REGULAMENTO Campeonato Nacional de Futebol de Praia 1 Artigo 1º Organização 1.1. A FPF organiza a competição designada: Campeonato Nacional de Futebol de Praia, para a categoria sénior. 1.2. O Campeonato Nacional de Futebol de Praia tem como entidades organizadoras a FPF e as Associações Distritais ou Regionais (ADR). 1.3. Podem participar na competição supra referida os clubes que confirmem a sua participação nos termos definidos pela FPF. (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014) 1.4. As competências de organização das ADR são: a. Organização logística da primeira e segunda fase da prova b. Planeamento e angariação de todos os recursos da prova c. Montagem dos recintos desportivos d. Escolha dos locais de realização da primeira e segunda fase da prova. e. Oficialização e regulação das inscrições de todos os elementos f. Elaboração do Calendário competitivo da primeira e segunda fase da prova g. Promoção e Divulgação da primeira e segunda fase da prova h. Promoção e implementação de serviços de comunicação na primeira fase da prova i. Da organização ii. Dos agentes desportivos e parceiros da prova i. Indicar um campo na sua área de jurisdição para a realização dos jogos. (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014) 1.5. Os Regulamentos e Regras do Campeonato Nacional de Futebol de Praia têm como fundamento e oficialização os documentos emanados pelas seguintes Organizações Desportivas: a. F.I.F.A. - Federação Internacional de Futebol Amador b. F.P.F. - Federação Portuguesa de Futebol c. BSWW - Beach Soccer Worldwide 2 Artigo 2º Organização Técnica 2.1. As equipas são pontuadas conforme os resultados desportivos da seguinte forma: a. Vitória, 3 pontos b. Vitória após prolongamento ou grandes penalidades, 2 pontos c. Derrota, 0 pontos. (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014) 2.2. A Direção da FPF aprova o formato da Prova e publica através de Comunicado Oficial o número de Clubes participantes. 2.3. O Comunicado Oficial referido no número anterior faz parte integrante do presente Regulamento, relativamente à época desportiva para a qual foi emitido, constituindo o seu Anexo I. 2.4. A classificação geral dos clubes que, no final das fases ou das provas disputadas por pontos, se encontrem com igual número de pontos depende, para efeito de desempate, das seguintes disposições, segundo a ordem de prioridade: a. O maior número de pontos alcançados pelos clubes empatados, nos jogos que entre si realizaram. b. A maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos clubes empatados, nos jogos que entre si realizaram. c. O maior número de golos marcados nos jogos que entre si realizaram. d. A maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos clubes empatados, nos jogos realizados em toda a fase ou prova. e. O maior número de golos marcados em toda a fase ou prova. f. 2.5. Um sorteio realizado pela FPF. Em caso de igualdade de golos marcados no final do tempo regulamentar dos jogos, o desempate será feito através de um prolongamento de 3 minutos seguido da marcação de pontapés da marca de grande penalidade de acordo com o disposto nas Leis de Jogo de Futebol de Praia da FIFA. 3 Artigo 3º Elegibilidade de Jogadores 3.1. Os processos de inscrição dos jogadores são remetidos à FPF via Associação Regional/Distrital onde o clube está filiado. 3.2. A inscrição dos jogadores no Campeonato Nacional de Futebol de Praia deve ser instruída com os seguintes documentos: a) Boletim de inscrição (modelo específico para esta prova); b) Cópia do documento de identificação; c) Documento comprovativo de aptidão física do jogador de acordo com a Lei; d) Duas fotografias tipo passe, para emissão do cartão licença e registo na Associação; e) Declaração da Companhia Segurada que atesta a existência de seguro de acidentes pessoais/desportivo, no caso de o atleta não aderir ao seguro de grupo da FPF. 3.3. A inscrição dos jogadores no Campeonato Nacional de Futebol de Praia fica exclusivamente condicionada a esta competição, não contando para efeitos nem de acumulação de inscrições nem movimento de registo desportivo previsto no Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferências de Jogadores. 3.4. Não são permitidas transferências de jogadores inscritos para participar no Campeonato Nacional de Futebol de Praia. 3.5. Cada equipa deverá inscrever um mínimo de 10 jogadores e um máximo de 15 jogadores. Artigo 4º Disciplina 4.1. O relatório do árbitro e do delegado da FPF é presente ao Conselho de Disciplina da FPF, Secção Não profissional, para análise disciplinar. 4.2. Os atletas, treinadores e dirigentes castigados não poderão circular nas zonas técnicas (balneários, zona de aquecimento e banco de suplentes). Estes só poderão assistir aos jogos nas bancadas. Artigo 5º 4 Dos Jogos 5.1. A primeira e segunda fases são organizadas pelas ADR, segundo os modelos e os requisitos previamente estabelecidos pela FPF. A terceira fase é organizada pela FPF. 5.2. As provas da FPF não são interrompidas por realização de jogos internacionais de carácter particular, ficando todavia reservado aos clubes que tenham um ou mais jogadores convocados, o direito de pedir adiamento dos jogos que lhes tenham sido marcados para as datas em que, pelo efeito acima se verifique a impossibilidade de os poderem utilizar. 5.3. As ADR ou a FPF comunicam com a devida antecedência aos clubes contendores a indicação dos locais e das horas dos encontros. Entende-se por devida antecedência o prazo de, pelo menos, 48 horas, a contar da receção da comunicação antes da data marcada para os jogos. 5.4. Apenas se podem realizar jogos em recintos que cumpram as disposições estipuladas nas Leis de Jogo da FIFA para o Futebol de Praia. 5.5. A duração dos jogos será respeitada seguindo as disposições das Leis de Jogo da FIFA para o Futebol de Praia. 5.6. A transmissão televisiva ou por qualquer outro suporte técnico, total ou parcial, em direto ou diferido, de jogos organizados pela FPF, pelos sócios ordinários da FPF ou pelos clubes filiados nestes, só pode realizar-se mediante prévia autorização da direção da Federação Portuguesa de Futebol. Artigo 6º Organização financeira 6.1. Não há organização financeira dos jogos do Campeonato Nacional de Futebol de Praia. 6.2. A FPF suporta as despesas com arbitragem e policiamento. 6.3. A FPF é detentora de todos os direitos económicos da competição: Campeonato Nacional de Futebol de Praia. 6.4. Todos os jogos serão realizados sem entradas pagas. 6.5. Os clubes são obrigados a fixar, nas mangas do equipamento de jogo, a publicidade fornecida pela FPF. Artigo 7º 5 Publicidade 7.1. É autorizado o uso de publicidade nas provas da FPF. 7.2. É admitida a publicidade de seis anunciados no equipamento dos clubes que participam no Campeonato nacional de Futebol de Praia. (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014) 7.3. A publicidade poderá ser colocada na frente da camisola (dois anunciados), atrás da camisola (dois anunciados) e no calção (dois anunciados). (alterado pelo Comunicado Oficial nº 356 de 30 de abril de 2014) 7.4. A área de publicidade não pode exceder: 800 CM2 na parte da frente da camisola, 450 CM2 na parte de trás da camisola e 300 CM2 no calção. 7.5. A publicidade deve enquadrar-se com as cores originais do equipamento e não pode ter efeito crítico para os jogadores, árbitros, cronometristas, dirigentes e espetadores. Artigo 8º Outras disposições 8.1. A numeração nas camisolas dos jogadores é obrigatória, de acordo com as normas seguintes: a. A numeração das camisolas dos jogadores é obrigatória nas costas e na frente da camisola, facultando-se, no entanto, a sua aplicação nos calções. b. Os números devem ser em cor que contraste com as cores próprias das camisolas e dos calções. c. Nas costas da camisola os números devem ter, pelo menos, 25 cm de altura, nos calções e na frente da camisola devem ter pelo menos 10 cm de altura. d. A numeração das camisolas é do 1 ao 18, devendo, no entanto, o número 1 estar reservado para um guarda-redes. 8.2. Com a antecedência mínima de sessenta minutos antes do início de cada jogo, os delegados entregarão ao árbitro principal a relação dos jogadores e técnicos (modelo FPF para futebol de praia), acompanhada dos cartões licença, não podendo ser mencionados nessa relação mais do que 12 jogadores. 8.3. À organização dos jogos compete fornecer as bolas de jogo (ADR e FPF). 8.4. A entrada das três equipas no terreno de jogo deverá ser efetuada de acordo com o previso nos regulamentos, mas com a presença de todos os jogadores. 6 8.5. Com o objetivo de permitir iniciar os jogos à hora prevista, as equipas deverão estar junto da equipa de arbitragem, preparadas para entrar no terreno de jogo, 3 minutos antes da hora prevista para o início do mesmo. 8.6. Quando dois clubes utilizarem equipamentos semelhantes ou de difícil destrinça, é obrigado a mudar de equipamento o clube que constar em primeiro lugar no sorteio. 8.7. No banco de suplentes podem permanecer até um máximo de 5 elementos oficiais: Treinador, Treinador Adjunto, Delegado, Médico, Enfermeiro/fisioterapeuta. 8.8. Em todos os casos não previstos no presente regulamento são aplicáveis todos os regulamentos da FPF, com as devidas adaptações. 8.9. O conselho de arbitragem da FPF nomeará para cada jogo as respetivas equipas de arbitragem que serão compostas por dois árbitros e um cronometrista. Artigo 9º Prémios A FPF atribui uma Taça e 20 medalhas à equipa campeã, 20 medalhas à equipa finalista e 20 medalhas à equipa classificada em 3º lugar. 7