VALORES TOTAIS DE ICMS ARRECADADOS PELO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE ES. 2011 – 2012- 2013 – 2014 e até agosto de 2015. Descrição 2011 2012 2013 2014 Até 08/2015 ICMS 8.881.857,09 5.497.618,19 5.642.412,41 5.082.862,59 3.410.433,12 ICMS FUNDAB 3.491.102,73 1.530.111,60 596.216,23 484.136,72 283.275,26 LEI Nº 2.358/2014 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA PROMOCIONAL COM PREMIAÇÃO ÂMBITO PARA DA INCENTIVO EDUCAÇÃO FISCAL, NO TRIBUTÁRIA, IMPLEMENTADA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanha promocional com premiação, para incentivo fiscal no Município de Muniz Freire, no âmbito da Educação Tributária já implementada pela Administração Pública Municipal, com objetivo de incrementar a arrecadação de ICMS e IPVA. I – São objetivos da campanha: a) Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social; b) Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias; c) Combater a sonegação e a evasão fiscal; d) Desenvolver na população o hábito de exigir documentos fiscais; e) Contemplar com concessão de prêmios, através de sorteios, bem como de outros instrumentos promocionais como forma de motivação para a plena participação nesta campanha. Art. 3º - O 1º módulo premiará os produtores rurais deste Município que apresentarem Notas Fiscais de Produtor Rural, emitidas pelos mesmos e Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município, sendo estas referentes à aquisição de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades rurais. Art. 2º – A campanha será desenvolvida em 03 (três) módulos distintos, sendo o 1º módulo exclusivo para os produtores rurais do Município, o 2º módulo para as escolas participantes do Projeto de Educação Tributária desenvolvido no Município de Muniz Freire – ES e o 3º exclusivo para os proprietários de veículos automotores. Art. 4º - O 2º módulo premiará as Escolas Municipais e Estaduais participantes do Projeto de Educação Tributária desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal de Finanças, através do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Muniz Freire – ES, que apresentarem Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados no Município. Art. 5º - O 3º módulo premiará os proprietários de veículos automotores que promoverem a transferência de licenciamento de veículos de outro município para este Município ou que licenciarem veículos no Município de Muniz Freire – ES. Art. 6º. – Poderão participar da Campanha, os produtores rurais, com propriedade cadastrada no Município de Muniz Freire, que emitirem e apresentarem suas Notas Fiscais de venda de produtos agropecuários emitidas no exercício, as quais deverão ser trocadas no NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, por cupons numerados. Art. 7º. – O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de Dezembro, em local público e precedido de ampla divulgação. Art. 8º. – Todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e as facilidades necessárias para a execução da campanha, ficando os servidores encarregados dos postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios. Art. 9º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a divulgação da campanha instituída por Lei, podendo-se utilizar de todos os meios e formas de propaganda necessária tais como impressos, cartazes, folhetos, outdoors e chamadas no rádio e na televisão. Parágrafo Único: Ao promover a divulgação da campanha por qualquer meio, inclusive nos cupons ou nos boletos para sorteio, deverá a Prefeitura indicar e mencionar as entidades que realizaram, patrocinaram ou apoiaram a campanha. Art. 10 – O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto estabelecendo o regulamento da campanha autorizada por esta Lei. Art. 11 – As despesas decorrentes com a realização da campanha, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 12 – A campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, em parceria com as demais Secretarias Municipais. Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário. Muniz Freire – ES, 03 de Junho de 2014 PAULO FERNANDO MIGNONE PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 6.271/2014. “REGULAMENTA A CAMPANHA PROMOCIONAL PARA INCENTIVO FISCAL ATRAVÉS DE PREMIAÇÃO, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.358/2014 a qual autorizada o Poder Executivo Municipal a realizar campanha promocional com premiação, para incentivo fiscal no Município de Muniz Freire, no âmbito da Educação Tributária, com objetivo de incrementar a arrecadação de ICMS e IPVA; CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da citada Lei, onde estabelece que o Poder Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando a realização da campanha promocional no âmbito deste Município. DECRETA Art. 1º - A premiação de que trata os Artigos 3º; 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.358/2014 contemplará por meio de sorteio, respectivamente os produtores rurais, as Escolas Municipais e Estaduais e os proprietários de veículos automotores. Parágrafo 1º - Os produtores rurais deste Município que apresentarem Notas Fiscais de Produtor Rural, emitidas pelos mesmos e Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município, sendo estas referentes à aquisição de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades rurais concorrerão aos seguintes prêmios: 02 Derriçadeiras de Café 2600, 25,4cc, com haste de 110cm ou 150cm; 02 Roçadeiras laterais, 26 t; 02 Motosserras 2612 para poda; 01 Perfurador de solo com broca de 150 x 800 mm; 02 Esmeris; 07 Pulverizadores costais com capacidade de 20 litros; 05 Rolos de arame farpado com 500 metros; Parágrafo 2º - A cada R$ 5.000,00 (cinco mil) em notas fiscais emitidas e ou em notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município de aquisição de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades rurais, o produtor rural receberá 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios constantes no Parágrafo 1º. Parágrafo 3º - As Escolas Municipais e Estaduais participantes do Projeto de Educação Tributária, que apresentarem Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados no Município concorrerão aos seguintes prêmios: I – Escolas com 500 (quinhentos) ou mais alunos matriculados; a)Prêmio – R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais); II – Escolas com 100 a 500 alunos matriculados; a)Prêmio – R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); III – Escolas com 26 a 100 alunos matriculados: a)Prêmio – R$ 1.000,00 (Um mil reais); IV – Escolas com até 25 alunos matriculados; a)Prêmio – R$ 700,00 (Setecentos reais); Parágrafo 4º - A cada R$ 1.000,00 (Um mil reais) em notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município, a serem apresentadas pelos alunos, dará direito à escola participante de receber 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios citados nos Incisos I, II, III e IV do Parágrafo 3º, ficando a cargo da escola o recolhimento e apresentação das notas fiscais ao NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte; Parágrafo 5º - O proprietário de veículos automotores que promover a transferência de licenciamento de veículos de outro município para este Município ou que licenciarem veículos no Município de Muniz Freire – ES concorrerão aos seguintes prêmios: I - 1º Prêmio – R$ 400,00 (Quatrocentos reais); II - 2º Prêmio – R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). a) Para concorrerem aos prêmios citados nos Incisos I e II, o proprietário de veículos automotores deverá apresentar junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte o dossiê do veículo a ser emitido pelo DETRAN, onde constará a transferência e ou licenciamento do veículo. Art. 2º - A emissão e distribuição dos cupons ficará a cargo do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte. Art. 3º - Os cupons serão depositados em urnas individualizadas de acordo com as categorias mencionadas, as quais estarão localizadas no NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte. Art. 4º - Os sorteios ocorrerão nas dependências do Parque de Exposição “Dyrcêo Santos”, localizado na sede deste Município, em data a ser estabelecida anualmente pela Secretaria de Municipal de Finanças. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Muniz Freire (ES), 09 de Junho de 2014. PAULO FERNANDO MIGNONE Prefeito Municipal