Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 PREGÃO N.º 028/2010 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (APARTAMENTOS DA MÚTUA LOCALIZADOS NO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL). Abertura: 22/12/2010 às 15h00 (quinze horas). Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) SUMÁRIO 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO ............................................................................................ 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO ....................................................................... 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO .................................................................................................. 4. VISTORIA FACULTATIVA ................................................................................................ 5. PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................... 6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO .............................................. 7. CREDENCIAMENTO ........................................................................................................ 8. PROPOSTA DE PREÇOS ................................................................................................ 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.................................................................................. 10. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS ................................................ 11. CONTRATO...................................................................................................................... 12. ALTERAÇÃO DO CONTRATO......................................................................................... 13. PAGAMENTOS................................................................................................................. 14. FONTE DE RECURSOS................................................................................................... 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................................... 16. PENALIDADES................................................................................................................. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS..................................................................................................... 2 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) ANEXOS I. TERMO DE REFERÊNCIA..................................................................................................... II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇAÕ DE HABILITAÇÃO) ......................................................................................... III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS......................................................................................................... IV. MINUTA DE CONTRATO..................................................................................................... 3 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO 1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (APARTAMENTOS LOCALIZADOS NO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL), em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º 1010651/10 e de acordo com este Edital e seus Anexos. 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO 2.1. No dia 22 de dezembro de 2010, às 15h00 (quinze horas), no Edifício Sede da Mútua, localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, no auditório, Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para o Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame; 2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por qualquer meio eletrônico; 2.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelo presente Edital e por seus Anexos; 3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO; 3.3. Regime de Contratação: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL (MAIOR PERCENTUAL A INCIDIR MENSALMENTE SOBRE O VALOR TOTAL ARRECADADO PELA MÚTUA COM A LOCAÇÃO DAS UNIDADES DE SEUS APARTAMENTOS LOCALIZADOS NO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL). 4. VISTORIA FACULTATIVA 4.1. As Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes onde deverão ser prestados os serviços, devidamente acompanhadas por funcionário da Instituição, a fim de verificar as 4 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) necessidades físicas e outras condições necessárias para a composição dos custos e para a perfeita conclusão dos serviços objeto deste Pregão. 4.1.1. O Kubitschek Plaza Hotel está localizado no SHN Quadra 02, Bloco "E", em Brasília/DF; 4.1.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com o Sr. ASLEI ANDRADE DA SILVA, funcionário da Mútua, através do telefone (61) 3348-0280; 4.1.3. A vistoria tem a finalidade de permitir que a Licitante dirima todas as dúvidas que porventura venham a surgir, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos. 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País, exceto empresas: 5.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma; 5.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 5.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer Crea; 5.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 5.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Mútua; 5.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação; 5.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993. 5.2. A participação na presente Licitação implica para a Licitante a aceitação de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, além da observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório. 5 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO 6.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da seguinte forma: 6.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando aquelas que apresentarem percentual igual ou inferior a zero ou, ainda, aquelas que ofertarem percentual superior ao previsto no subitem 8.9.2. deste Ato Convocatório. 6.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pela menor taxa de administração mensal (percentual a incidir sobre o valor mensal obtido por ocupação); 6.1.3. Definição das Propostas de Preços que ofertaram o maior percentual de desconto e daquelas que contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a Mútua, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02; 6.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os percentuais ofertados, respeitadas as causas que ensejam a desclassificação das Propostas de Preços especificadas no subitem 6.1.1. deste Ato Convocatório. 6.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos; 6.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate entre as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006; 6.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte. 6.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da seguinte forma: 6.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor inferior ao alcançado ao final da fase de lances. 6.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as Licitantes desistentes às penalidades previstas no item 16.2. deste Edital; 6.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro possui a prerrogativa de negociar o percentual proposto para a prestação dos serviços licitados; 6.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará 6 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta apta; 6.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da Licitante que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo esta declarada vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e motivada sobre a intenção em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação; 6.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s) deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões, quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 6.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos; 6.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e Representantes credenciados presentes; 6.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação para habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em) interposto(s). 6.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta de Preços ou no invólucro da Documentação de Habilitação; 6.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua qualificação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão e em momento anterior ao da abertura da Sessão Pública do Pregão, pessoa física que atuará como seu Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para representá-las neste processo licitatório. O Representante, no momento do credenciamento, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento oficial equivalente; 7 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 7.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante; 7.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social da Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não possua cunho público. 7.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa em decorrência de tal investidura; 7.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II deste Edital). 7.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados com as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos originais; 7.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos invólucros poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos; 7.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o Representante por ela credenciado; 7.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas Licitantes representadas. 8. PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros devidamente lacrados, contendo as seguintes discriminações: 8 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N.º 028/10 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ/MF N.º ________________________ 8.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados: 8.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo III deste Edital), com as seguintes informações: 8.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual; 8.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e /ou por força de instrumento de procuração. 8.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão; 8.2.1.3. Percentual a incidir sobre o valor total mensal arrecadado pela Mútua com a locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel. 8.2.1.3.1. A fase de lances da presente Licitação será processada através dos percentuais ofertados. 8.2.1.4. As empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão, expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007; 8.2.1.5. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que: 8.2.1.5.1. Nos percentuais propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua; 8.2.1.5.2. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações. 9 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 8.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório; 8.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos; 8.5. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que identifique a firma e o assinante; 8.6. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF; 8.7. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro. 8.7.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 8.7.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a Licitante que não satisfizer tal exigência; e 8.7.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos de habilitação. 8.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: 8.8.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 8.8.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial. 10 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 8.9. O valor global anual estimativo a ser despendido com os serviços pretendidos consiste em R$ 53.865,00 (cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais). 8.9.1. Considerado o objeto deste Ato Convocatório como contínuo no âmbito da Mútua de Assistência, estima-se o valor de R$ 269.325,00 (duzentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e cinco reais) a ser despendido com a contratação, considerados os possíveis aditamentos contratuais (art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93); 8.9.2. Estima-se em 10,00% (dez inteiros por cento) o percentual, a título de taxa administrativa, a incidir sobre o valor total mensal arrecadado pela Mútua com a locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel; 8.10. As propostas de preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 8.11. A Licitante Adjudicatária obriga-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços contemplando o percentual obtido com a conclusão da fase de lances verbais ou da etapa de negociação. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 028/10 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ/MF N.º __________________________ 9.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente Licitação: 9.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais; 9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades civis. 11 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 9.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com situação cadastral regular; 9.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; 9.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida nos subitens 9.2.2.1., 9.2.2.2. e 9.2.2.3., ainda que esta apresente alguma restrição. 9.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua, para regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação; 9.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à adjudicação, bem como, a aplicação das penalidades previstas no item 16.2. deste Ato Convocatório, podendo o Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto licitado. 9.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão distribuidor da Sede da pessoa jurídica. 9.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a contento, a prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Ato Convocatório; 9.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e assinado(s) por quem tenha competência para expedi-lo(s). 12 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 9.2.6. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999. 9.3. Documentos que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da data de sua emissão, com exceção do documento exigido no item 9.2.5.1., o qual não conta com prazo de validade; 9.4. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante inabilitada; 9.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: 9.5.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; 9.5.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial. 9.6. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis; 9.6.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 (dezoito horas) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo a documentação e propostas; 9.6.2. Apenas serão aceitas cópias legíveis; 9.6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas; 9.6.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário. 10. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS 10.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou seja, até às 18h00min do dia 17 de dezembro de 2010; 10.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão lavrada pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a ser 13 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 10.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual será informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 10.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se deu a divulgação do texto original. 10.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três) dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até às 18h00min do dia 16 de dezembro de 2010; 10.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser encaminhada por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento. 10.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão, momento em que será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo; 10.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente adjudicação pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora; 10.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no endereço e horários estabelecidos no item 2.1.; 10.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou, se assim não fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior, devidamente instruído, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe(s) ou não provimento. 10.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 10.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 14 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 10.4. O Processo Administrativo desta Licitação permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras da Mútua, no endereço citado no item 2.1., durante o horário normal de expediente; 10.5. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos; 10.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto; 10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 11. CONTRATO 11.1. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo, são cláusulas necessárias para a presente contratação: 11.1.1. O prazo de vigência contratual que será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, permitida a alteração conforme dispõe o título 12 deste Ato Convocatório; 11.1.2. A Proposta de Preços mais vantajosa para a Mútua será a que apresentar o a incidir sobre o valor total mensal arrecadado pela Mútua com a locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel; 11.1.3. Que o percentual acordado será fixo e irreajustável durante a execução do contrato; 11.1.4. O valor total estimativo do contrato, correspondendo apenas aos custos efetivamente realizados; 11.1.5. As obrigações da contratada e da contratante para execução do objeto contratado; 11.1.6. Que é vedada a transferência a outrem, por qualquer forma ou natureza, da responsabilidade pela execução do objeto do contrato; 11.1.7. Que o contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993 como forma de aplicação de penalidades ao inadimplemento; 11.1.8. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo(a) da Mútua; 11.1.9. O(A) Fiscal do Contrato será um(a) funcionário(a) da Gerência de Administrativa, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização. 12. ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 15 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 12.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 12.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 13. PAGAMENTOS 13.1. A Mútua de Assistência pagará à contratada, apenas pelos serviços efetivamente prestados, os valores resultantes da incidência do percentual ofertado na Proposta de Preços vencedora sobre valor total mensal arrecadado pela Mútua com a locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel; 13.1.1. Será considerado o percentual constante na Proposta de Preços apresentada pela Adjudicatária com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação, nos termos do subitem 8.11. deste Ato Convocatório; 13.1.2. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços objeto deste Ato Convocatório, de acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação. 13.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal(a) do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal; 13.2.1. As Notas Fiscais referenciadas deverão ser apresentadas em conjunto com o Relatório Mensal de Ocupação, relatório este que deverá contemplar as seguintes informações: o número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição na Mútua (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da diária e o período de ocupação; 13.2.2. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, o valor despendido, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; 13.2.3. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para, posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal(a) do Contrato, na Gerência Administrativa, no endereço citado no subitem 2.1. 13.2.4. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste. 13.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de 16 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; 13.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela Mútua de Assistência, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente. 14. FONTE DE RECURSOS 14.1. A despesa correrá à conta da rubrica 42.119 – ”Administração Imobiliária”. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de: 15.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 15.1.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 15.1.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a prestação dos serviços objeto deste edital. 15.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e; 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 17 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 16. PENALIDADES 16.1. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo, não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: 16.1.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste título; 16.1.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; 16.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos. 16.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade; 16.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a Mútua cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da contratada; 16.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso, devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da decisão; 16.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Integram este Edital: 17.1.1. Anexo I: Termo de Referência; 17.1.2. Anexo II: Modelo de carta de credenciamento (Declaração de Habilitação); 17.1.3. Anexo III: Modelo de carta de apresentação da proposta de preços; 17.1.4. Anexo IV: Minuta de contrato. 18 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 17.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo Administrativo n.º 1010651/10, referente à presente Licitação; 17.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 17.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 17.4. A Mútua reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente; 17.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação. 17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 17.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão Pública; 17.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro; 17.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos, a(s) empresa(s) Licitante(s) ou empresa contratada deverão se subordinar ao Foro da Justiça do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, de 09 de dezembro de 2010. JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE Pregoeira 19 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1. O presente documento foi elaborado para fornecer dados ao Edital de Pregão que será confeccionado contendo, além das características básicas do Termo de Referência exigidas pela legislação pertinente e vigente, outras informações necessárias à instauração dos procedimentos licitatórios, tais como, a definição do objeto, o valor estimado para contratação, a justificativa e as condições essenciais para o fornecimento dos produtos e para a execução dos serviços pretendidos. 2. OBJETO 2.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Administração de Imóveis, em epígrafe, 15 (quinze) flats situados no Kubitschek Plaza Hotel de propriedade desta Mútua de Assistência conforme relação abaixo: ITEM APARTAMENTO MODELO ÁREA 01 709 Standard Tipo 01 29,70 m² 02 710 Standard Tipo 01 29,70 m² 03 711 Standard Tipo 01 29,70 m² 04 714 Standard Tipo 02 35,43 m² 05 716 Standard Tipo 01 29,70 m² 06 721 Standard Tipo 01 29,70 m² 07 903 Luxo 42,56 m² 08 903 Standard Tipo 01 29,70 m² 09 909 Standard Tipo 01 29,70 m² 10 910 Standard Tipo 01 29,70 m² 11 914 Standard Tipo 02 35,43 m² 12 916 Standard Tipo 01 29,70 m² 13 917 Standard Tipo 01 29,70 m² 14 922 Standard Tipo 01 29,70 m² 15 925 Luxo 42,56 m² 2.3. O certame deverá ser processado e julgado através do percentual a incidir sobre o valor total mensal arrecadado pela Mútua com a locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel do qual farão parte todos os serviços inerentes à atividade “Administração de Imóveis” como poderá depreender-se no item “COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO”. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A presente licitação tem como finalidade promover serviços administrativos à utilização dos flats da Mútua localizados no Kubitschek Plaza Hotel uma vez que a entidade oferece os mesmos a título de benefício a seus associados e a atividade requer dedicação exclusiva e especializada. 20 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 4. COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO 4.1. A empresa contratada será responsável pela locação dos flats; 4.2. A mesma deverá administrar com diligência ao local, os flats sob sua administração; 4.3. O objetivo da diligência ao local é que a Administradora dos imóveis tenha total controle da situação dos mesmos a fim de elencar necessidades de reparos, reformas, atualizações e/ou atualizações dos ambientes; 4.4. A taxa média de ocupação do empreendimento é de 70% (setenta por cento). Desta forma, a Administradora deverá zelar para manutenção ou incremento deste índice; 4.5. A Administradora deverá responder, integralmente, pelos danos que causar às unidades habitacionais entregues a sua administração por força do presente contrato, a que der causa por ação ou omissão, direta, dolosa ou culposa, ainda, diligenciando junto aos hóspedes, ocupantes para reaver valores referentes a danos causados por esses; 4.6. A Administradora deverá apresentar, inclusive para possibilitar o pagamento do valor devido, relatórios mensais de ocupação até o 5º dia útil de cada mês com seguintes informações: o número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição na Mútua (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da diária e o período de ocupação; 4.7. A Administradora deverá prestar atendimento diferenciado aos associados da Mútua de Assistência, com disponibilidade de horário, inclusive fora do horário comercial, em feriados e finais de semana; 4.8. A Administradora deverá fazer campanhas de divulgação dos flats; 4.9. A Administradora deverá efetuar o repasse à Mútua, das receitas provenientes da locação dos flats do mês, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da receita. O repasse da referida receita deverá ser feito através de depósito bancário em conta corrente a ser fornecida à Contratada quando da assinatura do Contrato; 4.10. A Administradora deverá efetuar controle sobre possíveis valores vincendos ou devidos por usuários. Desta forma, deverá apresentar juntamente ao relatório de ocupação, documento que relacione valores vincendos ou devidos bem como a data de recebimento dos mesmos. 4.11. A Administradora será responsável pela apuração e recebimento por valores em atrasos, incluídos todas as ações operacionais e judiciais para que tais recursos sejam efetivamente pagos, sem prejuízo do repasse à Mútua desses valores conforme previsto no item 4.6 do presente Termo de Referência. 5. VISTORIA DOS FLATS 5.1. A seu critério as Licitantes poderão realizar vistoria nos ambientes internos dos apartamentos do Kubitschek Plaza Hotel para conhecer o padrão dos imóveis, composição patrimonial e estado de conservação. 5.1.1. O Kubitschek Plaza Hotel está localizado no Setor Hoteleiro Norte Quadra 02, Bloco E, na cidade de Brasília/DF; 21 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 5.1.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com o Sr. ASLEI ANDRADE DA SILVA, funcionário da Mútua, através do telefone (61) 3348-0280. 6. DOS HONORÁRIOS DA ADMINISTRADORA 6.1. O pagamento será mediante apresentação do Relatório Mensal de Ocupação (discriminando o quarto, nome do hóspede e número de sua inscrição na Mútua, caso associado, valor da diária e período de ocupação) e da Nota Fiscal, emitida pela contratada, devendo ser apresentadas à Mútua até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da receita; 6.2. Depois de atestado o recebimento pela Gerência Administrativa, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de entrega da respectiva Nota Fiscal, ao executor do contrato através de boleto bancário ou crédito em conta corrente indicado pela contratada em sua Nota Fiscal; 6.3. A Mútua pagará à Contratada, pelos serviços efetivamente prestados. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos mesmos de acordo com as condições prevista no edital e demais documentos da licitação, constituindo-se assim sua única remuneração pela aquisição dos produtos contratados e devidamente atestados o seu recebimento 7. DAS OBRIGAÇÕES DA MÚTUA 7.1. Permitir o acesso dos representantes da Administradora aos flats sempre que necessário a fim de que a mesma possa realizar as diligências in locu que serão previstas em contrato; 7.2. Dar acesso a informações relativas aos imóveis e aos associados para que a Administradora possa executar as atividades previstas na composição do serviço que também estará prevista em contrato; 7.3. Fiscalizar a execução do contrato para manter suas cláusulas em perfeito funcionamento; 7.4. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a Administradora encontrase em dia com suas obrigações previstas em lei; 7.5. Realizar sempre que considerar necessário a avaliação do desempenho da Administradora para verificar se a taxa de ocupação está de acordo com o mercado e proposta apresentada; 7.5. Aplicar, atendendo as cláusulas contratuais, penalidades decorrentes de faltas no cumprimento de cláusulas contratuais atendendo a dispositivos previstos no instrumento. 8. DAS OBRIGAÇÕES INERENTES A CONTRATADA A Administradora deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços elencados incluídos (Recursos Humanos, Materiais e Patrimoniais) e atender todas as ações elencadas em “COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO” e, além disso: 22 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 8.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Mútua; 8.2. Comunicar à Mútua de Assistência, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o cumprimento da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias e prestar os esclarecimentos solicitados; 8.3. Apresentar para a Mútua a relação nominal dos colaboradores que estarão responsáveis por executar as funções contratuais elencando a responsabilidade de cada um, bem como comunicar mudanças previamente; 8.4. Encaminhar Nota Fiscal detalhando a natureza dos serviços prestados, elencando o mês de competência e dentro do prazo de validade e, ainda, o Relatório Mensal de Ocupação, relatório este que deverá contemplar as seguintes informações: o número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição na Mútua (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da diária e o período de ocupação; 8.5. Não subcontratar, sob hipótese nenhuma, o objeto descrito no presente Termo de Referência. 23 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) ANEXO II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO N.º 028/10 Prezados Senhores, Em cumprimento ao estabelecido no subitem 7.1.3. do Edital e no inciso VII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa atende todas as condições de habilitação previstas para esta Licitação. Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua de Assistência o(a) Sr(a). ____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor __________, e CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 24 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) ANEXO III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO N.º 028/10 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços de transportes e encomendas de cargas porta a porta ora pretendidos, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue: A) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________, como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente); B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias); C) Apresentamos, a título de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, o percentual de ______% (___________________________), a incidir sobre o valor total mensal arrecadado pela Mútua com a locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel, durante o período de 12 (doze) meses. D) Declaramos, para os devidos fins: • Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações; • Que no percentual proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil 25 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) • por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, embalagens, transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua; (Apenas para empresas qualificadas como ME ou EPP) Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 26 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) ANEXO IV. MINUTA DE CONTRATO PREGÃO Nº 028/2010 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º _____/2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA E A ___________________________ PARA A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (APARTAMENTOS LOCALIZADOS NO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL). Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o nº 00.509.026/0001-60, com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA e por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e a___________________________., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, com sede na___________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada por_________________________, conforme_________-, resolvem celebrar, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições: I. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Administração de Imóveis, em epígrafe, 15 (quinze) flats situados no Kubitschek Plaza Hotel de propriedade desta Mútua de Assistência, conforme relação abaixo: ITEM APARTAMENTO MODELO ÁREA 01 709 Standard Tipo 01 29,70 m² 02 710 Standard Tipo 01 29,70 m² 03 711 Standard Tipo 01 29,70 m² 04 714 Standard Tipo 02 35,43 m² 05 716 Standard Tipo 01 29,70 m² 06 721 Standard Tipo 01 29,70 m² 07 903 Luxo 42,56 m² 27 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 08 09 10 11 12 13 14 15 903 909 910 914 916 917 922 925 Standard Tipo 01 Standard Tipo 01 Standard Tipo 01 Standard Tipo 02 Standard Tipo 01 Standard Tipo 01 Standard Tipo 01 Luxo 29,70 m² 29,70 m² 29,70 m² 35,43 m² 29,70 m² 29,70 m² 29,70 m² 42,56 m² II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão nº 028/2010 e, no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo nº 1010651/10, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações da CONTRATANTE: 3.1. Permitir o acesso dos representantes da CONTRATADA aos flats sempre que necessário a fim de que a mesma possa realizar as diligências in locu previstas no presente Contrato; 3.2. Dar acesso a informações relativas aos imóveis e aos associados para que a CONTRATADA possa executar as atividades previstas na composição do serviço; 3.3. Fiscalizar a execução do contrato para manter suas cláusulas em perfeito funcionamento; 3.4. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações previstas em lei; 3.5. Realizar sempre que considerar necessário a avaliação do desempenho da CONTRATADA para verificar se a taxa de ocupação está de acordo com o mercado e proposta apresentada; 3.5. Aplicar, atendendo as cláusulas contratuais, penalidades decorrentes de faltas no cumprimento de cláusulas contratuais atendendo a dispositivos previstos no instrumento. IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA: 4.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Fiscal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; 4.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato; 4.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 28 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 4.4. Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendolhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações; 4.5. Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da CONTRATANTE; 4.6. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pelo(a) Fiscal do Contrato quanto à prestação dos serviços contratados; 4.7. Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos; 4.8. Atender todas as exigências descritas no Termo de Referência; 4.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços elencados incluídos (Recursos Humanos, Materiais e Patrimoniais); 4.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Mútua; 4.11. Encaminhar Nota Fiscal detalhando a natureza dos serviços prestados, elencando o mês de competência e dentro do prazo de validade e, ainda, o Relatório Mensal de Ocupação, relatório este que deverá contemplar as seguintes informações: o número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição na CONTRATANTE (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da diária e o período de ocupação; 4.13. Responsabilizar-se pela locação dos flats; 4.14. Administrar com diligência os flats sob sua responsabilidade, a fim de controlar a situação dos mesmos, elencando necessidades de reparos, reformas, atualizações e/ou atualizações dos ambientes; 4.15. Zelar para a manutenção ou incremento da taxa média de ocupação do empreendimento que é de 70% (setenta por cento); 4.16. Responder, integralmente, pelos danos que causar às unidades habitacionais entregues a sua administração por força do presente contrato, a que der causa por ação ou omissão, direta, dolosa ou culposa, ainda, diligenciando junto aos hóspedes, ocupantes para reaver valores referentes a danos causados por esses; 4.17. Apresentar, inclusive para possibilitar o pagamento do valor devido, relatórios mensais de ocupação até o 5º dia útil de cada mês com seguintes informações: o número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição na CONTRATANTE (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da diária e o período de ocupação; 29 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) 4.18. Prestar atendimento diferenciado aos associados da CONTRATANTE, com disponibilidade de horário, inclusive fora do horário comercial, em feriados e finais de semana; 4.19. Fazer campanhas de divulgação dos flats; 4.20. Efetuar o repasse à CONTRATANTE, das receitas provenientes da locação dos flats do mês, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da receita. O repasse da referida receita deverá ser feito através de depósito bancário em conta corrente a ser fornecida à CONTRATADA quando da assinatura do Contrato; 4.21. Efetuar controle sobre possíveis valores vincendos ou devidos por usuários. Desta forma, deverá apresentar juntamente ao relatório de ocupação, documento que relacione valores vincendos ou devidos bem como a data de recebimento dos mesmos. V. DO PREÇO CLÁUSULA QUINTA – Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores resultantes da incidência de ____% (_______ por cento) sobre o valor total mensal arrecadado com a locação das unidades de apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel. Parágrafo primeiro – Os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços objeto deste Contrato. Parágrafo segundo – A CONTRATANTE pagará apenas pelos serviços efetivamente prestados; Parágrafo terceiro – A porcentagem supra referida, ora pactuada, será fixa e irreajustável durante a vigência do Contrato. VI. DO PAGAMENTO CLÁUSULA SEXTA – Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal; Parágrafo primeiro – As Notas Fiscais referenciadas deverão ser apresentadas em conjunto com o Relatório Mensal de Ocupação, relatório este que deverá contemplar as seguintes informações: o número do quarto ocupado, o nome do hóspede, o número de sua inscrição na Mútua (em caso de tarifa diferenciada para associado), o valor da diária e o período de ocupação; Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, o valor despendido, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; Parágrafo terceiro – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza; 30 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) Parágrafo quarto – Ocorrendo atraso motivado pela CONTRATANTE, superior ao prazo estabelecido nesta Cláusula, o valor a ser pago será atualizado financeiramente conforme índice oficial vigente; Parágrafo quinto – A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00 para, posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gerência Administrativa, no endereço da CONTRATANTE; Parágrafo sexto – Constatando alguma incorreção nos documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o pagamento dos serviços, o prazo referido nesta Cláusula será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste; Parágrafo sétima – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATANTE apresente o comprovante de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). VII. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses; Parágrafo único – A prorrogação do contrato dependerá da realização de pesquisa de mercado que comprove a vantajosidade, para a CONTRATANTE, das condições e dos preços contratados. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA OITAVA – A despesa correrá à conta da rubrica 42.119 – “Administração Imobiliária”. IX. DAS PENALIDADES CLÁUSULA NONA – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções: 9.1. Advertência por escrito; 9.2. Multa de: a) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato quando a CONTRATADA se recusar a cumprir com a prestação do serviço ou ensejar o cancelamento do mesmo. b) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia, até o décimo dia, após a data fixada para a prestação dos serviços, sobre o valor total do serviço em atraso, inscrito na Ordem de Serviço, quando sem justa causa, a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer termos avençados. Após o décimo dia e a critério da Mútua, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- 31 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. c) Cumulativamente, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a partir do 11º (décimo primeiro dia) após a data fixada para prestação dos serviços, sobre o valor total do serviço em atraso, inscrito na Ordem de Serviço quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer termos avençados. 9.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 2 (dois) anos e; 9.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo primeiro – A contagem do período de atraso na execução do objeto contratado será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação; Parágrafo segundo – A multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas neste Título. Parágrafo terceiro – A penalidade de multa se sujeita aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e poderá ser descontado do pagamento devido à CONTRATADA. Parágrafo quarto – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situação que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. X. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA – Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O atraso injustificado no início da execução do contrato; c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato; e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; f) O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio da CONTRATADA; 32 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) h) i) Dissolução da sociedade; A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; j) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; k) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. Parágrafo Único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. XI. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente Administrativo da Mútua; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O(A) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da Gerência Administrativa da CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização. XII. DO VALOR DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dar-se-á a este Contrato o valor total estimativo de R$_________ (____________), correspondendo apenas aos serviços efetivamente prestados no período de 12 (doze) meses. Parágrafo único – O valor apresentado nesTa Cláusula refere-se ao quantitativo a ser despendido pela CONTRATANTE com a prestação de serviços de administração de imóveis XIII. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos ajustados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Parágrafo segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os dispositivos constantes na Lei nº 8.666/93. 33 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010651/10 Rub. / Mat 545 Pregão n.º 028/10 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de imóveis (apartamentos localizados no Kubitschek Plaza Hotel) XV. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria Executiva proferida em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2010. XVI. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – É de competência da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, processar as ações decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo com os termos deste contrato, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Brasília/DF, ____ de ____________ de 2010. Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA Diretor Presidente CONTRATANTE Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA Diretor Financeiro CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1)Nome: _________________________________ CPF: ______________________ 2)Nome: _________________________________ CPF: ______________________ 34