Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010651/10
Rub. / Mat
545
PREGÃO N.º 028/2010
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS (APARTAMENTOS DA MÚTUA
LOCALIZADOS NO KUBITSCHEK PLAZA
HOTEL).
Abertura: 22/12/2010 às 15h00 (quinze horas).
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(apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel)
SUMÁRIO
1.
COMUNICAÇÃO E OBJETO ............................................................................................
2.
LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO .......................................................................
3.
FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E
REGIME DE CONTRATAÇÃO ..................................................................................................
4.
VISTORIA FACULTATIVA ................................................................................................
5.
PARTICIPAÇÃO ...............................................................................................................
6.
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ..............................................
7.
CREDENCIAMENTO ........................................................................................................
8.
PROPOSTA DE PREÇOS ................................................................................................
9.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO..................................................................................
10.
IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS ................................................
11.
CONTRATO......................................................................................................................
12.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO.........................................................................................
13.
PAGAMENTOS.................................................................................................................
14.
FONTE DE RECURSOS...................................................................................................
15.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .......................................................................................
16.
PENALIDADES.................................................................................................................
17.
DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................................................
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ANEXOS
I. TERMO DE REFERÊNCIA.....................................................................................................
II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇAÕ DE HABILITAÇÃO) .........................................................................................
III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS.........................................................................................................
IV. MINUTA DE CONTRATO.....................................................................................................
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1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
(APARTAMENTOS LOCALIZADOS NO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL), em conformidade
com o que consta no Processo Administrativo n.º 1010651/10 e de acordo com este Edital e
seus Anexos.
2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
2.1. No dia 22 de dezembro de 2010, às 15h00 (quinze horas), no Edifício Sede da Mútua,
localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, no auditório, Brasília/DF, a
empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a entrega dos
invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para o Pregoeiro
designado pela Mútua para processar e julgar o certame;
2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação
por qualquer meio eletrônico;
2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei
Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelo presente Edital e por seus
Anexos;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL (MAIOR
PERCENTUAL A INCIDIR MENSALMENTE SOBRE O VALOR TOTAL ARRECADADO
PELA MÚTUA COM A LOCAÇÃO DAS UNIDADES DE SEUS APARTAMENTOS
LOCALIZADOS NO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL).
4. VISTORIA FACULTATIVA
4.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes onde deverão ser prestados os
serviços, devidamente acompanhadas por funcionário da Instituição, a fim de verificar as
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necessidades físicas e outras condições necessárias para a composição dos custos e para a
perfeita conclusão dos serviços objeto deste Pregão.
4.1.1. O Kubitschek Plaza Hotel está localizado no SHN Quadra 02, Bloco "E", em
Brasília/DF;
4.1.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com o Sr. ASLEI ANDRADE DA
SILVA, funcionário da Mútua, através do telefone (61) 3348-0280;
4.1.3. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que
porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de
desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de
custos ou de prazos.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus
Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no
País, exceto empresas:
5.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
5.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
5.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer
Crea;
5.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
5.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
5.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de
cargo comissionado da Mútua;
5.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que
parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação;
5.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa
Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes
incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993.
5.2. A participação na presente Licitação implica para a Licitante a aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, além da
observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela
autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase do processo licitatório.
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6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
6.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de Preços e
os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da seguinte forma:
6.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando
aquelas que apresentarem percentual igual ou inferior a zero ou, ainda, aquelas que
ofertarem percentual superior ao previsto no subitem 8.9.2. deste Ato Convocatório.
6.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pela menor taxa de administração
mensal (percentual a incidir sobre o valor mensal obtido por ocupação);
6.1.3. Definição das Propostas de Preços que ofertaram o maior percentual de
desconto e daquelas que contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais
vantajosa para a Mútua, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02;
6.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições
definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes,
até o número máximo de 03 (três), para que as Licitantes participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os percentuais ofertados, respeitadas as causas que
ensejam a desclassificação das Propostas de Preços especificadas no subitem 6.1.1.
deste Ato Convocatório.
6.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no
subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de
parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos;
6.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate entre
as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei
Complementar n.º 123/2006;
6.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais bem classificada
apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte.
6.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da
seguinte forma:
6.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor inferior ao
alcançado ao final da fase de lances.
6.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as Licitantes
desistentes às penalidades previstas no item 16.2. deste Edital;
6.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao
Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro possui a
prerrogativa de negociar o percentual proposto para a prestação dos serviços licitados;
6.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a
quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará
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sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma Proposta apta;
6.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da Licitante
que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará
sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da seguinte e
assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo esta declarada
vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e motivada sobre a intenção
em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo
será encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação;
6.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s)
deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões,
quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito
do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
6.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e
em seus Anexos;
6.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas
as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de
Apoio e Representantes credenciados presentes;
6.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes
e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação para
habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em) interposto(s).
6.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de
diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de
documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada
instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta de Preços ou
no invólucro da Documentação de Habilitação;
6.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não
importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja possível a
exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua qualificação,
durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão e em momento
anterior ao da abertura da Sessão Pública do Pregão, pessoa física que atuará como seu
Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para
representá-las neste processo licitatório. O Representante, no momento do credenciamento,
deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento oficial equivalente;
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7.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao
Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os
demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante;
7.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social da
Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os
poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não
possua cunho público.
7.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
nome da empresa em decorrência de tal investidura;
7.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de
credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos
de habilitação (Anexo II deste Edital).
7.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados com
as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do
representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos
originais;
7.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a
participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos invólucros
poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer
qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos
trabalhos;
7.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o
Representante por ela credenciado;
7.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão
sumária das empresas Licitantes representadas.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e
assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros devidamente
lacrados, contendo as seguintes discriminações:
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MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA.
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 028/10
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF N.º ________________________
8.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir
relacionados:
8.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo III deste Edital), com as
seguintes informações:
8.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual;
8.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que
dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por
força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e /ou por força de instrumento de procuração.
8.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta)
dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão;
8.2.1.3. Percentual a incidir sobre o valor total mensal arrecadado pela Mútua
com a locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza
Hotel.
8.2.1.3.1. A fase de lances da presente Licitação será processada através
dos percentuais ofertados.
8.2.1.4. As empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão,
expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o
enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007;
8.2.1.5. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por
pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo,
de que:
8.2.1.5.1. Nos percentuais propostos estão incluídos todos os custos diretos
e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação
social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios
resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e
federais, transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total
e completa do objeto desta Licitação, sem que caiba, em qualquer caso,
direito regressivo em relação à Mútua;
8.2.1.5.2. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no
Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e
obrigações.
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(apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel)
8.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às
sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório;
8.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente
indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos;
8.5. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas
seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da
Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que
identifique a firma e o assinante;
8.6. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas,
entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou
equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF;
8.7. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação
às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço
dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe
modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas
falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
8.7.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço
unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
8.7.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a Licitante
que não satisfizer tal exigência; e
8.7.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com
aqueles constantes dos documentos de habilitação.
8.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço
respectivo:
8.8.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
8.8.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem
ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
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8.9. O valor global anual estimativo a ser despendido com os serviços pretendidos consiste
em R$ 53.865,00 (cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
8.9.1. Considerado o objeto deste Ato Convocatório como contínuo no âmbito da Mútua
de Assistência, estima-se o valor de R$ 269.325,00 (duzentos e sessenta e nove mil
trezentos e vinte e cinco reais) a ser despendido com a contratação, considerados os
possíveis aditamentos contratuais (art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93);
8.9.2. Estima-se em 10,00% (dez inteiros por cento) o percentual, a título de taxa
administrativa, a incidir sobre o valor total mensal arrecadado pela Mútua com a
locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel;
8.10. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.11. A Licitante Adjudicatária obriga-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de
adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços
contemplando o percentual obtido com a conclusão da fase de lances verbais ou da etapa de
negociação.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente,
devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA.
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 028/10
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ/MF N.º __________________________
9.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para
participar da presente Licitação:
9.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
9.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de
diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
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Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis
(apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel)
9.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
9.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com
situação cadastral regular;
9.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a serem
apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
9.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno
Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida
nos subitens 9.2.2.1., 9.2.2.2. e 9.2.2.3., ainda que esta apresente alguma restrição.
9.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade
fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora,
prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua, para regularizar e
reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação;
9.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada
acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à
adjudicação, bem como, a aplicação das penalidades previstas no item 16.2.
deste Ato Convocatório, podendo o Pregoeiro convocar as Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de
adjudicação do objeto licitado.
9.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a
apresentação da seguinte documentação:
9.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão
distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
9.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
9.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a
contento, a prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Ato
Convocatório;
9.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras,
acréscimos ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência para
expedi-lo(s).
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9.2.6. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa
devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a
Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da
Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999.
9.3. Documentos que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias
consecutivos contados a partir da data de sua emissão, com exceção do documento exigido
no item 9.2.5.1., o qual não conta com prazo de validade;
9.4. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante inabilitada;
9.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço
respectivo:
9.5.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou;
9.5.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem
ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
9.6. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial,
desde que absolutamente legíveis;
9.6.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do
original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 (dezoito
horas) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo
a documentação e propostas;
9.6.2. Apenas serão aceitas cópias legíveis;
9.6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
9.6.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
10. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS
10.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos
deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua em
até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou seja, até
às 18h00min do dia 17 de dezembro de 2010;
10.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão
lavrada pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a ser
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transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento;
10.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as
condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será
designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual será
informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou outra forma
válida de contato com confirmação de recebimento;
10.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de
impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se
deu a divulgação do texto original.
10.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus
Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três)
dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até às
18h00min do dia 16 de dezembro de 2010;
10.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos
demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser encaminhada
por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento.
10.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer
Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à intenção de
recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão, momento em que
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as
demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de
dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata do processo;
10.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente adjudicação
pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora;
10.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser
dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no endereço e
horários estabelecidos no item 2.1.;
10.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que importará
apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou, se assim não
fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior, devidamente instruído,
para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe(s) ou
não provimento.
10.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o
objeto à Licitante vencedora.
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10.4. O Processo Administrativo desta Licitação permanecerá com vista franqueada aos
interessados no Setor de Compras da Mútua, no endereço citado no item 2.1., durante o
horário normal de expediente;
10.5. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos
interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos;
10.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à
Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada,
sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento.
11. CONTRATO
11.1. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo,
são cláusulas necessárias para a presente contratação:
11.1.1. O prazo de vigência contratual que será de 12 (doze) meses contados da data
de sua assinatura, permitida a alteração conforme dispõe o título 12 deste Ato
Convocatório;
11.1.2. A Proposta de Preços mais vantajosa para a Mútua será a que apresentar o a
incidir sobre o valor total mensal arrecadado pela Mútua com a locação das unidades
de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel;
11.1.3. Que o percentual acordado será fixo e irreajustável durante a execução do
contrato;
11.1.4. O valor total estimativo do contrato, correspondendo apenas aos custos
efetivamente realizados;
11.1.5. As obrigações da contratada e da contratante para execução do objeto
contratado;
11.1.6. Que é vedada a transferência a outrem, por qualquer forma ou natureza, da
responsabilidade pela execução do objeto do contrato;
11.1.7. Que o contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
n.º 8.666/1993 como forma de aplicação de penalidades ao inadimplemento;
11.1.8. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo(a) da Mútua;
11.1.9. O(A) Fiscal do Contrato será um(a) funcionário(a) da Gerência de
Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que
possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização.
12. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
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12.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
13. PAGAMENTOS
13.1. A Mútua de Assistência pagará à contratada, apenas pelos serviços efetivamente
prestados, os valores resultantes da incidência do percentual ofertado na Proposta de
Preços vencedora sobre valor total mensal arrecadado pela Mútua com a locação das
unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel;
13.1.1. Será considerado o percentual constante na Proposta de Preços apresentada
pela Adjudicatária com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação, nos
termos do subitem 8.11. deste Ato Convocatório;
13.1.2. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos
diretos e indiretos para a prestação dos serviços objeto deste Ato Convocatório, de
acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais
documentos da Licitação.
13.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal(a) do Contrato, fato este que se
dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta
corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal;
13.2.1. As Notas Fiscais referenciadas deverão ser apresentadas em conjunto com o
Relatório Mensal de Ocupação, relatório este que deverá contemplar as seguintes
informações: o número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua
inscrição na Mútua (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da diária e
o período de ocupação;
13.2.2. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, o valor despendido,
bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais),
conforme legislação vigente, se for o caso;
13.2.3. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD),
no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para, posteriormente, ser
entregue para o(a) Fiscal(a) do Contrato, na Gerência Administrativa, no endereço
citado no subitem 2.1.
13.2.4. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste.
13.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto
com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de
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Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES;
13.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela
Mútua de Assistência, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data
prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
14. FONTE DE RECURSOS
14.1. A despesa correrá à conta da rubrica 42.119 – ”Administração Imobiliária”.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a contratada
estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a
prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º
8.666/1993, nos seguintes termos:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de:
15.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º
(décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados;
15.1.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do
contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação
dos serviços avençados;
15.1.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer
termos avençados, se recusar a cumprir com a prestação dos serviços objeto
deste edital.
15.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade.
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16. PENALIDADES
16.1. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo,
não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente
e estará sujeita às seguintes cominações:
16.1.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas
neste título;
16.1.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
16.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar
com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos.
16.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade;
16.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro poderá
inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a Mútua
cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome
conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a
capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da contratada;
16.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso,
devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da
decisão;
16.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência,
prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas
que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram este Edital:
17.1.1. Anexo I: Termo de Referência;
17.1.2. Anexo II: Modelo de carta de credenciamento (Declaração de Habilitação);
17.1.3. Anexo III: Modelo de carta de apresentação da proposta de preços;
17.1.4. Anexo IV: Minuta de contrato.
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17.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo
Administrativo n.º 1010651/10, referente à presente Licitação;
17.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em
seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de
Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como,
representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de
desconhecimento de qualquer pormenor;
17.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
17.4. A Mútua reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse
público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o
direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preços e da
Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente;
17.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação
do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação.
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato;
17.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo
Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão Pública;
17.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas
normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei
n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro;
17.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus
Anexos, a(s) empresa(s) Licitante(s) ou empresa contratada deverão se subordinar ao Foro
da Justiça do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Brasília/DF, de 09 de dezembro de 2010.
JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE
Pregoeira
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ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento foi elaborado para fornecer dados ao Edital de Pregão que
será confeccionado contendo, além das características básicas do Termo de
Referência exigidas pela legislação pertinente e vigente, outras informações
necessárias à instauração dos procedimentos licitatórios, tais como, a definição do
objeto, o valor estimado para contratação, a justificativa e as condições essenciais para
o fornecimento dos produtos e para a execução dos serviços pretendidos.
2. OBJETO
2.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Administração de Imóveis, em epígrafe, 15 (quinze) flats
situados no Kubitschek Plaza Hotel de propriedade desta Mútua de Assistência
conforme relação abaixo:
ITEM
APARTAMENTO
MODELO
ÁREA
01
709
Standard Tipo 01
29,70 m²
02
710
Standard Tipo 01
29,70 m²
03
711
Standard Tipo 01
29,70 m²
04
714
Standard Tipo 02
35,43 m²
05
716
Standard Tipo 01
29,70 m²
06
721
Standard Tipo 01
29,70 m²
07
903
Luxo
42,56 m²
08
903
Standard Tipo 01
29,70 m²
09
909
Standard Tipo 01
29,70 m²
10
910
Standard Tipo 01
29,70 m²
11
914
Standard Tipo 02
35,43 m²
12
916
Standard Tipo 01
29,70 m²
13
917
Standard Tipo 01
29,70 m²
14
922
Standard Tipo 01
29,70 m²
15
925
Luxo
42,56 m²
2.3. O certame deverá ser processado e julgado através do percentual a incidir sobre o
valor total mensal arrecadado pela Mútua com a locação das unidades de
apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel do qual farão parte todos os
serviços inerentes à atividade “Administração de Imóveis” como poderá depreender-se
no item “COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO”.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente licitação tem como finalidade promover serviços administrativos à
utilização dos flats da Mútua localizados no Kubitschek Plaza Hotel uma vez que a
entidade oferece os mesmos a título de benefício a seus associados e a atividade
requer dedicação exclusiva e especializada.
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4. COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A empresa contratada será responsável pela locação dos flats;
4.2. A mesma deverá administrar com diligência ao local, os flats sob sua
administração;
4.3. O objetivo da diligência ao local é que a Administradora dos imóveis tenha total
controle da situação dos mesmos a fim de elencar necessidades de reparos, reformas,
atualizações e/ou atualizações dos ambientes;
4.4. A taxa média de ocupação do empreendimento é de 70% (setenta por cento).
Desta forma, a Administradora deverá zelar para manutenção ou incremento deste
índice;
4.5. A Administradora deverá responder, integralmente, pelos danos que causar às
unidades habitacionais entregues a sua administração por força do presente contrato, a
que der causa por ação ou omissão, direta, dolosa ou culposa, ainda, diligenciando
junto aos hóspedes, ocupantes para reaver valores referentes a danos causados por
esses;
4.6. A Administradora deverá apresentar, inclusive para possibilitar o pagamento do
valor devido, relatórios mensais de ocupação até o 5º dia útil de cada mês com
seguintes informações: o número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de
sua inscrição na Mútua (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da
diária e o período de ocupação;
4.7. A Administradora deverá prestar atendimento diferenciado aos associados da
Mútua de Assistência, com disponibilidade de horário, inclusive fora do horário
comercial, em feriados e finais de semana;
4.8. A Administradora deverá fazer campanhas de divulgação dos flats;
4.9. A Administradora deverá efetuar o repasse à Mútua, das receitas provenientes da
locação dos flats do mês, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da receita. O
repasse da referida receita deverá ser feito através de depósito bancário em conta
corrente a ser fornecida à Contratada quando da assinatura do Contrato;
4.10. A Administradora deverá efetuar controle sobre possíveis valores vincendos ou
devidos por usuários. Desta forma, deverá apresentar juntamente ao relatório de
ocupação, documento que relacione valores vincendos ou devidos bem como a data de
recebimento dos mesmos.
4.11. A Administradora será responsável pela apuração e recebimento por valores em
atrasos, incluídos todas as ações operacionais e judiciais para que tais recursos sejam
efetivamente pagos, sem prejuízo do repasse à Mútua desses valores conforme
previsto no item 4.6 do presente Termo de Referência.
5. VISTORIA DOS FLATS
5.1. A seu critério as Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos dos
apartamentos do Kubitschek Plaza Hotel para conhecer o padrão dos imóveis,
composição patrimonial e estado de conservação.
5.1.1. O Kubitschek Plaza Hotel está localizado no Setor Hoteleiro Norte Quadra
02, Bloco E, na cidade de Brasília/DF;
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5.1.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com o Sr. ASLEI ANDRADE
DA SILVA, funcionário da Mútua, através do telefone (61) 3348-0280.
6. DOS HONORÁRIOS DA ADMINISTRADORA
6.1. O pagamento será mediante apresentação do Relatório Mensal de Ocupação
(discriminando o quarto, nome do hóspede e número de sua inscrição na Mútua, caso
associado, valor da diária e período de ocupação) e da Nota Fiscal, emitida pela
contratada, devendo ser apresentadas à Mútua até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da receita;
6.2. Depois de atestado o recebimento pela Gerência Administrativa, o pagamento será
efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de entrega da respectiva Nota
Fiscal, ao executor do contrato através de boleto bancário ou crédito em conta corrente
indicado pela contratada em sua Nota Fiscal;
6.3. A Mútua pagará à Contratada, pelos serviços efetivamente prestados. Fica
expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos
para a entrega dos mesmos de acordo com as condições prevista no edital e demais
documentos da licitação, constituindo-se assim sua única remuneração pela aquisição
dos produtos contratados e devidamente atestados o seu recebimento
7. DAS OBRIGAÇÕES DA MÚTUA
7.1. Permitir o acesso dos representantes da Administradora aos flats sempre que
necessário a fim de que a mesma possa realizar as diligências in locu que serão
previstas em contrato;
7.2. Dar acesso a informações relativas aos imóveis e aos associados para que a
Administradora possa executar as atividades previstas na composição do serviço que
também estará prevista em contrato;
7.3. Fiscalizar a execução do contrato para manter suas cláusulas em perfeito
funcionamento;
7.4. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a Administradora encontrase em dia com suas obrigações previstas em lei;
7.5. Realizar sempre que considerar necessário a avaliação do desempenho da
Administradora para verificar se a taxa de ocupação está de acordo com o mercado e
proposta apresentada;
7.5. Aplicar, atendendo as cláusulas contratuais, penalidades decorrentes de faltas no
cumprimento de cláusulas contratuais atendendo a dispositivos previstos no
instrumento.
8. DAS OBRIGAÇÕES INERENTES A CONTRATADA
A Administradora deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao perfeito
cumprimento dos serviços elencados incluídos (Recursos Humanos, Materiais e
Patrimoniais) e atender todas as ações elencadas em “COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO” e,
além disso:
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8.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências da Mútua;
8.2. Comunicar à Mútua de Assistência, por escrito, quaisquer anormalidades, que
ponham em risco o cumprimento da execução dos serviços, propondo as ações
corretivas necessárias e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.3. Apresentar para a Mútua a relação nominal dos colaboradores que estarão
responsáveis por executar as funções contratuais elencando a responsabilidade de
cada um, bem como comunicar mudanças previamente;
8.4. Encaminhar Nota Fiscal detalhando a natureza dos serviços prestados, elencando
o mês de competência e dentro do prazo de validade e, ainda, o Relatório Mensal de
Ocupação, relatório este que deverá contemplar as seguintes informações: o número
do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição na Mútua (em caso
de tarifa diferenciada para associado), o valor da diária e o período de ocupação;
8.5. Não subcontratar, sob hipótese nenhuma, o objeto descrito no presente Termo de
Referência.
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ANEXO II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 028/10
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao estabelecido no subitem 7.1.3. do Edital e no inciso VII, do art. 4º
da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa atende todas as condições de
habilitação previstas para esta Licitação.
Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua de Assistência o(a) Sr(a).
____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor
__________, e CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos
poderes, inclusive para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir,
assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 028/10
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços de transportes e
encomendas de cargas porta a porta ora pretendidos, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como
se segue:
A) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________,
como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes
outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente);
B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias
contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias);
C) Apresentamos, a título de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, o percentual de ______%
(___________________________), a incidir sobre o valor total mensal arrecadado pela
Mútua com a locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza
Hotel, durante o período de 12 (doze) meses.
D) Declaramos, para os devidos fins:
• Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e
em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações;
• Que no percentual proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos
para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social
trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil
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•
por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos,
regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, embalagens,
transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa
do objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo
em relação à Mútua;
(Apenas para empresas qualificadas como ME ou EPP) Sob as penalidades
administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA
LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,
estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em
especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento
preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV. MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO Nº 028/2010
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º _____/2010
QUE ENTRE SI CELEBRAM A MÚTUA DE
ASSISTÊNCIA
DOS
PROFISSIONAIS
DA
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
E A ___________________________ PARA A
TERCEIRIZAÇÃO
DE
MÃO
DE
OBRA
QUALIFICADA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
(APARTAMENTOS
LOCALIZADOS
NO
KUBITSCHEK PLAZA HOTEL).
Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de
direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o nº 00.509.026/0001-60,
com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF adiante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Arq. JOSÉ
WELLINGTON COSTA e por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Eng. Agrônomo
RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e a___________________________., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, com sede
na___________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada
por_________________________,
conforme_________-,
resolvem
celebrar,
em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente Contrato
Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições:
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de Administração de Imóveis, em epígrafe, 15
(quinze) flats situados no Kubitschek Plaza Hotel de propriedade desta Mútua de
Assistência, conforme relação abaixo:
ITEM
APARTAMENTO
MODELO
ÁREA
01
709
Standard Tipo 01
29,70 m²
02
710
Standard Tipo 01
29,70 m²
03
711
Standard Tipo 01
29,70 m²
04
714
Standard Tipo 02
35,43 m²
05
716
Standard Tipo 01
29,70 m²
06
721
Standard Tipo 01
29,70 m²
07
903
Luxo
42,56 m²
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08
09
10
11
12
13
14
15
903
909
910
914
916
917
922
925
Standard Tipo 01
Standard Tipo 01
Standard Tipo 01
Standard Tipo 02
Standard Tipo 01
Standard Tipo 01
Standard Tipo 01
Luxo
29,70 m²
29,70 m²
29,70 m²
35,43 m²
29,70 m²
29,70 m²
29,70 m²
42,56 m²
II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao
estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão nº 028/2010 e,
no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do
Processo nº 1010651/10, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor
considera-se conhecido pelas partes.
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1. Permitir o acesso dos representantes da CONTRATADA aos flats sempre que
necessário a fim de que a mesma possa realizar as diligências in locu previstas
no presente Contrato;
3.2. Dar acesso a informações relativas aos imóveis e aos associados para que a
CONTRATADA possa executar as atividades previstas na composição do
serviço;
3.3. Fiscalizar a execução do contrato para manter suas cláusulas em perfeito
funcionamento;
3.4. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a CONTRATADA
encontra-se em dia com suas obrigações previstas em lei;
3.5. Realizar sempre que considerar necessário a avaliação do desempenho da
CONTRATADA para verificar se a taxa de ocupação está de acordo com o
mercado e proposta apresentada;
3.5. Aplicar, atendendo as cláusulas contratuais, penalidades decorrentes de faltas no
cumprimento de cláusulas contratuais atendendo a dispositivos previstos no
instrumento.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao
Fiscal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu
cumprimento;
4.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
4.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
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4.4. Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências
da CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendolhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a
legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional,
tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de segurança, bem como ao comando
do Estatuto Federal de Licitações;
4.5. Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que
houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser
dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da CONTRATANTE;
4.6. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pelo(a) Fiscal do
Contrato quanto à prestação dos serviços contratados;
4.7. Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as
ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor
espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando todos
os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
4.8. Atender todas as exigências descritas no Termo de Referência;
4.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao perfeito
cumprimento dos serviços elencados incluídos (Recursos Humanos, Materiais e
Patrimoniais);
4.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências da Mútua;
4.11. Encaminhar Nota Fiscal detalhando a natureza dos serviços prestados, elencando
o mês de competência e dentro do prazo de validade e, ainda, o Relatório Mensal
de Ocupação, relatório este que deverá contemplar as seguintes informações: o
número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição na
CONTRATANTE (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da
diária e o período de ocupação;
4.13. Responsabilizar-se pela locação dos flats;
4.14. Administrar com diligência os flats sob sua responsabilidade, a fim de controlar a
situação dos mesmos, elencando necessidades de reparos, reformas,
atualizações e/ou atualizações dos ambientes;
4.15. Zelar para a manutenção ou incremento da taxa média de ocupação do
empreendimento que é de 70% (setenta por cento);
4.16. Responder, integralmente, pelos danos que causar às unidades habitacionais
entregues a sua administração por força do presente contrato, a que der causa
por ação ou omissão, direta, dolosa ou culposa, ainda, diligenciando junto aos
hóspedes, ocupantes para reaver valores referentes a danos causados por esses;
4.17. Apresentar, inclusive para possibilitar o pagamento do valor devido, relatórios
mensais de ocupação até o 5º dia útil de cada mês com seguintes informações: o
número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição na
CONTRATANTE (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da
diária e o período de ocupação;
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4.18. Prestar atendimento diferenciado aos associados da CONTRATANTE, com
disponibilidade de horário, inclusive fora do horário comercial, em feriados e finais
de semana;
4.19. Fazer campanhas de divulgação dos flats;
4.20. Efetuar o repasse à CONTRATANTE, das receitas provenientes da locação dos
flats do mês, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da receita. O
repasse da referida receita deverá ser feito através de depósito bancário em
conta corrente a ser fornecida à CONTRATADA quando da assinatura do
Contrato;
4.21. Efetuar controle sobre possíveis valores vincendos ou devidos por usuários.
Desta forma, deverá apresentar juntamente ao relatório de ocupação, documento
que relacione valores vincendos ou devidos bem como a data de recebimento dos
mesmos.
V. DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA – Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores resultantes da incidência de ____%
(_______ por cento) sobre o valor total mensal arrecadado com a locação das unidades de
apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel.
Parágrafo primeiro – Os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a
prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE pagará apenas pelos serviços efetivamente
prestados;
Parágrafo terceiro – A porcentagem supra referida, ora pactuada, será fixa e irreajustável
durante a vigência do Contrato.
VI. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato, fato
este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o
pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em
conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal;
Parágrafo primeiro – As Notas Fiscais referenciadas deverão ser apresentadas em conjunto
com o Relatório Mensal de Ocupação, relatório este que deverá contemplar as seguintes
informações: o número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição
na Mútua (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da diária e o período de
ocupação;
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, o valor
despendido, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais),
conforme legislação vigente, se for o caso;
Parágrafo terceiro – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de
qualquer natureza;
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Parágrafo quarto – Ocorrendo atraso motivado pela CONTRATANTE, superior ao prazo
estabelecido nesta Cláusula, o valor a ser pago será atualizado financeiramente conforme
índice oficial vigente;
Parágrafo quinto – A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental
(SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00 para, posteriormente, ser
entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gerência Administrativa, no endereço da
CONTRATANTE;
Parágrafo sexto – Constatando alguma incorreção nos documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o pagamento dos serviços, o prazo referido nesta Cláusula
será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste;
Parágrafo sétima – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a
CONTRATANTE apresente o comprovante de que é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES).
VII. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo
aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses;
Parágrafo único – A prorrogação do contrato dependerá da realização de pesquisa de
mercado que comprove a vantajosidade, para a CONTRATANTE, das condições e dos
preços contratados.
VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – A despesa correrá à conta da rubrica 42.119 – “Administração
Imobiliária”.
IX. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla
defesa, às seguintes sanções:
9.1. Advertência por escrito;
9.2. Multa de:
a) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato quando a
CONTRATADA se recusar a cumprir com a prestação do serviço ou ensejar
o cancelamento do mesmo.
b) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia, até o décimo dia, após a data fixada
para a prestação dos serviços, sobre o valor total do serviço em atraso,
inscrito na Ordem de Serviço, quando sem justa causa, a CONTRATADA
deixar de cumprir quaisquer termos avençados. Após o décimo dia e a
critério da Mútua, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-
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aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total
da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
c) Cumulativamente, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso, a partir do 11º (décimo primeiro dia) após a data fixada para
prestação dos serviços, sobre o valor total do serviço em atraso, inscrito na
Ordem de Serviço quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de
cumprir quaisquer termos avençados.
9.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
Mútua de Assistência, por um período não superior a 2 (dois) anos e;
9.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que
aplicou a penalidade.
Parágrafo primeiro – A contagem do período de atraso na execução do objeto contratado
será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo
estabelecido para o cumprimento da obrigação;
Parágrafo segundo – A multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas neste Título.
Parágrafo terceiro – A penalidade de multa se sujeita aos juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês e poderá ser descontado do pagamento devido à CONTRATADA.
Parágrafo quarto – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar
comprovada a ocorrência de situação que se enquadrem no conceito jurídico de força maior
ou caso fortuito.
X. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE,
independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da
Lei n.º 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do contrato;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas
neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado da
CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
f)
O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma
do §1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio
da CONTRATADA;
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h)
i)
Dissolução da sociedade;
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a
juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
j)
Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que
se refere o Contrato;
k) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste Contrato.
Parágrafo Único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
XI. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente
Administrativo da Mútua;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O(A) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da
Gerência Administrativa da CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a) de
poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização.
XII. DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dar-se-á a este Contrato o valor total estimativo de
R$_________ (____________), correspondendo apenas aos serviços efetivamente
prestados no período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único – O valor apresentado nesTa Cláusula refere-se ao quantitativo a ser
despendido pela CONTRATANTE com a prestação de serviços de administração de imóveis
XIII. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos
ajustados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Parágrafo segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus
resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja
por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a
serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os
dispositivos constantes na Lei nº 8.666/93.
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Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis
(apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel)
XV. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria
Executiva proferida em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 11 e 12 de fevereiro
de 2010.
XVI. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – É de competência da Circunscrição Judiciária de
Brasília/DF, processar as ações decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo com os termos deste contrato, as partes firmam, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasília/DF, ____ de ____________ de 2010.
Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA
Diretor Presidente
CONTRATANTE
Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA
VEIGA
Diretor Financeiro
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1)Nome: _________________________________
CPF: ______________________
2)Nome: _________________________________
CPF: ______________________
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA