Promotoria de Justiça de xxxxx
Inquérito Civil nº XX/2013
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE BAHIA, pelo Promotor
de Justiça abaixo atuante nesta Comarca, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei nº
7.347/95, alterado pelo art. 113 da Lei nº 8.078, e o MUNICÍPIO DE XXXX, com
sede na XXXXX, nº XX, representado pelo(a) Prefeito(a), Sr. XXXXX, doravante
denominados apenas, respectivamente, COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIO,
resolvem firmar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA,
cujas cláusulas e condições estão a seguir expostas, com fundamento no art. 5º, § 6º,
da Lei Federal nº 7.347/85, arts. 210, I, e 211 da Lei Federal nº 8.069/90 :
I - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
CLÁUSULA PRIMEIRA - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura do presente termo, o COMPROMISSADO disponibilizará:
a) O equipamento necessário para o funcionamento do Conselho
Tutelar, especialmente aparelho de fax e dois computadores com as respectivas
impressoras, em perfeitas condições de uso e dotados de recursos de acesso à
internet, além de uma placa indicativa para identificação do órgão, a ser afixada na
frente da sede;
1
Promotoria de Justiça de xxxxx
b) O material de expediente solicitado pelos conselheiros tutelares,
bem como eventuais serviços de manutenção nos computadores;
c) O mobiliário básico para o funcionamento do Conselho Tutelar, em
especial mesas para computadores, cadeiras para os membros e para o público,
arquivos e armários para a guarda de material de expediente, livros e pelo menos um
exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a permitir a prestação de
um serviço público de qualidade;
d) Uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, bem
como um aparelho celular para utilização durante os plantões;
e) Lotação de dois servidores, através de ato administrativo formal,
um apto a exercer as funções de secretaria e apoio outro para serviços gerais, ambos à
exclusiva disposição do Conselho Tutelar, de segunda a sexta-feira, no horário normal
de expediente do Órgão;
CLÁUSULA SEGUNDA - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura do presente termo, o COMPROMISSADO disponibilizará:
a) Veículo com motorista para ficar à disposição do Conselho Tutelar,
com exclusividade, de segunda à sexta-feira, durante o horário normal de expediente
do Conselho, para possibilitar o cumprimento das diligências diárias (visitas
domiciliares, palestras e reuniões com a comunidade, fiscalização de programas e
entidades, etc.);
b) Veículo com motorista para os casos de urgência que ocorrerem aos
finais-de-semana, período noturno e feriados, para atendimentos emergenciais, com
prioridade, mediante requisição fundamentada dos conselheiros de plantão,.
2
Promotoria de Justiça de xxxxx
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
O
COMPROMISSADO
viabilizará,
anualmente, a participação dos Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do
Adolescente em cursos de capacitação e seminários, com temática voltada para a área
da infância e juventude, a ser previsto no orçamento municipal, conforme deliberação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA QUARTA – No prazo de 30 (trinta) dias contados da
disponibilização de computador com acesso à internet, o COMPROMISSADO adotará
providências para regulamentar que o Conselho Tutelar cadastre suas atividades no
Programa SIPIA - Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
CLÁUSULA QUINTA – No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura do presente termo, o COMPROMISSADO:
a) encaminhará projeto de lei para inserir, na norma municipal relativa
aos Conselhos Tutelares, dispositivo que trate sobre os direitos sociais reconhecidos
no art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a nova redação estabelecida
pela Lei Federal nº 12.696, a fim de que estes possam ser imediatamente garantidos
àqueles, com a fixação de vencimento igual ou superior ao do cargo em comissão
exercido por um Diretor de Escola, sem prejuízo de percepção de eventuais
gratificações e/ou adicionais existentes em outras leis municipais do funcionalismo
público municipal e revisão anual em percentual que recomponha as perdas
inflacionárias;
b) adotará providências atinentes à previsão específica, nas leis
orçamentárias, especialmente no Plano Plurianual, na LDO e na LOA, de recursos
exclusivos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração dos
membros deste, bem como sua formação continuada e dos Conselheiros Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da deliberação do CMDCA sobre
3
Promotoria de Justiça de xxxxx
essa matéria, o qual deverá ser consultado obrigatoriamente, por meio de provocação
do Executivo feita a esse colegiado com antecedência mínima de 30 dias antes do
encaminhamento das leis orçamentárias ao Poder Legislativo;
c) encaminhará projeto de lei que estabeleça regras de transição do
mandato dos Conselhos Tutelares, especialmente a redução do mandato para que
vença antes de 10 de janeiro de 2016, a fim de que se respeite o teor da Lei nº
12.696, quanto ao processo de escolha unificado e à necessidade de os membros
daquele órgão serem escolhidos pelo povo periodicamente, sem prorrogação por tempo
excessivo, considerada como tal a que exceda a um ano e meio, aplicando-se
analogicamente o art. 81, § 1º, da Constituição da República;
d) colherá o pronunciamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente sobre os projetos de lei supracitados, antes de enviá-los à
Câmara de Vereadores;
II - DAS COMINAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA - Caso não sejam cumpridas as obrigações nos
prazos estipulados, ao Prefeito será, pessoalmente, aplicada multa cominatória diária
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) corrigida monetariamente, até o efetivo
cumprimento das obrigações acordadas no presente termo, a qual será revertida em
favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de xxxx, sem
prejuízo da execução judicial da obrigação de fazer.
CLÁUSULA SÉTIMA - A multa acima estipulada incidirá em caso de
total ou parcial inadimplência de qualquer das cláusulas fixadas, independente de
prévia interpelação judicial ou extrajudicial, estando o COMPROMISSADO constituído
4
Promotoria de Justiça de xxxxx
em mora com o simples vencimento dos prazos fixados, ressalvados eventuais atrasos
ou causas de descumprimento imputáveis a terceiros.
III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OITAVA - Os signatários reservam-se o direito de
revisão consensual das cláusulas constantes do presente termo, a qualquer tempo e
desde que haja justo motivo.
CLÁUSULA NONA - O COMPROMISSADO, no prazo de 48 horas
após o vencimento dos respectivos prazos, encaminhará ao Ministério Público
informações e documentos comprobatórios do cumprimento de cada obrigação
assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA: Este instrumento produzirá efeitos legais a
partir de sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos
art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, e art. 585, inciso VII, do Código de Processo Civil,
e, juntamente com o inquérito civil respectivo, será encaminhado ao Conselho Superior
do Ministério Público para homologação da promoção de arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca
de XXXXX para dirimir quaisquer litígios do presente Termo, o qual tem o
COMPROMISSÁRIO por irretratável e irrevogável, ressalvadas as alterações feitas a
critério do COMPROMITENTE e constantes deste Compromisso.
5
Promotoria de Justiça de xxxxx
xxxx, XX abril de 2013.
xxxxxxxxxxxxx
Promotor de Justiça
XXXXXXXXXX
Prefeito(a)
6
Download

Promotoria de Justiça de xxxxx 7.347/95, alterado pelo art. 113 da