14 197.712,64 86.802,31 11.418,54 34.713,58 122.774,02 111.127,16 173.156,46 268.086,21 13.501,12 557.168,05 47.024,88 66.469,65 199.706,90 105.292,05 12.432,92 208.700,02 952.239,72 51.244,79 24.007,92 17.482,48 3.514,79 2.516.954,06 63.189,00 89.918,80 205.061,13 170.021,60 33.191,14 22.086,27 61.295,76 46.206,08 17.880,37 442.324,60 33.897,55 33.629,22 377.210,13 67.805,84 113.651,01 1.166.853,10 18.583,70 385.264,56 78.788,47 126.967,96 19.160,17 48.731,50 147.208,68 133.809,11 257.465,93 316.649,64 18.710,36 856.508,00 100.307,79 121.034,02 189.080,84 247.922,75 20.508,23 484.004,54 1.822.380,26 85.567,26 42.687,48 33.067,17 20.209,11 2.796.875,05 99.039,91 232.866,27 262.495,04 240.793,66 34.359,98 36.264,32 56.635,31 196.411,52 334.058,53 34.127,91 44.606,81 434.179,84 97.378,19 460.276,04 1.412.783,50 31.800,86 364.277,77 84.912,37 128.974,65 24.235,29 91.044,57 209.340,86 151.109,92 314.652,48 406.782,16 42.713,41 1.410.994,67 87.090,32 83.031,55 186.353,92 426.707,10 32.466,97 540.457,21 2.527.103,83 107.564,56 52.032,77 42.341,06 36.238,61 4.465.467,17 173.597,47 309.299,13 360.002,23 409.577,91 40.992,27 186.735,89 59.092,09 375.245,40 30.183,65 500.287,52 40.812,14 111.163,62 486.548,78 111.486,97 1.085.769,33 1.588.624,27 31.435,36 452.873,99 76.862,95 141.872,69 27.176,39 44.589,65 228.910,21 203.812,28 154.363,66 410.961,18 37.980,72 2.023.773,46 140.413,28 85.054,58 278.642,94 469.471,49 24.440,68 583.288,51 3.108.077,51 126.711,10 115.394,85 52.847,52 52.708,03 6.186.636,50 96.665,59 296.074,75 448.110,43 402.799,37 51.488,65 141.532,71 67.222,50 542.373,97 41.445,17 610.848,91 36.559,70 70.819,99 735.694,68 192.701,37 547.813,75 1.797.690,14 122.231,61 536.320,27 25.322,34 195.667,50 52.101,83 58.329,08 257.627,20 239.252,32 251.230,74 530.620,37 36.630,68 2.921.635,48 117.386,06 106.906,90 683.613,94 32.736,87 717.077,21 3.268.335,98 131.793,41 64.414,17 57.672,11 44.659,95 8.080.616,02 123.382,18 188.355,98 524.702,11 465.093,26 1.141.597,87 104.456,65 81.530,15 622.161,24 45.365,45 707.516,15 43.222,24 100.549,42 1.126.715,74 270.487,97 842.479,37 1.767.947,75 94.726,06 579.520,73 36.165,17 231.799,72 35.181,18 62.779,86 276.909,79 329.532,41 698.507,31 660.595,97 42.125,85 4.715.657,41 121.944,72 114.250,15 438.870,26 696.820,75 28.413,48 876.121,78 2.920.866,53 140.074,97 46.689,87 143.334,09 56.370,51 9.102.448,28 136.011,89 158.048,46 646.595,63 705.777,56 712.658,45 98.568,66 81.351,73 1.257.054,40 63.509,33 884.223,52 54.963,54 105.852,55 1.004.100,39 220.577,67 568.794,72 2.115.189,40 59.439,87 675.426,38 22.989,00 241.659,59 101.003,58 112.086,13 351.301,50 231.524,49 1.052.464,19 730.830,17 149.944,63 10.116.043,38 206.684,71 174.155,57 420.266,12 974.212,67 42.372,00 929.555,05 4.127.961,99 185.682,92 77.357,93 391.707,57 65.341,85 11.226.155,10 169.082,16 164.507,01 840.566,67 838.421,29 240.678,05 145.541,46 658.746,28 1.220.074,01 80.267,58 1.420.483,85 63.440,42 129.866,39 1.568.273,12 155.358,63 482.563,78 2.544.265,60 58.786,19 794.359,90 23.290,91 317.963,48 177.775,01 119.821,60 446.735,86 286.262,65 1.071.433,56 917.163,97 135.807,11 13.034.290,58 270.902,64 222.960,01 691.236,06 976.456,28 46.437,49 1.061.091,50 4.378.425,90 223.184,39 65.366,29 183.195,76 67.970,93 14.692.643,61 214.788,57 407.068,19 827.914,12 841.110,83 262.957,08 124.253,65 1.664.397,34 1.414.668,41 136.522,89 1.793.501,33 80.658,01 196.714,37 1.562.688,49 189.101,68 375.115,63 2.759.324,83 127.632,47 909.984,69 69.375,67 345.842,46 143.555,68 157.150,11 594.122,18 428.160,95 1.146.967,29 920.854,57 139.502,30 16.113.363,13 363.084,02 226.081,04 615.171,31 912.363,98 40.326,06 1.461.749,72 4.139.587,26 264.558,90 57.569,37 86.120,05 46.199,59 15.143.428,88 271.659,88 371.636,22 1.022.227,03 991.205,49 148.702,43 211.791,00 883.370,82 1.122.647,74 155.990,57 2.270.363,18 82.034,19 159.254,23 1.743.939,67 169 Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castello Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Sangão Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul 413.834,51 3.375,12 819.664,00 37.531,75 47.492,00 114.915,04 120.116,10 501.223,84 47.063,93 6.579,00 7.704,27 163.001,60 14.366,91 5.124,28 69.426,55 18.988,40 29.425,79 15.443,82 43.665,53 2.156.507,53 75.849,93 8.062,66 809.936,69 12.844,52 8.684,34 57.054,55 22.363,35 61.424,50 23.078,94 27.602,00 14.056,84 122.068,77 21.781,51 8.103,74 31.472,59 15.378,18 7.955,51 215.424,75 9.224,40 932.688,16 52.806,06 29.881,00 138.918,95 147.119,74 630.590,99 67.496,00 28.288,88 13.181,20 184.288,67 6.040,53 9.392,52 77.080,33 18.601,01 80.697,39 20.213,11 48.866,40 2.971.575,92 83.142,13 9.650,89 1.012.687,87 22.429,21 42.444,23 53.910,00 33.942,07 97.461,01 29.101,97 42.691,14 11.756,69 222.816,19 21.832,64 11.886,72 41.191,97 23.431,38 16.677,42 309.714,49 11.710,91 1.047.277,40 261.567,12 196.951,00 246.828,89 172.967,09 754.100,45 120.594,14 42.506,46 18.217,81 220.964,05 14.156,92 2.350,68 128.019,55 54.295,63 62.362,34 30.271,50 87.094,00 3.461.332,82 130.994,00 9.196,25 1.560.712,14 139.009,43 36.676,93 94.609,00 40.451,17 125.701,90 89.192,52 33.061,56 64.682,91 504.953,68 31.873,79 11.983,34 45.341,24 32.811,57 31.251,03 436.296,84 34.861,36 1.686.395,10 218.487,80 189.584,00 336.417,00 220.093,82 709.425,02 129.842,50 62.236,28 18.320,13 294.799,57 10.396,18 14.903,57 184.760,17 60.827,22 76.581,10 70.254,33 93.988,76 3.903.690,62 231.377,45 9.180,09 1.530.882,70 18.613,25 48.097,78 142.207,82 48.902,43 173.267,87 190.305,35 57.596,00 146.242,00 944.529,96 39.885,56 21.082,60 119.245,91 33.611,37 28.347,08 459.138,32 31.749,18 1.763.273,65 297.254,07 134.611,00 291.189,41 339.800,95 710.567,66 197.573,85 50.299,48 31.243,03 317.114,17 8.998,63 37.579,17 101.249,19 73.838,75 95.772,21 72.348,18 130.137,34 4.426.409,76 227.690,84 46.889,25 1.693.226,25 16.682,02 56.583,02 189.578,00 54.744,57 155.886,32 63.510,79 83.661,00 542.004,00 1.209.070,69 42.683,27 45.842,96 389.186,48 50.434,02 37.241,62 694.376,93 38.855,99 1.832.414,10 316.882,76 287.918,00 290.561,61 367.022,05 748.818,87 284.471,00 46.924,18 26.633,27 394.022,42 15.355,24 70.110,95 86.437,64 157.133,84 105.405,83 127.625,33 119.681,44 5.552.228,96 241.341,44 77.883,56 1.894.386,10 33.037,23 64.734,99 311.210,06 52.233,07 140.571,88 62.241,83 82.751,00 463.640,00 967.119,06 54.400,37 77.188,31 345.724,30 161.810,42 47.130,98 714.222,11 59.932,11 2.827.318,50 327.992,15 296.320,00 355.972,16 724.235,18 784.389,89 337.329,36 128.875,66 28.006,52 448.714,64 24.530,59 21.493,17 184.407,13 379.198,66 146.743,79 108.873,80 157.738,89 6.137.317,48 289.096,45 161.359,89 1.753.275,67 47.881,10 76.727,70 379.039,04 69.522,72 173.746,88 67.508,28 56.821,00 413.760,00 1.524.938,22 73.858,99 117.624,60 396.004,76 47.302,88 55.784,52 738.860,16 73.781,19 2.946.064,37 523.904,09 166.607,00 484.699,96 944.677,66 800.062,34 498.197,06 307.180,21 30.280,81 438.865,15 37.694,08 26.813,92 209.401,51 451.273,88 157.268,69 112.053,30 141.420,22 6.556.630,86 277.964,96 505.700,33 1.952.010,58 20.149,78 81.315,20 414.634,50 68.434,33 160.795,33 58.447,19 69.416,00 287.119,00 1.951.749,58 30.840,82 208.929,62 393.505,22 34.218,79 53.978,89 956.954,18 116.955,58 3.297.030,97 537.848,87 248.434,00 449.528,40 1.236.138,15 1.129.015,63 567.849,12 169.304,70 40.969,08 473.209,03 44.388,94 37.894,34 260.094,12 496.548,02 150.917,49 133.301,94 178.047,71 8.060.439,38 417.845,11 471.870,52 2.378.451,96 113.946,50 105.425,54 448.976,65 87.527,58 161.734,12 193.893,29 80.929,22 213.293,00 2.191.065,51 33.367,11 154.862,78 350.197,82 43.973,85 61.649,08 1.012.925,95 96.208,00 3.545.628,26 921.938,53 358.107,44 640.793,09 1.886.537,59 1.166.842,70 757.432,67 207.877,51 34.529,22 574.754,29 111.957,91 57.223,71 307.641,64 427.594,04 209.493,49 173.926,50 200.935,66 8.582.295,39 393.168,03 655.051,69 2.799.781,92 66.586,87 114.958,17 583.503,69 89.137,66 195.578,46 168.388,04 111.775,52 431.126,28 2.428.503,89 39.777,92 202.746,50 266.083,87 84.712,36 113.704,08 1.233.611,05 123.136,64 3.775.052,64 1.116.827,69 452.840,31 869.791,83 2.131.581,63 1.354.700,14 762.890,44 208.975,31 43.890,11 743.320,88 88.049,90 0,00 503.173,42 558.492,97 355.656,03 190.668,00 262.226,70 10.712.757,56 563.125,15 627.596,00 3.043.027,36 91.494,08 177.044,73 588.398,96 116.231,59 227.758,14 135.560,24 168.236,44 374.981,32 2.634.139,38 52.321,19 224.122,13 245.916,15 134.837,94 15.378,18 10.810,98 21.493,12 13.296,29 30.589,19 14.089,01 31.982,57 15.754,03 69.248,50 22.198,62 103.227,54 23.842,51 84.456,11 42.822,40 166.420,25 47.383,26 109.366,66 65.285,19 78.730,65 39.533,72 82.953,59 98.002,96 170 Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São Francisco do Sul São João Batista São João do Itaperiú São João do Oeste São João do Sul São Joaquim 605.089,02 2.877.093,94 7.936,81 21.963,81 44.275,00 26.763,35 89.346,90 5.386.130,57 139.871,19 8.175,44 26.572,79 15.617,27 220.974,82 684.394,64 837.399,14 711.938,81 833.487,36 1.117.562,16 3.608.261,59 4.841.734,87 6.455.462,20 7.916.585,55 8.544.172,86 8.516,37 12.578,73 11.885,17 29.576,42 26.278,68 23.845,96 57.129,50 24.632,76 37.361,62 38.697,65 57.515,00 109.817,91 156.847,00 144.045,07 149.301,61 12.282,03 93.592,71 153.527,00 175.324,53 291.583,55 471.514,78 141.544,72 307.489,93 628.553,62 386.493,45 7.313.459,95 14.909.112,74 13.545.950,00 11.710.484,48 12.854.779,59 136.820,55 235.826,23 376.999,43 442.233,13 654.160,71 30.567,92 15.009,63 32.704,55 21.199,61 40.259,28 32.364,84 32.399,13 35.724,61 44.114,95 68.710,86 119.354,10 36.848,31 89.237,18 298.091,10 329.721,07 268.493,43 393.717,19 411.794,71 512.468,20 631.699,94 São José São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sombrio Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze de Maio 6.957.529,37 76.716,93 53.116,77 132.609,57 33.375,41 14.201,00 6.800,99 811.417,62 154.145,56 47.736,93 97.908,19 193.201,38 29.503,88 582.919,46 124.868,65 11.829,34 183.845,34 44.946,15 5.269,61 326.880,91 20.452,00 907.548,09 34.317,00 286.278,05 31.484,30 33.300,54 102.708,66 34.384,00 224.946,66 31.704,00 17.752,00 5.977,84 999.221,52 153.785,13 74.795,11 144.311,92 276.251,90 33.099,97 159.918,61 146.243,11 16.226,13 215.502,16 74.506,59 6.398,90 302.823,89 26.359,00 1.190.317,86 27.014,61 628.695,62 24.794,11 46.490,70 6.373.092,24 138.514,00 40.700,82 302.092,70 53.830,56 17.534,00 9.940,02 1.350.712,37 281.323,87 97.632,97 230.489,26 426.897,95 80.384,76 333.096,89 278.985,57 17.328,24 328.754,48 168.172,98 25.658,14 471.896,00 30.831,00 1.386.019,07 43.611,45 803.377,86 26.864,34 36.702,84 7.581.405,79 10.917.043,03 12.526.128,53 170.590,43 217.819,31 254.956,95 70.174,89 599.951,29 1.278.630,67 362.334,35 391.784,68 667.751,54 96.618,20 310.101,49 600.597,58 29.134,36 36.105,45 16.609,04 71.406,70 84.738,99 1.770.694,19 2.069.688,93 2.249.329,04 250.777,19 253.533,17 252.820,45 129.635,28 133.957,38 214.361,34 296.639,28 375.982,58 432.049,89 503.877,47 590.161,91 561.565,55 86.365,89 53.123,15 43.721,00 254.324,21 252.272,00 290.052,96 356.020,11 592.606,21 662.826,09 42.570,28 24.669,76 33.011,67 394.046,10 448.656,23 449.470,25 230.459,34 296.296,26 349.032,43 37.240,01 60.253,76 108.225,60 760.807,72 985,00 1.157.386,86 33.139,00 39.577,54 50.807,41 1.614.329,91 1.746.704,60 2.184.247,07 120.211,71 160.162,56 256.998,38 1.268.232,10 1.139.713,88 1.122.160,42 62.543,65 61.917,29 133.322,91 106.458,86 135.028,30 191.894,46 1.421.754,51 9.065.997,21 23.415,34 42.021,13 416.203,69 452.925,37 419.501,14 15.525.706,58 785.161,09 63.819,43 112.188,64 323.217,95 917.408,06 1.884.123,19 7.961.088,60 25.872,46 47.423,90 411.796,04 602.063,62 1.321.954,66 15.663.989,12 898.971,95 83.412,44 134.159,16 287.277,77 1.068.761,82 1.724.541,94 8.317.105,20 42.279,73 49.542,64 586.962,11 590.779,49 1.733.464,87 18.093.931,62 840.495,00 101.822,55 136.643,33 240.404,21 1.209.902,25 2.100.010,66 10.338.180,05 34.050,24 59.810,95 487.932,15 834.713,10 1.104.393,47 20.943.092,06 1.225.779,39 71.726,86 191.788,69 165.009,17 1.070.214,22 2.476.567,84 11.078.265,03 98.560,79 90.580,87 597.062,02 972.461,86 653.451,11 20.141.821,80 1.892.087,49 90.624,38 206.558,74 134.308,75 994.687,29 16.423.147,72 338.229,68 1.225.858,67 876.972,79 687.950,62 36.722,37 89.396,92 3.911.960,48 259.215,23 259.729,26 539.359,16 740.712,76 47.644,82 1.180.604,77 1.065.473,65 75.324,89 555.893,85 433.386,27 188.587,56 1.676.919,94 84.660,04 2.784.773,29 419.093,97 1.496.463,59 298.068,10 374.889,65 18.031.852,33 333.031,74 567.887,93 877.832,99 354.352,25 91.273,99 131.234,93 3.390.289,99 380.804,79 309.751,59 598.418,34 807.973,76 74.761,46 626.167,87 924.402,27 39.365,42 588.125,50 396.969,37 125.056,49 1.692.754,45 70.535,40 3.173.825,77 189.832,83 1.820.694,71 262.492,10 251.776,41 23.022.838,70 405.702,58 213.219,03 952.753,71 377.514,44 71.586,00 39.413,62 4.188.216,70 397.470,81 525.304,58 681.794,57 936.133,20 100.481,66 415.457,36 935.235,27 41.098,39 666.535,81 466.141,05 92.365,47 1.874.010,67 73.808,27 4.104.485,15 272.704,39 1.638.757,17 327.953,59 259.985,41 31.188.280,96 449.570,89 512.111,45 1.463.590,31 597.230,93 97.982,04 39.014,63 3.855.515,97 302.431,46 437.587,12 845.441,43 1.166.247,92 133.920,83 955.051,68 1.678.317,70 67.631,30 1.186.029,55 1.006.481,31 46.500,96 2.608.251,01 74.507,26 4.521.555,87 37.486.858,07 575.245,18 663.393,93 1.565.108,63 776.118,59 169.399,27 62.132,03 4.443.700,85 536.135,44 413.939,57 945.173,18 1.459.922,45 165.697,71 780.091,86 2.064.477,79 77.933,34 1.195.873,37 958.564,82 88.557,41 3.327.620,11 266.261,78 5.201.139,72 154.576,64 4.583.637,05 459.337,15 472.096,66 2.855.444,84 369.037,97 570.824,67 171 Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa 40.228,88 113.493,11 2.121.046,78 34.160,60 81.704,54 12.745,00 63.123,95 9.168,37 199.024,12 25.428,41 77.783,16 212.190,11 27.614,90 974.454,56 15.667,39 11.335,66 867.384,58 15.152,77 414.131,39 13.489,00 42.842,82 261.743,85 2.323.159,72 57.354,95 116.134,00 19.699,81 56.158,02 6.129,65 215.613,00 36.324,15 22.553,44 242.486,01 34.231,15 1.752.782,65 30.410,15 10.100,81 1.057.091,36 24.178,28 466.953,09 13.153,00 62.286,99 144.191,91 2.882.063,38 54.814,28 276.122,97 23.883,46 98.349,15 19.588,41 351.804,00 50.511,52 39.441,36 322.037,06 55.216,47 2.212.969,61 57.971,11 31.524,20 1.555.232,50 34.374,43 592.930,51 213.821,00 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 89.322,37 203.581,96 3.617.020,79 60.762,26 186.442,26 32.209,85 144.439,63 18.039,29 532.174,00 47.589,99 60.384,03 393.387,55 91.657,15 2.566.659,99 95.617,64 29.968,60 1.766.758,73 59.658,88 522.360,95 58.035,33 161.693,12 284.585,44 4.363.124,16 68.817,49 338.912,21 51.002,09 169.389,60 40.738,35 711.656,00 60.646,97 57.769,85 437.385,41 162.678,58 2.787.749,38 71.732,20 97.320,70 1.924.294,61 167.640,66 766.173,26 35.911,48 191.377,85 369.558,79 5.694.135,94 81.524,91 439.036,04 43.363,81 198.805,22 31.856,84 746.368,37 72.172,82 599.696,22 541.628,07 131.536,82 3.308.749,62 110.611,60 109.207,04 2.211.017,36 167.730,06 977.750,40 377.043,48 157.510,23 324.117,95 7.027.395,32 94.928,96 452.741,73 63.093,06 294.084,59 38.010,71 812.928,48 72.369,17 619.181,06 744.287,50 312.055,38 4.000.183,58 119.403,42 94.055,07 3.483.432,33 170.322,20 1.059.191,61 51.197,54 274.925,99 327.171,03 6.631.146,74 102.338,00 518.528,17 42.181,82 412.105,69 38.362,29 916.735,61 63.538,56 82.966,30 488.196,82 512.219,41 4.407.921,68 109.383,02 62.117,72 3.734.995,61 106.811,39 1.020.958,66 49.712,41 272.596,08 441.418,15 8.186.258,05 143.653,71 919.421,90 87.593,03 683.433,37 69.614,28 949.774,56 100.009,08 96.994,85 684.185,58 1.448.488,60 4.887.468,06 134.042,30 123.389,64 4.510.447,18 168.121,18 1.406.592,69 78.786,58 310.300,43 599.558,89 11.183.545,69 139.562,88 1.078.148,58 75.622,78 988.439,01 72.791,57 1.113.500,38 162.570,42 98.071,53 556.250,46 4.268.750,33 5.898.548,20 148.605,59 89.115,65 6.050.761,77 152.418,42 1.519.513,40 65.374,57 368.657,67 527.789,35 10.656.021,50 183.066,62 1.005.449,10 179.722,63 678.027,49 92.588,52 1.251.019,70 201.178,72 159.957,95 554.874,56 2.171.014,27 6.651.415,67 171.353,58 110.149,09 5.590.659,95 223.071,06 1.796.507,03 81.276,87 172 Aos Municípios compete instituir e arrecadar, dentre outros tributos, o ISSQN. O exercício da competência tributária, porém, pressupõe obediência às limitações contidas na CRFB/88, nas Constituições dos Estados, e nas Leis Orgânicas Municipais. A análise da participação do ISSQN nas receitas tributárias, como restou demonstrada na Tabela 13, serve para quantificar o quanto o setor de serviços é importante para os Municípios catarinenses. Contudo, uma das explicações que justificam a vulnerabilidade do ISSQN nos Municípios catarinenses, que se constitui indispensável e significativa receita que se destaca entre os tributos da competência municipal, provavelmente, deve-se ao fato de alguma obra de pavimentação asfáltica em determinados Municípios. Na proporção em que ganhou importância como fonte de receita, o ISSQN transformou-se em alvo de disputas, envolvendo a legitimidade para a sua cobrança. Não são poucos os Municípios catarinenses, que, na busca de aumentar a receita própria, passaram a atrair empresas praticando alíquotas muito reduzidas ou concedendo isenção, total ou parcial, a esse imposto. Porém, mesmo adotando mecanismos de incentivo à implantação de empreendimentos, os Municípios utilizam igualmente mecanismos de restrição à implantação de empreendimentos que venham a prejudicar o meio ambiente, o que prejudica, sobremaneira, a arrecadação satisfatória desse imposto. Outro fator ainda mais sutil motiva a economia ilegal de tributos gerada pelo estabelecimento fictício em uma cidade: a precária estrutura das administrações tributárias dos Municípios pequenos. Com a transferência da sede jurídica da prestadora para escritórios virtuais, o contribuinte foge da fiscalização (normalmente mais preparada e estruturada nos Municípios maiores) e, não raro, desobriga-se do cálculo do imposto pelo preço do serviço, recolhendo valores ínfimos, fixados por estimativas sem respaldo na realidade da empresa. Assim, para minimizar a vulnerabilidade do ISSQN nos Municípios catarinenses, devem ser desenvolvidas ações específicas, ao menos, em duas frentes: junto aos maiores contribuintes (bancos, empreiteiras, etc.); e junto às associações de classe (comerciários, contabilistas, corretores de imóveis, engenheiros, etc.). Essas ações mostram-se bastante efetivas como forma de garantir que a arrecadação se realize plenamente. 173 Entende-se que a administração do ISSQN apresenta sérias dificuldades para os governos locais, sendo necessária, assim, a existência de auditores fiscais, para evitar a evasão fiscal, razão pela qual o gestor municipal não pode se omitir na fiscalização desse imposto. Desse modo, os Municípios podem reduzir os problemas de arrecadação, aumentar a eficiência da estrutura fiscal e aumentar a equidade vertical do tributo, com uma perda relativamente pequena de receita. O ISSQN, dividido em contribuintes de lançamentos de valores fixos e contribuintes de valores variáveis em relação à receita, teria o seu número de Fiscais na dependência dessa proporcionalidade de tipos de contribuintes. Outro ponto a considerar é a estrutura de equipamentos de serviços colocada à disposição do quadro de Fiscais. Uma Prefeitura bem aparelhada, dispondo de instrumentos modernos de informação, capazes de produzir relatórios gerenciais eficientes, pode funcionar de forma eficaz com um número de Fiscais menor daquela desaparelhada. Outra consideração que deve ser feita refere-se à legislação adotada no Município. A produtividade de um Fiscal aumenta sobremaneira se tiver o auxílio de normas legais ágeis, com exigências bem definidas de obrigações acessórias, sem excessos de complicações burocráticas. Contudo, qualquer tentativa de estabelecer um número considerado ideal de Fiscais em determinada localidade, vai depender basicamente das peculiaridades do próprio Município. Na sequência, apresenta-se a Tabela 14, que demonstra o nível de arrecadação própria com o recolhimento do ITBI. 174 Tabela 14. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (ITBI) por Município/Ano MUNICIPIO Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Barra do Sul Balneário Camboriú Balneário Gaivota Balneário Piçarras Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo Belmonte Benedito Novo Biguaçu 2002 7.515,39 156.705,52 28.016,04 16.833,03 81.797,23 13.800,00 15.707,33 17.621,36 55.837,84 3.357,17 26.397,50 20.653,00 94.138,78 7.795,08 21.944,88 22.143,00 8.735,40 49.252,85 355.323,00 7.473,56 8.357,57 8.028,27 17.599,99 6.277,11 73.306,51 107.267,33 3.937,42 36.834,66 12.568,37 4.976,87 186.000,93 9.423,77 7.927,30 40.704,73 79.685,64 2003 48.999,62 61.395,60 19.202,59 14.616,87 82.655,83 14.215,00 12.967,25 25.282,45 76.658,17 6.713,36 32.796,91 29.150,87 72.839,60 10.842,92 26.716,88 20.733,97 5.516,00 44.530,88 529.727,00 13.678,76 5.127,81 3.475,00 31.451,33 8.635,75 32.923,61 148.431,51 28.524,30 2004 56.383,69 124.159,06 17.878,44 18.415,52 54.759,19 12.881,00 22.197,80 21.411,20 54.220,70 7.387,32 21.000,00 18.397,74 210.180,19 15.892,34 28.355,23 40.112,17 10.974,12 75.275,24 490.966,00 14.480,90 10.158,68 6.882,81 88.596,00 7.799,88 39.359,94 152.227,00 18.565,32 2005 53.526,35 83.603,48 28.055,65 29.094,63 51.098,65 22.816,00 13.883,52 34.328,00 92.461,20 15.636,75 23.117,41 30.181,29 149.087,57 15.787,10 48.604,96 63.415,47 26.477,94 61.283,89 581.070,47 16.972,59 14.498,06 17.196,14 36.579,44 8.309,40 49.512,91 147.621,21 26.146,85 5.785.601,26 47.990,88 301.745,81 12.583,01 2.441,39 200.506,74 42.247,78 8.447,00 22.290,38 89.226,08 7.510.614,53 50.728,26 356.386,84 7.052,27 4.158,33 229.654,78 29.718,49 8.118,96 43.824,37 140.997,49 7.596.020,08 67.305,00 607.592,94 6.419,93 6.974,72 307.371,99 10.538,77 9.929,63 62.359,09 166.087,62 2006 13.987,14 168.913,14 34.921,62 33.285,59 91.111,32 65.819,00 17.820,21 33.512,05 152.055,63 9.317,64 24.526,03 42.817,86 92.752,20 17.564,19 29.272,62 49.937,69 20.171,00 105.177,33 498.346,10 21.912,07 14.123,13 9.376,77 55.778,57 17.691,58 36.729,37 161.314,13 58.378,62 2007 15.346,33 135.322,93 36.280,19 31.733,32 52.753,15 78.293,00 11.981,30 46.102,03 88.043,28 13.084,00 25.647,39 36.645,37 133.985,42 24.393,07 46.643,18 66.544,31 20.914,00 136.107,02 546.488,51 25.517,64 17.793,59 9.202,00 62.344,65 28.720,34 35.764,10 135.905,24 78.538,51 2008 17.187,99 155.418,04 40.429,81 57.365,57 123.123,08 121.218,81 16.473,72 40.261,69 149.880,02 11.886,00 34.371,74 54.834,48 83.042,48 42.120,18 71.268,63 69.743,41 33.661,00 257.105,04 597.463,25 25.826,45 14.923,68 36.264,00 70.467,32 22.648,88 0,00 193.851,67 84.837,04 2009 8.860,64 327.648,35 59.748,66 40.649,19 148.939,40 44.906,29 15.032,62 49.691,98 134.908,12 14.419,00 30.790,51 33.714,15 36.460,89 35.073,19 74.904,77 75.035,67 55.001,00 310.883,29 731.827,99 32.217,76 26.615,06 17.012,00 81.154,38 16.928,11 0,00 355.021,37 165.463,42 2010 9.782,23 319.650,15 61.669,98 79.245,95 93.615,80 47.726,37 26.341,56 76.608,99 128.967,24 12.025,00 32.196,72 66.311,96 24.259,17 32.299,34 86.020,80 67.639,59 29.505,00 488.074,51 739.527,38 43.472,25 23.098,90 16.339,00 79.157,87 10.447,60 0,00 314.825,60 117.442,00 2011 17.614,22 227.386,19 175.472,19 69.791,12 133.918,79 151.027,86 36.342,00 106.038,26 159.843,30 9.052,94 50.718,43 54.659,96 63.849,49 33.691,59 93.769,89 122.007,07 56.271,68 475.728,15 946.847,54 52.188,01 25.958,21 21.530,00 134.002,91 18.663,25 357.775,14 193.066,89 2012 188.684,21 385.550,69 213.049,11 104.653,10 135.348,09 48.885,57 25.292,00 82.186,51 196.349,60 21.581,76 68.846,03 45.742,30 25.477,68 53.496,50 121.461,53 151.307,00 71.632,22 948.941,86 1.232.033,26 56.775,82 33.071,68 32.050,00 112.842,21 16.674,84 37.125,90 401.964,54 285.842,40 9.321.530,89 11.023.180,59 14.221.032,16 15.872.842,43 19.494.683,55 23.211.221,68 30.350.069,67 87.971,83 76.134,69 109.149,75 246.375,79 304.760,24 417.421,34 486.537,29 620.536,89 1.036.806,33 1.011.469,88 858.782,56 915.414,44 1.218.928,66 1.320.467,48 10.042,30 21.760,66 9.431,96 26.047,40 19.598,97 33.944,33 31.070,55 2.412,15 6.731,86 6.645,75 0,00 6.765,95 7.495,10 13.551,98 281.754,33 407.627,59 926.569,07 1.054.147,80 1.103.670,22 1.316.178,72 1.811.349,66 38.624,30 0,00 24.235,72 42.820,57 30.348,38 49.401,58 50.649,36 22.591,43 13.544,93 16.973,77 27.973,82 25.113,18 28.881,64 32.561,10 40.058,60 52.739,73 54.973,49 74.828,40 62.791,77 86.033,44 76.761,01 203.415,12 258.448,05 712.429,51 1.049.247,45 2.292.002,51 1.514.930,87 1.810.514,15 175 Blumenau Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Bombinhas Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque 2.819.804,96 20.532,93 11.885,71 695,90 14.987,08 86.732,57 775.468,71 6.836,58 76.496,59 13.352,00 8.492,63 638.617,51 2.995.711,57 7.461,55 10.685,93 1.584,00 13.583,41 113.454,88 923.569,27 6.839,60 97.608,34 10.895,50 8.719,09 480.251,77 3.314.119,95 0,00 22.350,37 3.062,00 9.476,77 107.751,63 1.253.867,82 12.841,50 100.468,91 30.524,44 16.445,06 701.374,62 4.159.865,47 36.491,97 23.308,70 6.462,57 23.040,40 91.047,30 1.228.121,84 18.354,94 145.683,34 20.838,26 8.655,44 867.268,36 5.422.418,20 18.018,41 34.877,65 15.781,86 24.725,30 198.097,40 1.355.329,68 26.878,09 170.627,16 21.525,80 16.214,45 1.259.003,63 6.605.399,62 66.031,48 88.303,81 12.029,12 24.612,31 218.207,09 1.459.398,79 26.440,00 177.791,45 17.275,89 19.609,34 1.423.532,73 Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Criciúma 225.191,65 30.300,48 9.821,66 127.347,06 69.908,74 105.932,37 43.385,34 131.095,05 23.986,02 262.298,97 40.131,58 84.975,94 65.811,63 23.887,51 24.243,68 20.267,61 44.882,74 12.883,73 1.094.798,41 72.189,00 359.760,32 13.664,06 57.339,53 4.259,00 78.032,60 181.690,00 27.405,08 42.103,20 136.916,42 74.264,52 38.284,55 50.935,60 226.868,01 24.732,18 328.519,65 78.606,48 113.085,94 68.189,13 30.702,65 25.358,43 37.253,96 72.335,84 13.373,46 1.352.921,45 76.918,81 412.310,52 16.594,26 56.751,42 14.400,81 74.963,36 38.085,00 720.406,34 287.478,86 41.684,79 39.864,52 186.311,93 88.749,12 49.625,54 49.375,59 292.825,01 41.561,88 354.219,20 158.301,70 122.938,74 48.743,63 55.530,80 25.645,25 48.584,07 72.290,95 9.863,77 1.472.313,65 69.840,69 558.680,27 12.695,82 83.453,17 11.332,00 81.148,95 54.111,75 1.511.176,69 260.384,43 47.978,00 53.300,94 425.022,85 65.415,56 36.461,17 122.084,33 195.004,26 30.224,45 336.123,77 40.232,27 151.816,05 63.946,42 46.072,65 29.246,22 34.470,97 84.577,80 35.224,12 1.925.295,74 105.895,00 636.169,25 11.654,87 78.387,29 14.744,96 101.895,20 75.278,04 1.743.599,29 331.646,00 61.504,54 68.477,10 763.694,74 99.230,33 82.782,65 58.826,45 129.153,96 34.236,20 315.859,13 98.757,73 135.380,01 84.288,49 34.538,90 25.128,12 13.985,65 35.751,24 36.121,00 2.124.627,23 119.043,00 888.736,65 14.476,69 81.040,16 6.814,48 108.991,90 69.428,88 1.739.020,60 55.031,08 38.326,56 1.097.626,36 188.543,37 50.789,68 82.217,25 242.349,76 40.156,97 367.996,79 240.912,70 219.967,23 94.328,34 49.567,33 41.339,91 30.225,69 15.655,72 27.688,59 2.725.915,49 128.152,04 940.795,80 20.383,00 0,00 9.984,25 162.618,90 99.986,83 2.379.245,72 140.096,30 8.147.716,04 32.023,46 72.478,87 15.017,20 38.376,55 159.918,88 1.935.113,41 19.805,00 167.275,62 47.899,35 25.048,92 1.500.490,69 369.312,84 74.099,23 1.482.722,59 215.926,55 84.566,04 189.264,67 405.998,60 29.269,17 581.255,41 376.497,89 411.159,90 85.026,05 52.360,12 234.189,89 9.492,59 8.791,44 21.435,89 3.706.041,69 159.630,20 1.141.276,61 69.082,24 108.586,23 9.403,60 143.885,37 148.068,21 3.427.895,76 9.742.855,01 11.791.824,86 14.589.252,59 18.149.013,96 10.624,06 40.139,93 69.372,69 23.695,37 112.180,41 27.854,22 36.303,54 13.868,22 8.900,27 14.532,40 18.692,24 48.400,98 35.356,50 24.232,15 37.898,15 109.043,14 220.293,00 277.611,35 226.282,96 384.836,77 2.540.266,09 2.626.948,51 4.173.193,57 4.754.505,27 24.860,00 38.090,00 47.111,16 91.649,54 337.770,06 580.536,38 247.579,72 260.794,62 23.341,11 46.491,63 52.434,30 66.826,84 29.250,77 51.094,11 82.660,16 50.055,83 1.954.046,08 2.542.028,75 3.466.225,55 4.907.429,64 487.973,11 58.315,00 20.233,08 1.787.794,52 251.356,57 51.266,12 214.459,58 515.611,01 47.134,99 660.640,67 138.659,30 301.521,36 178.427,46 76.062,50 92.830,30 33.174,10 12.493,07 21.735,99 4.028.028,50 133.783,22 1.252.991,17 100.548,40 116.504,74 10.666,21 126.256,03 183.897,26 5.000.000,00 741.890,58 102.273,20 2.192,98 2.057.368,82 395.487,18 70.217,31 209.384,15 631.194,20 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Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial 59.107,02 49.002,44 58.731,19 99.875,38 68.184,64 95.952,44 137.966,04 138.679,85 173.353,06 178.175,49 204.230,23 9.807,51 7.772,00 2.299,00 14.210,00 16.889,74 21.352,45 24.570,83 16.106,17 25.001,75 22.354,47 38.807,64 345.547,93 418.777,92 421.253,52 549.379,64 450.810,87 587.685,19 778.544,56 691.849,59 889.163,09 1.041.108,30 1.096.347,63 35.329,24 46.923,01 50.968,45 57.170,66 73.257,26 61.830,68 87.057,43 77.423,13 114.214,65 156.693,24 209.537,44 55.807,47 51.937,60 61.499,86 98.086,54 98.470,09 138.109,84 169.079,78 215.194,82 217.489,55 344.354,27 330.074,60 12.325,23 20.263,85 28.004,76 25.414,73 37.645,72 26.158,57 36.146,33 27.423,36 34.191,26 52.074,34 41.268,71 16.429,00 22.762,00 22.117,37 37.040,00 11.095,00 28.399,91 31.500,06 47.692,68 37.737,90 47.476,92 60.635,89 1.582,32 5.140,79 5.391,45 8.520,00 13.329,57 10.585,88 8.888,00 5.060,43 14.464,53 1.934,63 12.149,05 12.268,46 11.904,20 12.873,64 7.695,15 12.231,92 11.938,94 13.367,73 16.093,75 13.256,10 15.386,82 13.144,78 15.670,09 11.758,52 9.809,61 27.747,00 27.050,34 39.562,12 76.751,79 52.750,15 55.095,10 68.092,39 94.095,12 13.259,92 27.051,36 60.274,71 53.203,47 108.114,14 74.414,49 87.470,06 102.951,47 83.521,90 170.199,23 130.724,72 5.978,00 6.452,00 6.553,05 27.072,24 25.309,25 22.234,43 15.769,66 20.322,60 15.098,48 23.302,00 15.261,16 11.956.162,43 14.089.666,16 13.992.525,88 15.562.241,68 20.334.529,24 28.034.815,34 32.743.456,32 35.144.552,08 42.452.686,05 47.889.929,05 55.886.427,11 10.550,39 12.227,53 14.372,00 20.399,81 15.840,22 13.675,92 21.883,21 36.395,68 16.455,18 34.525,49 20.990,91 70.272,42 90.421,53 78.700,77 87.525,34 268.395,69 229.618,26 282.296,29 424.562,17 347.187,47 394.687,55 435.338,88 123.807,66 186.429,19 211.495,37 194.705,04 226.012,98 250.808,05 417.828,92 404.195,58 519.055,81 515.726,22 646.385,92 9.622,62 10.403,39 5.339,42 3.977,75 8.462,44 16.275,93 11.942,97 35.101,64 43.974,03 28.124,74 18.784,90 27.279,70 41.333,82 17.770,69 26.150,73 22.273,43 8.786,57 9.741,88 8.110,52 10.906,80 269.201,62 289.092,24 346.602,52 445.769,04 510.243,83 672.601,02 865.694,43 965.328,81 852.059,63 1.253.572,78 1.516.691,80 44.182,70 29.777,67 67.975,61 60.153,20 345.476,75 113.881,59 191.188,01 191.914,44 263.823,12 489.330,82 730.660,78 217.839,59 247.742,55 275.684,36 409.551,64 434.061,33 672.991,58 805.800,63 1.030.810,86 1.343.831,85 1.722.301,83 2.268.790,71 150.847,70 175.238,81 165.286,17 213.720,03 234.159,39 787.167,02 559.094,37 502.978,25 993.100,19 1.203.125,09 1.257.108,64 22.997,00 27.455,00 29.104,34 31.089,46 34.625,54 31.585,71 46.928,45 62.054,54 71.445,36 36.421,54 47.843,51 44.671,04 60.667,82 57.852,60 32.484,61 58.484,94 64.994,11 119.984,51 118.220,99 200.926,70 154.545,86 242.523,24 31.148,10 45.062,40 47.343,50 71.135,49 72.018,45 58.424,07 44.709,84 71.959,24 179.298,06 405.547,01 503.363,36 31.482,87 47.725,53 39.579,09 40.044,72 59.638,24 58.293,06 66.854,12 68.172,09 76.492,91 99.451,24 113.753,50 251.228,57 179.523,47 119.969,97 154.837,68 248.947,49 268.434,36 436.910,68 571.480,01 532.554,52 701.871,54 852.086,43 18.011,92 22.128,00 23.124,04 20.536,96 42.973,09 37.660,67 130.105,00 56.581,71 62.458,09 84.004,80 116.364,94 22.774,00 31.494,55 15.631,54 29.111,10 29.974,58 18.310,36 107.962,26 67.231,09 102.998,39 17.030,00 65.506,19 55.980,98 100.265,46 91.300,77 97.464,87 90.433,83 120.549,58 163.233,85 200.071,79 299.362,10 391.813,31 262.788,64 6.567,00 12.342,00 12.978,00 6.712,85 11.845,72 18.516,08 14.137,68 22.973,90 16.156,30 45.036,89 14.498,14 9.594,68 7.371,57 10.102,68 12.649,38 8.745,23 9.011,34 21.090,72 31.971,88 24.249,38 33.075,18 25.485,72 50.757,12 55.087,74 81.203,53 98.459,93 102.590,24 157.837,60 184.436,95 202.903,81 226.696,95 292.575,65 310.201,53 374.331,66 598.684,98 682.527,17 929.648,48 898.309,32 891.158,76 1.171.035,23 1.488.583,42 1.725.711,66 2.089.394,32 2.226.517,40 35.245,51 108.279,81 56.506,46 77.451,13 151.727,26 41.976,59 76.812,63 140.803,79 172.384,70 115.852,79 233.057,69 31.007,29 25.194,00 16.651,16 33.389,97 29.726,69 26.524,67 41.905,27 56.108,97 74.232,96 104.248,01 51.430,65 87.347,03 115.237,12 178.079,21 187.860,81 111.241,48 199.196,02 336.747,16 354.101,62 557.747,65 1.052.889,96 765.444,35 27.384,90 16.400,00 16.152,00 29.984,81 21.388,00 47.080,14 40.435,46 24.355,61 28.282,03 23.627,55 57.300,36 233.211,25 259.219,31 257.667,53 376.651,30 463.235,69 600.307,40 933.761,58 1.263.600,54 1.555.806,73 2.557.559,17 2.789.369,60 177 Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra 8.751,98 24.256,16 46.391,76 47.358,88 20.313,36 21.292,85 24.423,99 7.831,84 31.509,77 12.356,90 53.571,92 1.481.064,16 1.425.818,03 64.846,36 297.232,00 101.295,00 1.061,14 38.063,04 0,00 790.923,36 8.090,98 254.376,46 3.991.680,20 8.290,38 12.525,02 7.795,00 21.818,74 45.890,07 28.141,66 11.873,84 8.494,30 22.114,58 7.512,53 63.180,06 19.312,45 112.493,18 1.483.576,04 1.585.726,05 60.654,59 355.947,19 85.859,75 17.417,67 83.034,93 0,00 1.565.376,85 5.780,29 349.564,60 4.190.852,45 10.727,11 10.408,00 8.713,42 33.272,23 40.043,23 14.919,72 18.814,19 8.980,72 24.129,38 15.424,78 34.693,37 13.778,00 185.665,94 1.919.725,72 1.715.585,60 82.062,57 345.723,93 144.278,47 19.097,86 81.256,65 0,00 1.486.789,59 8.127,78 326.729,87 4.644.704,00 9.224,18 14.060,00 19.402,63 35.849,81 44.724,27 16.912,47 43.359,57 29.763,80 36.437,71 8.876,77 55.988,46 26.787,87 0,00 3.235.444,11 1.871.800,32 101.488,14 349.959,83 159.950,95 0,00 59.212,28 79.534,00 1.519.595,23 7.415,60 427.126,16 5.740.882,80 3.311,76 21.302,90 11.266,98 21.593,53 74.102,22 49.518,62 50.878,44 41.275,36 29.180,47 20.201,41 31.770,12 44.642,49 138.130,85 3.411.772,15 2.304.972,13 97.848,39 362.148,52 165.625,65 27.197,37 61.111,00 109.418,00 1.622.671,32 8.729,96 454.216,38 7.107.114,92 3.424,94 17.097,00 10.478,98 18.267,19 14.551,95 15.147,32 54.200,09 73.744,38 29.019,58 44.623,60 54.878,53 52.820,51 65.288,22 91.528,39 70.190,22 103.302,36 99.967,48 104.595,43 125.052,20 135.180,00 28.303,13 24.923,73 195.305,81 28.243,63 116.425,75 69.015,35 45.548,06 76.382,46 80.263,31 93.313,25 130.236,39 135.233,91 32.721,38 37.719,98 54.187,11 59.706,11 73.544,38 42.708,12 26.391,35 16.703,30 57.020,11 58.815,45 74.858,80 116.710,90 13.670,68 17.711,98 24.401,31 22.167,85 18.555,80 23.419,20 35.617,45 48.136,22 40.815,22 53.091,14 76.008,56 80.515,38 85.676,63 78.355,68 77.686,05 93.417,57 84.519,80 132.871,73 183.544,07 284.781,21 235.647,52 274.125,85 298.714,36 363.941,06 3.595.876,91 4.186.860,22 3.236.628,67 4.939.803,76 8.353.214,92 10.181.433,86 5.124.818,89 5.898.878,15 6.390.434,48 8.143.281,48 10.884.322,41 10.260.834,09 105.728,58 185.804,77 159.200,24 96.681,08 159.976,19 208.874,79 507.946,98 695.973,25 737.826,29 0,00 1.236.521,97 1.515.839,49 225.590,78 233.997,50 190.750,91 256.324,89 323.598,32 415.350,92 28.418,39 23.702,93 41.945,33 51.778,86 62.291,43 90.745,61 102.555,44 77.953,71 66.065,60 71.707,24 60.956,97 60.917,96 79.659,56 64.443,00 43.043,64 483,00 204,00 686,00 1.959.425,68 2.427.730,05 2.493.866,92 3.546.618,25 4.688.243,61 5.642.331,58 12.109,20 8.479,16 19.022,25 11.965,05 19.336,24 17.407,25 639.280,87 900.770,12 810.939,49 1.075.694,90 1.296.756,31 1.888.290,96 8.570.277,82 11.114.662,53 12.400.915,70 17.572.775,70 24.282.259,73 27.630.274,29 884,32 6.354,66 1.637,96 0,00 30.000,62 20.977,31 27.434,00 33.796,03 24.225,15 18.330,59 21.688,69 2.900,66 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2.291.883,54 906.610,06 8.482,96 31.094,33 74.039,33 90.212,09 20.460,24 70.745,50 73.599,61 120.271,66 85.009,13 3.276,17 724.509,68 16.653,97 2.875.960,64 1.095.907,76 19.558,27 56.060,22 89.277,13 80.691,44 15.624,76 73.731,99 125.768,71 48.530,43 45.195,60 19.863,33 698.895,20 3.844.817,77 1.310.566,20 17.527,97 74.274,49 130.566,01 68.861,82 19.436,45 62.891,79 144.290,73 89.778,00 86.277,05 1.216,87 984.888,00 44.237,54 3.712.957,08 1.399.078,31 24.220,50 92.762,54 134.135,15 63.833,89 27.172,48 91.017,34 205.140,07 102.474,44 121.240,51 42.357,14 1.131.116,42 178 Major Gercino Major Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos Costa Meleiro Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro da Fumaça Morro Grande Navegantes Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palhoça Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes Pedras Grandes Penha Peritiba Petrolândia 9.069,75 22.678,47 29.695,78 148.355,62 7.800,92 42.700,00 7.881,16 51.083,43 1.518,06 25.362,79 27.790,14 9.990,01 10.040,80 27.746,61 6.754,13 0,00 17.442,20 15.178,96 69.732,21 82.204,84 21.783,32 75.969,00 83.868,24 18.273,84 26.682,69 5.918,00 15.429,63 638.722,82 30.514,22 9.626,25 64.775,31 38.788,41 25.675,84 33.881,01 8.174,00 5.314,09 185.765,29 10.250,65 13.048,77 2.889,75 41.907,03 43.055,26 174.513,89 4.480,48 60.375,46 6.672,01 53.250,00 0,00 22.404,03 30.185,32 22.524,73 35.094,62 9.954,18 254.403,00 13.501,78 17.353,92 60.895,39 70.944,26 22.436,75 101.960,06 107.348,86 18.836,55 11.068,02 6.449,38 16.088,62 679.122,48 20.584,46 13.814,99 72.728,48 47.387,90 15.043,93 28.789,15 13.145,04 7.901,79 8.334,61 214.367,43 6.690,15 22.691,92 7.250,68 16.321,30 32.927,20 182.538,05 9.320,36 63.579,53 16.268,75 57.776,30 583,20 23.419,15 27.182,84 8.827,86 34.805,38 40.874,86 7.516,76 444.480,49 15.798,20 16.328,14 74.796,18 93.322,87 26.455,86 91.520,84 82.641,62 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24.842,77 854.228,78 37.138,38 22.094,01 52.534,96 116.303,84 93.421,95 1.098.374,17 31.095,45 169.518,57 11.905,16 87.508,59 51.390,51 85.340,79 181.111,15 44.251,91 52.920,31 339.912,91 18.865,93 4.075.751,53 49.587,67 49.134,30 259.133,55 199.970,70 93.075,26 465.840,72 249.368,77 126.124,71 107.090,86 26.795,28 59.052,17 6.418.077,37 138.844,10 22.759,05 329.369,36 244.017,25 51.105,54 293.257,76 59.207,60 57.681,48 31.866,43 1.127.806,91 37.636,12 53.115,81 179 Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castello Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Sangão Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha Santa Terezinha do 66.853,25 96.611,54 100.227,95 157.060,30 128.399,57 194.522,54 309.336,12 325.746,95 398.101,72 495.650,35 636.026,09 25.835,04 9.385,30 83.542,10 31.392,96 19.098,00 18.483,16 196.704,97 118.989,80 48.293,53 13.492,00 6.004,65 95.838,67 6.238,75 5.938,28 49.099,81 49.919,45 22.055,61 21.676,62 47.514,84 357.650,57 20.282,04 11.225,31 119.007,08 8.723,99 13.520,51 26.951,61 17.939,41 20.401,68 9.328,90 8.373,00 3.282,40 68.371,74 9.260,60 5.483,89 14.011,37 13.657,99 13.657,99 11.717,67 29.433,24 10.997,44 83.149,41 50.584,89 9.257,00 23.333,28 246.268,00 182.827,79 52.037,00 16.136,71 6.479,21 40.237,13 9.567,70 8.137,60 50.824,62 35.169,42 58.621,70 26.362,61 37.954,91 400.053,77 29.242,71 16.144,31 182.400,90 4.061,55 16.149,87 27.061,00 18.357,59 41.071,88 12.917,65 7.178,80 5.988,97 109.454,10 10.125,00 7.778,15 27.462,37 21.938,72 6.334,11 12.691,35 29.121,66 8.698,60 101.187,49 65.861,95 17.351,00 28.603,00 247.454,85 240.119,49 86.227,41 14.594,24 8.644,05 55.876,05 5.400,62 0,00 43.229,97 69.958,10 41.419,61 5.038,80 41.072,00 522.553,80 43.610,00 14.325,05 146.810,82 7.739,73 21.407,64 34.371,00 17.815,61 31.958,45 10.079,89 8.990,66 6.027,54 278.358,90 6.767,00 2.450,49 19.795,72 26.568,98 5.136,07 12.237,84 33.386,72 8.738,78 117.024,50 23.106,10 18.068,00 41.483,92 543.755,18 223.132,91 58.934,32 19.395,53 8.847,54 74.454,55 28.486,91 10.498,93 53.576,29 50.087,36 52.698,68 21.788,33 59.305,53 725.923,49 25.441,85 14.191,30 179.895,87 4.029,21 30.794,93 37.763,33 25.901,53 34.829,71 11.723,75 14.829,00 5.717,00 109.066,37 12.401,30 10.445,85 35.874,72 45.240,51 8.141,88 26.850,54 33.101,43 7.255,05 168.637,70 61.780,31 20.696,00 35.281,73 457.863,01 266.814,48 66.452,29 14.496,71 7.844,70 74.540,00 14.188,81 9.485,85 92.196,55 83.908,02 45.225,80 44.684,83 65.456,59 687.670,83 43.758,66 13.155,43 267.842,25 37.332,59 55.747,19 50.692,00 34.759,89 45.609,96 22.798,26 15.595,00 27.711,00 69.994,99 12.787,67 4.696,17 24.071,06 53.738,25 6.571,00 14.671,92 43.419,05 5.120,00 271.081,20 53.611,25 8.537,00 57.284,41 878.871,40 222.178,42 66.050,23 34.084,98 9.178,13 70.375,26 6.979,82 7.548,52 63.814,12 77.826,02 67.182,40 47.639,96 83.873,76 954.766,28 50.433,99 20.675,45 279.354,76 13.813,82 34.550,38 48.513,98 29.560,32 30.793,06 28.444,85 9.210,00 19.186,00 168.760,08 15.741,50 3.337,42 19.840,18 26.173,27 10.398,00 5.283,23 56.151,82 18.582,78 277.698,76 128.026,14 13.147,00 103.021,02 838.314,86 274.571,17 85.778,35 27.512,84 11.423,35 68.906,49 15.680,49 19.240,52 86.015,91 129.567,51 48.551,80 28.762,31 82.300,26 1.164.717,33 49.691,21 18.006,89 288.498,04 41.025,96 77.560,23 67.788,72 49.408,52 41.717,62 33.661,20 18.372,00 32.703,00 142.956,87 22.126,09 4.921,55 22.728,21 41.627,34 9.600,00 25.707,32 85.506,69 16.057,54 400.440,35 25.525,04 18.770,00 83.773,27 1.081.979,18 308.734,57 119.823,17 50.508,23 11.998,78 102.320,86 15.018,48 18.790,68 125.095,82 123.068,93 125.985,59 25.583,93 80.786,60 1.215.590,48 83.472,15 20.113,97 872.623,40 12.690,56 44.496,46 64.429,56 53.391,72 46.199,84 35.282,60 17.727,00 51.070,00 301.476,21 17.269,65 7.359,56 22.951,83 64.986,11 10.328,00 15.922,23 115.517,99 20.896,51 522.370,30 47.026,70 85.557,00 56.497,46 1.747.987,51 435.213,56 144.072,23 40.989,95 8.777,83 165.385,54 14.057,08 16.092,13 120.597,95 93.540,37 63.830,13 50.777,83 93.002,53 2.023.112,54 73.202,63 15.239,26 532.233,28 12.456,08 58.447,70 92.024,00 33.582,92 95.125,76 20.271,62 2.330,00 54.873,00 185.070,42 21.736,00 25.642,60 97.095,18 50.388,23 9.090,00 9.601,14 176.452,27 34.431,00 581.602,63 53.222,75 30.846,44 74.311,02 2.482.044,67 510.803,84 189.742,33 36.862,76 12.420,72 227.556,32 14.102,72 14.889,44 130.853,62 163.836,81 48.064,59 46.258,05 77.360,60 2.129.761,77 149.536,97 16.630,20 560.141,52 18.401,94 106.949,52 110.591,22 33.360,05 100.220,70 42.248,21 25.628,46 40.178,60 169.221,57 28.121,60 13.364,56 100.434,05 31.625,58 20.600,04 37.567,34 143.230,44 15.150,00 966.433,86 33.707,23 26.873,12 80.124,69 2.777.036,33 557.144,07 201.736,78 27.976,58 7.631,06 324.848,02 18.489,24 83.034,30 189.014,78 229.932,34 49.877,56 63.191,95 101.652,24 2.750.443,76 126.031,81 18.197,58 391.984,85 4.208,31 102.303,79 124.587,16 58.226,00 114.841,71 72.546,12 84.105,84 48.334,16 211.623,86 50.798,27 14.356,92 71.897,44 31.683,43 15.024,72 180 Progresso Santiago do Sul Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São Francisco do Sul São João Batista São João do Itaperiú São João do Oeste São João do Sul São Joaquim São José São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sombrio Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras 10.926,72 91.493,24 402.667,58 13.223,74 9.928,52 26.915,00 10.766,27 124.254,91 343.968,10 104.810,32 9.817,02 22.446,65 12.994,81 95.100,41 7.655,21 114.871,37 474.226,76 10.793,96 8.196,31 27.566,00 20.832,65 79.056,05 367.465,26 94.337,51 16.710,00 24.002,90 17.356,37 107.021,73 12.536,54 105.921,22 544.860,24 7.961,67 10.997,58 40.866,33 24.429,10 59.069,70 484.782,53 109.933,40 8.492,67 32.143,42 19.168,64 111.931,34 8.874,90 128.936,84 646.758,12 16.178,86 9.991,43 87.839,44 35.692,33 111.065,76 438.917,00 272.697,72 2.794,00 33.618,60 18.762,56 102.690,98 19.184,48 176.130,26 701.006,64 16.821,70 11.207,42 108.131,58 24.490,07 71.336,71 432.775,58 186.759,80 11.955,24 47.741,01 25.539,21 119.447,44 10.119,16 207.493,59 868.692,55 25.592,82 13.653,52 116.182,95 44.100,00 184.358,26 646.435,99 225.796,22 24.293,29 49.609,82 32.706,02 152.303,45 9.634,94 267.534,37 1.078.556,87 19.592,46 18.847,07 158.094,03 36.193,51 177.529,22 630.782,10 295.119,49 19.466,00 60.301,04 55.160,02 213.393,26 10.503,18 0,00 1.055.883,70 22.005,00 21.396,11 126.654,12 28.766,62 424.658,71 710.153,84 422.713,99 44.233,20 108.559,72 37.998,73 278.007,02 6.688,31 365.786,22 1.166.712,46 12.416,80 20.433,21 141.349,23 32.864,75 134.622,07 892.427,81 695.722,61 14.918,27 114.433,40 25.308,60 296.203,21 1.958.081,30 35.562,57 18.553,20 135.527,90 14.448,16 2.657,00 13.518,98 192.410,70 15.767,12 32.439,89 40.292,74 51.310,33 17.284,00 36.109,80 48.951,30 6.505,21 56.720,79 21.520,85 15.595,06 80.704,23 8.796,00 195.503,91 37.739,00 48.815,60 39.325,83 17.707,00 148.504,50 17.293,58 5.568,00 8.732,20 220.005,54 25.694,52 39.419,64 50.161,20 59.961,40 15.042,90 39.283,26 58.909,46 9.468,44 70.645,09 52.877,88 6.607,10 77.150,85 9.872,00 284.302,88 23.901,75 46.819,15 2.552.965,26 37.480,00 46.714,75 121.623,35 15.428,72 3.120,00 8.481,00 282.702,67 30.298,51 35.523,42 42.465,79 68.878,54 16.068,06 32.022,81 77.649,42 12.256,08 83.459,64 28.190,24 38.082,69 104.362,11 7.110,00 338.249,85 15.751,83 68.792,07 3.151.886,87 65.970,26 61.249,99 212.095,12 23.440,87 3.341.073,18 112.352,76 66.167,00 198.604,88 22.635,02 11.167,30 13.442,66 498.497,91 36.837,56 67.755,46 77.937,51 88.308,42 0,84 41.016,09 143.176,20 33.367,15 176.465,26 46.118,23 14.907,34 117,00 8.195,09 356.035,61 20.724,90 45.133,21 4.026.640,49 130.739,03 81.573,00 368.353,28 18.405,66 14.281,02 16.609,96 553.622,76 34.944,12 59.392,32 137.245,67 128.462,48 24.166,36 46.430,07 0,00 31.040,29 0,00 0,00 8.630,60 173.232,82 7.523,47 400.247,14 28.047,60 74.603,06 5.735.087,26 160.151,34 64.462,76 479.330,35 16.371,71 10.344,25 16.403,72 773.091,29 53.810,94 73.333,93 172.399,28 177.016,64 38.246,33 70.374,27 211.287,92 28.667,52 188.334,89 78.837,58 12.702,18 218.687,65 8.731,19 574.940,47 136.415,88 137.541,86 8.078.638,71 194.511,83 94.137,28 525.036,75 50.537,57 10.529,87 40.572,50 818.647,27 49.535,54 100.624,62 200.099,31 159.764,73 37.984,06 95.826,28 272.368,64 30.481,26 216.558,79 76.569,81 27.373,84 278.556,11 7.350,89 579.911,67 54.600,54 121.611,33 8.906.766,38 11.899.481,07 14.783.189,38 145.299,32 181.494,06 216.502,48 164.664,30 238.657,15 194.249,83 491.143,65 614.363,97 750.278,08 107.079,26 117.537,09 134.235,45 10.085,34 19.632,52 26.565,56 28.932,77 22.981,38 47.666,52 1.346.090,48 2.093.994,63 2.147.095,19 59.663,19 52.668,67 55.208,73 98.286,49 154.941,00 112.537,48 326.897,62 348.238,04 357.752,13 155.255,86 137.967,90 171.744,04 35.992,88 75.809,18 46.851,66 151.132,12 150.818,86 181.228,89 375.615,91 438.158,14 473.173,85 30.985,63 42.777,04 35.605,28 282.831,03 364.760,48 380.776,04 90.450,35 173.173,91 134.733,67 6.452,92 24.689,22 16.357,77 736.402,77 995.112,28 1.272.923,93 4.625,55 13.160,99 8.666,34 998.781,88 1.396.948,23 1.564.942,51 31.267,59 81.240,86 93.055,10 105.169,95 133.891,98 16.542,39 431.185,39 22.457,09 46.536,37 56.323,66 95.391,39 19.729,89 56.633,09 152.924,92 17.776,11 121.887,22 38.853,32 14.677,67 133.538,99 7.642,00 316.576,65 14.184,05 45.572,89 8.797,17 454.812,51 1.422.879,61 19.460,90 7.167,49 180.423,25 31.561,55 144.388,72 1.010.297,29 742.757,74 53.001,00 142.143,18 22.356,61 378.917,86 11.101,27 883.605,69 1.854.894,54 19.563,02 18.378,27 210.112,78 66.315,56 128.280,81 1.393.906,40 895.986,72 27.468,62 190.673,23 22.917,30 378.247,92 181 Treviso Treze de Maio Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa 11.946,88 7.437,43 19.614,12 24.603,74 220.416,50 25.605,14 20.770,81 13.064,00 53.819,75 10.690,00 62.307,01 16.692,20 9.843,09 27.003,16 33.199,53 325.338,87 11.021,89 13.282,11 274.527,29 14.110,20 107.584,41 10.802,00 7.153,10 26.995,79 44.660,03 23.680,77 411.389,01 25.491,92 24.344,46 11.813,65 68.007,13 12.433,83 82.813,00 21.161,46 37.308,98 7.253,41 20.630,36 312.024,53 18.527,52 14.816,13 295.099,63 12.267,52 119.970,55 19.072,00 14.887,75 14.400,52 32.368,94 24.141,13 703.893,79 16.128,40 50.975,99 8.595,84 103.051,87 20.394,06 77.485,00 10.604,57 28.315,86 12.919,14 22.708,49 370.280,07 12.009,51 9.689,98 288.289,76 17.056,00 88.671,37 16.097,00 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 9.294,69 21.458,70 44.639,40 38.490,97 671.541,87 34.567,12 50.730,45 16.503,10 59.442,41 36.161,27 93.270,00 11.330,78 46.453,74 651,34 54.206,25 447.816,32 20.801,77 20.439,41 345.660,80 40.371,04 30.661,27 50.346,01 15.982,23 25.361,85 73.274,92 30.324,19 564.653,15 27.505,84 73.114,87 13.206,29 256.270,82 37.621,36 153.105,00 8.467,50 51.563,87 12.824,07 36.271,82 516.712,09 27.699,78 20.224,04 399.720,82 51.983,34 222.573,31 30.303,31 19.183,36 29.852,45 73.974,44 37.627,78 899.642,73 36.657,69 82.460,09 10.263,55 178.432,94 41.585,10 167.110,26 10.776,90 18.847,86 12.258,09 46.377,64 704.514,88 30.524,12 11.845,44 478.334,95 31.244,91 243.911,64 27.972,56 23.090,71 57.054,57 89.013,86 63.593,34 1.060.225,39 44.588,93 62.873,79 20.159,33 443.898,95 42.249,94 268.088,46 13.877,33 23.354,11 10.718,58 169.411,72 824.789,00 23.135,17 16.624,29 575.297,01 72.240,16 298.196,37 35.972,43 38.690,72 44.315,96 181.259,87 43.148,74 1.289.021,49 40.124,32 105.674,24 9.736,98 167.284,19 24.141,14 282.996,36 125.389,77 30.974,60 20.208,54 54.396,90 1.068.426,13 23.780,88 16.206,29 573.485,57 41.949,90 334.180,39 61.978,21 42.402,20 34.610,88 149.058,92 69.632,37 1.718.603,55 41.030,55 187.727,56 13.314,00 178.127,95 9.039,37 301.253,01 10.950,92 21.600,20 16.236,86 138.489,07 1.047.953,35 31.986,21 13.026,53 816.245,64 83.875,63 526.145,97 27.034,70 52.504,84 43.473,69 290.748,46 94.025,06 2.047.072,25 81.321,39 231.803,95 34.043,25 151.846,64 17.382,13 286.270,79 10.661,96 24.976,81 22.438,21 66.655,32 1.285.200,43 43.188,04 23.833,40 1.135.784,03 26.781,97 654.796,56 44.399,40 52.937,56 33.623,64 226.333,18 104.941,06 2.845.021,09 127.308,13 189.108,84 17.463,94 294.730,22 25.150,58 415.753,75 38.234,19 196.803,01 22.526,77 43.628,40 1.629.328,82 31.180,02 41.622,50 1.388.191,95 79.024,14 781.730,35 42.778,38 182 Em relação ao ITBI, definido pela CRFB/88, em seu art.156, possui alíquotas estabelecidas por legislação municipal, e os aspectos mais importantes relacionados à administração desse tributo são relativos à sua arrecadação. Como a administração não possui controle sobre o fato gerador, uma vez que as transações imobiliárias ocorrem de acordo com as vontades dos agentes no mercado, o lançamento desse imposto é realizado apenas quando a administração possui conhecimento sobre a transação e após sua realização, justificando-se, assim, a sua vulnerabilidade. Dessa forma, é imprescindível que a administração desenvolva procedimentos que permitam o acesso às informações para o lançamento do imposto: a ocorrência da transação, o imóvel transacionado, os indivíduos envolvidos na transação. Outro ponto da vulnerabilidade da arrecadação do ITBI pelos Municípios catarinenses diz respeito à falta de atualização da PGV, tal qual ocorre com o IPTU, pois o valor da propriedade, além de ser a base de cálculo de tributos imobiliários, tem outras utilidades de importante relevância para a administração municipal, como: embasar processos de desapropriação e apropriação de imóveis, fornecer indicadores de desenvolvimento urbano com vistas ao estabelecimento de planos de controle e incentivo à ocupação do solo, dentre outras. A dinâmica imobiliária e a estruturação urbana não homogênea são responsáveis por um processo de valorização diferenciado. Os preços dos imóveis modificam-se substancialmente de acordo com sua localização, enquanto que o custo de construção é praticamente o mesmo em todas as regiões da cidade. Por isso, a PGV deve refletir as modificações mercadológicas oriundas das valorizações ou desvalorizações imobiliárias, provocadas pelo crescimento natural da cidade, melhoramentos públicos ou privados realizados e legislações sobre o uso da terra. O dinamismo da PGV deve ser garantido pela atualização das informações do Cadastro Técnico e dos valores dos imóveis sujeitos à tributação. Tendo em vista que a arrecadação do ITBI nos Municípios catarinenses ainda é modesta, embora se tenha observado um crescimento de sua arrecadação, isso se justifica pelo fato de que, sendo um tributo de sua competência, o Município se empenhou em verificar se o valor das transações imobiliárias refletiam os valores reais dos imóveis. Assim, os gestores municipais devem preocupar-se em ter o valor correto do imóvel e, com isso, o valor venal ganhará muita importância, sendo a PGV de utilidade para esse imposto, razão pela qual os Municípios devem dispor de 183 sistema informatizado para a geração da guia de recolhimento do ITBI, assim como de uma comissão para analisar cada negociação. Não é raro o Município pequeno dispor de apenas um cartório e, sabendo-se o valor da escritura, a Prefeitura, por meio de sua fiscalização, pode ter o controle com relativa facilidade sobre o volume e o valor das transações e cobrar o imposto de forma mais adequada. Há a possibilidade de estabelecer-se, para a realização da venda, a obrigatoriedade do aval da Prefeitura sobre o seu valor. A escritura até poderá ser passada por um valor mais baixo, todavia, a arrecadação dar-se-á pelo valor venal como mínimo, garantindo-se, assim, uma arrecadação relativamente importante e de fácil fiscalização. O nível de arrecadação própria com o recolhimento das taxas dos Municípios catarinenses consta na Tabela 15, a seguir. 184 Tabela 15. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (Taxas) por Município/Ano MUNICIPIO Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Barra do Sul Balneário Camboriú Balneário Gaivota Balneário Piçarras Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo Belmonte Benedito Novo Biguaçu 2002 31.523,58 55.790,41 156.608,00 26.577,43 92.507,46 44.649,00 4.992,02 13.745,55 56.803,16 27.312,48 105.469,10 86.662,00 20.347,84 20.180,49 22.288,43 101.097,00 6.539,14 331.433,88 975.664,00 55.641,20 52.708,58 2.082,71 153.559,18 8.420,69 52.417,37 278.345,05 168.087,12 27.381,62 13.277,17 4.753,73 490.179,81 37.510,42 5.068,27 156.570,73 187.163,70 2003 14.834,90 141.656,85 103.837,39 81.862,49 101.978,80 98.797,00 4.795,58 23.002,10 89.496,39 23.370,37 94.769,96 34.768,06 66.443,35 21.010,82 63.873,54 165.267,84 13.372,79 167.918,47 1.036.499,00 129.090,70 31.456,70 6.142,01 130.821,97 28.063,04 97.290,07 227.690,74 222.527,22 5.250.067,41 80.672,83 1.040.523,76 9.029,05 18.085,86 326.953,43 63.206,92 9.901,00 178.455,46 445.085,33 2004 11.529,73 59.495,05 136.238,45 50.385,09 42.711,98 60.599,00 4.464,01 21.632,22 52.274,49 23.377,03 28.000,00 34.906,49 53.621,65 28.903,88 60.042,18 85.098,76 13.802,01 223.808,67 1.136.183,00 130.533,60 28.158,64 7.076,54 129.824,71 10.581,82 107.488,84 189.268,00 115.618,44 4.049.417,15 107.060,99 727.420,03 4.296,95 27.206,99 486.509,24 65.355,82 7.594,26 208.376,14 348.460,58 2005 7.807,78 90.604,26 132.912,19 51.525,12 49.053,67 66.031,00 5.523,83 23.470,02 71.633,92 27.625,98 27.710,69 42.281,34 54.315,07 27.144,98 82.603,41 84.849,85 16.583,16 241.987,64 987.258,27 104.760,05 37.724,37 7.036,16 150.786,97 11.593,32 57.836,81 250.367,81 179.711,75 5.330.527,17 145.763,00 901.988,76 5.646,61 454,30 837.812,64 56.606,00 26.330,40 242.578,09 396.781,27 2006 3.309,85 80.077,01 148.627,05 61.449,93 52.389,75 76.815,00 10.402,57 19.705,10 115.368,53 27.029,47 44.820,60 34.266,77 30.110,04 65.948,07 107.958,56 67.067,25 16.174,00 195.468,19 955.743,96 110.619,66 41.445,57 5.233,30 197.017,27 22.468,28 77.186,42 352.850,17 75.971,11 6.165.646,32 181.200,58 838.477,60 5.580,82 5.000,97 290.296,39 53.116,10 8.465,33 216.809,59 607.691,45 2007 3.572,99 85.228,66 213.811,38 89.487,65 55.954,61 67.880,00 15.463,85 41.562,64 138.513,21 30.767,00 54.299,33 36.907,95 23.499,13 42.040,50 107.597,89 65.078,02 16.010,00 244.310,56 1.045.498,24 134.128,99 41.572,59 7.221,00 201.499,85 21.251,11 97.024,06 361.759,98 120.069,35 7.230.406,47 224.810,52 711.687,69 5.652,89 4.575,36 324.112,85 122.051,18 9.980,81 186.177,90 677.796,66 2008 3.743,45 92.739,98 208.916,07 214.218,71 77.160,37 117.991,88 16.220,22 35.153,08 102.489,94 33.889,00 54.463,11 40.814,71 31.475,92 57.991,80 120.263,55 96.678,37 18.691,00 274.208,74 1.169.060,73 152.972,91 47.961,49 9.645,00 190.034,06 27.133,76 0,00 475.121,94 107.349,80 7.506.852,68 241.233,34 705.018,93 5.675,67 6.136,96 354.267,26 23.884,94 10.736,68 201.560,98 838.182,86 2009 3.817,86 121.808,60 218.026,39 119.844,74 98.160,09 110.631,07 20.788,31 45.894,88 189.703,45 38.659,00 53.407,72 45.342,75 42.421,35 53.975,36 135.302,32 109.260,15 25.095,00 341.426,42 1.308.922,75 190.365,19 48.545,51 13.933,00 278.790,52 29.201,20 0,00 500.285,66 372.111,09 7.199.772,64 346.754,30 855.001,67 12.647,22 7.117,61 497.707,50 23.383,09 13.590,35 267.698,24 1.029.607,68 2010 6.084,24 88.964,42 250.209,03 184.314,20 119.037,30 126.471,48 22.941,87 66.144,56 200.864,80 41.393,00 63.956,99 47.133,18 73.816,57 59.563,39 147.083,49 116.775,31 24.721,00 428.941,50 1.432.384,06 197.081,16 54.411,42 12.857,00 297.165,44 32.639,45 0,00 530.189,06 419.680,85 8.059.170,07 515.014,47 940.498,32 19.371,24 5.546,55 906.445,98 10.909,89 14.879,23 264.622,10 3.812.963,67 2011 7.696,18 125.995,31 226.280,39 183.310,98 140.470,69 114.520,41 26.058,08 80.796,07 235.216,89 46.652,87 75.893,67 56.618,54 67.283,40 64.674,82 156.180,59 135.376,03 30.151,61 732.869,78 1.664.366,65 210.727,64 62.376,72 16.390,00 288.825,84 36.625,11 583.768,09 450.123,11 9.433.402,04 733.322,48 1.005.434,64 27.286,02 36.714,41 1.004.054,81 42.288,30 18.040,83 294.784,28 3.792.613,92 2012 5.868,59 123.249,68 275.993,17 287.091,31 137.727,69 55.024,50 27.061,08 85.580,59 264.702,26 45.114,51 83.342,87 60.759,61 48.230,83 67.857,16 191.480,60 189.029,57 34.765,42 954.586,63 1.737.929,54 213.573,78 68.604,65 16.853,00 340.895,19 39.906,19 141.759,57 621.554,46 478.387,98 10.038.511,49 803.063,34 1.210.706,46 26.122,41 64.958,31 870.241,34 28.285,45 22.829,49 313.248,93 1.490.367,19 185 Blumenau Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Bombinhas Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Criciúma 11.968.976,05 13.913.943,74 13.052.809,30 12.038.908,95 14.128.986,57 18.309.135,31 17.755.906,14 18.540.109,56 23.954.675,38 22.973.697,83 23.415.435,46 21.223,31 10.417,42 155.242,46 30.720,41 38.733,21 39.796,08 68.373,82 48.937,32 18.570,72 18.971,50 12.376,86 5.038,97 16.764,64 6.343,92 9.674,99 16.053,45 10.984,53 8.797,20 10.809,85 11.166,70 158.209,33 70.558,64 61.208,83 32.126,55 40.511,69 3.153,73 6.826,62 9.418,09 10.482,83 12.707,93 13.077,73 14.826,55 14.792,68 7.368,86 8.567,37 11.590,65 12.760,60 10.891,66 12.369,24 14.294,48 18.248,41 17.520,22 24.938,30 25.441,79 153.467,63 80.070,50 72.820,15 89.883,26 112.030,98 120.313,87 130.511,77 137.666,44 168.067,76 176.959,60 191.942,65 1.089.278,00 1.506.588,32 1.579.389,70 1.651.142,74 1.787.797,92 2.442.291,88 2.517.626,81 3.081.185,44 3.095.054,96 3.084.164,67 4.028.589,42 28.219,55 45.148,47 11.802,08 13.240,51 18.798,10 17.758,02 21.158,14 26.519,09 20.650,10 47.669,92 49.026,94 459.033,67 526.695,18 603.617,49 665.166,62 742.780,39 892.067,04 937.015,14 1.153.654,02 1.225.086,89 1.432.483,75 1.681.063,59 115.287,00 52.021,20 17.117,95 23.338,41 56.396,38 44.593,25 50.695,56 57.320,58 61.917,45 69.237,37 83.290,59 24.624,55 26.852,25 12.614,17 3.027,87 9.584,74 12.148,00 13.213,84 14.930,45 14.288,67 19.018,63 23.301,24 2.756.062,02 4.537.310,93 3.905.646,86 4.061.343,42 4.286.564,15 4.355.043,84 1.786.299,95 2.933.257,09 3.703.599,54 3.899.294,35 4.558.978,18 327.833,84 785.934,63 904.212,31 1.361.331,11 1.610.387,95 1.594.613,82 1.929.751,19 2.052.195,89 2.896.770,36 78.980,33 50.324,89 43.069,07 47.933,39 54.212,82 59.817,92 68.043,70 88.815,37 85.560,13 105.377,72 113.193,77 3.065,80 2.904,62 2.446,30 5.252,66 10.821,05 9.866,55 37.503,21 5.692,94 7.716,16 9.842,11 1.091.082,45 753.633,60 789.652,76 1.046.314,11 1.119.203,31 1.405.022,27 1.639.021,13 2.188.307,38 3.733.690,81 4.628.335,91 5.616.966,99 229.828,30 240.055,83 170.763,15 194.442,18 243.920,59 280.966,51 314.210,25 374.950,03 426.270,44 448.468,17 502.111,03 75.023,81 42.739,04 46.813,32 56.792,84 54.609,68 59.675,88 58.200,93 72.852,13 85.802,60 101.171,40 111.072,69 67.817,28 106.967,68 108.977,86 130.736,72 118.821,72 120.747,90 144.388,70 155.593,42 174.681,74 256.493,46 271.820,51 480.894,47 469.454,10 712.058,54 687.596,69 884.931,33 701.028,91 1.364.041,10 1.093.624,01 1.223.263,00 1.704.988,91 1.576.962,66 125.483,29 63.957,97 76.245,45 96.557,32 92.942,66 125.906,58 154.246,55 187.098,61 195.928,60 340.003,98 369.525,22 284.867,70 1.338.924,23 1.427.857,60 903.432,91 861.444,43 988.984,93 1.111.378,68 1.204.742,65 1.241.512,27 1.871.218,43 1.871.405,78 3.761,23 13.169,74 30.667,80 2.420,97 2.921,16 5.934,98 5.084,35 2.899,85 7.732,55 27.759,80 11.923,33 65.470,43 67.590,19 71.292,21 73.064,37 75.036,04 83.129,86 100.637,88 95.527,93 215.923,21 238.318,39 219.651,81 234.859,58 141.300,55 144.144,45 136.673,30 158.150,21 167.186,76 197.277,69 223.273,57 365.651,89 409.036,02 333.929,94 75.123,96 82.350,69 124.240,55 127.763,28 142.278,16 129.262,61 222.211,03 242.251,84 325.660,01 509.682,58 372.094,53 14.787,88 24.209,00 27.925,51 29.945,57 36.008,89 40.830,69 49.247,51 56.704,71 68.967,27 83.368,12 89.813,10 34.467,51 36.521,11 31.966,45 4.782,42 8.593,04 14.657,58 14.435,95 26.141,38 22.380,62 18.751,03 25.894,89 22.463,92 4.321,35 1.209,20 36.207,74 28.547,19 22.017,62 12.481,12 17.639,70 43.776,06 24.252,11 26.166,84 10.577,98 2.628,62 2.327,11 2.708,33 4.029,55 5.716,85 4.989,78 5.440,90 9.497,82 28.154,64 22.155,70 5.864.200,25 5.097.879,91 5.568.428,23 6.497.170,03 7.137.917,05 7.713.980,12 7.325.762,74 10.322.574,72 11.298.823,36 13.559.819,35 15.879.435,94 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Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial 91.835,91 121.581,51 135.329,11 165.150,99 182.017,06 188.929,22 336.700,67 245.167,63 240.770,04 280.617,03 315.224,22 4.866,62 6.069,00 6.290,00 9.587,00 10.547,82 12.171,36 13.510,48 11.198,28 19.324,83 20.383,01 24.197,24 617.120,78 460.089,54 498.026,63 663.701,80 821.489,12 856.392,51 934.109,37 967.007,73 1.137.129,45 1.274.433,72 1.346.346,79 59.360,90 80.264,40 87.129,64 105.970,37 99.901,06 109.253,93 115.613,26 136.922,36 151.855,75 170.990,04 192.515,80 137.456,11 221.769,17 125.643,57 199.118,71 236.813,39 197.751,73 221.160,40 292.336,56 377.572,66 391.379,85 1.553.975,23 52.227,31 31.587,13 37.732,31 41.933,78 68.946,03 76.134,99 86.297,21 90.682,18 99.244,57 110.284,27 137.232,12 15.460,00 27.576,00 69.696,64 36.542,00 42.036,00 44.351,36 42.737,67 54.373,57 33.707,52 40.043,27 65.979,94 7.142,10 12.629,94 4.829,38 5.421,39 3.217,31 3.714,29 5.544,60 14.805,52 9.767,95 10.213,51 35.735,83 2.039,50 7.937,42 11.781,83 14.754,92 28.179,06 12.499,55 13.246,27 16.746,30 13.397,76 32.557,20 19.527,14 9.937,55 105.360,54 31.849,68 44.800,00 45.431,04 46.350,99 51.540,17 61.060,77 63.494,91 64.388,55 60.278,72 36.768,95 60.856,07 65.943,22 53.140,89 126.045,90 148.279,04 97.642,81 103.603,63 131.534,15 324.323,27 166.482,29 3.621,51 6.513,81 6.295,95 7.287,64 10.825,32 8.731,68 11.070,36 15.542,20 17.348,44 18.520,71 20.897,54 29.681.006,69 38.938.136,86 22.305.021,10 24.200.738,80 28.029.400,56 30.325.563,36 34.642.082,26 38.008.278,47 47.437.893,89 47.180.409,33 45.162.996,71 11.351,47 18.686,52 17.729,00 17.077,86 17.473,52 18.645,02 22.630,77 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1.156.312,40 1.333.671,34 30.272,11 58.561,05 66.427,76 75.547,71 73.046,05 79.528,84 92.645,64 102.889,86 110.001,48 114.052,13 123.437,72 56.689,74 122.590,40 137.618,52 139.184,24 124.519,84 190.139,38 212.181,31 241.745,38 243.310,17 299.545,32 334.529,74 223.776,61 283.379,47 389.452,17 457.499,13 114.396,09 178.823,93 260.702,40 298.624,88 264.481,35 423.206,86 388.493,57 65.999,81 80.021,05 107.716,35 94.954,80 109.349,12 190.569,72 210.562,86 227.048,61 247.202,31 281.190,36 319.588,66 303.511,93 264.501,95 234.972,97 394.217,23 511.970,79 593.579,26 662.468,09 760.826,73 927.061,76 999.492,86 1.178.797,36 72.640,91 105.229,00 54.032,78 61.411,99 70.976,17 74.304,18 94.894,18 104.417,94 109.969,19 114.881,50 124.009,64 17.367,85 20.097,68 17.784,23 21.904,18 19.638,06 19.685,18 22.484,23 23.925,28 29.439,97 31.517,89 32.443,69 431.347,15 340.308,90 326.815,05 357.377,40 527.781,53 566.446,66 628.688,73 874.610,86 923.765,09 1.005.926,07 1.023.188,82 6.436,00 8.077,00 9.206,00 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2.164.524,88 2.550.377,01 3.298.145,13 4.032.271,86 4.424.739,33 187 Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra 24.349,32 24.894,00 21.254,31 72.980,87 33.717,66 28.542,97 99.670,40 118.004,15 127.554,42 16.945,37 22.361,64 18.567,00 20.758,30 25.498,45 26.944,64 8.186,36 29.716,30 2.777,08 130.215,83 85.370,50 95.645,78 12.588,27 13.767,55 12.728,78 63.535,92 124.379,92 53.165,96 38.493,89 42.660,35 52.419,41 90.849,10 49.251,78 30.080,79 3.543.530,77 4.456.336,99 2.109.353,91 2.828.249,94 3.556.328,42 3.622.021,62 111.836,47 348.801,70 472.057,46 518.090,00 752.259,04 623.052,44 192.438,74 193.073,34 188.417,99 81.220,52 105.813,85 104.247,01 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147.306,00 16.320,17 75.104,68 203.715,47 163.565,90 69.890,36 258.788,35 13.190,03 1.103.137,47 80.628,99 40.325,21 221.890,22 27.478,86 623.718,23 226.173,77 88.078,75 11.304,86 36.774,88 4.334,87 5.925.801,24 186.581,64 6.890,74 377.106,95 283.237,92 49.042,04 385.202,00 18.068,70 90.517,26 42.835,94 1.598.213,00 46.786,88 48.309,33 2.409,17 86.572,17 784.160,32 11.556,56 594.141,29 9.289,31 177.682,60 57.930,63 70.597,37 210.012,02 216.169,88 61.894,31 346.160,06 40.893,02 835.787,11 76.006,10 49.160,34 328.387,39 241.209,89 30.796,67 668.325,82 301.726,64 94.292,85 11.491,22 50.346,24 3.277,53 8.601.736,39 190.879,95 4.766,55 437.535,11 160.487,94 47.329,68 200.531,98 22.275,28 130.809,39 47.748,77 1.808.831,73 71.065,07 82.951,20 68.628,43 9.095,81 11.299,12 128.474,22 146.295,05 873.669,04 1.016.823,83 10.110,71 13.539,04 728.761,89 799.617,49 9.461,92 6.255,02 190.382,31 182.192,94 82.412,08 112.947,26 92.972,37 153.311,57 246.826,05 267.619,66 128.855,70 189.014,95 101.410,73 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Petrolândia Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castello Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Sangão Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha 12.917,59 284.939,95 87.381,94 42.955,77 921.807,92 20.910,91 3.456,00 67.955,96 839.684,62 1.157.381,48 111.755,17 24.450,00 4.524,07 356.176,35 7.525,57 21.382,48 89.142,88 17.184,94 31.278,34 46.427,26 118.745,51 2.242.166,83 98.236,31 29.955,02 467.017,20 22.640,39 34.020,38 113.560,46 44.194,78 156.033,05 11.994,26 8.799,00 53.684,03 61.001,88 18.755,42 9.058,12 42.792,24 8.659,16 60.628,71 358.988,16 35.673,84 49.213,12 4.562,58 1.063.580,84 22.946,21 7.284,00 122.812,50 885.178,25 1.514.003,67 42.926,00 73.748,97 8.308,57 239.527,68 2.945,66 1.620,93 101.968,13 16.549,70 47.423,31 52.066,64 76.144,51 927.419,67 112.596,62 27.852,61 568.363,39 5.111,43 46.927,81 99.948,00 47.268,41 71.432,62 13.702,59 8.395,81 79.475,52 77.628,51 5.288,13 11.105,48 57.886,70 16.331,92 35.309,26 373.284,46 39.290,46 49.557,64 5.036,43 771.697,27 26.792,99 7.658,00 67.761,09 705.584,97 1.406.915,30 99.011,54 84.693,79 9.861,60 254.585,19 2.615,65 10.109,06 119.734,51 20.558,79 48.734,73 95.858,15 92.319,00 1.699.386,86 98.661,00 28.838,50 703.824,88 9.904,91 22.251,09 116.313,00 11.374,61 81.378,64 14.699,36 9.310,80 50.605,24 73.396,62 6.440,14 287,00 54.057,53 24.238,17 45.266,25 429.364,53 21.633,26 60.859,92 10.202,00 861.855,57 23.820,24 12.353,00 81.138,58 691.115,11 1.679.189,59 123.274,85 122.836,00 8.309,54 270.320,14 4.713,80 3.956,46 138.296,00 30.542,01 49.147,88 99.526,34 114.066,99 1.614.468,85 150.257,22 29.685,99 851.903,70 6.782,11 29.315,25 127.541,26 11.788,38 98.204,09 12.193,86 14.092,00 63.206,00 113.343,43 6.662,35 3.567,27 67.136,40 31.012,06 39.939,88 518.828,13 79.172,62 80.026,93 15.330,55 980.061,60 25.676,44 18.100,00 118.093,82 713.310,09 1.226.406,93 206.974,82 135.164,74 9.290,30 230.194,83 4.319,60 4.618,21 142.794,44 99.366,41 71.297,18 94.722,79 107.539,63 2.701.861,32 157.584,12 21.986,14 846.398,60 10.437,47 28.258,76 285.055,00 23.027,77 92.968,35 20.300,75 13.662,00 87.755,00 140.690,16 8.879,41 2.783,14 52.736,12 18.718,89 47.233,36 542.318,58 60.839,64 105.594,27 16.084,92 1.066.161,03 30.295,21 52.916,00 116.075,57 710.901,75 1.290.870,28 232.573,89 67.470,68 7.996,56 288.684,13 4.532,88 4.535,42 155.369,89 78.052,79 70.456,08 97.035,30 120.366,97 2.702.953,26 195.240,25 20.370,39 957.508,52 8.519,42 39.204,21 331.074,94 29.388,07 97.930,33 26.346,90 17.031,00 128.569,00 336.378,12 11.361,26 4.023,16 38.510,22 32.027,39 26.849,17 653.962,29 64.851,64 86.349,94 20.504,76 1.105.672,76 30.568,14 100.634,00 102.074,90 758.281,28 1.448.141,57 315.903,34 72.984,69 11.183,89 313.705,16 4.699,10 6.431,34 184.841,00 128.248,91 66.562,72 117.530,43 132.903,53 3.069.873,22 235.359,84 23.406,00 1.131.514,25 8.621,00 43.212,00 343.225,75 30.686,71 102.216,20 30.129,00 18.526,00 100.815,00 229.466,50 10.288,89 14.073,79 45.421,03 30.049,35 89.316,52 819.640,81 82.826,76 145.882,78 21.328,08 1.188.679,43 23.185,71 148.928,00 170.666,48 1.031.819,86 1.350.083,56 467.203,26 85.650,03 11.711,36 338.291,71 18.885,06 8.116,51 182.880,33 86.758,27 80.656,31 141.474,62 132.802,45 3.331.866,06 244.704,52 24.596,44 1.174.717,21 18.772,30 55.809,07 388.481,03 40.544,52 96.224,09 41.954,88 14.865,00 123.655,00 224.765,75 14.995,72 6.145,88 59.964,50 32.877,69 88.046,07 861.269,84 50.618,97 174.144,27 33.146,39 1.334.577,25 10.442,40 174.871,00 178.885,26 1.188.403,75 1.628.321,91 614.034,48 93.865,83 16.201,48 400.433,85 24.982,31 7.671,90 191.671,64 114.354,03 75.248,69 114.928,63 186.868,38 3.839.004,08 241.219,92 25.891,70 1.059.854,32 21.189,97 56.531,05 433.245,63 38.924,62 134.359,93 40.445,69 47.060,80 187.887,00 222.837,01 15.512,81 6.014,19 47.301,17 41.001,88 92.242,18 1.087.626,41 64.516,74 219.085,54 33.868,00 1.467.361,14 37.058,92 193.899,36 303.865,30 1.471.961,75 1.633.979,38 662.773,24 99.017,52 14.214,79 488.010,82 32.266,47 8.189,05 218.728,20 120.486,31 87.516,46 143.365,77 203.506,20 4.570.531,75 270.755,52 154.443,22 1.213.843,68 17.579,56 103.212,79 469.304,41 55.405,20 125.762,45 38.855,13 34.132,12 133.456,59 350.345,37 18.568,09 7.716,08 58.494,05 95.931,14 101.345,24 1.000.986,81 72.050,49 272.978,64 42.034,20 1.590.658,23 38.623,23 221.164,37 315.904,00 1.402.394,72 1.841.043,72 750.342,42 114.677,51 14.741,06 576.176,34 31.436,15 66.440,04 245.733,82 134.300,82 79.366,86 160.354,57 216.435,36 6.197.295,87 312.509,25 109.530,59 1.327.962,09 22.239,38 120.908,17 508.274,60 54.104,03 144.068,45 55.672,68 38.749,69 137.230,92 358.766,56 19.770,84 11.054,12 78.998,37 68.752,09 190 Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São Francisco do Sul São João Batista São João do Itaperiú São João do Oeste São João do Sul São Joaquim São José São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sombrio Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras 8.659,16 6.373,47 473.296,03 2.104.780,06 3.388,85 12.989,70 85.728,00 36.049,65 82.073,51 1.353.156,05 75.834,48 39.431,81 241.057,31 26.427,37 150.459,07 3.990.954,13 247.217,32 16.648,23 271.818,76 81.034,34 31.117,00 2.822,85 694.905,43 48.901,72 99.077,56 80.667,22 106.855,76 33.615,13 85.946,39 129.473,02 5.138,32 285.988,69 19.458,35 1.524,57 703.220,02 4.370,00 1.137.975,45 54.606,00 53.645,88 13.228,03 8.358,13 455.351,05 1.930.342,25 5.460,78 17.828,03 171.376,00 12.809,75 94.799,69 896.616,92 200.623,67 47.679,37 264.052,82 31.538,69 135.563,38 70.069,05 7.849,00 373.247,88 97.145,00 43.243,00 2.265,56 773.749,13 66.524,78 109.068,97 201.374,98 131.093,26 70.984,09 111.470,61 169.301,39 4.216,95 684.838,25 41.252,88 1.370,91 319.588,72 17.062,00 1.476.686,35 95.358,64 64.763,93 4.520,04 11.830,13 355.965,44 1.707.335,57 4.181,21 20.494,41 123.151,88 17.294,93 69.552,12 1.013.343,58 254.241,94 64.207,27 295.035,10 34.037,34 103.356,84 5.609.122,01 83.926,00 8.013,72 203.761,73 106.180,59 32.207,00 2.793,93 729.738,99 22.184,17 58.215,44 134.192,39 151.983,43 87.540,37 115.939,38 187.237,36 3.988,30 483.607,26 72.069,65 2.488,64 474.627,00 7.781,00 1.294.854,70 83.575,66 74.108,43 3.844,65 12.628,78 454.411,44 2.059.128,52 8.082,69 24.140,85 149.908,43 36.922,04 98.548,47 1.318.198,00 282.370,02 74.951,96 335.324,00 53.351,14 107.605,14 7.437.822,89 104.949,08 13.249,04 370.089,68 122.260,62 2.657,29 910.655,67 27.474,52 64.132,54 163.287,97 222.633,82 47.953,40 208.702,20 259.733,17 4.885,51 416.576,07 67.062,32 3.735,88 465.157,72 36.934,00 1.892.319,91 59.466,52 122.145,27 4.957,85 13.954,13 461.810,92 2.554.418,29 9.266,11 35.561,43 178.365,70 99.125,04 93.426,46 1.271.367,80 425.043,12 54.277,34 308.929,69 51.855,54 101.918,71 8.198.012,06 156.459,42 15.536,88 627.414,47 206.288,65 40.536,60 4.288,40 943.777,59 35.866,87 73.618,76 309.770,14 265.079,80 48.586,14 268.278,48 277.818,06 4.737,78 442.245,21 90.409,42 3.826,34 624,00 31.647,04 2.039.144,07 156.138,32 145.155,33 3.335,14 4.935,27 5.599,43 6.761,05 8.871,32 7.051,48 14.274,90 19.163,89 19.763,14 23.252,93 26.615,38 48.413,78 655.650,44 702.290,42 796.078,76 793.285,64 1.075.109,56 1.272.697,83 2.697.807,66 2.680.365,96 2.940.777,93 3.226.242,40 3.442.778,28 3.821.535,61 11.023,91 12.084,56 15.064,21 14.814,19 24.573,60 26.392,30 33.755,98 37.894,61 43.527,58 44.095,97 43.395,57 44.674,42 204.494,52 236.527,35 265.977,11 344.323,89 345.545,44 355.022,73 67.713,92 45.204,21 56.951,84 85.070,46 121.008,36 135.711,29 160.088,17 133.309,54 155.918,70 256.412,34 256.852,77 253.911,52 1.184.596,95 1.200.663,78 1.488.907,95 1.613.860,68 1.830.210,55 1.098.820,15 542.886,96 605.218,36 1.034.109,66 1.129.156,91 1.255.993,37 1.239.045,26 79.469,38 63.372,64 86.238,65 78.077,97 68.066,89 52.947,23 356.891,86 418.571,30 464.613,43 58.810,87 545.297,75 641.043,29 54.420,47 62.214,20 57.011,58 59.366,41 85.362,95 91.602,00 115.387,23 138.219,03 178.059,50 153.481,11 224.206,59 514.008,59 6.206.864,51 11.086.664,34 11.947.549,91 12.909.754,83 13.846.828,19 16.093.047,98 130.891,90 134.181,73 159.308,82 174.251,67 202.326,04 261.678,97 27.252,17 28.568,33 18.356,77 2.697,97 6.465,30 3.644,53 740.625,92 819.708,60 935.039,63 853.410,72 838.616,95 912.409,14 231.258,22 238.936,76 406.731,61 418.250,62 454.507,57 512.074,47 36.171,88 26.596,60 58.570,51 48.619,81 37.163,11 41.946,63 4.587,29 4.946,59 7.548,09 8.580,35 10.272,05 11.850,36 1.007.443,18 1.116.181,42 1.318.062,78 1.485.458,05 1.624.008,68 1.901.030,54 32.794,29 32.772,85 37.393,13 40.874,91 42.191,87 49.531,95 72.023,08 82.961,22 93.579,22 112.995,74 123.342,70 135.790,20 403.541,46 492.474,57 628.380,27 761.881,72 831.864,25 944.465,17 306.977,29 373.601,37 419.164,15 436.033,57 452.124,00 472.073,79 52.068,40 57.607,09 78.064,73 75.494,43 97.895,79 101.731,26 248.602,35 266.525,69 414.214,31 464.365,10 540.077,04 615.173,41 343.745,08 400.207,17 491.746,58 729.843,23 785.031,66 885.340,87 5.429,07 5.597,83 6.780,62 6.579,59 5.779,13 9.695,19 454.134,98 527.957,46 595.041,13 608.889,43 588.367,85 667.958,44 104.644,97 176.417,84 147.167,30 205.520,08 198.135,09 218.532,23 4.144,15 7.757,80 6.446,35 7.637,95 7.457,88 9.408,44 745.982,96 974.754,70 1.293.787,80 1.488.653,46 1.835.696,56 2.124.009,03 35.366,08 15.271,46 34.363,85 24.928,29 53.420,92 37.707,09 2.132.286,52 2.378.266,91 2.659.031,21 2.909.203,31 2.632.872,70 2.979.727,96 109.328,53 21.938,73 22.229,21 35.754,80 26.777,11 160.390,90 165.424,80 223.195,72 214.031,79 319.961,15 367.527,65 191 Treviso Treze de Maio Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa 17.812,61 14.721,40 42.212,90 96.151,94 2.266.149,41 49.321,35 136.489,59 14.407,00 87.566,61 26.759,94 127.235,30 15.149,38 24.169,42 77.837,60 20.007,34 474.821,89 66.717,56 6.577,40 1.076.689,44 29.054,85 267.737,32 14.108,00 45.171,67 14.920,04 156.154,26 192.460,36 2.801.984,61 34.739,16 203.071,19 16.000,98 63.193,16 28.645,21 126.902,00 57.109,62 31.461,37 48.521,54 29.648,58 708.002,03 24.521,73 41.719,82 1.858.422,12 35.819,93 242.620,67 7.553,00 17.740,63 18.368,28 182.662,57 75.379,55 1.433.368,30 46.822,09 374.139,64 14.351,83 65.095,60 34.965,98 187.676,00 35.500,20 8.347,08 22.739,25 36.238,68 844.387,76 22.925,58 5.277,72 2.281.060,71 34.719,47 324.811,20 10.239,00 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 19.861,11 29.605,74 206.418,41 88.186,39 1.494.474,62 83.856,80 296.690,81 21.575,78 120.755,11 35.400,02 176.020,00 23.264,26 8.310,13 24.834,05 61.870,66 1.045.533,97 31.591,42 7.180,72 1.399.940,47 41.525,75 361.167,25 9.354,03 20.822,27 29.699,18 106.131,84 114.047,58 2.884.227,95 55.666,93 288.307,44 24.443,01 93.043,70 37.247,02 273.470,00 23.690,85 11.629,04 26.882,88 43.074,87 1.094.378,16 32.326,84 36.109,80 1.762.179,98 46.921,45 477.122,29 6.370,34 33.604,16 32.043,34 87.923,59 136.766,79 3.103.524,02 63.689,76 350.432,68 22.104,25 218.894,29 37.659,70 440.920,44 29.813,74 11.755,52 27.974,64 56.101,60 1.204.716,29 44.711,85 46.348,66 1.527.282,26 45.774,18 622.740,83 7.461,66 20.344,16 43.093,59 107.870,16 152.113,55 3.692.542,23 70.140,78 419.439,01 41.800,26 212.994,51 42.611,73 551.730,86 30.515,65 11.556,16 29.531,19 72.133,83 1.362.987,27 52.944,96 42.432,49 1.748.640,88 45.419,59 687.503,41 13.287,00 67.855,11 49.158,75 85.322,89 154.191,36 3.792.012,38 78.582,05 552.541,77 31.150,73 234.417,46 34.346,82 669.938,92 31.866,00 17.741,64 35.085,50 67.121,42 1.579.935,83 55.614,59 2.014,37 2.079.628,98 47.122,45 737.103,66 25.764,21 70.900,31 69.843,21 93.596,13 167.053,56 3.040.651,24 86.052,20 906.428,19 50.756,00 265.006,18 43.939,55 763.240,37 37.021,05 13.403,59 34.799,09 79.646,17 1.556.774,23 59.518,99 48.233,96 2.060.942,27 41.366,10 575.829,69 24.053,44 91.906,37 70.205,48 117.305,80 163.996,29 3.431.636,97 91.144,38 905.073,37 47.573,73 309.168,57 30.462,07 750.563,37 37.314,24 17.631,14 46.115,91 84.757,06 1.832.640,76 65.427,03 12,29 2.366.943,46 47.391,17 790.202,33 16.835,70 95.017,93 74.133,14 167.832,98 185.981,41 4.434.849,12 188.461,97 963.960,34 46.119,05 316.482,81 32.916,90 892.849,84 47.007,14 19.987,02 44.095,54 99.795,52 2.146.565,91 74.579,67 0 2.591.930,14 38.154,33 817.813,07 11.508,50 192 As Taxas são tributos que exigem uma atuação municipal direta em relação ao contribuinte. Estão divididas em: taxas de políticas e taxas de serviços. As taxas podem ser instituídas e cobradas por quaisquer dos entes tributantes, desde que prestem o serviço que dá sustentação ao seu fato gerador. De acordo com a Tabela 15, pode-se constatar o cenário pouco otimista quanto à arrecadação de taxas pelos Municípios catarinenses, pela sua não linearidade, como por exemplo, o Município de Aurora, nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, não auferiu as taxas em seu orçamento. Foi o que ocorreu também com o Município de Caçador, que não arrecadou taxas nos anos de 2007 e 2011. E o Município de Calmon não recolheu as taxas no ano de 2008. Outros Municípios, constantes da Tabela 15, que não arrecadaram Taxas, foram: Frei Rogério (2003 e 2008); José Boiteux e Lacerdópolis (ambos em 2011); Nova Trento (2008); Pedras Grandes (2005); São José (2003); São Martinho (2005); Timbó Grande (2011); e Witmarsum (2012). As Taxas que são incidentes sobre alvarás de construção, permanência e funcionamento de estabelecimentos, e no que tange ao exercício de poder de polícia, contribuem de forma pouco significativa, já que atinge uma pequena parte da população. Isso ocorre em virtude de alguns Municípios catarinenses serem de pequeno porte, e, desta forma, não há aprimoramento da cobrança. Para que a participação dos Municípios aumente, e arrecadem mais, os gestores municipais podem melhorar a fiscalização e a modernização do sistema de cobrança, focando, assim, na fiscalização. A ação dos Fiscais vai depender da legislação local, no tocante às taxas cobradas. As taxas de contraprestação de serviços (taxa de expediente, taxa de cemitério, taxa de coleta de lixo, etc.) não sofrem, normalmente, uma ação direta do Fiscal Tributário, mas deveria ser de competência da fiscalização tributária a análise e crítica dos relatórios mensais de receita de cada tipo dessas taxas, dando ciência à autoridade superior de seu andamento e normalidade dos valores arrecadados. Em relação às taxas de poder de polícia (taxa de Licença de Obras, taxa de Licença de Funcionamento, taxa de Vistoria de Coletivos, etc.), mesmo sendo a maioria delas de competência de outras Secretarias, a obrigatoriedade de analisar os respectivos relatórios mensais de receita deveria ser atribuída ao quadro de Fiscais Tributários, por se tratar de receita nitidamente tributária. 193 É importante salientar que a fiscalização decorrente nada tem a ver com a Fiscalização Tributária, tratando-se de assunto pertinente às posturas municipais. Não compete à Fiscalização Tributária examinar o cumprimento de normas de posturas, devendo, o Município, estar dotado de quadro de Fiscais de Posturas para executar tal serviço. Se a municipalidade não possui quadro de Fiscais de Posturas não tem como cobrar a referida taxa, mas, quando o quadro existe e exerce efetivamente suas funções de fiscalizar os estabelecimentos comerciais, a taxa é válida e perfeitamente legal. Voltando às atribuições do Fiscal Tributário, embora o serviço não esteja enquadrado no elenco de trabalhos que lhe compete, o lançamento da taxa e a correspondente fiscalização são tarefas típicas da área tributária. Deve-se ressaltar, ainda, que não pode haver confusão entre as atribuições da Fiscalização Tributária com os demais tipos de Fiscalização existentes no Município. O Fiscal de Obras fiscaliza os aspectos técnicos da obra; o Fiscal de Transporte fiscaliza os aspectos técnicos do transporte urbano de passageiros em suas várias modalidades; o Fiscal de Posturas fiscaliza os aspectos técnicos da ocupação dos logradouros públicos e as normas de posturas municipais; e assim por diante. O Fiscal Tributário fiscaliza a receita tributária em todos os seus aspectos, não importando se a origem do tributo é de outra Secretaria. Na sequência, a Tabela 16 traz os dados correspondentes às Contribuições de Melhorias dos Municípios catarinenses. 194 Tabela 16. Receitas Tributárias – Arrecadação Própria (Contribuições de Melhorias) por Município/Ano MUNICÍPIO Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Barra do Sul Balneário Camboriú Balneário Gaivota Balneário Piçarras Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo Belmonte Benedito Novo Biguaçu 2002 0,00 15.323,19 39.706,01 0,00 13.793,15 1.523,00 7.452,25 0,00 0,00 0,00 35.435,08 0,00 0,00 0,00 0,00 10.394,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.688,30 0,00 23.613,70 0,00 0,00 838,85 0,00 4.546,32 6.674,50 12.898,70 19.081,86 0,00 5.331,06 61.714,06 0,00 2003 0,00 827,60 79.591,07 0,00 22.418,20 1.398,00 3.887,50 0,00 9.715,50 0,00 1.037,91 0,00 3.766,95 0,00 0,00 4.444,19 0,00 0,00 0,00 0,00 1.753,29 0,00 59.551,68 0,00 0,00 0,00 46.955,58 266.727,11 1.451,06 69.855,89 4.384,09 1.896,35 188.546,86 0,00 6.447,00 36.762,50 0,00 2004 0,00 28.096,42 26.449,16 0,00 29.243,25 0,00 1.746,00 0,00 14.916,24 0,00 0,00 0,00 17.297,67 0,00 0,00 39.352,10 2,35 0,00 71.881,00 0,00 0,00 0,00 5.099,09 0,00 0,00 0,00 51.944,49 205.694,50 3.563,76 47.450,17 8.036,65 0,00 276.884,02 0,00 244,82 19.239,81 2.052,36 2005 0,00 0,00 63.034,38 0,00 4.768,96 0,00 91.470,13 0,00 2.044,80 0,00 0,00 0,00 8.649,91 0,00 0,00 2.511,10 0,00 0,00 74.589,78 0,00 1.856,00 0,00 734,37 0,00 60.419,38 41.774,35 28.559,38 47.297,27 0,00 20.669,36 3.849,56 4.023,16 534.575,11 0,00 0,00 4.128,93 0,00 2006 7.210,09 3.463,00 46.408,86 0,00 1.137,35 0,00 17.651,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.526,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 874.339,86 0,00 6.224,06 0,00 0,00 0,00 76.653,85 398.762,99 41.899,32 605,47 0,00 804.438,39 28,00 239,71 398.449,27 0,00 2.522,82 1.522,37 0,00 2007 153,60 30.959,13 13.584,84 0,00 0,00 0,00 104.461,88 0,00 6.278,93 0,00 0,00 0,00 8.793,59 0,00 0,00 153,62 0,00 0,00 57.469,93 86.099,01 21.536,89 0,00 0,00 0,00 96.420,50 326,15 36.863,93 0,00 0,00 141.816,07 13.383,55 10.966,60 541.799,31 0,00 0,00 56.787,15 0,00 2008 0,00 18.242,04 10.970,81 0,00 0,00 0,00 49.839,24 0,00 6.285,63 0,00 0,00 0,00 3.268,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.393,92 62.746,56 29.728,80 0,00 92.987,74 0,00 0,00 168,12 15.315,88 0,00 0,00 4.773,20 2.822,75 2.057,50 990.619,72 0,00 0,00 46.373,91 0,00 2009 0,00 9.419,00 27.179,68 0,00 331,39 0,00 15.450,77 0,00 1.823,21 0,00 0,00 0,00 1.948,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.908,80 51.432,00 13.113,14 0,00 70.803,17 0,00 373.724,36 0,00 0,00 0,00 0,00 11.384,67 0,00 0,00 319.527,59 0,00 51.596,39 119.808,84 0,00 2010 0,00 4.087,69 27.975,84 0,00 2.903,30 0,00 4.003,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 831,08 0,00 0,00 0,07 0,00 0,00 12.936,59 4.042,07 296,56 0,00 171.214,61 0,00 312.065,84 0,00 0,00 0,00 0,00 79.178,09 0,00 0,00 78.546,55 0,00 38.006,40 36.907,07 0,00 2011 0,00 17.051,66 15.359,92 0,00 12.887,49 0,00 2.340,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.499,52 0,00 0,00 0,00 0,00 129.879,25 16.977,79 94,60 0,00 0,00 90.844,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.227,53 0,00 0,00 585.249,06 0,00 7.156,69 22.163,43 0,00 2012 0,00 34.452,23 13.642,28 23.992,76 2.772,92 0,00 68.409,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.843,12 0,00 0,00 0,00 0,00 358.038,22 24.570,31 232.248,67 0,00 0,00 73.865,17 0,00 113.610,41 0,00 46.260,24 0,00 0,00 200.277,66 0,00 11.055,67 262.896,83 0,00 6,89 6.477,11 0,00 195 Blumenau Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Bombinhas Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Criciúma 11.843,17 0,00 0,00 0,00 0,00 17.196,24 50.969,14 0,00 9.415,91 24.045,00 0,00 2.015.382,07 215.435,36 122,19 0,00 0,00 23.740,81 0,00 85.532,39 4.872,10 0,00 130.520,68 0,00 74.889,38 166,23 1.451,19 0,00 13.297,38 0,00 0,00 238.278,49 23.942,00 103.831,04 292,45 0,00 0,00 0,00 0,00 88.615,03 0,00 0,00 0,00 0,00 13.128,59 140.866,52 0,00 9.670,97 30.190,08 0,00 1.155.926,81 364.110,98 636,14 0,00 53.657,54 126.008,04 16.412,33 73.787,40 45.264,80 0,00 38.048,37 0,00 1.550,73 0,00 25.595,69 0,00 4.271,52 0,00 0,00 445.473,13 10.459,59 180.228,90 0,00 0,00 0,00 0,00 212.783,00 0,00 43.071,47 0,00 0,00 0,00 0,00 4.585,00 142.609,46 0,00 0,00 53.971,57 0,00 306.426,64 270.329,59 0,00 200,00 34.879,60 46.065,43 5.492,65 9.519,54 98.742,13 0,00 7.884,51 0,00 0,00 0,00 214.881,15 0,00 5.729,05 0,00 0,00 340.282,25 0,00 446.004,48 3.923,39 6.673,24 0,00 55,38 69.894,46 0,00 18.032,36 0,00 0,00 0,00 0,00 374,00 11.722,32 0,00 0,00 40.246,63 0,00 227.765,58 71.276,75 25.000,00 0,00 11.571,27 48.069,34 4.896,25 9.809,29 287.349,69 0,00 427.854,04 0,00 3.059,08 0,00 271.265,06 0,00 5.602,40 0,00 0,00 641.923,54 3.708,00 732.813,25 3.060,05 24.042,91 0,00 0,00 8.772,27 0,00 4.625,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 164,68 0,00 0,00 36.259,77 0,00 270.519,90 277.993,73 0,00 0,00 254,81 29.716,00 1.227,42 9.764,26 1.122,94 0,00 1.651.066,40 0,00 267,45 0,00 229.719,31 0,00 952,00 0,00 14.492,15 1.072.017,03 57.347,85 671.806,14 12.348,79 22.653,56 0,00 0,00 1.723,02 0,00 73.609,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.200,55 0,00 0,00 25.662,25 0,00 319.526,23 520,00 0,00 0,00 13.764,31 0,00 19.169,21 0,00 0,00 1.822.156,77 0,00 0,00 26.077,79 44.863,08 0,00 0,00 0,00 6.054,84 589.037,15 24.845,39 653.036,60 15.169,43 20.686,58 0,00 0,00 50.947,31 0,00 90.194,95 0,00 0,00 0,00 8.792,04 0,00 -337,29 0,00 0,00 71.526,73 0,00 3.347.370,90 624.687,30 0,00 0,00 64.145,72 99,02 54.208,48 478.835,01 0,00 0,00 0,00 0,00 242,07 18.214,69 0,00 19.302,97 0,00 14.901,96 575.090,43 16.442,35 766.053,25 46.631,24 9.860,18 5.090,69 0,00 13.329,04 0,00 56.541,09 0,00 0,00 0,00 8.706,75 0,00 0,00 0,00 11.913,39 45.827,58 0,00 25.607,25 119.866,80 0,00 0,00 0,00 39.566,34 0,00 1.902,84 172.122,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.826,80 0,00 10.953,67 0,00 23.242,00 1.248.714,99 5.510,56 756.596,37 17.735,39 8.184,44 1.210,05 0,00 14.975,99 0,00 52.442,32 0,00 0,00 0,00 93.529,97 0,00 0,00 0,00 5.620,89 52.372,94 0,00 0,00 291.410,09 0,00 0,00 0,00 119.653,28 0,00 0,00 58.017,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.837,41 0,00 2.015,21 0,00 16.297,52 1.311.817,25 200.550,35 939.858,92 4.504,67 15.141,37 3.017,85 0,00 346.233,82 0,00 42.110,95 0,00 0,00 0,00 28.347,53 0,00 0,00 0,00 -11.400,00 103.739,25 0,00 440.000,00 0,00 0,00 0,00 64.098,47 0,00 0,13 204.002,11 0,00 8.426,19 0,00 0,00 0,00 65.293,78 0,00 1.821,36 0,00 0,00 1.489.487,41 134.359,96 997.563,55 985,28 1.813,76 125,45 5.411,59 79.875,21 0,00 114.690,60 0,00 157.002,84 0,00 127.194,98 0,00 0,00 0,00 1.355.517,95 81.148,80 0,00 575.343,50 350.092,62 0,00 22.986,15 0,00 39.693,82 0,00 1.034,02 185.627,99 0,00 16.816,95 0,00 0,00 0,00 33.931,34 0,00 579,37 0,00 0,00 922.111,23 100.370,89 954.170,23 0,00 10.050,70 206,42 6.806,97 36.327,63 0,00 196 Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial 1.542,70 0,00 45.711,74 21.391,55 0,00 0,00 0,00 0,00 5.042,53 8.288,52 0,00 19,93 0,00 0,00 16.417,46 18.356,65 3.433,49 4.425,08 4.472,40 0,00 9.482,39 0,00 68.459,29 0,00 1.300,54 288,53 78.305,74 0,00 152,97 4.975,92 4.094,00 0,00 26.075,20 14.805,28 0,00 0,00 0,00 0,00 102.399,38 4.247,27 0,00 113.175,93 21.132,37 0,00 0,00 19.228,00 0,00 5.478,85 27.438,95 0,00 0,00 0,00 0,00 104.030,82 88.563,52 79,20 35.462,35 375,39 4.185,90 0,00 1.335,25 3.923,13 11.518,60 78.914,79 76.615,91 0,00 3.136,26 51.223,21 13.151,00 0,00 2.592,24 492.990,86 0,00 607,00 0,00 0,00 122.956,97 3.067,67 0,00 66.618,81 36.096,67 0,00 6.455,59 14.561,82 0,00 0,00 8.532,84 0,00 11.767,57 0,00 0,00 213.926,77 104.198,28 469,88 3.738,10 3.549,10 0,00 21.284,72 0,00 66.155,82 6.784,85 24.741,22 111.911,65 61.060,22 0,00 2.203,12 35.675,39 11.696,00 0,00 3.771,25 285.314,26 0,00 27,39 0,00 0,00 39.562,42 666,80 0,00 112.155,17 16.105,07 0,00 4.752,60 7.066,00 0,00 0,00 10.068,00 0,00 0,00 0,00 0,00 119.878,36 74.867,04 1.546,74 35.212,45 0,00 2.468,39 11.249,76 0,00 6.822,89 7.734,47 1.150,39 47.182,02 19.081,53 0,00 354,74 29.200,27 7.635,88 0,00 208,80 248.332,17 28,52 20.032,47 0,00 0,00 4.511,04 2.010,32 0,00 122.406,82 32.388,37 329,71 1.006,82 2.916,00 0,00 0,00 14.657,91 0,00 0,00 8.768,26 0,00 101.218,90 110.131,70 37.618,46 15.240,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.193,17 36.377,16 8.643,05 7.181,76 727,85 51.016,14 1.484,72 0,00 2.173,04 304.168,76 0,00 1.632,35 0,00 31.301,00 1.957,09 6.294,32 0,00 33.861,62 22.412,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 613,70 0,00 0,00 0,00 0,00 233.069,32 81.893,73 65.020,69 6.846,36 0,00 0,00 3.067,95 0,00 20.529,07 0,00 0,00 53.368,80 6.342,06 11.815,35 245,63 77.697,93 0,00 0,00 39.975,36 257.867,35 0,00 32.307,06 0,00 6.218,16 1.152,30 15.921,69 0,00 21.769,16 23.223,91 0,07 0,00 0,00 1.313,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 237.569,96 314.181,22 337,11 0,00 0,00 19.397,83 0,00 73.276,24 0,00 0,00 115.574,23 1.236,16 1.254,50 3.049,93 137.942,13 0,00 0,00 19.776,45 85.987,86 0,00 56.434,34 0,00 51.381,24 0,00 6.059,72 0,00 10.365,56 18.399,92 1.827,98 0,00 7.955,28 0,00 0,00 21.704,07 0,00 0,00 10.394,69 0,00 106.243,93 488.191,02 48.678,86 0,00 0,00 0,00 25.846,16 0,00 954,30 0,00 0,00 98.819,40 40.229,05 298,13 105,50 107.611,58 0,00 0,00 0,00 24.122,41 0,00 488,72 0,00 5.643,50 0,00 246,54 433,79 10.657,11 14.660,91 2.343,16 79.849,53 15.670,71 0,00 0,00 64.776,16 0,00 0,00 0,00 0,00 56.245,99 710.656,74 19.975,26 0,00 0,00 0,00 21.378,64 0,00 0,00 465.879,57 0,00 62.322,33 41.098,23 0,00 0,00 56.864,33 0,00 0,00 9.663,30 12.718,74 0,00 390,48 0,00 16.653,80 0,00 37.794,99 5.796,87 7.571,86 38.601,91 0,00 65.918,49 28.182,93 0,00 0,00 19.230,62 0,00 0,00 0,00 0,00 88.933,86 610.789,48 11.861,48 0,00 0,00 0,00 7.421,32 0,00 0,00 0,00 0,00 48.186,09 27.525,58 0,00 0,00 38.232,03 0,00 0,00 27.461,24 2.562,69 0,00 640,00 0,00 109.103,93 2.838,64 60.250,28 10.356,86 583,10 14.059,52 0,00 40.918,49 20.567,27 0,00 0,00 16.066,67 0,00 0,00 0,00 0,00 89.434,10 465.858,62 2.383,97 0,00 0,00 0,00 1.680,18 0,00 0,00 366.463,32 0,00 0,00 121.055,44 142.524,67 0,00 18.918,33 0,00 0,00 208.992,69 3.672,19 461.152,58 380,00 0,00 4.675,95 49.919,47 197 Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra 189.393,70 4.362,08 43.380,34 7.571,38 0,00 0,00 2.032,85 2.812,81 1.045,00 42,56 0,00 0,00 39.850,20 15.008,30 196.030,00 4.578,10 2.112,50 0,00 0,00 76.997,13 0,00 102.709,09 12.812,52 0,00 0,00 0,00 129.111,78 2.057,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.022,92 57.520,79 12.800,14 0,00 33.665,04 34.495,00 2.130,21 27.485,66 5.193,62 0,00 0,00 9.055,95 8.904,07 4.757,84 0,00 4.702,76 17.546,60 20.701,59 4.954,22 422.044,27 7.096,67 0,00 0,00 0,00 122.189,76 0,00 34.324,15 456.343,97 18.858,57 6.525,55 0,00 141.913,78 200.125,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.855,50 11.897,35 103.035,59 0,00 2.369,02 37.028,60 0,00 43.722,77 5.761,07 0,00 0,00 41.525,56 0,00 0,00 0,00 26.468,55 7,32 56.322,61 7.169,12 272.449,84 492,39 0,00 3.746,80 0,00 94.635,96 0,00 12.231,38 754.664,02 7.690,75 3.206,72 3.493,00 306.688,11 57.562,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.667,91 0,00 2.896,85 65.600,66 0,00 984.265,57 95.650,71 0,00 12.283,19 835,57 0,00 0,00 40.113,67 0,00 0,00 0,00 7.130,38 145,30 0,00 12.949,61 135.240,31 20.409,50 0,00 47.199,65 0,00 163.601,36 0,00 49.550,33 846.897,50 2.723,66 1.422,73 912,64 378.247,85 9.554,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.788,16 23.390,97 0,00 1.108.764,99 52.791,06 0,00 7.897,87 0,00 0,00 46.696,57 20.764,47 0,00 0,00 0,00 5.527,52 8,40 25.194,96 569.032,09 72.625,12 1.790,12 0,00 11.312,55 0,00 104.149,85 0,00 56.807,08 840.726,45 0,00 29.153,83 0,00 434.138,11 677,11 190,28 0,00 74.000,00 0,00 0,00 0,00 2.215,98 5.094,87 19.518,82 0,00 1.238.387,62 19.042,02 0,00 18.804,57 0,00 0,00 40.924,44 16.522,61 0,00 3.678,40 0,00 12.146,65 444,17 0,00 536.789,88 34.182,50 178,10 0,00 20.814,37 0,00 100.650,35 0,00 58.240,79 985.874,09 0,00 35.791,97 0,00 135.335,19 3.970,71 95.820,96 0,00 15.000,00 0,00 0,00 7.954,18 0,00 933,23 692,60 0,00 1.384.757,44 14.430,05 0,00 27.135,21 129,07 0,00 14.414,36 7.710,59 0,00 3.032,73 0,00 1.228,50 0,00 12.966,91 545.928,17 26.534,12 56,50 0,00 7.334,02 0,00 84.407,67 0,00 61.781,40 538.274,56 0,00 45.728,61 2.406,23 152.726,25 1.642.633,93 52.843,19 0,00 0,00 0,00 0,00 18.047,94 0,00 0,00 12.873,49 0,00 1.685,55 1.965,45 30.062,86 29.658,86 0,00 0,00 12.618,60 14.107,34 0,00 3.341,00 0,00 1.573,34 0,00 87.593,11 718.304,90 61.177,70 184,29 0,00 1.160,45 0,00 43.050,02 0,00 151.612,60 508.111,95 0,00 48.903,72 7.590,17 11.612,96 130.901,84 57.901,22 4.360,97 0,00 0,00 0,00 4.419,83 0,00 0,00 1.240,69 0,00 1.019,64 127,02 14.437,58 12.431,26 0,00 0,00 163.139,42 46.378,42 0,00 0,00 0,00 734,14 6.605,30 27.429,68 491.788,10 7.425,90 0,00 0,00 0,00 0,00 47.780,17 0,00 71.324,75 268.858,22 86.385,42 46.948,30 3.211,77 1.223,11 567.115,23 19.523,16 33.666,22 0,00 0,00 0,00 937,72 0,00 0,00 120.959,07 0,00 0,00 0,00 3.600,63 10.238,75 0,00 0,00 17.497,55 30.372,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.568,98 341.867,14 122,61 0,00 0,00 0,00 0,00 371.044,82 45.039,60 19.583,65 135.473,94 45.957,43 218.939,58 0,00 17.022,47 37.020,29 0,00 0,00 0,00 23.006,71 0,00 0,00 108.273,01 0,00 1.977,06 0,00 0,00 169.892,34 0,00 0,00 4.115,35 26.981,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 137.598,10 328.837,99 40.168,01 0,00 0,00 21.080,12 0,00 430.208,43 0,00 8.386,79 70.432,57 2.220,41 29.012,69 0,00 497.188,23 0,00 8.074,08 1.201,77 22.723,57 0,00 0,00 4.442,52 0,00 0,00 67.226,13 0,00 0,00 198 Major Gercino Major Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos Costa Meleiro Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro da Fumaça Morro Grande Navegantes Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palhoça Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes Pedras Grandes Penha Peritiba 9.813,36 14.334,99 0,00 55.749,81 0,00 30.995,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 147.120,04 7.219,06 15.904,55 0,00 16.095,33 0,00 0,00 24.281,76 4.082,76 0,00 0,00 0,00 46.682,74 0,00 0,00 5.260,40 955,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.360,24 0,00 39.048,62 0,00 63.663,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.664,12 0,00 11.408,15 284.501,00 347.708,45 2.091,88 0,00 72.004,76 0,00 0,00 55.772,03 1.404,50 0,00 0,00 0,00 105.399,55 0,00 0,00 4.765,68 21.193,55 10.847,93 320,36 19,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.491,30 0,00 17.317,71 0,00 165.954,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.495,33 0,00 0,00 0,00 197.281,33 11.187,68 5.511,99 0,00 22.294,61 0,00 0,00 741.741,38 8.169,00 0,00 0,00 0,00 40.848,66 3.168,00 0,00 2.460,02 25.775,84 26.165,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.277,88 0,00 57.670,77 0,00 0,00 0,00 44.302,09 0,00 64.769,15 248,74 0,00 0,00 281.719,00 121.950,79 2.788,32 243.240,26 8.405,30 0,00 0,00 545.661,42 4.517,54 0,00 0,00 0,00 5.664,85 61.563,33 0,00 141,13 9.640,19 28.376,44 393,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 206.767,65 574,00 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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 269.580,82 0,00 49.451,02 0,00 0,00 224.156,35 10.118,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 365.284,89 147,96 58,32 0,00 77.630,30 0,00 0,00 66.707,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 301.098,87 0,00 0,00 9.453,63 56.129,16 816,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96.422,53 0,00 108.718,29 0,00 0,00 38.387,98 353,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 279.550,81 0,00 0,00 0,00 66.772,49 0,00 0,00 12.724,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 268.420,40 0,00 0,00 3.906,61 103.700,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.268,73 0,00 254.019,91 0,00 0,00 62.044,32 35.341,29 0,00 256.263,90 0,00 0,00 0,00 586.748,34 0,00 0,00 0,00 456.638,24 0,00 0,00 6.564,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.673,64 1.176,14 0,00 313,91 25.484,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 199 Petrolândia Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castello Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Sangão Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha 0,00 231.652,30 0,00 3.855,88 0,00 3.982,98 25.784,00 404,25 0,00 21.554,20 0,00 0,00 0,00 21.638,71 9.661,00 0,00 19.503,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.887,42 0,00 231.717,25 35,71 0,00 611,85 0,00 12.044,85 10.152,14 12.359,00 0,00 7.492,20 421,37 0,00 0,00 17.911,74 0,00 140.813,59 0,00 0,00 0,00 0,00 1.139,83 13.093,00 580,00 0,00 25.546,05 0,00 4.457,92 0,00 17.632,36 10.262,53 0,00 15.828,36 0,00 1.355,59 22.780,24 0,00 17.644,94 8.389,16 245,85 260.459,27 0,00 0,00 0,00 0,00 8.986,29 559,17 38.756,88 0,00 1.067,43 9.406,01 0,00 0,00 233,30 0,00 220.746,99 0,00 0,00 11.712,66 14.986,10 2.103,42 16.699,00 2.734,79 0,00 86.482,04 0,00 0,00 0,00 15.893,75 13.570,83 0,00 195,26 0,00 0,00 1.453,08 0,00 504.813,14 45.748,00 0,00 164.859,55 0,00 0,00 0,00 0,00 8.777,15 5.748,44 29.683,76 0,00 0,00 1.767,01 0,00 0,00 0,00 0,00 89.144,83 0,00 260,12 0,00 5.897,41 203,58 11.945,00 6.098,58 238.983,26 9.453,73 4.387,91 2.035,65 151,18 11.218,18 2.166,32 0,00 33.948,94 0,00 9.640,47 0,00 165.599,06 115.773,73 11.592,54 0,00 244.298,16 0,00 0,00 0,00 0,00 40.702,85 13.667,31 49.044,00 0,00 51.063,27 873,00 0,00 0,00 7.071,06 0,00 199.022,13 0,00 0,00 4.240,40 26.672,36 0,00 24.668,00 2.776,06 27.868,17 124.066,01 0,00 14.623,33 8.305,36 196,25 938,71 0,00 42.210,16 0,00 0,00 0,00 68.760,14 74.422,82 0,00 0,00 151.615,16 0,00 1.964,23 0,00 0,00 105.352,27 5.592,50 91.543,00 0,00 3.230,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 302.781,74 6.718,97 0,00 0,00 20.217,18 0,00 22.851,00 1.125,00 82.410,25 13.713,32 25.048,95 9.745,49 0,00 10.815,23 0,00 0,00 28.345,51 0,00 0,00 4,46 107.159,28 377.161,62 6.033,90 0,00 83.184,33 0,00 6.968,51 0,00 0,00 45.106,05 16.184,98 116.477,00 0,00 12.141,18 38.402,45 0,00 0,00 0,00 0,00 407.466,91 17.633,89 0,00 0,00 2.314,47 0,00 14.439,00 0,00 203,24 15.952,62 50.418,28 2.498,96 0,00 1.124,81 0,00 0,00 22.388,31 0,00 0,00 36.418,19 17.242,08 1.078.762,89 44.962,71 0,00 115.885,18 0,00 34.052,27 0,00 0,00 25.393,64 11.391,01 85.123,00 0,00 10.109,47 8.087,20 0,00 0,00 0,00 0,00 257.112,28 17.858,92 0,00 0,00 0,00 0,00 13.900,00 291,00 0,00 40.000,00 209.624,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.092,60 0,00 3.726,66 27.995,42 22.571,84 588.580,70 5.314,40 0,00 87.625,90 26,11 28.836,57 0,00 0,00 19.441,98 11.316,54 15.781,00 0,00 10.829,42 35.371,32 0,00 0,00 0,00 0,00 25.782,12 1.278,85 0,00 0,00 0,00 0,00 16.764,00 0,00 0,00 0,00 88.219,86 0,00 0,00 58.986,52 0,00 0,00 0,00 0,00 8.697,78 17.815,40 121.417,30 545.348,14 26.603,19 0,00 199.482,57 0,00 22.972,13 400,00 0,00 16.494,03 0,00 255.504,28 0,00 17.695,21 8.068,29 0,00 0,00 11,50 0,00 10.407,08 7.788,88 0,00 0,00 414,16 0,00 16.719,85 0,00 0,00 0,00 56.342,15 0,00 0,00 122.999,74 0,00 0,00 0,00 0,00 40.490,67 180.319,62 97.885,90 509.095,63 40.982,24 0,00 114.753,50 0,00 15.943,74 11.638,67 0,00 13.462,83 3.258,63 37.197,09 0,00 22.474,94 2.287,67 0,00 0,00 0,00 0,00 161.415,95 120,00 0,00 129,85 2.220,67 0,00 18.446,29 0,00 0,00 0,00 99.197,08 0,00 51.113,06 364.984,05 0,00 4.687,52 0,00 0,00 23.443,79 133.149,95 56.997,62 376.358,43 60.908,62 0,00 97.889,95 0,00 11.041,48 43.749,99 0,00 18.229,93 0,00 45.371,79 0,00 15.770,46 1.219,41 0,00 0,00 0,00 200 Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São Francisco do Sul São João Batista São João do Itaperiú São João do Oeste São João do Sul São Joaquim São José São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sombrio Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras 17.911,74 0,00 0,00 300.780,54 8.081,19 0,00 1.248,00 618,39 18.943,70 0,00 347.923,21 0,00 60.092,91 0,00 252,02 0,00 0,00 3.721,45 154.677,34 17.587,70 0,00 0,00 0,00 0,00 17.398,12 750,68 0,00 20.629,56 0,00 4.009,18 5.202,77 0,00 13.743,29 0,00 0,00 0,00 29.702,34 2.630,00 0,00 0,00 0,00 0,00 416.602,58 12.468,19 0,00 0,00 0,00 5.060,46 13,22 0,00 0,00 38.574,44 0,00 7.746,08 0,00 11.057,00 83.005,38 22.907,34 0,00 0,00 0,00 0,00 23.407,92 0,00 47.941,37 5.388,19 0,00 3.147,87 3.208,75 0,00 9.565,49 0,00 427,39 0,00 23.596,03 1.529,23 0,00 0,00 0,00 0,00 320.140,47 8.624,47 0,00 3.822,82 0,00 97.866,28 0,00 0,00 0,00 67.880,18 5.046,12 15.928,39 1.845,61 30.320,00 210,60 36.038,02 39.179,98 0,00 0,00 699.593,48 0,00 1.960,18 0,00 853,22 191.261,85 0,00 20.015,89 4.982,35 0,00 10.210,10 0,00 11.571,00 0,00 100.067,96 1.643,25 0,00 0,00 0,00 31.873,53 403.411,80 4.374,04 0,00 12.425,33 0,00 72.072,35 0,00 0,00 0,00 25.937,99 14.842,68 2.559,74 0,00 30.247,88 321,96 16.422,35 212.172,70 0,00 0,00 0,00 991,70 14.776,80 518,01 51.348,38 0,00 23.178,86 22.000,47 0,00 10.544,23 0,00 1.542,85 0,00 63.650,38 88,76 0,00 0,00 0,00 40.305,76 435.242,78 914,35 9.857,67 64.497,27 0,00 27.029,31 0,00 0,00 0,00 14.796,55 2.637,46 57.876,96 0,00 31.363,12 4.217,37 6.143,46 127.735,37 0,00 0,00 456,12 0,00 11.367,66 143.779,15 23.539,76 2.365,63 0,00 10.510,79 5.734,36 5.210,60 1.969,53 0,00 9,00 0,00 222.007,48 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124,00 243.006,90 451,54 0,00 9.082,88 0,00 882,82 0,00 0,00 0,00 33.302,04 552,75 5.722,49 0,00 563,06 6.431,86 2.761,78 46.362,80 0,00 0,00 1.846,80 0,00 72.642,56 120.739,24 21.625,16 1.327,71 0,00 448,25 41.771,91 2.734,28 0,00 0,00 4.091,67 10.091,20 568.336,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.629,66 3.351,89 5.941,71 0,00 0,00 14.523,01 0,00 0,00 0,00 75.150,66 0,00 0,00 0,00 191.561,82 0,00 142,20 156.776,19 0,00 0,00 0,00 0,00 102.663,55 248.433,14 65.122,09 3.719,06 0,00 5.300,48 62.445,53 0,00 0,00 0,00 10.198,55 23.526,10 652.450,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.127,34 12.503,49 3.589,04 71.940,48 0,00 59.716,27 0,00 0,00 0,00 69.060,30 0,00 0,00 812,53 175.358,50 0,00 0,00 2.906,24 0,00 0,00 0,00 0,00 105.676,89 207.473,41 19.131,92 356.290,75 0,00 3.901,25 20.229,14 0,00 0,00 0,00 7.710,63 12.948,16 588.258,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.206,61 4.466,50 16.636,82 79.659,07 0,00 39.450,02 0,00 0,00 0,00 439.010,40 0,00 190,24 0,00 30.217,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.722,81 246.404,85 473,95 126.499,42 59.546,93 0,00 7.777,13 0,00 0,00 0,00 22.496,19 0,00 312.266,21 0,00 1.217,85 0,00 0,00 0,00 20.105,49 13.761,57 363,72 3.012,63 0,00 7.444,23 0,00 0,00 0,00 49.420,42 0,00 285,36 1.342,72 21.242,98 0,00 293.154,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76.705,18 290.478,35 0,00 3.300,42 41.180,60 84.415,10 5.417,08 0,00 0,00 0,00 52.375,72 0,00 213.863,74 20.242,08 0,00 23.180,52 0,00 14.622,59 3.780,79 20.877,25 24.202,91 0,00 373,97 998.499,31 0,00 0,00 38.145,90 0,00 0,00 340,35 332.376,81 0,00 136.380,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.064,10 285.872,93 0,00 3.468,25 0,00 52.593,91 12.634,20 0,00 0,00 0,00 29.464,75 0,00 112.616,58 0,00 23.341,89 201 Treviso Treze de Maio Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa 0,00 0,00 65.654,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.200,44 0,00 0,00 22.366,52 0,00 0,00 0,00 1.482,66 13.623,39 5.825,70 9.633,52 0,00 7.491,75 38.642,00 0,00 0,00 339.497,02 0,00 0,00 8,57 0,00 0,00 13.246,19 3.774,18 0,00 16.781,89 0,00 0,00 0,00 14.101,24 53.388,71 1.600,30 41.072,38 0,00 141.250,59 81.923,00 0,00 0,00 20.599,89 8.243,20 0,00 0,00 0,00 0,00 3.202,19 0,00 0,00 1.217,30 0,00 0,00 0,00 9.018,47 9.559,91 8.322,61 15.967,76 0,00 149.532,84 25.378,00 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 0,00 0,00 15.819,51 5.943,80 4.924,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.798,00 0,00 0,00 0,00 29.448,59 6.513,38 3.497,50 0,00 752,30 0,00 197.568,83 82,27 0,00 0,00 25.601,98 2.040,95 0,00 30.316,43 0,00 0,00 71.960,20 0,00 1.308,00 10.193,83 0,00 0,00 6.830,96 9.986,76 1.220,69 0,00 117.967,91 0,00 268.455,45 0,00 0,00 0,00 135.683,10 10.288,13 0,00 9.280,45 0,00 0,00 0,00 0,00 718,21 642,44 0,00 0,00 3.944,92 11.879,66 0,00 0,00 121.485,45 0,00 472.870,95 3.039,69 0,00 0,00 63.815,78 39.165,49 0,00 49.550,89 0,00 48.590,96 21.634,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 493,32 90.039,14 0,00 0,00 92.896,40 0,00 389.034,51 11.152,24 0,00 0,00 33.759,56 36.534,24 0,00 34.396,34 243.699,22 34.825,55 68.258,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.326,07 80.142,90 0,00 29.493,12 0,00 549.298,16 20.008,56 0,00 0,00 585,42 20.660,63 0,00 38.040,61 98.070,36 52.630,41 24.329,56 0,00 0,00 222,90 0,00 0,00 9.578,93 70.057,12 64.300,77 0,00 0,00 44.338,24 175.324,96 3.868,43 0,00 0,00 0,00 110.174,77 0,00 10.009,88 48.960,88 59.396,72 539,53 0,00 0,00 21.302,82 0,00 0,00 0,00 116.885,49 52.310,79 0,00 0,00 0,00 279.759,46 75.284,13 0,00 0,00 0,00 37.841,90 0 1.446,66 696.363,69 0 37.371,04 0 0 8.453,53 0 0 0 129.448,81 6.718,20 0 0 0 334.740,64 35.813,86 202 A Contribuição de Melhoria está contemplada no elenco de tributos que a administração pública, mais especificamente a catarinense, simplesmente ignora, fazendo com que a receita tributária seja composta na sua quase integralidade pelos impostos e taxas, tornando a contribuição de melhoria uma mera teoria. É perceptível na Tabela 16 que alguns Municípios catarinenses cobram esse tributo regularmente e aqueles onde não há qualquer tipo de política voltada à sua cobrança. Dos Municípios que regularmente arrecadam com a Contribuição de Melhoria, a Tabela 16 aponta: Abelardo Luz; Agrolândia; Águas Frias; Anita Garibaldi; Balneário Piçarras; Barra Velha; Belmonte; Benedito Novo; Blumenau; Braço do Trombudo; Brusque; Caçador; Campo Alegre; Campo Erê; Campos Novos; Catanduvas; Celso Ramos; Chapecó; Cocal do Sul; Concórdia; Cordilheira Alta; Corupá; Cunha Porã; Curitibanos; Descanso; Erval Velho; Forquilhinha; Fraiburgo; Frei Rogério; Gaspar; Guaraciaba; Guaramirim; Herval D’Oeste; Ibirama; Içara; Indaial; Iomerê; Iporã do Oeste; Irani; Itapema; Itapiranga; Itaporã; Jaraguá do Sul; Joaçaba; Joinville; Jupiá; Lages; Laguna; Luzerna; Mafra; Maravilha; Massaranduba; Navegantes; Nova Veneza; Otacílio Costa; Palma Sola; Papanduva; Pinhalzinho; Ponte Alta do Norte; Presidente Getúlio; Rio do Campo; Rio dos Cedros; Rio Negrinho; Salete; Saltinho; Salto Veloso; Santa Cecília; Santa Helena; São Bento do Sul; São Bernardino; São Domingos; São João do Oeste; São Lourenço do Oeste; Saudades; Schoeder; Seara; Serra Alta; Sombrio; Sul Brasil; Timbó; Treze Tílias; Trombudo Central; Vargeão; Videira; Vitor Meireles; Xaxim; Zortéa. Os demais Municípios arrecadam com a Contribuição de Melhoria esporadicamente e/ou nem arrecadam. Atualmente, a Contribuição de Melhoria poderia resolver o problema da falta de recursos, principalmente, na área da infraestrutura de pavimentação urbana 37, visto que a cobrança de tal tributo é praticamente nula na média dos Municípios catarinenses, como demonstrado na Tabela 16. Sugere-se, então, que os Municípios criem o Fundo Municipal de Pavimentação Urbana, por meio de Lei Municipal, com recursos advindos da Contribuição de Melhoria. 37 Quando o Município executa uma obra pública, faz com que o valor do imóvel particular aumente, razão pela qual este tributo é cobrado dos moradores daquela rua. 203 O Fundo Municipal de Pavimentação Urbana estaria vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, e teria a finalidade de prover recursos para a abertura, alargamento, pavimentação e arborização das vias públicas e praças; construção e manutenção de jardins, calçadas e equipamentos públicos; construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos; e construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento dos sistemas, com novos projetos previstos no Plano Diretor Municipal. A execução efetiva de recursos, isto é, a instituição de tributos, tais como: impostos, taxas e contribuições de melhoria e sua cobrança correta, a atualização de suas Plantas Genéricas de Valores, e o devido repasse de transferências constitucionais, somam um conjunto de ações que garantem, aos Municípios, o desenvolvimento local e, consequentemente, também o desenvolvimento de todo o território nacional. Continuando com a análise dos principais indicadores de vulnerabilidade financeira na gestão pública municipal catarinense da última década, cita-se, ainda, a questão do endividamento. 3.3.2 Limite de endividamento O déficit público ocorre quando a arrecadação é superada pelos gastos, surgindo, dessa maneira, fatores que podem levar à dívida pública. Normalmente, os Municípios que recorrem ao endividamento possuem poucos recursos próprios para pagar suas despesas, a exemplo do que acontece com os Municípios catarinenses, pois parte das receitas destina-se para pagar despesas com amortização e encargos da dívida já contraída, além das obrigações essenciais, como gastos com pessoal e outras despesas necessárias para a manutenção das atividades públicas. A função das instituições orçamentárias na definição das regras e formas de regulação destas é controlar os déficits públicos com adoção de regras fiscais que estabelecem limites para os níveis de endividamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um desses limites, que surge como um mecanismo para controlar o endividamento e os elevados gastos em um momento em que a economia brasileira precisa impor limites aos gestores municipais e estaduais. 204 De acordo com o Tribunal de Contas de Santa Catarina (2010), a dívida pública pode abranger os compromissos, de curto ou longo prazo, assumidos pelo Ente da Federação com terceiros, nacionais ou estrangeiros, podendo ser classificada como dívida flutuante 38 ou dívida fundada (consolidada 39). A Tabela 17, a seguir, apresenta os dados da dívida consolidada dos Municípios catarinenses, no período de 2002 a 2012. Por sua vez, o Gráfico 3 demonstra a dívida consolidada e o crescimento dessa dívida, de modo ilustrativo. 38 É a contraída no curto prazo, por um breve e determinado período de tempo, como administrador de terceiros ou para atender às rápidas necessidades de caixa. Regulamentada pela Lei n. 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria (SANTA CATARINA. TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA, 2010). 39 É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, incluindo as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município e todas as obrigações assumidas pelo ente da federação, no que se referem às leis, contratos, convênios ou operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses (SANTA CATARINA. TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA, 2010). 205 Tabela 17. Dívida Consolidada dos Municípios Catarinenses – 2002 a 2012 Exigível Longo Prazo Precatórios Pos2000 Divida Consolidada Crescimento da Divida Consolidada 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 429.557.552,11 631.225.582,67 784.365.353,79 838.297.116,23 1.366.167.595,79 2.005.478.986,90 2.127.511.755,36 3.973.113.789,95 4.185.138.242,60 4.821.636.680,26 5.792.100.083,52 70.142,00 570.349,18 1.065.429,96 101.520,00 193.587,78 98.862.012,85 127.269.592,26 111.249.779,68 5.903.349.863,20 429.557.552,11 631.225.582,67 784.365.353,79 838.367.258,23 1.366.737.944,97 2.006.544.416,86 2.127.613.275,36 3.973.307.377,73 4.284.000.255,45 4.948.906.272,52 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 46,95% 24,26% 6,88% 63,02% 46,81% 6,03% 86,75% 7,82% 15,52% Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 7.000.000.000 6.000.000.000 5.000.000.000 4.000.000.000 3.000.000.000 2.000.000.000 1.000.000.000 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Divida Consolidada Gráfico 3. Dívida consolidada dos municípios catarinenses no período de 2002 a 2012 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 2011 2012 19,29% 206 Como se pode constatar na Tabela 17 e no respectivo Gráfico 3, o endividamento nos Municípios catarinenses apresenta altos e baixos, uma vez que a Lei dispõe de métodos para controlar a dívida pública, como a imposição de condições para a criação e elevação das despesas, limitando os gastos com pessoal. O endividamento representa a aquisição de recursos com outros agentes econômicos, públicos ou privados, para a devolução em momento posterior, de acordo com condições estabelecidas e aceitas pelos envolvidos. Uma das justificativas para o constante crescimento da dívida pública dos Municípios catarinenses deve-se ao apoio às políticas públicas dos Governos Federal e Estadual, que culmina com a busca de financiamento para o compromisso com tais políticas. Assim, a dívida pública dos Municípios catarinenses é adotada para fazer face às deficiências financeiras, caso em que o ente recorre ao financiamento, ou também da necessidade de realização de empreendimentos de vulto, o que justifica a tomada de empréstimos. É oportuno aqui relembrar o que foi salientado pela FECAM (2012a, p. 3), quando se discorreu sobre a municipalização da execução das políticas públicas: A quantidade de programas cresce a cada ano, uma vez que o governo central valoriza a criação de inúmeras políticas sociais, porém a transferência de recursos é insuficiente para a execução dos programas de governo pelos municípios. Essa prática de municipalização de políticas públicas acarreta a ampliação da estrutura física e de recursos humanos para atendimento a população, implicando em aumento da despesa pública municipal. Além disso, os repasses provenientes do governo federal para execução dos programas são insuficientes e menores do que o custo efetivo do projeto, onerando também os cofres públicos municipais para colocar em prática programas e projetos de responsabilidade da União. A mesma prática é executada pelo governo estadual, quando transfere aos municípios responsabilidades de sua competência e não repassa os recursos financeiros sequer para o custeio destes programas e serviços. Antes da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a situação do nível de endividamento dos governos municipais era crítica. Após o advento dessa Lei, essa situação vem sendo revertida e o nível de endividamento dos governos municipais, uma das fontes estatais de financiamento, vem sendo reduzido. Contudo, os limites para o endividamento não é definido pela LRF, porque o Art. 52 da CRFB/88 passa essa competência ao Senado Federal, para definir os limites para endividamento máximo para a União, os Estados e os Municípios. 207 O Senado Federal, por meio da Resolução n. 40, de dezembro de 2001 (BRASIL, 2001b), definiu os limites do endividamento para os Estados e Municípios. A proposta de limite consta como Dívida Consolidada Líquida (DCL) e em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL). A Resolução do Senado Federal definiu que, em um prazo de quinze anos após a sua publicação, a DCL dos Estados e Municípios deverá corresponder ao limite de duas vezes a RCL anual para os Estados e 1,2 vezes para os Municípios. Desse modo, aos Estados e Municípios, que não se mantiverem dentro dos limites da dívida no prazo definido na Resolução n. 40/2001 do Senado Federal, devem ter suspensas as realizações de operações de crédito, exceto o refinanciamento da dívida mobiliária e a suspensão das transferências voluntárias, exceto para transferências para as áreas de saúde, educação e assistência social. Assim, a deficiência na gestão dos recursos controlados pelo governo faz com que as entidades públicas municipais incorram em déficit. Por consequência, os governos municipais recorrem ao capital de terceiros, objetivando saldar essa deficiência. Entretanto, tal ação faz aumentar consideravelmente o endividamento desses entes federados, além do fato de os Municípios terem que buscar financiamentos para novos investimentos, uma vez não possuírem capacidade própria para tanto, o que ocasiona endividamento. Tendo isso em vista, os resultados observados na Tabela 17 são que a LRF não serve para reduzir o endividamento público, razão pela qual se sugere aos Municípios catarinenses que se adaptem à execução de seus dois indicadores: a relação entre a despesa de pessoal com a receita corrente líquida e dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida, que influenciam, direta ou indiretamente, a dívida pública municipal. 3.3.3 Capacidade de investimento Como se abordou ao longo deste trabalho, a atual configuração de descentralização fiscal e de atribuições das esferas municipais é caracterizada por um fortalecimento da execução de políticas públicas, como: saúde, educação e infraestrutura urbana, dentre outras. As características do atual sistema federativo, moldadas na CRFB/88, ampliaram as responsabilidades dos Municípios, ao mesmo 208 tempo em que esta não dispôs de fontes para obtenção de recursos que permitiriam a execução de tais políticas. Desde a promulgação da LRF, uma série de fatores demonstra que, embora tenha trazido novos conceitos, novas diretrizes e resultados positivos, ela pode provocar algumas distorções no equilíbrio financeiro dos entes federados, prejudicando a execução de políticas públicas que tenham o intuito de diminuir os desequilíbrios regionais, o que dificulta, sobremaneira, a capacidade de investimentos dos Municípios, conforme sugerem a Tabela 18 e os Gráficos 4 e 5 correspondentes. 209 Tabela 18. Capacidade de Investimentos dos Municípios Catarinenses – 2002 a 2012 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Transferências de Capital 151.048.562,97 Investimentos -Total 532.043.905,72 468.915.946,98 667.681.638,78 685.069.102,20 896.805.268,99 924.833.666,02 1.451.404.088,52 938.227.256,04 1.265.109.262,82 1.444.713.824,07 2.135.985.577,96 Investimento Próprio 380.995.342,75 407.807.838,05 564.325.047,83 524.798.075,40 659.686.074,42 660.651.634,39 1.063.557.846,73 601.228.642,25 2002 61.108.108,93 103.356.590,95 160.271.026,80 237.119.194,57 264.182.031,63 2003 2004 2005 2006 2007 387.846.241,79 336.998.613,79 2008 535.101.502,48 730.007.760,34 2009 2010 450.607.352,68 727.759.323,03 994.106.471,39 1.408.226.254,93 2011 2012 Investimento Próprio 71,61% 86,97% 84,52% 76,61% 73,56% 71,43% 73,28% 64,08% 57,70% 68,81% 65,93% Transferências de Capital 28,39% 13,03% 15,48% 23,39% 26,44% 28,57% 26,72% 35,92% 42,30% 31,19% 34,07% Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 2.500.000.000 2.000.000.000 1.500.000.000 1.000.000.000 500.000.000 0 2002 2003 2004 2005 2006 Investimentos Total 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Investimento Próprio Gráfico 4. Investimento total e investimento próprio dos municípios catarinenses - 2002 a 2012 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 210 100% 90% 80% 70% 71,43% 73,28% 76,61% 73,56% 71,61% 60% 64,08% 57,70% 68,81% 65,93% 86,97% 84,52% 50% 40% 30% 20% 28,57% 26,72% 23,39% 26,44% 28,39% 10% 35,92% 42,30% 31,19% 34,07% 13,03% 15,48% 0% 2002 2003 2004 2005 2006 Transferências de Capital 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Investimento Próprio Gráfico 5. Transferências de Capital e investimento próprio dos municípios catarinenses - 2002 a 2012 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (BRASIL, 2012d) 211 Pode-se perceber pela Tabela 18, bem como nos Gráficos 4 e 5, que os investimentos próprios, desde 2004, vêm decaindo a cada ano. Trata-se de uma flagrante demonstração de perda de capacidade para investir, e a gravidade do fenômeno dispensa maiores comentários, a não ser a lembrança de que os investimentos representam a fonte primária da melhoria, modernização e ampliação dos serviços públicos municipais de que tanto a população necessita. Como constatado, os Municípios catarinenses perderam a capacidade de investimento devido à escassez de recursos financeiros frente às demandas e competências com as políticas públicas de ordem federal e estadual que as prefeituras são obrigadas a assumir. Soma-se a isso a cessão de servidores públicos municipais a órgãos do Estado de Santa Catarina ou da União. Em várias cidades catarinenses, técnicos municipais trabalham em fóruns, delegacias, Juntas de Serviço Militar, Corpo de Bombeiros, unidades da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), da Companhia Integrada de Desenvolvimento de Santa Catarina (CIDASC), do Sistema Nacional de Emprego (SINE), entre outros, sendo que a remuneração e os custos destes servidores são bancados pelos Municípios. Por isso, delegar atribuições aos Municípios sem a devida alocação de recursos financeiros compromete os demais serviços próprios do poder público local, ou seja, o poder de investimento do Município é afetado. Esta situação se repete na maioria dos Municípios catarinenses, que acabam direcionando recursos para finalidades distintas daquelas que deveriam, diminuindo os recursos para investimentos em ações de sua competência, como melhoria das estradas, construção de obras públicas, entre outros. Na tentativa de reverter todo esse cenário até aqui apresentado, alguns Municípios catarinenses têm se empenhado na busca pela excelência de arrecadação própria, a fim de continuar atendendo aos anseios da população, adotando práticas pontuais de gestão tributária municipal. Esse é o assunto a ser tratado na sequência. 212 3.4 Práticas de Gestão Tributária Municipal em Santa Catarina Para tentar superar os problemas advindos com a má distribuição dos recursos federais, muitos Municípios catarinenses estão mudando sua forma de gestão tributária, como se discorrerá a seguir. 3.4.1 No âmbito dos municípios Um exemplo de Município que obteve êxito na cobrança de seus tributos foi Brusque, no Vale do Itajaí, que encontrou na tecnologia uma aliada para ampliar a arrecadação, gerir melhor suas informações e órgãos, além de modernizar os serviços prestados à população. Em 2009, a Prefeitura de Brusque implantou duas novidades na área tributária, a fim de facilitar a arrecadação de impostos e combater a sonegação fiscal: um sistema de escrita fiscal, realizada eletronicamente, que permite a cobrança do ISSQN de forma digital, com validade jurídica assegurada por assinatura eletrônica e certificação digital, e a nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e). Nesse sistema, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem usar seus certificados digitais eCPF e eCNPJ, respectivamente, para assinarem suas declarações. A tecnologia é semelhante à adotada há anos pela Receita Federal, na declaração do Imposto de Renda. No momento em que uma empresa declara seu ISSQN, de forma eletrônica, ao assinar o documento fiscal com uso de seu certificado digital, ela confessa a dívida junto à Prefeitura. Assim, a Prefeitura não despende tempo e recursos com fiscalização e cobrança de inadimplentes, pois, automaticamente, os débitos são processados e executados. A implantação da escrita fiscal e da nota fiscal eletrônica de serviços significa um avanço no caminho da desburocratização, agilização e melhoria da qualidade dos serviços tributários municipais, além de facilitar a tarefa dos contribuintes e contadores, eliminando uma montanha de papéis, carimbos, cópias, assinaturas e idas até o balcão de atendimento da Prefeitura para entrega de tais documentos. Ademais, Brusque tem se destacado nos processos de informatização de sua gestão. Recentemente, a Prefeitura centralizou, de forma eletrônica e funcional, todos os serviços de licitações e compras da administração pública municipal em um 213 único setor. Atualmente, para adquirir um material de expediente, por exemplo, é feito um levantamento em todas as secretarias que necessitam deste recurso, para verificar se é feito um único pregão, de forma eletrônica. Antes, cada órgão desenvolvia seu próprio processo de licitação, que se tornava moroso e custoso para a Prefeitura, a qual não tinha total controle deste tipo de atividade. Este sistema realiza ações, como: controlar os gastos por elemento de despesa ou secretaria; possibilita uma consulta automática de débitos tributários de possíveis fornecedores e identifica o preço médio de mercado das últimas aquisições. Além disso, gerencia a abertura de “pregão presencial” e gera a ordem de compra automaticamente e sincronizada com o sistema orçamentário, fazendo toda a gestão de contratos. Tudo com relatórios parametrizados e funcionais, dando ao gestor informações para a tomada de decisão. O Município de Brusque também atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), como já abordado, por meio da Lei Complementar n. 153, de 16 de dezembro de 2009 (SANTA CATARINA, 2009a), que aprovou a PGV, estabeleceu o calendário fiscal para arrecadação de impostos e taxas referentes ao exercício de 2010, e alterou o Código Tributário Municipal. Outro exemplo de práticas de sucesso na arrecadação própria é o Município de Guabiruba que, em 2013, iniciou a segunda parte do processo de inovação para arrecadações próprias. Foi realizado um levantamento junto à população, com o fim de atualizar a base de dados imobiliários disponíveis na Prefeitura e a PGV. Segundo o portal da Prefeitura de Guabiruba (SANTA CATARINA, 2013c), os dados atuais, até então, eram de 1994, conforme a Lei Complementar n. 508, que instituiu o Código Tributário do Município. A primeira parte consistiu no trabalho de aerofotografia, sendo que essas informações seriam cruzadas com as feitas em 2013 pelos agentes durante o levantamento. A partir daí, um novo programa seria lançado, para que os moradores decidissem onde queriam aplicar o valor dos tributos, numa gestão participativa, envolvendo a população no processo de planejamento. Desse modo, Guabiruba consegue manter atualizado o seu Cadastro Multifinalitário Urbano, o qual, segundo Erba (2005), se presta como ferramenta fundamental para o planejamento das cidades, à medida que fornece informação precisa (dados físicos situados em um sistema cartográfico) associada a parâmetros, 214 como: localização geográfica de todos os imóveis da localidade, ocupação ou finalidade de cada imóvel, uso atual do solo dentro de cada imóvel, dentre outros. Mais uma prática de sucesso na arrecadação própria do IPTU (Tabela 11), do ISSQN (Tabela 13) e do ITBI (Tabela 14) é o do Município de São Lourenço do Oeste. Com base no portal da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste (SANTA CATARINA, 2014b), este sucesso deve-se ao fato de São Lourenço do Oeste ter instituído o Sistema de Controle Interno, por meio da Lei Complementar n. 48, de 30 de dezembro de 2003, revogada em 20 de janeiro de 2005, com a promulgação da Lei Complementar n. 52, que instituiu a Controladoria Geral do Município (CGM). Por intermédio do Decreto n. 3.272, de 27 de dezembro de 2005, foram regulamentadas as normas e procedimentos da Controladoria Geral do Município. Mais tarde, após nova reforma administrativa, foi promulgada a Lei Complementar n. 99, de 03 de fevereiro de 2009, que revogou a Lei Complementar n. 52/2005, redefinindo funções e alterando a estrutura da CGM. Em seu artigo 14, a Lei Complementar n. 99/2009 define: Art. 14. O controle das atividades da administração municipal será exercido em todos os níveis, órgãos e entidades pelas respectivas chefias sendo que o controle da aplicação do dinheiro público e a guarda dos bens do Município serão exercidos pelos órgãos da Controladoria Geral do Município (SANTA CATARINA, 2009b). Assim, pode-se afirmar que o controle público compete a todos os servidores públicos e também à Controladoria Geral do Município, que é o órgão diretamente responsável pelo controle, cabendo o exercício pleno de atividades voltadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A CGM deve realizar as atividades de auditorias, visando à prevenção de riscos e a correção de desvios nos atos da administração, propondo melhorias nas ferramentas de controle e nos processos gerenciais. Quanto ao motivo dos demais Municípios catarinenses, que obtiveram um crescente nas arrecadações próprias, ano a ano (Tabelas 11, 13, e 14), também foi devido à inovação em suas práticas de gestão, que seguiram os moldes do Município de Brusque. 215 Em relação aos Municípios catarinenses que não obtiveram o mesmo sucesso dos exemplos apresentados, provavelmente, deve-se ao fato de seus gestores não se atentarem às suas receitas próprias, cuja necessidade de um maior controle vem sendo crescentemente reconhecida e demandada pela sociedade, principalmente após o advento da LRF. A efetiva arrecadação municipal só pode ser exercida plenamente sobre sua receita própria, composta, principalmente, pela receita tributária (impostos de competência municipal – IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e Contribuições de Melhoria), uma vez que apenas estas são instituídas e cobradas pelas Prefeituras, possibilitando às administrações aumentar a arrecadação, independente das transferências dos demais entes da Federação. Para tanto, acredita-se que algumas ações são particularmente importantes para a melhoria da gestão do crédito tributário, tais como: i) a intensificação e o planejamento da fiscalização; ii) a manutenção de Cadastros Multifinalitários atualizados e confiáveis; iii) a cobrança diligente e eficaz dos créditos inscritos em dívida ativa; iv) a adoção de técnicas atualizadas de gerenciamento, inclusive com recurso a sistemas informatizados adequados às necessidades específicas da área fiscal, dentre outras, a exemplo do que tem sido feito em Brusque, Guabiruba e em São Lourenço do Oeste. 3.4.2 No âmbito da FECAM A FECAM, como entidade responsável por dirigir o Movimento Municipalista Catarinense, em parceria com as 21 Associações de Municípios regionais, acompanha a gestão pública municipal na representação político-institucional e na prestação de serviços e produtos para o desenvolvimento dos Municípios catarinenses. Os Quadros 5 e 6, respectivamente, apresentam os serviços prestados e os Projetos executados pela FECAM, com os respectivos objetivos e ações estratégicas. 216 Quadro 5. Serviços prestados pela FECAM aos Municípios SERVIÇO CADERNOS DE TI Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) CONTAS MUNICIPAIS TCE/SC RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS SISRURAL WEB COMUNICADOS CALENDÁRIO DA GESTÃO MUNICIPAL DESCRIÇÃO OBJETIVO Documento para organizar e documentar os serviços prestados pelo Departamento de Tecnologia da Informação (TI) da FECAM, aos seus colaboradores, aos usuários dos municípios da Rede Catarinense de Informações Municipais (REDECIM), às entidades parceiras e ao público em geral. Documento para Acompanhamento das Prestações de Contas dos Prefeitos – PCP no TCE-SC. Para tanto, a FECAM disponibiliza uma planilha de acesso às decisões relacionadas à emissão dos pareceres sobre as contas dos 295 municípios catarinenses. - Auditoria Interna Orienta Trata-se de um projeto focado na atuação preventiva. - Tornar claro aos clientes as abrangências dos serviços fornecidos pela TI, locais de suporte, disponibilidade e demais detalhes que cada serviço do Portfólio de Serviços da TI. - Sistema SC- Regularidade Controle de extrema importância, uma vez que a não comprovação de regularidade de CNPJ vinculado ao CNPJ do Estado está sujeita a inscrição de pendências no Cadastro Único de Convênio do Governo Federal (CAUC). A configuração de pendências no CAUC gera prejuízos para o Estado, pois ficam inviabilizadas as entradas de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse, assim como a contratação de operações de crédito interno e externo. Este relatório soma as atividades descritas pelos produtores no momento do cadastro na unidade conveniada. Disponibiliza informações por meio de comunicados. Importante ferramenta do sistema de controle interno no monitoramento do cumprimento das obrigações no prazo regulamentar, evitando, assim, possíveis penalidades aos gestores municipais. CONSULTA DE RECEITAS - Ferramenta criada para facilitar o controle sobre as receitas dos Municípios. CONSULTORIAS Sistema de Consulta Técnica, por meio do qual os consultores especializados nas áreas de Finanças Públicas, Contabilidade Pública, Jurídica, Tributária, Controle Interno e Assistência Social emitem pareceres a perguntas formuladas no website da entidade, no painel de “Projetos e Serviços” – “Consultoria”. Sistema moderno para publicação dos portais dos municípios na Internet (Gerenciador de Portais dos Municípios – GPM). Por PORTAIS MUNICIPAIS INTEGRADOS A REDECIM - Acompanhar a tramitação das Prestações de Contas do Prefeito (PCP) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). - Estimular a eficiência, a economicidade e a conformidade na administração pública estadual, por meio de orientação, capacitação e disseminação de boas práticas. - Facilitar o acompanhamento das regularidades jurídica, fiscal, econômicofinanceira e administrativa pelos órgãos, entidades, fundos e outros poderes com CNPJs vinculados ao CNPJ do Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao estabelecido no Decreto Estadual nº 851, de 23 de novembro de 2007. - Facilitar aos produtores o Sistema de Controle da Emissão de Notas de Produção Rural. - Objetiva manter os Municípios atualizados sobre os eventos da FECAM. - Controle sistemático do cumprimento dos compromissos da gestão municipal - Acompanhamento on-line dos compromissos municipais - Ferramenta de controle interno sem custo para os municípios - Transparência entre os órgãos na realização das atividades da gestão municipal - Qualificação dos servidores públicos municipais - Possibilitar o controle aos Municípios sobre as transferências realizadas pela União e pelo Estado. - Proporcionar aos agentes públicos uma fonte de pesquisa para auxiliá-los na solução de problemas. - Disponibilizar sem custo um pacote de serviços, ferramentas e suporte aos municípios. 217 LEGISLAÇÃO PROVEDOR DE E-MAIL COBFECAM intermédio do GPM, o portal do município é totalmente gerenciável, o servidor público municipal, por meio de um computador conectado na Internet, conseguirá estruturar o portal do município com módulos específicos para cada seção, tornando a atualização fácil e imediata, sem necessidade de conhecimento técnico específico em informática. Ferramenta que disponibiliza leis, nas esferas: Federal; Estadual; e Municipal. Ferramenta de contas de e-mail (correio eletrônico), com disponibilidade de determinado espaço para hospedagem das mensagens, e, por meio de um sistema gerenciador, o município pode configurar o espaço em disco disponível, criando contas personalizadas conforme a demanda de cada setor da prefeitura. Sistema de Cobranças Fonte: Elaborado pelo autor, com base na FECAM (2014a) - Munir os municípios de informações que os auxiliem na tomada de decisões, o direcionamento das ações, auxiliando ainda na atualização das questões legais. - Possibilitar aos Municípios criarem contas setoriais, conforme suas necessidades. - Facilitar aos Municípios as cobranças a serem realizadas. 218 Quadro 6. Projetos executados pela FECAM PROJETOS OBJETIVOS Rede Catarinense de Informações Municipais (REDECIM) Aprimorar a Rede Catarinense de Informações Municipais (RedeCIM) Soluções Tecnológicas de Apoio à Gestão Municipal Contribuir no desenvolvimento e disponibilização de soluções tecnológicas de apoio às administrações públicas municipais. Contribuir para o aprimoramento da gestão tributária municipal. Aprimoramento da administração tributária municipal Apoio à instrumentalização e gestão dos procedimentos internos, políticas públicas e programas governamentais. Apoio ao desenvolvimento sustentável Produzir e disponibilizar informações de interesse municipal Apoio ao aprimoramento da política de assistência social nos municípios Proporcionar à administração pública municipal os meios para a instrumentalização e gestão dos procedimentos internos, políticas públicas e programas governamentais. Contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões, de forma integrada com as associações de municípios. Munir os municípios de informações que os auxiliem na tomada de decisões, o direcionamento das ações, auxiliando ainda na atualização das questões legais. Contribuir para o reordenamento e aprimoramento da política de Assistência Social, visando à qualidade dos serviços prestados à população. AÇÕES ESTRATÉGICAS • Aperfeiçoar os portais municipais integrados, abrangendo a evolução do sistema, a qualificação dos conteúdos e capacitação dos usuários. • Ampliar a utilização do Portal de Acesso a Informação (LAI) pelos municípios catarinenses. • Modernizar e aprimorar o portal das Associações de Municípios. • Aprimorar as informações e serviços disponibilizados por meio do portal da FECAM. • Conceber um novo projeto de portal estadual de turismo dos municípios catarinenses (GuiaSC). • Elaborar e homologar o Projeto do Portal da Transparência Municipal (legislação, contas públicas, LRF, licitações e concursos). • Reestruturar o Cyber Data Center visando maximizar a performance e racionalizar os recursos para melhor atender os municípios. • Aperfeiçoar a disponibilidade do serviço de provedor de e-mails aos municípios. • Criação do programa de expansão do calendário de Gestão. • Prestar orientações técnicas aos servidores municipais visando à modernização da legislação tributária municipal. • Ampliar ações de capacitação continuada na área tributária. • Propor procedimentos e inovações tecnológicas para incremento da arrecadação municipal. • Qualificar os órgãos públicos municipais, visando aperfeiçoar o processo de registro mercantil no âmbito da emissão de alvarás de localização e funcionamento dos empreendimentos. • Criar um programa de modernização do registro Mercantil Integrado. • Aperfeiçoar o Sistema de Controle da Emissão de Notas de Produção Rural – SisRural Web. • Acompanhar as decisões e a atualização das normativas do TCE/SC. • Coordenar as atividades dos colegiados estaduais, visando articular e integrar todas as associações de municípios. • Apoiar e contribuir para o aprimoramento e padronização dos procedimentos internos da administração municipal. • Manter os servidores municipais informados sobre os compromissos da gestão perante as normas da União e do Estado. • Estimular a formação e instituição de consórcios públicos intermunicipais. • Apoiar e promover o desenvolvimento do turismo regionalizado nos municípios de Santa Catarina. • Apoiar e contribuir para a gestão cultural nos municípios catarinenses. • Estruturar o núcleo de informações públicas municipais. • Consolidar o Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável como ferramenta para o planejamento e execução das políticas públicas municipais em Santa Catarina. • Disponibilizar biblioteca on-line estruturada, com informações de boas práticas na gestão pública. • Implantação de escritório de acompanhamento de projetos para captação de recursos aos municípios. • Prestar orientações técnicas aos servidores municipais visando à atualização das normas municipais, conforme a Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. • Promover a modernização tecnológica das secretarias municipais de Assistência Social, em parceria com o CIGA. • Oferecer capacitações técnicas para a execução dos serviços de proteção social básica e especial, por meio da Escola de Gestão Pública Municipal - EGEM. • Orientar os municípios, por região, para a constituição de consórcios intermunicipais de atendimento dos serviços de alta complexidade. 219 Desenvolvimento das competências dos agentes públicos municipais Gestão ambiental e saneamento Contribuir no desenvolvimento das competências dos agentes públicos municipais, por meio da difusão do conhecimento em todas as áreas da gestão pública. Contribuir para a estruturação da gestão pública ambiental e do saneamento básico nos municípios catarinenses. Fonte: Elaborado pelo autor, com base na FECAM (2013) • Promover eventos de sensibilização para os temas relacionados à qualificação da gestão pública municipal. • Desenvolver programas de capacitação e formação de servidores públicos municipais, abrangendo cursos de extensão, graduação e pós-graduação em parceria com a Escola de Gestão Pública Municipal - EGEM. • Promover a produção e difusão de conhecimentos na área da gestão pública municipal. • Estimular os municípios na implantação de metodologias de gestão de pessoas. • Estimular a adoção de programas de gestão ambiental e de saneamento nos municípios catarinenses. • Apoiar o desenvolvimento dos planos municipais de saneamento básico e de resíduos sólidos. • Orientar sobre a aplicação da legislação ambiental. • Promover o aprimoramento do processo de licenciamento ambiental nos municípios, abrangendo orientação técnica, capacitação e modernização tecnológica. • Estimular a participação dos municípios na Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS. 220 Pode-se perceber, pelos Quadros 5 e 6, que a FECAM, para fazer frente aos serviços e produtos oferecidos pela entidade, orienta tecnicamente os Municípios, uma vez que se especializou em temas que demandam grande competência dos governos locais. Para a profissionalização do seu quadro técnico, a FECAM busca a intersetorialidade em suas ações, desenvolvendo competências na prestação de serviços e orientação aos Municípios. Para tanto, criou, em 2007, a Escola de Gestão Municipal (EGEM), que é um importante instrumento de qualificação dos profissionais que atuam na administração pública municipal, oportunizando o aproveitamento da experiência das entidades associadas na criação de competências e aprimoramento do conhecimento, por meio da realização de eventos de formação e qualificação. Já a Rede Catarinense de Informações Municipais (REDECIM), citada nos Quadros 5 e 6, foi criada pela FECAM, com o intuito de valorizar a rede tecnológica, por meio de portais institucionais conectados na rede mundial de computadores (Internet), tendo como objetivo divulgar as potencialidades dos Municípios e regiões, disponibilizar serviços e informações on-line ao cidadão, buscando, desta maneira, fortalecer o modelo associativista municipal em Santa Catarina. Essa criação devese à percepção da FECAM diante das dificuldades enfrentadas pelos Municípios catarinenses e Associações de Municípios na busca de inovações tecnológicas para realizar suas atividades e responsabilidades administrativas. Além da REDECIM, a FECAM também fomentou diretamente a criação do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), em 2007. O CIGA tem como objetivo desenvolver ferramentas de governança eletrônica, por meio do emprego de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Visa ao desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, que permitam o aprimoramento da gestão pública e a inclusão digital. Há, ainda, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), criada pela FECAM e Associações de Municípios de Santa Catarina, em 2009, cujas atribuições são de regulação e fiscalização de todas as atividades do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos, limpeza urbana e drenagem pluvial. Em suma, a fim de buscar a eficiência da gestão pública municipal de Santa Catarina, a FECAM oferece produtos e serviços especializados, para possibilitar, 221 facilitar e aprimorar a execução dos trabalhos das administrações públicas municipais, além de promover capacitações aos servidores, na busca contínua da qualificação profissional dos órgãos públicos dos Municípios. Diante do exposto, considera-se que a legislação tributária por si só não garante os resultados esperados pelos Municípios catarinenses. Os mecanismos introduzidos pela norma, como os que cuidam da substituição, retenção, responsabilidade e obrigação tributárias precisam de ferramentas que otimizem a ação fiscal, propriamente dita, e que abranja desde a verificação das hipóteses de incidência, sua apuração e quantificação, até a resolução do processo fiscal que se lhe seguir. Para que se exija a aplicação do princípio da eficiência, torna-se necessária a introdução de práticas administrativas e de recursos tecnológicos afinados com a capacitação dos executores do processo. 222 CONCLUSÃO Ao se finalizar este trabalho de Dissertação, cumpre, ainda, apresentar as conclusões a que se chegou com o estudo, tendo como caminho norteador a seguinte questão central: “De que forma os Municípios catarinenses buscam soluções para incrementar sua arrecadação própria?”, bem como o objetivo geral de “Analisar os aspectos da centralização fiscal no Governo Federal e os impactos causados aos Municípios do Estado de Santa Catarina, na última década”. Desse modo, ao optar-se pela pesquisa, tendo como foco as questões relativas aos pressupostos da arrecadação tributária, crises e soluções no contexto dos Municípios do Estado de Santa Catarina, delineou-se um espaço dedicado ao Sistema Tributário Nacional, em uma abordagem da centralização e descentralização. Na parte inicial do trabalho, procurou-se estabelecer os contornos do tema tratado, situando o problema, elaborando os objetivos, tanto o geral quanto os específicos, e definindo os principais aspectos metodológicos que conduziram a investigação. Definido este cenário, o objetivo do trabalho voltou-se à ampliação do conhecimento sobre as especificidades das administrações tributárias municipais, de modo a poder oferecer subsídios para o aprimoramento da gestão tributária dos governos locais. Assim, em consonância com os autores citados nos vários Capítulos que compuseram esta Dissertação, chegou-se a algumas conclusões, as quais são transcritas a seguir. No Capítulo 1, procurou-se apresentar os aspectos relevantes da evolução do Sistema Tributário Brasileiro, desde o período da colonização até aos dias atuais. A análise das informações apresentadas permite concluir que houve uma lenta, porém contínua, evolução da discriminação de rendas, a qual teve um início flexível, mas acabou adotando uma natureza claramente rígida, especificando as competências de cada nível de governo. No Brasil, sempre prevaleceu a centralização, os grandes movimentos brasileiros manifestaram essa tendência, como a Carta Magna de 1937 e o Golpe Militar de 1964, que romperam com o Pacto Federativo, tornando os Estados e Municípios cada vez mais dependentes da União, e esta passou a assumir as dívidas dos entes federados, do que se conclui que essa estrutura de governo, a 223 qual envolve vários níveis de responsabilidade relativa ao governo central e às esferas subnacionais, requereu um sistema fiscal compatível. Essa é uma dimensão muito importante das disputas entre os níveis de governo. Contudo, se a distribuição vertical de autoridade é uma questão central no Pacto Federativo, a autoridade sobre recursos tributários deveria estar entre as mais importantes dessas decisões. A autonomia dos governos para tomar decisões deriva em boa medida da extensão em que detêm autoridade efetiva sobre recursos tributários e/ou fiscais. Governos desprovidos de autonomia para obter - por meio da taxação - recursos, em montante suficiente para atender minimamente às demandas de seus cidadãos, tendem a incorporar à sua agenda as orientações políticas do nível de governo, que de fato tem controle sobre tais recursos. Simetricamente, governos dotados de autoridade sobre recursos tributários têm mais condições de definir com autonomia sua própria agenda de governo. Além disso, os governos locais podem contar com recursos para atender às demandas de seus cidadãos, mas dispor de limitada autonomia para definir sua própria agenda, porque suas políticas são financiadas basicamente com transferências vinculadas. Não há dúvida de que essas motivações estão no centro das disputas nacionais pelos recursos tributários e fiscais. Desse modo, a análise do resultado dessas disputas pode ser um objeto relevante para o exame do grau de centralização em uma federação. Os sucessivos ciclos de centralização e descentralização fiscal seriam explicados pelas variações de regime político. Assim, a República Velha caracterizou-se pela descentralização fiscal, seguida pela centralização do Estado Novo, que foi, por sua vez, sucedido por nova descentralização fiscal no período democrático de 1946-1964. Finalmente, a radical descentralização fiscal da Constituição Federal de 1988 seria uma reação à centralização fiscal do regime militar. Essa descrição da evolução dos sistemas tributário e fiscal sugerem rupturas, baseadas fundamentalmente nas mudanças de regime político. Como mecanismo explicativo, nos períodos de autoritarismo, as elites centrais suprimiriam a capacidade de vocalização de interesses das elites estaduais e locais. Na democracia, as últimas teriam recuperados os espaços políticos que permitiriam impulsionar seus interesses, impondo perdas fiscais ao governo central. Em outras palavras, o que se quer dizer é que, ainda que a arrecadação tributária tenha sido historicamente descentralizada, a União consolidou-se como a principal arrecadadora. À consolidação desse sistema correspondeu limitada 224 autonomia dos governos estaduais e municipais para legislar sobre os impostos que afetariam as políticas de desenvolvimento econômico durante todo o período do Estado desenvolvimentista. Muito embora o período em estudo seja caracterizado, em regra, por uma forte centralização da arrecadação tributária, o Sistema Tributário Nacional ganhou relativa qualidade com os ajustes fiscais implementados à época, uma vez que estes traziam consigo a instituição de tributos mais racionais, ou seja, mais condizentes com a justiça fiscal e o respeito à capacidade contributiva de cada cidadão. Por outro lado, verifica-se também uma descentralização das receitas disponíveis com a criação dos Fundos de Participação e centralização da determinação do gasto público, o que caracteriza diferentes direções para as quais caminhava o federalismo fiscal, se consideradas as suas distintas dimensões analíticas. Os Fundos de Participação foram a maneira encontrada pela União para repassar verbas aos Municípios. Contudo, em decorrência da crise econômica mundial, os Municípios tiveram uma redução no repasse dessa transferência. Diante dessa premissa, os gestores municipais tiveram que adotar uma política de contenção de gastos, entre elas, suspensão de contratação de pessoal e de serviços que não fossem de urgência. Dentre os ajustes fiscais das contas públicas, merece, aqui, breve destaque, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), introduzida no Governo de Fernando Henrique Cardoso, no ano de 2000, uma vez ter fixado limites para gastos com pessoal e para o volume de endividamento, bem como criando mecanismos de responsabilização penal para os administradores públicos que infringirem a lei. Assim, a LRF surgiu como um mecanismo para controlar o endividamento e os elevados gastos em um momento em que a economia brasileira precisa impor limites aos gestores municipais e estaduais. A partir dos entendimentos elencados sobre questões específicas inerentes à estruturação federativo-fiscal no período analisado, é possível concluir que, de fato, tal estruturação se mostrava de acordo com as finalidades do Estado da época, o qual se caracterizava por objetivos claros de centralização de poder, tendo como prioridade a fomentação do crescimento econômico em detrimento das áreas sociais de ação estatal. O Sistema Tributário Nacional, bem como a estruturação federativofiscal, implementados naquela época, se afinam com os objetivos expressamente almejados por aquele Estado autoritário. 225 O Sistema Tributário Nacional foi verdadeiramente instituído pela Constituição Federal de 1967, no bojo de um regime autoritário, por isso mesmo concebido de forma centralizada. A abertura política na década de 1980 ensejou a constituição de um novo sistema, instituído de forma democrática em 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte eleita pelo povo. Esse sistema visava restabelecer o Pacto Federativo, que fora completamente abandonado. Para tal, previa um forte grau de descentralização com autonomia administrativa a todos os níveis de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios e competência para a instituição das três espécies tributárias, enfatizando que os impostos têm caráter pessoal e devem observar a capacidade contributiva. Embora a arrecadação seja um dos objetivos do Sistema Tributário, ela também tem que ser vista como um importante instrumento de desenvolvimento econômico e de redistribuição de renda no País. Entretanto, a estrutura tributária brasileira, bastante complexa, é fortemente regressiva, em função da quantidade de impostos incidentes sobre a produção e consumo. Apesar de a União ter dividido um conjunto de impostos, integrados à base do ICM (rebatizado de ICMS), lhe foi concedida a competência exclusiva para estabelecer contribuições sociais e econômicas, vedadas aos demais níveis de governo. Este arbítrio irá descaracterizar completamente o novo Sistema Tributário Nacional, que, até então, tinha como princípio cumprir o Pacto Federativo. Em razão desta constatação é que se afirma aqui a necessidade de uma reflexão sobre as nuanças do federalismo fiscal, sem deixar de considerar as suas diversas dimensões analíticas, para, após o seu apurado conhecimento, ser feita uma ponderação sobre a interdependência entre as mesmas. O que parece estar longe de ser identificado, com clareza, são os objetivos do Estado brasileiro em meio às novas configurações que ora se apresentam. A busca pelas razões que estão por trás da estrutura federativa, ou seja, as configurações estatais, é o que pode vir a libertar os estudos na área das meras constatações sobre a centralização e descentralização fiscal, ou, ainda, da busca pelo aumento de uma eficiência federativa que pouco explica sobre a magnitude dessa dinâmica. Assim sendo, as confusões inerentes à visualização do federalismo fiscal e suas inclinações, em termos de centralização ou descentralização, apontam para uma diversidade de critérios na avaliação destes processos. Esta diversidade culmina na constatação de que os estudos realizados sobre as receitas municipais – 226 considerando, inclusive, as transferências das receitas fiscais – mostram-se controversos, desqualificando, assim, qualquer tentativa de análise mais criteriosa na distribuição das receitas aos Municípios. Desse modo, a assertiva de que pouco se conhece do Município no debate fiscal ganha força, não somente pela diversidade de critérios na concepção dos processos de centralização e descentralização fiscal, mas também pelo fato de esta diversidade refletir os estudos empíricos que versam sobre tal temática, pois os estudos empíricos sobre centralização e descentralização nas federações são, regra geral, pouco conclusivos e convincentes devido, em grande parte, à dificuldade em estabelecer critérios precisos de classificação. Diante disso, há de se concluir que a questão da centralização e da descentralização fiscal carece de uma sistematização do conhecimento produzido a seu respeito, a qual permita a melhor visualização dos entendimentos então defendidos, considerando claramente os critérios sob os quais eles foram construídos. A tentativa de compreensão da trajetória percorrida pelo Brasil, sob a ótica da centralização e da descentralização fiscal, diante da dita confusão de critérios e da não especificação das dimensões de análise, dá origem à comum explicação dessa dinâmica por meio da alegação de alternância sucessiva de processos, com ciclos interrompidos de centralização e descentralização fiscal, culminando, com isso, na consideração de interrupção dos processos de centralização e descentralização, de acordo com a superposição dos regimes políticos, ignorando as dimensões específicas de ruptura e continuidade destes processos. Em suma, a compreensão do Sistema Tributário em suas questões específicas é o que pode colocar em evidência a sua historicidade, pois a concepção do papel do Sistema Tributário, como um instrumento manejado pelas autoridades governamentais com o propósito de viabilizar determinados objetivos, é importante para elucidar a compreensão dos determinantes de suas estruturas e das forças que atuam sobre elas. O Capítulo 2 discutiu as questões relativas ao dilema do Pacto Federativo, sempre observando a abordagem da centralização e descentralização de receitas, concluindo-se que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi a mais importante para os Municípios, haja vista que estes ganharam um poder maior para tributar e administrar seus próprios tributos. Houve, neste período, a 227 descentralização dos recursos, sem contar que as transferências para estes entes foram revisadas e ampliadas. No entanto, concomitantemente à descentralização de recursos fiscais em favor dos Estados e Municípios houve, também, uma absorção maior de encargos por parte destes níveis de governo, podendo-se enumerar a evolução, pós-constituinte, dos indicadores físicos de prestação de serviços tipicamente locais. Estas evidências no caso da educação, saúde e saneamento, por exemplo, corroboram a percepção financeira de que as esferas subnacionais de governo passaram a assumir maiores encargos, embora de maneira descoordenada e diferenciada em cada uma das regiões, o que causou sério problema financeiro às municipalidades, tal qual a da não transferência de recursos aos Municípios na mesma proporção das responsabilidades transferidas. Esse é o grande impasse do Pacto Federativo brasileiro. União e Estados, ao longo destes anos pós-Constituição Federal de 1988, transferiram progressivamente responsabilidades aos Municípios, mas não os recursos na mesma proporção. Conclui-se, desse modo, que a característica central do processo de descentralização no Brasil, atualmente, é a sua descoordenação, razão pela qual se assiste a uma progressiva generalização do conflito federativo, pois, enquanto nos anos 80 o conflito federativo, tanto em sua dimensão vertical (relação entre a União e os Estados e Municípios) como em sua dimensão horizontal (relação entre Estados ou Municípios entre si), esteve centrado na disputa por recursos tributários, nos anos recentes passou a manifestar-se em várias outras dimensões, do âmbito do aparelho estatal ao da representação política, provocando verdadeira disparidade socioeconômica. Por este motivo, são observados frequentes conflitos entre as demandas por maior autonomia tributária dos Estados e Municípios mais desenvolvidos e a pressão por aumento de transferências compensatórias pelos de menor grau de desenvolvimento. Assim, a má tributação põe em risco a Federação em, ao menos, dois aspectos: coloca o Pacto em situação de perigo, diante da criação de uma hierarquização em que a União se sobrepõe aos demais entes federados, na medida em que estes passam a depender de transferências voluntárias. Essa dependência acaba por tolher a autonomia que deveria estar garantida pela CRFB/88 (pacto cooperativo), além de a superposição de poderes, devidamente acompanhada do aumento da cumulatividade de impostos, acarretar danos à competitividade da 228 produção nacional, proporcionando a verticalização da produção (não havendo fragmentação do processo produtivo, ocasiona perda em sua eficiência). O Capítulo 3 buscou analisar a crise da gestão financeira municipal em Santa Catarina, precisamente, na última década. Procurou, também, responder ao primeiro objetivo específico de “Descrever os impactos da centralização federativa na crise fiscal dos Municípios catarinenses”. Para tanto, foi elaborado um tópico específico, que tratou dessa descrição. A pesquisa realizada apontou para os seguintes impactos produzidos pela crise fiscal sobre as finanças municipais catarinenses: i) A municipalização da execução das políticas públicas: do que se conclui que a descentralização, entendida como transferência de responsabilidades e autoridade para os níveis inferiores de governo e também para a sociedade civil, não se produz automaticamente por “decreto”; é necessária a construção progressiva de novos arranjos institucionais e sua prática, gerando novos aprendizados em termos de exercício democrático. ii) Diminuição do Valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM): do que se conclui que alguns problemas comumente constatados é a disparidade constante nos valores de repasse de um período para outro, ou mesmo, de um mês para outro. Gerenciar valores financeiros tão díspares e inconstantes é, no mínimo, temerário. iii) Desoneração da União sobre Tributos compartilhados com os Municípios: do que se conclui que, quando o Estado concede benefícios tributários, desonerando ICMS, afeta a receita da cota-parte municipal. Assim, uma revisão e distribuição mais justa das receitas tributárias se torna uma necessidade urgente para que os Municípios não sejam inviabilizados de prestar serviços de qualidade, dotando-os de maiores possibilidades financeiras, para efetivar a gestão municipal. Por isso, acredita-se que o Governo Federal deveria desonerar somente a sua cotaparte, preservando a dos Municípios. iv) Aumento de Despesas Públicas com Educação para Cumprimento do Piso Nacional do Magistério: do que se conclui que o aumento real no valor do vencimento básico dos profissionais do Magistério, aliado ao efeito cascata sobre a remuneração dos demais profissionais, resultado de pressões políticas, associado, ainda, à necessidade de contratação de mais servidores públicos para cumprimento do limite de carga horária em sala de aula, tem contribuído de modo significativo 229 para o aumento dos gastos em educação que, embora se saiba de sua necessidade, não tem sido acompanhado de aumento nas receitas. v) Termos de Ajustamento de Conduta (TACs): do que se conclui que, ao Ministério Público, é dada a prerrogativa de impor aos gestores municipais os TACs, pelos quais muitos promotores públicos se investem de agentes da sociedade, defensores da ética e da moral, para interferir diretamente na autonomia administrativa e financeira dos Municípios, aplicando aos gestores pesadas e impagáveis multas pelo não cumprimento de determinadas obras ou serviços. Tendo em vista que o vigente sistema de repartição de receitas tributárias sufoca prefeitos, força-os a mendigar recursos em Brasília aumentando a dependência de alianças e acordos partidários. Para tentar solucionar esse impasse, bem como da urgente necessidade do novo Pacto Federativo em relação à partilha, é que a FECAM apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC), para inclusão do inciso IV e do § 5º ao Art. 159, que trata da repartição das receitas tributárias. Para a FECAM, o regime de partilha dos recursos ideal é de: 45% para a União; 25% para os Estados; e 30% os Municípios. Pelo texto da PEC, mudaria a partilha da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Assim, poderiam ser eliminados os problemas fundamentais do atual Sistema Tributário Nacional, desenhando um sistema eficiente, simples, flexível, transparente, justo, e que permite o funcionamento de um Federalismo fiscal, com autonomia dos Estados e Municípios. A estrutura deste novo sistema adapta-se facilmente ao tamanho da carga tributária desejada, com uma sintonia fina na regulagem das alíquotas das bases tributárias definidas. Este Capítulo também respondeu ao segundo objetivo específico de “Demonstrar os principais elementos que têm motivado a crise financeira na gestão pública municipal catarinense”. Para isso, foi estruturado o tópico 3.3, que apresentou os principais indicadores de vulnerabilidade financeira na gestão pública municipal catarinense. A pesquisa realizada apontou os seguintes elementos: i) Nível de arrecadação com recursos próprios: IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e Contribuições de Melhorias. 230 Dentre os tributos de competência municipal, o IPTU e o ISSQN mostraram ser os impostos com maior capacidade de arrecadação dos Municípios catarinenses. Um ponto a ser observado é a baixíssima arrecadação das Taxas e da Contribuição de Melhoria, demonstrando a dificuldade enfrentada pelos Municípios na cobrança desses tributos. Em relação ao IPTU, conclui-se, também, que, ao se analisar a receita própria municipal, é preciso levar em conta que a base tributária desse tributo se concentra, como determinado na CRFB/88, sobre a área urbana, ou seja, as cidades só podem arrecadar o IPTU sobre a área urbana de seu território, sendo que a maioria dos Municípios catarinenses tem perfil rural. Assim, a concentração da grande maioria dos tributos no governo federal dificulta, significativamente, a possibilidade de avanços fiscais em Municípios com essa característica, sobretudo, no que se refere à evolução de receita própria. Em sua maioria, os gestores públicos dos Municípios catarinenses não assumem uma postura ativa na atualização da PGV, possivelmente, pela ausência de vontade política, visto que tal decisão envolve interesses ou conflitos entre proprietários e poder público, ao contrário do que fez o Município de Brusque, que optou pela revisão da PGV em seu território, possibilitando ao Município maior arrecadação própria. Sobre o ISSQN, concluiu-se que não são poucos os Municípios catarinenses, os quais, na busca de aumentar a receita própria, passaram a atrair empresas praticando alíquotas muito reduzidas ou concedendo isenção, total ou parcial, a esse imposto. Essa prática também é adotada pela União e pelos Estados, ao concederem benefícios em seus tributos para empresas se instalarem em suas localidades. Contudo, a principal dificuldade é a falta de fiscalização, pois os Municípios não possuem equipe de fiscais, instalando-se, então, a facilidade em burlar o fisco quando se presta o serviço fora do estabelecimento comercial, além do fato de a política do Governo Federal facilitar a inclusão de empresas no Simples Nacional, de acordo com a suas atividades. No que se refere ao ITBI, conclui-se que, tendo em vista que os Municípios não possuem mecanismos nem estrutura de pessoal para acompanhar o lançamento do tributo no momento da comercialização, o conhecimento por parte da administração ocorre somente após a sua realização, justificando-se, assim, a sua vulnerabilidade. 231 Outro ponto da vulnerabilidade da arrecadação do ITBI pelos Municípios catarinenses diz respeito à falta de atualização da PGV, tal qual ocorre com o IPTU, pois o valor da propriedade, além de ser a base de cálculo de tributos imobiliários, tem outras utilidades de importante relevância para a administração municipal, como: embasar processos de desapropriação e apropriação de imóveis, fornecer indicadores de desenvolvimento urbano com vistas ao estabelecimento de planos de controle e incentivo à ocupação do solo, dentre outras. No que tange às Taxas, concluiu-se que, de maneira geral, os Municípios catarinenses arrecadam esse tributo, porém, contribuindo de forma pouco significativa. Isso ocorre em virtude de alguns Municípios catarinenses serem de pequeno porte, e, desta forma, não há aprimoramento da cobrança. Para que sua participação aumente, e arrecadem mais, os gestores municipais podem melhorar a fiscalização e a modernização do sistema de cobrança, focando, assim, na fiscalização. Ademais, os Municípios precisam ajustar as suas leis municipais para cobrarem ao menos os custos dos serviços prestados. Quanto à Contribuição de Melhoria, conclui-se que está contemplada no elenco de tributos que a administração pública, mais especificamente a catarinense, simplesmente ignora, fazendo com que a receita tributária seja composta na sua quase integralidade pelos impostos e taxas, tornando essa contribuição uma mera teoria. Atualmente, a Contribuição de Melhoria poderia resolver, ou pelo menos minimizar, o problema da falta de recursos, principalmente na área de infraestrutura, visto que a cobrança de tal tributo é praticamente nula na média dos Municípios catarinenses. ii) Limite de endividamento: do que se conclui que o endividamento nos Municípios catarinenses apresenta altos e baixos, uma vez que a Lei dispõe de métodos para controlar a dívida pública, como a imposição de condições para a criação e elevação das despesas, limitando os gastos com pessoal. Desse modo, aos Estados e Municípios, que não se mantiverem dentro dos limites da dívida no prazo definido na Resolução n. 40/2001 do Senado Federal, devem ter suspensas as realizações de operações de crédito, exceto o refinanciamento da dívida mobiliária e a suspensão das transferências voluntárias, exceto para transferências para as áreas de saúde, educação e assistência social. Assim, a deficiência na gestão dos recursos controlados pelo governo faz com que as entidades públicas municipais incorram em déficit. Por consequência, os governos municipais recorrem 232 ao capital de terceiros, objetivando saldar essa deficiência. Entretanto, tal ação faz aumentar consideravelmente o endividamento desses entes federados. iii) Capacidade de investimento: do que se conclui que os Municípios catarinenses perderam a capacidade de investimento devido à escassez de recursos financeiros frente às demandas e competências com as políticas públicas de ordem federal e estadual que as prefeituras são obrigadas a assumir. O Capítulo 3, ainda, respondeu ao terceiro e último objetivo específico de “Apontar as experiências de gestão tributária dos Municípios catarinenses, lastreados por indicadores de eficiência financeira”. Isso foi realizado no tópico 3.4, que apresentou as práticas de gestão tributária municipal em Santa Catarina, para tentar superar os problemas advindos com a má distribuição dos recursos federais. Um exemplo de Município que obteve êxito na cobrança de seus tributos é Brusque, no Vale do Itajaí, que encontrou na tecnologia uma aliada para ampliar a arrecadação, gerir melhor suas informações e órgãos, além de modernizar os serviços prestados à população. Guabiruba e São Lourenço do Oeste são outros exemplos de sucesso na arrecadação própria, por terem atualizado a PGV. Quanto ao motivo dos demais Municípios catarinenses, que obtiveram um crescente nas arrecadações próprias, ano a ano, também foi devido à inovação em suas práticas de gestão, que seguiram os mesmos moldes destes Municípios citados. Ante essas práticas de sucesso, conclui-se que a legislação tributária por si só não garante os resultados esperados pelos Municípios catarinenses. Os mecanismos introduzidos pela norma, como os que cuidam da substituição, retenção, responsabilidade e obrigação tributárias precisam de ferramentas que otimizem a ação fiscal, propriamente dita, e que abranja desde a verificação das hipóteses de incidência, sua apuração e quantificação, até a resolução do processo fiscal que se lhe seguir. Para que se exija a aplicação do princípio da eficiência, torna-se necessária a introdução de práticas administrativas e de recursos tecnológicos afinados com a capacitação dos executores do processo. Da análise realizada, chega-se à conclusão de que, no cenário atual, há forte dependência dos Municípios em relação às transferências intergovernamentais, que afeta o comportamento fiscal e, desta forma, influencia desde decisões administrativas até o nível de provisionamento de serviços públicos locais, com impactos em eficiência e distribuição de recursos na localidade. Tal dependência, 233 contudo, merece atenção, para que os Municípios catarinenses obtenham um bom desempenho na execução de serviços públicos e na gestão da administração pública. Da mesma forma, deve ser dada atenção no sentido de buscarem alternativas para minimizar riscos às finanças públicas, bem como para o aumento da arrecadação própria. Por essas razões, sugere-se aos Municípios catarinenses: i) atualização da Planta Genérica de Valores; ii) controle maior da cobrança do ITBI; iii) regulamentação de atividades incidentes de ISSQN, tais como: sobre cartórios e instituições bancárias; iv) implantar sistemas digitais de cobrança e arrecadação de ISSQN e ITBI; v) adotar fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional; vi) melhorar o sistema administrativo e judicial de cobrança de créditos em atraso e dos inscritos em dívida ativa. Dentre as vantagens da adoção das sugestões acima apontadas, relacionase: i) menos dependência de recursos federais e dos convênios com Estado e União; ii) maior liberdade orçamentária; iii) planejamento mais consistente com melhor previsão das receitas; iv) obras e melhorias se tornam mais seguras e rápidas; e v) necessidade de melhorar a arrecadação própria, em razão da desvinculação das receitas da União e dos Estados, o que acarreta diminuição das transferências. É oportuno salientar que a FECAM, em parceria com as Associações de Municípios e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), realiza mobilizações, elaboração de pauta de reivindicações municipalistas, articulação política com o governo federal e estadual. Dentre as reivindicações das mobilizações, estão: i) os Municípios catarinenses continuam arrecadando menos do que deveriam e os recursos que poderiam ajudar não chegam; ii) necessidade de reforma tributária, em que os Municípios não tenham somente o repasse de responsabilidades, mas sim maior participação no bolo tributário. Para tanto, a FECAM, juntamente com a CNM e as Associações de Municípios realizam Marchas, em defesa dos Municípios. A Marcha é a soma da voz dos gestores municipais para reivindicar ao governo federal as pautas municipalistas. Trata-se de uma mobilização democrática, realizada anualmente desde 1998, e tornou-se o maior evento político do Brasil. Participam: prefeitos, secretários municipais, vereadores, senadores, governadores, parlamentares estaduais e federais, ministros e Presidentes da República. 234 As reuniões de bancadas estão entre os momentos mais relevantes das Marchas. É a oportunidade para os prefeitos se reunirem com os parlamentares e apresentarem as reivindicações do movimento, tais como as seguintes: restituir o equilíbrio financeiro entre os entes federativos, repassando mais recursos aos municípios via FPM e compartilhando as contribuições não partilhadas, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e sobre a Contribuição Financeira da Seguridade Social (COFINS). Outra reivindicação do movimento municipalista catarinense é rever o Contexto Federativo, prevendo a realização de um estudo para a revisão Constitucional no que diz respeito à reforma política, à reforma do sistema tributário e à reforma do Estado Brasileiro - que visa à redução das despesas públicas referentes a custeio, tanto no poder central como nos Estados e Municípios, além da descentralização da receita na União e a transferência dos recursos para a execução das políticas públicas no Município. Diante do exposto, verifica-se que tanto o objetivo geral quanto os objetivos específicos foram alcançados, acreditando-se que o trabalho venha a servir de importante instrumento para que os Municípios catarinenses continuem implementando ações proativas, visando à melhoria em suas arrecadações tributárias próprias. Assim sendo, a hipótese apresentada na Introdução desta Dissertação, aqui relembrada: “É possível, para os Municípios do Estado de Santa Catarina, melhorar o nível de suas receitas por meio de uma administração financeira e tributária bem estruturada, utilizando-se de sistemas de gestão e apoio de tecnologias – como cadastros multifuncionais, por exemplo. Além disso, é plausível uma melhoria do planejamento e do desempenho da administração financeira municipal, por meio de mecanismos de apoio à decisão e sistemas de indicadores estratégicos, financeiros e operacionais”, se confirma. Como recomendações para trabalhos futuros, podem ser realizados novos estudos, tais como: i) pesquisar o mesmo tema desta Dissertação em cada Associação de Municípios, e confrontar os resultados obtidos entre si; ii) realizar pesquisa sobre os Municípios catarinenses que obtiveram êxito com as ações implementadas, para que sirvam de exemplo aos demais Municípios. Para finalizar, espera-se ter contribuído para um melhor e mais amplo entendimento do tema proposto e, mais especificamente, que o presente estudo 235 auxilie os Municípios catarinenses na busca da excelência de suas gestões, associada à inovação de administração pública municipal. Assim, ao terminar essa etapa final do trabalho, enfatiza-se que a experiência adquirida por meio do referencial teórico, da realização da pesquisa e redação da Dissertação, proporcionou um grande aprendizado ao Mestrando, que, agora, está mais capacitado para exercer seu papel de profissional e cidadão, comprometido com os valores democráticos e interesses coletivos de caráter público e social sustentáveis. 236 REFERÊNCIAS ALENCAR, André Amorim; GOBETTI, Sérgio Wulff. Justiça Fiscal na Federação Brasileira: uma análise do sistema de transferências intergovernamentais entre 2000 e 2007. In: FINANÇAS PÚBLICAS. XIII Prêmio Tesouro Nacional. Tópicos Especiais de Finanças Públicas. 2008. Disponível em: <http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/XIIIpremio/financas/1tefpXIIIPTN/J ustica_Fiscal_Federacao_Brasileira.pdf>. Acesso em: 14 fev. 2014. ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares de. Recentralizando a federação? Revista de Sociologia e Política. Curitiba, n. 24, junho de 2005, p. 29-40. 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Acesso em: 24 mar. 2014. 253 ANEXO 1 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM Assunto: Proposta de Emenda Constitucional A Federação Catarinense de Municípios - FECAM, no seu papel de instituição representativa dos interesses dos municípios catarinenses, vem reivindicar a vossa Excelência o encaminhamento junto aos demais parlamentares que integram o Congresso Nacional, de Proposta de Emenda à Constituição da República Federativa do Brasil, para inclusão do inciso IV e do § 5º ao artigo 159, que trata da repartição das receitas tributárias, a seguinte proposta dos municípios catarinenses: Art. 159 ......................................................................................................................... IV - do produto das arrecadações do imposto sobre operações financeiras, da contribuição social sobre o lucro líquido e da contribuição para o financiamento da seguridade social, dez por cento distribuídos de acordo com os critérios de repartição e somados as valores repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios. (NR) § 5º Para fins do disposto no inciso IV deste artigo, a União entregará aos municípios o percentual de dois por cento a partir do primeiro ano seguinte ao da promulgação desta Emenda à Constituição, acrescentando-se dois por cento a cada ano até alcançar o percentual de dez por cento. (NR) JUSTIFICATIVA No ano de 1991, a União Federal obteve 51,10% do total da arrecadação tributária nacional e os municípios somaram 19,10% desta arrecadação. No ano de 2011, o percentual da arrecadação tributária destinado à União Federal elevou-se a 60,91% enquanto que o dos municípios foi reduzido a 16,23%. Inobstante, os Municípios Brasileiros assumiram ao longo desse período a execução das políticas públicas em praticamente todas as áreas da administração pública brasileira e não têm mais condições de honrar acordos e programas propostos, situação esta que vem se agravando a cada dia, sem solução aparente. 254 A crescente desproporção na repartição da arrecadação tributária acaba repercutindo de forma intensa no bem estar da população brasileira, dada a grande demanda da sociedade pelos serviços públicos atribuídos aos entes municipais. Veja-se que a União Federal investe apenas 5% de sua receita líquida na saúde e 3% em educação, enquanto que os Municípios aplicam de seus recursos em média 21% em saúde e ao menos 25% na educação, de acordo com informações extraídas da Secretaria do Tesouro Nacional (2011). Não bastasse o contexto citado, uma das principais práticas da União Federal é a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para vários setores econômicos, que impactam diretamente no repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Para ilustrar, apenas no ano de 2011 estas desonerações representaram cerca de R$ 1,678 bilhão de reais a menos no FPM. Assim, a Proposta de Emenda à Constituição em apreço reflete a posição dos Municípios Catarinenses e é necessária ao restabelecimento do equilíbrio federativo, pelo que se requer sua apresentação ao Congresso Nacional e consequente aprovação. Em complemento, cumpre apontar a contrariedade dos Municípios Catarinenses ao relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira sobre as Propostas de Emenda à Constituição nº 65, de 2005, 17, de 2007, 9, 12, 20, 23 e 35, de 2009, 31, 33 e 125, de 2011, e 2, de 2012, porque privilegia os interesses da União Federal sobre a urgente e necessária revisão do Pacto Federativo. A FECAM conta com a contribuição de Vossas Excelências em viabilizar a continuidade na execução das políticas públicas pelos Municípios Brasileiros com a apreciação e defesa da proposta apresentada. Atenciosamente, PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito de Gaspar Presidente da FECAM HUGO LEMBECK Prefeito de Taió 1º Vice-presidente da FECAM