Promotoria de Justiça de xxxxx Inquérito Civil nº XX/2013 TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE BAHIA, pelo Promotor de Justiça abaixo atuante nesta Comarca, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/95, alterado pelo art. 113 da Lei nº 8.078, e o MUNICÍPIO DE XXXX, com sede na XXXXX, nº XX, representado pelo(a) Prefeito(a), Sr. XXXXX, doravante denominados apenas, respectivamente, COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIO, resolvem firmar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, cujas cláusulas e condições estão a seguir expostas, com fundamento no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/85, arts. 210, I, e 211 da Lei Federal nº 8.069/90 : I - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER CLÁUSULA PRIMEIRA - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo, o COMPROMISSADO disponibilizará: a) O equipamento necessário para o funcionamento do Conselho Tutelar, especialmente aparelho de fax e dois computadores com as respectivas impressoras, em perfeitas condições de uso e dotados de recursos de acesso à internet, além de uma placa indicativa para identificação do órgão, a ser afixada na frente da sede; 1 Promotoria de Justiça de xxxxx b) O material de expediente solicitado pelos conselheiros tutelares, bem como eventuais serviços de manutenção nos computadores; c) O mobiliário básico para o funcionamento do Conselho Tutelar, em especial mesas para computadores, cadeiras para os membros e para o público, arquivos e armários para a guarda de material de expediente, livros e pelo menos um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a permitir a prestação de um serviço público de qualidade; d) Uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, bem como um aparelho celular para utilização durante os plantões; e) Lotação de dois servidores, através de ato administrativo formal, um apto a exercer as funções de secretaria e apoio outro para serviços gerais, ambos à exclusiva disposição do Conselho Tutelar, de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente do Órgão; CLÁUSULA SEGUNDA - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo, o COMPROMISSADO disponibilizará: a) Veículo com motorista para ficar à disposição do Conselho Tutelar, com exclusividade, de segunda à sexta-feira, durante o horário normal de expediente do Conselho, para possibilitar o cumprimento das diligências diárias (visitas domiciliares, palestras e reuniões com a comunidade, fiscalização de programas e entidades, etc.); b) Veículo com motorista para os casos de urgência que ocorrerem aos finais-de-semana, período noturno e feriados, para atendimentos emergenciais, com prioridade, mediante requisição fundamentada dos conselheiros de plantão,. 2 Promotoria de Justiça de xxxxx CLÁUSULA TERCEIRA – O COMPROMISSADO viabilizará, anualmente, a participação dos Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente em cursos de capacitação e seminários, com temática voltada para a área da infância e juventude, a ser previsto no orçamento municipal, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CLÁUSULA QUARTA – No prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização de computador com acesso à internet, o COMPROMISSADO adotará providências para regulamentar que o Conselho Tutelar cadastre suas atividades no Programa SIPIA - Sistema de Informação para Infância e Adolescência. CLÁUSULA QUINTA – No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente termo, o COMPROMISSADO: a) encaminhará projeto de lei para inserir, na norma municipal relativa aos Conselhos Tutelares, dispositivo que trate sobre os direitos sociais reconhecidos no art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a nova redação estabelecida pela Lei Federal nº 12.696, a fim de que estes possam ser imediatamente garantidos àqueles, com a fixação de vencimento igual ou superior ao do cargo em comissão exercido por um Diretor de Escola, sem prejuízo de percepção de eventuais gratificações e/ou adicionais existentes em outras leis municipais do funcionalismo público municipal e revisão anual em percentual que recomponha as perdas inflacionárias; b) adotará providências atinentes à previsão específica, nas leis orçamentárias, especialmente no Plano Plurianual, na LDO e na LOA, de recursos exclusivos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração dos membros deste, bem como sua formação continuada e dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da deliberação do CMDCA sobre 3 Promotoria de Justiça de xxxxx essa matéria, o qual deverá ser consultado obrigatoriamente, por meio de provocação do Executivo feita a esse colegiado com antecedência mínima de 30 dias antes do encaminhamento das leis orçamentárias ao Poder Legislativo; c) encaminhará projeto de lei que estabeleça regras de transição do mandato dos Conselhos Tutelares, especialmente a redução do mandato para que vença antes de 10 de janeiro de 2016, a fim de que se respeite o teor da Lei nº 12.696, quanto ao processo de escolha unificado e à necessidade de os membros daquele órgão serem escolhidos pelo povo periodicamente, sem prorrogação por tempo excessivo, considerada como tal a que exceda a um ano e meio, aplicando-se analogicamente o art. 81, § 1º, da Constituição da República; d) colherá o pronunciamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre os projetos de lei supracitados, antes de enviá-los à Câmara de Vereadores; II - DAS COMINAÇÕES CLÁUSULA SEXTA - Caso não sejam cumpridas as obrigações nos prazos estipulados, ao Prefeito será, pessoalmente, aplicada multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) corrigida monetariamente, até o efetivo cumprimento das obrigações acordadas no presente termo, a qual será revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de xxxx, sem prejuízo da execução judicial da obrigação de fazer. CLÁUSULA SÉTIMA - A multa acima estipulada incidirá em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das cláusulas fixadas, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, estando o COMPROMISSADO constituído 4 Promotoria de Justiça de xxxxx em mora com o simples vencimento dos prazos fixados, ressalvados eventuais atrasos ou causas de descumprimento imputáveis a terceiros. III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA OITAVA - Os signatários reservam-se o direito de revisão consensual das cláusulas constantes do presente termo, a qualquer tempo e desde que haja justo motivo. CLÁUSULA NONA - O COMPROMISSADO, no prazo de 48 horas após o vencimento dos respectivos prazos, encaminhará ao Ministério Público informações e documentos comprobatórios do cumprimento de cada obrigação assumida. CLÁUSULA DÉCIMA: Este instrumento produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, e art. 585, inciso VII, do Código de Processo Civil, e, juntamente com o inquérito civil respectivo, será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação da promoção de arquivamento. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de XXXXX para dirimir quaisquer litígios do presente Termo, o qual tem o COMPROMISSÁRIO por irretratável e irrevogável, ressalvadas as alterações feitas a critério do COMPROMITENTE e constantes deste Compromisso. 5 Promotoria de Justiça de xxxxx xxxx, XX abril de 2013. xxxxxxxxxxxxx Promotor de Justiça XXXXXXXXXX Prefeito(a) 6