Divulgação do LAJIDA/LAJIR Perspectivas do Auditor Bruce Mescher Rio de Janeiro ©2013 Deloitte Touche Tohmatsu. Todos os direitos reservados. Perspectivas Norte Americanas SEC – Regulation G / Regulation S-K Item 10 • Regulation G / Regulation S-K Item 10 ‒ Nasceram como parte SOX em 2003 ‒ Regulam a utilização e apresentação de todas medidas não-contábeis (Non-GAAP measures) 2002 SOX 401(b) 2003 Reg G / Reg SK 2010 Novas C&DIs • Muitas semelhanças com ICVM 527 ‒ Apresentação Restrição Flexibilização ‒ Conciliação com a medida contábil ‒ Restrições sobre itéms não-recorrentes 2012-> Consistência Transparência • Compliance & Disclosure Interpretations (C&DIs) – robusto arcabouço de perguntas e respostas sobre aspectos de aplicação http://www.sec.gov/divisions/corpfin/guidance/non gaapinterp.htm ©2013 Deloitte Touche Tohmatsu. Todos os direitos reservados. 2 Perspectivas Norte Americanas SEC – Regulation G / Regulation S-K Item 10 Proibições Especificas • Apresentação de medições de liquidez por ação; • Exclusão das medidas não contábeis de encargos ou passivos que exigem, ou poderão exigir, liquidação em dinheiro • Ajustar uma medida não contábil para eliminar ou linearizar itens identificados como não recorrentes, infrequentes ou não usuais, quando a natureza de tal ganho ou perda é tal que existe a possibilidade da mesma acontecer novamente dentro de dois anos, ou similar transação já ocorreu dentro dos últimos dois anos; • Utilização em medidas não contábeis de títulos/cifras ou descrições que sejam idênticas ou similares, de forma a serem confundidas, com aqueles utilizados em informações contábeis. • Apresentação de medições não contábeis na face das demonstrações contábeis, ou nas notas explicativas; Comentários Frequentes da SEC • Adequação das notas explicativas / narrativas que acompanhem a divulgação e reconciliações • Consistência das apresentações de EBITDA em MD&A, press releases e outros filings • Caracterização de itens como não-recorrente • Apresentações de demonstrações completas de resultado e patrimônio não-gaap • Implicações e fundamentações de eventuais mudanças causadas pela adoção de novas práticas contábeis • Apresentação de medida não contábeis na face de qualquer demonstração financeira pro-forma exigida pelo Artigo 11 da Regulation S-X; ©2013 Deloitte Touche Tohmatsu. Todos os direitos reservados. 3 Por dentro da cabeça do auditor Por dentro da cabeça do auditor 1 Reconcilia Ilustrativa 2012 4 2011 Lucro líquido Tributos sobre lucro Despesas financeiras líquidas das receitas financeiras 2 O “EBITDA Ajustado” corresponde ao EBITDA ajustado por meio da eliminação dos efeitos . . . . R$XX R$XX Ajuste 1 Ajuste 2 Ajuste 3 LAJIDA(EBITDA) Ajustado R$XX ©2013 Deloitte Touche Tohmatsu. Todos os direitos reservados. O EBITDA não é uma medida de desempenho financeiro segundo as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, IFRS, ou US GAAP, tampouco deve ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro líquido, como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos fluxos de caixa operacionais como medida de liquidez. De acordo com a Instrução CVM nº 527, de 4 de outubro de 2012, o cálculo do EBITDA não pode excluir quaisquer itens não recorrentes, não operacionais ou de operações descontinuadas e é obtido pelo resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões. O EBITDA Ajustado é utilizado por nós como medida adicional de desempenho de nossas operações e não deve ser utilizado em substituição aos nossos resultados . . . Depreciação, amortização e exaustão LAJIDA(EBITDA) Ilustrativa O EBITDA Ajustado não é medida de desempenho financeiro segundo as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, IFRS ou US GAAP, tampouco deve ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro líquido, como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos fluxos de caixa operacionais como medida de liquidez. Outras empresas podem calcular o EBITDA Ajustado de maneira diferente da nossa. O EBITDA Ajustado, dessa forma, apresenta limitações que prejudicam a sua utilização como medida da nossa lucratividade, em razão de não considerar 3 R$XX determinados custos e despesas decorrentes dos nossos negócios, que poderiam afetar, de maneira significativa, os nossos lucros, tais como despesas financeiras, tributos, depreciação, custos com tratos culturais, ajustes a valor justo dos ativos biológicos e itens não recorrentes . . . 5 Por dentro da cabeça do auditor Por dentro da cabeça do auditor 1 Reconcilia Ilustrativa 2012 4 2011 Lucro líquido Tributos sobre lucro Despesas financeiras líquidas das receitas financeiras 1 Consistência 2 O EBITDA Ajustado é utilizado por nós como medida adicional de desempenho de nossas operações e não deve ser utilizado em substituição aos nossos resultados . . . Depreciação, amortização e exaustão LAJIDA(EBITDA) O “EBITDA Ajustado” corresponde ao EBITDA ajustado por meio da eliminação dos efeitos . . . . R$XX R$XX Ajuste 1 Ajuste 2 Ajuste 3 LAJIDA(EBITDA) Ajustado R$XX 2 3 4 EBITDA é E B I T D A • • • • • ©2013 Deloitte Touche Tohmatsu. Todos os direitos reservados. Ilustrativa O EBITDA não é uma medida de desempenho financeiro segundo as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, IFRS, ou US GAAP, tampouco deve ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro líquido, como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos fluxos de caixa operacionais como medida de liquidez. De acordo com a Instrução CVM nº 527, de 4 de outubro de 2012, o cálculo do EBITDA não pode excluir quaisquer itens não recorrentes, não operacionais ou de operações descontinuadas e é obtido pelo resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões. O EBITDA Ajustado não é medida de desempenho financeiro segundo as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, IFRS ou US GAAP, tampouco deve ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro líquido, como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos fluxos de caixa operacionais como medida de liquidez. Outras empresas podem calcular o EBITDA Ajustado de maneira diferente da nossa. O EBITDA Ajustado, dessa forma, apresenta limitações que prejudicam a sua utilização como medida da nossa lucratividade, em razão de não considerar 3 R$XX determinados custos e despesas decorrentes dos nossos negócios, que poderiam afetar, de maneira significativa, os nossos lucros, tais como despesas financeiras, tributos, depreciação, custos com tratos culturais, ajustes a valor justo dos ativos biológicos e itens não recorrentes . . . 5 Número de ajustes Objetivo x subjetivo (julgamento e bom senso) Registros contábeis Cifras “Ajustado” Transparência ©2013 Deloitte Touche Tohmatsu. Todos os direitos reservados. 6 Outros assuntos • Reflexos de novas práticas contábeis • Contratos e covenants • Consistência das apresentações de EBITDA em MD&A, press releases e outros filings ©2013 Deloitte Touche Tohmatsu. Todos os direitos reservados. 7