Aula 00
- DIREITO CONSTITUCIONAL para Técnico Federal de
Controle Externo do TCU-2015
- Exercícios comentados
- Professor: Anderson Silva
Direito Constitucional para TCU - Aula 00
Exercícios comentados
Professor Anderson Silva
AULA 00: Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988. Fundamentos, objetivos e princípios da
Constituição Federal de 1988.
AULA 00 – DIREITO CONSTITUCIONAL
Sumário
Sumário ................................................................................................................................................... 2
1.
Apresentação .................................................................................................................................. 3
1.1.
A Banca........................................................................................................................................ 4
1.2.
Metodologia das aulas. ............................................................................................................... 5
1.3.
Observações finais. ..................................................................................................................... 6
2.
Conteúdo programático e planejamento das aulas (Cronograma). ............................................... 6
3.1.
Fundamentos, Objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988. ................................... 8
4.
Lista das Questões Utilizadas na Aula. .......................................................................................... 33
5.
Gabarito ........................................................................................................................................ 40
6.
Bibliografia .................................................................................................................................... 41
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Professor Anderson Silva
1. Apresentação
OLÁ, FUTUROS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO!
Inicialmente, gostaria de partilhar minha alegria e privilégio em tê-los como meus
futuros alunos nesse curso preparatório para o já publicado concurso do Tribunal de Contas
da União. De imediato já trago uma informação sobre o órgão para o qual você está se
preparando. O Tribunal de Contas da União (TCU) foi eleito como a melhor instituição
pública para se trabalhar em 2014, de acordo com levantamento realizado pela Revista Você
S/A1.
Antes de iniciarmos nossa aula demonstrativa, falarei um pouco sobre a minha
pessoa, apenas com a finalidade de estreitarmos, nesse início de curso, e mesmo que
virtualmente, nossa relação (afinal de contas passaremos alguns “momentos juntos”, não é
mesmo?!). Mas também, para que você possa conhecer um pouco sobre o Professor
Anderson Silva.
Sou servidor público há 18 anos, atuando como Agente da Polícia Federal, desde
janeiro de 2006, cargo para o qual fui aprovado em concurso realizado no ano de 2004 e
com as demais fases (e foram muitas) alcançadas no ano seguinte. Sou bacharel em direito
pelo Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB. Pós-graduado em Direito
Constitucional e Direito Administrativo pelo Instituto Processus. Processor de Direito
Constitucional e Legislação Extravagante em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos
na Capital Federal há sete anos, com atuação em outros Estados como Piauí, Tocantins e
Goiânia. Sou palestrante e colaborador eventual da Senad-MJ, sobre a Política Criminal de
Combate às Drogas e Legislação Correlata. Também fui aprovado na OAB, mas sou impedido
por lei de exercer a advocacia. Fui aprovado em outros concursos públicos: Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, Secretaria de Educação do Distrito Federal e Polícia
Militar do Distrito Federal. Cursei e formei-me, também, em licenciatura em química, pela
1
Fonte:http://concursos.correioweb.com.br/app/noticias/2015/01/16
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Universidade de Brasília, atuando como professor de química e matemática de 2001 até
2006, momento a partir do qual passei a dedicar-me àquela que é, sem dúvida, uma das
maiores paixões da minha vida: o DIREITO. Alguns podem perguntar: Professor, quer dizer
que você sempre foi servidor público? A resposta é não. Antes desses 18 anos como
servidor público federal e do DF, fui, por quase três anos, empregado da iniciativa privada.
Com a experiência e maturidade assumida durante essa jornada que te apresentei
quero colocar-me à sua disposição, ajudando-o nessa preparação. E é claro, apesar de não
ter citado, em alguns concursos não fui aprovado! Mas essas não aprovações ou não
classificações (prefiro chamar assim) sempre serviram como uma grande “injeção de
ânimo”, estímulos os quais me ajudaram a nunca pensar em desistir. Afinal de contas, as
derrotas também fazem parte das vitórias. E como afirmou Mahatma Gandhi “Nas grandes
batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer”. Quero dizer, meu
caro amigo, já finalizando esse bate papo inicial, que meu principal objetivo é prepará-lo em
alto nível, dando-lhe condições que resolver as questões de Direito Constitucional. Conte
comigo!
1.1.
A Banca
Começo esse comentário com a seguinte afirmação: “PREFIRO O CESPE!”. Nos
cursinhos preparatórios presenciais, quando faço essa declaração, alguns alunos me
chamam de “louco”. Mas posso afirmar que fico muito feliz em trabalhar com provas do
CESPE, pois considero a melhor e mais organizada banca para concursos públicos do país
(apesar de alguns alunos terem pavor dessa banca, principalmente pelo critério de um item
errado anular um correto). Professor, então o que devo fazer para lograr sucesso nas provas
do CESPE. Bem, em relação ao direito constitucional, é fundamental conhecer o texto literal
da Constituição Federal de 1988. Mas não se iluda, pois isso não é suficiente. O CESPE vem
exigindo cada vez mais o conhecimento maciço e atualizado da jurisprudência do STF e dos
tribunais superiores, principalmente do STJ (inclusive em provas de nível médio). Além
disso, precisamos conhecer como pensam os estudiosos, os doutrinadores da área, e como
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os tribunais vêm interpretando as divergências entre eles. Mas fique tranquilo, pois tudo
isso iremos trabalhar durante nosso curso, desvendando como a banca vem cobrando o
conteúdo de Direito Constitucional nas diversas provas.
Bem, nosso curso ministrará a disciplina de Direito Constitucional por meio de
exercícios comentados, utilizando métodos que possam envolvê-lo e fazê-lo compreender o
assunto de forma objetiva, sem comprometer o conteúdo. Ressalto que esse assunto consta
de parte do conteúdo de Conhecimentos Gerais, que será cobrado para o cargo de
Auditor Federal de Controle Externo.
Quero lembrá-lo de que, são, no total, 42 vagas, mais cadastro de reserva, conforme
consta do item 4 (quatro) do edital.
1.2.
Metodologia das aulas.
a) Nosso objetivo é transmitir, com profunda qualidade e aprofundamento, o maior
conteúdo possível, trabalhando, sempre que a questão exigir, com a Constituição
(texto literal), a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores (principalmente
STF e STJ). Nosso curso será de resolução de questões (e se prepare, pois serão
muitas questões).
b) As questões serão comentadas abordando, de forma atualizada, todos os pontos do
edital, boa parte no modelo certo/errado e outras no modelo múltipla escolha,
explicados item por item, salvo quando isso não for necessário. Comentarei, em sua
maioria, questões da banca CESPE. Mas resolveremos também, questões de outras
bancas, com o intuito de enriquecer o conteúdo. Durante os comentários farei uma
abordagem teórica e conceitual exemplificada do assunto, aplicando seu
conhecimento no transcorrer da resolução dos exercícios, demonstrando assim o
formato como a matéria tratada é cobrada nas provas. Isso será realizado, em regra,
toda vez que introduzirmos novo assunto.
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c) Serão tratados nas aulas assuntos desde o básico até o avançado, fazendo assim com
que o aluno iniciante tenha conhecimento e contato inicial com os temas abordados,
bem como o aluno que já o conhece possa aprofundar e massificar seu
conhecimento aplicando-o à resolução de questões, “respeitando a história” de
todos os colegas. E como dizia um antigo professor que tive: o aprofundamento é
necessário, mas o básico também deve ser falado.
d) Sempre que achar necessário lançarei mão de tabelas, gráficos e “mnemônicos”
aplicáveis ao assunto, como meio facilitador do aprendizado. Ou seja, toda
metodologia capaz de facilitar a sua vida tentarei colocar à sua disposição durante
nosso curso.
1.3.
Observações finais.
Peço sua total dedicação a esse curso. Como a prova já está marcada para o dia 09
de agosto, procure ler o material assim que for publicado, não deixando acumular conteúdo
para os últimos dias. Planeje seus estudos e cumpra os seus horários de forma adequada, e
se
tiver
alguma
dúvida,
pode
me
contatar
através
do
e
mail:
[email protected] ou ainda pela minha página no facebook:
Professor Anderson Silva.
2. Conteúdo programático e planejamento das aulas (Cronograma).
O Conteúdo programático está distribuído em uma sequência quase idêntica aquela
prevista no edital. As aulas foram planejadas de forma que os alunos, mesmo que nunca
tenham tido contato com o assunto, possam compreender o contexto da disciplina, até
porque o direito possui uma linguagem técnica, às vezes não compreendida pelos iniciantes.
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Busco sempre trabalhar com questões atuais, a fim de verificarmos como a banca
organizadora vem cobrando os temas, mas não abrindo mão de questões mais antigas que
têm muito a acrescentar a nossa preparação. Tenho observado que as bancas repetem
alguns assuntos por algum tempo, modificando apenas algumas palavras ou exemplos.
Nesse sentido, procurei (e você vai poder comprovar isso) abordar todos os pontos do nosso
edital nas várias questões cobradas nos últimos anos. A realização de exercícios (em
exaustão) é, sem dúvida, o melhor método para você solidificar o conhecimento aprendido
nas aulas teóricas, vídeos aulas ou qualquer outro meio de aprendizagem que vem
utilizando. Assim, segue abaixo o conteúdo que será abordado em casa uma de nossas
aulas.
Aula
Conteúdo a ser trabalhado
Aula 00
(Demonstrativa)
26/06/2015
Aula 1
04/07/2015

Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição Federal
de 1988.

Direitos e garantias fundamentais – Direitos e deveres
individuais e coletivos.
Aula 2
04/07/2015

Direitos e garantias fundamentais – Direitos e deveres
individuais e coletivos (Parte II) e Direitos sociais.
Aula 3
11/07/2015

Administração Pública – Estruturas
Constitucionais. Servidores Públicos.
Aula 4
18/07/2015

Papel Constitucional do TCU
Aula 5
25/07/2015

Papel Constitucional do TCU. Finanças públicas: normas gerais
e orçamento público.
básicas.
Princípios
Seguiremos na próxima página com a nossa aula demonstrativa em exercícios comentados e
gabaritados.
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3. Questões comentadas
3.1.
Fundamentos, Objetivos e princípios da Constituição Federal de
1988.
Bem, antes de analisarmos as várias questões que se seguem sobre esse assunto,
quero fazer um breve resumo sobre ele, ok? Quero destacar que nosso curso é de exercícios
comentados, mas vou dar uma “palhinha” teórica para te fazer relembrá-lo!
Inicialmente, convém destacar que, segundo Konrad Hesse, lembrado por Gilmar
Ferreira Mendes: “... as normas integradas na Constituição formal distinguem-se das demais
expressões do direito por sua posição hierárquica superior”.
2.
O Ministro-Professor ainda
assevera que as normas constitucionais, as quais estão situadas no topo da pirâmide
jurídica, constituem o fundamento de validade e existência de todas as outras normas
inferiores a ela, e até certo ponto orientam o conteúdo material delas.
Assim, segundo a doutrina mais moderna, as normas constitucionais são classificadas
em duas espécies: princípios e regras. Ambas possuem valor normativo, jurídico, imperativo.
No entanto, enquanto os princípios são definidos como mandamento nuclear, vigas
mestras, alicerces de todo um sistema normativo, as regras seriam a concretização desses
princípios. Uma distinção entre os dois é que enquanto os princípios possuem um maior
grau de abstração e generalidade, as regras possuem menor densidade. Logo, os princípios
corresponderiam às normas que carecem de mediações concretizadoras por parte da
Administração. Já as regras seriam as normas suscetíveis de aplicação imediata.3
Existem dois tipos de princípios constitucionais:
1) Princípios político-constitucionais (princípios fundamentais, art. 1º ao 4º)
2
3
Curso de Direito Constitucional, p. 65.
Curso de Direito Constitucional, p. 72.
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2) Princípios jurídicos-constitucionais (princípios gerais, p.e.: princípio da legalidade,
do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, de devido processo lega, dentre outros).
Mas o que são os Princípios Fundamentais?
Os princípios fundamentais estabelecem-se as vigas mestras do nosso Estado. Ou
seja, o Estado brasileiro estrutura-se a partir desses preceitos. Eles é que definirão e
caracterizarão o Estado - e, por isso, são considerados a matriz da qual decorrem todas as
demais normas constitucionais. Já os princípios gerais decorrem dos princípios
fundamentais
(princípios
político-constitucionais),
surgindo
a
partir
dos
seus
desdobramentos.
A Constituição Federal de 1988 inaugura o título I com esse assunto, que é o nosso
tópico inicial. São os Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro, expressos do artigo 1º ao
4º. Ou seja, tudo o que está previsto nesses quatro artigos são espécies de princípios
fundamentais. São eles:
Forma de Governo: República.
Forma de Estado: Federação.
Regime Político (ou de governo): Democracia (soberania popular).
Separação de Poderes.
Fundamentos da RFB.
Objetivos fundamentais da RFB.
Princípios que regem a RFB em suas relações internacionais.
Vamos às questões:
1-(CESPE/FUB/2015/CONHEC. BÁSICOS) - O regime político adotado na CF caracteriza a
República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga
o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do
plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.
Comentários:
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O regime político (ou regime de governo) adotado pela CF88 é de democracia, explicito na
Carta Magna em seu artigo 1º, caput. Ademais, o parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê
que todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes
eleitos. Assim, consagra a constituição de 1988, uma democracia semidireta, ou
participativa, que conjuga institutos da democracia indireta com os da direta.
Gabarito. Correto.
2-(CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor Legislativo
Área I) – A República Federativa do Brasil, constituída como Estado democrático de
direito, visa garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, incluindo-se,
entre seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Comentários:
Conforme dispõe o artigo 1º, da CF/88 são fundamentos da República Federativa do Brasil:
soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e o pluralismo político. Apesar de ser uma questão de Consultor da Câmara dos
Deputados, exigiu que o candidato conhecesse os cinco fundamentos da RFB. E como o
examinador utilizou a expressão “incluindo-se entre os seus fundamentos”, o item está
correto.
Gabarito: Correto.
Valor relembrar os fundamentos da RFB:
LEMBRETE PARA O
FUNDAMENTOS DA RFB (ART. 1º, CF/88):
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU
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3-(CESPE/DPF/ADMINSTRADOR/2013/2014) – A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal (DF), adota a federação
como forma de Estado.
Comentários:
A CRFB/88 prevê, no “caput” do artigo 1º, a Federação como forma de estado adotada pelo
Brasil. Convém destacar ainda que a forma federativa de estado é uma das cláusulas pétreas
previstas no art. 60, § 4º, da CF88, a qual dispõe: “Não haverá proposta de emenda
tendente a abolir”:
I – A forma federativa de Estado (...)
Gabarito: Correto.
4-(CESPE/ADMINSTRADOR/DPF/2013/2014) – O estabelecimento pela CF de que todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
Comentários:
A CF/88, em seu art. 1º, parágrafo único, estabelece que “todo o poder emana do povo, que
o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos”. No Brasil, a democracia pode
ser exercida diretamente (através do plebiscito, referendo e da iniciativa popular) ou
indiretamente (denominada de democracia representativa – é o voto para a escolha de
representantes). Assim, prevalece que no Brasil vigora a democracia semidireta (ou
participativa), conjugando as duas formas anteriores.
Gabarito: Correto.
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5-(CESPE/TCDF/Técnico de Administração Pública/2014) - Ao implementar ações que
visem reduzir as desigualdades sociais e regionais e garantir o desenvolvimento nacional,
os governos põem em prática objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Comentários:
A questão aborda dois dos objetivos da República Federativa do Brasil previstos no art. 3º
da CRFB/88, a qual estabelece que: “Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil”:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito. Correto.
Mas vamos relembrar também os objetivos fundamentais da RFB, previstos no art. 3º!
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB (ART. 3º,
CF/88):
LEMBRETE PARA O
CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária.
GARANTIR o desenvolvimento nacional
ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR
as desigualdades sociais e regionais.
PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Mnemônico: CON GA ERR PRO
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6-(CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor Legislativo
Área I) – O federalismo no Brasil é caracterizado como federalismo por agregação, tendo
surgido a partir da proclamação da República e se consolidado por meio da Constituição
de 1891.
Comentários:
Amigo concurseiro, tá aí um assunto que o CESPE adora cobrar! O Federalismo Brasileiro
surgiu com a Constituição de 1891, através de um movimento centrífugo, ou seja, de dentro
para fora. Nesse sentido, o Brasil, que era um Estado unitário, sofreu uma descentralização
política, em que não mais existe um único centro de poder, criando-se, pois, as chamadas
entidades regionais autônomas. Portanto, o federalismo brasileiro formou-se por
desagregação (ou segregação). Convém destacar (pois às vezes é cobrado em prova) que o
federalismo americano formou-se por agregação, num movimento centrípeto (de fora para
dentro).
Gabarito. Incorreto.
7-(CESPE – 2014 – TC-DF – Técnico de Administração Pública) - Sendo os poderes da
República independentes e harmônicos entre si, as ações praticadas pelo Poder Executivo
não se submetem ao crivo do Poder Legislativo, submetendo-se apenas excepcionalmente
à apreciação do Poder Judiciário, no caso de os atos exorbitarem a competência
constitucionalmente estabelecida.
Comentários:
Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.
Trata-se do que os americanos e ingleses denominam de “Cheks and balances” (Sistema de
freios e contrapesos). Veja um exemplo desse controle que um Poder exerce sobre o outro:
Diz a Constituição Federal, no art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
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regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Ou seja, se o chefe do Poder
Executivo extrapolar (exorbitar) dos poderes da delegação legislativa, o Legislativo pode
sustar (suspender) esses atos. Trata-se de um instrumento de controle da administração.
Portanto, apesar de os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art.
2º, CF/88), é nada impede que um Poder exerça controle sobre o outro, para se evitar o
arbítrio e o desmando e para que nenhum deles prevaleça sobre os demais.
Gabarito. Incorreto.
8-(CESPE – 2013 – PRF – Policial Rodoviário Federal) – O mecanismo denominado sistema
de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da
aprovação pelo Senado Federal.
Comentários:
Perfeito! Como o princípio da independência dos Poderes, previsto no art. 2º do texto
constitucional, não é absoluto, é possível o controle de um poder sobre o outro, como
ocorre, por exemplo, com a nomeação dos Ministros do STF pelo Presidente da República,
após a aprovação pelo voto da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, conforme
dispõe o artigo 52, III, “a” combinado com a leitura do art. 84, XIV, ambos da CF/88. Trouxe
essa questão de 2013 para te mostrar que a banca “repete” os assuntos. Fique atento!
Gabarito: Correto.
9-(CESPE – 2014 – SUFRAMA – Agente Administrativo) – O Poder Executivo federal é
exercido pelo presidente da República e tem como um de seus fundamentos a soberania.
Comentários:
Muito cuidado, pois a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e
não do Poder Executivo. Até porque, os Poderes são independentes e harmônicos entre si.
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Ademais, nenhum dos Poderes da República é absoluto, visto que sofrem controle por parte
de outro poder. Permitir que um Poder fosse soberano seria admitir desmandos e arbítrios
e submeter os demais Poderes a ele. Logo, no Brasil, não há hierarquia entre o Legislativo,
Executivo e Judiciário, mas sim independência e harmonia, conforme anota o art. 2º, da
CF/88.
Gabarito. Incorreto.
10-(CESPE – 2014 – Instituto Rio Branco – Diplomata – Prova 2) – Cláusula pétrea da CF, o
princípio da separação dos Poderes veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que
institua a dominação de um dos Poderes por outro.
Comentários:
Veja você, meu caro concurseiro, que a banca insiste nesse assunto. Como cláusula pétrea
que é (art. 60, § 4º, CF/88), o princípio fundamental da separação de poderes não admite
qualquer emenda que possa suprimi-lo ou subjugar um Poder ao outro, visto que são
independentes e harmônicos entre si e, a própria CF/88 estabeleceu dispositivos em que um
Poder sofre controle por parte do outro Poder. Exemplo disso é o artigo 49, V, ou ainda o
artigo 52, III.
Gabarito. Correto.
11-(CESPE/ANTAQ/Nível Superior/2014) - A concessão de asilo político é princípio
norteador das relações internacionais brasileiras, conforme expressa disposição do texto
constitucional.
Comentários:
Perfeito! Segundo teor do artigo 4º, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se, em
suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da concessão de asilo político.
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Gabarito. Correto.
Para não confundir os fundamentos com os objetivos e com os princípios que o Brasil
adotou em suas relações internacionais, segue um mnemônico logo abaixo!!!
PRINCÍPIOS QUE REGEM A RFB EM SUAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS (ART. 4º, CF/88):
LEMBRETE PARA O
DEFESA DA PAZ
REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
INDEPENDÊNCIA NACIONAL
NÃO INTERVENÇÃO
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
MNEMÔNICO: D R C I NÃO P I S C A
FUNDAMENTOS DA RFB
ART. 1º
SO-CI-DI-VA-PLU
OBJETIVOS DA RFB
ART. 3º
CON-GA-ERR-PRO
PRINCÍPIOS QUE A RFB ADOTOU EM
ART. 4º
D-R-C-I-NÃO-P-I-S-C-A
SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
12-(CESPE/ TJ-SE/ Analista Judiciário – Direito/2014) - A dignidade da pessoa humana,
princípio fundamental da República Federativa do Brasil, promove o direito à vida digna
em sociedade, em prol do bem comum, fazendo prevalecer o interesse coletivo em
detrimento do direito individual.
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Comentários:
Essa questão causou dúvidas em alguns candidatos. Em seu art. 1°, a CF/88, enumera os
fundamentos da República do Brasil. Neste rol, consta a dignidade da pessoa humana, que é
uma proteção para o indivíduo em suas relações com outros indivíduos, mas também com o
Estado. Entretanto, é incorreto afirmar que o interesse coletivo deverá prevalecer em
detrimento do direito individual, questão que deve ser analisada no caso concreto pelo
Estado-Juiz.
Gabarito. Incorreto.
13-(CESPE/ TJ-SE/ Analista Judiciário – Direito/2014) - O pluralismo político traduz a
liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do
engajamento pluripartidário, o direito de manifestação de forma apartidária.
Comentários:
O pluralismo político, fundamento da RFB, traduz, realmente, a ideia de coexistência das
várias ideologias conciliatórias no território nacional.
Gabarito. Correto.
14-(CESPE/ TJ-CE/Analista Judiciário - Área Administrativa/2014) - O repúdio à prática do
racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas
relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o
referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida.
Comentários:
A questão aborda o conhecimento dos princípios fundamentais e das garantias
fundamentais. Conforme prevê o art. 4º, VIII, da CF/88, o repúdio ao terrorismo e ao
racismo é, dentre outros, princípio que orienta a RFB em suas relações internacionais.
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Ademais, o artigo 5º, XLII, do Texto Constitucional, estabelece que o racismo é crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Todavia, tal
princípio tem aplicabilidade direta, imediata e integral, pois tem eficácia plena (E NÃO,
CONTIDA).
Gabarito. Incorreto.
15-(CESPE/ TJ-CE/Analista Judiciário - Área Administrativa/2014) - Os fundamentos da
República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o
pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Comentários:
É preciso ter cuidado para não confundir os fundamentos com os objetivos da RFB. Os
primeiros são as linhas mestras, estruturantes da própria formação do Estado. Já os
objetivos, orientam o Estado para a consecução de seus fins sociais, apresentando-se por
meio de normas programáticas. E aqui quero trazer a baila assunto já visto nessa aula: a
eficácia das normas constitucionais. Os fundamentos da RFB já estão postos e são
considerados normas de eficácia plena, pois têm aplicabilidade direita, imediata e integral.
Os objetivos (artigo. 3º), são normas constitucionais de eficácia limitada declaratórias de
princípios programáticos, ou seja, dependem de uma atuação do Estado para que
aconteçam na prática. Como afirma José Afonso da Silva, têm aplicabilidade indireta,
mediata e reduzida (ou diferida). Vejamos então a diferença a fim de compararmos tais
normas:
FUNDAMENTOS DA RFB (ART. 1º, CF/88):
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE
INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB (ART. 3º,
CF/88):
CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária.
GARANTIR o desenvolvimento nacional
ERRADICAR a pobreza e a marginalização e
REDUZIR as desigualdades sociais e regionais.
PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Mnemônico: CON GA ERR PRO
Mnemônico: SO CI DI VA PLU
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Logo, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são fundamentos da RFB, mas a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, é um dos objetivos fundamentais da
RFB.
Gabarito. Incorreto.
16-(CESPE/TCE/RO/AGENTE ADMINISTRATIVO/2013) - A dignidade da pessoa humana, a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos
são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Comentários:
Como eu disso logo no início, tudo o que está previsto do artigo 1º ao 4º da Constituição
Federal de 1988, é exemplo, ou, como queira, espécie de princípio fundamental. Assim, a
dignidade da pessoa humana (fundamento da RFB), a construção de uma sociedade livre,
justa e solidária (objetivos fundamentais da RFB) e a prevalência dos direitos humanos
(princípio internacional da RFB) são princípios fundamentais.
Gabarito. Correto.
17-(FUNIVERSA/SESIPE-DF/AGENTE PRISIONAL/2015) - A República Federativa do
Brasil classifica-se como federação por desagregação.
Comentários:
Esse assunto é muitíssimo importante! Trouxe essa questão da banca Funiversa apenas
para ratificarmos nosso ensino. Não se esqueça: a forma federativa de Estado tem sua
origem nos EUA, em 1787. Trata-se de uma descentralização do exercício do poder
político em um território. O Brasil passa a ser uma Federação apenas em 1891, com a
promulgação da Constituição. A federação pode formar-se de fora para dentro
(movimento centrípeto) e aí teremos uma federação por agregação, como ocorreu nos
EUA. Mas quando a formação se dá de dentro para fora (movimento centrífugo),
passamos a ter uma federação por desagregação, como é o caso do Brasil. Nesse ponto,
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vale a pena destacarmos algumas CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
cobradas em prova. Vamos conferir:
Federação Brasileira:
Cláusula Pétrea: não pode haver emenda constitucional tendente a abolir a Forma
Federativa de Estado (Art. 60, §, 4º, I).
Formou-se por desagregação.
Obs: A federação americana formou-se por agregação!
Vínculo indissolúvel entre as entidades federativas (inexistência do direito de
SECESSÃO).
Constituição rígida como base jurídica.
Tribunal Constitucional – STF (revolve conflitos federativos).
Federalismo de 3º grau (classificação adotada pelo CESPE – embora Manoel
Gonçalves Ferreira Filho classifique o Brasil como federação de 2º grau).
Repartição de competências entre as entidades da federação.
Soberania do Estado Federal – RFB.
Autonomia das entidades federativas: União, Estados, DF e Municípios (art. 18, caput)
Gabarito. Correto.
18-(CESPE/ MS/ Analista Administrativo/2013) - Com a promulgação da Emenda
Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.
Comentários:
Na esteira do artigo 2º, da CF/88, são poderes da União o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. O Tribunal de Contas é órgão independente, autônomo e auxiliar do Congresso
Nacional no controle externo. Ainda assim, a E.C. 73 criou os Tribunais Regionais Federais da
6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
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Gabarito. Incorreto.
19-(CESPE/DPE-ES/Defensor Público/2013) - Com relação aos princípios fundamentais
adotados pela CF, assinale a opção correta.
a) Entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem-se a solução
dos conflitos mediante intervenção militar e a não concessão de asilo político.
b) A configuração constitucional do princípio da separação de poderes impede que o
presidente da República legisle, ainda que no exercício de função atípica.
c) A CF prevê o direito de secessão.
d) A República, a democracia, a federação e a dignidade da pessoa humana constituem
princípios fundamentais expressos na CF.
e) O sistema de governo da República Federativa do Brasil é o parlamentarismo.
Comentários:
Letra a. Incorreta. A solução dos conflitos mediante intervenção militar não é princípio
adotado pelo Brasil em suas relações internacionais, mas sim, a solução PACÍFICA dos
conflitos. Ademais, o Brasil adota, também, como um dos princípios internacionais previstos
no art. 4º, da CF/88, a concessão de asilo político.
Letra b. Incorreta. Apesar do princípio da separação de poderes, há caso específico em que
o Presidente da República legisla, como no caso da edição de medidas provisórias, conforme
artigo 62.
Letra c. Incorreta. A Forma de Estado Federativa não permite o direito de secessão
(separação). A CF/88 prevê, expressamente, no caput do art. 1º, que o vínculo entre as
entidades federativas é INDISSOLÚVEL.
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Letra d. Correta. Todos são exemplos de princípios fundamentais. A república é a Forma de
Governo adotada pelo Brasil, desde a CF de 1891. A federação é a Forma de Estado
(também adotada pelo Brasil desde a CF 1891), e a dignidade da pessoa humana é um dos
fundamentos da RFB.
Letra e. Incorreta. O sistema de governo adotado pela atual Constituição é o
Presidencialismo, e não o Parlamentarismo. Vale ressaltar que o Presidencialismo não é
princípio fundamental da RFB.
Gabarito. Letra d.
20-(CESPE/CNJ/Analista Judiciário/2013) - A República Federativa do Brasil rege-se, nas
suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional;
prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção;
igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao
terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e
concessão de asilo político.
Comentários:
A questão apenas reproduziu todos os princípios que a RFB adotou em suas relações
internacionais, conforme art. 4º, da CF/88.
Gabarito. Correto.
21-(CESPE/ TJ-RR/ Administrador/2012) – O Estado é formado por três elementos: o povo,
o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que
detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do
povo.
Comentários:
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O poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo, como afirma a
questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento condutor, o a
questão, e “emana do povo”. Cabe ao governo soberano, ser o mecanismo de exercício
prático desse poder absoluto. Correta também a parte que afirma ser o Estado formado por
povo, território e governo. A doutrina mais moderna ainda acrescenta, como elemento
formador do Estado, a finalidade.
Gabarito. Correto.
22- (CESPE/TCE-ES/Analista Administrativo – Direito/2013) - Embora consagre a não
intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a
Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que
causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas
diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional.
Comentários:
Apesar de a não intervenção ser um dos princípios adotados pela República Federativa do
Brasil - RFB – nas suas relações internacionais, conforme artigo 4º, IV, a intervenção
humanitária não é princípio internacional consagrado no texto constitucional.
Gabarito. Incorreto.
23- (CESPE/TCE-ES/Analista Administrativo – Direito/2013) - Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades
sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional
de pequeno porte.
Comentários:
Nenhum desses dois objetivos elencados na questão são objetivos fundamentais da RFB.
Convém destacar que o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte é um
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dos princípios da ordem econômica, previsto no art. 170, IX, CF/88 (e não objetivo
fundamental da RFB). Os objetivos fundamentais estão previstos no artigo 3º, do Texto
Magno, e podem ser decorados através do mnemônico CON GA ERR PRO, quais sejam:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária.
GArantir o desenvolviemnto nacional
ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idades, ou quaisquer outras formas de discriminação
.
Gabarito. Incorreto.
24-(CESPE/TCE-ES/ Auditor de Controle Externo/2012) - Define-se federalismo de
equilíbrio como a repartição equilibrada de competências entre os entes que compõem a
Federação.
Comentários:
O federalismo de equilíbrio busca estabelecer mecanismos que mantenham o
delicado equilíbrio dos entes federados, a partir de políticas de incentivos fiscais,
redistribuição de rendas. Como afirma Pedro Lenza: “traduz a ideia de que os entes
federativos devem manter-se em harmonia, reforçando-se as instituições”.4
Gabarito. Correto.
4
Direito Constitucional Esquematizado, p. 470.
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25-(CESPE/ TCU/ Auditor Federal de Controle Externo – Psicologia/2011) – O princípio da
isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa
humana.
Comentários:
Caro amigo, a dignidade da pessoa humana, fundamento da RFB, assenta-se no
reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um
direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos
demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos
próprios semelhantes (isonomia). Assim, a igualdade tem fundamento na dignidade da
pessoa humana.
Gabarito. Correto.
26-(CESPE/ TCU/ Auditor Federal de Controle Externo – Psicologia/2011) - A forma
republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF,
visto que pode ser modificada por plebiscito.
Comentários:
As cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de reforma do Texto Constitucional.
Podem ser explícitas ou implícitas. A CF/88 prevê que não haverá proposta de emenda
tendente a abolir:




A forma federativa de Estado.
O voto direto, secreto, universal e periódico.
A separação de poderes
Os direitos e garantias individuais
Cláusulas Pétreas
Explícitas
(art. 60, § 4º, CF/88)
Já a doutrina, de forma majoritária, anota que são cláusulas pétreas implícitas:
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


A titularidade do poder constituinte derivado
A titularidade do poder constituinte originário
O próprio processo de modificação da CRFB/88
Cláusulas Pétreas
Implícitas
Convém lembrar de que no dia 21/abril/1993 foi realizado um PLEBISCITO
para confirmar a forma de governo e o sistema de governo estabelecido pelo poder
constituinte originário (art. 2º, ADCT). A esmagadora maioria dos eleitores votou a favor do
regime republicano e do sistema presidencialista. Ainda, a doutrina entende que a forma de
governo republicana e o sistema de governo presidencialista são cláusulas pétreas
implícitas, pois só poderiam ser alteradas, na vigência da atual Constituição, por novo
plebiscito. O STF possui decisão no mesmo sentido.5
Concluindo, a República está gravada como princípio constitucional sensível (art. 34,
VII, “a”), mas NÃO É CLÁUSULA PÉTREA EXPRESSA na Constituição de 1988.
Gabarito. Correto.
27-(CESPE/ TCU/ Técnico de Controle Externo - Área Administrativa/2009) - Apesar de a CF
estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de
seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
Comentários:
A democracia é o regime político (ou de governo) adotado pela CF/88. Estabelece o Texto
Magno, no artigo 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce
diretamente ou por meio de representantes eleitos”. Esse dispositivo trata da SOBERANIA
POPULAR, a qual pode ser exercida diretamente ou por meio de representantes eleitos.
Nesse sentido, são formas de exercício da democracia direta, segundo a Constituição:
5
ADI 829
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PLEBISCITO
DEMOCRACIA
DIRETA
REFERENDO
INICIATIVA
POPULAR
A CF/88 prevê, também, a democracia INDIRETA (ou representativa), exercida através dos
representantes eleitos.
Assim, a democracia no Brasil é SEMIDIRETA (ou participativa), pois adota as duas formas de
exercício (direta e indireta).
Gabarito. Incorreto.
28-(MPE/SC/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2013) – Dentre os princípios que regem a República
Federativa do Brasil em suas relações internacionais, podem ser citados: a concessão de
asilo político; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a defesa da paz; a não-intervenção e a
autodeterminação dos povos.
Comentários:
Perfeito! O examinador apenas trouxe alguns dos princípios que a RFB adotou em suas
relações internacionais previstos no art. 4º, da CRFB/88.
Gabarito. Correto.
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29-(CESPE/ TCU/ Técnico de Controle Externo/2007) - O princípio da dignidade da pessoa
humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa
apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.
Comentários:
Ao contrário do que afirma a questão, a dignidade humana, princípio fundamental do
Estado Brasileiro (e fundamento da RFB), apesar de possuir baixa densidade normativa (por
ser princípio), e maior generalidade a abstração, não só pode como tem sido bastante
utilizado pelo STF ao proferir suas decisões.6
Gabarito. Incorreto.
30-(CESPE/TCU/Técnico de Controle Externo/2007) - Um dos preceitos constitucionais
estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos das Américas do Sul, Central e do Norte, visando à formação de
uma comunidade de nações americanas.
Comentários:
O parágrafo único do art. 4º prevê que a RFB buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade
latino-americana de nações. Questão não confere com o texto constitucional. Como
exemplo dessa integração, podemos citar a criação do MERCOSUL.
Gabarito. Incorreto.
31-(CESPE/TCE-PB/PROCURADOR/2014) - A República Federativa do Brasil constitui-se em
estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
6
ADI 3510. ADPF 54.
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Comentários:
O Estado Brasileiro voltou a ser uma democracia após 24 anos de ditadura militar, e possui
como fundamentos:
Soberania,
Cidadania,
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o
Pluralismo político.
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não é fundamento, mas sim objetivo
fundamental da RFB, o que torna a questão incorreta.
Gabarito. Incorreto.
32-(CESPE/TCE-RS/Oficial de Controle Externo/2013) - Os objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Comentários:
A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso é um direito social previsto no artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal
de 1988. Mas, vamos recordar os objetivos fundamentais da RFB?
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB (ART. 3º, CF/88):
CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária.
GARANTIR o desenvolvimento nacional
ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais.
PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Mnemônico: CON GA ERR PRO
Gabarito. Incorreto.
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33-(CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2012) - A dignidade da pessoa humana
é considerada um princípio absoluto na CF.
Comentários:
Caro amigo! Trouxe essa questão apenas para discutirmos a natureza jurídica dos
princípios constitucionais. Quando a banca publicou o gabarito preliminar, colocou como
CORRETA. Entretanto, após os recursos, preferiu anular a questão alegando que há
divergências doutrinárias. Concordo com a decisão final da banca – pois não há
princípios de natureza absoluta. Entretanto que alertá-lo que há uma tendência em se
afirmar que dentre os vários princípios fundamentais previstos na CF/88, há
ensinamentos no sentido de conferir à dignidade da pessoa humana natureza de
princípio supraconstitucional.
Gabarito. Questão anulada pela banca após publicação do gabarito definitivo.
34-(FCC/MANAUSPREV/Analista
Previdenciário/2015)
-
Nas
suas
relações
internacionais, conforme dispõe a Constituição Federal, a República Federativa do
Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da
a) concessão de asilo político, não intervenção e pluralismo político.
b) garantia do desenvolvimento nacional, autodeterminação dos povos e igualdade
entre os gêneros.
c) defesa da paz, prevalência dos direitos humanos e pluralismo político.
d) solução pacífica dos conflitos, igualdade entre os gêneros e erradicação da pobreza.
e) autodeterminação dos povos, defesa da paz e não intervenção.
Comentários:
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Letra a. Incorreta. O pluralismo político não princípio adotado pela RFB em suas relações
internacionais e sim, fundamento.
Letra b. Incorreta. A garantia do desenvolvimento nacional é um dos objetivos
fundamentais da RFB e a igualdade entre os gêneros é direito fundamental. O princípio que
o Brasil adotou em suas relações internacionais foi a igualdade entre os povos.
Letra c. Incorreta. Pluralismo político não é fundamento da RFB.
Letra d. Incorreta. Mesma explicação da letra b.
Letra e. Correta. São exemplos que estão entre os princípios que a RFB adotou em suas
relações internacionais.
Gabarito. Letra e.
Vamos Recordar os Princípios que a RFB adotou em suas relações internacionais,
conforme art. 4º, da CF/88?
PRINCÍPIOS QUE REGEM A RFB EM SUAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS (ART. 4º, CF/88):
DEFESA DA PAZ
REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
INDEPENDÊNCIA NACIONAL
NÃO INTERVENÇÃO
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA
HUMANIDADE
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
MNEMÔNICO: D R C I NÃO P I S C A
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35-(FCC/ TCE-PI/ Auditor Federal de Controle Externo/2014) - O art. 1º da Constituição
Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III)
Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do
Estado brasileiro:
a) sistema político, forma de Estado e forma de governo.
b) forma de governo, sistema político e sistema jurídico.
c) forma de governo, forma de Estado e regime de governo.
d) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico.
e) forma de governo, sistema jurídico e sistema político.
Comentários:
A República é a forma de governo que o Brasil adota, desde a CF de 1891. A Federação é a
forma de Estado e a democracia é o regime de governo (ou regime político) adotado pela
CF/88. Convém destacar que todos são princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil.
Gabarito. Letra c.
Não podemos confundir a Forma de Estado com a Forma de governo:
Forma de Estado = FEderação
R
R
Fo ma de gove no =
República
Ok! Pessoal, abordamos vários pontos nessa aula demonstrativa. Qualquer dúvida nos
contate por e mail. Aguardo vocês nas demais aulas.
Bons estudos!
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4. Lista das Questões Utilizadas na Aula.
1-(CESPE/FUB/2015/CONHEC. BÁSICOS) - O regime político adotado na CF caracteriza a
República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o
princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito,
do referendo e da iniciativa popular.
2-(CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor Legislativo
Área I) – A República Federativa do Brasil, constituída como Estado democrático de direito,
visa garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, incluindo-se, entre
seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
3-(CESPE/DPF/ADMINSTRADOR/2013/2014) – A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal (DF), adota a federação
como forma de Estado.
4-(CESPE/ADMINSTRADOR/DPF/2013/2014) – O estabelecimento pela CF de que todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
5-(CESPE/2014/TCDF/Técnico de Administração Pública) - Ao implementar ações que visem
reduzir as desigualdades sociais e regionais e garantir o desenvolvimento nacional, os
governos põem em prática objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
6-(CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor Legislativo
Área I) – O federalismo no Brasil é caracterizado como federalismo por agregação, tendo
surgido a partir da proclamação da República e se consolidado por meio da Constituição de
1891.
7-(CESPE – 2014 – TC-DF – Técnico de Administração Pública) - Sendo os poderes da
República independentes e harmônicos entre si, as ações praticadas pelo Poder Executivo
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não se submetem ao crivo do Poder Legislativo, submetendo-se apenas excepcionalmente à
apreciação do Poder Judiciário, no caso de os atos exorbitarem a competência
constitucionalmente estabelecida.
8-(CESPE – 2013 – PRF – Policial Rodoviário Federal) – O mecanismo denominado sistema
de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da
aprovação pelo Senado Federal.
9-(CESPE – 2014 – SUFRAMA – Agente Administrativo) – O Poder Executivo federal é
exercido pelo presidente da República e tem como um de seus fundamentos a soberania.
10-(CESPE – 2014 – Instituto Rio Branco – Diplomata – Prova 2) – Cláusula pétrea da CF, o
princípio da separação dos Poderes veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que
institua a dominação de um dos Poderes por outro.
11-(CESPE/ANTAQ/Nível Superior/2014) - A concessão de asilo político é princípio
norteador das relações internacionais brasileiras, conforme expressa disposição do texto
constitucional.
12-(CESPE/ TJ-SE/ Analista Judiciário – Direito/2014) - A dignidade da pessoa humana,
princípio fundamental da República Federativa do Brasil, promove o direito à vida digna em
sociedade, em prol do bem comum, fazendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento
do direito individual.
13-(CESPE/ TJ-SE/ Analista Judiciário – Direito/2014) - O pluralismo político traduz a
liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do
engajamento pluripartidário, o direito de manifestação de forma apartidária.
14-(CESPE/ TJ-CE/Analista Judiciário - Área Administrativa/2014) - O repúdio à prática do
racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas
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relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o
referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida.
15-(CESPE/ TJ-CE/Analista Judiciário - Área Administrativa/2014) - Os fundamentos da
República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o
pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
16-(CESPE/TCE/RO/AGENTE ADMINISTRATIVO/2013) - A dignidade da pessoa humana, a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos
são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
17-(FUNIVERSA/SESIPE-DF/AGENTE PRISIONAL/2015) - A República Federativa do Brasil
classifica-se como federação por desagregação.
18-(CESPE/ MS/ Analista Administrativo/2013) - Com a promulgação da Emenda
Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.
19-(CESPE/DPE-ES/Defensor Público/2013) - Com relação aos princípios fundamentais
adotados pela CF, assinale a opção correta.
a) Entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem-se a solução
dos conflitos mediante intervenção militar e a não concessão de asilo político.
b) A configuração constitucional do princípio da separação de poderes impede que o
presidente da República legisle, ainda que no exercício de função atípica.
c) A CF prevê o direito de secessão.
d) A República, a democracia, a federação e a dignidade da pessoa humana constituem
princípios fundamentais expressos na CF.
e) O sistema de governo da República Federativa do Brasil é o parlamentarismo.
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20-(CESPE/CNJ/Analista Judiciário/2013) - A República Federativa do Brasil rege-se, nas
suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional;
prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade
entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao
racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo
político.
21-(CESPE/ TJ-RR/ Administrador/2012) - O Estado é formado por três elementos: o povo, o
território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e
exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.
22-(CESPE/TCE-ES/Analista Administrativo – Direito/2013) - Embora consagre a não
intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a
Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que
causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas
diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional.
23-(CESPE/TCE-ES/Analista Administrativo – Direito/2013) - Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades
sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional
de pequeno porte.
24-(CESPE/TCE-ES/ Auditor de Controle Externo/2012) - Define-se federalismo de equilíbrio
como a repartição equilibrada de competências entre os entes que compõem a Federação.
25-(CESPE/TCU/ Auditor Federal de Controle Externo – Psicologia/2011) – O princípio da
isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa
humana.
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26-(CESPE/TCU/ Auditor Federal de Controle Externo – Psicologia/2011) - A forma
republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto
que pode ser modificada por plebiscito.
27-(CESPE/ TCU/ Técnico de Controle Externo - Área Administrativa/2009) - Apesar de a CF
estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de
seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
28-(MPE/SC/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2013) – Dentre os princípios que regem a República
Federativa do Brasil em suas relações internacionais, podem ser citados: a concessão de
asilo político; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a defesa da paz; a não-intervenção e a
autodeterminação dos povos.
29-(CESPE/TCU/ Técnico de Controle Externo/2007) - O princípio da dignidade da pessoa
humana, por ser uma proposição geral, de caráter fluido, carece de densidade normativa
apta a ensejar a possibilidade de sua utilização como fundamento de decisão judicial.
30-(CESPE/TCU/Técnico de Controle Externo/2007) - Um dos preceitos constitucionais
estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos das Américas do Sul, Central e do Norte, visando à formação de
uma comunidade de nações americanas.
31-(CESPE/TCE-PB/PROCURADOR/2014) - A República Federativa do Brasil constitui-se em
estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
32-(CESPE/TCE-RS/Oficial de Controle Externo/2013) - Os objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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33-(CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2012) - A dignidade da pessoa humana
é considerada um princípio absoluto na CF.
34-(FCC/MANAUSPREV/Analista
Previdenciário/2015)
-
Nas
suas
relações
internacionais, conforme dispõe a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil
rege-se, dentre outros, pelos princípios da
a) concessão de asilo político, não intervenção e pluralismo político.
b) garantia do desenvolvimento nacional, autodeterminação dos povos e igualdade
entre os gêneros.
c) defesa da paz, prevalência dos direitos humanos e pluralismo político.
d) solução pacífica dos conflitos, igualdade entre os gêneros e erradicação da pobreza.
e) autodeterminação dos povos, defesa da paz e não intervenção.
35-(FCC/TCE-PI/ Auditor Federal de Controle Externo/2014) - O art. 1º da Constituição
Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III)
Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado
brasileiro:
a) sistema político, forma de Estado e forma de governo.
b) forma de governo, sistema político e sistema jurídico.
c) forma de governo, forma de Estado e regime de governo.
d) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico.
e) forma de governo, sistema jurídico e sistema político.
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5. Gabarito
1-Correto
2-Correto
3-Correto
4-Correto
5-Correto
6-Incorreto
7-Incorreto
8-Correto
9-Incorreto
10-Correto
11-Correto
12-Incorreto
13-Correto
14-Incorreto
15-Incorreto
16-Correto
17-Correto
18-Incorreto
19-Letra “d”
20-Correto
21-Correto
22-Incorreto
23-Incorreto
24-Correto
25-Correto
26-Correto
27-Incorreto
28-Correto
29-Incorreto
30-Incorreto
31-Incorreto
32-Incorreto
33-anulada
34-Letra “e”
35-letra “a”
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6. Bibliografia
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo:
Saraiva, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed.
São Paulo: Saraiva, 2015.
Sites da Internet
http://www.concursos.correioweb.com.br
https://www.stf.jus.br
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