BINÓMIO REGULAMENTAR
ECODESIGN – ETIQUETA
ENERGÉTICA
Eficiência Energética no contexto da
política de produto
CONTEÚDO
Visão
Papel do Binómio Ecodesign e Etiquetagem energética na política de
produto
Processo regulatório
Diretivas e Regulamentos Ecodesign e Etiquetagem energética,
aspetos gerais
Ponto de situação geral
Revisão da Diretiva de Etiquetagem Energética
VISÃO
Ecodesign e etiqueta energética – instrumentais
para vários objetivos de política europeia
Eficiência energética e alterações climáticas - Ecodesign
e etiqueta
energética, operacionalizam as medidas de
eficiência energética, conjuntamente com EPBD e EED, na
prossecução dos objetivos 2020
Política ambiental - também contribuirá cada vez mais
para outros objetivos de política como eficiência de recursos,
resíduos, emissões e qualidade do ar.
Economia circular – O Ecodesign Working Plan 20152017 será apresentado como parte do pacote de economia
circular, a apresentar no fim de 2015
Papel do Binómio Ecodesign – Etiqueta
Energética, na Política de Produto
Fator “push”
–Ecodesign
Produtos
Eco eficientes
mercado
Oferta
Estabilidade regulamentar
Inovação e competitividade
Métodos de medição e
procedimentos de ensaio
harmonizados
Procura
Fator “pull” –
etiqueta
energética obrigatória
Voluntários GPP, EU
Ecolabel, etc
PROCESSO REGULATÓRIO
Fonte – Comissão Europeia
PLANO DE TRABALHOS ECODESIGN
Planos de trabalho para períodos de três anos, uma lista
indicativa de grupos de produtos considerados prioritários;
Até agora vigoraram os Planos de trabalho para os períodos:
transitório de (2005 – 2008), de (2009- 2011) de (2012- 2014);
O Plano de trabalho 2015-2017, a apresentar no fim de 2015,
como parte do pacote da economia circular.
DIRETIVA ECODESIGN
A anterior Diretiva ECODESIGN 2005/32/CE, de 6 de julho, criava um
quadro de definição de requisitos comunitários de conceção ecológica
dos produtos que consumem energia com o objetivo de garantir a sua
livre circulação no mercado interno.
A Diretiva ECODESIGN 2009/125/CE, de 21 de outubro, em vigor, cria
um quadro de requisitos comunitários de conceção ecológica dos
produtos relacionados com o consumo de energia com o objetivo de
garantir a sua livre circulação no mercado interno – Reformulação –
inclui outros produtos, como os caixilhos das janelas, cujas
propriedades de isolamento determinam a quantidade de energia
necessária para o aquecimento/arrefecimento dos edifícios, bem como
os equipamentos que utilizam água, que influenciam o consumo e a
energia que é necessária para o seu aquecimento.
Regulamentos Ecodesign – aspetos gerais
Diretiva 2009/125/EU, estabelece as condições de enquadramento;
Base legal, mercado interno;
Princípio de presunção de conformidade (marcação CE), produtores
são responsáveis pelo cumprimento das obrigações legais e os EMs
responsáveis pela vigilância de mercado e fiscalização;
Regulamentos específicos estabelecem medidas de execução,
incluindo requisitos mínimos de eficiência energética e outros
requisitos funcionais e ambientais de cumprimento obrigatório e
respetivo calendário de aplicação, por produto;
Os produtos que não cumprem saem do mercado (também se aplica à
importação);
Regulamentos Ecodesign são, em muitos casos, acompanhados por
correspondente Regulamento referente à Etiqueta Energética – B2C/
B2B. Atualmente existem cerca de 30 produtos com regulamentação
Ecodesign.
Regulamentos Delegados Etiqueta Energética –
aspetos gerais
Diretiva 2010/30/EU, estabelece as condições de
enquadramento;
Regulamentos delegados específicos, ordenam os
produtos, de acordo com a sua eficiência energética,
numa escala G a A, podendo ir até A+++;
A etiqueta energética dá a informação do consumo
energético anual ou consumo de energia por ciclo, bem
como outras informações, função do produto, relativas
ao consumo de outros recursos, por exemplo o
consumo de água, ruído e outras características como o
volume do equipamento;
Atualmente existem 18 produtos com Etiqueta
energética (alguns dos quais sistemas) e um
regulamento horizontal para a comercialização de
produtos na internet
TEMA
Reg. Ecodesign
Reg. Delegado Etiqueta energética
Aquecedores de ambiente e aquecedores
combinados
Aquecedores de água e reservatórios de água
quente
Televisores
Reg. nº 813/2013, de 2 de agosto
Lâmpadas elétricas não direcionais
Reg. nº 244/2009, alterado pelo Reg. nº859/2009, alterado
pelo Reg. nº (EU) 2015/1428
Reg. nº 1194/2012,
alterado pelo Reg. nº (EU) 2015/1428
Reg. nº 811/2013,
alterado pelo Reg. nº 518/2014
Reg. nº 812/2013,
alterado pelo Reg. nº 518/2014
Reg. nº 1062/2010,
alterado pelo Reg. nº 518/2014
Reg. nº 874/2012, alterado pelo
Reg. nº 518/2014
Reg. nº 874/2012,
alterado pelo Reg. nº 518/2014
Lâmpadas direcionais, lâmpadas de díodos
emissoras de luz e equipamentos conexos
Reg. nº 814/2013
Reg. nº 642/2009, alterado pelo Reg. nº 801/2013
Lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado,
lâmpadas de descarga de alta densidade e de
balastros e luminárias que podem funcionar com
essas lâmpadas
Aparelhos de ar condicionado e ventiladores
Reg. nº 245/2009,
alterado pelo Reg. 347/2010, alterado pelo Reg. nº (EU)
2015/1428
Reg. nº 874/2012,
alterado pelo Reg. nº 518/2014
Reg. nº 206/2012
Aparelhos de refrigeração para uso doméstico
Reg. nº 643/2009
Armários refrigerados para armazenagem de uso
profissional
Máquinas para lavar roupa de uso doméstico
Reg. nº (EU) 2015/1095
Reg. nº 626/2011, alterado pelo
Reg. nº 518/2014
Reg. nº 1060/2010,
alterado pelo Reg. nº 518/2014
Reg. nº (EU) 2015/1094
Máquinas para lavar loiça para uso doméstico
Reg. nº 1016/2010
Secadores de roupa para uso doméstico
Reg. nº 932/2012
Aspiradores
Reg. nº 666/2013
Fornos, placas e exaustores de cozinha domésticos
Reg. nº 66/2014
Unidades de ventilação residencial
Caldeiras a combustível sólido
Aquecedores de ambiente local
Aquecedores de ambiente local a combustível sólido
Comercialização de produtos na internet
Reg. 1253/2014
Reg. (EU) 2015/1189
Reg. (EU) 2015/1188
Reg. (EU) 2015/1185
Reg. nº 1015/2010
Reg. nº 1061/2010,
alterado pelo Reg. nº 518/2014
Reg. nº 1059/2010,
alterado pelo Reg. nº 518/2014
Reg. nº 392/2012, alterado pelo
Reg. nº 518/2014
Reg. nº 665/2013,
alterado pelo Reg. nº 518/2014
Reg. nº 65/2014
(só para fornos e exaustores)
Reg. 1254/2014
Reg (EU) 2015/1187
Reg (EU) 2015/1186
Reg (EU) 2015/1186
Reg. nº 518/2014
TEMA
Reg. Ecodesign
Computadores e servidores informáticos
Equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de
escritório nos estados de vigilância e de desativação
Reg Nº 617/2013
Reg. nº 1275/2008, alterado pelo Reg. nº 801/2013
Consumo de Energia elétrica em vazio e eficiência
média no estado ativo das fontes de alimentação
externa
Reg. nº 278/2009
Bombas de água
Motores elétricos
Reg. nº 547/2012
Reg. nº 640/2009,
alterado pelo Reg. 4/2014
Ventoinhas acionadas por motores, com uma
potência térmica de entrada de 125W a 500 kW
Reg. nº 327/2011
Bombas de circulação sem empanque autónomas e
integradas em produtos
Reg. nº 641/2009,
alterado pelo Reg. 622/2012
Descodificadores simples de televisão
Reg. nº 107/2009
Máquinas de café
Reg. nº 801/2013
Equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de
escritório nos estados de vigília e de desativação
Reg. nº 801/2013
Transformadores de pequena, média e grande
potência
Reg. nº 548/2014
Bombas de água
Reg. nº 547/2012
Reg. Delegado Etiqueta energética
CONTRIBUTO ECODESIGN PARA A META
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA UE
UE estima que as medidas ecodesign adotadas até 2014 podem
induzir uma poupança de 900 TWh em 2020, consubstanciando
1/3 da meta UE.
PONTO SITUAÇÃO GERAL
Programa de trabalhos
3º Programa de trabalhos 2015-2017 – brevemente
Regulamentos
30 Regulamentos Ecodesign
16 Regulamentos Delegados Etiqueta Energética
Cerca de 30 medidas em preparação
Revisão da Diretiva de etiquetagem energética
Em curso
Revisão da Diretiva de etiquetagem energética e
alguns elementos da Diretiva ecodesign
Principais tópicos
Alcance dos objetivos
Adequação da etiqueta energética
Procedimentos regulamentares
Vigilância de mercado e normalização
Interação com outras políticas
Alargamento do âmbito
Revisão da Diretiva de etiquetagem energética – desde julho de
2015
A alteração do instrumento jurídico para Regulamento, tendo em vista simplificar o ambiente
regulamentar para os Estados membros e operadores económicos, melhorar a
operacionalização destas disposições e assegurar uma implementação uniforme no espaço
europeu;
Reforço das questões referentes à fiscalização e vigilância de mercado, através
nomeadamente de um melhor alinhamento com as disposições do Regulamento 765/2008,
que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização de mercado relativos à
comercialização de produtos, bem como de disposições referentes a um procedimento de
salvaguarda para produtos não conformes;
Atualização da etiqueta energética, com escala A a G, podendo, em função do produto,
implicar a remoção da etiqueta das classes que já não são permitidas no mercado. A
Comissão propôs que as classes fossem definidas de tal modo que as mais eficientes
(A,B) fiquem “desabitadas” aquando da sua definição, para incentivar a inovação. Foi
proposto um exercício periódico de 10 em 10 anos (rescale) para tornar mais exigentes os
requisitos necessários para atingir as respetivas classes energéticas de um determinado
produto;
A produção e manutenção pela Comissão, de uma base de dados de produto (alimentada
pelos fornecedores) com informações disponíveis diferenciadamente para o público e para as
autoridades fiscalizadoras, visando nomeadamente obviar às dificuldades que as mesmas
têm em aceder atempadamente à documentação técnica;
Restrição à utilização de etiquetas/rótulos que possam ser confundidos com a etiqueta
energética;
Fontes de informação úteis
Ecodesign – lista de Regulamentos por produto e legislação/
orientações complementares
https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/list_of_ecodesign_me
asures.pdf
Etiqueta energética - lista de Regulamentos por produto e legislação/
orientações complementares
https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/list_of_enegy_labellin
g_measures.pdf
Obrigada pela vossa atenção!
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