BINÓMIO REGULAMENTAR ECODESIGN – ETIQUETA ENERGÉTICA Eficiência Energética no contexto da política de produto CONTEÚDO Visão Papel do Binómio Ecodesign e Etiquetagem energética na política de produto Processo regulatório Diretivas e Regulamentos Ecodesign e Etiquetagem energética, aspetos gerais Ponto de situação geral Revisão da Diretiva de Etiquetagem Energética VISÃO Ecodesign e etiqueta energética – instrumentais para vários objetivos de política europeia Eficiência energética e alterações climáticas - Ecodesign e etiqueta energética, operacionalizam as medidas de eficiência energética, conjuntamente com EPBD e EED, na prossecução dos objetivos 2020 Política ambiental - também contribuirá cada vez mais para outros objetivos de política como eficiência de recursos, resíduos, emissões e qualidade do ar. Economia circular – O Ecodesign Working Plan 20152017 será apresentado como parte do pacote de economia circular, a apresentar no fim de 2015 Papel do Binómio Ecodesign – Etiqueta Energética, na Política de Produto Fator “push” –Ecodesign Produtos Eco eficientes mercado Oferta Estabilidade regulamentar Inovação e competitividade Métodos de medição e procedimentos de ensaio harmonizados Procura Fator “pull” – etiqueta energética obrigatória Voluntários GPP, EU Ecolabel, etc PROCESSO REGULATÓRIO Fonte – Comissão Europeia PLANO DE TRABALHOS ECODESIGN Planos de trabalho para períodos de três anos, uma lista indicativa de grupos de produtos considerados prioritários; Até agora vigoraram os Planos de trabalho para os períodos: transitório de (2005 – 2008), de (2009- 2011) de (2012- 2014); O Plano de trabalho 2015-2017, a apresentar no fim de 2015, como parte do pacote da economia circular. DIRETIVA ECODESIGN A anterior Diretiva ECODESIGN 2005/32/CE, de 6 de julho, criava um quadro de definição de requisitos comunitários de conceção ecológica dos produtos que consumem energia com o objetivo de garantir a sua livre circulação no mercado interno. A Diretiva ECODESIGN 2009/125/CE, de 21 de outubro, em vigor, cria um quadro de requisitos comunitários de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia com o objetivo de garantir a sua livre circulação no mercado interno – Reformulação – inclui outros produtos, como os caixilhos das janelas, cujas propriedades de isolamento determinam a quantidade de energia necessária para o aquecimento/arrefecimento dos edifícios, bem como os equipamentos que utilizam água, que influenciam o consumo e a energia que é necessária para o seu aquecimento. Regulamentos Ecodesign – aspetos gerais Diretiva 2009/125/EU, estabelece as condições de enquadramento; Base legal, mercado interno; Princípio de presunção de conformidade (marcação CE), produtores são responsáveis pelo cumprimento das obrigações legais e os EMs responsáveis pela vigilância de mercado e fiscalização; Regulamentos específicos estabelecem medidas de execução, incluindo requisitos mínimos de eficiência energética e outros requisitos funcionais e ambientais de cumprimento obrigatório e respetivo calendário de aplicação, por produto; Os produtos que não cumprem saem do mercado (também se aplica à importação); Regulamentos Ecodesign são, em muitos casos, acompanhados por correspondente Regulamento referente à Etiqueta Energética – B2C/ B2B. Atualmente existem cerca de 30 produtos com regulamentação Ecodesign. Regulamentos Delegados Etiqueta Energética – aspetos gerais Diretiva 2010/30/EU, estabelece as condições de enquadramento; Regulamentos delegados específicos, ordenam os produtos, de acordo com a sua eficiência energética, numa escala G a A, podendo ir até A+++; A etiqueta energética dá a informação do consumo energético anual ou consumo de energia por ciclo, bem como outras informações, função do produto, relativas ao consumo de outros recursos, por exemplo o consumo de água, ruído e outras características como o volume do equipamento; Atualmente existem 18 produtos com Etiqueta energética (alguns dos quais sistemas) e um regulamento horizontal para a comercialização de produtos na internet TEMA Reg. Ecodesign Reg. Delegado Etiqueta energética Aquecedores de ambiente e aquecedores combinados Aquecedores de água e reservatórios de água quente Televisores Reg. nº 813/2013, de 2 de agosto Lâmpadas elétricas não direcionais Reg. nº 244/2009, alterado pelo Reg. nº859/2009, alterado pelo Reg. nº (EU) 2015/1428 Reg. nº 1194/2012, alterado pelo Reg. nº (EU) 2015/1428 Reg. nº 811/2013, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 812/2013, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 1062/2010, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 874/2012, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 874/2012, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Lâmpadas direcionais, lâmpadas de díodos emissoras de luz e equipamentos conexos Reg. nº 814/2013 Reg. nº 642/2009, alterado pelo Reg. nº 801/2013 Lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, lâmpadas de descarga de alta densidade e de balastros e luminárias que podem funcionar com essas lâmpadas Aparelhos de ar condicionado e ventiladores Reg. nº 245/2009, alterado pelo Reg. 347/2010, alterado pelo Reg. nº (EU) 2015/1428 Reg. nº 874/2012, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 206/2012 Aparelhos de refrigeração para uso doméstico Reg. nº 643/2009 Armários refrigerados para armazenagem de uso profissional Máquinas para lavar roupa de uso doméstico Reg. nº (EU) 2015/1095 Reg. nº 626/2011, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 1060/2010, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº (EU) 2015/1094 Máquinas para lavar loiça para uso doméstico Reg. nº 1016/2010 Secadores de roupa para uso doméstico Reg. nº 932/2012 Aspiradores Reg. nº 666/2013 Fornos, placas e exaustores de cozinha domésticos Reg. nº 66/2014 Unidades de ventilação residencial Caldeiras a combustível sólido Aquecedores de ambiente local Aquecedores de ambiente local a combustível sólido Comercialização de produtos na internet Reg. 1253/2014 Reg. (EU) 2015/1189 Reg. (EU) 2015/1188 Reg. (EU) 2015/1185 Reg. nº 1015/2010 Reg. nº 1061/2010, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 1059/2010, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 392/2012, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 665/2013, alterado pelo Reg. nº 518/2014 Reg. nº 65/2014 (só para fornos e exaustores) Reg. 1254/2014 Reg (EU) 2015/1187 Reg (EU) 2015/1186 Reg (EU) 2015/1186 Reg. nº 518/2014 TEMA Reg. Ecodesign Computadores e servidores informáticos Equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de vigilância e de desativação Reg Nº 617/2013 Reg. nº 1275/2008, alterado pelo Reg. nº 801/2013 Consumo de Energia elétrica em vazio e eficiência média no estado ativo das fontes de alimentação externa Reg. nº 278/2009 Bombas de água Motores elétricos Reg. nº 547/2012 Reg. nº 640/2009, alterado pelo Reg. 4/2014 Ventoinhas acionadas por motores, com uma potência térmica de entrada de 125W a 500 kW Reg. nº 327/2011 Bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos Reg. nº 641/2009, alterado pelo Reg. 622/2012 Descodificadores simples de televisão Reg. nº 107/2009 Máquinas de café Reg. nº 801/2013 Equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e de desativação Reg. nº 801/2013 Transformadores de pequena, média e grande potência Reg. nº 548/2014 Bombas de água Reg. nº 547/2012 Reg. Delegado Etiqueta energética CONTRIBUTO ECODESIGN PARA A META EFICIÊNCIA ENERGÉTICA UE UE estima que as medidas ecodesign adotadas até 2014 podem induzir uma poupança de 900 TWh em 2020, consubstanciando 1/3 da meta UE. PONTO SITUAÇÃO GERAL Programa de trabalhos 3º Programa de trabalhos 2015-2017 – brevemente Regulamentos 30 Regulamentos Ecodesign 16 Regulamentos Delegados Etiqueta Energética Cerca de 30 medidas em preparação Revisão da Diretiva de etiquetagem energética Em curso Revisão da Diretiva de etiquetagem energética e alguns elementos da Diretiva ecodesign Principais tópicos Alcance dos objetivos Adequação da etiqueta energética Procedimentos regulamentares Vigilância de mercado e normalização Interação com outras políticas Alargamento do âmbito Revisão da Diretiva de etiquetagem energética – desde julho de 2015 A alteração do instrumento jurídico para Regulamento, tendo em vista simplificar o ambiente regulamentar para os Estados membros e operadores económicos, melhorar a operacionalização destas disposições e assegurar uma implementação uniforme no espaço europeu; Reforço das questões referentes à fiscalização e vigilância de mercado, através nomeadamente de um melhor alinhamento com as disposições do Regulamento 765/2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização de mercado relativos à comercialização de produtos, bem como de disposições referentes a um procedimento de salvaguarda para produtos não conformes; Atualização da etiqueta energética, com escala A a G, podendo, em função do produto, implicar a remoção da etiqueta das classes que já não são permitidas no mercado. A Comissão propôs que as classes fossem definidas de tal modo que as mais eficientes (A,B) fiquem “desabitadas” aquando da sua definição, para incentivar a inovação. Foi proposto um exercício periódico de 10 em 10 anos (rescale) para tornar mais exigentes os requisitos necessários para atingir as respetivas classes energéticas de um determinado produto; A produção e manutenção pela Comissão, de uma base de dados de produto (alimentada pelos fornecedores) com informações disponíveis diferenciadamente para o público e para as autoridades fiscalizadoras, visando nomeadamente obviar às dificuldades que as mesmas têm em aceder atempadamente à documentação técnica; Restrição à utilização de etiquetas/rótulos que possam ser confundidos com a etiqueta energética; Fontes de informação úteis Ecodesign – lista de Regulamentos por produto e legislação/ orientações complementares https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/list_of_ecodesign_me asures.pdf Etiqueta energética - lista de Regulamentos por produto e legislação/ orientações complementares https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/list_of_enegy_labellin g_measures.pdf Obrigada pela vossa atenção!