6.3.2013 B7-0082/195 Alteração 195 Luis Manuel Capoulas Santos, Wojciech Michał Olejniczak em nome do Grupo S&D Mandato para negociações interinstitucionais B7-0082/2013 sob a forma de alterações legislativas Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural Decisão sobre a abertura e o mandato de negociações interinstitucionais relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum (COM(2011)0628/2 – C7-0341/2011 – COM(2012)0551 – C7-0312/2012 – 2011/0288(COD) – 2013/2531(RSP)) Proposta de regulamento Artigo 29 Texto da Comissão Alteração Sem prejuízo da elegibilidade para apoio ao abrigo do artigo 30.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º DR/xxx, as despesas financiadas pelo FEADER não podem beneficiar de qualquer outro financiamento a cargo do orçamento da UE. As despesas financiadas pelo FEADER não podem beneficiar de qualquer outro financiamento a cargo do orçamento da UE. Or. en AM\929532PT.doc PT PE503.603v01-00 Unida na diversidade PT