Divulgação do LAJIDA/LAJIR
Perspectivas do Auditor
Bruce Mescher
Rio de Janeiro
©2013 Deloitte Touche Tohmatsu. Todos os direitos reservados.
Perspectivas Norte Americanas
SEC – Regulation G / Regulation S-K Item 10
• Regulation G / Regulation S-K Item 10
‒ Nasceram como parte SOX em 2003
‒ Regulam a utilização e apresentação de
todas medidas não-contábeis (Non-GAAP
measures)
2002
SOX
401(b)
2003
Reg G /
Reg SK
2010
Novas
C&DIs
• Muitas semelhanças com ICVM 527
‒ Apresentação
Restrição
Flexibilização
‒ Conciliação com a medida contábil
‒ Restrições sobre itéms não-recorrentes
2012->
Consistência
Transparência
• Compliance & Disclosure Interpretations
(C&DIs) – robusto arcabouço de
perguntas e respostas sobre aspectos de
aplicação
http://www.sec.gov/divisions/corpfin/guidance/non
gaapinterp.htm
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Perspectivas Norte Americanas
SEC – Regulation G / Regulation S-K Item 10
Proibições Especificas
• Apresentação de medições de liquidez por ação;
• Exclusão das medidas não contábeis de encargos ou
passivos que exigem, ou poderão exigir, liquidação
em dinheiro
• Ajustar uma medida não contábil para eliminar ou
linearizar itens identificados como não recorrentes,
infrequentes ou não usuais, quando a natureza de tal
ganho ou perda é tal que existe a possibilidade da
mesma acontecer novamente dentro de dois anos, ou
similar transação já ocorreu dentro dos últimos dois
anos;
• Utilização em medidas não contábeis de títulos/cifras
ou descrições que sejam idênticas ou similares, de
forma a serem confundidas, com aqueles utilizados
em informações contábeis.
• Apresentação de medições não contábeis na face das
demonstrações contábeis, ou nas notas explicativas;
Comentários Frequentes da SEC
• Adequação das notas explicativas / narrativas que
acompanhem a divulgação e reconciliações
• Consistência das apresentações de EBITDA em
MD&A, press releases e outros filings
• Caracterização de itens como não-recorrente
• Apresentações de demonstrações completas de
resultado e patrimônio não-gaap
• Implicações e fundamentações de eventuais
mudanças causadas pela adoção de novas práticas
contábeis
• Apresentação de medida não contábeis na face de
qualquer demonstração financeira pro-forma exigida
pelo Artigo 11 da Regulation S-X;
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Por dentro da cabeça do auditor
Por dentro da cabeça do auditor
1
Reconcilia
Ilustrativa
2012
4
2011
Lucro líquido
Tributos sobre lucro
Despesas financeiras líquidas
das receitas financeiras
2
O “EBITDA Ajustado” corresponde ao EBITDA ajustado por meio da
eliminação dos efeitos . . . .
R$XX
R$XX
Ajuste 1
Ajuste 2
Ajuste 3
LAJIDA(EBITDA) Ajustado R$XX
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O EBITDA não é uma medida de desempenho financeiro segundo as
Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, IFRS, ou US GAAP, tampouco
deve ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro
líquido, como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos
fluxos de caixa operacionais como medida de liquidez. De acordo com a
Instrução CVM nº 527, de 4 de outubro de 2012, o cálculo do EBITDA não
pode excluir quaisquer itens não recorrentes, não operacionais ou de
operações descontinuadas e é obtido pelo resultado líquido do período,
acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das
receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.
O EBITDA Ajustado é utilizado por nós como medida adicional de
desempenho de nossas operações e não deve ser utilizado em
substituição aos nossos resultados . . .
Depreciação, amortização e
exaustão
LAJIDA(EBITDA)
Ilustrativa
O EBITDA Ajustado não é medida de desempenho financeiro segundo as
Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, IFRS ou US GAAP, tampouco deve
ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro líquido,
como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos fluxos de
caixa operacionais como medida de liquidez. Outras empresas podem
calcular o EBITDA
Ajustado de maneira diferente da nossa. O EBITDA Ajustado, dessa forma,
apresenta limitações que prejudicam a sua utilização como medida da
nossa lucratividade, em razão de não considerar
3
R$XX
determinados custos e despesas decorrentes dos nossos negócios, que
poderiam afetar, de maneira significativa, os nossos lucros, tais como
despesas financeiras, tributos, depreciação, custos com tratos culturais,
ajustes a valor justo dos ativos biológicos e itens não recorrentes . . .
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Por dentro da cabeça do auditor
Por dentro da cabeça do auditor
1
Reconcilia
Ilustrativa
2012
4
2011
Lucro líquido
Tributos sobre lucro
Despesas financeiras líquidas
das receitas financeiras
1
Consistência
2
O EBITDA Ajustado é utilizado por nós como medida adicional de
desempenho de nossas operações e não deve ser utilizado em
substituição aos nossos resultados . . .
Depreciação, amortização e
exaustão
LAJIDA(EBITDA)
O “EBITDA Ajustado” corresponde ao EBITDA ajustado por meio da
eliminação dos efeitos . . . .
R$XX
R$XX
Ajuste 1
Ajuste 2
Ajuste 3
LAJIDA(EBITDA) Ajustado R$XX
2
3
4
EBITDA é E B I T D A
•
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•
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Ilustrativa
O EBITDA não é uma medida de desempenho financeiro segundo as
Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, IFRS, ou US GAAP, tampouco
deve ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro
líquido, como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos
fluxos de caixa operacionais como medida de liquidez. De acordo com a
Instrução CVM nº 527, de 4 de outubro de 2012, o cálculo do EBITDA não
pode excluir quaisquer itens não recorrentes, não operacionais ou de
operações descontinuadas e é obtido pelo resultado líquido do período,
acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das
receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.
O EBITDA Ajustado não é medida de desempenho financeiro segundo as
Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, IFRS ou US GAAP, tampouco deve
ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro líquido,
como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos fluxos de
caixa operacionais como medida de liquidez. Outras empresas podem
calcular o EBITDA
Ajustado de maneira diferente da nossa. O EBITDA Ajustado, dessa forma,
apresenta limitações que prejudicam a sua utilização como medida da
nossa lucratividade, em razão de não considerar
3
R$XX
determinados custos e despesas decorrentes dos nossos negócios, que
poderiam afetar, de maneira significativa, os nossos lucros, tais como
despesas financeiras, tributos, depreciação, custos com tratos culturais,
ajustes a valor justo dos ativos biológicos e itens não recorrentes . . .
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Número de ajustes
Objetivo x subjetivo (julgamento e bom senso)
Registros contábeis
Cifras
“Ajustado”
Transparência
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Outros assuntos
• Reflexos de novas práticas contábeis
• Contratos e covenants
• Consistência das apresentações de EBITDA em MD&A, press releases e
outros filings
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Bruce Mescher - Sócio da Deloitte