VALORES TOTAIS DE ICMS
ARRECADADOS PELO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE ES.
2011 – 2012- 2013 – 2014 e até
agosto de 2015.
Descrição
2011
2012
2013
2014 Até 08/2015
ICMS
8.881.857,09
5.497.618,19
5.642.412,41
5.082.862,59
3.410.433,12
ICMS FUNDAB
3.491.102,73
1.530.111,60
596.216,23
484.136,72
283.275,26
LEI Nº 2.358/2014
 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR CAMPANHA PROMOCIONAL COM
PREMIAÇÃO
ÂMBITO
PARA
DA
INCENTIVO
EDUCAÇÃO
FISCAL,
NO
TRIBUTÁRIA,
IMPLEMENTADA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que
lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
campanha promocional com premiação, para incentivo fiscal no
Município de Muniz Freire, no âmbito da Educação Tributária já
implementada pela Administração
Pública Municipal, com
objetivo de incrementar a arrecadação de ICMS e IPVA.
I – São objetivos da campanha:
a) Educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua
função social;
b) Promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
c) Combater a sonegação e a evasão fiscal;
d) Desenvolver na população o hábito de exigir documentos fiscais;
e) Contemplar com concessão de prêmios, através de sorteios, bem como de
outros instrumentos promocionais como forma de motivação para a plena
participação nesta campanha.
Art. 3º - O 1º módulo premiará os produtores rurais deste
Município que apresentarem Notas Fiscais de Produtor Rural,
emitidas pelos mesmos e Notas Fiscais emitidas pelos
estabelecimentos comerciais sediados neste Município, sendo
estas referentes à aquisição de insumos e equipamentos
agrícolas utilizados em suas propriedades rurais.
Art. 2º – A campanha será desenvolvida em 03 (três)
módulos distintos, sendo o 1º módulo exclusivo para os
produtores rurais do Município, o 2º módulo para as escolas
participantes do Projeto de Educação Tributária desenvolvido
no Município de Muniz Freire – ES e o 3º exclusivo para os
proprietários de veículos automotores.
Art. 4º - O 2º módulo premiará as Escolas Municipais e
Estaduais participantes do Projeto de Educação Tributária
desenvolvido
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação,
Cultura, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal de
Finanças, através do NAC – Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte de Muniz Freire – ES, que apresentarem Notas
Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados
no Município.
Art. 5º - O 3º módulo premiará os proprietários de veículos
automotores
que
promoverem
a
transferência
de
licenciamento de veículos de outro município para este
Município ou que licenciarem veículos no Município de Muniz
Freire – ES.
Art. 6º. – Poderão participar da Campanha, os produtores rurais, com
propriedade cadastrada no Município de Muniz Freire, que emitirem e
apresentarem suas Notas Fiscais de venda de produtos agropecuários
emitidas no exercício, as quais deverão ser trocadas no NAC – Núcleo
de Atendimento ao Contribuinte, por cupons numerados.
Art. 7º. – O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de
Dezembro, em local público e precedido de ampla divulgação.
Art. 8º. – Todos os órgãos que compõem a Administração Pública
Municipal deverão proporcionar os meios e as facilidades necessárias
para a execução da campanha, ficando os servidores encarregados dos
postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos de
participarem dos sorteios.
Art. 9º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a divulgação da campanha instituída por Lei, podendo-se utilizar de
todos os meios e formas de propaganda necessária tais como
impressos, cartazes, folhetos, outdoors e chamadas no rádio e na
televisão.
Parágrafo Único: Ao promover a divulgação da campanha por
qualquer meio, inclusive nos cupons ou nos boletos para sorteio,
deverá
a Prefeitura
indicar e mencionar
as entidades que
realizaram, patrocinaram ou apoiaram a campanha.
Art.
10
–
O
Poder
Executivo
Municipal
expedirá
Decreto
estabelecendo o regulamento da campanha autorizada por esta Lei.
Art. 11 – As despesas decorrentes com a realização da campanha, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 12 – A campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças, através do
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, em parceria com as demais Secretarias
Municipais.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire – ES, 03 de Junho de 2014
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 6.271/2014.
“REGULAMENTA A CAMPANHA PROMOCIONAL PARA INCENTIVO FISCAL ATRAVÉS DE
PREMIAÇÃO, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.358/2014 a qual autorizada o Poder
Executivo Municipal a realizar campanha promocional com premiação, para incentivo fiscal no
Município de Muniz Freire, no âmbito da Educação Tributária, com objetivo de incrementar a
arrecadação de ICMS e IPVA;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da citada Lei, onde estabelece que o Poder Executivo
Municipal expedirá Decreto regulamentando a realização da campanha promocional no âmbito
deste Município.
DECRETA
 Art. 1º - A premiação de que trata os Artigos 3º; 4º e 5º da Lei Municipal nº
2.358/2014 contemplará por meio de sorteio, respectivamente os produtores rurais, as
Escolas Municipais e Estaduais e os proprietários de veículos automotores.
Parágrafo 1º - Os produtores rurais deste Município que apresentarem Notas Fiscais de
Produtor Rural, emitidas pelos mesmos e Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos
comerciais sediados neste Município, sendo estas referentes à aquisição de insumos e
equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades rurais concorrerão aos seguintes
prêmios:
02 Derriçadeiras de Café 2600, 25,4cc, com haste de 110cm ou 150cm;
02 Roçadeiras laterais, 26 t;
02 Motosserras 2612 para poda;
01 Perfurador de solo com broca de 150 x 800 mm;
02 Esmeris;
07 Pulverizadores costais com capacidade de 20 litros;
05 Rolos de arame farpado com 500 metros;
Parágrafo 2º - A cada R$ 5.000,00 (cinco mil) em notas fiscais emitidas e ou em notas
fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais sediados neste Município de aquisição
de insumos e equipamentos agrícolas utilizados em suas propriedades rurais, o produtor
rural receberá 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios constantes no Parágrafo 1º.

Parágrafo 3º - As Escolas Municipais e Estaduais participantes do Projeto de Educação
Tributária, que apresentarem Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais
sediados no Município concorrerão aos seguintes prêmios:
I – Escolas com 500 (quinhentos) ou mais alunos matriculados;
a)Prêmio
– R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais);
II – Escolas com 100 a 500 alunos matriculados;
a)Prêmio – R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
III – Escolas com 26 a 100 alunos matriculados:
a)Prêmio – R$ 1.000,00 (Um mil reais);
IV – Escolas com até 25 alunos matriculados;
a)Prêmio – R$ 700,00 (Setecentos reais);
Parágrafo 4º - A cada R$ 1.000,00 (Um mil reais) em notas fiscais emitidas pelos
estabelecimentos comerciais sediados neste Município, a serem apresentadas pelos alunos, dará
direito à escola participante de receber 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios citados nos
Incisos I, II, III e IV do Parágrafo 3º, ficando a cargo da escola o recolhimento e apresentação das
notas fiscais ao NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;
Parágrafo 5º - O proprietário de veículos automotores que promover a transferência de
licenciamento de veículos de outro município para este Município ou que licenciarem veículos no
Município de Muniz Freire – ES concorrerão aos seguintes prêmios:
I - 1º Prêmio – R$ 400,00 (Quatrocentos reais);
II - 2º Prêmio – R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
a)
Para concorrerem aos prêmios citados nos Incisos I e II, o proprietário de veículos
automotores deverá apresentar junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte o
dossiê do veículo a ser emitido pelo DETRAN, onde constará a transferência e ou
licenciamento do veículo.
Art. 2º - A emissão e distribuição dos cupons
ficará a cargo do NAC - Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte.
Art. 3º - Os cupons serão depositados em urnas
individualizadas de acordo com as categorias
mencionadas, as quais estarão localizadas no
NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
Art. 4º - Os sorteios ocorrerão nas dependências do Parque de
Exposição “Dyrcêo Santos”, localizado na sede deste Município,
em data a ser estabelecida anualmente pela Secretaria de
Municipal de Finanças.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 09 de Junho de 2014.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
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Art. 2º - Prefeitura Municipal de Muniz Freire