PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE FPF- FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL E ICAP- INSTITUTO CIVIL DA AUTODISCIPLINA DA COMUNICAÇÃO COMERCIAL EM MATÉRIA DE AMBUSH MARKETING Entre: ICAP- Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial, com sede na R. Gregório Lopes, Lt. 1515 – Loja 6 – 1400-408 Lisboa, de ora em diante designado por “ICAP”, neste acto representado por José Tomaz, na qualidade de Presidente da Direcção, e por Sofia Barros e Vitor Brás, Vice-Presidentes da Direcção, e FPF – Federação Portuguesa de Futebol, com sede na Rua Alexandre Herculano, 58 – 1250-012 Lisboa, de ora em diante designada por “FPF”, neste acto representada por Gilberto Parca Madaíl e Amândio José Correia de Carvalho, respectivamente presidente e vice-presidente da Direcção Considerando: • Que é da exclusiva competência da Federação Portuguesa de Futebol a organização das Selecções Nacionais de Futebol, • A necessidade de impedir a prática de actos de associação da firma, denominação, marca ou outro sinal distintivo do comércio às Selecções Nacionais ou aos Eventos em que elas participem, por parte de entidades que, sem autorização para o efeito, pretendem obter visibilidade e/ou benefícios exclusivamente conferidos aos patrocinadores oficiais das Selecções e/ou eventos referidos; • Que se pretende evitar o aproveitamento abusivo referido, no considerando anterior, e assim reagir contra todo e qualquer tipo de Ambush Marketing ou Marketing Emboscada; • Que o sistema da auto-regulação posto em prática pelo ICAP em muito contribui para as boas práticas comerciais; • Ainda que o nome, a imagem, a marca, logótipo e insígnia da FPF e/ou das Selecções Nacionais apenas podem ser usados pela FPF e/ou associados aos direitos de propriedade industrial dos seus patrocinadores oficiais; O ICAP e a FPF, dentro das suas competências, acordam colaborar entre si, nos termos seguintes: 1. As partes desenvolverão as diligências por ambas consideradas adequadas à promoção da observância da lei, regulamentos e ética comerciais, no que respeita a campanhas que, de alguma forma, façam supor uma associação abusiva às Selecções Nacionais. 2. Para cumprimento dos objectivos referidos no número anterior, as entidades signatárias cooperarão reciprocamente tendo, nomeadamente, em vista: a) A divulgação de informação sobre os direitos e deveres em causa, particularmente junto de anunciantes, empresas de publicidade e comunicação e meios; b) O intercâmbio de opiniões acerca de campanhas de comunicação comercial; c) A emanação de recomendações dirigidas ao público em geral e/ou às partes visadas tendo em vista a cessação da comunicação comercial tida eventualmente por ilícita ou censurável. 3. O ICAP considerando os sistemas de reclamações, mediação e pareceres: a) Notificará a FPF de actividade comercial que, por força de queixa recebida, tenha conhecimento e configure prática de ambush marketing sobre as Selecções Nacionais, não tendo este serviço qualquer custo para a FPF; b) Confere legitimidade à FPF para que esta, querendo, possa solicitar pareceres sobre campanhas de comunicação comercial ao GTJ- Gabinete Técnico-Jurídico, mediante o pagamento do montante de €400,00 (quatrocentos euros); c) Agirá no sentido de impedir práticas abusivas sempre que, a pedido da FPF, se revele necessário convocar o GTJ- e/ou o JE- Júri de Ética, sendo nestes casos, respectivamente, devidos os montantes de €400.00 (quatrocentos euros) ou de €850.00 (oitocentos e cinquenta euros). 4. Este Protocolo é celebrado por tempo indeterminado e pode ser denunciado por qualquer uma das partes com sessenta dias de antecedência relativamente ao termo pretendido do Acordo. Lisboa, 1 Junho de 2010 Este Protocolo de Cooperação é assinado em nome das partes pelas pessoas que abaixo apõem a sua assinatura, cada uma delas devidamente autorizada, em dois originais. FPF – FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL _____________________________________________________ ICAP- INSTITUTO CIVIL DA AUTODISCIPLINA DA COMUNICAÇÃO COMERCIAL _____________________________________________________